Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

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1 www.academiadoconcurso.com.br ACADEMIA DO CONCURSO Avenida Rio Branco, 277 – 2º andar, Centro / Metrô Cinelândia Fone: (21) 35040000 ÍNDICE Resumo de Aula nº 1 ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ pág 03 Resumo de Alua nº 2 ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ pág 17 Resumo de Aula nº 3 ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ pág 40 Resumo de Aula nº 4 ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ pág 68

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ÍNDICE  

Resumo de Aula nº 1 ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ pág 03 

Resumo de Alua nº 2 ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ pág 17 

Resumo de Aula nº 3 ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ pág 40 

Resumo de Aula nº 4 ‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ pág 68 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Prof.   J .B. Bernardo 

 

Blog: jbbernardocodjerj.blogspot.com 

 

Formado em Direito (UFRS) e em Matemática/Física (FTESM) 

Pós‐graduado em Comercio Internacional, CICOM/FGV – OEA (USA) e International Trade Center (ITC), Genebra, Suíça 

Foi assessor da Diretoria de Operações Cambiais do Banco do Brasil 

Exerceu o cargo de assessor da Vice‐Presidência da Área Internacional do Banco do Brasil 

Lecionou Câmbio e Comércio Exterior na antiga Faculdade da Guanabara 

Foi professor da Associação dos Bancos no Estado do Rio de Janeiro (ABERJ) e da Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior 

Lecionou Conhecimentos Bancários e CODJERJ, no antigo Curso Guanabara 

Atualmente é professor de diversos cursos onde leciona: = Conhecimentos Bancários – para os concursos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Comissão 

de Valores Mobiliários 

= CODJERJ e Consolidação Normativa da Corregedoria para os concursos do Tribunal de Justiça do 

Estado do Rio de Janeiro 

=  Direito  Eleitoral – para os concursos da Justiça Eleitoral 

= Sistema Financeiro Nacional, Sistema de Pagamentos Brasileiro, Acordo de Basileia e regras 

Prudenciais, e Supervisão de Instituições Financeiras – para o concurso de Analista do BACEN 

= Ética: conceito de ética, ética aplicada, ética empresarial e ética profissional, a gestão da ética nas 

empresas públicas e privadas, ética no serviço público federal (administração direta e indireta) 

 

 

Direitos Autorais Reservados. 

Proibida a reprodução sem citação. 

 

 

 

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CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA‐GERAL PARTE JUDICIAL ( artigos 150 a 305 ) 

 

RESUMO AULA 1  

Principais atribuições do Escrivão (art. 150) 

Abrir diariamente o correio eletrônico da serventia, ou designar servidor para fazê-lo; Acompanhar os indicadores de desempenho, monitorando os dados estatísticos do cartório mensalmente,

através dos relatórios expedidos pelo sistema; Certificar, com antecedência de pelo menos 5 ( cinco ) dias da audiência, se todas as diligências necessárias

para sua realização foram concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-lo;

Controlar e organizar as férias e licenças dos seus subordinados e demais servidores vinculados à serventia, submetendo, quando necessário, as respectivas escalas e requerimentos à aprovação do Juiz;

Cumprir e fazer cumprir as rotinas de instruções administrativas baixadas pela Corregedoria Geral da Justiça, especialmente aquelas necessárias ao cumprimento dos atos que não dependem de despacho judicial, nos termos da legislação em vigor;

Distribuir os serviços da serventia, designando os servidores responsáveis por cada atribuição, inclusive as de processamento;

Elaborar os relatórios estatísticos do Juízo das serventias não informatizadas; Encaminhar ao órgão responsável pelo cadastro das serventias judiciais da Corregedoria Geral da Justiça

cópia da ata de instalação constando a denominação, o endereço e o número do telefone do órgão criado e instalado.

Exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo;

Facilitar, por todos os meios e formas, as atividades de inspeção, fiscalização e correição ( ordinária e extraordinária ) por parte das autoridades judiciárias competentes;

Fazer afixar em local visível na serventia tabela de custas e valores; Fiscalizar o correto recolhimento dos tributos e demais valores devidos; Observar e fazer observar a relação de subordinação hierárquica mantida com o Juiz e com os órgãos da

Administração Superior do Poder Judiciário; Processar pessoalmente os feitos que lhe forem distribuídos em razão de lei ou por determinação expressa do

juiz ou da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente os processos disciplinares instaurados; Responsabilizar-se pela preparação técnica e constante aperfeiçoamento dos seus subordinados, mediante

supervisão e orientação pessoal, além de indicação para curso e treinamento oficiais; Zelar pelo correto encaminhamento dos autos a outras unidades deste Tribunal, sendo vedada a utilização

de grampos, de folhas dobradas ou grampeadas à contra capa, salvo determinação Judicial em contrário;

pela exclusão da mensagem de “petições a serem juntadas”, que foram encaminhadas através dos serviços de Protocolo (PROGER’S) informatizados no sistema DCP, nos casos em que comprovadamente seja impossível a juntada física das petições, na forma prevista nesta Consolidação.

 

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OUTRAS RESPONSABILDADES DO ESCRIVÃO 

Por delegação do Magistrado, o Escrivão deverá:

I- Anotar, diariamente, no livro de ponto a falta dos serventuários;

II- Anotar a licença médica ou para acompanhar pessoa da família,

III- Proceder à seguinte anotação: “ licença média ou para acompanhar pessoa de família em processamento”, enquanto o servidor não comprovar o deferimento da licença;

Ao Escrivão, assim como ao dirigente da Unidade Organizacional, quando da instalação ou mudanças de suas dependências caberá:

I- Comunicar ao órgão responsável pelo cadastro das serventias judiciais da Corregedoria Geral da Justiça qualquer alteração ocorrida nos dados cadastrais;

II- Encaminhar ao órgão responsável pelo cadastro das serventias judiciais da Corregedoria Geral da Justiça cópia da ata de instalação constando a denominação, o endereço e o número do telefone do órgão criado e instalado.

QUADRO-RESUMO: HORÁRIO DE TRABALHO

Horário de atendimento ao público:

Regra: 11 às 18 horas

Exceções

- Varas da Infância e da Juventude: 09 às 18 horas

- Juizados Especiais e Adjuntos: 10 às 18 horas

Observações:

1- Os Comissários de Justiça, psicólogos e assistentes sociais, poderão ter sua escala definida pela autoridade judiciária, em função de eventual necessidade de atuação em horário diferenciado.

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2- Nos casos em que o Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogos e Assistentes Sociais, por ordem expressa do juiz, exercer sua atividade em dias em que não haja expediente forense, deverá ser aberto espaço no livro de ponto, referente àquela data, para assinatura do servidor, que deverá colocar o horário de início e final da atividade, conforme constante no relatório apresentado ao Juízo.

3- O Comissário de Justiça da Infância, da juventude e do Idoso, Psicólogos e Assistentes Sociais poderão compensar as horas extraordinariamente trabalhadas em dia a ser definida pelo o Juiz da serventia, que deverá fazer constar no ponto do dia em que o servidor estiver ausente, informando inclusive a data trabalhada pelo servidor que ensejou a compensação.

1- AUSÊNCIA DO ESCRIVÃO E VACÂNCIA DA FUNÇÃO

O Escrivão não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

Equipara-se ao Escrivão, para os efeitos desta Consolidação, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.

O substituto será designado, mediante indicação do Escrivão ou do Responsável pela serventia, com a anuência do Juiz.

Em caso de vacância da função de Escrivão, passa a responder desde logo pelo expediente o Substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso.

QUADRO-RESUMO:

1- Impedimento ou falta ocasional do Escrivão e de seu Substituto: A substituição caberá ao Analista Judiciário com maior tempo de serviço no cartório.

2- No caso acima, não havendo Analista Judiciário: A substituição recairá no Técnico de Atividade Judiciária com maior tempo no cartório.

3- Na vacância da função de Escrivão: Responde desde logo o Substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso.

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2-UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS

A veracidade dos dados e a utilização do sistema são de responsabilidade do serventuário.

3 - OUTRAS FUNÇÕES DO ESCRIVÃO, EM RELAÇÃO AO PROCESAMENTO DE DADOS:

I- Designar servidores para a operação dos serviços informatizados, segundo as necessidades cartorárias, de modo a prover:

a) Adequada utilização do equipamento,

b) Rotatividade na utilização de rotinas e procedimentos;

II- Indicar o pessoal a ser cadastrado no sistema, com o respectivo nível de acesso;

III- Indicar o servidor que, no âmbito da serventia, gerenciará o sistema, o consumo de material e a comunicação de interrupções, defeitos ou outros impedimentos à sua plena utilização;

IV- Providenciar o correto cadastramento no sistema de todos os feitos, inclusive os administrativos;

V- Assegurar que os documentos salvo força maior, somente sejam emitidos pelo sistema, notadamente mandados, alvarás, traslados, certidões, ofícios, expediente de atos de comunicação processual por via postal;

VI- Comunicar ao Juiz de Direito a que estiver vinculado, bem como ao órgão de informática e à Corregedoria-Geral da Justiça, os fatos que impeçam a plena utilização do sistema;

VII- Assegurar o imediato lançamento, no terminal de computador, de toda e qualquer movimentação dos processos autuados nas respectivas serventias.

VIII- Constitui falta grave manter na serventia processo desarquivado sem a devida atualização do andamento no sistema de informática- DCP.

4- EXPEDIÇÕES DE CERTIDÕES

- As serventias judiciais fornecerão certidão escrita, relativas ao ajuizamento ou processamento de feito, observadas as disposições legais, principalmente quanto a custas.

- Ressalvado o disposto em lei ou norma regulamentar, das certidões constarão:

I- Denominação e endereço da serventia;

II- Finalidade alegada no requerimento;

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III- Especificação do assunto certificado;

IV- Data da expedição da certidão.

Recolhidas as custas, a certidão será fornecida, em até 08 (oito) dias, mediante requerimento escrito, declinando sua finalidade, contados do recebimento deste, e observada a ordem cronológica de sua apresentação, podendo o Juiz competente autorizar a expedição em caráter urgente.

É vedado ao Escrivão da serventia judicial ou a qualquer outro serventuário da Justiça expedir certidão sobre fatos estranhos ao seu ofício funcional.

5 - CUSTAS JUDICIAIS

As serventias judiciais afixação, em local visível e que facilite o acesso e a leitura pelos interessados, quadro de no mínimo 1,00m x 0,50m, contendo:

I- As tabelas publicadas anualmente pela Corregedoria Geral da Justiça, com os valores de custas ou emolumentos correspondentes a cada ato, atualizados e expressos em moeda corrente;

II- Aviso de que as informações atinentes a custas e emolumentos encontram-se disponíveis no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça para consulta dos interessados;

III- Esclarecimento de que qualquer irregularidade na cobrança de custas, emolumentos e taxa judiciária deve ser comunicada á Corregedoria Geral da Justiça, para apreciação das medidas cabíveis.

Constitui falta grave o servidor remunerado pelos cofres públicos receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas, emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal.

O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária serão feitos no primeiro dia de normalização do serviço.

Devem ser observados por todos os Serventuários os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça.

6- OBSERVAÇÕES:

Requerido o cumprimento da sentença, a certificação da taxa judiciária deverá atender ao percentual de 2% (dois

por cento) do valor executado (com o cômputo de honorários advocatícios e multas) e abatendo-se o valor pago

na etapa cognitiva, devidamente atualizada (pelo site www.tjrj.jus.br/Serviços/Cálculo de débitos judiciais).

Eventual diferença deverá ser recolhida de imediato pelo Exequente.

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O disposto no item anterior não se aplica às execuções de honorários advocatícios ou periciais, de sentença penal

condenatória transitada em julgado e de sentença arbitral, nas quais a taxa judiciária devida será calculada à

razão de 2% ( dois por cento) do valor total da execução.

Em qualquer hipótese, as custas devidas deverão ser pagas antecipadamente à prática do respectivo ato,

ressalvada a gratuidade de justiça e os casos expressamente previstos em lei.

O serventuário deverá certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária, indicando de imediato

eventuais valores faltantes. Incorrendo em dúvida deverá fundamentá-la e submetê-la à apreciação do Juiz em

exercício, a quem incumbirá a análise da incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto.

A custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas

antecipadamente, exceto os casos em que o interessado for beneficiário de assistência judiciária gratuita, houver

autorização normativa em contrário ou deferimento pelo Juiz, quando se tratar de medida de natureza urgente e

não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário.

Nas hipóteses de ajuizamento de ações judiciárias nas quais ocorrer o recolhimento das custas judiciais, taxa

judiciária, emolumentos de registro e baixa, além dos acréscimos legais devidos em um ano e a propositura da

ação no exercício seguinte, já estando em vigor a nova tabela de custas, será devida a complementação da

diferença até atingir o valor da nova tabela.

7- CARTAS PRECATÓRIAS

O recolhimento de custas pela expedição e cumprimento de cartas precatórias deverá ser comprovado, em regra, no juízo deprecante, e certificado pelos Juízos deprecante e deprecado, á vista da cópia do recolhimento que acompanhará a deprecado, passando o Escrivão ou Responsável pelo Expediente a respectiva certidão.

Havendo, no Juízo deprecado, custas acrescidas ou outras despesas, o Escrivão ou Responsável pelo Expediente da Serventia certificará o fato dos autos da precatória, discriminando as eventuais parcelas do valor total devido, e, em regra, só lhe instrumentalizando o cumprimento e devolvendo a carta após a comprovação do recolhimento.

O interessado deverá recolher, no juízo deprecante, a importância correspondente ás custas e despesas acrescidas, no prazo de quarenta e oito horas a contar da intimação para pagamento, que será providenciada pelo Escrivão da Serventia ou pelo Responsável pelo Expediente. Não sendo comprovado o pagamento no prazo fixado, o Escrivão ou o Responsável pelo Expediente do juízo deprecado abrirá conclusão, após certificar o não atendimento da ordem judicial, oportunidade na qual poderá ser determinado o cancelamento da distribuição, independente de qualquer pagamento, com a consequente devolução da carta precatória ao Juízo de origem.

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Se a parte interessada na expedição da precatória for beneficiária da gratuidade de justiça ou isenta do pagamento de custas processuais, deverá ser também transmitido o despacho que a deferiu ou a certidão do Escrivão da serventia ou do Responsável pelo Expediente.

Caso se imponha a remessa da deprecata a outro Juízo, que não o deprecante, deverá o último Juízo pelo qual houver a mesma tramitada, além de certificar nos autos da carta precatória o valor das custas e despesas acrescidas, oficiar ao Juízo deprecante, informando o destino da carta e o valor do acréscimo, o qual será imediatamente cobrado da parte interessada, certificando o fato nos autos da precatória, devolvendo a carta após a confirmação do recolhimento.

As cartas precatórias de trâmite exclusivo neste Estado, expedidas para cumprimento de diligências ou atos processuais determinados de ofício pelo Juízo ou a requerimento do Ministério Público, não suscitam o recolhimento antecipado de custas, que devem ser pagas, após o seu efetivo cumprimento e devolução, no juízo deprecante pelo autor.

8 - INCUMBENCIA DA SERVENTIA DEPRECANTE

Incumbe exclusivamente ás serventias judiciais processantes a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório ou a ser praticado por servidor auxiliar do juízo, através de certidão, que, sob pena de caracterização de falta funcional, deve conter os seguintes dados:

I. Na hipótese de recolhimento ausente ou insuficiente de custas, deve ser certificado o valor correto a ser recolhido, discriminando-se os tipos de receita a serem observados, bem como os códigos a serem utilizados, quando não estejam impressos nos campos da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária ( GRERJ );

II. Caso o recolhimento de custas se apresente equivocado pela utilização errônea de códigos/contas no preenchimento da GRERJ, a serventia deve certificar o código correto;

III. Na hipótese de certificação do recolhimento equivocado de custas, efetuado por ocasião de interposição de recursos junto aos Juizados Especiais, a certidão cartorária de recolhimento de custas será detalhada de forma a permitir a verificação do que foi recolhido a maior ou a menor nos campos respectivos da GRERJ para possibilidade de análise da deserção ou da compensação dos valores pagos.

É vedada a remessa de autos judiciais aos Contadores Judiciais para o exclusivo cálculo das custas judiciais e taxa judiciária, salvo na hipótese de cálculos complexos nos processos antigos e findos, aptos para serem arquivados, mediante certidão da serventia, atestando a ausência de conhecimentos específicos pra fazê-los, e determinação judicial.

Sob pena de caracterização de falta funcional, os autos dos processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão ou Responsável pelo Expediente certifique estarem integralmente pagas, as custas e a taxa judiciária devidas ou, em caso contrário, sem que faça expedir certidão de débito para fins de cobrança da dívida.

É vedada a baixa de processos judiciais que contenham débitos referentes ás custas e á taxa judiciária, salvo expressa autorização normativa.

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RESUMO DE AULA 1 - EXERCÍCIOS

01. Dentre os deveres dos responsáveis pelo gerenciamento da Serventia não se inclui:

a) Exercer a administração do pessoal em exercício ou vinculado funcionalmente à sua Serventia, zelando pela manutenção da disciplina, da ordem e da hierarquia.

b) Facilitar, por todos os meios e formas, as atividades de inspeção, fiscalização e correição (ordinária e extraordinária) por parte das autoridades judiciárias competentes.

c) Controlar e organizar as férias e licenças dos seus subordinados e demais servidores vinculados à Serventia, submetendo, quando necessário, as respectivas escalas e requerimentos à aprovação do Juiz.

d) Organizar e manter em ordem o arquivo da serventia, de modo a permitir a localização imediata dos autos, papeis e livros encerrados. e) Exercer a chefia direta da serventia, segundo as diretrizes traçadas pela Corregedoria-Geral, obedecidas as instruções gerais baixadas

pelo respectivo Juiz.

02. Assinale a opção incorreta com relação à incumbência do Escrivão ou Responsável pelo Expediente, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz.

a) Controlar a frequência diária dos servidores vinculados à Serventia. b) Distribuir os serviços da Serventia , designando os servidores responsáveis por cada distribuição, inclusive as de processamento. c) Lavrar certidões próprias de seu ofício, sobre as quais aporá a sua pública fé, observadas as disposições legais pertinentes, inclusive as

relativas ao sigilo processual. d) Processar pessoalmente os feitos que lhe forem distribuídos em razão de lei

ou determinação expressa do Juiz ou da Corregedoria-Geral, exceto os processos disciplinares instaurados.

e) Elaborar os relatórios estatísticos do juízo das Serventias não informatizadas.

03. Analise quanto aos deveres do Escrivão:

I -Fazer fixar em local visível na Serventia tabela de custas e valores.

II - Sugerir ao Juiz, dentre os servidores da Serventia, o seu substituto legal.

III - Zelar pela realização das audiências, pela regularidade dos livros e pelo fiel cadastramento das petições iniciais.

IV - Prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo permitida a prestação de informação por telefone ou por e-mail.

Total de itens corretos:

a) 1

b) 2

c) 3

d) 4

e) 5

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4. Assinale a opção correta:

a) Levar ao conhecimento do Corregedor-Geral as irregularidades que extrapolem sua alçada de resolução;

b) Praticar, a expensas da Justiça, os atos que deva renovar por culpa sua;

c) Certificar, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência, se todas as diligências necessárias para sua realização foram

concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-

lo;

d) Zelar pelo correto encaminhamento dos autos a outras unidades deste Tribunal, sendo permitida a utilização de grampos, de folhas dobradas

ou grampeadas à contra capa, salvo determinação Judicial em contrário;

e) Zelar pela exclusão da mensagem de "petições a serem juntadas", que foram encaminhadas através dos serviços de Protocolo (PROGER'S)

informatizados no sistema DCP, nos casos em que comprovadamente seja impossível a juntada física das petições, na forma prevista na

CNC.

05. Analise

I. Anotar a licença médica ou para acompanhar pessoa da família, independentemente da comprovação pelo servidor de solicitação da licença;

II. Proceder à seguinte anotação: "licença médica ou para acompanhar pessoa de família em processamento", quando o servidor comprovar o

deferimento da licença;

III. Anotar, deferida a licença, no livro ponto. Indeferida, anotará a falta.

IV. O escrivão deverá comunicar ao órgão responsável pelo cadastro das serventias judiciais da Corregedoria Geral da Justiça qualquer

alteração ocorrida nos dados cadastrais;

V. Encaminhar ao órgão responsável pelo cadastro das serventias judiciais do Conselho da Magistratura Justiça cópia da ata de instalação

constando a denominação, o endereço e o número do telefone do órgão criado e instalado.

Estão incorretas:

a) III, IV

b) II, III e V

c) II e IV

d) I, II e V

e) IV e V

06. Quanto ao horário de trabalho, é correto afirmar:

a) As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, inclusive o regime especial dos

Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

b) As Varas da Infância e da Juventude funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 10h às 18h, com uma hora a mais de

expediente interno, a critério do Juiz, atendidas as peculiaridades locais, com anuência da Corregedoria Geral da Justiça.

c) Os Juizados Especiais e Adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 08h às 18h.

d) Os Comissários de Justiça, psicólogos e assistentes sociais, não poderão ter sua escala definida pela autoridade judiciária.

e) Nos casos em que o Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogos e Assistentes Sociais, por ordem expressa

do Juiz, exercerem sua atividade em dias em que não haja expediente forense, deverá ser aberto espaço no livro de ponto, referente

àquela data, para assinatura do servidor, que deverá colocar o horário de início e final da atividade, conforme constante no relatório

apresentado ao Juízo.

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07. Assinale a opção correta, quanto à CNC:

A) O Escrivão poderá ausentar-se do cartório ainda que nele não permaneça quem legalmente o substitua.

B) O substituto será designado, mediante indicação do Escrivão ou do Responsável pela serventia, independente da anuência do Juiz.

C) No impedimento ou falta ocasional do Escrivão e de seu Substituto, a substituição caberá ao Analista Judiciário mais idoso,

declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.

D) Na hipótese da serventia não contar com Analista Judiciário, a substituição caberá ao Técnico de Atividade Judiciária mais idoso,

declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.

E) Em caso de vacância da função de Escrivão, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o Substituto anteriormente

designado, salvo ato dispondo de modo diverso.

08. Ao escrivão caberá, para a operação dos serviços informatizados:

I. Designar servidores para a operação dos serviços informatizados, segundo as necessidades cartorárias, de modo a prover adequada

utilização do equipamento.

II. Indicar o pessoal a ser cadastrado no sistema, sem o respectivo nível de acesso;

III. Indicar o servidor que, no âmbito da serventia, gerenciará o sistema, o consumo de material e a comunicação de interrupções, defeitos

ou outros impedimentos à sua plena utilização;

IV. Providenciar o correto cadastramento no sistema de todos os feitos, exceto os administrativos;

V. Assegurar que os documentos salvo força maior, somente sejam emitidos pelo sistema, notadamente mandados, alvarás, traslados,

certidões, ofícios, expediente de atos de comunicação processual por via postal;

Total de itens corretos:

a) 1

b) 2

c) 3

d) 4

e) 5

09. As serventias judiciais fornecerão certidão escrita, relativa ao ajuizamento ou processamento de feito, observadas as disposições

legais. Ressalvado o disposto em lei ou norma regulamentar, das certidões constarão:

Denominação e endereço da serventia;

Finalidade alegada no requerimento;

Especificação do assunto certificado;

Data da expedição da certidão.

Notas taquigráficas

Total de itens incorretos:

a) 1

b) 2

c) 3

d) 4

e) 5

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10. Quanto à expedição de certidões, analise:

I. A certidão será transcrição dos registros, peças dos autos, papeis, documentos e outros assentamentos, devendo o serventuário

responsável incluir os dados de I a IV da questão 09.

II. Não é autorizado o uso de cópia de peça conferida pela serventia, para ser parte integrante da certidão.

III. Recolhidas as custas, a certidão será fornecida, em até 15 (quinze) dias, mediante requerimento escrito, declinando sua finalidade,

contados do recebimento deste, e observada a ordem cronológica de sua apresentação, podendo o Juiz competente autorizar a expedição

em caráter urgente.

IV. É vedado ao Escrivão da serventia judicial ou a qualquer outro serventuário da Justiça expedir certidão sobre fatos estranhos ao seu

ofício funcional.

Estão corretos, apenas:

a) I

b) II e III

c) II

d) I e IV

e) III

11. Quanto a custas, é incorreto afirmar: (As serventias judiciais afixarão, em local visível, quadro de 1m x 0,50m)

a) As tabelas publicadas anualmente pela Corregedoria Geral da Justiça, com os valores de custas ou emolumentos correspondentes a

cada ato, atualizados e expressos em moeda corrente;

b) Aviso de que as informações atinentes a custas e emolumentos encontram-se disponíveis no sítio do Egrégio Tribunal de Justiça para

consulta dos interessados;

c) Esclarecimento de que qualquer irregularidade na cobrança de custas, emolumentos e taxa judiciária deve ser comunicada à

Corregedoria Geral da Justiça, para apreciação das medidas cabíveis.

d) Constitui falta grave o servidor remunerado pelos cofres públicos receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas,

emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal.

e) O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da

instituição bancária, será feito no segundo dia de normalização do serviço.

12. Indique a opção correta:

a) Devem ser observados por todos os Serventuários os atos administrativos relativos a custas, editados pelo Conselho da Magistratura e

pela Corregedoria Geral da Justiça.

b) Requerido o cumprimento da sentença, a certificação da taxa judiciária deverá atender ao disposto no artigo 135 do Decreto-Lei nº

05/1975.

c) Com relação à opção b anterior, calcula-se o percentual de 3% (três por cento) do valor executado (com o cômputo de honorários

advocatícios e multas) e abatendo-se o valor pago na etapa cognitiva, devidamente atualizado (pelo site www.tjrj.jus.br / Serviços

/Cálculo dos débitos judiciais). Eventual diferença deverá ser recolhida de imediato pelo Exequente.

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d) O disposto na opção c precedente também se aplica às execuções de honorários advocatícios ou periciais, de sentença penal

condenatória transitada em julgado e de sentença arbitral, nas quais a taxa judiciária devida será calculada à razão de 2% (dois por

cento) do valor total da execução.

e) O serventuário deverá certificar o correto recolhimento das custas e taxa judiciária, indicando de imediato eventuais valores faltantes.

Incorrendo em dúvida deverá fundamentá-la e submetê-la à apreciação do Juiz em exercício, a quem incumbirá a análise da

incidência e do recolhimento das verbas no caso concreto.

13. Indique a opção incorreta:

a) Nos feitos ajuizados a partir de 1° de janeiro de 2004, em que sejam autores a União Federal, os demais Estados da Federação ou o

Distrito Federal, deverá ser verificado se consta declaração idônea que comprove que tais entes praticam a reciprocidade de isenção de

taxa judiciária em favor do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da parte inicial do parágrafo único do artigo 115 do Código Tributário

Estadual.

b) Nos feitos ajuizados a partir de 1° de janeiro de 2004, em que sejam autores quaisquer Municípios do Brasil deverá o Município,

para usufruir do benefício contido no art. 115 do Código Tributário Estadual comprovar, no momento da distribuição da cada ação

judicial, a existência e eficácia de lei municipal que configure igual tratamento tributário por parte do Município requerente ao Estado do

Rio de Janeiro, nos termos da parte inicial do parágrafo único do artigo 115 do Código Tributário Estadual.

c) Nas hipóteses previstas nas opções precedentes, caso não venha aos autos o documento lá exigido, deverá o cartório proceder ao

imediato cálculo do valor da taxa judiciária devida, independentemente de remessa dos autos à Contadoria Judicial, intimando-se o

interessado para que comprove o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.

d) Ao certificar a taxa judiciária, o serventuário observará que a reciprocidade de que trata o artigo 115 do Código Tributário Estadual

não abrange os Municípios que figurarem no polo passivo da relação processual, bem como as autarquias federais e municipais em

qualquer hipótese.

e) As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas posteriormente.

14. Analise:

I. O recolhimento de custas pela expedição e cumprimento de cartas precatórias deverá ser comprovado, em regra, no juízo

deprecante, e certificado pelos Juízos deprecante e deprecado, à vista da cópia do recolhimento que acompanhará a deprecata, passando o

Escrivão ou Responsável pelo Expediente a respectiva certidão.

II. Havendo, no Juízo deprecado, custas acrescidas ou outras despesas, o Escrivão ou Responsável pelo Expediente da Serventia

certificará o fato nos autos da precatória, discriminando as eventuais parcelas do valor total devido, e, em regra, só lhe instrumentalizando

o cumprimento e devolvendo a carta após a comprovação do recolhimento.

III. O interessado deverá recolher, no juízo deprecante, a importância correspondente às custas e despesas acrescidas, no prazo de 24

(vinte e quatro) horas a contar da intimação para pagamento, que será providenciada pelo Escrivão da Serventia ou pelo Responsável pelo

Expediente. Não sendo comprovado o pagamento no prazo fixado, o Escrivão ou o Responsável pelo Expediente do juízo deprecado

abrirá conclusão, após certificar o não atendimento da ordem judicial, oportunidade na qual poderá ser determinado o cancelamento da

distribuição, independente de qualquer pagamento, com a consequente devolução da carta precatória ao Juízo de origem.

IV. Se a parte interessada na expedição da precatória for beneficiária da gratuidade de justiça ou isenta do pagamento de custas

processuais, deverá ser também transmitido o despacho que a deferiu ou a certidão do Escrivão da serventia ou do Responsável pelo

Expediente.

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V. As cartas precatórias de trâmite exclusivo neste Estado, expedidas para cumprimento de diligências ou atos processuais

determinados de ofício pelo Juízo ou a requerimento do Ministério Público, não suscitam o recolhimento antecipado de custas, que devem

ser pagas, após o seu efetivo cumprimento e devolução, no juízo deprecante, pelo autor, nos moldes do artigo 19 da Lei Estadual nº

3350/1999.

Total de itens corretos:

a) 1

b) 2

c) 3

d) 4

e) 5

15. Incumbe exclusivamente às serventias judiciais processantes a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da

prática de qualquer ato decisório ou a ser praticado por servidor auxiliar do juízo, através de certidão, que deverá conter:

I. Na hipótese de recolhimento ausente ou insuficiente de custas, deve ser certificado o valor correto a ser recolhido, discriminando-

se os tipos de receita a serem observados, bem como os códigos a serem utilizados, quando estejam impressos nos campos da Guia de

Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ);

II. Caso o recolhimento de custas se apresente equivocado pela utilização errônea de códigos/contas no preenchimento da GRERJ, a

serventia deve certificar o código correto;

III. Na hipótese de certificação do recolhimento correto de custas, efetuado por ocasião de interposição de recursos junto aos Juizados

Especiais, a certidão cartorária de recolhimento de custas será detalhada de forma a permitir a verificação do que foi recolhido a maior ou

a menor nos campos respectivos da GRERJ para possibilidade de análise da deserção ou da compensação dos valores pagos.

IV. É vedada a remessa de autos judiciais aos Contadores Judiciais para o exclusivo cálculo das custas judiciais e taxa judiciária,

conforme o disposto no artigo 14 da Lei Estadual nº 3350/99, salvo na hipótese de cálculos complexos nos processos antigos e findos,

aptos para serem arquivados, mediante certidão da serventia, atestando a ausência de conhecimentos específicos para fazê-los, e

determinação judicial.

V. Sob pena de caracterização de falta funcional, os autos dos processos findos poderão ser arquivados sem que o Escrivão ou

Responsável pelo Expediente certifique estarem integralmente pagas, as custas e a taxa judiciária devidas.

a) O item I está correto.

b) Somente o item V está incorreto.

c) Não há item correto.

d) Há, apenas, dois itens incorretos.

e) Apenas os itens II e IV estão corretos.

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16. (FCC – TJ TÉCNICO – 2012) Dafne, advogada recém-formada, está com dificuldades no recolhimento de custas judiciais do

processo X, tendo em vista a paralisação parcial da Instituição bancária.

Neste caso, Dafne deverá:

a) Proceder ao recolhimento no primeiro dia de normalização do serviço.

b) Recolher diretamente nas secretarias das respectivas Varas, entregando a remuneração devida ao escrivão responsável.

c) Proceder ao recolhimento até o quinto dia útil após a normalização do serviço.

d) Recolher diretamente no setor administrativo do Tribunal de Justiça, entregando a remuneração devida ao servidor

hierarquicamente superior, que deverá proceder com o respectivo protocolo.

e) Proceder ao recolhimento até o quinto dia após a normalização do serviço.

17. (FCC – ANALISTA EXECUÇÃO MANDADOS – 2012) Laerte propôs Ação de Cobrança em face de Margarida. A ação foi distribuída a uma das Varas Cíveis do Foro Central do Rio de Janeiro. Como Laerte não possui condições de arcar com as custas do processo, requereu ao juiz a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, o que foi deferido. Leonardo, irmão de Laerte, propôs Ação de Cobrança em face de Magda. A ação foi distribuída a uma das Varas Cíveis do Foro Central do Rio de Janeiro. Diferentemente de Laerte, o pedido de Leonardo de gratuidade processual não foi deferido, tendo ele que arcar com as custas do processo. Lurdes propôs, perante o Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro, Ação de Indenização por acidente de veículo em face de Paulo. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do 1º grau de jurisdição serão pagas antecipadamente por: a) Leonardo, apenas. b) Laerte, Leonardo e Lurdes. c) Leonardo e Lurdes, apenas. d) Laerte e Leonardo, apenas. e) Lurdes, apenas. 

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RESUMO AULA 02

Dos serviços judiciais / Escrivanias

 

Processamento Integrado

 

A administração interna das escrivanias deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência e 

será organizada segundo o padrão do processamento integrado em equipes, sendo exercida pelo 

Escrivão, sob a supervisão do Juiz de Direito em exercício na vara. 

 

A gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento dos seguintes objetivos:  

 

I. Unificação da metodologia de trabalho visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias;  

II. Simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços 

judiciais; 

III. Capacitação dos servidores para desempenho das diversas etapas do processamento integrado; 

IV. Fortalecimento da função de chefia e liderança do Escrivão e seu constante aprimoramento; 

V. Aperfeiçoamento dos serviços judiciários. 

 

As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas: ( são três 

equipes ) 

I. Equipe de processamento:  movimentação e inserção de dados nos terminais de movimentação processual, 

dentre outras; 

II. Equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das 

diligências, expedição da certidão de publicação, se requerido pelo advogado. 

III. Equipe de preparação administrativa: remessa de processos e correspondências, restauração de capas, 

controle de material e de expediente, atendimento ao público bem como autuação e arquivo, quando for o 

caso.  

 

As equipes de processamento, sempre que necessário, serão auxiliadas por apoio logístico. 

Compete ao Escrivão organizar, a seu critério, o rodízio de atendimento ao público e entre os integrantes das 

diversas equipes. 

Competirá à DGFAJ, sempre que determinado pelo Corregedor‐Geral da Justiça, o monitoramento e a 

fiscalização da manutenção do sistema de processamento integrado de equipe. 

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Documentação em geral 

 

Os cartórios e secretarias de direção de foro adotarão as pastas e os livros previstos nesta Consolidação, 

escriturando‐os ou formando‐os de conformidade com as respectivas normas. 

Livros, pastas e fichas serão encaminhados ao Arquivo Geral do TJ, observada a tabela de temporalidade 

documental. 

As Varas Eletrônicas estão dispensadas da formação de livros e pastas. 

As Serventias, respeitadas as suas peculiaridades de estrutura e funcionamento, adotarão o seguinte sistema 

básico de documentação, a que terão acesso os servidores autorizados pelo respectivo Escrivão:  

 

I. Leis e atos normativos em geral; 

II. Livros de ponto, protocolo, remessa e os livros obrigatórios, segundo as atribuições da serventia; 

III. Pastas: 

 

a) Cópias da correspondência expedida sem o vínculo processual, 

b) Correspondência recebida, 

c) Individuais dos servidores, incluindo anotação dos títulos e atos administrativos relativos ao pessoal da 

serventia; 

 

 

IV. Controle:  

a) inventário dos móveis e utensílios, 

b) uso do material permanente e de consumo; 

 

V. quadro de publicidade: 

a) tabelas atualizadas de custas e emolumentos, 

b) audiências, 

c) horário individual dos servidores, 

d) demais atos da serventia, 

e) Atos Normativos referentes ás atribuições da serventia. 

 

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Os papéis referentes aos atos cartorários serão mantidos na serventia, observada a tabela de 

temporalidade documental, de modo a facilitar buscas. 

Os livros cartorários obrigatórios serão impressos ou formados por folhas, numeradas e rubricadas pelo 

Escrivão da serventia, e encadernados, com termos de abertura e de encerramento assinados pelo 

Escrivão.  

 

O termo de abertura e de encerramento conterá:  

 

I. O número do livro; 

II. O fim a que se destina; 

III. A identificação do servidor Responsável pela serventia; 

IV. A declaração de que todas as suas folhas estão rubricadas; 

V. O fecho, com data e assinatura. 

 

É vedada a utilização das contracapas como termo de abertura e encerramento, bem como numerá‐las. 

O termo de encerramento será lavrado na data do último ato. 

A formação de pasta cartorária dispensa a obrigatoriedade de termo de abertura e de encerramento, 

numerada pelo escrivão em ordem crescente, interrupta e progressiva, de 001 a 300, inadmitida numeração 

intermediária. 

Os Embargos de Declaração, de caráter modificativo, acolhidos terão suas decisões registradas no livro de 

sentença, devendo ser vinculada o registro através de certidões exaradas em ambos os atos. 

 

Da Serventia 

Os livros poderão ser desmembrados em tantos quantos sejam convenientes para o controle dos processos, 

em razão da matéria. 

Os Juízos Cíveis, de Fazenda Pública, de Família, de Infância e Juventude, de Idoso, de Registros, Públicos, 

Orfanológicos e Empresariais manterão atualizados, além dos livros normais da serventia, seguintes livros de 

folhas soltas:  

 

I. Vista de autos ao Ministério Público; 

II. Vista de autos á Defensoria Pública; 

III.  Vista de autos ás Procuradorias; 

IV. Vista de autos a advogados e peritos; 

 

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Os Juízos de Infância e Juventude manterão atualizados, além dos livros previstos para as Varas Cíveis, o livro 

de registro de colocação em família substituta e o arquivo de inscrições de entidades habilitadas de amparo 

á Criança e ao Adolescentes  ( cópia do programa, cópia do seu registro e regime de atendimento de todas as 

entidades governamentais e não‐governamentais dos munícipios que compõe a Comarca ). 

O Juízo de Registro Público manterá, ainda, atualizado, um livro para registro de assinaturas e rubricas do 

Titular, de seu Substituto e dos autorizados que funcionem nas serventias   que, por lei, sejam 

subordinados ao Juízo, livro este que será aberto, autenticado, encerrado e conservado pelo Escrivão ou, na 

Comarca em que o Juízo competente em razão da matéria, não dispuser de escrivania privativa, pelo 

serventuário que o Juiz designar. 

Os Juízos Orfanológicos manterão atualizados os livros registro de testamentos. 

OS Juízos de Idosos manterão atualizados, além dos livros previstos para as Varas Cíveis, os livros de registro 

de idosos abrigados ( com data de entrega e saída ) e arquivo de inscrições de entidades habilitadas de 

amparo aos Idosos ( cópia do programa, cópia de seu registro e regime de atendimento de todas as 

entidades governamentais e não‐governamentais dos municípios que compõem a Comarca ). 

O escrivão controlará a numeração, encadernação, guarda e conservação dos livros. 

Em Comarca de reduzido movimento de feitos, os livros poderão, a critério do Juiz, serem substituídos por 

exemplar único, subdividido em seções.  

Nas Serventias auxiliares serão adotados livros específicos previstos na CNC. 

As Varas Eletrônicas ficam dispensadas da obrigatoriedade de manutenção de livros compostos por 

documentos integralmente constantes no sistema informatizado.  

Considerar‐se‐á registrada a sentença no momento de seu lançamento no sistema informatizado com 

aposição da assinatura digital pelo Juiz que a prolatou, vedada a elaboração de livro de sentenças em meio 

físico. 

Caberá ao gabinete do Juiz o lançamento do texto integral da sentença, no sistema informatizado, com a 

assinatura digital do Juiz. 

Não se tratando de processo eletrônico, é obrigatória a impressão da sentença com utilização do modelo 

disponibilizado pelo sistema informatizado ou em formato personalizado, devendo, nesse último caso, ser 

obrigatoriamente assinada também em meio físico para juntada aos autos. 

É expressamente vedada a juntada aos autos físicos de texto diverso ao lançado eletronicamente. 

Os Juízos Criminais manterão ainda, atualizados, além dos livros, vistas dos autos ao MP, à Defensoria 

Pública, às Procuradorias, a advogados e peritos; 

 

I. Recebimento de inquéritos; 

II. Remessa de inquéritos; 

III. Fiança; 

 

Os Juízos Criminais competentes para Júri manterão, além dos livros enumerados acima, o de sorteio de 

jurados. 

Os Juízos de Execução Penal manterão os mesmos livros de recebimento de inquéritos, remessa de 

inquéritos e fiança.  

O Livro Rol dos Culpados será formado eletronicamente. 

Page 21: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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Relações com os representantes do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e    Advogados.  

A retirada dos autos de cartório pelos advogados, observadas as restrições da legislação pertinente, 

dependerá, do lançamento no sistema DCP e expedição de guia de vista ao advogado. 

Estando os autos disponibilizados em Cartório, o advogado, mesmo sem mandato judicial, poderá examiná‐

los, desde que não esteja configurada quaisquer das hipóteses disciplinadas no art. 155 do Código de 

Processo Civil, bem como do parágrafo 1º do art. 7º da Lei nº 8906/94. 

O advogado ou Estagiário de Direito devidamente inscrito na OAB, que não estiver constituído nos autos, 

para a obtenção de cópias, poderá deles dispor fora das dependências cartorárias, mediante a retenção do “ 

cartão de plástico” ou da “carteira‐livreto” fornecidos pela OAB. 

Estando os autos disponibilizados em cartório, e sendo hipótese de atuação da parte sem advogado, 

mormente em sede de Juizado Especial, aquela poderá examiná‐los , correndo as respectivas despesas por 

sua exclusiva conta. Para tanto será necessariamente acompanhado de funcionário da serventia judicial, o 

qual trará de volta os autos tão logo obtidas as almejadas cópias. 

Nos feitos das varas criminais e nas recuperações judiciais, quando o advogado não estiver constituído nos 

autos, o Escrivão orientará o interessado a formular pedido de vista de autos, submetendo‐o à apreciação do 

Juiz.  

Decisão judicial poderá proibir a retirada de autos de cartório se neles existirem documentos originais de 

difícil restauração ou quando se verificar circunstância relevante que justifique tal proibição, que será 

anotada no rosto dos autos.  

É vedada a carga dos autos ao advogado quando houver audiência designada, salvo decisão em sentido 

contrário.  

Os direitos dos advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e estagiários de direito, 

especificados em lei, não implicam acesso ao recinto cartorário reservado à execução dos serviços internos. 

Os órgãos da Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública  poderão manifestar‐se por cota nos 

autos desde que o façam de forma breve e legível, vedada cota à margem do texto ou interlinear, 

identificando‐se pelo nome e respectivas matrículas funcionais. 

Será assegurada prioridades de atendimento nas dependências das serventias judiciais, às pessoas com idade 

superior a 60 ( sessenta )anos, gestantes, pessoas com crianças de colo e pessoas portadoras de 

necessidades especiais, sejam elas partes advogados, estagiários de direito ou procuradores. 

A referida prioridade não se confunde com a preferência na tramitação do processo de que trata o artigo 71 

do Estatuto do Idoso, a qual se destina à própria parte ou interveniente. 

 

ATUAÇÃO E DA FORMAÇÃO DOS AUTOS DO PROCESSO 

 

A capa de autuação obedecerá ao padrão do Tribunal de Justiça, lançando‐se etiqueta de autuação aprovada 

pela Corregedoria Geral da Justiça e apresentará a seguinte coloração:  

 

I. ROSA:  Ação Monitória, Renovatória, Desapropriação, Processos Criminais, Atos Infracionais,  Nunciação de 

Obra Nova, Revisional de Benefícios ( INSS ), Separação Judicial, Divórcio Litigioso, Extinção de Condomínio, 

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Declaração de ausência, Petição de herança, Anulação de Partilha, Anulação de Testamento, Arbitramento 

de Taxa de Ocupação, Anulação de Doação e as demais Ações de rito ordinário; 

 

II. BRANCA:   Carta Precatória, Carta de Sentença, Carta Rogatória, Habilitações, Requerimentos de Alvarás, 

Busca e Apreensão na forma do Decreto‐lei nº 911/69, Ação de Prestação de Contas, Notificações, 

Interpelações, Protestos, Justificações, Habeas Corpus, Execução de Créditos Tributários, Procedimentos 

para Aplicação de Medidas Protetivas, Habilitação para adoção, Representação Administrativa, Impugnações 

de Créditos, Ação de Usucapião Ação de Depósito, Ação Popular, Oposição, Produção Antecipada de Provas, 

Ação Civil Pública, Apuração de Haveres, Ações do Juizado Especial Cível e Incidentes processuais; 

 

III. AZUL:   Execução de Título Extrajudicial, Homologação de Acordo Extrajudicial, Inventário, Arrolamento, 

Requerimentos Consensuais, Separação Consensual, Divórcio Consensual, Queixa Crime, Pedido de 

Providências, Revogação de Procuração, Retificação/Anulação de Registro Imobiliário, Vistoria, Ações 

Divisória e Demarcatória e Dúvida Inversa de competência de Registros Públicos; 

 

IV. VERDE: Mandado de Segurança e de Injunção, Mandados Coletivos ou Individuais, Habeas Data, Processos 

do Júri ( pronunciados ), Ações de Despejo, Ações de Registro Civil, Guarda, Interdições, Tutelas, Curatelas, 

Ações de Retificação/Anulações de Registro Civil de Pessoas Naturais, Alvarás de Sepultamento/cremação, 

Ações do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher; 

 

V. CINZA:  Requerimento de Falência, Falência Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, Concordatas, 

Testamento, Procedimento de Jurisdição Voluntária da Infância e da Juventude; 

 

VI. PALHA:  Ações de Alimentos, Ações Revisionais, Execução de Alimentos, Ação de Reintegração, Manutenção, 

Imissão na Posse e Interdito Proibitório, Consignação em Pagamento, Embargos à Execução e de terceiros, 

Insolvência Civil, Adoção e Destituição do Poder Familiar, Adjudicação Compulsória, Acidentária e Dúvidas de 

Competência de Registro Público, Ações do Juizado Especial Criminal e as demais Ações do rito sumário. 

 

As ações cujas autuações não se incluam na listagem acima terão a cor da capa correspondente a seu 

rito processual; não havendo correspondência, será utilizada, em caráter residual, a cor rosa. 

Em caso de prioridade de idoso, benefício de gratuidade de Justiça e outros casos decorrentes da 

especificidade de cada Juízo, será afixada etiqueta identificadora da capa dos autos. 

Poderão constar na capa dos autos ressalvas e etiquetas identificadoras quanto ao funcionamento do 

Ministério Público, Defensoria Pública e Curador Especial, deferimento de tutela antecipada ou 

concessão de medida liminar, bem como outras anotações que se fizerem necessárias ao melhor 

controle do desenvolvimento do processo. 

Eventuais alterações de partes e seus advogados que ocorram no curso do processo deverão ser 

anotadas na capa dos autos.  

Na Restauração de Autos será usada a mesma cor da capa dos autos que estão sendo restaurados. 

 

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As folhas dos autos serão numeradas em ordem crescente, sem rasura, no alto, à direita da cada 

folha, mantendo‐se a numeração dos que se originem  de outra serventia. 

 A denúncia acompanhada de inquérito ou outro procedimento constituirá a folha número 02, 

complementada por letras, de forma a preservar a sequência  numérica doa autos que a instruem. 

O desentranhamento de peças dos autos não induz renumeração, bastando certificar‐se o fato em 

folha inserida no lugar da que se desentranhou, mantendo a mesma numeração. 

Quando, em razão de erro ou emissão, for necessário emendar a numeração, renumerando‐se os 

autos na forma deste artigo, certificando‐se. 

Ressalvado caso especial, a cujo respeito o Juiz decidirá, os autos não excederão duzentas folhas em 

cada  volume, observando‐se o seguinte: 

 

I. As folhas serão reunidas por meio de grampo‐encadernador metálico (grampo‐trilho ou colchete) ou 

plástico. Não ultrapassando o número de 30 (trinta) folhas, sua reunião poderá dar‐se por meio de colchetes 

(grampos de latão)  ou grampos comuns; 

II. O grampo‐encadernador será aplicado sobre a capa do volume não interceptará a última contracapa; 

III. Na apensação de autos aplicar‐se‐á colchete (grampo de latão) ou linha espessa; 

IV. A folha de dimensão reduzida será colada sobre outra que seja alcançada pelo grampo; 

V. O encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, 

em folhas suplementares e sem numeração que retornará a sequência do volume encerrado. 

 

Citações e Intimações 

As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário 

daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos. 

O expediente de comunicação de atos judiciais pelo SEED obedecerá ao seguinte: 

 

I. Não será fechado com grampo metálico; 

II. Admitirá a anexação de cópia da denúncia ou de outras peças de informação ou instrução, 

tratando‐se de citação para ação penal, somente se o interrogatório houver de ser realizado 

em outro Juízo, caso em que os requisitos dos artigos 352 e 354 do Código de Processo Penal 

contarão do respectivo mandado ou carta precatória; 

III. Serão anexadas cópias da petição inicial ou denúncia, das alegações preliminares e de outras 

peças que o Juiz determine, de ofício ou a requerimento da parte, nas precatórias para oitiva 

de testemunhas no Juízo deprecado. 

 

 

 

 

 

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Os atos de comunicação processual serão cumpridos por Oficial de Justiça quando: 

 

    I‐        Tratar‐se das hipóteses excepcionais no art. 222 do C.P.C; 

    II‐       For devolvida a correspondência, por impossibilidade de entrega ao destinatário; 

III‐ Tratar‐se de notificação, interpelação ou protesto; 

IV‐ Tratar‐se de carta de ordem ou precatória. 

 

O DJERJ é o órgão oficial de divulgação dos atos judiciais referentes aos processos em tramitação em 

todas as Comarcas do Estado. 

A intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais serão efetuadas pelo 

DJERJ, sem prejuízo das demais publicações exigidas por lei. 

A citação e intimação pelo DJERJ não exclui as demais formas previstas em lei, que serão, utilizadas 

segundo as peculiaridades do caso concreto, sob determinação do Juiz. 

Os Órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública serão intimados pessoalmente dos atos 

processuais, correndo os prazos a que estiverem sujeitos da data da respectiva ciência. 

Considera‐se como data da publicação o primeiro dia seguinte ao da disponibilização da informação 

no DJERJ. 

Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da 

publicação, e término em dia útil de expediente forense integral. 

Em todas as publicações efetuadas no DJERJ deverão constar os nomes completos das partes e de 

seus advogados, e destes o número da inscrição na OAB. 

As decisões em processos que tramitam em segredo de justiça terão seu conteúdo publicado de 

forma que os nomes dos envolvidos não possam ser identificados. 

A responsabilidade pelo conteúdo das matérias remetidas à publicação no DJERJ é da unidade que as 

produziu, devendo encaminhá‐las no formato padrão, por meio do sistema corporativo SPEDONET. 

As unidades responsáveis pelo envio, alteração ou cancelamento dos  atos oficiais a serem 

divulgados e publicados deverão respeitar o horário‐limite das 15 horas, a fim de que sejam 

disponibilizadas no mesmo  dia no DJERJ. 

Os dados que deverão ser lançados nos atos destinados à publicação, serão: 

 

I‐ A natureza do processo, o número dos autos e o nome das partes; 

II‐ O conteúdo da intimação, inclusive com a especificação  das custas a serem recolhidas, se for o caso; 

III‐ O nome dos advogados; 

 

Tendo uma das partes ou litisconsorte, mais de um advogado, constará somente o nome daquele 

que, em primeiro lugar, haja firmado a petição inicial, a contestação ou a primeira intervenção nos 

autos, salvo expresso pedido em contrário deferido pelo Juiz. 

Se os litisconsortes tiverem procuradores diferentes, figurará o nome de cada um deles. 

 

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Os despachos, decisões e sentenças serão inseridos na íntegra no sistema informatizado DCP. 

Em caso de intimação para pagamento ou depósito de quantia certa, esta será expressamente 

indicada. 

Se sobrevier despacho de conteúdo múltiplo, que exija a prévia realização de ato cartorário, a 

intimação aos advogados somente será feita depois de concretizado o ato pela serventia. 

Não será publicado despacho cujo independa de providência da parte. 

A publicação de decisões homologatórias ou de extinção do processo, sem julgamento do mérito, 

mencionará, tão somente, o fato da homologação ou da extinção. 

Os documentos enviados para publicação não poderão sofrer modificações ou supressões.  

Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação. 

Enviado o ato para publicação no Diário da Justiça, o processo terá seu curso retomado, sendo 

atualizado a sua localização no sistema informatizado. 

A certidão de publicação será impressa apenas quando requerido pelo advogado, quando ocorrer 

determinação de certificação de tempestividade ou nos demais casos previstos em lei. 

Requerida a certificação da publicação pelo advogado, a certidão cartorária será lançada de 

imediato, sob pena de responsabilidade funcional, seguida da juntada da mesma aos autos de 

processo, independe de requerimento escrito ou do recolhimento  de custas judiciais. 

O edital de praça ou leilão conterá além dos requisitos do art. 686 do C.P.C . 

 

I‐ Dados identificadores do processo; 

II‐ A certidão que comprove o cumprimento do § 5º  do artigo 687 do C.P.C,  bem como de eventual 

credor munido de garantia real; 

III‐ O nome do Leiloeiro; 

IV‐ Data, local e  hora designados para a realização das primeira e segunda hastas públicas; 

V‐ O valor da comissão, custas e demais encargos de arrematação e condições de venda. 

 

Depósitos judiciais 

 

Os depósitos judiciais em dinheiro, vinculados a feitos de competência  da Justiça Estadual, serão efetuados 

em instituição bancária autorizada pela Presidência do Tribunal, ou em instituição financeira a ela vinculada. 

 

 

 

 

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Certidão de Débito 

A certidão de débito dos processos judiciais será encaminhada de forma eletrônica ao Departamento de 

Gestão  da  Arrecadação  (DEGAR)  através  de  rotina  própria  no  sistema  informatizado  ‐  DCP  (Projeto 

Comarca).  

Os  débitos  referentes  à multa  penal  seguirão  o mesmo  trâmite  daqueles  relativos  às  custas  e  taxa 

judiciária. 

A certidão de débito será criada com base nas informações do processo judicial cadastradas no Sistema 

de Distribuição e Controle Processual.  

Será  de  responsabilidade  do  Escrivão  ou  de  seu  Substituto  o  conteúdo  da  certidão  e  o  seu 

encaminhamento eletrônico, não sendo liberada pelo sistema a emissão daquelas que não contenham o 

preenchimento dos dados obrigatórios.  

As certidões de débito emitidas eletronicamente pelas serventias e enviadas ao DEGAR poderão ser de 

três tipos:  

I ‐ Devedor Intimado;  

II ‐ Devedor Falecido;  

III ‐ Devedor em local incerto e não sabido.  

Será emitida uma certidão de débito para cada devedor do processo judicial.  

A certidão de débito já enviada por processo eletrônico poderá ser alterada, desde que não tenha ainda 

sido emitida nota de débito pelo DEGAR ou GRERJ administrativa.  

A  certidão  de  débito  alterada  será  retransmitida  ao  DEGAR  tornando‐se  uma  Certidão  de  Débito 

Retificadora.  

A emissão de certidão retificadora ou o cancelamento de certidão de débito só serão possíveis com a 

autorização eletrônica do escrivão ou de seu substituto.  

Havendo  necessidade  de  retificação  após  a  emissão  de  nota  de  débito  ou  GRERJ  administrativa,  a 

serventia deverá cancelar a certidão de débito já enviada e, se for o caso, enviar uma nova.  

No caso de cancelamento de uma certidão de débito deverá ser informado o motivo. 

Será disponibilizada no Sistema de Distribuição e Controle Processual uma  consulta dos débitos quitados, 

ficando o DEGAR dispensado do envio de ofício às serventias para ciência da referida quitação.  

Para  realizar a baixa do processo, a serventia deverá verificar a quitação de  todos os débitos do processo 

judicial, por meio de consulta ao relatório de débitos quitados.  

Será de  inteira responsabilidade do escrivão a emissão rotineira de relatório para a verificação dos débitos 

quitados e a expedição de ofício de baixa ao cartório distribuidor.  

Serão baixados e arquivados em caráter definitivo os feitos distribuídos com data anterior a 14 de março de 

2000, cujo débito seja inferior a 6,24 UFIR/RJ, referente, exclusivamente, ao ato de baixa.  

Será exarada, nos autos de cada processo, certidão que ateste o atendimento a  tais requisitos, devendo a 

serventia proceder à baixa no Distribuidor.  

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Comunicado pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça o pagamento dos débitos Judiciais remanescente em 

processo  já arquivado, o Escrivão ou quem este designar deverá proceder a baixa do feito, diretamente no 

sistema informatizado. 

  

Atualização de dados 

 

Será considerada  falta  funcional grave a não atualização ou atualização  incompleta dos dados do processo 

nos sistemas informatizados.  

São consideradas imprescindíveis as seguintes anotações e a observância dos seguintes procedimentos: 

 I ‐ sobre segurança da informação:  

a) manter sempre as caixas de correio institucionais vazias, 

 b) usar os textos do sistema corretamente, não só o genérico.  

Constitui falta funcional a inclusão de informação ou andamento inverídico nos sistemas informatizados, com 

o objetivo de alterar a estatística da serventia ou dissimular andamento processual inexistente. 

EXERCÍCIOS – RESUMO 02 

 

1‐   A gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento dos seguintes objetivos: 

Unificação da metodologia de trabalho visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias; 

Simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais; 

Capacitação dos servidores para desempenho das diversas etapas do processamento integrado; 

Fortalecimento da  função de chefia e  liderança do Escrivão ou Responsável pelo Expediente e seu constante 

aprimoramento; 

Aperfeiçoamento dos serviços judiciários. 

 

 

 

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Total de itens incorretos: 

 

a) 1 

b) 2 

c) 3 

d) 4 

e) 5 

f) 0 

 

2‐ As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas: 

 

I. Equipe  de  processamento: movimentação  e  inserção  de  dados  nos  terminais  de movimentação  processual, 

dentre outras; 

II. Equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, 

expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 da CNC, dentre outras; 

III. Equipe  de  preparação  administrativa:  autuação,  remessa  de  processos  e  correspondências,  restauração  de 

capas, controle de material e de expediente, atendimento ao público e arquivo. 

IV. A equipe de apoio logístico: deverá assumir tarefas próprias da equipe administrativa. 

Total de itens corretos: 

a) 0 

b) 1 

c) 2 

d) 3 

e) 4 

 

Com relação à documentação, responda as questões 03 e 04, assinalando as opções incorretas. 

3‐  As  serventias,  respeitadas  as  suas  peculiaridades  de  estrutura  e  funcionamento,  adotarão  o  seguinte  sistema 

básico  de  documentação,  a  que  terão  acesso  os  servidores  autorizados  pelo  respectivo  Escrivão  ou  Responsável. 

Quanto ao assunto, é incorreto afirmar: 

a) Leis e atos normativos em geral; 

b) Livros de ponto, protocolo, remessa e os livros obrigatórios, segundo as atribuições da serventia; 

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c) Pastas com cópias da correspondência expedida sem o vínculo processual; 

d) Pastas com correspondência recebida; 

e) Pastas individuais dos servidores, excluindo anotação dos títulos e atos administrativos relativos ao pessoal da 

serventia. 

 

4‐ Quanto ao controle e quadros da publicidade, assinale a opção incorreta: 

a) Inventário dos móveis e utensílios, 

b) Uso do material permanente e de consumo; 

c) Tabelas atualizadas de custas e emolumentos 

d) Horário coletivo dos servidores 

e) Atos normativos referentes às atribuições da serventia 

 

5‐ Os livros cartorários obrigatórios serão impressos ou formados por folhas, numeradas e rubricadas pelo Escrivão da 

serventia, e encadernados, com termos de abertura e de encerramento assinados pelo Escrivão. O termo de abertura 

e de encerramento conterá, exceto: 

a) O número do livro; 

b) O fim a que se destina; 

c) A identificação do servidor Responsável pela serventia; 

d) A declaração de que todas as suas folhas estão rubricadas; 

e) O fecho, com data, podendo não ter a assinatura do responsável. 

 

6‐  Os  Juízos  Cíveis,  de  Fazenda  Pública,  de  Família,  de  Infância  e  Juventude,  de  Idoso,  de  Registros  Públicos, 

Orfanológicos e Empresariais manterão atualizados, os seguintes livros: 

I. Vista de autos ao Ministério Público Federal; 

II. Vista de autos à Defensoria Pública; 

III. Vista de autos às Procuradorias; 

IV. Vista de autos a advogados e peritos. 

V. Livros de ponto, de protocolo e de remessa. 

Estão corretos: 

a) I, II, III e IV 

b) I, II, IV e V 

c) I, III, IV e V 

d) II, III, IV e V 

 

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7‐ 1º. Os Juízos de Infância e Juventude manterão atualizados: 

I. Os livros previstos para as Varas Cíveis,  

II. Os de registro de colocação em família substituta,  

III. Os de registro de crianças abrigadas (com data de entrada e saída), 

IV. Os  de  arquivo  de  inscrições  de  entidades  habilitadas  de  amparo  à  Criança  e  ao  Adolescente  (cópia  do 

programa,  cópia  de  seu  registro  e  regime  de  atendimento  de  todas  as  entidades  governamentais  e  não‐

governamentais dos municípios que compõem a Comarca), 

V. Os de registro de crianças indisponíveis para adoção e registro de habilitados para adoção. 

   Estão corretos: 

a) I, II, e V 

b) II, III, IV e V 

c) I, III, IV e V 

d) I, II, IV e V 

e) I, II, e IV 

 

8‐ Analise. 

I. O  Juízo  de  Registro  Público manterá,  ainda,  atualizado,  um  livro  para  registro  de  assinaturas  e  rubricas  do 

Titular, de seu Substituto e dos autorizados que funcionem nas serventias que, por lei, sejam subordinadas ao Juízo, 

livro este que será aberto, autenticado, encerrado e conservado pelo Juiz ou, na Comarca em que o Juízo competente 

em razão da matéria, não dispuser de escrivania privativa, pelo serventuário que o Juiz designar. 

II. Os Juízos Orfanológicos manterão atualizados os livros registro de testamentos. 

III. Os Juízos de Idosos manterão atualizados, além dos livros previstos para as Varas Cíveis, os livros de registro de 

idosos abrigados (com data de entrada e saída) e arquivo de inscrições de entidades habilitadas de amparo aos Idosos 

(cópia do programa, cópia de seu  registro e  regime de atendimento de  todas as entidades governamentais e não‐

governamentais dos municípios que compõem a Comarca). 

   Está (ão) incorretas, apenas: 

a) I, II e III 

b) II e III 

c) I 

d) II 

e) III 

 

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9‐ Assinale a opção correta: 

 

a) Em  Comarca  de  reduzido movimento  de  feitos,  os  livros  não  poderão  ser  substituídos  por  exemplar  único, 

subdividido em seções. 

b) Nas Serventias auxiliares não serão adotados livros específicos previstos na CNC. 

c) Considerar‐se‐á registrada a sentença no momento de seu lançamento no sistema informatizado com aposição 

da assinatura digital pelo Juiz que a prolatou, permitida a elaboração de livro de sentenças em meio físico. 

d) É obrigatória a assinatura digital do Juiz prolator no texto da sentença lançado no sistema informatizado. 

e) Em  se  tratando  de  processo  eletrônico,  é  obrigatória  a  impressão  da  sentença  com  utilização  do modelo 

disponibilizado  pelo  sistema  informatizado  ou  em  formato  personalizado,  devendo,  nesse  último  caso, 

ser obrigatoriamente assinada também em meio físico para juntada aos autos. 

 

10‐ Os Juízos Criminais manterão, ainda, atualizados os registros de: 

I. Recebimento de inquéritos; 

II. Remessa de inquéritos; 

III. Fiança 

IV. O de sorteio de jurados. 

V. O Livro Rol dos Culpados (em meio físico) 

   Estão corretas: 

 

a) I, III, IV e V 

b) I, II, IV e V 

c) II, III, IV e V 

d) I, II, III e V 

e) I, II, III e IV 

 

11‐ Sobre as  relações com os  representantes do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e 

Advogados, é incorreto afirmar: 

 

a) A retirada dos autos de cartório pelos advogados, observadas as restrições da legislação pertinente, dependerá, 

do lançamento no sistema DCP e expedição de guia de vista ao advogado.  

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b) Estando os autos disponibilizados em Cartório, o advogado, mesmo sem   mandado  judicial, poderá examiná‐

los, desde que não esteja configurada quaisquer das hipóteses disciplinadas no art. 155 do Código de Processo Civil, 

bem como do parágrafo 1º do art. 7º da Lei nº. 8906/94. 

c) O Advogado ou Estagiário de Direito devidamente inscrito na OAB, que não estiver constituído nos autos, para 

a  obtenção  de  cópias  e  desde  que  não  obstacule  o  regular  andamento  processual,  poderá  deles  dispor  fora  das 

dependências cartorárias, mediante a retenção do "cartão de plástico" ou da "carteira‐livreto" fornecidos pela OAB. 

d) Estando os autos disponibilizados em cartório, e sendo hipótese de atuação da parte sem advogado, mormente 

em  sede  de  Juizado  Especial,  aquela  poderá  examiná‐los  e  desde  que  não  obstacule  o  regular  andamento  do 

processo, poderá dele dispor fora das dependências cartorárias pelo tempo estritamente necessário à obtenção de 

cópias, correndo as respectivas despesas por sua exclusiva conta. Para tanto será necessariamente acompanhado de 

funcionário da serventia judicial, o qual trará de volta os autos tão logo obtidas as almejadas cópias. 

e) Nos  feitos  das  varas  criminais  e  nas  recuperações  judiciais,  havendo  iminente  receio  sobre  a  aplicação  do 

disposto  na  opção  c  ,  o  Escrivão  orientará  o  interessado  a  formular  pedido  de  vista  de  autos,  submetendo‐o  à 

apreciação do Juiz. 

 

12‐ Assinale a opção correta: 

a) Decisão judicial não poderá proibir a retirada de autos de cartório se neles existirem documentos originais de 

difícil  restauração ou quando  se verificar circunstância  relevante que  justifique  tal proibição, que  será anotada no 

rosto dos autos. 

b) É  permitida  a  carga  dos  autos  ao  advogado  quando  houver  audiência  designada,  salvo  decisão  em  sentido 

contrário. 

c) Os  direitos  dos  advogados,  defensores  públicos,  membros  do  Ministério  Público  e  estagiários  de  direito, 

especificados em lei, implicam acesso ao recinto cartorário reservado à execução dos serviços internos. 

d) Os  órgãos  da Defensoria  Pública, Ministério  Público  e  Fazenda  Pública  poderão manifestar‐se  por  cota  nos 

autos desde que o façam de forma breve e legível, permitida cota à margem do texto ou interlinear, identificando‐se 

pelo nome e respectivas matrículas funcionais. 

e) Será assegurada prioridade de atendimento nas dependências das serventias  judiciais, às pessoas com  idade 

superior a 60  (sessenta) anos, gestantes, pessoas  com  crianças de  colo, até  cinco anos, ou pessoas portadoras de 

necessidades especiais, sejam elas partes, advogados, estagiários de direito ou procuradores. 

 

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A  capa de  autuação dos  autos do processo obedecerá  ao padrão do  Tribunal de  Justiça,  lançando‐se  etiqueta de 

autuação aprovada pela Corregedoria Geral da  Justiça e apresentará coloração diferente de acordo com o assunto 

tratado. Sobre este aspecto, responda as questões 28 a 33 seguintes, assinalando a opção incorreta: 

 

13‐ ROSA:  

a) Ação Monitória,  

b) Busca e Apreensão 

c) Desapropriação,  

d) Separação Judicial,  

e) Petição de herança, divórcio litigioso, anulação de testamento 

 

14‐  BRANCA:  

a) Carta de Sentença, Habilitações, Requerimentos de Alvarás,  

b) Ações Cautelares,  

c) Justificações,  

d) Habeas Corpus, 

e) Inventário 

 

15‐   AZUL:  

a) Execução de Título Extrajudicial,  

b) Homologação de Acordo Extrajudicial,  

c) Separação Consensual. 

d) Execução de créditos tributários 

e) Anulação de Registro Imobiliário 

 

16‐  VERDE:  

   a) Mandado de Segurança e de Injunção,  

b) Habeas Data,  

c) Ações de Despejo,  

d) Tutelas, Curatelas, 

e) Habilitação para adoção 

 

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17‐  CINZA: 

a) Requerimento de Falência,  

b) Recuperações Judiciais e Extrajudiciais,  

c) Testamento,  

d) Procedimento de Jurisdição Voluntária da Infância e da Juventude; 

e) Ações do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 

 

 

18‐  PALHA: 

a) Ação de Alimentos,  

b) Consignação em Pagamento,  

c) Embargos à execução e de terceiros,  

d) Queixa‐crime 

e) Ações do Juizado Especial Criminal 

 

19‐  Quanto à autuação, analise: 

I. Em  caso  de  prioridade  de  idoso,  benefício  de  gratuidade  de  Justiça  e  outros  casos  decorrentes  da 

especificidade de cada Juízo, será afixada etiqueta identificadora na capa dos autos. 

II. Eventuais alterações de partes e seus advogados que ocorram no curso do processo não deverão ser anotadas 

na capa dos autos. 

III. Na Restauração de Autos será usada a mesma cor da capa dos autos que estão sendo restaurados. 

IV. As folhas dos autos serão rubricadas e numeradas em ordem crescente, sem rasura, no alto, à direita de cada 

folha, mantendo‐se a numeração dos que se originem de outra serventia. 

V. O desentranhamento de peças dos autos induz renumeração, bastando certificar‐se o fato em folha inserida no 

lugar da que se desentranhou, mantendo a mesma numeração. 

 

Estão corretas, apenas: 

a) I, II e III 

b) II, III e IV 

c) III, IV e V 

d) II, IV e V 

e) I, III e IV 

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20‐ Em princípio, os autos não excederão duzentas folhas em cada volume, observando‐se o seguinte: 

 

I- As  folhas  serão  reunidas por meio de grampo‐encadernador metálico  (grampo‐trilho ou  colchete) ou plástico. Não 

ultrapassando o número de 30(trinta) folhas, sua reunião poderá dar‐se por meio de colchetes (grampos de latão) ou 

grampos comuns; 

II- O grampo‐encadernador será aplicado sobre a capa do volume e interceptará a última contracapa; 

III-   Na apensação de autos aplicar‐se‐á colchete (grampo de latão) ou linha espessa; 

IV- A folha de dimensão reduzida será colada sobre outra que seja alcançada pelo grampo; 

V- O encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, em folhas 

suplementares e com numeração, que retomará a sequência do volume encerrado. 

   Total de itens corretos: 

A) 1 

B) 2 

C) 3 

D) 4 

E) 5 

 

21‐ O expediente de comunicação de atos judiciais pelo SEED obedecerá ao seguinte: 

I‐  Será fechado com grampo metálico; 

II‐ Admitirá a anexação de cópia da denúncia ou de outras peças de informação ou instrução; 

III‐ Serão anexadas  cópias da petição  inicial ou denúncia, das alegações preliminares e de outras peças que o  Juiz 

determine,  de  ofício  ou  a  requerimento  da  parte,  nas  precatórias  para  oitiva  de  testemunhas  no  Juízo 

deprecado. 

IV‐ Não  serão  cumpridos  por  Oficial  de  Justiça  quando  for  devolvida  a  correspondência,  por  impossibilidade  de 

entrega ao destinatário; 

      Estão corretos: 

a)  I e II 

b) I e III 

c) I e IV 

d) II e III 

e) II e IV 

 

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22‐  O  DJERJ  é  o  órgão  oficial  de  divulgação  dos  atos  judiciais  referentes  aos  processos  em  tramitação  em  todas  as 

Comarcas do Estado. Sobre o assunto, assinale a opção correta: 

a) A intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais serão efetuadas pelo DJERJ, com prejuízo 

das demais publicações exigidas por lei. 

b) Os Órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública serão  intimados por edital pessoalmente dos atos processuais, 

correndo os prazos a que estiverem sujeitos da data da respectiva ciência. 

c) Os prazos processuais terão  início no primeiro dia que seguir ao considerado como data da publicação e término em dia 

útil de expediente forense integral. 

d) Em  todas  as publicações efetuadas no DJERJ deverão  constar os nomes  completos das partes e de  seus  advogados, e 

destes o número da inscrição na OAB, além da natureza do processo, do número dos autos é o conteúdo da intimação. 

e) As  unidades  responsáveis  pelo  envio,  alteração  ou  cancelamento  dos  atos  oficiais  a  serem  divulgados  e  publicados 

deverão respeitar o horário‐limite das 10 horas, a fim de que sejam disponibilizadas no mesmo dia no DJERJ. 

 

23 ‐ Quanto à publicação de atos judiciais, assinale as opções incorretas das questões 23 e 24 seguintes. 

a) Havendo, originária ou supervenientemente, pluralidade de partes em quaisquer polos da relação processual, mencionar‐

se‐á apenas o nome da primeira, acrescido da expressão "e outro(s)", salvo se requerido e autorizado pelo Juiz. 

b) Em  inventário ou arrolamento, assim como em  falência,  recuperação judicial ou  insolvência civil declarada, não  se  fará 

menção  ao  nome  de  quem  haja  iniciado  o  processo,  bastando  referência  ao  espólio,  na  primeira  hipótese,  ou  ao 

requerido, nas demais. 

c) Tendo uma das partes ou litisconsorte, mais de um advogado, constará somente o nome daquele que, em primeiro lugar, 

haja  firmado a petição  inicial, a contestação ou a primeira  intervenção nos autos, salvo expresso pedido em contrário 

deferido pelo Juiz. 

d) Se sobrevier despacho de conteúdo múltiplo, que exija a prévia realização de ato cartorário, a  intimação aos advogados 

poderá será feita antes de concretizado o ato pela serventia. 

e) A  publicação  de  decisões  homologatórias  ou  de  extinção  do  processo,  sem  julgamento  do mérito, mencionará,  tão‐

somente, o fato da homologação ou da extinção. 

 

24‐  

a) Os documentos enviados para publicação não poderão sofrer modificações ou supressões. 

b) Enviado o ato para publicação no Diário da Justiça, o processo terá seu curso retomado, sendo atualizada a sua localização 

no sistema informatizado. 

c) Os despachos, decisões e sentenças serão inseridos na íntegra no sistema informatizado. 

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d) A  certidão  de  publicação  será  impressa  apenas  quando  requerido  pelo  advogado,  quando  ocorrer  determinação  de 

certificação de tempestividade ou nos demais casos previstos em lei. 

e) Requerida  a  certificação  da  publicação  pelo  advogado,  a  certidão  cartorária  será  lançada  de  imediato,  sob  pena  de 

responsabilidade funcional, seguida da juntada da mesma aos autos de processo, dependendo do requerimento escrito 

ou do recolhimento de custas judiciais. 

 

25‐  O edital de praça ou leilão conterá além da descrição e valor do bem penhorado, o lugar onde estiver, o dia e a hora 

da praça ou do leilão e a menção sobre a existência ônus, os seguintes: 

I. Dados identificadores do processo; 

II. A  certidão  que  comprove  o  cumprimento  do  §  5º  do  artigo  687  do  C.P.C,  bem  como  de  eventual  credor munido  de 

garantia real; 

III. O nome do Leiloeiro; 

IV. Data, local e hora designados para a realização das primeira e segunda hastas públicas; 

V. O valor da comissão, custas e demais encargos de arrematação e condições de venda. 

Total de itens corretos: 

a) 1 

b) 2 

c) 3 

d) 4 

e) 5 

 

26 ‐  Assinale a opção incorreta: 

a) Os depósitos judiciais em dinheiro, vinculados a feitos de competência da Justiça Estadual, serão efetuados em instituição 

bancária autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, ou em instituição financeira a ela vinculada. 

b) A  certidão  de  débito  dos  processos  judiciais  será  encaminhada  deforma  eletrônica  ao  Departamento  de  Gestão  da 

Arrecadação (DEGAR) através de rotina própria no sistema informatizado ‐ DCP (Projeto Comarca). 

c) Os débitos referentes aos Fundos específicos serão informados na certidão de débito de forma individualizada e apartada 

dos débitos referentes aos valores devidos ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça. 

d) Os débitos referentes à multa penal não seguirão o mesmo trâmite daqueles relativos às custas e taxa judiciária. 

e) A certidão de débito será criada com base nas informações do processo judicial cadastradas no Sistema de Distribuição e 

Controle Processual. 

 

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27 – ( FCC – TJ TÉCNICO – 2012 ) Fernanda, funcionária pública do Tribunal de Justiça, recém‐empossada, está com 

dificuldades em efetuar a autuação e a formação dos outros autos dos processos. Seu superior hierárquico explicou que  

A) Os autos, em regra, não excederão 150 folhas em cada volume, sendo que, quando ultrapassar esta numeração, 

ocorrerá a abertura de novo volume que obedecerá a ordem cronológica. 

B) O desentranhamento de peças dos autos induz a renumeração do processo, que deverá seguir a ordem 

cronológica. 

C) O encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos  respectivos termos, em 

folhas suplementares e sem remuneração, que retomará a sequência do volume encerrado. 

D) Na restauração de autos será usada obrigatoriamente a cor amarela na capa dos autos, independentemente da 

cor originária. 

E) Eventuais alterações de partes e seus advogados que ocorram no curso do processo deverão ser anotadas 

obrigatoriamente na contracapa dos autos, evitando‐se rasuras na capa. 

28 – ( FCC – TJ TÉCNICO – 2012 ) No tocante à Administração Interna, os lançamentos de conclusão e preparo dos atos 

necessários ao cumprimento das diligências é atribuição básica, dentre as equipes de processamento integrado das 

serventias, da equipe.  

A) Jurídica. 

B) De preparação administrativa. 

C)  De digitação. 

D) Normativa. 

E) De diligências. 

 

29‐ ( FCC – TJ TÉCNICO – 2012 ) Considere: 

I. Nome do Juiz. 

II. Nome das partes e dos respectivos advogados. 

III. Nome e assinatura do servidor. 

IV. Matrícula do servidor. 

       O termo de conclusão mencionará, além da data e do número do feito, os itens indicados APENAS em: 

a) I, III e IV. 

b) I, II e III. 

c) II, III e IV. 

d) II e IV. 

e) I e III. 

 

 

 

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30‐ O Ministério Público propôs Ação de Interdição perante a 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca 

do Rio de Janeiro em face de Letícia, que padece de retardo mental severo‐ C.I.D. 10‐ F 71.1‐ fato este que a impede de 

exercer os atos da vida civil. Nesse caso, o Ministério Público será intimado dos atos processuais ( FCC 2012 – ANALISTA 

EXECUÇÃO MANDADOS ) 

A) Pelo Diário de Justiça Eletrônica do Estado do Rio de Janeiro, correndo os prazos a que estiver sujeito da data do 

primeiro dia útil subsequente à publicação. 

B) Pessoalmente, correndo os prazos a que estiver sujeito da data da respectiva ciência. 

C) Via postal, correndo os prazos a que estiver sujeito da data do respectivo recebimento. 

D) Pelo Diário de Justiça Eletrônica do Estado do Rio de Janeiro, correndo os prazos a que estiver sujeito da data da 

publicação. 

E) Pessoalmente, correndo os prazos a que estiver sujeito da data da juntada aos autos do comprovante da 

respectiva intimação. 

31‐  Francisco propôs Ação de Reparação de Dano em face de Jade perante a Justiça Comum Cível da cidade do Rio de 

Janeiro, cidade esta na qual ambos são residentes. Houve tentativa de citação via postal, porém, foi devolvida a 

correspondência por impossibilidade de entrega ao destinatário. Dessa forma, deverá ( FCC 2012 – ANALISTA EXECUÇÃO 

MANDADO ) 

A) A citação se cumprida por oficial de justiça. 

B) Ser dado imediato prosseguimento ao feito, com a nomeação de curador especial para defender os interesses de 

Jade. 

C) O processo ser extinto sem julgamento do mérito, tendo em vista a impossibilidade de citação da ré. 

D) Ocorrer mais duas tentativas de citação, por via postal, no mesmo endereço. 

E) A citação ser feita por edital, no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.  

32‐ Roberto, residente na cidade do Rio de Janeiro, propôs Ação de Reparação de Dano perante a Justiça Comum Cível da 

mesma cidade, por fato ali ocorrido, em face de Maria, que possui endereço certo na cidade de Niterói. A citação de Maria 

será feita, em regra, por ( FCC 2012 – ANALISTA EXECUÇÃO MANDADOS ) 

A) Via postal obrigatoriamente, através de carta com aviso de recebimento. 

B) Edital, no Diário de Justiça Eletrônico do Estado Rio de Janeiro, sendo vedada utilização de outro meio. 

C)  Meio de carta precatória, que adotará, obrigatoriamente, a forma eletrônica, sendo vedada a utilização de outro 

meio. 

D) Meio de carta precatória obrigatoriamente encaminhada por fax, sendo vedada a utilização de outro meio. 

E) Via postal, através de carta simples, salvo se for devolvida a correspondência por impossibilidade de entrega ao 

destinatário, quando a citação será cumprida por Oficial de Justiça. 

33‐ Considere os seguintes processos: ( FCC 2012 – ANALISTA ) 

I‐ Ações Cautelares 

II‐ Habeas Corpus 

III‐ Ação Civil Pública 

IV‐ Mandado de Segurança 

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A capa de atuação obedecerá ao padrão do Tribunal de Justiça, lançando‐se etiqueta de atuação aprovada pela 

Corregedoria Geral da Justiça  e apresentará a cor BRANCA nos processos indicados APENAS em 

A) II e IV. 

B) I, II e III. 

C) I e III. 

D) I, II e IV. 

E) II, III e IV. 

 

RESUMO AULA 03

ARQUIVAMENTO

O escrivão quando for o caso, designará um auxiliar para o serviço de arquivo, a quem caberá: 

I. Manter atualizados os dados informatizados; 

II. Reunir em caixas os autos destinados ao arquivo, numerando‐as com etiqueta e remetendo‐as ao Arquivo‐Geral. 

Serão remetidos ao arquivo definitivo os autos dos processos findos, cumpridas todas as formalidades legais e 

observando o disposto nesta Consolidação. 

Será lançado arquivamento especial no andamento dos processos distribuídos e não movimentados, cujos autos não 

se encontrem no cartório e não tenham destino conhecido, desde que autorizado pelo Corregedor‐Geral da Justiça. 

Localizados os autos, proceder‐se‐á a atualização dos movimentos, com a inserção dos dados dos andamentos, junto 

ao sistema informatizado. 

O arquivamento especial poderá ser realizado, excepcionalmente, pela Serentia judicial, independentemente de 

prévia autorização do Corregedor‐Geral da Justiça, caso sejam atendidos os seguintes requisitos:  

a) O processo, inclusive eventuais apensos, esteja sem movimentação processual no sistema informatizado há mais 

de 3 (três) anos. 

b) A Serventia não logre êxito em localizar o feito, mesmo depois de esgotados todos os meios de busca. 

O processo não tenha qualquer tipo de remessa em aberto.   O processo não esteja arquivado no sistema informatizado.   Não haja audiência futura designada.   O processo não tenha indicativo de réu preso.    O processo não se encontre na fase de suspensão do artigo 366, do Código de Processo Penal e do artigo 89 

da Lei nº 9.099/95.  

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Atendidos tais requisitos, o Titular/Responsável pelo Expediente que pretenda realizar o arquivamento especial deverá adotar o seguinte procedimento.     I. Instaurar processo administrativo a ser arquivado na própria Serventia, contendo o seguinte:  a) relação dos processos que preencham os requisitos acima; b) certidão pormenorizada das buscas realizadas com a finalidade de localizar os processos relacionados;  c) certidão informando que os processos não foram localizados e que os mesmos preenchem os requisitos para o arquivamento especial.  II. Submeter o processo administrativo à apreciação do Juiz; em sendo deferido pelo Magistrado, o arquivamento especial dos processos listados ficará a cargo do Titular/Responsável pelo Expediente.  

Configurada a situação de arquivamento especial, seu lançamento no sistema informatizado implicará na emissão automática de seguinte certidão: "Certifico e dou fé que consultei todos os livros e registros do sistema DCP relativos ao presente processo e que empenhei todos os esforços para sua localização, não logrando êxito em encontrá‐lo, razão pela qual os mesmos estão sendo arquivado especialmente, ciente de que o arquivamento em desconformidade com o presente Provimento importará minha responsabilidade funcional".  

Caso o processo não se encontre nas condições descritas  para o arquivamento especial, o arquivamento especial deverá ser previamente autorizado pela Corregedoria‐Geral de Justiça. 

Neste caso, o Juiz deverá encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico com assinatura digital, email para a DGTEC no endereço [email protected].  

No email deverá ser informada a numeração dos processos, a realização discriminada das diligências empreendidas para localização dos autos e eventual restauração dos autos extraviados.  

Recebido o email, a DGTEC encaminhará, também por via eletrônica, à Corregedoria‐Geral de Justiça para análise do pedido.  

 Deferido o arquivamento especial, a DGTEC informará ao Magistrado, por email, o procedimento para a baixa no sistema.  

Deferido o arquivamento especial na forma deste artigo, seu lançamento será feito no sistema informatizado mediante ato ordinatório de seguinte teor: “Arquivamento Especial autorizado por email encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça.”  

Caso o processo tenha sido objeto de restauração judicial de autos (artigos 1.063       e seguintes do Código de Processo Civil), a DGTEC autorizará o arquivamento especial independentemente de prévia análise pela Corregedoria Geral de Justiça.  

É vedado o arquivamento especial na hipótese de processo cadastrado em duplicidade.   Parágrafo único. No caso de ocorrência de duplicidade, o cadastro deverá ser excluído diretamente no 

sistema informatizado pelo Departamento de Distribuição ou Distribuidor nos casos de processos distribuídos por sorteio ou pela própria Serventia, caso os processos tenham sido por ela autuados ou cadastrados como antigos ou incidentes.  

É vedado o lançamento em lote do andamento de arquivamento especial, sendo somente facultado ao Titular/Responsável pelo Expediente o lançamento individualizado no sistema informatizado.  

Os autos dos processos cíveis somente poderão ser remetidos ao Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON/DEGEA) contendo certidão de que foi efetivada a baixa no Cartório Distribuidor, excetuadas as seguintes hipóteses:  I ‐ suspensão do processo na forma do art. 265, IV, alíneas "a" e "b" do C.P.C.;  

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II ‐ suspensão de execução na forma do art. 791, III, C.P.C. e art. 792 do C.P.C., em caso de prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias;  III ‐ processo sem baixa no cartório Distribuidor por falta de pagamento de custas processuais.  IV – processos judiciais suspensos em função de procedimentos falimentares e afins;  V – processos judiciais referentes a acordos com prazos superiores a 1 (um) ano (artigo 269‐ III do Código do Processo Civil).  

Nas hipóteses previstas nos incisos I, II, IV e V acima, decorrido o prazo de 01 (um) ano do arquivamento provisório, deverão ser os autos devolvidos ao Juízo de origem, ao Núcleo de Arquivamento ou ao DIPEA, conforme o caso, para verificar a possibilidade de extinção do processo e o subsequente arquivamento definitivo.  

Na hipótese prevista no inciso III acima, o processo será arquivado definitivamente depois de extraída certidão ao Departamento de Gestão de Arrecadação ‐ DEGAR/DGPCF deste Tribunal, nos moldes do art. 101 da Resolução 15/99, do Conselho da Magistratura. Neste caso, a contagem do prazo para destinação final iniciará a partir da data do referido arquivamento, observada a Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.  

No caso de dívida oriunda do não pagamento de custas processuais pela parte autora, será procedida a exclusão do nome do réu no Registro de Distribuição, encaminhando‐se certidão de débito ao Departamento de Gestão de Arrecadação ‐ DEGAR/DGPCF do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e após, será expedido ofício de baixa do processo arquivando‐se os mesmos definitivamente.  

Os autos dos processos cíveis com sentença condenatória de pagamento de pensão com prestações vincendas, bem como àqueles referentes à obrigação de fazer concernente ao fornecimento de remédio e atendimento hospitalar serão arquivados definitivamente com comunicação de baixa ao cartório Distribuidor, só podendo ser descartados após o cumprimento integral da obrigação.  

Os autos com sentença condenatória de pagamento de pensão com prestações vincendas, decorrido o prazo de 10 (dez) anos do arquivamento definitivo, deverão ser encaminhados ao DIPEA para informar sobre eventual descumprimento da obrigação.  

Os autos de obrigação de fazer referentes a fornecimento de remédio e a atendimento hospitalar, decorrido o prazo de 2 (dois) anos, deverão ser encaminhados ao DIPEA para informar sobre eventual descumprimento da  obrigação. ”  

Ressalvadas as hipóteses elencadas acima, serão remetidos ao arquivo provisório os autos dos processos findos das ações que digam respeito ao estado da pessoa.  

Os autos só podem baixar ao arquivo depois de regularizados, com todas as folhas rubricadas, as certidões preenchidas e assinadas, os mandados juntados, a sentença registrada, a taxa judiciária e as custas pagas, ou extraída a certidão ao Departamento de Gestão de Arrecadação – DGAR/DGPCF do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, lançado pelo Juiz o respectivo despacho, e o termo de remessa devidamente assinado pelo Escrivão Serventia.  

É vedada a remessa de autos ao Arquivo‐geral com folhas dobradas, bem como, com peças grampeadas e/ou grampos avulsos acostados na capa ou na contracapa de autuação.  

Nos crimes tipificados na Lei 11.343/06 os valores apreendidos e que não forem objeto de cautela, após decretado o perdimento em favor da União, serão revertidos diretamente ao FUNAD.  

Em todos os processos ou procedimentos criminais, nos quais tenha ocorrido apreensão de bens, fica vedada a baixa definitiva sem que seja dada a prévia destinação final dos bens neles apreendidos, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 6º, da Resolução 63/2008, do CNJ.  

Caberá às Centrais e Núcleos de Arquivamento proceder à certificação das custas finais e ao arquivamento definitivo dos processos distribuídos às Varas Cíveis, Empresariais, de Família, de Fazenda Pública, de   

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Registros Públicos e de Órfãos e Sucessões localizadas no Foro Central.   O Escrivão ou o Responsável pelo Expediente, antes de encaminhar o processo à Central ou Núcleo de 

Arquivamento, deverá:  I ‐ Dar ciência as partes, por meio da última decisão ou despacho constante dos autos, de que o processo será remetido a Central ou Núcleo de arquivamento.  II – Certificar o trânsito em julgado e a regularidade do processo, observando as seguintes providências:  a) Verificação quanto ao cumprimento dos últimos despachos, bem como da juntada aos autos de todas as petições, ofícios, avisos de recebimento e mandados;  

               b) Conferência da GRERJ eletrônica, exceto quando esta referir‐se a pagamento de custas finais;                 c) Verificação quanto ao encerramento de processos apensados e eventuais incidentes processuais, bem como sua correta apensação aos autos principais;                 d) Certificação quanto ao decurso do prazo de que trata o artigo 475‐J § 5º do Código de Processo Civil;                 e) Conferência da correta numeração das folhas dos autos e do limite de 200 (duzentas) folhas por volume;                  f) A inexistência de documentos grampeados na contracapa;                 g) Verificação quanto à condição da capa dos autos, inclusive com eventual restauração;                 h) Correto cadastramento da classe e assunto do processo principal e de seus apensos, quando for o caso, no sistema informatizado DCP;                  i) Inexistência de recursos pendentes nos Tribunais Superiores;                  j) Observância do prazo de 30 (trinta) dias contado do encaminhamento de eventual mandado de pagamento ao Banco do Brasil.  

O andamento de remessa do feito às Centrais e Núcleos de Arquivamento deverá ser lançado no sistema informatizado no mesmo dia da efetiva remessa, observado o limite de 220 processos por mês. 

 Deverá ser rigorosamente observado e cumprido o cronograma de remessa de feitos às Centrais e Núcleos de Arquivamento definido pela Corregedoria Geral da Justiça através de Ato próprio. O mencionado cronograma informará a data inicial de trânsito em julgado dos feitos.  

É vedado às serventias contempladas pela remessa de feitos às Centrais ou Núcleos de Arquivamento proceder ao arquivamento definitivo, salvo nas seguintes hipóteses, nas quais a remessa será facultativa:  I – quando o processo for extinto por quaisquer das hipóteses previstas no artigo 267 do CPC, sendo a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça;  II – em todo e qualquer caso em que ambas as partes forem beneficiárias de gratuidade de justiça;  III – nos casos em que a Fazenda Pública for vencida e existir isenção legal;  IV – quando o processo desarquivado já tenha tramitado pela Central de Arquivamento e cuja cobrança de custas já tenha sido concluída, exceto se houver necessidade de cobrança pelos atos praticados após o desarquivamento.  

As Centrais de Arquivamento ou Núcleos de Arquivamento Definitivo serão instaladas por ato próprio, observadas as atribuições e normas elencadas no artigo precedente, coordenados por um Juiz indicado pelo Corregedor Geral da Justiça, denominado Juiz Coordenador. 

Caberá à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento – DIPEA, ligada à DGFAJ/CGJ, a supervisão das Centrais e dos Núcleos de Arquivamento, bem como a definição das respectivas rotinas administrativas, sendo vedada qualquer alteração ou adequação sem a prévia aprovação do DIPEA.  

As Centrais e Núcleos de Arquivamento encaminharão à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento – DIPEA, ligada à DGFAJ/CGJ, até o 10º dia de cada mês, planilha consolidando os seguintes dados:  a) o número do processo,  b) o número da GRERJ,  c) a data do recolhimento,  d) valor do recolhido das custas.  

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Petições  

As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do processo, sendo, preferencialmente impressas em tinta preta e em papel tamanho 21 cm x 29,7 cm, com furação padrão, assim como seus anexos, a fim de facilitar a formação dos autos do processo.  

São consideradas petições de juntada impossível:  I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;  II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;  III – petição sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;  IV – petição destinada a processo de número diverso do apontado.  

O Escrivão, Responsável pelo Expediente ou Substituto que considerar impossível a juntada de petição não contemplada nos incisos anteriores deverá certificar as razões de sua convicção ao Juiz em exercício na serventia, para que este analise o cabimento da exclusão.  

Determinando o Magistrado a exclusão da mensagem de “petições a serem juntadas”, caberá ao Escrivão, Responsável pelo Expediente ou Substituto lançar no sistema o motivo pelo qual a mensagem foi excluída.  

A serventia judicial poderá efetuar, excepcionalmente, a exclusão da mensagem de "petições a serem juntadas", que forem encaminhadas através dos serviços de Protocolo informatizado no sistema DCP, nos casos em que comprovadamente seja impossível a juntada física das petições. 

Parágrafo único. Essa rotina de exclusão será liberada somente para o Escrivão, Responsáveis pelo Expediente e seus Substitutos.  

Considera‐se falta funcional a exclusão de mensagens de petições aptas a serem juntadas em processos que efetivamente estão tramitando na serventia.  

As petições com "mensagens excluídas" não poderão ser devolvidas ao PROGER que as enviou.  

A responsabilidade pelas petições não juntadas e com "mensagens excluídas" é da serventia que efetuou a exclusão no sistema DCP, que deverá mantê‐las em pasta própria até o resgate pelo advogado ou a sua eliminação após um ano, de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal de Justiça item 2‐23, mediante determinação do Magistrado.  

Parágrafo único. Nos casos em que o peticionante fizer o encaminhamento equivocado caberá à serventia intimá‐lo para recolher a petição no cartório.  

A Corregedoria Geral da Justiça fará monitoramento do volume de petições cujas mensagens sejam excluídas, solicitando informações ou realizando inspeções nas serventias cujo volume de exclusões for discrepante das demais.  

O rastreamento da petição não juntada e com "mensagem excluída" será realizado mediante o sistema PROGER  

É dispensado, no processamento dos autos físicos, o termo de juntada de petições e ofícios que contenham o número de protocolo.  

   

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Expedição e cumprimento do Alvará de Soltura, consulta ao Serviço de Arquivo – SARQ e das Cartas Precatórias para cumprimento de Alvarás de Soltura e de Mandados de Prisão 

  Concedida a Liberdade, deverá o Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente providenciar, 

imediatamente, comunicação com a Central de Mandados competente para a Soltura, que permanecerá no aguardo do Alvará, dos documentos que eventualmente o instruam, do pedido de Sarqueamento e respectiva resposta, a lhe serem encaminhados nos termos dos artigos seguintes, a fim de assegurar a efetivação da soltura no prazo de Lei. (art. 237, CNC) 

A Central de Mandados competente para a Soltura é a que abrange o local onde se situa a Unidade em que o preso se encontra. (p.1º) 

Nos locais em que não houver Central de Mandados, as atribuições desta caberão ao Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores – NAROJA ou Oficial de Justiça vinculado ao Juízo quando se tratar de Comarca de Juízo único. (p.2º) 

Não será expedida pela Serventia Carta Precatória para o cumprimento de Alvará de Soltura dentro do Estado do Rio de Janeiro, devendo, nesse caso, encaminhar o Alvará e os documentos que eventualmente o instruam diretamente para a Central de Mandados competente (§1º), ainda que situada em outra Comarca. (p.3º) 

O Alvará de Soltura deve se referir a uma única pessoa e, gerado pela Serventia no sistema informatizado, será de imediato encaminhado pelo Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente ao Magistrado para a respectiva assinatura eletrônica. (art. 238, CNC) 

Lançada a assinatura eletrônica pelo Magistrado, o Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente providenciará, incontinenti, o pedido de Sarqueamento do Alvará de Soltura através do correio eletrônico institucionais da Serventia observados os termos do art 239, §4º.  

Simultaneamente, o Alvará de Soltura e eventuais documentos que o instruam, serão enviados à Central de Mandados da seguinte forma:  a) através de guia de remessa ou por via eletrônica, de acordo com a praticidade e conveniência do Juízo, para a Central de Mandados que se localizar no mesmo Fórum da Serventia. b) eletronicamente para a Central de Mandados que se localizar em outro Fórum da mesma Comarca ou em Comarca diversa.   

Na excepcional hipótese de não ser possível à remessa eletrônica, tal circunstância deverá ser certificada nos autos, efetivando‐se o envio através de fax. (p. 3º) 

Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, cumprirá ao Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente a confirmação do correto recebimento, sendo o caso, lavrando certidão.  

Visando ao cumprimento do parágrafo 3º, os aparelhos de fax deverão ser mantidos no módulo automático.   A Central de Mandados, ao receber os documentos, providenciará a respectiva impressão, assinando‐a e 

carimbando‐a, e realizará a devida conferência e confirmação de sua autenticidade, lavrando certidão, após o que aguardará a resposta da consulta ao SARQ POLINTER para a efetivação da soltura.  

Para a efetivação da soltura de preso custodiado no Estado do Rio de Janeiro, caberá apenas à Central de Mandados aguardar o resultado da consulta ao referido SARQ.  

Das mensagens encaminhadas para SARQ, deverão constar todas as informações sobre o conteúdo do Alvará de Soltura, conforme os itens a seguir:  I. número do Alvará de Soltura;  II. Juízo prolator da Decisão;  III.  números antigos e atuais do Processo principal e do desmembrado, se for o caso;  IV.  número do Inquérito/Flagrante/RO/Peça de Informação, se for o caso;  

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V. número do Mandado de Prisão a que se refere, se for o caso;  VI. Delegacia de origem, se for o caso;  VII. classificação do delito, se for o caso;  VIII. nome e qualificação completa do preso (alcunhas, outros nomes e outros dados qualificativos por ele 

utilizados);  IX. local de acautelamento do preso;  X. fundamento e data da Decisão;  XI. data e local da expedição;  XII. nome e matrícula do Juiz de Direito que prolatou a Decisão;  XIII. nome e matrícula do Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente solicitante. 

 

Para o envio do pedido de Sarqueamento, deverá o Serventuário fazer uso do recurso “copiar / colar” para inserir o Alvará de Soltura no corpo da mensagem, sendo obrigatório o uso do modelo disponível no DCP e vedado o envio de qualquer outro texto ou anexo.  

Será enviada uma mensagem eletrônica para cada Alvará, sendo vedada a inclusão de dois Alvarás em uma única mensagem. 

 Na mensagem eletrônica necessariamente constará, no campo “assunto”, o nome do preso beneficiado, precedido da sigla "ALVS".  

As mensagens serão encaminhadas pela Serventia para o endereço eletrônico da POLINTER, disponibilizado somente para Sarqueamento de Alvará de Soltura e para o endereço eletrônico institucional da Central de Mandados competente, especificamente criado para este fim, sempre mediante confirmação de entrega, o que deverá ser certificado nos autos. (art. 239 p.4º) 

 Caberá à Serventia, ainda, aguardar a confirmação pela Central de Mandados da leitura da mensagem que lhe foi enviada, o que deverá ser certificado nos autos.   O resultado da consulta ao SARQ será encaminhado pela POLINTER:  a) À respectiva Serventia solicitante para fins de instrução do Processo e à Central de Mandados para a efetivação da Soltura, através do recurso “responder a todos”.  b) À SEAP, em se tratando de preso acautelado no Sistema Penitenciário, para que a ordem de soltura e respectiva pesquisa passem a constar do prontuário do indivíduo, bem como para as providências administrativas internas que antecedem a soltura.   Parágrafo único. A resposta da consulta ao SARQ POLINTER, na forma das alíneas anteriores, deverá ser impressa, assinada e carimbada na Serventia e na Central de Mandados.   Para obter a resposta do Sarqueamento, o usuário da Central de Mandados deverá acessar o correio eletrônico da respectiva Central, especialmente criado para esse fim (artigo 239, § 4º).   

Recebida a resposta da POLINTER, a Central de Mandados, após providenciar a respectiva impressão em papel com timbre do Tribunal de Justiça, assinando‐a e carimbando‐a, procederá ao cumprimento do Alvará de Soltura.  

Na eventual hipótese de ser necessário o reenvio da mesma mensagem de consulta à POLINTER, deverá fazê‐lo a Central de Mandados, reencaminhando àquela Unidade o pedido de consulta da Serventia, com cópia para esta última, o que deverá ser certificado.  

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Na excepcional hipótese de o Oficial de Justiça Avaliador não conseguir cumprir o Alvará de Soltura no dia em que o recebeu, deverá cumpri‐lo, obrigatoriamente, no dia seguinte, no primeiro horário,independentemente de este dia ser útil ou não.  

Cumprida a diligência, a Central de Mandados providenciará a restituição do Alvará, acompanhado da respectiva Certidão e de demais documentos, se houver, ao Juízo que concedeu a liberdade, através de guia de remessa, eletronicamente ou por fax, conforme o caso, sem prejuízo da devolução física nestas duas últimas hipóteses.  

Restando prejudicada a Soltura pela POLINTER, a Central de Mandados lavrará Certidão contendo o prejuízo informado e devolverá imediatamente o Mandado ao Juízo de origem, devendo‐se observar os termos do item anterior. (§5º) 

 Na eventualidade de, a despeito de não haver prejuízo oriundo do SARQ POLINTER, a Unidade de custódia da SEAP, quando lhe for apresentado o Alvará de Soltura pelo Oficial de Justiça, informar acerca de óbice à efetivação da liberdade, o Oficial lavrará Certidão contendo o prejuízo informado, procedendo, após, nos mesmos termos do §5º.  

Caberá ao Chefe de Serventia/Responsável pelo Expediente consultar o correio eletrônico e os documentos eletrônicos recebidos, se for o caso, bem como proceder à imediata juntada aos autos dos expedientes devolvidos pela Central de Mandados nos termos dos parágrafos anteriores, inclusive verificando sobre a efetivação ou não da soltura. 

 No caso de restar prejudicada a soltura, deverá o Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente, tão logo ciente do prejuízo, verificar, sendo possível, inclusive no sistema DCP, se a restrição procede ou não, certificando e remetendo os autos imediatamente ao Magistrado para as providências que entender de direito.  

 Na eventual hipótese de a Serventia não conseguir fazer contato com a Central de Mandados até a 19h00min, o que deverá restar certificado, o Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente procederá da forma abaixo, salvo se o Magistrado, por decisão a ser proferida no caso concreto, determinar outras providências:  

 1º. Sendo útil o dia seguinte:  a) Se a Unidade de custódia do preso estiver localizada na Comarca da Capital, o Titular de Serventia/Responsável pelo expediente enviará a mensagem de Sarqueamento para o endereço eletrônico da POLINTER e para o endereço eletrônico institucional do Plantão Noturno especificamente criado para este fim e, em seguida, enviará àquele Plantão, em mãos ou por fax, conforme o caso, o Alvará de Soltura e os documentos que eventualmente o instruam, para aguardo do Sarqueamento e efetivação da soltura pelo OJA do Plantão, certificando nos autos após o efetivo recebimento.  b) Se a Unidade de custódia do preso estiver localizada fora da Comarca da Capital, o Titular de Serventia/Responsável pelo expediente enviará a mensagem de Sarqueamento para o endereço eletrônico da POLINTER e para o endereço eletrônico institucional da Central de Mandados competente para a soltura, remetendo os demais documentos a esta Central, de imediato ou no primeiro horário de expediente do dia seguinte.   

2º. Não sendo útil o dia seguinte:   

a) O Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente enviará a mensagem de Sarqueamento para o endereço eletrônico da POLINTER e para o endereço eletrônico institucional do Plantão Noturno 

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especificamente criado para este fim e, em seguida, enviará àquele Plantão, em mãos ou por fax, conforme o caso, o Alvará de Soltura e os documentos que o instruam, para aguardo do Sarqueamento. b) Se a unidade de custódia do preso estiver localizada na Comarca da Capital caberá ao Oficial do Plantão Noturno o cumprimento do Alvará de Soltura.  c) Se a Unidade de custódia do preso estiver localizada fora da Comarca da Capital, será feita conclusão de todo o expediente ao Magistrado de Plantão, a fim de que determine o envio de todos os documentos, via fax, para o Plantão Ordinário Regional do dia seguinte e que abranja o local onde o preso se encontre ou determine eventuais outras providências que, na análise do caso concreto, mostrem‐se necessárias como meio mais expedito para a efetivação da soltura.   

O Plantão Noturno, após receber do Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente os documentos de que tratam os parágrafos anteriores, realizará a imediata conferência e confirmação de sua autenticidade.  

Nas hipóteses previstas neste artigo, aplica‐se, no que couber, o disposto nos artigos antecedentes.  

Excepcionalmente, o Sarqueamento será realizado por fax quando:  I. Não for possível a utilização do correio eletrônico, devendo o Titular de Serventia/Responsável pelo 

Expediente certificar esta circunstância nos autos.  II.  Houver relaxamento da Prisão em Flagrante e, concomitantemente, a decretação da Prisão 

Preventiva. Neste caso, o Alvará deverá ser assinado fisicamente e o Juízo encaminhará simultaneamente o Alvará de Soltura e o Mandado de Prisão através de fax.  

Na hipótese do inciso I, acima a responsabilidade pelo Sarqueamento será da Central de Mandados competente para a soltura, a quem o Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente encaminhará, desde logo, o Alvará de Soltura, os documentos que o instruam, bem como a Certidão de que trata o referido inciso, aplicando‐se, no que couber, o disposto nos artigos antecedentes.  

Na hipótese do inciso II, acima responsabilidade pelo Sarqueamento será do Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente.  

Expedir‐se‐á Carta Precatória tão somente para a efetivação de Soltura fora do Estado do Rio de Janeiro, caso em que caberão ao Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente todas as providências relativas ao Sarqueamento, desde a consulta ao aguardo de sua resposta, procedendo, após, ao envio da Deprecata ao Juízo competente para seu cumprimento.  

Nas Cartas Precatórias recebidas de outro Estado para cumprimento de Soltura e de Prisão deverão ser realizados os procedimentos de conferência e confirmação de sua autenticidade, lavrando‐se certidão, sendo vedada a expedição de novo Alvará de Soltura e de novo Mandado de Prisão pelo Juízo Deprecado, a fim de evitar duplicidade de registros, devendo ser utilizados os que forem enviados pelo Juízo Deprecante, permanecendo nos autos as respectivas cópias.  

Para o cumprimento do Alvará de Soltura e do Mandado de Prisão enviados pelo Juízo Deprecante deverão os mesmos ser instruídos por Certidão, lavrada pelo Titular de Serventia/Responsável pelo Expediente do Juízo Deprecado, contendo o número de distribuição da Carta Precatória, número do Processo de onde é oriunda e respectivo Juízo, confirmação da autenticidade, data da Decisão e nome do Magistrado que determinou seu cumprimento.  

Aplicam‐se às hipóteses deste artigo, no que couber, os termos dos artigos anteriores.       

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Carta precatória eletrônica  As cartas precatórias expedidas para cumprimento no Estado do Rio de Janeiro adotarão, obrigatoriamente, a 

forma eletrônica, sendo vedada a utilização de outro meio.  

Na excepcional hipótese de não funcionamento do sistema informatizado, as cartas precatórias para cumprimento de medidas urgentes serão encaminhadas por fax. 

 Caso o Juízo deprecado não seja o competente para a prática do ato, a carta precatória deverá ser devolvida para o Juízo deprecante a fim de que seja encaminhada para o Juízo competente.  

As Serventias deprecantes deverão digitalizar as peças necessárias à instrução das cartas precatórias.  

Feita a digitalização, o arquivo será assinado eletronicamente pelo Magistrado e automaticamente encaminhado ao Juízo deprecado, através do sistema informatizado.  

Havendo necessidade de encaminhamento de depoimentos colhidos por meio audiovisual (Resolução OE nº 14/2010), a respectiva mídia será encaminhada ao Juízo de destino por meio de malote, certificando‐se na carta precatória eletrônica.  

Caberá ao Juízo deprecante:  a) conferir a GRERJ eletrônica, se for o caso;  b) certificar o correto recolhimento das custas judiciais ou o deferimento da gratuidade de Justiça, que deverá acompanhar, obrigatoriamente, a carta precatória, dispensada nova conferência no Juízo deprecado, se for o caso; e  c) providenciar a digitalização das peças necessárias à instrução da carta precatória eletrônica e efetuar seu envio.   

Caberá ao Juízo deprecado cumprir a carta precatória, digitalizando todas as peças geradas durante o cumprimento da ordem para restituição, também pelo sistema informatizado, ao Juízo deprecante, aplicando‐se, no que couber, o disposto no artigo precedente.  Parágrafo único. As peças físicas serão mantidas pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua digitalização. Decorrido este prazo os documentos serão descartados.  

As Serventias deverão verificar diariamente o módulo de consultas das cartas precatórias eletrônicas no sistema informatizado, para acompanhar as que foram expedidas ou restituídas, sob pena de responsabilidade funcional do Titular ou Responsável pela Serventia.  

Parágrafo único. É dever funcional do Titular ou Responsável pela Serventia do Juízo deprecante a certificação quanto ao correto recebimento da carta precatória eletrônica pelo Juízo deprecado.  

As comunicações entre os Juízos deprecante e deprecado no Estado do Rio de Janeiro serão feitas exclusivamente por meio de fax, no caso de impossibilidade de utilização do meio eletrônico.  

 Não será expedida carta precatória eletrônica para cumprimento de alvarás de soltura.   

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Exercícios 

1. Mariana é servidora pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Após o devido cumprimento de uma carta 

precatória eletrônica, tendo em vista tratar‐se do Juízo deprecado, Mariana digitalizou todas as peças geradas 

durante o cumprimento da ordem para restituição, também pelo sistema informatizado, ao Juízo deprecante. 

Porém depois da digitalização, Mariana ficou com dúvidas a respeito do que fazer com as peças físicas. As peças 

físicas referidas serão: (FCC – ANALISTA – 2012) 

 

a) Mantidas pelo prazo de cento e oitenta dias a contar da data do seu enviou e, decorrido este prazo, os 

documentos serão descartados. 

b) Mantidas pelo prazo de trinta dias a contar da sua digitalização e, decorrido este prazo, os documentos serão 

descartados. 

c) Imediatamente descartadas em razão da oficialidade conferida por lei aos documentos eletrônicos. 

d) Serão mantidas pelo prazo de noventa dias a contar da sua digitalização e, decorrido este prazo, os 

documentos serão descartados. 

e) Mantidas pelo prazo de 15 dias em cartório, sendo posteriormente enviadas ao arquivo geral, obedecendo a 

numeração original. 

 

2. ( FCC 2012 – ANALISTA )O processo X não está sendo localizado pelo W Vara Cível do Foro Central da Comarca da 

Capital do Rio de Janeiro. Considerando que o processo: não tem apenso; está sem movimentação processual no 

sistema informatizado há quatro anos; não possui remessa em aberto; não possui designação de audiência; e não 

está arquivado no sistema informatizado. Neste caso, esgotadas as buscas, no andamento processual do processo 

X deverá ser lançado. 

 

a) “Arquivamento especial”, desde que autorizado previamente pelo Corregedor‐Geral da Justiça. 

b) “Arquivamento provisório”, desde que autorizado previamente pelo Corregedor‐Geral da Justiça. 

c) “ Processo em aberto “, desde que autorizado previamente pelo Corregedor‐Geral da Justiça. 

d) “Arquivamento especial”, independentemente de prévia autorização do Corregedor‐Geral  da Justiça. 

e)  “ Processo em aberto “, desde que autorizado previamente pelo  Presidente do Tribunal da Justiça. 

 

3. Petição sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido 

deferido, será considerada petição de juntada. 

 

a) Permitida 

b) Impossível 

c) Diversa 

d) Extraordinária 

e) Ordinária 

 

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4. ( FCC 2012 – ANALISTA ) No processo XZ foi determinado pelo Juízo competente a expedição de Alvará de Soltura 

para os réus A,B,C e D. Neste caso, o Escrivão de Juízo que prolatar a decisão deverá: 

 

a) Enviar e‐mail para a Polinter, sendo vedado, em qualquer hipótese, incluir mais de um réu no mesmo pedido 

de sarqueamento. 

b) Enviar e‐mail único para a Polinter, incluindo todos os réus no mesmo pedido de sarqueamento. 

c) Enviar no mínimo dois e‐mails para a Polinter, tendo em vista que é vedado, em qualquer hipótese, incluir 

mais de dois réus no mesmo pedido de sarqueamento. 

d)  Enviar no mínimo dois e‐mails para a Polinter, tendo em vista que é vedado, em qualquer hipótese, incluir 

mais de três réus no mesmo pedido de sarqueamento. 

e) Encaminhar para a Polinter, obrigatoriamente, através de Oficial de Justiça. Alvará físico para soltura dos réus 

A,B, C e D. 

 

5. ( FCC 2012 – ANALISTA ) A petição inicial do processo KG em trâmite perante a X Vara Cível do Foro Central da 

Comarca da Capital do Rio de Janeiro encontra‐se apócrifa. Neste caso, considerando que a petição não possuía 

pedido de liminar, tampouco de antecipação dos efeitos da tutela, o serventuário da Vara deverá: 

 

a) Remeter o processo para o setor de arquivamento cartorial, mediante carga interna em livro próprio. 

b) Remeter o processo à conclusão. 

c) Remeter o processo para o setor de regularização judicial, mediante carga interna em livro próprio. 

d) Intimar a parte para regularizar a petição inicial, independentemente de despacho judicial. 

e) Cadastrar a petição no sistema DCP e devolvê‐la para o setor de distribuição processual, que tomará as 

medidas necessárias para suprir a irregularidade. 

  6- As certidões de débito emitidas eletronicamente pelas serventias e enviadas ao DEGAR poderão ser de três tipos:

I - Devedor Intimado;

II - Devedor Falecido;

III - Devedor em local incerto e não sabido.

Está(ão) incorretas:

a) I

b) II

c) III

d) Todas

e) Nenhuma

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7- Com relação à Certidão de Débito, assinale a opção incorreta:

a) A certidão de débito já enviada por processo eletrônico poderá ser alterada, desde que tenha sido emitida nota de débito pelo DEGAR ou

GRERJ administrativa.

b) A emissão de certidão retificadora ou o cancelamento de certidão de débito só serão possíveis com a autorização eletrônica do escrivão ou de

seu substituto.

c) Havendo necessidade de retificação após a emissão de nota de débito ou GRERJ administrativa, a serventia deverá cancelar a certidão de

débito já enviada e, se for o caso, enviar uma nova.

d) Será disponibilizada no Sistema de Distribuição e Controle Processual uma consulta dos débitos quitados, ficando o DEGAR dispensado do

envio de ofício às serventias para ciência da referida quitação.

e) Para realizar a baixa do processo, a serventia deverá verificar a quitação de todos os débitos do processo judicial, por meio de consulta ao

relatório de débitos quitados.

8- Analise:

I. Serão baixados e arquivados em caráter definitivo os feitos distribuídos com data anterior a 14 de março de 2000, cujo o débito seja inferior a

6,24 UFIR/RJ, referente, exclusivamente, ao ato de baixa.

II. Será exarada, nos autos de cada processo, certidão que ateste o atendimento aos requisitos estabelecidos no caput, devendo a serventia

proceder à baixa no Distribuidor.

III. Não se aplicará o disposto no item I quando o devedor for pessoa jurídica de direito público.

IV. Comunicado pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça o pagamento dos débitos Judiciais remanescente em processo já arquivado, o

Escrivão ou quem este designar deverá proceder a baixa do feito, diretamente no sistema informatizado

Está(ão) corretos:

a) I, II e III

b) II, III e IV

c) I, III e IV

d) I, II e IV

e) I, II, III e IV

9- Sobre segurança da informação, assinale o procedimento incorreto:

a) Manter sempre as caixas de correio institucionais vazias,

b) Não criar senha com nomes de pessoas da família, datas de nascimento, e palavras fáceis,

c) Não informar a ninguém sobre a sua senha; alterá-las sempre, principalmente quando houver desconfiança de sua divulgação,

d) Manter o cadastro de usuários da serventia atualizado,

e) Abrir e-mails com extensões do tipo .exe; .com; .bin; .scr;

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10- Sobre cadastramento das informações, analise os procedimentos a seguir:

a) Lançar corretamente os dados de qualificação das partes da inicial, com CPF, filiação, endereço, valor da GRERJ, em razão da importância

de tais dados para a confecção das certidões dos Cartórios de Registro de Distribuição e para as Centrais de Mandados informatizadas.

b) Lançar todos os dados da qualificação das partes nos processos criminais, exceto o registro de identificação civil e a filiação.

c) Cadastrar corretamente as penas e medidas aplicadas nos processos criminais PARA CADA PARTE.

d) Cadastrar corretamente e manter atualizadas as informações relativas às entidades de abrigo e às crianças e adolescentes em regime de

acolhimento institucional ou familiar.

e) Proceder à baixa dos processos através dos ofícios eletrônicos, quando se tratar de Distribuidor não Oficializado, dando importância tanto à

conferência dos dados quanto as respostas aos questionamentos referentes a inconsistências das informações enviadas.

11. Quanto a andamentos processuais, constitui falta grave funcional:

a) Usar corretamente os andamentos de conclusão ao Juiz Vinculado e ao Juiz Tabelar,

b) Incluir corretamente as sentenças, despachos e decisões, principalmente as decisões de recebimento de denúncia PARA CADA PARTE,

c) Anotar as fases de execução e suspensão dos processos,

d) Incluir informação ou andamento inverídico nos sistemas informatizados, com o objetivo de alterar a estatística da serventia ou dissimular

andamento processual inexistente.

e) Atualizar os dados do processo nos sistemas informatizados.

12. O Escrivão designará um auxiliar para o serviço de arquivo, a quem caberá:

I. Manter atualizados os dados informatizados;

II. Reunir em caixas os autos destinados ao arquivo, numerando-as com etiqueta e remetendo-as ao Arquivo-geral.

III. Remeter ao arquivo definitivo os autos dos processos findos, após cumpridas todas as formalidades legais e observado o disposto nesta

Consolidação.

IV. Lançar arquivamento especial no andamento dos processos distribuídos e não movimentados, cujos autos se encontrem no cartório e

tenham destino conhecido, desde que autorizado pelo Corregedor-Geral da Justiça.

V. Proceder-se-á à atualização dos movimentos, com a inserção dos dados dos andamentos, junto ao sistema informatizado, se não localizados

os autos.

Está (ão) incorreto (s):

a) I, III e V.

b) II, III e IV.

c) III, IV e V.

d) I e II.

e) III e IV.

Page 54: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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13. O arquivamento especial poderá ser realizado, excepcionalmente, pela Serventia judicial, independentemente de prévia autorização do

Corregedor-Geral da Justiça, caso sejam atendidos os seguinte requisitos:

I. O processo, inclusive eventuais apensos, esteja sem movimentação processual no sistema informatizado há mais de 3 (três) anos.

II. A Serventia não logre êxito em localizar o feito, mesmo depois de esgotados todos os meios de busca.

III. O processo não esteja arquivado no sistema informatizado.

IV. Não haja audiência futura designada.

V. O processo não tenha indicativo de réu preso.

Total de itens incorretos:

a) 0

b) 1

c) 2

d) 3

e) 4

14. O Titular/Responsável pelo Expediente que pretenda realizar o arquivamento especial deverá instaurar processo administrativo a ser

arquivado na própria Serventia, contendo o seguinte:

I. Relação dos processos que não preencham os requisitos previstos na questão 13acima.

II. Certidão pormenorizada das buscas realizadas com a finalidade de localizar os processos relacionados.

III. Certidão informando que os processos foram localizados.

Está (ão) correta (s):

a) I

b) II

c) III

d) Todas

e) Nenhuma

15. Assinale a opção correta:

a) O processo administrativo será submetido à apreciação do Juiz; em sendo indeferido pelo Magistrado, o arquivamento especial dos processos

listados ficará a cargo do Titular/Responsável pelo Expediente.

b) Configurada a situação de arquivamento especial descrita no artigo 224-A da CNC, seu lançamento no sistema informatizado implicará a

emissão automática de seguinte certidão: "Certifico e dou fé que consultei todos os livros e registros do sistema DCP relativos ao presente

processo e que empenhei todos os esforços para sua localização, não logrando êxito em encontrá-lo, razão pela qual os mesmos estão sendo

arquivados especialmente, na forma do Provimento CGJ nº 59/2011, ciente de que o arquivamento em conformidade com o presente

Provimento importará minha responsabilidade funcional.

c) Caso o processo se encontre nas condições descritas no artigo224-A da CNC, o arquivamento especial deverá ser previamente autorizado pela

Corregedoria-Geral de Justiça.

d) Caso o processo não se encontre nas condições exigidas para arquivamento especial, o Juiz deverá encaminhar, exclusivamente, por meio

eletrônico com assinatura digital, e-mail para a DGTEC no endereço [email protected]

e) No e-mail não deverá ser informada a numeração dos processos, a realização discriminada das diligências empreendidas para localização dos

autos e eventual restauração dos autos extraviados.

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16. Com relação ao arquivamento especial, analise.

I. Recebido o e-mail, a DGTEC encaminhará, também por via eletrônica, à Corregedoria-Geral de Justiça para análise do pedido.

II. Deferido o arquivamento especial, a DGTEC informará ao Magistrado, por e-mail, o procedimento para a baixa no sistema.

III. Deferido o arquivamento especial na forma deste artigo, seu lançamento será feito no sistema informatizado mediante ato ordinatório de

seguinte teor: “Arquivamento Especial autorizado por e-mail encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça”.

IV. É vedado o arquivamento especial na hipótese de processo cadastrado em duplicidade.

V. É vedado o lançamento em lote do andamento de arquivamento especial, sendo somente facultado ao Titular/Responsável pelo Expediente o

lançamento individualizado no sistema informatizado.

Total de itens corretos:

a) 1

b) 2

c) 3

d) 4

e) 5

17. Assinale a opção incorreta:

a) Os autos dos processos cíveis somente poderão ser remetidos ao Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Diretoria Geral de

Gestão do Conhecimento (DGCON/DEGEA) contendo certidão de que foi efetivada a baixa no Cartório Distribuidor.

b) Nas hipóteses previstas no CPC, decorrido o prazo de 01 (um) ano do arquivamento provisório, deverão ser os autos devolvidos ao Juízo de

origem para verificar a possibilidade de extinção do processo e o subsequente arquivamento definitivo.

c) Na hipótese de processo, o processo sem baixa no cartório Distribuidor, por falta de pagamento de custas, o processo será arquivado

definitivamente após extraída certidão ao Departamento de Gestão de Arrecadação - DEGAR/DGPCF do Tribunal de Justiça do Estado do

Rio de Janeiro, nos moldes do art. 101 da Resolução 15/99, do Conselho da Magistratura.

d) No caso de dívida oriunda do não pagamento de custas processuais pela parte autora, será procedida a exclusão do nome do réu no Registro de

Distribuição, encaminhando-se certidão de débito ao Departamento de Gestão de Arrecadação - DEGAR/DGPCF do Tribunal de Justiça do

Estado do Rio de Janeiro e após, arquivando-se os autos definitivamente, excetuando-se os casos previstos no artigo 218 da CNC e seus

parágrafos.

e) Os autos dos processos cíveis com sentença condenatória de pagamento de pensão, com prestações vincendas, serão arquivados definitivamente

sem comunicação de baixa ao cartório Distribuidor, só podendo ser descartados após o cumprimento integral da obrigação.

18. As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do

processo, sendo, preferencialmente impressas em tinta preta e em papel tamanho 21 cm x 29,7 cm, com furação padrão, assim como seus

anexos, a fim de facilitar a formação dos autos do processo. São consideradas petições de juntada impossível.

I. A petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

II. A petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

III. Petição sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

IV. Petição destinada a processo de número diverso do apontado.

Page 56: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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Total de itens incorretos:

a) 0

b) 1

c) 2

d) 3

e) 4

19. Com relação à exclusão da mensagem de “petições a serem juntadas”, assinale a opção incorreta:

a) O Escrivão, Responsável pelo Expediente ou Substituto que considerar impossível a juntada de petição não contemplada nos incisos anteriores

deverá certificar as razões de sua convicção ao Juiz em exercício na serventia, para que este analise o cabimento da exclusão.

b) Determinando o Magistrado a exclusão da mensagem de “petições a serem juntadas”, caberá ao Escrivão, Responsável pelo Expediente ou

Substituto lançar no sistema o motivo pelo qual a mensagem foi excluída.

c) A serventia judicial poderá efetuar, excepcionalmente, a exclusão da mensagem de "petições a serem juntadas", que forem encaminhadas

através dos serviços de Protocolo informatizado no sistema DCP, nos casos em que comprovadamente seja impossível a juntada física das

petições, nos termos dos itens da questão 54 anterior.

d) A responsabilidade pelas petições não juntadas e com "mensagens excluídas" é da serventia que efetuou a exclusão no sistema DCP, que deverá

mantê-las em pasta própria até o resgate pelo advogado ou a sua eliminação após um ano, de acordo com a tabela de temporalidade do

Tribunal de Justiça item 2-23, mediante determinação do Corregedor-Geral.

e) A Corregedoria Geral da Justiça fará monitoramento do volume de petições cujas mensagens sejam excluídas, solicitando informações ou

realizando inspeções nas serventias cujo volume de exclusões for discrepante das demais.

20. Sobre a consulta ao serviço de arquivo:

I. Concedida a liberdade do custodiado, o sarqueamento de Alvará de Soltura será cumprido pelo Escrivão do Juízo que prolatar a decisão, o qual

será operacionalizado através do correio eletrônico institucional da serventia, mediante comunicação imediata à Central de Mandados

competentes com os documentos que instruam o Alvará.

II. Os Juízos encaminharão suas mensagens para o endereço eletrônico da Polinter, disponibilizado somente para sarqueamento de alvará de

soltura, que abrange a Central de Mandados competente localizada na unidade onde o preso se encontra..

III. Das mensagens encaminhadas para o endereço acima, deverão constar todas as informações sobre o conteúdo do alvará de soltura.

IV. Para o envio do pedido de SARQ deverá o serventuário fazer uso do recurso copiar / colar o alvará de soltura no corpo do e-mail, eis que o

modelo de alvará contido no projeto comarca já contém todos os dados necessários, sendo permitido o envio de tais dados como anexo, bem

como o envio de qualquer outro texto.

V. O Alvará de soltura poderá corresponder a mais de um só réu, não podendo em qualquer hipótese incluir mais de um investigado ou réu no

mesmo pedido de sarqueamento e será encaminhado pelo Titular da Serventia ao Juiz para a respectiva assinatura eletrônica.

Está (ão) incorreto (s):

a) I e II.

b) II e III.

c) III e IV.

d) IV e V.

e) II e V.

Page 57: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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21. Sobre sarqueamentos, é incorreto afirmar:

a) O SARQ/POLINTER se encarregará de encaminhar as mensagens à SEAP, quando se tratar de preso acautelado no sistema penitenciário, para

que a ordem de soltura e respectiva pesquisa passem a constar do prontuário do indivíduo.

b) Os sarqueamentos, uma vez realizados, serão encaminhados pela POLINTER, ou, quando for o caso, também pela SEAP às respectivas

serventias através dos endereços eletrônicos dos órgãos mencionados na questão anterior.

c) Recebida a resposta da Polinter, a Central de Mandados, após providenciar a impressão da mesma, em papel com timbre do Tribunal de Justiça

carimbando-a e assinando-a, procederá ao cumprimento do Alvará de Soltura.

d) Uma vez encaminhado o pedido de sarqueamento, até às 18 horas, deverá o Escrivão providenciar imediata comunicação com o Oficial de

Justiça Avaliador - OJA vinculado ao Juízo; com o Núcleo de Apoio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores - NAROJA ou a Central de

Cumprimento de Mandados - CCM, onde houver, a fim de se assegurar o cumprimento do Alvará de Soltura.

e) Incumbe ao Escrivão aguardar na serventia até a vinda da resposta da consulta formulada, de modo a assegurar o cumprimento do Alvará de

Soltura.

22. Com relação a Cartas Precatórias:

a) Após a realização dos devidos sarqueamentos, o Escrivão deverá, conforme o caso, encaminhar a Carta Precatória com o respectivo Alvará de

Soltura, de imediato, ao Juízo Deprecante.

b) Tratando-se de Comarca não contígua, encaminhar o Alvará de Soltura para o Oficial de Justiça Avaliador ou Central de Cumprimento de

Mandados correspondente ao Juízo Prolator da ordem, desde que, na prévia e expressa avaliação da Autoridade Judiciária, este se mostre o

meio mais expedito para o cumprimento da ordem;

c) Não sendo possível ao Escrivão encaminhar a Carta Precatória dentro do horário forense, deverá fazê-lo, impreterivelmente, no dia seguinte.

d) O Escrivão do Juízo Deprecante deverá encaminhar, conforme o caso, em mão ou através de fax, a Carta Precatória, com o respectivo alvará de

soltura, para o cartório que cumprirá, no dia seguinte, o Plantão Ordinário Regional que abranja o local onde o preso se encontre.

e) Para o cumprimento do Alvará de Soltura e do Mandado de Prisão enviados pelo juízo deprecante deverão os mesmos ser instruídos por

certidão, lavrada pelo Escrivão do juízo deprecado, contendo o número de distribuição da carta precatória, número do processo de onde é

oriunda e respectivo juízo, confirmação da autenticidade, data da Decisão e nome do Juiz que determinou seu cumprimento.

23. Será considerada falta funcional grave a não atualização ou atualização incompleta dos dados do processo nos sistemas

informatizados. Sobre cadastramento das informações, analise.

V. Lançar corretamente os dados de qualificação das partes da inicial, com CPF, filiação, endereço, valor da GRERJ.

VI. Lançar todos os dados da qualificação das partes nos processos criminais, exceto o registro de identificação civil e a

filiação.

VII. Cadastrar corretamente as penas e medidas aplicadas nos processos criminais para cada parte.

VIII. Cadastrar corretamente e manter atualizadas as informações relativas às entidades de abrigo e às crianças e

adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar.

IX. Cadastrar a Defensoria Pública em todos os feitos.

Page 58: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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Está (ão) correta (s):

a) I, II e III.

b) II, III e IV.

c) III, IV e V.

d) I, III e IV.

e) I, IV e V.

24. Com relação à atualização de dados, assinale a opção correta:

a) Anotar sempre os campos de gratuidade, prioridade idoso e publicação de todas as partes.

b) Divulgar os nomes das partes (internet/DO).

c) Os casos de segredo de justiça deverão obedecer a avaliação do Juiz.

d) Dar publicidade aos despachos, sentenças e decisões de cunhos vexatórios.

e) Não proceder à baixa dos processos através dos ofícios eletrônicos, por se tratar de Distribuidor não Oficializado.

25. Com relação a arquivamento, o Escrivão designará um auxiliar para o serviço de arquivo, a quem caberá.

I. Manter atualizados os dados informatizados.

II. Reunir em caixas os autos destinados ao arquivo.

III. Numerar as caixas com etiquetas.

IV. Remeter as caixas ao Arquivo-geral.

Total de itens incorretos:

a) 0.

b) 1.

c) 2.

d) 3.

e) 4.

26. Sobre arquivamento, analise.

I. Serão remetidos ao arquivo definitivo os autos dos processos findos, após cumpridas todas as formalidades legais.

II. Será lançado arquivamento especial no andamento dos processos distribuídos e movimentados, cujos autos se encontrem no

cartório e tenham destino conhecido, desde que autorizado pelo Corregedor-Geral da Justiça.

III. Localizados os autos, proceder-se-á a atualização dos movimentos, com a inserção dos dados dos andamentos, junto ao sistema

informatizado.

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Está (ão) incorreta (s):

a) I.

b) II.

c) III.

d) Todas.

e) Nenhuma.

27. Com relação a custas, analise.

I. Na ausência de recolhimento de custas, deve ser certificado o valor a ser recolhido.

II. Se ocorrer utilização errônea de códigos-contas no preenchimento da GRERJ, a serventia deve certificar o código correto.

III. A certidão cartorária de recolhimento de custas será detalhada de forma a permitir a verificação do que foi recolhido a maior ou

a menor nos campos respectivos da GRERJ para possibilidade de análise da deserção ou da compensação dos valores

pagos.

IV. É permitida a remessa de autos judiciais aos Contadores Judiciais para o exclusivo cálculo das custas judiciais e taxa judiciária,

na hipótese de cálculos complexos nos processos antigos e findos, aptos para serem arquivados.

V. Sob pena de caracterização de falta funcional, os autos dos processos findos não poderão ser arquivados sem que o Escrivão

certifique estarem integralmente pagas as custas e taxa judiciária devidas.

a) O item I está incorreto.

b) Somente o item V está incorreto.

c) Não há item correto.

d) Há, apenas, dois itens incorretos.

e) Apenas os itens II e IV estão corretos.

28. Quanto a aspectos da CNC, é incorreto afirmar:

a) Da publicação de despacho de expediente que não se especifique o ato anterior a que queira reportar-se constará este último

entre parênteses.

b) Em caso de intimação para pagamento ou depósito de quantia certa, esta será expressamente indicada.

c) Não será publicado despacho cujo atendimento independa de providência da parte.

d) Os documentos enviados para publicação não poderão sofrer modificações ou supressões.

e) Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.

Page 60: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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29. As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas.

I. Equipe de digitação: movimentação e inserção de dados nos terminais de movimentação pessoal, dentre outras.

II. Equipe de processamento: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligencias, expedição

da certidão de publicação nos casos previstos no parágrafo 1º do artigo 204 da CNC, dentre outras.

III. Equipe de preparação administrativa: autuação, remessa de processos e correspondências, restauração de capas, controle de

material e de expediente, atendimento ao público e arquivo.

IV. A equipe de apoio logístico: poderá assumir tarefas próprias da equipe administrativa, nas serventias de maior movimento.

V. A equipe de apoio logístico auxiliará, sempre que necessário, as demais equipes;

a) Os itens I e II estão incorretos.

b) Somente os itens III e IV estão corretos.

c) O item V está correto.

d) Somente o item III está incorreto.

e) Há mais de uma opção correta.

30. Os autos dos processos cíveis somente poderão ser remetidos ao Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Diretoria

Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON/DEGEA) contendo certidão de que foi efetivada a baixa no Cartório Distribuidor,

excetuadas as seguintes hipóteses:

I. Suspensão do processo na forma do art. 265, IV, alíneas "a" e "b" do C.P.C.

II. Suspensão de execução na forma do art. 791, III, C.P.C. e art. 792 do C.P.C., em caso de prazo superior a 180 (cento e oitenta)

dias.

III. Processos judiciais suspensos em função de procedimentos falimentares e afins.

IV. Processo com baixa no cartório Distribuidor por falta de pagamento de custas processuais.

Total de itens corretos:

a) 0.

b) 1.

c) 2.

d) 3.

e) 4.

Page 61: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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31. Com relação a arquivamento de processos, é incorreto afirmar:

a) Os autos dos processos cíveis com sentença condenatória de pagamento de pensão, com prestações vincendas, serão arquivados

definitivamente com comunicação de baixa ao cartório Distribuidor, podendo ser descartados antes do cumprimento integral da

obrigação.

b) Ressalvadas as hipóteses elencadas acima, serão remetidos ao arquivo provisório os autos dos processos findos das ações que

digam respeito ao estado da pessoa.

c) Os autos só podem baixar ao arquivo depois de regularizados, com todas as folhas rubricadas e demais providências, lançado

pelo Juiz o respectivo despacho, e o termo de remessa devidamente assinado pelo Escrivão Serventia.

d) É vedada a remessa de autos ao Arquivo-geral com folhas dobradas e peças grampeadas.

e) Em todos os procedimentos criminais, nos quais tenha ocorrido apreensão de bens, fica vedada a baixa definitiva sem que seja

dada a prévia destinação final dos bens neles apreendidos.

32. Com relação à exclusão de mensagens de petições é correto afirmar:

a) Essa rotina de exclusão de mensagens de “petições a serem juntadas” será liberada somente para o Juiz.

b) Considera-se falta funcional a inclusão de mensagens de petições aptas a serem juntadas em processos que efetivamente estão

tramitando na serventia.

c) As petições com "mensagens excluídas" poderão ser devolvidas ao PROGER que as enviou.

d) Nos casos em que o peticionante fizer o encaminhamento correto caberá à serventia intimá-lo para recolher a petição no

cartório.

e) O rastreamento da petição não juntada e com "mensagem excluída" será realizado mediante o sistema PROGER.

33. Com relação a alvará de soltura, é correto afirmar:

a) Realizados os respectivos sarqueamentos, o Escrivão encaminhará o alvará de soltura ao Oficial de Justiça Avaliador - OJA

vinculado ao Juízo; ao Núcleo de Apoio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores - NAROJA ou à Central de Cumprimento

de Mandados - CCM, onde houver, para seu devido cumprimento.

b) Na hipótese remota de o OJA não conseguir dar cumprimento ao alvará de soltura no horário forense do dia em que o recebeu,

deverá cumpri-lo, obrigatoriamente, no dia útil seguinte, no primeiro horário.

c) O cumprimento de alvarás de soltura, nos dias úteis, será feito entre 8h e 18h, nos sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h.

d) O sarqueamento não será realizado quando não for possível ser operacionalizado pelo meio eletrônico, devendo o Escrivão

certificar nos autos.

e) Se a unidade de custódia do preso não estiver localizada na Comarca da Capital, caberá ao Oficial do Plantão Noturno o

cumprimento do Alvará de Soltura.

Page 62: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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34. Sobre a carta precatória eletrônica, é correto afirmar:

a) As cartas precatórias expedidas para cumprimento no Estado do Rio de Janeiro adotarão a forma eletrônica, sendo permitida a

utilização de outro meio.

b) Na hipótese de funcionamento do sistema informatizado, as cartas precatórias para cumprimento de medidas urgentes serão

encaminhadas por fax.

c) Caso o Juízo deprecado seja o competente para a prática do ato, a carta precatória deverá ser devolvida para o Juízo deprecante

a fim de que seja encaminhada para o Juízo competente.

d) As Serventias deprecantes deverão digitalizar as peças necessárias à instrução das cartas precatórias.

e) Feita a digitalização, o arquivo será assinado eletronicamente pelo Escrivão e automaticamente encaminhado ao Juízo

deprecado, através do sistema informatizado.

35. Quanto a cartas precatórias, analise.

I. Caberá ao Juízo deprecado cumprir a carta precatória, digitalizando todas as peças geradas durante o cumprimento da ordem

para restituição, também pelo sistema informatizado, ao Juízo deprecante.

II. As peças físicas serão mantidas pelo prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de sua digitalização. Decorrido este prazo os

documentos serão descartados.

III. As Serventias deverão verificar diariamente o módulo de consultas das cartas precatórias eletrônicas no sistema informatizado,

para acompanhar as que foram expedidas ou restituídas, sob pena de responsabilidade funcional do Titular ou Responsável

pela Serventia.

IV. É dever funcional do Titular ou Responsável pela Serventia do Juízo deprecante a certificação quanto ao correto recebimento da

carta precatória eletrônica pelo Juízo deprecado.

V. As comunicações entre os Juízos deprecante e deprecado no Estado do Rio de Janeiro serão feitas exclusivamente por meio de

fax.

Está (ão) correta (s):

a) I, II e III.

b) II, III e IV.

c) III, IV e V.

d) II, III e V.

e) I, III e IV.

36. Quanto à documentação da Serventia, é incorreto afirmar:

a) Os cartórios e secretarias de direção de foro adotarão as pastas e os livros previstos na CNC, escriturando-os ou formando-os de

conformidade com as respectivas normas.

b) Livros, pastas e fichas serão encaminhados ao Arquivo Geral deste Tribunal, observada a tabela de temporalidade documental.

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c) As serventias adotarão sistema básico de documentação, com os seguintes documentos, entre outros: leis e atos normativos em

geral, pastas individuais dos serventuários e livros de ponto, protocolo, remessa e os livros obrigatórios, segundo as atribuições

da serventia.

d) Os papéis referentes aos atos cartorários serão mantidos na serventia, observada a tabela de temporalidade documental, de modo

a facilitar buscas.

e) Os livros cartorários obrigatórios ou facultativos serão impressos ou formados por folhas, numeradas e rubricadas pelo Escrivão

da serventia, e encadernados, com termos de abertura e de encerramento assinados pelo Juiz.

37. São documentos da Serventia, quanto ao controle do material.

I. Acompanhamento do uso de material permanente e de consumo.

II. Pastas com correspondência recebida.

III. Pastas individuais dos serventuários, incluindo anotação dos títulos e atos administrativos relativos ao pessoal da serventia.

IV. Inventário dos móveis e utensílios.

V. Quadro de publicidade com atos normativos referentes às atribuições da serventia.

a) Somente os itens II e III estão incorretos.

b) Há, apenas, um item correto.

c) Os itens III e IV estão incorretos.

d) O item IV está correto.

e) O item I está incorreto.

38‐  As certidões de débito emitidas eletronicamente pelas serventias e enviadas ao DEGAR poderão ser de três tipos: 

I ‐ Devedor Intimado; 

II ‐ Devedor Falecido; 

III ‐ Devedor em local incerto e não sabido. 

 

Está(ão) incorretas: 

a) I 

b) II 

c) III 

d) Todas 

e) Nenhuma 

 

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39‐  Com relação à Certidão de Débito, assinale a opção incorreta: 

 

a) A certidão de débito já enviada por processo eletrônico poderá ser alterada, desde que tenha sido emitida nota de débito 

pelo DEGAR ou GRERJ administrativa. 

b) A  emissão  de  certidão  retificadora  ou  o  cancelamento  de  certidão  de  débito  só  serão  possíveis  com  a  autorização 

eletrônica do escrivão ou de seu substituto. 

c) Havendo  necessidade  de  retificação  após  a  emissão  de  nota  de  débito  ou  GRERJ  administrativa,  a  serventia  deverá 

cancelar a certidão de débito já enviada e, se for o caso, enviar uma nova. 

d) Será disponibilizada no Sistema de Distribuição e Controle Processual uma consulta dos débitos quitados, ficando o DEGAR 

dispensado do envio de ofício às serventias para ciência da referida quitação. 

e) Para realizar a baixa do processo, a serventia deverá verificar a quitação de todos os débitos do processo judicial, por meio 

de consulta ao relatório de débitos quitados. 

 

40‐  Analise: 

I. Serão baixados e arquivados em caráter definitivo os feitos distribuídos com data anterior a 14 de março de 2000, cujo o 

débito seja inferior a 6,24 UFIR/RJ, referente, exclusivamente, ao ato de baixa. 

II. Será  exarada,  nos  autos  de  cada  processo,  certidão  que  ateste  o  atendimento  aos  requisitos  estabelecidos  no  caput, 

devendo a serventia proceder à baixa no Distribuidor. 

III. Não se aplicará o disposto no item I quando o devedor for pessoa jurídica de direito público. 

IV. Comunicado pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça o pagamento dos débitos Judiciais remanescente em processo já 

arquivado, o Escrivão ou quem este designar deverá proceder a baixa do feito, diretamente no sistema informatizado 

Está (ão) correto: 

 

a) I, II e III 

b) II, III e IV 

c) I, III e IV 

d) I, II e IV 

e) I, II, III e IV 

 

 

 

 

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41‐  Sobre segurança da informação, assinale o procedimento incorreto: 

 A) Manter sempre as caixas de correio institucionais vazias, 

 B) Não criar senha com nomes de pessoas da família, datas de nascimento, e palavras fáceis, 

 C) Não  informar a ninguém  sobre a  sua  senha; alterá‐las  sempre, principalmente quando houver desconfiança de  sua 

divulgação, 

D) Manter o cadastro de usuários da serventia atualizado, 

E) Abrir e‐mails com extensões do tipo .exe; .com; .bin; .scr; 

 

42‐ Sobre cadastramento das informações, analise os procedimentos a seguir e assinale a opção incorreta: 

a‐   Lançar corretamente os dados de qualificação das partes da  inicial, com CPF,  filiação, endereço, valor da GRERJ, em 

razão da  importância de  tais dados para a confecção das certidões dos Cartórios de Registro de Distribuição e para as 

Centrais de Mandados informatizadas. 

b‐ Lançar  todos os dados da qualificação das partes nos processos criminais exceto o  registro de  identificação civil e a 

filiação. 

c‐  Cadastrar corretamente as penas e medidas aplicadas nos processos criminais PARA CADA PARTE. 

d‐  Cadastrar  corretamente  e  manter  atualizadas  as  informações  relativas  às  entidades  de  abrigo  e  às  crianças  e 

adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar. 

e‐  Proceder à baixa dos processos através dos ofícios eletrônicos, quando se tratar de Distribuidor não Oficializado, dando 

importância  tanto  à  conferência dos dados quanto  as  respostas  aos questionamentos  referentes  a  inconsistências das 

informações enviadas. 

 

43‐  Quanto a andamentos processuais, constitui falta grave funcional: 

a) Usar corretamente os andamentos de conclusão ao Juiz Vinculado e ao Juiz Tabelar, 

b) Incluir corretamente as sentenças, despachos e decisões, principalmente as decisões de recebimento de denúncia PARA 

CADA PARTE, 

c) Anotar as fases de execução e suspensão dos processos, 

d) Incluir  informação  ou  andamento  inverídico  nos  sistemas  informatizados,  com  o  objetivo  de  alterar  a  estatística  da 

serventia ou dissimular andamento processual inexistente. 

e) Atualizar os dados do processo nos sistemas informatizados. 

 

 

 

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44‐ O Ministério Público propôs Ação de Interdição perante a 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da 

Comarca do Rio de Janeiro em face de Letícia, que padece de retardo mental severo‐ C.I.D. 10‐ F 71.1‐ fato este 

que a impede de exercer os atos da vida civil. Nesse caso, o Ministério Público será intimado dos atos 

processuais ( FCC 2012 – ANALISTA EXECUÇÃO MANDADOS ) 

a) Pelo Diário de Justiça Eletrônica do Estado do Rio de Janeiro, correndo os prazos a que estiver sujeito da 

data do primeiro dia útil subsequente à publicação. 

b) Pessoalmente, correndo os prazos a que estiver sujeito da data da respectiva ciência. 

c) Via postal, correndo os prazos a que estiver sujeito da data do respectivo recebimento. 

d) Pelo Diário de Justiça Eletrônica do Estado do Rio de Janeiro, correndo os prazos a que estiver sujeito da 

data da publicação. 

e) Pessoalmente, correndo os prazos a que estiver sujeito da data da juntada aos autos do comprovante da 

respectiva intimação. 

45‐  Francisco propôs Ação de Reparação de Dano em face de Jade perante a Justiça Comum Cível da cidade do 

Rio de Janeiro, cidade esta na qual ambos são residentes. Houve tentativa de citação via postal, porém, foi 

devolvida a correspondência por impossibilidade de entrega ao destinatário. Dessa forma, deverá ( FCC 2012 – 

ANALISTA EXECUÇÃO MANDADO ) 

a) A citação se cumprida por oficial de justiça. 

b) Ser dado imediato prosseguimento ao feito, com a nomeação de curador especial para defender os 

interesses de Jade. 

c) O processo ser extinto sem julgamento do mérito, tendo em vista a impossibilidade de citação da ré. 

d) Ocorrer mais duas tentativas de citação, por via postal, no mesmo endereço. 

e) A citação ser feita por edital, no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.  

46‐ Roberto, residente na cidade do Rio de Janeiro, propôs Ação de Reparação de Dano perante a Justiça 

Comum Cível da mesma cidade, por fato ali ocorrido, em face de Maria, que possui endereço certo na cidade de 

Niterói. A citação de Maria será feita, em regra, por ( FCC 2012 – ANALISTA EXECUÇÃO MANDADOS ) 

a) Via postal obrigatoriamente, através de carta com aviso de recebimento. 

b) Edital, no Diário de Justiça Eletrônico do Estado Rio de Janeiro, sendo vedada utilização de outro meio. 

c)  Meio de carta precatória, que adotará, obrigatoriamente, a forma eletrônica, sendo vedada a utilização 

de outro meio. 

d) Meio de carta precatória obrigatoriamente encaminhada por fax, sendo vedada a utilização de outro 

meio. 

e) Via postal, através de carta simples, salvo se for devolvida a correspondência por impossibilidade de 

entrega ao destinatário, quando a citação será cumprida por Oficial de Justiça. 

 

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47 – Fernanda, funcionária pública do Tribunal de Justiça, recém‐empossada, está com dificuldades em efetuar a 

autuação e a formação dos outros autos dos processos. Seu superior hierárquico explicou que  

a) Os autos, em regra, não excederão 150 folhas em cada volume, sendo que, quando ultrapassar esta 

numeração, ocorrerá a abertura de novo volume que obedecerá a ordem cronológica. 

b) O desentranhamento de peças dos autos induz a renumeração do processo, que deverá seguir a ordem 

cronológica. 

c) O encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos  respectivos 

termos, em folhas suplementares e sem remuneração, que retomará a sequência do volume encerrado. 

d) Na restauração de autos será usada obrigatoriamente a cor amarela na capa dos autos, 

independentemente da cor originária. 

e) Eventuais alterações de partes e seus advogados que ocorram no curso do processo deverão ser 

anotadas obrigatoriamente na contracapa dos autos, evitando‐se rasuras na capa. 

48 – No tocante à Administração Interna, os lançamentos de conclusão e preparo dos atos necessários ao 

cumprimento das diligências é atribuição básica, dentre as equipes de processamento integrado das serventias, 

da equipe.  

a) Jurídica. 

b) De preparação administrativa. 

c)  De digitação. 

d) Normativa. 

e) De diligências. 

49 – Considere os seguintes processos: ( FCC 2012 – ANALISTA ) 

I‐ Ações Cautelares 

II‐ Habeas Corpus 

III‐ Ação Civil Pública 

IV‐ Mandado de Segurança 

 

A capa de atuação obedecerá ao padrão do Tribunal de Justiça, lançando‐se etiqueta de atuação aprovada pela 

Corregedoria Geral da Justiça  e apresentará a cor BRANCA nos processos indicados APENAS em 

F) II e IV. 

G) I, II e III. 

H) I e III. 

I) I, II e IV. 

J) II, III e IV. 

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RESUMO AULA 4  

ROTINAS DE PROCESSAMENTO   

ROTINAS APLICÁVEIS ÀS SERVENTIAS JUDICIAIS EM GERAL    

O termo de conclusão mencionará:  I ‐ o nome do Juiz;  II ‐ o número do feito;  III ‐ data;  IV ‐ nome, assinatura e matrícula do servidor.   

Para o fim de registro de penhora no registro imobiliário, o Escrivão fará constar da certidão, além de outros considerados necessários pela lei, os seguintes elementos:  I ‐ nomes completos, qualificações, incluído o número do CPF/MF ou CNPJ/MF, e endereço das partes credora e devedora; II ‐ valor da dívida em moeda corrente nacional;  III ‐ nome do depositário do bem;  IV ‐ descrição completa do imóvel.   

Fotocópias conferidas com documentos dos autos deverão ser utilizadas na montagem de certidões de inteiro teor e para a instrução de formais de partilha, cartas rogatórias, cartas de sentença, cartas de arrematação e cartas de adjudicação. Quando requerido, também poderão ser utilizados na instrução de cartas precatórias.  

Fotocópias de peças extraídas dos autos, pelos interessados, para outros fins, deverão ser autenticadas em cartório notarial.  

Os pedidos de extração de cópias de peças dos livros cartorários deverão ser dirigidos diretamente ao Juiz, através de petição.  

O Juiz poderá, através de ordem de serviço cuja eficácia se sujeita à aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, criar rotinas complementares, objetivando a regularidade e a celeridade dos serviços cartorários.  

O Escrivão ou servidor à sua ordem, dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial, para:  I ‐ registrar e autuar as petições iniciais, denúncias, queixas, representações, autos de infração administrativa e autorizações de viagens internacionais, fazendo constar a qualificação das partes da forma mais completa possível e, se for o caso, o adequado recolhimento de custas e taxa judiciária ou a existência de pedido de gratuidade ou de prioridade de idoso, e, tratando‐se de ações acessórias, a respectiva tempestividade;  II ‐ autuar petições iniciais de incidentes, informando sobre a respectiva tempestividade;  III ‐ certificar a apensação dos autos acessórios e incidentes aos do feito principal ou informar a impossibilidade de fazê‐lo, bem como certificar a desapensação, lançando, em ambos os casos, no sistema informatizado‐DCP;  

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IV ‐ assinar, lançando que o faz de ordem do Juiz:   a) mandados de citação, notificação, intimação e avaliação, b) ofícios, salvo os que impliquem transferência de valores, movimentação de saldos ou pagamento em aditamento a mandado, absolvições e arquivamentos criminais e os dirigidos a magistrados, a membros do Poder Legislativo ou dos Tribunais e Conselhos de Contas, a Chefes do Poder Executivo e respectivos Ministros ou Secretários, a Procuradores Gerais ou assemelhados, a membros do Ministério Público, a Oficiais‐Generais, comandantes de unidades militares e demais dignitários precedentes na ordem protocolar,  c) editais,  d) expedientes dirigidos a pessoas físicas ou jurídicas.   V ‐ juntar contestações, alegações preliminares, réplicas, indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos ou de rol de testemunhas, peças técnicas, petições que atendam a despachos, precatórias, mandados, guias e ofícios, prazo de dez dias a contar da data do protocolo, abrindo imediatamente a conclusão ou dando o encaminhamento devido.  VI ‐ proceder a termo de vista dos autos aos representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Fazenda Pública, a requerimento destes ou para intervenção prevista na lei processual, fazendo constar no mesmo o número do feito;  VII ‐ certificar a tempestividade dos recursos, antes de submetê‐los a despacho; VIII ‐ fazer conclusos, em quarenta e oito horas, os autos paralisados há mais de 30 (trinta dias), certificando o motivo;  IX ‐ verificar, mensalmente, os autos e mandados fora de cartório com prazos esgotados;  X ‐ desarquivar autos, comprovado o pagamento de custas, se devidas, e observado o segredo de justiça, sendo o caso;  XI ‐ certificar‐nos próprios autos a sua retirada e devolução ao cartório, ainda que eventualmente, fazendo constar o nome daquele que os retirou ou devolveu;  XII ‐ intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí‐los em 24 horas e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;  XIII ‐ intimar o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Procuradorias da União, Estados ou Município a restituir em 24 horas os autos não devolvidos no prazo estabelecido e, em caso de descumprimento, o fato deverá ser comunicado ao Juiz; XIV ‐ intimar o Perito e os Auxiliares do Juízo detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, a restituí‐los em 24 horas e, em caso de descumprimento, o fato deverá ser comunicado ao Juiz;  XV ‐ reiterar os ofícios não respondidos no prazo de 30 (trinta) dias desde que não tenham outro prazo assinalado;  XVI ‐ proceder a termo de vista dos autos à parte interessada, quando for devolvido, sem cumprimento, mandado ou cartas;   XVII ‐ intimar o Oficial de Justiça Avaliador ou o Avaliador Judicial a devolver, devidamente informados, os mandados que lhe foram entregues há mais de 20 (vinte) dias, independentemente de seu cumprimento, respeitada a exceção prevista no art. 336, § 3º.  XVIII ‐ providenciar a notificação da parte para constituir novo patrono em 10 (dez) dias, quando for noticiado nos autos ou no sistema informatizado o impedimento ou morte do respectivo procurador e não houver outorga de poderes a outro profissional;  

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XIX ‐ expedir mandado de intimação das testemunhas constantes de rol tempestivamente oferecido, comprovado o recolhimento das custas, se devidas; XX ‐ anotar na petição e/ou documentos cujo recebimento seja permitido diretamente em cartório, em letra legível, data, hora, assinatura, cargo e matrícula do servidor que os recebeu, fornecendo recibo ao interessado;  XXI. certificar nos autos a prática dos atos processuais, inclusive a publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma; XXII ‐ encaminhar, por meio de ofício único ao Departamento de Distribuição, na Comarca da Capital, ou ao distribuidor competente, em Comarca do Interior, as petições de habeas corpus e comunicações de prisão em flagrante recebidas em plantão de sábado, domingo ou feriado, acompanhadas de relação com o nome dos pacientes e presos;  XXIII ‐ comunicar ao Depositário Judicial a que estejam vinculados os respectivos autos, para fins de baixa nos seus assentamentos, o resultado dos processos cujas sentenças transitaram em julgado, desde que pagas integralmente as custas e a taxa judiciária e efetuada a baixa na distribuição; XXIV ‐ abrir vista ao Defensor Público, ao Procurador do Estado ou ao Procurador do Município do Rio de Janeiro, após o trânsito em julgado da decisão, nas ações em que tenha sido fixada verba honorária em favor de seus entes;  XXV ‐ fazer constar nos mandados de averbação, cartas de adjudicação, arrematação, formal de partilha e demais documentos similares, expedidos para aperfeiçoamento de decisão judicial, desde que haja decisão da autoridade judicial, a extensão da gratuidade de justiça para a prática de atos extrajudiciais; XXVI ‐ informar imediatamente ao Juiz, logo que tiver conhecimento da existência de ações em trâmite perante aquele Juízo e Cartório, quando nestas figurar como parte aqueles que sejam devedores em processos de falência ou recuperação judicial, perante outros juízos, a fim de que seja atendido o disposto no inciso I, do parágrafo 6º, do art. 6º da Lei 11.101/05.  XXVII ‐ encaminhar através de ofício, quando cumpridos e devolvidos pessoalmente pelos oficiais de justiça, os mandados emitidos pela sua serventia durante os plantões de feriados, sábados e domingos;   

As procurações e os substabelecimentos, com ou sem reserva de poderes, deverão ser juntados através de petição;  

Desarquivados os autos e havendo pedido a ser apreciado pelo Juiz, serão aqueles imediatamente levados à conclusão.  

Tratando‐se de autos arquivados de forma definitiva, decorridos 10 (dez) dias de seu desarquivamento, sem providência da parte, os mesmos retornarão ao arquivo independentemente de despacho.  

Das precatórias devolvidas serão entranhadas a carta propriamente dita, as peças comprobatórias do cumprimento ou não, a conta de custas e as petições ou documentos juntos no Juízo deprecado. 

As publicações que, independentemente de despacho judicial, cumpram efeitos intimatórios consignarão o motivo da intimação.  

Salvo disposição legal ou determinação judicial em contrário, constarão dos respectivos atos os prazos de:  I ‐ 30 (trinta) dias, para o cumprimento de precatórias e alvarás, exceto o alvará de soltura;  II ‐ 10 (dez) dias, para a resposta a expediente do Juízo.   

Desatendidos os prazos, o Escrivão certificará nos autos e os fará conclusos. Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Escrivão dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão. 

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 As cartas precatórias serão expedidas em três vias, e, se o ato deprecado tiver mais de um destinatário serão encaminhadas tantas cópias quantas sejam necessárias, bem como cópia do comprovante do recolhimento das custas e, em se tratando de justiça gratuita ou diligência do Juízo, certidão do Escrivão da Serventia deprecante.  

A cada processo autuado corresponderá um registro, em sistema informatizado onde constarão as fases principais do procedimento, com as respectivas datas.  

A entrega de autos para vista será registrada no sistema informatizado, sendo impressa guia para assinatura do advogado, estagiário de direito, perito ou assistente técnico que receber os autos e consignando‐se a respectiva devolução mediante baixa do aludido registro, com impressão de recibo.  

Da carga constarão, além do número de volumes e de folhas, o prazo concedido, o nome, endereço, telefone e número de inscrição do advogado ou estagiário, e do perito ou do assistente técnico, conforme o caso. 

É vedada a carga ou remessa de autos sem registro no sistema informatizado‐DCP, independentemente do destinatário.  

Na ocorrência de falta de energia elétrica ou outra circunstância que inviabilize a realização da carga na forma preconizada no caput, em sendo viável a localização dos autos e observadas as hipóteses previstas no artigo 183 desta Consolidação Normativa, a carga e devolução de processos será realizada manualmente, colhendo‐se a assinatura do advogado, estagiário de direito, perito ou assistente técnico a quem sejam entregues os autos.  

Regularizado o uso do sistema informatizado, é obrigatório o imediato lançamento dos dados colhidos. 

Os autos destinados à produção de prova técnica ou a preparo para hasta pública serão entregues exclusivamente ao perito, ao assistente, ao leiloeiro, ou seus prepostos, desde que devidamente identificados.  

O Escrivão, após a publicação do despacho de avaliação, contas ou partilha, expedirá mandado de avaliação ou enviará os autos ao Contador ou Partidor, comprovado o recolhimento das custas.  

Deverá ser observada a prioridade no trâmite processual nos autos em que idoso figure como parte ou interessado, desde que requerida e comprovada, vedada a extensão desta regra ao advogado que patrocina a causa.  

Terão prioridade de atendimento, nos serviços oferecidos por todas as serventias, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, as grávidas, as pessoas com crianças de colo (até dois anos) e os portadores de necessidades especiais. A 

 O Escrivão deverá observar as disposições quanto à numeração e ao número de folhas de cada volume, quando os autos dos processos forem remetidos aos Tribunais superiores.  

Nos casos de convolação dos Agravos de Instrumento em Agravos Retidos, quando da baixa dos autos, o cartório deverá entranhar suas peças incluindo a autuação, no feito do processo da decisão agravada, exceto as peças que foram objeto de traslado, as quais deverão ser descartadas. 

 Baixados os Agravos de Instrumento dos Tribunais superiores, deverá o cartório extrair os originais da decisão monocrática do relator, acórdãos, embargos de declaração, voto vencido, guia de recolhimento de receita judiciária e certidão de não interposição de recurso, juntando‐os aos autos principais e descartando as demais peças dos respectivos Agravos.  

      

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Das rotinas aplicáveis às serventias das Varas com competência cível  

O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos:  I ‐ Intimar a parte para regularizar a petição inicial quando esta se encontrar apócrifa, desacompanhada de procuração, desde que não haja pedido liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela;  II ‐ Intimar a parte a qualquer momento do processo em que as custas estejam insuficientes;  III ‐ Intimar pessoalmente a fazenda pública, a defensoria pública e o ministério público, de todos os atos do processo em que atuem ou devam atuar, anotando na capa dos autos;  IV ‐ Juntar procuração e substabelecimento, anotando‐se na autuação e no cadastro do sistema o nome do novo advogado, se for o caso;  V ‐ Intimar a parte para que forneça ao cartório cópias necessárias para atos de citação e intimação, e oficiar ao juízo deprecante solicitando fotocópias, prática de atos ou esclarecimentos necessários ao cumprimento de cartas precatórias;  VI ‐ Intimar a parte sobre as diligências negativas;  VII ‐ Intimar a parte interessada sobre certidão nos autos;  VIII ‐ Expedir guia para purga da mora, consignação, depósito de honorários e pagamento do débito exequendo;  IX ‐ Expedir ofícios ao DETRAN, DRFVAT, polícia rodoviária ou CET‐RIO para localizar, reter ou impedir transferência de veículo;  X ‐ Intimar o autor para indicar o depositário que acompanhará o oficial de justiça, quando couber;  XI ‐ Intimar parte para manifestação em réplica, após certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação por todos os réus do processo, salvo quando estiver pendente de apreciação de pedido de liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela;  XII ‐ Intimar as partes, no procedimento comum pelo rito ordinário, para especificarem provas, justificadamente, juntado o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial;  XIII ‐ Intimar para audiência: partes e seus respectivos patronos, testemunhas, defensoria pública, peritos e assistentes técnicos, quando for o caso (artigos 407, 408 e 435 do Código de Processo Civil );  XIV ‐ Intimar os peritos nomeados e assistentes técnicos tempestivamente indicados para apresentarem proposta de honorários e, após a homologação do valor dos honorários e seu depósito, ou sendo a parte beneficiária de gratuidade de justiça, dar início às perícias já determinadas;  XV ‐ Dar vista ao perito, sobre impugnações ao laudo ou à proposta de honorários; XVI ‐ Intimar o devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento do principal, custas em grerj, e ônus de sucumbência, por guia retirada em cartório, sob pena de multa de dez por cento, prevista no artigo 475‐j do código de processo civil.  XVII ‐ Intimar o credor do depósito ou nomeação de bens e, quando estes não ocorrerem, intimá‐lo para indicar bens do devedor ou se manifestar sobre bloqueio on line, bem como para juntar planilha atualizada;  XVIII ‐ Intimar o executado do auto de penhora e avaliação (art. 475‐J, § 1º, Código de Processo Civil);  XIX ‐ Intimar o autor ou credor em caso de praças e leilões negativos;  XX ‐ Dar vista à parte interessada por cinco dias, no caso de pedidos de desarquivamento, com o correto recolhimento das custas devidas ou se a parte beneficiária de gratuidade de justiça arquivando‐se os autos em seguida, se nada for requerido;  XXI ‐ Intimar a parte sucumbente para proceder ao recolhimento das custas remanescentes, sob pena de inscrição na dívida ativa; 

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 XXII ‐ Verificar todos os recolhimentos devidos e providenciar a anotação de baixa na respectiva distribuição, antes de entregar os autos de protestos, notificações, interpelações e justificações;  XXIII – Antes de promover o anúncio de praça ou leilão de bem imóvel ou de direitos a ele conexos, certificar a apresentação de certidões dos ofícios distribuidores e de interdições e tutelas, a comprovação do registro da penhora, a certidão de quitação fiscal ou do valor do débito, informação sobre a existência de recuo ou desapropriação e a designação de leiloeiro. XXIV ‐ Intimar a parte autora para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos casos do art. 267, § 1º, do código de processo civil.  

   

Rotinas aplicáveis às serventias das Varas com competência de família  

O serventuário de Vara com competência de família praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos ordinatórios:  I – oficiar, em 24 horas, ao empregador do réu com as comunicações e requisições constantes da Lei n.º 5.478/68, consignando a data de audiência, se designada;  II – oficiar, em 48 horas, para abertura de conta corrente em nome do representante legal da criança ou do adolescente;  III – expedir ofício para desconto dos alimentos definitivos, entregando‐os diretamente à parte interessada;  IV – em ação de estado, apresentar ao Juiz, em até 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da sentença de mérito, e independentemente de requerimento da parte, a carta de sentença ou o mandado de averbação indispensável à execução;  V – prestar a necessária colaboração aos técnicos credenciados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponibilizando o material necessário para a coleta de dados solicitados em relação às separações judiciais e divórcios, resguardando o segredo de justiça; VI – encaminhar cópia da sentença das ações de modificação de cláusula, após o trânsito em julgado, ao Juízo que proferiu a sentença que foi modificada;  VII – vista às partes e ao Ministério Público quando da juntada de laudos, relatórios de estudo técnico e planilhas de cálculos;  VIII – vista à Fazenda Pública Municipal, Estadual e da União quando o procedimento assim o exigir;  IX – extrair carta de sentença e expedir mandado de averbação, nas hipóteses legais e de segunda via, observado, se for o caso, o devido recolhimento das custas.  

Parágrafo único. Na carta de sentença ou mandado de averbação expedido em ação de divórcio ou separação judicial deverá constar a informação acerca da existência ou não de bens a partilhar, e, em existindo, se a partilha já foi realizada.  

  

Rotinas aplicáveis às serventias das Varas com competência de infância e juventude  

O serventuário de Vara com competência em infância e juventude praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos ordinatórios:  I – certificar, no momento da autuação, através de pesquisa no sistema informatizado disponibilizada para o cartório, quais os procedimentos existentes, em nome da criança e adolescente, explicitando:  a) se estão arquivados, em andamento ou remetidos à 2ª instância,  

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b) as medidas sócio‐educativas e/ou protetivas aplicadas,  c) a natureza do ato infracional praticado,  d) a existência de sentença e, se for o caso, a data do trânsito em julgado,  e) o cumprimento ou descumprimento de medida aplicada;   II – certificar o decurso do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias de internação provisória previsto no art. 108, Lei 8.069/90, a contar da decisão que a tenha determinado, e fazer os autos conclusos em 24 horas;  III – certificar o decurso do prazo fixado para o cumprimento de liberdade assistida, e fazer os autos conclusos em 24 horas;  IV – certificar o decurso do prazo de reavaliação obrigatória das medidas cumpridas em regime de semiliberdade ou internação, e fazer os autos conclusos em 24 horas;  V – intimar o Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, o Assistente Social ou o Psicólogo a devolver, devidamente informado ou relatado, os autos que estiverem em seu poder há mais de 20 (vinte) dias;  VI – providenciar para que a comunicação do auto de apreensão de menor, do boletim de ocorrência ou do relatório policial seja encaminhada, concomitantemente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público;  VII – instruir o encaminhamento de crianças ou adolescentes às instituições de abrigo e de cumprimento de medidas sócio‐educativas com os seguintes documentos:  a) cópias da inicial,  b) cópia da certidão de nascimento, se houver, c) cópia do relatório social, se houver, d) cópia da decisão judicial que determinou a medida,  e) carta de abrigamento ou carta de internação,  f) indicação de dia e hora da audiência designada, se houver;   VIII – certificar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da decisão que haja determinado a aplicação da medida de abrigo, a falta de encaminhamento de estudo social do caso realizado pela instituição de abrigo, abrindo, a seguir, conclusão, em 24 (vinte e quatro) horas;  IX – providenciar para que as intimações por DJERJ não violem o segredo de Justiça, nelas sendo indicada a natureza da ação, o número dos autos, o nome completo do advogado e número de sua inscrição, e o nome da parte, salvo se criança ou adolescente, caso em que constarão apenas suas iniciais;  X – submeter ao Juiz pedido de informação de feitos anteriores alusivos a crianças ou adolescentes;  XI – certificar o não recolhimento das multas, depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão que haja determinado sua aplicação; XII – observar para que nos feitos em que houver condenação em multas administrativas as guias sejam expedidas em favor do Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou, na sua ausência, do Fundo Estadual para Infância e Juventude;  XIII – fazer constar na capa dos autos a ressalva quando o adolescente infrator estiver internado provisoriamente. XIV – encaminhar as habilitações para adoção à equipe técnica em até 24 (vinte e quatro) horas após a autuação;   XV – manter atualizados os dados constantes nos Cadastros do Conselho Nacional de Justiça ‐ CNJ (Cadastro Nacional de Adoção – CNA, no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei ‐ CNACL) e no Módulo Criança e Adolescente ‐ MCA.  

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XVI ‐ comunicar à POLINTER a revogação de medidas restritivas, tão logo determinada pelo Magistrado, ou quando do arquivamento definitivo dos autos, expedindo se ofício para recolhimento do mandado de busca e apreensão. 

Os requerimentos de autorização de viagens nacionais ficam dispensados de autuação e registro, devendo ser arquivados em pasta própria, juntamente com os documentos que os instruíram e o termo de autorização.  

Os requerimentos de autorização de viagem internacional devem ser registrados, ficando dispensados de autuação prévia, devendo a mesma ser realizada em até 30 (trinta) dias após proferida a decisão judicial. O registro no sistema informatizado poderá ser realizado pelos Comissários de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso.  

É vedado o processamento de execução de medida socioeducativa por Carta Precatória, podendo ser utilizada Carta Precatória para cumprimento de medida protetiva.  

A execução da medida socioeducativa deverá ser processada em autos próprios, formados pela guia de execução e documentos que a acompanham, obrigatoriamente, ainda que o Juízo da execução seja o mesmo do processo de conhecimento.  

Formalizada a guia de execução de medida socioeducativa, o Juízo do processo de conhecimento deverá remetê‐la, devidamente instruída, ao Juízo com competência executória, a quem competirá formar o devido processo de execução.  

Em caso de transferência do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, ou de modificação do programa para outra Comarca ou Estado da Federação, deverá ser declinada a competência em favor do juízo do local onde o representado irá cumprir a medida.  

 A forma e o prazo de remessa das guias de execução, e os tipos a serem utilizados serão regulamentados por meio de Ato Normativo em consonância com o disposto na Resolução no. 165, de 16 de novembro de 2012, editada pelo CNJ.  

Quando se fizer necessário, os Juízes com competência em matéria de Infância e Juventude devem solicitar ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) ou à Polícia Militar/Civil do Estado do Rio de Janeiro que efetue a condução ou recâmbio de adolescentes em conflito com a lei, sempre acompanhados da respectiva guia de internação provisória ou de execução de medida socioeducativa, conforme o caso. 

Em caso de total impossibilidade dos órgãos acima referidos, devem os Juízes com competência em Infância e Juventude utilizar, preferencialmente, os serviços do Oficial de Justiça, conforme atribuições legais do cargo previstas nos artigos 328/345, devendo a respectiva guia de internação provisória ou de execução de medida socioeducativa, conforme o caso, acompanhar o mandado para cumprimento da diligência. Neste caso, deverá o Magistrado disponibilizar os meios necessários para o cumprimento da diligência. Na certidão do Oficial de Justiça deverá constar a entrega da referida guia.  

O acompanhamento de Comissários de Justiça em diligência de condução ou recâmbio de adolescente em conflito com a lei, realizada pelo Oficial de Justiça, é medida excepcional, devendo atender apenas à especificidade da situação, não podendo se constituir em rotina.  

As inclusões dos pretendentes à adoção deverão ser feitas obrigatoriamente através do Cadastro Nacional de Adoção ‐ CNA, conforme instruções expedidas pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.  

      

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Rotinas aplicáveis às serventias das Varas com competência de idoso  

O serventuário de Vara com competência de idoso praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos ordinatórios:  I – certificar, no momento da autuação, a regularidade da apresentação dos documentos do idoso necessários à propositura da ação de interdição, quais sejam:  a) endereço, documento de identificação civil, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,  b) certidão de óbito do cônjuge (se o idoso for viúvo),  c) comprovante de qualidade de segurado ou não do INSS;   II – oficiar ao Cartório de Registro de Interdições e Tutelas, ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais e ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral, nas ações de interdição e de nomeação de curador ao enfermo ou deficiente propostas em proteção ao idoso em situação de risco, em até 48 horas após a decisão ou a sentença de mérito, nos termos do artigo 1.184 CPC, comunicando a ato judicial de interdição bem como informando, se for o caso, a data em que o curador prestou compromisso;  III – fazer constar em todos os termos de curatela lavrados:  a) o número do processo, nome do autor, nome do interdito e sua qualificação completa, inclusive se reside em entidade de longa permanência ou não,  b) os limites da curatela (parcial ou total),  c) sua qualidade de segurado ou não do INSS ou de outro Instituto de Previdência, d) nome completo do curador, CPF, documento de identificação, endereço e parentesco com o interdito;  

IV – oficiar, nas ações de alimentos em favor dos idosos em situação de risco, em 24 horas, ao empregador do réu com as comunicações e requisições constantes da Lei n.º 5.478/68;  V – expedir, independentemente de requerimento da parte, a carta de sentença ou o mandado de averbação à respectiva serventia para registro, nas ações relativas ao registro civil e a outros atos envolvendo registros públicos propostas em proteção ao idoso em situação de risco, em até 48 horas após o trânsito em julgado da sentença de mérito.    

Rotinas aplicáveis às serventias das Varas com competência criminal   

O serventuário de Vara com competência criminal praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos ordinatórios:  I – exibir ao Juiz, ao Promotor e ao Defensor Público, em separado e com urgência, os autos e expedientes referentes a réu preso, adotando o mesmo procedimento em caso de comunicação de prisão em flagrante ou temporária, bem assim em pedidos de medidas restritivas de liberdade ou de constrição e medidas cautelares não relacionadas a interceptações telefônicas;  II – assegurar que os autos de processo de réu preso recebam tarja ou etiqueta auto‐adesiva, de cor vermelha, aposta na lombada, de forma a distingui‐los dos demais autos;  III – assegurar que os autos de processo de réus presos por outro Juízo, recebam tarja ou etiqueta auto‐adesiva de cor azul, aposta na lombada, de forma a distingui‐los dos demais autos;  IV – assegurar que os processos suspensos pelo artigo 366 do CPP recebam tarja ou etiqueta auto‐adesiva de cor amarela, aposta na lombada, de forma a distingui‐los dos demais autos; 

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 V – assegurar que os processos suspensos pela Lei 9.099/95, recebam tarja ou etiqueta auto‐adesiva de cor verde, aposta na lombada, de forma a distingui‐los dos demais autos;  VI – expedir requisições de peças técnicas tão logo recebida a denúncia, certificando o fato nos autos;  VII – providenciar o esclarecimento da folha penal tão logo exibida em cartório, lavrando certidão circunstanciada, admitindo‐se a expedição de ofício somente se inviável ou ineficaz outro meio;  VIII – zelar para que dos expedientes alusivos a processos criminais em geral constem a data da audiência de instrução e julgamento, bem como a informação quando se tratar de réu preso; IX – reiterar imediatamente os ofícios e requisições não atendidos, e, quando possível, via telefone ou fax;  X – lavrar termo de ciência de sentença, consignando a manifestação expressa da intenção de recorrer ou não, ciente a defesa;  XI – expedir requisição da folha de antecedentes criminais alusiva à vítima de homicídio e, se dela constar antecedentes, comunicar o óbito às Varas criminais por onde tramitem ações em que seja ré ou, sendo desconhecidas as Varas, às delegacias policiais de origem;  XII – comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral, onde o condenado for inscrito como eleitor, o trânsito em julgado de sentença condenatória à pena restritiva de liberdade;  XIII – expedir requisição de preso com os dados necessários a sua identificação, remetendo‐a ao órgão do sistema penitenciário ou policial com antecedência mínima de setenta e duas horas, salvo em caso de urgência, a critério do Juiz, consignada tal circunstância no ofício;  XIV – consignar o dia e a hora em que receber pedido de informações relativo a habeas corpus, apresentando‐o de imediato ao Juiz em exercício ou, na eventual ausência deste, ao seu substituto tabelar;  XV – observar, ao redigir requisição de informações à autoridade policial para instruir habeas corpus, as seguintes normas, salvo ordem diversa do Juiz:  a) marcar, ordinariamente, o prazo de vinte e quatro horas para sua prestação,  b) contar o prazo da entrega da requisição na sede do serviço da autoridade, provada mediante recibo ou encaminhá‐la via fax juntando aos autos o comprovante do recebimento;   XVI – receber os processos remetidos por órgão policial registrando em livro próprio, sendo vedado o recebimento de valores que porventura os acompanhem;  XVII ‐ comunicar a decisão ou a prolação de sentença penal, após a preclusão ou trânsito em julgado, à SEAP – Secretaria de Administração Penitenciária, à POLINTER/Serviço de Controle de Presos da Chefia de Polícia Civil, ao IFP – Instituto de Identificação Félix Pacheco, ao INI – Instituto Nacional de Identificação, ao Distribuidor e ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral, sob pena deresponsabilidade funcional. XVIII – comunicar, certificando nos autos:  a) ao órgão competente o inteiro teor de decisão referente ao disposto no artigo 243 da Constituição Federal,  b) ao Tribunal Regional Eleitoral o teor de sentença que importe em perda ou reaquisição de direitos políticos, sendo que, quando se tratar de condenações criminais por crime contra o patrimônio, deverá constar o nome da vítima,  c) ao Ministério da Justiça, para abertura do competente inquérito de expulsão, cópia de sentença condenatória proferida contra réu de nacionalidade estrangeira, d) ao Departamento de Trânsito o teor de sentença que importe em condenação por delitos de trânsito, com a qualificação do réu e a especificação das respectivas penas,  e) à Junta Comercial deste Estado, com a devida qualificação do réu, o teor de sentença que importe em condenação por prevaricação, corrupção, concussão, peculato, crimes contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, e daqueles cuja pena vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;   

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XIX – zelar para que seus subordinados não recebam importância relativa à fiança, antes expedindo guia para depósito na instituição bancária autorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, pelo próprio interessado, o qual restituirá ao cartório uma das vias, de que conste autenticação mecânica da efetivação do depósito, a ser imediatamente junta aos respectivos autos;  XX – manter, em arquivo provisório, na serventia, os processos suspensos na forma do artigo 366 do CPP, devidamente identificados, fazendo imediata conclusão ao Juiz no caso de prisão ou comparecimento espontâneo do acusado;  XXI – manter na serventia os processos suspensos na forma do art. 89 da Lei n.º 9.099/95, devidamente atualizados e identificados, certificando e fazendo imediata conclusão ao Juiz no caso de descumprimento do inciso IV do parágrafo primeiro do referido artigo, ou no fim do prazo assinado;  XXII – assegurar que os autos de processo que tenha material acautelado recebam tarja preta, de forma a facilitar sua identificação quando do arquivamento;  XXIII – oficiar, nos processos suspensos na forma do artigo 366 do CPP, anualmente, à POLINTER/Serviço de Controle de Presos da Chefia de Polícia Civil, à Delegacia da Receita Federal, ao SIPEN, ao TRE ‐ Tribunal Regional Eleitoral e à Santa Casa;  XXIV – oficiar às Delegacias Policiais solicitando informação acerca do andamento dos inquéritos remetidos há mais de seis meses, assinalando prazo de 30 (trinta) dias para resposta, de tudo dando ciência ao Juiz;  XXV – oficiar aos órgãos aos quais foram remetidos os autos dos incidentes, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do envio, solicitando informação acerca dos respectivos laudos.  XXVI – registrar as cópias de flagrantes no sistema informatizado e lançar os dados disponíveis;  XXVII – autuar flagrantes, após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, incluindo no sistema o rol de testemunhas de acusação, procedendo em seguida, ao cadastramento da tabela do CNJ;  XXVIII – cadastrar os incidentes no sistema como processo secundário;  XXIX – intimar o advogado, via Diário da Justiça Eletrônico, para regularizar as custas recolhidas indevidamente nas ações penais privadas, bem como para entregar os processos não devolvidos no prazo legal ou fixado.  XXX – zelar para que tenham prioridade na tramitação os inquéritos e os processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata o Art 19‐A, caput, da Lei nº 9.807/99, incluído pela Lei nº 12.483/2011.   

Fica vedado o recebimento, em cartório, de objetos que possam trazer risco à integridade física de pessoas e instalações, tais como, armas, munições, material explosivo ou tóxico, drogas, permanecendo em depósito no órgão competente.  

A destruição de bem, coisa, valor ou substância, determinada pelo Juiz, ficará a cargo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli ou órgão competente.  

O Titular de Direção de Serventia deverá providenciar a requisição das armas para os atos judiciais, informando dia e hora de sua apresentação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, quando determinada pelo Juiz.  

Será dada ciência ao órgão do Ministério Público, em 24 horas, das decisões concessivas de relaxamento de prisão ou de liberdade provisória, com ou sem fiança, bem como das proferidas em habeas corpus.  

O ofício por meio do qual se indague o destino de inquérito ou processo, expedido para obter o esclarecimento de folha de antecedentes criminais, conterá os dados que esta registre, como o número do feito, a delegacia de origem, o nome do acusado e a infração que lhe é imputada.  

O ofício de resposta será feito em pelo menos três vias, sendo uma remetida ao Juízo solicitante, uma para o Instituto de Identificação Félix Pacheco e outra para o DETRAN – Departamento Nacional de Trânsito, para que procedam às anotações necessárias à atualização da folha de antecedentes criminais do acusado.  

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Dos esclarecimentos constarão informações que caracterizem o processo objeto da indagação, a pessoa do réu, documento de identificação civil, sua qualificação completa, incluindo domicílio e profissão, o andamento do feito ou a decisão proferida, bem como a data do trânsito em julgado desta, sendo o caso.  

O ofício de resposta ao Juízo solicitante e os de comunicação ao Instituto de Identificação Félix Pacheco e ao DETRAN – Departamento Nacional de Trânsito serão entregues por servidor habilitado, contra recibo, ou remetidos por via postal. 

Nos procedimentos ordinário e sumário, as cartas precatórias para interrogatório do réu serão instruídas com cópias das seguintes peças:  I – inaugural da ação;  II – auto de prisão em flagrante ou do depoimento do acusado na fase policial, conforme o caso;  III – declarações das testemunhas em fase policial, se houver;  IV – resposta do acusado;  V – depoimentos das testemunhas de acusação e defesa prestados em Juízo;  VI – outras peças reputadas necessárias pelo Juízo.   Parágrafo único. As cartas precatórias para inquirição de testemunhas, além dos documentos enumerados nos incisos acima, conterão o número do CPF ou CNPJ das partes, quando constar.   

Passada em julgado a sentença condenatória referente a réu foragido, remeter‐se‐á o respectivo boletim individual ao órgão competente à VEP – Vara de Execução Penal.  

O serventuário fará constar do mandado de prisão ou ofício de requisição, quando expedidos pelo cartório, a qualificação completa do réu e o seu registro no órgão de identificação local.  

Expedido o Mandado de Prisão, o Titular de Direção de Serventia, ou serventuário por ele designado, remeterá vias:  I – ao Oficial de Justiça Avaliador ou à central de cumprimento de mandados;  II – ao órgão central de controle de presos no Estado;  III – à divisão de capturas da Polinter;  IV – à delegacia de origem do procedimento policial;  V – à Delegacia de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras;  VI – à unidade da Polícia Militar da respectiva região.   

Deverá constar no mandado de prisão a natureza da prisão e o local do acautelamento, caso o indiciado/acusado já se encontre preso, para fins de seu regular cumprimento.  

Todos os mandados de prisão serão cumpridos na forma do artigo 330 desta Consolidação, independentemente do indiciado/acusado encontrar‐se acautelado, sendo vedado ao Oficial de Justiça Avaliador cumpri‐lo por qualquer meio alternativo ao cumprimento ordinário e formal.  

Ordenada a permanência do réu na prisão por sentença condenatória, o Chefe de Serventia/ Responsável pelo Expediente encaminhará ofício ao Diretor do estabelecimento, remetendo seu inteiro teor.  

Tratando‐se de réu preso, qualquer que seja a natureza da sentença, salvo quando proferida em audiência na sua presença, da mesma será intimado na Unidade de custódia por Oficial de Justiça.  

A Autoridade Judiciária deverá comunicar a prisão de qualquer pessoa estrangeira à Missão Diplomática de seu Estado de origem ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, e ao Ministério da Justiça, no prazo máximo de cinco dias.  

 A comunicação de que trata o caput deste artigo será acompanhada dos seguintes documentos:  I ‐ na hipótese de prisão definitiva, de cópia da Sentença penal condenatória ou do Acórdão transitado em julgado;  

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II ‐ na hipótese de prisão cautelar, de cópia da decisão que manteve a prisão em flagrante ou que decretou a prisão provisória.   

 Incumbe à Autoridade Judiciária, após a realização das perícias pertinentes, encaminhar o passaporte do preso estrangeiro à respectiva Missão Diplomática ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, no prazo máximo de cinco dias. Caberá ao Juiz da Execução Penal comunicar à Missão Diplomática do Estado de origem do preso estrangeiro, ou, na sua falta, ao Ministério das Relações Exteriores, e ao Ministério da Justiça, no prazo máximo de cinco dias:  I ‐ a progressão ou regressão de regime;  II ‐ a concessão de livramento condicional;  III ‐ a extinção da punibilidade.   Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deste artigo será acompanhada da respectiva decisão. 

   

Rotinas aplicáveis às serventias dos Tribunais do Júri  

O serventuário do Tribunal do Júri deverá, independentemente de despacho judicial, manter atualizado o controle de processos de réus pronunciados, aguardando o cumprimento de mandado de prisão expedido, acautelando os autos em lugar seguro, reunidos em maços e postos em ordem cronológica segundo a data da decisão de pronúncia.  

Aplicam‐se, no que couber, as demais rotinas elencadas na Subseção VI.    

Rotinas aplicáveis aos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher   

O serventuário de Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos ordinatórios:  I. certificar, no momento da autuação, através de pesquisa no sistema informatizado disponibilizada para o cartório, explicitando se há procedimentos existentes, em nome da vítima ou do autor do fato em trâmite na serventia, bem como, na competência criminal, de Juizado Especial Criminal ou nos demais Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher em todo o Estado. Em caso positivo deverá constar na certidão;  a) o andamento atualizado do(s) processo(s);  b) o tipo de ação e serventia;  c) se há medida protetiva de urgência deferida referente ao procedimento em que está sendo autuado;  d) a existência de sentença e, se for o caso, a data do trânsito em julgado;  e) se há duplicidade de feitos;  f) se já decorreu o prazo decadencial quando se tratar de ação privada;  g) se a peça inicial está instruída com todos os documentos e informações necessárias;  h) se o pólo passivo é formado apenas por pessoas do sexo feminino.   

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II. receber e efetuar a triagem de peças e procedimentos recebidos diretamente pelo cartório, priorizando o cadastramento e/ou processamento dos que forem referentes a réu preso, a Carta Precatória, procedimento oriundo do Plantão Judiciário ou processo com audiência designada, bem como dos demais casos de urgência;  III. providenciar a intimação do Defensor Público/advogado da vítima, do Defensor Público/advogado do autor do fato, do Ministério Público e das testemunhas, se for o caso, para as audiências.  IV. remeter imediatamente ao Juiz os comunicados de prisão, os autos principais de flagrante, as solicitações de informações de habeas corpus, de Mandado de Segurança e de Agravo de Instrumento, bem como os pedidos de medidas protetivas de urgência, de relaxamento de prisão e de liberdade provisória, certificando o dia e a hora do recebimento;  V. encaminhar imediatamente ao gabinete judicial a vítima que venha ao cartório informando que deseja se retratar, juntamente com todos os processos em trâmite na serventia em que a mesma figure como vítima, excetuando‐se os feitos atinentes à lesão corporal ainda que de natureza leve ou culposa posto que de ação penal pública incondicionada;  VI. manter atualizado o cadastramento dos processos judiciais no sistema informatizado próprio, bem como o de destinatários no SISCOMA;  VII. zelar para que não seja violado o segredo de justiça quando figurar menor de idade como vítima; VIII. manter numeração diversa entre as medidas protetivas de urgência e os inquéritos judiciais/ações penais;  IX. observar a existência de Registro de Aditamento e, em caso positivo, utilizar o aditamento mais recente como base de dados para o cadastramento;  X. extrair Laudo de Exame de Corpo de Delito quando se tratar de Medida Protetiva de Urgência referente a crime de lesão corporal;  XI. oficiar ao juízo deprecante solicitando as peças e informações necessárias ao seu cumprimento, quando a Carta Precatória não estiver devidamente instruída; XII. notificar a vítima da decisão exarada nos feitos de Medida Protetiva de Urgência, bem como das decisões de liberdade provisória ou decretação de prisão do autor do fato;  XIII. expedir concomitantemente alvará de soltura e ofício de recolhimento de mandado de prisão, quando deferida liberdade provisória;  XIV. expedir ofício ao IFP – Instituto de Identificação Félix Pacheco e ao INI – Instituto Nacional de Identificação, após o trânsito em julgado, sempre que for dada a baixa por decisão de arquivamento ou por sentenças de extinção da punibilidade ou ainda por decisão de absolvição;  XV. certificar se houve cumprimento ao disposto no art. 526 do CPC, quando da interposição de Agravo de Instrumento;  XVI. observar se todas as regras constantes nos artigos 361 e 356 do Código de Processo Penal foram cumpridas quando da expedição de edital de citação;  XVII. lançar no sistema informatizado, quando da aplicação da suspensão condicional do processo, todos os comparecimentos do autor do fato bem como seu término;  XVIII. consignar nos autos, através de certidão, qualquer informação relevante prestada pelas partes em cartório.”  

Serão instalados por ato próprio do Corregedor‐Geral de Justiça, na medida da necessidade do serviço, Núcleos de Autuação, Cadastramento e Recebimento de Processos e Documentos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (NUVID).  

Os Núcleos utilizarão a estrutura dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e funcionarão nos dias úteis, no horário compreendido entre 11 e 18 horas, nos termos desta Consolidação Normativa. 

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Fica mantida a atribuição concorrente do PROGER/Protocolo Integrado, na forma dos artigos 75 ao 88 desta Consolidação Normativa.  

Os Núcleos serão responsáveis pelo recebimento dos inquéritos policiais oriundos das Centrais de Inquéritos e Delegacias Policiais, dos registros de ocorrências, flagrantes, medidas protetivas, habeas corpus, petições em geral e qualquer outro documento referente aos procedimentos em trâmite nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.  

A supervisão dos Núcleos é de atribuição do Juiz em exercício no respectivo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.  

Os Núcleos serão compostos por um servidor nomeado pelo Juízo e por estagiários, em número suficiente para atendimento da demanda local e sob a orientação do servidor nomeado pelo Juízo, a quem competirá supervisionar os serviços. O Juízo designará servidor para substituí‐lo em suas eventuais ausências. 

Os Núcleos serão responsáveis pela Autuação e Cadastramento de todas as petições iniciais dirigidas aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, competindo‐lhes, ainda:  I. cadastrar as petições que abranjam a competência do respectivo Juizado, sem opor qualquer óbice ao ingresso das mesmas, ressalvado o disposto no inciso IV deste artigo,  II. autuar todas as peças iniciais distribuídas, inquéritos policiais, registros de ocorrências, flagrantes, medidas protetivas, habeas corpus, dentre outros, procedendo, inclusive, à numeração das folhas;  III. remeter imediatamente ao Juiz as comunicações de flagrantes, as informações de habeas corpus e agravo de instrumento, bem como as medidas protetivas e de busca e apreensão;  IV. não receber inquéritos policiais oriundos das delegacias ou das Centrais de Inquéritos sem a promoção do Ministério Público, exceto aqueles requisitados pelo Juízo ou que contenham requerimento de medidas cautelares da autoridade policial;  V. realizar a triagem dos inquéritos policiais por tipo de promoção realizada pelo Ministério Público: denúncia, audiência prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, diligências e arquivamento;  VI. os inquéritos policiais contendo promoção de arquivamento deverão ser cadastrados, autuados e encaminhados imediatamente à conclusão; VII. receber e efetuar a triagem de peças e procedimentos oriundos do Ministério Público, Defensoria Pública e demais Órgãos, entregando‐os no cartório com a devida baixa e atualização da localização dos feitos no sistema informatizado do Tribunal de Justiça;  VIII. efetuar pesquisa no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, para localizar a qual processo se destinam os documentos recebidos pelo Núcleo.   

Fica vedado o recebimento dos inquéritos policiais oriundos das delegacias ou das Centrais de Inquéritos sem promoção do Ministério Público, exceto aqueles requisitados pelo Juízo ou que tenham requerimento de medidas cautelares da autoridade policial.  

Todos os Inquéritos Policiais recebidos deverão ser cadastrados e, após, encaminhados ao gabinete judicial para análise, ainda que se verifique não ser da competência do Juízo.  

Aplicam‐se, no que couber, as demais rotinas atinentes às serventias com competência criminal.         

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Rotinas aplicáveis às serventias das Varas com competência orfanalógica   

O serventuário de Vara com competência em órfãos e sucessões praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos ordinatórios:  I – certificar antes da remessa da inicial à conclusão:  a) se o local da última residência do falecido pertence à Região Administrava abrangida pela competência do Juízo, indicando, caso contrário, o Juízo competente,  b) no caso de arrolamento sumário, se todos os herdeiros estão representados e se foram apresentadas as certidões negativas, bem como o título de bens,  c) no caso de alvará autônomo para liberação de valores pela Lei 6.858/80 (FGTS/PIS), se foi apresentada certidão de dependentes habilitados à pensão pelo órgão pagador do falecido,  d) no caso de testamento, se foi apresentada a cédula original e a procuração do testamenteiro com poderes especiais para apresentar o testamento e assinar, se for o caso, o termo de aceitação da testamentaria que deverá vir com firma reconhecida;   

II – processar os arrolamentos independentemente de termos, sem remessa ao avaliador, contador ou partidor;  III – intimar o inventariante, verificada a ausência de um dos itens seguintes nas primeiras declarações, para supri‐la:  a) a qualificação completa do autor da herança e se este deixou testamento,  b) a qualificação completa de todos os interessados,  c) a descrição completa de todos os bens e, em se tratando de imóveis, suas características, medidas, confrontações, incluindo referência ao registro imobiliário, bem como os respectivos Títulos,  d) se o de cujus deixou dívidas;   IV – intimar os interessados, inclusive os representantes da Fazenda Pública e do Ministério Público, se for o caso, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, cálculo, avaliação, esboço de partilha e pedidos de alvará, certificando o respectivo cumprimento;  V – lavrar o termo das declarações finais, salvo ordem diversa do Juiz, no inventário em que não houver outro bem além dos relacionados nas primeiras declarações, valendo estas como finais;  VI – submeter a despacho pedido incidente de alvará para qualquer fim somente após a manifestação de todos os interessados e fiscais, certificando que o advogado subscritor possui os poderes necessários e que a representação dos herdeiros está completa;  VII – certificar a existência de penhora no rosto dos autos e/ou reserva de créditos trabalhistas;  VIII – após a homologação ou o julgamento da partilha e a comprovação do pagamento de todos os tributos e verificação pela Fazenda Pública, expedir, após o recolhimento de custas, se for o caso, e fornecidas as cópias, as cartas de adjudicação e os formais de partilha, bem como alvarás referentes aos bens por eles abrangidos.  

       

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Rotinas aplicáveis às serventias das Varas com competência fazendária   

O serventuário de Vara com competência de Fazenda Pública praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos ordinatórios:  II – abrir vista ao exeqüente, se devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça Avaliador;  III – extrair edital coletivo de citação, em caso de número elevado de executados; IV – fornecer ao devedor interessado em quitar ou depositar o débito o competente documento de arrecadação preenchido, orientando‐o a efetuar o recolhimento na instituição bancária em 24 horas e a devolver a guia do cartório para juntada aos autos respectivos;  V – remeter à repartição estadual competente uma via de relação diária das guias de recolhimento extraídas, colhendo recibo da entrega em outra via, que arquivará em cartório;  VI – providenciar a anotação de baixa e o arquivamento dos autos correspondentes ao débito cuja quitação for comunicada pelo exeqüente, após o devido recolhimento das custas;  VII – cumprir o disposto no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, em caso de suspensão da execução, encaminhando os autos ao arquivo após anotação no registro e no maço de ocorrência;  VIII – proceder ao registro em livro próprio de sentença de extinção de execução fiscal, dele fazendo constar o número de ordem e do feito, o nome das partes e do Juiz, as datas de prolação e de registro.   

Os mandados executórios serão agrupados por logradouro, inscrição, número de fatura ou natureza da dívida ativa. 

 A citação poderá ser determinada pelo Juiz na relação referida no artigo 47, inciso II, desta Consolidação.   A petição inicial e seus documentos não serão autuados se o devedor requerer a expedição de guia para 

pagamento.    As sentenças de extinção de execução fiscal serão registradas por cópia no livro próprio, podendo o cartório 

lavrar, em uma delas, sendo o caso, certidão de que sentenças idênticas foram proferidas nos processos que relacionar.  

 O arquivamento das peças de execução não autuadas será em maços, com anotação no livro tombo.   As Varas com competência exclusiva para processamento de execuções fiscais observarão os convênios 

estabelecidos com o Estado e Município, notadamente quanto à distribuição de ações.    A notificação de que trata o artigo 17, § 7° da Lei n° 8.429/92 deverá ser instruída com cópia da petição 

inicial, devendo o serventuário intimar a parte para que forneça ao cartório tantas cópias quantas sejam necessárias para a prática do ato, independentemente de despacho judicial.  

A citação prevista no artigo 17, § 9° da Lei n° 8.429/92 deverá ser instruída com cópia da decisão que recebeu a petição inicial. (Parágrafo incluído pelo Provimento CGJ nº 68/2011, publicado no D.J.E.R.J. de 31/10/2011)  

 

Rotinas aplicáveis às serventias das Varas com competência empresarial   

O serventuário de Vara com competência empresarial praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos ordinatórios:  I – certificar se o crédito do impugnante está ou não relacionado, antes de submeter ao Juiz a impugnação à lista nas concordatas preventivas, porventura ainda existentes;  II – certificar, antes de levar a prestação de contas a despacho judicial, o resultado da anterior, se houver;  III – proceder a termo de vista dos autos ao Síndico, ao Comissário, ao Administrador Judicial, ao Gestor Judicial, e o respectivo registro da remessa no caso do Liquidante Judicial.   

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O Síndico, o Comissário, o Administrador Judicial, o Gestor Judicial e o Liquidante Judicial poderão manifestar‐se por cota nos autos desde que o façam de forma breve e legível, vedada cota à margem do texto ou interlinear, identificando‐se pelo nome e respectivas matrículas funcionais ou da identificação profissional constante do termo de compromisso assumido nos autos do processo principal. 

Da sentença que decretar a falência do devedor ou que deferir o processamento da recuperação judicial deverão ser expedidos os ofícios que o Juiz entender necessários, bem como, obrigatoriamente, os ofícios dirigidos:  I – ao Presidente do Tribunal Marítimo do Ministério da Defesa, para prestar informações quanto a existência de registro de propriedade de embarcações em nome da empresa falida, seus sócios, controladores ou administradores;  II – ao Secretário da Receita Federal do Brasil, a fim de instruir o processo, enviar ao Juízo Falimentar cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos da empresa falida, seus sócios, controladores ou administradores;  III – ao Gerente do Banco do Brasil S.A., da sede do Juízo que proferir a decisão;  IV – ao Presidente do Sindicato dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro;  V – à Promotoria de Justiça em matéria empresarial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro junto ao Juízo que proferir a decisão da quebra;  VI – ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que seja efetuada a vigilância externa pelas patrulhas da Polícia Militar em suas rondas normais e diárias, junto à sede da empresa falida, a fim de proteger o respectivo patrimônio que deve ser preservado no sentido dos interesses voltados a massa falida;  VII – ao Superintendente Regional do Rio de Janeiro do Departamento de Polícia Federal;  VIII – ao Delegado da Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras do Departamento de Polícia Federal;  IX – ao Presidente do Banco Central do Brasil, determinando a expedição de circulares às instituições financeiras e entidades do mercado de capitais em todo o território nacional, comunicando a decisão judicial e determinando que seja feito de imediato o bloqueio do que estiver em nome da empresa falida, especialmente: das contas correntes e operações financeiras; ‐ dos descontos de títulos constitutivos de dívidas ativas; dos investimentos mobiliários da falida;das contas de depósitos do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; devendo indicar sempre os respectivos saldos eressaltando que somente poderão ser movimentadas por autorização do Juízo falimentar;  X – ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, solicitando providências no sentido de interceder junto aos demais magistrados do trabalho, cientificando‐os de que eventuais bens reclamados em regime falimentar não mais deverão ser alienados, o que do contrário acarretará prejuízo aos demais credores da massa falida;  XI – ao Procurador Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a fim de que determine ao órgão de atuação da Procuradoria que funcione junto ao feito onde foi proferida a decisão de quebra;  XII – ao Procurador‐Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Rio de Janeiro, a fim de que determine ao órgão de atuação da Procuradoria que funcione junto ao feito onde foi proferida a decisão da quebra;  XIII – ao Procurador‐Geral do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que determine ao órgão de atuação da Procuradoria que funcione junto ao feito onde foi proferida a decisão da quebra;  XIV – ao Diretor do Instituto de Identificação Félix Pacheco, órgão técnico da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, determinando que seja enviado a Juízo falimentar, com a máxima urgência, certidão do que consta em nome da empresa falida, seus sócios, controladores ou administradores; 

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XV – ao Diretor Regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Estado do Rio de Janeiro, determinando remessa de toda a correspondência dirigida à Falida para o Administrador Judicial da massa falida;  XVI – ao Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ‐ JUCERJA, determinando que o falido fique inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até que a sentença que extingue suas obrigações, procedendo também à anotação da falência junto ao registro da empresa falida, para que conste a expressão “Falido”;  XVII – ao Titular do Ofício de Notas e do Registro de Contrato Marítimos da Comarca da Capital‐RJ, determinando que seja remetida ao Juízo falimentar, com a máxima urgência, certidão do que constam dos registros em nome da empresa falida, seus sócios, controladores e administradores;  XVIII – ao Diretor‐Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil, órgão do Ministério da Defesa, determinando que informe ao Juízo falimentar, com a máxima urgência, sobre a existência de registros de aeronaves em nome da empresa falida, seus sócios, controladores e administradores;  XIX – ao Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro –DETRAN‐RJ, determinando que seja remetido ao Juízo falimentar, com a máxima urgência, certidão do que consta dos registros em nome da empresa falida, seus sócios, controladores e administradores;  XX – ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, determinando o bloqueio de contas, créditos ou valores em nome da empresa falida, porventura existentes em sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo; devendo também enviar circulares às referidas entidades para que informem ao Juízo falimentar, apenas na hipótese da existência dessas contas, valores ou créditos, sobre as providências adotadas e os respectivos saldos, e que somente poderão ser movimentados por autorização do Juízo falimentar;  XXI – ao Procurador Geral do Município da sede do Juízo que proferir a decisão da quebra, a fim de que determine ao órgão de atuação da Procuradoria que funcione junto ao feito onde foi proferida a decisão de quebra;  XXII – ao Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para comunicar a decisão judicial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, determinando‐lhes que seja preservado íntegro para a massa falida o direito ao uso de linhas telefônicas e demais serviços, devendo permanecer sem alteração em seus registros e à disposição do Juízo falimentar; XXIII – ao(s) Oficial(is) do(s) Cartório(s) de Registro de Protesto de Títulos da sede do Juízo que proferir a decisão da quebra,determinando que informe ao Juízo falimentar, com a máxima urgência, através de certidão, o que consta do registro do protesto mais antigo por falta de pagamento, efetuado contra a empresa falida, ainda que tenha sido resgatado o título; XXIV – ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados ‐ SUSEP, determinando o bloqueio dos valores e créditos em nome da empresa falida, existente junto a sociedades seguradoras e montepios; devendo também enviar circulares às referidas entidades para que informem ao Juízo falimentar, apenas na hipótese da existência de valores ou créditos, qual a sua natureza e montante, sobre as providências adotadas e os respectivos saldos, e que somente poderão ser movimentados por autorização do Juízo falimentar;  XXV – aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Distribuição dos feitos judiciais, da sede do Juízo que proferir a decisão da quebra;  XXVI – ao Oficial do Registro de Interdições e Tutelas da sede do Juízo que proferir a decisão da quebra;  XXVII – aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis da sede do Juízo que proferir a decisão da quebra, determinando que enviem ao Juízo falimentar certidões sobre a existência de registro, bem como suas respectivas anotações, referentes a bense direitos sobre imóveis em nome da empresa falida, seus sócios, controladores ou administradores.   

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Em se tratando de Recuperações Judiciais, além dos ofícios elencados nos incisos acima, também serão expedidos ofícios:  I – à Promotoria de Justiça em matéria empresarial, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que funcione junto ao feito onde foi deferido o processamento da recuperação judicial;  II – aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Protesto de Títulos da sede do Juízo que deferir o processamento da recuperação judicial, determinando que informe, com a máxima urgência, através de certidão, o que consta do registro do protesto mais antigo por falta de pagamento, efetuado contra a empresa em recuperação, ainda que tenha sido resgatado o título;  III – ao Procurador Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a fim de que determine ao órgão de atuação da Procuradoria que funcione junto ao feito onde foi deferido o processamento da recuperação judicial;  IV – ao Procurador‐Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Rio de Janeiro, a fim de que determine ao órgão de atuação da Procuradoria que funcione junto ao feito onde foi deferido o processamento da recuperação judicial;  V – ao Procurador‐Geral do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que determine ao órgão de atuação da Procuradoria que funcione junto ao feito onde foi deferido o processamento da recuperação judicial;  VI – ao Procurador Geral do Município da sede do Juízo em que foi deferido o processamento da recuperação judicial, a fim de que determine ao órgão de atuação da Procuradoria que funcione junto ao feito onde foi deferido o processamento da recuperação judicial; VII – ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, quando for o caso; VIII – ao Presidente da Junta Comercial deste Estado do Rio de Janeiro ‐ JUCERJA, determinando que seja realizada a anotação da recuperação judicial no registro correspondente, devendo ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão “em Recuperação Judicial”.   

Os ofícios referidos no caput deverão comunicar o disposto na decisão judicial, bem como informar os seguintes dados:  I – a qualificação da empresa falida, seus sócios solidária e ilimitadamente responsáveis, controladores ou administradores, no caso de sociedades por cota, e diretores, tratando‐se de sociedade anônima;  II – o Administrador Judicial nomeado na aludida sentença;  III – a existência de bens e direitos da empresa falida, seus sócios, controladores ou administradores;  IV – a confirmação do atendimento às determinações do Juízo remetente.   

Todos os expedientes deverão ser acompanhados de uma via da respectiva decisão judicial, juntando‐se cópia dos ofícios expedidos aos autos principais. 

 Art. 299. As publicações dos feitos falimentares e de recuperação de empresas a serem feitas no Diário da Justiça ou em quaisquer outros órgãos de publicação conterão a epígrafe especificamente, “Recuperação Judicial de...”, “Recuperação Extrajudicial de...” ou “Falência de...”, como também nas hipóteses de insolvência civil, constando “Insolvência Civil de...”, e ainda como “Concordata Preventiva de...”, nas remanescentes concordatas.  

Art. 300. As autoridades e entidades que foram informadas da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial deverão ser comunicadas, respectivamente, da sentença que declarar extintas as obrigações do falido e da sentença que encerrar a recuperação judicial, a fim de que tomem as providências cabíveis. 

 Art. 301. As comunicações da decisão que encerrar o processo de falência, na forma dos artigos 75, § 3º, 132 e 200 do Decreto‐lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945, serão encaminhadas a todas as autoridades e entidades que foram informadas da respectiva sentença de decretação da falência; e também, deverão ser 

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comunicadas às mesmas autoridades e entidades anteriormente informadas da concessão da concordata, quando for declarada por sentença a extinção das responsabilidades do devedor concordatário, atendendo ao disposto no artigo 155, parágrafo 5º, do supracitado texto legal, cumprindo as disposições do artigo 192 da Lei nº 11.101/05.  

Art. 302. As comunicações mencionadas no artigo anterior também indicarão a qualificação da empresa falida, seus sócios solidária e ilimitadamente responsáveis, controladores ou administradores, no caso de sociedades por cota, e diretores, tratando‐se de sociedade anônima, solicitando ainda que seja confirmado expressamente o atendimento às determinações do Juízo remetente. 

Fica vedado o recebimento em cartório de quaisquer objetos provenientes das arrecadações, ou que tenham vinculação com as Falências ou Recuperações de Empresas, senão o que for expressamente determinado na legislação em vigor. 

 Havendo transformação de liquidação extrajudicial em processo de falência é dispensada nova habilitação de crédito, observando‐se o quadro publicado pelo Banco Central do Brasil.     

Rotinas aplicáveis às serventias das Varas com competência em registros públicos  

O serventuário de Vara com competência em registros públicos praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos ordinatórios:  I – nos casos de dúvida julgada improcedente ou superada, expedir, após submissão ao Juiz, mandado dirigido ao oficial suscitante, para que este proceda, de imediato ao ato registral, mesmo que tenha havido impugnação, sem bloqueio, e o impugnante renunciar ao direito de recorrer ou desistir do recurso;  II – remeter ao Tribunal de Justiça, logo que recolhidas as custas, independentemente de intimação e ouvido o Ministério Público, os autos de procedimento meramente administrativo com apelação interposta por interessado único;  III – ante a redação do inciso IV do artigo 89 do CODJERJ, os processos administrativos de dúvidas e consultas, devidamente instruídos, serão obrigatoriamente remetidos por malote à Divisão de Custas e Informações da Corregedoria Geral da Justiça para manifestação, antes da prolação da decisão final;  IV – ainda com relação ao inciso anterior, após proferida a decisão pelo Juízo de origem, os autos serão encaminhados ao Núcleo dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça para conclusão ao Corregedor‐Geral, que referendará ou não a decisão. 

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EXERCÍCIOS

 

  1. Assinale a opção incorreta:

a) Fotocópias conferidas com documentos dos autos deverão ser utilizadas na montagem de certidões de inteiro teor e para a

instrução de formais de partilha,

b) As fotocópias citadas na opção a também poderão ser utilizadas para a instrução de cartas rogatórias, cartas de sentença, cartas

de arrematação e cartas de adjudicação.

c) Fotocópias de peças extraídas dos autos, pelos interessados, para outros fins, deverão ser autenticadas em cartório notarial.

d) Os pedidos de extração de cópias de peças dos livros cartorários deverão ser dirigidos diretamente ao Escrivão, através de

petição.

e) O Juiz poderá, através de ordem de serviço cuja eficácia se sujeita à aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, criar rotinas

complementares, objetivando a regularidade e a celeridade dos serviços cartorários.

2. O Escrivão ou servidor à sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho

judicial, para:

I. Registrar e autuar as petições iniciais, denúncias, queixas, representações, autos de infração administrativa e autorizações de

viagens internacionais,

II. Autuar petições iniciais de incidentes, informando sobre a respectiva tempestividade;

III. Certificar a apensação dos autos acessórios e incidentes aos do feito principal ou informar a impossibilidade de fazê-lo, bem

como certificar a desapensação, lançando, em ambos os casos, no sistema informatizado-DCP;

IV. Assinar, lançando que o faz de ordem do Juiz:

Total de itens incorretos:

a) 0.

b) 1.

c) 2.

d) 3.

e) 4.

3. Com relação às obrigações do escrivão para cumprir a ordem legal do processo, assinale a incorreta:

a) Intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 24 horas e,

em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas.

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b) Intimar o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Procuradorias da União, Estados ou Município a restituir em 24 horas os

autos não devolvidos no prazo estabelecido e, em caso de descumprimento, o fato deverá ser comunicado ao Juiz.

c) Intimar o Perito e os Auxiliares do Juízo detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, a restituí-los em 24 horas e,

em caso de descumprimento, o fato deverá ser comunicado ao Juiz.

d) Reiterar os ofícios não respondidos no prazo de 5 (cinco) dias desde que não tenham outro prazo assinalado.

e) Proceder a termo de vista dos autos à parte interessada, quando for devolvido, sem cumprimento, mandado ou cartas.

4. Ainda sobre as obrigações do Escrivão para cumprir a ordem legal do processo, assinale a opção incorreta:

a) Intimar o Oficial de Justiça Avaliador ou o Avaliador Judicial a devolver, devidamente informados, os mandados que lhe foram

entregues há mais de 20 (vinte) dias, independentemente de seu cumprimento, respeitada a exceção prevista no art. 336, § 3º.

b) Providenciar a notificação da parte para constituir novo patrono em 5 (cinco) dias, quando for noticiado nos autos ou no sistema

informatizado o impedimento ou morte do respectivo procurador e não houver outorga de poderes a outro profissional.

c) Expedir mandado de intimação das testemunhas constantes de rol tempestivamente oferecido, comprovado o recolhimento das

custas, se devidas.

d) Anotar na petição e/ou documentos cujo recebimento seja permitido diretamente em cartório, em letra legível, data, hora,

assinatura, cargo e matrícula do servidor que os recebeu sem fornecer recibo ao interessado.

e) Certificar nos autos a prática dos atos processuais.

5. Sobre procedimentos definidos na CNC, assinale a opção correta:

a) As procurações e os substabelecimentos, com ou sem reserva de poderes, poderão ser juntados sem petição.

b) Desarquivados os autos e não havendo pedido a ser apreciado pelo Juiz, serão aqueles imediatamente levados à conclusão.

c) Tratando-se de autos arquivados de forma definitiva, decorridos 5 dias de seu desarquivamento sem providência da parte, os

mesmos retornarão ao arquivo independentemente de despacho.

d) Das precatórias devolvidas serão entranhadas a carta propriamente dita, as peças comprobatórias do cumprimento ou não, a

conta de custas e as petições ou documentos juntos no Juízo deprecante.

e) As publicações que, independentemente de despacho judicial cumpram efeitos intimatórios consignarão o motivo da intimação.

6. Assinale a opção incorreta:

a) Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se

ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Escrivão dará vista dos autos

ao Ministério Público antes de abrir conclusão.

b) As cartas precatórias serão expedidas em três vias, e, se o ato deprecado tiver mais de um destinatário serão encaminhadas

tantas cópias quantas sejam necessárias, bem como cópia do comprovante do recolhimento das custas.

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c) A cada processo autuado corresponderá um registro, em sistema informatizado onde constarão as fases principais do

procedimento, com as respectivas datas.

d) A entrega de autos para vista não será registrada no sistema informatizado, sendo impressa guia para assinatura do advogado,

estagiário de direito, perito ou assistente técnico que receber os autos.

e) Da carga constarão, além do número de volumes e de folhas, o prazo concedido, o nome, endereço, telefone e número de

inscrição do advogado ou estagiário, e do perito ou do assistente técnico, conforme o caso.

7. Assinale a opção incorreta quanto a rotinas aplicáveis às Serventias das Varas Cíveis:

a) Intimar a parte sobre as diligências negativas.

b) Intimar a parte interessada sobre certidão nos autos.

c) Expedir guia para purga da mora, consignação, depósito de honorários e pagamento do débito exequendo;.

d) Intimar o autor para indicar o depositário que acompanhará o oficial de justiça, quando couber.

e) Intimar parte para manifestação em réplica, após certificado o decurso do prazo para apresentação de contestação por todos os

réus do processo, inclusive quando estiver pendente de apreciação de pedido de liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela.

8. Sobre rotinas aplicáveis às Varas Cíveis, analise.

I. Intimar os peritos nomeados e assistentes técnicos tempestivamente indicados para apresentarem proposta de honorários e, após

a homologação do valor dos honorários e seu depósito.

II. Dar vista ao perito, sobre impugnações ao laudo ou à proposta de honorários;

III. Intimar o devedor, quando houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento do principal, custas em

GRERJ, e ônus de sucumbência, por guia retirada em cartório.

IV. Intimar o credor do depósito ou nomeação de bens e, quando estes não ocorrerem, intimá-lo para indicar bens do devedor ou se

manifestar sobre bloqueio online, bem como para juntar planilha atualizada.

V. Dar vista à parte interessada por cinco dias, no caso de pedidos de desarquivamento, com o correto recolhimento das custas

devidas ou se a parte beneficiária de gratuidade de justiça arquivando-se os autos em seguida, se nada for requerido.

Total de itens corretos:

a) 1.

b) 2.

c) 3.

d) 4.

e) 5.

Page 92: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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9. Quanto a rotinas das Varas da Infância e Juventude, certificar, no momento da autuação, através de pesquisa no sistema informatizado

quais os procedimentos existentes, em nome da criança e adolescente, explicitando:

I. Se não estão arquivados, em andamento ou remetidos à 2ª instância.

II. As medidas socioeducativas e/ou protetivas aplicadas.

III. A natureza do ato infracional praticado.

IV. A inexistência de sentença e, se for o caso, a data do trânsito em julgado.

V. O cumprimento ou descumprimento de medida aplicada.

Está (ão) incorreta (s):

a) I e II.

b) II e III.

c) III e IV.

d) IV e V.

e) I e IV.

10. O serventuário de Vara com competência criminal praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos ordinatórios.

I. Exibir ao Juiz, ao Promotor e ao Defensor Público, em separado e com urgência, os autos e expedientes referentes a réu preso,

adotando o mesmo procedimento em caso de comunicação de prisão em flagrante ou temporária.

II. Assegurar que os autos de processo de réu preso recebam tarja ou etiqueta autoadesiva, de cor vermelha, aposta na lombada, de

forma a distingui-los dos demais autos.

III. Assegurar que os autos de processo de réus presos por outro Juízo, recebam tarja ou etiqueta autoadesiva de cor azul, aposta na

lombada, de forma a distingui-los dos demais autos.

IV. Assegurar que os processos suspensos pela Lei 9.099/95, recebam tarja ou etiqueta autoadesiva de cor verde, aposta na

lombada, de forma a distingui-los dos demais autos.

V. Expedir requisições de peças técnicas tão logo recebida a denúncia, certificando o fato nos autos.

Total de itens corretos:

a) 1.

b) 2.

c) 3.

d) 4.

e) 5.

Page 93: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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11. O serventuário de Vara com competência em registros públicos praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos

ordinatórios:

I. Nos casos de dúvida julgada improcedente ou superada, expedir, após submissão ao Escrivão, mandado dirigido ao oficial

suscitante, para que este proceda, de imediato ao ato registral, mesmo que tenha havido impugnação, sem bloqueio, e o

impugnante renunciar ao direito de recorrer ou desistir do recurso;

II. Remeter ao Tribunal de Justiça, logo que recolhidas as custas, independentemente de intimação e ouvido o Ministério Público,

os autos de procedimento meramente administrativo com apelação interposta por interessado único;

III. Os processos administrativos de dúvidas e consultas, devidamente instruídos, serão obrigatoriamente remetidos por malote à

Divisão de Custas e Informações da Corregedoria Geral da Justiça para manifestação, antes da prolação da decisão final;

IV. Ainda com relação ao item anterior, após proferida a decisão pelo Juízo de origem, os autos serão encaminhados ao Núcleo dos

Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça para conclusão ao Corregedor-Geral, que referendará ou não a decisão.

Total de itens corretos:

a) 0

b) 1

c) 2

d) 3

e) 4

 

12. O serventuário de Vara com competência em órfãos e sucessões , independentemente de despacho judicial, certificará, antes da

remessa da inicial à conclusão:

I - se o local da última residência do falecido pertence à Região Administrava abrangida pela competência do Juízo.

II-no caso de arrolamento sumário, se todos os herdeiros estão representados e se foram apresentadas as certidões negativas, bem como o

título de bens,

III-no caso de alvará autônomo para liberação de valores pela Lei 6.858/80 (FGTS/PIS), se foi apresentada certidão de dependentes

habilitados à pensão pelo órgão pagador do testamenteiro,

IV-no caso de testamento, se foi apresentada a cédula original e a procuração do testamenteiro com poderes especiais para apresentar o

testamento e assinar, se for o caso, o termo de aceitação da testamentária.

Page 94: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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Está (ão) correta (s):

a) I, II, III

b) I, III, IV

c) III, III, IV

d) I, II, IV

e) I, II, III, IV

13‐  ( FCC 2012 – ANALISTA – EXECUÇÃO MANDADOS) Lina, advogada, fez carga de um processo no qual atua como 

procuradora do réu . Ao notar que Lina não devolveu os autos no prazo estabelecido, José, Escrivão da Serventia Judicial, 

deverá intimar Lina: 

 

a) Sendo imprescindível despacho judicial, por Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, a restituí‐

los em 48 horas e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício, mediante o 

recolhimento de custas. 

b) Independentemente de mandado judicial, por Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, a 

restituí‐los em 05 dias e, e em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício, 

independentemente do recolhimento de custas. 

c) Sendo imprescindível despacho judicial, por Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, a restituí‐

los em 24 horas e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício, 

independentemente do recolhimento de custas. 

d) Independentemente de despacho judicial, por Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, a 

restituí‐los em 24 horas e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício, 

independentemente do recolhimento de custas. 

e)    Independentemente de despacho judicial, por Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, a 

restituí‐los em 48 horas e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício, 

mediante o recolhimento de custas. 

14. Assinale a opção incorreta:

O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos, dentre outros:

a) Intimar a parte para regularizar a petição inicial quando esta se encontrar apócrifa, desacompanhada de procuração, desde que não

haja pedido liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela;

b) Intimar a parte a qualquer momento do processo em que as custas estejam insuficientes;

c) Intimar pessoalmente a Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, de todos os atos do processo em que atuem ou

devam atuar, anotando na capa dos autos;

d) Juntar procuração e substabelecimento, anotando-se na autuação e no cadastro do sistema o nome do novo advogado, se for o caso;

Page 95: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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e) Intimar a parte para que forneça ao cartório cópias necessárias para atos de citação e intimação, e oficiar ao juízo deprecado

solicitando fotocópias, prática de atos ou esclarecimentos necessários ao cumprimento de cartas precatórias;

15. Assinale a opção incorreta:

O serventuário de Vara com competência de família praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos ordinatórios,

entre outros:

a) oficiar, em 48 horas, para abertura de conta corrente em nome do representante legal da criança ou do adolescente;

b) expedir ofício para desconto dos alimentos definitivos, entregando-os diretamente à parte interessada;

c) Em ação de estado, apresentar ao Juiz, em até 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da sentença de mérito, e se

houver requerimento da parte, a carta de sentença ou o mandado de averbação indispensável à execução;

d) Encaminhar cópia da sentença das ações de modificação de cláusula, após o trânsito em julgado, ao Juízo que proferiu a sentença

que foi modificada;

e) Extrair carta de sentença e expedir mandado de averbação, nas hipóteses legais e de segunda via, observado, se for o caso, o devido

recolhimento das custas.

16. Sobre a carta precatória eletrônica, é incorreto afirmar:

a) As cartas precatórias expedidas para cumprimento no Estado do Rio de Janeiro adotarão, obrigatoriamente, a forma eletrônica, sendo

vedada a utilização de outro meio.

b) Na excepcional hipótese de não funcionamento do sistema informatizado, as cartas precatórias para cumprimento de medidas urgentes

serão encaminhadas por fax.

c) Caso o Juízo deprecado não seja o competente para a prática do ato, a carta precatória deverá ser devolvida para o Juízo deprecante a fim

de que seja encaminhada para o Juízo competente.

d) As Serventias deprecantes deverão digitalizar as peças necessárias à instrução das cartas precatórias. Feita a digitalização, o arquivo será

assinado eletronicamente pelo Magistrado e automaticamente encaminhado ao Juízo deprecado, através do sistema informatizado.

e) Havendo necessidade de encaminhamento de depoimentos colhidos por meio audiovisual (Resolução OE nº 14/2010), a respectiva mídia

será encaminhada ao Juízo de destino por meio eletrônico, certificando-se na carta precatória eletrônica.

17. O Escrivão dará cumprimento à ordem legal do processo, realizando, independentemente de despacho judicial, para:

I. Certificar a tempestividade dos recursos, antes de submetê-los a despacho;

II. Fazer conclusos, em quarenta e oito horas, os autos paralisados há mais de 30 (trinta dias), certificando o motivo;

III. Verificar, diariamente, os autos e mandados fora de cartório com prazos esgotados;

IV. Desarquivar autos, comprovado o pagamento de custas, se devidas, e observado o segredo de justiça, sendo o caso;

V. Certificar nos próprios autos a sua retirada e devolução ao cartório, ainda que eventualmente, fazendo constar o nome daquele que os retirou ou

devolveu;

Total de itens incorretos:

a) 1

b) 2

c) 3

d) 4

e) 5

Page 96: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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18. Quanto ao processamento dos serviços, é correto afirmar:

a) O prazo para o cumprimento de precatórias e alvarás, exceto o alvará de soltura é de 15 dias.

b) Para a resposta a expediente do Juízo, o prazo é de 30 dias.

c) Desatendidos os prazos, o Juiz certificará nos autos e os fará conclusos.

d) Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação

do feito por mais de 10 dias, em decorrência da contumácia da parte, o Escrivão dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir

conclusão.

e) A cada processo autuado corresponderá um registro, em sistema informatizado onde constarão as fases principais do procedimento, com as

respectivas datas.

19. Quanto ao processamento dos serviços cartorários, indique a opção incorreta:

a) As procurações e os substabelecimentos, com ou sem reserva de poderes, deverão ser juntados através de petição;

b) Desarquivados os autos e havendo pedido a ser apreciado pelo Juiz, serão aqueles imediatamente levados à conclusão.

c) Tratando-se de autos arquivados de forma definitiva, decorridos 30 (trinta) dias de seu desarquivamento sem providência da parte, os mesmos

retornarão ao arquivo independentemente de despacho.

d) Das precatórias devolvidas serão entranhadas a carta propriamente dita, as peças comprobatórias do cumprimento ou não, a conta de custas e as

petições ou documentos juntos no Juízo deprecado.

e) As publicações que dependem, necessariamente, de despacho judicial, cumpram efeitos intimatórios, bem como os respectivos termos e

certidões lançados nos autos, consignarão o motivo da intimação.

20. As serventias judiciais funcionarão em todo o estado, para atendimento ao público, das ______, excetuando-se o regime especial dos

Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

a) 10h Às 18h

b) 11h Às 18h

c) 11h às 19h

d) 10h Às 19h

21. As Varas da Infância e da Juventude funcionarão, para atendimento ao público, no horário das ______, com uma hora a mais de expediente

interno, a critério do Juiz, atendidas as peculiaridades locais, com a anuência da Corregedoria-Geral da Justiça.

a) 08h às 17h

b) 09h às 18h

c) 10h às 18h

d) 10h às 19h

e) 11h às 18h

Page 97: Bernardo - Consolidação Normativa - Tj Técnico (1)

 

 

 

 

 

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22. Os Juizados Especiais e Adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário de:

a) 09h às 17h

b) 09h às 18h

c) 10h às 18h

d) 10h às 19h

e) 11h às 20h