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Balanço de Gestão ANP 2018

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DIRETOR-GERALDécio Oddone

DIRETORESAurélio AmaralDirceu Amorelli Felipe KuryJosé Cesário Cecchi

ESCRITÓRIO CENTRALAv. Rio Branco, n.65 - 12º ao 22º andar Centro - CEP 20.090-004 - Rio de Janeiro - RJ – Brasil

www.anp.gov.br

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Sumário

Apresentação ......................................................................................................................................................................6

1. Introdução ........................................................................................................................................................7

2. A ANP e a sociedade ......................................................................................................................................9

2.1 Atribuições legais ...................................................................................................................................................11

2.2 Ambiente de atuação ............................................................................................................................................11

2.3 Imagem e acontecimentos ...................................................................................................................................12

2.4 Eventos ...................................................................................................................................................................13

2.4.1 Prêmio ANP de inovação tecnológica 2018 ...................................................................................................14

3. Avanços da gestão ........................................................................................................................................15

3.1 Estratégia e governança ........................................................................................................................................16

3.2 Qualidade regulatória ............................................................................................................................................16

3.3 Orçamento e finanças ...........................................................................................................................................16

3.3.1 Aquisições e gestão contratual ........................................................................................................................16

3.4 Gestão interna ........................................................................................................................................................17

3.4.1 Gestão documental ..........................................................................................................................................17

3.5 Tecnologia da informação .....................................................................................................................................18

3.5.1 Principais ações ................................................................................................................................................19

3.6 Gestão de pessoas ...............................................................................................................................................20

3.6.1 Força de trabalho ..............................................................................................................................................20

3.7 Pesquisa e desenvolvimento tecnológico ............................................................................................................21

3.7.1 Revisão do regulamento da cláusula de investimento em P,D&I ...................................................................22

3.7.2 Programa de Formação de Recursos Humanos – PRH/ANP .......................................................................22

4. Exploração e produção ................................................................................................................................23

4.1 O acervo de dados técnicos .................................................................................................................................24

4.1.1 O Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP – BDEP .................................................................25

4.2 Rodadas de licitações ...........................................................................................................................................26

4.2.1 Rodadas de licitações realizadas em 2018 ....................................................................................................26

4.2.2 Rodadas de licitação para 2019 e para o biênio 2020-2021 .........................................................................28

4.2.3 Oferta Permanente ............................................................................................................................................29

4.2.4 Cessão de contratos ........................................................................................................................................30

4.3 Atividade exploratória ............................................................................................................................................30

4.3.1 Contextualização do cenário exploratório no Brasil em 2018 ........................................................................30

4.3.2 Iniciativas realizadas em 2018 com vistas ao fomento da atividade exploratória no Brasil .........................32

4.4 Produção de óleo e gás ........................................................................................................................................33

4.4.1 Números e resultados ......................................................................................................................................34

4.4.2 Fiscalização da medição da produção ...........................................................................................................34

4.5 Participações governamentais ..............................................................................................................................40

4.6 Conteúdo local .......................................................................................................................................................41

4.6.1 Bonificações ......................................................................................................................................................41

4.6.2 Fiscalização .......................................................................................................................................................42

4.6.3 Certificação .......................................................................................................................................................42

4.7 Segurança operacional e meio ambiente ............................................................................................................42

4.7.1 Fiscalização offshore ........................................................................................................................................43

4.7.2 Fiscalização onshore ........................................................................................................................................44

4.7.3 Ações com foco na interface ambiental ..........................................................................................................45

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Balanço de Gestão ANP – 2018

5. Mid & downstream ....................................................................................................................................... 47

5.1 Infraestrutura e movimentação ............................................................................................................................ 48

5.1.1 Abertura do mercado de gás natural / ações pró-concorrenciais ................................................................ 48

5.1.2 Combustível Brasil ........................................................................................................................................... 48

5.1.3 Comprovação da disponibilidade de gás natural para participação em leilões de energia elétrica ......... 49

5.1.4 Termo de compromisso TAG .......................................................................................................................... 49

5.1.5 Chamada pública TBG .................................................................................................................................... 50

5.1.6 Autorizações..................................................................................................................................................... 50

5.1.7 Ações de fiscalização ...................................................................................................................................... 51

5.1.8 Resoluções publicadas ................................................................................................................................... 51

5.2 Produção de combustíveis e derivados .............................................................................................................. 51

5.2.1 Elaboração e publicação do Manual Orientativo de Vistorias ...................................................................... 54

5.3 Distribuição e logística .......................................................................................................................................... 54

5.4 Qualidade de produtos ........................................................................................................................................ 57

5.4.1 Alteração da especificação de óleo diesel BX a B30 .................................................................................... 57

5.4.2 Regulamentação sobre o teor de metanol .................................................................................................... 57

5.4.3 Biodiesel - resolução ANP n° 744/2018 .......................................................................................................... 58

5.4.4 Nova resolução que regulamenta os combustíveis de referência ............................................................... 59

5.4.5 Programa de monitoramento da qualidade dos combustíveis - PMQC ...................................................... 60

5.4.6 Centro de pesquisas tecnológicas (CPT) da ANP ........................................................................................ 62

5.4.7 Renovabio ........................................................................................................................................................ 63

5.5 Acompanhamento de preços .............................................................................................................................. 65

5.5.1 Ações de defesa da concorrência e regulação econômica ......................................................................... 66

5.5.2 Publicação de dados estatísticos ................................................................................................................... 67

5.5.3 Estudos econômicos e setoriais ..................................................................................................................... 67

5.5.4 Implantação do programa de subvenção econômica ao óleo diesel ......................................................... 68

5.6 Fiscalização do abastecimento ........................................................................................................................... 70

6. Conclusão ..................................................................................................................................................... 73

7. Anexos ........................................................................................................................................................... 75

7.1 Organograma ........................................................................................................................................................ 76

7.2 Unidades organizacionais e gestores ................................................................................................................. 77

7.3 Consultas e audiências públicas ......................................................................................................................... 81

7.4 Mapa estratégico da ANP .................................................................................................................................... 83

7.5 Blocos arrematados nas rodadas de 2018 ......................................................................................................... 84

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Balanço de Gestão ANP – 2018

ApresentaçãoAssim como ocorreu em 2017, o ano de 2018 foi desafiador e as conquistas alcançadas provam que o esforço valeu a pena. A ANP precisou estar atenta às oportunidades e riscos inerentes ao mercado regulado, composto por indústrias tão estratégicas para a economia brasileira. Algumas bandeiras foram levantadas, como o aumento da transparência e da concorrência, e as ações regulatórias visaram sempre, em primeiro lugar, o interesse do consumidor.

As rodadas de licitações de blocos exploratórios realizadas voltaram a bater recordes, com cerca de R$ 18 bilhões arrecadados em bônus de assinatura, e continuaram marcando o retorno de grandes empresas internacionais ao Brasil. Seguindo a mesma trajetória de sucesso de 2017, os números foram expressivos. Na 15ª Rodada de Licitações, a ANP alcançou o maior bônus de assinatura total da história em rodadas no regime de concessão – mais de R$ 8 bilhões – e a maior oferta por bloco – cerca de R$ 2,82 bilhões. A 4ª e a 5ª Rodadas de Licitações de Partilha de Produção obtiveram bônus de assinatura de cerca de R$ 10 bilhões e ágios médios no excedente em óleo ofertado superiores a 200% e 170%, respectivamente.

Com vistas a manter o interesse e o ritmo acelerado de crescimento do setor de óleo e gás, o acesso a dados técnicos públicos armazenados na ANP a qualquer empresa e universidade no exterior foi liberado e o volume de dados gratuitos acessados pelas universidades cresceu significativamente.

A ANP se manteve atenta aos movimentos do mercado regulado e empenhada em estimular seu desenvolvimento. Nos setores de gás natural e de refino, foi feita uma análise do mercado e identificada possível concentração, sendo adotadas medidas para evitar a manutenção desses cenários e estimular a competição. Os resultados dos levantamentos e análises realizados foram compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Além disso, a ANP forneceu os subsídios necessários para a formulação de políticas pelo governo, de maneira a associar o rumo dos desinvestimentos ao formato da abertura do mercado de combustíveis e de gás natural no País. No caso dos campos maduros, a ANP tomou medidas regulatórias buscando reverter a queda de arrecadação e o aumento do desemprego na cadeia produtiva do petróleo.

No segmento de combustíveis, o ano foi marcado pela paralisação dos caminhoneiros, que demandou resposta rápida da ANP no acompanhamento do mercado, no fornecimento de alternativas para a retomada do abastecimento e no combate aos preços abusivos. O pagamento dos valores de subvenção ao óleo diesel alterou sobremaneira o quotidiano da Agência, que precisou regulamentar e estabelecer os procedimentos que viabilizaram a nova atribuição.

A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), estabelecida em 2017, também trouxe novas atribuições à ANP que, dentre outras medidas, regulamentou definições, critérios, procedimentos e responsabilidades para a certificação nacional de biocombustíveis. Também foi lançado o RenovaBio Itinerante, com o objetivo de divulgar pelo país a calculadora RenovaCalc, objetivando dirimir dúvidas e identificar possíveis aperfeiçoamentos.

O trabalho foi grande e o Balanço de Gestão ANP 2018 prova isso. Seguros de que estamos no caminho certo, esperamos que 2019 seja o ano que consolide a criação de uma indústria de petróleo, gás e biocombustíveis diversificada e competitiva, que ofereça produtos de qualidade a preços justos para o consumidor.

Décio OddoneDiretor-geral da ANP

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1. Introdução

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Balanço de Gestão ANP – 2018

1. Introdução

O presente Balanço de Gestão traz um resumo das principais realizações da ANP em 2018. Seu objetivo é dar transparência e prestar contas das ações e iniciativas desempenhadas pela Agência na busca pelo cumprimento de sua missão institucional.

A apresentação se dá em quatro capítulos O primeiro, “A ANP e a Sociedade”, traz informações relevantes sobre a ANP e sua atuação na busca de defender o interesse da sociedade. O capítulo apresenta as atribuições legais e o ambiente de atuação da Agência, que alcança dezenas de milhares de agentes nos diversos setores regulados. Também estão presentes informações sobre imagem institucional e principais acontecimentos que marcaram 2018, além dos eventos mais relevantes promovidos pela ANP.

No capítulo “Avanços na Gestão”, são apresentados dados relacionados à governança e estratégia da ANP, incluindo informações sobre iniciativas voltadas à promoção da qualidade regulatória. Informações sobre orçamento e finanças, gestão interna, tecnologia da informação, gestão de pessoas e pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) também fazem parte desse capítulo, que traz números relevantes que ajudam a explicar a importância das áreas meio para os resultados alcançados pela ANP e vistos pela sociedade.

Os números mostrados no capítulo “Exploração e Produção”demonstram o sucesso da retomada do setor de petróleo e gás no Brasil. As rodadas de licitações, mais uma vez, alcançaram resultados recordes e a gestão do acervo de dados técnicos da ANP, que passou por reestruturações, elevou o acesso aos dados técnicos a patamares históricos. A atividade exploratória, a produção e a fiscalização também são apresentadas nesse capítulo, com números que ajudam a compreender a importância da ANP no desenvolvimento do setor. Finalmente, o capítulo também traz informações sobre participações governamentais, conteúdo local e segurança operacional e meio ambiente, este último de extrema importância para a realização das rodadas.

O último capítulo, “Mid/Downstream”, traz dados de infraestrutura e movimentação de produtos líquidos e gás natural. A abertura do mercado de gás natural, as medidas pró-concorrenciais e a agenda da iniciativa Combustíveis Brasil impulsionaram a ANP a atuar sob uma nova dinâmica, considerando sua participação nas diversas ações decorrentes de tais eventos. Também estão presentes no capítulo dados de produção, distribuição e qualidade de combustíveis e derivados. A política do RenovaBio é outro exemplo que trouxe grandes impactos à atuação da ANP, levando à criação de uma coordenação voltada, exclusivamente, a tratar do assunto. Outras informações relevantes trazidas estão relacionadas ao acompanhamento de preços e à fiscalização do abastecimento. Nesses casos, tratam-se daquelas informações de maior interesse do consumidor e, por isso, os números são amplamente divulgados.

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2. A ANPe a sociedade

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2. A ANP e a sociedade

Autarquia especial da Administração Federal Indireta, a ANP responde pela regulação dos setores de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Com sede em Brasília e Escritório Central no Rio de Janeiro, a Agência conta ainda com Núcleos de Fiscalização localizados nas cidades de Belo Horizonte, Manaus, Porto Alegre, Salvador e São Paulo.

Além de regular, contratar e fiscalizar, a Agência fornece subsídios ao governo na formulação de políticas energéticas voltados ao desenvolvimento das indústrias reguladas. O processo decisório ocorre por meio de sessões da Diretoria Colegiada, composta por um diretor-geral e quatro diretores, e todas as decisões que afetam agentes econômicos e consumidores são submetidas a consulta e audiência públicas. Em algumas situações mais complexas, são lançadas tomadas públicas de contribuições (TPCs) antes de se iniciar o processo regular de revisão ou de introdução de uma nova resolução.

As TPCs visam adiantar ao mercado e à sociedade algum assunto que poderá ser alvo de regulamentação ou de revisão de regras já estabelecidas. Sem estudos concluídos ou mesmo propostas de regulamentos, é dada a oportunidade a todos de se manifestar ou mesmo de analisar mais profundamente o tema, sem estar vinculado necessariamente a uma minuta. Somente no momento da consulta e audiência públicas é que a discussão recai sobre uma ou mais minutas específicas. Na tabela 1 são apresentadas as TPCs lançadas em 2018:

TABELA 1 – Tomadas públicas de contribuições 2018

Nº Objetivo

1Criação de norma para discutir a conveniência de estabelecer uma periodicidade mínima para o repasse do reajuste dos preços dos combustíveis.

2Elaboração de ato normativo estabelecendo novas regras para a comercialização de etanol combustível pelas usinas diretamente aos postos revendedores varejistas.

3 Análise da verticalização da cadeia de distribuição de combustíveis.

4 Análise da necessidade de se manter a tutela regulatória da fidelidade à bandeira.

5Avaliar possíveis mecanismos de substituição de GNL por gás doméstico nos contratos de fornecimento de gás, quando projetos de produção estiverem concluídos.

6Promoção da concorrência e desverticalização na indústria de gás natural, assim como o aumento da oferta de gás natural ao mercado.

7Análise acerca dos impactos sobre o mercado e a sociedade em uma eventual permissão por parte da ANP ao enchimento fracionado de recipientes transportáveis de GLP por parte dos distribuidores e à comercialização de GLP em recipientes de outras marcas (OM).

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1. Instrumentos regulatórios que contemplem incentivos ao desenvolvimento e produção de acumulações de hidrocarbonetos ou campos originalmente com reservas de economicidade marginal;

2. Definição de critérios para avaliação da economicidade de tais acumulações ou campos e para concessão de eventuais incentivos.

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1. Elaboração ou revisão de instrumentos regulatórios que contemplem os critérios a serem aplicados na delimitação de área de campo de petróleo ou gás natural; incluindo-se:

i) agrupamento de reservatórios; ii) definição de reservatório contínuo; iii) instalações e equipamentos a serem considerados;

2. Justificativa ou suporte às contribuições apresentadas para a definição dos critérios a serem aplicados na delimitação de área de campo de petróleo ou gás natural.

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2.1 Atribuições legais

A ANP foi criada pela Lei 9.478/97 (conhecida como Lei do Petróleo), cuja regulamentação ocorreu por meio do Decreto 2.455, de 14 de janeiro de 1998. Visando acompanhar o desenvolvimento no País, as atribuições da ANP foram significativamente ampliadas desde sua criação, sobretudo, nos últimos anos. Alguns exemplos de diplomas legais que alteraram a Lei do Petróleo são: Lei nº 11.097/2005 (Biodiesel), Lei 11.909/2009 (Lei do Gás), Lei 12.276/2010 (Cessão Onerosa) e Lei 12.351/2010 (Regime de Partilha de Produção em Áreas do Pré-sal, alterada pela Lei nº 13.365/2016).

Em 2018, os Decretos nº 9.454, nº 9.403e nº 9.392 e a Lei nº 13.723, relacionados à subvenção econômica ao óleo diesel, demandaram grande esforço da Agência, na medida em que lhe atribuíram não só a implementação, como também a execução do programa. Embora de caráter provisório (o fim do programa se deu no dia 31/12/2018), o pagamento dos valores da subvenção envolveu diversas áreas e equipes que precisaram dedicar-se, quase exclusivamente, aos procedimentos de cálculo, verificação e pagamento às empresas beneficiárias.

Em dezembro de 2018, foi editado o Decreto nº 9.616, que, mais uma vez, aumenta substancialmente as atribuições da ANP para a promoção de um mercado concorrencial e independente de gás natural, antes dominado pela Petrobras. Adicionalmente, tramita projeto de lei que institui novo marco regulatório do gás natural. Caso aprovado, trará novas atribuições regulatórias para a ANP e impactará no volume de trabalho.

2.2 Ambiente de atuação

A ANP atua em um ambiente que reúne setores bastante distintos da economia e que demandam, portanto, ações regulatórias específicas. A indústria de óleo e gás e a de biocombustíveis, embora tenham em comum a produção de energia, precisam de medidas regulatórias que estimulem o seu desenvolvimento e adequem a atividade econômica aos interesses nacionais, consideradas as suas particularidades.

Outra característica relevante do mercado regulado pela ANP é o expressivo número de agentes econômicos que o compõem.

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Figura 1 – Fiscalização e regulação da ANP – Principais agentes econômicos em números

Nesse ambiente de atuação diverso e expressivo, tanto em número de agentes econômicos, como em volume de recursos investidos, a ANP precisa contar com recursos humanos e orçamentários condizentes com sua missão institucional.

Figura 2 – Principais números, recursos e despesas

Janeiro, 2019

2.3 Imagem e acontecimentos

Em 2018, o País enfrentou uma crise de desabastecimento em função da greve dos caminhoneiros. A ANP precisou responder rapidamente na divulgação de informações periódicas e atualizadas para a imprensa e a intensa estratégia de redes sociais teve por objetivo manter a sociedade informada sobre as medidas adotadas para garantir o abastecimento.

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Nesse período, a Agência implementou medidas regulatórias emergenciais com vistas a regularizar o suprimento de combustíveis. Após a greve, a ANP ficou responsável pela implementação e execução do programa de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel. A gestão do programa durou sete meses, divididos em três fases e dez períodos. Foram pagos, em 2018, R$ 4,82 bilhões aos agentes.

Foi registrado aumento do número de acessos ao Portal da ANP em 15%, se comparado ao mesmo período do ano anterior, com crescimento mais significativo a partir dos meses de maio e junho (quando ocorreu a greve dos caminhoneiros). Também houve aumento do patamar nos meses subsequentes, com o início do programa de subvenção à comercialização do óleo diesel e, consequentemente, com a publicação de preços de referência e de comercialização desse combustível. A percepção da ANP na imprensa foi positiva, com expressivo indicador de 99,2% de matérias positivas ou neutras e aumento de 57% no número de notas à imprensa em relação ao ano anterior, totalizando 378 notas até meados de dezembro e média de 1,5 notas/dia útil.

A ANP passou a divulgar em seu Portal a média semanal dos preços de paridade de importação de gasolina, diesel, QAV e GLP, com o objetivo de fornecer aos consumidores referência na formação dos preços dos combustíveis no País. Ainda com o objetivo de estimular a transparência, foi lançado o novo site das rodadas de licitações (http://www.rodadas.anp.gov.br), com o layout reformulado para oferecer uma navegação mais rápida e fácil, além de maior acessibilidade. Também foi lançada a newsletter “Notícias da Semana”, direcionada aos agentes regulados e à sociedade como um todo, com resumo semanal das principais notícias da ANP; e criadas novas áreas no site da ANP, como a de Dados Abertos, a Agenda de Eventos (eventos realizados pela ANP ou promovidos pelo setor com apoio institucional e/ou representação da Agência), e a Agenda de Dirigentes (divulgação da agenda de compromissos públicos de autoridades - diretores e ocupantes de cargos DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes).

A estratégia de mídias sociais no Twitter, Facebook e LinkedIn foi ampliada, com direcionamento dos temas por rede e utilização de vídeos e peças gráficas. Tal iniciativa refletiu no crescimento do número de seguidores. Em 2018, os perfis da Agência alcançaram 23.099 novas curtidas (comparado com 9.317 em 2017).

O Centro de Relações com o Consumidor – CRC registrou aumento de mais de 100% nas denúncias/reclamações no período da greve, de maio a junho, comparado ao mesmo período no ano anterior. No total de atendimentos registrados, o aumento foi de aproximadamente 10% no número de ligações em comparação com 2017.

2.4 Eventos

Marcado por grandes eventos, 2018 foi um ano em que a ANP, além das rodadas de licitação, promoveu importantes encontros com o mercado, tanto em nível nacional quanto internacional. Dentre audiências públicas, seminários e outros, foram 131 eventos internos e externos realizados no ano.

O Workshop “Cenário atual e perspectivas para o mercado de combustíveis no Brasil em 2018” reuniu, no Rio de Janeiro, mais de 250 participantes, entre servidores e agentes regulados de diversos setores, para debater o futuro do downstream. O compromisso assumido foi o de identificar melhorias regulatórias a serem feitas nos diversos setores e de priorizar temas para a Agenda Regulatória.

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O Seminário Anual de Fiscalização ocorreu em Porto Alegre e reuniu aproximadamente 120 fiscais da ANP e representantes do Judiciário, Ministérios Públicos, Procons e universidades. O evento representou um momento de reflexão sobre diversos assuntos relacionados à fiscalização federal, abordando experiências em outros órgãos públicos e parcerias entre as diversas instituições que realizam fiscalização no setor de combustíveis.

A ANP também organizou diversas missões internacionais, dentre elas road shows com o objetivo de promover as rodadas junto às grandes operadoras, instituições financeiras e investidores, visando assim promover a criação de ambiente favorável à atração de investimentos. Essas missões incluíram Pequim, Abu Dhabi, Londres, Washington, Nova York, Houston e Calgary.

2.4.1 Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2018

O Prêmio ANP de Inovação Tecnológica foi criado em 2014 e tem como objetivo reconhecer e premiar os resultados associados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que representem inovação tecnológica para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, desenvolvidos no Brasil por instituições de pesquisa credenciadas pela ANP, empresas brasileiras e empresas petrolíferas, com recursos da Cláusula de PD&I presente nos contratos de exploração e produção (E&P).

Nesta sua quinta edição (2018), foram cinco as categorias, em que concorreram 102 projetos de universidades, empresas petrolíferas e outras empresas brasileiras. A avaliação dos vencedores foi feita com base nos critérios de originalidade, relevância, aplicabilidade e funcionalidade da tecnologia.

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Avançosda Gestão

3.

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3. Avanços da gestão

3.1 Estratégia e governança

A ANP possui um Planejamento Estratégico, fundamental para o atual modelo de gestão. O Mapa Estratégico, desenhado para o período 2017-2020, encontra-se, atualmente, em fase de execução. Em 2018, foi elaborada a carteira de projetos estratégicos e dado início à sua execução. Os indicadores da estratégia foram estruturados e a primeira reunião de análise da estratégia - R.A.E. foi realizada.

Com vistas a promover a boa governança, foi criado o Banco de Decisões, que consolida, de forma segmentada, por assunto, as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada (http://www.anp.gov.br/diretoria-colegiada/banco-de-decisoes-resolucoes-de-diretoria-colegiada). O banco visa servir de eventual balizamento às futuras decisões e evoluções regulatórias e contratuais. A Carta de Serviços (http://www.anp.gov.br/carta-de-servicos), outro importante instrumento de transparência e comprometimento da gestão pública com a qualidade dos serviços prestados aos seus diversos públicos, foi atualizada. Também foi implantada a primeira fase do Plano de Dados Abertos – PDA (http://www.anp.gov.br/dados-aberto-anp), possibilitando a divulgação dos dados brutos e dos relatórios mais requisitados pela sociedade, em formato aberto, de fácil interpretação e processamento.

Em 2018, foi criado o Comitê de Governança, Riscos e Controles da ANP. Diversas ações no sentido de dar encaminhamento ao tema e contribuir para a implantação da Gestão de Riscos na ANP foram realizadas, incluindo a criação de um Subcomitê com o objetivo de auxiliar o Comitê nesse importante desafio.

3.2 Qualidade regulatória

A qualidade regulatória também foi alvo de grande atenção em 2018. O “Manual para a elaboração de atos normativos da ANP” (http://www.anp.gov.br/images/Acesso_Informacao/qualidade-regulatoria/manual-atos-normativos.pdf) foi publicado, representando importante passo rumo à uniformização e padronização dos atos editados pela ANP. Com vistas a consolidar a iniciativa, duas turmas de servidores foram capacitadas em “Legística e Simplificação Administrativa” e foi promovido o “I Seminário de Qualidade Regulatória”, que contou com 70 participantes.

Ao longo do ano, as ações da Agenda Regulatória 2017-2018 foram acompanhadas e foi dado início à captação das diretrizes para a construção da Agenda Regulatória 2019-2020.

3.3 Orçamento e finanças

Os alicerces de atuação, em 2018, foram: a desburocratização, a simplificação administrativa, a parcimônia na gestão das despesas correntes e a transformação digital. A ANP executou 98,2% do orçamento liberado, o que correspondeu ao valor de R$ 21,2 milhões. Em agosto, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2019. Nesse contexto a ANP terá R$ 195 milhões para despesas discricionárias e R$ 14,6 milhões para o PAC.

3.3.1 Aquisições e gestão contratual

O quantitativo de instrumentos celebrados pela ANP para aquisição de bens e serviços, em 2018, está demonstrado abaixo:

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Balanço de Gestão ANP – 2018

TABELA 2 – Instrumentos celebrados para aquisição de bens e serviços 2018

Aquisições 2018

Licitações* 43

Compras diretas (dispensa de licitação)** 164

Inexigibilidade de Licitação** 44

Contratos celebrados 46

Aditivos e apostilas 136

Atas de registros de preços 21

* Nas seguintes modalidades: 41 pregões eletrônicos (95%) e 2 concorrências.

** Incluindo serviços de seleção e treinamento.

O ano de 2018 encerrou com um total de 29 contratos administrativos de serviços continuados e outros 28 instrumentos firmados para aquisições de bens e prestação de serviços pontuais, na forma de ata de registro de preços ou notas de empenho.

3.4 Gestão interna

3.4.1 Gestão documental

A gestão da documentação e informação avançou bastante em 2018. Destaque para a adaptação do funcionamento dos protocolos centrais e setoriais à realidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adotado pela ANP para a gestão de processos e documentos. A liderança do projeto ANP Digital também merece destaque. Todas as unidades da Agência já utilizam o sistema e 74% dos tipos de processos mapeados já se encontram migrados para o sistema. Em dezembro de 2018, teve início a divulgação periódica do Painel de Controle - Indicador de Adesão ao SEI, para acompanhamento do status de adesão das unidades organizacionais (UORGs).

No que diz respeito ao SEI, foi planejado, licitado e já está em funcionamento o bureau de digitalização de processos e documentos. Os serviços estavam previstos no cronograma original do projeto e vão prestar relevante contribuição para o processo de adesão final das unidades da ANP ao sistema. O objeto do contrato abrange, além da digitalização, o cadastro/indexação no SEI, o tratamento e higienização dos processos e documentos e a respectiva remontagem dos processos digitalizados.

Os treinamentos, direcionados a diferentes públicos usuários do SEI, capacitaram: 96 multiplicadores, indicados pelos gestores das unidades; 24 secretárias e mais de 100 servidores e prestadores de serviço dos Núcleos Regionais de Fiscalização. Além disso, houve duas turmas cujo perfil de treinamento voltou-se às funcionalidades básicas do SEI. A equipe do projeto ANP Digital analisou, no período, cerca de 1.170 solicitações de cadastro de usuário externo e liberou 829 acessos. E, até o final de dezembro, o SEI já contava com 947 usuários externos habilitados para realizar o peticionamento eletrônico de documentos.

Com relação às atividades dos protocolos, os dados de produtividade de 2018 estão listados, a seguir, na tabela 3.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

TABELA 3 – Atividades dos protocolos em 2018

PROTOCOLOS

Ações 2018 Rio de Janeiro

Distrito Federal Manaus Belo

Horizonte Porto Alegre São Paulo Salvador

Documentos recebidos

e cadastrados no SID*39.763 6.624 351 3.984 364 8.810 5.097

Processos físicos

criados e cadastrados

no SID*

14.140 2.054 0 118 0 1.388 1.564

Correspondências

expedidas19.070 16.389 269 507 137 4.980 2.758

Processos físicos

digitalizados e

cadastrados no SEI

896 16 0 0 0 0 0

Documentos externos

cadastrados no SEI12.225 338 0 317 0 640 958

Documentos gerados

no SEI521 18 0 3 0 146 76

Processos novos

criados no SEI1.647 63 0 74 1 94 290

Rio de Janeiro: Escritório Central; Distrito Federal: Sede; demais unidades: Núcleos Regionais de Fiscalização.

*SID: Sistema de Informações Documentais, a ser substituído em 2019 integralmente pelo SEI

Destacam-se na tabela 4 o acervo e a produtividade relativa ao serviço de guarda externa de documentos e processos. O acervo é gerenciado pela ANP e contratado desde 2003, em razão da falta de espaço físico dos arquivos setoriais do escritório central:

TABELA 4 – Atividades dos protocolos em 2018

Serviço de Guarda Externa

Acervo Total (nº de caixas armazenadas na empresa de guarda externa) 9.676

Atendimentos de usuários 3.476

Remessa de novas caixas para guarda 1.106

3.5 Tecnologia da informação

No ano de 2018, a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) redesenhou os quatro maiores contratos de terceirização de mão de obra técnica (Service Desk, Infraestrutura, Sustentação de Sistemas e Qualidade de Sistemas) que sustentam sua operação. Também elaborou os documentos que apoiam o planejamento das contratações (Termo de Referência -TR, Análise de Risco e Cotação, entre outros) para então realizar o procedimento licitatório obrigatório para bens e serviços de TI.

A estratégia implementada foi a de separar as contratações por tipos de serviços, restringindo, em alguns casos, que o mesmo fornecedor preste mais de um tipo de serviço. Desta forma, a equipe

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Balanço de Gestão ANP – 2018

de apoio a contratos, por exemplo, não poderá prestar nenhum outro serviço em TI, já que levanta as informações para que os fiscais executem suas atividades. Da mesma forma, os serviços com características de auditoria, tais como qualidade e teste de códigos, não devem ser feitos pelo mesmo fornecedor que desenvolve os códigos.

Os serviços contratados passaram ser observados sob o contexto global e não mais isoladamente, sem planejamento e sem visão das premissas agora adotadas pela ANP (orientação a dados e foco no cidadão).

Após a definição das premissas, da metodologia de aceitação e priorização de demandas e do alinhamento das demandas aos objetivos estratégicos da ANP, as verticais estruturantes foram trabalhadas no seguinte sentido:

Dados: Foi dada uma importância maior aos dados, por meio de iniciativas de BI (Business Intelligence) e do subsidio à publicação de dados abertos. Estas iniciativas fornecem interface simples e padronizada para exibição e promoção dos dados da ANP, para que possam ser utilizados tanto por usuários internos quanto por externos, diminuindo consideravelmente as barreiras burocráticas e tecnológicas.

Transparência: A transparência de informações é uma premissa da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e vem sendo atendida, gradualmente, à medida que dados abertos são publicados no site da Agência.

Renovação da infraestrutura: Foi construído termo de referência para a aquisição de solução de data center hiperconvergente. Essa solução possibilitará a simplificação dos recursos de infraestrutura de TI, resultando também em consequente simplificação contratual. Isto ocorre porque a solução hiperconvergente reúne diversas tecnologias, tais como armazenamento (storage), rede (switches) e processamento (servidores com CPU). Esta simplificação amplia a capacidade de armazenamento de dados e facilita o gerenciamento da infraestrutura computacional da ANP.

Escritório Virtual: Aquisição de soluções tecnológicas que viabilizem a possibilidade de trabalho dos servidores para além das dependências da ANP.

Pessoas: Capacitação e engajamento da STI e demais unidades nas novas práticas de gerenciamento de projetos.

AANP aproximou-se ainda da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Economia, com o objetivo de utilizar os recursos disponibilizados pelo Ministério para o desenvolvimento de soluções transversais para a Administração Federal. Neste sentido, estão em andamento dois projetos conjuntos ANP-SETIC: Registro de Produtos Lubrificantes e ARCO – Gestão de créditos da dívida ativa.

3.5.1 Principais ações

Em 2018, alguns projetos foram concluídos com a entrada de sistemas e de aplicativos em diversas áreas da ANP. O Sistema de Planejamento da Fiscalização e o aplicativo ANP E&P, voltado ao setor de Exploração e Produção, foram muito bem recebidos, sendo este último com ampla adoção pelo público externo. As rodadas de licitação também tiveram sistemas e infraestrutura tecnológica desenvolvidos e renovados.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Os projetos de BI (Business Intelligence) contribuíram com entregas importantes para as áreas de Gestão da Produção de Hidrocarbonetos e de Gestão de Preços. Outros projetos encontram-se em andamento.

Além disso, foram assinados acordos de cooperação com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério de Economia) para:

i) viabilizar a participação da ANP na Rede InovaGov, que busca estimular a geração de ideias e soluções criativas, promover enfoques mais humanos e centrados na experiência do usuário, integrar e articular esforços de diferentes setores, que resultem em melhoria de processos e serviços e promovam, de forma sistêmica, a cultura da inovação no setor público; e

ii) desenvolver, mediante cessão de servidor da unidade de negócio, o sistema de gestão de créditos da dívida ativa (ARCO - Sistema de Arrecadação e Cobrança), padronizando o modo como a arrecadação e a cobrança da dívida ativa são realizados por diversas agências reguladoras.

3.6 Gestão de pessoas

Em 2018, foi realizada a pesquisa de clima na ANP. Fatores que interferem no clima organizacional da ANP e influenciam o comportamento de seus servidores, suas decisões e atitudes de forma direta ou indireta forma levantados. A partir do resultado e de forma a aprofundar questões importantes que impactam o clima organizacional, deu-se início a uma série de debates entre a Superintendência de Gestão de Pessoas e cada unidade.

Em se tratando de ações de capacitação in company, foi concluída a pós-graduação em Administração Pública com ênfase em Óleo e Gás e iniciada a pós graduação em Direito da Regulação. Outros eventos e contratações voltados à capacitação de servidores foram: o curso online de E&P, o curso Básico de Downstream e Upstream e o curso do IFP (Institut Français du Pétrole). Além disso, o programa de incentivo de idiomas, graduação e pós contemplou diversos servidores que apresentaram interesse em aprimorar sua formação e qualificação.

As ações de capacitação, que, em 2017, somaram R$ 636 mil em empenhos, em 2018, alcançaram R$ 2,41 milhões, recuperando padrões históricos da ANP.

3.6.1 Força de Trabalho

Desde sua criação, a ANP tem ganhado cada vez mais atribuições que impactam diretamente as atividades e responsabilidades da sua força de trabalho. Por outro lado, atualmente, o quadro de pessoal apresenta substancial carência de servidores. Esse aumento de atribuições causa ainda mais preocupação, se forem consideradas as recentes aposentadorias de servidores. O quadro específico, por exemplo, caminha para a extinção. Esse grupo corresponde a servidores cedidos de outros órgãos, quando a ANP foi criada, em 1997. Com a edição da Lei nº 9.986/90, foi possível redistribuir parte desses servidores, formando o quadro de servidores especifico, cuja aposentadoria não permite a reposição de vagas.

Adicionalmente, em 2018, houve aumento do número de movimentações e requisições de servidores que foram lotados em outros órgãos da Administração Pública, por ocasião da publicação da Portaria MP nº 193/2018.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

A fim de resolver essa questão, a ANP vem buscando alternativas como:

- Pleito para realização de concurso público, visando preencher as vagas restantes da Lei nº 10.871/2004.

- Pedido de abertura de processo seletivo para escolha de analistas de infraestrutura e especialistas em políticas públicas e gestão governamental para atuarem na ANP, em projetos estruturantes e estratégicos, como o Programa de Parceria do Investimento (SPPI). No entanto, a participação no processo foi limitada apenas a servidores lotados no RJ, dificultando a oferta de pessoal.

- Divulgação no site www.servidor.gov.br de necessidade de pessoal em cada unidade da ANP, com detalhamento do tipo de perfil adequado para cada área, com o objetivo de receber servidores com base na Portaria nº 193/2018. O processo seletivo, iniciado em 2018, ainda se encontra em andamento, mas os currículos até então apresentados não suprem as necessidades da ANP, tanto em termos quantitativos, quanto em termos de especificidade de perfis.

Vale ressaltar que, no início de 2018, foi desenvolvido o Projeto de Dimensionamento da Força de Trabalho da Agência, em fase de conclusão, que auxiliará na identificação dos recursos humanos necessários para o adequado funcionamento de cada unidade organizacional, facilitando movimentações e subsidiando os pedidos de aumento de quantitativo ao Ministério da Economia. Os resultados apurados até o momento reiteram a percepção de carência de servidores do quadro funcional nas áreas.

O quadro efetivo de servidores da ANP foi criado por meio da Lei 10.871/2004 e, após a realização dos Concursos de 2005, 2008, 2013 e 2015, verifica-se que ainda há 90 cargos efetivos disponíveis (ver tabela 5).

TABELA 5 – Quadro de Pessoal da ANP.

CARGOCargos

Ocupados

Cargos

Legislação

Cargos Não

Ocupados

Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural 394 435 41

Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural 31 50 19

Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados e Gás Natural 44 50 6

Analista Administrativo 147 165 18

Técnico Administrativo 74 80 6

Cargos Vagos 90

Conforme Lei nº 10.871/2004

3.7 Pesquisa e desenvolvimento tecnológico

A Lei nº 9.478/97 estabeleceu para a ANP, dentre outras, a atribuição de estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor. Os contratos celebrados pela Agência para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural dispõem, desde a Rodada Zero, de cláusulas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que estabelecem a obrigação de realização de despesas qualificadas como PD&I pelas empresas petrolíferas em projetos que podem ser executados pela própria empresa por outras empresas brasileiras ou por instituições.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

3.7.1 Revisão do regulamento da cláusula de investimento em P,D&I

Em atendimento aos objetivos estratégicos e às prioridades da gestão, além do cumprimento da Agenda Regulatória, foi iniciada a revisão e aprimoramento da regulamentação referente à cláusula de PD&I dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, composta pelos Regulamentos Técnicos ANP: nº 7/2012, que trata do credenciamento de instituições de PD&I; e nº 3/2015, que estabelece as definições, diretrizes e normas para a aplicação dos recursos decorrentes da cláusula, bem como estabelece as regras para comprovação das atividades de PD&I e respectivas despesas realizadas pelas empresas petrolíferas no seu cumprimento.

3.7.2 Programa de Formação de Recursos Humanos – PRH/ANP

Outra atividade prioritária relacionada ao atendimento dos objetivos estratégicos da ANP foi o processo de elaboração do novo modelo para o PRH-ANP, de modo a viabilizar a continuidade do programa. Foi elaborado formato com nova fonte de financiamento. As bolsas serão custeadas com recursos da cláusula de PD&I que consta dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. As empresas participantes firmarão contratos de transferência de recursos com a Finep, responsável pelo repasse às instituições de ensino superior que integrarem o programa.

O PRH-ANP oferecerá, a partir de 2019, cerca de mil bolsas de estudo, sendo 880 em seu primeiro ano. As bolsas serão destinadas a graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado, coordenador, apoio técnico, pesquisador visitante, bem como taxa de bancada. Serão contemplados até 55 programas nas áreas interesse da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Para a seleção dos programas, a ANP realizou a Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP, em dezembro de 2018, que previa a seleção de 55 propostas de cursos de graduação, pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado para compor o programa.

Após a publicação da lista definitiva de selecionadas, as instituições assinarão os contratos com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), gestora financeira do programa.

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Exploraçãoe Produção

4.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

4. Exploração e produção

4.1 O Acervo de dados técnicos

O acesso aos dados técnicos, em 2018, alcançou um patamar recorde histórico de R$ 28.494.434,22 em arrecadação. A ANP vem promovendo o aperfeiçoamento da gestão dos acervos de dados técnicos digitais e de dados físicos de rochas, visando servir à sociedade de maneira menos burocrática e com uma regulação mais inteligente, menor custo para os usuários finais e maior agilidade. A disponibilização de dados públicos relacionados ao setor de Petróleo permitirá fomentar pesquisas nas bacias sedimentares brasileiras e, consequentemente, atrairá mais investimentos para o Brasil.

Com a descoberta das reservas do pré-sal e o novo marco regulatório, tornou-se imprescindível uma maior capacidade de armazenamento e rapidez na disponibilização dos dados do acervo. Visando tornar a gestão dos dados mais eficiente, econômica e com agregação de valor, em 2018, foi lançado o PMDT – Programa de Modernização da Superintendência de Dados Técnicos. Por meio de ações integradas, busca-se aperfeiçoar a regulamentação, introduzindo novas soluções tecnológicas e científicas e promovendo qualidade regulatória.

Um dos principais projetos do programa originou a Resolução ANP nº 757/2018, que sucedeu e unificou as antigas Resoluções ANP nº 11/2011 e 1/2015. Com a nova regra, os processos de autorização para aquisição de dados e de acesso aos dados públicos tornaram-se mais simples. O acesso a dados técnicos públicos armazenados na ANP a qualquer empresa e universidade no exterior foi liberado e o volume de dados gratuitos acessados pelas universidades cresceu em 30%.

Os custos de acesso aos dados públicos foram revisados, uma vez que estavam incompatíveis com o volume de dados acessados pelas empresas, que, em última instância, geram conhecimento para o Brasil. Com base no histórico de consumo dos últimos anos, foi possível traçar um novo termo de adesão, com novos custos, mas sem abrir mão de receita. A partir dessa iniciativa, será possível ampliar o acesso aos dados públicos por pequenas, médias e grandes empresas, com geração de grande conhecimento geológico, geofísico e geoquímico das bacias petrolíferas brasileiras.

A aquisição de solução de armazenamento IBM TS4500 Tape Library, comumente chamada de “robô de fitas”, também representou importante passo rumo à transformação digital. Com o novo robô, adquirido no final de 2018, todo o acervo de dados digitais públicos poderá ficar disponível em nuvem (online), possibilitando, em breve, o acesso aos dados públicos de forma consideravelmente mais rápida. As análises das áreas que poderão ser exploradas pelas empresas petrolíferas poderão ampliar-se e, por conseguinte, o potencial risco exploratório será consideravelmente reduzido.

A assinatura do Protocolo de Intenções ANP x CPRM x Petrobras também merece destaque. Trata-se de resposta à crescente demanda por amostras de rochas e fluidos, de modo a aumentar o conhecimento das bacias sedimentares brasileiras. Envolve a reforma e ampliação do Museu de Ciências da Terra (mantido pela CPRM, na Urca), a descentralização do acervo físico de amostras de rochas e fluidos (litotecas) e a criação de um Centro de Referência em Geociências para lidar com informações obtidas das amostras (CRF Digital).

O termo de cooperação traz ganhos substanciais para o Brasil, beneficiando o acesso geral às amostras do acervo técnico da União, expandindo a pesquisa nacional, estimulando o setor de E&P e, consequentemente, gerando empregos e recursos financeiros. Ou seja, a nova infraestrutura promoverá melhor interação com a indústria de óleo e gás presente no País. O projeto recebeu

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o aval do Ministério de Minas e Energia e será um dos maiores investimentos de PD&I em geociências dos últimos vinte anos, seja pelo tamanho, seja pelo impacto que trará ao setor de E&P nacional.

Alguns números reforçam os avanços alcançados e estão presentes na tabela 6.

TABELA 6 – Números relacionados aos acessos e usuários

Dados técnicos disponibilizados

16.180 dados de poços

86,22 TB sísmica pré*

11,6 GB sísmica pós**

Acesso gratuito para fins acadêmicos ou de pesquisa

138 solicitações

22 universidades/instituições

Usuários associados 35 empresas

*Sísmica Pré – Dados sísmicos de campo, sem aplicação de nenhum tratamento ou processamento e conhecido como

dado bruto.

**Sísmica Pós – Dado com tratamento aplicado (processamento), seja em tempo ou em profundidade. Esse tipo de dado

é utilizado para a interpretação, realização de estudos e mapeamento de oportunidades exploratórias.

4.1.1 O Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP – BDEP

Desde sua fundação, em 2000, o BDEP recebe, qualifica, armazena e disponibiliza todos os dados técnicos de E&P gerados nas bacias sedimentares brasileiras pela indústria de petróleo no Brasil, sendo hoje um dos maiores bancos de dados governamentais centralizados do mundo no setor de petróleo, chegando aos atuais 5 PB (cinco petabytes) de dados técnicos.

O BDEP vem implementando inovações ao longo dos últimos anos, como a disponibilização dos pacotes de dados das rodadas de licitação pela internet por meio do eBID, possibilitando que as empresas participantes das rodadas tenham acesso mais rápido às informações sobre os blocos licitados. Além disso, no último ano, foi iniciado o serviço de disponibilização de dados técnicos online para todos seus usuários. Esse processo gerou grande avanço em termos de tempo e custo, principalmente para os usuários fora do estado do Rio de Janeiro.

Figura 3 – Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP - BDEP – Urca/RJ

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4.2 Rodadas de licitações

No ano de 2018, a ANP realizou com êxito três Rodadas de Licitações de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, novamente com resultados recordes que superaram as expectativas. A 15ª Rodada registrou o maior bônus de assinatura da história das rodadas no regime de concessão: R$ 8 bilhões. A 4ª e a 5ª Rodadas de Partilha da Produção obtiveram sucesso, com a arrecadação de quase R$ 10 bilhões em bônus de assinatura e ágios médios no excedente em óleo ofertados superiores a 200% e 170%, respectivamente. Como informação adicional, vale ressaltar que a 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção foi a primeira com mais de um bloco ofertado a ter 100% dos blocos arrematados.

4.2.1 Rodadas de licitações realizadas em 2018

Os resultados das rodadas de licitações em 2018 deram continuidade à consolidação da retomada de crescimento do setor de petróleo e gás natural no Brasil iniciada em 2017. Tal sucesso reflete as mudanças regulatórias realizadas pelo Governo brasileiro, que tornaram o ambiente de negócios no País mais atraente a empresas de diferentes portes, e a própria atratividade dos blocos em oferta.

Entre os aprimoramentos promovidos, esteve o fim da obrigatoriedade de a Petrobras ser operadora única no pré-sal, abrindo oportunidade para a entrada de outras empresas; bem como o estabelecimento de um calendário plurianual de rodadas de licitações, que gerou previsibilidade para o setor.

Também contribuíram para a execução deste objetivo a experiência acumulada pela ANP, sua boa interlocução com outros órgãos de governo, em especial com o TCU e o Ministério de Minas e Energia - MME, e a atuação da Procuradoria Federal lotada junto à ANP para solucionar ações judiciais.

Seminários técnicos, como de costume, foram realizados com o objetivo de expor as informações geológicas das áreas que são ofertadas em cada rodada, contribuindo para a redução da assimetria de informações entre os agentes do mercado e das incertezas inerentes à atividade de exploração.

4.2.1.1 15ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a ANP a realizar a 15ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios por meio da Resolução CNPE nº 22/2017, publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2017. A Rodada teve por objeto a outorga de contratos de concessão para exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural e foi dividida entre mar e terra.

Nela foram ofertados 68 blocos nas bacias sedimentares marítimas e terrestres, totalizando 94,6 mil km² de área. Em mar, foram disponibilizados 47 blocos, distribuídos em nove setores de cinco bacias sedimentares com áreas de elevado potencial e de novas fronteiras exploratórias, representando oportunidade para grandes e médias empresas. As bacias marítimas foram: Campos, Ceará, Potiguar, Santos e Sergipe-Alagoas. Em terra, foram disponibilizados 21 blocos com risco exploratório, localizados em três setores de duas bacias sedimentares: Paraná e Parnaíba.

A sessão pública de apresentação de ofertadas foi realizada no dia 29 de março de 2018. Foram arrematados 22 blocos da 15ª Rodada de Licitações – Mar por 12 licitantes, sendo duas nacionais e dez pertencentes a grupos estrangeiros, totalizando 16.400,30 km² de área arrematada. Para os blocos em terra, não houve ofertas.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

O total de bônus ofertado na 15ª Rodada representou o maior valor ofertado em bônus de assinatura na história das rodadas no regime de concessão. Nela também foi registrada a maior oferta em um bloco para rodadas desse tipo – cerca de R$ 2,82 bilhões. O ágio médio do bônus de assinatura ofertado foi de 621,91%.

A previsão de investimento mínimo na fase de exploração ficou em R$ 1.222.840.000,00 (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões e oitocentos e quarenta mil reais). Já os percentuais de conteúdo local a serem cumpridos na fase de exploração e na etapa de desenvolvimento da produção foram estabelecidos pelo CNPE por meio da Resolução CNPE nº 07/2017 e constam do edital de licitações da Rodada.

As licitantes vencedoras passaram por processo de qualificação, nos termos da seção 7 do edital de licitações, e tiveram sua qualificação deferida em 08 e 18 de maio de 2018. A Diretoria Colegiada da ANP homologou a licitação e adjudicou os 22 blocos às 12 licitantes vencedoras.

A ANP promoveu a assinatura dos contratos de concessão da 15ª Rodada de Licitações em duas etapas. Em 11 de setembro de 2018, foram assinados 10 contratos de concessão por cinco licitantes que solicitaram antecipação da assinatura dos contratos e, em 7 de novembro de 2018, foram assinados 12 contratos de concessão por 10 licitantes.

4.2.1.2 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção

Na 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção, autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética por meio da Resolução CNPE nº 21/2017, a ANP ofertou quatro blocos: Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos e Uirapuru.

Ao todo, 16 licitantes cumpriram os requisitos previstos na seção 4 do edital de licitações e foram habilitadas pela Comissão Especial de Licitação – CEL, 13 para participarem como operadoras A e três, como não operadoras.

A sessão pública de apresentação de ofertadas foi realizada no dia 07 de junho de 2018, ocasião em que foram arrematados três blocos por sete licitantes (seis pertencentes a grupos estrangeiros e uma nacional), totalizando 3.521,04 km² de área arrematada. A área de Itaimbezinho não recebeu ofertas.

Os percentuais de excedente em óleo ofertados foram: 75,49% para Uirapuru, 16,43% para Dois Irmãos e 49,95% para Três Marias. Foram arrecadados R$ 3.150.000.000,00 (três bilhões e cento e cinquenta milhões de reais) em bônus de assinatura.

A previsão de investimento mínimo na fase de exploração é da ordem de R$ 738.000.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões de reais). Já os percentuais de conteúdo local a serem cumpridos na fase de exploração e na etapa de desenvolvimento da produção foram estabelecidos pelo CNPE por meio da Resolução CNPE nº 21/2017 e constam do edital de licitações da Rodada.

A Diretoria Colegiada da ANP homologou a licitação e adjudicou os três blocos às sete licitantes vencedoras em 28 de junho de 2018. Em 17 de dezembro de 2018, foram assinados todos os três contratos decorrentes da 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

4.2.1.3 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção

A 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética por meio da Resolução CNPE nº 4/2018, publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2018, com a oferta de quatro blocos: Saturno, Titã, Pau-Brasil e Sudoeste de Tartaruga Verde, localizados no polígono do pré-sal.

Cumpriram os requisitos previstos na seção 4 do edital de licitações 12 licitantes, que foram habilitadas pela Comissão Especial de Licitação – CEL para participar da licitação, sendo 10 como operadoras A e duas como não operadoras.

A sessão pública de apresentação de ofertadas foi realizada no dia 28 de setembro de 2018, ocasião em que foram arrematados os quatro blocos ofertados por oito licitantes (sete pertencentes a grupos estrangeiros e uma nacional), totalizando 2.864,50 km² de área arrematada.

Os percentuais de excedente em óleo ofertados foram: 70,20% para Saturno; 23,49% para Titã; 63,79% para Pau Brasil; e 10,01% para Sudoeste de Tartaruga Verde. Foram arrecadados R$ 6.820.000.000,00 (seis bilhões e oitocentos e vinte milhões de reais) em bônus de assinatura.

A previsão de investimentos mínimos na fase de exploração é da ordem de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Já os percentuais de conteúdo local a serem cumpridos na fase de exploração e na etapa de desenvolvimento da produção foram estabelecidos pelo CNPE por meio da Resolução CNPE nº 07/2017 e constam do edital de licitações da Rodada.

A Diretoria Colegiada da ANP homologou a licitação e adjudicou os quatro blocos às oito licitantes vencedoras em 10 de outubro de 2018. Em 17 de dezembro de 2018 foram assinados todos os quatro contratos decorrentes da 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção.

4.2.2 Rodadas de licitação para 2019 e para o biênio 2020-2021

Além das três Rodadas de Licitação realizadas, a ANP iniciou, ainda em 2018, outras duas. A 16ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios e a 6ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção terão a sessão pública de apresentação de ofertas previstas para os meses de outubro e novembro de 2019, respectivamente.

Dando continuidade à previsibilidade e ao planejamento plurianual de licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural, já estão previstas realizações de Rodadas de licitações para o ano de 2019 e para o biênio 2020-2021.

4.2.2.1 Estudos Prévios

Em 2018, foram realizados os estudos para delimitação das estruturas que estarão presentes na 16ª Rodada de Licitações e na 6ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção.

O Conselho Nacional de Política Energética aprovou os parâmetros técnicos e econômicos das áreas propostas para as rodadas por meio das Resoluções nº 17 e nº 18/2018, respectivamente, publicadas no DOU de 18 de dezembro de 2018.

As propostas de blocos para as rodadas de licitações nos regimes de concessão e de partilha do biênio 2020 e 2021 foram aprovadas por meio das Resoluções CNPE nº 10 e nº 19/2018. O CNPE também autorizou a ANP a detalhar os estudos dos prospectos indicados para compor a 17ª

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Rodada de Licitações sob o regime de concessão, e a 7ª e a 8ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção, previstas para o biênio 2020-2021.

4.2.2.2 16ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios

O CNPE autorizou a ANP a realizar a 16ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios por meio da Resolução CNPE nº 17/2018, publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2018.

Serão ofertados 42 blocos nas bacias sedimentares marítimas de Pernambuco-Paraíba, Jacuípe, Camamu-Almada, Campos e Santos, totalizando 29,91 mil km² de área.

A publicação do pré-edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão está prevista para o mês de março de 2019. A realização da sessão pública de apresentação de ofertas da 16ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios está prevista para o mês de outubro de 2019 e a assinatura dos contratos de concessão, para o mês de janeiro de 2020.

4.2.2.3 6ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção

O CNPE autorizou a ANP a realizar a 6ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção por meio da Resolução CNPE nº 18/2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2018.

Para a 6ª Rodada de Licitações, serão ofertados os blocos denominados Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Sudoeste de Sagitário, na Bacia de Santos, e Norte de Brava, situado na Bacia de Campos.

A publicação do pré-edital de licitações e das minutas dos contratos de partilha de produção, com e sem operação da Petrobras, está prevista para o mês de abril de 2019. A realização da sessão pública de apresentação de ofertas da 6ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção está prevista para o mês de novembro de 2019 e a assinatura dos contratos de partilha de produção, para o mês de janeiro de 2020.

4.2.2.4 Rodadas de licitações para o biênio 2020-2021

Para o biênio 2020-2021, o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, por meio da Resolução CNPE nº 5/2018, autorizou a ANP a realizar as 17ª e 18ª Rodadas de Licitações de Blocos Exploratórios nos anos de 2020 e 2021, respectivamente. Por meio da resolução CNPE nº 19/2018, a ANP foi autorizada a detalhar os estudos dos prospectos indicados para compor as 7ª e 8ª Rodadas de Licitações sob o regime de Partilha de Produção, para realização nos anos de 2020 e 2021, respectivamente.

4.2.3 Oferta Permanente

Ainda em 2018, teve início a Oferta Permanente, que consiste na oferta contínua de campos e blocos devolvidos (ou em processo de devolução) à ANP e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados.

A ANP propôs a inclusão de todos os blocos das bacias terrestres de nova fronteira, que ainda não foram objeto de licitações da ANP, na Oferta Permanente. A proposta teve como objetivo atrair investimentos para as bacias maduras, desenvolver a indústria terrestre com o incentivo à participação das pequenas e médias empresas, além de estimular as atividades exploratórias nessas bacias terrestres de nova fronteira, aumentando o conhecimento geológico sobre essas bacias e descentralizando investimentos.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Após ser encaminhada para o CNPE, a proposta foi aprovada em reunião do dia 11/09/2018. Como consequência, em 28/12/2018, foi publicado o Decreto nº 9.641/2018, que delega competência à ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, na Oferta Permanente.

Por meio da Resolução nº 17/2017, publicada no Diário Oficial da União em 06 de julho de 2017, O CNPE autorizou a ANP a licitar os campos devolvidos ou em processo de devolução, os blocos exploratórios com descobertas devolvidos, assim como ofertar áreas que já tenham sido objeto de autorizações por parte do CNPE em licitações anteriores, inclusive as que foram objeto das Rodadas Zero a Seis, conforme Resolução CNPE nº 8/2018, publicada no Diário Oficial da União em 07 de agosto de 2018. A Agência poderá conduzir a oferta contínua desses campos e blocos, excluídos os localizados na área do Polígono do Pré-sal e demais áreas estratégicas.

Nesta forma de licitação, os blocos e áreas deverão receber declaração de interesse acompanhada de garantia de oferta para que possa ser realizada a sessão pública de ofertas.

Em 27 de abril de 2018, foi publicado o pré-edital da oferta permanente contendo, nesta primeira etapa, previsão da oferta permanente para 884 blocos com risco exploratórios e 15 áreas com acumulações marginais.

Além disso, para o início da Oferta Permanente, foi necessária a avaliação geológica e ambiental de 884 blocos para o Primeiro Ciclo. Posteriormente, foram nomeados outros 1.054 blocos para o Segundo Ciclo, que ainda serão avaliados geologicamente.

Como algumas áreas não possuíam estudos ambientais concluídos, a primeira versão do edital de licitações da oferta permanente foi publicada em 20 de julho de 2018, com a oferta de 158 blocos com risco exploratórios. No início do primeiro semestre de 2019, ainda dentro da primeira etapa, a previsão é que mais 458 blocos e 14 áreas com acumulações sejam acrescidos aos 158 blocos já em oferta, totalizando 616 blocos exploratórios e 14 áreas disponibilizados em oferta permanente.

4.2.4 Cessão de contratos

Em relação à cessão de contratos, foram aprovados pela Diretoria Colegiada da ANP, em 2018, 46 processos de pedidos para contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, com prazo médio de deliberação de 64 dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa.

4.3 Atividade exploratória

4.3.1 Contextualização do cenário exploratório no Brasil em 2018

Fruto dos recentes aprimoramentos dos instrumentos regulatórios e da política energética nacional, a continuidade do expressivo aumento da atratividade exploratória do Brasil, já verificada ao longo de 2017, marcou 2018. O prosseguimento da agenda de rodadas de licitações resultou na assinatura de 66 novos contratos de E&P. Ao término do ano, 333 blocos exploratórios estavam sob contrato no país.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Figura 4 – Contratos de concessão de E&P firmados em 2018

Em 2018, 27 poços exploratórios foram concluídos, sendo 21 em terra e seis em mar.

Figura 5 – Histórico de poços exploratórios perfurados em 2018

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4.3.2 Iniciativas realizadas em 2018 com vistas ao fomento da atividade exploratória no Brasil

4.3.2.1 Prorrogação da fase de exploração em dois anos, Resolução ANP nº 708/2017: contratos de concessão decorrentes da R11 e R12

Por meio da republicação da Resolução ANP nº 708/2017 no Diário Oficial da União, em 16 de novembro de 2017, facultou-se, com base nas Resoluções CNPE nº 4/2017 e CNPE nº 8/2017, a assinatura de aditivos aos contratos de concessão da 11ª e 12ª Rodadas de Licitações, de forma a viabilizar a prorrogação da fase de exploração pelo prazo de dois anos de contratos que, em sua maioria, poderiam ser extintos.

Dessa forma, a ANP procurou estabelecer um processo ágil, pautado na comunicação diligente com os operadores, de modo a permitir segurança jurídica e previsibilidade em relação às análises técnicas da Agência durante a efetivação dos aditivos contratuais.

Com isso, todos os contratos de concessão da 11ª e 12ª Rodadas de Licitações, com término de período exploratório em 2018, para os quais houve a opção pela prorrogação da fase de exploração por dois anos nos termos da Resolução da ANP nº 708/2018, tiveram os termos aditivos firmados.

As figuras 6 e 7 ilustram o resultado positivo da Resolução ANP nº 708/2017 em 2018. Sessenta contratos de concessão decorrentes da 11ª e 12ª Rodadas tiveram a fase de exploração prorrogada por dois anos. Tal decisão regulatória propiciará a continuidade das atividades exploratórias, garantindo o prosseguimento de programas exploratórios com investimentos estimados em aproximadamente 750 milhões de reais.

Figura 6 – Contratos de concessão das R11 e R12

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Figura 7 – Termos aditivos de prorrogação

4.3.2.2 Revisão e aprimoramento dos Contratos de Concessão de E&P

A constante revisão e atualização dos instrumentos licitatórios é fundamental para garantir a atratividade exploratória no país, fomentando as atividades em território nacional. Neste sentido, pode-se destacar, como iniciativa realizada em 2018, a regulamentação, para os contratos dos blocos disponibilizados na Oferta Permanente, da redução do percentual (de 100% para 30%) exigido como garantia financeira referente ao programa exploratório mínimo (PEM) ofertado pelas licitantes.

4.4 Produção de óleo e gás

A ANP regula, fiscaliza e controla as atividades relacionadas às etapas de desenvolvimento e produção de petróleo e gás, e o ano de 2018 marcou uma série de ações e iniciativas voltadas ao tema. A edição da Resolução ANP n° 749, de 21 de setembro de 2018 (DOU 24/09/18), foi um exemplo. A nova regra estabelece o procedimento para concessão de redução de alíquotas de royalties sobre a produção incremental em campos maduros, como incentivo ao aumento de investimento e da produção nestes campos. A aplicação da Resolução CNPE 02/2016, no que se refere a campos sem produção, foi outro exemplo e resultou na Resolução de Diretoria nº 514/2018, que determinou prazo para cessão de direitos de três campos e início do processo de devolução de outros oito campos.

Com vistas a abrir o debate com o mercado e a sociedade, foram lançadas duas tomadas públicas de contribuições: as TPCs nº 08/2018 e nº 09/2018. A primeira visava à coleta de sugestões sobre a necessidade da implementação de instrumentos regulatórios que contemplem incentivos ao desenvolvimento e produção de acumulações de hidrocarbonetos ou campos originalmente com reservas de economicidade marginal. A segunda, por sua vez, buscava contribuições para a eventual elaboração ou revisão de instrumentos regulatórios que contemplem os critérios a serem aplicados na delimitação de área de campo de petróleo ou gás natural, incluindo-se: i) agrupamento de reservatórios; ii) definição de reservatório contínuo; e iii) instalações e equipamentos a serem considerados. Todas as contribuições serão compiladas e analisadas, a fim de se definir as medidas a serem tomadas.

Em busca da simplificação e celeridade dos processos organizacionais, foi implementada a certificação digital para recebimento dos Boletins Anuais de Reserva (BAR) via sistema (i-ENGINE),

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eliminando o envio de versão impressa. Também foi proposta a modificação dos critérios de aceite automático dos Boletins Mensais de Produção (BMPs), de modo a concentrar a análise nos campos de maior relevância ou que apresentaram maior discrepância em relação à produção ou injeção previstas.

Também foi publicada a Portaria ANP nº 173/2018, que criou grupo de trabalho interno com o objetivo atualizar a regulamentação sobre descomissionamento de instalações. O assunto, considerado de grande relevância pela Agência, envolve áreas de segurança operacional e meio ambiente e inclui também aspectos relativos à maximização de fator de recuperação de reservatórios e a inclusão em Oferta Permanente de áreas que já tiveram manifestação de término de produção. O GT continuará seus trabalhos ao longo de 2019 e tem a missão de elaborar minuta de resolução sobre descomissionamento de instalações e reversão de bens, em substituição às Resoluções ANP nº 27/2006 e nº 28/2006.

4.4.1 Números e resultados

Em 2018, foram aprovados 14 planos de desenvolvimento (PD), sendo dez de campos terrestres e quatro de campos marítimos. Destes, quatro incluem prorrogações contratuais (Marlim Sul, Fazenda Alegre, Canto do Amaro e Marlim Leste). Destaca-se também a aprovação do PD do campo de Lula, contemplando todos os seus módulos e as áreas compartilhadas com a União e o campo da Cessão Onerosa de Lula Sul.

No que diz respeito aos contratos da Rodada Zero, além dos PDs já aprovados com prorrogação contratual, conforme mencionado no item anterior, há 12 prorrogações ainda em análise, além de 36 PDs recebidos no fim do ano, em consequência da RD nº 568/2018.

A atividade de fiscalização alcançou terra e mar. Foram realizadas cinco ações em campo, sendo quatro em terra (Cardeal do Nordeste, Caburé e Caburé Leste, Carmópolis e Riacho Alazão) e uma em mar (Mexilhão).

Foram emitidas 125 notas técnicas, 56 pareceres técnicos e 318 despachos com decisões das matérias em relação aos quais a Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) possui delegação de competência, a maioria referente a análises de solicitação de queima extraordinária de gás e de Programas Anuas de Trabalho (PAT) e Programas Anuais de Produção (PAP).

4.4.2 Fiscalização da medição da produção

O ano de 2018 foi marcado pela entrada em operação, com a devida autorização dos sistemas de medição, de diversas instalações de produção nas Bacias de Santos e Campos, dentre elas: P-67, P-69, P-74 e P-75, além do FPSO Cidade de Campos dos Goytacazes (Petrobras) e do FPSO Petrojarl-1 (Queiroz Galvão). Além disso, foram realizadas inspeções prévias na P-76 e P-77, com previsão de entrada em operação no início de 2019.

Diversas rotinas de fiscalização foram atualizadas, principalmente por meio da implementação de melhorias no Sistema de Fiscalização da Produção (SFP), que foi migrado para uma base de dados mais robusta, com o uso de servidor próprio em SQL. Foram também desenvolvidos novos módulos no sistema para suporte a diversas atividades e melhorias nos módulos já existentes.

A dosimetria das penalidades aplicadas pelos processos sancionadores encontra-se em revisão, com vistas a promover melhor equilíbrio entre os diferentes fatores a serem considerados no momento do julgamento. A previsão é que este trabalho seja concluído ainda no primeiro semestre de 2019.

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4.4.2.1 Regulamentação

Foi publicada, em julho de 2018, a Resolução ANP n° 737/2018, que alterou o Regulamento Técnico de Envio de Dados de Produção e Movimentação de Petróleo, Gás Natural e Água. A alteração englobou os seguintes aspectos:

I - aumento do prazo para o envio dos dados, em virtude das dificuldades apresentadas por alguns agentes para o seu cumprimento, especialmente ligadas a problemas como instabilidade dos sistemas e recursos de tecnologia de informação;

II - inclusão da previsão de envio de dados relacionados à medição da produção realizada em pontos de transferência de custódia;

III - aperfeiçoamento da definição dos campos que prescindem do envio, em virtude da baixa produção e do ônus inerente ao procedimento de envio dos dados;

IV - melhor definição para envio de dados nas hipóteses de alteração do potencial de produção dos poços; e

V - ajustes redacionais pontuais em alguns dispositivos.

4.4.2.2 Ações de fiscalização

Em 2018, a ANP fiscalizou 53 instalações, sendo cinco inspeções prévias, 43 inspeções de autorização e cinco inspeções de rotina. Os resultados das ações de fiscalização de rotina mostram que os critérios utilizados para seleção das instalações prioritárias estão de fato direcionados à fiscalização em instalações com grande número de não conformidades.

Figura 8 – Não conformidades – Inspeções de rotina 2014 a 2018

Como pode ser observado na figura 8, a média de não conformidades encontradas nas inspeções de rotina realizadas em 2018 foi de 14,40 não conformidades por inspeção, bem acima da média de anos anteriores.

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4.4.2.3 Autorizações de sistemas de medição

O processo de autorização de sistemas de medição é conduzido em duas etapas, envolvendo a aprovação do projeto ou a alteração de projeto já existente, e a posterior autorização de uso, geralmente após a realização de inspeção in loco. No entanto, em alguns casos, a inspeção pode ser dispensada, principalmente em se tratando de sistemas não definitivos, utilizados, por exemplo, para medição de testes de longa duração (TLD), testes de formação (TFR) ou testes de produção (TP).

Ao longo de 2018, foram emitidas 31 aprovações de projeto ou de alteração de projeto, e 81 autorizações de uso de sistemas de medição em instalações novas ou já em operação. Por conta do grande número de instalações novas entrando em produção, grande parte da capacidade de atendimento da equipe foi dedicado a estas demandas, que geralmente envolvem a autorização de múltiplos sistemas de medição em cada instalação.

Figura 9 – Autorizações 2018

4.4.2.4 Autorizações operacionais

São possíveis as autorizações para operação temporária de sistemas de medição já autorizados em desacordo com a regulamentação, em situações operacionais excepcionais. Por exemplo, são analisadas solicitações para medição de petróleo com BSW (teor de água e sedimentos) acima de 1%, alteração da periodicidade de realização de testes de poço ou coleta de amostras, extensão do prazo para calibração ou realização de inspeção dimensional, aprovação de metodologias de cálculo alternativas, permanência da operação em falha de medição, entre diversas outras. Em 2018, foram concedidas 147 autorizações operacionais, conforme pode ser visto na figura 10.

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Figura 10 – Autorizações operacionais 2018

4.4.2.5 Validação da produção

A partir dos dados de produção encaminhados diariamente pelos operadores por meio do Sistema de Fiscalização da Produção (SFP), a ANP realiza a validação dos dados declaratórios apresentados no Boletim Mensal da Produção (BMP). Este processo é fundamental para garantir a fidedignidade destes dados, que serão utilizados para o cálculo das participações governamentais devidas.

A validação é realizada a partir dos nós de medição, que representam a metodologia de cálculo utilizada para obtenção dos dados de produção a partir dos dados dos diversos pontos de medição. Por conta da maior relevância em termos de volume de produção, foi priorizada a configuração no SFP dos nós de medição referentes aos campos marítimos. Com isso, o processo de validação da produção foi prejudicado a partir de junho, pois este módulo ainda não está totalmente operacional. No entanto, seu retorno está previsto para o início de 2019, quando será possível completar a validação dos meses anteriores, sem prejuízo para o processo.

Antes dessa interrupção, a validação média era de 93,9% da produção de petróleo e 93,8% da produção de gás natural. Considerando o período completo, já foram validados 73,1% da produção de petróleo e 73,4% da produção de gás natural.

Figura 11 – Validação da Produção 2018

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4.4.2.6 Recálculo da produção

Em decorrência dos processos de fiscalização, ou a partir da identificação pelo próprio operador de erros na medição ou nos volumes declarados de produção, são instaurados processos de recálculo da produção para correção dos volumes, sem prejuízo de eventuais sanções a serem impostas.

A partir dos volumes corrigidos e aprovados, é possível realizar a cobrança e distribuição das participações governamentais devidas. Em 2018, foram analisados 21 processos de recálculo da produção, aprovando ou reprovando a correção de volumes.

Neste mesmo período, foram recolhidos R$ 1.077.922,93 decorrentes de processos desta natureza, sendo R$ 865.944,83 em royalties e R$ 211.978,10 em participação especial.

Figura 12 – Recálculo da produção 2018

4.4.2.7 Notificações de falha

Na ocorrência de falhas de medição ou de enquadramento de petróleo, os operadores são obrigados a encaminhar Notificações de Falha de Sistemas de Medição, propondo volumes a serem considerados durante a falha e as metodologias utilizadas para esta estimativa.

A quantidade de notificações recebidas manteve-se consistente com a média histórica desde a publicação da Resolução ANP n° 18/2014. Em 2018, foram recebidas 8709 notificações de falha, sendo 94% já analisadas quanto à adequação da metodologia proposta para estimativa dos volumes medidos durante o período de falha dos sistemas de medição.

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Figura 13 – Notificações de falha 2018: mensal e total

4.4.2.8 Autuações e Processos Sancionadores

A partir dos diversos tipos de processos de fiscalização, em 2018, foram lavrados 35 autos de infração, sendo 32 em decorrência de inspeções de rotina e três com base em fiscalizações documentais.

Todos os processos sancionadores resultantes encontram-se em fase de instrução.

Figura 14 – Autos de infração 2018

Com relação ao processo de instrução e julgamento dos processos sancionadores, em 2018, foram julgados 12 processos, resultando na aplicação de multas no valor total de R$ 6.764.264,74.

Deste total, oito multas foram pagas com desconto legal e uma foi paga parcialmente, resultando no recolhimento de R$ 1.285.219,95. Foram apresentados três recursos, que aguardam análise, e um dos processos ainda está aguardando o pagamento ou apresentação de recurso.

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Figura 15 – Multas aplicadas 2018

4.5 Participações governamentais e de terceiros

As participações governamentais (royalties e participações especiais) são compensações financeiras aos três entes da federação (União, Estados e Municípios), pagas pelas empresas (concessionárias) que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro.

Os royalties que incidem sobre o valor da produção, em cada campo, são recolhidos mensalmente pelas concessionárias, enquanto a participação especial, que incide sobre os campos com grande volume de produção ou com alta rentabilidade, é recolhida trimestralmente. Ambos os recolhimentos são efetuados para o Tesouro Nacional, que transfere aos estados e municípios a parte dos recursos que lhes cabem, com base nos cálculos efetuados pela ANP, nos termos da legislação vigente.

Em 2018, como pode ser observado na tabela 7, foram recolhidos R$ 23,4 bilhões de royalties e R$ 29,6 bilhões de participações especiais, totalizando R$ 52,9 bilhões, aumento de 73,8% na arrecadação em relação a 2017.

TABELA 7 – Recolhimento de royalties e participação especial

Participação 2018 (R$) 2017 (R$) 18/17 (% )

Royalties 23.376.775.704,16 15.302.179.652,38 52,8

Participação Especial 29.567.092.179,76 15.167.669.456,91 94,9

Total 52.943.867.883,92 30.469.849.109,29 73,8

Este expressivo aumento no recolhimento de royalties e participações especiais ocorreu por conta da desvalorização cambial do real frente ao dólar, conjugada com a valorização do preço do barril de petróleo do tipo Brent, utilizado na fixação do preço de referência das correntes de petróleo nos diversos campos em produção.

Adicionalmente, no caso de participação especial, o aumento no recolhimento também foi influenciado pelo incremento na produção no campo de Lula (pré-sal).

Outra modalidade de participações governamentais são os pagamentos pela ocupação ou retenção de área. Este recolhimento é realizado pelas concessionárias, anualmente, fixado por quilômetro quadrado ou fração da superfície de áreas em exploração ou produção. Em 2018, foram arrecadados cerca de R$ 252 milhões, sem variação em relação ao ano anterior.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Os pagamentos efetuados pelas concessionárias diretamente aos proprietários de terra alcançaram cerca de R$ 102 milhões, em 2018, representando aumento de 25% sobre 2017.

Informações detalhadas sobre participações governamentais e de terceiros estão disponíveis em http://www.anp.gov.br/royalties-e-outras-participacoes.

4.6 Conteúdo local

Em 2017, o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE definiu, com base em proposta do Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural – Pedefor, novas regras para a Cláusula de Conteúdo Local. O novo modelo – mais simples e flexível – foi adotado a partir da 14ª Rodada de Licitações. No entanto, para os contratos já firmados, permaneciam vigentes as regras anteriores, mais complexas e custosas. Para que esses contratos pudessem também se beneficiar, foi editada a Resolução ANP nº 726/2018, com fundamento na Resolução CNPE nº 1/2018, permitindo aos concessionários solicitar adesão a modelo similar ao mais atual.

Até a data limite para solicitação – 10 de agosto –, foram recebidos 285 pedidos de aditamento contratual para adesão aos novos percentuais, dos quais 208 foram analisados e deferidos em 2018. O processo de aditamento deverá ser concluído até o fim do primeiro semestre de 2019.

Em decorrência dos aditamentos, 29 pedidos de isenção e ajuste – que não são aplicáveis ao novo modelo – foram extintos sem análise de mérito, restando ainda 205 solicitações desse tipo aguardando análise. Além de possibilitar o aditamento da Cláusula de Conteúdo Local, a Resolução ANP nº 726/2018 regulamentou os procedimentos para concessão de isenções e ajustes, atendendo a determinação do Tribunal de Contas da União – TCU. Com base nessa resolução, a meta para 2019 é julgar 25% das solicitações pendentes.

4.6.1 Bonificações

A ANP apresentou ao Pedefor proposta para implementar o mecanismo de bonificação previsto no Decreto nº 8.637, de 15 de janeiro de 2016. De acordo com a norma, podem ser concedidas Unidades de Conteúdo Local a consórcios ou empresas que, no exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, promovam a celebração de contratos de compra de bens, serviços e sistemas que tenham viabilizado a instalação de novos fornecedores no País; o investimento direto na expansão da capacidade produtiva de fornecedores; o investimento direto no processo de inovação tecnológica de fornecedores; a compra de bens e sistemas no País, com conteúdo local, para atendimento a operações no exterior; e a aquisição de lotes pioneiros de bens e sistemas desenvolvidos no País.

A proposta da ANP, apresentada em conjunto com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e com Ministério de Minas e Energia, é a publicação de um edital-piloto para bonificações, contemplando também a aquisição de lotes pioneiros, navios aliviadores e bens e serviços com conteúdo local superiores aos compromissos contratuais.

O edital proposto foi aprovado pelos Comitês Técnico-Operativo e Diretivo do Programa, submetido a consulta pública e aprovado novamente pelo Comitê Técnico-Operativo, estando pendente de definição final pelo Comitê Diretivo.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

4.6.2 Fiscalização

Em 2018, 55 blocos exploratórios foram analisados em relação ao cumprimento da Cláusula de Conteúdo Local. Em 15 desses casos, foi constatado descumprimento das obrigações contratuais, resultando em autos de infração no valor total de R$ 58.205.261,48, dos quais R$ 11.120.496,45 foram pagos à vista, com desconto de 30% legalmente previsto – correspondendo a R$ 16.176.676.67. Os demais casos tramitam administrativamente – à exceção de um, no valor de R$ 14.996.155,79, que foi encaminhado para cobrança. Na maior parte das vezes, as multas aplicadas pela ANP são pagas à vista, com desconto.

Para 2019, a meta é fiscalizar 100% dos 141 blocos restantes que já finalizaram a fase de exploração e iniciar a fiscalização dos campos que concluíram a etapa de desenvolvimento da fase de produção.

Além da fiscalização dos contratos, também são emitidos pareceres sobre as regras de conteúdo local aplicáveis quando ocorre unitização de áreas por meio de acordos ou compromissos de individualização da produção. Em 2018, foram elaboradas 15 notas técnicas relacionadas a esses casos.

4.6.3 Certificação

Para os contratos firmados a partir da 7ª Rodada, os bens e serviços nacionais adquiridos pelas operadoras devem ter sua parcela de conteúdo local aferida por organismos certificadores acreditados pela ANP. No ano, foram emitidos 7.008 Certificados de Conteúdo Local por esses organismos.

Em junho de 2018, foi finalizada a implantação de regra segundo a qual as certificadoras devem ser previamente acreditadas como organismos de certificação de produtos no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, o que garante maior confiabilidade das informações prestadas. O ano se encerrou com 18 organismos de certificação acreditados pela ANP, tendo sido realizadas seis reacreditações no período.

4.7 Segurança operacional e meio ambiente

A ANP aprova e fiscaliza as instalações integrantes da indústria de O&G no Brasil. Também coopera com o Ministério do Meio Ambiente, o Comando da Marinha, universidades e órgãos ambientais estaduais para garantir o compromisso com o meio ambiente nas decisões dos agentes regulados.

No segmento de E&P, o regime regulador da segurança operacional marítima brasileira (Resolução ANP nº 43/2007), considerado um dos mais modernos do mundo, tem base em amplo estudo sobre as normas adotadas em países como Estados Unidos, Canadá, Noruega, Reino Unido e Austrália, e no aprendizado adquirido em acidentes.

A atuação da ANP nas questões de segurança operacional em E&P pauta-se na prevenção e melhoria contínua da indústria, consciente de que cabe a cada agente econômico envolvido a responsabilidade pela manutenção da segurança nas operações das suas instalações. As auditorias de segurança operacional realizadas pelo corpo técnico da ANP avaliam preventivamente os riscos existentes no mercado regulado e favorecem o aprimoramento rotineiro da gestão de risco realizada pelas empresas.

O desempenho das atribuições é realizado através de cinco principais macrofluxos de trabalho: i) fiscalização de plataformas e sondas offshore; ii) fiscalização de campos e dutos onshore; iii)

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Balanço de Gestão ANP – 2018

investigação de incidentes e análise de desempenho de instalações; iv) sistemas/bancos de dados de segurança operacional; v) agenda regulatória.

4.7.1 Fiscalização offshore

Considerando Considerando que 90% da produção nacional de petróleo provêm de campos marítimos, a atividade de fiscalização das unidades marítimas de produção, perfuração e estocagem de petróleo e gás natural detém grande atenção da ANP. No ciclo 2016/2017, foi iniciado o projeto piloto de Auditor Líder Offshore (ALO), fundamental para viabilizar a quantidade de fiscalizações pretendida. O referido projeto conta, atualmente, com quatro auditores líderes exclusivamente dedicados às fiscalizações offshore, envolvendo unidades de produção e perfuração. Cada servidor ALO realiza 12 ações de fiscalização offshore ao ano. Desta forma, os ALO são responsáveis por 41% da meta de fiscalizar 119 instalações offshore.

As ações de fiscalização offshore determinam a geração de diversos outros fluxos paralelos de trabalho, como: i) análise da documentação de segurança operacional (DSO) das instalações; ii) análise de não conformidades; iii) processos administrativos de autuação; iv) relatórios de investigação de incidentes; entre outros.

Vale observar que as aprovações das DSOs das unidades offshore são mandatórias e, portanto, pré-requisito para o início das atividades de perfuração/produção.

Destaca-se que o fluxo de acompanhamento e análise das não conformidades geradas pelas fiscalizações é relevante para verificação efetiva do saneamento dos desvios observados nos sistemas de gestão da segurança operacional das operadoras e, consequentemente, formam a base para potenciais autuações.

Sempre que observada a reincidência de uma não conformidade numa mesma instalação, ou quando constatado o não saneamento da não conformidade observada em ação fiscalizatória anterior, é lavrado o auto de infração. Porém, quando são observadas não conformidades críticas que coloquem as unidades sob risco intolerável, as instalações são interditadas até que os riscos sejam mitigados a níveis toleráveis.

As ações de fiscalização de segurança operacional offshore contam com o importante apoio da Marinha do Brasil. A ANP possui três Termos de Execução Descentralizada com a Diretoria de Portos e Costa - DPC, que envolvem: i) perícias técnicas em plataformas e sondas marítimas; ii) perícias em embarcações de transporte a granel de derivados; e iii) monitoramento do tráfego marítimo em áreas de exploração e produção nas Bacias de Campos, Santos e Espírito Santo.

Neste ciclo de 2018, foram estabelecidas as seguintes metas de fiscalização em instalações offshore:

- taxa de cobertura de 50% em instalações de produção offshore = 48 ações

- taxa de cobertura de 50% em instalações de perfuração offshore = 12 ações

As ações de fiscalização de segurança operacional do upstream são estratégicas, pois garantem os interesses da sociedade civil na proteção da vida humana, do meio ambiente e o abastecimento de nacional de petróleo e gás natural. A fiscalização também incentiva o mercado a seguir as melhores práticas, tal como se observa no Mapa Estratégico da ANP.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

No ano de 2018, foram 70 atividades de fiscalização offshore, com o alcance dos seguintes resultados:

• 48 unidades de produção = 100% da meta

• 16 de perfuração = 133% da meta

Figura 16 – Produção offshore

Figura 17 – Perfuração offshore

4.7.2 Fiscalização onshore

A produção de hidrocarbonetos onshore representa cerca de 10% do volume total produzido no País e encontra-se pulverizada em diversos campos localizados, principalmente, na Região Nordeste.

Ao longo de 2018, a estratégia de fiscalização da Agência foi aprimorada para a verificação dos grupos de instalações onshore que compartilham recursos e sistemas de gestão da integridade dos ativos e de aspectos ambientais referentes aos maiores campos produtores e das regiões com maior concentração de dutos.

Assim como ocorre com as ações de fiscalização offshore, as auditorias em áreas terrestres também

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Balanço de Gestão ANP – 2018

geram diversos fluxos paralelos de trabalho, principalmente através da análise da documentação de segurança operacional (DSO) das instalações e das análises das não conformidades observadas em campo.

No ano de 2018, foram realizadas 13 atividades de fiscalização onshore, tendo atingido 87% da meta.

Figura 18 – Produção onshore

4.7.3 Ações com foco na interface ambiental

4.7.3.1 Pareceres ambientais

Durante o ano de 2018, importantes ações na interface ambiental foram realizadas, com vistas a viabilizar as áreas ofertadas nas rodadas de licitações para os regimes de concessão e de partilha de produção, assim como as áreas relacionadas à Oferta Permanente.

Neste contexto, foi necessária a articulação com o Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, FUNAI, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Agência Nacional de Águas (ANA), além de diversos órgãos ambientais estaduais, para a obtenção de pareceres ambientais das áreas e blocos relacionados aos leilões da ANP.

Destaca-se que os diversos pareceres ambientais produzidos são consolidados pelo GTPEG (Grupo de Trabalho de Petróleo e Gás), coordenado pelo MMA, que, então, define e orienta as diretrizes ambientais relacionadas ao nível de exigência para o licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Tais diretrizes são revistas a cada rodada de licitações, de modo a manter as exigências atualizadas em relação às normas ambientais. Sem as diretrizes ambientais, não há condições de realização das licitações.

Em 2018, a ANP conseguiu, com sucesso, pareceres ambientais do GTPEG referentes à 15ª Rodada de Licitações e à 5ª Rodada de Partilha, com destaque para o parecer ambiental da futura Rodada do Excedente da Cessão Onerosa, obtido com grande antecipação. Por fim, foi obtido o parecer ambiental para cerca de 75% das áreas inicialmente definidas para o 1º Ciclo da Oferta Permanente.

4.7.3.2 Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS)

A ANP contratou consultoria especializada para realização do estudo estratégico de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) para as Bacias de Sergipe-Alagoas e Jacuípe. Esta contratação foi efetivada em julho de 2018, após a definição de termo de referência construído

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Balanço de Gestão ANP – 2018

pelo Comitê Técnico de Acompanhamento, formado por representantes da ANP, MME, MME, EPE, IBAMA e ICMBio.

O AAAS é um importante estudo, instituído pela Portaria Interministerial MME-MMA nº 198/2012, que tem como objetivo integrar a avaliação ambiental aos processos decisórios relativos à outorga de blocos exploratórios, contribuindo para a prévia definição de aptidão da área sedimentar às atividades ou empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

O instrumento central do processo de AAAS é o Estudo Ambiental de Área Sedimentar, o qual promove a análise da bacia sedimentar, considerando os recursos de petróleo e gás natural potencialmente existentes e suas condições e características socioambientais, em função dos impactos e riscos ambientais associados à atividade petrolífera. O resultado final do estudo será a classificação da área quanto à sua aptidão para outorga de blocos exploratórios e recomendações ao licenciamento ambiental.

Os resultados do AAAS serão publicados ao longo do ano de 2019, sendo que o relatório final deve ser publicado até o 1º trimestre de 2020.

4.7.3.3 Interface ambiental estratégica com a Secretaria Especial do Programa de Parceria do Investimento (SEPPI)

Em 2018, a ANP participou de grupo de trabalho com foco ambiental junto com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias do Investimento (SEPPI), vinculada à Presidência da República. Este GT, formado por SEPPI, MME, ANP, Casa Civil e IBAMA - sendo que IBP e ABPIP são convidados sob demanda- , vem realizando ações de governança exitosas com o objetivo de promover a integração entre as demandas do setor de petróleo e gás e o setor ambiental.

A carteira de projetos da SEPPI possui forte orientação para o setor de petróleo e gás, devido ao elevado potencial de investimentos desse segmento. Portanto, grande é o seu impacto na economia, na geração de empregos e no efeito renda.

O importante resultado do referido grupo de trabalho, em 2018, foi o fortalecimento da governança e da integração entre os órgãos envolvidos. Tal ambiente permitiu a leitura ímpar da estrutura do IBAMA voltada às atividades de licenciamento do setor de petróleo e gás natural.

Durante o ano de 2018, duas importantes licenças ambientais da carteira de projetos foram emitidas, a saber: licença de operação da produção, emitida em 28/12/2017, e licença de operação de perfuração, emitida em 25/10/2018, ambas para o Campo de Lapa (pré-sal da Bacia de Santos), operado pela empresa Total (a Petrobras cedeu os direitos do Campo de Lapa em janeiro de 2018).

Outro ponto de grande destaque foi a contratação de consultoria ambiental, via parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para realizar o mapeamento detalhado de 20 processos de licenciamento ambiental, com o objetivo de identificar os gargalos procedimentais e apontar melhorias.

A consultoria também fará a comparação do fluxo de licenciamento ambiental no Brasil com os regimes ambientais praticados em outras jurisdições (EUA, México, Noruega, Reino Unido e Austrália). O relatório final da consultoria será concluído até o final de maio de 2019.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

5. Mid e Downstream

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5. Mid & downstream

5.1 Infraestrutura e movimentação

A construção e a operação de infraestrutura de movimentação de produtos líquidos e de gás natural envolvem uma série de atividades desempenhadas pela ANP visando ao cumprimento das suas atribuições legais. Dentre elas, destaca-se a outorga de autorizações de construção, ampliação e operação de instalações de transporte, terminais, unidades de liquefação e regaseificação de gás natural; a manutenção dos bancos de dados cadastrais da infraestrutura de movimentação de produtos; a outorga de autorização para o exercício das atividades de distribuição de gás natural comprimido e gás natural liquefeito; além da fiscalização das instalações destinadas à movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis a serem construídas, ampliadas ou operadas pelos agentes concessionários e autorizados.

A ANP também define critérios a serem utilizados para o cálculo de tarifas em instalações de transporte de gás natural e de combustíveis líquidos, bem como para o acesso de terceiros às mesmas. A Agência é responsável por coordenar processos de chamada pública para a contratação de capacidade de transporte de gás natural e por fixar a tarifa máxima de transporte de gás natural.

Adicionalmente, cabe à ANP autorizar o exercício da atividade de carregamento de gás natural, para comercialização na esfera de competência da União, registrar os agentes que queiram atuar como autoprodutores ou autoimportadores de gás natural, homologar os contratos de transporte de gás e reclassificar de instalações por ela autorizadas.

Finalmente, no que diz respeito à movimentação de produtos, cabe à ANP a gestão e a publicação das informações relativas à movimentação nas instalações reguladas; o estabelecimento de critérios para a aferição da capacidade dos dutos de transporte e de transferência; a análise da base de dados sobre a movimentação de produtos e supervisão da movimentação de gás natural na rede de transporte; além da coordenação da movimentação nesta rede em situações caracterizadas como de contingência no suprimento de gás.

5.1.1 Abertura do mercado de gás natural / Ações pró-concorrenciais

Em vista das disposições da Resolução CNPE nº 10, de 14 de dezembro de 2016, a ANP participou do primeiro estudo de revisão por pares (peer-review) entre a IEA (International Energy Agency) e o Brasil sobre a revisão da abertura do sistema de transporte de gás natural no País. Em janeiro de 2018, houve reunião e troca de informações com MME, EPE e ANP; e, em 23 de agosto, em Brasília, foi realizado o “IEA Workshop on Gas Market Design”.

Com vistas a promover a abertura do mercado de gás natural, foram realizadas consulta e audiência públicas sobre minuta de resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de dados de preços relativos à comercialização de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis e dá outras providências, visando dar transparência à formação dos preços do gás natural no Brasil.

5.1.2 Combustível Brasil

Tendo em vista a divulgação ao mercado das oportunidades de Parcerias em Refino (teaser publicado pela Petrobras em fato relevante de 27/04/2018), e sob a perspectiva de comprometer a segurança no suprimento de derivados pela empresa, foi lançada, em fevereiro de 2017, a iniciativa Combustível Brasil. O objetivo principal foi o de propor ações e medidas para estimular a livre concorrência e a atração de investimentos para o setor de abastecimento.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

O núcleo operacional é formado por representantes do Ministério de Minas e Energia (MME), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e da ANP. O Comitê Técnico (CT-CB), do qual a ANP também faz parte e que coordena a iniciativa, submete semestralmente ao CNPE o seu Relatório de Atividades e Planos de Trabalho. Durante o ano de 2018, a ANP teve participação direta nos seguintes trabalhos realizados no âmbito da iniciativa Combustível Brasil:

- Participação como membro integrante do Subcomitê de Infraestrutura;

- Participação no grupo de trabalho Refino e Petroquímica (Portaria MME nº 9/2018), para discussão das ações de incentivo a investimentos nos setores de refino e petroquímica;

- Acompanhamento de licitações de terminais aquaviários pelos integrantes do Subcomitê de Infraestrutura, para fins de convergência entre os interesses do abastecimento nacional de combustíveis e as licitações portuárias;

- Levantamento de oleodutos prioritários e do Plano de Ação para o Desenvolvimento de Infraestrutura Dutoviária, capitaneada pela EPE e pelo Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP);

- Reunião com o mercado para divulgação de oportunidade de financiamento via Fundo de Cooperação Brasil-China (CBC-Fundo), mecanismo estabelecido pela Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) da República Federativa do Brasil e pelo Fundo de Investimento da Cooperação Industrial China-LAC Co., Ltd. (CLAIFUND), o qual classifica projetos considerados prioritários pelo governo brasileiro em setores de infraestrutura, para expansão da capacidade de produção de combustíveis;

- Proposta de Acordo de Cooperação ANP-ANTAQ, assinado pela ANP em dezembro de 2018.

5.1.3 Comprovação da disponibilidade de gás natural para participação em leilões de energia elétrica

A Portaria MME nº 102/2016, artigo 4º, §11, inciso I determina que cabe à ANP emitir parecer relativo à comprovação da disponibilidade de gás natural no processo de habilitação das usinas termelétricas (UTEs), que utilizam gás natural como combustível nos Leilões de Energia Nova (LENs) promovidos pela EPE.

Para o LEN A-6 2018, a ANP recebeu documentação referente a 35 empreendimentos. A documentação recebida foi analisada e os agentes, respondidos. Foram emitidos 37 pareceres técnicos relativos aos empreendimentos, os quais subsidiaram a EPE no processo de habilitação das termelétricas no leilão, ocorrido no segundo semestre de 2018.

5.1.4 Termo de Compromisso TAG

Em 22 de dezembro de 2017, foi celebrado termo de compromisso (TC) para transferência de titularidade das autorizações de operação das instalações de transporte de gás natural da Região Nordeste para a Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG). Participaram do TC: ANP; Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras; TAG; Consórcio Malhas Sudeste e Nordeste; e Petrobras Transporte S.A. - Transpetro.

Tal ação decorreu de termo de compromisso prévio, celebrado no âmbito do Projeto Malhas, entre ANP e Petrobras, em abril de 2003, o qual previa a separação societária das transportadoras

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Balanço de Gestão ANP – 2018

autorizadas sob o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste e a TAG em duas pessoas jurídicas para atender as regiões Sudeste (NTS) e Nordeste (TAG).

Nos termos da cláusula quinta do TC, a ANP expediu 17 autorizações de operação provisórias em nome da TAG, com prazo de dois anos de duração, para as instalações de transporte de gás natural da Região Nordeste.

Desta forma, durante o ano de 2018, foi feito acompanhamento constante das ações realizadas pela TAG, com o intuito de cumprir o TC e a análise da documentação exigida pelo TC para outorga das autorizações de operação finais em 2019.

5.1.5 Chamada Pública TBG

Os contratos de transporte TCQ e TCQ Flex, referentes à compra de capacidade de transporte no Gasbol, vencerão em dezembro de 2019 e possuem cláusula de prorrogação até dezembro de 2020. A contratação da capacidade de transporte que estará disponível a partir do fim da vigência destes contratos deve ocorrer mediante processo de chamada pública, conduzida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e coordenada pela ANP.

Neste contexto, em novembro de 2014, a ANP solicitou à TBG que encaminhasse a minuta de edital de chamada pública para a oferta da capacidade disponível advinda do fim da vigência do contrato de transporte de gás TCQ Brasil.

Após a solicitação à TBG de encaminhamento da minuta de edital de chamada pública para contratação de capacidade no Gasbol, iniciou-se grande troca de informações entre a TBG e a ANP para a estruturação dessa chamada pública.

A TBG decidiu utilizar o sistema de entrada/saída para o oferecimento de capacidade, em sintonia com o proposto na Resolução CNPE nº 10, de 14 de abril de 2017. Neste sentido, ao longo do ano de 2018, foram realizadas reuniões periódicas entre a TBG e a ANP para a elaboração de minutas de contrato de serviço de transporte e de edital de chamada pública, em continuação ao trabalho já efetuado nos anos anteriores.

5.1.6 Autorizações

O consolidado das autorizações outorgadas em 2018 está listado no quadro abaixo:

TABELA 8 – Autorizações outorgadas em 2018

Tipo de Autorização Quantidade

Autorização de construção 10

Autorização de operação 34

Autorização de comercialização de gás natural 7

Autorização da atividade de carregamento de gás natural 1

Autorização para o exercício de atividade de transporte a granel de petróleo,

seus derivados, gás natural e biocombustíveis, por meio aquaviário5

Autorização para realização de projeto estruturante 4

TOTAL 61

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Balanço de Gestão ANP – 2018

5.1.7 Ações de fiscalização

Na tabela 9, estão apresentados os resultados alcançados em relação ao que foi planejado para a atividade de fiscalização no período de janeiro a dezembro de 2018. Na elaboração do planejamento, foram priorizadas instalações não fiscalizadas nos últimos quatro anos e fiscalizações ainda não realizadas.

Observa-se que, para o total do País, foram realizadas 100% das fiscalizações programadas para o ano, ou seja, 42 fiscalizações. O resultado foi positivo, tendo em vista o reduzido número de servidores disponíveis para a realização de fiscalizações. Houve concentração de esforços na Região Norte, realizando-se ações de fiscalização não programadas, por conta da constatação da necessidade de se regularizar a operação de diversos dutos portuários na região.

TABELA 9 – Fiscalizações programadas e realizadas pela Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) (jan a dez 2018)

Programado Realizado Porcentagem

Terminais 7 11 157,14%

Terminal de GNL 2 1 50,00%

Dutos, RTDT e portuários 20 26 130,00%

Instalação de gasoduto 7 2 22,44%

Unidade de compressão de gás natural 6 2 33,33%

TOTAL BRASIL 42 42 100,00%

5.1.8 Resoluções publicadas

Em 2018, foi publicada a Resolução ANP nº 716, DOU de 18/01/2018, que regulamenta o livre acesso a dutos curtos de transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, em substituição à Portaria ANP nº 255/2000.

Adicionalmente, foram continuados trabalhos referentes à revisão da Portaria ANP n° 170/2002, que regulamenta a atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis por meio aquaviário e da Portaria ANP n° 251/2000, que regulamenta o uso por terceiros de terminais aquaviários.

Por fim, em novembro de 2018, foi realizado workshop para obter subsídios e informações adicionais sobre a possível regulamentação da interconexão de gasodutos de distribuição na divisa de unidades da Federação para movimentação de gás natural entre distribuidores de estados diferentes e contíguos.

5.2 Produção de combustíveis e derivados

A ANP é responsável por regular, fiscalizar e autorizar o exercício das atividades de produção de combustíveis, biocombustíveis, solventes e processamento de gás natural. São aproximadamente 460 instalações reguladas referentes a refinarias de petróleo, unidades de processamento de gás natural, produtores de etanol, produtores de biodiesel, entre outros.

Em 2018, foram publicadas duas resoluções, sendo uma nova e a outra de revisão de ato existente, a saber: i) Resolução ANP nº 734/2018, publicada em 29/06/2018, que estabelece os requisitos para

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Balanço de Gestão ANP – 2018

autorização da atividade de produção de biocombustíveis; ii) Resolução ANP nº 753/2018, publicada em 29/10/2018, que alterou o prazo da disposição transitória do art. 27, inciso II da Resolução ANP nº 734/2018. Como pode ser observado na tabela 10, foram outorgadas 434 autorizações aos agentes regulados.

TABELA 10 – Autorizações outorgadas em 2018

Agente Econômico Autorizações outorgadas

Produtor de etanol 380

Produtor de biodiesel 52

Refinaria de petróleo 1

Produtor de solventes 1

Total 434

O elevado número de autorizações para produtores de biocombustíveis (etanol e biodiesel) foi devido à publicação de 290 autorizações relativas ao exercício da atividade de produção de biocombustíveis para os produtores de etanol e biodiesel que, na data da publicação da Resolução ANP nº 734/2018, possuíam instalação autorizada por resoluções anteriores.

Adicionalmente, foram publicadas 116 autorizações de operação para a regularização de produtores de etanol, findo o prazo de cinco anos previsto na Resolução ANP nº 26/2012, e revogadas 14 autorizações de produtores que não se regularizaram. Todos os produtores de etanol que tiveram as autorizações revogadas estavam com instalações paradas ou em falência, sem impacto para o abastecimento.

Não houve nova construção ou ampliação de refinaria de petróleo e unidade de processamento de gás natural em 2018, com exceção de um projeto de construção de nova unidade de recuperação de enxofre em uma refinaria, por exigência ambiental.

Em 2018, foram comunicadas 123 paradas programadas e reduções de capacidade pelos 19 agentes autorizados a exercerem a atividade de refino e 19 paradas programadas e reduções de capacidade pelos 14 polos de processamento de gás natural autorizados a operarem no Brasil, conforme disposto na tabela 11.

TABELA 11 – Paradas programadas comunicadas pelas refinarias e polos de processamento em 2018

UnidadesParada Total de

Unidade

Redução de Carga de

Unidade

Impacto no

Abastecimento de

Combustível

Refinarias 106 17 2

Polos 7 12 0

Em 2018, foram comunicados 208 incidentes pelas 19 refinarias, 12 incidentes pelos 14 polos de processamento de gás natural, cinco incidentes pelos produtores de etanol e três incidentes pelos produtores de biodiesel autorizados a operar no Brasil, conforme disposto na tabela 12, que os discrimina por tipo de agente regulado e por tipo de consequência.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

É importa ressaltar que: i) o total de incidentes indicado para as instalações industriais na referida tabela não necessariamente representa o somatório das consequências em decorrência dos incidentes (p. ex.: um único incidente pode ter gerado parada da unidade por mais de 24 horas, danos materiais, feridos, fatalidades e danos ao meio ambiente); ii) estão contabilizados no total de incidentes os riscos de danos, apesar de não haver uma coluna específica para esse tipo de consequência; e iii) no caso de ocorrência de fatalidade, a vítima não é contabilizada como ferido.

TABELA 12 – Incidentes comunicados em 2018

Refinaria Total de Incidentes

Consequências decorrentes dos incidentes comunicados, por tipo

Paradas Não Programadas por mais de

24h

Danos Materiais Feridos Fatalidades

Danos ao Meio

Ambiente

Refinarias 208 130 14 50 0 2

Polos 12 3 1 1 0 0

Produtores de etanol

5 5 3 3 3 1

Produtores de biodiesel

3 1 2 2 3 0

Em relação às auditorias acerca do Regulamento Técnico ANP nº 2/2014 – Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo – SGSO, das 19 refinarias de petróleo autorizadas a operarem no Brasil, já foram realizadas auditorias em nove (≈ 47%) para verificação de requisitos de segurança operacional, nos termos da Resolução ANP n° 5/2014 e do Regulamento Técnico n° 2/2014. A situação atual encontra-se na tabela 13.

TABELA 13 – Situação das auditorias em refinarias, nos termos da Resolução ANP nº 5/2014 e do Regulamento Técnico nº 2/2014

Auditorias de SGSO Refinaria

Realizadas até 2017 Reman, Lubnor, RPCC, RLAM, Reduc, Manguinhos, RPBC, Repar e Refap

Pendentes em 2018 Rnest, Dax Oil, Regap, Replan, Revap, Recap, Univen, Riograndense, UN-SIX e FASF

Foram realizadas 29 ações de fiscalização (investigação de incidentes, verificação de aspectos de segurança operacional, concessão de autorizações) em 2018. Destas, 11 foram de vistoria para concessão de autorizações, 15 voltadas à segurança operacional, e três ações integradas do downstream, como pode ser observado na tabela 14.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

TABELA 14 – Ações de Fiscalização realizadas em 2018

Tipo de AgenteOutorga e processo

sancionatório

Segurança

operacional

Integrada

downstreamTotal

Produtor de etanol 4 3 0 7

Produtor de biodiesel 5 5 0 10

Refinaria de petróleo 1 6 3 10

Produtor de solventes 1 0 0 1

UPGN 0 1 0 1

Total 11 15 3 29

Nas ações com foco em segurança operacional, foram ampliados o conceito e a prática de fiscalização para além da prevenção e repressão, com instrução e práticas de educação e orientação aos agentes econômicos, mitigando danos às pessoas e ao meio ambiente.

5.2.1 Elaboração e publicação do Manual Orientativo de Vistorias

A Resolução ANP nº 734, de 29/06/2018, instituiu um novo marco regulatório para o setor de biocombustíveis (biodiesel, biometano e etanol), estabelecendo os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e à autorização de operação de instalação produtora de biocombustíveis.

Os artigos 9º, 14, 24 e 29 da referida resolução referem-se às vistorias a serem realizadas pela ANP como requisito para a outorga de autorização de operação (art. 9º); aprovação para operação da área de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis (art. 14); aprovação para retomada da operação em caso de paralisação da atividade de produção de biocombustíveis por período igual ou superior a um ano (art. 24, inciso VI); e manutenção da autorização de operação (art. 29).

Nesse sentido, visando minimizar a quantidade de exigências identificadas nas vistorias e, consequentemente, aumentar a celeridade dos processos que as requeiram, foi publicado o Manual Orientativo de Vistorias (http://www.anp.gov.br/producao-de-biocombustiveis/autorizacao-para-producao-de-biocombustiveis), no qual constam os requisitos a serem atendidos pelos documentos elencados no § 1º do art. 9º da Resolução ANP nº 734/2018, que serão verificados na etapa de análise documental, e as normas, padrões técnicos e diretrizes das melhores práticas de engenharia, que serão verificados na etapa da vistoria em campo.

5.3 Distribuição e logística

A ANP promove ações que visam garantir o suprimento de combustíveis em todo o território nacional e a oferta dos produtos ao mercado consumidor. O planejamento e a logística do mercado de abastecimento de combustíveis são alvos de grande atenção da Agência, que avalia a infraestrutura logística, propõe e implementa ações de garantia de abastecimento e subsidia, tecnicamente, a formulação de diretrizes voltadas às políticas energéticas.

Auditorias são realizadas com base nos dados declaratórios de movimentações e armazenamento de produtos, com o objetivo de identificar a adequação das operações às regras estabelecidas nas regulamentações e, em caso de irregularidades, geram notificações e autuações. Dessa maneira, é possível, por exemplo, fazer o monitoramento do cumprimento das exigências de estoques mínimos

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Balanço de Gestão ANP – 2018

de combustíveis. Da mesma forma, aliando essas verificações a consultas às bases de dados das Secretarias de Fazenda Estaduais, em 2018, foram revogados cerca de 2.500 postos que, embora autorizados, não estavam adquirindo combustíveis de distribuidor e estavam com a inscrição estadual cassada.

A ANP também publica boletins sobre o mercado regulado, como é o caso do Boletim Abastecimento em Números, do Boletim de Comércio Exterior e do Boletim de Lubrificantes.

Em 2018, o marco regulatório do mercado de TRR-NI (transportador-revendedor-retalhista – navegação interior) foi revisado e a ANP lançou quatro tomadas públicas de contribuições (TPCs) para receber do mercado e da sociedade impressões e comentários sobre temas diretamente relacionados à distribuição e logística de combustíveis no País. Destas TPCs, a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) conduziu a TPC nº 02/2018, que posteriormente passou para competência do grupo de trabalho criado pela Portaria ANP nº 357/2018, e que tratou da comercialização de etanol combustível pelas usinas diretamente aos postos revendedores varejistas, e a TPC nº 07/2018, sobre enchimento fracionado de recipientes transportáveis de GLP por parte dos distribuidores e à comercialização de GLP em recipientes de outras marcas (O.M.).

Atualmente, o mercado de agentes regulados do setor de distribuição e logística é composto por 133.425 agentes regulados, discriminados conforme a figura 19.

Figura 19 – Número de agentes regulados do setor de distribuição e logística – 2018

Entre 2017 e 2018, verificou-se o aumento líquido de agentes regulados (3.367), distribuídos conforme quadro apresentado na figura 20.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Figura 20 – Distribuição de agentes regulados - comparação 2017 - 2018

Os agentes econômicos que atuam no abastecimento de combustíveis são vistoriados como etapa prévia à outorga das autorizações de operação de instalações de armazenamento e distribuição. Em 2018, foram realizadas 74 visitas técnico-operacionais. Os números são expressivos em se tratando do abastecimento nacional de combustíveis. Somente em 2018, foram analisados 2.227 pedidos (que envolveram 22.837 documentos), sendo 800 deles de cessão de espaço e de contrato de carregamento. Também foram concedidas 8.425 autorizações (sendo 600 de bases e TRRs; 2.207 de revendas de líquidos; e 5.618 de revendas de GLP); e homologados cerca de 1.000 contratos de fornecimento. No que diz respeito à importação de produtos, foram concedidas 70 mil anuências de licenças de importação (LIs) em 2018.

Como resultado da análise dos pedidos de autorização de operação e das vistorias realizadas, a tancagem nacional (bases de distribuição e TRRs) de combustíveis líquidos e de GLP foi incrementada, conforme os dados da tabela 15, a seguir:

TABELA 15 – Tancagem nacional 2018

Tancagem Nacional (m3)

ProdutoTotal em 31/12/16

Ampliações - 2017

Total em 31/12/17

Ampliações - 2018

Total em 31/12/18

Derivados líquidos e etanol (etanol, só terminais)

2.608.943 129.445 2.738.388 80.379 2.818.767

GLP 148.477 1.074 149.551 3.296 152.847

Etanol

(distribuidores)735.057 42.096 777.153 36.875 814.028

Biodiesel 165.829 9.209 175.038 24.265 199.303

Total 3.658.306 181.824 3.840.130 144.816 3.984.946

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Balanço de Gestão ANP – 2018

5.4 Qualidade de Produtos

A ANP propõe normas de especificações para os produtos derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis, além de coordenar programas de monitoramento da qualidade de produtos. Em 2018, várias conquistas foram alcançadas - algumas delas, descritas a seguir.

5.4.1 Alteração da especificação de óleo diesel BX a B30

A Resolução ANP nº 739, publicada em 03/08/2018, alterou a Resolução ANP nº 30, de 23/06/2016, que dispõe sobre a especificação do óleo diesel BX a B30, suspendendo o limite de especificação para a característica “estabilidade à oxidação”.

A Resolução ANP nº 30/2016 exigia o limite mínimo de 20 horas do parâmetro estabilidade à oxidação. Essa exigência foi extraída da norma europeia EN 16709 em razão de estudos conduzidos pelo Concawe, que é uma associação de empresas de petróleo com atuação na Europa sobre temas relativos a meio ambiente, saúde e segurança no refino e distribuição de produtos.

Em razão da continuidade dos estudos sobre estabilidade à oxidação, verificou-se que, ainda que o biodiesel puro e o óleo diesel A atendam à especificação, pode acontecer de a mistura não atender ao parâmetro de 20 horas, podendo tal limitação inviabilizar o desenvolvimento do mercado.

Em adição, foi constatado que, nos Estados Unidos, a American Society for Testing and Materials (ASTM) estabelece limites mais brandos de estabilidade à oxidação do biodiesel e suas misturas, sendo determinado o limite mínimo de seis horas para estabilidade à oxidação do óleo diesel B6 a B20, devendo o biodiesel B100 atender ao limite mínimo de três horas. Tal especificação é mais adequada à realidade brasileira, pois a frota do País mais se aproxima da americana do que da europeia, onde existem veículos leves de passeio a diesel, o que não ocorre no Brasil em razão da Portaria MIC nº 346/1976.

Assim, a nova resolução substituiu, na tabela, o limite de 20 horas para estabilidade à oxidação pela expressão “anotar” de forma a serem aprofundados os estudos para a realidade brasileira para que, no futuro, possa ser estabelecido um limite para o parâmetro.

5.4.2 Regulamentação sobre o teor de metanol

A ANP publicou, em 16/08/2018, a Resolução ANP nº 740 para alterar a Resolução ANP nº 19, de 15/04/2015, que regulamenta as especificações do etanol anidro combustível e do etanol hidratado combustível, além das obrigações quanto ao controle da qualidade, no que se refere ao teor de metanol.

A fim de desestimular o uso indevido de metanol nos combustíveis e ampliar o controle sobre a qualidade dos produtos comercializados em toda a cadeia, foi editada a Resolução ANP nº 696, de 31/08/2017, que, entre outras medidas, instituiu a obrigatoriedade de os fornecedores de etanol combustível e distribuidores de combustíveis líquidos realizarem análises obrigatórias de teor de metanol em toda a gasolina e etanol combustível comercializados.

O prazo para entrada em vigência da citada obrigação foi prorrogado para 10/03/2018, em especial, pela necessidade de conclusão de estudos sobre métodos alternativos ao previsto na NBR ABNT16041 (cromatografia gasosa) para detecção da presença de metanol no etanol combustível e na gasolina.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Após a edição do citado ato normativo, entidades representativas do setor sucroenergético apresentaram pleito para a sua alteração, apontando dificuldades operacionais de realizarem a análise da presença de metanol no etanol no prazo fixado em todas as suas unidades. A mais disso, questionaram a real necessidade de adotarem tal procedimento, uma vez que o ciclo produtivo de etanol não gera metanol e, portanto, não haveria razão para a análise imposta pela resolução citada nessa primeira fase da cadeia de abastecimento, exceto por suspeita de fraude ou contaminação. Defenderam, por fim, que essa análise deveria ser obrigatória em fase da cadeia mais próxima ao consumo, ou seja, abrangendo fases como transporte e distribuição.

Por entender que as argumentações apresentadas não eram desprovidas de procedência, foi vislumbrada alternativa à obrigatoriedade da análise do teor de metanol em todo o etanol comercializado, sem que se perca a responsabilidade pela qualidade do produto em toda a cadeia de abastecimento. Para tanto, foi incluído dispositivo no Regulamento Técnico nº 2/2015, que integra a Resolução ANP nº 19/2015, prevendo que, caso o fornecedor de etanol opte por não realizar a análise do metanol pelos métodos indicados, deverá deixar em branco o campo “Resultado” do Certificado de Qualidade e declarar expressamente a assunção de toda e qualquer responsabilidade caso o etanol combustível que produza e comercialize não atenda o valor limite (máximo de 0,5%) da especificação da ANP para a característica.

Adicionalmente, foi identificada a necessidade de ampliação do prazo de guarda da amostra-testemunha para três meses, a contar da data da saída do produto das instalações do fornecedor, e para quatro meses, no caso de comercialização de produto oriundo de importação, a fim de permitir que a fiscalização da ANP possa rastrear a origem do produto, incluindo a análise laboratorial da amostra, na eventualidade de detecção de comercialização de etanol combustível com teor de metanol acima do valor especificado.

Ao se analisar o pleito do setor sucroenergético, deparou-se com lacuna no Regulamento Técnico nº 2/2015, anteriormente citado, consistente na falta de previsão do procedimento a ser adotado na eventualidade de o ensaio laboratorial para detecção da presença de metanol no etanol combustível e/ou na gasolina C resultar inconcluso. Para saná-la, foi proposta a adição à Nota 21 do mesmo regulamento do excerto: “ou resultado inconcluso”.

Ante o exposto, foi entendido que as propostas de alteração à já mencionada Resolução 696/17, acima citadas, vem ao encontro do pleito apresentado pelo setor sucroenergético, sem comprometer a responsabilidade do fornecedor de etanol combustível, anidro ou hidratado, ante eventual descumprimento do teor de metanol especificado, tendo ele optado por realizar ou não a análise correspondente.

5.4.3 Biodiesel - Resolução ANP n° 744/2018

A Resolução ANP nº 744, publicada em 31/08/2018, revogou a Resolução ANP nº 6, de 05/02/2014, que dispõe sobre o cadastramento de laboratórios de ensaio de biodiesel.

A Resolução ANP n° 6/2014 estabelecia os requisitos para cadastramento na Agência de laboratórios interessados em realizar ensaios em biodiesel para fins de emissão de Certificado da Qualidade e Boletim de Análise, exigidos na Resolução ANP n° 45, de 25/08/14. Tal cadastramento requeria que laboratórios interessados enviassem farta documentação, prevista naquela norma, cabendo à ANP realizar vistoria para verificar as informações prestadas e, após aprovação, publicar ato no Diário Oficial da União com os ensaios e métodos habilitados.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Além do cadastramento, a mesma Resolução ANP nº 6/2014 trazia dispositivo que obrigava todos os laboratórios interessados a apresentarem, até 31/12/14, certificado de acreditação do Inmetro, nos termos da NBR ISO IEC 17025, para todos os ensaios cadastrados.

O cadastro de laboratório para certificação de biodiesel iniciou-se por meio da Resolução ANP nº 31/2008. O objetivo dessa ação regulatória foi o de uniformizar os procedimentos dos laboratórios que desejassem realizar análises desse produto, de modo a aumentar a confiabilidade dos resultados presentes nos Certificados da Qualidade. Como, em geral, o processo de acreditação do Inmetro demanda tempo para o laboratório se adequar à mencionada NBR, exigindo custo para sua concessão e manutenção, e como, naquela época, observavam-se diversos problemas de qualidade no biodiesel, mostrou-se fundamental a ação da ANP com relação à certificação desse biocombustível.

Ao longo do tempo, o regulamento foi revisado e substituído, em sequência, pelas Resoluções ANP nº 46/2011, n° 48/2012 e, por fim, pela n° 06/2014. Todas mantiveram a exigência de acreditação. Nesse período, a regra possibilitou que os laboratórios implantassem seus sistemas de gestão da qualidade, participassem do Programa Interlaboratorial de Biodiesel (promovido pela ANP/SBQ/CPT) e se adequassem às exigências da norma ISO. Os laboratórios tiveram até o final de junho de 2016 para obter a acreditação do Inmetro, de maneira a continuarem cadastrados na ANP. Em virtude disso, no segundo semestre de 2016, a Agência iniciou o processo de revogação dos cadastros de laboratórios que não atenderam a essa determinação.

De um total de 37 laboratórios cadastrados até junho de 2016, foram revogados três pelo não atendimento à acreditação e dois por outros motivos, totalizando, atualmente, 32 cadastrados na ANP que possuem a acreditação do Inmetro. Além desse resultado, depois de mais de 12 anos de lançamento do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel, as questões de qualidade do produto já são bastante conhecidas e não se registram mais os problemas no nível aludido acima.

Não obstante a atuação da Agência tenha sido essencial e decisiva para o êxito do referido programa, a acreditação pelo Inmetro torna, no entendimento da ANP, prescindível o cadastramento de laboratórios para a realização de ensaios com biodiesel. Secundariamente, vale notar que, para os demais produtos especificados pela Agência, a exemplo do etanol, não se exige dito cadastramento.

Assim, considerando o exposto e visando a redução do custo regulatório, caracterizado pela eliminação de vários requisitos para a obtenção de cadastramento na ANP, e que os critérios exigidos pelo Inmetro para acreditação são rigorosos, de modo que o laboratório deve manter controle de documentação, procedimentos atualizados, consumíveis dentro da validade (reagentes, solventes, material de referência – MRS, entre outros) e rastreáveis, foi proposta a revogação da Resolução ANP nº 06, de 05/02/14, e a alteração de dispositivos da Resolução ANP nº 45, de 25/08/14, de forma a manter a obrigatoriedade de os laboratórios serem acreditados pelo Inmetro e adequá-la à eliminação do cadastramento na ANP e ao controle das regras do controle de qualidade de produtos importados (Resolução ANP nº 680, de 06/06/17).

5.4.4 Nova resolução que regulamenta os combustíveis de referência

Em 21/12/2018, foi publicada a Resolução ANP nº 764, que regulamenta combustíveis de referência para fins de homologação de veículos automotores novos, em cumprimento às fases P-8, L-7 e M-5 do Proconve e do Promot, programas de controle de poluição do ar por veículos automotores e ciclomotores, respectivamente. Concomitantemente, a nova norma unificou resoluções afins, quais

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Balanço de Gestão ANP – 2018

sejam: nº 21/2009 (gasolinas de referência), nº 29/2009 (gás combustível veicular de referência), nº 40/2009 (diesel de referência) e nº 23/2010 (etanol, anidro e hidratado, de referência).

As fases do Proconve referem-se aos veículos leves abastecidos com gasolina, gás natural veicular ou etanol hidratado, chamada de fase “L” (enquadram-se também nessa classificação os veículos leves do ciclo diesel), e aos veículos pesados do ciclo diesel, fase “P”. Em relação ao Promot, a denominada fase “M” diz respeito a motociclos e veículos similares. Em cada etapa desses programas, são estabelecidos limites máximos de emissões veiculares a serem cumpridos na homologação dos veículos automotores novos. Atualmente, o Brasil se encontra nas fases L-6 e P-7 do Proconve e na fase M-4 do Promot.

Foram publicadas em 2018 as Resoluções Conama nº 490/2018 e nº 492/2018, que tratam das novas fases P-8; e L-7 e L-8 do Proconve e da fase M-5 do Promot, respectivamente. O cronograma das correspondentes resoluções Conama prevê o início das fases L-7 e P-8 para 1º de janeiro de 2022 e L-8 para 1º de janeiro de 2025.

As referidas fases vêm ao encontro da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores. É importante chamar atenção para o art. 7º dessa lei, que prevê que os órgãos responsáveis pela política energética, especificação, produção, distribuição e controle de qualidade de combustíveis, o que alcança a ANP, são obrigados a fornecer combustíveis comerciais de referência para testes de homologação, certificação e desenvolvimento, com antecedência mínima de três anos a partir da data de implantação de novos limites fixados.

Além disso, à luz da diretriz de aperfeiçoamento da qualidade regulatória, a Resolução ANP nº 764/2018 unificou a especificação dos três produtos de referência: gasolina, etanol e diesel. O ato editado não trouxe alterações significativas nas especificações dos combustíveis de referência atualmente em vigor, exceto para o óleo diesel. As únicas exceções se dão:

i) para o óleo diesel de referência, haja vista ter-se considerado a adição de biodiesel, imprimindo-se, com isso, maior aderência do produto de referência à realidade brasileira, que adota na sua matriz de combustíveis veiculares o óleo diesel B (óleo diesel A com adição de biodiesel); e

ii) prescrição de qual tipo de etanol deve ser utilizado para receber adição de 5% de melhorador de ignição (ED95) com vistas à homologação dos motores de veículos pesados ciclo diesel, que se utilizam desse combustível. Aqui cabe esclarecer que circulam em São Paulo 60 ônibus, marca Scania, com motores ciclo diesel modificados para consumo de etanol hidratado. O dispositivo incluído visa tal tipo de motor.

Acrescenta-se que a nova resolução não prescreveu a revogação da Resolução ANP nº 40/2008, que trata, em síntese, do óleo diesel de referência fase P-7, uma vez que a entrada da fase P-8 não impede que haja homologação de motores que atendam à P-7.

5.4.5 Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis - PMQC

O Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) monitora permanentemente os postos de combustíveis de todo o país e é um dos principais instrumentos de planejamento das ações de fiscalização da ANP. É uma pesquisa que reflete o universo geral da qualidade dos combustíveis. São selecionados postos por meio de critérios estatísticos de amostragem, de forma a estabelecer um índice de conformidade que dê um panorama representativo do mercado de combustíveis por estado.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Esse trabalho é feito por instituições e universidades (laboratórios) contratadas pela ANP por meio de licitação pública. Ao final do ano, estavam em vigor 13 contratos com instituições de ensino e pesquisa, que, em conjunto com o Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT/ANP), monitoraram 20 unidades federativas.

Em 2018, o PMQC analisou o total de 96.752 amostras, sendo que 93.806 encontravam-se de acordo com as especificações da ANP, alcançando o Índice de Conformidade de Combustíveis médio de 97,00%, cumprindo inclusive a meta do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019.

Ao se observar a evolução desse índice nos últimos quatro anos (97,60% em 2015; 97,62% em 2016; e 97,73% em 2017), conclui-se que a ANP tem conseguido assegurar ao mercado nacional estabilidade na conformidade dos combustíveis, em níveis elevados e satisfatórios para os consumidores finais, superando a meta estipulada no Plano Plurianual para o período (96%).

O PMQC, instituído em 1999, vem constantemente passando por atualizações, de modo a comportar não somente as limitações orçamentárias da ANP, como também a realidade do mercado nacional de combustíveis. Após avaliações de diversos modelos, foi apresentada em 2018 a proposta de alteração significativa do modelo do PMQC até então adotado, buscando adequá-lo aos outros normativos da ANP, em que os agentes custeiam as atividades de qualificação de produtos, em vez de utilização de verbas públicas. O modelo proposto ao final de 2018 encontra-se em avaliação na Procuradoria Federal da ANP, para finalização da proposta de resolução a ser implementada em 2019.

Além da adequação da forma de custeio do programa, outras mudanças relevantes tomam forma no novo modelo proposto:

- maior quantitativo de postos monitorados (incremento de 140% em relação ao quantitativo atual);

- redução de escopo de ensaios realizados no monitoramento dos combustíveis, mantendo as características mais relevantes em termos de não conformidades (fica preservada, entretanto, a flexibilidade de se reavaliar tal escopo sempre que necessário);

- inclusão de distribuidores e transportadores-revendedores-retalhistas (TRR) no rol de agentes monitorados (atualmente somente alvo de ações de fiscalização, estes agentes passam a integrar o monitoramento, fornecendo vetor de informações mais robusto para a Fiscalização da ANP);

- implementação gradativa (preservando-se os atuais contratos de monitoramento, serão implementadas as novas regras iniciando-se pelas regiões ora sem monitoramento); e

- disponibilização de aplicativo móvel para informações ao consumidor acerca da qualidade dos combustíveis comercializados, indicando os postos monitorados e com combustível conforme.

A partir de 2018, os dados do PMQC foram disponibilizados em formato aberto no sítio do Portal Brasileiro de Dados Abertos, inserido no contexto do Plano de Dados Abertos (PDA) da ANP, que estabelece a divulgação dos dados brutos e dos relatórios mais requisitados pela sociedade, em formato aberto, de fácil interpretação e processamento.

Tal medida vem acompanhar a diretriz de fornecer maior publicidade e transparência às ações da ANP, de acordo com o disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI), na Instrução Normativa SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos) e no Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Espaciais), bem como nos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do 2º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, entre outros normativos que abordam o tema de transparência.

5.4.6 Centro de Pesquisas Tecnológicas (CPT) da ANP

O CPT atua de forma destacada em diversas ações que ajudaram a consolidar as indústrias do petróleo e dos biocombustíveis no Brasil. Participou da implantação dos programas de monitoramento, mantendo sua atuação ativa na manutenção desses programas e na coordenação dos programas interlaboratoriais de combustíveis. Também presta apoio à fiscalização do mercado de combustíveis e realiza estudos para o desenvolvimento de especificação de produtos. As análises em correntes de petróleo para cálculo de royalties também são serviços prestados pelo CPT.

Em 2018, foi concluído e acolhido pela Diretoria Colegiada da ANP o projeto “Explorando o potencial do CPT”, que tinha por objetivo rever procedimentos praticados pelo Centro, a fim de implementar possíveis simplificações e montar cenários prospectivos, com vistas a identificar ganhos de produtividade e de incrementos de entregas internas e externas. As principais diretrizes do projeto são:

5.4.6.1 Implantar prestação de serviços a agentes externos

Tal diretriz já começou a ser colocada em prática com o início dos serviços em análises de petróleo, regulamentada conforme Resolução ANP nº 24/2011, que foi revisada para simplificação de exigências e ampliação do rol de ensaios, tendo sido substituída pela Resolução ANP n° 769/2019. Também foi elaborada minuta de resolução para regulamentar a cobrança por ensaios em amostras contraprova e testemunha.

5.4.6.2 Consolidar o CPT como centro de pesquisa e desenvolvimento

A primeira ação para atingir o objetivo foi a criação do Escritório de Pesquisas do CPT, que tem como principais atribuições: i) prospectar fontes de financiamento e parcerias a fim de viabilizar a participação da ANP em projetos de pesquisa em CT&I (Ciência, Tecnologia e Inovação); e ii) dar apoio ao desenvolvimento de projetos.

5.4.6.3 Ampliar a interação com outras áreas da ANP

Os primeiros resultados neste sentido foram: i) reestabelecimento de um plano de fiscalização em correntes de petróleo para verificação dos dados físico-químicos declarados pelas concessionárias, os quais são usados para cálculo dos royalties (conjuntamente com a Superintendência de Participações Governamentais da ANP); e ii) cooperação com a Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente da ANP e o Ibama para análise de amostras coletadas em operações de fiscalização que avaliam derramamentos ambientais.

O CPT destaca-se ainda como o laboratório de referência do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) e do Programa de Monitoramento de Lubrificantes (PML), ambos da ANP.

O corpo técnico do CPT é altamente qualificado, possuindo diversos mestres e doutores, o que tem contribuído para o desenvolvimento crescente de pesquisas voltadas ao avanço do trabalho da fiscalização, dos programas de monitoramento (PMQC e PML) e para o aperfeiçoamento das especificações de produtos. Além disso, o laboratório possui equipamentos de alta tecnologia dedicados à realização de estudos e ensaios físico-químicos para controle de qualidade de petróleo, derivados e biocombustíveis.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

A tabela 16 mostra o quantitativo de ensaios físico-químicos realizados pelo CPT em amostras coletadas pela Superintendência de Fiscalização.

TABELA 16 – Realização pelo CPT de ensaios físico-químicos em amostras coletadas pela Fiscalização

Produto Amostras Analisadas Observações

Gasolina 774 PMQC + Fiscalização

Etanol 551 PMQC + Fiscalização

Diesel 500 PMQC + Fiscalização

Lubrificante 1177 PML + Fiscalização

Biodiesel B-100 15 Fiscalização

Outros 53

Combustíveis aviação, querosene

iluminante e produto não

identificado

Petróleo 91 PEV (Imetame) + 8 ambientais

para Ibama

Total de amostras 3.079 -------

Estimativa total de ensaios: aproximadamente 18.000

Em 2018, o CPT recebeu auditoria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que verificou o sistema de gestão de qualidade dos laboratórios do CPT e manteve a acreditação concedida em dezembro de 2017. A acreditação é um reconhecimento formal de que o laboratório atende a requisitos internacionais de gestão da qualidade laboratorial.

5.4.7 RenovaBio

Uma das prioridades da ANP, no ano de 2018, foi a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), instituída pela Lei nº 13.576/2017, que possui os seguintes objetivos:

- contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris;

- promover a adequada expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis; e

- assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.

As principais atividades realizadas pela ANP em 2018 foram:

- missão aos EUA visando à troca de experiências sobre políticas de biocombustíveis. A missão teve como foco as políticas de biocombustíveis norte-americanas Low Carbon Fuel Standard (LCFS), regulada pela Environmental Protection Agency (EPA), e Renewable Fuel Standard (RFS), regulada pelo California Air Resources Board (CARB);

- instituição do Grupo Técnico RenovaBio no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis;

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Balanço de Gestão ANP – 2018

- participação em auditoria de certificação Bonsucro em usina de etanol;

- início do RenovaBio Itinerante, que tem como objetivo divulgar a calculadora RenovaCalc aos produtores e importadores de biocombustíveis, dirimir dúvidas e identificar a necessidade de aperfeiçoamentos na sua aplicação. As primeiras ações aconteceram no Rio Grande do Sul (Santa Bárbara do Sul e Passo Fundo), setembro de 2018, e no Mato Grosso (Rondonópolis), em novembro de 2018, com produtores de biodiesel.

5.4.7.1 Publicação da primeira resolução da ANP sobre o RenovaBio

A Resolução ANP n° 758, publicada no DOU em 27/11/2018, é a primeira resolução da ANP sobre o RenovaBio e tem como objetivos: regulamentar os critérios, procedimentos e responsabilidades para concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; definir requisitos para o credenciamento de firmas inspetoras responsáveis pela Certificação de Biocombustíveis; e definir a Nota de Eficiência Energético-Ambiental do produtor e importador de biocombustível certificado, bem como suas obrigações.

A Lei n° 13.576/ 2017, que estabeleceu o RenovaBio tem entre seus objetivos ampliar a oferta de biocombustíveis e auxiliar o Brasil a cumprir as metas de redução de gases causadores do efeito estufa (GEE) firmadas nos acordos climáticos da COP-21 e COP-22.

De acordo com essa Política, cada emissor primário (produtor ou importador de biocombustível autorizado pela ANP) pode aderir de forma voluntária ao RenovaBio e emitir Crédito de Descarbonização (CBIO) em quantidade proporcional ao volume de biocombustível produzido ou importado e comercializado, relativamente à Nota de Eficiência Energético-Ambiental, constante do Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis, nos termos definidos em regulamento.

O Decreto nº 9.308, de 15 de março de 2018, regulamentou a Lei n° 13.576/2017 e, entre outros, dispôs sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. Adicionalmente, atribuiu à ANP as seguintes competências no RenovaBio:

- desdobrar, para cada ano corrente, a meta compulsória anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis do ano anterior;

- estabelecer de que forma a comprovação de atendimento à meta individual será feita anualmente pelo distribuidor de combustíveis;

- fiscalizar o cumprimento das metas pelo distribuidor;

- publicar, anualmente, o percentual de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustível; e

- estabelecer, em regulamento próprio, os critérios, os procedimentos e as responsabilidades para regulação e fiscalização da certificação de biocombustíveis, que abrangerá, entre outros: –i) credenciamento, suspensão e cancelamento do registro de firmas inspetoras; –ii) concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de biocombustíveis; e –iii) emissão da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.

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5.5 Acompanhamento de preços

De acordo com a legislação brasileira, vigora no país, desde janeiro de 2002, o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda de combustíveis e derivados de petróleo. Assim, os preços dos combustíveis automotivos são estabelecidos pelos agentes econômicos em regime de livre mercado, sendo definidos em função de diversos fatores, tais como: custos de aquisição do produto, margem líquida de remuneração, despesas operacionais (salários e encargos sociais, aluguel das instalações, frete etc.), impostos incidentes e padrão de concorrência existente em cada mercado. Este último, por sua vez, varia de acordo com elementos tais como renda da população, número de revendedores e distribuidores que atuam no mercado e volume comercializado por tipo de combustível.

A Lei do Petróleo, em seu artigo 8º, atribuiu à ANP o papel de implementar a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos. Em atenção à mesma Lei, essa atribuição não é exercida por meio do controle de preços, mas sim por meio da proteção do processo competitivo nos mercados regulados, uma vez que a referida Lei também estabelece, entre os princípios e objetivos da política energética nacional, a promoção da livre concorrência. No desempenho da sua atribuição legal, a ANP acompanha semanalmente, por meio do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis (https://preco.anp.gov.br/), o comportamento dos preços praticados pelas distribuidoras e postos revendedores de combustíveis.

Dentre os objetivos do Levantamento de Preços, destacam-se: i) contribuir para que os consumidores busquem as melhores opções de compra; e ii) permitir a identificação de mercados com indícios, sob a ótica econômica, de condutas anticompetitivas. Em 2018, a pesquisa disponibilizou à sociedade 300.225 unidades amostrais de preços de combustíveis automotivos e 222.385 de GLP (botijão P-13), em todas as unidades federativas.

Além disso, nos termos da Portaria ANP n° 297/2001, a Agência divulga, desde 2002, os preços médios ponderados semanais praticados pelos produtores (refinarias, centrais petroquímicas e formuladores) e importadores de: asfalto diluído de petróleo de cura média 30 e de cura rápida 250; cimento asfáltico de petróleo 30 45 e 50 60 / 50 70; gás liquefeito de petróleo (GLP); gasolina A; nafta petroquímica; óleo combustível A1, A2, B1 e B2; óleo diesel marítimo DMA-MGO; óleo diesel não rodoviário; óleo diesel automotivo; e querosene de aviação – QAV. A disponibilização desses preços ocorre em http://www.anp.gov.br/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/precos-de-produtores. A iniciativa está em consonância com os princípios da transparência ativa (quando a Administração Pública divulga informações à sociedade por iniciativa própria, de forma espontânea, independente de qualquer solicitação), previstos na Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio de 2012 (http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/a-lei-de-acesso-a-informacao).

De acordo com as Resoluções ANP nº 27/2008, 28/2008, 35/2009, 31/2015 e 35/2016, bem como os Acórdãos TCU nº 2649/2007 e nº 3081/2012, a partir de 2008, a ANP passou a divulgar, em seu Portal na internet, os preços de distribuição de produtos asfálticos, os quais são encaminhados à Agência pelos agentes econômicos que exercem a atividade de distribuição. Atualmente, a divulgação mensal dos preços médios ponderados dos produtos asfálticos ocorre de duas formas: i) por região geográfica de origem do produto, independentemente da quantidade de distribuidoras comercializando naquela região; e ii) por unidade da federação de origem do produto, quando

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Balanço de Gestão ANP – 2018

houver informação de, no mínimo, três distribuidoras atuando naquele estado. Com a divulgação desses dados, além de dar cumprimento à determinação do TCU, a ANP avança na garantia à sociedade do conhecimento dos preços praticados por agentes econômicos, reduzindo a assimetria de informações e contribuindo para a transparência das práticas comerciais e para o bom funcionamento do mercado (http://www.anp.gov.br/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/precos-de-distribuicao).

Com vistas a garantir à sociedade o amplo conhecimento dos preços e margens praticados pelos agentes econômicos em todos os segmentos do mercado de GLP P-13 (produção, distribuição e revenda), a ANP publicou tabelas e gráficos contendo a evolução mensal dos preços médios ponderados desse produto em todos os estados brasileiros, a qual ocorre desde novembro de 2001, incluindo as parcelas de ICMS e margens brutas de distribuição e de revenda.

Atendendo ao Decreto nº 8.777/2016, a ANP iniciou a disponibilização, em agosto de 2018, na página http://www.anp.gov.br/dados-abertos-anp, da série histórica de preços de combustíveis em seu Plano de Dados Abertos (PDA). Com a implementação do PDA, a ANP espera, de forma gradual, atender aos diversos públicos interessados nos dados por ela custodiados. A sociedade poderá encontrar novos usos para esses dados, inclusive para desenvolvimento dos mais diversos aplicativos.

Ainda em 2018, a ANP passou a divulgar em seu sítio eletrônico, no endereço http://www.anp.gov.br/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/composicao-e-estruturas-de-formacao-dos-precos, composições mensais de preços de combustíveis, em níveis nacional e regional, as quais têm como fonte o Relatório do Mercado de Derivados de Petróleo do Ministério de Minas e Energia.

Além disso, a partir do mês de referência novembro de 2018, os campos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (Simp) referentes à modalidade do frete e ao valor unitário de distribuição de querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV) passaram a ser de preenchimento obrigatório para operações de venda, conforme disposto na Resolução ANP nº 729/20018. Os demais produtos serão introduzidos de forma escalonada a partir de 2019.

5.5.1 Ações de defesa da concorrência e regulação econômica

Com base nas informações do Levantamento de Preços, a ANP elaborou, em 2018, 34 notas técnicas com a finalidade de averiguar, do ponto de vista estritamente econômico, indícios de alguma prática anticompetitiva nos referidos mercados. Desse total, nove análises concluíram pela existência de infração à ordem econômica e uma foi inconclusiva quanto à existência ou não de indícios. As dez foram encaminhadas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em atendimento ao disposto no artigo 10 da Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).

Ademais, tramitou na Agência minuta de resolução que tem como objetivo tornar obrigatório a todos os revendedores varejistas de combustíveis automotivos e de GLP a divulgação de seus preços de revenda por meio de ferramenta digital, os quais, posteriormente, serão objeto de publicação no Portal ANP. A expectativa é de que a norma, após entrar em vigor, produza efeitos para os revendedores de combustíveis automotivos em 2019 e para revendedores de GLP a partir de 2021. Mais informações acerca da referida minuta de resolução podem ser obtidas em http://www.anp.gov.br/consultas-audiencias-publicas/concluidas/4677-consulta-e-audiencia-publicas-n-20-2018.

A minuta também teve o objetivo de ampliar a transparência na formação dos preços de derivados de petróleo e biocombustíveis nas etapas de produção, importação e distribuição. A proposta

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Balanço de Gestão ANP – 2018

apresentada visava a aumentar a transparência e reduzir a assimetria de informação no processo de formação de preços de derivados de petróleo e biocombustíveis, estabelecendo um conjunto de obrigações aos agentes econômicos regulados, sobretudo aqueles definidos como agentes dominantes.

Outrossim, a Portaria Conjunta Cade/ANP nº 4, de 11 de junho de 2018, instituiu, em conformidade com o acordo de cooperação mantido entre as duas instituições, grupo de trabalho com a finalidade de estabelecer formas de atuação conjunta e coordenada no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; e promover a concorrência como instrumento para elevar a competitividade e a inovação na economia brasileira. Especificamente, o GT propõe-se a analisar a estrutura do mercado de combustíveis e avaliar a implementação das medidas propostas no estudo “Repensando o setor de combustíveis: medidas pró-concorrência”, publicado pelo Departamento de Estudos Econômicos da autarquia (DEE/Cade), em colaboração com a Superintendência-Geral (SG/Cade).

5.5.2 Publicação de dados estatísticos

Ao final do primeiro semestre de 2018, foi disponibilizado à sociedade, em http://www.anp.gov.br/publicacoes, o Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2018, publicação que consolida as informações referentes ao desempenho da indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis e do sistema de abastecimento nacional, compreendendo textos, tabelas, quadros, gráficos e cartogramas.

Adicionalmente, foi elaborado o Oil, Natural Gas and Biofuels Statistical Yearbook 2018 (http://www.anp.gov.br/publicacoes/anuario-estatistico/oil-natural-gas-and-biofuels-statistical-yearbook-2018), versão resumida em inglês dos dados mais relevantes do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis no Brasil, apresentando sua evolução ao longo dos últimos 10 anos.

Já em http://www.anp.gov.br/dados-estatisticos, a ANP deu prosseguimento à divulgação dos Dados Estatísticos Mensais referentes a: importações e exportações de petróleo, derivados, gás natural e etanol; processamento de petróleo nas refinarias; produção de derivados (refinarias, centrais petroquímicas, formuladores); produção de petróleo; produção, reinjeção, consumo próprio, não aproveitamento e disponibilidade de gás natural; produção de biodiesel; produção de etanol; e vendas de combustíveis.

O Relatório Executivo ANP, publicação mensal de circulação interna, consolidou, ao longo de 2018, os principais indicadores do setor de petróleo e gás natural, de modo a fornecer subsídios à tomada de decisões estratégicas na Agência.

A ANP também encaminhou, mensalmente, ao Ministério de Minas e Energia, no decorrer do ano em questão, o cálculo mensal do consumo nacional aparente de derivados de petróleo.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

5.5.3 Estudos econômicos e setoriais

Ao longo do ano de 2018, a ANP também elaborou as seguintes publicações: i) 52 edições da Síntese do Comportamento dos Preços dos Combustíveis, de circulação interna, e que realizou análise do comportamento dos preços de revenda e distribuição de gasolina comum, etanol hidratado, óleo diesel S500 e S10 e GLP envasilhado em botijões de 13 quilos, conforme apurado pelo Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis da ANP; e ii) 12 edições da Síntese Mensal de Comercialização de Combustíveis, publicado no sítio eletrônico da ANP (em http://www.anp.gov.br/publicacoes/boletins-anp/4397-sintese-de-comercializacao-de-combustiveis), que analisou a evolução das vendas dos principais combustíveis no mercado nacional (gasolina C, etanol hidratado, óleo diesel e GLP), com base nos dados mais atuais disponíveis declarados pelas distribuidoras de combustíveis junto à ANP.

Ademais, foram elaboradas diversas análises sob a ótica econômica e da concorrência de modo a subsidiar a Diretoria e outras unidades organizacionais da ANP, nas quais se destacam:

- impactos econômicos da não realização das rodadas de licitação;

- formação dos preços dos combustíveis no mercado nacional;

- investimento no setor de refino;

- redução de royalties sobre a produção incremental;

- comparação de modelos de precificação de combustíveis no mundo;

- competitividade do GNV em relação a combustíveis substitutos;

- análise do histórico do preço do produtor de combustíveis e comparação internacional (gasolina, diesel, QAV, GLP);

- análise da margem de distribuição do etanol hidratado;

- abastecimento nacional: evolução da balança de oferta e demanda de gasolina A e etanol;

- revisão da política de preços para o GLP de uso residencial (até 13 kg); e

- projeção da demanda de longo prazo de óleo diesel e ciclo Otto;

5.5.4 Implantação do Programa de Subvenção Econômica ao Óleo Diesel

No âmbito do programa de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário, instituído pelas Medidas Provisórias nº 838/2018 (convertida na Lei nº 13.723/2018) e nº 847/2018, a ANP realizou as atividades descritas na tabela 17.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

TABELA 17 –Atividades desempenhadas no âmbito do Programa de Subvenção Econômica ao Óleo Diesel.

Atividade Descrição

Cálculo e divulgação no sítio da ANP da atualização dos valores diários dos preços de referência (PR).

O PR foi atualizado diariamente no período de 08/06/2018 a 31/12/2018.

Cálculo do valor da subvenção econômica devida por dia, assim como dos resíduos da subvenção, quando a diferença entre o PR e o PC superar R$ 0,30/litro.

O valor da subvenção econômica foi calculado diariamente no período de 08/06/2018 a 31/12/2018.

Cálculo do valor da parcela fixa a ser acrescida ao PR referente aos resíduos da subvenção econômica e dos custos de PIS/Cofins incidentes sobre a receita da subvenção econômica.

Foram estimados os valores da parcela fixa a ser acrescido ao PR de seis períodos de apuração.

Interface com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para fins de obtenção dos dados de tributos estaduais devidos em cada operação.

No âmbito do Convênio de Cooperação Técnica 02/2018 – ANP – CONFAZ – Unidades Federadas foi realizada a troca de informações por meio de mais de 450 e-mails, envolvendo as Secretarias de Fazenda de 18 unidades federativas e mais de 173 mil notas fiscais.

Apuração do valor devido de subvenção econômica, envolvendo: i) verificação de conformidade dos dados declarados no que tange aos quesitos relacionados aos valores dos produtos e das notas fiscais, preços e tributos; ii) efetivar diligências quando identificadas inconsistências nos dados declarados pelas empresas beneficiárias; iii) verificar a comprovação das condições para o direito ao recebimento da subvenção, especificamente com relação à prática de preços nas operações de aquisição e comercialização de óleo diesel; iv) cálculo do valor devido de subvenção a cada agente beneficiário, e; iv) recomendação à Diretoria Colegiada, nos casos aplicáveis os pagamentos referentes ao período de apuração analisado

Na apuração do valor devido de subvenção econômica foram analisados:

- 127 pedidos de pagamento de subvenção;

- 21 empresas;

- 10 pedidos indeferidos;

- Recomendado o pagamento de mais de R$ 6,6 bilhões.

- Consulta e Audiência Públicas nº 17/2018

- Resolução ANP nº 738/2018

Objetivo de obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de resolução que regulamenta a metodologia de cálculo dos resíduos da conta Gráfica e do PIS/Cofins incidentes sobre a receita da subvenção econômica a serem aplicados no reajuste do preço de comercialização e do preço de referência para fins de concessão de subvenção econômica do óleo diesel, bem como outros dispositivos. A minuta resultou na Resolução ANP nº 738/2018.

- Consulta e Audiência Públicas nº 19/2018

- Resolução ANP nº 743/2018

Objetivo de obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel. A minuta resultou na Resolução ANP nº 743/2018.

- Consulta e Audiência Públicas nº 30/2018

- Resolução ANP nº 760/2018

Objetivo de obter subsídios e informações adicionais sobre

a minuta de resolução que substituirá a Resolução ANP nº

738, de 31 de julho de 2018, que regulamenta a metodologia

de cálculo dos resíduos da conta Gráfica e do PIS/Cofins

incidentes sobre a receita da subvenção econômica a serem

aplicados no reajuste do preço de comercialização e do

preço de referência para fins de concessão de subvenção

econômica do óleo diesel, bem como outros dispositivos. A

minuta resultou na Resolução ANP nº 760/2018.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

5.6 Fiscalização do Abastecimento

A ANP realizou cerca de 18.700 ações de fiscalização em todo o país, atuando em cada região de acordo com as especificidades de seus mercados. O planejamento da fiscalização é pautado na análise técnica do perfil da localidade a ser fiscalizada e é determinado, de forma impessoal, por fatores como: i) indicativo de não conformidade apurado no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC); ii) dados do Programa de Levantamento de Preços, iii) estudos internos sobre o mercado de combustíveis e a movimentação dos produtos comercializados, iv) denúncias recebidas pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC); e v) demandas de outros órgãos. Como resultado do trabalho de fiscalização, foram lavrados 4.506 autos de infração, 545 interdições e 200 apreensões.

Figura 21 – Números da fiscalização – região geográfica.

Cabe destacar as ações de fiscalização em todas as bases de distribuição do país. O objetivo foi prevenir a ocorrência de condutas violadoras da legislação pertinente ao setor, com foco na qualidade dos combustíveis. A ação teve como fundamento o Decreto 2.455/98, que dispõe sobre a implantação daANP, e a Instrução Normativa (IN) nº 03/2016, que estabelece diretrizes para a fiscalização. Foram fiscalizadas cerca de 300 instalações, em 95 municípios, localizados em 22 estados mais o Distrito Federal.

O trabalho da fiscalização é desempenhado com impessoalidade, utilizando critérios técnicos e forte interação com instituições parceiras, como o sistema Procon, Ministérios Públicos Estaduais, Fazendas Públicas Estaduais e Polícias Civil e Militar. As parcerias com outros órgãos públicos têm por objetivo ampliar o combate a irregularidades do mercado, com maior efetividade. Essas parcerias podem ser formais, amparadas por convênios (que envolvem transferências de recursos financeiros) e por acordos de cooperação técnica, ou mesmo informais, com instituições que compartilham de uma agenda comum de trabalho.

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Balanço de Gestão ANP – 2018

Em 2018, o número de ações realizadas a partir de acordos de cooperação correspondeu a 2% do total de ações de fiscalização, cabendo destaque às realizadas pelo Procon do Estado de Goiás, que corresponderam a cerca de 50% dessas ações.

Além das parcerias formais, a ANP mantém estreito relacionamento com inúmeros outros órgãos de fiscalização, com destaque para as ações conjuntas e forças-tarefa. Em 2018, foram realizadas 121 ações conjuntas/forças-tarefa, em 172 municípios, de 22 estados. As ações ocorreram em revendas varejistas de combustíveis e de GLP e em diversos outros segmentos. Como resultado desse esforço, foi possível fiscalizar cerca de 1.500 agentes econômicos, originando 392 autuações e 74 interdições.

Os principais números e resultados relacionados à fiscalização do abastecimento são publicados regularmente na página da ANP, no link http://www.anp.gov.br/publicacoes/boletins-anp/2396-boletim-fiscalizacao-do-abastecimento-em-noticias. Lá, estão consolidados resultados em bases semestrais e anuais, desde 2012.

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6.6. Conclusão

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6. Conclusão

O presente Balanço de Gestão buscou apresentar um panorama das ações mais relevantes realizadas no exercício de 2018. A atuação da ANP pautou-se na busca do interesse nacional e na ampliação da participação da sociedade. As tomadas públicas de contribuições merecem destaque, pois buscaram adiantar temas relevantes, recebendo sugestões do mercado e da sociedade antes mesmo de se iniciar o procedimento de consulta e audiência públicas, já plenamente conhecido por todos.

A divulgação de informações sobre a atuação da Agência visa não só promover a total transparência das ações concretizadas e em andamento, mas também possibilitar o seu rápido conhecimento pelos principais interessados. Assim como ocorreu no Balanço de 2017, é possível perceber, pelo que foi apresentado, que grandes foram os avanços alcançados e, de certo, ainda maiores serão os desafios que estão por vir.

A ANP continuará seu trabalho, certa de que seu papel no desenvolvimento nacional é reconhecido e precisa ser reafirmado continuamente. As ações e iniciativas para 2019 continuarão na mesma linha, buscando reforçar a transparência, a previsibilidade e a participação de todos na regulação do setor.

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7. Anexos

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7. ANEXOS

7.1 Organograma

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7.2 Unidades organizacionais e gestores

VINCULADAS À DIRETORIA-GERAL:

Diretor-geral: Décio Fabrício Oddone

Gabinete do diretor-geralChefe de Gabinete: Jefferson Paranhos SantosAssessoria: Cristiane Andrade / Gil Ribeiro

Secretaria Executiva (SEC)Secretário-executivo: José GutmanSubsecretário-executivo: Sergio Alonso Trigo Escritório-Sede (EDF, vinculado ao Gabinete da Diretoria-Geral)Chefe de Escritório: Marco Antônio Martins AlmeidaAssessor: Antonio Henrique Vaz Santos Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais (SCI)Superintendente: Andrea Marques MachadoSuperintendente-adjunta: Rose Pires Ribeiro Centro de Relações com o Consumidor (CRC, vinculado à SCI)Coordenadora: Maria Cristina Falcão Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP)Superintendente: Gualter Fernando Lemos do AmaralSuperintendente-adjunto: Felipe Bottas de Oliveira e Souza Superintendência de Gestão Administrativa e Aquisições (SGA)Superintendente: Wagner Rodrigues MarquesSuperintendente-adjunto: Jorge Luís Almeida

Superintendência de Gestão Financeira e Orçamentária (SFO)Superintendente: Alexandre Furtado de AzevedoSuperintendente-adjunto: Felicissimo Cardoso Neto Núcleo de Gestão de Créditos (NGC, vinculado à SFO)Coordenador: Oswaldo Gonçalves Neto Auditoria (AUD)Auditor: Rodrigo Santos de Paula Assessoria de Inteligência (AIN)Chefe: Alexandre de Souza Grossi

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Assessoria de Gestão de Risco (AGR)Chefe: Silvio Jablonski Corregedoria (CRG)Corregedora: Cláudia Telles Stern Coordenadoria de Áreas Terrestres (CAT)Coordenador: José Fernando de Freitas Procuradoria-Geral (PRG)Procurador-geral: Evandro Pereira Caldas Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)Superintendente: Adriana Marcílio (interina)

UNIDADES VINCULADAS À DIRETORIA 1

Diretor: Aurélio Cesar Nogueira Amaral Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos (SBQ)Superintendente: Carlos Orlando Enrique da SilvaSuperintendente-adjunta: Danielle Machado e Silva Conde Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT, vinculado à SBQ)Coordenador: Fábio da Silva Vinhado Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC)Superintendente: Thyago Grotti VieiraSuperintendente-adjunta: Heloisa Helena Moreira Paraquetti Superintendência de Participações Governamentais (SPG)Superintendente: Rubens Cerqueira FreitasSuperintendente-adjunto: Maurício Cunha Almeida Superintendência de Conteúdo Local (SCL)Superintendente: Luiz Henrique de Oliveira BispoSuperintendente-adjunto: André Giserman

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UNIDADES VINCULADAS À DIRETORIA 2

Diretor: José Cesário Cecchi Superintendência de Defesa da Concorrência, Estudos e Regulação Econômica (SDR)Superintendente: Bruno Conde CaselliSuperintendente-adjunto: Bruno Valle de Moura Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (SPD)Superintendente: Alfredo RenaultSuperintendente-adjunta: Maria Inês Souza Superintendência de Segurança Operacional e Meio-Ambiente (SSM)Superintendente: Marcelo MafraSuperintendente-adjunto: Carlos Agenor Onofre Cabral Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM)Superintendente: Helio da Cunha BisaggioSuperintendente-adjunta: Luciana Rocha de Moura Estevão

UNIDADES VINCULADAS À DIRETORIA 3

Diretor: Dirceu Cardoso Amorelli Junior Superintendência de Promoção de Licitações (SPL)Superintendente: Heloisa Borges EstevesSuperintendente-adjunta: Josie Quintella Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP)Superintendente: Marcelo CastilhoSuperintendente-adjunta: Mariana Cavadinha Costa da Silva

Núcleo de Fiscalização da Medição da Produção de Petróleo e Gás Natural (NFP)Chefe: Gustavo Ribeiro de Menezes Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI)Superintendente: Francisco Nelson Castro NevesSuperintendente-adjunto: Marcelo Silva Núcleos Regionais de Fiscalização do Abastecimento (vinculados à SFI)

NRJ - Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento do Rio de JaneiroChefe: Ary Sergio de Souza Bello Junior

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NSP - Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São PauloChefe: Sergio Henrique Sousa Almeida NDF - Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de Brasília Chefe: Ottomar Lustosa Mascarenhas NSA - Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de SalvadorChefe: Noel Moreira Santos NMA - Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de ManausChefe: Leonidas Araújo Vilhena NBH - Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de Belo HorizonteChefe: Adriano Sverberi Abreu NPA - Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de Porto AlegreChefe: Mateus Cogo Marques

UNIDADES VINCULADAS À DIRETORIA 4

Diretor: Felipe Kury

Superintendência de Definição de Blocos (SDB)Superintendente: Vanderlei Sartori (interino) Superintendência de Dados Técnicos (SDT)Superintendente: Claudio Jorge Martins de SouzaSuperintendente-adjunto: Luciano Ricardo da Silva Lobo Superintendência de Exploração (SEP)Superintendente: Raphael Neves MouraSuperintendente-adjunta: Marina Abelha Ferreira Superintendência de Distribuição e Logística (SDL)Superintendente: Cezar Caram IssaSuperintendente-adjunto: Patricia Huguenin Baran

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7.3 Consultas e audiências públicas

Nº ASSUNTO

1 Divulgar a proposta de revogação da Resolução ANP nº 6, de 5 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre

cadastramento de laboratórios de biodiesel junto à ANP.

2 Alteração da Resolução ANP nº 30, de 23 de junho de 2016, que estabelece a especificação de óleo

diesel BX a B30, em caráter autorizativo, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Resolução CNPE

nº 03, de 21 de setembro de 2015.

3 Pré-edital e as minutas de contratos da 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção

4 Minuta de resolução que estabelece os requisitos necessários à autorização para exercício da atividade

de produção de biocombustíveis.

5 Minuta de resolução que regulamenta os critérios para a aplicação e o cumprimento de notificação.

6 Alteração da Resolução ANP nº 65, de 10 de dezembro de 2014, que estabelece os prazos e procedi-

mentos que deverão ser observados no envio dos dados e informações dos sistemas de medição de

produção e movimentação de petróleo, gás natural e água, e dá outras providências.

7 Edição de ato normativo alterando a Resolução ANP nº 19, de 15/04/2015, no que se refere à realização

de análise do teor de metanol no etanol combustível por fornecedor e à ampliação do prazo de guarda

da amostra-testemunha de etanol por esse agente econômico.

8 Pré-edital e minutas dos contratos de concessão da Oferta Permanente de blocos com risco explorató-

rio e áreas com acumulações marginais para outorga de contratos de concessão para exploração ou

reabilitação e produção de petróleo e gás natural.

9 Minuta de resolução que regulamenta o procedimento para concessão de incentivo para redução da

aliquota de royalties em campos maduros.

10 Regulamentação de credenciamento de firmas inspetoras visando à certificação de biocombustíveis.

11 Minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 10, de 15/3/2016, sobre TRR-NI.

12 Revisão das Resoluções ANP nº 11/2011 e nº 1/2015

13 Minuta de resolução para disciplinar o exercício da atividade de importação e exportação do petróleo.

14 Proposta de alteração do Art. 31da Resolução ANP nº 58/2014.

15 Pré-edital e minutas dos contratos da 5ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção.

16 Minuta de resolução que regulamenta o novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustí-

veis (PMQC).

17 Minuta de resolução que regulamenta a metodologia de cálculo dos resíduos da conta Gráfica e do PIS/

Cofins incidentes sobre a receita da subvenção econômica a serem aplicados no reajuste do preço de

comercialização e do preço de referência para fins de concessão de subvenção econômica do óleo

diesel, bem como outros dispositivos.

18 Minuta de resolução que regulamenta o tratamento diferenciado para microempresa e empresas de

pequeno porte nas fiscalizações realizadas pela ANP.

19 Minuta de resolução que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a conces-

são de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

20 Minuta de resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de dados de preços relativos

à comercialização de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis e dá outras providências.

21 Proposta de suspensão da obrigatoriedade de aditivação da gasolina prevista na Resolução ANP nº 40,

de 25 de outubro de 2013.

22 Minuta de resolução que dispõe sobre a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.847/99.

23 Alterações pontuais na Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013.

24 Minuta de resolução que estabelece critérios para a realização de análises físico-químicas de petróleos

pelo Centro de Pesquisa e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP.

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25 Alterações pontuais à Resolução ANP nº 24, de 6 de setembro de 2006.

26 Minuta de resolução que substitui a Resolução ANP nº 42/2011.

27 Minuta de revisão das Resoluções ANP nº 37/2009 e nº 63/2014.

28 Minuta de resolução que regulamenta os procedimentos a serem adotados nos processos de cessão

de contratos E&P, nas alterações de controle societário.

29 Minuta de resolução que estabelece as especificações dos combustíveis de referência para cumprimen-

to das fases P-8, L-7 e M-5 do Proconve e Promat.

30 Minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 738/2018.

31 Minuta de resolução que estabelece critérios para a realização de análises físico-químicas em amostras

contraprova e amostras-testemunha de combustíveis, lubrificantes e graxas pelo Centro de Pesquisas e

Análises Tecnológicas (CPT) da ANP para agentes externos e fixa preço público para os serviços.

32 Consulta sobre dados da ANP considerados mais importantes e/ou urgentes de serem publicados em

formato aberto, indicando sua prioridade em relação aos demais dados colocados em consulta.

33 Minuta que regulamenta o credenciamento das instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

34 Minuta de acordo para encerramento da controvérsia envolvendo as áreas do contrato de concessão

BC-60, denominadas conjuntamente de Parque das Baleias.

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7.4 Mapa Estratégico da ANP

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7.5 Blocos arrematados nas rodadas de 2018

Figura A1 – Blocos arrematados na Bacia do Ceará na 15ª Rodada de Licitações

Figura A2 – Blocos arrematados na Bacia Potiguar na 15ª Rodada de Licitações

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Figura A3 – Blocos arrematados na Bacia de Sergipe-Alagoas na 15ª Rodada de Licitações

Figura A4 – Blocos arrematados na Bacia de Santos e na Bacia de Campos na 15ª Rodada de Licitações

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Figura A5 – Blocos arrematados na 4ª e na 5ª Rodadas de Licitações de Partilha de Produção do Pré-Sal

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