Banco de dados da Cadeia Produtiva da Erva-mate CADASTRO ... · BASE LEGAL Lei 14.185 de 28 de...
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Banco de dados da Cadeia Produtiva da
Erva-mate-
CADASTRO ERVATEIRO DO RS
BRASÍLIA – RS, 09 de maio de 2019
OBJETIVOS
Formação de banco de dados para informações estatísticas do setor;
Cadastramento e georeferenciamento dos produtores de erva-mate;
Cadastramento e georeferenciamento dos viveiristas;
Cadastramento e georeferenciamento da indústria ervateira;
Cadastramento e georeferenciamento de árvores matrizes;
CADASTRO ERVATEIRO DO RS
BASE LEGAL
Lei 14.185 de 28 de dezembro de 2012;
Dispõe sobre a produção, industrialização,
circulação e comercialização da erva-mate,
Decreto 51.039 de 17 de dezembro de 2013;
Regulamenta a Lei nº 14.185.
Portaria SEAPI 154/2016;
Oficializa Sistema Operacional eletrônico;
Instrução Normativa SEAPI 08/2018;
Dispõe sobre a liberação das certidões do
Cadastro Florestal para indústria da erva-mate no
Rio Grande do Sul.
CADASTRO ERVATEIRO DO RS
FUNCIONAMENTO/METODOLOGIA
Responsável (Produtor, viveirista ou
beneficiador de erva-mate) preenche
formulário e envia por e-mail à
coordenação do cadastro.
Funcionário SEAPDR realiza o cadastro no
sistema e dá retorno confirmando o
cadastro.
Libera documentação no caso da
indústria;
Declaração anual obrigatória.
CADASTRO ERVATEIRO DO RS
RESULTADOS
INDÚSTRIA
➢ 192 cadastros realizados (de 250);
➢ Ano de 2017, considerando declarações
apresentadas:
➢ Foram beneficiados 247.000 ton de folha verde;
➢ Resultando em 185.000 toneladas de erva
beneficiada.
CADASTRO ERVATEIRO DO RS
CADASTRO ERVATEIRO DO RS
RESULTADOS
PRODUTORES
➢ Cadastro de Produtores ainda não realizado.
➢ Estuda-se parcerias para o cadastramento dos mesmos e/ou melhoria do sistema para acesso web;
VIVEIROS
➢ Cadastro dos viveiros não realizado.
➢ Falta de recursos humanos e conflito com RENASEM, priorizou-se este.
ÁRVORES MATRIZES
➢ Cadastro iniciado pelo IBRAMATE;
➢ Término do Termo de Fomento paralisou atividade.
CADASTRO ERVATEIRO DO RS
CONSIDERAÇÕES
PONTOS POSITIVOS
➢ Cadastro das industrias avançou em 2018, com cruzamento de dados do cadastro florestal estadual e publicação da IN SEAPI 08 2018;
➢ Possibilita estimativas mais confiáveis quanto ao volume consumido de folha verde no estado, bem como o volume de erva-mate pronta para consumo (beneficiada);
➢ Custo do sistema operacional foi baixo (R$30.000,00).
CADASTRO ERVATEIRO DO RS
CONSIDERAÇÕES
PONTOS NEGATIVOS
➢ Acesso ao sistema restrito à funcionário da SEAPDR;
➢ Falta de disponibilização de plataforma web para
realização de pesquisa de dados estatísticos,
disponível à população;
➢ Pesquisas atualmente somente disponíveis aos
funcionários SEAPDR, que podem disponibilizar as
mesmas, mediante pedido;
➢ Atraso na realização do cadastro dos produtores de
erva-mate.
CADASTRO ERVATEIRO DO RS
CONSIDERAÇÕES
AÇÕES A SEREM TOMADAS
➢ Está em desenvolvimento nova plataforma
para o cadastro florestal, o qual acabará
absorvendo ao cadastro ervateiro, por se
tratar de cultura florestal não madeireira.
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APLICABILIDADE NOS DEMAIS ESTADOS
A criação e execução de cadastro ervateiro nos
demais estados produtores da federação é possível.
Requisitos:
- Base Legal (regulamentação);
- Sistema operacional;
- Acessibilidade;
- Recursos Humanos;
- Divulgação.
CADASTRO ERVATEIRO DO RS