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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 • Edição 4.135 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Canil Municipal oferece 300 vagas para castração gratuita PÁGINA 3 As inscrições deverão ser realizadas nesta sexta-feira (15), a partir das 8 horas, no Canil Municipal (Av. Profª Maria Lídia Rego Lima, 301, Jardim Conceiçãozinha, Vicente de Carvalho) BEM ESTAR ANIMAL Hygor Abreu OPERAÇÕES URBANAS Para garantir a segurança da população, principalmente em períodos de chuva, a Secretaria de Operações Urbanas iniciou a reforma da cabeceira do canal da Avenida das Magnólias, no Santo Antônio. A ação, que atende a uma antiga reivindicação dos moradores, se estenderá aos demais canais da região Fábio Bueno ÚLTIMA PÁGINA Serviços prosseguem na orla da Enseada ILUMINAÇÃO Helder Lima

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 • Edição 4.135 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Canil Municipal oferece 300 vagas para castração gratuita

PÁGINA 3

As inscrições deverão ser realizadas nesta sexta-feira (15), a partir das 8 horas, no Canil Municipal (Av. Profª Maria Lídia Rego Lima, 301, Jardim Conceiçãozinha, Vicente de Carvalho)

BEM ESTAR ANIMAL

Hygor A

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OPERAÇÕES URBANAS

Para garantir a segurança da população, principalmente em períodos de chuva, a Secretaria de Operações Urbanas iniciou a reforma da cabeceira do canal da Avenida das Magnólias, no Santo Antônio. A ação, que atende a uma antiga reivindicação dos moradores, se estenderá aos demais canais da região

Fábi

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ÚLTIMA PÁGINA

Serviços prosseguem na orla da Enseada

ILUMINAÇÃO

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2 QUINTA-FEIRA14.2.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prefeitura envia mais de 4 mil carnês de Refis e Termos de Acordo a contribuintes

Projeto Pão Nosso arrecada mais de uma tonelada de alimentos

Munícipes devem ficar atentos aos prazos de pagamento para não perderem benefícios

DÍVIDA ATIVA

Contribuintes de Guaru-já que fizeram parcela-mento de dívidas têm

que ficar atentos aos prazos de pagamento. Em meados de janeiro, a Prefeitura de Guarujá enviou os carnês de parcelamento vigentes, refe-rentes a Termos de Acordo e Refis.

Foram ao todo 934 carnês enviados por e-mail, e outros 3.371 pelos Correios – sendo 2.256 de Refis e 1.115 de Ter-mos de Acordo. O vencimento da primeira parcela ocorreu no dia 31 de janeiro.

Caso não pague três par-celas, o contribuinte perde o parcelamento e seus benefí-

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Alface, arroz, tutu de feijão, goulash, berinjela, gelatina e suco de jaboticaba

Acelga com cebola, arroz, feijão, carne moída colorida, abóbora na manteiga, suco de limão e doce de banana

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

cios. Como consequência, há ainda a cobrança judicial, ou mesmo o prosseguimento das execuções - podendo até levar ao leilão de bens.

Quem perdeu o prazo de pagamento pode atualizar o valor do boleto diretamente no site da Prefeitura de Gua-rujá (www.guaruja.sp.gov.br), no link “Serviços Online”, co-branças de 2ª via, e escolher a forma do parcelamento.

Ou, ainda, procurar um dos postos da Dívida Ativa: Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa; ou o Centro de Cidada-nia (Rua Cunhambebe, 500, Jardim Cunhambebe, Vicente de Carvalho).

restaurante

menu

popularR$ 1

Iniciativa é uma parceria entre o FSS e 20 supermercados da Cidade

FUNDO SOCIAL

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,34

Com objetivo de arrecadar alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social, o Projeto Pão Nosso, realizado no dia 12 de janeiro, arrecadou 1.044 kg de alimen-tos, beneficiando 124 familias. A iniciativa é uma parceria entre o Fundo Social de Soli-dariedade (FSS) de Guarujá e 20 supermercados da Cidade.

Todo segundo sábado do mês, cada entidade cadastra-da no FSS Guarujá, fica com uma equipe uniformizada na entrada dos supermercados e, por meio de panfletos, os

voluntários divulgam a ação e arrecadam um quilo de alimento. Trimestralmente acontece um sorteio entre as entidades e supermercados, a fim de dar oportunidade para que todos possam participar.

Arquivo/PMG

Divulgação/P

MG

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3QUINTA-FEIRA14.2.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Canil Municipal abre inscrições para castração gratuita em Guarujá

Inscrições acontecem nesta sexta-feira (15) e serão limitadas a um animal por munícipe

Nesta sexta-feira (15), a partir das 8 horas, se-rão realizadas 300 ins-

crições para castração gratuita de cães e gatos no Canil Mu-nicipal de Guarujá (Avenida Prof ª Maria Lídia Rego Lima, 301- Jardim Conceiçãozinha).

Para o cadastro, os inte-ressados devem comparecer pessoalmente com documento oficial com foto, comprovante de residência e a carteira de va-cinação anual do animal. Nesta ação será limitada a inscrição de um pet por munícipe.

A esterilização só poderá ser realizada em cachorros e felinos saudáveis, que tenham

entre seis meses e seis anos de idade e que não estejam no cio ou período gestacional. Ain-da na inscrição, os donos dos animais receberão a data do agendamento e algumas orien-tações de cuidados pré-opera-tórios que proporcionem mais conforto para os bichos.

O diretor de Proteção e Bem Estar Animal ressalta que a castração é importan-te para a saúde dos animais, prevenindo doenças infec-ciosas e hereditárias, além de contribuir para o controle populacional de cães e gatos no Município, reduzindo desta forma o abandono.

BEM ESTAR ANIMAL

Esterilização só poderá ser realizada em cachorros e felinos saudáveis

Fotos Hygor A

breu

As inscrições para castração podem ser realizadas até 13 horas. Devido a esta ação, neste período o Canil só atenderá emergências. O equipamento estará fechado a partir das 13 horas para mutirão de limpeza no local

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4 QUINTA-FEIRA14.2.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Confira o passo a passo de como destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais

Doação muda o destino de crianças e adolescentes do Município

Quando olhamos crian-ças fazendo mala-bares no semáforo,

dormindo debaixo de mar-quises ou pedido dinheiro nos cruzamentos, pensamos que essa realidade poderia ser outra. E realmente pode através da Campanha Desti-nação Criança.

É uma forma de reverter o dinheiro, que o contribuin-te paga ao Imposto de Ren-da, para projetos sociais do

Município, voltados à crian-ça e adolescente em situação de vulnerabilidade social.

Pessoa física pode con-tribuir com até 6% do valor do imposto devido. Já a pes-soa jurídica pode destinar até 1%. Só pode participar quem declara o Imposto de Renda pelo modo completo (pessoa física) ou pelo lucro real ( jurídica).

Confira o passo a passo para fazer sua doação:

DESTINAÇÃO CRIANÇA

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5QUINTA-FEIRA14.2.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Atividade, que integra o Programa Verão no Clima 2019, será no próximo dia 24

Feira Sênior agita a terceira idade de Guarujá

Mostra de cinema é adiada

Evento aconteceu no salão de festas da Igreja Matriz, no Centro

A melhor fase da vida é aquela que você vive com intensidade. Foi

isso, que a 1ª Feira Sênior do Guarujá proporcionou à turma da terceira idade, no último sábado (9). Arte, diversão e terapia tudo em um só lugar. O salão de festas da Igreja Nos-sa Senhora de Fátima e Santo Amaro - Matriz (Av. Puglisi – Centro) ficou pequeno para tanta disposição.

Em uma iniciativa da Secre-taria de Desenvolvimento e As-sistência Social (Sedeas), com apoio da Secretaria de Saúde e Fundo Social de Solidarie-dade (FSS), a ação teve como objetivo trazer melhorias da condição de sociabilidade às pessoas idosas e também à redução e prevenção de situ-ação de isolamento social e

IDOSOS

ECOFALANTE

Fotos Hygor A

breu

institucional. Quem foi ao local pôde con-

ferir apresentações artísticas, atividades físicas, exposições de artesanato, atividades com

jogos, tecnologia digital, tera-pias alternativas e serviço de saúde, além de uma exposição de orquídeas e informações so-bre os direitos da pessoa idosa.

Devido à previsão de mau tempo, a 7ª Mostra Ecofalante de Cinema Ambiental, que se-

ria neste sábado (16), ago-ra será no próximo dia

24. A iniciativa integra o Programa Verão no Clima 2019, desenvol-vido pela Secretaria de Estado de Infraes-

trutura e Meio Ambiente, com apoio da Prefeitura de Guaru-já, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e Gestão de Praias.

A Mostra Ecofalante exibirá o documentário Blue - Triste Oceano. A sessão acontece às 20 horas, na Praça das Ban-deiras (Centro/Pitangueira). A entrada é 1 kg de alimento não perecível, destinado ao Fundo Social de Solidariedade de Guarujá.

O filme é um alerta sobre o fato de que metade de toda a vida marinha já foi perdida nos últimos 40 anos. Trata-se de uma viagem provocativa ao reino dos oceanos, com filmagens realizadas durante dois anos na Austrália, Havaí, Indonésia e nas Filipinas.

Escrito, dirigido e co-pro-duzido por Karina Holden, em 2017, o longa-metragem tem duração de 76 minutos e conta com legendas em Português.

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6 QUINTA-FEIRA14.2.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 13.008.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 500.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso V, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.598, de 20 de dezembro de 2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na autarquia Guarujá Previdência, um crédito na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 29.01.00 09 122 4006 2 200 3 1 90 13 00 obrigações patronais 4 100.000,00 29.01.00 09 122 4006 2 200 3 3 90 36 00 out. serv. terc. - pessoa física 4 400.000,00

Total 500.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos da anulação abaixo discriminada:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 29.01.00 09 122 4006 2 200 4 4 90 61 00 aquisição de imóveis 4 500.000,00

Total 500.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de fevereiro de 2019.PREFEITO

“SEPLAN ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.009.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 30.000,00 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.598, de 20 de dezembro de 2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, um crédito na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), desti-nado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 25.01.00 15 451 2001 1 018 4 4 90 51 00 obras e instalações 92 30.000,00

TOTAL 30.000,00

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2018, proveniente de repasse de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo através do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – Convênio DADE nº 139/2014.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITO“SEPLAN ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.010.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 2.325.140,48 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.598, de 20 de dezembro de 2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na importância de R$ 2.325.140,48 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta reais e quarenta e oito centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$16.01.00 10 301 1008 2 157 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 95 436.297,3416.01.00 10 302 1009 2 159 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 95 1.888.843,14

TOTAL 2.325.140,48

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro em 31/12/2018, conforme levantamento efetuado pela Diretoria de Gestão Administrativa Financeira, da Secretaria Municipal de Saúde, proveniente de emendas parlamentares federais para investimento na área de saúde do Município de Guarujá.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITO“SEPLAN ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.011.“Abre crédito adicional suplementar na importância

de R$ 1.980.932,26 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atri-buições legais e de conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 4.598, de 20 de dezembro de 2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito na importância de R$ 1.980.932,26 (um milhão, novecentos e oitenta mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), destinado a suplementar as dotações de seu orçamento vigente, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 16.01.00 10 301 1008 2 157 3 3 90 39 00 out. serv. terc. - pessoa jurídica 92 568.631,75 16.01.00 10 302 1009 2 159 3 3 90 30 00 material de consumo 92 387.985,85 16.01.00 10 302 1009 2 159 4 4 90 52 00 equipamentos e material permanente 92 370.202,27 16.01.00 10 303 1010 2 160 3 3 90 30 00 material de consumo 92 654.112,39

Total 1.980.932,26

Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superavit financeiro verificado no exercício de 2018, dos valores repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Saúde, confor-me levantamento efetuado pela Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITO“SEPLAN ORÇ”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.013.“Altera dispositivos do Decreto nº 12.728, de

16 de julho de 2018 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando a necessidade de reformular a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Relações Sociais, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, estabelecidos

no Art. 37, da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica alterado o caput do Art. 7º, do Decreto nº 12.728, de 16 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 7.º À Assessoria de Relação com a Comunidade compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais, cumprir o disposto nos incisos I, II, III, e IV, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, notadamente:” (NR)Art. 2.º Fica alterado o Art. 8º, do Decreto nº 12.728, de 16 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 8.º À Assessoria de Políticas Públicas de Direitos Humanos com-pete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as dire-trizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais, cumprir o disposto na alínea “a”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.185, de 10 de dezembro de 2014.” (NR)Art. 3.º Fica alterado o Art.9º, do Decreto nº 12.728, de 16 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9.º À Assessoria de Políticas Públicas Inter-religioso compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretri-zes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais, cumprir o disposto na alínea “f”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.” (NR)Art. 4.º Fica alterado o Art.10, do Decreto nº 12.728, de 16 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10. À Assessoria de Políticas Públicas de Juventude compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretri-zes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais, cumprir o disposto na alínea “d”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.” (NR)Art. 5.º Fica alterado o Art. 11, do Decreto nº 12.728, de 16 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11. À Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretri-zes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais, cumprir o disposto na alínea “b”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.” (NR)Art. 6.º Fica alterado o Art. 12, do Decreto nº 12.728, de 16 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 12. À Assessoria de Políticas Públicas para Pessoa Idosas com-pete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as dire-trizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais, cumprir o disposto na alínea “c”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.” (NR)Art. 7.º Fica alterado o Art. 13, do Decreto nº 12.728, de 16 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 13. À Assessoria de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais, cumprir o disposto na alínea “e”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.” (NR)Art. 8.º Fica alterado o Art.14, do Decreto nº 12.728, de 16 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14. À Assessoria de Políticas Públicas de Igualdade Étnica e Racial compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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7QUINTA-FEIRA14.2.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais, cumprir o disposto na alínea “f”, do inciso VI e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.” (NR)Art. 9.º Fica alterado o Art.15, do Decreto nº 12.728, de 16 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 15. À Assessoria de Assuntos Metropolitanos compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais, cumprir o disposto nos incisos VII e XI do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante administrar e auxiliar o Chefe do Executivo na tramitação e acompanhamento dos procedimentos e projetos e dos assuntos da região metropolitana da Baixada Santista em que o Município de Guarujá está inserido, atuando em sintonia com as Assessorias Institucionais e de Gabinete, além de desempenhar as demais atividades afins.” (NR)Art. 10. Fica alterado o Art.16, do Decreto nº 12.728, de 16 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 16. À Assessoria de Apoio aos Conselhos compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Relações Sociais, cumprir o disposto no in-ciso V e inciso XI, do artigo 11-A, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, não obstante o disposto no Decreto Municipal n.º 11.186, de 10 de dezembro de 2014.” (NR)Art. 11. Fica alterado o inciso I do Art. 17, do Decreto nº 12.728, de 16 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 17. (…)I - em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessá-rios para a execução das atribuições do Secretário Municipal de Relações Sociais, dentro das normas superiores de delegação de competências;” (NR)Art. 12. Fica alterada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Relações Sociais, na forma do Anexo I, deste Decreto.Art. 13. Fica alterado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Relações Sociais, na forma do Anexo II, deste Decreto.Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Seção II do Capítulo II, do Decreto nº 12.728, de 16 de julho de 2018.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 13.02.2019.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

ANEXO ISECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIAIS

ANEXO IIRELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE RELAÇÕES SOCIAISDenominação Quantidade Símbolo Valor

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIORSecretário Municipal de Relações Sociais 01 DAS-1 R$ 15.353,00

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Relação com a Comunidade 15 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas de Direito Humano 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas Inter - Religioso 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas da Juventude 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas para Mulheres 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas para Pessoas Idosas 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas para Pessoa com Deficiência 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Políticas Públicas de Igualdade Étnica e Racial 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Assuntos Metropolitanos 01 DAS-5 R$ 4.000,00Assessor de Apoio aos Conselhos Municipais 01 DAS-5 R$ 4.000,00

NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Relações Sociais 01 DAS-7 R$ 7.475,00

NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONALSupervisor I 01 FG-S4 R$ 1.495,00

D E C R E T O N.º 13.014.“Altera dispositivos do Decreto nº 12.732, de

16 de julho de 2018 e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando a necessidade de reformular a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

D E C R E T A:Art. 1.º Fica alterada Seção I, do Capítulo II, que passará a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção IDo Secretário Municipal de Operações UrbanasDo Secretário Adjunto de Operações Urbanas

Art. 2.º (…)Art. 2.º A Ao Secretário Adjunto de Operações Urbanas, compete exer-cer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III, da Lei Municipal nº 4.004, de 28 de fevereiro de 2013 e demais alterações, relacionadas com a área de competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.” (NR)Art. 2.º Fica alterada a Estrutura Organizativa da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, na forma do Anexo I, deste Decreto.Art. 3.º Fica alterado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comis-são e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Operações Urbanas, na forma do Anexo II, deste Decreto.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITO“SEGOV”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 13.02.2019.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

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Eu levo meu lixo comigo

Não jogue lixo em vias públicas.

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8 QUINTA-FEIRA14.2.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ANEXO ISECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

ANEXO IIRELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E

DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

Denominação Quantidade Símbolo ValorNÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Secretário Municipal de Operações Urbanas 01 DAS-1 R$ 15.353,00Secretário Adjunto de Operações Urbanas 01 DAS-2 R$ 13.100,00

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO Assessor de Operações Urbanas 03 DAS-4 R$ 6.000,00 Assessor de Assuntos Metropolitanos 03 DAS-5 R$ 4.000,00

NÍVEL DE DIREÇÃO Diretor de Conservação de Próprios Municipais 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Limpeza Urbana 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Cemitérios e Serviços Funerários 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Operações Regionais 01 DAS-7 R$ 7.475,00Diretor de Manutenção de Vias e Acessos 01 DAS-7 R$ 7.475,00

NÍVEL DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO OPERACIONALCoordenador I 03 FG-S1 R$ 2.300,00Coordenador II 02 FG-S2 R$ 2.116,00Coordenador III 10 FG-S3 R$ 1.932,00Supervisor I 01 FG-S4 R$ 1.495,00Supervisor II 05 FG-S5 R$ 1.150,00Supervisor III 18 FG-S6 R$ 1.035,00

Portaria N.º 190/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Supervisor III (FG-S6), junto à Diretoria de Ensino, da servidora GLAUCIA MARIA SANTOS SOUZA - Pront. n.º 16.910, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“GAB”/ iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 191/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Vice-Diretor de Unidade de Ensino (FG-E3), junto à E.M. “Sergio Pereira Rodrigues”, da servidora INAIE F. DE OLIVEIRA ROLIM LIRA - Pront. n.º 14.870, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 192/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”, do servidor LUCIANO APARECIDO ROSA - Pront. n.º 13.085, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 193/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador de Administração Educacional (FG-E3), junto ao C.A.E.C.. “Carlos Cesar Fernandes Garcia”, da servidora DEBORA MORAES FRIK DOS SANTOS

- Pront. n.º 14.822, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019. Registre-se, publique-se e dê-se ciência.

Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 194/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto à E.M. “Ver. Ernesto Pereira”, da servidora SALMA VASCONCELOS DOS SANTOS DIAS - Pront. n.º 4.099, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 195/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador de Admi-nistração Educacional (FG-E3), junto à E.M. “Paulo Freire”, da servidora RITA DE CASSIA DUARTE PEIXOTO - Pront. n.º 13.228, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 196/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Maria Eunice da Cruz”, da servidora MARIA CRIS-TINA PRADO DE SOUZA - Pront. n.º 17.797, retroagindo seus efeitos a 21/01/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ERRATAPORTARIA N.º 187/2019 de 11/02/2019

Na Portaria n.º 187/2019 de 11 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 4133, de 12 de fevereiro de 2019, onde se lê:“Nomear ....”.leia-se:“Exonerar.....”.

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9QUINTA-FEIRA14.2.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria nº 197/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MARIA CRISTINA PRADO DE SOUZA – Pront. nº 17.797, para responder pela Função Gratificada de Coordenador de Ações Educacionais (FG-E3), junto a Diretoria de Ensino, retroagindo seus efeitos a 21/01/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 198/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora GLAUCIA MARIA SANTOS SOUZA – Pront. nº 16.910, para responder pela Função Gratificada de Coordenador de Ações Educacionais (FG-E3), junto a Diretoria de Ensino, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 199/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora RITA DE CASSIA DUARTE PEIXOTO – Pront. nº 13.228, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Uni-dade de Ensino (FG-E2), junto a E.M. “Profª Magdalena Maria Cardoso Lourenço”, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 200/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor LUCIANO APARECIDO DA ROSA – Pront. nº 13.085, para responder pela Função Gratificada de Coordenador de Administração Educacional (FG-E3), junto a E.M. “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 201/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora INAIE F. DE OLIVEIRA ROLIM LIRA – Pront. nº 14.870, para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto ao N.E.I.M. “Mauro Aprígio de Brito”, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 202/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora DENIZE BORGES DO NASCIMENTO – Pront. nº 6.455, para responder pela Função Gratificada de Vice-Diretor de Unidade de Ensino (FG-E3), junto à E.M. “Dr. Gladston Jafet”, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 203/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora CINIRA DE CASSIA AFECHE OLIVEIRA – Pront. nº 11.456, para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Profª Myriam Terezinha W.Millbourn”, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 204/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora NILDA DE OLIVEIRA FONTES – Pront. nº 13.164, para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Prof. Benedito Claudio da Silva”, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

13 de fevereiro de 2019.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 205/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora ANNA LUIZA DA CRUZ – Pront. nº 19.626, para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Ver. Ary da Silva Souza”, à partir de 15/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

13 de fevereiro de 2019.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 206/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora SALMA VASCONCELOS DOS SANTOS DIAS – Pront. nº 4.099, para responder pela Função Gratificada de Orien-tador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Profª Magdalena Maria Cardoso Lourenço”, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 207/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora DEBORA MORAES FRIK DOS SANTOS – Pront. nº 14.822, para responder pela Função Gratificada de Coordenador de Administração Educacional (FG-E3), junto à E.M. “Paulo Freire”, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 208/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora VANESSA MOYA – Pront. nº 16.964., para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Sérgio Pereira Rodrigues”, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá,

13 de fevereiro de 2019.PREFEITO

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer“SEDUC”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

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10 QUINTA-FEIRA14.2.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Portaria N.º 209/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora LILIAN INES DA COSTA PINHO – Pront. n.º 8.649, junto à Secretaria de Meio Ambiente .

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Meio Ambiente

“SEMAM/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 210/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR, a pedido, a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Sergio Pereira Rodrigues”, da servi-dora IAVANI LEA DE CARVALHO ARAUJO SOUSA - Pront. n.º 16.849, retroagindo seus efeitos a 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 211/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Pres.Franklin Delano Roosevelt”, da servidora MARIA VERA LUCIA DO CARMO SANTOS - Pront. n.º 14.555, retroagindo seus efeitos a 04/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 212/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MARIA VERA LUCIA DO CARMO SANTOS – Pront. nº 14.555, para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “1º de Maio”, retroagindo seus efeitos a 04/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 213/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora PAULA VANESSA PIRES DE AZEVEDO GON-ÇALVES – Pront. nº 16.371, para responder pela Função Gratificada de Coordenador de Ações Educacionais (FG-E3), junto à Diretoria de Ensino, retroagindo seus efeitos a 04/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 214/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora MARIANA FERREIRA CORREIA DE CAMPOS – Pront. nº 17.894, para responder pela Função Gratificada de Orien-tador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Pres.Franklin Delano Roosevelt, retroagindo seus efeitos a 07/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 215/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor VITOR RAFAEL CAVALCANTE BARBOSA CAE-TANO – Pront. nº 19.620, para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Sergio Pereira Rodrigues”, à partir de 15/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria nº 216/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor GERMANO JOSE GUEDES PINHO – Pront. nº 13.274, para responder pela Função Gratificada de Orientador de Ensino (FG-E4), junto à E.M. “Benedicta Blac Gonzalez”, retroagindo seus efeitos à 01/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 217/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:

LOTAR a servidora SANDRA REGINA DOS SANTOS – Pront. n.º 11.573, junto à Advocacia Geral do Município.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOAdvogado Geral do Município

“AGM/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 218/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Gestor de RH (FG-GRH), junto à Secretaria Municipal de Administração, da servidora FABIANA ALEXANDRE DA SILVA – Pront. n.º 13.364.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 219/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor LUIS CARLOS DA COSTA - Pront. nº 13.427, para responder pela Função Gratificada correspondente a Gestor de Recursos Humanos (FG-GRH), junto a Secretaria Municipal de Administração, a partir de 02/03/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 220/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, conforme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

NOME PRONT. DATA PROC.JOSE ALTAMIR AGUIAR 19.496 03/10/2015 43094/2013

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITO“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 221/2019.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 39413/145026/2018;

R E S O L V E:

Page 11: BEM ESTAR ANIMAL Canil Municipal oferece 300 vagas para … · 2019. 12. 11. · Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 • Edição 4.135 • Ano 18 •

11QUINTA-FEIRA14.2.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

PROMOVER os servidores abaixo relacionados, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 921, inc. II, §1.º e art. 927 e art. 928 incs. I a III e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014) e Art. 2º da Lei Complementar nº 188/2015, retroagindo seus efeitos a saber:

PRONT. NOME CARGO PADRÃO DATA18.792 ALDO RODRIGUES FERREIRA OFIC.SINDICANTE GES-13-B-1 07/11/201818.786 ANA PAULA SOARES MANSSINI PROCUR.JURÍDICO GES-9-B-1 07/11/201818.796 DENYS MARINER F DE CASTRO AG.COMUNIT.SAÚDE GEFC-1-B-1 24/11/201811.131 ELISABETH MARIA LOPES DA S.NUNES ESCRIT.ISONOMIA GEFC-3-E-X 06/11/201811.191 ELPIDIO TEIXEIRA SOARES FILHO MÉDICO GES-13-E-1 29/11/201818.797 JOSE CARLOS SIMÕES AG.COMUNIT.SAÚDE GEFC-1-B-1 24/11/201818.783 JOSE EDUARDO LASCANE OFIC.SINDICANTE GES-13-B-1 07/11/201818.787 KELVIN DOS SANTOS FERREIRA PROCUR.JURÍDICO GES-9-B-1 07/11/201818.795 LUCAS BARBOSA RICETTI PROCUR.JURÍDICO GES-9-B-1 16/11/201818.780 MARIANA DE ALMEIDA CRUZ OFIC.SINDICANTE GES-13-B-1 07/11/201811.192 MARINA BARRETO BAIRD MÉDICO GES-13-C-1 23/11/201811.135 MARINEZ NOVAES SANTOS DA SILVA ESCRIT.ISONOMIA GEFC-3-E-X 06/11/201818.784 NAIARA CICCONI BIANCHI OFIC.SINDICANTE GES-13-B-1 07/11/201818.779 REGINA BARBOSA ANDRADE BEZERRA OFIC.SINDICANTE GES-13-B-1 07/11/201818.785 REGINA SALES DE PAULA E SILVA PROC.JURIDÍCO GES-9-B-1 07/11/201818.778 SERGIO YOSHIO IMAMURA OFIC.SINDICANTE GES-13-B-1 07/11/2018

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 222/2019.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 960/145026/2019;

R E S O L V E:PROMOVER os servidores abaixo relacionados, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 921, inc. II, §1.º e art. 927 e art. 928 incs. I a III e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014) e Art. 2º da Lei Complementar nº 188/2015, retroagindo seus efeitos a saber:

PRONT. NOME CARGO PADRÃO DATA11.217 CARLOS ALBERTO T.DA SILVA ODONTOLOGO GES-13-E-1 17/12/201811.211 JOSE DOS SANTOS FILHO CONDUTOR DE VEIC. GEFC-2-E-1V 11/12/201815.159 NEUSA DAMASCENO DA SILVA ENFERMEIRO GES-12-C-1 21/12/2018

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 223/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :EXONERAR dos serviços desta Prefeitura, a pedido, o servidor DIEGO OLIVEIRA BARBOSA, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Desenvolvimento e Assistência Social, a partir de 13/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 13.02.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO DE SUPRESSÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 47/2017 T.A. Nº 02PREGÃO Nº 49/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 14629/3418/2016CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDAOBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de ser-viços de vigilância patrimonial com implantação, locação, manutenção e operação de sistema integrado de segurança, com gravação local e remota, monitoramento remoto de alarmes e de imagens, quando de um evento, a serem implantados nas unidades do Município de Guarujá. Resolve o Município suprimir o valor mensal de R$ 12.300,24 (doze mil, trezentos reais e vinte e quatro centavos) referente a prestação de serviços na Casa de Apoio ao Servidor, que resulta no percentual de 0,3318%, conforme justificativas e autorização da Secretaria de Administração constante no processo nº 9123/145547/2018 nos termos do que dispõe o artigo 65, I, b, da Lei Federal nº 8666/93.Os serviços ora contratos serão diretamente acompanhados e fisca-lizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Educação que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 30/10/2018.

SAÚDEPORTARIA N.º 007/2019 – SESAU

SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 135/2012.

RESOLVE:Designar o Sr. JORGE AMÉRICO MORAES NASARO, sob prontuário 21.659, para receber adicional de condução de veículo de urgência e emergência, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de fevereiro de 2019.

Sandro Luiz Ferreira de AbreuSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 006/2019 – SESAUSANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 135/2012.

RESOLVE:Designar o Sr. ROGÉRIO ATHAYDE MARCONDES FILHO, sob prontuário 21.661, para receber adicional de condução de veículo de urgência e emergência, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de fevereiro de 2019.

Sandro Luiz Ferreira de AbreuSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 005/2019 – SESAUSANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 135/2012.

RESOLVE:Designar o Sr. VINICIUS YOSHINORI NAKAMURA, sob prontuário 21.658, para receber adicional de condução de veículo de urgência e emergência, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de janeiro de 2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de fevereiro de 2019.

Sandro Luiz Ferreira de AbreuSecretária Municipal de Saúde

PORTARIA N.º 008/2019 – SESAUSANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU, Secretário Municipal de Saúde,

usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 135/2012.

RESOLVE:Retirar o adicional de condução de veículo de urgência e emergência do Sr. ADEMILSON FELIPE DOS SANTOS, prontuário 20.926, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 11 de fevereiro de 2019.

Sandro Luiz Ferreira de AbreuSecretária Municipal de Saúde

MEIO AMBIENTEPortaria SEMAM Nº06/2019

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em atendimento a lei n° 3.937, publica os resultados das análises feitas pela CETESB no período de 06 de Janeiro de 2019 a 03 de Fevereiro de 2019.

Balneabilidade das Praias de Guarujá - Período de 06/01/2019 a 03/02/2019

Praia – Local de Amostragem*UFC / 100 ml

**QualidadeJANEIRO FEVEREIRO

06 13 20 27 03IPORANGA 6 PrópriaPEREQUÊ 2080 40 1520 256 400 ImprópriaPERNAMBUCO 7 74 172 27 24 PrópriaENSEADA ESTR. DE PERNAMBUCO 17 45 200 109 39 ImprópriaENSEADA AV. ATLÂNTICA 59 43 132 9 9 PrópriaENSEADA R. CHILE 37 25 100 89 62 PrópriaENSEADA AV. SANTA MARIA 63 79 204 53 71 PrópriaPITANGUEIRAS AV. PUGLISI 17 46 196 92 43 PrópriaPITANGUEIRAS R. S. VALADÃO 21 7 192 88 89 PrópriaASTÚRIAS 33 47 212 31 29 PrópriaTOMBO 7 2 136 1 5 PrópriaGUAIÚBA 75 5 220 19 84 Própria

* Limite de Balneabilidade: 100 UFC/100 ml.**Pelo critério do Órgão Ambiental de acordo com a Resolução CONAMA 274/00: Densidades superiores a 100 UFC / 100 ml de enterococos em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas, ou valores superiores a 400 UFC / 100 ml na última amostragem, caracterizam a impropriedade da praia para recreação de contato primário.Fonte: CETESB

Secretaria do Meio Ambiente, 13 de Fevereiro de 2019.Sidnei Aranha

Secretário de Meio Ambiente

ADVOCACIA GERALPORTARIA AGM Nº 01/2019

MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 9.735/12 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 32272/2018, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Secretaria de Planejamento e Gestão, cujo objeto versa sobre suposta agressão verbal perpetrada por servidora desta municipalidade.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 11 de Janeiro de 2019.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 06/2019

MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNI-CÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.147/17 e do Decreto nº 10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº. 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 36.278/2018, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela Diretoria de Patrimônio, relativos à eventual responsabilidade funcional, em razão do furto de 01 (uma) Balança Digital patrimônio n°: 58.261 e

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12 QUINTA-FEIRA14.2.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

01 (um) Carro Tubular, patrimônio n.º: 51.648, ocorrido na “DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL”.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 24 de Janeiro de 2019Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM N.º: 03/2019.MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNI-CÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-mentar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º: 10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 553, 554, inciso II e 582, todos da Lei Complementar Municipal n.º: 135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º: 18094/3418/2018, pelo Rito Sumário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, às fls. 03, em face da servidora pública municipal M. T. J., prontuário n.º: 19.305, pois segundo consta nos autos, a servidora processada, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, teria apresentado entre os dias 22/02/2018 a 06/04/2018, quarenta e três faltas injustificadas e intercaladas, e a partir do dia 11/04/2018 apresentou mais de trinta faltas injustificadas consecutivas, e consequentemente não teria cum-prido o aviso prévio com a data início em 16.07.18.Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta da servidora processada caracteriza abandono de cargo, com previsão no artigo 451 da Lei Complementar Municipal n.º: 135/2012, bem como enquadra-se para fins administrativos e disciplinares no abandono de emprego, conforme preceitua o art. 482, “i” da CLT.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 17 de janeiro de 2019.Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

PORTARIA AGM N.º: 05/2019.MARCELO TADEU DO NASCIMENTO, ADVOGADO GERAL DO MUNI-CÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-mentar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º: 10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 553, 554, inciso II e 582, todos da Lei Complementar Municipal n.º: 135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º: 24852/110702/2017, pelo Rito Sumário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, às fls. 03, em face da servidora pública municipal A. M. B. P, prontuário n.º: 16.316, pois segundo consta nos autos, a servidora processada, ocupante do cargo de pajem, vem apresentando frequência irregular na unidade de ensino em que trabalha, conforme documentos às fls. 07/08. No relatório de afastamento às fls. 20/21, no período de 06.03.2017 a 16.11.17 há faltas injustificadas que ultrapassam mais de 60 (sessenta) dias intercalados, durante o período de 12 (doze) meses. A servidora além de não ter exercido suas atividades profissionais nos referidos períodos, ainda, não justificou suas ausências nos termos da legislação municipal. Em tese, se comprovadas as faltas injustificadas praticadas pela referida servidora, restará caracterizada a inassiduidade habitual, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no art. 450, § 4º “d”, art. 453 e art. 442, inc. III, todos da Lei Complementar nº 135/12.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 24 de janeiro de 2019.Marcelo Tadeu do Nascimento Advogado Geral do Município

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE IMÓVEL De conformidade com o item VII do Art. 8º da Lei Federal nº 12.680/12, nos termos do que restou decidido em expediente administrativo (ofício n° 052/2019 – GAB/DFC) no intuito de se proteger a incolumidade

pública, a Defesa e Proteção Civil do município de Guarujá INTERDI-TA a quadra da Escola Estadual São Francisco de Assis, localizada à Rua José Amieiro, s/n°, Parque Enseada, Guarujá; por riscos de desabamento. Esta interdição será mantida até que se providenciem as reformas necessárias.Referência: Rel. Defesa Civil nº 4529.

Guarujá, 13 de fevereiro de 2019Anderson Vitor Alves

Diretor da Defesa Civil do Município de Guarujá

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE IMÓVEL De conformidade com o item VII do Art. 8º da Lei Federal nº 12.680/12, nos termos do que restou decidido em expediente administrativo (ofício n° 050/2019 – GAB/DFC) no intuito de se proteger a incolumidade pública, a Defesa e Proteção Civil do município de Guarujá INTERDITA preventivamente o imóvel de propriedade da Sra. Samanta Miguel de Oliveira, localizado à Rua Colômbia, s/n°, - Morro da Vila Baiana, Ense-ada, Guarujá; por estar em mau estado de conservação apresentando trincas no chão, podendo vir a entrar em colapso a qualquer momento e, portanto, não estar adequado à ocupação humana.Referência: Rel. Defesa Civil nº 4528.

Guarujá, 13 de fevereiro de 2019Anderson Vitor Alves

Diretor da Defesa Civil do Município de Guarujá

FINANÇASEdital nº 15/2019 – Sefin – Ficam notificados os proprietarios abaixo relacionados a comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito à Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10 às 16 horas, a fim de tomar ciência do DEFERIMENTO (no processo) com DESCONTO DE IPTU 50% 2019 abaixo:

ORDEM PROPRIETÁRIO CADASTRO PROCESSO1 ALCEDINA RODRIGUES DE BITENCOURT 2-0164-005-000 22656/182 ANTONIA LUCATTI 2-0171-023-000 34246/183 ALICE CONCEICAO DA SILVA MORAES 2-0153-026-000 33573/174 AGENOR BRAZ JANUARIO 2-0152-021-000 28798/185 ADAO DE OLIVEIRA 2-0149-003-000 32401/186 APPARECIDO GATTO 2-0108-025-000 28802/187 ANNA GUGLIOTTI MORORO 2-0082-011-000 30435/188 ANTONIA MARIA DA SILVA 2-0050-010-000 35669/189 AUREA AMARAL DUARTE 2-0220-007-000 33897/1810 AVANY PACHECO COSTA 2-0194-022-000 36541/1811 BENEDITO ALVAREZ MARINO 2-0161-021-000 28821/1812 BENEDITA MARIA ALVES DE PAULA 2-0179-062-000 35806/1813 CARMELITA BARBOSA CABRAL 2-0045-018-000 21759/1814 CLARICE ROSA DA SILVA SILVEIRA 2-0270-005-000 34040/1815 DINORAH TELES BUENO 2-0052-009-000 35419/1816 DIRCEU RODRIGUES DA SILVA 2-0229-011-000 34660/1817 DALVA GALLI GALVÃO 2-0217-003-000 30023/1818 EDELCIO SANTOS CLAUDIO 2-0043-020-000 28500/1719 EROTIDES OLIVEIRA DA SILVA 2-0041-008-000 30966/1820 ELZA FIGUEIREDO MACEDO 2-0131-002-000 33362/1821 FRANCISCO CAMPOS TORRALBO 2-0157-008-000 31356/1822 GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOS 2-0143-026-000 23691/1823 GERALDINA LAMOSA PRADO 2-0203-012-000 28127/1824 IZALTINA ROSA MARTINS 2-0171-020-000 26543/1825 IVANILDE JOANA BORGES 2-0204-013-000 22751/1826 JOÃO GUEDES DA SILVA 2-0047-015-001 27342/1827 JOSE FERREIRA DOS SANTOS 2-0275-025-000 22990/1828 JANDIRA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA 2-0190-023-000 26743/1829 LAURA GONCALVES FREITAS 2-0005-014-000 33543/1830 LUCIA QUIRINO GONÇA~LVES 2-0075-006-000 26413/1831 MERCEDITE DOS SANTOS 2-0037-017-000 36263/1832 MARIA DE LOURDES ROCHA GONCALVES 2-0037-004-000 32972/1833 MARTHA PINHO DO NASCIMENTO 2-0036-003-000 28862/1834 MARIA DOS SANTOS RODRIGUES 2-0010-004-000 29227/1835 MARIA HORTENSE C. GUERRA SILVEIRA INACIO 2-0150-025-000 26838/1836 MARIA HELENA RAMOS CARLOS 2-0137-011-000 28318/1837 MARGARIDA MARIA CONCEICAO PEREIRA 2-0119-028-000 35207/1838 MARIA DA CONCEICAO 2-0107-008-000 25678/1839 MARIA DO CARMO ABREU 2-0069-015-002 36536/1840 MARIA ROSSI TABOSA 2-0305-005-000 29152/18

41 MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ROCHA 2-0283-006-015 31697/1842 MARLENE MELE VIEIRA 2-0277-032-000 30043/1843 MARIA DOS ANJOS DE ANDRADE 2-0271-020-000 32253/1844 MARIA JOSEFA FELIX 2-0259-027-000 33430/1845 MARILIA FIDALGO GOMES MARTINS 2-0215-009-000 36336/1846 MARIA IZABEL MARQUES GASBARRO 2-0207-017-000 35897/1847 MARIA DAS DORES CAVALCANTI PEREIRA 2-0199-010-000 29106/1848 MARIA LUIZA DA SILVA GOMES 2-0188-001-022 28874/1849 MARIA AMELIA GUIMARAES SHINZATO 2-0182-028-002 34919/1750 OTAVIO FELIX DE ARAUJO 2-0105-012-000 35222/1851 ONELIA DE CASTRO AGUIAR 2-0259-023-000 35305/1852 RITA DE CARVALHO BENTO 2-0106-014-000 3520/1853 RITA CARLOS CARNAUBA 2-0280-003-000 35281/1854 TELMA DA SILVA BEZERRA 2-0036-011-000 31742/1855 TEREZA DE JESUS CUNHA 2-0159-007-000 30617/1856 VALDOMIRO MAURO MEUCCI 2-0022-010-002 25801/1757 VILMA DE SOUZA MARQUES 2-0163-018-000 27097/1858 VALDA FREITAS MARQUES 2-0134-009-001 24796/1859 VERA LUCIA DOROW CARDOSO 2-0205-018-002 29161/1860 WILMA NOE STABELINI 2-0077-015-000 5022/18

Guarujá, 14 de fevereiro de 2019.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário de Finanças

Raul LancellottiDiretor de Gestão Tributária

Carlos Visaco QueirozCoordenador III Interino - IPTU

Edital nº 16/2019 – Sefin – Ficam notificados os proprietarios abaixo relacionados a comparecerem ao Paço Municipal Raphael Vitiello, sito à Via Santos Dumont, nº 640 – Sala 11 térreo (setor de Gestão de Receitas Territoriais/IPTU) no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data desta publicação, no horário das 10 às 16 horas, a fim de tomar ciência do DEFERIMENTO (no processo) com DESCONTOS DE ISENÇÃO 50% abaixo:

ORDEM PROPRIETÁRIO CADASTRO PROCESSO1 MARIA APARECIDA PRATES SANTINI 1-0139-010-012 32393/182 MARIA CRISTINA MIRANDA FELIX DA SILVA 1-0018-001-067 32841/183 NEUSA DA SILVA ZANDERIGO 1-0026-003-002 31472/174 RONALD MORETZSOHN REZNI 1-0130-013-039 33541/185 RUTH DE OLIVEIRA MESQUITA 1-0069-054-000 35476/18

Guarujá, 14 de fevereiro de 2019.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário de Finanças

Raul LancellottiDiretor de Gestão Tributária

Carlos Visaco QueirozCoordenador III Interino - IPTU

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERCOMUNICADO INDEFERIMENTO – BOLSA DE ESTUDO

UNAERP / PMGA Comissão de Bolsa de Estudo instituída através do Decreto nº 12.214/2017, informa que o requerente abaixo tive seu pedido de Bolsa indeferido por não atender as exigências das Leis 2745/99, 3752/09 e 3947/2012.

LUCAS DE MELO EUFLAUSTINO RAMOS ADMINISTRAÇÃO NOTURNO

Guarujá, 14 de fevereiro de 2019.Valdiléa Silva de MoraesCOMISSÃO DE BOLSAS

CONVOCAÇÃO URGENTEBOLSA DE ESTUDO – UNAERP – 1º SEMESTRE 2019

Convocamos os requerentes abaixo relacionados, para comparecer nesta Secretaria de Educação, no prazo máximo de 2 dias úteis, a partir desta data, munidos de XEROX de Comprovante de Residência (residir no município há mais de 5 anos), XEROX de Comprovante de Renda Familiar (possuir renda familiar não superior há 03 (três) salários mínimos), XEROX do Título de Eleitor (ser eleitor no muni-cípio do Guarujá), conforme artigo 4º da Lei 2745/99, 3.752/09 e 3.947/12.

Page 13: BEM ESTAR ANIMAL Canil Municipal oferece 300 vagas para … · 2019. 12. 11. · Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 • Edição 4.135 • Ano 18 •

13QUINTA-FEIRA14.2.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

NOME CURSO PERÍODOISABELA CASTRO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO NOTURNOWESLEY ANTONIO DAS NEVES CURSINO ED. FÍSICA BACH. NOTURNOGABRIEL DO CARMO BRANDINO DE OLIVEIRA ENFERMAGEM NOTURNOVICTORIA DOMINGUES CANGUSSU ENFERMAGEM NOTURNOANA CLARA DE MOURA SILVA ENFERMAGEM NOTURNOBIANCA RODRIGUES LIMA FISIOTERAPIA NOTURNO

Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.Valdiléa Silva de Moraes

COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

CONVOCAÇÃO URGENTEBOLSA DE ESTUDO – UNAERP – 1º SEMESTRE 2019

Convocamos o requerente abaixo relacionado, para compa-recer nesta Secretaria de Educação, no prazo máximo de 2 dias úteis, a partir desta data, munidos de XEROX de Comprovante de Residência (residir no município há mais de 5 anos), XEROX de Comprovante de Renda Familiar (possuir renda familiar não superior há 03 (três) salá-rios mínimos), XEROX do Título de Eleitor (ser eleitor no município do Guarujá), conforme artigo 4º da Lei 2745/99, 3.752/09 e 3.947/12.

NOME CURSO PERÍODOANA BEATRIZ ARAUJO SILVA ADMINISTRAÇÃO NOTURNO

Guarujá, 14 de fevereiro de 2019.Valdiléa Silva de Moraes

COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

RESULTADO PARCIAL DO PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO1º semestre/2019

Comunicamos abaixo o RESULTADO PARCIAL dos requerentes contem-plados com Bolsa de Estudo 100%, conforme convênio firmado entre a Fundação Fernando Lee – UNAERP e a Prefeitura Municipal de Guarujá.Informamos que os contemplados deverão se dirigir à referida Facul-dade para efetivação da matrícula, conforme previsto na Lei Municipal 2.790, artigo 3º, parágrafo único, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda do benefício.

NOME CURSO PERÍODODERÉK JOVANE SILVA XAVIER EDUCAÇÃO FÍSICA-LIC. MANHÃTHYESLA WATSUSY DA SILVA FAUSTINO DIREITO MANHÃ

Guarujá, 14 de fevereiro de 2019.Valdiléa Silva de MoraesCOMISSÃO DE BOLSAS

RESULTADO PARCIAL DO PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO1º semestre/2019

Comunicamos abaixo o RESULTADO PARCIAL dos requerentes contem-plados com Bolsa de Estudo 100%, conforme convênio firmado entre a Fundação Fernando Lee – UNAERP e a Prefeitura Municipal de Guarujá.Informamos que os contemplados deverão se dirigir à referida Facul-dade para efetivação da matrícula, conforme previsto na Lei Municipal 2.790, artigo 3º, parágrafo único, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda do benefício.

NOME CURSO PERÍODOADEMÁRIO SANTA FÉ Educação Física-Licen. NoturnoTHOMAS AUGUSTO LEITE Educação Física-Licen. Manhã

Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.Valdiléa Silva de MoraesCOMISSÃO DE BOLSAS

CHAMAMENTO PÚBLICO - PROGRAMA INCENTIVO AO ESPORTE SELETIVA DA MODALIDADE JUDÔ

No uso das atribuições a mim conferidas, atendendo o que dis-põem a Lei Municipal nº 4475/17, regulamentada pelo Decreto nº 12.583/18, e solicitado pela Comissão Técnica Permanente de Esporte, instituída pelo Decreto nº 12.598/18, informo aos atletas interessados em participar do Programa Seletivo para definir as Seleções Esportivas representativas de Guarujá, com direito ao Incentivo ao Esporte, previsto no Art. 11 - inciso 1 - Categoria Atletas Selecionados, da referida Lei, deverão se apresentar ao Prof. Ari Cunha, munidos do próprio quimono, Cédula de Identidade Original e comprovante de residência.A Seletiva da modalidade de Judô será realizada no dia 17/02/19, a

partir das 10:00 horas, no Ginásio de Esportes do Tejereba.José Roberto L. Galvão

Secretário Adjunto

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M. A Direção da Escola Municipal Dr. Gladston Jafet serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres – A.P.M., pais, professores, funcionários e demais pessoas da comuni-dade para Assembléia Geral a ser realizada aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, às dez horas e trinta minutos em primeira chamada e às onze horas em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade de Ensino, situada à Rua João Luiz da Silva, 03 – Vila Lígia, Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Alteração do Estatuto da Associação de Pais e Mestres e Eleição da nova Diretoria.

Guarujá, 11 de fevereiro de 2019.Carlos Roberto de Messias

Diretor de Unidade de EnsinoPront: 16.822

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLAA Direção da E.M. Lucimara de Jesus Vicente, serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres -A.P.M., pais, professores, funcionários, os membros do Conselho de Escola e demais pessoas da comunidade para reunião a ser realizada aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Manoel da Cruz Michael, 343, Vila Santa Rosa, Guarujá, São Paulo, para tratar da seguinte ordem do dia:1º) Alteração do Estatuto da Associação de Pais e Mestres2º) Eleição da nova Diretoria

Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.Débora da Conceição AlvesDiretora da Unidade Escolar

Pront. 10.602

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERALA.P.M. DR. OSWALDO CRUZ – UNIDADE II

A Direção da E.M. Dr. Oswaldo Cruz – Unidade II serve-se do presente edital para convocar pais, professores, alunos maiores, funcionários, Especialistas e demais pessoas da comunidade para participar da Assembléia Geral da Associação de Pais e Mestres da E.M. Dr. Oswaldo Cruz - Unidade II, que acontecerá aos vinte dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezenove em uma das dependências da unidade escolar, sito à Av. Presidente Vargas número quatrocentos e oitenta e cinco, Parque Estuário Guarujá, com primeira chamada às onze horas e em segunda chamada às onze horas e trinta minutos, para tratar da seguinte ordem do dia:1. Apreciação e Aprovação da proposta de alteração e consolidação do Estatuto da APM2. Eleição e ou recondução dos membros da APM para o biênio 2019/2020

Guarujá, 13 de fevereiro de 2019Estevão Batista de Carvalho

Diretor de Escola

TERMO DE RE-RATIFICAÇÃOProcesso nº. 13020/186980/2018Contratada: Liga Paulistana de HandebolObjeto: Contratação da Liga Paulista de Handebol visando a participação de equipes, de diversas categorias, em competições representando o Município de GuarujáValor: R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais)Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação direta, com fundamento no Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93.

Guarujá, 07 de fevereiro de 2019.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 125/2018Termo de Colaboração nº 125/2018; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO

DE AMIGOS DO NUCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL “CELSO RAIMUNDO JERONIMO”, (CNPJ/MF nº09.636.111/0001-63), Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da unidade escolar; Processo Administrativo: 29479/2018. Valor Total: R$ 13.104,00, vinculado à dotação orçamentária nº 12.01.00.365.1.002.2037.3.3.50.43; Vigência: de 01/01/2019 a 31/12/2019; Data de Assinatura: 27 de dezembro de 2018. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 128/2018Termo de Colaboração nº 128/2018; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CRECHE MUNICIPAL “MONTEIRO LOBATO”, (CNPJ/MF nº05.290.707/0001-01), Objeto: Fomentar as atividades da rede mu-nicipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da unidade escolar; Processo Administrativo: 29817/2018. Valor Total: R$ 24.552,00, vinculado à dotação orçamentária nº 12.01.00.365.1.002.2037.3.3.50.43; Vigência: de 01/01/2019 a 31/12/2019; Data de Assinatura: 27 de dezembro de 2018. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 47/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 ao Termo de COLABORAÇÃO nº 47/2017; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a INSTITUTO PROFESSOR AMARO DE ARAÚJO LIMA SOBRINHO - NEIC JITARO ITANO, com sede na Av. Adhemar de Barros, 987 1° Andar Sala 9 - Jardim Primavera – Gua-rujá/SP, (CNPJ10.890.764/0001-53), Objeto: Prorrogar o Termo de Colaboração mantido entre as partes, para execução do plano de trabalho aprovado pela municipalidade, por mais um período de 12 (doze) meses; Processo Administrativo: 29992/169134/2018; Valor Total: R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), vinculado à dota-ção orçamentária nº 12.01.365.1002.2.037.33.50.43.00. Vigência: de 01/01/2019 a 31/12/2019; Data de Assinatura: 27 de dezembro de 2018. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 48/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 ao Termo de COLABORAÇÃO nº 48/2017; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a INSTITUTO PROFESSOR AMARO DE ARAÚJO LIMA SOBRINHO - NEIC JITARO ITANO II, com sede na Av. Um, 73 - Jardim Mar e Céu – Guarujá/SP, (CNPJ10.890.764/0003-15), Objeto: Prorrogar o Termo de Colaboração mantido entre as partes, para execução do plano de trabalho aprovado pela municipalidade, por mais um período de 12 (doze) meses; Processo Administrativo: 29993/209921/2018; Valor Total: R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), vinculado à dotação orçamentária nº 12.01.365.1002.2.037.33.50.43.00. Vigência: de 01/01/2019 a 31/12/2019; Data de Assinatura: 27 de dezembro de 2018. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 42/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 ao Termo de COLABORAÇÃO nº 42/2017; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF nº 44.959.021/0001-04) e a INSTITUTO PROFESSOR AMARO DE ARAÚJO LIMA SOBRINHO - NEIC PROF. AMARO DE ARAÚJO LIMA SOBRINHO, com sede na Rua Iracema, 771 - Loteamento João Batista Julião – Guarujá/SP, (CNPJ10.890.764/0004-04), Objeto: Prorrogar o Termo de Colaboração mantido entre as partes, para execução do plano de trabalho aprovado pela municipalidade, por mais um período de 12 (doze) meses; Processo Administrativo: 29994/224622/2018; Valor Total: R$ 1.128.000,00 (um milhão, cento e vinte e oito mil reais), vinculado à dotação orçamentária nº 12.01.365.1002.2.037.33.50.43.00. Vigência: de 01/01/2019 a 31/12/2019; Data de Assinatura: 27 de dezembro de 2018. Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

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14 QUINTA-FEIRA14.2.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

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15QUINTA-FEIRA14.2.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAAUTARQUIA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO

DA 74ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA

Ficam convocados os membros titulares do Con-selho de Administração da Guarujá Previdência à comparecerem na sala dos conselhos da autarquia Guarujá Previdência, situada na Av. Adhemar de Barros, nº 230, conj. 43, 4º andar – bairro Santo Antônio – Guarujá/SP, no dia vinte de fevereiro de dois mil e dezenove (20/02/2019), às oito horas (8h00min) em primeira chamada e às oito horas e trinta minutos (8h30min) em segunda chama-da, para participarem da 74ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, onde será deliberado sobre a seguinte ordem do dia:1) Ata do Conselho Fiscal sobre o relatório mensal da Diretoria Executiva referente ao mês de dezembro de 2018;2) Ofício nº 191/2019/evs da Advocacia Geral do Município, Processo Administrativo nº 39.306/2018;3) Assuntos gerais.

Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.Fábio Renato Aguetoni Marques

PresidenteConselho de Administração

Guarujá Previdência

EDITAL DE COMUNICAÇÃOA Guarujá Previdência, por meio da Gerência de Previdência, comunica ao/a(s) interessado/a(s) re-lacionado/a(s) abaixo, para que no prazo de dez (10) dias a contar da publicação deste, compareça(m) junto ao setor de Atendimento ao Segurado (térreo), desta Autarquia Municipal, situado na Av. Adhemar de Barros, n° 230 – Cj. 03, Santo Antônio, no horário das 08h30 às 16h30, para tomar(em) ciência do(s) respectivo(s) processo(s). Decorrido o prazo deste Edital, sem manifestação do(s) interessado(s), o(s) processo(s) em referência aguardará(ão) provocação no arquivo.

Pront. Nome Processo

13.726 EDISON SOUZA COSTA 148/20199.671 FATIMA CILENE DIAS 1338/201811.055 NAZARE PINHEIRO DA SILVA TREVISAN 1216/20188.156 ROSINEIDE SANTOS DAVIES 317/20184.611 NEIDE MANTOVANI PAIXAO 53/2019

Guarujá Previdência, 13 de fevereiro de 2019Antônio Eduardo Teodoro da Silva

Gerente de Previdência

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR o benefício de que trata o artigo 162 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO

BENEFÍCIOFIM DO

BENEFÍCIO ÓRGÃO

175/2019 361/2018 18896 SANDRA HELENA DE CASTRO AUXÍLIO-DOENÇA 04/02/19 30/04/19 SESAU176/2019 526/2018 19709 PATRICIA CAMPOS CASTRO DOS SANTOS YIDA AUXÍLIO-DOENÇA 10/02/19 09/04/19 SEDEL177/2019 527/2018 19098 TEREZA BARBOZA DE BRITO AUXÍLIO-DOENÇA 26/01/19 23/02/19 SEDEL178/2019 677/2018 18425 MONICA REGINA SANTANA AUXÍLIO-DOENÇA 01/02/19 31/03/19 SEDEL179/2019 778/2018 11832 PEDRO PAULO DE JORGE FERNANDES AUXÍLIO-DOENÇA 06/02/19 06/03/19 AGM180/2019 811/2018 11359 MARCELINA LOPES ELEOTERIO AUXÍLIO-DOENÇA 09/02/19 06/08/19 SEDEL181/2019 835/2018 9487 SERGIO MANGUEIRA LIMA AUXÍLIO-DOENÇA 06/02/19 05/05/19 SEURB182/2019 851/2018 13722 CHRISTIANE NASCIMENTO COSTA RAMOS AUXÍLIO-DOENÇA 06/02/19 10/02/19 SEINFRA183/2019 873/2018 16663 MARIO RODRIGUES DE SOUZA AUXÍLIO-DOENÇA 02/02/19 01/05/19 SESAU184/2019 881/2018 10260 ANA MARIA BRITO AUXÍLIO-DOENÇA 02/02/19 17/03/19 SEDEL185/2019 897/2018 11827 JOSE MARQUES DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 11/02/19 08/08/19 SEURB186/2019 964/2018 15728 REBECA FULGERI GOMES AUXÍLIO-DOENÇA 24/01/19 21/02/19 SESAU187/2019 999/2018 10509 CLAUDIA ALVES DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 07/02/19 06/04/19 SEDEL188/2019 1020/2018 11865 SILVIA MARIA ALMEIDA E ALMEIDA AUXÍLIO-DOENÇA 11/02/19 04/08/19 SEDEL189/2019 1098/2018 18313 MAISA RAMOS COSTA AUXÍLIO-DOENÇA 11/02/19 17/04/19 SEDEL190/2019 1114/2018 12271 ERIVALDA DOS SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 07/02/19 06/05/19 SEDEL191/2019 1157/2018 19069 ROSANGELA MOREIRA ZANON AUXÍLIO-DOENÇA 01/02/19 31/03/19 SEDEL192/2019 1173/2018 12937 ANDRE HENRIQUE DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 28/01/19 27/03/19 SEDEL193/2019 1182/2018 14549 MARCIA REGINA CUBAS AUXÍLIO-DOENÇA 08/02/19 07/04/19 SEDEL194/2019 1191/2018 13247 RENATO DA COSTA AUXÍLIO-DOENÇA 06/02/19 30/04/19 SEDEL195/2019 1217/2018 12948 BEATRIZ MERO AUXÍLIO-DOENÇA 03/02/19 04/03/19 SEDEL196/2019 1238/2018 5689 MARIA NATALIA SOARES DA CAMARA LEITE AUXÍLIO-DOENÇA 06/02/19 16/03/19 SESAU197/2019 1240/2018 20736 SULAMITA FURTADO AUXÍLIO-DOENÇA 06/02/19 21/03/19 SEDEL198/2019 1249/2018 19501 ANA ELAINE DE ANDRADE SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 08/02/19 07/04/19 SEDEL199/2019 1269/2018 4223 LUIZ FERNANDO DE MOURA AUXÍLIO-DOENÇA 06/02/19 05/05/19 SESAU200/2019 1346/2018 20551 ELINEUZA FERREIRA DOS SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 27/01/19 24/02/19 SEDEL201/2019 1393/2018 5728 PAULO RODRIGUES NOVAES AUXÍLIO-DOENÇA 28/01/19 25/02/19 SEURB202/2019 16/2019 9326 PERICLES DE OLIVEIRA AUXÍLIO-DOENÇA 17/01/19 15/06/19 SEDEL203/2019 36/2019 19185 MARCELO FULGONI RODRIGUES AUXÍLIO-DOENÇA 22/01/19 21/04/19 SEDEL204/2019 40/2019 10782 SUELY MARIA DOS SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 26/01/19 25/04/19 SEDEL205/2019 45/2019 17529 FABIO DA SILVA ARISTEU AUXÍLIO-DOENÇA 16/01/19 16/03/19 SESAU206/2019 48/2019 14055 FLAVIA DE SOUSA BARACHO AUXÍLIO-DOENÇA 31/01/19 19/02/19 SESAU207/2019 50/2019 13592 MONICA GORDIANO CASTORINO AUXÍLIO-DOENÇA 27/01/19 25/02/19 SESAU208/2019 51/2019 21019 MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 22/01/19 20/02/19 SESAU209/2019 56/2019 6125 JAIR PEREIRA AUXÍLIO-DOENÇA 01/02/19 02/03/19 SEDEP210/2019 58/2019 17015 DANIELA BUCCIANO DO ROSARIO AUXÍLIO-DOENÇA 31/01/19 01/03/19 SESAU211/2019 59/2019 15979 FABIANA LOPES DE BARROS LIMA AUXÍLIO-DOENÇA 06/02/19 06/05/19 SEDEL212/2019 64/2019 20569 FRANCISGLEIDE DE JESUS SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 25/01/19 08/02/19 SEDEL213/2019 65/2019 9631 SANDRA TAVARES DA SILVA COUTINHO AUXÍLIO-DOENÇA 05/02/19 08/04/19 SEDEP214/2019 67/2019 11935 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA AUXÍLIO-DOENÇA 23/01/19 23/03/19 SEDEL215/2019 83/2019 14958 BRUNA CARDOSO FAGUNDES SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 06/02/19 22/02/19 SESAU216/2019 91/2019 11120 ANA LUCIA LAURINDO DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 09/02/19 25/03/19 SESAU217/2019 95/2019 20198 ANDRÉ GONÇALVES SOUZA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 30/01/19 15/02/19 SEDEAS218/2019 96/2019 18296 LUCIMARA DA SILVA GONÇALVES AUXÍLIO-DOENÇA 29/01/19 01/03/19 SEDEL219/2019 97/2019 18373 FABIAN PABLO BORGES DE AMORIM AUXÍLIO-DOENÇA 01/02/19 28/02/19 SEDEL220/2019 102/2019 20621 CRISTIANE BARRETO DE SOUZA PINHEIRO AUXÍLIO-DOENÇA 26/01/19 15/04/19 SEDEL221/2019 105/2019 5871 ANGELA MARIA GAMBA AUXÍLIO-DOENÇA 19/02/19 01/06/19 SEDEL222/2019 125/2019 16109 SONIA HONORIO FERREIRA AUXÍLIO-DOENÇA 17/02/19 17/02/19 SEDEL

II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 13 de fevereiro de 2019.Everton Sant’ ana - Diretor Presidente

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

MESA DA CÂMARAATO Nº 022/2019

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:Artigo 1º - Exonerar o Senhor SINVAL SOARES DE SOUZA JUNIOR, Auxiliar de Serviços Gerais Legis-lativo, da Função Gratificada de Chefe do Setor de Almoxarifado e Materiais, Símbolo FG-3, a partir de 11 de fevereiro de 2019.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correção por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de fevereiro de 2019.

Edilson Dias de Andrade - PresidenteEdmar Lima dos Santos - 1º SecretárioJoel Agostinho de Jesus - 2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 11 de fevereiro de 2019.Rafael Santos Freitas - Secretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 023/2019

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:Artigo 1º - Nomear o Senhor HEITOR ROSA DE CAR-VALHO, Agente Legislativo, para a Função Gratifica-da de Chefe do Setor de Almoxarifado e Materiais, Símbolo FG-3, a partir de 12 de fevereiro de 2019.Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Ato correção por conta das verbas próprias do orçamento vigente, afetas ao Poder Legislativo.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 11 de fevereiro de 2019.

Edilson Dias de Andrade - PresidenteEdmar Lima dos Santos - 1º SecretárioJoel Agostinho de Jesus - 2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá,

em 11 de fevereiro de 2019. Rafael Santos Freitas - Secretário Geral

ERRATANa Ementa do Ato da Mesa nº 091/2018, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro do corrente, onde se lê:“...CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 37, II da Cons-tituição Federal, Resoluções nºs 030/91 e Leis Muni-cipais nº 2.875/2001, 3.195/2005 e 3.731/2009;CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 3852018; eCONSIDERANDO ainda o disposto no Artigo 18, IV, da Lei Orgânica do Município de Guarujá”Leia-se: “...CONSIDERANDO o constante no Processo Adminis-trativo nº 385/2018, em atendimento ao disposto no artigo 5º da Resolução nº 30/2015...”Câmara Municipal de Guarujá, em 13 de fevereiro de 2019.

Alberto Queiroz SilvaDiretor Administrativo

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Page 16: BEM ESTAR ANIMAL Canil Municipal oferece 300 vagas para … · 2019. 12. 11. · Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 • Edição 4.135 • Ano 18 •

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 QUINTA-

FEIRA14.2.2019

Iluminação da orla tem mais de 50% dos serviços executados

No local já foram instalados 55 postes metálicos de três metros de altura e 330 luminárias de led, que vão garantir mais segurança e valorização imobiliária naquele trecho

ENSEADA

Os serviços de ilumi-nação ornamental da Praia da Enseada es-

tão em pleno andamento e já atenderam, aproximadamen-te, 2,4 km de um total de 3,6 km estabelecido em contra-to, que beneficiará o trecho a partir do Morro do Maluf até a Rua Gabriel Quadros, no Jardim Virgínia.

No local já foram insta-lados 55 postes de concre-to de 18 metros de altura e 330 luminárias de led, que vão garantir mais seguran-ça e valorização imobiliá-ria naquele trecho. A obra

vem sendo executada pela Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano, com acompanhamento de técni-cos da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana (Seinfra).

Os recursos de pouco mais de R$ 2,8 milhões, investidos no local, são provenientes de convênio da Prefeitura com o Estado, por meio do Depar-tamento de Apoio ao Desen-volvimento dos Municípios Turísticos (Dadetur).

De acordo com o projeto da obra, a orla da Enseada receberá mais de 300 luminá-

rias e projetores de led, e 247 postes metálicos de 3 metros de altura, entre o calçadão e a faixa de areia. As novas lumi-nárias de led substituirão as de vapor de sódio, garantindo mais luminosidade e seguran-ça a munícipes e turistas, que poderão desfrutar das belezas naturais da praia também no período noturno.

Fotos Helder Lim

a