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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2008 Promotora do Pregão: HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, sede na cidade de Guarapuava/PR, Rua Marechal Floriano Peixoto, 1059 – Centro, CEP: 85.010-250. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO privado, do tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 16 de MAIO de 2008 às 17:30 do dia 18 de MAIO de 2008. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 9h00m às 17h30m do dia 19 de MAIO de 2008. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30m do dia 20 de MAIO de 2008. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA ESTE PREGÃO: R$ 2.325.992,41. LOCAL: www.bbmnet.com.br “Acesso Identificado no link – compras privadas” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Os procedimentos obedecerão às condições previstas neste Aviso e aquelas dispostas no Regulamento do Sistema de Pregão Eletrônico para Aquisição e Venda de Bens e Serviços por Empresas Privadas (Regulamento) disponível no site: http://www.bbmnet.com.br/pages/portal/bbmnet/pages/documentos/regulamento.a sp OBJETO: Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a Aquisição de materiais de consumo, sendo estes MATERIAIS MÉDICO HOSPÍTALARES, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, com vigência para 12 meses, com entregas parceladas, conforme descrito no Anexo I. I - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 1.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias; 1 HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO Rua Marechal Floriano Peixoto, 1059 - Caixa Postal 3524. CEP 85010-250 – Fone/Fax (42) 3621 7800 CNPJ 77.893.469/0001-21 email: [email protected]

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2008

Promotora do Pregão: HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, sede na cidade de Guarapuava/PR, Rua Marechal Floriano Peixoto, 1059 – Centro, CEP: 85.010-250.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO privado, do tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE

PREÇOS.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 16 de MAIO de 2008 às 17:30 do dia 18 de MAIO de 2008.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 9h00m às 17h30m do dia 19 de MAIO de 2008.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h30m do dia 20 de MAIO de 2008.

O VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA ESTE PREGÃO: R$ 2.325.992,41.

LOCAL: www.bbmnet.com.br “Acesso Identificado no link – compras privadas”

Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Os procedimentos obedecerão às condições previstas neste Aviso e aquelas dispostas no Regulamento do Sistema de Pregão Eletrônico para Aquisição e Venda de Bens e Serviços por Empresas Privadas (Regulamento) disponível no site: http://www.bbmnet.com.br/pages/portal/bbmnet/pages/documentos/regulamento.asp

OBJETO: Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a Aquisição de materiais de consumo, sendo estes MATERIAIS MÉDICO HOSPÍTALARES, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, com vigência para 12 meses, com entregas parceladas, conforme descrito no Anexo I.

I - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;

1.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias;

1.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;

1.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja impedida legalmente.

1.5. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através da Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.

a) Instrumento particular de mandato, outorgando à corretora associada / interveniente, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo do ANEXO V;

1HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULORua Marechal Floriano Peixoto, 1059 - Caixa Postal 3524.CEP 85010-250 – Fone/Fax (42) 3621 7800 CNPJ 77.893.469/0001-21email: [email protected]

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b) Ficha técnica descritiva com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I.

1.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.

II - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

2.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c) abrir as propostas de preços;

d) analisar a aceitabilidade das propostas;

e) desclassificar propostas indicando os motivos;

f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) declarar o vencedor;

i) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 1.5 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pela própria Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular/ assistir lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bbmnet.com.br.

2.3. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BBM, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

2.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

2.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;

2.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo, à Bolsa Brasileira de Mercadorias e ao órgão promotor, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

2.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

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PARTICIPAÇÃO

2.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

2.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;

2.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelos telefones: São Paulo-SP: (11) 3119-2397, Curitiba-PR: (41) 3320-7800, Porto Alegre-RS (51) 3216-3700, Fortaleza-CE (85) 4012-7554, Goiânia-GO (62)3225-7497, Campo Grande (67) 3341-8888, Uberlândia-MG, (34) 3212-1433. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no sitewww.bbmnet.com.br , acesso “corretoras”.

ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

2.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;

2.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

2.13. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.

2.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

2.15. O fechamento do negócio se dará pelo menor preço de venda registrado, incluindo os custos com frete e tributos devidos, desde que seja igual ou inferior ao preço de aceitação fixado previamente pela promotora da oferta, em pregão.

2.16. Definido, no pregão, o fornecedor vencedor, o sistema emitirá eletronicamente o Comunicado de Venda - COV, pelo quais as partes, fornecedor vendedor e promotor da oferta, se obrigarão a honrá-lo, constando dele os dados da negociação realizada, para efeito, inclusive, de emissão das notas fiscais correspondentes (dados para faturamento).

2.17. Os preços propostos deverão ser apresentados conforme o previsto nas grades de itens, do Anexo I, para o(s) bem(ns)/serviço(s) posto(s) no local de entrega (CIF), incluindo os custos com frete e a título dos tributos devidos.

2.18. Os documentos relativos à habilitação deverão, impreterivelmente, estar datados de no máximo, último dia da etapa de lances do Pregão Eletrônico, solicitados no Item 7 deste Edital, deverão ser remetidos VIA FAX (42) 3621-7816 prazo máximo de 02 horas a partir do término do último item do Pregão Eletrônico.

2.19. Posteriormente, os mesmos documentos em originais ou cópias autenticadas da Empresa/Licitante vencedora deverão estar em posse do Pregoeiro e sua equipe de apoio no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do término da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para o Hospital de Caridade São Vidente de Paulo, localizado à Rua Marechal Floriano Peixoto, 1059, Centro, Guarapuava - PR, CEP: 85010-250, Fone (42) 3621 – 7800 . Responsável pelo recebimento NILSÉIA IVATIUK MIS.

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4.20. O não cumprimento do envio de todos os documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 10, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;

4.21. Caso a empresa/licitante que ofertou o lance subseqüente por ventura tenha vencido algum item e enviado a documentação de habilitação para análise, e tenha sido desclassificada por ausência de documentos ou descumprimento do presente Edital dar-se-á a Convocação da próxima empresa/licitante;

4.22. A empresa/licitante que for convocada e ainda não tenha enviado os documentos de habilitação, deverá ater-se aos itens 4.20 e 4.21 acima descritos;

4.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;

4.24. Fica a critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio, juntamente com a Secretaria solicitante e Autoridade Superior, a Convocação ou não das empresas/licitantes subseqüentes de acordo com a urgência da aquisição dos produtos ou serviços ora licitados, visando agilizar a efetividade desta modalidade licitatório, não causando danos, prejuízos ou ônus a esta entidade e a empresa licitante.

III - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

3.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

3.1.1. a proposta de preços inicial, deverá ser enviada através do site da BBM, para análise, deverá conter as mesmas especificações contidas no anexo VI (carta proposta para fornecimento), ou seja:

a) Número do Pregão Eletrônico

b) Razão Social

c) CNPJ

d) Inscrição Estadual

e) Representante

f) Cargo:

g) RG:

h) CPF:

i) Cidade/Estado/Endereço/CEP

j) Telefone

k) Agência Bancária

l) Conta/Corrente

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m) número de item

n) quantidade

o) Unidade

p) Descrição do Objeto e Especificações

q) Marca/procedência (atentando-se para determinadas marcas obrigatórias conforme anexo I)

r) Valor unitário do item

s) Valor Total do Item

t) Valor total da Proposta

u) Valor Total da Proposta por Extenso

v) Local e data

3.1.2 Na proposta os valores unitário/total do item, deverão estar computados os valores dos impostos, fretes, taxas e quaisquer outros encargos;

3.1.3 As propostas deverão ser encaminhadas em formato WORD (ou arquivo texto), ARIAL 12 (ou texto e tamanho correspondentes), e ainda, caso a empresa/licitante participe em mais de um item (lote), os mesmos deverão estar na mesma proposta, sendo que os itens deverão estar relacionados um abaixo do outro em ordem crescente de itens; não ocasionando desta forma a inserção de uma proposta especifica para cada item, dificultando a analise das mesmas, o que pode incorrer em prejuízos para a própria empresa/licitante caso em uma delas ocorra falta de dados e informações respectivos a cada item.

3.1.4 A proposta será analisada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, sendo verificada seu perfeito preenchimento e a veracidade dos dados, se dará sua aprovação. Em casos em que houver a ausência de informações ou dados irrelevantes, poderá ser promovida diligencia imediata para sanar tais informações, caso estas informações não prejudiquem as licitantes concorrentes.

3.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as DESCRIÇÕES ESPECIFICAS e respectiva PROCEDÊNCIA, quando exigidas, do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva do produto, de acordo com ANEXO I. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas, quando exigidos, dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;

3.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.

3.4 Na proposta inicial os lances com valores acima do proposto em Edital, conforme Anexo I, terão seus respectivos desclassificados, pois os mesmos excedem a previsão orçamentária do Hospital de Caridade São Vidente de Paulo.

IV - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO

4.1. A Empresa vencedora, deverá enviar à Comissão de Licitação, a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 2.29, deste Edital;

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Na proposta escrita, deverá conter:

a) Os valores dos impostos já computados no valor do produto ou destacados;

b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;

c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;

c.1) deverá conter as mesma especificações contidas no ANEXO VI, sendo que o objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.

d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

4.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, será entregue em lugares a ser designado pelo Hospital de Caridade São Vidente de Paulo, após assinatura do contrato.

4.3. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO POR ITEM;

4.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.

4.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;

4.6. Serão rejeitadas as propostas que:

4.6.1. Contenham mais de 03 (três) casas decimais em seus valores unitários;

4.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;

4.6.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.

V – GARANTIA

5.1 Juntamente com a Proposta de Preços, a Empresa vencedora deverá fornecer garantia para o objeto proposto de no mínimo 12 (meses) meses, contados a partir do recebimento das mesmas.

VI - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

6.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, em registro de preços – observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

6.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;

6.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;

6.3.1. Fica a critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio, juntamente com a Secretaria solicitante e Autoridade Superior, a Convocação ou não das empresas/licitantes subseqüentes de acordo com a urgência da aquisição dos produtos ou serviços ora licitados,

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visando agilizar a efetividade desta modalidade licitatório, não causando danos, prejuízos ou ônus a esta municipalidade e a empresa licitante.

6.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 2.21, 2.22, 2.23 e 2.24 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;

6.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

6.6. Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV - Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.

VII – HABILITAÇÃO

7.1. Conforme ANEXO III.

VIII – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

8.1 Participar do pregão, desde atendidos aos requisitos de credenciamento.

Efetuar a entrega do(s) bem (ns) / serviço(s) à promotora da oferta, de acordo com as especificações

e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

8.2 Atendida a obrigação de que trata o item anterior, receber o valor de venda correspondente ao

negócio realizado em pregão.

IX – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

9.1 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem (ns)/serviço(s) que o fornecedor vencedor entregar fora

das especificações e dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.

9.2 Comunicar ao fornecedor vencedor toda e qualquer ocorrência relacionada com o regular

cumprimento de entrega do(s) bem (ns) /serviço(s), principalmente no que diz respeito à eventual

divergência qualitativa, se for o caso.

9.3 Efetuar o pagamento do valor do negócio realizado, na data prevista.

X - MULTAS

10.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal:

a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.

b) 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, pela inexecução parcial ou total do

Contrato atualizado, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou

proposta apresentada, exceto prazo de entrega inferior a 15 dias. Após 15 (quinze)

dias de atraso nas entregas, esta multa poderá ser cumulada com a alínea “a”.

10.1.1. As multas mencionadas nas alíneas “a” e “b” acima, poderão ser descontadas dos

pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda

corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.

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XI – FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

11.1. O contrato será firmado entre o Hospital de Caridade São Vidente de Paulo, através do órgão competente e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (ANEXO II), independente de transcrição.

11.2. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.

11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

11.4. É facultado ao Órgão Comprador, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.

11.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

11.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas pela Procuradoria Jurídica do Hospital de Caridade São Vidente de Paulo.

11.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

XII – PRAZO

12.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

XIII – PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO

13.1. - Os produtos deverão ser entregues, de acordo com solicitação do departamento de compras do hospital, na Recepção de Materiais do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, na rua Marechal Floriano Peixoto, 1059 – CEP: 85010-250 – Guarapuava – PR, das 08:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 18:00h de segunda à sexta-feira e das 8:00 h às 11:30 h no sábado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento.

13.2 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.

13.3 – Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Contratante poderá:

13.3.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

13.3.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

13.3.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

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13.4. - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de entrega do bem uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.

XIV – PAGAMENTO

14.1 – O Hospital São Vicente de Paulo se compromete a realizar o pagamento à CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal, correspondente a cada entrega efetivamente realizada, e de acordo com o Edital de Licitação.

14.2 - Ocorrendo erro na apresentação de faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.

XV – REAJUSTAMENTO

15.1. Os preços oferecidos serão irreajustáveis, salvo casos fortuitos ou força maior;

XVI - DAS AMOSTRAS16.1 – A qualquer tempo, o Hospital poderá solicitar amostras dos produtos ofertados para avaliação, os quais serão submetidos a laudo para parecer técnico.

XVII - DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

17.1. Conforme Anexo II deste Edital.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 - Os procedimentos obedecerão às condições previstas neste Aviso e aquelas dispostas no Regulamento do Sistema de Pregão Eletrônico para Aquisição e Venda de Bens e Serviços por Empresas Privadas (Regulamento), disponível no site http://www.bbmnet.com.br/pages/portal/bbmnet/pages/documentos/regulamento.asp.18.2 - A participação da Bolsa restringe-se exclusivamente no apoio técnico e operacional para a realização do pregão eletrônico, não cabendo a ela qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor vendedor, relativamente à forma e condições de entrega do(s) bem (ns) /serviço(s) negociado(s), bem como quanto à liquidação financeira de negócios realizados devida pelo comprador.18.3 - A promotora da oferta se responsabiliza por todos os negócios realizados por sua conta e ordem, pela condução e coordenação do pregão e pelas obrigações assumidas, especialmente com relação à liquidação financeira dos negócios realizados, quando for compradora, ou pela entrega da mercadoria, quando for vendedora. 18.4 - Esclarecimento de dúvidas de interpretação do presente Aviso ou de seus Anexos deverá ser encaminhado à Bolsa, por e-mail, para o endereço [email protected], ou por meio das corretoras, cuja relação se encontra no endereço www.bbmnet.com.br/corretoras.18.5 - Este Aviso de Oferta é de integral responsabilidade da promotora da oferta.18.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no jornal Diário de Guarapuava e meios eletrônicos (página oficial do Hospital – www.hospsaovicentedepaulo.com.br);18.7. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;18.8. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.

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18.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Guarapuava/PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;18.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 8:00 h as 11:00h e das 13hs às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Compras, localizada no 1º andar do Hospital de Caridade São Vidente de Paulo para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados;18.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;18.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.18.13. Os casos omissos, deste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.

Guarapuava, 29 de abril de 2008.

Maria do Rocio Ribeiro BurkoPROVEDORA

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ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

ITEM

DESCRIÇÃO MARCAS ESTIPULADAS

UNID UNIT QTD ANUAL

TOTAL

1 ABAIXADOR DE LINGUA COM 100 UNID CADA

ESTILO, THEOTO

PCT C 100

0,90 8.400 7560,00

2 AGULHA DESCARTAVEL 13X4

ADVANTIVE, KDL,BD

UNID 0,04 15.600 667,68

3 AGULHA DESCARTAVEL 25X7

ADVANTIVE, KDL,BD

UNID 0,04 36.000 1260,00

4 AGULHA DESCARTAVEL 30 X7

ADVANTIVE, KDL,BD

UNID 0,04 2.400 96,00

5 AGULHA DESCARTAVEL 30X8

ADVANTIVE, KDL,BD

UNID 0,04 60.000 2160,00

6 AGULHA DESCARTAVEL 40X12

ADVANTIVE, KDL,BD

UNID 0,04 240.000 10272,00

7 AGULHA PARA ANESTESIA ESPINHAL G-25X90 MM

BD OU BBRAUM

UNID 6,81 1.200 8172,00

8 AGULHA PARA ANESTESIA ESPINHAL G-27x90MM

BD, BBRAUM OU UNISIS

UNID 5,60 480 2688,00

9 AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL DESCARTAVEL G16X3 1/4”

BBRAUM UNID 10,77 480 5169,60

10 AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL DESCARTAVEL G18X3 1/4”

BBRAUM UNID 10,77 360 3877,20

11 ALGODAO HIDROFILO 500G NEVOA,NATHALYA, CREMER

RL 3,87 480 1857,60

12 AMBU COM MÁSCARA ADULTO

UNID 66,00 12 792,00

13 APARELHO BARBEAR DESCARTAVEL

  UNID 0,32 1.800 576,00

14 APARELHO BARBEAR METAL

  UNID 3,10 36 111,60

15 APARELHO DE PRESSAO ADULTO COM VELCRO

  UNID 29,48 36 1061,27

16 ASPIRADOR P/ AR COMP. 500ML C/TAMPA

  UNID 54,00 24 1296,00

17 ATADURA CREPE 13 FIOS 10CM X1,20MT

ORTHOCREM,NEVE, PLASCALP,CREMER, CISNE

RL 0,40 6.912 2764,80

18 ATADURA CREPE 13 FIOS 15CM X 1,20MT

ORTHOCREM,NEVE, PLASCALP,CREMER, CISNE

RL 0,61 6.912 4216,32

19 ATADURA CREPE 13 FIOS 20CM X 1,20MT

ORTHOCREM,NEVE, PLASCALP,CREMER, CISNE

RL 0,81 6.912 5598,72

20 ATADURA GESSO 10CM X CREMER, RL 1,46 1.200 1752,00

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2MT21 ATADURA GESSO 15CM X

2MTCREMER, RL 1,98 1.200 2376,00

22 ATADURA GESSO 20CM X 2MT

CREMER, RL 2,52 1.200 3024,00

23 ATADURA ORTOPEDICA 10CM X 1MT

CREMER, ORTOFEM, NEVE

RL 0,26 1.728 449,28

24 ATADURA ORTOPEDICA 15CM X 1MT

CREMER, ORTOFEM, NEVE

RL 0,38 1.728 656,64

25 ATADURA ORTOPEDICA 20CM X 1MT

CREMER,ORTOFEM, NEVE

RL 0,52 1.728 898,56

26 BOBINA DE PAPEL PARA HEMOGASOMETRO MODELO 238 PH/BLOOD GAS ANALYZER 35MM

  UNID 5,85 24 140,40

27 BOBINA ECG SCHILLER AT1   UNID 11,49 36 413,6428 BOBINA ECG TRP2

48MMX30MX16MMDARU,BIOMED BOB 1,97 180 354,60

29 BOLSA COLOSTOMIA DESCARTAVEL 50MM

MARKMED,MAXICOR

UNID 0,20 1.200 243,60

30 BOLSA COLOSTOMIA DRENAVEL OPACA 70MM C/ FLANGE PARA PLACA

COMVATEC UNID 14,00 120 1680,00

31 CALIBRADOR 238 REF: 28305400

  UNID 297,90

24 7149,60

32 CAMPO OPERATORIO 10 GR 23X25 C/50

CREMER,PLASCALP

PCT C/50

34,98 60 2098,80

33 CAMPO OPERATORIO 38 GR 45X50 C/50

CREMER, PLASCALP

PCT C/50

85,85 60 5151,00

34 CANETA COMANDO MAN DESCARTAVEL PARA CALTERIO WEM

  UNID 30,00 24 720,00

35 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESC N.10

BCIMEDICAL, CPLMEDICALS

UNID 29,53 12 354,36

36 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESC N.6

BCIMEDICAL, CPLMEDICALS

UNID 33,65 24 807,60

37 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESC N.6,5

BCIMEDICAL, CPLMEDICALS

UNID 29,00 12 348,00

38 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESC N.7

BCIMEDICAL, CPLMEDICALS

UNID 13,39 24 321,36

39 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESC N.7,5

BCIMEDICAL, CPLMEDICALS

UNID 13,42 24 322,08

40 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESC N.8

BCIMEDICAL, CPLMEDICALS

UNID 13,50 24 324,00

41 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESC N.8,5

BCIMEDICAL, CPLMEDICALS

UNID 13,44 12 161,28

42 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DESC N.9

BCIMEDICAL, CPLMEDICALS

UNID 12,03 12 144,36

43 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA METAL CURTA N.4

FRADEUMEDIC, CPLMEDICAL

UNID 22,00 12 264,00

44 CANULA DE TRAQUEOSTOMIA METAL

FRADEUMEDIC,

UNID 25,42 12 305,04

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LONGA N.6 CPLMEDICAL45 CANULA TRAQ.

DESCARTAVEL N.7,0 C/ CUFF

  UNID 13,50 24 324,00

46 CANULA TRAQ. DESCARTAVEL N.7,5 C/ CUFF

  UNID 13,50 24 324,00

47 CANULA TRAQ. DESCARTAVEL N.8,0 C/ CUFF

  UNID 13,50 60 810,00

48 CANULA TRAQ. DESCARTAVEL N.8,5 C/ CUFF

  UNID 15,00 24 360,00

49 CANULA TRAQUEOSTOMIA METAL STAN N.1

  UNID 20,75 12 249,00

50 CANULA TRAQUEOSTOMIA METAL STAN N.2

  UNID 21,13 12 253,56

51 CANULA TRAQUEOSTOMIA METAL STAN N.3

  UNID 24,03 12 288,36

52 CANULA TRAQUEOSTOMIA METAL STAN N.4

  UNID 19,00 12 228,00

53 CANULA TRAQUEOSTOMIA METAL STAN N.5

  UNID 19,00 12 228,00

54 CAPA PARA VIDEO LAPAROSCOPIA ASSEPTICA – CVA ESTERIL EM RAIOS GAMA DE USO ÚNICO

  UNID 3,15 180 567,00

55 CATETER EPIDURAL TRANSPARENTE 3 ORIFICIOSA LATERAIS 16G

BD, PORTEX UNID 9,60 240 2304,72

56 CATETER EPIDURAL TRANSPARENTE 3 ORIFICIOSA LATERAIS 18G

BD, PORTEX UNID 7,10 120 852,00

57 CATETER INTRAVENOSO CENTRAL 16G X 12 (1,7MM X 305MM)

BD UNID 18,68 120 2241,60

58 CATETER INTRAVENOSO CENTRAL 17G (1,1MM X 203MM)

BD UNID 19,51 12 234,12

59 CATETER INTRAVENOSO EM TEFLON RADIOPACO 14G DESCARTAVEL

JELCO UNID 1,53 240 367,20

60 CATETER INTRAVENOSO EM TEFLON RADIOPACO 16G DESCARTAVEL

JELCO UNID 1,49 360 536,40

61 CATETER INTRAVENOSO EM TEFLON RADIOPACO 18G DESCARTAVEL

JELCO UNID 1,33 3.600 4788,00

62 CATETER INTRAVENOSO EM TEFLON RADIOPACO 20G DESCARTAVEL

JELCO UNID 1,33 9.600 12768,00

63 CATETER INTRAVENOSO EM TEFLON RADIOPACO 22G DESCARTAVEL

JELCO UNID 1,33 9.600 12768,00

64 CATETER INTRAVENOSO EM TEFLON RADIOPACO 24G DESCARTAVEL

JELCO UNID 1,37 6.000 8220,00

65 CATETER NASAL TIPO OCULOS DESCARTAVEL

MARKMED,EMBRAMAC

UNID 0,61 600 366,00

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66 CIMENTO ORTOPEDICO (DOSE 40G)

MBC UNID 32,87 24 788,88

67 CLAMP UMBILICAL   UNID 0,25 1.200 300,0068 CLIP DE FECHAMENTO P/

BOLSA COLOSTOMIACONVATEC UNID 1,60 60 96,00

69 COLCHAO DE AR ADULTO, MEDIDAS APROXIMADAS 1,88 X 0,80

  UNID 43,43 12 521,16

70 COLETOR DE URINA TIPO GARRAFA CAPACIDADE 1200ML NÃO ESTERIL CONTENDO FRASCO COM CAPACIDADE PARA 1200ML C/ ESCALA DE GRADUAÇÃO, DISPOSITIVO DE SUSTENTAÇÃO, SISTEMA DE FIXAÇÃO AO LEITO OU DEAMBULAÇÃO DO PACIENTE, TUBO EXTENSOR, PINÇA CORTA FLUXO, CONECTOR E TAMPA

  UNID 1,89 840 1587,60

71 COLETOR URINA C/ PRESERVATIVO DESCARTÁVEL ESTERIL A ETO

SANOBIOL, EMBRAMED

UNID 0,76 72 54,65

72 COLETOR URINA SISTEMA FECHADO CAPACIDADE 2 LTS C/ FUNDO BRANCO E FRENTE TRANSLUCIDO 100/100ML E IDENTIFICADOR DE PACIENTE POSSUINDO VALVULA ANTI-REFLUXO EXTENSÃO EM PVC CRISTAL 1,2MT DE COMPRIMENTO C/ PINÇA PLANTA CORTA-FLUXO, CONECTOR CONICO C/ TAMPA POSSUINDO COLETA DE URINA C/ LATEX AUTO CICATRIZANTE ALÇA DE SUSTENTAÇÃO RIGIDA E FLEXIVEL EXTENSÃO EM PVC CRISTAL PARA EXPURGO COM CLAMP, LOCALIZADO NO FUNDO DA BOLSA COLETORA E ALOJAMENTO PARA EXTENSÃO DE EXPURGO ESTERILIZADO A ETO

ZAMMI, MEDURINE,STARMED, BIOBEG

UNID 5,76 1.440 8294,40

73 DRENO 3,2MM PARA SUCCAO COMPOSTO POR: CATETER PARA DRENAGEM, TUBO EXTENSOR, CONECTOR EM Y, RESERVATORIO 600ML E CANULA; DESCARTÁVEL ESTERILIZADO A ETO.

BIOVAC, CLINMED

UNID 9,85 60 591,00

74 DRENO 4,8MM PARA BIOVAC, UNID 9,55 72 687,60

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SUCCAO COMPOSTO POR: CATETER PARA DRENAGEM, TUBO EXTENSOR, CONECTOR EM Y, RESERVATORIO 600ML E CANULA; DESCARTÁVEL ESTERILIZADO A ETO.

CLINMED

75 DRENO 6,4MM PARA SUCCAO COMPOSTO POR: CATETER PARA DRENAGEM, TUBO EXTENSOR, CONECTOR EM Y, RESERVATORIO 600ML E CANULA; DESCARTÁVEL ESTERILIZADO A ETO.

BIOVAC, CLINMED

UNID 9,55 96 916,80

76 DRENO PENROSE ESTERIL N.1

MADEITEX UNID 0,47 120 55,92

77 DRENO PENROSE ESTERIL N.2

MADEITEX UNID 0,59 240 141,60

78 DRENO PENROSE ESTERIL N.3

MADEITEX UNID 0,64 120 76,80

79 DRENO PENROSE ESTERIL N.4

MADEITEX UNID 0,76 60 45,30

80 ELETRODO CARDIOLOGICO ESPUMA DESCARTAVEL ADULTO COM GEL SOLIDO

3M, MAXICOR UNID 0,19 9.600 1824,00

81 EQUIPO MACROGOTAS ESTERIL CRISTAL LATEX C/ REGULADOR DE FLUXO E PROTETOR LUER MACHO

COMPOJET, EQUIFLEX, KDL

UNID 0,41 1.600 656,00

82 EQUIPO MACROGOTAS ESTERIL P/ DIETA ENTERAL

COMPOJET, EMBRAMAC, KDL

UNID 0,40 3.600 1440,00

83 EQUIPO MICROGOTAS COM BURETA 100ML

COMPOJET, PLASCALP

UNID 1,99 600 1194,00

84 EQUIPO MICROGOTAS ESTERIL FLEXIVEL C/ PROTETOR DE LANCETA VISOR FLEXIVEL REGULADOR DE FLUXO TUBO DE PVC CRISTAL

COMPOJET, PLASCALP

UNID 0,47 180 84,60

85 EQUIPO P/ PRESSAO VENOSA CENTRAL (PVC) ESTERIL C/ CAMARA GOTEJADORA VISOR FLEXIVEL, REGULADOR DE FLUXO, CONECTOR Y, CONECTOR LUER MACHO TUBO PVC CRISTAL

COMPOJET UNID 1,10 144 158,40

86 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO

SANTRONIC UNID 12,00 3.000 36000,00

87 EQUIPO PARA TRANSFUSAO DE SANGUE ESTERIL LANCETA TRANSFUSAO, VISOR TRANSFUSAO, VISOR FLEXIVEL, REGULADOR DE FLUXO, TUBO DE PVC CRISTAL, CONECTOR LUER MACHO, PROTETOR

KDL, COMPOJET

UNID 1,85 3.000 5550,00

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CONECTOR LUER MACHO, 88 ESPARADRAPO

IMPERMEÁVEL EXTRA FLEXÍVEL 100% ALGODÃO COM TRATAMENTO ACRILICO ADESIVO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO, BORRACHA NATURAL E RESINAS 10CMX4,5M

CREMER, MISSNER

RL 2,70 960 2592,00

89 ESTETOSCOPIO ADULTO   UNID 7,82 24 187,6890 ESTETOSCOPIO

PEDIATRICO  UNID 11,37 3 34,11

91 EXTENSOR EQUIP 120 CM LUER LOCK COM UMA PONTA FEMEA E OUTRA MACHO

EQFLEX UNID 0,80 1.200 960,00

92 FAIXA SMARCH 10CM X 2MTS

  RL 3,55 12 42,60

93 FAIXA SMARCH 12CMX2MTS   RL 6,04 1 6,0494 FAIXA SMARCH 15CMX2MTS   RL 6,92 4 27,6895 FAIXA SMARCH 20CM X

2MTS  RL 7,10 12 85,20

96 FAIXA SMARCH 8CMX2MTS   RL 3,98 12 47,7697 FILTRO FRONTAL PARA

OXICAP MX 200  UNID 90,00 12 1080,00

98 FITA AUTOCLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAIS 19MMX30M

CREMER, EUROCEL

RL 2,57 360 925,56

99 FITA CIRURGICA HIPOALERGENICA MICROPOROSA 2,5 CM X 10 M COM OU SEM CAPA

MISSNER, CREMER, MIKROFIX

RL 1,17 1.200 1404,00

100 FITA CIRURGICA HIPOALERGENICA MICROPOROSA 5,0 CM X 10 M COM OU SEM CAPA

MISSNER, CREMER, MIKROFIX

RL 2,00 1.200 2400,00

101 FITA CREPE ADESIVA 16MMX50M HOSPITALAR

MASTERFIX RL 1,20 1.560 1872,00

102 FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300ML

  UNID 0,68 5.400 3672,00

103 GAZE 7,5 X 7,5 8 CAMADAS 13 FIOS/CM2 100% ALGODÃO C/500

PLASCALP, CREMER

PCT C/500

4,60 600 2760,00

104 GAZE HIDROFILA 10 X 10CM DOBRADA 17X35CM ABERTA 8 CAMADAS 13 FIOS/CM2 100% ALGODÃO C/500

PLASCALP, CREMER

PCT C/500

10,42 180 1875,60

105 GAZE TIPO QUEIJO 91 X 91 ABERTA 64M2 8 CAMADAS 9 FIOS/CM2 100% ALGODAO

  RL 25,00 144 3600,00

106 GORRO MASCULINO C/ TIRAS 100% POLIPROPILENO CONFECCIONADO EM TNT GRAMATURA MÉDIA 20G

  UNID 0,08 3.600 284,40

107 HASTES FLEXIVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO ANTI GERME USO GERAL

  CX C/75

0,58 48 27,84

108 HEMOCLIP HORIZON/LIGA   UNID 48,00 360 17280,00

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CLIP - AZUL - blister com 6 unid

109 HEMOCLIP HORIZON/LIGA CLIP - LARANJA - blister com 6 unid

  UNID 42,00 300 12600,00

110 HEMOCLIP HORIZON/LIGA CLIP - VERDE - blister com 6 unid

  UNID 42,00 60 2520,00

111 HEMOCLIP HORIZON/LIGA CLIP - VERMELHO - blister com 6 unid

  UNID 48,00 360 17280,00

112 HEMOSTATICO ABSORVIVEL TAMANHO APROXIMADO 80X125MM

  UNID 95,00 60 5700,00

113 INDICADOR BIOLOGICO 48 HORAS AUTOCONTIDO DE SEGUNDA GERAÇÃO PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR

  AMP 9,72 600 5832,00

114 INDICADOR QUIMICO TIRA INDICADORA INTERNA MULTIPARAMETRICA PARA CONTROLE DE PACOTES ESTERILIZADOS A VAPOR

  UNID 0,70 2.400 1680,00

115 INDICADOR QUIMICO TESTE BOWIE & DICK

  FL 360,00

600 216000,00

116 INFUSOR 2 VIAS ESTERIL COM CLAMP CORTA FLUXO

COMPOJET, EMBRAMED

UNID 0,43 24.000 10320,00

117 INFUSOR 4 VIAS ESTERIL COM CLAMP CORTA FLUXO

COMPOJET, EMBRAMED

UNID 1,50 60 90,00

118 INTEGRADOR QUIMICO PARA VAPOR DE USO INTERNO INDICADO PARA UTILIZAÇÃO EM PACOTES QUE SERÃO ESTERILIZADOS A VAPOR EM PARAMETROS DETERMINADOS

  UNID 0,48 480 230,40

119 LAMINA BISTURI N.11 AÇO CARBONO ESTERIL A RAIOS GAMA DE USO ÚNICO

FEATHER ENV 0,66 1.800 1188,00

120 LAMINA BISTURI N.15 AÇO CARBONO ESTERIL A RAIOS GAMA DE USO ÚNICO

FEATHER ENV 0,70 1.200 837,60

121 LAMINA BISTURI N.22 AÇO CARBONO ESTERIL A RAIOS GAMA DE USO ÚNICO

FEATHER ENV 0,70 840 586,32

122 LAMINA BISTURI N.24 AÇO CARBONO ESTERIL A RAIOS GAMA DE USO ÚNICO

FEATHER ENV 0,66 3.600 2376,00

123 LAMINA DE BARBEAR DESCARTAVEL

  UNID 0,88 3.000 2633,10

124 LUVA CIRURGICA 8,5 SEM PÓ LUBRIFICANTE COM MÍNIMO TEOR DE PROTEINAS DO LATEX NATURAL E DE RESIDUOS QUIMICOS APROPRIADAS A PROFISSIONAIS COM PREDISPOSIÇÃO A REAÇÕES ALÉRGICAS

SENSIFREE PAR 2,84 60 170,40

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RELACIONADAS AOS PRODUTOS QUIMICOS OU AO PÓ LUBRIFICANTE. EXPESSURA MÉDIA 0,22MM, COMPRIMENTO MÉDIO 28CM, ESTERIL A RAIOS GAMA

125 LUVA CIRURGICA N. 6,5 ESPESSURA MÉDIA 0,21MM, COMPRIMENTO MEDIO 28CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESTERILIZADA A RAIOS GAMA

SENSITEX, MADEITEX,LEMGRUBER, DIAL

PAR 0,52 3.000 1560,00

126 LUVA CIRURGICA N. 7,0 ESPESSURA MÉDIA 0,21MM, COMPRIMENTO MEDIO 28CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESTERILIZADA A RAIOS GAMA

SENSITEX, MADEITEX,LEMGRUBER, DIAL

PAR 0,52 3.600 1872,00

127 LUVA CIRURGICA N. 7,5 ESPESSURA MÉDIA 0,21MM, COMPRIMENTO MEDIO 28CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESTERILIZADA A RAIOS GAMA

SENSITEX, MADEITEX,LEMGRUBER, DIAL

PAR 0,52 4.800 2496,00

128 LUVA CIRURGICA N. 8,0 ESPESSURA MÉDIA 0,21MM, COMPRIMENTO MEDIO 28CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESTERILIZADA A RAIOS GAMA

SENSITEX, MADEITEX,LEMGRUBER, DIAL

PAR 0,52 3.600 1872,00

129 LUVA CIRURGICA N. 8,5 ESPESSURA MÉDIA 0,21MM, COMPRIMENTO MEDIO 28CM, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, ESTERILIZADA A RAIOS GAMA

SENSITEX, MADEITEX,LEMGRUBER, DIAL

PAR 0,52 1.200 624,00

130 LUVA PLASTICA DESCARTAVEL ESTERILIZADA A RAIOS GAMA DE USO ÚNICO

PLASTLUVAS, SENILUVAS

UNID 0,04 9.600 355,20

131 LUVA PROCEDIMENTO ESPESSURA MÉDIA 0,17MM, COMPRIMENTO MÉDIO 24CM, AMBIDESTRA, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, TAMANHO G

DESCARPACK,SUPERMAX, LEMGRUBER, NUGARD,

CX C/ 100

6,20 36.000 223.200,00

132 LUVA PROCEDIMENTO ESPESSURA MÉDIA 0,17MM, COMPRIMENTO MÉDIO 24CM, AMBIDESTRA, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, TAMANHO M

DESCARPACK,SUPERMAX, LEMGRUBER, NUGARD

CX C/ 100

6,20 180.000 111.6000,00

18

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133 LUVA PROCEDIMENTO ESPESSURA MÉDIA 0,17MM, COMPRIMENTO MÉDIO 24CM, AMBIDESTRA, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL, TAMANHO P

DESCARPACK,SUPERMAX, LEMGRUBER, NUGARD,

CX C/ 100

6,20 60.000 372.000,00

134 MALHA TUBULAR 10CMX1000MT 100% ALGODAO

  RL 3,68 60 220,80

135 MALHA TUBULAR 15CMX1000MT 100% ALGODAO

  RL 5,20 24 124,80

136 MALHA TUBULAR 20CMX1000MT 100% ALGODAO

  RL 6,48 24 155,52

137 MALHA TUBULAR 8CMX1000MT

  RL 5,38 12 64,56

138 MASCARA ANESTESICA TRANSPARENTE N.1

  UNID 13,23 12 158,76

139 MASCARA ANESTESICA TRANSPARENTE N.2

  UNID 28,99 12 347,88

140 MASCARA ANESTESICA TRANSPARENTE N.3

  UNID 28,59 12 343,08

141 MASCARA ANESTESICA TRANSPARENTE N.4

  UNID 33,55 12 402,60

142 MASCARA CIR. DESC. TRIPLA C/ TIRAS 100% POLIPROPILENO, NÃO ESTERIL, NÃO INFLAMAVEL, ISENTA DE FIBRA DE VIDRO, SEM LATEX, USO ÚNICO, COR BRANCA, EFICIENCIA DE FILTRAGEM DE APROXIMADAMENTE 95%

DESCARPACK, MEDICON, NEVE

UNID 0,09 30.000 2700,00

143 MASCARA DE PROTEÇÃO PFF2 N95 APROVADA PELO MINISTERIO DO TRABALHO SOB CA13211

DESCARPACK UNID 1,87 240 449,26

144 MASCARA P/ O2 ALTA CONCENTRACAO

  UNID 22,00 12 264,00

145 MASCARA PARA AMBU ADULTO

  UNID 20,83 12 249,96

146 MASCARA PARA OXIGENOTERAPIA

  UNID 12,00 12 144,00

147 OCULOS DE SEGURANÇA ARMAÇÃO DE NYLON REGULAVEL, LENTE INCOLOR CA 9722

  UNID 3,80 12 45,60

148 PAPAGAIO PLASTICO   UNID 2,25 12 27,00149 PAPEL GRAU CIRURGICO

10X100MEDPACK RL 38,00 12 456,00

150 PAPEL GRAU CIRURGICO 15X100

MEDPACK RL 43,00 24 1032,00

151 PAPEL GRAU CIRURGICO 20X100

MEDPACK RL 60,00 24 1440,00

152 PAPEL GRAU CIRURGICO 30X100

MEDPACK RL 106,76

12 1281,12

153 PILHA ALCALINA GRANDE RAIOVAC, UNID 1,28 72 92,16

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EVEREDI,PANASONIC, DURACEL

154 PILHA ALCALINA MEDIA RAIOVAC, EVEREDI,PANASONIC, DURACEL

UNID 1,15 144 165,60

155 PILHA ALCALINA PALITO RAIOVAC, EVEREDI,PANASONIC, DURACEL

UNID 2,49 72 179,28

156 PILHA ALCALINA PEQUENA RAIOVAC, EVEREDI,PANASONIC, DURACEL

UNID 0,59 144 84,96

157 PLACA P/ BOLSA COLOST. ARO 70

CONVATEC UNID 26,00 24 624,00

158 PONTEIRA PARA ASPIRAÇÃO EM CAVIDADES CIRURGICAS, ATRAUMATICA, ANATOMICA, ORIFICIOS ANTIGOAGULANTES.

SIMON UNID 12,04 144 1733,76

159 PROT. AURICULAR SILICONE REUT. PLUG

  UNID 0,58 12 6,96

160 SALTO ORTOPEDICO GRANDE

  UNID 0,89 12 10,68

161 SALTO ORTOPEDICO MEDIO   UNID 0,72 48 34,76162 SALTO ORTOPEDICO

PEQUENO  UNID 0,52 12 6,24

163 SAPATILHA PROPE BRANCA DESCARTAVEL

  UNID 0,07 6.000 390,00

164 SCALP N.19 EMBRAMAC,STARMED, EMBRAMED

UNID 0,11 216 23,76

165 SCALP N.21 EMBRAMAC,STARMED, EMBRAMED

UNID 0,10 960 94,08

166 SCALP N.23 EMBRAMAC,STARMED, EMBRAMED

UNID 0,10 1.680 164,64

167 SCALP N.25 EMBRAMAC,STARMED, EMBRAMED

UNID 0,12 60 6,94

168 SCALP N.27 EMBRAMAC,STARMED, EMBRAMED

UNID 0,12 60

7,32169 SERINGA DESCARTAVEL

10ML S/ AGUL.INJEX, DESCARPACK, ADVANTIVE, BD, PLASCALP

UNID 0,13 180.000 22680,00

170 SERINGA DESCARTAVEL 20ML S/ AGUL.

INJEX, DESCARPACK, ADVANTIVE, BD, PLASCALP

UNID 0,18 16.800 3024,00

171 SERINGA DESCARTAVEL 50ML S/AGUL.

INJEX, DESCARPACK

UNID 1,89 120 226,80

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, ADVANTIVE, BD, PLASCALP

172 SERINGA DESCARTAVEL 5ML S/ AGUL.

INJEX, DESCARPACK, ADVANTIVE, BD, PLASCALP

UNID 0,08 96.000 7680,00

173 SERINGA DESCARTAVEL INSULINA C/ AGUL. 13X4

INJEX, BD, EMBRAMAC

UNID 0,12 24.000 2784,00

174 SERINGA P DOSAGEM DE MEDICACAO ORAL 10ML

INJEX, BD, UNID 0,22 10.800 2376,00

175 SERINGA P DOSAGEM DE MEDICACAO ORAL 5ML

INJEX, BD UNID 0,11 5.400 594,00

176 SERINGA VIDRO 10ML ARTI GLASS, BLLOCK, NC,

UNID 11,20 36 403,20

177 SERINGA VIDRO 20ML ARTI GLASS, BLLOCK, NC,

UNID 16,11 24 386,64

178 SERINGA VIDRO 5ML ARTIGLASS, BLLOCK,NC

UNID 11,67 48 560,16

179 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N12 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 28,50 12 342,00

180 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N14 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 21,26 12 255,12

181 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N16 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 8,00 24 192,00

182 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N18 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 16,02 24 384,48

183 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N20 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 16,00 12 192,00

184 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N22 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 16,00 12 192,00

185 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N24 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 32,45 60 1947,00

186 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N26 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 32,45 60 1947,00

187 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N28 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 16,10 24 386,40

188 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N30 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 14,95 24 358,80

189 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N32 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 16,00 24 384,00

190 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N34 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 16,33 24 391,92

191 SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL/TORACICO N36 C/ FRASCO 1000ML

BIONAL, NC, CLINMED, BIOKIT,

UNID 16,00 240 3840,00

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192 SLOP SOL. C/30 AMPOLA DE CONTROLE

  CX C/30

349,20

12 4190,40

193 SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA N.8,5

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 25,90 12 310,80

194 SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA N.5

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 26,00 12 312,00

195 SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA N.5,5

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 26,00 12 312,00

196 SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA N.6

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 24,00 12 288,00

197 SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA N.6,5

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 26,00 12 312,00

198 SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA N.7

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNI 25,79 12 309,48

199 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B ARAMADA N. 8,0

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 26,00 24 624,00

200 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B ARAMADA N.7,5

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 25,50 60 1530,00

201 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N.3,5

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 1,80 24 43,20

202 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N.4,0

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 1,80 24 43,20

203 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N.4,5

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 2,16 12 25,92

204 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N.5,0

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 2,16 12 25,92

205 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N.5,5

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 2,16 12 25,92

206 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N.6,0

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 2,16 12 25,92

207 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N.6,5

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 2,16 12 25,92

208 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N.7,0

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 1,88 60 112,80

209 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N.7,5

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 1,70 180 306,00

210 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N.8,0

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 2,16 300 648,00

211 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N.8,5

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 1,75 60 105,00

22

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212 SONDA ENDOTRAQUEAL C/B N.9,0

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 2,69 24 64,56

213 SONDA ENDOTRAQUEAL S/B N. 8,0

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 1,54 12 18,48

214 SONDA ENDOTRAQUEAL S/B N.2,5

RUSCH, SOLIDOR, STARMED

UNID 1,43 12 17,16

215 SONDA ENDOTRAQUEAL S/B N.3,0

SOLIDOR,EMBRAMAC,NC, STARMED, MEDFOLEY, RUSCH

UNID 1,42 24 34,08

216 SONDA FOLLEY 2 VIAS 08 SOLIDOR,EMBRAMAC,NC, STARMED, MEDFOLEY, RUSCH

UNID 1,39 60 83,40

217 SONDA FOLLEY 2 VIAS 10 SOLIDOR,EMBRAMAC,NC, STARMED, MEDFOLEY, RUSCH

UNID 1,39 72 100,08

218 SONDA FOLLEY 2 VIAS 12 SOLIDOR,EMBRAMAC,NC, STARMED, MEDFOLEY, RUSCH

UNID 0,70 72 50,40

219 SONDA FOLLEY 2 VIAS 14 SOLIDOR,EMBRAMAC,NC, STARMED, MEDFOLEY, RUSCH

UNID 0,70 600 420,00

220 SONDA FOLLEY 2 VIAS 16 SOLIDOR,EMBRAMAC,NC, STARMED, MEDFOLEY, RUSCH

UNID 0,73 600 438,00

221 SONDA FOLLEY 2 VIAS 18 SOLIDOR,EMBRAMAC,NC, STARMED, MEDFOLEY, RUSCH

UNID 0,69 420 289,80

222 SONDA FOLLEY 2 VIAS 20 SOLIDOR,EMBRAMAC,NC, STARMED, MEDFOLEY, RUSCH

UNID 0,71 360 255,60

223 SONDA FOLLEY 2 VIAS 22 SOLIDOR,EMBRAMAC,NC, STARMED, MEDFOLEY, RUSCH

UNID 0,70 60 42,00

224 SONDA FOLLEY 3 VIAS 20 SOLIDOR,EMBRAMAC,NC, STARMED, MEDFOLEY, RUSCH

UNID 1,28 36 46,08

225 SONDA FOLLEY 3 VIAS 22 MARKMED, UNID 1,25 36 45,00

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MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

226 SONDA NASOG CURTA 06 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,28 24 6,72

227 SONDA NASOG CURTA 08 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,28 120 33,96

228 SONDA NASOG CURTA 10 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,30 60 18,24

229 SONDA NASOG CURTA 12 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,32 60 19,20

230 SONDA NASOG CURTA 14 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,43 12 5,16

231 SONDA NASOG CURTA 16 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,43 12 5,16

232 SONDA NASOG CURTA 18 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,38 120 45,60

233 SONDA NASOG LONGA 04 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,39 60 23,40

234 SONDA NASOG LONGA 06 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,35 120 42,00

235 SONDA NASOG LONGA 08 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,37 180 66,35

236 SONDA NASOG LONGA 10 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,42 120 50,05

237 SONDA NASOG LONGA 12 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,42 120 50,40

238 SONDA NASOG LONGA 14 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,43 240 102,34

239 SONDA NASOG LONGA 16 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,48 300 145,14

240 SONDA NASOG LONGA 18 MARKMED, UNID 0,54 180 96,68

24

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MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

241 SONDA NASOG LONGA 20 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,60 480 287,33

242 SONDA NASOG LONGA 22 TAYLOR, MEDICONE

UNID 0,69 180 123,98

243 SONDA PARA ALIMENTAÇÃO NASOENTERAL N. 12

MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 11,80 84 991,20

244 SONDA TRAQUEAL N.04 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,25 120 30,00

245 SONDA TRAQUEAL N.06 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,29 840 243,60

246 SONDA TRAQUEAL N.08 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,33 360 118,80

247 SONDA TRAQUEAL N.10 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,33 240 79,20

248 SONDA TRAQUEAL N.12 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,28 240 67,20

249 SONDA TRAQUEAL N.14 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,35 600 210,00

250 SONDA TRAQUEAL N.16 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,39 720 280,80

251 SONDA TRAQUEAL N.18 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,33 36 11,88

252 SONDA URETRAL N.04 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,27 24 6,46

253 SONDA URETRAL N.06 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,27 300 81,00

254 SONDA URETRAL N.08 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,27 1.080 287,28

255 SONDA URETRAL N.10 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC,

UNID 0,31 120 36,60

25

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NC, 256 SONDA URETRAL N.12 MARKMED,

MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,30 180 54,00

257 SONDA URETRAL N.14 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,31 720 225,29

258 SONDA URETRAL N.16 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NCEMBRAMAC, NC,

UNID 0,34 720 247,97

259 SONDA URETRAL N.18 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC,

UNID 0,40 60 23,86

260 SONDA URETRAL N.20 MARKMED, MEDSONDA, EMBRAMAC, NC

UNID 0,33 24 7,92

261 SONDA URETRAL N.22 MARKMED, MEDSONDA

UNID 0,33 12 3,96

262 TALA DE ALUMINIO - MEDIA   UNID 0,24 48 11,57263 TAMPINHA PARA SCALP

DESCARTAVEL USO ÚNICOCOMPOJET UNID 0,08 18.000 1404,00

264 TERMOMETRO CLINICO   UNID 1,45 240 348,00265 TORNEIRA 3 VIAS

DESCARTÁVELEMBRAMED, STARMED

UNID 0,40 1.200 480,00

266 TOUCA DESCARTAVEL C/ ELASTICO BRANCA

  UNID 0,05 10.800 561,60

267 TOUCA PROT. CAPILAR BRANCA(REDE)

  UNID 0,45 240 108,00

268 TUBO DE LATEX N°200   MT 0,51 72 36,72269 TUBO DE LATEX N°204   UNID 5,36 72 385,92

  TOTAL GLOBAL R$         2.325.992,41

1. Nos lotes nos quais não estiver prevista a obrigatoriedade de fornecimento de determinadas marcas, ficará livre a escolha por parte do licitante, desde que o produto atenda às normas técnicas e seja de boa qualidade.

Atentar-se para o item 3.1.3 do edital

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ANEXO II - MINUTA DO TERMO DO CONTRATO

MINUTA

INTERESSADO: _______________________________________ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS DE ______________PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2008ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ___/08

Aos __ dias do mês de _____ de 2.008, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, no Departamento de Compras do HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, sede na cidade de Guarapuava/PR, Rua Marechal Floriano Peixoto, 1059 – Centro, doravante denominado de CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob nº 77.893.469/0001-21, representado pelo Sra. Maria do Rocio Burko, brasileira, casada, portadora do RG nº 641.079, inscrita no CPF: 213.893.819-00, residente na rua Capitão Rocha, 1256 – Centro – Guarapuava - PR, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o N° ________________, com sede à _____________________________, CEP: ______________, por seu representante legal, Sr. ____________________________, portador do R.G. __________________ e CPF sob o N° ____________, doravante denominada CONTRATADA acordam proceder, nos termos da Lei Federal 8.666/93, observadas as demais normas legais aplicáveis do edital do Pregão Eletrônico em epígrafe, ficando registrados os preços conforme segue:

ITEM UN CONSUMO

MENSAL

CONSUMO TOTAL

ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1. – A presente Ata tem valor total estimado de ______________.

2. – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

3. – PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS

3.1 - Os produtos deverão ser entregues, de acordo com solicitação da Divisão de Compras do Hospital, na Recepção de Materiais do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, na rua Marechal Floriano Peixoto, 1059 – CEP: 85010-250 – Guarapuava – PR, das 08:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 18:00h de segunda à sexta-feira e das 8:00 h às 11:30 h no sábado, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da autorização de fornecimento.

4. – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 – O Hospital de Caridade São Vicente de Paulo se compromete a realizar o pagamento à CONTRATADA em 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal, correspondente a cada entrega efetivamente realizada, e de acordo com o Edital de Licitação.

5. – DAS SANÇÕES

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5.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais e responsabilidades civil e criminal:

a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.

b) 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, pela inexecução parcial ou total do Contrato atualizado, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, exceto prazo de entrega inferior a 15 dias. Após 15 (quinze) dias de atraso nas entregas, esta multa poderá ser cumulada com a alínea “a”.

5.1.1. As multas mencionadas nas alíneas “a” e “b” acima, poderão ser descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.

6. – VIGÊNCIA

6.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.

7. – INTEGRAM A PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS: O Edital, as propostas das empresas vencedoras e a Ata de Sessão do Pregão.

Guarapuava, ...... de .................. de 2008.

Contratante

Contratada

Representante legal

Testemunhas:________________________

________________________

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ANEXO III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

a) TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob PENA DE INABILITAÇÃO do licitante se assim não estiverem. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.

b) Os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues ao Pregoeiro e sua equipe de apoio da seguinte forma:

A primeira página deverá conter dados da Empresa/Licitante, indicação dos documentos e respectivas páginas, as quais deverão estar numeradas e rubricadas, pelo representante legal da Empresa/Licitante.

1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, este deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

2. Inscrição no registro civil das pessoas jurídicas, do ato constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

4. Alvará de localização e funcionamento da empresa participante, fornecido pelo órgão competente da Administração Municipal.

5. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL

A documentação relativa á Regularidade Fiscal consistirá, em:

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6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) / Ministério da Fazenda.

7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, detalhado da seguinte maneira:

8.1) Fazenda Federal: Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal.

8.2) Fazenda Estadual: Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Estado, que deverá ser comprovada por meio de Certidão Negativa expedida nos termos da legislação local.

8.3) Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante.

9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF. Documento emitido na página da Caixa Econômica Federal.

10. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND) do INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, a ser emitida pelo INSS. Documento emitido na página da Previdência Social.

Obs. As certidões extraídas via Internet, deverão ser apresentadas no original.

DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA

De forma a demonstrar a Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:

11. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

12. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

13. Para fins de atendimento ao § 4°, do art. 31, da Lei Federal n° 8.666/93, o licitante deverá apenas apresentar DECLARAÇÃO expressa de que a empresa não sofre qualquer ação que comprometa sua estabilidade econômico-financeira, a ser firmada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (Declaração do Contador).

14. Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme Anexo IV.

15. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, formalizada nos termos do modelo Anexo V deste Edital, em cumprimento ao Decreto nº 42.911, de 06 de março de 1998.

16.Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso

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haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.

17.Todos os documentos deverão ser rubricados e numerados pela empresa licitante.

18 A qualquer momento, poderá o ente licitante exigir a apresentação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação do respectivo item.

ANEXO VI - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO

Atentar-se para o item 3.1.3

Ao Hospital de Caridade São Vidente de Paulo

Prezados Senhores,

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2008 – Comissão de Licitação

1. CARTA - PROPOSTA DE FORNECIMENTO.Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

ITEM 01

ITEM

QTD UN DESCRIÇAO COMPLEMENTO

MARCA/PROCEDENCIA

VLR UNIT

VLR TOTAL

01 00 __ anananananananananananan Qwqwqwqwqw

Ererererererer/ghghg 0,00 0,00

nn Nn nn nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn Nnnnnnnnnnnn

Nnnnnnnnn/nnnnnn 0,00 0,00

Valor Total dos ITENS: Valor Total dos ITENS por extenso:

2. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE: CARGO:

RG: CPF:

CIDADE/ESTADO/ENDEREÇO/CEP: TELEFONE:

AGÊNCIA BANCÁRIA: C/C:

3. CONDIÇÕES GERAIS3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a

presente licitação.

3.2. Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação.

4. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)

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4.1. Deverá ser cotado, preço unitário e total do ITEM, de acordo com o Anexo 01 do Edital.

4.2. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

5. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento, inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.

LOCAL E DATAASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE

(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

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ANEXO V – PROCURAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTES LEGALTERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE

MERCADORIAS

Autorização para Representação em LicitaçõesNome:Endereço:Bairro: Cidade:CNPJ/CPF:Inscrição estadual:Telefone comercial:E-mail:Representante legal: CPF: RG: Telefone:

Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.São responsabilidades do Licitante:

i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;

ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e

iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, dos quais declara ter pleno conhecimento.

O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar. O Licitante autoriza a Bolsa Brasileira de Mercadorias a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Brasileira de Mercadorias, podendo a sociedade corretora, para tanto:

i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;ii. apresentar lance de preço;iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;iv. solicitar informações via sistema eletrônico;v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;vi. apresentar e retirar documentos;vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;viii. assinar documentos relativos às propostas;ix. emitir e firmar o fechamento da operação; ex. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não

poderá ser substabelecido.

Corretora:Endereço:CNPJ:

O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.

Local e data: ______________________________________________________________________________________________________________________________________

(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)

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