Biossegurança e transgenia: Direito e Engenharia Genetica construindo pontes

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Biossegurança e Transgenia O Direito e a Engenharia Genética construindo pontes

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Trabalho apresentado como condição parcial para a disciplina de Direito Ambiental.

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Biossegurança e Transgenia

O Direito e a Engenharia Genética construindo pontes

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Discussões preliminares

Biossegurança• É o conjunto de normas ou dispositivos que busca

analisar o processo de organização de procedimentos em ciências médicas ou biológicas com o objetivo de reduzir riscos e analisar as possíveis medidas a ser tomadas de maneira preventiva e/ou repressiva.Bioética

• Ramo da ética que busca analisar as interações que se ligam às razões filosóficas e a metodologia relativa às áreas medicas ou biológicas, em especial, à área de estudo da engenharia genética.Transgenia

• Processo de manipulação e cruzamento genéticos com o objetivo de produzir características que criem ou tornem as espécies existentes mais fortes, mais produtivas ou que produzam determinadas substâncias com aplicação em determinados fins para o ser humano, como por exemplo a produção de insulina.

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Meio ambiente

Meio ambien

te cultural

Meio ambien

te artificia

l

Meio ambiente físico

ou natural

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O procedimento da transgenia

Célula original animal o vegetal

Adiciona-se uma enzima de restrição

Célula bacteriana ou protozoária

Adiciona-se a enzima de restrição

Inicia-se o processo de

estudo e ligação

Adiciona-se a enzima de

ligação (DNA ligase)

Célula geneticame

nte modificada

Produzindo novas

substâncias ou

adquirindo novas

capacidades

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Siglas, conceitos e afins

• OGM – Organismos Geneticamente Modificados– Organismo: toda entidade biológica capaz de

reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classe que venham a ser conhecidas (art.3º, I da Lei 11.105)

• CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia

• PNB – Política Nacional de Biossegurança

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As implicações da transgenia no Direito

Engenharia

Genética

Direito Constituci

onal

Direito do Consumido

r

Direito Civil

Direito Penal

Direito Ambiental

Direitos Humanos

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Constituição da República Federativa do Brasil• Meio ambiente saudável e livre

de intervenções que possam trazer malefícios

Código Civil• Responsabilidade Civil• Danos• Indenizações referentes aos

danos• Lei de biossegurança

Código de Defesa do Consumidor• Direito à informação• Origem• Composição• Validade• Riscos

Código Penal• Crimes ambientais• Penalidades

Transgenia e biotecnologia

frente ao ordenamento

jurídico brasileiro

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José Afonso da Silva (2010, pág. 42):

Direito Ambiental Objeti

vo

Conjunto de normas jurídicas disciplinadoras da proteção da qualidade do meio ambiente.

Como ciência

Conhecimento sistematizado das normas e princípios ordenadores da qualidade do meio ambiente.

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MELLO, SILVA e CARDOSO (2010)

Os termos referentes ao estado de segurança parecem estar relacionados à ascensão de certa percepção na sociedade ocidental contemporânea de um sentimento de estado de insegurança que precisa ser mais bem compreendido para a tomada de decisões. A crescente demanda ambiental, as mudanças climáticas, a intensa exclusão social e o surgimento constante de novas tecnologias, incluindo as biotecnologias, são exemplos de fatores que podem causar impactos negativos no cotidiano social. Além disso, podem ser considerados fenômenos percebidos como ameaçadores para as futuras gerações (CAPRA, 1996).

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MARINHO e MINAYO-GOMEZ (2004):

A aplicação da engenharia genética, principal ferramenta da moderna biotecnologia, à agricultura vem provocado profundas controvérsias quanto a possíveis riscos à saúde e ao meio ambiente, assim como sobre suas implicações nos âmbitos político, socioeconômicos e ético. No Brasil, apesar da existência de significativos instrumentos legais, e instâncias decisórias específicas sobre a questão, praticas não condizentes com a legislação em vigor geraram uma acirrada polêmica entre diversos atores envolvidos, como cientistas, agricultores, ambientalistas e representantes do governo. Tal polêmica foi proveniente, em grande parte, da atuação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e dos Ministérios, a quem a legislação atribuiu responsabilidade clara sobre a temática. (pág. 96)

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Medida cabível quando do descumprimento da normatividade

• Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

I - ao meio-ambiente;

Ação popular (Lei No 7.347 de 24 de julho de 1985)

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Possíveis problemas

• Possibilidade do desenvolvimento de cânceres e outras doenças degenerativas ou perturbações orgânicas em função da modificação genética.

Possibilidade de alterações fisiológicas

• A possibilidade da criação de diversos organismos sem predadores e naturais, aumentando, portanto, a possibilidade de desastres ecológicos.

Desequilíbrios ecológicos

• Como a filosofia ariana no período do Nazismo, poderá haver novos estudos no sentido de produzir ou desenvolver uma ”raça pura” humana, isto é, torná-la imune a algumas condições ambientais e, portanto, mais perenes e difíceis de se extinguir

Transgenia e a criação de raças puras (eugenia)

• Gera divergência quanto à aplicação e aos possíveis lucros decorrentes das modificações genéticas, sendo assim, a titularidade é importantíssima ao estabelecimento de quem poderá receber qualquer direito por elas decorrentes.

Transgenia e distribuição de renda/recursos

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Educação ambiental para a biossegurança

Conforme DE BONIS e COSTA (2009), um dos documentos mais importantes sobre a educação (e educação ambiental, por consequência) é o “Relatório Jacques Delors” que compreende como fases necessárias à educação:– Aprender a conhecer – (o que?)– Aprender a fazer – (como?)– Aprender a viver – (entronização ou

modificação atitudinal)– Aprender a ser (convivência pacífica com

seus pares e demais elementos da natureza)

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Referências

• SILVA, José Afonso da. DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL. 2010. 8ª Edição atualizada. Malheiros Editores LTDA: São Paulo, SP.

• MELLO, Jacira Salgueiro; SILVA, Marizete Pereira e CARDOSO, Telma Abdalla de Oliveira. Integrando a Terminologia para entender a biossegurança. 2010.

• ROCHA, Sheila Sotelino da; BESSA, Theolis Costa Barbosa e ALMEIDA, Alzira Maria Paiva de. Biossegurança, Proteção Ambiental e Saúde: compondo o mosaico.

• MARINHO, Carmem L. C. e MINAYO-GOMEZ, Carlos. DECISÕES CONFLITIVAS NA LIBERAÇÃO DOS TRANSGÊNICOS NO BRASIL. 2004

• LACEY, Hugh. O princípio da precaução e a autonomia da ciência. 2006. In: Scientia Studia. São Paulo.

• SILVEIRA, José Maria Ferreira Jardim da; BORGES, Izaias Carvalho e BUAINAIN, Antonio Marcio. BIOTECNOLOGIA E AGRICULTURA: da ciência e tecnologia aos impactos da inovação. 2005. Sâo Paulo em Perspectiva.

• DE BONIS Marcos e COSTA, Marco Antonio Ferreira da. (2009) Educação em biossegurança e bioética: articulação necessária em biotecnologia.

• COSTA, Thadeu Estevam Moreira Maramaldo e MARIN, Victor Augustus. Rotulagem de alimentos que contém Organismos Geneticamente Modificados: políticas internacionais e Legislação no Brasil.

• BRASIL. Biossegurança. ANVISA

Teóricas

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Referências

• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.

• BRASIL. Lei 11.105/2005 – Lei da biossegurança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm>. Acessado em 31/10/2013.

Legais

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Aprendizes

• Deise Vicente• Erika Silva• Jonathan Reginnie• Maria Auxiliadora• Michele Barros• Selma Nascimento

Orientação Pedagógica

• Professora MSc. Lorena Bessa