B E N S P U B L I C O S - Teste Duas Colunas

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BENS PUBLICOS CONCEITOS GERAIS DOMINO PÚBLICO EM SENTIDO AMPLO: soberania - poder que o estado exerce sobre os bens sobre o território nacional. Hoje se chama de domínio eminente. DOMÍNIO PÚBLICO EM SENTIDO ESTRITO OU PROPRIAMENTE DITO: propriedade do estado BENS PÚBLICOS: o art. 98 do CC afirma que são bens públicos os bens públicos das pessoas jurídicas de direito público. No entanto os bens das pessoas jurídicas de direito privado, que estejam atrelados a prestação de um serviço público gozam das mesmas garantias de bens públicos CLASSIFICAÇÃO DOS BENS PUBLICOS BENS DE USO COMUM DO POVO: pertencem ao estado mas tem como finalidade o uso geral de toda a coletividade (praias, ruas, praças). A utilização normal deles não demanda nenhuma manifestação da vontade do estado. BENS DE USO ESPECIAL: pertencem ao estado e tem como finalidade uma destinação especifica e não ao livre uso geral da coletividade a) Bens de uso especial direto: compõem a máquina administrativa do estado, destinação especifica de serem usados na atividade administrativa do estado – carro da repartição, prédio do hospital, etc. b) Bens de uso especial indireto: não são usados diretamente pelo estado mas são conservados fora do uso livre e geral da coletividade por alguma razão – áreas indígenas, APAs, etc. (você não pode entrar numa reserva indígena livremente) BENS DOMINICAIS – não possuem nenhuma espécie destinação pública (nem pra uso livre do povo) – são, por exemplo, as terras devolutas. Tais bens aparecem as vezes tratados sob a rubrica de bens do domínio privado do estado ou bens do patrimônio disponível. Não confundir, pois, apesar desse nome, e apesar de poderem ser alienados e ou serem objetos de contratos do direito civil, esses bens sofrem incidência de regime majoritariamente público. AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO O bem pode ser afetado e desafetado ganhando ou perdendo a destinação pública. Perceba que não é eficiente que um bem fique sem destinação pública. Um bem pode ser afetado por meio de decreto, lei ou até Bens afetado Bens não

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Material resumo de direito administrativo, contempla a matéria de bens públicos, licitações, contratos administrativos, serviços publicos agentes publicos e improbidade administrativa.

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BENS PUBLICOSCONCEITOS GERAISDOMINO PBLICO EM SENTIDO AMPLO: soberania - poder queo estado exerce sobre os bens sobre o territrio nacional. Hoje sechama de domnio eminente.DOMNIO PBLICO EM SENTIDO ESTRITO OUPROPRIAMENTE DITO: propriedade do estadoBENS PBLICOS: o art. 98 do CCafrma que so bens pblicosos bens pblicos das pessoas !"di#as de di"eito p$%&i#o. oentanto os bens das pessoas !"di#as de di"eito p"i'ado( queestejam atrelados a presta!o de um ser"i!o pblico #o$am dasmesmas )a"antias de bens pblicosCLASSI*ICA+,O DOS BENS PUBLICOSBENS DE USO COMUM DO PO-O:pertencem ao estado mas tem como fnalidadeo uso #eral de toda a coleti"idade %praias&ruas& pra!as'.A !ti&i.a/0o no"ma& de&esn0odemandanen1!mamani2esta/0oda'ontade do estado.BENS DE USO ESPECIAL: pertencem aoestado e tem como fnalidade uma destina!oespecifca e no ao li"re uso #eral dacoleti"idadea3 Bens de !so espe#ia& di"eto: comp(em am)quina administrati"a do estado& destina!oespecifca de serem usados na ati"idadeadministrati"a do estado * carro da reparti!o&pr+dio do hospital& etc.%3 Bens de !so espe#ia& indi"eto: no sousados diretamente pelo estado mas soconser"ados ,ora do uso li"re e #eral dacoleti"idade por al#uma ra$o * )reasind-#enas& ./.s& etc. %"oc0nopodeentrarnuma reser"a ind-#ena li"remente' BENS DOMINICAIS* no possuem nenhumaesp+cie destina!o pblica %nem pra uso li"redo po"o' * so& por exemplo& as terrasde"olutas. 1ais bens aparecem as "e$estratadossobarubricade%ensdodomniop"i'ado do estado o! %ens do pat"im4niodispon'e&. o con,undir& pois& apesar dessenome& e apesar de poderem ser alienados e ouseremobjetos de contratos do direito ci"il&esses bens so,rem incid0ncia de re#imemajoritariamente pblico.A*ETA+,O E DESA*ETA+,O2 bem pode ser a,etado e desa,etado #anhando ou perdendo adestina!opblica. /ercebaqueno+efcientequeumbemfquesemdestina!opblica. 3mbempodesera2etadopormeio dede#"eto( &ei o! at5 mesmo pe&o simp&es 2atoadminist"ati'o do !so. 4) a desa2eta/0os pode ser dar porato administ"ati'o o! po" meio de Lei& demandando&portanto uma at!a/0o espe#6#a. . doutrina em parte& di$ queos bens de !so espe#ia&podem serdesa2etadospor meio deuma a/0o da nat!"e.a %destrui!o de uma escola'CARACTERISTICAS DOS BENS PUBLICOSa3 IMPEN7ORABILIDADE * no h) constri!o de bens pblicosparapa#amentoded+bitosdoestado. 2estadopa#aseusd+bitosconstitu-dosatra"+sdea!(esjudiciaispormeiodeuma ordem cronol#ica de pa#amentos chamada deprecatrio %art. 566 da C789:88'. 1amb+m no se admite emra$o do princ-pio da supremacia do interesse pblico.%3 N,O ONERABILIDADE* impossibilidade de incidiremdireitos reais de #arantia sobre bens pblicos pelos mesmosBens a2etadosBens n0o a2etadBens desa2etadosmoti"os. .1;14 entende que sequer pode ha"er posse decorrente doexerc-cio de ,ato dos poderes inerentes a propriedade& sobre bempblico& contrariandoare#ra#eral eensejandoapenas meradeten!o.d3 ALIENABILIDADE CONDICIONADA * %.71. 5?& 8.@@@:95' 2sbens a,etados so inalien)"eis& portanto os bens de usoespecial eos deusocomumsoinalien)"eis. /araha"eraliena!o de"e ha"er93 desa2eta/0o. 1amb+m de"e ha"er:3 de#&a"a/0o de inte"esse p$%&i#o na a&iena/0o;3a'a&ia/0oe e ,or um bem im"el de"e ha"er=3 a!to"i.a/0o &e)is&ati'a espe#i6#a. 2s bens im"eis da3nio dependem tamb+m de >3 a!to"i.a/0o espe#i6#a dop"esidente da "ep$%&i#a %Aei 9.@B@:98'ATEN+,O8;xce!o: aliena!(es e concess(es de terras pblicaspara fns de re,orma a#r)ria:EN*ITEUSE E USUCAPI,ODODOMNIOUTILEN*ITEUSE8Cireito real sobre coisa alheia %bempblico' concedido pelo estado. 2 enfteuta %tamb+mchamado de,oreiro' adquire todos os poderesinerentes a propriedade& o poder pblico fca apenascomodom-nioreal& oenfteutafcacomodom-niotil. 2 enfteuta pa#a ,oro %tributo peridico' elaud0mio %percentual incidente sobre o "alor dealiena!o do bem'. . enfteuse + perp+tua e setransmite naturalmente aos herdeiros& independentemente deanu0ncia da .dministra!o. Dnclusi"e& neste caso& sequer h)pa#amento do laud0mio& o qual somente + de"ido nas hiptesesde "enda ou doa!o do dom-nio til %art. @8@& CC:595@'.USUCAPI,O DO DOMINIO UTIL: o >14entende queha"endoposse mansa e pacifca com animus dominipelo per-odo fxadoemlei pode ha"er usucapio do dom-nio til& adquirindo ousucapiente o dom-nio til e se tronando enfteuta.USO DE BENS PUBLICOS. utili$a!o especial%,ora da destina!o comum deles' de bempblico por particular depende de concordEncia do poder pblico.3ma praia pode ser utili$ada li"remente para tomar banho %usocomumdela' masparasecasar dependedeconcordEnciadopoder pblico. Fesmacoisacomumacal!adaqueli"reparaandar mas para o dono do bar colocar suas cadeiras no. ;ssaconcordEncia se d) atra"+s de:a' A!to"i.a/0o de !so: o interesse de uso dobem pblico + exclusi"amente do particular:ex. casamento na praia.

%3 Pe"miss0o de !so8o interesse +predominantementeparticular mastamb+mh) interesse pblico: uso da calcada paracolocar cadeiras do restaurante tur-stico&estandedere"istanapra!a%cultura'& etc.ATEN+,O8de"eserprecedidodelicita!o&mas as "e$es se enquadra em al#umahiptese de inexi#ibilidade.CR*B?@@( A"t. 9@@- . destina!o de terras pblicas ede"olutas ser) compatibili$ada com a pol-tica a#r-cola e com oplano nacional de re,orma a#r)ria.G 5H - . aliena!o ou a concesso& a qualquer t-tulo& de terraspblicas com )rea superior a dois mil e quinhentos hectares apessoa,-sicaoujur-dica& aindaquepor interpostapessoa&depender) de pr+"ia apro"a!o do Con#resso acional.G IH - ;xcetuam-se do disposto no par)#ra,o anterior asaliena!(esouasconcess(esdeterraspblicasparafnsdere,orma a#r)ria. Atos !ni&ate"ais( p"e#A"ios e dis#"i#ionA"io.tosunilaterais&prec)rios ediscricion)rios #3 Con#ess0o de !so8contrato administrati"o%ensejaaoparticulardireitoaopra$ofxadono contrato'. 2 contratoadministrati"o pode ser extintoantes do pra$o& mas oparticular ,a$ jus a indeni$a!o.ormalmenteusadaquandooparticular tem de ,a$er in"estimentosconsider)"eis na utili$a!o do bem. ;x.:barracadeboxem,eirali"re& quiosquenacal!adinha. 1amb+m exi#e licita!o.d3 Cont"atos #om!ns do di"eito #i'i&8osbens C2FDDC.D> podem ser objeto decontratos re#idos pelo direito pri"ado& taiscomo contrato de loca!o& contrato queconstitua uma enfteuse& usu,ruto& etc.BENS PUBLICOS EM ESPECIEJide art. I6 e I@ da C789:88& Cec. Aei 9?@6:K@& Aei 9@B@:98& Aei?@@5:88 %praias'MAR TERRITORIAL Lrea de 5I milhas mar-timas contadas a partir da costa - 9;F C.3DM2BONA ECONOMICA ECCLUSI-A E PLATA*ORMACONTINENTAL Lrea de I66 milhas contadas a partir da costa -2> 7;C37>2>.137.D> .AD ;ND>1;1;> /;71;C;F . 3DM2TERRENOS DE MARIN7A8aixa de terra de BB metros em dire!o a costa contada a partirdo preamar m+dio de 58B5 * 9;F C. 3DM2ACRESCIDOS DE MARIN7A8aixadeterraqueseacresceuaos terrenos demarinhaemdecorr0ncia do aterro do mar * 9;F C. 3DM2*AICA DE *RONTEIRALreade5O6Pmcontadada,ronteiracomoutrospa-sesparadentro do territrio nacional& a C789:88 considera umbemindispens)"el ade,esadas,ronteiraspodendoaunioreali$arrestri!(es administrati"as com essa fnalidade.M2 ; ./7DCD/D29;F/39ADC2& /2C;FH.J;79;> /.71DC3A.7;>DCA3>DJ; .> 8.DN.> C; 8721;D7. AREAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDIOS >o bens de uso especial indireto& defnidas no art. IB5 da C789/;71;C;1;> . 3DM2TERRAS DE-OLUTAS >e#undo CirleQ da Cunha so as terras pblicas determin)"eis ouindeterminadasquenotenhamusoespecifco%desa,etadas'eque no se encontrem por qualquer moti"o inte#radas ao dom-niopri"ado. >oterras emestadodeindetermina!o. .a!odediscrimina!o ,a$ com que se tornem terras pblicas em sentidoestrito. . aus0ncia de re#istro imobili)rio no ,a$ a terra presumir-se publica cabendo ao /oder /blico pro"ar que no pertence aodom-nio pri"ado %>14' a3 1erras de"olutas indispensA'eis a de2esa das 2"ontei"as(das #onst"!/Des mi&ita"es da #om!ni#a/0o das 'ias2ede"ais e da p"ote/0o ao meio am%iente>M2 9;> C.3DM2%3 1erras de"olutas restantes: so as demais terras de"olutas ->M2 9;> C2> ;>1.C2>.RIOS E CORRENTES DE AGUAa' Rue se encontrem no interior de um ;stado:/;71;C;F .2;>1.C2 F;F972.b' Rue banhemmais de umestado& que se ori#inemouterminem em outro pais: /;71;C;F S 3DM2Contratosadministrati"osCont"atos administ"ati'os Contratos ci"isCont"atos #i'isPOTENCIAIS DE ENERGIA 7IDRAULICA2 potencial de ener#ia hidr)ulica se destaca da corrente de a#ua*mesmoemcorrentesestaduais*epertenceaUNI,O.ointe#ra o patrimTnio da 3D=2 os potenciais baixos de ener#iasreno")"eis.RECURSOS MINERAIS2 art. 5?@ da C789 + autoexplicati"o.A"t. 9E>. .s ja$idas& em la"ra ou no& e demais recursos minerais e os potenciais deener#ia hidr)ulica constituem propriedade distinta da do solo& para e,eito de explora!oou apro"eitamento& e pertencem U 3nio& #arantida ao concession)rio a propriedade doproduto da la"ra. F 9G . pesquisa e a la"ra de recursos minerais e o apro"eitamento dos potenciais a quese re,ere o caput deste arti#o somente podero ser e,etuados mediante a!to"i.a/0oo! #on#ess0o da Uni0o( no inte"esse na#iona&& por brasileiros ou empresaconstitu-dasobas leisbrasileiraseque tenha sua sede e administra!o no /a-s& na,ormadalei& queestabelecer)ascondi!(esespec-fcasquandoessasati"idadessedesen"ol"erem em ,aixa de ,ronteira ou terras ind-#enas. F :G Hasse)!"adapa"ti#ipa/0oaop"op"ietA"iodoso&onos "es!&tados da&a'"a& na ,orma e no "alor que dispuser a lei. F ;G . autori$a!o de pesquisa ser) sempre por pra$o determinado& e as autori$a!(ese concess(es pre"istas neste arti#o n0o pode"0o se" #edidas o! t"ans2e"idas( tota&o! pa"#ia&mente( sem p"5'ia an!In#ia do Pode" #on#edente. F pertencem U3DM2. >o 9ens de uso comum do po"o que no podem so,rerutili$a!o que impe!a o acesso U praia pela coleti"idade %no h)praias particulares'IL7ASa' Ma"timas( o#eKni#ase#ostei"as:sobens da3D=2&exceto quando ,oremsede de munic-pios caso emquepodero ha"er terras pblicas municipais e particulares.Ha"endo nos munic-pios terras a,etas ao ser"i!o pblico,ederal ou de prote!o ambientalsero bens da 3D=2.;xceto tamb+m as que j) pertenciam a outro ente ,ederati"oat+ 5988 ou a terceiros.b' *&!'iais e &a#!st"es: so bens dos ;>1.C2>( exceto quandosituadas em $onas lim-tro,es com outros pa-ses caso em quepertencem a 3D=2LICITA+LESCONCEITOS GERAISLICITA+,O: procedimentoadministrati"opr+"ioacontrata!opelo poder pblico.*INALIDADES8 %art. B& 8.@@@:9B'a3Se&e#iona"ap"oposta mais'antaosaaopoderpblico&em ra$o da indisponibilidade do interesse pblico.%3 Isonomia& i#ualdade nas contrata!(es& qualquer umquequeira pode contratar com o poder publico#3 Ga"anti" odesen'o&'imentona#iona& s!stentA'e&(emra$o disso h) bene,-cios a F; e ;//& a produtos manu,aturados.%Dnclu-do no art. B pelo ;C n.'BASE NORMATI-A Con,ormeoC789:88& art. II& NNJDD& competepri"ati"amentea!ni0oexpedir normas)e"aissobre contratos e licita!(es %est)maispra compet0nciaconcorrente&apesarde estarnoart. daspri"ati"as'. 2s estadoseditam normas espe#i6#as. .s normasin,ra le#ais principais so as se#uintes:a3 Aei 8.@@@:9B:normas #erais de Aic. e cont.%3 Aei 56.OI6:6I: trata do pre#o#3 Aei 5I.K@I:I655: contrata!(es para a copa do mundo %7CC dacopa do mundo'PRINCPIOS ESPEC*ICOS DAS LICITA+LES a3P!%&i#idade: noeposs-"el queoprocedimentolicitatriocorrasem publicidade. /ublicidadenosi#nifca publica!o.;mal#unsprocedimentos licitatrios noh)publica!odeedital&como no C2JD1;& mesmo assim a publicidade se ,a$ de outras,ormas.%3 Si)i&o das p"opostas:as propostas dos licitantes fcaram emsi#iloat+adatamarcadaparaaapresenta!oconjunta. 3mlicitantenopodesaber dapropostadooutro& paraquesejaapresentada a proposta mais "antajosa poss-"el& e para #arantir aisonomia da licita!o.;"ita conluio nas licita!(es#3-in#!&a/0oaoinst"!mento#on'o#atM"io: oinstrumentocon"ocatrio&"ia de re#ra oedita&& estabelece todas as re#rasrelati"asaqueleprocedimentolicitatrio. ;stabeleceinclusi"eo#"it5"iode!&)amento& noha"endodiscricionariedadeparaescolha do "encedor ao fnal. ;"ita a surpresa na licita!o.d3 J!&)amento o%eti'o: no h) mar#em paradiscricionariedade na hora do jul#amento& o jul#ador de"e se aterestritamente aos crit+rios defnidos no edital e estes de"emestabelecer elementos objeti"os sem mar#em parainterpreta!(es subjeti"as.TIPOS DE LICITA+,O MENOR PRE+O: "ence a proposta mais barata apresentada emcon,ormidade com as especifca!(es edital-cias.MEL7ORTHCNICA: oedital de"efxar especifcamenteoqueentende por melhor t+cnica naquela licita!o. ;x. quem conse#uirinstalar a conexo de internet mais r)pidaTHCNICAEPRE+O: combina!odoscrit+riosanteriores& tudobem defnido no edital.MEL7OR LANCE8 usada na aliena!o de bens& quem der o maiorlance.OBS.8"iadere#raotipodelicita!ode"eser menor pre!o&excepcionalmenteseadmiteautili$a!odet+cnicaepre!ooumelhor t+cnica& para p"od!tos e se"'i/os de in2o"mAti#a( o!se"'i/os de nat!"e.a inte&e#t!a&. o pre#o no se pode usart+cnica.OBS.8 o e poss-"el que o edital pre"eja determinada ma"#a dep"od!tocomorequisitodalicita!o& sal"ocasosexcepcionaisde"idamentejustifcados& tais comoa padroni$a!o de,rota de"e-culos..1;o #"it5"ios s!#essi'os.a3 O %em o! se"'i/o 2oi p"od!.ido no pais.%3Se"aemp"esa&i#itante!maemp"esa%"asi&ei"aQn0oimpo"ta mais o #apita& #omo e"a antes de :R9R3#3 Se" o &i#itante !ma emp"esa N!e in'este em pesN!isa ete#no&o)ia no pais.Caso continue dando empate reali$a-se o So"teio %art. KO& par. I8.@@@:9B'.1;;?>E3. %2 contratode direito real de uso re#ulamento por aquele decreto ocorrequando o poder pblico concede o direito real de uso de bempblicoaumparticular normalmenteobjeti"andoqueuma)rea seja industriali$ada ou po"oada.'e3Cont"atosdeemp"eitadainte)"a&.%ocon,undacomemp"eitada )&o%a&. a empreitada inte#ral o contratado fcarespons)"el pela completa empreitada da obra& inclusi"e bensmo"eis& deixando o im"el pronto para o uso. . empreitada#lobal& que + o oposto de empreitada de tare,a& se re,ere U,ormadepa#amento. .empreitada#lobal ocorrequandoopoder pblico pa#a a obra de uma "e$ s e no por peda!oscomo na emp"eitada po" ta"e2a.' 23Li#ita/0ointe"na#iona&.%Yaquelaemqueseadmiteaparticipa!o deempresaestran#eirasemsedenopais..ten!opoistodasaslicita!(esadmitemaparticipa!odeempresasestran#eiras#omsedenopais. >aibaqueemtodo caso se ,or poss-"el a cota!o da proposta em dlar pela;; tamb+m o ser) poss-"el para a ;9.e.93eP#etose o r#o ti"er umcadastro internacional delicitantes ealicita!oesti"er dentrodo"alor damodalidadeDe6nidos em "a.0o do 'a&o" da#ont"ata/0o:namedidaemqueao"aloraumentaeobri#atrioouso de uma modalidade queamplie a possibilidade deconcorr0ncia. esse sentido saberque pode-se usar uma modalidademais aberta para contrata!(es demenor "alor& mas nunca o in"erso.o se pode#"ia" no'asDe6nidos em "a.0o do o%eto da #ont"ata/0o.tomada dep"e/os: nesses casos pode ,a$er a tomada depre!os.e.:3eP#etose a administra!o compro"ar que no h),ornecedor do bem ou ser"i!o no pais& pode ser ,eita a licita!opor meio de con"ite.INTER-ALO MINIMODC.8'& emque se exi#e todos osdocumentosnecess)riosh)habilita!onalicita!o. 2cadastrotem 'a&idade de 9 ano. INTER-ALO MINIMO;RDIAS: paralicita!(esdotipomelhor t+cnicaout+cnicaepre!o 9= DIAS8 para licita!(es do tipo melhor pre!o .1; pode ser usada paraobras deser"i!os deen#enhariaat+7Z5O6.666&66ebens eser"i!os at+ 7Z86.666&66. .1;'& e bens mo"eis componentes do acer"o daadministra!o pblica at+ o "alor de [email protected]&66 %acima dissoconcorr0ncia'.Semp"e do tipo maio" &an#e. Jende que der omaior lance maior ou i#uala o "alor da a"alia!o..1;^s %criticada pela doutrina'e3 Ruandoumalicita!o,or ,racassadapor seremos pre!osmuitoele"ados eopoder pblicoachaumapessoaparacontratar pelo pre!o de mercado.23 /ara obras e ser"i!os de en#enharia e produtos e ser"i!os .t+56X do con"ite %para compras& obras e ser"i!os contratadospor consrcios pblicos& sociedade de economia mista&empresa pblica e por autarquia ou ,unda!o qualifcadas& na,ormadalei& como.#0ncias;xecuti"as%C]'& olimite+deI6X'OUTRAS OBSER-A+LES2s crimes pre"istos na Aein.H 8@@@:599B somente so pun-"eisquando o a#ente delituoso os pratica com dolo& seja esse direto&indireto ou e"entual.CONTRATOS ADMINISTRATI-OSCONCEITOS GERAISCONTRATOS DA ADMINISTRA+,O: ajustes bilaterais daadministra!o dos quais + esp+cie o contrato administrati"opropriamentedito. Dncluemtamb+mos contratos re#idos pelodireito pri"ado.Cont"atosdedi"eitop"i'ado: nesses& aadministra!ono#o$a de nenhuma prerro#ati"a especial em ,ace dos particulares.Fas mesmo no #o$ando de prerro#ati"as&as limita!(es #eraisque a administra!o se submete& em decorr0ncia dos princ-piosdasupremaciadointeressepblicoedaindisponibilidadedointeresse pblico& se aplicam.CONTRATOS ADMINISTRATI-OS: contratos em que aadministra!o #o$a de prerro#ati"as e limita!(es prprios do 74..CARACTERISTICAS DOS CONTRATOSADMINISTRATI-OS2s contratos administrati"os so se#undo a1eoria ]eral dosContratos:a3 Consens!ais: esto per,eitos e acabados como simplesajuste entre as parte& no dependendo da entre#a da coisa parase consideraremconclu-dos. %2posto de contratos reais'. 2cumprimento da obri#a!o + mera consequ0ncia do contrato.%3 Com!tati'os8 existem obri#a!(es predefnidas para ambas aspartes %oposto de contrato aleatrio& em que uma das partes est)sujeita a alea& ex. se#uro'#3 De ades0o8 as cl)usulas so postas por uma das partes& semne#ocia!o. %a administra!o p(em as cl)usulas'd3 *o"mais8 2 contrato de"e respeitar a ,orma fxada em lei& so%pena de in'a&idade %art. OO& 8.@@@:9B'. . ,orma defnida na lei +chamada de instrumento ou termo de contrato..1;e ,or pa#o em dinheiroa administra!o& de"ol"e ao fm& corri#ida'. CLAUSULAS ECORBITANTES>ocl)usulasimpl-citas& defnidasemlei&aplic)"eisatodososcontratos administrati"os.a3 A&te"a/0o !ni&ate"a&Yposs-"el altera!odop"oetoedo'a&o"& nuncadoo%etounilateralmente pela administra!o& sendo o contratado obri#adoa suportar at+ os "alores defnidos em lei. Rualquer altera!o daquantidade de"e manter o eN!i&%"io e#on4mi#o 6nan#ei"o do#ont"ato Q$ni#a )a"antia do pa"ti#!&a" no #ont"ato3(mantendo a mesma mar#em de lucro..1;>>?Z; 5 ap&i#a s!%sidia"iamente.APO. leicriou um ar#o 8ederalchamado de A!to"idade P$%&i#aO&mpi#a& compra$odedura!ofxadoat+oltimoe"entoesporti"olistadonalei %paraolimp-adas'. .Aei fxaquea./2fcou respons)"el por toda a contrata!o dentro do 7CC. AMBITO DE APLICA+,O. lei fxou inicialmente que o 7CC se aplicaria a todos oscontratos da Copa do Fundo& Copa das Con,edera!(es&2limp-adase /araolimp-adas. ;m se#uida& seampliouoEmbitode sua incid0ncia para as obras do PAC& contratos necess)rios aimp&anta/0o do SUS e do Sistema de Ensino P!%&i#o.DI*EREN+ASGENERICAS PARAOREGIMEDALEIGERALCOMISS,O DE LICITA+,O.comissodelicita!ode"esercompostamao"ita"iamentepo" se"'ido"es p$%&i#os e2eti'os %o re#ime #eral& a comissode"ia ser por no m-nimo B membros sendo dois ser"idorese,eti"os I que j) esta"a se ti"esse cinco membros podiacontinuar sendo s dois e,eti"os'INDICA+,O DE MARCAYposs-"el aindica!odemarca%imposs-"el nore#ime#eral&sal"o justifcati"a de interesse excepcional& ex.: padroni$a!o de,rota' em tr0s hipteses: a3 pad"oni.a/0o de ma"#a %ex. bola da 8DJ9' %3 a ma"#a 5 a $ni#a #apa. de atende" as ne#essidades da#ont"ata/0o#3 2o"ma de a!Pi&ia" a identi6#a/0o do o%eto8 nesse caso amarca+usadasparaajudar naidentifca!oobjeto& usandosempre a in,orma!o marca talou similar %tamb+m pode na lei#eral'PARCELAMENTO DO OBJETO2parcelamento o objeto + poss-"el& para dar celeridade aexecu!o. Y parcelado o objeto para dar ")rias ,rentes deexecu!oaumadeterminadaobraporexemplo%nalei #eral +"edado parcelar o objeto'& ")rias empresas ,a$em o objeto& cadauma& uma parte.DI*EREN+AS PARA O PROCEDIMENTO DA LEIGERAL*ASE INTERNAo muda nada em rela!o ao re#ime #eral.PUBLICA+,O DO EDITAL2edital h) apenas publicado emDiA"ioO6#ia&enoSitioe&et"4ni#o da APO %no publica em jornal de #rande circula!o'.o + necess)ria a publica!o no C23 para contrata!(espequeno "ulto %obras de ser"i!os de en#enharia at+7Z5O6.666&66 e bens e ser"i!os at+ 7Z86.666&66.' Fuitas cr-ticasnesse ponto& pois diminui a publicidade.RECURSOS PARA IMPUGNA+,O DO EDITAL2 pra$o para impu#na!o do edital + at+ o : dia $ti&antes daabertura dosen"elopes nascontrata!(esde benseser"i!os& enas obras e ser"i!os de en#enharia at+ o = dia $ti&.IN-ERS,O DE *ASES.ssim como no pre#o& a re#ra no 7CC + que se reali$e primeiro ojul#amento e classifca!o e depois a habilita!o.. leiautori$aque as ,ase sejas in"ertidas& desde que haja pre"iso no edital&"oltando a sistem)tica de lei #eral.TIPOS DE LICITA+,O. leifxaque no Embito do7CC& soposs-"eis quatro tiposdelicita!o. Ca mesma ,orma os crit+rios de"em ser objeti"os.a3 meno" p"e/o o! maio" des#onto%3 t5#ni#a e p"e/o #3 me&1o" #onte$do a"tsti#o#3 maio" o2e"taDESEMPATE.lei fxaquenoEmbitodo7CC& oscrit+rioss!#essi'osdedesempate so os se#uintes:a3 Disp!ta6na&: oslicitantessochamadosa"oltar Bdiasdepois com no"as propostas lacradas.%3desempen1o #ont"at!a& p"5'io: + poss-"el chamar olicitantequej)celebroucontratoscomaadministra!o: criticapois quebra a isonomia de quemnunca contratou comaadministra!oa3 2 bem ou ser"i!o ,oi p"od!.ido no pais.%3 >er a empresa licitante uma emp"esa %"asi&ei"a %no importamais o capital como era antes de I656'#3>er o licitante uma empresa que in"este empesquisa etecnolo#ia no pais..1;o esp+cies de altera!o tempor)ria da compet0ncia fxada nalei. . de&e)a/0o + a extenso de compet0ncia ori#inaria& ,eita deum a#ente de hierarquia superior para um de hierarquia in,eriorou de mesma hierarquia. . autoridade respons)"el pelo ato a#ora+ a autoridade dele#ada& at+ mesmo para e"entual mandado dese)!"an/a%sumula O56 >14'. o entanto& a autoridade quedele#ou mantemsua compet0ncia ori#inaria para a praticadaquele ato& pois h) apenas a extenso da compet0ncia para umno"o a#ente& caso contr)rio ha"eria "en$n#ia. Dsso se chama de#&a!s!&a de "ese"'a..a'o#a/0o& sempre tempor)ria& + ,eita de uma autoridadesuperior em ,ace de uma in,erior& tomando a compet0ncia dessesubordinado. 2 a#ente subordinado se torna in#ompetente paraa pr)tica do ato..1;18 ,oi questionado mediante 7cl. por desobedi0nciaasumula. 2#o"ernador nomeouoirmoconselheiro. 2>18ne#ou di$endo que o conselheiro eh ser"idor administrati"o.%3 Pa"ti#!&a"es em #o&a%o"a/0o do estado: atuam em nomedo estado por meio dedesi)na/0o%a#entes honor-fcos'&'o&!ntA"ios %situa!(es de calamidade ou em ra$o de pro#ramasde"oluntariado'&de&e)ados%a#entes das concession)rias oupermission)rias de ser"i!o pblico e das ser"entias cartor)rias'"eden#iados%atuamatra"+s decon"enio: m+dicos pri"adoscon"eniados do >3>'#3 Se"'ido"es p$%&i#os8 atuam com "inculo administrati"o como estado podem ser tempo"A"ios %contratados com base no art.B?& DNda C789:88 para presta!o de ser"i!o tempor)rio deexcepcional interesse pbico& atra"+s de re#ime especial dedireito administrati"o& atra"+s de processo de admissosimplifcado'. /ermanentes& que podem ser celetistas ouestatut)rios.d'Emp"e)adosp$%&i#os:empre#adosemre#imedeCA1daspessoas jur-dicas de direito pri"ado da administra!o.SER-IDORES ESTATUTARIOS:>er"idores que possuem "inculo administrati"o permanente comoestado. /ossuemestabilidade%art. K5daC789:88&'& direitosre#ulamentados por meio de Aei& e no de contrato.ESTABILIDADE8 ; anosde e,eti"o exerc-cio c ap"o'a/0opormeio de a"alia!o especial de desempenho e,etuada por meio decomissoconstitu-daparaessefm. %.rt. K5daC789:88&'. 2ser"idor est)"el s perde o car#o por meio dea'a&ia/0ope"iMdi#adedesempen1o&p"o#essoadminist"ati'o#omamp&ade2esa&senten/a!di#ia& t"ansitadaem!&)adoe#o"te de )astos..1;18 entende que passados os B anos sem a"alia!ode desempenho& opera-se a apro"a!o t)cita. /ara e"itar que aadministra!o s estabili$e quem ela quiser..1;e o car#oanterior de . ti"er sido extinto& ser) posto em disponibilidade'& JD - apro"eitamento%retornoaocar#opblicodoser"idor queesta"a em disponibilidade * eP#&!si'o de se"'ido" estA'e&3.1;im N0ouanature$a& outrossim& seriadeuma consequncia da sano poltica, concernente Ususpenso da perda dos direitos pol-ticos& uma "e$ que um dosrequisitos para ocupar car#o pblico + o #o$o dos direitospol-ticos.OBS8 Essape"dado#a")o( emp"e)oo!2!n/0o5!ma#onseN!In#ia di"eta da #ondena/0o o! de'e se" moti'adana senten/a_ *;xistem duascorrentes.3ma primeirain,ormaque no + autom)tica& de"endo ser ,undamentada na senten!a&aplicando-se analo#icamente o a"t. Z:( pa". $ni#o do CPB& queexi#emoti"a!oobri#atria. Ci /ietrosustenta& por+m& queaperda do car#o& empre#o ou ,un!o& constitui consequ0ncial#ica da suspen!o dos direitos pol-ticos& eis que + condi!o parao exerc-cio do car#o o #o$o dos direitos pol-ticos.OBS8 A p"oi%i/0o de #ont"ata" 5 apenas em "e&a/0o `N!e&eente 2ede"ado o! a%"an)e todos os entes 2ede"ados_ * 2>14& em recente jul#amento& baseou-se no p"in#pio dap"opo"#iona&idade ins#!&pido no a"t. 9:( pa". $ni#o da LIA&paraesposar oentendimentodequeaproibi!odecontratarpode abran#er apenas o ente ,ederado& sujeito passi"o do ato deimprobidade %in,o B@B& >14'& respeitando dessa ,orma o princ-pioda proporcionalidade.OBS8 7essarcimento ao er)rio *doutrina majorit)ria e o >14de,endemquenotemnature$ajur-dicadepenalidade& masapenasdeuminstrumentoprocessual "oltadoarestabelecerostatus quo ante. .ssim& de"e-se respeitar o princ-pio daproporcionalidadeparaaplicar ounoaproibi!odecontrataral+m do ente ,ederado.O. /rinc-pio da insi#nifcEncia e Dmprobidade .dministrati"a *pre"alece que no se aplica o princ-pio da insi#nifcEncia aos atosdeimprobidade& uma"e$ que& muitomais queopatrimTnio&busca-se prote#er a moralidade administrati"a. /arte da doutrina&por+m& admite a aplica!o desse princ-pio& pautadosespecialmente na tentati"a de se e"itar as chamadas lidestemer)rias.@. 8ase .dministrati"a da improbidade * art^s 5K& 5O e 5@& da [email protected] .rt. 5K. U!a&N!e" pessoa poder) "ep"esenta" U autoridadeadministrati"a competente para que seja instaurada in"esti#a!odestinada a apurar a pr)tica de ato de improbidade. -_e7epresentarf si#nifca edireito de peti!ofd a lei ,ala emequalquer pessoaf e no necessariamente ecidadof.GIH.autoridadeadministrati"arejeitar)arepresenta!o& emdespacho ,undamentado& se esta n0o #onti'e" as2o"ma&idades esta%e&e#idas no F 9G deste a"ti)o Qes#"ita o!"ed!.ida a te"mo e assinada( #onte" N!a&i6#a/0o do"ep"esentante( in2o"ma/Des so%"e o 2ato e s!a a!to"ia e aindi#a/0o das p"o'as #on1e#idas3.29>: . rejei!o no impede a representa!o ao Finist+rio /blico&nos termos do art. II desta [email protected] .rt. 5O. . comisso processante dar) conhecimento aoFinist+rio /blico e ao 1ribunal ou Conselho de Contas daexist0ncia de procedimento administrati"o para apurar a pr)ticade ato de [email protected]. 5@. Ha"endo,undadosind-ciosderesponsabilidade& acomisso"ep"esenta"A ao Minist5"io P$%&i#o o! `p"o#!"ado"ia do M")0o pa"a N!e "eN!ei"a ao !.o#ompetente a de#"eta/0o do seN!est"o dos %ens doa)ente o! te"#ei"o que tenha enriquecido ilicitamente oucausado dano ao patrimTnio pblico. -_ .quiocorre a chamada43CDCD.ADg.; .CFDD>17.1DJ. da lei de improbidadeadministrati"a. Jeja que a representa!o no + ,eita diretamenteao jui$& mas sim ao titular da a!o& e este requer ao ma#istrado%7;/7;>;1.7 * F/ -_ 7;R3;7DF;12 -_43Dg'.OBS8 a a!to"idade ap!"ado"a pode p&eitea" Q"ep"esenta"3po" o!t"a medida #a!te&a" N!e n0o o seN!est"o o!a""esto_ >im& "ide G5H do art. 5@& AD.: G 5H 2epedido de seqWestroser) processado de acordo com o disposto nos arts. 8II e8IO doCdi#o de /rocesso Ci"il.fe.rt. 8II. 2jui$& a requerimento da parte& pode decretar oseqWestro:D - debensm"eis& semo"entes ouim"eis& quandoDhes ,ordisputada a propriedade ou a posse& ha"endo ,undado receio derixas ou danifca!(esdDD - dos ,rutos e rendimentos do im"elrei"indicando& se o r+u&depoisdecondenadopor senten!aaindasujeitaarecurso& osdissipardDDD - dosbensdocasal& nasa!(esdesepara!ojudicial edeanula!o de casamento& se o cTnju#e os esti"er dilapidandodDJ - nos demais casos expressos em lei.fe.rt. 8IO. . entre#a dos bens ao deposit)rio ,ar-se-) lo#o depoisque este assinar o compromisso./ar)#ra,o nico. >e hou"er resist0ncia& o deposit)rio solicitar) aojui$ a requisi!o de ,or!a policial.fOBS8 o cabe intercepta!o tele,Tnica em sede de Dmprobidade.dministrati"a& por expressa pre"iso constitucional %art. OH'OBS.8 ha"endo a judiciali$a!o da ,ase administrati"a daimprobidade& o titular da a!o contar)com ;R dias a partir dode,erimento da medida cautelar para ajui$ar a a!o.?. 7ito especial da .!o Ci"il /blica de Dmprobidade * antes dereceber a peti!o& o jui$ de"e notifcar %intimar' o pretenso autorpara que apresente& em 5O dias& C;8;>. /7;ADFD.7:eG ?o ;stando a inicial em de"ida ,orma& o jui$ mandar) autu)-lae ordenar) a notifca!o do requerido& para o,erecer mani,esta!opor escrito& que poder) ser instru-da com documentos ejustifca!(es& dentro do pra$o de N!in.e dias.f2 jui$& aps esse pra$o& acata ou no a de,esa preliminar& tendopara tanto o pra$o de trinta dias.>e acatar as considera!(es apresentadas& no receber) a incial&extin#uindoo processo sem aprecia!o do m+rito& deciso estaacatada por ape&a/0o.>edecidir receber ainicial& noacatandoade,esapreliminar&de"e citar o r+u& deciso esta com nature$a jur-dica interlocutria&atac)"el por a#ra"o de instrumento %G 56 art. 5?'8.. leide improbidade tem nature$a pol-tico-ci"ile no penaldpor+m& h) umnico dispositi"o cuja nature$a + tipicamentepenal:e.rt. 59. Constitui crime a representa!o por ato de improbidadecontra a#ente pblico ou terceiro benefci)rio& quando o autor dadenncia o sabe inocente./ena: deten!o de seis a de$ meses e multa./ar)#ra,o nico. .l+mda san!o penal& o denunciante est)sujeito a indeni$ar o denunciado pelos danos materiais& morais ouU ima#em que hou"er pro"ocado.f9. /7;>C7D/'dIC * a lei ,ala que o pra$o prescricional come!a a ser contado aofm do mandato& do primeiro mandato& pois. Dnterpretarextensi"amente& en#lobando umse#undo mandato& si#nifcaadotar uma interpreta!o des,a"or)"el.OBS:a obri#a!ode ressarcir o er)rio+imprescrit-"el&mesmoque prescritas as demais.DD - dent"o do p"a.o p"es#"i#iona& p"e'isto em &ei espe#6#apa"a 2a&tas dis#ip&ina"es p!n'eis #om demiss0o a %em dose"'i/op$%&i#o& nos casos deexerc-ciodecar#oe,eti"oouempre#o.f -_ "ai depender da lei %estatuto' do ser"idor improbo.. lei 8.55I& por exemplo& tra$ o pra$o prescricional de O anos paraa aplica!o da demisso& cujo in-cio se d) a partir do momentoem que a .dministra!o /blica tomar conhecimento do ato.Se o ato de imp"o%idade #on6)!"a" #"ime( o p"a.op"es#"i#iona& se"A o mesmo do de&ito.OBS8 2 >14 "em entendendo que s se aplica o pra$o prescricional da lei penal se o crime esti"er sendo perquirido ao mesmo tempo %objeto de inqu+rito instaurado ou a!o penal em curso'.