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A CONTABILIDADE PÚBLICA HOJE E SUAS ALTERAÇÕES A PARTIR DE 2013 PARA OS MUNICÍPIOS Jonas Scremin Brolese José Romilso da Silva 26 e 27/10/2010 UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE – UNESC CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Mini curso na XVIII Semana Acadêmica de Ciências Contábeis

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Apresentação realizada para acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, na Unesc, no mês de outubro de 2010.

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A CONTABILIDADE PÚBLICA HOJE E SUAS ALTERAÇÕES A PARTIR DE 2013PARA OS MUNICÍPIOS

Jonas Scremin Brolese José Romilso da Silva26 e 27/10/2010

UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE –

UNESC

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Mini curso na XVIII Semana Acadêmica de Ciências

Contábeis

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Indagações

3-Para que serve a Contabilidade?

2-Qual é Conceito e Objeto da Contabilidade?

1-Para você o que é Contabilidade?

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Conceito e Objeto da Contabilidade Geral

Ciência

PATRIMÔNIO

Estuda

Econômicoe

Financeiro

Ponto de Vista

Elementos e

variações

Controle e análise

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Ramos da Contabilidade

Contabilidade Comercial;

Contabilidade Atuarial;

Contabilidade Agrícola;

Contabilidade Bancaria;

Contabilidade de Gráficas;

Contabilidade Hospitalar;

Contabilidade Hoteleira;

Contabilidade Imobiliária;

Contabilidade Pública;

Contabilidade Rural;

Contabilidade de Seguros;

Contabilidade de Serviços;

Contabilidade de

Transportes;

Contabilidade Industrial;

Contabilidade Mercantil;

Contabilidade Não

Empresarial.

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Contabilidade Pública

• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

• Objeto: Patrimônio Público.

•Campo de aplicação: abrange todas as entidades do setor público.

• Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.

NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

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Principais Leis Aplicadas a Contabilidade Pública

Lei 4.320/64 - Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e

controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do

distrito federal.

Lei complementar 101/00 - Estabelece normas de finanças

públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras

providências.

Lei Complementar 131/09 - Acrescenta dispositivos à

Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece

normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na

gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a

disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas

sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

NBCT SP 16 – Normas Brasileiras de Contabilidade

Aplicadas ao Setor Público.Constituição Federal

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Orçamento Público

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Orçamento Público

NECESSIDADES DA SOCIEDADE (Audiências Públicas)

RECEITA DESPESA

SECRETARIAS

PLANOS DE AÇÕES

ORÇAMENTO PÚBLICO

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Receitas Orçamentárias

Receita Orçamentária: Correspondem àqueles ingressos que podem ser utilizados para a

cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos,

taxas e contribuições).

CaixaReceita OrçamentáriaIPTU

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Divisão da Receita Orçamentária

Receita Corrente - São as que decorrem do exercício normal da ação e dos direitos do Governo Federal, Estadual e Municipal.

Receita de Capital - São as provenientes de Operações de Crédito, venda de bens móveis e imóveis etc.

Dedução da Receita - correspondem a recursos arrecadados que não pertencem à entidade pública.

Sistema Contábil

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Divisão da Receita Orçamentária

Receita de Capital intra-orçamentária – São decorrente da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente recebidas de outras entidades integrantes do orçamento da mesma esfera de governo.

Receita Corrente intra-orçamentária – São decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições recebidas de outras entidades integrantes do orçamento da mesma esfera de governo.

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TRANSF. CORRENTES: FPM, ICMS, IPVA, Convênios

TRIBUTÁRIA: Impostos, Taxas e C.M. (Ex.: IPTU)

CONTRIBUIÇÃO: INST.PREV., IPESC

PATRIMONIAL: Rend. Aplic./aluguel

OUT.REC.CORRENTES: Div.Ativa, multas.

AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL: AtividadesSERVIÇOS: Diversos

OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS, TRANSFERÊNCIAS CAPITAL E OUTRAS REC.CAPITAL

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Estágios da Receita Orçamentária

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Receitas Quanto ao Impacto Patrimonial

Receita Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. (Ex.: Recebimento de Impostos).

Receita Orçamentária Não-Efetiva – aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento, constituindo fato contábil permutativo. (Ex.: Alienação de um Bem).

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Regime Orçamentário x Regime Contábil

Regime Orçamentário

Pertencem ao exercício financeiro:

As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas

As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas

Regime Contábil

As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

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Regimes da Receita

Jan 2010

Lançamento da Receita de

IPTU

Recolhimento da Receita

de IPTU

Fev 2010

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO PASSIVO

CAIXA

PAT. LÍQ.

TOTAL TOTAL

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO PASSIVO

CAIXA

PAT. LÍQ.

TOTAL TOTAL

REGIME DE CAIXA (Orçamentário) REGIME DE COMPETÊNCIA (Patrimonial)

500

500

500

500

500

500

Inicio do Exercício

Jan 2010

500

500

700

700

700

700700

700

700

700

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Divida Ativa

As dívidas Ativas estão contemplados na lei 4.320/64 e no manual de procedimentos contábeis específicos, da seguinte forma:

“Art. 39. [...]

§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo

para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como

Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza,

e a respectiva receita será escriturada a esse título.”

Transcurso do Prazo de Pagamento 07/03/2010

Lançamento da Receita

de IPTU

Vencimento 06/03/2010

Registro em Dívida Ativa no final do

Exercício de 2010

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Receitas Extra-Orçamentária

Receita Extra-Orçamentária: São valores que ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, temos os

depósitos de terceiros (Consignações, INSS, etc.)

Caixa

Dep. Div. Origens(Passivos)

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Receitas Extra-Orçamentária

Ex.: Nos descontos direto em Folha, a entidade Pública fica

somente como fiel depositária do Valor, que

depois deve ser repassado ao ente arrecadador.

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Conceito de Despesas Públicas

Constituem Despesa Pública os gastos

fixados na lei orçamentária ou em leis

especiais e destinados à execução dos serviços

públicos e dos aumentos patrimoniais; à

satisfação dos compromissos da dívida pública;

ou ainda à restituição ou pagamento de

importâncias recebidas a título de cauções,

depósitos, consignações, etc.KOHAMA

Constituem Despesa Pública os gastos

fixados na lei orçamentária ou em leis

especiais e destinados à execução dos serviços

públicos e dos aumentos patrimoniais; à

satisfação dos compromissos da dívida pública;

ou ainda à restituição ou pagamento de

importâncias recebidas a título de cauções,

depósitos, consignações, etc.KOHAMA

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Despesas Orçamentárias

Despesa Orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.

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Classificação da Despesa Orçamentária

Quem é o responsável?

INSTITUCIONAL

Em que área fazer?

FUNCIONAL

Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários.

NATUREZA DA DESPESA

Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm?

FONTE DE RECURSO

Por que é feito, para que é feito e o que se espera?

ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

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Classificação da Despesa

Títulos Códigos Descrição

Órgão 04 Secretaria da Saúde

Unidade Orçamentária 04.02 Fundo Munic. Saúde

Função 10 Saúde

Subfunção 302 Assist. Hosp. e Ambulat.

Programa 1002 Saúde para todos

Projeto/Atividade 1.001 Constr. Posto de Saúde

Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesa Capital

Grupo Natureza Despesa 4.4.00.00 Investimentos

Modalidade Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas

Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recurso 00.1.0 Recursos Próprios

Sistema Contábil

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LIQUIDAÇÃO

ENTREGA DE BENS E/OU SERVIÇOS

FIXAÇÃO DADESPESA

Estágios da Despesa

PROCESSO LICITATÓRIO

EMPENHOCONTRATO

PAGAMENTO ERECOLHIMENTORETENÇÃO

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E

FINANCEIRA

Sistema Contábil

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Regimes de Despesa

Dez 2009 Jan 2010

Pagamento de salários ref. a dez/2009 R$ 100,00

Prestação de Serviços a Prazo R$ 200,00

Despesa de Salários ref. a jan/2010R$ 110,00

Fev 2010

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO PASSIVO

CAIXA

PAT. LÍQ.

TOTAL TOTAL

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO PASSIVO

CAIXA

PAT. LÍQ.

TOTAL TOTAL

REGIME DE CAIXA REGIME DE COMPETÊNCIA

500

500

500

500

100

400

500

500

500

400

400

400

400

400 SAL. PAG.

400

400

CLIENTES 200

600

600

600

110

490

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O Regime de Competência na LRF

“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

..........

II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;”

Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

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Restos a Pagar Não-Processados

Restos a Pagar Processados

Restos a Pagar

Os restos a pagar estão contemplados na lei 4.320/64, da seguinte forma:

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas

até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Encerramento do Exercício

Empenhamento da Despesa

Pagamento não

efetuado

Inscrição de Restos a Pagar

não processados

Encerramento do Exercício

Empenhamento da Despesa

Liquidação da

Despesa

Inscrição de Restos a Pagar processados

Pagamento não

efetuado

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Despesas Extra-Orçamentária

Despesa Extra-Orçamentária não estão previstas no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira

decorrentes da própria gestão pública (repasse da consignação, INSS, devolução de depósitos, etc.).

Sindicato

INSS

Bancos

Sinpro/RS: R$ 6,07

INSS: R$ 89,98 Despesa Extra

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Leis de Planejamento e

Orçamento Público

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Planejamento e Orçamento Público

Orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que estabelece as políticas públicas para o exercício a que se referir.

Para Aliomar Baleeiro, o orçamento público “é o ato pelo qual

o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por

certo período de tempo, a execução das despesas destinadas

ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins

adotados pela política econômica ou geral do país, assim

como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.

O planejamento e orçamento público é dividido em 3

etapas:

1 – Plano Plurianual (PPA) – Vigência de 4 anos.

2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Vigência de 1 ano.

3 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – O Orçamento anual.

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Plano Plurianual - PPA

Plano Plurianual (PPA)

Vigora por quatro anos, estabelece diretrizes, objetivos e metas da

administração federal Prevendo as Receitas e Fixando Despesas,

sendo, portanto, um planejamento de médio prazo.

2011 2012 20132010

Prazos e vigência:

- Entrega ao Legislativo até 31 de agosto;

- Devolução para sanção até 22 de Dezembro;

- Vigência de 4 anos (até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente).

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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Já a LDO é elaborada anualmente e objetiva detalhar as metas e

prioridades da administração para o ano subseqüente e orientar a

elaboração da lei orçamentária anual.

2011 2012 20132010

Prazos e vigência:

- Entrega ao Legislativo até 15 de abril;

- Devolução para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. 17 de Julho;

- Vigência de 1 ano.Art. 57 - § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. (CF/88)

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Lei Orçamentária Anual - LOA

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Estima as receitas e fixa as despesas de toda a administração pública

federal para o ano subseqüente.

2011 2012 20132010

Prazos e vigência:

- Entrega ao Legislativo até 31 de agosto;

- Devolução para sanção até 22 de Dezembro;

- Vigência de 1 ano.

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Princípios Orçamentários

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Princípios orçamentários

Unidade

Universalidade

Anualidade ou Periodicidade

Exclusividade

Equilíbrio

Legalidade

Publicidade

Especificação ou Especialização

Não-afetação de receitas

São nove os princípios orçamentários básicos para a elaboração, execução e controle do orçamento público:

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Princípios orçamentários

Princípio Orçamentário da Unidade

De acordo com este princípio previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.

O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.

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Princípios orçamentários

Princípio Orçamentário da Universalidade

Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos os ingressos e dispêndios administrados pelo ente público.

Lei 4.320/64 Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no art. 6º da Lei nº 4.320/1964:

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Princípios orçamentários

Princípio Orçamentário da Anualidade ou Periodicidade

O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 4.320/1964: “Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”

Princípio Orçamentário da Exclusividade

Previsto no art. 165, § 8º da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. As leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio.

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Princípios orçamentários

Princípio Orçamentário do Equilíbrio

Princípio Orçamentário da Legalidade

Tem o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei.

Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

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Princípios orçamentários

Princípio Orçamentário da Publicidade

Princípio Orçamentário Especificação ou Especialização

Segundo este princípio, as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964: “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras [...]”

O princípio da publicidade está previsto no art. 37 da Constituição Federal e também se aplica às peças orçamentárias. Justifica-se especialmente no fato de o orçamento ser fixado em lei, [...].Portanto, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais para que tenha validade.

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Princípios orçamentários

Tal princípio encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal de 1988, quando veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:

Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas

Ressalvas:- a repartição do produto da arrecadação FPM e FPE;- a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino;- e para realização de atividades da administração tributária;- a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

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Vídeo Orçamento Brasil – LDO da União

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LRF – Lei de Responsabilidade

Fiscal

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Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00

A Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 é:

Um código de conduta para os administradores

públicos que passarão a obedecer normas e

limites para administrar as finanças, prestando

contas de quanto e como gastam os recursos da

sociedade. (MPOG)

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Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00

A Origem

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Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00

Objetivos Ação planejada e transparente para prevenção de riscos e correção de desvios

capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Princípios da Gestão Fiscal Responsável

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Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00

LIMITES E METAS:Metas de Resultados entre Receitas e Despesas.Limites para despesas com pessoal, endividamento, seguridade social entre outros.

A TRANSPARÊNCIA DOS RESULTADOS:Relatórios provendo informações sobre as finanças públicas à sociedade.

SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI:As infrações poderão ser tipificadas como crime, ato de improbidade administrativa ou infrações administrativas e político-administrativas, resultando em penas ou penalidades.

Meios:

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Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00

UNIÃO ESTADOS

MUNICÍPIOS

TCU Legislativo (Congresso Nacional)

Executivo (Adm. Direta e Indireta)

Judiciário (Trib. Sup., Trib. Reg. Fed.) MPF

TCE Legislativo (Assembléia Legislativa)

Executivo (Adm. Direta e Indireta)

Judiciário (Tribunal de Justiça)MPE

Legislativo (Câmara de Vereadores)Executivo (Adm. Direta e Indireta)

Seu alcance na Federação:

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Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00

Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Relatório de Gestão Fiscal

Prestação de Contas Anual – pelo Executivo integrando todos os Poderes

Plano Plurianual

Leis Anuais do Orçamento

Audiências no Legislativo prévia à elaboração da LDO

Parecer Prévio do Tribunal de Contas (completo e versão simplificada)

Informações divulgadas pelos Poderes e pelo Tribunal de Contas, inclusive pela Internet

Prestação de Contas Anual – pelo Executivo integrando todos os Poderes

Audiências no Poder Legislativo

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Relatório de Obras em andamento

Os Instrumentos da Transparência:

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Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00

Aprovados 72% (157) 89% (231) 81% (237) 28% (81)Rejeitados 28% (60) 11% (29) 19% (56) 72% (212)

Parecer/Ano 1992 1995 1999 2000

Desempenho dos Municípios Catarinenses

Rejeitados Aprovados

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Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00

Problemas freqüentes dos prefeitos:200 municípios catarinenses desobedeceram o art. 42.

O TCE/SC rejeitou suas contas, considerando gravíssima tal desobediência.

É vedado ao titular de Poder ou Órgão contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dos

últimos dois quadrimestres do seu mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (art. 42)

Lei de Crimes Fiscais – Lei 10.028/00 (art. 359)

O administrador público estará sujeito à pena de 1 a 4 anos de reclusão.

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Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00

A transparência e o controle

da gestão.

Imagem de bom ou mau gestor

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53

Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência pública

“A democracia é o exercício do poder público, em público”

Norberto Bobbioz

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54

Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência pública

Acrescenta dispositivos à LEI DE

RESPONSABILIDADE FISCAL, a

fim de determinar a

disponibilização, em tempo real,

de informações pormenorizadas

sobre a execução orçamentária e financeira da União,

dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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55

Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência pública

Prazo para Cumprimento desse Dispositivo:

27/05/2010 27/05/2011 27/05/2013

União,

Estados,

Distrito

Federal e

Municípios

com mais de

100.000

habitantes.

Para os

Municípios

que tenham

entre 50.000

e 100.000

habitantes

Para os

Municípios

que tenham

até 50.000

habitantes

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56

Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência Pública

Sanções para o descumprimento

Impede o ente federado de receber transferências voluntárias.

Transferências voluntárias: são os

recursos financeiros repassados pela União

aos Estados, Distrito Federal e Municípios em

decorrência da celebração de convênios,

acordos, ajustes ou outros instrumentos

similares cuja finalidade é a realização de

obras e/ou serviços de interesse comum.

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57

Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência pública

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Fácil acesso - sem necessidade de senha

Linguagem cidadã (informações menos técnicas e mais acessíveis à população)

Navegação simplificada

Informações tempestivas e confiáveis

Ferramenta para o controle social

http://www.betha.com.br/transparencia/main.faces

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58

Controles

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59

Controle

Conceito

“O controle consiste em verificar se tudo corre de acordo com o programa adotado, com as ordens dadas e com os princípios admitidos.Tem por objetivo assinalar as faltas e os erros, a fim de que se possa repará-los e evitar sua repetição.Aplica-se a tudo; às coisas, às pessoas, aos atos”(FAYOL, 1989, p. 130).

Controle Externo

Controle Interno

Art. 70 CF 88 - Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

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60

Controle Municipal

Prefeitura Municipal

Controle Externo Controle Interno

TCE LegislativoSociedad

e

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Novas regras para contabilidade

aplicada ao setor público

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Por que a mudança?

Necessidade de uniformização de

práticas e procedimentos

contábeis aplicados ao setor público.

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63

Orientações Estratégicas do CFC

“Orientações Estratégicas para a Contabilidade aplicada ao Setor Público no Brasil”

Documento elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade com vistas à: a) convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;

b) implementação de procedimentos e práticas contábeis que permitam o reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos elementos que integram o patrimônio público;

c) implantação de sistema de custos no âmbito do setor público brasileiro;

d) melhoria das informações que integram as Demonstrações Contábeis e os Relatórios necessários à consolidação das contas nacionais;

e) possibilitar a avaliação do impacto das políticas públicas e da gestão, nas dimensões social, econômica e fiscal, segundo aspectos relacionados à variação patrimonial.

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Diretrizes do CFC

O CFC estabeleceu três diretrizes estratégicas, que contribuem para o desenvolvimento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público:

Diretriz 1 - Promover o Desenvolvimento Conceitual da

Contabilidade Aplicada ao

Setor Público no Brasil.

Diretriz 2 - Estimular a Convergência às Normas Internacionais

de Contabilidade

aplicadas ao Setor Público (IPSAS).

Diretriz 3 - Fortalecer institucionalmente a Contabilidade

aplicada ao Setor

Público.

Page 65: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

65

Cronograma das mudanças

da Contabilidade Aplicada ao Setor Público

2008 2009 2010 2011 2012 2013

Implantaçãodo Grupo da

Convergência

Início da Tradução e

Validação dasIPSAS

Elaboração e Discussão das

Minutas

Publicação e Treinamento

Início de Vigência

Início de Vigência

Publicação

Treinamento

Facultativ

a nos Entes

Obrigatória na União, Estados e

DF

Obrigatória nos

Municípios

Discussão GT

Estrutura básica (4º

Nível)

Versão 7º nível da União

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Normas Aprovadas

Normas Brasileiras de Contabilidade

Aplicadas ao Setor Público

Page 67: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

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NBCASP (NBC T SP)

NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação

NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis

NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil

NBC T 16.4 – Transações no Setor Público

NBC T 16.5 – Registro Contábil

NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis

NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis

NBC T 16.8 – Controle Interno

NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão

NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos

em Entidades do Setor Público

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68

NBC T 16.2Patrimônio e Sistemas Contábeis

PATRIMÔNIO PÚBLICO – é o conjunto de bens e direitos e suas obrigações.

CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SOB O ENFOQUE CONTÁBIL

ESTRUTURA DO SISTEMA CONTÁBILOrçamentário

Patrimonial (Financeiros e Não-Financeiros)

Custos

Compensação

Ativos Passivos

Patrimônio líquido

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69

NBC T 16.3Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil

ESCOPO DE EVIDENCIAÇÃO

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas.

As informações dos planos hierarquicamente interligados devem ser detalhadas por ano, ações, valores e metas.

Na avaliação da execução dos planos hierarquicamente interligados, devem ser evidenciadas as eventuais restrições ocorridas e o seu respectivo impacto.

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70

NBC T 16.4Transações no Setor Público

NATUREZA DAS TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO E SEUS REFLEXOS NO PATRIMÔNIO PÚBLICO

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

TRANSAÇÕES QUE ENVOLVEM VALORES DE TERCEIROS

• Transações que envolvem valores de terceiros

Econômico-financeira afetam o patrimônio público

Administrativa não afetam o patrimônio público

Quantitativas Qualitativas

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NBC T 16.5Registro Contábil

FORMALIDADES DO REGISTRO CONTÁBIL

(a) a terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem como a identificação do subsistema a que pertence, a natureza e o grau de desdobramento;

(b) a função;(c) o funcionamento;(d) a utilização do método das partidas dobradas em todos os

registros, de acordo com sua natureza orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação nos respectivos subsistemas contábeis;

(e) contas de custos;(f) tabela de codificação de registros que identifique o tipo de

transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados.

Page 72: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

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NBC T 16.6Demonstrações Contábeis

BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

BALANÇO FINANCEIRO

DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO

NOTAS EXPLICATIVAS

DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

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NBC T 16.7Consolidação das Demonstrações Contábeis

O processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada.

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NBC T 16.8Controle Interno

Esta Norma estabelece referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público

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75

NBC T 16.9Depreciação, Amortização e Exaustão

Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

Exaustão: a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.

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NBC T 16.10Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público

Esta Norma estabelece critérios e procedimentos para a avaliação e a mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades do setor público.

Avaliação patrimonial: a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado

Mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos.

DISPONIBILIDADESCRÉDITOS E DÍVIDASESTOQUESINVESTIMENTOS PERMANENTESIMOBILIZADOINTANGÍVELDIFERIDOREAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

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Normas em Audiência Pública

NBCASP (NBC T 16.11- Custos)

Norma Brasileira de Contabilidade Prazo para sugestões até 18/10/2010

Lei 4.320/64, Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem [...] a determinação dos custos dos serviços industriais [...].

Lei 4.320/64, Art. 99. Os serviços públicos industriais, [...], manterão contabilidade especial para determinação dos custos, [...].

LC 101/00 (LRF), Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá [...] e: I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

LC 101/00 (LRF), Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e oacompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

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Projetos de Leis em Andamento

Projetos do Senado que substitui a Lei 4.320/1964:

Projeto de Lei 175/09 - Publicado no DSF, em 08/05/2009.Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro relativas ao exercício financeiro, ao processo de planejamento financeiro e orçamentário, normas de gestão financeira e patrimonial e condições para a instituição e funcionamento de fundos, no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.

Projeto de Lei 229/09 - Publicado no DSF, em 29/05/2009.Estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras providências

Projeto de Lei 248/09 - Publicado no DSF, em 05/06/2009. Estabelece normas gerais de finanças públicas voltadas para a qualidade na gestão e dá outras providências.

Page 79: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

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Demonstrações ContábeisPortaria STN 749/2009

Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais.

Demonstrativo do Fluxo de Caixa; Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa).

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido(Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes).

Lei 4.320 e NBCASP

NBCASP

LRF

Sistema Contábil

Page 80: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

80

O Brasil a Caminho dos Padrões

Internacionais de Contabilidade

Page 81: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

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Convergência no Brasil

Portaria MF nº 184, de 25/08/2008

Determina que a STN desenvolva ações no sentido de promover a

convergência das

NBCASP – Normas Brasileiras de Aplicabilidade Aplicadas ao Setor

Públicoàs

IPSAS - Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor

Público.IPSAS - International Public Sector Accounting Standards

Page 82: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

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IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC

IPSAS 1 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

IPSAS 2 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA

IPSAS 3 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO

IPSAS 4 - OS EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS DE CÂMBIO

IPSAS 5 - CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS

IPSAS 6 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS E CONSOLIDADAS

IPSAS 7 - INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA

IPSAS 8 - INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)

IPSAS 9 - RECEITA DE TRANSAÇÕES COM CONTRAPRESTAÇÃO

IPSAS 10 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM ECONOMIAS HIPERINFLACIONÁRIAS

IPSAS 11 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO

IPSAS 12 - ESTOQUES

IPSAS 13 - ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING

IPSAS 14 - EVENTOS SUBSEQUENTES

IPSAS 27 - ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA

IPSAS 28 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO 

Page 83: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

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IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC

IPSAS 15 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO (REVOGADA)

IPSAS 16 - PROPRIEDADES DE INVESTIMENTOS

IPSAS 17 - ATIVO IMOBILIZADO

IPSAS 18 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS POR SEGMENTOS

IPSAS 19 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES

IPSAS 20 - DIVULGAÇÕES DAS PARTES RELACIONADAS

IPSAS 21 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (“IMPAIRMENT”) DE ATIVOS NÃO GERADORES DE CAIXA

IPSAS 22 - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL SOBRE O SETOR DO GOVERNO EM GERAL

IPSAS 23 - RECEITA DE TRANSAÇÕES SEM CONTRAPRESTAÇÃO (TRIBUTOS E TRANSFERÊNCIAS)

IPSAS 24 - APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

IPSAS 25 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS

IPSAS 26 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (“IMPAIRMENT”) DE ATIVOS GERADORES DE CAIXA

IPSAS 29 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO

IPSAS 30 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: DIVULGAÇÃO

IPSAS 31 - ATIVO INTANGÍVEL

Page 84: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

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Principais Entidades Normativas no Setor Público

MPS

IFAC

AGÊNCIAS

STN

IPSAS

CFC

NBC T 16

MCASP

OUTROS

edita

edita edita

Fonte: STN/CCONT – Ambiente de contabilidade aplicado ao setor público

STN – Secretaria do Tesouro Nacional

Órgão vinculado ao MF, normatiza através do MCASP, Portarias e Notas Técnicas, as práticas contábeis do setor público da Federação Brasileira.

CFC – Conselho Federal de Contabilidade

Órgão de representação da classe contábil no Brasil. Edita Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao exercício da profissão (perícia, educação, etc.) e às áreas de atuação do profissional (setor público, auditoria, etc.)

Page 85: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

85

Composição dos Grupos Técnicos

Grupo Técnico de

Procedimentos Contábeis

Grupo Técnico de

Padronização de Relatórios

SOF

STN

COPEM

STN

CCONT

STN

COREM

Associação

Brasileira de

MunicípiosTribunais de

Contas

Confederação

Nacional dos

Municípios

Associação

Brasileira de

Orçamento

Público

MEC

Ministério da

Saúde

IBAMMPASCFC

ABRASF

Page 86: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

86

Grupos Técnicos

Grupo Técnico de Padronizaçãode Relatórios

Portaria STN 135/2007

Tesouro Nacional

Grupo Técnico de Procedimentos

ContábeisPortaria STN 136/2007

Manual de Demonstrativos

FiscaisMDF

Manual de Contabilidade Aplicada

ao Setor PúblicoMCASP

caráter consultivo;deverá nortear-se pelo diálogo permanente Buscar reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social.

Responsável pela análise e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Responsável pela análise e estudos visando à padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Page 87: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

87

Manuais de Contabilidade

Page 88: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

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Manual de Demonstrativos FiscaisARF e AMF

• Anexo de Riscos Fiscais

• Anexo de Metas Fiscais

RREO

• Relatório Resumido da Execução Orçamentária

RGF

• Relatório de Gestão Fiscal

Page 89: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

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Manual de Demonstrativos Fiscais – Volume I

Compreende os demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

ARF - ANEXO DE RISCOS FISCAIS• Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências

AMF – ANEXOS DE METAS FISCAIS• Demonstrativo I – Metas Anuais• Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior• Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores• Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido• Demonstrativo V – Origem de Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos• Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores• Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita• Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

Sistema Planejamento

Page 90: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

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Manual de Demonstrativos Fiscais – Volume II

Compreende os demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

•Anexo I - Balanço Orçamentário•Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção•Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida•Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS•Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Nominal•Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário•Anexo IX - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão•Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino•Anexo XV - Demonstrativos das Despesas com Saúde•Anexo XI - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital•Anexo XIII - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS•Anexo XIV - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos•Anexo XVII - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas•Anexo XVIII - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

Page 91: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

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Manual de Demonstrativos Fiscais – Volume III

Compreende demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

•Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal•Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida•Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores•Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito•Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa•Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar•Anexo VI – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal

Sistema LRF

Page 92: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

92

Não divulgação dos demonstrativos

A não divulgação do referido relatório, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração punida com multa conforme a Lei nº 10.028/00, art. 5º, inciso I, §1º.

“Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:  I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;  § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.”

Também de acordo com a LC 101/00 (LRF), Art. 51, § 2º, estará impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.

Page 93: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

93

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

PCO

• Procedimentos Contábeis Orçamentários Portaria STN/SOF nº 2/2009

PCP

• Procedimentos Contábeis Patrimoniais Portaria STN 467/2009

PCE

• Procedimentos Contábeis Específicos Portaria STN 467/2009

PCASP

• Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Portaria STN 751/2009

DCASP

• Demonstrações Contábeis do Setor Público - Portaria STN 751/2009

Page 94: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

94

Plano de Contas da União

PATRIMONIAIS

1 - ATIVO 2 – PASSIVO1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo Circulante1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo1.4 Ativo Permanente 2.4 Patrimônio Líquido1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado

RESULTADO

3 DESPESAS 4 RECEITAS3.3 Despesas Correntes 4.1 Receitas Correntes3.4 Despesas de Capital 4.2 Receitas de Capital

4.9 Deduções da Receita5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO 6 – RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO5.1 Resultado Orçamentário 6.1 Resultado Orçamentário5.2 Resultado Extra-orçamentário 6.2 Resultado Extra-orçamentário

Page 95: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

95

Plano de Contas segundo a IPSAS 1

PATRIMONIAIS

1 - ATIVO 2 – PASSIVO1.1 Circulante 2.1 Circulante1.2 Não-circulante 2.2 Não-circulante

3 PATRIMÔNIO LÍQUIDORESULTADO

4 RECEITAS 5 DESPESAS4.1 Operacionais 5.1 Funcionais

5.2 OperacionaisORÇAMENTÁRIAS

6 - ORÇAMENTO6.1 Aprovado6.2 Executado

Page 96: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

96

Novo PCASP – parte 1

PATRIMONIAIS

1 - ATIVO 2 – PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo Circulante1.2 Ativo Não-circulante 2.2 Passivo Não-circulante

2.5 Patrimônio LíquidoRESULTADO

3 – VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 4 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA3.1 Pessoal e Encargos 4.1 Tributárias3.2 Benefícios Sociais 4.2 Contribuições3.3 Uso de Bens e Serviços 4.3 Exploração de Bens e Serviços3.4 Financeiras 4.4 Financeiras3.5 Transferências 4.5 Transferências3.6 Tributárias e Contributivas3.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

4.9 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

Page 97: Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os municípios

97

Novo PCASP – parte 2

CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS

5 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

6 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

5.1 Planejamento Aprovado 6.1 Execução do Planejamento5.2 Orçamento Aprovado 6.2 Execução do Orçamento5.3 Inscrição de Restos a Pagar 6.3 Execução de Restos a Pagar

CONTROLES DE ATOS POTENCIAIS

7 – CONTROLES DEVEDORES 8 – CONTROLES CREDORES7.1 Atos Potenciais 8.1 Execução de Atos Potenciais7.2 Administração Financeira 8.2 Execução da Administração Financeira7.3 Dívida Ativa 8.3 Execução da Dívida Ativa7.4 Riscos Fiscais 8.4 Execução de Riscos Fiscais7.8 Custos 8.8 Apuração de Custos7.9 Outros Controles 8.9 Execução de Outros Controles

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Comparativo União x IPSAS x PCASP

PATRIMONIAISUNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1

1 - ATIVO 1 - ATIVO 1 - ATIVO 2 – PASSIVO 2 – PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2 – PASSIVO

1.1 Ativo Circulante

1.1 Ativo Circulante

1.1 Circulante 2.1 Passivo Circulante

2.1 Passivo Circulante

2.1 Circulante

1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo

1.2 Ativo Não-circulante

1.2 Não-circulante

2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo

2.2 Passivo Não-circulante

2.2 Não-circulante

1.4 Ativo Permanente

2.4 Patrimônio Líquido

2.5 Patrimônio Líquido

3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

1.9 Ativo Compensado

2.9 Passivo Compensado

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Comparativo União x IPSAS x PCASP

RESULTADOUNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1

3 DESPESAS 3 – VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA

5 DESPESAS 4 RECEITAS 4 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA

4 RECEITAS

3.3 Despesas Correntes

3.1 Pessoal e Encargos

5.1 Funcionais 4.1 Receitas Correntes

4.1 Tributárias 4.1 Operacionais

3.4 Despesas de Capital

3.2 Benefícios Sociais

5.2 Operacionais 4.2 Receitas de Capital

4.2 Contribuições

3.3 Uso de Bens e Serviços

4.9 Deduções da Receita

4.3 Exploração de Bens e Serviços

5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO

3.4 Financeiras 6 – RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO

4.4 Financeiras

5.1 Resultado Orçamentário

3.5 Transferências 6.1 Resultado Orçamentário

4.5 Transferências

5.2 Resultado Extra-orçamentário

3.6 Tributárias e Contributivas

6.2 Resultado Extra-orçamentário

3.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas

4.9 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas

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Comparativo União x IPSAS x PCASP

CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS

UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 11.9 Ativo Compensado (Contas do Sistema Orçamentário)

5 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

6 - ORÇAMENTO 2.9 Passivo Compensado (Contas do Sistema Orçamentário)

6 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

6 - ORÇAMENTO

5.1 Planejamento Aprovado

6.1 Aprovado 6.1 Execução do Planejamento

6.2 Executado

5.2 Orçamento Aprovado

6.2 Execução do Orçamento

5.3 Inscrição de Restos a Pagar

6.3 Execução de Restos a Pagar

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Comparativo União x IPSAS x PCASP

CONTROLES DE ATOS POTENCIAISUNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1

1.9 Ativo Compensado (Constas do Sistema Compensado)

7 – CONTROLES DEVEDORES

Não tem contas de controle

2.9 Passivo Compensado (Constas do Sistema Compensado)

8 – CONTROLES CREDORES

Não tem contas de controle

7.1 Atos Potenciais

8.1 Execução de Atos Potenciais

7.2 Administração Financeira

8.2 Execução da Administração Financeira

7.3 Dívida Ativa 8.3 Execução da Dívida Ativa

7.4 Riscos Fiscais 8.4 Execução de Riscos Fiscais

7.8 Custos 8.8 Apuração de Custos

7.9 Outros Controles

8.9 Execução de Outros Controles

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Porque Mudar?

Para que o Setor Público registre todos os ativos e passivos.Para permitir a efetiva consolidação das contas públicas.Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964 (Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos)Para que o Brasil seja uma referência contábil para a comunidade internacional.

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Referências

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de

Responsabilidade Fiscal

_______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Lei de Contabilidade

Pública

_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos

Fiscais – Anexos de Metas e Riscos Fiscais v. 1

_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos

Fiscais – Relatório Resumido da Execução Orçamentária. v. 2

_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos

Fiscais – Relatório de Gestão Fiscal. v. 3

_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade

Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis Orçamentários. v.

1

_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade

Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis Patrimoniais. v. 2

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Referências - continuação

_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade

Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis Específicos. v. 3.

_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade

Aplicada ao Setor Público – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. v.

4.

_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade

Aplicada ao Setor Público – Demonstrativos Contábeis Aplicados ao

Setor Público. v. 5.

_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Treinamento e Eventos

http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/

multiplicadores.asp

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Siglas

ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Financeiras das CapitaisCFC - Conselho Federal de ContabilidadeIBAM - Instituto Brasileiro de Administração MunicipalIFAC - International Federation of Accountants Federação Internacional de ContadoresIPSAS - International Public Sector Accounting Standards Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor PúblicoMCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor PúblicoMEC - Ministério da Educação e CulturaMF – Ministério da FazendaMPAS - Ministério da Previdência e Assistência SocialNBC T - Normas Brasileiras de Contabilidade TécnicasSOF - Secretaria de Orçamento FederalSTN - Secretaria do Tesouro NacionalSTN/CCONT - Coordenação-Geral de Contabilidade da União STN/COREM - Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e MunicípiosSTN/COPEM - Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios

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A UNESC em especial aos professores Everton e Cleyton pelo convite.

A todos os participantes pela presença.

O nosso muito obrigado!

Agradecimentos