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NOSSAS MATAS, NOSSOS SOLOS E NOSSAS AGUAS GUARDAM A MAIOR BIODIVERSIDADE DA TERRA Inovação é a ferramenta específica do empreendedor, o meio através do qual ele explora a mudança como uma oportunidade para um negócio ou serviço diferente. Isso é capaz de ser apresentado como uma disciplina, capaz de ser aprendido, capaz de ser praticado. Peter Drucker A B P I XXXI CONGRESSO INTERNACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL BIODIVERSIDADE E INOVAÇÃO

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NOSSAS MATAS, NOSSOS SOLOS E

NOSSAS AGUAS GUARDAM A MAIOR

BIODIVERSIDADE DA TERRA

Inovação é a ferramenta específica do empreendedor, o

meio através do qual ele explora a mudança como uma

oportunidade para um negócio ou serviço diferente. Isso é

capaz de ser apresentado como uma disciplina, capaz de

ser aprendido, capaz de ser praticado.

Peter Drucker

A B P I

XXXI CONGRESSO INTERNACIONAL

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

BIODIVERSIDADE

E INOVAÇÃO

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Mata Atlântica(100% Brasil)

Cerrado & Caatinga

(100% Brasil)

Florestas Amazônica(60% Brasil)

Pantanal(60% Brasil)

Patagonia

Biomas Andinos

Norte

PampasBiomas Andinos

Sul

22% da biodiversidade

vegetal do mundo

>60.000 espécies de

vegetais superiores

Apenas 1500 espécies vegetais

foram documentadas pela

medicina tradicional (Medicinal

Plants of Brazil - W.B.Mors et al, 2000,

Algonac, MI, USA).

Através da pesquisa e da

biotecnologia podemos gerar

inovação radical a partir de

formas de vida, impactando o

mercado de Saúde,

Especialidades Químicas e

Aplicações Ambientais

BIODIVERSIDADE E

BIOATIVIDADE:

Agregando valor de forma sustentável

Mata Atlântica(100% Brasil)

Cerrado & Caatinga

(100% Brasil)

Floresta Amazônica(60% Brasil)

Pantanal(60% Brasil)

Patagonia

Biomas Andinos

Norte

Pampas(5% Brasil)

Biomas Andinos

Sul

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Os fitomedicamentos, feitos a partir do extrato padronizado

de plantas, movimentam mais de R$ 400 milhões por ano no

Brasil e crescem a uma taxa de 15%, contra 4% dos

remédios sintéticos. Seu custo de pesquisa é bem menor em

comparação ao dos sintéticos.

O mercado mundial de medicamentos éticos (moléculas

definidas) é muito maior: cerca de US$ 800 bilhões anuais.

Deste mercado, cerca de 33% corresponde a moléculas

derivadas da Natureza. Esse número chega perto de 61% se

adicionado de moléculas com “centro ativo” mimetizado de

produtos naturais (pp. Plantas e Microrganismos).(Fonte: Newman et al., J. Nat. Prod. , 2007, 70 (3), pp 461–477 e FINEP 2006)

BIODIVERSIDADE E

BIOATIVIDADE:

Agregando valor de forma sustentável

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INOVAÇÃO A PARTIR DA

BIODIVERSIDADE EXIGE COLETAR

MATÉRIA PRIMA NATURAL E

REDUZI-LA A GRANDES COLEÇÕES

DE AMOSTRAS QUÍMICAS

Bioprospecção “Ex Situ” no

BANCO EXTRACTA DE BIODIVERSIDADE QUÍMICA®:

Uma Plataforma de

PESQUISA e INOVAÇÃO PARA A INDÚSTRIA

ACESSO, DESCOBERTA E

INOVAÇÃO

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Autorização Especial do Conselho de Gestão do

Patrimônio Genético (CGEN/MMA) para acessar a

biodiversidade brasileira com finalidades comerciais,

sem restrições geográficas

227 Expedições cobriram ~10,000 km2 de Mata Atlântica

e Floresta Amazônica

4.924 Espécies de Plantas documentadas

(GPS, Fotos Digitais e Amostras Botânicas classificadas)

11.628 Extratos de Qualidade Controlada submetidos a

Triagem de Alta Velocidade e Desconvolução Bio-dirigida

de Ativos geraram 31.490 Amostras Químicas para testes

contra alvos da escolha do cliente

BANCO EXTRACTA DE

BIODIVERSIDADE QUÍMICA®

Agregando valor de forma sustentável

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“PIPELINE” EXTRACTA DE

INOVAÇÃO FARMACÊUTICA

PATOLOGIA ALVOBIOENSAIO

PRIMÁRIO

Nº DE

EXTRATOS

FORTEMENTE

ATIVOS

Nº DE FRAÇÕES

ATIVAS

PURIFICADAS

COMPOSTOS ATIVOS

PUROS ISOLADOS

(95% DE PUREZA)

INFECÇÕES HOSPITALARES

RESISTENTES A ANTIBIÓTICOS

Staphylococcus

Aureus Resistente

a Meticilina

(MRSA)

49 12 3

Doença Pulmonar Obstrutiva

Crônica (DPOC)Inibição de Elastase 32 18 7

Hepatite C BVDV 118 12 NA

Doença de ChagasInibição de

Cruzipaina98 2 NA

TUBERCULOSE

InhA 38 13 NA

Diabetes Tipo II PTP-1B 348 NA NA

EXTRATOS CANDIDATOS A FITOTERÁPICOS

TESTADOS PARA BAIXA TOXICIDADE CELULAR

EM AMARELO: Projetos Inovadores

Financiados por agências brasileiras:

FINEP e FAPERJ683

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EXTRATO 103764 (ANTI-MRSA)

E SUAS FRAÇÕES ATIVAS

MIC Anti-MRSA do Extrato 103764 e da Fração “F4”

comparado ao MIC Anti-MRSA de Antibióticos Comerciais

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EXTRACTA

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1) Acesso Legal ao

Patrimônio Genético:

(GPS, Fotos)

2) Coleta mínima: 2,5

Kg de material fresco

de parte de uma

planta

3) Depósito de sub-

amostra em Herbário

credenciado

AUREOCICLINA

Princípio Ativo extraído de espécie nova,

descrita pela EXTRACTA

MATA ATLÂNTICA: Um

“Hotspot” de Biodiversidade

próximo ao Rio de Janeiro

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U.S. Patent and Trademark Office

U.S. DEPARTMENT OF COMMERCE

EFS ID: 10367241

Application Number: 61500077

Title of Invention: Composition

comprising a [nome da planta] extract

First Named Inventor/Applicant

Name: Antonio Paes de Carvalho

(Reprodução parcial de recibo de

depósito provisional de patente)

Proprietário Depositante:

EXTRACTA Moléculas Naturais S/A

Inventores:

Antonio Paes de Carvalho

Otavio Padula de Miranda

Lisieux Santana Julião

Mario Gomes

Giselle M. Accioly

EXTRATO 103764 (ANTI-MRSA)

PATENTE PROVISIONAL

Creme Dermatológico Anti-MRSA

Entrada em Ensaios Clínicos:

Previsto para Janeiro 2012

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GARANTIA DE PRODUÇÃO DA

MATÉRIA PRIMA PARA A INDÚSTRIA

DA BIODIVERSIDADE VEGETAL

PROJETO AGROFLORESTAL

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GARANTINDO A PRODUÇÃO

DE MATÉRIA PRIMA E O

RETORNO DE BENEFÍCIOS

1. Identificação Genética e Clonagem da Planta Bioativa

2. Projeto Agroflorestal de Plantação e Produção da Matéria Prima

3. Transferência de Tecnologia de Manejo para o Agricultor

4. Negociação das Metas de Produção e Comercialização

5. Provisão de Mudas Certificadas por EXTRACTA

6. CURB - Contrato de Produção (Produtor, EXTRACTA e Indústria

Licenciada) registrado no CGEN/MMA

1. Royalties de Comercialização do Produto Final

2. Participação do Provedor em outros retornos contratados (de

acordo com Termo de Anuência Prévia)

PROJETO AGROFLORESTAL DA EXTRACTA

BENEFÍCIOS A MÉDIO PRAZO PARA EXTRACTA E PRODUTOR

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AUTORIZAÇÃO LOCAL DE ACESSO

DADA PELO DETENTOR DA TERRA E/OU DO CONHECIMENTO:

CONSENTIMENTO INFORMADO – PROMESSA DE RETORNO

CONTRATO FINAL DE UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO

GENÉTICO E DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

(registrado no CGEN)

PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO COM RETORNO DE BENEFÍCIOS

CONTROLADO PELA INDÚSTRIA

PROPOSIÇÃO DE REGULAÇÃO DO ACESSO

AGREGAÇÃO DE VALOR :

PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

(INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E EMPRESAS TECNOLÓGICAS)

AUTONOMIA DA PESQUISA: DESREGULAÇÃO –

RESPONSABILIDADE ÉTICA – RESPONSABILIDADE NEGOCIAL

PRELIMINAR: CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL

NO CGEN PARA ACESSO E AGREGAÇÃO DE VALOR (LICENÇA ESPECIAL AMPLA de Bioprospecção)

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ARTIGO 10º, INCISO IX (LEI ATUAL) – o todo ou parte de seres vivos

naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que

dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser

vivo natural e os processos biológicos naturais.

LEI DE PATENTES:

SOLUÇÕES PARA O INCISO IX DO ARTIGO 10

(Não se considera invenção nem modelo de utilidade:)

ARTIGO 10º, INCISO IX – PROPOSTA BONOW – o todo ou parte de

seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza

ou dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser

vivo natural e os processos biológicos naturais, exceto substâncias e

materiais biológicos obtidos, extraídos ou isolados da natureza que

atendam aos requisitos de patenteabilidade previstos no art. 8º.

ARTIGO 10º, INCISO IX – NOSSA SUGESTÃO – os seres vivos

encontrados na natureza, ou dela retirados com ou sem vida, bem

como os processos naturais que neles ocorrem, exceto as

substâncias, as células e os materiais biológicos obtidos, extraídos ou

isolados pelo engenho humano e que atendam aos requisitos de

patenteabilidade previstos no art. 8º.

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Soluções para o inciso III do artigo 18

(Não são patenteáveis...)

LEI ATUAL - III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os

microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de

patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial -

previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo

Único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são

organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que

expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição

genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie

em condições naturais.

BONOW - III - o todo ou parte de seres vivos, exceto os

microorganismos transgênicos e as substâncias e materiais

biológicos obtidos, extraídos ou isolados da natureza previstos no

inciso IX do art. 10, que atendam aos requisitos de patenteabilidade

previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo

único...

NOSSA SUGESTÃO: ELIMINAR O INCISO III POR SER DESNECESSÁRIO SE

ADOTADA A REDAÇÃO PROPOSTA PARA O INCISO IX DO ARTIGO 10º.

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Quebrar a barreira de relacionamento e confiança entre os

setores público e privado, criando-se mecanismos

automáticos de audiência e de representação equilibrada

em todos os níveis, com ética e responsabilidade coletiva

pelo bem público.

Direcionar o FINANCIAMENTO PÚBLICO À INOVAÇÃO

para projetos propostos no momento certo por seus

executores (ICT’s, CRO’s e Empresas), em contraposição a

chamadas públicas com prazos exíguos. Os bons projetos

se originam de boas idéias, amadurecidas e implementadas

por bons parceiros no tempo certo.

Desregular tudo que não seja essencial regular, para que

se possa apropriar no Brasil a nossa capacidade inventiva,

defendendo, antes de qualquer coisa, o inventor e o

interesse brasileiro nos retornos de nossa biodiversidade.

EM RESUMO, É NECESSÁRIO...