Biblioteca 16421

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Declaração Anual de Renda do Empreendedor

Individual – Parte 1

Link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp

Na seguinte tela, o empreendedor deve informar o número do CNPJ de sua empresa e

digitar os caracteres da imagem ao lado. Clique em continuar.

Comandos úteis:

Note que o sistema da Declaração contém os seguintes comandos que podem ser úteis e

podem ser acessados a qualquer momento:

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a) Ajuda: para solucionar dúvidas do empreendedor sobre o preenchimento

b) Sair: para suspender o preenchimento da declaração a qualquer momento.

c) Declarar: utilizado para dar continuidade a uma declaração já iniciada

Ano da Declaração

O empreendedor deve indicar o ano da declaração, na linha correspondente ao tipo de

declaração a ser apresentada (Original ou Retificadora). Depois, clique em Continuar.

Dica: Se esta é a primeira vez que você preenche a Declaração no ano, o tipo é

“Original”. Se está refazendo a Declaração para corrigir alguma informação, ela é do

tipo “Retificadora”.

Atenção:

Lembre-se de que, em janeiro, você estará preenchendo a Declaração referente ao

ano anterior. Exemplo: Em janeiro/2011, você irá preencher os dados de 2010, então

deve selecionar o ano 2010.

O ano corrente será preenchido apenas pelos empreendedores individuais com

inscrições baixadas no período (situação especial). Exemplo: Se durante o ano de 2011,

você efetivou a baixa do seu registro de Empreendedor Individual, você deverá

preencher a Declaração referente a 2011.

A próxima tela da Declaração solicita o total das receitas do Empreendedor Individual

no ano da Declaração, de duas formas:

a) Receita bruta total;

b) Receita bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS (indústria e comercio).

Dica: Para preencher esses campos, consulte os Relatórios das Receitas Brutas Mensais

que você preparou durante o ano.

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A soma dos totais das receitas indicadas nos Relatórios Mensais deve ser informada no

campo “Receita Bruta Total”.

Se a atividade do empreendimento for INDÚSTRIA ou COMÉRCIO, informe, em

separado, a receita bruta total sujeita ao ICMS no campo abaixo. Este valor corresponde

à soma dos totais dos campos dos relatórios mensais, relativos ao COMERCIO e/ou à

INDÚSTRIA, e deverá ser informado na linha “Receita Bruta total referente às

atividades sujeitas ao ICMS”. Se a atividade for somente prestação de serviços, este

campo não precisa ser preenchido e pode ser deixado em branco.

Dica: Se você ainda tem dúvidas se sua atividade é COMÉRCIO ou SERVIÇOS, volte e

leia as Dicas Importantes da página 7 deste Guia.

Nesta tela, o empreendedor também deve informar se teve empregado durante o ano da

Declaração. Mesmo que você tenha tido empregado apenas durante um mês do ano,

deve informar que sim na Declaração.

Confira as informações e clique em continuar.

Declaração Anual de Renda do Empreendedor

Individual – Parte 2

Confirmação dos Tributos e Transmissão da Declaração

Na próxima tela, o sistema apresentará os tributos apurados durante o ano. O sistema

informará as parcelas pagas e as parcelas em atraso. Havendo pendencias, providencie o

pagamento o mais rápido possível para não perder os benefícios.

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Dica: Se você atrasou o pagamento de alguma parcela, volte ao Portal do Empreendedor

(www.portaldoempreendedor.gov.br) para gerar uma nova guia (DAS), com os valores

devidos, somados à multa e aos juros pelo atraso.

Em caso de dúvida, volte às telas anteriores e confira ou altere as informações prestadas.

Para finalizar, clique em “Transmitir”.

O sistema informa a transmissão bem sucedida na tela seguinte. Escolha Imprimir para

obter o recibo impresso.

No recibo impresso constarão as informações prestadas, o dia e a hora da transmissão e

o respectivo número. Guarde esse recibo junto com os demais documentos do ano.

Após a transmissão da Declaração, você já pode imprimir no sistema as Guias de

pagamento do próximo ano. Se desejar, aproveite e imprima as 12 guias.