Aviso de Licitação PP nº. : 012PP/2012/ Aviso de Licitação PP nº. : 012PP/2012

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO) Atos Administrativos PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/conceicaodoalmeida CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIA TERÇA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2012 2 Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected] ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: 0660 / 2012 Data: 19.04.2012 Processo Licitatório Pregão Presencial nº. : 012PP / 2012 Data do Processo: 08.05.2012 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 005 / 2012 de 05.01.2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no próximo dia 18.05.2012, às 9:00 horas, na Sala das Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, a sessão de julgamento e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 012PP / 2012, Tipo Menor Preço, tendo como objeto de licitação o seguinte: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS ACOPLADAS EM 45 (QUARENTA E CINCO) POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO NA DISPONIBILIDADE DE ÁGUA POTÁVEL À POPULAÇÃO. O Edital e os anexos desta licitação ficarão disponíveis aos interessados no setor de Licitação no Paço Municipal até o dia 17.05.2012, das 08:00 às 12:00 horas. Conceição do Almeida - Bahia, 08 de Maio de 2012. Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial

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Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção de bombas submersas acopladas em 45 (quarenta e cinco) poços artesianos instalados nas comunidades da zona rural do município de Conceição do Almeida, visando a regularização na disponibilidade de água potável à população.

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Atos Administrativos

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo: 0660 / 2012 Data: 19.04.2012

Processo Licitatório Pregão Presencial nº. : 012PP / 2012 Data do Processo: 08.05.2012

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, no exercício das

atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 005 / 2012 de 05.01.2012, torna

público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no próximo dia

18.05.2012, às 9:00 horas, na Sala das Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Dr.

Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, a sessão de julgamento

e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação Pregão

Presencial nº. 012PP / 2012, Tipo Menor Preço, tendo como objeto de licitação o

seguinte:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS ACOPLADAS EM 45 (QUARENTA E CINCO) POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO NA DISPONIBILIDADE DE ÁGUA POTÁVEL À POPULAÇÃO.

O Edital e os anexos desta licitação ficarão disponíveis aos interessados no setor de

Licitação no Paço Municipal até o dia 17.05.2012, das 08:00 às 12:00 horas.

Conceição do Almeida - Bahia, 08 de Maio de 2012.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial

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EDITAL DE PREGÃO Nº. 012PP / 2012

Processo Administrativo nº. 0660/ 2012

Tipo: PRESENCIAL / MENOR PREÇO

I. Regência LegalLei Federal Nº. 10520 / 02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, suas alterações e Lei complementar 123/06

II. Órgão Interessado V Secretaria Municipal da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos

III. ModalidadePregão no..012PP / 2012

IV. Processo Administrativo no.

0660 / 2012 V. Tipo de Licitação

Presencial VI. Início dos Serviços

Imediato VII. Critério de julgamento

Empreitada por Menor Preço Global – Pagamento Mensal VIII. ObjetoConstitui objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS ACOPLADAS EM 45 (QUARENTA E CINCO) POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO NA DISPONIBILIDADE DE ÁGUA POTÁVEL À POPULAÇÃO, conforme especifica o Anexo I deste edital, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº. 007 / 2010 de 15.01.2010 - Regulamentação da Modalidade “Pregão”, no âmbito do Município de Conceição do Almeida e subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. IX - Local e data para o credenciamento, recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e Sessão de Julgamento. Credenciamento: às 9:00 horas do dia 18.05.2012 Abertura Seção Pública: às 09:30 horas do dia 18.05.2012Local: Sala das Sessões – Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000

X. Dotação orçamentáriaUnidade: 02.10.000 SEC. MUN. DA INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS– Ativ. Projeto: 17.512.008.2.249 AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA – Elemento: 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com recursos próprios do orçamento vigente. XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITALAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio, diariamente, das 08:00 às 12:00 horas, na sala de Licitações, sito no Paço Municipal, Departamento de Licitações, na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia – CEP 44.540-000, pelo Telefax (075) 3629 2161 ou pelo e-mail: [email protected], até o dia 17.05.2012. XII. PREGOEIRO OFICIAL

Egberto de Almeida Cardoso Filho Decreto Municipal nº. 005/2012, DE 05.01.2012, publicado no Diário Oficial do Município no dia

09.01.2012.

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1 – PREÂMBULO

1.1. A Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, através do seu Pregoeiro, torna

público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Presencial, conforme especifica o

Anexo I deste edital, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho

de 2002 e do Decreto Municipal nº. 007 / 2010 de 15.01.2010 - Regulamentação da

Modalidade “Pregão”, no âmbito do Município de Conceição do Almeida e

subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores

alterações., em Sessão Pública às 09:00 horas do dia 18 de Maio de 2012, na Sede da

Prefeitura do Município – Sala das Sessões, localizada na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n,

Centro, Conceição do Almeida - Bahia, onde serão recebidos os invólucros contendo a

Proposta Comercial e Documentação.

1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da

sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e

hora.

2 – OBJETO

2.1. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS ACOPLADAS EM 45 (QUARENTA E CINCO) POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO NA DISPONIBILIDADE DE ÁGUA POTÁVEL À POPULAÇÃO para atender as necessidades da Secretaria da Infraestrutura,

Transportes e Serviços Públicos do Município de Conceição do Almeida - Bahia, conforme

especificações constantes do Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital.

3 - PAGAMENTOS

3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo

com o recebimento, conferência e aceite dos serviços executados, por meio de transferência

bancária, e correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.

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3.1.1. A conferência e o aceite dos serviços prestados e entregues podem ser realizados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos

órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao

processo de pagamento.

3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12

(doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da

Fundação Getúlio Vargas ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe

substituir.

4 – CREDENCIAMENTO

4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um

representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão

pública, qual seja, Procuração ou Carta de Credenciamento, acompanhado da cópia autenticada de documento de identificação, com foto.

4.1.1. A procuração particular ou carta de credenciamento de que trata o item anterior

deverá ser apresentada em conjunto com a cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social Consolidados.

4.1.2. Caso a Procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do

subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.

4.1.3. Para fins de credenciamento, o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no

Anexo V (Modelo de Carta de Credenciamento). 4.1.4. Juntamente com a Procuração ou Credencial, deverá ser apresentada

DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de

habilitação constantes do Edital, conforme Anexo VII (Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no

art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.

4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente

estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim,

para todos os efeitos, pelo representado.

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4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar juntamente com o

documento de identificação com foto, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato

Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam

expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura.

4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais

empresas.

4.5. A não apresentação dos documentos de credenciamento ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.

4.6. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do Certame competitivo com sua

proposta escrita.

4.7. Após o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de

retardatários, salvo, na condição de ouvintes.

5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Será permitida a participação da presente licitação pessoa jurídicas, com habilidade no

ramo pertinente, inscrita ou não no Cadastro de Registro Municipal e que manifestem seu

interesse até a data e hora especificada no item 01 (um), mediante a apresentação dos

envelopes contendo proposta comercial de preços e envelope contendo documentação

habilitação.

5.1.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade

compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive

quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.

5.2. Não poderão participar da presente licitação:

5.2.1. pessoas físicas;

5.2.2. empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;

5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa,

personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

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5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução

ou liquidação;

5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração

Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido

publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.

5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou

que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações

assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.

5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;

5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou

responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.

5.2.9. Havendo interesse em participar no certame, de microempresa ou empresa de

pequeno porte, optante ou não pelo sistema simples conforme estabelece os ditames da Lei

Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006, será assegurado a estes as facultas

previstas nos art. 42 a 49 da LC 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação

minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis,

antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.

5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos

elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior

com base em imperfeições, omissões ou falhas.

5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos

deverão ser protocolados junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de

Conceição do Almeida – Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no horário de funcionamento normal

da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou

por meio eletrônico.

5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os

respectivos prazos legais.

6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

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6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO,

devidamente ordenados, numerados, podendo ser encadernados e/ou organizados

ordenadamente, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais

deverão conter na parte frontal:

Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Pregão Presencial: 012PP /2012

Objeto: Identificação dos Envelopes: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS ACOPLADAS EM 45 (QUARENTA E CINCO) POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO NA DISPONIBILIDADE DE ÁGUA POTÁVEL À POPULAÇÃO.

- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL

- ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.2. Não será admitido encaminhamento de proposta via fax, via postal ou similar.

6.3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original ou cópias

autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida.

6.3.1. Para que os documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura,

será necessário o comparecimento do interessado ao Departamento de Licitações, munido

de originais e cópias, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura, só se

admitindo, durante o processamento do certame, excepcionalmente, a autenticação de

documentos.

6.3.2. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar

autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à

verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no

caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao

conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.

7 - PROPOSTA COMERCIAL

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7.1. A Proposta Comercial formulada, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital,

e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos

seguintes requisitos:

7.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante

(exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber),

rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante

legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua

portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.

7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;

7.1.3. conter o preço unitário e o preço total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e

o valor total do lote, em algarismo e por extenso, prevalecendo o valor unitário caso haja

divergência entre ele e o valor total; e, havendo divergência entre os valores expressos em

algarismos e por extenso, deve prevalecer o valor por extenso;

7.1.4. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas

relativas aos custos da prestação dos serviços, incluindo custos de mão de obra com os

respectivos encargos sociais e trabalhistas, ferramentas e equipamentos de trabalho, frete,

seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes e com todos os recursos que se

fizerem necessários para os procedimentos de saque de tubulação e outros serviços

pertinentes, objetivando a regularização na disponibilidade de água potável à população,

conforme detalhado no termo de referência, tendo em vista solicitação da Secretaria

Municipal da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, em conformidade com o

descrito no Anexo I, na minuta do contrato e demais anexos, os quais são partes integrantes

do presente instrumento convocatório/edital, para todos os efeitos legais e de direito,

constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução

completa do contrato;

7.1.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição

que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

7.1.6. conter na Carta de Apresentação (Modelo Anexo II), declaração de que os serviços

cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características

em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa;

7.1.7. conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua

apresentação.

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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - elefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected] 8

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7.1.8. conter na Carta de Apresentação (Anexo II) declaração indicando o nome, cargo ou

função, número do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do

representante da empresa que assinará o contrato, na forma estabelecida no Contrato

Social ou Estatuto da proponente.

7.1.9. Conter documento comprobatório, com respectivo timbre e firmado por representante

legal de Instituição Financeira (Banco), constando o número da Agência e número da Conta Corrente, cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os

pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.

7.2. A Proposta de Preço deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o

endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se

houver, para contato.

7.3. O prazo de conclusão dos serviços e entrega é de no máximo, 01 (um) mês, a contar

da data da 1ª visita, conforme Ordem de Serviços;

7.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou

omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo

considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços

respectivos serem prestados à Secretaria da infraestrutura do Município de Conceição do Almeida, sem quaisquer ônus adicionais.

7.5. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições

deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º

8.666/93.

7.6. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e

local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.

7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio

rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais

apresentadas pelos licitantes.

7.8. A aceitação da proposta será feita para o LOTE, observando-se a exequibilidade dos

preços unitários propostos.

7.9. Serão desclassificadas as propostas que:

7.9.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;

7.9.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;

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7.9.3. apresentem proposta alternativa;

7.9.4. apresentarem propostas com preços manifestamente inexequíveis;

7.9.5. Propostas com valor global com preços manifestamente inexequíveis.

8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES

8.1. O processo de julgamento das Propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL, com contratação para PAGAMENTO MENSAL, conforme constante do Anexo I

deste Edital.

8.5. Serão classificados pelo Pregoeiro os licitantes que apresentarem Proposta com

MENOR PREÇO MENSAL e os demais licitantes que apresentarem Propostas com preços

até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.

8.6. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) Propostas escritas, nas condições do

item 8.2, serão classificadas as melhores Propostas, até o número máximo de 3 (três).

8.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos

proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e

decrescentes.

8.8. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial,

para apresentar lances verbais, a partir do autor da Proposta classificada de maior preço, e,

depois os demais, em ordem decrescente de valor.

8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará

na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele

apresentado, para efeito de ordenação das Propostas.

8.10. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a

Proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as Propostas, o Pregoeiro

examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor. Não serão

aceitas Propostas com valor superior ao limite estabelecido.

8.13. Para fins de julgamento das Propostas, o Pregoeiro levará em conta o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, assim entendido como a MELHOR OFERTA nos termos da Lei

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Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº. 007 / 2010 de

15.01.2010

8.14. Caso a Proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o

Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de

uma Proposta válida.

8.15. Serão desclassificadas as Propostas que não atendam às exigências deste Edital,

sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento

ou ainda preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.

8.16. No caso de desclassificação de todas as Propostas apresentadas, o Pregoeiro

convocará todos os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas

Propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.

8.17. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais Propostas, adotar-se-ão os critérios

definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.

8.18. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus

Anexos.

8.19. Nas situações previstas nos itens 8.9 e 8.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no Termo de Referência,

conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.

9 - DA HABILITAÇÃO

9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a

documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas

condições de habilitação.

9.2. No Envelope nº. 02 (Documentos de Habilitação), deverão constar os documentos

exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e

numerados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas,

necessariamente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se

encontram, conforme listagem abaixo:

9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:

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9.2.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;

9.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente

registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de

sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova

de diretoria em exercício;

9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou

sociedades estrangeiras em funcionamento no País;

9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:

9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao

domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União),

Estadual (se for o caso) e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;

9.2.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da

C.N.D. - Certidão Negativa de Débito;

9.2.2.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,

através de apresentação do Certificado de Regularidade de FGTS - CRF;

9.2.2.6. prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

9.2.2.7. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as

determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06.

9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

9.2.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade da prestação dos

serviços e/ou do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem

cumprindo, integralmente e de modo satisfatório Contrato anteriormente mantido com o

emitente do atestado.

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9.2.3.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o

emitir.

9.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

9.2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da

sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de

abertura da Licitação.

9.2.4.1.1. Os Licitantes, cuja Sede não esteja localizada no Estado da Bahia, deverão

apresentar, juntamente com a(s) Certidão(ões) Negativa(s) exigida(s), declaração passada

pelo Fórum de sua Sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que

controlam a distribuição de falência e concordata.

9.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

9.2.5.1. Declaração (Modelo Anexo IV) de que não possui em seu quadro de pessoal

empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei

nº. 9.854/99).

9.3. Os envelopes contendo a Proposta Comercial de Preços bem como a Documentação

necessária à Habilitação, deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados

nos invólucros dos mesmos e, protocolizados junto ao setor de licitações ou entregues

diretamente ao Pregoeiro Oficial do Município, até a data e horário definidos no subitem 1.1

do presente instrumento, sob pena de recusa do seu recebimento e consequentemente

impedimento de participar do certame.

10 – JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

10.1. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta

subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na

ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que

atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado Vencedor e a ele adjudicado o

objeto do Certame.

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10.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não

tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo

Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo

quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07.

10.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro

rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.

10.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

11 – ADJUDICAÇÃO

11.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as

condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos, for declarado vencedor.

12 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

12.1. A empresa Vencedora deverá entregar os produtos objeto da presente licitação na

Secretaria Municipal da Infraestrutura, situada na Rua José Campos, s/n, Centro, Conceição

do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000.

12.2. prazo de conclusão dos serviços e entrega é de no máximo, 01 (um) mês, a contar da

data da 1ª (primeira) visita conforme Ordem de Serviços;

12.3. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:

12.3.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade da execução

dos serviços de acordo com as especificações exigidas, mediante Termo de Recebimento

Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do

art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;

12.3.2. definitivamente, após a verificação da qualidade quanto à execução dos serviços e

consequente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento

Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do

art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.

12.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos

serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços

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ofertados e os prestados, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme

dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.

12.5. Ocorrendo rejeição dos serviços, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo

de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição,

sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas

em Lei.

12.6. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da

Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos

serviços.

13 - OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

13.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a

proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da

execução e, especialmente:

13.1.1. prestar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte

integrante e indissociável deste Edital;

13.1.2. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o

adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;

13.1.3. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;

13.1.4. comunicar à Secretaria Municipal da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias

úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva

comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob

pena de não serem considerados.

13.1.5. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados

à execução do contrato, isentando a Secretaria Municipal da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos de qualquer responsabilidade;

13.1.6. manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

13.1.7. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação

dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da

CONTRATADA, desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam

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comunicados à Secretaria Municipal da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;

13.1.8. prestar os serviços de forma eficiente e adequada.

14 – CONTRATO

14.1. A prestação dos serviços do objeto da presente licitação será formalizado, mediante

Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VIII, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.

14.2. O Contrato, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor

terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2012, a contar da data de sua assinatura,

podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido nos termos da Lei 8.666/93 e suas

alterações.

14.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os

limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.

14.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do

recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida –

Departamento de Licitações, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.

14.4.1. No ato da assinatura do Contrato, o licitante Vencedor deverá apresentar os

documentos comprobatórios de Autenticidade das Certidões de Regularidade Fiscal

emitidas através da Internet e apresentadas na Habilitação, em conformidade com indicado

pelo órgão expedidor.

14.5. A Prefeitura de Conceição do Almeida providenciará por sua conta, a publicação do

extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura,

não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.

14.6. A fiscalização do Contrato será feita pela Secretaria Municipal da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos.

15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)

anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:

15.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;

15.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;

15.1.3. comportar-se de modo inidôneo;

15.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o

contrato;

15.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

14.1.6. cometer fraude fiscal.

15.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante

adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:

15.2.1. a recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação,

caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória,

limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;

15.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou da parcela de

pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.

15.4. Poderá a Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida reter o pagamento enquanto

perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.

15.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o recusa na prestação dos serviços

advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

15.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante

o direito ao contraditório e à ampla defesa.

15.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a Prefeitura Municipal de

Conceição do Almeida poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as

seguintes sanções:

1. Advertência;

2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - elefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected] 17

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3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos

termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.8. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da

Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual

período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais

cominações legais.

16 – RECURSOS

16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente

a intenção de recorrer, tendo o prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões do

recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados, para apresentarem as contra-

razões, em igual prazo, que se inicia, a contar do término do prazo do recorrente.

16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

16.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

16.4. Não será admitida a interposição de recursos ou pedidos de esclarecimentos, via fax,

por meio eletrônico, via postal ou similar.

16.5. Não serão conhecidos os recursos ou pedidos de esclarecimentos, vencidos os

respectivos prazos legais.

17 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

17.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas

nos dias úteis, no horário de funcionamento normal da repartição, no Setor de Protocolo,

localizada na sede da Prefeitura do Município – Setor de Atendimento, localizado na Praça

Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida - Bahia, observado o prazo

previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações

posteriores.

17.2. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as impugnações deste Edital via fax, por

meio eletrônico, via postal ou similar.

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17.3. Não será conhecida a impugnação do presente Edital, vencidos os respectivos prazos

legais.

18 - DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. A presente licitação poderá ser revogada, por interesse público e, será anulada, por

ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

devidamente fundamentado.

18.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de Conceição

do Almeida providenciará a publicação, contando-se a partir do primeiro dia útil

subsequente, o prazo para a solicitação de reconsideração.

18.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do

interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado.

18.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, baseando-se no interesse público, poderão

relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da

vinculação ao instrumento convocatório.

18.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos, em ato público de abertura dos

envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes

credenciados presentes.

18.6. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos,

para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para

simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.

18.7. O Pregoeiro e /ou o Prefeito Municipal e Secretário Municipal da Infraestrutura,

Transportes e Serviços Públicos, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº.

8.666/93, se reservam ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo licitatório.

18.8. A licitação não implica na proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida.

18.9. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor, sem prejuízo de outras sanções

cabíveis, ser excluído da licitação, sem direito à indenização, caso a Prefeitura Municipal

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de Conceição do Almeida – Bahia tenha conhecimento de qualquer fato ou circunstância

superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua

idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica e administrativa.

18.10. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação

de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

18.11. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe

de Apoio.

18.12. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão

ser dirimidas pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo

estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas ao Departamento de Licitações -

Equipe de Apoio ao Pregoeiro, cujo telefone para contato é o de nº. (75) 3629 2161.

18.13. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a

todos os interessados.

18.14. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:

18.14.1. Anexo I - Termo de Referência;

18.14.2. Anexo II - Modelo de Apresentação de Proposta Comercial

18.14.3. Anexo III – Modelo de Proposta Comercial

18.14.4. Anexo IV- Modelo de Declaração Inciso XXXIII do Art. 7º da CF

18.14.5. Anexo V- Modelo de Carta de Credenciamento;

18.14.6. Anexo VI – Declaração de Idoneidade;

18.14.6. Anexo VII Declaração de Plenos Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e

18.14.7. Anexo VIII Minuta do Contrato

19 – FORO

O foro da Comarca de Conceição do Almeida, Estado da Bahia será o único competente

para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente,

renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

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Conceição do Almeida – Bahia, 08 de Maio de 2012.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL DE PREGÃO Nº. 012PP / 2012

Processo Administrativo nº. 0660 / 2012 -

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS ACOPLADAS EM 45 (QUARENTA E CINCO) POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO NA DISPONIBILIDADE DE ÁGUA POTÁVEL À POPULAÇÃO.

OBS.: A planilha de preços deverá ser apresentada, baseando-se neste termo de referência.

LOTE ÚNICO – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM POÇOS ARTESIANOS

ITEM DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO OBJETO UNID QUANT VALOR MENSAL

(R$) 1. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS

SUBMERSAS ACOPLADAS EM 45 (QUARENTA E CINCO) POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS JUNTO NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL, INCLUINDO TODAS AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS, TAIS COMO CUSTOS COM MÃO DE OBRA DEVIDAMENTE QUALIFICADA, ACRESCIDA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS, VEICULO EM CONDIÇÕES DE TRAFEGAR COM SEGURANÇA EM ESTRADAS RURAIS,ACOPLADO COM TALHA E OUTROS RECURSOS PARA OS PROCEDIMENTOS DE SAQUES DE TUBULAÇÃO E REPAROS ELÉTRICOS DIVERSOS, OBJETIVANDO REGULARIZAR O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA A POPULAÇÃO,DURANTE O PERÍODO REMANESCENTE DO EXERCÍCIO DE 2012.

Vb 01

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS - R$

NOTA:

1. Deverá ser elaborada a proposta preferencialmente em papel timbrado, em observância ao que

prescreve a minuta do contrato administrativo, devendo mencionar o mensal para a prestação dos

serviços, onde o valor deverá estar incluso todas despesas diretas e indiretas, tais como custo com

mão de obra do profissional, encargos sociais e trabalhistas, alimentação, bem como custo com

equipamento para saque das bombas, veiculo acoplado com talha, combustível e peças e outras

despesas diretas ou indiretas que se fizerem necessárias na prestação dos serviços.

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9 – O preço mensal estimado pela administração é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos

reais), já incluídas todas as despesas com a contratação.

12 – As despesas com a reposição de peças ficará por conta do contratante, ficando desde

já a contratante ciente que deverá efetuar levantamento nos equipamentos e informar ao

contratante através de laudo técnico, visando elencar as peças danificadas ou necessitando

substituição tendo em vista a abertura de processo licitatório para tal;

13. Deverá estar incluso ainda todos os serviços elétricos que se fizerem nos painéis de

instalação das respectivas bombas.

14. Não faz parte da futura contratação despesas com o fornecimento de peças para

procedimentos de reparos em bombas in loco, uma vez que as mesmas serão fornecidos

pelo Contratante.

15. Deverá constar ainda da proposta comercial de preço que o prazo de validade da

mesma será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua emissão e, a afirmação de que

se compromete a assinar o instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias a

contar da data da notificação feita pela Administração, devendo ainda a referida proposta

comercial de preços, ser datada, e assinada na ultima folha e rubricada nas demais folhas

da proposta.

16. Este anexo é parte integrante do instrumento convocatório/edital para todos os efeitos

legais.

RELAÇÃO DOS POSTOS DAS LOCALIDADES QUE SERÃO CONTEMPLADAS COM OS SERVIÇOS

ITEM LOCALIDADE SITUAÇÃO1. SANTANA DO RIO DA DONA ATIVADO 2. COMUM DOS COUTOS ATIVADO 3. SÍTIO DO MEIO ATIVADO 4. SÃO SALVADOR ATIVADO 5. TABULEIRO DE MENEZES ATIVADO 6. SANTA LUZIA ATIVADO 7. FAZENDA CRUZ ATIVADO 8. GRAMPARÁ ATIVADO 9. ESTREITO ATIVADO

10. VIRAÇÃO II ATIVADO 11. TABULEIRO DO RANCHO I ATIVADO 12. TABULEIRO DO RANCHO II ATIVADO

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13. CANA BRAVA ATIVADO 14. ANDAIÁ ATIVADO 15. PAU CEDRO ATIVADO 16. TABULEIRO DAS ALMAS (NASCENTE) ATIVADO 17. MURITIBINHA ATIVADO 18. FAZENDA LOPES ATIVADO 19. BAIXA DE AREIA ATIVADO 20. COMÉRCIO DE JAGUARIPE – PRAÇA ATIVADO 21. COMÉRCIO DE JAGUARIPE – FONTE MARRECO ATIVADO 22. COMÉRCIO DE JAGUARIPE – RUA CASA DE PALHA ATIVADO 23. PASTINHO ATIVADO 24. PASTINHO – FONTE DO CIGANO ATIVADO 25. COMUM DE JEQUITIBÁ ATIVADO 26. COEIRÃO ATIVADO 27. FAZNDA MENDES ATIVADO 28. RIACHÃO GRANDE ATIVADO 29. MIRANTE ATIVADO 30. CASA DE TELHA ATIVADO 31. BEBEDOURO ATIVADO 32. NOVO PARAISO ATIVADO 33. NOVO PARAISO – FONTE ATIVADO 34. IRAQUE ATIVADO 35. CANOA ATIVADO 36. SÃO FRANCISCO DA MOMBAÇA ATIVADO 37. SAPATUÍ ATIVADO 38. CAJAZEIRAS ATIVADO 39. DENDÊ ATIVADO 40. CABEÇA DO HOMEM ATIVADO 41. PONTO SÃO JOSÉ ATIVADO 42. GENTIL II ATIVADO 43. BONSUCESSO ATIVADO 44. CAPIANGA ATIVADO 45. FAZENDA SÃO JOÃO ATIVADO

Conceição do Almeida – Bahia, 08 de Maio de 2012.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial

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Anexo II

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 012PP / 2012

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro. Conceição do Almeida - Bahia.

Senhor Pregoeiro,

Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial nº. 012PP / 2012, estamos

apresentando proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS ACOPLADAS EM 45 (QUARENTA E CINCO) POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO NA DISPONIBILIDADE DE ÁGUA POTÁVEL À POPULAÇÃO, conforme especificações constantes do Anexo I, objeto da licitação em referência,

declarando expressamente, que:

- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;

- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição de quantidade, valor mensal,

bem como total por extenso.

- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus

Anexos, comprometendo-nos a proceder à prestação dos serviços, objeto desta licitação;

O portador desta carta Sr. ___________________________, R.G. ______________, está

devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa

proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações

relacionados com esta licitação;

Local e data,

_____________________________________________________ (Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)

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Anexo III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 012PP / 2012

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. Pregão nº. 012PP / 2012.

Em atendimento ao Edital do Pregão n°. 012PP / 2012 , do tipo Presencial – apresentamos nossa

proposta de preços para execução de serviços de manutenção de poços artesianos, conforme

especificações técnicas do Anexo I do Edital, para atender as necessidades da Secretaria da

Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos do Município de Conceição do Almeida, objeto do

referido processo licitatório, conforme abaixo especificado:

LOTE ÚNICO – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

ITEM DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO OBJETO UNID QUANT VALOR MENSAL

(R$) 1. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS

SUBMERSAS ACOPLADAS EM 45 (QUARENTA E CINCO) POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS JUNTO NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL,INCLUINDO TODAS AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS, TAIS COMO CUSTOS COM MÃO DE OBRA DEVIDAMENTE QUALIFICADA, ACRESCIDA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS, VEICULO EM CONDIÇÕES DE TRAFEGAR COM SEGURANÇA EM ESTRADAS RURAIS, ACOPLADO COM TALHA E OUTROS RECURSOS PARA OS PROCEDIMENTOS DE SAQUES DE TUBULAÇÃO E REPAROS ELÉTRICOS DIVERSOS, OBJETIVANDO REGULARIZAR O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA A POPULAÇÃO, DURANTE O PERÍODO REMANESCENTE DO EXERCÍCIO DE 2012.

Vb 01

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS - R$

1. Preço Mensal da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO)

2. Preço Anual da Proposta R$ ______________________ (POR EXTENSO)

3. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

4. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos

e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.

Local e data

Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa

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ANEXO IV

(MODELO DE DECLARAÇÃO Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal)

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. Pregão nº. 012PP / 2012.

(Nome da Empresa Licitante), inscrito no CNPJ Nº _____________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a)__________________________, portador (a) da Carteira de

Identidade nº. ____________ e do CPF nº. ______________, DECLARA, para fins do disposto no

inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

_____________________________

(Local e data)

______________________________

(representante legal)

Obs: Se empregar menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, a empresa deve

ressalvar esse fato na declaração.

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ANEXO V

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. Pregão nº. 012PP / 2012.

Prezados senhor,

O abaixo assinado, (inserir nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão

emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem,

pela presente, informar a V.S. que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir

o número e órgão emissor), é a pessoa designada e credenciada por nós para acompanhar a sessão

de abertura e recebimento da documentação de habilitação e proposta de preços, para assinar as

atas e demais documentos que se mostrarem necessários após a abertura dos envelopes, e com

poderes para renunciar prazos recursais a que referir a licitação em epigrafe.

_______________, em ____ de_____ ________ de 2012.

(Nome, RG e assinatura do representante legal)

Obs: Firma reconhecida do responsável legal)

OBSERVAÇÕES:

1) a Declaração e o Credenciamento devem ser assinados por quem tenha poderes para representar

a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; (reconhecer firma) e;

2) Poderá ser assinado por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se

faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração e Credenciamento).

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A N E X O VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. Pregão nº. 012PP / 2012.

Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 012PP / 2012, que a

empresa.............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º............, com sede à ............, em ............., não está

impedida de participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi

declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da não União, de Estados ou de

Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público de Conceição do Almeida –

Bahia.

Local e Data, ....... de ...................................... de 2012.

Assinatura

Nome

Cargo

OBSERVAÇÕES:

1) A Declaração e o Credenciamento devem ser assinados por quem tenha poderes para

representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e

2) Poderá ser assinado por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se

faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração e Credenciamento).

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. Pregão nº. 012PP / 2012.

Eu, (nome do representante legal da empresa), CPF n. º __________, identidade nº

_______________– SSP/BA, na qualidade de Sócio Gerente, legalmente habilitado a representar a

empresa _____________, declaro, pleno cumprimento dos requisitos de habilitação constantes no

Edital do qual este anexo é parte integrante.

Local e Data, __ de ________________ de 2012.

_______________________________________

Nome do representante legal

R.G. __________ – SSP/PR e CPF: __________

Sócio Gerente.

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ANEXO VIII EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 012PP / 2012

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.: ___CPS / 2012

CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA E A EMPRESA XXXXXXXXX.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pessoa jurídica de

direito público Interno, inscrito no CNPJ. 13.695.028/0001-32, com sede na Praça Dr. Edgard

Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000, neste ato representado

pelo Excelentíssimo Sr. ADAILTON CAMPOS SOBRAL, brasileiro, prefeito municipal, CPF nº.

XXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXX-SSP-Ba, podendo ser encontrado na sede do município no

endereço supra citado.

CONTRATADA: XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ. XXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXXXXX,

Inscrição Municipal nº. XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX, neste ato

representada pela Sr. XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob

o N. XXXXXXXXX, RG n.º XXXXXXXXX SSP- XX.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto deste termo é a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA para a prestação de

serviços de mão de obra, incluso todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos sociais e

trabalhistas, objetivando a execução de MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSAS ACOPLADAS EM 45 (QUARENTA E CINCO) POÇOS ARTESIANOS INSTALADOS NAS COMUNIDADES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, VISANDO A REGULARIZAÇÃO NA DISPONIBILIDADE DE ÁGUA POTÁVEL À POPULAÇÃO, conforme solicitação da Secretaria

Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos em conformidade com os termos do

instrumento convocatório/edital, com o descrito no anexo II – termo de referencia, bem como em

observância ao descrito na proposta de preços, instrumentos estes que integram e completam este

Contrato Administrativo, para todos os fins de direito.

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1.2 Faz parte ainda da presente contratação a disponibilidade de veiculo devidamente acoplado com

talha elétrica e demais recursos para saque de tubulação e bombas dos poços artesianos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 Pela efetiva prestação de serviços objeto deste Contrato Administrativo, o Contratante pagará à

Contratada o valor mensal de R$........... (...............................) estimando um custo global para a

contratação de R$...................(.....................................), para a prestação dos serviços durante o

período remanescente do exercício de 2012.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 O pagamento do valor descrito na clausula segunda, será efetuado pela Tesouraria do Município,

através deposito bancário ou TED em nome da futura contratada até o 10° (décimo) dia do mês

subsequente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal devidamente

empenhada;

3.3 A CONTRATADA deverá apresentar guia de recolhimento de encargos sociais (INSS)

correspondente ao mês da prestação dos serviços, sob pena de retenção do respectivo encargo em

conformidade com a instrução normativa NR 3 da Seguridade Social – MTPS.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 O prazo de vigência do presente contrato administrativo contar-se-á da data da sua assinatura,

ou seja ___/___/ 2012 e encerrar-se-á no dia 31.12.2012.

4.2 A critério exclusivo do Contrate, o contrato administrativo poderá ter sua vigência prorrogada, em

conformidade com o estabelecido no art. 57 da Lei Federal de Licitação n° 8.666, de 21 de junho de

1.993.

CLÁUSULA QUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

5.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das seguintes

rubricas orçamentárias:

Unidade: 02.10.000 SEC. MUN. DA INFRAESTR, TRANSP. E SERVIÇOS PÚBLICOS Ativ/Projeto: 17.512.008.2.249 AMPL. E CONSERV. DA REDE DE ABASTECIMENTO D’ÁGUA

Elemento: 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

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6.1 DO CONTRATANTE

6.1.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, qual seja até o 10° (décimo) dia do

mês subsequente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal devidamente

empenhada;

6.1.2 notificar formalmente a CONTRATADA qualquer irregularidade decorrente de inobservância ao

que prescreve o presente instrumento de contrato e em observância ao descrito no instrumento

convocatório e seus anexos;

6.1.3 aplicar as sanções administrativas à CONTRATADA em caso de inadimplemento das avenças

contratuais, em conformidade com o que prescreve o presente instrumento contratual e de acordo

com a Lei 8.666/93.

6.2. DA CONTRATADA:

6.2.1 Prestar os serviços com qualidade, segurança e celeridade, objetivando restabelecer o

abastecimento de água junto as comunidades, em observância aos ditames da Lei Federal de

Licitação n° 8.666/93, em observância ainda ao que prescreve o instrumento convocatório, anexo I –

termo de referencia e de acordo com o preço da proposta comercial de preços reformulada pós

lances, instrumentos estes que fazem parte da presente contratação para todos os efeitos legais e

de direito;

6.2.2 assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, atinentes à seus

empregados, isentando o CONTRATANTE de qualquer corresponsabilidade;

6.2.3 reparar todos e quaisquer prejuízos, eventualmente acarretados ao CONTRATANTE e a

Terceiros em detrimento da prestação dos serviços, objeto da presente contratação.

6.2.4 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.2.5 Prestar os serviços através de veiculo devidamente acoplado com talha elétrica, buscando

resguardar segurança na operação do saque da tubulação, sob pena de incorrer em penalidades

legais.

CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a

infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes sanções:

7.1.1 Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;

7.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, quando deixar de cumprir, no

todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;

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7.1.3 Na ocorrência de reincidência de incorrer em penalidades aplicadas pelo CONTRATANTE à

CONTRATADA, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato

administrativo, sujeitando ainda a incorrer em demais penalidades dentre elas rescisão contratual.

7.1.4 na ocorrência da aplicação de penalidade de rescisão contratual à CONTRATADA será

declarado como penalidade ainda a suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com o CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;

7.1.5 Será declarada ainda a inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Conceição do

Almeida – BA, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando

falta grave, dolosa ou revestida de má fé;

7.1.6 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que

eventualmente detenha a CONTRATADA e na ocorrência de não possuir, a mesma deverá recolher

aos cofres públicos do Município de Conceição do Almeida o valor a ela atribuído sob pena de

lançamento em divida ativa;

7.1.7 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência

de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e

formalmente justificadas e comprovadas;

7.1.8 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à

autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

8.1 DA RESCISÃO

I - Inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei

ou regulamento, Art. 77, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

II - Inadimplência de uma das partes, ou no caso de uma delas ensejar em falta ao que aqui foi

pactuado, de tal forma que não subsista condições para a manutenção do mesmo.

III - Superveniência de fatos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento de sua

execução, desde que devidamente fundamentado.

IV - Infringência de qualquer disposição prevista na Legislação Federal específica para realização de

Contratos Administrativos. Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, formalizada conforme

incisos I, dos Artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE são assegurados os direitos

previstos no Art. 80, do aludido diploma legal.

8.2 DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO

8.2.1. As partes poderão também alterar este instrumento de contrato, através de Termo Aditivo a

ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim

como prorroga-lo, quando do seu vencimento, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

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8.2.2. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65 da Lei

8666/93.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1 No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel

observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos

serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.

9.2 DOS DANOS CAUSADOS

9.2.1 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do

responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS

10.1 nos casos omissos neste Termo de Contrato Administrativo, serão resolvidos em conformidade

com a Lei Federal de Licitação nº. 8.666/93 e alterações posteriores e dos princípios gerais de

direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

11.1 Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as suas posteriores

alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para realização de contratos

administrativos.

11.2 EXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO

11.2.1 O presente contrato está fundamentado quanto à Exigência de Licitação, com base no Art. 23,

Inciso II, alínea ‘a’ da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo parte integrante e insolúvel do

Processo Administrativo nº. 0660 / 2012 e Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. 012PP / 2012, publicado nas formas da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.1.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a subcontratação do objeto deste Contrato

Administrativo;

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12.1.3 Fica vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato administrativo para

qualquer operação financeira;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de

Conceição do Almeida, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que

seja.

E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a

seguir, firmam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na

presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e

resultantes de direito.

Conceição do Almeida – BA, ___ de _______ de 2012.

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – PREFEITURA MUNICIPAL Adailton Campos Sobral – Prefeito CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

__________________________________

CPF nº. : _________________________

__________________________________

CPF nº.:__________________________