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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXIII• N. 5.420 25/11/2017 DECRETO Nº 16.780, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera o Decreto nº 16.747, de 10 de ou- tubro de 2017, que cria o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas e dispõe sobre a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto nos in- cisos V e VI do art. 54 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, DECRETA: Art. 1º – A ementa do Decreto nº 16.747, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cria o Comitê Coordenador da Agen- da Intersetorial de Políticas sobre Drogas e dispõe sobre a Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas.”. Art. 2º – O art. 1º do Decreto nº 16.747, de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica criado o Comitê Coor- denador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas, instância executiva de deliberação compar- tilhada, colegiada e de natureza interinstitucional.”. Art. 3º – Os §§ 2º e 3º do art. 2º do De- creto nº 16.747, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – (...) § 2º – O Comitê poderá convocar outros órgãos da sociedade civil e entidades representati- vas para participar das discussões sobre questões relativas à implementação da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas, observado o § 3º. § 3º – A participação no âmbito do Co- mitê será considerada de interesse público e não enseja remuneração.”. Art. 4º – O inciso I do art. 3º do Decreto nº 16.747, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º – (...) I – a supervisão técnica e o apoio à exe- cução das atividades do Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas;”. Art. 5º – O § 3º do art. 4º do Decreto nº 16.747, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – (...) § 3º – As propostas para realização das ações de assistência médica e psicossocial, bem como os serviços de recuperação serão realizados pela SMSA, inclusive com a ampliação dos Cen- tros de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas – CAPS-AD – e serviços complementares como Co- munidades Terapêuticas, Hospitais Dia e outros que se fizerem necessários, desde que adequados à rede de atenção e às regras determinadas pelo Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas.”. Art. 6º – O caput do art. 5º do Decreto nº 16.747, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º – Os órgãos e entidades da ad- ministração pública direta, autárquica e fundacional terão o prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste decreto, para encaminhar ao Co- mitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Polí- ticas sobre Drogas o detalhamento das ações a que se refere o art. 1º.”. Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte DECRETO Nº 16.781, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, benfeitorias situadas na Vila Santa Lúcia, nesta Capital. O Prefeito de Belo Horizonte, no exer- cício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art.1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicial- mente, as benfeitorias edificadas nos seguintes en- dereços, na Vila Santa Lúcia, nesta Capital: I – Selo 223801, situado no Beco Cape- linha, nº 110, de propriedade presumível de Ilza da Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto; II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº 171, de propriedade presumível de Valmira Dias Duarte; III – Selo 950101, situada à Rua Gomes Ferraz, nº 185 C, de propriedade presumível de Cristiane Luiza Pereira; IV – Selo 200550, situado no Beco Sabará, nº 50, de propriedade presumível de João Flausino da Cruz e Maria da Piedade Flausino da Cruz; V – Selo 102301, situado na Avenida Ar- tur Bernardes, nº 1550, de propriedade presumível de Joaquim Ramos da Silva. Art. 2º – A desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto destina-se a permitir ao Poder Executivo a implantação do Programa Vila Viva, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC –, inscrito no Plano de Obras sob a rubrica 0042 CS-U-URB-11, Vila Santa Lúcia. Art. 3º – Fica a unidade jurídico-admi- nistrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência da desapropriação. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte RETIFICAÇÃO DOM 5.419, de 24/11/2017, p. 3: onde se lê: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, Ato do Prefeito leia-se: GABINETE DO PREFEITO, Ato do Prefeito AUTORIZAÇÃO Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, o Sr. Daniel Marx Couto - BHTRANS, a se ausentar do país, no período de 28/11/2017 a 12/12/2017, para participar do evento “Seminário Ministerial na Ex- periência do Desenvolvimento Econômico da Chi- na para o Brasil” em Changsha – China, com visitas a Quingdao da província de Shandong e a Pequim, conforme Convite do Ministério do Comércio da R. P. da China. As despesas da presente viagem serão custeadas pelos organizadores, exceto trecho nacio- nal e diária reduzida. Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017 Paulo Lamac Secretário Municipal de Governo PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMSA Nº 001, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017 Regulamenta o horário de funcionamen- to e o cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores públicos lotados na Secretaria Munici- pal de Saúde, para os fins da apuração do registro eletrônico de frequência. O Secretário Municipal de Planejamen- to, Orçamento e Gestão e o Secretário Municipal de Saúde, no exercício da atribuição que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto nº 16.627, de 09 de junho de 2017, RESOLVEM: Art. 1º – O período de funcionamento, o cumprimento da jornada de trabalho e o regis- tro de frequência dos servidores públicos lota- dos na Secretaria Municipal de Saúde – SMSA –, serão cumpridos em conformidade com esta portaria. Art. 2º – As unidades de saúde ou de gestão da SMSA funcionarão conforme o disposto neste artigo. §1º – As seguintes unidades funcionarão pelo período de vinte e quatro horas: I – o Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU; II – a Gerência da Central de Internação Hospitalar; III – os Centros de Referência em Saúde Mental – CERSAMs; IV – os Centros de Referência em Saúde Mental Infantil – CERSAMI’s; V – o Centro de Referência em Saúde Mental – Álcool e Drogas – CERSAM-AD; VI – o Serviço de Urgência Psiquiátrica – SUP; VII – as Unidades de Pronto Atendimen- to – UPA’s; VIII – o Transporte em Saúde. §2º – O Centro de Controle de Zoonoses funcionará de segunda a segunda, no período de 7h as 19 h. §3º – O Centro de Referência em Imuno- biológicos Especiais – CRIE – funcionará de segun- da a segunda, das 6h às 19 h. §4º – As unidades listadas neste parágra- fo funcionarão de segunda a sábado nos seguintes horários: I – as Academias da Cidade, de segunda a sexta, das 7h às 21h30, e aos sábados de das 7h às 12h; II – a Gerência de Lavanderia - Nível Central das 7h às 16h; III – o Laboratório de Zoonoses Norte: de segunda a sexta, das 6h às 19h, e aos sábados das 8h às 12h. §5º – As seguintes unidades poderão funcionar de segunda a sexta, entre 6h e 19h: I – as Sedes das Diretorias Regionais de Saúde; II – os Centros de Saúde; III – os Centros de Especialidades Mé- dicas – CEMs; IV – as Farmácias Regionais; V – os Centros de Convivência; VI – os Centros de Especialidades Odontológicas – CEO; VII – o Centro Municipal de Diagnósti- co por Imagem – CMDI; VIII – os Centros de Reabilitação Física – CREAB; IX – o Laboratório de Bromatologia; X – os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST; XI – o Serviço de Atenção à Saúde do Viajante; XII – o Centro de Esterilização de Cães e Gatos; XIII – o Ponto de Apoio de Controle de Zoonoses; XIV – o Centro Municipal de Oftalmo- logia – CMO; XV – o Centro Municipal de Alta Com- plexidade; XVI – as Centrais de Esterilização de Materiais. § 6º – As seguintes unidades funciona- rão de segunda a sexta, entre 7h e 21h: I – os Centros de Testagem e Aconselha- mento; II – os Centros de Treinamento e Refe- rência; III – as Unidades de Referência Secun- dária – URS; IV – a Gerência de Educação em Saúde; V – a Sede da Secretaria Municipal de Saúde e suas Subsecretarias. §7º – As seguintes unidades funcionarão de segunda a sexta, entre 6h e 20 h: I – o Laboratório Municipal de Referên- cia de Análises Clínicas e Citopatologia; II – os Laboratórios Regionais. Art. 3º – Nos termos do art. 8º do Decre- to nº 16.627, de 9 de junho de 2017, será admitido o registro de ponto em unidade diversa da lotação do servidor, nas seguintes hipóteses: I – servidor ocupante do cargo de Fiscal Sanitário ou de Técnico de Serviço Público que atue nas atividades externas de fiscalização; II – servidor ocupante de cargo efetivo da área de atividades de Saúde que atue como refe- rência técnica nas Diretorias Regionais de Saúde e do Nível Central da SMSA; III – os Gerentes e Diretores das Dire- torias Regionais de Saúde e do Nível Central da SMSA; IV – os servidores ocupantes de cargo efetivo da área de atividades de Saúde lotados nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST; V – os servidores ocupantes de cargo efetivo da área de atividades de Saúde lotados nos Núcleos de Apoio a Saúde da Família – NASF – e no Programa Saúde na Escola – PSE; VI – os profissionais designados que atuam na função de coordenadores de equipe de zoonoses. Parágrafo único – Os Gerentes e Di- retores das Diretorias Regionais de Saúde e do Nível Central da SMSA quando desempenha- rem atividades em outras unidades vinculadas à Secretaria poderão registrar o ponto de forma eletrônica nos locais onde estiverem em cumpri- mento da jornada. Art. 4º – Nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº 16.627, de 2017, e em função da natureza do serviço executado, os servidores pú- blicos ocupantes do cargo de médico, que atuem na sua área de especialidade e estejam em exer- cício nos CEMs, no CMDI, no CMO, nos centros de testagem e de aconselhamento, nos serviços de assistência especializada e nas unidades de refe- rência em saúde, terão sua frequência computada mediante a realização de um único registro ele- trônico, que deverá ser realizado no interstício do horário de trabalho a ele determinado e aferida por meio de produtividade, nos termos de regulamento específico. §1º – Será de responsabilidade dos supe- riores hierárquicos imediatos o monitoramento do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores de que trata o caput do art. 4º desta Portaria. §2º – Verificado o descumprimento da jornada de trabalho legalmente prevista, o gestor imediato encaminhará notificação à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP – por meio de for- mulário próprio, com o ciente do servidor. §3º – A notificação de que trata o § 2º deverá contar com a assinatura de duas testemunhas do descumprimento da jornada de trabalho para co- municar a ocorrência à SUGESP, por meio de for- mulário próprio. Art. 5º – Nos termos do §2º do art. 2º do Decreto 16.627, de 2017, e em função de realizarem trabalho em campo, a frequência dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Comuni- tário de Saúde – ACS –, será computada mediante uma marcação diária a ser realizada no início de sua jornada de trabalho. Art. 6º – Nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto 16.627, de 2017, e em função de realizarem trabalho em campo, a frequência dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente de Combate de Endemias – ACE, será computada mediante duas marcações diárias, a serem realizadas no início e no final de sua jornada de trabalho. Art. 7º – Em conformidade com o pará- grafo único do art. 7º do Decreto 16.627, de 2017, os servidores públicos que prestam atendimento nos seguintes equipamentos de saúde, realizarão o re- gistro de ponto manual: I – unidades de atendimento prisional e centros de internação provisória. (equipes de PPL), com exceção dos que prestam serviço nos centros de saúde; II – unidade móvel do Centro de Esteri- lização de Cães e Gatos; III – consultórios de rua; IV – academias da cidade; V – ocupantes de cargo efetivo da área de atividades de saúde que atuem na função de su- pervisor hospitalar; GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

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BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXIII• N. 5.420 25/11/2017

DECRETO Nº 16.780, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 16.747, de 10 de ou-tubro de 2017, que cria o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas e dispõe sobre a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto nos in-cisos V e VI do art. 54 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,DECRETA:

Art. 1º – A ementa do Decreto nº 16.747, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cria o Comitê Coordenador da Agen-da Intersetorial de Políticas sobre Drogas e dispõe sobre a Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas.”.

Art. 2º – O art. 1º do Decreto nº 16.747, de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica criado o Comitê Coor-denador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas, instância executiva de deliberação compar-tilhada, colegiada e de natureza interinstitucional.”.

Art. 3º – Os §§ 2º e 3º do art. 2º do De-creto nº 16.747, de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)§ 2º – O Comitê poderá convocar outros

órgãos da sociedade civil e entidades representati-vas para participar das discussões sobre questões relativas à implementação da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas, observado o § 3º.

§ 3º – A participação no âmbito do Co-mitê será considerada de interesse público e não enseja remuneração.”.

Art. 4º – O inciso I do art. 3º do Decreto nº 16.747, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)I – a supervisão técnica e o apoio à exe-

cução das atividades do Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas;”.

Art. 5º – O § 3º do art. 4º do Decreto nº 16.747, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)§ 3º – As propostas para realização das

ações de assistência médica e psicossocial, bem como os serviços de recuperação serão realizados pela SMSA, inclusive com a ampliação dos Cen-tros de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas – CAPS-AD – e serviços complementares como Co-munidades Terapêuticas, Hospitais Dia e outros que se fizerem necessários, desde que adequados à rede de atenção e às regras determinadas pelo Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Políticas sobre Drogas.”.

Art. 6º – O caput do art. 5º do Decreto nº 16.747, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – Os órgãos e entidades da ad-ministração pública direta, autárquica e fundacional terão o prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste decreto, para encaminhar ao Co-mitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Polí-ticas sobre Drogas o detalhamento das ações a que se refere o art. 1º.”.

Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 16.781, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, benfeitorias situadas na Vila Santa Lúcia, nesta Capital.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exer-cício da atribuição que lhe confere o inciso VII do

art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art.1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicial-mente, as benfeitorias edificadas nos seguintes en-dereços, na Vila Santa Lúcia, nesta Capital:

I – Selo 223801, situado no Beco Cape-linha, nº 110, de propriedade presumível de Ilza da Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto;

II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº 171, de propriedade presumível de Valmira Dias Duarte;

III – Selo 950101, situada à Rua Gomes Ferraz, nº 185 C, de propriedade presumível de Cristiane Luiza Pereira;

IV – Selo 200550, situado no Beco Sabará, nº 50, de propriedade presumível de João Flausino da Cruz e Maria da Piedade Flausino da Cruz;

V – Selo 102301, situado na Avenida Ar-tur Bernardes, nº 1550, de propriedade presumível de Joaquim Ramos da Silva.

Art. 2º – A desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto destina-se a permitir ao Poder Executivo a implantação do Programa Vila Viva, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC –, inscrito no Plano de Obras sob a rubrica 0042 CS-U-URB-11, Vila Santa Lúcia.

Art. 3º – Fica a unidade jurídico-admi-nistrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência da desapropriação.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

RETIFICAÇÃO

DOM 5.419, de 24/11/2017, p. 3:

onde se lê: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, Ato do Prefeito

leia-se:GABINETE DO PREFEITO, Ato do Prefeito

AUTORIZAÇÃO

Autorizo, nos termos do inciso VI do art. 173 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e do Decreto nº 16.350, de 17 de junho de 2016, o Sr. Daniel Marx Couto - BHTRANS, a se ausentar do país, no período de 28/11/2017 a 12/12/2017, para participar do evento “Seminário Ministerial na Ex-periência do Desenvolvimento Econômico da Chi-na para o Brasil” em Changsha – China, com visitas a Quingdao da província de Shandong e a Pequim, conforme Convite do Ministério do Comércio da R. P. da China.

As despesas da presente viagem serão custeadas pelos organizadores, exceto trecho nacio-nal e diária reduzida.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017

Paulo LamacSecretário Municipal de Governo

PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMSA Nº 001, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta o horário de funcionamen-to e o cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores públicos lotados na Secretaria Munici-pal de Saúde, para os fins da apuração do registro eletrônico de frequência.

O Secretário Municipal de Planejamen-to, Orçamento e Gestão e o Secretário Municipal de

Saúde, no exercício da atribuição que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto nº 16.627, de 09 de junho de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º – O período de funcionamento, o cumprimento da jornada de trabalho e o regis-tro de frequência dos servidores públicos lota-dos na Secretaria Municipal de Saúde – SMSA –, serão cumpridos em conformidade com esta portaria.

Art. 2º – As unidades de saúde ou de gestão da SMSA funcionarão conforme o disposto neste artigo.

§1º – As seguintes unidades funcionarão pelo período de vinte e quatro horas:

I – o Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU;

II – a Gerência da Central de Internação Hospitalar;

III – os Centros de Referência em Saúde Mental – CERSAMs;

IV – os Centros de Referência em Saúde Mental Infantil – CERSAMI’s;

V – o Centro de Referência em Saúde Mental – Álcool e Drogas – CERSAM-AD;

VI – o Serviço de Urgência Psiquiátrica – SUP;

VII – as Unidades de Pronto Atendimen-to – UPA’s;

VIII – o Transporte em Saúde.

§2º – O Centro de Controle de Zoonoses funcionará de segunda a segunda, no período de 7h as 19 h.

§3º – O Centro de Referência em Imuno-biológicos Especiais – CRIE – funcionará de segun-da a segunda, das 6h às 19 h.

§4º – As unidades listadas neste parágra-fo funcionarão de segunda a sábado nos seguintes horários:

I – as Academias da Cidade, de segunda a sexta, das 7h às 21h30, e aos sábados de das 7h às 12h;

II – a Gerência de Lavanderia - Nível Central das 7h às 16h;

III – o Laboratório de Zoonoses Norte: de segunda a sexta, das 6h às 19h, e aos sábados das 8h às 12h.

§5º – As seguintes unidades poderão funcionar de segunda a sexta, entre 6h e 19h:

I – as Sedes das Diretorias Regionais de Saúde;

II – os Centros de Saúde;III – os Centros de Especialidades Mé-

dicas – CEMs;IV – as Farmácias Regionais;V – os Centros de Convivência;VI – os Centros de Especialidades

Odontológicas – CEO;VII – o Centro Municipal de Diagnósti-

co por Imagem – CMDI;VIII – os Centros de Reabilitação Física

– CREAB;IX – o Laboratório de Bromatologia;X – os Centros de Referência em Saúde

do Trabalhador – CEREST;XI – o Serviço de Atenção à Saúde do

Viajante;XII – o Centro de Esterilização de Cães

e Gatos;XIII – o Ponto de Apoio de Controle de

Zoonoses;XIV – o Centro Municipal de Oftalmo-

logia – CMO;XV – o Centro Municipal de Alta Com-

plexidade;XVI – as Centrais de Esterilização de

Materiais.

§ 6º – As seguintes unidades funciona-rão de segunda a sexta, entre 7h e 21h:

I – os Centros de Testagem e Aconselha-mento;

II – os Centros de Treinamento e Refe-rência;

III – as Unidades de Referência Secun-dária – URS;

IV – a Gerência de Educação em Saúde;V – a Sede da Secretaria Municipal de

Saúde e suas Subsecretarias.

§7º – As seguintes unidades funcionarão de segunda a sexta, entre 6h e 20 h:

I – o Laboratório Municipal de Referên-cia de Análises Clínicas e Citopatologia;

II – os Laboratórios Regionais.

Art. 3º – Nos termos do art. 8º do Decre-to nº 16.627, de 9 de junho de 2017, será admitido o registro de ponto em unidade diversa da lotação do servidor, nas seguintes hipóteses:

I – servidor ocupante do cargo de Fiscal Sanitário ou de Técnico de Serviço Público que atue nas atividades externas de fiscalização;

II – servidor ocupante de cargo efetivo da área de atividades de Saúde que atue como refe-rência técnica nas Diretorias Regionais de Saúde e do Nível Central da SMSA;

III – os Gerentes e Diretores das Dire-torias Regionais de Saúde e do Nível Central da SMSA;

IV – os servidores ocupantes de cargo efetivo da área de atividades de Saúde lotados nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST;

V – os servidores ocupantes de cargo efetivo da área de atividades de Saúde lotados nos Núcleos de Apoio a Saúde da Família – NASF – e no Programa Saúde na Escola – PSE;

VI – os profissionais designados que atuam na função de coordenadores de equipe de zoonoses.

Parágrafo único – Os Gerentes e Di-retores das Diretorias Regionais de Saúde e do Nível Central da SMSA quando desempenha-rem atividades em outras unidades vinculadas à Secretaria poderão registrar o ponto de forma eletrônica nos locais onde estiverem em cumpri-mento da jornada.

Art. 4º – Nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº 16.627, de 2017, e em função da natureza do serviço executado, os servidores pú-blicos ocupantes do cargo de médico, que atuem na sua área de especialidade e estejam em exer-cício nos CEMs, no CMDI, no CMO, nos centros de testagem e de aconselhamento, nos serviços de assistência especializada e nas unidades de refe-rência em saúde, terão sua frequência computada mediante a realização de um único registro ele-trônico, que deverá ser realizado no interstício do horário de trabalho a ele determinado e aferida por meio de produtividade, nos termos de regulamento específico.

§1º – Será de responsabilidade dos supe-riores hierárquicos imediatos o monitoramento do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores de que trata o caput do art. 4º desta Portaria.

§2º – Verificado o descumprimento da jornada de trabalho legalmente prevista, o gestor imediato encaminhará notificação à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP – por meio de for-mulário próprio, com o ciente do servidor.

§3º – A notificação de que trata o § 2º deverá contar com a assinatura de duas testemunhas do descumprimento da jornada de trabalho para co-municar a ocorrência à SUGESP, por meio de for-mulário próprio.

Art. 5º – Nos termos do §2º do art. 2º do Decreto 16.627, de 2017, e em função de realizarem trabalho em campo, a frequência dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente Comuni-tário de Saúde – ACS –, será computada mediante uma marcação diária a ser realizada no início de sua jornada de trabalho.

Art. 6º – Nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto 16.627, de 2017, e em função de realizarem trabalho em campo, a frequência dos empregados públicos ocupantes do cargo de Agente de Combate de Endemias – ACE, será computada mediante duas marcações diárias, a serem realizadas no início e no final de sua jornada de trabalho.

Art. 7º – Em conformidade com o pará-grafo único do art. 7º do Decreto 16.627, de 2017, os servidores públicos que prestam atendimento nos seguintes equipamentos de saúde, realizarão o re-gistro de ponto manual:

I – unidades de atendimento prisional e centros de internação provisória. (equipes de PPL), com exceção dos que prestam serviço nos centros de saúde;

II – unidade móvel do Centro de Esteri-lização de Cães e Gatos;

III – consultórios de rua;IV – academias da cidade; V – ocupantes de cargo efetivo da área

de atividades de saúde que atuem na função de su-pervisor hospitalar;

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPALDE GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

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BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

VI – médicos que atuem no Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS.

Art. 8º – As etapas de início do registro eletrônico de frequência na SMSA são:

I – 1ª etapa, com início em 1º de dezem-bro de 2017, para servidores efetivos e comissiona-dos lotados no Nível Central;

II – 2ª etapa, com início em 1° de janeiro de 2018, para servidores efetivos e comissionados lotados nas unidades da Rede de Atenção Primária (Centros de Saúde e profissionais a eles vincula-dos);

III – 3ª etapa, com início em 1° de feve-reiro de 2018, para servidores efetivos e comissio-nados lotados nas unidades da Rede Complementar e Urgência.

IV – 4ª etapa, com início em 1º de março de 2018, para os servidores Municipalizados, Cedi-dos e Contratos Administrativos.

Art. 9º – O saldo de horas excedentes, anterior ao início do registro de ponto de forma ele-trônica na SMSA, poderá ser utilizado pelo período de até seis meses, mediante registro das horas do servidor no sistema.

Art. 10 – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2017.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017

André Abreu ReisSecretário Municipal de Planejamento, Orça-

mento e GestãoJackson Machado Pinto

Secretário Municipal de Saúde

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS2ª CÂMARA

ATA DA 1487ª REUNIÃO, EM 08/11/2017.PRESIDENTE: Edmar Damasceno Fonseca.SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Bar-balho.PRESENTES: Pedro Alberto de Souza, Luzia Ja-queline Domingos Costa, Eduardo Gonçalves de Araújo, Patrícia Cançado Bicalho e Walter Bernar-des de Castro.

Às 16 horas iniciou-se a sessão, tendo sido lida e aprovada ata da reunião anterior.

JULGAMENTO SUSPENSORETIRADO DE PAUTA

Reexame Necessário nº 10.754 e Recurso Voluntá-rio nº 10.755. Processo nº 01.101212.14.15. Assun-to: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: SEMON MANUTENÇÃO E MON-TAGENS LTDA. Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo. POR SOLICITAÇÃO DA CONSELHEI-RA PATRÍCIA CANÇADO BICALHO, COM VISTA DOS AUTOS, O PROCESSO FOI RETI-RADO DE PAUTA E, APÓS O DEFERIMENTO DO PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, INCLUÍDO NA PAU-TA DO DIA 06/12/2017.

JULGAMENTO SUSPENSOVISTA REQUERIDA

Recurso Voluntário nº 10.775. Processo nº 01.083672.15.83. Assunto: AITI – Cancelamento. Recorrente: HENRIQUE & HENRIQUE ENGE-NHARIA LTDA. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. APÓS O VOTO DIVERGENTE DA CON-SELHEIRA LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA, PELO CONHECIMENTO E PROVI-MENTO DO RECURSO, O PRESIDENTE, CON-SELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, REQUISITOU VISTA DOS AUTOS E DESIG-NOU O DIA 29/11/2017 PARA A CONTINUA-ÇÃO DO JULGAMENTO.

JULGAMENTOS SUSPENSOSCONCESSÃO DE VISTA

Recurso Voluntário nº 10.797. Processo nº 11.010052.15.70. Assunto: ITBI – Revisão de Lan-çamento. Recorrente: ARI REIS BRUGNARA. Advogados: Dr. Everson Soto Silva Brugnara e outra. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. APÓS O VOTO DO RELATOR PELO CONHECIMEN-TO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, CUJO ENTENDIMENTO FOI ACOMPANHADO PELO CONSELHEIRO WAL-

TER BERNARDES DE CASTRO, E OS VOTOS DIVERGENTES DAS CONSELHEIRAS LUZIA JAQUELINE DOMINGOS COSTA E PATRÍCIA CANÇADO BICALHO, PELO CONHECIMEN-TO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, SOLI-CITARAM VISTA O CONSELHEIRO EDUAR-DO GONÇALVES DE ARAÚJO E O PRESIDEN-TE, CONSELHEIRO EDMAR DAMASCENO FONSECA, QUE DESIGNOU O DIA 29/11/2017 PARA A CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO. O DR. ARI REIS BRUGNARA EFETUOU SUS-TENTAÇÃO ORAL.

Recurso Voluntário nº 10.800. Processo nº 11.004170.16.00. Assunto: IPTU – Revisão de Lan-çamento. Recorrente: NEIMAR GUIMARÃES DA SILVA. Relatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa. APÓS O VOTO DA RELATORA PELO CO-NHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, CUJO ENTENDI-MENTO FOI ACOMPANHADO PELO CONSE-LHEIRO WALTER BERNARDES DE CASTRO, E O VOTO DIVERGENTE DO CONSELHEIRO EDUARDO GONÇALVES DE ARAÚJO, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, SOLICITARAM VISTA A CONSE-LHEIRA PATRÍCIA CANÇADO BICALHO E O PRESIDENTE, CONSELHEIRO EDMAR DA-MASCENO FONSECA, QUE DESIGNOU O DIA 06/12/2017 PARA A CONTINUAÇÃO DO JUL-GAMENTO.

PROCESSO NÃO JULGADORETIRADO DE PAUTA

Recurso Voluntário nº 10.813. Processo nº 01.181358.15.62. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: MEDIÇÕES AMBIENTAIS CONSULTORIA LTDA.-EPP. Ad-vogados: Dr. Hélio Márcio Andrade Lopes e outros. Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.

Às 17 horas e 50 minutos encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a se-rem julgados na reunião do dia 06/12/2017.

Conselho de Recursos Tributários, 8 de novembro de 2017.

Edmar Damasceno FonsecaPresidente

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS2ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 29 DE NOVEM-BRO DE 2017, ÀS 16 HORASLOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 10.775Processo nº 01.083672.15.83Assunto: AITI – CancelamentoRecorrente: HENRIQUE & HENRIQUE ENGE-NHARIA LTDA.Relator: Dr. Pedro Alberto de Souza(Vista requisitada pelo Dr. Edmar Damasceno Fon-seca em 08/11/2017)

Recurso Voluntário nº 10.797Processo nº 11.010052.15.70Assunto: ITBI – Revisão de LançamentoRecorrente: ARI REIS BRUGNARAAdvogados: Dr. Everson Soto Silva Brugnara e ou-traRelator: Dr. Pedro Alberto de Souza(Concedida vista ao Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo em 08/11/2017)

Recurso Voluntário nº 10.803Processo nº 01.145450.16.12Assunto: ITBI – Revisão de LançamentoRecorrente: SELMA MIRAÍProcuradora: Sra. Sulimar da SilvaRelator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo(Concedida vista ao Dr. Marlon Torres Campos em 22/11/2017)

Recurso Voluntário nº 10.813Processo nº 01.181358.15.62Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: MEDIÇÕES AMBIENTAIS CON-SULTORIA LTDA.-EPPAdvogados: Dr. Hélio Márcio Andrade Lopes e outrosRelator: Dr. Pedro Alberto de Souza(Retirado de pauta em reunião anterior)

Recurso Voluntário nº 10.823Processo nº 01.134864.16.43Assunto: AITI – Cancelamento

Recorrente: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJIS-TAS DE BELO HORIZONTE – CDL/BHProcuradora da Recorrente: Sra. Lidiane Rosenburg TostesRelatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa

Reexame Necessário nº 10.826Processo nº 01.131362.15.06Assunto: AITI – CancelamentoContribuinte: CONFIDENCE CORRETORA DE CÂMBIO S.A.Advogados: Dr. Alexandre Beçak David e outrosRelator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo

Reexame Necessário nº 10.830Processo nº 01.108869.14.68Assunto: AITI – CancelamentoContribuinte: ALIANÇA PLAN-SERVIÇOS DE AUXÍLIO FUNERÁRIO LTDA.-MERelator: Dr. Walter Bernardes de Castro

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017.

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

2ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 6 DE DEZEM-BRO DE 2017, ÀS 16 HORASLOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Reexame Necessário nº 10.754 e Recurso Voluntá-rio nº 10.755Processo nº 01.101212.14.15Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: SEMON MANUTENÇÃO E MON-TAGENS LTDA.Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outrosRelator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo(Concedida vista à Dra. Patrícia Cançado Bicalho em 25/10/2017 – Retirado de pauta em 08/11/2017)

Recurso Voluntário nº 10.794Processo nº 01.086406.16.57Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: CONSOL ENGENHEIROS CONSUL-TORES LTDA.Advogados: Dr. Eurides Veríssimo de Oliveira Jú-nior e outrosRelatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa(Vista requisitada pelo Dr. Edmar Damasceno Fon-seca em 22/11/2017)

Recurso Voluntário nº 10.800Processo nº 11.004170.16.00Assunto: IPTU – Revisão de LançamentoRecorrente: NEIMAR GUIMARÃES DA SILVARelatora: Dra. Luzia Jaqueline Domingos Costa(Concedida vista à Dra. Patrícia Cançado Bicalho em 08/11/2017)

Recurso Voluntário nº 10.471Processo nº 01.126867.13.33Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: SELV SERVIÇOS ESPECIALIZA-DOS EM LINHA VIVA LTDA.-MEAdvogados: Dr. Leonardo Vieira Botelho e outrosRelator: Dr. Pedro Alberto de Souza(Retorno de diligência)

Reexame Necessário nº 10.833Processo nº 11.001308.15.20. Anexo nº 01.153465.12.11Assunto: IPTU – Revisão de LançamentoContribuinte: NATURAL MÓVEIS LTDA.-MEAdvogado: Dr. Ronan Ângelo de Oliveira PereiraRelatora: Dra. Patrícia Cançado Bicalho

Reexame Necessário nº 10.836Processo nº 01.023424.17.45Assunto: ITBI – Revisão de LançamentoContribuinte: FONTE DA PRATA SERVIÇOS LTDA.-MERelator: Dr. Walter Bernardes de Castro

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017.

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

2ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 13 DE DEZEM-BRO DE 2017, ÀS 16 HORASLOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 10.632Processo nº 11.011943.15.25Assunto: ITBI – Revisão de LançamentoRecorrente: JULIANO MESQUITA GONTIJOAdvogados: Dr. Alejandro Melo Toledo e outrosRelator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo(Transferido em 22/11/2017 para a pauta do dia 13/12/2017)

Recurso Voluntário nº 10.839Processo nº 11.011700.15.23Assunto: ITBI – Revisão de LançamentoRecorrente: DOUGLAS HERBSTAdvogados: Dr. Rômulo Badet Souza e outrosRelator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo

Recurso Voluntário nº 10.842Processo nº 11.014609.15.60Assunto: ITBI – Revisão de LançamentoRecorrentes: WANDYS DE ASSIS E OUTROSAdvogados: Dr. Marco Túlio Moraes de Siqueira e outrosRelator: Dr. Pedro Alberto de Souza

Recurso Voluntário nº 10.845Processo nº 01.158186.16.69Assunto: ITBI – Revisão de LançamentoRecorrente: JOSÉ SOARES DINIZ NETOAdvogados: Dr. Ordélio Azevedo Sette e outrosRelator: Dr. Marlon Torres Campos

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017.

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

ACÓRDÃOS

O Secretário do Conselho Adminis-trativo de Recursos Tributários do Município, no exercício de suas atribuições, faz publicar o(s) acórdão(s) abaixo indicado(s), informando que os prazos para a interposição de recursos, quando cabíveis, serão de 5 (cinco) dias para Pedido de Reconsideração e de 15 (quinze) dias para Recurso Especial e contar-se-ão a partir da presente publi-cação. As cópias se encontram à disposição dos interessados na Rua Espírito Santos, nº 605 – 8º andar – Belo Horizonte, MG.

ACÓRDÃO Nº 10.441/2ª

Reexame Necessário nº 10.499. Processo nº 01.188353.11.73. Contribuinte: UAI MOTOS LTDA. Procuradora da Contribuinte: Sra. Laís Mo-reira Mendonça. Relator: Dr. Eduardo Gonçalves de Araújo.

EMENTA

AITI – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR A DECLARAÇÃO ELETRÔ-NICA DE SERVIÇOS (DES) – PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA MULTA – ARTIGO 90, III, DO DECRETO Nº 16.167/2016 – DESISTÊN-CIA – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO EXTINTO – REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM SEDE DE REE-XAME NECESSÁRIO. O pagamento espontâ-neo dos valores lançados após a apresentação da defesa equipara-se à desistência da impugnação, uma vez que se trata de ato incompatível com a vontade de persistir no litígio administrativo. A desistência, por sua vez, põe fim ao contencioso administrativo, nos termos do art. 90, III, do Re-gulamento do CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.196/2016.- Decisão de primeira instância reformada em sede de reexame necessário, no sentido de reconhecer a extinção do presente contencioso na data do paga-mento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 2ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 6 de setembro de 2017, em sede de reexame necessário, por maioria de votos, em re-formar a decisão de primeira instância, para por fim ao contencioso administrativo em razão da extin-ção do crédito tributário pelo pagamento, vencida a Presidente deste julgamento, Conselheira Luzia Jaqueline Domingos Costa, que também reformava a decisão da Junta de Julgamento Tributário para declarar a nulidade da notificação, nos termos do seu voto. Também proferiram voto os Conselheiros Pedro Vieira de Oliveira, Fernando Guedes Ferreira Filho, Pedro Alberto de Souza e Irineu Vieira Bue-no Júnior.

(a) Luzia Jaqueline Domingos Costa (Presidente em substituição)(a) Eduardo Gonçalves de Araújo (Relator)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

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Page 3: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5420 -assinado.pdf · Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto; II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº

BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

ACÓRDÃO Nº 10.467/3ª

Reexame Necessário nº 10.745. Processo nº 01.013199.11.99. Contribuinte: ONP PARTICIPAÇÕES LTDA. Relator: Dr. Adriano Antônio Gomes Dutra. Redator: Dr. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto.

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO SANCIONADOR – CONDUTA OMISSIVA TIPIFICADA NO ART. 7º, I, “A”, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.378/1997 – DELITO PERMANENTE – CARACTERIZAÇÃO – MOMEN-TO CONSUMATIVO – FLUXO DO PRAZO DECADENCIAL – TERMO “A QUO”. Qualifica-se como permanente (de fato permanente, contínuo ou sucessivo) o delito cuja fase de execução vem a se estender indefinidamente no tempo, “persistindo de tal forma que o infrator permanece em prolongada e sucessiva violação da norma penal” (Maria Helena Diniz). Em casos como tais, a continuidade delitiva opera-se sempre de acordo com a soberana vontade do infrator, tanto em sua modalidade comissiva, quanto omissiva, de sorte que o agente tem inteiro domínio sobre o seu momento consumativo.- É de fato permanente a conduta omissiva descrita no art. 7º, I, “a”, da Lei Municipal nº 7.378, de 7 de novembro de 1997 (deixar o contribuinte de inscrever-se no Cadastro Mobiliário de Contribuintes), consu-mando-se o referido delito no momento em que a autoridade fazendária procede, ex officio, à inscrição do respectivo infrator no CMC, ocasião a partir da qual também começa a fluir o prazo (decadencial) para que a autoridade fazendária aplique a sanção cominada em lei.IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA – NOTIFICAÇÃO AO INFRATOR – ATOS ADMINIS-TRATIVOS AUTÔNOMOS – EFICÁCIA E EXIGIBILIDADE DO RESPECTIVO CRÉDITO TRIBU-TÁRIO – NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO – FLUXO DO PRAZO DECADENCIAL. Imperioso é dis-tinguir a penalidade propriamente dita de sua ulterior notificação ao infrator: i) eventual vício da segunda não contamina necessariamente a primeira; ii) a notificação é um ato administrativo autônomo, de natureza complementar e realizado “a posteriori”; iii) destina-se a conferir eficácia à penalidade imposta pelo Fisco, possibilita ao interessado o pleno exercício de sua defesa e torna exigível o respectivo crédito; iv) por outro lado, mesmo existente e válido o ato administrativo sancionador, ele não será capaz de irradiar quaisquer efeitos jurídicos, enquanto não regularmente notificado ao infrator; v) eventual vício da notificação im-porta finalmente em que o prazo de decadência continuará a ter o seu fluxo normal, pelo menos até que o infrator seja novamente cientificado acerca do mesmo ato administrativo, tal como foi originariamente trazido à estampa pelo Fisco.- Assim a doutrina de Paulo de Barros Carvalho: “O lançamento poder ser válido, porém ineficaz em virtude de notificação inexistente, nula ou anulada. Uma coisa é atacarmos os vícios do ato de lançamen-to, outra é cogitar dos defeitos da notificação. Esta se presta, tão-somente, para dar ciência ao sujeito passivo da formalização do crédito, que nascera ao ensejo de acontecimento do fato jurídico tributário. (...) Tal qual o lançamento, a notificação, como ato jurídico administrativo, pode existir, ser válida ou não válida; eficaz ou não eficaz. Notificação existente é a que reúne os elementos necessários ao seu reconhecimento. Válida, quando tais elementos se conformam aos preceitos jurídicos que regem sua função na ordem jurídica. E eficaz aquela que, recebida pelo destinatário, desencadeia os efeitos jurídi-cos que lhe são próprios.”NOTIFICAÇÃO DO AITI – INEXISTÊNCIA – IMPUGNAÇÃO DA PENALIDADE – EQUIPARAÇÃO DE EFEITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREJUÍZO À INFRATORA –DECADÊNCIA – IMPLEMENTO – REEXAME NECESSÁRIO – MANUTENÇÃO DO “DECISUM A QUO”. Não comprovada a regular notificação da penalidade, é defeso ao Colegiado haver como supostamente cientificada a infratora, tendo em vista a tardia apresentação de sua defesa nos autos, realizada após o transcurso do prazo de 30 (trinta) previsto no art. 110 da Lei Municipal nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966 (Código Tributário do Município de Belo Horizonte).- Aplicação de precedente trazido à estampa no Acórdão n° 9.809/2ª, red. o Conselheiro Edmar Damasceno Fonseca: “não é lícito presumir-se a data de notificação como sendo a data de protocolo da reclamação na repartição. A uma, por não terem sido cumpridas as formalidades previstas no art. 103 [da Lei Municipal n° 1.310, de 31 de dezembro de 1966]; a duas, porque o art. 104 não autoriza tal presunção, razão pela qual são nulos todos os atos processuais praticados após a notificação ficta.”- Além de contrária aos ditames da lei, tal equiparação impossibilitaria também à infratora o direito de gozar das reduções legais incidentes sobre o valor da penalidade imposta pelo Fisco, “ex vi” do disposto no art. 9°, “caput”, da Lei Municipal n° 7.378, de 7 de novembro de 1997.- Por fim, não devidamente comprovada a notificação regular da infratora, resulta ademais ineficaz a própria sanção aplicada pelo Fisco, configurando-se, outrossim, a nulidade de todos os atos processuais ulteriormente desencadeados nos autos. Ao fim e ao cabo, julga-se extinto o direito de a autoridade fazendária aplicar a penalidade descrita no art. 7º, I, a, 2, da Lei Municipal nº 7.378, de 7 de novembro de 1997, tendo em vista o implemento da decadência (Código Tributário Nacional, art. 156, V).- Em reexame necessário, mantidos os efeitos da decisão de primeiro grau, de sorte a decretar o cancelamento do AITI nº 22.493-A, lavrado em 15/04/2008.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 3ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 5 de outubro de 2017, em sede de reexame necessário, por maioria de votos, em manter a decisão de primeira instância, vencidos o Relator, o Conselheiro Wender Júlio Pereira, que o acompanhava, e o Con-selheiro Mateus Marques Pacheco, nos termos de seus respectivos votos. Redigirá a ementa o Conselheiro Presidente, Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Também proferiram voto os Conselheiros Felipe Magno Carneiro Tavares e Marcelo Henrique de Almeida.

(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Presidente)(a) Adriano Antônio Gomes Dutra (Relator)(a) Alfredo Bento de Vasconcellos Neto (Redator)

ACÓRDÃO Nº 10.484/1ª

Recurso Voluntário nº 10.859. Processo nº 01.124936.15.45. Recorrente: BANCO DO NORDESTE DO

BRASIL S.A. Advogados: Dra. Jakeline Figueiredo de Melo Rodrigues e outros. Procurador do Recorrente: Sr. Fernando de Lima Paulo. Relator: Dr. Henrique Goseling Araujo.

EMENTA

AITI – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DE TRANSMITIR A DES-IF MÓDULO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL – FALHA NO PROCESSAMENTO DO ARQUIVO – ENVIO DO AR-QUIVO EM MEIO MAGNÉTICO ANTES DA AUTUAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR À RECORRENTE RESPONSABILIDADE PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – REFORMA DA DECISÃO “A QUO”. Todos os elementos presentes nos autos levam a crer que a impossibilidade da transmissão da DES-IF, antes da autuação, decorreu de uma falha no processamento do arquivo, especifica-mente no validador (de responsabilidade do Fisco), cuja correção não foi disponibilizada a tempo.- Assim, não é possível atribuir à Recorrente qualquer responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação acessória, sendo imperioso o cancelamento do AITI nº 40.054-A, de 11/08/2015.- Por tudo que restou provado, mister o provimento do presente Recurso Voluntário, com a consequente reforma da decisão “a quo”.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acorda a 1ª Câmara do Conselho de Recursos Tributários, na reunião do dia 7 de novembro de 2017, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso. Presidiu este julgamento o conselheiro Danilo Dias do Amaral, tendo também proferido voto os conselheiros Alea Bretas Ferreira, Irineu Vieira Bueno Júnior, Reginaldo Moreira de Oliveira e Edmar Pieri Campos.

(a) Danilo Dias do Amaral (Presidente)(a) Henrique Goseling Araujo (Relator)

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017.

José Rogério dos Santos MelloConselho de Recursos TributáriosSecretaria Executiva do CART-BH

PORTARIA SMFA N.º 037 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Designa servidor para a função de Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decre-to Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013, alterado pelos Decretos Municipais nº 15.237, de 17 de junho de 2013, nº 16.301, de 14 de abril de 2016 e nº 16.343, de 13 de junho de 2016.RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Isabel Fernandes Martins de Resende, BM 78.729-2, da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças - GEPOF-FA, da Secretaria Municipal de Fazenda, para exercer a função de fiscal de contrato, conforme:

Objeto: Aquisição de Microsoft home e bussiness original e licenciado, em atendimento à Secretaria Munici-pal de Fazenda do Munícipio de Belo Horizonte.Contratada: Creative Informática Ltda.Processo administrativo: 04.001.737.17.40 Pregão Eletrônico: 058/2017

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017

Fuad NomanSecretário Municipal de Fazenda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DEMAIS TRIBUTOS COM ELE COBRADOS

Nos termos do artigo 21, inciso IV da Lei 1.310/1966, ficam os contribuintes notificados da impu-tação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epígrafe. Os tributos relativos aos exercícios anteriores serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e do artigo 14 da lei 8.147/2000. O pagamento no prazo previsto neste Edital dispensa a incidência de juros de mora e multa, con-forme o parágrafo 5º do artigo 8º da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da Lei 7.378/1997. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966.

ÍNDICE CADASTRAL TITULAR EXERCÍCIO ECONOMIA VALOR PROCESSO

141017 013 0010 LEANDRO BONIFACIO RODRIGUES 2015 TERRITORIAL 136,76 011031711320

141017 013 0010 LEANDRO BONIFACIO RODRIGUES 2014 TERRITORIAL 114,84 011031711320

141017 013 0010 LEANDRO BONIFACIO RODRIGUES 2013 TERRITORIAL 128,03 011031711320

287024 025 001X MARLETE SOCORRO DE CASTRO 2017 TERRITORIAL 121,17 011038421777

287024 026 0015 BRENDHA KARINE DE CASTRO SILVA 2017 TERRITORIAL 121,17 11068311767

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2017

Ervio AlmeidaDiretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias

Subsecretaria da Receita Municipal

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

Deferidos: ALBERTO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA GRANATO – EPP, CNPJ: 08.202.383/0001-92; CARIMBOS UNIVERSO LTDA., CNPJ: 02.401.582/0001-43; CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁ-RIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, CNPJ: 25.705.153/0001-65; COMERCIAL MASSENSINI EIRE-LI, CNPJ: 10.388.198/0001-86; MICROMINAS EIRELI, CNPJ: 22.307.771/0001-69; PROATIVA HABI-LITAÇÃO INTEGRADA LTDA., CNPJ: 19.548.222/0001-71.

ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL – SUCAF

CNPJ: 25.354.812/0001-66, de SPECTROLAB DO BRASIL EIRELI – EPP, para SPECTROLAB DO BRA-SIL EIRELI.

Comissão Permanente de Cadastro de FornecedoresSubsecretaria de Administração e Logística

DOAR O SEU LEITE É UM ATO DE AMOR

Posto de Coleta de Leite Humano

Ambulatório do Hospital Municipal Odilon Behrens

Rua Dr. João Carvalhaes de Paiva, 73 - bairro São Cristóvão

Mais informações: 156

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BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

PORTARIA SMASAC Nº 016/2017

Designa servidores para a Função de Fiscal de Atas de Registro de Preços.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no De-creto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar como FISCAL DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS para aquisi-ção de itens de higiene e limpeza para atender à demanda dos programas gerenciados pela Diretoria dos Restaurantes Populares da Subsecretaria de Se-gurança Alimentar e Nutricional - Processo Admi-nistrativo nº 04.001451.16.56 - Pregão Eletrônico nº 2017/008, a servidora Lívia Alvarenga de Paula Rangel - BM 101.000-8 e na sua ausência ou impe-dimentos o servidor Wellemy Nogueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2.

Art. 2º - Designar como FISCAL DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS para aquisi-ção de itens de higiene e limpeza para atender à demanda dos programas gerenciados pela Diretoria dos Restaurantes Populares da Subsecretaria de Se-gurança Alimentar e Nutricional - Processo Admi-nistrativo nº 04.001450.16.93 - Pregão Eletrônico nº 2017/011, a servidora Lívia Alvarenga de Paula Rangel - BM 101.000-8 e na sua ausência ou impe-dimentos o servidor Wellemy Nogueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2.

Art. 3º - Designar como FISCAIS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS de gêneros ali-mentícios não perecíveis, para atender à demanda dos programas gerenciados pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Ad-ministrativo nº 04.000239.17.07 - Pregão Eletrôni-co nº 2017/015, os servidores abaixo relacionados, de acordo com o Programa Municipal atendido:

I – Restaurantes Populares: Lívia Al-

varenga de Paula Rangel - BM 101.000-8 e na sua ausência ou impedimentos o servidor Wellemy No-gueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2;

II – Alimentação Escolar e Assistência Alimentar: Maurício Vítor Moreira - BM: 13.339-X e na sua ausência ou impedimentos a servidora Andréa da Silva Queiroz – BM 46.471-X.

Art. 4º - Designar como FISCAIS DAS

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS de gêneros ali-mentícios não perecíveis, para atender à demanda dos programas gerenciados pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Ad-ministrativo nº 04.000240.17.96 - Pregão Eletrôni-co nº 2017/016, os servidores abaixo relacionados, de acordo com o Programa Municipal atendido:

I – Restaurantes Populares: Lívia Al-

varenga de Paula Rangel - BM 101.000-8 e na sua ausência ou impedimentos o servidor Wellemy No-gueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2;

II – Alimentação Escolar e Assistência Alimentar: Maurício Vítor Moreira - BM: 13.339-X e na sua ausência ou impedimentos a servidora Andréa da Silva Queiroz – BM 46.471-X.

Art. 5º - Designar como FISCAIS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS de gêneros ali-mentícios não perecíveis, para atender à demanda dos programas gerenciados pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Ad-ministrativo nº 04.000638.17.22 - Pregão Eletrôni-co nº 2017/018, os servidores abaixo relacionados, de acordo com o Programa Municipal atendido:

I – Restaurantes Populares: Lívia Al-

varenga de Paula Rangel - BM 101.000-8 e na sua ausência ou impedimentos o servidor Wellemy No-gueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2;

II – Alimentação Escolar e Assistência Alimentar: Maurício Vítor Moreira - BM: 13.339-X e na sua ausência ou impedimentos a servidora Andréa da Silva Queiroz – BM 46.471-X.

Art. 6º - Designar como FISCAL DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS para aquisi-ção de itens de higiene e limpeza para atender à demanda dos programas gerenciados pela Diretoria dos Restaurantes Populares da Subsecretaria de Se-gurança Alimentar e Nutricional - Processo Admi-nistrativo nº 04.000639.17.95 - Pregão Eletrônico nº 2017/019, a servidora Lívia Alvarenga de Paula Rangel - BM 101.000-8 e na sua ausência ou impe-dimentos o servidor Wellemy Nogueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2.

Art. 7º - Designar como FISCAIS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS de gêneros ali-mentícios não perecíveis, para atender à demanda dos programas gerenciados pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional - Processo Ad-ministrativo nº 04.000690.17.42 - Pregão Eletrôni-co nº 2017/021, os servidores abaixo relacionados, de acordo com o Programa Municipal atendido:

I – Restaurantes Populares: Lívia Al-varenga de Paula Rangel - BM 101.000-8 e na sua ausência ou impedimentos o servidor Wellemy No-gueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2;

II – Alimentação Escolar e Assistência Alimentar: Maurício Vítor Moreira - BM: 13.339-X e na sua ausência ou impedimentos a servidora Andréa da Silva Queiroz – BM 46.471-X.

Art. 8º - Designar como FISCAIS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS de café em pó, para atender à demanda dos programas ge-renciados pela Subsecretaria de Segurança Ali-mentar e Nutricional - Processo Administrativo nº 04.000755.17.96 - Pregão Eletrônico nº 2017/024, os servidores abaixo relacionados, de acordo com o Programa Municipal atendido:

I – Restaurantes Populares: Lívia Al-varenga de Paula Rangel - BM 101.000-8 e na sua ausência ou impedimentos o servidor Wellemy No-gueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2;

II – Alimentação Escolar e Assistência Alimentar: Maurício Vítor Moreira - BM: 13.339-X e na sua ausência ou impedimentos a servidora Andréa da Silva Queiroz – BM 46.471-X.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

PORTARIA SMASAC Nº 017/2017

Designa servidores para a Função de Fiscal de Contratos.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no De-creto Municipal nº 15.185, de 04 de abril de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar como FISCAL DE CONTRATO para aquisição de gêneros alimentí-cios perecíveis – hortifrutigranjeiros, para atender à demanda dos programas gerenciados pela Diretoria dos Restaurantes Populares da Subsecretaria de Se-gurança Alimentar e Nutricional - Processo Admi-nistrativo nº 04.000713.17.46 - Pregão Eletrônico nº 2017/023, a servidora Lívia Alvarenga de Paula Rangel - BM 101.000-8 e na sua ausência ou impe-dimentos o servidor Wellemy Nogueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2.

Art. 2º - Designar como FISCAL DE CONTRATO para aquisição de equipamentos para atender à demanda dos programas gerenciados pela Diretoria dos Restaurantes Populares da Subsecre-taria de Segurança Alimentar e Nutricional - Pro-cesso Administrativo nº 04.000754.17.23 - Pregão Eletrônico nº 2017/025, o servidor Wellemy No-gueira Gonçalves N. P. da Silva - BM 97.054-2 e na sua ausência ou impedimentos o servidor Carlos Henrique Siqueira - BM 115.518.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

COMUNICADO CMDCA/BH Nº 35 DE 2017EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CMDCA/BH Nº 02/2017

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA/BH, no uso de suas atribuições legais, vem por meio da Comissão de Seleção instituída pela Resolução CMDCA/BH nº141/2017 para aná-lise e seleção de projetos de Organizações da Socie-dade Civil para fins de concessão do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financei-

ros para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/BH divulgar o resultado preliminar da etapa eliminatória nos termos do Edital de Chamamento Público CMDCA/BH nº 02/2017.

Entidades classificadas:

ENTIDADE: NOME DO PROJETO:1. Abrigo Jesus Projeto de Socialização Infanto-Juvenil Sementes do Amanhã2. Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais - ASPRA/PMBM Prevenção! Melhor caminho

3. Associação Comunitária do Bairro Jardim Alvorada “Chuteira Nova: Trilhando novos caminhos com o futebol”4. Associação de Ensino Social Profissionalizante – ESPRO Formação para o Mundo do Trabalho

5. Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade. APABB Criança

6. Associação Imagem Comunitária Cidadania Criativa: Ações em rede pelo desenvolvimento integral da criança e do adolescente em situação de risco social

7. Associação Irmão Sol Empoderar para Crescer8. Associação Junior Achievement Minas Gerais Conectado com o Amanhã9. Associação Mineira de Reabilitação – AMR Saúde Inclusiva10. Associação Projeto Providência Fortalecendo Vínculos Afetivos11. Associação Querubins Artes Integradas Querubins12. Associação Shekinah de Assistência Social - ASAS MMA – Meu Melhor Amigo13. Associação Unificada de Recuperação e Apoio - AURA Projeto Acolher14. Cáritas Paroquial Nossa Senhora de Fátima Projeto Cáritas de Apoio ao Adolescente 2018-201915. Casa de Acolhida Padre Eustáquio Cores de um Mesmo Vermelho16. Centro de Educação para o Trabalho Virgílio Resi - CEDUC Programa de Aprendizagem e Adolescentes – Novas Trilhas

17. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente Zilah Sposito Pacificação de Conflitos – Resgatando a Cultura do Diálogo

18. Centro Social de Apoio à Criança e ao Adolescente do Conjunto Paulo VI Express arte seus direitos

19. Comunidade Kolping Padre Teodoro da Vila Belém Virando o Placar20. Comunidade Missionária de Villarégia – CMV/ Centro de Acolhida Betânia Descobrir

21. Cooperação para o Desenvolvimento e Morada Humana – CDM Programa Comunidade Viva – Fase 4

22. Fundação CDL para o Desenvolvimento Social da Criança e Adolescente Brinquedoteca: dispositivo para o protagonismo infantil.

23. Fundação Sara Albuquerque Costa Avançando na qualidade do atendimento II24. Grupo de Apoio Social Solidariedade - GASS Gass Ação e Cidadania: Cultura, esporte e lazer para todos25. Inspetoria São João Bosco - Centro Juvenil Dom Bosco Música que Une, Sonhos que se Encontram

26. Instituto Brasileiro de Direito de Família Capacitação para a atuação no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

27. Instituto Cabo Valério de Cidadania - ICVCResgatando vínculos familiares e comunitários para reduzir a reincidência nas Medidas Socioeducativas e viabilizar a inclusão.

28. Instituto de Oportunidade Social- IOS Protagonismo Juvenil e Capacitação para o Primeiro Emprego29. Instituto Gil Nogueira Ler é Viver30. Instituto HAHAHA Mais HAHAHA31. Instituto Noisinho da Silva Oficina Ciranda32. Instituto Minas pela Paz Projeto Trampolim33. Instituto Undió Arte, educação e intervenções urbanas na área hospitalar.34. Lar dos Meninos Dom Orione Água é Vida, Saúde e Energia.35. Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus Pôr do Sol36. Obra Social Itaka Escolápios Itaka Cultura e Cidadania37. Obras Educativas Jardim Felicidade Adolescente e família: uma relação de afeto e proteção38. Obras Sociais da Paróquia Santo Inácio de Loyola Programa Socioeducacional Recanto do Menor

39. Oficina de Imagens - Comunicação e Educação Campanha de Mobilização para o enfrentamento à letalidade de adolescentes negros.

40. Rede Cidadã Famílias em Rede41. Terra da Sobriedade – Associação de Atenção à Dependência Química Sementes da Terra

Entidades eliminadas:

ENTIDADE: NOME DO PROJETO:1. Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira - ADRA SUDESTE Configurando o Futuro

2. Associação Árvore da Vida Capacitando quem cuida3. Associação Casa Novella Resgatando Histórias4. Associação da Promoção Humana Divina Providência – Lar dos Meninos São Vicente de Paula

Jovens do Futuro: Lar dos Meninos São Vicente de Paulo

5. Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina/CETAI Profissionalizando para o futuro

6. Associação Gospa Mira Obra Social Queridos Filhos/ Promovendo o Futuro

7. Associação PRÓ-BEM: Assessoria Gestão Criança Pró-Gestão Capacitações8. Instituição Beneficente Martim Lutero Pela justiça de gênero CIM9. Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento – ISBET Redescobrir

10. Instituto Herdeiros de Deus Contra Turno Escolar – Ler, Aprender e Ser 11. Instituto Pedra Viva Educação, Arte, Cultura e Esporte

12. Movimento de Lutas Pró-Creche- MLPC Movimento em Ação: Fortalecimento das Creches de Belo Horizonte

13. Núcleo de Composição de Parcerias em Projetos e Ações – O PROAÇÃO Ritmo e Movimento/ Corpo de Baile

14. Nutris – Núcleo de Trabalho e Integração Social Redes Digitais para o Futuro15. Obras Sociais da Pampulha Promovendo a Interação Social16. Projeto Bom na Bola Bom na Vida Bom para a Vida17. Província Carmelitana de Santo Elias Projeto Conviver no Carmo18. Sociedade Beneficente Uma Nova Esperança Projeto En- Hacoré: Fonte dos que clamam

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E CIDADANIA

CMDCA

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BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispo-sitivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publica-da em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 152/2017, aprovado em 09/11/2017, referente ao Processo nº 01-021161-13-33 .RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de fun-cionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, situada na RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, nº 1175, Bairro NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS.

Parágrafo único - A renovação da au-torização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcio-namento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 287/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a insti-tuição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 154/2017, apro-vado em 09/11/2017, referente ao Processo nº 01-031450-15-49 .RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de fun-cionamento da Educação Infantil, com berçário, no CESFRAN - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFAN-TIL SÃO FRANCISCO, situado na RUA ESPINO-SA, nº 1007, Bairro CARLOS PRATES, Regional NOROESTE, em Belo Horizonte, mantido pela AS-SOCIAÇÃO FRANCISCANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Parágrafo único - A renovação da auto-rização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompa-nhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 288/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a insti-tuição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 155/2017, apro-vado em 09/11/2017, referente ao Processo nº 01-086503-07-12 .RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de fun-cionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE TIA IOLANDA, situada na RUA MÁ-RIO CAMPOS, nº 350, Bairro INCONFIDÊNCIA, Regional NOROESTE, em Belo Horizonte, manti-da pela CRECHE TIA IOLANDA.

Parágrafo único - A renovação da au-torização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcio-namento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 289/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispo-sitivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publica-da em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 160/2017, aprovado em 09/11/2017, referente ao Processo nº 01-118159-16-80 .RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na VILA BURI-TIS, situada na RUA JORNALISTA GUILHER-ME APGAUA, nº 80, Bairro BURITIS, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pela ES-COLA VILA BURITIS EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA- ME.

Parágrafo único - A autorização de fun-cionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publi-cação desta Portaria, cabendo à Gerência de Auto-rização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 290/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispo-sitivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publica-da em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 153/2017, aprovado em 09/11/2017, referente ao Processo nº 01-033837-03-04 .RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de fun-cionamento da Educação Infantil, com berçário, na CRECHE LAR DAS CRIANÇAS SÃO VICENTE DE PAULO, situada na RUA SOUZA MAGA-LHÃES, nº 853, Bairro BARREIRO, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE LAR DAS CRIANÇAS SÃO VICENTE DE PAULO.

Parágrafo único - A renovação da auto-rização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompa-nhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 291/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a insti-tuição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 156/2017, apro-vado em 09/11/2017, referente ao Processo nº 01-145308-05-59 .RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de fun-cionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE COMUNITÁRIA RECANTO VERDE, situada na RUA HEITOR A. MONTALVÃO, nº 211, Bairro SERRA VERDE, Regional VENDA NOVA, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE COMUNITÁRIA RECANTO VERDE.

Parágrafo único - A renovação da auto-rização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompa-nhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

Conforme previsto na cláusula 5.5 do Edital de Chamamento CMDCA/BH nº02/2017, retificado por meio do COMUNICADO CMDCA/BH nº 34 de 2017, os recursos a serem interpos-tos em face do resultado da etapa eliminatória do processo de seleção, deverão ser protocolados nos dias 27/11/2017 a 29/11/2017, no horário de 09 às 17 horas, exclusivamente na sede do CMDCA/BH em conformidade com o item 8.3 do referido Edital.

O inteiro teor da decisão da Comissão de Seleção do Chamamento Público que eliminou o projeto ficará disponível na sede do CMDCA/BH para vistas do representante legal da Organização da Sociedade Civil ou de procurador regular e for-malmente constituído, até último dia útil do prazo para interposição do recurso administrativo, no ho-rário de 09 às 13 horas.

O pedido de vistas para os dias 27/11/2017 e 28/11/2017 deverá observar o horário de 09:00 às 17:00 horas e do dia 29/11/2017 deverá observar o horário de 09:00 às 13:00 horas.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017

Andréa Francisca dos PassosVice-Presidente

PORTARIA SMC Nº 004/2017

Designa os membros da Comissão Elei-toral que coordenará o processo de eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte no período 2018-2019.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, e considerando a Lei Municipal n° 9.577, de 02 de julho de 2008 e Decreto Municipal nº 16.452, de 24 de outubro de 2016,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes membros para integrar a Comissão Eleitoral que coordenará o processo de eleição dos conselheiros represen-tantes da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Cultura de Belo Horizonte no biênio 2018-2019:

Membros da Sociedade Civil:1. Rita de Cassia Santos Buarque de Gusmão, RG: MG-16.816.227;2. Leonardo Silva de Carvalho, RG: MG-12154882.Membros do Poder Público:1. Valter Ferreira Braga, BM 42.268-5;2. Jadison da Silva de Nantes, BM 4781.

Art. 2º - Presidirá a Comissão Eleitoral Valter Ferreira Braga, a quem caberá o voto de de-sempate.

Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral a coordenação do processo de organização, mobi-lização e eleição dos representantes da sociedade civil para integrar o Conselho Municipal de Política Cultural para o período 2018-2019.

Art. 4º - As decisões da Comissão Elei-toral serão tomadas por maioria simples de votos.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria FMC nº 057/2017, considerando o disposto na Lei 11.065/2017, art. 44, §2º, I, b.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2017.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

João Luiz Silva FerreiraSecretário Municipal de Cultura

COMUNICADO

A Fundação Municipal de Cultura, em observância ao item 6.1 do Edital do Concurso Nº 002/2016, comunica a prorrogação do prazo de di-vulgação do Resultado Final, que ocorrerá até o dia 30 de dezembro de 2017.

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2017

Rômulo José Avelar FonsecaPresidente

EXTRATOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE - BELOTUR E A EMPRESA LOCAFLEX EIRELI.Processo: 01.157568.16.20Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BeloturContratada: Empresa Locaflex EireliObjeto: Prestação de serviço ao contratante, sob o regime de Sistema de Registro de Preços, os serviços de concepção, planejamento, organiza-ção, coordenação, execução e ações de patrocínio, caracterizados como de maior complexidade, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento ao evento “City Tour 120 anos de BH – O despertar do Olhar Tu-rístico sobre a cidade”, a ser realizado nos dias 01,02,03 e 08,09 e 10 de Dezembro de 2017, em Belo Horizonte.Vinculação: Lei Federal nº 8.666/93Ordem de Número: 563Prazo: Terá vigência a partir de sua assinatura, até que finalize as atividades inerentes.Valor: R$ 29.815,29Assinatura: 23/11/2017Registro: 23/11/2017Livro: 5Folha: 082Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Pregão Eletrônico 020/2017Processo Opus: 04.001.712/17-19Pregão Eletrônico nº 020/2017Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Finan-ças/Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Admi-nistrativa.Órgão aderente: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR.Objeto: Aquisição de papel A4 destinado a atender a demanda da Belotur, conforme descrições e quan-tidades estimadas constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.Valor Total dos Lotes: R$ 4.473,00 (Quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais).Fornecedor: PORT DISTRIBUIDORA DE IN-FORMÁTICA E PAPELARIA LTDA – CNPJ 08.228.010/0005-14.Data da Ata: 22 de Novembro de 2017.

Aluizer Malab Barbosa do NascimentoDiretor-Presidente

PORTARIA SMED Nº 285/2017

Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Contrato”.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013,RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Marcos Evangelista Alves, BM 114.285-0, Chefe de Ga-binete, para a função de “Fiscal de Contrato”, do contrato de assessoria para elaboração do diagnósti-co situacional sobre o desenvolvimento profissional docente na Rede Municipal de Educação em Belo Horizonte, que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e Daniel Fabian Roca Flores Pinto. (Processo nº 01.142.905.17-65 - Dispensa de Lici-tação 054/2017).

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria ini-cie sua vigência na data de sua assinatura e termine no encerramento ou cumprimento do contrato nela citado.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 286/2017

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Fundação Municipalde Cultura

BELOTUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

dom5420.indd 5 24/11/2017 18:16:49

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BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

PARECER CME/BH Nº 152/2017

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDU-CAÇÃO INFANTIL EM 9/11/2017PROCESSO SMED Nº 01-021161-13-33

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Fun-cionamento da Educação Infantil da Creche São Francisco de Assis, situada à Rua Nossa Senhora de Fátima, 1.175, Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Regional Centro Sul, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando--se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Áurea Noá Lisbôa LeãoConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 9 de novembro de 2017

Maria de Fátima Monteiro de AguiarPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 22/11/2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 153/2017

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDU-CAÇÃO INFANTIL EM 9/11/2017PROCESSO SMED Nº 01-033837-03-04

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Fun-cionamento da Educação Infantil da Creche Lar das Crianças São Vicente de Paulo, situada à Rua Souza Magalhães, 853, Bairro Barreiro, Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Áurea Noá Lisbôa LeãoConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 9 de novembro de 2017

Maria de Fátima Monteiro de AguiarPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 22/11/2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 154/2017

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDU-CAÇÃO INFANTIL EM 9/11/2017PROCESSO SMED Nº 01- 031450-15-49

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funciona-mento da Educação Infantil do CESFRAN - Centro de Educação Infantil São Francisco, situado à Rua Espinosa, 1.007, Bairro Carlos Prates, na Regional Noroeste, nesta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamen-to do Plano de Metas e a observância das orienta-ções contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Áurea Noá Lisbôa LeãoConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 9 de novembro de 2017

Maria de Fátima Monteiro de AguiarPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 22/11/2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 155/2017

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDU-CAÇÃO INFANTIL EM 9/11/2017PROCESSO SMED Nº 01-086503-07-12

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funciona-mento da Educação Infantil da Creche Tia Iolanda, situada à Rua Mário Campos, 350, Bairro Incon-

fidência, Regional Noroeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomen-dando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Áurea Noá Lisbôa LeãoConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 9 de novembro de 2017

Maria de Fátima Monteiro de AguiarPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 22/11/2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 156/2017

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDU-CAÇÃO INFANTIL EM 9/11/2017PROCESSO SMED Nº 01-145308-05-59

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funciona-mento da Educação Infantil da Creche Comunitária Recanto Verde, situada à Rua Heitor A. Montal-vão, 211, Bairro Serra Verde, na Regional Venda Nova, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Daniela Cristina de Melo e SilvaConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 9 de novembro de 2017

Maria de Fátima Monteiro de AguiarPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 22/11/2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 160/2017

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDU-CAÇÃO INFANTIL EM 9/11/2017PROCESSO SMED Nº 01-118159-16-80

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Vila Buritis, situada à Rua Jornalista Guilherme Apgaua, 80, Bairro Buritis, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito des-te parecer.

Este é o parecer.

Daniela Cristina de Melo e SilvaConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 9 de novembro de 2017

Maria de Fátima Monteiro de AguiarPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 22/11/2017

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº. 01-135897/17-19Em conformidade com o art. 26 da Lei

Federal nº. 8.666/93 c/c o art. 66, § 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 10.710/01 alterado pelo Decreto n º 16.603/17 bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a ine-xigibilidade de licitação, com fulcro no inciso II, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, para o monitoramento e esterilização de até 100 capivaras existentes no entorno da Lagoa da Pampulha e na lagoa da Cida-de Administrativa do Estado de Minas Gerais pelo Instituto Serra Dical.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017

Mário de Lacerda Werneck NetoSecretário Municipal de Meio Ambiente

EXTRATO

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de CooperaçãoProcesso Administrativo: 01- 044954.16.46Contratante: Prefeitura de Belo Horizonte / Fundação de Parques Municipais e ZoobotânicaContratado: Associação Esportiva e Recreativa Parceiros do São Gabriel Objeto: Prorrogação do termo de cooperação por mais 06(seis) meses, no período de 16/11/2017 a 15/05/2018, referente à manutenção e conservação do Parque Tião dos Santos. Prazo: 06 (seis) meses Assinatura em: 14/11/2017Registro na FPMZB: Livro: 15Folha: 80Data de Registro: 14/11/2017

TORNA SEM EFEITO

DOM de 21/11/2017, edição 5.416. Torna sem efeito a publicação no edital de notificação Cemitério Da Saudade, referente à reto-

mada do jazigo:

Nº 489 - quadra 6ª Processo: 01.134.976.17-58 Titular da Concessão: Luiza Mesquita Batista

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARAFINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA

O Presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, no uso de suas atribuições le-gais, relaciona abaixo o(s) servidor(es) aprovado(s) no processo de avaliação de desempenho, que apresentou à DPGF – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças o certificado ou diploma de escolaridade superior ao exigido para o seu cargo público efetivo, que fará jus à progressão profissional por escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada:

Mat. Resultado da Progressãopor Escolaridade Acréscimo de nível Progressão Profissional

000762-4 Deferido 1 a partir do dia 16/11/2017

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017

Sérgio Augusto DominguesPresidente

ATA DA 1270ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH

Aos 09 dias do mês de novembro de 2017, à Rua dos Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1270ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presen-ça dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo.A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:

Processo Nome AIT Decisão2017.9606 Luiz Carlos da Silva AE05013253 Não Provido2017.9610 Essmat Galal Mohamed Abd El Rehim AE04976057 Não Provido2017.9612 Kelly Lima da Silva AF00577799 Provido2017.9618 Márcio Antônio Gomes Santiago AF00550645 Não Provido2017.9619 Warley Pontelo Barbosa AE05049584 Intempestivo2017.9625 Divino José de Freitas AF00070415 Não Provido2017.9637 Cláudio José da Silva AE01396603 Não Provido2017.9643 Robson Braga Silva AE05091301 Não Provido2017.9644 Robson Braga Silva AE05083635 Não Provido2017.9649 Cynthia Faluba de Lima AF01302803 Não Provido2017.9657 Wanderson Augusto dos Santos AE05017483 Não Provido2017.9665 Maria Helena Drumond Amorim AE05032687 Não Provido2017.9674 Breno Costa Teixeira AE05009807 Não Provido2017.9676 Paulo Maria de Araújo AE05035786 Intempestivo2017.9680 Megabus Transportes Ltda AE05094418 Não Provido2017.9684 Megabus Transportes Ltda AE05094434 Não Provido2017.9685 Megabus Transportes Ltda AE05080553 Não Provido2017.9688 Rodap Operadora de Transportes Ltda AE05092013 Não Provido2017.9689 Rodap Operadora de Transportes Ltda AE05092078 Não Provido2017.9691 Ricardo Julio de Almeida Braga AE05082239 Não Provido2017.9694 Natália Xavier Fróis AE05089982 Não Provido2017.9696 Cláudia Montalvão de Magalhães Paiva AE05088136 Provido2017.9697 Greize Kelli Souza AE04965856 Intempestivo2017.9698 Greize Kelli Souza AE04955068 Intempestivo2017.9704 Andreza Gonçalves Lima AE05090494 Não Provido2017.9723 Marcus Vinícius Silva de Carvalho AE01389401 Não Provido2017.9725 Fábio Júlio dos Santos AE05028018 Não Provido2017.9730 Hélio Antônio dos Santos AE05051333 Não Provido2017.9731 José Lindomar Coelho AE05138601 Não Provido2017.9733 Valquíria Saturnina Manzela AE01409111 Não Provido2017.9735 MT Transportes Ltda - ME AE05041339 Não Provido2017.9736 Empresa Gontijo de Transportes Ltda AE05058022 Não Provido2017.9739 Erinaldo Mendonça de Amorim AE05051185 Provido2017.9740 Everson Vieira Pacheco AE01405276 Não Provido2017.9741 Everson Vieira Pacheco AE01398001 Não Provido

2017.9742 Uellington Leonardo Apolinário AF00317422 Não Provido

2017.9743 Gilson Tadeu Damasceno Buarque AE05011930 Não Provido

CME

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Fundação de Parques Municipaise Zoobotânica

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

dom5420.indd 6 24/11/2017 18:16:49

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BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

2017.9744 Pur Equipamentos Industriais Ltda AE04960172 Intempestivo2017.9747 Vanderlei Macedo da Silva AE05035408 Não Provido2017.9748 Maria do Carmo Meira da Silva AE01412253 Não Provido2017.9750 Alan Carlo de Souza AE05101894 Não Provido2017.9752 Irineu da Costa Gandra Florêncio AF01687811 Não Provido2017.9754 Ivomar Antunes de Oliveira AE01377317 Não Provido

2017.9756 Gigawatt Projetos Manutenção e Montagens Elétricas Ltda AE03110774 Não Provido

2017.9759 Maria Beatriz de Aguiar Oliveira AE04341228 Provido2017.9760 Sheyla Mara Mafli AE05042058 Não Provido2017.9761 Maria Beatriz de Aguiar Oliveira AE04339419 Provido2017.9762 Sheyla Mara Mafli AE05042037 Não Provido2017.9763 Sheyla Mara Mafli AE05042311 Não Provido2017.9765 Sheyla Mara Mafli AE05042912 Não Provido2017.9766 Ligia Nunes Palhares AE05079982 Não Provido2017.9767 Raymundo Brina Diógenes AE05089625 Não Provido2017.9768 Eduardo Duarte de Castro AE05096229 Não Provido2017.9773 José Soterio das Mercês AE05104557 Não Provido2017.9774 Kerley Bitencourt Barbosa AF00321141 Não Provido2017.9782 Sandra Matoso Cavallieri Duarte AE01407251 Não Provido2017.9783 Coletur Coletivos Urbanos Sociedade Ltda AE05039980 Não Provido2017.9785 Rodrigo Márcio Mattos Murta AF01687960 Não Provido2017.9786 Patrick Vilar Ferreira Gonçalves AF00175647 Não Provido2017.9791 Giovanni Oliveira Ottoni AE05097948 Não Provido2017.9793 Adriano Nascimento AE04916263 Provido2017.9794 Adriano Nascimento AE04919613 Provido2017.9795 Tielly Pretti Ogura AE05076205 Não Provido2017.9798 Adriano Nascimento AE04937105 Provido2017.9799 Adriano Nascimento AE04937103 Provido2017.9802 Emmanuelle Vitoriano dos Santos AE05082943 Provido2017.9803 Allan Carlo de Souza AE01388959 Não Provido2017.9804 Allan Carlo de Souza AE05098272 Não Provido2017.9805 Luciana Felicíssimo Houri AE01406440 Não Provido2017.9807 Vicente Custodio Rodrigues AE05084363 Não Provido2017.9808 Vicente Custodio Rodrigues AE05084383 Não Provido2017.9812 Aline Vivianne Lima AF01865354 Intempestivo2017.9813 Cibelle Freitas de Oliveira AF00348184 Provido2017.9816 Kerley Bitencourt Barbosa AE01411367 Não Provido2017.9818 Messias Custódio de Azevedo AE04941497 Não Provido2017.9825 Fabiana Cely de Oliveira AF00057554 Intempestivo2017.9826 Ana Cláudia Rodrigues Santos AF00316714 Não Provido2017.9829 Sebastião Renato de Souza AE01409347 Provido2017.9831 Luiz Felipe Pinheiro Borlido AE05086853 Não Provido2017.9832 Roger Martins Cezar AE05097241 Não Provido

Francisco Sebastião Souza dos SantosPresidente

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou por-que não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprie-tários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 20/10/2017 a 20/10/2017 arquivo nº 1557 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2017

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA PENALIDADE

O Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacio-nados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB. As Notificações da Penalidade, período de emissão de 18/10/2017 a 30/10/2017 arquivo nº 2665 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2017

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SMOBI Nº. 029/2017

PROCESSO Nº 04.001.853/17-40OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTI-DADES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL.

Homologo, a licitação relativa à AQUI-SIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA, conforme condições e especificações constantes do edital e seus anexos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto lici-tado à empresa:

LOTE 1 – ROLO E HASTES PARA PINTURA - à empresa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$3.000,20 (três mil reais e vinte centa-vos);LOTE 2 – TINTAS (ESMALTE, LATÉX E ACRÍ-LICA) - à empresa Castro Arantes Química Indus-trial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$37.207,00 (trinta e sete mil, duzentos e sete reais);LOTE 3 – LÍQUIDO PARA BRILHO IMPERME-ABILIZANTE - à empresa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, afe-rido por lote, no valor de R$498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais);LOTE 4 – MASSA CORRIDA E PLÁSTICA - à empresa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$2.408,00 (dois mil, quatrocentos e oito reais);LOTE 5 – SOLVENTES - à empresa Castro Aran-tes Química Industrial Ltda – pelo critério de me-nor preço, aferido por lote, no valor de R$4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais);LOTE 6 – TRINCHAS PARA PINTURA - à em-presa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$916,30 (novecentos e dezesseis reais e trinta centavos);LOTE 7 – PISTOLA PARA PINTURA - à empre-sa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$656,04 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos);LOTE 8 – RESINA ACRÍLICA IMPERMEABILI-ZANTE - à empresa Castro Arantes Química Indus-trial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$1.940,00 (mil novecentos e quarenta reais);LOTE 9 – COLA ACRÍLICA - à empresa Cas-tro Arantes Química Industrial Ltda – pelo crité-rio de menor preço, aferido por lote, no valor de R$1.965,00 (mil novecentos e sessenta e cinco re-ais);LOTE 10 – FITA PARA VEDAÇÃO - à empresa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo cri-tério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$1.226,50 (mil duzentos e vinte e seis reais e cin-quenta centavos);LOTE 11– FUNDO NIVELADOR, VERNIZ E ÓLEO - à empresa Castro Arantes Química Indus-trial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais);LOTE 12 – ADESIVOS (EPÓXI E PLÁSTICO) - à empresa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$1.139,80 (mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos);LOTE 13 – SOLUÇÕES LIMPADORAS DE TUBO PVC - à empresa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, aferi-do por lote, no valor de R$142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);

Nas condições e termos previstos no edi-tal e proposta.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

ADJUDICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SMOBI Nº. 029/2017

PROCESSO Nº 04.001.853/17-40OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL.

A pregoeira adjudicou, pelo critério de menor preço, aferido por lote, observadas as exi-gências do edital e seus anexos, os objetos licitados à seguinte empresa:

LOTE 1 – ROLO E HASTES PARA PINTURA - à empresa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$3.007,20 (três mil, sete reais e vinte centavos);LOTE 2 – TINTAS (ESMALTE, LATÉX E ACRÍ-LICA) - à empresa Castro Arantes Química Indus-trial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$37.207,00 (trinta e sete mil, duzentos e sete reais);LOTE 3 – LÍQUIDO PARA BRILHO IMPERME-ABILIZANTE - à empresa Castro Arantes Química

Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, afe-rido por lote, no valor de R$498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais);LOTE 4 – MASSA CORRIDA E PLÁSTICA - à empresa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$2.408,00 (dois mil, quatrocentos e oito reais);LOTE 5 – SOLVENTES - à empresa Castro Aran-tes Química Industrial Ltda – pelo critério de me-nor preço, aferido por lote, no valor de R$4.560,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais);LOTE 6 – TRINCHAS PARA PINTURA - à em-presa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$916,30 (novecentos e dezesseis reais e trinta centavos);LOTE 7 – PISTOLA PARA PINTURA - à empre-sa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$656,04 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos);LOTE 8 – RESINA ACRÍLICA IMPERMEABILI-ZANTE - à empresa Castro Arantes Química Indus-trial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$1.940,00 (mil novecentos e quarenta reais);LOTE 9 – COLA ACRÍLICA - à empresa Cas-tro Arantes Química Industrial Ltda – pelo crité-rio de menor preço, aferido por lote, no valor de R$1.965,00 (mil novecentos e sessenta e cinco re-ais);LOTE 10 – FITA PARA VEDAÇÃO - à empresa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo cri-tério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$1.226,50 (mil duzentos e vinte e seis reais e cin-quenta centavos);LOTE 11– FUNDO NIVELADOR, VERNIZ E ÓLEO - à empresa Castro Arantes Química Indus-trial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais);LOTE 12 – ADESIVOS (EPÓXI E PLÁSTICO) - à empresa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, aferido por lote, no valor de R$1.139,80 (mil, cento e trinta e nove reais e oitenta centavos);LOTE 13 – SOLUÇÕES LIMPADORAS DE TUBO PVC - à empresa Castro Arantes Química Industrial Ltda – pelo critério de menor preço, aferi-do por lote, no valor de R$142,50 (cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos);

Nas condições e termos previstos no edi-tal e proposta.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017

Luciana de Almeida SilvaPregoeira

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SMOBI Nº. 001/2017

PROCESSO Nº 01-075.025/17-32OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZA-ÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS RUAS CURITIBA E BÁRBARA HELIODORA, CON-FORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL.

Homologo, a licitação relativa à CON-TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O RECAPEA-MENTO ASFÁLTICO E SINALIZAÇÃO HORI-ZONTAL E VERTICAL DAS RUAS CURITIBA E BÁRBARA HELIODORA, CONFORME CONDI-ÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à empresa BALI CONSTRU-TORA BAETA LIGÓRIO LTDA, pelo critério de menor preço, aferido de forma global, no valor de R$297.191,00 (duzentos e noventa e sete mil, cento e noventa e um reais);Nas condições e termos previstos no edital e pro-posta.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

ADJUDICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL SMOBI Nº. 001/2017

PROCESSO Nº 01-075.025/17-32OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E SINALIZA-ÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DAS RUAS CURITIBA E BÁRBARA HELIODORA, CON-FORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL.

A pregoeira adjudicou, pelo critério de menor preço, aferido de forma global, observadas

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Page 8: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5420 -assinado.pdf · Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto; II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº

BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO POR TÁXI

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, com fulcro no Regulamento do Serviço de Transporte Público por Táxi do Município de Belo Horizonte em seu Art.64 §2º, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por não ter localizado os permissionários ou empresas permissionárias ou condutores auxiliares, abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte-JARI e/ou procederem ao pagamento da multa sem acréscimo.

Remessa: 00684

Nome NºAI Placa Marca/Modelo Data Hora Local Infração Penalidade ValorOURIVALDO GERALDO VIEGAS 40105 OPC8968 FIAT SIENA 04/10/2017 10:40 AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO 1102205 Multa 431.10JOSE MARIA TOSTES 40111 PWH5719 FIAT PALIO WEEKEND T 02/10/2017 11:25 AVE OLEGARIO MACIEL, 1529 - LOURDES 1102209 Multa 71.85DIEGO MORAIS REIS 40126 OWV0716 FIAT PALIO 05/10/2017 08:17 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI 1102205 Multa 143.70CRISTINIANO DE CASTRO 40154 PVT2841 TOYOTA ETIOS 23/09/2017 16:51 RUA CURITIBA, 219 - CENTRO 1102205 Multa 71.85CARLOS ANTONIO DE SENA CO 40157 PXU9021 CHEVROLET COBALT 10/10/2017 06:44 AVE OLEGARIO MACIEL ENTRE RUA DOS TUPIS E RUA DOS 1102205 Multa 71.85RICARDO RODRIGUES DE OLIV 40159 OWN8162 FIAT SIENA 10/10/2017 07:16 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI 1102205 Multa 215.55ENEIAS SOUTO MARTINS 40161 OQN0724 FIAT SIENA TETRAFUEL 06/10/2017 11:04 AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO 1102205 Multa 574.80WILSON MARTINS DOS SANTOS 40168 PZK3576 CHEVROLET SPIN 10/10/2017 08:38 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI 1102205 Multa 71.85ADILSON ALVES DE ALMEIDA 40184 PXN5030 CHEVROLET PRISMA 11/10/2017 09:40 AVE DO CONTORNO, 9969 - PRADO 1102205 Multa 71.85FERNANDO JOSE SOARES ANDR 40187 OWX6646 FIAT PALIO WEEKEND T 30/09/2017 13:26 RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO 1102205 Multa 143.70DANIEL SANTANA DA SILVA 44144 OPN6273 FIAT SIENA 30/09/2017 11:29 RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO 1102205 Multa 143.70JOSE BATISTA DE OLIVEIRA 44145 PUU7128 FIAT SIENA 30/09/2017 14:41 RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO 1102205 Multa 143.70GERALDO MENEZES PENA 40049 PWO4808 FIAT LINEA 15/10/2017 18:36 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO 1102223 Multa 71.85RAMIRO CARVALHO DA SILVA 44147 QMR8773 CHEVROLET COBALT 05/10/2017 10:55 RUA DOS TAMOIOS ESQ. COM RUA RIO DE JANEIRO - CENT 1102205 Multa 71.85DALGISA DAS GRACAS ANDRAD 40134 OPO8256 FIAT SIENA 22/09/2017 12:38 RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO 1102205 Multa 143.70JULIO CESAR NASCIMENTO 44125 PVO1535 TOYOTA ETIOS 13/10/2017 17:10 RUA SATURNINO DE BRITO, 11 - CENTRO 1102205 Multa 359.25LINO JOSE DOS SANTOS 40177 PXA3014 NISSAN SENTRA 10/10/2017 12:17 RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO 1102205 Multa 71.85GLAYSON ORLANDO DE OLIVEI 44153 OMH0722 FIAT IDEA 11/10/2017 12:50 AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO 1102205 Multa 71.85CALIXTO SERGIO DE SOUZA 52880 OWL8872 FIAT SIENA 25/10/2017 15:37 RUA SAO PAULO, 679 - CENTRO 1102205 Multa 215.55TEREZINHA VIEIRA DE MATTO 52881 OQC4980 FIAT LINEA 25/10/2017 15:39 RUA SAO PAULO, 543 - CENTRO 1102205 Multa 71.85ARTHUR PEIXOTO MAIA 52882 OXI6368 VW VOYAGE 25/10/2017 15:40 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO 1102205 Multa 646.65ELSON PEREIRA DA SILVA 52883 PXK9465 FIAT SIENA 25/10/2017 15:41 AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO 1102205 Multa 143.70WELLINGTON FARIA DO NASCI 52884 PZS0569 FIAT SIENA 25/10/2017 15:46 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 143.70ELBERTI LOPES DE LIMA 52885 PYO1843 CHEVROLET PRISMA 25/10/2017 15:47 RUA RIO DE JANEIRO, 1144 - CENTRO 1102205 Multa 71.85WEDER CRISTIANO BELOTE 52886 PYM4077 CHEVROLET COBALT 25/10/2017 15:47 RUA RIO DE JANEIRO, 1144 - CENTRO 1102205 Multa 71.85RONNIE RODRIGUES MISSAEL 52887 PUS2948 FIAT SIENA 25/10/2017 15:52 RUA ESPIRITO SANTO, 1315 - CENTRO 1102205 Multa 71.85JULIO CESAR COLOMARTE 44158 PUR6101 VW VOYAGE 17/10/2017 08:23 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI 1102205 Multa 71.85PAULO HENRIQUE DOS SANTOS 44159 PZP9803 NISSAN VERSA 23/10/2017 09:25 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI 1102205 Multa 215.55WALTER DE FREITAS PEREIRA 44160 PXB8935 GM PRISMA 1.4 23/10/2017 09:33 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI 1101101 Multa 35.92FERNANDO LUIZ DA SILVA 44161 OWY5930 FIAT PALIO WEEKEND T 23/10/2017 11:38 RUA CURITIBA, 219 - CENTRO 1102205 Multa 287.40CLAUDIO FERREIRA VAZ 44162 OWR8943 FIAT IDEA 23/10/2017 11:35 AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET 1102205 Multa 71.85WILLY VARGAS DA SILVA 44163 OQM2807 FIAT SIENA TETRAFUEL 23/10/2017 11:35 AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET 1102205 Multa 143.70JOAO PAULO BARCELOS PINTO 44168 PZS8296 GM PRISMA 1.4 23/10/2017 14:45 RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO 1102205 Multa 359.25JOSE MARIA RIBEIRO 35881 OWY4364 FIAT SIENA TETRAFUEL 02/10/2017 20:40 RUA DOS GOITACAZES, 760 - CENTRO 1102205 Multa 71.85TIAGO MARCOS EMILIANO 35885 PVM8998 VW VOYAGE 23/10/2017 09:25 AVE AFONSO PENA, 333 - CENTRO 1102205 Multa 359.25ANIBAL LOPES DA SILVA JUN 35886 PXQ1225 VW NOVO VOYAGE 23/10/2017 09:25 AVE AFONSO PENA, 333 - CENTRO 1102205 Multa 215.55EDIVALDO SOARES ANTONIO 35888 OPR2553 FIAT SIENA 19/10/2017 10:55 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO 1102205 Multa 215.55IVONE FERREIRA DE AMORIM 39840 PXX4463 VW VOYAGE 04/10/2017 11:30 AVE AFONSO PENA, 333 - CENTRO 1102205 Multa 287.40ANTONIO CARLOS ALVES SENA 44078 QNA3409 CHEVROLET SPIN 29/09/2017 07:50 AVE AFONSO PENA, 2700 - FUNCIONARIOS 1104402 Multa 287.37DISCELIO MACHADO COSTA FI 39569 PXI9242 FIAT IDEA 04/10/2017 13:22 AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO 1102205 Multa 71.85RAFAEL GARCIA FERREIRA 39570 PXY3931 CHEVROLET SPIN 04/10/2017 13:21 AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO 1102205 Multa 431.10EDUARDO LORENZO CARDOSO 39571 NYC0552 CHEVROLET COBALT 04/10/2017 12:50 AVE FRANCISCO SALES, 1463 - SANTA EFIGENIA 1102205 Multa 215.55EDUARDO LORENZO CARDOSO 39572 NYC0552 CHEVROLET COBALT 04/10/2017 13:05 AVE FRANCISCO SALES ESQ. COM RUA PADRE ROLIM - SAN 1102222 Multa 71.85JEREMIAS FARIAS JUNIOR 39838 PYN3440 CHEVROLET PRISMA 04/10/2017 13:30 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI 1102205 Multa 215.55VITORIA TAXI TRANSPORTE E 39839 PZY0226 TOYOTA PRIUS 04/10/2017 13:45 AVE BIAS FORTES, 783 - LOURDES 1102205 Multa 215.55INCONFIDENTES TAXIS LTDA- 51791 PSF3516 FIAT LINEA 03/10/2017 16:18 AVE DO CONTORNO, 4849 - SAO LUCAS 1102205 Multa 71.85IVAN REJANE FONTE BOA PIN 51792 PWT1910 TOYOTA ETIOS 03/10/2017 16:35 RUA ALAGOAS, 1283 - SAVASSI 1102205 Multa 71.85CARLOS ROGERIO VIEIRA COR 51793 PVA3701 VW POLO SEDAN 1.6 CO 03/10/2017 16:35 RUA ALAGOAS, 1283 - SAVASSI 1102205 Multa 71.85GISLANE MARIA TORRES DE O 35996 PXU3104 TOYOTA ETIOS 04/10/2017 15:25 AVE AFONSO PENA, 602 - CENTRO 1103303 Multa 143.68CAMILA GONCALVES SANTOS M 36002 OQE2835 FIAT SIENA TETRAFUEL 04/10/2017 16:27 RUA RIO DE JANEIRO, 761 - CENTRO 1103306 Multa 143.68SERGIO TEODORO FERREIRA 36004 PXD8708 NISSAN VERSA 04/10/2017 16:16 RUA RIO DE JANEIRO, 761 - CENTRO 1104401 Multa 287.37SERGIO TEODORO FERREIRA 36005 PXD8708 NISSAN VERSA 04/10/2017 16:17 RUA RIO DE JANEIRO, 761 - CENTRO 1103303 Multa 143.68CAETANO ANTONIO MOREIRA 44169 PVW0782 TOYOTA ETIOS 23/10/2017 14:45 RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO 1102205 Multa 71.85RONALDO FREITAS DE OLIVEI 44167 PXG6636 FIAT SIENA 23/10/2017 14:45 RUA SANTA CATARINA, 201 - MERCADO CENTRAL, CENTRO 1102205 Multa 790.35CARLOS ANTONIO ROCHA 44171 PZI0792 CHEVROLET COBALT 23/10/2017 13:58 AVE AUGUSTO DE LIMA, 1287 - BARRO PRETO 1102205 Multa 143.70JOSE MESSIAS COELHO 44173 PVI9796 TOYOTA ETIOS 16/10/2017 07:35 AVE OLEGARIO MACIEL ESQ. COM RUA DOS CAETES - CENT 1101101 Multa 35.92REINALDO DE OLIVEIRA DUAR 52888 OWU0806 FIAT SIENA 25/10/2017 16:00 RUA ESPIRITO SANTO, 239 - CENTRO 1102205 Multa 71.85PAULO ROBERTO BARBOSA FER 48570 PVJ5436 FIAT PALIO 10/11/2017 09:54 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 287.37PAULO ROBERTO BARBOSA FER 48571 PVJ5436 FIAT PALIO 10/11/2017 09:57 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 574.74PAULO ROBERTO BARBOSA FER 48572 OQD4823 FIAT PALIO 10/11/2017 10:00 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 287.37PAULO ROBERTO BARBOSA FER 48573 OWO9021 FIAT SIENA 10/11/2017 10:02 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 287.37PAULO ROBERTO BARBOSA FER 48575 PUV2520 FIAT PALIO 10/11/2017 10:08 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 1149.48PROTAX LTDA 48577 HOF9235 FIAT SIENA 10/11/2017 10:14 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 574.74PROTAX LTDA 48578 OWL3432 FIAT SIENA 10/11/2017 10:42 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 287.37PROTAX LTDA 48580 HNT8694 FIAT PALIO 10/11/2017 10:48 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 287.37PAULO ROBERTO BARBOSA FER 48574 PXG5234 FIAT SIENA 10/11/2017 10:05 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 574.74PAULO ROBERTO BARBOSA FER 48576 PXK6765 VW VOYAGE 10/11/2017 10:11 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 574.74PROTAX LTDA 48579 OWM3741 FIAT SIENA 10/11/2017 10:45 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 574.74IVALDO NONATO DOS SANTOS 35890 PVT1501 VW VOYAGE 19/10/2017 10:55 AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO 1102205 Multa 143.70ADANILA NOELLI RODRIGUES 35893 PWP8432 FIAT IDEA 03/10/2017 08:54 AVE AFONSO PENA, 342 - CENTRO 1102205 Multa 215.55RODNEY ROBERTO NOGUEIRA 35894 PXF8750 FIAT IDEA 17/10/2017 14:19 AVE AFONSO PENA, 342 - CENTRO 1102205 Multa 71.85JOSE MARIA TEODORO JUNIOR 35898 OXB9321 FIAT IDEA 17/10/2017 14:23 AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO 1102205 Multa 215.55GERALDO MAGELA CANDIDO 35900 PUJ8762 CHEVROLET COBALT 24/10/2017 21:20 AVE AFONSO PENA, 744 - CENTRO 1102205 Multa 287.40LUIZ DOS SANTOS RIBEIRO 35902 OPF1791 FIAT SIENA 09/10/2017 00:53 AVE AFONSO PENA, 317 - CENTRO 1102205 Multa 215.55ARTHUR PEIXOTO MAIA 35905 OXI6368 VW VOYAGE 09/10/2017 09:56 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO 1102205 Multa 574.80ABNER FLAVIO SILVEIRA ROD 48612 PUC0269 TOYOTA ETIOS 06/11/2017 18:00 RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO 1102205 Multa 71.85RODRIGO CESAR VIEIRA 48613 QNF4353 NISSAN VERSA 06/11/2017 16:35 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 71.85CARLOS FILLIPE SOUZA SILV 48615 PXZ3892 FIAT SIENA 06/11/2017 16:35 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 143.70EDUARDO ALVES DE BARROS 35899 OXI6603 FIAT PALIO WEEKEND 24/10/2017 09:18 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO 1102205 Multa 71.85MARCUS VINICIUS SILVA PIM 35877 QMQ8338 CHEVROLET SPIN 25/10/2017 10:40 AVE AFONSO PENA, 3601 - CENTRO 1102205 Multa 215.55VICENTE PARREIRAS DA SILV 35878 PUS7001 TOYOTA ETIOS 25/09/2017 22:37 RUA SAO PAULO, 679 - CENTRO 1102205 Multa 71.85ALESSANDRO MILTON MARQUES 44005 PVU2417 TOYOTA ETIOS 25/09/2017 10:50 AVE DO CONTORNO, 4861 - SERRA 1102205 Multa 71.85ENER ALVES COSTA 44006 PZV1275 CHEVROLET SPIN 25/09/2017 11:29 AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO 1102205 Multa 215.55MARCOS RODRIGUES DA SILVA 44007 OPV7805 FIAT SIENA 25/09/2017 11:32 RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO 1102205 Multa 287.40JOAQUIM EUGENIO ALVES NOG 44008 PVG6331 TOYOTA ETIOS 25/09/2017 12:36 RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO 1102205 Multa 215.55DAVID ROCHA DA CONCEICAO 35922 PVS2186 VW VOYAGE 23/10/2017 14:15 AVE AUGUSTO DE LIMA, 400 - CENTRO 1109412 Multa 287.37CATARINA PAULA DE OLIVEIR 35915 OWK1123 CHEVROLET CLASSIC 17/10/2017 10:12 RUA DOS TIMBIRAS, 2887 - BARRO PRETO 1108302 Multa 431.04LUIZA ALVES DE ABREU 44016 PYU8879 FIAT SIENA 25/09/2017 09:40 AVE AUGUSTO DE LIMA ENTRE RUA ARAGUARI E RUA MATO 1102205 Multa 215.55MARCOS PAULO DE OLIVEIRA 40120 PZE7558 FIAT SIENA 29/09/2017 11:03 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 215.55CAIO CESAR ALVARENGA DE R 36015 PXJ7039 FIAT SIENA 03/10/2017 20:15 RUA AARAO REIS, 455 - CENTRO 1102205 Multa 143.70FERNANDA NONATO VALLIM 51783 PYE5995 VW VOYAGE 03/10/2017 15:42 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 287.40SERGIO TEODORO FERREIRA 36003 PXD8708 NISSAN VERSA 04/10/2017 16:15 RUA RIO DE JANEIRO, 761 - CENTRO 1103306 Multa 143.68PAULO JOSE JACINTO 39836 QMV7217 VW NOVO VOYAGE 04/10/2017 13:26 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI 1102205 Multa 71.85DALVA DE OLIVEIRA 36014 PYS8876 VW NOVO VOYAGE 03/10/2017 20:15 RUA AARAO REIS, 455 - CENTRO 1102205 Multa 71.85ANTONIO LACERDA SILVEIRA 36016 PYC7546 TOYOTA COROLLA 03/10/2017 20:15 RUA AARAO REIS, 455 - CENTRO 1102205 Multa 71.85FIVE STAR TAXI BH LTDA 36017 PZO7521 TOYOTA PRIUS 03/10/2017 20:15 RUA AARAO REIS, 455 - CENTRO 1102205 Multa 71.85PAULO MARCOS COLAMARCO BA 51778 OQQ4205 CHEVROLET CLASSIC 03/10/2017 15:30 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 143.70GERALDO LEOPOLDINO DE SOU 51780 QMU5228 FIAT SIENA 03/10/2017 15:30 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 143.70MARILENE FERREIRA BARBOSA 51781 PVO8990 TOYOTA ETIOS 03/10/2017 15:30 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 71.85FRANCISCO DE PAULA CARVAL 51786 PWC2596 CHEVROLET SPIN 03/10/2017 16:17 RUA DOS INCONFIDENTES, 44 - FUNCIONARIOS 1102205 Multa 71.85NIVIO CRISTOVAM DE PAIVA 51787 PUU6805 VW VOYAGE 03/10/2017 16:12 RUA DOS INCONFIDENTES, 44 - FUNCIONARIOS 1102205 Multa 71.85DIONIZIO FERREIRA DOS SAN 51789 PVK4425 FIAT WEEKEND 03/10/2017 16:50 RUA ALAGOAS, 735 - SAVASSI 1102205 Multa 71.85INCONFIDENTES TAXIS LTDA- 44024 PZS6753 VW NOVO VOYAGE 23/09/2017 18:40 AVE DO CONTORNO ENTRE RUA LAVRAS E AVE NOSSA SENHO 1102205 Multa 71.85VANDERLY DE ALCANTARA NEV 51779 PVA4745 FIAT PALIO 03/10/2017 15:30 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 71.85RICARDO DE OLIVEIRA REIS 51782 PWO9679 GM PRISMA 1.4 03/10/2017 15:30 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 287.40ANTONIO FRANCISCO XAVIER 51785 PXZ3892 FIAT SIENA 03/10/2017 16:30 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 143.70SERGIO LUIZ DE AQUINO 44146 QMV9284 FIAT SIENA 05/10/2017 12:55 RUA CURITIBA, 219 - CENTRO 1102205 Multa 143.70FERNANDO ANTONIO DA SILVA 36019 HNP0174 FIAT LINEA 13/11/2017 18:55 RUA PIAUI, 1560 - FUNCIONARIOS 1109412 Multa 287.37FERNANDO ANTONIO DA SILVA 36020 HNP0174 FIAT LINEA 13/11/2017 18:55 RUA PIAUI, 1560 - FUNCIONARIOS 1107202 Multa 71.85GILBERTO FERNANDES DE CAS 48429 PXL6023 TOYOTA ETIOS 09/11/2017 18:10 RUA RIO GRANDE DO NORTE, 888 - SAVASSI 1107203 Multa 71.85MAX FARLEY DE SOUZA 48430 PUE2107 FIAT PALIO WEEKEND T 03/11/2017 19:20 RUA DOS TAMOIOS, 522 - CENTRO 1107203 Multa 71.85IVALDO NONATO DOS SANTOS 36080 PVT1501 VW VOYAGE 09/11/2017 16:21 AVE AUGUSTO DE LIMA, 1705 - BARRO PRETO 1109408 Multa 287.37EUSTAQUIO THOME DA SILVA 36081 PXM4926 TOYOTA ETIOS 09/11/2017 16:29 AVE AUGUSTO DE LIMA, 1705 - BARRO PRETO 1109408 Multa 287.37JOAO DOS REIS COUTINHO 36083 PVM8786 FIAT SIENA 09/11/2017 16:35 AVE AUGUSTO DE LIMA, 1251 - BARRO PRETO 1109408 Multa 287.37ANDRE WILLIAM MOREIRA GOM 40080 OPA2196 VW VOYAGE 09/11/2017 20:40 RUA BONFIM, 1058 - BONFIM 1109410 Multa 287.37JOSE CARLOS CERQUEIRA SIL 40079 PVQ3747 FIAT SIENA 09/11/2017 17:00 GETULIO VARGAS, 1427 - FUNCIONARIOS 1109412 Multa 287.37INACIO BRUGNARA DE SA 36082 PVO8818 TOYOTA ETIOS 09/11/2017 16:32 AVE AUGUSTO DE LIMA, 1705 - BARRO PRETO 1109408 Multa 287.37LOCADORA DE TAXI SCHUENG 48561 OMA9891 FIAT PALIO 10/11/2017 09:23 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 287.37LOCADORA LAF TAXI LTDA 48562 HNK5620 FIAT SIENA 10/11/2017 09:29 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 574.74RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA 36337 PUJ2948 FIAT SIENA TETRAFUEL 13/11/2017 18:39 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI 1109412 Multa 287.37AGUINALDO QUINTAO VIEIRA 36338 OWR5697 CHEVROLET CLASSIC 13/11/2017 18:43 AVE DO CONTORNO, 4747 - SERRA 1109412 Multa 287.37RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA 48420 PUJ2948 FIAT SIENA TETRAFUEL 09/11/2017 19:10 AVE NOSSA SENHORA DO CARMO, 500 - SAO PEDRO 1107203 Multa 71.85ROBERTO BATISTA DE ABREU 43114 PUT9528 FIAT IDEA 08/11/2017 14:16 RUA CARVALHARES DE PAIVA, 13 1109412 Multa 287.37SEBASTIAO OSWALDO FIGUEIR 44200 PVW4613 TOYOTA ETIOS 06/11/2017 08:04 RUA PAULO DE FRONTIM ESQ. COM RUA DOS GUARANIS - C 1106103 Multa 143.68LOCADORA LAF TAXI LTDA 48563 HNK5615 FIAT SIENA 10/11/2017 09:31 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 287.37LOCADORA LAF TAXI LTDA 48564 OLS6982 FIAT PALIO 10/11/2017 09:34 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 287.37PAULO ROBERTO BARBOSA FER 48565 PVP8517 FIAT PALIO 10/11/2017 09:37 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 287.37PAULO ROBERTO BARBOSA FER 48566 PWN7389 VW VOYAGE 10/11/2017 09:40 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 287.37PAULO ROBERTO BARBOSA FER 48567 OQB8444 FIAT PALIO 10/11/2017 09:42 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 862.11PAULO ROBERTO BARBOSA FER 48568 PXI0049 VW NOVO VOYAGE 10/11/2017 09:44 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 574.74PAULO ROBERTO BARBOSA FER 48569 OMG9322 VW GOL 10/11/2017 09:48 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1109402 Multa 574.74GERALDO COELHO SETE DE AB 43956 HEX8737 VW POLO SEDAN 1.6 CO 16/11/2017 16:05 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO 1108302 Multa 143.68LEIDE DA SILVA NASCIMENTO 44140 OWM2625 FIAT PALIO 13/11/2017 16:00 RUA SAO PAULO ESQ. COM AVE AFONSO PENA - AFONSO PE 1107203 Multa 71.85RONALDO FERREIRA 29124 PXQ5462 FIAT PALIO WEEKEND T 17/11/2017 15:55 RUA DOS CARIJOS, 70 - CENTRO 1107203 Multa 71.85LILIAN LOUIZE VILELA INFA 36022 PXW3869 TOYOTA ETIOS 17/11/2017 17:10 AVE DO CONTORNO, 4777 - FUNCIONARIOS 1107203 Multa 71.85GABRIEL FRANCISCO DA SILV 40228 OQA7705 FIAT SIENA 16/11/2017 20:00 RUA CURITIBA, 327 - CENTRO 1107203 Multa 71.85LEIA MARIA BRAGA 40229 PWI1687 FIAT PALIO WEEKEND 17/11/2017 20:30 AVE AFONSO PENA, 1001 - CENTRO 1107203 Multa 71.85ALEXANDRE SILVA MOREIRA 40237 PXP3994 VW NOVO VOYAGE 21/11/2017 16:43 RUA DOMINGOS VIEIRA, 463 - SANTA EFIGENIA 1107203 Multa 71.85LOCADORA DE TAXI MARTINS 35979 PVU1091 FIAT LINEA 23/09/2017 16:31 AVE DO CONTORNO ENTRE RUA LAVRAS E AVE NOSSA SENHO 1102205 Multa 71.85EDIMAR ROBERTO BARBOSA 59768 QMQ2383 CHEVROLET PRISMA 28/09/2017 21:15 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO 1104401 Multa 287.37

as exigências do edital e seus anexos, o objeto li-citado à empresa BALI CONSTRUTORA BAETA LIGÓRIO LTDA, no valor de R$297.191,00 (du-zentos e noventa e sete mil, cento e noventa e um reais);Nas condições e termos previstos no edital e pro-posta.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017

Luciana de Almeida SilvaPregoeira

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DE

CLASSIFICAÇÃO PRELIMINARCONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2016

Objeto: Delegação onerosa de 300 (trezentas) per-missões para operação de 4 (quatro) Redes de Ser-viço (RS) do Serviço Público de Transporte Cole-tivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte.

A Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, com fundamento nos autos do processo e nas Leis Federais nº 8.666/93 e 8.987/95, retifica o nº do CPF do licitante ROGERIO LUIZ DE OLIVEIRA, conforme abaixo:

- Onde se lê: “213.393.761-72”.- Leia-se: “006.546.486-97”.

Demais termos e condições do resulta-do publicado em 04/10/2017 e retificações publi-cadas em 06/10/2017 e 21/10/2017 permanecem inalteradas.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

Mariana Ferreira da SilvaPresidente da CPL

HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N.º 01/2017

Objeto: Contratação de serviços técnicos de levan-tamentos topográficos do sistema viário e das infra-estruturas da mobilidade urbana da Área Central do Município de Belo Horizonte para subsidiar os pro-jetos executivos de trânsito do Plano de Circulação da Área Central - MOBICENTRO.

O Secretário Municipal de Obras e In-fraestrutura, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 51, § 4º, inc. V da Lei n.º 11.065 de 01/08/17, considerando o processo licitatório em referência e aprovação jurídica dos procedimentos, HOMOLOGA a licitação referenciada, no seu re-sultado, para que produza os efeitos legais e jurídi-cos e ADJUDICA a prestação de serviços licitada a IMTRAFF CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. pelo valor global de R$ 264.490,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, qua-trocentos e noventa reais), observados os termos do Edital, seus Anexos e da proposta vencedora.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

Josué Costa ValadãoSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

EXTRATO

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento:

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 2372/15.Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS.Contratada: Ricci Diários, Publicações e Agencia-mento Ltda. – EPPObjeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 meses.Vigência: 30/10/2017 a 29/10/2018Valor: R$ 9.000,00

BHTRANS

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Page 9: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5420 -assinado.pdf · Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto; II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº

BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

HELIO PEREIRA GUIMARAES 35901 PWY4645 FIAT SIENA TETRAFUEL 09/10/2017 00:51 AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO 1102205 Multa 71.85CEZAR DE SOUZA CARMO 44126 PYQ3219 CHEVROLET COBALT 13/10/2017 17:10 RUA SATURNINO DE BRITO, 11 - CENTRO 1102205 Multa 71.85JOSE DIRCEU DA SILVA 39829 PXJ2880 FIAT SIENA 02/10/2017 13:05 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 143.70JOSE FRANCISCO SOUZA MORA 51775 PXT4561 VW NOVO VOYAGE 27/09/2017 16:20 AVE OLEGARIO MACIEL, 197 - CENTRO 1101109 Multa 35.92MARCELO MARES VELOSO 39830 PUI0671 VW VOYAGE 03/10/2017 10:35 AVE GETÚLIO VARGAS, 1300 - SAVASSI 1102205 Multa 143.70VITORIA TAXI TRANSPORTE E 39832 PZY0226 TOYOTA PRIUS 03/10/2017 13:40 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI 1102205 Multa 143.70JAIME BATISTA DE MENEZES 39833 PXV4707 FIAT SIENA 03/10/2017 14:38 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI 1102205 Multa 431.10PAULO BARBOSA DA SILVA 39834 PZH9643 FIAT SIENA 03/10/2017 13:40 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAVASSI 1102205 Multa 143.70WANDERSON BELMIRO DOS REI 39835 OPR2553 FIAT SIENA 03/10/2017 13:50 AVE AFONSO PENA, 333 - CENTRO 1102205 Multa 71.85EDNEA IZABEL FELIPE 51776 PVJ0581 VW VOYAGE 26/09/2017 16:02 AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES 1102205 Multa 215.55WALTER LUCIO RANDI 51777 PYX5567 VW VOYAGE 26/09/2017 16:02 AVE OLEGARIO MACIEL, 1600 - LOURDES 1102205 Multa 71.85JESUS AVELINO DOS ANJOS 35851 PXX6223 CHEVROLET COBALT 25/09/2017 11:39 AVE AFONSO PENA, 1110 - CENTRO 1102205 Multa 143.70DAVID GALLOTTI TARSIA ASS 39848 PVA5250 FIAT PALIO 17/10/2017 12:37 RUA DOS TAMOIOS, 341 - CENTRO 1102205 Multa 359.25TAXI COMPANY LTDA 39849 QMU9628 VW VOYAGE 17/10/2017 13:36 RUA DOS TAMOIOS, 341 - CENTRO 1102205 Multa 71.85ENEIAS SOUTO MARTINS 35848 OQN0724 FIAT SIENA TETRAFUEL 25/09/2017 11:38 AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO 1102205 Multa 574.80GERALDO DUARTE DA CUNHA 35836 PZC7561 FIAT SIENA 25/09/2017 10:20 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO 1102205 Multa 143.70SERGIO AUGUSTO RODRIGUES 35837 PUF7454 FIAT SIENA TETRAFUEL 25/09/2017 10:21 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO 1102205 Multa 71.85MAURICIO RICARDO DOS SANT 35838 PZR6238 VW NOVO VOYAGE 25/09/2017 10:21 AVE AFONSO PENA, 724 - CENTRO 1102205 Multa 359.25CRISTIAN CARLOS SOARES 35840 PZD0936 FIAT SIENA 25/09/2017 10:23 RUA DA BAHIA, 1010 - CENTRO 1102205 Multa 71.85WILLIAM JOSE VARGAS 35841 OXA0654 RENAULT LOGAN 25/09/2017 10:24 RUA DA BAHIA, 1160 - CENTRO 1102205 Multa 143.70HELCIO FERNANDES PARREIRA 35843 PYO7668 TOYOTA ETIOS 25/09/2017 10:38 RUA CURITIBA, 945 - CENTRO 1102205 Multa 71.85ANTONIO DE AGUIAR 35845 OPV1079 VW VOYAGE 25/09/2017 10:40 RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO 1102205 Multa 143.70ANTONIO CARLOS DA SILVA 35844 PWL7897 CHEVROLET SPIN 25/09/2017 10:40 RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO 1102205 Multa 359.25JOANAIR BELMIRO LELES 35847 PXK6529 FIAT SIENA 25/09/2017 10:43 RUA DOS GOITACAZES, 760 - CENTRO 1102205 Multa 287.40ERIKO ALEXANDRE ANDRADE 35849 PVW3074 FIAT IDEA 25/09/2017 11:38 AVE AFONSO PENA, 744 - CENTRO 1102205 Multa 574.80JOSE PAULON FILHO 35850 PVX1932 FIAT IDEA 25/09/2017 11:38 AVE AFONSO PENA, 744 - CENTRO 1102205 Multa 574.80RUBENS MARQUES DE OLIVEIR 48560 PXX8318 CHEVROLET COBALT 31/10/2017 16:34 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1102201 Multa 71.85ANTONIO BEZERRA DA SILVA 44257 OQN0326 FIAT SIENA 28/10/2017 15:35 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 287.40CARLOS HENRIQUE SABINO 44259 PYT1743 TOYOTA ETIOS 28/10/2017 16:17 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 143.70WAGNER RONAN NASCIMENTO S 44260 PXY6832 CHEVROLET COBALT 28/10/2017 16:18 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 143.70RODRIGO CESAR DE MOURA 48601 OQO2140 VW NOVO VOYAGE 30/10/2017 17:17 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 143.70GERALDO COELHO SETE DE AB 48603 HEX8737 VW POLO SEDAN 1.6 CO 30/10/2017 17:13 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 71.85DEIWSON PIERRY DA SILVA B 48606 PUM1638 VW VOYAGE 30/10/2017 16:09 AVE AFONSO PENA, 785 - CENTRO 1102205 Multa 71.85RENATA ALVES DIAS GOMES 51820 PYR5198 FIAT IDEA 30/10/2017 15:45 AVE AFONSO PENA, 322 - CENTRO 1102205 Multa 71.85LOCA TAXI COTTA LTDA ME 48609 OQG1198 FIAT DOBLO 30/10/2017 18:45 AVE AFONSO PENA, 727 - CENTRO 1102205 Multa 287.40ANDRE LUIZ REIS DA SILVA 48610 OQF4691 FIAT SIENA TETRAFUEL 30/10/2017 18:19 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI 1103304 Multa 287.36APOLINARIO JOSE DA SILVA 44261 PUF1543 VW NOVO VOYAGE 28/10/2017 16:18 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 71.85ANTONIO CLEMENTE FERREIRA 40189 PVH4788 FIAT SIENA 10/10/2017 16:18 AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 3157 - OPOSTO, CACH 11102229 Multa 71.85ANISIO ALVES FERREIRA 40190 HEH8006 CHEVROLET COBALT 17/10/2017 16:30 AVE DOM PEDRO I, 700 - JARDIM ATLANTICO 11102230 Multa 71.85SEBASTIAO FIDELIS 40131 PXX1232 FIAT SIENA 22/09/2017 06:56 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO 1102205 Multa 71.85RAFAEL GARCIA FERREIRA 40132 PXY3931 CHEVROLET SPIN 22/09/2017 06:56 AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO 1101108 Multa 71.84JOSE RAUL 40133 PXM3464 FIAT SIENA 22/09/2017 12:33 RUA DOS GUAJAJARAS, 40 - CENTRO 1102205 Multa 143.70DELVANE FLORES 43998 PVO3121 FIAT SIENA 26/09/2017 16:48 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 71.85ROMULO MARTINS DOS SANTOS 35991 PUY3463 VW VOYAGE 27/09/2017 17:45 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO 1102205 Multa 143.70VINICIUS DRUMOND SEPTIMIO 44105 OQR7710 FIAT SIENA TETRAFUEL 27/09/2017 16:30 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 143.70IVALDO NONATO DOS SANTOS 40095 PVT1501 VW VOYAGE 04/10/2017 12:10 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO 1102205 Multa 71.85FABIO GARCIA FERREIRA 40098 PZC7480 CHEVROLET SPIN 04/10/2017 12:42 AVE AFONSO PENA, 784 - CENTRO 1101108 Multa 71.84ALVAIR RODRIGUES MOREIRA 40091 PUE4032 FIAT SIENA TETRAFUEL 25/09/2017 10:05 AVE DO CONTORNO ENTRE RUA MONTE ALEGRE E RUA PROFE 1102205 Multa 215.55JOSE EUSTAQUIO LOPES TEIX 39573 PXV4716 CHEVROLET SPIN 10/10/2017 12:55 AVE AUGUSTO DE LIMA, 190 - BARRO PRETO 1102214 Multa 71.85BRUNO SOARES CORREA 48285 PUB8328 FIAT SIENA 09/10/2017 17:10 AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 3157 - OPOSTO, CACH 11102229 Multa 71.85JOSE CARLOS DE JESUS 48286 PXW1092 CHEVROLET SPIN 09/10/2017 17:15 AVE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS, 3157 - OPOSTO, CACH 11102229 Multa 71.85PAULA GRAZIELE TEIXEIRA F 31278 PXT0191 FIAT SIENA 11/10/2017 10:53 AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO 1102205 Multa 359.25SEBASTIAO ALVES FARIA 51807 PZT4016 GM PRISMA 1.4 09/10/2017 13:49 AVE CRISTIANO MACHADO ESQ. COM AVE BERNARDO DE VAS 1102205 Multa 71.85ALEXANDRE RIBEIRO BRAZ 51809 PUC2399 FIAT SIENA 09/10/2017 16:15 AVE PROFESSOR ALFREDO BALENA, 400 - SANTA EFIGENIA 1102205 Multa 71.85VALDEMIRO MOREIRA PACHECO 40039 PXS8349 VW NOVO VOYAGE 09/10/2017 22:10 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR , CENTRO 1102202 Multa 71.85JOSE CARLOS FERREIRA GUIM 51815 PYK9102 FIAT SIENA 18/10/2017 17:40 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO 1102205 Multa 71.85ANDERSON SOCORRO DA CUNHA 40110 PVN0364 FIAT SIENA 04/10/2017 10:30 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI 1102205 Multa 790.35RODRIGO MAZALA ARAUJO 39994 OXF8439 FIAT PALIO WEEKEND T 28/09/2017 09:20 AVE AFONSO PENA, 726 - CENTRO 1102205 Multa 215.55HIGINO SOUZA ROCHA 39995 OQZ7973 TOYOTA ETIOS 28/09/2017 10:14 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 143.70ROGERIO SIMIM 39996 OPQ1830 FIAT SIENA 28/09/2017 10:18 RUA SAO PAULO, 957 - CENTRO 1102205 Multa 71.85ANDERSON SOCORRO DA CUNHA 44129 PVN0364 FIAT SIENA 16/10/2017 16:00 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO 1102202 Multa 143.70DULCINEIA SANT ANA FONTES 40151 PWD8944 VW NOVO VOYAGE 23/09/2017 16:51 RUA CURITIBA, 219 - CENTRO 1102205 Multa 143.70MARDEN LUIS DOS SANTOS 39583 OWO5877 FIAT IDEA 26/10/2017 10:30 AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO 1101108 Multa 71.84JOSE CARLOS MACIEL 39584 PUD9012 FIAT IDEA 26/10/2017 10:00 AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO 1101108 Multa 35.92CLAUDIMAR NOGUEIRA DE FAR 39585 PXP0231 FIAT SIENA 25/10/2017 08:45 AVE AFONSO PENA, 333 - CENTRO 1102205 Multa 71.85OMAR SANTOS AMORA 39586 PWB9133 FIAT SIENA TETRAFUEL 25/10/2017 08:45 AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO 1102205 Multa 431.10WALTER DE FREITAS PEREIRA 35984 PXB8935 GM PRISMA 1.4 25/09/2017 18:32 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 862.20JUVENAL LOURENCO DA CRUZ 44065 PXM2984 FIAT SIENA 25/09/2017 09:43 AVE AUGUSTO DE LIMA, 1313 - BARRO PRETO 1102205 Multa 71.85ODECIO JOSE FERREIRA 47755 PVV1759 VW NOVO VOYAGE 07/11/2017 16:00 RUA DOS GUARANIS, 475 - CENTRO 1107202 Multa 143.70DJALMA SOARES DE ANDRADE 43944 OQF9377 VW NOVO VOYAGE 07/11/2017 18:20 ALA EZEQUIEL DIAS, - ESQUINA COM ALFREDO BALENA, 1109412 Multa 287.37DJALMA SOARES DE ANDRADE 43945 OQF9377 VW NOVO VOYAGE 07/11/2017 18:20 ALA EZEQUIEL DIAS, - ESQUINA COM ALFREDO BALENA, 1109410 Multa 287.37DJALMA SOARES DE ANDRADE 43946 OQF9377 VW NOVO VOYAGE 07/11/2017 18:20 ALA EZEQUIEL DIAS, - ESQUINA COM ALFREDO BALENA, 1107202 Multa 71.85PAULO WLADMIR SILVESTRE F 40068 PWY3853 TOYOTA ETIOS 08/11/2017 16:20 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO 1107203 Multa 71.85ALTAMIRO MENDES BARBOSA 43948 PUI8060 VW VOYAGE 08/11/2017 16:10 AVE AUGUSTO DE LIMA, 1219 - BARRO PRETO 1109410 Multa 287.37JOSE GLEISSON PINTO 44255 PYG7977 VW VOYAGE 20/10/2017 15:48 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO 1102202 Multa 71.85DEVANIR JOSE DA SILVA 39576 OWT0903 FIAT IDEA 20/10/2017 12:44 AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO 1102205 Multa 71.85JOAO ALBERTO MOTTA 39577 PUC7098 FIAT IDEA 20/10/2017 12:44 AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO 1102205 Multa 502.95RAIMUNDO DOS REIS 39578 PUR2671 FIAT IDEA 20/10/2017 12:38 AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO 1102205 Multa 287.40JAIME OLIVEIRA REZENDE 39564 OPZ4508 VW NOVO VOYAGE 26/09/2017 13:46 RUA ARAGUARI ESQ. COM AVE AUGUSTO DE LIMA - BARRO 1102211 Multa 71.85JANSEN LUCIO CORRADI BARB 35948 OWL0920 FIAT SIENA 25/09/2017 10:26 RUA DOS TAMOIOS ESQ. COM RUA RIO DE JANEIRO - CENT 1102205 Multa 143.70WAGNER DE ABREU MAGESTE 35949 OPX5539 FIAT SIENA 25/09/2017 11:43 RUA DOS TAMOIOS ESQ. COM RUA RIO DE JANEIRO - CENT 1102205 Multa 359.25LUIZ DE PAULA DA SILVA 35950 OQA2188 FIAT IDEA 25/09/2017 11:39 AVE AUGUSTO DE LIMA, 744 - CENTRO 1102205 Multa 287.40LEONARDO CANCADO MOURA 43999 PYY1747 TOYOTA ETIOS 26/09/2017 16:48 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 359.25WILLIAM MENDONCA AMORIM 44367 OWS7294 VW NOVO VOYAGE 15/10/2017 16:22 AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO 1102205 Multa 143.70ALBERTO NUNES 44157 QNC1558 VW NOVO VOYAGE 17/10/2017 08:23 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI 1102205 Multa 71.85ODILON JOAQUIM ALVES 39587 PYN3383 CHEVROLET PRISMA 25/10/2017 09:12 AVE AMAZONAS ESQ. COM RUA DOS TAMOIOS - CENTRO 1102205 Multa 71.85CLEBER PEREIRA DE OLIVEIR 17805 PYV4543 CHEVROLET SPIN 25/10/2017 08:05 RUA SATURNINO DE BRITO, 17 - CENTRO 1102205 Multa 143.70ELIZABETH CORNELIO DE SOU 17806 PZC3057 VW VOYAGE 25/10/2017 07:10 RUA SATURNINO DE BRITO, 17 - CENTRO 1102205 Multa 71.85RODRIGO CESAR DE MOURA 17809 OQO2140 VW NOVO VOYAGE 29/10/2017 13:12 AVE DO CONTORNO, 5900 - OPOSTO, FUNCIONARIOS 1102205 Multa 71.85ALEXANDRE GONCALVES BARBO 44366 OLP7310 FIAT PALIO 15/10/2017 16:22 AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO 1102205 Multa 215.55DINEI OLIVEIRA CAMPOS 48396 PZE2815 FIAT SIENA 15/10/2017 16:22 AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO 1102205 Multa 502.95VANESSA AUGUSTA MARINHO 48397 PWF4669 VW VOYAGE 15/10/2017 16:22 AVE AFONSO PENA, 1050 - CENTRO 1102205 Multa 71.85WAGNER SIMOES DOS SANTOS 48400 PUY7429 TOYOTA ETIOS 20/10/2017 20:30 TERMINAL 02 BH SHOPPING , - BH SHOPPING 1102205 Multa 71.85CLAUDIO MARCIO MUNIZ JUNI 48409 PXW3869 TOYOTA ETIOS 01/10/2017 16:10 TERMINAL 02 BH SHOPPING , - BH SHOPPING 1102205 Multa 431.10EDSON ALMEIDA DA COSTA 48410 OQG8122 CHEVROLET COBALT 01/10/2017 16:10 TERMINAL 02 BH SHOPPING , - BH SHOPPING 1102205 Multa 287.40SEBASTIAO ALVES FARIA 44127 PZT4016 GM PRISMA 1.4 16/10/2017 13:55 AVE CRISTIANO MACHADO ESQ. COM AVE BERNARDO DE VAS 1102205 Multa 143.70ALCIDES DE PAULA 39844 PWH7371 FIAT PALIO WEEKEND 16/10/2017 13:50 RUA CURITIBA, 1136 - CENTRO 1102205 Multa 143.70SALVADOR ANTONIO LOPES DA 39846 OPQ1575 FIAT PALIO 16/10/2017 13:55 RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO 1102205 Multa 862.20JOAQUIM MACIEL FILHO 40050 PXM6408 FIAT SIENA 16/10/2017 16:26 RUA DOS GUARANIS, 453 - CENTRO 1101109 Multa 35.92LEANDRO CLECTO DA SILVA 40053 OMF1647 FIAT SIENA 16/10/2017 18:00 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 287.40JOAQUIM CAETANO CORREA 40054 PXF4054 FIAT IDEA 16/10/2017 18:03 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 359.25JOAO FERREIRA 40055 OWZ2657 FIAT IDEA 16/10/2017 18:20 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 143.70WALTER ARGENTINO FERREIRA 40056 PXK4497 NISSAN VERSA 16/10/2017 18:30 RUA DOS TUPIS, 337 - CENTRO 1102205 Multa 143.70JULIANA CRISTINA SILVA FR 40057 PZR5065 VW NOVO VOYAGE 16/10/2017 18:36 RUA DOS TUPIS, 337 - CENTRO 1102205 Multa 71.85EVILAZIO PINTO COELHO 44128 PYU5369 GM PRISMA 1.4 16/10/2017 18:18 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO 1102202 Multa 215.55WELLINGTON DE OLIVEIRA DI 44130 QMT4848 FIAT SIENA 17/10/2017 16:30 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 71.85JURACI DE CAMPOS DUTRA GO 44132 PVS9704 TOYOTA ETIOS 17/10/2017 16:00 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 215.55ADEMYR JOSE DE ANDRADE 51810 PVY5963 VW VOYAGE 17/10/2017 16:00 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 71.85WANDERSON TEIXEIRA ALVES 51811 PUH9712 VW VOYAGE 17/10/2017 16:09 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 71.85JACY PEREIRA DE OLIVEIRA 51813 PYY4945 TOYOTA ETIOS 17/10/2017 16:52 AVE AFONSO PENA, 329 - CENTRO 1102205 Multa 431.10CLAIR BARBOSA MORAIS 51804 OWR6850 VW NOVO VOYAGE 06/10/2017 16:20 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 143.70ENER ALVES COSTA 39826 PZV1275 CHEVROLET SPIN 29/09/2017 07:50 AVE AFONSO PENA, 2706 - FUNCIONARIOS 1104402 Multa 287.37OURIVALDO GERALDO VIEGAS 35867 OPC8968 FIAT SIENA 24/10/2017 13:38 AVE AUGUSTO DE LIMA ENTRE RUA SANTA CATARINA E RUA 1102205 Multa 502.95JEREMIAS FARIAS JUNIOR 35869 PYN3440 CHEVROLET PRISMA 24/10/2017 13:46 AVE AUGUSTO DE LIMA ENTRE RUA SANTA CATARINA E RUA 1102205 Multa 287.40JOSE ALVES GOMES 35870 PVL0868 GM PRISMA JOY 24/10/2017 13:49 AVE AUGUSTO DE LIMA ENTRE RUA SANTA CATARINA E RUA 1102205 Multa 71.85ENIO PEREIRA DA SILVA JUN 39579 PVN1303 CHEVROLET CLASSIC 24/10/2017 13:08 AVE AFONSO PENA, 540 - CENTRO 1102205 Multa 71.85HENRIQUE BRITO RIBEIRO 39581 QND2659 CHEVROLET SPIN 24/10/2017 13:10 AVE AFONSO PENA, 748 - CENTRO 1102205 Multa 215.55MESSIAS DE ASSIS 52879 PZJ6900 CHEVROLET COBALT 20/10/2017 09:27 PCA RIO BRANCO, 100 - RODOVIARIA/DESEMBARQUE, CENT 1103308 Multa 143.68FERNANDO BATISTA CRUZ 30003 OXD1792 CHEVROLET SPIN 18/10/2017 19:50 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 143.70CLEBER CAMILO ANUNZZI 30004 PYJ3615 TOYOTA ETIOS 18/10/2017 20:11 AVE DO CONTORNO, 6061 - SAO PEDRO 1102205 Multa 287.40LUIZ GOMES DA SILVA NETO 35852 PWI2946 FIAT SIENA 23/10/2017 10:08 RUA SAO PAULO, 679 - CENTRO 1102205 Multa 143.70ANTONIO LACERDA SILVEIRA 35853 PYC7546 TOYOTA COROLLA 23/10/2017 09:15 RUA DOS TAMOIOS, 341 - CENTRO 1102205 Multa 143.70WALTER DE FREITAS PEREIRA 35857 PXB8935 GM PRISMA 1.4 23/10/2017 10:05 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 862.20RICARDO GOMES DE ALMEIDA 35858 PWD7463 VW VOYAGE 23/10/2017 10:10 RUA SAO PAULO, 525 - CENTRO 1102205 Multa 215.55LUIZ DE PAULA DA SILVA 35864 OQA2188 FIAT IDEA 23/10/2017 11:17 RUA SANTA CATARINA, 201 - CENTRO 1102205 Multa 359.25DJALMA COSTA ROMANELLI JU 39557 PXZ6371 TOYOTA ETIOS 26/09/2017 12:15 AVE OLEGARIO MACIEL ENTRE RUA BERNARDO GUIMARAES E 1102205 Multa 215.55LUIZ EUSTAQUIO GONCALVES 28435 OQE1849 FIAT DOBLO 30/10/2017 10:40 AVE AFONSO PENA, 333 - CENTRO 1102205 Multa 502.95THIAGO PEREIRA DE SOUZA 28436 QMQ9372 CHEVROLET PRISMA 30/10/2017 11:00 AVE AFONSO PENA, 333 - CENTRO 1102205 Multa 287.40PAULO HENRIQUE DOS SANTOS 28437 PZP9803 NISSAN VERSA 30/10/2017 10:40 RUA SATURNINO DE BRITO, 7 - CENTRO 1102205 Multa 287.40LEYVE JUNIO DE SOUZA 28444 PUF5653 FIAT PALIO 28/10/2017 14:37 RUA SAO PAULO, 78 - CENTRO 1102205 Multa 71.85CARLOS HENRIQUE SABINO 28445 PYT1743 TOYOTA ETIOS 28/10/2017 14:26 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1102205 Multa 71.85GERALDO MAGELA DE SOUSA 28443 PYD1580 FIAT SIENA 28/10/2017 14:29 RUA SAO PAULO, 851 - CENTRO 1102205 Multa 143.70CLAUSI APARECIDA CHAVES 44178 PUR9658 VW VOYAGE 27/10/2017 13:04 AVE AFONSO PENA, 576 - CENTRO 1102205 Multa 287.40JOSE CARLOS MACIEL 44179 PUD9012 FIAT IDEA 27/10/2017 13:18 AVE AFONSO PENA, 571 - CENTRO 1101108 Multa 71.84GERALDO MAGELA CANDIDO 44181 PUJ8762 CHEVROLET COBALT 28/10/2017 09:45 RUA CURITIBA, 219 - CENTRO 1102205 Multa 359.25OMAR SANTOS AMORA 44182 PWB9133 FIAT SIENA TETRAFUEL 28/10/2017 09:45 RUA CURITIBA, 219 - CENTRO 1102205 Multa 431.10LUIZ DOS SANTOS RIBEIRO 44184 OPF1791 FIAT SIENA 28/10/2017 12:12 AVE AFONSO PENA ENTRE RUA SAO PAULO E RUA DOS CAET 1102205 Multa 287.40FERNANDO DO AMPARO ALVES 44185 PZZ3797 VW NOVO VOYAGE 28/10/2017 12:14 RUA CURITIBA, 219 - CENTRO 1102205 Multa 143.70JORCELINO MARINHO GONCALV 28424 PXK8213 FIAT PALIO WEEKEND T 25/10/2017 13:38 AVE DO CONTORNO, 9969 - SANTA EFIGENIA 1102205 Multa 71.85RODRIGO ANTONIO DA SILVA 28425 OPF1791 FIAT SIENA 30/10/2017 10:05 AVE AFONSO PENA, 333 - CENTRO 1102205 Multa 215.55FELIPE CURVELANO BATISTA 28429 PWM3796 TOYOTA ETIOS 30/10/2017 10:58 PCA RIO BRANCO, 100 - PLATAFORMA SUPERIOR DO TERGI 1102205 Multa 143.70GERALDO ALVES DE SOUZA 17804 OWX6277 FIAT SIENA TETRAFUEL 29/10/2017 09:10 PCA RIO BRANCO, 100 - RODOVIARIA/DESEMBARQUE , CEN 1101109 Advertência VANDERLEY FRANCISCO DE SO 44365 PWI2996 VW SPACEFOX 27/10/2017 19:34 RUA RIO DE JANEIRO, 910 - CENTRO 1101108 Advertência WAGNER LOPES DE ALMEIDA 44262 PXN7846 VW VOYAGE 27/10/2017 13:55 AVE CRISTIANO MACHADO ESQ. COM AVE BERNARDO DE VAS 1101101 Advertência OLINDA SIMONE CANDIDO 51818 HCJ9703 FIAT PALIO WEEKEND T 18/10/2017 17:50 PCA RIO BRANCO, 100 - CENTRO 1101109 Advertência JEREMIAS FARIAS JUNIOR 52878 PYN3440 CHEVROLET PRISMA 17/10/2017 07:26 PCA RIO BRANCO, 100 - RODOVIARIA/DESEMBARQUE, CENT 1101109 Advertência CELSO ALEXANDRE BARCELOS 48581 PXS1558 VW NOVO VOYAGE 10/11/2017 10:53 AVE ENGENHEIRO CARLOS GOULART, 900 - BURITIS 1110504 Processo Adm

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017

Célio Freitas BouzadaPresidente

dom5420.indd 9 24/11/2017 18:16:50

Page 10: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5420 -assinado.pdf · Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto; II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº

BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS - SMPU

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 273ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS – JIR-FI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTI-CA URBANA - SMPU, REALIZADA NO DIA 22/11/2017.Presidente: Pedro de Freitas Maciel PintoSecretário ad hoc: Eduardo da Silva SantosMembros da 2ª Câmara presentes: Lucas Ventura A. Ribas Colen, Fátima Cristina G. D. C. de Araújo, Alejandro Melo Toledo, Bernadete Carvalho Go-mes, Paola Lisboa Coda Dias e Lucas Henrique Rocha de Simone.Conforme art. nº 10, §9º, da Portaria Municipal nº 020/2012, o Presidente, designou o servidor Eduar-do da Silva Santos, para desempenhar a função de Secretário ad hoc da JIRFI, durante a presente ses-são. Por ter sido convocado para reunião na SMPU e por autorização do presidente Pedro de Freitas, o membro relator Lucas Ventura A. Ribas Colen ausentou-se da sessão, de forma definitiva, às 14:30 horas. Às 13:15 horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum, iniciaram-se os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.

RECURSOS JULGADOS

Relator (a): Fátima Cristina G. D. C. de Araújo

Recurso ex ofício n°: 1104/2017Processo n°: 01.015727.17.11Anexo(s): 01.129951.17.88 - CARE/NorteInteressado: Maria Cleusa da Silva LimaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160055806AI Dispositivo da decisão: recurso ex ofício conhecido e, em reexame necessário, confirmada, por unani-midade, a decisão de 1ª instância, cancelando-se o auto de infração nº 20160055806AI

Recurso voluntário n°: 1105/2017 Processo n°: 01.077808.17.50Anexo(s): 01.005405.09.09 - CARE/NorteInteressado: Maria Zeneide Moreira Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170020023AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indefe-rido, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) de infração nº 20170020023AI

Recurso voluntário n°: 1106/2017 Processo n°: 01.107911.17.30Anexo(s): 01.162252.16.03, 01.029812.15.60 e 01.113312.17.00 - CARE/NorteInteressado: Clarindo José GonçalvesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160042130AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e, afas-tada a intempestividade, indeferido, por unani-midade, mantendo-se o(s) auto(s) de infração nº 20160042130AI

Recurso voluntário n°: 1107/2017 Processo n°: 01.096078.17.97Anexo(s): 01.043972.16.92, 01.093821.15.68, 01.093823.15.93, 01.048240.13.19, 01.029313.13.73, 01.029311.13.48 e 01.002996.16.00 - CARE/NorteInteressado: Fernando Luiz Cheab SantiagoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170024803AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indefe-rido, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) de infração nº 20170024803AI

Relator (a): Alejandro Melo Toledo

Recurso voluntário n°: 0992/2017Processo n°: 01.059666.17.86Anexo(s): 01.055834.17.37 01.059143.17.58 - CARE/OesteInteressado: Cayller Imobiliaria LTDA / Rone Le-jano Rocha Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170019430AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indefe-rido, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) de infração nº 20170019430AI

Recurso voluntário n°: 1111/2017Processo n°: 01.089676.17.19Anexo(s): 01.127937.16.03 01.094039.17.64 - CARE/NorteInteressado: Mauro Cesar AlvesAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170019259AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferi-

do, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) de infração nº 20170019259AI

Recurso voluntário n°: 1117/2017 Processo n°: 01.091449.17.90Anexo(s): 01.059721.17.92 - CARE/BarreiroInteressado: Autoluck / Rafael Goulart Rodrigues dos SantosAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infra-ção nº 20170021242AI, nº 20170021243AI, nº 20170021244AI, nº 20170021246AI, nº 20170021247AI, nº 20170021248AI, nº 201470021249AI e nº 20170021251AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indefe-rido, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) de de infração nº 20170021242AI, nº 20170021243AI, nº 20170021244AI, nº 20170021246AI, nº 20170021247AI, nº 20170021248AI, nº 201470021249AI e nº 20170021251AI

Recurso voluntário n°: 1119/2017 Processo n°: 01.005493.17.86Anexo(s): 01.005493.17.86 - CARE/NordesteInteressado: Israel Gomes de Paulo Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notifica-ção nº 20160075286AN, nº 20160075288AN, nº 20160075290AN e nº 20160075292ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 1120/2017 Processo n°: 01.062569.17.06Anexo(s): 01.058036.17.02 - CARE/NoroesteInteressado: PHV Engenharia LTDA / Helcio Neves Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170017652AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indefe-rido, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) de infração nº 20170017652AI

Recurso ex ofício n°: 1121/2017Processo n°: 01.035932.17.01 - CARE/NoroesteInteressado: João CamposAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170006851AI Dispositivo da decisão: recurso ex ofício conhecido e, em reexame necessário, confirmada, por unani-midade, a decisão de 1ª instância, cancelando-se o auto de infração nº 20170006851AI

Relator (a): Bernadete Carvalho Gomes

Recurso ex ofício n°: 1122/2017Processo n°: 01.058703.17.75 - CARE/NoroesteInteressado: Ordem dos Músicos do BrasilAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170003202AI Dispositivo da decisão: recurso ex ofício conhecido e, em reexame necessário, confirmada, por unani-midade, a decisão de 1ª instância, cancelando-se o auto de infração nº 20170003202AI

Recurso ex ofício n°: 1123/2017 Processo n°: 01.166901.16.28Anexo(s): 01.161991.14.71 - CARE/NoroesteInteressado: Panificadora Vovó Candida LTDA Assunto: Cancelamento da notificação nº 0553/16 Dispositivo da decisão: recurso ex ofício conhecido e, em reexame necessário, confirmada, por unani-midade, a decisão de 1ª instância, cancelando-se a notificação nº 0553/16

Recurso voluntário n°: 1126/2017 Processo n°: 01.005745.17.77 - CARE/Centro-SulInteressado: France Lain Luciano NeivaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160053345AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indefe-rido, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) de infração nº 20160053345AI

Relator (a): Paola Lisboa Coda Dias

Recurso voluntário n°: 1044/2017Processo n°: 01.036216.17.60Anexo(s): 01.079885.13.49 - CARE /Venda NovaInteressado: Tarcizio Geraldo ArãoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 741147Dispositivo da decisão: recurso conhecido e deferi-do, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) de infração nº 741147

Recurso ex ofício n°: 1127/2017Processo n°: 01.023579.15.10 - CARE/Centro-SulInteressado: Sfaere Sleepy Store Comercio de Mo-veis e decoração LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 2015000893AI Dispositivo da decisão: recurso ex ofício conhecido e, em reexame necessário, confirmada, por unani-midade, a decisão de 1ª instância, cancelando-se o auto de infração nº 2015000893AI

Recurso ex ofício n°: 1128/2017Processo n°: 01.004837.16.77 - CARE/Centro-SulInteressado: Ensino Pré Universitário LTDA - EPP

Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150026127AI e nº 20150026087AI Dispositivo da decisão: recurso ex ofício conhe-cido e, em reexame necessário, confirmada, por unanimidade, a decisão de 1ª instância, cancelan-do-se o auto de infração nº 20150026127AI e nº 20150026087AI

Recurso ex ofício n°: 1129/2017Processo n°: 01.168433.14.09 - CARE/Centro-SulInteressado: Arcos Dourados Comercio de Alimen-tos Ltda.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140011583AI Dispositivo da decisão: recurso ex ofício conhecido e, em reexame necessário, confirmada, por unani-midade, a decisão de 1ª instância, cancelando-se o auto de infração nº 20140011583AI

Recurso ex ofício n°: 1130/2017 Processo n°: 01.115869.15.69 - CARE/Centro-SulInteressado: Lukita Comercio de Calçados Ltda.Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150006784AIDispositivo da decisão: recurso ex ofício conhecido e, em reexame necessário, confirmada, por unani-midade, a decisão de 1ª instância, cancelando-se o auto de infração nº 20150006784AI

Recurso voluntário n°: 1133/2017Processo n°: 01.150250.16.72 - CARE/Centro-SulInteressado: Organização Verdemar Ltda. / Laurie Madureira Duarte Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160066349AN e nº 20160066350AN Dispositivo da decisão: recurso conhecido e, afas-tada a intempestividade, deferido em parte, por unanimidade. Cancelado o auto de notificação nº 20160066349AN e mantido o auto de notificação nº 20160066350AN

Recurso voluntário n°: 1134/2017Processo n°: 01.150253.16.60 - CARE/Centro-SulInteressado: Organização Verdemar Ltda. / Laurie Madureira DuarteAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160040717AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e, afas-tada a intempestividade, indeferido, por unani-midade, mantendo-se o(s) auto(s) de infração nº 20160040717AI

Relator (a): Lucas Henrique Rocha de Simone

Recurso voluntário n°: 1131/2017 Processo n°: 01.004017.17.84 - CARE/Centro-SulInteressado: Drogaria Araujo S.AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160055261AI e nº 20160055262AI Dispositivo da decisão: recurso conhecido e indefe-rido, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) de infração nº 20160055261AI e nº 20160055262AI

Recurso voluntário n°: 1135/2017 Processo n°: 01.075882.15.70 - CARE/Centro-SulInteressado: Fernando Moreira Sobroza Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150003856AI Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por intempestividade.

Recurso voluntário n°: 1137/2017 Processo n°: 01.108317.17.84Anexo(s): 01.111682.17.58 - CARE/Venda NovaInteressado: Comercial Vargem Alegre Ltda. / An-tonio Carlos Moreira QueirozAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170039343ANDispositivo da decisão: recurso conhecido e indefe-rido, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) de notificação nº 20170039343AN

Recurso voluntário n°: 1138/2017Processo n°: 01.113148.17.68Anexo(s): 01.069670.17.80 - CARE/Venda NovaInteressado: Metrópole Park Ltda. Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170028114AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indefe-rido, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) de infração nº 20170028114AI

Recurso voluntário nº: 1182/2017Processo n°: 01.021882.17.59Anexo(s): 01.021881.17.96 e 01.059215.16.86 - CARE/LesteInteressado: Helio Jose FigueiredoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170003585AI e nº 20170003586AIDispositivo da decisão: recurso conhecido e indefe-rido, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) de infração nº 20170003585AI e nº 20170003586AI

RECURSOS NÃO JULGADOS:

Por ter sido retirado de pauta a pedido do relator

Relator (a): Lucas Ventura A. Ribas ColenRecurso voluntário n°: 1100/2017Processo n°: 01.086014.17.88Anexo(s): 01.012298.17.20 - CARE/PampulhaInteressado: Cristina Maria Lage FonsecaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170022418AI

Por ter sido baixado em diligência, para parecer téc-nico que subsidie os julgamentos em 2ª instância:

Relator (a): Fátima Cristina G. D. C. de Araújo Recurso voluntário n°: 1103/2017Processo n°: 01.077896.17.18Anexo(s): 01.115081.15.06 - CARE/NoroesteInteressado: C&A Modas LTDA / Renata Alves de Oliveira Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170018022AI

Relator (a): Bernadete Carvalho GomesRecurso ex ofício n°: 1124/2017 Processo n°: 01.063165.17.02 - CARE/NordesteInteressado: Anderson Antonio Marquezino AbdalaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140006496AI 370884A Recurso voluntário n°: 1125/2017Processo n°: 01.088409.16.16 - CARE/PampulhaInteressado: Real Ônibus LTDA / Marcelo Gonçal-ves Lima Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160032911AI

Por terem sido retirados de pauta devido à ausência justificada do relator.

Relator (a): Lucas Ventura A. Ribas Colen

Recurso voluntário n°: 1125/2017Processo n°: 01.088409.16.16 - CARE/PampulhaInteressado: Real Ônibus LTDA / Marcelo Gonçal-ves Lima Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160032911AI Recurso voluntário n°: 0538/2017Processo n°: 01.053542.17.50Anexo(s): 01.008812.17.79 - CARE/OesteInteressado: Humberto Torres de Oliveira FilhoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160050081AI, notificação nº 20170006226AN e embargo nº 20160037653AE.Recurso voluntário n°: 1095/2017Processo n°: 01.113000.16.06Anexo(s): 01.106116.17.51, 01.121190.16.07 e 01.056382.16.01 - CARE/NorteInteressado: Geralda Marinha dos SantosAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160038121AIRecurso voluntário n°: 1096/2017Processo n°: 01.106116.17.51Anexo(s): 01.113000.16.06 01.121190.16.07 - CARE/NorteInteressado: Geralda Marinha dos SantosAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170013050AIRecurso voluntário n°: 1101/2017Processo n°: 01.109973.17.68Anexo(s): 01.074009.17.40 - CARE/NorteInteressado: Zeneide Peçanha Cordeiro Rodrigues Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170021507ANRecurso voluntário n°: 1102/2017Processo n°: 01.029794.17.87Anexo(s): 01.134199.16.06 - CARE/NoroesteInteressado: Ruy Tassini Chagas Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170001586AI 20170001587AI

RETIFICAÇÕES

Retificação da ATA DA 272ª SESSÃO ORDINÁ-RIA DA JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS – JIRFI, DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE POLÍTICA URBANA – SMPU, cuja pu-blicação foi realizada em 11 de Novembro de 2017 no Diário Oficial do Município, Ano XXIII - Edição N.: 5411, conforme a seguir: Onde se lê

Recurso hierárquico n°: 0007/2015Processo n°: 01.146638.14.80Anexo(s): 01.146645.14.45, 01.143779.14.03 - SARMU/PampulhaInteressado: Construtora Norberto Odebrecht S/AAssunto: Cancelamento do auto de notificação nº 20140033557ANDispositivo da decisão: recurso não conhecido, por manifesta inadmissibilidade.

Leia-se

Recurso hierárquico n°: 0007/2015Processo n°: 01.146747.14.15Anexo(s): 01.143782.14.00 - SARMU/PampulhaInteressado: Construtora Norberto Odebrecht S/A

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

dom5420.indd 10 24/11/2017 18:16:50

Page 11: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5420 -assinado.pdf · Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto; II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº

BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

Assunto: Cancelamento do auto de infração nº 747838Dispositivo da decisão: recurso não conhecido, por manifesta inadmissibilidade.

Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão da 2ª Câmara, a ser realizada no dia 06/12/17. Às 18:00 horas a presente sessão foi en-cerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros.

Eduardo da Silva SantosSecretário ad hoc

Pedro de Freitas Maciel PintoPresidente da JIRFI

JUNTA INTEGRADA DE RECURSOS FISCAIS - SMPU

PAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Recursos Fiscais – JIRFI - da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 32, anexo único, da Portaria nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 274ª sessão ordinária, a ser realizada no dia 29/11/2017, às 13:00 horas, à Av. Álvares Cabral, nº 200, 15 º andar, Centro, Belo Horizonte/MG.

Relator (a): Bernadete Carvalho Gomes

Recurso voluntário n°: 0390/2017 SUSTENTA-ÇÃO ORAL AUTOMÁTICAProcesso n°: 01.025242.17.09 - SARMU/Centro--SulInteressado: Condomínio Villagio Anchieta / Flávia Peçanha CruzAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170006161AI

Recurso voluntário n°: 0127/2017Processo n°: 01.014074.16.63 - SARMU/Centro--SulInteressado: The Box Academia Crossfit Belvedere Ltda. / Leonardo Bahia Junqueira PereiraAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150024825AI e n° 20150024826AI

Recurso ex ofício n°: 1140/2017Processo n°: 01.166089.16.68 - SARMU/Centro--SulInteressado: Renata de Lima Rodrigues Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160044839AI

Recurso voluntário n°: 1141/2017Processo n°: 01.065359.17.61 - SARMU/NordesteInteressado: Predial Construções e Reformas LTDA / Carlos Antonio de CastroAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160063569AN

Recurso voluntário n°: 1159/2017Processo n°: 01.094176.17.35Anexo(s): 01.025262.16.35 - SARMU/OesteInteressado: Realiza Holding S.A. / Mariana Jardim Soares e Melo Bessa Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160031297AI

Relator (a): Letícia Maria Resende Epaminondas

Recurso ex ofício n°: 1142/2017Processo n°: 01.004612.16.57 - SARMU/Centro--SulInteressado: Breno Ximenes DonatoAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150022451AI

Recurso ex ofício n°: 1143/2017Processo n°: 01.007178.16.49 - SARMU/Centro--SulInteressado: Perfil Mídia Exterior LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150027052AI

Recurso voluntário n°: 1145/2017Processo n°: 01.067062.17.03Anexo(s): 01.072434.17.03 - SARMU/NordesteInteressado: Posto Curiango LTDA / Raquel Car-neiro de Oliveira LeiteAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170028289AN

Recurso voluntário n°: 1146/2017Processo n°: 01.108597.17.02Anexo(s): 01.097982.17.00 - SARMU/Venda NovaInteressado: Ferragens Delivery LTDA / Anderson DamasioAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170037587AN

Recurso voluntário n°: 1147/2017Processo n°: 01.112828.17.37Anexo(s): 01.022583.16.32 - SARMU/Venda NovaInteressado: Juventino Odorico Camilo

Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notifi-cação nº 20140034133AN e embargo de obras nº 20140000754AE

Relator (a): Fátima Cristina G. D. C. de Araújo

Recurso voluntário n°: 1148/2017Processo n°: 01.093590.17.09Anexo(s): 01.093583.17.43 01.089913.17.32 - SARMU/PampulhaInteressado: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria / Antonio Augusto Rosolen Junior Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170016031AI

Recurso voluntário n°: 1149/2017Processo n°: 01.093583.17.43Anexo(s): 01.093590.17.09 e 01.089913.17.32 - SARMU/PampulhaInteressado: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria / Antonio Augusto Rosolen Junior Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170035917AN

Recurso voluntário n°: 1150/2017Processo n°: 01.053241.17.54Anexo(s): 01.172196.16.52 - SARMU/PampulhaInteressado: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria / Débora Ferreira Catizani FariaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170001054AI

Recurso ex ofício n°: 1151/2017Processo n°: 01.099360.17.71Anexo(s): 01.099358.17.20 e 01.103658.12.03 - SARMU/PampulhaInteressado: Casa do Lubrificante LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170021282AI

Recurso ex ofício n°: 1152/2017Processo n°: 01.101810.17.00Anexo(s): 01.045134.16.08 - SARMU/PampulhaInteressado: Menezes Serafim da Costa Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170011653AI

Relator (a): Anne Caroline Cunha Costa

Recurso voluntário n°: 1070/2017Processo n°: 01.051470.16.90Anexo(s): 01.104288.16.55 - CARE/NordesteInteressado: Clayton Isaias de Oliveira POSSUI SUSTENTAÇÃO ORALAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infra-ção nº 20160023503AI, nº 20160023504AI, nº 20160023505AI e nº 20160023506AI

Recurso voluntário n°: 1156/2017Processo n°: 01.085504.16.30 - SARMU/NordesteInteressado: Claudio de Brito Silveira Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160031701AI

Recurso voluntário n°: 1157/2017Processo n°: 01.023717.17.13Anexo(s): 01.097110.16.52 - SARMU/NordesteInteressado: Carla Aparecida de Souza Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170002231AI

Recurso voluntário n°: 1158/2017Processo n°: 01.026295.17.00Anexo(s): 01.033853.17.58 - SARMU/NordesteInteressado: Adailton Caldeira Santos / Maria Pilar de Oliveira Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160043988AI

Recurso voluntário n°: 1160/2017Processo n°: 01.135462.16.75Anexo(s): 01.094242.16.87 - SARMU/OesteInteressado: Delfina Lopes Magalhães Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160043892AI

Recurso voluntário n°: 1161/2017Processo n°: 01.082748.17.70Anexo(s): 01.029870.15.00 - SARMU/OesteInteressado: Estrutenda Construtora LTDA / Marco Vinicius Capobianco dos SantosAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170017519AN e nº 20170017521AN

Relator (a): Letícia Soares de Miranda

Recurso voluntário n°: 1162/2017Processo n°: 01.086479.17.01Anexo(s): 01.089030.13.17 - SARMU/BarreiroInteressado: Adilson Dumont Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170024416AI e nº 20170024418AI

Recurso voluntário n°: 1163/2017Processo n°: 01.068613.17.00Anexo(s): 01.057608.17.09 - SARMU/Centro-Sul

Interessado: Souza & Silva Colchões LTDA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170019868AI

Recurso voluntário n°: 1165/2017Processo n°: 01.016791.17.56 - SARMU/NordesteInteressado: José Ramos da SilvaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 2015002864AI

Recurso voluntário n°: 1168/2017Processo n°: 01.067005.17.70Anexo(s): 01.066995.17.38 e 01.091788.16.02 - SARMU/BarreiroInteressado: Supermercados BH Comércio de Ali-mentos LTDA / Frederico Lavorato Arantes Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170030114AN

Recurso voluntário n°: 1169/2017Processo n°: 01.012091.17.92 - SARMU/NordesteInteressado: José Maria Cunha / Rosini Gonçalves de Andrade Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170000274AI

Relator (a): Lucas Ventura A. Ribas Colen

Recurso ex ofício n°: 1170/2017Processo n°: 01.089745.17.30Anexo(s): 01.089789.17.05 e 01.092222.17.80 - SARMU/Venda NovaInteressado: Eli Luiz Fonseca Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170025483AI

Recurso ex ofício n°: 1176/2017Processo n°: 01.061281.17.24Anexo(s): 01.160033.16.90 - SARMU/NordesteInteressado: Aparecida de Oliveira Ataide Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170019338AI

Recurso voluntário n°: 1177/2017Processo n°: 01.036971.17.90 - SARMU/Centro--SulInteressado: Gross Participações Administrações e Empreendimentos Imobiliários LTDA / Leopoldo GrossAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170014450AN

Recurso voluntário n°: 1178/2017Processo n°: 01.027113.17.37 - SARMU/Centro--SulInteressado: Elmo Calçados S.A. / Jose Ballesteros Perez Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170007201AI

Recurso voluntário n°: 1179/2017Processo n°: 01.006933.17.12 - SARMU/Centro--SulInteressado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais / Túlio Pereira ViannaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160055708AI

Conforme disposto no art. 36 da portaria nº 20 de 11 de maio de 2012 da Secretaria Municipal de Política Urbana, será permitida sustentação oral por parte do interessado na JIRFI, que deverá ser previamente autorizada pelo presidente. A solicitação de susten-tação oral deverá ser protocolizada na secretaria da JIRFI, no primeiro dia útil seguinte à publicação no DOM da pauta de julgamento que contenha o pro-cesso atinente.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017

Eduardo da Silva SantosSecretário ad hoc da Junta Integrada de Recur-

sos Fiscais

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - CENTRO-SUL

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 275ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUN-TA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI-CS, DA COORDENADORIA DE ATEN-DIMENTO REGIONAL CENTRO-SUL – CARE--CS, REALIZADA NO DIA 22/11/2017.Presidente: William Rodrigues NogueiraPresidentes ad hoc: Luciano César Mendes Furtado e Almir Fernandes SoaresSecretária ad hoc: Fabiana de Cássia CarlinMembros presentes: Andrea Lucia Bernardes Fer-nandes, Luciano César Mendes Furtado, Almir Fer-nandes Soares, Beatriz Ferreira Campos e Raquel Andrade Ducha.Às 09:20h horas foi aberta a sessão. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo. O presidente William Rodrigues Nogueira iniciou a sessão e por motivo justificado

necessitou ausentar-se. Assumiu a sessão como presidente ad hoc o relator, Luciano César Mendes Furtado. Durante o julgamento dos processos do relator, Luciano César Mendes Furtado, assumiu como presidente ad hoc, o relator, Almir Fernandes Soares.

DEFESAS JULGADASRelator (a): Andrea Lucia Bernardes FernandesDefesa n°: 1077/2017Processo n°: 01.004337.17.25 - SARMU/Centro--SulInteressado: FERNANDA DE DEUS VIEIRA / BEBS ESPETARIA LTDA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049364AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por ilegitimidade do recorrente.Defesa nº: 1643/2016Processo nº: 01.047188.16.08Interessado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESI-DENCIAL BOTTICCELLIAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160019667AI e notificação nº20160025487ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa N°: 1996/15Processo N°: 01.109533.15.01Interessado: FERLA CONFECÇÕES LTDA-EPPAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150006017AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa N°: 2093/15Processo N°: 01.008688.15.80Interessado: VITÓRIA DA UNIÃO EMPREENDI-MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20150000151AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2294/2017Processo n°: 01.081979.17.57 - CARE/Centro-SulInteressado: ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMI-NOS DO CONDOMINIO EDIFICIO VILLA STRELITZIAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170023570AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2295/2017Processo n°: 01.079518.17.41 - CARE/Centro-SulInteressado: BALE SOLEA ESCUELA DE DAN-ZA FLAMENCA LTDA - MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170023189AI e notificação nº 20170013275ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2296/2017Processo n°: 01.080818.17.82 - CARE/Centro-SulInteressado: CONDOMINIO DO EDIFICIO LA-LIC/ BRUNO JOSEPH EL BACHAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170023188AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2297/2017Processo n°: 01.076074.17.83 - CARE/Centro-SulInteressado: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSES-SORIA A RESTAURANTES S/AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170022455AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida, por ilegitimidade do recorrente.

Relator (a): Luciano César Mendes FurtadoDefesa n°: 0596/2017Processo n°: 01.151888.16.58 - CARE/Centro-SulInteressado: LUIZ CARLOS COUTINHOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infra-ção nº 20160044377AI, nº 20160044378AI, nº 20160044379AI e nº20160044380AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e defe-rida em parte, por unanimidade. Mantido os autos de infraçõesnº 20160044378AI e nº 20160044380AI e cancela-do o auto infração nº 20160044377AI.Defesa n°: 2351/2017Processo n°: 01.072844.17.37 - CARE/Centro-SulInteressado: OSCAR VITO PENTAGNA SALGA-DO/ RODRIGO FABIANO GONTIJO MAIAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170026818ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, por unanimidade.Defesa n°: 2378/2017Processo n°: 01.078565.17.96 - CARE/Centro-SulInteressado: OSCAR VITO PENTAGNA SALGA-DO/ RODRIGO FABIANO GONTIJO MAIAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170026822ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, por unanimidade.Defesa n°: 2460/2017Processo n°: 01.078552.17.44 - CARE/Centro-Sul

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Poder Executivo

Interessado: OSCAR VITO PENTAGNA SALGA-DO/ RODRIGO FABIANO GONTIJO MAIAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170026823ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, por unanimidade.Defesa n°: 2461/2017Processo n°: 01.072841.17.49 - CARE/Centro-SulInteressado: OSCAR VITO PENTAGNA SALGA-DO/ RODRIGO FABIANO GONTIJO MAIAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170026824ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, por unanimidade.Defesa n°: 2462/2017Processo n°: 01.078569.17.47 - CARE/Centro-SulInteressado: OSCAR VITO PENTAGNA SALGA-DO/ RODRIGO FABIANO GONTIJO MAIAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170026821ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2650/2017Processo n°: 01.078477.17.20 - CARE/Centro-SulInteressado: OSCAR VITO PENTAGNA SALGA-DO/ RODRIGO FABIANO GONTIJO MAIAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170026817ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, por unanimidade.Defesa n°: 2651/2017Processo n°: 01.078482.17.60 - CARE/Centro-SulInteressado: OSCAR VITO PENTAGNA SALGA-DO/ RODRIGO FABIANO GONTIJO MAIAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170026816ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, por unanimidade.Defesa n°: 2652/2017Processo n°: 01.078469.17.00 - CARE/Centro-SulInteressado: OSCAR VITO PENTAGNA SALGA-DO/ RODRIGO FABIANO GONTIJO MAIAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170026814ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.

Relator (a): Almir Fernandes SoaresDefesa n°: 2382/2017Processo n°: 01.091198.17.61 - CARE/Centro-SulInteressado: HENRIQUE DINIZ ABDALAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170012246ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida por intempestividade.Defesa n°: 2383/2017Processo n°: 01.085647.17.79 - CARE/Centro-SulInteressado: VIC TOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA/ MAURILIO REIS BRE-TASAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170030301ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2385/2017Processo n°: 01.086107.17.67 - CARE/Centro-SulInteressado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A/ PAULO ROBERTO FERRARI E OUTROSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170032634ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2386/2017Processo n°: 01.086133.17.77 - CARE/Centro-SulInteressado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A/ PAULO ROBERTO FERRARI E OUTROSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170032607ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2387/2017Processo n°: 01.086095.17.80 - CARE/Centro-SulInteressado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A/ PAULO ROBERTO FERRARI E OUTROSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170027587ANDispositivo da decisão: Defesa não conhecida por intempestividade.Defesa n°: 2388/2017Processo n°: 01.091419.17.29 - CARE/Centro-SulInteressado: MARCO ANTONIO MANATA SO-ARESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170035677ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2455/2017Processo n°: 01.093556.17.70 - CARE/Centro-SulInteressado: MARCO ANTONIO MANATA SO-ARESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170036413ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.

Relator (a): Beatriz Ferreira CamposDefesa n°: 2284/2017Processo n°: 01.078058.17.06 - CARE/Centro-SulInteressado: DROGARIA WANESSA LTDA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170023864AI e n° 20170024049AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2288/2017Processo n°: 01.082480.17.49 - CARE/Centro-SulInteressado: VAGALUME LANCHES LTDA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170024569AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2289/2017Processo n°: 01.076439.17.60 - CARE/Centro-SulInteressado: RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A / LEONARDO DE LIMA NAVESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170023893AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2290/2017Processo n°: 01.076847.17.77 - CARE/Centro-SulInteressado: LELIO GARCIA PORFIRIOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170008990AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2292/2017Processo n°: 01.078067.17.99 - CARE/Centro-SulInteressado: DROGARIA WANESSA LTDA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170023866AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2389/2017Processo n°: 01.090036.17.24 - CARE/Centro-SulInteressado: OUTBACK STEAKHOUSE RES-TAURANTES BRASIL S.AAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170035623AN e nº 20170035624ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, por unanimidade.Defesa n°: 2390/2017Processo n°: 01.088440.17.47 - CARE/Centro-SulInteressado: CONDOMINIO DO EDIFICIO RE-SIDENCIAL LUXEMBURGO/SANDRA LÚCIA DE PAULAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170033550ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2391/2017Processo n°: 01.091705.17.58 - CARE/Centro-SulInteressado: LUIZ RAUL GUIMARAESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170037130ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2393/2017Processo n°: 01.078370.17.37 - CARE/Centro-SulInteressado: SANDRA LOPES DIASAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170024058AI e n° 20170024059AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2394/2017Processo n°: 01.077905.17.07 - CARE/Centro-SulInteressado: ECO IMOVEIS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA/ FILIPE BUCKMAYER WOLFFAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170015347AIDefesa conhecida e deferida, por unanimidade. Re-corre-se de ofício, para a 2ª instância, nos termos do Art.7º, Anexo Único, do Decreto nº 14.651/11, para reexame necessário.Defesa n°: 2395/2017Processo n°: 01.080448.17.65 - CARE/Centro-SulInteressado: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAU-LO LAGEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170015348AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida e indefe-rida, por unanimidade.Defesa n°: 2396/2017Processo n°: 01.076087.17.25 - CARE/Centro-SulInteressado: VALDIZON TAVEIRA BATISTA/MARIANA SOARES BORGESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infra-ção nº 20140007760AI, n° 20140007761AI, nº 20150005871AI, nº 20150005872AI e n° 348154ADispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, por unanimidade.Defesa n°: 3056/2017Processo n°: 01.139391.17.51 - CARE/Centro-SulInteressado: EDISON LUIZ FERREIRAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de apreensão nº 20170007839Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, por unanimidade.

Relator (a): Raquel Andrade DuchaDefesa n°: 2397/2017

Processo n°: 01.066129.17.47 - CARE/Centro-SulInteressado: JOSE CARLOS RINCON / EISE-NHOWER MEDEIROS BRITOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160044303AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida por intempestividade e ilegitimidade do recorrente.Defesa n°: 2398/2017Processo n°: 01.049628.17.60 - CARE/Centro-SulInteressado: MIRIAN ALVES GIORNIAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140002625AI e n° 20140002626AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida por intempestividade.Defesa n°: 2399/2017Processo n°: 01.071318.17.69 - CARE/Centro-SulInteressado: FLAVIO ALUIZIO XAVIER CAN-ÇADOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20140009696AIDispositivo da decisão: Defesa não conhecida por intempestividade.Defesa n°: 3057/2017Processo n°: 01.107588.17.86 - CARE/Interessado: WAGNER ALCANTARA DE MA-TOSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notifica-ção nº 20140016644AN e nº 20150019249AN e nº 20150000373AEDispositivo da decisão: Defesa não conhecida por intempestividade e ilegitimidade do recorrente.

RITO SUMÁRIO:Defesa n°: 2923/2017Processo n°: 01.133262.17.96 - CARE/Centro-SulInteressado: ALINHATEC LTDA.Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170051086ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2924/2017Processo n°: 01.133109.17.69 - CARE/Centro-SulInteressado: EMPREENDIMENTOS VIP LTDA.Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170044853ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2926/2017Processo n°: 01.133382.17.48 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049832ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2927/2017Processo n°: 01.133401.17.90 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049828ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2928/2017Processo n°: 01.133392.17.00 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049827ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2929/2017Processo n°: 01.133660.17.49 - CARE/Centro-SulInteressado: SANDRA LOPES DIASAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170052207AN e nº 20170052208ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprir exigências constantes nas notificações nº 20170052207AN e nº 20170052208AN, ou seja, de 10/11/2017 a 08/05/2018. Defesa n°: 2930/2017Processo n°: 01.133560.17.02 - CARE/Centro-SulInteressado: MARIA DO CARMO AMARANTE GOUVEA REIS ARMOUNDAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170043993ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2931/2017Processo n°: 01.133586.17.98 - CARE/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IM-PERADORAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20160064263ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2932/2017Processo n°: 01.133464.17.00 - CARE/Centro-SulInteressado: ANTÔNO CARLOS PIROTTI PE-REIRA / LAIS COELHO CASTRO JARDIM

Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170043425ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2933/2017Processo n°: 01.133944.17.26 - CARE/Centro-SulInteressado: LARISSA ROSA FARIAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170019714ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2934/2017Processo n°: 01.133955.17.42 - CARE/Centro-SulInteressado: LUIZ ANTÔNIO BATISTA FERREIRAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170048270ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e defe-rida, concedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir exigência constante na notificação, ou seja, de 11/12/2017 a 09/04/2018.Defesa n°: 2940/2017Processo n°: 01.134371.17.67 - CARE/Centro-SulInteressado: POSTO MUSTANG LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170044852AN e n° 20170051072ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2941/2017Processo n°: 01.134205.17.98 - CARE/Centro-SulInteressado: MARIA DE FÁTIMA MARQUESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170050835AN, n° 20170050836AN e n°20170050837ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e defe-rida, concedido o prazo de 90 (noventa) dias para cumprir exigências constantes nas notificações nº 20170050835AN e n° 20170050837AN, ou seja, de 12/10/2017 a 09/01/2018; n° 20170050836AN, ou seja, de 17/10/2017 a 14/01/2018.Defesa n°: 2944/2017Processo n°: 01.135806.17.63 - CARE/Centro-SulInteressado: ANTÔNIO AMÉRICO LOPES DE MACEDO / HUGO LOPES DE MACEDOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170051403AN, n° 20170051404AN e n°20170051405ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e de-ferida, concedido o prazo de 180 (cento e oiten-ta) dias para cumprir exigência constante nas notificações nº 20170051403AN, ou seja, de 17/12/2017 a 14/06/2018; n° 20170051404AN e n° 20170051405AN, ou seja, de 17/11/2017 a 15/05/2018.Defesa n°: 2979/2017Processo n°: 01.134867.17.12 - CARE/Centro-SulInteressado: ARGEMIRO AMORIM PEREIRAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170052378AN e n° 20170052379ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2980/2017Processo n°: 01.134639.17.98 - CARE/Centro-SulInteressado: BAR E LANCHONETE ALGO A MAIS LTDA - EPPAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049648AN e n° 20170049649ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2981/2017Processo n°: 01.134831.17.75 - CARE/Centro-SulInteressado: GROWLERIA DISTRIBUIDORA EI-RELI - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170051757ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2982/2017Processo n°: 01.136100.17.09 - CARE/Centro-SulInteressado: RESTAURANTE SALUMEIRA CENTRAL LTDA - EPP / MARIA CATARINA DE SOUZA MENDES E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170050593AN, n° 20170050594AN e n°20170050595ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2983/2017Processo n°: 01.135176.17.27 - CARE/Centro-SulInteressado: FABIO GUERRA LAGES / JOÃO RAPHAEL MARTINS DE FARIA LAGESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049654ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2984/2017Processo n°: 01.135182.17.20 - CARE/Centro-SulInteressado: FABIO GUERRA LAGES / JOÃO RAPHAEL MARTINS DE FARIA LAGESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049230AN

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Poder Executivo

Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2985/2017Processo n°: 01.135183.17.92 - CARE/Centro-SulInteressado: FABIO GUERRA LAGES / JOÃO RAPHAEL MARTINS DE FARIA LAGESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049336ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2986/2017Processo n°: 01.135179.17.15 - CARE/Centro-SulInteressado: FABIO GUERRA LAGES / JOÃO RAPHAEL MARTINS DE FARIA LAGESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049231ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, concedido o prazo de 35 (dias) dias para cum-prir exigência constante na notificação, ou seja, de 16/12/2017 a 19/01/2018.Defesa n°: 2987/2017Processo n°: 01.135184.17.55 - CARE/Centro-SulInteressado: FABIO GUERRA LAGES / JOÃO RAPHAEL MARTINS DE FARIA LAGESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049333ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 2988/2017Processo n°: 01.135188.17.06 - CARE/Centro-SulInteressado: FABIO GUERRA LAGES / JOÃO RAPHAEL MARTINS DE FARIA LAGESAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049228ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e defe-rida, concedido o prazo de 35 (trinta e cinco) dias para cumprir exigência constante na notificação, ou seja, de 16/11/2017 a 20/12/2017.Defesa n°: 3004/2017Processo n°: 01.136969.17.63 - CARE/Centro-SulInteressado: EDUARDO KOENIGKAM CAETA-NO / MARCELO QUEIROZ CAETANOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170042617AN e n° 20170042618ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3005/2017Processo n°: 01.137186.17.51 - CARE/Centro-SulInteressado: LOJA ELÉTRICA LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170048650ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprir exigência constante na notificação, ou seja, de 19/11/2017 a 17/05/2018. Defesa n°: 3006/2017Processo n°: 01.136862.17.70 - CARE/Centro-SulInteressado: ORLANDO SANTIAGOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049495ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprir exigência constante na notificação, ou seja, de 19/11/2017 a 17/05/2018.Defesa n°: 3007/2017Processo n°: 01.137094.17.35 - CARE/Centro-SulInteressado: JENILSON ANTÔNIO SILVAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170051008ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3008/2017Processo n°: 01.138166.17.80 - CARE/Centro-SulInteressado: TELEMAR NORTE LESTA S/A / PAULO AGUSTO MENDES GONTIJO / JÚLIO CÉSAR BUENODOS SANTOSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170045420ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3031/2017Processo n°: 01.137519.17.42 - CARE/Centro-SulInteressado: ANA LUIZA VON DOLLINGER DE ARAÚJO / LAKOWSKY DOLGAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170042215ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprir exigência constante na notificação, ou seja, de 13/10/2017 a 10/04/2018.Defesa n°: 3032/2017Processo n°: 01.137521.17.94 - CARE/Centro-SulInteressado: ANA LUIZA VON DOLLINGER DE ARAÚJO / LAKOWSKY DOLGAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170042214ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprir exigência constante na notificação, ou seja, de 11/11/2017 a 09/05/2018.Defesa n°: 3033/2017Processo n°: 01.137983.17.20 - CARE/Centro-SulInteressado: ANDERSON APARECIDO COSTA SOUZA

Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170051684ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3035/2017Processo n°: 01.139272.17.62 - CARE/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SIL-VIANÓPOLISAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170052371ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3037/2017Processo n°: 01.139998.17.78 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053297ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3038/2017Processo n°: 01.139992.17.91 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053225ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3039/2017Processo n°: 01.139991.17.29 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053306ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3040/2017Processo n°: 01.139995.17.80 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053222ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3041/2017Processo n°: 01.140022.17.00 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053219ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3042/2017Processo n°: 01.139988.17.14 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053296ANDefesa n°: 3043/2017Processo n°: 01.140001.17.22 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO EAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053310ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3044/2017Processo n°: 01.140050.17.38 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053209ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3045/2017Processo n°: 01.140024.17.28 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053206ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3046/2017Processo n°: 01.140044.17.35 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053212ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3047/2017Processo n°: 01.140016.17.08 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROS

Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053217ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3048/2017Processo n°: 01.139989.17.87 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053223ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3049/2017Processo n°: 01.140000.17.60 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053220ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3050/2017Processo n°: 01.139996.17.42 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053224ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3051/2017Processo n°: 01.140033.17.19 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053215ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3052/2017Processo n°: 01.140020.17.77 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053218ANDefesa n°: 3053/2017Processo n°: 01.140028.17.89 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053216ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3054/2017Processo n°: 01.140051.17.09 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053213ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.Defesa n°: 3055/2017Processo n°: 01.140045.17.06 - CARE/Centro-SulInteressado: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG / ADIL VITÓRIO DOS SAN-TOS FILHO E OUTROSAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053210ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e inde-ferida.

DEFESAS NÃO JULGADASPor ter sido baixado em diligência à DILU – Dire-toria de Legislação Urbanística, para obter informa-ções que subsidiem o julgamento em 1ª instância.Relator (a): Andrea Lucia Bernardes FernandesDefesa n°: 2293/2017Processo n°: 01.079403.17.20 - CARE/Centro-SulInteressado: CARAMELO DEPILAÇÕES LTDA--EPP/ PAULO ROBERTO FIGUEIREDO GOMESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170023330AI

Por ter sido baixado em diligência à GERFI1-CS – Gerência Regional de Fiscalização Integrada 1, para obter informações que subsidiem o julgamento em 1ª instância.Relator (a): Almir Fernandes SoaresDefesa n°: 2384/2017Processo n°: 01.091970.17.09 - CARE/Centro-SulInteressado: POSTO ESTACAO S.R. LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notifica-ção nº 20170035394AN, n° 20170035395AN, n° 20170035396AN, n°20170035397AN, n° 20170035398AN, n° 20170035399AN e n° 20170035400AN

Por ter sido baixado em diligência à GECPS – Ge-rência de Controle de Parcelamento do Solo e Obras em Logradouro, para obter informações que subsi-diem o julgamento em 1ª instância.Relator (a): Beatriz Ferreira Campos

Defesa n°: 2286/2017Processo n°: 01.078827.17.30 - CARE/Centro-SulInteressado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A / ADI-NÃ LUÍS DE SOUZAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170022427AI

Por ter sido baixado em diligência à GREFECS – Gerência de Regional de Execução de Feiras, para obter informações que subsidiem o julgamento em 1ª instância.Relator (a): Luciano César Mendes FurtadoDefesa n°: 0596/2017Processo n°: 01.151888.16.58 - CARE/Centro-SulInteressado: LUIZ CARLOS COUTINHOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160044379AI

POR TEREM SIDO RETIRADOS DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA:Relator (a): Beatriz Ferreira CamposDefesa n°: 2392/2017Processo n°: 01.091956.17.88 - CARE/Centro-SulInteressado: ATUAL FESTAS LTDA - ME/ ALINE BONFIM E OUTROSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170009200ANDefesa n°: 2760/2017Processo n°: 01.106690.17.37 - CARE/Centro-SulInteressado: AXIAL MEDICINA DIAGNÓSTICA/ CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/A / DANIEL DESOUZA RIBEIROAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170027644AIDefesa n°: 2291/2017Processo n°: 01.080662.17.85 - CARE/Centro-SulInteressado: DROGARIA WANESSA LTDA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170024741AI

RETIFICAÇÕES:Retificação da Ata da 164ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal- JIJFI-CS, da Coordenadoria de Atendimento Regional Centro Sul – CARE-CS, cuja publicação foi realizada em 08/05/2015 no Diário Oficial do Município, Ano XXI - Edição N.: 4797, conforme a seguir:Onde se lê:Defesa N°: 0704/15Processo N°: 01.037601.13.83Interessado: Construtora Miquerinos LtdaAssunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 322559AIDispositivo de decisão: Indeferido por unanimi-dade.Leia-se:Defesa N°: 0704/15Processo N°: 01.037601.13.83Interessado: Construtora Miquerinos LtdaAssunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 322569AIDispositivo de decisão: Indeferido por unanimi-dade.

Retificação da Ata da 192ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal- JIJFI-CS, da Coordenadoria de Atendimento Regional Centro Sul – CARE-CS, cuja publicação foi realizada em 21/11/2015 no Diário Oficial do Município, Ano XXI - Edição N.: 4932, conforme a seguir:Onde se lê:Defesa N°: 2385/15Processo N°: 01.022750.15.91Interessado: Ely Da Conceição SouzaAssunto: Cancelamento Do Auto De Infração Nº(S): 20150000503ai, 504ai, 505AIDispositivo de decisão: Deferido em parte por una-nimidade. 20150000503 e 20150000504: Deferido. 20150000505: Indeferido.Leia-se:Defesa N°: 2385/15Processo N°: 01.022750.15.91Interessado: Ely Da Conceição SouzaAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infra-ção nº 20150000503AI, nº 20150000504AI e nº 20150000505AI.Dispositivo de decisão: Deferido em parte por una-nimidade. Cancelados o(s) auto(s) de infração nº 20150000503AI e nº 20150000504AI e mantido o(s) auto(s) de infração nº 20150000505AI.

Retificação da Pauta da 274ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal- JIJFI-CS, da Coordenadoria de Atendimento Regional Centro Sul – CARE-CS, cuja publicação foi realizada em 11/11/2017 no Diário Oficial do Município, Ano XXIII - Edição N.: 5411, conforme a seguir:Onde se lê:Defesa n°: 2893/2017Processo n°: 01.127674.17.79 - CARE/Centro-SulInteressado: POSTO SÃO JOSÉ LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049050AN, nº 20170049053AN

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Page 14: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5420 -assinado.pdf · Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto; II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº

BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017Diário Oficial do Município14

Poder Executivo

Dispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, concedido o prazo de 30 (trinta) dias para cum-prir exigências constantes nas notificações, ou seja, de 24/11/2017 a 23/12/2017.Leia-se:Defesa n°: 2893/2017Processo n°: 01.127674.17.79 - CARE/Centro-SulInteressado: POSTO SÃO JOSÉ LTDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170049050AN, nº 20170049053ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida e deferi-da, concedido o prazo de 30 (trinta) dias para cum-prir exigências constantes nas notificações, ou seja, de 24/11/2017 a 22/05/2018.

Retificação da Pauta da 114ª Sessão Ordinária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal- JIJFI-CS, da Coordenadoria de Atendimento Regional Centro Sul – CARE-CS, cuja publicação foi realizada em 11/04/2014 no Diário Oficial do Município, Ano XX - Edição N.: 4536, conforme a seguir:Onde se lê:Defesa n°: 631/2014Processo n°: 01.048546.09.52Interessado: Bar FJC Ltda.Assunto: Origem Poluição Sonora 0100/13Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimi-dade.Leia-se:Defesa n°: 631/2014Processo n°: 01.034191.13.37Interessado: Bar FJC Ltda.Assunto: Origem Poluição Sonora 0100/13Dispositivo de decisão: Indeferido por unanimi-dade.

Informamos aos interessados que, conforme o pre-visto no art. 5º do Decreto 14.651/2011, o prazo para a interposição de recurso em segunda instân-cia é de 15 (quinze) dias contados da data da pre-sente publicação no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado na Secretaria da Junta Integrada de Julgamento Fiscal da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, à Av. Augusto de Lima, 30 - 15º andar, Tel. (31) 3277-9868. Foram distribuídos processos para serem julgados na pró-xima sessão. Às 12:30 horas foi encerrada a sessão.

Fabiana de Cássia CarlinSecretária ad hoc da JIJFI-CS

William Rodrigues NogueiraPresidente da JIJFI-CS

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - CENTRO-SUL

PAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI--CS da Coordenadoria de Atendimento Regional Centro-Sul – CARE-CS, em cumprimento às dis-posições do §3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 276ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 29/11/2017, às 09:00 horas, na Avenida Augusto de Lima, nº 30, 15º andar, Centro - Belo Horizonte/MG.

Relator (a): Andrea Lucia Bernardes Fernandes Defesa n°: 2402/2017Processo n°: 01.081262.17.32 - CARE/Centro-SulInteressado: ROGÉRIO PIO MARTINS RESTAU-RANTE – MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 0053/17Defesa n°: 2572/2017Processo n°: 01.083740.17.01Anexo(s): 01.090230.17.37 - CARE/Centro-SulInteressado: CONDOMINIO DO EDIFICIO VAN GOCH/ MARCELO TORRES MOTTAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170015349AIDefesa n°: 2573/2017Processo n°: 01.094917.17.32 - CARE/Centro-SulInteressado: JOANICE DE OLIVEIRA VASCON-CELLOSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170021224ANDefesa n°: 2574/2017Processo n°: 01.094102.17.07 - CARE/Centro-SulInteressado: LUIZ OCTAVIO DE OLIVEIRA E BRITTOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170027147ANDefesa n°: 2575/2017Processo n°: 01.094152.17.77 - CARE/Centro-SulInteressado: ANA TERESA BRANDAO DE OLI-VEIRA E BRITTOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170021225ANDefesa n°: 2576/2017Processo n°: 01.094416.17.47 - CARE/Centro-SulInteressado: ERNESTO PAULINO LEALAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170021226AN

Defesa n°: 2577/2017Processo n°: 01.094598.17.56 - CARE/Centro-SulInteressado: ANDRE GERALDO DOS REISAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notifica-ção nº 20170037121AN, nº 20170037122AN e nº 20170037123ANDefesa n°: 2578/2017Processo n°: 01.083949.17.67 - CARE/Centro-SulInteressado: DULCINEIA CHAGASAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170025233AIDefesa n°: 3127/2017Processo n°: 01.135953.17.98 - CARE/Centro-SulInteressado: RAFAEL CARVALHO DE ABREU Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de apreensão nº 20170005169

Relator (a): Luciano César Mendes FurtadoDefesa n°: 2298/2017Processo n°: 01.062769.17.97 - CARE/Centro-Sul Interessado: MARIA NIZE CALIXTO E SANTOSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20160049734AIDefesa n°: 2583/2017Processo n°: 01.094285.17.70 - CARE/Centro-SulInteressado: DAISY DE OLIVEIRA MOREIRA PENAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170021223ANDefesa n°: 2589/2017Processo n°: 01.097729.17.39 - CARE/Centro-SulInteressado: VERT CONSTRUTORA LTDA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170038578ANDefesa n°: 2590/2017Processo n°: 01.097825.17.22 - CARE/Centro-SulInteressado: COTRIN CONSTRUTORA TRIN-DADE LTDA / DIEGO ALVES MOREIRAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170037334AN e nº 20170037336ANDefesa n°: 2591/2017Processo n°: 01.103142.17.55 - CARE/Centro-SulInteressado: CLINICA TOMOCENTER LTDA--MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170040271ANDefesa n°: 2592/2017Processo n°: 01.102444.17.89 - CARE/Centro-SulInteressado: MONALISA B. PERONA SPETE-RIA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 788384Defesa n°: 2593/2017Processo n°: 01.103692.17.56 - CARE/Centro-SulInteressado: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO IN-TEGRAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL-SEIASAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20160069502ANDefesa n°: 2594/2017Processo n°: 01.099541.17.16 - CARE/Centro-SulInteressado: MANG HIDRAU LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170037491ANDefesa n°: 3034/2017Processo n°: 01.127276.17.16 - CARE/Centro-Sul Interessado: JADIR PEREIRA DA COSTAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170011209AE

Relator (a): Almir Fernandes SoaresDefesa n°: 2277/2017Processo n°: 01.088046.17.45 - CARE/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SEYCHELLES / CARLOS CLEBER GUIMA-RÃES JÚNIORAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170032449ANDefesa n°: 2595/2017Processo n°: 01.101341.17.00 - CARE/Centro-SulInteressado: SOCIEDADE IRMAOS BARROS ANDRADE LTDA Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170038604ANDefesa n°: 2596/2017Processo n°: 01.097551.17.07 - CARE/Centro-SulInteressado: REGINALDO BAHIA DE PAULA / NEILOR RODRIGO RAMALHO COSTAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170025166AIDefesa n°: 2597/2017Processo n°: 01.090675.17.53 - CARE/Centro-SulInteressado: ESTACIONAMENTO VP LTDA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170026398AIDefesa n°: 2598/2017Processo n°: 01.093927.17.50 - CARE/Centro-SulInteressado: GRÁFICA GILEADE LTDA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170026568AIDefesa n°: 2599/2017Processo n°: 01.096943.17.13 - CARE/Centro-SulInteressado: SOLANGE RAMOS DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170027017AIDefesa n°: 2600/2017

Processo n°: 01.098649.17.37 - CARE/Centro-SulInteressado: IVAN RODRIGUES DA SILVAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170026793AIDefesa n°: 2601/2017Processo n°: 01.084035.17.87 - CARE/Centro-SulInteressado: ELEVADORES OTIS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infra-ção nº 20170024167AI, nº 20170024168AI e nº 20170024169AIDefesa n°: 2602/2017Processo n°: 01.096405.17.00 - CARE/Centro-SulInteressado: ROLAND MENEZES RAADAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170012885AI

Relator (a): Beatriz Ferreira CamposDefesa n°: 2291/2017Processo n°: 01.080662.17.85 - CARE/Centro-SulInteressado: DROGARIA WANESSA LTDA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170024741AIDefesa n°: 2392/2017Processo n°: 01.091956.17.88 - CARE/Centro-SulInteressado: ATUAL FESTAS LTDA - ME/ ALINE BONFIM E OUTROSAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de notificação nº 20170009200ANDefesa n°: 2603/2017Processo n°: 01.095534.17.09 - CARE/Centro-SulInteressado: JANIO VALERIANO ALVESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170024387AIDefesa n°: 2604/2017Processo n°: 01.091268.17.45 - CARE/Centro-SulInteressado: TULIO FLAVIO DE SOUZA LOPESAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170026569AIDefesa n°: 2605/2017Processo n°: 01.092894.17.68 - CARE/Centro-SulInteressado: EINCO BIOMATERIAL LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infra-ção nº 20170025564AI, nº 20170025567AI e nº 20170025466AIDefesa n°: 2607/2017Processo n°: 01.094342.17.02 - CARE/Centro-SulInteressado: LUIZMAR RODRIGUES BUENOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170025286AIDefesa n°: 2608/2017Processo n°: 01.094982.17.02 - CARE/Centro-SulInteressado: CAROLINA CARVALHO FERREI-RAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170026053AIDefesa n°: 2609/2017Processo n°: 01.091229.17.93 - CARE/Centro-SulInteressado: LANCHONETE AMARAL MAN-NAIM LTDA-MEAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170024740AI e nº 20170023742AIDefesa n°: 2610/2017Processo n°: 01.097859.17.44 - CARE/Centro-SulInteressado: GUAJAJARAS COMÉRCIO E SER-VIÇOS LTDAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170026740AIDefesa n°: 2611/2017Processo n°: 01.093241.17.60 - CARE/Centro-SulInteressado: LAERCIO NOGUEIRA BRANCOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170026317AIDefesa n°: 2760/2017Processo n°: 01.106690.17.37 - CARE/Centro-SulInteressado: AXIAL MEDICINA DIAGNÓSTICA/ CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S/A / DANIEL DESOUZA RIBEIROAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170027644AI

Relator (a): Raquel Andrade DuchaDefesa n°: 2612/2017Processo n°: 01.096324.17.00 - CARE/Centro-SulInteressado: VECCHIO SOGNO LTDA-EPP / MÔ-NICA NUNES DE FIGUEIREDOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170026939AIDefesa n°: 2613/2017Processo n°: 01.099051.17.47 - CARE/Centro-SulInteressado: WRV EMPREENDIMENTOS E PAR-TICPAÇÕES LTDA / ELOIZA HELENA DIAS DE SOUZAAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170026775AIDefesa n°: 2614/2017Processo n°: 01.099097.17.48 - CARE/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RE-SIDENCIAL VILA RICA / MARUF MATTAR NETOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de in-fração nº 20170023980AI e de notificação nº20170032682ANDefesa n°: 2615/2017Processo n°: 01.099096.17.85 - CARE/Centro-Sul

Interessado: RESIDENCIAL VILA RICA / MA-RUF MATTAR NETOAssunto: Cancelamento do(s) auto(s) de infração nº 20170023979AI

RITO SUMÁRIODefesa n°: 3060/2017Processo n°: 01.141193.17.20 - CARE/Centro-SulInteressado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAURO LINO DE ARAÚJOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170039181ANDefesa n°: 3061/2017Processo n°: 01.140116.17.44 - CARE/Centro-SulInteressado: ALDA ROSA SAVASSI LONGO / MARCO AURÉLIO SAVASSI LONGOAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170051068ANDefesa n°: 3062/2017Processo n°: 01.141935.17.90 - CARE/Centro-SulInteressado: SOMATTOS ENGENHARIA E CO-MÉRCIO LTDA / JUSCELINO MARCELINO ABREU RIBEIROAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053736ANDefesa n°: 3063/2017Processo n°: 01.140457.17.65 - CARE/Centro-SulInteressado: ARUALDO VIEIRA DA COSTAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170039282AN, nº 20170039290AN e nº 20170039283ANDefesa n°: 3064/2017Processo n°: 01.141098.17.08 - CARE/Centro-SulInteressado: LILIAN DE MEDEIROS CHAVES LINDNAUAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170054539ANDefesa n°: 3109/2017Processo n°: 01.143019.17.02 - CARE/Centro-SulInteressado: KÁTIA CIBELE ANDRADEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170029452ANDefesa n°: 3110/2017Processo n°: 01.144519.17.62 - CARE/Centro-SulInteressado: LANCHE ASSUMPÇÃO LTDA-MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170053995ANDefesa n°: 3111/2017Processo n°: 01.144484.17.80 - CARE/Centro-SulInteressado: MARIA DA GLÓRIA MATA MA-CHADO ALKMIM / SELMA MARIA MACHA-DO ALKMIMAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170052244ANDefesa n°: 3112/2017Processo n°: 01.144990.17.05 - CARE/Centro-SulInteressado: CANEJU SOCIEDADE DE ENSINO E PESQUISA LTDA.Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170055911AN e nº 20170055913ANDefesa n°: 3113/2017Processo n°: 01.144866.17.86 - CARE/Centro-SulInteressado: DIOGO MANFREDINI ARAÚJO--EPPAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170054116ANDefesa n°: 3114/2017Processo n°: 01.144970.17.06 - CARE/Centro-SulInteressado: DCB DISTRIBUIDORA CIRÚRGI-CA BRASILEIRA LTDA / BRUNO AUGUSTO DOS SANTOS BALTAZAR Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170054247ANDefesa n°: 3115/2017Processo n°: 01.142849.17.96 - CARE/Centro-SulInteressado: DIAS BRASIL SOCIEDADE / RO-DRIGO FERNANDES DA COSTAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170044856ANDefesa n°: 3116/2017Processo n°: 01.142682.17.72 - CARE/Centro-SulInteressado: JOSÉ HUMBERTO ANDRADE MI-RANDAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170033614ANDefesa n°: 3117/2017Processo n°: 01.143575.17.06 - CARE/Centro-SulInteressado: BICHO DO MATO INSTITUTO DE PESQUISA Assunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170044855ANDefesa n°: 3118/2017Processo n°: 01.145927.17.04 - CARE/Centro-SulInteressado: JOSÉ DE RIBAMAR CHAVES CRUZ / MÁRCIO FLÁVIO ALVARES CRUZAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170052246ANDefesa n°: 3119/2017Processo n°: 01.147148.17.99 - CARE/Centro-SulInteressado: JOSÉ DE OLIVEIRAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170057456ANDefesa n°: 3120/2017Processo n°: 01.147025.17.49Interessado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEN-

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Page 15: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5420 -assinado.pdf · Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto; II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº

BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 15

Poder Executivo

JAMIM COUTO / BRUNO JOSÉ FERREIRA COSTAAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir o(s) auto(s) de notificação nº 20170041484AN e nº 20170041485AN.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

Fabiana de Cássia CarlinSecretária ad hoc da JIJFI-CS

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - NORTE

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 252ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUN-TA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL NORTE – CARE - N – REALIZADA NO DIA 14/11/2017.Presidente interino: Wellington da SilveiraSecretária ad hoc: Eliane Andrade da Silva MartinsMembros presentes: Simone Andere, José Alexan-dre da Silva e Souza Pinto, Nayara Menezes Fonse-ca, Leonardo Cardoso, Rejane Rodrigues Dias.Nos termos do art. nº 10, §9º, da Portaria Munici-pal nº 020/2012, o Presidente Wellington da Silvei-ra designou a servidora Eliane Andrade da Silva Martins, para desempenhar a função de Secretária ad hoc da JIJFI-N, durante a presente sessão. Às 14h16 foi aberta a sessão, verificado o número de membros presentes para apuração do quorum, lida e aprovada à ata da sessão anterior, e, então, inicia-dos os julgamentos da pauta do dia. Os resultados listam-se a seguir:

DEFESAS JULGADAS:

Relatora: Simone Andere

Defesa nº: 1636/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.045144.17.42 Anexo(s): Não há.Interessado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20160069395AN.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, por intempestividade.

Defesa nº: 1639/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.045146.17.78 Anexo(s): Não há.Interessado: PACCIOLI AUDITORES E CONTA-DORES ASSOCIADOS S/C LTDA - EPPAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170001474AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1641/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.045275.17.10 Anexo(s): Não há.Interessado: ITAMARATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- MEAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170016286AN.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, por intempestividade.

Defesa nº: 1642/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.046407.17.95Anexo(s): Não há.Interessado: MÁRIO CÍCERO DE CAMPOS FER-REIRAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção 20170012087AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1645/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.045261.17.06 Anexo(s): Não há.Interessado: CABELO CAPITAL LTDA - MEAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de No-tificação 20170015735AN / 20170015736AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE, em parte, can-celando o Auto de Notificação nº 20170015736AN e negado o cancelamento da 20170015735AN.

Defesa nº: 1646/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.038452.17.94Anexo(s): Não há.Interessado: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO L’ETOILEAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20160072878AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1649/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.044579.17.70Anexo(s): Não há.Interessado: DROGARIA WANESSA LTDA-MEAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170011424AI.

Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relatora: Rejane Rodrigues Dias

Defesa nº: 1650/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.044730.17.70Anexo(s): Não há. Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIL ES-TRADA REAL.Assunto: Pedido de cancelamento dos Autos de No-tificação nº 20170003876AN / 20170003878AN.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, por intempestividade.

Defesa nº: 1652/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.045166.17.85Anexo(s): Não háInteressado: FMA SERVICOS LTDAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20150017194AN.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, por intempestividade.

Defesa nº: 1657/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.046879.17.84Anexo(s): Não há.Interessado: RESTAURANTE MARTINS LA-CERDA EIRELI ME.Assunto: Pedido de cancelamento dos Autos de No-tificação nº 20170016416AN / 20170016417AN /20170016418AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1879/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.047122.17.80Anexo(s): Não há.Interessado: JDM COMERCIO DE ALIMENTO EIRELI-MEAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de No-tificação nº20170014328AN e do Auto de Infração 20170010957AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1880/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.047130.17.09Anexo(s): Não há.Interessado: JDM COMERCIO DE ALIMENTO EIRELI-MEAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170010955AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1989/2017 (CARE- CS) Processo nº: 01.062099.17.36Anexo(s): Não há.Interessado: BIOMINAS COMÉRCIO IMPORTA-ÇAO E EXPORTAÇAO EIRELI-EPP Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de No-tificação nº20170022625AN e do Auto de Infração 20170016718AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relator: José Alexandre da Silva e Souza Pinto

Defesa nº: 1990/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.054398.17.51 Anexo(s): Não há.Interessado: ATO ENGENHARIA E CONSTRU-ÇÕES LTDAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170022662AN e Auto de Embargo nº 20160012350AE.Dispositivo da decisão: Defesa não analisada em razão de perda de objeto.

Defesa nº: 1991/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.056218.17.49 Anexo(s): Não há.Interessado: ESTACIONAMENTO LOBO MAIA LTDA - MEAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170013252AI.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, por intempestividade.

Defesa nº: 1992/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.057161.17.69Anexo(s): Não há.Interessado: GROSS PARTICIPAÇÕES ADMI-NISTRAÇÕES E EMPR. IMOB. LTDA - MEAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170018582AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1994/2017 (CARE- CS) Processo nº: 01.065272.17.85Anexo(s): Não há. Interessado: ESPÓLIO - FUAD RAGI CURIAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170010718AI.

Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1995/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.063722.17.69 Anexo(s): Não há.Interessado: CONSTRUTORA E INCORPORA-DORA CELISA LTDA Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170019409AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1996/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.062021.17.49Anexo(s): Não há.Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO SÃO CARLOSAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170015059AI.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, por intempestividade.

Defesa nº: 1997/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.062635.17.20Anexo(s): Não há.Interessado: CECM DOS SERVIDORES DA JUS-TIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170020255AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relatora: Nayara Menezes Fonseca

Defesa nº: 1998/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.056479.17.22Anexo(s): Não há.Interessado: RICARDO DE AZEREDO COUTI-NHOAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170013431AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1999/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.056649.17.50Anexo(s): Não há.Interessado: GETULIO ALVES DE MATOSAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170012386AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 2000/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.056977.17.20 Anexo(s): Não há.Interessado: CONSTRUTORA COLONIAL LTDA-MEAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170012383AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 2001/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.061112.17.67 Anexo(s): Não há.Interessado: EMPREENDIMENTOS PAGUE ME-NOS S/AAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170020724AI.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, por ilegitimidade da parte.

Defesa nº: 2002/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.065772.17.08Anexo(s): Não há.Interessado: SERGIO FERNANDO MACHADO COUTINHOAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de In-fração nº 20170021083AI / 20170021084AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 2003/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.062473.17.20 Anexo(s): Não há.Interessado: ARQUIMEDES WAGNER BRAN-DÃO DE OLIVEIRAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170012382AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 2004/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.064026.17.33 Anexo(s): Não háInteressado: DELICIA DIET LTDA - MEAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170020722AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 2005/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.062563.17.11

Interessado: PAULO COSTAAnexo(s): Não háAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170012380AI.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relator: Leonardo Cardoso

Defesa nº: 2014/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.070428.17.21 Anexo(s): Não háInteressado: ALESSANDRA LOPES DIAS DA SILVAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170017984AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 2034/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.066388.17.03 Anexo(s): Não háInteressado: SLB PARTICIPAÇÕES LTDA Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170026658AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Defesa nº: 2035/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.066511.17.60 Anexo(s): Não háInteressado: AP PONTO CONSTRUÇÃO E IN-CORPORAÇÃO LTDAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170018110AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 2036/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.066862.17.34 Anexo(s): Não háInteressado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.AAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº20170014555AN.Dispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, por ilegitimidade da parte.

Defesa nº: 2037/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.072907.17.55Anexo(s): Não há.Interessado: MINAS TERRA LTDAAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de No-tificação nº 20170030010AN / 20170030011AN / 20170030012AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 2038/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.071747.17.45Anexo(s): Não há.Interessado: VALLADARES STORE COMERCIO DE ILUMINAÇÃO - EIRELIAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170017610AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 2039/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.073394.17.18Anexo(s): Não há.Interessado: TELEMAR NORTE E LESTE S/AAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação 20170016746AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

DEFESAS (RITO SUMÁRIO):

Defesa nº: 0706/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.121509.17.40Anexo(s): Não háInteressado: PATRICIA APARECIDA PEREIRA DE PAULAAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170047393AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 60 dias de prazo, de 15/09/2017 a 15/11/2017.

Defesa nº: 0708/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.120656.17.39Anexo(s): Não háInteressado: ROBERTO ANTÔNIO CASTROAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20160076893AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 180 dias de prazo, de 14/09/2017 a 14/03/2018.

Defesa nº: 0718/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.108017.17.40Anexo(s): 01.135092.17.39

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Poder Executivo

Interessado: PETRONIL HENRIQUE DA SILVEI-RAAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170040681AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 60 dias de prazo, de 16/09/2017 a 16/11/2017.

Defesa nº: 0719/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.130202.17.58Anexo(s): Não háInteressado: NILSON CÉLIO DE ARAÚJOAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170048012AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 180 dias de prazo, de 23/10/2017 a 23/04/2018.

Defesa nº: 0720/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.130781.17.57 Anexo(s): Não háInteressado: SHIRLEY APARECIDA SOARES CUPERTINO - MEAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº20170044900AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 30 dias de prazo, de 07/10/2017 a 07/11/2017.

Defesa nº: 0721/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.133134.17.06Anexo(s): Não háInteressado: CLEIDES SILVA DE ALMEIDAAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº20170050131ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE. Por causa do risco de disseminação do vírus da dengue.

Defesa nº: 0722/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.133675.17.16Anexo(s): Não háInteressado: BBX SOLUÇÕES EM HIGIENE BRASIL LTDAAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº20170046154AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 60 dias de prazo, de 21/10/2017 a 21/12/2017.

Defesa nº: 0723/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.132202.17.29Anexo(s): Não háInteressado: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL FLORAMARAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº20170044896AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 60 dias de prazo, de 29/10/2017 a 29/12/2017.

Defesa nº: 0724/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.132194.17.00Anexo(s): Não háInteressado: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL FLORAMARAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº20170044895AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 60 dias de prazo, de 29/11/2017 a 29/01/2018.

Defesa nº: 0725/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.132198.17.53Anexo(s): Não háInteressado: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL FLORAMARAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº20170044894AN.Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE. Concedidos 60 dias de prazo, de 29/10/2017 a 29/12/2017.

DEFESAS NÃO JULGADAS:

Defesa nº: 1638/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.047197.17.80Anexo(s): Não há.Interessado: EPO ENGENHARIA PLANEJA-MENTO E OBRAS LTDA Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170011709AI.Motivo: Solicitação de diligência pela Relatora Si-mone Andere à Gerência de Fiscalização competen-te, para esclarecimentos.

Defesa nº: 1653/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.048296.17.05

Anexo(s): Não há.Interessado: GROSS PARTICIPAÇOES ADMI-NISTRAÇOES E EMPREENDIMENTO IMOBI-LIARIOS LTDA.Assunto: Pedido de cancelamento do Auto Infração nº 20170012988AI.Motivo: Processo retirado de pauta a pedido da Re-latora Rejane Rodrigues Dias.

Defesa nº: 1655/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.048289.17.31Anexo(s): Não há. Interessado: GROSS PARTICIPAÇOES ADMI-NISTRAÇOES E EMPREENDIMENTO IMOBI-LIARIOS LTDA.Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170012986AI.Motivo: Processo retirado de pauta a pedido da Re-latora Rejane Rodrigues Dias.

Defesa nº: 1993/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.066628.17.07 Anexo(s): Não há.Interessado: TF SAGUEDES ESTACIONAMEN-TO LTDA - MEAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de No-tificação nº 20170014799AN / 20170014798AN / 20170014796AN.Motivo: Solicitação de diligência pelo Relator José Alexandre da Silva e Souza Pinto à Gerência de Fis-calização competente, para esclarecimentos.

Defesa nº: 2040/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.073407.17.68Anexo(s): 01.073411.17.35Interessado: M.C.F CONSTRUTORA LTDAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170028857AN.Motivo: Solicitação de diligência pelo Relator Le-onardo Cardoso à Gerência de Fiscalização compe-tente, para esclarecimentos.

De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto nº 14.651/11, da decisão de primeira instância cabe recurso à segunda instância – Junta Integrada de Recursos Fiscais – JIRFI –, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da decisão no DOM, devendo o recurso ser protocolizado conforme o art. 3º, incisos II, III e IV do Decreto nº 14.651/11. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos.

Às 16h45 foi encerrada a sessão.

Wellington da SilveiraPresidente Interino

Eliane Andrade da Silva MartinsSecretária ad hoc da JIJFI-N

José Alexandre da Silva e Souza PintoNayara Menezes Fonseca

Leonardo CardosoRejane Rodrigues Dias

Simone AndereMembros Presentes

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - NORTE

PAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal Norte – JI-JFI-N, em cumprimento às disposições do §3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMSU nº 17/2017, co-munica aos interessados a pauta dos julgamentos que ocorrerão em sua 254ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 28/11/2017, às 14h, na Rua Pastor Muryllo Cassete, 195, Bairro São Bernardo, Belo Horizonte/MG.Excepcionalmente, serão julgadas também, nes-ta sessão, defesas de competência originária das Juntas Integrada de Julgamento Fiscal Centro Sul – JIJFI-CS e Venda Nova – JIJFI-VN, devido à ex-trapolação da capacidade de julgamento das referi-das JIJFI de origem, nos termos do art. 66, §1º da Portaria SMSU nº 020/2012.

DEFESAS (RITO ORDINÁRIO):

Relatora: Livia Viana Lopes de Lucena

Defesa nº: 0542/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.105962.17.08Anexo(s): 01.114029.16.23 Interessado: MARCO AURÉLIO DOS SANTOSAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170027538AI.

Defesa nº: 1227/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.012535.17.44Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAISAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170000123AI. Defesa nº: 1228/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.012544.17.35

Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAISAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170000473AI. Defesa nº: 1229/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.012530.17.20Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAISAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170000477AI. Defesa nº: 1230/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.012539.17.03Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAISAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170000476AI.

Relatora: Simone Andere

Defesa nº: 446/2017 – (CARE-VN)Processo nº: 01.126921.16.20Anexo(s): 01.132951.16.75Interessado: ANTÔNIO SILVEIRA CHAGASAssunto: Cancelamento do Auto de Notifica-ção nº 20160053788AN e do Auto de Infração nº 20160037034AI.

Defesa nº: 0498/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.089060.17.01Anexo(s): 01.106902.17.03 Interessado: TEOBALDO JOSÉ CANDIDOAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de No-tificação nº 20170021519AN / 20170021520AN.

Defesa nº: 0746/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.120575.17.39Anexo(s): 01.140467.17.19 Interessado: JERÔNIMO DE SÁ GUEDES Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Em-bargo nº 20170025851AE.

Defesa nº: 0747/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.120576.17.00Anexo(s): 01.140467.17.19 Interessado: JERÔNIMO DE SÁ GUEDES Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170048785AN.

Defesa nº: 0748/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.141378.17.26Anexo(s): 01.149153.17.08 Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170045598AN.

Defesa nº: 0749/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.117908.17.51Anexo(s): 01.149137.17.43 Interessado: CARLOS CRISTIANO BRAGA PI-MENTEL Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Em-bargo nº20170010390AE.

Defesa nº: 0750/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.144017.17.04Anexo(s): 01.149173.17.07Interessado: BR TOWERS SPE1 S.A Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170036538AI.

Defesa nº: 0751/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.144013.17.53Anexo(s): 01.149179.17.93Interessado: BR TOWERS SPE1 S.A Assunto: Pedido de cancelamento do Auto In-fração nº20170036533AI e Notificação nº 20170051252AN.

Defesa nº: 0752/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.130874.17.36Anexo(s): 01.149323.17.28Interessado: WAGNER JOSÉ TAMEIRÃO JU-NIORAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de Infração nº 20170031980AI / 20170031979AI / 20170031981AI.

Defesa nº: 0753/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.131158.17.01Anexo(s): 01.149130.17.02Interessado: SAMUEL VITOR MARTINS AS-SUNÇÃO Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170031978AI.

Relatora: Rejane Rodrigues Dias

Defesa nº: 0754/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.1138079.17.87Anexo(s): 01.124659.17.79Interessado: PETAIN PEREIRA NETO Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170045128AN.

Defesa nº: 0755/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.137988.17.43Anexo(s): 01.124659.17.79Interessado: PETAIN PEREIRA NETO Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170032157AI.

Defesa nº: 0756/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.139221.17.21Anexo(s): 01.124659.17.79Interessado: SKY SERVIÇOS DE BANDA LAR-GA LTDA Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de In-fração nº 20170036536AI e Auto de Notificação nº 20170051256AN.

Defesa nº: 0757/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.137069.17.98Anexo(s): 01.131242.17.08Interessado: FERNANDO BORJA PINTOAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170037073AI.

Defesa nº: 0758/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.139387.17.84Anexo(s): 01.142028.17.50Interessado: BH LOCAÇÃO DE PAINEIS E SI-NALIZAÇÃO EIRELI-EPPAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170046371AN.

Defesa nº: 0759/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.138618.17.60Anexo(s): Não há.Interessado: ROGÉRIO ALVES DOS SANTOSAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170046934AN.

Defesa nº: 1398/2017 (CARE-VN)Processo nº: 01.080595.17.90Anexo(s): 01.066908.17.33 Interessado: MERCIA MARY FONSECA CAM-POSAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de In-fração nº 20170024141AI e 20170024142AI.

Defesa nº: 2099/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.070916.17.75Anexo(s): Não há. Interessado: RENATO ARAUJO Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170010052AI.

Defesa nº: 2100/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.068882.17.12 Anexo(s): Não há.Interessado: MARCOS VINICIUS RIOS MEYER.Assunto: Pedido de cancelamento do Auto Infração nº 20170021423AI.

Relator: José Alexandre da Silva e Souza Pinto

Defesa nº: 2101/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.069840.17.08Anexo(s): Não há.Interessado: KM ADMINISTRAÇÃO DE ESTA-CIONAMENTOS LTDA - ME.Assunto: Pedido de cancelamento do Auto Infração nº 20170021306AI Defesa nº: 2102/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.070747.17.00Anexo(s): Não há. Interessado: HELIO JOSE DE BARROSAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº20170018560AI. Defesa nº: 2103/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.070423.17.08Anexo(s): Não há.Interessado: E. HOTELARIA E TURISMO LTDAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170020908AI.

Defesa nº: 2104/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.068468.17.03Anexo(s): Não há.Interessado: CLARO S.AAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção 20170020320AI. Defesa nº: 2105/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.070564.17.30Anexo(s): Não há.Interessado: JSPG EMPREENDIMENTOS IMO-BILIARIOS LTDA Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170021655AI. Defesa nº: 2106/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.067726.17.61Anexo(s): Não há.Interessado: STELA WILLIANS DE CARVALHOAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de Infração 20160048611AI / 20090171389AI / 20160054539AI.

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BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 17

Poder Executivo

Defesa nº: 2107/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.066850.17.55 Anexo(s): Não há. Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESI-DENCIAL CRISTINAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20160018542AI.

Defesa nº: 2108/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.071343.17.06 Anexo(s): Não há. Interessado: FLOR DE LIZ LTDA - MEAssunto: Pedido de cancelamento do Auto Infração nº 20160033052AI. Relatora: Nayara Menezes Fonseca

Defesa nº: 0594/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.116271.17.30Anexo(s): 01.039855.10.20Interessado: JG MÁQUINAS LTDA. – EPPAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170044938AN.

Defesa nº: 1284/2017 (CARE-VN)Processo nº: 01.077723.17.08Anexo(s): 01.073511.15.18 Interessado: ELIAS SALATIEL LOPESAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170021620AI.

Defesa nº: 2110/2017 (CARE- CS)Processo nº: 01.075770.17.09 Anexo(s): Não há. Interessado: RENATO RODRIGUESAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº20160013930AN. Defesa nº: 2111/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.077204.17.22Anexo(s): Não há.Interessado: DROGARIA WANESSA LTDA - MEAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170032030AN.

Defesa nº: 2112/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.075504.17.95Anexo(s): Não há.Interessado: BANCO DO BRASIL S/AAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação 20170030446AN. Defesa nº: 2150/2017 (CARE-CS) Processo nº: 01.076403.17.13 Anexo(s): Não há.Interessado: HELOISA DE MORAIS SILVEIRAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação 20170033040AN.

Defesa nº: 2151/2017 (CARE-CS) Processo nº: 01.076400.17.25 Anexo(s): Não há.Interessado: HELOISA DE MORAIS SILVEIRAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação 20170033041AN.

Defesa nº: 2441/2017 (CARE-CS) Processo nº: 01.076408.17.37 Anexo(s): Não há.Interessado: HELOISA DE MORAIS SILVEIRAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção 20170024240AI.

Defesa nº: 2149/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.069314.17.75 Anexo(s): Não há.Interessado: BOULEVARD HOTEIS LTDAAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Infra-ção nº 20170020956AI.

Defesa nº: 2152/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.076770.17.44Anexo(s): Não há.Interessado: DUNA ENGNHARIA LTDA - MEAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170028124AN.

Relator: Leonardo Cardoso

Defesa nº: 1429/2017 (CARE-VN)Processo nº: 01.074307.17.59Anexo(s): 01.133910.14.61 Interessado: VERTICO ENGENHARIA LTDA.Assunto: Cancelamento dos Autos de Infra-ção nº 20170022079AI / 20170022080AI / 20170022081AI e 20170022082AI. Defesa nº: 1587/2017 (CARE-VN)Processo nº: 01.101571.17.60Anexo(s): 01.009570.17.77Interessado: CARLOS ROBERTO BATISTA DE MORAISAssunto: Pedido de cancelamento dos Autos de In-fração nº 20160041397AI e 20160041398AI.

Defesa nº: 2153/2017 (CARE-CS)

Processo nº: 01.079859.17.62Anexo(s): Não há.Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.AAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170030024AN.

Defesa nº: 2154/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.079854.17.49Anexo(s): Não há.Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.AAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170030020AN.

Defesa nº: 2155/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.079852.17.13Anexo(s): Não há.Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.AAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170029152AN.

Defesa nº: 2156/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.079858.17.08 Anexo(s): Não há.Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.AAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170029151AN.

Defesa nº: 2157/2017 (CARE-CS) Processo nº: 01.079861.17.04 Anexo(s): Não há. Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.AAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170030019AN.

Defesa nº: 2158/2017 (CARE-CS)Processo nº: 01.079769.17.71 Anexo(s): Não há.Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A Assunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170030016AN.

Defesa nº: 2159/2017 (CARE -CS)Processo nº: 01.079776.17.37 Anexo(s): Não há.Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.AAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170030023AN.

Defesa nº: 2160/2017 (CARE -CS)Processo nº: 01.079772.17.86Anexo(s): Não há.Interessado: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.AAssunto: Pedido de cancelamento do Auto de Noti-ficação nº 20170029649AN.

DEFESAS (RITO SUMÁRIO):

Defesa nº: 0736/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.140944.17.46Anexo(s): Não háInteressado: RE NATO FERNANDINO DE AN-DRADE JUNIORAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170046162AN.

Defesa nº: 0737/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.143231.17.99Anexo(s): Não háInteressado: FERNANDO RICARDO FONSECA NASSIFAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170027443AN.

Defesa nº: 0738/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.143886.17.58Anexo(s): Não há.Interessado: FERNANDO VIEIRA DE CARVA-LHOAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170027359AN.

Defesa nº: 0739/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.146104.17.88Anexo(s): Não háInteressado: LUZIA OSORIO CHAGAS SIL-VEIRAAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 2170028617AN.

Defesa nº: 0740/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.146666.17.68Anexo(s): Não háInteressado: ADELSON RODRIGUES DE SOUZA

Assunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº20170046163AN.

Defesa nº: 0741/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.141077.17.20Anexo(s): Não háInteressado: BRUNO DE OLIVEIRA BARROS NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS - EPPAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170045131AN

Defesa nº: 0742/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.144971.17.60Anexo(s): Não háInteressado: ITAPLASTICOS COMÉRCIO E IN-DÚSTRIA LTDA - MEAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170041234AN.

Defesa nº: 0743/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.132468.17.26Anexo(s): Não háInteressado: SUPERGAS ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - MEAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes dos Autos de Notificação nº 20170047671AN / 20170047675AN.

Defesa nº: 0744/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.133592.17.90Anexo(s): Não háInteressado: ABREU ARMÁRIOS PLANEJADOS EIRELI - MEAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20160031230AN.

Defesa nº: 0745/2017 (CARE-N)Processo nº: 01.147571.17.99Anexo(s): Não háInteressado: SUPERMERCADOS BH COMÉR-CIO DE ALIMENTOS LTDAAssunto: Solicitação de prazo para cumprir as exigências constantes do Auto de Notificação nº 20170052319AN.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2017

Eliane Andrade da Silva MartinsSecretária ad hoc – JIJFI-N

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - PAMPULHA

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 258ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JI-JFI, DA COORDENADORIA DE ATENDIMEN-TO REGIONAL PAMPULHA – CARE-P, REALI-ZADA NO DIA 21/11/2017.Presidente: Rovena Nacif MartinsSecretário(a)(AD-HOC): Gustavo Moreira Naza-rethMembros presentes: Luciene Fonse-ca de Mello,Maria Aparecida Vivas,Maura Ignacio,Marinês Beling da Silva, Eula Paula Godoi Silveira de SouzaÀs 14:20 horas foi aberta a sessão. Verificado o nú-mero de membros presentes para apuração do quó-rum. Conforme art. nº 10, §9º, da Portaria Munici-pal nº 020/2012, a Presidente Rovena Nacif Mar-tins, designa o servidor Gustavo Moreira Nazareth, para desempenhar a função de Secretário ad hoc da JIJFI-P, durante a presente sessão. A Presiden-te Rovena Nacif Martins se declarou impedida de participar do julgamento das defesas nº 1389/2017 e 1390/2017, ensejo em que a membro relatora Lu-ciene Fonseca de Mello assumiu a função como presidente ad hoc, em atendimento ao artigo 12, §2º do decreto 14.651/1. Iniciados os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.

Defesas julgadas:

Relator (a): Luciene Fonseca de MelloDefesa nº: 1291/17Processo nº: 01.095538.17.60Anexo (s): 01.075439.16.44Interessado: CCC GAS VEICULAR LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento e prazo para cumprir exigências do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170035252ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA EM PARTE POR UNANIMIDADE. Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Notificação nº 20170035252AN e concedi-do 180 dias de prazo, ou seja, de 13/08/2017 até 09/02/2018.

Defesa nº: 1377/17Processo nº: 01.105918.17.08Anexo (s): 01.102998.12.26Interessado: LAR IMOVEIS LTDA

Assunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 340281A / 340286ADispositivo da decisão: Pedido de Diligência.

Defesa nº: 1378/17Processo nº: 01.118331.17.31Anexo (s): 01.102998.12.26Interessado: LAR IMOVEIS LTDA Assunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170045428ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1379/17Processo nº: 01.098867.17.08Anexo (s): 01.026855.08.72Interessado: NATANOEL COITO DA SILVAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170011214AIDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, POR INTEMPESTIVIDADE.

Defesa nº: 1380/17Processo nº: 01.083038.17.30Anexo (s): 01.141895.16.97Interessado: PAULO ANGELICO DA SILVAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170022110ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, POR INTEMPESTIVIDADE.

Defesa nº: 1381/17Processo nº: 01.072665.17.18Anexo (s): 01.141895.16.97Interessado: PAULO ANGELICO DA SILVAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170022110ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1382/17Processo nº: 01.112021.17.21Anexo (s): 01.105126.14.27Interessado: JOSE HELENO DE RESENDEAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170016036AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1383/17Processo nº: 01.101564.17.03Anexo (s): 01.131607.16.04Interessado: MIRILAINE DE LANA PIMENTELAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170026371AI / 20170026372AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relator (a): Maria Aparecida VivasDefesa nº: 1384/17Processo nº: 01.113461.17.60Anexo (s): 01.137123.17.31Interessado: DOUGLAS LOPES FURTSAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170046226AN / 20170046685ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, POR ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE. Cancelado de ofício os Autos de Notificação nº 20170046226AN / 20170046685AN por erro for-mal.

Defesa nº: 1385/17Processo nº: 01.123336.17.02Anexo (s): 01.113104.17.92Interessado: LARRIAM OLIVEIRA BIEAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170031954AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1386/17Processo nº: 01.122566.17.19Anexo (s): 01.072720.17.24Interessado: FLAVIANI MARQUES DE SOUZAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº20170012613ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, POR INTEMPESTIVIDADE.

Defesa nº: 1387/17Processo nº: 01.123389.17.60Anexo (s): 01.142626.16.10Interessado: MARIA ALICE DE REZENDEAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170045865ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1388/17Processo nº: 01.124357.17.00Anexo (s): 01.142626.16.10Interessado: MARIA ALICE DE REZENDEAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para

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Page 18: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5420 -assinado.pdf · Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto; II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº

BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017Diário Oficial do Município18

Poder Executivo

cumprir exigências do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170045865ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE, POR PER-DA DE OBJETO.

Defesa nº: 1389/17Processo nº: 01.123462.17.59Anexo (s): 01.157062.14.59Interessado: GUILHERME EDUARDO REIS DA SILVEIRA NETOAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20150001143AI / 20150002592AI / 20160032155AIDispositivo da decisão: Defesa conhecida, apesar da intempestividade, e deferida, por unanimidade, devido a erro formal.

Defesa nº: 1390/17Processo nº: 01.123473.17.75Anexo (s): 01.157062.14.59Interessado: GUILHERME EDUARDO REIS DA SILVEIRA NETOAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20140041028AN / 20150015293ANDispositivo da decisão: Defesa conhecida, apesar da intempestividade, e deferida, por unanimidade, devido a erro formal.

Relator (a): Maura IgnacioDefesa nº: 1391/17Processo nº: 01.123428.17.10Anexo (s): 01.108098.13.19Interessado: HONEY SERVICOS VETERINA-RIOS LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170034053AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1392/17Processo nº: 01.123425.17.22Anexo (s): 01.108098.13.19Interessado: HONEY SERVICOS VETERINA-RIOS LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170034052AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1393/17Processo nº: 01.124947.17.23Anexo (s): 01.113090.17.80 Interessado: SIMONE MARIA RAMOS ES-QUARCIOAssunto: Solicitação de cancelamento e prorrogação de prazo para cumprir exigências do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170047281AN / 20170047282AN / 20170047283ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1394/17Processo nº: 01.124958.17.40Anexo (s): 01.113085.17.40 Interessado: ALCIONE MARIA RAMOS ES-QUARCIOAssunto: Solicitação de cancelamento e prorrogação de prazo para cumprir exigências do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170047254AN / 20170047255ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1395/17Processo nº: 01.123948.17.50 Anexo (s): 01.011244.17.66 / 01.129678.16.10Interessado: CELIZET ALBERTINE FERAZOLIAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20160064933ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, POR INTEMPESTIVIDADE.

Defesa nº: 1396/17Processo nº: 01.124317.17.95Anexo (s): 01.057854.15.53Interessado: JOSE FELISBERTO PINTOAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170048255AN e do Auto de In-fração nº 20170034708AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1397/17Processo nº: 01.124307.17.31Anexo (s): 01.057854.15.53Interessado: JOSE FELISBERTO PINTOAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170048255AN Dispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Relator (a): Marinês Beling da SilvaDefesa nº: 1398/17Processo nº: 01.124966.17.78

Anexo (s): 01.113079.17.47Interessado: ROSSIANE MARIA RAMOS ES-QUARCIOAssunto: Solicitação de cancelamento e prorrogação de prazo para cumprir exigências do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170047259AN / 20170047260ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, por ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE

Defesa nº: 1399/17Processo nº: 01.125460.17.02Anexo (s): 01.149955.14.49Interessado: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA AMELIAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170048239ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1400/17Processo nº: 01.125975.17.02Anexo (s): 01.141143.16.71Interessado: MARISTELA DA CRUZAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170034547AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1401/17Processo nº: 01.125971.17.43Anexo (s): 01.134325.11.54Interessado: ALBINO MESQUITA DA COSTA NOGUEIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170049300ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1402/17Processo nº: 01.126885.17.49Anexo (s): 01.089440.12.78Interessado: JOAO BATISTA RIBEIROAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170044875AN / 20170044876ANDispositivo da decisão: Pedido de Diligência.

Defesa nº: 1403/17Processo nº: 01.126926.17.24Anexo (s): 01.056281.14.32Interessado: CONCRETO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170035844AI / 20170035845AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1404/17Processo nº: 01.128678.17.65Anexo (s): 01.089324.17.81Interessado: WASHINGTON RIBEIRO MENDESAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170033823AN e do Auto de Embargo nº 20170018624AEDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, POR INTEMPESTIVIDADE.

Relator (a): Eula Paula Godoi Silveira

Defesa nº: 1369/17Processo nº: 01.122068.17.11Anexo (s): 01.152324.15.05Interessado: JOBSON NOGUEIRA DE AN-DRADEAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170016046AI / 20170016045AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E DEFERIDA, EM PARTE, POR UNANIMI-DADE. Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170016046AI e Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Infração nº 20170016045AI.

Defesa nº: 1405/17Processo nº: 01.129811.17.19Anexo (s): 01.049825.17.61Interessado: ANDRE ALANO DA CRUZAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170045866AN e do Auto de In-fração nº 20170032837AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1406/17Processo nº: 01.129945.17.85Anexo (s): 01.065294.17.18Interessado: JANICIA RIBEIRO SILVAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170035753AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1407/17Processo nº: 01.132763.17.46Anexo (s): 01.193304.12.98

Interessado: GILBERTO MONTEIRO SIQUEIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº20170035854AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1408/17Processo nº: 01.132930.17.86Anexo (s): 01.061386.12.88Interessado: MARCELLO COELHO LOPES DOS REISAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170036670AIDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

Defesa nº: 1409/17Processo nº: 01.132612.17.60Anexo (s): 01.165418.10.77Interessado: VIDEIRA IGREJA EM CELULASAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170045089ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, por ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE

Defesa nº: 1410/17Processo nº: 01.133122.17.27Anexo (s): 01.122827.12.96Interessado: TOP MARCAS VEICULOS LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170051561ANDispositivo da decisão: Defesa NÃO CONHECI-DA, por ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE

Defesa nº: 1411/17Processo nº: 01.133602.17.42Anexo (s): 01.111914.17.31Interessado: SONIA MARIA SILVEIRAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170044518ANDispositivo da decisão: Defesa CONHECIDA E INDEFERIDA POR UNANIMIDADE.

De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto nº 14651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos. Foram dis-tribuídos os processos para julgamento na próxima sessão. Às 17:00 horas foi encerrada a presente sessão.

Gustavo Moreira NazarethSecretária ad hoc da JIJFI-P

Rovena Nacif MartinsPresidente da JIJFI-P

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL - PAMPULHA

PAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal - JIJFI da Coordenadoria de Atendimento Regional Pampulha –CARE-P, em cumprimento às disposições do § 3º, art 5º, Anexo Único, da Portaria SMPU nº 020/2012 e em observância à Portaria SMPU nº 17/2017, co-munica aos interessados a pauta de julgamento de sua 259ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 28/11/2017, às 14h00min, à Avenida Antônio Car-los, nº 7596 – Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG.

Defesas

Relator (a): Luciene Fonseca de MelloDefesa nº: 1413/17Processo nº: 01.132736.17.73Anexo (s): 01.025161.13.85Interessado: GERALDO PROCOPIO CHAVES Assunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170049596AN / 20170049617AN

Defesa nº: 1414/17Processo nº: 01.132733.17.85Anexo (s): 01.025161.13.85Interessado: GERALDO PROCOPIO CHAVES Assunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170049596AN / 20170049617AN

Defesa nº: 1415/17Processo nº: 01.132740.17.40Anexo (s): 01.025161.13.85Interessado: GERALDO PROCOPIO CHAVES Assunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170035381AI / 20170035379AI

Defesa nº: 1416/17Processo nº: 01.133550.17.40Anexo (s): 01.133550.17.40 Interessado: WANDA DE SOUZA QUEIROZAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170043177AN

Defesa nº: 1417/17Processo nº: 01.133555.17.64Anexo (s): 01.133550.17.40 Interessado: WANDA DE SOUZA QUEIROZAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170029555AI

Defesa nº: 1431/17Processo nº: 01.135613.17.30Anexo (s): 01.116548.13.29Interessado: INSTITUTO EDUCACIONAL ROU-XINOL LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração Ambiental nº 785496

Relator (a): Maria Aparecida VivasDefesa nº: 1418/17Processo nº: 01.133459.17.70Anexo (s): 01.146345.15.92Interessado: VIVIANE FERREIRA BOTELHOAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170036519AI

Defesa nº: 1419/17Processo nº: 01.135834.17.07Anexo (s): 01.126763.17.61Interessado: REALIZA HOLDING S.AAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170051502AN

Defesa nº: 1420/17Processo nº: 01.134197.17.61Anexo (s): 01.011978.14.57Interessado: ADAO NEVES ESTEVESAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170035291AI

Defesa nº: 1421/17Processo nº: 01.134215.17.41Anexo (s): 01.118598.17.00Interessado: BANCO BONSUCESSO S/AAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170047652AN

Defesa nº: 1422/17Processo nº: 01.134797.17.39Anexo (s): 01.069794.16.01Interessado: WRV EMPREENDIMENTOS E PAR-TICIPACOES LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170050830AN / 20170050831AN

Defesa nº: 1423/17Processo nº: 01.134788.17.48Anexo (s): 01.069794.16.01Interessado: WRV EMPREENDIMENTOS E PAR-TICIPACOES LTDAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170036280AI

Relator (a): Maura IgnacioDefesa nº: 1424/17Processo nº: 01.135022.17.53Anexo (s): 01.089513.16.73Interessado: TERESA LOSADA GONZALESAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170036278AI

Defesa nº: 1425/17Processo nº: 01.134699.17.10Anexo (s): 01.168625.14.61Interessado: CELSO RUBIAO GOMESAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170037090AI / 20170037091AI

Defesa nº: 1426/17Processo nº: 01.134897.17.83Anexo (s): 01.069637.16.23 Interessado: LUIZ ALBERTO TAVARES GU-ZELLAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170036279AI

Defesa nº: 1427/17Processo nº: 01.136656.17.88Anexo (s): 01.093471.12.05 Interessado: MAURICIO DE FARIA BECKER FILHOAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170051059AN / 20170051061AN

Defesa nº: 1428/17Processo nº: 01.135643.17.09 Anexo (s): 01.144733.12.78Interessado: KLEBER PHELIPPE DA SILVAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 1235012A / 1235013A / 1232014A

Defesa nº: 1429/17Processo nº: 01.135294.17.53Anexo (s): 01.167118.14.38Interessado: ROBERTO ARAUJO ROCHA

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BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 19

Poder Executivo

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, Maria Fernandes Caldas, comunica a todos a realização da 238ª Reunião Ordinária do COMPUR, no auditório da Secretaria Municipal de Plane-jamento, Orçamento e Gestão localizado à Av. Augusto de Lima, nº 30, 4º andar, no dia 30/11/2017, quinta--feira, de 09:00 às 12:00 horas, com a seguinte pauta:

1. Informes e manifestações gerais. 2. Aprovação da Ata da 237ª Reunião Ordinária do COMPUR (26/10/2017).3. Aprovação da Pauta.4. Assuntos para apreciação: 4.1 Matéria: Revisão da DN 01/2013 – Atualização do Regimento Interno do COMPUR Pedido de vistas: Renato Ferreira Michel 4.2 Matéria: Flexibilização de parâmetros4.2.1 Matéria: Dispensa de transferência de 15% de terreno ao Município – parcelamento do solo no Bairro Letícia Processo nº 01.129.495/16-40 Interessado: Luiz de Leão Otoni Relator: José Júlio4.3 Matéria: Atualização da Deliberação Normativa COMPUR 001/2014 – Dispõe sobre a aplicação do art. 4º da Lei nº 9.074/05 e dá outras providências.4.4 Matéria: Regras de controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte.5. Assuntos Gerais.

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PARA EIV

A Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, Maria Fernandes Caldas, em confor-midade com a Lei n° 7.165/96, Lei n° 7.166/96 e Decreto 14.594/11 torna público que o empreendimento SOCIEDADE INTELIGÊNCIA E CORAÇÃO – COLÉGIO SANTO AGOSTINHO encontra-se em fase de Caracterização do Empreendimento para início de processo de Licenciamento Urbanístico.

DADOS DO EMPREENDIMENTO

Empreendimento: Sociedade Inteligência e CoraçãoNome Fantasia: Colégio Santo AgostinhoEndereço: Rua Daniel de Carvalho, nº 1.424, Bairro Gutierrez – Regional OesteLote(s) envolvido(s): Lote 010 do quarteirão 085A, Planta CP 023086G.Processo SMAPU nº: 01-150.256/17-30Responsável Legal pelo Empreendimento: Eustáquio Alves GoveiaResponsável Técnico pelo EIV: Luciana Lelis Resende – CAU A49439-9

MOTIVO DA EXIGÊNCIA DO EIV

Em conformidade com as Leis nº 7165/96, nº 7166/96 e alterações: Edifícios destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m².

Situação: Atividade existente sem alteração de área construída. Atividades previstas: Ensino Fundamental, Educação Infantil-pré-escola, ensino médio, atividades associativas não especificadas anteriormente. Licenças Necessárias: Certidão de Baixa e Alvará de Localização e Funcionamento.Contexto urbano: Empreendimento localizado entre as ruas Daniel de Carvalho e Benjamim Jacob. Todas as ruas do entorno são vias locais. Os acessos de pedestre e de veículos são realizados pela Rua Daniel de Carvalho. Todas as ocupações do entorno são consideradas regulares, predominando o uso residencial multifamiliar.

ASPECTOS GERAIS

Área total do terreno (m²) Conforme informação básica (CP): 8.764,30

Conforme levantamento topográfico (REAL): 8.764,30

Área total edificada (m²): Existente: 6.537,00

Área total utilizada (m²): Existente: 12.431,16

Área permeável – sobre terreno natural (m²): Existente: 1.685,00

Altura total da edificação (m): Existente: 27,94

Número de vagas de estacionamento: Existente: 41

Informações sobre o empreendimento podem ser consultadas no link pbh.gov.br/smapu (COMPUR)

Isaac Henriques de MedeirosDiretor de Análise de Licenciamentos Urbanísticos Especiais

Subsecretaria de Planejamento UrbanoMaria Fernandes Caldas

Secretária Municipal de Política UrbanaPresidente do Conselho Municipal de Política Urbana

REVALIDAÇÃO DE PRAZO DE PARECER DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO - PLU

A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei 7.165/96, Lei 7.166/96 e com o Decreto 14.594/11 concede Revalidação de Prazo de PLU ao empreendimento abaixo identificado.

EMPREENDIMENTO PLU Nº DATA PUBLICAÇÃO DO PLU NO DOM VALIDADE

Das Haus Eventos Eireli - ME 039.528/14 05/11/14 22/11/18

NOTA: O Parecer de Licenciamento Urbanístico completo, publicado anteriormente, pode ser acessado no link do Diário Oficial do Município – DOM.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2017

Isaac Henriques de MedeirosDiretor de Análise de Licenciamentos Urbanísticos Especiais

Subsecretaria de Planejamento UrbanoMaria Fernandes Caldas

Secretária Municipal de Política UrbanaPresidente do Conselho Municipal de Política Urbana

Assunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Auto de Infração nº 20170036045AI

Relator (a): Marinês Beling da SilvaDefesa nº: 1412/17Processo nº: 01.108266.17.45Anexo (s): 01.149671.12.08Interessado: ALOIZIO BATISTA PIMENTA Assunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170027025AI

Defesa nº: 1430/17Processo nº: 01.135467.17.70Anexo (s): 01.130711.17.71Interessado: SILVIO COELHOAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração Nº 20170036913AI

Defesa nº: 1432/17Processo nº: 01.135255.17.00Anexo (s): 01.028955.15.17Interessado: VICTOR PEREIRA VERNERAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170036788AI

Defesa nº: 1433/17Processo nº: 01.136063.17.76Anexo (s): 01.105498.08.23Interessado: CELIO FERREIRA DA SILVAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170050328AN

Defesa nº: 1434/17Processo nº: 01.136547.17.42Anexo (s): 01.128612.17.57Interessado: WALDETE DE OLIVEIRA CALDEI-RAAssunto: Solicitação de cancelamento ou prorroga-ção de prazo para cumprir exigências do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170051221AN

Defesa nº: 1435/17Processo nº: 01.136472.17.45Anexo (s): 01.045434.13.07Interessado: PEDRO SERGIO DA CUNHA PIRESAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170051240AN / 20170051241AN

Relator (a): Valdete Ceruti D`OrnelasDefesa nº: 1436/17Processo nº: 01.138691.17.50Anexo (s): 01.140827.16.00Interessado: ANTONIO CLAUDIO BIGAOAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170048358AN e do Auto de Embargo nº 20170025728AE

Defesa nº: 1437/17Processo nº: 01.138692.17.12Anexo (s): 01.140827.16.00Interessado: ANTONIO CLAUDIO BIGAOAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170048358AN

Defesa nº: 1438/17Processo nº: 01.137179.17.96Anexo (s): 01.130735.17.30Interessado: VANIA ANTONIA DA SILVA SOUZAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Infração nº 20170036909AI

Defesa nº: 1439/17

Processo nº: 01.138325.17.91Anexo (s): 01.139125.17.38Interessado: CONSTANTINO VALADARES DU-TRAAssunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170052979AN

Defesa nº: 1440/17Processo nº: 01.138314.17.75Anexo (s): 01.139125.17.38Interessado: CONSTANTINO VALADARES DU-TRAAssunto: Solicitação de prorrogação de prazo para cumprir exigências do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170052979AN

Defesa nº: 1441/17Processo nº: 01.137528.17.33Anexo (s): 01.066621.17.68Interessado: FELIPE FERREIRA DE LIMAAssunto: Assunto: Solicitação de cancelamento do(s) Auto(s) de Notificação nº 20170031070AN / 20170036225AN

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2017

Rovena Nacif Martins Presidente da Junta Integrada de Julgamento

Fiscal Pampulha. JIJFI.P

EXTRATO DO EDITAL SMPUPROCESSO DE SELEÇÃO Nº 012/2017

CHAMAMENTO PÚBLICO DOS CAMELÔS IN-CLUÍDOS NO CADASTRO ÚNICO CONSTAN-TE DA PORTARIA SMPU Nº 002/2017 PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO URBANA SIMPLIFICADA DO PLANO DE INCLUSÃO PRODUTIVA DE CAMELÔS DO HIPERCEN-TRO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 01-086.588/17-47

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, torna público o presente CHA-MAMENTO PÚBLICO DOS camelôs incluídos no Cadastro Único constante da Portaria SMPU Nº 002/2017 para participação na Operação Urbana Simplificada do Plano de Inclusão Produtiva de Ca-melôs do Hipercentro, nos termos do art. 12, da Lei Municipal nº 11.074, de 5 de outubro de 2017 e art. 6º, do Decreto nº 16.734, de 5 de outubro de 2017. A participação dos camelôs da Operação dar-se-á por meio de sorteio de ordem de prioridade de escolha dos boxes ou bancas nos quais serão exercidas as suas atividades nos Estabelecimentos Colaborado-res, nos termos previstos no presente Edital.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 01-086.588/17-47

- FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As con-sultas poderão ser formuladas de acordo com o item 9.4 deste Edital.

- SITE E TELEFONE PARA INFORMAÇÕES: www.pbh.gov.br. / (31-3246-0090).

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

COMPUR

DENGUE

A cidade está em alerta para não deixar a dengue voltar.

Faça sua parte

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BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017Diário Oficial do Município20

Poder Executivo

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁ-RIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA

133 - RESULTADO DE JULGAMENTOS SESSÃO DE 16/11/2017

A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercí-cio de suas atribuições legais, em especial as con-feridas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Pará-grafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 8869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 16/11/17 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Reso-lução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-133.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE

JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA

Aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final.A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como ini-ciada a reunião e designou o membro Paula Go-mes Brandão dos Santos como secretária desta sessão.Foram julgados os seguintes processos:01) IMPUGNAÇÃO: 206/17; Requerente: La Spi-ga D’Oro Ltda. - EPP; Processo: 01.127163.17.20; Referente: Auto de Infração nº 306268; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 204/2017; Decisão: Não co-nhecido, por unanimidade, a solicitação examinada por intempestividade da interposição recursal, de-vendo, entretanto, o órgão fiscalizador (GEVIS-CS) proceder ao cancelamento dos Autos de Infração 306268 e 306269; Resolução: JJFSA 218/2017.02) IMPUGNAÇÃO: 208/17; Requerente: Droga-

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras, à Ave-nida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Savassi – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Marilda Batel RamiroPregoeira

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2017

Processo: 04.000.291.17.27Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO ODON-TOLÓGICO, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

Adjudicado a(s) licitante(s):

EMPRESA ITENS VALOR TOTAL

MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS

EIRELI

LOTE 01 – COD. 00436 R$ 1.164,32LOTE 03 – COD. 00444 R$ 1.324,96LOTE 04 – COD. 00444 R$ 439,04LOTE 05 – COD. 00464 R$ 1.896,04LOTE 09 – COD. 00470 R$ 3.591,00LOTE 10 – COD. 00470 R$ 1.197,00LOTE 12 – COD. 03848 R$ 1.499,75

DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI – ME LOTE 07 – COD. 00468 R$ 1.039,50

DENTAL OPEN COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA

LOTE 13 – COD. 19981 R$ 33.412,50LOTE 14 – COD. 19981 R$ 11.137,50LOTE 15 – COD. 59614 R$ 24.937,50LOTE 16 – COD. 59614 R$ 8.312,50

Valor total para essa Adjudicação R$ 89.951,61

Marilda Batel RamiroPregoeira

Gelcimar Dias SantanaGerência de Compras

PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:DATA DO PREGÃO:

26/07/2017

OBJETO:

FORNECEDOR:CÓDIGO FORNECEDOR:

CNPJ: 25.341.162/0001-14

TELEFONE: FAX: -

EMAIL:

CÓDIGO SICAMUNIDADE DE

COTAÇÃOESTIMATIVA DE

CONSUMO ANUALMARCA/

FABRICANTE

436 FRASCO 383 BIODINÂMICA

444 FRASCO 338 BIODINÂMICA

444 FRASCO 112 BIODINÂMICA

464 FRASCO 428 BIODINÂMICA

470 CAIXA 1.050 DIAMANTEC

470 CAIXA 350 DIAMANTEC

3848 FRASCO 175 BIODINÂMICA

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA:

TIRA DE LIXA, EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA POLIMENTO DE AMÁLGAMA, 4

MM DE LARGURA, ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 2

UNIDADES POR CAIXA, CAIXA COM 12 UNIDADES

PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO, FRASCO COM 20 ML, VARIAÇÃO

ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 5 ML POR FRASCO

R$ 4,4300

(43) 3376-6350

[email protected]

PREÇO UNITÁRIO

FORMOCRESOL DILUÍDO, USO ODONTOLÓGICO,

FRASCO COM 10 ML, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE

MAIS OU MENOS 2 ML POR FRASCO

JACKSON MACHADO PINTO

R$ 3,4200

R$ 3,4200

R$ 8,5700

TIRA DE LIXA, EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA POLIMENTO DE AMÁLGAMA, 4

MM DE LARGURA, ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 2

UNIDADES POR CAIXA, CAIXA COM 12 UNIDADES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

117402

ENDEREÇO:RUA JOHN FITZGERALD KENNEDY, 299, VILA RECREIO,CEP: 86025-240 - LONDRINA/ PARANÁ

R$ 3,9200

MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI

FORMOCRESOL DILUÍDO, USO ODONTOLÓGICO,

FRASCO COM 10 ML, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE

MAIS OU MENOS 2 ML POR FRASCO

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO

ATA Nº 01

054/2017 04.000.291.17.27

Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

VERNIZ FORRAMENTO CAVITÁRIO, SEM HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, FRASCO COM

10 ML

ÓXIDO DE ZINCO PURO, EM PÓ, FRASCO COM 50 GRAMAS

DESCRIÇÃO/SICAM

R$ 3,9200

R$ 3,0400

PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:DATA DO PREGÃO:

26/07/2017

OBJETO:

FORNECEDOR:CÓDIGO FORNECEDOR:

CNPJ: 21.504.525/0001-34

TELEFONE: FAX: -

EMAIL:

CÓDIGO SICAMUNIDADE DE

COTAÇÃOESTIMATIVA DE

CONSUMO ANUALMARCA/

FABRICANTE

468 ENVELOPE 1.050K DENT -

QUIMIDROL

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA:

JACKSON MACHADO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

TIRA DE POLIÉSTER, TRANSPARENTE, PARA RESTAURAÇÃO PLÁSTICA,

ENVELOPE COM 50 UNIDADES R$ 0,9900

ENDEREÇO:RUA ANNE FRANK, 5241, BOQUEIRÃO CEP: 81730-010 CURITIBA/ PARANÁ

(41) 3012-0304

[email protected]

DESCRIÇÃO/SICAM PREÇO UNITÁRIO

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO

ATA Nº 02

054/2017 04.000.291.17.27

Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI - ME

117196

PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:DATA DO PREGÃO:

26/07/2017

OBJETO:

FORNECEDOR:CÓDIGO FORNECEDOR:

CNPJ: 08.849.206/0001-00

TELEFONE: FAX: -

EMAIL:

CÓDIGO SICAMUNIDADE DE

COTAÇÃOESTIMATIVA DE

CONSUMO ANUALMARCA/

FABRICANTE

19981 UNIDADE 33.750 TECHNEW

19981 UNIDADE 11.250 TECHNEW

59614 UNIDADE 26.250 PROCARE

59614 UNIDADE 8.750 PROCARE

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA:

JACKSON MACHADO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

FIO CIRÚRGICO EM NYLON 3-0, PRETOMONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COM 45CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 DECÍRCULO, TRIANGULAR, DE 1,9 A 2,0 CENTÍMETROS DETAMANHO. O FIO DEVERÁ SER RESISTENTE, MALEÁVELE POSSUIR PERFEITO ENCASTOAMENTO E SUAVIDADENA PASSAGEM ATRAVÉS DOS TECIDOS. A DATA DAFABRICAÇÃO E A DATA DE VALIDADE DEVERÃO VIRIMPRESSAS NA EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM PAPELGRAL CIRÚRGICO. O FIO DEVERÁ VIR ACONDICIONADOEM ENVELOPE PRIMÁRIO DE ALUMÍNIO OU PAPELGRAU CIRÚRGICO. ESTÉRIL

R$ 0,9500

FIO CIRÚRGICO EM SEDA TRANÇADA, NÚMERO 4.0,NÃO ABSORVÍVEL, COM 45 CENTÍMETROS DECOMPRIMENTO, COM AGULHA CORTANTE DE SECÇÃOTRIANGULAR DE 1/2 E 1,7 CENTÍMETROS DE TAMANHO.O FIO DEVERÁ POSSUIR PERFEITO ENCASTOAMENTO ESUAVIDADE NA PASSAGEM ATRAVÉS DOS TECIDOS. ADATA DA FABRICAÇÃO E A DATA DE VALIDADEDEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEMSECUNDÁRIA EM PAPEL GRAL CIRÚRGICO. O FIODEVERÁ VIR ACONDICIONADO EM ENVELOPEPRIMÁRIO DE ALUMÍNIO OU PAPEL GRAU CIRÚRGICO.ESTÉRIL

R$ 0,9900

FIO CIRÚRGICO EM SEDA TRANÇADA, NÚMERO 4.0,NÃO ABSORVÍVEL, COM 45 CENTÍMETROS DECOMPRIMENTO, COM AGULHA CORTANTE DE SECÇÃOTRIANGULAR DE 1/2 E 1,7 CENTÍMETROS DE TAMANHO.O FIO DEVERÁ POSSUIR PERFEITO ENCASTOAMENTO ESUAVIDADE NA PASSAGEM ATRAVÉS DOS TECIDOS. ADATA DA FABRICAÇÃO E A DATA DE VALIDADEDEVERÃO VIR IMPRESSAS NA EMBALAGEMSECUNDÁRIA EM PAPEL GRAL CIRÚRGICO. O FIODEVERÁ VIR ACONDICIONADO EM ENVELOPEPRIMÁRIO DE ALUMÍNIO OU PAPEL GRAU CIRÚRGICO.ESTÉRIL

R$ 0,9900

FIO CIRÚRGICO EM NYLON 3-0, PRETOMONOFILAMENTO, NÃO ABSORVÍVEL, COM 45CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 DECÍRCULO, TRIANGULAR, DE 1,9 A 2,0 CENTÍMETROS DETAMANHO. O FIO DEVERÁ SER RESISTENTE, MALEÁVELE POSSUIR PERFEITO ENCASTOAMENTO E SUAVIDADENA PASSAGEM ATRAVÉS DOS TECIDOS. A DATA DAFABRICAÇÃO E A DATA DE VALIDADE DEVERÃO VIRIMPRESSAS NA EMBALAGEM SECUNDÁRIA EM PAPELGRAL CIRÚRGICO. O FIO DEVERÁ VIR ACONDICIONADOEM ENVELOPE PRIMÁRIO DE ALUMÍNIO OU PAPELGRAU CIRÚRGICO. ESTÉRIL

R$ 0,9500

ENDEREÇO:RUA VINTE E QUATRO DE MAIO, 412, SALA 201, 2º ANDAR, REBOUÇAS, CEP: 80220-060, CURITIBA/ PARANÁ

(41) 3076-3771

[email protected]

DESCRIÇÃO/SICAM PREÇO UNITÁRIO

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO

ATA Nº 03

054/2017 04.000.291.17.27

Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

DENTAL OPEN COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 117738

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

rias Pacheco S/A; Procuradores: Dra. Eliane Apa-recida Santos Rocha – OAB/MG 107.078 e outros; Processo: 01.138480.17.44; Referente: Auto de Infração nº 306803; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 206/2017; Decisão: Indeferido, por unani-midade, o pedido da Requerente; Resolução: JJFSA 219/2017.03) IMPUGNAÇÃO: 207/17; Requerente: Droga-rias Pacheco S/A; Procuradores: Dra. Eliane Apa-recida Santos Rocha – OAB/MG 107.078 e outros; Processo: 01.137657.17.86; Referente: Auto de Infração nº 306802; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 205/2017; Decisão: Indeferido, por unani-midade; Resolução: JJFSA 220/2017.04) IMPUGNAÇÃO: 209/17; Requerente: Funda-ção Hospitalar do Estado de Minas Gerais -FHEMIG - Instituto Raul Soares; Processo: 01.141068.17.39; Referente: Auto de Infração nº 289174, Relatório de Vistoria Fiscal nº 1947/2017 28682X; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 207/2017; Decisão: Não conhecido, por unanimidade do pedido da Reque-rente, por extemporaneidade da interposição; Reso-lução: JJFSA 221/2017.Nada mais a ser tratado eu, Paula Gomes Brandão dos Santos, lavrei a presente ata que deverá ser assi-nada pelos presentes.O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação.

Mara Machado Guimarães CorradiPresidente da JJFSA

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Ratifico o despacho de reconhecimento de Dis-pensa de Licitação exarado pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde, proceder à aquisição do medicamento TESTOS-TERONA, CIPIONATO 200 MILIGRAMAS, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 2 MI-LILITROS da empresa, BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; inscrita sob o CPNJ 18.269.125/0001-87, em cumprimento ao mandado judicial 9062157.48.2017.8.13.0024 para atender J.M.N, conforme consta nos autos desse processo nº 04.001.559.17.93, com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93.

Belo Horizonte, 20 de outubro 2017

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2017

Processo: 04.000.291.17.27Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO ODON-TOLÓGICO, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

dom5420.indd 20 24/11/2017 18:16:53

Page 21: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5420 -assinado.pdf · Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto; II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº

BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 21

Poder Executivo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 192/2016

Processo: 04.001.355.16.62Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de TESTE DE HEMOGRAMA - DEN-GUE, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras, à Ave-nida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Savassi – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Marilda Batel RamiroPregoeira

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO nº 192/2016

Processo: 04.001.355.16.62Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de TESTE DE HEMOGRAMA - DEN-GUE, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

Adjudicado a(s) licitante(s):

EMPRESA ITENS VALOR TOTAL

PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

LOTE ÚNICOCOD. 72554COD. 03033

R$ 186.000,00

Valor total para essa Adjudicação R$ 186.000,00.

Marilda Batel RamiroPregoeira

Gelcimar Dias SantanaGerência de Compras

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 192/2016

Processo: 04.001.355.16.62Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de TESTE DE HEMOGRAMA - DEN-GUE, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA..

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA CONJUNTA SMSA/SMASAC N.º 0001/2017

Estabelece diretrizes para a articulação e proteção social intersetorial e, institui Fluxograma de Atenção às Gestantes, Puérperas e Bebês em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social e Pessoal.

O Secretário Municipal de Saúde (SMSA) e a Secretária Municipal de Assistência Social, Segu-rança Alimentar e Cidadania (SMASAC), no uso de suas atribuições, e

Considerando a Ata 60ª Sessão Plenária extraordinária do Conselho Municipal de Assistência So-cial de Belo Horizonte, de 13 de setembro de 2017, que dispõem sobre a instituição de fluxograma de atenção às gestantes, puérperas e seus bebês em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal;

Considerando a Resolução CMS/BH nº 431/17 de 23 de novembro de 2017, que aprova o Fluxo-grama de atenção às gestantes, puérperas e bebês em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social da SMSA/SMASAC, ambas da Prefeitura de Belo Horizonte, com a seguinte recomendação: que a comunicação à Defensoria Pública seja realizada nos casos previstos no item 2, no passo 5, quando “excepcionalmente, na inviabilidade do cuidado da mãe com o bebê, após esgotadas todas as possibilidades de apoio, proteção e cuidado”;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 16.730, de 27 de setembro de 2017, que institui a Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em situação de rua e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Deliberação CMDCA nº 111/2015, que dentre outras orientações destaca a neces-sidade dos órgãos públicos responsáveis pelos serviços de atendimento aos nascituros ou recém-nascidos e às mães que porventura façam ou tenham feito uso de substâncias entorpecentes durante a gestação, realizem avaliação técnica por meio de profissionais especializados - médicos, psicólogos, assistentes sociais e outros necessários - objetivando avaliar as condições familiares para que as mães possam permanecer com seus filhos recém-nascidos, bem como para que os mesmos sejam inseridos nos programas e serviços de saúde e assistência social, executados pela municipalidade;

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2017

Processo: 04.000.291.17.27Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de MATERIAL DE CONSUMO ODON-TOLÓGICO, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s):

- MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGI-COS EIRELI; - DENTAL PRIME - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES - EIRELI – ME; - DENTAL OPEN COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA..

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO 077/2017

Processo: 04.000065.17.28Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de ÓLEO MINERAL EM SPRAY, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licita-ções, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Marilda Batel RamiroPregoeira

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO nº 077/2017

Processo: 04.000065.17.28Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de ÓLEO MINERAL EM SPRAY, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

Adjudicado a(s) licitante(s):

EMPRESA ITENS VALOR TOTALPRESTOBAT LTDA. LOTE ÚNICO –CÓD. 51807 R$51.295,72

Valor total para essa Adjudicação R$ 51.295,72

Marilda Batel RamiroPregoeira

Gelcimar Dias SantanaGerência de Compras

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2017

Processo: 04.000065.17.28Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de ÓLEO MINERAL EM SPRAY, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): PRESTOBAT LTDA.

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PREGÃOELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:DATA DO PREGÃO:

21/09/2017

OBJETO:

FORNECEDOR:CÓDIGOFORNECEDOR:

CNPJ: 65.313.538/0001-00

TELEFONE FAX: (31) 3481-1696

EMAIL:

CÓDIGO SICAMUNIDADE DE

COTAÇÃOESTIMATIVA DE

CONSUMO ANUALMARCA/

FABRICANTE

51807 UNIDADE 2194 MAQUIRA

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA:

DESCRIÇÃO/SICAM

100051

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

R$ 23,38

ENDEREÇO:RUA ILACIR PEREIRA LIMA, N° 541, BAIRRO CIDADE NOVA, BELO HORIZONTE/ MG, CEP 31140-540

(31) 3481-0600

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OXIDANTES. ESTÁVEL A TEMPERATURA DE ESTERILIZAÇ

PREÇO UNITÁRIO

JACKSON MACHADO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

REGISTRO DE PREÇOS DE ÓLEO MINERAL EM SPRAY

ATA Nº 01

077/2017 04.000065.17.28

Registro de Preços para aquisição de ÓLEO MINERAL EM SPRAY, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

PRESTOBAT LTDA.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº:DATA DO PREGÃO:

10/07/2017

OBJETO:

FORNECEDOR:CÓDIGO FORNECEDOR:

CNPJ: 00.740.696/0001-92

TELEFONE: FAX: (61) 3403-1313

EMAIL:

CÓDIGO SICAMUNIDADE DE

COTAÇÃOESTIMATIVA DE

CONSUMO ANUALMARCA/

FABRICANTE

72554 UNIDADE 60.000 ABBOTT

3033 - - -

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TESTE DE HEMOGRAMA - DENGUE

ATA Nº 01

192/2016 04.001.355.16.62

Constitui objeto deste Pregão o Registro de Preços para aquisição de TESTE DE HEMOGRAMA - DENGUE, para atender demanda do Município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.

TESTE DE HEMOGRAMA EM EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS

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R$ 0,7500

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116019

ENDEREÇO:RUA 8, SETOR DE IND. E ABAST. TRECHO 17 LT. 170, ZONA INDUSTRIAL - GUARÁ, CEP: 71200-222, BRASÍLIA/ DF

R$ 141.000,0000

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MESES.

PREÇO UNITÁRIO

JACKSON MACHADO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Cidade limpa não é a que mais se varre.

É a que menos se suja.

dom5420.indd 21 24/11/2017 18:16:53

Page 22: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5420 -assinado.pdf · Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto; II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº

BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017Diário Oficial do Município22

Poder Executivo

Considerando o disposto na Resolução CMDCA/BH nº 120, de 25 de setembro de 2015, que estabelece parâmetros para a execução da po-lítica de atendimento a criança e adolescente em acolhimento institucional no município e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistên-cia Social - NOB/SUAS;

Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Conselho Nacional de Assistência Social;

Considerando o disposto na Lei Muni-cipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015, que des-taca como destinatários da atuação do SUAS-BH as famílias, os grupos ou os indivíduos que se en-contrem, temporária ou permanentemente, em situ-ações de risco ou de vulnerabilidade social;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), estabele-cendo que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis para o seu pleno exercício - Art. 2 - sob as diretrizes: universalidade do acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistên-cia; integralidade e igualdade da assistência a saú-de, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispon-do sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfe-derativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 569, de 1º de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbi-to do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016, que dispõe sobre as po-líticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Pe-nal - a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012;

Considerando a Nota Técnica Conjunta MDS/MS nº 01/2016, que dispõe sobre diretrizes, fluxo e fluxograma para a atenção integral às mu-lheres e adolescentes em situação de rua e/ou usuá-rias de álcool e/ou crack/outras drogas e seus filhos recém-nascidos;

Considerando o disposto nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Promoção, Pro-teção e Defesa dos Direitos das Crianças e dos Ado-lescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas em so-frimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS;

Considerando a Resolução Conjunta da SES-MG/SEDPAC-MG/SEDESE-MG nº 206, de 18 de novembro de 2016, que autoriza a divulgação de orientações para os Serviços Públicos de atendi-mento às mulheres e adolescentes usuárias de crack e outras drogas e a seus filhos recém-nascidos;

Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 001, de 16 de setembro de 2015, da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) e Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), do Ministério da Saúde (MS), sobre o direito à convivência fa-miliar e ao acesso a serviços públicos de qualidade, a qual estabelece as Diretrizes e Fluxograma para a atenção integral à saúde das mulheres e adoles-centes em situação de rua e/ou usuárias de crack e outras drogas;

Considerando que o acolhimento e aten-ção às mulheres, gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal deverá ocorrer em qualquer ponto de atenção da rede SUS--BH e rede SUAS-BH, assegurando a preservação do vínculo das mesmas com os profissionais de saú-de e assistência social;

Considerando que a quebra de vínculo impossibilita a construção de uma relação de con-fiança, dificultando, assim, a abordagem subjetiva da usuária e a efetividade dos cuidados em saúde e ações de proteção social;

Considerando a garantia do sigilo profis-sional em todo o atendimento assistencial;

Considerando a gestão intersetorial entre a Rede SUS-BH/Sistema Único de Saú-de de Belo Horizonte, Rede SUAS-BH/Sistema Único de Assistência Social de Belo Horizonte e demais políticas públicas, visando o desenvolvi-mento de ações efetivas para promoção da defesa dos direitos à saúde e à convivência familiar e comunitária;

Considerando que a atenção às mulhe-res em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal envolve os diferentes serviços da Rede SUS;

Considerando que no âmbito da saúde a atenção à mulher em situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal inclui os direitos aos cui-dados com a saúde sexual e saúde reprodutiva, o cuidado no pré-natal, a atenção ao parto, ao puer-pério, incluindo os cuidados para o nascimento seguro, com o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, com vistas à atenção integral à saúde da mulher e da sua família;

RESOLVEM:

Art. 1º - Estabelecer diretrizes para a articulação intersetorial e instituir Fluxograma de Atenção às Gestantes, Puérperas e seus Bebês em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social e/ou Pessoal.

Art. 2º - A atenção às mulheres, gestan-tes e puérperas em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal será realizada por meio da Rede Intersetorial, composta pela Rede SUS-BH/Sistema Único de Saúde e pela Rede SUAS-BH/Sistema Único de Assistência Social, dentre outros serviços, programas, projetos e benefícios desen-volvidos por outras políticas públicas em Belo Ho-rizonte, com ações e cuidados prioritários.

DA IDENTIFICAÇÃO, CAPTAÇÃO PRECOCE E VINCULAÇÃO À SAÚDE E À ASSISTÊN-

CIA SOCIAL NO TERRITÓRIO

Art. 3º - A Rede de Saúde deverá identi-ficar, captar e vincular as gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade e risco social e pesso-al, bem como seus(suas) parceiros(as), ofertando os cuidados de promoção e de atenção à saúde, inclusive a sexual e reprodutiva, saúde mental, pré-natal, parto e puerpério, com vistas à atenção integral à saúde da mulher e sua família.

§1º. Todas as gestantes do território, em especial àquelas em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, deverão ser identificadas, para oferta de atenção e vinculação ao pré-natal o mais precocemente possível.

§2º. São consideradas, potencialmen-te, em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, as gestantes e puérperas com sofrimento mental, em uso prejudicial de álcool e outras dro-gas, vítimas de violência, com trajetória de vida nas ruas, não sendo desconsideradas outras possí-veis situações.

§3º. A identificação da vulnerabilidade e dos riscos sociais e pessoais ocorrerá por meio de avaliação singular de cada caso.

Art. 4º - A Rede da Saúde dará especial atenção, buscando a adesão ao pré-natal, às ges-tantes em situação de vulnerabilidade e risco so-cial e pessoal, com a adoção das seguintes ações:

I. Realizar a busca ativa;II. Acolher quando presentes na unida-

de e buscar estratégias para redução de barreiras de acesso enfrentadas por estas mulheres, quais sejam: ausência ou insuficiência de informações, de documentação, de endereço convencional, de organização para adesão a horários e rotinas rígi-dos, dentre outras.

III. Promover a discussão do caso junto a Equipe de Saúde da Família (ESF);

IV. Se necessário, promover a discus-são do caso com as equipes de matriciamento no território, quais sejam: Saúde Mental, NASF e profissionais de apoio, com vistas ao cuidado in-tegral e singular.

Art. 5º - Deverá ser construído o Plano Terapêutico Singular (PTS) pela Equipe de Saúde da Família (ESF) das Unidades de Saúde, articula-do com as Equipes de Matriciamento do território.

§1º. Entende-se por PTS um conjunto de propostas terapêuticas e individuais construídas de forma coletiva e interdisciplinar.

§2º. A coordenação do cuidado da ges-tante e da criança será preferencialmente da Aten-ção Primária, apoiada pelos serviços especializa-dos, respeitando a escolha da mulher.

§3º. Caso haja vinculação a outros pontos de atenção, as equipes envolvidas deverão construir o Plano Terapêutico Singular, visando ao cuidado integral.

§4º. A Diretoria Regional de Saúde, os serviços especializados, serviços de saúde mental como CERSAM’S, CERSAM’s AD, CERSAMI’s, Consultório de Rua, bem como outros serviços, serão acionados pela ESF nos casos em que haja necessidade de compartilhamento do cuidado.

§5º. A Atenção Primária poderá, ainda, encaminhar o caso para a discussão nos Fóruns

Perinatais Distritais e/ou outros espaços de articu-lação entre os serviços, envolvendo a maternidade de referência.

§6º. As mulheres identificadas e aco-lhidas em outros pontos de atenção ou em outros serviços deverão ser referenciadas para o Centro de Saúde de seu território, se de acordo, para vin-culação e acompanhamento;

Art. 6º - A Rede SUAS/BH, por meio dos serviços, programas e projetos socioassisten-ciais básicos e/ou regionais, de Proteção Social Básica e Especial, identificarão gestantes em uso prejudicial de drogas, em situação de rua, dentre outras situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal, promovendo a acolhida, a escuta e encami-nhamentos iniciais para inserção destas e de suas famílias na rede de proteção social, de acordo com as necessidades socioassistenciais constatadas.

§1º. No âmbito da Proteção Social Bá-sica, o atendimento será referenciado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e, fora da área de cobertura do CRAS, em equipe de referência da Proteção Social Básica regional.

§2º. No âmbito da Proteção Social Es-pecial, o atendimento será referenciado nos Cen-tros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e/ou nos Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP).

§3º. A Unidade/Serviço em que o aten-dimento/acompanhamento às usuárias está refe-renciado identifica e avalia as situações de vulne-rabilidade e riscos sociais vivenciados pelas ges-tantes, puérperas e suas famílias e elabora o Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar.

§4º. Todos os casos identificados pe-las Unidades/Serviços socioassistenciais serão comunicados à Diretoria Regional de Assistência Social.

§5º. Se necessário, além da comuni-cação sobre a identificação, os serviços socio-assistenciais solicitarão à Diretoria Regional de Assistência Social a realização de reunião de rede interna entre os serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial para estudo e ava-liação do caso.

§6º. A Diretoria Regional de Assistên-cia Social acionará as coordenações do CRAS, do CREAS, do Centro POP ou dos demais serviços socioassistenciais para conduzirem as reuniões de rede interna, com o objetivo de qualificar a interfa-ce entre os serviços e incorporar as ações conjun-tas no Plano Individual e/ou Familiar de Acompa-nhamento do serviço em que o atendimento ficará referenciado.

DA ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO COMPAR-TILHADA E INTERSETORIAL

Art. 7º - A partir da identificação, aco-lhida, avaliação de vulnerabilidades e riscos so-ciais e pessoais, se necessário, as Unidades/Ser-viços que compõem a Rede de Saúde ou a Rede Socioassistencial demandarão, respectivamente, à Diretoria Regional de Saúde ou à de Assistência Social, reunião de rede intersetorial para discussão e pactuação das ações a serem inseridas no Plano Terapêutico Singular e/ou no Plano Individual e/ou Familiar de Acompanhamento.

§1º. Sempre que necessário, solicitar à Diretoria Regional de Saúde, por meio da Coorde-nação de Saúde Mental, Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher e Coordenação de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, a discussão dos casos mais complexos, com vistas à constru-ção de conduta singular para o caso.

§2º. Quando necessário e em benefício da gestante, puérpera e sua família, os Serviços de Saúde e de Assistência Social do território irão compartilhar informações e integrar as ações pro-postas no PTS e no Plano de Acompanhamento individual e/ou familiar.

§3º. Nesta articulação intersetorial, deve-se avaliar as situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal, vivenciadas pela gestante e pela sua família extensa e/ou ampliada, plane-jando, caso-a-caso, o processo de atendimento/acompanhamento, a fim de proporcionar a atenção necessária à gestante.

Art. 8º - O Conselho Tutelar será acio-nado sempre que a Atenção Primária à Saúde e a Atenção Socioassistencial do território identifica-rem situações que apontem a necessidade de atu-ação deste.

Art. 9º - Havendo a necessidade de arti-culação conjunta de mais de um território regional para atendimento às gestantes, puérperas e suas fa-mílias, deverá ser comunicado o Nível Central da SMSA e/ou da SMASAC, por meio da Subsecre-taria de Assistência Social (SUASS), para apoio, se necessário.

Parágrafo Único. Aplica-se esta dispo-sição nas hipóteses em que as Diretorias Regionais constatarem falta de autonomia e/ou necessidade de suporte para a condução dos casos.

Art. 10 - A maternidade de referência do caso ou aquela de escolha da gestante será acio-nada pela Equipe da Atenção Primária e/ou Direto-ria Regional de Saúde, quando estas considerarem ser necessário, a fim de garantir a continuidade do cuidado e acompanhamento do caso em conjunto com a Atenção Primária.

Parágrafo Único. As maternidades de referência para as gestantes, quando acionadas, deverão participar da discussão do caso durante o pré-natal, a fim de tomarem conhecimento ante-cipadamente de todas as articulações e condutas realizadas pela Rede de Proteção Social para apoio a gestante e sua família.

Art. 11 - A Maternidade deverá comuni-car, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Cen-tro de Saúde de referência da usuária e/ou da sua família a alta hospitalar da puérpera.

DO ENCAMINHAMENTO PARA MATERNI-DADE E DA ASSISTÊNCIA E ACOMPANHA-

MENTO DURANTE A INTERNAÇÃO

Art. 12 - A Unidade de Saúde de refe-rência para a usuária e/ou da sua família deverá, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do co-municado da maternidade, agendar consulta para a puérpera e o bebê, visando o acompanhamento da saúde de ambos.

Art. 13 - A Unidade de Saúde orientará a gestante sobre a Maternidade de referência ou de escolha da mulher.

Art. 14 - O Distrito Sanitário manterá, se necessário, interlocução com a Maternidade para suporte no atendimento e cuidado da mulher e do bebê durante a permanência de ambos no es-tabelecimento de saúde.

Parágrafo Único. Quando do nascimen-to da criança, as maternidades deverão possuir amplo e irrestrito conhecimento da assistência prestada a gestante pela Rede de Proteção Social Intersetorial, a fim de garantir a proteção integral da mãe e da criança.

Art.15 - A equipe da maternidade res-ponsável pelo acolhimento da gestante em situ-ação de vulnerabilidade e risco social e pessoal, que ainda não se encontre vinculada à Atenção Primária, acionará a Diretoria Regional de Saúde específica da residência da gestante e, ainda, co-municará a SMSA/Comissão Perinatal - [email protected] - para articulação da rede de apoio e cuidado.

Art. 16 - A Diretoria Regional de Saúde deverá acionar a Diretoria Regional de Assistên-cia Social para definição conjunta das ações para apoio à gestante, puérpera e família e encaminha-mentos necessários, que poderão configurar nas seguintes situações:

I. Mãe e criança com condição de retor-no à moradia: ambos recebem alta hospitalar res-ponsável para garantia da continuidade de cuidado à saúde, com o acompanhamento de rotina pela Equipe da Unidade de Saúde e Rede Intersetorial no território.

II. Mãe e criança em situação de vulne-rabilidade e risco social e pessoal que contam com o apoio do genitor da criança, de família exten-sa ou ampliada: ambos recebem alta responsável, com o acompanhamento do genitor da criança, da família extensa e/ou ampliada e com o apoio e o acompanhamento pela Unidade de Saúde, de Assistência Social e demais atores da rede no ter-ritório.

III. Mãe e criança em situação de vul-nerabilidade e risco pessoal e social, sem apoio do genitor da criança e/ou da família extensa e/ou ampliada:

a. Mãe demanda apoio para cuidados com a criança: a SMSA e a SMASAC, por meio da SUASS, articularão o acolhimento institucional para a família, visando a alta responsável, com a oferta de cuidados compartilhados.

b. Excepcionalmente, na inviabilidade do cuidado da mãe com a criança, após esgotadas todas as possibilidades de apoio, proteção e cui-dado, a Maternidade, a SMSA e a SMASAC, por meio da SUASS, deverão conjuntamente: 1. Co-municar o caso ao Conselho Tutelar para aplicação das medidas protetivas pertinentes; 2. Orientar e encaminhar a puérpera para a Defensoria Pública; 3. Manter o acompanhamento da puérpera e da criança pela Unidade de Saúde, Assistência Social e Rede Intersetorial no território.

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BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 23

Poder Executivo

Art. 17 - Para a análise e discussão dos casos, deverá sempre ser avaliada a condição de vulnerabilidade e risco social e pessoal da mãe, da criança e da família extensa e/ou ampliada, de modo a se optar pela conduta que melhor pro-porcione atenção ao caso, considerando sempre o direito a convivência familiar e comunitária, con-forme fluxograma, anexo.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017

Maíra da Cunha ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e CidadaniaJackson Machado Pinto

Secretário Municipal de Saúde

ABERTURA DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO 139/2017

PROCESSO: 04-63/2017OBJETO: Aquisição de medicamentos comprimi-dos e granulados para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, con-forme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.Início da recepção de propostas a partir de 30/11/17.Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 13/12/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 13/12/17.

PREGÃO ELETRÔNICO 144/2017

PROCESSO: 04-52/2017OBJETO: Aquisição de medicamentos – soluções orais, sólidos e semissólidos para atender a deman-da de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.Início da recepção de propostas a partir de 30/11/17.Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 13/12/17. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 13/12/17.

PREGÃO ELETRÔNICO 117/2017

PROCESSO: 04-14/2017OBJETO: Aquisição de medicamentos manipula-dos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas uni-dades por um período de 12 meses, conforme espe-cificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório. Esta licitação possui itens exclusivos para participação de microempresas - ME e empre-sas de pequeno porte - EPP.Início da recepção de propostas a partir de 01/12/17.Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 14/12/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 14/12/17.

PREGÃO ELETRÔNICO 142/2017

PROCESSO: 04-44/2017OBJETO: Aquisição de colírio manipulado para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convo-catório.Início da recepção de propostas a partir de 01/12/17.Abertura das propostas: às 13:00hs do dia 14/12/17. Abertura da sessão de lances: às 13:15hs do dia 14/12/17.

PREGÃO ELETRÔNICO 149/2017

PROCESSO: 04-64/2017OBJETO: Aquisição de complexo protombínico para atender a demanda de forma contínua do Hos-pital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especifi-cação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.Início da recepção de propostas a partir de 01/12/17.Abertura das propostas: às 14:00hs do dia 14/12/17. Abertura da sessão de lances: às 14:15hs do dia 14/12/17.

PREGÃO ELETRÔNICO 146/2017

PROCESSO: 04-12/2017OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis para atender a demanda de forma contínua do Hos-pital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especifi-cação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

Início da recepção de propostas a partir de 04/12/17.Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 15/12/17. Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 15/12/17.

Os pregões eletrônicos serão realizados em sessão pública por meio da INTERNET.

Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadas-trar-se junto ao sistema COMPRASNET para ob-tenção da senha de acesso.

Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.comprasnet.gov.br.

Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minu-tos, fixados aleatoriamente pelo sistema.

O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão.

Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Forne-cedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

Os editais estão disponíveis gratuita-mente no site: www.pbh.gov.br e www.comprasnet.gov.br. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

Edmundo S. C. FrancoPregoeiro

SELEÇÃO PÚBLICAEDITAL 08/2014

CONVOCAÇÃO

A Diretoria Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, os candidatos abaixo listados em virtude de aprovação na seleção pública regida pelo Edital 08/2014, cujos resultados finais foram homologados respectiva-mente em 06/07/2017 e 27/07/2017:

PSICÓLOGO/ HOSPITALAR 30HClassificação/Nome6º Lugar Marcelo Dias Ladeira7º “ Gabriela Costa Amaral

FISIOTERAPEUTA 30HClassificação/Nome6º Lugar Natalia de Aguiar Batista

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

Maria do CarmoDiretora Executiva

CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

A Diretoria Executiva do Serviço So-cial Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca os candidatos a comparecerem ao Hospital Metropolitano Dou-tor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 28/11/2017 às 09:00 horas, para iniciarem os procedimentos de admissão, munidos dos documentos indicados no item 3.1 do Edital:

- original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;- original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emiti-do pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identifi-cação do inscrito;- na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições pre-vistas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos polí-ticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Coope-ração e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n. º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22;- 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes;- original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de

quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no en-dereço eletrônico www.tse.gov.br;- original e cópia simples do certificado de reservis-ta ou documento equivalente, se do sexo masculino;- original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso;- original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;- original e cópia simples do comprovante de contri-buição sindical, quando pago no ano corrente;- declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário pró-prio, no ato da admissão;- original e cópia simples do comprovante de resi-dência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone);- cópia autenticada em cartório de documentação comprobatória de escolaridade, conforme nível de escolaridade estabelecido no ANEXO I;- Laudo de Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo médico responsável indicado pelo SSA-HMDCC.

Para admissão, além de toda a docu-mentação listada acima, os candidatos deverão apresentar CERTIFICADO DIGITAL( E-CPF A3, preferencialmente no formato cartão), CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO e a FICHA CADAS-TRAL disponível no Portal de Informações e Ser-viços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/) <Concursos> Edital 08/2014, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os de-mais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação desta Seleção Pública.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

Maria do CarmoDiretora Executiva

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 03/2016

CONVOCAÇÃO

A Diretoria Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, os can-didatos abaixo listados em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 03/2016, cujo resultado final foi homologado em 29/12/2016: TÉCNICO EM RADIOLOGIA/ TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 24H Classificação/Nome14º Lugar Glaucia Ribeiro Campos15º “ Lucas de Oliveira e Almeida16º “ Adilson de Carvalho Santos

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

Maria do CarmoDiretora Executiva

CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

A Diretoria Executiva do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca os candidatos a compa-recerem ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 28/11/2017 às 14:00 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munidos dos documentos indicados no item 11.1, alínea h do Edital PS HMDCC nº 03/2016.

Para admissão deverão ser entregues toda a documentação e fichas, DEVIDAMENTE PREENCHIDAS conforme orientações e SEM RASURAS, disponíveis no site do HMDCC (http://www.hmdcc.com.br/documentos-necessarios-para--admissao-no-hmdcc/), bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

Maria do CarmoDiretora Executiva

PORTARIA SMSP Nº 022/2017

O Secretário Municipal de Segurança e Prevenção, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal n.º 11.065, de 1º de agosto de 2017, do Decreto nº 16.684, de 31 de agosto de 2017, e do disposto no art. 198, da Lei Municipal nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar o afastamento do ser-vidor Eduardo Amaro da Silva, BM 86.185-9, de suas atividades funcionais, por mais 30 (trinta) dias, nos termos e para os efeitos dos artigos 177 e se-guintes, e 198 da Lei Municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte), em conformidade ao disposto na Portaria SMSP Nº 020/2017, publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte em 28 de outubro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

Genilson Ribeiro ZeferinoSubsecretário de Qualidade e Controle

Secretário Municipal de Segurança e Prevenção

EXTRATOS

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010871341694Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e CidadaniaContratado(a): Ana Paula da Costa MarquesObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2018 a 30/06/2018.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.867,42 mensaisAssinatura em: 17/11/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 83

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010675471661Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Aurea Marques de Souza - fonoau-diólogaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/11/2016 a 24/05/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 23/11/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 83

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010675471661Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Aurea Marques de Souza - fonoau-diólogaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/05/2017 a 24/11/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 25/05/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 83

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010874881657Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e CidadaniaContratado(a): Grecia Patrícia Alves de Oliveira RibeiroObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2018 a 30/06/2018.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.867,42 mensaisAssinatura em: 17/11/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 83

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010870451666Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e CidadaniaContratado(a): Maysa Cristina Gomes SanchesObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2018 a 30/06/2018.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.867,42 mensaisAssinatura em: 17/11/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 83

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

HMDCC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

dom5420.indd 23 24/11/2017 18:16:54

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BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017Diário Oficial do Município24

Poder Executivo

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010870111644Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e CidadaniaContratado(a): Carolina Ramos RibeiroObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2018 a 30/06/2018.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.867,42 mensaisAssinatura em: 17/11/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 84

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010874251637Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e CidadaniaContratado(a): Kátia Valéria Gonçalves FromObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2018 a 30/06/2018.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.867,42 mensaisAssinatura em: 17/11/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 84

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010870841618Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e CidadaniaContratado(a): Maria Luzia Corrêa da SilveiraObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2018 a 30/06/2018.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.867,42 mensaisAssinatura em: 31/10/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 84

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010458431530Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Paulo Henrique Pimentel Santos - médico clínicoObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/09/2016 a 01/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 01/09/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 84

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010458431530Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Paulo Henrique Pimentel Santos - médico clínicoObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/03/2017 a 01/09/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 01/03/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 84

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010340111515Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Cláudia Regina Viturino dos Santos - auxiliar de saúde bucalObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 16/03/2017 a 15/09/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 16/03/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 85

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011083411505Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Flávia Diotaiuti Torres - psicólogaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/02/2017 a 02/08/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 02/02/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 85

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

Processo: 011083411505Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Flávia Diotaiuti Torres - psicólogaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 03/08/2017 a 02/02/2018.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 30/06/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 85

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010415941404Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Maria Jose de Souza Caldeira - auxi-liar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/03/2016 a 19/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 19/03/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 85

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010340741535Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Rute Santos Silva - auxiliar de saúde bucalObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/03/2017 a 16/09/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 16/03/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 85

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010309331517Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): Carvalho Queiroz Engenharia Ltda. - AJ - 38/2015Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 02/01/2018, com término em 01/01/2019, sem adi-tivo de valor, assegurada a manutenção do seu equi-líbrio econômico financeiro, bem como estabelece gestor do contrato.Prazo: 365 diasValor: inalteradoAssinatura em: 18/10/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 86

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 011296231202Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. - AJ - 023/2017Objeto: Retifica a Cláusula Décima Terceira - Valor do Contrato e a Cláusula Décima Terceira - Fian-ça de Dotação AJ 023/2017 – Processo nº 001-129.623/12-02.Assinatura em: 26/10/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 86

Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011096191274Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): Estrutura Engenharia e Construção Ltda. - SC - 031/13Objeto: Prorroga o Contrato e a caução passando o seu término do dia 30/10/2017 para 28/01/2018.Prazo: 90 diasValor: inalteradoAssinatura em: 18/10/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 86

Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 010285311309Município: Município de Belo Horizonte / Secreta-ria Municipal de Educação e Organização da Socie-dade Civil Creche Tia IolandaObjeto: Adequação do Instrumento Jurídico de Convênio para Termo de Colaboração, prorroga a vigência com o consequente ajuste do Plano de Trabalho, bem como altera o valor do repasse de-vido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2017.Prazo: até 30/04/2018Valor: R$ 799.799,60Assinatura em: 10/10/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 86

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 010285311309Município: Município de Belo Horizonte / Secreta-ria Municipal de Educação e Organização da Socie-dade Civil Creche Tia IolandaObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Termo de Colaboração, a partir de 01/05/2017 até a data de sua publicação.Assinatura em: 10/10/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 86

Extrato do Contrato de UsoProcesso: 011011801773Acessante: Município de Belo Horizonte / Prefeitu-ra Municipal de Belo HorizonteCEMIG D: Cemig Distribuição S.A.Objeto: Estabelece condições, procedimentos, di-reitos e obrigações que regularão a conexão das instalações da unidade de consumo do Acessante ao sistema de distribuição operado dela CEMIG D e o uso desse sistema de distribuição em sua unidade na Rua Espírito Santo 605, Centro, Belo Horizonte, na tensão contratada de 220V.Prazo: 12 mesesValor: R$ 1.107.000,00Assinatura em: 10/09/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 87

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 010583561400Município: Município de Belo Horizonte / Prefeitu-ra Municipal de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais / Secretaria de Estado de EducaçãoObjeto: Autoriza a alteração do valor per capta de R$80,00 para R$ 100,00, sem alteração no valor de repasse, tendo em vista a redução no quantitativo de estudantes atendidos de 3.540 para aproximada-mente 2.700, conforme documentos anexos.Prazo: inalteradoValor: inalteradoAssinatura em: 09/09/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 87

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010458031515Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Flávia Francisca Rodrigues - auxi-liar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/04/2017 a 09/10/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 07/04/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 87

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010868831686Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e CidadaniaContratado(a): Mariana Lopes SoaresObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/01/2018 a 30/06/2018.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.867,42 mensaisAssinatura em: 17/11/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 87

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011663901680Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal Adjunta de FazendaContratado(a): Stoque Soluções Tecnológicas Ltda.Objeto: Reduz no quantitativo total contratado, a partir de 21/09/2017, altera o prazo de prestação de serviços, bem como altera o valor contratual, pres-tando garantia contratual no valor de R$ 2.376,35.Prazo: 23/08/2019 a 08/03/2020Valor: R$ 39.350.141,82Assinatura em: 10/11/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 87

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010817391662Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Alexsandra Matos da Silva - auxiliar de laboratórioObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/12/2016 a 20/06/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 21/12/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 88

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010817391662Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Alexsandra Matos da Silva - auxiliar de laboratórioObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/06/2017 a 20/12/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 21/06/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 88

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011168321675Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Douglas de Araujo Resende e Souza - médicoObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/12/2016 a 23/06/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 23/12/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 88

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011168321675Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Douglas de Araujo Resende e Souza - médicoObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 24/06/2017 a 23/12/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 23/06/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 88

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010611481704Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Queren Quezia Nascimento Gomes - auxiliar de laboratórioObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, Equipe da Rede Complementar, a partir de 15/05/2017, recebendo além da remunera-ção o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$1.154,83 mensaisAssinatura em: 11/05/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 88

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 011301441400Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Lucia Regina Paiva Bezerra - médi-ca acupunturistaObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 14/02/2017.Assinatura em: 16/08/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 89

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010407431508Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Luciana Cristina Chagas Jacinto - auxiliar de saúde bucalObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/09/2016 a 29/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 29/09/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 89

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010407431508Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Luciana Cristina Chagas Jacinto - auxiliar de saúde bucalObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/03/2017 a 29/09/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 29/03/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 89

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010335071535

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Page 25: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5420 -assinado.pdf · Rocha Martins e Sidnei Sales Peixoto; II – Selo 205501, situado no Beco Santa Rita, nº

BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 25

Poder Executivo

Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Ludmilla Martins de Medeiros - au-xiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 12/03/2017 a 11/09/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 10/03/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 89

Extrato do Contrato de RepasseProcesso: 011421601707Contratante: União Federal / Ministério do Esporte / Caixa Econômica FederalContratado(a): Município de Belo Horizon-te / Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - nº 844045/2017Objeto: Implantação e/ou modernização de infra-estrutura esportiva em Belo Horizonte, com con-trapartida aportada pelo Contratado e /ou Unidade Executora no valor de R$ 6.575,00.Prazo: até 19/10/2019Valor: R$ 269.575,00Assinatura em: 19/10/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 89

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010604751602Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Lilany Vieira Pacheco - psicólogaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/11/2016 a 10/05/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 11/11/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 90

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010604751602Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Lilany Vieira Pacheco - psicólogaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/05/2017 a 10/11/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 11/05/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 90

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011668871518Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Wanderleia Francisco Magalhães - auxiliar de saúde bucalObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/05/2016 a 25/11/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 24/05/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 90

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011668871518Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Wanderleia Francisco Magalhães - ASBObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/11/2016 a 25/05/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 24/11/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 90

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

Processo: 011668871518Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Wanderleia Francisco Magalhães - ASBObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/05/2017 a 25/11/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 25/05/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 90

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010747191635Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Carolina Armani de Paula - fonoau-diólogaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/12/2016 a 09/06/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 10/12/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 91

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010747191635Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Carolina Armani de Paula - fonoau-diólogaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 10/06/2017 a 09/12/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 10/06/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 91

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011837181505Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Mariana Angelica Peixoto de Souza - fisioterapeutaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/06/2016 a 21/12/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 22/06/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 91

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011837181505Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Mariana Angelica Peixoto de Souza - fisioterapeutaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/12/2016 a 21/06/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 22/12/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 91

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011837181505Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Mariana Angelica Peixoto de Souza - fisioterapeutaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/06/2017 a 21/12/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 22/06/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 91

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

Processo: 010843691651Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Gabriela Perpétuo Nicolau - enfer-meiraObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/12/2016 a 22/06/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 23/12/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 92

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010843691651Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Gabriela Perpétuo Nicolau - enfer-meiraObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 23/06/2017 a 22/12/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 23/06/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 92

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011262511598Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Samuel Beiral Alves Pessoa - técni-co de laboratórioObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/09/2016 a 07/03/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 06/09/2016Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 92

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011262511598Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Samuel Beiral Alves Pessoa - técni-co de laboratórioObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/03/2017 a 07/09/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 07/03/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 92

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011262511598Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de SaúdeContratado(a): Samuel Beiral Alves Pessoa - técni-co de laboratórioObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 08/09/2017 a 07/03/2018.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura em: 22/08/2017Registro na PGM: 22/11/2017 Livro: 195 Folha: 92

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

Ricardo Queiroz AlexandreDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

EXTRATOS

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010607691554Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Segurança e PrevençãoContratado(a): Perspectiva Assessoria de Recursos Humanos Ltda.Objeto: Prorroga o Contrato, a viger de 25/11/2017 a 24/11/2018, bem como acresce o valor contratual.

Assinatura em: 23/11/2017Registro na PGM: 24/11/2017Livro: 195 Folha: 107

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 010750511742Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): A.P. Braga Engenharia e Comércio Ltda. - AJ - 026/2017Objeto: Retifica a Cláusula Terceira do Contrato.Assinatura em: 22/11/2017Registro na PGM: 24/11/2017Livro: 195 Folha: 103

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017

Ricardo Queiroz AlexandreDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

DESPACHO

PROCESSO Nº: 08-000.227-17-51AGENTE PÚBLICO: SIMONE EVANGELISTA MARTINS – HM: 1962-5

De acordo com o Relatório de Julga-mento Disciplinar nº 110/2017, aprovado pela Sub-controladora de Correição e pela Comissão Disci-plinar I, da Subcontroladoria de Correição, fls. 23 a 25, torno público o ARQUIVAMENTO do Pro-cesso em epígrafe por perda do objeto, nos termos do art. 233, inciso I da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2017

Danilo Borges MatiasSuperintendente do Hospital

Metropolitano Odilon Behrens

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Subcontroladora de Correição, no exercício de suas atribuições e considerando o dis-posto no art. 207, da Lei 7.169/96 - Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, alterada pela Lei 10.700 de 10 de janeiro de 2014, CONVOCA o(s) agente(s) público(s) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no caso de agentes públicos da Administração Direta, à Central de Atendimento - SUGESP; se agente público da Administração In-direta, ao Recursos Humanos responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação para retorno ao trabalho, observadas e respeitadas as especificidades porventura existentes, de deter-minados cargos.

1. JANAÍNA CARLA DA SILVA - BM 89.700-4

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017

Cláudia Costa de Araújo FuscoSubcontroladora de Correição

DESPACHO

PROCESSO Nº: 08-000.174-16-06AGENTE PÚBLICO: MARGARETH DOS SAN-TOS CLEMENTE ROSA – HM 7278-X

De acordo com o Relatório de Julga-mento Disciplinar nº 088/2017, aprovado pela Subcontroladora de Correição e pela Comissão Disciplinar I, da Subcontroladoria de Correição, fls. 81 a 84, torno público o ARQUIVAMENTO do Processo em epígrafe por perda do objeto, nos termos do art. 233, I, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2017

Danilo Borges MatiasSuperintendente do Hospital

Metropolitano Odilon Behrens

CONTROLADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

No trânsito, fique vivo.Obedeça à sinalização.

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Poder ExecutivoPoder Legislativo

CONCURSO PÚBLICOEDITAL Nº 1/2017 - ALTERAÇÕES

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte informa que, acatando aponta-mentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, decidiu promover alterações no Edital nº 1/2017. A íntegra dessas alterações pode ser acessada nos endereços eletrônicos www.con-sulplan.net e www.cmbh.mg.gov.br. Informa-se, ainda, que fica mantido inalterado o calendário original para realização do concurso, previsto no mesmo edital.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

Henrique BragaPresidente

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2017# Alterações #

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Vereador Henrique Braga, torna pública alteração no edital de concurso público acima identificado, em atendimento a sugestões apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais consubstanciadas no Ofício nº 23439/2017 - Secretaria 2ª Câmara (Processo 1024523), em anexo.

A seguir, apresenta-se o novo texto para cada parte do edital que está sendo alterado, com a respectiva justificativa:

Subitem 1.1 / Subitens 3.3 e 3.4Assunto: reserva de vagas para candidatos com deficiência

Subitem 1.1

Cargo Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas a candidatos com

deficiência

Total de vagas

Cargos de nível médio de escolaridade.........

Técnico Legislativo II 51 6 57Cargos de nível superior de escolaridade

.........Coordenador do Processo Legislativo 9 2 11

.........Procurador 7 1 8

.........Total geral de vagas 93 9 102

Subitens 3.3 e 3.43.3 O percentual de reserva de vagas para candidatos com deficiência será de 10% (dez por cen-to), nos termos do § 1º do art. 7º-A da Lei Municipal nº 7.863/1999 e sob a sistemática pacificada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais consubstanciada no processo de Edital de Concursos Públicos nº 932.539.3.4 Para efeito de cumprimento do disposto no subitem 3.3, serão nomeados candidatos com deficiência para a 5ª (quinta), a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 51ª (quinquagésima primeira) vaga, conforme cada caso nos termos do subitem 1.1.

Justificativa: O TCE/MG pacificou entendimento, na esteira de jurisprudência do STF e TJMG, conforme cita na decisão prolatada no processo de Edital de Concursos Públicos nº 932.539, de que deve haver nomeação de candidato com deficiência, quando o percentual legal é de 10%, como é o caso da CMBH, obedecendo a seguinte escala: 5ª, 11ª, 21ª, 31ª vagas e assim por dian-te, tudo com o fim de garantir efetividade ao princípio constitucional do tratamento inclusivo pertinente. Esse entendimento foi apresentado pela mesma Corte de Contas ao caso concreto do concurso em trâmite, sendo esse posicionamento que se acata e que direciona à nova redação dada aos subitens 1.1, 3.3 e 3.4.

Subitens 2.4.7, 3.21 e 7.34Assunto: explicitação da garantia de contraditório e da ampla defesa

2.4.7 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a não comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição por aqueles não isentos de tal pagamento, determinarão o cancelamento da inscrição respectiva e a anulação de todos os atos dela decor-rentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis, em tudo sendo garantido o contraditório e a ampla defesa.

3.21 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pre-tendido, o candidato será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de nomea-ção correspondente, garantido o contraditório e a ampla defesa.

7.34 Constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação po-

licial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automatica-mente eliminado do Concurso, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Justificativa: preocupou-se o TCE/MG em ver explicitada a garantia de contraditório e ampla defesa, nos casos em que direitos de candida-to poderão estar sendo atingidos por decisões tomadas no curso do concurso público, preo-cupação esta que se entende oportuna.

Subitens 2.6 a 2.6.12 (agora, 2.6 a 2.6.16.1)Assunto: isenção da taxa de inscrição

2.6 ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃOPara solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá observar as formalidades, condições e requisitos pre-vistos neste subitem 2.6.

2.6.1 O candidato comprovadamente desem-pregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou ins-crito no Cadastro Único para Programas So-ciais do Governo Federal (CadÚnico), que é regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção do pagamento do valor da inscrição exclusi-vamente das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas dos primeiros 10 (dez) dias do período definido para a realização das inscrições (su-bitem 2.4.3).

2.6.2 O requerimento de isenção do pagamen-to da taxa de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.consulplan.net no período constante do subi-tem 2.6.1 deste Edital.

2.6.3 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá com-provar a condição de desempregado ou estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Ca-dÚnico.

2.6.3.1 A condição de desempregado será ca-racterizada pelas seguintes situações: a) não possuir vínculo empregatício vigente registra-do em Carteira de Trabalho e Previdência So-cial (CTPS); e b) não possuir vínculo estatutá-rio vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e c) não pos-suir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; e d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

2.6.3.1.1 Para comprovar a situação previs-ta nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subi-tem 2.6.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração em formulário próprio, datada e assinada, na qual informará que não possui: 1) vínculo em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 2) vínculo es-tatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal; 3) contrato de prestação de serviços vigente com o poder pú-blico nos âmbitos municipal, estadual ou fe-deral; e 4) informará não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

2.6.3.2 A condição de hipossuficiência econô-mica financeira é caracterizada pelo registro

de inscrição no Cadastro Único para Progra-mas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.6.3.2.1 Para comprovar a situação prevista no subitem 2.6.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Ca-dÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.

2.6.3.2.2 A entidade organizadora do concur-so consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que fornecerá a situ-ação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.

2.6.4 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá obede-cer aos seguintes procedimentos: a) preencher o formulário de isenção disponível no ende-reço eletrônico www.consulplan.net e emitir comprovante; b) em caso de hipossuficiência econômico-financeira, o candidato deverá preencher o Número de Identificação Social - NIS no formulário eletrônico de inscrição; c) em caso de desemprego, o candidato deve-rá imprimir o comprovante de solicitação de isenção, anexar a documentação exigida para comprovação da condição informada no pra-zo estabelecido no item 2.6.1 deste Edital e encaminhar para a entidade organizadora do certame, pessoalmente ou via SEDEX ou AR.

2.6.4.1 O envelope deverá conter a referência especificada no quadro abaixo, ser encami-nhado até o último dia do período de isenção discriminado no item 2.6.1 para o endereço Rua Pará de Minas, 250, loja 05, bairro Padre Eustáquio, CEP 30.730-440, Belo Horizonte:Concurso Público da Câmara Municipal de Belo Horizonte - edital 1/2017Referência: Pedido de Isenção.......[nome completo do candidato requeren-te]...............[Número(s) da Inscrição(ões)].................[Cargo(s) que disputará].........

2.6.5 A Câmara Municipal de Belo Horizonte e a entidade organizadora do certame não se responsabilizam por extravios ou atrasos de documentos enviados via SEDEX ou AR.

2.6.6 No requerimento de isenção do paga-mento da taxa de inscrição, o candidato deve-rá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a pro-veniente de seguro-desemprego, se for o caso, ou que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuí-zo do sustento próprio ou de sua família, res-pondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

2.6.7 As informações prestadas no requeri-mento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmati-vas.

2.6.8 Não será concedida isenção do paga-

DENGUE PROIBIDO RETORNAR

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BELO HORIZONTESábado, 25 de novembro de 2017 Diário Oficial do Município 27

Poder ExecutivoPoder Legislativo

mento do valor da inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet no prazo discriminado no item 2.6.1 deste Edital; b) omitir informa-ções e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no item 2.6.3.1.1, deste Edital; e) não informar o Número de Identificação Social (NIS) corre-tamente ou informá-lo nas situações inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, de outra pessoa, desatualizado ou não informá-lo; f) não observar prazos para posta-gem dos documentos.

2.6.9 Cada candidato deverá encaminhar in-dividualmente sua documentação, sendo ve-dado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

2.6.10 A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pelo registro da data de postagem ou protocolo na entidade organizadora do certame.

2.6.11 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

2.6.12 O candidato cujo pedido de isenção for deferido terá, automaticamente, efetivada sua inscrição no concurso.

2.6.13 No resultado da análise, realizada pela entidade organizadora do certame, dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, a ser publicado no Diário Oficial do Município - DOM/BH e disponibilizado no endereço eletrônico www.consulplan.net, constarão o nome dos requerentes em ordem alfabética, o número do documento de iden-tidade e o deferimento ou indeferimento do pleito.

2.6.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do valor da inscri-ção indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação indicada no subitem 2.6.13 deste Edital.

2.6.14.1 Para recorrer contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá utilizar o sistema eletrô-nico de interposição de recurso, no endereço eletrônico www.consulplan.net, e seguir as instruções ali contidas.

2.6.15 Após a análise dos recursos, será di-vulgada, no endereço eletrônico www.con-sulplan.net e publicada no Diário Oficial do Município - DOM/BH, a relação nominal dos candidatos que tiveram seus recursos deferi-dos e indeferidos.

2.6.16 Poderão ser realizadas diligências para comprovação da situação declarada pelo can-didato.

2.6.16.1 Constatada a irregularidade na isen-ção, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nu-los todos os atos dela decorrentes, em qual-quer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Justificativa: o TCE/MG aponta conveniência em adequar a regra em questão, de forma a ga-rantir o atendimento amplo à hipossuficiência. Entendendo-se conveniente oportunizar a dis-puta a todos interessados, a CMBH opta por alterar o conjunto de dispositivos do edital, no sentido de copiar total e integralmente aquelas regras contidas no Edital nº 1/2017, do mes-mo TCE/MG, publicado no Diário Oficial de Contas de 22 de setembro próximo passado. Assim, os antigos subitens 2.6 a 2.6.12 do edital da CMBH ficam totalmente suprimi-dos, colocando-se em seu lugar os subitens 2.6 a 2.6.16.1, que correspondem, na mesma ordem, ao item III e seus subitens 12 a 15 do

edital do TCE, apenas com as correções for-mais de datas, nome da CMBH e da entidade organizadora, nome do jornal de publicação e endereço eletrônico.

Item 3A (acréscimo)Assunto: possibilidade de condições especiais de aplicação da prova a não deficientes e não lactantes

3A A realização de provas em condições espe-ciais para o candidato não deficiente que delas necessitar é condicionada à solicitação prévia dessas condições no requerimento de inscri-ção, indicando claramente quais os recursos especiais necessários com a justificativa cor-respondente.

3A.1 Somente serão atendidas condições es-peciais expressamente solicitadas e desde que requeridas dentro do prazo de inscrição.

3A.2 Poderá excepcionalmente ser atendido pedido apresentado após o prazo previsto no item 3A para o caso em que a necessidade surgir após o período de inscrição, mediante apresentação da justificativa correspondente e comprovação do fato superveniente, sujei-tando-se o atendimento, ainda, à viabilidade respectiva por causa do momento da requi-sição.

Justificativa: o TCE/MG apontou a conve-niência de se estender a aplicação de provas em condições especiais a qualquer candida-to que delas dependa. Entendendo oportuna a colocação, essa alteração se dá mediante a inserção de novo item, logo após o dedicado às pessoas com deficiência, inserção esta fei-ta nas exatas condições aplicadas às mesmas pessoas (subitem 3.9 e subitem 3.16), que não mereceram questionamento.

Subitem 7.21Assunto: exigência de coleta da impressão di-gital no momento da prova

7.21 O candidato poderá ser submetido a de-tector de metais durante a realização das pro-vas.

Justificativa: o TCE/MG entende que tal exi-gência pode configurar constrangimento aos candidatos, em descompasso com decisão do STF (Recurso Extraordinário nº 561.254). Em que pese discordância de tal entendimento, na medida em que a regra questionada empres-ta segurança ao certame e trata-se de proce-dimento usual em diversos atos da vida ho-dierna, a preocupação da CMBH em garantir a continuidade do mesmo certame no calen-dário originalmente posto, a CMBH decidiu adotar a sugestão do TCE/MG neste momento em que se avizinha a abertura do prazo de ins-crições, o que se pretende ocorra sem quais-quer dúvidas por parte do conteúdo do edital diante daquela Corte.

Subitem 7.24Assunto: subjetividade na aplicação da regra de substituição da prova

7.24 Não haverá substituição da folha de res-postas, nem da prova objetiva ou do caderno de respostas da prova discursiva por erro do candidato, salvo exclusivamente em caso de erro gráfico ou de impressão que inviabilize sua leitura.

Justificativa: o TCE/MG apontou a ocorrência de subjetividade na possibilidade de aplicação da regra restritiva de substituição de prova, preocupação esta que se entende oportuna. Por isso, suprimiu-se a regra final original, que entregava genericamente a análise de cada caso à entidade aplicadora do concurso e colocou-se, em seu lugar, regra objetiva e clara de que somente haverá substituição em caso de erro gráfico ou de impressão que in-viabilize a respectiva leitura, regra esta que protege exatamente o candidato.Item 9 (inserção da letra “h”)Assunto: ampliação das possibilidades de re-curso

9 RECURSOS: Caberá recurso, desde que de-vidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias úteis, iniciado no primeiro dia útil subse-quente ao dia da publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte - DOM/BH, dos seguintes atos:...h) qualquer outra decisão proferida durante o concurso que tenha repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

Justificativa: o TCE/MG opinou a falta de uma regra ampla sobre recurso relativamente a decisão que atinja direitos dos candidatos, preocupação esta que se entende oportuna e que se atende mediante a inserção de uma hi-pótese genérica sobre o caso, nos exatos ter-mos postos na manifestação da mesma Corte de Contas.

Subitem 10.1Assunto: momento de apuração da idade para fins de desempate

10.1 Na hipótese de empate, será dada pre-ferência, para efeito de classificação, ao candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, completada até o momento da ocorrência do empate, conforme disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Justificativa: o TCE/MG opinou que o mo-mento apontado para a apuração da idade, para fins de desempate, está equivocado, não devendo ser a época da inscrição, mas quando se configure a situação de empate, preocupa-ção esta que se entende oportuna.

Item 11Assunto: subjetividade na regra de nomeação e posse

11 NOMEAÇÃO E POSSE:A nomeação dos candidatos aprovados den-tro do número de vagas será efetivada pela CMBH no prazo de validade do concurso, com estrita observância da ordem de classifi-cação, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte - DOM/BH.

Justificativa: o TCE/MG entendeu haver ex-cessiva subjetividade na regra do Item 11, que trata da efetividade da nomeação e posse dos aprovados no concurso, preocupação esta que se entende oportuna, até pelo fato de que há firme decisão da Presidência em promover in-tegral nomeação dos aprovados logo que se der a homologação do concurso. Aliás, a pre-ocupação em não prejudicar o calendário ori-ginal decorre exatamente de cuidar para que isso possa ocorrer, já que no exercício de 2018 haverá eleições e, aí, restrições decorrentes da legislação pertinente.

Subitem 11.3.2 (inserção)Assunto: exames laboratoriais necessários para posse

11.3.2 Os exames laboratoriais mencionados no subitem 11.3.1 são: grupo sanguíneo + fa-tor Rh, hemograma, glicemia de jejum, creati-nina e urina rotina.

Justificativa: o TCE/MG opinou pela expli-citação dos exames laboratoriais necessários para a posse, preocupação esta que se entende oportuna.

Letra “l” do subitem 11.4Assunto: amplitude do atestado de anteceden-te exigido para posse

l) Declaração de próprio punho, em modelo da CMBH, de que não existe contra sua pes-soa processo criminal, cível ou outro de qual-quer espécie, impeditivo de sua posse, transi-tado em julgado;

Justificativa: o TCE/MG opinou que, dentro do princípio constitucional da presunção de inocência, a exigência em tela deve ecoar de-cisão judicial definitiva, preocupação esta que se entende oportuna.

Item 14 (inserção)Assunto: guarda dos documentos do concurso

14 GUARDA DOS DOCUMENTOS DO CONCURSOOs documentos pertinentes ao concurso serão guardados:a) durante o prazo de sua validade, pela or-ganizadora do certame, nos termos prescritos no item 14, letra “s”, do Anexo I do contrato respectivo;b) após o prazo de sua validade, pela Câma-ra Municipal de Belo Horizonte, por todo o tempo de serviço de todos os servidores que vierem a compor seu quadro funcional em de-corrência do mesmo certame.

14.1 Qualquer cidadão ou órgão de controle da ação pública poderá solicitar vista ou cópia dos documentos referentes ao concurso públi-co, observada a legislação pertinente.

Justificativa: o TCE/MG opinou pela expli-citação de regra sobre guarda dos documen-tos referentes ao concurso, preocupação esta que se entende oportuna, ressaltando-se que a largueza aqui adotada já é a seguida pela Câmara, que mantém até hoje os do-cumentos de todos os concursos realizados desde 1990.

Publique-se em extrato e divulgue--se integralmente no site.

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017

Henrique BragaPresidente

PORTARIA Nº 17.458

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 10, II, da Lei Municipal nº 7.863/99, resolve NOMEAR IRINEU ARLINDO SIL-VEIRA FILHO, para o cargo de AUXILIAR LEGISLATIVO, do Quadro de Cargos de As-sessoramento Parlamentar, a partir do dia 21 de novembro do corrente.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de novembro de 2017.

Henrique BragaPresidente

PORTARIA Nº 17.459

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR CLÁUDIA MARIA SOARES BOUÇAS E SILVA, CM-291, para exercer, em substituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO ODONTOLÓGICA, do Qua-dro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Limitado, no período de 11/12/2017 a 29/12/2017.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20 de novembro de 2017.

Henrique BragaPresidente

PORTARIA Nº 17.464

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 39 da Lei Municipal n.º 7.863/99, resolve DESIGNAR PEDRO MIRANDA PURISCO, CM-428, para exercer, em subs-tituição, o cargo de CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO A LICITAÇÕES, do Quadro de Car-gos de Provimento em Comissão por Recruta-mento Limitado, no período de 12/12/2017 a 26/12/2017.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 21 de novembro de 2017.

Henrique BragaPresidente

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Poder Executivo

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