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ÁREA DE PRÁTICA DE DIREITO IMOBILIÁRIO Legislação publicada no Diário da República | 1/2 Recentes decisões dos tribunais superiores: - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça | 3/4 - Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa | 4 - Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto | 5 - Acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra | 5 Concursos Públicos: Timor-Leste e Cabo Verde | 6 Novidades do Mercado | 7/8 Março | 2014 aware LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA Março 2014 I Série - Procede à classificação das Zonas de Proteção Especial da Região Autónoma da Madeira - Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M, de 03/03. Link: >>> - Cria o Conselho de Concertação Territorial - Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2014, de 05/03. Link: >>> - Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Coimbra - Portaria n.º 62/2014, de 10/03. Link: >>> - Retifica o Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, do Ministério da Economia, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2014 - Declaração de Retificação n.º 19/2014, de 24/03. Link: >>>

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ÁREA DE PRÁTICA DE DIREITO IMOBILIÁRIO

Legislação publicada no Diário da República | 1/2

Recentes decisões dos tribunais superiores:- Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça | 3/4- Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa | 4- Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto | 5 - Acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra | 5

Concursos Públicos: Timor-Leste e Cabo Verde | 6

Novidades do Mercado | 7/8

Março | 2014

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LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

Março 2014

I Série

- Procede à classificação das Zonas de Proteção Especial da Região Autónoma da Madeira - Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2014/M, de 03/03.Link: >>>

- Cria o Conselho de Concertação Territorial - Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2014, de 05/03.Link: >>>

- Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Coimbra - Portaria n.º 62/2014, de 10/03.Link: >>>

- Retifica o Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro, do Ministério da Economia, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2014 - Declaração de Retificação n.º 19/2014, de 24/03.Link: >>>

I Série (CONTINUAÇÃO)

- Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o re-gime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente - Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24/03Link: >>>

- Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais - Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27/03.Link: >>>

II Série

- Elaboração da alteração do Plano de Urbanização da Avenida da Liberdade e Zona Envolvente (Município de Lisboa) - Aviso n.º 3787/2014, de 18/03.Link: >>>

- Abertura do período de discussão pública da revisão plano de pormenor da zona envolvente do Mercado de Benfica (Município de Lisboa) - Aviso n.º 4161/2014, de 26/03.Link: >>>

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LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA (CONTINUAÇÃO)

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RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

I - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça

Escritura Pública, certidão, ónus da prova – Acórdão de 27-03-2014:

“Sendo a escritura pública condição de validade do contrato de compra e venda de imóvel, junção da sua certidão é a única forma de fazer prova desse contrato, não passível de ser substituída pela falta de impugnação ou confissão por parte dos réus. Os documentos têm de ser juntos em tempo de permitir à parte contrária o efectivo exercício do contraditório, utilmente exercido quando estão em debate os factos a cuja prova se destinam; só em casos em que não seja possível ou não fosse exigível à parte que os juntasse é que se justifica o reconhecimento do direito à sua posterior junção”.Link: >>>.

Inversão do título da posse, usucapião, mera detenção – Acórdão de 20-03-2014:

“A presunção estabelecida no art.º 1252.º, n.º 2, do CC só actua em caso de dúvida, e não quando se trate de uma situação definida, que exclua a titularidade do direito.A dúvida não existe – e, por isso, a presunção legal não funciona – se se provou que a ré ocupa o imóvel reivindicado por tê-lo adquirido verbal-mente a um terceiro que, por seu turno, o prometera comprar aos autores mediante contrato-promessa com eficácia meramente obrigacional.Quem exerce a posse em nome alheio só poderá adquirir o direito de propriedade se entretanto ocorrer a inversão do título da posse, nos termos dos art.ºs 1265.º e 1290.º do CC.A eficácia da oposição referida no art.º 1265.º do CC depende da prática de actos inequivocamente reveladores de que o detentor quer actuar, a par-tir da oposição, como titular do direito sobre a coisa. A oposição deve, além disso, ser dirigida contra a pessoa em nome de quem o opositor detinha a coisa e tornar-se dela conhecida”.Link: >>>.

Contrato inominado, bem imóvel, domínio pú-blico, fim contratual – Acórdão de 20-03-2014:

“Numa escritura de cedência de terrenos para o domínio público municipal, em que a, aqui, au-tora, no âmbito de uma operação de loteamento urbano, declara em resultado do cumprimento da cláusula 5ª do alvará de licença de loteamento, que cede ao Município de Loures para instalação

de equipamentos gerais determinados lotes de terreno, configura um contrato inominado de na-tureza privado/oneroso, regulado pelas estipu-lações nele contidos e subsidiariamente pelas disposições, que mais se aproximam do contrato típico mais afim, sem esquecer as regras comuns a todos os contratos, não lhe sendo, no entanto, aplicável o regime da doação modal, a que alude o art. 963 e segs, do C. Civil.Não constando da aludida escritura que o Réu, Município, se obrigou a dar aos lotes de terre-nos cedidos determinado fim, incumbia á autora demonstrar, nos termos do art. 342 nº1 do C: Civil, que essa cláusula ainda que acessória ou adicional fazia parte integrante do contrato plas-mado na escritura firmado entre autora e réu.”.Link: >>>.

Usucapião, direito de propriedade, aquisição originária, posse – Acórdão de 20-03-2014:

“A usucapião é uma forma de aquisição do direito de propriedade (ou de outros direitos reais de gozo) assente na posse de tal direito, mantida por certo lapso de tempo (art. 1287.º do CC). A posse – poder de facto que se manifesta quan-do alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade – é integrada por dois elementos: o corpus (elemento mate-rial), que consiste no domínio de facto sobre a coisa, traduzido no exercício efectivo de poderes materiais sobre ela ou na possibilidade desse exercí-cio e o animus (elemento intelectual ou volitivo), que consiste na intenção de exercer sobre a coisa como seu titular o direito real correspondente àquele domínio de facto.A arrematação em hasta pública é um modo legí-timo de adquirir o direito de propriedade pelo que a posse nela fundada é posse titulada, ainda que aquela arrematação venha a ser posteriormente anulada por vícios substantivos.Presumindo-se tal posse de boa-fé (art.1260.º, n.º 2, do CC), o prazo de aquisição de imóvel por usucapião é de 10 anos (art. 1294.º do CC).O art. 1294.º do CC, exigindo que o prazo nele referenciado se conte desde a data do registo, deve ser interpretado, restritivamente, no sen-tido de que à publicidade do registo se deve so-mar a publicidade natural, decorrente da posse”.Link: >>>.

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RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUAÇÃO)

I - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça(CONTINUAÇÃO)

Arrendatário, fiador, fiança – Acórdão de 06-03-2014:

“Apesar de o art. 655º, nº 2, do CC, ter sido revo-gado pelo NRAU, o regime relativo à fiança do arrendatário nele previsto continua a aplicar-se às declarações de fiança anteriormente presta-das, designadamente quanto à duração da ga-rantia.Condicionando tal preceito a extensão da fiança para além do período de 5 anos posterior ao da primeira renovação do contrato de arrendamento à fixação do número de períodos de renovação, tal regime prevalece sobre a cláusula segundo a qual a fiança abarcaria as “obrigações emergentes do contrato de arrendamento quer pelo seu período inicial, quer pelas suas renovações”, mantendo-se “mesmo após o decurso do prazo de 5 anos sobre a 1ª renovação.Atento o condicionalismo previsto no art. 655º, nº 2, do CC, tal cláusula nem define o número de períodos de renovação do contrato de arren-damento em que a fiança se manteria, nem pode ser considerada como “nova convenção” susceptível de alargar o período de duração da responsabili-dade do fiador”.Link: >>>.

II - Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa

Balcão nacional de arrendamento, procedimento especial de despejo – Acórdão de 06-03 -2014:

“No procedimento especial de despejo do local arrendado, criado pela revisão operada pela Lei nº 31/2012, de 14 de Agosto, ao NRAU, aprova-do pela Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, se o arrendatário, devidamente notificado pelo BNA, não deduzir oposição ao pedido de despejo, o BNA emite título de desocupação do locado, con-vertendo o requerimento de despejo em título de desocupação, podendo o senhorio promover a efectivação do mesmo. Se o arrendatário deduzir oposição, o BNA apresenta os autos à distribuição, convolando-se o procedi-mento em processo declarativo especial, presta-da que seja caução no valor das rendas, encargos ou despesas em atraso, até ao valor máximo correspondente a seis rendas e paga a taxa de justiça.Na oposição deduzida pelo arrendatário deverá ser concentrada toda a defesa, podendo defender-se por impugnação e por excepção, admitindo-se também que o arrendatário possa valer o seu di-reito a benfeitorias, consoante as possibilidades dadas pelo direito substantivo, mediante pedido reconvencional, obviando-se à violação da tutela jurisdicional efectiva”.Link: >>>.

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RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUAÇÃO)

III - Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto

Contrato de arrendamento, excepção de não cumprimento do contrato – Acórdão de 24-03-2014:

“Não pode invocar a excepção de não cumprimento do contrato, alegadamente por o senhorio não ter procedido a obras no imóvel locado, o arrendatário que, anteriormente, deixou de pagar qualquer ren-da e continua a habitar esse imóvel”.Link: >>>.

IV - Acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra

Servidão predial, constituição, usucapião- Acórdão 25-03-2014:

“A constituição de uma servidão legal de passagem por usucapião, feita actuar no quadro do nº 2 do artigo 1547º do CC (constituição por sentença judi-cial), não corresponde aos pressupostos elencados no artigo 1550º do CC, não pressupondo qualquer situação de encravamento predial ou de excessivo incómodo ou dispêndio na comunicação com a via pública do prédio afirmado como dominante.As servidões prediais legais, no sentido do nº 2 do artigo 1547º do CC – não no sentido do artigo 1550º do CC –, correspondem a quaisquer utilidades sus-ceptíveis de ser gozadas por intermédio do prédio dominante, como paradigmaticamente sucede com o direito de passagem sobre o prédio serviente.A constituição destas servidões por usucapião pressupõe serem elas aparentes, nos termos definidos no artigo 1548º, nº 2 do CC, e a ocorrência de um uso reiterado da correspondente utilidade por certo lapso de tempo (artigo 1287º do CC), em termos aptos a desencadear a respectiva prescrição aquisitiva (usucapião) ”.Link: >>>.

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Timor-Leste

- Pré-qualificação de empreiteiros para a melhoria da estrada Manatuto-Baucau, Pacote A01-02.Link: >>>

- Projecto de Resiliência Climática de Estradas de Timor-Leste – Melhoramento e manutenção da estrada de Díli-Ainaro.Link: >>>

- Consultoria para estudo de viabilidade e para projecto detalhado de engenharia da estrada de Díli-Ainaro.Link: >>>

- Consultadoria para supervisão de obras de reabilitação de secções da estrada Dili-Ainaro.Link: >>>

- Melhoramento e manutenção da estrada Laclubar-Natarbora.Link: >>>

Cabo Verde

- Consultoria para “Avaliação Final - Construir a capacidade de adaptação e resistência às mudanças climáticas no sector da água em Cabo Verde”.Link: >>>

- Empreitada de Construção da Estação de Trata-mento de Aguas Residuais e Estação Elevatória de Calheta.Link: >>>

- Empreitada de construção do Centro de investi-gação Oceanográfico de Mindelo.Link: >>>

CONCURSOS PÚBLICOS

NOVIDADES DO MERCADO

I – IMOBILIÁRIO– Jornal “O Público”

Dia 5 de Março- Ciclo de conferências sobre reabilitação chega ao Museu do Design.- “Reabilitação está no topo das prioridades” da Câmara de Lisboa.- Millennium bcp leva imóveis à Ásia e Europa.- Prémio Nacional de Reabilitação Urbana: Turismo representa 22% dos candidatos.- Avenida da Liberdade recebe novo investimento de 25 milhões de euros.- Investidores voltam a querer comprar imóveis nos países em recuperação.- Empresários portugueses de olho no imobiliário moçambicano.Link: >>>

Dia 12 de Março- A Santa Casa da Misericórdia vai investir mais 10 milhões na reabilitação.- Imóveis em campanha registam aumento de procura em Matosinhos.- Intervenções com impacto social na corrida ao Prémio Nacional de Reabilitação Urbana.- “A reabilitação Urbana é um mercado natural para a Sonae Indústria”.- Saldos Remax rendem vendas de 7 milhões em dois meses.Link: >>>

Dia 19 de Março- Almada tem dos mercados imobiliários mais dinâmicos do distrito de Setúbal.- Caixa Geral de Depósitos quer continuar a apoiar a reabilitação urbana.- Parceria Estratégia entre Reabilitação e Certifi-cação Energética.- Secil tem compromisso com a reabilitação urbana.Link: >>>

Dia 26 de Março - Estrangeiros compraram 4,2 mil milhões de imóveis nos últimos 15 anos.- Millennium bcp quer reforçar vendas de imóveis a estrangeiros.- Prémio Nacional de Reabilitação Urbana já anunciou vencedores.- Regime excecional quer “democratizar” acesso a casas reabilitadas.- Privados já investiram 630 milhões em reabilitação urbana em Lisboa.

- Reabilitação cria novas oportunidades para engenheiros e arquitectos.- Investimento na regeneração urbana já mexe na economia das cidades.Link: >>>

II –Outras notícias

Dia 3 de Março- Bolsas de imóveis. Bancos estão a praticar spreads a preço de saldo.Link: >>>

Dia 5 de Março- PSD deixou na gaveta desconto no IMI a famílias com filhos.Link: >>>

- Mais de metade das 52 medidas de apoio à construção e imobiliário concretizadas.Link: >>>

Dia 9 de Março- IMI. Deco encontrou cobranças a mais de 5 milhões em 10 dias.Link: >>>

Dia 12 de Março- Vender casa está a demorar menos tempo.Link: >>>

Dia 13 de Março- Sector imobiliário acredita na recuperação do mercado em 2014.Link: >>>

- Vai faltar mão-de-obra qualificada.Link: >>>

Dia 14 de Março- Investimento imobiliário em Portugal aumenta 198% em 2013.Link: >>>

- Portugal volta a estar no mapa dos investidores internacionais de imobiliário.Link: >>>

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CHINA (EM PARCERIA)

MOÇAMBIQUE (EM PARCERIA)

TIMOR-LESTE (JOINT OFFICE)

NOVIDADES DO MERCADO (CONTINUAÇÃO)

Dia 17 de Março- Luís Lima: “É mais seguro aplicar em imobiliário do que em ouro.”.Link: >>>

- Fim da salvaguarda do IMI aumenta receita do Estado em 2014.Link: >>>

Dia 18 de Março- Isenções a imóveis do Estado valem 420 milhões.Link: >>>

Dia 22 de Março- Grupo Lena condenado em negócio imobiliário.Link: >>>

Dia 27 de Março- A caminho da estabilidade do mercado imobiliário.Link: >>>

Dia 29 de Março- Prazo para pagar IMI começa já na próxima semana.Link: >>>

III – Âmbito Internacional

Dia 5 de Março- Real Estate Investors Rediscover Risk.Link: >>>

Dia 17 de Março- Europe’s banks seek new highs in US commercial real estate.Link: >>>

Dia 21 de Março- Hudson Yards – Avança Maior Empreendimento Imobiliário de Sempre na América do Norte.Link: >>>

Dia 26 de Março- Southern Europe: From Death’s Door to Real-Estate Haven.Link: >>>

Dia 28 de Março- Institutional investors cool on housing market. Could this be an opportunity for individual home buyers?Link: >>>

Dia 31 de Março- After 8 years, the real estate market is finally looking normal again.Link: >>>

- Housing market: fears of bubble as demand far outstrips supply.Link: >>>

- Sales down and prices up in Venice real estate market.Link: >>>

- Middle East Investors Pour Money Into London’s Property Market.Link: >>>

- Middle East buyers continue to drive London property market.Link: >>>

- Growth in U.S. Office Market is Picking Up.Link: >>>

- Spain played down IMF fears of real estate bubble bursting.Link: >>>

- Home Sales in U.S. Poised to Surge With Spring: Mortgages.Link: >>>

- Europe leads the way as global market listings leap.Link: >>>