Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2013 para os...
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A CONTABILIDADE PÚBLICA HOJE E SUAS ALTERAÇÕES A PARTIR DE 2013PARA OS MUNICÍPIOS
Jonas Scremin Brolese José Romilso da Silva26 e 27/10/2010
UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE –
UNESC
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Mini curso na XVIII Semana Acadêmica de Ciências
Contábeis
2
Indagações
3-Para que serve a Contabilidade?
2-Qual é Conceito e Objeto da Contabilidade?
1-Para você o que é Contabilidade?
3
Conceito e Objeto da Contabilidade Geral
Ciência
PATRIMÔNIO
Estuda
Econômicoe
Financeiro
Ponto de Vista
Elementos e
variações
Controle e análise
4
Ramos da Contabilidade
Contabilidade Comercial;
Contabilidade Atuarial;
Contabilidade Agrícola;
Contabilidade Bancaria;
Contabilidade de Gráficas;
Contabilidade Hospitalar;
Contabilidade Hoteleira;
Contabilidade Imobiliária;
Contabilidade Pública;
Contabilidade Rural;
Contabilidade de Seguros;
Contabilidade de Serviços;
Contabilidade de
Transportes;
Contabilidade Industrial;
Contabilidade Mercantil;
Contabilidade Não
Empresarial.
5
Contabilidade Pública
• Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.
• Objeto: Patrimônio Público.
•Campo de aplicação: abrange todas as entidades do setor público.
• Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação
6
Principais Leis Aplicadas a Contabilidade Pública
Lei 4.320/64 - Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do
distrito federal.
Lei complementar 101/00 - Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
Lei Complementar 131/09 - Acrescenta dispositivos à
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a
disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
NBCT SP 16 – Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público.Constituição Federal
7
Orçamento Público
8
Orçamento Público
NECESSIDADES DA SOCIEDADE (Audiências Públicas)
RECEITA DESPESA
SECRETARIAS
PLANOS DE AÇÕES
ORÇAMENTO PÚBLICO
9
Receitas Orçamentárias
Receita Orçamentária: Correspondem àqueles ingressos que podem ser utilizados para a
cobertura de despesas orçamentárias. Como exemplo, temos as Receitas Tributárias (impostos,
taxas e contribuições).
CaixaReceita OrçamentáriaIPTU
10
Divisão da Receita Orçamentária
Receita Corrente - São as que decorrem do exercício normal da ação e dos direitos do Governo Federal, Estadual e Municipal.
Receita de Capital - São as provenientes de Operações de Crédito, venda de bens móveis e imóveis etc.
Dedução da Receita - correspondem a recursos arrecadados que não pertencem à entidade pública.
Sistema Contábil
11
Divisão da Receita Orçamentária
Receita de Capital intra-orçamentária – São decorrente da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente recebidas de outras entidades integrantes do orçamento da mesma esfera de governo.
Receita Corrente intra-orçamentária – São decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições recebidas de outras entidades integrantes do orçamento da mesma esfera de governo.
12
TRANSF. CORRENTES: FPM, ICMS, IPVA, Convênios
TRIBUTÁRIA: Impostos, Taxas e C.M. (Ex.: IPTU)
CONTRIBUIÇÃO: INST.PREV., IPESC
PATRIMONIAL: Rend. Aplic./aluguel
OUT.REC.CORRENTES: Div.Ativa, multas.
AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL: AtividadesSERVIÇOS: Diversos
OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS, AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS, TRANSFERÊNCIAS CAPITAL E OUTRAS REC.CAPITAL
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Estágios da Receita Orçamentária
14
Receitas Quanto ao Impacto Patrimonial
Receita Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento do seu reconhecimento, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. (Ex.: Recebimento de Impostos).
Receita Orçamentária Não-Efetiva – aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do seu reconhecimento, constituindo fato contábil permutativo. (Ex.: Alienação de um Bem).
15
Regime Orçamentário x Regime Contábil
Regime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
Regime Contábil
As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
16
Regimes da Receita
Jan 2010
Lançamento da Receita de
IPTU
Recolhimento da Receita
de IPTU
Fev 2010
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
REGIME DE CAIXA (Orçamentário) REGIME DE COMPETÊNCIA (Patrimonial)
500
500
500
500
500
500
Inicio do Exercício
Jan 2010
500
500
700
700
700
700700
700
700
700
17
Divida Ativa
As dívidas Ativas estão contemplados na lei 4.320/64 e no manual de procedimentos contábeis específicos, da seguinte forma:
“Art. 39. [...]
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo
para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como
Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza,
e a respectiva receita será escriturada a esse título.”
Transcurso do Prazo de Pagamento 07/03/2010
Lançamento da Receita
de IPTU
Vencimento 06/03/2010
Registro em Dívida Ativa no final do
Exercício de 2010
18
Receitas Extra-Orçamentária
Receita Extra-Orçamentária: São valores que ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Como exemplo, temos os
depósitos de terceiros (Consignações, INSS, etc.)
Caixa
Dep. Div. Origens(Passivos)
19
Receitas Extra-Orçamentária
Ex.: Nos descontos direto em Folha, a entidade Pública fica
somente como fiel depositária do Valor, que
depois deve ser repassado ao ente arrecadador.
20
Conceito de Despesas Públicas
Constituem Despesa Pública os gastos
fixados na lei orçamentária ou em leis
especiais e destinados à execução dos serviços
públicos e dos aumentos patrimoniais; à
satisfação dos compromissos da dívida pública;
ou ainda à restituição ou pagamento de
importâncias recebidas a título de cauções,
depósitos, consignações, etc.KOHAMA
Constituem Despesa Pública os gastos
fixados na lei orçamentária ou em leis
especiais e destinados à execução dos serviços
públicos e dos aumentos patrimoniais; à
satisfação dos compromissos da dívida pública;
ou ainda à restituição ou pagamento de
importâncias recebidas a título de cauções,
depósitos, consignações, etc.KOHAMA
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Despesas Orçamentárias
Despesa Orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.
22
Classificação da Despesa Orçamentária
Quem é o responsável?
INSTITUCIONAL
Em que área fazer?
FUNCIONAL
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários.
NATUREZA DA DESPESA
Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm?
FONTE DE RECURSO
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
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Classificação da Despesa
Títulos Códigos Descrição
Órgão 04 Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária 04.02 Fundo Munic. Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assist. Hosp. e Ambulat.
Programa 1002 Saúde para todos
Projeto/Atividade 1.001 Constr. Posto de Saúde
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesa Capital
Grupo Natureza Despesa 4.4.00.00 Investimentos
Modalidade Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 00.1.0 Recursos Próprios
Sistema Contábil
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LIQUIDAÇÃO
ENTREGA DE BENS E/OU SERVIÇOS
FIXAÇÃO DADESPESA
Estágios da Despesa
PROCESSO LICITATÓRIO
EMPENHOCONTRATO
PAGAMENTO ERECOLHIMENTORETENÇÃO
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
Sistema Contábil
25
Regimes de Despesa
Dez 2009 Jan 2010
Pagamento de salários ref. a dez/2009 R$ 100,00
Prestação de Serviços a Prazo R$ 200,00
Despesa de Salários ref. a jan/2010R$ 110,00
Fev 2010
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CAIXA
PAT. LÍQ.
TOTAL TOTAL
REGIME DE CAIXA REGIME DE COMPETÊNCIA
500
500
500
500
100
400
500
500
500
400
400
400
400
400 SAL. PAG.
400
400
CLIENTES 200
600
600
600
110
490
26
O Regime de Competência na LRF
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
..........
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;”
Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
27
Restos a Pagar Não-Processados
Restos a Pagar Processados
Restos a Pagar
Os restos a pagar estão contemplados na lei 4.320/64, da seguinte forma:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas
até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Encerramento do Exercício
Empenhamento da Despesa
Pagamento não
efetuado
Inscrição de Restos a Pagar
não processados
Encerramento do Exercício
Empenhamento da Despesa
Liquidação da
Despesa
Inscrição de Restos a Pagar processados
Pagamento não
efetuado
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Despesas Extra-Orçamentária
Despesa Extra-Orçamentária não estão previstas no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira
decorrentes da própria gestão pública (repasse da consignação, INSS, devolução de depósitos, etc.).
Sindicato
INSS
Bancos
Sinpro/RS: R$ 6,07
INSS: R$ 89,98 Despesa Extra
29
Leis de Planejamento e
Orçamento Público
30
Planejamento e Orçamento Público
Orçamento público é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que estabelece as políticas públicas para o exercício a que se referir.
Para Aliomar Baleeiro, o orçamento público “é o ato pelo qual
o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, por
certo período de tempo, a execução das despesas destinadas
ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins
adotados pela política econômica ou geral do país, assim
como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.
O planejamento e orçamento público é dividido em 3
etapas:
1 – Plano Plurianual (PPA) – Vigência de 4 anos.
2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Vigência de 1 ano.
3 – Lei Orçamentária Anual (LOA) – O Orçamento anual.
31
Plano Plurianual - PPA
Plano Plurianual (PPA)
Vigora por quatro anos, estabelece diretrizes, objetivos e metas da
administração federal Prevendo as Receitas e Fixando Despesas,
sendo, portanto, um planejamento de médio prazo.
2011 2012 20132010
Prazos e vigência:
- Entrega ao Legislativo até 31 de agosto;
- Devolução para sanção até 22 de Dezembro;
- Vigência de 4 anos (até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente).
32
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Já a LDO é elaborada anualmente e objetiva detalhar as metas e
prioridades da administração para o ano subseqüente e orientar a
elaboração da lei orçamentária anual.
2011 2012 20132010
Prazos e vigência:
- Entrega ao Legislativo até 15 de abril;
- Devolução para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. 17 de Julho;
- Vigência de 1 ano.Art. 57 - § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. (CF/88)
33
Lei Orçamentária Anual - LOA
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Estima as receitas e fixa as despesas de toda a administração pública
federal para o ano subseqüente.
2011 2012 20132010
Prazos e vigência:
- Entrega ao Legislativo até 31 de agosto;
- Devolução para sanção até 22 de Dezembro;
- Vigência de 1 ano.
34
Princípios Orçamentários
35
Princípios orçamentários
Unidade
Universalidade
Anualidade ou Periodicidade
Exclusividade
Equilíbrio
Legalidade
Publicidade
Especificação ou Especialização
Não-afetação de receitas
São nove os princípios orçamentários básicos para a elaboração, execução e controle do orçamento público:
36
Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Unidade
De acordo com este princípio previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado, Distrito Federal ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme.
O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.
37
Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Universalidade
Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos os ingressos e dispêndios administrados pelo ente público.
Lei 4.320/64 Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no art. 6º da Lei nº 4.320/1964:
38
Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 4.320/1964: “Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”
Princípio Orçamentário da Exclusividade
Previsto no art. 165, § 8º da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. As leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio.
39
Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário do Equilíbrio
Princípio Orçamentário da Legalidade
Tem o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, se subordina aos ditames da lei.
Esse princípio estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.
40
Princípios orçamentários
Princípio Orçamentário da Publicidade
Princípio Orçamentário Especificação ou Especialização
Segundo este princípio, as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964: “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras [...]”
O princípio da publicidade está previsto no art. 37 da Constituição Federal e também se aplica às peças orçamentárias. Justifica-se especialmente no fato de o orçamento ser fixado em lei, [...].Portanto, o conteúdo orçamentário deve ser divulgado nos veículos oficiais para que tenha validade.
41
Princípios orçamentários
Tal princípio encontra-se consagrado, como regra geral, no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal de 1988, quando veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa:
Princípio Orçamentário da Não-Afetação de Receitas
Ressalvas:- a repartição do produto da arrecadação FPM e FPE;- a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino;- e para realização de atividades da administração tributária;- a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
42
Vídeo Orçamento Brasil – LDO da União
43
LRF – Lei de Responsabilidade
Fiscal
44
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00
A Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 é:
Um código de conduta para os administradores
públicos que passarão a obedecer normas e
limites para administrar as finanças, prestando
contas de quanto e como gastam os recursos da
sociedade. (MPOG)
45
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00
A Origem
46
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00
Objetivos Ação planejada e transparente para prevenção de riscos e correção de desvios
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Princípios da Gestão Fiscal Responsável
47
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00
LIMITES E METAS:Metas de Resultados entre Receitas e Despesas.Limites para despesas com pessoal, endividamento, seguridade social entre outros.
A TRANSPARÊNCIA DOS RESULTADOS:Relatórios provendo informações sobre as finanças públicas à sociedade.
SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI:As infrações poderão ser tipificadas como crime, ato de improbidade administrativa ou infrações administrativas e político-administrativas, resultando em penas ou penalidades.
Meios:
48
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00
UNIÃO ESTADOS
MUNICÍPIOS
TCU Legislativo (Congresso Nacional)
Executivo (Adm. Direta e Indireta)
Judiciário (Trib. Sup., Trib. Reg. Fed.) MPF
TCE Legislativo (Assembléia Legislativa)
Executivo (Adm. Direta e Indireta)
Judiciário (Tribunal de Justiça)MPE
Legislativo (Câmara de Vereadores)Executivo (Adm. Direta e Indireta)
Seu alcance na Federação:
49
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Relatório de Gestão Fiscal
Prestação de Contas Anual – pelo Executivo integrando todos os Poderes
Plano Plurianual
Leis Anuais do Orçamento
Audiências no Legislativo prévia à elaboração da LDO
Parecer Prévio do Tribunal de Contas (completo e versão simplificada)
Informações divulgadas pelos Poderes e pelo Tribunal de Contas, inclusive pela Internet
Prestação de Contas Anual – pelo Executivo integrando todos os Poderes
Audiências no Poder Legislativo
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Relatório de Obras em andamento
Os Instrumentos da Transparência:
50
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00
Aprovados 72% (157) 89% (231) 81% (237) 28% (81)Rejeitados 28% (60) 11% (29) 19% (56) 72% (212)
Parecer/Ano 1992 1995 1999 2000
Desempenho dos Municípios Catarinenses
Rejeitados Aprovados
51
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00
Problemas freqüentes dos prefeitos:200 municípios catarinenses desobedeceram o art. 42.
O TCE/SC rejeitou suas contas, considerando gravíssima tal desobediência.
É vedado ao titular de Poder ou Órgão contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. (art. 42)
Lei de Crimes Fiscais – Lei 10.028/00 (art. 359)
O administrador público estará sujeito à pena de 1 a 4 anos de reclusão.
52
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00
A transparência e o controle
da gestão.
Imagem de bom ou mau gestor
53
Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência pública
“A democracia é o exercício do poder público, em público”
Norberto Bobbioz
54
Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência pública
Acrescenta dispositivos à LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL, a
fim de determinar a
disponibilização, em tempo real,
de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
55
Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência pública
Prazo para Cumprimento desse Dispositivo:
27/05/2010 27/05/2011 27/05/2013
União,
Estados,
Distrito
Federal e
Municípios
com mais de
100.000
habitantes.
Para os
Municípios
que tenham
entre 50.000
e 100.000
habitantes
Para os
Municípios
que tenham
até 50.000
habitantes
56
Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência Pública
Sanções para o descumprimento
Impede o ente federado de receber transferências voluntárias.
Transferências voluntárias: são os
recursos financeiros repassados pela União
aos Estados, Distrito Federal e Municípios em
decorrência da celebração de convênios,
acordos, ajustes ou outros instrumentos
similares cuja finalidade é a realização de
obras e/ou serviços de interesse comum.
57
Lei Complementar 131/2009 – Lei da transparência pública
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Fácil acesso - sem necessidade de senha
Linguagem cidadã (informações menos técnicas e mais acessíveis à população)
Navegação simplificada
Informações tempestivas e confiáveis
Ferramenta para o controle social
http://www.betha.com.br/transparencia/main.faces
58
Controles
59
Controle
Conceito
“O controle consiste em verificar se tudo corre de acordo com o programa adotado, com as ordens dadas e com os princípios admitidos.Tem por objetivo assinalar as faltas e os erros, a fim de que se possa repará-los e evitar sua repetição.Aplica-se a tudo; às coisas, às pessoas, aos atos”(FAYOL, 1989, p. 130).
Controle Externo
Controle Interno
Art. 70 CF 88 - Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
60
Controle Municipal
Prefeitura Municipal
Controle Externo Controle Interno
TCE LegislativoSociedad
e
61
Novas regras para contabilidade
aplicada ao setor público
62
Por que a mudança?
Necessidade de uniformização de
práticas e procedimentos
contábeis aplicados ao setor público.
63
Orientações Estratégicas do CFC
“Orientações Estratégicas para a Contabilidade aplicada ao Setor Público no Brasil”
Documento elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade com vistas à: a) convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
b) implementação de procedimentos e práticas contábeis que permitam o reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos elementos que integram o patrimônio público;
c) implantação de sistema de custos no âmbito do setor público brasileiro;
d) melhoria das informações que integram as Demonstrações Contábeis e os Relatórios necessários à consolidação das contas nacionais;
e) possibilitar a avaliação do impacto das políticas públicas e da gestão, nas dimensões social, econômica e fiscal, segundo aspectos relacionados à variação patrimonial.
64
Diretrizes do CFC
O CFC estabeleceu três diretrizes estratégicas, que contribuem para o desenvolvimento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
Diretriz 1 - Promover o Desenvolvimento Conceitual da
Contabilidade Aplicada ao
Setor Público no Brasil.
Diretriz 2 - Estimular a Convergência às Normas Internacionais
de Contabilidade
aplicadas ao Setor Público (IPSAS).
Diretriz 3 - Fortalecer institucionalmente a Contabilidade
aplicada ao Setor
Público.
65
Cronograma das mudanças
da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
2008 2009 2010 2011 2012 2013
Implantaçãodo Grupo da
Convergência
Início da Tradução e
Validação dasIPSAS
Elaboração e Discussão das
Minutas
Publicação e Treinamento
Início de Vigência
Início de Vigência
Publicação
Treinamento
Facultativ
a nos Entes
Obrigatória na União, Estados e
DF
Obrigatória nos
Municípios
Discussão GT
Estrutura básica (4º
Nível)
Versão 7º nível da União
66
Normas Aprovadas
Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público
67
NBCASP (NBC T SP)
NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
68
NBC T 16.2Patrimônio e Sistemas Contábeis
PATRIMÔNIO PÚBLICO – é o conjunto de bens e direitos e suas obrigações.
CLASSIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO SOB O ENFOQUE CONTÁBIL
ESTRUTURA DO SISTEMA CONTÁBILOrçamentário
Patrimonial (Financeiros e Não-Financeiros)
Custos
Compensação
Ativos Passivos
Patrimônio líquido
69
NBC T 16.3Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
ESCOPO DE EVIDENCIAÇÃO
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve permitir a integração dos planos hierarquicamente interligados, comparando suas metas programadas com as realizadas, e evidenciando as diferenças relevantes por meio de notas explicativas.
As informações dos planos hierarquicamente interligados devem ser detalhadas por ano, ações, valores e metas.
Na avaliação da execução dos planos hierarquicamente interligados, devem ser evidenciadas as eventuais restrições ocorridas e o seu respectivo impacto.
70
NBC T 16.4Transações no Setor Público
NATUREZA DAS TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO E SEUS REFLEXOS NO PATRIMÔNIO PÚBLICO
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
TRANSAÇÕES QUE ENVOLVEM VALORES DE TERCEIROS
• Transações que envolvem valores de terceiros
Econômico-financeira afetam o patrimônio público
Administrativa não afetam o patrimônio público
Quantitativas Qualitativas
71
NBC T 16.5Registro Contábil
FORMALIDADES DO REGISTRO CONTÁBIL
(a) a terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem como a identificação do subsistema a que pertence, a natureza e o grau de desdobramento;
(b) a função;(c) o funcionamento;(d) a utilização do método das partidas dobradas em todos os
registros, de acordo com sua natureza orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação nos respectivos subsistemas contábeis;
(e) contas de custos;(f) tabela de codificação de registros que identifique o tipo de
transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados.
72
NBC T 16.6Demonstrações Contábeis
BALANÇO PATRIMONIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
BALANÇO FINANCEIRO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO
NOTAS EXPLICATIVAS
DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
73
NBC T 16.7Consolidação das Demonstrações Contábeis
O processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada.
74
NBC T 16.8Controle Interno
Esta Norma estabelece referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público
75
NBC T 16.9Depreciação, Amortização e Exaustão
Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Exaustão: a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
76
NBC T 16.10Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público
Esta Norma estabelece critérios e procedimentos para a avaliação e a mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades do setor público.
Avaliação patrimonial: a atribuição de valor monetário a itens do ativo e do passivo decorrentes de julgamento fundamentado
Mensuração: a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de procedimentos técnicos.
DISPONIBILIDADESCRÉDITOS E DÍVIDASESTOQUESINVESTIMENTOS PERMANENTESIMOBILIZADOINTANGÍVELDIFERIDOREAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
77
Normas em Audiência Pública
NBCASP (NBC T 16.11- Custos)
Norma Brasileira de Contabilidade Prazo para sugestões até 18/10/2010
Lei 4.320/64, Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem [...] a determinação dos custos dos serviços industriais [...].
Lei 4.320/64, Art. 99. Os serviços públicos industriais, [...], manterão contabilidade especial para determinação dos custos, [...].
LC 101/00 (LRF), Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá [...] e: I - disporá também sobre: e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
LC 101/00 (LRF), Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:§ 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e oacompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
78
Projetos de Leis em Andamento
Projetos do Senado que substitui a Lei 4.320/1964:
Projeto de Lei 175/09 - Publicado no DSF, em 08/05/2009.Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro relativas ao exercício financeiro, ao processo de planejamento financeiro e orçamentário, normas de gestão financeira e patrimonial e condições para a instituição e funcionamento de fundos, no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
Projeto de Lei 229/09 - Publicado no DSF, em 29/05/2009.Estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública, voltadas para a responsabilidade no processo orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras providências
Projeto de Lei 248/09 - Publicado no DSF, em 05/06/2009. Estabelece normas gerais de finanças públicas voltadas para a qualidade na gestão e dá outras providências.
79
Demonstrações ContábeisPortaria STN 749/2009
Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais.
Demonstrativo do Fluxo de Caixa; Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa).
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido(Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes).
Lei 4.320 e NBCASP
NBCASP
LRF
Sistema Contábil
80
O Brasil a Caminho dos Padrões
Internacionais de Contabilidade
81
Convergência no Brasil
Portaria MF nº 184, de 25/08/2008
Determina que a STN desenvolva ações no sentido de promover a
convergência das
NBCASP – Normas Brasileiras de Aplicabilidade Aplicadas ao Setor
Públicoàs
IPSAS - Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público.IPSAS - International Public Sector Accounting Standards
82
IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC
IPSAS 1 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
IPSAS 2 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
IPSAS 3 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO
IPSAS 4 - OS EFEITOS DE ALTERAÇÕES EM TAXAS DE CÂMBIO
IPSAS 5 - CUSTOS DOS EMPRÉSTIMOS
IPSAS 6 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS E CONSOLIDADAS
IPSAS 7 - INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
IPSAS 8 - INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)
IPSAS 9 - RECEITA DE TRANSAÇÕES COM CONTRAPRESTAÇÃO
IPSAS 10 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM ECONOMIAS HIPERINFLACIONÁRIAS
IPSAS 11 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO
IPSAS 12 - ESTOQUES
IPSAS 13 - ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING
IPSAS 14 - EVENTOS SUBSEQUENTES
IPSAS 27 - ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA
IPSAS 28 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO
83
IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC
IPSAS 15 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: DIVULGAÇÃO E APRESENTAÇÃO (REVOGADA)
IPSAS 16 - PROPRIEDADES DE INVESTIMENTOS
IPSAS 17 - ATIVO IMOBILIZADO
IPSAS 18 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS POR SEGMENTOS
IPSAS 19 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
IPSAS 20 - DIVULGAÇÕES DAS PARTES RELACIONADAS
IPSAS 21 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (“IMPAIRMENT”) DE ATIVOS NÃO GERADORES DE CAIXA
IPSAS 22 - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL SOBRE O SETOR DO GOVERNO EM GERAL
IPSAS 23 - RECEITA DE TRANSAÇÕES SEM CONTRAPRESTAÇÃO (TRIBUTOS E TRANSFERÊNCIAS)
IPSAS 24 - APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
IPSAS 25 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
IPSAS 26 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL (“IMPAIRMENT”) DE ATIVOS GERADORES DE CAIXA
IPSAS 29 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO
IPSAS 30 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: DIVULGAÇÃO
IPSAS 31 - ATIVO INTANGÍVEL
84
Principais Entidades Normativas no Setor Público
MPS
IFAC
AGÊNCIAS
STN
IPSAS
CFC
NBC T 16
MCASP
OUTROS
edita
edita edita
Fonte: STN/CCONT – Ambiente de contabilidade aplicado ao setor público
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
Órgão vinculado ao MF, normatiza através do MCASP, Portarias e Notas Técnicas, as práticas contábeis do setor público da Federação Brasileira.
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
Órgão de representação da classe contábil no Brasil. Edita Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao exercício da profissão (perícia, educação, etc.) e às áreas de atuação do profissional (setor público, auditoria, etc.)
85
Composição dos Grupos Técnicos
Grupo Técnico de
Procedimentos Contábeis
Grupo Técnico de
Padronização de Relatórios
SOF
STN
COPEM
STN
CCONT
STN
COREM
Associação
Brasileira de
MunicípiosTribunais de
Contas
Confederação
Nacional dos
Municípios
Associação
Brasileira de
Orçamento
Público
MEC
Ministério da
Saúde
IBAMMPASCFC
ABRASF
86
Grupos Técnicos
Grupo Técnico de Padronizaçãode Relatórios
Portaria STN 135/2007
Tesouro Nacional
Grupo Técnico de Procedimentos
ContábeisPortaria STN 136/2007
Manual de Demonstrativos
FiscaisMDF
Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor PúblicoMCASP
caráter consultivo;deverá nortear-se pelo diálogo permanente Buscar reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social.
Responsável pela análise e estudos visando à padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas e classificação orçamentária de receitas e despesas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Responsável pela análise e estudos visando à padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
87
Manuais de Contabilidade
88
Manual de Demonstrativos FiscaisARF e AMF
• Anexo de Riscos Fiscais
• Anexo de Metas Fiscais
RREO
• Relatório Resumido da Execução Orçamentária
RGF
• Relatório de Gestão Fiscal
89
Manual de Demonstrativos Fiscais – Volume I
Compreende os demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
ARF - ANEXO DE RISCOS FISCAIS• Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
AMF – ANEXOS DE METAS FISCAIS• Demonstrativo I – Metas Anuais• Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior• Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores• Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido• Demonstrativo V – Origem de Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos• Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores• Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita• Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Sistema Planejamento
90
Manual de Demonstrativos Fiscais – Volume II
Compreende os demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
RREO - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
•Anexo I - Balanço Orçamentário•Anexo II - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção•Anexo III - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida•Anexo V - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS•Anexo VI - Demonstrativo do Resultado Nominal•Anexo VII - Demonstrativo do Resultado Primário•Anexo IX - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão•Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino•Anexo XV - Demonstrativos das Despesas com Saúde•Anexo XI - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital•Anexo XIII - Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS•Anexo XIV - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos•Anexo XVII - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas•Anexo XVIII - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
91
Manual de Demonstrativos Fiscais – Volume III
Compreende demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
•Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal•Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida•Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores•Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito•Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa•Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar•Anexo VI – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Sistema LRF
92
Não divulgação dos demonstrativos
A não divulgação do referido relatório, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração punida com multa conforme a Lei nº 10.028/00, art. 5º, inciso I, §1º.
“Art. 5o Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas: I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei; § 1o A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.”
Também de acordo com a LC 101/00 (LRF), Art. 51, § 2º, estará impedido de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito.
93
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
PCO
• Procedimentos Contábeis Orçamentários Portaria STN/SOF nº 2/2009
PCP
• Procedimentos Contábeis Patrimoniais Portaria STN 467/2009
PCE
• Procedimentos Contábeis Específicos Portaria STN 467/2009
PCASP
• Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Portaria STN 751/2009
DCASP
• Demonstrações Contábeis do Setor Público - Portaria STN 751/2009
94
Plano de Contas da União
PATRIMONIAIS
1 - ATIVO 2 – PASSIVO1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo Circulante1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo1.4 Ativo Permanente 2.4 Patrimônio Líquido1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado
RESULTADO
3 DESPESAS 4 RECEITAS3.3 Despesas Correntes 4.1 Receitas Correntes3.4 Despesas de Capital 4.2 Receitas de Capital
4.9 Deduções da Receita5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO 6 – RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO5.1 Resultado Orçamentário 6.1 Resultado Orçamentário5.2 Resultado Extra-orçamentário 6.2 Resultado Extra-orçamentário
95
Plano de Contas segundo a IPSAS 1
PATRIMONIAIS
1 - ATIVO 2 – PASSIVO1.1 Circulante 2.1 Circulante1.2 Não-circulante 2.2 Não-circulante
3 PATRIMÔNIO LÍQUIDORESULTADO
4 RECEITAS 5 DESPESAS4.1 Operacionais 5.1 Funcionais
5.2 OperacionaisORÇAMENTÁRIAS
6 - ORÇAMENTO6.1 Aprovado6.2 Executado
96
Novo PCASP – parte 1
PATRIMONIAIS
1 - ATIVO 2 – PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO1.1 Ativo Circulante 2.1 Passivo Circulante1.2 Ativo Não-circulante 2.2 Passivo Não-circulante
2.5 Patrimônio LíquidoRESULTADO
3 – VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 4 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA3.1 Pessoal e Encargos 4.1 Tributárias3.2 Benefícios Sociais 4.2 Contribuições3.3 Uso de Bens e Serviços 4.3 Exploração de Bens e Serviços3.4 Financeiras 4.4 Financeiras3.5 Transferências 4.5 Transferências3.6 Tributárias e Contributivas3.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
4.9 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
97
Novo PCASP – parte 2
CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS
5 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
6 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
5.1 Planejamento Aprovado 6.1 Execução do Planejamento5.2 Orçamento Aprovado 6.2 Execução do Orçamento5.3 Inscrição de Restos a Pagar 6.3 Execução de Restos a Pagar
CONTROLES DE ATOS POTENCIAIS
7 – CONTROLES DEVEDORES 8 – CONTROLES CREDORES7.1 Atos Potenciais 8.1 Execução de Atos Potenciais7.2 Administração Financeira 8.2 Execução da Administração Financeira7.3 Dívida Ativa 8.3 Execução da Dívida Ativa7.4 Riscos Fiscais 8.4 Execução de Riscos Fiscais7.8 Custos 8.8 Apuração de Custos7.9 Outros Controles 8.9 Execução de Outros Controles
98
Comparativo União x IPSAS x PCASP
PATRIMONIAISUNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1
1 - ATIVO 1 - ATIVO 1 - ATIVO 2 – PASSIVO 2 – PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2 – PASSIVO
1.1 Ativo Circulante
1.1 Ativo Circulante
1.1 Circulante 2.1 Passivo Circulante
2.1 Passivo Circulante
2.1 Circulante
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo
1.2 Ativo Não-circulante
1.2 Não-circulante
2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo
2.2 Passivo Não-circulante
2.2 Não-circulante
1.4 Ativo Permanente
2.4 Patrimônio Líquido
2.5 Patrimônio Líquido
3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.9 Ativo Compensado
2.9 Passivo Compensado
99
Comparativo União x IPSAS x PCASP
RESULTADOUNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1
3 DESPESAS 3 – VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
5 DESPESAS 4 RECEITAS 4 VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
4 RECEITAS
3.3 Despesas Correntes
3.1 Pessoal e Encargos
5.1 Funcionais 4.1 Receitas Correntes
4.1 Tributárias 4.1 Operacionais
3.4 Despesas de Capital
3.2 Benefícios Sociais
5.2 Operacionais 4.2 Receitas de Capital
4.2 Contribuições
3.3 Uso de Bens e Serviços
4.9 Deduções da Receita
4.3 Exploração de Bens e Serviços
5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO
3.4 Financeiras 6 – RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO
4.4 Financeiras
5.1 Resultado Orçamentário
3.5 Transferências 6.1 Resultado Orçamentário
4.5 Transferências
5.2 Resultado Extra-orçamentário
3.6 Tributárias e Contributivas
6.2 Resultado Extra-orçamentário
3.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
4.9 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
100
Comparativo União x IPSAS x PCASP
CONTROLES ORÇAMENTÁRIOS
UNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 11.9 Ativo Compensado (Contas do Sistema Orçamentário)
5 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
6 - ORÇAMENTO 2.9 Passivo Compensado (Contas do Sistema Orçamentário)
6 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
6 - ORÇAMENTO
5.1 Planejamento Aprovado
6.1 Aprovado 6.1 Execução do Planejamento
6.2 Executado
5.2 Orçamento Aprovado
6.2 Execução do Orçamento
5.3 Inscrição de Restos a Pagar
6.3 Execução de Restos a Pagar
101
Comparativo União x IPSAS x PCASP
CONTROLES DE ATOS POTENCIAISUNIÃO PCASP IPSAS 1 UNIÃO PCASP IPSAS 1
1.9 Ativo Compensado (Constas do Sistema Compensado)
7 – CONTROLES DEVEDORES
Não tem contas de controle
2.9 Passivo Compensado (Constas do Sistema Compensado)
8 – CONTROLES CREDORES
Não tem contas de controle
7.1 Atos Potenciais
8.1 Execução de Atos Potenciais
7.2 Administração Financeira
8.2 Execução da Administração Financeira
7.3 Dívida Ativa 8.3 Execução da Dívida Ativa
7.4 Riscos Fiscais 8.4 Execução de Riscos Fiscais
7.8 Custos 8.8 Apuração de Custos
7.9 Outros Controles
8.9 Execução de Outros Controles
102
Porque Mudar?
Para que o Setor Público registre todos os ativos e passivos.Para permitir a efetiva consolidação das contas públicas.Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964 (Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos)Para que o Brasil seja uma referência contábil para a comunidade internacional.
103
Pensamento
“Não é o mais forte nem o mais inteligente que sobrevive. É o mais adaptado às mudanças.”
(Charles Darwin 1809-1882)
104
Referências
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei de
Responsabilidade Fiscal
_______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Lei de Contabilidade
Pública
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos
Fiscais – Anexos de Metas e Riscos Fiscais v. 1
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos
Fiscais – Relatório Resumido da Execução Orçamentária. v. 2
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Demonstrativos
Fiscais – Relatório de Gestão Fiscal. v. 3
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis Orçamentários. v.
1
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis Patrimoniais. v. 2
105
Referências - continuação
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público – Procedimentos Contábeis Específicos. v. 3.
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. v.
4.
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público – Demonstrativos Contábeis Aplicados ao
Setor Público. v. 5.
_______. Secretaria do Tesouro Nacional. Treinamento e Eventos
http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/
multiplicadores.asp
106
Siglas
ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Financeiras das CapitaisCFC - Conselho Federal de ContabilidadeIBAM - Instituto Brasileiro de Administração MunicipalIFAC - International Federation of Accountants Federação Internacional de ContadoresIPSAS - International Public Sector Accounting Standards Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor PúblicoMCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor PúblicoMEC - Ministério da Educação e CulturaMF – Ministério da FazendaMPAS - Ministério da Previdência e Assistência SocialNBC T - Normas Brasileiras de Contabilidade TécnicasSOF - Secretaria de Orçamento FederalSTN - Secretaria do Tesouro NacionalSTN/CCONT - Coordenação-Geral de Contabilidade da União STN/COREM - Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e MunicípiosSTN/COPEM - Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios
107
A UNESC em especial aos professores Everton e Cleyton pelo convite.
A todos os participantes pela presença.
O nosso muito obrigado!
Agradecimentos