BETO PERIN INELEGÍVEL ATÉ 2021

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Ano VII - N. 21 - AMASA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Analândia/SP, 1º de setembro de 2015 BE BE BE BE BETO PERIN INELEGÍVEL A TO PERIN INELEGÍVEL A TO PERIN INELEGÍVEL A TO PERIN INELEGÍVEL A TO PERIN INELEGÍVEL ATÉ 2021 TÉ 2021 TÉ 2021 TÉ 2021 TÉ 2021 José Ângelo (Solidariedade) Jairo Mascia (PMDB) Leandro Santarpio (PV) Condenado por corrupção e as- sédio moral, o ex-prefeito de Analândia, José Roberto Perin (DEM), não poderá votar nem dispu- tar as eleições municipais de 2016 e 2020. Ele está inelegível até 27 de julho de 2021. Com isso, por enquan- to, os pré-candidatos a prefeito nas eleições do próximo ano são José Ângelo de Matos (Solidariedade), Jairo Mascia (PMDB), Leandro Santarpio (PV) e Rogério Ulson (PMDB). As decisões que condenaram Perin a quatro anos (Processo 0007305- 79.2011.8.26.0283) e a seis anos (Pro- cesso 0001568-27.2013.8.26.0283) de inelegibilidade transitaram em julga- do no dia 13 de julho de 2015 e 27 de julho de 2015. Não há mais nenhum recurso possível. No primeiro caso, Perin foi co- locado para fora do páreo eleitoral por causa daquilo que ele sabe fazer de melhor: compra de votos. Para fa- zer seu sucessor, na campanha de 2008 Perin distribuiu milhares de li- tros de combustível a eleitores e, com isso, comprou a eleição de seu primo Luiz Antônio Aparecido Garbuio (DEM), então candidato a prefeito, que formava chapa com Amarildo Crescitelli (PSDB), candidato a vice. No segundo caso, Perin teve seus direitos políticos suspensos por- que ameaçou, constrangeu e humi- Rogério Ulson (PMDB) lhou publicamente os servidores Adriana Batista Alves de Lima, Anton Graber Júnior, Bianca Braune Silveira e Cristina Mara Rodrigues Muniz, durante seu último mandato como prefeito de Analândia. O combustível em troca de vo- tos foi distribuído a moradores de Analândia e a pessoas que, mesmo re- sidindo noutras cidades, votavam no município, os chamados eleitores “fantasmas”. Naquelas eleições foi montada na Prefeitura uma verda- deira “fábrica” de eleitores. Centenas de contas de água falsas foram emiti- das para que moradores de outras ci- dades comprovassem residência ou vínculo com Analândia. A central de transferência de eleitores funcionou a tanto vapor que Analândia chegou a figurar entre as 28 cidades brasilei- ras onde o número de eleitores era superior ao de habitantes. A primeira condenação de Beto Perin na ação de improbidade admi- nistrativa que investigou o caso da compra de votos em troca de combus- tíveis ocorreu em 12 de agosto de 2014. Perin recorreu, mas a sentença do juiz Felippe Rosa Pereira foi mantida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tri- bunal de Justiça de São Paulo. O desembargador-relator Mar- celo Semmer reconheceu que a com- pra de votos dos eleitores de Analândia era o “modus operandi” de Beto Perin com a coisa pública, vi- sando favorecer candidato por ele apadrinhado. A expressão em latim significa “modo de operação”. Semmer salientou que a defesa de Perin, patrocinada pelo advogado Victor Roncatto Piovezan, não negou a conduta ilícita, limitando-se a dizer que a despesa com o fornecimento dos combustíveis não teria sido em- butida pelo Auto Posto Analandense em notas pagas pela Prefeitura. Dois funcionários do Auto Pos- to Analandense, Cláudio Roberto Noviscki e Antônio Rodrigues, con- firmaram os abastecimentos feitos por ordem de Beto Perin. Bianca Braune, funcionária da Prefeitura, disse em depoimento que “era de rotina ligar para o posto de gasoli- na, a pedido de Beto Perin, para au- torizar abastecimentos de combus- tíveis a determinadas pessoas”. Roseli Ramella Suzigan, outra teste- munha, confirmou que o marido e o filho transferiram os títulos eleito- rais para Analândia a pedido de Perin e no dia da eleição o ex-prefei- to forneceu combustível para o caro de seu marido. Para Semmer, ainda que Perin tivesse pago o combustível do pró- prio bolso, “teria agido em violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, em afronta aos de- veres de honestidade”.

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Ano VII - N. 21 - AMASA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAAnalândia/SP, 1º de setembro de 2015

BEBEBEBEBETO PERIN INELEGÍVEL ATO PERIN INELEGÍVEL ATO PERIN INELEGÍVEL ATO PERIN INELEGÍVEL ATO PERIN INELEGÍVEL ATÉ 2021TÉ 2021TÉ 2021TÉ 2021TÉ 2021

José Ângelo (Solidariedade) Jairo Mascia (PMDB) Leandro Santarpio (PV)

Condenado por corrupção e as-sédio moral, o ex-prefeito deAnalândia, José Roberto Perin(DEM), não poderá votar nem dispu-tar as eleições municipais de 2016 e2020. Ele está inelegível até 27 dejulho de 2021. Com isso, por enquan-to, os pré-candidatos a prefeito naseleições do próximo ano são JoséÂngelo de Matos (Solidariedade),Jairo Mascia (PMDB), LeandroSantarpio (PV) e Rogério Ulson(PMDB).

As decisões que condenaramPerin a quatro anos (Processo 0007305-79.2011.8.26.0283) e a seis anos (Pro-cesso 0001568-27.2013.8.26.0283) deinelegibilidade transitaram em julga-do no dia 13 de julho de 2015 e 27 dejulho de 2015. Não há mais nenhumrecurso possível.

No primeiro caso, Perin foi co-locado para fora do páreo eleitoralpor causa daquilo que ele sabe fazerde melhor: compra de votos. Para fa-zer seu sucessor, na campanha de2008 Perin distribuiu milhares de li-tros de combustível a eleitores e, comisso, comprou a eleição de seu primoLuiz Antônio Aparecido Garbuio(DEM), então candidato a prefeito,que formava chapa com AmarildoCrescitelli (PSDB), candidato a vice.

No segundo caso, Perin teveseus direitos políticos suspensos por-que ameaçou, constrangeu e humi-

Rogério Ulson (PMDB)

lhou publicamente os servidoresAdriana Batista Alves de Lima,Anton Graber Júnior, Bianca BrauneSilveira e Cristina Mara RodriguesMuniz, durante seu último mandatocomo prefeito de Analândia.

O combustível em troca de vo-tos foi distribuído a moradores deAnalândia e a pessoas que, mesmo re-sidindo noutras cidades, votavam nomunicípio, os chamados eleitores“fantasmas”. Naquelas eleições foimontada na Prefeitura uma verda-deira “fábrica” de eleitores. Centenasde contas de água falsas foram emiti-das para que moradores de outras ci-dades comprovassem residência ouvínculo com Analândia. A central detransferência de eleitores funcionoua tanto vapor que Analândia chegoua figurar entre as 28 cidades brasilei-ras onde o número de eleitores erasuperior ao de habitantes.

A primeira condenação de BetoPerin na ação de improbidade admi-nistrativa que investigou o caso dacompra de votos em troca de combus-tíveis ocorreu em 12 de agosto de 2014.Perin recorreu, mas a sentença do juizFelippe Rosa Pereira foi mantida pela10ª Câmara de Direito Público do Tri-bunal de Justiça de São Paulo.

O desembargador-relator Mar-celo Semmer reconheceu que a com-pra de votos dos eleitores deAnalândia era o “modus operandi” de

Beto Perin com a coisa pública, vi-sando favorecer candidato por eleapadrinhado. A expressão em latimsignifica “modo de operação”.

Semmer salientou que a defesade Perin, patrocinada pelo advogadoVictor Roncatto Piovezan, não negoua conduta ilícita, limitando-se a dizerque a despesa com o fornecimentodos combustíveis não teria sido em-butida pelo Auto Posto Analandenseem notas pagas pela Prefeitura.

Dois funcionários do Auto Pos-to Analandense, Cláudio RobertoNoviscki e Antônio Rodrigues, con-firmaram os abastecimentos feitospor ordem de Beto Perin. BiancaBraune, funcionária da Prefeitura,disse em depoimento que “era derotina ligar para o posto de gasoli-na, a pedido de Beto Perin, para au-torizar abastecimentos de combus-tíveis a determinadas pessoas”.Roseli Ramella Suzigan, outra teste-munha, confirmou que o marido e ofilho transferiram os títulos eleito-rais para Analândia a pedido dePerin e no dia da eleição o ex-prefei-to forneceu combustível para o carode seu marido.

Para Semmer, ainda que Perintivesse pago o combustível do pró-prio bolso, “teria agido em violaçãoaos princípios da moralidade eimpessoalidade, em afronta aos de-veres de honestidade”.

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Fulminada mais uma ação por dano moralAgosto não foi um mês

de sorte para o prefeito Rogé-rio Ulson (PMDB) e seuassecla, o ex-prefeito JoséRoberto Perin (DEM). Elesperderam três ações de inde-nização por danos moraisajuizadas contra moradoresde Analândia. Processaraqueles que fazem críticas àcrescente corrupção na atualadministração e políticaanalandense foi a maneiraque eles encontraram de ten-tar impor a “lei da mordaça”e de amedrontar quem dis-corda de suas ações.

A mais recente derrotaimposta aos dois políticos pelaJustiça aconteceu quinta-fei-ra, 27/08. Ao julgar a ação deindenização por danos mo-rais ajuizada por José RobertoPerin contra o professor JoãoPaulo Silva Guimarães, porpossíveis ofensas propagadasvia Facebook, o juiz FelippeRosa Pereira considerou um“visível exagero” a ação judi-cial proposta por Perin atra-vés do ex-vereador e advoga-do Diego Conceição dos San-tos, condenado por comprade voto e transferência deeleitores usuários de drogasde Ribeirão Bonito paraAnalândia.

Nos três casos julgadosem agosto, o Poder Judiciáriofez prevalecer a liberdade deexpressão.

Segundo o juiz, o profes-sor João Paulo Silva Guima-rães, defendido pelo advoga-do Luís Fernando Pestana,não praticou ato ilícito ao ma-nifestar sua indignação com

Professor João Paulo impõe derrota judicial a Ulson e Perin

nomeação de corruptos paraocupar cargos na administra-ção. O professor teria apenasexercido seu direito de críti-ca, “um direito constitucional-mente garantido”.

De acordo com o magis-trado, nos casos em que coli-direm os direitos à liberdadede expressão e a intimidade,“prevalecerá, na maior partedeles, a imprescindível e de-mocrática necessidade de as-segurar aos cidadãosanalandenses a possibilidadede se manifestarem publica-mente acerca dos rumos to-mados pela conturbada polí-tica municipal”.

Conforme a decisão ju-dicial, a aproximação políticade Rogério Ulson e Beto Perin,antigos e ferrenhos adversá-rios, gerará “comentários fa-voráveis ou contrários”. Nasua ótica, a exteriorizaçãodessas opiniões, ainda quepela Internet, está “associadaà participação popular,corolário inafastável da de-mocracia”.

Na sentença, o juiz dei-xou claro que Beto Perin “nãopode se iludir pensando quetodos os comentários contrá-rios à sua postura lhe causa-rão danos morais passíveis deindenização”. O juiz levou emconsideração que estandoBeto Perin familiarizado como “agitado” cenário político deAnalândia, seria“pouquíssimo provável” quecríticas como aquelas feitaspelo professor sejam capazesde causar o “abalo psíquico”alegado por ele.

“Soa difícil acreditarque a postura assumida porum único opositor, ainda quepublicamente, cause humi-lhação a um político tão expe-riente”, observou o juizFelippe Rosa Pereira. Para omagistrado, é mais plausívela alegação do professor, deque o processo judicial tenhamotivação “eminentementepolítica”.

“Dano moral, de fato,

inexistiu”, fulminou o juiz.Em agosto, Rogério

Ulson e Beto Perin já haviamperdido duas ações de inde-nização por dano moral mo-vidas contra o engenheiroagrônomo VanderleiVivaldini Júnior, presidenteAMASA – Amigos Associadosde Analândia, organizaçãonão governamental que com-bate a corrupção no municí-pio.

O vereador Demilso Kleiner (DEM), vul-go Piçoca, teve sua prestação de contas dacampanha eleitoral de 2012 reprovada pelaJustiça Eleitoral em primeira e segunda ins-tâncias.

O candidato emitiu recibo eleitoralapós a entrega da prestação de contas. Deacordo com a Lei das Eleições, os candidatos,comitês financeiros e partidos políticos sópodem arrecadar recursos e realizar despe-sas até o dia da eleição. Após esse prazo, per-mite-se a arrecadação exclusivamente para aquitação de despesas já contratadas e nãopagas até o dia da eleição, as quais devem es-tar integralmente quitadas até a data da en-trega da prestação de contas à Justiça Eleito-ral.

A emissão de recibo eleitoral após aentrega da prestação de contas é considera-

Piçoca tem contas rejeitadas pela Justiça Eleitoralda “irregularidade insanável”, segundo a juízaeleitoral Cyntia Andraus Carretta. A juíza ex-plica que essa infração impede o controle efe-tivo pela Justiça Eleitoral sobre a regularida-de de utilização das fontes de financiamentode campanha eleitoral.

Demilso Kleiner ainda declarou à Justi-ça Eleitoral que 3 notas fiscais emitidas porIJR Auto Posto Ltda., foram retiradas da pres-tação de contas pois esses documentos nãoeram válidos, e portanto, “não houve o paga-mento dessas despesas” conforme declaraçãofirmada pela empresa que emitiu tais notasfiscais. Declarou ainda que um recibo comer-cial emitido de forma equivocada no valor deR$ 165,73 foi substituído por outro no valorde R$ 300,00 conforme atestou declaraçãosubscrita por Moisés Costa, responsável pelaemissão dos recibos. O cancelamento das três

notas fiscais e a substituição do recibo gerouuma sobra de campanha no valor de R$428,56, que teria sido repassada para a Comis-são Provisória do Democratas (DEM) deAnalândia.

Entretanto, de acordo com a juíza, “pelasimples análise dos cupons fiscais referentesàs três notas, observa-se que houve essas des-pesas com combustível na campanha do can-didato”. Piçoca recorreu ao Tribunal RegionalEleitoral de São Paulo, que julgou improceden-te o recurso.

Atualmente o vereador responde àAção Penal n. 4443, ajuizada pelo MinistérioPúblico Eleitoral.

O outro político analandense que tevesuas contas de campanha reprovadas pelaJustiça Eleitoral foi ex-vereador e advogadoDiego Conceição dos Santos.