BILHETE Odebrecht Marcelo

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 5024251-72.2015.4.04.7000 MARCELO BAHIA ODEBRECHT , nos autos do Pedido de Busca em epígrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue: Por ordem desse MM. Juízo, o peticionário se encontra preso desde a última sexta-feira, 19 de junho. Passado o fim de semana, recebeu ontem a primeira visita de alguns de seus advogados. Na oportunidade, além de indagar sobre o bem-estar de seus familiares, e de receber informações a respeito das medidas jurídicas a serem intentadas em prol de sua pessoa e dos demais executivos da empresa, avisou que havia deixado com um dos agentes da Polícia Federal lotados na carceragem anotações de próprio punho dirigidas a seus advogados e um bilhete para sua esposa e filhas. E, de fato, no decorrer da visita, os advogados receberam do agente público as tais anotações (por ele lidas e liberadas, doc. anexo). Nenhum comentário a respeito delas foi feito na ocasião. Rua Pedroso Alvarenga, 900 – 5º andar – São Paulo – SP – Brasil – CEP: 04531-003 – tel: 55 11 3078 5404 – www.cabadvogados.com.br

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Destruir e-mail sondas’, pede Marcelo Odebrecht, na prisão24 junho 2015 | 12:55PF apreende bilhete com presidente da maior empreiteira do País capturado na Lava Jato por suspeita de cartel e corrupçãoMarcelo Odebrecht na sexta-feira, quando foi preso. Foto: Tiago Queiroz/EstadãoMarcelo Odebrecht na sexta-feira, 19, quando foi preso. Foto: Tiago Queiroz/EstadãoPor Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a CuritibaA Polícia Federal informou à Justiça ter apreendido, por volta de 10h da segunda-feira, 22, um bilhete manuscrito do empresário Marcelo Bahia Odebrecht, presidente da maior empreiteira do País, que seria entregue a seus advogados. O bilhete, segundo a PF, contém a expressão ‘destruir e-mail sondas’. Nesta quarta-feira, 24, a PF informou ao juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Operação Lava Jato, que “como de praxe as correspondências dos internos são examinadas por medida de segurança”.A PF copiou o bilhete. Na noite de ontem, 23, a própria defesa da empreiteira entregou petição a Moro em que apresenta sua versão para o caso.Foto: ReproduçãoClique para ampliar. Foto: ReproduçãoSegundo a PF, uma das provas da Lava Jato que pode incriminar Marcelo Odebrecht, preso desde sexta-feira, 19, é uma troca de e-mails entre funcionários da empreiteira. A mensagem eletrônica, de 2011, faz referência à colocação de sobrepreço de US$ 25 mil por dia em contrato de afretamento e operação de sondas.O e-mail foi enviado por Roberto Prisco Ramos para Marcelo Odebrecht e três executivos da empreiteira, Fernando Barbosa, Márcio Faria e Rogério Araújo, estes dois últimos também presos.A descoberta do bilhete foi comunicada à Justiça Federal pelo delegado Eduardo Mauat da Silva, que integra a força-tarefa da Lava Jato. Ele informou que na manhã de terça-feira, 23, os advogados de Odebrecht, Dora Cavalcanti e Rodrigo Sanches Rios, estiveram em seu gabinete, ‘ os quais ponderaram que o verbo ‘destruir’ se referia a uma estratégia processual e não a supressão de provas, destacando que o documento original teria sido levado a São Paulo por outro advogado e que iriam apresentá-lo’.

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  • EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 13 VARA DA SEO JUDICIRIA DO PARAN

    Pedido de Busca e Apreenso Criminal n 5024251-72.2015.4.04.7000

    MARCELO BAHIA ODEBRECHT, nos

    autos do Pedido de Busca em epgrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente presena de Vossa Excelncia expor e requerer o quanto segue:

    Por ordem desse MM. Juzo, o peticionrio se

    encontra preso desde a ltima sexta-feira, 19 de junho.

    Passado o fim de semana, recebeu ontem a

    primeira visita de alguns de seus advogados. Na oportunidade, alm de indagar

    sobre o bem-estar de seus familiares, e de receber informaes a respeito das

    medidas jurdicas a serem intentadas em prol de sua pessoa e dos demais executivos

    da empresa, avisou que havia deixado com um dos agentes da Polcia Federal

    lotados na carceragem anotaes de prprio punho dirigidas a seus advogados e um

    bilhete para sua esposa e filhas.

    E, de fato, no decorrer da visita, os advogados

    receberam do agente pblico as tais anotaes (por ele lidas e liberadas, doc.

    anexo). Nenhum comentrio a respeito delas foi feito na ocasio.

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  • Todavia, j no perodo da tarde, o Dr. Rodrigo

    Snchez Rios foi chamado pelo Delegado Eduardo Mauat, sendo questionado a

    respeito do paradeiro das anotaes. Explicou que no havia ficado com elas, mas

    sim um colega de So Paulo, e se prontificou a transmitir a ele a necessidade de que

    os originais fossem apresentados na data de hoje.

    J no dia de hoje, depois de conversar com seus

    clientes no parlatrio, a primeira subscritora da presente, devidamente inteirada dos

    questionamentos levantados ontem pelo Dr. Mauat e inclusive do teor das

    mencionadas anotaes de MARCELO , houve por bem procur-lo para aclarar

    eventuais dvidas.

    Assim o fez, inclusive, porque acompanhara

    desde as primeiras horas as diligncias realizadas na residncia do peticionrio, bem

    como sua priso, que transcorreram de forma respeitosa e tranquila. Ainda na

    sexta-feira, na Superintendncia da Polcia Federal em So Paulo, a ora signatria

    inclusive entregou pessoalmente ao peticionrio com a autorizao do Dr. Mrcio

    Anselmo uma cpia da deciso de priso do dia 15.

    Tudo isso foi mencionado ao Dr. Mauat no

    intuito de registrar que as observaes de Marcelo equipe jurdica versavam

    sobre diversos pontos do longo decreto prisional, refletindo seu anseio em

    exercer sua autodefesa e contribuir com os trabalhos de seus advogados. A

    primeira signatria disse, ainda, autoridade policial, que estava ali para que fosse

    orientada e pudesse orientar seus clientes sobre a possiblidade de lerem as peas do

    processo e discutirem o seu contedo nas visitas que se seguissem.

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  • Feito este breve introito ftico, passa-se ao real

    objeto da vertente petio.

    A autoridade policial relatou ento que nas

    anotaes destinadas por MARCELO a seus advogados constava a expresso

    destruir e-mail sondas, o que, no seu entender, consistia em ordem para a

    prtica de crime. Anunciou, ainda, que o peticionrio seria ouvido sobre o teor do

    que escrevera e que providncias seriam tomadas.

    Feito mais uma vez o esclarecimento no sentido

    de que as anotaes no continham o mais remoto comando para que provas

    fossem destrudas, e que toda evidncia a palavra DESTRUIR fora

    empregada no sentido de DESCONSTITUIR, REBATER, INFIRMAR a

    interpretao equivocada que foi feita sobre o contedo do e-mail, as consideraes

    do ilustre Delegado que se seguiram fazem antever a lastimvel determinao de

    criar uma celeuma onde no existe.

    Acrescentou-se, uma vez mais, que o sentido

    absolutamente neutro e prprio do combate jurdico do termo DESTRUIR,

    aniquilar, refutar, emana cristalino da leitura das demais anotaes registradas nas

    duas folhas sulfite fotografadas antes de serem entregues aos patronos. Afinal,

    abaixo das palavras destruir e-mail sondas esto registrados os

    argumentos e fatos que deveriam ser invocados para elucidar o teor do dito

    e-mail apresentado como comprometedor.

    Alm disso, por bvio no faria sentido

    algum destruir mensagem que, ademais de apreendida pela Polcia Federal

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  • desde a Operao Juzo Final e j analisada na representao que fez

    eclodir a Erga Omnes.

    E mais, o pedido de MARCELO j fora

    antecipadamente atendido pela comunicao da empresa, que de domingo para

    segunda antes, portanto, da visita fizera publicar comunicado oficial que tem

    como um dos pontos principais exatamente o esclarecimento a respeito do grave

    equvoco feito em relao ao termo sobrepreo empregado na aludida mensagem

    eletrnica.

    EMINENTE MAGISTRADO

    A fim de evitar tumulto, optou a defesa por

    narrar esses fatos diretamente a Vossa Excelncia, de modo a preservar o assistido

    e seus advogados de ter que enfrentar hiptese que muito se assemelha a um

    flagrante preparado.

    Sim, porquanto, em resposta ao questionamento

    da signatria de por qual motivo as autoridades policiais permitiram que tais

    anotaes fossem entregues aos advogados, no obstante terem sido elas

    absurdamente interpretadas como uma ordem de destruio de um elemento j de

    h muito encartado aos autos, respondeu o digno Delegado que haviam deixado

    passar o bilhete de propsito, na expectativa de que algum dos advogados

    procurasse os policiais para dizer que cometimento de crime no funo do advogado!

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  • Ultrapassamos as raias do absurdo!

    As anotaes foram entregues pelo custodiado

    nas mos de um agente da Polcia Federal, justamente porque nada continham de

    irregular ou ilegal.

    Todavia, como com a liberdade alheia no se

    brinca, cumpre deixar registrado perante Vossa Excelncia todo o ocorrido para

    que se evitem outras consideraes infundadas e descabidas.

    Ressalte-se que no h o mais remoto interesse

    da defesa em fazer com que o confronto dos autos, natural dialtica do processo,

    transborde para outras searas. Ao reverso, o intuito sempre foi e continuar sendo

    de pautar a atuao profissional pela mais absoluta cordialidade.

    No entanto, quando recomendaes de um

    cliente preso a respeito do contedo de petio em seu favor so, alm de

    devassadas pela autoridade policial antes de serem entregues aos advogados

    destinatrios, maliciosamente interpretadas como indcios da prtica de crime, o

    exerccio do direito de defesa passa a estar sob ataque algo que certamente

    nem a ora subscritora, nem o Parquet Federal, e muito menos Vossa Excelncia

    permitiro que turve a Operao Lava Jato.

    Pelo exposto, ainda que confie que o lamentvel

    evento no ter novos captulos, serve a presente para que fique oficialmente

    registrado.

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  • Outrossim, requer seja esta petio autuada em

    apartado, sendo gravados os respectivos autos eletrnicos com segredo de justia.

    Curitiba, 23 de junho de 2015.

    Dora Cavalcanti Cordani

    OAB/SP 131.054

    Augusto de Arruda Botelho

    OAB/SP 206.575

    Rodrigo Snchez Rios

    OAB/PR 19.392

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