BG nº 012bg045
-
Upload
adolfoeutimia -
Category
Documents
-
view
216 -
download
0
description
Transcript of BG nº 012bg045
001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLCIA MILITARQUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDNCIA GERAL
BOLETIM GERAL N. 045Natal/RN, 08 de Maro de 2012
(Quinta-feira)
COMANDANTE GERAL:....................Cel PM Francisco Canind de Arajo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Jnior.
DIRETOR DE ENSINO: ......................Cel PM ngelo Mrio de Azevedo Dantas.
COMANDANTE DO CPRE: ...............Cel PM Francisco Canind de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: ...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: .................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: .............................Cel PM Edlson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SADE: ........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvo.
DIRETOR DE PESSOAL: ...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: .............................Cel PM Elias Cndido de Arajo.
DIRETOR DE FINANAS: .....................Cel PM Durval de Arajo Lima.
AJUDANTE GERAL: ..............................TC PM Edmundo Clodoaldo da Silva Jnior.
ASSIST. DE GAB DO CMT GERAL......TC PM Agnaldo Pires Filho.
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 002
Para conhecimento e devida execuo, torno pblico o seguinte:
1 P A R T E
(Servios Dirios)
I -SERVIO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforo do QCG 4 I, com equipamento, servio operacional e Policiamento ostensivo: o especfico de cada OPM.
Para o dia 09 (Sexta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................A cargo do CPM
Supervisores de Operaes..........................A cargo do CPM
Supervisor/Of. De Operaes ao CPRE .....Cap PM Gondim/Ten PM Styvenson
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Arajo
Piquete de Dia ao QCG...............................Cb PM Gilton
Eletricista e encanador de dia ao QCG ...Sd PM Erivaldo/Sd PM Leite
2 P A R T E
(Ensino e Instruo)
Sem alterao
3 P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -RESULTADO DE INSPEO DE SADE
Na inspeo de sade a que foram submetido os policiais militares adiante relacionados, a Junta Policial Militar de Sade JPMS emitiu os seguintes parecer:
Sesso n. 009.1 de 19/01/2012
Letcio Ferreira de Fontes, 2 Ten. PM Ref, matrcula n. 016.324-4: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 040/2012 - SPI de 16 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Jos Antnio Cosme Rodrigues, 3 Sgt PM Ref, matrcula n. 052.117-5: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 025/2012 - SPI de 10 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Antnio Barbosa da Silva, 3 Sgt PM Ref, matrcula n. 053.644-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 024/2012 - SPI de 10 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Manoel Alderi de Lima, Cb PM Ref, matrcula n. 017.833-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 023/2012 - SPI de 09 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Antnio Bezerra da Silva, Cb PM RR, matrcula n. 050.131-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 026/2012 - SPI de 10 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Joo Costa do Nascimento, Cb PM RR., matrcula n. 051.890-5: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 003/2012 - SPI de 02 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 003
Joo Maria do Nascimento, Sd PM Ref, matrcula n. 054.354-3: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 038/2012 - SPI de 13 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Benedito Cordeiro dos Santos, Sd PM Ref, matrcula n. 016.990-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 006/2012 - SPI de 03 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Wilson Braz da Silva, Sd PM Ref, matrcula n. 053.261-4: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 002/2012 - SPI de 02 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Francisco Evaristo de Moura, Sd PM Ref, matrcula n. 077.662-9: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 036/2012 - SPI de 13 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Lavoisier Silva de Farias, Sd PM Ref, matrcula n. 054.767-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 050/2012 - SPI de 17 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Sidney Carvalho da Silva, Sd PM Ref, matrcula n. 162.555-1: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 055/2012 - SPI de 18 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Sesso n. 012.1 de 26/01/2012
Luiz Gonzaga de Paiva, Ten. Cel. PM Ref, matrcula n. 016.407-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 054/2012- SPI de 18 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Osvanilson da Silva Leandro, ST PM, matrcula n. 052.171-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Ofcio N 011/2012 - CFAPM de 23 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Jos Roberto de Arajo, 1 Sgt PM 90.039: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs da Parte N 019/2012 CS de 25 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Clemilton Silvestre de Andrade, 2 Sgt PM Ref, matrcula n. 077.180-5: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 077/2012 SPI de 25 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Alberto Pereira Costa, 3 Sgt PM 93.258: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs da Parte N 019/2012 CS/DS de 25 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Erivaldo Ferreira de Lima, 3 Sgt PM Ref, matrcula n. 051.077-7: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 004
legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 062/2012- SPI de 20 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Adelany Cordeiro de Freitas, 3 Sgt. PM Ref, matrcula n. 077.501-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 069/2012 SPI de 23 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Joseildo Alves de Arajo, 3 Sgt PM Ref, matrcula n. 053.544-3: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 068/2012 SPI, Natal /RN de 23 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Jos Graciano Tavares, Cb.PM Ref, matrcula n. 050.793-8: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 049/2012- SPI de 17 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Francisco Kleber de Souza, Cb PM 82.314: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs da Parte N 020/2012 CS/DS de 25 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Joo Maria Arajo, Sd PM Ref, matrcula n. 113.138-9: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 035/2012- SPI de 12 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Jos Joaquim de Souza Filho, Sd PM Ref, matrcula n. 053.719-5: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 076/2012 SPI de 25 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Valdemar Rodrigues Peixoto, Sd. PM Ref, matrcula n. 050.797-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 053/2012- SPI de 18 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Joo Fernandes Neto, Sd PM Ref, matrcula n. 054.402-7: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 082/2012 SPI de 25 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Jess Alves da Silva, Sd PM Ref, matrcula n. 054.400-0: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 063/2012- SPI de 20 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Fabiano Martins da Silva, Sd. PM Ref, matrcula n. 163.589-1: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 065/2012- SPI de 20 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
Zacarias Ferreira Dantas, Sd. PM Ref, matrcula n. 164.126-3: Paciente portador de patologia necessita de tratamento mdico e medicamentoso pelo perodo de doze meses a contar desta data, a nossa interpretao que, a patologia em questo encontra-se adequada a legislao vigente, Lei n. 3.775/69. Encaminhado atravs do Memorando N 064/2012- SPI de 20 de janeiro de 2012, para fins de Auxlio Doena.
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 005
Sesso n. 012/2012 de 26/01/2012
Magno Alexandre Tomaz do Nascimento, Sd PM, mat. 114.377-8: Incapaz definitivamente para o servio ativo da Polcia Militar, podendo prover meios para sua subsistncia, a contar de 26/01/2012, com suspenso definitiva do seu porte de arma de fogo. Por concluso da 13 licena de 835 (oitocentos e trinta e cinco) dias, para fins de Reforma.
(Relao encaminhadas atravs das partes n. 048, 049, 050, 051, 053, 054, 056, 057, 058, 069, 070, 071, 073, 074, 076, 077, 079, 080, 081, 083, 084 e 066/2012/JPMS datadas de 19 e 26 de janeiro de 2012).
Despachos da Ajudncia Geral: Em 07/03/2012. Publique-se em BG e encaminhe-se Diretoria de pessoal para as demais providncias.
III -RETIFICAO DE PORTARIA DE TURMA DE FRIAS EXERCCIO 2011
Portaria n. 0249/2012-DP/2 de 06 de maro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE usando das atribuies que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com a alnea f, inciso VII, do artigo 4, da Lei Complementar N 331, de 28 de junho de 2006, e o 4, do artigo 61, da Lei N 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares) e de acordo com a Resoluo Administrativa N 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG N 015, de 23 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a constatao de equvocos na elaborao das Portarias de turmas de frias publicadas no aditamento ao BG N 200, datado de 25 de outubro de 2011, bem como o no envio do nome do militar pelo seu comandante imediato em tempo hbil;
RESOLVE:
1. Corrigir as turmas de frias regulamentares relativas ao exerccio de 2011, normatizadas na Portaria N 0428/2011-DP/2, de 15 de junho de 2011, publicada no BG N 112, de 15 de junho de 2011, conforme previso de suas respectivas turmas:
a) Na Portaria N 0923/2011-DP/2, de 25 de outubro de 2011, referente a 2 (segunda) turma, para gozo no perodo compreendido entre o dia 27 de fevereiro e 27 de maro de 2012.
ORD
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
1 SGT
WELLINGTON SALUSTINO BEZERRA
077.548-7
CAPELANIA
2 SGT
RONALDO BEZERRA DA SILVA
113.281-4
AAD
2 SGT
JOO PESSOA LEO
054.899-5
BPCHOQUE
3 SGT
MARCOS ANTNIO PEREIRA LIMA
112.427-7
CAPELANIA
AL OF
MARCOS ADRIANO DE OLIVEIRA INCIO
163.680-4
APM
AL OF
GLEYDSON RODRIGUES DANTAS
201.670-2
APM
AL OF
SANDRO DE CASTRO MUNIZ
204.501-0
APM
AL OF
RAFAEL VICTOR TARGINO DE ARAJO
176.300-8
APM
AL OF
ALEXANDRE MAGNO DO NASCIMENTO SANTOS
194.798-2
APM
AL OF
LEONARDO CMARA DE MEDEIROS
204.838-8
APM
AL OF
THIAGO ABRANTES DE ARAGO MENDES
204.543-5
APM
AL OF
SILAS SOARES DOS SANTOS
204.499-4
APM
AL OF
JOSIVAN FERNANDES DE OLIVEIRA
163.537-9
APM
AL OF
RAFAEL HERCULANO CAVALCANTE
204.500-1
APM
AL OF
VALMIR LEANDRO DA SILVA JNIOR
122.804-8
APM
AL OF
GUTO WENDERSON COSTA PINTO
204.773-0
APM
AL OF
EDUARDO ROBERTO CMARA VIVIANNI
167.410-2
APM
AL OF
JLIO CSAR MARTINS BRAGA
169.702-1
APM
AL OF
EMERSON LIMA MOREIRA DE MENEZES
163.843-2
APM
AL OF
HUGO PIERRE DOS SANTOS MADEIRO
204.769-1
APM
CABO
CLUDIO DE LIMA
164.174-3
APM
SD
ANDR DO NASCIMENTO MARTINS
164.006-2
AAD
SD
RICA JUSTINO DANTAS
111.498-0
AAD
SD
JOS KLEBER FERREIRA MEDEIROS
163.568-9
CAPELANIA
SD
GILENO JOS FELIX
114.343-3
5 BPM
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 006
b) Na Portaria N 0924/2011-DP/2, de 25 de outubro de 2011, referente a 3 (terceira) turma, para gozo no perodo compreendido entre o dia 28 de maro e 26 de abril de 2012.
ORD
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
2 SGT
EDUARDO VENNCIO DA SILVA
014.796-6
1 BPM
2 SGT
CORACI CARLOS FONSECA FERNANDES
112.992-9
AAD
3 SGT
JOSEMAR SANTINO LINHARES
112.004-2
7 BPM
CABO
LUCIVALDO VARELA DE SOUZA
114.821-4
BPCHOQUE
SD
CLBER BENEDITO MARTINS
167.345-9
AAD
SD
ISABELA DE SOUZA CRUZ M. LITWAK
164.463-7
AAD
SD
CARLOS JEAN SALVIANO DO NASCIMENTO
162.234-0
CAPELANIA
SD
ALEXSANDRO SILVA RIBEIR
108.199-3
3 BPM
SD
WELTER PETERSON DA SILVA OLIVEIRA
167.125-1
CAPELANIA
SD
MAX DELYS PEREIRA DA SILVA
163.707-0
CIOSP
SD
JEAN CARLO MEDEIROS LIMA
108.225-6
CIOSP
SD
ELISNGELA NASCIMENTO DE MOURA
176.109-9
CPFEM
SD
JEANDERSON DE ARAUJO GOMES
201.744-0
3 BPM
SD
RIVALDO XAVIER DA SILVA JNIOR
167.202-4
AD DP/2
SD
TALO RODRIGUES HORCIO
167.611-3
4 BPM
SD
CARLOS ALBERTO IVO DE ALMEIDA
112.198-7
6 BPM
ONDE SE L:
761
2 SGT
VIVALDO GOMES DA SILVA
052.541-4
CPRE
LEIA-SE:
761
2 SGT
VIVALDO GOMES DA SILVA
052.698-3
CPRE
c) Na Portaria N 0925/2011-DP/2, de 25 de outubro de 2011, referente a 4 (quarta) turma, para gozo no perodo compreendido entre os dias 02 e 31 de maio de 2012.
ORD
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
CABO
EDILSON MARQUES MARTINS
077.622-0
3 BPM
SD
IBERG DE PAIVA MOURA
197.398-3
AAD
SD
FERNANDO FRANCISCO DE MOURA FILHO
163.595-6
AAD
SD
ALDEMARCOS NOBRE SILVA SANTOS
196.218-3
CAPELANIA
SD
AMARILDO ANTNIO DA SILVA
167.210-0
BPCHOQUE
SD
MANOEL TARCISIO VIEIRA JUNIOR
166.873-0
CAPELANIA
SD
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA DA SILVA
167.512-5
CIOSP
SD
FRANCISCO AILSON DE OLIVEIRA
167.503-6
CIOSP
SD
RADAMS FRANCO DANTAS
208.233-0
3 BPM
SD
ODILON JULIO DOS SANTOS
175.832-2
CPFEM
SD
DMACLEY CNDIDO DA SILVA
206.596-7
3 BPM
SD
SANDERSON ROLIM DE OLIVEIRA
175.979-5
DS
SD
MRIO SRGIO PEREIRA DA SILVA
166.915-0
4 BPM
d) Na Portaria N 0926/2011-DP/2, de 25 de outubro de 2011, referente a 5 (quinta) turma, para gozo no perodo compreendido entre os dias 1 e 30 de junho de 2012.
ORD
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
3 SGT
JEAN CARLOS DA COSTA SILVA
163.925-0
9 BPM
CABO
THIAGO CARDOSO FERRO
195.248-0
CIOSP
SD
RMISON MARCOS MELO DA COSTA
201.826-8
CPRE
SD
JOS RIVONALDO POSSIDNIO DANTAS
112.596-6
7 BPM
SD
CHRISTIAN KLAUS DE FRANA DANTAS
195.086-0
AAD
SD
LEANDRO DE SOUZA
175.742-3
AAD
SD
ADRIANO LIMA SANTOS
167.153-7
AAD
SD
CARLOS EUGNIO LOPES SIQUEIRA
205.629-1
CAPELANIA
SD
PLACIDO ALBUQUERQUE BEZERRA
175.858-6
CIOSP
SD
MAGNUS AECIO MARTINS DA COSTA
195.355-9
CIOSP
SD
ONALDO MONTEIRO
164.260-0
1 BPM
SD
WEGED GOMES DA SILVA
208.184-9
3 BPM
SD
ALEXSANDRO AZEVEDO DE MEDEIROS
163.643-0
CIPGD
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 007
e) Na Portaria N 0927/2011-DP/2, de 25 de outubro de 2011, referente a 6 (sexta) turma, para gozo no perodo compreendido entre os dias 02 e 31 de julho de 2012.
ORD
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
3 SGT
JACQUELINE SOARES DE SOUZA
111.977-0
ADIDO-DP2
3 SGT
HREZON FERNANDES DA SILVA
054.970-3
AAD
SD
RODRIGO ASSUNO DE SOUZA
202.575-2
AAD
SD
ALEXANDRE BOSCO DA SILVA OLIVEIRA
195.121-1
CIOSP
SD
SEBASTIO DA SILVA PAIVA
194.950-0
CIOSP
SD
PAULO EDUARDO BRITO FERNANDES
164.201-4
ADIDO-DP2
CABO
WISTON BEZERRA DE SOUZA
164.148-4
ADIDO-DP2
SD
CLINTON PROTSIO DE LIMA NETO
196.288-4
CORREG.
SD
JOSE EDUARDO LIMA DA SILVA
114.806-0
CORREG.
ONDE SE L:
866
SD PM
JOS ADAILTON SILVA MORENO DE ARAJO
206.356-5
ADIDO-DP2
871
SD PM
SANDRA SILVA DE BRITO
164.487-4
ADIDO-DP2
LEIA-SE:
866
SD PM
JOS ADONIAS GOMES DOS SANTOS
206.356-5
ADIDO-DP2
871
CB PM
SANDRA SILVA DE BRITO
164.487-4
ADIDO-DP2
f) Na Portaria N 0928/2011-DP/2, de 25 de outubro de 2011, referente a 7 (stima) turma, para gozo no perodo compreendido entre os dias 1 e 30 de agosto de 2012.
ORD.
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
1.
SD
KAILTON ROBERIO LIMA SOARES
196.245-0
CIOSP
2.
SD
YGOR ARCANJO DE SOUSA
196.372-4
CIOSP
3.
SD
HELTON ERNESTO MENDES DA SILVA
195.539-0
CIOSP
4.
SD
LUIZ CLAUDIO DE ASSUMPO
165.811-5
ROCAM
ONDE SE L:
452
SD PM
JLIO NOGUEIRA DA SILVA JNIOR
207.925-9
2 CIPM
LEIA-SE:
452
SD PM
JLIO NOGUEIRA DA SILVA JNIOR
208.034-6
2 CIPM
g) Na Portaria N 0929/2011-DP/2, de 25 de outubro de 2011, referente a 8 (oitava) turma, para gozo no perodo compreendido entre o dia 31 de agosto e 29 de setembro de 2012.
ORD
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
1.
SD
ANTNIO MARCOS DE OLIVEIRA PINTO
202.000-9
CIOSP
2.
SD
WESCLEY MARTINS DE ANDRADE
202.188-9
CIOSP
ONDE SE L:
133
SD PM
ANTNIO DIOGO CAVALCANTE MARQUES
201.763-5
4 BPM
LEIA-SE:
133
SD PM
ANTNIO DIOGO CAVALCANTE MARQUES
201.763-6
4 BPM
h) Na Portaria N 0930/2011-DP/2, de 25 de outubro de 2011, referente a 9 (nona) turma, para gozo no perodo compreendido entre os dias 1 e 30 de outubro de 2012.
ORD
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
1.
SD PM
FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS DE ARAJO
202.084-0
CIOSP
2.
SD PM
DINARTE PEREIRA DA SILVA JNIOR
207.838-4
CIOSP
ONDE SE L:
406
SD PM
SRGIO DA SILVA PEREIRA
207.820-1
2 CIPM
829
SD PM
HUDSON MARTINE FARIAS GONALVES
206.323-9
ADIDO-DP2
LEIA-SE:
406
SD PM
SRGIO DA SILVA PEREIRA
202.222-5
2 CIPM
829
SD PM
HUDSON RODRIGO DE FREITAS CARVALHO
206.323-9
ADIDO-DP2
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 008
i) Na Portaria N 0931/2011-DP/2, de 25 de outubro de 2011, referente a 10 (dcima) turma, para gozo no perodo compreendido entre os dias 1 e 30 de novembro de 2012.
ORD
GRAD
NOME
MAT
UNIDADE
1.
SD PM
ALBERTO RMULO MARTINS DA SILVA
164.312-6
5 BPM
2.
SD PM
THIAGO MAX SOUZA DA SILVA
176.005-0
GAB CMDO
ONDE SE L:
834
SD PM
JULIO CESAR FREITAS COSMO
208.032-0
ADIDO-DP2
LEIA-SE:
834
SD PM
JULIO CESAR FREITAS COSMO
205.434-5
ADIDO-DP2
2. Os rgos envolvidos adotem as providncias decorrentes.
3. O militar estadual que no puder gozar as frias do exerccio 2009 at o dia 31 de dezembro de 2011 dever requerer ao seu Comandante imediato o registro em seus assentamentos, para cmputo dia-a-dia, pelo dobro, quando do momento de sua passagem para a inatividade, conforme previsto no 4, do artigo 61, da Lei N 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN):
Art. 61 - As frias so afastamentos totais do servio, anual e obrigatoriamente concedidos aos policiais-militares para descanso, a partir do ltimo ms do ano a que se referem e no decorrer de todo o ano seguinte, durante 30 (trinta) dias consecutivos.
4- Na impossibilidade absoluta do gozo de frias no ano seguinte ou no caso de sua interrupo pelos motivos previstos, o perodo de frias no gozado ser computado dia-a-dia, pelo dobro, no momento da passagem do policial-militar para a inatividade e somente para esse fim.
4. Os sargenteantes das Organizaes Militares Estaduais (OME), ou seus substitutos imediatos, devero informar no prazo de 10 (dez) dias teis, improrrogveis, a contar da publicao desta Portaria, a ausncia na referida turma de frias de algum militar estadual sob sua administrao, sob pena de impossibilitar a implantao do respectivo tero de frias no contracheque daquele.
5. O Comandante imediato e os sargenteantes das Organizaes Militares Estaduais (OME), ou seus substitutos imediatos, devero observar os itens 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, da Portaria N 0428/2011-DP/2, de 15 de junho de 2011, publicada no BG N 112, de 15 de junho de 2011.
6. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal DP/2.
IV -VIAGEM DE PRAA
O Sd PM Thiago Max Souza da Silva, matrcula n. 176.005-0, lotado no Gabinete do Cmt Geral, solicitou autorizao para viajar a cidade de Miami/Florida/Estados Unidos da Amrica no perodo de 08 a 13 de maro de 2012, para tratar de assunto particular e que esse perodo seja descontado das suas frias relativas ao ano de 2011 que esto previstas para 01 a 30/11/2012 (10 turma).
(Partes s/n.-2012/GCG de 05 e 07 de maro de 2012).
Despachos do GCG: Em 07/03/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
V -FRIAS DE PRAAS
O 2 Sgt PM Rossi Kelson Gonzaga do Nascimento, da DP, solicitou que as suas frias relativas ao ano de 2011 previstas para 27/02 a 27/03/2012 (2 turma), sejam asseguradas para gozo entre os dias 19 de novembro a 19 de dezembro de 2012.
(Parte s/n. de 27 de fevereiro de 2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 07/03/2012. 1. Autorizo para 01 a 30/11/2012 (10 turma). 2. Publique-se em BG.
VI -DESIGNAO DE FUNO
Portaria n. 022/12-GCG de 06 de maro de 2012.
O chefe de gabinete do Comandante Geral da Polcia Militar do Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuies e de acordo com a Resoluo Administrativa N 002/2011-GCG, de 27 de dezembro de 2011, publicada no Boletim Geral N 244 de 30 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 009
1. Designar o Sd PM 06.0474 Andr Luiz Siqueira Cavalcante, matrcula n. 194.980-2, para exercer a funo de auxiliar administrativo na vaga privativa da graduao superior de Cabo PM, conforme previsto no QO deste Gabinete.
2. Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao, surtindo seus efeitos no perodo compreendido entre 01 de janeiro a 30 de junho de 2012.
3. Publique-se em BG e arquive-se neste gabinete.
VII - RENOVAO DO PORTE E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO Solicitaes.
O Sd PM Anderson Bueno de Azevedo, mat. 165.595-7, da ROCAM, solicitou a renovao do registro e do porte de sua Pistola, marca Taurus, calibre .40, nmero de srie SBT98588, SIGMA n 481952.
(Parte s/n-Adm de 24/02/2012 - Encaminhamento de 24/02/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em, 29/02/2012. 1. Publique-se em BG; 2. A SSMMB para o que lhe compete.
VIII -TRANSFERNCIA DE ARMA DE FOGO Solicitaes.
O 3 Sgt PM 87.073 David Galvo de Lima, mat. 77.828-1, da CIPGD, solicitou autorizao para transferir para o seu nome uma Pistola, marca Taurus, calibre .40, nmero de srie SAT78330, pertencente ao Sd BM 92.144 Judymaykson Gleybson Silva, mat. 169.586-0.
(Parte s/n - 2012 de 15/02/2012 - Encaminhamento s/n - CIPGD de 15/02/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em, 29/02/2012. 1. Publique-se em BG; 2. A SSMMB para o que lhe compete.
IX -COMISSO DE PROMOO DE OFICIAIS - (CPO)
PORTARIA N 099/2012-DP/4, DE 05 DE MARO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 4, da Lei Complementar N 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 26, 1, e o artigo 56, inciso VIII, do Decreto Estadual N 6.892, de 19 de abril de 1976, alterado pelo Decreto Estadual N 18.175, de 12 de abril de 2005, que regulamentou a Lei Estadual N 4.533, de 18 de dezembro de 1975, que dispe sobre as promoes de oficiais da Polcia Militar do Rio Grande do Norte, e ainda conforme o que preceitua o Decreto Estadual N 20.663, de 15 de agosto de 2008, RESOLVE:
1 Convocar os integrantes da Comisso de Promoo de Oficiais (CPOPM), para a reunio que ser realizada as 16 horas do dia 12 de maro de 2012 (segunda-feira), na Sala de Reunies do Gabinete do Comandante Geral da Polcia Militar, a fim de elaborar os Quadros de Acesso para as promoes previstas para o dia 21 de abril de 2012.
2 Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal DP/4.
X -MOVIMENTAO DE OFICIAL
PORTARIA N 102/2012-DP/4, DE 07 DE MARO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuies que lhe confere o artigo 4, da Lei Complementar N 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra b, item 1, Pargrafo nico, do Decreto Estadual N 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4, do Decreto Estadual N 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Tenente Coronel QOSPM ETELMAR QUEIROZ DO MONTE da funo de Chefe do Laboratrio de Patologia do Hospital Central Coronel Pedro Germano - HCCPG (Natal/RN);
- O Major QOSPM JOS HENRIQUE FERREIRA BORGES da funo de Farmacutico do Hospital Central Coronel Pedro Germano HCCPG (Natal/RN).
2. Designar:
- O Tenente Coronel QOSPM ETELMAR QUEIROZ DO MONTE para exercer a funo de Farmacutico do Hospital Central Coronel Pedro Germano HCCPG (Natal/RN);
- O Major QOSPM JOS HENRIQUE FERREIRA BORGES para ficar a disposio do Hospital Regional da Polcia Militar - HRPM (Mossor/RN).
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal DP/4.
XI -TORNAR SEM EFEITO LICENA ESPECIAL DE PRAA
PORTARIA N 0250/2012-DP/2, DE 07 DE MARO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuies que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N 090, de
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 010
04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4, inciso VII, da Lei Complementar N 331, de 28 de julho de 2006; com o artigo 64, 1, alnea a, 2, e artigo 65, 1, 2, 4, 5 e 6, da Lei N 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares da PMRN); com as normas para concesso de Licena Especial, publicada no BG N 181, de 25 de setembro de 2003; e com a Resoluo Administrativa N 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG N 015, de 23 de janeiro de 2012, e
CONSIDERANDO o teor do Ofcio N 0071/2012-COSEG/GAC, datado de 02 de maro de 2012, expedido pelo Coronel PM SRGIO GUIMARES DA ROCHA, Coordenador de Segurana/GAC, protocolado sob o N 46909/2012-4;
RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Licena Especial concedida ao SOLDADO PM N 2001.0088 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, matrcula N 166.846-3, publicada atravs da Portaria N 0205/2012-DP/2, de 28 de fevereiro de 2012, no BG N 039, de 29 de fevereiro de 2012.
2. Os rgos envolvidos adotem as providncias decorrentes
3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
XII -EXCLUSO DE PRAA POR FALECIMENTO
PORTARIA N 0242/2012- DP/2, DE 06 DE MARO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuies que lhe confere o artigo 4, da Lei Complementar N 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei N 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4, do Decreto Estadual N 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Excluir da Polcia Militar, por falecimento, devido a distrbio metablico, insuficincia respiratria e neoplasia maligna de seio maxilar, quando de folga, a contar de 15 de fevereiro de 2012, o CABO PM N 86.201 FRANCISCO DE ASSIS APRGIO DOS SANTOS, matrcula N 077.512-6, do Quadro Excedente de Praas (QEP), filho de FRANCISCO APRGIO DOS SANTOS e de NECI PAULA DA SILVA, com 44 (quarenta e quatro) anos de idade, natural de Currais Novos/RN, conforme Certido de bito N 0949950155 2012 4 00158 046 0055945 85, datada de 24 de fevereiro de 2012, lavrada no Natal Cartrio - 5 Oficio de Notas - Natal/RN.
2. Os rgos competentes adotem as providncias decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
XIII -NORMAS PARA O REGISTRO E O PORTE DE ARMA DE FOGO NA POLCIA MILITAR
PORTARIA N 018/2012-GCG, DE 05 DE MARO DE 2012.
Dispe sobre as Normas para o Registro e o Porte de Arma de Fogo na Polcia Militar e d outras providncias.
O COMANDANTE GERAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuies legais, em especial o disposto no 1 do artigo 33 do Decreto Federal 5.123, de 1 de julho de 2004, que estabelece a competncia do Comandante Geral da Polcia Militar, para regular por meio de norma especfica o porte de armas de fogo por policiais militares, em regulamentao Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual estabelece condies para o registro, posse e comercializao de armas de fogo e munies, sobre o Sistema Nacional de Armas e Munies- SINARM e sobre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, define crimes e d outras providncias, resolve baixar para conhecimento geral e devida execuo por parte dos militares, a seguinte norma:
CAPTULO I
Das Disposies Preliminares
Artigo 1 Esta Portaria destina-se a regular os procedimentos relativos ao porte, registro e cadastro de armas de fogo no mbito da Polcia Militar do Rio Grande do Norte PMRN.
Artigo 2 Para os efeitos desta Portaria, considera-se Organizao Policial Militar (OPM): Diretorias, Grandes Comandos, Sees de Estado Maior e unidades at o nvel mnimo de Batalho/Companhia Independente ou equivalente.
CAPTULO II
Da Aquisio de Arma de Fogo, Munio e Colete de Proteo Balstica
Artigo 3 A aquisio de arma de fogo/munio e ou colete de proteo balstica no comrcio somente se dar mediante autorizao expedida pelo Comandante da OPM em que esteja lotado o militar interessado, nos termos do Anexo "A" deste regulamento e com a devida publicao em Boletim Interno-BI.
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 011
Pargrafo nico - A aquisio de munio ficar limitada quantidade de 50 (cinquenta) cartuchos/ms e ao calibre correspondente (s) arma(s) registrada(s) ou arma que o militar possua como carga permanente.
Artigo 4 Compete ao Chefe da Seo de Suprimento e Manuteno de Material Blico (SSMMB), nos termos do Anexo B deste regulamento, encaminhar os pedidos de aquisio de arma de fogo/munio e ou colete de proteo balstica na indstria, que obedecer s disposies preconizadas pelo Exrcito Brasileiro.
Pargrafo nico - Antes de enviar os pedidos de aquisio ao Exrcito Brasileiro, a SSMMB dever diligenciar junto a JPMS e a Assessoria Administrativa do Comando Geral buscando identificar eventuais casos de restrio clnica ou disciplinar relacionados ao interessado.
Artigo 5 Autorizadas as aquisies junto ao comrcio, os entendimentos para pagamento processar-se-o entre a indstria produtora ou seu representante legal e o interessado, mediante intermdio da SSMMB.
Artigo 6 Recebida a arma de fogo/munio e ou colete de proteo balstica pela SSMMB, esta far publicar a aquisio em Boletim Reservado (BR), citando o Posto/Graduao, matrcula, nome do adquirente, as caractersticas do colete (marca, nvel de proteo, n de srie), as caractersticas da arma (espcie, marca, calibre, modelo, nmero de srie) ou munio (quantidade e calibre).
Artigo 7 Caber ao Diretor de Apoio Logstico ou por delegao ao chefe da SSMMB, expedir autorizao para compra de arma de fogo/munio no comrcio, ao militar inativo que residir na capital e ao Comandante de OPM situada no interior do Estado, ao militar inativo que resida em sua rea de circunscrio, observados os limites e restries impostos nesta portaria.
Artigo 8 O militar, nos termos da legislao vigente, poder ter a posse de:
I - duas armas de porte de calibre permitido;
II- uma arma de porte de calibre .40;
III - duas armas longas de alma raiada;
IV - duas armas longas de alma lisa.
Artigo 9 vedada a expedio de autorizao para aquisio de arma de fogo/munio e ou colete de proteo balstica a militar nos seguintes casos:
I - que estiver sob prescrio mdica ou psicolgica de proibio ou recomendao restritiva quanto ao uso de arma de fogo;
II - que estiver cumprindo condenao por deciso judicial transitada em julgado pela prtica de infrao penal cometida com violncia, grave ameaa ou contra a incolumidade pblica;
III - que esteja submetido a processo administrativo com fins de demisso, excluso ou licenciamento;
IV- reformado por motivos disciplinares;
V- em sendo militar inativo, que no tenha se submetido inspeo de sade pela Junta Policial Militar de Sade (JPMS) para este fim especfico, comprovado mediante publicao em Boletim Geral (BG).
CAPTULO III
Do Registro e do Cadastro das Armas de Fogo Pertencentes ao Patrimnio da PMRN e de Propriedade de Militares
Artigo 10 As armas de fogo pertencentes ao patrimnio da PMRN ou de propriedade particular dos militares sero registradas e cadastradas no SIGMA, por intermdio da SSMMB, a quem compete a expedio do Certificado de Registro, com validade para porte ou no, bem como a manuteno de banco de dados visando o seu controle eficaz.
Artigo 11 Para o registro de arma particular adquirida junto ao comrcio, o militar interessado dever se dirigir SSMMB e protocolar requerimento nos termos do Anexo C deste regulamento, instrudo de 01(um) cpia autenticada dos documentos abaixo elencados:
a) Carteira de identidade militar;
b) Comprovante de endereo;
c) Cpia do BI da OPM que autorizou a aquisio;
c) Nota fiscal
d) Atestado expedido pela JPMS declarando inexistncia de restrio clnica para o porte de arma de fogo. (apenas para os inativos que desejarem o certificado de registro vlido como porte)
Pargrafo nico - O disposto no caput deste artigo no se aplica s armas adquiridas diretamente junto indstria, ficando a sua entrega condicionada expedio do Certificado de Registro, que se dar automaticamente por parte da SSMMB.
Artigo 12 O registro das armas de fogo, institucionais ou de propriedade particular dos militares, dever ser publicado em BR, sendo esta uma medida no mbito da SSMMB.
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 012
Pargrafo nico - Antes da expedio do Certificado de Registro, a SSMMB dever diligenciar junto JPMS buscando saber da existncia ou no de restrio ao porte de arma de fogo por parte do militar interessado, bem como Assessoria Administrativa do Comando Geral, no que tange a eventual suspenso do porte de arma.
CAPTULO IV
Da Transferncia de Propriedade de Arma de Fogo, Munio e Colete de Proteo Balstica
Artigo 13 Compete ao Diretor de Apoio Logstico autorizar a transferncia de propriedade de arma de fogo ou de colete, em que figure militar como parte interessada, nos termos do Anexo D deste regulamento.
Pargrafo nico - A autorizao de que trata o caput deste artigo ficar condicionada aprovao por parte da autoridade competente junto ao SIGMA ou SINARM, conforme o caso.
Artigo 14 Caso o adquirente na operao de transferncia seja militar, o formulrio previsto no Anexo D dever ser instrudo com os documentos previstos no Art. 11 deste regulamento.
Pargrafo nico - As armas de fogo objeto de transferncia somente podero ser entregues ao adquirente aps a emisso do novo Certificado de Registro.
Artigo 15 A SSMMB somente poder cadastrar arma de fogo objeto de transferncia de propriedade, caso a mesma j possua registro no SIGMA ou SINARM.
Pargrafo nico - Em caso de transferncia de propriedade de arma de fogo para cidado civil, a SSMMB dever ser cientificada pelo militar interessado, to logo o novo registro seja expedido, para que se proceda baixa do cadastro junto ao SIGMA.
Artigo 16 O militar que, na condio de legatrio ou herdeiro receber arma de fogo, dever adotar as providncias necessrias para cadastramento e regularizao junto SSMMB, juntando ao Anexo C, alm dos documentos previstos no Art. 11 deste regulamento, o formal de partilha ou o alvar judicial, respeitado o limite de armas permitido em legislao especfica.
Art. 17 Sero observados para as transferncias de propriedade de arma de fogo, os mesmos procedimentos exigidos neste regulamento para o registro de armas, em especial a publicao em BR, a qual dever conter o nome do novo proprietrio junto ao SIGMA ou SINARM.
Pargrafo nico - Somente ser autorizada a transferncia de propriedade de arma de fogo de calibre permitido nos casos em que a aquisio tenha se dado em um perodo no inferior a dois anos.
CAPTULO V
Das Armas de Fogo Furtadas, Roubadas, Extraviadas ou Apreendidas.
SEO I
Do Extravio, Furto ou Roubo de Arma de Fogo Pertencente PMRN.
Artigo 18 Ocorrendo extravio, furto ou roubo, nas suas formas simples ou qualificadas, de arma de fogo pertencente PMRN, o Comandante da OPM, por ser o detentor legal da carga, to logo tenha conhecimento do fato, dever, sob pena de responsabilidade:
I - comunicar imediatamente SSMMB, a qual se incumbir de fazer os registros necessrios junto ao banco de dados da PMRN e ao SIGMA;
II - instaurar de ofcio sindicncia e/ou IPM para a apurao de responsabilidade civil, disciplinar e/ou penal, conforme o caso.
Pargrafo nico - O disposto no inciso I deste artigo ser igualmente observado pelo Comandante da OPM no caso da arma extraviada, furtada ou roubada haver sido recuperada ou apreendida.
Artigo 19 Restando provada a culpa do militar responsvel pela posse da arma no momento do extravio, furto ou roubo, este dever ser convidado pelo comandante da OPM responsvel pela deteno da carga a assinar o termo de autorizao de desconto constante no Anexo E deste regulamento, correspondente ao valor do bem, e na hiptese de recusa, devero ser adotadas medidas administrativas junto ao Comando Geral da PMRN objetivando a reparao judicial do dano ao errio pblico.
Pargrafo nico - Na hiptese da arma ser objeto de autorizao de carga e constatando-se que o detentor usurio:
No se encontrava de servio quando do momento do evento: o Termo de Responsabilidade constante do Anexo "F" deste regulamento ser remetido diretamente pelo Comandante da OPM Tesouraria do Comando Geral da PMRN, para que no prazo de at 03 (trs) meses a contar do recebimento dos documentos, proceda ao desconto do valor do bem nos vencimentos do respectivo militar responsvel, independente de culpa, dolo ou ocorrncia de caso fortuito ou fora maior, tudo mediante publicao em BG.
Encontrava-se de servio quando do momento do evento: dever ser avaliado se o detentor/usurio contribuiu com o extravio e ao trmino do procedimento administrativo, definir se
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 013
haver ressarcimento ao errio pblico ou no. Caso se conclua pelo ressarcimento, devero ser adotadas as mesmas providncias constantes na alnea anterior.
Artigo 20 Compete ao detentor/usurio que tiver arma de propriedade da PMRN objeto de autorizao de carga, extraviada, furtada ou roubada, registrar o fato imediatamente em Delegacia de Polcia, e da mesma forma comunicar formalmente o ocorrido ao seu comandante imediato, devendo constar em tal comunicao:
I - local exato (rua, n do imvel, bairro, cidade, estado e etc.), data e hora do fato;
II - descrio de como ocorreu o fato, arrolando se possvel testemunha;
III - anexar cpia do boletim de ocorrncia.
Artigo 21 Encontrada a arma, e estando nas mesmas condies de conservao de quando extraviada, furtada ou roubada, ser publicado o fato em BI ou BG conforme o caso, para posterior devoluo do valor descontado ao militar responsvel.
Artigo 22 O dinheiro descontado do militar responsvel pelo extravio dever ser empregado exclusivamente para a compra de outra arma de fogo por parte da SSMMB, se possvel com as mesmas caractersticas e modelo da anterior, que ser restituda OPM de origem.
SEO II
Do Extravio, Furto ou Roubo de Arma de Fogo Particular.
Artigo 23- Ocorrendo roubo, furto ou extravio de arma de fogo pertencente a militar, ou ainda na hiptese da recuperao ou apreenso desta, o fato dever ser comunicado imediatamente ao Comandante da OPM do militar interessado e publicado em BI, alm do registro do fato em Delegacia de Polcia.
Pargrafo nico - Toda ocorrncia que a OPM tiver conhecimento relativo ao furto, roubo, extravio ou recuperao de arma de fogo particular pertencente a militar, dever comunicar imediatamente SSMMB para os devidos registros junto ao SIGMA.
CAPTULO VI
Do Porte de Arma de Fogo por Militares
Artigo 24 O porte de arma de fogo inerente ao militar, observando-se ao disposto:
I - quando de servio conduzindo arma da PMRN, dever portar a Cdula de Identidade Militar;
II - quando de folga conduzindo arma da PMRN, dever portar a Cdula de Identidade Militar e a Autorizao de Carga de Arma de Fogo, nos termos do Anexo H deste regulamento;
III - quando de servio conduzindo arma particular, dever portar a Cdula de Identidade Funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo.
IV- quando de folga conduzindo arma particular, dever portar a Cdula de Identidade Funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo (com autorizao para porte).
Artigo 25 permitido aos alunos do Curso de formao de Oficiais - CFO, Estgio de Adaptao de Oficiais - EAO e aos alunos do Curso de Formao de Soldados- CFSD, o porte de arma de fogo, nos seguintes termos:
I - Em relao aos alunos do CFO apenas a partir do segundo ano letivo do curso, desde que tenham concludo com aproveitamento a disciplina de armamento e tiro, devidamente atestado pelo Comandante da Academia de Polcia Militar - APM;
II - Em relao aos alunos do EAO e do CFSD, apenas para fins de estgio em servio policial, sendo o comandante do estabelecimento de ensino militar e os comandantes das unidades com encargo temporrio de ensino, as autoridades competentes para autorizar o porte de arma de fogo.
Pargrafo nico - O disposto nos incisos I e II deste artigo no se aplica ao aluno do CFO e EAO que j era militar com direito a porte de arma de fogo quando de seu ingresso no respectivo curso.
Artigo 26 A autorizao para militar portar arma de fogo de sua propriedade em outra unidade federativa se dar automaticamente e de acordo com a abrangncia especificada no Certificado de Registro.
Artigo 27 Somente ser concedida autorizao para porte de arma de fogo de propriedade da PMRN fora dos limites territoriais do Estado, para fins de servio policial e pelo tempo que este perdurar.
Artigo 28 Quando se fizer necessrio portar arma de fogo em outra unidade federativa, em razo de diligncia policial que no possa sofrer soluo de continuidade, a autorizao do Comandante da OPM ser tcita e viger pelo tempo que perdurar a diligncia.
Artigo 29 O Certificado de Registro expedido para os militares inativos, com autorizao para porte de arma de fogo, dever ser renovado a cada 03 (trs) anos.
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 014
Pargrafo nico - O porte de arma de fogo dos militares inativos ficar condicionado a prvia inspeo de sade por parte da JPMS, que dever atestar a ausncia de restrio clnica para o manuseio de arma de fogo.
Artigo 30 O militar da ativa que esteja de folga, ou o inativo, poder portar arma de fogo em locais onde haja aglomerao de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, obedecidas as seguintes condies:
I - no conduzir a arma ostensivamente;
II- no fazer uso de bebida alcolica;
III - cientificar o comandante do policiamento no local, se houver, fornecendo nome, posto ou graduao, OPM e a identificao da arma.
Artigo 31 O embarque de militares ativos ou inativos, com arma de fogo, em aeronaves que efetuem transporte pblico, obedecer s normas baixadas pelo Ministrio da Justia, atravs da Polcia Federal.
Artigo 32 A critrio do Comandante Geral, o porte de arma de fogo poder ser suspenso, quando o militar for submetido a processo administrativo disciplinar para fins de demisso, excluso ou licenciamento, ou em caso de restrio mdica/psicolgica, pelo tempo em que perdurar.
CAPTULO VII
Do Uso de Arma de Fogo Particular em Servio
Artigo 33 permitido ao militar fazer uso de arma de fogo de porte, de sua propriedade, no servio policial, em substituio arma da PMRN e/ou como arma sobressalente, mediante autorizao do Comandante da OPM.
1 A autorizao de que trata o caput deste artigo dever ser publicada em BI, devendo a arma corresponder aos seguintes padres e caractersticas:
I - Revolver apenas no calibre 38, com cano de no mnimo 76 mm (03 polegadas) e no mximo 102 mm (04 polegadas), e capacidade de no mnimo 06 e no mximo 07 cartuchos.
II- Pistola de calibre no inferior a .380 e cano de no mnimo 83 mm (equivalente a trs polegadas).
2 O uso de arma de fogo pertencente a militar no servio, dever constar em relatrio prprio do oficial de servio do dia na OPM, registrando-se o tipo, calibre, o nmero de srie da arma, e a identificao do militar proprietrio.
3 vedada autorizao para uso de arma particular considerada obsoleta, devendo o Comandante da OPM dirigir eventuais dvidas SSMMB, a quem compete dirimi-las.
4 O militar que utilizar arma particular no servio dever, expressamente, acusar cincia da necessidade de apresentao dessa arma juntamente com a da PMRN, quando do envolvimento em ocorrncia policial.
5 As providncias para a liberao de arma particular apreendida utilizada em servio, bem como as despesas decorrentes de danos na mesma ou de sua perda, ficaro por conta do proprietrio.
6 No ser permitido o uso no servio operacional de arma de fogo particular do tipo porttil.
CAPTULO VIII
Da Autorizao de Carga Pessoal de Arma de Fogo Pertencente ao Patrimnio da PMRN
Artigo 34 O Comandante da OPM a autoridade militar competente para, nos termos do Anexo "G", conceder a carga pessoal de arma de fogo de porte, ou porttil em casos extraordinrios, pertencente ao patrimnio da PMRN, a militar sob seu comando, mediante solicitao fundamentada.
1 O formulrio de Autorizao de Carga de Arma de Fogo Institucional previsto no Anexo G conter nmero de srie, e ser fornecido pela SSMMB s OPM sempre que solicitado.
2 A autorizao de carga dever ser publicada no BI da OPM, contendo nome completo do militar, posto/graduao, matrcula, marca/modelo da arma, nmero de srie, calibre, quantidade de carregadores e de munio; aps, a OPM emitir o Certificado de Autorizao de Carga de Arma de Fogo Institucional.
3 Por ocasio da autorizao para a carga de arma de fogo pertencente PMRN, o militar dever assinar o Termo de Responsabilidade, conforme Anexo "F", juntamente com duas testemunhas, caso contrrio dever ser indeferido o pedido.
4 O militar detentor usurio de arma de fogo pertencente ao patrimnio da PMRN dever zelar por sua manuteno de primeiro escalo e conservao, responsabilizando-se por sua guarda.
5 Para fins desta norma, considerada falta de zelo na posse de arma de fogo guard-la, mesmo que temporariamente, no interior de armrios de alojamentos ou vestirios e veculos.
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 015
Artigo 35 A autorizao para se fazer carga de arma de fogo, pertencente ao patrimnio da PMRN, constitui ato discricionrio do Comandante da OPM, observado os critrios de convenincia e de oportunidade, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Pargrafo nico - O militar detentor de carga pessoal de arma de fogo dever a cada 03(trs) meses, apresentar a respectiva arma unidade de origem, para fins de inspeo do estado de conservao e funcionamento.
Artigo 36 No ser concedida autorizao de carga de arma de fogo ao militar que:
I - no se encontre no mnimo no comportamento "Bom";
II - esteja submetido a Processo Administrativo Disciplinar para fins de Licenciamento, Excluso ou Demisso, at o seu trnsito em julgado;
III - se encontre com prescrio de recomendao mdica ou psicolgica de proibio ou restrio quanto ao uso de arma de fogo;
IV - se encontre cumprindo pena ou respondendo a processo pela prtica do crime de desero;
V - se encontre cumprindo pena privativa de liberdade.
Artigo 37 Ter suspensa a autorizao de carga pessoal de arma de fogo:
I - pelo perodo em que perdurar a situao, o militar ao qual for prescrita recomendao mdica ou psicolgica de proibio ou restrio quanto ao uso de arma de fogo;
II - pelo perodo em que perdurar a apurao de roubo, furto ou extravio da arma de fogo que se encontrava sob a responsabilidade do militar interessado;
III - por 180 (cento e oitenta) dias, em relao ao militar que disparar arma de fogo por descuido ou sem necessidade;
IV - por 180 (cento e oitenta) dias, em relao ao militar que deixar de apresentar unidade, a arma de fogo de que tenha a carga, para fins de inspeo;
V - por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em relao ao militar que for surpreendido portando arma de fogo, de servio, de folga ou em trnsito, sob efeito de lcool ou outra substncia entorpecente;
VI - quando o militar ingressar no comportamento "Insuficiente";
VII - quando o militar for submetido a Processo Administrativo Disciplinar para fins de Licenciamento, Excluso ou Demisso, at o seu trnsito em julgado;
VIII - quando o militar se encontrar cumprindo pena ou respondendo a processo pela prtica do crime de desero;
IX - quando o militar se encontrar cumprindo pena privativa de liberdade;
X - ao militar que fizer uso irregular da arma, ainda que a apurao administrativa esteja em instruo.
Artigo 38 A autorizao de carga de arma de fogo dever ser revogada pelo Comandante da OPM nos casos de:
I - Transferncia do militar para outra OPM;
II - Nos casos de afastamento temporrio do servio do tipo licena especial ou no remunerada;
III - Na hiptese de registro de pedido de licenciamento da corporao ou em caso de pena acessria de perda do posto/graduao.
Artigo 39 Ter revogada a autorizao de carga pessoal de arma de fogo, em carter definitivo, o militar que:
I - tiver dado causa ou contribudo a ttulo de dolo ou culpa pelo roubo, furto ou extravio de arma de fogo da PMRN que se encontrava sob sua responsabilidade;
II - port-la em atividade alheia ao servio policial, independentemente das medidas disciplinares cabveis ao caso;
III - incidir na prtica concomitante das infraes constantes dos itens 3 e 5 do Artigo 37 ou que reincidir em uma delas.
Artigo 40 A suspenso ou revogao da Autorizao de Carga de arma de fogo no constitui medida punitiva e, portanto, no elide a eventual aplicao das sanes disciplinares por infraes administrativas praticadas.
Pargrafo nico - Toda ocorrncia de suspenso/revogao de Autorizao de Carga de arma de fogo ou do porte de arma de fogo, dever ser publicada no BI da OPM.
Artigo 41 proibida a expedio de Autorizao de Carga de arma de fogo pertencente ao patrimnio da PMRN ao militar inativo.
Artigo 42 O Comandante de OPM ao tomar conhecimento por qualquer meio, da situao psicolgico-psiquitrica de subordinado que, indique restrio ao uso de arma de fogo, promover o recolhimento imediato da arma patrimoniada pela PMRN, da qual o militar enfermo tenha carga.
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 016
Pargrafo nico A JPMS dever adotar providncias administrativas visando informar SSMMB bem como publicar em BG, toda informao de prescrio mdica/psicolgica, que trate de restrio quanto ao porte de arma de fogo.
Artigo 43 O certificado de Autorizao de Carga de arma de fogo da PMRN aps revogado, dever ser recolhido pelo Comandante da OPM e devidamente inutilizado, com registro no BI da OPM.
CAPTULO IX
Prescries Diversas
Artigo 44 Toda arma de fogo, patrimoniada pela corporao, dever ser identificada pelo Braso da Polcia Militar e pela sigla PMRN, estando ainda obrigatoriamente dotada de zarelho, devendo a SSMMB adotar medidas neste sentido junto fbrica no ato da aquisio.
Artigo 45 O uso de arma de fogo de porte com uniformes que no comportem o uso do cinto de guarnio deve ser discreto e no ostensivo.
Artigo 46 No ser permitido o uso ostensivo de duas ou mais armas de fogo de porte e de coldre do tipo subaxilar.
Artigo 47 No ser permitido transitar portando ostensivamente na cintura ou em coldre do tipo subaxilar, arma de fogo de porte, quando com uniformes que comportem o uso de cinto de guarnio, e que o militar no esteja equipado com este acessrio.
Artigo 48 O extravio, furto ou roubo do Certificado de Autorizao de Carga de Arma de Fogo Institucional dever ser comunicado pelo responsvel, de imediato, autoridade militar expedidora, devendo esta registrar o fato e suas circunstncias em BI e a conseqente expedio de novo certificado.
Artigo 49 O militar proprietrio de arma de fogo dever comunicar SSMMB atravs de sua OPM ou diretamente, o extravio, furto ou roubo do Certificado de Registro de Arma de Fogo, bem como a sua recuperao, alm de fazer o registro no Distrito Policial, para que a SSMMB possa providenciar a 2 via desse documento.
Artigo 50 obrigao do militar, proprietrio e/ou detentor usurio de arma de fogo:
I - guard-la com a devida cautela, evitando que a mesma fique ao alcance de terceiros, principalmente crianas e adolescentes;
II - Em caso de mudana de endereo, remeter cpia do novo comprovante de residncia SSMMB, diretamente ou via a OPM em que sirva.
Artigo 51 No ser autorizada a transferncia de propriedade de colete balstico de militar para cidado civil.
Artigo 52 Ao passar para a reserva remunerada, o militar dever procurar a SSMMB para adequar o Certificado de Registro de sua arma de fogo ao disposto neste regulamento no que tange ao prazo de validade do porte.
Artigo 53 A inobservncia ao disposto na presente Portaria sujeitar o infrator s sanes disciplinares cabveis, sem prejuzo de outras cominaes legais que couberem ao caso.
Artigo 54 As normas baixadas por esta Portaria no se aplicam aos Oficiais da Reserva no remunerada.
Artigo 55 Os casos omissos nesta portaria e as dvidas devero ser dirimidos e solucionados pelo Comandante Geral da PMRN, ou por delegao ao Chefe da SSMMB.
Artigo 56 Os Comandantes de OPM so responsveis pelo fiel cumprimento das disposies desta portaria, relativas ao efetivo sob seu comando.
CAPTULO X
DISPOSIES TRANSITRIAS
Artigo 57 Os Comandantes de OPM que j possurem armas institucionais sob sua responsabilidade, objeto de carga permanente, devero providenciar a substituio do certificado de autorizao de carga pelo previsto neste regulamento.
Artigo 58 Fica vedado o recebimento, a ttulo de posse provisria, de arma de fogo produto de apreenso e disposio da Justia, vinculada a processo em andamento ou findo, para uso particular do militar.
Artigo 59 Os Comandantes de OPM devero providenciar para que as armas de fogo provenientes das situaes previstas no artigo anterior, que estejam em posse de policiais militares como depositrios fiis, sejam devolvidas origem, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicao desta Portaria, aplicando-se, a partir da, as sanes cabveis.
Artigo 60 Os Comandantes de OPM devero adotar medidas administrativas junto ao Poder Judicirio, objetivando que as armas pertencentes sua Unidade, eventualmente apreendidas junto aos autos de processo judicial, sejam restitudas OPM.
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 017
Artigo 61 Os Comandantes de OPM devero no prazo de 60 dias, adequarem suas unidades no tocante ao controle do emprego de armas particulares em servio.
Artigo 62 Entende-se por Registros prprios aqueles previstos para as Foras Auxiliares no pargrafo nico do artigo 2 da Lei n 10.826/03 e artigo 3 do Decreto n 5.123/04, consignados em documentos oficiais permanentes da Instituio alcanando, inclusive, as armas particulares de seus integrantes para garantia do controle administrativo sobre elas e outras finalidades legais e regulamentares.
Artigo 63 Fica revogada a Portaria n 076/05-GCG, de 07 de junho de 2005, publicada no BG 111/05.
Artigo 64 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
Natal/RN, 05 de maro de 2012.
Francisco Canind de Arajo Silva, Cel PM COMANDANTE GERAL.
ANEXOS:
Anexo "A" Autorizao para aquisio de arma de fogo/munio no comrcio;
Anexo B Autorizao para compra de arma de fogo/munio na indstria;
Anexo "C" Formulrio de encaminhamento;
Anexo "D" Guia de Transferncia de propriedade de arma de fogo;
Anexo "E" Termo de autorizao de desconto;
Anexo F Termo de responsabilidade;
Anexo "G" Autorizao de carga de arma de fogo institucional.
ANEXO A Portaria n 018/2012-GCG, de 05 de maro de 2012.
(Modelo de Autorizao para Aquisio de Arma de fogo/Munies no Comrcio)
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLCIA MILITAR
Autorizao n _____/ (OPM)
AUTORIZAO PARA AQUISIO DE ARMA DE FOGO/MUNIO
Nos termos da Lei federal n 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto federal n 5.123, de 01 de julho de 2004, do R-105 e em conformidade com a Portaria n 018/2012 do Cmt Geral da PMRN, o (nome) ______________________________________________, Posto/Grad.: _________RG: ______________, CPF: _______________________, atualmente lotado nesta OPM, est autorizado a adquirir junto (nome da empresa comercial) ___________________________________________ para o seu uso pessoal, o seguinte material:
Armamento
Munio
Colete
Espcie/Tipo: ____________________ Marca: ________________Calibre: ______________
Modelo: ________________ Acabamento: _____________________ Capacidade: ________
Pas de Origem: ____________________Quantidade: ______Nvel de Prot.: ______________
Esta autorizao tem validade por 30 (trinta) dias a contar da data de sua expedio.
Apresentao obrigatria da identidade militar (original).
____________/RN, ____ de _________ de ______.
(Local)
___________________________________- _____
(Cmt. da OPM) (Posto)
Obs: O numerador das autorizaes dever ser contnuo, inclusive no caso de mudana de ano.
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 018
ANEXO B Portaria n 018/2012-GCG, de 05 de maro de 2012.
(Modelo de Requerimento para Aquisio de Arma de Fogo/Munio/Colete na Indstria)
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLCIA MILITAR
DIRETORIA DE APOIO LOGSTICO
AQUISIO DE ARMA DE FOGO/COLETE E/OU MUNIO DIRETAMENTE NA INDSTRIA
IDENTIFICAO DO REQUERENTE
Nome: ____________________________________________ Posto/graduao: _________________
RG: _____________ CPF: ___________________ OPM: _________ Residente na rua : ____________
____________________________________________________ N _______ Bairro: _____________
______________________________Complemento:___________________________________________
Municpio: _________________ UF: ________ Fone(Res.): __________________ (Cel.): ___________
E-mail: __________________________
ESPECIFICAO DA ARMA/MUNIO/COLETE A SER ADQUIRIDO
Tipo: __________________ Marca: _______________Calibre: _________ Modelo:________________
Fabricante: ________ Quantidade: ______ Outras especificaes: _______________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
FORMA DE PAGAMENTO
Pagamento efetuado por meio de _______ cheques no valor de RS ____________ ( XXX Reais) cada, resultando num valor total de R$ ____________ ( XXX Reais).
Declaro conhecer as normas vigentes que regulam a aquisio de armas de fogo de uso restrito/permitido.
___________________________________
Assinatura do Adquirente
Observaes julgadas necessrias: _________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Natal/RN, ___/____/_____.
DE ACORDO
___________________________________
(nome completo e posto)
CHEFE DA SSMMB
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 019
ANEXO C Portaria n 018/2012-GCG, de 05 de maro de 2012.
(Modelo de Formulrio de Encaminhamento)
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLCIA MILITAR
DIRETORIA DE APOIO LOGSTICO
SEO DE SUPRIMENTO E MANUTENO DE MATERIAL BLICO
1 NATUREZA DA COMUNICAO
REGISTRO
Objeto OLE
FURTO/ROUBO/EXTRAVIO
Objeto OLE
TRANSFERNCIA
Objeto OLE
RENOVAO
Objeto OLE
2 DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:
POSTO/GRADUAO:
ATIVO ( ) INATIVO ( )
OPM DE VINCULAO:
DATA DE NASCIMENTO: / /
MATRCULA:
N RG PMRN:
EMISSO: / /
CPF:
FILIAO:
ENDEREO
RUA:
N:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
MUNICPIO:
UF:
CEP:
E-MAIL:
TELEFONE
RES:
CEL:
TRAB:
3 - DADOS DA ARMA
ESPCIE/TIPO:
MODELO:
N SRIE:
FUNCIONAMENTO: SEMI-AUTOMTICO( ) REPETIO( ) TIRO SIMPLES( )
CALIBRE:
MARCA:
PAS DE FABRICAO:
CAPACIDADE:
ACABAMENTO: OXI( ) INOX( ) TENOX( ) NIQUELADO( ) TENIFER( ) OUTROS( )
N DE CANOS:
COMPRIMENTO DO CANO: mm
ALMA: RAIADA( ) LISA( )
N DE RAIS:
SENTIDO DAS RAIS:
N REGISTRO:
SIGMA( ) SINARM( )
N DO BOLETIM:
DATA DA PUBLICAO: / /
OPM:
4 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro verdadeiros os dados que consignei neste formulrio
Natal/RN ________de ___________de__________ .
____________________________________________
Assinatura
ANEXO D Portaria n 018/2012-GCG, de 05 de maro de 2012.
(Modelo de Guia de Transferncia de Propriedade de Arma de Fogo)
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLCIA MILITAR
DIRETORIA DE APOIO LOGSTICO
SEO DE SUPRIMENTO E MANUTENO DE MATERIAL BLICO
GUIA DE TRANSFERNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO
IDENTIFICAO DO CEDENTE
Nome: ____________________________________________ Posto/graduao: ____________________
RG: _________ Matrcula: ______________ CPF: _________________ OPM: _____________________
Profisso: ____________________________ Residente na rua : _________________________________
_______________________________________ N _______ Bairro: _____________________________
______________ Complemento: __________________________________________________________
Municpio: _________________ UF: ________
IDENTIFICAO DO ADQUIRENTE
Nome: ____________________________________________ Posto/graduao: ____________________
RG: _________ Matrcula: ______________ CPF: _________________ OPM: _____________________
Profisso: ____________________________ Residente na rua : __________________________________
_______________________________________ N _______ Bairro: _____________________________
______________ Complemento: __________________________________________________________
Municpio: _________________ UF: ________
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 020
CARACTERSTICAS DA ARMA
Espcie:_______________________ Marca:______________ Modelo: ________________________________
Calibre: _________ Acabamento: ___________________N de Srie:__________________________________
Cano:_________ Capacidade: __________ N Registro: _____________________________________________
SINARM: _____ SIGMA: ________ Raias: _______ Sentido: ________________________________________
Funcionamento: __________________ N de Canos: _______________________________________________
Declaro estar de acordo com a transferncia da arma especificada, bem como, ser conhecedor das normas vigentes na Polcia Militar do RN, no tocante ao registro e porte de arma de fogo, nos termos da Portaria n 018/2012-GCG.
Natal/RN, ____ de _________ de ______.
_____________________________________________
(Ass. do Prop. Cedente com firma reconhecida)
_____________________________________________
(Ass. do Adquirente)
OBS: Esta guia deve estar obrigatoriamente instruda por cpia dos seguintes documentos: RG e comprovante de endereo das partes interessadas; certificado de registro da arma de fogo.
ANEXO E Portaria n 018/2012-GCG, de 05 de maro de 2012.
(Modelo de Autorizao para Desconto em Folha de Pagamento)
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLCIA MILITAR
DIRETORIA DE APOIO LOGSTICO
SEO DE SUPRIMENTO E MANUTENO DE MATERIAL BLICO
TERMO DE AUTORIZAO DE DESCONTO
Eu, (nome) _____________________________________________________, Posto/Grad.: _________
RG: ______________, CPF: _______________________, Matrcula: ____________________________,
autorizo de forma irrevogvel Polcia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a descontar em minha folha de pagamento, o valor de R$ _________________, divididos em __________ parcelas iguais, como forma de ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte pelo extravio do material da Fazenda pblica abaixo especificado.
CARACTERSTICAS DA ARMA
Espcie: ________________ Marca:__________________Modelo: ________________ Calibre:_____________
N de srie:___________________ Cano:_________ Capacidade:_______ Quant. Carregadores: ____________
CARACTERSTICAS DO COLETE
Marca: __________ Cor:_________ Nvel: ________ N de Fabricao:_________ Modelo:_______________.
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 021
CARACTERSTICAS DA ALGEMA
Marca:______________ N Patrimnio (se houver):_______________________
Natal/RN, ____ de _________ de ______.
______________________________________
(Assinatura de Declarante)
1 TESTEMUNHA:________________________________________________________
(Posto/Graduao RG Nome Completo Assinatura)
2 TESTEMUNHA:________________________________________________________
(Posto/Graduao RG Nome Completo Assinatura)
ANEXO F Portaria n 018/2012-GCG, de 05 de maro de 2012.
(Modelo de Termo de Responsabilidade)
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANA PBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLCIA MILITAR
(OPM)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, (nome) ______________________________________________, Posto/Grad.: _________ RG: ______________, CPF: _______________________, Matrcula: ____________________, declaro que recebi como carga o objeto abaixo especificado, onde assumo total responsabilidade por sua guarda, conservao, manuteno e funcionamento, neste ato me comprometendo a ressarcir a Polcia Militar do RN em caso de dano, roubo ou furto, nas suas formas simples ou qualificadas, ou qualquer outra forma de extravio, por dolo, culpa, caso fortuito ou fora maior, sem prejuzo da responsabilidade administrativa disciplinar e penal que o saco possa requerer.
Nestes temos, autorizo de forma irrevogvel Polcia Militar do RN a descontar em minha folha de pagamento, o valor de R$ (1)___________________, correspondente ao bem especificado, em (1)_______ parcelas iguais, por ocasio do ressarcimento pelos motivos citados no item anterior.
OBS: o campo (1) somente deve ser preenchido em caso de roubo/furto/extravio do bem da fazenda pblica e nos termos da Portaria 018/2012-GCG.
CARACTERSTICAS DA ARMA
Espcie: ________________ Marca:__________________Modelo: ________________ Calibre:_____________
N de srie:___________________ Cano:_________ Capacidade:_______ Quant. Carregadores: ____________
MUNIO
Quantidade de cartuchos: ________ Calibre:_________
CARACTERSTICAS DO COLETE
Marca: __________ Cor:_________ Nvel: ________ N de Fabricao:_________ Modelo:_________.
CARACTERSTICAS DA ALGEMA
Marca:______________ N Patrimnio (se houver):_______________________
_____________/RN, ____ de _________ de ______.
(local)
______________________________________
(Assinatura de Declarante)
1 TESTEMUNHA:___________________________________________________________
(Posto/Graduao RG Nome Completo Assinatura)
2 TESTEMUNHA:___________________________________________________________
(Posto/Graduao RG Nome Completo Assinatura)
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 022
Formulrio nas dimenses de 10X14cm;
Papel de segurana branco anlogo ao papel moeda com fibras coloridas dispersas.
XIV - PROMOO DE PRAA
PORTARIA N 008/2012-DP/CPP, DE 06 DE MARO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuies que lhe confere o artigo 4, da Lei Complementar N 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 3 e 5, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoes de Graduados, aprovado pelo artigo 1, do Decreto Estadual N 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com nova redao dada pelo artigo 1, do Decreto Estadual N 13.294, de 1 de abril de 1997; e de acordo com o que consta na Ata de Concluso do Estgio de Habilitao Graduao de Cabo/2012 do Quadro Excedente de Praas (QEP), publicada no Boletim Geral N 040, de 1 de maro de 2012, RESOLVE:
1. Promover graduao de CABO PM do Quadro Excedente de Praas (QEP), pelo critrio de merecimento intelectual (antiguidade), a contar de 17 de fevereiro de 2012, os militares abaixo discriminados:
ORD.
GRAD
NM
NOME
MAT
OME
Sd PM
86.050
Luiz Carlos Martins
077.354-9
2 BPM
Sd PM
86.150
Cldio de Oliveira
077.464-2
4 BPM
Sd PM
86.221
Jos Arlindo da Silva
077.531-2
8 BPM
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 023
Sd PM
86.238
Severino Dantas
190.282-0
CFAPM
Sd PM
86.318
Aldecir Gregrio do Nascimento
077.718-8
2 BPM
Sd PM
86.383
Jorge Luiz de Lima
077.636-0
3 CIPM
Sd PM
88.027
Elpdio Jorge do Nascimento
014.824-5
4 BPM
Sd PM
88.071
Luiz Alves de Oliveira
077.943-1
DIR.SAUDE
Sd PM
88.227
Jos Nilson da Silva
014.749-4
10 BPM
Sd PM
88.231
Gilzenor Elias de Oliveira
014.964-0
7 BPM
Sd PM
88.232
Jos Nazareno de Aquino
014.949-7
1 CIPM
Sd PM
88.234
Edielton Leite de S
014.932-2
2 BPM
Sd PM
88.236
Hiro Otvio da Silva
014.955-1
2 BPM
Sd PM
88.237
Jos Csar Nunes
014.956-0
2 BPM
Sd PM
88.239
Antnio Pereira Grigrio
014.936-5
2 BPM
Sd PM
88.247
Janilson da Silva Rodrigues
014.951-9
10 BPM
Sd PM
88.250
Joaquim de Oliveira Neres
014.940-3
12 BPM
Sd PM
88.251
Jos Carlos Rocha da Fonseca
014.953-5
1 CIPM
Sd PM
88.252
Jos Feliciano da Silva
014.946-2
1 CIPM
Sd PM
88.254
Jos Pereira da Silva
014.948-9
1 CIPM
Sd PM
88.261
Raimundo Vieira de Melo
014.944-6
7 BPM
Sd PM
88.265
Gilvan Alves Bezerra
014.874-1
6 BPM
Sd PM
88.270
Aliec Olmpio de Almeida
014.833-4
7 BPM
Sd PM
88.272
Antnio Arlindo Filho
014.837-7
7 BPM
Sd PM
88.274
Antnio Geraldo Correia
014.845-8
7 BPM
Sd PM
88.276
Antnio Ribeiro de Oliveira
014.835-0
7 BPM
Sd PM
88.277
Csar Augusto Gomes
014.877-6
7 BPM
Sd PM
88.281
Edilson Diniz da Silva
014.860-1
7 BPM
Sd PM
88.282
Edvaldo Gama de Souza
014.876-8
7 BPM
Sd PM
88.283
Fabiano Francisco de Assis
014.879-2
7 BPM
Sd PM
88.284
Francinaldo Batista de Oliveira
014.842-3
7 BPM
Sd PM
88.286
Francisco Antomar R. de Oliveira
014.844-0
7 BPM
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 024
Sd PM
88.297
Jos de Agorete F. Maia
014.872-5
7 BPM
Sd PM
88.299
Jos Carlos de Arajo Pinheiro
014.841-5
CPRE
Sd PM
88.300
Jos Francisco Martins
014.849-0
7 BPM
Sd PM
88.302
Juarez Luiz de Frana
014.863-6
7 BPM
Sd PM
88.306
Netanias Sampaio do Rgo
014.839-3
7 BPM
Sd PM
88.314
Francisco Aparecido M. da Silva
014.995-0
6 BPM
Sd PM
88.315
Francisco de Assis Costa
014.968-3
6 BPM
Sd PM
88.317
Francisco Orlanci dos Santos
015.015-0
5 CIPM
Sd PM
88.328
Reginaldo Mateus da Silva
014.991-8
3 CIPM
Sd PM
88.331
Jailson Pereira dos Santos
014.987-0
6 BPM
Sd PM
88.334
Alexandro Santos de Lucena
015.047-9
9 BPM
Sd PM
88.337
Antnio Soares de Arajo
014.976-4
6 BPM
Sd PM
88.338
Cndido Santos da Costa
015.043-6
7 BPM
Sd PM
88.342
Edivaldo Lima dos Santos
015.017-7
6 BPM
Sd PM
88.346
Francisco de Assis Medeiros
014.973-0
3 CIPM
2. Deixar de promover a graduao de Cabo PM do Quadro Excedente de Praas (QEP), por se encontrar na situao de subjudice, de acordo com o que preceitua o artigo 15, inciso I, do Regulamento de Promoes de Graduados da Polcia Militar/RN, aprovado pelo artigo 1 do Decreto Estadual N 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, o militar abaixo:
ORD.
GRAD
NM.
NOME
MAT.
OME
1.
Sd PM
88.266
Trcio Lima da Silva
014.846-6
CIPAM
3. Os militares promovidos devero comparecer no setor de Identificao da Diretoria de Pessoal DP, s 09 horas do dia 13 de maro de 2012 (tera-feira), de posse de sua carteira de identidade militar da graduao de SOLDADO PM para receber a nova carteira na graduao de CABO PM.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal Secretaria da CPP.
5. As Diretorias de Pessoal e Finanas para as providncias decorrentes.
6. Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2012.
XV - MOVIMENTAO DE OFICIAL
PORTARIA N 100/2012-DP/4, DE 06 DE MARO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuies que lhe confere o artigo 4, da Lei Complementar N 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 12, letra b, item 1, Pargrafo nico, do Decreto Estadual N 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4, do Decreto Estadual N 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O 1 Tenente PM ALBERVAN CIRNE DE MEDEIROS de estar adido a Diretoria de Pessoal (Natal/RN);
- O 1 Tenente PM AILTON MEDEIROS DA TRINDADE da funo de Subcomandante da 2 Companhia de Polcia Militar / 4 Batalho de Polcia Militar (Natal/RN);
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 025
- O 1 Tenente PM GUSTAVO HENRIQUE CRAVEIRO COSTA de estar adido a Diretoria de Pessoal (Natal/RN);
- O 1 Tenente PM MRIO JORGE CONTE GOMES JNIOR da funo de Chefe da 2 Seo / Estado Maior / 9 Batalho de Polcia Militar (Natal/RN);
- O 1 Tenente PM MANOEL APARECIDO DE FIGUEIREDO da funo de Subcomandante da 1 Companhia de Polcia Militar / 6 Batalho de Polcia Militar (Caic/RN);
- O 2 Tenente PM FERNANDO LIMA BATISTA da funo de Subcomandante da 2 Companhia de Operaes Especiais / Batalho de Operaes Policiais Especiais (Natal/RN);
- O 2 Tenente PM EDMILSON BATISTA DA SILVA da funo de Comandante do 2 Peloto PM / 3 Companhia de Polcia Militar / 4 Batalho de Polcia Militar (Natal/RN);
- O 2 Tenente PM JARDEL CLBER DE ARAJO da funo de Subcomandante da 2 Companhia de Polcia Militar / 6 Batalho de Polcia Militar (Jardim do Serid/RN).
2. Designar:
- O 1 Tenente PM ALBERVAN CIRNE DE MEDEIROS para exercer a funo de Subcomandante da 2 Companhia de Polcia Militar / 6 Batalho de Polcia Militar (Jardim do Serid/RN);
- O 1 Tenente PM GUSTAVO HENRIQUE CRAVEIRO COSTA para exercer a funo de Subcomandante da 2 Companhia de Operaes Especiais / Batalho de Operaes Policiais Especias (Natal/RN);
- O 1 Tenente PM MRIO JORGE CONTE GOMES JNIOR para exercer a funo de Subcomandante da 2 Companhia de Polcia Militar / 4 Batalho de Polcia Militar (Natal/RN);
- O 1 Tenente PM AILTON MEDEIROS DA TRINDADE para exercer a funo de Subcomandante da 2 Companhia de Polcia Militar / 9 Batalho de Polcia Militar (Natal/RN);
- O 1 Tenente PM MANOEL APARECIDO DE FIGUEIREDO para exercer a funo de Chefe da 3 Seo / Estado Maior / 6 Batalho de Polcia Militar (Caic/RN);
- O 2 Tenente PM FERNANDO LIMA BATISTA para exercer a funo de Comandante do 1 Peloto de Atividades Especiais / 2 Companhia de Operaes Especiais / Batalho de Operaes Policiais Especias (Natal/RN);
- O 2 Tenente PM EDMILSON BATISTA DA SILVA para exercer a funo de Chefe da DP/5 da Diretoria de Pessoal, ficando a disposio da 5 Seo do Estado Maior Geral (Natal/RN);
- O 2 Tenente PM JARDEL CLBER DE ARAJO para exercer a funo de Subcomandante da 1 Companhia de Polcia Militar / 6 Batalho de Polcia Militar (Caic/RN);
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal DP/4.
XVI -CONCESSO DE ABONO DE PERMANNCIA
PORTARIA N 093/2012-DP/4, DE 02 DE MARO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuies que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4, da Lei Complementar N 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, 4, da Lei Complementar N 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1, da Resoluo Administrativa N 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG N 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurdica N 0220/2012-AJur/PMRN, datado de 13 de fevereiro de 2012, contido no Processo protocolado sob o N 284141/2011-6; e
CONSIDERANDO que o militar conta com 26 (vinte e seis) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de efetivo servio prestado a Polcia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, consta ainda, a computao de tempo de servio prestado a Marinha do Brasil de 03 (trs) anos, 03 (trs) meses e 20 (vinte) dias, somados, a 03 (trs) meses, no gozados da Licena Especial referente ao 1 (primeiro) decnio, contados em dobro para fins de inatividade, que corresponde a 180 (cento e oitenta) dias, o mesmo que 06 (seis) meses. Somados ainda, a 06 (seis) meses referente a Licena Especial do 2(segundo) decnio, contados em dobro que corresponde a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, equivalente a 01 (um) ano. Tendo completado 30 (trinta) anos de efetivo servio/tempo fictcio em 12 (doze) de fevereiro de 2012 (dois mil e doze). No sendo necessrio a utilizao do tempo
BG N. 045 de 08 de Maro de 2012 026
fictcio, conforme Certido N 001/2012-DP/4, de 05 de janeiro de 2012, da Diretoria de Pessoal DP/4, RESOLVE:
1. Conceder Abono de Permanncia ao TENENTE CORONEL PM LENILDO MELO DE SENA, matrcula N 077.025-6, a contar de 13 de fevereiro de 2012, por haver completado as exigncias para aposentadoria voluntria, mas optado por permanecer em atividade.
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/4 .
4 P A R T E
(Justia e Disciplina)
XVII -HOMOLOGAO EM SOLUO DE SINDICNCIA
Encarregado: Fbio Furtado Mussuly Ten QOPM
Sindicado: Mario Morais da Silva Sd PM
Ofendido: Prejudicado
Referncia: Portaria n 008/2011/3 BPM datada de 17 de maro de 2011.
I Fato objeto da apurao e Relatrio
Apurar a responsabilidade dos fatos narrados no Auto de Sindicncia, informando que o sindicado cometeu ato que atenta contra a justia pblica, no caso, por haver em tese haver infringido figuras tpicas da Lei n 11.340/2006, conforme consta no processo n 001.10.415993-3 do 3 Juizado Especial de Violncia Domstica.
Foram juntados aos presentes autos: cpia da portaria inaugural, documentos diversos, deciso interlocutria do processo n 001.10.415993-3, notificao do sindicado, alegaes de defesa, termos de declaraes e outros documentos. o que tinha a relatar, passo a decidir.
II Fundamentao e Deciso
Em sede de relatrio o encarregado posiciona-se pela no existncia de suporte probatrio, visto que no apurou qualquer indcio da existncia de transgresso disciplinar militar, requerendo o arquivamento do presente procedimento.
A presente sindicncia entre outras tm parmetros prprios de formalidades e legislao interna prprias da instituio provimento administrativo n 001/99-ACPM/RN publicado no DO de 18 set 1999 edio 9.592).
Ou seja, o alcance das formas realizadas pelo provimento interno da sindicncia vai muito mais alm do que se prega na Legislao Federal que regula o processo administrativo disciplinar federal (Leis n 8.112/90, 9.527/97 e 9.784/99), haja vista o nosso processo administrativo disciplinar, sendo dito provimento um apanhado de vrias regras e da legislao esparsa do processo administrativo.
No presente procedimento em sede de defesa o acusado, informa que no momento de sua ao estava passando por srios problemas de ordem familiar, fatos esses que o levaram a transgredir a Legislao acima citada.
Destarte, com a leitura dos autos e em especial as declaraes das pessoas ouvidas constatamos que a infrao em apurao verdica, mais em todo o caso por princpios lgicos no podemos invadir a e