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  • Boletimdo

    ExrcitoMINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    SECRETARIA-GERAL DO EXRCITO

    N 2/2014

    Braslia, DF, 10 de janeiro de 2014.

  • BOLETIM DO EXRCITON 2/2014

    Braslia, DF, 10 de janeiro de 2014.NDICE

    1 PARTELEIS E DECRETOS

    ATOS DO PODER LEGISLATIVOLEI N 12.918, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Altera o art. 1 da Lei n 7.150, de 1 de dezembro de 1983, que fixa os efetivos do Exrcito em tempode paz...................................................................................................................................................11

    2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    MINISTRIO DA DEFESAPORTARIA NORMATIVA N 3.461-MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a publicao "Garantia da Lei e da Ordem"...................................................................11PORTARIA N 3.498-MD/SEPESD/SG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Aprovar as normas para a abertura de inscrio do VI Concurso de Teses sobre Defesa Nacional.. . .12

    COMANDANTE DO EXRCITOPORTARIA N 1.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 (REPUBLICAO).

    Aprova as Normas para Registro de Informaes Pessoais Relativas aos Militares de Carreira e Inativose d outras providncias (EB10-N-02.004), 1 edio, 2013...............................................................12

    PO RTARIA N 1.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Divulga o resultado das metas de desempenho institucional para o ano de 2013, no mbito do Exrcito, parafins de aplicao da Portaria do Comandante do Exrcito n 1.180, de 30 de novembro de 2010............15

    PORTARIA N 1.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Fixa as metas globais de desempenho institucional para o ano de 2014, no mbito do Exrcito, parafins de aplicao da Portaria do Comandante do Exrcito n 1.180, de 30 de novembro de 2010......17

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITOPORTARIA N 252-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Cria e estabelece as condies de funcionamento do Estgio de Organizao, Preparo e Emprego deSistemas de Msseis e Foguetes para oficiais superiores.....................................................................18

    PORTARIA N 253-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Cria o Curso de Portugus para Militares Estrangeiros.......................................................................19

    PORTARIA N 254-EME, DE 30 DE DEZEMBRODE 2013.Estabelece a equivalncia de cursos realizados no exterior com o Curso de Poltica, Estratgia e AltaAdministrao do Exrcito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exrcito e revoga a Portaria n078-EME, de 17 de maio de 2013........................................................................................................20

  • PORTARIA N 255-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Altera as condies de funcionamento do Estgio de Sensoriamento Remoto para subtenentes esargentos e revoga a Portaria 146-EME, de 1 de outubro de 2012.....................................................23

    PORTARIA N 256-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Altera dispositivos da Portaria n 040-EME, de 3 de abril de 2013, que fixou o total de vagas doPlanejamento dos Cursos e Estgios Gerais no Exrcito Brasileiro para o ano de 2014.....................24

    PORTARIA N 001-EME, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.202 Fora Terrestre Componente,1 Edio, 2014....26

    PORTARIA N 002-EME, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.204 Logstica, 3 Edio, 2014..................................26

    PORTARIA N 003-EME, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.Aprova o Manual de Fundamentos EB20-MF-10.102 Doutrina Militar Terrestre,1 Edio, 2014....27

    DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOALPORTARIA N 315-DGP/DSM, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Adota nova Diviso Territorial da rea sob jurisdio da 8 Regio Militar.......................................27PORTARIA N 318-DGP, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Altera as Instrues Reguladoras para o Gerenciamento do Cadastro de Beneficirios do Fundo deSade do Exrcito (IR 30-39), aprovadas pela Portaria n 049-DGP, de 28 de fevereiro de 2008......34

    DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA DO EXRCITOPORTARIA N 150-DECEx, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Aprova as condies de funcionamento, o calendrio anual, o valor das taxas e mensalidades, asugesto de referncia bibliogrfica e as organizaes militares sedes de exame (OMSE) do Curso deIdiomas Virtual (CIV), para o ano de 2014..........................................................................................45

    COMANDO LOGSTICOPORTARIA N 25-COLOG, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Aprova a Diretriz para a Manuteno das Viaturas Blindadas de Dotao da Academia Militar dasAgulhas Negras no binio 2014-2015 e d outras providncias..........................................................52

    SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANASPORTARIA N 018-SEF, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Normas para Prestao de Contas dos Recursos Utilizados pelas Unidades Gestoras do ExrcitoBrasileiro (EB90-N-08.002), 2 Edio, 2013......................................................................................55

    3 PARTEATOS DE PESSOAL

    ATOS DO PODER EXECUTIVO

    PRESIDNCIA DA REPBLICAGABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL

    SECRETARIA EXECUTIVAPORTARIA N 412 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Designao para funo........................................................................................................................56

  • PORTARIA N 415 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................56

    PORTARIA N 416, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................57

    PORTARIA N 417, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................57

    PORTARIA N 418, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................57

    PORTARIA N 419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao de funo...........................................................................................................................58

    PORTARIA N 420, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao de funo...........................................................................................................................58

    PORTARIA N 421, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao de funo...........................................................................................................................58

    PORTARIA N 422 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.Tornar sem efeito a Portaria n 420, de 23 de dezembro de 2013........................................................59

    PORTARIA N 423, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao de funo...........................................................................................................................59

    PORTARIA N 424, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao de funo...........................................................................................................................59

    PORTARIA N 426, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao de funo...........................................................................................................................59

    PORTARIA N 428, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................60

    PORTARIA N 429, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................60

    PORTARIA N 430, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................61

    PORTARIA N 432, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................61

    PORTARIA N 433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................61

    PORTARIA N 434, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................62

    PORTARIA N 435, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................62

    PORTARIA N 436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................62

  • MINISTRIO DA DEFESAPORTARIA N 3.464 -MD/EMCFA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Nomeao de oficial.............................................................................................................................63

    PORTARIA N 3.465 -MD/EMCFA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.Exonerao de oficial...........................................................................................................................63

    PORTARIA N 3.466 -MD/EMCFA, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.Autorizao para participar de reunio no exterior..............................................................................63

    PORTARIA N 3.499-MD/SEORI/SG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................64

    PORTARIA N 3.501-MD/SEORI/SG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................64

    PORTARIA N 3.532-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Tornar insubsistente designao de oficial-general e oficial.............................................................65

    PORTARIA N 3.533-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................65

    PORTARIA N 3.534-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................65

    PORTARIA N 3.535-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................66

    PORTARIA N 3.536-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................66

    PORTARIA N 3.537-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................67

    PORTARIA N 3.538-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................67

    PORTARIA N 3.539-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................68

    PORTARIA N 3.540-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................68

    PORTARIA N 3.541-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................69

    PORTARIA N 3.542-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................69

    PORTARIA N 3.543-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................70

    PORTARIA N 3.544-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................70

    PORTARIA N 3.545-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................71

  • PORTARIA N 3.546-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................71

    PORTARIA N 3.547-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................72

    PORTARIA N 3.548-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................72

    PORTARIA N 3.549-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................73

    PORTARIA N 3.550-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................73

    PORTARIA N 3.551-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................74

    PORTARIA N 3.552-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................74

    PORTARIA N 3.553-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Alterao de data da misso no exterior...............................................................................................75

    PORTARIA N 3.554-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Alterao de data da misso no exterior...............................................................................................75

    PORTARIA N 3.555-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................75

    PORTARIA N 3.556-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................76

    PORTARIA N 3.557-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................76

    PORTARIA N 3.558-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................77

    PORTARIA N 3.559-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................77

    PORTARIA N 3.560-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................78

    PORTARIA N 3.561-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................78

    PORTARIA N 3.562-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................79

    PORTARIA N 3.563-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................79

    PORTARIA N 3.564-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de misso no exterior............................................................................................................80

  • PORTARIA N 3.565-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................80

    PORTARIA N 3.566-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo no exterior............................................................................................................80

    PORTARIA N 3.567-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................81

    PORTARIA N 3.568-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................81

    PORTARIA N 3.569-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................82

    PORTARIA N 3.570-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................82

    PORTARIA N 3.571-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................82

    PORTARIA N 3.572-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................83

    PORTARIA N 3.573-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................83

    PORTARIA N 3.574-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................84

    PORTARIA N 3.575-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................84

    PORTARIA N 3.576-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................85

    PORTARIA N 3.577-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................85

    PORTARIA N 3.578-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................86

    PORTARIA N 3.580-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Colocao disposio da Organizao das Naes Unidas - ONU...................................................86

    PORTARIA N 3.581-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de misso no exterior............................................................................................................87

    PORTARIA N 3.583-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................87

    PORTARIA N 3.584-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................88

    PORTARIA N 3.585-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................88

  • PORTARIA N 3.586-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Tornar insubsistente as designaes de militares.................................................................................89

    PORTARIA N 3.587-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para misso no exterior.....................................................................................................89

    PORTARIA N 3.589-MD, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Alterao da Portaria n 508-MD, de 26 de fevereiro de 2013............................................................90

    PORTARIA N 3.592-MD /SEORI/SG, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Dispensa de funo...............................................................................................................................90

    COMANDANTE DO EXRCITOPORTARIA N 856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.

    Apostilamento......................................................................................................................................90

    P ORTARIA N 1.318, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Agregao de oficial-general................................................................................................................91

    P ORTARIA N 1.319, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.Agregao de oficial-general................................................................................................................91

    PORTARIA N 1.320, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para curso no exterior.......................................................................................................91

    PORTARIA N 1.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Designao para o Curso Superior de Inteligncia Estratgica (CSIE)................................................92

    PORTARIA N 1.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA).......................................................92

    PORTARIA N 1.324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.Curso de Logstica e Mobilizao Nacional (CLMN).........................................................................93

    PORTARIA N 001, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.Nomeao de oficial.............................................................................................................................93

    PORTARIA N 002, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.Autorizao para participar de evento no exterior...............................................................................93

    PORTARIA N 005, DE 3 DE JANEIRO DE 2014.Autorizao sem efeito para participar de evento no exterior..............................................................94

    PORTARIA N 008 DE 6 DE JANEIRO DE 2014.Designao para o Curso Internacional de Estudos Estratgicos (CIEE).............................................94

    PORTARIA N 010, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.Nomeao de oficial.............................................................................................................................94

    DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOALPORTARIA N 311-DGP, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Nomeao e incluso de oficiais..........................................................................................................95

  • SECRETARIA-GERAL DO EXRCITOPORTARIA N 001-S GEx, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

    Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze......................................................95

    PORTARIA N 002-S GEx, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata..........................................................96

    PORTARI A N 003-S GEx, DE 7 DE JANEIRO DE 2013.Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro..........................................................96

    4 PARTE

    JUSTIA E DISCIPLINASem alterao.

  • 1 PARTELEIS E DECRETOS

    ATOS DO PODER LEGISLATIVO

    LEI N 12.918, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Altera o art. 1 da Lei n 7.150, de 1 de dezembro de1983, que fixa os efetivos do Exrcito em tempo depaz.

    A P R E S I D E N T A D A R E P B L I C A Fao saber que o Congresso Nacionaldecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 O art. 1 da Lei n 7.150, de 1 de dezembro de 1983, passa a vigorar com asseguintes alteraes:

    "Art. 1 Os efetivos do Exrcito em tempo de paz tero os seguintes limites:

    I - 182 (cento e oitenta e dois) Oficiais-Generais;

    II - 40.000 (quarenta mil) Oficiais;

    III - 75.000 (setenta e cinco mil) Subtenentes e Sargentos; e

    IV - 210.510 (duzentos e dez mil, quinhentos e dez) Cabos e Soldados.

    ......................................................................................................................................." (NR)

    Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    (Portaria publicada no DOU n 248, de 23 DEZ 13 - Seo 1)

    2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    MINISTRIO DA DEFESA

    PORTARIA NORMATIVA N 3.461-MD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Dispe sobre a publicao "Garantia da Lei e daOrdem".

    O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuies que lhe conferem oinciso II do pargrafo nico do art. 87 da Constituio, e observado o disposto nos incisos III, VI e IX doart. 1 do Anexo I do Decreto n 7.974, de 1 de abril de 2013, resolve:

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 11

  • Art. 1 Aprovar a publicao "Garantia da Lei e da Ordem - MD33-M-10 (1Edio/2013)", na forma do anexo a esta Portaria Normativa.

    Pargrafo nico. O Anexo de que trata o caput deste artigo estar disponvel na Assessoriade Doutrina e Legislao do Estado- Maior Conjunto das Foras Armadas.

    Art. 2 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicao.

    (Portaria publicada no DOU n 247, de 20 DEZ 13 - Seo 1)

    PORTARIA N 3.498-MD/SEPESD/SG, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Aprovar as normas para a abertura de inscrio doVI Concurso de Teses sobre Defesa Nacional.

    O SECRETRIO DE PESSOAL, ENSINO, SADE E DESPORTO, no uso dasatribuies que lhe so conferidas pelo inciso VII do art. 37 do Anexo I do Decreto n 7.974, de 1 de abrilde 2013, resolve:

    Art. 1 Aprovar as normas para a abertura de inscrio do VI Concurso de Teses sobreDefesa Nacional, no perodo de 1 de julho a 29 de agosto de 2014, nos termos do Regulamento anexo.

    Pargrafo nico: O regulamento ser publicado, na ntegra, na pgina denominada"Cooperao com o Meio Acadmico", do site do Ministrio da Defesa.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    (O ASSUNTO EM EPGRAFE ENCONTRA-SE PUBLICADO NA NTEGRA NO DOU N 250, DE 26DEZ 13 - SEO 1)(Portaria publicada no DOU n 250, de 26 DEZ 13 - Seo 1)

    COMANDANTE DO EXRCITO

    PORTARIA N 1.288, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 (REPUBLICAO).Aprova as Normas para Registro de InformaesPessoais Relativas aos Militares de Carreira eInativos e d outras providncias (EB10-N-02.004),1 edio, 2013.

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso da competncia que lhe confere o incisoXIV do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada pelo Decreto n 5.751, de 12de abril de 2006, de conformidade com o art. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999,alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que prope o Estado-Maior do Exrcito, resolve:

    Art. 1 Aprovar as Normas para Registro de Informaes Pessoais Relativas aos Militaresde Carreira e Inativos (EB10-N-02.004), 1 edio, 2013, que com esta baixa.

    12 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • Art. 2 Determinar que as informaes pessoais meritrias e demeritrias relativas aosmilitares de carreira e inativos sejam administradas pelo Departamento-Geral do Pessoal.

    Art. 3 Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicaodesta portaria, para concluso dos trabalhos necessrios sua execuo.

    Art. 4 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 5 Revogar a Portaria do Comandante do Exrcito n 371, de 24 de julho de 2000.

    NORMAS PARA REGISTRO DE INFORMAES PESSOAIS RELATIVAS AOS MILITARESDE CARREIRA E INATIVOS (EB10-N-02.004)

    1. FINALIDADE

    Estabelecer normas para registro de informaes pessoais relativas aos militares de carreira e inativos,no mbito do Exrcito.

    2. OBJETIVOSa. Proporcionar Administrao de Pessoal do Exrcito informaes sobre os militares de carreira e

    inativos, em consonncia com os preceitos legais vigentes.

    b. Aperfeioar e apoiar os diversos processos de promoo, de seleo de pessoal, de acompanhamentodo desempenho profissional e do exame da observncia dos preceitos da tica militar dos militares decarreira e inativos, no que for pertinente a cada universo.

    c. Sistematizar a apurao e o registro, em documento apropriado, de citaes de mrito e fatosdemeritrios dos militares de carreira e inativos.

    d. Definir atribuies dos rgos responsveis por informaes pessoais dos militares de carreira einativos.

    e. Centralizar as informaes sobre o pessoal militar de carreira e inativo no mais alto rgo daAdministrao de Pessoal.

    3. EXECUOa. Consideraes gerais

    1) Excetuando-se dados sobre punies disciplinares e informaes judiciais transitadas em julgado,nenhum militar deve ter informaes demeritrias a seu respeito definitivamente registradas emdocumentos ou arquivos, sem que previamente lhe tenha sido dado o direito de prestar esclarecimentos oude apresentar suas razes de defesa.

    2) O exame da observncia dos preceitos da tica militar ou da capacidade profissional do militardeve basear-se em investigaes e na anlise de informaes escritas fornecidas por autoridade militar oupor civil de reconhecida idoneidade, contendo assinatura, nome e outros dados que permitam a exataidentificao do informante; a apurao ser inicialmente realizada pela Organizao Militar que receber ainformao ou pelo comando enquadrante.

    3) As informaes de que tratam estas Normas so de uso privativo do Exrcito, resguardadas ascondies de acesso e sigilo, e constaro no Registro de Informaes Pessoais (RIP).

    4) Para o cumprimento das presentes Normas, devem funcionar no Departamento-Geral do Pessoal(DGP) as Comisses de Sindicncia (CSind) e o Conselho de Reviso (CRev).

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 13

  • 5) O RIP estabelecido e mantido pelo DGP, em que so registradas, em resumo, as informaesmeritrias e demeritrias pessoais sobre militares de carreira e inativos, resultantes das apuraes feitaspelas CSind ou pelo CRev e as de natureza disciplinar e judicial, todas publicadas em Boletim.

    b. Atribuies especficas1) Ao DGP cabe:

    a) definir, em normas prprias, o funcionamento das CSind e do CRev, estabelecendo, inclusive,os parmetros de julgamento e os prazos para o processamento de seus trabalhos;

    b) examinar e julgar, por intermdio de CSind, os mritos e demritos dos militares de carreira einativos, tais como:

    (1) relevante ao meritria;(2) desempenho profissional e atributos pessoais insatisfatrios;(3) ato atentatrio disciplina ou tica militar;(4) desvio de conduta profissional;(5) incompetncia no exerccio de funo; e(6) prtica de ato que sobreleve ou comprometa o bom nome da Instituio ou da famlia

    militar;c) deferir ou indeferir, no prazo mximo de quinze dias, os requerimentos de acesso a

    informaes a respeito do requerente, constantes de registros ou banco de dados sob sua gesto;d) julgar, no mbito do Exrcito, por intermdio do CRev, em instncia superior, os aspectos

    examinados e julgados pelas CSind;e) aprovar, ou no, por ato de competncia do Chefe do DGP, o parecer final resultante do

    trabalho das CSind ou do CRev, aps exame do processo;f) solicitar ou determinar, ao rgo competente, a execuo das medidas cabveis, inclusive

    disciplinares, de justia ou de ao de comando, quando concluir no ser o caso de se submeter o assuntos CSind ou ao CRev;

    g) comunicar, em qualquer caso, por meio de documentao sigilosa e/ou de acesso restrito:(1) ao militar quanto ao que decidir sobre o registro ou no de fato meritrio ou demeritrio;(2) ao Comandante do Exrcito, quando reconhecer que o oficial presumivelmente incapaz

    de permanecer como militar da ativa e deva ser submetido a Conselho de Justificao;(3) ao comando enquadrante de maior nvel ao qual o aspirante-a-oficial, o subtenente ou o

    sargento de carreira esteja subordinado, para conhecimento ou, quando concluir que presumivelmenteincapaz de permanecer como militar da ativa, para que ele seja submetido a Conselho de Disciplina; e

    (4) ao Centro de Inteligncia do Exrcito (CIE), quando solicitado ou julgado de interesse;h) implantar e manter os registros e banco de dados de informaes pessoais, publicadas em

    Boletim, dos militares de carreira e inativos do Exrcito, onde constaro:(1) as informaes que interessem ao Sistema de Pessoal, aos processos seletivos, aos

    processos de promoo e ao acompanhamento do desempenho profissional e do exame da observnciados preceitos da tica militar dos militares de carreira e inativos;

    (2) o registro de fatos meritrios e demeritrios;(3) as sentenas judiciais transitadas em julgado; (4) as punies disciplinares;(5) as reabilitaes judiciais;

    14 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • (6) os cancelamentos de punies; e(7) o nmero e a data dos Boletins relativos s anulaes de punio;

    i) definir responsabilidades pela gesto e regular as condies de segurana, sigilo, difuso eacesso aos registros e banco de dados de informaes pessoais de que tratam estas Normas;

    j) selecionar pessoal devidamente credenciado e destinar instalaes adequadas para oatendimento atribuio anterior; e

    l) implantar e manter registros e banco de dados especficos para os militares transferidos para ainatividade.

    2) Ao CIE cabe:a) encaminhar ao DGP os dados, informaes e registros que produzir ou receber acerca dos

    militares de carreira e inativos, que se relacionem a sentenas judiciais transitadas em julgado e apunies disciplinares publicadas em Boletim Interno; e

    b) utilizar os registros sob a guarda do DGP para atender s necessidades do Sistema deInteligncia do Exrcito.

    3) As demais organizaes militares cabe:- encaminhar ao DGP, atravs da cadeia de comando, as informaes objeto das presentes

    Normas, observando rigorosamente as medidas de classificao sigilosa pessoal.

    4. PRESCRIES DIVERSASa. O DGP e o CIE devem adotar, nas respectivas reas de competncia, as medidas decorrentes para o

    cumprimento das presentes Normas.

    b. Os casos omissos ou conflitantes, no solucionados no mbito dos rgos envolvidos, devem sersubmetidos apreciao do Comandante do Exrcito, como ltima instncia.

    NOTA: Republicada por ter sido publicada com incorreo no Boletim do Exrcito n 52, de 27 dedezembro de 2013.

    PORTARIA N 1.325, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Divulga o resultado das metas de desempenhoinstitucional para o ano de 2013, no mbito doExrcito, para fins de aplicao da Portaria doComandante do Exrcito n 1.180, de 30 denovembro de 2010.

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 deagosto de 2010; o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada peloDecreto n 5.751, de 12 de abril de 2006; a Portaria n 1.226-MD, de 27 de julho de 2010; emconformidade com o Decreto n 7.133, de 19 de maro de 2010; e o pargrafo 1 do art. 21 da Portaria doComandante do Exrcito n 1.180, de 30 de novembro de 2010; e de acordo com as avaliaes realizadaspelos rgos de direo setorial, acompanhadas pelo Estado-Maior do Exrcito, resolve:

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 15

  • Art. 1 Divulgar o resultado das metas de desempenho institucional (metas globais) do anode 2013, no mbito do Exrcito, para fins de aplicao da Portaria do Comandante do Exrcito n 1.180,de 30 de novembro de 2010:

    RESULTADO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO EB-2013 OBJETIVO

    ESTRATGICO RESPONSVEL INDICADOR FRMULA META DESEMPENHO

    Fortalecer a dimensohumana

    Departamento-Geraldo Pessoal

    Percentual demilitares com faixade desempenho B

    (n de militares com faixade desempenho B/ n demilitares avaliados) X

    100100% 92,09%

    Maximizar a obtenode recursos do

    oramento e de outrasfontes necessrias

    instituio

    Secretaria deEconomia e

    Finanas

    ndice de execuooramentria do

    Comando doExrcito

    (Montante dos recursosoramentrios executadospelo Cmdo Ex/Montantedos Rcs Or autorizadospara o Cmdo Ex) X 100

    100% 93,75%

    Aumentar aefetividade na gesto

    do bem pblico

    Departamento deEngenharia eConstruo

    ndice deatualizao de

    cadastro de PNR

    (n de cadastrosatualizados/n de PNR

    construdos) X100100% 84,16%

    Fortalecer a dimensohumana

    Departamento deEducao e Cultura

    do Exrcito

    ndice dedependentes de

    militares noSistema ColgioMilitar do Brasil

    (SCMB)

    (n de dependentes demilitares atendidos peloSCMB/n de solicitaes

    recebidas) X10070% 119,71%

    Fortalecer os valores,deveres e a tica

    militar

    Departamento deEducao e Cultura

    do Exrcito

    ndice de aumentode visitantes de

    civis e de militaresaos espaosculturais do

    Exrcito

    (n de visitantes aosespaos culturais em A/n de visitantes em A-1)

    X10010% 320,3%

    Implantar um novo eefetivo sistemalogstico militar

    terrestre

    Comando Logstico

    ndice deatendimento aos

    Contratos deObjetivos

    firmados com asRegies Militares

    (n de contratosatendidos/n de contratos

    firmados) X 100100% 100%

    Implantar um novo eefetivo sistema de

    cincia, tecnologia einovao

    Departamento deCincia e

    Tecnologia

    Quantidade deprottipos e lotespilotos entregues

    para avaliao

    n de itens (prottipos elotes pilotos) entregues

    para avaliao3 166%

    DESEMPENHO GLOBAL 139,43%

    Art. 2 Determinar que o Centro de Comunicao Social do Exrcito realize a divulgaodas metas estabelecidas no site institucional do Exrcito Brasileiro, em conformidade com o art. 22 daPortaria do Comandante do Exrcito n 1.180, de 30 de novembro de 2010.

    Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao, com efeitosa contar de 1 de janeiro de 2014.

    16 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • PORTARIA N 1.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Fixa as metas globais de desempenho institucionalpara o ano de 2014, no mbito do Exrcito, para finsde aplicao da Portaria do Comandante do Exrciton 1.180, de 30 de novembro de 2010.

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 deagosto de 2010; o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada peloDecreto n 5.751, de 12 de abril de 2006; a Portaria n 1.226-MD, de 27 de julho de 2010; emconformidade com o Decreto n 7.133, de 19 de maro de 2010; e o pargrafo 1 do art. 21 da Portaria doComandante do Exrcito n 1.180, de 30 de novembro de 2010; e ouvido o Estado-Maior do Exrcito,resolve:

    Art. 1 Fixar as metas globais de desempenho institucional para o ano de 2014, no mbitodo Exrcito, para fins de aplicao da Portaria do Comandante do Exrcito n 1.180, de 30 de novembrode 2010.

    METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA O ANO DE 2014OBJETIVO

    ESTRATGICORESPONSVEL PELO

    INDICADOR INDICADOR FRMULA META

    Fortalecer a dimensohumana

    Departamento-Geral doPessoal

    Percentual de militares comfaixa de desempenho B

    (n de militares comfaixa de desempenho B/n de militares avaliados)

    X100100%

    Departamento deEducao e Cultura do

    Exrcito

    ndice de atendimento Famlia Militar no SistemaColgio Militar do Brasil

    (SCMB)

    (n de matrculasatendidas /n de

    matrculas solicitadas)X100

    80%

    Fortalecer os valores,deveres e a tica militar

    Departamento deEducao e Cultura do

    Exrcito

    ndice de aumento de visitantesde civis e de militares aos

    espaos culturais do Exrcito

    [(n de visitantes aosespaos culturais em A-n de visitantes em A-1)/n de visitantes em A-1]

    X100

    5%

    Aumentar a efetividadena gesto do bem pblico

    Departamento deEngenharia e Construo

    ndice de efetividade da Gestodo Patrimnio Imobilirio do

    Exrcito

    [(% de imveis queforam regularizados noano/% de imveis queforam regularizados noano anterior) X100] -

    100

    5%

    Implantar um novo eefetivo sistema logstico

    militar terrestreComando Logstico

    ndice de atendimento aosContratos de Objetivos

    firmados com as RegiesMilitares

    (n de contratosatendidos / n de

    contratos firmados) X100

    100%

    Maximizar a obteno derecursos do oramento e

    outras fontesSecretaria de Economia e

    Finanasndice de execuo

    oramentria do Comando doExrcito

    (Montante dos recursosoramentrios

    executados pelo CmdoEx/Montante dos RcsOr autorizado para o

    Cmdo Ex) X 100

    100%

    Implantar um novo eefetivo sistema de

    cincia, tecnologia einovao

    Departamento de Cinciae Tecnologia

    Quantidade de prottipos elotes pilotos entregues para

    avaliao

    n de itens (prottipos elotes pilotos) entregues

    para avaliao3

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 17

  • Art. 2 Determinar que o Centro de Comunicao Social do Exrcito realize a divulgaodas metas estabelecidas no site institucional do Exrcito Brasileiro, em conformidade com o art. 22 daPortaria do Comandante do Exrcito n 1.180, de 30 de novembro de 2010.

    Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor a partir de 1 de janeiro de 2014.

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITO

    PORTARIA N 252-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Cria e estabelece as condies de funcionamento doEstgio de Organizao, Preparo e Emprego deSistemas de Msseis e Foguetes para oficiaissuperiores.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o art. 38, inciso I do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei doEnsino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o art. 5, inciso IV da Portaria n 514, de 29 dejunho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) e de acordo com o que prope oDepartamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx), ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal(DGP), o Comando de Operaes Terrestres (COTER) e o Comando Militar do Planalto (CMP) resolve:

    Art. 1 Criar o Estgio de Organizao, Preparo e Emprego de Sistemas de Msseis eFoguetes para oficiais superiores, que tem o objetivo de capacitar oficiais para desempenhar funes deEstado-Maior de Grandes Comandos, Grandes Unidades ou de Comandante de Unidade, que exijam oconhecimento do Sistema ASTROS 2020, habilitando-os pesquisa e ao assessoramento nesses escalesde comando, bem como na interao com os escales da Fora Terrestre e demais Foras Armadas.

    Art. 2 Estabelecer que o referido estgio:

    I - integre a Linha de Ensino Militar Blico, o grau superior e a modalidade de estgiogeral;

    II - funcione no 6 Grupo de Lanadores Mltiplos de Foguetes/Campo de Instruo deFormosa (6 GLMF/CIF) com a periodicidade de 1 (um) estgio por ano;

    III - tenha a durao mxima de 8 (oito) semanas;

    IV - possibilite a matrcula de 15 (quinze) alunos por estgio;

    V - tenha, como universo de seleo, os oficiais superiores, preferencialmente ospossuidores do Curso de Comando e Estado-Maior;

    VI - tenha a seleo e o relacionamento dos militares designados para a matrcula a cargodo DGP, de acordo com a proposta consolidada pelo COTER, ouvidos o DECEx e os ComandosMilitares de rea.

    VII - tenha o seu funcionamento regulado pelo CMP; e

    18 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • VIII - tenha a orientao tcnico-pedaggica do DECEx.

    Art. 3 Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 253-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Cria o Curso de Portugus para MilitaresEstrangeiros.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o inciso I, art. 38, do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei doEnsino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o art. 5, inciso IV da Portaria do Comandante doExrcito n 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) - ouvidos oDepartamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx) e Departamento-Geral do Pessoal (DGP),resolve:

    Art. 1 Criar o Curso de Portugus para Militares Estrangeiros, que tem por objetivodesenvolver as habilidades lingusticas de compreenso auditiva, expresso oral, compreenso leitora eexpresso escrita, no idioma portugus e ambient-los cultura brasileira.

    Art. 2 Estabelecer que o referido curso:

    I - integre o Sistema de Ensino de Idiomas e Avaliao de Proficincia Lingustica doExrcito (SEIAPLEx);

    II - funcione no Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), apartir do ano de 2015, com a periodicidade de 1 (um) curso por ano;

    III - tenha, como universo de seleo, militares estrangeiros, sem conhecimento do idiomaportugus, e que tenham, no mnimo, o nvel B1, no idioma ingls, do Quadro Europeu Comum deReferncia;

    IV - tenha a durao mxima de 34 (trinta e quatro) semanas;

    V - possibilite a matrcula de, no mximo, 10 (dez) alunos por curso;

    VI - tenha o processo de seleo e o relacionamento dos militares estrangeiros designadospara a matrcula conduzidos pelo EME;

    VII - tenha o seu funcionamento regulado pelo DECEx;

    VIII - tenha a orientao tcnico-pedaggica do DECEx; e

    IX - seja includo no Plano de Cursos e Estgios para Militares Estrangeiros no ExrcitoBrasileiro (PCEMEEB), a cargo do EME.

    Art. 3 Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 19

  • PORTARIA N 254-EME, DE 30 DE DEZEMBRODE 2013.

    Estabelece a equivalncia de cursos realizados noexterior com o Curso de Poltica, Estratgia e AltaAdministrao do Exrcito da Escola de Comando eEstado-Maior do Exrcito e revoga a Portaria n 078-EME, de 17 de maio de 2013.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o artigo 38, inciso I, do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei doEnsino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o artigo 5, inciso IV, da Portaria do Comandantedo Exrcito n 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) - e deacordo com artigo 10, inciso III, da Portaria n 341-Cmt Ex, de 8 de junho de 2004 - Instrues Geraispara a Seleo de Oficiais para Matrcula no Curso de Poltica, Estratgia e Alta Administrao doExrcito e em Cursos Equivalentes (IG 10-84), resolve:

    Art. 1 Estabelecer, como equivalentes ao Curso de Poltica, Estratgia e AltaAdministrao do Exrcito (CPEAEx), que funciona na Escola de Comando e Estado-Maior do Exrcito(ECEME), os seguintes cursos realizados no exterior:

    I - na frica do Sul

    - Programa de Segurana Nacional Executiva (Executive National Security Program)

    II - na Argentina

    a) Curso Superior de Defesa Nacional;

    b) Mestrado de Defesa Nacional; e

    c) Curso de Estratgia e Conduo Superior.

    III - na Bolvia

    - Curso de Altos Estudos Nacionais.

    IV - no Canad

    - Curso Programa de Segurana Nacional.

    V - no Chile

    - Curso de Direo Poltico-Estratgica Conjunta.

    VI - na China

    a) Curso de Estudos de Defesa e Estratgia; e

    20 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • b) Curso de Segurana Nacional e Comando.

    VII - na Colmbia

    - Curso de Altos Estudos Militares.

    VIII - na Coria do Sul

    - Curso de Segurana Nacional (National Security Course).

    IX - no Equador

    - Curso de Comando e Estado-Maior Conjunto.

    X - nos Estados Unidos da Amrica

    a) Curso da Escola de Guerra do Exrcito;

    b) Curso do Colgio Interamericano de Defesa;

    c) Curso do Programa de Estagirios Internacionais da Universidade de Defesa Nacional; e

    d) Curso de Segurana Nacional e Estratgica de Recursos, antigo ICAF.

    XI - na Frana

    a) Curso de Estudos Militares Superiores;

    b) Curso da Escola Superior de Guerra;

    c) Curso Superior Combinado;

    d) Curso Superior das Foras Armadas;

    e) Curso Interforas de Defesa; e

    f) Curso de Altos Estudos Militares.

    XII - na ndia

    - Estudo de Segurana Nacional e Estratgia.

    XIII - em Israel

    - Curso Nacional de Defesa.

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 21

  • XIV - na Itlia

    a) Curso Superior de Estado-Maior Interforas; e

    b) Curso de Altos Estudos de Defesa.

    XV - Mxico

    - Mestrado em Direo Estratgica

    XVI - na Nigria

    - Curso de Poltica e Estratgia.

    XVII - no Paquisto

    - Curso Nacional de Segurana e Guerra.

    XVIII - no Paraguai

    - Curso de Poltica e Estratgia Nacional.

    XIX - no Peru

    a) Curso de Altos Estudos e Mestrado em Desenvolvimento e Defesa Nacional; e

    b) Curso de Alto Comando do Exrcito.

    XX - na Polnia

    - Ps-graduao em Estudos de Poltica de Defesa.

    XXI - no Reino Unido

    a) Curso de Estudos de Defesa; e

    b) Curso de Altos Estudos Militares.

    XXII - no Uruguai

    a) Curso de Altos Estudos Nacionais; e

    b) Mestrado em Estratgia Nacional.

    XXIII - na Venezuela:

    - Curso de Mestrado em Segurana, Defesa e Integrao.

    22 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • Art. 2 Estabelecer, como equivalentes ao Curso de Poltica, Estratgia e AltaAdministrao do Exrcito (CPEAEx), que funciona na Escola de Comando e Estado-Maior do Exrcito(ECEME), os seguintes cursos j realizados no exterior, ou que sero realizados, at o ano de 2014:

    I - na Alemanha

    - Programa de Estudos Avanados de Segurana.

    II - na Argentina

    - Especializao em Anlise de Inteligncia Estratgica.

    III - Chile

    - Estudos Polticos e Estratgicos.

    IV - Espanha

    - Altos Estudos Estratgicos para Oficiais Superiores Ibero-Americanos.

    V - Estados Unidos da Amrica

    - Curso de Comando e Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas.

    VI - Polnia

    - Estudos Estratgicos e Operacionais.

    Art. 3 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 4 Revogar a Portaria n 078-EME, de 17 de maio de 2013.

    PORTARIA N 255-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Altera as condies de funcionamento do Estgio deSensoriamento Remoto para subtenentes e sargentose revoga a Portaria 146-EME, de 1 de outubro de2012.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o art. 38, inciso I do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei doEnsino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o art. 5, inciso IV da Portaria n 514, de 29 dejunho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) e de acordo com o que prope oDepartamento de Cincia e Tecnologia (DCT), ouvidos o Comando de Operaes Terrestres (COTER) eo Departamento Geral do Pessoal (DGP) resolve:

    Art. 1 Alterar as condies de funcionamento do Estgio de Sensoriamento Remoto,passando a design-lo como Estgio de Sensoriamento Remoto e Sistemas de Informaes Geogrficas,que tem por objetivo capacitar profissionalmente subtenentes e sargentos, de qualquer qualificaomilitar, inserindo os conhecimentos tericos e prticos sobre sensoriamento remoto e sistemas deinformaes geogrficas.

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 23

  • Art. 2 Estabelecer que o referido estgio:

    I - integre a Linha de Ensino Militar Cientfico-Tecnolgico, o grau mdio, a modalidadeEstgio Geral;

    II - funcione no Centro de Imagens e Informaes Geogrficas do Exrcito (CIGEx), apartir do ano de 2014;

    III - tenha a durao de 7 (sete) semanas, em princpio com a periodicidade de 02 (dois)estgios por ano a partir de 2015, sendo que, em 2014, funcionar apenas 01 (um) estgio;

    IV - possibilite a matrcula de 30 (trinta) graduados por estgio;

    V - tenha, como universo de seleo, os subtenentes, os primeiros-sargentos e os segundos-sargentos aperfeioados, de qualquer especialidade;

    VI - tenha a seleo e o relacionamento dos militares designados para a matrcula a cargodo Departamento-Geral do Pessoal (DGP) conforme proposta do Departamento de Cincia e Tecnologia(DCT), ouvido o Centro de Inteligncia do Exrcito (CIEx); e

    VII - tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Cincia e Tecnologia.

    Art. 3 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 4 Revogar a Portaria 146-EME, de 1 de outubro de 2012.

    PORTARIA N 256-EME, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Altera dispositivos da Portaria n 040-EME, de 3 deabril de 2013, que fixou o total de vagas doPlanejamento dos Cursos e Estgios Gerais noExrcito Brasileiro para o ano de 2014.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso das atribuies que lheconfere o artigo 5, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exrcito n 514, de 29 de junho de 2010; e em conformidade com o inciso IV,da alnea "f", do Art. 1, da Portaria do Comandante do Exrcito n 727, de 8 de outubro de 2007; e com oitem 5, subitem "a", e nmero 5. da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estgios Gerais no ExrcitoBrasileiro, aprovada pela Portaria n 135-EME, de 8 de novembro de 2005, resolve:

    Art. 1 Alterar os seguintes dispositivos da Portaria n 040-EME, de 3 de abril de 2013, quefixou o total de vagas do Planejamento dos Cursos e Estgios Gerais no Exrcito Brasileiro para o ano de2014, na forma que se segue:

    1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS

    a. Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exrcito (ECEME)

    ..................................................................................................................................................

    24 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • Incluir: (1)ESPECIFICAO TOTAL DE VAGAS

    EB NACurso Internacional de Estudos Estratgicos 3 12

    TOTAL 15

    ..................................................................................................................................................

    i. Cursos de Especializao e Extenso para Oficiais

    Alterar:

    GESTOR DIREO CURSOTOTAL DE VAGAS

    EBOO NA

    DE PARA

    CIE EsIMExAvanado de Inteligncia - 1 Fase-EAD (2) 17 18 7Avanado de Inteligncia - 2 Fase-Pres 17(a) 18(a) 7(a)

    CMA CIGS Operaes na Selva Cat B (3) 100 100(b) 24(a) Fase Presencial composta pelos concludentes da 1 fase. (b) 20 (vinte) vagas destinadas para os cadetes da AMAN, que devero realizar o curso no 2 Turno.

    ..................................................................................................................................................

    3. ESTGIOS GERAIS PARA OFICIAISAlterar: (4)De:

    GESTOR DIREO ESTGIO TOTAL DE VAGASEB OO NA

    COTER CIAvEx Operaes Aeromveis 20(c) -

    Para:

    GESTOR DIREO ESTGIO TOTAL DE VAGASEB OO NA

    COTER CIAvExOperaes Aeromveis - 1 Turno 20(c) - -

    Operaes Aeromveis - 2 Turno 20(c) De: 0Para: 1

    .................................................................................................................................................................

    (c) Distribuio das vagas: 50% para 12 Bda Inf L, 25% para 11 Bda Inf L e 25% para demais C Mil A.

    4. ESTGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOSAlterar: (4)De:

    GESTOR DIREO ESTGIO TOTAL DE VAGASEB OO NA

    COTER CIAvEx Operaes Aeromveis 20(a) -

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 25

  • Para:

    GESTOR DIREO ESTGIO TOTAL DE VAGASEB OO NA

    COTER CIAvExOperaes Aeromveis - 1 Turno 20(a) - -

    Operaes Aeromveis - 2 Turno 20(a) De: 0Para: 1

    (a) Distribuio das vagas: 50% para 12 Bda Inf L, 25% para 11 Bda Inf L e 25% para demais C Mil A.

    Legenda:

    (1) Port n 1.257-Cmt Ex, de 9 DEZ 13.(2) Soluo ao DIEx n 40.470-SAA.1/DPC/CIE, de 5 NOV 13-RESERVADO.(3) Soluo ao DIEx n 1.793-AGE/DECEx, de 1 NOV 13.(4) Soluo ao DIEx n 5.965-Div AV SEG/3SCH/COTER, de 20 NOV 13.

    Art. 2 Determinar que a presente portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 001-EME, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.

    Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.202Fora Terrestre Componente,1 Edio, 2014.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o inciso VIII do art. 5 do Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exrcito n 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece oart. 43 das Instrues Gerais para as Publicaes Padronizadas do Exrcito (EB10-IG-01.002), aprovadaspela Portaria n 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Manual de Campanha EB20-MC-10.202 FORA TERRESTRECOMPONENTE, 1 Edio, 2014, que com esta baixa.

    Art. 2 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Revogar as Instrues Provisrias IP 100-15 Operaes de Grandes Comandos, 1Edio, 1995, aprovadas pela Portaria n 050-EME, de 7 de julho de 1995.

    PORTARIA N 002-EME, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.

    Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.204Logstica, 3 Edio, 2014.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o inciso VIII do art. 5 do Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exrcito n 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece oart. 43 das Instrues Gerais para as Publicaes Padronizadas do Exrcito (EB10-IG-01.002), aprovadaspela Portaria n 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

    26 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • Art. 1 Aprovar o Manual de Campanha EB20-MC-10.204 LOGSTICA, 3 Edio, 2014,que com esta baixa.

    Art. 2 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Revogar o Manual de Campanha C 100-10 Logstica Militar Terrestre, 2 Edio,2003, aprovado pela Portaria n 125-EME, de 22 de dezembro de 2003.

    PORTARIA N 003-EME, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.

    Aprova o Manual de Fundamentos EB20-MF-10.102Doutrina Militar Terrestre, 1 Edio, 2014.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o inciso VIII do art. 5 do Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), aprovado pelaPortaria do Comandante do Exrcito n 514, de 29 de junho de 2010, e de acordo com o que estabelece oart. 43 das Instrues Gerais para as Publicaes Padronizadas do Exrcito (EB10-IG-01.002), aprovadaspela Portaria n 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Manual de Fundamentos EB20-MF-10.102 DOUTRINA MILITARTERRESTRE, 1 Edio, 2014, que com esta baixa.

    Art. 2 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Revogar as Instrues Provisrias IP 100-1 Bases para a Modernizao da Doutrinade Emprego da Fora Terrestre (Doutrina Delta), 1 Edio, 1996, aprovadas pela Portaria n 121-EME,de 5 de dezembro de 1996.

    DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

    PORTARIA N 315-DGP/DSM, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Adota nova Diviso Territorial da rea sob jurisdioda 8 Regio Militar.

    O DIRETOR DE SERVIO MILITAR, no uso da subdelegao de competncia que lheconfere o art. 2, inciso VII, alnea c, da Portaria do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal n 91, de2 de julho de 2012, resolve:

    Art. 1 Adotar nova Diviso Territorial da rea sob jurisdio da 8 Regio Militar,conforme Anexo.

    Art. 2 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Revogar a Portaria n 56, de 27 de maro de 2013, do Diretor de Servio Militar.

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 27

  • ANEXO I

    8 REGIO MILITAR27 CIRCUNSCRIO DE SERVIO MILITAR - SEDE: SO LUIS-MADel SM JUNTAS JURISDICIONADAS

    N SEDE SEDE UF N

    1 SO LUS

    ALCNTARAAMAP DO MARANHOANAJATUBAANAPURUSAPICUM-AUAXIXBACURIBACURITUBABARREIRINHASBEQUIMOBOA VISTA DO GURUPICAJAPICNDIDO MENDESCARUTAPERACEDRALCENTRO DO GUILHERMECENTRO NOVO DO MARANHOCHAPADINHACURURUPGODOFREDO VIANAGOVERNADOR NUNES FREIREGUIMARESHUMBERTO DE CAMPOSICATULUIS DOMINGUESMARACAUMMATA ROMAMIRINZALMORROSPAO DO LUMIARPALMEIRNDIAPERI-MIRIMPINHEIROPRESIDENTE JUSCELINOPRIMEIRA CRUZROSRIOSANTA HELENASANTA RITASANTA LUZIA DO PARUSO BENEDITO DO RIO PRETOSO BENTOSO JOO BATISTASO JOS DE RIBAMARSO LUS (CENTRO)SO LUS (COHAB)SO LUS (Viva Cidado - Joo Paulo)SO VICENTE FRRERSERRANO DO MARANHOTURIAUURBANO SANTOS

    MA

    002159006007175010012186016018187023025131029171184030035041164047048049132160061065067072073081083089091094096100107102103108093110153179114183119121

    28 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • Del SM JUNTAS JURISDICIONADASN SEDE SEDE UF N

    2 SO MATEUS

    ALTAMIRA DO MARANHOALTO ALEGRE DO MARANHOALTO ALEGRE DO PINDARARAGUANARARIBACABALBERNARDO DO MEARIMBOM JARDIMBOM LUGARCAJARICANTANHEDECAPIMZAL DO NORTECONCEIO DO LAGO AUESPERANTINPOLISGOVERNADOR NEWTON BELLOIGARAP DO MEIOIGARAP GRANDEITAPECURU MIRIMJOSELNDIALAGO DA PEDRALAGO DO JUNCOLAGO VERDELAGOA GRANDE DO MARANHOLIMA CAMPOSMATINHAMATES DO NORTEMIRANDA DO NORTEMONONINA RODRIGUESOLHO DGUA DAS CUNHSPAULO RAMOSPEDREIRASPEDRO DO ROSRIOPENALVAPERITORPINDAR MIRIMPIO XIIPIRAPEMASPOO DE PEDRASPRESIDENTE VARGASSANTA INSSANTA LUZIASANTO ANTONIO DOS LOPESSO JOO DO CARSO LUIS GONZAGASO MATEUSSATUBINHAVARGEM GRANDEVIANAVITRIA DO MEARIMVITORINO FREIREZ DOCA

    MA

    004173154155009011165019188024026166163038156158050052053055056057185058062180128066069071078079167080177082084085086090097098101168111112178122123124125130

    3 CAXIAS

    AFONSO CUNHAGUA DOCE DO MARANHOALDEIAS ALTASARAIOSESBREJOBURITIBURITI BRAVO

    001172003008020021022

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 29

  • Del SM JUNTAS JURISDICIONADASN SEDE SEDE UF N

    3 CAXIAS

    CAXIASCODCOELHO NETOCOROATDUQUE BACELARLAGOA DO MATOMAGALHES DE ALMEIDAMATESPARAIBANOPASSAGEM FRANCAPAULINO NEVESSANTA QUITRIASO BERNADOSO JOO DO SOTERTIMBIRASTIMONTUTIA

    MA

    028031032034037169060063074076161099104182117185120

    4 BARRA DO CORDA

    AAILNDIAAMARANTE DO MARANHOARAMEBARRA DO CORDABOM JESUS DAS SELVASBURITICUPUCOLINASDOM PEDROFORTUNAGONALVES DIASGOVERNADOR ARCHERGOVERNADOR EUGNIO BARROSGOVERNADOR LUS ROCHAGRAA ARANHAGRAJAITINGA DO MARANHOJOO LISBOALAJEADO NOVOMONTES ALTOSPRESIDENTE DUTRASO DOMINGOS DO MARANHOSTIO NOVOTUNTUM

    139005129015176170033036040042043044157045046162136174137088105115118

    5 BALSAS

    ALTO PARNABABARO DE GRAJAUBALSASBENEDITO LEITECAROLINAESTREITOFORMOSA DA SERRA NEGRAFORTALEZA DOS NOGUEIRASLORETOMIRADORNOVA IORQUEPARNARAMAPASTOS BONSPORTO FRANCORIACHOSAMBABASO FLIX DE BALSAS

    126186013017134152189039059064070187077138092095106

    30 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • Del SM JUNTAS JURISDICIONADASN SEDE SEDE UF N

    5 BALSAS

    SO FRANCISCO DO MARANHOSO JOO DOS PATOSSO PEDRO DA GUA BRANCASO RAIMUNDO DAS MANGABEIRASSUCUPIRA DO NORTETASSO FRAGOSO

    MA

    188109181113116127

    ANEXO II

    8 REGIO MILITAR28 CIRCUNSCRIO DE SERVIO MILITAR - SEDE: BELEM-PA

    Del SM JUNTAS JURISDICIONADASN SEDE SEDE UF N

    1 CASTANHAL

    ACARAURORA DO PARBUJARUCASTANHALCONCRDIA DO PARCURUAIGARAP AUINHANGAPIIPIXUNA DO PARIRITUIAME DO RIOMAGALHES BARATAMARACANMARAPANIMPARAGOMINASSANTA MARIA DO PARSO DOMINGOS DO CAPIMSO FRANCISCO DO PARSO MIGUEL DO GUAMTOME-AU

    PA

    002129020027112032035037157038122046048049062072079081083087

    2 BRAGANA

    AUGUSTO CORREABONITOBRAGANACAPANEMACAPITO POOGARRAFO DO NORTENOVA ESPERANA DO PIRINOVA TIMBOTEUAOURMPEIXE-BOIPRIMAVERAQUATIPURUSALINPOLISSANTA LUZIA DO PARSANTARM NOVOSO JOO DE PIRABASVISEU

    PA

    010017018024025166158056061063067099069159076115090

    3 ABAETETUBA

    ABAETETUBABAIOBARCARENACAMETIGARAP-MIRILIMOEIRO DO AJURU

    PA

    001013014023036042

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 31

  • Del SM JUNTAS JURISDICIONADASN SEDE SEDE UF N

    3 ABAETETUBAMOCAJUBAMOJUTAILANDIA

    PA052053123

    4 SANTARM

    ALENQUERALMEIRIMALTAMIRAAVEIROITAITUBAJURUTIMONTE ALEGRENOVO PROGRESSOBIDOSORIXIMINPLACASPORTO DE MOZPRAINHARURPOLISSANTARMSENADOR JOS PORFRIOTERRA SANTATRAIROURUARA

    PA

    004005006011039041054162057060167066068120075085173174150

    5 MARAB

    BOM JESUS DO TOCANTINSBREJO GRANDE DO ARAGUAIACANA DOS CARAJSCURIONPOLISELDORADO DOS CARAJSGOIANESIA DO PARITUPIRANGAJACUNDAMARABNOVO REPARTIMENTOPACAJPARAUAPEBASPICARRARONDON DO PARSO DOMINGOS DO ARAGUAIASO GERALDO DO ARAGUAIASO JOO DO ARAGUAIATUCURU

    PA

    116132176117130154040043047151119113163097153131082088

    6 MACAP

    AMAPCALOENECUTIASGURUPITAUBALLARANJAL DO JARIMACAPMAZAGOOIAPOQUEPORTO GRANDESANTANASERRA DO NAVIOTARTARUGALZINHOVITRIA DO JAR

    AP

    007022160034152118045050059124164134169161

    AFU CHAVES PA

    003028

    32 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • Del SM JUNTAS JURISDICIONADASN SEDE SEDE UF N

    7 SANTA ISABEL DOPAR

    ANANINDEUABENEVIDESCOLARESMARITUBASANTA BRBARA DO PARSANTA ISABEL DO PARSANTO ANTNIO DO TAUASO CAETANO DE ODIVELASVIGIA

    PA

    009016029165135073077078089

    8 BELM

    ANAJASBAGREBELMBELM (ENTRONCAMENTO)BELM (ICOARACI)BELM (MOSQUEIRO)BELM (NAZAR)BREVESCACHOEIRA DO ARARICURRALINHOMELGACOMUANAOEIRAS DO PARPONTA DE PEDRASPORTELSALVATERRASANTA CRUZ DO ARARSO SEBASTIO DA BOA VISTASOURE

    PA

    008012015127126125149019021031051055058064065070071084086

    9 IMPERATRIZIMPERATRIZ MA 141DOM ELISEUULIANPOLIS PA

    175168

    10 REDENO

    GUA AZUL DO NORTEBANNACHCONCEIO DO ARAGUAIAOURILNDIA DO NORTEPAU DARCOREDENORIO MARIASANTA MARIA DAS BARREIRASSANTANA DO ARAGUAIASO FLIX DO XINGUSAPUCAIATUCUMAXINGUARA

    PA

    155156030133128095096114074080172121098

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 33

  • PORTARIA N 318-DGP, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Altera as Instrues Reguladoras para oGerenciamento do Cadastro de Beneficirios doFundo de Sade do Exrcito (IR 30-39), aprovadaspela Portaria n 049-DGP, de 28 de fevereiro de2008.

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuies quelhe conferem o inciso II do art. 4 do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (EB10-R-02.001),aprovado pela Portaria n 070, de 18 de fevereiro de 2013, resolve:

    Art. 1 As Instrues Reguladoras para o Gerenciamento do Cadastro de Beneficirios doFundo de Sade do Exrcito (IR 30-39), aprovadas pela Portaria n 049-DGP, de 28 de fevereiro de 2008,passam a vigorar com as seguintes alteraes:

    Art. 3 Para os efeitos destas IR, alm das definies constantes do art. 3 das IG 30-32,define-se:

    ..................................................................................................................................................

    II - cadastramento - a incluso de um beneficirio no CADBEN FUSEx;

    ..................................................................................................................................................

    IV - categoria - a situao do beneficirio do FUSEx, que pode ser:

    ..................................................................................................................................................

    g) militares em licena para tratamento de interesse particular ou para acompanhar cnjuge(LTIP/LAC);

    ..................................................................................................................................................

    IX - recadastramento - a reincluso de um beneficirio no CADBEN FUSEx, com basena regulamentao que motivou o cadastramento; e (NR)

    Art. 4 A Diretoria de Sade (D Sau) o rgo responsvel pelo gerenciamento doCADBEN FUSEx, tendo o Centro Integrado de Telemtica do Exrcito (CITEx) como rgo de apoiopara a atualizao dos dados contidos no cadastro. (NR)

    Art. 5 O Sistema CADBEN FUSEx aquele que permite D Sau o gerenciamento doCADBEN FUSEx. (NR)

    Art. 6 O Sistema CADBEN FUSEx possui, entre outros, os seguintes documentos:

    ..................................................................................................................................................

    34 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • II - Relatrios - so os documentos emitidos mensalmente, disponveis no endereoeletrnico da D Sau, devendo ser, obrigatoriamente, consultados, para conhecimento e correo dasinconsistncias porventura encontradas: (NR)

    ..................................................................................................................................................

    Art. 8 Fica estabelecido que no so contribuintes e no fazem jus assistncia mdico-hospitalar custeada pelo FUSEx, de acordo com o art. 9 das IG 30-32:

    ..................................................................................................................................................

    2 Os militares citados neste artigo devero ser atendidos, isentos de contribuio ouindenizao, pelo Sistema de Assistncia Mdica aos Militares do Exrcito, Pensionistas Militares e seusDependentes (SAMMED), com recursos financeiros do Fator de Custos.

    3 Os dependentes econmicos destes militares, legalmente declarados, com base nos 2 e 3 do art. 50 do E/1, devero ser atendidos pelo SAMMED, mediante indenizao de 100% dasdespesas geradas, em conformidade com o previsto nas IG 30-16. (NR)

    Art. 9 Os beneficirios titulares e os beneficirios dependentes que forem ou j estiveremmatriculados na AMAN, na EsPCEx ou em Escolas de Formao de Oficiais ou de Praas, ou aqueles quese enquadrem nos diversos casos de prestao de Servio Militar Inicial, perdero a condio debeneficirios do FUSEx at a data de sua formao, promoo e(ou) engajamento, devendo ser atendidospelo SAMMED, com recursos financeiros do Fator de Custos, por serem isentos de contribuio ouindenizao. (NR)

    ..................................................................................................................................................

    Art. 12. O cadastramento dos beneficirios do FUSEx ocorrer:

    ..................................................................................................................................................

    II - para beneficirio dependente, mediante solicitao do titular, devendo ser implantadopor meio do BID.

    Pargrafo nico. O cadastramento de beneficirio dependente facultativo. (NR)

    Art. 13. Nas hipteses em que o(a) filho(a) e equiparados, interdito(a) ou invlido(a), dequalquer idade, mesmo maior de vinte e quatro anos, solteiro(a), divorciado(a), separado(a) judicialmente,vivo(a), retornar situao de dependente econmico do titular, poder ser cadastrado novamente nosistema. (NR)

    Art. 14. A documentao necessria ao cadastramento de beneficirios do FUSEx :

    ..................................................................................................................................................

    II - filho(a), previsto no inciso II do art. 5 das IG 30-32, menor de vinte e um anos:

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 35

  • a) certido de nascimento (somente este documento, por ocasio do nascimento);

    ..................................................................................................................................................

    IV - enteado (a) menor de vinte e um anos, previsto no inciso V do art. 5 das IG 30-32,alm dos documentos estabelecidos para filho (a) no inciso II deste artigo:

    a) quando existente, termo de guarda em nome de um dos cnjuges, expedido porautoridade judicial ou cpia da sentena de separao judicial que concede a guarda a um dos cnjuges; e

    ..................................................................................................................................................

    VIII - novo dependente de pensionistas, filho(a) natural seu com o titular gerador do direito penso, amparado pelo 1 do art. 7 das IG 30-32, alm dos documentos previstos para filho(a)constantes do inciso II deste artigo, os documentos necessrios para comprovar o amparo disposto noinciso II do art. 1597 do Cdigo Civil.

    1 ...........................................................................................................................................

    II - carteira de trabalho do dependente com a baixa do ltimo emprego, comprovando que omesmo est desempregado(a) ou a cpia do extrato do Cadastro Nacional de Informaes Sociais (CNIS);ou (NR)

    ..................................................................................................................................................

    5 A critrio do sindicante ou do encarregado do processo de averiguao, podero sersolicitados outros documentos julgados ou meios legais necessrios comprovao das condies dedependncia econmica. (NR)

    ..................................................................................................................................................

    Art. 16. ...................................................................................................................................

    2 O beneficirio dependente previsto nos art. 6 e 7 das IG 30-32 ou aquele cadastradoat a aprovao daquelas IG, que na sindicncia para seu recadastramento teve verificada qualqueralterao ou descaracterizao das condies de dependncia que motivaram sua incluso, no poder serrecadastrado. (NR)

    ..................................................................................................................................................

    Art. 19. ...................................................................................................................................

    II - mediante solicitao do titular, desde que seja apresentada a documentao, conforme ocaso, prevista no art. 14 ou 22 destas IR, devendo ser remetida D Sau por meio do BID, para obeneficirio dependente direto previsto no art. 5 das IG 30-32:

    ..................................................................................................................................................

    36 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • III - para o beneficirio dependente previsto no art. 6 das IG 30-32, exceto os amparadospor deciso judicial, mediante solicitao do titular, sendo remetida D Sau por meio do BID, aps ovnculo de dependncia ter sido comprovado por intermdio de sindicncia;

    IV - para o beneficirio includo por deciso judicial, mediante solicitao da UV, quedever ser remetida D Sau, juntamente com toda a documentao da sentena do processo, para controlee processamento da reincluso; e

    V - para o beneficirio dependente ao completar 66 (sessenta e seis) anos de idade, somentecom a declarao do titular e remessa da solicitao D Sau por meio do BID. (NR)

    Art. 20. Para efeito de recadastramento como beneficirio direto ou indireto no FUSEx,poder ser considerado dependente econmico do titular aquele que, alm de preencher os requisitoslegais, atender, comprovadamente, as seguintes regras:

    I - auferir rendimentos at o valor do soldo de soldado do efetivo varivel, para osincludos com base no art. 5 das IG 30-32, ou aqueles que, mesmo includos em data anterior, tenhamrompido o vnculo com a regulamentao vigente poca de seu cadastramento, e voltem a ser amparadospelas atuais IG;

    ..................................................................................................................................................

    III - auferir rendimentos de at a remunerao bruta de soldado engajado, para os includosna vigncia da Portaria Ministerial n 859, de 22 de outubro de 1997 at a publicao da Portaria Cmt Exn 758, de 19 de dezembro de 2002, ou aqueles que, mesmo includos em data anterior, tenham recebidoremunerao, dentro do perodo de tempo e do limite estabelecido neste inciso;

    IV - auferir rendimentos at o valor do soldo de soldado engajado, para os includos navigncia da Portaria Cmt Ex n 758, de 19 de dezembro de 2002, ou aqueles que, mesmo includos emdata anterior, tenham recebido remunerao, durante a vigncia e dentro dos limites estabelecidos pelaportaria citada neste inciso;

    ..................................................................................................................................................

    VII - no receber remunerao, conforme dispe o 4 do art. 50 do E1, para os includoscom base no art. 7 destas IR.

    1 O atendimento desses requisitos, para o dependente indireto, dever ser comprovadopor meio de sindicncia ou processo de averiguao previsto no Anexo F a estas IR.

    2 Caso o beneficirio dependente tenha recebido remunerao ou rendimento, emdesacordo com os parmetros estabelecidos no presente artigo por perodo inferior a 01 (hum) ano, masno tenha desconfigurado a dependncia econmica em relao ao titular, poder ser recadastrado,observadas as condicionantes previstas nos arts 36, 37 e 74 destas IR.

    3 Para o beneficirio dependente ao completar 66 (sessenta e seis) anos de idade, acritrio do Cmt/Ch/Dir da UV, ficar dispensada a realizao da sindicncia ou processo de averiguao,bastando somente a declarao de dependncia econmica apresentada pelo titular.

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 37

  • 4 Os valores recebidos pelos beneficirios dependentes, oriundos de estgio ou bolsaestudantil, no devero ser considerados como remunerao ou rendimentos para anlise das condies dedependncia econmica. (NR)

    Art. 21. Para o recadastramento dos beneficirios dependentes previstos no art. 6 das IG30-32, por ocasio da proximidade do vencimento ou do efetivo vencimento do carto FUSEx, dever serverificado, aps solicitao do titular, por meio de sindicncia ou processo de averiguao, sepermanecem vlidos os requisitos que ampararam a incluso dos mesmos.

    Pargrafo nico. Poder ser dispensada a verificao, por meio de sindicncia ou processode averiguao, no caso do ex-cnjuge previsto na alnea d) do inciso I do art. 6 das IG 30-32, a critriodo Cmt/Ch/Dir da UV do titular, sempre que no houver indcio de alterao das condies estabelecidasna sentena de separao judicial ou divrcio. (NR)

    Art. 22. A documentao necessria ao recadastramento de beneficirios dependentes doFUSEx a seguinte: (NR)

    ..................................................................................................................................................

    1 ...........................................................................................................................................

    II - carteira de trabalho do dependente com a baixa do ltimo emprego, comprovando que omesmo est desempregado(a) ou extrato do Cadastro Nacionais de Informaes Sociais (CNIS); ou (NR)

    ..................................................................................................................................................

    3 A critrio do sindicante ou do encarregado do processo de averiguao, podero sersolicitados outros documentos ou meios legais julgados necessrios comprovao das condies dedependncia econmica. (NR)

    Art. 23. ...................................................................................................................................

    3 Os militares em LTIP, LAC e os ministros do Superior Tribunal Militar seromantidos como beneficirios do Sistema, de acordo com regulamentao especfica. (NR)

    Art. 24. ...................................................................................................................................

    3 O(A) beneficirio(a) dependente direto includo(a), com base no inciso VI do art. 5das IG 30-32, perder a condio de beneficirio quando completar vinte e um anos de idade, constituirunio estvel, cessar a guarda ou tutela, emancipar-se ou deixar de viver sob dependncia econmica dotitular. (NR)

    Art. 25. No momento em que, o militar deixar de custear as despesas de dependentebeneficirio proposto ou, o rendimento do dependente ultrapassar o parmetro fixado na regulamentaoque motivou o cadastramento e descaracterize assim a dependncia econmica, a UV, mediantesolicitao do titular, ou aps a realizao de sindicncia ou processo de averiguao para este fim, deverexcluir o dependente do CADBEN FUSEx. (NR)

    38 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • Art. 27. ...................................................................................................................................

    1 A UV e o titular devero tomar providncias oportunas para a renovao do cartoFUSEx, sempre que o dependente, por atender os requisitos, for permanecer como beneficirio doSistema, sendo que, nesse perodo, para evitar que o beneficirio dependente fique sem o atendimento, aUV dever fornecer uma Declarao Provisria de Beneficirio com validade, em princpio, de at 6 (seis)meses, que dever ser numerada e autenticada com o Selo Nacional.

    2 A solicitao de recadastramento (via BID eletrnico) para os beneficirios nascondies previstas neste artigo dever ser remetida D Sau, a partir de 60 (sessenta) dias antes dovencimento do carto. (NR)

    ..................................................................................................................................................

    Art. 31. ...................................................................................................................................

    2 O militar da reserva, quando readmitido no servio ativo, ser, automaticamente,reimplantado no sistema, devendo a UV recadastrar seus beneficirios dependentes por intermdio doBID. (NR)

    ..................................................................................................................................................

    Art. 33. ...................................................................................................................................

    Pargrafo nico. Podero ser recadastrados os beneficirios dependentes que estejamcadastrados legalmente, por ocasio do bito do titular, mas que, por qualquer motivo no sejamhabilitados pensionistas. (NR)

    Art. 34. ...................................................................................................................................

    ..................................................................................................................................................

    2 A incluso de titulares no FUSEx, por deciso judicial, dever ser realizada por meiodo FAP DIGITAL (CPEx), aps a remessa do processo D Sau.

    3 A incluso de dependentes no FUSEx, por deciso judicial, dever ser realizada pormeio de ofcio D Sau, tendo como anexo a respectiva sentena.

    4 No caso de acordos de separao, homologados por juiz estadual ou estabelecidos emcartrio, a UV dever, antes de cumpri-los, informar autoridade autora do documento as razes,previstas na regulamentao do Fundo, para a impossibilidade da incluso ou permanncia do ex-cnjugeou ex-companheiro(a).

    5 Caso a autoridade judicial mantenha a sentena, mesmo depois de informada a respeitoda impossibilidade legal de seu cumprimento, a UV dever incluir ou alterar a condio do ex-cnjuge ouex-companheiro(a) no CADBEN FUSEx, por meio do BID eletrnico, adotando as demais medidasprevistas no caput deste artigo visando a sua anulao. (NR)

    Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014. - 39

  • Art. 35. A UV, por ocasio do exame mensal do CADBEN FUSEx, dever verificar se, notocante aos beneficirios dependentes, foi cumprido o que prev a regulamentao do FUSEx vigente poca da respectiva incluso.

    Pargrafo nico. Caso tenha ocorrido irregularidade no cadastramento ou recadastramento,o beneficirio dependente dever ser excludo de imediato do CADBEN FUSEx e apurada aresponsabilidade pela incluso ou reincluso e pela permanncia indevida. (NR)

    Art. 36. O valor dos rendimentos do proposto, de per si, no configura ou desconfigura adependncia econmica, sendo necessrio que o titular comprove que contribui, regular e decisivamente,para a sobrevivncia do proposto como beneficirio no FUSEx. (NR)

    ..................................................................................................................................................

    Art. 40. ...................................................................................................................................

    1 Os dependentes da pensionista reconhecidos pelo sistema, no caso deste artigo,devero ser recadastrados pela UV da(o) pensionista(o), por meio do BID eletrnico, aps solicitaoda(o) mesma(o) e declarao de que os mesmos permanecero sob a sua dependncia econmica. (NR)

    ..................................................................................................................................................

    Art. 42. Caso um beneficirio dependente, do sexo masculino, previsto no 2 do art 29destas IR, seja julgado invlido ou interdito, ter o mesmo direito do filho de permanecer comobeneficirio do FUSEx enquanto durar essa situao. (NR)

    Art. 43. O militar, quando entrar em LTIP ou LAC, embora seja excludo do sistema depagamento do Exrcito, permanecer como beneficirio do FUSEx, desde que cumpridas as normasespecficas, o que se estende a seus dependentes beneficirios.

    Pargrafo nico. A UV dever fornecer a Declarao Provisria de Beneficirio visando aoatendimento mdico-hospitalar para o militar em LTIP ou LAC e para seus dependentes. (NR)

    Art. 44. Para o cadastramento ou recadastramento de beneficirios, para excluso e parasolicitao de 2 via de carto de beneficirios, a UV dever preencher o BID, gravando os dados deacordo com as instrues do programa. (NR)

    Art. 45. ...................................................................................................................................

    1 A UV dever providenciar a alterao da ficha cadastro do CPEx, no campo FUSEx,dos beneficirios titulares tratados como exceo neste artigo.

    2 Nos casos previstos nos 4 e 6 do art 17 das IG 30-32, a UV do titular interessadodever adotar as medidas necessrias suspenso da contribuio, independentemente da incluso domesmo como beneficiio dependente. (NR)

    Art. 46. As alteraes de dados de beneficirios dependentes no CADBEN FUSEx, taismudana de nome ou de condies de dependncia, e outras, devero ser publicadas em BI, seguidas deinformao D Sau, por meio do BID. (NR)

    ..................................................................................................................................................

    40 - Boletim do Exrcito n 2, de 10 de janeiro de 2014.

  • Art. 50. Aps o cadastramento ou recadastramento do titular e(ou) de seus dependentes noSistema, a D Sau emitir os respectivos cartes de beneficirios do FUSEx, remetendo-os logo emseguida para as respectivas UV.

    ..................................................................................................................................................

    3 A emisso dos cartes para o titular e seus beneficirios dependentes citados nesteartigo, ser automtica, com base nos dados existentes no sistema, sem qualquer interferncia da UV, noms subsequente prorrogao do tempo de servio do militar. (NR)

    ..................................................................................................................................................

    Art. 53. O car