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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO – CRBio-04
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Relatório de Gestão do exercício de 2017
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Relatório de Gestão do exercício de 2017 Relatório de Gestão do exercício de 2017 apresentado aos órgãos de controle interno e externo e à sociedade como prestação de contas anual a que esta Unidade Prestadora de Contas está obrigada nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU nº 63/2010, DN TCU 161/2017, DN TCU 163/2017 e da Portaria TCU 65/2018.
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LISTA
(siglas e abreviações) CBP – Comissão de Bens Patrimoniais CCSS – Comissão de Coleta Seletiva Solidária CFAP – Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional CL – Comissão de Licitações CLN – Comissão de Legislação e Normas CODIV – Comissão de Divulgação COFEP – Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional CTC – Comissão de Tomada de Contas
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LISTA (tabelas; quadros; gráficos e figuras)
Quadro 1 planejamento fiscalização exercício 2017 24 Quadro 2 quantitativo força de trabalho 30 Quadro 3 servidores por faixa etária 30 Quadro 4 nível escolaridade dos servidores 31 Quadro 5 estrutura de pessoal admissão e demissão 33 Quadro 6 comparativo da evolução patrimonial 42 Figura 1 Organograma 14
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LISTA DE ANEXOS E APÊNCIES ANEXO E APENDICES 52
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SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO 8 2 VISÃO GERAL DA UNIDADE 9 2.1 Finalidade e Competências 9 2.2 Normas e Regulamento de Criação, Alteração e Funcionamento da unidade 9 2.3 Breve Histórico da Entidade 13 2.4 Organograma 14 3 PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL E RESULTADOS 18 3.1 Planejamento Organizacional 18 3.1.1 Descrição Sintética dos Objetivos do Exercício 19
3.1.2 Vinculação dos Planos da Unidade com as Competências Institucionais e outros planos
19
3.1.3 Formas e Instrumentos de Monitoramento da Execução dos Resultados dos Planos
19
3.2 Desempenho Orçamentário 20
3.2.1 Execução Física e Financeira das Ações da Lei Orçamentária Anual de Responsabilidade da Unidade
20
3.2.2 Execução descentralizada com Transferência de Recursos 20 3.2.3 Informações sobre a Realização das Receitas 21 3.2.4 Informações sobre a Execução das Despesas 22 3.3 Desempenho Operacional 23 3.3.1 Gestão das Multas Aplicadas em Decorrência da Atividade de Fiscalização 23 3.3.2 Apresentação e Análise de Indicadores de Desempenho 25 4 GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS 27 4.1 Descrição das Estruturas de Governança 27 4.2 Informações sobre Dirigentes e Colegiados 27 4.3 Atuação da Unidade de Auditoria Interna 27 4.4 Atividades de Correição e Apuração de Ilícitos Administrativos 28 4.5 Gestão de Riscos e Controles Internos 28 4.6 Política de Remuneração dos Administradores e Membros de Colegiado 28 4.7 Informações sobre a Empresa de Auditoria Independente Contratada 28 5 ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO 29 5.1 Gestão de Pessoas 29 5.1.1 Estrutura de Pessoal da Unidade 33 5.1.1.1 Atribuições dos cargos da Instituição 33 5.1.2 Gestão de Risco Relacionados ao Pessoal 36 5.1.3 Contratação de mão de obra temporária 36
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5.2 Gestão da Tecnologia da Informação 36 5.2.1 Principais Sistemas de Informações 36 6 RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE 38 6.1 Canais de Acesso do Cidadão 38 6.2 Aferição do Grau de Satisfação dos Cidadãos-Usuários 40 6.3 Mecanismo de Transparência das Informações Relevantes Sobre a
atuação da unidade 40
6.4 Medidas para Garantir a Acessibilidade aos Produtos, Serviços e Instalações
41
7 DESEMPENHO FINANCEIRO E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 42 7.1 Desempenho Financeiro no Exercício 42 7.2 Tratamento Contábil da Depreciação, da Amortização e da Exaustão de Itens do
Patrimônio e Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos 42
7.3 Sistemática de Apuração de Custos no Âmbito da Unidade 43 7.4 Demonstrações Contábeis Exigidas pela Lei 4.320/64 e Notas Explicativas 43 8 CONFORMIDADE DA GESTÃO E DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DE
CONTROLE 46
8.1 Tratamento de Determinações e Recomendações do TCU 46 8.2 Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno 46 8.3 Medidas Administrativas para Apuração de Responsabilidade por Dano ao
Erário 46
9 OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVENTES 47 10 PARECER OU RELATÓRIO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA 48 11 PARECER DE COLEGIADO 49 12 RELATÓRIO DE INSTÂNCIA OU ÁREA DE CORREIÇÃO 50 13 RELATÓRIO DE AUDITOR INDEPENDENTE 51 14 ANEXOS E APÊNDICES 52
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1 - APRESENTAÇÃO
O Relatório de Gestão exercício 2017 visa apresentar as atividades realizadas pelo Conselho
Regional de Biologia 4ª. Região, sendo este estruturado de forma a atender ao disposto no art.
70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU nº 63/2010,
DN TCU 161/2017, DN TCU 163/2017 e da Portaria TCU 65/2018.
Com base nos aludidos preceitos legais ora mencionados, o relatório detalha a estrutura
organizacional da entidade no exercício 2017, bem como suas ações.
Assim, permite ao CRBio-04 prestar contas à sociedade, e especialmente aos profissionais
Biólogos, da aplicação dos recursos que arrecada e administra, dando transparência aos
resultados de sua gestão.
A nossa maior preocupação, depara-se na logística de deslocamento e alcance nos processos
de fiscalização, devido a grande extensão de nossa jurisdição, composta pelos estados de
Minas Gerais, Goiás, Tocantins e o Distrito Federal. Tal dificuldade nos limita agir, deslocar
com mais afinco e ter maior ação e agilidade nos atos de fiscalização em toda extensão da
jurisdição que somados, passamos de 1200 municípios.
O CRBio-04 vem trabalhando para aquisição de sedes nos Estados da jurisdição para compor
o quadro de Delegacias. Goiás é um exemplo realizado em 2016 e no DF o processo de
aquisição foi iniciado no exercício de 2017 sem ter ainda o custo de aquisição que findou-se
no inicio do exercício de 2018.
Espera-se no futuro bem próximo, atender com excelência toda nossa jurisdição, efetivando nossas Delegacias, apoiando os biólogos das regiões que compõe a jurisdição e claro aumentar as ações de fiscalização.
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2 - VISÃO GERAL DA UNIDADE
2.1 - Finalidade e Competências O Conselho Regional de Biologia 4ª Região (CRBio04) compõe uma Autarquia Federal, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte e jurisdição nos Estados de Goiás, Minas Gerais e Tocantins, além do Distrito Federal. Tem como objetivo orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo, de empresas e órgãos públicos cujas finalidades estejam relacionadas às Ciências Biológicas e áreas correlatas. Suas competências (fiscalização do exercício profissional) são aquelas definidas na legislação vigente e em seu Regimento Interno.
2.2 - Normas e Regulamento de Criação, Alteração e Funcionamento da Unidade Lei Federal 6.684, de 03/09/1979 Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico,
cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras
providências;
Lei Federal 7.017, de 30/08/1982 Dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos
Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia;
Decreto 88.438, de 28/06/1983 Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão
do Biólogo de acordo com a Lei 6.684 de 03/09/79 e de conformidade com a alteração
estabelecida pela Lei 7.017 de 30/08/1982;
Regimento Interno Aprovado na 186ª Reunião do Plenário do CRBio 04, em 07 de julho
de 2008;
Portaria CRBio04 nº 045/2011 Cria a Comissão Eleitoral para a Eleição dos Membros
do Conselho Regional de Biologia – 4ª Região – mandato de novembro de 2011 a
novembro de 2015, nomeia componentes e dá outras providências;
Portaria CRBio04 Nº 046/2011 Dispõe sobre a criação e instalação da Delegacia do
Estado de Goiás e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 054/2012 Designa membros para a Comissão de Legislação e
Normas CLN e dá outras providências;
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Portaria CRBio04 nº 057/2012 Designa membros para a Comissão de Controle de Bens
Patrimoniais e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 048/2012 Dispõe sobre a designação de Delegado e de
Subdelegado para a Delegacia do Estado de Goiás;
Portaria CRBio04 nº 060/2012 Nomeia Assessoria Institucional, o Biólogo Igor Alexis
de Souza Noronha e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 062/2012 Disciplina a utilização do "Espaço Gilberto Pedralli"
(auditório do CRBio 04);
Portaria CRBio04 nº 063/2012 Designa membros para a Comissão de Formação e
Aperfeiçoamento Profissional CFAP e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 064/2012 Dispõe sobre as normas e procedimentos para o registro
e o controle de frequência dos ocupantes do quadro de funcionários do Conselho
Regional de Biologia 4a. Região;
Portaria CRBio04 nº 065/2012 Institui o Prêmio "Mérito Acadêmico";
Portaria CRBio04 nº 069/2013 Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e de
gratificação de presença e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 071/2013 Designa membros para a Comissão de Tomada de
ContasCTC, e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 072/2013 Cria o Grupo de Trabalho "Novo Conselho Regional" e
dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 073/2013 Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e de
gratificação de presença e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 074/2013 Designa membros para a Comissão Organizadora do 1o.
Encontro de Biólogos do CRBio04 em Goiânia;
Portaria CRBio04 nº 075/2013 Designa membros para a Comissão de Fiscalização do
Exercício Profissional COFEP e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 076/2013 Dispõe sobre a avaliação de desempenho preconizada
pela Portaria CRBio04 nº 022/2007;
Portaria CRbio04 nº 077/2014 Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e de
gratificação de presença e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 082/2014 Instalação Delegacia do Tocantins;
Portaria CRBio04 nº 085/2014 Dispõe sobre a criação e instalação da Delegacia do
Estado de Tocantins e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 089/2014 Dispõe sobre as alterações na Portaria CRBio04 nº
77/2014 que “Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e de gratificação de
presença e dá outras providências”;
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Portaria CRBio04 nº 090/2014 Dispõe sobre a designação de Delegada e Subdelegada
para a Delegacia do Estado de Tocantins;
Portaria CRBio4 nº 092/2015 Dispõe sobre as alterações no “Plano de Cargos, Carreiras
e Salários e Assessorias Permanentes do Conselho Regional de Biologia 4ª Região”;
Portaria CRBio04 nº 093/2015 Cria a Comissão Eleitoral para a Eleição dos Membros
do Conselho Regional de Biologia – 4ª Região – mandato de novembro de 2015 a
novembro de 2019, nomeia componentes e dá outras providências.
Portaria CRBio04 nº 095/2015 Dispõe sobre a concessão e o pagamento de
deslocamento aos Conselheiros, Assessores e Biólogos quando designados ou
convocados para exercer atividades ou representação para o CRBio04.
Portaria CRBio04 nº 096/2015 – Designa membros para a Comissão de Fiscalização do
Exercício Profissional COFEP e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 097/2015 Designa membros para a Comissão de Legislação e
Normas CLN e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 098/2015 Designa membros para a Comissão de Tomada de
Contas – CTC e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 099/2015 Designa membros para a Comissão Bens Patrimoniais e
dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 100/2015 Designa membros para a Comissão de Licitação e dá
outras providências;
Portaria CRBio04 nº 101/2015 Designa membros para a Comissão de Divulgação –
CODIV e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 102/2015 Designa Delegada e Subdelegada para a Delegacia do
Estado do Tocantins e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 103/2016 Dispõe sobre a avaliação de desempenho preconizada
pela Portaria nº 22/2007;
Portaria CRBio04 nº 104/2016 Dispõe sobre o suprimento de fundos destinado às
despesas com compras e serviços de pequenos valores e pronto pagamento;
Portaria CRBio04 nº 105/2016 Designa membros para a Comissão de Formação e
Aperfeiçoamento Profissional – CFAP e dá outras providências;
Portaria CRBio04 Nº 106/2016 Dispõe sobre a designação de Delegado e de
Subdelegado para a Delegacia do Estado de Goiás;
Portaria CRBio04 nº 107/2016 Competência do Profissional Biólogo – Inventários
Florestais – PTRF – PRAD – Atividades semelhantes e relacionadas à preservação,
saneamento e melhoramento do meio ambiente – Aprova o Parecer nº 01/2016 –
Fiscalização/COFEP.
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Portaria CRBio04 nº 108/2016 Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e de
gratificação de presença e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 109/2016 Disciplina a concessão de apoio financeiro e
institucional a eventos e a publicações;
Portaria CRBio04 nº 110/2016 Designa membros para o Grupo de Trabalho da Gestão
de Qualidade em Indústria de Alimentos e Bebidas e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 111/2016 Designa membros para a Comissão do Prêmio "Mérito
em Biologia e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 112/2016 Designa autoridade para exercer as atribuições previstas
no artigo 40 da Lei nº 12.527/2011;
Portaria CRBio04 nº 113/2016 Dispõe sobre a criação da Delegacia do Distrito Federal
e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 114/2016 Dispõe sobre a competência do Profissional Biólogo
para atuação na Área de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação e em Gestão e Controle
da Qualidade de Alimentos e Bebidas atividades semelhantes, similares e relacionadas
às Áreas de Meio Ambiente e Diversidade, Biotecnologia e Produção e Saúde. Aprova o
Parecer nº 02/2016 – Fiscalização/COFEP;
Portaria CRBio04 nº 116/2017 Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias e de
gratificação de presença e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 117/2017 Dispõe sobre a designação do Pregoeiro, da equipe de
apoio e Ordenador de Despesas;
Portaria CRBio04 nº 118/2017 Dispõe sobre a designação de Delegada do Estado de
Goiás;
Portaria CRBio04 nº 119/2017 Dispõe sobre a normatização uso de uniforme e dá
outras providências;
Portaria CRBio04 nº 120/2017 Dispõe sobre a designação de Delegado e Subdelegado
da Delegacia do CRBio04 no Distrito Federal;
Portaria CRBio04 nº 121/2017 Designa membro para a Comissão de Tomada de
Contas – CTC, e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 122/2017 Dispõe sobre a designação de representantes do CRBio
04 no Distrito Federal;
Portaria CRBio04 nº 123/2017 Dispõe sobre a designação do Conselheiro Tesoureiro
do CRBio04 para assinar escritura de compra e venda de imóvel no Distrito Federal;
Portaria CRBio04 nº 124/2017 Designa membros para a Comissão de Legislação e
Normas – CLN e dá outras providências;
Portaria CRBio04 nº 125/2017 Dispõe sobre a designação de representantes do CRBio
04 no Distrito Federal;
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Portaria CRBio04 nº 126/2017 Dispõe sobre a designação de Delegada do Estado de
Goiás;
Portaria CRBio04 nº 127/2017 Dispõe sobre a designação de Delegado e Subdelegado
da Delegacia do CRBio04 no Distrito Federal;
Portaria CRBio04 nº 128/2017 Dispõe sobre a designação de Delegado e Subdelegado
da Delegacia do CRBio04 no Estado do Tocantins;
2.3 - Breve Histórico da Entidade 1986: criação do Conselho Regional de Biologia 4ª Região Acre, Amazonas, Amapá,
Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal;
1987: em 09 de julho toma posse o 1º Plenário do CRBio04;
Primeira sede do CRBio-04: espaço cedido pela Universidade de Brasília – UNB até
1989;
Agosto de 1989: empossada nova Diretoria Executiva, tendo como Presidente o Bio.
Tales Heliodoro Viana;
Novembro de 1989: transferência oficial da sede para Belo Horizonte/MG;
Dezembro de 1995: aquisição de uma nova sede e sua transferência para o bairro
Funcionários;
Janeiro de 2006: desmembramento dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará,
Rondônia e Roraima, criando o CRBio06;
2008: aquisição da atual sede do CRBio04;
2012: inaugurada a Delegacia do CRBio04 em Goiás;
2014: implantação da Delegacia do CRBio04 em Tocantins;
Novembro de 2015: empossada a Chapa Ética & Ação para o exercício novembro 2015
a novembro 2019
2016 – aquisição de imóvel para Delegacia no estado de Goiás.
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O R G A N O G R A M A - C R B i o-0 4
= nº de cargos
Coordenação de Fiscalização e Registro
Coordenador da Fiscalização (1)
Conselheiro
Presidente (1)
Plenário
Conselheiro Vice-
Presidente (1)
Conselheiro
Secretário (1)
Conselheiro
Tesoureiro (1)
Assessoria de Comunicação (1) Assessoria Jurídica (1)
Assessoria Institucional (1)
Comissão de Orientação e
Fiscalização do Exercício Profissional – COFEP
Comissão de Tomada de Contas – CTC- Comissão de Legislação e Normas – CLN
- Comissão de Bens Patrimoniais – CBP- Comissão de Licitações – CL
- Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional - CFAP
- Comissão de Coleta Seletiva Solidária - CCSS
Auxiliar Administrativo (3)
Fiscal (2)
Coordenação Adminstrativa Assistente de Secretaria (1)
Coordenação Financeira Assistente Financeiro (1)
Assessor Contábil (1)
Comissão de Divulgação
CODIV
Delegacia de Goiás/Tocantins
Delegado (1)
Subdelegado (1)
DIRETORIA
Estagiário (2)Auxiliar Administrativo (2) Auxiliar Administrativo (2)
(x)
2.4 – Organograma
Figura 1: Organograma
Plenária: Órgão soberano e deliberativo, constituído de Conselheiros Efetivos no exercício regular de seus direitos legais e regimentais. Compete a este Órgão deliberar e decidir sobre todas as matérias de competência do Conselho, definidas em Legislação aplicável e as do Regimento Interno. Diretoria: Instância executiva do Conselho e órgão de apoio ao Plenário. Constituída pelo Conselheiro Presidente, Conselheiro VicePresidente, Conselheiro Secretário e Conselheiro Tesoureiro, eleitos pelos profissionais Biólogos e indicados bienalmente pelo Plenário, com
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permissão de reeleição. Sua posse é perante o Plenário do Conselho com assinatura do Termo de posse e Compromisso a cada dois anos. Composto por: Presidente: Tales Heliodoro Viana;
Vice-Presidente: Arlete Vieira da Silva;
Tesoureiro: Gladstone Corrêa de Araújo; e
Secretário: Evandro Freitas Bouzada.
Assessorias
Jurídica: Rodrigo Cesar Dias Bruno em 01/06/2007 Assessorar, planejar, coordenar, supervisionar e executar serviços técnicos, judiciais e administrativos, com emissão de pareceres sobre assuntos afetos ao funcionamento e às atividades do CRBio04 no âmbito de sua especialidade e outras atribuições correlatas.
Contábil: Cleuza Helena da Cruz em 01/07/2007 Assessorar, planejar, coordenar,
supervisionar e executar serviços técnicos de contabilidade, financeiro e patrimonial, emissão de documentos contábeis e de pareceres sobre assuntos afetos ao funcionamento e à atividade do CRBio04 no âmbito de sua especialidade, atender e acompanhar toda e qualquer fiscalização em auditorias interna e externa, execução de tarefas ligadas ao controle de receitas e despesas, sistematização e arquivo de documentos contábeis e acompanhamento da movimentação financeira, emissão dos relatórios contábeis e demais documentações contábil e fiscal.
Institucional: Biólogo Igor Alexis Souza Noronha em 06/06/2012 Assessorar,
planejar, coordenar, supervisionar as atividades do CRBio04 e de seus empregados; responder diretamente à Diretoria e outras atribuições correlatas. Quadro Funcional:
Chefia da fiscalização: Atenágoras Café Carvalhais Junior em 07/04/2010 Sob supervisão, organizar, executar e controlar as atividades rotineiras relacionadas à Fiscalização do CRBio04. Cargo extinto em dezembro de 2017 pela ducentésima septuagésima sétima reunião ordinária da diretoria.
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Fiscal: Realizar diligências, fiscalizar e orientar o exercício das atividades profissionais quanto às exigências estabelecidas na legislação e nas normas aplicáveis fornecendo orientação para regularização, se necessário; Emitir e entregar notificações, intimações e autos de infração quando necessário; Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; Realizar o atendimento aos Biólogos em assuntos relativos à Fiscalização.
Assistente Financeiro: Cléa Márcia da Cruz em 01/06/1995 Sob supervisão,
organizar, executar e controlar as atividades rotineiras relacionadas à Tesouraria do CRBio04
e execução de tarefas relativas à contabilidade.
Assistente de Secretária: Elizabeth Maria Tavares Apgaua em 15/01/2001 Sob
supervisão, organizar, executar e controlar as atividades rotineiras relacionadas à Secretaria
do CRBio04.
Auxiliar Administrativo: Sob supervisão, executar tarefas auxiliares e de rotina
relativas às atividades do CRBio04.
Delegacias:
Função do Delegado: Representar o CRBio04 na área de abrangência da Delegacia,
cumprir e divulgar a legislação profissional e zelar pela sua observância, intermediar o
relacionamento entre o CRBio04 e os interessados na área de sua abrangência, cumprir as
deliberações do Plenário e da Diretoria, prestando contas quando solicitado.
Delegada de Goiás: Bióloga Mariana Pires de Campos Telles a partir de abril 2017
Delegado de Goiás: Biólogo Caio de Faria e Siquieroli até março de 2017
Delegado de Tocantins: Biólogo Wesley Duarte de Oliveira registro a partir de
novembro de 2017
Delegada do Tocantins: Bióloga Renata de Kassya da Silva Acácio até outubro de
2017
Função do Sub-delegado: Auxiliar o(a) Delegado(a) em caráter permanente e
substituílo (la) em ausências e impedimentos.
Subdelegado de Goiás: Biólogo Humberto Ribeiro de Souza até março de 2017
Subdelegado do Tocantins: Biólogo Wlainer Silva de Paula a partir de novembro de
2017
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Subdelegado do Tocantins: Bióloga Marissônia Lopes de Almeida Nunes até outubro
de 2017
Assessoria de Comunicação (PJ): Assessorar a Diretoria e ao Plenário do CRBio04 em
assuntos relacionados com a área de comunicação social e de imprensa.
Berlim Comunicação
Assessoria de Informática (PJ): Manutenção da rede, softwares e hardwares (micros,
impressoras, etc) instalados no CRBio04.
Openservice Comercio e Serviços de Informática LTDA. ME
Comissões CBP – Comissão de Bens Patrimoniais CCSS – Comissão de Coleta Seletiva Solidária CFAP – Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional CL – Comissão de Licitações CLN – Comissão de Legislação e Normas CODIV – Comissão de Divulgação COFEP – Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional CTC – Comissão de Tomada de Contas
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3 - PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL E RESULTADOS
3.1 - Planejamento Organizacional O Planejamento Organizacional foi estruturado no início da Gestão da chapa Ética & Ação -
novembro 2015 a novembro 2019, sendo este de caráter contínuo da gestão. Suas ações são
implementadas durante cada exercício de sua execução, como veremos a seguir.
Eixo Programático 1 - Fortalecimento Institucional: criar e implantar a delegacia do
Distrito Federal; potencializar o funcionamento das delegacias do CRBio-04; viabilizar a
criação de novo Conselho Regional do Centro-Oeste/Norte; adequar o Portal Transparência
CRBio-04 à legislação nacional; fortalecer e ampliar o empreendedorismo.
Eixo Programático 2 - Fortalecimento Profissional: mobilizar biólogos para atuarem em
fóruns oficiais; criar Câmaras Temáticas, vinculando-as a Comissões e Grupos de Trabalho;
subsidiar a atuação profissional do biólogo.
Eixo Programático 3 - Orientação e Fiscalização: revisar o formulário da ART.
Eixo Programático 4 - Legislação e Normas: fortalecer atuação conjunta entre os regionais
e o CFBio que legitimem e agilizem a atuação do profissional no território nacional;
fortalecer a atuação do Conselho frente à Resolução 227/10.
Eixo Programático 5 - Formação e Aperfeiçoamento Profissional: fortalecer, aprimorar e
ampliar o escopo de atuação do profissional; reaproximar e agregar ao Conselho os
profissionais da área de educação; apoio a publicações; apoio a eventos técnico-científicos.
Eixo programático 6 - Ações administrativas: valorizar e avaliar o quadro de funcionários.
Eixo programático 7 - Comunicação: manter atualizados e inovar os meios de comunicação
com os biólogos; divulgar as ações do CRBio-04; executar os passos para produção de livro
com expectativa de lançamento para junho de 2017; elaborar folheto explicativo sobre
representação e controle social; produzir campanhas de divulgação e comunicação;
fortalecer o acesso do profissional ao site do Conselho; ampliar informações sobre a
importância do registro no Conselho.
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3.1.1 - Descrição Sintética dos Objetivos do Exercício Os objetivos da Gestão da chapa Ética & Ação para os próximos exercícios futuros, a começar pelo ano de 2016, foi extraído do link http://crbio04.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1989&Itemid=165 do site do CRBio-04 como forma de transparência à sociedade e aos profissionais biólogos.
“(O texto a seguir é de inteira responsabilidade da Chapa Ética e Ação) As duas palavras que nomeiam a chapa Ética e Ação mostram a sua filosofia: Ética: o que mais sentimos falta hoje em todos os setores da sociedade. Ação: É o que nos move e motiva! Todos componentes da chapa sabem o trabalho e o compromisso que os espera! Nos propomos a construir o nosso programa de ação de forma participativa ouvindo todos os profissionais da jurisdição. Algumas metas: Criação de programa de apoio a biólogos empreendedores; Propor ao CFBio alterações na legislação para estimular e ajudar aos biólogos empreendedores; Ampliação das ações de Fiscalização como instrumento de defesa do espaço profissional; Realização de Seminários sobre a política da profissão nos 4 estados, priorizando os 3 fora da sede; Aquisição de uma sede do futuro regional (GO, DF, TO); Ampliação o espaço político através do apoio às associações e sindicatos da categoria, agindo com sinergia e parceria.”
3.1.2 - Vinculação dos Planos da Unidade com as Competências Institucionais e outros planos
Os planos programáticos da gestão Ética & Ação - exercício 2017 serão demonstrados por todo o relatório.
3.1.3 - Formas e Instrumentos de Monitoramento da Execução dos Resultados dos Planos
O monitoramento da execução e os resultados das ações são analisadas e realizadas através das reuniões das Comissões, principalmente a CTC (Comissão de Tomadas de Contas – Órgão de Controle Interno das Contas), reuniões de Diretoria, Plenárias (conselheiros efetivos) e Plenária anual com todos os conselheiros efetivos e suplentes.
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3.2 – Desempenho Orçamentário
O orçamento do Conselho Regional de Biologia - 4ª Região integra um conjunto de
informações relativas às ações estabelecidas nos projetos e em suas atividades, os quais estão
alinhados para que funcionem como instrumento de programação, controle e de planejamento,
apresentando compatibilidade com as informações contábeis em 100% nas receitas e
despesas, atendendo o princípio do orçamento bruto.
O monitoramento das informações é feito de forma sistêmica e contribui para o atendimento
dos objetivos estratégicos. Garantir a Sustentabilidade Orçamentária e Financeira do Sistema
CFBio/CRBios e "Inovar, Integrar e Otimizar a Gestão do Sistema CFBio/CRBios".
A programação orçamentária do CRBio-04 não depende do orçamento da União e suas
atividades são financiadas com recursos provenientes das anuidades, devidas pelos Biólogos e
empresas ligadas a área da biologia, bem como, dos emolumentos e taxas previstas na
legislação.
O orçamento para o exercício de 2017 foi estimado em R$6.007.000,00 (seis milhões e sete
mil reais), aprovados através do Plenário do CRBio-04, do CFBio, e por meio da Resolução
CFBio nº 427 de 09 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2016.
3.2.1 – Execução Física e Financeira das Ações da Lei Orçamentária Anual de Responsabilidade da Unidade
Dispensado conforme Lei 12.919 de 24/12/2013 artigo 6º - parágrafo 2º - § 2º e Lei 13.080 de 02/01/2015 artigo 6º - parágrafo único - § 2º
3.2.2 – Execução descentralizada com Transferência de Recursos
O CRBio-04 é uma unidade centralizadora, não realizando nenhum tipo de transferência a órgãos ou entidades afins.
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3.2.3 – Informações sobre a Realização das Receitas A receita do Conselho Regional de Biologia - 4a Região tem a seguinte constituição: Receitas de contribuições de anuidades dos biólogos e empresas ligadas a área da
biologia;
Receitas oriundas da exploração de bens e serviços;
Receitas financeiras;
Outras receitas correntes que compreendem as receitas de multas por ausência às
eleições.
a) Origem das Receitas Receitas de contribuições - compreende as receitas de anuidades de pessoas físicas e jurídicas. Exploração de Bens e Serviços - compreende a receita oriunda de inscrição de profissionais e
empresas ligadas à área da biologia, expedição de carteiras, cédulas, taxas, certificados, ART
e TRT.
Receitas Financeiras - são representadas pelas receitas de juros, atualização monetária de
rendimentos decorrentes de aplicações financeiras.
Outras Receitas Correntes - decorrem das receitas de multas por ausência às eleições, juros,
multas e atualização monetária s/anuidades em atraso.
A previsão da receita corrente é estabelecida tomando como parâmetro os seguintes critérios:
Receita realizada até o mês de setembro, somado com a projeção até dezembro, acompanhando a variação do número de profissionais inscritos, nos dois exercícios anteriores e após a fixação dos valores das anuidades e emolumentos através de Resolução do CFBio.
Estes recursos são destinados ao custeio dos projetos/atividades relacionados ao registro, à
fiscalização que é a atividade fim de um Conselho de Classe Profissional e o custeio das
atividades operacionais do CRBio-04.
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b) Previsão e Arrecadação por Natureza A receita total do Conselho Regional de Biologia 4a Região no exercício de 2017, estimada em R$ 6.007.000,00, atingiu o percentual de arrecadação em 80,35%, devido às ações de cobrança administrativa, inscrição de débitos em dívida ativa e também das ações de fiscalização quanto à regularidade dos profissionais. Nas receitas correntes houve uma variação de 1,28% em comparação com o exercício passado. As receitas financeiras no exercício 2017 teve um pequeno decréscimo de aproximadamente 2,3% do valor orçado. c) Forma de partilha de receita Conforme disposto em legislação, constitui renda do Conselho Federal de Biologia, 20%
(vinte por cento) da receita bruta, excetuando as receitas patrimoniais, que é repassada a título
de cota-parte.
3.2.4 – Informações sobre a Execução das Despesas Para o exercício de 2017, as despesas foram orçadas em R$6.007.000,00 (seis milhões e sete mil reais). As despesas são fixadas de acordo com a prioridade e relevância, e executadas conforme planejamento. Houve um acréscimo de 1,28% em relação ao orçamento de 2016, mantendo o equilíbrio de suas despesas, sem prejuízo de suas atividades e cumprimento das metas para 2017.
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3.3 – Desempenho Operacional
Devido à instabilidade do mercado econômico e financeiro, a Gestão se reservou a não
assumir compromissos que possivelmente viria a dificultar em honrar seus compromissos
para o exercício.
3.3.1 – Gestão das Multas Aplicadas em Decorrência da Atividade de Fiscalização Este item visa demonstrar as ações de fiscalização no exercício 2017 que poderão gerar
multas através das ações realizadas no período e para o exercício futuro. Ressaltamos que
neste exercício houve multas decorrentes de fiscalização.
Considerando que, por determinação da COFEP e do Plenário, as campanhas de fiscalização
direta (visitas presenciais) devem ser priorizadas em relação às campanhas de fiscalização
indireta (ofícios, e-mails, telefonemas), em 2017, continuamos priorizamos a execução das
campanhas de fiscalização externa em outros municípios (viagens).
Dessa forma, no exercício de 2017, além de saídas em Belo Horizonte/MG e Região
Metropolitana (Betim, Contagem, Ibirité, Nova Lima), realizamos 11 campanhas (viagens)
de fiscalização direta (visitas presenciais), o que totalizou contato a 324
empresas/instituições distribuídas nas seguintes cidades (além das citadas previamente):
Brasília/DF; Uberlândia/MG; Montes Claros/MG, Gurupi/TO, Palmas/TO, Goiânia/GO,
Aparecida de Goiânia/GO, Anápolis/GO, Ipatinga/MG, Uberaba/MG e Juiz de Fora/MG.
Além disso, foram realizadas 4 campanhas indiretas (fiscalização à distância por ofícios, e-
mails e/ou telefonemas), que totalizaram contato a 60 empresas/instituições distribuídas nos
municípios de Águas Lindas de Goiás/GO, Porto Nacional/TO, Sabará/MG e Itabira/MG.
Assim, considerando-se fiscalizações diretas e indiretas, foram vistoriadas 384
empresas/instituições. Em decorrência destas vistorias, foram emitidos 330 termos de
notificação e lavrados 132 autos de infração.
Dos processos de fiscalização concluídos entre janeiro e dezembro/2018, foi determinado:
- Encaminhamento ao Ministério Público Estadual competente: 53 processos
- Aplicação da penalidade de multa em 100 processos
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PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES 2017 – FISCALIZAÇÃO/COFEP
Quadro 1: planejamento fiscalização exercício 2017.
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3.3.2 – Apresentação e Análise de Indicadores de Desempenho
Neste, elencamos as ações ora citados no item 3.1 - Planejamento Organizacional efetuadas
no exercício 2017.
Eixo Programático 1 - Fortalecimento Institucional
criar e implantar a delegacia do Distrito Federa: estudos de viabilidade de compra
para sala sede da delegacia do DF no exercício 2017;
potencializar o funcionamento das delegacias do CRBio-04:
Encontro realizado na sede do CRBio-04 com o delegado e subdelegado do
Tocantins em dezembro de 2017 para alinhamento dos tramites e processos
administrativos.
adequar o Portal Transparência CRBio-04 à legislação nacional:
Identificar necessidades de adequação; Atender a Lei 12527/2011 que regula o
acesso à informação dos Órgãos Públicos – LAI; Manter atualizado o portal: Ação
continua.
Fortalecer e ampliar o empreendedorismo - Parceria CRBio-04/SEBRAE para
curso de empreendedorismo com o perfil dos Biólogos. Realizado pelo SEBRAE
no exercício 2017.
Eixo Programático 2 - Fortalecimento Profissional
Mobilizar biólogos para atuarem em fóruns oficiais:
criado um mapa para monitorar e acrescentar os biólogos que atuam em
Comissões, Conselhos de Meio Ambiente e Saúde, Câmaras, dentre outras;
Rever os requisitos do prêmio mérito acadêmico:
Requisitos revistos pela plenária em junho de 2017.
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Eixo Programático 5 - Formação e Aperfeiçoamento Profissional
apoio a publicações
Lançamento do edital - PAPE - Programa de Apoio a Publicações e Eventos. –
Contínuo semestralmente.
apoio a eventos técnico-científicos
Lançamento do edital - PAPE - Programa de Apoio a Publicações e Eventos. –
Continuo semestralmente.
Eixo programático 7 – Comunicação
manter atualizados e inovar os meios de comunicação com os biólogos
Divulgar na mídia os eventos de interesse dos biólogos, incentivando-os a
participarem: Rotina do e-bio, jornal do CRBio-04, reformulação do site do
Conselho e Portal da Transparência.
divulgar as ações do CRBio-04
Divulgar relatório síntese dos resultados alcançados pelo CRBio-04: Rotina do
e-bio, jornal do CRBio-04, reformulação do site do Conselho e Portal da
Transparência.
produzir campanhas de divulgação e comunicação
Papo com Biólogo – foram realizados no exercício 2017, 4 eventos, sendo:
Atuação dos biólogos na área de licenciamento ambiental; Biólogo no controle de
pragas urbanas; A legalização da caça e o manejo de espécies silvestres e Dois
anos da tragédia de Mariana: cenários e perspectivas.
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4 – GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS
4.1 – Descrição das Estruturas de Governança Plenária: Órgão soberano e deliberativo, constituído de Conselheiros Efetivos no exercício regular de seus direitos legais e regimentais. Compete a este Órgão deliberar e decidir sobre todas as matérias de competência do Conselho, definidas em Legislação aplicável e as do Regimento Interno. Diretoria: Instância executiva do Conselho e órgão de apoio ao Plenário. Constituída pelo Conselheiro Presidente, Conselheiro Vice-Presidente, Conselheiro Secretário e Conselheiro Tesoureiro, eleitos pelos profissionais Biólogos conforme composição da chapa e indicados bienalmente pelo Plenário, com permissão de reeleição. Sua posse é perante o Plenário do Conselho com assinatura do Termo de posse e Compromisso a cada dois anos. Comissão de Tomada de Contas - CTC: Portaria CRBio 04 nº 121/2017 Designa membros para a Comissão de Tomada de Contas CTC, e dá outras providências; que tem o papel de assessoramento e apoio ao Plenário do CRBio-04, procedendo o exame dos demonstrativos contábeis e financeiro, orçamentário e patrimonial.
4.2 – Informações sobre Dirigentes e Colegiados O Plenário do CRBio-04 é composto por 20 Conselheiros, sendo 10 efetivos e 10 suplentes. É o órgão máximo de orientação, controle e disciplinamento normativo e executivo do CRBio-04. A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e Secretário. A ela compete acompanhar os trabalhos técnicos e administrativos do CRBio-04, verificando o desempenho das atividades e formular sugestões para o aprimoramento dos trabalhos.
4.3 – Atuação da Unidade de Auditoria Interna A Comissão de Tomada de Contas CTC, instituída pela Portaria nº 121/2017, tem por finalidade fomentar, coordenar e acompanhar, em conjunto com o Presidente, o sistema de planejamento, governança e gestão do CRBio-04, visando a modernização administrativa e a melhoria contínua da gestão e do desempenho institucional. No tocante as atribuições da CTC, destacam-se as seguintes competências: Promover, planejar, coordenar, acompanhar e orientar a implementação da melhoria
continua da gestão;
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Propor normas políticas e diretrizes relativas à gestão estratégica, a governança e ao apoio especializado voltados ao funcionamento e a modernização do CRBio-04;
Assessorar o Presidente na supervisão da correta gestão orçamentária-financeira e patrimonial sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
4.4 – Atividades de Correição e Apuração de Ilícitos Administrativos Não houve procedimentos de correição no exercício.
4.5 – Gestão de Riscos e Controles Internos Não houve no exercício 2017
4.6 – Política de Remuneração dos Administradores e Membros de Colegiado Os membros da Diretoria e Conselheiros do CRBio-04 não percebem remuneração por se tratar de cargo honorífico. Em conformidade com a Portaria CRBio-04 nº 116/2017, é concedido a gratificação ao conselheiro convocado o pagamento de gratificação de presença quando a atividade, evento, Reunião ou Sessão Plenária ocorrerem em município em que reside o participante, bem como o pagamento de diárias para atendimento às despesas de hospedagem, alimentação e transporte urbano por dia de afastamento, para as atividades que ocorrerem fora do município no qual reside o participante.
4.7 – Informações sobre a Empresa de Auditoria Independente Contratada Não houve recomendação do Conselho Federal de Biologia - CFBio para a contratação de empresa de auditoria independente.
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5 – ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO
5.1 – Gestão de Pessoas a) Composição da Força de Trabalho O CRBio-04 é composto por 15 (quinze) membros em seu quadro funcional e uma mão-de-obra terceirizada para a limpeza e conservação, sendo para este 1 (um) membro, totalizando 16 (dezesseis) colaboradores e mais dois estagiários locados 1 (um) na Delegacia de Goiás e 1 (um) na Delegacia do Tocantins. b) Distribuição da Força de Trabalho, Especialmente no Âmbito das Áreas Técnicas Responsáveis por Macroprocessos Finalísticos e de Unidades e Subunidades Descentralizadas Coordenação de Fiscalização e Registro
Coordenador da Fiscalização e Registro/Fiscal Biólogo: 1 Fiscal Biólogo: 2 Setor de Registro: Auxiliar Administrativo: 3
Coordenação Financeira Assistente Financeiro/Téc. Contábil: 1 Assessoria Contábil/Contadora: 1 Auxiliar Administrativo: 2 Coordenação Administrativa Assistente de Secretaria: 1 Auxiliar Administrativo: 2 Assessoria Jurídica Advogado: 1 Assessoria Institucional Biólogo: 1 Estagiário para Delegacia de GO: 1 Estagiário para Delegacia do TO: 1 Limpeza terceirizada: 1
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c) Relação entre Servidores Efetivos e Temporários:
Não há.
d) Conclusões de Eventuais Estudos Realizados para Avaliar a Distribuição do Pessoal no Âmbito da Unidade, Especialmente no Contexto da Execução da sua Atividade-fim:
Não houve no exercício
e) Qualificação da Força de Trabalho Quando ao Grau de Escolaridade, Especialização, tempo para Aposentadoria, idade, e Outros Aspectos Relevantes no Contexto da Unidade:
Quantitativo da Força de Trabalho
Tipologias dos cargos Lotação Efetiva Ingressos no
Exercício
Egressos no Exercício
1. Força de Trabalho (1.1 + 1.2) 15 0 0
1.1. Servidores em Cargos Efetivos 12 0 0
1.2. Cargos em Comissão 3 0 0
1.2.1. Assessoramento Superior 0 0 0
1.2.2. Função Gratificada 0 0 0
2. Servidores com Contratos Temporários 0 0 0
3. Total de Servidores (1+2) 15 0 0
Fonte: Sistema Siscac – Contabilidade Aplicada a Conselhos de Classe
Quadro 2: quantitativo força de trabalho
Quantidade de Servidores da UJ por Faixa Etária
Tipologias do Cargo
Quantidade de Servidores por Faixa Etária
Até 30 Anos
De 31 a 40 Anos
De 41 a 50 Anos
De 51 a 60 Anos
Acima de 60 Anos
1 - Provimento de cargo efetivo 0 7 2 2 1
Servidores efetivos 0 0 0 0 0
Servidores com contratos temporários 0 0 0 0 0
2 -Provimento de cargo em comissão 0 0 2 0 1
Assessoramento superior 0 0 0 0 0
Funções gratificadas 0 0 0 0 0
Totais (1+2) 0 7 4 2 2 Quadro 3: servidores por faixa etária
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Quantidade de Servidores da UJ por Nível de Escolaridade
Descrição Quantidade de Pessoas por Nível de Escolaridade
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1. Provimento de cargo efetivo 0 0 0 0 5 5 0 2 0 0
1.1. Servidores efetivos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1.2. Servidores com contratos temporários
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
2. Provimento de cargo em comissão 0 0 0 0 0 2 1 0 0 0
2.1. Assessoramento superior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
2.2. Funções gratificadas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
3. Totais (1+2) 0 0 0 0 5 7 1 2 0 0
Legenda
Nível de Escolaridade:
1 - Analfabelto
2 - Alfabetizado sem cursos regulares
3 - Primeiro grau incompleto
4 - Primeiro grau
5 - Segundo grau técnico
6 - Superior
7 - Aperfeiçoamento / Especialização / Pós-graduação
8 - Mestrado
9 - Doutorado / Pós-doutorado / PhD / Livre docência
10 - Não classificada
Fonte: Sistema Siscac – Contabilidade Aplicada a Conselhos de Classe Quadro 4: nível escolaridade dos servidores
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Tempo para Aposentadoria: 2 - servidores f) Política de Capacitação e Treinamento do Pessoal: Capacitação de quatro funcionários no “Curso de Capacitação e formação de pregoeiros incluindo licitações e contratos administrativos”;
Treinamento de dois funcionários sobre o e-social na Administração Pública. g) Despesas Associadas à manutenção do Pessoal: Vide anexo h) Ações Adotadas para Identificar Eventual Irregularidade Relacionada ao Pessoal, Especialmente em Relação à Acumulação Remunerada de Cargos, Funções e Empregos Públicos e à Terceirização Irregular de Cargos, Demonstrando as Medidas Adotadas para Tratar a Irregularidade Identificada; Não houve no exercício i) Principais Riscos Identificados na Gestão de Pessoas da Unidade e as Providências Adotadas para Mitigá-los: Não houve no exercício j) Indicadores Gerenciais sobre a Gestão de Pessoas. Não houve no exercício
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5.1.1 – Estrutura de Pessoal da Unidade
Departamento Função Admissão Demissão ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV 18/10/1999 ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV 03/04/2000 ADMINISTRATIVO ASSISTENTE DE SECRETARIA IV 15/01/2001 ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 07/01/2014 FISCALIZACAO AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV 01/02/1996 FISCALIZACAO AUXILIAR ADMINISTRATIVO III 17/09/2008 FISCALIZACAO FISCAL II 07/04/2010 FISCALIZACAO FISCAL II 03/09/2012 FISCALIZACAO FISCAL I 12/05/2014 FINANCEIRO ASSISTENTE FINANCEIRO IV 01/06/1995 FINANCEIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV 01/03/2007 FINANCEIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO II 01/02/2010 ASSESSORIAS ASSESSOR JURIDICO 01/06/2007 ASSESSORIAS ASSESSOR CONTABIL 01/07/2007 ASSESSORIAS ASSESSOR INSTITUCIONAL 06/06/2012
Quadro 5: estrutura de pessoal admissão e demissão
5.1.1.1 – Atribuições dos cargos da Instituição São atribuições do ocupante do emprego de Assistente da Secretaria:
a) Sob supervisão, organizar, executar e controlar as atividades rotineiras relacionadas à Secretaria do CRBio-04, tais como, preparação, emissão, conferência, recepção, expedição, protocolo, registro e arquivamento, de ofícios, documentos e correspondências, dentre outras. b) Realizar o atendimento aos Biólogos; c) Assistir, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelos demais empregados, realizando o controle do ponto e dos horários; d) Zelar pela guarda dos equipamentos e demais materiais de uso do CRBio-04, mantendo- os em condições adequadas e em segurança e controlar o estoque. e) Zelar pela manutenção e constante atualização de arquivos e bancos de dados referentes a assuntos, processos e documentos de interesse do CRBio-04; f) Executar outros procedimentos similares.
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São atribuições do ocupante do emprego de Assistente Financeiro:
a) Sob supervisão, organizar, executar e controlar as atividades rotineiras
relacionadas à Tesouraria do CRBio-04, executando tarefas relativas à contabilidade,
tais como a preparação e realização dos recebimentos, dos pagamentos e dos
documentos a estes relacionados, efetuar cálculos, emitir guias de pagamentos e
cobranças, executar a inscrição em dívida ativa, manter o controle de extratos e saldos
bancários, preparar balancetes e documentos contábeis, dentre outros.
b) Sob supervisão, organizar, executar e controlar as formalidades de admissão de
empregados, da folha de pagamento, férias, encargos, rescisão de contratos, guias e
demais documentos correlatos.
c) Realizar o atendimento aos Biólogos em assuntos relativos à Tesouraria;
d) Elaborar as consultas de preço e executar compras e contratações;
e) Zelar pela manutenção e constante atualização de arquivos e bancos de dados
referentes a assuntos, processos e documentos de interesse do CRBio-04;
f) Elaborar minutas de pareceres, correspondências, relatórios e laudos sobre assuntos
que exijam a aplicação de conhecimentos inerentes à Contabilidade.
São atribuições dos ocupantes do emprego de Auxiliar Administrativo:
a) Sob supervisão, executar tarefas auxiliares e de rotina relativas às atividades do
CRBio-04, tais como emitir, manusear, conferir, digitar, copiar, receber, expedir,
protocolar, registrar e arquivar documentos, ofícios e correspondências, dentre outras
atividades correlatas.
b) Manter organizado e atualizado os bancos de dados de interesse do CRBio-04;
c) Efetuar o atendimento aos Biólogos;
d) Executar, sob supervisão do Assistente Financeiro, atividades relativas à Tesouraria,
tais como efetuar cálculos e emitir guias de pagamento;
e) Realizar serviços externos.
São atribuições dos ocupantes do emprego de Fiscal:
a) Realizar diligências, fiscalizar e orientar o exercício das atividades profissionais
quanto às exigências estabelecidas na legislação e nas normas aplicáveis, fornecendo
orientações para a regularização, se necessário;
b) Emitir e entregar notificações, intimações e autos de infração quando necessário;
c) Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas
d) Realizar o atendimento aos Biólogos em assuntos relativos à Fiscalização.
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Chefia da Fiscalização, função de confiança com atribuições de: a) Sob supervisão, organizar, executar e controlar as atividades rotineiras
relacionadas à Fiscalização do CRBio-04;
b) Assistir e orientar as atividades desenvolvidas pelos demais Fiscais, realizando o
controle do ponto e dos horários;
c) Zelar pela guarda dos equipamentos e demais materiais de uso do CRBio-04,
mantendo- os em condições adequadas e em segurança.
d) Zelar pela manutenção e constante atualização de arquivos e bancos de dados
referentes a assuntos, processos e documentos de interesse do CRBio-04;
e) Executar outros procedimentos similares.
São atribuições do ocupante do emprego de Assessor Institucional:
I – Assessorar, planejar, coordenar, supervisionar as atividades do CRBio-04 e de seus
empregados.
II – Responder diretamente à Diretoria e ao Plenário, devendo produzir relatórios de
suas atividades quando solicitado.
III – Outras atribuições correlatas.
São atribuições do ocupante do emprego de Assessor Contábil:
I – Assessorar, planejar, coordenar, supervisionar e executar serviços técnicos de
contabilidade, financeiro e patrimonial, emissão de documentos contábeis e de
pareceres sobre assuntos afetos ao funcionamento e à atividade do CRBio4 no âmbito
de sua especialidade;
II – Confecção dos balancetes mensais, das prestações de contas trimestrais e do
balanço e da prestação de contas anual e demais documentação contábil e fiscal.
São atribuições do ocupante do emprego de Assessor Jurídico:
I – Assessorar, planejar, coordenar, supervisionar e executar serviços técnicos,
judiciais e administrativos, emissão de pareceres sobre assuntos afetos ao
funcionamento e às atividades do CRBio-04 no âmbito de sua especialidade;
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II – Realizar atendimento e acompanhamento e representação processual em processos
judiciais ou administrativos, nos quais figure como parte ou interessado o CRBio-04,
inclusive licitações, processos disciplinares e execuções fiscais, dentre outros.
III – Realizar atendimentos e consultas, escritas ou pessoais, no âmbito de sua
especialidade em assuntos inerentes ao funcionamento do CRBio-04 e do exercício
profissional da Biologia.
5.1.2 – Gestão de Risco Relacionados ao Pessoal Não houve no exercício.
5.1.3 – Contratação de mão de obra temporária Não houve no exercício
5.2 – Gestão da Tecnologia da Informação Em 21 de dezembro de 2016 foi contrata a empresa para a prestação dos serviços de TI ao
Conselho Regional de Biologia 4ª Região, para iniciar suas atividades em janeiro de 2017,
através do processo de licitação na modalidade convite visando suprir as necessidades diárias
de manutenção, correção, orientação, configuração, enfim, todo o contexto que abrange a área
de informática. O valor global da contratação foi de R$ 27.360,00 distribuída mensalmente
em R$ 2280,00.
5.2.1 – Principais Sistemas de Informações Conforme consta no edital e no contrato para a prestação de serviços de TI a empresa
Openservise Comercio e Serviços de Informática Ltda ME tem cumprir um suporte local de
40 horas mensais e prestação remota de acordo e vinculadas à proposta ao processo de
licitação relativo ao Edital nº 003/2016, devidamente homologado pelo Presidente do
Conselho Regional de Biologia - 4ª Região, com os seguintes itens:
Manutenção da rede, softwares (reinstalação, configuração, solução de conflitos gerais,
etc), hardwares (impressoras, micros, monitores, periféricos, no-breaks, scanners,
projetores, etc) e solução de dúvidas;
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Especificação de materiais, peças e serviços corretivos;
Prestação de serviço de correção de softwares e hardware;
Orientação quanto ao uso dos sistemas, softwares e outros;
Verificação e remoção de vírus/malwares em estações de trabalho e servidor de rede,
cópias de segurança;
Configuração de rede e servidores;
Manutenção e configuração de pontos telefônicos (pabx, ramais, etc.);
Serviços de web e e-mails;
Domínios web e sites (manutenção, configuração, controle, revisão, atualização, etc.)
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6 – RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE
6.1 – Canais de Acesso do Cidadão
O incentivo à transparência é um dos pilares da Administração Pública contemporânea. Além de ser requisito indispensável para que os cidadãos possam exercer de forma efetiva o controle social, a promoção da transparência pública pode impedir atos impróprios e arbitrários por parte dos governantes e dos administradores públicos. Assim, a Lei nº 12.527/2011, que tem o propósito de regulamentar o direito de acesso à informação, é de vital importância para a participação popular. Em consonância com a legislação e com seus princípios institucionais, o CRBio-04 dá ampla publicidade às suas ações, permitindo aos Biólogos e a toda a sociedade o controle externo de seus atos, além de efetiva participação na construção de um Conselho cada vez mais forte, atuante e transparente. O cumprimento das normas da LAI no CRBio-04 está sob a supervisão e coordenação do conselheiro Evandro Freitas Bouzada, designado pelo Presidente do Conselho para este fim, conforme estabelece a Portaria nº 112/2016. Informações porventura não encontradas neste Portal podem ser solicitadas digitalmente, por meio do e-SIC, ou presencialmente, na sede do CRBio-04 em Belo Horizonte. O responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no Conselho é o Assessor Institucional, Igor Alexis de Souza Noronha.
Em: http://www.crbio04.gov.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=8&Itemid=204
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Sobre o e-SIC O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada. Caso a informação a qual você deseja ter acesso não esteja disponível no Portal da Transparência do CRBio-04, você poderá solicitá-la por este canal. Conforme disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, o CRBio-04 tem prazo de até 20 dias - prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa expressa - para apresentar a informação solicitada ou indicar as razões da recusa. Atenção: Este canal não é destinado a tirar dúvidas sobre registro, anuidade, ART, TRT ou outros serviços de rotina prestados pelo CRBio-04. Para solicitações dessa natureza utilize os contatos disponíveis no Fale Conosco.
Solicitações As solicitações devem ser feitas mediante o preenchimento do formulário abaixo e o envio, por e-mail, para o endereço eletrônico [email protected]. Formulário de solicitação de informação A Lei de Acesso à Informação permite que o CRBio-04, mediante razão justificada, negue o acesso a determinadas informações. Se não considerar justa a negativa, porém, o requerente pode, no prazo de dez dias após o recebimento da resposta, apresentar recurso ao Presidente do Conselho, que terá cinco dias para respondê-lo. No caso de nova negativa o requerente tem a possibilidade de recorrer à CGU. Formulário de recurso à negativa de informação
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Sobre o Portal da Transparência do CRBio-04
Os dados disponibilizados no Portal da Transparência do CRBio-04 são regulados pela Lei nº 12.527/2011. As informações são alimentadas periodicamente pela Assessoria de Comunicação do Conselho, sob a supervisão e coordenação do conselheiro Evandro Freitas Bouzada, designado pelo Presidente do Conselho para este fim, conforme estabelece a Portaria nº 112/2016.
Estatísticas de acesso ao Portal da Transparência do CRBio-04
Em: http://www.crbio04.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2128&Itemid=204
6.2 – Aferição do Grau de Satisfação dos Cidadãos-Usuários
Não houve no exercício a aferição do grau de satisfação dos cidadãos-usuários no sistema de comunicação da entidade.
6.3 – Mecanismo de Transparência das Informações Relevantes Sobre a atuação da unidade
Em:http://www.crbio04.gov.br/index.php?option=com_content&view=section&layout=blog&id=8
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6.4 – Medidas para Garantir a Acessibilidade aos
Produtos, Serviços e Instalações Não ocorreram no período.
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7 – DESEMPENHO FINANCEIRO E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
7.1 – Desempenho Financeiro no Exercício
O CRBio-04, no exercício de 2017, fixou sua previsão orçamentária em R$6.007.000,00 e foi
arrecadado R$4.826.344,83, obtendo um superávit orçamentário de R$1.398.500,10
correspondente a 80,35%, do orçamento, resultado considerado positivo, dentro das metas
estabelecidas para o exercício de 2017.
7.2 – Tratamento Contábil da Depreciação, da Amortização e da Exaustão de Itens
do Patrimônio e Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos No exercício de 2017, o CRBio-04 realizou os procedimentos de depreciação do seu
imobilizado de acordo com a Resolução CFC 1161/2009.
Quadro 6: comparativo da evolução patrimonial
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7.3 – Sistemática de Apuração de Custos no Âmbito da Unidade
O sistema CFBio/CRBios criou um grupo de trabalho, através da Portaria CFBio 207/2016
para elaboração do manual para apuração de custos a ser implantado no Conselho Federal e
Regionais.
7.4 – Demonstrações Contábeis Exigidas pela Lei 4.320/64 e Notas Explicativas
Em: http://www.crbio04.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2095&Itemid=204 Das demonstrações contábeis As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão sendo apresentadas em conformidade com a Lei 4.320/64 e as NBC, com vistas à convergência dessas normas as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público, explanadas nos manuais da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Apuração de Resultados Na elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2017, foi utilizado o regime de competência para contabilização das receitas e das despesas, bem como para apuração do Resultado do Exercício. Ativo Circulante Caixa ou Equivalente de Caixa O grupo Caixa ou Equivalente de caixa é representado pelos saldos das contas: Bancos conta movimento, conta arrecadação e conta aplicação financeira.
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Saldos existentes em 31.12.2017 Banco conta movimento R$ 1.371,61 Banco conta arrecadação R$ 146,89 Banco conta Aplicação Financeira R$ 6.856.654,43 Total R$ 6.858.172,93 O valor aplicado em caderneta de poupança é demonstrado ao custo, acrescido dos
rendimentos auferidos até a data do encerramento de cada exercício. O CRBio-04 possui
também valor em aplicação financeira, modalidade CDB - Flex Empresarial, junto a Caixa
Econômica Federal, conforme parecer favorável do TCU (parecer Cojur nº 070/08 de
16/09/2008) sobre a possibilidade da aplicação de recursos financeiros pelos Conselhos de
Fiscalização em títulos de renda fixa, que apresentam rendimentos superiores aos rendimentos
de poupança, nesta atual conjuntura econômica, mas dependente da taxa de administração
negociada junto ao administrador dos títulos e do tempo de permanência do recurso aplicado,
fatores estes analisados pela administração do CRBio-04.
Créditos a curto prazo Representa os créditos relativos a anuidades PF e PJ do exercício corrente e a divida ativa
decorrente das anuidades no valor de R$ 2.712.093,59.
O Conselho Federal de Biologia instituiu o PRC – Programa de Recuperação de Créditos,
através da Resolução 414/2016, com a concessão de parcelamento e de outros incentivos para
quitação de dívida, com descontos de juros e multas, a autorização constante na Resolução
para conciliações administrativas abrange o período de 07/11/2016 a 07/12/2017.
Passivo Circulante
O passivo circulante do CRBio-04 é composto principalmente pelas seguintes obrigações:
Contribuições Federais a pagar R$ 19.780,83
Obrigações Curto Prazo/Contas a Pagar R$ 11.134,24
Cota parte CFBio referente ao mês 12/2017 R$ 26.498,19
Provisões Trabalhistas R$ 106.402,47 R$ 163.815,73
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Patrimônio líquido O Patrimônio social do CRBio-04 é formado pelo superávit apurado em cada exercício, em
2017 o valor foi de R$ 1.398.500,10, não sendo dividido em quotas ou qualquer outra forma
de participação. A variação positiva do grupo, Resultados Acumulados no exercício de 2017
foi de R$ 12.912.333,29.
Resultados Apurados O CRBio-04 encerrou o exercício com resultados positivos tendo apurado os seguintes superávits:
a) Resultado Patrimonial
No exercício de 2017 apurou-se o valor de R$ 1.398.500,10 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil, quinhentos reais e dez centavos), conforme o regime de competência aplicado tanto para a Despesa quanto para a Receita. b) Resultado Orçamentário O CRBio-04 no exercício de 2017, obteve o superávit no valor de R$ 1.188.448,33
(Um milhão, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e três
centavos), conforme disciplina o regime orçamentário, em observância à Lei 4320/64. De
acordo com as Demonstrações contábeis, apresentadas pelo programa SISCAC - Sistema
Integrado de Contabilidade Aplicada a Conselhos, utilizado pelo sistema CFBio/CRBios e de
posse de todos os elementos possíveis para avaliar a movimentação patrimonial orçamentária
e financeira, realizada no período de 01 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017, a
Diretoria do Conselho Regional de Biologia – 4ª Região entende que o Balanço Patrimonial,
Financeiro e demais Demonstrações contábeis espelham com exatidão e transparência todas
as transações no período.
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8 – CONFORMIDADE DA GESTÃO E DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
8.1 – Tratamento de Determinações e Recomendações do TCU
8.2 – Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno
8.3 – Medidas Administrativas para Apuração de Responsabilidade
por Dano ao Erário Não houve no exercício
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9 – OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVENTES Não há informações relevantes para o tópico.
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10 – PARECER OU RELATÓRIO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA
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11 – PARECER DE COLEGIADO Não houve para exercício
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12 – RELATÓRIO DE INSTÂNCIA OU ÁREA DE CORREIÇÃO Não houve para o exercício
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13 – RELATÓRIO DE AUDITOR INDEPENDENTE
4.7 – Informações sobre a Empresa de Auditoria Independente Contratada Não houve recomendação do Conselho Federal de Biologia - CFBio para a contratação de empresa de auditoria independente.
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14 – ANEXOS E APENDICES
Demonstrativo da Receita Previsão de Arrecadação por Natureza Demonstrativo da Cota Parte – CFBio
Despesa Fixada com Realizada Demonstrativo Modalidade de Contratação Despesa por Grupo e Elemento de Despesa
Demonstrativo das Despesas com Pessoal Extrato Ata 282ª. Reunião de Diretoria
Resolução CFBio nº 471/2017 Aprovação prestação de contas 2017 Balanço Orçamentário
Balanço Patrimonial Comparado Balanço Financeiro
Demonstração de Variações Patrimoniais Comparativo da Despesa Autorizada/Realizada
Comparativo da Receita/Autorizada
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Demonstrativo da Receita
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Previsão de Arrecadação por Natureza
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Demonstrativo da Cota Parte – CFBio
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Despesa Fixada com Realizada
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Demonstrativo Modalidade de Contratação
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Despesa por Grupo e Elemento de Despesa
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Salários e
Gratificações
Férias 13º Salário
Benefícios
Assistenciais e
Previdenciários
Demais
Despesas
Variáveis
Encargos
Patrimoniais
Total
Exercício 2017 893.271,51 102.043,30 82.457,06 309.523,38 15.793,39 321.562,15 1.724.650,79
Exercício 2016 809.867,89 95.389,96 76.333,77 251.066,88 13.760,34 279.961,74 1.526.380,58
Exercício 2017 0 0 0 0 0 0 0
Exercício 2016 0 0 0 0 0 0 0
LEGENDA
Salários e Gratificações
Férias Adicional de Férias + 1/3 (Art. 7º inci so XVII da Consti tui ção Federal
13º Salário
Benefícios Assistencias e Previdenciários
Ass i s tência Médica/Al imenta ção/Tra nsporte/Outras Ass i s tências
Demais Despesas Variáveis
Encargos Patronais
FGTS/INSS/PIS
Fonte: Siscac - Sistema de Contabilidade Aplicada à Conselhos
Quadro 12: Demonstrativo das despesas com o pessoal
Abono Pecuniário (opcional) Ajudas de Cus to/Horas Extras/Subs ti tui ção/Grati ficação de Função (eventual )/Outras
Vantagens pagas a Pessoal
Tipologia/Exercícios
5.1.2 - Demonstrativo das Despesas com Pessoal
Funcionários Efetivos
Funcionários sem Vínculo
Salário/Sa lário de Cargo em Comissão/Adicional de Insa lubrida de/Adicional de Periculos idade/Adiconal por Tempo de
Serviço/Adiconal Noturno/Avi so Prévio Cumprido (Trabalhado)/Grati fi cação de Função (não eventual ).
Demonstrativo das Despesas com Pessoal
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Extrato Ata 282ª. Reunião de Diretoria
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Resolução CFBio nº 471/2017 Aprovação prestação de contas 2017
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