Bases Metodológicas Bioética e Deontologia (51) 30668930.

93
Bases Bases Metodológicas Metodológicas Bioética e Bioética e Deontologia Deontologia www.sogab.com.br www.sogab.com.br (51) 30668930 (51) 30668930

Transcript of Bases Metodológicas Bioética e Deontologia (51) 30668930.

Page 1: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Bases Metodológicas Bases Metodológicas Bioética e Bioética e

DeontologiaDeontologia

Bases Metodológicas Bases Metodológicas Bioética e Bioética e

DeontologiaDeontologiawww.sogab.com.brwww.sogab.com.br

(51) 30668930(51) 30668930

Page 2: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Lógica• criação de Aristóteles (Séc. IV a. C),• estabelecer as condiçõe de validade do

pensamento científico.• distinguir e classificar existem erros de

Raciocínio• possibilidade de um saber seguro e

incontroverso• Produz e avalia o raciocinio dedutivo

Page 3: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Lógica• designação para o estudo de

sistemas prescritivos de raciocínio, ou seja, sistemas que definem como se "deveria" realmente pensar para não errar, usando a razão, dedutivamente e indutivamente. A forma como as pessoas realmente raciocinam é estudado nas outras áreas, como na psicologia cognitiva.

Page 4: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Lógica: Entendendo os Mecanismos

Page 5: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Lógica: Aplicabilidade

• Diagnóstico• Tratamento• Planejamento de comptências• Emprego de conhecimentos (bases

técnicas)• Compreensão de mecanismos• Efeitos fisiologicos e terapeuticos

Page 6: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Sessão de Massoterapia e Estética• O que vem primeiro? Massagem

Estética ou Drenagem Linfática

• O que vem primeiro? Alongamentos Massagem Relaxante, Reflexologia, Pressões

Page 7: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Conceito:• Extensão do conceito:

dimensiona o conjunto de coisas a qual este se aplica.

• Meninos, meninas, mulheres,os homens, os idosos, os adolescentes.

• Seres humanos, animais, seres vivos, adultos, pacientes pediátricos na hebeatria.

Page 8: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Raciocínio:• É a operação pela qual a inteligência,

partindo de duas ou mais relações conhecidas, afirmadas ou

• negadas, conclui uma nova relação que nelas estava implicitamente contida e delas deriva logicamente. Trata-se da

• operação mental que infere conhecimentos novos a partir de conhecimentos dados.

Page 9: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Raciocinio• Todos os raciocínios são

constituídos por um certo número de proposições dispostas de tal modo que a conclusão resulta das premissas.

Page 10: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Raciocinar:• Exige a universalidade humana da razão.

A razão está sempre à frente de tudo e de todos os sistemassociais.

• Nem todas as opiniões são igualmente válidas, valem mais as que possuem melhores argumentos a seu favor eas que melhor resistem à prova de fogo do debate com as objeções que lhe são colocadas.

Page 11: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Classificação dos Raciocínios:

• A) Válidos: Quando as premissas são verdadeiras e a conclusão também.

• B) Inválidos: Quando as premissas são verdadeiras, porém a conclusão é falsa.

Page 12: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Argumento:• Expressão falada ou escrita do

raciocínio.

Page 13: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Argumento:• Proposição 1 + proposição 2:

conclusão• Relação lógica entre as partes do

argumento.• Um argumento válido deve ser

impossível existir proposições falsas.

Page 14: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Argumento• Muitos técnicos de futebol da Europa

ganham mais de cem mil Euros por mês, Mourinho é um técnico de futebol europeu, logo, Mourinho ganha mais de cem mil Euros por mês.

• Argumento inválido pois “muitos técnicos” não correspondem à todos, e o argumento por si não garante esta posição.

Page 15: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Validade e verdade:• * A validade (verdade) ou falsidade de uma

conclusão dependem dos conteúdos do raciocínio.

• A verdade é uma propriedade das proposições.

• A validade é uma propriedade dos argumentos.

Page 16: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Falácia• - é um argumento logicamente

inconsistente ou incorreto, portanto, um argumento não válido.

• Dito de outramaneira, falácias são erros dos argumentos que resultam quer da má construção gramatical das proposições, quer da forma, quer do conteúdo ou da matéria do argumento.

Page 17: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Falácia• Falácia da falsa causa

Page 18: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Conhecimento• Senso Comum (popular ou vulgar)• Conhecimento Mítico (mito)• Conhecimento Religioso• Conhecimento Empírico• Conhecimento Científico

Page 19: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

PAPEL DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO

• MEDICINA BASEADA EM EVIDENCIAS

• Alcançado através de pesquisas

Page 20: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Conhecimento• Gnoseologia • Epistemologia: Global, Particular e

Específica

Page 21: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

O conhecimento• é a propriedade de deter saberes angariados

através do processo de aprendizado. Este processo

• ocorre por meio da experiência, que se dá pela vivência dos fenômenos cotidianos acidentais ou não de um indivíduo; ou

• mesmo propagado através do ensino, que caracteriza o fenômeno de transmissão ou compartilhamento das vivências e

• experiências de um indivíduo para com os outros.

Page 22: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.
Page 23: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Níveis de Conhecimento

• Ignorância Inconciente• Ignorância Consciente• Conhecimento Conciente• Conhecimento Inconciente

Page 24: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Aprendizado

• Aquele que tem maior conhecimento deve se curvar a quem tem menor conhecimento

Page 25: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Opinião x Verdade• “Nem todas as opiniões são

igualmente válidas, valem mais as que possuem melhores argumentos a seu favor e as qu melhor resistem à prova de fogo do debate com as objeções que lhe são colocadas”.

Page 26: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Discussão: Cruzamento de verdades

• confundindo uma preferência ou desejo pessoal com um argumento.

• Consenso• Para o alcance de um argumento válido se

faz necessário um método de raciocínio válido e todo método necessita deuma disciplina para que as etapas de desenvolvimento e execução sejam cumpridas para a elaboração de um raciocínio coerente.

Page 27: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Discussão: Cruzamento de verdades

• Sempre é bom lembrar que a verdade depende da nossa avaliação e nossa avaliação depende de nossapercepção sensorial que apresenta seus limites e falhas.

Page 28: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Disciplina no Raciocínio e

Argumentação• salvaguarda da nossa

imparcialidade• deixarmos em“xeque mate”.• Querer enxergar a verdade com as

dificuldades reais

Page 29: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Sabedoria• CAPACIDADE DE BEM EMPREGAR

OS CONHECIMENTOS

Page 30: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Conceitos• Sabedoria:• Verdade:• Imparcialidade• Aceitação• Discutir:• Tratamento

• Problema• Disciplina:• Ignorância:• Pesquisa• Fenômenos• Metodologia• Método• Aferição:• inferir:

Page 31: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Metodologia• Método é uma estratégia empregada para o

desenvolvimento de um objetivo. Se alguém objetiva a construção de uma casa, precisa desenvolver uma estratégia.

• Esta estratégia deve considerar os materiais e os métodos empregados.

• Uma pesquisa científica ou um programa de tratamento segue mais ou menos a mesma idéia de um projeto. O projeto de umintento deve ser dividido em etapas. Assim sendo cada etapa terá seus respectivos objetivos, materiais e métodos.

Page 32: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Avaliação de Fenômenos

• A construção do conhecimento na área da saúde, conceitualmente não difere muito da construção de conhecimento deoutras áreas técnicas.

Page 33: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Avaliação de Fenômenos

• A Observação Clínica dos sinais e sintomas, o conhecimento gradual construído através da observação de sistemas biológicos que compõe o corpo e a função de cada órgão ou tecido que interagindo em si faz o equilíbrio do funcionamento de um organismo complexo.

Page 34: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Avaliação de Fenômenos

• As pesquisas sobre a anatomia levaram ao entendimento da fisiologia, que levaram à novas buscas que alcançaram não só ao entendimento dos mecanismos de funcionamento normal, mais também as disfunções e desvios do funcionamento normal.

Page 35: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Avaliação de Fenômenos

• Simultaneamente surgiu a compreensão de como o homem poderia intervir nos mecanismos de funcionamento biológicos a fim de desenvolver terapia..

Page 36: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Avaliação de Fenômenos

• Por muitos séculos os médicos, curandeiros e terapeutas desenvolviam seu conhecimento através de sua experiência e análise empírica dos fenômenos, através de uma associação ingênua de causa e efeito.

• Muitas vezes os achados eram simples acaso, levando à conclusões que muitas vezes eram engodo

Page 37: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Problema• Temos a conclusão de uma etapa quando

alcançamos o objetivo previsto para cada etapa e, quando concluímos todos estes itens em cada etapa temos então o processamento destas informações para observar a conclusão final de um projeto.

• No entanto é importante considerar que para formularmos um objetivo se faz necessário formularmos um problema.

Page 38: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Problema• O problema é algo que nos é um

transtorno, uma necessidade, algo que precisamos transpor, alcançar,

• solucionar, superar ou conhecer. Um projeto tem o compromisso de responder ao problema, mas principalmente de forma real e fiel.

Page 39: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Objetivo• Assim nem sempre em um projeto

conseguimos alcançar o(s) objetivo(s), desta forma não podemos

• jamais assumir este compromisso. Então em um projeto jamais devemos objetivar: “Demonstrar que a massoterapia pode tratar”. Devemos objetivar: Avaliar os benefícios do tratamento em massoterapia...

Page 40: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Boética• O termo "Bioética" foi

criado pelo pastor evangélico alemão Fritz Lahr (1895-1953) em 1927 numa publicação intitulada Bio-Ethik. Eine Umschau über die ethischen Beziehungen des Menschen zu Tier und Pflanze (em inglês: Bio-Ethics: A Review of the Ethical Relationships of Humans to Animals and Plants).

“Uma revisão da relação ética dos animais e das plantas...”

Page 41: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

bioética• “A bioética é o conjunto de conceitos,

argumentos e normas que valorizam e justificam eticamente os atos humanos que podem ter efeitos irreversíveis sobre os fenômenos vitais” 

• A bioética é estremamente importante na relação seres humanos e pesquisas.

Page 42: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Bioética• Bioética (grego: bios, vida + ethos,

relativo à ética) é o estudo transdisciplinar entre Biologia, Medicina, Filosofia (Ética) e Direito (Biodireito) que investiga as condições necessárias para uma administração responsável da Vida Humana, animal e responsabilidade ambiental. 

Page 43: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Tópicos da Bioética• Aborto• Clonagem• Eutanásia• Ética médica• Transgênicos• Células tronco• Consentimento Informado

Page 44: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

O consentimento informado

•  é um elemento necessário ao atual exercício da medicina, como um direito do paciente e um dever moral e legal do médico. Pois sendo o paciente dono de seu próprio interesse, para decidir se prefere manter-se no estado de saúde em que se apresenta ou submeter-se a um tratamento relativamente perigoso, deve ser devidamente esclarecido pelo profissional que o atende.

Page 45: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

consentimento informado

• O consentimento informado representa uma manifestação expressa da autonomia da vontade do paciente, ou seja, é recomendável que seja por escrito para evitar-se maiores discussões sobre se o consentimento foi ou não dado e se foi de modo suficiente ou não.

Page 46: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Bioética• Direitos do Paciente• Procedimentos x Paciente• Pesquisa CIENTIFICA e paciente

Page 47: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Esquema de Pesquisa• Tema (área que vc vai pesquisar, técnica e

tipo de pacientes)• Titulo ( nome do seu trabalho de pesquisa)• Problema ( o que você não sabe e precisa

saber)• Possíveis Objetivos ( resolver o problema)• Metodologia e delineamento ( como voce vai

fazer este estudo, qual será sua amostra, como você vai avaliar os resultados)

• Hipóteses ( a que resultados prováveis você pode alcançar)

Page 48: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Esquema de Pesquisa• Tema :Massagem na hipertensão• Titulo: Estudo de Caso sobre

Massagem Relaxante em Paciente Hipertenso Leve

• Problema:Quais os benefícios da massoterapia na regulação da PA em pacientes hipertensos leves?

Page 49: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Esquema de Pesquisa• Metodologia: Descrever quantos

pacientes, quantas sessões, fatores de inclusão para a amostra, fatores de exclusão, como foram mensurados os dados na pesquisa.

Page 50: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Hipóteses• Quais as posibilidades de resultado?• Os niveis de pressão melhoram.• Os niveis de pressão não

melhoram.• Não há diferença significativa.• Seja imparcial na pesquisa!!!!

Page 51: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deontologia

• Deon = “dever, obrigação”

• Logos = Ciência

Page 52: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Código de Ética da Associação dos Profissionais

Massagistas do RS• O presente código de Ética Profissional

é uma normativa ao comportamento do massagista em defesa do zelo, valorização e prestigio da classe no Estado do Rio Grande do Sul. Visa um constante aprefeiçoamento em prol da dignidade da classe, das organizações classistas e demais instituições.

Page 53: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Não se permite ao massagista

• Art. 1 – Fazer concorrência desleal, atribuindo aos seus serviços preços aviltantes em detrimento dos demais colegas.

• Único – Quando haja cliente necessitado, é preferível prestar serviços gratuitamente ao invés de cobrar preços irrisórios que aviltem o exercício profissional e a dignidade da classe.

Page 54: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Não se permite ao massagista

• Art. 2 – Fazer anúncios imoderados, atribuindo falsas curas que conduzam a uma idéia de charlatanismo.

• Único – Os anúncios devem apenas indicar títulos, especialidades, domicílios, telefones, cidades e/ou outros indicativos de interesse de localização do profissional pelo cliente.

Page 55: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Não se permite ao massagista

• Art. 3 – Sugerir a jornalistas ou a órgãos de publicidade escrita, falada e outros meios (TV, cinema, vídeo, etc.) publicidade que importe em propaganda de seus merecimentos ou atividades.

Page 56: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Não se permite ao massagista

• Art. 4 – Exercer a profissão sem estar devidamente regulamentado e amparado sob as leis vigentes.

Page 57: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista • Art. 5 – Guardar absoluto sigilo

profissional com relação aos clientes, fichários, anotações e quanto às formas ou sinais que saiba em razão de sua atividade profissional ou familiar, seja com parentes do massagista ou parentes do cliente.

Page 58: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 6 – Deve de igual forma ao

artigo anterior o massagista guardar sigilo absoluto dos comentários de qualquer espécie, que sejam políticos, religiosos, esportivos ou emocionais que o cliente explica durantes as sessões de massagem.

Page 59: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 7 – Não se envolver, em

hipótese alguma, emocional ou amorosamente com o cliente.

• Art. 8 – Guardar sigilo de coisas que ouça do cliente, mesmo em depoimento judicial, em razão do ofício.

Page 60: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 9 – Cumprir com suas obrigações

profissionais com esforço, solicitude e zelo, mantendo o ambiente de trabalho com absoluta higiene, boa aparência, arejado e com boa luminosidade, conforme códigos específicos da vigilância sanitária, proporcionando um bem estar em benefício de ambos.

Page 61: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 10 – Quando incitado por

qualquer pessoa ou cliente, não emitir nenhum comentário à colega seu, evitando principalmente comentários sobre os procedimentos de um profissional habilitado.

Page 62: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 11 – Denunciar à Associação

ou a Entidades afins ou de fiscalização, qualquer pessoa nabilitada exercendo a profissão, bem como não proceder contra colega, denuncia emulativa, difamatória ou injuriosa.

Page 63: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 12 – Não evocar para si o cliente

que saiba estar sendo cuidado por outro colega habilitado ou outro profissional correlato, sem conhecer as razões ou fundamentos do cliente e, se possível, com o conhecimento do colega profissional explicando ao mesmo que foi procurado pelo cliente livre e espontaneamente.

Page 64: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 13 – Informar sempre ao

cliente os insucessos ou incertezas que possa ter daquilo que se deseja, não prometendo nenhuma solução, miraculosa ou revolucionária.

Page 65: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 14 – Recusar massagens que

não sejam legais e estritamente dentro de suas atribuições profissionais, sendo impiedoso a qualquer procedimento imoral ou contrário aos bons costumes, mesmo que o cliente preste retribuição de qualquer espécie.

Page 66: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 15 – Não expor o cliente a

situações incômodas ou vexatórias, obrigando-o a qualquer ato que não for do interesse do mesmo.

Page 67: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 16 – Manter uma atitude

digna, sem olhares maliciosos, ou manipulações incompatíveis com o exercício profissional.

Page 68: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 17 – Quando convidado a

substituir outro colega que o faça com dignidade e profissionalismo, comunicando ao cliente sua forma de trabalho mesmo temporário.

• Único – Quando do retorno do profissional ao trabalho, o mesmo deve comunicar ao colega e este ao cliente para o retorno do mesmo ou que o cliente comunique ao profissional que retorna o seu interesse em permanecer com o colega substituto.

Page 69: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 18 – manter registros e

pagamentos em dia nos órgãos oficiais competentes, tais como alvarás, impostos de renda, sindical, previdenciário, associação de classe, assim como de outras entidades ou órgãos que venham futuramente ser exigido ou conveniente.

Page 70: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 19 – manter com os

clientes o clima de cortesia, evitando o máximo de interpretações errôneas.

Page 71: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 20 – Tratar as autoridades

fiscalizadoras e membros eleitos dos órgãos de classe com respeito, discrição e independência, exigindo, outrossim, um igual tratamento e sua devida identificação, zelando sempre pelo reconhecimento profissional já amparado em lei.

Page 72: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 21 – Contratar previamente os

valores honorários.

Page 73: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 22 – Os honorários profissionais devem

ser cobrados com moderação e dentro da “Tabela de Sugestão” a ser publicada pela associação, que organizará sempre, de acordo com a situação conjuntural e econômica do país, a qualidade de trabalho executado, a categoria do estabelecimento, o ambiente de trabalho, a complexidade dos serviços, fora ou não do domicílio do massagista, competência do profissional, os produtos empregados e a praxe da região sobre os trabalhos idênticos.

Page 74: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 23 – Levar ao conhecimento da

associação as transgressões das normas contidas nesse Código, discriminando expressa e detalhadamente os fatos cometidos por outro profissional massagista em relação ao reclame, cliente ou à boa fama da classe, assinando e reconhecendo firma.

Page 75: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 24 – Não serão levadas em

consideração as denúncias anônimas. • Único – Quando em dúvida sobre se a questão é de

ética profissional, e que considera não prevista neste Código, o massagista antes de qualquer atitude apresentará o caso como mera informação ao CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA da associação, que decidirá soberanamente em prazo máximo de quinze dias. O parecer deverá ser unânime. Se houver divergência de um dos membros, deverá ser o fato submetido à reunião de diretoria sempre em caráter sigiloso. Em tal reunião, se decidirá se o fato constitui ou não transgressão disciplinar.

Page 76: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 25 – As penalidades aplicadas em caso

de violação ao código são as seguintes: • 1. Advertência escrita. • 2. Censura escrita. • 3. Multa em até um salário mínimo em

favor dos cofres da entidade, que poderá ser dobrada se for remanescente.

Page 77: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• 4. Exclusão do recinto e perda

temporária do registro na entidade com impossibilidade de ocupar cargo eletivo.

• 5. Suspensão do exercício profissional pela associação.

• 6. Eliminação dos quadros a entidade, proibindo seu retorno em qualquer tempo.

Page 78: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 26 – A advertência ou censura

serão sempre feitas em caráter confidencial.

Page 79: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 27 – A advertência para

exclusão do recinto poderá ser de público, em reunião ou assembléia de classe.

Page 80: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Deveres do massagista• Art. 28 – Em qualquer hipótese de inquérito

disciplinar, o denunciado terá, durante o curso do

• mesmo, a mais ampla defesa escrita ou falada, sempre que possível por procurador habilitado.

• Os prazos deverão ser regimentados no início do processo pelo CONSELHO DE ÉTICA E

• DISCIPLINA.

Page 81: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Assuntos Gerais• Art. 29 – Elege-se o foro de Porto

Alegre para qualquer decisão que se leve a juízo.

Page 82: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Assuntos Gerais• Art. 30 – As modificações deste código

somente serão feitas por proposta do Conselho de Ética e Disciplina ou por dois terços dos associados que estejam em conformidade com o estatuto da entidade, levadas em assembléia geral onde conste como “ordem do dia” o assunto em pauta.

Page 83: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

Assuntos Gerais• Art. 31 – A APROMARS se obriga a

divulgar para todos os associados e em todo o estado do Rio Grande do Sul, este código de Ética, cabendo à presidência da associação que estiver em exercício, promover a sua mais ampla divulgação entre todos os associados.

Page 84: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de

1961. • Dispõe sobre o exercício da

profissão de Massagista e dá outras providências.

• O Presidente da República • Faço saber que o Congresso

Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Page 85: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de

1961.

• Art. 1º - O exercício da profissão de massagista só é permitido a quem possua certificado de habilitação expedido e registrado pelo Serviço Nacional de Fiscalização Medicina após a aprovação, em exame, perante o mesmo órgão.

Page 86: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de

1961.

• Art. 2º - O massagista devidamente habilitado poderá manter gabinete em seu próprio nome obedecidas as seguintes normas:

Page 87: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de

1961.

• 1. a aplicação da massagem dependerá de prescrição médica, registrada a receita em livro competente e arquivada no gabinete.

• 2. somente em casos de urgência, em que não seja encontrado o médico para a prescrição de que trata o item anterior, poderá ser esta dispensada.

Page 88: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de

1961.

• 3. será somente permitida a aplicação de massagem manual, sendo vedado o uso de aparelhagem mecânica ou fisioterápica.

• 4. a propaganda dependerá de prévia aprovação da autoridade sanitária fiscalizadora.

Page 89: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de

1961.

• Art. 3º - A infração no disposto na presente Lei é punível, sem prejuízo das penas criminais cabíveis na espécie:

Page 90: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de

1961.

• a) com o fechamento do consultório e recolhimento do respectivo material ao depósito público, onde será vendido judicialmente, por iniciativa da autoridade competente.

Page 91: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de

1961.

• b) Com a multa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), conforme a natureza da transgressão, a critério da autoridade autuante.

• Parágrafo único – A multa de que trata a alínea “b” deste

artigo será aplicada em dobro a cada nova infração.

Page 92: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de

1961.

• Art. 5º - Os processos criminais decorrentes da transgressão do disposto nesta Lei serão instaurados pelas autoridades competentes, mediante solicitação do órgão fiscalizador nas Justiças do Distrito Federal, dos Estados e Territórios.

Page 93: Bases Metodológicas Bioética e Deontologia  (51) 30668930.

PROFISSÕES REGULAMENTADAS LEI N.º 3.968 de 05 de Outubro de

1961.

• Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

• Brasília, 5 de outubro de 1961: 14º da Independência e 73º da República.

• JOÃO GOULART – Tancredo Neves – Souto Maior • (texto transcrito integralmente)