Balistica Terminal (2)

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BALSTICA TERMINAL

1) CONCEITO

Balistica a cincia que estuda o movimento dos projteis, seu comportamento no interior e no exterior das armas, sua trajetria, impacto e exploso, utilizando-se de tcnicas especficas.Balistica terminal, por sua vez, o estudo da interao entre os vrios gneros de projteis e os seus alvos.

2) CAUSA JURDICA

Homicdio: ato pelo qual uma pessoa destri ilicitamente a vida de outra. O homicdio pode ser: I culposo, quando decorre de imprudncia, impercia ou negligncia do agente; II doloso, quando o agente quis o resultado morte, podendo este ser: a) qualificado, quando cometido por qualquer dos motivos enumerados no 2 do art. 121; b) simples, quando cometido sem a presena das qualificadoras. O homicdio simples se subdivide em : 1- por motivo de relevante valor social ou moral; 2 emocional, sob o domnio de violenta emoo provocada injustamente, no momento anterior, pela vtima. Esses dois casos ensejam a diminuio da pena.

- HOMICDIO QUALIFICADO ( 2 , art. 121 CP)

Inciso I - MOTIVO TORPE: (causa turpis) paga ou promessa de recompensa mata algum. Torpe: abjeto, desprezvel, ignbil. Aquele que causa repugnncia no sentimento mdio social. Ex.: matador de aluguel.TORPE: do latim turpis. Vergonhoso, desonesto, infame, impudico, nojento, repugnante, ignbil, disforme.

Inciso II - MOTIVO FTIL: pequeno, insignificante. Desproporo significativa entre a origem e a reao do agente. Ex.: marido que mata a mulher porque chegou em casa e a comida no estava pronta. Carecas do ABC que jogaram dois passageiros do trem porque acharam que eles eram pagodeiros.FTIL: do latim futile . Frvolo, vo, leviano.

Inciso III tem de existir uma co-relao entre os exemplos e a forma genrica. Expe nmero indeterminado de pessoas ao perigo.

Veneno quando usado insidiosamente sem o conhecimento da vtima.Emprego de arma de fogo agente com dolo.Incndio que causa morte preterdolo.Asfixia impedimento da atividade respiratria. Ex. de morte por asfixia: lapidao, cmara de gs, soterramento, afogamento.Meios de provocar a asfixia (qualquer uma delas caracteriza homicdio qualificado):Esganadura: constrio das vias areas com as mos. Estrangulamento: constrio com um meio mecnico (leno, corda, fio) Enforcamento: constrio com o peso do prprio corpo. Tortura causar sofrimento desnecessrio vitima

Inciso IV meio insidioso ou cruel qualquer um que dificulte ou impossibilite a defesa da vtima.Emboscada tocaia, agente coloca-se em posio privilegiada para molestar a vtima desprevenida.Traio quebra de confiana. Componente de dissimulao da verdadeira inteno. Atrair a vtima para a emboscada.

Surpresa-no permite vtima uma atitude de resguardo.Premeditao no qualificadora por si s.

- INDUZIMENTO, INSTIGAO OU AUXLIO AO SUICDIO (art. 122)

Crime contra a vida, consiste em induzir, ou instigar algum a suicidar-se ou prestar-lhe auxlio para que o faa. O induzimento, a instigao e o auxlio a suicdio so modalidades de crime de dano contra a vida e no s de periclitao (colocar em riso) da vida. Trata-se de crime comissivo que implica ao causal e eficaz.Qualquer pessoa pode figurar no plo ativo. A vtima (plo passivo) qualquer pessoa com capacidade de discernimento reduzida, que no pode resistir idia do suicdio.Induzir criar a idia, fazer brotar a inteno Instigar reforar a idia, fomentar Auxiliar ajudar, emprestar meios materiais, sem todavia, ingressar no ato de eliminao da vida. Ex.: dar a arma, mas no puxar o gatilho.

- AUXLIO AO SUICDIO

Motivo Egostico: no auxlio ao suicdio foi feito por motivo egostico (proveito para o agente) pena aumentada (duplica). Ex.: Zezinho d arma Maria para que ela se suicide, pois com sua morte, Zezinho receber a herana. Vtima Menor (vtima maior de 14 e menor de 18 anos): pena aumentada. Se a vtima tinha alguma capacidade de resistir idia de suicdio, crime de auxlio ao suicdio, mas se no homicdio.

- LESO CORPORAL GRAVE (art. 129 1 e 2 )

Se no ocorrer consumao do suicdio ou leso grave o crime atpico no h punio. No admite tentativa. Ex.: leso corporal leve no se pune. 1 - Se resulta: I - incapacidade para as ocupaes habituais, por mais de 30 (trinta) dias; obs.dji.grau.4: Classificao dos Crimes II - perigo de vida; III - debilidade permanente; IV - acelerao de parto: 2 - Se resulta: I - incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incurvel; III - perda ou inutilizao de membro, sentido ou funo; IV - deformidade permanente; obs.dji.grau.4: Crime Preterdoloso V - aborto

3) CLASSIFICAO

Balistica: interna, intermediria ou de transio, externa e terminal.

Balistica terminal: de alvos duros (armaduras, tanques, coletes) X alvos moles (pessoas, animais)

4) DIAGNSTICO MDICO-LEGAL

Daremos nfase balistica terminal de alvos moles, que nosso campo de estudo.No contexto da Balstica das feridas, as energias denominam-se energia de impacto (a energia restante do projctil no instante em que entra em contato com o alvo);Energia Emergente (energia cintica com que o projctil emerge do alvo, caso ocorra);Energia Transferida (a diferena entre a energia de impacto e a energia emergente e no caso em que o projctil fica dentro do alvo igual energia de impacto)Alm disso, temos de levar em conta os componentes do ferimento por PAF, quais sejam: penetrao ( distncia que o projtil percorre atravs da pele, osso e tecidos com a correspondente destruio ou perturbao), cavilao temporria ( o espao formado pelo estiramento temporrio do tecido devido transferncia de energia cintica. Geralmente muito maior do que a cavitao permanente), cavilao permanente ( o espao antes ocupado pelo tecido destrudo pela passagem do projtil. Trata-se de uma funo da penetrao e da borda frontal do projtil. Em termos simples, o buraco feito peloprojtil) e fragmentao (esfacelamento do projtil quando entra no corpo).Agora embasado, estando diante de um ferimento por PAF, o perito dever analisar alguns pontos especficos, quais sejam:Definio do orifcio de entrada e de sada: bordos invertidos e no sangrantes, orla (ou halo) de contuso, orla (ou halo) de enxugue, forma arredondada ou ovalar. O de sada, por sua vez, possui bordos evertidos e sangrantes, alm de formato irregular, anfractuoso ou estrelado.Outro ponto que merece destaque no diagnstico mdico legal tange determinao da distncia do disparo em relao pele. Caso o cano esteja encostado pele, veremos o sinal de Pupper Wertgaartner (queimadura do cano da arma na pele) e a cmara de mina de Hoffmann (caverna enegrecida logo abaixo do ferimento, por efeito da dissipao gasosa do disparo). Nos disparos ditos queima roupa, com o cano bem prximo pele, notamos a presena de zona de chamuscamento (queimadura da pele pela lngua de fogo do disparo), zona de esfumaamento (pele suja pelos gases do disparo), zona de tatuagem (gros de plvora incombusta que se incrustam na pele). J curta distncia, teremos, alm do orifcio de entrada, ausncia de zona de chamuscamento e pouca ou nenhuma zona de esfumaamento e de tatuagem. longa distncia, apenas o orifcio de entrada visto.Finalmente, no que tange ao estudo do trajeto do projtil, h sinais que nos remetem a situaes tpicas. O sinal Benassi tido quando o tiro encostado pele efetuado num local com osso por debaixo, de maneira que este fica manchado pela fumaa do disparo. O sinal do funil de Bonnet consiste na formao de um V invertido quando um projtil atravessa um osso chato (ex.: coluna, esterno), em funo do orifcio de sada ser bem maior que o de entrada. Sinal do Abraso consiste na escoriao provocada na pele pelo projtil que a atinge de maneira oblqua, o que nos permite inferir a direo do disparo.

5) EPNIMOS MDICO-LEGAISSinal de Pupper Wertgaartner Cmara de mina de Hoffmann e sinal de Benassi

Sinal do funil de Bonnet

6) COMO NA ATUALIDADE

Atualmente, estima-se que existam cerca de 17 milhes de armas de fogo estariam em circulao no Brasil, conforme estimativa divulgada pela ONG Viva Rio. Dessas, s 49% so legais; 28% seriam armas ilegais de uso informal e 23%, armas ilegais de uso criminal. Em 2003 teve incio a campanha de desarmamento no Brasil e desde ento 443.000 armas de fogo foram entregues pela populao no primeiro ano da campanha de desarmamento. 8,2% foi a queda no nmero de mortes provocadas por armas de fogo no primeiro ano de campanha de desarmamento no pas, segundo o Ministrio da Sade. A taxa de bito por 100.000 habitantes, no pas, por arma de fogo de 21,72 conforme estudo da Unesco. Essa taxa triplicou num perodo de vinte anos no pas. 2 a posio do pas no ranking de mortes por armas de fogo, perdendo s para a Venezuela (30,34 a cada 100.000).40.000 pessoas morrem anualmente com o uso de armas de fogo no pas, segundo o Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento. Mesmo representando 2,8% da populao mundial, o pas tem 11% dos homicdios no mundo. 63,9% dos homicdios cometidos no Brasil so praticados com arma de fogo, conforme nmeros do Datasus. A segunda principal causa, com 19,8% dos homicdios, o uso de arma branca. 20 a 29 anos a faixa etria com maior taxa de mortalidade por arma de fogo

7) IMPORTNCIA SOCIAL, JURDICA E MDICA

A percia de Balstica Forense, alm de servir como meio de prova, tem um valor todo especial, pois dela depende, em muitos casos, a condenao ou absolvio de um acusado que cometeu uma infrao penal com arma de fogo.Nota-se, assim, que a Justia marcha lado a lado com a Balstica, na dissoluo dos delitos em que o emprego da arma de fogo foi usado, pois a Balstica com suas tcnicas do assistncia Justia para atribuir a prtica das violaes das leis aos seus verdadeiros autores.Ademais, tem-se como certo que sem a apreenso e percia de uma arma, no h como se apurar a sua lesividade e, portanto, o grau de risco para o bem jurdico que envolva a integridade fsica alheia."Em razo do cancelamento da Smula n. 174 deste Tribunal, para o reconhecimento da presena da causa de aumento de pena prevista no art. 157, 2, I, do Cdigo Penal, mostra-se indispensvel a apreenso da arma de fogo e a realizao de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando ausentes outros elementos probatrios que levem a essa concluso. Precedentes do STJ". (BRASLIA. STJ. REsp1052780/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 06/10/2008)."Conclui-se, pois, que a balstica forense, incluindo-se a balistica terminal, essencial como instrumento jurdico na elucidao da autoria de crimes efetuados com disparos de armas de fogo, por revelar, tecnicamente, o modo, a maneira, o tipo de munio e os efeitos dos tiros que posam envolver um homicdio de autoria ainda duvidosa, contribuindo para a realizao da Justia, por permitir a punio daqueles que violaram as leis penais, notadamente, no que tange aos crimes contra a vida.

8) PROPOSTAS INOVADORAS ACERCA DO TEMA

Muitos simuladores de tecidos mole tm sido utilizados desde a introduo da gelatina balstica em 1940 para investigao da leso de trajeto, cavidade permanente, fragmentao do projtil e leso incorrida.Essas caractersticas so importantes para determiar a legitimidade de uma arma, assim como sua munio e o tratamento cirrgico da leso envolvida. A dificuldade acontece, entretanto, quando do uso de materiais como sabo ou gelatina de balstica, que a menos que o material seja translcido, o bloco dever ser aberto ou um molde dever ser feito para visualizar a leso de trajeto e assim uma analse numerica acurada da cavidade permanente limitada.Assim, atualmente surgem avanos na tentativa de contornar tais problemas. Um dos mtodos que apresentam-se promissor o uso da Tomografica Computadorizada, como descrito por Korac et al e G. N. Rutty et al, com uso de sabo de balstica de glicerina na leso permindo o tanto obter de forma rapda e fcil a leso de trajeto e os caminhos de disperso do trajeto, sem precisar abrir o molde, alm de fornecer dados permanentes uma vez que o molde encolher e secar, sendo ento modificado. Outro ponto importate a possibilidade de sobrepor a anatomia de corpos padres para providenciar uma demonstrao virtual de leses potenciais de tiros de reas diferentes do corpo.

BIBLIOGRAFIA

1- Korac Z, Kelenc D, Hancevic J, Baskot A, Mikulic D (2002) The application of computed tomography in the analysis of permanent cavity: a new method in terminal ballistics. Acta Clin Croat 41:205209 2- Korac Z, Kelenc D, Baskot A, Mikulic D, Hancevic J (2001) Substitute ellipse of the permanent cavity in gelatine blocks and debridement of gunshot wounds. Mil Med 166:689694 3- Rutty, G. N., Boyce, P., Robinson, C. E., Jeffery, A. J., & Morgan, B. (2008). The role of computed tomography in terminal ballistic analysis.International journal of legal medicine,122(1), 1-5.4- http://www.flecha.blog.br/?p=22, acesso em 26/03/2014.