BASES METODOLÓGICAS PARA O CÁLCULO DA REPOSIÇÃO DE … · distribuição para os consumidores...

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BASES METODOLÓGICAS PARA O CÁLCULO DA REPOSIÇÃO DE PERDAS REFERENTES À INADIMPLÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ABRADEE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA RELATÓRIO FINAL Rio de Janeiro, 28 de Julho de 2006

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BASES METODOLÓGICAS PARA O CÁLCULO DA REPOSIÇÃO DE

PERDAS REFERENTES À INADIMPLÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO

DE ENERGIA ELÉTRICA

ABRADEE

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

RELATÓRIO FINAL

Rio de Janeiro, 28 de Julho de 2006

1

ÍNDICE ANALÍTICO

1 INTRODUÇÃO...........................................................................................................................3

2 CONCEITUAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA.............................................................................4

3 INADIMPLÊNCIA NAS EMPRESAS E NAS CLASSES DE CONSUMO.......................6

4 CAUSAS DA INADIMPLÊNCIA...........................................................................................10

5 DIRETRIZES METODOLÓGICAS PARA O NOVO CICLO DE REV. TARIFÁRIA 12

6 PROPOSTA PARA O PERÍODO DE TRANSIÇÃO .........................................................15

7 ANEXO 1 – TEXTO/ANEEL..................................................................................................17

2

ÍNDICE DE QUADROS

Quadro 1 – “Aging” (Envelhecimento do Faturamento) – Vinte Empresas

Distribuidoras. Março de 2006.....................................................................................................5

Quadro 2 – Inadimplência desde Setembro 2004 (“Aging”). Média de Vinte Empresas

Distribuidoras. Março de 2006.....................................................................................................7

Quadro 3 – Inadimplência desde Setembro 2004 (“Aging”) – Classe de Consumo.

Média de Vinte Empresas Distribuidoras. Março de 2006. ..................................................8

Quadro 4 – “Aging” (Envelhecimento do Faturamento) – Classe de Consumo

Residencial. Vinte Empresas Distribuidoras. Março de 2006.............................................9

Quadro 5 – “Aging” (Envelhecimento do Faturamento) – Classe de Consumo

Iluminação Pública. Vinte Empresa Distribuidora . Março de 2006. .................................9

Quadro 6 – Diagrama do Comportamento da Inadimplência............................................13

3

1 INTRODUÇÃO

De acordo com o art. 3º do Decreto Nº 2.335 de 6 de outubro de 1997, a Agência

Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá orientar suas atividades no sentido de criar

condições para a modicidade tarifária, sem prejuízo da oferta e com ênfase na qualidade

do serviço de energia elétrica. Cabe à ANEEL atuar no processo de definição e controle

de preços e tarifas, homologando seus valores iniciais, reajustes e revisões. No segmento

de distribuição de energia elétrica do Brasil, adotou-se a regulação por price cap, em que

são estabelecidos, para cada firma, os níveis de custos operacionais eficientes. Os custos

operacionais eficientes de uma distribuidora de energia elétrica em cada área de

concessão são estabelecidos pela metodologia da Empresa de Referência, e visam

assegurar condições para que a concessionária possa atingir os níveis de qualidade

exigidos para a prestação do serviço1.

Com relação à inadimplência dos clientes (perdas de receita irrecuperáveis) a

ANEEL adotou uma “trajetória regulatória” de acordo com o conceito de custo operacional

eficiente da Empresa de Referência. Isto é visto sob a forma de um percentual do

faturamento bruto (sem ICMS) verificado no ano anterior ao da revisão tarifária periódica,

cujo valor para os anos do primeiro ciclo de revisões tarifárias periódicas para os anos do

período 2003-2006 foram, respectivamente, 0,5%, 0,4%, 0,3% e 0,2%. A partir do quarto

ano posterior à revisão tarifária periódica, considera-se uma inadimplência “regulatória”

permanente de 0,2%. Dessa forma, a ANEEL pretende manter, para o segundo ciclo de

revisões tarifárias (2007-2010), o percentual de 0,2% como provisão de inadimplência

“regulatória” calculada sobre o faturamento bruto (sem o ICMS).

Esta regra de reposição de perdas por inadimplência, entretanto, além de não

considerar as características regionais que são determinantes para explicar o

comportamento destas perdas, não parece solidamente sustentada em princípios

econômicos. Nesse sentido, a metodologia da empresa de referência atualmente proposta

1 Vide Nota Técnica nº 166/2006 – SER/ANEEL.

4

pela ANEEL, deixa de considerar fatores que estão fora do controle de gestão das

distribuidoras de energia, mas que influenciam os níveis de inadimplência de forma

diferenciada nas diversas áreas de atuação das distribuidoras em todo o Brasil assim

como nas diversas classes de consumo.

2 CONCEITUAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

Inicialmente cabe destacar que a utilização dos critérios contábeis não permite

medir de forma rigorosa o nível de inadimplência real que, na prática, se defrontam as

distribuidoras. A Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) pode estar sistematicamente

sub-avaliada pelo não provisionamento das contas não recebidas do poder público, assim

como pela renegociação de dívidas. Outro critério que poderia ser adotado, a baixa

definitiva de valores registrados como provisão de devedores duvidosos, também pode

levar a resultados que refletem apenas parcialmente a dimensão da inadimplência. A

baixa de valores incobráveis não ocorre necessariamente quando se esgotam os meios

administrativos e judiciais para a cobrança. Em primeiro lugar, devem ser respeitados os

procedimentos estabelecidos na legislação em vigor para a baixa destes valores (art. 9º

da Lei 9.430/96). Adicionalmente, cabe lembrar que , a empresa tem o poder discricionário

de baixar ou não os valores em busca de um planejamento fiscal mais eficiente. Assim, os

valores realizados como baixa pelas empresas podem não corresponder aos valores

efetivamente considerados incobráveis (provavelmente, os dados apresentados estarão

subestimados). Já em relação aos montantes devidos pelo Poder Público, estes

dificilmente são baixados das Contas Retificadoras de Provisão fazendo com que os

dados informados não retratem adequadamente a realidade das perdas. No caso das

Prefeituras, existem negociações relativas ao pagamento de contas de energia elétrica

que englobam vários anos e que, quando negociadas, normalmente com significativos

cortes de juros e correção monetária, sinalizam a recuperação em um único exercício,

distorcendo significativamente a perda efetiva anual.

É fundamental definir um critério que reflita adequadamente a parcela da receita

efetivamente não recebida pelas distribuidoras. Com o intuito de administrar de maneira

eficiente o “Contas a Receber Vencido”, as distribuidoras controlam, gerencialmente , a

5

data de recebimento de cada fatura. Desta maneira, é possível saber com precisão o

comportamento do fluxo de pagamentos das contas faturadas em um determinado mês.

De outra forma, a cada mês é possível saber o percentual de cada faturamento anterior

que ainda não foi pago. É de se esperar que, após alguns meses, este percentual se

estabilize em um nível que corresponde ao faturamento não pago que resistiu a todas as

ações e tentativas de cobrança gerenciáveis pela empresa distribuidora. Este tipo de

medida é conhecido como “Aging”, ou seja, o envelhecimento do faturamento.2 O Quadro

1 representa envelhecimento do faturamento com os dados consolidados de vinte

distribuidoras e demonstra claramente um padrão de recebimento ao longo do tempo.

Este padrão está presente em todas as empresas de distribuição de energia elétrica.

Quadro 1 – “Aging” (Envelhecimento do Faturamento) – Vinte Empresas Distribuidoras. Março de 2006.

1,23

%

1,18

%

1,00

%

1,15

%

1,10

%

1,17

%

1,32

%

1,34

%

1,30

%

2,03

%

2,19

%

2,15

%

2,19

%

2,43

%

2,95

% 4,07

%

5,82

%

14,3

7%

0,00%

2,00%

4,00%

6,00%

8,00%

10,00%

12,00%

14,00%

16,00%

SE

T

OU

T

NO

V

DE

Z

JAN

FEV

MA

R

AB

R

MA

I

JUN

JUL

AG

O

SE

T

OU

T

NO

V

DE

Z

JAN

FEV

2004 2005 2006Mês Faturamento

Não

Rec

ebid

o a

té M

arço

de

2006

O Quadro 1 apresenta o índice de inadimplência da empresa em março/2006

relativo ao período de setembro/04 a fevereiro/06. Ou seja, do total faturado em setembro

de 2004, 1,23% ainda não tinha sido recebido em março de 2006, ou seja, 18 meses

depois. Do total faturado em outubro de 2004, 1,18% não tinham sido recebidos em

março de 2006 e, assim, sucessivamente. Nota-se que a curva de recebimento tende a se

2 Para o conceito de “Aging”, vide Horngren, C. e Harrison Jr., W. (1992), “ Accounting”, Segunda Edição, Prentice Hall.

6

estabilizar, em geral, a partir do 12º mês. Em algumas empresas a estabilização já se

nota após o 4º ou 5º mês. Deve ser ressaltado que o nível médio de inadimplência medido

desta forma é cinco vezes maior do que o proposto pela ANEEL (0,20%).

O critério em análise não está distorcido por questões fiscais, renegociação de

dívidas ou outros fatores, demonstrando que estes números são uma estimativa

adequada para cobrir as perdas na realização do “contas a receber”. Propõe-se que o

mesmo seja utilizado como parâmetro para definição da trajetória regulatória.

3 INADIMPLÊNCIA NAS EMPRESAS E NAS CLASSES DE CONSUMO

Deve ser ressaltado que, apesar do comportamento padrão das curvas de

envelhecimento (“Aging”), cada distribuidora situa-se em patamares com percentuais de

inadimplência diferentes. Este padrão pode ser visto no Quadro 2 para as taxas de

inadimplência de vinte empresas distribuidoras de energia elétrica em diferentes áreas de

concessão. Este comportamento diferenciado é devido tanto a fatores gerenciáveis pela

firma como por fatores não-gerenciáveis sendo, neste caso, características do ambiente

institucional relacionadas aos aspectos de ordem jurídica, econômica e social em que se

insere a área de concessão. Desse modo, estas características influenciam os custos

operacionais eficientes de cada empresa, os quais variam em função de diversos fatores

fora do controle da gestão da empresa. Um arcabouço institucional deficiente, ao elevar

os custos de transação, pode elevar os custos não gerenciáveis das empresas. Custos de

transação são aqueles representados pelo custo de proteger os direitos de propriedade e

o cumprimento dos contratos (enforcement). Estes custos de transação são gerados pelas

instituições políticas, econômicas e sociais. 3

3 Vide Douglas North (1990), “Institution, Institutional Change and Economic Performance”, Cambridge University Press.

7

Quadro 2 – Inadimplência desde Setembro 2004 (“Aging”). Média de Vinte Empresas Distribuidoras. Março de 2006.4

Empresa Inadimplência

A 4,66% B 2,37% C 2,27% D 2,10% E 1,80% F 1,68% G 1,61% H 1,49% I 1,34% J 1,26% K 1,21% L 1,14% M 1,05% N 0,97% O 0,94% P 0,94% Q 0,67% R 0,63% S 0,62% T 0,56%

Total 1,23%

Além disso, cada classe de consumo também apresenta padrões diferenciados de

comportamento da inadimplência. Todas as vinte distribuidoras de energia elétrica

apresentaram resultados para inadimplência diferenciados para cada classe de consumo.

Conforme mostrado no Quadro 3, a inadimplência média de vinte empresas para as

diversas classes de consumo varia consideravelmente, sendo bem mais elevada para a

distribuição para os consumidores públicos (serviços públicos, poder público e iluminação

pública) do que para os consumidores privados (residencial, comercial e industrial). Uma

mesma empresa e, portanto, uma gestão uniforme, não consegue obter os mesmos níveis

de inadimplência para as diversas classes de consumo. Fatores extra-gestão da empresa

distribuidora causam custos não-gerenciáveis diferentes para as diversas classes de

4 Foram consideradas todas as empresas nas quais existiam dados disponíveis para o cálculo da curva de envelhecimento (“Aging”).

8

consumo. Este conjunto de fatores também seria enfrentado por qualquer outra firma

potencial entrante no mercado.

Quadro 3 – Inadimplência desde Setembro 2004 (“Aging”) – Classe de Consumo. Média de Vinte Empresas Distribuidoras. Março de 2006.

Classe de Consumo Inadimplência

RESIDENCIAL 1,16% INDUSTRIAL 1,06% COMERCIAL 0,82% RURAL 2,85% PODER PÚBLICO 2,21% ILUMINAÇÃO PÚBLICA 6,82% SERVIÇO PÚBLICO 1,58% Total 1,23%

Os Quadros 4 e 5 mostram as curvas de envelhecimento do faturamento para as

classe de consumo residencial e iluminação pública, respectivamente. Estes quadros

exemplificam que as diferenças observadas na inadimplência entre estas classes de

consumo refletem, em grande parte, os efeitos do arcabouço institucional, notadamente o

jurídico, o qual dificulta ou mesmo impossibilita, por exemplo, o corte no fornecimento de

energia para os serviços considerados de utilidade pública.

9

Quadro 4 – “Aging” (Envelhecimento do Faturamento) – Classe de Consumo Residencial. Vinte Empresas Distribuidoras. Março de 2006.

1,16

%

1,05

%

1,02

%

1,19

%

1,19

%

1,27

%

1,44

%

1,48

%

1,09

% 2,36

%

2,55

%

2,34

%

2,38

%

2,83

%

3,38

%

4,26

%

7,69

%

23,5

4%

0,00%

5,00%

10,00%

15,00%

20,00%

25,00%

SE

T

OU

T

NO

V

DE

Z

JAN

FEV

MA

R

AB

R

MA

I

JUN

JUL

AG

O

SE

T

OU

T

NO

V

DE

Z

JAN

FEV

2004 2005 2006Mês Faturamento

Não

Rec

ebid

o at

é M

arço

de

2006

Quadro 5 – “Aging” (Envelhecimento do Faturamento) – Classe de Consumo Iluminação Pública. Vinte Empresa Distribuidora . Março de 2006.

6,82

%

6,53

%

7,23

%

7,23

%

5,83

%

5,67

%

6,71

%

5,83

%

5,43

%

6,28

%

5,82

%

6,77

%

7,10

%

8,00

%

9,11

%

13,8

2% 16,3

3%

25,3

0%

0,00%

5,00%

10,00%

15,00%

20,00%

25,00%

30,00%

SE

T

OU

T

NO

V

DE

Z

JAN

FEV

MA

R

AB

R

MA

I

JUN

JUL

AG

O

SE

T

OU

T

NO

V

DE

Z

JAN

FEV

2004 2005 2006Mês Faturamento

Não

Rec

ebid

o a

té M

arço

de

2006

Em havendo, de fato, fatores setoriais específicos na determinação do grau de

inadimplência, ao se definir um coeficiente de perdas único para as empresas do mercado

como um todo, visando o ressarcimento, certas empresas estarão submetidas a perdas

10

permanentes ao longo do tempo. Ou seja, com o percentual de 0,2% como provisão de

inadimplência regulatória não há mecanismo de compensação intertemporal automático

entre as empresas.

4 CAUSAS DA INADIMPLÊNCIA

As perdas comerciais consideradas não recuperáveis geradas pela inadimplência

estão relacionadas a dois grupos de fatores. O primeiro se refere à qualidade da gestão

da empresa e à sua capacidade de recuperar contas a receber. O segundo grupo diz

respeito a um conjunto de fatores de ordem institucional, jurídica, econômica e social os

quais estão fora do controle gerencial da empresa. Tais fatores contribuem para agravar

os riscos de perdas comerciais para as concessionárias de distribuição de energia

elétrica. É importante chamar a atenção para o fato que a reposição de perdas não irá se

justificar quando estas forem causadas por fatores no primeiro grupo, mas que o contrário

não ocorre integralmente.

A regra de reposição de perdas por inadimplência proposta pela Nota Técnica

nº166/2006, entretanto, além de não considerar as características regionais que são

determinantes para explicar o comportamento destas perdas, não parece solidamente

sustentada em princípios econômicos. Nesse sentido, a metodologia da empresa de

referência atualmente proposta pela ANEEL, deixa de considerar fatores que estão fora

do controle de gestão das distribuidoras de energia, mas que influenciam os níveis de

inadimplência, de forma diferenciada, nas diversas áreas de atuação das distribuidoras

em todo o Brasil, assim como nas diversas classes de consumo.

Mesmo conhecendo e sendo capaz de avaliar os diferenciais de risco que a

empresa defronta na área de concessão em que atua e nas diversas classes de consumo,

as distribuidoras estão impossibilitadas pelas próprias regras regulatórias de praticar

tarifas diferenciadas ou mesmo recusar o fornecimento para consumidores com alta

probabilidade de inadimplir (altos riscos). Por isso, uma análise de risco adequada e sua

11

implementação, os quais melhorariam a gestão da inadimplência, fica impossibilitada no

caso da distribuição de energia elétrica.5

Além disso, em diversas situações verifica-se ser impossível à concessionária

utilizar, de forma sistemática, o instrumento natural de coerção e, em última instância, de

estancamento das perdas, representado pelo corte do fornecimento de energia. Nos

casos em que esta linha de ação não é possível, fica caracterizada a inadimplência

originada por fatores externos à atuação da concessionária, isto é, decorrentes da

incapacidade do setor público de cumprir responsabilidades, tais como a manutenção da

segurança pública. Ademais, o corte de energia elétrica envolve custos econômicos

relevantes, ou mesmo proibitivos, para as distribuidoras. Cabe destacar ainda que, o corte

de fornecimento de energia elétrica, por si só, não permite a recuperação de passivos,

além de causar a perda do cliente. Por estas razões, a operacionalização do corte no

caso de fornecimento de energia elétrica exige uma análise econômica cuidadosa.

Por estes motivos, apenas parte da inadimplência deve ser tratada como um risco

intrínseco à atividade de distribuição de energia elétrica (risco de mercado). Outros

fatores de natureza jurídico-institucional e econômico-social também influenciam de forma

importante o comportamento da inadimplência sendo, portanto, de grande relevância para

a discussão das regras de reajustes tarifários das distribuidoras de energia elétrica em

todos os estados da federação. Muitos fatores não-gerenciáveis que afetam a

inadimplência, especialmente de ordem econômico-social e jurídica, parecem ter impactos

significativos também sobre as perdas não-técnicas (furto/gato). Cabe salientar que a

ANELL (Vide Nota Técnica nº026/2006-SDR/SDC/SER/ANEEL, de 23/05/2006, § 67-70)

reconhece a importância destes fatores institucionais, além da impossibilidade de gestão

em determinadas áreas de concessão e de adoção de políticas eficazes de repressão por

parte das empresas distribuidoras.

5 Nos mercados de crédito, as análises de risco permitem incorporar nos preços cobrados (taxa de juros) os riscos inerentes a cada cliente (tomador de crédito). Em casos de risco elevado, ou falta de informação adequada sobre o cliente, o crédito é negado (credit rationing). Vide Stiglitz J e A. Weiss (1981), “Credit Rationing in Markets With Imperfect Information”, American Economic Review, 71, (3).

12

5 DIRETRIZES METODOLÓGICAS PARA O NOVO CICLO DE REVISÃO TARIFÁRIA

Dados os argumentos apresentados nas seções anteriores, cabe apresentar uma

proposição de diretrizes metodológicas capazes de determinar o nível eficiente de

inadimplência para os consumidores de energia elétrica com desagregação para as

distribuidoras de energia elétrica e para as diversas classes de consumo. Estas diretrizes

metodológicas devem propor, primeiramente, um modelo empírico para determinar as

causas da inadimplência.

O modelo empírico poderá contemplar duas alternativas. A primeira alternativa se

refere a uma análise econométrica de séries de tempo. Nessa linha de análise, se supõe

que o nível de inadimplência inerente aos fatores de mercado estaria diretamente

relacionado ao comportamento de algumas séries históricas que medem o desempenho

econômico das unidades consumidoras (famílias, empresas privadas e governos). Tendo

sua capacidade de pagamento afetada, tais unidades teriam aumentados seus riscos de

inadimplir. Dentre as variáveis mais fortemente correlacionadas com a taxa de

inadimplência, deverão estar o nível de renda dos consumidores, o emprego, o

crescimento econômico, a política tarifária e fatores institucionais que podem interferir no

desempenho econômico. A ocorrência de dificuldades sistêmicas não será considerada

para efeito de aplicação da metodologia, como, por exemplo, as associadas aos

problemas com a oferta de energia.

Por outro lado, os fatores que podem ser apontados como responsáveis pelos

outros focos de inadimplência e passíveis de reposição de perdas são de natureza muito

diversa. Na verdade, sob a classificação de jurídicos-institucionais e socioeconômicos

estão relacionados diversos instrumentos à disposição do devedor para se furtar ao

pagamento. Esta difusão precisa ser acompanhada de uma estrutura teórica que

incorpore tais fatores e que possa orientar a técnica de cálculo e estimação, ou por

evidências empíricas encontradas em estudos de caso.

13

A rigor apenas os créditos junto aos clientes devedores permanentes por

insuficiência de coerção e aqueles que integram o “passivo social” por insuficiência de

recursos seriam admitidos provisão de inadimplência regulatória. A taxa de inadimplência

observável, em termos correntes, é a que engloba a totalidade dos devedores. Em

síntese, a metodologia proposta a seguir destina-se a identificar a participação que cada

grupo de devedores tem na estatística global de inadimplência, conforme mostrado no

Quadro 6.

Quadro 6 – Diagrama do Comportamento da Inadimplência.

Clientes

Bons Pagadores Devedores

Transitórios Permanentes

Insuficiência de Recursos

Insuficiência deCapacidade

Coerciva

ContumáciaPassivo Social(devedores deBaixa renda)

Clientes

Bons Pagadores Devedores

Transitórios Permanentes

Insuficiência de Recursos

Insuficiência deCapacidade

Coerciva

ContumáciaPassivo Social(devedores deBaixa renda)

O primeiro passo metodológico é o da proposição de um critério de classificação

dos devedores em transitórios e permanentes. Para tanto, serão utilizadas as curvas de

envelhecimento “Aging”, buscando-se estabelecer até que instante do tempo as séries

apresentam um comportamento estacionário. Com isto serão obtidas séries que, por

hipótese, refletem apenas a condição dos devedores permanentes. O segundo passo

consiste na modelagem econométrica da série estacionária, com base nas variáveis

econômicas, cujas raízes deverão ser previamente extraídas. Em linhas gerais o modelo

seria:

tjj

PERMANENTE sociaistarifasregiãonaisinstitucioPIBempregorendafI ε).,,,,,,(=

14

Onde j é o sobrescrito que representa a classe de consumidor e ε o erro aleatório

com uma distribuição de probabilidades suposta lognormal.

Apenas a parcela de inadimplentes por insuficiência de recursos poderia ser

captado pela equação acima. Em conseqüência, os que permanecem na condição de

devedores por insuficiência de instrumentos de coerção seriam obtidos por resíduo. Cabe

ainda destacar que, uma parcela dos inadimplentes por falta de recursos também deve

ser considerada para fins de provisão de inadimplência regulatória. Esta parcela é

constituída por aqueles que, por problemas sociais, não têm condições de honrar os

compromissos. Tais consumidores, face à proteção que recebem do poder público,

acabam ficando fora do alcance das empresas concessionárias que, na prática, não têm

como efetuar a cobrança. A contribuição deste grupo para a inadimplência agregada será

avaliada através dos coeficientes de variáveis sociais na equação especificada.

É importante observar que a equação proposta pode ser estimada para cada uma

das empresas concessionárias. Além disso, em sua forma funcional a equação deverá

incluir um efeito fixo (constante) estimado, portanto, para cada uma das empresas e para

as diferentes classes de consumo. Este termo, por representar um efeito líquido com

relação às variáveis explicativas e também da ação da componente estocástica, pode ser

interpretado com a parcela da inadimplência derivada da ineficácia de gestão das

empresas. Por definição, esta parcela não deverá ser considerada para fins de reposição

das perdas.

Os dados necessários à implementação da alternativa metodológica acima

descrita, por tratar-se de uma abordagem agregada, estão disponíveis nas pesquisas

regulares do IBGE. Além disso, séries de tempo mais longas (70 meses) para a

inadimplência seriam necessárias, permitindo que sejam colocadas em prática as técnicas

sugeridas.

A segunda alternativa metodológica se daria através de uma análise de Painel.

Nesse caso as séries utilizadas na construção das curvas “Aging” teriam que ser

dispostas em perspectiva temporal que acompanhasse a evolução da inadimplência para

15

uma determinada defasagem de tempo. Para cada uma das defasagens haveria um

conjunto de variáveis características (renda, emprego, tarifa, institucional etc.) que

funcionariam como a dimensão cross-section do painel. Desta estrutura também seria

possível, com outras técnicas de estimação, extrair os parâmetros definidos na equação

da primeira alternativa metodologica. As interpretações seriam análogas, determinando-se

uma componente não explicada, uma social e outra atribuída à eficiência da gestão. A

grande vantagem deste método é permitir de forma mais robusta avaliar as alterações dos

parâmetros de interesse. A base de dados seria praticamente a mesma definida

anteriormente.

As diretrizes metodológicas deverão permitir também a desagregação da

mensuração e da análise da inadimplência para as classes de consumo de energia

elétrica. Além disso, deverão ser consideradas as particularidades de cada

concessionária ou de grupos de concessionárias (clusters) quanto à possibilidade de se

estabelecer benchmarking diferenciados.

6 PROPOSTA PARA O PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Com as considerações feitas anteriormente, fica evidente o fato de que o

comportamento da inadimplência pode variar bastante, tanto entre empresas quanto por

classes de consumo. Também se constatou que, por falta de um mecanismo de

compensação, entre empresas, existem fortes razões para que sejam examinadas

propostas de adoção de um percentual de reposição tarifária diferenciado. Para tanto,

foram apresentadas duas metodologias de cálculo. Entretanto, através da observação

direta dos dados, percebe-se que os atuais 0,20%, como provisão de inadimplência

regulatória, estão bem abaixo do que seria necessário para que tais reposições sejam

feitas na íntegra.

Como ponto de partida para uma transição, até que uma das metodologias seja

posta em prática, é possível considerar um valor de referência para o percentual de

reposição, determinado pelas proposições a seguir:

16

§ Para o período de transição sugere-se calcular a provisão de inadimplência

regulatória com base nos valores históricos verificados até o sexto mês

anterior ao mês de revisão da concessionária.

§ Para a mensuração da inadimplência, sugere-se que seja adotado o índice

de inadimplência de cada empresa referente ao período de dezoito meses

(N-18), conforme o critério do envelhecimento do faturamento (“Aging”)

apresentado na Seção 2. Estes valores históricos deverão ser levantados

para o sexto, sétimo e oitavo mês anteriores ao mês de revisão,

consideradas as sete classes de consumo (residencial, comercial, industrial,

rural, poder público, iluminação pública e serviços públicos).

§ Como critério de provisão de inadimplência regulatória deverá sugere-se que

seja adotado, para cada empresa e para cada classe de consumo, o valor

médio dos últimos seis meses (N-13 a N-18) encontrado nas curvas de

envelhecimento no horizonte de dezoito meses referentes aos três meses

(sexto, sétimo e oitavo mês) anteriores ao período de revisão.

Como a inadimplência medida pela curva de envelhecimento representa o

faturamento não pago que resistiu a todas as ações e tentativas de cobrança gerenciáveis

pela empresa distribuidora, se espera que a empresa concessionária já esteja operando

na sua fronteira de eficiência. Este critério prevaleceria até que as análises econométricas

possam determinar a importância relativa dos fatores gerenciáveis e não-gerenciáveis por

empresa concessionária e para cada classe de consumo.

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7 ANEXO 1 – TEXTO/ANEEL

Nota Técnica nº166/2006 – SER/ANELL, de 19/05/2006 – Processo nº48500.001208/2006-37. Fl 21, § 71 e 72. 71. Com relação à inadimplência dos clientes (perdas de receita irrecuperáveis) adotou-se um “trajetória regulatória” de acordo com o conceito de custo operacional eficiente da Empresa de Referência. Esse é visto sob a forma de um percentual do faturamento bruto (sem ICMS) verificado no ano anterior ao da revisão tarifária periódica, cujo valor final é de 0,2%. Foi estabelecida a seguinte trajetória regulatória decrescente: i) ano da 1ª revisão tarifária periódica = 0,5%; ii) primeiro ano posterior à revisão = 0,4%; iii) segundo ano posterior à revisão = 0,3%; iv) terceiro ano posterior à revisão = 0,2%; v) a partir do quarto ano posterior à revisão tarifária periódica, considera-se um inadimplência “regulatória” permanente de 0,2%. 72. Dessa forma, será mantido, para o segundo ciclo de revisões tarifárias, o percentual de 0,2% como provisão de inadimplência regulatória calculada sobre o faturamento bruto (sem ICMS). Portanto, será mantido o percentual de inadimplência coerente com a trajetória decrescente estabelecida no primeiro ciclo, com o objetivo de evitar que consumidores me situação regular paguem pelos consumidores inadimplentes – o que constituiria uma clara injustiça. Nesse sentido, entende-se que a concessionária deve se esforçar e realizar a melhor gestão possível de seus clientes e que , fundamentalmente, clientes em situação regular não devem pagar pelos clientes em situação irregular. Entre concessionária e cliente, apenas a primeira está em condições de influir na determinação da inadimplência.