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Balanço Função Estrutura Elementos

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Balanço

Função

Estrutura

Elementos

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Natureza

• Documento de síntese que regista os saldos das contas patrimoniais

• Fotografia• Imagem fiel[Apropriada]

– imagem verdadeira e apropriada da posição financeira [e do resultado das operações da empresa]

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Obrigação de dar Balanço

• Obrigações dos Comerciantes– Código Comercial – artigo 18.º

• Os comerciantes são especialmente obrigados:– 4.º A dar balanço e prestar contas

• Código Comercial - Artigo 62.º– Todo o comerciante é obrigado a dar balanço

anual do seu activo e passivo nos três primeiros meses do ano imediato

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SNCD-L 158/2009, de 13 de Julho

Artigo 3º1. O SNC é obrigatoriamente aplicável : a) Sociedades… Comerciais; b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial; c) EIRL;d) EP;e) Cooperativas;f) ACE e AEIE;

Balanço: art.11.º

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Balanço e Prestação de Contas

• O Balanço é um dos documentos de prestação de contas

• Os outros são:– Demonstração de resultados por naturezas– Demonstração das alterações do capital

próprio– Demonstração de fluxos de caixa– Anexo

[DL 158/2009, Art. 11º/1]Um Conjunto Completo de Demonstrações Financeiras [EC,8]

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BalançoEstrutura

• Horizontal em duas colunas– Activo – Capital próprio e passivo

• Vertical– Activo– Capital próprio– Passivo

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BalançoEstrutura

Activo Capital próprio

Passivo

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SNCEstrutura Vertical

• Activo• Capital Próprio• Passivo

Portaria 986/2009, de 7 de Setembro

Anexo 1-Modelo Geral

Anexo 7- Modelo reduzido - PE

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ActivoConceito

• Estrutura Conceptual §49

(a)Activo é um recurso controlado pela entidade como resultado de

acontecimentos passados e do qual se

espera que fluam para a entidade

benefícios económicos futuros;

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Acontecimentos PassadosEC § 57

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Benefícios económicos futurosEC § 52 - 58

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Activo

• Activo não Corrente

• Activo Corrente

NCRF 1 §14

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Activo Não Corrente

• Conceito: – NCRF 1 §14

Consumo ou Liquidação em prazo superior a 12 meses

Ciclo Operacional

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Activo Corrente

• NCRF 1 §14

– Consumo, venda, liquidação no prazo de 12 meses

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Capital Próprio

Capital próprio é o interesse residual nos

activos da entidade depois

de deduzir todos os seus passivos.

EC,§49/C; § 64 a 67

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Elementos do CP

• Conceitos : EC §64-67• Enumeração

– Portaria 986/2009, de 7 de Setembro, Anexos 1 e 7• Capital realizado• Outros instrumentos de capital próprio• Reservas Legais• Outras Reservas• Resultados Transitados

Explicação: Código das Contas, Notas de enquadramento [Portaria 1011/2009]

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PassivoConceito: EC § 49/b

(b) Passivo é uma obrigação presente da

entidade proveniente de

acontecimentos passados, da liquidação da

qual se espera que resulte um

exfluxo de recursos da entidade

incorporando benefícios económicos;

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Obrigação

• Presente/Futura• Fontes [NCRF 21§ 8]

– Obrigação legal• Contrato• Lei• Outra operação da lei

– Obrigação construtiva• Reconhecimento de responsabilidades [relações contratuais

de facto…boa fé]

• Presente/Possível/Provável

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Acontecimentos passados

• NCRF§§16-21

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Delimitação

• Provisão [EC §63; – Obrigação presente

• Tempestividade incerta• Montante incerto

– Reconhecimento [NCRF 21]• §13

– Possa ser feita uma estimativa fiável da quantia da obrigação

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Conta de provisões

• 29 Provisões (*)• 291 Impostos• 292 Garantias a clientes• 293 Processos judiciais em curso• 294 Acidentes de trabalho e doenças

profissionais• … …• 298 Outras provisões

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Provisões Gasto

• 67 Provisões do período (*)• 671 Impostos• 672 Garantias a clientes• 673 Processos judiciais em curso• 674 Acidentes no trabalho e doenças

profissionais• … …• 678 Outras provisões

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ProvisõesReversões

• 76 Reversões• 763 De provisões• 7631 Impostos• 7632 Garantias a clientes• 7633 Processos judiciais em curso• 7634 Acidentes no trabalho e doenças

profissionais• … …• 7638 Outras provisões

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Delimitação

• Passivo contingente [NCRF 21§8,11-12– Obrigação possível

• Cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos e não totalmente sob controlo da entidade

– Obrigação presente• Que não é reconhecida porque:

– Não é provável que um exfluxo…– A quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade

– {divulgar, a não ser que seja remota a saída de recursos - §23}– Exemplo: obrigação conjunta e solidária

• A parte da obrigação da outra parte é tratada como um passivo contingenteNCRF 21 § 28

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Exfluxo de recursos

• NCRF§§22-23– Provável

• Mais provável do que não

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Estimativa fiável

• NCRF 21,§§24-25– Estimativa possível

• Provisão

– Impossível estimar• Divulgar passivo contingente

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Passivo - Classes

• Corrente

• Não corrente

NCFR 1,§17

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Elementos do Passivo

• Não Corrente

– Provisões

– Financiamentos obtidos

– Outras contas a pagar

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Passivo Corrente

• Fornecedores• Adiantamentos de clientes• Estado e outros entes públicos• Accionistas/sócios• Financiamentos obtidos• Diferimentos• Outras contas a pagar• Outros passivos Financeiros

– Notas de enquadramento Quadro de Contas

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28 — Diferimentos

• Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser reconhecidos nos períodos seguintes.

• 28 Diferimentos (*)• 281 Gastos a reconhecer• 282 Rendimentos a reconhecer