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Sumário Executivo do Contrato dos Cartões Pessoas Físicas Conceito e características do cartão O cartão de crédito é um meio de pagamento que permite a aquisição de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, o pagamento de contas, a realização de saques em espécie em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil ou de outros bancos que sejam compartilhados com o Banco, sendo que os cartões de uso internacional permitem a realização de transações no Brasil e exterior. O Banco do Brasil disponibiliza modalidade de cartão básico, de uso exclusivo no país sem programa de benefícios ou recompensas, e modalidades de cartões diferenciados com diversos benefícios e recompensas agregados, podendo o Banco do Brasil efetuar, para os cartões diferenciados, a cobrança das tarifas diferenciadas constantes da Tabela de Tarifas do Banco. Todas as transações realizadas com o cartão são cobradas por meio de fatura mensal emitida pelo Banco. Limite de crédito do cartão O limite único de crédito para o cartão é definido pelo Banco do Brasil e concedido e informado ao titular no deferimento da proposta de adesão ao sistema de cartão. Pode ser utilizado, de forma compartilhada, por todos os cartões de crédito emitidos pelo Banco para o titular e portadores adicionais, sendo recomposto proporcionalmente ao pagamento das faturas do cartão. Por solicitação prévia do cliente titular do cartão, o Banco poderá autorizar, a seu critério e mediante avaliação emergencial de crédito, compras e/ou saques acima do limite do cartão. Principais direitos decorrentes da contratação do cartão Somente o titular e/ou adicional poderão, por sua iniciativa, ativar o cartão de crédito. A ativação será efetivada por meio de solicitação a uma agência BB, à Central de Atendimento BB, nos terminais de autoatendimento BB e, ainda, pelo uso nos estabelecimentos credenciados no país. Em caso de resilição ou rescisão do contrato, a tarifa de anuidade paga será restituída ao titular do cartão de forma proporcional. O titular poderá rescindir o contrato de cartões: (a) no caso de descumprimento de suas cláusulas pelo Banco; (b) no caso de não concordar com novos serviços agregados pelo Banco ao cartão; (c) a qualquer momento, mediante solicitação formal ao Banco e liquidação de todo o saldo devedor em ser. Principais obrigações decorrentes da contratação do cartão O titular se compromete a efetuar o pagamento da fatura até o seu vencimento. O valor a ser pago não poderá ser inferior ao do valor do pagamento mínimo indicado pelo Banco na fatura. O titular, o responsável legal, em caso de menor, e o adicional são responsáveis pela guarda do cartão e obrigam-se a comunicar de imediato, à Central de Atendimento BB, o extravio, perda, furto ou roubo do cartão. O titular e os adicionais responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do cartão, devendo conferir os dados lançados pelos estabelecimentos comerciais afiliados no comprovante de venda antes de autorizar a transação. Mod. 0.70.176-6 - Ago/12 - SISBB 12242 - pvb Pág. 01/03 0.70.176-6 - CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE EMISSÃO E ... http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0701766_1.jsp 1 of 21 7/8/2013 6:22 PM

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Conceito e características do cartãoO cartão de crédito é um meio de pagamento que permite a aquisição de bens e serviçosem estabelecimentos credenciados, o pagamento de contas, a realização de saques emespécie em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil ou de outros bancos quesejam compartilhados com o Banco, sendo que os cartões de uso internacional permitema realização de transações no Brasil e exterior.O Banco do Brasil disponibiliza modalidade de cartão básico, de uso exclusivo no paíssem programa de benefícios ou recompensas, e modalidades de cartões diferenciadoscom diversos benefícios e recompensas agregados, podendo o Banco do Brasil efetuar,para os cartões diferenciados, a cobrança das tarifas diferenciadas constantes da Tabelade Tarifas do Banco.Todas as transações realizadas com o cartão são cobradas por meio de fatura mensalemitida pelo Banco.Limite de crédito do cartãoO limite único de crédito para o cartão é definido pelo Banco do Brasil e concedido einformado ao titular no deferimento da proposta de adesão ao sistema de cartão. Pode serutilizado, de forma compartilhada, por todos os cartões de crédito emitidos pelo Bancopara o titular e portadores adicionais, sendo recomposto proporcionalmente aopagamento das faturas do cartão.Por solicitação prévia do cliente titular do cartão, o Banco poderá autorizar, a seu critério emediante avaliação emergencial de crédito, compras e/ou saques acima do limite docartão.Principais direitos decorrentes da contratação do cartãoSomente o titular e/ou adicional poderão, por sua iniciativa, ativar o cartão de crédito. Aativação será efetivada por meio de solicitação a uma agência BB, à Central deAtendimento BB, nos terminais de autoatendimento BB e, ainda, pelo uso nosestabelecimentos credenciados no país.Em caso de resilição ou rescisão do contrato, a tarifa de anuidade paga será restituída aotitular do cartão de forma proporcional.O titular poderá rescindir o contrato de cartões: (a) no caso de descumprimento de suascláusulas pelo Banco; (b) no caso de não concordar com novos serviços agregados peloBanco ao cartão; (c) a qualquer momento, mediante solicitação formal ao Banco eliquidação de todo o saldo devedor em ser.Principais obrigações decorrentes da contratação do cartãoO titular se compromete a efetuar o pagamento da fatura até o seu vencimento. O valor aser pago não poderá ser inferior ao do valor do pagamento mínimo indicado pelo Bancona fatura.O titular, o responsável legal, em caso de menor, e o adicional são responsáveis pelaguarda do cartão e obrigam-se a comunicar de imediato, à Central de Atendimento BB, oextravio, perda, furto ou roubo do cartão.O titular e os adicionais responsabilizam-se pela correta e adequada utilização do cartão,devendo conferir os dados lançados pelos estabelecimentos comerciais afiliados nocomprovante de venda antes de autorizar a transação.

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A senha é um código secreto, pessoal e intransferível, cadastrado pessoalmente pelotitular e/ou adicional nas agências BB ou gerado automaticamente pelo sistema do Bancodo Brasil e é utilizado para realizar transações com o cartão. O titular e o adicional secomprometem a não revelar a senha a terceiros.A digitação da senha ou assinatura no comprovante de venda implicará integralresponsabilidade do titular pela operação, da mesma forma que a autorização concedidaaos estabelecimentos que realizam a venda de bens e serviços via telefone ou Internet.A falta ou atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, sejamprincipais ou acessórias, autorizará o Banco do Brasil a considerar vencido o contrato emtodas as suas obrigações e a exigir o pagamento de todo o saldo devedor do cartão.Cancelado o cartão, o titular deverá restituí-lo imediatamente ao Banco, juntamente comos cartões adicionais porventura existentes. A utilização do cartão após seu cancelamentoserá considerada fraudulenta.Pagamento mínimo, financiamento da fatura e suas implicaçõesO Banco do Brasil, de acordo com as normas vigentes, poderá admitir pagamento dosaldo devedor por percentual mínimo indicado na fatura do cartão, não constituindo talprocedimento, novação de dívida. Nessa hipótese, o saldo remanescente será financiadopelo Banco do Brasil e serão cobrados os encargos constantes da fatura do cartão.Encargos contratuaisIncidirão encargos e IOF à taxa efetiva mensal indicada na fatura do cartão. Os encargosserão calculados com base na taxa equivalente diária, considerando o ano civil, incidindosobre:a)as compras e pagamentos de contas parcelados pelo Banco do Brasil;b)os saques/retiradas em espécie na conta cartão;c)saldo devedor não pago ou pago em atraso;d)pagamento parcelado da fatura; e,e)sobre o saldo devedor remanescente após o pagamento de qualquer valor inferior aosaldo devedor da fatura, à taxa efetiva mensal indicada na fatura do cartão.Será cobrada multa de 2% pelo não pagamento do valor do pagamento mínimo ou emvirtude do pagamento em atraso da fatura, além de juros de mora de 1% ao mês sobrevalores em atraso.Pela utilização do cartão no exterior em compras e saques haverá cobrança do IOF.Tarifas aplicáveisPelo uso de qualquer cartão, básico ou diferenciado, o Banco do Brasil cobrará as tarifasde:a)anuidade;b)2ª via de cartão de crédito;c)saque/retirada em espécie na função crédito no país;d)pagamento de contas; e,e)avaliação emergencial de crédito.Além das tarifas acima, o Banco do Brasil poderá cobrar nos cartões diferenciados astarifas:a)saque/retirada em espécie na função crédito no exterior;b)fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado,c)fornecimento emergencial de 2ª via de cartão de crédito,

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d)fornecimento de cópia ou de 2ª via de comprovantes e documentos;e)consulta de saldo em terminais das redes Plus e Cirrus (Brasil e Exterior); e,f)serviço de mensagem via celular.A tabela de tarifas com os respectivos valores encontra-se afixada nas agências do Bancodo Brasil, disponível para consulta na Central de Atendimento BB e é divulgada pelainternet www.bb.com.brBloqueio, suspensão de uso e cancelamento do cartãoO cartão poderá ser bloqueado a qualquer momento a pedido do cliente ou, pelo Banco,para uso na função crédito, em caso de informação restritiva nos órgãos de proteção decrédito, inadimplência com o Banco ou suas subsidiárias ou na hipótese de rescisão oucancelamento do contrato.Rescisão do contratoConstituirão motivos para rescisão do contrato e cancelamento do cartão: odescumprimento de cláusulas do contrato; a prestação de informações inverídicas ouinsuficientes para contratação ou utilização do cartão; a má-fé na utilização do cartão; aprática intencional de qualquer ato ou omissão, que, de qualquer forma, possa terconcorrido para obter vantagens deste contrato ou do sistema de cartão, de forma ilícita;as situações que alterem negativamente o perfil de crédito verificado na proposta deadesão do titular.

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Pelo presente CONTRATO, de um lado, o BANCO DO BRASIL S.A., com sede emBrasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0001-91, instituiçãoemissora dos cartões, doravante denominado simplesmente BANCO; e de outro lado, otitular de Cartão Banco do Brasil S.A., pessoa física, correntista ou não-correntista doBANCO, que aderiu ao Sistema de Cartões do Banco do Brasil S.A. (SISTEMA), na formada Seção II, doravante denominado simplesmente TITULAR. O BANCO e o TITULAR,quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas asseguintes cláusulas e condições para a emissão e utilização do CARTÃO:I. DEFINIÇÕES1.1 ADICIONAL(IS): pessoa(s) física(s) autorizada(s) pelo TITULAR a portarCARTÃO(ÕES) em seu(s) próprio(s) nome(s).1.2 AFILIADOS: estabelecimentos comerciais afiliados à AMERICAN EXPRESS,MASTERCARD, VISA, ELO, VISA ELECTRON ou MASTERCARD MAESTRO, no Brasile exterior. Os AFILIADOS poderão estabelecer-se em sítios na internet.1.3 ASSINATURA ELETRÔNICA: constitui-se na aposição de SENHA, em meioseletrônicos, para adesão ao SISTEMA, efetivação de pagamento de compras de bens eserviços, pagamento de contas ou realização de saques com CARTÃO.1.4 ASSINATURA EM ARQUIVO: é a modalidade por meio da qual o TITULAR e/ouADICIONAL(IS) adquire(m) bens e serviços, nos AFILIADOS por qualquer meioeletrônico, inclusive internet, sem assinatura de próprio punho ou aposição de senha nocomprovante de venda.1.5 BANDEIRA: Empresa que licencia o uso de sua logomarca para o EMISSOR eestá impressa nos CARTÕES, são elas AMERICAN EXPRESS, MASTERCARD, VISA eELO.1.6 CONTA-CARTÃO: conta onde são registrados todos os lançamentos decorrentes dautilização dos CARTÕES do TITULAR e ADICIONAL(IS), tais como pagamentos decompras de bens e serviços, PAGAMENTO DE CONTAS, saques, anuidades e encargos.1.7 CUSTO EFETIVO TOTAL (CET): representa o custo total de uma operação deempréstimo ou de financiamento e é informado na FATURA do CARTÃO.1.8 CHIP: é um mecanismo de segurança que utiliza tecnologia avançada de autenticaçãoe armazena informações de forma criptografada. As transações realizadas comCARTÃO(ÕES) que possuem CHIP em estabelecimentos que estejam preparados pararealizar a leitura do CHIP, não requerem assinatura no comprovante de pagamento pois aSENHA é a assinatura eletrônica do TITULAR ou ADICIONAL(IS) do CARTÃO.1.9 EMISSOR: é o BANCO, que emite, administra e financia as operações dosCARTÕES.1.10 FATURA: extrato mensal no qual são discriminados os débitos e créditos relativos àstransações (pagamentos de COMPRAS, PAGAMENTOS DE CONTAS, SAQUES evalores das PARCELAS na hipótese de PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA)processadas no SISTEMA, contendo, também, ficha de compensação que possibilita,dentre outros meios, o pagamento da FATURA.1.11 FUNÇÃO CRÉDITO: é quando o CARTÃO é utilizado para COMPRAS de bens eserviços, PAGAMENTOS DE CONTAS, SAQUES/REIRADAS em espécie sempre adébito da CONTA-CARTÃO. Os CARTÕES que contemplam a Função Crédito sãoidentificados pelas BANDEIRAS VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS ou ELO.

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1.12 FUNÇÃO DÉBITO: é quando o CARTÃO é utilizado para COMPRAS de bens eserviços, SAQUES/REIRADAS em espécie sempre a débito da conta corrente. OsCARTÕES que contemplam apenas a Função Débito são identificados pelasBANDEIRAS VISA ELECTRON, MASTERCARD MAESTRO ou ELO DÉBITO.1.13 PAGAMENTO DE CONTAS: funcionalidade que permite aos correntistas do BANCOque possuam CARTÃO(ÕES) com função crédito ativa, efetuar a liquidação deobrigação(ões) e/ou compromisso(s) diverso(s) (boletos bancários com ficha decompensação, contas de convênios – contas de água, energia, telefone, gás, etc. etributos liquidáveis no BANCO) a débito do limite de crédito disponível da CONTA-CARTÃO.1.14 PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA: funcionalidade que permite aoscorrentistas e não-correntistas do BANCO que possuam CARTÃO(ÕES) com funçãocrédito ativa, efetuar o pagamento do saldo devedor da fatura em até 12 parcelas - umaentrada e até mais 11 parcelas-, lançadas sucessivamente na fatura do cartão. 1.15PROPOSTA DE ADESÃO: documento pelo qual o TITULAR expressamente adere edeclara estar ciente e de pleno acordo com as disposições contidas neste contrato.1.16 SENHA: código secreto, pessoal e intransferível, cadastrado pessoalmente peloTITULAR e ADICIONAL(IS), nas agências do BANCO, ou gerado automaticamente peloSISTEMA.1.17 SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo BANCOpara emissão, administração e processamento do CARTÃO.1.18 SMS: é a mensagem enviada pelo BANCO ao telefone celular cadastrado pararecebimento de transações realizadas com o(s) CARTÃO(ÕES).1.19 TITULAR(ES): pessoa física correntista ou não-correntista do BANCO, que aderiu aoCARTÃO sendo responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas neste contrato,em especial pelo pagamento da FATURA.II. FORMAS DE ADESÃO2.1 A adesão ao SISTEMA e a escolha do(s) CARTÃO(ÕES) será efetivada peloTITULAR, por meio de qualquer um dos seguintesatos: assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica da Proposta de Adesão;solicitação do CARTÃO; solicitação do CARTÃO via CABB; liberação do CARTÃO ouhabilitação do CARTÃO.III. CARACTERÍSTICAS DOS CARTÕES3.1 O CARTÃO contém, entre outras informações e características, o nome do portadorcom até 19 posições, número de identificação do CARTÃO composto por dezesseisalgarismos, data de validade, painel de assinatura, BANDEIRA.a) O holograma de segurança não será obrigatório no CARTÃO com a logomarca daBANDEIRA ELO.3.2 O CARTÃO poderá possuir a(s) Função(ões) Crédito, Débito, Bancária e/ouFinanciamento.

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FUNÇÃO CRÉDITO3.3 A ativação da Função Crédito é feita pelo TITULAR e/ou ADICIONAL mediantesolicitação às agências, Centrais de Atendimento BB, Terminais de autoatendimento e nosestabelecimentos comerciais no Brasil quando a compra for solicitada na Função Crédito.3.4 A Função Crédito é identificada por intermédio das bandeiras American Express,MasterCard, Elo ou Visa e pode ser utilizada pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) parapagamento de COMPRAS de bens e serviços, PAGAMENTO DE CONTAS eSAQUES/RETIRADAS em espécie. Os valores relativos ao pagamento de COMPRAS,PAGAMENTO DE CONTAS e dos SAQUES/RETIRADAS em espécie serão acolhidospelo BANCO e computados na CONTA-CARTÃO, observado o limite único de créditoestabelecido pelo BANCO para o CARTÃO.3.5 O pagamento ao BANCO dos valores relativos às COMPRAS de bens e serviços,PAGAMENTO DE CONTAS e dos SAQUES/RETIRADAS em espécies efetuados com oCARTÃO na Função Crédito ocorrerá na data previamente escolhida pelo TITULAR paravencimento da FATURA.3.6 O CARTÃO de uso restrito ao território nacional, só poderá ser utilizado nosAFILIADOS situados dentro dos limites territoriais brasileiros, para SAQUES/RETIRADASem espécies, PAGAMENTO DE CONTAS e pagamento de COMPRAS em moedanacional, excetuando-se, assim, as lojas francas (Duty Free) que operam com moedaestrangeira.3.7 O PAGAMENTO DE CONTAS, e os SAQUES/RETIRADAS em espécies estarãosujeitos ao pagamento de tarifas específicas para esse fim, de acordo com a Tabela deTarifas do BANCO vigente na data de liquidação da(s) obrigação(ões) e/oucompromisso(s).3.8 Relativamente ao PAGAMENTO DE CONTAS, o débito na CONTA-CARTÃO somenteocorrerá na data informada pelo TITULAR ou ADICIONAL(IS) para liquidação dasobrigação(ões) e/ou compromisso(s).3.9 Somente poderão ser pagos em atraso os boletos bancários e contas de convênio quepuderem ser liquidados no BANCO após a data de vencimento.3.10 O PAGAMENTO DE CONTAS será efetuado a débito da CONTA-CARTÃO. Ascondições, prazos de parcelamento, antecipação das parcelas, tarifas, encargosincidentes e data da cobrança das parcelas são informadas ao TITULAR e/ouADICIONAL previamente à realização da transação bancária: “PAGAMENTO DECONTAS a débito da CONTA-CARTÃO”.3.11 A critério do TITULAR, o PAGAMENTO DE CONTAS de convênios água, energiaelétrica, telefone, gás e tributos poderá ser:

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a) EVENTUAL: mediante iniciativa do TITULAR, que deverá efetuar opagamento/agendamento a cada conta a ser liquidada a débito do limite de crédito daCONTA-CARTÃO; ou,b) AUTOMÁTICO: mediante solicitação/autorização formal do TITULAR ou ADICIONALcorrentista para que a(s) conta(s) de seu interesse seja(m) cadastrada(s) para, atéorientação em contrário, ser(em) liquidada(s) automaticamente em uma parcela a débitodo limite de crédito da CONTA-CARTÃO.3.12 O TITULAR ou ADICIONAL correntista poderá solicitar a qualquer momento ocancelamento da autorização de débito automático de contas na CONTA-CARTÃO,devendo, para tanto, entregar à sua agência de relacionamento com o BB pedido formal,devidamente assinado.a) caso o pagamento do mês já tenha sido processado a débito do limite de crédito daCONTA-CARTÃO, o cancelamento da autorização de débito passará a valer a partir dopróximo vencimento da(s) obrigação(ões) e/ou compromisso(s).3.13 O cancelamento do agendamento do PAGAMENTO DE CONTAS, realizado peloTITULAR e/ou ADICIONAL(IS), poderá ser feito até o último dia útil anterior à data deliquidação da(s) obrigação(ões) e/ou compromisso(s).a) as obrigação(ões) e/ou compromisso(s) liquidados não são passíveis decancelamentos.3.14 O valor integral dos pagamentos de COMPRAS parceladas e dos PAGAMENTOSDE CONTAS parcelados, mediante a utilização do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO, seráconsiderado como utilização do limite de crédito para compras da CONTA-CARTÃO.FUNÇÃO DÉBITO3.15 A Função Débito é identificada por intermédio das BANDEIRAS VISA ELECTRONou MASTERCARD MAESTRO ou ELO DÉBITO e pode ser utilizada pelo TITULAR e/ouADICIONAL(IS) para pagamento de COMPRAS de bens e serviços e paraSAQUES/RETIRADAS em espécies a débito da conta corrente.3.16 O TITULAR e/ou ADICIONAL(IS), quando correntistas ou poupadores do BANCO,poderão utilizar os CARTÕES na Função Débito, para:a) efetuar no exterior saques em Terminais de autoatendimento pertencentes à rede VISAPLUS ou MASTERCARD CIRRUS, conforme a bandeira do CARTÃO, se o CARTÃO forde uso internacional;b) efetuar saques em Terminais eletrônicos da rede Banco 24Horas no País.3.17 Para acolhimento de transações na Função Débito será observado o saldo disponívelna conta corrente ou poupança, conforme o caso, e em APLICAÇÕES FINANCEIRAScom resgate automático, que o TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) mantiver(em) no BANCO.cobertura dessas operações até o vencimento da transação, ocasião em que, caso suautilização não seja necessária, o limite será recomposto.3.18 O CARTÃO que for utilizado exclusivamente na Função Débito estará sujeito àcobrança de Tarifa Mensal de Manutenção do Cartão, prevista na Tabela de Tarifasafixada nas agências do BANCO DO BRASIL S.A. e divulgada pela internet e Central deAtendimento BB.

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3.19 O pagamento de COMPRAS com o CARTÃO na Função Débito só poderá sercancelado pelo BANCO no mesmo dia da transação mediante solicitação do AFILIADO.Caso a solicitação de cancelamento seja posterior ao dia da utilização do CARTÃO, oTITULAR deverá solicitar o reembolso diretamente ao AFILIADO.3.20 O BANCO visando evitar o uso fraudulento do CARTÃO poderá limitar ou restringir ouso do CARTÃO para SAQUES/RETIRADAS em espécie na Função Débito segurançado TITULAR e ADICIONAL poderá limitar a utilização do CARTÃO para compras esaques na Função Débito no Brasil e/ou exterior.FUNÇÃO BANCÁRIA3.21 O TITULAR e/ou ADICIONAL(IS), quando correntistas ou poupadores do BANCO,poderão utilizar os CARTÕES VISA, VISA ELECTRON, ELO MASTERCARD e/ouMASTERCARD MAESTRO na Função Bancária.3.22 A Função Bancária permite acessar a conta corrente, aplicações financeiras comresgate automático, transferir recursos, realizar saques, acessar Terminais deautoatendimento do BANCO e outros serviços que venham a ser disponibilizados peloBANCO e/ou suas Subsidiárias.3.23 A utilização dos CARTÕES na Função Bancária, em meios eletrônicos, tais como osTerminais de autoatendimento do BANCO, será efetuada mediante ASSINATURAELETRÔNICA.3.24 O BANCO visando a segurança do TITULAR e ADICIONAL poderá limitar autilização do CARTÃO na Função Bancária e Débito em determinados dias e horários.FUNÇÃO FINANCIAMENTO RURAL3.25 Modalidade de pagamento que permite ao TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) doCARTÃO com a bandeira VISA e/ou VISA ELECTRON realizar, a débito de operação decrédito rural previamente contratada no BANCO, transações de agronegócios emestabelecimentos afiliados à Cielo e conveniados ao BANCO para realizarem transaçõesde agronegócios.IV. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO4.1 O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível e pode ser utilizado para pagamento deCOMPRAS de bens e/ou serviços nos AFILIADOS, PAGAMENTO DE CONTAS, bemcomo FINANCIAMENTOS e SAQUES/RETIRADAS em espécie, dentro dos limites e doprazo de validade do(s) CARTÃO(ÕES) atribuídos pelo BANCO ao TITULAR. 4.2 O TITULAR e os ADICIONAIS responsabilizam-se pela correta e adequada utilizaçãodo CARTÃO. Cabe ao TITULAR e ADICIONAL(IS) conferir, previamente, os dadoslançados no comprovante de venda pelo AFILIADO. A ASSINATURA ELETRÔNICA ouassinatura de próprio punho nesse documento implicará integral responsabilidade doTITULAR pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aosestabelecimentos que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO.4.3 Nos casos de venda por telefone ou por qualquer meio eletrônico, inclusive internet, aassinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO, data devalidade e código de segurança, desde que o AFILIADO esteja autorizado pela(s)BANDEIRA(S)/rede de aceitação a efetuar transações por meio de ASSINATURA EMARQUIVO.4.4 O BANCO enviará SMS gratuito quando TITULAR e/ou ADICIONAIS efetuaremtransações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO, em meios eletrônicos, internet semaposição de SENHA, ou quando forem realizadas transações com leitura de tarjamagnética.

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4.5 O TITULAR, o RESPONSÁVEL LEGAL e o(s) ADICIONAL(AIS) caso nãoreconheça(m) como legítima a transação informada deve(m) comunicar a ocorrênciaimediatamente à Central de Atendimento BB, para que o BANCO efetue o imediatobloqueio do(s) CARTÃO(ÕES).4.6 O BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por AFILIADOS aouso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bensadquiridos ou serviços prestados.4.7 Em caso de COMPRAS de bens e serviços com pagamentos mensais e sucessivos,denominados DÉBITOS RECORRENTES, o BANCO estará autorizado a informar o novonúmero do CARTÃO ao respectivo AFILIADO, salvo expressa manifestação em contráriodo TITULAR.V. LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO5.1 O Limite Único de Crédito para CARTÃO será definido pelo BANCO e informado aoTITULAR no deferimento da proposta de adesão ao SISTEMA. Esse limite será utilizadode forma compartilhada por todos os cartões de crédito emitidos pelo BANCO para oTITULAR e ADICIONAL(IS), independentemente da BANDEIRA.5.2 O Limite Único de Crédito será concedido apenas ao TITULAR. HavendoADICIONAL(IS), caberá ao TITULAR, observado o limite de crédito estabelecido peloBANCO, definir o(s) Limite(s) de Crédito do(s) ADICIONAL(IS), por meio das agências,Central de Atendimento BB ou Terminais de autoatendimento do BANCO.5.3 O Limite Único de Crédito será recomposto proporcionalmente ao pagamento dasFATURAS.5.4 As alterações do Limite Único de Crédito serão comunicadas ao TITULAR por meio decorrespondência, SMS ou pelas FATURAS. Caso não concorde com a alteração de limite,o TITULAR deverá comunicar sua discordância ao BANCO, em até 10 (dez) dias, porintermédio das agências do BANCO; ou Central de Atendimento BB. A utilização doCARTÃO após a comunicação da alteração de limite será considerada comoconcordância pelo TITULAR ao novo Limite Único de Crédito.5.5 Por solicitação prévia do TITULAR do CARTÃO, o BANCO poderá autorizar, a seucritério e mediante avaliação emergencial de crédito, compras e/ou saques em espécieacima do limite do cartão.5.6 Para cada concessão, o BANCO cobrará do TITULAR a tarifa de AvaliaçãoEmergencial de Crédito prevista na Tabela de Tarifas a partir da primeira ocorrência deexcesso de limite, uma única vez por mês. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nasagências do BANCO e é divulgada pela internet e Central de Atendimento BB.VI. CARTÕES DE USO INTERNACIONAL6.1 As disposições deste CONTRATO sujeitam-se às normas legais e regulamentares,critérios, limites e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e BancoCentral do Brasil, relativas ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locaislegalmente definidos como tal, aos quais as partes se obrigam a observar:a) Não são permitidas compras parceladas com uso de cartões de crédito no exterior ouem locais legalmente definidos como tal.6.2 Não são permitidas compras de bens que possam configurar investimento no exterior,importação sujeita a registro no Siscomex e transações subordinadas a registro no BancoCentral do Brasil.

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6.3 Para o uso do CARTÃO no exterior na Função Débito e/ou Função Crédito conformeitem 3.3 o TITULAR deverá previamente habilitá-lo por meio da Central de AtendimentoBB, internet, Terminais de autoatendimento do BANCO, ou agências do BANCO. ahabilitação do CARTÃO para uso no exterior poderá permanecer apta pelo prazo máximode até 24 (vinte e quatro) meses.b) o TITULAR poderá a qualquer momento desabilitar o CARTÃO para uso no exterior.6.4 O cliente fica ciente neste ato da existência de forma extraordinária de habilitação docartão para uso no exterior, da qual também poderá manifestar sua adesão, e que éofertada pelo Banco por meio de serviço SMS, observada as seguintes condições: a)existência de contratação prévia pelo cliente dos serviços "Mensagens Via Celular-SMS"disponibilizados pelo BANCO;b) o cliente ter conhecimento dos custos, procedimentos e orientações relativos àutilização dos serviços de SMS;c) a habilitação do cartão pelo canal SMS se dará pelo período máximo de 2 (dois) meses.d) o cliente possuir conta corrente no BANCO.6.4.1 Quando o cliente manifestar sua adesão ao serviço SMS poderá receber oferta parahabilitação de uso no exterior por esse canal, retornando pela mesma via, a autorizaçãoao BANCO.6.5 A critério do BANCO poderão ocorrer ações diretas de habilitação massificada parauso no exterior.6.6 O TITULAR e o RESPONSÁVEL LEGAL, quando o TITULAR do CARTÃO for menorfica(m) ciente(s) de que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO noexterior serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, pelo BancoCentral do Brasil, cabendo-lhe(s) a justificativa perante o poder público quandonotificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legaisaplicáveis, o CARTÃO será imediatamente cancelado, pelo prazo mínimo de um ano, deacordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.6.4 O TITULAR e o RESPONSÁVEL LEGAL, quando o TITULAR do CARTÃO for menor,fica(m) ciente(s) de que eventuais irregularidades detectadas no uso do CARTÃO noexterior serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, pelo BancoCentral do Brasil, cabendo-lhe(s) a justificativa perante o poder público quandonotificado. Uma vez configurada essa hipótese e sem prejuízo das sanções legaisaplicáveis, o CARTÃO será imediatamente cancelado, pelo prazo mínimo de um ano, deacordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.VII. TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA7.1 Pela utilização do CARTÃO no exterior em COMPRAS, o TITULAR ficará sujeito aopagamento de IOF de acordo com a alíquota vigente na data da transação.7.2 Pela utilização do CARTÃO no exterior em SAQUES/RETIRADAS nas FUNÇÕESCRÉDITO e/ou DÉBITO, o TITULAR ficará sujeito ao pagamento de IOF de acordo com aalíquota vigente na data da transação e ainda, tarifa prevista na Tabela de Tarifas, vigentena data de sua realização. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências doBANCO e é divulgada pela internet e Central de Atendimento BB.

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7.3 A operação realizada no exterior na Função Crédito será registrada na CONTA-CARTÃO em dólares dos Estados Unidos da América. As transações efetuadas emmoeda estrangeira serão convertidas às taxas de câmbio utilizadas pela(s) BANDEIRA(S)AMERICAN EXPRESS, MASTERCARD INTERNACIONAL e/ou VISA INTERNACIONALna data de seu processamento e estarão sujeitas às tarifas de conversão cobradas pelarespectiva bandeira.7.4 O valor das transações em moedas estrangeiras será pago em moeda nacional, sendoa conversão feita mediante utilização da taxa de venda do dólar do dia do processamentoda FATURA, divulgada pelo BANCO, para cartões de crédito. Caso ocorra uma variaçãona taxa cambial entre a data do processamento e a data do efetivo pagamento, o valordessa diferença positiva ou negativa será lançado na próxima FATURA.7.5 Na ocorrência de saques no exterior, na função crédito, estando o limite de créditototalmente comprometido por outras transações, o TITULAR ou ADICIONAL(IS), quandocorrentistas do BANCO, autorizam o BANCO a direcionar, automaticamente, o respectivovalor para débito em conta corrente mantida junto ao BANCO.7.6 O direcionamento do débito autorizado no item 7.5, somente será levado a efeito se oTITULAR tiver disponibilidade de saldo em conta corrente e ainda se o CARTÃOcontemplar a Função Débito e/ou Bancária.7.7 O valor das transações efetuadas com o CARTÃO na Função Débito no exterior, seráconvertido, na data da operação, para dólares dos Estados Unidos da América valendo-sedas tarifas de conversão e taxas de câmbio utilizadas pela VISA INTERNACIONAL e/ouMASTERCARD INTERNACIONAL e debitados na CONTA CORRENTE do TITULARmantida junto ao BANCO pelo valor equivalente em moeda nacional, à taxa de venda dodólar americano na data de seu processamento, divulgada pelo BANCO.7.8 Os valores originários de “vouchers” emitidos em moeda estrangeira relativos areservas de passagens aéreas ou de hotéis serão convertidos para moeda nacional, àtaxa do dólar definido pelo BANCO para cartões de crédito, utilizada no dia doprocessamento da FATURA. Caso ocorra variação na taxa cambial entre a data deprocessamento e a data do vencimento, os acertos serão lançados na próxima FATURA.VIII. ANUIDADE, TARIFAS DE SERVIÇOS8.1 Pela utilização do(s) CARTÃO(ÕES) na Função Crédito, o BANCO cobrará doTITULAR a tarifa de ANUIDADE prevista na Tabela de Tarifas afixada nas agências doBANCO e divulgada pela internet e Central de Atendimento BB.8.2 A anuidade, cuja cobrança está prevista no item 8.1 anterior, incidirá sobre cadaCARTÃO emitido, a partir da data da LIBERAÇÃO do CARTÃO do TITULAR ou quandoda primeira utilização do CARTÃO pelo TITULAR ou ADICIONAL(IS) para pagamento decompras, PAGAMENTO DE CONTAS e/ou SAQUES/RETIRADAS em espécie naFunção Crédito.8.3 O BANCO poderá cobrar, ainda, as tarifas dos serviços constantes da Tabela deTarifas afixada nas agências do BANCO e divulgada pela internet e Central deAtendimento BB em vigor na data da prestação do serviço.IX. ENVIO E PAGAMENTO DA FATURA9.1 O BANCO remeterá para o TITULAR no endereço por este indicado, mensalmente ouquinzenalmente no caso do Ourocard Duas Datas a FATURA para pagamento do saldodevedor, na data de vencimento escolhida pelo TITULAR, por ocasião da adesão aoSISTEMA.

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9.2 A remessa das FATURAS do CARTÃO para o TITULAR com opção pelo DÉBITOAUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE será realizada pelo BANCO somente quando ovalor a ser cobrado pela utilização do seu CARTÃO e do(s) ADICIONAL(IS) for igual ousuperior a R$ 200,01 (Duzentos reais e um centavos).a) Independentemente da opção de pagamento da FATURA, débito automático em contacorrente ou pagamento pelo TITULAR, não será remetida FATURA quando não houversaldo devedor a pagar.b) O BANCO poderá deixar de disponibilizar a versão impressa da FATURA do CARTÃOdo TITULAR que se encontrar inadimplente com o BANCO.9.3 O pagamento da FATURA poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, pormeio de ficha de compensação encaminhada juntamente com a FATURA, nos Terminaisde autoatendimento do BANCO, na internet ou por meio de débito automático em contacorrente do próprio TITULAR.9.4 Na hipótese de TITULAR fazer opção pelo débito automático em conta corrente,verificada a insuficiência de saldo para liquidação do saldo devedor da FATURA, oTITULAR autoriza que o respectivo débito seja efetuado em qualquer conta corrente quemantenha ou venha a manter junto ao BANCO, podendo, inclusive, ser efetivada a baixados valores necessários à cobertura do débito, de aplicações financeiras relacionadascom tais contas.9.5 Caso o débito automático não seja efetuado por insuficiência de saldo na contacorrente do TITULAR, o SISTEMA poderá fazer mais de uma tentativa de débito.9.6 A falta de pagamento ou pagamento em atraso da FATURA acarretará a cobrançasobre o SALDO DEVEDOR os encargos previstos na Seção XIII, calculados da data dovencimento até a efetiva quitação.9.7 O BANCO, de acordo com as normas vigentes, poderá admitir pagamento do saldodevedor por percentual mínimo indicado na FATURA, não constituindo tal procedimento,novação de dívida. Nessa hipótese, o saldo remanescente será financiado pelo BANCO,nos termos da Seção XIII.9.8 O TITULAR e/ou ADICIONAL adimplente com o BANCO poderá optar pelopagamento da FATURA, em até 12 parcelas mensais, sendo que o valor mínimo de cadaparcela não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais). O parcelamento dar-se-áautomaticamente, sendo que, para tanto, o TITULAR e/ou ADICIONAL deve efetuar opagamento do valor exato em uma única vez da primeira prestação do parcelamento,indicada na FATURA.9.9 Não haverá para uma mesma modalidade de CARTÃO que o TITULAR possua apossibilidade de parcelar o pagamento de duas ou mais FATURAS simultaneamente. Umnovo parcelamento de FATURA para a mesma modalidade de CARTÃO só poderá serefetuado após a liquidação do parcelamento vigente e desde que a FATURA mensalainda não tenha sido fechada pelo SISTEMA. Já tendo sido fechada a FATURA peloSISTEMA, só haverá possibilidade de parcelamento da FATURA seguinte, ou seja dasegunda FATURA emitida após a data da liquidação e mediante pagamento da primeiraprestação ali indicada.9.10 O PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA está sujeito às seguintes condições:

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a) sobre o valor parcelado acrescido do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio eSeguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, se houver, bem como saldodevedores daí decorrentes, incidirá juros à taxa efetiva mensal indicada na FATURA,objeto do parcelamento, calculados com base na taxa equivalente diária (ano civil).Referidos encargos serão debitados mensalmente e exigidos proporcionalmente àsparcelas de capital, nas datas de vencimento da FATURA escolhida pelo cliente, novencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.b) o valor da prestação será calculado pelo Sistema Price de Amortização, no modoantecipado, em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas composta de capital e juros.Serão exigidas, a primeira, na data do parcelamento da FATURA, e as restantes nasdemais datas de vencimento das FATURAS subsequentes.c) se a data de vencimento da FATURA não recair em dia útil, a exigibilidade dosencargos financeiros fica postergada para o primeiro dia útil subsequente.d) o valor de cada prestação mensal do PAGAMENTO PARCELADO DE FATURAintegrará o cálculo do valor do pagamento mínimo da FATURA. O cálculo do pagamentomínimo nesta hipótese, observará também as mesmas condições das compras efetuadaspelo TITULAR e/ou ADICIONAL(IS). Efetuado o pagamento mínimo, sobre o saldodevedor remanescente, decorrente de pagamento de compras, saques, pagamento decontas e parcelas do pagamento parcelado de fatura, incidirão encargos conformeprevisto na Seção XIII, deste Contrato.9.11 O não recebimento da FATURA até a data do vencimento não prejudicará aexigibilidade do pagamento do saldo devedor, que poderá ser obtido, a qualquermomento, junto ao BANCO, em seus Terminais de autoatendimento, internet, Central deAtendimento ou em qualquer de suas agências.X. BAIXA NO SISTEMA DOS PAGAMENTOS10.1 Os pagamentos de FATURAS realizados pelo TITULAR serão processados nosseguintes prazos:a) no mesmo dia, se efetuado no próprio BANCO, em Terminal de autoatendimento doBANCO ou internet, utilizando a opção de pagamento sem código de barras;b) até 03 (três) dias úteis quando envolver outras formas de pagamento, inclusive acompensação bancária, ou seja, se efetuado em outros bancos.10.2 Até que o pagamento da FATURA seja processado pelo BANCO, de acordo com osprazos acima indicados, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização denovas transações de saque ou compra.XI. COBRANÇA INDEVIDA/DUPLICIDADE DE COBRANÇA NA FATURA11.1 Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada FATURA no seu vencimento, oTITULAR poderá contestar, por escrito, qualquer lançamento a débito ou à créditoconstante da FATURA, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao vencimento daFATURA. O não exercício dessa faculdade implicará reconhecimento pelo TITULAR daexatidão da FATURA.11.2 O BANCO poderá admitir que FATURAS sejam pagas deduzidas as parcelascontestadas, sem que tal procedimento constitua novação da dívida. Sobre as parcelascontestadas indevidamente incidirão os encargos previstos na Seção XIII, calculados dadata de vencimento da FATURA até a efetiva quitação.

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11.3 Caso o TITULAR requeira outra via do(s) COMPROVANTE(S) DE OPERAÇÃO(ÕES),entregues ao TITULAR do CARTÃO no momento da transação, serão aceitos ereconhecidos como válidos e verdadeiros, fac-símiles, cópias microfilmadas ou fotocópiasdos comprovantes de vendas/saques ou os dados registrados nos computadores doBANCO.11.4 Caso o PAGAMENTO DE CONTAS seja feito em duplicidade e/ou caso algum dadoseja informado erroneamente pelo TITULAR, o mesmo deverá procurar o favorecido dopagamento (cedente ou empresa convenente), conforme o tipo de documento, para adevida regularização.XII. FINANCIAMENTOS12.1 O BANCO, observada a sua política de crédito e legislação em vigor, financiará:a) COMPRAS, com pagamentos parcelados, na Função Crédito;b) SAQUES/RETIRADAS efetuados na CONTA-CARTÃO;c) saldos devedores remanescentes dos pagamentos do valor mínimo das FATURAS;d) saldos devedores não pagos ou pagos em atraso;e) PAGAMENTOS DE CONTAS;f) O pagamento da FATURA do CARTÃO(PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA); e,g) encargos.12.2 Os saldos devedores financiados serão computados pelo BANCO como utilização doLIMITE DE CRÉDITO, que será recomposto proporcionalmente ao valor pago dasFATURAS.XIII. ENCARGOS13.1 Sobre o valor das compras com pagamento parcelado pelo BANCO, sobre ospagamentos de contas parcelados e sobre os pagamentos parcelados de faturas incidirãoos encargos para CRÉDITO PARCELADO, PAGAMENTO DE CONTAS PARCELADO ePAGAMENTO PARCELADO DE FATURA, espectivamente, indicados na FATURA.13.2 Sobre o valor remanescente ao pagamento do valor mínimo de indicado na FATURAda CONTA-CARTÃO incidirão os encargos para CRÉDITO ROTATIVO indicados naFATURA. .13.3 Sobre os saques à vista efetuados na CONTA-CARTÃO incidirão encargosfinanceiros para CRÉDITO ROTATIVO indicados na FATURA, calculados a partir da datados saques até a data do vencimento e/ou pagamento.13.4 O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET), relativamente aos financiamentos previstos naSeção XII, é divulgado na FATURA do CARTÃO, na internet, na Central de AtendimentoBB e nas agências do BANCO.XIV. FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO14.1 A falta ou atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, sejamprincipais ou acessórias, autorizará o BANCO a considerar vencido o contrato em todas assuas obrigações e exigir do TITULAR, assim como do RESPONSÁVEL LEGAL, se for ocaso, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor. 14.2 Sobre o SALDO DEVEDOR não pago ou pago em atraso incidirão,

cumulativamente:a) juros para situação de atraso, indicados na FATURA;b) juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês); c) multa de 2% (dois por cento).

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14.3 Os pagamentos de COMPRAS, PAGAMENTO DE CONTAS, SAQUES ePAGAMENTO PARCELADO DE FATURA processados após o vencimento de eventualFATURA não quitada terão vencimento imediato e serão incorporados ao saldo devedorpara efeito de apuração dos valores que se referem o item 14.1 desta Seção,independentemente da emissão da respectiva FATURA.14.4 O BANCO poderá se não houver PAGAMENTO MÍNIMO OBRIGATÓRIO constanteda FATURA do CARTÃO, tomar medidas de cobrança, bem como as providências para ainscrição do nome do TITULAR ou RESPONSÁVEL LEGAL nos órgãos de Proteção aoCrédito.14.5 O BANCO poderá utilizar o serviço de empresa terceirizada para cobrança de dívidacaso o TITULAR e/ou RESPONSÁVEL LEGAL não tenha(m) realizado o PAGAMENTOMÍNIMO OBRIGATÓRIO constante da FATURA do CARTÃO.14.6 O BANCO poderá considerar vencido antecipadamente o presente CONTRATO naocorrência das hipóteses prevista no artigo 333 do Código Civil, bem como:a) se o TITULAR deixar de cumprir qualquer obrigação contraída neste CONTRATO;b) se o TITULAR possuir operação inadimplida no BANCO ou em suas Subsidiáriasc) se o TITULAR sofrer protesto de título.14.7 Quando o BANCO utilizar serviços de advogado para realizar a cobrança na faseextrajudicial poderão ser cobradas despesas decorrentes da referida cobrança, garantidoao TITULAR o mesmo direito.XV. RESTRIÇÃO NO CARTÃO15.1 Na hipótese de ocorrência de informação restritiva nos órgãos de proteção ao crédito,ainda que de outros credores, ocorrida durante a vigência do contrato, a Função Créditode CARTÃO poderá ser bloqueada, impedindo o uso do mesmo para pagamentos deCOMPRAS, PAGAMENTO DE CONTAS e SAQUES/RETIRADAS naquela função. Aliberação da Função Crédito ficará condicionada à baixa da restrição.15.2 O BANCO poderá, ainda, bloquear o uso do(s) limite(s) de crédito do(s) CARTÃO(ÕES) em caso de inadimplência em qualquer operação com o BANCO ou suassubsidiárias.15.3 A CONTA-CARTÃO será considerada inativa, caso não seja processada nenhumatransação na função crédito, no período de 180 dias.XVI. SEGURO PROTEÇÃO OURO16.1 O TITULAR poderá, a qualquer tempo e mediante sua manifestação, solicitar oseguro PROTEÇÃO OURO, modalidade de seguro regulada pelas Condições Gerais doSeguro Coletivo para cartões de crédito que visa garantir o ressarcimento de despesashavidas com o uso indevido do CARTÃO, na Função Crédito.16.2 A contratação do seguro PROTEÇÃO OURO implicará o pagamento, pelo TITULARe ADICIONAL(IS), do prêmio mensal referente a cada CARTÃO. Uma vez contratado oseguro PROTEÇÃO OURO, a cobrança mensal será realizada pelo BANCO porintermédio do lançamento do respectivo valor do prêmio nas FATURAS.16.3 O valor do prêmio mensal referente ao seguro PROTEÇÃO OURO, encontra-sedisponível nas agências do BANCO, internet e Central de Atendimento BB.XVII. PREVENÇÃO DE FRAUDES17.1 O BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada,procederá ao monitoramento do pagamento de COMPRAS, PAGAMENTO DE CONTAS eSAQUES/RETIRADAS em espécie efetuados pelo TITULAR e ADICIONAL(IS) paraprevenir fraudes.

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17.2 Para segurança do TITULAR e ADICIONAL(IS), o BANCO poderá proceder aoBLOQUEIO do(s) CARTÃO(ÕES) e/ou transações de COMPRAS, PAGAMENTO DECONTAS e SAQUES/RETIRADAS em espécie, quando identificar qualquer indício deque este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendorisco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR quanto ao BANCO.17.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO, ficao BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuarregistro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.17.4 Considerando que o TITULAR, o RESPONSÁVEL LEGAL e o(s) ADICIONAL (IS)são responsável(eis) pela guarda do CARTÃO, obrigam-se estes a comunicar à Centralde Atendimento BB sobre o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO para que oBANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO, impedindo, assim, a suautilização fraudulenta, bem como possa providenciar o envio de novo CARTÃO aoTITULAR, ao RESPONSÁVEL LEGAL ou ADICIONAL (IS).XVIII. VIGÊNCIA18.1 A vigência do presente CONTRATO é sempre de 1 (um) ano. Salvo manifestação emcontrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos, mediantepagamento da anuidade prevista na Seção VIII.XIX. RESILIÇÃO19.1 A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente CONTRATO comunicando porescrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver ao BANCO o(s)CARTÃO(ÕES) sob sua responsabilidade – inclusive o(s) ADICIONAL(IS) –, devidamenteinutilizado(s), e permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes desteCONTRATO, que deverão ser pagos pelo TITULAR de uma só vez.19.2 Quando a resilição for proposta pelo TITULAR, deverá proceder à liquidação dosaldo devedor eventualmente verificado pelo BANCO.19.3 Em caso de resilição, o valor da Tarifa de Anuidade pago pelo TITULAR seráproporcionalmente restituído em ATÉ SESSENTA DIAS pelo BANCO conforme abaixo:a) TITULAR correntista do BANCO: mediante crédito em conta corrente;b) TITULAR não-correntista do BANCO: mediante ordem de pagamento bancária.19.4 Para cálculo do valor a ser restituído será considerado o período restante da vigênciada Tarifa de Anuidade, excluindo-se o mês em que ocorrer a resilição.XX. RESCISÃO20.1 Constituirá motivo para rescisão do CONTRATO e consequente cancelamentodo(s)CARTÃO(ÕES):a) o DESCUMPRIMENTO das cláusulas deste contrato;b) a verificação pelo BANCO de serem inverídicas e/ou insuficientes as informaçõesprestadas pelo TITULAR;c) a má-fé do TITULAR, ainda que MENOR, do seu RESPONSÁVEL LEGAL, se for ocaso, ou do(s) ADICIONAL(IS), na utilização do(s) CARTÃO(ÕES);d) a prática dolosa de qualquer ato ou omissão pelo TITULAR, ainda que MENOR, doseu RESPONSÁVEL LEGAL, se for o caso, ou do(s) ADICIONAL(IS), que, de qualquerforma, possa(m) ter concorrido com o objetivo de obter as vantagens deste CONTRATOou do SISTEMA, de forma ilícita;

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e) as situações que alterem negativamente o perfil de crédito verificado na Proposta deAdesão do TITULAR.20.2 Cancelado(s) o(s) CARTÃO(ÕES), o TITULAR o(s) restituirá, imediatamente,inclusive o(s) ADICIONAL(IS) ao BANCO, tomando o prévio cuidado de inutilizá-lo(s). Autilização do(s) CARTÃO(ÕES), a partir do CANCELAMENTO, será consideradafraudulenta.XXI. DISPOSIÇÕES GERAIS21.1 O BANCO poderá ampliar a utilidade do(s) CARTÃO(ÕES), agregando-lhes outrosserviços, com as devidas adequações deste CONTRATO, mediante comunicação escritaou mensagem lançada nas FATURAS, e registro em Cartório.21.2 Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente aos novosserviços, e EXERCER SEU DIREITO DE TERMINAR ESTE CONTRATO, em até 30 (trinta)dias da referida comunicação ou mensagem.a) a utilização do CARTÃO após a comunicação ou após o lançamento das mensagensda FATURA a que se refere este item importará em aceitação dos novos termoscontratuais.21.3 O TITULAR e ADICIONAL(IS) autorizam o BANCO a utilizar os seus dadoscadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções do próprio BANCO, suassubsidiárias e/ou de empresas parceiras.

21.4 Caso o TITULAR encerre a conta corrente, a CONTA-CARTÃO permanecerá ativa,se for de seu interesse sem que haja necessidade de alteração deste contrato.21.5 O BANCO poderá oferecer programas de prêmios e descontos ao(s) CARTÃO(ÕES),em caráter promocional e de adesão facultativa, visando contemplar o TITULAR compontos a serem apurados com base na utilização do(s) respectivo(s) CARTÃO(ÕES),conforme regulamento específico.21.6 O CARTÃO básico do BANCO é de uso exclusivo no território nacional, não possuias FUNÇÕES BANCÁRIA, DÉBITO e não participa dos programas de recompensas,prêmios, descontos e benefícios.21.7 Os eventos dos Programas de Recompensas e Benefícios dos CARTÕES estãolistados em Tabelas anexas a este CONTRATO.21.8 Os atos previstos neste CONTRATO, ou autorizados pelo BANCO que forempraticados pelo TITULAR ou ADICIONAL(IS), ainda que menor(es), serão consideradosaceitos e válidos pelo TITULAR, ou pelo RESPONSÁVEL LEGAL, conforme o caso, queficará obrigado a cumprir integralmente os termos deste CONTRATO e das normas legaise regulamentares aplicáveis.21.9 O TITULAR e/ou o RESPONSÁVEL LEGAL declara(m)-se ciente(s) uma vez quefoi(ram) comunicado(s) sobre:a) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características decrédito por ele(s) realizadas serão registrados no Sistema de Informações de Crédito doBanco Central – SCR;b) que o SCR tem por finalidade fornecer informações ao Bacen para fins de supervisãodo risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar ointercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisõesde crédito e de negócios;

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c) que poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio daCentral de Atendimento ao Público do Bacen - (CAP);d) que os pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quantoàs informações constantes do SCR devem ser dirigidas ao Bacen ou à instituiçãoresponsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito efundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial;e) a consulta a quaisquer informações disponibilizadas pelas instituições financeiras eregistradas em seu nome no SCR, na qualidade de responsável por débitos ou garantiasde operações, depende de prévia autorização.21.10 Este CONTRATO obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se,no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.21.11 Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO oudo CARTÃO, o BANCO coloca à disposição do TITULAR e ADICIONAL(IS), o telefone doServiço de Atendimento ao Consumidor SAC – 0800 729 0722.21.12 O BANCO disponibiliza, também, os telefones 4004-0001 ou 0800 729 0001 pararealização de transações com o(s) CARTÃO(ÕES) e demais esclarecimentos; o telefone0800 729 0088 para atendimento a deficientes auditivos ou de fala e o telefone 0800 7290200 para suporte técnico a pessoas físicas.a) Caso o TITULAR ou ADICIONAL(IS) considere(m) que a solução dada à ocorrênciaregistrada por meio de qualquer dos telefones acima mereça revisão, deve(m) entrar emcontato com a Ouvidoria BB pelo telefone 0800 729 5678;b) Os custos de ligações locais e impostos incidentes sobre as ligações para Central deAtendimento do Banco do Brasil – CABB, 4004-0001, serão cobrados do TITULAR e/ouADICIONAL(IS) pelas operadoras, de telefonia fixa ou móvel, utilizadas para realizar asligações.21.13 Fica eleito o foro da cidade em que o TITULAR aderir ao presente CONTRATOcomo o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados oscasos previstos em lei.Este Contrato substitui e consolida, para todos os efeitos, o Contrato de Emissão eUtilização dos Cartões BANCO DO BRASIL S.A. – PESSOAS FÍSICAS - Correntistas e

Não-Correntistas, protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório de 1o Ofício deRegistro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 13.01.2012, sob o n.º 832.697.

Este Contrato foi protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório Marcelo Ribas. 1o

Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 10/08/2012 , sob o n*00846481.

Brasília- DF, 31 de maio de 2011.

BANCO DO BRASIL S.A.

Diretoria de Cartões

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ANEXO.

Tabela de Benefícios e Recompensas dos Cartões Ourocard BBOrdenados por Bandeira

Benefícios eRecompensas

OUROCARD VISA

DomésticoDoméstico

BônusCelular

InternationalInternational

Bônus CelularGold Platinum

PlatinumEstilo

Infinite

BB

Múltiplo Funções débito/crédito x x x x x x x x

Habilitação para uso no exterior viaInternet

N/A(3) N/A x x x x x x

Indenização extravio bagagens x x x x x x x x

Programa RelacionamentoConversões compras crédito empontos (a partir de)

US$1=1,0 N/A US$1=1,0 N/A US$1=1,0 US$1=1,2 US$1=1,5 US$1=2,0

Programa RelacionamentoConversões de compras débito empontos

US$1=0,5 N/A US$1=0,5 N/A US$1=0,5 US$1=0,5 US$1=0,5 US$1=0,5

Programa Relacionamento Validadede Pontos em meses (a partir de)

24 3 24 3 24 24 24Não

expira

Conversão de Anuidade em Bônus N/A x N/A x N/A N/A N/A N/A

Programa Relacionamento(Conversão em Bônus - % do valorde compras)

N/A 5% N/A 7% N/A N/A N/A N/A

BANDEIRA

VISA

Seguro Acidente Viagem N/A N/A x x x x x x

Seguro Atraso Bagagem N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A x

Seguro Atraso Viagem N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A x

SeguroCancelamentoViagem N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A x

Seguro Garantia Estendida N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A x

SeguroEmergência Schengen N/A N/A N/A N/A N/A x x x

Seguro Locação Automóvel N/A N/A N/A N/A x x x x

Seguro Perda de Bagagem N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A x

Seguro Proteção compras N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A x

Seguro Proteção de Preços N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A x

Serviço Assistência Viajante N/A N/A x x x x x x

Serviço de Concierge N/A N/A N/A N/A N/A x x x

Serviços de Emergência N/A N/A x x x x x x

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ANEXO.

Tabela de Benefícios e Recompensas dos Cartões Ourocard BBOrdenados por Bandeira

Benefícios eRecompensas

OUROCARD MASTERCARD e OUROCARD BB BESC (1)

DomésticoDoméstico

Bônus CelularInternational

InternationalBônus Celular

Gold PlatinumPlatinum

EstiloBlack (2)

BB

Múltiplo Funções débito/crédito x x x x x x x x

Habilitação para uso no exteriorvia Internet

N/A N/A x x x x x x

Indenização extravio bagagens x x x x x x x x

Programa RelacionamentoConversões compras créditoem pontos (a partir de)

US$1=1,0 N/A US$1=1,0 N/A US$1=1,0 US$1=1,2 US$1=1,5 US$1=2,0

Programa RelacionamentoConversões de compras débitoem pontos

US$1=0,5 N/A US$1=0,5 N/A US$1=0,5 US$1=0,5 US$1=0,5 US$1=0,5

Programa RelacionamentoValidade de Pontos em meses(apartir de)

24 3 24 3 24 24 24Não

expira

Conversão de Anuidade emBônus

N/A x N/A x N/A N/A N/A N/A

Programa Relacionamento(Conversão em Bônus - % dovalor de compras)

N/A 5% N/A 7% N/A N/A N/A N/A

BANDEIRA

MASTERCARD

Acesso às salas vip (2) N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A x

Masterassist - Serviços deAssistência ao Viajante

N/A N/A N/A N/A x x x x

Masterassist Black N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A x

Masterassist Plus SeguroEmergência (Schengen)

N/A N/A N/A N/A N/A x x N/A

Mastercard Global Service N/A N/A x x x x x x

Seguro Acidente em Viagem N/A N/A x x x x x x

Seguro Garantia Estendida N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A x

Seguro Locação Automóvel N/A N/A N/A N/A x x x x

Serviço de Concierge N/A N/A N/A N/A N/A x x x

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ANEXO.

Tabela de Benefícios e Recompensas dos Cartões Ourocard BBOrdenados por Bandeira

Benefícios e RecompensasOUROCARD

AMEXOUROCARD ELO

Platinum Platinum Estilo Doméstico

BB

Múltiplo - Funções débito/crédito N/A N/A x

Habilitação para uso no exterior via Internet x x N/A

Indenização por extravio de bagagens x x N/A

Programa Relacionamento Conversões compras crédito em pontos (a partirde)

US$1=1,5 US$1=1,6 US$3=1,0

Programa Relacionamento Conversões de compras débito em pontos US$1=0,5 US$1=0,5 US$6=1,0

Programa Relacionamento Validade de Pontos em meses (a partir de) 24 24 24

Conversão de Anuidade em Bônus N/A N/A N/A

Programa Relacionamento (Conversão em Bônus - % do valor de compras) N/A N/A N/A

BANDEIRA

AMEX

Seguro Acidente em Viagem x x

Seguro de Assistência Emergencial x x

Seguro de Proteção de compras x x

Serviço de Concierge x x

(1) Besc: modalidades Poupança, Doméstico, Internacional e Platinum, sendo que as modalidades Poupança e Doméstico possuem os mesmosbenefícios(2) Para cartões Mastercard Black, acesso à sala vip exclusiva em guarulhos.(3) Não se Aplica.

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