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BALANÇO SOCIAL

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BALANÇO SOCIAL

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INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL, I.P.

O VICE-PRESIDENTE,

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PARTE I

NOTA INTRODUTÓRIA

O Balanço Social, tornado obrigatório pelo Decreto‐Lei nº 190/96, de 9 de Outubro, para

todos os organismos da Administração Pública Central, Regional e Local que tenham um

mínimo de 50 trabalhadores, é encarado como um instrumento de apoio à gestão, a par do

Plano e do Relatório de Actividades.

Expressando a evolução ocorrida durante o ano de 2010, no que se refere aos recursos

humanos do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. e consequente gestão, o presente

Balanço Social espera poder contribuir proveitosamente para o planeamento, organização e

gestão desses mesmos recursos, através da quantificação de alguns indicadores que

possibilitem uma análise mais pormenorizada dos activos humanos do Organismo,

permitindo:

Caracterizar socialmente o IDP, I.P.;

Avaliar, medir e divulgar o seu potencial humano;

Analisar a evolução dos recursos humanos, de forma a melhorar o seu

enquadramento estratégico face aos objectivos traçados.

Deste modo, o documento que se apresenta pretende ser:

1. Um instrumento de avaliação do exercício da responsabilidade social no Instituto do

Desporto de Portugal, I.P.;

2. Uma ferramenta informativa que, revelando a situação socioprofissional dos serviços, se

possa constituir numa mais‐valia à tomada de decisão relativamente à orientação,

requalificação e recrutamento de recursos visando o cumprimento dos objectivos

desenhados.

Pretende‐se, assim, estimular a participação e o empenho dos trabalhadores, melhorar

qualitativamente as funções desempenhadas e os serviços prestados e efectuar um

planeamento assente numa melhor coordenação e na racionalização dos recursos

disponíveis.

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PARTE II

ORGANOGRAMA DO IDP, I.P.

A 31 de Dezembro de 2010

Presidente Vice - Presidente Vice - Presidente

Departamento de Desenvolvimento Desportivo

Divisão de Comunicação e Relações Públicas

Divisão de Formação

Divisão de Desporto para Todos

Divisão de Desporto Federado

Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais

Divisão de Gestão de Recursos Financeiros

Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento

Organizacional

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Centro Desportivo de Lamego

Divisão de Estudos e Programação de Infra-Estruturas Desportivas

Departamento de Instalações Desportivas

Centro de Medicina Desportiva do Porto

Centro de Medicina Desportiva de Coimbra

Departamento de Medicina Desportiva

Gabinete Jurídico e de Auditoria

Autoridade Antidopagem de Portugal

Laboratório de Análises de Dopagem

Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem

Gabinete Jurídico

Direcções Regionais

Norte

Centro

Lisboa e Vale do Tejo

Alentejo

Algarve

Centro Desportivo Nacional do Jamor

Divisão de Apoio a Projectos e Obras

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PARTE III

RECURSOS HUMANOS

3.01. Relação Jurídica de Emprego

O Instituto do Desporto de Portugal, I.P. contava em 31 de Dezembro de 2010 com um total

de 260 efectivos dos 303 previstos no Mapa de Pessoal aprovado para o ano, em análise,

predominando os activos da carreira de Assistente Técnico. Tal facto, decorrente da

racionalização de recursos financeiros, que impôs a cativação de verbas destinadas ao

recrutamento para novos postos de trabalho, bem como as restrições ao recrutamento e

selecção determinadas pela Lei do Orçamento de Estado, resultou num deficit de activos

humanos para ocupação de Postos de Trabalho previstos e não ocupados no IDP, I.P.

Não obstante, observa-se um ligeiro crescimento na taxa de tecnicidade, que tinha vindo a

decair significativamente desde o ano de 2007, verificando-se no ano de 2010, um ligeiro

aumento, a que não foi alheio o recrutamento de dois técnicos superiores para a Autoridade

Antidopagem de Portugal, bem como o exercício de funções no Instituto, por Docentes do

ensino não superior, requisitados ao abrigo do Estatuto da carreira docente.

EVOLUÇÃO DA TAXA DE TECNICIDADE NO ÚLTIMO QUADRIENIO

0,00%5,00%

10,00%15,00%20,00%25,00%30,00%35,00%40,00%45,00%50,00%

2007 2008 2009 2010

41,32% 34,11% 32,41% 35,76%

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Trabalhadores por relação jurídica de emprego, segundo o grupo profissional e o género

RELAÇÃO JURIDICA DE EMPREGO 

Dirigente  Técnico Superior 

 Assistente Técnico 

Assistente Operacional

Técnico Diagnóstico Terapêutica 

Médico  Enfermeiro Informática Docente Outros TOTAL Direcção Superior 

Direcção Intermédia

COMISSÃO SERVIÇO 

H  4  13  0  0  0  0  0  0  0  0  1  18 

M  0  6  0  0  0  0  0  0  0  0  0  6 

TOTAL 4  19  0  0  0  0  0  0  0  0  1  24 

CTFP 

H  0  0  40  39  29  1  1  0  2  5  0  117 

M  0  0  36  56  19  4  0  1  2  1  0  119 

TOTAL 0  0  76  95  48  5  1  1  4  6  0  236 

TOTAL GLOBAL  260 

TOTAL DE ACTIVOS POR CARREIRA

419

766

9548

11

45

0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100

Direcçao Superior

Direcçao Intermedia

Tecnica Superior

Docente

Assistente Tecnico

Assistente Operacional

Medico

Enfermagem

Informatica

Tec. Diag. Terap.

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3.02. Estrutura Etária

Conforme se observa no quadro infra, os grupos etários entre os 50-54 e os 60-64 anos, são

os que detêm maior peso na estrutura etária do IDP, I.P.

TAXA DE ENVELHECIMENTO Nº de trabalhadores com mais de 55 anos de idade /Nº total de trabalhadores*100 30,38%

Não obstante a tendência de crescimento nos próximos anos, da taxa de envelhecimento no

IDP, I.P., decorrente das actuais políticas de recrutamento e de aposentação, observa-se -

contrariando a corrente de ausência de rejuvenescimento na Administração Publica – que o

IDP, I.P. beneficiou do ingresso de trabalhadores qualificados, no grupo etário inferior a 29

anos, bem como entre os 30-34 anos, num total de 20 activos integrados na carreira técnica

superior.

De salientar, também, que no Instituto do Desporto de Portugal, I.P., não se observa uma

elevada taxa de desigualdade de género, verificando-se no que respeita ao recrutamento de

recursos humanos, o cumprimento das orientações para a União Europeia.

Igual ou inferior a

2930 - 34 35-39 40-44 45-49 50-54 55-59 60-64

Igual ou superior a

65

HOMEM 1 6 13 25 11 36 29 13 1

MULHER 6 7 15 14 19 28 28 6 2

TOTAL 7 13 28 39 30 64 57 19 3

16

13

25

11

3629

13

16 7

15 1419

28 28

6 27

13

2839

30

6457

19

30

102030405060708090

100ESTRUTURA ETÁRIA, SEGUNDO O GÉNERO

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ACTIVOS HUMANOS DO IDP, I .P. POR CARREIRA SEGUNDO O GENERO

TAXA DE FEMINIZAÇÃO GLOBAL Nº de trabalhadores do sexo feminino/Nº total de trabalhadores*100 48,10%

TAXA DE MASCULINIZAÇÃO GLOBAL Nº de trabalhadores do sexo masculino/Nº total de trabalhadores*100 51,89%

3.03. Antiguidade na Administração Publica

Na contagem dos trabalhadores segundo o nível de antiguidade e o género, estão

contemplados 23 dirigentes motivo pelo qual se observa uma clara prevalência no grupo de

activos com tempo de serviço igual ou inferior a 5 anos. Todavia, retirados os dirigentes do

apuramento, em apreço, continua a verificar-se o maior número de activos (71) com

antiguidade igual ou inferior a 5 anos (35 homens e 36 mulheres), maioritariamente

integrados na carreira técnica superior (25 homens e 26 mulheres). A tal facto não e alheio

quer o processo de recrutamento levado a cabo pelo IDP, I.P., no ano de 2009 e, embora

com menor expressão, no ano de 2010, quer a ocupação de postos de trabalho por

docentes do ensino não superior, cuja antiguidade e contabilizada, no IDP, I.P. apenas no

que respeita ao tempo de serviço no Instituto.

020406080

100

4 1340

5

3929

1 0 1 2

0 636

1

56

19

0 1 42

homem mulher

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E na carreira de assistente operacional que se verifica mais tempo de serviço (+ de 30

anos), com um total de 21 activos humanos. Neste sentido, facilmente se compreende que

na próxima década, do total de 48 assistentes operacionais com mais de 25 anos de

serviço, 35 atingirão o tempo de serviço necessário para requerer a aposentação.

3.04. Estrutura Habilitacional

O elevado número de trabalhadores titulares de habilitações académicas de nível superior

(110), não se traduz num Organismo com elevada taxa de tecnicidade (como anteriormente

indicado, situada nos 35,76%), na medida em que, conforme se pode verificar e bastante

mais elevado o numero de activos humanos com habilitações entre os 4 e os 12 anos de

escolaridade, com prevalência de pessoas com o 9º ano de escolaridade completo (50).

Igual ou inferior a

55-9 10-14 15-19 20-24 25-29 30-34 35-39

Igual ou superior

a 40

HOMEM 52 5 26 8 15 12 14 3 0

MULHER 42 9 26 5 16 6 10 10 1

TOTAL 94 14 52 13 31 18 24 13 1

52

5

26

815 12 14

3 0

42

9

26

5

16

610 10

1

94

14

52

13

31

1824

13

10

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

ANTIGUIDADE

TRABALHADORE

143

7

85

4-12 anos

bacharelato

Licenciatura

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TAXA DE HABILITAÇÃO SUPERIOR Nº licenciaturas+mestrados+doutoramentos/Nº total de trabalhadores*100 42,30%

TAXA DE HABILITAÇÃO MEDIA Nº bacharelato/Nº total de trabalhadores*100 2,69%

TAXA DE HABILITAÇÃO SECUNDÁRIA Total de trabalhadores com 12º ano completo/Nº total de trabalhadores*100 10,76%

TAXA DE HABILITAÇÃO ENTRE OS 10º E 11º ANOS Total de trabalhadores com 10º e 11º ano completo/Nº total de trabalhadores*100 6,53%

TAXA DE HABILITAÇÃO BÁSICA Total de trabalhadores com 9º ano completo/Nº total de trabalhadores*100 19,23%

TAXA DE HABILITAÇÃO INFERIOR AO 9º ANO Total de trabalhadores até ao 8º ano completo/Nº total de trabalhadores*100 18,46%

Tende a diminuir, todavia, no ano de 2011, a taxa de habilitação básica, bem como a

intermédia, entre o 10º e o 11º ano e o 12º ano, em virtude de o IDP, I.P. ter iniciado no ano

de 2010, o programa de requalificação académica de recursos humanos, visando promover

a conclusão dos estudos de nível secundário (12º ano), entre os trabalhadores do Instituto.

O Programa contempla um total de 115 activos integrados nas carreiras de assistente

técnico e de assistente operacional, tendo, no ano de 2010, aderido ao programa e,

consequentemente, iniciado o processo de reconhecimento, validação e certificação de

competências (RVCC), 20 trabalhadores.

4 anos 6 anos 9 anos 11 anos 12 anos Bacharelato Licenciatura Mestrado Doutoram/

HOMEM 21 10 17 7 12 6 47 11 4

MULHER 12 5 33 10 16 1 38 9 1

TOTAL 33 15 50 17 28 7 85 20 5

2110

177

126

47

114

125

33

1016

1

38

91

33

15

50

1728

7

85

20

5

0102030405060708090

100

NIVEL DE ESCOLARIDADE

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3.06. Movimento de Entradas

TAXA DE ADMISSÃO NO IDP, I.P. Trabalhadores admitidos/Nº total de trabalhadores*100 8,84%

Iniciaram funções no Instituto do Desporto de Portugal, I.P., 23 trabalhadores, de entre os

quais 11 técnicos superiores.

O modo de ocupação dos postos de trabalho foi o seguinte:

Procedimento concursal - 4 trabalhadores para a carreira técnica superior: Mobilidade Interna – 9 trabalhadores para as carreiras técnica superior e assistente

técnica; CEAGP – 3 trabalhadoras para a carreira técnica superior; Requisição – 4 docentes: Comissão de serviço – 2 dirigentes.

3.07. Movimento de Saídas

TAXA DE SAÍDAS DO IDP, I.P. Trabalhadores saídos/Nº total de trabalhadores*100 10,00%

Saíram do IDP, I.P. em 2010, 5 dirigentes, 3 dos quais, por cessação da comissão de

serviço e 2 por aposentação.

Quanto aos demais trabalhadores, foi um total de 21 saídos, 10 dos quais

predominantemente da careira de assistente técnico, saíram por aposentação

1 1

53 3

0 0

6

12

02468

10

HOMEM

MULHER

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3.08. Balanço Final de Fluxos

DIRIGENTE SUPERIOR

DIRIGENTE INTERMÉDIO

TÉCNICO SUPERIOR/

DOCENTE

ASSISTENTE TECNICO

ASSISTENTE OPERACIONAL

TÉCNICOS DE SAÚDE

TOTAL

ENTRADA 1 1 15 5 0 0 22

SAIDA 0 5 5 11 5 0 26

3.09. Alterações de Posicionamento Remuneratório

TAXA DE ALTERAÇÕES DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO Nº de alterações de posicionamento/Nº total de trabalhadores*100 9,61%

No ano de 2010 alteraram o posicionamento remuneratório 14 trabalhadores, a saber:

3 - Carreira técnica superior;

6 – Carreira assistente técnica;

5 – Carreira assistente operacional

3.10. Horários de Trabalho

Predomina no Instituto, a modalidade de horário de trabalho flexível, praticada por 174

trabalhadores, existindo ainda, 27 trabalhadores com jornada contínua, maioritariamente por

motivos associados a protecção na parentalidade

3.12. Absentismo

De entre os motivos que fundamentaram falta justificada ao serviço, destacam-se a doença

com 2.849 dias de ausência ao serviço, com particular incidência na carreira de assistente

técnico com 1.376 dias de faltas por doença e na carreira de assistente operacional com 950

dias de faltas motivadas por doença.

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As ausências por greve, durante o ano de 2010 não foram expressivas no IDP, I.P.,

contabilizando-se 33 trabalhadores no total dos 3 dias de greve durante o ano,

correspondendo a um total de 231 horas não trabalhadas.

PARTE IV

REMUNERAÇÕES

Encargos com Recursos Humanos

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Do total de 260 trabalhadores do IDP, I.P., conforme se pode observar do quadro supra, a

maioria dos trabalhadores aufere menos de 1.500 euros, com predominância para as

posições remuneratórias equivalentes a remunerações ilíquidas entre os 500 € e os 1.000 €.

Abonos Janeiro - Dezembro de 2010

Classificação Económica Despesa Paga

Código Descrição TOTAL 0101 Remunerações Certas e Permanentes 5.876.057,36

10102 Órgãos Sociais 17.751,36 010103A Pessoal Quadros - Reg Funç Publica 3.864.259,44 010107A Pessoal em regime tarefa ou avença 425.607,34 010108A Pessoal aguardando aposentação 16.762,96 010109A Pessoal em qualquer outra situação 395.326,35 010110A Gratificações 2.266,51 010111A Representação 86.788,66 010112A Suplementos e Prémios 5.479,09 010113A Subsídio de refeição 246.592,50 010114A Subsídios de férias e de Natal 743.229,09 010115A Remunerações doença, maternidade/paternidade 71.994,06 0102 Abonos variáveis ou Eventuais 258.142,86 010202 Horas Extraordinárias 105.237,87 010204 Ajudas de Custo 36.588,70 010205 Abono para falhas 18.948,91 010207 Colaboração técnica e especializada 4.202,31 010211 Subsídio de turno 22.437,46 010212 Indemnizações por cessação funções 49.671,35 010213 Outros suplementos e prémios 18.820,79 010214 Outros abonos - numerário ou espécie 2.235,47 0103 Segurança Social 992.265,34 010301 Encargos com a Saúde 63.983,47 010302 Outros encargos com a saúde 46.061,94 010303 Subsídio familiar crianças e jovens 22.281,84 010304 Outras prestações familiares 6.975,04 010305A0 Caixa Geral de Aposentações 653.063,76 010305B0 Segurança Social 155.543,01

10306 Acidentes em serviço e doenças profissionais 4.902,80 010310O Outras Despesas 16.059,00 010310P Outras Despesas de Segurança Social-Parentalidade 23.394,48

T o t a l 7.126.465,56

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PARTE VI

QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS

Durante o ano de 2010 entendeu-se necessário investir na formação contínua dos

trabalhadores, tendo a mesma incidido, particularmente, nas seguintes áreas:

Utilização de novas plataformas de gestão (documental e de avaliação)

Gestão Financeira

Gestão de Processamento de Vencimentos e outros Abonos

Gestão de Assiduidade / Carreiras / SIADAP

Arquivo e Documentos Digitais

A selecção de todas as acções de formação profissional foi efectuada de acordo com os

seguintes critérios:

Por unidade orgânica / atribuições do serviço Por competências a desenvolver por grupo profissional

A opção pelas áreas acima indicadas articulou-se, necessariamente, com a necessidade de

adaptar os serviços aos novos instrumentos de trabalho e às exigências dos cidadãos que

procuram os nossos serviços, garantindo respostas mais céleres e eficientes.

A modernização dos serviços públicos, todavia, não apela exclusivamente à actualização de

conhecimentos técnico-administrativos, mas também à aquisição de outros conhecimentos

com vista a formar comportamentos de diversidade, capazes de inovação, de agir por

antecipação, facilitando a adaptação aos novos procedimentos organizacionais, motivo pelo

qual, o Instituto investiu em formação profissional transversal, nas áreas de

Desenvolvimento Pessoal; Comportamental e de Cidadania Organizacional.

19

61

1

85

2

168

0

50

100

150

200

DIRIGENTE TÉCNICO SUPERIOR

TÉCNICOS DE INFORMÁTICA

ASSISTENTES TÉCNICOS

ASSISTENTES OPERACIONAIS

TOTAL

Participação em acções de formação, por carreira

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O IDP, I.P. garantiu no ano de 2010, um total de 4.381 horas de formação, frequentada por

193 trabalhadores. O número de horas de formação e de formandos idealmente seria

superior, todavia foram canceladas diversas acções de formação, pela entidade

organizadora das mesmas, por motivos alheios ao IDP, I.P. Não obstante, se se considerar

que no ano de 2009, das 6.710 horas de formação, 3.115 horas corresponde apenas a

formação de dirigentes e que, consequentemente, os demais trabalhadores beneficiaram de

um total de 3.595 horas de formação, facilmente se verifica que os trabalhadores do IDP,

I.P. tiveram no ano de 2010 mais 786 horas do que no ano anterior, correspondendo a

58,2% a media de execução da formação planeada.

• 55• 32

- Nº de Acções Propostas

- Nº de Acções Realizadas

• 260• 168

- Nº de Formandos Previstos

- Nº Total de Formandos

• 39.792,00€• 16.290,80€

- Orçamento Previsto

- Orçamento Executado

• 4.381horas- Nº Total de Horas de Formação

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NOTAS FINAIS

Da breve análise efectuada, importa retirar as seguintes conclusões:

O Balanço Social evidencia, no ano de 2010, como factor dominante, o equilíbrio na Gestão

dos Recursos Humanos, patente no esforço de reposição de activos iniciado em 2009, para

o desenvolvimento de projectos e programas assumidos por Serviços como a ADoP ou o

Centro Desportivo Nacional do Jamor.

As dificuldades de natureza orçamental, decorrentes da redução da despesa do Estado,

foram os principais motivos de impedimento de admissão de novos trabalhadores,

indispensáveis ao desenvolvimento do processo de renovação de activos.

Salienta-se como aspecto relevante a considerar no ano de 2010, a forte aposta na

qualificação dos recursos humanos, quer no âmbito da qualificação escolar, estimulando os

trabalhadores a concluírem o ciclo de estudos secundários, em ambiente de trabalho e

horário laboral, quer através da aposta na formação interna, por formadores que integram os

activos do IDP, I.P., proporcionando, deste modo, sem custos para o Instituto, mais

formação inicial aos trabalhadores.

Os resultados alcançados pelo IDP, I.P. no ano 2010, não sendo ainda os ideais, traduzem

claramente o expressivo reforço efectuado no que concerne o investimento na formação

profissional, bem como no desenvolvimento das aptidões e competências dos recursos

humanos.

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ANEXOS DGAEP

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Código SIOE: 12110000

Ministério:

Serviço / Entidade:

Em 1 de Janeiro 2010255

Em 31 de Dezembro 2010260

Nome

Tel:

E-mail:

Data

(Não incluir Prestações de Serviços)

210034700

[email protected]

15 de abril de 2011

Contacto para eventuais esclarecimentos

Ana Isabel Fernandes

NÚMERO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO SERVIÇO

Presidência do Conselho de Ministros

Instituto do Desporto de Portugal, I.P.

BALANÇO SOCIAL Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro

2010

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO / ENTIDADE

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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 4 4 0 4

Dirigente Intermédio a) 13 6 13 6 19

Técnico Superior 40 36 40 36 76

Assistente Técnico 39 56 39 56 95

Assistente Operacional 29 19 29 19 48

Informático 2 2 2 2 4

Magistrado 0 0 0

Diplomata 0 0 0

Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1

Doc. Ens. Universitário 0 0 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 5 1 5 1 6

Pessoal de Inspecção 0 0 0

Médico 1 1 0 1

Enfermeiro 1 0 1 1

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 4 1 4 5

Chefia Tributária 0 0 0

Pessoal de Administração Tributária 0 0 0

Pessoal Aduaneiro 0 0 0

Conservador e Notário 0 0 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0

Oficial de Justiça 0 0 0

Outro Pessoal de Justiça 0 0 0

Forças Armadas b) 0 0 0

Polícia Judiciária 0 0 0

Polícia de Segurança Pública 0 0 0

Guarda Nacional Republicana 0 0 0

Guarda Prisional 0 0 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0

Bombeiro 0 0 0

Outro Pessoal d) 0 0 0

Total 0 0 0 0 0 0 117 119 0 0 0 0 18 6 0 0 0 0 135 125 260

Prestações de Serviços M F Total

Tarefas 0

Avenças 16 12 28

Total 16 12 28

NOTAS:

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo);

e) Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.

Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género

Grupo/cargo/carreiral / Modalidades de

vinculação

Nomeação DefinitivaNomeação Transitória por

tempo determinado

Nomeação Transitória por

tempo determinávelTOTAL

TOTAL

CT em Funções Públicas a

termo resolutivo certo

CT em Funções Públicas a

termo resolutivo incerto

Comissão de Serviço no

âmbito da LVCR

Comissão de Serviço no

âmbito do Código do

Trabalho

CT em Funções Públicas

por tempo indeterminado

CT no âmbito do Código do

Trabalho

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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 1 2 1 4 0 4 4 0 4

Dirigente Intermédio a) 1 2 1 4 2 1 3 1 2 1 1 13 6 19 13 6 19

Técnico Superior 1 6 4 5 8 8 9 8 0 3 7 3 7 2 4 1 40 36 76 40 36 76

Assistente Técnico 1 5 6 2 4 9 17 19 9 19 2 1 1 39 56 95 39 56 95

Assistente Operacional 1 3 3 5 9 4 8 6 4 3 1 1 29 19 48 29 19 48

Informático 1 1 1 1 2 2 4 2 2 4

Magistrado 0 0 0 0 0 0

Diplomata 0 0 0 0 0 0

Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1 1 0 1

Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 1 1 1 1 2 5 1 6 5 1 6

Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0

Médico 1 1 0 1 1 0 1

Enfermeiro 1 0 1 1 0 1 1

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 2 1 1 1 1 4 5 1 4 5

Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0

Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0

Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0

Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0

Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0

Outro Pessoal de Justiça 0 0 0 0 0 0

Forças Armadas b) 0 0 0 0 0 0

Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0

Polícia de Segurança Pública 0 0 0 0 0 0

Guarda Nacional Republicana 0 0 0 0 0 0

Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0 0 0 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0

Bombeiro 0 0 0 0 0 0

Outro Pessoal d) 0 0 0 0 0 0

Total 0 0 0 0 1 6 6 7 13 15 25 14 11 19 36 28 29 28 13 6 1 2 0 0 135 125 260

135 125 260

M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F

Tarefas 0 0 0 0 0 0

Avenças 3 4 1 1 1 2 2 2 2 4 2 3 1 0 0 0 16 12 28 16 12 28

Total 0 0 0 0 0 3 4 1 1 1 2 2 2 2 4 0 2 3 1 0 0 0 0 0 16 12 28

16 12 28

NOTAS:

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo);

e) Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.

30-34Grupo/cargo/carreira / Escalão etário e género

Menos de 20 anos 20-24 25-29 TOTALTOTAL

35-39 40-44 45-49 50-54 55-59 60-64 65-69 70 e mais

55-59Prestações de Serviços

Menos de 20 anos 20-24 25-29 30-34 35-39 60-6440-44

Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e géneroSE Células a vermelho - Totais não

estão iguais aos do Quadro1

65-69 70 e mais TOTALTOTAL

45-49 50-54

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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 4 4 0 4 4 0 4

Dirigente Intermédio a) 13 6 13 6 19 13 6 19

Técnico Superior 25 26 4 5 2 3 3 4 1 1 1 1 40 36 76 40 36 76

Assistente Técnico 4 9 1 2 22 19 2 1 7 11 2 3 7 4 1 39 56 95 39 56 95

Assistente Operacional 1 5 1 4 2 10 4 10 2 3 6 29 19 48 29 19 48

Informático 1 2 1 2 2 4 2 2 4

Magistrado 0 0 0 0 0 0

Diplomata 0 0 0 0 0 0

Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1 1 0 1

Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 5 1 5 1 6 5 1 6

Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0

Médico 1 1 0 1 1 0 1

Enfermeiro 1 0 1 1 0 1 1

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 2 1 1 1 4 5 1 4 5

Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0

Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0

Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0

Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0

Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0

Outro Pessoal de Justiça 0 0 0 0 0 0

Forças Armadas b) 0 0 0 0 0 0

Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0

Polícia de Segurança Pública 0 0 0 0 0 0

Guarda Nacional Republicana 0 0 0 0 0 0

Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0 0 0 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0

Bombeiro 0 0 0 0 0 0

Outro Pessoal d) 0 0 0 0 0 0

Total 52 42 5 9 26 26 8 5 15 16 12 6 14 10 3 10 0 1 135 125 260

135 125 260

NOTAS:

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo);

e) Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.

25 - 29

Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género

Grupo/cargo/carreira/ Tempo de

serviço

até 5 anos 5 - 9 10 - 14 15 - 19 20 - 24

SE Células a vermelho - Totais não

estão iguais aos do Quadro1

30 - 34 35 - 39 40 ou mais anos TOTALTOTAL

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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 2 2 4 0 44 0 4

Dirigente Intermédio a) 1 9 5 2 1 1 13 6 1913 6 19

Técnico Superior 3 1 31 27 5 7 1 1 40 36 7640 36 76

Assistente Técnico 1 2 5 4 15 26 7 10 8 13 1 2 1 39 56 9539 56 95

Assistente Operacional 20 10 5 1 2 7 2 1 29 19 4829 19 48

Informático 2 2 2 2 42 2 4

Magistrado 0 0 00 0 0

Diplomata 0 0 00 0 0

Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 11 0 1

Doc. Ens. Universitário 0 0 00 0 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 00 0 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 2 1 3 5 1 65 1 6

Pessoal de Inspecção 0 0 00 0 0

Médico 1 1 0 11 0 1

Enfermeiro 1 0 1 10 1 1

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 3 1 1 4 51 4 5

Chefia Tributária 0 0 00 0 0

Pessoal de Administração Tributária 0 0 00 0 0

Pessoal Aduaneiro 0 0 00 0 0

Conservador e Notário 0 0 00 0 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 00 0 0

Oficial de Justiça 0 0 00 0 0

Outro Pessoal de Justiça 0 0 00 0 0

Forças Armadas b) 0 0 00 0 0

Polícia Judiciária 0 0 00 0 0

Polícia de Segurança Pública 0 0 00 0 0

Guarda Nacional Republicana 0 0 00 0 0

Guarda Prisional 0 0 00 0 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 00 0 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 00 0 0

Bombeiro 0 0 00 0 0

Outro Pessoal d) 0 0 00 0 0

Total 0 0 21 12 10 5 17 33 7 10 12 16 6 1 47 38 11 9 4 1 135 125 260

135 125 260

M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F

Tarefa 0 0 00 0 0

Avença 1 1 1 1 2 4 2 3 8 3 1 1 16 12 2816 12 28

Total 0 0 1 0 0 0 1 1 1 0 2 4 2 3 8 3 1 1 0 0 16 12 28

16 12 28

NOTAS:

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo);

e) Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.

TOTALTotalGrupo/cargo/carreira / Habilitação Literária

Menos de 4 anos de

escolaridade4 anos de escolaridade 6 anos de escolaridade 9.º ano ou equivalente 11.º ano 12.º ano ou equivalente Bacharelato Licenciatura

Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária

Menos de 4 anos de

escolaridade4 anos de escolaridade 6 anos de escolaridade 9.º ano ou equivalente

Mestrado Doutoramento

Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e géneroSE Células a vermelho - Totais não

estão iguais aos do Quadro1

TOTALTotal

11.º ano 12.º ano ou equivalente Bacharelato Licenciatura Mestrado Doutoramento

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M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 0 0 0

Dirigente Intermédio a) 0 0 0

Técnico Superior 0 0 0

Assistente Técnico 0 0 0

Assistente Operacional 0 0 0

Informático 0 0 0

Magistrado 0 0 0

Diplomata 0 0 0

Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1

Doc. Ens. Universitário 0 0 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0

Pessoal de Inspecção 0 0 0

Médico 0 0 0

Enfermeiro 0 0 0

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0

Chefia Tributária 0 0 0

Pessoal de Administração Tributária 0 0 0

Pessoal Aduaneiro 0 0 0

Conservador e Notário 0 0 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0

Oficial de Justiça 0 0 0

Outro Pessoal de Justiça 0 0 0

Forças Armadas b) 0 0 0

Polícia Judiciária 0 0 0

Polícia de Segurança Pública 0 0 0

Guarda Nacional Republicana 0 0 0

Guarda Prisional 0 0 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0

Bombeiro 0 0 0

Outro Pessoal d) 0 0 0

Total 0 0 0 0 1 0 1 0 1

M F M F M F M F

Tarefas 0 0 0

Avenças 1 0 1 1

Total 0 0 0 0 0 1 0 1 1

NOTAS:CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Considerar o total de trabalhadores estrangeiros, não naturalizados, em efectividade de funções no serviço em 31 de Dezembro, de acordo com a naturalidade;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).

Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a

nacionalidade e género

Grupo/cargo/carreira

Proveniência do trabalhador

União Europeia CPLP Outros países TOTALTotal

TOTALTotal

Prestações de Serviços / Proveniência do

trabalhador

União Europeia CPLP Outros países

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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 0 0 0

Dirigente Intermédio a) 0 0 0

Técnico Superior 1 1 0 1

Assistente Técnico 1 1 2 2 2 4

Assistente Operacional 0 0 0

Informático 0 0 0

Magistrado 0 0 0

Diplomata 0 0 0

Pessoal de Investigação Científica 0 0 0

Doc. Ens. Universitário 0 0 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0

Pessoal de Inspecção 0 0 0

Médico 0 0 0

Enfermeiro 0 0 0

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 1 0 1

Chefia Tributária 0 0 0

Pessoal de Administração Tributária 0 0 0

Pessoal Aduaneiro 0 0 0

Conservador e Notário 0 0 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0

Oficial de Justiça 0 0 0

Outro Pessoal de Justiça 0 0 0

Forças Armadas b) 0 0 0

Polícia Judiciária 0 0 0

Polícia de Segurança Pública 0 0 0

Guarda Nacional Republicana 0 0 0

Guarda Prisional 0 0 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0

Bombeiro 0 0 0

Outro Pessoal d) 0 0 0

Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 2 1 0 0 0 0 0 4 2 6

M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F

Tarefas 0 0 0

Avenças 0 0 0

Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

NOTAS:

Considere o total de trabalhadores que beneficiem de redução fiscal por motivo da sua deficiência;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).

TOTALTotal

65 - 69 70 e mais 45 - 49 50 - 54 60 - 64 55 - 59

Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género

Grupo/cargo/carreiraMenos de 20 anos 20 - 24 25 - 29 30 - 34 35 - 39

30 - 34 35 - 39

40 - 44

Prestações de ServiçosMenos de 20 anos 20 - 24 25 - 29

Total40 - 44 45 - 49 50 - 54 55 - 59 TOTAL70 e mais 60 - 64 65 - 69

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M F M F M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 1 1 0 1

Dirigente Intermédio a) 1 1 0 1

Técnico Superior 2 2 3 1 3 5 6 11

Assistente Técnico 3 2 3 2 5

Assistente Operacional 0 0 0

Informático 0 0 0

Magistrado 0 0 0

Diplomata 0 0 0

Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1

Doc. Ens. Universitário 0 0 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 3 1 3 1 4

Pessoal de Inspecção 0 0 0

Médico 0 0 0

Enfermeiro 0 0 0

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0

Chefia Tributária 0 0 0

Pessoal de Administração Tributária 0 0 0

Pessoal Aduaneiro 0 0 0

Conservador e Notário 0 0 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0

Oficial de Justiça 0 0 0

Outro Pessoal de Justiça 0 0 0

Forças Armadas b) 0 0 0

Polícia Judiciária 0 0 0

Polícia de Segurança Pública 0 0 0

Guarda Nacional Republicana 0 0 0

Guarda Prisional 0 0 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0

Bombeiro 0 0 0

Outro Pessoal d) 0 0 0

Total 2 2 0 0 6 3 0 0 3 0 0 3 3 1 14 9 23

Prestações de Serviços

(Modalidades de vinculação)M F Total

Tarefas 0

Avenças 0

Total 0 0 0

Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusive;

* Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).

Comissão de serviço CEAGP* Outras situações TOTALTOTAL

Notas:

Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do

posto de trabalho ou modalidade de vinculação

Grupo/cargo/carreira/

Modos de ocupação do posto de trabalho

Procedimento concursal Cedência de interesse

público

Mobilidade interna a órgãos

ou serviços Regresso de licença

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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 0 0 0

Dirigente Intermédio a) 2 2 1 4 1 5

Técnico Superior 0 0 0

Assistente Técnico 0 0 0

Assistente Operacional 0 0 0

Informático 0 0 0

Magistrado 0 0 0

Diplomata 0 0 0

Pessoal de Investigação Científica 0 0 0

Doc. Ens. Universitário 0 0 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0

Pessoal de Inspecção 0 0 0

Médico 0 0 0

Enfermeiro 0 0 0

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0

Chefia Tributária 0 0 0

Pessoal de Administração Tributária 0 0 0

Pessoal Aduaneiro 0 0 0

Conservador e Notário 0 0 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0

Oficial de Justiça 0 0 0

Outro Pessoal de Justiça 0 0 0

Forças Armadas b) 0 0 0

Polícia Judiciária 0 0 0

Polícia de Segurança Pública 0 0 0

Guarda Nacional Republicana 0 0 0

Guarda Prisional 0 0 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0

Bombeiro 0 0 0

Outro Pessoal d) 0 0 0

Total 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 0 0 4 1 5

NOTAS:

Considerar os trabalhadores em regime de nomeação ao abrigo do art. 10º da LVCR;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).

TOTALTotal

Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género

Grupo/cargo/carreira/

Motivos de saída (durante o ano)

Morte Reforma/ /Aposentação Limite de idade Fim da situação de

mobilidade interna

Fim da situação de

cedência de interesse

público

Outros Cessação de comissão de

serviçoCessação por mútuo acordo

Exoneração a pedido do

trabalhador

Aplicação de pena

disciplinar expulsiva

Conclusão sem sucesso do

período experimental

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M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 0 0 0

Dirigente Intermédio a) 0 0 0

Técnico Superior 1 1 2 1 3 4

Assistente Técnico 1 1 6 1 1 1 3 8 11

Assistente Operacional 3 1 1 1 4 5

Informático 0 0 0

Magistrado 0 0 0

Diplomata 0 0 0

Pessoal de Investigação Científica 0 0 0

Doc. Ens. Universitário 0 0 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 1 1 0 1

Pessoal de Inspecção 0 0 0

Médico 0 0 0

Enfermeiro 0 0 0

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0

Chefia Tributária 0 0 0

Pessoal de Administração Tributária 0 0 0

Pessoal Aduaneiro 0 0 0

Conservador e Notário 0 0 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0

Oficial de Justiça 0 0 0

Outro Pessoal de Justiça 0 0 0

Forças Armadas b) 0 0 0

Polícia Judiciária 0 0 0

Polícia de Segurança Pública 0 0 0

Guarda Nacional Republicana 0 0 0

Guarda Prisional 0 0 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0

Bombeiro 0 0 0

Outro Pessoal d) 0 0 0

Total 1 0 0 0 1 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 3 3 1 1 0 0 6 15 21

NOTAS:

Considerar os trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nas modalidades de Contrato por Tempo Indeterminado e Contrato a Termo Resolutivo, Certo ou Incerto;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).

Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género

Grupo/cargo/carreira /

Motivos de saída (durante o ano)

Morte Caducidade (termo) Reforma/ /Aposentação Limite de idadeConclusão sem sucesso do

período experimental

Revogação

(cessação por mútuo

acordo)

Resolução (por

iniciativa do trabalhador)

Denúncia

(por iniciativa do

trabalhador)

TOTALTotal

Despedimento por

inadaptaçãoDespedimento colectivo

Despedimento por

extinção do posto de

trabalho

Fim da situação de

mobilidade interna

Fim da situação de cedência

de interesse públicoOutros

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Grupo/cargo/carreira/

Dificuldades de recrutamento

Não abertura de

procedimento concursal

Impugnação do

procedimento concursal

Falta de autorização da

entidade competente

Procedimento concursal

improcedente

Procedimento concursal

em desenvolvimentoTotal

Dirigente Superior a) 0

Dirigente Intermédio a) 4 4

Técnico Superior 24 24

Assistente Técnico 15 15

Assistente Operacional 9 9

Informático 0

Magistrado 0

Diplomata 0

Pessoal de Investigação Científica 0

Doc. Ens. Universitário 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0

Pessoal de Inspecção 0

Médico 0

Enfermeiro 2 2

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 5 5

Chefia Tributária 0

Pessoal de Administração Tributária 0

Pessoal Aduaneiro 0

Conservador e Notário 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0

Oficial de Justiça 0

Outro Pessoal de Justiça 0

Forças Armadas b) 0

Polícia Judiciária 0

Polícia de Segurança Pública 0

Guarda Nacional Republicana 0

Guarda Prisional 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0

Bombeiro 0

Outro Pessoal d) 0

Total 59 0 0 0 0 59

- Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de:

- não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço;

- impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento;

- recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente;

- procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados;

- procedimento concursal em desenvolvimento.

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).

Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por

grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento

Notas:

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M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 1 1 0 1

Dirigente Intermédio a) 1 1 0 1

Técnico Superior 2 1 5 5 7 6 13

Assistente Técnico 1 5 3 2 4 7 11

Assistente Operacional 4 1 4 1 5

Informático 2 2 2 2 4

Magistrado 0 0 0

Diplomata 0 0 0

Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1

Doc. Ens. Universitário 0 0 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 3 1 3 1 4

Pessoal de Inspecção 0 0 0

Médico 1 1 0 1

Enfermeiro 1 0 1 1

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 4 1 4 5

Chefia Tributária 0 0 0

Pessoal de Administração Tributária 0 0 0

Pessoal Aduaneiro 0 0 0

Conservador e Notário 0 0 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0

Oficial de Justiça 0 0 0

Outro Pessoal de Justiça 0 0 0

Forças Armadas b) 0 0 0

Polícia Judiciária 0 0 0

Polícia de Segurança Pública 0 0 0

Guarda Nacional Republicana 0 0 0

Guarda Prisional 0 0 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0

Bombeiro 0 0 0

Outro Pessoal d) 0 0 0

Total 4 7 0 0 7 7 14 8 0 0 25 22 47

NOTAS:

(1) e (2) - Artigos 46º, 47º e 48º da Lei 12-A/2008;

(3) - Artigo 64º da Lei 12-A/2008;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).

Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e

género

Grupo/cargo/carreira/

Tipo de mudança

Promoções

(carreiras não revistas e

carreiras subsistentes)

Alteração obrigatória do

posicionamento

remuneratório (1)

Alteração do

posicionamento

remuneratório por opção

gestionária (2)

Procedimento concursalConsolidação da mobilidade

na categoria (3)TOTAL

Total

Page 31: BALANÇO SOCIAL - idesporto.pt · indicado, situada nos 35,76%), na medida em que, conforme se pode verificar e bastante mais elevado o numero de activos humanos com habilitações

M F M F M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 4 4 0 4 4 0 4

Dirigente Intermédio a) 1 7 1 6 4 13 6 19 13 6 19

Técnico Superior 31 34 5 2 3 1 40 36 76 40 36 76

Assistente Técnico 3 4 30 39 1 2 7 1 4 2 2 39 56 95 39 56 95

Assistente Operacional 1 2 12 8 4 1 7 9 2 2 29 19 48 29 19 48

Informático 2 2 2 2 4 2 2 4

Magistrado 0 0 0 0 0 0

Diplomata 0 0 0 0 0 0

Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1 1 0 1

Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 5 1 5 1 6 5 1 6

Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0

Médico 1 1 0 1 1 0 1

Enfermeiro 1 0 1 1 0 1 1

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 2 1 1 1 1 4 5 1 4 5

Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0

Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0

Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0

Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0

Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0

Outro Pessoal de Justiça 0 0 0 0 0 0

Forças Armadas b) 0 0 0 0 0 0

Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0

Polícia de Segurança Pública 0 0 0 0 0 0

Guarda Nacional Republicana 0 0 0 0 0 0

Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0 0 0 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0

Bombeiro 0 0 0 0 0 0

Outro Pessoal d) 0 0 0 0 0 0

Total 6 7 86 88 5 0 10 17 10 2 5 5 13 6 135 125 260

135 125 260

NOTAS:

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo);

Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.

Isenção de horário TOTALTotal

Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e géneroSE Células a vermelho - Totais não

estão iguais aos do Quadro1

Grupo/cargo/carreiraRígido Flexível Desfasado Jornada contínua Trabalho por turnos Específico

Page 32: BALANÇO SOCIAL - idesporto.pt · indicado, situada nos 35,76%), na medida em que, conforme se pode verificar e bastante mais elevado o numero de activos humanos com habilitações

M F M F M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 4 4 0 4 4 0 4

Dirigente Intermédio a) 13 6 13 6 19 13 6 19

Técnico Superior 40 36 40 36 76 40 36 76

Assistente Técnico 39 56 39 56 95 39 56 95

Assistente Operacional 29 19 29 19 48 29 19 48

Informático 2 2 2 2 4 2 2 4

Magistrado 0 0 0 0 0 0

Diplomata 0 0 0 0 0 0

Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1 1 0 1

Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 5 1 5 1 6 5 1 6

Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0

Médico 1 1 0 1 1 0 1

Enfermeiro 1 0 1 1 0 1 1

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 2 1 1 1 4 5 1 4 5

Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0

Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0

Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0

Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0

Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0

Outro Pessoal de Justiça 0 0 0 0 0 0

Forças Armadas b) 0 0 0 0 0 0

Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0

Polícia de Segurança Pública 0 0 0 0 0 0

Guarda Nacional Republicana 0 0 0 0 0 0

Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0 0 0 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0

Bombeiro 0 0 0 0 0 0

Outro Pessoal d) 0 0 0 0 0 0

Total 133 122 0 1 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 135 125 260

135 125 260

NOTAS:

Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o número de trabalhadores que o praticam;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo);

Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.

SE Células a vermelho - Totais não

estão iguais aos do Quadro1

TOTAL

Total

17 h 30'

Grupo/cargo/carreira

PNT inferior ao praticado a tempo completo

Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género

Tempo completo

Semana de 4 dias

(D.L. 325/99)

35 horas 42 horas 28 horas

Tempo parcial ou outro

regime especial (*)

células abertas para

indicar nº horas/semana

(*) - Trabalho a tempo parcial (artº 142º da Lei nº 59/2008) ou regime especial (art.º 12º do DL nº259/98): indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo;

Tempo parcial ou outro

regime especial (*)

M F

células abertas para indicar nº horas/semana

Regime especial

(D.L. 324/99)

Tempo parcial ou outro

regime especial (*)

40

PNT - Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho;

Page 33: BALANÇO SOCIAL - idesporto.pt · indicado, situada nos 35,76%), na medida em que, conforme se pode verificar e bastante mais elevado o numero de activos humanos com habilitações

M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 0:00 0:00 0:00

Dirigente Intermédio a) 0:00 0:00 0:00

Técnico Superior 80:04 428:37 458:22 560:20 118:31 203:09 12:00 11:30 668:57 1203:36 1872:33

Assistente Técnico 107:54 233:19 780:50 701:22 169:54 166:38 19:03 6:48 1077:41 1108:07 2185:48

Assistente Operacional 4349:22 10:00 1132:19 328:00 950:40 253:00 250:16 39:00 6682:37 630:00 7312:37

Informático 2:00 14:00 16:00 0:00 16:00

Magistrado 0:00 0:00 0:00

Diplomata 0:00 0:00 0:00

Pessoal de Investigação Científica 0:00 0:00 0:00

Doc. Ens. Universitário 0:00 0:00 0:00

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0:00 0:00 0:00

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e

Secundário0:00 0:00 0:00

Pessoal de Inspecção 0:00 0:00 0:00

Médico 0:00 0:00 0:00

Enfermeiro 0:00 0:00 0:00

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 93:35 47:30 8:39 0:00 149:44 149:44

Chefia Tributária 0:00 0:00 0:00

Pessoal de Administração Tributária 0:00 0:00 0:00

Pessoal Aduaneiro 0:00 0:00 0:00

Conservador e Notário 0:00 0:00 0:00

Oficial dos Registos e do Notariado 0:00 0:00 0:00

Oficial de Justiça 0:00 0:00 0:00

Outro Pessoal de Justiça 0:00 0:00 0:00

Forças Armadas b) 0:00 0:00 0:00

Polícia Judiciária 0:00 0:00 0:00

Polícia de Segurança Pública 0:00 0:00 0:00

Guarda Nacional Republicana 0:00 0:00 0:00

Guarda Prisional 0:00 0:00 0:00

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0:00 0:00 0:00

Outro Pessoal de Segurança c) 0:00 0:00 0:00

Bombeiro 0:00 0:00 0:00

Outro Pessoal d) 0:00 0:00 0:00

Total 4539:20 765:31 0:00 0:00 2385:31 1637:12 1239:05 631:26 281:19 57:18 8445:15 3091:27 11536:42

NOTAS:

Considerar o total de horas suplementares/extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).

e) O trabalho extraordinário diurno e nocturno só contempla o trabalho extraordinário efectuado em dias normais de trabalho (primeiras 2 colunas).

As 3 colunas seguintes são especificas para o trabalho extraordinário em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.

Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de

prestação do trabalho e género

Grupo/cargo/carreira/

Modalidade de prestação do trabalho

extraordinário

Trabalho extraordinário

diurno

Trabalho extraordinário

nocturno

Trabalho em dias de

descanso semanal

obrigatório

Trabalho em dias de

descanso semanal

complementar

Trabalho em dias feriados TOTALTOTAL

Page 34: BALANÇO SOCIAL - idesporto.pt · indicado, situada nos 35,76%), na medida em que, conforme se pode verificar e bastante mais elevado o numero de activos humanos com habilitações

M F M F M F

Dirigente Superior a) 0:00 0:00 0:00

Dirigente Intermédio a) 0:00 0:00 0:00

Técnico Superior 0:00 0:00 0:00

Assistente Técnico 0:00 0:00 0:00

Assistente Operacional 0:00 0:00 0:00

Informático 0:00 0:00 0:00

Magistrado 0:00 0:00 0:00

Diplomata 0:00 0:00 0:00

Pessoal de Investigação Científica 0:00 0:00 0:00

Doc. Ens. Universitário 0:00 0:00 0:00

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0:00 0:00 0:00

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0:00 0:00 0:00

Pessoal de Inspecção 0:00 0:00 0:00

Médico 0:00 0:00 0:00

Enfermeiro 0:00 0:00 0:00

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0:00 0:00 0:00

Chefia Tributária 0:00 0:00 0:00

Pessoal de Administração Tributária 0:00 0:00 0:00

Pessoal Aduaneiro 0:00 0:00 0:00

Conservador e Notário 0:00 0:00 0:00

Oficial dos Registos e do Notariado 0:00 0:00 0:00

Oficial de Justiça 0:00 0:00 0:00

Outro Pessoal de Justiça 0:00 0:00 0:00

Forças Armadas b) 0:00 0:00 0:00

Polícia Judiciária 0:00 0:00 0:00

Polícia de Segurança Pública 0:00 0:00 0:00

Guarda Nacional Republicana 0:00 0:00 0:00

Guarda Prisional 0:00 0:00 0:00

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0:00 0:00 0:00

Outro Pessoal de Segurança c) 0:00 0:00 0:00

Bombeiro 0:00 0:00 0:00

Outro Pessoal d) 0:00 0:00 0:00

Total 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00

NOTAS:

Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).

e) Este quadro refere-se apenas a trabalho nocturno. Para o preenchimento da coluna “trabalho nocturno extraordinário” neste quadro deve-se considerar o

trabalho extraordinário efectuado em dias normais e em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.

Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário, por

grupo/cargo/carreira, segundo o género

Grupo/cargo/carreira/

Horas de trabalho noturno

Trabalho nocturno normal Trabalho nocturno extraordinário TOTALTOTAL

Page 35: BALANÇO SOCIAL - idesporto.pt · indicado, situada nos 35,76%), na medida em que, conforme se pode verificar e bastante mais elevado o numero de activos humanos com habilitações

M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F

Dirigente Superior a) 52,0 52,0 0,0 52,0

Dirigente Intermédio a) 3,0 30,0 415,0 203,0 3,0 418,0 236,0 654,0

Técnico Superior 15,0 41,0 270,0 5,0 3,0 214,0 243,0 3,0 34,0 19,0 13,0 1066,0 852,0 8,0 11,0 20,0 47,0 1391,0 1473,0 2864,0

Assistente Técnico 15,0 115,0 4,0 17,0 670,0 706,0 159,0 10,0 15,0 9,0 18,0 1126,0 1809,0 7,0 4,0 12,0 11,0 2112,0 2595,0 4707,0

Assistente Operacional 4,0 8,0 307,0 643,0 9,0 779,0 554,0 59,0 13,0 1103,0 1273,0 2376,0

Informático 3,0 55,0 58,0 1,0 56,0 111,0 62,0 173,0

Magistrado 0,0 0,0 0,0

Diplomata 0,0 0,0 0,0

Pessoal de Investigação Científica 28,0 28,0 0,0 28,0

Doc. Ens. Universitário 0,0 0,0 0,0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0,0 0,0 0,0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 30,0 22,0 1,0 53,0 0,0 53,0

Pessoal de Inspecção 0,0 0,0 0,0

Médico 2,0 36,0 38,0 0,0 38,0

Enfermeiro 29,0 1,0 30,0 0,0 30,0

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 3,0 8,0 29,0 112,0 1,0 2,0 29,0 126,0 155,0

Chefia Tributária 0,0 0,0 0,0

Pessoal de Administração Tributária 0,0 0,0 0,0

Pessoal Aduaneiro 0,0 0,0 0,0

Conservador e Notário 0,0 0,0 0,0

Oficial dos Registos e do Notariado 0,0 0,0 0,0

Oficial de Justiça 0,0 0,0 0,0

Outro Pessoal de Justiça 0,0 0,0 0,0

Forças Armadas b) 0,0 0,0 0,0

Polícia Judiciária 0,0 0,0 0,0

Polícia de Segurança Pública 0,0 0,0 0,0

Guarda Nacional Republicana 0,0 0,0 0,0

Guarda Prisional 0,0 0,0 0,0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0,0 0,0 0,0

Outro Pessoal de Segurança c) 0,0 0,0 0,0

Bombeiro 0,0 0,0 0,0

Outro Pessoal d) 0,0 0,0 0,0

Total 15,0 15,0 156,0 270,0 16,0 28,0 1221,0 1628,0 159,0 0,0 13,0 66,0 30,0 31,0 3637,0 3588,0 0,0 0,0 0,0 0,0 16,0 17,0 0,0 59,0 102,0 63,0 5365,0 5765,0 11130,0

NOTAS:

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).

Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género

Grupo/cargo/carreira/

Motivos de ausência

Casamento Protecção na parentalidade Falecimento de familiar Doença Por acidente em serviço ou

doença profissionalAssistência a familiares Trabalhador-estudante

Por conta do período de

férias TOTAL

Considerar o total de dias completos de ausência;

Com perda de vencimento Cumprimento de pena

disciplinar Greve Injustificadas Outros Total

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Data Motivo(s) da greve

mm/dd

PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em

hh/mm)

35 horas 1 7:00 101_AUMENTOS SALARIAIS

42 horas

Semana 4 dias (D.L. 325/99)

Regime especial (D.L. 324/99)

Outros

Total 1 7:00

* Período Normal de Trabalho

Data Motivo(s) da greve

mm/dd

PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em

hh/mm)

35 horas 5 35:00 101_AUMENTOS SALARIAIS

42 horas

Semana 4 dias (D.L. 325/99)

Regime especial (D.L. 324/99)

Outros

Total 5 35:00

* Período Normal de Trabalho

Data Motivo(s) da greve

mm/dd

PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em

hh/mm)

35 horas 27 189:00 101_AUMENTOS SALARIAIS

42 horas

Semana 4 dias (D.L. 325/99)

Regime especial (D.L. 324/99)

Outros

Total 27 189:00

* Período Normal de Trabalho

Data Motivo(s) da greve

mm/dd

PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em

hh/mm)

35 horas

42 horas

Semana 4 dias (D.L. 325/99)

Regime especial (D.L. 324/99)

Outros

Total 0 0:00

* Período Normal de Trabalho

Data Motivo(s) da greve

mm/dd

PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em

hh/mm)

35 horas

42 horas

Semana 4 dias (D.L. 325/99)

Regime especial (D.L. 324/99)

Outros

Total 0 0:00

* Período Normal de Trabalho

Âmbito (escolher da lista em baixo)

Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s)

da greve.

Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1

motivo por greve.

Identificação da greve

Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de

paralisaçãoIdentificação da greve

Âmbito (escolher da lista em baixo)

Adm.Pública-Geral Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s)

da greve.

Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1

motivo por greve.

Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s)

da greve.

Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1

motivo por greve.

Identificação da greve

Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s)

da greve.

Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1

motivo por greve.

Âmbito (escolher da lista em baixo)

Identificação da greve

Greve Geral

Adm.Pública-Geral Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s)

da greve.

Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1

motivo por greve.

Identificação da greve

Âmbito (escolher da lista em baixo)

Âmbito (escolher da lista em baixo)

Page 37: BALANÇO SOCIAL - idesporto.pt · indicado, situada nos 35,76%), na medida em que, conforme se pode verificar e bastante mais elevado o numero de activos humanos com habilitações

(Excluindo prestações de serviço)

Género / Escalão de remunerações Masculino Feminino Total

Até 500 € 0

501-1000 € 50 48 98

1001-1250 € 18 37 55

1251-1500 € 9 5 14

1501-1750 € 20 19 39

1751-2000€ 8 5 13

2001-2250 € 5 1 6

2251-2500 € 13 5 18

2501-2750 € 2 2 4

2751-3000 € 8 3 11

3001-3250 € 0

3251-3500 € 0

3501-3750 € 0

3751-4000 € 0

4001-4250 € 0

4251-4500 € 1 1

4501-4750 € 1 1

4751-5000 € 0

5001-5250 € 0

5251-5500 € 0

5501-5750 € 0

5751-6000 € 0

Mais de 6000 € 0

Total 135 125 260

135 125 260

NOTAS:

i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por género;

ii) O total do quadro 17 deve ser igual ao total dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13, por género

iv) Não incluir prestações sociais, subsídio de refeição e outros benefícios sociais;

Remuneração (€) Masculino Feminino

Mínima ( € ) 631,64 € 532,08 €

Máxima ( € ) 4.566,75 € 2.735,69 €

NOTA:

Na remuneração deve incluir o valor (euros) das remunerações, mínima e máxima.

Euros

B - Remunerações máximas e mínimas

Período de referência: mês de Dezembro

Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género

A - Remunerações mensais ilíquidas (brutas)

Período de referência: mês de Dezembro

iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais

suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente.

Número de trabalhadores

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Remuneração base (*) 5.534.930,60 €

Suplementos remuneratórios 281.950,00 €

Prémios de desempenho 18.820,79 €

Prestações sociais 304.147,00 €

Benefícios sociais

Outros encargos com pessoal 986.618,00 €

Total 7.126.466

Nota:

(*) - incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal.

Trabalho extraordinário (diurno e nocturno) 105.237,87 €

Trabalho normal nocturno - €

Trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados (*) - €

Disponibilidade permanente - €

Outros regimes especiais de prestação de trabalho 4.202,31 €

Risco, penosidade e insalubridade - €

Fixação na periferia - €

Trabalho por turnos 22.437,46 €

Abono para falhas 18.948,91 €

Participação em reuniões - €

Ajudas de custo 36.588,70 €

Representação 86.788,66 €

Secretariado 2.266,51 €

Outros suplementos remuneratórios 5.479,09 €

Total 281.950

Nota:

(*) - se não incluído em trabalho extraordinário (diurno e nocturno).

Subsídios no âmbito da protecção da parentalidade (maternidade, paternidade e adopção) 23.394,48 €

Abono de família 22.281,84 €

Subsídio de educação especial 6.975,04 €

Subsídio mensal vitalício

Subsídio para assistência de 3ª pessoa

Subsídio de funeral

Subsídio por morte

Acidente de trabalho e doença profissional 4.902,80 €

Subsídio de desemprego

Subsídio de refeição 246.592,50 €

Outras prestações sociais

Total 304.147

Grupos desportivos/casa do pessoal

Refeitórios

Subsídio de frequência de creche e de educação pré-escolar

Colónias de férias

Subsídio de estudos

Apoio socio-económico

Outros benefícios sociais

Total 0

Prestações sociais Valor (Euros)

Quadro 18: Total dos encargos com pessoal durante o ano

Encargos com pessoal Valor (Euros)

Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios

Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais

Benefícios de apoio social Valor (Euros)

Suplementos remuneratórios Valor (Euros)

Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais

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Total

Inferior a 1 dia

(sem dar lugar a

baixa)

1 a 3 dias de

baixa

4 a 30 dias de

baixa

Superior a 30

dias de baixaMortal Total

Inferior a 1 dia

(sem dar lugar a

baixa)

1 a 3 dias de

baixa

4 a 30 dias de

baixa

Superior a 30

dias de baixaMortal

M 0 0

F 0 0

M 0 1 1

F 0 1 1

M 0 68 68

F 0 8 8

M 0 0

F 0 0

Notas:

Considerar os acidentes de trabalho registados num auto de notícia.

O "Nº total de acidentes" refere-se ao total de ocorrências, com baixa, sem baixa e mortais. O "Nº de acidentes com baixa" exclui os mortais. Excluir os acidentes mortais

no cálculo dos dias de trabalho perdidos na sequência de acidentes de trabalho.

Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes

ocorridos no ano

Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes

ocorridos em anos anteriores

Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa, por género

Acidentes de trabalho

No local de trabalho In itinere

Nº total de acidentes de trabalho (AT) ocorridos

no ano de referência

Nº de acidentes de trabalho (AT) com baixa

ocorridos no ano de referência

Page 40: BALANÇO SOCIAL - idesporto.pt · indicado, situada nos 35,76%), na medida em que, conforme se pode verificar e bastante mais elevado o numero de activos humanos com habilitações

Nº de casos

0

- absoluta

- parcial

- absoluta para o trabalho habitual

Total 0

Casos de incapacidade temporária e parcial

Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados

durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de

acidente de trabalho

Casos de incapacidade

Casos de incapacidade permanente:

Casos de incapacidade temporária e absoluta

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Código(*) Designação

Nota:

(*) - Conforme lista constante do DR nº 6/2001, de 3 de Maio, actualizado pelo DR nº 76/2007, de 17 de Julho.

Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doença

profissional e de dias de trabalho perdidos

Doenças profissionais

Nº de casosNº de dias de

ausência

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Número Valor (Euros)

0 0

Exames de admissão

Exames periódicos

Exames ocasionais e complementares

Exames de cessação de funções

Nota:

Incluir nas despesas com medicina no trabalho as relativas a medicamentos e vencimentos de pessoal afecto.

Visitas aos postos de trabalho

Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no

trabalho ocorridas durante o ano

Actividades de medicina no trabalho

Total dos exames médicos efectuados:

Despesas com a medicina no trabalho

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Segurança e saúde no trabalho

Intervenções das comissões

Reuniões da Comissão

Visitas aos locais de trabalho

Outras

Quadro 23: Número de intervenções das

comissões de segurança e saúde no trabalho

ocorridas durante o ano, por tipo

Número

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Segurança e saúde no trabalho

Acções de reintegração profissional

Alteração das funções exercidas

Formação profissional

Adaptação do posto de trabalho

Alteração do regime de duração do trabalho

Mobilidade interna

Nota:

Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de

reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho

ou doença profissional

Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-C/2007, de

6 de Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Número

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Segurança e saúde no trabalho

Acções de formação

Acções realizadas durante o ano 0

Trabalhadores abrangidos pelas acções realizadas 0

Quadro 25: Número de acções de formação e

sensibilização em matéria de segurança e saúde

no trabalho

Número

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Segurança e saúde no trabalho

Custos

Encargos de estrutura de medicina e segurança no trabalho (a)

Equipamento de protecção (b)

Formação em prevenção de riscos (c)

Outros custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais (d)

Nota:

(a) Encargos na organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho e encargos na organização / modificação dos espaços de trabalho

(b) Encargos na aquisição de bens ou equipamentos

(c) Encargos na formação, informação e consulta

(d) Inclui os custos com a identificação, avaliação e controlo dos factores de risco.

Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doenças

profissionais

Valor (Euros)

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Tipo de acção/duração Menos de 30 horas De 30 a 59 horas de 60 a 119 horas 120 horas ou mais Total

Internas 39 39

Externas 22 104 1 2 129

Total 61 104 1 2 168

Notas:

Relativamente às acções de formação profissional realizadas durante o ano e em que tenham participado os efectivos do serviço, considerar como:

● acção interna, organizada pela entidade;

● acção externa, organizada por outras entidades;

● Nº participações = nºacções * nºparticipantes.

Acções internas Acções externas

Nº de participações Nº de participaçõesNº de participações

(*)

Nº de participantes

(**)

Dirigente superior a) 0 2 2 2

Dirigente intermédio a) 7 10 17 17

Técnico Superior 8 53 61 61

Assistente Técnico 24 61 85 85

Assistente Operacional 0 2 2 2

Informático 0 1 1 1

Magistrado 0

Diplomata 0

Pessoal de Investigação científica 0

Doc. Ens. Universitário 0

Doc. Ens. Sup. Politécnico 0

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0

Pessoal de Inspecção 0

Médico 0

Enfermeiro 0

Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0

Chefia Tributária 0

Pessoal de Administração Tributária 0

Pessoal Aduaneiro 0

Conservador e Notário 0

Oficial dos Registos e do Notariado 0

Oficial de Justiça 0

Outro Pessoal de Justiça 0

Forças Armadas b) 0

Polícia Judiciária 0

Polícia de Segurança Pública 0

Guarda Nacional Republicana 0

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0

Guarda Prisional 0

Outro Pessoal de Segurança c) 0

Bombeiro 0

Outro Pessoal d) 0

Total 39 129 168 168

Notas:

(*) - Considerar o total de acções realizadas pelos trabalhadores, em cada grupo, cargo ou carreira;

(**) - Considerar o total de trabalhadores que, em cada grupo/cargo/carreira, participou em pelo menos 1 acção de formação;

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).

QUADRO 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional

durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração

QUADRO 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante o ano,

por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção

Grupo/cargo/carreira/

Nº de participações e de participantes

TOTAL

Totais devem ser iguais aos do Q. 27

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Grupo/cargo/carreira/ Horas

dispendidas

Dirigente superior a)

Dirigente intermédio a)

Técnico Superior

Assistente Técnico

Assistente Operacional

Informático

Magistrado

Diplomata

Pessoal de Investigação científica

Doc. Ens. Universitário

Doc. Ens. Sup. Politécnico

Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário

Pessoal de Inspecção

Médico

Enfermeiro

Téc. Diagnóstico e Terapêutica

Chefia Tributária

Pessoal de Administração Tributária

Pessoal Aduaneiro

Conservador e Notário

Oficial dos Registos e do Notariado

Oficial de Justiça

Outro Pessoal de Justiça

Forças Armadas b)

Polícia Judiciária

Polícia de Segurança Pública

Guarda Nacional Republicana

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Guarda Prisional

Outro Pessoal de Segurança c)

Bombeiro

Outro Pessoal d)

Notas:

a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);

b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);

c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);

d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).

Tipo de acção/valor

Despesa com acções internas

Despesa com acções externas

TOTAL

Notas:

Considerar as despesas efectuadas durante ano em actividades de formação e suportadas pelo orçamento da entidade.

0:00 65:00 65:00

QUADRO 29: Contagem das horas dispendidas em formação durante o ano, por

grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção

Horas dispendidas em acções internas Horas dispendidas em acções externas Total de horas em acções de formação

42:00 500:00 542:00

98:00 1521:00 1619:00

344:00 1737:00 2081:00

0:00 39:00 39:00

0:00 35:00 35:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

0:00

16.290,80 €

QUADRO 30: Despesas anuais com formação

Valor (Euros)

0,00 €

16.290,80 €

0:00

Considerar as horas dispendidas por todos os efectivos do serviço em cada um dos tipos de acções de formação realizadas durante o ano;

Page 50: BALANÇO SOCIAL - idesporto.pt · indicado, situada nos 35,76%), na medida em que, conforme se pode verificar e bastante mais elevado o numero de activos humanos com habilitações

Relações profissionais Número

Trabalhadores sindicalizados 47

Elementos pertencentes a comissões de trabalhadores

Total de votantes para comissões de trabalhadores

Disciplina Número

Processos transitados do ano anterior 1

Processos instaurados durante o ano

Processos transitados para o ano seguinte

Processos decididos - total: 0

* Arquivados

* Repreensão escrita

* Multa

* Suspensão

* Demissão (1)

* Despedimento por facto imputável ao trabalhador (2)

* Cessação da comissão de serviço

Notas:

(1) - para trabalhadores Nomeados

(2) - para trabalhadores em Contratos de Trabalho em Funções Públicas

Quadro 31: Relações profissionais

Quadro 32: Disciplina