Bem-vindo! a PREFÁCIO SEJA MUITO BEM-VINDO A ASHIKAGA! Nós acogemos vocês, de todo o coração,...
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este
足利市
「市民生活ガイドブック」
平成 30 年度
ポルトガル語版
http://www.city.ashikaga.tochigi.jp/
Guia de Vida Cidadã (Edição portuguesa 2018)
Árce (Bordo)
(árvore da cidade)
Azálea
(flor da cidade)
Bem-vindo! a
1. Angola ② Brasil 3. Cabo Verde 4. Guiné-Bissau
Países que têm o português
como idioma oficial
(2017 lingvo.info)
Países: 8
Continentes: 4
Falantes: 220.000.000 pessoas
Os 2 países que falam português
registrados em Ashikaga estão
em “cursivos” e “sublinhados”
1 ②
3
4
5
⑥
7
8
2
■ PREFÁCIO
SEJA MUITO BEM-VINDO A ASHIKAGA!
Nós acogemos vocês, de todo o coração,
como cidadãos diletos de Ashikaga.
Esta humilde guia portuguesa, que foi
escrita com todo carinho, oferece conheci-
mentos sucintos sobre o sistema social, os
costumes, os direitos e deveres cidadãos etc.
necessários para uma feliz estadia em nos-
sa cidade.
A CIDADE DE ASHIKAGA
Ashikaga é rica em belezas naturais, re-
presentadas pelo rio Watarase e pelas exu-
berantes montanhas e, herdeira de uma mi-
lenária história e cultura simbolizadas pela
Escola Ashikaga e o Templo Banna.
Escola Ashikaga Templo Banna
Desde tempos passados, Ashikaga é co-
nhecida como cidade têxtil. Nos últimos a-
nos, centralizada na indústria de máquina-
ria metálica, alumínio, plástico etc. há-se
convertido em cidade industrial e comercial.
Localizada a 80 km. ao norte de Tokyo,
limita ao nordeste com Sano, ao oeste com
Kiryu e ao sul com Tatebayashi, Ota e Oura.
A população é de 147.000 habitantes, a-
proximadamente, e abarca uma superfície
de 178 km².
São cidades irmãs: Kamakura (Japão) e
Springfield (E.U.A.) e, a cidade amiga: Ji-
ning (China).
Ashikaga Flower Park Via férrea Museu Kurita
Emblema de Ashikaga
3
I EMERGÊNCIAS
1. Polícia (110) ................................................................................................................................... 4
2. Acidente de Trânsito ……..…………………...…….........................…………………................... 5
3. Incêndio e Ambulância (119) ……………….………………………………..…..…..……............ 7
4. Terremoto ……………..…………………………..…………….…………...………………..….............. 7
5. Tufão ………………......……………………….………………………………………...…………............. 8
II COMUNICAÇÃO
1. Telefone ………….……………………..………….………………………….………………...…………. 9
2. Correio ………...…………………………..….………..…………………..………………….....…........ 10
3. Se informar …………………………….……………….…..………………….……….…….…........... 12
III SERVIÇOS PÚBLICOS (no caso de fixação de residência)
1. Água Encanada …………………………………..………………………..….………...……............ 14
2. Eletricidade ……………………………………………………………………………………............. 16
3. Gás …………………………………………………………………………….……………………............ 17
4. Banco …………………………………………………………………...…………………………............ 17
5. Pago das Taxas dos Serviços Públicos ……………………………..…….….…..….............. 17
IV GUIA EXISTENCIAL
1. Consultoria de Autorização de Residência ……………………………….…….....…......... 18
2. Seleções de “Ashikaga-mi” (Boletim Municipal) ………..………….............................. 18
3. Associação de Intercâmbio Internacional de Ashikaga (A.I.A.) ………….............. 19
4. Declarações ou Registros …………………………………….….……………………….............. 20
5. Autorização de Residência – Pedido de Referências ………….……………............... 24
6. Vivenda Municipal ……………………………………………………….…………………............. 25
7. Centro do Consumidor …………………………………………………………………….............. 25
8. Crematório …………………………………………………………………………....…………........... 25
9. Recolhimento de Lixo ……………….……………………………….………………….…….......... 26
10. Puericultura – Educação … (Fundo para Bolsa de Estudos: pág. 36) …………...……..... 29
a. Creche ……………..……………………………...……………................................... 30
b. Pré-escola (Educação Infantil) – Nintei Kodomo En ……….……..…. 31
c. Escola Primária e Secundária Básica (Ginasial) ………...……………. 32
d. Clube de Crianças Pós-horário Escolar …………….……………...…........ 33
e. Centros: Infantil e Juvenil, Apoio da Puericultura, Comunitários ……….. 35~36
11. Saúde ………………………………………………………...……………………………………............ 37
12. Seguro – Bem-estar ………………………………………………………………………..………… 43
a. Seguro Nacional de Saúde ……………………..………..…………………........ 44
b. Pensão Nacional ………………………..……...……………………..……….......... 48
c. Seguro de Cuidados da Velhice ……………...….………………….……......... 49
d. Bem-estar Social ……………………………....…………………….….…...…......... 50
13. Impostos ………………………………………………..……….…………………………………............ 52
V PONTOS TURÍSTICOS DE ASHIKAGA ………………………………………...………...…........... 57
VI INSTITUIÇÕES PÚBLICAS ………………………………………...………………………………......... 59
VII MAPA ILUSTRADO
4
I EMERGÊNCIAS
1. POLÍCIA
Discar ou pulsar o 110
Para se proteger de atos criminais é importante cuidar de:
○ Fechar com sete chaves;
○ Andar, de noite, por caminhos iluminados;
○ Não deixar coisas de valor no carro.
Se …
● for vítima de roubo ou violência;
● vir pessoa caida;
● ter acidente de trânsito
TELEFONAR o 110
e, com toda a calma, expor o “caso” e o “lugar”.
※ No POSTO POLICIAL do bairro está um Polícia que vela pela seguridade pública,
as crianças ou objetos perdidos e ensina o caminho. Quando não seja uma situação
de emergência, contatar o Posto mais cercano.
※ Discar o “Dial de Consulta 9110” por preocupações ou inquietações não urgentes.
► DELEGACIA DE ASHIKAGA
43-0110
5
2. ACIDENTE DE TRÂNSITO
Se for causar ou for implicar-se num acidente proceda como segue, por favor.
① Avisar à Polícia (110);
② Chamar a Ambulância (119) se houver feridos;
③ Apontar o Número da Chapa, Nome, Data de Nascimento, Endereço e Te-
lefone;
④ Tomar nota do desenvolvimento do acidente, desenhar o lugar e, se for
possível, tirar fotografias;
⑤ Consultar o médico se sofreu lesões físicas. Diga que acidentou-se;
⑥ Informar à Companhia de Seguro quanto antes.
6
◆ REGRAS DE TRÂNSITO
No Japão, os carros e as bicicletas devem transitar na faixa esquerda da rodovia e os
pedestres devem caminhar na faixa direita da rodovia sem passeio.
Existem numerosas outras normas. Preste atenção às seguintes, por favor:
○ LICENÇA DE CONDUZIR:
Com a Licença de Conduzir (Carteira de Motorista) do seu país não pode se guiar no
Japão, mas sim com a licença japonesa ou a licença internacional.
○ BEBIDA (ALCOÓLICA):
Depois de beber álcool não deve conduzir em absoluto. Há muitas víti-
mas fatais e feridos de gravidade em acidentes ocorredos por conduzir é-
brio (embriagado, bébado ou borracho).
○ VELOCIDADE:
Não exceder o limite de velocidade.
○ CINTO de SEGURANÇA:
Todos os passageiros devem usar o Cinto de Segurança.
○ CAPACETE:
O uso do Capacete é obrigatório ao andar em motocicletas.
○ CRUZAMENTO DE ESTRADAS
Guiar com cuidado respeitando a Sinal de Trânsito e as Indicações
○ Condução em caminho coberto de NEVE:
Utilizar Pneus para Neve (studless tire ou colocar cadeia) e diminuir a velocidade.
► POLÍCIA DE ASHIKAGA
43-0110
7
3. INCÊNDIO e AMBULÂNCIA
Discar ou pulsar o 119
O 119 é o número telefônico de SOCO-
RRO de Incêndios e Primeiros Socorros.
Diga, com serenidade, o sítio e o seu no-
me. Se não souber o lugar, peça ajuda a uma
pessoa cercana.
Se vê um Incêndio ou, sem querer, ocasi-
ona um, apaguê-lo. Se não pode extinguir-o
ou se sente em perigo, refugie-se em lugar
seguro.
Se não sabe que fazer no caso de ferida
ou doença leves ou não conhece hospitais,
chame o Serviço (de 24 horas) de Informação
de Emergências: 72-0099.
Localizarão o lugar da chamada se pôr o GPS
(Global Positioning System) do Celular em ON.
4. SISMO (TERREMOTO)
Os Sismos (Terremotos) ocorrem com fre-
qüência no Japão causando destruição de e-
difícios, deslizamento de montanhas ou faz
a terra se abrir. Mantenha a CALMA e vele
por sua segurança fechando a chave de GÁS
do fogão e abrindo as PORTAS e as JANE-
LAS (para se segurar uma via de escape) de
sua casa ou apartamento.
NÃO SE PRECIPITE EM SAIR À RUA
porque pode ser ferido com os vidros rotos ou
objetos que caem.
A melhor medida é cortar a LUZ, verifi-
car o fechamento da chave de gás e PERMA-
NECER dentro da casa, DEBAIXO DA ME-
SA ou objeto que ofereça proteção até que
cesse o tremor de terra ou o abalo terrestre
e, buscar refúgio num lugar seguro.
8
5. TUFÃO
Os Tufões também ocorrem com freqüên-
cia no Japão, especialmente no fins do verão
e durante o outono e, pode causar danos pelo
seu vendaval, chuva torrencial ou desliza-
mento de terra (avalanche).
A radio, televisão ou internet mantêm in-
formado com as notícias mais recentes sobre
esta catástrofe natural.
Os serviços de água e eletricidade podem
se cortar. Com antecipação, tenha prepara-
do VELA, FÓSFORO, ISQUEIRO, LAN-
TERNA, RÁDIO, VÍVERES e ÁGUA etc. pa-
ra poder buscar REFÚGIO imediatamente.
◆ Telefones Públicos em
“EMERGÊNCIAS”
Se o Telefone ter o BOTÃO VERMELHO
SOS de emergência, tirar o fone do gancho,
pressionar o botão e discar ou pulsar o 110
para a Polícia ou o 119 para os Bombeiros
ou a Ambulância.
Não são necessários moedas para as cha-
madas de emergências nos telefones deste
tipo.
Quando chamar de um telefone sem o
botão rubro SOS de emergência, coloque u-
ma moeda, ao terminar a conversação a mo-
eda lhe será devolta.
9
II COMUNICAÇÃO
1. TELEFONE
◆ INSTALAÇÃO
Ligar o 116 (sem Código da Área, chamada gratuita). Mostrar o Cartão de Residência ou
o Certificado de Residência Permante Especial para a sua identifição (nome e endereço).
► NTT HIGASHI NIHON ☎ 116 (sem Código da Área), ☎ 0120-116-000 (celular e PHS)
Se atende também sábados e feriados (com exceção de Fim de Ano e Ano Novo), 9:00 ~ 17:00 horas
Aviso: Após o mês de janeiro de 2024, o Departamento da NTT Higashi Nihon que oferece o serviço
telefônico renovará seu equipamento interno. Os atuais telefones fixos y ligações continuarão se usan-
do sem nenhuma formalidade.
Ter cuidado com los estelionatários que aproveitarão esta situação para vendas fraudulentas.
COMO FAZER CHAMADAS TELEFÔNICAS
○ NACIONAIS (domésticas, internas, urbanas ou interurbanas)
0284 é o Código de Ashikaga, imprescindível
para as chamadas interurbanas ou com telefones portáteis.
○ INTERNACIONAIS
Há duas maneiras de fazer chamadas internacionais: através da TELEFONISTA ou pelo
DISCADO DIRETO.
Para a primeira, discar o Código de Acesso da Telefonista, informar o tipo de chamada que
deseja fazer (PESSOA A PESSOA, NÚMERO A NÚMERO ou A COBRAR) e fornecer o Código
do País, o Código da Cidade, o Número a Chamar e o seu próprio Número Telefônico.
◆ TELEFONES PÚBLICOS
Os Telefones Públicos estão instalados em muitos locais co-
mo nas esquinas dos caminhos, estações, entradas das lojas etc..
Os Telefones Verdes e Cinzas se utilizam com Cartões Tele-
fônicos ou moedas (no há troco para as de 10 ou 100 ienes).
Chamadas Internacionais Diretas se podem fazer desde os
Telefones Públicos com a placa “International Telephone”.
10
2. CORREIO
◆ AGÊNCIAS DE CORREIOS
Ashikaga tem 27 Agências de Correios.
Correios Nacionais ou Internacionais po-
dem ser remetidas desde quaisquer delas.
Horário de Atenção ao Público Do Correio
Agências
Horário
Correio
Ashikaga
(Central)
Correio
Ashikaga
(Filiais)
Guichê Yūyū
da
Delegação Ashikaga
Segunda ~ Sexta 9:00 ~ 19:00 9:00 ~ 17:00 8:00 ~ 20:00
Sábados 9:00 ~ 15:00 Fechadas 8:00 ~ 20:00
Domingos e Feriados Fechada Fechadas 9:00 ~ 15:00
O “Guichê Yūyū” da Delegação Ashikaga da atendimento nos dias domingos e feriados.
◆ CORREIO NACIONAL (Doméstico, Interno)
● CARTAS
O porte do CARTÃO POSTAL comum é
de 62 ienes. A Franquia Mínima de uma
CARTA fechada (até 25 g) é de 82 ienes e,
com ésta pode ser enviada a qualquer ponto
do Japão. A taxa se determina pelo tama-
nho e o peso.
● PACOTES
É um sistema para enviar objetos. A di-
mensão (longitudinal, vertical e horizontal)
e o peso devem ser menores de 1,7 m e 30 kg,
respectivamente. Preencher o RÓTULO, es-
pecífico para esta finalidade e proporciona-
da pela Agência de Correios.
11
◆ CORREIO INTERNACIONAL (Externo)
● CARTAS
O Correio Internacional pode ser: “VIA
AÉREA” ou “VIA MARÍTIMA”. As taxas va-
riam de acordo o tamanho, peso ou destino.
Pode ser enviada, a qualquer país e por
Via Aérea, o CARTÃO POSTAL por 70 i-
enes e a CARTA por 90 ienes.
● PACOTES
Podem ser enviados por VIA AÉREA,
VIA AÉREA ECONÔMICA (SAL: Surface
Air Lifted) ou por VIA MARÍTIMA.
A taxa e o tamanho limite dependem do
país de destino.
Preencher o RÓTULO, específico para
esta finalidade e proporcionada pela Agên-
cia de Correios.
● EMS
(Express Mail Service)
É o Correio Internacional mais rápido.
CORREO DE ASHIKAGA
42-7675
12
3. SE INFORMAR
Aproveite a TELEVISÃO, RÁDIO, JORNAL ou INTERNET para se informar do indis-
pensável para la vida do dia-a-dia.
◆ TELEVISÃO e RÁDIO
No Japão há 3 tipos de radioteledifusoras:
1. A NHK que arrecada do televidente a cota de recepção;
2. Difusoras privadas que arrecadam das empresas a cota publicitária;
3. Difusoras que arrecadam dos sócios (subscritor ou abonado) a cota de recepção.
Está determinado por Lei que quem ter televisor pague a recepção de NHK.
O sistema de transmissão e recepção televisiva é a DIGITAL TERRESTRE.
1 SEG (ou 1-SEG, ou One Seg) é uma
tecnologia de transmissão digital terrestre
de televisão, com audio e video, para apare-
lhos portáteis (móveis) que permite a recep-
ção móvel, tanto em celulares, notebook per-
sonal computer como em veículos em movi-
mento.
Para ouvir a RÁDIO se usa o Aparelho
Reprodutor de Rádio (CD radi-casse, Por-
table Music Player etc), Internet ou Radio
Reproduction Appli.
No NHK Rádio 2 há notícias em língua
estrangeira e informação plurilíngüe no ca-
so de sinistros ou desastres naturais.
◆ JORNAL
Há jornais de nível nacional ou regional,
edições matutinas ou vespertinas, em japo-
nês, inglês ou outra língua estrangeira. Po-
de ser subscritor mensal ou, comprar um
exemplar na Estação, Convenience Store
etc..
13
◆ INTERNET
A INTERNET é aproveitada tanto no lar,
na companhia como na Internet Café. A co-
nexão pode se fazer também através de te-
lefones portáteis, Smartphone ou Tablet.
Internet Access de alta velocidade e
grande capacidade de transmissão como o
FTTH (Fiber To The Home) (Optical Broad-
band), ADSL (Asymmetric Digital Subscri-
ber Line), CATV (Cable Television) Internet ,
FWA (Fixed Wireless Access) (Radial) são os
principais.
Para ver um Web Site ou enviar/receber
um Mail é necessário se subscrever a um
PROVIDER de Broadband.
Para a subscrição é necessário a Carte-
ira de Identidade e o Carimbo Pessoal. Em
2 ~ 3 semanas põe-se em funcionamento.
•Em Web Form ou comércios de telefones, eletrodomésticos etc.
•Se avisa a data de conexão
SUBSCRIÇÃO
•Se requer a presença de um
CONEXÃO
•Qualidade de usuário
USO
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III SERVIÇOS PÚBLICOS
1. ÁGUA encanada
◆ Solicitação de REFERÊNCIAS
de TARIFAS e MUDANÇAS
3 dias úteis antes de ocupar a casa, solicitar o serviço, apresentando-se no Centro de
Clientela de Água Encanada de Ashikaga (Honjō 3-2145) ou nos seguintes:
20-2209 21-9600
E-mail: [email protected]
Do mesmo modo, ao se mudar deve fazer as formalidades pertinentes para cancelar e
pagar o serviço consumido.
Fora do horário comercial atenderá a Secretária Electrônica. Faça o favor de seguir as
instruções da mesma.
Mudança de X a Ashikaga
(solicitar o serviço)
① Endereço
(nome do edificio e № do apartamento)
② Nome
③ Dia de abertura d’água
④ Telefone
Mudança de Ashikaga a X
(cancelar o serviço)
① Endereço
(nome do edifício e № do apartamento)
② Nome
③ Dia de fechamento d’água
④ Telefone
⑤ Pagar o cosumo d’água
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◆ NO CASO DE FUGA D’ÁGUA DENTRO DA CASA
Contatar a companhia autorizada mais próxima a sua casa (de não conhecer nenhuna, te-
lefonar o Centro de Clientela de Água Encanada de Ashikaga
No caso de condomínios (apartamentos ou mansões) ligar depois de consultar com o propri-
etário ou companhia administradora.
☎ 20-2209
No horário noturno ou num dia feriado atenderá a empresa da cooperativa em turno
(plantão) de serviço
☎ 20-2264
◆ NO CASO DE FUGA D’ÁGUA NO CANO DA RUA OU PASSEIO
Telefonar o Departamento de Obras da Divisão de Aqueduto e Esgoto
☎ 20-2211
◆ No caso de fuga d’água no cano da rua ou passeio ou, corte de água num horário no-
turno ou num dia feriado atenderá a empresa da cooperativa que está em turno (plantão) de
serviço.
☎ 20-2264
16
2. ELETRICIDADE
Ao se mudar, requerer á Companhia de Eletricidade o corte e/ou suministro da corrente
eletrica por telefone ou internet (24 horas).
Mover as chaves do Interruptor Central à posição “ON”.
3. GÁS
O gás de uma casa desocupada está cor-
tado. 2 ~ 3 dias antes de ocupá-la solicite o
serviço a Gás Ashikaga ou a um comércio de
gás propano. Dar a conhecer seus dados pes-
soais e a data em que desejar o serviço.
Um técnico da companhia visitará sua
residência para inspecionar a instalação e a
compatibilidade de seus aparelhos com o ti-
po de gás. É mister sua presença e o seu ca-
rimbo pessoal.
Ao se mudar, cancelar e saldar o serviço
com antecipação.
※ Ao detectar perda de gás, fechar imediatamente a chave e o medidor de gás, abrir
as janelas, não prender acendedores ou fósforos e não acender a luz.
Gás Urbano:
GÁS ASHIKAGA S.A.
0120-41-7192 (free dial)
41-7191
Home page : http://www.ashikagagas.co.jp/
GÁS PROPANO Comércio de Gás Propano mais próximo
17
4. BANCO
◆ ABERTURA DE UMA CONTA BANCÁRIA
Para a abertura de uma Conta Bancária
são necessárias o Documento de Identidade
(Cartão de Residência, Passaporte, Carteira
de Motorista etc.), Carimbo Pessoal (Pode va-
riar conforme o Banco).
Transferências ou Remessas ao exterior
e Câmbios de Moeda Estrangeira podem se
fazer nos Bancos autorizados.
5. PAGAMENTO das TARIFAS dos Serviços Públicos
Cada companhia de Serviço Público lhe
enviará a Nota de Consumo e a Conta. A de
Telefone e Eletricidade é mensal e, a de Á-
gua é bimestral. Se paga na companhia,
bancos ou por transferência automática
(prévia formalidade).
Ao se mudar, fazer as formalidades per-
tinentes de cancelação do serviço.
Amostra da Conta d ’Água
18
IV GUIA EXISTENCIAL
1. CONSULTORIA (sobre Autorização de Residência)
Na 2a. quarta-feira do mês, das 13:00 às
16:00 horas, o funcionário da Sede Ashika-
ga da Sociedade de Peritos em Documentos
Administrativos de Tochigi da consulta gra-
tuita sobre AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊN-
CIA.
Se ter dificuldade idiomática, o intérpre-
te traduzirá para o chinês ou coreano. Tenha
a bondade de fazer a reserva com antecipa-
ção.
Local: Sala 202, no 2o. andar de Shōgai Gakushū Center
► Associação de Intercâmbio
Internacional de Ashikaga
Secretaria 43-2412
2. Seleções de ASHIKAGA-MI (Boletim Municipal)
Informações úteis para a vida do dia-a-
dia ou avisos de atos de intercâmbio são ofe-
recidos em português, espanhol, inglês, chi-
nês e japonês no boletim quinzenal (1 e 15
de cada mês) Seleções de “Ashikaga-mi”.
Este boletim está a sua disposição no De-
partamento Civil da Prefeitura, Associação
de Intercâmbio Internacional de Ashikaga,
nas aulas de japonês de Shōgai Gakushū
Center e Shimin Plaza ou no “Multilingual
Information” do Home Page de Ashikaga:
http://www.city.ashikaga.tochigi.jp/page/tra
nslation.html
Departamento de Vida Cidadã da
Prefeitura de Ashikaga
20-2154
19
3. ASSOCIAÇÃO DE INTERCÂMBIO
INTERNACIONAL DE ASHIKAGA
É uma entidade privada e civil de volun-
tários que promove o intercâmbio Interna-
cional. Nela poderá travar amizade com ci-
dadãos autóctones e forâneos.
Esperamos a sua honrosa participação
nas atividades da A.I.A. fazendo valer suas
idéias em pró de uma frutífera e autêntica
internacionalização.
◆ CURSOS DE JAPONÊS
São organizados pela Associação de In-
tercâmbio Internacional de Ashikaga e le-
cionados por professores japoneses voluntá-
rios, ao longo do ano.
Veja-se no http://www.ashikaga-inter.jp/news/japanese/ os prospectos em português,
espanhol, inglês, japonês, chinês ou coreano.
SECRETARIA DA A.I.A.
(2o. andar de Shōgai Gakushū Center)
43-2412 43-2418
Mail address : [email protected]
Home page : http://www.ashikaga–inter.jp/
20
4. DECLARAÇÕES ou REGISTROS na PREFEITURA
Para o registro ou declaração no Departamento Civil,
tenha a bondade de se dirigir a “INFORMAÇÃO”
e, operar a …
Tomar assento e “Esperar a sua vez”.
Será chamado pelo Número de “Ordem de Atendimento”
Informação
①
Tela Digital do Computador Expedidor do
“NUMERO DE ORDEM DE ATENDIMENTO”
Ingles Chino Coreano Espanol Portugues
Certificados
Carimbo Pessoal
Mudanças
Seguro Nacional de Saúde
Nascimento, Casamento, Divórcio, Falecimento
My Number
Tocar
Tocar
Tocar
Tocar
Tocar
Tirar o Número de
“Ordem de Atendimento”
Cidade Histórica, Cultural e Floral
Tocar a
“Formalidade”
③
Prefeitura de Ashikaga
②
Tocar
21
FORMALIDADE
PRAZO
REQUISITO
【 A 】
REGISTRO DE
RESIDENTE
mudança a Ashikaga
desde o estrangeiro
14 dias
contados desde a
mudança
► Passaporte
► Cartão de Residência
► Documentação pública (oficial) que
certifique o parentesco com o Chefe
Família.
【 B 】
MUDANÇA A
Ashikaga desde outra
cidade
14 dias
contados desde o
dia que começou a
viver em Ashikaga
◄ Carta de Mudança
◄ Cartão de Residência
◄ Cartão de Aviso ou Cartão do Núme-
ro Pessoal (dos que se mudam)
◄ Documentação pública (oficial) que
certifique o parentesco com o Chefe
de Família
Nota: Se ingressar como membro de uma
família já estabelecida e mudar o
Chefe de Família, os Cartões do Se-
guro Nacional de Saúde de toda a
família
【 C 】
MUDANÇA
dentro de Ashikaga
14 dias
contados desde o
dia da mudança
▲ Cartão de Residência
▲ Cartão de Aviso ou Cartão do Núme-
ro Pessoal (dos que se mudam)
▲ Cartão do Seguro Nacional de Saúde
(só os segurados)
▲ Cartão do Subsídio de Gastos Médi-
cos (só os subsidiados)
▲ Documentação pública (oficial) que
certifique o parentesco com o Chefe
de Família
Nota: Se mudar o Chefe de Família no no-
vo e/ou antigo domicílio, os Cartões
do Seguro Nacional de Saúde de to-
da a família
【 D 】
MUDANÇA DE
Ashikaga a outra cidade
desde
14 dias
prévios à mudança
▼ Cartão de Residência
▼ Cartão do Seguro Nacional de Saúde
(só os segurados)
▼ Cartão do Subsídio de Gastos Médi-
cos (só os subsidiados)
22
FORMALIDADE
PRAZO
REQUISITO
【 E 】
NASCIMENTO
○ Registro de Nascimento
14 dias
(contados desde o nascimento)
○ Registro de Residente
temporário que com a Auto-
rização de Residência (obti-
da na Imigração e no prazo
de 30 dias) se tornar defini-
tivo
○ Certidão (Médico) de Nascimento
○ Manual de Saúde Materno-infantil
Do pai (ou da mãe)
○ Cartão de Residência
○ Seguro-Saúde
○ Caderneta Bancária
○ Carimbo
【 F 】
CASAMENTO
Em vigor desde o momento em
que se dá validação ao “Casamen-
to”
◇ 1 Escritura Pública de Casamento
◇ Cartão de Residência
◇ Passaporte
◇ Cartão de Aviso ou Cartão do Núme-
ro Pessoal
※ As documentações a acompanhar va-
riam conforme o país dos contrain-
tes. Favor de consultar no guichê de
Registro de Casamento
【 G 】
DIVÓRCIO
Em vigor desde o momento em
que se dá validação ao “Divórcio”
※ A formalidade difere conforme ao
País.
Favor de consultar no guichê de Di-
vórcio
【 H 】
DEFUNÇÃO
7 dias
contados desde o
dia do falecimento
■ 1 Certificado de Defunção
■ Cartão de Residência do falecido e do
declarante
■ Carimbo do Declarante
※ O requerimento de cremação e ente-
rro se faz simultâneamente.
Com a declaração de defunção podem
ser necessários outras formalida-
des. Favor de consultar no guichê de
Registro de Defunção
Nota: O Sistema de Registro de Estrangeiros foi abolido no dia 9 de julho de 2012. O “Cartão de Residência” se soli-
cita na Imigração (o “Cartão de Residência Permanente Especial”, na Prefeitura).
DEPARTAMENTO CIVIL
【 A 】【 B 】【 C 】【 D 】 20-2145
【 E 】【 F 】【 G 】【 H 】 20-2144
23
RESIDENTES FORÂNEOS DE ASHIKAGA
① Sri Lanka 718 ② China 657
③ Filipinas 632 ④ Vietnã 448
⑤ Brasil 429 ⑥ Peru 350
⑦ Coréia (Sul) 185 ⑧ Nepal 167
⑨ Indonésia 156 ⑩ Bangladesh 149
⑪ Pakistão 73 Outros 484
4.448 pessoas registradas em data 1 de janeiro de 2018
0 100 200 300 400 500 600 700 800
Sri Lanka
China
Filipinas
Vietnã
Brasil
Peru
Coréia (Sul)
Nepal
Indonésia
Bangladesh
Pakistão
Outros
Registrados
24
5. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Pedido de Referências
〇 Departamento de Imigração Tokyo
Tōkyo To Minato Ku Kōnan 5-5-30
☎ 03-5796-7111 (Central Telefônica)
〇 Agência Utsunomiya do Departamento de Imigração Tokyo
Tochigi Ken Utsunomiya Shi Hon Chō 4-15 Edifício Utsunomiya NI, 1o. andar
☎ 028-600-7750
〇 Agência Saitama do Departamento de Imigração Tokyo
Saitama Ken Saitama Shi Chūō Ku Shimo Ochiai 5-12-1 Saitama Dai Ni Hōmu Sōgō Chōsha, 1o. andar
☎ 048-851-9671
〇 Agência Takasaki do Departamento de Imigração Tokyo
Gunma Ken Takasaki Shi Takamatsu Chō 26-5 Takasaki Hōmu Sōgō Chōsha, 1o. andar.
☎ 027-328-1154
25
6. VIVENDA MUNICIPAL
“ORIHIME PLAZA” (Escritório de Administração). Orimono Kaikan, 1o. andar
64-8725
As Vivendas Municipais estão a disposição das famílias necessitadas de residência.
Os requisitos são os seguintes:
● Residência permanente, residência permanente especial ou residência de 3 a-
nos ou mais;
● Estar vivendo ou trabalhando na cidade;
● Constituir uma família;
● A renda familiar dentro dos limites prefixos;
● Não ser membro de uma organização de gangster;
● Não estar atrasado no pagamento dos impostos;
● 2 avaristas (fiadores): um deles japonês e, o outro japonês ou residente perma-
nente;
● Estar inscrito no Seguro Oficial de Assistência Médica
(Seguro de Saúde ou Seguro Nacional de Saúde).
7. CENTRO DO CONSUMIDOR
73-1211
O Centro do Consumidor vela pelos Direitos do Consumidor atendendo consultas (de mer-
cadorias, serviços, contratos etc.) e oferecendo informações sobre a vida de consumo..
8. FUNERÁRIA MUNICIPAL
41-3462
Dispõe de Sala de Honras Fúnebres, Forno Crematório, Quiosque, Sala de Espera, Carro
Fúnebre etc..
26
9. RECOLHIMENTO DE LIXO
Maneira de Sacar o Lixo
Classificar o Lixo em :
a) Combustível
b) Metálico - Incombustível
c) Recurso (natural) - Nocivo
d) Volumoso
Sacá-lo no Lugar Designado e nos respectivos dias de recolhimento até às 8:30 horas.
Colocar o Lixo Combustível no Saco de Lixo Designado; os Lixos Metálico, Incombustível,
Recurso (natural) e Nocivo em sacos transparentes ou semitransparentes.
No Departamento de Propulsão do Asseio Urbano (☎ 71-4192) há prospectos em português,
espanhol, inglês, chinês, tagalo e coreano (sul e norte) e o calendário de recolhimento agrupa-
do por bairros.
◆ LIXO COMBUSTÍVEL (no Saco de Lixo Designado)
(excluir folhas, ervas, fraldas)
Se recolhe 2 vezes na semana.
◆ METÁLICO – LIXO INCOMBUSTÍVEL
Se recolhe 2 vezes no mês.
◆ RECURSO (NATURAL) – LIXO NOCIVO
Se recolhe 2 vezes no mês.
◆ LIXO VOLUMOSO (cama, cômoda, mesa etc. ou objeto cujo lado maior ul-
trapassar 50 cms.)
O Lixo Voluminoso NÃO se pode sacar.
● Solicitar o recolhimento ao Carro de Recolhimento de Lixo Volumoso do Depar-
tamento de Propulsão do Asseio Urbano. Se recolhe 5 objetos por vez, a 1.440 ie-
nes a unidade.
● Levá-lo, pessoalmente, a Nambu Clean Center (paga-se 210 ienes por 10 kg.).
27
◆ ELETRODOMÉSTICOS sujeitos à LEI DE RECICLAGEM
Os seguintes 5 Eletrodomésticos
a) ar condicionado
b) televisor
c) máquina de lavar roupa
d) geladeira (refrigerador), congelador
e) secadora de roupa
NÃO se podem sacar.
Solicitar ao Comércio de Eletrodomésticos recolhê-los.
◆ COMPUTADOR
NÃO se pode sacar.
Solicitar ao Fabricante ou ao Comércio de Computador recolhê-lo.
◆ DESPACHO DE LIXO QUANTIOSO OU DE URGÊNCIA
Levá-lo, pessoalmente, a Nambu Clean Center (☎ (72-5300) ou solicitar a uma
das companhias autorizadas pela Prefeitura.
ENCARREGADO DE ORIENTAÇÃO
DO DEPARTAMENTO DE PROPULSÃO DO ASSEIO URBANO
71-4192
28
Classificação
do
LIXO
Freqüência
da
COLHEITA
CLASSE
de
Lixo
Maneiras de
CLASSIFICAR e SACAR
PRECAUÇÕES a se tomar
COMBUS-
TÍVEL
2
vezes/se-
mana
Resíduos frescos ou na-
turais, plásticos, obje-
tos de couro, resíduos de
papel
◆ No Saco Designado pelo Município.
◆ As folhas, ervas e fraldas, em sacos transparentes
ou semitransparentes (não é necessário o saco
designado).
◆ Os ramos de plantas, cortar em cumprimentos e
diâmetros menores de 50 e 15 cm,
respectivamen- te (não meter no saco designado).
METÁLICO 2
vezes/mês
Latas, panelas,
chaleiras
◆ Em sacos transparente ou semitransparente.
◆ Vazar e limpar o interior com água e achata
INCOM-
BUSTÍVEL
2
vezes/mês
Porcelanas, vidros, e-
letrodomésticos <50 cm
de tamanho
◆ Em sacos transparente ou semitransparente.
◆ Os pedaços de vidros ou as láminas de barbear etc
envolver em papel grosso ou meter em latas com
a indicação “Kiken” (perigoso).
RECURSO
(natural)
2
vezes/mês
1. Sacos de Papel
◆ As vasilhas de leite: limpar, cortar e abrir, atar em
cruz.
◆ Os prospectos, junto com os jornais.
◆ Achatar ou dobrar as caixas vazias.
◆ Os papeis de maior tamanho que um cartão de
visita, atá-los em cruz.
◆ Semanários, livros, cadernos, etc. atá-los
◆ Caixas pequenas de doces ou tissue metê-las em
sacos de papel e atá-las.
◆ Os papeis triturados no Shredder, metê-los ems
sacos transparentes
2. Jornais, pros-
pectos
3. Caixa de Car-
tão corrugado
4. Revistas, ou-
tros
Panos /roupas ◆ Se é reusável, metê-las em sacos transparentes ou
semitransparentes.
◆ Se a roupa está rasgada ou suja, sacá-la com o Li-
xo Combustível.
Garrafas / frascos ◆ Classificar en 3 espécies :
a) incolores - transparentes; b) marrons e c)
outros.
◆ Sacar a tampa, esvaziar e limpar. Metê-las em sa-
cos transparentes ou semitransparentes
Vasilhas de polyethyle-
ne terephthalate
◆ Sacar a tampa e o rótulo, esvaziar e limpar.
◆ Metê-las, SEM ACHATAR, em sacos transparen-
tes ou semitransparentes.
NOCIVO
2
vezes/mês
Pilha, Espelho, Lata de
spray, Lâmpada, Termô-
metro, Tubo fluorescen-
te etc.
◆ Metê-las em sacos transparentes ou semitranspa-
rentes.
◆ A lata de Spray deve ser utilizada por completo e
perfurada para liberar o gás
Sep
ara
r os p
ap
eis e
m 4
gru
pos
PET
29
10. PUERICULTURA - EDUCAÇÃO
(Ministério da Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia)
S I S T E M A E D U C A C I O N A L J A P O N Ê S
N Í V E I S D E E N S I N O
Educação
Infantil
Educação GERAL Básica (EGB) Educação ESPECIAL
Ensino FUNDAMENTAL Ensino MÉDIO (EM)
Ensino SUPERIOR Educação SECUNDÁRIA
Pré-escola
EDUCAÇÃO
PRIMÁRIA
(1a. fase da EGB)
Secundária
BÁSICA (2a.
fase da EGB
ou 1a. metade
do EM)
Secundária
SUPERIOR
(2a. metade
do EM)
Educação ESPECIAL
Escola Especial para Cegos,
Surdomudos, Incapacitados fí-
sicos e/ou mentais
ESCOLA PRIMÁRIA
(CURSO PRIMÁRIO)
1a. à 6a. Série
CURSO
GINASIAL
1a. à 3a.
Série
CURSO
COLEGIAL
(Vestibular ou
Preparatório)
Curso geral
Educa-
ção de
Pós-
gradua-
ção Colegial Técnico
Academias
Escolas Vocacionais
M U N I C I P A I S
1 2 3 4 5 6 1 2 3 1 2 3 1 2 3 4
O início da Educação Obrigatória é à
idade de …
6 anos completos no dia 1 de abril
O “Ano (ou Curso) Escolar” japonês começa no dia 1 de abril e
termina no dia 31 de março do seguinte ano.
Grau (ano ou curso) Escolar
Idade Cronológica (em anos)
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
OBRIGATÓRIA e GRATUITA
Educação
Universitária
(Faculdades)
Curso Noturno
Curso a Distância
30
◆ CRECHE (municipal e privada)
A “Creche” é uma instituição que cuida
às crianças cujos pais não as podem atender
por motivos de trabalho, doença, gravidez,
assistir de doentes etc..
№ CRECHE ENDEREÇO ☎
1 Dai Chō Dai Chō 446 41-2886
2 Hakari Hakari Chō 845 71-3240
3 Yamagawa Yamagawa Chō 84-2 41-2317
4 Yanada Fukutomi Chō 894-1 71-2337
5 Minami Nishi Arai Chō 3265-1 71-4361
6 Kita Akamatsudai 1-1 43-0055
7 Mie Yobe Chō 1174-1 21-3073
8 Ōmae Ōmae Chō 1199 62-4851
9 Nagusa Nagusa Naka Chō 1160 41-9908
10 Watarase Nishiki Chō 94 41-6987
11 Nishi Ōmae Chō 1474-1 62-4555
12 Omata Yōji Seikatsu Dan Omata Chō 1412 62-0003
13 Yamamae Kashima Chō 167-1 62-2145
14 Jōnenji Tōri 7 Chōme 3094 21-2016
15 Rumbini Kariyado Chō 399 73-8123
16 Ashikaga Honjō Honjō 1 Chōme 1742 41-3202
17 Ryūsenji Sukedo 1 Chōme 652 41-3310
18 Wakaba Kakabo Chō 1 Chome 4-3 41-3777
19 Shinmachi Keno Shinmachi 1 Chome 5 43-0827
20 Ashikaga Ryōya Omata Minami Chō 4-2 62-4808
21 Tennō Fukui Chō 334-1 71-0874
22 Poppo Tadaki Chō 1070 91-3221
23 Fukui Shimada Chō 805 22-4805
ENCARREGADO DE CRIANÇAS 20-2138
do Departamento de Crianças
M u
n i c i p
a i s
P r i v
a d
a s
31
◆ 【 A 】EDUCAÇÃO INFANTIL (Pré-escola)
A “Educação Infantil” ou “Pré-escola” é
uma instituição que da instrução. Ainda que
não é nem obrigatória nem gratuita, propor-
ciona um melhor rendimento nos primeiros
anos da Educação Geral e disminui o índice
de deserção escolar.
№ PRÉ-ESCOLA ENDEREÇO TELEFONE
1 Ashikaga Midori Higashi Sawarago Chō 1084 42-5446
2 Ashikaga Kurumi Ise Minami Chō 9-1 41-1492
3 Ashikaga Tanki Daigaku Fuzoku Fukui Chō 698 71-1098
4 Yamabe Horigome Chō 1410-1 72-2927
5 Yabagawa Satoyaba Chō 2261-1 72-5039
6 Ashikaga Megumi Omata Chō 660-4 62-4831
7 Ashikaga Sakura Shimada Chō 105-1 72-8509
◆ 【 B 】NINTEI KODOMO EN (Jardim da Infância Qualificado)
O “Nintei Kodomo En” são instituições que combinam as funções de Creche (C) e Pré-escola
(P). A idade de admissão é diferente conforme á instituição. Os maiores de 3 anos podem ser
admitidos em conformidade á situação trabalhista dos pais.
№ NINTEI KODOMO EN ENDEREÇO TELEFONE
1 Yūai (C + P) Tōri 5 Chōme 3437 21-3532
2 Tōkōji (C + P) Hajika Chō 224 62-0473
3 Ashikaga Shirayuri (C + P) Tanaka Chō 943-11 71-7255
4 Ashikaga (C + P) Ietomi Chō 2188 21-3475
5 Asahi (Liga de C e P) Ōnumata Chō 747 91-1003
6 Hanazono (Liga de C e P) Dai Chō 2-6 41-2923
7 Ashikaga Izumi (Liga de C e P) Yobe Chō 155-5 21-6922
8 Ashikaga Kobato (Liga de C e P) Horigome Chō 2973 72-7247
【 A 】【 B 】ENCARREGADO DE CRIANÇAS do Departamento de Crianças
20-2138
32
Os 9 anos da Educação Geral Básica
(EGB) que compreende 6 anos da Educação
Primária (1a. fase da EGB) e 3 anos da Se-
cundária Básica (2a. fase da EGB ou 1a. me-
tade do EM) é OBRIGATÓRIA.
Ingressará à Escola Primária no mês de
abril imediato posterior ao 6o. aniversário.
A criança alvo receberá os avisos para o
“EXAME MÉDICO POR OCASIÃO DA MA-
TRÍCULA ESCOLAR” e para o “UM DIA DE
ADMISSÃO ESCOLAR” que se realizam
nos meses de setembro-outubro e fevereiro,
respectivamente, do ano escolar prévio ao
ingresso.
ENCARREGADO DE ASSUNTOS ESCOLARES
20-2219
Educação Obrigatória
(9 anos)
Escola Primária
(6 anos)
Secundária Básica
(3 anos)(Ginasial)
33
◆ CLUBE DE CRIANÇAS PÓS-HORÁRIO ESCOLAR
(CLUBE ESCOLAR ou INFANTIL)
ENCARREGADO do BEM-ESTAR de PAIS e FILHOS
do Departamento do Lar Infantil
20-2137
Terminada a Aula ( * ) da Escola Primá-
ria oferece um lugar seguro e agradável aos
escolares até que os pais regressarem do
trabalho à casa.
№ Distrito Escolar de CLUBE ESCOLAR Endereço ☎ Horário ¥/mês
1 Keyaki Keyaki Shō Yanagiwara Chō 861 42-4988 * ~ 18:00 4.500
2 Keyaki - Mie Jōnenji Tōri 7 Chōme 3094 21-2016 * ~ 18:45 5.000
3 Keyaki - Sakura -
Aoba - Higashi Yama Smile Ietomi Chō 2188 21-3475 * ~ 18:00 5.000
4 Keyaki - Kigagō -
Aoba - Higashi Yama Hanazono Dai Chō 2-6 41-2923 * ~ 18:30 6.500
5 Aoba Green Higashi Sawarago Chō 1084 070-4222-9894 * ~ 18:00 5.000
6 Aoba - Kitago -
Higashi Yama Dodge Shin Yama Cho 2255-7 22-3100 * ~ 18:45 8.000
7 Higashi Yama Atom Sukedo Naka Chō 808 42-7274 * ~ 19:15 5.000
8 Sakura Sakura Elmer Chitose Chō 90-1 42-8616 * ~ 19:00 8.500
9 Sakura Chitose Elmer Chitose Chō 67 41-8954 * ~ 19:00 8.500
10 Keno Yūyū Kawasaki Chō 2364-1 91-3749 * ~ 21:00 8.000
11 Keno Kusunoki – Mominoki Ōnumata Chō 747 91-0058 * ~ 18:30 6.000
12 Keno - Keno Minami Keno Yatsukunugi Chō 425-3 42-8851 * ~ 19:00 6.000
13 Keno Minami Yamagawa Kodomo Kan Yamagawa Chō 84-2 42-0900 * ~ 18:00 4.500
14 Keno Minami Teramae Yamagawa Chō 1047 090-7278-4754 * ~ 18:45 7.000
15 Yamabe Yawata Kodomo Kan Yawata Chō 2 Chōme 30 71-8183 * ~ 18:00 4.500
16 Yamabe Yamabe Yawata Chō 710-7 73-3933 * ~ 19:30 8.500
17 Yamabe - Minami Shirayuri Tanaka Chō 943-11 71-7255 * ~ 18:45 6.000
18 Minami PiC Horigome Chō 2782 73-2618 * ~ 18:45 6.500
19 Minami Minami Shō Horigome Chō 2719 72-7308 * ~ 18:00 4.500
20 Mie Mie Shō -Mie Shō Nakayoshi Yobe Chō 1060 21-8600 * ~ 18:00 4.500
34
※ À susodita mensalidade pode se somar os gastos do ônibus, material didático etc. A ma-
triculação se faz diretamente no Clube Escolar.
№ Distrito Escolar de CLUBE ESCOLAR Endereço ☎ Horário ¥/mês
21 Mie - Yamamae Spring Kids Yobe Cho 155-5 21-6922 * ~ 18:30 8.000
22 Yamamae Peace Smile Yamashita Chō 1312-1 080-5449-4930 * ~ 18:30 8.000
23 Yamamae Peace Kids Yamashita Chō 1281 64-9258 * ~ 18:30 8.000
24 Yamamae Yamashita Yamashita Chō 1536-3 62-4930 * ~ 19:30 9.000
25 Yamamae Yamamae Pooh san no Ouchi Yamashita Chō 1446-13 090-5769-1799 * ~ 19:00 5.750
26 Kitagō Kitagō Shō Tajima Chō 1 42-3126 * ~ 18:00 4.500
27 Kitagō - Nagusa Nosap Child A-B Kakabo Chō 3 Chome 9-2 41-2668 * ~ 19:30 8.500
28 Ōtsuki Nagatoro Kabasaki Chō 543 41-4846 * ~ 18:00 4.500
29 Tomita Tomita A-B Komaba Chō 558-1 91-2751 * ~ 19:00 8.000
30 Yabagawa Himawari Satoyaba Chō 1638-7 73-0262 * ~ 18:45 7.000
31 Yabagawa Shinsei Fujimoto Chō 104 72-3444 * ~ 18:30 3.000
32 Yanada Yanada Kodomo Kan Fukutomi Chō 894-1 72-1214 * ~ 18:00 4.500
33 Kuno Kunokko Noda Chō 1374-9 090-9230-9455 * ~ 18:30 4.500
34 Tsukuba Tsukuba Shō Ozone Chō 517 71-3110 * ~ 18:00 4.500
35 Mikuriya - Minami -
Yamabe - Yanada Yamabe Yōchien Horigome Chō 1410-1 72-2927 * ~ 18:30 6.000
36 Mikuriya Tennō - Tennō Fukui Chō 334-1 71-0874 * ~ 19:00 8.000
37 Mikuriya - Minami Kodama Shimada Chō 710-1 71-9292 * ~ 19:00 10.500
38 Mikuriya Hikari Fukui Chō 595-1 64-8512 * ~ 19:00 10.500
39 Mikuriya Mikuriya Shimada Chō 644 70-3293 * ~ 18:45 7.000
40 Mikuriya Kodomo Mirai Shimada Chō 701-4 72-1150 * ~ 19:00 8.640
41 Mikuriya Sakurambo Shimada Chō 721-1 43-8857 * ~ 19:30 8.000
42 Sakanishi Kita Sakanishi Kita Shō Itakura Chō 669 62-7101 * ~ 18:00 4.500
43 Hajika Bambi Hajika Chō 2 Chōme 26-3 62-7442 * ~ 20:00 6.000
44 Hajika Pooh san no Ouchi I - II Hajika Chō 224 62-0473 * ~ 19:30 5.000
45 Omata Nishi Kodomo Kan Omata Chō 1508-5 62-7801 * ~ 18:00 4.500
46 Omata Try Omata Chō 1780-12 64-1870 * ~ 20:00 5.000
47 Omata Megumi Omata Chō 660-4 62-4831 * ~ 18:30 5.000
35
◆ 【 A 】CENTRO INFANTIL E JUVENIL
O Centro Infantil e Juvenil é uma insti-
tuição que oferece espaço físico e material
didático para a formação física e espiritual
das crianças e dos jovens.
Nota:
a) A utilização é gratuita;
b) As crianças pequenas devem se acompanhar de seus pais;
c) A idade limite é de 18 anos.
№ CENTRO INFANTIL E JUVENIL ENDEREÇO TELEFONE
1 Nishi Omata Chō 1508-5 62-7801
2 Yamagawa Yamagawa Chō 84-2 42-0900
3 Yawata Yawata Chō 2-30 71-8183
4 Yanada Fukutomi Chō 894-1 72-1214
◆ 【 B 】CENTRO DE APOIO DA PUERICULTURA
Este Centro oferece “Cursos” e recebe “Consultas”, gratuitas, sobre Puericultura de Crian-
ças que no estão matriculadas nas Creches
№ CENTRO DE APOIO DA PUERICULTURA ENDEREÇO TELEFO
NE
1 Saikō Nishinomiya Chō 2838 22-4460
2 Nishi Itakura Chō 395 62-1001
3 Yamagawa Yamagawa Chō 84-2 42-0900
【 A 】【 B 】ENCARREGADO DE CRIANÇAS
do Departamento de Crianças
20-2138
36
◆ FUNDO PARA
BOLSA DE ESTUDOS
Há um Sistema de Bolsa de Estudos (Empréstimo para Estudos) para estudantes com
residência permanente e dificuldades econômicas da 2a. metade da Educação Média (EM) e
a Educação Superior (ES). Devolve-se depois da graduação.
EM (2a. metade): Curso Colegial (Vestibular ou Preparatório; Técnica; Vocacional).
ES: de curta duração; Faculdade.
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS GERAIS DE EDUCAÇÃO
20-2216
◆ CENTROS COMUNITÁRIOS
(Kōminkans)
Instalados nos bairros, é o ponto de apo-
io da atividade socio-cultural locais. Nela se
organizam inumeráveis cursos e, excetuan-
do Orihime e Sukedo, são guichês de recep-
ção de Impostos Municipais (Veja-se a pág.
52)
SHŌGAI GAKUSHŪ KA
no Shōgai Gakushū Center
43-1311
37
11. SAÚDE
◆ 【 A 】MANUAL DE SAÚDE MATERNO-INFANTIL
Ao conceber, consultar com a obstetra e solici-
tar o “Certificado de Gravidez”. Quando for apre-
sentar no Departamento de Fortalecimento da
Saúde (Centro de Saúde 3o. a.) ou Kominkans (com
exceção de Orihime e Sukedo) terá o “Manual de
Saúde Materno-Infantil” que tem indicações so-
bre a gravidez, parto, criação etc.. Nele é regis-
trado o desenvolvimento da gestação e o parto e
é certificado o nascimento pelo Hospital (Médico)
e o Município.
É imprescindível para:
a) O Registro de Nascimento;
b) Os Exames Médicos Pediátricos;
c) As Vacinações
◆ 【 B 】CURSO DE MATERNIDADE E PUERICULTURA
“ Hello Baby Class” (Salão pré-maternal)
(Salão para os futuros pais)
O “Curso de Maternidade” está destina-
do a quem está em “doce espera” a fim de
que se cumpran os objetivos da Obstetrícia
Moderna, a saber:
a) Proteger a saúde das mães;
b) Assegurar o nascimento de bebês sãos;
c) Fazer que a gravidez seja confortável;
d) Minorar as angústias do parto.
A Maternidade, apesar de suas graves
responsabilidades, pode chegar a ser um
verdadeiro gozo e, até que o recém-nascido
inicie a educação coletiva, o “Curso de Pu-
ericultura” a apoiará para fazer frente aos
problemas, resolvê-los com alegria e plane-
jar um futuro feliz e exitoso para o seu pe-
querrucho.
◆ EXAMES PEDIATRICOS
Para ver o desenvolvimento e a maduração, receber as preocupações e ansiedades sobre a
criação (educação) o Município ofrece, gratuitamente, os seguintes exames médicos coletivos:
● EXAMES DE SAÚDE:
À idade de 4 e 8 meses; 1 ano e meio e 3 anos.
● EXAMES ODONTOLÓGICOS:
À idade de 1 ano e meio e 3 anos.
【 A 】【 B 】【 C 】ENCARREGADO DE ORIENTAÇÃO DA SAÚDE
do Departamento de Fortalecimento da Saúde
40-3115
38
◆ VACINAS
As Vacinas são substâncias elaboradas
de vírus ou bactérias (vivos e atenuados;
mortos ou inativados; subunidades) causan-
tes de doenças epidêmicas ou de suas toxi-
nas atenuadas (toxoides) que ao se adminis-
trar estimulam o desenvolvimento de Resis-
tência (Imunidade) específicas contra essas
doenças.
● Tabela de Vacinações Periódicas (em conformidade com a Lei de Vacinação)
(1 de abril de 2018)
※ Ao se vacinar, consultar com o pediatra da família
● Há um “Período de Idade Estabelecido por Lei” e um “Período de Idade Apropriado” para
a aplicação de cada Vacina. Na tabela se indica o “Período de Gratuidade”.
Nota do Tradutor:
※ O Haemophilus Influenzae b (Hib) e o Streptococcus Pneumoniae são os causantes do 60 e 30%, respec-
tivamente, da MENINGITE BACTERIANA INFANTIL.
● DPT - IPV (Quadrúplice) : DPT (Tríplice bacterial) : Difteria, Pertussis (Tosse Convulsa, Coqueluche) e Téta-
no; IPV = Inactivated Polio Vaccine (Salk, 1954). Poliomielite ou Paralisia Infantil
● BCG (Bacilo de Calmette e Guérin) : Tuberculose.
● MR (siglas do inglês Measles e Rubella) (Dúplice viral) : Sarampo e Rubéola.
● DT (Dúplice bacterial) : Difteria e Tétano.
※ Ministério da Saúde: A Vacina contra o Câncer do Colo Uterino a ginasiais do 1o., 2o. e 3o. anos e, colegiais
do 1o. e 2o. anos, após o dia 14 de junho de 2013, não recomenda-se ativamente. Se desejar se aplicar,
considerar os riscos dos efeitos colaterais desta Vacina com o seu Pediatra.
ENCARREGADO DE ORIENTAÇÃO DA SAÚDE 40-3115 do Departamento de Fortalecimento da Saúde
39
◆ 【 A 】Exame de TUBERCULOSE (e Câncer) PULMONAR
A “DETECÇÃO PRECOCE” (Diagnósti-
co de Doença) e o “TRATAMENTO PRECO-
CE” da Tuberculose (e Câncer) Pulmonar é
realizado para os residentes maiores de 40
anos (em data 31 de março de 2019).
◆ 【 B 】EXAME e ORIENTAÇÃO DE SAÚDE ESPECÍFICA
Para os residentes de 40 a 74 anos ou até
a véspera do 75 aniversário (em data 31 de
marco de 2019) inscritos no Seguro Naci-
onal de Saúde para prevenir “Doenças ca-
usadas pelos Hábitos de Vida”. Se realiza u-
ma vez no ano para conhecer o estado de sa-
úde específica (veja-se também a página 44)
e se orienta para melhorar a alimentação e
atividade física.
Seguro Nacional de Saúde ☎ 20-2147
◆ 【 C 】EXAME CLÍNICO DE CÂNCER
Para a DETECÇÃO PRECOCE e TRATA-
MENTO PRECOCE do CÂNCER dos cidadãos de
Ashikaga se realizam os Exames Clínicos
dos seguintes orgãos:
♀ Glândula Mamária (>30 anos) ♀♂ Estômago (>40 anos)
♀ Colo Uterino (>20 anos) ♀♂ Intestino Grosso (>40 anos)
♀♂ Pulmão (>40 anos) ♂ Próstata (>50 anos)
(A idade alvo é a completada na data 31 de marco de 2019)
【 A 】【 B 】【 C 】ENCARREGADO DE EXAMES CLÍNICOS
do Departamento de Fortalecimento da Saúde
40-3113
40
◆ 【 A 】EXAME DAS AFECÇÕES PERIODONTAIS
Como a agravação das Afecções Perio-
dontais leva à perda dos dentes é realizado
para a Detecção Precoce e Tratamento Efeti-
vo e ter o gozo de mastigar a comida com se-
us próprios dentes naturais até a velhice.
Está destinado para os residentes de 40 a 75
anos completada em data 31 de março de
2019
◆ 【 B 】SISTEMA ORIHIME DE EXAMES CLÍNICOS
Os diversos gêneros de Exames Clínicos ofe-
recidos pelo Município são realizados, no Siste-
ma Orihime, em meio dia e num local.
O cronograma se da a conhecer no Boletim
Municipal de abril.
Está destinado para os residentes inscritos
no: a) Seguro Nacional de Saúde de 40 a 74 anos;
b) Seguro de Saúde da Segunda Metade da
Terceira Idade (à idade de 75 anos);
c) Dependente maior de 40 anos do Seguro de
Saúde, possuidora do Bilhete do Exame de
Saúde Específica
(A idade alvo é a completada em data 31 de março
de 2019)..
【 A 】【 B 】ENCARREGADO DE EXAMES CLÍNICOS
do Departamento de Fortalecimento da Saúde
40-3113
◆ CONSULTAS TELEFÔNICAS SOBRE SAÚDE
No telefone susodito se atendem consul-
tas (em japonês) sobre Saúde, Prevenção de
Doenças, Puericultura etc., todos os dias ú-
teis das 8:30 às 17:00 horas.
ENCARREGADO DE ORIENTAÇÃO DA SAÚDE do Departamento de Fortalecimento da Saúde
41
ASSISTÊNCIA FERIAR, NOTURNA e AGUDA
do Colégio Médico e Colégio de Odontologista
(no Hospital da Cruz Vermelha de Ashikaga, atende de doentes agudos relativamente leves)
ESPECIALIDADE
Consulta / Horário
🌞 DIURNA 🌞
😄feriados 😢bon yasumi
😋fim de ano e ano novo
🌙 NOTURNA 🌠
(365 dias)
CLÍNICA GERAL
☎ 20-1556 😄😋10:00 ~ 16:00 🌙 19:00 ~ 22:00 🌠
PEDIATRIA
☎ 20-1556
ODONTOLOGIA
☎ 20-1557 😄😢😋10:00 ~ 13:00
◆ SERVIÇO TELEFÔNICO DE INFORMAÇÃO DE EMERGÊNCIA
☎ 72-0099 (atenção as 24 horas)
Oferece, telefônicamente, informações de hospitais ou indicações de primeiros socorros
nos casos de doenças ou feridas leves.
◆ CONSULTA TELEFÔNICA DE EMERGÊNCIA “TOCHIGI KODOMO”
☎ (028) 600-0099 segunda-feira ~ sábado: 18:00 ~8:00 horas
domingos e feriados: 8:00 ~ 8:00 (24 horas)
(no “circuito push” pulsar: # 8000, sem o código da cidade)
Uma enfermeira aconselha, em japonês, como examinar e tratar na casa doenças ou
feridas pediátricas (de menores de 15 anos) inesperadas e dá referencias de hospitais.
◆ CONSULTA TELEFÔNICA DE EMERGÊNCIA “TOCHIGI”
Uma enfermeira aconselha, todos os dias, em japonês, como examinar e tratar, na casa,
doenças ou feridas (de maiores de 15 anos) inesperadas e dá referencias de hospitais.
☎ (028) 623-3344 18:00 ~ 22:00 horas
(no “circuito push” pulsar: # 7111, sem o código da cidade)
Nota do Tradutor:
No caso de “Emergência Médica”, chamar a AMBULÂNCIA ☎ 119
42
12. SEGURO e BEM-ESTAR
SISTEMA DO SEGURO DE SAÚDE
(do Japão)
Todos os residentes no Japão devem se
segurar contra as doenças ou os acidentes no
“SEGURO OFICIAL DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA” que é um “SISTEMA UNIVER-
SAL DE SEGURO”.
Fundamentado no conceito de “Mutua-
lismo”, neste sistema os segurados se bene-
ficiam mútuamente.
Com o pagamento, constante e de acordo
à renda, da taxa do seguro, se aligeira a car-
ga do gasto médico nos casos de doenças ou
acidentes.
Nota do Tradutor: O conceito poético do Sistema Japonês de Saúde é
“Assisto-lhes em minha saúde, assistem-me em minha doença”
É o laço de amor que une às pessoas
O SEGURO OFICIAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA pode ser:
a) SEGURO DE SAÚDE
Administrado pelo “Seguro Social” e destinado aos empregados com
carteira assinada (com vínculo empregatício).
b) SEGURO DE SAÚDE DA SEGUNDA METADE DA TERCEIRA IDADE
c) SEGURO NACIONAL DE SAÚDE
Administrado pelas “Metrópoles, Províncias, Distritos ou Estados”
é destinado aos trabalhadores autônomos, empregados sem carteira
assinada (sem vínculo empregatício) e desempregados.
(Os “Seguros Médicos Estrangeiros” não são utilizáveis no Japão)
43
◆ SEGURO NACIONAL DE SAÚDE
Toda pessoa, registrada em nossa cidade
e com Permissão de Residência de mais de 3
meses, deve se segurar no SEGURO NACI-
ONAL DE SAÚDE. Excetua-se às que já
estão no Seguro de Saúde.
Apresentando o Cartão do Seguro Nacio-
nal de Saúde, só se paga o 30% do custo do
tratamento médico.
● IMPOSTO DO SEGURO NACIONAL DE SAÚDE
O Imposto do Seguro Nacional de Saúde
se paga conforme à renda do ano anterior e,
o montante anual é dividido em 8 parcelas
(veja-se também a página 55).
● MANEIRA DE PAGAR O IMPOSTO DE SAÚDE
① “Transferência Automática” de contas bancárias ou postais;
② Com a “Ordem de Pagamento”, no Departamento de Arrecadação de Impostos da
Prefeitura, Kominkans (com exceção de Orihime e Sukedo), Instituições Finance-
iras (Bancos etc.), Convenience Store.
● CARTÃO DO SEGURO NACIONAL DE SAÚDE
a) Se fornece um Cartão individual;
b) Apresentar o Cartão ao receber assistência médica ou odontológica;
c) Levar o Cartão quando faça turismo interno. Tem validade em todo o território na-
cional.
(ADVERTÊNCIA)
※ A Lei proíbe o empréstimo ou a compra e venda do Cartão;
※ O Cartão tem um prazo de validade;
※ Ao mudar de moradia, fazer a declaração no Departamento Civil com o Cartão.
※ Ao se segurar no Seguro Social, se mudar de Ashikaga ou sair do Japão, o Cartão do
Seguro Nacional de Ashikaga não é utilizável, por isso, devolvê-lo ao Departamento
Civil da Prefeitura.
44
Assistências Médicas que
● NÃO COBRE O SEGURO-SAÚDE
Gravidez e parto normais;
Interrupção artificial da gravidez por motivos econômicos;
Cirurgia estética (plástica), exame médico, vacinação, correção dentária etc.;
Lesões dolosa, briga ou por ato illegal.
Assistências Médicas
● SEM O CARTÃO DO SEGURO-SAÚDE
Se receber atenção médica EM QUALI-
DADE DE “NÃO” SEGURADO (porque se
esqueceu de levar o Cartão de Saúde), apre-
sentando o Recibo de Pagamento, a Relação
Detalhada de Gastos e o Cartão do Seguro
Nacional de Saúde, o Departamento de Se-
guro lhe restituirá o 70%.
Assistências Médicas e
● GASTOS MÉDICOS ELEVADOS
A porcentagem dos gastos médicos que
pagam os segurados do Seguro Nacional de
Saúde é o 30%. Deste, pagam uma quantia
(de dinheiro) máxima por mês. No Ano Fis-
cal 2017 há 5 escalas móveis (ア、イ、ウ、
エ、オ) conforme à renda. A quantia que ul-
trapassar este limite se considera como
“Gasto Médico Elevado” que lhe será resti-
tuido. Ao jeito, fazer as formalidades confor-
me às indicações do cartão postal que a Pre-
feitura lhe enviará uns meses depois de re-
cebeda a atenção médica.
Recebendo a “Certificação para a Aplicação da Soma Máxima” (Gendo Gaku Tekiyō Nintei Shō) e
apresentando-la no Hospital, pagará somente até a soma limite.
● EXAME DE SAÚDE ESPECÍFICA e
ORIENTAÇÃO DE SAÚDE ESPECÍFICA
Se realiza com a finalidade de detectar e pre-
venir as “DOENÇAS CAUSADAS PELOS HÁBI-
TOS DE VIDA” de residentes de 40 ~ 74 anos (em
data 31 de março de 2019). Conforme o resultado
se orienta para mudar os hábitos de alimentação
e exercícios físicos etc. (vejase também a página
39).
45
● SEGURO NACIONAL DE SAÚDE
Tramitar a afiliação (no prazo de 14 dias) ou desafiliação no Departamento Civil.
* Traga-se o Carimbo Pessoal e o Cartão do Seguro Nacional de Saúde do Chefe de Família,
sem falta.
DEPARTAMENTO DO SEGURO NACIONAL DE SAÚDE
20-2147
SEGURO NACIONAL DE SAÚDE
TRÂMITE SÉRIE REQUISITO
Mudar-se “à” cidade
Cartão do Seguro Nacional de Saúde de toda a família se
ingressar como familiar de um segurado.
My Number
Desafiliar-se do Seguro de
Saúde
“Certificado de Desafiliação do Seguro Social”.
Carimbo Pessoal.
My Number
Nascimento
Manual de Saúde Materno-infantil.
Certificado (Médico) de Nascimento.
Cartão do Seguro Nacional de Saúde de quem deu a luz.
Quando deixar de receber a
Ajuda Social
Notificação da Suspensão da Ajuda Social
Carimbo Pessoal
My Number
Mudarse “da” cidade
Cartão do Seguro Nacional de Saúde (devolver uma se-
mana antes da mudança).
Afiliar-se no Seguro de Sa-
úde
Cartão do Seguro de Saúde.
Cartão do Seguro Nacional de Saúde.
Carimbo Pessoal.
Falecimento (será concedi-
do o Subsídio para Funerais)
Certificado de Defunção.
Cartão do Seguro Nacional de Saúde.
Carimbo Pessoal.
Caderneta Bancária.
Regresso ao país natal (sem
retornar a Japão em 1 ano).
Cartão do Seguro Nacional de Saúde (devolver uma se-
mana antes de regressar a seu país (à terra natal).
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46
SEGURO NACIONAL DE SAÚDE
TRÂMITE SÉRIE REQUISITO
Quando mudar o endereço
para se matricular numa es-
cola
Certificado de Matrícula.
Cartão do Seguro Nacional de Saúde.
Carimbo Pessoal.
My Number
Quando receber a Reexpedi-
ção do Cartão do Seguro Na-
cional de Saúde
Carteira de Identidade de Estrangeiro.
Carimbo Pessoal.
My Number
Quando receber o Subsídio
de Maternidade e Puericul-
tura
Cartão do Seguro Nacional de Saúde;
Recibo;
Caderneta Bancária;
Carimbo Pessoal;
Escritura de Conformidade do Hospital.
Quando receber o Subsídio
de Recuperação (Restabele-
cimento)
(v.g.: aparelhos ortopédicos)
Conselho Médico.
Recibo.
Cartão do Seguro de Saúde.
Carimbo Pessoal.
Caderneta Bancária.
Quando receber o Subsídio
de Gastos Médicos Elevados
Recibo.
Caderneta Bancária.
Cartão do Seguro de Saúde.
Carimbo Pessoal.
My Number
Quando receber o Emprésti-
mo do Fundo de Tratamento
Médico Custoso
Certificado de Tratamento Coberto pelo Seguro.
Caderneta Bancária.
Cartão do Seguro de Saúde.
Carimbo Pessoal.
Quando receber Tratamento
por ato de Terceiro
Declaração de Lesão.
Certificado de Acidente de Trânsito.
Cartão do Seguro de Saúde.
Carimbo Pessoal.
O u
t
r
o s
47
◆ SEGURO de ASSISTÊNCIA MÉDICA da 3a. IDADE
Os maiores de 75 anos se afiliam no SEGURO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA DA SEGUNDA METADE DA
TERCEIRA IDADE que é um sistema público no que,
com o pagamento da taxa do seguro, se aligeira a carga
do gasto médico no caso de doenças ou acidentes.
Se estar registrado em nossa cidade antes dos 74 a-
nos e ter autorização de residência maior de 3 meses,
quando completar 75 anos desafiliará-se do Seguro Na-
cional de Saúde ou do Seguro de Saúde para se afiliar
no Seguro de Assisência Médica da Segunda Metade da
Terceira Idade. Com este se paga o 10% ou o 30%.
Encarregado da Assistência Médica da Terceira Idade 20-2184
◆ SUBSÍDIO DE GASTOS MÉDICOS
CRIANÇAS, GRÁVIDAS, FAMÍLIA MONOPARENTAL (residentes segurados num Seguro Oficial)
Encarregado do Subsídio de Gastos Médicos do Departamento do Lar Infantil
20-2149
Para INCAPACITADOS (físicos ou mentais graves)
Encarregado do Bem-estar de Incapacitados do Departamento de Bem-estar de Incapacitados
20-2169
A Prefeitura subvenciona uma parte dos gastos médicos e hospitalares (incluindo os médicamentos)
dos susoditos, segurados no Seguro Oficial de Assistência Médica (Seguro de Saúde ou Seguro Nacional
de Saúde).
◆ APOSENTADORIA (PENSÃO) NACIONAL
Desde a idade de 20 anos e até a idade de 60 anos, sem importar a nacionalidade, todo residente no
Japão, por Lei, deve se afiliar na Aposentadoria (Pensão) Nacional.
Para quem ter dificuldade econômica para a prestação da pensão há os regime de “Isenção (total ou parcial)”,
“Pagamento Excepcional Estudantil”, “Período de Graça para a Casa dos Vinte”, “Isenção Excepcional para Desem-
pregados”.
RETRIBUIÇÕES
1. PENSÃO BÁSICA DE VELHICE: aos 65 anos e com um mínimo de 10 anos de inscrição.
2. PENSÃO BÁSICA DE INCAPACIDADE: Por incapacidade conseqüente a doença ou acidente.
3. PENSÃO BÁSICA À FAMÍLIA DO DEFUNTO: à viúva e/ou ao filho menor de 18 anos.
4. RESTITUIÇÃO POR DESISTÊNCIA: 6 meses mínimos de afiliação. Tramitar em 2 anos.
“Declarar, na Prefeitura, a mudança a seu país”.
Nota do Tradutor: O conceito poético do Sistema Japonês de Aposentadoria é
“Sustento-lhes en minha maioridade, sustentam-me em minha velhice”
É o laço de amor que une às gerações
Encarregado de Aposentadoria (Pensão) 20-2148
48
◆ SEGURO DE CUIDADOS DA ANCIANIDADE
Hoje em dia, o fenômeno da sociedade
com grande porcentagem de anciãos é uma
questão que ninguém pode evadir.
O cuidado dos anciãos implica una carga
emocional e econômica muito pesada para os
familiares.
Para aligeirar essa carga econômica
ditou-se a Lei do “Seguro de Cuidados da
Ancianidade” (vigente desde abril de 2000)
ao que todos os cidadãos (maiores de 40 a-
nos e sem importar a nacionalidade) estão
segurados para compartilhar a carga econô-
mica e participar, desta maneira, no cuida-
do dos anciãos.
Fundamentado no conceito de Humani-
tarismo, neste sistema os segurados só pa-
gam o 10%, 20% ou 30% do custo do cuidado
recebedo na casa (Home-Help-Service, Day-
Service etc.) ou numa instituição (Short Stay,
Asilo de Anciãos Especializado em Cuidado
Geriátrico, Estabelecimento de Saúde Geri-
átrica etc.).
● TAXA DO SEGURO DE CUIDADOS DA ANCIANIDADE
A Taxa do Seguro de Cuidados da Anci-
anidade é o recurso financeiro para subsi-
diar os gastos do cuidado (service) dos anci-
ãos.
A dos maiores de 65 anos de idade (segu-
rados Classe 1) é reduzida, conforme a 11
escalas móveis, da Aposentadoria (Pensão
de Velhice) e, a dos maiores de 40 anos e
menores de 65 anos (segurados Classe 2) é
adicionada à do Seguro Oficial de Assistên-
cia Médica (Seguro de Saúde ou Seguro Na-
cional de Saúde).
ENCARREGADO DE CUIDADOS DO ANCIÃO
do Departamento da Ancianidade com Saúde
20-2136
49
◆ BEM-ESTAR (ASSISTÊNCIA) SOCIAL
Há diversas assistências sociais para cri-
anças, anciãos, incapacitados (fisicos e/ou
mentais).
O interessado nesses serviços sociais, te-
nha a bondade de fazer a consulta pertinen-
te na Prefeitura.
● COMISSIONADO DO BEM-ESTAR PÚBLICO e de MENORES
É exercida por pessoas de reconhecida
honorabilidade com a comissão (de índole
distrital) de colaborar com o Departamento
de Bem-estar Social da Prefeitura para im-
pulsar o bem- estar social local, aconselhar,
considerar o estado de vida dos habitantes
do bairro, amparar aos necessitados etc.. Se
está passando necessidades, consulte com
toda confiança.
Encarregado do Bem-estar do Departamento de Bem-estar Social ☎ 20-2132
● AJUDA SOCIAL
A Ajuda Social ampara, econômicamente, a quem
não pode subsistir por seus próprios meios devido a
uma doença inesperada, acidente, falta de renda por
envelhecimento etc.. Se está vivendo necessidades fi-
nanceiras, não dude em consultar. Se bem o alvo da
Ajuda Social é o povo japonês, é estendido –por HUMA-
NITARISMO e FILANTROPIA- aos estrangeiros com
residência legal.
A Ajuda Social supre os gastos mínimos de vida estabelecido pelo Governo considerando a família como unidade
Em abril de 2015 começou o regime para “Apoiar ao Necessitado para poder Manter-se a si mesmo”
※ Antes de solicitá-la, favor de fazer os seguintes esforços:
a) Trabalhar conforme a sua capacidade quem possa laborar b) Usar para a subsistência a economia (dinheiro a-
cumulado), terreno, casa, jóias c) Pedir ajuda para subsistir aos pais, filhos, irmãos etc. d) Aproveitar toda a se-
guridade social que a lei ou o sistema outorga: aposentadoria, subsídio etc..
№ AJUDA SOCIAL PARA OS GASTOS NECESSÁRIOS PARA
1 SUBSISTÊNCIA A vida diária (comida, roupa, água, luz, gás etc.).
2 VIVENDA O aluguel ou reparação da vivenda ou terreno.
3 EDUCAÇÃO Os materiais e almoço escolares da Educação Obrigatória.
4 ASSISTÊNCIA MÉDICA O tratamento médico por doença ou acidente.
5 CUIDADOS Os cuidados do Serviço de Cuidados da Ancianidade.
6 PARTO A parturição ou maternidadd.
7 OFÍCIO Manter um negócio pequeno; Formação professional; Matrícula para a
2a. metade da Educação Média ou Secundária Superior; Colocação
8 FUNERAIS Honras fúnebres.
Encarregado da Ajuda Social do Departamento de Bem-estar Social 20-2133
50
● SUBSÍDIO-FILHO
Para criar filhos física e moralmente fortes, se outorgam os subsídios seguintes:
SUBSÍDIO BENEFICIÁRIO SOMA (¥/mês) O NECESSÁRIO
SUBSÍDIO-
FILHO
Quem cria filhos
que vivem no Japão.
Desde o nascimen-
to até o 3o. Ano do
Curso Ginasial).
Consultar se seu
filho estuda no es-
trangeiro
● Menores de 3 anos:
15.000
■ Maiores de 3 anos, alunos
da Primária e Curso Gi-
nasial:
10.000
◘ Do 3o. filho em diante:
15.000
□ Carimbo Pessoal (que se molha em
almofadinha de tinta rubra;
□ Caderneta de Aposentadoria;
□ Cartão Seguro-Saúde;
□ Caderneta Bancária do Solicitante;
□ Cartão de Residência;
※ Pode se necessitar outros.
Faça o favor de indagar.
SUBSÍDIO
POR
MANUTENÇÃO
DE
FILHO
Quem cria a orfãos
de pais ou quem, por
divórcio ou faleci-
mento do cônjuge,
constitui uma famí-
lia mono-parental.
1a. Criança:
Total: 42.500
Parcial: 10.030~42.490
Adicionais por 2a. Criança
Total: 10.040
Parcial: 5.020 ~10.030
Adicionais por 3a. Criança
ou mais
Total: 6.020
Parcial: 3.010 ~ 6.010 c/ u
■ Carimbo Pessoal (que se molha em
almofadinha de tinta rubra;
■ Cartão de Residência;
■ Certidão de Solteira/o (mãe ou pai);
■ Certidão de Nascimento (filho);
■ Caderneta de Aposentadoria;
■ Cartão Seguro-Saúde;
■ Caderneta Bancária do Solicitante;
■ Pode se precisar outros.
Faça o favor de indagar.
Encarregado do Bem-estar de Pais e Criancas do Departamento do Lar Infantil
20-2137
● SERVIÇO PARA INCAPACITADOS
À pessoa com incapacidade física, mental
ou intelectual se concede a “Caderneta de
Incapacidade” (Física, Mental ou Intelectu-
al). Com estas cadernetas se obtem diferen-
tes tipos de serviços. O requerimento se re-
cebe no guichê de abaixo.
Encarregado de Bem-estar do Incapacitado do Departamento de Bem-estar de
Incapacitados
20-2169
51
13.
◆ IMPOSTO MUNICIPAL E ESTADUAL
Se paga à cidade domiciliar na data 1 de janeiro. É um Imposto Regional que se impoe da
seguinte maneira sobre a renda do ano anterior:
Taxa
Imposto
IGUALITÁRIA RENDA
MUNICIPAL 3.500 ¥ 6%
ESTADUAL * 2.200 ¥ 4%
*Deste, 700 ¥ é Imposto Estadual de Florestação
* Quem não tem renda no presente porém a teve no ano anterior, impõe-se sobre esta;
* Quem em data 1 de janeiro tem o endereço registrado em Ashikaga, ainda que posterior-
mente se mude a outra cidade, o Imposto desse ano se paga a Ashikaga;
* A arrecadação pode ser:
a) Ordinária: com as ordens de pagamento pessoal (em 4 parcelas);
b) Especial: descontado mensalmente (junho ~ maio) do salário pelo
empregador, que o transfere à Prefeitura.
Quem teve renda no ano anterior tem que fazer a “Declaração de Renda” na Prefeitura de
Ashikaga até o dia 15 de março. Não tem necessidade de fazer este trâmite quem:
● Fiz a “Declaração de Renda” na Receita Nacional;
● O empregador declarou ao Município o salário da mesma;
● Está recebendo “Ajuda Social”.
IMPOSTOS
NACIONAIS
DIRETOS
► Renda
► Doação
► etc.
INDIRETOS
► Consumo
► Bebidas Alcoólicas
► etc.
REGIONAIS
► Municipal e Estadual
► Seguro Nacional de Saúde
► Imobiliário - Planificação Urbana
► Automóveis
► etc.
52
“Dado de Referência”
IMPOSTO DE RENDA (Imposto Nacional)
É um imposto pessoal, progressivo e di-
reto que grava a renda obtida num ano na-
tural pelas pessoas físicas. É uma figura im-
positiva pertencente ao sistema tributário
nacional.
Ao assalariado é deduzido mensalmente
do salário pelo empregador.
Nos ordenamentos tributários contempo-
râneos, é o pilar mais significativo do siste-
ma tributário.
◊ A Taxa de Imposto é Progressiva de 5% até 45%. A maior renda tributável, maior taxa de Imposto.
◆ DECLARAÇÃO DE RENDA
Como o Imposto de Renda é deduzido
mensalmente do salário (pelo empregador)
no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro,
o contribuiente é obrigado a prestar infor-
mações anuais de ajuste (no período de 16
de fevereiro a 15 de março), pela Declaração
de Renda, à Receita Nacional de quanto “de-
ve de imposto” (ou “tem de restituição do im-
posto pago a mais”) que serão homologados
pelas autoridades tributárias.
ESTÃO OBRIGADOS A APRESENTAR A DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE
1. Quem tem RENDA SALARIAL
(É desnecessária para a maior parte dos assalariados, porque no Ajuste de Fim de Ano se
ajusta o Imposto de Renda).
◊ Quem tem RÉDITO SALARIAL maior de 20.000.000 ienes;
◊ Quem cobra salário de mais de 2 lugares;
◊ Quem tem Renda total maior de 200.000 ienes além da Renda Salarial e a Renda de A-
posentamento (deixar o serviço por ter completado o número de anos exigido por lei ou
por motivo de invalidez definitiva).
2. Quem tem RENDA EMPRESARIAL, RENDA IMOBILIÁRIA, RENDA DE ALIENAÇÃO
(ou de transferência ou cessão de bens) etc..
(quando a Renda Anual Total excede o Total de Deduções de Renda).
53
COM A DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE,
RECEBERÃO A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO A MAIS
Quem pagou a mais o Imposto “deduzido da fonte de ingressos” ou “contribuido prévi-
amente” receberá a devolução (do imposto pago a mais) com a “Declaração de Restituição”.
Quem não tem necessidade de apresentar a Declaração Anual de Ajuste, pode fazer a
“Declaração de Restituição” para declarar diversas outras rendas (com exceção da Renda de
Aposentamento ou deixar o serviço por ter completado o número de anos exigido por lei ou
por motivo de invalidez definitiva) ou para a devolução do imposto que foi deduzido a mais
da fonte de ingressos.
● EXEMPLOS PRINCIPAIS
● Para receber a “Dedução de Gastos Médicos”, quem teve gastos médicos elevados;
● Para receber o “Ajuste de Fim de Ano”, quem deixou o serviço no meio do ano e não
recolocou-se;
● Para receber a “Dedução Especial de Empréstimo para a Vivenda”, quem fez um emprés-
timo para a vivenda ou casa própria (com exceção de quem já recebeu a dedução corres-
pondente no Ajuste de Fim de Ano);
● Para receber a “Dedução de Taxa do Seguro Social”, quem é aposentado e pagou o Seguro
Nacional de Saúde;
RECEITA NACIONAL DE ASHIKAGA
41-3151
54
◆ IMPOSTO DO SEGURO NACIONAL DE SAÚDE
O Imposto do Seguro Nacional de Saúde
constitue a fonte de recursos financeiros de
primordial importância para subsidiar o
tratamento médico, maternidade e pueri-
cultura etc.. Se bem a afiliação é possível em
qualquer momento do ano, se grava desde o
momento da mudança a Ashikaga, desafilia-
ção do “Seguro de Saúde” ou até o mês ante-
rior à mudança de Ashikaga ou à inscrição
no “Seguro de Saúde”.
MANEIRA DE CÁLCULO
A Taxa do Seguro Nacional de Saúde se
calcula em base ao “Número de Pessoa” da
família segurado no Seguro Nacional de Sa-
úde e, a “Renda do Ano Anterior” de cada um
dos segurados e o “Imposto Imobiliário” do
ano em questão.
TAXA DO SEGURO NACIONAL DE SAÚDE
Razão para a Fração
de:
Taxa de Imposto sobre:
TRATAMENTO
MÉDICO
AJUDA AOS
ANCIÃOS
CUIDADO DA
VELHICE
① RENDA ( – 330.000 x ) 7 % 2 % 1,9 %
② PER CÁPITA ( № de pessoa segurada x ) 26.400 ¥ 7.800 ¥ 8.400 ¥
③ POR FAMÍLIA 18.600 ¥ 4.200 ¥ 4.800 ¥
LIMITE IMPOSITIVO
(critério nacional da máxima soma a gravar por
ano)
580.000 ¥
190.000 ¥
160.000 ¥
◊ A totalidade das respectivas somas de ① ~ ③ resulta no Imposto do Seguro Nacional de Saúde.
As frações de “Tratamento Médico” e “Ajuda
aos Anciãos” (apoio da geração ativa para o tra-
tamento médico da geração da 2a. metade da 3a.
idade) se grava a todos os segurados. A fração de
“Cuidado da Velhice” se grava somente aos segu-
rados de 40 a 64 anos de idade.
55
◆ IMPOSTO IMOBILIÁRIO e
IMPOSTO de PLANIFICAÇÃO URBANA
O “Imposto Imobiliário” se grava aos
proprietários de terrenos ou vivendas em
data 1 de janeiro.
O “Imposto de Planificação Urbana” se
impoe aos proprietários de terrenos ou vi-
vendas em zonas urbanas.
◆ IMPOSTO DO CARRO LIGEIRO
O Imposto do “Carro Ligeiro” e da “Mo-
tocicleta Ligeira” se paga à Prefeitura e se
grava aos proprietários dos mesmos em da-
ta 1 de abril.
O Imposto do resto dos carros e motoci-
cletas se paga ao Estado.
◆ OUTROS
* Os Impostos “Municipal e Estadual”, “Seguro Nacional de Saúde”, “Imobiliário e Planifi-
cação Urbana”, “Carro e Motocicleta Ligeiras” etc. podem se pagar no Departamento de
Arrecadação de Impostos da Prefeitura, Kominkans (com exceção de Orihime e Sukedo),
Bancos ou Convenience Store com a “Ordem de Pagamento com o Código de Barras”.
* Pode-se efetuar o pagamento através da “Transferência (Débito) Automática da Conta
Bancária”.
* Evadir o pagamento do Imposto é passível de embargos (salário, poupança, seguro de vida, carro ).
* É possível fazer “Objeção” do Imposto no termo de 3 meses (contado desde o seguinte dia
ao recebo da Ordem de Pagamento).
Impostos Nacionais: RECEITA NACIONAL de ASHIKAGA
☎ 41-3151
Impostos Regionais: DEPARTAMENTO DE IMPOSTOS da Prefeitura de Ashikaga
☎ 20-2121
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
da Prefeitura de Ashikaga
☎ 20-2124
56
V PONTOS TURÍSTICOS DE ASHIKAGA
ESCOLA ASHIKAGA
TEMPLO BANNA
TEMPLO JŌIN DO MONTE GYŌDO
A Escola Ashikaga é considerada a Uni-
vesidade mais antiga do Japão. A cidadania
a chama, respeitosamente, “Honrosa Esco-
la”. Foi fundada na era Heian ou Kamaku-
ra.
O Templo Banna é o vestígio do palacete
que foi construido em 1196 pelo General, tí-
pico do Japão dessa época, Ashikaga Yoshi-
kane.
O recinto alberga valiosas construções e
o templo principal está designado como teso-
uro nacional
Chamado “Dainichi Sama” pela cidada-
nia é apreciado por suas maravilhosas flo-
res de cerejeiras na primavera e o averme-
lhamento das folhas do ginkgo biloba (nogu-
eira-do-Japão, árvore avenca) no outono.
Chamado também o “Monte Kōya de
Kantō”. O célebre Templo Jōin foi construido
pelo eminente sacerdote Gyōki. Como se es-
tivesse pendurado no ambiente, se ergue o
belvedere em onde se serve chá nas festivi-
dades. Esta paisagem inspirou a Katsushi-
ka Hokusai a pintura xilográfica intitulada
“O ponte pênsil das nuvens”.
57
TEMPLO ORIHIME
ASHIKAGA FLOWER PARK
MUSEU DE BELAS ARTES KURITA
É um belo templo vernizado com laca
vermelha.
É conhecido pela cidadania como templo
vinculado com o desenvolbiment industrial.
Em 2014 foi admitido como “Templo Ve-
nerado pelos Namorados” e “Patrimônio da
Vista Noturna do Japão”.
Pode desfrutar, com uma só olhada, a pa-
isagem da planície de Kanto.
No parque há 4 sítios com enormes gra-
deados de Glicínias de mais de 150 anos. A-
lém destas, Azáleas Kurume, Hortênsias e
Iris Sibirica. Pode-se admirar flores própri-
as de cada estação, como o Nenúfar Tropi-
cal no verão.
A iluminação no inverno e considerada
como uma das “Três Grandiosas Iluminaçõ-
es do Japão”
Este Museu preserva a maior coleção
mundial de cerâmicas e porcelanas “Imari”
e “Nabeshima” elaboradas pelo Feudo Nabe-
shima na era Edo (1603~1868)
58
VI INSTITUÇÕES PÚBLICAS
Para ligar com o telefone portátil ou desde fora de Ashikaga é necessário discar o 0284 (código de Ashikaga)
PREFEITURA DE ASHIKAGA
1. Prefeitura ☎ 20-2222
2. Shimin Kaikan ☎ 41-2121
3. Shimin Plaza ☎ 72-8511
4. Ashikaga Gakkō ☎ 41-2655
(Monumento histórico)
5. Museu Municipal de Belas Artes
☎ 43-3131
6. Taiheikikan ☎ 43-3000
7. Machinaka Yūgakukan ☎ 41-8201
8. Biblioteca Municipal Ashikaga
☎ 41-8881
9. Ginásio Municipal ☎ 43-0536
10. Shimin Budōkan ☎ 41-1851
11. Parque Geral de Esportes ☎ 41-3963
(Escritório de Administração dos Campos de Es-
portes)
12. Quartel Central de Bombeiros ☎ 41-
3194
13. Centro Geral de Bem-estar ☎ 44-0322
14. Jibasan Center ☎ 71-1141
15. Centro do Consumidor ☎ 73-1210
16. Crematório ☎ 41-3462
17. Nambu Clean Center ☎ 72-5300
18. Centro de Saúde ☎ 40-3111
HOSPITAIS
19. Hospital da Cruz Vermelha de Ashikaga
☎ 21-0121
20. Assistência Médica Noturna, Feriar e Aguda
(do Colégio Médico e Colégio de Odontologista)
CLINICA GERAL E PEDIATRIA
☎ 20-1556
ODONTOLOGIA
☎ 20-1557
21. Hospital Imai ☎ 71-0181
22. Hospital Suzuki ☎ 21-2854
23. Hospital Ashikaga Dai Ichi ☎ 44-1212
24. Hospital Ashikaga Chūō ☎ 72-8401
25. Hospital Honjō Kinen ☎ 73-1199
26. Hospital Minagawa ☎ 91-2188
27. Hospital Ashikaga de Ashikaga no Mori
☎ 91-0611
59
ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS
28. Ansoku Kenkō Fukushi Center
☎ 41-5900
29. Receita Nacional de Ashikaga
☎ 41-3151
30. Correio de Ashikaga
☎ 42-7675
31. Escritório de Controle de Condições de Trabalho
☎ 41-1188
32. Agência Pública de Empregos de Ashikaga
☎ 41-3178
33. Delegacia de Polícia de Ashikaga
☎ 43-0110
34. JR Ashikaga Eki ☎ 41-2332
35. Tōbu Ashikaga Shi Eki ☎ 71-1073
36. Tokyō Denryoku Energy Partner (SA)
☎ 0120-995-111
37. Ashikaga Gás (S.A.) ☎ 41-7191
38. Câmara do Comércio e Indústria de Ashikaga
☎ 21-1354
CENTROS COMUNITÁRIOS
39. Orihime Kōminkan ☎ 21-6144
40. Sukedo Kōminkan ☎ 44-0791
41. Keno Kōminkan ☎ 41-2574
42. Yamabe Kōminkan ☎ 71-0516
43. Mie Kōminkan ☎ 21-9719
44. Yamamae Kōminkan ☎ 62-2700
45. Kitagō Kōminkan ☎ 41-5080
46. Nagusa Kōminkan ☎ 41-9977
47. Tomita Kōminkan ☎ 91-0002
48. Yabagawa Kōminkan ☎ 71-2444
49. Mikuriya Kōminkan ☎ 71-0296
50. Tsukuba Kōminkan ☎ 71-2945
51. Kuno Kōminkan ☎ 71-9028
52. Yanada Kōminkan ☎ 71-1872
53. Miwa Kōminkan ☎ 61-1431
54. Hajika Kōminkan ☎ 62-1200
55. Omata Kōminkan ☎ 62-0348
56. Omata Minami Bunkan ☎ 62-5496
57. Shōgai Gakushū Center ☎ 43-1311
UNIVERSIDADES
Universidade Ashikaga
☎ 62-0605
Universidade de Curta Duração Ashikaga
☎ 21-8242
ESCOLAS SECUNDÁRIAS SUPERIORES ESTADUAIS (Colégios do Estado de Tochigi)
Colégio Ashikaga ☎ 41-3573
Colégio Técnico Ashikaga ☎ 21-1318
Colégio Feminino Ashikaga ☎ 41-2171
Colégio Minami Ashikaga ☎ 72-3118
Colégio Seifū Ashikaga ☎ 62-2011
60
ESCOLAS SECUNDÁRIAS SUPERIORES ANEXAS A UNIVERSIDADES (Colégios)
Colégio anexo à Universidade Ashikaga
☎ 71-1285
Colégio anexo à Universidade Hakuō
☎ 41-0890
Colégio anexo à Universidade de Curta Du-
ração Ashikaga
☎ 21-7344
ESCOLAS SECUNDÁRIAS BÁSICAS MUNICIPAIS (Ginásios)
Dai Ichi ☎ 21-3915
Dai Ni ☎ 41-2158
Dai San ☎ 41-3334
Keno ☎ 91-0905
Yamabe ☎ 71-3104
Nishi ☎ 62-2230
Kita ☎ 42-2395
Tomita ☎ 91-0403
Kyōwa ☎ 71-1618
Atagodai ☎ 71-9029
Sakanishi ☎ 62-0247
ESCOLA SECUNDÁRIA BÁSICA ANEXA À UNIVERSIDADE (Ginásio)
Ginásio Ashikaga anexo à Universidade Hakuō ☎ 42-1131
ESCOLAS PRIMÁRIAS MUNICIPAIS
► Keyaki ☎ 41-5182
► Aoba ☎ 44-0277
► Higashiyama ☎ 41-2612
► Sakura ☎ 41-2608
► Keno ☎ 91-4152
► Keno Minami ☎ 42-8860
► Yamabe ☎ 71-1288
► Minami ☎ 72-2679
► Mie ☎ 21-3520
► Yamamae ☎ 62-2135
► Kitagō ☎ 41-5544
► Ōtsuki ☎ 41-5542
► Nagusa ☎ 41-9156
► Tomita ☎ 91-0004
► Yabagawa ☎ 71-3008
► Yanada ☎ 71-0242
► Kuno ☎ 71-9032
► Tsukuba ☎ 71-2944
► Mikuriya ☎ 71-2303
► Sakanishi Kita ☎ 62-1002
► Hajika ☎ 62-0242
► Omata ☎ 62-0245
ESCOLAS ESPECIAIS ESTADUAIS (Escolas Especializadas do Estado de Tochigi)
☼ Ashikaga Tokubetsushien Gakkō ☎ 91-1110 ☼ Ashikaga Chūō Tokubetsushien Gakkō ☎ 41-1185
Agradecemos, de todo o coração, às pessoas que colaboraram gentilmente
na correção do manuscrito da tradução portuguesa
1ª Edição março de 2005
2ª Edição março de 2008
3ª Edição abril de 2009
4ª Edição outubro de 2010
5ª Edição abril de 2011
6ª Edição abril de 2012
7ª Edição abril de 2013
8ª Edição abril de 2014
9ª Edição abril de 2015
10ª Edição abril de 2016
11ª Edição abril de 2017
12ª Edição abril de 2018
GUIA DE VIDA CIDADÃ
(Edição portuguesa)
Publicação: abril de 2018
Redação e Publicação:
Encarregado de Atividade Cidadã
e Assuntos Estrangeiros
Departamento de Vida Cidadã
PREFEITURA de ASHIKAGA
〒 326-8601
Tochigi Ken Ashikaga Shi Honjō 3-2145
☎ 20-2154 Fax 21-7266
E-mail [email protected]