Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet

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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - TEMAS EM DISCUSSÃO Barretos Setembro 2011 Magadar R.C.Briguet

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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - TEMAS

EM DISCUSSÃO

Barretos Setembro 2011

Magadar R.C.Briguet

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Requisitos de aposentadoria

• Tempo de serviço público

• 1) Para fins de aposentadoria:

• Conceito de serviço público (TCU) TC 003.283/2006-7 para fins do art. 40: conceito amplo (abrange sociedades de economista e empresas públicas)

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• 2) Para fins de pagamento de adicionais por tempo de serviço – previsão na lei local

• 3) Para enquadramento nos art. 6º da EC 41 e 3º da EC 47 caput– somente alcança apenas a Administração Pública Direta, autárquica e fundacional – (para fins de determinar a data de ingresso no serviço público)

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Tempo de efetivo exercício – exercício real

Períodos de afastamento: aplicação de lei estatutária municipal - exercício ficto: para mandato sindical, eletivo,conselho tutelar, exercício de cargo em comissão, férias, auxílio-doença (licença médica)

Exercício do cargo em comissão em estágio comprobatório

Inexistência de norma na lei local – possibilidade de aplicação da lei 8.112/90

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• Tempo de carreira:

• Transformação de regime de emprego público (celetista) em regime de cargo (estatutário) – possibilidade de contagem do tempo de emprego

• Tempo de cargo: em níveis

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Aposentadoria do magistério

• Aposentadoria do professor – função do magistério – sala de aula

• Aposentadoria do exercente de direção, coordenação e assessoramento pedagógico – na unidade escolar

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Aposentadoria especial

• Vedação para concessão de aposentadoria especial Parágrafo único do art. 5º. da Lei 9.717/98 – até edição de lei complementar

• Mandados de injunção – ordem para que os servidores que trabalhem em situação de insalubridade e periculosidade sejam aposentados de acordo com o art. 57 da Lei 8213/91

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• Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpriu os requisitos legais previstos para a concessão do benefício.

• Cálculo de média e reajustes anuais

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• Instrução Normativa ,1 de 2010(Secretaria das Políticas de Previdência Social) – parâmetros para reconhecimento do tempo de serviço exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física – nos casos de mandado de injunção

• Instrução Normativa no.53 do INSS – normas para concessão de aposentadoria especial dos servidores do INSS amaprados por mandados de injunção

• PLC 554

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Recomendações

• Os entes federativos deverão criar estrutura para a identificação dos servidores que desempenham as atividades especiais

• Comprovação da efetiva exposição – Perfil Profissiográfico Profissional:com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (LTCAT

Outros documentos exigidos pela lei do RGPS

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• O PPP - documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

• Deverá ser emitido e mantido atualizado pelo ente e será portado pelo servidor quando desligado

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E COMPULSÓRIA

(Independente da data de ingresso do servidor no serviço público)

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INVALIDEZ - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição – regra geral

exceção: se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável

• Lei do ente deve dispor sobre:• - rol de doenças • Polêmica: rol é taxativo ou exemplificativo?• Para o STF – taxativo: Não basta ser doença grave,

mas deve estar indicada entre aquelas que autorizam proventos integrais (STF: RE 353.595-TO, p. 27/5/2005; RE 175.980-SP, p. 20/2/1998;STJ: AgRg no REsp 1.024.233-PR, p. 4/8/2008; REsp 953.395-DF, p. 3/3/2008, e MS 8.334-DF, p. 19/5/2003; RMS 22.837-RJ, julgado em 23/6/2009)

Para o STJ: é exemplificativo (Ag. REsp 605089- 01.02.2001; REsp 942530, 02.03.2010)

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A integralidade ou proporcionalidade se refere ao percentual a ser aplicado sobre a base (média ou remuneração no cargo efetivo – o menor valor)

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• Requisitos: incapacidade total e permanente e doença para o serviço público

• Incapacidade parcial – readaptação: atribuições de funções compatíveis com o estado do servidor

• Readaptação – duas possibilidades • Reversão do aposentado com readaptação • necessidade de previsão na lei local de, não

havendo vaga, fica o servidor como remanescente, aproveitando sua reversão no cargo que vagar

• anulação da posse – servidor que ingressa no serviço público incapacitado

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• Em regime de acúmulo – aposentadoria por invalidez em um dos cargos gera o benefício no outro?

• Divergência de laudos médicos – ex. entre o médico do ente patronal e o do RPPS

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Compulsória aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais.

Presunção jure et de jure (de direito)- absoluta incapacitação para o exercício do cargo

Se ultrapassada a idade – servidor de fato: seus atos não surtem mais efeitos

Necessário retroagir aos setenta anos, inclusive para fixação do percentual relativo ao tempo de contribuição

Diferença quando o servidor está submetido ao RGPS – necessário cumprimento de carência – 15 anos

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Outros benefícios previdenciários

• Licença adotante de 120 dias, independentemente da idade da criança – nova lei de adoção (lei 12010/2009) e a alteração do art. 392A CLT – princípio da isonomia

• Auxilio doença – possibilidade de o RPPS pagar o 13º. proporcional – necessidade de previsão na lei local

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• Valor do auxílio doença – possibilidade de fixação de valor pelo ente federativo

• 89% (estando implícita o desconto da contribuição previdenciária) – caso de a contribuição ser de 11%

• Necessidade de disciplinar a cessação das verbas transitórias – horas extras, insalubridade, jornadas suplementares, por ex.

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Contagem de tempo

• Emissão de certidão – Portaria 154/2008• Fracionamento de tempo na certidão• Conversão de tempo especial em comum

– Servidor celetista transformado em estatutário – possibilidade do tempo celetista

– Tempo estatutário – depende de lei complementar– Conversão por mandado de injunção

• art. 57 - Orientação Normativa do M. Planejamento

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• Utilização do tempo serviço/contribuição que está surtindo efeitos na relação estatutária: não é possível

Servidor estatutário que opta por se aposentar no RGPS – vacância do cargo efetivo –

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• Aposentadoria no RGPS e no RPPS – pela mesma atividade

• Desaverbação de tempo de contribuição e de serviço de um cargo para produzir efeitos em outra situação – o exercício de um cargo e o tempo de serviço a ele inerente estão ligados – não pode ser destacado do cargo desaverbado (está produzindo efeitos)

• Jurisprudência do TJSP – ap.cível 358.156.5/6-00; 378.065.5/7-00, 11ª.C.Direito Público, j. 29.01.07; 582.730.5/5-00, 9ª CDP, j.02.04.08; 915.697-5/4.00- 9ª CDP, j.24.06.09; 994.06.103165-8, 12ª.CDP, j.26.05.010

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REMUNERAÇÃO NO CARGO EFETIVOREMUNERAÇÃO NO CARGO EFETIVO

• O valor constituído pelos vencimentto base do cargo O valor constituído pelos vencimentto base do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecunárias efetivo, acrescido das vantagens pecunárias permanentes, os adicionais de caráter individual ou permanentes, os adicionais de caráter individual ou de graduaçao ou titulação, vantagens incorporadas de graduaçao ou titulação, vantagens incorporadas ou incorporáveis ou incorporáveis

• Excluídas parcelas transitórias: horas extras, Excluídas parcelas transitórias: horas extras, adicional noturno, etc. adicional noturno, etc.

• ON MPS/SPPS 2/2009- art. 2º, IXON MPS/SPPS 2/2009- art. 2º, IX• Incidëncia sempre sobre a remuneração no cargo Incidëncia sempre sobre a remuneração no cargo

efetivo – (desvio de função, afastamentos) efetivo – (desvio de função, afastamentos)

• Limites dos proventos e pensões: remuneração no Limites dos proventos e pensões: remuneração no cargo efetivo e o teto constitucional (art. 37, XI).cargo efetivo e o teto constitucional (art. 37, XI).

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Vantagens que se incorporam na atividade: devem ser objeto de contribuição previdenciária

• Desvantagem: despesas de pessoal – progressão geométrica das incorporações

• Parcelas inerentes ao cargo (todos os titulares de determinado cargo recebem): ‘são integrantes da remuneração no cargo efetivo – base de contribuição

• Nesses casos, se os valores forem variáveis, a lei deve estabelecer como será apurado o valor que será fixado na remuneração no cargo efetivo, por ocasião da aposentadoria (e pensão):

• Necessidade de indicação de quais cargos o adicional de insalubridade e periculosidade, jornadas excedente, outras gratificações – são inerentes à respectiva remuneração

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• Diferença de remuneração decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança – vedada a incorporação – não incidência da contribuição previdenciária

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Jurisprudência sobre incidência da contribuição previdenciária

• Impossibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária. (AI 710.361-AgR, 1ª Turma, p de 8-5-09; AI 712.880-AgR,, 1ª Turma, p. de 19-6-09)

• Contribuição social incidente sobre o abono de incentivo à participação em reuniões pedagógicas. Impossibilidade. Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária.” (RE 589.441,p. de 6-2-09)

• • "A gratificação natalina, em virtude de sua natureza salarial, é hipótese de

incidência da contribuição previdenciária. Precedentes." (RE 411.102-ED,p. de 20-10-06; AI 647.855-AgR, j. 3-10-08.)

• • Contribuição previdenciária: não incidência sobre a vantagem não incorporável

ao vencimento para o cálculo dos proventos de aposentadoria, relativa ao exercício de função ou cargo comissionados (CF, artigos 40, § 12, c/c o artigo 201, § 11, e artigo 195, § 5º; L. 9.527, de 10-12-97)." (RE 463.348,, 1ª Turma, j.de 7-4-06; RE 467.624-AgR, 1ª Turma, j. de 1º-7-09.

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Jurisprudência sobre incidência da contribuição previdenciária

• STF RE 593068 – repercussão geral, p.22.05.2009 – discute-se a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre verbas transitórias: terço de férias, serviço extraordinário, adicional noturno e adicional de insalubridade.

• STJ – Pet 7296 – uniformização de jurisprudência quanto à incidência da contribuição sobre o terço de férias – não incide contribuição

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• Contribuições previdenciárias devidas pelo servidor, pagas em atraso

• Nos afastamentos

• Necessidade de a lei local estabelecer os encargos – pode ser a taxa Selic – decreto disciplinará a forma e condições

• Devolução de contribuições indevidas