Banda Larga e Direitos do Consumidor - Mesa 1 - Idec

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O marco regulatório para a O marco regulatório para a universalização universalização Banda Larga como regime público Banda Larga como regime público 29 de março de 2011

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Seminário “Banda Larga e Direitos do Consumidor"

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O marco regulatório para a O marco regulatório para a universalizaçãouniversalização

Banda Larga como regime públicoBanda Larga como regime público

29 de março de 2011

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Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Instituto criado em 1987

Atuante na defesa dos direitos do consumidor

Independente e autônomo

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Cenário da banda larga no país

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Cenário da banda larga no país

CaraCara

Preço médio: US$ 28,00 mensais por residência (UIT) – 2009

97º mais caro em 161 países

Custo representa 4,58% da renda mensal per capita brasileira (EUA 0,5%/ França 1,02%/ México 1,91%)

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Cenário da banda larga no país

CaraCara (Tabela UIT - 2009) (Tabela UIT - 2009)

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Cenário da banda larga no país

LentaLenta

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Cenário da banda larga no país

LentaLenta

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Cenário da banda larga no país

Para poucosPara poucos

Fonte CGI.br

Dados Anatel 2010:

26,38% possuem banda larga fixa (ADSL, cabo, rádio)

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Programa Nacional de Banda Larga

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PNBL

Lançado em maio de 2010 Massificação da banda larga no país Estímulo à competição com políticas para pequenos

e médios provedores Reativação da Telebrás para gestão das redes

(aproveitamento das redes das estatais) e possível operação ao usuário final

Estruturação de planos de 512 kbps (R$ 15,00 com incentivos) a 784 Kbps (R$ 35,00)

Capitais + DF e 4.238 municípios até 2014 (88%) Conexão das primeiras 100 cidades prevista para

abril/2011

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PNBL

Visa responder ao cenário colocado

Mas apresenta insuficiências graves

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Regime Público X Regime Privado

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Regime Público X Regime Privado

Lei Geral de Telecomunicações

   Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos

e privados

Cada modalidade de serviço será destinada à prestação

exclusivamente no regime público exclusivamente no regime privado concomitantemente nos regimes público e privado

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Regime Público X Regime Privado

  Serviços de telecomunicações explorados no regime público são aqueles cuja existência, universalização e continuidade a própria União compromete-se a assegurar. Também, submetem-se ao princípio da modicidade tarifária.

Os serviços de telecomunicações explorados no regime privado não estão sujeitos a obrigações de universalização e continuidade, nem prestação assegurada pela União. O preço do serviço é livre, coibindo-se práticas anticompetitivas e abuso de poder econômico.

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Regime Público X Regime Privado

  Obrigações de UniversalizaçãoObrigações de Universalização

São as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de

telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em

serviços essenciais de interesse público.

Objeto de metas periódicas (PGMU)

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Regime Público X Regime Privado

  Obrigações de ContinuidadeObrigações de Continuidade

São as que objetivam possibilitar aos usuários dos serviços sua fruição de forma ininterrupta, sem paralisações injustificadas, devendo os serviços estar à disposição dos

usuários, em condições adequadas de uso

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Regime Público X Regime Privado

  Por que tudo isso?Por que tudo isso?

LGT: LGT: Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização.

Serviços Essenciais

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Regime Público X Regime Privado

  Banda larga – Essencial!Banda larga – Essencial!

PNBL: reconhecimento da necessidade de política pública voltada à ampliação do acesso. Documento base –

“A inclusão digital apenas servirá ao País se for pensada, planejada e executada como meio de inclusão social, e não

apenas como um fim em si mesma”

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Regime Público X Regime Privado

  Banda larga – Essencial!Banda larga – Essencial!

Mas o Programa não prevê a alteração do regime em que o serviço é prestado

Reflexo importante:

Massificação X UniversalizaçãoPL que altera Lei do Fust

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Regime Público X Regime Privado

  Banda larga – Essencial!Banda larga – Essencial!

Esta alteração é fundamental

EE

Deve vir acompanhada demarco legal estruturado e

coerente

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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço

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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço

Telecomunicações Geral

Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Res

73/98)

Banda Larga

Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Res 272/2001)

Regulamento do Serviço Móvel pessoal (Res 477/2007 )

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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço

Banda Larga FixaBanda Larga Fixa (SCM)(SCM)

Banda Larga MóvelBanda Larga Móvel (SMP) (SMP)

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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço

Fixa Fixa MóvelMóvel

fidelização

Cancelamento a qualquer tempo e sem ônus adicional

bloqueio de modem

Omisso

suspensão do serviço

Interrupção a qualquer tempo sem ônus adicional. Sem menção à “suspensão”.

fidelização

Permitida permanência máxima de 12 meses em troca de benefício

bloqueio de modem

Vedação de cobrança para desbloqueio

suspensão do serviço

Permitida a cada 12 meses de 30 a 120 dias

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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço

Convergência TecnológicaConvergência Tecnológica uma única rede ou tecnologia capaz de transportar,

armazenar e redistribuir som, vídeo, voz e dados

Convergência de ServiçosConvergência de Serviços diversos serviços são ofertados e fornecidos de uma forma

conjunta aos consumidores. Ex: Combos

Convergência de MercadosConvergência de Mercados representada pelas fusões de empresas e por uma

crescente concentração de mercado

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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço

Demanda:

Compatibilização com mercado convergente e tecnologicamente mais dinâmico

Evitar lacunas na observância dos direitos dos usuários

Tornar-se pró-ativo na formulação de padrões e critérios

Ganhar versatilidade e efetividade na fiscalização

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Banda Larga: marco legal da prestação do serviço

Questão central – Participação social

Efetivação da participação social na implementação do PNBL

Garantia de participação social na regulação dos serviços aliada à medidas voltadas à dissolução das assimetrias:

Adapta-se à necessidade de tutela dos direitos do consumidor e traz mais equilíbrio a relação consumidor X fornecedor.

técnicas de informação de linguagem de oportunidade

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www.idec.org.br