Banco de dados da Cadeia Produtiva da Erva-mate CADASTRO ... · BASE LEGAL Lei 14.185 de 28 de...

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Banco de dados da Cadeia Produtiva da Erva-mate - CADASTRO ERVATEIRO DO RS BRASÍLIA – RS, 09 de maio de 2019

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Banco de dados da Cadeia Produtiva da

Erva-mate-

CADASTRO ERVATEIRO DO RS

BRASÍLIA – RS, 09 de maio de 2019

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OBJETIVOS

Formação de banco de dados para informações estatísticas do setor;

Cadastramento e georeferenciamento dos produtores de erva-mate;

Cadastramento e georeferenciamento dos viveiristas;

Cadastramento e georeferenciamento da indústria ervateira;

Cadastramento e georeferenciamento de árvores matrizes;

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BASE LEGAL

Lei 14.185 de 28 de dezembro de 2012;

Dispõe sobre a produção, industrialização,

circulação e comercialização da erva-mate,

Decreto 51.039 de 17 de dezembro de 2013;

Regulamenta a Lei nº 14.185.

Portaria SEAPI 154/2016;

Oficializa Sistema Operacional eletrônico;

Instrução Normativa SEAPI 08/2018;

Dispõe sobre a liberação das certidões do

Cadastro Florestal para indústria da erva-mate no

Rio Grande do Sul.

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FUNCIONAMENTO/METODOLOGIA

Responsável (Produtor, viveirista ou

beneficiador de erva-mate) preenche

formulário e envia por e-mail à

coordenação do cadastro.

Funcionário SEAPDR realiza o cadastro no

sistema e dá retorno confirmando o

cadastro.

Libera documentação no caso da

indústria;

Declaração anual obrigatória.

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RESULTADOS

INDÚSTRIA

➢ 192 cadastros realizados (de 250);

➢ Ano de 2017, considerando declarações

apresentadas:

➢ Foram beneficiados 247.000 ton de folha verde;

➢ Resultando em 185.000 toneladas de erva

beneficiada.

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RESULTADOS

PRODUTORES

➢ Cadastro de Produtores ainda não realizado.

➢ Estuda-se parcerias para o cadastramento dos mesmos e/ou melhoria do sistema para acesso web;

VIVEIROS

➢ Cadastro dos viveiros não realizado.

➢ Falta de recursos humanos e conflito com RENASEM, priorizou-se este.

ÁRVORES MATRIZES

➢ Cadastro iniciado pelo IBRAMATE;

➢ Término do Termo de Fomento paralisou atividade.

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CONSIDERAÇÕES

PONTOS POSITIVOS

➢ Cadastro das industrias avançou em 2018, com cruzamento de dados do cadastro florestal estadual e publicação da IN SEAPI 08 2018;

➢ Possibilita estimativas mais confiáveis quanto ao volume consumido de folha verde no estado, bem como o volume de erva-mate pronta para consumo (beneficiada);

➢ Custo do sistema operacional foi baixo (R$30.000,00).

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CONSIDERAÇÕES

PONTOS NEGATIVOS

➢ Acesso ao sistema restrito à funcionário da SEAPDR;

➢ Falta de disponibilização de plataforma web para

realização de pesquisa de dados estatísticos,

disponível à população;

➢ Pesquisas atualmente somente disponíveis aos

funcionários SEAPDR, que podem disponibilizar as

mesmas, mediante pedido;

➢ Atraso na realização do cadastro dos produtores de

erva-mate.

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CONSIDERAÇÕES

AÇÕES A SEREM TOMADAS

➢ Está em desenvolvimento nova plataforma

para o cadastro florestal, o qual acabará

absorvendo ao cadastro ervateiro, por se

tratar de cultura florestal não madeireira.

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APLICABILIDADE NOS DEMAIS ESTADOS

A criação e execução de cadastro ervateiro nos

demais estados produtores da federação é possível.

Requisitos:

- Base Legal (regulamentação);

- Sistema operacional;

- Acessibilidade;

- Recursos Humanos;

- Divulgação.

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