BADRAN Processo Administrativo N°...

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PREFEITURA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA ESTADO DE SÃO PAULO Praça Prof. Ivo Vannuchi, s/n - cep 14.600-000 TERMO DE REPASSE 013/2016 Cooperação mútua que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA e a INSTITUIÇÃO CENTRO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E MATERNIDADE - CEPIM "ODETE DIP BADRAN" Processo Administrativo 2464/2015 O Município de SÃO JOAQUIM DA BARRA, doravante denominado MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 59.851.543.0001-65, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Dr. Marcelo de Paula Mian, portador do RG n° 8.428.025- SSP/SP , e no CPF n° 066.607.268-02Í casado, médico, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, 825, Bairro Centro; e a Instituição Centro de Proteção à Infância e Maternidade - CEPIM "Odete Dip Badran", instituição beneficente estabelecida nesta cidade, na Rua Piratininga, 1113, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - MANTENEDORA, inscrita no CNPJ, sob o n° 59.851.576/0001-05, com sede nesta cidade de São Joaquim da Barra/SP, neste ato representada pelo seu representante legal, Presidente, Sr. FAEZ BORINI CHAUL, brasileiro, casado, inscrito no RG sob n° 35.067.448-6 SSP/SP e no CPF com n° 223.317.768-14, residente e domiciliado nesta cidade, Rua Paraná, 1100 - celebram o presente Convénio em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal 11.494, de 05 de junho de 2007, Leis Municipais n°s. 030, de 26 de abril de 2007, 094, de 26 de novembro de 2008, 095, de 26 de novembro de 2008, 042, de 13 de abril de 2009 . CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente TERMO DE REPASSE tem por objeto o implemento de ação conjunta entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, para atendimento na Educação Infantil - primeiro nível da Educação Básica - à criança de seis meses a três anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho da Instituição de Educação Infantil. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MUNICÍPIO repassará a INSTITUIÇÃO anualmente a importância de R$ 507.160,00 (quinhentos e sete mil, cento e sessenta reais), distribuída em 12 (doze) parcelas que serão pagas com RECURSOS DO FUNDES, de acordo com o termo de distribuição de recursos do FUNDEB expedido pela Presidente do Conselho do FUNDEB.

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TERMO DE REPASSE n° 013/2016Cooperação mútua que entre si celebram o MUNICÍPIO DE

SÃO JOAQUIM DA BARRA e a INSTITUIÇÃO CENTRO DEPROTEÇÃO À INFÂNCIA E MATERNIDADE - CEPIM "ODETE DIP

BADRAN"Processo Administrativo N° 2464/2015

O Município de SÃO JOAQUIM DA BARRA, doravante denominadoMUNICÍPIO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 59.851.543.0001-65, neste atorepresentado pelo Prefeito Municipal, Senhor Dr. Marcelo de Paula Mian,portador do RG n° 8.428.025- SSP/SP , e no CPF n° 066.607.268-02Ícasado, médico, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, n° 825,Bairro Centro; e a Instituição Centro de Proteção à Infância eMaternidade - CEPIM "Odete Dip Badran", instituição beneficenteestabelecida nesta cidade, na Rua Piratininga, n° 1113, doravantedenominada INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL -MANTENEDORA, inscrita no CNPJ, sob o n° 59.851.576/0001-05, comsede nesta cidade de São Joaquim da Barra/SP, neste ato representadapelo seu representante legal, Presidente, Sr. FAEZ BORINI CHAUL,brasileiro, casado, inscrito no RG sob n° 35.067.448-6 SSP/SP e no CPFcom n° 223.317.768-14, residente e domiciliado nesta cidade, Rua Paraná,n° 1100 - celebram o presente Convénio em conformidade com aConstituição Federal, Lei Federal n° 11.494, de 05 de junho de 2007, LeisMunicipais n°s. 030, de 26 de abril de 2007, 094, de 26 de novembro de2008, 095, de 26 de novembro de 2008, 042, de 13 de abril de 2009 .

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente TERMO DE REPASSE tem por objeto o implemento de açãoconjunta entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, para atendimento naEducação Infantil - primeiro nível da Educação Básica - à criança de seismeses a três anos de idade em seus aspectos físicos, emocionais,afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Planode Trabalho da Instituição de Educação Infantil.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O MUNICÍPIO repassará a INSTITUIÇÃOanualmente a importância de R$ 507.160,00 (quinhentos e sete mil, centoe sessenta reais), distribuída em 12 (doze) parcelas que serão pagas comRECURSOS DO FUNDES, de acordo com o termo de distribuição derecursos do FUNDEB expedido pela Presidente do Conselho do FUNDEB.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕESAs partes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursosmateriais, humanos e financeiros com o propósito de cumprirem o queprescreve o presente instrumento.

l. COMPETE A INSTITUIÇÃO:

a) Atender a 124 (cento e vinte e quatro) crianças de 6 (seis) meses a 3(três) anos, conforme especificado no processo Administrativo n°2464/2015 em seu Plano de Trabalho;b) Observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes doMUNICÍPIO;c) Facilitar aos órgãos competentes do MUNICÍPIO a supervisão e oacompanhamento das ações relativas ao cumprimento do presenteTERMO DE REPASSE e do Plano de Trabalho dele integrante,assegurando-lhes a possibilidade de, a qualquer momento, ter acesso ainformações nas áreas contábil, administrativa, pedagógica, de saúde enutricional;d) Obter e manter a autorização de funcionamento junto ao ConselhoMunicipal de Educação doravante denominado CME;e) Informar ao Setor Municipal de Educação, doravante denominadaSME, o calendário de suas atividades bem como o período de férias erecessos;f) Comunicar, de imediato, ao SME paralisações das atividades,alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de criançasatendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades quevenham a interferir no atendimento educacional;g) Comunicar previamente ao SME mudança de endereço;h) Elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitadas asDiretrizes Curriculares Nacionais e as normas do Sistema Municipal deEnsino;i) Garantir a inclusão e o atendimento de qualidade da criança comdeficiência, sob pena de ser oficiado a respeito aos órgãos competentes;j) Recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatívelcom a função a ser desempenhada, necessários ao desenvolvimento dasações previstas na cláusula primeira deste TERMO DE REPASSE. Asnovas contratações de profissionais que lidam diretamente com criançasde 6 (seis) meses a 3 (três) anos deverão ter, no mínimo, habilitação emensino médio/modalidade normal, conforme LDB, art. 62;k) Apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos doSME, as ações de formação e capacitação dos seus profissionais; u-

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l) Apresentar junto ao SME - Setor Municipal de Educação,mensalmente o controle de frequência das crianças,m) Apresentar ao SME Relatório Trimestral de Desempenho dosComponentes: alimentação, assistência, educação e saúde;n) Aplicar os recursos financeiros repassados nos termos do item II dacláusula segunda, exclusivamente no cumprimento do objeto de que trataa cláusula primeira do presente instrumento, devendo sua movimentaçãoser processada em estabelecimento bancário oficial, em conta correnteespecífica destinada unicamente para este fim;o) Apresentar mensalmente ao SME, a relação de todos ospagamentos efetuados com os recursos do presente TERMO DEREPASSE bem como a documentação comprobatória, conforme consta noManual de Prestação de Contas;p) Manter todas as condições e critérios avaliados quando dahabilitação vigentes e válidos durante todo o período do TERMO DEREPASSE;q) Convergir esforços para atender crianças indicadas pelos programassociais do MUNICÍPIO, em especial aquelas encaminhadas pelosConselhos Tutelares;r) Apresentar junto ao SME, previamente o Calendário Anual deAtividades;s) Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registrosestatísticos bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados e emboa ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelocontrole interno e externo e do Conselho Municipal de Acompanhamentoe Controle Social do FUNDEB, de forma a garantir o acesso àsinformações da correta aplicação e utilização dos recursos financeirosrecebidos;t) Comprometer-se em relação aos géneros alimentícios constantes nacláusula quinta do presente TERMO DE REPASSE a:1)- Acompanhar os servidores e fornecedores da Prefeitura Municipal nodescarregamento dos géneros alimentícios;2)- Armazenar os géneros alimentícios recebidos de forma adequada ezelar pela sua conservação;3)- Utilizar os géneros alimentícios na elaboração do cardápio diário, deacordo com recomendação nutricional da responsável pelo Centro deAlimentação Escolar - CAE.4)- Controlar o estoque dos géneros alimentícios recebidos, conformeorientação da supervisora de alimentação;5)- Permitir e facilitar a supervisão, quanto ao recebimento e utilização dosreferidos géneros alimentícios;

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6)- Disponibilizar equipamentos apropriados para a conservação earmazenamento adequados dos géneros alimentícios perecíveis, ou seja,geladeira e freezer em números suficientes e de balança para conferência,destinados exclusivamente ao atendimento especificado neste item;7)- Encaminhar ao CAE - Centro de Alimentação Escolar - osfuncionários responsáveis pelo preparo e manipulação de alimentos paracursos de formação e aperfeiçoamento na referida área, conformecronograma de cursos, disponibilidade de vagas, e condições defuncionamento da creche;8)- Garantir que os funcionários envolvidos na manipulação de alimentosestejam devidamente uniformizados para o exercício das atividades,conforme orientação.

II. COMPETE AO MUNICÍPIO:

a) Repassar à INSTITUIÇÃO recursos financeiros, na conta corrente n°8123-x Agência 0873-7 Banco do Brasil, obedecendo ao cronograma dedesembolso constante no Plano de trabalho, observada asdisponibilidades financeiras.a.1) Para cálculo deste valor será considerado o número de crianças porfaixa etária e o tipo de atendimento (parcial/ integral) segundo valoresespecificados no Plano de Trabalho e Anexo l da Portaria Interministerial.b) Analisar e aprovar a prestação de contas da INSTITUIÇÃO;c) Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o plano de trabalhoapresentado pela INSTITUIÇÃO.d) Repassar à INSTITUIÇÃO géneros alimentícios conforme cláusulaquinta;e) Acompanhar, supervisionar e avaliar, periódica e sistematicamenteas ações pedagógicas, de saúde, de alimentação e nutrição desenvolvidaspela instituição;f) Propor ao Conselho municipal de Acompanhamento e ControleSocial do FUNDEB alterações no Plano de Trabalho quando houvernecessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançadosreferentes a este instrumento;g) Realizar orientação, supervisão e atividades de formação ecapacitação, com vista à atualização e aperfeiçoamento dos profissionaisda INSTITUIÇÃO;h) Orientar e acompanhar o processo de inclusão das crianças comdeficiência nas INSTITUIÇÕES.l) Encaminhar ao Conselho municipal de Acompanhamento e ControleSocial do FUNDEB para parecer, trimestralmente a prestação de contasapresentadas pela instituição.

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PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado à INSTITUIÇÃO cobrar recurso, dequalquer natureza das pessoas ou famílias pelos serviços prestados noatendimento na Educação Infantil.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Cabe à INSTITUIÇÃO, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais eas normas da SME, elaborar e executar sua proposta político-pedagógica.

Parágrafo Primeiro - A elaboração da proposta político-pedagógica deveresultar de processo de participação coletiva envolvendo dirigentes,coordenadores, educadores, funcionários, famílias e comunidade deacordo com as normas do CME e com os princípios e eixos da PolíticaMunicipal de Educação.

Parágrafo segundo - A proposta político-pedagógica será acompanhadae avaliada pela SME, durante todo o período de vigência deste TERMODE REPASSE no sentido de assegurar o respeito aos direitos das criançasà vivência plena da infância e ao desenvolvimento de suaspotencialidades.

CLAUSULA QUARTATRABALHISTAS

DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E

A INSTITUIÇÃO apresentará mensalmente à Prefeitura guias de encargossociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS eSEFIP); por ocasião da prestação de contas mensal.

DO FORNECIMENTO DE GÉNEROSCLAUSULA QUINTAALIMENTÍCIOS.

O MUNICÍPIO fornecerá géneros alimentícios não perecíveis mensalmentee perecíveis semanalmente necessários para a cobertura de 100% (cempor cento) das necessidades nutricionais das crianças atendidas pelaINSTITUIÇÃO, relativos ao período de permanência das crianças nainstituição desde que ela atenda aos requisitos da cláusula segunda, iteml, letra s, deste instrumento.

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Parágrafo primeiro - O fornecimento será realizado exclusivamente paraalimentação das crianças matriculadas na INSTITUIÇÃO, referente aosdias úteis de cada mês, durante o período de vigência deste TERMO.

Parágrafo segundo - A quantidade de géneros alimentícios serácalculada de acordo com o número de crianças atendidas, a faixa etária, operíodo de sua permanência e o número de dias úteis de cada mês.

CLÁUSULA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Compete ao Setor Municipal de Saúde as ações referentes à prevençãoe promoção à saúde, bem como ações relativas ao Programa dePrevenção e Combate à Desnutrição, vigilância sanitária, controle dezoonoses e vigilância à saúde, sendo que a INSTITUIÇÃO deverárespeitar as normas e orientações do Setor Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMAFINANCEIROS

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos repassados, conforme Cláusula segunda, item II, letra "a",deverão ser aplicados de acordo com o capítulo V da Lei 11.494 de20/06/2007 e somente poderão ser destinados às categorias de despesaprevistas no art. 70 da Lei n° 9.394. de 20 de dezembro de 1996. (Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional)

Parágrafo primeiro - A aplicação dos recursos desta Cláusula estádetalhada e definida no Manual de Aplicação e Prestação de Contas(FNDE);

Parágrafo segundo - É vedada a utilização dos recursos advindos doTERMO em despesas não consideradas como de manutenção edesenvolvimento da educação básica, conforme art. 71 da Lei 9394 de20/12/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDB) e nacompra de material permanente e/ou bens de capital.

Parágrafo terceiro - As faturas, recibos e notas deverão ser emitidosem nome da INSTITUIÇÃO e os pagamentos serem feitos através decheque nominal ao fornecedor ou depósito bancário na conta dofavorecido, devendo ser apresentados quando da prestação de contas.

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Parágrafo quarto - Deverão ser observadas as normas do manual derepasses públicos ao terceiro setor - TCE

CLÁUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DO TERMO DEREPASSE

Compete ao SME, coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes desteTERMO DE REPASSE, por meio do próprio Setor.

Compete aos Órgãos de Controle do Município de forma articulada comConselho de Alimentação Escolar (CAE) e SME coordenarem efiscalizar as obrigações decorrentes do repasse à INSTITUIÇÃO degéneros alimentícios.

CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A INSTITUIÇÃO prestará contas à administração do município da seguinteforma:

1) Prestação de contas parcial, até o dia 15 do mês subsequente,mediante a apresentação mensal de relatórios de atividades mensaisdesenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos noperíodo anterior, bem como de declaração quantitativa do atendimentomensal assinada pelo representante da INSTITUIÇÃO.

2) Prestação de contas anual nos moldes das instruções específicasdo Tribunal de contas do Estado de São Paulo, até 15 de janeiro doexercício subsequente, dos recursos repassados durante o exercícioanterior, bem como de declaração quantitativa do atendimento mensalassinada pelo representante da INSTITUIÇÃO; constituída de:a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal;b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Repasse ;c) Cópia do Termo de termo de repasse e eventuais Termos Aditivoscom a indicação da data de publicação;d) Relatório de cumprimento do objeto;e) Relatório de Execução Físico-Financeira;f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciandoos recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos daaplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e ossaldos;g) Relação de Pagamentos Efetuados;

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h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiaispermanentes oriundos da consecução do objeto, conforme projetoaprovado;i) Extraio da conta bancária específica do período do recebimento da1a parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for ocaso;j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na formapactuada;k) Demonstrativo de Rendimentos;l) Fotografia dos eventos realizados, inclusive demonstrando ofuncionamento dos objetivos propostos;m) Cópia das Notas Fiscais e quaisquer outros documentoscomprobatórios da prestação de contas autenticados pelo INSTITUIÇÃO.n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis.o) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS,ISSQN, IRRF, FGTS e SEFIP);p) Atestado de Aprovação ou Não Aprovação do Relatório Mensal deFrequência (Anexo C);q) parecer do Conselho Fiscal da Mantenedora ou da Instituição deEducação Infantil;r) demais encargos a que a Instituição estiver sujeita.PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas serão comprovadas mediantedocumentos originais fiscais ou equivalentes devendo faturas, recibos,notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios seremitidos em nome da INSTITUIÇÃO e devidamente identificados como nome FNDE, do programa, e do número deste TERMO DE REPASSE eserão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos decontrole interno e externo, pelo prazo de 20 (vinte) anos contados dadata aprovação da prestação pelo TCE ou tomada de contas dogestor do órgão DO MUNICÍPIO relativa ao exercício da concessão.

CLAUSULA DECIMA DA RETENÇÃO DOS RECURSOSFINANCEIROS

Os recursos financeiros constantes da alínea "a" do item II da Cláusulasegunda:

a) serão retidos pelo MUNICÍPIO, nas seguintes ocorrências:

l. Quando a INSTITUIÇÃO deixar de adotar as medidas saneadorasapontadas pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO.

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II. Quando a instituição interromper e/ou paralisar a prestação doatendimento sem prévia comunicação escrita ao SME ou quando deixar decumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades previamenteapresentado ao Município.

b) Verificado o não cumprimento dos compromissos expressos no iteml, cláusula segunda e parágrafo único, o SME notificará a INSTITUIÇÃOpara que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a regularização sob penade:I. Em não regularizando, porém justificando a ocorrência, a retençãoficará a critério de parecer emitido pelo SME.II. Em regularizando intempestivamente a reabilitação do repassefinanceiro terá efeito retroativo, se aprovado pelo SME.III. Em não regularizando, suspender o repasse financeiro a partir doevento e abrir Tomada de Contas Especial.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA TOMADA DE CONTASESPECIAL

Será instaurada a Tomada de Contas Especial, nos termos da Lei, quandoconstatada a ocorrência de quaisquer dos seguintes fatos:l. Omissão no dever de prestar contas.M. Falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo PoderExecutivo do Município mediante TERMO DE REPASSE nos termos dacláusula sétima.III. Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valorespúblicos.IV. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, do qualresulte dano ao erário.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTODOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

O MUNICÍPIO suspenderá o fornecimento de géneros alimentíciosdestinados à INSTITUIÇÃO até o saneamento das irregularidadesocorrentes quando:

a) Houver descumprimento das normas técnicas específicas^estabelecidas pelo CAE;

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b) Se for comprovada utilização indevida dos géneros alimentíciosfornecidos à INSTITUIÇÃO pelo MUNICÍPIO;c) A INSTITUIÇÃO não dispuser de manipulador (es) de alimentaçãoem número proporcional ao número de crianças atendidas;d) Se forem detectados desperdícios e negligência no recebimento,estocagem, manipulação e destinação indevida dos géneros alimentíciosfornecidos à INSTITUIÇÃO pelo MUNICÍPIO;e) A INSTITUIÇÃO não dispuser de equipamentos e utensíliosnecessários, em número suficiente e em bom estado de conservação,conforme disposto na letra t, item 6, da clausula II, do presenteinstrumento;f) Não permitir ou dificultar o trabalho da supervisora de alimentação;g) A INSTITUIÇÃO não se disponibilizar a receber qualificação do CAEpara o monitoramento do correto desenvolvimento das atividadesnutricionais;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS SALDOS DE CONVÉNIO

Os saldos de TERMO DE REPASSE, enquanto não utilizados pelaINSTITUIÇÃO, serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta dePoupança aberta para este fim se a previsão de seu uso for igual ousuperior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ouoperação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,quando a sua utilização verificar-se em prazos menores que um mês,sempre em instituição financeira oficial.

Parágrafo Único - As receitas financeiras auferidas na forma destacláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito deste TERMO eaplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constarde demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

A despesa decorrente do repasse de recursos financeiros deste TERMOcorrerá à conta da seguinte dotação orçamentaria:

02020302 03 02

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Poder ExecutivoEducaçãoEducação BásicaEducação

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12365 Educação infantil12 365 0003 Gestão em Ações de Educação12 365 0003 2014 0000 Operação e Manutenção do Fundeb3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS0.05.00 262.000 FUNDEB- OUTROSFICHA 101

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste TERMO será de 12 (doze) meses, com inícioem 04 de janeiro de 2016 e término em 31 de dezembro deste mesmoano.

PARÁGRAFO ÚNICO - Ao término, o SME sistematizará o processo deacompanhamento e avaliação das atividades executadas pelaINSTITUIÇÃO neste período, com vistas a decidir sobre sua continuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

Este TERMO DE REPASSE de cooperação poderá ser rescindido pelodescumprimento de quaisquer das obrigações ou condições neleestabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões deinteresse público que o torne formal ou materialmente inexequível, ouainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo primeiro - Quando da denúncia, rescisão ou extinção doTERMO DE REPASSE, os saldos financeiros remanescentes, inclusive osprovenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadasserão devolvidos ao Município no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias apartir dessa denuncia, sob pena da imediata instauração de tomada deconta especial do responsável providenciada pelo órgão competente doMunicípio.

Parágrafo segundo - O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Públicodenúncia contra a INSTITUIÇÃO que aplicar a subvenção em fins diversosou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previstoneste TERMO DE REPASSE e à Procuradoria Jurídica do Município paraa cobrança judicial, visando ao ressarcimento aos cofres públicos dosrecursos gastos irregularmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

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A publicação do presente TERMO DE REPASSE será feita nos termos doArtigo 101, da Lei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra,CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Joaquim da Barra para dirimirquaisquer dúvidas oriundas da execução deste TERMO DE REPASSE.

E por estarem acordes com os termos deste TERMO DE REPASSE e aspartes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos osefeitos legais.

SÃO JOAQUIM DA BARRA, 04 de janeiro de 201j$.Assinaturas:

\. MARCELOWPÃMÍAMÍAN

Prefeito de São Joaquim da Barra

Representante Legal da INSTITUIÇÃO MANTENEDORA

II CHAULPresidente dalNSTITUIÇÃO

TESTEMUNHAS:

Êv.

_ _ YTM^OL! > Jv-xxia^Tamiris Olivato da SilvaCPFn° 351. 129.948-94

rNOME l K/ AkxJox

Ana Paula FerreiraCPF n° 213.373.078-82

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ANEXO 5

REPASSES AO TERCEIRO SETORTERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIMDA BARRA/SPÓRGÃO BENEFICIÁRIO: Centro de Proteção à Infância e Maternidade- CEPIM "Odete Dip Badran",TIPO DE CONCESSÃO: (*) SUBVENÇÃO SOCIAL - REPASSE DOGOVERNO FEDERAL - RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDEBVALOR REPASSADO: R$ 507.160,00EXERCÍCIO 2016.

Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para oacompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo noTribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação,e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formaslegais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o maisque couber.Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos osdespachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente aoaludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cadernodo Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709,de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dosprazos processuais.

SÃO JOAQUIM DA BARRA, 04 DE JANEIRO DE 2016.

ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA

ÍÊÁlÃDR. MARCELO DE PAULA MIAN

Prefeito de São Joaquim da Barra

ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: CEPIM-CENTRO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIAE MATERNIDADE "ODETTE DIP B

PresidentHAUL

instituição

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