Benefcios_concedidos_pela_Caixa
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Benefícios concedidos pela Caixa superiores aos da Convenção Coletiva dos Bancários 2010/2011 ou não previstos na CCT
Cláusula CCT CAIXA
Salário após 90 dias da admissão
R$ 1.250,00 R$ 1.637,00
Adiantamento de 13º Até 31/05 Em fevereiro de cada ano
Adicional noturno Acréscimo de 35% sobre o valor da hora diurna
Acréscimo de 50% sobre o valor da hora diurna
Parcelamento de férias
Não previsto 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas
Licença Adoção Não previsto
Criança até 12 anos incompletos - licença remunerada à empregada adotante pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Licença paternidade de 10 (dez) dias.
Indenização por assalto / sinistro
R$ 89.413,79 R$ 108.440,62
Gratificação de caixa R$ 311,67 R$ 1.029,00
Auxílio Refeição
É facultado ao empregado optar pelo auxílio refeição ou alimentação no prazo de 180 dias.
É facultado ao empregado escolher, mensalmente, o percentual do valor do auxílio refeição/alimentação.
Auxílio Creche / Auxílio Babá
É necessário comprovar os gastos
É dispensada a comprovação das despesas.
Auxílio Funeral
R$ 599,61 pelo falecimento de cônjuge e de filhos menores de 18 (dezoito) anos. Igual pagamento será efetuado aos dependentes do empregado que vier a falecer.
Concede, em caso de falecimento de empregado, o valor correspondente a 2 (duas) Remunerações Base.
Estabilidades provisórias de emprego
- gestante: A gestante, desde a gravidez, até 60 dias após o término da licença-maternidade; - gestante/aborto: A gestante, por 60 dias , em caso de aborto comprovado por atestado médico.
- gestante: A gestante, desde a gravidez, até 180 dias após o término da licença-maternidade; - gestante/aborto: A gestante, por 180 dias , em caso de aborto comprovado por atestado médico. - Adotantes: aos empregados, 180 dias após o término da licença adoção.
Complemento de auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário
Fica assegurada ao empregado complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas.
Idem em termos de complementação. Tem regras específicas para as situações de asseguramento de Função gratificada.
Parágrafo Oitavo - Caso o empregado perceba benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade junto ao INSS, a CAIXA assegurará o pagamento do valor integral do benefício previsto nessa cláusula pelo período máximo de 12 (doze) meses, a cada período ininterrupto de licença médica, ou pelo período do afastamento nos casos de acidente de trabalho.
Cláusula CCT CAIXA Ausências legais - 4 dias úteis consecutivos, em
caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica; - 5 dias úteis consecutivos, em virtude de casamento; - 5 dias consecutivos, ao pai, garantido o mínimo de 3 (três) dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho; - 1dia para internação hospitalar, por motivo de doença de cônjuge, filho, pai ou mãe; - 1 dia para doação de sangue, devidamente comprovada;
- 2 (dois) dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 (catorze) anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas, após.
- 8 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos e companheiro(a); - 6 dias consecutivos, em caso de falecimento de avós, netos, sogros, genros, noras ou pessoa devidamente inscrita como sua dependente;
- 8 dias consecutivos, em virtude de casamento; - 10 consecutivos ou não, ao pai, dentro de 180 dias a contar da data do evento. - 1 dia por ano para internação hospitalar, por motivo de doença de cônjuge, companheiro(a), filho, pai ou mãe; - doação de sangue, por 1 dia a cada doação; - até 2 dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas após; No caso de filho com deficiência incapacitante, física ou mental, o benefício será concedido sem limite de idade. – Participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a empresa. – Ausência permitida para tratar de interesse particular – APIP, de até 5 dias ao ano, adquiridos em 1º de janeiro de cada ano.
Segurança bancária – procedimentos especiais
No caso de assalto a qualquer agência ou posto de atendimento bancário, todos os empregados presentes terão direito a atendimento médico ou psicológico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver.
Em caso de assalto a qualquer local de trabalho ou sequestro, consumados ou não, os empregados presentes receberão o atendimento médico, psicológico e jurídico necessários, custeados pela CAIXA, logo após o ocorrido, devendo a CIPA e o sindicato serem avisados imediatamente
Negociação permanente
Não previsto - Grupo de Trabalho criado para tratar do tema Saúde do Trabalhador. - Comissão Permanente de acompanhamento do SIPON com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema. - Mesa Permanente de Negociação como importante espaço de diálogo entre a CAIXA e as entidades representativas dos empregados.
Cláusula CCT CAIXA Enquadramento após contrato de experiência
Não previsto Os empregados pertencentes à Estrutura Salarial Unificada – ESU e à Nova Estrutura Salarial – NES são enquadrados nas referências 202 ou 802, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência