BACHEGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DOCUMENTAÇÃO – ANÁLISE –...

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BACHEGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

DOCUMENTAÇÃO – ANÁLISE – LEVANTAMENTO DOS CRÉDITOS – ATUALIZAÇÃO – COMPENSAÇÃO – DÉBITOS VENCIDOS E VINCENDOS ADMINISTRADOS PELA RFB - RESTITUIÇÃO EM ESPÉCIE - APOIO JURÍDICO

Trata-se de recuperação de créditos administrativos federais com o objetivo de, após examinar as operações da empresa, sugerir soluções seguras que permitam o aproveitamento de valores recolhidos indevidamente, ou a maior, nos últimos 5 (cinco) anos pelo contribuinte, podendo ser efetuada a compensação com valores vencidos (desde que não inscritos em divida ativa) e vincendos.

A) Levantamento e Recuperação de Créditos Tributários Administrativos Federais

(Tributos Direitos e Indiretos)

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

DOCUMENTAÇÃO – ANÁLISE – LEVANTAMENTO DOS CRÉDITOS – ATUALIZAÇÃO – COMPENSAÇÃO – DÉBITOS VENCIDOS E VINCENDOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SP- RESTITUIÇÃO EM ESPÉCIE - APOIO JURÍDICO

Trata-se de recuperação de créditos administrativos federais com o objetivo de, após examinar as operações da empresa, sugerir soluções seguras que permitam o aproveitamento de valores recolhidos indevidamente, ou a maior, nos últimos 5 (cinco) anos pelo contribuinte, podendo ser efetuada a compensação com valores vencidos (desde que não inscritos em divida ativa) e vincendos.

B) Levantamento e Recuperação de Créditos Tributários Administrativos Estaduais (ICMS)

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

DOCUMENTAÇÃO – ANÁLISE – LEVANTAMENTO DOS CRÉDITOS – ATUALIZAÇÃO – COMPENSAÇÃO – DÉBITOS VINCENDOS - APOIO JURIDICO

O presente trabalho envolve a análise de documentos, com o objetivo de identificar os valores recolhidos a titulo de verbas indenizatórias, recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, gerando créditos a serem restituídos através de compensação.

C) Levantamento e Recuperação de Créditos INSS – Verbas Indenizatórias (Folha de Pagamento)

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

DOCUMENTAÇÃO - 15% NOTAS FISCAIS COOPERATIVAS – ANALISE – LEVANTAMENTO DOS CRÉDITOS – ATUALIZAÇÃO – COMPENSAÇÃO – DÉBITOS VINCENDOS - APOIO JURIDICO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade das contribuições previdenciárias pagas pelas empresas na porcentagem de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços de cooperativas de trabalho, assim as empresas que tomaram serviços de cooperativas nos últimos 5 (cinco) anos possuem o direito constitucional de requerer a restituição de tais valores.

D) Levantamento e Recuperação de Créditos INSS – 15% Sobre as Notas Fiscais Emitidas Por Cooperativas de Trabalho

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

RELAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS OU NÃO (CDAs) – CÁLCULO – IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – OFÍCIO PARA FAZENDA ESTADUAL – REDUÇÃO DOS DÉBITOS

A Lei Estadual Paulista no 13.918/09, o índice da taxa de juros de mora incidente sobre o imposto e sobre a multa em atraso passou a ser cobrada a taxa de 0,13% ao dia, ou seja, 3,9% ao mês, ou, 46,8% ao ano, dessa forma, dependendo do tempo em que o imposto e a multa estejam em atraso, representa um acréscimo na dívida em torno de 50% (cinquenta por cento), porém o Supremo Tribunal Federal definiu que o valor da UFESP não exceda o valor do índice de correção monetária dos tributos federais, ou seja, Taxa Selic, sendo confirmado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, razão pela qual pacificou-se a jurisprudência nas Câmaras de Direito Público da Corte Estadual Paulista em favor dos contribuintes, assim o débito deverá ter uma grande redução.

E) Redução dos Juros nos Débitos Tributários Cobrados pela Fazenda Estadual de São Paulo

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DIREITO CREDITÓRIO FEDERAL

AQUISIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO – CESSÃO DE DIREITOS - INCLUSÃO NO POLO ATIVO DO PROCESSO - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO - REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS – NOMEAÇÃO EM GARANTIA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – OBJETIVO: PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - LEI 12.431/2011 E EC 62/2009 - APOIO JURÍDICO TRIBUTÁRIO E OPERACIONAL

Por meio da aquisição de direitos creditórios já reconhecidos judicialmente de maneira definitiva (trânsito em julgado), que poderá ser negociada diretamente com os credores originários do crédito, ou seja, o pagamento poderá ser efetuado de maneira parcelada. A utilização dos créditos é baseada na Lei nº 12.431/2011 e as Emendas Constitucionais nºs 30/2000 e 62/2009, onde as empresas terão seus débitos extintos através da compensação obrigatória, sendo que até ocorrência de tal fato, serão tomadas todas as medidas em busca da suspensão da exigibilidade dos débitos. Indubitavelmente, é uma das medidas mais seguras no cenário jurídico tributário atual, sendo especialidade da Bachega Sociedade de Advogados a realização desse trabalho.