BIODIVERSIDADE E INOVAÇÃO - Quem somos 1/AntonioPaes.pdf · 22% da biodiversidade vegetal do...
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NOSSAS MATAS, NOSSOS SOLOS E
NOSSAS AGUAS GUARDAM A MAIOR
BIODIVERSIDADE DA TERRA
Inovação é a ferramenta específica do empreendedor, o
meio através do qual ele explora a mudança como uma
oportunidade para um negócio ou serviço diferente. Isso é
capaz de ser apresentado como uma disciplina, capaz de
ser aprendido, capaz de ser praticado.
Peter Drucker
A B P I
XXXI CONGRESSO INTERNACIONAL
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
BIODIVERSIDADE
E INOVAÇÃO
Mata Atlântica(100% Brasil)
Cerrado & Caatinga
(100% Brasil)
Florestas Amazônica(60% Brasil)
Pantanal(60% Brasil)
Patagonia
Biomas Andinos
Norte
PampasBiomas Andinos
Sul
22% da biodiversidade
vegetal do mundo
>60.000 espécies de
vegetais superiores
Apenas 1500 espécies vegetais
foram documentadas pela
medicina tradicional (Medicinal
Plants of Brazil - W.B.Mors et al, 2000,
Algonac, MI, USA).
Através da pesquisa e da
biotecnologia podemos gerar
inovação radical a partir de
formas de vida, impactando o
mercado de Saúde,
Especialidades Químicas e
Aplicações Ambientais
BIODIVERSIDADE E
BIOATIVIDADE:
Agregando valor de forma sustentável
Mata Atlântica(100% Brasil)
Cerrado & Caatinga
(100% Brasil)
Floresta Amazônica(60% Brasil)
Pantanal(60% Brasil)
Patagonia
Biomas Andinos
Norte
Pampas(5% Brasil)
Biomas Andinos
Sul
Os fitomedicamentos, feitos a partir do extrato padronizado
de plantas, movimentam mais de R$ 400 milhões por ano no
Brasil e crescem a uma taxa de 15%, contra 4% dos
remédios sintéticos. Seu custo de pesquisa é bem menor em
comparação ao dos sintéticos.
O mercado mundial de medicamentos éticos (moléculas
definidas) é muito maior: cerca de US$ 800 bilhões anuais.
Deste mercado, cerca de 33% corresponde a moléculas
derivadas da Natureza. Esse número chega perto de 61% se
adicionado de moléculas com “centro ativo” mimetizado de
produtos naturais (pp. Plantas e Microrganismos).(Fonte: Newman et al., J. Nat. Prod. , 2007, 70 (3), pp 461–477 e FINEP 2006)
BIODIVERSIDADE E
BIOATIVIDADE:
Agregando valor de forma sustentável
INOVAÇÃO A PARTIR DA
BIODIVERSIDADE EXIGE COLETAR
MATÉRIA PRIMA NATURAL E
REDUZI-LA A GRANDES COLEÇÕES
DE AMOSTRAS QUÍMICAS
Bioprospecção “Ex Situ” no
BANCO EXTRACTA DE BIODIVERSIDADE QUÍMICA®:
Uma Plataforma de
PESQUISA e INOVAÇÃO PARA A INDÚSTRIA
ACESSO, DESCOBERTA E
INOVAÇÃO
Autorização Especial do Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético (CGEN/MMA) para acessar a
biodiversidade brasileira com finalidades comerciais,
sem restrições geográficas
227 Expedições cobriram ~10,000 km2 de Mata Atlântica
e Floresta Amazônica
4.924 Espécies de Plantas documentadas
(GPS, Fotos Digitais e Amostras Botânicas classificadas)
11.628 Extratos de Qualidade Controlada submetidos a
Triagem de Alta Velocidade e Desconvolução Bio-dirigida
de Ativos geraram 31.490 Amostras Químicas para testes
contra alvos da escolha do cliente
BANCO EXTRACTA DE
BIODIVERSIDADE QUÍMICA®
Agregando valor de forma sustentável
“PIPELINE” EXTRACTA DE
INOVAÇÃO FARMACÊUTICA
PATOLOGIA ALVOBIOENSAIO
PRIMÁRIO
Nº DE
EXTRATOS
FORTEMENTE
ATIVOS
Nº DE FRAÇÕES
ATIVAS
PURIFICADAS
COMPOSTOS ATIVOS
PUROS ISOLADOS
(95% DE PUREZA)
INFECÇÕES HOSPITALARES
RESISTENTES A ANTIBIÓTICOS
Staphylococcus
Aureus Resistente
a Meticilina
(MRSA)
49 12 3
Doença Pulmonar Obstrutiva
Crônica (DPOC)Inibição de Elastase 32 18 7
Hepatite C BVDV 118 12 NA
Doença de ChagasInibição de
Cruzipaina98 2 NA
TUBERCULOSE
InhA 38 13 NA
Diabetes Tipo II PTP-1B 348 NA NA
EXTRATOS CANDIDATOS A FITOTERÁPICOS
TESTADOS PARA BAIXA TOXICIDADE CELULAR
EM AMARELO: Projetos Inovadores
Financiados por agências brasileiras:
FINEP e FAPERJ683
EXTRATO 103764 (ANTI-MRSA)
E SUAS FRAÇÕES ATIVAS
MIC Anti-MRSA do Extrato 103764 e da Fração “F4”
comparado ao MIC Anti-MRSA de Antibióticos Comerciais
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103764 (
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EXTRACTA
1) Acesso Legal ao
Patrimônio Genético:
(GPS, Fotos)
2) Coleta mínima: 2,5
Kg de material fresco
de parte de uma
planta
3) Depósito de sub-
amostra em Herbário
credenciado
AUREOCICLINA
Princípio Ativo extraído de espécie nova,
descrita pela EXTRACTA
MATA ATLÂNTICA: Um
“Hotspot” de Biodiversidade
próximo ao Rio de Janeiro
U.S. Patent and Trademark Office
U.S. DEPARTMENT OF COMMERCE
EFS ID: 10367241
Application Number: 61500077
Title of Invention: Composition
comprising a [nome da planta] extract
First Named Inventor/Applicant
Name: Antonio Paes de Carvalho
(Reprodução parcial de recibo de
depósito provisional de patente)
Proprietário Depositante:
EXTRACTA Moléculas Naturais S/A
Inventores:
Antonio Paes de Carvalho
Otavio Padula de Miranda
Lisieux Santana Julião
Mario Gomes
Giselle M. Accioly
EXTRATO 103764 (ANTI-MRSA)
PATENTE PROVISIONAL
Creme Dermatológico Anti-MRSA
Entrada em Ensaios Clínicos:
Previsto para Janeiro 2012
GARANTIA DE PRODUÇÃO DA
MATÉRIA PRIMA PARA A INDÚSTRIA
DA BIODIVERSIDADE VEGETAL
PROJETO AGROFLORESTAL
GARANTINDO A PRODUÇÃO
DE MATÉRIA PRIMA E O
RETORNO DE BENEFÍCIOS
1. Identificação Genética e Clonagem da Planta Bioativa
2. Projeto Agroflorestal de Plantação e Produção da Matéria Prima
3. Transferência de Tecnologia de Manejo para o Agricultor
4. Negociação das Metas de Produção e Comercialização
5. Provisão de Mudas Certificadas por EXTRACTA
6. CURB - Contrato de Produção (Produtor, EXTRACTA e Indústria
Licenciada) registrado no CGEN/MMA
1. Royalties de Comercialização do Produto Final
2. Participação do Provedor em outros retornos contratados (de
acordo com Termo de Anuência Prévia)
PROJETO AGROFLORESTAL DA EXTRACTA
BENEFÍCIOS A MÉDIO PRAZO PARA EXTRACTA E PRODUTOR
AUTORIZAÇÃO LOCAL DE ACESSO
DADA PELO DETENTOR DA TERRA E/OU DO CONHECIMENTO:
CONSENTIMENTO INFORMADO – PROMESSA DE RETORNO
CONTRATO FINAL DE UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO
GENÉTICO E DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
(registrado no CGEN)
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO COM RETORNO DE BENEFÍCIOS
CONTROLADO PELA INDÚSTRIA
PROPOSIÇÃO DE REGULAÇÃO DO ACESSO
AGREGAÇÃO DE VALOR :
PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
(INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS E EMPRESAS TECNOLÓGICAS)
AUTONOMIA DA PESQUISA: DESREGULAÇÃO –
RESPONSABILIDADE ÉTICA – RESPONSABILIDADE NEGOCIAL
PRELIMINAR: CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL
NO CGEN PARA ACESSO E AGREGAÇÃO DE VALOR (LICENÇA ESPECIAL AMPLA de Bioprospecção)
ARTIGO 10º, INCISO IX (LEI ATUAL) – o todo ou parte de seres vivos
naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que
dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser
vivo natural e os processos biológicos naturais.
LEI DE PATENTES:
SOLUÇÕES PARA O INCISO IX DO ARTIGO 10
(Não se considera invenção nem modelo de utilidade:)
ARTIGO 10º, INCISO IX – PROPOSTA BONOW – o todo ou parte de
seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza
ou dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser
vivo natural e os processos biológicos naturais, exceto substâncias e
materiais biológicos obtidos, extraídos ou isolados da natureza que
atendam aos requisitos de patenteabilidade previstos no art. 8º.
ARTIGO 10º, INCISO IX – NOSSA SUGESTÃO – os seres vivos
encontrados na natureza, ou dela retirados com ou sem vida, bem
como os processos naturais que neles ocorrem, exceto as
substâncias, as células e os materiais biológicos obtidos, extraídos ou
isolados pelo engenho humano e que atendam aos requisitos de
patenteabilidade previstos no art. 8º.
Soluções para o inciso III do artigo 18
(Não são patenteáveis...)
LEI ATUAL - III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os
microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de
patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial -
previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo
Único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são
organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que
expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição
genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie
em condições naturais.
BONOW - III - o todo ou parte de seres vivos, exceto os
microorganismos transgênicos e as substâncias e materiais
biológicos obtidos, extraídos ou isolados da natureza previstos no
inciso IX do art. 10, que atendam aos requisitos de patenteabilidade
previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta. Parágrafo
único...
NOSSA SUGESTÃO: ELIMINAR O INCISO III POR SER DESNECESSÁRIO SE
ADOTADA A REDAÇÃO PROPOSTA PARA O INCISO IX DO ARTIGO 10º.
Quebrar a barreira de relacionamento e confiança entre os
setores público e privado, criando-se mecanismos
automáticos de audiência e de representação equilibrada
em todos os níveis, com ética e responsabilidade coletiva
pelo bem público.
Direcionar o FINANCIAMENTO PÚBLICO À INOVAÇÃO
para projetos propostos no momento certo por seus
executores (ICT’s, CRO’s e Empresas), em contraposição a
chamadas públicas com prazos exíguos. Os bons projetos
se originam de boas idéias, amadurecidas e implementadas
por bons parceiros no tempo certo.
Desregular tudo que não seja essencial regular, para que
se possa apropriar no Brasil a nossa capacidade inventiva,
defendendo, antes de qualquer coisa, o inventor e o
interesse brasileiro nos retornos de nossa biodiversidade.
EM RESUMO, É NECESSÁRIO...