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BARBACENA, SEXTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018 1 PODER EXECUTIVO Prefeito: Luís Álvaro Abrantes Campos Publique-se na forma da lei Marcela Campos Zaidan Fernandes Secretária Municipal de Governo LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 4.908 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Estatuto da Igualdade Racial e Estatura da Pessoa com Deficiência, nas escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências” O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as escolas da rede pública municipal de ensino obrigadas a manter, em suas bibliotecas, no mínimo 04 (quatro) exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Estatuto da Igualdade Racial e Estatuto da Pessoa com Deficiência, de livre acesso ao público. Art. 2º O Executivo municipal regulamentará a presente Lei, no que couber. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de novembro de 2018; 176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30. Luís Álvaro Abrantes Campos Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 057/2018 – Autoria da Vereadora Joanna Bias Fortes) LEI Nº 4.909 “Dispõe sobre divulgação mensal pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Municipal de lista dos 10 (dez) estabelecimentos com maior número de reclamações do mês anterior”. O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, disponibilizará lista mensal contendo os 10 (dez) estabelecimentos com maior número de reclama- ções realizadas pelos consumidores do mês anterior. Art. 2º A lista deverá ser disponibilizada ao consumidor, até o quinto dia útil do mês subsequente, no site do próprio órgão de Proteção de Defesa do Consumidor ou da Prefeitura Municipal de Barbacena/MG. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de novembro de 2018; 176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30. Luís Álvaro Abrantes Campos Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 072/2018 – Autoria do Vereador Flávio Maluf Caldas) LEI Nº 4.910 “Dispõe sobre o Programa de Incentivo e Viabilização da Realização de Atividades de Lazer, Cultura e Esportes no leito de vias públicas municipais, por meio de esta- belecimento de seus trechos denominados Ruas de Lazer no Município de Barbace- na/MG e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído Programa de Incentivo e Viabilização da Realização de Ativi- dades de Lazer, Cultura e Esportes no leito de vias públicas municipais, por meio do estabelecimento de seus trechos denominados ruas de Lazer. Art. 2º Para os fins desta Lei, no trecho da via pública estabelecido como Rua de Lazer, não será permitido o trânsito de veículos automotores nos domingos e nos feriados, das 8h às 17hs., ou, no período do horário de verão, das 8h às 18hs. § 1º Excetua-se ao dispositivo no “caput” deste artigo o trânsito de veículos auto- motores pertencentes aos moradores dos lotes lindeiros à via pública com trecho estabelecido como Rua de Lazer. § 2º Somente as vias locais poderão ser objeto desta iniciativa. Art. 3º A indicação de trecho de via pública como Rua de Lazer caberá ao Executivo Municipal ou aos munícipes. Parágrafo único. Quanto a iniciativa partir dos munícipes, o pedido de estabeleci- mento de trecho da via pública como Rua de Lazer deverá ser instruído com abai- xo-assinado, contendo o nome completo e legível, o endereço e assinatura de no mínimo 2/3 (dois terços) dos moradores do trecho da via correspondente. Art. 4º Os munícipes serão incentivados a responsabilizar-se pela colocação e pela retirada da demarcação nos trechos das vias públicas fechadas para o trânsito de veículos automotores com base nesta Lei. Parágrafo único. Também poderão ser instalados deques, a serem custeados pela iniciativa privada ou com recursos orçamentários, a substituírem uma vaga de ve- ículo ou sobre o passeio público quando a dimensão do passeio assim permitir, constituindo lounges, onde as pessoas poderão se reunir e usufruir de tais equi- pamentos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de novembro de 2018; 176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30. Luís Álvaro Abrantes Campos Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 107/2017 – Autoria do Vereador José Jorge Emídio) LEI Nº 4.911 “Dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qual- quer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em pontos de ônibus do Município de Barbacena e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charuto ou qualquer produ- to fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os pontos de ônibus localizados no Município de Barbacena, em observância ao artigo 30, II, da Constituição Fede- ral de 1988 e do artigo 49 da Lei Federal nº 12.546 de 14/12/2011, bem como do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.903 de 12/06/1988. Parágrafo único. Ao cidadão que descumprir a presente Lei será imposta pelo órgão fiscalizador responsável do Município multa no valor de 05 (cinco) UFMs (Unidade Padrão Fiscal do Município). Art. 2º Nos locais indicados por esta Lei, sempre que possível, deverão ser afixados avisos sobre a proibição do tabagismo, em posição de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de novembro de 2018; 176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30. Luís Álvaro Abrantes Campos Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 133/2017 – Autoria do Vereador Ewerton José Duarte Horta Júnior) LEI Nº 4.913 “Insere os §§ 1º e 2º ao art. 1º, da Lei Municipal nº 4.722/2015 e dá outras pro- vidências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.722/2015, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com as seguintes redações: “§ 1º Fica instituído no âmbito do Município de Barbacena o Dia Municipal da Sín- drome de Down, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março, devendo a data constar no calendário municipal de eventos. “§ 2º No dia Municipal da Síndrome de Down, fica a administração municipal au- torizada a promover eventos públicos voltados para o os segmentos envolvidos na Síndrome de Down, com livre acesso a toda a comunidade”. Art. 2º VETADO. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de novembro de 2018; 176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30. Luís Álvaro Abrantes Campos Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 049/2018 – Autoria do Vereador José Jorge Emídio) DECRETOS MUNICIPAIS

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BARBACENA, SEXTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018

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PODER EXECUTIVOPrefeito: Luís Álvaro Abrantes Campos

Publique-se na forma da leiMarcela Campos Zaidan Fernandes

Secretária Municipal de Governo

LEIS MUNICIPAISLEI Nº 4.908

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Estatuto da Igualdade Racial e Estatura da Pessoa com Deficiência, nas escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam as escolas da rede pública municipal de ensino obrigadas a manter, em suas bibliotecas, no mínimo 04 (quatro) exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Juventude, Estatuto do Idoso, Estatuto da Igualdade Racial e Estatuto da Pessoa com Deficiência, de livre acesso ao público.Art. 2º O Executivo municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de novembro de 2018;176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30.

Luís Álvaro Abrantes CamposPrefeito Municipal

(Projeto de Lei nº 057/2018 – Autoria da Vereadora Joanna Bias Fortes)

LEI Nº 4.909

“Dispõe sobre divulgação mensal pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Municipal de lista dos 10 (dez) estabelecimentos com maior número de reclamações do mês anterior”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, disponibilizará lista mensal contendo os 10 (dez) estabelecimentos com maior número de reclama-ções realizadas pelos consumidores do mês anterior.Art. 2º A lista deverá ser disponibilizada ao consumidor, até o quinto dia útil do mês subsequente, no site do próprio órgão de Proteção de Defesa do Consumidor ou da Prefeitura Municipal de Barbacena/MG.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de novembro de 2018;176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30.

Luís Álvaro Abrantes CamposPrefeito Municipal

(Projeto de Lei nº 072/2018 – Autoria do Vereador Flávio Maluf Caldas)

LEI Nº 4.910

“Dispõe sobre o Programa de Incentivo e Viabilização da Realização de Atividades de Lazer, Cultura e Esportes no leito de vias públicas municipais, por meio de esta-belecimento de seus trechos denominados Ruas de Lazer no Município de Barbace-na/MG e dá outras providências”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído Programa de Incentivo e Viabilização da Realização de Ativi-dades de Lazer, Cultura e Esportes no leito de vias públicas municipais, por meio do estabelecimento de seus trechos denominados ruas de Lazer.Art. 2º Para os fins desta Lei, no trecho da via pública estabelecido como Rua de Lazer, não será permitido o trânsito de veículos automotores nos domingos e nos feriados, das 8h às 17hs., ou, no período do horário de verão, das 8h às 18hs.§ 1º Excetua-se ao dispositivo no “caput” deste artigo o trânsito de veículos auto-motores pertencentes aos moradores dos lotes lindeiros à via pública com trecho estabelecido como Rua de Lazer.§ 2º Somente as vias locais poderão ser objeto desta iniciativa.Art. 3º A indicação de trecho de via pública como Rua de Lazer caberá ao Executivo Municipal ou aos munícipes.Parágrafo único. Quanto a iniciativa partir dos munícipes, o pedido de estabeleci-mento de trecho da via pública como Rua de Lazer deverá ser instruído com abai-xo-assinado, contendo o nome completo e legível, o endereço e assinatura de no mínimo 2/3 (dois terços) dos moradores do trecho da via correspondente.Art. 4º Os munícipes serão incentivados a responsabilizar-se pela colocação e pela retirada da demarcação nos trechos das vias públicas fechadas para o trânsito de veículos automotores com base nesta Lei.Parágrafo único. Também poderão ser instalados deques, a serem custeados pela iniciativa privada ou com recursos orçamentários, a substituírem uma vaga de ve-ículo ou sobre o passeio público quando a dimensão do passeio assim permitir, constituindo lounges, onde as pessoas poderão se reunir e usufruir de tais equi-pamentos.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de novembro de 2018;176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30.

Luís Álvaro Abrantes CamposPrefeito Municipal

(Projeto de Lei nº 107/2017 – Autoria do Vereador José Jorge Emídio)

LEI Nº 4.911

“Dispõe sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qual-quer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em pontos de ônibus do Município de Barbacena e dá outras providências”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charuto ou qualquer produ-to fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os pontos de ônibus localizados no Município de Barbacena, em observância ao artigo 30, II, da Constituição Fede-ral de 1988 e do artigo 49 da Lei Federal nº 12.546 de 14/12/2011, bem como do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.903 de 12/06/1988.Parágrafo único. Ao cidadão que descumprir a presente Lei será imposta pelo órgão fiscalizador responsável do Município multa no valor de 05 (cinco) UFMs (Unidade Padrão Fiscal do Município).Art. 2º Nos locais indicados por esta Lei, sempre que possível, deverão ser afixados avisos sobre a proibição do tabagismo, em posição de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de novembro de 2018;176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30.

Luís Álvaro Abrantes CamposPrefeito Municipal

(Projeto de Lei nº 133/2017 – Autoria do Vereador Ewerton José Duarte Horta Júnior)

LEI Nº 4.913

“Insere os §§ 1º e 2º ao art. 1º, da Lei Municipal nº 4.722/2015 e dá outras pro-vidências”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.722/2015, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º e 2º, com as seguintes redações:“§ 1º Fica instituído no âmbito do Município de Barbacena o Dia Municipal da Sín-drome de Down, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março, devendo a data constar no calendário municipal de eventos.“§ 2º No dia Municipal da Síndrome de Down, fica a administração municipal au-torizada a promover eventos públicos voltados para o os segmentos envolvidos na Síndrome de Down, com livre acesso a toda a comunidade”.Art. 2º VETADO.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de novembro de 2018;176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30.

Luís Álvaro Abrantes CamposPrefeito Municipal

(Projeto de Lei nº 049/2018 – Autoria do Vereador José Jorge Emídio)

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DECRETO MUNICIPAL Nº 8.378

“Dispõe sobre lançamentos contábeis de cancelamento”O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.800, de 18/01/2017, e o art. 43 da Lei nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica o Setor Contábil, da Administração Indireta, autorizado a efetuar os lançamentos contábeis de cancelamentos dos Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2017.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 05 de novembro de 2018;176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30.

Luís Álvaro Abrantes CamposPrefeito Municipal

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DE 2017

Crédito:6 Controles de Execução do Planejamento e Orçamento6.3 Execução de Restos a Pagar6.3.1 Execução de Restos a Pagar Não Processados6.3.1.1 Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.... ......................................................... R$273.006,99

Débito:6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento6.3 Execução de Restos a Pagar6.3.1 Execução de Restos a Pagar Não Processados6.3.1.9 Execução de Restos a Pagar Não Processados Cancelados6.3.1.9.9 Outros Cancelamentos de Restos a Pagar.... ......................................................... R$273.006,99

(Republicado por incorreção)

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.387

“Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar, e dá outras providências”.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do art. 26, inciso I, da Constitui-ção do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o cancelamento de “Restos a Pagar”, via procedimentos “de ofício” pela Coordenadoria de Contabilidade do Município e por seus corresponden-tes nos órgãos da Administração Indireta, Fundos Municipais, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e Câmara Municipal, compreendendo:I – POR PRESCRIÇÃO: As inscrições de “Restos a Pagar Processados” alcançadas pelo instituto da prescrição quinquenal, exceto os de prescrição interrompida na forma da lei, e os correspondentes, Sentenças Judiciais, Precatórios, Obras e Ser-viços de execução plurianual e os vinculados a recursos de Contratos, Convênios, Termos de Compromissos ou instrumentos congêneres firmados com a União e/ou com o Estado de Minas Gerais.II – POR INEXECUÇÃO DA DESPESA: Os “Restos a Pagar Não Processados”, inscri-tos até 31 (trinta e um) de dezembro de 2017, exceto os decorrentes de contratos com vigência plurianual com parcelas a executar.III – POR INSUBSISTÊNCIA: Os “Restos a Pagar Processados”, inscritos até 31 (trinta e um) de dezembro de 2017, não compreendidos no inciso “I” deste artigo, e que, em procedimento administrativo “de ofício” pela Coordenadoria de Contabili-dade do Município, e seus correspondentes nos órgãos da Administração Indireta, Fundos Municipais, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e Câmara Munici-pal, sejam comprovadamente insubsistentes.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as dispo-sições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 26 de novembro de 2018;176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30.

Luís Álvaro Abrantes CamposPrefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.388

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“Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2018, e dá outras provi-dências”.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, e na forma do art. 26, inciso I, da Constitui-ção do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º A execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do Município, com vistas ao encerramento do exercício de 2018 (dois mil e dezoito), obedecerá às datas-limites do mês de dezembro do ano fluente, para os diversos atos e procedi-mentos legais, compreendendo:I – Dia 10 (dez): data final para protocolização de requisições de EMPENHOS e SU-BEPENHOS junto à Contadoria Geral ou correspondentes na Administração Indireta, Fundos Especiais e Regime Próprio de Previdência (SIMPAS).II – Dia 15 (quinze), data final para:a) Apresentação pela SUPLAN dos saldos orçamentários disponíveis para empenha-mento de despesas, efetuados os devidos desbloqueios e cancelamentos de saldos de empenhos por estimativa ou globais, bem como com a apuração de eventuais excessos de arrecadação e superávits financeiros de 2017 (dois mil e dezessete), pelas respectivas fontes;b) remessa à Contadoria Geral e correspondentes na Administração Indireta, Fun-dos Especiais e RPPS, pelos respectivos órgãos da Gestão de Recursos Humanos, da Folha de 13º (Décimo Terceiro ou Gratificação Natalina) do exercício.III – Dia 20 (vinte), data final para:a) Emissão de empenhos, liquidação e subempenhos, pela Contadoria Geral e cor-respondentes Departamentos da Administração Indireta, Fundos Especiais e RPPS;b) empenhamento da Folha de 13º (décimo terceiro ou Gratificação Natalina) e correspondente pagamento, de acordo com as disponibilidades financeiras da Pre-feitura Municipal, dos órgãos da Administração Indireta, dos Fundos Especiais e do RPPS;c) remessa à Contadoria Geral dos relatórios de execução de Convênios, Termos de Compromisso, Termos de Cooperação, Ajustes, Acordos e congêneres, com as respectivas certificações das Prestações de Contas, pelos setores responsáveis na Prefeitura Municipal, Administração Indireta, Fundos Especiais e RPPS;d) remessa à Contadoria Geral e aos correspondentes órgãos da Administração Indireta, Fundos Especiais e RPPS, de relatórios de adiantamentos em alcance, com a indicação dos devedores;e) remessa pela Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP à Secretaria de Fazenda – Gerência de Cadastro Imobiliário, do relatório de obras de pavimentação asfáltica, calçamento poliédrico ou bloquetamento, por via pública atendida e res-pectiva extensão, bem como de obras de extensão de redes de iluminação pública realizadas no exercício de 2018;f) remessa pela Secretaria de Obras à Secretaria de Fazenda – Coordenadoria Ad-ministrativa, de relatório indicando a prestação dos serviços de Coleta, Transporte e Tratamento de Lixo, por bairro, por logradouro e por frequência semanal, para fins de cálculo e lançamento da Taxa de Coleta e Tratamento de Lixo – TCTL, para o exercício de 2019;g) remessa pela Secretaria de Obras à Secretaria de Fazenda – Coordenadoria Ad-ministrativa, de relatório de loteamentos, desmembramentos e expansões de vias públicas, aprovados e/ou regularizados no exercício de 2018, para fins de inscrição no Cadastro Imobiliário e lançamentos do IPTU/TSU do exercício de 2019;h) remessa pela Secretaria de Obras à Secretaria de Fazenda - Coordenadoria Ad-ministrativa, de relatório constando denominações de vias públicas legalmente es-tabelecidas no ano de 2018, demonstrando denominação anterior e atual.IV – Dia 26 (vinte e seis) data final para:a) Remessa à Contadoria Geral e correspondentes órgãos da Administração Indi-reta, Fundos Especiais e RPPS, dos relatórios da Folha de Pessoal e Encargos do mês de dezembro;b) devolução ao Município, de eventuais saldos financeiros e orçamentários pela Câmara Municipal.V – Dia 28 (vinte e oito) de dezembro, data final para:a) Empenhamento da Folha de Pessoal e Encargos do mês de dezembro, bem como de eventuais subempenhos de despesas continuadas, não conhecidas até o dia 10 (dez) e, portanto, não possíveis de inclusão nos procedimentos daquela data;b) emissão de Guias de Arrecadação Municipal – GAM por todos os setores respon-sáveis na Prefeitura Municipal, órgãos da Administração Indireta, Fundos Especiais e RPPS;c) transferência de recursos ao Fundo Municipal de Saúde, correspondentes à apli-cação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, em conformidade com o Art. 98 da Constituição Federal e com a Lei Complementar nº. 141/2012;d) aditamento de Contratos, Convênios, Termos de Cooperação, Acordos e congê-neres, relativos a ações e despesas continuadas, no âmbito da Prefeitura Municipal, dos órgãos da Administração Indireta, Fundos Especiais e RPPS;e) transferências ao Tesouro Municipal pelos órgãos da Administração Indireta, Fundos Especiais, RPPS e Consórcios Intermunicipais, das receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre folhas de pagamento (rendimentos do trabalho) e outros rendimentos, em seus respectivos saldos contábeis até a mesma data-limite;f) encaminhamento à Contadoria Geral pelo Departamento de Patrimônio/SEPLAN, do Relatório de lançamentos patrimoniais do exercício de 2018;g) encaminhamento à Contadoria Geral pelo Departamento de Almoxarifado Cen-tral/SEPLAN, do Relatório de movimentação do Exercício de 2018, evidenciando

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BARBACENA, SEXTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018

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CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE - CMS

Presidente: Otávio Augusto Ramos Vieira

CONSELHOS MUNICIPAIS

ATAATA nº 541 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA - 05/11/2018 - Ata número quinhentos e quarenta e um do Conselho Municipal de Saúde de Barbacena. Ao quinto dia do mês de novembro de dois mil e dezoito, no auditório do prédio onde funcio-na a sede do Conselho Municipal de Saúde, 2º piso, situado na Praça Conde de Prados s/n, centro, teve início a Reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Saúde de Barbacena. Às dezenove horas Carmen, declarou aberta a sessão que contou com a presença dos Conselheiros conforme consta no livro próprio de assinaturas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho. Justificou ausência: Vicente Rosa. Foi lida e votada a ATA Nº 540 E APROVADA POR VIN-TE VOTOS A FAVOR COM A RESSALVA: NA LINHA 38 ONDE SE LÊ TRANSMINITAS LEIA-SE TRANSMITIDAS. Carmen passou a condução dos trabalhos para a Co-missão Eleitoral. Nathália fez alguns esclarecimentos referentes à Eleição da Mesa Diretora ou Comissão Executiva e lembrou que foi solicitado, via e-mail, que todos os conselheiros lessem a Seção III: Da Eleição da Mesa Diretora ou Comissão Executiva do Regimen-to Interno do Conselho para estarem cientes da con-dução da eleição. Falou que o Edital de Convocação foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 04 de outubro e as inscrições ficaram abertas até o dia 23 de outubro às 17 horas para que, caso houvesse mais de uma chapa inscrita, houvesse tempo hábil para a preparação da urna de votação e demais atividades referentes à eleição. Ressaltou que consta na Ata da reunião da Comissão Eleitoral que será lida na ple-nária, que uma das chapas não cumpriu com tudo o que pede no edital. Em seguida, Lúcia informou que a Comissão Eleitoral constatou que faltou uma pessoa para compor uma segunda chapa. Disse que os traba-lhos foram realizados com toda a transparência e que esperava que todos tivessem acompanhado o proces-so. Disse que a Comissão Eleitoral teve o cuidado de fazer um trabalho meticuloso e com transparência. Em seguida, fez a leitura da Ata da reunião da Comissão Eleitoral (Publicação E-DOB 22.10.18). Ressaltou que a Chapa “Usuário atuante no Controle Social” com a inscrição dos seguintes membros: Presidente: Van-derley Luiz da Silva, Vice-presidente: Flávio Augusto do Nascimento, 1º Secretário: em branco; Relações Públicas: Matuzalém da Silva não está apta a disputar a eleição da Mesa Diretora ou Comissão Executiva de-vido à falta de inscrição de um membro para o cargo de 1º secretário. Constatou também que o candidato ao cargo de Relações Públicas - o Senhor Matuzalém da Silva - sendo Membro Suplente da Comissão Elei-toral, encontra-se impossibilitado de se candidatar como Membro da Mesa Diretora ou Comissão Execu-tiva, conforme anunciado em plenária pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde em exercício Waldir Damasceno no dia da formação da Comissão Eleito-ral. A chapa “Em Defesa do SUS” com a inscrição dos seguintes membros: Presidente: Otávio Augusto Ra-mos Vieira, Vice-presidente: Carmen Lúcia Werneck, 1º Secretário: Waldir Damasceno; Relações Públicas: Elayne Muniz da Silva encontra-se apta a participar da eleição para Mesa Diretora ou Comissão Executiva. Ficou acordado que a Comissão Eleitoral assinasse nas laterais das fichas de inscrição que foram preenchidas, dando encerramento às mesmas. Em seguida, colocou em votação a Ata s/n da reunião da Comissão Elei-toral do dia 24 de outubro de 2018 que foi aprovada por unanimidade pela plenária. Nathália fez a leitu-ra do artigo 27 §4º do RI. Colocado em votação FOI APROVADO POR DEZENOVE VOTOS A FAVOR E UMA ABSTENÇÃO A VOTAÇÃO DA CHAPA “EM DEFESA DO SUS” PARA A COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA OU

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COMISSÕES Reunião 05 novembro 2018 Ata Nº 541

MESA DIRETORA PRESIDENTE: Otávio Augusto Ramos Vieira

VICE-PRSIDENTE: Carmen Lúcia Werneck

1º SECRETÁRIO: Waldir Damasceno

Relações Públicas: Elayne Muniz da Silva

OUVIDORA DO CMS 1. Hendryws Rosberg Pedroza Cimino

COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS LOCAIS 1. Carmen Lúcia Werneck

COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (8 componentes) 4 usuários

1. Otávio Augusto Ramos Vieira

2. Nathália Stefânia de Oliveira

3. Carmen Lúcia Werneck

4. Vicente de Paula Campos

2 trabalhadores 1. Ricardo Matos de Araújo Rios

2. Thaís Bianca Silva Gabriel

1 prestador 1. Elisa Maria Barbosa

1 governo 1. Polyana Resende Monteiro

COMISSÃO DE ÉTICA

Paritária com a Comissão de Prestação de Contas

(8 componentes)

4 usuário 1. Hendryws Rosberg Pedroza Cimino

2. Flávio Augusto do Nascimento

3. Vicente de Paula Campos

4. Oliveira Condé

2 trabalhadores 1. Lúcia Helena Pereira

2. Elayne Muniz da Silva

1 prestador 1. Waldir Damasceno

1 governo 1. Tatiane Kely Alves Puiatti

COMISSÃO DE SAÚDE MENTAL

(2 membros mais suplência) Titular 1. Elisa Maria Barbosa

Suplente Efigênia Simplício da Costa

Titular 2. Flávio Augusto do Nascimento

Suplente Kátia Patrícia Ferreira Teles

COMISSÃO DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO DO CAMPO, FLORESTA E ÁGUAS: (4 membros e suplência)

Titular 1. Fernando Moreira Campos

Suplente

Titular 2. Oliveira Condé

Suplente

Titular 3. Vicente de Paula Campos

Suplente

Titular 4. Otávio Augusto Ramos Vieira

Suplente

COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE BIÊNIO 2018/2020 COM OS SEGUINTES MEMBROS: PRESIDENTE: OTÁVIO AUGUSTO RAMOS VIEIRA, VICE-PRESIDENTE: CARMEN LÚCIA WERNE-CK, 1º SECRETÁRIO: WALDIR DAMASCENO; RELA-ÇÕES PÚBLICAS: ELAYNE MUNIZ DA SILVA. O novos empossados da Mesa Diretora ou Comissão Executi-va do Conselho Municipal de Saúde ocuparam seus lugares e o Presidente Otávio conduziu os trabalhos da reunião. Sr. Vanderley pediu a palavra e solicitou que fosse averiguada a causa de novamente não ter conseguido compor uma chapa para concorrer à Mesa Diretora. Ficou acordado compor as Comissões Temá-ticas e encaminhar à Comissão de Ética para cuidar do assunto. Em seguida, Otávio passou a palavra para Polyana que falou sobre o ofício nº192/DG/SCMB e 15 de outubro de 2018 enviado pelo Diretor Geral do Hos-pital Santa Casa de Misericórdia Flávio Maluf Caldas ao Secretário Municipal de Saúde Dr. José Orleans da Costa e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde via e-mail em 17 de outubro de 2018. O diretor Geral da Santa Casa solicita à Secretaria de Saúde a au-torização, em caráter excepcional, para utilização do repasse do PRO-HOSP/2018 (1º Quadrimestre) para pagamento de serviços médicos (folha de pagamento - mês de setembro/2018) e justifica-se pela essencia-lidade dos serviços prestados, ressaltando que o fe-chamento acarretaria em grave situação de desassis-tência para o município da macrorregião. Foram feitas várias considerações e questionamentos na plenária. O conselheiro Hendryws pediu vista e solicitou que um representante da Santa Casa compareça ao Conselho para fazer a defesa da solicitação e os esclarecimen-tos necessários. Polyana falou que o Ministério Público quer que a Santa Casa e o CEBAMS prestem contas referentes ao PRO-HOSP de anos anteriores a 2016. Colocado em votação, foi APROVADO POR DEZES-SETE VOTOS A FAVOR E UMA ABSTENÇÃO QUE UM REPRESENTANTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA COMPAREÇA AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE NOVEM-BRO DE 2018 ÀS 18H30 PARA FAZER A DEFESA DA SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO REPASSE DO PRO-HOSP/2018 (1º QUADRIMESTRE) PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS (FOLHA DE PAGAMENTO - MÊS DE SETEMBRO/2018) E OS ESCLARECIMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Hendryws ressaltou que os Conselheiros de Saúde respondem como agen-tes públicos, tendo os mesmos que tomar cautela nas análises das proposições encaminhadas ao Conselho. Na sequência, Otávio compôs as Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Saúde:

saldo anterior, entradas, saídas e saldos para o exer-cício de 2019.VI – Dia 31 (trinta e um): data destinada à realiza-ção de ajustes contábeis, orçamentários e financeiros, pagamentos e transferências para eventuais comple-mentações de atendimento a obrigações constitucio-nais e legais, mediante emissão de cheques, em virtu-de do “feriado bancário”, na forma da lei.Parágrafo único. Todas as operações, atos e proce-dimentos disciplinados neste artigo obedecerão ao disposto no Decreto nº 8.367/2018 e suas excepcio-nalidades.Art. 2º A Secretaria de Fazenda e de Planejamento e Gestão poderão editar normas complementares ao presente Decreto, se necessárias, observados o De-creto nº. 8.367/2018 e as disposições legais e consti-tucionais aplicáveis.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 26 de novembro de 2018;176º ano da Revolução Liberal, 88º da Revolução de 30.

Luís Álvaro Abrantes CamposPrefeito Municipal

Publique-se na forma da leiMarcela Campos Zaidan Fernandes

Secretária Municipal de Governo

EXTRATO DE PORTARIASASSINADAS PELO EXMO SR

PREFEITO MUNICIPALO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE:

PORTARIA Nº 20.054 - EXONERAR, a pedido, o ser-vidor Antônio Paulo Rodrigues, do cargo efetivo de Fiscal de Posturas, do Quadro dos Servidores Públi-cos Municipais de Barbacena, com efeito retroativo a 24.09.2018, conforme Requerimento nº 033218/2018. Barbacena, 22 de novembro de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto na lei Delegada nº 77/2014, na Lei Municipal nº 4.670/2015 e no Decreto nº 7.837/2015; e na forma do art. 26, II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE:

PORTARIA Nº 20.055 - NOMEAR Joseane Lúcio Pa-checo Toledo de Paiva, para exercer o Cargo de Pro-vimento em Comissão de Chefe do Serviço de Con-trole, Avaliação e Monitoramento, na Subsecretaria de Regulação e Planejamento Assistencial, na Secretaria Municipal de Saúde e Programas Sociais - SESAPS, a partir desta data. Barbacena, 22 de novembro de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE:

PORTARIA Nº 20.056 - CONCEDER aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 40, § 5º da Constitui-ção Federal, à servidora Cleide Corrêa Armond de Fa-ria, Matrícula nº 2995/01, CPF nº 684.615.186-91, no Cargo de Professora, nível P-4-B, conforme Parecer nº 1071/2018, exarado pela Consultoria Geral do Municí-pio, com efeito retroativo a 18.10.2017. Barbacena, 23 de novembro de 2018.

Publique-se na forma da leiMarcela Campos Zaidan Fernandes

Secretária Municipal de Governo

Page 7: BARBACENA, SEA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos_30-11-2018_diariooficial.pdf · Barbacena. Ao quinto dia do mês de novembro de dois mil e dezoito, no

Ficou acordado que cada conselheiro irá escolher em qual UBS será Padrinho/Madrinha preenchendo plani-lha que será enviada por e-mail. Nada mais havendo a tratar, Otávio agradeceu a presença de todos. SUGES-TÃO DE PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO: 1) Santa Casa de Misericórdia - autorização para utilização do repasse do PRO-HOSP/2018 (1º Quadrimestre) para pagamento de serviços médicos (folha de pagamento - mês de setembro/2018) Ofício nº192/DG/SCMB. Eu, Simone Silveira Discacciati, Agente Administrativo do CMS, redigi a presente ata. Barbacena, 08 de novem-bro de dois mil e dezoito.

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COMISSÃO DO CIES 2 usuários 1. Carmen Lúcia Werneck

2. Kátia Patrícia Ferreira Teles

2 trabalhadores 1. Lúcia Helena Pereira

2. Hilda Maluf Caldas Nalon

1 prestador 1. Veridiane dos Remédios Milagres

1 governo 1. Prisciliane de Miranda Campos Silva

REPRESENTANTES DO CMS NAS REUNIÕES MENSAIS DE AVALIAÇÃO DE METAS E CONTRATOS COM PRESTADORES DE SERVIÇO:

IBIAPABA

1. Otávio Augusto Ramos Vieira

2. Flávio Augusto do Nascimento

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

1. Otávio Augusto Ramos Vieira

2. Flávio Augusto do Nascimento

HOSPITAL REGIONAL

1. Carmen Lúcia Werneck

2. Nathália Stefânia de Oliveira

CHPB/FHEMIG 1. Efigênia Simplício da Costa

2. Vicente Rosa

IMAIP 1. Carmen Lúcia Werneck

2. Vicente Rosa

1

EXTRATO DE RESOLUÇÕESRESOLUÇÃO Nº. 513 de 15 de novembro de 2018 – ATA Nº. 541 - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 540ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de novembro de 2018, no uso de suas com-petências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal nº 4518 de 27/11/2013 e pela Resolução n° 453 do CNS de 10/05/12. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 05/11/18 conforme lavrado em ata nº. 541; RESOLVE: APROVAR POR MAIORIA QUE UM RE-PRESENTANTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

Barbacena, 20 de novembro de 2018. Otávio Augusto Ramos Vieira - Presidente do CMS. Homologo a Reso-lução nº. 514/18 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da Lei Municipal nº. 3695/02 e Lei Municipal nº 4518 de 27/11/2013. José Orleans da Costa - Secretá-rio de Saúde - SESAPS.

COMISSÕES Reunião 05 novembro 2018 Ata Nº 541

MESA DIRETORA PRESIDENTE: Otávio Augusto Ramos Vieira

VICE-PRSIDENTE: Carmen Lúcia Werneck

1º SECRETÁRIO: Waldir Damasceno

Relações Públicas: Elayne Muniz da Silva

OUVIDORIA DO CMS 1. Hendryws Rosberg Pedroza Cimino

COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS LOCAIS 1. Carmen Lúcia Werneck

COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (8 componentes) 4 usuários

1. Otávio Augusto Ramos Vieira

2. Nathália Stefânia de Oliveira

3. Carmen Lúcia Werneck

4. Vicente de Paula Campos

2 trabalhadores 1. Ricardo Matos de Araújo Rios

2. Thaís Bianca Silva Gabriel

1 prestador 1. Elisa Maria Barbosa

1 governo 1. Polyana Resende Monteiro

COMISSÃO DE ÉTICA

Paritária com a Comissão de Prestação de Contas

(8 componentes)

4 usuário 1. Hendryws Rosberg Pedroza Cimino

2. Flávio Augusto do Nascimento

3. Vicente de Paula Campos

4. Oliveira Condé

2 trabalhadores 1. Lúcia Helena Pereira

2. Elayne Muniz da Silva

1 prestador 1. Waldir Damasceno

1 governo 1. Tatiane Kely Alves Puiatti

COMISSÃO DE SAÚDE MENTAL

(2 membros mais suplência) Titular 1. Elisa Maria Barbosa

Suplente Efigênia Simplício da Costa

Titular 2. Flávio Augusto do Nascimento

Suplente Kátia Patrícia Ferreira Teles

COMISSÃO DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO DO CAMPO, FLORESTA E ÁGUAS: (4 membros e suplência)

Titular 1. Fernando Moreira Campos

Suplente

Titular 2. Oliveira Condé

Suplente

Titular 3. Vicente de Paula Campos

Suplente

Titular 4. Otávio Augusto Ramos Vieira

Suplente

COMISSÃO DO CIES 2 usuários 1. Carmen Lúcia Werneck

2. Kátia Patrícia Ferreira Teles

2 trabalhadores 1. Lúcia Helena Pereira

2. Hilda Maluf Caldas Nalon

1 prestador 1. Veridiane dos Remédios Milagres

1 governo 1. Prisciliane de Miranda Campos Silva

REPRESENTANTES DO CMS NAS REUNIÕES MENSAIS DE AVALIAÇÃO DE METAS E CONTRATOS COM PRESTADORES DE SERVIÇO:

IBIAPABA

1. Otávio Augusto Ramos Vieira

2. Flávio Augusto do Nascimento

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

1. Otávio Augusto Ramos Vieira

2. Flávio Augusto do Nascimento

HOSPITAL REGIONAL

1. Carmen Lúcia Werneck

2. Nathália Stefânia de Oliveira

CHPB/FHEMIG 1. Efigênia Simplício da Costa

2. Vicente Rosa

IMAIP 1. Carmen Lúcia Werneck

2. Vicente Rosa

COMPAREÇA AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE NOVEM-BRO DE 2018 ÀS 18H30 PARA FAZER A DEFESA DA SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO REPASSE DO PRO-HOSP/2018 (1º QUADRIMESTRE) PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS (FOLHA DE PAGAMENTO - MÊS DE SETEMBRO/2018) E OS ESCLARECIMEN-TOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Barbacena, 20 de novembro de 2018. Otávio Augusto Ramos Viei-ra - Presidente do CMS. Homologo a Resolução nº. 513/18 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da Lei Municipal nº. 3695/02 e Lei Municipal nº 4518 de 27/11/2013. José Orleans da Costa - Secretário de Saúde - SESAPS.

RESOLUÇÃO Nº. 514 de 15 de novembro de 2018 – ATA Nº. 541 - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 540ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de novembro de 2018, no uso de suas com-petências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal nº 4518 de 27/11/2013 e pela Resolução n° 453 do CNS de 10/05/12. Considerando os debates ocorridos no Con-selho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 05/11/18 conforme lavrado em ata nº. 541; RESOLVE: compor as Comissões Temáticas do Conselho Munici-pal de Saúde

COMISSÕES Reunião 05 novembro 2018 Ata Nº 541

MESA DIRETORA PRESIDENTE: Otávio Augusto Ramos Vieira

VICE-PRSIDENTE: Carmen Lúcia Werneck

1º SECRETÁRIO: Waldir Damasceno

Relações Públicas: Elayne Muniz da Silva

OUVIDORIA DO CMS 1. Hendryws Rosberg Pedroza Cimino

COORDENAÇÃO DOS CONSELHOS LOCAIS 1. Carmen Lúcia Werneck

COMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (8 componentes) 4 usuários

1. Otávio Augusto Ramos Vieira

2. Nathália Stefânia de Oliveira

3. Carmen Lúcia Werneck

4. Vicente de Paula Campos

2 trabalhadores 1. Ricardo Matos de Araújo Rios

2. Thaís Bianca Silva Gabriel

1 prestador 1. Elisa Maria Barbosa

1 governo 1. Polyana Resende Monteiro

COMISSÃO DE ÉTICA

Paritária com a Comissão de Prestação de Contas

(8 componentes)

4 usuário 1. Hendryws Rosberg Pedroza Cimino

2. Flávio Augusto do Nascimento

3. Vicente de Paula Campos

4. Oliveira Condé

2 trabalhadores 1. Lúcia Helena Pereira

2. Elayne Muniz da Silva

1 prestador 1. Waldir Damasceno

1 governo 1. Tatiane Kely Alves Puiatti

COMISSÃO DE SAÚDE MENTAL

(2 membros mais suplência) Titular 1. Elisa Maria Barbosa

Suplente Efigênia Simplício da Costa

Titular 2. Flávio Augusto do Nascimento

Suplente Kátia Patrícia Ferreira Teles

COMISSÃO DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO DO CAMPO, FLORESTA E ÁGUAS: (4 membros e suplência)

Titular 1. Fernando Moreira Campos

Suplente

Titular 2. Oliveira Condé

Suplente

Titular 3. Vicente de Paula Campos

BARBACENA, SEXTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2018

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