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b ancíne Agência Nacional do Cinema CONTRATOADMINISTRATIVO N.' 24/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGENCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE E A EMPRESA IMTEP - INSTITUTO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANA LTDA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BEM- ESTAR, SAUDE E QUALIDADE DE VIDAAOS SERVIDORES DAANCINE A AGENCIA NACIONAL DO CINEMA -- ANCINE, autarquia federal de natureza especial, instituída pela Medida Provisória n' 2228-1, de 6 de setembro de 2001 com Escritório Central na Cidade do Rio de Janeiro/RJI na Avenida Graça Aranha. Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o N' 04.884.574/0001-20. neste ato representada por seu Diretor-Presidente, MANOEL RANGEL NETO. nomeado pelo Decreto de 16/05/2013,.publicado no Diário Oficial da União de 17/05/2013 inscrito no CPF/MF sob o N.o 136.524.478-40. Cédula de Identidade. N.a 1.552.574. expedida pela SSP/GO, residente e domiciliado nesta Cidade. doravante denominada CONTRATANTE. e de outro, a empresa IMTEP -- INSTITUTO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N.o 00.196.526/0001-99. estabelecida na cidadede Curitiba/PR, localizada na Rua Emiliano Perneta. 297. 20' e 21o andares, neste ato representada por seu procurador Sr.~ALEXANDRE SARRAFF BERGER, portador da Cédula de Identidade N.' 4.403.220-1, expedida pelo SSP- PR, inscrito no CPF sob o n.' 027.655.899-50, daqui por diante designada CONTRATADA, conforme o Processo N.o 01580.009738/2014-25 PREGÃO ELETRONICO N.o O11/2014 têm, entre si, justo e avençado, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global por item, e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. sujeitando-se as CONTRATANTES às normas da Lei N.o 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei l0.520/2002 e Decreto 5.450/05. o Decreto na 3.555,de 08 de agosto de 2000, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 2 da de 30 de abrilde 2008, alterada pelas IN n' 3, de 1 5/1 0/2009 e n' 4. dé 1 1/1 1/2009 e em especial a.IN/MPOG/SLTI n' 06, de 23 de dezembro -de 2014,bem como as 35 01 580.009738/2014-25. referente ao cláusulas abaixo discriminadas: CLAUSULAPRIMEIRA-DOOBJETO 1.1 O olãeto deste contrato é a contratação de empresa especializadana prestação de serviços de bem-estar, saúde e qualidade de vida, em conformidade com as disposições estabelecidas no Termo de Referência -- ANEXO l do Edital. l 1.2 São doisitens. a saber a) Massagens terapêuticas(Shiatsu) b) Orientação nutricional 1.3 Fazem parte integrante do presente Contrato.Íindependente da transcri a Proposta de Preços- da CONTRATADA, o Edital do PREGÃO O11/2014,seus Anexos e demais elementos constantes no Process 01580.009738/2014-25.

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Agência Nacional do Cinema

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.' 24/2014

CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM A AGENCIA NACIONALDO CINEMA - ANCINE E A EMPRESAIMTEP - INSTITUTO DE MEDICINA ESEGURANÇA DO TRABALHO DOESTADO DO PARANA LTDA PARA APRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BEM-ESTAR, SAUDE E QUALIDADE DEVIDAAOS SERVIDORES DAANCINE

A AGENCIA NACIONAL DO CINEMA -- ANCINE, autarquia federal de naturezaespecial, instituída pela Medida Provisória n' 2228-1, de 6 de setembro de 2001com Escritório Central na Cidade do Rio de Janeiro/RJI na Avenida Graça Aranha.

Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o N' 04.884.574/0001-20. neste atorepresentada por seu Diretor-Presidente, MANOEL RANGEL NETO. nomeadopelo Decreto de 16/05/2013,.publicado no Diário Oficial da União de 17/05/2013inscrito no CPF/MF sob o N.o 136.524.478-40. Cédula de Identidade. N.a1.552.574. expedida pela SSP/GO, residente e domiciliado nesta Cidade.doravante denominada CONTRATANTE. e de outro, a empresa IMTEP --INSTITUTO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DOPARANA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N.o 00.196.526/0001-99. estabelecidana cidade de Curitiba/PR, localizada na Rua Emiliano Perneta. 297. 20' e 21oandares, neste ato representada por seu procurador Sr.~ALEXANDRE SARRAFFBERGER, portador da Cédula de Identidade N.' 4.403.220-1, expedida pelo SSP-PR, inscrito no CPF sob o n.' 027.655.899-50, daqui por diante designadaCONTRATADA, conforme o Processo N.o 01580.009738/2014-25PREGÃO ELETRONICO N.o O11/2014 têm, entre si, justo e avençado, sob aforma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global poritem, e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.sujeitando-se as CONTRATANTES às normas da Lei N.o 8.666/93 e suasalterações posteriores, a Lei l0.520/2002 e Decreto 5.450/05. o Decreto na3.555,de 08 de agosto de 2000, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 2 da de 30de abril de 2008, alterada pelas IN n' 3, de 1 5/1 0/2009 e n' 4. dé 1 1/1 1/2009 e emespecial a.IN/MPOG/SLTI n' 06, de 23 de dezembro -de 2014, bem como as

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01 580.009738/2014-25. referente ao

cláusulas abaixo discriminadas:

CLAUSULAPRIMEIRA-DOOBJETO

1.1 O olãeto deste contrato é a contratação de empresa especializada naprestação de serviços de bem-estar, saúde e qualidade de vida, emconformidade com as disposições estabelecidas no Termo de Referência --ANEXO l do Edital. l

1.2 São doisitens. a saber

a) Massagens terapêuticas(Shiatsu)

b) Orientação nutricional1.3 Fazem parte integrante do presente Contrato.Íindependente da transcri

a Proposta de Preços- da CONTRATADA, o Edital do PREGÃOO11/2014, seus Anexos e demais elementos constantes no Process01580.009738/2014-25.

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1.4 0 serviço será realizado por execuçãoempreitada por preço global por item.

indireta sob o regime de

CLÁUSULASEGUNDA DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (

2.1 MASSAGENS TERAPEUTICAS:SHIATSU

Definição: massagem terapêutica indicada para o relaxamento profundodo corpo, o combate da fadiga e do estresse. devolvendo ao profissional acapacidade física e mental necessária ao desenvolvimento de suasatividades.

Perfil profissional: Fisioterapeuta, massoterapeuta ou shiatsuterapeutacom experiência profissional mínima de 2 (dois) anos.

Duração média da sessão: 15 minutos

Meta prevista: 120 sessões semanais

Horário de atendimento: entre 9h e 1 8h, de segunda a sexta-feira

Local: nas unidades da contratada, no Rio de Janeiro

2.1 .1 A prestação do serviço deverá atender às. seguintes exigências:

a) Realização do serviço por fisioterapeuta e/ou shiatsuterapeuta e/oumassoterapeuta devidamente habilitado por instituição . específica.conforme o casos

b) Os profissionais deverão possuir certificação por instituição apta paraformação em massoterapia.

c) Para fins de comprovação de habilitação do profissional, será exigidacópia do registro no órgão de controle profissional. apresentada porocasião da assinatura do contrato.

d) O profissional deverá comprovar o tempo de formação acadêmica e suaexperiência profissional por meio de apresentação de diploma, registroem carteira de trabalho e apresentação de currículo vitael

e) Além das atividades anteriormente mencionadas, caberá ao profissional:

1) elaborar programa de tratamento com objetivos de promoção dasaúde e de recuperação de funções e sequelasl

11) encaminhar os pacientes que necessitam de acompanhamento deoutros profissionais, com base na análise de seu estado de saúde ena avaliação do alcance terapêutico do shiatsul

]l]) elaborar programa de tratamento com objetivos de promoção dasaúde e de recuperação de funções e sequelasl

IV) encaminhar os pacientes que necessitam de acompanhamentode outros profissionais, com base na análise de seu está?d» de saúdee na avaliação do alcance terapêutico do shiatsul

v) estimular e desenvolver a prática de ações,ÓNeventivas ecorretivas, com vistas a minimizar os mecanismos.,4ue »redispõemas doenças dotrabalhol

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VI) emitir relatórios mensais de utilização do serviço pela contratada,a partir de modelo a ser aprovado pela ANCINEI

VIT) elaborar relatório estatístico semestral dos principais fatoresgeradores de desconforto apresentados no atendimentos.

f) As sessões ocorrerão nas dependências da ANCINE, com duração de15 minutos, e deverão ser agendadas pela contratada. em sistema deagendamento eletrânico via webl

g) A ANCINE disponibilizará osatividadesl

locais próprios para a execução das

h) A contratada disponibilizará uma maca e uma cadeira dobrável paramassagem (qu/cA massage) própria para. a execução das atividades,assim como todos os materiais de consumo descartáveis necessários àexecução dos serviços e os materiais para ambientação do locall

i) A contratada deverá manter seus profissionais devidamenteuniformizados e portando crachás de identificação. Os . uniformesdeverão ser previamente aprovados pela ANCINE.

2.2 ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL

Definição: serviço de atendimento nutricional personalizado a indivíduossadios que- necessitem adequar seu comportamento alimentar ou aindivíduos doentes que necessitem de aconselhamento dietoterápico.

Perfil 'profissional: nutricionista com experiência profissional mínima de~3(três) anos.

Duração média da consulta: 40 minutos

Meta prevista: 5 (cinco) sessões semanais

Horário de atendimento: entre 9h e 18h, de segunda a sexta-feira

Local: nas unidades da ANCINE, no Rio de Janeiro.

2.2.1. A prestação do serviço deverá atender às seguintes exigências:

a) Prestar atendimento personalizado, elaborando plano alimentarindividualizado baseado nas preferências alimentares e de acordo comas necessidades fisiológicas, nutricionais e objetivos da pessoa,relacionando a boa alimentação a uma vida saudável e a uma melhorqualidade de vidas

b) Na prestação do serviço o profissional deverá realizar, no mínimo. asseguintes atividades: avaliação diagnóstica nutricional, anamnese econsulta a pesquisas sobre alimentos e elaboração de cardápiopersonalizado com lista de alimentos substitutos e orientaçãonutricional.

é) A avaliação diagnóstica nutricional consiste no levantamento de dadosclínicos,, antropométricos, alimentares e do estilo de vida doscolaboradores, a fim de permitir a realização de plano nutricionalindividualizado.

d) A avaliação antropométrica consiste na mensuração de peso, altacircunferência da cintura e percentual de gordura atravé!

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bioimpedância bipolar .de membros inferiores (balança Tanita) -, edeverá ser repetida no período de acompanhamento do paciente.- a fimde verificar sua evolução clínica.

e) Acompanhamento nutricional: focado nas necessidades doscolaboradores portadores de doenças crónicas, como: pressão alta(hipertensão), diabete (tipo l e tipo 11), obesidade etc.

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g)

h)

i)

j)

k)

1)

Fornecer material didático sempre que necessário

Manter seus profissionais devidamente uniformizados e .portandocrachás deidentificação.

Atuar de forma integrada às equipes de medicina do trabalho e doGrupo de Corrida e CaminhadasEnviar aos participantes. do projeto. mensalmente,, e-mail informativosobre nutrição e saúde.Proceder avaliação nutricional dos servidores quando solicitado pelomédico do trabalho. inserindo as informações pertinentes noprontuário médico.

Ser executado por nutricionista com experiência profissional emprestação de serviço de atendimento'nutricional por, no mínimo. 3(três) anos, devidamente habilitado e inscrito no conselho de classe.

Para fins de comprovação da habilitação profissional será exigidacópia do registro no respectivo conselho, com compróvante depagamento quitado para o período, e diploma, devidamente registrado.de conclusão de curso de graduação em nutrição, fornecido porinstituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação.

O profissional deverá comprovar sua experiência profissional por meiode apresentação de diploma, registro em carteira de trabalho oudeclaração de empresa onde o nutricionista tenha exercido aprestação de serviço de atendimento nutricional, e apresentação decurrículo vitael

m)

n)

0)

O profissional não poderá ser utilizado na realização de qualquer outroserviço, dentro ou fora da ANCINE, que requeira seus conhecimentosespecíficos durante o horário de atendimento nutricional na Agência.Além das atividades anteriormente mencionadas, caberá aoprofissional abordar nos encontros, no mínimo, os seguintes temas:

macro e micronutrientes e dieta saudável (carboidratos, gorduras eproteínasl vitaminas e minerais)l

sobrepeso e obesidade e suas consequências em cada parte docorposfome oculta(carências nutricionais);

lanches saudáveis e práticos. dicas para comer fora e cla dieta no final de semanal

compra de alimentos saudáveis no supermercadosa importância das fibras alimentaresl

o manter

suplementos alimentaresl

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como ler e entender rótulos de alimentos;

alimentos naturais, orgânicos, transgênícos. hidropõnicos, integraisfuncionais, d/ef e //ghfl

balanço de calorias e emagrecimentol

pirâmide alimentar: um guia diário da alimentação saudável,o que comer antes e após atividades físicaél

doenças crónicas (diabetes, hipertensão, obesidade.hipercolesterolemia) e alimentos benéficos.

CLÁUSULA TERCEIRAOPERACIONAIS

PÚBLICO ALVO E LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES

3.1 Números estimados para 2014

3.2 Localização das Unidades Operacionais

3.2.1 Central 1 - Av. Graça Aranha, 35. Centro. Rio de Janeiro -- RJCEP:20.030-0021

3.2.2 Central 2 - Rua Teixeira de Freitas. 31. Centro. Rio de JaneiroRJ. CEP: 20.021 -902.

O detalhamento da distribuição de servidores encontra-se no Anexo IA do Edital.sendo passível de alteração de acordo com as necessidades da CONTRATADA.

CLAUSULAQUARTA DASOBRIGAÇOES DACONTRATADA

4.1 Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dosserviços e na forma do que dispõe a legislação pertinente, o edital e ocontratos todos os serviços com qualidade e no prazo pactuado.

Manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pelaCONTRATANTE, para representa-la durante a vigência do contrato.

Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência relacionada coma execução dos serviços, não transferindo a outrem, no todo ou em parte.os serviços contratados.

4.2

4.3

4.4 Comunicar, por escrito à Gerência de Recursos Humanos.- GRH, qualqueranormalidade ou ímpropriedade verificada na realização dos servidacontratados, prestando os devidos esclarecimentos necessários parideliberação pela CONTRATANTE.

.«)M

Vínculo Serviços Quantitativo

Servidores todos os serviços 427

Colaboradores Todos os serviços 285

TOTAL   712

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4.5 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários eobrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não terão vínculoempregatício com a ANCINE.

4.6

4.7

4.8

Apresentar cu/#cu/um dos profissionais. compatível com as especificaçõesdo objeto.

Fornecer os equipamentos e materiaiscontratados durante a realização do Contrato

pertinentes aos serviços

No caso de falta ou atraso do profissional, a CONTRATADA deveráprovidenciar sua imediata substituição, a fim de dar continuidade àrealização dos serviços, além de comunicar à GRH, por escrito, aocorrência do evento.

4.9 Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas e indiretascom relação à execução dos serviços contratados, tais como: salários,seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações,auxílio-refeição, auxílio-transporte, assistência médica, exames médicosobrigatórios (admissional. demissional, periódicos etc.), uniformes e outrasobrigações que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

Assumir a responsabilidade e o ónus pelo recolhimento de todos osimpostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduaise municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a prestação doserviço objeto do contrato e apresentar os respectivos comprovantes.quando solicitados pela CONTRATANTE.

4.10

4.11 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigaçõesestabelecidas na legislação específica de acidentes. quando forem vítimasseus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles.ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.

Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que nãosejam em absoluto cumprimento ao Contrato.

4.12

4.13 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas . e com todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação.

4.14

4.15

4.16

Executar os serviços de acordo com as diretrizes do presente Contrato

Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinaresdeterminadas pela CONTRATANTE.

Manter disciplina nos locais dos serviços e substituir os profissionais quetiverem conduta considerada inadequada pela ANCINE. no prazo máximode 24 (vinte e quatro) horas após notificação.

.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução doobjeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa doConsumidor (Lei n' 8.078, de 1990), ficando a Contratante auJqizada adescontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagament(by devidosà Contratada, o valor correspondente aos danos sofridosl

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4.17

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4.18 Promover a imediata substituição dos profissionais no caso de falta' ouférias,.e manter a GRH informada oficialmente, por escrito, quando elasocorre re m .

4.19 Manter os profissionais devidamente uniformizados e identificadosportando crachás em lugar visível.

4.19.1 0s crachás de identificação deverão conter fotografia recente,nome completo, logomarca e/ou razão social da empresa.

Cumprir,.além dos postulados legais vigentes em âmbito federal, estadualou municipal, as normas de segurança da ANCINE.

Responder por quaisquer prejuízos causados.ao património e/ou à imagemda ANCINE, bem como a terceiros, em razão da execução do objeto docontrato.

4.20

4.21

4.22 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ANCINEquanto à execução dos serviços contratados.

4.23

4.24

4.25

4.26

Executar os serviços nos locais e horários determinados

Obedecer à jornada de trabalho

Manter, durante a execuçãoexigidas na licitação.

do contrato as condições de habilitação

Indicar os laboratórios cadastrados próximos à SEDE da ANCINE para arealização dos exames. Os laboratórios indicados deverão ser submetidosà avaliação e aprovação do gestor do contrato junto com a GRH.

Efetuar o pagamento dos salários dos empregados através de depósitobancário, na conta dos empregados, em ag.ências situadas na localidadeou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestaçãodos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela CaixaEconómica Federal para todos os empregadosl

Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, -contados do início da prestaçãodos serviços, o acesso de seus empregados. via internet, por meio desenha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil.com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foramrecolhidasl

\

4.27

4.28

4.29

4.30

4.31

Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtençãode extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalizaçãol

As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leisdo Trabalho (CLT) deverão apresentar a .seguinte documentação noprimeiro mês de prestação dos serviços:

4.31.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo oufunção, horário do posto de trabalho. números da carteiro-çleidentidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Fíbicbs(CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela exec\#ãodos serviços,quando foro.casos

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4.31.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos

empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pelaexecução dos serviços, quando for o caso, devidamenteassinada pela contratadas e

4.31.3 exames médicos admissionais dos empregados da contratadaque prestarão os serviços;

4.31.4 0s documentos acima mencionados deverão ser apresentadospara cada novo empregado que se vincule à prestação docontrato administrativo.- De igual modo, o desligamento deempregados no curso do contrato de prestação de serviços deveser devidamente comunicado, com toda a documentaçãopertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que seexige quando do encerramento do contrato administrativo.

Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura docontrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dossalários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem

como das contribuições previdenciárias e do FGTS. quando nãodemonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até omomento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

4.32

4.32.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pelaprópria Administração (ex.: por falta da documentaçãopertinente, tais como folha de pagamento, rescisões doscontratos e guias de recolhimento), os valores retidoscautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho,com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nopagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bemcomo das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

4.33 Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a contratadaautoriza o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13'salário e rescisão' contratual dos trabalhadores da contratada, bem como desuas repercussões perante o FGTS e Seguridade Social. que serãodepositados pela contratante em conta vinculada específica, conformedisposto no anexo Vll da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 2, de 2008, osquais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aostrabalhadores, nas condições estabelecidas $1', do art. 19-A, da referidanorma

4.33.1 Eventual saldo existente na conta vinculada apenas seráliberado com a execução completa do contrato, após acomprovação, por parte da empresa, da quitação de todos osencargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviçocontratado.

CLÁUSULA QUINTA DASOBRIGAÇOES DACONTRATANTE /

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5.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possadesempenhar seus serviços dentro das normas contratuais, prestando asinformações e os esclarecimentos atinentes ao objeto.

Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidorespecialmente designado pela autoridade competente da CONTRATANTE

Prestar apoio logístico à execução dos serviços que não seja da obrigaçãodaCONTRATADA.

5.2

5.3

5.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados noContrato.

5.5 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante aapresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas.verificando a regularidade da situação fiscal do CONTRATADO. antes deefetuar o pagamento devido.

5.6

5.7

Recusar o pagamento dos serviços que não estiverem sendo prestados deacordo com o proposto e contratado. ' . ."

Proceder advertências, multas e demais cominações legaisdescumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADOtermos da Lei n'. 8.666 de 21 de junho de 1 993.

pelonos

5.8 Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados àdisposição para execução dos serviços, a fim de comprovar o registro desua função profissional.

5.9 Prestar esclarecimentosCONTRATADA.

que venham a ser solicitados pela

5.10 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoalempregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias,prorrogável pof igual período, após a extinção ou rescisão do contrato. nostermos do art. 34, $5', d; l e $8' da IN SLTI/MPOG n. 02/2008.

CLAUSULASEXTA DOPREÇOEDOPAGAMENTO

6.1 Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA ovalor total anual estimado de R$ 110.964,64 (cento e dez mil,novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)referente aos itens abaixo relacionados, estando nele incluídas todas asdespesas necessárias à sua perfeita execução:

VALORITEM DESCRIÇÃO DAATIVIDADE VALORMENSAL ANUALPOR

ITEMR$

Massagens Terão ricas: Shiatsu R$ 5.723.33 R$ 68.680.00Oreintação Nutriciona R$ 3.523,72 R$ 42.284,64

Valor total anual dos itens (4+6 R$ 110.9 :4,64

6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação dasfiscais emitidas pela CONTRATADA em correspondência ao

ZQ.

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executado. As referidas notas deverão ser acompanhadas doscomprovantes de pagamento da remuneração e correspondentescontribuições sociaisl dos comprovantes de regularidade fiscal e decumprimento das obrigações trabalhistasl do relatório mensal de controlede atendimentos realizadosl e respectivas listas de frequência. -

6.2.1 O fiscal do contrato analisará criteriosamente cada Nota Fiscalapresentada e atestará a execução do serviço conforme o atoconvocatório. O processamento dos pagamentos observará alegislação pertinente à liquidação da despesa pública.

6.3 A Fatura ou Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da ANCINE, comendereços CNPJI número da Nota de Empenho, da Conta-Corrente eAgência da CONTRATADA e descrição do Objeto contratado. As faturaspara pagamento deverão, ainda, vír acompanhadas dos seguintesdocumentos:

GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações àPrevidência Social) correspondente aos funcionários, comprovando orespectivo recolhimentos

Comprovante de pagamento dos salários do mês anterior (folhade pagamento).

Os documentos mencionados no item 6.3 serão conferidos e atestadospela Gerência de Recursos Humanos -- GRH da ANCINE, no prazo de atélO (dez) dias úteis.

As faturas que contenham dados de faturamento incorretos ou comdocumentação incompleta serão devolvidas à CONTRATADA para acerto.Nesta situação, o prazo estabelecido no subitem 6.4 se reiniciará da datade recebimento das faturas devidamente regularizadas.

6.4

6.5

6.6 A efetivação do pagamento será efetuada pela Gerência de Planejamentoe Orçamento - GPO da ANCINE até o 5' (quinto) dia útil após o atesto daGRH da ANCINE na Fatura ou Nota Fiscal da CONTRATADA, porintermédio de Ordem Bancária, em moeda corrente nacional.

6.7

6.8

6.9

O processamento dos pagamentos observará a legislação pertinente àliquidação da despesa pública.

Os serviços correspondentes aos itens IV e VI deverão ser prestados efaturados mensalmente pela Contratada.

Fica, desde já. estabelecido que as estimativas para utilização dosserviços são, única e ex.clusivamente, parâmetros para elaboração daspropostas de preços por parte das licitantes.

A não concretização das circunstâncias que orientam as estimativas deserviços. por estarem absolutamente fora do controle da CONTRATANTE -número de admitidos, remoções etc. - não constitui sua responsabilidade.Desta forma. a CONTRATANTE está totalmente desobrigada a utilizarqualquer desses serviços nas quantidades previamente informadas,durante toda a vigência do Contrato.

A efetivação do pagamento será efetuada até o 5o (quin.Üol dia útil do mêssubseqüente ao da prestação dos serviços, mediante/a jápresentação daNota-Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, devidamente ateus;idas por servidor

6.10

6.11

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designado pela CONTRATANTE, conforme disposto no artno. 8.666/93.

67 e 73 da Lei

6.12 O processamento dos pagamentos observará aliquidação da despesa pública.

legislação pertinente à

6.13 A Nota-Fiscal/Fatura deverá conter código de barras para agilizar opagamento. O valor correspondente ao código de barras deverá serlíquido, sem impostos ou deduções, devendo, no entanto, constar no corpoda Nota-Fiscal/Fatura os impostos devidos. Caso as Notas-Fiscaisemitidas tenham em seu código de barras o valor bruto, a CONTRATADAdeverá emitir novamente as respectivas notas seguindo as orientaçõesacima descritas.

6.14 No caso de eventual atraso de pagamento, e por culpa daCONTRATANTE mediante pedido da CONTRATADA, o valor devidodeverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se farádesde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em queos juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) aomês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintesformulas:

1= (TX/IOO)

EM = 1 x N x VP, onde:365

l = Índice de atualização financeirasTX = Percentual da taxa de juros de mora anuallEM = Encargos moratórioslN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivopagamentosVP = Valor da parcela em atraso.

6.15 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordembancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrançade forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmenteno que se refere às retenções tributárias.

6.16 Os pagamentos somente poderão ser efetuados, após a comprovação daregularidade da CONTRATADA no SICAF, por meio de consulta "ONLINE" pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação dadocumentação' obrigatória (RECEITA FEDERAL, DIVIDA ATAVA DAUNIÃO, FGTS e INSS), devidamente atualizadas.

6.17 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outroInteresse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquercaso, pela máxima autoridade da contratante. não será rescindido ocontrato em execução com a contratada inadimplenté no SICAF. /...

Em cumprimento ao disposto no art. 64 da Lei n.o 9.430. de 27/1à/9b. aCONTRATANTE reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da PbÊsoaJurídica -- IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líqJIQo, a

6.18

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contribuição .para a seguridade social -- COFINS e a contribuição para oPIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que nãoapresentarem a cópia do Termo de Opção pelo Regime de TributaçãoSimplificada (SIMPLES).

6.19 A empresa deverá apresentar a Nota-Fiscal contendo o mesmo CNPJ doempenho, para efeito de pagamento.

6.20 No preço avençado encontram-se incorporados todos os impostos.encargos, obrigações, taxas e demais despesas que, direta ouindiretamente. tenham relação com o objeto deste Contrato.

6.21 A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentosdevidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações aterceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

6.22 O pagamento poderá ser sustado pela CONTRATANTE, caso ocorrainadimplemento das obrigações da CONTRATADA ou erros e vícios naNota-Fiscal/Fatura de Serviço, o que implicará na devolução do valoreventualmente pago.

6.23 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou damanutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedidoum prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando nãose identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.

6.23.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazoconcedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não forpossível a realização desses pagamentos pela própria Administração,os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça doTrabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nopagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem comodas contribuições sociais e FGTS decorrentes.

Nos termos do artigo 36, $ 6', da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 02,de 2008. será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional àirregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso seconstate que a Contratada:

6.24

6.24.1 não produziu os resultados acordados

6.24.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executoucom a qualidade mínima exigidas

6.24.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para aexecução do serviço. ou utilizou-os com qualidade ou quantidadeinferior à demandada.

6.25 Constatando-se, junto ao SICAF. a situação de irregularidade dacontratada, será providenciada sua advertência. por escapo) para que. noprazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, rlo Jhesmo prazo,apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uÇéa vez, por igualperíodo, a critério da contratante.

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6.26e

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente,a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis peia fiscalizaçãoda regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem comoquanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejamacionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimentode seus créditos

6.27 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidasnecessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativocorrespondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizadosnormalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso acontratada não regularize sua situação junto ao SICAF

6.28

CLAUSULASETIMA-DAGARANTIA

7.1 0 adjudicatário, no prazo de lO (dez) dias após a assinatura do Termo deContrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) dovalor do total Contrato, que será liberada de acôrdo com as condiçõesprevistas neste Edital., conforme disposto no art.:56 da Lei n' 8.666, de 1993,desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentaçãoda ,garantia poderá ser. prorrogado por igual período a critério daAdministração contratante.

7.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantiaacarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos porcento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de2% (dois por cento).

7.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante apromover a rescisão do contrato por descumprimento oucumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem osincisos l e ll do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1 993.

7.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deveráabranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigênciacontratual.

7.3 A garantia assegurará,. qualquer que seja a modalidade escolhida, opagamento de:

7.3.1 prejuízo advindo ,do não cumprimento do dbjeto dó contrato e donão adimplemento das demais obrigações nele previstasl

7.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro,.= decorCgntes deculpa ou dolo durante a execução do contratos

7.3.3 as 'multas moratórias e punitivas aplicadas pela Coi\tçátante àContratada:

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7.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquernatureza, não honradas pela Contratada.

7.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos oseventos indicados no item anterior. mencionados no art. 19, XIX, b da INSLTI/MPOG 02/2008.

7.5

7.6

7.7

7.8

A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, emconta específica na Caixa Económica Federal, com correção mon.etária.

No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, agarantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo osmesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento dequalquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição noprazo máximo de lO (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais dasseguintes hipóteses:

7.8.1 caso fortuito ou força maior

7.8.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador. dasobrigações contratuaisl

7.8.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes deatos ou fatos praticados pela Administraçãol

7.8.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.

7.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidadeque não as previstas neste item,

7.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbasrescisórias decorrentes da contratação. ou a realocação dos empregados daContratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra ainterrupção dos respectivos contratos de trabalho.

7.10.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acimaindicadas até o fim do segundo mês após o encerramento davigência contratual, a Contratante:poderá utilizar o valor da garantiaprestada e dos valores das faturas correspondentes a l (um) mêsde serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisóriasaos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme ans.19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 2, de 2008,conforme obrigação assumida pela contratada.

7.11 Será considerada extinta a garantia

7.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou zÉtollização para olevantamento de importâncias depositadas em diÜt)oiro a título degarantia, acompanhada de declaração da Contratanli9kmediante termo

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circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas docontrato;

7.11.2 no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência docontrato, caso a Administração não comunique a ocorrência desinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.

CLAUSULAOITAVA DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA

8.1 As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas emdotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União parao exercício de 2014 e 2015, na classificação abaixo:Programa de Trabalho: 13.122.2107.2000.0001 - Gestão e Administraçãodo Programam Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços deTerceiros -- Pessoa Jurídicas Fonte 01001 Nota de Empenho:2014NE800409, Emitida em: 25/07/2014, no valor de R$ 46.235,25(quarenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e cincocentavos).

/

8.2 Fica estabelecido que para o atendimento das despesas referentes aosdemais exercícios financeiros serão emitidas, pela CONTRATANTE, aspertinentes Notas de Empenho.

CLÁUSULA NONA-DAVIGÊNCIA

9.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partirda data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivosperíodos, nos termos do inciso 11, do art. 57, da Lei n' 8.666/93, mediantecelebração do competente termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta)meses

CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelaexecuç.ão de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva o direito de.sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade.,exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços,diretamente ou por prepostos designados pela CONTRATADA.

l0.2 A fiscalização da execução dos serviços contratados será executada porservidor especialmente designado pela CONTRATANTE, permitida aindicação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo, nos termos do Art. 67 eseus parágrafos, da Lei 8.666, de 21.06.1993.

l0.3 O fiscal do Contrato poderá ordenar a imediata retirada do local, bem comoa substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniformeou crachá. que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ,oy cujapermanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconvenientes

l0.4 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da .CONTRATADApelos danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros. decoJ;áenbs de

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ato ilícito na execução do Contrato, ou por qualquer irregularidade e, naocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE.

A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, seem desacordo com os termos deste Editall

l0.5

l0.6 Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contratodeverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ónus para aCONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

l l.l A CONTRATADA que. convocada dentro do prazo de validade de suaProposta, não assinar o Contrato. deixar de entregar documentaçãoexigida no Edital. apresentar documentação falsa. ensejar o retardamentoda.execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar naexecução do Contrato, comportar-se de modo inidõneo, fizer declaraçãofalsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficaráimpedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada noSICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multasprevistas no Edital e no Contrato e das demais cominações legaisl

11.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do certame, a CONTRATANTEaplicará, garantida a prévia defesa, à CONTRATADA, as segui.ntessanções, segundo a gravidade da falta cometida:11.2.1 Advertência por escrito nos casos de faltas leves, assim

entendidas como aquelas que não acarretem prejuízossignificativos ao objeto da contrataçãol

11.2.2 Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) dovalor total do Contrato, pela recusa em assina-lo. no prazomáximo de 05 (cinco) dias úteis, observada a prorrogação do prazo!após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outrassanções previstas no subitem 1 1.1 deste Contratos

11.2.3 Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento),calculada sobre o valor total do contrato, por dia deinadimplência,'até o limite máximo de 10% (dez por cento). ou seja,por 20 (vinte) dias; '

11.2.4 Multa de mora no percentual de 10% (dez por cento), calculadasobre o valor total do Contrato, pela inadimplência além do prazoacima, o que poderá ensejar a rescisão do Contratos\

11.2.5 Suspensão temporária de participação em licitação eimpedimento de contratar com a ANCINE, por prazo não superiora 02 (dois) anos, nos termos do inciso 111 do art.87.da Lei 8666/931

11.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou cohtrjtar com aAdministração Pública, nos termos do inciso IV do art)/87 da Lei no.8.666/93. ,A . (

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bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execuçãodeste, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTES

g) o desatendimento das determinações regulares da autoridadedesignada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como asde seus superioresl

h) o cometimento reiterado de faltas registradas pela CONTRATANTEdurante a vigência do Contratos

i) a decretação de falência, ou instauração.de insolvência civil

j) a dissolução da firma CONTRATADAS

k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura daCONTRATADA, que prejudique a execução do Contratos

1) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento.justificadas e determinadas pela - máxima autoridade daCONTRATANTE. e exaradas no processo admini.strativo a que serefere este Contratos

m)a supressão do serviço, por parte da CONTRATANTE, acarretandomodificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido noparágrafo lo do art. 65. da Lei n.' 8.666/93, respeitando o disposto noparágrafo 2' desse artigos

n) suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE,por prazo superior a 120 (cento e vinte dias), salvo em caso decalamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ouainda -por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelassucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações emobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nessescasos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigaçõesassumidas até que seja normalizada a situaçãol

o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelaCONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, jáexecutados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública. graveperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADAo direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigaçõesaté que seja normalizada a situaçãol

p) a não liberação, por parte da CONTRATANTE de área ou local para aprestação do serviço, nos prazos contratuaisl

q) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmentecomprovada, impeditiva da execução do Contratos

r) a rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral eescrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas "a" a "l"e "q" desta Cláusula.

s) o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuiçõessociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, sem prejuízo da/al#licação desanção pecuniária e da declaração de impedimento jp#ra licitar econtratar com a União,.nos termos do art. 7' da Lei lO.baO, de 17 de

{

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julho de 20021

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

13.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde quesolicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de l (um)ano contado na forma apresentada no subitem que se segtlirá, o valorconsignado neste .Termo de .Contrato será repactuado. competindo àCONTRATADA justificar e.comprovar a variação dos custos, apresentandomemória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterioraprovação da CONTRATANTE. na forma estatuída no Decreto n' 2.271.de 1997. e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOGn' 2, de 2008.A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas foremnecessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dospreços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos paradiscutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante emdatas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e oscustos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.O interregno mínimo de l (um) ano para a primei.ra repactuação serácontado:

13.2

13.3

13.3.1 Para os custos relativos à mão de obra. vinculados à data-base dacategoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo.dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época daapresentação da proposta, relativo a cada categoria profissionalabrangida pelo contratos

13.3.2 Para os demais custos. sujeitos à variação de preços do mercado: apartir da data limite para apresentação das propostas constante doEdital

13.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano serácomputado da última repactuação correspondente à mesma parcela objetode nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em queiniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em quecelebrada ou apostilada.

/

13.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na datada prorrogação contratual subsequente ao novo acordo. dissídio ouconvenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoriaprofissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento davigência do contrato, caso não haja prorrogação.

13.6 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente,dentro do prazo acima fixado. ocorrerá a preclusão do direito àrepactuação.

13.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada..novarepactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo intdrrêgnomínimo de l (um) ano, contado:

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13.7.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, emrelação aos custos decorrentes de mão de obrar

13.7.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação daproposta. em relação aos custos sujeitos à variação de preços domercador

13.8 Caso. na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sidocelebrado onovo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda nãotenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aoscálculos devidos. deverá ser inserida cláusula no termo aditivo deprorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercidotão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

13.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional. comdatas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantasparcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas dascategorias envolvidas na contratação.É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios nãoprevistos na proposta inicial. exceto quando se tornarem obrigatórios porforça de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ouconvenção coletiva.

13.10

13.11 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos econvenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.

13.12 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, aCONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dosserviços por: meio de Planilha de Custos e Formação de Preços,acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convençãocoletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

13.13 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADAdemonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação dePreços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos.itensabrangidos. considerando-se:

13.13.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos daAdministraçãol

13.13.2 as particularidades do contrato em vigêncial13.13.3 a nova planilha com variação dos custos apresentadosl1 3.1 3.4 indicadores setoriais. tabelas de fabricantes, valores oficiais

de referência, tarifas públicas ou outros equivalentesl13.13.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação

dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços.desde que devidamente individualizada na Planilha de ,Custos eFormação de Preços da Contratada.

13.13.6 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferira variação de custos alegada pela CONTRATADA.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuaçõelvigências iniciadas observando-se o seguinte:

13.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que yeu causa àrepactuaçãol

13.14 grão suas

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13.14.2 em data futura, desde que acordada entre as .partes, semprejuízo da contagem de periodicidade para concessão daspróximas repactuações futurasl ou

13.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador,exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custode mão de obra;em que o próprio fato gerador. na'forma deacordo; dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa.contemplar data de vigência retroativa, podendo esta serconsiderada para efeito de compensação do pagamento devido.assim como para a contagem da anualidade em repactuaçõestutuFas.

13.15 0s efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aositens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventuraexistente.

13.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximode sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega doscomprovantes de variação dos custos.

13.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto aCONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentaçãosolicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos

As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, excetoquando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverãoser formalizadas por aditamento ao contrato.

custos13.18

CLÁUSULA DÉCIMAQUARTA DOSACRESCIMOSESUPRESSOES

14.1 A CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25% (vinte e cincopor cento) do valor íhícial atualizado do Contrato, mantidas as mesmascondições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusaou reclamação.

14.2 E facultada a supressão além do limite acima estabelecido medianteacordo entre as partes.

CLÁUSULA DECIMAQUINTA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

15.1 Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculoempregatício com a CONTRATANTE. correndo por conta exclusiva daprimeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista.previdenciária, fiscal e comercial, as quais a CONTRATADA se obriga. asaldarna época devida. '

15.2 E assegurado à CONTRATANTE a faculdade de exigir da CONTRATADA,a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempcqtivopagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fisbzt/s ecomerciais decorrentes da execução do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMASÉXTA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

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16.1 A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoaisou materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de omissãodolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE emdecorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo-se.também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

16.2 A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação dedanos porventura causados.

CLÁUSULA DECIMA SETIMAEXECUÇÃO DOSSERVIÇOS

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA

17.1 Os serviços deverão ser executados com base nos. parâmetros rüínimosestabelecidos no Acordo de Nível de Serviço (ANS), Anexo ll desteContrato.

CLÁUSULA DECIMAOITAVA DACONTAVINCULADA

18.1 As provisões realizadas pela CONTRATANTE para o pagamento dosencargos trabalhistas, em relação à mão de obra das empresascontratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio dededicação exclusiva de mão de obra, serão destacadas do valor mensal docontrato e serão depositados pela CONTRATANTE em conta vinculada,doravante. denominada conta-depósito vinculada - bloqueada paramovimentação, aberta em nome da CONTRATADA.A movimentação da conta-depósito vinculada - bloqueada paramovimentação dependerá de autorização da CONTRATANTE e será feitaexclusivamente para o pagamento das obrigações presentes no item 18.3.

18.2

18.3 0 montante dos depósitos.da conta-depósito vinculada - bloqueada paramovimentação será igual ao somatório dos valores das seguintesprovlsoes:

1 - 13' (décimo terceiro) salarial11 - férias e um terço constitucional de fériasl111 - multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões semjusta causa; eIV - encargos sobre férias e.1 3' (décimo terceiro) salário.

18.4 0s valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionadosno item anterior, retidos por meio da conta-depósito vinculada - bloqueadapara movimentação, deixarão de compor o valor mensal a ser pagodiretamente à CONTRATADA.

18.5 Para a liberação dos recursos da conta vinculada para o pagamento deeventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes desituações ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deveráapresentar à CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocpfqênciadas obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento

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18.6 Após a confirmação da ocorrência da situação que õnsejou o pagamentodos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e aconferência dos cálculos, a CONTRATANTE expedirá a autorização para amovimentação dos recursos creditados em conta-depósito vinculada -bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira noprazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dosdocumentos comprobatórios pela CONTRATADA.

18.7 A autorização de que trata ,o item 18.6 deverá especificar que amovimentação será exclusiva para o pagamento das indenizaçõestrabalhistas aos trabalhadores favorecidos ou de eventual indenizaçãotrabalhista aos trabalhadores favorecidos.

18.8 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximode 3 (três) diasEúteis, contados da movimentação. o comprovante dastransferências bancárias realizadas para a quitação das obrigaçõestrabalhistas.

18.9 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada- bloqueada para movimentação será liberado à CONTRATADA nomomento do encerramento do contrato, na presença do sindicato dacategoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação daquitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aoserviço contratado.

18.10 0s valores provisionados para atendimento dodiscriminados conforme tabela a seguir:

subitem 18.3- serão

RESERVA MENSALTRABALHISTAS -REMUNERAÇÃO

PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOSPERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A

ITEM

13'(décimo terceiro) salário 8,33 % (oito vírgula trinta e três por cento)

Fériase 1/3 (um terço) constitucional l 12,10 % (doze vírgula dez por cento)

Multa sobre FGTS e contribuiçãosocialsobre o aviso prévio indenizado e l 5.00 % (cinco por cento)sobre o aviso prévio trabalhado

Subtotal l 25,43 % (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento)

illl;lB.B.HSl;'ÊIJ : lãs:=:1's l$1s.};E:t; :::.=,u:;',,-., .""'' 'r

32,82 % (trintadois vírgulaoitenta e dois pofcento)

Total33,03 % (trinta etrês vírgula zerotrês porcento)

33.25vinte

(trintacinco PC

e três vírgularcento)

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CLAUSULADECIMANONA DOSÕNUSEENCARGOS

19.1 Todos os ónus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que sedestinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros deacidentes. impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargostrabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços ficarãototalmente a cargo da CONTRATADA.

l

CLÁUSULAVIGÉSIMA- DAPUBLICAÇÃO

20.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato,no Diário Oficial da União, no prazo máximo de 20 (vinte) dias. contadosda data de sua assinatura.

+

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

21.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presenteInstrumento Contratual é o da Seção Judiciária do Estado .do Rio deJaneiro/RJ.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido eachado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato. em 4 (quatro)vias, de igual teor e forma. para um só efeito, conforme dispõe o artigo 60, da Lein.o 8.666/93.

Rio de Janeiroi.,. \ C\ de .bt.LU,(. \Q,A.)' de 2014.

CONTRATANTE lcional db Cinejna - ANCINE

'noeIRbngeltletoDiretor-Rresidehte

IMTEP- Instituto dd Medicina e Segurança do Trabalho doCONTRATADAEstado do Paraná LTDA.

lexandrgSócio

Írraffinistr

CUNHASÜA.XX QA.0 t

\fome/CPF

Patrícia MCPF:095.22 2

ome/CPFF 813.696.703

RG: 28.386.583z0

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ll

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ANEXOI

b: eS't . Pk L'íDn (/denf/#cacão do//c/fanfe), inscrita no CNPJ n' (D.t't6.S.Déll(H)l-qq . Dor intermédio de seu

representante legal, o Sr. ..B]:eX:.Ba.:DIZE =iPQ.Qnç'P Be]2#Q (nome dorepresentante), portador da:Cédula de Identidade RG n' zi qoS. .g20 - .1 edo CPF n' Ü:2.}.:.69$=833..=ÕQ., AUTORIZA, para os fins dos artigos 19-A e 35da Instrução Normativa n' 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística eTecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão, e dos dispositivos correspondentes do Edital:

PÍ2 L-rDAtqé) . S.Dé, /(ml -qqCNPJ 0

poro Sr

identificaçãontermédio de&:f2K« P ínome

1) que os valores relativos aos salários e demais verbastrabalhistas devidos aos trabalhadores alocados na execução do contrato sejamdescontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores, quando houverfalha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA. até omomento da regularização, sem prejuízo das. sanções cabíveis. conforme o artigo19-A, inêiso V, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 2/20081

2) que os valores provisionados para o pagamento de férias. 13'salário e rescisão contratual dos trabalhadores alocados na execução do contratosejam destacados do valor mensal e depositados em conta corrente vinculada.bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa junto a instituiçãobancária oficial, conforme o artigo 19-A, inciso 1, e Anexo Vll, da InstruçãoNormativa SLTI/MPOG n' 2/20081

3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada pararealizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados naexecução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até ofim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, conformeartigos 19, XIX, e 35. da Instrução Normativa SLTI/MPOG n' 2/2008.

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(àêsinatura do sentantelegaldolicitante)

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