Biblioteca
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FACULDADE DE DESPORTO DA UNIVERSIDADE DO PORTO SERVIÇOS DE
DOCUMENTAÇÃO BIBLIOTECA
REGULAMENTO
I. Leitores
São leitores da Biblioteca da Faculdade de Desporto
1. Estudantes, docentes, investigadores e funcionários da Faculdade – leitores internos FADEUP;
estudantes, docentes, investigadores e funcionários da Universidade do Porto – leitores internos
UP
2. Outras pessoas, estranhas à Faculdade e à UP, desde que inscritas na Biblioteca – leitores
externos
3. Arquivos, Bibliotecas e Serviços de Documentação nacionais, depois de celebrados os contratos
de colaboração
Todos os leitores para usufruírem dos serviços da Biblioteca, têm de ser portadores de um cartão de
leitor que os identifica junto dos serviços: Leitores internos – estudantes – o cartão de leitor é o
cartão de estudante Leitores externos – o cartão é vendido a um preço anual de 70,00 Euros ou a um
preço diário de 10,00 Euros. Os Arquivos, Bibliotecas e Serviços de Documentação nacionais,
identificam-se mediante credencial emitida pelos serviços responsáveis.
II. A Biblioteca
1 A Biblioteca da Faculdade está em livre acesso: os leitores podem consultar toda a
documentação existente. O fundo documental é constituído por publicações impressas (monografias,
publicações periódicas e trabalhos académicos) e material não-livro (bases de dados on-line,
periódicos on-line, vídeos e CD-ROM e DVD)
2 Actividades principais -Usos: na Biblioteca é possível consultar a bibliografia disponível,
estudar, pesquisar em recursos electrónicos de informação, frequentar acções de formação sobre o
uso dos recursos, requisitar documentos para leitura domiciliária, ler imprensa diária.
3 Actividades principais – Serviços: na Biblioteca é possível obter ajuda para efectuar
pesquisas, obter ajuda para localizar documentos, obter ajuda no uso dos recursos electrónicos, obter
documentos de outras bibliotecas (nacionais ou estrangeiras), requisitar documentos para leitura
domiciliária.
4 A Biblioteca dispõe de vários computadores para pesquisa do seu fundo documental e dos
recursos electrónicos existentes.
5 Após consulta da documentação, esta deve ser colocada nos carros de apoio, existentes na
sala, para esse efeito. Os leitores não devem, em caso algum, arrumar a documentação nas
estantes. 6 Na biblioteca existe um serviço de fotocópias, em “self-service”, desde que os utilizadores
estejam munidos de um cartão pré-comprado, à venda na Reprografia.
7 Na biblioteca, não é permitido:
Comer, beber, fumar, utilizar telemóveis ou tomar atitudes que perturbem o ambiente e
disciplina requeridos neste espaço Alterar a colocação dos móveis e equipamentos. Fotocopiar
trabalhos académicos
8. A biblioteca encontra-se aberta de Segunda a Sexta-feira, das 9:00 às 19:00 horas. Qualquer
alteração a este horário será atempadamente afixada, no placard que se encontra à porta da
biblioteca.
III. Empréstimo de documentos
1 Entende-se por empréstimo, a cedência de documentos para leitura/visualização em espaços
externos à biblioteca.
2 O empréstimo exclui as publicações periódicas (jornais e revistas), as obras de referência
(enciclopédias, dicionários...) e os trabalhos académicos (teses de licenciatura, mestrado e
doutoramento)
3 O empréstimo é facultado a título individual e apenas a utilizadores internos (estudantes,
docentes, investigadores e funcionários da Faculdade)
4 O empréstimo de documentos, implica sempre a apresentação do cartão de leitor
5 O empréstimo compromete o leitor quanto à sua devolução em bom estado de conservação e
dentro do prazo determinado.
6 O empréstimo efectua-se por períodos diferenciados, consoante o estatuto do leitor: Alunos
de licenciatura – até 3 documentos – 3 dias Alunos de mestrado -até 5 documentos – 7 dias Alunos
de doutoramento – até 10 documentos – 15 dias Docentes e Investigadores – até 20 documentos – 30
dias Funcionários - até 3 documentos – 3 dias
7 No termo do prazo do empréstimo o leitor deve apresentar-se na biblioteca munido do
documento requisitado a fim de o devolver ou solicitar a renovação do prazo.
8 Todos os leitores perdem o direito à renovação do empréstimo desde que os documentos em
causa tenham sido, entretanto, reservados por outro leitor.
9 O leitor perde o direito à renovação do empréstimo se devolver os documentos fora do prazo
estabelecido.
10 Sempre que o leitor pretenda o empréstimo de determinado documento que esteja requisitado
em regime de leitura externa, pode fazer a sua reserva.
11 É proibido ceder a terceiros os documentos requisitados ou requisitar para terceiros, seja qual
for o motivo invocado.
IV. Taxas e penalizações
1 Atrasos na devolução de documentos cedidos em regime de leitura externa, implicam a
suspensão do direito de requisição de documentos, enquanto se verificar o atraso e
impreterivelmente o pagamento de uma taxa de expediente de 1,00 Euro por cada dia de atraso e por
cada documento retido.
2 Para além das taxas e penalizações anteriormente referidas, quando o faltoso for reincidente,
o Director da Biblioteca, pode aplicar outras sanções. A sanção será comunicada ao faltoso por
escrito.
3 O leitor que tente retirar documentos da biblioteca da Faculdade, sem prévia requisição, será
objecto de procedimento disciplinar e suspensão de todos os direitos de empréstimo, durante um
ano.
V. Indemnização por extravio e danos
1 Em qualquer circunstância o leitor é sempre o exclusivo responsável pelo documento que
requisitou, tendo de indemnizar a biblioteca em caso de dano ou perda do mesmo.
2 Considera-se dano de um documento: dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar,
sublinhar, sujar ou molhar as folhas ou capas, inviabilizar a leitura ou visualização dos documentos,
bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pelos serviços de documentação.
3 Compete aos Serviços de Documentação deliberar se os danos causados são ou não passíveis
de indemnização.
4 O cálculo da importância a pagar pelo leitor, em caso de dano ou extravio de documentos
será feito pelos Serviços de Documentação tomando em consideração o valor real e estimativo do
documento, bem como todas as despesas inerentes ao respectivo processo.
5 O não cumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar procedimento
disciplinar. Os casos omissos serão resolvidos pontualmente pelo Director da Biblioteca.
VI. A inscrição como leitor implica a aceitação deste Regulamento.