Biblioteca

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FACULDADE DE DESPORTO DA UNIVERSIDADE DO PORTO SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO BIBLIOTECA REGULAMENTO I. Leitores São leitores da Biblioteca da Faculdade de Desporto 1. Estudantes, docentes, investigadores e funcionários da Faculdade leitores internos FADEUP; estudantes, docentes, investigadores e funcionários da Universidade do Porto leitores internos UP 2. Outras pessoas, estranhas à Faculdade e à UP, desde que inscritas na Biblioteca leitores externos 3. Arquivos, Bibliotecas e Serviços de Documentação nacionais, depois de celebrados os contratos de colaboração Todos os leitores para usufruírem dos serviços da Biblioteca, têm de ser portadores de um cartão de leitor que os identifica junto dos serviços: Leitores internos estudantes o cartão de leitor é o cartão de estudante Leitores externos o cartão é vendido a um preço anual de 70,00 Euros ou a um preço diário de 10,00 Euros. Os Arquivos, Bibliotecas e Serviços de Documentação nacionais, identificam-se mediante credencial emitida pelos serviços responsáveis. II. A Biblioteca 1 A Biblioteca da Faculdade está em livre acesso: os leitores podem consultar toda a documentação existente. O fundo documental é constituído por publicações impressas (monografias, publicações periódicas e trabalhos académicos) e material não-livro (bases de dados on-line, periódicos on-line, vídeos e CD-ROM e DVD) 2 Actividades principais -Usos: na Biblioteca é possível consultar a bibliografia disponível, estudar, pesquisar em recursos electrónicos de informação, frequentar acções de formação sobre o uso dos recursos, requisitar documentos para leitura domiciliária, ler imprensa diária. 3 Actividades principais Serviços: na Biblioteca é possível obter ajuda para efectuar pesquisas, obter ajuda para localizar documentos, obter ajuda no uso dos recursos electrónicos, obter documentos de outras bibliotecas (nacionais ou estrangeiras), requisitar documentos para leitura domiciliária. 4 A Biblioteca dispõe de vários computadores para pesquisa do seu fundo documental e dos recursos electrónicos existentes. 5 Após consulta da documentação, esta deve ser colocada nos carros de apoio, existentes na sala, para esse efeito. Os leitores não devem, em caso algum, arrumar a documentação nas estantes. 6 Na biblioteca existe um serviço de fotocópias, em “self-service”, desde que os utilizadores estejam munidos de um cartão pré-comprado, à venda na Reprografia. 7 Na biblioteca, não é permitido: Comer, beber, fumar, utilizar telemóveis ou tomar atitudes que perturbem o ambiente e disciplina requeridos neste espaço Alterar a colocação dos móveis e equipamentos. Fotocopiar trabalhos académicos

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Teste para a formação

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Page 1: Biblioteca

FACULDADE DE DESPORTO DA UNIVERSIDADE DO PORTO SERVIÇOS DE

DOCUMENTAÇÃO BIBLIOTECA

REGULAMENTO

I. Leitores

São leitores da Biblioteca da Faculdade de Desporto

1. Estudantes, docentes, investigadores e funcionários da Faculdade – leitores internos FADEUP;

estudantes, docentes, investigadores e funcionários da Universidade do Porto – leitores internos

UP

2. Outras pessoas, estranhas à Faculdade e à UP, desde que inscritas na Biblioteca – leitores

externos

3. Arquivos, Bibliotecas e Serviços de Documentação nacionais, depois de celebrados os contratos

de colaboração

Todos os leitores para usufruírem dos serviços da Biblioteca, têm de ser portadores de um cartão de

leitor que os identifica junto dos serviços: Leitores internos – estudantes – o cartão de leitor é o

cartão de estudante Leitores externos – o cartão é vendido a um preço anual de 70,00 Euros ou a um

preço diário de 10,00 Euros. Os Arquivos, Bibliotecas e Serviços de Documentação nacionais,

identificam-se mediante credencial emitida pelos serviços responsáveis.

II. A Biblioteca

1 A Biblioteca da Faculdade está em livre acesso: os leitores podem consultar toda a

documentação existente. O fundo documental é constituído por publicações impressas (monografias,

publicações periódicas e trabalhos académicos) e material não-livro (bases de dados on-line,

periódicos on-line, vídeos e CD-ROM e DVD)

2 Actividades principais -Usos: na Biblioteca é possível consultar a bibliografia disponível,

estudar, pesquisar em recursos electrónicos de informação, frequentar acções de formação sobre o

uso dos recursos, requisitar documentos para leitura domiciliária, ler imprensa diária.

3 Actividades principais – Serviços: na Biblioteca é possível obter ajuda para efectuar

pesquisas, obter ajuda para localizar documentos, obter ajuda no uso dos recursos electrónicos, obter

documentos de outras bibliotecas (nacionais ou estrangeiras), requisitar documentos para leitura

domiciliária.

4 A Biblioteca dispõe de vários computadores para pesquisa do seu fundo documental e dos

recursos electrónicos existentes.

5 Após consulta da documentação, esta deve ser colocada nos carros de apoio, existentes na

sala, para esse efeito. Os leitores não devem, em caso algum, arrumar a documentação nas

estantes. 6 Na biblioteca existe um serviço de fotocópias, em “self-service”, desde que os utilizadores

estejam munidos de um cartão pré-comprado, à venda na Reprografia.

7 Na biblioteca, não é permitido:

Comer, beber, fumar, utilizar telemóveis ou tomar atitudes que perturbem o ambiente e

disciplina requeridos neste espaço Alterar a colocação dos móveis e equipamentos. Fotocopiar

trabalhos académicos

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8. A biblioteca encontra-se aberta de Segunda a Sexta-feira, das 9:00 às 19:00 horas. Qualquer

alteração a este horário será atempadamente afixada, no placard que se encontra à porta da

biblioteca.

III. Empréstimo de documentos

1 Entende-se por empréstimo, a cedência de documentos para leitura/visualização em espaços

externos à biblioteca.

2 O empréstimo exclui as publicações periódicas (jornais e revistas), as obras de referência

(enciclopédias, dicionários...) e os trabalhos académicos (teses de licenciatura, mestrado e

doutoramento)

3 O empréstimo é facultado a título individual e apenas a utilizadores internos (estudantes,

docentes, investigadores e funcionários da Faculdade)

4 O empréstimo de documentos, implica sempre a apresentação do cartão de leitor

5 O empréstimo compromete o leitor quanto à sua devolução em bom estado de conservação e

dentro do prazo determinado.

6 O empréstimo efectua-se por períodos diferenciados, consoante o estatuto do leitor: Alunos

de licenciatura – até 3 documentos – 3 dias Alunos de mestrado -até 5 documentos – 7 dias Alunos

de doutoramento – até 10 documentos – 15 dias Docentes e Investigadores – até 20 documentos – 30

dias Funcionários - até 3 documentos – 3 dias

7 No termo do prazo do empréstimo o leitor deve apresentar-se na biblioteca munido do

documento requisitado a fim de o devolver ou solicitar a renovação do prazo.

8 Todos os leitores perdem o direito à renovação do empréstimo desde que os documentos em

causa tenham sido, entretanto, reservados por outro leitor.

9 O leitor perde o direito à renovação do empréstimo se devolver os documentos fora do prazo

estabelecido.

10 Sempre que o leitor pretenda o empréstimo de determinado documento que esteja requisitado

em regime de leitura externa, pode fazer a sua reserva.

11 É proibido ceder a terceiros os documentos requisitados ou requisitar para terceiros, seja qual

for o motivo invocado.

IV. Taxas e penalizações

1 Atrasos na devolução de documentos cedidos em regime de leitura externa, implicam a

suspensão do direito de requisição de documentos, enquanto se verificar o atraso e

impreterivelmente o pagamento de uma taxa de expediente de 1,00 Euro por cada dia de atraso e por

cada documento retido.

2 Para além das taxas e penalizações anteriormente referidas, quando o faltoso for reincidente,

o Director da Biblioteca, pode aplicar outras sanções. A sanção será comunicada ao faltoso por

escrito.

3 O leitor que tente retirar documentos da biblioteca da Faculdade, sem prévia requisição, será

objecto de procedimento disciplinar e suspensão de todos os direitos de empréstimo, durante um

ano.

V. Indemnização por extravio e danos

1 Em qualquer circunstância o leitor é sempre o exclusivo responsável pelo documento que

requisitou, tendo de indemnizar a biblioteca em caso de dano ou perda do mesmo.

2 Considera-se dano de um documento: dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar,

sublinhar, sujar ou molhar as folhas ou capas, inviabilizar a leitura ou visualização dos documentos,

bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pelos serviços de documentação.

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3 Compete aos Serviços de Documentação deliberar se os danos causados são ou não passíveis

de indemnização.

4 O cálculo da importância a pagar pelo leitor, em caso de dano ou extravio de documentos

será feito pelos Serviços de Documentação tomando em consideração o valor real e estimativo do

documento, bem como todas as despesas inerentes ao respectivo processo.

5 O não cumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar procedimento

disciplinar. Os casos omissos serão resolvidos pontualmente pelo Director da Biblioteca.

VI. A inscrição como leitor implica a aceitação deste Regulamento.