BACIA FEDERAL BACIA ESTADUAL - Minas...

45
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SUPRAM JEQUITINHONHA - LICENCIAMENTO Parecer nº 12/SEMAD/SUPRAM JEQ LICENCIAMENTO/2020 PROCESSO Nº 1370.01.0022992/2020-95 Nº Documento do Parecer Único Vinculado ao SEI: 15482392 PARECER ÚNICO Nº (SIAM) 0230546/2020 INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO: Licenciamento Ambiental 02346/2020/001/2020 Sugestão pelo deferimento FASE DO LICENCIAMENTO: LP+LI+LO – LAC 1 VALIDADE DA LICENÇA: 10 anos PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: PA COPAM: SITUAÇÃO: AIA – Autorização para Intervenção Ambiental 4773/2019 Deferida EMPREENDEDOR: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Meio Espinhaço - CIMME CNPJ: 21.345.989/0001- 45 EMPREENDIMENTO: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Meio Espinhaço - CIMME CNPJ: 21.345.989/0001- 45 MUNICÍPIO: Conceição do Mato Dentro/MG, Alvorada de Minas/ MG, Dom Joaquim/MG ZONA: Rural COORDENADAS GEOGRÁFICA (DATUM): SIRGAS 2000 LAT/X: 674537 LONG/Y: 7899429 LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: INTEGRAL ZONA DE AMORTECIMENTO USO SUSTENTÁVEL X NÃO BACIA FEDERAL Rio Doce BACIA ESTADUAL: Rio Santo Antônio Parecer 12 (15482526) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 1

Transcript of BACIA FEDERAL BACIA ESTADUAL - Minas...

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

    SUPRAM JEQUITINHONHA - LICENCIAMENTO

    Parecer nº 12/SEMAD/SUPRAM JEQ LICENCIAMENTO/2020

    PROCESSO Nº 1370.01.0022992/2020-95

    Nº Documento do Parecer Único Vinculado ao SEI: 15482392

    PARECER ÚNICO Nº (SIAM) 0230546/2020

    INDEXADO AO PROCESSO: PA COPAM: SITUAÇÃO:

    Licenciamento Ambiental 02346/2020/001/2020 Sugestão pelo deferimento

    FASE DO LICENCIAMENTO: LP+LI+LO – LAC 1 VALIDADE DA LICENÇA: 10anos

    PROCESSOS VINCULADOS CONCLUÍDOS: PA COPAM: SITUAÇÃO:

    AIA – Autorização para Intervenção Ambiental 4773/2019 Deferida

    EMPREENDEDOR: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário doMeio Espinhaço - CIMME CNPJ:21.345.989/0001-45

    EMPREENDIMENTO: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário doMeio Espinhaço - CIMME CNPJ:21.345.989/0001-45

    MUNICÍPIO: Conceição do Mato Dentro/MG, Alvorada deMinas/ MG, Dom Joaquim/MG ZONA: Rural

    COORDENADAS GEOGRÁFICA(DATUM): SIRGAS 2000 LAT/X: 674537

    LONG/Y:7899429

    LOCALIZADO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO:

    INTEGRAL ZONA DEAMORTECIMENTO USOSUSTENTÁVEL X NÃO

    BACIA FEDERAL Rio Doce BACIA ESTADUAL: Rio Santo Antônio

    Parecer 12 (15482526) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 1

  • UPGRH: DO3 SUB-BACIA: Rio do Peixe

    CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM217/2017): CLASSE

    E-03-07-7 Aterro Sanitário, inclusive aterro de pequeno porte - ASPP 3

    CONSULTORIA/RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTRO:

    Consultoria Biocev Serviços de Meio Ambiente Ltda (CTF- IBAMA 994767)

    Redelvim Dumont Neto/Médico Veterinário

    Henrique Souza Lopes/Engenheiro Ambiental

    Ricardo Adalberto de Carvalho/Engenheiro Ambiental

    CRMV-MG: 14.178/D

    CREA/MG: 214785/D

    CREA/MG: 129921/D

    Consultoria Agroflor Engenharia e Acessoria em Gestão Empresarial Ltda:

    Elizabeth Neire da Silva /Engenheira FlorestalCREA/MG: 98.944/D

    Consultoria Carste Ciência e Meio Ambiente:

    Marina Ribeiro Leão/GeógrafaCREA/MG:14354/D

    Auto de Fiscalização: 133877/2019 DATA: 19/12/2019

    EQUIPE INTERDISCIPLINAR MATRÍCULA

    Júlia Melo Franco Neves Costa - Gestora Ambiental 1.337.497-0

    Fernando Vinícius Diniz Ribeiro 1.379.695-8

    De acordo: Gilmar dos Reis Martins – Diretor Regional de RegularizaçãoAmbiental 1.353.484-7

    De acordo: Wesley Alexandre de Paula – Diretor de Controle Processual 1.107.056-2

    Documento assinado eletronicamente por Gilmar dos Reis Martins, Servidor, em19/06/2020, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

    Documento assinado eletronicamente por Julia Melo Franco Neves Costa, Servidora,em 19/06/2020, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

    Parecer 12 (15482526) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 2

    https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47222&comp=&ano=2017https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47222&comp=&ano=2017

  • Documento assinado eletronicamente por Fernando Vinicius Diniz Ribeiro, Servidor,em 19/06/2020, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

    Documento assinado eletronicamente por Wesley Alexandre de Paula, Diretor(a), em19/06/2020, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

    A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador15482526 e o código CRC 41A0374C.

    Referência: Processo nº 1370.01.0022992/2020-95 SEI nº 15482526

    Parecer 12 (15482526) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 3

    https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47222&comp=&ano=2017https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47222&comp=&ano=2017http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    1. Resumo.

    O empreendimento Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Meio

    Espinhaço – CIMME, pleiteia a instalação e operação de um Aterro Sanitário, para

    atender à disposição final adequada de resíduos sólidos gerados pelos municípios

    de Conceição do Mato Dentro, Dom Joaquim e Alvorada de Minas – MG. A

    localização do aterro é no município de Conceição do Mato Dentro.

    Em 01/11/2019, foi formalizado, na Supram Jequitinhonha, o processo

    administrativo de licenciamento ambiental de nº 25761/2019/001/2019, na

    modalidade de Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LP+LI+LO).

    Posteriormente, após alteração de razão social do empreendedor, em 31/01/2020 o

    processo administrativo passou a ser n° 02346/2020/001/2020.

    A atividade do empreendimento objeto deste licenciamento é Aterro Sanitário,

    inclusive aterro sanitário de pequeno porte – ASPP, com capacidade total aterrada

    em final de plano – CAF de 118.340 toneladas, classificado como de porte médio

    conforme DN COPAM n° 217 de 2017. O enquadramento foi em classe 3, com

    critério locacional 1. Com relação à infraestrutura do empreendimento, sua área útil

    corresponde a 14,08 ha.

    O empreendimento terá localização na zona rural de Conceição do Mato

    Dentro, na Fazenda Cachoeira, de propriedade da empresa Anglo American Minério

    de Ferro Brasil S/A. O imóvel, de registro sob matrícula n° 6101 na Comarca de

    Conceição do Mato Dentro, possui 103,3199 ha (conforme planta topográfica).

    A localização do empreendimento atende os critérios de viabilidade impostos

    pelo art. 3° da Deliberação Normativa COPAM nº 118/2008.

    Tendo em vista a supressão de indivíduos arbóreos isolados na área do

    empreendimento em questão, foi formalizado o processo de Autorização para

    Intervenção Ambiental – AIA nº 04773/2019.

    Em 12/12/2019, foi realizada vistoria técnica no empreendimento a fim de

    subsidiar a análise da solicitação de licenciamento ambiental, na qual foi avaliada a

    viabilidade ambiental do empreendimento com as medidas de controle a serem

    instaladas.

    Os efluentes líquidos gerados pelo empreendimento serão objetos de

    adequado tratamento em uma ETE com lançamento final no córrego Estiva, os

    efluentes sanitários serão tratados em fossa séptica com lançamento final em

    sumidouro.

    O armazenamento temporário e a destinação final dos resíduos sólidos estarão

    ajustados às exigências normativas.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 4

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    As alterações na qualidade do ar, emissão de ruídos e vibrações serão

    amenizadas por medidas técnicas operacionais de forma a causar o mínimo de

    incômodo às propriedades rurais vizinhas e funcionários do empreendimento.

    Pelo exposto, a Equipe Técnica da Supram Jequitinhonha sugere o

    deferimento do pedido de Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC1

    (LP+LI+LO) do empreendimento Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Meio

    Espinhaço – CIMME.

    2. Introdução.

    2.1. Contexto histórico.

    O empreendedor Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro

    protocolizou o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE ) em

    21/10/2019, por meio do qual gerou o gerou o Formulário de Orientação Básica

    (FOB) nº 0670427/2019, que instrui o processo administrativo de Licenciamento

    Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO). Em 01/11/2019, através da entrega de

    documentos, foi formalizado o processo n° 25761/2019/001/2019.

    No curso da análise do processo em tela foi solicitado pelo empreendedor a

    alteração da razão social para Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Meio

    Espinhaço – CIMME, motivando em 31/01/2020 a abertura de novo processo

    administrativo n° 02346/2020/001/2020, ao qual se refere este Parecer Único.

    A atividade do empreendimento é “Aterro Sanitário, inclusive aterro sanitário

    de pequeno porte – ASPP”, classe 3 e enquadramento em Critério Locacional 1 –

    Localização em Reserva da Biosfera.

    Os estudos ambientais apresentados (Plano de Controle Ambiental – PCA e

    Relatório de Controle Ambiental - RCA) foram elaborados sob a responsabilidade

    legal do biólogo Carlos Eduardo Alencar Carvalho (CRBio 30.538/04-D) e do médico

    veterinário Redelvim Dumont Neto (CRMV/MG 14178), da empresa de consultoria

    ambiental Biocev Serviços de Meio Ambiente Ltda. O Plano de Utilização Pretendida

    e Projeto Executivo de Compensação Florestal com PTRF foram de

    responsabilidade da empresa Agroflor Engenharia e Acessoria em Gestão

    Empresarial Ltda, sob coordenação geral da engenheira florestal Elizabeth Neire da

    Silva (CREA/MG 98.944/D).

    No dia 12 de dezembro de 2019 foi realizada vistoria técnica no

    empreendimento para subsidiar a análise do requerimento da Licença Ambiental

    Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO), tendo sido gerado Auto de Fiscalização n°

    133877/2019. Após vistoria e, em análise aos estudos apresentados verificou-se a

    necessidade de Informações Complementares, que foram solicitadas através do

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 5

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    ofício n° 2450/2019. As informações solicitadas foram formalizadas em 31/01/2020 e

    após análise pela equipe técnica, foram consideradas satisfatórias.

    2.2. Caracterização do empreendimento.

    O empreendimento encontra-se situado na zona rural do município de

    Conceição do Mato Dentro, a cerca de 9km de sua área urbana, a menos de 15 km

    de Dom Joaquim e a aproximadamente 39 km de Alvorada de Minas, municípios

    estes que compõem o consórcio intermunicipal e serão atendidos com a destinação

    final dos resíduos sólidos urbanos. A figura 1 abaixo apresenta a localização do

    empreendimento.

    Figura 1: da área total do imóvel e ADA do empreendimento.

    De acordo com o RCA apresentado, o aterro possui a seguinte finalidade:

    “O aterro está concebido para receber, manejar e dispor os resíduos sólidos

    classificados como resíduos classe IIA – não perigosos não inertes, e resíduos classe IIB

    – não perigosos inertes, segundo a Norma ABNT NBR 10.004/04 - Classificação de

    Resíduos, mais especificamente, os originados no serviço regular de limpeza urbana e

    coleta de resíduos sólidos urbanos dos Municípios: resíduos sólidos urbanos de origem

    domiciliar e comercial e resíduos dos serviços de limpeza, varrição, capina, poda e

    raspagem.” (P.A p. 193)

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 6

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    Os municípios participantes do consórcio intermunicipal possuem coleta

    seletiva e UTC, aspecto importante no sentido de buscar alinhamento progressivo na

    redução dos resíduos a serem aterrados.

    Quanto à geração de resíduos a serem destinados no aterro foi considerado

    um valor de 0,53 kg/hab/dia e uma taxa de crescimento populacional de 0,1% ao

    ano para cada um dos municípios. De forma conservadora, não foi considerado os

    resíduos separados nas UTC’s, mesmo não sendo destinados no aterro sanitário. O

    trecho a seguir retirado do RCA informa sobre os dados estatísticos de geração de

    resíduos previsto para o aterro:

    “Considerando que o aterro operará seis dias por semana ou, 312 dias/ano a quantidade

    de disposição chegará a 18,3 t/dia no final de plano, ou seja, o aterro de resíduos ao

    longo da vida útil projetada se enquadra na categoria de pequeno porte, com disposição

    diária inferior a 20 t/dia, conforme NBR ABNT 15.849/2010 e Resolução Conama nº 404 /

    2008.” (P.A p. 1226).

    A vida útil do aterro foi projetada para 20,8 anos. O volume a ser disposto no

    aterro em fim de plano (2040) equivale a 118.340 toneladas de resíduos.

    Não há previsão de aterramento de animais mortos e de resíduos

    especiais de saúde.

    As unidades previstas para o empreendimento serão: área de aterro para os

    resíduos sólidos urbanos, sistema de tratamento de percolado, cerca, portão,

    acessos internos, balança rodoviária, estacionamento para veículos do pessoal

    operacional e visitantes, guarita, prédio administrativo e apoio operacional

    (escritório, laboratório, banheiros, vestiários, almoxarifado, cozinha e refeitório),

    galpão para manutenção primária das máquinas e equipamentos, sistema de

    drenagem pluvial, sistema de abastecimento de água, sistema de tratamento de

    esgotos, sistema de distribuição de energia e sistema de iluminação externa.

    A implantação do aterro ocorrerá em cinco fases sequenciais ao longo do

    tempo de operação com dois anos de vida útil cada fase, exceto quanto a última

    fase que prevê uma duração aproximada de 11 anos.

    A estação de tratamento de efluente será implantada em nível altimétrico

    inferior ao nível do aterro, a fim de eliminar a necessidade de bombeamentos dos

    efluentes, o chorume será conduzido por gravidade para o tratamento.

    Haverá solo excedente das escavações que será disposto em bota-fora cuja

    disposição foi descrita da seguinte forma:

    “De forma a se aproveitar o movimento de terra e sua gestão, mais especificamente o

    solo excedente das escavações previstas para a implantação de infraestrutura será

    formado um platô com dimensões maiores, tais que permita, no futuro, a implantação de

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 7

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    eventuais novas tecnologias, que então serão objeto de estudos e licenciamentos

    específicos.” (P.A p. 200).

    O imóvel encontra-se em área de segurança aeroportuária conforme IDE-

    Sisema e identificado no próprio RCA elaborado pelo responsável técnico. Trata-se

    de aeródromo público no município de Conceição do Mato Dentro/MG situado a

    cerca de 10,25 km da área destinada ao aterro de resíduos. Em 15 de julho de 2019

    foi emitida a Portaria Normativa nº 54/GM-MD que revogou o art. 4º e o inciso V do

    art. 6º da Portaria Normativa nº 1.887/2010. Segundo estes artigos, competia ao

    COMAER estabelecer e divulgar os procedimentos para consulta e aprovação

    prévias dos projetos ou atividades com potencial de atração de aves e zelar pelo

    cumprimento das restrições especificadas nos Planos Básico e Específicos de

    Gerenciamento de Risco Aviário, por meio de processo de avaliação prévia de

    projetos ou atividades com potencial de atração de aves respectivamente. A Lei

    12.725, de 16 de outubro de 2012, que dispõe sobre o controle de fauna nas

    imediações de aeródromos, estabelece restrições especiais que devem ser impostas

    pela autoridade competente no âmbito da aviação ao aproveitamento de imóvel,

    público ou privado, situado no interior da ASA. Adicionalmente, as restrições

    especiais, conforme Art. 4º da referida lei, devem ser observadas pela autoridade

    ambiental, no processo de licenciamento ambiental e durante as atividades de

    fiscalização e controle. De acordo com o Plano Básico de Gerenciamento de Risco

    de Fauna nos aeródromos brasileiros - PCA 3-3 aprovada pela Portaria nº 741/GC3,

    de 2018 em seu item 2.17, é apresentada tabela contendo o tipo de atividade e os

    critérios de análise utilizado para emissão de parecer técnico do CENIPA, destaca-

    se que a atividade “aterro sanitário” possui “muito alto” potencial atrativo para a

    fauna.

    Foi informado pelo empreendedor que o aeroporto encontra-se interditado e

    que não há voos regulares. Foi apresentado “Termo de Compormisso” assinado por

    Jonas Magalhães Saldanha Rajão Costa, representante legal do Consórcio

    Intermunicipal, e de Jorge Ernesto Fei, tendo ART apresentada em nome deste

    último, ambos comprometem a “empregar um conjunto de técnicas para mitigar o

    efeito atrativo de espécies-problema para a aviação, de forma que o

    empreendimento não configure como um foco atrativo de fauna”.

    O sistema de impermeabilização será composto por impermeabilização de

    base por solo argiloso local compactado e por geomembrana de PEAD de 2,0 mm

    de espessura implantada sobre toda a superfície da fase em operação. O trecho a

    seguir foi retirado do RCA P.A p.230 e informa sobre a drenagem dos percolados no

    aterro: “o percolado gerado no interior do maciço de resíduos será drenado por meio

    de um sistema composto de drenos instalados na base do aterro e, drenos verticais,

    drenos horizontais e drenos de pé de talude, instalados na massa de resíduos.”

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 8

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    Para a drenagem dos percolados serão implantados: o dreno secundário de

    base, dreno principal de base, dreno coletor de base, caixa de passagem, emissário,

    drenos verticais, drenos horizontais de camada e drenos de pé de talude. O projeto

    ainda prevê a implantação de um “dique intermediário e separação de águas” a fim

    de direcionar a água precipitada sobre a área de espera para a drenagem pluvial,

    evitando que esta seja contaminada com os percolados dos resíduos.

    De acordo com os estudos, será realizada cobertura operacional com solo ou

    manta de sacrifício a fim de minimização da infiltração das águas pluviais na massa

    de resíduo e minimizar a exposição do resíduo a vetores e emissão de odores. Ao

    atingir a cota de superfície final será implantada a cobertura final do aterro com 60

    cm de camada de solo orgânico de superfície, para promoção da camada vegetal.

    A implantação da drenagem pluvial definitiva será composta por canaleta pré-

    moldada meia cana, descida de água revestida em manta de gabião, caixa de

    passagem e de coleta, bueiros para travessia de greide e dispositivos de

    amortecimento e retenção de sólidos. Serão implantadas também drenagens

    provisórias com leiras de solo compactado junto às ombreiras e ao longo das bordas

    externas das valas.

    De acordo com o RCA, o sistema de tratamento de percolado foi definido

    levando em conta a facilidade de operação e manutenção, a tecnologia demonstrada

    e a eficiência do tratamento conforme descrição abaixo.

    “O chorume será encaminhado para tratamento inicial em uma lagoa anaeróbia. Após a

    lagoa anaeróbia, o efluente passará por uma lagoa facultativa, onde ocorrerá a aeração

    passiva do efluente e remoção complementar da carga orgânica, amônia, sólidos e

    outros poluentes, e, finalmente, o efluente será destinado a uma lagoa de polimento ou

    maturação, onde ocorrerá uma remoção da carga remanescente, carga orgânica,

    amônia, cor, turbidez, sólidos remanescentes e, micro-organismos.” (P.A p. 234, Grifo

    nosso)

    O tratamento projetado prevê uma eficiência de 71% para remoção de DBO,

    70% para remoção de DQO e 94 % para remoção de nitrogênio amoniacal, com

    valores de 585 mg/l, 1.521 mg/l e 65 mgN/l, respectivamente.

    O Art. 29 da Deliberação Normativa COPAM-CERH n° 01 de 05 de maio de

    2008 seu §5° estabelece o valor máximo para lançamento de nitrogênio amoniacal

    total de 20 mg/l. O tratamento proposto ultrapassa em cerca de três vezes tal valor,

    portanto, será condicionado apresentação de tratamento adicional a fim de reduzir a

    concentração desse parâmetro ou apresentação de estudo de autodepuração do

    corpo de água, conforme § 2° do Art. 10 da Deliberação Normativa COPAM-CERH

    n° 01 de 05 de maio de 2008.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 9

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    Foi identificado no RCA duas captações de água a jusante do ponto de

    lançamento dos efluentes tratados: a) captação para irrigação situado a 800m; b)

    atividade de psicultura situada a 1.500m. O empreendimento não poderá causar

    prejuízos à captação de terceiros, cuja comprovação deverá ser feita por análises de

    água periódica.

    Destaca-se que o curso de água receptor deverá ser monitorado a fim de

    verificar sua capacidade de autodepuração do córrego em relação aos efluentes

    lançados, pois mesmo após tratamento percebe-se uma alta carga de DBO e DQO

    no efluente final. É vetado a alteração da classe de enquadramento do corpo

    receptor.

    Em relação à alternativa locacional verifica-se que não foram apresentadas

    outras áreas a critério de comparação quanto à viabilidade de implantação do

    empreendimento. Entretanto, o estudo informa que a região de Conceição do Mato

    Dentro possui um grande número de drenagens superficiais e encontra-se sob o

    bioma da Mata Atlântica. Portanto, de acordo com os estudos, a escolha da área foi

    orientada na busca de atender as diretrizes da Deliberação Normativa COPAM

    118/2008 e a evitar a supressão de vegetação nativa para implantação do

    empreendimento, fazendo com que outras áreas fossem descartadas durante os

    processos de seleção. De acordo com os estudos, a área selecionada não possui

    corpo hídrico que afete o maciço de aterramento. As formações rochosas da área

    em estudo formam a Serra da Ferrugem, com característica de baixa porosidade,

    variando entre 0 e 15%, o que reduz a vulnerabilidade de contaminação do solo e

    das águas subterrâneas, desde que associadas ao processos de impermeabilização

    de fundo. A topografia permite facilidade de mecanização do solo nas execuções de

    terraplanagem, possui declividade entre 8 e 35%, o que requer trabalhos de

    terraplanagem para redução de riscos erosivos. Não foram identificadas feições

    erosivas na paisagem, o que interfere em boas condições de estruturação do solo,

    cujo predomínio é o latossolo vermelho escuro com teores médios a altos de Fe2O3.

    Há predomínio de vegetação herbácea típica de pastagens, necessitando de

    supressão de árvores isoladas, o que reduz impactos relacionados à perda de

    biodiversidade local, quando comparada às formações florestais densas. Cerca de

    50% da área circunvizinha ao terreno selecionado é composto por silvicultura de

    eucalipto, fato que tende a minimizar os impactos visuais do empreendimento e

    atuar como uma espécie de filtro para as possíveis partículas suspensas pelo

    trânsito de caminhões na área, além de dificultar a alocação de residências nas

    áreas periféricas ao futuro aterro. Foi apresentada declaração atestando a

    viabilidade locacional do empreendimento por encontrar-se no entorno de 200m de

    nascente, a declaração é acompanhada de ART em nome de Gracielle Muniz –

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 10

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    Engenheira Ambiental, conforme parágrafo primeiro do Art. 3º da Deliberação

    Normativa COPAM 118, de 2008.

    3. Diagnóstico Ambiental.

    3.1. Unidades de conservação.

    Embora esteja localizado em área de prioridade especial para conservação da

    biodiversidade, com várias Unidades de Conservação instituídas na sua região de

    inserção, conforme pode ser verificado na figura 2, o empreendimento não está

    localizado em área de zona de amortecimento Unidade de Conservação de Proteção

    Integral nem no interior de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, não

    exigindo qualquer anuência ou manifestação de órgãos gestores.

    Figura 2. Localização do empreendimento em relação às Unidades de Conservação.

    3.2. Recursos Hídricos.

    O empreendimento está inserido na Unidade de Planejamento e Gestão dos

    Recursos Hídricos Santo Antônio (DO3) e pertence à bacia hidrográfica federal do

    Rio Doce e conforme os estudos, pertence à microbacia hidrográfica do córrego

    Estiva. Em razão do estado de Minas Gerais não haver implementado o

    enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo seus usos preponderantes,

    todas a coletâneas hídricas são consideradas a princípio como classe 2, conforme

    recomendação Deliberação Normativa COPAM-CERH n° 01 de 05 de maio de 2008.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 11

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    O córrego Estiva é afluente do Ribeirão Folheto, na sub-bacia do rio do Peixe,

    afluente do rio Santo Antônio que, por sua vez, desagua no Rio Doce.

    De acordo com os estudos do RCA e baseamento no Zoneamento Ecológico

    Econômico do Estado de Minas Gerais - ZEE, a disponibilidade de água superficial e

    subterrânea foram consideradas, respectivamente, como “Média” e “Alta” no

    território. A potencialidade de contaminação dos aquíferos foi enquadrada como

    “Muito Baixa”, e a vulnerabilidade dos recursos hídricos como “Média” (P.A p.1221).

    Fora coletadas amostras de três pontos da microbacia do córrego Estiva. Os

    valores dos parâmetros analisados atendem ao padrão de qualidade de corpos

    d’água Classe 2, exceto para os teores de ferro dissolvido, fato que pode estar

    relacionado com a condição natural da região, conforme menciona o autor. Os

    quadros 1 e 2 abaixo apresentam os resultados das amostras, retirado do RCA e a

    figura 3 ilustra a localização dos pontos de amostragem.

    Quadro 1: Parâmetros e Resultados Analisados.

    Fonte: RCA

    Quadro 2: Parâmetros e Resultados Analisados

    Fonte: RCA

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 12

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    Ponto AS 01 – ponto situado a montante de onde será o empreendimento

    Ponto AS 02 – ponto situado à jusante de onde será empreendimento

    Ponto AS 03 – ponto situado em afluente do córrego Estiva.

    Figura 3. Pontos de amostragem de qualidade dos recursos hídricos.

    O índice pluviométrico médio anual informado é de 1458,7mm. O

    fornecimento de água para o uso geral no empreendimento e nas suas edificações

    será realizado por meio de um poço semi-subterrâneo. Haverá o bombeamento de

    água a partir desse poço até um reservatório metálico cilíndrico para distribuição

    junto aos locais de demanda do empreendimento. Foi concedida a Autorização de

    Perfuração de Poço Tubular para o empreendimento. Por tratar de um processo de

    licenciamento único denominado LAC1 (LP+LI+LO), o poço tubular deverá ser

    primeiramente implantado antes das demais estruturas e o processo de outorga

    deverá ser formalizado imediatamente após sua implantação. A formalização da

    outorga para captação de água subterrânea encontra-se condicionada no Anexo I

    deste Parecer Único, caso o poço não apresente produção suficiente às demandas

    de implantação e operação do empreendimento deverá ser formalizada nova

    alternativa de abastecimento de água nessa Supram Jequitinhonha.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 13

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    3.3. Fauna.

    Segundo dados do IDE -Sisema a área de inserção do empreendimento é

    considerada como área de baixa prioridade para conservação da fauna para os três

    grupos avaliados (avifauna, ictiofauna e mastofauna) e muito alta integridade da

    fauna.

    Num contexto mais amplo, a região onde se encontra, na Serra do Espinhaço

    Meridional, representa um ecótono ou transição entre os biomas Mata Atlântica e

    Cerrado, favorecendo uma situação de diversidade de habitats e,

    consequentemente, de espécies da fauna, com notável endemismo.

    Foram utilizados os dados inventário da fauna realizado em 2016 (Bicho do

    Mato, 2017), para compor o Estudo de Impacto Ambiental do empreendimento Anglo

    American, próximo ao empreendimento ora em análise.

    Ictiofauna: foram registradas 34 espécies, cinco Ordens e 12 Famílias. A

    área de estudo situa-se na bacia do alto rio Santo Antônio, área prioritária para

    conservação da fauna de peixes em Minas Gerais, destacando-se ainda o registro

    das espécies Brycon opalinus (Figura 37), que encontra-se nas categorias

    Criticamente Ameaçada no Estado (COPAM, 2010) e Vulnerável no Brasil (MMA,

    2014), Leporinus thayeri considerada Criticamente Ameaçada no Estado (COPAM,

    2010) e Em Perigo no Brasil (MMA, 2014) e Henochilus wheatlandii endêmica da

    bacia do rio Santo Antônio.

    Herpetofauna: foram registradas 16 espécies de anfíbios e cinco espécies de

    répteis. Nenhuma espécie considerada ameaçada.

    Avifauna: apresentou 151 espécies, dessas uma classificada como Quase

    Ameaçada pela IUCN (2014): Aratinga auricapillus (jandaia-da-testa-vermelha) e três

    com alta prioridade de conservação: Primolius maracana (maracanã-verdadeira),

    Aratinga auricapillus (jandaia-de-testa-vermelha) e Cercomacra brasiliana (chororó-

    cinzento). Outras quatro como de alta prioridade para a pesquisa Primolius

    maracana (maracanã-verdadeira), Cercomacra brasiliana (chororó-cinzento),

    Tolmomyias sulphurescens (bico-chato-de-orelha-preta) e Sporophila ardesiaca

    (papa-capim-de-costascinzas).

    Mastofauna: foram registradas 37 espécies, sendo 14 de mamíferos de

    médio e grande porte e 13 de pequenos mamíferos não-voadores. Seis encontram-

    se categorizadas nas listas de espécies ameaçadas: Pecari tajacu (cateto)

    Vulnerável (COPAM, 2010), Callicebus personatus (guigó) Em Perigo (COPAM,

    2010) e Vulnerável (IUCN, 2014), Chrysocyon brachyurus (lobo-guará) Vulnerável

    (MMA, 2014) (Figura 39) e Quase Ameaçado (IUCN, 2014), Leopardus tigrinus

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 14

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    (gato-do-mato-pequeno) Vulnerável (IUCN, 2014), Leopardus pardalis (jaguatirica)

    Vulnerável (COPAM, 2010) e Puma concolor (onça-parda) Vulnerável (MMA, 2014).

    Como não haverá supressão de vegetação e a área já se encontra muito

    antropizada, restando poucos fragmentos de vegetação nativa, considera-se que a

    instalação do empreendimento não provocará grandes alterações no cenário atual

    referente à fauna. Já na operação deverá ser observado o potencial de atratividade

    da atividade para certos grupos, notadamente avifauna e invertebrados (vetores).

    3.4. Flora.

    A área onde se pretende instalar o empreendimento está sob domínio do

    Bioma Mata Atlântica (IBGE, 2019). O imóvel adquirido para abrigar o aterro, que foi

    considerado nos estudos ambientais como ADA, possui majoritariamente áreas

    antropizadas, conforme classificação da plataforma IDE-SISEMA (Cobertura da Mata

    Atlântica 2019 – lote 2), com manchas de Floresta Atlântica. In loco, o que se

    observa é pastagem exótica, correspondente às áreas classificadas como

    antropizadas e fragmentos de Floresta Estacional Semidecidual. Na área onde estão

    projetadas as estruturas do empreendimento têm-se ocupação de pastagem com

    indivíduos arbóreos isolados, não sendo necessária intervenção ambiental nos

    fragmentos de FESD. Na área de influência direta do empreendimento, observam-se

    grandes extensões de plantio de eucalipto em monocultura.

    A área de influência do empreendimento está localizada em área classificada

    como de prioridade especial para conservação da biodiversidade (Biodiversitas),

    consultado no IDE-SISEMA.

    Insta frisar que a área do empreendimento se situa ainda na área denominada

    Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, mais precisamente em sua zona de

    amortecimento e, por isso, foi apresentado o estudo do critério locacional referente à

    localização na Reserva da Biosfera.

    3.4.1 Intervenção Ambiental

    Foi formalizado processo de Intervenção Ambiental n° 4773/2019 referente ao

    corte de 587 indivíduos arbóreos isolados vivos, conforme requerimento de

    intervenção ambiental, em uma área de 14,0809 hectares de intervenção.

    A metodologia de levantamento florístico foi o censo ou mensuração 100%,

    com registro de 677 árvores em pé, dentre as quais 90 estavam mortas, justificando

    o número de indivíduos do requerimento. A figura 4 representa a localização

    georreferenciada das árvores contempladas no censo.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 15

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    Para critério de inclusão no levantamento foi utilizado o conceito de árvores

    isoladas da DN Copam n° 114 de 2008 “árvores que quando maduras apresentam

    mais de 5 m de altura cujas copas em cada hectare não ultrapassem 10% de

    cobertura da área”. A referida norma ainda estava em vigência quando da

    elaboração dos estudos ambientais, tendo sido posteriormente revogada pelo

    Decreto n° 47.749/2019. Todos os indivíduos isolados, cuja circunferência a altura

    do peito (CAP) fosse maior ou igual a 15 cm foram georreferenciados, identificados à

    nível de espécie e mensurados (CAP e altura) e receberam plaquetas de

    identificação. Cerca de 10% dos indivíduos foram conferidos in loco na vistoria da

    equipe técnica da SUPRAM JEQ (AF N° 133877/2019), sendo considerado

    satisfatório o levantamento.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 16

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    Figura 4: Localização das árvores isoladas em relação ao uso e ocupação do solo no imóvel Fazenda

    Cachoeira.

    Fonte: PUP

    As famílias mais representativas na área são Arecaceae, Fabaceae,

    Bignoneaceae, Moraceae e Solanaceae. Em relação às espécies registradas, num

    total de 52 espécies, Acrocomia aculeata (nome popular macaúba) se destacou com

    20,68% dos registros em número de indivíduos (N=140). Em seguida apareceram as

    espécies Maclura tinctoria (tajuba) com 90 indivíduos (13,29%), Solanum lycocarpum

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 17

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    (lobeira) com 54 indivíduos (9,01%) e Platypodium elegans com 42 indivíduos

    (6,2%).

    Das espécies ameaçadas de extinção ou imunes de corte

    Dentre as árvores que serão suprimidas na área de intervenção foram

    registrados 16 indivíduos de três espécies constantes na Lista da Portaria MMA n°

    443 de 2014 na categoria “Vulnerável” e ainda 49 indivíduos de duas espécies

    consideradas “imunes de corte” de acordo com a Lei Estadual nº 20.308/2012, como

    pode ser observado na tabela 1 abaixo:

    Tabela 1. Indivíduos com proteção legal registrados na área de intervenção do empreendimento

    Aterro Sanitário do CIMME.

    Nome Científico Grau de ameaça N Fitofisionomia

    Apuleia leiocarpa (Vogel) J.F. Macbr. VU 7 Pastagem

    Cedrela fissilis Vell. VU 2 Pastagem

    Zeyheria tuberculosa (Vell.) Bureau ex Verl. VU 7 Pastagem

    Sub-total 16 -

    Handroanthus ochraceus (Cham.) Mattos. Imune 11 Pastagem

    Handroanthus chrysotrichus (Mart. ex DC.) Mattos Imune 38 Pastagem

    Sub-total 49 -

    Total 65 -

    A supressão dos indivíduos ameaçados atende à condição expressa no inciso

    II do Art. 26 do Decreto n° 47.749 de 2019, segundo o qual:

    Art. 26. A autorização para o corte ou a supressão, em remanescentes de vegetação nativa ou na forma de árvores isoladas nativas vivas, de espécie ameaçada de extinção constante da Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou constante da lista oficial do Estado de Minas Gerais, poderá ser concedida, excepcionalmente, desde que ocorra uma das seguintes condições:

    I - ...

    II - obras de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia (grifo nosso)

    Ainda assim solicitou-se laudo técnico, assinado por profissional habilitado,

    que ateste que os impactos do corte ou supressão não agravarão o risco à

    conservação in situ da espécie, em atendimento ao § 2° do Art 26 do Decreto. Foi

    apresentado laudo técnico assinado pelas Engenheiras Florestais Elizabeth Neire da

    Silva e Luana Oliveira Caló, ilustrando a distribuição de cada espécie ameaçada a

    ser suprimida, demonstrando que a sua ocorrência não é restrita à área do

    empreendimento. Foram apresentados tanto dados de registros primários quanto de

    dados secundários das ocorrências das espécies, na região de Conceição do Mato

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 18

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    Dentro e em Minas Gerais. Conclui-se que a supressão dos exemplares de

    indivíduos ameaçados não colocará em risco a sobrevivência de nenhuma das

    espécies listadas na tabela 1.

    Foi apresentada proposta de compensação ambiental pela supressão dos

    indivíduos acima listados, detalhada em tópico específico.

    Do rendimento lenhoso e destinação

    A estimativa do rendimento lenhoso dos indivíduos contemplados no levantamento florestal foi feita por meio da equação para “espécies nativas”:

    16873,1707348,1000074,0 HTDAPVTcc

    Em que:

    VTcc = Volume total com casca (m³);

    DAP = diâmetro a 1,30 m do solo (cm);

    HT = altura total (m);

    O rendimento lenhoso total calculado advindo da supressão dos indivíduos arbóreos isoladas na área de intervenção ambiental é de 198,9205 m³, o que corresponde a 298,3808 st.

    De acordo com o PUP, o material lenhoso deverá ser destinado a alguma atividade consumidora, devidamente licenciada e habilitada no Cadastro Técnico Federal – CTF do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA. Sendo assim, entende-se que a madeira será doada ou comercializada. A tabela 2 abaixo fornece o rendimento por classe diamétrica, permitindo estimar o volume que poderá ser aproveitado em cada uso da madeira.

    Tabela 2. Estimativa volumétrica em metros cúbicos (m³) por uso da madeira.

    Classe de Diâmetro (cm) Produto e/ou sub-produto Uso da madeira

    Ø < 15 Lenha e/ou torete 12,3690

    15 < Ø < 30 Mourões 92,0591

    Ø > 30 Toras para serraria 94,4924

    Importante lembrar que o uso da madeira não depende apenas do diâmetro,

    mas também da sua qualidade. Citando como exemplo, parte do rendimento atribuído a toras para serraria, utilizando apenas o critério de possuir diâmetro maior que 30 cm, se trata de lenho de macaúba (Acrocomia aculeata), que não é adequada à essa finalidade. Noutro ponto, ainda que espécies de madeiras de espécies nobre tenham diâmetro inferior a 15 cm não poderão ter uso energético (lenha ou carvão).

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 19

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    3.5. Cavidades naturais.

    Foi realizada prospecção espeleológica na área do imóvel e entorno de 250

    metros pela empresa Carste Ciência e Meio Ambiente, com ART da geógrafa Marina

    Ribeiro Leão. Classificou-se como de baixo potencial 69% da área de estudo, 28%

    como médio e 03% de alto potencial espeleológico. Foi realizado caminhamento in

    loco com malha de adensamento satisfatória (densidade média de 22,60 km/km²),

    não tendo sido registrada a presença de feições espeleológicas.

    3.6. Socioeconomia.

    A população de Conceição do Mato Dentro foi estimada em 2018 pelo IBGE

    em 17.641 habitantes. A infraestrutura educacional da cidade contempla 34 escolas

    municipais, 15 estaduais e duas privadas, um centro de educação técnica,

    aprendizagem industrial e qualificação profissional do SENAI/FIEMG, acrescido dos

    centros de ensino superior privados UniCesumar (dois polos), UAITEC e

    Universidade Cruzeiro do Sul. Os dados educacionais mostram que a proporção de

    pessoas frequentando escolas diminui a partir dos 15 anos. O indicador de

    expectativa de anos de estudo do município subiu, entre 2000 a 2010, de 7,17 anos

    para 9,44 anos. Valor superior ao de Minas Gerais para 2010 (9,38 anos). No

    município de Conceição do Mato Dentro todos os subíndices do IDHM registraram

    aumento no período de 2000 a 2010. Nesse período, a dimensão cujo índice mais

    cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0,307), seguida por

    Renda e por Longevidade. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância

    entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzido em

    64,21% entre 2000 e 2010. Esses subíndices resultaram em IDHM total de

    Conceição do Mato Dentro, de 0,634 no ano 2010, sendo considerado médio

    desenvolvimento humano. O município possui acesso pela rodovia MG-10 e possui

    ônibus diário à cidade de Belo Horizonte. O abastecimento de água é feito pela

    COPASA na área urbana e correspondia a cerca de 57,4% de atendimento

    populacional do município, em 2016. Em relação ao esgotamento sanitário, o

    percentual de atendimento dos serviços prestados pelas mesmas entidades

    prestadoras foi de 47,3%. De acordo do Censo Demográfico de 2010, 60% da

    população eram atendidos por serviço de coleta direto ou indireto de resíduos

    sólidos domiciliares. A prefeitura municipal afirma que atualmente a mineração

    ocupa posição de destaque no cenário econômico, sendo a atividade uma das

    principais fontes de renda para o município e grande geradora de emprego. Na

    agropecuária, destacam-se como principais produtos a cana de açúcar, o café, o

    feijão, a banana, o milho e a mandioca. Na pecuária, as atividades relativas ao gado

    de corte e o gado leiteiro também são bastante expressivas. No que se refere à

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 20

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    indústria artesanal, o município conta com pequenas fábricas de aguardentes,

    laticínios – como o tradicional queijo, farinha de mandioca e a rapadura. Destaque

    também para a apicultura e o artesanato, este último segmento, com os artefatos de

    couro, como as selas e arreios, e os bordados, com desenhos inspirados na história

    da cidade, como o casario colonial, imagens, folclore e a flora da região. A renda per

    capita em 2010 era de R$ 384,42 enquanto o salário mínimo era de R$510,00 e o

    índice de Gini era de 0,49. De acordo com o RCA tem-se que:

    O Censo Demográfico do IBGE de 2010 estima que para o mesmo ano,

    2.510 famílias viviam no município em situação de baixa renda (IBGE,

    2010). Considerando uma média de 4 indivíduos por família, avalia-se que,

    no referido ano, mais da metade da população do município viva em

    situação de baixa renda. No que se refere as comunidades tradicionais, no

    município de acordo com o CadÚnico, existem 103 famílias quilombolas. A

    região rural do município não abrange comunidades indígenas.

    De acordo com os estudos, a receita total de Conceição do Mato Dentro em

    2017 foi de R$ 127.314.529,65. Segundo o ZEE, o município foi classificado como

    de potencialidade social “precário”, ou seja, no presente momento se encontra em

    uma situação precária para alcançar o desenvolvimento sustentável.

    No local do empreendimento, conforme afirma o RCA, não há propriedades de

    entorno necessárias a desapropriações. Foram identificadas três pequenas

    propriedades rurais próximas, a um raio entre 1350 a 2000 metros do

    empreendimento. Será condicionada no Anexo I deste parecer, a publicidade do

    empreendimento e o contato para demais informações úteis aos moradores da

    região. Deverá ser um canal aberto a reclamações de impactos que por aventura

    venha a gerar incômodos a estes moradores.

    Conforme consta na Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de

    Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IDE- Sisema, o empreendimento não está

    localizado em terras Indígenas e Quilombolas.

    3.7. Reserva Legal e Área de Preservação Permanente

    É preciso enfatizar que a atividade objeto do presente licenciamento (aterro

    sanitário de pequeno porte) não está sujeito à constituição de Reserva Legal, nos

    termos do § 2º do art.25 da Lei Estadual nº 20.922, in verbis:

    “Art. 25 – O proprietário ou possuidor de imóvel rural manterá, com

    cobertura de vegetação nativa, no mínimo 20% (vinte por cento) da

    área total do imóvel a título de Reserva Legal, sem prejuízo da

    aplicação das normas sobre as APPs, excetuados os casos previstos

    nesta Lei.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 21

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    [...];

    § 2º – Não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal:

    I – os empreendimentos de abastecimento público de água, tratamento

    de esgoto, disposição adequada de resíduos sólidos urbanos e

    aquicultura em tanque-rede;

    [...];” grifo nosso

    Áreas de Preservação Permanente

    Na figura 5 é possível observar que as áreas de preservação permanente de

    curso d’água do imóvel Fazenda Cachoeira estão majoritariamente ocupadas com

    pastagem exótica. Dos 7,9214 ha de APP, 4,092 ha possuem uso antrópico

    (pastagem e acessos), restando apenas 2,2647 ha ou 28,59% de APP preservada,

    com ocupação de Floresta Estacional Semidecidual.

    Figura 5: Uso e ocupação do solo na Fazenda Cachoeira.

    Como a Fazenda Cachoeira possui 5 módulos fiscais, com fulcro na Lei

    Estadual n° 20.922 de 2013, em seu Art 16°, § 2º, inciso I, será exigida a

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 22

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    recomposição das faixas marginais pertencentes ao imóvel em 20m (vinte metros)

    contados da borda da calha do leito regular. Para isso, como condicionante, o

    empreendedor deverá apresentar PTRF para a recuperação das áreas de APP

    antropizadas, conforme sua obrigação legal. Salienta-se que a recomposição das

    APPs é de fundamental importância para proteção dos cursos d’água do imóvel com

    relação aos impactos da atividade.

    3.8. IPHAN

    O empreendimento em questão possui processo em andamento no Instituto

    do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Processo n° 01514.001507/2015-48)

    com Relatório de Prospecção Arqueológica da Projeto de Implantação do Aterro

    Sanitário formalizado em 22/11/2019.

    A Lei Estadual nº 21.972, de 2016 traz em seu art. 27, in verbis:

    “Art. 27. Caso o empreendimento represente impacto social em terra indígena, em terra quilombola, em bem cultural acautelado, em zona de proteção de aeródromo, em área de proteção ambiental municipal e em área onde ocorra a necessidade de remoção de população atingida, dentre outros, o empreendedor deverá instruir o processo de licenciamento com as informações e documentos necessários à avaliação das intervenções pelos órgãos ou entidades públicas federais, estaduais e municipais detentores das respectivas atribuições e competências para análise”.

    Tal dispositivo veio a ser regulamentado pelo art. 26, §§§ 1º, 2º e 3°, do Decreto Estadual nº 47.383 de 2018, que assim dispõe:

    “Art.26 – Os órgãos e entidades públicas a que se refere o art. 27 da Lei nº 21.972, de 2016, poderão manifestar-se quanto ao objeto do processo de licenciamento ambiental, de maneira não vinculante, no prazo de cento e vinte dias, contados da data em que o empreendedor formalizar, junto aos referidos órgãos e entidades intervenientes, as informações e documentos necessários à avaliação das intervenções.

    § 1º – A não vinculação a que se refere o caput implica na continuidade e na conclusão da análise do processo de licenciamento ambiental, com a eventual emissão de licença ambiental, sem prejuízo das ações de competência dos referidos

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 23

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    órgãos ou entidades públicas intervenientes em face do empreendedor.

    Foi apresentado o Ofício Nº 3478/2019/DIVAP IPHAN-MG/IPHAN-MG-IPHAN, de 15 de maio de 2020, em que concede anuência ao empreendimento com as seguintes condicionantes:

    1. Realização de Projeto de Resgate Arqueológico nas áreas do Aterro Sanitário Intermunicipal de Conceição do Mato Dentro;

    2. Apresentação de Projeto de Acompanhamento Arqueológico durante o prazo de duração das obras de instalação do empreendimento, em função da alta potencialidade arqueológica apontada pela Coordenadoria Técnica do projeto de prospecção arqueológica.

    O prazo para cumprimento das condicionantes é de 24 meses a partir da emissão do ofício. Informa ainda que:

    Deverão ser elaborados os projetos respectivos, de Gestão do Patrimônio Arqueológico, a ser estabelecido em comum acordo entre a empresa e seu consultor científico, e de Acompanhamento Arqueológico, nas áreas a serem estabelecidas pelo consultor científico.

    Destaca-se que o empreendedor não poderá causar impactos ao sítio arqueológico antes que seu resgate seja devidamente realizado conforme as diretrizes mencionadas.

    4. Compensações.

    4.1. Compensação por supressão de indivíduos arbóreos isolados –

    Resolução Conama nº 114/2008 e Decreto Estadual nº 47.749/2019

    legislações específicas.

    Cumpre esclarecer que a DN COPAM n° 114 de 2008, que disciplinava a

    autorização para supressão de indivíduos arbóreos nativos dentro dos limites do

    Bioma Mata Atlântica foi revogada no curso da análise do processo em discussão,

    com a publicação do Decreto 47.749 de 2019. Por essa razão, a proposta de

    compensação pelo corte de árvores isoladas, inicialmente apresentada foi

    redefinida, restando apenas as compensações legalmente devidas.

    4.2. Compensação de espécies protegidas por lei e ameaçadas de extinção –

    Portaria MMA nº 443/2014 e leis específicas;

    O Projeto Executivo de Compensação Florestal (a partir de fl. 985) foi

    reapresentado, de forma a excluir do cômputo de indivíduos a serem compensados

    o montante de árvores isoladas sem proteção especial, que inicialmente foi

    contabilizado no projeto.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 24

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    Para os 65 indivíduos arbóreos isolados com proteção legal, sendo 16

    ameaçados de extinção (Portaria MMA n° 443/2014) e 49 imunes de corte (Lei

    Estadual n° 20.308/2012), foi definida a proporção compensatória máxima prevista

    no Art 73 do Decreto Estadual n° 47.749/2019, de 25:1, ou seja, serão 25 mudas

    plantadas da espécie suprimida para cada exemplar autorizado. Contabiliza-se

    dessa forma, um montante de 1625 mudas a serem plantadas como medida

    compensatória, como pode ser observado na tabela 3:

    Tabela 3. Relação dos exemplares arbóreos nativos isolados protegidos, objeto da supressão e a proposta de recomposição.

    Nome Científico Grau de ameaça

    Nº de indivíduos amostrados

    Valor a compensar

    Espécies protegidas (25:1)

    Apuleia leiocarpa (Vogel) J.F. Macbr. VU 7 175

    Cedrela fissilis Vell. VU 2 50

    Zeyheria tuberculosa (Vell.) Bureau ex Verl. VU 7 175

    Handroanthus ochraceus (Cham.) Mattos. Imune 11 275

    Handroanthus chrysotrichus (Mart. ex DC.) Mattos

    Imune 38 950

    Total - 65 1625

    A área proposta para receber a compensação ambiental situa-se na Fazenda

    Diamante, município de Conceição do Mato Dentro, com acesso no sentido do

    município de Morro do Pilar (Coordenada UTM de referência X= 681843 Y=

    7882207, datum SAD 69). Está inserida no Bioma Mata Atlântica e Bacia

    Hidrográfica do Rio Doce, sendo que a Fazenda se divide nas sub-bacias do Rio

    Santo Antônio e do Rio do Peixe, com área do projeto executivo pertencente à sub-

    bacia do Rio Santo Antônio. O estudo considera grande ganho ambiental realizar

    ações de recuperação nesse local, que se situa próxima às áreas identificadas como

    Corredor Central do Espinhaço e Belo Horizonte (importância biológica muito alta) e

    Monjolos (importância biológica extremamente alta), no Mapa de áreas prioritárias

    para conservação da biodiversidade brasileira (MMA, 2007). No Mapa de Áreas

    Prioritárias para Conservação da Flora (Biodiversitas, 2005) a Fazenda Diamante se

    encontra inserida na região denominada Florestas da Encosta Sudeste do

    Espinhaço (importância biológica muito alta), abrange as matas associadas ao rio do

    Peixe e rio Santo Antônio. Os critérios elencados para indicação desta região como

    prioritária para conservação foram: riqueza de espécies endêmicas, raras e

    ameaçadas no estado, riqueza de espécies em geral; alto grau de ameaça; médio

    grau de conservação e; presença de remanescentes significativos de provável

    importância ou com alta conectividade.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 25

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    A Fazenda Diamante, com 750,3337 ha, possui apenas 20,77% da sua área

    total antropizada (acessos, pastagem e eucalipto). Possui extensas áreas contínuas

    de Floresta Estacional Semidecidual, na forma de mosaico, com diferentes

    formações e estágios sucessionais, além de fragmentos menores.

    A área proposta para compensação consiste em 10,85 ha em Floresta

    Estacional Semidecidual em estágio inicial de regeneração natural, como forma de

    recomposição de um ecossistema alterado. Nesse caso, a técnica utilizada é o

    enriquecimento florestal, com plantio de 150 mudas por hectare, considerando um

    espaçamento de 8m x 8m.

    Na figura 6 é possível observar a área proposta para a compensação na

    Fazenda Diamante:

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 26

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    Figura 6: Área proposta para compensação ambiental na Fazenda Diamante pelo corte de indivíduos

    ameaçados de extinção na área do empreendimento Aterro Sanitário da Prefeitura de Conceição do

    Mato Dentro.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 27

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    O Decreto n° 47.749/2019, Art 73, em seu parágrafo primeiro define que a

    compensação pelo corte de espécies ameaçadas de extinção “se dará mediante o

    plantio de mudas da espécie suprimida em APP, em Reserva Legal ou em

    corredores de vegetação para estabelecer conectividade a outro fragmento

    vegetacional, priorizando-se a recuperação de áreas ao redor de nascentes, das

    faixas ciliares, de área próxima à Reserva Legal e a interligação de fragmentos

    vegetacionais remanescentes, na área do empreendimento ou em outras áreas de

    ocorrência natural”.

    Pelo que foi exposto da área oferecida para alocação da medida

    compensatória, a proposta atende o fulcro da norma supracitada, uma vez que

    garante o papel de reforçar a conectividade da vegetação local, no entorno de APP e

    próxima a áreas de Reserva Legal, atuando como corredor ecológico.

    Foi apresentado memorial descritivo da área de compensação de 10,85 ha na

    Fazenda Diamante.

    O PTRF apresentado está adequado e o cronograma de execução prevê o

    plantio de mudas para o primeiro período chuvoso após a concessão da Licença.

    Considerou-se um horizonte de cinco anos, incluindo o acompanhamento (tratos

    complementares), a avaliação dos resultados e monitoramento dos plantios e as

    práticas conservacionistas.

    5. Aspectos/Impactos ambientais e medidas mitigadoras.

    Foram apresentados os impactos ambientais quantos aos aspectos físicos,

    bióticos e socioeconômicos, previstos na etapa de implantação, operação e

    descomissionamento do empreendimento,

    5.1 Fase de implantação

    Os principais impactos sob o ponto de vista biótico e físico previstos para a

    fase de implantação do aterro sanitário são a mudança de paisagem, alteração de

    habitats e alteração na fauna, redução da biodiversidade, alteração nas

    características do solo, alteração da qualidade do ar, alteração da qualidade das

    águas superficiais. Os impactos socioeconômicos de maior destaque contemplados

    foram a incerteza e expectativas da população em relação ao empreendimento, a

    sensação de insegurança e o aumento na arrecadação de tributos.

    A modificação na paisagem devido à retirada dos exemplares arbóreos e

    pastagem, terraplanagem e implantação de estruturas será atenuada com

    implantação de barreira vegetal. Ressalta-se que essa ação foi apresentada no

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 28

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    PCA, sendo que no RCA foi descrita como desnecessária, uma vez que o

    empreendimento se encontra em local parcialmente circundado por monocultura de

    eucalipto. No entanto, a equipe técnica considera essa medida favorável à

    atenuação do impacto visual, bem como na amenização dos impactos de ruídos e

    de odores. Por isso, a implantação da cortina vegetal deverá ser executada, e a

    apresentação de cronograma de execução será condicionada nesse parecer único.

    Referente aos impactos no meio biótico, por não haver supressão de

    vegetação, os impactos em relação à fauna serão menores, ainda assim, a

    movimentação de máquinas e os ruídos podem provocar o afugentamento dos

    animais, devendo ocorrer de forma controlada. A perda de biodiversidade vegetal

    não ensejará no risco de extinção de espécies ameaçadas, conforme laudo

    apresentado, que comprova a distribuição dos exemplares que serão suprimidos na

    área próxima ao empreendimento e no estado de Minas Gerais. Cabe pontuar, que

    foi listado como impacto a intervenção em área de preservação permanente, porém

    essa atividade não foi contemplada no AIA e não está autorizada nesse parecer.

    Com relação ao meio físico, o impacto de alteração das propriedades do solo,

    gerado pelas atividades de terraplanagem, impermeabilização do solo da área de

    aterramento, implantação de vias e que pode culminar nos impactos de alteração da

    qualidade das águas superficiais, devido à ocorrência de processos erosivos, deverá

    ser mitigado com a implantação eficiente e devidamente monitorada dos dispositivos

    de drenagem pluvial e dissipação de energia, desde a fase de implantação do aterro.

    5.2 Fase de operação

    Dentre os impactos listados previstos de ocorrerem com a operação do

    empreendimento destacam-se os riscos de explosão, alteração da qualidade das

    águas superficiais e subterrâneas, atração de vetores e avifauna, incômodo

    odorífero, desvalorização imobiliária, atração de catadores, incomodo sonoro,

    estresse da fauna, alteração do tráfego local e alteração da qualidade do ar.

    Como medidas mitigadoras em relação aos gases gerados pelo aterro tem-se

    a manutenção periódica das máquinas e o direcionamento dos gases gerados no

    aterro, estes últimos poderão ter as seguintes destinações, conforme o RCA:

    o caso da geração de gases do efeito estufa, há dois cenários possíveis: (i) deve-se realizar a queima dos gases em chamas para transformação de metano em dióxido de carbono reduzindo o potencial de efeito estufa, além de avaliação periódica das tubulaç es de gases visando identificar a existência de trincas ou rupturas para proceder com a manutenção necessária; (ii) em um cenário mais sustentável, sugere-se a conversão destes gases em energia que pode ser utilizada nas instalaç es do próprio

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 29

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    aterro. Ambos os cenários permitem ao empreendedor a geração de créditos de carbono.

    Quanto à geração de chorume será instalado o sistema de tratamento de

    efluentes. O sistema proposto deverá ser reavaliado considerando o potencial de

    autodepuração do corpo receptor e da existência de captações de usuários dos

    recursos hídricos a jusante, situados a cerca de 800 metros do empreendimento,

    como informa o CA. Foi recomendado que as lagoas sejam cobertas para reduzir a

    emissão de maus odores. O sistema de impermeabilização será implantado em toda

    a base do aterro, onde ocorrerá a disposição de resíduos e geração de percolado,

    com a função de evitar a migração de contaminantes ao ambiente.

    A fim de minimizar a atração de animais vetores e da avifauna deverá ocorrer

    a cobertura de resíduos diariamente. Nos períodos de maior precipitação

    pluviométrica, há previsão de cobertura da frente de deposição dos resíduos com o

    objetivo de reduzir a geração de chorume e atração de animais. Visando reduzir o

    perigo aviário, citam-se ainda as seguintes medidas para se evitar a atração da

    avifauna:

    -se insuficientes pa - aterais.

    - - - - voam em bandos (BRASIL, 1997).

    Dentre as práticas de conservação do solo destacam-se o sistema de

    drenagem das águas pluviais detalhado no PCA, cobrir ravinas já abertas com

    práticas de mecanização do solo e a construção de dissipadores de energia.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 30

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    A fim de verificar a qualidade das águas superficiais haverá monitoramento

    contínuo dos cursos d’água sujeitos aos impactos do empreendimento. Está prevista

    a instalação de pontos de monitoramento a jusante e a montante do

    empreendimento considerando o fluxo de águas subterrâneas, num total de quatro

    pontos de monitoramento conforme imagem a seguir.

    Figura 7: Pontos de Monitoramento de água subterrânea.

    Por se tratar de um empreendimento do tipo aterro sanitário, os resíduos a

    serem gerados na própria operação poderão ser destinados no local, sem demandar

    a destinação final em locais externos.

    Foram propostos ainda no PCA o monitoramento de qualidade do ar e de

    ruídos.

    5.3 Fase de descomissionamento

    Após a desativação do aterro sanitário, continuam os processos de

    decomposição da matéria orgânica depositada, com geração de chorume e a

    emissão de gases, devendo assim, haver continuidade dos tratamentos de efluentes

    e monitoramentos, conforme a ABNT NBR 13.896. A decomposição da matéria

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 31

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    orgânica provoca deslocamentos verticais e horizontais de maciços, o que pode

    causar instabilidade no talude, aumento de processos erosivos e exposição de

    resíduos, que por sua vez podem causar proliferação de vetores de doenças. Sendo

    assim, além do monitoramento ambiental, o aterro continua sob monitoramento

    geotécnico obrigatório em seu descomissionamento.

    Os programas de monitoramento de qualidade de águas subterrâneas,

    superficiais, percolado e geotécnico serão mantidos por um período de 10 anos após

    o encerramento das atividades de disposição de resíduos ou até que se constate

    que os efluentes e emanações atinjam os padrões da legislação vigente. (PCA)

    Haverá a modificação final da paisagem, com o recobrimento final das células

    do aterro, geralmente feita com argila compactada. A adição de camada de solo

    orgânico permite a revegetação e melhoria do aspecto visual.

    Outro relevante impacto elencado pós desativação é a restrição de atividades

    ou usos não recomendáveis para a área, devido à presença do maciço de resíduos

    e sua decomposição, inviabilizando-a para diversos empreendimentos econômicos.

    A desativação do aterro sanitário diminui a quantidade de pessoas circulando

    na área e aumenta o risco de descargas ilegais de resíduos e invasão do local.

    Portanto, é importante a manutenção de instalações de segurança que isolem o

    local como as cercas de delimitação, para impedir a incursão de pessoas dentro do

    aterro, caso existam riscos para pessoas ou animais.

    6. Controle Processual

    Trata-se da análise de pedido de Licença Previa, Licença de Instalação e

    Licença de Operação concomitantes – LAC1 (LP+LI+LO), para a atividade de aterro

    sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte, com capacidade total aterrada

    em final de plano - CAF de 118.340 toneladas de resíduos sólidos urbanos,

    classificada na classe 3 (de médio porte e médio potencial poluidor) , segundos

    parâmetros da Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 2017.

    Cumpre destacar, que o presente processo veio instruído com RCA/PCA, vez

    que o projeto do aterro sanitário é considerado de pequeno porte, nos termos no § 1º

    do art.1º da Resolução CONAMA nº 404, de 2008, pois sua capacidade final diária

    será de 18,3 t/dia de resíduos sólidos urbanos, sendo, portanto, dispensada a

    apresentação de EIA/RIMA.

    O licenciamento ambiental concomitante – LAC, em fase única, está

    disciplinado no art.14, § 1º, inciso I do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 32

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    Assim, passamos a analisar os principais tópicos que compõem o presente

    licenciamento.

    Da leitura do presente parecer, nota-se que o aterro sanitário estará inserido a

    uma distância de 10,25 km do aeródromo da cidade de Conceição do Mato

    Dentro/MG, portanto, dentro da Área de Segurança Aeroportuária, considerando o

    conceito e limite estabelecido pelo art.2º, V da Lei Federal nº 12.725, de 2012.

    Quando inseridos nesta área, os empreendimentos estarão sujeitos a restrições

    especiais em função da natureza atrativa de fauna (caso do aterro sanitário), não

    existindo, portanto, vedação expressa para a instalação de empreendimento atrativo

    de fauna nesta área, desde que, obrigatoriamente, adotem as restrições especiais

    constantes do Programa Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna – PNGRF,

    conforme previsto no art.4º da referida Lei Federal. Neste sentido, apesar de o

    aeródromo estar interditado e não operar voos regulares conforme informado pelo

    empreendedor, o mesmo assinou um Termo de Compromisso, onde se compromete

    a empregar um conjunto de técnicas para mitigar o efeito atrativo de espécies-

    problemas para a aviação, de forma que o empreendimento não se configurará

    como um foco atrativo da fauna.

    Nota-se, ainda, que a localização do empreendimento atendeu os critérios de

    viabilidade estabelecidos pelo art. 3° da Deliberação Normativa COPAM nº 118, de

    2008.

    A publicação do requerimento de licença atendeu ao disposto nos artigos 30 e

    31 da Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 2017(fl.10 e fl.886).

    Observa-se a juntada de documentos que comprovam a regularidade da

    constituição do consórcio intermunicipal, conforme documentos de fls.924/983, e sua

    responsabilidade pelo empreendimento fls.632/635 e fls.644/647.

    O empreendedor apresentou a declaração de conformidade do município de

    Conceição do Mato Dentro/MG, local onde será instalado o aterro sanitário, em

    atendimento ao disposto no art.10, § 1º da Resolução CONAMA nº. 237, de 1997 e

    art.18 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018.

    Foi acostada certidão imobiliária de inteiro teor do imóvel rural onde será

    instalado e operado o aterro sanitário (fls.34/35), que foi adquirido pela empresa

    Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A (fls.906/913), a quem foi compete o

    financiamento do projeto, conforme obrigação assumida no licenciamento ambiental

    do “Projeto Minas- io”, localizado nos municípios de Conceição do Mato Dentro,

    Alvorada de Minas e Dom Joaquim.

    Foi verificada a regularidade da consultoria ambiental responsável pela

    elaboração dos estudos ambientais que instruem o presente processo junto ao

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 33

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    Cadastro Técnico Federal, com a apresentação do Certificado de Regularidade. Em

    relação ao empreendimento deverá ser exigido quando da sua operação. O

    Cadastro Técnico Federal é registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que

    se dedicam a atividades potencialmente poluidoras, e é um dos instrumentos da

    Política Nacional de Meio Ambiente, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 1981.

    Nota-se que para a instalação do empreendimento será necessário realizar

    intervenção ambiental mediante o corte de árvores isoladas ameaçadas de extinção

    e imunes de corte. Percebe-se que foram observados os dispositivos legais

    previstos nos artigos 26 e 73 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2019, bem como, as

    disposições da Lei Estadual nº 9.743, de 1988, alterada pela Lei Estadual nº 20.308,

    de 2012, inclusive, neste último caso, o plantio foi superior ao percentual

    estabelecido pela referida norma.

    Em relação a Reserva Florestal Legal esta é dispensada nos termos do

    art.25, § 2º da Lei Estadual nº 20.922, de 2013. Apesar disso, foi apresentado o CAR

    do imóvel rural onde será instalado o aterro sanitário, com a inscrição da área de

    Reserva Florestal Legal (fls. 1104/1106).

    Não haverá intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, porém,

    foi exigida a recuperação/recomposição de APP’s ocupadas por pastagens,

    mediante a apresentação de um PTRF, o que auxiliará na mitigação dos impactos

    ambientais decorrentes da atividade.

    Em relação à análise da espeleologia, nota-se pelo presente parecer que não

    haverá cavidade natural subterrânea impactada pelas atividades do

    empreendimento, conforme os procedimentos estabelecidos pela Instrução de

    Serviço Sisema nº 08/2017.

    Em relação ao património arqueológico, foi apresentada a manifestação do

    IPHAN, conforme o Ofício Nº 3478/2019/DIVAP IPHAN-MG/IPHAN-MG-IPHAN.

    Em relação ao pagamento da Taxa de Expediente, foi juntado o comprovante

    de pagamento, conforme documento de fls.32/33.

    Deverá ser observado o pagamento da Taxa de Expediente, Taxa

    Florestal e Reposição Florestal (se for o caso), referente ao processo de

    intervenção ambiental, antes da deliberação e decisão da autoridade

    competente.

    Dessa forma, encerra-se o presente controle processual, cuja deliberação e

    decisão competirá a Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha,

    nos termos das competências estabelecidas pela Lei Estadual nº 21.972, de 2016,

    regulamentadas pelo art. 3º, inciso V do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018.

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 34

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    7. Conclusão

    A equipe interdisciplinar da Jequitinhonha sugere o deferimento desta Licença

    Ambiental na fase de LP+LI+LO (LAC1), para a atividade de Aterro Sanitário,

    inclusive aterro sanitário de pequeno porte – ASPP do Consórcio Intermunicipal

    Multifinalitário do Meio Espinhaço – CIMME, no município de Conceição do Mato

    Dentro/MG, pelo prazo de 10 anos, vinculada ao cumprimento das condicionantes e

    programas propostos.

    Oportuno advertir ao empreendedor que a análise negativa quanto ao

    cumprimento das condicionantes previstas ao final deste parecer único (Anexo I),

    bem como qualquer alteração, modificação e ampliação sem a devida e prévia

    comunicação a Supram Jequitinhonha, tornam o empreendimento em questão

    passível de ser objeto das sanções previstas na legislação vigente.

    Ressalta-se que a Licença Ambiental em apreço não dispensa, nem substitui,

    a obtenção, pelo requerente, de outros atos autorizativos legalmente exigíveis.

    A análise dos estudos ambientais pela Superintendência Regional de

    Regularização Ambiental do Jequitinhonha, não exime o empreendedor de sua

    responsabilidade técnica e jurídica sobre estes, assim como da comprovação quanto

    à eficiência das medidas de mitigação adotadas.

    8. Anexos

    Anexo I. Condicionantes para Licença Previa, Instalação e Operação – LP+LI+LO

    do “Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Meio Espinhaço – CIMME”

    Anexo II. Programa de Automonitoramento da Licença Previa, Instalação e

    Operação – LP+LI+LO do “Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Meio

    Espinhaço – CIMME”

    Anexo III. Autorização para intervenção Ambiental – AIA

    Parecer Único - 0230546/2020 (15501293) SEI 1370.01.0022992/2020-95 / pg. 35

  • GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental Superintendência Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha

    Avenida da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina, MG, CEP: 39.100-000 Telefax: (38) 3532-6650

    ANEXO I

    Condicionantes para Licença Previa, Instalação e Operação – LP+LI+LO do

    “Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Meio Espinhaço – CIMME”

    Condicionantes para a fase de Instalação

    Item Descrição da Condicionante Prazo*

    01

    Apresentar PTRF para recomposição das áreas de

    preservação permanente do Imóvel Fazenda Cachoeira

    desprovidas de cobertura vegetal nativa, com

    cronograma de execução.

    60 dias após a

    concessão da

    Licença

    02

    Apresentar relatórios anuais de acompanhamento do

    plantio compensatório para espécies ameaçadas de

    extinção e imunes de corte na Fazenda Diamante.

    Durante a vigência

    da Licença

    03 Apresentar Pr