BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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 1 BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEI 8.213/1991

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BENEFÍCIOS DAPREVIDÊNCIA SOCIAL

LEI 8.213/1991

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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOSQUAIS SÃO OS BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS?PREVIDENCIÁRIOS?

PAGOS AOS SEGURADOSPAGOS AOS SEGURADOS

 APOSENTADORIAS

POR INVALIDEZ;

IDADE;

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;

APOSENTADORIA ESPECIAL;

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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOSQUAIS SÃO OS BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS?PREVIDENCIÁRIOS?

PAGOS AOS SEGURADOSPAGOS AOS SEGURADOS

SALÁRIOS

SALÁRIO-FAMÍLIA;

SALARIO-MATERNIDADE;

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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOSQUAIS SÃO OS BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS?PREVIDENCIÁRIOS?

PAGOS AOS SEGURADOSPAGOS AOS SEGURADOS

 AUXÍLIOS

 AUXÍLIO-DOENÇA;

 AUXÍLIO-ACIDENTE;

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QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOSQUAIS SÃO OS BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS?PREVIDENCIÁRIOS?

PAGOS AOS DEPENDENTESPAGOS AOS DEPENDENTES

DEPENDENTES

PENSÃO POR MORTE;

 AUXÍLIO-RECLUSÃO;

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APOSENTADORIA POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZINVALIDEZ

 Artigos 42 a 47  Artigos 42 a 47 da Lei 8.213/91da Lei 8.213/91

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 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

          BenefícioBenefício devidodevido aoao seguradosegurado queque ficar ficar incapazincapaz parapara oo trabalhotrabalho dede formaformapermanentepermanente..

          PodePode ouou nãonão ser ser precedidaprecedida dede auxílioauxílio--doençadoença;;

          NecessidadeNecessidade dede PeríciaPerícia pelopelo INSSINSS;;

          DoençaDoença prépré--existenteexistente àà filiaçãofiliação:: direitodireito aaaposentadoriaaposentadoria apenasapenas nono casocaso dedeprogressãoprogressão ouou agravamentoagravamento;;

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 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

          CarênciaCarência:: 1212 mesesmeses (para(para algunsalguns casoscasosprevistosprevistos emem leilei nãonão éé exigidaexigida aa carência)carência)..

          EquivaleEquivale aa 100100%% dodo SalárioSalário dede

ContribuiçãoContribuição;;          ++2525%% -- Assistência Assistência dede outraoutra pessoapessoa.. CessaCessa

comcom aa mortemorte.. NãoNão sese incorporaincorpora àà pensãopensão;;

          SituaçõesSituações PrevistasPrevistas nono Anexo Anexo II dodo DecretoDecreto33..048048//9999..

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 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

     Cegueira total.     Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.     Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.     Perda dos membros inferiores, acima dos pés,

quando a prótese for impossível.     Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a

prótese seja possível.     Perda de um membro superior e outro inferior,

quando a prótese for impossível.

     Alteração das faculdades mentais com graveperturbação da vida orgânica e social.     Doença que exija permanência contínua no leito.     Incapacidade permanente para as atividades da vida

diária.

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ACIDENTE DE TRABALHOConsideram-se acidente do trabalho, as seguintesentidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida

ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectivarelação elaborada pelo Ministério do Trabalho e daPrevidência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida oudesencadeada em função de condições especiais emque o trabalho é realizado e com ele se relacionediretamente, constante da relação mencionada no incisoI.

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ACID

ENTED

E TRABA

LHO

Equiparam-se também ao acidente dotrabalho

     O acidente ligado ao trabalho que,embora não tenha sido a causa única,haja contribuído diretamente para amorte do segurado, para redução ouperda da sua capacidade para otrabalho, ou produzido lesão que exijaatenção médica para a sua recuperação;

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ACID

ENTED

E TRABA

LHOO acidente sofrido pelo segurado no local e no horário

do trabalho, em conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado

por terceiro ou companheiro de trabalho;b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de

terceiro ou de companheiro de trabalho;d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casosfortuitos ou decorrentes de força maior;

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ACIDENTE DE TRABALHO

Doença proveniente decontaminação acidental doempregado no exercício desua atividade

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ACIDENTE DE TRABALHO

O acidente sofrido pelo segurado aindaque fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realizaçãode serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de

qualquer serviço à empresa para lheevitar prejuízo ou proporcionar proveito;

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ACIDENTE DE TRABALHO

c) em viagem a serviço da empresa, inclusivepara estudo quando financiada por estadentro de seus planos para melhor 

capacitação da mão-de-obra,independentemente do meio de locomoçãoutilizado, inclusive veículo de propriedade dosegurado;

d) no percurso da residência para o local detrabalho ou deste para aquela, qualquer queseja o meio de locomoção, inclusive veículo depropriedade do segurado.

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ATENÇÃO

Nos períodos destinados arefeição ou descanso, ou por 

ocasião da satisfação de outrasnecessidades fisiológicas, nolocal do trabalho ou durante este,o empregado é considerado noexercício do trabalho.

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 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ          

SeSe oo seguradosegurado recebiarecebia auxílioauxílio--doençadoença:: laudolaudopericialpericial conclusivoconclusivo -- transformaçãotransformação emem A A..II;;Início do Recebimento da A. Invalidez.Início do Recebimento da A. Invalidez.

 Aposentadoria por Invalidez

EmpregadoDoméstico, Avulso, Individual,

Especial e Facultativo

16º dia (afastamento) ±Empresa paga 15 primeiros dias

Requerimento (+ 30 dias)

Inicio da IncapacidadeDo requerimento (+ 30 dias)

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 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

          DoençaDoença MentalMental ± ± Apresentação Apresentação dede CertidãoCertidão dede66 emem ee mesesmeses sobresobre processoprocesso dede InterdiçãoInterdição;;

          ObrigaçãoObrigação dede apresentaçãoapresentação parapara períciaperícia aa cadacada0202 anosanos;;

          OO SeguradoSegurado devedeve estar estar afastadoafastado dede todastodas asassuassuas atividadesatividades;;          RetornoRetorno voluntáriovoluntário dodo seguradosegurado àà atividadeatividade::

CANCELAMENTOCANCELAMENTO IMEDIATO!!!IMEDIATO!!!          NãoNão maismais podepode ser ser transformadatransformada emem

 Aposentadoria Aposentadoria por por idadeidade (decreto(decreto 67226722//0808));;          SubmissãoSubmissão aa reabilitaçãoreabilitação profissional,profissional, excetoexceto

cirúrgicocirúrgico ee dede transfusãotransfusão dede sanguesangue;;

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 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

(Técnico do Seguro Social/CESPE/UNB/2008) Moacir,aposentado por invalidez pelo regime geral deprevidência social, recusa-se a submeter-se atratamento cirúrgico por meio do qual poderárecuperar sua capacidade laborativa. Nessasituação, devido à recusa, Moacir terá seubenefício cancelado imediatamente.

ERRADO

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 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ(Técnico do Seguro Social/CESPE/UNB/2008) Tomé já havia contribuídopara a previdência social durante 28 anosquando foi acometido de uma doençaprofissional que determinou sua aposentadoriapor invalidez, após ter recebido o auxílio-doença

por quatro anos. Nessa situação, depois dereceber por três anos a aposentadoria por invalidez, Tomé poderá requerer a conversão dobeneficio em aposentadoria por tempo decontribuição.

ERRADO

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 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Recuperação do SeguradoRecuperação do SeguradoSITUAÇÃO SOLUÇÃO

Recuperação total para trabalhohabitual e ;

Dentro de5

anos do auxilia-doença ou Aposentadoria por Invalidez

Segurado Empregado: cessaçãoimediata;

Demais empregados: Tantosmeses quantos forem os anos deduração do A.D e A.Invalidez

Recuperação Parcial de atividadehabitual;

ou

Depois de 5 anos do A.I ou A.D;

ainda

 Aptidão apenas para outra função

Para todos segurados:

a) Integral por seis meses

b) 50% nos 6 meses seguintes;

c) 25% nos outros 6 meses

d) Após, cessação definitiva

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(FCC/Procurador ALSP/2010) Com relação ao beneficioprevidenciário da aposentadoria por invalidez, quando a

recuperação for parcial, sem prejuízo da volta à atividade, aaposentadoria será mantida:

a) No seu valor integral, durante seis meses contados dadata em que for verificada a recuperação da capacidade;

b) Com redução de 50%, durante seis meses contados dadata em que for verificada a recuperação da capacidade;

c) Com redução de 75% durante seis meses, contados dadata em que for verificada a recuperação da capacidade;

d) No seu valor integral, durante um ano contado da dataem que for verificada a recuperação da capacidade;

e) Com redução de 50%, durante um ano, contado da dataem que for verificada a recuperação da capacidade

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 APOSENTADORIA  APOSENTADORIA POR IDADEPOR IDADE

 Artigos 48 a 51 da lei 8.213/91

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 APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE     Benefício concedido ao trabalhador que alcança a

idade avançada.

     Trabalhadores urbanos: os homens têm direito aobenefício aos 65 anos, e as mulheres, aos 60 anos.

     Trabalhadores rurais (exceto empresários rurais): os

homens têm direito ao benefício aos 60 anos, e as

mulheres, aos 55.

     Categorias de Rurais: empregados, avulsoscontribuintes individuas e o GARIMPEIRO (regime

de economia familiar)

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 APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE

     O valor do benefício é de 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste por grupo de 12

contribuições, não podendo ultrapassar 100% do S.B

     O valor do benefício deve ser calculado come sem o fator previdenciário, concedendo-seo que for mais vantajoso para o segurado.

     

Carência: ter pelo menos por 180

contribuições mensais para a PrevidênciaSocial.

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 APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE

     Aposentadoria Compulsória: requeridapela empresa. 70 anos para homens e 65

para mulheres;

     Necessidade, ainda, de cumprimento derequisitos legais;     O empregado tem direito à indenização,

a ser paga pela empresa;     Suspensão: uma vez deferida, não pode

ser suspensa, salvo em caso de fraude;     Cessação: com a morte do segurado.

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 APOSENTADORIA  APOSENTADORIA TEMPO DETEMPO DE

CONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO

  Artigos 52 a 56 da Lei 8.213/91

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 APOSENTADORIA POR TEMPO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO

     Introduzida pela EC/20/98;

     Não é devida ao SEGURADO

ESPECIAL, salvo se contribuir comindividual;

     Sistema especial de inclusão

previdenciária: MEI e Facultativo(5%) ou com contribuição de 11%

sobre o salário mínimo.

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 APOSENTADORIA POR TEMPO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO

     Para os homens, o período é de 35

anos, e para as mulheres, 30 anos;

     Para os professores da educação

infantil, do ensino médio efundamental, o tempo decontribuição é reduzido em 5 anos.

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 APOSENTADORIA POR TEMPO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO

IMPORTANTE

ADI 3772/DF 

Diretores e Coordenadores Pedagógicostêm direito à redução de 5 anos, desde queestes cargos sejam exercidos por 

professores, não se estendendo para osdiretores e coordenadores administrativosque jamais tiverem exercido a docência.

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 APOSENTADORIA POR TEMPO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO

          CarênciaCarência dede 180180 contribuiçõescontribuiçõesmensaismensais;;

          SalárioSalário dede benefíciobenefício:: apuradoapurado pelapela

médiamédia dodo 8080%% maioresmaiores saláriossalários dedecontribuiçãocontribuição ++ fator fator previdenciárioprevidenciário(obrigatório)(obrigatório);;

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 APOSENTADORIA POR TEMPO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO

REGRA DE TRANSIÇÃO O segurado filiado até 16-12-98 pode optar 

pela aposentadoria proporcional, desde

que conte 30 ou 25 anos de contribuição e53 ou 48 anos de idade, conforme sejahomem ou mulher.

Deverá, ainda, completar mais 40% dotempo que, em 16-12-98, faltava paraatingir 30 ou 25 anos de contribuição.

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 APOSENTADORIA POR TEMPO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DECONTRIBUIÇÃOCONTRIBUIÇÃO

REGRA DE TRANSIÇÃOEx: Mulher filiada antes de 16/12/98, com 20 anosde contribuição e 43 anos de idade:Pela CF/88 precisa de 25 de contribuiçãoFaltariam 5 anos + 40% (pedágio)= 2 anos, logoprecisaria cumprir  5 anos + 02 de pedágio,totalizando 7 anos faltantes, que só completarácom 50 anos de idade, para ter direito a

aposentadoria proporcional (70% do S.B).     5% por ano trabalhado após o preenchimentodos requisitos;

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IN 45/2010

}Será contado comocontribuição, os beneficios por incapacidade recebidos entreperíodos de atividade;

}Se decorrente de acidente detrabalho: intercalado ou não éconsiderado tempo decontribuição

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(Técnico do Seguro Social/CESPE/UNB) Firmino foi professor 

do ensino fundamental durante vinte anos etrabalhou mais doze anos como gerente financeiroem uma empresa de exportação. Nessa situação,excluindo-se as regras de transição, Firmino pode

requerer o benefício integral de aposentadoria por tempo de contribuição, haja vista a possibilidadede computar o tempo em sala de aula emquantidade superior ao efetivamente trabalhado,

dada a natureza especial da prestação de serviço.

ERRADO

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(Técnico do Seguro Social/CESPE/UNB) RenatoRenato eraera servidor servidor 

municipalmunicipal vinculadovinculado aa regimeregime própriopróprio dedeprevidênciaprevidência socialsocial haviahavia 1616 anos,anos, quandoquandoresolveuresolveu trabalhar trabalhar nana iniciativainiciativa privada,privada, emem19991999

.. NessaNessa situação,situação, oo tempotempo dede serviçoserviçoprestadoprestado por por RenatoRenato emem outrooutro regimeregime éécontadocontado comocomo tempotempo dede contribuição,contribuição, desdedesdequeque hajahaja aa devidadevida comprovação,comprovação, certificadacertificada

pelopelo enteente públicopúblico instituidor instituidor dodo regimeregime própriopróprio...

CORRETO

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 APOSENTADORIA  APOSENTADORIA ESPECIALESPECIAL

Artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91

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 APOSENTADORIA ESPECIAL APOSENTADORIA ESPECIAL

É concedida aos seguradosempregados, aos trabalhadores

avulsos, e contribuintes individuais(cooperados) que tenham trabalhadoem condições especiais queprejudiquem a saúde ou a integridadefísica durante 15, 20 ou 25 anos, deacordo com o nível de exposição aagentes nocivos.

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 APOSENTADORIA ESPECIAL APOSENTADORIA ESPECIAL

      Alíquotas conforme grau de exposição(6%, 9% ou 12%) a agentes nocivos;     Cooperativa de trabalho: 5, 7 ou 9%;     Domésticos: não tem direito a estebenefício     Carência: 180 contribuições mensais;     O valor da aposentadoria correspondea 100% do salário-de-benefício..

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 APOSENTADORIA ESPECIAL APOSENTADORIA ESPECIAL     

Conversão entre atividades especiais e deespecial para comum: possibilidade;     Conversão de comum para especial:impossibilidade;     Carência: 180 contribuições      Aposentado especial que volte a trabalhar comexposição de agentes nocivos: benefíciosuspenso;      A exposição deve ser permanente;       Afastamento por incapacidade, licençamaternidade e férias: Contagem para efeitoslegais

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 APOSENTADORIA ESPECIAL APOSENTADORIA ESPECIAL     

Segurado deverá comprovar a exposiçãopermanentes aos agentes nocivos químicos,físicos e biológicos;

     PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Obrigatoriedade a partir de 2004. Empregados,avulsos e cooperados;

     Fornecimento de EPI¶s: informação deveconstar no PPP;

     Fornecimento ao trabalhador de cópia destedocumento quando da rescisão do CT oudesligamento do cooperado;

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SÚMULA 09 DA TURMA NACIONAL DE

UNIFORMIZAÇÃO

O uso de Equipamento de Proteção

Individual (EPI), ainda que elimine ainsalubridade, no caso de exposição aruído, não descaracteriza o tempo de

serviço especial prestado.

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 APOSENTADORIA ESPECIAL APOSENTADORIA ESPECIAL

          O segurado que retornar ao exercício deatividade ou operações que o sujeitem aosagentes nocivos ou nele permanecer, namesma ou em outra empresa, qualquer que

seja a forma de prestação do serviço, oucategoria de segurado, terá o seu benefíciocessado (suspenso), a partir da data doretorno à atividade;

     Não há impedimento para retorno em outraatividade comum;

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Quanto à aposentadoria especial, assinale a alternativa correta.a) Entre as espécies de aposentadoria especial, pode-se

citar, a título de exemplo, a aposentadoria especial doprofessor que exerça atividade exclusiva de ensinofundamental ou médio.b) A concessão de aposentadoria especial ao seguradoempregado dispensa qualquer tipo de comprovação

perante o INSS, pois o recolhimento deste segurado ésempre presumido.c) A aposentadoria especial para as mulheres é em menor tempo frente aos homens.d) O período em que o segurado está de férias não écomputado com tempo de efetiva exposição a agentenocivo.e) O valor da aposentadoria especial será, sempre,equivalente a 100% do salário-de-benefício do segurado.

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 ALTERNATIVA CORRETA  ALTERNATIVA CORRETA 

e)e) OO valor valor dada aposentadoriaaposentadoria especialespecial será,será,

sempre,sempre, equivalenteequivalente aa 100100%% dodo saláriosalário--dede--benefíciobenefício dodo seguradosegurado..

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(Técnico do Seguro Social/CESPE/UNB) Getúlio  julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação,ele deverá instruir seu pedido com o perfilprofissiográfico previdenciário, documentoemitido pela empresa em que trabalha eembasado no laudo técnico dascondições ambientais do trabalho quecomprove as condições para habilitaçãode benefícios previdenciários especiais.

CORRETO

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(Técnico do Seguro Social/CESPE/UNB)

Leandro, segurado da previdênciasocial, recebe adicional depericulosidade da empresa em quetrabalha. Nessa situação, a condição

de Leandro é suficiente para que eleesteja habilitado ao recebimento deaposentadoria especial, cujo tempo de

contribuição é mitigado.

ERRADO

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(Técnico do Seguro Social/CESPE/UNB) João trabalha,há dez anos, exposto, de forma não-ocasional

nem intermitente, a agentes químicosnocivos. Nessa situação, João terá direito arequerer, no futuro, aposentadoria especial,sendo-lhe possível, a fim de completar a

carência, converter tempo comum trabalhadoanteriormente, isto é, tempo em que nãoesteve exposto aos agentes nocivos, emtempo de contribuição para a aposentadoriado tipo especial.

ERRADO

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(Procurador do Municipio de Aracaju ± CESPE/UNB/2008) O

trabalhador de empresa de conservação elimpeza que presta serviço de conservação elimpeza que presta serviços a diversoshospitais e que recebe adicional de

insalubridade, por, eventualmente, manter contato com lixo hospitalar de natureza tóxica,tem direito a aposentar-se com temporeduzido de contribuição, já que trabalha em

condições especiais prejudiciais a sua saúde.

49

ERRADO

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SALÁRIOS

 Artigos 65 a 70 da lei 8.213/91

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SALÁRIO FAMÍLIA

Benefício pago aos trabalhadores e aosaposentados de baixa renda para ajudar na manutenção dos filhos;

Aposentados: Por Invalidez e Idade.Demais aposentados a partir de 65 anos,se homem e 60, se mulher; (se eramempregados ou avulsos)

Têm direito ao benefício o seguradoempregado e o trabalhador avulso quetenham filhos ou equiparados de até 14anos, ou inválido de qualquer idade

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SALÁRIO FAMÍLIA

É necessária a apresentação anualdo atestado de vacinação paracrianças e de freqüência escolar 

(semestral); As cotas serão pagas pela empresa, junto com o salário.

A empresa compensará quando dorecolhimento das contribuiçõesprevidenciárias; (arquivo 10 anos doscomprovantes)

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SALÁRIO FAMÍLIA

O trabalhador avulso poderá receber sua cota do S.F através do Sindicato;

O pagamento da cota independe dos

dias trabalhados no mês; Se os genitores forem seguradosempregados ou avulsos, ambos

receberão a cota; Segurados aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença: pagamento pelo INSS

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SALÁRIO FAMÍLIA

CAUSAS DE INTERRUPÇÃO     Morte do filho ou equiparado ± mêsseguinte ao do óbito;

      Atinge 14 anos de idade, salvo seinválido (mês seguinte a data deaniversário);

     Recuperação do inválido ( mêsseguinte);     Desemprego;

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SALÁRIO FAMÍLIA

CAUSA DE SUSPENSÃO     Falta de entrega da renovação dadocumentação (atestado de vacinação

e freqüência escolar);     Se comprovar a vacinação e afreqüência escolar no período de

suspensão ± recebimento das cotassuspensas;

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 Assinale a alternativa INCORRETA.a) O pagamento do salário-família será devido a partir dadata da apresentação da certidão de nascimento do filho ou

da documentação relativa ao equiparado, estandocondicionado à apresentação anual de atestado devacinação obrigatória, até seis anos de idade, e decomprovação semestral de freqüência à escola do filho ouequiparado, a partir dos sete anos de idade.

b) O salário-família é devido ao segurado empregado.c) O salário-família será pago a empregado que tenha filhode idade inferior a 14 anos, caso o menor esteja sob suadependência econômica e seja comprovada a freqüênciaescolar e a vacinação obrigatória, conforme o caso.d) O direito ao recebimento do salário-família pelo segurado,em regra, permanece até a idade de 14 anos do filho,cessando automaticamente quando este completa 15 anos.e) O salário-família será mantido sem limite de idade,quando o filho for inválido.

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ALTERNATIVA INCORRETA

d) O direito ao recebimento dosalário-família pelo segurado, emregra, permanece até a idade de 14anos do filho, cessandoautomaticamente quando estecompleta 15 anos.

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(Auditor da Receita Federal ± ESAF/2005) Indique qual dosbenefícios listados abaixo, de acordo com alegislação previdenciária, é reembolsado àempresa

a) Auxílio-acidente;b) Aposentadoria por idadec) Pensão por morte;

d) salário-família pago aos segurados a seuserviço;e) Aposentadoria por Invalidez

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ALTERNATIVA CORRETA

d) salário-família pago aossegurados a seu serviço;

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Carmen é segurada do regime geral daprevidência social e está em gozo deauxílio-doença. Nessa situação, Carmentambém tem direito de receber o salário-família pago diretamente pelaprevidência social.

PROVA TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL/CESPE/UNB 

CORRETO

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Rubens e sua esposa Amélia têm, juntos,dois filhos, trabalham e são segurados doregime geral da previdência social, além

de serem considerados trabalhadores debaixa renda. Nessa situação, o salário-família somente será pago a um dos

cônjuges.

PROVA TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL/CESPE/UNB 

ERRADO

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Dalila, que é empregada doméstica esegurada do regime geral daprevidência social, tem três filhos, mas

não recebe salário-família. Nessasituação, apesar de ser consideradatrabalhadora de baixa renda, Dalila não

tem o direito de receber esse benefício.

PROVA TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL/CESPE/UNB 

CORRETO

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SALÁRIO

MATERNIDADE63

Á

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SALÁRIO MATERNIDADE

Todas as seguradas da Previdência Social 

têm direito ao salário-maternidade

Á

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SALÁRIO MATERNIDADE

Será devido à segurada por 120 dias, cominício: ± 28 dias antes do PARTO; ± 91 dias depois do PARTO;

Para a segurada que adotar ou obtiver guarda  judicial para fins de adoção de criança édevido o salário-maternidade: ± de 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade; ± de 60 dias se a criança tiver de 1 a 4 anos de idade;

e ± de 30 dias se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.

Á

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66

SALÁRIO MATERNIDADE

     Para trabalhadoras empregadas eavulsas o salário-maternidadecorresponde à última remuneração (semteto) - Limite só do STF

     Para as domésticas, o salário-maternidade corresponde ao últimosalário-de-contribuição (com teto da Prev.).

     Para as individuais e facultaivas,

correspondente à média dos últimos 12salários-de-contribuição (com teto daPrev), apurados nos últimos 15 meses.     Segurada especial: 01 Salário Mínimo

Á

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SALÁRIO MATERNIDADE

CARÊNCIA     Seguradas empregadas,domésticas e avulsas: não é exigida

carência;     Contribuintes individuais efacultativa: 10 meses;

     Segurada especial: comprovação de10 meses de efetivo exercício deatividade rural.

Á

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SALÁRIO MATERNIDADE

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Em caso de parto antecipado, asegurada continua com direito aos120 dias;

No caso de aborto não criminoso ounatimorto (antes do 6º mês degestação), a segurada terá direito a2 semanas;

Á

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SALÁRIO MATERNIDADECONSIDERAÇÕES GERAIS

EM CASOS EXCEPCIONAIS, os

períodos anteriores e posterioresao parto, podem ser aumentadosem duas semanas;

Á

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SALÁRIO MATERNIDADE

CONSIDERAÇÕES GERAIS

     No caso de natimorto (após o 6º mês de

gestação), a segurada terá direito a 120 dias;

     No caso de empregos concomitantes, asegurada fará jus ao salário-maternidade

relativo a cada emprego;

     Empregada: Pagamento pela Empresa.

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 A segurada aposentada queretornar à atividade fará jusao pagamento do salário-

maternidade (art. 103 doRPS).

71

IMPORTANTE

Á

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SALÁRIO MATERNIDADE

ATENÇÃO!!     Não é possível a acumulação dosalário-maternidade com benefício por incapacidade. (auxílio-doença eaposentadoria por invalidez);

     Suspensão do pagamento

OUAdiamento do início após 120 dias

73

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73

}O salário-maternidade devido àtrabalhadora avulsa e àempregada domicroempreendedor individual deque trata o art. 18-A da LeiComplementar no 123, de 14 dedezembro de 2006, será pago

diretamente pela PrevidênciaSocial. Lei 12.470 /2011;

S Á O

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SALÁRIO MATERNIDADEAssinale a alternativa incorreta.a) A empresa pagará o salário maternidade diretamente àsegurada empregada.b) No caso de empregos concomitantes, a segurada fará

 jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego.c) Quando ocorrer incapacidade em concomitância com operíodo de pagamento do salário-maternidade, o benefíciopor incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspensoenquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua datade início adiada para o primeiro dia seguinte ao término doperíodo de cento e vinte dias.

d) A segurada aposentada que retornar à atividade fará jusao pagamento do salário-maternidade.e) O benefício salário-maternidade dispensa ocumprimento de carência por parte da seguradacontribuinte individual.

SALÁRIO MATERNIDADE

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SALÁRIO MATERNIDADE

ALTERNATIVA CORRETA

e) O benefício salário-maternidade dispensa

o cumprimento de carência por parte dasegurada contribuinte individual.

SALÁRIO MATERNIDADE

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SALÁRIO MATERNIDADEM édico perito do INSS-2005 - O salário maternidade:a) É indevido à mãe adotiva quando a mãe biológicativer recebido o mesmo benefício por ocasião donascimento da criança;b) É devido por  90 (noventa) dias, quando a adoçãoreferir-se à criança com idade de até 4 anos;c) Será concedido em duplicidade, quando se tratar donascimento de gêmeos;d) Poderá ser prorrogado por duas semanas nassituações que exista risco de vida para o feto, a criançaou à mãe;e) Será pago juntamente com o auxílio doença quandoocorrer incapacidade concomitante ao período depagamento do benefício;

SALÁRIO MATERNIDADE

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SALÁRIO MATERNIDADE

ALTERNATIVA CORRETA

d) Poderá ser prorrogado por duas semanas nassituações que exista risco de vida para o feto, acriança ou à mãe;

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Técnico do Seguro Social/CESPE/UNB

Rute, professora em uma escola particular,impossibilitada de ter filhos, adotou gêmeasrecém-nascidas cuja mãe falecera logo apóso parto e que não tinham parentes quepudessem cuidar delas. Nessa situação, Ruteterá direito a dois salários-maternidade.

ERRADO

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Técnico do Seguro Social/CESPE/UNB

Helena, grávida de nove meses de seuprimeiro filho, trabalha em duas empresas detelemarketing. Nessa situação, Helena terádireito ao salário-maternidade em relação acada uma das empresas, mesmo que a somadesses valores seja superior ao teto dosbenefícios da previdência social.

CORRETO

Té i d S S i l/CESPE/UNB

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Técnico do Seguro Social/CESPE/UNB

  Adriana, segurada da previdência,adotou Paula, uma menina de 9

anos de idade. Nessa situação,

 Adriana não tem direito ao salário-maternidade.

CORRETO

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 AUXÍLIOS AUXÍLIOS

     AUXILIO-DOENÇA     AUXÍLIO-ACIDENTE     AUXÍLIO- RECLUSÃO

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 AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA

CONCEITO

É o benefício recebido pelosegurado que ficar incapacitadopara o seu trabalho ou para a suaatividade habitual por mais de 15dias consecutivos.

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 AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA Todos os beneficiários da Previdência Socialtem direito a este benefício; Não será devido no caso de doença pré-existente; Incapacidade constatada por perícia médica

oficial; O segurado deverá se submeter a examemédico e reabilitação profissional, sob pena desuspensão do benefício;

Renda Mensal: 91% do Salário-de-benefício.Não poderá ser inferior ao salário mínimo sesubstituir o salário-de-contribuição ou orendimento do trabalho.

ÍÍ

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 AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA

 AUXÍLIO-DOENÇAESPÉCIES

 ACIDENTÁRIONão há carência

ORDINÁRIO OUPREVIDENCIÁRIO

Carência 12 CM

 Acidente de TrabalhoDoença do Trabalho (perda audição)

Doença Profissional (LER)Eventos de Natureza não ocupacional

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 AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA ± ± INICIO DO PAGAMENTOINICIO DO PAGAMENTO

Auxílio-

doença Empregado

Primeiros 15 dias de afastamento

A partir  do 16º 

dia  afastamento

Afastamento dentro de 60 

dias do retorno ao trabalho pela mesma 

doença

Empresa paga o salário

INSS paga o auxílio-

doença

INSS paga o auxílio-

doença, a partir  da data do afastamento

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 AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA ± ± INICIO DO PAGAMENTOINICIO DO PAGAMENTO

DEMAIS SEGURADOS

INÍCIO DA INCAPACIDADE

OU

DATA DO REQUERIMENTO 

(+ DE 30 DIAS)

ÍÍ

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 AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇA     Atividades diferentes: será afastado somenteda atividade que deu causa ao auxílio-doença;

     Atividades iguais: será afastado de todasatividades.

     E se o segurado exerce várias atividades efica definitivamente incapacitado somente emuma delas? 

Será mantido o auxílio-doença indefinidamente,não cabendo sua transformação emaposentadoria por invalidez.

ÍÍ

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 AUXÍLIO DOENÇA AUXÍLIO DOENÇAQUANDO CESSA O AUXÍLIO-DOENÇA?

Com a recuperação da incapacidade;Com a transformação em aposentadoria por invalidez; eCom a transformação em auxílio-acidente(quando resultar seqüela que implique reduçãoda capacidade de trabalho que habitualmenteexercia).

O segurado que sofreu acidente de trabalho temdireito a manutenção do seu contrato por  12meses após a cessação do benef ício;

ÍÍ

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 AUXÍLIO DOENÇA  AUXÍLIO DOENÇA -- questãoquestão

( (Técnico do Seguro Social/CESPE/UNB/2008) Um seguradoempregado do regime geral que tenha sofridoacidente no trajeto de sua casa para otrabalho tem direito ao recebimento doauxílio-doença pela previdência social a partir do primeiro dia de afastamento do trabalho.

89

ERRADO

ÍÍ

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 AUXÍLIO DOENÇA  AUXÍLIO DOENÇA -- questõesquestões

((Médico perito do INSS-2005) O auxílio-doença:a) Exige a incapacidade total e provisóriapara o exercício de todas as atividadeslaborativas;b) Exige a incapacidade total e provisória

para o exercício das atividades laborativashabituais;c) É devido aos segurados empregadosdesde o afastamento das atividades;d) É devido aos segurados especiais, desdeo requerimento;e) É devido, a contar do 16º dia, aossegurados empregados e domésticos

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 AUXÍLIO DOENÇA  AUXÍLIO DOENÇA -- questõesquestões

(Técnico do Seguro Social/CESPE/UNB) Umasegurada empregada que tenha ficadoafastada do serviço durante dezoito mesesem virtude de um acidente de trabalho não

pode ser demitida durante os primeiros dozemeses após seu retorno às atividadeslaborais.

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CORRETO

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 AUXÍLIO AUXÍLIO--ACIDENTE ACIDENTE

BenefícioBenefício devidodevido comocomo indenizaçãoindenização aoaoseguradosegurado empregado,empregado, trabalhador trabalhador avulso,avulso,seguradosegurado especialespecial queque soframsofram lesõeslesões ouou

apresentemapresentem seqüelasseqüelas dede acidentesacidentes dedequalquer qualquer naturezanatureza (auxílio(auxílio--acidenteacidenteprevidenciário)previdenciário) ouou acidenteacidente dede trabalhotrabalho(auxílio(auxílio--acidenteacidente acidentário)acidentário);;

OO SeguradoSegurado empregadoempregado domésticodoméstico eeindividualindividual nãonão receberecebe esseesse benef íciobenefício::

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 AUXÍLIO AUXÍLIO--ACIDENTE ACIDENTE

 ATENÇÃO ATENÇÃO

O AUXÍLIOO AUXÍLIO--ACIDENTE É DEVIDO EM ACIDENTE É DEVIDO EMDECORRÊNCIA DE ACIDENTEDECORRÊNCIA DE ACIDENTE

DE QUALQUER NATUREZADE QUALQUER NATUREZAE NÃO APENAS EM CASOE NÃO APENAS EM CASO

DE ACIDENTE DE TRABALHODE ACIDENTE DE TRABALHO

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 AUXÍLIO AUXÍLIO--ACIDENTE ACIDENTE

     Pode ser acumulado com outros benefícios pagospela Previdência, com exceção de aposentadoria.

     Também não pode ser cumulado com o auxílio-

doença quando decorrer da mesma causa(mesma doença). Pode ser cumulado com oauxílio-doença originado de outra doença.

     Quando for concedida a aposentadoria, o valor doauxílio-acidente será computado como salário-de-contribuição..

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 AUXÍLIO AUXÍLIO--ACIDENTE ACIDENTE

          SempreSempre seráserá precedidoprecedido dodo auxílioauxílio--doençadoença;;

          NãoNão éé exigidoexigido oo cumprimentocumprimento dodo períodoperíodo dede

carênciacarência..          SeuSeu valor valor correspondecorresponde aa 5050%% dodo saláriosalário--dede--

benefíciobenefício..

          SeguradoSegurado desempregadodesempregado temtem direitodireito aa

receber receber esseesse benefíciobenefício (Decreto(Decreto 66..722722//0808))

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 AUXÍLIO AUXÍLIO--ACIDENTE ACIDENTE -- QUESTÕESQUESTÕES

(Técnico(Técnico dodo SeguroSeguro Social/ Social/CESPE CESPE/UNB) /UNB) Marcela,Marcela,empregadaempregada doméstica,doméstica, apósapós ter ter sofridosofrido gravegraveacidenteacidente enquantoenquanto limpavalimpava aa vidraçavidraça dada casacasadede suasua patroa,patroa, recebeurecebeu auxílioauxílio--doençadoença por por trêstrês mesesmeses.. DepoisDepois dessedesse período,período, foifoicomprovadamentecomprovadamente constatadaconstatada aa reduçãoredução dedesuasua capacidadecapacidade laborativalaborativa.. NessaNessa situação,situação,

MarcelaMarcela teráterá direitodireito aoao auxílioauxílio--acidenteacidentecorrespondentecorrespondente aa 5050%% dodo valor valor queque recebiarecebia aatítulotítulo dede auxílioauxílio--doençadoença..

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