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ANO XXXVIII - Nº 1187 - 10 DE OUTUBRO DE 2009 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2009 www.tresrios.rj.gov.br Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel Escola Técnica do município abre novos cursos profissionalizantes Fisioterapia realiza mais de 2 mil atendimentos por mês Mais dois novos cursos de qualificação profissional foram abertos em Três Rios no último dia 08 – Operador de Extrusora e Especialização de Manicure. Buscando capacitar a mão de obra local para atender à demanda das cerca de quatro empresas que se instalam no município todos os meses, a Prefeitura, por meio da secretaria de Educação, vem oferecendo cursos profissionalizantes gratuitos nas áreas correspondentes ao desenvolvimento da cidade. Lembrando que a preferência na seleção de pessoal será dos trirrienses, vale destacar o papel do programa “Três Rios Mais Empregos”, disponível na página da prefeitura na internet. Trata-se de um banco de dados, cujo cadastro é gratuito, em que empresas buscam profissionais todos os dias.

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ANO XXXVIII - Nº 1187 - 10 DE OUTUBRO DE 2009 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2009

w w w . t r e s r i o s . r j . g o v . b r

Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel

Escola Técnica do município abre novos cursos profissionalizantes

Fisioterapia realiza mais de 2 mil atendimentos por mês

Mais dois novos cursos de qualificação profissional foram abertos em Três Rios no último dia 08 – Operador d e E x t r u s o r a e Especialização de Manicure. Buscando capacitar a mão de obra local para atender à demanda das cerca de quatro empresas que se instalam no município todos os meses, a Prefeitura, por meio da secretaria de Educação, vem oferecendo cursos profissionalizantes g r a t u i t o s n a s á r e a s c o r r e s p o n d e n t e s a o desenvolvimento da cidade.

L e m b r a n d o q u e a preferência na seleção de pessoal será dos trirrienses, vale destacar o papel do programa “Três Rios Mais Empregos”, disponível na página da prefeitura na internet. Trata-se de um banco de dados, cujo cadastro é gratuito, em que e m p r e s a s b u s c a m profissionais todos os dias.

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Página 4764 Boletim Informativo Oficial - nº 1187 Três Rios, de 2009.10 de Outubro

PODER EXECUTIVO - GOVERNO MUNICIPAL

BIO - Boletim Oficial - Prefeitura do Município de Três Rios - Praça São Sebastião, n° 81 - Centro - Três Rios / RJ Tel: (24) 2252-0662 - www.tresrios.rj.gov.brCoordenadoria de Divulgação - Coordenador: Marcio Luis - Diagramação: Adriano Ferreira - Impressão: Gráfica Boa União (24) 2255-9007 Tiragem: 200 exemplares Distribuição gratuita

Secretário de Ordem Publica Alexandre Mansur Barros

Secretária de Promoção SocialCarla Nasser Monnerat

Secretário de Saúde e Defesa CivilRomero Chartuni Bandeira

Secretário de Serviços Públicos e TransportesFrancisco Carlos Gama

Secretário de Esporte e LazerJosé Roberto Lopes Padilha

Secretário do Idoso e Pessoa com DeficiênciaDrº Wiliam César Alves Machado

Secretário de Cultura e TurismoJoão Marcos Gomes de Pinho

DECRETOSD EC R ET O nº 3906 DE 29 D E S ET EM BR O DE 2 009 .

Convoca para a I Conferência M unicipal de C ultura e tor na pública a apr ovação do se u R egim ento Inter no.

O P REF E IT O D O M UNI CÍP IO DE T RÊS RIOS, no uso de s uas atr ibuições legais e,

DE CR ET A:

Ar t. 1º - Fica co nvocada para a I Co nferência M unicipal de C ultura – I C M C, sob a coordenação da Secre taria M unicipal de C ultura e Tur ismo de T rês R ios , para os dias 29 e 30 de outubro de 2009.

Parágrafo Único – A I C onfe rência M unicipa l de C ultura cor responde a

uma etapa da II C onferê nc ia Nacional de Cultura – CN C.

Ar t. 2º - T orna pública a aprovação, pela C omis são O rganizadora M unicipa l e C omitê E xec utivo do R egime nto Interno da I C onferência M unicipa l de Cultura, na forma do A ne xo I.

Ar t. 3º - A I C onferê ncia M unic ipal de C ultura terá como tema gera l:

“Q ual a representação de C ultura no M unicípio?”. Ar t. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinicius F arah

Pre feito A N E X O I

C O M IS S Ã O O R G A N IZ A D O R A M U N IC IP A L

R E P R E S E N T A N T E S D A S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E C U L T U R A

P A R T IC IP A N T E S Jo ã o M a r c o s G o m e s de P in h o S e cr e t á r io M u n ic ip a l d e C u ltu r a M a r li d e B ia g g i A sse ss o ra C u ltu ra l Jo sé R o d rig u e s C o o rd e n a do r d e C u ltu r a L u í s O tá v io A n tu ne s E l e n ir d e M ir a n da A lc â n ta r a S íl v ia M a r ia de S o u z a T O T A L : 0 6 IN S T I T U I Ç Ã O C O N V ID A D A E R E P R E S E N T A D A O F IC IA L M E N T E P A R T IC IP A N T E S M e m b r o s d o C o n se lho M un ic ip a l d e C u ltu ra Jo sé d e A lm e id a R o dr ig u e s R o be r to C a r lo s d e S o u z a e S i lv a D o m ing o s E sp índ o la d e A g u ia r M a r il e ne d e F á t im a F e rr e ir a d a S i lv a do s S a nto s A m a r i ld o L o pe s d e O liv e ir a D r. A ntô n io M a x im ia n o de O liv e ir a Z i lá L im a – D ir e to r a R e p re se n ta nt e d a U F R R J T O T A L : 0 7 C O M IT Ê E X E C U T IV O M U N IC I P A L P re fe i to : V iní c ius d e M e d e i ro s F a r a h V ic e - p re f e it o : Jo s é R ic ar d o S a lg u e ir o de C a s t ro P re s id e nte d a C â m a r a d e V e r e a do re s : C a r lo s A lb e r to B a rb o sa D o m in g ue s S e cr e t á r io d e C ul tur a e T u r ism o : Jo ã o M a r co s G om e s d e P in ho A sse ss o ra de C u ltu ra : M a r l i C . B ia g g i C o o rd e n a do r d e C u ltu r a : Jo sé R o dr ig u e s T O T A L : 0 6

DECRETO nº 3908 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre no orçamento do M unicípio de Três Rios crédito adicional suplementar no valor de R$ 486.972,43 e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14°, da Lei Municipal n°3187 de 30 de Dezembro 2008; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°3285 de 01 de Outubro 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA: Art. 1 o. – Fica aberto no orçamento vigente do Município de Três Rios

crédito adicional suplementar no valor de R$ 486.972,43 (Quatrocentos e oitenta e seis mil e novecentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos). Parágrafo Único – Em decorrência do crédito adicional suplementar ora aberto, fica suplementada no orçamento vigente a dotação abaixo discriminada:

06.00.000.12.361.026.2.064 3.3.90.39.00 08 486.972,43 Art. 2 o. – Os recursos necessários à execução do disposto no art igo 1 o. e

seu parágrafo decorrerá, em conformidade com o disposto na Lei no. 4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 43°, parágrafo 1o, inciso II, do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, nos programas respectivos. Art. 3 o. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

DE CR ET O nº 390 9 D E 01 DE OU TU B RO D E 2009.

Suplem enta e anula dotações em R$ 418 .000 ,00 e dá outras providências.

O PR EFEITO DO M U NIC ÍPIO D E TRÊS R IO S, no uso de suas atribuições legais e C ON SID ERA ND O o disposto na Lei Municipal n° 3285 de 01 de Ou tubro de 2009; C ON SID ERA ND O a necessidade de dar atend imen to ao p rograma anual de trabalho;

DECR ETA :

A rt. 1º - Fica suplementada no orçamento co rrente a dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 418 .000,00 (Quatrocentos e dezoito mil reais).

06 .00.000 .12.361 .037.1.074 4.4 .90.51.00 02 418.000 ,00 A rt. 2º - Ficam anuladas no o rçamen to corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 418 .000,00 (Quatrocentos e dezoito mil reais).

03.00.000.04 .122.011.1.010 3 .3 .90.39 .00 00 3.000,00 03.00.000.04 .122.011.1.010 4 .4 .90.52 .00 00 3.000,00 03.00.000.04 .122.011.1.011 3 .3 .90.39 .00 00 3.000,00 03.00.000.04 .122.011.1.012 3 .3 .90.39 .00 00 5.000,00 03.00.000.04 .122.011.1.012 4 .4 .90.52 .00 00 5.000,00 03.00.000.04 .122.011.2.026 3 .3 .90.30 .00 00 16.000,00 03.00.000.04 .122.011.2.026 4 .4 .90.52 .00 00 10.000,00 17.00.000.17 .122.079.2.224 3 .3 .90.91 .00 00 100.000,00 17.00.000.28 .843.079.2.233 4 .6 .90.71 .05 00 50.000,00 10.00.000.10 .301.056.2.139 3 .3 .50.43 .00 33 223.000,00

A rt. 3° - Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação .

Vinícius Farah

Prefei to

D E C R E T O n º 3 9 1 0 D E 0 1 D E O U T U B R O D E 2 0 0 9 .

S u p le m e n ta e a n u la d o ta ç õ e s e m R $ 2 4 . 6 5 9 , 7 7 e d á o u t r a s p ro v id ê n c i a s .

O P R E F E I T O D O M U N I C ÍP I O D E T R Ê S R IO S , n o u s o d e s u a s a t r ib u iç õ e s le g a is e C O N S ID E R A N D O o d is p o st o n a L e i M u n ic i p a l n ° 3 2 8 5 d e 0 1 d e O u tu b r o d e 2 0 0 9 ; C O N S ID E R A N D O a n e c e s si d a d e d e d a r a t e n d im e n to a o p r o g r a m a a n u a l d e t r a b a l h o ;

D E C R E T A :

A r t . 1 º - F ic a s u p le m e n ta d a n o o r ç a m e n to c o r r e n te a d o t a ç ã o a b a ix o d is c ri m in a d a n o v a lo r to ta l d e R $ 2 4 .6 5 9 , 7 7 ( V in te e q u a t r o m i l s e is c e n to s e c in q ü e n ta e n o v e r e a is e s e te n ta e se te c e n ta v o s ) .

0 6 .0 0 . 0 0 0 .1 2 . 3 6 1 . 0 2 6 . 2 . 0 6 4 3 . 3 .9 0 . 3 9 . 0 0 0 8 2 4 . 6 5 9 ,7 7 A r t . 2 º - F ic a m a n u la d a s n o o r ç a m e n to c o r r e n te a s d o ta ç õ e s a b a ix o d is c r im i n a d a s n o v a lo r to ta l d e R $ 2 4 .6 5 9 , 7 7 ( V in te e q u a t r o m i l s e is c e n to s e c in q ü e n ta e n o v e r e a is e s e te n ta e se te c e n ta v o s ) .

0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 3 7 . 1 . 0 7 4 4 .4 . 9 0 . 5 1 .0 0 0 8 4 . 2 6 0 , 6 3 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 2 3 . 2 . 0 4 9 3 .3 . 9 0 . 4 7 .0 0 0 8 2 . 1 9 6 , 6 6 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 2 3 . 2 . 0 5 0 3 .3 . 9 0 . 3 0 .0 0 0 8 2 . 8 9 6 , 9 8 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 2 6 . 2 . 0 6 4 3 .3 . 9 0 . 3 0 .0 0 0 8 1 0 . 0 0 0 , 0 0 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 2 9 . 2 . 0 7 6 3 .3 . 9 0 . 3 0 .0 0 0 8 2 . 0 0 0 , 0 0 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 2 9 . 2 . 0 7 6 3 .3 . 9 0 . 3 6 .0 0 0 8 1 8 4 , 2 4 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 2 9 . 2 . 0 7 6 3 .3 . 9 0 . 3 9 .0 0 0 8 2 . 2 4 8 , 5 0 0 6 . 0 0 . 0 0 0 . 1 2 .3 6 1 . 0 3 4 . 2 . 2 4 6 3 .3 . 9 0 . 3 9 .0 0 0 8 8 7 2 , 7 6

A r t . 3 ° - E s te D e c re to e n t r a e m v i g o r n a d a ta d e s u a p u b l ic a ç ã o .

V in í c iu s F a r a h

P r e f e i to

DECRETO n º3911 DE 02 DE OUTUBRO DE 2009.

Suplementa e anula dotações em R$ 5.500,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3285 de 01 de Outubro de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA: Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). 21.00.000.08.241.085.2.265 4.4.90.52.00 00 500,00 02.00.000.04.122.004.2.008 3.3.90.39.00 00 5.000,00 Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais). 21.00.000.08.242.085.2.266 3.3.90.32.00 00 500,00 02.00.000.04.122.004.2.008 4.4.90.51.00 00 5.000,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

D EC RE TO n º3 912 D E 02 DE OU TU BR O D E 2009 .

Suplem enta e an ula do tações em R $ 86.7 32,13 e dá ou tras providênc ias.

O PR E FEIT O D O MU NIC ÍP IO DE T R ÊS RIOS , n o uso d e suas atrib uiçõ es lega is e

C ON SID E RA ND O o dispo sto na Lei M u nicipa l n ° 3 285 d e 01 de Ou tubro d e 200 9;

C ON SID E RA ND O a n ecessidad e de dar at end imen to ao p rograma anua l de trabalho; D EC RE T A:

A rt. 1º - Ficam su plemen tad as no o rçamento corren te as d otações aba ixo disc riminadas no va lor tota l de R$ 86.7 32,13 (Oitenta e seis mil setecen tos e trinta e do is reais e treze centavos).

11 .0 0.000 .0 8.244 .058.2.22 9 3.3 .9 0.39.00 32 5.656 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.244 .058.2.22 7 3.3 .9 0.30.00 30 3 5.000 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.243 .058.2.15 3 3.1 .9 0.04.00 25 1 0.000 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.243 .058.2.15 3 3.3 .9 0.46.00 25 900 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.241 .058.2.15 2 3.3 .9 0.46.00 24 2.500 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.241 .058.2.15 2 3.1 .9 0.04.00 24 1 0.000 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.241 .058.2.15 2 3.3 .9 0.32.00 24 7.000 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.241 .058.2.15 2 3.3 .9 0.39.00 24 7.676 ,1 3 11 .0 0.000 .0 8.244 .058.2.15 1 3.3 .9 0.39.00 23 5.000 ,0 0 11 .0 0.000 .0 8.243 .058.2.15 0 3.3 .9 0.30.00 22 3.000 ,0 0

A rt. 2º - F icam anu lad as no orçamento corrente as dotaçõ es ab aixo discrim inad as no va lor tota l de R$ 8 6.732 ,13 (Oi tenta e se is mil setecentos e trin ta e dois rea is e treze centavos).

1 1.00.0 00.08 .2 44.05 8.2.229 3 .3 .90.30 .0 0 32 5.65 6,00 1 1.00.0 00.08 .2 44.05 8.2.227 3 .3 .90.36 .0 0 30 35.00 0,00 1 1.00.0 00.08 .2 43.05 8.2.153 3 .3 .90.36 .0 0 25 10.90 0,00 1 1.00.0 00.08 .2 41.05 8.2.152 3 .3 .90.93 .0 0 24 1.77 6,13 1 1.00.0 00.08 .2 41.05 8.2.152 4 .4 .90.52 .0 0 24 15.00 0,00 1 1.00.0 00.08 .2 41.05 8.2.152 3 .3 .90.36 .0 0 24 10.40 0,00 1 1.00.0 00.08 .2 44.05 8.2.151 3 .3 .90.36 .0 0 23 5.00 0,00 1 1.00.0 00.08 .2 43.05 8.2.150 4 .4 .90.52 .0 0 22 3.00 0,00

A rt. 3° - Este D ecre to entra em vigor na d ata de sua p ublicação .

Viníc ius Fa ra h Prefeito

D EC R ET O n º3913 DE 02 D E O U TU B RO D E 2 009.

Sup lementa e anula dotações e m R$ 4.300,00 e dá outras pro vidê ncias.

O PRE FE IT O D O M UNICÍPIO DE T RÊS RIOS, no uso de suas atr ibuições legais e CO NSIDE RA ND O o disposto na Lei M unicipa l n° 3285 de 01 de Outubro de 2009; CO NSIDE RA ND O a necess idade de dar atendimento ao progra ma a nual de traba lho;

DE CR ET A: Art . 1º - Fica supleme nta da no orça me nto corrente a dotação abaixo discr iminada no valor total de R$ 4.300,00 (Q uatro mil e treze ntos reais) . 02.00.000.04.122.004.2.008 3.3.90.36.00 00 4.300,00 Art . 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação abaixo discr iminada no valor total de R $ 4.300,00 (Quatro mil e tre zentos reais) . 02.00.000.04.122.004.2.008 3.3.90.39.00 00 4.300,00

Art . 3° - Este D ecreto entra e m vigor na data de sua pub licação.

Vinícius F arah

Prefeito

DECRETO n º3914 DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

Delega competência.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 136, inciso XXXIX da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência aos Senhores Secretários, para ordenarem despesas realizadas no âmbito das respectivas Secretarias e Coordenadorias de que são titulares, ficando proibida a subdelegação.

Parágrafo Único – Aos Secretários de Fazenda e Controle Interno há competência adicional de ordenar o pagamento da despesa. Art. 2º - Ficam homologados os ordenamentos e pagamentos realizados, a partir de 02 de janeiro de 2009, em conformidade com a delegação retro-referida.

Art. 3° - Este Decreto passa a viger na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Vinícius Farah

Prefeito

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Página 4765 Boletim Informativo Oficial - nº 1187 Três Rios, 10 de Outubro de 2009.

DECRETO n º3915 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

Suplementa e anula dotações em R$ 61.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3285 de 01 de Outubro de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA: Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais). 01.00.000.01.031.001.2.007 4.4.90.52.00 00 50.000,00 01.00.000.01.031.001.2.007 3.3.90.14.00 00 5.000,00 07.00.000.15.542.040.2.118 3.3.90.30.00 00 6.000,00 Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais). 01.00.000.01.031.003.1.007 4.4.90.52.00 00 50.000,00 01.00.000.01.031.001.2.003 3.1.90.92.00 00 5.000,00 07.00.000.15.452.042.2.120 4.4.90.52.00 00 3.000,00 07.00.000.15.452.038.2.115 3.3.90.36.00 00 850,00 07.00.000.15.542.039.2.117 3.3.90.30.00 00 850,00 07.00.000.15.452.042.2.120 3.3.90.39.00 00 1.300,00

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah

Prefeito

EXTRATO

LEIS

OMISSO BIO 10/01/2009 Instrumento: Convênio Partes: Prefeitura Municipal de Três Rios e Estado do Rio de Janeiro - AAE CIEP BRIZOLÃO Nº 427 - PREFEITO ALBERTO LAVINAS Objeto: Cooperação recíproca nas áreas de Promoção Social criando um espaço no CIEP para implantação e implementação das oficinas do programa PAIF pert inentes ao cursos de Corte e Costura e Cabeleireiro, sujeitando-se no que couber, à disposições cont idas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 01 de janeiro de 2009 Prazo: 2 (dois) anos OMISSO BIO 20/05/2009 Instrumento: Convênio Partes: Município de Três Rios e o Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro (SESI-RJ) Objeto: Disponibilidade dos serviços prestados pelo SESI-RJ nas áreas de saúde, educação e lazer, aos funcionários públicos municipais, bem como aos seus dependentes, conforme especificações contidas no Processo Administrativo nº 2.585/2009. Data de Assinatura: 11 de maio de 2009 Prazo: indeterminado Instrumento: Acordo de Cooperação Técnica nº 057/2009 Partes: Estado do Rio de Janeiro e o Município de Três Rios Objeto: Cooperação entre os Partícipes, visando a troca de experiências com o desiderato de fortalecer e aprimorar o acompanhamento e gestão de projetos de projetos decorrentes da captação de recursos federais por meio de convênios e outros instrumentos similares, su jeitando-se no que couber, à disposições cont idas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 25 de setembro de 2009 Prazo: até 31 de dezembro de 2010

LEI Nº 3.285 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.

Auto r iza a a bertura de Crédito s Adic ionais

Supl em entares e dá ou tras p rov idências.

A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A

SEGUI NTE LEI:

Art . 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir

Créditos Adicionais Suplementares mediante transposição, remanejamento ou

transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, com a

finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, até o limite de 10%

(dez por cento), além dos 5% (cinco por cento) autorizado pela Lei Municipal nº

3.243 de 25 de junho de 2009, 5% (cinco por cento) autorizado pela Lei Municipal nº

3.260 de 13 de agosto de 2009 e além dos 10% (dez por cento) nos termos do art.

14 da lei Municipal nº 3.187, de 30 de dezembro de 2008.

Art . 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Art . 3 º - Revogadas as disposições em contrário.

Vin íciu s Farah

P refeito

LE I N º 3 .28 6 D E 0 1 DE OUT UBR O D E 2 00 9 .

D i s p õ e s o b r e a e m i s s ã o d e d e c l a r a ç ã o d e

q u i t a ç ã o a n u a l d e d é b i t o s p e l o S e rv i ç o

A u t ô n o m o d e Á g u a e E s g o t o d e T r ê s R i o s e a

P r e f e i t u r a e d á o u t ra s p r o v i d ê n c i a s .

A C Â M A R A M U N I C I P A L D E T R Ê S R I O S D E C R E T A E E U S A N C I O N O A

S E G U I N T E L E I :

A r t . 1 º - F ic a a P re fe it u ra e o Se rv iço A ut ôn om o de Á g u a

e E sgo to d e T rê s R ios (S A A ET R I) ob r ig ados a em it ir e a en cam in ha r a o con su m ido r e

a o C ont r ibu in te d e c la ra çã o d e qu it a ção an u a l d e déb ito s d e IPT U , IS S e Á gu a e

E sgo t o .

A r t . 2 º - A d e c la ra ção d e qu ita ç ão anu a l d e d éb it os

co m preen d e rá o s m ese s d e ja ne iro a d e zem b ro de cad a ano , te n do com o re fe rên c ia

a d a t a d o v en c im en to d a re spe ct iv a fa t u ra .

§ 1 º - S om ent e t e rã o d ire ito à d e c la ra ção d e q u it a ção

an ua l d e d éb ito s o s con sum ido re s e C on tr ib u in t e s q u e q u it a rem t od os os d éb it os

re la t ivo s a o ano em re fe rên c ia .

§ 2 º - C a so o c onsu m ido r q ue não ten ha u tili z a do os

se rv iços du rant e t od os o s m e se s d o an o ant e r io r , te rá e le o d ire ito à de c la ra ção de

q u it a ção do s m ese s em q ue ho uv e f a tu ram en to d os d éb it os .

§ 3 º - C a so e xis t a a lgu m d éb it o send o q ue s t ion ado

jud ic ia lm ent e , t e rá o con sum ido r o d ire it o à d e c la ra ção de q u it a ção dos m ese s em

q ue hou v e fa t u ram en to dos déb ito s .

A r t . 3 º - A de c la ra ção de q u it a ção an ua l d e v e rá se r

en cam in had a ao con sum ido r po r o ca s iã o do enc am in ham ento d a fa t u ra a v ence r n o

m ês su b se qu ent e à c om p le t a qu ita ção d os déb ito s do ano a nt e r io r , p od end o se r

em it id a em e spa ço d a p rópr ia fa t ura e a d o IP TU no pró pr io ca rnê .

Art . 4º - Da declaração de quitação anual deverá constar

à informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das

obrigações do consumidor e do contribuinte, as quitações dos faturamentos mensais

dos débitos do ano a que se refere.

Art . 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vin íciu s Farah

P refeito

Autoria: Vereado r Joacir Barbaglio Pereira - Jo a

LEI Nº. 3.287 DE 01 DE OUTUBRO DE 20 09. C o n s id e r a d e u t i l i d a d e p ú b l i c a o C lu b e d e E s p e r a n t o d e T r ê s R io s e d á o u t r a s p r o v id ê n c i a s .

A C Â M A R A M U N I C I P A L D E TR Ê S R I O S D E C R E TA E E U S A N C I O N O A S E G U I N T E L E I :

Art . 1º - Fic a con siderad o de U t ilidad e P úb lica o “C lub e de Esp eran to de T rês R io s” insc rito n o CNP J so b o n º . 04.2 43. 817 /20 01 -4 1, c om sed e na Ru a Fran cisco Neves, n º . 18 – Nesta.

Art . 2º - E sta Le i en tra em v igo r na data de sua pu blic ação, revoga das as d ispo sições em con trário.

V in í c i u s F a r a h P r e fe i t o

Au to ria: V e r e a d o r R o b so n d e O l i v e i r a S o u z a

LEI Nº. 3.288 DE 01 DE OUTUBRO DE 20 09. F i c a o C h e fe d o E x e c u t i v o a u to r i z a d o a p r o c e d e r p o r d e c r e to

a r e p r i s t i n a ç ã o d a L e i n º . 3 .0 7 2 / 0 7 e d á o u t r a sp r o v id ê n c ia s .

A CÂM AR A M U N ICI P AL DE TR Ê S R IO S DE CRE TA E E U S AN CIO NO A S EG U I NT E L EI: A r t . 1 º - F ica o Ch efe do Execu tivo au toriza do a reprist inar por d ecreto

todo s os efe itos da Lei n º . 3 .072 /07 p elo prazo d e m ais 1 80 (cen to e oiten ta) d ias, a p artir da pu blicaç ão d esta Lei.

A r t . 2 º - E sta Lei en tra em v igo r na data de sua pu blic ação, revoga das as d ispo sições em con trário.

V in í c i u s F a r a h P r e fe i t o

Au to ria: V e r e a d o r C a r l o s A lb e r to B a r b o s a D o m in g u e s

LEI Nº 3.289 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009.

Au to r iza o Chefe do Exe cut ivo a cr ia r

norm as sob re a m anutenção e lim peza geral do s aparelhos de ar condicio na do nos am b ien tes clim at izado s co letivos, púb licos ou p r ivado s e dá ou t ra s

pro vidências.

A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A

SEGUI NTE LEI:

Art . 1 º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar normas

de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 30, incisos I, II da Constituição Federal e da Portaria do Ministério da Saúde NR. 3523 de 28 de agosto de 1990, para criação de ambientes de uso coletivo com ar condicionado limpos.

Art . 2º - Torna obrigatória a realização semestral de limpeza

geral nos aparelhos de ar condicionado e nos dutos de sistemas de ar refrigerado

central, em ambientes climatizados de uso coletivo, públicos ou privados.

Art . 3 º - Para os fins desta lei, a expressão “ambientes de uso coletivo climatizado” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de

estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas,

instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e

táxis.

Art . 4º - Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as

determinações abaixo relacionadas, visando à prevenção de riscos à saúde dos ocupantes.

a) - limpar os componentes do sistema de climatização, tais

como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;

LEI Nº 3.290 DE 04 DE OUTUBRO DE 2009.

Autor iz a o Chefe do Execu t ivo a

proceder e ex igi r a substitu ição de

bebedouro s de água e dá out ras

prov idência s.

A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A

SEGUI NTE LEI:

Art . 1 º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder

às normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos

termos do artigo 30, incisos I, II da Constituição Federal, para prevenção de doenças

no uso de bebedouros de água em ambientes coletivos.

Art . 2º - Deverá ser feita a substituição dos bebedouros

de água de esguicho, de uso coletivo, em locais públicos ou privados pelos de

torneiras, para copos.

Art . 3 º - Para os fins desta lei, a expressão “uso coletivo”

compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de

culto religioso, de lazer, de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas,

bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas,

centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias,

farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus,

bibliotecas, espaços de exposições.

Art . 4 º - Todos os bebedouros devem estar em condições

adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, visando à prevenção de

riscos à saúde dos usuários.

Art . 5º - Os proprietários, locatários e prepostos, de

locais com bebedouros de esguicho de uso coletivo, públicos ou privados, deverão

fazer a substituição pelos bebedouros de torneira no prazo de 90 dias da publicação

desta Lei.

Art . 6 º - Os órgãos competentes de Vigilância Sanitária

farão cumprir esta Lei, mediante a realização de inspeções e de outras ações

pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais, organismos representativos da

comunidade e usuários dos bebedouros.

Art . 7 º - Os proprietários, locatários e prepostos omissos

ficarão sujeitos às seguintes sanções:

I - Advertência escrita.

II - Multa de dez UFMTR, com inscrição em dívida

ativa.

III - Cassação do Alvará de Licença, após três Multas,

do inciso anterior.

Art . 8 º - Qualquer pessoa poderá denunciar ao órgão de

vigilância sanitária, local que tenha bebedouro de esguicho de uso coletivo, onde

deverá constar a identificação do Local, com nome e seu endereço completo.

§ 1 º - A critério do interessado, a denúncia poderá ser

apresentada por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores –

“internet” dos órgãos referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para

atendimento de todos os requisitos previstos nesta lei.

§ 2º - A denúncia feita e comprovada nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório.

§ 3º - O fiscal ao receber a denúncia ou constatar

irregularidade desta Lei, lavrará imediatamente o auto de infração, sob pena de

processo de sindicância.

§ 4 º - O início da aplicação das penalidades será

precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Município nos

meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento

sobre os deveres e sanções impostos por esta Lei, além da nocividade da síndrome

dos edifícios doentes relativo à ocorrência de agravos à saúde.

Art . 9 º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo

regulamentar esta Lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.

Art . 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vin íciu s Farah

P refeito

Autoria: Vereado r Hed ílio de Araú jo Cortez

U m n o v o t e m p o , u m a n o v a v i d a .

PORTARIASPo rta ria n º . 492 /2 009/GP

O P R E F E IT O D O M U N IC ÍP IO D E T R Ê S R IO S, no uso de suas a tribu ições lega is , D E T E R M IN A suprim en to financ eiro no va lo r de R $ 1 .200 ,00 (m i l e du zen tos rea is), p ara fazer fa ce às despesas d os C onse lhe iro s de A ssistênc ia S oci a l n a V II C onferênc ia E stadual de A ssistênc ia S oci a l, a rea lizar-se nos d ias 26 , 27 e 28 de ou tub ro na c idade do R io d e Jane iro , e fique sob a respon sa bi lid ad e do serv id o r R oberto C a rva lh o P itzer, m a trí cu la 1 25 .1707 , devendo o m esm o p resta r con tas a o D epartam en to de C on tab ilidade no p razo de 3 0 (trin ta ) d ias.

R eg istre -se , p ub lique-se e cum pra-se .

T rês R i os , 01 /10 /2009 .

V in íc iu s F a ra h

P refe i to

Page 4: BIO PMTR 10-10-09Página 4764 Boletim Informativo Oficial - nº 1187 Três Rios, 10 de Outubro de 2009. PODER EXECUTIVO - GOVERNO MUNICIPAL BIO - Boletim Oficial - Prefeitura do Município

Página 4766 Boletim Informativo Oficial - nº 1187 Três Rios, 10 de Outubro de 2009.

Portaria nº. 493/2009/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA suprimento financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil), para fazer face às pequenas despesas da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, e que fique sob a responsabilidade da servidora Zilma Miranda, matrícula 124.767, devendo a mesma prestar contas ao Departamento de Contabilidade no prazo de 30 (trinta) dias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 01/10/2009.

Vinícius Farah

Prefeito

Portaria nº. 494/2009/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA a Portaria nº. 063/2006/GP, que fixou a aposentadoria a Merendeira CÉLIA REGINA JUVÊNCIO, matrícula 114.043, para que seja fixada em Parcela Única no valor de R$ 452,22 ( quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir de 11/10/2005.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Três Rios, 05/10/2009.

Vinícius Farah

Prefeito

ADMINISTRAÇÃOTERMO ADITIVO

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Contrato de Trabalho nº

Matrícula Nome Início da Prorrogação

Término da Prorrogação

103/2008 1251731 Jauseane Apª Vieira Novo 01/01/2009 31/12/2009

PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2009

O Município Três Rios torna público, que será realizada no dia 19 de outubro de 2009, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial,MENOR PREÇO POR LOTE, que tem como objeto: Aquisição de materiais para os programas da Secretaria de Promoção Social.O Edital estará à disposição sob a permuta de 02 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.

Três Rios, 06 de outubro de 2009. Fernanda Curdi

Pregoei ra

PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2009

O Município de Três Rios torna públ ico, que será realizada no dia 20 de outubro de 2009, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial,MENOR PREÇO POR LOTE, que tem como objeto: Aquisição de materiais e equipamentos de fisioterap ia para a Sec. Saúde.O Edital estará à disposição sob a permuta de 02 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.

Três Rios, 06 de outubro de 2009. Fernanda Curdi

Pregoei ra

PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2009

O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 21 de outubro de 2009, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial,MENOR PREÇO POR LOTE, que tem como objeto: Aquisição de materiais e equipamentos para equipar novas unidades escolares.O Edital estará à disposição sob a permuta de 02 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.

Três Rios, 06 de outubro de 2009. Fernanda Curdi

Pregoeira

DELICAD

TOMADA DE PREÇO 005/09

O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 23 de outubro de 2009, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios, MENOR PREÇO GLOBAL, que tem como objeto: Cobertura da quadra e reforma da Praça Cruzeiro do Sul..O Edital estará à disposição sob a permuta de 03 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.

Três Rios, 06 de outubro de 2009. Fernanda Curdi Presidente CPL

TERMO ADITIVO Nº 068/09 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072-A/09 PROCESSO Nº 4291/09 CONTRATADO: LOCANTY COM. SERV. LTDA OBJETO: ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. DATA:18/09/2009 TERMO ADITIVO Nº 069/09 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/07 PROCESSO Nº 8058/07 CONTRATADO: TRISEG SEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO INICIAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES DATA:30/09/2009 CONVITE Nº 045/09 PROCESSO Nº 8315/09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ATENDER PACIENTES DA SEC. SAÚDE – MANDADO JUDICIAL. LICITANTES VENCEDORES: SULLAB COM. PRODUTOS HOSPITALARES R$ 17.145,00/FENIS DIST. DE MAT. MEDICO HOSPITALAR R$ 297,00/HUMANAS DIST. BIOMEDICA LTDA R$ 500,00 DATA:25/08/2009 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO BIO 30/09/09 CONVITE Nº 036/09 PROCESSO N° 7526/09 OBJETO: FORNECIMENTO DE QUENTINHAS PARA PACIENTES DO CAPS CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PROC. ADMINISTRATIVO Nº 7529/09 LICITANTE VENCEDOR: RESTAURANTE E LANCHONETE CLAMON LTDA VALOR:R$ 22.140,00 ( vinte e dois mil cento e quarenta Reais) PRAZO: 06 (SEIS) MESES DATA: 04/08/2009

PREGAO PRESENCIAL Nº 034/09 PROCESSO Nº 9254/09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA OS PROGRAMAS DA SEC. PROMOÇÃO SOCIAL. LICITANTES VENCEDORES: CEREAIS BRAMIL LTDA R$ 16.115,00 DATA:16/09/2009

JARIA JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração, por seu Presidente. Dr. Carlos Alberto Monteiro, no uso de suas atr ibuições legais e regimentais, comunica as pessoas abaixo relacionadas que seus processos foram julgados e que tiveram os seguintes resultados:

PROCESSOS DEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS Nº do

processo Requerente (proprietário ou condutor)

Nº do Processo

Requerente (proprietário ou condutor)

609/09 ELEUSIS TELLES DE CARVALHO 573/09 ANDERSON OZORIO BELLO

498/09 RAFAEL ANDERSON T.SEIXAS (R. INFRATOR)

577/09 MARIA ANGELA DOS S. U. DIAS

583/09 MARIO AUGUSTO DO NACIMENTO 445/09 FELIPE PINHEIRO STEINFELD

571/09 CRISANE DA CRUZ MONTEIRO 581/09 BAR E MERCEARIA B. L. LTDA ME

584/09 MILTON MONTEIRO PEREIRA Que os inconformados com as decisões prolatadas, poderão no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, recorrerem ao CETRAN, conforme determina o Art. 288, Caput do C.T.B.

Carlos Alberto Monteiro

Presidente da JARI