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Banco Santander Totta (Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal) Preçário BANCO SANTANDER TOTTA, SA (Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal) BANCOS Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO Data de Entrada em vigor: 27-02-2018 O Preçário completo do Banco Santander Totta (aplicável a clientes originários da Rede Banco Popular Portugal), contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões, bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas). O Preçário pode ser consultado nas agências e locais de atendimento ao público do Banco Santander Totta, e em www.santandertotta.pt. O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso nº 8/2009 de 12 de Outubro. A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do D.L. nº 220/94, de 23 de Agosto.

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Banco Santander Totta (Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

Preçário

BANCO SANTANDER TOTTA, SA(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

BANCOS

Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESASConsulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO

Data de Entrada em vigor: 27-02-2018

O Preçário completo do Banco Santander Totta (aplicável a clientes originários da Rede Banco Popular Portugal),contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões, bem como ovalor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas dejuro representativas).

O Preçário pode ser consultado nas agências e locais de atendimento ao público do Banco Santander Totta, e em www.santandertotta.pt.

O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt

Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso nº 8/2009 de 12 de Outubro.

A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do D.L. nº 220/94, de 23 de Agosto.

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Banco Santander Totta (Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

BANCO SANTANDER TOTTA Entrada em vigor: 01-FEV-2016

(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS

INFORMAÇÃO GERAL

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO2.1. Crédito à habitação e contratos conexos2.2. Crédito pessoal2.3. Crédito automóvel2.6. Outros créditos a particulares

3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO3.1. Cartões de crédito3.2. Cartões de débito3.4. Operações com cartões3.5. Outros serviços com cartões

4. CHEQUES4.1. Requisição e emissão de módulos de cheque4.2. Outros serviços com cheques

5. TRANSFERÊNCIAS5.1. Ordens de transferência5.2. Outros serviços com transferências

6. COBRANÇAS6.1. Cobrança de efeitos comerciais

7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS7.1. Compra e venda de notas estrangeiras7.2. Garantias prestadas7.3. Outros serviços

8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO8.1. Garantias prestadas sobre o estrangeiro8.2. Outras operações sobre o estrangeiro

15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 15.1. Compra e venda de notas estrangeiras

16.4. Outras operações sobre o estrangeiro

15.2. Garantias prestadas15.3. Outros serviços

16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO16.1. Remessas documentárias16.2. Créditos documentários16.3. Garantias prestadas sobre o estrangeiro

14. COBRANÇAS14.1. Cobrança de efeitos comerciais14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor)

12.1. Requisição e entrega de módulos de cheques12.2. Outros serviços com cheques

13. TRANSFERÊNCIAS13.1. Ordens de transferência 13.2. Outros serviços com transferências

11.1. Cartões de crédito11.2. Cartões de débito11.4. Operações com cartões11.5. Outros serviços com cartões

12. CHEQUES

10.1. Linhas de crédito e contas correntes10.2. Descobertos bancários10.3. Outros créditos

11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO

1.2. Outras modalidades de depósito 9.2. Outras modalidades de depósito

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO

1. CONTAS DE DEPÓSITO 9. CONTAS DE DEPÓSITO1.1. Depósitos à ordem 9.1. Depósitos à ordem

Datas-Valor

Clientes Particulares Outros clientes

ReclamaçõesFundo de Garantia de Depósitos

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BANCO SANTANDER TOTTA(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

INFORMAÇÃO GERAL

e www.fdg.pt.

O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 (cem mileuros) por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitosexpressos em moeda nacional ou estrangeira.

No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante considera-se o valor do conjunto das contas dedepósito, na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo osjuros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em euros, ao câmbio dareferida data de indisponibilidade dos depósitos.

O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de sete dias, a partir da data de indisponibilidade, sendoreembolsada uma parcela até € 10.000,00 (dez mil euros), o remanescente será reembolsado no prazomáximo de vinte dias úteis.

Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt

Banco de Portugal

1106-001 LISBOAwww.clientebancario.bportugal.pt

Fundo de Garantia de Depósitos

Os depósitos constituídos no Banco Santander Totta, beneficiam da garantia de reembolso prestada peloFundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razõesdirectamente relacionadas com a sua situação financeira.

Apartado 2240

Help Desk ReclamaçõesRua da Mesquita nº 6 -1070-238 LISBOA

[email protected]

Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal:

Entrada em vigor: 09-JAN-2018

(ÍNDICE)

Reclamações

Para a recepção e resolução de reclamações, contacte:(Serviço de reclamação e apoio ao cliente)

Banco de Portugal

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INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Data-valor Data de Disponibilização

D Imediata

D ImediataD + 1 Dia útil seguinte

D Imediata(Nota 2) D imediata

D + 1 2º dia útilD + 1 2º dia útil

Numerário D ImediataD + 1 Dia útil seguinte

-- ---- ---- ---- --

D Imediata

D ImediataD + 1 Dia útil seguinte

D + 1 ImediataD + 2 Imediata

operação cambial) (Nota 3)

D ImediataD ImediataD ImediataD Imediata

Data da autorização Data da autorização

D + 3 úteis 8º dia útilLegenda:Nota 1

Nota 2

Nota 3

- Data valor: a data a partir da qual a transferência ou depósito se tornam efectivos, passíveis de serem movimentados pelo beneficiário e se iniciaa eventual contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores das contas de depósito.- Data de disponibilização: o momento a partir do qual o titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua contade depósitos, sem estar sujeito ao pagamento de juros pela mobilização desses fundos.- Dia útil: o período do dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento (entre as 8H30M e as15H00M).

D: Dia de realização da operação/D+1: Dia útil seguinte/D+2: 2º dia útil/ATM - Caixa Automática (Automated Teller Machine).Não são considerados depósitos bancários as entregas de valores na agência, em terminais automáticos que não disponham depossibilidade de conferência imediata, ou em cofres nocturnos ou diurnos, com renúncia, por parte de quem entrega esses valores,à conferência imediata pelo depositário, e ainda a recolha de valores junto dos clientes e outras entregas em que não se verifique asua conferência imediata pelo depositário. Nestes casos, as entregas ou recolha de valores passam a ser consideradas depósitosapós conferência e certificação pela IC, devendo esta conferir e certificar as entregas ou a recolha de valores no mais curto lapsode tempo, não superior a vinte e quatro horas, salvo em situações excepcionais.

Entende-se por outros valores os instrumentos de pagamento objecto de depósito em conta bancária, uniformizados e admitidos nosistema de compensação interbancária, nomeadamente vales de correio, ordens de pagamento realizadas por entidades dossistemas de protecção social e do sistema tributário e ordens de pagamento da Santa Casa da Misericórdia.Aplica-se às moedas para as quais o Banco tenha cotação.

Dever de InformaçãoAo abrigo do D.L. nº 18/2007, do D.L. nº 317/2009 e do Aviso 3/2007 do Banco de Portugal, informa-se:

Pagamento de juros remuneratóriosOperações de desconto

Negociação/compra (salvo boa cobrança) de cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro

Movimentação de contas de depósitoDesignação de contas

Constituição / ReforçoMobilização antecipadaReembolso no vencimento

- sobre outra instituiçãoATM s/ conferência automática

Operações de pagamento (incluindo transferências, débitos directos, instrumentos de pagamento)Internas (entre contas da mesma instituição)Interbancárias nacionais- urgentes- normaisTransfronteiras- Em euros (sem operação cambial)- Em moeda estrangeira (com

ATM s/ conferência automáticaCheques e outros valores

Agência- sobre a própria instituição- sobre outra instituição (Visados)

- sobre outra instituiçãoATM c/ conferência automática

Entregas para depósito (Nota 1)Agência

- em dia não utilCheques e outros valores

Agência- sobre a própria instituição- sobre outra instituição (Visados)

DepósitosNumerário Agência

ATM c/ conferência automática- em dia útil

Entrada em vigor: 02-MAR-2015

(ÍNDICE)Datas-Valor

Operações Bancárias Observações

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BANCO SANTANDER TOTTA Entrada em vigor: 15-FEV-2018(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

(Mín/Máx) Valor Anual

1. - Comissão manutenção em contas18,00

(trimestral)

- Conta Cheque - Banca Pessoal -- 0,00 --

18,00(trimestral)

- Conta Tesouraria Dinâmica -- 0,00 --

18,00(trimestral)

- Conta Serviços Minimos Bancários -- 0,00 --

19,50(trimestral)

- Conta Escrow 500€/ - (trimestral) 2% Selo - 4%

2. - Comissão manutenção em contas18,00

(trimestral) (Nota 5 e 10)

3. - Comissão Tarifa Plana

- Conta Extra Popular 6,50 (mensal) 78,00 Selo - 4%

- Conta Ordenado -- 0,00 Selo - 4%

- Conta Extra Ordenado 4,50 (mensal) 54,00 Selo - 4%

4. - Comissão manutenção em contas

- Conta Eu Quero! Eu Posso! -- 0,00 --

- Conta Eu Mando! -- 0,00 --

- Conta ON 2,00 (mensal) 24,00 Selo - 4%

Conta jovens

Mínimo de abertura de € 25,00. Conta caderneta para jovens até aos 15 anos

Mínimo de abertura de € 25,00. Conta para jovens entre os 16 e os 20 anos

Mínimo de abertura de € 25,00

Conta serviços

Mínimo de abertura de € 250,00

- Conta Caderneta 72,00 Selo - 4%Mínimo de abertura de € 250,00

Mínimo de abertura de € 450,00/individual ou € 750,00 / casal no caso de ambos domiciliarem o

ordenado mensal na conta. As pensões de reforma não têm limite mínimo

Mínimo de abertura de € 600,00/individual ou € 1.100,00 / casal no caso de ambos domiciliarem o

ordenado mensal na conta. As pensões de reforma não têm limite mínimo

(Nota 5)

(Nota 7)

- Conta Base 78,00 Selo - 4%Mínimo de abertura de € 250,00

(Nota 5 e 8)

Conta caderneta

% ao ano, calculada e cobrada trimestralmente sobre o valor médio do ativos depositados, com

valor minimo de 500€ por trimestre

Apenas para clientes Private Banking . Sem montante mínimo de abertura ou manutenção

- Conta Cheque Moeda Estrangeira 72,00 Selo - 4%Mínimo de abertura de € 250,00 (contra valor)

(Nota 5)

- Conta D.O. - Max -- --Mínimo de abertura de € 10.000,00

(Nota 4)

Exclusiva para clientes de Banca Pessoal. Isenta da comissão de manutenção

- Conta D.O. Progressivo - Particulares 72,00 Selo - 4%Mínimo de abertura de € 2.500,00

1.1 – Depósitos à ordemComissões em euros Acresce

Imposto Outras condições

Contas à ordem

- Conta Cheque - Particulares 72,00 Selo - 4%Mínimo de abertura de € 250,00

(Nota 5)

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BANCO SANTANDER TOTTA Entrada em vigor: 15-FEV-2018(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

(Mín/Máx) Valor Anual

Informações diversas10,00 -- IVA - 23%

- Efectuados nos últimos 3 meses 15,00 -- IVA - 23%- Efectuados há mais 3 meses e até 1 ano 30,00 -- IVA - 23%- Efectuados há mais de 1 ano 60,00 -- IVA - 23%- Adicional de processamento (por dia) 0,11 -- IVA - 23%

- Mensal -- -- --- Diferente de mensal 2,50 -- IVA - 23%

0,28 -- IVA - 23%

- Por fax 1,40 -- Selo - 4%

13,70 -- IVA - 23%

43,00 -- IVA - 23%

7,80 -- IVA - 23%

11,50 (semestral) 23,00 IVA - 23%

6,60 -- Selo - 4%

- Com apresentação de cheque ou caderneta -- -- --

- Sem apresentação de cheque ou caderneta (com identificação pessoal e talão de levantamento)

5,00 -- Selo - 4%

- Sobre contas do Grupo Banco Popular (Espanha) 6,70 -- Selo - 4%

Nota 1Nota 2Nota 3Nota 4Nota 5

Nota 6

A partir de dia 01/02/2017, estão isentas da comissão de manutenção, todas as contas que registem, no conjunto de operações ativas epassivas a elas associadas, um montante igual ou superior a € 5.000,00 no último dia do respectivo trimestre (exclui-se do cálculo destevalor, os saldos das contas de depósito à ordem e seguros financeiros).Está isento aquele a que o pedido se deva ao falecimento de um dos intervenientes.

(Nota 6)

O preço é independente do número de movimentos, desde que sejam no mesmo dia.A acrescer aos montantes indicados nas linhas anteriores.Para o cálculo do custo dos portes, dever-se-á ter em conta o estipulado no ponto 1 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares).Este produto foi descontinuado a 2011/11/28.

(Nota 8, ponto 2 e Nota 9)

16. - Alteração de titularidade (titular / autorizado) - valor por entrada/ saída de titular ou interveniente

8,00 -- Selo - 4%Por entrada / saída de titular autorizado ou

interveniente

11. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma12. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de depósito, por cada uma

13. - Custódia de correspondência, por semestre

14. - Substituição da caderneta por motivo imputável ao cliente15. - Levantamentos na agência

(Nota 3)Por número de folhas

10. - 2ªs vias de extracto histórico, declarações, etc. Por documento

7. - Extractos de contas D.O., com periodicidade:

Por extracto8. - Extractos das Contas Cadernetas, pedidos naagência Por extracto

9. - Remessa ao cliente de fotocópias ou 2ª via de extractos ou declarações (Nota 2)

- Por correio 1,40 -- Selo - 4%Acresce os portes

5. - Pedidos de fotocópias de cheques e de outros documentos Por documento

6. - Pedido de informações sobre movimentos em ATM ou POS

(Nota 1)(Nota 1)(Nota 1)

1.1 – Depósitos à ordem (cont.)Comissões em euros

Acresce Imposto Outras condições

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BANCO SANTANDER TOTTA Entrada em vigor: 15-FEV-2018(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Nota 7

Nota 8

Nota 9Nota 10

Em % (Mín/Máx)

1º emissão, no âmbito da constituíção do depósito de caução 0,10 (40/100) Selo - 4%

Emissão por alteração do valor do depósito 0,10 (40/100) Selo - 4%Emissão a pedido do cliente (2ª via) 0,10 (40/100) IVA - 23%

Comissão de Gestão (anual) 0,50 (100/--) Selo - 4%

1.1 – Depósitos à ordem (cont.)

Conta Serviços Mínimos Bancários, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de Março, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de Outubro, pela Lei nº 66/2015, de 6 de Junho e pelo Decreto-Lei nº 107/2017, de 30 deagosto. 1. Condições de acesso: ser pessoa singular e não ser titular de contas de depósito à ordem ou ser titular de uma única contade depósito à ordem a converter em conta de serviços mínimos bancários. As pessoas singulares com mais de 65 anos ou um grau deinvalidez permanente igual ou superior a 60% podem aceder aos serviços mínimos bancários em condições especiais; 2. Meios deMovimentação: Cartão de débito; Serviços de homebanking; caixas automáticas; Transferências intrabancárias nacionais realizadas aoBalcão, ATM’s e Santander OnNet; Transferências interbancárias, no interior da União Europeia, através de Caixas Automáticas, e até12 (doze) transferências interbancárias em cada ano civil (nacionais ou no interior da União europeia) através do serviço dehomebanking; Débitos directos; Pagamentos de bens e serviços, Levantamentos e depósitos ao balcão; 3. Montante: sem montantemínimo de abertura; 4. Condições de manutenção: (1) Não ser titular de qualquer outra conta de depósito à ordem em qualquerinstituição; Não ser titular de cartões de crédito ou débito associados a uma conta de depósito à ordem no momento daabertura/conversão de conta, para SMB, nem durante a sua vigência; e (2) Realizar, no mínimo, uma operação de pagamento no prazode 24 meses consecutivos. 5. Resolução do contrato de depósito: Se o titular não cumprir as Condições de Manutenção anteriormentedescritas. Exercida a resolução por violação das condições de manutenção indicadas no ponto 4.1), o Banco Popular poderá exigir aoCliente o pagamento, se a ele houver lugar, de comissões e despesas habitualmente associadas à prestação dos serviços entretantodisponibilizados. 6. Os custos pela substituição do cartão de débito antes de decorridos 18 meses sobre a data da respetiva emissãoserão suportados pelo cliente de acordo com o Preçário do Banco em vigor nesse momento, salvo se a sua validade for inferior a esteprazo ou a causa de substituição for imputável ao Banco. 7. Em caso de subscrição por parte do cliente de produtos e serviçosbancários não incluídos nos Serviços Mínimos Bancários, será aplicável o Preçário do Banco em vigor nesse momento.Conta Base, criada de acordo com as boas práticas recomendadas na Carta Circular nº 24/2014 do Banco de Portugal.1. Conta acessivel a pessoas singulares, maiores de idade.2. O valor da Comissão de Manutenção de Conta Base inclui os seguintes serviços:- Constituição, manutenção, gestão, e titularidade da conta de depósito à ordem;- 1 cartão de débito;- Acesso ao serviço de banc@online;- 3 levantamentos gratuitos por mês/conta em Sucursais do Banco;- Transferências Intrabancárias nacionais gratuitas;3. Em caso de subscrição por parte do cliente de produtos e serviços bancários não incluídos na Conta Base, será aplicável o Preçáriodo Banco em vigor nesse momento.A Conta Base entrará em comercialização a partir de 13 de Outubro de 2015Está isenta desta comissão a Conta de Serviços Mínimos Bancários.Este produto foi descontinuado a 17/03/2015

1.2 – Outras Modalidades de Depósito

2. - Comissão de gestão

Comissões em euros Acresce Imposto Outras condições

Contas de Depósito de CauçãoComissões durante a vigência do contrato

1. - Comissão de emissão de declaração

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BANCO SANTANDER TOTTA(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros(Mín/Máx)

Valor anual

1. - Comissões iniciais

(Nota 1 , 12 e 14)-- 140,00 -- Selo - 4% (Nota 1 e 14)

1.3 - Serviço de solicitadoria290,00 --

-- 235,00 --

(Nota 3 , 12 e 14)

(Nota 9 , 12 e 14)

-- 110,00 -- Selo - 4%

-- 110,00 -- Selo - 4%

1,16 130,00/650,00 -- Selo - 4%

-- 130,00 -- Selo - 4%

2. - Comissão de reembolso antecipado parcial2,00 -- --0,50 -- --

-- 1,65 (mensal) 19,80

-- 3,05 (mensal) 36,60

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4%

-- 21,00 -- Selo - 4%

-- 21,00 -- Selo - 4%

-- 90,00 -- IVA - 23%

-- 125,00 + k --

-- 150,00 + k ---- 75,00 -- IVA - 23%

- Em concelho limítrofe da agência cobradora IVA - 23% (Nota 4)- Outro local

5.4 - Declaração de dívida (Nota 5)

5. - Comissões associadas a actos administrativos5.1 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com dispensade registos provisórios (Nota 10)

5.2 - Cancelamentos e conversão de registos, sem dispensade registos provisórios (Nota 10)

5.3 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente) (Nota 5)

- No concelho da agência cobradora

3. - Comissões de processamento / prestação- Prestação normal

Selo - 4%- Cidadãos residentes no estrangeiro

4. - Comissões associadas a cobrança de valores em dívida

4.1 - Comissão pela recuperação de valores em dívida (Nota 11)

(Nota 15)Acumula ao valor de Prestação Normal

1.8 - Crédito intercalar / sinal Esta comissão aplica-se sobre o valor total do

financiamento- Gestão do dossiê de crédito

1.9 - Dispensa de registos provisórios (Nota 10)Comissões durante a vigência do contrato (Nota 8)

- Taxa fixa Selo - 4% (Nota 6)- Taxa variável

1.5 - Estudo de operações (operações novas) -- 280,00 -- Selo - 4%

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito

1.6 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente (operações novas)

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito

1.7 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente (operações novas)

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito

- Total IVA - 23% (Nota 2 , 12 e 14)- Parcial

1.4 - Gestão do dossiê de crédito -- 220,00/275,00 -- Selo - 4%

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito

Comissões iniciais

1.1 - Avaliação -- 230,00 -- Selo - 4%

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito

1.2 - Vistorias

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

2.1 – Crédito à habitação e contratos conexosComissões Acresce

Imposto Outras condições

Crédito à habitação e multifinalidades (de acordo com o D.L. nº 226/2012) (Nota 7)

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BANCO SANTANDER TOTTA(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

2,00 -- --0,50 -- --

-- 140,00 -- Selo - 4% (Nota 13 e 15)

-- 68,00 -- Selo - 4%

1. Comissão de Dossier 1,00 -- -- Selo - 4%

2. Contrato Hipotecário -- 160,00 -- Selo - 4%3. Preparação de Documentos Contratuais -- 94,00 -- IVA - 23%4. Registo Predial

- Um só acto -- 100,00 -- IVA - 23%5. Serviço Solicitadoria -- 287,00 -- IVA - 23%6. Fiança -- 130,00 -- Selo - 4%7. Cancelamento de inscrições hipotecárias -- 21,00 -- IVA - 23%8. 2ª Via da Carta de Aprovação -- 35,00 -- IVA - 23%

9. Comissão de Gestão -- 2,90 (mensal) 34,80 Selo - 4%

10. Cópia Certificada Contrato -- 55,00 --

4,00 12,00/150,00 --

0,50 -- --

12. 2ª via de Distrate -- 68,00 -- IVA - 23%

- Taxa Variável 0,50 -- --

7. - Emissão de documento para o cancelamento da hipoteca

8. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias do documento para cancelamento da hipoteca

Crédito Habitação IFRRU 2020Comissões iniciais

% a incidir sobre o valor contratado. Comissão

cobrada pela análise do processo,

independentemente da concessão do crédito

(Nota 16)

Serviço Opcional

Comissões durante a vigência do contrato

11. Comissão de Cobrança de Prestação de Dívida em Atraso Selo - 4%

Valor da Prestação vencida e não paga ≤ 50.000 €

Valor da Prestação vencida e não paga > 50.000 €

13. Comissão de reembolso antecipado parcial e total

% a incidir sobre o valor reembolsado.

O reembolso antecipado total pode ser efectuado em qualquer momento da vigência do contrato

mediante comunicação escrita do Mutuário recebida pela Instituição de Crédito

mutuante com uma antecedência mínima de 10

dias úteis.

Crédito à habitação e multifinalidades (cont.)Comissões no termo do contrato (Nota 8)

6. - Comissão de reembolso antecipado total (Nota 6)- Taxa fixa Selo - 4%- Taxa variável

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

2.1 – Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)Comissões Acresce

Imposto Outras condições

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BANCO SANTANDER TOTTA Entrada em vigor: 27-FEV-2018(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:- 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção);- 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano;- 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos.

Custo de registo e notariado, Imposto do Selo sobre a venda e IMT.

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5Nota 6

Nota 7Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11

Nota 12

Nota 13

Nota 14Nota 15Nota 16

Redução de 50% no valor da comissão, para clientes que contratem Crédito Habitação ao abrigo do Protocolo DECO.Isenção da comissão, para clientes que contratem Crédito Habitação ao abrigo do Protocolo DECO.Comissão cobrada por todo o trabalho de preparação e validação das minutas de contrato.

As comissões previstas nos pontos 5.3. e 5.4. não se aplica em situações de reembolso antecipado (parcial ou total).Incide sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 7 ou 10 dias úteis ao Banco, se efectuar o reembolsoantecipado parcial ou total, respectivamente.Apoio à aquisição de bens de carácter utilitário.Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros denatureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.No caso de operações de transferências de OIC’s, ao abrigo do produto Crédito à Habitação vigente no Banco, o cliente está isento dopagamento desta comissão, desde que o empréstimo seja de montante superior a € 50.000,00 e com prazo mínimo remanescente de10 anos.Cobrado apenas quando o Banco substitui o cliente no tratamento da documentação para efeitos de escritura. O Banco, presentemente,efectua, quase a 100%, as escrituras pela “Casa Pronta”.Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar umvalor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e nãopaga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmenteprevistos.Esta comissão não é aplicável a renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operações complementares,desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo D.L. nº 227/2012, de 25 de Outubro. Esta comissão também não éaplicável aos financiamentos de imóveis propriedade do Banco.Esta comissão é apenas aplicável nas situações em que a extinção das obrigações decorrentes do contrato resulte do cumprimento porparte do cliente das responsabilidades assumidas no termo do contrato de crédito por decurso do respectivo prazo contratual.

Outras despesas associadas

Nos empréstimos ao abrigo da "Casa Pronta" acrescem € 15,00, pela emissão da certidão online e € 50,00, no caso de cancelamento doprocesso.

Sempre que a avaliação / vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência de domicílio daconta, o valor da avaliação / vistoria deverá ser acrescido do custo com a deslocação (transporte, ajudas de custo e estadia), conforme odefinido no ACT; As operações ao abrigo da linha de crédito Multifinalidades estão isentas do pagamento de avaliação/vistoria, quandoefectuado em simultâneo com uma operação de crédito à habitação.O Banco substitui o cliente no tratamento da documentação, através de uma empresa de solicitadoria parcial (tratamento dadocumentação) ou totalmente (tratamento e recolha da documentação). Nos casos em que seja contratado multifinalidades emsimultâneo com uma operação de crédito à habitação, para os mesmos mutuários, estes ficam isentos do pagamento desta comissão.A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito (€ 220,00) ou, não sendo possível, na data da contratação daoperação (€ 275,00); As operações ao abrigo da linha de crédito Multifinalidades e Crédito à Habitação vigente no Banco (só paratransferências de OIC’s, desde que o empréstimo seja de montante superior a € 50.000,00 e com prazo mínimo remanescente de 10anos) estão isentas do pagamento desta comissão.Se a distância o justificar, acrescerá um valor (k) correspondente ao custo com transporte, ajudas de custo e estadia, calculadas nostermos estabelecidos no ACT, em que k =w x nº de Kms, w = (0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordo com alínead) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT.

2.1 – Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

-- 35,00 -- Selo - 4%

-- 35,00 -- Selo - 4%

2. - Comissão de reembolso antecipado parcial

Min. 0,90*TAN -- -- Selo - 4%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- -- - Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- --

-- 1,65 (mensal) 19,80-- 3,10 (mensal) 37,20

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4%

(Nota 1 e 5)

Min. 0,90*TAN -- -- Selo - 4%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- -- - Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- --

167,00 IVA - 23%0,12 IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%7.2 - Estudo de operações

Leasing mobiliário - financiamento especializado (Nota 6)Comissões iniciais

7. - Comissões iniciais

7.1 - Gestão e preparação do dossiê

- Regime de taxa - Fixa / Variável (Nota 2)

- D.L. nº 133/2009 - Regime de taxa - Fixa

Selo - 4% (Nota 2)

- Regime de taxa - Variável

6. - Comissão de reembolso antecipado total- D.L. nº 359/1991

4. - Comissão pela recuperação de valores em dívida (Nota 4)5. - Comissões associadas a alterações contratuais

5.1 - Comissão de alterações contratuais, por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro -- 90,80 -- Selo - 4%

Incide sobre o montante em dívida

- Regime de taxa - Fixa

Selo - 4% (Nota 2)

- Regime de taxa - Variável

- Prestação normal Selo - 4% A acumular aos outros valores indicados- Cidadãos residentes no estrangeiro

3. - Comissões de processamento de prestações

Comissões durante a vigência do contrato (Nota 6)

- D.L. nº 359/1991

- Regime de taxa - Fixa / Variável (Nota 2)

- D.L. nº 133/2009

(Nota 3, 8)

1.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito

1.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito

Crédito pessoal (Nota 1)Comissões iniciais

1. - Comissões iniciaisA cobrar no acto de

disponibilização do crédito em conta

1.2 - Estudo de operações -- 36,58 -- Selo - 4%

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito

Selo - 4%--75,00/--3,00

(Nota 8)

1.1 - Comissões de abertura de contrato / renovação / prorrogação

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

2.2 – Crédito pessoalComissões Acresce

Imposto Outras condições

- Até 1.000.000€- Superior a 1.000.000€

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

Leasing mobiliário - financiamento especializado (cont.)

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 275,00 -- IVA - 23%Valor entre €250.001 e €500.001 -- 525,00 -- IVA - 23%Valor entre €500.001 e €750.001 -- 785,00 -- IVA - 23%Valor superior a €750.000 -- Variável -- IVA - 23% (Nota 7) (Nota 9)

-- 4,56 (mensal) 54,72 IVA - 23%4,00 12,00/150,00 -- IVA - 23%

-- 25,00 -- IVA - 23%

-- 15,00 -- IVA - 23%

35,00 --50,00 --

-- 255,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 17,50 -- IVA - 23%

-- 50,00 ---- 75,00 --

-- 20,10 -- IVA - 23%

Min. 0,90*TAN -- -- IVA - 23%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- -- - Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- ---- 50,00 -- IVA - 23%

-- 75,00 -- IVA - 23%

Min. 0,90*TAN -- -- IVA - 23%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- -- - Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- -- - Regime de taxa - Variável

- D.L. nº 133/2009 - Regime de taxa - Fixa

IVA - 23%

17. - Liquidação do valor residual fora do prazo contratual

Comissões no termo do contrato 18. - Comissão de reembolso antecipado total (Nota 2)

- D.L. nº 359/1991

- Regime de taxa - Fixa / Variável Locação financeira

16. - Pedido de 2ªs vias do modelo único

- Regime de taxa - Fixa

IVA - 23%

- Regime de taxa - Variável

- D.L. nº 133/2009

- Com descrição dos equipamentos

14.4 - 2ªs vias de documentos, facturas, recibos ou n/ crédito, fotocópias e outras declarações

15. - Comissão de reembolso antecipado parcial (Nota 2)

- D.L. nº 359/1991

- Regime de taxa - Fixa / Variável Locação financeira

14. - Comissões associadas a actos administrativos

14.1 - Pedido de 2ªs vias de documentos da viatura (Documento Único Automóvel)14.2 - Prestação de informações a entidades (PSP, GNR, BRISA, etc.), multas e notificações14.3 - Pedidos de extractos de conta:

10. - Liquidação do Imposto Único de Circulação pelo locador, por falta do locatário11. - Por tratamento de prémios de seguros em incumprimento12. - Por alteração das condições de contrato (Nota 5)

13 - Cessão de posição contratual

7.5 - Comissão de Avaliação de bens móveis Valor inferior a €250.001

Comissões durante a vigência do contrato8. - Processamento da renda Acresce a cada renda

Comissões Acresce Imposto Outras condições

(Nota 7)

(Nota 6)7.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

2.2 – Crédito pessoal (cont.)

- Alteração da data de cobrança, morada- Alteração de domiciliação bancária

IVA - 23%

7.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente

9. - Comissão pela recuperação de valores em dívida

- Normal IVA - 23%

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Nota 1

Nota 2

Nota 3Nota 4

Nota 5

Nota 6

Nota 7

Nota 8Nota 9

[Cartões de crédito]

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

Outras despesas associadas

2.2 – Crédito pessoal (cont.)

Esta comissão não é aplicável para renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operaçõescomplementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo D.L. nº 227/2012, de 25 de Outubro.Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros denatureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito, sempre que haja lugar à avaliação do bem financiado.

Consulte secção 3. - Cartões de crédito e de débito (Particulares)

A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento, será nas operações enquadradas no D.L. nº 133/2009, de 2 de Junho (exclui leasing mobiliário):

- 0,12% - crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção;- 1,50% - crédito de prazo igual ou superior a um ano;- 1,50% - crédito de prazo igual ou superior a cinco anos.

Se o crédito for garantido por uma garantia real, aplica-se a subsecção 2.6 - Outros créditos particulares, excepto nas operações decrédito cuja garantia hipotecária incide, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garanta um contrato de créditocelebrado com o Banco para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou paraarrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria.TAN - Taxa Anual Nominal; Incide sobre o montante do capital reembolsado antecipadamente, mediante o pré-aviso de, pelo menos, 30dias de calendário, sendo as taxas a aplicar a contratos celebrados após 2009/06/30, para operações com taxa fixa.Para operações contratadas até 2009/06/30, o consumidor pode cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de créditosendo-lhe calculado o valor do pagamento antecipado do montante em dívida com base numa taxa de actualização, que corresponderáa uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação para o contrato em causa. Caso esse direitode antecipação de reembolso seja efectuado antes de decorrida a primeira quarta parte do prazo inicialmente previsto para oempréstimo, pagará os juros calculados à taxa contratual, correspondentes à diferença que faltar para que se complete essa primeiraquarta parte. Se o empréstimo estiver enquadrado no D.L. nº 359/1991, de 21 de Setembro, o cliente deverá avisar o Banco com umaantecedência mínima de 15 dias.

Não se aplica a empréstimos aprovados até € 5.000,00 (excepto finalidade energias renováveis).Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixaem € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor dareferida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos.

Na finalidade energias renováveis aplica-se redução de 50%.Avaliação solicitada pelo Banco com o acordo prévio do Cliente quanto ao respetivo custo.

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

1. - Comissões iniciais

1,15 --/300,00 -- Selo - 4%

-- 35,00 -- Selo - 4%

-- 35,00 -- Selo - 4%

-- 35,00 -- Selo - 4%

-- 75,00 -- Selo - 4%

Min. 0,90*TAN -- -- Selo - 4%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- -- - Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- --

-- 1,65 (mensal) 19,80 Selo - 4%

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4%

-- 35,00 Selo - 4%

-- 50,00 Selo - 4%

Min. 0,90*TAN -- -- Selo - 4%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- -- - Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- --

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 75,00 -- IVA - 23%

Crédito automóvel (Nota 4)Comissões iniciais

1.1 - Comissão de abertura / renovação / prorrogaçãoA cobrar no acto de

disponibilização do crédito em conta

1.2 - Estudo de operaçõesComissão cobrada

independentemente da concessão de crédito

1.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito

1.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito

1.5 - Comissão de avaliação (viaturas) (Nota 5)

- Comissão de alterações contratuais, por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro

IVA - 23%

7.2 - Estudo de operações7.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente7.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente7.5 - Comissão de Avaliação de bens móveis (Nota 6)

- Regime de taxa - VariávelLeasing automóvel (Nota 3)

Comissões iniciais7. - Comissões iniciais7.1 - Gestão e preparação do dossiê

(Nota 2)

6. - Comissão de reembolso antecipado total (Nota 7)

- D.L. nº 133/2009

- D.L. nº 359/1991

- Regime de taxa - Fixa / Variável

- Viaturas -- 150,00 --

- Regime de taxa - Fixa

Selo - 4%

- D.L. nº 359/1991

(Nota 3)2. - Comissão de reembolso antecipado parcial (Nota 7)

Comissões durante a vigência do contrato

- Regime de taxa - Fixa

Selo - 4%

- Regime de taxa - Variável

4. - Comissão pela recuperação de valores em dívida (Nota 1)5. - Comissões associadas a alterações contratuais

0,14 (67,20/168,00) -- Selo - 4%Incide sobre o montante em

dívida

3. - Comissões de processamento / prestação

- Prestação normal A acumular aos outros valores indicados

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

2.3 – Crédito automóvelComissões Acresce

Imposto Outras condições

- Regime de taxa - Fixa / Variável

- D.L. nº 133/2009

- Não sujeitas a aditamento ao contrato (por exemplo: alteração da data da cobrança ou da morada, etc)

- Alteração de domiciliação bancária

- Viaturas

Acresce € 50,00 por viatura adicional

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

-- 1,50 (mensal) 18,00 IVA - 23%4,00 12,00/150,00 -- IVA - 23%

-- 25,00 -- IVA - 23%

-- 15,00 -- IVA - 23%

-- 35,00 Selo - 4%

-- 50,00 Selo - 4%

-- 75,00 -- IVA - 23%

-- 17,50 -- IVA - 23%

-- 50,00 ---- 75,00 --

-- 20,10 -- IVA - 23%

Min. 0,90*TAN -- -- IVA - 23%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- -- - Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- ---- 70,00 -- IVA - 23%

-- 75,00 -- IVA - 23%

Min. 0,90*TAN -- -- IVA - 23%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- -- - Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- --

Despesas de Registo automóvelDespesas Iniciais:- Registo de Propriedade de viaturas (Leasing e Crédito Automóvel): 65,00 €- Registo de Locação Financeira (Leasing) ou Registo de Hipoteca (Crédito Automóvel): 65,00 €Despesas no termo do contrato:- Cancelamento de Locação Financeira (Leasing) ou de Hipoteca (Crédito Automóvel): 65,00 €

A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento, será nas operações enquadradas no D.L. nº 133/2009, de 2 de Junho (exlui leasing automóvel):

- 0,12% - crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção;- 1,50% - crédito de prazo igual ou superior a um ano;- 1,50% - crédito de prazo igual ou superior a cinco anos.

14. - Comissões associadas a actos administrativos

- Regime de taxa - Fixa

Locação financeira

14.3 - Pedidos de extractos de conta:- Normal

- D.L. nº 133/2009

IVA - 23%- Com descrição dos equipamentos

14.4 - 2ªs vias de documentos, facturas, recibos ou n/ crédito, fotocópias e outras declarações15. - Comissão de reembolso antecipado parcial (Nota 3 e 7)

- D.L. nº 359/1991

- Regime de taxa - Fixa / Variável

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

2.3 – Crédito automóvel (cont.)Comissões Acresce

Imposto Outras condições

9. - Comissão pela recuperação de valores em dívida (Nota 1)10. - Liquidação do Imposto Único de Circulação pelo locador, por falta do locatário11. - Por tratamento de prémios de seguros em incumprimento

- D.L. nº 133/2009

16. - Pedido de 2ªs vias do modelo único

17. - Liquidação do valor residual fora do prazo contratual

IVA - 23%

- Regime de taxa - Variável

- Regime de taxa - Fixa / Variável

14.1 - Pedido de 2ªs vias de documentos da viatura (Documento Único Automóvel)14.2 - Prestação de informações a entidades (PSP, GNR, BRISA, etc.), multas e notificações

IVA - 23%

Outras despesas associadas

- D.L. nº 359/1991

Locação financeira

Comissões no termo do contrato18. - Comissão de reembolso antecipado total (Nota 3 e 7)

- Regime de taxa - Fixa

- Regime de taxa - Variável

- Não sujeitas a aditamento ao contrato (por exemplo: alteração da data da cobrança ou da morada, etc)

- Alteração de domiciliação bancária

- Sujeitas a aditamento ao contrato (por exemplo: alteração de prazo, de data do valor da renda, etc) -- 170,00 -- Selo - 4% (Nota 2)

12. - Por alteração das condições de contrato

Comissões durante a vigência do contrato8. - Processamento da renda Acresce a cada renda

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4Nota 5Nota 6

Nota 7

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

2.3 – Crédito automóvel (cont.)

Acresce à comissão as despesas suportadas pelo Banco para constituição, registo e cancelamento da hipoteca do veículo.

Para operações contratadas até 2009/06/30, o consumidor pode cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de créditosendo-lhe calculado o valor do pagamento antecipado do montante em dívida com base numa taxa de actualização, que corresponderáa uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação para o contrato em causa. Caso esse direitode antecipação de reembolso seja efectuado antes de decorrida a primeira quarta parte do prazo inicialmente previsto para oempréstimo, pagará os juros calculados à taxa contratual, correspondentes à diferença que faltar para que se complete essa primeiraquarta parte. Se o empréstimo estiver enquadrado no D.L. nº 359/1991, de 21 de Setembro, o cliente deverá avisar o Banco com umaantecedência mínima de 15 dias.

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito, sempre que haja lugar a avaliação do bem financiado.Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito, sempre que haja lugar à avaliação do bem locado. Aplica-se aoperações de crédito até 75.000€.

Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros denatureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.

Esta comissão não é aplicável para renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operaçõescomplementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo D.L. nº 227/2012, de 25 de Outubro.

TAN - Taxa Anual Nominal; Incide sobre o montante do capital reembolsado antecipadamente, mediante o pré-aviso de, pelo menos, 30dias de calendário, sendo as taxas a aplicar a contratos celebrados após 2009/06/30, para operações com taxa fixa.

Por cada prestação/renda paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação/renda vencida e nãopaga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de €150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo0,5% do valor da referida prestação/renda; Acresce os juros de mora legalmente previstos.

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

1. - Comissões iniciais

- Até € 20.000,00 -- 230,00 --

- Superior a € 20.000,00 Até 0,85% 230,00/-- ---- 250,00 -- Selo - 4%

-- 115,00 -- Selo - 4%

- Prestação normal -- 2,90 (mensal) 34,80- Cidadãos residentes no estrangeiro -- 3,10 (mensal) 37,20

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4%

0,14 67,20/168,00 -- Selo - 4%

-- 230,00 -- Selo - 4%

-- 120,00 -- IVA - 23%-- 43,00 -- IVA - 23%

-- 23,00 -- IVA - 23%

4. - Comissão pela recuperação de valores em dívida (Nota 10)

Comissões no termo do contrato

10. - Comissão de reembolso antecipado total 1,50 -- -- Selo - 4%Operações excluídas do

âmbito do D.L. nº 133/2009 (Nota 4)

5. - Comissões associadas a alterações contratuais (por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro)

Que não seja prorrogação de prazo

6. - Comissões associadas a actos administrativos (dispensa de registos provisórios)

Incide sobre o montante em dívida

7. - Declaração de dívida8. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma9. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de depósito, por cada uma

(Nota 4)3. - Comissões de processamento / prestação

Selo - 4% A acumular aos outros valores indicados

Selo - 4%A cobrar no acto de

disponibilização do crédito em conta

1.2 - Gestão do dossiê de crédito (Nota 3)

1.3 - Estudo de operaçõesA cobrar no acto de

disponibilização do crédito em conta

Comissões durante a vigência do contrato

2. - Comissão de reembolso antecipado parcial 1,50 -- -- Selo - 4%Operações excluídas do

âmbito do D.L. nº 133/2009

Comissões iniciais

1.1 - Comissão de abertura / renovação / prorrogação

2.6 – Outros créditos particularesComissões Acresce

Imposto Outras condições

Mútuos sem garantia hipotecária

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

Outros créditos hipotecários (abrangido pelo D.L. nº 226/2012)

-- 230,00 -- Selo - 4%

-- 140,00 -- Selo - 4%

- Total -- 290,00 -- - Parcial -- 235,00 --

-- 220,00/275,00 -- Selo - 4%

-- 280,00 -- Selo - 4%

-- 110,00 -- Selo - 4%

-- 110,00 -- Selo - 4%

- Gestão do dossiê de crédito 1,16 130,00/650,00 -- Selo - 4%

Comissões durante a vigência do contrato

- Taxa fixa 2,00 -- --- Taxa variável 0,50 -- --

- Prestação normal -- 1,65 (mensal) 19,80- Cidadãos residentes no estrangeiro -- 3,05 (mensal) 36,60

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4%

-- 130,00 -- Selo - 4%

-- 21,00 -- Selo - 4%

-- 21,00 -- Selo - 4%

-- 90,00 --

-- 125,00 + k --

-- 150,00 + k ---- 75,00 -- IVA - 23%

Comissões no termo do contrato

- Taxa fixa 2,00 -- --- Taxa variável 0,50 -- --

-- 140,00 -- Selo - 4%

-- 68,00 -- Selo - 4%

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

8. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias do documento para cancelamento da hipoteca

(Nota 11)(Nota 12)

Selo - 4% (Nota 4)

7. - Emissão de documento para o cancelamento da hipoteca (Nota 2)

5.5 - Declaração de dívida

6. - Comissão de reembolso antecipado total

5.4 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente) (Nota 11)- No concelho da agência cobradora

IVA - 23%- Em concelho limítrofe da agência cobradora (Nota 5)- Outro local

4. - Comissões associadas a cobrança de valores em dívida

4.1 - Comissão pela recuperação de valores em dívida (Nota 10)

5. - Comissões associadas a actos administrativos5.1 - Dispensa de registos provisórios5.2 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com dispensa de registos provisórios5.3 - Cancelamentos e conversão de registos, sem dispensa de registos provisórios

1.8 - Crédito intercalar / sinalComissão cobrada sobre o valor total do financiamento

(Nota 12)2. - Comissão de reembolso antecipado parcial (Nota 4)

Selo - 4%

3. - Comissões de processamento / prestação

Selo - 4% A acumular aos outros valores indicados

IVA - 23% (Nota 8)

1.4 - Gestão do dossiê de crédito (Nota 9)

1.5 - Estudo de operações (operações novas)Comissão cobrada

independentemente da concessão de crédito

1.6 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente (operações novas)1.7 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente (operações novas)

1. - Comissões iniciais

1.1 - Avaliação

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito

(Nota 7)1.2 - Vistorias (Nota 7)1.3 - Serviço de solicitadoria

2.6 – Outros créditos particulares (cont.)Comissões Acresce

Imposto Outras condições

(Nota 1)Comissões iniciais

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

1. Comissão de Dossier 1,00 -- -- Selo - 4%

2. Contrato Hipotecário -- 160,00 -- Selo - 4%3. Preparação de Documentos Contratuais -- 94,00 -- IVA - 23%4. Registo Predial

- Um só acto -- 100,00 -- IVA - 23%5. Serviço Solicitadoria -- 287,00 -- IVA - 23%6. Fiança -- 130,00 -- Selo - 4%7. Cancelamento de inscrições hipotecárias -- 21,00 -- IVA - 23%8. 2ª Via da Carta de Aprovação -- 35,00 -- IVA - 23%

9. Comissão de Gestão -- 2,90 (mensal) 34,80 Selo - 4%

10. Cópia Certificada Contrato -- 55,00 --

4,00 12,00/150,00 --

0,50 -- --

12. 2ª via de Distrate -- 68,00 -- IVA - 23%

- Taxa Variável 0,50 -- --

- Sem despesas 0,83 55,00/82,50 --- Com despesas 2,20 55,00/275,00 --

- Sem despesas 1,65 55,00/165,00 --- Com despesas 3,30 55,00/550,00 --

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

Selo - 4%

Efeitos descontadosComissões iniciais

1. - Domiciliados (Nota 6)

2.6 – Outros créditos particulares (cont.)

Selo - 4%

2. - Não domiciliados (Nota 6)

Comissões Acresce Imposto Outras condições

Comissões iniciais% a incidir sobre o valor contratado. Comissão

cobrada pela análise do processo,

independentemente da concessão do crédito

Serviço Opcional

Comissões durante a vigência do contrato

11. Comissão de Cobrança de Prestação de Dívida em Atraso Selo - 4%

Valor da Prestação vencida e não paga ≤ 50.000 €

Valor da Prestação vencida e não paga > 50.000 €

13. Comissão de reembolso antecipado parcial e total

% a incidir sobre o valor reembolsado.

O reembolso antecipado total pode ser efectuado em qualquer momento da vigência do contrato

mediante comunicação escrita do Mutuário recebida pela Instituição de Crédito

mutuante com uma antecedência mínima de 10

dias úteis.

(Nota 13)

Crédito Hipotecário IFRRU 2020

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:- 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção);- 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano;- 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos.

Custo de registo e notariado.

Nota 1

Nota 2

Nota 3Nota 4

Nota 5

Nota 6Nota 7

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11Nota 12

Nota 13

Outras despesas associadas

Só se aplica se o crédito for garantido por uma garantia real não associada a um imóvel que simultaneamente garanta um contrato decrédito celebrado com o Banco para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou paraarrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria; Nos empréstimos ao abrigo da "CasaPronta" acrescem € 15,00, pela emissão da certidão online e € 50,00, no caso de cancelamento do processo.Esta comissão é apenas aplicável nas situações em que a extinção das obrigações decorrentes do contrato resulte do cumprimento porparte do cliente das responsabilidades assumidas no termo do contrato de crédito por decurso do respectivo prazo contratual.A cobrar preferencialmente no acto de abertura do dossiê de crédito ou, não sendo possível, na data de contratação da operação.Incidente sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 7 ou 10 dias úteis ao Banco, se efectuar oreembolso antecipado parcial ou total, respectivamente, no caso dos empréstimos com garantia hipotecária; Se forem empréstimos semgarantia hipotecária, o cliente deverá avisar o Banco com uma antecedência mínima de 15 dias.Se a distância o justificar, acrescerá um valor (k) correspondente ao custo com transporte, ajudas de custo e estadia, calculadas nostermos estabelecidos no ACT, em que k =w x nº de Kms, w = (0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordo com alínead) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT.As comissões referentes a efeitos estão apresentadas na secção 6. - Cobranças (Particulares).

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

2.6 – Outros créditos particulares (cont.)

Sempre que a avaliação/vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência de domicílio daconta, o valor da avaliação/vistoria deverá ser acrescido do custo com a deslocação (transporte, ajudas de custo e estadia), conforme odefinido no ACT.O Banco substitui o cliente no tratamento da documentação, através de uma empresa de solicitadoria parcial (tratamento dadocumentação) ou totalmente (tratamento e recolha da documentação).A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito (€ 220,00) ou, não sendo possível, na data da contratação daoperação (€ 275,00).Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixaem € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor dareferida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos.As comissões previstas nos pontos 5.4. e 5.5. não se aplicam em situações de reembolso antecipado (total ou parcial).Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros denatureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.Comissão cobrada por todo o trabalho de preparação e validação das minutas de contrato.

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3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

11,00 12,00/150,00(Nota 1) (Nota 2)

11,00 12,00/150,00(Nota 1) (Nota 2)

Nota Geral

Nota 1

Nota 2

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

7,50(Nota 1)

Nota Geral

(Nota 2)

Acresce Imposto Selo - 4%

Cartão Visa Electron MB Visa Internacional 15,00 15,00 15,00 15,00 0,00 --

O Banco Popular, S.A. vendeu o seu negócio de cartões de crédito e débito em Portugal à WiZink Bank S.A. - Sucursal em Portugal,com sede na Avenida da Liberdade, n.º 131, 1º piso, 1250-140 Lisboa, número único de identificação de pessoa coletiva e de registona Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 980 561 825. Os cartões são emitidos pela WiZink Bank S.A. - Sucursal emPortugal e comercializados pelo Banco Popular Portugal, S.A. Todas as comissões relativas aos cartões de crédito e débito,particulares e empresas, serão cobradas pelo Banco Popular Portugal, S.A., em nome e por conta da WiZink Bank S.A. - Sucursal emPortugal.

Comissões (Euros)

Condições de isençãoDesignação do cartão

Redes onde o cartão é aceite

1. - Anuidades

2. -

Em

issã

o de

ca

rtão

3. -

Sub

stitu

ição

de

car

tão

4. -

Inib

ição

do

cartã

o

1.º Titular Outros titulares

Acresce Imposto Selo - 4%

A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 de Outubro,nomeadamente:1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, ou comaumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento;2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento, sejapor três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, por fraude ououtras;3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurança personalizados;4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas de suporte.Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar umvalor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e nãopaga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmenteprevistos.

3.2 – Cartões de débito

O Banco Popular, S.A. vendeu o seu negócio de cartões de crédito e débito em Portugal à WiZink Bank S.A. - Sucursal em Portugal,com sede na Avenida da Liberdade, n.º 131, 1º piso, 1250-140 Lisboa, número único de identificação de pessoa coletiva e de registona Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 980 561 825. Os cartões são emitidos pela WiZink Bank S.A. - Sucursal emPortugal e comercializados pelo Banco Popular Portugal, S.A. Todas as comissões relativas aos cartões de crédito e débito,particulares e empresas, serão cobradas pelo Banco Popular Portugal, S.A., em nome e por conta da WiZink Bank S.A. - Sucursal emPortugal.

Cartão Visa Classic Visa Internacional 8,00 15,00 8,00 15,00 0,00 -- --

Cartão Visa Gold Visa Internacional 8,00 35,00 8,00 33,00 0,00 -- --

Entrada em vigor: 09-JAN-2018

3.1 – Cartões de créditoComissões (Euros)

Condições de isençãoDesignação do cartão

Redes onde o cartão é aceite

1. - Anuidades

2. -

Em

issã

o de

ca

rtão

3. -

Sub

stitu

ição

de

car

tão

4. -

Inib

ição

do

cartã

o

5. -

Pag

amen

to

devo

lvid

o

6. -

Com

issã

o pe

la

recu

pera

ção

de

valo

res

em

dívi

da

1.º Titular Outros titulares

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3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Nota 1

Nota 2

Legenda:

Nota 1

Nota 2Nota 3Nota 4Nota 5Nota 6

Acresce Imposto Selo - 4%

De acordo com o regulamento CE nº 924/2009 os países abrangidos pelo Espaço Económico Europeu (EEE), para além de Portugal,são os seguintes: Ilhas Aland, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, GuianaFrancesa, Alemanha, Gibraltar, Grécia, Guadalupe, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,Malta, Martinica, Mayotte, Mónaco, Holanda, Noruega, Polónia, Roménia, Saint Barthélemy, Saint Martin (parte francesa), Saint Pierree Miquelon, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Croácia.

Comissão de processamento internacional (IPF) de 1,70%.Comissão de conversão cambial (ISAF) de 1%.Comissão aplicável apenas aos abastecimentos efectuados em Portugal.Modo de reembolso aplicável a transacções individuais seleccionadas pelo Cliente.

ATM - Caixa Automática (Automated Teller Machine);POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale).

Poderão ser cobradas sobretaxas locais em algumas operações, da responsabilidade do Adquirente ou dos Comerciantes Locais, devalor variável, as quais não são da responsabilidade do Banco Santander Totta, nem constituem sua receita.

4. - Compras flexíveisPrazo 3 meses, montantes de € 100,00 a € 249,99 (Nota 5) 2,00 €

Prazo 3 meses, montantes de € 250,00 ou mais (Nota 5) 5,00 €

Pagamentos no resto do mundo (Nota 6) POS1,70% (Nota 2) 1,70% (Nota 2)+ 1% (Nota 3) + 1% (Nota 3)

3. - ComprasPagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca POS Isento

Isento e Leu Romeno (Nota 1 e 6) Gasolineiras 0,50€ (Nota 4)

Pagamentos no resto do mundo (Nota 6)Agência 3,50€ + 3,75%

+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)

ATM 3,50€ + 3,75% + 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)

2. - Levantamentos a crédito - "Cash advance"Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca Agência 3,00€ + 3,75%e Leu Romeno (Nota 1 e 6) ATM 3,00€ + 3,75%

Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca ATM -- Isentoe Leu Romeno (Nota 1 e 6)

Pagamentos no resto do mundo (Nota 6) ATM --3,00€ + 0,33%

+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)

Há lugar a isenção de anuidade nos cartões associados à Conta de Serviços Mínimos Bancários; Na Conta Base, a isenção de anuidade do cartão aplica-se, apenas, ao 1º titular.

3.4 – Operações com cartõesTipo de cartão Cartões de Crédito / Débito

Designação do cartão Visa Gold / Visa Classic Visa Electron / Visa Business Debit1. - Levantamentos a débito

3.2 – Cartões de débito (cont.)

Entrada em vigor: 09-JAN-2018

A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 de Outubro,nomeadamente:1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, ou comaumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento;2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento, sejapor três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, por fraude ououtras;3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurança personalizados;4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas de suporte;5. Na conta de Serviços Minimos Bancários, os custos pela substituição do cartão de débito antes de decorridos 18 meses sobre adata da respectiva emissão, serão suportados pelo Cliente de acordo com o Preçário do Banco em vigor nesse momento, salvo se asua validade for inferior a este prazo ou a causa da substituição for imputável ao Banco Santander Totta.

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3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

(Nota 1)

-------- (Nota 4)

-- (Nota 3)

-- (Nota 4)--

Nota 1Nota 2Nota 3Nota 4

Nota 5

Serviços de emergência disponibilizados aos clientes em viagem, em qualquer país do mundo, para responder a situações de perdaou roubo de cartões Visa. A notificação de perda ou roubo tem que incluir, obrigatoriamente, o número completo do cartão e deveráser efectuada pelo número de telefone indicado nos contactos úteis.Serviço não automático, prestado apenas a pedido do cliente.

8. - Reatribuição de PIN 5,00 IVA - 23%

Acresce € 3,00 por transacção.A pedido do cliente.

6. - Por extracto com dívida acima do limite de crédito 5,00 Selo - 4% Só cartão de crédito

7. - Levantamento de emergência 100,00 Selo - 4% Só cartão de crédito

Valor a cobrar por cada extracto em que o saldo em dívida exceder o limite de crédito.

3. - Cópia de factura (nacional / internacional) 10,00 IVA - 23% (Nota 2)4. - Segunda via de extracto 5,50 IVA - 23% Só cartão de crédito5. - Substituição de emergência do cartão 165,00 Selo - 4% Só cartão de crédito

Outros serviços1. - Comissão de transferência de saldo da conta cartão para a conta de depósitos à ordem 3,00 -- Selo - 4%

Só cartão de crédito

2. - Desvio do cartão para a agência 30,00 IVA - 23% (Nota 5)

3.5 – Outros serviços com cartõesComissões

Acresce Imposto Outras condiçõesEm % Euros (Mín/Máx)

Entrada em vigor: 09-JAN-2018

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BANCO SANTANDER TOTTA(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

4. CHEQUES (PARTICULARES)

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

1. - Cheque cruzado (euros)1.1 - À ordem- Com data de validade

Nº de módulos: 10 19,50 -- -- -- 16,00 -- 18,00 -- -- -- (Nota 2 e 4)Nº de módulos: 20 39,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --

2. - Cheque não cruzado 2.1 - À ordem- Com data de validade

Nº de módulos: 5 10,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --Nº de módulos: 10 38,00 -- -- -- 22,00 -- 27,50 -- -- -- (Nota 2 e 4)Nº de módulos: 20 76,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --

20,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --

20,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --

50,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --

Nota 1

Nota 2Nota 3Nota 4Nota 5

Módulos de cheques disponíveis em moeda estrangeira.O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque.No envio de cheques por correio registado para o estrangeiro, acresce a comissão da subsecção 4.2 - Outros serviços com cheques.Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares).

3.2 - Cheque bancário em euros, parapagamento no estrangeiro (Nota 5)

3.3 - Cheque visadoAcresce Imposto Selo - 4% (Nota 3)

Os livros de 59, 149 e 501 cheques são só para pessoas colectivas (ver subsecção 12.1 - Requisição e emissão de módulos decheques).

(Nota 4)Acresce Imposto Selo - 4% (Nota 3)

3. - Outros tipos de cheques3.1 - Cheque bancário

(Nota 1)

(Nota 4)Acresce Imposto Selo - 4% (Nota 3)

(Nota 1)

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

(ÍNDICE)

4.1 – Requisição e emissão de módulos de chequesREQUISIÇÃO Agência Máquina de

cheques Santander On Net Santander On Phone ATM

Outras condiçõesENTREGA

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(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

4. CHEQUES (PARTICULARES)

24. - Cheques sobre OIC's no País, em moeda estrangeira -- 20,00 Selo - 4%

22. - Cheques sobre o Banco, em moeda estrangeira -- 20,00 Selo - 4%23. - Cheques sobre OIC's no País, em euros 0,83 55,00/110,00

Selo - 4%- Por caixa -- 33,00- Crédito em conta -- 16,50

- Por caixa -- 9,00 Selo - 4%

- Crédito em conta -- Isento --

- Correspondente - a cargo do cliente -- Variável -- (Nota 6)Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o País21. - Cheques sobre o Banco, em euros

- Expediente -- 50,00

Selo - 4%

- Devolução -- 52,00- Pedido de situação (tracer) -- 32,50- Comissão de manutenção - por mês ou fracção; por falta de pagamento/aceite 30 dias após a apresentação ou vencimento

-- 42,00

Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro tomados em regime de cobrança (Nota 7 e 8)19. - Comissão de cobrança 0,26 39,00/190,00 Selo - 4%20. - Comissão de processamento

17. - Pedido de situação (tracer) - valor por cheque -- 32,50 Selo - 4%

18. - Correspondentes -- A cargo dos clientes -- (Nota 6)

16. - Devolução de cheques- Para a agência -- 52,00 Selo - 4%

Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro15. - Negociação / compra (salvo boa cobrança)

- Por caixa 0,55 17,00/165,00Selo - 4% (Nota 3)

- Crédito em conta 0,26 17,50/--

13. - Cancelamento cheque visado (por pedido) -- 8,00 Selo - 4%14. - Anulação de cancelamento de cheque (por pedido) -- 7,00 Selo - 4%

Comissão por alteração de data de apresentação do cheque -- 4,75

Selo - 4%Comissão por retirada de cheques em carteira -- 4,75 (Nota 1)

12. - Intervenção no pagamento do cheque -- 46,00 Selo - 4% (Nota 5)

11. - Serviço de cheques pré-datadosComissão de gestão (por cheque) 0,30 2,50/25,00

IVA - 23%Comissão por cobrança (por cheque) -- 4,75

9. - Revogação de cheque -- 1,50 Selo - 4% Aplicável por cada cheque10. - Justificação de cheque devolvido, por falta de provisão - valor por cheque -- 75,00 Selo - 4%

7. - Pedido de celebração de uma nova convenção de cheque -- 140,00 Selo - 4%

Outros serviços8. - Envio de cheques para o estrangeiro, por correio registado -- 19,50 Selo - 4% (Nota 2)

5. - Notificação de rescisão da convenção de cheque -- 15,00 Selo - 4%

6. - Pedido de remoção / anulação da lista de utilizadores de risco -- 140,00 Selo - 4%

3. - Notificação pela emissão de cheques sem provisão, por cada notificação -- 15,00 Selo - 4%

4. - Regularização de cheque --

Utilizadores de risco1. - Devolução de cheque - a cobrar ao depositante -- -- --2. - Devolução de cheque - a cobrar ao sacador -- 55,00 Selo - 4% (Nota 1)

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

4.2 – Outros serviços com chequesComissões Acresce

Imposto Outras condiçõesEm % Euros Mín/Máx

(ÍNDICE)

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4. CHEQUES (PARTICULARES)

Nota 1Nota 2Nota 3

Nota 4Nota 5Nota 6Nota 7Nota 8

29. - Custo dos nossos correspondentes -- A cargo dos clientes

Para cheques até € 150,00 pagos por imperativo legal.Cobrado ao cliente o valor imputado pelo Banco correspondente ao Banco Santander Totta.Portes - Correio Especial ( DHL, EMS…) ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).A disponibilidade dos fundos na conta de depósitos à ordem só é efectuada após recepção dos mesmos pelo Banco Santander Totta.Os prazos de cobrança são variáveis e dependem da moeda em que os cheques são emitidos, do país e do Banco sobre o qual ésacado. Montante mínimo aceite por Cheque tomado em regime de cobrança: € 300,00 ou equivalente em Moeda Estrangeira.

--

Se o cheque for enviado para o estrangeiro são cobrados adicionalmente € 10,00.Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares).O crédito é efectuado com data valor D + 3 dias úteis e disponibilidade dos fundos no 8º dia útil. A disponibilidade dos fundos naconta de depósito à ordem não traduz necessariamente que o respectivo cheque tenha boa cobrança, podendo vir a ocorreruma eventual devolução futura do título o que implicará o consequente débito na referida conta de depósitos.O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque.

28. - Cheques de viagem- Venda 1,10 8,50/--

Selo - 4%- Anulação de cheques de viagem -- 9,00

26. - Anulação -- 25,00 Selo - 4%27. - Cancelamento (stop payments ) -- 50,00 Selo - 4%

25. - Emissão -- 25,00 Selo - 4% (Nota 4)- Comissão de processamento por caixa -- 33,00 Selo - 4%

- Comissão de processamento por crédito em conta -- 16,50

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

4.2 – Outros serviços com cheques (cont.)Comissões Acresce

Imposto Outras condiçõesEm % Euros Mín/MáxCheques emitidos sobre o estrangeiro

(ÍNDICE)

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5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)

ATM

(Nota 1)(Nota 2)

Com o mesmo ordenante e beneficiário- Pontuais / permanentes -- Isento Isento -- Isento Isento

Com ordenante e beneficiário distinto- Pontuais / permanentes -- 1,00 Isento -- Isento Isento

Normais- Com indicação de NIB/IBAN

< € 100.000 3,50 1,00 -- 1,00 Isento (Nota 8 e 9)≥ € 100.000 33,00 -- -- 20,00 --

- Permanentes < € 100.000 4,50 1,00 -- 1,00 Isento (Nota 8 e 9)1.3 - Transferências TARGET - Urgente -- 50,10 -- -- --

2. - Transferências transfronteiras / internacionais - para conta domiciliada no estrangeiro

Normais< € 100.000 3,50 1,00 -- 1,00 --≥ € 100.000 33,40 -- -- 33,00 --

Taxa (%) 0,25 0,28 -- 0,25 --Mín./Máx. 25,00/120,00 14,00/55,00 -- 15,00/105,00 --Taxa (%) 0,28 0,28 -- 0,28 --Mín./Máx. 30,50/71,50 30,50/71,50 -- 30,50/71,50 --< € 50.000 33,00 33,00 -- 33,00 --≥ € 50.000 49,50 49,50 -- 49,50 --

2.3 - Transferências TARGET - Urgente -- 50,10 -- -- --

NormaisTaxa (%) 0,25 0,28 -- 0,25 --Mín./Máx. 25,00/120,00 14,00/55,00 -- 15,00/105,00 --

- Sem indicação de BIC ou IBAN Taxa (%) 0,28 0,28 -- 0,28 --Mín./Máx. 30,50/71,50 30,50/71,50 -- 30,50/71,50 --

- Com indicação de IBAN -- Isento -- -- -- --

< € 50.000 17,50 -- -- -- --≥ € 50.000 17,50 -- -- -- --

- Sem indicação de BIC ou IBAN

Acresce Imposto Selo - 4%

(Nota 6)

Acresce Imposto Selo - 4%3. - Ordens de pagamento recebidas (Nota 4)3.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

(Nota 5)

3.2 - De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

- Sem indicação de BIC ou IBAN (excepto Euro) (Nota 6)

- Com ou Sem indicação de BIC ou IBAN (exclusivamente em Euro)

2.4 - Países Não SEPA - Em Euros ou moeda estrangeira (Nota 11)

- Com indicação de BIC e IBAN

(Nota 4)

2.1 - Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno (Nota 5)

- Com indicação de IBAN

2.2 - Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009 (Nota 11)

- Com indicação de BIC e IBAN (excepto Euro)

1.2 - Para conta domiciliada noutra instituição - exclusivamente em Euro (Nota 10)

- Pontuais

Acresce Imposto Selo - 4%

1. - Transferências internas / nacionais1.1 - Para conta domiciliada na própria Instituição de Crédito (Nota 12)

(Nota 7)

(Nota 7)

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

5.1 – Ordens de transferência

Escalões

Canal de recepção da ordem de Transferência

Outras condiçõesAgência

Santander On Phone Santander On Net(Nota 1)

C/ operador S/ operador (Nota 3)

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5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)

ATM

(Nota 1)(Nota 2)

- Com indicação de BIC e IBAN -- 17,50 -- -- -- --- Sem indicação de BIC ou IBAN -- 31,50 -- -- -- --

Taxa (%) 0,33 -- -- -- --Mín./Máx. 17,00/132,00 -- -- -- --Taxa (%) 0,33 -- -- -- --

Mín./Máx. 17,00/132,00 -- -- -- --

Legenda:

Nota 1Nota 2Nota 3Nota 4

Nota 5

Nota 6Nota 7Nota 8Nota 9Nota 10

Nota 11Nota 12

Para transferências realizadas através da Santander On Phone, o limite é de € 10.000,00 / por dia / por operação.As transferências através da Santander On Net estão limitadas a € 5.000 por operação / € 10.000 por dia / € 25.000 por semana.Para Transferências Nacionais em moeda diferente do Euro serão aplicadas as comissões previstas no ponto 2 para astransferências transfronteiras / internacionais.Acresce a comissão de Swift , ponto 1.3 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares).Estão isentas as transferências intrabancárias nacionais para clientes da Conta Base e Conta Serviços Minimos.

Nas transferências emitidas e recebidas em que exista troca de divisas, é aplicada a comissão de compra / venda de divisas (ver asubsecção 8.2 - Outras operações sobre o estrangeiro).O regulamento CE nº 924/2009 obriga a que as transferências tenham os seguintes requisitos cumulativos:- Por débito em conta bancária;- Em Euros, Coroa Sueca ou Leu Romeno;- As contas bancárias, do ordenante e do beneficiário, têm de estar domiciliadas em países aderentes à SEPA;- Com indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC do banco beneficiário;- Em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA).Inclui a comissão de omissão de dados “sem indicação de BIC ou IBAN” (€ 16,50).Para transferências realizadas através da Santander On Phone, o limite é de € 20.000,00 / por dia / por operação.

- Sem indicação de BIC ou IBAN

Acresce a comissão

“sem indicação de BIC ou IBAN”

(€ 16,50)Acresce Imposto Selo - 4%

SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Os países pertencentes à SEPA são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França,Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Polónia,Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Os países abrangidos pelo regulamento CE nº 924/2009 são osmesmos da SEPA, com excepção do Mónaco e Suíça.

As transferências efectuadas nestes canais têm sempre despesas partilhadas (SHA).Engloba os Canais Santander On Net e Santander On Mobile.Em ATM o limite são € 1.500,00.

BIC - Código de Identificação Bancária da Swift (Bank Identification Code).IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional (International Bank Account Number).

NIB - Número de Identificação Bancária.

3. - Ordens de pagamento recebidas (cont.) (Nota 4)3.3 - De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009, e em moeda diferente de Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

3.4 - De Países Não SEPA - Em Euro ou moeda estrangeira

- Com indicação de BIC e IBAN

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

5.1 – Ordens de transferência (cont.)

Escalões

Canal de recepção da ordem de Transferência

Outras condiçõesAgência

Santander On Phone Santander On Net(Nota 1)

C/ operador S/ operador (Nota 3)

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5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)

Em %

- Comissão de anulação, alteração ou devolução --

--

------

--

---- (Nota 1 e 2)

Nota 1

Nota 2 Não aplicável a operações abrangidas pela SEPA, incluindo o regulamento CE nº 924/2009 em Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno e com regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA).

2. - Ordens de pagamento recebidasPedidos de alteração, devolução ou esclarecimento 48,80 Selo - 4%Correspondentes A cargo do cliente --

- Correspondentes A cargo do cliente (Nota 1)- Comissão de telecomunicações por mensagem Swift enviada 20,00 (Nota 2)

Quando a opção de despesas for OUR, acresce uma quantia relativa ao montante cobrado pelo Banco Correspondente pela execução da ordem / transferência, a qual é cobrada em momento posterior ao da realização da operação.

- Penalização por transferência devolvidas, por motivo imputável ao cliente 25,00 Selo - 4%

- Manuseamento 8,25 Selo - 4%- Anulações 44,80 Selo - 4%

1. - Transferências transfronteiras / internacionais - efectuadas para conta domiciliada no estrangeiro1.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

33,00 Selo - 4%1.2 - De Países Não SEPA e de Países SEPA em moeda diferente de Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

5.2 – Outros serviços com transferênciasComissões Acresce Imposto Outras

condiçõesEuros (Mín/Máx)

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6. COBRANÇAS (PARTICULARES)

Em % Euros (Mín/Máx)

- Sem despesas 0,75 12,00/400,00- Com despesas 2,00 20,00/450,00

- Sem despesas 0,75 12,00/400,00- Com despesas 2,00 20,00/450,00

- Sem despesas 1,80 25,00/800,00- Com despesas 3,50 35,00/900,00

2. - Expediente / portes por efeito

- Sem despesas -- 1,70- Com despesas -- 3,90

- Sem despesas -- 2,80- Com despesas -- 5,55

- Por letra -- 5,55- Por livrança -- 115,00

- Domiciliados -- 12,35- Não domiciliados -- 28,00

-- 26,56 Selo - 4%

Comissões com Protesto -- 154,50 Selo - 4%

-- 7,00 Selo - 4%-- 7,00 Selo - 4%-- 7,00 IVA - 23%-- 4,15 IVA - 23%-- 85,00 Selo - 4%

1,19 25,68/1.198,20 IVA - 23%

Nota 1

3.8 - Cobrança de letras, por caixa, ao apresentante3.9 - Reforma de Efeitos

Consulte subsecção 2.6 - Outros créditos a particulares

3.10 - Reajustamento de comissão de cobrança (Nota 1)

Outras despesas associadasAo custo do protesto acrescem sempre as despesas notariais e os portes originados pelas notificações a todos os intervenientes dos efeitosapresentados a protesto, bem como todas as outras que o Banco suporte com a efectivação do protesto; Para a aplicação das comissões, osrecibos não normalizados serão sempre considerados como efeitos não domiciliados com despesas.

Quando por motivos não imputáveis ao Banco, não se efectue o pagamento mediante o débito em conta, os efeitosdomiciliados não beneficiam do regime mais vantajoso associado à domiciliação, razão pela qual se procede aoreajustamento das comissões de cobrança.

[Descontos de efeitos]

3.5 - Recâmbio (reapresentação)3.6 - Devolução efeito protestado3.7 - Devolução do original de letras / livranças pagas

3.4 - Protesto

3.2 - Pedidos de devolução

Selo - 4%

3.3 - Alt. de domicílio em efeitos descontados ou de conta alheia (p/ efeito)

3. - Outros serviços - efeitos3.1 - Abertura

Selo - 4%

Selo - 4%

2.2 - Não domiciliados

Selo - 4%

1.3 - Não domiciliado

IVA - 23%

2.1 - Domiciliados

IVA - 23%

1.2 - Domiciliados noutra instituição

IVA - 23%

1. - Letras1.1 - Domiciliados na própria instituição

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

6.1 – Cobranças de efeitos comerciaisComissões Acresce Imposto Outras condições

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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)

Em % Euros (Mín/Máx)

- Por caixa -- 13,00- Por débito em conta -- 4,50 (Nota 1 e 2)

- Por caixa -- 13,00- Por crédito em conta -- 4,50 (Nota 1 e 3)

Nota 1Nota 2

Nota 3

Em % Euros (Mín/Máx)

- Garantias Técnicas até 1 ano 2,25 a 10,00 55,00/-- Selo - 3%- Garantias Técnicas de 1 a 5 anos 2,375 a 10,25 55,00/-- Selo - 3%- Garantias Financeiras ou com validade superior a 5 anos 2,625 a 10,50 55,00/-- Selo - 3%

- Emissão de nova garantia -- 150,00- Correcção às instruções originais -- 160,00- Regime de comissões (regra geral) -- --

- Por antecipação de garantia -- 75,00

- Se garantia em atraso -- 75,00

0,094 130,00/261,00 Selo - 4%-- 85,00 Selo - 4%-- 100 Selo - 4%

Nota 1

Nota 2

1.6 - Comissão de urgência (24h)

Mínimo por trimestre - Valor trimestral e antecipado, por cada trimestre ou fracção. No caso de reforço de depósitos definitivos,"décimos" e fianças prestadas em regime de conta corrente, por exemplo perante a Alfândega, a comissão será cobradasempre sobre o valor da garantia e não apenas sobre a parte utilizada.Durante o período de vigência de uma garantia, fiança ou aval, a comissão deverá manter-se inalterável até ao vencimentoimediato, sendo as renovações ou prorrogações consideradas, para o efeito, como novas operações.

(Nota 2)1.3 - Comissão de cancelamento

Selo - 4%

1.4 - Comissão de execução1.5 - Comissão de reconhecimento notarial

Garantias / fianças / outros1. - Garantias, fianças e avales nacionais1.1 - Comissão de garantia

1.2 - Comissão de processamento

Selo - 3%

(Nota 1)(Nota 1)

(Nota 1)

É aplicado o câmbio do dia.O levantamento de notas estrangeiras por débito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a compra (venda doBanco) da nota e a venda (compra do Banco) da divisa. Aplica-se à compra da nota o câmbio da venda da divisa. É aplicável acomissão prevista na subsecção 8.2 - Outras operações sobre o estrangeiro, à venda da divisa.O depósito de notas estrangeiras para crédito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a venda (compra doBanco) da nota e a compra (venda do Banco) da divisa. Aplica-se à venda da nota o câmbio da compra da divisa. É aplicável acomissão prevista na subsecção 8.2 - Outras operações sobre o estrangeiro, à compra da divisa, excepto se os fundos sedestinarem à constituição de aplicações financeiras ou outros investimentos junto do Banco Santander Totta.

7.2 – Garantias, fianças e avalesComissões Acresce Imposto Outras condições

Compra de notas estrangeiras1. - Movimentação de conta / caixa

Selo - 4% (Nota 1)

Venda de notas estrangeiras2. - Movimentação de conta / caixa

Selo - 4% (Nota 1)

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

7.1 – Compra e venda de notas estrangeirasComissões Acresce Imposto Outras condições

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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)

Em % Euros (Mín/Máx)

- Simples -- 0,50- Registado -- 2,10- Registado - com aviso de recepção -- 3,10- Expresso -- 40,00

- Simples Espanha -- 0,70- Simples União Europeia -- 0,80- Simples fora da União Europeia -- 0,85- Simples Resto do Mundo -- 0,85- Registado Europa -- 3,35- Registado Resto do Mundo -- 3,45- Registado Europa - com aviso de recepção -- 5,60- Registado Resto do Mundo - com aviso de recepção -- 5,70

- Expresso -- 40,00- Garantias Emitidas -- 125,00

-- 20,00 Selo - 4%

-- 12,50 1ª pag, 5,00 seguintes Selo - 4%

I - 180 dm3 -- 247,50II - 130 dm3 -- 187,50III - 75 dm3 -- 122,50IV - 43,2 dm3 -- 100,00V - 30 dm3 -- 64,00VI - 21,6 dm3 -- 64,00VII - 7,2 dm3 -- 47,00

Residentes no país e emigrantes- Tipologia I e II -- 180,00- Tipologia III e IV -- 180,00- Tipologia V a VII -- 180,00Não Residentes -- 180,00

- Com recurso a empresas de informações -- 50,00- Sem recurso a empresas de informação -- 20,00

-- 75,00 IVA - 23%4 - Declarações

-- 240,00 IVA - 23%4.2 - Declaração de responsabilidades em dia -- 50,00 IVA - 23%

-- 330,00 IVA - 23%

-- 125,00 IVA - 23%

5. - Avaliações imobiliárias

Até € 250.000,00 -- 610,00€ 250.000,01 a € 500.000,00 -- 910,00€ 500.000,01 a € 1.000.000,00 -- 1.250,00€ 1.000.000,01 a € 1.500.000,00 -- 1.550,00€ 1.500.000,01 a € 2.000.000,00 -- 2.200,00€ 2.000.000,01 a € 2.500.000,00 -- 2.750,00€ 2.500.000,01 a € 5.000.000,00 1,25‰Acima de € 5.000.000,00 0,90‰ 6.160,00/50.000,00

4.4 - Declaração detalhada plano financeiro empréstimo

5.1 - Prédios urbanos, rústicos e arrendados (Nota 2)

IVA - 23%

4.3 - Declaração de capacidade financeira em língua estrangeira

3. - Informações bancárias3.1 - Pedido de Informações

IVA - 23%

3.2 - Processo de habilitação de herdeiros

4.1 - Declaração de capacidade financeira

2. - Aluguer de cofres2.1 - Comissão de aluguer

IVA - 23% (Nota 3)

2.2 - Caução

Selo - 0,6%

1.2 - Correio estrangeiro

1.3 - Swift (por mensagem)

1.4 - Fax / Telex (por página)

Selo - 4%

1. - Telecomunicações (Nota 1)1.1 - Correio nacional

Selo - 4%

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

7.3 – Outros serviçosComissões Acresce Imposto Outras condições

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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)

Em % Euros (Mín/Máx)

-- 5,00 Selo - 4%

- Notas -- 10,00- Moedas -- 10,00

1,75 -- IVA - 23%

-- 3,45 IVA - 23%

- Subscrição do serviço -- -- --- Manutenção -- -- --- Envio de aviso -- 0,00 IVA - 23%

- Subscrição do serviço -- -- --- Manutenção -- -- --- Envio de aviso -- 0,00 IVA - 23%

"- Equipamentos 0,07 (250,00/--) IVA - 23%

Nota 1

Nota 2Nota 3Nota 4

Nota 5Nota 6

Nota 7

Nota 8

Com um máximo mensal de 10 avisos enviados, a partir do qual será aplicado o custo do tarifário simples por aviso. Todos os avisosgrátis nos 3 primeiros meses, após a primeira subscrição do serviço de avisos SMS.O valor da comissão incidirá sobre o valor do bem. Os valores apresentados são para bens móveis de valor até 1,25M€. Para bensmóveis com valor superior a 1,25M€, o valor a cobrar é determinado após análise casuitica.Estão isentos da comissão os depósitos de moeda metálica em Contas de Serviços Mínimos Bancários.

(Nota 7)

Custo até 20 gramas; noutras situações acresce o custo real; O custo com as comunicações telegráficas e de correspondentessão a cargo dos clientes; o valor a cobrar poderá ser em euros ou o equivalente em moeda estrangeira.O custo da avaliação, nos prédios arrendados, é calculado tomando por base o valor dos mesmos na situação de devolutos.A comissão será cobrada anualmente na data de vencimento do contrato.A aplicação desta comissão deve ter em consideração critérios comerciais, sendo aplicada nas situações em que o beneficiáriodo cheque pretenda que a(s) sua(s) assinatura(s) no verso do cheque seja(am) abonada(s).Todos os avisos grátis nos 3 primeiros meses, após a primeira subscrição do serviço de avisos SMS.

(Nota 5)9.2 - Tarifa integrada

(Nota 6)10. - Avaliações para Bens Móveis/Equipamentos

10.1 - Comissão de avaliação

7.1 - Gestão de carteiras8. - Pedidos diversos8.1 - Abonação de assinaturas (Nota 4)9. - Avisos SMS (HomeBanking)9.1 - Tarifa simples

6. - Tratamento de numerário6.1 - Depósito de moeda metálica (igual ou superior a 100 moedas) (Nota 8)

6.2 - Tratamento de valores sujeitos a confirmação

Selo - 4%

7. - Serviço de Private Banking

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

7.3 – Outros serviços (cont.)Comissões Acresce Imposto Outras condições

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8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Euros (Mín/Máx)Garantias e avales do / sobre o estrangeiro (Nota 1)

- Por trimestre ou fracção- até 1 ano 220,00/-- Selo - 3%- de 1 a 5 anos 220,00/-- Selo - 3%- superior a 5 anos 220,00/-- Selo - 3%

- Por trimestre ou fracção 300,00/-- Selo - 3%

- Abertura 150,00- Alteração - não aplicável a prorrogações / aumento de valor 160,00

- Aumento de valor 100,00- Prorrogação 75,00- Cancelamento 100,00- Execução 110,00/350,00 Selo - 4%- Correspondente --

85,00 IVA - 23%100,00 Selo - 4%

Nota 1

Euros (Mín/Máx)

8,50/55,00 Selo - 4% (Nota 1)

Nota 1

[Cheques emitidos no estrangeiro ou cheques sobre o estrangeiro]

[Transferências]

[Compra e venda de notas estrangeiras]

Em %Compra e venda de divisas1. - Divisas 1,10

A aplicar em todas as operações, sempre que haja lugar à troca de divisa.

Consulte secção 4. - Cheques (Particulares) - 4.2. - Outros serviços com cheques

Consulte secção 5. - Transferências (Particulares) - 5.2. - Outros serviços com transferências

Consulte secção 7. - Prestação de serviços (Particulares) - 7.1. - Compra e venda de notas estrangeiras

Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 7.3 – Outros serviços (Particulares);As comissões relativas a garantias de financiamento à exportação estão isentas do Imposto do Selo.

8.2 – Outras operações sobre o estrangeiroComissões Acresce Imposto Outras condições

A cargo dos clientes4. - Comissão de reconhecimento notarial --5. - Comissão de urgência (24h) --

--

Selo - 3%--

------

1,25

2. - Garantias sem prazo3,00 a 11,00

3. - Comissão de processamento

Em %

1. - Comissão de abertura

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

8.1 – Garantias prestadas sobre o estrangeiroComissões Acresce Imposto Outras condições

2,25 a 10,002,375 a 10,252,625 a 10,50

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9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

9.1 – Depósitos à ordem

(Mín/Máx) Valor Anual

- Conta Cheque - Pessoas Colectivas 18,00€ (trimestral) 72,00 € Selo - 4%

- Conta D.O. Progressivo Grandes Empresas

18,00€ (trimestral) 72,00 € Selo - 4%

- Conta D.O. Progressivo Empresas 18,00€ (trimestral) 72,00 € Selo - 4%

- Conta Cheque Moeda Estrangeira 18,00€ (trimestral) 72,00 € Selo - 4%

- Conta Escrow 500€/ - (trimestral) 2% Selo - 4%

- Popular Empresas Base 10,00 (mensal) 120,00 Selo - 4%

- Popular Empresas Plus 15,00 (mensal) 180,00 Selo - 4%

- Popular Empresas Top 20,00 (mensal) 240,00 Selo - 4%

- Conta [Condomínio] 5,00 (mensal) 60,00 IVA - 23%

- Conta [Clientes] 5,00 (mensal) 60,00 Selo - 4%

10,00 -- IVA - 23%

- Efectuados nos últimos 3 meses 15,00 --- Efectuados há mais 3 meses e até 1 ano 30,00 --- Efectuados há mais de 1 ano 60,00 --- Adicional de processamento (por dia) 0,11 --

Mínimo de abertura de € 250,00 (contravalor). Isentas da comissão, se saldo médio trimestral for igual ou superior a € 1.500,00 ouaberta há menos de 3 meses

Mínimo de abertura de € 100,00. Apenas para pessoas colectivas ou ENI´sMínimo de abertura de € 500,00. Apenas para pessoas colectivas ou ENI´sMínimo de abertura de € 1.000,00. Apenas para pessoas colectivas ou ENI´s

3. - Pedidos de fotocópias de cheques e de outros documentos Por documento

4. - Pedido de informações sobre movimentos em ATM ou POS

IVA - 23%(Nota 1)

- Conta Solução Farmácia 15,00 (mensal)

180,00 (até 2 TPA´s

incluídos)Selo - 4%

Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenaspara pessoas colectivas ou ENI´s

(Nota 6)Mínimo de abertura de € 250,00. Apenas paracondomínios e empresas de administração decondomínios

Mínimo de abertura de € 250,00. Apenas parapessoas colectivas ou ENI´s, que jádetenham uma conta de serviço, no Banco

Informações diversas

- Conta Negócio JÁ (Com TPA) 25,00 (mensal) 300,00 IVA - 23%

Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenaspara pessoas colectivas ou ENI´s

(Nota 5 e Nota 7)

- Conta PME POWER 15,00 (mensal) 180,00 Selo - 4%

Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenaspara pessoas colectivas ou ENI´s, comfacturação entre 1 e 15 milhões de euros

(Nota 4 e 8)

% ao ano, calculada e cobradatrimestralmente e antecipadamente sobre ovalor médio do ativos depositados, com valorminimo de 500€ por trimestre

Contas serviço2. - Comissão Tarifa Plana

- Conta Negócio JÁ 15,00 (mensal) 180,00 Selo - 4%

Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenaspara pessoas colectivas ou ENI´s

(Nota 5 e nota 10)

Entrada em vigor: 15-FEV-2017

Comissões em euros Acresce Imposto Outras condições

Contas à ordem1. - Comissão manutenção em contas

Mínimo de abertura de € 250,00. Isentas decomissão se o saldo médio trimestral for igual ou superior a € 1.500,00 ou aberta há menosde 3 mesesMínimo de abertura de € 50.000,00. Isentasde comissão, se o saldo médio trimestral forigual ou superior a € 1.500,00 ou aberta hámenos de 3 mesesMínimo de abertura de € 2.500,00. Isentas decomissão, se o saldo médio trimestral forigual ou superior a € 1.500,00 ou aberta hámenos de 3 meses

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9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

9.1 – Depósitos à ordem (cont.)

(Mín/Máx)

- Mensal Isento- Diferente de mensal 2,50

- Por fax 1,40

13,70

43,00

7,80

11,50 (semestral)

- Com apresentação de cheque ou caderneta Isento

- Sem apresentação de cheque ou caderneta (com identificação pessoal e talão de levantamento)

5,00

- Sobre contas do Grupo Banco Popular (Espanha) 6,70

8,00

Nota 1Nota 2Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6Nota 7Nota 8Nota 9Nota 10

Em %

1ª emissão, no âmbito da constituição do depósito de caução 0,1

Emissão por alteração do valor do depósito 0,1Emissão a pedido do cliente (2ª via) 0,1

Comissão de Gestão (anual) 0,5

Este produto foi descontinuado a 2016712/20.

5. - Extractos de contas D.O., com periodicidade:----

--IVA - 23% Por extracto

O preço é independente do número de movimentos, desde que sejam no mesmo dia.A acrescer aos montantes indicados nas linhas anteriores.Para o cálculo do custo dos portes, deve ter-se em conta o estipulado no ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outrosclientes).Antiga Conta [Tarifa Única PME] e Conta PME Eficiente. Permite contratação de TPA nas seguintes condições: TFM (Tarifa Fixa Mensal) de € 10,00; TSC (Tarifa de Serviço a Comerciante) = 1% com mínimo de € 0,08.Antiga Conta Já e Conta Negócio Já (Sem TPA). Permite contratação do TPA Comércios e Serviços nas seguintes condições: TFM (Tarifa Fixa Mensal) de € 15,00; TSC (Tarifa de Serviço a Comerciante) = 0,85% com o mínimo de € 0,08.Este produto foi descontinuado a 2012/10/04.Este produto foi descontinuado a 2014/05/06.Este produto foi descontinuado a 2015/09/01.

10. - Custódia de correspondência, por semestre

(40/100) IVA - 23%2. - Comissão de gestão

(100/--) Selo - 4%

Contas de Depósito de CauçãoComissões durante a vigência do contrato

1. - Comissão de emissão de declaração

(40/100) Selo - 4%

(40/100) Selo - 4%

9.2 – Outras Modalidades de DepósitoComissões em euros Acresce Imposto Outras condições(Mín/Máx)

Está isento aquele a que o pedido se deva ao falecimento de um dos intervenientes.

--Selo - 4%

--

12. - Comissões por descoberto bancário Consulte subsecção 10.2 - Descobertos bancários

13. - Alteração de titularidade (titular / autorizado) - valor por entrada/ saída de titular ou interveniente -- Selo - 4%

Por entrada / saída de titular autorizado

ou interveniente(Nota 9)

23,00 IVA - 23%

11. - Levantamentos na agência

-- --

7. - 2ªs vias de extracto histórico, declarações, etc. -- IVA - 23% Por documento

8. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma -- IVA - 23%9. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de depósito, por cada uma -- IVA - 23%

- Por correio 1,40 -- Selo - 4% Acresce os portes(Nota 3)

-- Selo - 4% Por número de folhas

Entrada em vigor: 15-FEV-2017

Comissões em euros Acresce Imposto Outras condiçõesValor AnualInformações diversas (cont.)

6. - Remessa ao cliente de fotocópias ou 2ª via de extractos ou declarações (Nota 2)

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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor anual

0,90 325,00/-- -- Selo - 4%

- Estudo de operações -- 225,00 --- Revalidação de aceitação -- 150,00 --

- Reapreciação da operação -- 150,00 --

- Iniciativa do cliente, incluindo a redução de taxa de juro, excluindo a prorrogação 0,14 175,00/300,00 -- Selo - 4%

- Aplica-se sobre o montante não utilizado de crédito 2,00 300/-- -- Selo - 4%

Pode assumir os valores: 0; 0,25; 0,50;

0,75 e 1,00

1,15 275,00/-- -- Selo - 4%

- Estudo de operações -- 225,00 -- Selo - 4%

- Iniciativa do cliente, incluindo a redução de taxa de juro, excluindo a prorrogação 0,14 175,00/300,00 -- Selo - 4%

- Aplica-se sobre o montante não utilizado de crédito 2,00 300/-- -- Selo - 4%

Pode assumir os valores: 0; 0,25; 0,50;

0,75 e 1,00

Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual

1. - Comissões associadas a ultrapassagem de crédito- Comunicação ao cliente do descoberto em D.O. -- 38,50 --

- Comissão de processamento de descoberto em D.O. não autorizado previamente

0,30 11,00/-- --

Cobrado na liquidação dos juros devedores e incide

sobre o valor máximo no mês

- Comissão de Descoberto Autorizado -- 12,00

Esta comissão será cobrada uma vez por mês, sendo o débito

efetuado no momento do lançamento dos

juros

[Cartões de crédito]

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

10.1 – Linhas de crédito e contas correntesComissões Acresce

Imposto Outras condições

Comissões durante a vigência do contrato3. - Comissão de outras alterações

4. - Comissão de imobilização

Overdraft - apoio de tesouraria

Contas correntes - apoio de tesourariaComissões iniciais

1. - Comissão de abertura / renovação / prorrogação2. - Análise de operações

Selo - 4% Por motivos imputáveis ao cliente

Comissões iniciais1. - Comissão de abertura / renovação / prorrogação2. - Análise de operações

Comissões durante a vigência do contrato3. - Comissão de outras alterações

4. - Comissão de imobilização

Outras despesas associadasCaso o crédito seja garantido por uma garantia real, aplica-se complementarmente a subsecção 10.3 - Operações de crédito (Outros Clientes).

10.2 – Descobertos bancáriosComissões Acresce

Imposto Outras condições

Descoberto em conta D.O. / overdraft - limite concedido para apoio de tesouraria

Outras despesas associadasA verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será de 0,04%, liquidado no final de cada mês.O cálculo será efectuado no último dia de cada mês e a base tributável será apurada através da "média mensal da dívida obtida através da soma dos saldos apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30".

Consulte secção 11. - Cartões de crédito e de débito (Outros clientes)

Selo - 4%

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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

(Nota 1)1,00 450,00/-- -- Selo - 4%

2,00 -- Selo - 4% (Nota 12)

A cobrar no acto de disponibilização do crédito em conta

(Nota 17)

-- 380,00 -- Selo - 4%A cobrar no acto de disponibilização do crédito em conta

-- 150,00 -- Selo - 4%

-- 150,00 -- Selo - 4%

Comissão cobrada independentemente

da concessão de crédito

(Nota 3)

665,00

-- 930,00 --

-- 1.330,00 --

-- 1.860,00 --

-- 2.325,00 --

0,066 -- --

(Nota 3) 22 -- -- Selo - 4%

-- 130,00 -- Selo - 4%

Até 3,00 -- -- Selo - 4%

De acordo com o definido no contrato

celebrado com o cliente

- Prestação normal -- 5,50 -- Selo - 4%

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4% (Nota 9)

-- 470,00 -- Selo - 4%

Comissão cobrada caso haja lugar a

realização de Escritura ou

Documento Particular

14.1 - Comissão de outras alterações contratuais, por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro

12. - Comissões de processamento / prestação

13. - Comissões associadas a cobrança de valores em dívida

13.1 - Comissão pela recuperação de valores em dívida

14. - Comissões associadas a alterações contratuais

Cobrado sobre o valor da comissão de avaliação

9. - Serviço de solicitadoria -- 332,00 -- IVA - 23%

Valor da avaliação entre 375.001€ e 500.000€

Valor da avaliação entre 500.001€ e 1.000.000€

Valor da avaliação entre 1.000.001€ e 2.000.000€

Valor da avaliação entre 2.000.001€ e 3.605.000€

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

2. - Gestão de dossiê de crédito

Sem mínimo nem máximos Selo - 4%

10. - Dispensa de registos provisórios

11. - Comissão de reembolso antecipado parcial

10.3 – Outros créditosComissões Acresce

Imposto Outras condições

MútuosComissões iniciais

1. - Comissão de abertura / renovação / prorrogação

Valor da avaliação superior a 3.605.001€

3. - Comissão de Estruturação e Montagem 0,25

Selo - 4%

4. - Estudo de operações

5. - Revalidação da aceitação da operação, por motivosimputáveis ao cliente

Valor da avaliação inferior a 375.000€

8. - Vistorias

6. - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente

7. - Avaliação

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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

Comissões durante a vigência do contrato (Nota 10)Comissão cobrada caso haja lugar a

realização de Escritura ou

Documento Particular

-- 21,10 -- Selo - 4%

-- 21,10 -- Selo - 4%

- No concelho da agência cobradora -- 90,00 --- Em concelho limítrofe da agência cobradora -- 125,00 + k --- Outro local -- 150,00 + k --

-- 75,00 -- IVA - 23%Comissões no termo do contrato (Nota 10)

Até 3,00 -- -- Selo - 4%

De acordo com o definido no contrato

celebrado com o cliente

-- 140,00 -- Selo - 4%

-- 68,00 -- Selo - 4%

Leasing mobiliário - financiamento especializado (Nota 10)

- Equipamentos Nacionais

- Valor de Financiamento até €1.000.000 -- 167,00 --

- Valor de Financiamento superior a €1.000.000 0,12 -- -- Incide sobre o valor de financiamento

--- Valor de Financiamento até €1.000.000 -- 275,00 --

- Valor de Financiamento superior a €1.000.000 0,12 -- -- Incide sobre o valor de financiamento

-- 15,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

(Nota 3)

-Valor da avaliação inferior a €250.001 -- 275,00 --

-Valor da avaliação entre €250.001 e €500.001 -- 525,00 --

-Valor da avaliação entre €500.001 e €750.001 -- 785,00 ---Valor da avaliação superior a €750.000 -- Variável -- (Nota 18)

IVA - 23%

- Equipamentos Importados

IVA - 23%

Mútuos (cont.)

15. - Comissões associadas a actos administrativos

15.1 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com dispensa de registos provisórios15.2 - Cancelamentos e conversão de registos, sem dispensa de registos provisórios

15.3 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente)

IVA - 23% (Nota 6)

15.4 - Declaração de dívida

Acresce Imposto Outras condições

3. - Com o estudo de operações4. - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente

1. - Gestão e preparação do dossiê

5. - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente6. - Comissão de avaliação de bens móveis

Selo - 4%

16. - Comissão de reembolso antecipado total

17. - Emissão de documento para o cancelamento da hipoteca18. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias do documento para cancelamento da hipoteca

Comissões iniciais

2. - Registo de propriedade e de locação financeira de viaturas usadas

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

10.3 – Outros créditos (cont.)Comissões

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BANCO SANTANDER TOTTA(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

Leasing mobiliário - financiamento especializado (cont.) (Nota 10)

-- 4,56 (mensal) 54,72 IVA - 23% Acresce a cada renda

4,00 12,00/150,00 -- IVA - 23% (Nota 9)

-- 25,00 -- IVA - 23%

-- 15,00 -- IVA - 23%

-- 35,00 -- IVA - 23%-- 50,00 -- IVA - 23%

-- 75,00 -- IVA - 23%

-- 17,50 -- IVA - 23%

- Normal -- 50,00 --- Com descrição dos equipamentos -- 75,00 --

-- 20,10 -- IVA - 23%

- Componente fixa 170,00 -- (Nota 4)- Componente variável 3,00 --

- Componente fixa 170,00 -- (Nota 4)- Componente variável 3,00 --

-- 50,00 -- IVA - 23%

-- 45,00 -- IVA - 23% Acrescido de custos reais

-- 55,00 -- IVA - 23%

Leasing imobiliário - financiamento especializado (Nota 2)

- Aquisição de imóvel até 0,55 560,00/-- --- Aquisição com financiamento à construção até 0,55 745,00/-- --

-- 285,00 -- IVA - 23%

-- 285,00 -- IVA - 23%

-- 285,00 -- IVA - 23%

IVA - 23%

2. - Com estudo de operações3. - Revalidação da aceitação da operação, por motivosimputáveis ao cliente4. - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivosimputáveis ao cliente

Comissões no termo do contrato15. - Comissão de reembolso antecipado total

IVA - 23%

16. - Pedido de 2ªs vias do modelo único17. - Emissão de documentação para legalização de viaturas no final do contrato (com tratamento de registos e transferência de propriedade)

18. - Liquidação do valor residual fora do prazo contratual

Comissões iniciais1. - Gestão e preparação do dossiê

13. - Comissões associadas a actos administrativos13.1 - Pedido de 2ªs vias de documentos da viatura (Documento Único Automóvel)13.2 - Prestação de informações a entidades (PSP, GNR, BRISA, etc.), multas e notificações13.3 - Pedidos de extractos de conta:

IVA - 23%

13.4 - 2ªs vias de documentos, facturas, recibos ou n/ crédito, fotocópias e outras declarações14. - Comissão de reembolso antecipado parcial

IVA - 23%

Comissões durante a vigência do contrato7. - Processamento da renda

8. - Comissão pela recuperação de valores em dívida

9. - Liquidação do Imposto Único de Circulação pelo locador, por falta do locatário

10. - Por tratamento de prémios de seguros em incumprimento11. - Por alteração das condições de contrato12. - Cessão de posição contratual

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

10.3 – Outros créditos (cont.)

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BANCO SANTANDER TOTTA(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

Acresce Imposto Outras condições

Leasing imobiliário - financiamento especializado (cont.) (Nota 2)

-- 70,00 -- IVA - 23%-- 213,18 -- IVA - 23%

até 5,00 -- -- ---- 11,57 (mensal) 138,84 IVA - 23% Acresce a cada renda

4,00 12,00/150,00 -- IVA - 23% (Nota 9)

(Prazo, indexante, taxa e outros)

-Sujeitas a aditamento ao contrato -- 550,00 -- IVA - 23%-Não sujeitas a aditamento ao contrato -- 320,00 -- IVA - 23%

-- 1.300,00 -- IVA - 23%

-- 50,00 -- IVA - 23%

-- 137,50 -- IVA - 23%

-- 23,00 -- IVA - 23%Por prestação, não

pode exceder 50% do valor a pagar

(Nota 4)- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- --- Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,00 a 5,00 -- --

-- 965,00 -- IVA - 23%

-- 325,00 -- IVA - 23%

0,65 440,00/-- -- Selo - 4%

-- 285,00 -- Selo - 4%

20,00 -- Selo - 4%Calculado sobre o

valor da comissão de avaliação

-- 230,00 -- IVA - 23%

-- 130,00 -- Selo - 4% (Nota 8)

0,29 690,00/-- -- Selo - 4% A cobrar de uma só vez

13.2. - De encerramento de processo por rescisão antecipada

5. - Dispensa de registos provisórios6. - Comissão "flat " sobre o valor inicial ou reforços posteriores

13.3. - Opção de compra no termo do contratoCrédito à construção

Comissões iniciais1. - Estudo de operações (op. novas)2. - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente (op. novas)

3. - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente (op. novas)

4. - Colocação de painel do Banco nas obras financiadas

11. - Cessão de posição contratual12. - Comissões associadas a actos administrativos12.1. - Com o processamento de liquidação de custos de condomínio e outros serviços relacionados

12.2. - Pedidos de auditores/ROC`s e extractos de conta

12.3. - Pagamento de taxas municipais (esgotos/saneamento/proteção civil)

Comissões no termo do contrato13. - Comissão de reembolso antecipado total13.1. - Por cumprimento antecipado

IVA - 23%

Comissões durante a vigência do contrato5. - Comissão por tratamento de sinistros6. - Comissão por tratamento de sub-locações7. - Comissão de reembolso antecipado parcial8. - Comissões de processamento / prestação

9. - Comissão pela recuperação de valores em dívida

10. - Outras alterações de contratos

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

10.3 – Outros créditos (cont.)Comissões

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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor anual

Valor da avaliação inferior a 375.000€ 665,00

-- 930,00 --

-- 1.330,00 --

-- 1.860,00 --

-- 2.325,00 --

0,066 -- --

Cobrado sobre o valor da comissão de avaliação 22,00 -- -- Selo - 4%

3,00 -- -- Selo - 4%-- 12,00 144,00 Selo - 4%

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4% (Nota 9)

0,17 565,00/2.825,00 -- Selo - 4%

0,125 1.000,00/-- -- Selo - 4% (Nota 7)

1,70 282,50/-- -- Selo - 4% A cobrar sobre o valor

(Nota 6)

- Concelho da agência cobradora -- 90,00 --- Concelho limítrofe da agência cobradora -- 125,00 + k --- Outro local -- 150,00 + k --

-- 21,00 -- Selo - 4%-- 21,00 -- Selo - 4%-- 140,00 -- Selo - 4%-- 160,00 -- Selo - 4%

3,00 -- -- Selo - 4%

- Prazo inferior ou igual a 1 ano 0,125 1000,00/-- -- Selo - 4% (Nota 7)- Prazo superior a 1 ano 0,25 1000,00/-- -- Selo - 4% (Nota 7)

(Nota 5)- Sem despesas 0,75 12,00/400,00 --- Com despesas 2,00 20,00/450,00 --

(Nota 5)- Sem despesas 1,65 55,00/165,00 --- Com despesas 3,30 55,00/550,00 --

9. - Comissão de reembolso antecipado parcial10. - Comissões de processamento / prestação

11. - Comissão pela recuperação de valores em dívida

12. - Abertura de contratos e reforços

13. - Alteração de contratos e redução de taxa de juro

14. - Comissão “flat ” sobre libertações extraordinárias

15. - Comissões associadas a actos administrativos

15.1. - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente)

IVA - 23%

15.2. - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com 15.3. - Cancelamentos e conversão de registos, sem 15.4. - Emissão de documento para o cancelamento da 15.5. - Celebração de contrato particular

Comissões no termo do contrato16. - Comissão de reembolso antecipado total17. - Prorrogação de operações

Efeitos descontadosComissões iniciais

1. - Domiciliados

Selo - 4%

Crédito à construção (cont.)7. - Preparos com avaliação

Comissões durante a vigência do contrato8. - Vistorias

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

10.3 – Outros créditos (cont.)Comissões Acresce

Imposto Outras condições

Valor da avaliação entre 375.001€ e 500.000€

Selo - 4%

Valor da avaliação entre 500.001€ e 1.000.000€

Valor da avaliação entre 1.000.001€ e 2.000.000€

Valor da avaliação entre 2.000.001€ e 3.605.000€

Valor da avaliação superior a 3.605.001€

2. - Não domiciliados

Selo - 4%

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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor anual

- Factoring com Recurso, Sem Recurso e Internacional

- Contrato continuado ou de empreitada 0,35 351,00/-- Selo - 4%

- Tomadas Pontuais 0,50 1050,00/-- Selo - 4%

- Factoring a Fornecedores -- 150,00 -- Selo - 4%

- Factoring a Fornecedores - Adiantamento 0,50 a 2,00 --

comissão flat sobre adiantamentos a

cobrar ao devedor ou fornecedor conforme

se trate de Self ou Standard

0,75 300,00/-- -- Selo - 4% (Nota 13)

- Factoring 1,50 3,68/-- -- Selo - 4%

Variável de acordo com o contratado.

Quando o valor médio da cessão é inferior a 1.250€ a

comissão é agravada em 0,25%.

- Factoring - Facturas não cedidasVariável de

acordo com o contratado

3,68/-- Selo - 4%

- Factoring a Fornecedores Até 4% -- -- Selo - 4%

- Factoring Com Recurso -- 270,00 -- IVA - 23%

- Factoring Sem Recurso -- 270,00 -- IVA - 23%

- Factoring Internacional -- 270,00 -- IVA - 23%

- Factoring a Fornecedores -- Até € 30,00/ Devedor / Ano -- IVA - 23%

-- Minimo de € 1,50, por factura -- IVA - 23% (Nota 14)

-- 137,50 -- IVA - 23% (Nota 14)

-- 100,00 -- IVA - 23% (Nota 14)

-- Até € 100,00, por documento. -- IVA - 23% (Nota 14)

-- 65,00 -- IVA - 23% (Nota 14)

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

10.3 – Outros créditos (cont.)Comissões Acresce

Imposto Outras condições

1. - Comissão de Abertura

Factoring

7. - Comissão de emissão de 2ªs vias de documentos contabilisticos ( facturas, balancetes, extractos de conta, etc)

8. -Solicitação de qualquer documento ou extracto que seja possivel obter via portal do sitio9. - Comissão de alterações contratuais solicitadas peloAderente (por alteração)

4. - Comissão Anual de Classificação de Devedores

6. - Comissão de emissão de documentos a empresasde auditoria, ROC's, autoridade tributária, tribunais e agentes de execução (por documento)

5. - Comissão de processamento manual de cessões de crédito

3. - Comissão de Processamento Cessões

2. - Comissão de Renovação de Contrato

Comissões iniciais

Comissões durante a vigência do contrato

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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor anual

-- 15,75 -- Selo - 4% (Nota 14)

-- -- IVA - 23% (Nota 15)

-- Até € 15,00, por comunicação. -- IVA - 23% (Nota 14)

-- 50,00 -- IVA - 23% A pedido do cliente

-- 75,00 -- IVA - 23% A pedido do cliente

-- 18,25 -- IVA - 23% Na renovação

-- 30,41 -- IVA - 23% A pedido do cliente

-- 75,00 -- IVA - 23% A pedido do cliente

- Factoring - Sem venda de Carteira -- 2.625,00 - Com venda de Carteira -- 3.500,00- Factoring a Fornecedores -- Minimo de € 500,00 --

0,65 -- -- Selo - 4%

Comissão cobrada pela análise do

processo, independentemente

da concessão do crédito

22,00 -- --Calculado sobre o

valor da comissão de avaliação

-- 69,00 -- IVA - 23%

Comissão cobrada independentemente

da aprovação do crédito, e debitada no

momento de realização da

avaliação (Nota 19)

4.1 Contrato hipotecário -- 160,00 Selo - 4%4.2 Preparação Documentos Contratuais -- 195,00 IVA - 23%4.3 Comissão de Gestão -- 12,004.4 Fiança -- 130,00

4,00 12,00/150,00Valor da Prestação

vencida e não paga ≤ 50.000 €

0,50 --Valor da Prestação

vencida e não paga > 50.000 €

Selo - 4% (Nota 16)

13. - Análise e atribuição do Risco de Crédito de um Devedor em Factoring sem Recurso14. - Reanálise de Limites de Risco de Crédito dos Devedores em Factoring sem Recurso

15. - Renovação de Limites de Risco de Crédito de um Devedor em Factoring sem Recurso16. - Análise de Limites de Risco de Crédito de um Devedor em Factoring com Recurso17. - Reanálise anual de Limites de Risco de Crédito de um Devedor em Factoring com Recurso

18. - Comissão de rescisão sem pré-aviso contratualComissões no termo do contrato

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

10.3 – Outros créditos (cont.)Comissões Acresce

Imposto Outras condições

10. - Notificação e desnotificação a devedores

11. - Custos com advogados e recuperação de crédito12. - Comissão de comunicação de divergências suscitadas pelos Devedores e, alteração ou modificação dos parâmetros iniciais de facturas

Factoring (cont.)Comissões durante a vigência do contrato

IFRRU - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana (Taxa Fixa e Variável)Comissões iniciais

1. Comissão de Dossier (inclui Formalização e Avaliação)

2. Comissão de Vistoria

3. 2ª Via para a Carta de Aprovação

Comissões durante a vigência do contrato4. Comissões de Contrato

Selo - 4%4.5 Comissão de cobrança de Prestação de Dívida em Atraso

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BANCO SANTANDER TOTTA Entrada em vigor: 15-FEV-2018(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor anual

5. Comissões Pós-Contratação 5.1 Distrates 2ª via -- 68,00 -- IVA - 23% Parciais -- 195,00 -- Selo - 4%5.2 Prorrogações de Prazo inferior ou igual a 1 ano 0,13 1000,00/-- -- Selo - 4%5.3 Prorrogações de Prazo superior a 1 ano 0,25 1000,00/-- -- Selo - 4%5.4 Outras Alterações Contratuais 0,13 1000,00/-- -- Selo - 4%5.5 Amortização antecipada parcial 0,40 -- -- Selo - 4%5.6 Alteração Seguradora -- 115,00 -- IVA - 23%5.7 Cópia certificada título particular -- 55,00 -- IVA - 23%5.8 Declarações de Capital em Dívida (por cada declaração) -- 125,00 -- IVA - 23%

6. Reavaliação de projectos6.1 Por motivos de alterações de projectos ou actualizações de valores 20,00 -- -- IVA - 23%

Calculado sobre o valor da comissão de

avaliação7. Procuradoria da Área Hipotecária

7.1 Cancelamento de inscrições hipotecárias ou de outros ónus ou encargos, por cada requerimento para esse fim (excluindo eventuais emolumentos)

-- 21,00 -- (Nota 20)

7.2 Registo Predial 7.2.1 Pelos 2 actos -- 130,00 -- 7.2.2 Um só acto -- 100,00 --

8. Conversão de registos -- 97,25 --

9. Amortização Antecipada Total 3,00 -- -- Selo - 4% % sobre o capital reembolsado

- 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção);- 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano;- 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos.

(Nota 11)

Nota 1

Nota 2Nota 3

Nota 4

Nota 5Nota 6

Nota 7

Nota 8

A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:Outras despesas associadas

Às comissões especificamente previstas para as operações de Factoring, poderão acrescer outras comissões e despesas relacionadas com recâmbios de letras, cobranças de efeitos, alterações de datas e transferências de fundos, previstas nas respetivas secções do presente preçário.

IVA - 23%

Comissões no termo do contrato

IFRRU - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana (Taxa Fixa e Variável) (cont.)Comissões durante a vigência do contrato

Incidente sobre o montante do capital reembolsado antecipadamente, mediante o pré-aviso de, pelo menos, 30 dias de calendário ou oque se encontrar definido em contrato.

Sempre que a avaliação/vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência domicílio daconta, o valor dos preparos e vistoria deverá ser acrescido de despesas de deslocação (transporte, ajudas de custo e estadia), conformeo definido no ACT, em que k =w x nº de Kms, w=(0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordo com alínea d) do nº 2 dacláusula 106ª do ACT.Excepto nas operações de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária oupara arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria.Cobrado apenas quando o Banco substitui o cliente no tratamento da documentação para efeitos de escritura.

10.3 – Outros créditos (cont.)Comissões Acresce

Imposto Outras condições

Custo de registo e notariado, Imposto do Selo sobre a venda e IMT.Outras despesasDespesas por reavaliação de imóvel, por motivo de certificação/actualização do valor do mesmo.

A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito ou, não sendo possível, nas sucessivas fases até à contratação daoperação, inclusive.Apenas as operações relacionadas com imóveis para os quais tenha havido renúncia é que acresce IVA.Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito, sempre que haja lugar a avaliação de móvel / imóvel. Escalões decomissionamento em função do valor do bem avaliado.

As comissões referentes a efeitos estão apresentadas na secção 14. - Cobranças (Outros Clientes).

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Banco Santander Totta (Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal) Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 46 / 67

BANCO SANTANDER TOTTA Entrada em vigor: 15-FEV-2018(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Nota 9

Nota 10

Nota 11Nota 12

Nota 13

Nota 14

Nota 15

Nota 16

Nota 17

Nota 18Nota 19Nota 20

Comissão igual para todos os produtos e inclui comissões de reabertura de contrato, quando suspensão for responsabilidade do cliente. Incide sobre o limite máximo do contrato. Aplica-se a cada período de renovação independentemente do prazo. Não cumulativa com a comissão anual de classificação de devedores.

Valor cobrado anualmente e sobre o capital em dívida, para operações contratadas a partir de 01/03/2016.

Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar umvalor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e nãopaga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmenteprevistos. Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outrosde natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.

Comissão cobrada por todo o trabalho de preparação e validação das minutas de contrato.Comissão cobrada sempre que o imóvel tenha um ónus para cancelar.

Avaliação solicitada pelo Banco com o acordo prévio do Cliente quanto ao respetivo custo.

Aplicável a Operações no âmbito das Linhas Protocoladas: Linha de Crédito com Garantia Mútua IFD 2016-2020 e Linha de Crédito Capitalizar.

Comissão igual para todos os produtos.

Casuistico. Inclui todos os custos incorridos com honorários e outras despesas com a recuperação dos créditos vencidos.

O valor das comissões de factoring calculado com base no volume de cessões esperado no periodo correspondente ao pré-aviso, com minimo de € 500,00.

Acresce à comissão, custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros de naturezafiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.Esta despesa entrará em vigor a partir de dia 04 de Maio de 2015.

10.3 – Outros créditos (cont.)

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Banco Santander Totta (Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal) Cartões de débito e crédito / Outros clientes - Pág. 47 / 67

BANCO SANTANDER TOTTA(Aplicável a Clientes Originários da Rede Banco Popular Portugal)

11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

11.1 – Cartões de crédito

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

11,00 12,00/150,00(Nota 1) (Nota 2)

11,00 12,00/150,00(Nota 1) (Nota 2)

Nota Geral

Nota 1

Nota 2

11.2 – Cartões de débito

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

7,50(Nota 1)

7,50(Nota 1)

Nota Geral

O Banco Popular, S.A. vendeu o seu negócio de cartões de crédito e débito em Portugal à WiZink Bank S.A. - Sucursal em Portugal,com sede na Avenida da Liberdade, n.º 131, 1º piso, 1250-140 Lisboa, número único de identificação de pessoa coletiva e de registona Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 980 561 825. Os cartões são emitidos pela WiZink Bank S.A. - Sucursal emPortugal e comercializados pelo Banco Popular Portugal, S.A. Todas as comissões relativas aos cartões de crédito e débito,particulares e empresas, serão cobradas pelo Banco Popular Portugal, S.A., em nome e por conta da WiZink Bank S.A. - Sucursal emPortugal.

O Banco Popular, S.A. vendeu o seu negócio de cartões de crédito e débito em Portugal à WiZink Bank S.A. - Sucursal em Portugal,com sede na Avenida da Liberdade, n.º 131, 1º piso, 1250-140 Lisboa, número único de identificação de pessoa coletiva e de registona Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 980 561 825. Os cartões são emitidos pela WiZink Bank S.A. - Sucursal emPortugal e comercializados pelo Banco Popular Portugal, S.A. Todas as comissões relativas aos cartões de crédito e débito,particulares e empresas, serão cobradas pelo Banco Popular Portugal, S.A., em nome e por conta da WiZink Bank S.A. - Sucursal emPortugal.

Acresce Imposto Selo - 4%

Cartão Visa Business Debit MBVisa Internacional 15,00 15,00 15,00 15,00 0,00 --

Cartão Visa Electron MBVisa Internacional 15,00 15,00 15,00 15,00 0,00 --

Acresce Imposto Selo - 4%

A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 deOutubro, nomeadamente:1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, oucom aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento;2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento,seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão,por fraude ou outras;3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurançapersonalizados;4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas desuporte.Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar umvalor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e nãopaga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmenteprevistos.

Comissões (Euros)

Condições de isençãoDesignação do cartão

Redes onde o cartão é aceite

1. - Anuidades

2. -

Em

issã

o de

ca

rtão

3. -

Sub

stitu

ição

de

car

tão

4. -

Inib

ição

do

cartã

o

1.º Titular Outros titulares

Visa Business Silver Visa Internacional 8,00 22,00 8,00 22,00 0,00 -- --

Condições de isenção

1.º Titular Outros titulares

Entrada em vigor: 01-FEV-2017

Visa Business Gold Visa Internacional 8,00 50,00 8,00 50,00 0,00 -- --

Comissões (Euros)

Designação do cartão Redes onde o cartão é aceite

1. - Anuidades

2. -

Em

issã

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ca

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3. -

Sub

stitu

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car

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4. -

Inib

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Com

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11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Nota 1

1,70%+ 1%

Legenda:

Nota 1

Nota 2Nota 3Nota 4Nota 5

--

Isento

Entrada em vigor: 01-FEV-2017

11.2 – Cartões de débito (cont.)

ATM - Caixa Automática (Automated Teller Machine).POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale).

(Nota 3)(Nota 2)

Isento

--

Acresce Imposto Selo - 4%

De acordo com o regulamento CE nº 924/2009 os países abrangidos pelo Espaço Económico Europeu (EEE), para além de Portugal,são os seguintes: Ilhas Aland, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, GuianaFrancesa, Alemanha, Gibraltar, Grécia, Guadalupe, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,Malta, Martinica, Mayotte, Mónaco, Holanda, Noruega, Polónia, Roménia, Saint Barthélemy, Saint Martin (parte francesa), Saint Pierree Miquelon, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Croácia.

Comissão de processamento internacional (IPF) de 1,70%.Comissão de conversão cambial (ISAF) de 1%.Comissão aplicável apenas aos abastecimentos efectuados em Portugal.Poderão ser cobradas sobretaxas locais em algumas operações, da responsabilidade do Adquirente ou dos Comerciantes Locais, de valor variável, as quais não são da responsabilidade do Banco Popular, nem constituem sua receita.

e Leu Romeno (Nota 1 e 5) Gasolineiras 0,50 (Nota 4)

Pagamentos no resto do mundo (Nota 5) POS1,70% (Nota 2)+ 1% (Nota 3)

3. - ComprasPagamentos no EEE em Euros, Coroa POS Isento Isento

Pagamentos no resto do mundo (Nota 5)Agência 3,50€ + 3,75% --

e Leu Romeno (Nota 1 e 5) ATM 3,00€ + 3,75%

+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)

ATM 3,50€ + 3,75%+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)

Pagamentos no resto do mundo (Nota 5) ATM --3,00€ + 0,33% +

+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)2. - Levantamentos a crédito - "Cash advance "Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Agência 3,00€ + 3,75% --

Tipo de cartão Cartões de Crédito / DébitoDesignação do cartão Visa Gold / Visa Business Silver Visa Electron / Visa Business Debit

1. - Levantamentos a débitoPagamentos no EEE em Euros, Coroa ATM --e Leu Romeno (Nota 1 e 5)

A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 deOutubro, nomeadamente:1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, oucom aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento;2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento,seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão,por fraude ou outras;3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurançapersonalizados;4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas desuporte.

11.4 – Operações com cartões

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11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

11.5 – Outros serviços com cartões

Em % Euros (Mín/Máx)

-- 30,00-- 10,00-- 5,50

-- 5,00

Nota 1Nota 2Nota 3Nota 4

Nota 5

(Nota 4)Só cartão de créditoSó cartão de crédito

(Nota 2)

Outras condições

Entrada em vigor: 01-FEV-2017

3. - Cópia de factura (nacional / internacional) IVA - 23%4. - Segunda via de extracto Selo - 4%

5. - Substituição de emergência do cartão

Serviços de emergência disponibilizados aos clientes em viagem, em qualquer país do mundo, para responder a situações deperda ou roubo de cartões Visa. A notificação de perda ou roubo tem que incluir, obrigatoriamente, o número completo docartão e deverá ser efectuada pelo número de telefone indicado nos contactos úteis.Serviço não automático, prestado apenas a pedido do cliente.

8. - Reatribuição PIN IVA - 23%

Acresce € 3,00 por transacção.A pedido do cliente.Valor a cobrar por cada extracto em que o saldo em dívida exceder o limite de crédito.

6. - Por extracto com dívida acima do limite de crédito -- 5,00 Selo - 4%Só cartão de crédito

(Nota 3)

7. - Levantamento de emergência -- 100,00 Selo - 4%Só cartão de crédito

(Nota 4)

-- 165,00 Selo - 4%

Outros serviços1. - Comissão de transferência de saldo da conta cartão para a conta de depósitos à ordem 3,00 -- Selo - 4%

Só cartão de crédito(Nota 1)

2. - Desvio do cartão para a agência IVA - 23% (Nota 5)

ComissõesAcresce Imposto

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12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

1.1 - À ordem- Com data de validade

Nº de módulos: 10 19,50 -- -- -- -- -- -- -- -- -- (Nota 1 e 3)Nº de módulos: 20 39,00 -- -- -- 32,00 -- 36,00 -- -- --Nº de módulos: 59 60,00 -- -- -- 60,00 -- 60,00 -- -- --Nº de módulos: 149 160,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --Nº de módulos: 501 250,00 -- -- -- -- -- -- -- --

2.1 - À ordem- Com data de validade

Nº de módulos: 5 10,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --Nº de módulos: 10 38,00 -- -- -- -- -- -- -- -- -- (Nota 1 e 3)Nº de módulos: 20 76,00 -- -- -- 44,00 -- 55,00 -- -- --Nº de módulos: 59 95,00 -- -- -- 87,50 -- 87,50 -- -- --Nº de módulos: 149 240,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --Nº de módulos: 501 300,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --

20,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --

20,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --

50,00 -- -- -- -- -- -- -- -- --

Nota 1Nota 2

Nota 3

Nota 4

Módulos de cheques disponíveis em moeda estrangeira.O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque.

No envio de cheques por correio registado para o estrangeiro, acresce a comissão do ponto 8 da subsecção 12.2 - Outrosserviços com cheques.Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).

3. - Outros tipos de cheques3.1 - Cheque bancário

3.2 - Cheque bancário em euros, para pagamento no estrangeiro (Nota 4)

3.3 - Cheque visadoAcresce Imposto Selo - 4% (Nota 2)

2. - Cheque não cruzado

(Nota 3)(Nota 3)(Nota 3)(Nota 3)

Acresce Imposto Selo - 4% (Nota 2)

1. - Cheque cruzado (euros)

(Nota 3)(Nota 3)(Nota 3)(Nota 3)

Acresce Imposto Selo - 4% (Nota 2)

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

(ÍNDICE)

12.1 – Requisição e emissão de módulos de chequesREQUISIÇÃO Agência Máquina de

cheques Santander On Net Santander On Phone ATM

Outras condiçõesENTREGA

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12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)

Em %

----

--

----

--

--

--

--

--

11. - Cheques a pedido de entidades privadas ----

0,61

--

--------

0,550,26

--

--

--

0,26

--

--

--

--- Correspondente - a cargo do cliente Variável -- (Nota 5)

20. - Comissão de cobrança 39,00/190,00 Selo - 4%21. - Comissão de processamento

- Expediente 50,00

Selo - 4%

- Devolução 52,00- Pedido de situação (tracer ) 32,50- Comissão de manutenção - por mês ou fracção; por falta de pagamento/aceite 30 dias após a apresentação ou vencimento

42,00

18. - Pedido de situação (tracer ) - valor por cheque 32,50 Selo - 4%

19. - Correspondentes A cargo dos clientes -- (Nota 5)Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro tomados em regime de cobrança (Nota 7 e 8)

- Crédito em conta 17,50/-- Selo - 4% (Nota 3)17. - Devolução de cheques

- Para a agência 52,00 Selo - 4%

Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro16. - Negociação / compra (salvo boa cobrança)

- Por caixa 17,00/165,00 Selo - 4%

13. - Intervenção no pagamento do cheque 46,00 Selo - 4% (Nota 6)14. - Cancelamento cheque visado (por pedido) 8,00 Selo - 4%15. - Anulação de cancelamento de cheque (por pedido) 7,00 Selo - 4%

Custo real + 13,75% Selo - 4% (Nota 4)12. - Serviço de cheques pré-datados

Comissão de gestão - valor por cheque 2,50/-- IVA - 23%Comissão por alteração da data de apresentação - valor por cheque 5,50 Selo - 4%

Comissao de retirada de cheque de carteira 10,00 Selo - 4%

8. - Envio de cheques para o estrangeiro, por correio registado 14,00 Selo - 4% (Nota 2)

9. - Revogação de cheque 1,50 Selo - 4% Aplicável por cada cheque10. - Justificação de cheque devolvido, por falta de provisão - valor por cheque 75,00 Selo - 4%

6. - Pedido de remoção / anulação da lista de utilizadores de risco 140,00 Selo - 4%

7. - Pedido de celebração de uma nova convenção de cheque 140,00 Selo - 4%

Outros serviços

3. - Notificação pela emissão de cheques sem provisão, por cada notificação 15,00 Selo - 4%

4. - Regularização de cheque -- --5. - Notificação de rescisão da convenção de cheque 15,00 Selo - 4%

Utilizadores de risco1. - Devolução de cheque - a cobrar ao depositante -- --2. - Devolução de cheque - a cobrar ao sacador 55,00 Selo - 4% (Nota 1)

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

(ÍNDICE)

12.2 – Outros serviços com chequesComissões Acresce

Imposto Outras condiçõesEuros (Mín/Máx)

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12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)

12.2 – Outros serviços com cheques (cont.)

Em %

------

0,83

--

--

--

----------

1,10----

Nota 1Nota 2Nota 3

Nota 4Nota 5Nota 6Nota 7Nota 8

Se o cheque for enviado para o estrangeiro são cobrados adicionalmente € 10,00.

A disponibilidade dos fundos na conta de depósitos à ordem só é efectuada após recepção dos mesmos pelo Banco Popular. Osprazos de cobrança são variáveis e dependem da moeda em que os cheques são emitidos, do país e do Banco sobre o qual é sacado.Montante mínimo aceite por Cheque tomado em regime de cobrança: € 300,00 ou equivalente em Moeda Estrangeira.

Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).O crédito é efectuado com data valor D + 3 dias úteis e disponibilidade dos fundos no 8º dia útil. A disponibilidade dos fundosna conta de depósito à ordem não traduz necessariamente que o respectivo cheque tenha boa cobrança, podendo vir a ocorreruma eventual devolução futura do título o que implicará o consequente débito na referida conta de depósitos.O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque.Cobrado ao cliente o valor imputado pelo Banco correspondente ao Banco Santander Totta.Por cada cheque pago sobre conta sem saldo disponível.Portes - Correio Especial (DHL, EMS…) ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).

- Venda 8,50/-- Selo - 4%- Anulação de cheques de viagem 9,00 Selo - 4%

29. - Custo dos nossos correspondentes A cargo dos clientes --

26. - Anulação 25,00 Selo - 4%27. - Cancelamento (stop payments ) 50,00 Selo - 4%28. - Cheques de viagem

25. - Emissão 25,00 Selo - 4% (Nota 4)- Comissão de processamento por caixa 33,00 Selo - 4%- Comissão de processamento por crédito em conta 16,50

- Comissão de pagamento por crédito em conta, em euros 16,50 Selo - 4%

- Comissão de pagamento por crédito em conta, em moeda estrangeira 20,00 Selo - 4%

Cheques emitidos sobre o estrangeiro

24. - Cheques sobre OIC's no País 55,00/110,00 Selo - 4%Acrescida de:- Comissão de pagamento por caixa, em euros 33,00 Selo - 4%

- Por caixa 9,00 Selo - 4%- Crédito em conta Isento --

23. - Cheques sobre o Banco, em moeda estrangeira 20,00 Selo - 4%

(ÍNDICE)

Comissões Acresce Imposto Outras condiçõesEuros (Mín/Máx)

Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o País22. - Cheques sobre o Banco, em euros

Entrada em vigor: 27-FEV-2018

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13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)

ATM

C/ operador S/ operador (Notas 1 e 2) (Nota 3)

- Pontuais / permanentes -- Isento Isento -- Isento

- Pontuais / permanentes -- 1,00 Isento -- Isento

- Para crédito de ordenado/pensões -- 0,79 -- -- --- Para outros créditos -- 0,77 -- -- --

- Normais com indicação de NIB/IBAN< € 100.000 3,50 1,00 -- Isento≥ € 100.000 33,40 -- -- --

- Permanentes < € 100.000 4,50 1,00 -- Isento

- Para crédito de ordenado/pensões -- 0,28 -- -- --- Para outros créditos -- 0,28 -- -- --

3. Transferências TARGET - Urgente -- 50,10 -- -- --

< € 100.000 3,50 1,00 -- --≥ € 100.000 33,40 -- -- --

- Para crédito de ordenado/pensões -- 1,13 -- -- --- Para outros créditos -- 1,41 -- -- --

Taxa (%) 0,25 0,25 -- --Mín./Máx. 25,00/120,00 -- -- --Taxa (%) 0,28 0,28 -- --Mín./Máx. 30,50/71,50 30,50/71,50 -- --< € 50.000 33,00 33,00 -- --≥ € 50.000 49,50 49,50 -- --

3. Transferências TARGET - Urgente -- 50,10 -- -- --

- NormaisTaxa (%) 0,25 0,25 -- --Mín./Máx. 25,00/120,00 -- -- --Taxa (%) 0,28 0,28 -- --Mín./Máx. 30,50/71,50 30,50/71,50 -- --

- Com indicação de IBAN -- Isento -- -- --

< € 50.000 17,50 -- -- --≥ € 50.000 17,50 -- -- --

1,00 (Nota 9)

Acresce Imposto Selo - 4%

1. De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

(Nota 5)

--2. De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

- Sem indicação de BIC ou IBAN----

- Sem indicação de BIC ou IBAN0,28 (Nota 6 e 8)30,50/71,50

Acresce Imposto Selo - 4%Ordens de pagamento recebidas (Nota 4)

4. Países Não SEPA - Em Euros ou moeda estrangeira

- Com indicação de BIC e IBAN0,25 (Nota 8) 15,00/105,00

- Sem indicação de BIC ou IBAN (excepto Euro)

0,28 (Nota 6 e 8)30,50/71,50- Com ou Sem indicação de BIC ou IBAN (exclusivamente em Euro)

33,00 (Nota 8)49,50

- Transferências em lotes por ficheiro0,51

Por registo1,05

2. Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009

- Com indicação de BIC e IBAN (excepto Euro)

0,25 (Nota 8)15,00/105,00

1. Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

(Nota 5)

- Com indicação de IBAN1,00

33,00

- Normais

- Transferências em lotes por ficheiro0,28

Por registo0,28

Acresce Imposto Selo - 4%Transferências transfronteiras / internacionais - para conta domiciliada no estrangeiro (Nota 4)

2. Para conta domiciliada noutra Instituição - Exclusivamente em Euro (Nota 7)

- Pontuais1,00 (Nota 9)20,00

- Com ordenante e beneficiário distintoIsento (Nota 7)

- Transferências em lotes por ficheiro0

Por registo0,57

Transferências internas / nacionais1. Para conta domiciliada na própria Instituição de Crédito- Com o mesmo ordenante e beneficiário

Isento (Nota 7)

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

13.1 – Ordens de transferência

Escalões

Canal de recepção da ordem de TransferênciaOutras

condiçõesAgênciaSantander On Phone Santander

On Net (Nota 1)

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13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)

ATM

C/ operador S/ operador (Notas 1 e 2) (Nota 3)Ordens de pagamento recebidas (cont.)

- Com indicação de BIC e IBAN -- 17,50 -- -- --- Sem indicação de BIC ou IBAN -- 31,50 -- -- --

Taxa (%) 0,33 -- -- --Mín./Máx. 17,00/132,00 -- -- --

Taxa (%) 0,33 -- -- --

Mín./Máx. 17,00/132,00 -- -- --

Legenda

IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional (International Bank Account Number).BIC - Código de Identificação Bancária da Swift (Bank Identification Code).

Nota 1Nota 2Nota 3Nota 4

Nota 5

Nota 6Nota 7

Nota 8Nota 9 As transferências através da Santander On Net estão limitadas a 30.000€ por operação / 60.000€ por dia / 100.000€ por semana.

O regulamento CE nº 924/2009 obriga a que as transferências tenham os seguintes requisitos cumulativos:- Por débito em conta bancária;- Em Euros, Coroa Sueca ou Leu Romeno;- As contas bancárias, do ordenante e do beneficiário, têm de estar domiciliadas em países aderentes à SEPA;- Com indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC do banco beneficiário;- Em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA);Inclui a comissão de omissão de dados “sem indicação de BIC ou IBAN” (€ 16,50).Para Transferências Nacionais em moeda diferente do Euro serão aplicadas as comissões previstas no ponto 2 para as transferências transfronteiras / internacionais.Acresce a comissão de Swift , ponto 1.3 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).

Acresce Imposto Selo - 4%SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Os países pertencentes à SEPA são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia,Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Polónia, Portugal, ReinoUnido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Os países abrangidos pelo regulamento CE nº 924/2009 são os mesmos da SEPA,com excepção do Mónaco e Suíça.

As transferências efectuadas nestes canais têm sempre despesas partilhadas (SHA).Engloba os Canais Santander On Net e Santander On Mobile.Em ATM o limite são € 1.500,00.

NIB - Número de Identificação Bancária.

Nas transferências emitidas e recebidas em que exista troca de divisas, é aplicada a comissão de compra / venda de divisas (ver subsecção 16.4 - Outras operações sobre o estrangeiro).

- Com indicação de BIC e IBAN----

- Sem indicação de BIC ou IBAN

-- Acresce a comissão “sem

indicação de BIC ou IBAN”

(€ 16,50)--

(Nota 4)

1. De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009, e em moeda diferente de Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

----

2. De Países Não SEPA - Em Euro ou moeda estrangeira

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

13.1 – Ordens de transferência (cont.

Escalões

Canal de recepção da ordem de TransferênciaOutras

condiçõesAgênciaSantander On Phone Santander

On Net (Nota 1)

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13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)

Em %

--

--

------

--

---- (Nota 1 e 2)

--

--

Nota 1

Nota 2 Não aplicável a operações abrangidas pela SEPA, incluindo o regulamento CE nº 924/2009 em Euro, Coroa Sueca e Leu Romenoe com regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA).

Ordens de pagamento recebidas1. Pedidos de alteração, devolução ou esclarecimento 48,80 Selo - 4%2. Correspondentes A cargo do cliente --Adiantamento de Fundos na Actividade de Factoring

- Para conta domiciliada na própria Instituição de Crédito

- Para conta domiciliada noutra Instituição de Crédito

0,00/5,00

10,00/50,00

Selo - 4%

Selo - 4%

1. Despesas com adiantamentos fundos nacionais

- Correspondentes A cargo do cliente (Nota 1)- Comissão de telecomunicações por mensagem Swift enviada 20,00 Selo - 4% (Nota 2)

Quando a opção de despesas for OUR, acresce uma quantia relativa ao montante cobrado pelo Banco Correspondente pelaexecução da ordem/transferência, a qual é cobrada em momento posterior ao da realização da operação.

Outras despesas associadasÀs comissões especificamente previstas para as operações de Factoring, poderão acrescer outras comissões e despesas relacionadas com recâmbios de letras, cobranças de efeitos, alterações de datas e transferências de fundos, previstas nas respetivas secções do presente preçário.

- Penalização por transferência devolvidas, por motivo imputável ao cliente 25,00 Selo - 4%

- Manuseamento 8,25 Selo - 4%- Anulações 48,80 Selo - 4%

1. De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

- Comissão de anulação, alteração ou devolução 33,00 Selo - 4%

2. De Países Não SEPA e de Países SEPA em moeda diferente de Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

13.2 – Outros serviços com transferênciasComissões Acresce Imposto Outras

condiçõesEuros (Mín/Máx)Transferências transfronteiras / internacionais - efectuadas para conta domiciliada no estrangeiro

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14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

14.1 – Cobranças de efeitos comerciais

Em %

- Sem despesas 0,75- Com despesas 2,00

- Sem despesas 0,75- Com despesas 2,00

- Sem despesas 1,80- Com despesas 3,50

- Sem despesas --- Com despesas --

- Sem despesas --- Com despesas --

- Por letra --- Por livrança --

- Domiciliados --- Não domiciliados --

--

Comissões com Protesto --

----

--

--

--

1,19

Nota 1

Outras despesas associadasAo custo de protesto acrescem sempre as despesas notariais e os portes originados pelas notificações a todos os intervenientes dos efeitosapresentados a protesto, bem como todas as outras que o Banco suporte com a efectivação do protesto; Para a aplicação das comissões, osrecibos não normalizados serão sempre considerados como efeitos não domiciliados com despesas.

Quando por motivos não imputáveis ao Banco, não se efectue o pagamento mediante o débito em conta, os efeitos domiciliados nãobeneficiam do regime mais vantajoso associado à domiciliação, razão pela qual se procede ao reajustamento das comissões decobrança.

[Descontos de efeitos]Consulte subsecção 10.3 - Outros créditos (Outros clientes)

3.10 - Reajustamento de comissão de cobrança 25,68/1.198,20 -- (Nota 1)

3.5 - Recâmbio (reapresentação) 7,00 Selo - 4%3.6 - Devolução efeito protestado 7,00 Selo - 4%3.7 - Devolução do original de letras / livranças pagas 7,00 IVA - 23%

3.8 - Cobrança de letras, por caixa, ao apresentante 4,15 IVA - 23%

3.9 - Reforma de Efeitos 85,00

3.4 - Protesto

154,50 Selo - 4%

Selo - 4%

3.2 - Pedidos de devolução12,35

Selo - 4%28,00

3.3 - Alt. de domicílio em efeitos descontados ou de conta alheia (p/ efeito) 26,56 Selo - 4%

3. - Outros serviços - efeitos3.1 - Abertura

5,55Selo - 4%

115,00

1,70Selo - 4%

3,902.2 - Não domiciliados

2,80Selo - 4%

5,55

1.3 - Não domiciliado25,00/800,00

IVA - 23%35,00/900,00

2. - Expediente / portes por efeito2.1 - Domiciliados

12,00/400,00IVA - 23%

20,00/450,001.2 - Domiciliados noutra instituição

12,00/400,00IVA - 23%

20,00/450,00

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

ComissõesAcresce Imposto Outras condiçõesEuros (Mín/Máx)

1. - Letras1.1 - Domiciliados na própria instituição

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14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Listagem Suporte Magnético Ficheiro Santander

On Net1. - Cobrança de débitos directos - SEPA DD (Nota 2)

-- -- 0,69 0,43 -- IVA - 23% Por registo-- -- 0,87 0,59 -- IVA - 23% Por registo-- -- -- 0,20 -- IVA - 23% Por registo-- -- -- 0,20 -- IVA - 23% Por registo

Nota 1Nota 2

1.1 - Cliente devedor da mesma instituição1.2 - Cliente devedor de outra instituição1.3 - Pedido de anulação de ficheiro1.4 - Pedido de rejeição de ficheiro

Desde que não aderente ao protocolo da APB.A cobrar no ordenante (entidade credora).

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

14.2 – Emissão de instruções de cobrança (Credor)

EscalõesComissões (Euros) Acresce

ImpostoOutras

condições

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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

- Por caixa -- 13,00- Por débito em conta -- 4,50 (Nota 1 e 2)

- Por caixa -- 13,00- Por crédito em conta -- 4,50 (Nota 1 e 3)

Nota 1Nota 2

Nota 3

- Garantias Técnicas até 1 ano 2,25 a 10,00 55/--- Garantias Técnicas de 1 a 5 anos 2,375 a 10,25 55/--- Garantias Financeiras ou com validade superior a 5 anos 2,625 a 10,50 55/--

- Emissão de nova garantia -- 150- Correcção às instruções originais -- 160- Regime de comissões (regra geral) -- --

- Por antecipação de garantia -- 75,00- Se garantia em atraso -- 75,00

0,094 130,00/261,00 Selo - 4%-- 85,00 Selo - 4%-- 100,00 Selo - 4%

Nota 1

Nota 2

Mínimo por trimestre - Valor trimestral e antecipado, por cada trimestre ou fracção. No caso de reforço de depósitos definitivos,"décimos" e fianças prestadas em regime de conta corrente, por exemplo perante a Alfândega, a comissão será cobradasempre sobre o valor da garantia e não apenas sobre a parte utilizada.Durante o período de vigência de uma garantia, fiança ou aval, a comissão deverá manter-se inalterável até ao vencimentoimediato, sendo as renovações ou prorrogações consideradas, para o efeito, como novas operações.

1.3 - Comissão de cancelamento

Selo - 4%

1.4 - Comissão de execução1.5 - Comissão de reconhecimento notarial1.6 - Comissão de urgência (24h)

1. - Garantias, fianças e avales nacionais1.1 - Comissão de garantia

1.2 - Comissão de processamento

Selo - 3%

(Nota 2)

Selo - 3% (Nota 1)

Em % Euros (Mín/Máx)Garantias / fianças / outros

É aplicado o câmbio do dia.O levantamento de notas estrangeiras por débito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a compra (vendado Banco) da nota e a venda (compra do Banco) da divisa. Aplica-se à compra da nota o câmbio da venda da divisa. Éaplicável a comissão prevista na subsecção 16.4 - Outras operações sobre o estrangeiro, à venda da divisa.O depósito de notas estrangeiras para crédito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a venda (compra doBanco) da nota e a compra (venda do Banco) da divisa. Aplica-se à venda da nota o câmbio da compra da divisa. É aplicável acomissão prevista na subsecção 16.4 - Outras operações sobre o estrangeiro, à compra da divisa, excepto se os fundos sedestinarem à constituição de aplicações financeiras ou outros investimentos junto do Banco Santander Totta.

15.2 – Garantias, fianças e avalesComissões Acresce

ImpostoOutras

condições

Compra de notas estrangeiras1. - Movimentação de conta / caixa

Selo - 4% (Nota 1)

Venda de notas estrangeiras2. - Movimentação de conta / caixa

Selo - 4% (Nota 1)

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

15.1 – Compra e venda de notas estrangeirasComissões Acresce

ImpostoOutras

condiçõesEm % Euros (Mín/Máx)

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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

- Simples -- 0,50- Registado -- 2,10- Registado - com aviso de recepção -- 3,10- Expresso -- 40,00

- Simples Espanha -- 0,70- Simples União Europeia -- 0,80- Simples fora da União Europeia -- 0,85- Simples Resto do Mundo -- 0,85- Registado Europa -- 3,35- Registado Resto do Mundo -- 3,45- Registado Europa - com aviso de recepção -- 5,60- Registado Resto do Mundo - com aviso de recepção -- 5,70- Expresso -- 40,00- Créditos documentários de importação (abertura) -- 125,00 IVA - 23%- Garantias Emitidas -- 125,00 IVA - 23%

-- 20,00 Selo - 4%

-- 12,50 1ªpag, 5,00 seguintes Selo - 4%

I - 180 dm3 -- 247,50II - 130 dm3 -- 187,50III - 75 dm3 -- 122,50IV - 43,2 dm3 -- 100,00V - 30 dm3 -- 64,00VI - 21,6 dm3 -- 64,00VII - 7,2 dm3 -- 47,00

- Tipologia I e II -- 180,00- Tipologia III e IV -- 180,00- Tipologia V a VII -- 180,00

Não residentes -- 180,00

-- 137,50 IVA - 23%

- Em regime de reciprocidade -- Isento --- Em regime de não reciprocidade - No País -- 16,75- Em regime de não reciprocidade - No estrangeiro -- 50,00

- Com recurso a empresas de informações -- 50,00- Sem recurso a empresas de informação -- 20,00

-- 75,00 IVA - 23%

IVA - 23% (Nota 3)3.3 - Pedido de informações

IVA - 23%

3.4 - Processo de habilitação de herdeiros

Residentes no país e emigrantes

Selo - 0,60%

3. - Informações bancárias3.1 - Prestadas a auditores (p/ processo)3.2 - Prestadas a Bancos e outras I.F.'s (Nota 2)

1.4 - Fax / Telex (por página)

2. - Aluguer de cofres2.1 - Comissão de aluguer

IVA - 23% (Nota 6)

2.2 - Caução

1.1 - Correio nacional

Selo - 4%

1.2 - Correio estrangeiro

Selo - 4%

1.3 - Swift (por mensagem)

Em % Euros (Mín/Máx)1. - Telecomunicações (Nota 1)

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

15.3 – Outros serviçosComissões Acresce

ImpostoOutras

condições

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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

Em % Euros (Mín/Máx)

4.1 - Declaração de capacidade financeira -- 240,00 IVA - 23%4.2 - Declaração de responsabilidades em dia -- 50,00 IVA - 23%4.3 - Pedidos de informação escrita -- 50,00 IVA - 23%4.4 - Pedidos de informação escrita em lingua estrangeira -- 150,00 IVA - 23%4.5 - Declaração de capacidade finaceira em lingua estrangeira -- 330,00 IVA - 23%4.6 - Declaração especial sobre imóveis -- 150,00 IVA - 23%4.7 - Declaração especial sobre imóveis em lingua estrangeira -- 200,00 IVA - 23%4.8 - Declaração detalhada plano financeiro empréstimo -- 125,00 IVA - 23%

5.1 - Prédios urbanos, rústicos e arrendadosAté € 250.000,00 -- 610,00€ 250.000,01 a € 500.000,00 -- 910,00€ 500.000,01 a € 1.000.000,00 -- 1.250,00€ 1.000.000,01 a € 1.500.000,00 -- 1.550,00€ 1.500.000,01 a € 2.000.000,00 -- 2.200,00€ 2.000.000,01 a € 2.500.000,00 -- 2.750,00€ 2.500.000,01 a € 5.000.000,00 1,25‰Acima de € 5.000.000,00 0,90‰ 6.160,00/50.000,00

6.1 - Gestão de carteiras 1,75 IVA - 23%

-- 30,00 Selo - 4%

b) Centralização da informação

- Movimentos consolidados de cada conta (mensagem MT940) -- 2,00

- Extractos intra-diários de cada conta (mensagem MT942) -- 2,00

- Movimentos intra-diários de cada conta (mensagens MT900 / MT910) -- 2,00

- Recepção de informação de saldos ou movimentos de cada conta (MT940 e MT942) -- 0,50

- Pedido de saldo ou movimento intra-diário (MT920) -- 2,00

-- 2,00 Selo - 4%

d) Emissão de transferência, dos pedidos recebidos -- --

- Até 50 mensagens -- 30,00- Entre 50 e 150 mensagens -- 40,00- Entre 150 e 300 mensagens -- 50,00- Entre 300 e 500 mensagens -- 60,00- Superior a 500 mensagens -- 70,00

a) Centralização de Fundos- Tarifa mensal, por conta centralizadora -- 35,08- Tarifa mensal, por conta periférica -- 0,00

b) Operações a centralizar, por conta periférica -- 0,00 Selo - 4%c) Captura de dados extra, por pedido do cliente -- 0,00 Selo - 4%

(Nota 11)(Nota 12)

e) Tarifa Plana Mensal - aplicada sobre as mensagens Swift em conjunto (enviadas e recebidas) no mês de aplicação

Selo - 4%

8. - Cash Pooling

Selo - 4%

Selo - 4%

De contas abertas em outras entidades financeiras (contas no exterior), por cada:

Selo - 4%

c) Pedido de transferência, por cada mensagem MT101 emitida - através de mensagem Swift normalizada MT101

(Nota 8)

6. - Serviço de Private Banking

7. - Cash Managementa) Formalização do contrato - Comissão de captura de dados, por cada conta registada ou por modificação dos dados nas contas

(Nota 7)Contas abertas no Banco, em Portugal, por cada emissão de informação de:

4. - Declarações

5. - Avaliações imobiliárias (Nota 5)

IVA - 23%

(Nota 21)

(Nota 22)

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

(ÍNDICE)

15.3 – Outros serviços (cont.)Comissões Acresce

ImpostoOutras

condições

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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

Em % Euros (Mín/Máx)

9.1 Instalação- TPA Móvel GPRS ou Fixo -- 35,00 IVA - 23%- TPA Temporário -- 100,00 IVA - 23%

9.2 Tarifa Fixa Mensal (TFM) --- TPA Móvel GPRS -- 40,75 IVA - 23%- TPA Fixo -- 24,15 IVA - 23%- TPA Comércio e Serviços -- 15,00 IVA - 23%- TPA propriedade do Cliente -- 15,60 IVA - 23%

9.3 Tarifa de Serviço a Comerciante (TSC) --- TPA Móvel GPRS ou Fixo 1,15 0,08/-- - TPA Comércio e serviços 0,85 0,08/--

9.4 Comissão de Desinstalação -- 270,00 IVA - 23%-- 7,50 IVA - 23%

-- 250,00 IVA - 23%

--- 1ª Página -- 5,00 IVA - 23%- Páginas seguintes (por cada) -- 1,00 IVA - 23%

-- 10,00 IVA - 23%

-- 25,00 IVA - 23%

-- 30,00, por mês IVA - 23%

- Mensalidade -- 115,50- Tarifa variável, por operação 0,80 0,07/0,70- Taxa fixa por operação, com real-time -- 0,18- Taxa fixa por operação, sem real-time -- 0,18

- Mensalidade -- 10,00- Tarifa fixa, por operação -- 2,00

-- 5,00 Selo - 4%

- Notas -- 10,00- Moedas -- 10,00

- Abonação de assinaturas -- 3,45 IVA - 23%

"- Equipamentos 0,07 (250,00/--) IVA - 23%

"- Comissão de Processamento -- 1,50 Selo - 4%

Nota 1

Nota 2

Nota 3Nota 4

(Nota 17)

Outras despesas associadasSobre o valor da comissão incide Imposto do Selo à taxa em vigor - verba 17.2.4 da TGIS.

Custo até 20 gramas; noutras situações acresce o custo real; O custo das comunicações telegráficas e de correspondentes são acargo dos clientes; o valor a cobrar poderá ser em euros ou o equivalente em moeda estrangeira.A prestação de informações a bancos ou OIF's participadas pelos mesmos será sempre gratuita, se feita em regime de reciprocidade,ou seja, se já houve solicitação de informações, por parte do Banco, a essas entidades e o Banco não tenha sido onerado.No caso de informações a prestar ao estrangeiro, deverão ser cobradas adicionalmente os custos reais de telex, fax ou telegrama.Inclui extracto mensal.

16. - Pagamento de Taxa Social Única (TSU)16.1 - Comissão por pagamento de Taxa Social Única (TSU)

(Nota 23)

Selo - 4%

14. - Pedidos diversos(Nota 13)

15. - Avaliações para Bens Móveis/Equipamentos15.1 - Comissão de avaliação

12. - Pagamentos de serviços / compras e serviços especiais - Recebe Já 12.1 - Banco de apoio

IVA - 23%

13. - Tratamento de numerário

13.1 - Depósito de moeda metálica (igual ou superior a 100 moedas) (Nota 20)

13.2 - Tratamento de valores sujeitos a confirmação

11. - Pagamentos de serviços / compras e serviços especiais11.1 - Banco de apoio

IVA - 23%

10.1 - Serviço de emissão de extractos

9.7 Comissão de Extrato de TPA (Nota 19)

9.8 Cartão de Supervisor - por cartão adicional ou substituição de cartão

9.6 Comisão de não devolução de TPA propriedade do Banco ou devolução do mesmo deterioriado

10. Canal Multibancário (Metacase)9.9 Substituição de Equipamento (TPA fixo)

(ÍNDICE)

(Nota 10a e 16)(Nota 10 e 15)(Nota 4 e 16)

(Nota 15)

(Nota 9)

9. - Terminais de Pagamento Automático (TPA)

Acresce Imposto

Outras condições

9.5 Comissão por Baixa Utilização

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

15.3 – Outros serviços (cont.)

Comissões

(Nota 10 e 16)

(Nota 14)

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15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

Nota 5Nota 6Nota 7

Nota 8

Nota 9Nota 10Nota 10a Inclui equipamento, assistência técnica e extrato mensalNota 11Nota 12Nota 13

Nota 14Nota 15Nota 16Nota 17

Nota 18Nota 19

Nota 20

Nota 21Nota 22Nota 23

Aplica-se quando a pedido do cliente, se emitem declarações relacionadas com seguros conexos ao imóvel, licenças, informações Cobrado por múltiplos de 3 pagamentos de TSU, com o mínimo de 1,50€. Exemplo: se forem efectuados 4 pagamentos, cobra-se3,00€ de comissão. Cobrança exclusiva para pagamentos efectuados na agência.

Para os envios e a recepção de informação utilizam-se as mensagens Swift normalizadas MT940, de emissão e recepção de saldos emovimentos e MT101, para os pedidos de transferência.Aplicam-se as comissões e condições estabelecidas, na secção referente às transferências nacionais e internacionais (secção 5. -Transferências (Particulares) ou secção 13. - Transferências (Outros clientes)), caso se tratem de particulares ou empresas,respectivamente.

(ÍNDICE)

15.3 – Outros serviços (cont.)

Aplica-se sempre que se trate de uma instalação ou substituição de equipamento.

Comissão por Baixa Utilização (9.5) não aplicável desde que cobrada integralmente a comissão prevista no ponto 9.2.O valor da comissão incidirá sobre o valor do bem. Os valores apresentados são para bens móveis de valor até 1,25M€. Para bensmóveis com valor superior a 1,25M€, o valor a cobrar é determinado após análise casuitica.O valor incide por cada viatura avaliada

Se o cliente solicitar no mesmo dia mais do que um depósito inferior a 100 moedas, a comissão aplica-se em função do nº acumuladode moedas depositadas nesse dia. Valor aplicado por cada multiplo de 100 moedas.Preçário aplicável às declarações não mencionadas em nenhum dos pontos antecedentes ou subsequentes desta alínea.

Apenas aplicável a extratos impressos pelo Banco. Os extratos são disponibilizados gratuitamente na caixa de correio do serviçoSantander On Net

Inclui equipamento, comunicações, assistência técnica, transacções e extracto mensal.

Por cada operação a débito / crédito realizada em conta periférica para centralizar na conta principal.Por cada dado adicional acrescentado a uma operação, em conta periférica, a pedido.A aplicação desta comissão deve ter em consideração critérios comerciais, sendo aplicada nas situações em que o beneficiário docheque pretenda que a(s) sua(s) assinatura(s) no verso do cheque seja(am) abonada(s).Excepto TPA Temporário nos primeiros 6 meses.Quando associado a uma conta D.O. tarifa plana (Popular Empresas Base, Popular Empresas Plus e Popular Empresas Top).

Será cobrada anualmente na data de vencimento do contrato.O custo da avaliação, nos prédios arrendados, é calculado tomando por base o valor dos mesmos na situação de devolutos.

Entrada em vigor: 15-FEV-2018

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16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Em % Euros (Mín/Máx)1. - Remessa de exportação Comissão de cobrança

- Até 120 dias 0,55 55,00/220,00- Superior a 120 dias 0,65 80,00/250,00

Comissão de processamento- Expediente -- 50,00- Prorrogação -- 42,00- Reforço / prorrogação em abonos -- 20,00- Alteração ou franco pagamento -- 42,00- Devolução 0,33 55,00/220,00- Pedido de situação (tracer ) -- 17,00- Correspondente - a cargo do cliente -- variável --- Comissão de manutenção - por mês ou fracção; por falta de pagamento / aceite 30 dias após a apresentação ou vencimento

-- 42,00

Entrega de documentos- Contra pagamento 0,38 80,00/325,00- Contra aceite e devolução 0,38 80,00/325,00- Contra aceite e pagamanento 0,38 80,00/325,00- Franco pagamento 0,38 80,00/325,00

Comissão de processamento- Expediente -- 28,00- Prorrogação / devolução / alteração -- 50,00- Correspondente - a cargo do cliente -- variável

- Protesto -- 155,00

- Avisos de situação (tracer ) -- 20,00- Manutenção - por mês ou fracção -- 42,00

Nota 1Nota 2

Em % Euros (Mín/Máx)

Comissões base- Pré-Aviso -- 85,00- Confirmação (trimestre / fracção) 0,28 85,00/--- Domiciliação - créditos não confirmados (trimestre / fracção) 0,22 70,00/-- (Nota 2 e 3)

- Negociação - à vista / a prazo 0,22 85,00/250,00- Pagamento - créditos à vista (euros ou moeda estrangeira) 0,22 85,00/--

- Aceite ou pagamento diferido - créditos a prazo (trimestre / fracção) 0,22 210,00/--

Comissão de processamento- Confirmação -- 28,00- Domiciliação (só para créditos não confirmados) -- 33,00- Negociação - à vista / a prazo -- 28,00- Pagamento - créditos à vista -- 28,00- Aceite ou pagamento diferido - créditos a prazo -- 28,00- Notificação e / ou entrega -- 55,00

(Nota 2)

(Nota 4)

Selo - 4%

Selo - 4%

Selo - 4%

Portes - Correio Especial (SEM, DHL) e despesas de telecomunicações ver subsecção 15.3 - Outros Serviços (Outros clientes);Aplicável igualmente em descontos / adiantamentos sobre remessas e pré-financiamentos à exportação, incluindo remessas emcarteira e pagarés . Nestas operações são cobrados juros postecipados, correspondentes ao período efectivo do financiamento.

16.2 – Créditos documentáriosComissões Acresce

ImpostoOutras

condições1. - Crédito documentário de exportação (Nota 1)

2. - Remessa de importação (Nota 1)

Selo - 4%

Entrada em vigor: 15-FEV-2017

(ÍNDICE)

16.1 – Remessas documentáriasComissões Acresce

ImpostoOutras

condições(Nota 1)

Selo - 4%

Selo - 4%

(Nota 2)

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16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Em % Euros (Mín/Máx)

Comissão de processamento- Alterações que não impliquem aumento de valor -- 40,00- Aumento de valor - créditos notificados -- 55,00- Aumento de valor - créditos domiciliados e confirmados -- 28,00

- Transferência de créditos -- 165,00- Cedência de direitos (por cada carta) -- 140,00

- Juros (quando devidos) - aplicáveis ao periodo efectivo do financiamento --

- Condição "Cerca de" nos créditos documentários --

- Manuseamento -- 55,00- Documentos com divergências -- 55,00- Cancelamento -- 55,00- Devolução -- 70,00

-- 42,50

3. - Crédito documentário de importação (CDI)a) Comissão de abertura

- Operações até € 750.000,00 - 1º trimestre ou fracção 1,20 180,00/--

- Operações até € 750.000,00 - meses seguintes por mês ou fracção 0,40 80,00/--

- Operações superiores a € 750.000,00b) Comissão de pagamento

- Intervenção ou manuseamento - a cobrar por cada pagamento, no caso de utilizações parciais 0,175 125,00/300,00 Selo - 4%

c) Comissão de prorrogação- Operações até € 750.000,00 - por mês ou fracção 0,40 80,00/--

- Operações superiores a € 750.000,00d) Comissão de aumento de valor

- Comissão igual à de abertura - incide sobre o valor do aumento - 1º trimestre ou fracção 1,20 180,00/-- Selo - 4%

- Comissão igual à de abertura - incide sobre o valor do aumento - meses seguintes por mês ou fracção

0,40 80,00/-- Selo - 4%

e) Comissão de alteração- Não envolvendo prorrogação ou aumento de valor -- 80,00 Selo - 4%

f) Comissão de aceite ou diferimento do prazo- Aplicável apenas em créditos a prazo, desde a data do aceite / diferimento até ao vencimento - por mês ou fracção

0,40 80,00/-- Selo - 4%

g) Comissão de anulação / caducidade- Anulações / caducidade -- 85,00 Selo - 4%

(Nota 6)

Selo - 4%negociação casuística

Selo - 4%

(Nota 1)

Selo - 4%

negociação casuística

Selo - 4% (Nota 7)

Às taxas legais em vigor, sendo contadosdesde a data do desconto até à data valor"spot "Considera-se que o valor do crédito é 110%,para cálculo de comissões e Imposto (Nota 5)

Entrada em vigor: 15-FEV-2017

(ÍNDICE)

16.2 – Créditos documentários (cont.)Comissões Acresce

ImpostoOutras

condições2. - Crédito documentário de exportação (cont.) (Nota 1)

Correio estrangeiro registado - Courier (Resto do Mundo)

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16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Em % Euros (Mín/Máx)3. - Crédito documentário de importação (CDI) (cont.)h) Comissão de processamento

- Abertura -- 50,00

- Pagamento -- 50,00

- Prorrogação -- 50,00

- Aumento de valor -- 50,00

- Aceite ou diferimento do prazo -- 50,00

- Correspondentes - a cargo do ordenador --

- Juros (quando devidos) - aplicáveis ao período efectivo do financiamento --

- Condição "Cerca de" nos créditos documentários --

- 19,50 Selo - 4%

- 85,00 Selo - 4%

Nota 1Nota 2Nota 3Nota 4Nota 5Nota 6

Nota 7

Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 15.3 - Outros Serviços (Outros clientes);Esta comissão poderá ser aumentada em função do risco país, do banco emissor da L/C.Se o Crédito documentário vier a ser confirmado, ajustar-se-á esta comissão à de confirmação.Substitui a comissão de pagamento e o mínimo total a debitar não pode ser inferior àquela.As comissões relativas à confirmação, domiciliação, aumento de valor e Imposto do Selo deverão incidir sobre 110%.

Entrada em vigor: 15-FEV-2017

(ÍNDICE)

j) Comissão de Cancelamento

16.2 – Créditos documentários (cont.)Comissões Acresce

ImpostoOutras

condições(Nota 1)

Considera-se que o valor do crédito é 110%, para cálculo de comissões e Imposto

i) Swift (por mensagem)

Selo - 4%

Inclui as ocasionadas por descobertosprovocados pela utilização do CDI e excessosobre juros cobrados, relativos ao período emcausaÀs taxas legais em vigor, sendo contadosdesde a data do desconto até à data valor"spot "

A comissão incide sobre o saldo em aberto/parte não utilizada. Se a prorrogação não ultrapassar o período sobre o qual já foi cobradacomissão, deverá ser considerada como simples alteração. Se a prorrogação se solicitar após caducado o crédito, será consideradauma considerada uma nova operação, devendo aplicar-se as respectivas comissões.Comissão sobre o valor do aumento, igual à comissão de domiciliação ou de confirmação, conforme o caso.

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16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Em % Euros (Mín/Máx)

- até 1 ano 2,25 a 10,00 220,00/-- Selo - 3%- de 1 a 5 anos 2,375 a 10,25 220,00/-- Selo - 3%- superior a 5 anos 2,625 a 10,50 220,00/-- Selo - 3%

- Por trimestre ou fracção 3,00 a 11,00 300,00/-- Selo - 3%

- Abertura 0,25 150,00/750,00- Alteração - não aplicável a prorrogações / aumento de valor -- 160,00

- Aumento de valor -- 100,00- Prorrogação -- 75,00- Cancelamento -- 100,00- Execução 1,25 110,00/350,00 Selo - 4%

-- 85,00 IVA - 23%-- 100,00 Selo - 4%

Nota 1

5. - Comissão de urgência (24h)

Portes - Correio Especial (SEM, DHL) e despesas de telecomunicações ver subsecção 15.3 - Outros Serviços (Outros clientes);As comissões relativas a garantias de financiamento à exportação estão isentas do Imposto do Selo.

16.3 – Garantias prestadas sobre o estrangeiro

3. - Comissão de processamento

Selo - 3%

4. - Comissão de reconhecimento notarial

Comissões Acresce Imposto

Outras condições

Garantias e avales do / sobre o estrangeiro (Nota 1)1. - Comissão de abertura

2. - Garantias sem prazo

- Por trimestre ou fracção

Entrada em vigor: 15-FEV-2017

(ÍNDICE)

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16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Em % Euros (Mín/Máx)

- Taxa base da operação --- Spread - operações até 180 dias mín. 2,20 -- --- Spread - operações superiores a 180 dias mín. 3,30 -- --

- inferior a 90 dias 0,55 --- de 90 dias a 120 dias 0,83 --- de 121 dias a 180 dias 1,10 --- superior a 180 dias 1,93 --

0,14 195,00/-- Selo - 4%

- Mudança de moeda 0,14 85,00/-- Selo - 4%

- Custo com correspondentes --

Operações até um ano- Operações inferiores a € 50.000,00 -- 165,00- Operações a partir de € 50.000,00 -- 82,50- Em Conta Corrente - por liquidação -- 55,00- Financiamentos Internos - por liquidação antecipada -- 55,00

Operações superiores a um ano- Uma só utilização -- 330,00- Por utilização (multi-utilizações) -- 165,00

1,10 8,50/55,00 Selo - 4%

-- 250,00 Selo - 4%-- 200,00 Selo - 4%-- 50,00 Selo - 4%

Nota 1Nota 2

9. - Manutenção (tarifa mensal)10. - Por conta de origem (tarifa mensal)

Selo - 4%

Compra e venda de divisas7. - Divisas (Nota 2)Cash Pooling internacional8. - Contratação

Selo - 4%

Selo - 4%

3. - Comissão de gestão4. - Comissão de mudança de moeda

5. - CorrespondentesA cargo dos clientes

6. - Comissões de processamento

Financiamento em moeda estrangeira ou multidivisas1. - Taxas da operação

Libor/Euriborneg. casuísticaneg. casuística

2. - Comissão de intervenção (flat )

Entrada em vigor: 15-FEV-2017

(ÍNDICE)

16.4 – Outras operações sobre o estrangeiroComissões Acresce

ImpostoOutras

condições

O spread e comissão de intervenção são reajustados em função do período total da operação.A aplicar em todas as operações, sempre que haja lugar à troca de divisa.

Outras despesas associadasAs comissões de Factoring estabelecidas contratualmente e a aplicar por serviços de operações sobre e com o estrangeiro, serão as que osistema bancário aplicar durante toda a operação. Estas despesas, quando existam, são imputadas ao Aderente.