Benefcios_concedidos_pela_Caixa

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Benefícios concedidos pela Caixa superiores aos da Convenção Coletiva dos Bancários 2010/2011 ou não previstos na CCT Cláusula CCT CAIXA Salário após 90 dias da admissão R$ 1.250,00 R$ 1.637,00 Adiantamento de 13º Até 31/05 Em fevereiro de cada ano Adicional noturno Acréscimo de 35% sobre o valor da hora diurna Acréscimo de 50% sobre o valor da hora diurna Parcelamento de férias Não previsto 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas Licença Adoção Não previsto Criança até 12 anos incompletos - licença remunerada à empregada adotante pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Licença paternidade de 10 (dez) dias. Indenização por assalto / sinistro R$ 89.413,79 R$ 108.440,62 Gratificação de caixa R$ 311,67 R$ 1.029,00 Auxílio Refeição É facultado ao empregado optar pelo auxílio refeição ou alimentação no prazo de 180 dias. É facultado ao empregado escolher, mensalmente, o percentual do valor do auxílio refeição/alimentação. Auxílio Creche / Auxílio Babá É necessário comprovar os gastos É dispensada a comprovação das despesas. Auxílio Funeral R$ 599,61 pelo falecimento de cônjuge e de filhos menores de 18 (dezoito) anos. Igual pagamento será efetuado aos dependentes do empregado que vier a falecer. Concede, em caso de falecimento de empregado, o valor correspondente a 2 (duas) Remunerações Base. Estabilidades provisórias de emprego - gestante: A gestante, desde a gravidez, até 60 dias após o término da licença-maternidade; - gestante/aborto: A gestante, por 60 dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico. - gestante: A gestante, desde a gravidez, até 180 dias após o término da licença- maternidade; - gestante/aborto: A gestante, por 180 dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico. - Adotantes: aos empregados, 180 dias após o término da licença adoção. Complemento de auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário Fica assegurada ao empregado complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas. Idem em termos de complementação. Tem regras específicas para as situações de asseguramento de Função gratificada. Parágrafo Oitavo - Caso o empregado perceba benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade junto ao INSS, a CAIXA assegurará o pagamento do valor integral do benefício previsto nessa cláusula pelo período máximo de 12 (doze) meses, a cada período ininterrupto de licença médica, ou pelo período do afastamento nos casos de acidente de trabalho.

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- gestante/aborto: A gestante, por 180 dias, em caso de aborto comprovado por atestado médico. R$ 599,61 pelo falecimento de cônjuge e de filhos menores de 18 (dezoito) anos. Igual pagamento será efetuado aos dependentes do empregado que vier a falecer. - gestante: A gestante, desde a gravidez, até 180 dias após o término da licença- maternidade; Não previsto 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas Estabilidades provisórias de emprego Licença Adoção Não previsto Auxílio Funeral

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Benefícios concedidos pela Caixa superiores aos da Convenção Coletiva dos Bancários 2010/2011 ou não previstos na CCT

Cláusula CCT CAIXA

Salário após 90 dias da admissão

R$ 1.250,00 R$ 1.637,00

Adiantamento de 13º Até 31/05 Em fevereiro de cada ano

Adicional noturno Acréscimo de 35% sobre o valor da hora diurna

Acréscimo de 50% sobre o valor da hora diurna

Parcelamento de férias

Não previsto 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas

Licença Adoção Não previsto

Criança até 12 anos incompletos - licença remunerada à empregada adotante pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Licença paternidade de 10 (dez) dias.

Indenização por assalto / sinistro

R$ 89.413,79 R$ 108.440,62

Gratificação de caixa R$ 311,67 R$ 1.029,00

Auxílio Refeição

É facultado ao empregado optar pelo auxílio refeição ou alimentação no prazo de 180 dias.

É facultado ao empregado escolher, mensalmente, o percentual do valor do auxílio refeição/alimentação.

Auxílio Creche / Auxílio Babá

É necessário comprovar os gastos

É dispensada a comprovação das despesas.

Auxílio Funeral

R$ 599,61 pelo falecimento de cônjuge e de filhos menores de 18 (dezoito) anos. Igual pagamento será efetuado aos dependentes do empregado que vier a falecer.

Concede, em caso de falecimento de empregado, o valor correspondente a 2 (duas) Remunerações Base.

Estabilidades provisórias de emprego

- gestante: A gestante, desde a gravidez, até 60 dias após o término da licença-maternidade; - gestante/aborto: A gestante, por 60 dias , em caso de aborto comprovado por atestado médico.

- gestante: A gestante, desde a gravidez, até 180 dias após o término da licença-maternidade; - gestante/aborto: A gestante, por 180 dias , em caso de aborto comprovado por atestado médico. - Adotantes: aos empregados, 180 dias após o término da licença adoção.

Complemento de auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário

Fica assegurada ao empregado complementação salarial em valor equivalente à diferença entre a importância recebida do INSS e o somatório das verbas fixas por ele percebidas mensalmente, atualizadas.

Idem em termos de complementação. Tem regras específicas para as situações de asseguramento de Função gratificada.

Parágrafo Oitavo - Caso o empregado perceba benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade junto ao INSS, a CAIXA assegurará o pagamento do valor integral do benefício previsto nessa cláusula pelo período máximo de 12 (doze) meses, a cada período ininterrupto de licença médica, ou pelo período do afastamento nos casos de acidente de trabalho.

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Cláusula CCT CAIXA Ausências legais - 4 dias úteis consecutivos, em

caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica; - 5 dias úteis consecutivos, em virtude de casamento; - 5 dias consecutivos, ao pai, garantido o mínimo de 3 (três) dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho; - 1dia para internação hospitalar, por motivo de doença de cônjuge, filho, pai ou mãe; - 1 dia para doação de sangue, devidamente comprovada;

- 2 (dois) dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 (catorze) anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas, após.

- 8 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos e companheiro(a); - 6 dias consecutivos, em caso de falecimento de avós, netos, sogros, genros, noras ou pessoa devidamente inscrita como sua dependente;

- 8 dias consecutivos, em virtude de casamento; - 10 consecutivos ou não, ao pai, dentro de 180 dias a contar da data do evento. - 1 dia por ano para internação hospitalar, por motivo de doença de cônjuge, companheiro(a), filho, pai ou mãe; - doação de sangue, por 1 dia a cada doação; - até 2 dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas após; No caso de filho com deficiência incapacitante, física ou mental, o benefício será concedido sem limite de idade. – Participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a empresa. – Ausência permitida para tratar de interesse particular – APIP, de até 5 dias ao ano, adquiridos em 1º de janeiro de cada ano.

Segurança bancária – procedimentos especiais

No caso de assalto a qualquer agência ou posto de atendimento bancário, todos os empregados presentes terão direito a atendimento médico ou psicológico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver.

Em caso de assalto a qualquer local de trabalho ou sequestro, consumados ou não, os empregados presentes receberão o atendimento médico, psicológico e jurídico necessários, custeados pela CAIXA, logo após o ocorrido, devendo a CIPA e o sindicato serem avisados imediatamente

Negociação permanente

Não previsto - Grupo de Trabalho criado para tratar do tema Saúde do Trabalhador. - Comissão Permanente de acompanhamento do SIPON com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema. - Mesa Permanente de Negociação como importante espaço de diálogo entre a CAIXA e as entidades representativas dos empregados.

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Cláusula CCT CAIXA Enquadramento após contrato de experiência

Não previsto Os empregados pertencentes à Estrutura Salarial Unificada – ESU e à Nova Estrutura Salarial – NES são enquadrados nas referências 202 ou 802, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência