AVISO DE LICITAÇÃO -...

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ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GAMA N.º fls. _______________ Rubrica:___________ ___ ADENDO MODIFICADOR N° II PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1515.00001-0000/2015/POLICIA MILITAR OBJETO:. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA. A Superintendência Estadual de Licitações SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº. 012/GAB/SUPEL de 29.03.2016, publicado no DOE dia 29 de Março de 2016, torna público aos interessados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 139/2015/SUPEL- RO, que o mesmo sofreu alterações no Edital e Termo de Referência, a pedido da SUDER, conforme segue: EXCLUEM-SE DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA: Item 3 – Fragmentador de papel. ONDE SE LÊ: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ITEM DESCRIÇAO DO EQUIPAMENTO UND QTD 01 MICROCOMPUTADOR – Motherboard (Placa Mãe) com as seguintes características: Padrão; Socket LGA 1155; Barramento 1333 MHz mínimo; Suporta 4 módulos DIMM de 1.5V DDR3 com suporte até 32 GB, Suporte ao modo Dual Channel, e memória DDR3 1600/1333 MHz; Portas de Conexões: 4(quatro) slots DIMM com suporte até 32 GB; Suporte ao modo Dual Channel; Suporta RAID 0, 1 e 5; vPro permite o gerenciamento remoto do equipamento com segurança; Processador Socket LGA1155 3770 3.40 GHz, FSB: 1333 Mhz; cache L3 8Mb com Turbo Boost 3.9 GHz; Memória 8 Gb DDR3 1333MHz, Non-ECC; 01 disco Rígido 500 Gb sata II Gravador óptica DVD/CDRW ; Teclado ABNT2 FULL USB (padrão brasileiro), Mouse Ótico sem esfera (mínimo), 2 botões e barra de rolagem USB; Monitor LCD/LED de 18,5” ou superior: Widescreen LED - AntiGlare, ntireflexiva, antiestática e Hard Coating (3H); Contraste : DFC 5.000.000:1; Resolução Máxima : UND 08 Hcdp/ gama ______________________________________________________________________________________________________________ _________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO Mat. 300109135

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N.º fls. _______________

Rubrica:______________

ADENDO MODIFICADOR N° II

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1515.00001-0000/2015/POLICIA MILITAROBJETO:. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº. 012/GAB/SUPEL de 29.03.2016, publicado no DOE dia 29 de Março de 2016, torna público aos interessados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 139/2015/SUPEL-RO, que o mesmo sofreu alterações no Edital e Termo de Referência, a pedido da SUDER, conforme segue:

EXCLUEM-SE DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA:

Item 3 – Fragmentador de papel.

ONDE SE LÊ: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

ITEM DESCRIÇAO DO EQUIPAMENTO UND QTD01 MICROCOMPUTADOR – Motherboard (Placa Mãe) com as

seguintes características: Padrão; Socket LGA 1155; Barramento 1333 MHz mínimo; Suporta 4 módulos DIMM de 1.5V DDR3 com suporte até 32 GB, Suporte ao modo Dual Channel, e memória DDR3 1600/1333 MHz; Portas de Conexões: 4(quatro) slots DIMM com suporte até 32 GB; Suporte ao modo Dual Channel; Suporta RAID 0, 1 e 5; vPro permite o gerenciamento remoto do equipamento com segurança; Processador Socket LGA1155 3770 3.40 GHz, FSB: 1333 Mhz; cache L3 8Mb com Turbo Boost 3.9 GHz; Memória 8 Gb DDR3 1333MHz, Non-ECC; 01 disco Rígido 500 Gb sata II Gravador óptica DVD/CDRW ; Teclado ABNT2 FULL USB (padrão brasileiro), Mouse Ótico sem esfera (mínimo), 2 botões e barra de rolagem USB; Monitor LCD/LED de 18,5” ou superior: Widescreen LED - AntiGlare, ntireflexiva, antiestática e Hard Coating (3H); Contraste : DFC 5.000.000:1; Resolução Máxima : 1600x900 @ 60Hz; Tensão : AC 110/220V AC / 50/60 Hz, fonte interna; Conector : D-sub Vesa (75 mm x 75 mm. Deverá ter manuais e CDS com Driver´s de instalação do equipamento; O equipamento deverá estar com o sistema operacional Windows 7 Pro ou Superior, originais em português instalado, e mídia em CD original; O equipamento deverá ser totalmente compatível com o sistema operacional Windows 7 Pro ou superior; Microsoft Office Home & Business 2013, com chave do produto; Ter as seguintes Certificações: Compatibilidade da Microsoft na internet HCL; Compatibilidade eletromagnética: IEC 61000, CISPR22 e CISPR24; Segurança do usuário: IEC 60950; Eficiência energética: 80Plus Bronze Equipamento ecológico: EPEAT Gold e RoHS; Ruído acústico: ISSO 9296 / NBR 10152; Gerenciamento remoto: DMTF. Processo Produtivo Básico - PPB; Certificação da ANATEL. O equipamento proposto deverá possuir no mínimo 01 (um) ano de garantia, para reposição de peças, mão de obra, suporte on-site e atendimento no local com abrangência em todo Estado de

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Hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

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Rondônia. O tempo de atendimento deve ser de no máximo 72 horas a contar com a data de abertura do chamado (on-site), para operacionalização do equipamento defeituoso; O fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica autorizada do fabricante na cidade de Porto Velho (devidamente comprovado); O fabricante ou a empresa que prestará a assistência técnica ao equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento; A empresa ou o fabricante do equipamento deverá fazer a entrega dos manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês.

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NOBREAK 1400VA - Tensão nominal: Bivolt automático 115/127/220; Variação máxima de tensão para regulação de +6% -10%: 89 a 138 (rede 115V) e 175 a 254 (rede 220V); Variação máxima de tensão em modo rede: 89 a 143 (rede 115V) 175 a 264 (rede 220V); Plugue do cabo de força: 60 ± 4; Saída: Potência máxima: 1400VA; Tensão nominal: 115; Regulação: ± 5% (para operação bateria) + 6% - 10% (para operação rede); Frequência: 60Hz ± 1% (para operação bateria); Forma de onda do inversor: Senoidal por aproximação (retangular PWM - controle de largura e amplitude); Número de tomadas: 5 tomadas Padrão NBR 14136; Proteções Curto-circuito no inversor; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobretensão da rede elétrica; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Potência excedida com alarme e posterior desligamento; Descargas elétricas na linha telefônica (previne queima de modem, multifuncionais e fax); Descarga total das baterias; Máxima energia de surto: 276; Máxima corrente de pico 8/20μs: 4500; Tensão de operação: 175; Bateria interna: 02 baterias 12Vdc/7Ah; Rendimento: 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria).

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03 FRAGMENTADOR DE PAPEL - Especificações Técnicas: Abertura para inserção: 230 mm; Acionamento: Automático; Capacidade: 25 folhas de papel, 01 CD/DVD ou 01 Cartão de crédito; Cesto: 35 litros; Cor : Preto com prata; Desempenho: 7500 folhas por hora; Dimensões: 44 cm x 73 cm x 29 cm (L x A x P); Fragmenta: Papel, CD/DVD, Cartão de crédito, Crachás PVC, grampos; Funcionamento: Intermitente; Nível de ruído: 58 Db; Nível de segurança: P4; Tipo de corte: Partículas de 4 x 40 mm; Peso: 23 Kg; Potência: 430 W; Reversão: Manual e automática; Sensor(es) de segurança: No cesto (presença e cesto cheio), Safe Touch e contra excesso de folhas (sobrecarga); Velocidade de fragmentação: 3m/min; Voltagem: 110V ou 220V.

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SCANNER Profissional de alta velocidade – Volume diário de até 8.000 folhas por dia; Velocidades de produção (retrato, tamanho carta): Preto e branco/tons de cinza: até 70 ppm/140 ipm a 200 e 300 dpi; Cores: até 60 ppm/120 ipm a 200 dpi; até 40 ppm/80 ipm a 300 dpi (as velocidades de produção podem variar de acordo com as suas opções de driver, software de aplicativo, sistema

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operacional e computador); Tecnologia de digitalização: CCD duplo; profundidade da saída em tons de cinza de 256 níveis (8 bits), profundidade da captura em cores de 48 bits (16 x 3), profundidade de bit de saída de cores de 24 bits (8 x 3); Painel de controle do operador: Tela gráfica de cristal líquido; Resolução óptica: 600 dpi; Iluminação: LED duplo indireto; Resolução de saída: 100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 600 / 1200 dpi; Tamanho máximo e mínimo de documentos: 216 mm x 863 mm (8,5 x 34 pol.) / 50 mm x 50 mm (2 pol. x 2 pol., modo de documentos longos: 216 mm x 4.064 mm (8,5 pol. x 160 pol.); Espessura e peso do papel: Papel de 34-413 g/m2; espessura do cartão de identidade: até 1,25 mm (0,05 pol.); Alimentador de documento: Até 100 folhas de papel de 80 g/m ²; Detecção de documento: Com tecnologia ultrassônica; Conexão: USB 2.0 (cabo incluído); Pacote de software: Drivers TWAIN, ISIS, WIA; KODAK Capture Pro Software Limited Edition; Smart Touch; NUANCE PAPERPORT ed OMNIPAGE; Drivers MAC TWAIN disponíveis mediante solicitação; Detalhes de configuração do software Smart Touch aqui; Recursos de geração de imagens: Digitalização Perfect Page; iThresholding; processamento de limite adaptável; enquadramento; corte automático; corte relativo; corte fixo; adicionar/remover borda; eliminação eletrônica de cores; digitalização em fluxo dual; gerenciamento aprimorado de cores; ajuste aprimorado de cores; ajuste de brilho e contraste; orientação automática; detecção automática de cores; suavização de cores de fundo; preenchimento inteligente de bordas da imagem; mescla de imagens; detecção de página em branco com base em conteúdo; filtragem de risco; preenchimento de orifício redondo/retangular; filtro de nitidez; brilho automático; equilíbrio automático de branco; eliminação de todas as cores; eliminação de várias cores; digitalização de documento longo (até 4.064 mm/160 pol.); Formatos de arquivos de saída: TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável de uma ou várias folhas; Requisitos elétricos: 100-240 V (internacional); 50-60 Hz; Consumo de energia: Scanner: modo desligado: <0,35 watts; modo inativo: <4 watts; modo de execução: <32 watts; Fatores ambientais: Scanners com qualificação ENERGY STAR; temperatura de operação: 10-35° C; umidade durante a operação: 15% a 80% UR; Configuração recomendada para o PC: Processador duplo Intel Core2 duo 6600 de 2.4 GHz ou equivalente, 4 GB RAM; Sistemas operacionais suportados: WINDOWS XP SP2 e SP3 (32 bits), WINDOWS XP x64 Edition SP2, WINDOWS Vista SP1 (32 bits e 64 bits), WINDOWS 7 (32 bits e 64 bits), WINDOWS 8 (32 bits e 64 bits), WINDOWS Server 2008 x64 Editions, LINUX UBUNTU 12.04 (LTS), MAC OS v.10.6, 10.7, 10.8 ou posterior disponível mediante solicitação; Certificações do produto e aprovações: AS/NZS 3548 Classe B (Marca de verificação C), CAN/CSA-C22.2 No. 60950-1-07 (Marca C-UL), Canadá ICES-003 Versão 4 (Classe B),GB4943, GB9254 (Classe B), GB 17625.1 Harmonics (Marca CCC “S&E”), Emissões EN 55022 ITE (Classe B), EN 61000-3-3 Flicker, EN 55024 ITE Immunity (Marca CE), EN 60950-1 2a. ed. (Marca TUV GS), IEC 60950-1 2a. ed., CISPR 22 (Classe B), VCCI (Classe B), CNS13438 (Classe B), CNS 14336

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(Marca BSMI), UL 60950-1-07 (Marca UL), CFR 47 Parte 15 Subparte B (FCC Classe B), Argentina S-Mark; Suprimentos disponíveis: Módulo de alimentação, módulo de separação, rolos de alimentação, panos apropriados para a limpeza de rolos e panos STATICIDE; Dimensões: Altura: 246 mm (9,7 pol), sem incluir o tabuleiro de entrada; Largura: 330 mm (13 pol); Profundidade: 162 mm (6,3 pol), sem incluir o tabuleiro de entrada nem o de saída; Peso: 5,5 kg (12,1lbs).

LÊ-SE: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.

ITEM DESCRIÇAO DO EQUIPAMENTO UND QTD01 MICROCOMPUTADOR – Motherboard (Placa Mãe) com as

seguintes características: Padrão; Socket LGA 1155; Barramento 1333 MHz mínimo; Suporta 4 módulos DIMM de 1.5V DDR3 com suporte até 32 GB, Suporte ao modo Dual Channel, e memória DDR3 1600/1333 MHz; Portas de Conexões: 4(quatro) slots DIMM com suporte até 32 GB; Suporte ao modo Dual Channel; Suporta RAID 0, 1 e 5; vPro permite o gerenciamento remoto do equipamento com segurança; Processador Socket LGA1155 3770 3.40 GHz, FSB: 1333 Mhz; cache L3 8Mb com Turbo Boost 3.9 GHz; Memória 8 Gb DDR3 1333MHz, Non-ECC; 01 disco Rígido 500 Gb sata II Gravador óptica DVD/CDRW ; Teclado ABNT2 FULL USB (padrão brasileiro), Mouse Ótico sem esfera (mínimo), 2 botões e barra de rolagem USB; Monitor LCD/LED de 18,5” ou superior: Widescreen LED - AntiGlare, ntireflexiva, antiestática e Hard Coating (3H); Contraste : DFC 5.000.000:1; Resolução Máxima : 1600x900 @ 60Hz; Tensão : AC 110/220V AC / 50/60 Hz, fonte interna; Conector : D-sub Vesa (75 mm x 75 mm. Deverá ter manuais e CDS com Driver´s de instalação do equipamento; O equipamento deverá estar com o sistema operacional Windows 7 Pro ou Superior, originais em português instalado, e mídia em CD original; O equipamento deverá ser totalmente compatível com o sistema operacional Windows 7 Pro ou superior; Microsoft Office Home & Business 2013, com chave do produto; Ter as seguintes Certificações: Compatibilidade da Microsoft na internet HCL; Compatibilidade eletromagnética: IEC 61000, CISPR22 e CISPR24; Segurança do usuário: IEC 60950; Eficiência energética: 80Plus Bronze Equipamento ecológico: EPEAT Gold e RoHS; Ruído acústico: ISSO 9296 / NBR 10152; Gerenciamento remoto: DMTF. Processo Produtivo Básico - PPB; Certificação da ANATEL. O equipamento proposto deverá possuir no mínimo 01 (um) ano de garantia, para reposição de peças, mão de obra, suporte on-site e atendimento no local com abrangência em todo Estado de Rondônia. O tempo de atendimento deve ser de no máximo 72 horas a contar com a data de abertura do chamado (on-site), para operacionalização do equipamento defeituoso; O fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica autorizada do fabricante na cidade de Porto Velho (devidamente comprovado); O fabricante ou a empresa que prestará a assistência técnica ao

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hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

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equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento; A empresa ou o fabricante do equipamento deverá fazer a entrega dos manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês.

02 NOBREAK 1400VA - Tensão nominal: Bivolt automático 115/127/220; Variação máxima de tensão para regulação de +6% -10%: 89 a 138 (rede 115V) e 175 a 254 (rede 220V); Variação máxima de tensão em modo rede: 89 a 143 (rede 115V) 175 a 264 (rede 220V); Plugue do cabo de força: 60 ± 4; Saída: Potência máxima: 1400VA; Tensão nominal: 115; Regulação: ± 5% (para operação bateria) + 6% - 10% (para operação rede); Frequência: 60Hz ± 1% (para operação bateria); Forma de onda do inversor: Senoidal por aproximação (retangular PWM - controle de largura e amplitude); Número de tomadas: 5 tomadas Padrão NBR 14136; Proteções Curto-circuito no inversor; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobretensão da rede elétrica; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Potência excedida com alarme e posterior desligamento; Descargas elétricas na linha telefônica (previne queima de modem, multifuncionais e fax); Descarga total das baterias; Máxima energia de surto: 276; Máxima corrente de pico 8/20μs: 4500; Tensão de operação: 175; Bateria interna: 02 baterias 12Vdc/7Ah; Rendimento: 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria).

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04 SCANNER Profissional de alta velocidade – Volume diário de até 8.000 folhas por dia; Velocidades de produção (retrato, tamanho carta): Preto e branco/tons de cinza: até 70 ppm/140 ipm a 200 e 300 dpi; Cores: até 60 ppm/120 ipm a 200 dpi; até 40 ppm/80 ipm a 300 dpi (as velocidades de produção podem variar de acordo com as suas opções de driver, software de aplicativo, sistema operacional e computador); Tecnologia de digitalização: CCD duplo; profundidade da saída em tons de cinza de 256 níveis (8 bits), profundidade da captura em cores de 48 bits (16 x 3), profundidade de bit de saída de cores de 24 bits (8 x 3); Painel de controle do operador: Tela gráfica de cristal líquido; Resolução óptica: 600 dpi; Iluminação: LED duplo indireto; Resolução de saída: 100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 600 / 1200 dpi; Tamanho máximo e mínimo de documentos: 216 mm x 863 mm (8,5 x 34 pol.) / 50 mm x 50 mm (2 pol. x 2 pol., modo de documentos longos: 216 mm x 4.064 mm (8,5 pol. x 160 pol.); Espessura e peso do papel: Papel de 34-413 g/m2; espessura do cartão de identidade: até 1,25 mm (0,05 pol.); Alimentador de documento: Até 100 folhas de papel de 80 g/m ²; Detecção de documento: Com tecnologia ultrassônica; Conexão: USB 2.0 (cabo incluído); Pacote de software: Drivers TWAIN, ISIS, WIA; KODAK Capture Pro Software Limited Edition; Smart Touch; NUANCE PAPERPORT ed OMNIPAGE; Drivers MAC TWAIN disponíveis mediante solicitação; Detalhes de configuração do software Smart Touch aqui; Recursos de geração de imagens:

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Digitalização Perfect Page; iThresholding; processamento de limite adaptável; enquadramento; corte automático; corte relativo; corte fixo; adicionar/remover borda; eliminação eletrônica de cores; digitalização em fluxo dual; gerenciamento aprimorado de cores; ajuste aprimorado de cores; ajuste de brilho e contraste; orientação automática; detecção automática de cores; suavização de cores de fundo; preenchimento inteligente de bordas da imagem; mescla de imagens; detecção de página em branco com base em conteúdo; filtragem de risco; preenchimento de orifício redondo/retangular; filtro de nitidez; brilho automático; equilíbrio automático de branco; eliminação de todas as cores; eliminação de várias cores; digitalização de documento longo (até 4.064 mm/160 pol.); Formatos de arquivos de saída: TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável de uma ou várias folhas; Requisitos elétricos: 100-240 V (internacional); 50-60 Hz; Consumo de energia: Scanner: modo desligado: <0,35 watts; modo inativo: <4 watts; modo de execução: <32 watts; Fatores ambientais: Scanners com qualificação ENERGY STAR; temperatura de operação: 10-35° C; umidade durante a operação: 15% a 80% UR; Configuração recomendada para o PC: Processador duplo Intel Core2 duo 6600 de 2.4 GHz ou equivalente, 4 GB RAM; Sistemas operacionais suportados: WINDOWS XP SP2 e SP3 (32 bits), WINDOWS XP x64 Edition SP2, WINDOWS Vista SP1 (32 bits e 64 bits), WINDOWS 7 (32 bits e 64 bits), WINDOWS 8 (32 bits e 64 bits), WINDOWS Server 2008 x64 Editions, LINUX UBUNTU 12.04 (LTS), MAC OS v.10.6, 10.7, 10.8 ou posterior disponível mediante solicitação; Certificações do produto e aprovações: AS/NZS 3548 Classe B (Marca de verificação C), CAN/CSA-C22.2 No. 60950-1-07 (Marca C-UL), Canadá ICES-003 Versão 4 (Classe B),GB4943, GB9254 (Classe B), GB 17625.1 Harmonics (Marca CCC “S&E”), Emissões EN 55022 ITE (Classe B), EN 61000-3-3 Flicker, EN 55024 ITE Immunity (Marca CE), EN 60950-1 2a. ed. (Marca TUV GS), IEC 60950-1 2a. ed., CISPR 22 (Classe B), VCCI (Classe B), CNS13438 (Classe B), CNS 14336 (Marca BSMI), UL 60950-1-07 (Marca UL), CFR 47 Parte 15 Subparte B (FCC Classe B), Argentina S-Mark; Suprimentos disponíveis: Módulo de alimentação, módulo de separação, rolos de alimentação, panos apropriados para a limpeza de rolos e panos STATICIDE; Dimensões: Altura: 246 mm (9,7 pol), sem incluir o tabuleiro de entrada; Largura: 330 mm (13 pol); Profundidade: 162 mm (6,3 pol), sem incluir o tabuleiro de entrada nem o de saída; Peso: 5,5 kg (12,1lbs).

VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO

ONDE SE LÊ : R$ 59.517,00 (CINQUENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS).LÊ-SE: R$ 44.625,33 (QUARENTA E QUANTRO MIL SEISCENTOS E VINTE CINCO REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS).

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

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DATA: 06.06.2016HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

Porto Velho, 11 de Maio de 2016.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Mat. 300109135

hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

Pregoeiro GAMA/SUPEL/ROMat. 300109135

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N.º fls. ______________

Rubrica:______________

AVISO DE ADIAMENTO

A Superintendência Estadual de Licitações, através de seu Pregoeiro Sr. Rogério Pereira Santana, e a equipe de apoio, designados por força das disposições contidas na Portaria N.º 032/GAB/SUPEL, de 06/08/2015, torna público aos interessados, que o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 139/2015/SUPEL-RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1515.00001-00/2015/FUMRESPOM/RO, cujo objeto é a, Aquisição de Equipamento de Informática (microcomputador, nobreak, fragmentadora de papel e scanner), para atender o Centro de Inteligência da Policia Militar do Estado de Rondônia, a pedido do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - FUMRESPOM/RO, comunica o ADIAMENTO da licitação acima citada, em face do prazo legal.

Em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

DATA: 29/10/2015HORÁRIO: 12hs00min (Horário de Brasília – DF).ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro GAMA/SUPEL

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N.º fls. ______________

Rubrica:______________

ADENDO MODIFICADOR N° I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 139/2015/GAMA/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1515.00001-00/2015/FUMRESPOM/ROÓRGÃO INTERESSADO: Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - FUMRESPOM/RO.

OBJETO: Aquisição de Equipamento de Informática (microcomputador, nobreak, fragmentadora de papel e scanner), para atender o Centro de Inteligência da Policia Militar do Estado de Rondônia, a pedido do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - FUMRESPOM/RO.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas Portaria Nº. 032/GAB/SUPEL/2015 de 06.08.2015 vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviados por e-mail pelas empresas acima identificadas.

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através do DESPACHO fl. n. 124 datado em 28 de Março de 2015 e via e-mail, fls. 106-112, conforme constam nos autos. PERGUNTAS:

1) O nobreak possui proteções eletrônicas contra sobrecarga dos componentes internos que impedem a sobrecarga e consequentemente evita o sobreaquecimento do transformador com alarme e desligamento automático. Podemos participar com equipamento que proporciona essa proteção?

2) Hoje em dia não se utiliza mais internet discada (via fax modem), solicitamos a retirada da necessidade de proteção telefônico não sendo determinante para o melhor desempenho e vantagem técnica a um equipamento. Com esta observação, será aceito equipamento sem protetor telefônico?

3) O dispositivo de proteção contra surtos de tensão deve ser eficiente para o distúrbio proveniente da rede elétrica para surtos de tensão ocorrendo em um tempo rápido, assim, sendo suficiente e com valor aceitável para proteger os componentes internos do equipamento e, sucessivamente, seus aparelhos conectados resultando no atendimento da necessidade do órgão sem prejuízo à solução. Podemos entrar com este tipo de proteção de surtos/picos de tensão no valor de 65 Joules? 

4) O valor de referência desse material esta inexequível, o valor de referência esta com R$ 544,28 que é o preço de uma fragmentadora que fragmenta no Maximo 10 folhas por vez, e no edital vocês pedem uma máquina que fragmenta 25 folhas por vez. Solicitamos que os orçamentos sejam revistos para que o pregão não seja fracassado.

5) A requerente alega “[...] Sabemos que o TCU já se manifestou sobre a exigência de 04(quatro) slots de memória conforme AC_117_089_14”. Dessa forma, tais exigências serão desconsideradas. Nosso entendimento está correto?

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RESPOSTAS:

1) O Termo de Referencia mencionou que tem que haver Sub/sobretensão da rede elétrica; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Potência excedida com alarme e posterior desligamento; então nada impede se este aparelho oferece mais proteção.

2) O Termo de Referência exige que tenha proteção contra Descargas elétricas na linha telefônica (previne queima de modem, multifuncionais e fax); logo não atende.

3) O Termo de Referência exige que a Variação máxima de tensão em modo rede: 89 a 143 (rede 115V), logo tensão de 65 joules, não atende.

4) Foram realizadas novas cotações de preços e pesquisas de mercado obtendo novos valores que segue no Quadro Estimativo de preços abaixo.

5) Conclui-se que o questionamento da requerente é procedente, pois a exigência de 04 (quatro) slots para o desktop padrão fere o princípio da economicidade.

ONDE-SE LÊ: REFERENTE AO ITEM 4 DO EDITAL, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÕES. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que:Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação;

LEIA-SE

EM VIRTUDE DA LEI COMPLEMENTAR deverão participar desta Licitação apenas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, face ao art. 48, I da Lei Complementar nº. 147/2014 e o art. 6º. do Decreto Estadual nº. 15.643/2011.

EM VIRTUDE DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 147/2014 E O ART. 6º. DO DECRETO ESTADUAL Nº. 15.643/2011, FACE AO ART. 48, I. ESTA LICITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS A ME/EPP.

DA QUALIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ALTERADA PELA LC 147/2014 E DO DECRETO FEDERAL Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 E DECRETO ESTADUAL Nº 15.643, DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

No ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverá declarar, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.

Para os efeitos deste Edital, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

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Rubrica:______________

No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte:

De cujo capital participe outra pessoa jurídica;

Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123. de 14 de dezembro de 2006;

Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123. de 14 de dezembro de 2006;

Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

Que participe do capital de outra pessoa jurídica;

Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário, anteriores;

Constituída sob a forma de sociedade por ações.

O Sistema verificará automaticamente junto a Receita Federal o porte da Empresa que atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.

A optante pelo simples nacional está vedada a utilização dos benefícios do Regime Tributário Diferenciado, conforme o Artigo 17, Inciso XII, e Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123 de 2006, em atendimento ao entendimento esposado pelo TCU no Acórdão 797/2011 (Plenário).

ONDE-SE LÊ:

REFERENTE À PERGUNTA 5.

“MICROCOMPUTADOR – Motherboard (Placa Mãe) com as seguintes características: Padrão; Socket LGA 1155; Barramento 1333 MHz mínimo; Suporta 4 módulos DIMM de 1.5V DDR3 com suporte até 32 hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO

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GB, Suporte ao modo Dual Channel, e memória DDR3 1600/1333 MHz; Portas de Conexões: 4(quatro) slots DIMM com suporte até 32 GB; Suporte ao modo Dual Channel; Suporta RAID 0, 1 e 5; vPro permite o gerenciamento remoto do equipamento com segurança; Processador Socket LGA1155 3770 3.40 GHz, FSB: 1333 Mhz; cache L3 8Mb com Turbo Boost 3.9 GHz; Memória 8 Gb DDR3 1333MHz, Non-ECC; 01 disco Rígido 500 Gb sata II Gravador óptica DVD/CDRW ; Teclado ABNT2 FULL USB (padrão brasileiro), Mouse Ótico sem esfera (mínimo), 2 botões e barra de rolagem USB; Monitor LCD/LED de 18,5” ou superior: Widescreen LED - AntiGlare, ntireflexiva, antiestática e Hard Coating (3H); Contraste : DFC 5.000.000:1; Resolução Máxima : 1600x900 @ 60Hz; Tensão : AC 110/220V AC / 50/60 Hz, fonte interna; Conector : D-sub Vesa (75 mm x 75 mm. Deverá ter manuais e CDS com Driver´s de instalação do equipamento; O equipamento deverá estar com o sistema operacional Windows 7 Pro ou Superior, originais em português instalado, e mídia em CD original; O equipamento deverá ser totalmente compatível com o sistema operacional Windows 7 Pro ou superior; Microsoft Office Home & Business 2013, com chave do produto; Ter as seguintes Certificações: Compatibilidade da Microsoft na internet HCL; Compatibilidade eletromagnética: IEC 61000, CISPR22 e CISPR24; Segurança do usuário: IEC 60950; Eficiência energética: 80Plus Bronze Equipamento ecológico: EPEAT Gold e RoHS; Ruído acústico: ISSO 9296 / NBR 10152; Gerenciamento remoto: DMTF. Processo Produtivo Básico - PPB; Certificação da ANATEL. O equipamento proposto deverá possuir no mínimo 01 (um) ano de garantia, para reposição de peças, mão de obra, suporte on-site e atendimento no local com abrangência em todo Estado de Rondônia. O tempo de atendimento deve ser de no máximo 72 horas a contar Com a data de abertura do chamado (on-site), para operacionalização do equipamento defeituoso; O fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica autorizada do fabricante na cidade de Porto Velho (devidamente comprovado); O fabricante ou a empresa que prestará a assistência técnica ao equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento; A empresa ou o fabricante do equipamento deverá fazer a entrega dos manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês.”

REFERENTE À PERGUNTA 4.

“QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS ANEXO II DO EDTAL.

ITEM DESCRIÇÃO UND CONSUMO ESTIMADO

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

MICROCOMPUTADOR – Motherboard (Placa Mãe) com as seguintes características: Padrão; Socket LGA 1155; Barramento 1333 MHz mínimo; Suporta 4 módulos DIMM de 1.5V DDR3 com suporte até 32 GB, Suporte ao modo Dual Channel, e memória DDR3 1600/1333 MHz; Portas de Conexões: 4(quatro) slots DIMM com suporte até 32 GB; Suporte ao modo Dual Channel; Suporta RAID 0, 1 e 5; vPro permite o gerenciamento remoto do equipamento com segurança; Processador Socket LGA1155 3770 3.40 GHz, FSB: 1333 Mhz; cache L3 8Mb com Turbo Boost 3.9 GHz; Memória 8 Gb DDR3 1333MHz, Non-ECC; 01 disco Rígido 500 Gb sata II Gravador óptica DVD/CDRW ; Teclado ABNT2 FULL USB (padrão brasileiro), Mouse Ótico sem esfera (mínimo), 2 botões e barra de rolagem

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01 USB; Monitor LCD/LED de 18,5” ou superior: Widescreen LED - AntiGlare, ntireflexiva, antiestática e Hard Coating (3H); Contraste : DFC 5.000.000:1; Resolução Máxima : 1600x900 @ 60Hz; Tensão : AC 110/220V AC / 50/60 Hz, fonte interna; Conector : D-sub Vesa (75 mm x 75 mm. Deverá ter manuais e CDS com Driver´s de instalação do equipamento; O equipamento deverá estar com o sistema operacional Windows 7 Pro ou Superior, originais em português instalado, e mídia em CD original; O equipamento deverá ser totalmente compatível com o sistema operacional Windows 7 Pro ou superior; Microsoft Office Home & Business 2013, com chave do produto; Ter as seguintes Certificações: Compatibilidade da Microsoft na internet HCL; Compatibilidade eletromagnética: IEC 61000, CISPR22 e CISPR24; Segurança do usuário: IEC 60950; Eficiência energética: 80Plus Bronze Equipamento ecológico: EPEAT Gold e RoHS; Ruído acústico: ISSO 9296 / NBR 10152; Gerenciamento remoto: DMTF. Processo Produtivo Básico - PPB; Certificação da ANATEL. O equipamento proposto deverá possuir no mínimo 01 (um) ano de garantia, para reposição de peças, mão de obra, suporte on-site e atendimento no local com abrangência em todo Estado de Rondônia. O tempo de atendimento deve ser de no máximo 72 horas a contar com a data de abertura do chamado (on-site), para operacionalização do equipamento defeituoso; O fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica autorizada do fabricante na cidade de Porto Velho (devidamente comprovado); O fabricante ou a empresa que prestará a assistência técnica ao equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento; A empresa ou o fabricante do equipamento deverá fazer a entrega dos manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês.

UND 8 3.270,75 26.166,00

NOBREAK 1400VA - Tensão nominal: Bivolt automático 115/127/220; Variação máxima de tensão para regulação de +6% -10%: 89 a 138 (rede 115V) e 175 a 254 (rede 220V); Variação máxima de tensão em modo rede: 89 a 143 (rede 115V) 175 a 264 (rede 220V); Plugue do cabo de força: 60 ± 4; Saída: Potência máxima: 1400VA; Tensão nominal: 115;

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02 Regulação: ± 5% (para operação bateria) + 6% - 10% (para operação rede); Frequência: 60Hz ± 1% (para operação bateria); Forma de onda do inversor: Senoidal por aproximação (retangular PWM - controle de largura e amplitude); Número de tomadas: 5 tomadas Padrão NBR 14136; Proteções Curto-circuito no inversor; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobretensão da rede elétrica; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Potência excedida com alarme e posterior desligamento; Descargas elétricas na linha telefônica (previne queima de modem, multifuncionais e fax); Descarga total das baterias; Máxima energia de surto: 276; Máxima corrente de pico 8/20μs: 4500; Tensão de operação: 175; Bateria interna: 02 baterias 12Vdc/7Ah; Rendimento: 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria).

UND 8 709,33 5.674,64

03

FRAGMENTADOR DE PAPEL - Especificações Técnicas: Abertura para inserção: 230 mm; Acionamento: Automático; Capacidade: 25 folhas de papel, 01 CD/DVD ou 01 Cartão de crédito; Cesto: 35 litros; Cor : Preto com prata; Desempenho: 7500 folhas por hora; Dimensões: 44 cm x 73 cm x 29 cm (L x A x P); Fragmenta: Papel, CD/DVD, Cartão de crédito, Crachás PVC, grampos; Funcionamento: Intermitente; Nível de ruído: 58 Db; Nível de segurança: P4; Tipo de corte: Partículas de 4 x 40 mm; Peso: 23 Kg; Potência: 430 W; Reversão: Manual e automática; Sensor(es) de segurança: No cesto (presença e cesto cheio), Safe Touch e contra excesso de folhas (sobrecarga); Velocidade de fragmentação: 3m/min; Voltagem: 110V ou 220V.

UND 1 544,28 544,28

SCANNER Profissional de alta velocidade – Volume diário de até 8.000 folhas por dia; Velocidades de produção (retrato, tamanho carta): Preto e branco/tons de cinza: até 70 ppm/140 ipm a 200 e 300 dpi; Cores: até 60 ppm/120 ipm a 200 dpi; até 40 ppm/80 ipm a 300 dpi (as velocidades de produção podem variar de acordo com as suas opções de driver, software de aplicativo, sistema operacional e computador); Tecnologia de digitalização: CCD duplo; profundidade da saída em tons de cinza de 256 níveis (8 bits), profundidade da captura em cores de 48 bits (16 x 3), profundidade de bit de saída de cores de 24 bits (8 x 3); Painel de controle do operador: Tela gráfica de cristal líquido; Resolução óptica: 600 dpi; Iluminação: LED duplo indireto; Resolução de saída: 100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 600 / 1200 dpi; Tamanho máximo e mínimo de documentos: 216 mm x 863 mm (8,5 x 34 pol.) / 50 mm x 50 mm (2 pol. x 2 pol., modo de documentos

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04 longos: 216 mm x 4.064 mm (8,5 pol. x 160 pol.); Espessura e peso do papel: Papel de 34-413 g/m2; espessura do cartão de identidade: até 1,25 mm (0,05 pol.); Alimentador de documento: Até 100 folhas de papel de 80 g/m ²; Detecção de documento: Com tecnologia ultrassônica; Conexão: USB 2.0 (cabo incluído); Pacote de software: Drivers TWAIN, ISIS, WIA; KODAK Capture Pro Software Limited Edition; Smart Touch; NUANCE PAPERPORT ed OMNIPAGE; Drivers MAC TWAIN disponíveis mediante solicitação; Detalhes de configuração do software Smart Touch aqui; Recursos de geração de imagens: Digitalização Perfect Page; iThresholding; processamento de limite adaptável; enquadramento; corte automático; corte relativo; corte fixo; adicionar/remover borda; eliminação eletrônica de cores; digitalização em fluxo dual; gerenciamento aprimorado de cores; ajuste aprimorado de cores; ajuste de brilho e contraste; orientação automática; detecção automática de cores; suavização de cores de fundo; preenchimento inteligente de bordas da imagem; mescla de imagens; detecção de página em branco com base em conteúdo; filtragem de risco; preenchimento de orifício redondo/retangular; filtro de nitidez; brilho automático; equilíbrio automático de branco; eliminação de todas as cores; eliminação de várias cores; digitalização de documento longo (até 4.064 mm/160 pol.); Formatos de arquivos de saída: TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável de uma ou várias folhas; Requisitos elétricos: 100-240 V (internacional); 50-60 Hz; Consumo de energia: Scanner: modo desligado: <0,35 watts; modo inativo: <4 watts; modo de execução: <32 watts; Fatores ambientais: Scanners com qualificação ENERGY STAR; temperatura de operação: 10-35° C; umidade durante a operação: 15% a 80% UR; Configuração recomendada para o PC: Processador duplo Intel Core2 duo 6600 de 2.4 GHz ou equivalente, 4 GB RAM; Sistemas operacionais suportados: WINDOWS XP SP2 e SP3 (32 bits), WINDOWS XP x64 Edition SP2, WINDOWS Vista SP1 (32 bits e 64 bits), WINDOWS 7 (32 bits e 64 bits), WINDOWS 8 (32 bits e 64 bits), WINDOWS Server 2008 x64 Editions, LINUX UBUNTU 12.04 (LTS), MAC OS v.10.6, 10.7, 10.8 ou posterior disponível mediante solicitação; Certificações do produto e aprovações: AS/NZS 3548 Classe B (Marca de verificação C), CAN/CSA-C22.2 No. 60950-1-07 (Marca C-UL), Canadá ICES-003 Versão 4 (Classe B),GB4943, GB9254 (Classe B), GB 17625.1 Harmonics (Marca

UND 1 2.537,57 2.537,57

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Pregoeiro GAMA/SUPEL/ROMat. 300109135

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ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e LicitaçõesGAMA

N.º fls. ______________

Rubrica:______________

CCC “S&E”), Emissões EN 55022 ITE (Classe B), EN 61000-3-3 Flicker, EN 55024 ITE Immunity (Marca CE), EN 60950-1 2a. ed. (Marca TUV GS), IEC 60950-1 2a. ed., CISPR 22 (Classe B), VCCI (Classe B), CNS13438 (Classe B), CNS 14336 (Marca BSMI), UL 60950-1-07 (Marca UL), CFR 47 Parte 15 Subparte B (FCC Classe B), Argentina S-Mark; Suprimentos disponíveis: Módulo de alimentação, módulo de separação, rolos de alimentação, panos apropriados para a limpeza de rolos e panos STATICIDE; Dimensões: Altura: 246 mm (9,7 pol), sem incluir o tabuleiro de entrada; Largura: 330 mm (13 pol); Profundidade: 162 mm (6,3 pol), sem incluir o tabuleiro de entrada nem o de saída; Peso: 5,5 kg (12,1lbs).

VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 34.922,49

LEIA-SE:

REFERENTE À PERGUNTA 5

“MICROCOMPUTADOR com Monitor, possuir arquitetura de 64 bits de última geração: ter no mínimo 2 núcleos físicos para processamento; possuir tecnologia de aceleração a aplicativos virtualizados; ter no mínimo 3 mb de cache I3; ter no mínimo fsb 1333 mhz, instruções sse 4.1 e 4.2, frequência baseada em processador de no mínimo 3.40ghz, nativa (não será permitido nenhum tipo de configuração especial para que a operação da CPU atinja a velocidade solicitado); deverá possuir controlador gráfico integrado; deverá possuir controlador de memória integrado com capacidade máxima de 32gb e largura de banda máxima de 25 gb/s; a placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante de equipamento, não sendo aceito placas de livres comercialização; a máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando nat: permitir instalação de sistemas remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação: bios-desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos (copyright) sobre a bios, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de oem ou adaptações ou ajustes ou customizações; possuir senhas de setup para power on, administrador e disco rígido; deverá possuir campo com número de série do equipamento; memória – instalada de mínimo de 4gb ddr3 pc3-12800; expansível no mínimo 16gb; interface ddr3 pc3 – 12800 de no mínimo 1600mhz, placa mãe controladora de disco – 1(uma) controladora de unidade de disco rígido tipo sata 3.0gb/s, 1(uma) controladora de unidade de disco rígido tipo sata 6.0gb/s integrada a placa-mãe; disco rígido de 500gb, padrão sata 6.0gb/s, 7.200 rpm, interno, interno ao gabinete, com tecnologia smart; disco ótico – 1 (uma) unidade ótica para a leitura e gravação de dvd, compatível com a controladora interno e na mesma cor do gabinete; multimídia – interface de som, “on-board”, padrão plug-and-play, auto falante interno ao gabinete; interfaces-2 (dois) slot pci, 1(um) slot pcie (x16), 1(um) slot pcie(x1); 1(uma) porta mini din “on-board” ou usb para teclado; 1(uma) porta mini din “on-board”; 1(uma) saída de vídeo padrão vga; 1 (uma) saída de vídeo padrão dvi; 1(um) conector de line-in localizado na parte traseira do gabinete; 1(um) conector de line-out traseiro na parte tarseira do gabinete; 1(um) conector de entrada frontal para microfone; 1(um) conector de saída frontal headphone; 1(um) conctor rj-45, para conexão de rede; 4 (quatro) portas usb (universal serial bus) livres após a configuração do mouse e teclado, sendo pelo menos 2(duas) portas na versão 3.0 on-board, sem o uso de adaptadores, hub externo ou placa pci; duas portas usb 2.0 na parte frontal do gabinete; controladora de hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

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ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Mat. 300109135

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N.º fls. ______________

Rubrica:______________

vídeo-suporte ao padrão svga para as resoluções de, no mínimo, 800x600, 1024x768, 1280x1024, 1366x768, 1366x768, 1280x800, 1440x900 e 1920x1080; memória de placa de vídeo do tipo ddr, compartilhada de no m´pinimo512 mb, possibilitar o uso de 2 monitores simultaneamente (modo clone ou estendido). Suporte ao Microsoft directx 11 ou superior; rede local – possuir 01(um) adaptador de rede ethernet 10 baset/100basetx/1000base tx (ieee 802.3) autosense, com conectores tipo rj-45 com barramento pci-express x] on-board; deve possuir tecnologia compativeil com “Wake on lan”, monitor do tipo led com painel em lcd; dimensão de 18.5” polegadas Widescreen; resolução; 1280x1024 ou superior; tempo de resposta de no máximo 5 ms; contraste: relação de contraste no minimo 600:1; brilho de 200nits ou cd/m2; entradas:(1) uma vga; estrutura: possuir regulagem de inclinação acoplado ao monitor, não sendo aceito o uso de adaptadores para essa funcionalidade; suporte de montagem vesa original do próprio monitor; certificações: possuir certificações energy star; deve ser do fabricante do computador ofertado e possuir o mesmo serviço de garantia. Teclado: brasil abnt, com 104 teclas padrão brasileiro com todos os caracteres da língua portuguesa; conectores mini-din os/2 ou usb; deve ser do mesmo fabricante do computador e mesma cor do gabinete; mouse ótico possuir 800 dpi ou mais; com três botões mais controle de scroll; conector mini-din ps/2 ou usb; deve ser do mesmo fabricante do computador e mesma cor do gabinete. Softwares – o equipamentos deve ser entregue com a licença do sistema operacional Windows 8.1 professional e possuir opção de downgrade para Windows 7 profissional, em português de 64 bits, licença de uso, manuais e etiquetas coa afixada na parte externa do gabinete; o gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, deverá ser do tipo sff (small form fator), toolless para menos a tampa do gabinete, hd (hard gabinete) e drive optical (drive de dvd/cd) não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados; sistemas de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete; deve possuir local apropriado, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou; deve possuir indicadores luminosos de power on e atividade das unidades de armazenamentos; fonte de alimentação – fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 115 a 230 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático; deve acompanha todos os cabos de alimentação e interligação dos equipamentos e seus periféricos; os pluges de tomadas deverão obedecer ao padrão nbr 14.136 do inmetro. Deverá acompanhar manual do usuário em Português; garantia mínima de 1(um) ano “on-site”, o fabricante deverá dispor de um número telefônico gratuito (0800) para suporte técnico e abertura de chamadas técnicos em língua português; deverá ser indicado na proposta número de telefone, endereço, assistência técnica autorizada em Porto Velho/RO. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa.”

REFERENTE À PERGUNTA 4.

QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS ANEXO II DO EDITAL

ITEM DESCRIÇÃO UND CONSUMO ESTIMADO

PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

MICROCOMPUTADOR com Monitor, possuir arquitetura de 64 bits de última geração: ter no mínimo 2 núcleos físicos para processamento; possuir tecnologia de aceleração a aplicativos virtualizados; ter no mínimo 3 mb de cache I3; ter no mínimo fsb 1333 mhz, instruções sse 4.1 e 4.2, frequência baseada em processador de no mínimo 3.40ghz, nativa (não será permitido nenhum tipo de configuração especial para que a operação da CPU atinja a velocidade solicitado); deverá possuir controlador gráfico integrado; deverá possuir

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Rubrica:______________

01

controlador de memória integrado com capacidade máxima de 32gb e largura de banda máxima de 25 gb/s; a placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante de equipamento, não sendo aceito placas de livres comercialização; a máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando nat: permitir instalação de sistemas remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação: bios-desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos (copyright) sobre a bios, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de oem ou adaptações ou ajustes ou customizações; possuir senhas de setup para power on, administrador e disco rígido; deverá possuir campo com número de série do equipamento; memória – instalada de mínimo de 4gb ddr3 pc3-12800; expansível no mínimo 16gb; interface ddr3 pc3 – 12800 de no mínimo 1600mhz, placa mãe controladora de disco – 1(uma) controladora de unidade de disco rígido tipo sata 3.0gb/s, 1(uma) controladora de unidade de disco rígido tipo sata 6.0gb/s integrada a placa-mãe; disco rígido de 500gb, padrão sata 6.0gb/s, 7.200 rpm, interno, interno ao gabinete, com tecnologia smart; disco ótico – 1 (uma) unidade ótica para a leitura e gravação de dvd, compatível com a controladora interno e na mesma cor do gabinete; multimídia – interface de som, “on-board”, padrão plug-and-play, auto falante interno ao gabinete; interfaces-2 (dois) slot pci, 1(um) slot pcie (x16), 1(um) slot pcie(x1); 1(uma) porta mini din “on-board” ou usb para teclado; 1(uma) porta mini din “on-board”; 1(uma) saída de vídeo padrão vga; 1 (uma) saída de vídeo padrão dvi; 1(um) conector de line-in localizado na parte traseira do gabinete; 1(um) conector de line-out traseiro na parte tarseira do gabinete; 1(um) conector de entrada frontal para microfone; 1(um) conector de saída frontal headphone; 1(um) conctor rj-45, para conexão de rede; 4 (quatro) portas usb (universal serial bus) livres após a configuração do mouse e teclado, sendo pelo menos 2(duas) portas na versão 3.0 on-board, sem o uso de adaptadores, hub externo ou placa pci; duas portas usb 2.0 na parte frontal do gabinete;

8 4.028,00 32.224,00

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N.º fls. ______________

Rubrica:______________

controladora de vídeo-suporte ao padrão svga para as resoluções de, no mínimo, 800x600, 1024x768, 1280x1024, 1366x768, 1366x768, 1280x800, 1440x900 e 1920x1080; memória de placa de vídeo do tipo ddr, compartilhada de no m´pinimo512 mb, possibilitar o uso de 2 monitores simultaneamente (modo clone ou estendido). Suporte ao Microsoft directx 11 ou superior; rede local – possuir 01(um) adaptador de rede ethernet 10 baset/100basetx/1000base tx (ieee 802.3) autosense, com conectores tipo rj-45 com barramento pci-express x] on-board; deve possuir tecnologia compativeil com “Wake on lan”, monitor do tipo led com painel em lcd; dimensão de 18.5” polegadas Widescreen; resolução; 1280x1024 ou superior; tempo de resposta de no máximo 5 ms; contraste: relação de contraste no minimo 600:1; brilho de 200nits ou cd/m2; entradas:(1) uma vga; estrutura: possuir regulagem de inclinação acoplado ao monitor, não sendo aceito o uso de adaptadores para essa funcionalidade; suporte de montagem vesa original do próprio monitor; certificações: possuir certificações energy star; deve ser do fabricante do computador ofertado e possuir o mesmo serviço de garantia. Teclado: brasil abnt, com 104 teclas padrão brasileiro com todos os caracteres da língua portuguesa; conectores mini-din os/2 ou usb; deve ser do mesmo fabricante do computador e mesma cor do gabinete; mouse ótico possuir 800 dpi ou mais; com três botões mais controle de scroll; conector mini-din ps/2 ou usb; deve ser do mesmo fabricante do computador e mesma cor do gabinete. Softwares – o equipamentos deve ser entregue com a licença do sistema operacional Windows 8.1 professional e possuir opção de downgrade para Windows 7 profissional, em português de 64 bits, licença de uso, manuais e etiquetas coa afixada na parte externa do gabinete; o gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, deverá ser do tipo sff (small form fator), toolless para menos a tampa do gabinete, hd (hard gabinete) e drive optical (drive de dvd/cd) não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados; sistemas de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete; deve possuir local apropriado, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou; deve possuir

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Rubrica:______________

indicadores luminosos de power on e atividade das unidades de armazenamentos; fonte de alimentação – fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 115 a 230 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático; deve acompanha todos os cabos de alimentação e interligação dos equipamentos e seus periféricos; os pluges de tomadas deverão obedecer ao padrão nbr 14.136 do inmetro. Deverá acompanhar manual do usuário em Português; garantia mínima de 1(um) ano “on-site”, o fabricante deverá dispor de um número telefônico gratuito (0800) para suporte técnico e abertura de chamadas técnicos em língua português; deverá ser indicado na proposta número de telefone, enderenço, assistência técnica autorizada em Porto Velho/RO. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa.

02

NOBREAK 1400VA - Tensão nominal: Bivolt automático 115/127/220; Variação máxima de tensão para regulação de +6% -10%: 89 a 138 (rede 115V) e 175 a 254 (rede 220V); Variação máxima de tensão em modo rede: 89 a 143 (rede 115V) 175 a 264 (rede 220V); Plugue do cabo de força: 60 ± 4; Saída: Potência máxima: 1400VA; Tensão nominal: 115; Regulação: ± 5% (para operação bateria) + 6% - 10% (para operação rede); Frequência: 60Hz ± 1% (para operação bateria); Forma de onda do inversor: Senoidal por aproximação (retangular PWM - controle de largura e amplitude); Número de tomadas: 5 tomadas Padrão NBR 14136; Proteções Curto-circuito no inversor; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobretensão da rede elétrica; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Potência excedida com alarme e posterior desligamento; Descargas elétricas na linha telefônica (previne queima de modem, multifuncionais e fax); Descarga total das baterias; Máxima energia de surto: 276; Máxima corrente de pico 8/20μs: 4500; Tensão de operação: 175 Bateria interna: 02 baterias 12Vdc/7Ah; Rendimento: 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria).

UND 8 778,00 6.224,00

FRAGMENTADOR DE PAPEL - Especificações Técnicas: Abertura para inserção: 230 mm; Acionamento: Automático; Capacidade: 25 folhas de papel, 01 CD/DVD ou

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Rubrica:______________

03

01 Cartão de crédito; Cesto: 35 litros; Cor: Preto com prata; Desempenho: 7500 folhas por hora; Dimensões: 44 cm x 73 cm x 29 cm (L x A x P); Fragmenta: Papel, CD/DVD, Cartão de crédito, Crachás PVC, grampos; Funcionamento: Intermitente; Nível de ruído: 58 dB; Nível de segurança: P4; Tipo de corte: Partículas de 4 x 40 mm; Peso: 23 Kg; Potência: 430 W; Reversão: Manual e automática; Sensor(es) de segurança no cesto: presença e cesto cheio, Safe Touch e contra excesso de folhas (sobrecarga); Velocidade de fragmentação: 3m/min; Voltagem: 110V ou 220V.

UND 1 6.195,67 6.195,67

04

SCANNER Profissional de alta velocidade – Volume diário de até 8.000 folhas por dia; Velocidades de produção (retrato, tamanho carta): Preto e branco/tons de cinza: até 70 ppm/140 ipm a 200 e 300 dpi; Cores: até 60 ppm/120 ipm a 200 dpi; até 40 ppm/80 ipm a 300 dpi (as velocidades de produção podem variar de acordo com as suas opções de driver, software de aplicativo, sistema operacional e computador); Tecnologia de digitalização: CCD duplo; profundidade da saída em tons de cinza de 256 níveis (8 bits), profundidade da captura em cores de 48 bits (16 x 3), profundidade de bit de saída de cores de 24 bits (8 x 3); Painel de controle do operador: Tela gráfica de cristal líquido; Resolução óptica: 600 dpi; Iluminação: LED duplo indireto; Resolução de saída: 100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 600 / 1200 dpi; Tamanho máximo e mínimo de documentos: 216 mm x 863 mm (8,5 x 34 pol.) / 50 mm x 50 mm (2 pol. x 2 pol., modo de documentos longos: 216 mm x 4.064 mm (8,5 pol. x 160 pol.); Espessura e peso do papel: Papel de 34-413 g/m2; espessura do cartão de identidade: até 1,25 mm (0,05 pol.); Alimentador de documento: Até 100 folhas de papel de 80 g/m ²; Detecção de documento: Com tecnologia ultrassônica; Conexão: USB 2.0 (cabo incluído); Pacote de software: Drivers TWAIN, ISIS, WIA; KODAK Capture Pro Software Limited Edition; Smart Touch; NUANCE PAPERPORT ed OMNIPAGE; Drivers MAC TWAIN disponíveis mediante solicitação; Detalhes de configuração do software Smart Touch aqui; Recursos de geração de imagens: Digitalização Perfect Page; iThresholding; processamento de limite adaptável; enquadramento; corte automático; corte relativo; corte fixo; adicionar/remover

UND 1 14.873,33 14.873,33

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Rubrica:______________

borda; eliminação eletrônica de cores; digitalização em fluxo dual; gerenciamento aprimorado de cores; ajuste aprimorado de cores; ajuste de brilho e contraste; orientação automática; detecção automática de cores; suavização de cores de fundo; preenchimento inteligente de bordas da imagem; mescla de imagens; detecção de página em branco com base em conteúdo; filtragem de risco; preenchimento de orifício redondo/retangular; filtro de nitidez; brilho automático; equilíbrio automático de branco; eliminação de todas as cores; eliminação de várias cores; digitalização de documento longo (até 4.064 mm/160 pol.); Formatos de arquivos de saída: TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável de uma ou várias folhas; Requisitos elétricos: 100-240 V (internacional); 50-60 Hz; Consumo de energia: Scanner: modo desligado: <0,35 watts; modo inativo: <4 watts; modo de execução: <32 watts; Fatores ambientais: Scanners com qualificação ENERGY STAR; temperatura de operação: 10-35° C; umidade durante a operação: 15% a 80% UR; Configuração recomendada para o PC: Processador duplo Intel Core2 duo 6600 de 2.4 GHz ou equivalente, 4 GB RAM; Sistemas operacionais suportados: WINDOWS XP SP2 e SP3 (32 bits), WINDOWS XP x64 Edition SP2, WINDOWS Vista SP1 (32 bits e 64 bits), WINDOWS 7 (32 bits e 64 bits), WINDOWS 8 (32 bits e 64 bits), WINDOWS Server 2008 x64 Editions, LINUX UBUNTU 12.04 (LTS), MAC OS v.10.6, 10.7, 10.8 ou posterior disponível mediante solicitação; Certificações do produto e aprovações: AS/NZS 3548 Classe B (Marca de verificação C), CAN/CSA-C22.2 No. 60950-1-07 (Marca C-UL), Canadá ICES-003 Versão 4 (Classe B),GB4943, GB9254 (Classe B), GB 17625.1 Harmonics (Marca CCC “S&E”), Emissões EN 55022 ITE (Classe B), EN 61000-3-3 Flicker, EN 55024 ITE Immunity (Marca CE), EN 60950-1 2a. ed. (Marca TUV GS), IEC 60950-1 2a. ed., CISPR 22 (Classe B), VCCI (Classe B), CNS13438 (Classe B), CNS 14336 (Marca BSMI), UL 60950-1-07 (Marca UL), CFR 47 Parte 15 Subparte B (FCC Classe B), Argentina S-Mark; Suprimentos disponíveis: Módulo de alimentação, módulo de separação, rolos de alimentação, panos apropriados para a limpeza de rolos e panos STATICIDE; Dimensões: Altura: 246 mm (9,7 pol), sem

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incluir o tabuleiro de entrada; Largura: 330 mm (13 pol); Profundidade: 162 mm (6,3 pol), sem incluir o tabuleiro de entrada nem o de saída; Peso: 5,5 kg (12,1lbs).

VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 59.517,00

Portanto, esclarece este Pregoeiro que haverá alterações no Edital, e os demais itens do instrumento convocatório permanecem inalterados e terá a sessão de ABERTURA reagendada para o dia 20/10/2015 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquhar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 01 de Outubro de 2015.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Mat. 300109135

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Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

Pregoeiro GAMA/SUPEL/ROMat. 300109135

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N.º fls. ______________

Rubrica:______________

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 139/2015/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas Portaria N.º 050/GAB/SUPEL, de 01/11/2013, publicado no DOE do dia 05 de novembro de 2013, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 139/2015/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02 com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1515.00001-00/2015/FUMRESPOM/RO

OBJETO: Aquisição de Equipamento de Informática (microcomputador, nobreak, fragmentadora de papel e scanner), para atender o Centro de Inteligência da Policia Militar do Estado de Rondônia, a pedido do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - FUMRESPOM/RO.

VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 34.922,49 (trinta e quatro mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos).

FONTE DE RECURSO: 3243PROJETO ATIVIDADE: 06.181.2020.2144ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52DATA DE ABERTURA: 29 de abril de 2015, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brCÓDIGO DA UASG: 925373LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio.EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 76.903-036 – Porto Velho – RO.

DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.

Porto Velho/RO, 23 de março de 2015.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Mat. 300109135

hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

Pregoeiro GAMA/SUPEL/ROMat. 300109135

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ESTADO DE RONDÔNIASuperintendência Estadual de Compras e LicitaçõesGAMA

N.º fls. ______________

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P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O

N°. 139/2015/SUPEL/RO

S U P E L

hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

Pregoeiro GAMA/SUPEL/ROMat. 300109135

AVISO

Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame

licitatório.

Dúvidas: (69) 3216 – 5366

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EDITAL DE LICITAÇAO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 139/2015/SUPEL

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. PREÂMBULO:

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 050/GAB/SUPEL, de 01/11/2013, publicado no DOE do dia 05 de novembro de 2013, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 139/2015/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Estadual n° 2414/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes, tendo como interessado o Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - FUMRESPOM/RO.

1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;

1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;

1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br;

1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:

DATA DE ABERTURA: 29 Abril de 2015.HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

1.1.4.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Pregoeiro aos licitantes;

1.1.4.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.

1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:

1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo N° 01.1515.00001-00/2015, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Mat. 300109135

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2 – DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, GARANTIA, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO, E RECEBIMENTO:

2.1. DO OBJETO: Aquisição de Equipamento de Informática (microcomputador, nobreak, fragmentadora de papel e scanner), para atender o Centro de Inteligência da Policia Militar do Estado de Rondônia, a pedido do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar - FUMRESPOM/RO.

2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas;

2.2. DO PRAZO, DA FORMA e LOCAL DE ENTREGA, GARANTIA e demais obrigações, ficam aqueles estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

2.2.1. DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA: A empresa vencedora deverá efetuar a entrega dos materiais no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

2.2.2. DO LOCAL DE ENTREGA: A empresa vencedora deverá entregar os materiais, devidamente embalado e identificado, no Almoxarifado Geral do Governo, situado na Rua Antônio Lacerda, nº4138, bairro Industrial, CEP: 78.905-040, Porto Velho - RO, no horário das 07h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira em dias úteis.

2.2.2.1. Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos bens, ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local.

2.2.3. DA GARANTIA:

2.2.3.1. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se totalmente as suas custas com (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete do material, até o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza;

2.2.3.2. Entregar os equipamentos com prazo com de garantia igual ao fornecido pelo fabricante ou de, no mínimo, 01 (um) ano, o que for mais vantajoso para a Administração prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante dos mesmos, se for prazo superior, contra eventuais defeitos de fabricação, de acordo com as normas, observando as disposições legais;Comunicar o contratante, com antecedência, os motivos que, eventualmente, impossibilite o fornecimento no prazo estipulado;

2.2.3.3. A Empresa deverá ter assistência Técnica na Cidade de Porto Velho, Rondônia.

2.3. DO RECEBIMENTO:

2.3.1. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, no prazo estabelecido no Termo de Referência.

2.3.1.1. No recebimento e aceitação dos equipamentos, serão observadas rigorosamente as especificações técnicas em acordo com este Termo de Referência.

hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

Pregoeiro GAMA/SUPEL/ROMat. 300109135

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2.3.1.2. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, se o produto for recusado por apresentar-se danificado, ou se estiver em desacordo com o disposto neste Termo de Referência e seus anexos.

2.3.1.3. Expedida a Autorização de fornecimento e/ou executado o contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73, inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades da Comissão de Recebimento do Almoxarifado Geral do Governo, podendo ser:

a) Provisoriamente para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação no ato da entrega;

b) Definitivamente, após, a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação; (prazo não superior a 15 dias).

2.3.1.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.

2.3.2. Os materiais/bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

2.3.3. Aceitos os materiais/bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.

2.3.3. A Empresa deverá entregar os materiais de uma só vez, observando os preceitos do Art. 73, Lei nº 8.666/93 e remover, substituir ou trocar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, parte ou bem em sua totalidade que venha apresentar problemas contínuos que inviabilize sua utilização.

3 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública qualquer pessoa física ou jurídica poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 §§ 1º e 2º do Decreto Estadual n.º 12.205/06.

3.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação.

3.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

3.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas , devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, conforme art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06.

3.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente via e-mail [email protected] e deverá ser confirmado o recebimento pelo Pregoeiro ou ainda, poderá ser protocolado junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia), situado no Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO.hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Mat. 300109135

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3.4. As respostas às impugnações, pedidos de esclarecimentos, bem como todas as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital, no mesmo período, terão publicidade somente através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações, e ainda, será divulgado pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente.

4.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.

4.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002.

4.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que:

4.3.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 e seus subitens deste Edital;

4.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação;

4.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:

4.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, e as que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas, ou subsidiárias entre si.

4.4.1.1. Justificativas para a Vedação de Consórcios:

4.4.1.1.1. A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.

4.4.1.1.2. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Mat. 300109135

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empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.

4.4.2. Que por quaisquer motivos tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.

4.4.3. Estrangeiras que não funcionem no País.

4.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:

4.5.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

4.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa Licitante, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual, c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.

5 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO

5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.

5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.

5.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

5.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS6.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

7. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO

7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com o PREÇO POR ITEM, a partir da data da liberação do Edital no site www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 09h59min do dia 29 de Abril de 2015 (horário de Brasília), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir sua proposta de preços.

hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

Pregoeiro GAMA/SUPEL/ROMat. 300109135

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7.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO OFERTADO , conforme a especificação constante no Anexo I – Termo de Referência, incluindo a MARCA, MODELO, QUANTIDADE E O PREÇO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.

7.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

7.1.3. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro.

7.1.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.

7.1.5. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

7.1.6. A Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances inseridos em sessão pública, se for o caso (inc. III Art. 13, Decreto Nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância das regras e exigências estipuladas neste Edital e de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV Art. 13, Decreto nº 12.205/2006).

7.2. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.

7.3. DO ENVIO DO ANEXO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PELA (S) PROPONENTE (S) QUE FOI (REM) CONVOCADA (S) PELO PREGOEIRO

7.3.1. Concluída a etapa de lances, ocorrerá a fase de envio dos anexos, a qual será convocada pelo Pregoeiro, SOB PENA DA NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DA EMPRESA.

7.3.2. As Licitantes deverão apresentar em campo próprio do Sistema Comprasnet:

a) As propostas de preços (se solicitado após negociação), sem ressalva e rasuras, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO; b) A declaração de que possui e realizará assistência técnica no âmbito do Estado de Rondônia, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO;

hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

Pregoeiro GAMA/SUPEL/ROMat. 300109135

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c) Os “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.

7.3.3. A proposta de preços atualizada com o último valor negociado contendo o preço unitário e cálculo total de cada item, em algarismos arábicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.

7.3.4. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua Proposta de Preços inserida no sistema.

7.3.5. A PROPOSTA REGISTRADA NO SISTEMA, SEUS LANCES, bem como a proposta ANEXADA no sistema (caso solicitado), serão consideradas pela administração com validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação e caso não seja expressa outra validade pelo licitante, será considerado com anuência intrínseca da proponente. 7.3.6. Após a fase de lances, para fins de aceitação, poderá ser considerada a proposta de preços do próprio sistema, sob a exclusiva análise do pregoeiro, que poderá aceitá-la diretamente, mediante confirmação registrada no chat mensagem do valor total da última oferta, procedendo aos devidos cálculos totais se necessário, sendo de responsabilidade da proponente manter a sua proposta ofertada no último lance ou negociação, sujeitando-se às sanções aplicáveis, sendo dispensada (caso não solicitado) a necessidade de envio do anexo da proposta de preços.

7.3.7. A não manutenção do último lance/proposta classificada ensejará a Licitante as sanções previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão.

7.3.8. Serão considerados inadequados, desta forma desclassificados, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas e ainda os que preencherem o campo do sistema em desacordo com o subitem 7.1.1 deste edital.

7.3.9. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise das propostas de preços/anexos inseridas no sistema, com a finalidade de decidir quanto à aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;

7.3.10. Após cumprimento das exigências e estando a proposta de preços em consonância com as exigências Editalícias, o Pregoeiro declara ACEITO a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.

7.3.11. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

7.4. Caso o Pregoeiro necessite convocar a empresa para o envio de documentação complementar, relativa à proposta de preços, as Licitantes deverão anexar em campo próprio do sistema a documentação solicitada.

7.4.1. O PRAZO MÁXIMO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE ACORDO COM O ITEM ACIMA DEVERÁ SER DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS .

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7.4.2. Os anexos a serem inseridos no Sistema Comprasnet quando da convocação pelo Pregoeiro deverão ser encaminhados, em arquivo único (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG ou PDF), conforme solicita o sistema, tendo em vista que o campo de inserção É ÚNICO.

8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DOS LANCES DAS ME/EPP CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006

8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigências do subitem 7.1.1 deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, de acordo com a análise descrita neste Edital, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais , considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será realizado pelo Pregoeiro.

8.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.

8.4. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.

8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.

8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.

8.7.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.

8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade.

8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.

8.9. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

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8.10. As Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem DESCLASSIFICADAS do certame pelo Pregoeiro.

8.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.

8.11.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.11.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br .

8.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo Pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.

8.12.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.

8.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.

8.14. Após o encerramento da etapa de lances, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006, ocorrerá o desempate nas seguintes formas:

8.14.1. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual ocorrerá de forma automática pelo Sistema.

8.14.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.

8.14.2. Em igualdade de condições, como critério de desempate, conforme disposto no Art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

a. produzidos no País;b. produzidos ou prestados por empresas brasileiras.c. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no

País.

8.14.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, conforme preconiza o Art. 45, § 2º da Lei 8.666/93.

8.15. Para efeito do disposto no item 8.14, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

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8.15.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances;

8.15.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 8.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

8.15.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

8.15.4. O disposto no item 8.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

8.15.5. Ocorrendo a situação prevista no item 8.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.

9. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1. Concluída a análise das propostas e preços PODERÁ haver negociações de preços através do CHAT MENSAGEM do sistema comprasnet, devendo o Pregoeiro examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação.

9.1.1. Se a proposta de preços não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;

9.1.1.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;

9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico através do “chat”, contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.

9.2.1. Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de negociação forem necessárias para obtenção do melhor preço para a administração através do “chat mensagem” do sistema, podendo o Pregoeiro determinar ao representante, prazo máximo de 05 (cinco) minutos para resposta do chat, sendo que este tempo poderá ser concedido quantas vezes for necessário ou até que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.

9.2.2. O Representante que quando convocado no “chat mensagem” não se manifestar, ou não estiver logado no sistema, será automaticamente desclassificado, podendo o Pregoeiro convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificação, se assim entender.

9.2.3. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com Valores Unitários e Totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. Caso seja encerrada a fase de lances e a Licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro convocará no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, no prazo de 15’ (quinze minutos), sob pena de desclassificação.hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

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9.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação aos valores aceitáveis para a contratação e sua exequibilidade, estando às propostas em conformidade será realizada a aceitação da proposta.

9.4 A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior à sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico;

9.5. O Pregoeiro verificará a aceitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.

9.6. Após a fase de lances o Pregoeiro poderá solicitar aos Licitantes, o envio de anexo, para tanto será utilizado à opção CONVOCAR ANEXO. O sistema encaminhará automaticamente mensagem de convocação disponibilizando-a aos Licitantes.

9.6.1. A LICITANTE DEVERÁ ENCAMINHAR APÓS O TERMINO DA FASE DE LANCES, PROPOSTA DE PREÇOS VIA SISTEMA NO CAMPO ANEXAR, NO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS, SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA.

9.7. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às licitantes através do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM.

9.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação.

10. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PELA (S) PROPONENTE (S) QUE TEVE (TIVERAM) PROPOSTA (S) ACEITA (S)

10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá o envio dos anexos da documentação de habilitação, o qual será convocado pelo Pregoeiro (caso necessário);

10.2. A documentação de habilitação da Licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos, conforme indicado abaixo.

10.2.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

10.3. A Documentação de Habilitação a ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC/SUPEL:

10.3.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:

a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.

b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.

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c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.

d) Certificado de Regularidade perante o FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão negativa ou certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

e) Certidão de Regularidade perante o INSS, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, admitida comprovação também por meio de “certidão negativa ou certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

f) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

i) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666 , de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.3.1.1. As certidões acima mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pelo Pregoeiro, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.

10.4. Documentação de Habilitação a ser substituída apenas pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC/SUPEL:

10.4.1. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.

10.4.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, com todas as suas alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;b) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário a apresentação da cópia de sua cédula de identidade e de outorga por instrumento publico ou particular, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular lances, negociar preços, receber intimações e notificações, desistir hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

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ou não de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular, esta deve vir acompanhada de cópia do ato de constituição da empresa ou do ato de investidura na direção da empresa.

c) Fazendo-se representar a Licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, este deverá apresentar cópia de sua cédula de identidade e cópia do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

d) Declaração de que se compromete a informar a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº. 05/95, com alterações da IN/MARE nº. 09/96, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da LICITANTE, com o nº. da identidade do declarante, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital;

e) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o ANEXO IV do presente Edital.

10.4.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede nos últimos 30 (trinta) dias - Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas).

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, para comprovar a boa situação financeira da empresa, mediante Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento) do estimado para a contratação.

c) No caso de empresa constituída a menos de um ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, substituível pelo Balanço de Abertura, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado;

10.5. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:

a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o objeto principal desta licitação, entendendo-se como parcela de maior relevância na aquisição Equipamentos de Informática (microcomputadores, nobreak e scanner);

a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade e prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestado no mesmo período), contemplem um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total do objeto desta licitação; a.3) Não cabem, portanto, para soma de atestado(s) para quantidades e prazos, a execução do objeto que tenha sido realizada em períodos distintos, ou não concomitantes. hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

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a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.

a.5) A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste informações inverídicas.

10.6. A Administração, por meio do Pregoeiro ou de outro(s) servidor(es) designado(s), poderá, caso haja necessidade, diligenciar as instalações da empresa para certificação da veracidade das informações prestadas acima pela empresa licitante.

10.7. Caso o Pregoeiro necessite convocar alguma (s) empresa (s) para o envio de documentação complementar, relativa à documentação de habilitação, a (s) Licitante (s) convocada (s) deverá (ão) anexar em campo próprio do Sistema a documentação solicitada.

10.7.1 Os documentos de habilitação a serem anexados no sistema deverão ser encaminhados, em arquivo único (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG ou PDF), conforme solicita o sistema, tendo em vista que o campo de inserção é único.

10.7.2. O prazo máximo para o envio da documentação, de acordo com o item acima, deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos.

10.8. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação, em conformidade com o estabelecido no item 11 e seus subitens, deste Edital;

10.9. O não atendimento das exigências do item 11 e seus subitens ensejarão à Licitante a sua inabilitação, e as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.

10.10. A habilitação da Licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico.

10.11. Na fase de Habilitação, depois de aceito, o Pregoeiro habilitará a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.

11 – DOS RECURSOS

11.1. Após a fase de HABILITAÇÃO , declaro o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII art. 4°, Lei Federal n° 10.520/2002).11.1.1. A MANIFESTAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E CONTRARRAZÃO, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO (CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO O LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

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11.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (redação conforme inc. XIX art. 4°, Lei Federal 10.520/2002).

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor (redação conforme o inc. XX art. 4°, Lei Federal 10.520/2002).

11.4. Decididos os recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (redação conforme o inc. XXI art. 4°, Lei Federal n° 10.520/2002).

11.5. A decisão do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.

11.6. A decisão do Pregoeiro e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.

11.7. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito no Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO, de segunda à sexta – feira, das 07hs30 min. às 13hs30min.

11.8. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:

a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.

11.8.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;

11.8.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.10, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

11.8.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;

11.8.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.

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13. DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento, decorrente da aquisição, objeto do Termo de Referência, será efetuado de uma só vez, no prazo mínimo de 10 (dez) e máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso; XIV alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações juntamente com a análise procedida pelo Controle Interno da SESDEC.

13.2. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

13.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

13.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal (eletrônica), o FUMRESPOM, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

13.5. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.

13.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

13.7. O FUMRESPOM efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.

13.8. Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura (eletrônica), quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

13.9. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura (eletrônica), a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e cópia do Contrato Social da Empresa.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa, estão inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Ação Governamental, exercício 2015, através do Projeto Atividade 06.181.2020.2144– Assegurar a Aquisição de Bem Permanente da Unidade – Elemento de Despesas 4490-52 – Fonte 3243.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

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a) Fornecer os equipamentos de acordo com o solicitado;

b) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive transporte do material até o local de entrega, sem qualquer ônus ao FUMRESPOM;

c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou materiais empregados;

d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes aos seus funcionários, não transferindo ao FUMRESPOM a responsabilidade pelo seu pagamento;

e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto da aquisição, sem prévia anuência do FUMRESPOM;

f) Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos, no Almoxarifado Geral do Governo, conforme subitem 4.1 e 4.3 deste Termo de Referência;

g) Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregos ou propostos, no cumprimento da entrega do material, indenizando os danos motivados;

h) A contratada fica obrigada a cumprir plenamente o previsto no Art. 71, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a) Fiscalizar todo o processo, buscando garantir que o equipamento seja fornecido em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;

b) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;

c) Rejeitar todo ou em parte do equipamento entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa;

d) Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está em conformidade com o equipamento. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento, de acordo com as condições de pagamento.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.

17.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

17.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

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execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR.

17.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.

17.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

17.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.

17.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

17.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:

a) Inexecução total ou parcial do contrato;b) Apresentação de documentação falsa;c) Comportamento inidôneo;d) Fraude fiscal;e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

17.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

17.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:

ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA*

1.Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 06 4,0% por dia

2.Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 06 4,0% por dia

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3.Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05 3,2% por dia

4.Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 05 3,2% por dia

5.Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 04 1,6% por dia

6.Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02 0,4% por dia

7.Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. 02 0,4% por dia

8.Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); 01 0,2% por dia

9.Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento;

01 0,2% por dia

Para os itens a seguir, deixar de:

10.Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. 06 4,0% por dia

11.Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência;

05 3,2% por dia

12.Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; 04 1,6% por dia

13.Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

03 0,8% por dia

14.Cumprir determinação formal ou instrução complementar daFISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8% por dia

15.Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência.

02 0,4% por dia

16.

Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência.

02 04% por dia

17. Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em 02 0,4% por dia

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veículos, equipamentos, dados, etc.

18.Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; 02 0,4% por dia

19.Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; 01 0,2% por dia

20.Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; 01 0,2% por dia

21.Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 0,2% por dia

22.Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; 01 0,2% por dia

23.Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. 01 0,2% por dia

17.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

17.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.

17.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

17.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.

17.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

17.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

17.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

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Parágrafo único. As sanções, advertência ou suspensão poderão ser aplicadas juntamente com as letras “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo legal.

18. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

18.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.

19 – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO

19.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na Legislação vigente, que obste o cumprimento pela contratada dos prazos e demais obrigações estatuídas nesta justificativa de compras, ficará a mesma isenta das multas e penalidades pertinentes, respeitando as disposições legais.

20. DOS CASOS OMISSOS

20.1. Fica estabelecido, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste Edital e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto desta contratação, por meio da aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n° 8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação brasileira e demais disposições legais.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO e do FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – FUMRESPOM, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº. 12.205/2006.

22.2. O Pregoeiro ou a Autoridade Competente é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

22.3. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

22.4. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo pregoeiro.

22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.

22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.

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22.7. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.

22.8. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – FUMRESPOM, a finalidade e a segurança da contratação.

22.9. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.

22.10. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;

22.11. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

22.12. Aos casos omissos, serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 147/14.

22.13. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.

22.14 O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;

22.15 Quaisquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;

22.16 cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Edital e seus ANEXOS.

22.17. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.

23. DO FORO

23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

24. ANEXOS

24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Mat. 300109135

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N.º fls. ______________

Rubrica:______________

ANEXO I: Termo de Referência;ANEXO II: Estimativa de Preços;ANEXO III: Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes (modelo);ANEXO IV: Declaração de cumprimento às normas relativas ao Trabalho do Menor (modelo);ANEXO V: Declaração de microempresa ou da empresa de pequeno porte (modelo);ANEXO VI: Declaração de Habilitação (modelo);ANEXO VII: Declaração Independente da Proposta (modelo);ANEXO VIII: Declaração de Garantia e Assistência Técnica;ANEXO IX: Minuta do Contrato.

Porto Velho/RO, 23 de Março de 2015.

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

Mat. 300109135

hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

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N.º fls. ______________

Rubrica:______________

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - IDENTIFICAÇÃO:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1515 – FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR- FUMRESPOM

INTERESSADO: Centro de Inteligência da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

2 - OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática.

2.1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:

ÍTEM DESCRIÇAO DO EQUIPAMENTO UND QTD01 MICROCOMPUTADOR – Motherboard (Placa Mãe) com as seguintes

características: Padrão; Socket LGA 1155; Barramento 1333 MHz mínimo; Suporta 4 módulos DIMM de 1.5V DDR3 com suporte até 32 GB, Suporte ao modo Dual Channel, e memória DDR3 1600/1333 MHz; Portas de Conexões: 4(quatro) slots DIMM com suporte até 32 GB; Suporte ao modo Dual Channel; Suporta RAID 0, 1 e 5; vPro permite o gerenciamento remoto do equipamento com segurança; Processador Socket LGA1155 3770 3.40 GHz, FSB: 1333 Mhz; cache L3 8Mb com Turbo Boost 3.9 GHz; Memória 8 Gb DDR3 1333MHz, Non-ECC; 01 disco Rígido 500 Gb sata II Gravador óptica DVD/CDRW ; Teclado ABNT2 FULL USB (padrão brasileiro), Mouse Ótico sem esfera (mínimo), 2 botões e barra de rolagem USB; Monitor LCD/LED de 18,5” ou superior: Widescreen LED - AntiGlare, ntireflexiva, antiestática e Hard Coating (3H); Contraste : DFC 5.000.000:1; Resolução Máxima : 1600x900 @ 60Hz; Tensão : AC 110/220V AC / 50/60 Hz, fonte interna; Conector : D-sub Vesa (75 mm x 75 mm. Deverá ter manuais e CDS com Driver´s de instalação do equipamento; O equipamento deverá estar com o sistema operacional Windows 7 Pro ou Superior, originais em português instalado, e mídia em CD original; O equipamento deverá ser totalmente compatível com o sistema operacional Windows 7 Pro ou superior; Microsoft Office Home & Business 2013, com chave do produto; Ter as seguintes Certificações: Compatibilidade da Microsoft na internet HCL; Compatibilidade eletromagnética: IEC 61000, CISPR22 e CISPR24; Segurança do usuário: IEC 60950; Eficiência energética: 80Plus Bronze Equipamento ecológico: EPEAT Gold e RoHS; Ruído acústico: ISSO 9296 / NBR 10152; Gerenciamento remoto: DMTF. Processo Produtivo Básico - PPB; Certificação da ANATEL. O equipamento proposto deverá possuir no mínimo 01 (um) ano de garantia, para reposição de peças, mão de obra, suporte on-site e atendimento no local com abrangência em todo Estado de Rondônia. O tempo de atendimento deve ser de no máximo 72 horas a contar com a data de abertura do chamado (on-site), para operacionalização do equipamento defeituoso; O fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica autorizada do fabricante na cidade de Porto Velho (devidamente comprovado); O fabricante ou a empresa que prestará a assistência técnica ao equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-

Und 08

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Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

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N.º fls. ______________

Rubrica:______________

site do fornecedor do equipamento; A empresa ou o fabricante do equipamento deverá fazer a entrega dos manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês.

02

NOBREAK 1400VA - Tensão nominal: Bivolt automático 115/127/220; Variação máxima de tensão para regulação de +6% -10%: 89 a 138 (rede 115V) e 175 a 254 (rede 220V); Variação máxima de tensão em modo rede: 89 a 143 (rede 115V) 175 a 264 (rede 220V); Plugue do cabo de força: 60 ± 4; Saída: Potência máxima: 1400VA; Tensão nominal: 115; Regulação: ± 5% (para operação bateria) + 6% - 10% (para operação rede); Frequência: 60Hz ± 1% (para operação bateria); Forma de onda do inversor: Senoidal por aproximação (retangular PWM - controle de largura e amplitude); Número de tomadas: 5 tomadas Padrão NBR 14136; Proteções Curto-circuito no inversor; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobretensão da rede elétrica; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Potência excedida com alarme e posterior desligamento; Descargas elétricas na linha telefônica (previne queima de modem, multifuncionais e fax); Descarga total das baterias; Máxima energia de surto: 276; Máxima corrente de pico 8/20μs: 4500; Tensão de operação: 175; Bateria interna: 02 baterias 12Vdc/7Ah; Rendimento: 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria).

Und 08

03

FRAGMENTADOR DE PAPEL - Especificações Técnicas: Abertura para inserção: 230 mm; Acionamento: Automático; Capacidade: 25 folhas de papel, 01 CD/DVD ou 01 Cartão de crédito; Cesto: 35 litros; Cor : Preto com prata; Desempenho: 7500 folhas por hora; Dimensões: 44 cm x 73 cm x 29 cm (L x A x P); Fragmenta: Papel, CD/DVD, Cartão de crédito, Crachás PVC, grampos; Funcionamento: Intermitente; Nível de ruído: 58 Db; Nível de segurança: P4; Tipo de corte: Partículas de 4 x 40 mm; Peso: 23 Kg; Potência: 430 W; Reversão: Manual e automática; Sensor(es) de segurança: No cesto (presença e cesto cheio), Safe Touch e contra excesso de folhas (sobrecarga); Velocidade de fragmentação: 3m/min; Voltagem: 110V ou 220V.

Und 01

04 SCANNER Profissional de alta velocidade – Volume diário de até 8.000 folhas por dia; Velocidades de produção (retrato, tamanho carta): Preto e branco/tons de cinza: até 70 ppm/140 ipm a 200 e 300 dpi; Cores: até 60 ppm/120 ipm a 200 dpi; até 40 ppm/80 ipm a 300 dpi (as velocidades de produção podem variar de acordo com as suas opções de driver, software de aplicativo, sistema operacional e computador); Tecnologia de digitalização: CCD duplo; profundidade da saída em tons de cinza de 256 níveis (8 bits), profundidade da captura em cores de 48 bits (16 x 3), profundidade de bit de saída de cores de 24 bits (8 x 3); Painel de controle do operador: Tela gráfica de cristal líquido; Resolução óptica: 600 dpi; Iluminação: LED duplo indireto; Resolução de saída: 100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 600 / 1200 dpi; Tamanho máximo e mínimo de documentos: 216 mm x 863 mm (8,5 x 34 pol.) / 50 mm x 50 mm (2 pol. x 2 pol., modo de documentos longos: 216 mm x 4.064 mm (8,5 pol. x 160 pol.); Espessura e peso do papel: Papel de 34-413 g/m2; espessura do cartão de identidade: até 1,25 mm (0,05 pol.); Alimentador de documento: Até 100 folhas de papel de 80 g/m ²; Detecção de documento: Com tecnologia ultrassônica; Conexão: USB 2.0 (cabo incluído); Pacote de software: Drivers TWAIN, ISIS, WIA; KODAK Capture Pro Software Limited Edition; Smart Touch; NUANCE PAPERPORT ed OMNIPAGE; Drivers MAC TWAIN disponíveis mediante solicitação; Detalhes de configuração do software Smart Touch aqui; Recursos de geração de imagens: Digitalização Perfect Page; iThresholding; processamento de limite adaptável; enquadramento;

Und 01

hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

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N.º fls. ______________

Rubrica:______________

corte automático; corte relativo; corte fixo; adicionar/remover borda; eliminação eletrônica de cores; digitalização em fluxo dual; gerenciamento aprimorado de cores; ajuste aprimorado de cores; ajuste de brilho e contraste; orientação automática; detecção automática de cores; suavização de cores de fundo; preenchimento inteligente de bordas da imagem; mescla de imagens; detecção de página em branco com base em conteúdo; filtragem de risco; preenchimento de orifício redondo/retangular; filtro de nitidez; brilho automático; equilíbrio automático de branco; eliminação de todas as cores; eliminação de várias cores; digitalização de documento longo (até 4.064 mm/160 pol.); Formatos de arquivos de saída: TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável de uma ou várias folhas; Requisitos elétricos: 100-240 V (internacional); 50-60 Hz; Consumo de energia: Scanner: modo desligado: <0,35 watts; modo inativo: <4 watts; modo de execução: <32 watts; Fatores ambientais: Scanners com qualificação ENERGY STAR; temperatura de operação: 10-35° C; umidade durante a operação: 15% a 80% UR; Configuração recomendada para o PC: Processador duplo Intel Core2 duo 6600 de 2.4 GHz ou equivalente, 4 GB RAM; Sistemas operacionais suportados: WINDOWS XP SP2 e SP3 (32 bits), WINDOWS XP x64 Edition SP2, WINDOWS Vista SP1 (32 bits e 64 bits), WINDOWS 7 (32 bits e 64 bits), WINDOWS 8 (32 bits e 64 bits), WINDOWS Server 2008 x64 Editions, LINUX UBUNTU 12.04 (LTS), MAC OS v.10.6, 10.7, 10.8 ou posterior disponível mediante solicitação; Certificações do produto e aprovações: AS/NZS 3548 Classe B (Marca de verificação C), CAN/CSA-C22.2 No. 60950-1-07 (Marca C-UL), Canadá ICES-003 Versão 4 (Classe B),GB4943, GB9254 (Classe B), GB 17625.1 Harmonics (Marca CCC “S&E”), Emissões EN 55022 ITE (Classe B), EN 61000-3-3 Flicker, EN 55024 ITE Immunity (Marca CE), EN 60950-1 2a. ed. (Marca TUV GS), IEC 60950-1 2a. ed., CISPR 22 (Classe B), VCCI (Classe B), CNS13438 (Classe B), CNS 14336 (Marca BSMI), UL 60950-1-07 (Marca UL), CFR 47 Parte 15 Subparte B (FCC Classe B), Argentina S-Mark; Suprimentos disponíveis: Módulo de alimentação, módulo de separação, rolos de alimentação, panos apropriados para a limpeza de rolos e panos STATICIDE; Dimensões: Altura: 246 mm (9,7 pol), sem incluir o tabuleiro de entrada; Largura: 330 mm (13 pol); Profundidade: 162 mm (6,3 pol), sem incluir o tabuleiro de entrada nem o de saída; Peso: 5,5 kg (12,1lbs).

2.2 - GARANTIA:

A empresa vencedora deverá entregar os equipamentos de acordo com as especificações e a quantidade constante no quadro acima;

Responsabilizar-se totalmente as suas custas com (impostos, taxas e pessoal) pelo transporte/frete do material, até o destino final, bem como, quando apresentar defeitos de qualquer natureza;

Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega do material, inclusive, durante a entrega do mesmo feito por transportadoras;

Entregar os equipamentos com prazo com de garantia igual ao fornecido pelo fabricante ou de, no mínimo, 01 (um) ano, o que for mais vantajoso para a Administração prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante dos mesmos, se for prazo superior, contra eventuais defeitos de fabricação, de acordo com as normas, observando as disposições legais;

Comunicar o contratante, com antecedência, os motivos que, eventualmente, impossibilite o fornecimento no prazo estipulado;

Substituir sem ônus adicionais e no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da comunicação formal desta Administração, todos os produtos recusados na fase de recebimento;hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO

ROGÉRIO PEREIRA SANTANAPregoeiro GAMA/SUPEL/RO

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N.º fls. ______________

Rubrica:______________

Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da comunicação formal desta Administração, o produto que apresentar defeitos durante seu prazo de validade;

Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração decorrentes da utilização do produto;

A Empresa deverá ter assistência Técnica na Cidade de Porto Velho, Rondônia.

3 - JUSTIFICATIVA:

A aquisição desses materiais se fazem necessárias para dar suporte nas atividades desenvolvidas pela da Polícia Militar do Estado de Rondônia, através do Centro de Inteligência, o qual tem como escopo o assessoramento do Comando Geral para processo decisório Institucional.

Trata-se de realização de despesas previstas e inseridas na Lei do Orçamento Anual-LOA/2015 (LEI N. 3497 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2015) a qual contemplam os valores totais previstos na realização do Termo de Cooperação firmado entre a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA e HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA (SOPH), assinado em 26 de maio de 2014.

O objetivo da aquisição dos Equipamentos de Informática em questão destina-se a equipar o Centro de Inteligência da Polícia Militar de Rondônia para que possa executar atividades de investigação social e fornecer melhores condições para o desenvolvimento dos serviços administrativos e operacionais.

A importância da aquisição dos materiais é dar pronto, imediato e constante cumprimento de suas atividades, proporcionando maior celeridade nos trabalhos desenvolvidos, de serviço administrativo e operacional, a fim de potencializar a produção do conhecimento técnico de Inteligência, o qual tem como escopo o assessoramento do Comando Geral para processo decisório institucional.

A utilização dos Computadores destina-se a agilizar os procedimentos de serviços administrativos quanto ao andamento dos processos confidenciais e sigilosos e fornecer com mais celeridade as respostas ao Comando e a Tropa relativo à solicitação de documentos e serviços inerentes a investigação, solicitação de autorização para uso de armamento, confecção de documentos e apoio as ações do serviço de diligências (velado).

NOBREAK 1400VA, solicita-se a aquisição do material, tendo em vista que constantemente ocorrem quedas de energias ocasionando transtorno durante a execução dos serviços, dessa forma, se faz necessário a aquisição dos mesmos.

A Fragmentadora de Papel terá seu uso na destruição e eliminação de documentos, papéis, cd’s, dvd’s, sendo que toda a documentação deste setor é de conhecimento restrito e seu conhecimento poderá causar danos e prejuízo à administração e ao interessado “in loco”, por sua vez, tal equipamento trará mais segurança na eliminação de documentos sigilosos.

Scanner Profissional será utilizado para digitalização de documentos sigilosos, que não podem ser de conhecimentos de todos, bem como agilizar o recebimento e envio de informações oficiais através de correio eletrônico.

Os referidos materiais ficarão sob a responsabilidade do Chefe do Centro de Inteligência. Caberá ao Chefe do Centro de Inteligência o controle, guarda e fiscalização do emprego dos

equipamentos adquiridos.

4 - ENTREGA:

Os equipamentos deverão ser entregues devidamente embalados, no prazo estabelecido no Termo de Referência.

a) No recebimento e aceitação dos equipamentos, serão observadas rigorosamente as especificações técnicas em acordo com este Termo de Referência.

b) A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, se o produto for recusado por

hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

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N.º fls. ______________

Rubrica:______________

apresentar-se danificado, ou se estiver em desacordo com o disposto neste Termo de Referência e seus anexos.

c) Expedida a Autorização de fornecimento e/ou executado o contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73, inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades da Comissão de Recebimento do Almoxarifado Geral do Governo, podendo ser:

Provisoriamente para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação no ato da entrega;

Definitivamente, após, a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação; (prazo não superior a 15 dias).

4.1- Local/Horários:

A empresa vencedora deverá entregar os materiais, devidamente embalado e identificado, no Almoxarifado Geral do Governo, situado na Rua Antônio Lacerda, nº4138, bairro Industrial, CEP: 78.905-040, Porto Velho - RO, no horário das 07h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira em dias úteis.

4.2- Prazos/Cronograma:

O prazo de entrega deverá ser de até no máximo 30 (trinta) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

4.3 - Condições/Recebimento:

A Empresa deverá entregar os materiais de uma só vez, observando os preceitos do Art. 73, Lei nº 8.666/93 e remover, substituir ou trocar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, parte ou bem em sua totalidade que venha apresentar problemas contínuos que inviabilize sua utilização.

4.4 - Local de utilização/destinação do bem:

Os Equipamentos de Informática serão utilizados no Centro Inteligência da Polícia Militar do Estado de Rondônia, tanto na parte administrativa como na atividade fim (diligências) e destina-se a primar pelo melhor desenvolvimento das atividades daquele Setor.

5 - PAGAMENTO:

5.1 - O pagamento, decorrente da aquisição, objeto deste Termo de Referência, será efetuado de uma só vez, no prazo mínimo de 10 (dez) e máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso; XIV alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações juntamente com a análise procedida pelo Controle Interno da SESDEC. 5.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

5.3 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

5.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal (eletrônica), o FUMRESPOM, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________

Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas Tel: (69) 3216-5366 – CEP: 78.903-036 – Porto Velho – RO

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N.º fls. ______________

Rubrica:______________

atendimento das condições contratuais.5.5 - A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum

compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.5.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela

licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.5.7 - O FUMRESPOM efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os

pagamentos à CONTRATADA.5.8 - Em hipótese alguma será concedido o reajustamento dos preços propostos e o valor constante

da Nota Fiscal/Fatura (eletrônica), quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.

5.9 - É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura (eletrônica), a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e cópia do Contrato Social da Empresa.

6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa, estão inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Ação Governamental, exercício 2015, através do Projeto Atividade 06.181.2020.2144– Assegurar a Aquisição de Bem Permanente da Unidade – Elemento de Despesas 4490-52 – Fonte 3243.

7- ESTIMATIVA DA DESPESA:

A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.

8 - SANÇÕES:

8.1 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.

8.2 - Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

8.3 - A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR.

8.4 - A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.

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8.5 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

8.6 - De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.

8.7 - A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.

8.8 - São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:a) Inexecução total ou parcial do contrato;b) Apresentação de documentação falsa;c) Comportamento inidôneo;d) Fraude fiscal;e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

8.9 - As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

8.10 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:

ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA*

24.Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 06 4,0% por dia

25.Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. 06 4,0% por dia

26.Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05 3,2% por dia

27.Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 05 3,2% por dia

28.Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; 04 1,6% por dia

29.Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02 0,4% por dia

30.Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. 02 0,4% por dia

31. Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento 01 0,2% por dia

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sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s);

32.Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento;

01 0,2% por dia

Para os itens a seguir, deixar de:

33.Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. 06 4,0% por dia

34.Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência;

05 3,2% por dia

35.Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; 04 1,6% por dia

36.Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

03 0,8% por dia

37.Cumprir determinação formal ou instrução complementar daFISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8% por dia

38.Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência.

02 0,4% por dia

39.

Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência.

02 04% por dia

40.Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. 02 0,4% por dia

41.Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; 02 0,4% por dia

42.Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; 01 0,2% por dia

43.Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; 01 0,2% por dia

44.Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 0,2% por dia

45.Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; 01 0,2% por dia

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46.Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e por dia. 01 0,2% por dia

8.11 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.

8.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.

8.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos,

devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.

8.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

8.16 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

8.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos

ilícitos praticados.

Parágrafo único. As sanções, advertência ou suspensão poderão ser aplicadas juntamente com as letras “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo legal.

9 - DEVERES:

9.1 - Do Contratado:

a) Fornecer os equipamentos de acordo com o solicitado;b) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações

assumidas, inclusive transporte do material até o local de entrega, sem qualquer ônus ao FUMRESPOM;c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos que se

verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou materiais empregados;d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes

aos seus funcionários, não transferindo ao FUMRESPOM a responsabilidade pelo seu pagamento;e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto da aquisição, sem prévia

anuência do FUMRESPOM;f) Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos, no Almoxarifado Geral do Governo, conforme

subitem 4.1 e 4.3 deste Termo de Referência;g) Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregos ou

propostos, no cumprimento da entrega do material, indenizando os danos motivados;h) A contratada fica obrigada a cumprir plenamente o previsto no Art. 71, da Lei 8.666/93 e suas

alterações posteriores.

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9.2 - Da Contratante:

a) Fiscalizar todo o processo, buscando garantir que o equipamento seja fornecido em conformidade com as especificações deste Termo de Referência;

b) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais;

c) Rejeitar todo ou em parte do equipamento entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa;

d) Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está em conformidade com o equipamento. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento, de acordo com as condições de pagamento.

10 - CONCLUSÃO:

Ao expor claramente a motivação para realização da aquisição, o Centro de Inteligência da Polícia Militar de Rondônia, através do FUMRESPOM, pretende evidenciar o ato administrativo como revestidos de todos os seus requisitos formais e materiais, no intuito de torná-lo eficaz em sua plenitude.

Trata-se incontestavelmente de ato vinculado ou regrado, porque se enquadra entre aqueles para os quais a Lei Federal n.º 8666/93, estabelece os requisitos e condições de sua realização.

FERNANDO LUIS BRUM PRETTZ – CEL PMComandante Geral da Polícia Militar

Presidente do FUMRESPOMMat. 10003626-7

GERALDO ELISIO LÉDA DE ATAIDE – CEL PMSubcomandante da Polícia Militar de Rondônia

Coordenador Executivo do FUMRESPOMMat. 10003628-1

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ANEXO II – ESTIMATIVA DE PREÇOS

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0139/2015/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.1515.00001-00/2015

Item Especificações Unid. Quant. PREÇO MÉDIO

VALOR TOTAL

1. MICROCOMPUTADOR – Motherboard (Placa Mãe) com as seguintes características: Padrão; Socket LGA 1155; Barramento 1333 MHz mínimo; Suporta 4 módulos DIMM de 1.5V DDR3 com suporte até 32 GB, Suporte ao modo Dual Channel, e memória DDR3 1600/1333 MHz; Portas de Conexões: 4(quatro) slots DIMM com suporte até 32 GB; Suporte ao modo Dual Channel; Suporta RAID 0, 1 e 5; vPro permite o gerenciamento remoto do equipamento com segurança; Processador Socket LGA1155 3770 3.40 GHz, FSB: 1333 Mhz; cache L3 8Mb com Turbo Boost 3.9 GHz; Memória 8 Gb DDR3 1333MHz, Non-ECC; 01 disco Rígido 500 Gb sata II Gravador óptica DVD/CDRW ; Teclado ABNT2 FULL USB (padrão brasileiro), Mouse Ótico sem esfera (mínimo), 2 botões e barra de rolagem USB; Monitor LCD/LED de 18,5” ou superior: Widescreen LED - AntiGlare, ntireflexiva, antiestática e Hard Coating (3H); Contraste : DFC 5.000.000:1; Resolução Máxima : 1600x900 @ 60Hz; Tensão : AC 110/220V AC / 50/60 Hz, fonte interna; Conector : D-sub Vesa (75 mm x 75 mm. Deverá ter manuais e CDS com Driver´s de instalação do equipamento; O equipamento deverá estar com o sistema operacional Windows 7 Pro ou Superior, originais em português instalado, e mídia em CD original; O equipamento deverá ser totalmente compatível com o sistema operacional Windows 7 Pro ou superior; Microsoft Office Home & Business 2013, com chave do produto; Ter as seguintes Certificações: Compatibilidade da Microsoft na internet HCL; Compatibilidade eletromagnética: IEC 61000, CISPR22 e CISPR24; Segurança do usuário: IEC 60950; Eficiência energética: 80Plus Bronze Equipamento ecológico: EPEAT Gold e RoHS; Ruído acústico: ISSO 9296 / NBR 10152; Gerenciamento remoto: DMTF. Processo Produtivo Básico - PPB; Certificação da ANATEL. O equipamento proposto deverá possuir no mínimo 01 (um) ano de garantia, para reposição de peças, mão de obra, suporte on-site e atendimento no local com abrangência em todo Estado de Rondônia. O tempo de atendimento deve ser de no máximo 72 horas a contar com a data de abertura do chamado (on-site), para operacionalização do equipamento defeituoso; O fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica autorizada do fabricante na cidade de Porto Velho (devidamente comprovado); O fabricante ou a empresa que prestará a assistência técnica ao equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico

Und 8 3.270,75 26.166,00

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e abertura de chamados técnicos; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento; A empresa ou o fabricante do equipamento deverá fazer a entrega dos manuais do usuário e referência técnica contendo todas as informações sobre o produto e seus componentes, com instruções para a instalação, configuração e uso em português e/ou inglês.

2.

NOBREAK 1400VA - Tensão nominal: Bivolt automático 115/127/220; Variação máxima de tensão para regulação de +6% -10%: 89 a 138 (rede 115V) e 175 a 254 (rede 220V); Variação máxima de tensão em modo rede: 89 a 143 (rede 115V) 175 a 264 (rede 220V); Plugue do cabo de força: 60 ± 4; Saída: Potência máxima: 1400VA; Tensão nominal: 115; Regulação: ± 5% (para operação bateria) + 6% - 10% (para operação rede); Frequência: 60Hz ± 1% (para operação bateria); Forma de onda do inversor: Senoidal por aproximação (retangular PWM - controle de largura e amplitude); Número de tomadas: 5 tomadas Padrão NBR 14136; Proteções Curto-circuito no inversor; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobretensão da rede elétrica; Sobreaquecimento no inversor e no transformador; Potência excedida com alarme e posterior desligamento; Descargas elétricas na linha telefônica (previne queima de modem, multifuncionais e fax); Descarga total das baterias; Máxima energia de surto: 276; Máxima corrente de pico 8/20μs: 4500; Tensão de operação: 175; Bateria interna: 02 baterias 12Vdc/7Ah; Rendimento: 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria).

Und 8 709,33 5.674,64

3.

FRAGMENTADOR DE PAPEL - Especificações Técnicas: Abertura para inserção: 230 mm; Acionamento: Automático; Capacidade: 25 folhas de papel, 01 CD/DVD ou 01 Cartão de crédito; Cesto: 35 litros; Cor : Preto com prata; Desempenho: 7500 folhas por hora; Dimensões: 44 cm x 73 cm x 29 cm (L x A x P); Fragmenta: Papel, CD/DVD, Cartão de crédito, Crachás PVC, grampos; Funcionamento: Intermitente; Nível de ruído: 58 Db; Nível de segurança: P4; Tipo de corte: Partículas de 4 x 40 mm; Peso: 23 Kg; Potência: 430 W; Reversão: Manual e automática; Sensor(es) de segurança: No cesto (presença e cesto cheio), Safe Touch e contra excesso de folhas (sobrecarga); Velocidade de fragmentação: 3m/min; Voltagem: 110V ou 220V.

Und 01 544,28 544,28

4. SCANNER Profissional de alta velocidade – Volume diário de até 8.000 folhas por dia; Velocidades de produção (retrato, tamanho carta): Preto e branco/tons de cinza: até 70 ppm/140 ipm a 200 e 300 dpi; Cores: até 60 ppm/120 ipm a 200 dpi; até 40 ppm/80 ipm a 300 dpi (as velocidades de produção podem variar de acordo com as suas opções de driver, software de aplicativo, sistema operacional e computador); Tecnologia de digitalização: CCD duplo;

Und 01 2.537,57 2.537,57

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profundidade da saída em tons de cinza de 256 níveis (8 bits), profundidade da captura em cores de 48 bits (16 x 3), profundidade de bit de saída de cores de 24 bits (8 x 3); Painel de controle do operador: Tela gráfica de cristal líquido; Resolução óptica: 600 dpi; Iluminação: LED duplo indireto; Resolução de saída: 100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 600 / 1200 dpi; Tamanho máximo e mínimo de documentos: 216 mm x 863 mm (8,5 x 34 pol.) / 50 mm x 50 mm (2 pol. x 2 pol., modo de documentos longos: 216 mm x 4.064 mm (8,5 pol. x 160 pol.); Espessura e peso do papel: Papel de 34-413 g/m2; espessura do cartão de identidade: até 1,25 mm (0,05 pol.); Alimentador de documento: Até 100 folhas de papel de 80 g/m ²; Detecção de documento: Com tecnologia ultrassônica; Conexão: USB 2.0 (cabo incluído); Pacote de software: Drivers TWAIN, ISIS, WIA; KODAK Capture Pro Software Limited Edition; Smart Touch; NUANCE PAPERPORT ed OMNIPAGE; Drivers MAC TWAIN disponíveis mediante solicitação; Detalhes de configuração do software Smart Touch aqui; Recursos de geração de imagens: Digitalização Perfect Page; iThresholding; processamento de limite adaptável; enquadramento; corte automático; corte relativo; corte fixo; adicionar/remover borda; eliminação eletrônica de cores; digitalização em fluxo dual; gerenciamento aprimorado de cores; ajuste aprimorado de cores; ajuste de brilho e contraste; orientação automática; detecção automática de cores; suavização de cores de fundo; preenchimento inteligente de bordas da imagem; mescla de imagens; detecção de página em branco com base em conteúdo; filtragem de risco; preenchimento de orifício redondo/retangular; filtro de nitidez; brilho automático; equilíbrio automático de branco; eliminação de todas as cores; eliminação de várias cores; digitalização de documento longo (até 4.064 mm/160 pol.); Formatos de arquivos de saída: TIFF, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável de uma ou várias folhas; Requisitos elétricos: 100-240 V (internacional); 50-60 Hz; Consumo de energia: Scanner: modo desligado: <0,35 watts; modo inativo: <4 watts; modo de execução: <32 watts; Fatores ambientais: Scanners com qualificação ENERGY STAR; temperatura de operação: 10-35° C; umidade durante a operação: 15% a 80% UR; Configuração recomendada para o PC: Processador duplo Intel Core2 duo 6600 de 2.4 GHz ou equivalente, 4 GB RAM; Sistemas operacionais suportados: WINDOWS XP SP2 e SP3 (32 bits), WINDOWS XP x64 Edition SP2, WINDOWS Vista SP1 (32 bits e 64 bits), WINDOWS 7 (32 bits e 64 bits), WINDOWS 8 (32 bits e 64 bits), WINDOWS Server 2008 x64 Editions, LINUX UBUNTU 12.04 (LTS), MAC OS v.10.6, 10.7, 10.8 ou posterior disponível mediante solicitação; Certificações do produto e aprovações: AS/NZS 3548 Classe B (Marca de

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verificação C), CAN/CSA-C22.2 No. 60950-1-07 (Marca C-UL), Canadá ICES-003 Versão 4 (Classe B),GB4943, GB9254 (Classe B), GB 17625.1 Harmonics (Marca CCC “S&E”), Emissões EN 55022 ITE (Classe B), EN 61000-3-3 Flicker, EN 55024 ITE Immunity (Marca CE), EN 60950-1 2a. ed. (Marca TUV GS), IEC 60950-1 2a. ed., CISPR 22 (Classe B), VCCI (Classe B), CNS13438 (Classe B), CNS 14336 (Marca BSMI), UL 60950-1-07 (Marca UL), CFR 47 Parte 15 Subparte B (FCC Classe B), Argentina S-Mark; Suprimentos disponíveis: Módulo de alimentação, módulo de separação, rolos de alimentação, panos apropriados para a limpeza de rolos e panos STATICIDE; Dimensões: Altura: 246 mm (9,7 pol), sem incluir o tabuleiro de entrada; Largura: 330 mm (13 pol); Profundidade: 162 mm (6,3 pol), sem incluir o tabuleiro de entrada nem o de saída; Peso: 5,5 kg (12,1lbs).

VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 34.922,49

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ANEXO III

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0139/2015/SUPEL/RO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES (MODELO)

DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CGC nº ____________________________, sediada na (endereço completo) ______________________, declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Local)............................., de 2015.

............................................................................(Assinatura do representante legal)

OBSERVAÇÕES:

Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;Obs. 2:A ausência deste documento não ocorre a desclassificação, entretanto imputa automaticamente a aceitação tácita desta opção no Sistema Comprasnet.

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ANEXO IV

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0139/2015/SUPEL/RO

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR (MODELO)

A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº _________________, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

OBSERVAÇÃO: Se a licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.

(Local)............................., de 2015.

............................................................................(Assinatura do representante legal)

OBSERVAÇÕES:

Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;Obs. 2:A ausência deste documento não ocorre a desclassificação, entretanto imputa automaticamente a aceitação tácita desta opção no Sistema Comprasnet.

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ANEXO V

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0139/2015/SUPEL/RO

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)

A Licitante __________________________________________________________________, CNPJ/MF nº _________________________,por seu Representante Legal Abaixo Assinado, declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa licitante está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.

Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2015.

__________________________________________________________(Assinatura do Representante Legal)

OBSERVAÇÕES: Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;Obs. 2:A ausência deste documento não ocorre a desclassificação, entretanto imputa automaticamente a aceitação tácita desta opção no Sistema Comprasnet.

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ANEXO V IEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0139/2015/SUPEL/RO

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART. 4º DA LEI 10.520 DE 17/07/2002.DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

______________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ________________________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _______________________ e do CPF ______________, DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, art. 4º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2.002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, atende às exigências do Edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no Edital e seus anexos.

Cidade de Origem, __ de ______________ de 2014.

__________________________________________________________(Assinatura do Representante Legal)

Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;Obs. 2:A ausência deste documento não ocorre à desclassificação, entretanto imputa automaticamente a aceitação tácita desta opção no Sistema Comprasnet.

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ANEXO VIIEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0139/2015/SUPEL/RO

DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA (MODELO)

(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de

____________________________________________________________(assinatura do representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)

OBSERVAÇÕES:

Obs. 1: Apresentar os dados evitando-se abreviaturas ou iniciais;Obs. 2:A ausência deste documento não ocorre à desclassificação, entretanto imputa automaticamente a aceitação tácita desta opção no Sistema Comprasnet.

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ANEXO VIII EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0139/2015/SUPEL/RO

(MODELO)

DECLARAÇÃO

A____________________________________________________________________empresa ___________________________CNPJ________________________endereço__________________________ DECLARA para efeitos do Pregão Eletrônico nº ______ que:

I – Executará fielmente todas as cláusulas estabelecidas no Edital, Termo de Referência, Anexos e Contrato.

II – DO LOCAL DE ENTREGA: A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fazer a entrega dos materiais/bens, na ____________________.

III - DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos bens/materiais fica fixado em até____ (_____) dias, contados a partir da data do recebimento da nota de Empenho.

IV - DA GARANTIA: A garantia do item ____ será de mínimo ___ (____) meses.

V - ASSISTÊNCIA TÉCNICA: será de responsabilidade da empresa vencedora do certame, do(s) item(ns)____, domiciliada na cidade de __________, no Estado de ______, durante o período de garantia.

INDICAR O (s) NOME (s) E ENDEREÇO (s) DA (s) EMPRESA (s), QUE PRESTARÁ (ão) ASSISTENCIA TÉCNICA durante o período de garantia do(s) item(ns):

ITEM: _____________________________________________.EMPRESA: _________________________________________.ENDEREÇO: _______________________________________.

Cidade de Origem, __ de ______________ de 2015.

__________________________________________________________(Assinatura do Representante Legal)

Observação:1. Apresentar dados evitando abreviaturas ou iniciais;2. Apresentar este documento em campo próprio do sistema quando solicitado pelo Pregoeiro, em papel timbrado da Empresa LICITANTE;

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ANEXO IX

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0139/2015/SUPEL/RO

(MINUTA DO CONTRATO)

CONTRATO N.º____/PGE - 2015CONTRATO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – FUMRESPOM/RO, DE UM LADO, E, DE OUTRO, ___(nome da empresa)___, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: Estado de Rondônia, por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – FUMRESPOM/RO, inscrito no CNPJ/MF nº ________________, com sede a _____(endereço) ___, Porto Velho-RO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Comandante Geral da Polícia Militar de Rondônia, ______________________, portador do CPF/MF nº __________, na forma prescrita da Lei Complementar nº 224, de 20 de janeiro de 2000; e

CONTRATADA: ______________________, inscrita no CNPJ/MF nº _________________, situada na ___________________________, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Sr. _________________, (nacionalidade), RG ___, CPF ___, residente e domiciliado na ________________.

Os contratantes celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, licitado através do Pregão Eletrônico de Nº 139/2015/SUPEL/RO, decorrente do Processo Administrativo nº 01.1515.00001-00/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste CONTRATO de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, a fim de atender as necessidades da Polícia Militar através do FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – FUMRESPOM/RO, relacionadas no Edital e seus anexos, bem como da proposta de preços da CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcrito estivesse.

PARÁGRAFO ÚNICO: Este Termo de Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº 139/2015, do Processo Administrativo nº 01.1515.00001-00/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

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Rubrica:______________

PÁGRAFO PRIMEIRO: Os objetos da presente licitação deverão ser entregues com frete CIF no Almoxarifado Central: Av. Rio Madeira, 603 - Bairro Lagoa – Porto Velho/RO. Os dias de funcionamento são de segunda a sexta – feira, sendo de 07h30min às 13h30min.

PÁGRAFO SEGUNDO: A empresa vencedora deverá efetuar a entrega dos materiais no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a retirada da nota de empenho.

PÁGRAFO TERCEIRO: A empresa deverá fornecer os equipamentos com garantia de no mínimo 12 meses.

PÁGRAFO QUARTO: Os equipamentos deverão ser entregues, com as taxas, impostos, frete e demais encargos sem qualquer ônus adicional para ao FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – FUMRESPOM/RO.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETOPARÁGRAFO PRIMEIRO: Os objetos deverão ser novos, em toda sua composição, além de apresentar as devidas garantias.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Se o Fornecedor vencedor tiver comprovante dificuldade de entregar os objetos, poderá ser dispensado das sanções, deste que informe oficialmente com antecedência de pelo menos de 02 (dois) dias úteis antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – FUMRESPOM/RO que, por sua vez, tomará a decisão se o prazo poderá ser prorrogado ou não.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DO BEM:PARÁGRAFO ÚNICO: Os Equipamentos de Informática serão utilizados no Centro Inteligência da Polícia Militar do Estado de Rondônia, tanto na parte administrativa como na atividade fim (diligências) e destina-se a primar pelo melhor desenvolvimento das atividades daquele Setor.

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA/ MANUTENÇÃO:PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os equipamentos deverão ser entregues com prazo com de garantia igual ao fornecido pelo fabricante ou de, no mínimo, 01 (um) ano, o que for mais vantajoso para a Administração prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante dos mesmos , se for prazo superior, contra eventuais defeitos de fabricação, de acordo com as normas, observando as disposições legais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Substituir sem ônus adicionais e no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da comunicação formal desta Administração, todos os produtos recusados na fase de recebimento;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da comunicação formal desta Administração, o produto que apresentar defeitos durante seu prazo de validade;

PARÁGRAFO QUARTO: Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração decorrentes da utilização do produto;

PARÁGRAFO QUINTO: A Empresa deverá ter assistência Técnica na Cidade de Porto Velho, Rondônia.

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N.º fls._______________

Rubrica:______________

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇOO valor total desta aquisição é de R$ ________ (___________),referente ao valor global, estando a despesa parcialmente coberta pela Nota de Empenho nº _______.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESPESAPARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa, estão inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de Ação Governamental, exercício 2015, através do Projeto Atividade 06.181.2020.2144– Assegurar a Aquisição de Bem Permanente da Unidade – Elemento de Despesas 4490-52 – Fonte 3243.

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTOPARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento deverá ser efetuado nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 139/2015/SUPEL/RO e do Termo de Referência dos autos administrativos nº 01.1515.00001-00/2015.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIAPARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado nos autos administrativos nº 01.1515.00001-00/2015, qual seja, 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAAs obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência e Edital de Pregão Eletrônico nº 139/2015/SUPEL/RO, dos autos administrativos nº 01.1515.00001-00/2015.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASAs sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e Edital de Pregão Eletrônico nº 139/2015/SUPEL/RO dos autos administrativos nº 01.1515.00001-00/2015.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO, DOS CASOS OMISSOS, FORO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou de simples condição desse Contrato, assim como a execução desse objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito a Contratante de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba a Contratada qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao serviço executado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Porto Velho/RO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, ‘d’, da Constituição Federal.

PARÁGRAFO QUARTO: Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos previstos na legislação vigente, que obste o cumprimento pela contratada dos prazos e demais obrigações estatuídas neste Contrato, ficará a mesma isenta das multas e penalidades pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES E DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

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N.º fls._______________

Rubrica:______________

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOSRege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS TRIBUTOS E DESPESASConstituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃOApós as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação do resumo no Diário Oficial do Estado.

PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas a expensas da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive as questões entre a empresa Contratada e a Contratante, decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.

Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente contrato, que constitui o documento de fls. ____/___, do Livro Especial nº ____/Contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.

Porto Velho-RO, ____ de ____________ de 2015.

__________________________________ ________________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS:NOME:

CPF:CI:

TESTEMUNHAS:NOME:

CPF:CI:

hcdp/gama_______________________________________________________________________________________________________________________________ Centro Político Administrativo Palácio Rio Madeira - Edifício Rio Jamari (curvo à direita), no 1º piso, Avenida Farquar - Bairro Pedrinhas

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