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BIZU DO PONTO – AUDITOR - FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL www.pontodosconcursos.com.br 1 1) LÍNGUA PORTUGUESA – Cláudia Kozlowski Olá a todos os candidatos ao concurso da Receita Federal do Brasil! Nessa revisão, veremos os assuntos que a banca da ESAF mais tem explorado em concursos públicos. Fazendo um “raio-X” das provas da ESAF, tomando por base as aplicadas até 2009 (inclusive a mais recente, para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do MPOG), destacamos os seguintes pontos: concordância, pronomes, sintaxe de regência, crase e ordenação textual. Eu sei que isso não é uma turma de exercícios, mas acredito a melhor maneira de rever os principais pontos é a partir da resolução de questões de prova. Então, comecemos por SINTAXE DE CONCORDÂNCIA. I - CONCORDÂNCIA Ponto 1: “CASO CLÁSSICO” DE CONCORDÂNCIA. O verbo deve concordar com o núcleo do sujeito. SUJEITO COMPOSTO ANTES DO VERBO CONCORDÂNCIA GRAMATICAL Se for um sujeito composto e vier anteposto ao verbo, a concordância deve ser GRAMATICAL, ou seja, não tem saída: o verbo tem de concordar com todos os núcleos. SUJEITO COMPOSTO DEPOIS DO VERBO CONCORDÂNCIA GRAMATICAL OU ATRATIVA Sujeito composto posposto faculta a concordância com todos os elementos (concordância gramatical) ou com o elemento mais próximo (concordância atrativa). Vamos analisar uma questão de prova: (ESAF/SEFAZ SP/2009) Com base no texto, analise a assertiva a seguir. O Hamas, com sua odiosa plataforma que prega o aniquilamento da nação vizinha, não é um movimento adventício, artificial, em Gaza. O grupo fundamentalista, com ramificações assistenciais e religiosas, criou raízes e tornou-se popular na faixa de Gaza essa capilaridade, aliás, torna difícil atingir alvos militares sem matar civis. O Hamas venceu as eleições parlamentares palestinas de 2006 e, mais tarde, expulsou de Gaza o Fatah, o partido secular de Mahmoud Abbas, presidente da Autoridade Nacional Palestina (ANP). Facilitaram a ascensão do extremismo em Gaza a incompetência corrupta do governo do Fatah, o cruel bloqueio à circulação de bens e pessoas imposto por Israel e a opção, tomada por EUA e União Europeia, de ignorar diplomaticamente o Hamas e fortalecer a ANP. (Folha de S. Paulo, Editorial, 5/1/2009) - A forma verbal “Facilitaram”(ℓ.7) está no plural porque concorda com o sujeito composto que está em posição subsequente.

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1) LÍNGUA PORTUGUESA – Cláudia Kozlowski

Olá a todos os candidatos ao concurso da Receita Federal do Brasil!

Nessa revisão, veremos os assuntos que a banca da ESAF mais tem explorado em concursos públicos. Fazendo um “raio-X” das provas da ESAF, tomando por base as aplicadas até 2009 (inclusive a mais recente, para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do MPOG), destacamos os seguintes pontos: concordância, pronomes, sintaxe de regência, crase e ordenação textual.

Eu sei que isso não é uma turma de exercícios, mas acredito a melhor maneira de rever os principais pontos é a partir da resolução de questões de prova. Então, comecemos por SINTAXE DE CONCORDÂNCIA.

I - CONCORDÂNCIA Ponto 1: “CASO CLÁSSICO” DE CONCORDÂNCIA.

O verbo deve concordar com o núcleo do sujeito.

SUJEITO COMPOSTO ANTES DO VERBO ���� CONCORDÂNCIA GRAMATICAL

Se for um sujeito composto e vier anteposto ao verbo, a concordância deve ser GRAMATICAL, ou seja, não tem saída: o verbo tem de concordar com todos os núcleos.

SUJEITO COMPOSTO DEPOIS DO VERBO ���� CONCORDÂNCIA GRAMATICAL OU ATRATIVA

Sujeito composto posposto faculta a concordância com todos os elementos (concordância gramatical) ou com o elemento mais próximo (concordância atrativa). Vamos analisar uma questão de prova:

(ESAF/SEFAZ SP/2009) Com base no texto, analise a assertiva a seguir.

O Hamas, com sua odiosa plataforma que prega o aniquilamento da nação vizinha, não é um movimento adventício, artificial, em Gaza. O grupo fundamentalista, com ramificações assistenciais e religiosas, criou raízes e tornou-se popular na faixa de Gaza – essa capilaridade, aliás, torna difícil atingir alvos militares sem matar civis. O Hamas venceu as eleições parlamentares palestinas de 2006 e, mais tarde, expulsou de Gaza o Fatah, o partido secular de Mahmoud Abbas, presidente da Autoridade Nacional Palestina (ANP).

Facilitaram a ascensão do extremismo em Gaza a incompetência corrupta do governo do Fatah, o cruel bloqueio à circulação de bens e pessoas imposto por Israel e a opção, tomada por EUA e União Europeia, de ignorar diplomaticamente o Hamas e fortalecer a ANP.

(Folha de S. Paulo, Editorial, 5/1/2009)

- A forma verbal “Facilitaram”(ℓ.7) está no plural porque concorda com o sujeito composto que está em posição subsequente.

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Este item está certo. O verbo foi flexionado no plural para concordar com o sujeito composto posposto: “Facilitaram a ascensão do extremismo em Gaza a incompetência corrupta do governo do Fatah (1), o cruel bloqueio à circulação de bens e pessoas imposto por Israel (2) e a opção, tomada por EUA e União Europeia, de ignorar diplomaticamente o Hamas e fortalecer a ANP (3).”. São três os núcleos: incompetência, bloqueio e opção. O verbo foi flexionado, mas, por estar o sujeito posposto, poderia ter sido realizada a concordância atrativa, ou seja, com o núcleo mais próximo. Como esse primeiro núcleo está representado por um substantivo no singular, o verbo também poderia estar nesse número: “Facilitou a ascensão do extremismo em Gaza a incompetência...”. A decisão de flexionar o verbo (concordância gramatical) se deve ao fato de que o sujeito possui muitos elementos, e a concordância apenas com o primeiro núcleo acarretaria uma perda da ênfase em todos eles.

Ponto 2: CONCORDÂNCIA COM TERMOS PARTITIVOS

Por “termos partitivos” entendemos qualquer expressão que denote “a parte de um todo”. Pode ser: “a maioria de”, “grande parte de”, “boa parte de”. Também incluímos aqui, para facilitar nossa revisão, termos percentuais, numerais fracionários, sempre acompanhados de complementos. Assim, com a estrutura “a maioria dos alunos”, por exemplo, o verbo pode concordar com o núcleo do sujeito (maioria), ficando no singular, ou com o complemento (alunos), flexionando-se no plural. Se estiver representado por um numeral, pode ir para o plural se a parte inteira for maior que 1: “15% da turma COMPARECERAM (concorda com “15”)/ COMPARECEU (concorda com “turma”).”. Se a oração fosse “1,2% da turma”, o verbo somente poderia ficar no singular, pois tanto o numeral (1, que é a parte inteira), quanto o complemento (turma) exigem essa flexão.

Cuidado, pois a banca adora sugerir trocas. Nesse caso, você precisa estar bem atento às mudanças propostas. Todas as alterações devem ser mencionadas pelo examinador. Caso contrário, a sugestão estará errada. Veja a questão seguinte.

(ESAF/Técnico ANEEL/2006 - adaptada)

Analise a assertiva a respeito do emprego das estruturas lingüísticas do trecho abaixo.

De fato, os jovens têm motivos para se sentirem inseguros. Começam a vida profissional assombrados pelos altos índices de desemprego. Quase a metade dos desempregados nos grandes centros no Brasil é jovem. Além da falta de experiência, há o despreparo mesmo. (Adaptado de ISTOÉ 5/10/2005)

- Como a expressão “a metade” (l.3) pode ser considerada um sinônimo textual para 50%, a substituição daquela por esta preservaria a coerência textual e a correção gramatical.

Vamos relembrar a passagem do texto: “Quase a metade dos desempregados (...) é jovem.”. O verbo e o adjetivo (na função de predicativo do sujeito) ficaram no singular para concordar com “metade”. Não houve, contudo, uma simples troca de “metade” por “50%”. Note que todos os elementos que passaram a compor o sujeito agora estão no plural (50% dos desempregados). Com isso, o verbo e o adjetivo necessariamente também deveriam se flexionar: “50% dos desempregados (...) são jovens”. Como não houve essa sugestão pelo examinador, a questão estava errada.

Por isso, CUIDADO! Toda e qualquer mudança que se faça necessária deve ser mencionada pelo examinador no item, sob o risco de prejudicar a correção gramatical do período. Para não errar, sempre volte ao texto e faça a troca sugerida.

(ESAF/MPOG/2008 - adaptada) Analise a opção a seguir em relação aos aspectos gramaticais.

- O setor que mais empregou foi o de serviços, onde foram abertas 587,1 mil vagas (crescimento de 5,29% em relação a 2006). A maioria desses postos foram criadas no comércio, administração de imóveis e serviços técnico-profissionais (249,3 mil, com aumento de 8,91% sobre 2006), bem como nos serviços de alojamento, alimentação e manutenção (170,2 mil, + 4,13%).

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O predicado nominal “foram criadas” poderia realizar a concordância com “maioria” (“A maioria desses postos FOI CRIADA...”) ou com o complemento “postos” (“A maioria desses postos FORAM CRIADOS...”). Não fez nem uma coisa, nem outra. Aí estava o erro de concordância.

RESUMO DE CONCORDÂNCIA

CONCORDÂNCIA VERBAL COM SUJEITO COMPOSTO (MAIS DE UM NÚCLEO)

- SUJEITO ANTES DO VERBO (ANTEPOSTO) – CONCORDÂNCIA GRAMATICAL;

- SUJEITO APÓS O VERBO (POSPOSTO) – CONCORDÂNCIA GRAMATICAL OU ATRATIVA (COM O NÚCLEO MAIS PRÓXIMO).

CONCORDÂNCIA VERBAL COM SUJEITO SIMPLES: Independentemente da posição do sujeito, o verbo deve realizar a concordância com seu núcleo.

- CASOS ESPECIAIS: Concordância ideológica. Sendo o núcleo do sujeito representado por termos partitivos ou numerais (percentuais, fracionários), acompanhados de complementos no plural, o verbo pode realizar a concordância com o núcleo do sujeito (o termo partitivo) ou com o complemento, indiferentemente.

Ponto 3: CONCORDÂNCIA COM ALGUNS VERBOS ESPECIAIS

Há verbos que, por não apresentar distinção fonética entre as formas singular e plural, são bastante perigosos em relação à concordância. Basicamente, são os verbos TER, PÔR e VIR, e seus derivados. Normalmente, o que a banca faz é apresentar o verbo bem distante do núcleo do sujeito, em número diverso daquele. Assim, o candidato acaba “perdendo de vista” o erro de flexão verbal e marcando outra opção. Vamos a um exemplo desse tipo de questão.

(ESAF/TCU/2006)

Assinale a opção que corresponde a erro gramatical.

O artista não é o porta-voz(1) da informação, nem do saber ou da realidade, nem da objetividade ou do coletivo, nem de si(2) mesmo. O artista contemporâneo é aquele que cria condições, na obra, para que nela(3) se processe o trabalho específico de sua arte – o trabalho do filme, o trabalho do romance, o trabalho da pintura –, que, mais do que(4) representar a existência, põem(5) essa existência em ação, para ele mesmo e seu público.

(Teixeira Coelho)

a) 1

b) 2

c) 3

d) 4

e) 5

Há dois fatores “de risco” nessa questão. O primeiro já foi mencionado: o verbo PÔR não possui diferença fonética entre a forma no singular (põe) e a plural (põem). Leia em voz alta e você comprovará esse fato. Além disso, o sujeito desse verbo era o pronome relativo “que”. O pronome é o sujeito sintático (é ele que exerce a função sintática), mas, como não carrega significado algum, remete a concordância ao seu antecedente, ou seja, o substantivo que está substituindo na oração subordinada adjetiva. No caso, o substantivo era “trabalho”. Releia a passagem do texto e confirme isso:

“O artista contemporâneo é aquele que cria condições, na obra, para que nela [na obra] se processe o trabalho específico de sua arte – o trabalho do filme, o trabalho do romance, o trabalho da pintura -, que, mais do que representar a existência, põem essa existência em ação...”

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O trabalho do artista põe essa existência em ação. Como o referente do pronome relativo “que” é “trabalho”, o verbo deve concordar com este elemento: “trabalho (...) que põe essa existência em ação”. A dificuldade maior estava no fato de que havia vários elementos entre o sujeito semântico (o que detém o significado: trabalho) e o verbo PÔR. Por isso, na dúvida, releia e marque (sublinhe, circule, faça qualquer coisa com) o núcleo do sujeito, para não “perdê-lo de vista”.

Ponto 4 – Concordância com pronome relativo

A banca da ESAF simplesmente ADORA errar a concordância quando o sujeito é o pronome relativo “que”. Vamos ver uma dessas questões.

(ESAF/SEFAZ SP/2009)

Os trechos abaixo constituem sequencialmente um texto adaptado do Editorial do Correio Braziliense de 6/1/2009. Assinale a opção em que o segmento está gramaticalmente correto.

a) Antes dos conflitos, Gaza estava estrangulada. Sitiada entre o mar e o muro construído por Israel (que controlam entradas e saídas de pessoas e produtos), a estreita faixa depende totalmente de Telavive.

b) Também inútil foram às resoluções da ONU, sistematicamente desrespeitadas ao longo de sessenta anos. No meio do tiroteio, milhões de inocentes. Eles pagam a conta de outros.

c) A resposta desproporcional já fez centenas de mortos e milhares de feridos entre os civis. No vácuo da transição de governo nos Estados Unidos e dos feriados de fim de ano, os países da Europa faz tentativas de obter trégua afim de abrir espaço para a diplomacia.

d) Representantes do Hamas aceitaram ir ao Egito para negociar uma solução. Até agora as iniciativas foram inútil.

e) O bloqueio de dezoito meses escasseou alimentos, agasalhos, remédios. O cessar-fogo, que previa o levantamento do cerco, não obteve êxito. Essa a razão, segundo o Hamas, grupo que controla Gaza, de romper a trégua com lançamento de foguetes contra o país vizinho.

Na opção a, o pronome relativo “que” retoma o antecedente “Israel”. Por isso, o verbo CONTROLAR deveria estar no singular, e não no plural.

No item b, não há justificativa para o emprego do acento grave em “às resoluções da ONU”, sujeito da construção. Em relação ao aspecto de concordância, o adjetivo “inútil” refere-se a “resoluções”, devendo se flexionar no plural para concordar com aquele termo. Esse mesmo erro está presente na opção E, em que o adjetivo deve concordar com “iniciativas”: “Até agora, as iniciativas foram INÚTEIS”.

O erro de concordância do item C ficou bem nítido em função da proximidade do verbo com o sujeito correspondente: “os países da Europa FAZ tentativas...”. Além disso, o vocábulo AFIM é um adjetivo e, como palavra variável que é, pode ir para o plural – afins. Significa “semelhante, similar”. Tem relação com a palavra AFINIDADE: “As pessoas afins ligam-se em grupos.”. Já a palavra FIM (= finalidade) forma a locução prepositiva A FIM DE, no sentido de “com a finalidade de”, “com o propósito de”: “Deixou sua sogra em casa a fim de passar um fim de semana sossegado com a esposa.”.

A única opção totalmente correta era E. Observação: o vocábulo “cessar-fogo” manteve o hífen após o implemento do Acordo Ortográfico.

Ponto 5: CONCORDÂNCIA EM VOZ PASSIVA SINTÉTICA

Vamos, agora, ver a concordância em estruturas de voz passiva sintética.

(ESAF/CGU-Analista/2008) As opções trazem propostas de continuidade ao trecho abaixo, diferentemente redigidas. Assinale a que contém erro de regência e/ou de concordância.

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Como ninguém quer falar em aumento de impostos, todos se aferram à expressão mágica: reforma tributária. O tema evoca um país moderno, com distribuição mais justa dos valores arrecadados. (Krieger, Gustavo. “Agenda necessária e agenda possível”, Correio Braziliense, 7/1/2008, p. 4)

a) Bonito na retórica. Quando o assunto chega à mesa de discussões, o clima muda. O governo federal não quer dividir seu caixa. Estados e Municípios sempre querem mais dinheiro.

b) É bonito até chegar à mesa de discussões. Aí ninguém quer perder. Ao contrário: todos lutam para aumentar sua fatia do bolo.

c) Tudo vai bem até o assunto chegar à mesa de discussões. União, Estados e Municípios se digladiam para não perderem nenhuma partezinha do que arrecadam. O que querem mesmo é ganhar mais.

d) Todos concordam até se sentarem na mesa de discussões, quando se inicia os mais acalorados debates. Ninguém quer perder. Estados e Municípios buscam aumentar seu quinhão na nova divisão do dinheiro arrecadado.

e) Falar em reforma tributária é bonito. O xis da questão é botá-la no papel, quando os interesses da União, Estados e Municípios se chocam na busca de uma fatia maior do bolo para cada um.

O erro estava na opção D. Além de um problema de regência (“sentar na mesa” é diferente de “sentar à mesa”), havia um erro de concordância de um verbo que se apresentava em construção passiva sintética. Vamos relembrar esse tipo de construção.

Verbos transitivos diretos, acompanhados de um pronome “se”, normalmente formam voz passiva. Se o sujeito paciente estiver representado por um substantivo no plural, o verbo deverá se flexionar também no plural. O verbo INICIAR é transitivo direto (eu iniciei os debates). Está junto de um pronome “se”. O substantivo “debates” está no plural. Assim, o verbo deve também se flexionar no plural: “... quando SE INICIAM os mais acalorados debates...”.

Por isso, sempre que surgir um pronome “se”, marque-o. Em seguida, analise a transitividade do verbo. Se possuir objeto direto (verbos transitivos diretos ou bitransitivos), veja se há ideia passiva na construção. Em seguida, observe o número do substantivo que representa o núcleo do sujeito paciente. Aí, então, compare: verifique se o substantivo e o verbo estão em concordância. Essa é a melhor maneira de não errar uma questão como essa.

(ESAF/MPOG/2008)

As cidades são o cenário cada vez mais exclusivo em que, pelo desejo de progresso das sociedades, se realiza os direitos e se concretiza a ambição democrática e republicana de tratar a todos igualmente.

Há dois pronomes “se” na passagem: “... se realiza os direitos...” e “se concretiza a ambição...”. O segundo está correto, pois o substantivo está no mesmo número (singular) que o verbo. O erro está no primeiro. O substantivo “direitos”, por estar no plural, leva o verbo também para o plural: “... se REALIZAM os direitos...”. Este item estava errado. Com bastante atenção, questões como essa são bastante simples.

II - PRONOMES Vamos, agora, falar de PRONOMES. Como o assunto é bastante extenso, vamos nos concentrar nos pontos mais exigidos pela banca – pronomes em referências textuais (inclusive os demonstrativos), pronomes relativos e colocação pronominal.

Ponto 1 – PRONOMES EM REFERÊNCIAS TEXTUAIS

(ESAF/ATM NATAL/2008)

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1. As pessoas sempre pensam em si mesmas antes de

levar em conta o bem-estar geral. Não adianta querer

mudar isso. A espécie humana é essencialmente egoísta

e precisa freqüentemente receber estímulos individuais

5. para agir em prol de uma causa que transcenda o

próprio raio de interesses. A princípio todo mundo

trabalha impulsionado por objetivos próprios, entre eles

o progresso na carreira e o salário no fim do mês. A

única maneira de fazer um funcionário voltar-se também

10. para os interesses da empresa é motivá-lo por meio de

um conjunto concreto de benefícios extras. Não é por

acaso que as companhias que implantaram políticas

de reparte de lucros ou de premiação em dinheiro aos

funcionários mais talentosos e esforçados tendem a

15. superar as demais em produtividade e lucro. Em um

mundo tão complexo, economistas, empresários e

governantes precisam saber mais sobre psicologia.

(Entrevista de Maskin a VEJA, 26 de março, 2008).

Assinale a opção em que os três termos remetem, por coesão textual, ao mesmo referente.

a) “As pessoas”(l.1) – “que”(l.5) – “próprio”(l.6)

b) “bem-estar geral”(l.2) – “isso” (l.3) – “raio de interesses” (l.6)

c) “estímulos individuais”(l.4) – “objetivos próprios”(l.7) – “eles”(l.8)

d) “funcionário”(l.9) – “-se” (l.9) – “-lo” (l.10)

e) “empresa”(l.10) – “companhias”(l.12) – “demais”(l.15)

Essa foi uma prova aplicada em 2008. Lembramos que, com o advento do Acordo Ortográfico, não há mais trema em “frequentemente”.

Questões como essa requerem atenção do candidato. Ele precisa voltar ao texto e observar se estão corretamente indicados os elementos interligados em coesão textual.

A opção correta era D. O pronome “se” tem valor reflexivo e, por isso, retoma o antecedente (sujeito) “funcionário” (“... fazer um funcionário voltar-se...” � voltar a si mesmo). Do mesmo modo, o pronome “o” em “motivá-lo” também retoma “o funcionário” (“... fazer um funcionário voltar-se também para os interesses da empresa é MOTIVÁ-LO...” � motivar esse funcionário). Essa é a resposta correta.

Na opção A, o pronome relativo “que” (linha 5) retoma o antecedente “causa” (“... em prol de uma causa que – ESTA CAUSA – transcenda o próprio raio de interesses.”). O demonstrativo “próprios” liga-se a “todo mundo”, e não a “pessoas” (linha 1).

No item B, o pronome “isso” (linha 3), em função vicária, retoma toda a ideia apresentada anteriormente (a de que “as pessoas sempre pensam em si mesmas antes de levar em conta o bem-estar geral.”). Além disso, o “raio de interesses” mencionado na linha 6 não tem relação nenhuma com o “bem-estar geral”.

O item c erra ao afirmar que o pronome “eles” se refere a “estímulos individuais”, quando, na verdade, retoma o sintagma “objetivos próprios” (“... impulsionado por objetivos próprios, entre eles o progresso na carreira...”).

A opção E foi a mais capciosa desta questão, já que o examinador buscou apresentar palavras que têm relação lógica, mas que, no texto, não têm ligação entre si. O substantivo

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“empresa”, na linha 10, está usado de forma genérica, vaga, não se referindo a nenhuma empresa em especial. Já o substantivo “companhias” da linha 12 vem acompanhado de uma oração adjetiva restritiva que determina seu alcance: “... as companhias que implantaram políticas de reparte de lucros ou de premiação em dinheiro aos funcionários mais talentosos e esforçados...”). Não são, portanto, QUAISQUER companhias, mas aquelas que fizeram o que se segue (implantaram políticas...etc., etc., etc.). Em seguida, quando o autor faz menção “às demais”, pode-se subentender que as demais não implantaram tais políticas. Portanto, esse demonstrativo (“demais”) não possui o mesmo referente de “empresa” ou de “companhias”.

Os pronomes demonstrativos também fazem essa referência textual. Quando o termo antecedente já estiver presente no texto, usamos os pronomes “esse”, “essa”, “isso”. Sempre com “ss” de “paSSado” (já foi mencionado = está no paSSado). Dá-se o nome de “anáfora” ou “referência anafórica”.

Quando ainda será mencionado o referente do pronome, usamos “este”, “esta”, “isto”, com “T” de “fuTuro”. Trata-se de “referência catafórica”. Veja como a banca já exigiu esses conceitos.

(ESAF/MPOG/2008)

1. O objetivo da Embratur é atrair mais turistas

estrangeiros. Em média, segundo a empresa,

eles permaneceram no Brasil 18 dias em cada

viagem, em 2007, dois dias mais do que em 2006.

5. A média geral de gastos diários, por turista, foi de

US$ 91,74, mas os europeus gastaram bem mais

que isso. Segundo a presidente da Embratur,

aumentou em 22% o número de viagens dos

turistas espanhóis ao País.

10. Para atrair mais turistas, é preciso oferecer não

apenas mais vôos e mais hotéis, o que já vem

ocorrendo, mas também serviços de qualidade,

funcionários bilíngües, segurança reforçada

nas proximidades de hotéis, aeroportos e infra-estrutura.

15. O empenho justifica-se pelo aumento

do emprego propiciado pelo turismo e da renda

gerada para os mais diversos segmentos –

shopping centers, restaurantes, cinemas, táxis,

transporte especializado, farmácias.

- O pronome “eles” (l. 3) constitui uma anáfora, pois se refere ao antecedente “turistas estrangeiros” (l. 1 e 2).

Em tempo, não há mais trema em “bilíngues” nem acento circunflexo em “voos” e a palavra “infraestrutura” não possui hífen a partir do Acordo Ortográfico.

Este item está correto. O pronome “eles” se refere aos “turistas estrangeiros”, mencionados no início do texto. Por isso, acertou o examinador quando afirmou tratar-se de uma “anáfora”.

Também podemos usar “este” em contraponto a “aquele”, em relação a dois elementos. O pronome “este”, no caso, refere-se ao elemento mais próximo, enquanto que “aquele” faz

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menção ao elemento mais distante: “João e Mauro prestaram o concurso; este [Mauro] para Brasília e aquele [João] para São Paulo.”.

Ponto 2 - PRONOMES RELATIVOS

O pronome relativo, como o próprio nome sugere, apresenta um referente, ou seja, um termo já mencionado, substituindo-o na oração adjetiva. Vamos ver as características dos pronomes relativos.

QUE Pode ser usado com qualquer antecedente, por isso chamado de “pronome relativo universal”. Normalmente é empregado em relação a “coisa”, já que os demais referentes têm pronomes relativos específicos (lugar, quantidade, modo). Aceita somente preposições monossilábicas, exceto sem e sob.

O QUAL Assim como “que”, pode ser usado com qualquer antecedente. Aceita preposição com duas ou mais sílabas, locuções prepositivas, além de sem e sob (“rejeitadas” pelo “que”).

É usado quando o referente se encontra distante ou para evitar ambiguidade: Visitei a tia do rapaz que sofreu o acidente. Quem se acidentou? O rapaz ou a tia dele? Para evitar a dúvida, uso “o qual” para ele ou “a qual” para ela.

QUEM Somente usado com antecedente PESSOA. Sempre virá antecedido de preposição – Ele é o rapaz de quem lhe falei.

ONDE Utilizado quando o referente for lugar, ou qualquer coisa que a isso se assemelhe (livro, jornal, página etc.) – “A gaveta onde guardei o dinheiro foi arrombada.”; pode ser substituído por “em que”.

COMO Usado com antecedente que indique MODO ou MANEIRA – O jeito como escreve mostra a pessoa que é.

O antecedente dá idéia de TEMPO, também equivalente a “em que” – Épocade ouro era aquela, quando todos andavam tranquilos pelas ruas.

QUANTO O antecedente dá idéia de QUANTIDADE - normalmente precedido de um pronome indefinido (tudo, tanto(s), todos, todas) – Tenho tudo quanto quero.

DICA:

Ao usar o pronome relativo, verifique:

1 – qual deve ser o pronome mais adequado, a depender do antecedente (coisa, pessoa, tempo, modo, lugar...);

2 – se o algum termo na oração adjetiva exige preposição.

Aquele é o professor | por quem eu tenho muita admiração.

Oração principal: Aquele é o professor – como o referente é pessoa, podemos usar “quem”.

Oração subordinada adjetiva: por quem eu tenho muita admiração – o substantivo admiração rege preposição por, que antecede o pronome relativo que substitui o termo regido – “professor”.

Vamos, agora, estudar colocação pronominal, que nada mais é do que a correta posição do pronome em relação aos verbos.

Ponto 3 - COLOCAÇÃO PRONOMINAL

(ESAF/MPU/2005)

Assinale a opção que preenche corretamente as lacunas do texto.

A _______ intelectual de Nabuco provém de suas ________ e é por isso que nele ______, mais do que o artista, o pensador político. É uma tradição espiritual que ele conserva e

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eleva a um grau superior, ainda que a______ vocação política se alie ______ sensibilidade artística.

(Baseado em Graça Aranha)

a) essência origens se acentua essa a

b) riqueza raízes se acentua esta à

c) carreira influências marca-se tal à

d) qualidade raízes acentua-se esta a

e) vivência raízes acentua-se essa à

O gabarito aponta para a opção A. A terceira lacuna explora conceitos de colocação pronominal, assunto que nos interessa agora.

As três posições que o pronome ocupa em relação ao verbo são: antes do verbo (próclise), no meio do verbo (mesóclise, que só ocorre com verbos no futuro do presente e no futuro do pretérito do indicativo) ou após o verbo (ênclise).

Segundo a norma culta, a regra é a ênclise, ou seja, o pronome após o verbo. Isso tem origem em Portugal, onde essa colocação é mais comum. No Brasil, o uso da próclise é mais frequente, por apresentar maior informalidade. Mas, como devemos abordar os aspectos formais da língua, a regra será ênclise, usando próclise em situações excepcionais. A fim de facilitar, resumimos todas as regras de colocação pronominal a três.

RESUMO DE COLOCAÇÃO PRONOMINAL

1) PRÓCLISE OBRIGATÓRIA:

1.a) PALAVRA INVARIÁVEL ATRAI O PRONOME, DESDE QUE NÃO HAJA PAUSA: “Não te quero mais.”; “Ninguém o conhece como eu.”; “Aqui, aprende-se a estudar.” (com pausa = vírgula, o pronome pode ficar enclítico); “Aqui se aprende a estudar.” (sem pausa, ocorre a atração pronominal).

1.b) EM ORAÇÕES EXCLAMATIVAS E OPTATIVAS (expressam desejos intensos): “Vou te matar!”; “Deus o abençoe!”; “Macacos me mordam!”;

1.c) EM ORAÇÕES SUBORDINADAS: “Quero que você me chame às 10h.”; “O rapaz que o procurava estava aqui.”.

2) COLOCAÇÕES PROIBIDAS DO PRONOME ÁTONO:

2.a) NO INÍCIO DO PERÍODO: “Me(*) dê um copo d’água”. O correto é: “Dê-me um copo d’água.”

2.b) DEPOIS DE FUTURO DO PRESENTE, FUTURO DO PRETÉRITO E PARTICÍPIO: “Reportarei-me(*) ao seu superior.”. O correto é: “Reportar-me-ei ao seu superior.”; “Concedido-me(*) o direito de resposta...”. O certo é: “Concedido a mim o direito de resposta...” (usa o pronome oblíquo tônico com preposição).

3) COLOCAÇÃO FACULTATIVA

Com infinitivo está sempre certo, mesmo que haja palavra invariável antes, desde que não inicie período (caso de proibição 2.a): “Para não ME encontrar com ele, fugi.” ou “Para não encontrar-me com ele, fugi.”.

Voltando à questão da prova, como vimos, em orações subordinadas, ocorre a próclise. Essa é uma oração subordinada adverbial: “... é por isso que nele se acentua ... o pensador político.”.

Há somente duas opções que oferecem essa construção: a e b.

A quarta lacuna é preenchida por um pronome demonstrativo que se refere um termo mencionado na passagem anterior do texto (a vocação política pertencia ao pensador político, Nabuco). Esse é o uso anafórico do pronome demonstrativo. O pronome, por fazer referência a algo do passado, deve ser usado na forma ESSA: “... ainda que essa vocação política se alie...”.

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Por fim, na última lacuna, termo regente aliar, na construção, é pronominal (eu me alio, tu te alias, ele se alia) e transitivo indireto, exigindo a preposição a (“Alguém se alia a outrem.”).

“É uma tradição espiritual que ele conserva e eleva a um grau superior, ainda que a essa vocação política se alie ____ sensibilidade artística”.

Como o “a” que antecede “essa vocação política” só pode ser uma preposição, exigida pelo verbo “aliar-se” (não poderia ser artigo, pelo fato de que o pronome demonstrativo não o exige), este sintagma é o objeto indireto, restando a “a sensibilidade artística” a função de sujeito. Assim, a última lacuna é preenchida por um artigo definido feminino “a”, sem acento, portanto.

Uma última questão que trata de colocação pronominal.

(ESAF/AFC/2002)

Quanto à norma culta, em relação aos termos grifados, assinale a opção correta.

Para que a intervenção governamental se justifique é preciso, primeiro, que se prove a existência de uma distorção que faça com que o mercado não aloque eficientemente os recursos. Segundo, que se pondere as alternativas para corrigir aquela distorção à luz de seus custos e benefícios. Pode-se concluir pela adoção de medidas corretivas, e de que tipo devem ser, somente após esta análise. Dada a realidade brasileira, é provável que essas tendam a ser muito mais relativas à natureza da política econômica do que da política industrial. Esta última ainda precisa ser muito melhor embasada.

a) Todas as ocorrências de “se” admitem mudança de colocação.

b) Em “se justifique”, a próclise do “se” está em desacordo com a norma culta.

c) Em “se prove”, a norma culta admite a ênclise do “se”.

d) Em “se pondere”, a próclise do “se” é facultativa.

e) Em “Pode-se”, a ênclise do “se” justifica-se por ser início de oração.

A única afirmação correta está na opção E. Por ser o início do período, a única posição correta do pronome é enclítica ao verbo: “Pode-se”.

Há diversas ocorrências do pronome “se” que não admitem mudança de colocação (como em próclise na passagem “que se prove” ou ênclise em “Pode-se concluir”), o que torna a opção A errada. A próclise de “se justifique” se deve à oração subordinada adverbial final a qual integra, estando de acordo com a norma culta (erro da opção B). A próclise em “se prove” é obrigatória por força da conjunção integrante “que” (erro da opção C). Também é obrigatória a próclise em “que se pondere”, por força da palavra invariável “que”.

III – REGÊNCIA e CRASE Esses são assuntos interligados. A crase ocorre em função do encontro da preposição “a” - exigida por algum termo regente, que pode ser um verbo (regência verbal), um adjetivo, um substantivo ou um advérbio (regência nominal) – com outro “a” , na posição de termo regido.

Modernamente, as questões costumam exigir que o candidato identifique qual é o termo que exige determinada preposição. Você deve voltar ao texto e relê-lo, para verificar se está correta a indicação do examinador.

(ESAF/SEFAZ SP/2009 - adaptada)

Com base no trecho abaixo, analise a proposição que se segue.

O Hamas venceu as eleições parlamentares palestinas de 2006 e, mais tarde, expulsou de Gaza o Fatah, o partido secular de Mahmoud Abbas, presidente da Autoridade Nacional Palestina (ANP). Facilitaram a ascensão do extremismo em Gaza a incompetência corrupta do governo do Fatah, o cruel bloqueio à circulação de bens e pessoas imposto por Israel e a

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opção, tomada por EUA e União Europeia, de ignorar diplomaticamente o Hamas e fortalecer a ANP.

(Folha de S. Paulo, Editorial, 5/1/2009)

- O emprego da preposição em “de ignorar” justifica-se pela regência de “opção”. Trata-se, aqui, de um caso de REGÊNCIA NOMINAL. O termo que exige a preposição “de”, que antecede “ignorar”, é “opção”. Este termo regente (opção) apresenta dois termos regidos, ambos apresentados sob forma oracional: (1) ignorar diplomaticamente o Hamas e (2) fortalecer a ANP.

Outra forma de explorar é, dentre as opções incorretas, inserir um erro de regência, como na questão que veremos agora.

(ESAF/SEFAZ SP/2009 - adaptada)

Analise a opção abaixo, que transcreve informações sobre a Nota Fiscal Paulista, em relação aos aspectos gramaticais.

- A Nota Fiscal Paulista é um projeto de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular aos consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra.

O verbo ESTIMULAR pode ser bitransitivo, como na passagem (“estimula alguém a algo”). O erro está no emprego da preposição antes do objeto direto (aos consumidores): “... estimular OS CONSUMIDORES a exigirem ...”.

Em relação à flexão do infinitivo, temos a informar que é facultativa, uma vez que o sujeito desse verbo já apareceu anteriormente (consumidores). Poderia ser “estimular os consumidores a EXIGIR ou EXIGIREM a entrega...”.

Havia também outro erro, muito sutil, por sinal. Você notou que faltou um acento agudo na letra “i” de “estímulo”? Pois é... em uma prova da ESAF, há algum tempo, o erro de ortografia era exatamente a ausência de acento agudo na letra “i”. Só era capaz de perceber esse erro o candidato calmo e atento. Leve para a prova seus “olhinhos de lince”, hem? Olhos atentos, bem abertos! Não deixe passar nada. Contudo, leve também o seu bom- senso. Isso poderia ter sido um mero erro de digitação. Por isso, em busca do item errado, se aparecer um “erro” de ortografia como esse em uma opção (que pode ser de digitação) e um erro HORRÍVEL, HORROROSO, ESCABROSO em outra opção, não vá brigar com a prova – marque o erro HORRÍVEL e deixe para os que insistiram no erro de digitação o trabalho de entrar com recurso na segunda-feira. Sigamos no estudo de CRASE/REGÊNCIA.

(ESAF/ATA MF/2009)

Assinale a opção que preenche corretamente as lacunas do texto.

A chegada da crise financeira mundial __1__ pequenos municípios exibe mais uma face perversa do abalo global que já fez tremer os gigantes do crédito internacional. A população mais pobre dessas comunidades começa a pagar preço alto ao __2__ situar no lado mais fraco das contas públicas brasileiras. A desaceleração da atividade econômica já seria suficiente __3__ provocar uma expressiva perda de arrecadação em todos os níveis da administração pública. Mas __4__ um complicador a mais para os municípios pequenos. Forçado __5__ conceder desonerações tributárias para ajudar a manutenção de empregos, o governo federal abriu mão de parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um dos principais formadores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Por causa da excessiva proliferação de cidades, muitas vezes, emancipadas apenas para atender a interesses de grupos políticos locais, é imensa a quantidade de orçamentos dessas comunidades em todo o país que dependem quase __6__ exclusivamente desse fundo.

(Estado de Minas, 3/3/2009)

1 2 3 4 5 6

a) nos o ao a em que

b) aos se para há a que

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c) a a de é de em

d) por lhe por existe por de

e) em o ao é por de

Tanto a regência verbal de CHEGAR quanto a regência nominal de CHEGADA exigem a preposição “a”. Essa é uma característica dos verbos que indicam DESLOCAMENTO (ir a algum lugar / dirigir-se a algum lugar / chegar a algum lugar). Só com essa análise, poderíamos eliminar diversos itens, ficando com as opções B e C. A segunda lacuna resolve esta questão, que deveria ser preenchida com o pronome “se” (as comunidades SE SITUAM no lado mais fraco das contas públicas brasileiras) e não com o oblíquo “a”. A resposta é B. O tempo, na hora da prova, é fator preponderante para a sua aprovação. Por isso, à medida que identificar as possibilidades de preenchimento, vá eliminando as opções inválidas. Como nessa questão, muitas vezes é possível identificar a resposta certa com apenas duas lacunas preenchidas.

Por fim, veremos uma questão que explora, simultaneamente, aspectos relativos a regência e crase.

(ESAF/SEFAZ SP/2009)

Julgue os a/as destacados no texto abaixo e assinale a opção correta em relação à existência de crase.

A sociedade brasileira, cada vez mais, quer conhecer e debater as políticas, planos e programas de desenvolvimento, previamente a (1) tomada de decisão pelo Poder Público e a (2) luz dos objetivos da sustentabilidade e da melhoria dos processos de negociação e de controle social. Essa discussão é orientada pela busca do melhor juízo sobre a (3) defesa ambiental com vistas a (4) adoção de um processo de natureza negocial, baseado numa abordagem de gestão pública compartilhada, que não deve estar restrita as (5) agências ambientais. Visa, também, à definição de espaços adequados e permanentes para o diálogo de forma a (6) se antecipar aos potenciais conflitos socioambientais associados as (7) propostas de desenvolvimento e a (8) redução de ações de intervenção que remetam as (9) decisões a (10) esfera do Judiciário.

(http://www.planejamento.sp.gov.br/PUBLICACOES/Desenv_sustent_ambientais.pdf)

Devem ser acentuados com acento grave os a/as destacados com os números:

a) 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9

b) 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10

c) 3, 6, 9, 10

d) 1, 2, 4, 5, 7, 8, 10

e) 1, 2, 5, 6, 10

Essa questão é uma verdadeira aula de crase. Acredito que a melhor forma de resolver uma questão como essa seja verificar o emprego de acento grave de cada item e, simultaneamente, eliminar as opções que não indicam esse item na resposta.

(1) O advérbio “previamente” exige a preposição “a”. Como o termo regido é um substantivo feminino que admite artigo, ocorre crase. Esse “a” seria acentuado. Com isso, podemos eliminar as opções que não indicam o número 1 em sua resposta (B e C): ficamos com as opções A, D e E.

(2) Locuções femininas (sejam elas adverbiais, prepositivas, conjuntivas, adjetivas...) exigem crase. É o caso de “à luz de”. As três opções relacionam este item na resposta. Não adiantou...rs...

(3) Como já existe a preposição SOBRE antes desse “a”, não poderia haver também a preposição “a”, o que impede a ocorrência de crase. Eliminamos a opção A e ficamos com as opções D e E.

(4) Mais um exemplo de locução feminina: “à vista de”. Emprega-se o acento grave independentemente daquela análise de “termo regente x termo regido”. A única a indicar o

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item 4 em sua relação é a opção D, resposta da questão. Na hora da prova, bastava parar por aqui e partir para a próxima questão. Nós vamos analisar as demais para efeitos didáticos.

(5) O substantivo “restrito” exige a preposição “a” (Algo é restrito A alguém/algo). O termo regido “agência” admite artigo. Ocorre crase: “... restritas às agências ambientais”.

(6) Não ocorre crase antes de verbo, já que seria impossível empregar artigo definido feminino. Este “a” não recebe acento.

(7) O termo regente é “associados”. Em seguida, há um substantivo feminino que admite artigo definido feminino plural: “... associados às propostas...”. Acento grave deve ser empregado.

(8) Mesmo raciocínio ocorre em relação ao substantivo “redução”, que apresenta o mesmo termo regente (associados). Coloca-se acento grave.

(9) O verbo REMETER é, na passagem, bitransitivo (remeter algo a alguém). O substantivo “decisões”, por exercer a função de objeto direto, dispensa a preposição, logo não ocorre crase.

(10) Agora, “a esfera do Judiciário” é complemento indireto do verbo REMETER, devendo ser empregada a preposição “a” (“... que remetam as decisões à esfera do Judiciário.”).

Assim, há acento nos itens 1, 2, 4, 5, 7, 8, 10.

RESUMO DE CRASE

Ocorre crase quando há, simultaneamente, um termo regente a exigir a preposição A e um termo regido, que pode ser artigo definido feminino (a/as); pronome demonstrativo (a/as); pronome demonstrativo aquele, aquela, aquilo; pronome relativo “a qual” ou “as quais”.

Faça a análise da seguinte forma – olhe para um lado e veja se o termo regente exige a preposição A; olhe para o outro e verifique se existe um desses termos regidos. Sendo afirmativas as duas respostas, ocorre crase, devendo ser empregado o acento grave.

Casos especiais:

- locuções femininas (adjetivas, adverbiais, conjuntivas, prepositivas) exigem o acento, independentemente da análise acima.

- pronomes possessivos facultam o artigo definido (Visitei sua casa / Visitei a sua casa). Por isso, havendo o termo regente a exigir preposição “a”, pode ser empregado ou não o artigo antes do possessivo – por isso, a crase antes dos possessivos é FACULTATIVA (“Eu me dirigi à / a sua casa.”);

- também é FACULTATIVA a crase com a locução prepositiva “até a”: “Ele chegará até a/até à meia noite.”.

- com nomes de lugares, para verificar se poderia usar o artigo definido feminino antes, faça o teste com o verbo MORAR:

“Eu morei NA Bahia” (topônimo que admite artigo) - “Eu fui à Bahia” (o termo regente exige a preposição “a” e o termo regido admite artigo definido feminino = ocorre crase);

“Eu morei EM Brasília” (topônimo que dispensa artigo) – “Eu fui a Brasília” (sem acento, pois não ocorreu crase – inexistência do artigo definido).

A exceção é se este topônimo for acompanhado de um determinante (valor adjetivo): “Eu fui à Brasília dos Escândalos.”.

- vocábulos usados de maneira genérica, vaga, dispensam o artigo. Por isso, nesses casos, não ocorre crase.

Para encerrar, vejamos a última questão de crase, que envolve paralelismo sintático.

(ESAF/SUSEP – Agente Executivo/2006)

1. Na compreensão marxista de Estado, esse é um

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mecanismo controlador dos cidadãos comuns, das

relações de propriedade, do regime de alternância dos

seus poderes políticos. É a concepção ideológica e

5. econômica do Estado que determina a concentração

de riqueza material e espiritual nas mãos de poucos

e condena a maioria da população à pobreza material

e a sobreviver sem escolas, sem instrução que lhes

possibilite ascensão social e sem educação que lhes

10. permita sair da dependência da elite dominadora. Esse

conceito tem caráter trágico e escatológico, pois prega

o fim do Estado como único modo de se construir uma

sociedade materialmente justa.

(Oscar d’Alva e Souza Filho)

Em relação ao texto, julgue o item a seguir.

- A substituição de “a sobreviver”(l.8) por à sobrevivência mantém a correção gramatical do período.

Originalmente, não havia crase antes de SOBREVIVER, por não ser possível artigo definido feminino antes de verbo. Com a troca para o substantivo feminino “sobrevivência”, ocorre crase. Mais do que uma simples questão de crase, essa passagem nos mostra a necessidade de se manter o tratamento dispensado aos elementos que exercem idêntica função sintática na construção. O termo regente “CONDENA” é bitransitivo, ou seja, possui um objeto direto (representado por “a maioria da população”) e DOIS objetos indiretos, respectivamente “pobreza material” e “sobreviver sem escolas, sem instrução que lhes possibilite ascensão social e sem educação que lhes permita sair da dependência da elite dominadora”. Vamos identificar os núcleos do objeto indireto: pobreza (substantivo) e sobreviver (verbo). Por exercerem a mesma função sintática, a norma culta recomenda que se empreguem termos de mesma classe gramatical. Por isso, a troca sugerida pelo examinador, mais do que manter a correção gramatical, promove também o paralelismo sintático, pois levaria à apresentação de dois substantivos na função de núcleos do objeto indireto da oração. Essa afirmação está CORRETA. Agora, veremos o último ponto da revisão de hoje.

IV - ORDENAÇÃO TEXTUAL Não costuma ser complicado acertar uma questão dessas. Para garantir os dois pontinhos de cada uma, preste bastante atenção e siga algumas orientações. Primeiramente, elimine as opções que apontam, como primeiro parágrafo do texto (indicado como 1º, 1, I, A etc.), segmentos que apresentam palavras ou expressões dependentes de informações anteriores, quer gramaticalmente (pronomes em função anafórica, conjunção relacionando orações de trechos diferentes, orações cujo sujeito já deveria ter sido mencionado), quer semanticamente (não faz o menor sentido, faltam informações). Depois desse primeiro passo, havendo “empate”, verifique a relação que os termos de um segmento estabelecem com elementos de outro parágrafo, para, a partir disso, ordenar a sequência desses segmentos. O treino facilitará a assimilação desses conceitos.

No último concurso realizado pela ESAF, duas foram as questões que exploraram a ordenação textual. Vamos resolver uma delas.

(ESAF/MPOG-EPPGG/2009) Os trechos abaixo constituem um texto adaptado de Yoshiaki Nakano, publicado no jornal Valor Econômico, dia 30/06/2009, e estão desordenados. Ordene-os nos parênteses e indique a resposta correspondente à ordenação do texto de forma coesa, coerente e gramaticalmente correta.

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( ) Tanto é que alguns analistas já se apressam em afirmar que já estamos chegando ao “fundo do poço” e que no final deste ano aquelas economias vão iniciar a recuperação cíclica.

( ) Há concordância de que existem sinais de que o ritmo de queda nas economias desenvolvidas está reduzindo.

( ) É natural que as opiniões dos economistas sejam conflitantes, pois existem divergentes visões de mundo e diferentes percepções sobre a natureza da crise e, consequentemente, da saída da crise.

( ) Outros analistas mais críticos afirmam que não há nenhuma indicação de que o “pior já passou”, de que recuperação virá, ou de que a recuperação se iniciará ainda neste ano.

( ) Assim, alguns analistas acreditam que já em 2010 as economias voltarão a crescer, enquanto outros pintam um quadro mais difícil em que a recuperação não virá sem mudanças estruturais e reformas.

a) 4-2-1-5-3

b) 2-1-5-3-4

c) 1-3-4-2-5

d) 3-1-2-5-4

e) 5-3-4-1-2

Lembro que este tipo de questão é resolvida por eliminação. Aqueles segmentos que fazem referência a algum termo / informação constante em outro não podem ocupar o primeiro parágrafo do texto (indicação com o número 1), como ocorre com o primeiro trecho (“Tanto é que alguns analistas...”), o quarto (“Outros analistas mais críticos...”) e o quinto (“Assim, alguns analistas acreditam...”).

No terceiro trecho, não se informa a respeito do que as opiniões dos economistas divergem, informação certamente apresentada por outro(s) segmento(s). Por isso, também não poderia este trecho receber o número 1. Assim, ficamos entre duas opções: B (2-1-5-3-4) e D (3-1-2-5-4), que indicam o segundo segmento como o primeiro parágrafo do texto.

No trecho que começa por “É natural que as opiniões dos economistas sejam conflitantes...”, para que essa afirmação tenha sentido, é preciso já ter apresentado essas opiniões contrárias, presentes nos seguintes parágrafos: “Tanto é que alguns analistas já se apressam em afirmar que já estamos chegando ao ‘fundo do poço’...” (primeiro segmento) e “Outros analistas mais críticos afirmam que não há nenhuma indicação de que o ‘pior já passou’, de que a recuperação virá...” (quarto segmento). Em função disso, o terceiro trecho deve receber numeração superior à indicada a esses dois (primeiro e quarto segmento), o que não acontece na opção D (3-1-2-5-4), em que o 3º trecho vem na posição 2, antes do primeiro segmento (posição 3) e do quarto trecho (posição 5). Já na opção B (2-1-5-3-4), o terceiro trecho recebe o número 5, ou seja, é o último parágrafo do texto, respeitando, assim, aspectos de coesão e coerência textual. A resposta é a opção B.

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É isso aí, pessoal! Espero ter colaborado com a sua preparação e espero que você ganhe alguns ótimos pontinhos em função dessas dicas de última hora. Muita calma e confiança! Boa prova!

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2) INGLÊS – Carlos Augusto

USEFUL TIPS – DICAS ÚTEIS I. READING - À medida que se aproxima a hora da prova muitos candidatos tendem a achar que aquilo que vêm fazendo está errado e surgem as mais loucas elucubrações mentais: “E se o texto da prova for sobre “As raízes sânscritas das palavras em língua portuguesa”. Convenhamos que não é impossível cair um texto sobre assunto semelhante, mas é altamente improvável. Sei que não é possível ler uma porção de textos em inglês todos os dias. Então, leia um por semana, o mais impregnado de ‘economês’ que você puder encontrar, mas não deixe de ler. Habitue-se a registrar as principais manchetes do noticiário released by Associated Press (AP), Reuters, Agência France Press (AFP), BusinessWeek, TIME, The New York times. Você perceberá que a essência da reportagem é a mesma, mas o vocabulário usado é muito diverso, o que favorece a sua consolidation. Usarei trechos dos textos que caíram em concursos anteriores para provar meus pontos essenciais. II. SOME ESSENTIAL TOPICS A) Por que você deve estudar os principais IRREGULAR VERBS? Simples. Porque algumas past forms destes verbos diferem bem do infinitivo a ponto de travar sua leitura, e fazer você perder tempo. Imagine esbarrar na past form ‘sought’, como você chegaria ao infinitivo to seek (= procurar, buscar) se você não souber by heart (= de cor) as 3 formas deste verbo. SEEING IS BELIEVING’ - (Ver para crer) After just eight months in office, President Luiz Inácio Lula da Silva of the left-wing Workers' Party has won congressional approval for economically critical and politically controversial pension and tax reforms. Now, however, da Silva faces a bigger challenge: reviving Brazil's economy. In 2003's first half, Brazil's economy fell into recession. Most economists expect growth for the entire year to be a miserly 1%. [Excerpt from ‘One Growth Obstacle After Another’ - ESAF/ TRF 2003] Task: Write the infinitive forms of the verbs in bold + the translation: a) won - ________ // b) fell - ________

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B) DISCOURSE MARKERS –MARCADORAS DO DISCURSO Nunca é demais enfatizar a importância destas palavras de que o autor se vale para fazer a transição de uma frase para outra ou de um parágrafo para outro. Recorra à lista dos principais discourse markers sempre que precisar. “That will be possible only if interest rates fall and the government can keep spending in check, thereby reducing the amount of money needed to pay its own debts. For now, Brazil's economy is going nowhere. [Excerpt from ‘One Growth Obstacle After Another’ - ESAF/ TRF 2003]

Task: As a discourse marker, o que indica a palavra thereby above? ____________________________________________________ C) AFFIXES Sempre chamo a atenção dos meus alunos e alunas para os principais prefixos e sufixos em inglês. Por que? Simplesmente porque permitem a você aumentar seu vocabulário consideravelmente e, in the long run, ler com mais fluência. Aproveito o fragmento do texto acima para destacar: a) economy (n.) – economia. Tudo bem, e por que não se familiarizar logo com outras palavras da mesma ‘família’, ou seja derivadas. No fragmento anterior sobre Paul Summers apareceu a palavra economist (= economista). Você poderia estudar também a diferença entre os adjetivos economic (= econômico, relativo à ciência econômica) as in economic plans (= plano econômico); e economical (= econômico, pessoa ou objeto que poupa, que não gasta muito), as in an economical car (= um carro que não gasta muito combustível). D) MODAL VERBS Esses verbos auxiliares merecem atenção especial pois são encarregados de transmitir nuances de sentido aos verbos principais. Quando você diz: She can swim (= Ela sabe nadar), o verbo can indica uma habilidade algo que a pessoa é capaz de fazer. Quando se diz: She should swim (= Ela deve nadar), talvez seja recomendação médica para ela. Se você disser: She will swim (= Ela irá nadar) há uma indicação de ação futura. E assim por diante. Não deixe de revisar esses verbos!

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E) TRUE & FALSE COGNATES Já confessei em várias ocasiões que cometi o erro de super enfatizar os falsos cognatos (que também devem ser estudados, claro) em detrimento dos verdadeiros cognatos, grupo muito mais numeroso de palavras, que por causa da raiz latina ou grega, nos auxilia na leitura de textos técnicos. In a nutshell, ou seja, em resumo: estude false cognates (como pretend que não significa pretender e sim, fingir; ou actually que não significa atualmente e, sim de fato, na verdade, e outros campeões de incidência), porém, não perca tempo em decorar longas listas (e existem dezenas delas disponíveis na Internet) de false cognates. Jamais deixe de organizar o seu estudo das palavras transparentes, ou true cognates. F) PHRASAL VERBS É importante estudar os phrasal verbs porque não se consegue chegar ao significado da maioria deles mesmo quando se conhece o significado do verbo principal. Uma coisa é saber que o verbo regular to call sozinho normalmente significa ‘chamar’ e outra coisa completamente diferente é saber o significado de call + adv particle. Task: Procure a one-word synonym para os seguintes phrasal verbs: call on (= ............); call off (= ............), call down (= ............); call up (= ............). É impossível saber todos os phrasal verbs do inglês, há dicionários volumosos só tratando deste assunto; mas, a meu ver, você não pode ir para sua prova sem saber alguns dos principais deles, pelo menos com os verbos mais conhecidos. Uma vez mais, seja seletivo! G) TECHNICAL JARGON Convenhamos que o candidato a um concurso para ingresso No cargo de AFRFB precisa conhecer muitas expressões tanto do economês quanto do tributês. É fundamental que você organize suas anotações com os termos mais usuais. Traduza as palavras e locuções abaixo, extraídas do mesmo texto da prova que venho utilizando como modelo: “Taxes are a serious obstacle to growth. Brazil's tax burden is among the highest in the world, equal to 41.7% of salaries. Reforms now proceeding through Congress will simplify the tax system, but won't reduce the total burden. That will be possible only if interest rates fall and the government can keep spending in check, … [Excerpt from ‘One Growth Obstacle After Another’ - ESAF/ TRF 2003]

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H) IDIOMS & COLORFUL EXPRESSIONS Além do estudo das principais function words (palavras que exercem uma função na frase) e das content words (palavras de que nos utilizamos para identificar objetos, coisas, sentimentos, etc); além do vocabulário do economês e tributês, para estudar para uma prova da Banca ESAF, é necessário desenvolver uma espécie de olho clínico para saber anotar as expressões-chave do textos que estiver estudando. Tenha certeza de que o examinador, direta ou indiretamente, irá explorá-las. In a speech last week from the capital Brazil’s president Luiz Inácio Lula da Silva appeared to balloon with pride over his accomplishments and gloated over achieving in months what his predecessor Fernando Henrique Cardoso could not do during his eight years in office. (…)

While the president is riding high over his win with pensions, analysts see a much tougher field to hoe in the coming months. [ESAF / AFRF 2003] Choose the best option: According to the author, analysts a) foresee difficulties. b) predict victories. c) forecast gains. d) praise Lula's victory. e) triggered political reactions. ANSWERS / TASKS A) IRREGULAR VERBS: a) To win (won, won) – vencer // b) to fall (fell fallen) – cair. B) DISCOURSE MARKERS – Thereby (= assim, portanto), neste texto, está indicando consequência e poderia ser substituído por thus, so, ... F) PHRASAL VERBS - call on (= visitar); call off (= cancelar), call down (= repreender); call up (= telefonar). G) TECHNICAL JARGON - “Taxes (= impostos); growth (= crescimento); tax burden (= carga tributária); tax system, (= sistema tributário); total burden (= carga total); interest rates (= taxas de juros); keep spending in check (= manter os gastos sob controle). H) IDIOMS & COLORFUL EXPRESSIONS Answer: A - Comment: O fragmento “analysts see a much tougher field to hoe” literalmente: os analistas vêem um campo muito árduo a arar. Observe que ‘hoe’ (n.) = enxada. Nas outras opções você tem: em (b), prevêem vitórias; em (c), prevêem ganhos; em (d), elogiam a vitória de Lula; em (e), deflagrou reações políticas.

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3) ESPANHOL – Gerardo Samarco

Os antecedentes da ESAF e as circunstâncias em que se desenvolvem os atuais concursos de AFRF e ATRF nos levam a aconselhar aos concursandos a uma revisão especial dos seguintes conhecimentos e habilidades:

1.- Os textos informativos vêm com muitos números e percentuais. É fundamental “amarrar” esses números aos conceitos medidos, aos períodos abrangidos, e aos territórios referidos. Cuidado com as trocas de preposições que alteram as referências: não é a mesma coisa subir “el 10%” que subir “a 10%”. A ESAF vem testando persistentemente a dificuldade de reconhecer a terminologia de números grandes: 1 billón (1 trilhão), mil millones = millardo (1 bilhão).

2.- A ESAF hierarquiza o conhecimento semântico e gramatical dos nexos. O concursando precisa decorar os nexos por família (causal, consecutiva, concessiva, adversativa, condicional, temporal) e ainda não se confundir com nexos de família similar mas classe gramatical diferente. Por exemplo: pese a (locução prepositiva) é de classe diferente que “pese a que”(locução conjuncional) mas as duas são nexos concessivos.

3.- A ESAF vem cobrando conhecimentos cada vez mais profundos sobre o sistema verbal do Espanhol. O concursando deve revisar especialmente as diferenças com o do Português: o “Pretérito Perfecto Compuesto Del Indicativo” (ellos han declarado) e o “Imperfecto del Subjuntivo” e suas duas terminações opcionais (si ellos declararan = si ellos declarasen).

4.- A ESAF costuma testar os conhecimentos específicos de vocabulário nas áreas temáticas da vaga procurada, Na atual conjuntura, e bom revisar os grupos de vocabulário específico que contém termos decisivos como

Ahorro = poupança ///// ralentización = desaceleração ///// subasta = leilão ///// desplome = despencar ///// aranceles = impostos de importação ///// cesantías = demissões //// paro = desemprego ///// jubilación = aposentadoria //// aliento = estímulo //// escollo=obstáculo //// tipo de interes = tasa de juros ///// mermar = diminuir ///// rebasar = ultrapassar /////// deuda = dívida ////// duda = dúvida ///// añadir = acrescentar;

Assim como os tradicionais termos gramaticais com grafia diferente do português, como:

Sin embargo = porém //// aunque = embora ///// mientras = enquanto ///// a lo mejor = talvez ////// a menudo = freqüentemente ///// todavia = ainda ///// aun = até ///// temprano = cedo ///// ello = isso ///// em cambio = ao contrario /////

5.- A ESAF considera que as principais habilidades que constituem a interpretação adequadamente decodificada de um texto estão: a) as relações de igualdade ou equivalência de significados, entre uma alternativa e alguma informação do texto, o que implica saber excluir as informações distorcidas, intrusas, ou alheias ao texto principal; b) as relações de causalidade e conseqüência determinadas por nexos ou expressões verbais pertinentes e explícitas; c) as relações de comparação, que incluem a habilidade de não confundir comparativos de superioridades (“es más que”) com superlativos ( “el mayor de”) d) as relações de inferência, que exigem a presença no texto de pelo menos duas afirmações Ou conceitos que possam ser relacionados obrigatoriamente, produzindo uma terceira afirmação verdadeira.

5.- As questões classificatórias da ESAF são de tal complexidade que exigem um DOMINIO do CAMPO TEMÁTICO de conjuntura. O desconhecimento dos assuntos informados pelo texto multiplica exponencialmente a dificuldade de processamento dos dados e de suas relações

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“invisíveis”. O estudo das provas e procedimentos anteriores da Banca nos levam a supor que o pano de fundo das questões serão alguns dos seguintes temas de conjuntura: a) O cenário monetário mundial, especialmente a queda do dólar e suas conseqüências sobre o comércio exterior; b) O impacto da crise mundial sobre as finanças públicas e as diferentes reações de política fiscal, especialmente nos casos de Espanha, México, Argentina e Venezuela; c) O impacto da crise mundial sobre os blocos comerciais e a guerra entre os pólos mundiais, especialmente diante da ameaça chinesa; d) O impacto da crise mundial sobre o emprego e os sistemas previdenciários, com três casos a beira do colapso: Espanha, México e Argentina; e) A situação do mercado financeiro pós crise, a política de juros e injeção monetária diante da recessão ou desaceleração produtiva mundial.

Em relação a estes assuntos chamamos a atenção para uma leitura atualizada com base em alguns textos das fontes e do período em que o autor costuma escolher seus textos;

A.-El dólar, bajo una creciente presión La crisis crediticia reivindicó a los bajistas , aunque algunos tenían razón por los motivos equivocados. Ellos no esperaban que las hipotecas subprime tumbaran la economía global. En cambio, pensaban que la crisis tendría su origen en un colapso del dólar y en un aumento abrupto de la rentabilidad de los bonos del Tesoro. Ahora la recesión ha provocado un mejoramiento rápido en la posición comercial de EE.UU. Pero irónicamente la caída resultante en el déficit de cuenta corriente ha ido acompañada por una renovada baja del dólar. Sobre una base ponderada en función del comercio exterior, el dólar ha caído en alrededor del 10% durante los últimos seis meses. Eso no constituye un colapso, pero si la declinación se acelera, podría causar problemas a la Reserva Federal, sin mencionar la preocupación de los acreedores de Estados Unidos. En realidad, la debilidad de los fundamentos estadounidenses ha revivido el antiguo caso de la tendencia a la baja de la moneda. Algunos citan el déficit presupuestario del país, el cual se espera que sea del 13,5% del PIB este año. Hay pocas señales de que el gobierno de Obama tenga un plan para reducirlo, y la reforma de salud tal vez lo aumente . Además, ha habido varios comentarios de autoridades chinas y rusas que han expresado un deseo de diversificar sus reservas lejos del dólar . ¿Por qué la declinación del dólar no ha ido acompañada de una aguda alza en la rentabilidad de los bonos del tesoro? Una razón puede ser que la Reserva Federal ha estado comprando bastante de la emisión de la deuda , como parte de su programa de relajación cuantitativa(QE). Eso ha contribuido a mantener baja la rentabilidad. En realidad, es notable que la otra gran moneda que ha demostrado una debilidad significativa sea la libra. Al igual que la Fed, el Banco de Inglaterra ha estado persiguiendo un enérgico programa QE. David Woo, de Barclays Capital, señala que se está produciendo una dinámica muy simple: la oferta y la demanda. El año pasado el mercado estaba escaso de dólares porque los inversionistas necesitaban la moneda estadounidense para que satisficiera sus necesidades de liquidez. Este año, el QE está creando un superávit de dólares (y libras), y por lo tanto está haciendo bajar ambas monedas. El uso del QE también crea un problema para los bancos centrales cuando éstos contemplan sus estrategias de salida. Continuar el QE podría producir una mayor debilidad monetaria. Es difícil ver lo que las autoridades estadounidenses podrían hacer para reforzar su moneda aun cuando quisieran . La baja rentabilidad de los bonos ofrece poco apoyo al dólar. Parece sumamente improbable que la Fed suba las tasas de interés de sus niveles cercanos al cero por los próximos 12 meses aproximadamente. Es difícil pensar en un paralelo en la historia. Un país fuertemente en deuda con los extranjeros está creando enormes cantidades de moneda adicional. Sin embargo, se le permite tener impunemente tasas de interés muy bajas. Con el correr del tiempo tal arreglo seguramente deberá colapsar y nacerá un nuevo sistema monetario, igual como surgió Bretton Woods.

B.- El esfuerzo fiscal de los españoles supera al de sus vecinos europeos

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Los trabajadores españoles soportan un esfuerzo fiscal superior al de sus vecinos europeos, a excepción de Italia y Portugal, ya que, aunque la presión fiscal sobre las rentas del trabajo en España es ligeramente menor a la media europea, el salario medio anual es menor en comparación con el de los países de la zona euro, según han revelado hoy los técnicos de Hacienda. Según un informe del sindicato Gestha, los españoles ganan una media de 22.802 euros anuales brutos, mientras que la de los países de la OCDE de la zona euro se sitúa en alrededor de 34.000 euros. Concretamente, la presión fiscal sobre el salario medio español -es decir, el porcentaje que de lo que ganamos se destina al pago de tributos- se situó en el 37,8% en el año 2008, lo que supone una tasa cinco puntos por debajo de la media europea (43,14%). Sólo los trabajadores de Portugal (37,6%) e Irlanda (22,9%) soportan menor presión fiscal que los empleados españoles. En cambio , los trabajadores de Holanda (45%), Alemania (52%), Finlandia (43,5%) y Austria (48,8%) están sometidos a mucha mayor presión fiscal que los trabajadores de nuestro país. A pesar de que España está entre los estados de menor presión fiscal, es el territorio de la zona euro donde más ha crecido el esfuerzo fiscal de las rentas del trabajo en los últimos cinco años, sin tener en cuenta la reciente subida de impuestos anunciada hace poco más de un mes por el Ejecutivo. Gestha subraya que si se tienen en cuenta los impuestos que soporta un español por el consumo (IVA e Impuestos Especiales), la presión fiscal sobre el salario medio se elevaría desde el 37,8% hasta el 47,01%, y podría superar el 50% si se añaden los pagos medios de los impuestos sobre sucesiones o donaciones, transmisiones patrimoniales, actos jurídicos documentados, impuestos municipales, tasas, etc.

B. 4.- Hacienda acelera los embargos preventivos para cobrar las deudas La recesión somete a las arcas del Estado a un doble perjuicio: los ingresos caen por la atonía de la actividad y, a la vez, los incumplimientos tributarios se disparan. El Ministerio de Economía y Hacienda admite que esa deuda está creciendo y se propone extremar las medidas para intentar cobrarla. La necesidad es acuciante: en un año en que el Gobierno prevé ingresar como mínimo 40.000 millones de euros menos de lo que proyectó inicialmente, cada euro recaudado cuenta. El capítulo que los Presupuestos Generales del Estado para 2010 dedican al sistema tributario admite que los incumplimientos de los contribuyentes están creciendo. "Ante el progresivo incremento de la deuda que deja de ingresarse en periodo voluntario, se hace imprescindible profundizar en la reducción de los tiempos de gestión". Es decir, asegurarse de que esas cantidades adeudadas se ingresan lo antes posible, especialmente "las más antiguas". Para ello, la Agencia Tributaria está acelerando en el Foro las medidas cautelares que garantizan -o al menos hacen más probable- el cobro de lo adeudado. Se trata de embargos preventivos, intervención de bienes o inventarios de patrimonios que ofrezcan una garantía de cobro a Hacienda desde el momento en que detecta un incumplimiento. Entre enero y agosto de este año se han adoptado medidas cautelares por valor de 753 millones, según datos de la Agencia Tributaria. Esta cantidad es un 24% superior a la de todo el ejercicio 2008. Los inspectores intentan buscar garantías de cobro desde el momento en que se descubre el fraude, en lugar de esperar a que culmine toda la fase de inspección, como ocurría tradicionalmente. La Agencia Tributaria tiene 36.000 millones de deuda pendiente, con datos a 31 de julio. De esa cantidad, algo más de 12.000 millones cuenta con algún tipo de garantía para ser cobrada. La más incierta es la que está en vía ejecutiva (Hacienda intenta ya adoptar medidas como el embargo para cobrarla) y la que figura en periodo de notificación (la fase previa). Ambas partidas suman casi 16.000 millones hasta final de julio. Sólo con recuperar esas cantidades, el fisco ingresaría más dinero que con la subida de impuestos aprobada para 2010, que se acerca a 11.000 millones. Uno de los elementos más novedosos en la deuda de este año es la parte correspondiente a las suspensiones de pagos. Otros años, la cantidad adeudada por concursos de acreedores era insignificante, mientras que en los siete primeros meses de 2009 alcanza ya los 1.800 millones de euros. "Las cantidades pendientes de cobro se van a disparar", vaticina Francisco de la Torre, portavoz de la Organización de Inspectores de Hacienda del Estado. De la Torre celebra "que el

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problema empiece a reconocerse" y pide más medios para garantizar el cobro de la deuda, especialmente la de mayor cuantía. "Hay que agilizar ese proceso, aunque sea impopular ", concluye. El incremento de medios, sin embargo, tendrá que esperar . La dotación económica para la Agencia caerá un 6% el año próximo, hasta 1.000 millones de euros.

C.- A la vanguardia del proteccionismo global.-La Argentina figura en el top 10 de los países que impusieron más medidas restrictivas según Global Trade Alert

Desde noviembre de 2008, GTA identifica 280 iniciativas gubernamentales en todo el mundo, de las cuales 192 pueden ser clasificadas como "discriminatorias". Sin embargo, es claro que no asistimos a una ola de proteccionismo generalizado al estilo de la década del treinta. La Argentina se encuentra en el "top 10" de los países que impusieron más medidas restrictivas. Por ejemplo, es el octavo país que aplicó mayores trabas contra los productos chinos. Además, se encuentra en el décimo lugar de las naciones que instrumentaron más medidas "dañinas" contra el comercio internacional. De acuerdo con GTA, los países más perjudicados por las políticas argentinas han sido los Estados Unidos, Rusia y Francia. Desde noviembre de 2008, la Argentina instrumentó más de 20 medidas de restricción, que afectan a unos 70 productos y a 53 países. Las principales medidas aplicadas por los funcionarios argentinos han sido las siguientes: una intensificación en el número de acciones de antidumping; un aumento en la cobertura de las licencias no automáticas de importación; distintas medidas compensatorias, y finalmente, el impulso a distintos acuerdos voluntarios de restricción de exportaciones. Si bien están permitidas por la Organización Mundial del Comercio (OMC), las licencias no automáticas de importación (LNA) tienen un fuerte efecto disuasivo sobre las importaciones, al encarecer los costos de la operatoria y aumentar la incertidumbre sobre la concreción de la operación. Las LNA han perjudicado sobre todo a dos de los principales socios comerciales de la Argentina, China y Brasil (explican 30% y 36%, respectivamente, de las importaciones afectadas por las licencias). Dudosa eficacia Muchas veces defendidas como instrumentos para la preservación del empleo y la producción domésticas frente al desplome de la demanda mundial y a la sobreabundancia de oferta internacional en el actual contexto recesivo internacional, evidencia reciente pone en duda la eficacia de estas medidas para el logro de esos objetivos de política. Un informe de la Universidad de San Martín (Unsam) puntualiza que las LNA sólo explican el 3,5% de la caída del 35% de las importaciones observada entre el primer trimestre de 2008 y el mismo período de 2009. La contribución a la conservación de los niveles de actividad ha sido también insignificante: 0,03% del PIB (Producto Interno Bruto). El impacto sobre el empleo habría sido también reducido, conservando menos del 0,2% de empleo asalariado registrado nacional. Por su parte, el recurso a medidas antidumping ha sido mucho más acotado, afectando sólo 0,4% de las importaciones totales entre noviembre de 2007 y septiembre de 2008. Nuevamente, China fue el país más afectado. Se aplicaron además 16 medidas compensatorias, mayormente también dirigidas a las importaciones provenientes de Brasil y China. Finalmente, se acordaron mecanismos de cupos o cuotas voluntarias de exportación con Brasil en lácteos, calzados, muebles de madera, papel, baterías para autos y frenos. La evidencia internacional sugiere que estas medidas de restricción cuantitativa suelen favorecer no sólo a los productores locales sino también a los exportadores extranjeros, a través de precios y márgenes mayores de venta en el mercado local. Además, el empleo que se intenta proteger con estas medidas puede incluso caer, dada la posible reducción de la producción inducida por este tipo de cuotas, al menos en sectores oligopólicos. Resulta paradójico que las medidas argentinas se focalicen precisamente en dos de los países que están encabezando la recuperación de la economía mundial, y donde el futuro de la Argentina como país exportador está depositado: Brasil y China. A los socios no se les cierra la puerta y después se les pide que nos sigan brindando una oportunidad. Es preciso abandonar el corto plazo y mirar hacia adelante a un futuro de gran potencial para la Argentina.

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D.-El mercado laboral español ha vuelto a mostrar que destruye demasiado empleo en la recesión. Entre el segundo trimestre de 2008 y el segundo trimestre de 2009, la caída de la tasa de crecimiento de la UE a 27 ha sido del 4,9% y, sin embargo, el empleo ha caído sólo un 1,9%. Por el contrario, en España el crecimiento ha caído un 4,25%, y el empleo, un 7,2%, es decir, 1,7 veces más que su crecimiento y 3,7 veces más que en la UE, a pesar de sufrir una recesión menor. La primera propuesta de "reactivación laboral en España" propone : en cuanto a la dualidad laboral, propone que, a su entrada en vigor, sólo exista un contrato laboral indefinido, cuyas indemnizaciones por despido sean crecientes por cada año de servicio, desapareciendo la maraña de los 16 contratos laborales actuales. Este contrato único unificaría las causas de despido, manteniendo sólo la tutela judicial para despidos por razones discriminatorias. Las indemnizaciones por despido podrían empezar, a título de ejemplo, por los ocho días por año trabajado de los actuales contratos temporales los primeros dos años, y seguirían aumentando cada año hasta llegar a un máximo a partir del quinto año que debería aproximarse al de la media europea, es decir, bastante por debajo de los 45 días actuales. En todo caso, propone que no deberían superarse los costes medios actuales al diseñar su escalado anual. Esta propuesta permitiría reducir la dualidad laboral, aumentar la productividad, reducir el paro en las recesiones y servir de base del nuevo modelo productivo. Segunda, en cuanto a la protección por desempleo, propone, a corto plazo, seguir aumentando transitoriamente el gasto en prestaciones, alargando su duración hasta que la situación económica mejore, siempre que los recursos del presupuesto lo permitan. A medio plazo, propone aumentar el nivel de la prestación por desempleo durante los primeros seis meses a cambio de reducir su duración posterior, para que no desincentive la búsqueda de empleo. Asimismo, propone revisar sus topes máximos que, al ser relativamente bajos, no permiten mantener decisiones de consumo, ya comprometidas y, al ser escasamente decrecientes, desincentivan la búsqueda de empleo. También propone aplicar el modelo austriaco a las cotizaciones que financian dichas prestaciones, mediante el cual pueden acumularse parte de las cotizaciones en un fondo de ahorro al que el trabajador tenga acceso si queda parado o si necesita formación y, además, puede acumular lo que quede en un fondo de pensiones hasta el momento de su jubilación. Asimismo, propone reducir las cotizaciones sociales a las empresas que tiendan a despedir menos y aumentarlas a las que suelan despedir más. La segunda propuesta es la del servicio de estudios económicos del BBVA que es similar pero complementaria de la anterior y que propone las tres medidas siguientes: Primera, respecto a la dualidad del mercado laboral, opta también por una solución mixta: por un lado, aplicar el modelo austriaco de un seguro de despido individual, pagado con las cotizaciones sociales, que tiene la ventaja de que puede llevarlo consigo a otra empresa, facilitando la movilidad.

E.- SANTIAGO.- El fin del peor período de la crisis estaría dando paso a una franca recuperación, según se desprende de las más recientes estimaciones del Banco Central. Pese a que el Informe de Política Monetaria (IPoM) de septiembre reduce las proyecciones de crecimiento hechas en mayo por el instituto emisor, desde un rango de -0,75% en mayo a -2,0% para 2009, esta vez vaticina que el nivel de actividad aumentará en el semestre actual, con crecimientos trimestrales anualizados superiores a 6%. "La economía chilena ha retomado dinamismo en el semestre en curso", asegura el IPoM, que también advierte que por algunos meses más, la actividad seguirá con variaciones negativas respecto de un año atrás. La suma de diversos indicadores internos y externos "y principalmente por el inédito impulso que han provisto las políticas monetarias y fiscales en Chile, permitirían, en el escenario más probable, un repunte en la actividad y la demanda", vaticina el Banco Central. Y para 2010 el instituto emisor vaticina que el PIB se expandirá fuertemente, a un ritmo entre 4,5 y 5,5%. Estas mejores perspectivas se explicarían por el alza de diversos indicadores de gasto en consumo e inversión, flujos de comercio, precios bursátiles y materias primas. Pese a subrayar que la actividad está experimentando una recuperación, los pronósticos para

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este año son más sombríos que los hechos por algunos organismos internacionales, entre ellos el Fondo Monetario Internacional, que proyectó que la economía chilena caería 0,7% en 2009. Respecto al IPC, por primera vez el IPoM pronostica que el indicador cerrará el año en -0,8%. Sin embargo, la inflación volvería a terreno positivo el próximo año llegando a 2,8% en diciembre de 2010. Las presiones inflacionarias que enfrenta la economía chilena se han mermado desde mayo. La inflación anual en Chile ha disminuido más que lo previsto hace cuatro meses y se ubicará en niveles negativos para lo que resta del 2009", son las estimaciones del Central. De esta forma, asegura que el descenso de la inflación ha sido "más rápido e intenso" que lo esperado en mayo. "El mercado laboral se ha deteriorado a lo largo del año, aunque las cifras recientes muestran que el aumento de desempleo se moderó", subraya el informe. Pero en este sector, el instituto emisor también entrega un escenario más positivo para los próximos meses. "Si bien las perspectivas para la industria y la construcción permanecen pesimistas, se encuentran más cercanas a la zona reexpansión", dice el IPoM. Haciendo referencia al recorte de 775 puntos base en la Tasa de Política Monetaria (TPM), el IPoM recalca que el estímulo monetario ha reducido el costo financiamiento del sistema bancario local. "A pesar de esto , los estándares crediticios internos aún se mantienen angostos (...) Esto refleja la cautela del sistema financiero nacional frente al efecto de las condiciones cíclicas en el riesgo del crédito y una menor demanda por préstamos ante el fuerte ajuste en las expectativas", explica el instituto emisor. El escenario base proyectado por el Central contempla un repunte moderado de la actividad mundial, de 3,8% para el período 2010-2011. Con todo, el instituto emisor asegura que persisten dudas respecto a la velocidad de la recuperación de las principales economías, donde el desempleo ha aumentado en forma relevante. "La intermediación crediticia en el mundo desarrollado no ha sido plenamente restaurada y el proceso de despalancamiento seguirá su curso", explica el IPoM.

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4) RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO – Moraes Junior Prezado(a) aluno(a), Como a matéria é extensa, preferi fazer este “bizu” por meio de questões comentadas, selecionando tipos de questões que a Esaf costuma cobrar em provas e que possui grandes chances da voltar a aparecer na prova de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. 1. Estruturas Lógicas: (Assistente Técnico-Administrativo-Ministério da Fazenda-2009-Esaf) Entre os membros de uma família existe o seguinte arranjo: Se Márcio vai ao shopping, Marta fica em casa. Se Marta fica em casa, Martinho vai ao shopping. Se Martinho vai ao shopping, Mário fica em casa. Dessa maneira, se Mário foi ao shopping, pode-se afirmar que: a) Marta ficou em casa. b) Martinho foi ao shopping. c) Márcio não foi ao shopping e Marta não ficou em casa. d) Márcio e Martinho foram ao shopping. e) Márcio não foi ao shopping e Martinho foi shopping.

Resolução 1. Se Márcio vai ao shopping, Marta fica em casa. (*) (*) ATENÇÃO: a “,” (vírgula) representa o “então”. Se Márcio vai ao shopping, então Marta fica em casa. Tipo de Proposição: Condicional p = Márcio vai ao shopping q = Marta fica em casa p ���� q => Márcio vai ao shopping ���� Marta fica em casa ~p = Márcio não vai ao shopping ~q = Marta não fica em casa Proposição Equivalente: ~q ���� ~p => Marta não fica em casa ���� Márcio não vai ao shopping 2. Se Marta fica em casa, Martinho vai ao shopping. Se Marta fica em casa, então Martinho vai ao shopping.Tipo de Proposição: Condicional p = Marta fica em casa q = Martinho vai ao shopping p ���� q => Marta fica em casa ���� Martinho vai ao shopping~p = Marta não fica em casa ~q = Martinho não vai ao shopping Proposição Equivalente: ~q ���� ~p => Martinho não vai ao shopping ���� Marta não fica em casa 3. Se Martinho vai ao shopping, Mário fica em casa. Se Martinho vai ao shopping, então Mário fica em casa. Tipo de Proposição: Condicional p = Martinho vai ao shopping q = Mário fica em casa p ���� q => Martinho vai ao shopping ���� Mário fica em casa ~p = Martinho não vai ao shopping ~q = Mário não fica em casa

p � q ���� ~q � ~p

p � q ���� ~q � ~p

p � q ���� ~q � ~p

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Proposição Equivalente: ~q ���� ~p => Mário não fica em casa ���� Martinho não vai ao shopping 4. Informação para resolver a questão: Mário foi ao shopping Ou seja, “Mário não fica em casa”. De acordo com o item 3: ~q ���� ~p => Mário não fica em casa ���� Martinho não vai ao shoppingLogo, pode-se concluir que Martinho não vai ao shopping. De acordo com o item 2: ~q ���� ~p => Martinho não vai ao shopping ���� Marta não fica em casa Logo, pode-se concluir que Marta não fica em casa. De acordo com o item 1: ~q ���� ~p => Marta não fica em casa ���� Márcio não vai ao shopping Logo, pode-se concluir que Márcio não vai ao shopping. Conclusões: Mário não fica em casa. Martinho não vai ao shopping. Marta não fica em casa. Márcio não vai ao shopping. Vamos analisar as alternativas: a) Marta ficou em casa. (F). A alternativa está INCORRETA. b) Martinho foi ao shopping. (F). A alternativa está INCORRETA.c) Márcio não foi ao shopping (V) e Marta não ficou em casa (V). p = Márcio não foi ao shopping (V) q = Marta não ficou em casa (V) p ^ q => (V) ^ (V) => (V). A alternativa está CORRETA. d) Márcio e Martinho foram ao shopping. p = Márcio foi ao shopping (F) q = Martinho foi ao shopping (F) p ^ q => (F) ^ (F) => (F). A alternativa está INCORRETA. e) Márcio não foi ao shopping e Martinho foi shopping. p = Márcio não foi ao shopping (V) q = Martinho foi ao shopping (F) p ^ q => (V) ^ (F) => (F). A alternativa está INCORRETA. GABARITO: C 2. Lógica da Argumentação e Diagramas Lógicos: (Analista Administrativo-ANEEL-2006-Esaf) Das premissas: Nenhum A é B. Alguns C são B, segue, necessariamente, que: a) nenhum A é C. b) alguns A são C. c) alguns C são A. d) alguns C não são A. e) nenhum C é A. Resolução Premissa 1: Nenhum A é B.

A B

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Premissa 2: Alguns C são B. Hipótese 1: alguns C são B e não há interseção de C com A.

Hipótese 2: alguns C são B e há interseção de C com A.

Repare que a questão pede: “... segue, necessariamente, que:” Deste modo, considerando as duas possíveis hipóteses, chega-se à conclusão, com certeza (necessariamente) que “alguns C não são A”. As alternativas “B” (alguns A são C) e “C” (alguns C são A) só são válida para a segunda hipótese; e as alternativas “A” (nenhum A é C) e “E” (nenhum C é A) só são válidas para a primeira hipótese. Portanto, a única alternativa que é necessariamente válida, independentemente das hipóteses, é a “D” (alguns C não são A). GABARITO: D

3. Trigonometria: (Analista de Finanças e Controle-CGU-2008-Esaf) Sabendo que

2cos2

x arc= e que 1

2y arcsen= , então o valor da expressão cos(x - y) é igual

a:

6 2) 4

6 2) 4

2) 2

2) 32

) 2

a

b

c

d

e

+

+

Resolução Vamos relembrar algumas relações: Partindo do valor para achar o ângulo (a questão não irá informar este valores => temos que saber para a prova): Partindo do valor para achar o ângulo:

A B C

A B C

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Ângulo 0 1

22

2

3

2

1

Arco Seno 0º 30º 45º 60º 90ºArco Cosseno 90º 60º 45º 30º 0º

2cos 452

ox arc x= => =

1 302

oy arcsen y= => =

cos (x – y) = cos (45º - 30º) => aquí, temos que utilizar a equação de diferença de ângulos para o cosseno, tendo em vista que não conhecemos o valor de cos 15º, que é 45º - 30º. Relembrando: Cosseno da diferença: cos (a - b) = cos a . cos b + sen a . sen b cos (45º - 30º) = cos 45º . cos 30º + sen 45º . sen 30º =>

2 3 2 1 2 3 2 6 2cos(45 30 )2 2 2 2 4 4 4

o o × +⇒ − = × + × = + =

GABARITO: A

Também é importante saber: Sen2 a + Cos2 a = 1 cos (a + b) = cos a . cos b - sen a . sen b sen (a + b) = sen a . cos b + sen b . cos a sen (a - b) = sen a . cos b - sen b . cos a

4. Matrizes, Determinantes e Solução de Sistemas Lineares: (Analista de Planejamento e Orçamento-MPOG-2008-Esaf) Uma matriz X de quinta ordem possui determinante igual a 10. A matriz B é obtida multiplicando-se todos os elementos da matriz X por 10. Desse modo, o determinante da matriz B é igual a: a) 10-6

b) 105

c) 1010

d) 106

e) 103 Resolução Matriz X (quinta ordem => n=5) => Det (X) = 10 Matriz B = 10 x Matriz X Propriedade a ser aplicada: se multiplicarmos toda a matriz por um número k, det (kA) = kn . det A, onde n é a ordem da matriz quadrada A. Portanto, det (B) = 105 x det (A) = 105 x 10 = 106

GABARITO: D (Assistente Técnico-Administrativo-MF-2009-Esaf) Seja uma matriz quadrada 4 por 4. Se multiplicarmos os elementos da segunda linha da matriz por 2 e dividirmos os elementos da terceira linha da matriz por –3, o determinante da matriz fica: a) Multiplicado por –1. b) Multiplicado por –16/81.

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c) Multiplicado por 2/3. d) Multiplicado por 16/81. e) Multiplicado por –2/3. Resolução Repare que a questão pede o determinante de uma matriz 4 x 4. Aí, você poderia indagar: o professor ficou maluco, pois ele ensinou apenas o procedimento de cálculo das matrizes quadradas de ordem 1 (1 x 1), ordem 2 (2 x 2) e de ordem 3 (3 x 3). E aí? Como fazer? Bom esta questão envolve as propriedades dos determinantes, que são aplicáveis a quaisquer matrizes quadradas, independentemente da ordem. Vamos relembrar a propriedade que será utilizada na questão: Se multiplicarmos uma fila qualquer de uma matriz A, por um número k, o determinante na nova matriz A´ será o produto de k pelo determinante de A: det A´= k . det A. Também vale para a divisão por k: det A´= (1/k) . det A. Consideramos a matriz 4 x 4 igual A e o determinante de A igual a: det(A) I. Linha 2 da matriz A multiplicada por 2: logo, o novo determinante será: 2.det(A) II. Linha 3 da matriz A dividida por -3: logo, o novo determinante será: 2.det(A). (-1/3) = (-2/3) . det(A) GABARITO: E (Analista Administrativo-MPU-2004-Esaf) Com relação ao sistema ax –y = 0 x + 2a = 0, de incógnitas x e y, é correto afirmar que o sistema a) tem solução não trivial para uma infinidade de valores de a. b) tem solução não trivial para dois e somente dois valores distintos de a. c) tem solução não trivial para um único valor real de a. d) tem somente a solução trivial para todo valor de a. e) é impossível para qualquer valor real de a.

Resolução Primeiramente, temos que esclarecer o que seria, um sistema linear homogêneo, uma solução trivial e uma solução não trivial: Sistema linear Homogêneo: os termos independentes de todas as equações são nulos. Todo sistema linear homogêneo admite pelo menos a solução trivial, que é a solução identicamente nula. Assim, todo sistema linear homogêneo é possível. Este tipo de sistema poderá ser determinado se admitir somente a solução trivial ou indeterminado se admitir outras soluções além da trivial. Exemplo de sistema linear homogêneo: 2x - 3y + z = 0 3x + 5y + 7z = 0 x + 2y + 3z = 0 Solução Trivial: seria, simplesmente, admitir como solução x = 0, y = 0, z = 0, etc. No caso do exemplo acima: se x = y = z = 0, teríamos:

2x - 3y + z = 0 => 2 . 0 – 3 . 0 + 0 = 0 => 0 = 0 (ok) 3x + 5y + 7z = 0 => 3 . 0 + 5 . 0 + 7 . 0 = 0 => 0 = 0 (ok) x + 2y + 3z = 0 => 0 + 2 . 0 + 3 . 0 = 0 => 0 = 0 (ok)

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Em relação à questão teríamos: ax – y = 0 => a . 0 – 0 = 0 => 0 = 0 (ok) x + 2a = 0 => 0 - 2.a = 0 => 0 = 2a (falso). Só seria verdadeiro se a = 0. Poderíamos, então, concluir o sistema da questão não admite solução trivial, exceto, quando a = 0. Solução Não Trivial: seria a outra solução possível e determinada para x e y diferentes de zero. No caso do sistema, teríamos: x + 2a = 0 => x = -2a ax – y = 0 => y = ax = a.(-2a) => y = -2a2

Portanto, teremos uma solução não trivial para uma infinidade de valores de “a”. Somente se “a” = 0 é que a solução seria trivial. GABARITO: A 5. Álgebra: (Auditor do Tesouro Municipal-Prefeitura de Natal/RN–2008-Esaf) Uma função definida no conjunto dos números inteiros satisfaz a igualdade: f(x) − (x +

1) f( 2 − x) = 3 x , para todo x inteiro. Com estas informações, conclui-se que f(0) é igual a: a) – 2-1/3

b) 2-1/3

c) – 21/3

d) 2-2/3

e) – 2-2/3 Resolução Para resolver a questão, temos que saber duas propriedades de potências: I) xn : xm = xn – m ⇒ divisão de potências de mesma base ⇒ conserva a base e subtrai os expoentes. Ex: 24 : 22 = 22

II) (xn)m = xn . m ⇒ potência de potência ⇒ multiplica os expoentes. f(x) − (x + 1) f(21/2 − x) = x1/3

x = 0 => f(0) − (0 + 1) f(21/2 − 0) = 01/3 => f(0) – f(21/2) = 0 => f(0) = f(21/2) x = 21/2 => f(21/2) − (21/2 + 1) f(21/2 − 21/2) = (21/2)1/3 => => f(21/2) − (21/2 + 1) f(0) = 2 (1/2).(1/3) = 21/6

Como f(0) = f(21/2), temos: f(0) – (21/2 + 1) . f(0) = 21/6 => f(0) – 21/2 . f(0) – f(0) = 21/6 => -21/2 . f(0) = 21/6 => f(0) = - 21/6/21/2 = - 21/6 – 1/2 = - 2 (1-3)/6 => f(0) = - 2 -2/6 = - 2 -1/3

GABARITO: A

(Analista de Finanças e Controle-STN-2005-Esaf) Considere dois conjuntos, A e B, onde A = {X1, X2, X3, X4} e B = {X1, X5, X6, X4}. Sabendo-se que a operação Ψ é definida por A Ψ B = (A – B) ∪ (B – A), então a expressão (A Ψ B) Ψ B é dada por: a) {X1, X5, X4} b) {X1, X2} c) {X1, X2, X3, X4} d) {X4, X6, X5} e) {X1, X6} Resolução C = A Ψ B = (A – B) ∪ (B – A) = {X2, X3} ∪ {X5, X6} = {X2, X3, X5, X6} D = (A Ψ B) Ψ B = C Ψ B = (C – B) ∪ (B – C) => => D = {X2, X3} ∪∪∪∪ {X1, X4} = {X1, X2, X3, X4} GABARITO: C

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6. Combinações, Arranjos e Permutação: (Técnico de Finanças e Controle-CGU-2008-Esaf) Ana precisa fazer uma prova de matemática composta de 15 questões. Contudo, para ser aprovada, Ana só precisa resolver 10 questões das 15 propostas. Assim, de quantas maneiras diferentes Ana pode escolher as questões? a) 3003 b) 2980 c) 2800 d) 3006 e) 3005 Resolução Repare que a ordem das questões não importa neste caso. Logo, não utilizaremos uma permutação e sim uma combinação das 15 questões da prova, tomadas 10 a 10.

15,10

15! 15.14.13.12.11.10! 15.14.13.12.113.00310!.(15 10)! 10!.5! 5.4.3.2.1

C = = = =−

GABARITO: A

(Técnico de Finanças e Controle-CGU-2008-Esaf) Ágata é decoradora e precisa atender o pedido de um excêntrico cliente. Ele - o cliente - exige que uma das paredes do quarto de sua filha seja dividida em uma seqüência de 5 listras horizontais pintadas de cores diferentes, ou seja, uma de cada cor. Sabendo-se que Ágata possui apenas 8 cores disponíveis, então o número de diferentes maneiras que a parede pode ser pintada é igual a: a) 56 b) 5760 c) 6720 d) 3600 e) 4320 Resolução Nesta questão, teríamos um arranjo simples, ou seja, Ágata possui 8 cores disponíveis para utilizar em 5 listras: A8,5

= n!/(n – p)! = 8!/(8 – 5)! = 8!/3! = (8.7.6.5.4.3!)/3! => A8,5 = 8.7.6.5.4 = 6.720 GABARITO: C

(APO-MPOG-2005-Esaf) Pedro e Paulo estão em uma sala que possui 10 cadeiras dispostas em uma fila. O número de diferentes formas pelas quais Pedro e Paulo podem escolher seus lugares para sentar, de modo que fique ao menos uma cadeira vazia entre eles, é igual a: a) 80 b) 72 c) 90 d) 18 e) 56 Resolução Pedro e Paulo estão em uma sala que possui 10 cadeiras dispostas em uma fila. Número total de disposições possíveis de Pedro e Paulo nas 10 cadeiras é: Paulo = pode escolher 10 cadeiras = 10 Pedro = pode escolher 9 cadeiras = 9 Número total de disposições possíveis de Pedro e Paulo = 10 . 9 = 90 Ou A10,2 = 10!/(10 – 2)! = (10.9.8!)/8! = 10 . 9 = 90

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Contudo, há uma restrição na questão, tendo em vista que Pedro e Paulo não podem sentar juntos. Vamos, então, verificar de quantas maneiras eles ficam juntos: 1) Se Pedro estiver à esquerda de Paulo, poderíamos ter as seguintes situações: I. Cadeira 1 (Pedro) e Cadeira 2 (Paulo). II. Cadeira 2 (Pedro) e Cadeira 3 (Paulo). III. Cadeira 3 (Pedro) e Cadeira 4 (Paulo). IV. Cadeira 4 (Pedro) e Cadeira 5 (Paulo). V. Cadeira 5 (Pedro) e Cadeira 6 (Paulo). VI. Cadeira 6 (Pedro) e Cadeira 7 (Paulo). VII. Cadeira 7 (Pedro) e Cadeira 8 (Paulo). VIII. Cadeira 8 (Pedro) e Cadeira 9 (Paulo). IX. Cadeira 9 (Pedro) e Cadeira 10 (Paulo). Total = 9 possibilidades 2) Se Paulo estiver à esquerda de Pedro, poderíamos ter as seguintes situações: I. Cadeira 1 (Paulo) e Cadeira 2 (Pedro). II. Cadeira 2 (Paulo) e Cadeira 3 (Pedro). III. Cadeira 3 (Paulo) e Cadeira 4 (Pedro). IV. Cadeira 4 (Paulo) e Cadeira 5 (Pedro). V. Cadeira 5 (Paulo) e Cadeira 6 (Pedro). VI. Cadeira 6 (Paulo) e Cadeira 7 (Pedro). VII. Cadeira 7 (Paulo) e Cadeira 8 (Pedro). VIII. Cadeira 8 (Paulo) e Cadeira 9 (Pedro). IX. Cadeira 9 (Paulo) e Cadeira 10 (Pedro). Total = 9 possibilidades Logo, teremos 18 possibilidades de Pedro e Paulo sentarem juntos. Número de possibilidades em que Pedro e Paulo estarão separados (N): N = Número Total de Posições Possíveis – Número de Possibilidades de Sentarem Juntos => N = 90 – 18 = 72 GABARITO: B

7. Probabilidade, Variáveis Aleatórias, Principais Distribuições de Probabilidade: (Assistente Técnico-Administrativo-MF-2009-Esaf) Ao se jogar um determinado dado viciado, a probabilidade de sair um número 6 é de 20%, enquanto que as probabilidades de sair qualquer outro número são iguais entre si. Ao se jogar este dado duas vezes, qual o valor mais próximo da probabilidade de um número par sair duas vezes? a) 20% b) 27% c) 25% d) 23% e) 50% Resolução Dado viciado: p (X = 6) = 20% As probabilidades de sair qualquer outro número são iguais entre si. p (X = 1) = p (X = 2) = p (X = 3) = p (X = 4) = p (X = 5) = 80%/5 = 16% Ao se jogar este dado duas vezes, qual o valor mais próximo da probabilidade de um número par sair duas vezes?

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I – Dado jogado a primeira vez: E (X = par) = {2, 4, 6} => p (X = par) = 16% + 16% + 20% = 52% II – Dado jogado a segunda vez: E´ (X = par) = {2, 4, 6} => p´ (X = par) = 16% + 16% + 20% = 52% Probabilidade de um número par sair duas vezes (eventos independentes): p(par nas duas vezes) = p (X = par) . p´ (X = par) = 52% . 52% => p(par nas duas vezes) = 27,04% GABARITO: B (Analista Técnico –Susep-2006-Esaf) Em uma casa de jogos (Bingo S/A, por exemplo) a premiação será de R$ 10,00, para quem obtiver uma face de número primo ao jogar um dado honesto e de R$ 20,00, para quem obtiver outra alternativa (face de número não primo). Para N jogadas (sendo N um número suficientemente grande de jogadas), o valor médio da aposta, ou seja, o valor esperado, será de: a) R$ 10,00 b) R$ 10,33 c) R$ 13,33 d) R$ 15,00 e) R$ 17,33 Resolução S = {1, 2, 3, 4, 5, 6} => n(S) = 6 E = número primo = {2, 3, 5} => um número é primo quando somente é divisível por 1 e por ele mesmo => n(E) = 3 p(número primo) = 3/6 = 1/2 => Premiação (primo) = R$ 10,00 E´= número não primo = {1, 4, 6} => n(E´) = 3 p(número não primo) = 3/6 = 1/2 => Premiação (não primo) = R$ 20,00 Valor esperado da variável aleatória X para um número N, suficientemente grande, de jogadas: E(X) = p(número primo).Premiação(primo) + p(número não primo). Premiação (não primo) E(X) = (1/2) . 10 + (1/2) . 20 = 30/2 = R$ 15,00 GABARITO: D (Assistente Técnico-Administrativo-MF-2009-Esaf) Ao se jogar um dado honesto três vezes, qual o valor mais próximo da probabilidade de o número 1 sair exatamente uma vez? a) 35% b) 17% c) 7% d) 42% e) 58% Resolução I – Utilizando a Distribuição Binomial:

( , ) . . . .(1 )k n k k n kn np n k p q p p

k k− −

=

= −

p(n,k) = probabilidade de ocorrer exatamente k vezes o evento “A”, após n repetições. S = {1, 2, 3, 4, 5, 6} => n(S) = 6 A = {1} => n(A) = 1 Evento “A” = sair um número igual a 1 => p(A) = n(A)/n(S) = 1/6 Complementar de “A” = A´= não sair um número igual a 1 A´= {2, 3, 4, 5, 6} => n(A´) = 5

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p(A´) = n(A´)/n(S) = 5/6 n= 3 vezes k = 1 (1 sair exatamente uma vez)

2 2

2 3

1 13 1 2

.3 1 5 3! 1 5(3,1) . . .

6 6 1!.(3 1)! 6 613.2!.5 3.5 75(3,1) 0,3472 34,72% 35%2!.6 .6 6 216

p

p

− ⇒

= = −

= = = = = ≈

GABARITO: A

(Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas Sefaz/SP-2009-Esaf) Seja Z uma variável aleatória Normal Padrão. Dados os valores de z e de P(Z < z) a seguir, obtenha o valor mais próximo de P(-2,58 < Z < 1,96). z 1,96 2,17 2,33 2,41 2,58 P(Z < z ) 0,975 0,985 0,99 0,992 0,995 a) 0,99 b) 0,97 c) 0,98 d) 0,985 e) 0,95

Resolução Z => variável aleatória normal padrão P(-2,58 < Z < 1,96) = Φ (1,96) - Φ (-2,58) Sabemos que: Φ (-2,58) = 1 - Φ (2,58) = 1 – 0,995 = 0,005 P(-2,58 < Z < 1,96) = Φ (1,96) - Φ (-2,58) = 0,975 – 0,005 = 0,97 GABARITO: B

8. Estatística Descritiva, Testes de Hipótese e Análise de Regressão: (AFRF-2002.2-Esaf) O atributo do tipo contínuo X, observado como um inteiro, numa amostra de tamanho 100 obtida de uma população de 1.000 indivíduos, produziu a seguinte tabela de freqüências:

Classes Freqüência (fi) 29,5 --- 39,5 4 39,5 --- 49,5 8 49,5 --- 59,5 14 59,5 --- 69,5 20 69,5 --- 79,5 26 79,5 --- 89,5 18 89,5 --- 99,5 10

1. Assinale a opção que corresponde à estimativa da mediana amostral do atributo X. a) 71,04 b) 65,02 c) 75,03 d) 68,08 e) 70,02

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Resolução I – Calcular as freqüências absolutas acumuladas crescentes:

Classes fi fac 29,5 --- 39,5 4 4 39,5 --- 49,5 8 12 49,5 --- 59,5 14 26 59,5 --- 69,5 20 46 fac ant = 46 69,5 --- 79,5 26 72 => n/2 = 100/2 = 50 < fac = 72

=> Classe Mediana 79,5 --- 89,5 18 90 89,5 --- 99,5 10 100

n=100 fi (classe mediana) = 26 h (amplitude de classe) = 79,5 – 69,5 = 10

100 46 42 2inf . 69,5 .10 69,5 .10 71,04

26 26

ant

n fac

Md l hfi

− − = + = + = + =

GABARITO: A 2. Assinale a opção que corresponde à estimativa do número de indivíduos na população com valores do atributo X menores ou iguais a 95,5 e maiores do que 50,5. a) 700 b) 638 c) 826 d) 995 e) 900 Resolução Número de indivíduos da população: x, tal que 50,5 < x ≤ 95,5

Classes Freqüência (fi) 29,5 --- 39,5 4 39,5 --- 49,5 8 49,5 --- 59,5 14 59,5 --- 69,5 20 69,5 --- 79,5 26 79,5 --- 89,5 18 89,5 --- 99,5 10

Neste tipo de questão, devemos fazer uma interpolação linear ou interpolação de ogiva, ou seja, uma regra de três. Vejamos: I – Limite inferior: 50,5 Terceira Classe: 49,5 ---- 59,5 => 14 indivíduos. Como a questão pede a partir de 50,5: (59,5 – 49,5) = h = 10 ===� 14 indivíduos (59,5 – 50,5) = 9 ===� x1 x1 = (14 . 9)/10 => x1 = 126/10 = 12,6 III – Limite Superior = 95,5

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Terceira Classe: 99,5 ---- 89,5 => 10 indivíduos. Como a questão pede até de 90,5: (99,5 – 89,5) = h = 10 ===� 10 indivíduos (95,5 – 89,5) = 6 ===� x2 x2 = (6 . 10)/10 => x2 = 6 Logo, o número de indivíduos entre 50,5 e 95,5 na amostra de 100 indivíduos:

Classes Freqüência (fi) 50,5 --- 59,5 12,6 59,5 --- 69,5 20 69,5 --- 79,5 26 79,5 --- 89,5 18 89,5 --- 95,5 6

Total 82,6 Como a população possui 1.000 indivíduos: Número de Indivíduos entre 50,5 e 95,5 na população = 82,6 x 10 = 826 GABARITO: C 3. Assinale a opção que corresponde ao valor modal do atributo X no conceito de Czuber. a) 69,50 b) 73,79 c) 71,20 d) 74,53 e) 80,10 Resolução Método de Czuber:

inf .a

Mo l ha p

∆= + ∆ + ∆

linf => limite inferior da classe modal a∆ => diferença entre a freqüência absoluta simples da classe modal e a

freqüência absoluta simples da classe anterior à classe modal. p∆ => diferença entre a freqüência absoluta simples da classe modal e a

freqüência absoluta simples da classe posterior à classe modal. h => amplitude da classe modal

Classes fi 29,5 --- 39,5 4 39,5 --- 49,5 8 49,5 --- 59,5 14 59,5 --- 69,5 20 a∆ =26 – 20 = 6 69,5 --- 79,5 26 => Classe Modal (maior fi) 79,5 --- 89,5 18 p∆ =26 – 18 = 8

89,5 --- 99,5 10 n=100

6 60inf . 69,5 .10 69,5 69,5 4,29 73,79

6 8 14

aMo l h

a p

∆= + = + = + = + = ∆ + ∆ +

GABARITO: B

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4. Assinale a opção que corresponde ao desvio absoluto médio do atributo X. a) 16,0 b) 17,0 c) 16,6 d) 18,1 e) 13,0 Resolução Desvio Absoluto (para distribuição de freqüências):

.Pm Xm fiDm

n

−= ∑

Pm = ponto médio da classe de freqüência

Para calcular a média, utilizarei a variável transformada Y: Y = (Pm – 64,5)/h Classes fi Pm Y = (Pm-64,5)/10 Y.fi

29,5 --- 39,5 4 34,5 -3 -12 39,5 --- 49,5 8 44,5 -2 -16 49,5 --- 59,5 14 54,5 -1 -14 59,5 --- 69,5 20 64,5 0 0 69,5 --- 79,5 26 74,5 1 26 79,5 --- 89,5 18 84,5 2 36 89,5 --- 99,5 10 94,5 3 30

n=100 50

. 500,5

100m

Yi fiY

n= = =∑

Sabemos que: Y = (X – 64,5)/10 => 10Y = X - 64,5 => X = 10Y + 64,5 Das propriedades da média: Xm = 10.Ym + 64,5 = 10 . 0,5 + 64,5 = 69,5

Cálculo do desvio absoluto: Classes fi Pm Pm Xm− Pm Xm− .fi

29,5 --- 39,5 4 34,5 35 140 39,5 --- 49,5 8 44,5 25 200 49,5 --- 59,5 14 54,5 15 210 59,5 --- 69,5 20 64,5 5 100 69,5 --- 79,5 26 74,5 5 130 79,5 --- 89,5 18 84,5 15 270 89,5 --- 99,5 10 94,5 25 250

n=100 1.300

. 1.30013

100

Pm Xm fiDm

n

−= = =∑

GABARITO: E

5. Assinale a opção que dá o valor do coeficiente quartílico de assimetria. a) 0,080

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b) -0,206 c) 0,000 d) -0,095 e) 0,300 Resolução

3 1 2

3 1

Q Q MdA

Q Q

+ −=

41 inf .ant

nfac

Q l hfi

− = +

3.43 inf .

ant

nfac

Q l hfi

− = +

Classes fi fac 29,5 --- 39,5 4 4 39,5 --- 49,5 8 12 49,5 --- 59,5 14 26 => n/4 = 100/4 = 25 < fac = 26

=> fi = 14 => linf = 49,5 => fac ant = 12 => Classe do Primeiro Quartil

59,5 --- 69,5 20 46 69,5 --- 79,5 26 72 => n/2 = 100/2 = 50 < fac = 72

=> Classe Mediana 79,5 --- 89,5 18 90 => 3.n/4 = 3.100/4 = 75 < fac = 90

=> fi = 18 => linf = 79,5 => fac ant = 72 => Classe do Terceiro Quartil

89,5 --- 99,5 10 100 n=100

10012 134 41 inf . 49,5 .10 49,5 .10 58,78

14 14

ant

nfac

Q l hfi

− − = + = + = + =

3. 3.10072 34 43 inf . 79,5 .10 79,5 .10 81,17

18 18

ant

nfac

Q l hfi

− − = + = + = + =

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3 1 2 81,17 58,78 2.71,040,095

3 1 81,17 58,78

Q Q MdA

Q Q

+ − + −= = = −

− −

GABARITO: D (AFTN-1996-Esaf) Considere a seguinte tabela, que apresenta valores referentes às variáveis x e y, porventura relacionadas:

Valores das variáveis x e y relacionadas

X y x2 y2 xy 1 2 3 4 5 6

5 7 12 13 18 20

1 4 9 16 25 36

25 49 144 169 324 400

5 14 36 52 90 120

21 75 91 1.111 317 Marque a opção que representa o coeficiente de correlação linear entre as variáveis x e y.

a) 0,903 b) 0,926 c) 0,947 d) 0,962 e) 0,989

Resolução

( , ) . .Cov x y X Y X Y= −

. 317. 52,83

6XiYi

X Yn

∑= = =

213,5

6Xi

Xn

∑= = =

7512,5

6Yi

Yn∑= = =

( , ) . . 52,83 3,5.12,5 9,08Cov x y X Y X Y= − = − =

2 222 91 21

15,16 12,25 2,916 6

2,91

x

x

Xi Xis

n n

s

= − = + = − = ⇒

⇒ =

∑ ∑

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2 222 1.111 75

185,16 156,25 28,916 6

28,91

y

y

Yi Yis

n n

s

= − = + = − = ⇒

⇒ =

∑ ∑

, ( , ) 9,08 9,08 9,08

0,989. 9,1722,91. 28,91 84,128

X YX Y

Cov X Yr

s s= = = = =

GABARITO: E (Inédita) Suponha que, em pessoas normais quanto à capacidade respiratória, a pressão arterial seja uma variável aleatória normalmente distribuída com média 12 e variância 4. Kevin, um renomado cardiologista brasileiro, querendo provar que o diabetes causa aumento da pressão arterial, observou a pressão arterial de 20 pacientes portadores de diabetes, obtendo uma média igual a 16. A hipótese de Kevin é ou não é válida, ao nível de significância de 0,005? Primeiramente, vamos montar nosso teste de hipóteses: Hipóteses:

0

1

12

12

H

H

µ

µ

→ =

→ >=> teste unilateral à direita

Bom, com as hipóteses definidas, precisamos verificar qual distribuição utilizar. Repare que n = 20, que é menor que 30. Deste modo, pode ser utilizada a distribuição normal ou t-student, a depender se a variância populacional é ou não é conhecida. Há que se ressaltar que a questão fornece a variância populacional (variância = 4) . Portanto, para n < 30 e variância populacional conhecida => distribuição normal.

Cálculos: 0,005α = (nível de significância)

Área da Curva = 0,500 (*) – 0,005 => Área sob a curva = 0,495 => Z (tabelado) = 2,58 (à esquerda) (*) lembre que é 0,500 (50%) para cada lado da curva. Desenhando a curva, teríamos:

Z = 2,58

Rejeita H0

Aceita H0

0,995

0,005α =

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Cálculos: n = 20 Xm = 16 (média amostral)

12µ = (média populacional) 2 4 2σ σ= ⇒ = (desvio-padrão populacional)

0,005α = (nível de significância)

16 12( ) 8,94

2

20

Xz calculado

n

µσ− −

= = =

Como z(calculado) > Z(tabelado) => rejeita H0 => 12µ > , ou seja, Kevin está

correto ao dizer que o diabetes aumenta a pressão arterial. 9. Geometria Básica (ANA-2009-Esaf) Três esferas rígidas estão imóveis em uma superfície plana horizontal, sendo que cada esfera esta encostada nas outras duas. Dado que a maior delas tem um raio de 4cm e as outras duas tem raios de 1cm, os pontos em que as esferas tocam o chão formam um triangulo cuja área é:

2

2

2

2

2

15,75)

2

) 15,75

)2. 6

) 15

) 6

a cm

b cm

c cm

d cm

e cm

Resolução A questão descreve que as três esferas se tocam, duas a duas. Logo, o triângulo formado pelos pontos que as esferas tocam o chão seria: I – Vista frontal: base do triângulo (b) II – Vista lateral: lados do triângulo (a): as duas esferas menores estão sobrepostas.

a r = 1

R + r = = 1 + 4 = 5

b = r + r = 1 + 1 = 2

R – r = 4 – 1 = 3

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Teorema de Pitágoras: 52 = 32 + a2 => a2 = 25 – 9 = 16 => a = 4 Logo, o triângulo formado é um triângulo isósceles de lados iguais a 4 e base igual a 2. Como é um triângulo isósceles, a sua altura (h), divide a base em duas partes iguais, conforme abaixo:

Do Teorema de Pitágoras: 42 = h2 + 12 => h2 = 16 – 1 = 15 => h = 15 Área do Triângulo = Base x Altura/2 = 2 x 15/2 = 15 cm2

GABARITO: D

(AFC-CGU-2008-Esaf) Um quadrilátero convexo circunscrito a uma circunferência possui os lados a, b, c e d, medindo (4x - 9), (3x + 3), 3x e 2x, respectivamente. Sabendo-se que os lados a e b são lados opostos, então o perímetro do quadrilátero é igual a: a) 25 b) 30 c) 35 d) 40 e) 50 Resolução Se, de um ponto qualquer forem traçados dois segmentos tangentes a uma circunferência, então as medidas dos segmentos determinados pelo ponto e os respectivos pontos de tangência serão iguais.

PC = PB (I) QC = QA (II) RD = RA (III) SD = SB (IV) (I) + (II) + (III) + (IV) => PC + QC + RD + SD = PB + QA + RA + SB => (PC + QC) + (RD + SD) = (PB + SB) + (QA + RA) => c + d = b + a => 3x + 2x = 3x + 3 + 4x – 9 => 5x = 7x – 6 => 2x = 6 => x = 3 a = 4x – 9 = 4.3 – 9 = 3

1 1

h 4

4

a = QA + RA a = 4x - 9

b = PB + SB = 3x + 3

c = PC + QC = 3x

d = RD + SD = 2x

C

B

P Q

A

R D S

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b = 3x + 3 = 3.3 + 3 = 12 c = 3x = 3.3 = 9 d = 2x = 2.3 = 6 Perímetro = 3 + 12 + 9 + 6 = 30 GABARITO: B

10. Juros Simples e Compostos, Taxas de Juros, Desconto, Equivalência de Capitais, Anuidades e Sistemas de Amortização. (AFRF-2005-Esaf) Em janeiro de 2005, uma empresa assumiu uma dívida no regime de juros compostos que deveria ser quitada em duas parcelas, todas com vencimento durante o ano de 2005. Uma parcela de R$ 2.000,00 com vencimento no final de junho e outra de R$ 5.000,00 com vencimento no final de setembro. A taxa de juros cobrada pelo credor é de 5% ao mês. No final de fevereiro, a empresa decidiu pagar 50% do total da dívida e o restante no final de dezembro do mesmo ano. Assim, desconsiderando os centavos, o valor que a empresa deverá pagar no final de dezembro é igual a: a) R$ 4.634,00 b) R$ 4.334,00 c) R$ 4.434,00 d) R$ 4.234,00 e) R$ 5.234,00 Resolução Juros Compostos => i = 5% ao mês Dívida em Janeiro Opção 1: R$ 2.000,00 em junho e R% 5.000,00 em setembro Em empresa, no final de fevereiro, pagou metade da dívida e o restante (a outra metade) seria pago em dezembro.

Primeiramente, é preciso calcular a dívida em fevereiro, para saber quanto vale a sua metade:

4 4 3 4 7

2.000 5.000 2.000 5.0005.198,81

(1,05) (1,05) (1,05) (1,05)Dívida += + = + =

Lembrando que os valores (1,05)4 e (1,05)7 são retirados da tabela fornecida. Metade da Dívida = Valor pago em fevereiro = 5.198,81/2 = 2.599,41 Cálculo do valor pago em dezembro (trazendo o valor para fevereiro):

Junho Setembro

Janeiro

Dívida (D)

Fevereiro

50% . D

Dezembro

Restante da dívida

2.000

5000

4 meses 3 meses 3 meses

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4 3 3 10

10

5.198,81 2.599,41 2.599,40(1,05) (1,05)

2.599,40.(1,05) 4.234,16

P P

P

+ += + => = =>

=> = =

GABARITO: D

(AFRF-2005-Esaf) Edgar precisa resgatar dois títulos. Um no valor de R$ 50.000,00 com prazo de vencimento de dois meses, e outro de R$ 100.000,00 com prazo de vencimento de três meses. Não tendo condições de resgatá-los nos respectivos vencimentos, Edgar propõe ao credor substituir os dois títulos por um único, com vencimento em quatro meses. Sabendo-se que a taxa de desconto comercial simples é de 4% ao mês, o valor nominal do novo título, sem considerar os centavos, será igual a: a) R$ 159.523,00 b) R$ 159.562,00 c) R$ 162.240,00 d) R$ 162.220,00 e) R$ 163.230,00 Resolução Desconto Comercial Simples (D) => i = 4% ao mês D = N.iD.t = N – AD AD = N – D = N – N.iD.t = N.(1 – iD.t) Dois títulos => R$ 50.000,00 (dois meses) e R$ 100.000,00 (3 meses) => substituir por um único com vencimento em 4 meses.

Como a questão não informou sobre a data focal (data de referência), adotarei o momento 0: 50.000.(1 4%.2) 100.000.(1 4%.3) .(1 4%.4)

50.000.0,92 100.00.0,88 0,84.

0,84. 46.000 88.000 134.000

159.523,80

N

N

N

N

− + − = − =>

=> + = =>

=> = + = =>

=> =

GABARITO: A

11. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos

3 meses 2 meses

50.000 100.000

4 meses

N

0

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complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; formação de conceitos; discriminação de elementos. (Assistente Técnico-Administrativo-MF-2009-Esaf) Com 50 trabalhadores, com a mesmo produtividade, trabalhando 8 horas por dia, uma obra ficaria pronta em 24 dias. Com 40 trabalhadores, trabalhando 10 horas por dia, com uma produtividade 20% menor que os primeiros, em quantos dias a mesma obra ficaria pronta? a) 24 b) 16 c) 30 d) 15 e) 20 Resolução I – O número de dias para terminar a obra é inversamente proporcional ao número de trabalhadores, ou seja, quanto maior o número de trabalhadores, menor o número de dias, e vice-versa. II – O número de dias para terminar a obra é inversamente proporcional à jornada de trabalho, ou seja, quanto maior a jornada de trabalho, menor o número de dias, e vice-versa. III – O número de dias para terminar a obra é inversamente proporcional à produtividade, ou seja, quanto maior produtividade, menor o número de dias, e vice-versa.

(EPPGG-Mpog-2009-Esaf) Um passageiro, para viajar de A para C, deve ir de ônibus de A até B e de trem de B até C, sendo que B está na metade do caminho entre A e C. Os ônibus, de A para B, e os trens, de B para C, saem sempre no mesmo horário, a cada 20 minutos. Sabendo-se que a velocidade média do ônibus para ir de A até B é de 60 km/h, que a distância entre A e C é de 100 km e que o passageiro chegou em B, pegou o primeiro trem que partia para C e chegou em C exatamente uma hora e meia após partir de A, qual a velocidade média do trem para ir de B até C? a) 100 km/h b) 90 km/h c) 70 km/h d) 80 km/h e) 60 km/h Resolução Passageiro => Viagem de A para C Ônibus => de A até B

Dias Trabalhadores Jornada Produtividade 24 50 8 P X 40 10 (P – 20%.P) = 0,8P

24 40 10 0,8. 5.0,8

. . 0,8 0,8. 2450 8 5

2430

0,8

PX

X P

X dias

= = = ⇒ = ⇒

⇒ = =

GABARITO: C

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Trem => de B até C (B é metade do caminho de A para C) Distância entre A e C = 2X = 100 km Distância entre A e B = Distância entre B e C = X = 100/2 = 50 km Ônibus e Trens => saem no mesmo horário, a cada 20 minutos. Velocidade Média do Ônibus (para ir de A até B) = 60 km/h Passageiro chegou em B e pegou o primeiro trem que partia de C Tempo de Viagem entre A e C = 1 hora e meia = 90 minutos I – Tempo de viagem de A para B: Distância (entre A e B) = 50 km s0 = 0 s = 50 km Velocidade (vo) = 60 km/h Movimento Uniforme: s = s0 + v.tAB => 50 = 0 + 60.tAB => tAB = 50/60 hora TAB = 50 minutos Como os trens saem de 20 e 20 minutos, como ele chegou em B com 50 minutos, terá que esperar mais 10 minutos para pegar o trem. tespera = 10 minutos II – Tempo Total: tAC = tAB + tespera + tBC => 90 = 50 + 10 + tBC => tBC = 30 minutos III – Velocidade Média do Trem: Distância (entre B e C) = 50 km s = 50 s´ = 100 km Velocidade do Trem = vt tBC = 30 minutos = 0,5 hora Movimento Uniforme: s = s0 + v.tAB => 100 = 50 + vt.0,5 => 0,5.vt = 50 vt = 100 km/h GABARITO: A

(ANA-2009-Esaf) Em um ponto de um canal, passam em media 25 barcos por hora quando esta chovendo e 35 barcos por hora quando não esta chovendo, exceto nos domingos, quando a frequência dos barcos cai em 20%. Qual o valor mais próximo do numero médio de barcos que passaram por hora neste ponto, em um fim de semana, se choveu durante 2/3 das horas do sábado e durante 1/3 das horas do domingo? a) 24,33 b) 26,83 c) 25,67 d) 27,00 e) 30,00 Resolução Canal: Dias de chuva => 25 barcos por hora Dias sem chuva => 35 barcos por hora Exceto domingos => freqüência cai 20%. Domingos com chuva = 25 – 20%.25 = 20 barcos por hora

A B C

X X s0 s s´

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Domingos sem chuva = 35 – 20%.35 = 28 barcos por hora Número médio de barcos por hora => final de semana Sábado => choveu durante 2/3 das horas Domingo => choveu durante 1/3 das horas Número Médio (Sábado) = (2/3) x 25 barcos/hora + (1/3) x 35 barcos/hora Número Médio (Sábado) = 50/3 + 35/3 = 85/3 = 28,33 barcos/hora Número Médio (Domingo) = (1/3) x 20 barcos/hora + (2/3) x 28 barcos/hora Número Médio (Domingo) = 20/3 + 56/3 = 76/3 = 25,33 barcos/hora Número Médio (Final de Semana) = (28,33 + 25,33)/2 = 26,83 GABARITO: B

(AFC-STN-2005-Esaf) Um feixe de 4 retas paralelas determina sobre uma reta transversal, A, segmentos que medem 2 cm, 10 cm e 18 cm, respectivamente. Esse mesmo feixe de retas paralelas determina sobre uma reta transversal, B, outros três segmentos. Sabe-se que o segmento da transversal B, compreendido entre a primeira e a quarta paralela, mede 90 cm. Desse modo, as medidas, em centímetros, dos segmentos sobre a transversal B são iguais a: a) 6, 30 e 54 b) 6, 34 e 50 c) 10, 30 e 50 d) 14, 26 e 50 e) 14, 20 e 56 Resolução Nesta questão, devemos utilizar o teorema de Tales, visto na última aula: Dado: x + y + z = 90 cm

Teorema de Tales: 2 10 18

x y z= =

Das propriedades das proporções, temos: 2 10 18 2 10 18 30 1

90 3x y z x y z

+ += = = = =

+ +

A

2

10

18

B

x

y

z

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2 1 6

3 10 1

303

18 154

3

x cmx

y cmy

z cmz

= ⇒ =

= ⇒ =

= ⇒ =

GABARITO: A

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5) DIREITO CIVIL – LLaauurroo EEssccoobbaarr

Meus amigos e alunos. Quando vamos prestar algum concurso, a primeira coisa a fazer é uma análise do Edital. Este é o nosso mundo. Nosso edital (AFRF/2009) pode ser considerado simples em relação a outros concursos na área fiscal. Sabemos que não são muitas questões que irão cair. Mas, não sendo muito extenso, o estudo torna-se mais fácil e o acerto destas questões pode fazer toda a diferença. As últimas provas realizadas pela ESAF em relação do Direito Civil são bem abrangentes. Ou seja, o examinador procura exigir um pouquinho de tudo o que está no edital, até porque, como vimos, ele não é muito extenso. No entanto, dentro deste panorama, alguns itens são mais exigidos do que outros e, exatamente por isso, têm maior probabilidade de cair. Vejamos.

A) Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei nº 4.657/42) – Trata- se de uma lei pequena, com apenas 19 artigos. Neste item aconselho o aluno a se preocupar mais com os seis primeiros artigos, que são os mais usados na prática, bem como têm maior incidência nos concursos públicos. Não que os outros artigos não possam cair. Mas é que em termos de estatísticas e importância prática, eles se destacam. Com certeza pelo menos uma questão referente a este tema deve cair na prova.

A LICC é um conjunto de normas sobre normas; é considerada como um “Código de Normas”, ultrapassando o âmbito do Direito Civil, atingindo tanto matéria de ordem privada, quanto pública. Ela trata dos seguintes temas: vigência e eficácia das normas jurídicas públicas e privadas; apresenta soluções aos conflitos de normas no tempo e no espaço; fornece critérios de interpretação (hermenêutica); estabelece mecanismos de integração das normas quando houver lacunas e contém também normas de Direito Internacional.

Em relação ao tema vigência das leis devemos nos preocupar com os seus princípios: obrigatoriedade (art. 3o, LICC) e continuidade das leis (art. 2o, LICC). Quando uma lei começa a vigorar? A regra geral (teórica) é de 45 dias após a publicação (art. 1o, caput, LICC). Chamamos este período de vacatio legis. No entanto, na prática, a lei entra em vigor na data em que ela mesmo determinar. Já nos estados estrangeiros o prazo é de três meses após a publicação. Se houver alguma alteração da lei durante o prazo de vacatio, o prazo recomeça a contar da republicação (art. 1o, §3o da LICC). Se alteração se deu após o prazo de vacatio, trata–se de lei nova (art. 1o, §4o da LICC). A contagem é feita incluindo-se o dia do começo e também o último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (art. 8o, §1o, LC n° 95/98, alterado pela LC n° 107/01).

Outros dois temas que costumam cair muito: a) Repristinação – ou seja, uma lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário – art. 2o, §3o da LICC; b) Lei Especial que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior (art. 2o, §2o da LICC).

Ás vezes, o legislador não consegue prever todas as situações que uma norma pode criar. E um Juiz não pode deixar de julgar um caso alegando

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lacuna da lei. Por isso o art. 4o da LICC prevê: quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Finalmente a antinomia, que é a presença de duas normas conflitantes, sem que se possa afirmar qual delas deverá ser aplicada a um caso concreto. Critérios para solução do conflito aparente de normas: a) hierárquico (uma norma é hierarquicamente superior à outra); b) especialidade (uma norma é especial em relação a outra) e c) cronológico (baseado no princípio de que a norma jurídica mais nova revoga a mais velha)

B) Código Civil. Em relação a ele, o edital exige basicamente conhecimentos sobre à sua Parte Geral: Pessoas Naturais e Jurídicas (arts. 1o até 78) e os Fatos, Atos e Negócios Jurídicos (arts. 104 até 232). Neste item inserem-se a Prescrição/Decadência, o Ato Ilícito e o Abuso de Direito e a sua repercussão na Parte Especial do Código, ou seja, a Responsabilidade Civil (arts. 927/954).

O primeiro tema se refere à Pessoa Natural (todo ser humano considerado como sujeito de obrigações e direitos, sem qualquer distinção). O início da personalidade se dá com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (o que está por nascer). Em relação ao fim da personalidade, o item de maior relevância é o da morte presumida. Isto depende de um processo, que passa por três fases: a) Ausência (arrecadando-se os bens que serão administrados por um curador); b) Sucessão Provisória (é feita a partilha de forma provisória, aguardando-se por 10 anos o retorno do ausente); c) Sucessão Definitiva – na abertura já se concede a propriedade plena dos bens e se declara a morte (presumida) do ausente. Seu cônjuge é reputado viúvo. Aguarda-se mais dez anos, não comparecendo neste período encerra-se o processo.

Em relação à capacidade o mais importante é saber a classificação: 1) Absolutamente Incapazes: a) menores de 16 anos; b) enfermidade ou deficiência mental sem discernimento; c) pessoas que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. 2) Relativamente Incapazes: a) maiores de 16 e menores de 18 anos; b) ébrios habituais, viciados em tóxico e os que por deficiência mental tenham discernimento reduzido; c) excepcionais, sem desenvolvimento completo; d) pródigos (pessoas que dissipam seus bens). Lembramos que os índios são regulados por legislação especial (Lei n° 6.001/73 – Estatuto do Índio). 3) Capacidade Plena – maiores de 18 anos ou emancipadas.

A emancipação é a aquisição da capacidade plena antes dos 18 anos. Hipóteses: a) concessão dos pais (na falta de um deles, apenas a do outro), por instrumento público, independentemente de homologação judicial – 16 anos; b) sentença do Juiz (ouvido o tutor, nos casos em que não há poder familiar) – 16 anos; c) casamento – idade núbil → 16 anos; d) exercício de emprego público efetivo; e) colação de grau em curso de ensino superior; f) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, com economia própria – 16 anos. Em relação à Pessoa Jurídica, a dica é saber o seu conceito, a classificação principal e a desconsideração da personalidade. Vejamos. Conceito: unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa a consecução de certos fins,

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reconhecido como entidade com aptidões de direitos e obrigações. Corrente majoritária → Teoria da Realidade Técnica. Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. Classificação principal: A) Pessoas Jurídicas de Direito Público: 1) Externo → Regulamentadas pelo Direito Internacional – Ex: outros países, organismos internacionais (ONU, OEA). 2) Interno → O Estado: a) Administração Direta: União, Estados Membros, Distrito Federal, Territórios e Municípios. b) Administração Indireta: Autarquias, Associações Públicas e demais entidades de caráter público criadas por lei (Fundações Públicas). B) Pessoas Jurídicas de Direito Privado: 1) Fundações Particulares; 2) Partidos Políticos; 3 Organizações Religiosas; 4) Associações – união de pessoas, sem finalidade lucrativa; 5) Sociedades – Simples ou Empresárias →→→→ ambas visam finalidade lucrativa; no entanto a diferença está no seu objeto: exercício (ou não) de atividade mercantil. Palavras chaves: organização e atividade. Obs. – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são consideradas como Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard of the legal entity) – Art. 50, CC → atinge e vincula responsabilidades dos sócios (atingindo seus bens particulares), com intuito de impedir abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Em relação ao Negócio Jurídico, a dica é saber bem os elementos essenciais e os defeitos de consentimento. Os Elementos Essenciais dizem respeito à existência e validade do Negócio Jurídico, dando-lhe a estrutura e a substância. Dividem-se em: 1) Gerais – são comuns a todos os negócios jurídicos: a) capacidade das partes; b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável e c) consentimento (que diz respeito à vontade das partes). 2) Especiais – dizem respeito à forma prescrita ou não defesa em lei, aplicáveis a apenas alguns negócios.

Defeitos do Negócio Jurídico (arts. 138 a 165, CC). Em regra o ato é anulável (art. 171, II, CC), devendo ser alegado no prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II, CC) 1. Ignorância ou Erro Essencial – recai sobre circunstâncias e aspectos principais, relevantes do negócio de forma que se eu soubesse do defeito jamais teria praticado o ato. 2. Dolo Essencial. Emprego de manobras ardilosas ou maliciosas, para levar alguém à prática de um ato que o prejudica, beneficiando o autor do dolo ou terceiros. 3. Coação. É a pressão física (ato nulo) ou moral (anulável) exercida sobre alguém para obrigá-lo a praticar (ou deixar de praticar) determinado ato. 4. Estado de Perigo. Configura-se quando alguém, premido da necessidade de salvar a si, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 5. Lesão (art. 157, CC). Ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 6. Fraude contra credores. Prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu patrimônio, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios. 7. Simulação (art. 167, CC). É a declaração enganosa da vontade, visando a obter resultado diverso do que aparece, com o fim de criar uma aparência de direito, para iludir terceiros ou burlar a lei. É importante notar que o novo Código Civil não trata mais a simulação como um defeito social.

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Além disso, determina que a simulação é hipótese de nulidade absoluta do ato.

A seguir forneço alguns gráficos comparativos que reputo importantes.

Quadro comparativo entre nulidade a anulabilidade

Ato Nulo (nulidade absoluta)

Ato anulável (nulidade relativa – anulabilidade)

1. Interesse da coletividade; matéria de ordem pública. Eficácia erga omnes (extensíveis a todos).

1. Interesse do prejudicado; matéria de ordem privada. Os efeitos são extensíveis apenas para quem alegar.

2. Pode ser arguida por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.

2. Somente pode ser alegada pelo prejudicado, legítimo interessado.

3. Não pode ser suprida pelo juiz. No entanto ele pode reconhecê-la de ofício.

3. O juiz não pode reconhecê-la de ofício. No entanto, alegada, ele pode saná-la.

4. O vício não pode ser sanado pela confirmação, nem se convalesce pelo decurso do tempo.

4. O vício pode ser sanado pela confirmação (expressa) ou pelo decurso do tempo (tácita).

5. Em regra não prescreve. Exceções: quando a lei assim o permitir, negócios de fundo patrimonial, etc.

5. Prescreve em prazos mais ou menos exíguos ou em prazos decadenciais.

6. Efeito ex nunc (desde aquele momento). A declaração de nulidade retroage à data da celebração do negócio.

6. Efeito ex tunc (de agora em diante). Não retroage. Os efeitos se operam somente a partir da anulação.

Distinções entre Prescrição e Decadência

PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA

1) Extingue apenas a pretensão (ação). Não interfere no direito material.

1) Extingue o direito material pela falta de exercício dentro do prazo. Atinge indiretamente a ação.

2) Os prazos são estabelecidos somente pela lei.

2) Os prazos são estabelecidos pela lei ou pela vontade das partes.

3) Atualmente pode ser declarada de ofício pelo Juiz, mesmo nas ações patrimoniais. O art. 194, CC foi revogado.

3) Na decadência decorrente de prazo legal o Juiz deve declará-la de oficio, independente de arguição.

4) A parte pode não alegá-la. É renunciável. Porém, somente após a sua consumação. A renúncia pode ser expressa ou tácita, mas nunca em prejuízo de terceiros.

4) A decadência decorrente de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes: nem antes e nem depois de consumada.

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5) Não corre contra determinadas pessoas. O prazo pode ser impedido, suspenso ou interrompido. Ex: cônjuges, poder familiar, tutela, curatela, absolutamente incapazes, etc.

5) Corre contra todos (efeito erga omnes), como regra. Não se suspende e nem se interrompe. Exceção → não corre contra os absolutamente incapazes (art. 208, c.c. art. 198, I ambos do CC).

6) Causas de impedimento ou suspensão → arts. 197, 198, 199 e 200, CC. Causas de interrupção → art. 202 CC. As causas estão expressamente previstas em lei, não se admitindo analogia.

6) Não se admite suspensão ou interrupção em favor daqueles contra os quais não corre prescrição. Só pode ser obstada pelo exercício efetivo do direito ou da ação.

7) Regra Geral → Prazo de 10 anos (art. 205, CC). Prazos Especiais → 01, 02, 03, 04 e 05 anos (conforme a hipótese do art. 206 e seus parágrafos, CC).

7) Não há regra geral para os prazos. Eles podem ser de dias, meses e anos. Previstos em dispositivos esparsos pelo Código e Leis Especiais.

FFiinnaalliizzoo,, ddeesseejjaannddoo aa ttooddooss ooss vvoottooss ddee pplleennoo êêxxiittoo eemm sseeuuss oobbjjeettiivvooss,, ccoomm mmuuiittaa ttrraannqquuiilliiddaaddee ee ppaazz,, dduurraannttee ooss eessttuuddooss ee nnaa hhoorraa ddaa pprroovvaa.. UUmm ffoorrttee aabbrraaççoo..

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6) DIREITO PENAL – PPeeddrroo IIvvoo GGaannddrraa

Futuro Auditor Fiscal da Receita Federal,

Fazendo uma análise detalhada das provas da ESAF e seguindo a lógica do que vem sendo exigido nos concursos, dois assuntos serão essenciais ao candidato para garantir uma boa pontuação em Direito Penal. São eles:

A PARTE REFERENTE AO CRIME, PRESENTE NA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL; E

OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Digo isto porque, se pegarmos todas as questões da ESAF já exigidas na matéria Direito Penal, chegamos a um percentual de 36% das questões versando sobre o crime e 34% tratando dos crimes contra a Administração Pública.

Dito isto, vamos analisar os tópicos do edital, dando atenção especial aos dois temas.

11 –– DDAA AAPPLLIICCAAÇÇÃÃOO DDAA LLEEII PPEENNAALL

Este primeiro ponto do edital não vem sendo muito exigido pela ESAF, entretanto, 90% das vezes que o tema é cobrado testa o candidato quanto aos conceitos de tempo e lugar do crime.

Lembre-se de que o código penal adota para o tempo do crime a teoria da ATIVIDADE, segundo a qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Diferentemente, para o lugar do crime adota-se a teoria da UBIQUIDADE e, assim, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Com relação a este tópico os artigos que você não pode deixar de ler são:

ART. 3º / ART. 4º / ART. 6º / ART. 7º, I.

22--DDOO CCRRIIMMEE

Este tema, sem dúvida, terá uma atenção especial por parte do examinador. Vamos analisá-lo!

No início do Código, quando o texto legal começa a tratar do crime, temos o assunto relação de causalidade. Este tema é bem extenso, mas não é muito exigido em prova. Sendo assim, tenha algum conhecimento, mas não recomendo que perca muito tempo.

Logo depois, nos artigos 14, 15 e 16 temos importantes assuntos que juntamente com o artigo 23 (excludentes de ilicitude) disputam a preferência do examinador. Não deixe de conhecer bem a diferença entre a desistência voluntária, o arrependimento eficaz e o arrependimento posterior.

Além disso, dê atenção especial para a diferenciação entre legítima defesa e estado de necessidade.

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Com relação a este tópico, os artigos que você não pode deixar de ler são:

ART. 14,II / ART. 15 / ART. 16 / ART. 17 / ART.18,II / ART.20,caput, / ART.21 / ART.23

33--DDOOSS CCRRIIMMEESS CCOONNTTRRAA AA AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO PPÚÚBBLLIICCAA

Este tema com certeza estará presente em sua prova e merece uma atenção especial. Como você sabe, os crimes contra a administração são classificados em três grupos:

CRIMES COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL;

CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM

GERAL; E

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

Dentre os três, nesta reta final de estudos, atenha-se aos delitos tratados nos artigos 312 a 326, ou seja, os cometidos por funcionário público contra a administração em geral. Cerca de 80% das questões da ESAF são exigidas daí.

Além disso, dê também atenção especial ao conceito de funcionário público previsto no artigo 327. É importantíssimo!!!

Em relação aos demais grupos, não deixe de ler os seguintes artigos:

ART. 331 / ART. 333 / ART. 337-A

44--DDOOSS CCRRIIMMEESS CCOONNTTRRAA AA PPRREEVVIIDDÊÊNNCCIIAA

O edital de retificação especificou bem quais delitos contra a previdência precisam ser estudados. Não acredito em uma profundidade grande nas questões e normalmente a ESAF exige a literalidade.

Sendo assim, o bizu aqui é: Nesta reta final não perca tempo com a doutrina e preocupe-se em ler os artigos 168-A e 327-A.

55--DDOOSS CCRRIIMMEESS CCOONNTTRRAA AA OORRGGAANNIIZZAAÇÇÃÃOO DDOO TTRRAABBAALLHHOO

Na minha opinião, este é um tema que não será profundamente abordado na prova. Sendo assim, não perca muito tempo com este tópico, limitando-se a uma noção geral sobre os delitos, especialmente os presentes nos artigos:

ART. 197 / ART. 199 / ART. 200 / ART. 201, que são os que mais aparecem em prova.

55 -- LLEEII NN.. 22..886600,, DDEE 3311//0088//5566

Esta lei presente no edital é tão pequena que não há nem como resumir. Trata da legislação sobre Prisão Especial para os Dirigentes de Entidades Sindicais e para o Empregado do Exercício de Representação Profissional ou no Cargo de Administração Sindical e exige a simples leitura sem qualquer aprofundamento.

66--DDOOSS CCRRIIMMEESS CCOONNTTRRAA AA OORRDDEEMM TTRRIIBBUUTTÁÁRRIIAA

O edital é extremamente restritivo quanto a este ponto. Sendo assim, relembre apenas os delitos funcionais contra a ordem tributária presentes no artigo 3º da lei nº 8.137/90:

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Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

77 -- LLEEII DDOOSS JJUUIIZZAADDOOSS EESSPPEECCIIAAIISS ((LLEEII NN.. 99..009999//9955 EE LLEEII NN.. 1100..225599//22000011))

Até hoje a ESAF limitou-se a exigir 3 questões sobre o tema. Sendo assim, de forma bem objetiva, uma opinião: Não perca tempo com este assunto na reta final de seus estudos.

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Caro aluno,

Desejo sinceramente que seu esforço seja recompensado e que Deus ilumine sua mente no dia da prova. Acredite em você e lembre-se de que não importa a quantidade de candidatos, pois se há uma vaga aberta ela pode e será sua!!!

No dia da prova estarei torcendo pelo seu sucesso!

Abraços e bons estudos,

Pedro Ivo

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7) DIREITO COMERCIAL – AAnnddrréé LLuuiizz SS.. CC.. RRaammooss

Olá, alunos e alunas do Ponto dos Concursos! Vamos ao bizu de direito empresarial, com as principais dicas de última hora para a prova.

- Provavelmente, o examinador vai cobrar temas relacionados ao “direito de empresa”, que está disciplinado no Código Civil, a partir do art. 966. Sugiro que dêem uma lida nos arts. 966 (conceito de empresário), 971 (tratamento especial do empresário rural, que tem a faculdade de se registrar), 972 (requisitos ao exercício de empresa: capacidade e ausência de impedimento), 974 (hipóteses excepcionais em que o incapaz pode exercer empresa: incapacidade superveniente e herança) e 977 (sociedade entre cônjuges, que é vedada quando eles são casados nos regimes da comunhão universal e da separação obrigatória). - Atenção ao parágrafo único do art. 966, que cuida dos profissionais intelectuais (profissionais liberais): eles não são considerados empresários, salvo quando o exercício da profissão constitui elemento de empresa. - Cuidado com questões que cobrem o conceito de empresa! Empresa é uma atividade econômica organizada, voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Não confundam empresa com sociedade empresária (esta é a pessoa jurídica constituída para exercício de empresa). Não confundam empresa com o ponto de negócio (este é o local onde a empresa é exercida). Não confundam empresa com estabelecimento empresarial (este é o complexo organizado bens materiais e imateriais usados no exercício da empresa). - CUIDADO com a regra o art. 982, parágrafo único, que estabelece que a cooperativa é sempre uma sociedade simples, pouco importando se exerce uma atividade empresarial de forma organizada e com intuito de lucro. - Um ponto importante do programa, que cai muito em prova, é o ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. O primeiro cuidado que se deve ter nas questões sobre estabelecimento empresarial é NÃO CONFUNDIR o estabelecimento empresarial com o ponto de negócio. Este, repita-se, é o local onde o empresário exerce sua atividade empresarial. Estabelecimento empresarial é todo o conjunto de bens, materiais (equipamentos, máquinas, imóveis) ou imateriais (marca, desenho industriais, patente), que o empresário utiliza no exercício da sua atividade (art. 1.142). - CUIDADO!!! O que mais cai em prova sobre estabelecimento são as regras sobre o TRESPASSE, nome dado ao contrato de transferência do estabelecimento empresarial. Os artigos mais cobrados são o 1.146 e o 1.147. O art. 1146 do CC trata da chamada sucessão empresarial: o adquirente do estabelecimento empresarial responde pelas dívidas anteriores, desde que regularmente contabilizadas, e o alienante fica solidariamente responsável por elas durante o prazo de um ano. O art. 1147 do CC positivou no direito empresarial brasileiro a chamada cláusula de não-concorrência: salvo autorização expressa, o alienante do estabelecimento tem a obrigação implícita de não fazer concorrência ao adquirente do estabelecimento empresarial pelo prazo de 5 anos.

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- Quanto à escrituração, é importante lembrar o seguinte: (i) os empresários devem manter um sistema de escrituração contábil periódico, além de levantar, todo ano, dois balanços financeiros: o patrimonial e o de resultado econômico; (ii) a escrituração é tarefa que a lei incumbe ao contabilista, salva nos casos em que não exista contabilista habilitado na localidade; (iii) o único livro obrigatório comum a todo e qualquer empresário é o livro Diário; (iv) o art. 1.179, § 2º, do CC dispensa pequeno empresário (empresário individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) do dever de escrituração; (v) os livros empresariais são protegidos pelo sigilo, conforme art. 1.190, mas esse sigilo não é oponível, por exemplo, às autoridades fazendárias, quando estas estão no exercício da fiscalização tributária; (vi) o juiz pode determinar a exibição integral dos livros (só a requerimento e nos casos expressamente previstos na lei) ou a exibição parcial dos livros (até mesmo de ofício e em qualquer processo); (vii) os livros empresariais fazem prova contra o empresário (independentemente de estarem corretamente escriturados) e a favor do empresário (desde que regularmente escriturados). - Sobre ME e EPP, cuidado com as definições: ATÉ R$ 240 MIL, MICROEMPRESA; ACIMA DESSE VALOR E ATÉ R$ 2,4 MILHÕES, EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CUIDADO!!! Além de ME e EPP, há também o pequeno empresário, que é exclusivamente o empresário individual que, caracterizado como ME, aufira renda bruta anual ínfima, não excedente a meros R$ 36.000,00. Esse pequeno empresário, além de se beneficiar de todas as regras especiais previstas na Lei Geral para as ME's e EPP's, vai possuir ainda, em algumas situações, um tratamento ainda mais especial. Basta citar, por exemplo, a regra do art. 1.179, § 2º, do CC, a qual o isenta de qualquer obrigação escritural. - Sobre títulos de crédito, outro ponto importante do programa, valem as seguintes dicas sobre cheque e duplicata, os dois títulos mais cobrados em provas: (i) embora seja uma ordem de pagamento à vista, admite-se o cheque “pré-datado”, e a súmula nº 370 do STJ diz que “caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”; (ii) se o cheque for “da mesma praça”, o prazo de apresentação é de 30 (trinta) dias; se for “de praças diferentes”, o prazo de apresentação será de 60 dias; (iii) O transcurso do prazo de apresentação não impede que o cheque seja levado ao banco sacado para ser descontado, uma vez que somente depois de transcorrido o prazo prescricional é que a instituição financeira não poderá mais receber nem processar o título, e o prazo prescricional do cheque é de 06 (seis) meses, contados após o término do prazo de apresentação. (iv) prescrito o cheque, pode-se ajuizar ainda ação monitória para sua cobrança, nos termos da súmula 229 do STJ: “é admissível ação monitória fundada em cheque prescrito”; (v) A duplicata é título causal, ou seja, só pode ser emitida para documentar determinadas relações jurídicas pré-estabelecidas pela sua lei de regência, que são uma compra e venda mercantil ou um contrato de prestação de serviços; (vi) a duplicata é título estruturado como ordem de pagamento, e seu aceite é obrigatório, ou seja, emitido o título, com base na fatura ou nota fiscal que documenta a venda, o devedor é obrigado a aceitá-la, e ainda que não assine o título, aceitando-o expressamente, assumirá a obrigação dele constante, desde que o vendedor

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comprove a entrega das mercadorias ou a prestação do serviço, conforme o caso; (vii) a duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento; (viii) a execução da duplicata prescreve (i) em três anos contra o devedor principal e seus avalistas, (ii) em um ano contra os co-devedores e seus avalistas. - O ponto sobre sociedades é o mais importante. Sobre as sociedades não- personificadas, cuidado com o art. 990 (estabelece responsabilidade ilimitada e solidária para os sócios da sociedade em comum, que é a sociedade sem registro) e com o art. 991 (explica como é formada a sociedade em conta de participação, que tem o sócio ostensivo, que responde sozinho perante terceiros pelas obrigações contraídas, e os sócios participantes, que apenas investem no negócio e dividem os resultados no final). - Sobre sociedade limitada, cuidado com os seguintes artigos do CC: 1.052 (diz que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas, mas que eles são solidários em relação ao capital social total); 1.053 (diz que a Ltda. é regida subsidiariamente pelas normas da sociedade simples, e que PODE ser regida supletivamente pela lei das S/A, desde que isso esteja previsto no contrato), 1.057 (diz que a entrada de estranhos depende da anuência dos demais sócios, salvo disposição diversa no contrato), 1.058 (diz que o sócio remisso, aquele que não integralizou suas quotas, pode ser excluído da sociedade) e 1.085 (diz que o sócio minoritário pode ser excluído extrajudicialmente, se cometer falta grave). - Ainda sobre limitada, cuidado: (i) ela não pode ficar com apenas um sócio por mais de 180 dias (art. 1.033, IV); (ii) suas deliberações podem ser tomadas em assembléia (obrigatória quando há mais de 10 sócios) ou em reunião (só nas sociedade com até 10 sócios). - Sobre S/A, cuidado com suas 4 características principais: (i) a S/A é uma sociedade de capital, ou seja, nela a entrada de estranhos ao quadro social independe da anuência dos demais sócios; (ii) a S/A é sempre uma sociedade empresária, mesmo que não explore uma atividade empresarial (art. 982, p. ún., do CC); (iii) a S/A só pode ser identificada por denominação, jamais por firma social; (iv) a responsabilidade dos sócios é limitada, não assumindo eles, senão em situações excepcionalíssimas – como a desconsideração da personalidade jurídica ou a imputação direta de responsabilidade pela prática de atos ilícitos –, nenhuma responsabilidade pelas dívidas da sociedade. - A S/A será aberta quando tiver autorização para negociar seus valores mobiliários no mercado de capitais, e fechada quando não tiver autorização para tanto. Quem confere essa autorização é a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). - Por fim, outro ponto muito importante do programa é a RECUPERAÇÃO JUDICIAL, hoje disciplinada pela Lei nº 11.101/05. Sobre esse assunto, merece destaque o seguinte: para requerer recuperação judicial, o devedor (que deve ser necessariamente empresário individual ou sociedade empresária) deve preencher os requisitos do art. 48 (requisitos materiais), e sua petição deve preencher os requisitos do art. 51 (requisitos formais). LER ESSES ARTIGOS É MUITO IMPORTANTE! - Cuidado!!! Não confundam a decisão que defere o processamento da recuperação judicial com a decisão que concede a recuperação judicial. A

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primeira apenas analisa se o devedor preenche os requisitos dos arts. 48 e 51. A segunda é definitiva, proferida após a aprovação do plano pelos credores. - O administrador judicial, de acordo com a nova lei, deve atender os requisitos do art. 21: ser pessoa idônea, preferencialmente advogado, contador, administrador ou economista. E mais: pode ser também uma pessoa jurídica especializada (isso foi uma interessante trazida pela nova lei).

- Se o devedor descumprir o plano durante o processo de recuperação judicial, o juiz decretará sua falência. Se o devedor descumprir o plano após a sentença de encerramento da recuperação judicial, caberá a cada credor interessado ou requerer a execução específica da obrigação descumprida (já que a decisão que concedeu a recuperação é título executivo) ou requerer a falência do devedor, com base no art. 94, III, ‘g’.

- Como no programa consta um ponto específico sobre ME e EPP, é preciso ter muito cuidado com 3 artigos da Lei nº 11.101/05, porque eles tratam de um plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte. Primeiro, é preciso destacar que a opção por esse plano especial é uma mera faculdade. Segundo, é preciso tomar cuidado com suas características, que têm sido muito cobradas nas provas.

O plano especial só pode abranger créditos quirografários, ou seja, créditos trabalhistas, com garantia real, privilegiados etc. não podem ser renegociados nesse plano.

O leque de medidas que o devedor pode apresentar para resolver sua crise é muito pequeno: cabe a ele apenas propor parcelamento das dívidas quirografárias, por um prazo máximo de 36 meses, com carência para o primeiro pagamento de até 180 dias, e juros de 12% ao ano. Em síntese: é um crediário! É o plano Casas Bahia!

Ademais, o devedor não pode contratar empregados nem aumentar despesas sem autorização do juiz.

Por fim, outra característica importante desse plano especial das MEs e EPPs é que quem decide sobre ele não são os credores, por meio da assembléia, mas o juiz, nos termos do art. 72.

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8) DIREITO CONSTITUCIONAL – Vicente Paulo e Frederico Dias

Finalmente, estamos na reta final do concurso! Assim, é importante você dar uma olhada naqueles pontos cruciais da matéria.

Nesse sentido, nossa função aqui no Bizú do Ponto será a de destacar os temas mais relevantes para você.

Aí, você nos pergunta: e qual o critério para definir o que é mais importante? Ora, são aqueles assuntos que a ESAF tem adorado pedir, de acordo com o observado nas mais de 600 questões resolvidas no curso em exercícios para a Receita. E também na experiência anterior em provas da ESAF. É isso mesmo: enquanto você tem milhares de assuntos para estudar, várias preocupações etc. nós estamos com dedicação exclusiva para o direito constitucional e por isso alcançamos um bom conhecimento sobre o que é mais importante nessa matéria.

Ou seja, este material consiste naquela dica final sobre o que você precisa dar uma olhada panorâmica nesses últimos dias, considerando que a banca não irá alterar a forma de cobrar a matéria.

Antes de você começar a leitura desses bizús, queremos te dizer algo... Nesse momento de véspera do concurso, não é hora para sair estudando igual um maluco tudo o que você teve dificuldade de memorizar durante sua preparação. Ou de ficar se matando de tanto estudar, dia e noite, deixando sua cabeça cansada para o dia da prova. Afinal, você já viu algum atleta, na véspera da maratona, ficar correndo dia e noite, para se preparar?

Lembre-se sempre que para passar em concurso não é preciso saber tudo. Por experiência própria, podemos dizer que fomos aprovados em concursos difíceis sem saber toda a matéria.

Agora é hora de tranqüilidade e paz de espírito. Tente manter sua motivação e concentração para chegar no dia da prova bem tranquilo e pronto para despejar na prova todo o conhecimento acumulado até hoje.

Pois bem, vamos, então, bater um papo sobre as nossas expectativas sobre a prova de Direito Constitucional...

Considerando as regras do edital e o conteúdo programático da disciplina Direito Constitucional, temos, aproximadamente, 8 tópicos da disciplina para a elaboração de aproximadamente 10 questões. É a partir dessa realidade que serão traçados nossos “Bizus”.

Item 1 do edital:

No item 1, podemos identificar três assuntos predominantes: (i) a tradicional classificação das normas constitucionais quanto ao grau de eficácia e aplicabilidade elaborada pelo professor José Afonso da Silva; (ii) classificação das Constituições; e (iii) interpretação das normas constitucionais.

Quanto a esses temas o mais comum é a ESAF cobrar do candidato se ele sabe a diferença entre eficácia plena, contida e imediata. Lembre-se do seguinte: todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica.

Para ajudar na memorização dos principais aspectos, veja esse esquema:

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Quanto à classificação das Constituições, destaquemos o seguinte:

a) no Brasil, tivemos 4 Constituições outorgadas (1824, 1937, 1967 e 1969) e 4 Constituições democráticas, populares ou promulgadas (1891, 1934, 1946 e 1988); todas essas foram do tipo rígidas, exceto a de 1824, que foi do tipo semirrígida; apenas uma delas apresentou limitação de ordem temporal (também a de 1824);

b) não confunda Constituição popular com Constituição cesarista (muita gente fez essa confusão no curso online); a primeira é elaborada por representantes do povo; a cesarista tem a sua formação marcada por dois momentos distintos e imprescindíveis à sua formação: elaboração e posterior submissão a referendo (confirmação) pelo povo;

c) a tendência moderna é de elaboração de Constituições escritas, dogmáticas (que retratam, de forma sistematizada, os princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante à época), analíticas (de texto extenso, prolixas), rígidas (que exigem processo especial para modificação do seu texto) e dirigentes ou programáticas (que definem fins e programas a serem desenvolvidos posteriormente pelo legislador infraconstitucional, no sentido de uma orientação social democrática);

d) nem todas as Constituições são codificadas (nem todas têm o seu texto sistematizado em um único documento), pois existem também as Constituições legais (formadas por diferentes textos constitucionais, elaborados em momentos distintos da vida do Estado);

e) nos regimes de Constituição não-escrita, histórica ou costumeira também temos normas constitucionais escritas, haja vista que esse tipo de Constituição é formada por normas costumeiras, jurisprudência, convenções e leis esparsas;

Eficácia Plena

Eficácia Contida

- Só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação

- Aplicabilidade

- Princípio Institutivo → regras para a futura criação, estruturação e organização de órgãos, entidades ou institutos, mediante lei.

- Princípio Programático → princípios e diretrizes a serem cumpridos futuramente pelos órgãos estatais visando à realização dos fins sociais do Estado.

Eficácia das normas constitucionais

Mediata (efeitos essenciais apenas após regulamentação)

Indireta (dependem de norma regulamentadora)

Reduzida (com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente “negativa”, isto é, revogam a legislação pretérita e proíbem a legislação futura em sentido contrário)

- Produzem seus efeitos essenciais com a simples entrada em vigor Imediata (aptas para produzir efeitos imediatamente)

Direta (não dependem de nenhuma norma regulamentadora)

Integral (já produzem seus integrais efeitos) - Aplicabilidade

- Produzem seus efeitos essenciais, mas eles podem ser restringidos Imediata (aptas para produzir efeitos imediatamente)

Direta (não dependem de nenhuma norma regulamentadora)

Não integral (sujeitas à imposição de restrições) - Aplicabilidade

Eficácia Limitada

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Agora, lembre-se dos métodos de interpretação:

I) método jurídico = interpreta-se a constituição como se interpreta uma lei, utilizando-se dos tradicionais elementos filológico, lógico, histórico, teleológico e genético;

II) método tópico problemático = confere primazia ao problema perante a norma, parte-se do problema para a norma;

III) método hermenêutico concretizador = pré-compreensão do sentido do texto constitucional através do intérprete, conferindo primazia à norma perante o problema, formando um círculo hermenêutico;

IV) método científico-espiritual = de cunho sociológico, leva em conta a ordem de valores subjacente ao texto constitucional, bem assim a integração do texto constitucional com a realidade da comunidade;

V) método normativo-estruturante = valorização da norma propriamente dita e da situação normada, do texto e da realidade social que o mesmo intenta conformar;

VI) método comparativo = comparação entre diferentes ordenamentos constitucionais, a partir do direito constitucional comparado.

Item 2 do edital:

Talvez esse seja o assunto mais simples do edital. Pode ficar tranquilo, pois a Esaf não costuma inventar aqui. Mas você tem que acertar a questão sobre esse tema, ok? Você deve ir para a prova sabendo bem:

a) as espécies do poder constituinte e as características de cada uma delas;

b) diferenciar as características do poder constituinte originário (político, inicial, ilimitado, incondicionado e permanente) e do derivado (jurídico, derivado, condicionado e subordinado). Por exemplo, é muito comum o candidato confundir no que consiste a característica de condicionado, ou a de limitado. E a ESAF sabe disso...

Quanto à interpretação das normas Constitucionais, você precisa apenas saber o conceito de cada princípio e o conceito de cada método. As questões não são difíceis, mas exigem memorização. Veja os principais princípios:

Unidade da Constituição

Efeito integrador

Máxima efetividade

Justeza (conformidade funcional)

Harmonização

Força normativa da constituição

Interpretação conforme a constituição

evitar contradições (antinomias)

integração política e social e o reforço da unidade política

sentido que dê maior eficácia, mais ampla efetividade social

esquema organizatório-funcional

evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros

atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição

preferência ao sentido da norma que a compatibilize com o conteúdo da Constituição

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Além disso, você tem de saber quais são as limitações ao poder de reforma. E dê uma atenção especial às limitações materiais implícitas.

Item 3 do edital:

Esse item engloba a parte mais difícil e longa da matéria: controle de constitucionalidade. Como o intuito, neste momento, não é revisar todo esse conteúdo (e nem haveria tempo para isso!), vamos aos 20 “Bizus” sobre controle de constitucionalidade das leis:

1) dentre as entidades sindicais brasileiras, só as confederações sindicais podem instaurar o controle abstrato perante o STF (os sindicatos, federações e centrais sindicais não podem);

2) a perda superveniente de representação no Congresso Nacional não prejudica o julgamento de ação do controle abstrato (ADI, ADO, ADC ou ADPF) já proposta pelo partido político perante o STF;

3) as “associações de associações” (aquelas que só congregam pessoas jurídicas) podem instaurar o controle abstrato perante o STF;

4) perante o STF, podem ser objeto de ADC somente leis e atos normativos federais; de ADI, leis e atos normativos federais e estaduais, ou do DF, desde que relativa ao desempenho de atribuição própria dos Estados; em ADPF, leis e atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais; logo, direito municipal não pode ser objeto de controle abstrato perante o STF em ADI e ADC, mas pode ser objeto de ADPF perante o mesmo Tribunal;

5) o direito pré-constitucional (anterior a 5/10/1988) não pode ser objeto de ADI ou ADC perante o STF, mas pode ser objeto de ADPF perante o mesmo Tribunal;

6) a concessão de medida cautelar em ADI: (a) suspende a eficácia da norma impugnada até o julgamento de mérito; (b) suspende o julgamento de processos que envolvam a aplicação da norma impugnada até o julgamento de mérito; (c) torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo manifestação expressa do STF em sentido contrário (efeito repristinatório); (d) produz eficácia erga omnes; (e) produz efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (cuidado: o efeito vinculante das decisões e súmulas vinculantes do STF não alcançam o próprio STF e o Poder Legislativo); (f) em regra, produz efeitos ex nunc, mas poderão ser ex tunc, desde que o STF o determine expressamente na decisão; (g) é concedida por decisão de maioria absoluta dos membros do STF, salvo no caso de urgência e no período de

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recesso do Tribunal (nesses casos, a cautelar é concedida monocraticamente e posteriormente deverá ser referendada pelo Plenário); (h) sua eficácia inicia-se na data de publicação da ata da sessão de julgamento na imprensa oficial, salvo se o STF dispuser expressamente em sentido contrário; (i) o seu descumprimento autoriza o ajuizamento de reclamação perante o STF, proposta por qualquer pessoa prejudicada;

7) o STF não admite as hipóteses de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil (assistência, oposição, denunciação à lide, chamamento ao processo e nomeação à autoria) nas ações do controle abstrato (ADI, ADC e ADPF); entretanto, o STF admite a intervenção de terceiro não-legitimado na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte), tanto nas ações do controle abstrato quanto no controle incidental (recurso extraordinário);

8) o amicus curiae não pode, porém, interpor recursos no processo em que admitido;

9) não há prazo prescricional ou decadencial para a propositura das ações do controle abstrato; porém, não se admite ADI e ADC de norma já revogada, e caso a norma impugnada seja revogada antes do julgamento da ação, a ADI restará prejudicada, por perda de objeto;

10) as ações do controle abstrato são indisponíveis (não admitem desistência);

11) as ações do controle abstrato são dúplices ou ambivalentes;

12) no julgamento de uma ação do controle abstrato, o STF vincula-se ao pedido, mas não se vincula à causa de pedir (isto é, a causa de pedir é aberta);

13) no controle abstrato, exige-se o quórum de 8 Ministros do STF para o início da sessão de julgamento (quórum mínimo); para a declaração da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade com efeitos ordinários (item 14, abaixo), exige-se o voto de 6 Ministros (maioria absoluta), num ou noutro sentido; para a modulação dos efeitos temporais da decisão que proclama a inconstitucionalidade (item 15, abaixo), exige-se decisão de dois terços dos membros do STF (8 Ministros);

14) em regra, a decisão de mérito proferida em ADI: (a) é dotada de eficácia erga omnes, efeitos ex tunc, efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (cuidado: o efeito vinculante das decisões e súmulas vinculantes do STF não alcançam o próprio STF e o Poder Legislativo) e efeito repristinatório em relação à legislação pretérita, acaso existente; (b) é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos de declaração (se houver, no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão); (c) não pode ser atacada mediante ação rescisória; (d) o seu descumprimento autoriza o ajuizamento de reclamação perante o STF, proposta por qualquer pessoa prejudicada;

15) modulação dos efeitos temporais da decisão que proclama a inconstitucionalidade: por razões de segurança jurídica ou diante de excepcional interesse social, poderá o STF, ao proclamar a inconstitucionalidade, desde que por decisão de dois terços de seus membros: (a) restringir os efeitos da sua decisão; (b) conceder efeitos ex nunc à sua decisão (c) fixar um outro momento para o início da eficácia de sua decisão;

16) a modulação dos efeitos temporais da decisão que proclama a inconstitucionalidade (item 15, acima) poderá ocorrer em todas as ações do controle abstrato e, também, no âmbito do controle incidental (em recurso extraordinário);

17) a ADI distingue-se da ADC porque nesta última: (a) só pode ser discutida a constitucionalidade de leis e atos normativos federais; (b) não há atuação do Advogado-Geral da União, na defesa da norma; (c) exige-se, para a propositura da ADC, a comprovação da existência de relevante controvérsia judicial sobre a

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validade da norma objeto da ação; (d) os efeitos da medida cautelar são distintos: determinação para que juízes e tribunais suspendam o julgamento de processos que envolvam a aplicação da norma até o julgamento de mérito; (e) existe prazo limite para a eficácia da medida cautelar concedida: 180 dias;

18) no âmbito do controle incidental (via difusa), qualquer juiz ou tribunal do Poder Judiciário (inclusive os juízes e tribunais estaduais) podem declarar a inconstitucionalidade de leis federais, estaduais ou municipais;

19) a Constituição Federal só autorizou expressamente os estados-membros a instituir a ADI; entretanto, firmou-se entendimento de que os estados-membros poderão também instituir as demais ações do controle abstrato; nesse controle abstrato estadual, os Tribunais de Justiça só podem apreciar a validade de leis e atos normativos estaduais e municipais - e sempre em face da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (isto é, jamais em face da Constituição Federal);

20) no controle abstrato perante o Tribunal de Justiça, se a lei local (estadual ou municipal) for impugnada por ofensa a dispositivo da Constituição Estadual que seja de reprodução obrigatória da Constituição Federal, contra a decisão do Tribunal de Justiça caberá recurso extraordinário para o STF; a decisão do STF nesse recurso extraordinário será dotada de eficácia erga omnes, razão pela qual não haverá comunicação ao Senado Federal, para o fim do previsto no art. 52, X, da Constituição Federal.

Item 5 do edital:

A rigor pode ser cobrado tudo: qualquer conhecimento – literal, doutrinário ou jurisprudencial – sobre o Título IV da Constituição Federal, que vai do art. 44 a 135 da Carta da República de 1988.

Mas, pelo enfoque do edital, parece-nos que a intenção da Esaf não é essa. Com efeito, acreditamos que a Esaf quis destacar, apenas, os aspectos doutrinários e jurisprudenciais relativos ao conceito, separação, independência e harmonia entre os Poderes.

Então o mais prudente é saber bem aqueles aspectos relacionados à interdependência dos poderes. Lembre-se que todo nosso ordenamento constitucional é permeado por situações de interações entre os poderes, e também de controle recíprocos (sistemas de freios e contrapesos). Guarde ainda esses detalhes conceituais:

a) o poder político do Estado não é divisível. É uno, indivisível e indelegável. O que há é apenas uma repartição das funções de poder; em que cada órgão independente exerce sua função (e de modo não exclusivo, lembre-se!);

b) nesse sentido, estudar os sistemas de governo é examinar como se dá a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo no Estado; isto é, se há uma maior independência e separação (presidencialismo) ou interdependência, proximidade e colaboração (parlamentarismo) entre eles;

Item 6 do edital:

Puxa vida, como dar “Bizu” sobre um conteúdo desses, em que só o art. 5º possui 78 incisos, com “n” entendimentos jurisprudenciais do STF a respeito de cada um deles?! Bem, vamos lá:

a) os direitos sociais sujeitam-se a certos princípios específicos: (1) reserva do financeiramente possível (o Estado está obrigado a concretizar os direitos sociais, mas de forma gradual, na medida do financeiramente possível); vedação ao retrocesso (normas constitucionais e infraconstitucionais não podem retroceder em se tratando de direitos sociais já implementados); excepcionalmente, o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas;

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b) os direitos fundamentais podem ter como titulares o Estado, e, também, como sujeitos passivos pessoas naturais;

c) os direitos fundamentais têm aplicação entre particulares, ainda que o Estado não participe da relação jurídica;

d) não há direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta; assim, uma garantia constitucional (inviolabilidade da correspondência) não pode ser invocada para acobertar uma prática criminosa (crime de sequestro, por exemplo);

e) dar especial atenção aos entendimentos do STF sobre os incisos X e XI do art. 5º, pois eles estão entre os mais cobrados pela Esaf em suas provas; acerca do inciso X, é importante você saber que órgãos podem determinar a quebra do sigilo bancário; no tocante ao inciso XI, lembrar que o STF passou a admitir a violação de domicílio, por ordem judicial, mesmo no período da noite, desde que para a instalação de equipamentos de escuta ambiental;

f) acerca do inciso XII do art. 5º, lembrar dos seguintes entendimentos do STF: (1) a autorização para interceptação telefônica só poderá ocorrer com obediência aos três requisitos constitucionais, a saber: (i) ordem judicial (trata-se de medida sujeita à reserva de jurisdição, isto é, nenhum outro órgão ou autoridade pode autorizar a interceptação telefônica); (ii) nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (a Lei nº 9.296/1996 estabelece os casos estritos em que a interceptação telefônica poderá ocorrer, a saber: quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis; o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão); e (iii) para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (não poderá ser autorizada a interceptação telefônica no curso de processos administrativos ou de natureza cível); (2) além da interceptação das comunicações telefônicas, a Lei nº 9.296/1996 permite, também, a interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática (email, fax, MSN etc.), desde que obedecidos os mesmos requisitos do inciso XII do art. 5º da Constituição Federal, acima explicados; (3) as inviolabilidades do inciso XII do art. 5º da Constituição – das correspondências e das comunicações – protegem a operação em si (enquanto em trânsito), e não o seu conteúdo final; assim, por exemplo: no tocante aos emails, a proteção alcança o seu conteúdo enquanto em trânsito (isto é, a comunicação em si), e não estes depois de armazenados em disco rígido de computador; em relação às correspondências, aplica-se o mesmo entendimento: a proteção alcança o seu conteúdo enquanto em trânsito (isto é, a correspondência em si), e não estas depois de recebidas e abertas pelo seu destinatário; logo, é lícita a busca e apreensão domiciliar autorizada judicialmente de computadores com emails armazenados em seu disco rígido, bem assim de cartas já recebidas e abertas pelo seu destinatário encontradas no interior do domicílio; (4) embora a Lei nº 9.296/1996 só admita a interceptação telefônica no curso de instrução processual ou investigação de crime punível com reclusão, o STF considera lícita a prova levantada no curso da interceptação de crime punível com detenção, desde que haja conexão entre os delitos (isto é, desde que haja conexão entre o delito punível com pena de reclusão, que deu origem à interceptação, e o crime punível com detenção, descoberto acidentalmente durante a execução dessa medida); (5) a interceptação de comunicação telefônica ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas (afinal, se não houvesse sigilo quanto à interceptação, a medida seria inócua); após a execução da medida, haverá a degravação do conteúdo das comunicações, que será levada aos autos para que o réu possa exercer, a posteriori, o seu direito ao contraditório e ampla defesa; segundo o STF, a degravação das conversas não precisa ser integral, total; (6) embora a Lei nº 9.296/1996 determine que a interceptação não poderá exceder o prazo de quinze

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dias, renovável por igual tempo, o STF firmou entendimento de que são válidas renovações sucessivas desse prazo, desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova; (7) apesar de o procedimento em tela ser admitido apenas em processos criminais, o STF entende que os dados colhidos em interceptações de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de provas em investigação criminal ou instrução processual penal, podem ser utilizados em procedimento administrativo, contra as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova (prova emprestada).

Item 7 do edital:

Aqui não tem jeito! É conhecer o teor dos arts. 170 a 181 da Constituição. Bem como o art. 192. Faça esquemas, grife as principais palavras, mas não deixe de saber bem esses artigos, pois se cair alguma questão, será literal.

Itens 8 e 9 do edital:

Bem, esse assunto é largamente estudado no âmbito do Direito Previdenciário e Direito Administrativo. Quando cobrados em Constitucional, não costumam ir além da literalidade da Constituição.

Boa Prova! Que Deus tenha nos iluminado na elaboração deste “Bizu” – e que ilumine mais ainda a sua mente nas poucas horas de resolução das provas do AFRFB! Se puder, relaxe e descanse nos últimos dias antes da prova.

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9) DIREITO ADMINISTRATIVO – Leandro Cadenas

Olá amigo concurseiro. O edital da Receita está bem abrangente. Tentaremos destacar os pontos com maior probabilidade de incidência nessa prova, com base em concursos anteriores da ESAF. Coloquei também algumas questões para você treinar e ver como a ESAF tem cobrado. Vamos a eles. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO Os princípios devem sempre ser valorados, ou seja, não têm uma aplicação fixa e constante – devem ter incidência na maior medida possível, evitando-se anular completamente um em face de outro. O segredo está em sempre colocá-los numa balança, aplicando-se mais ou menos cada um deles a depender do caso concreto. Entre os princípios mais cobrados pela ESAF temos: Princípios basilares do Direito Administrativo: supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público. Impessoalidade: em duas vertentes. Na primeira, qualquer ato da Administração Pública deve zelar pelo interesse público nunca pelo interesse pessoal do agente público. Na outra, os atos são imputados à entidade a que se vincula o agente público, não a ele próprio. Segundo Celso A. B. de Mello, esse princípio também se relaciona diretamente com o princípio da isonomia. Moralidade: diz respeito à moral interna da instituição, que deve pautar os atos dos agentes públicos, como complemento à lei. Os atos devem ser, além de legais, honestos e conformes aos bons costumes e à boa administração. Eficiência: prega a otimização dos procedimentos em qualquer ação da Administração Pública, que deve ser rápida, útil, econômica, voltada para o alcance dos melhores resultados possíveis. Privilegia o binômio qualidade x economicidade. Razoabilidade e da proporcionalidade: qualquer ação tomada dentro da esfera pública deve ser pautada nesses princípios, implicando em coerência entre os meios e os fins, considerando-se todas as situações e circunstâncias que afetem a solução. Contraditório: assegura que a parte tem o direito de se manifestar sobre todas as provas produzidas e sobre as alegações feitas pela parte adversa. Além disso, tem o direito de, com essa atuação, poder interferir no julgamento da questão. Ampla defesa entende-se a possibilidade que o acusado tem de usar todos os meios lícitos admitidos para provar o que alega, inclusive manter-se calado (art. 5º, LXIII, CF/88) e não produzir provas contra si. (AFRE-CE/ESAF/2007) Sobre os princípios constitucionais da Administração Pública, marque a única opção correta. a) O princípio da impessoalidade apresenta duas formas de abordagem. A primeira relaciona-se à finalidade pública. A segunda indica que os atos administrativos não devem ser imputados ao agente que os praticou, mas ao órgão ou entidade administrativa a que está vinculado. b) A discricionariedade atribuída à autoridade administrativa, consubstanciada pela liberdade de atuação, autoriza a edição de resolução que crie direitos e obrigações aos administrados. c) Na situação em que a autoridade administrativa pratica ato com desvio de poder, pode-se afirmar que ocorreu atentado ao princípio da moralidade, e não ao princípio da legalidade. d) A publicidade não se constitui elemento formador do ato administrativo, mas requisito de eficácia e moralidade. Portanto, não se faz possível a restrição dos atos de publicidade, sob o risco de se ferir o interesse público. e) O princípio da eficiência, inserido no texto constitucional pelo legislador derivado, indica à Administração Pública a prestação de serviços públicos de forma racional e

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transparente. Todavia, não é possível a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que deixe de observá-lo. Gab. A O julgado a seguir já foi cobrado algumas vezes, e o STJ acaba de editar uma súmula sobre isso: “A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV)” (STF, ADI 1.976/DF, DJ 18/05/2007, Informativo 461). Guarde as Súmulas Vinculantes, muito importantes pra prova: STF, Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. STF, Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. STF, Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. STF, Informativo 516 (27/08/2008), ADC 12/DF: A vedação ao nepotismo constante da Resolução CNJ 7/2005 “está em sintonia com os princípios constantes do art. 37, em especial os da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, que são dotados de eficácia imediata, (...) visto que as restrições por ela impostas são as mesmas previstas na CF, as quais, extraídas dos citados princípios, vedam a prática do nepotismo”. (ESAF/AFC-CGU/2008) Quanto à aplicação de princípios constitucionais em processos administrativos, é entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, constituindo súmula vinculante para toda a administração e tribunais inferiores, que, nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa a) mesmo quando da decisão não resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. b) quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, sem exceção. c) quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. d) quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. e) quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, exceto reforma e pensão. Gab. C

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Alguns conceitos são fundamentais. Fixe-os: Estado = pessoa com personalidade jurídica, regida pelas normas do direito público. Suas funções são subdivididas entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. É permanente. Estado = povo + território + soberania + finalidade. Governo = centro de decisões do Estado, seu comando e direção. Nas democracias, é transitório. Órgãos = entes despersonalizados. Por exceção, os órgãos também podem ter capacidade judiciária (=capacidade de ser parte numa ação judicial, capacidade para estar em juízo). São criados através de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Descentralização: repasse de atividades de uma pessoa para outra. Pode ser via outorga (por lei, da titularidade e da execução), ou delegação (por contrato/ato, da execução somente). Desconcentração: repasse de atividades dentro da mesma pessoa jurídica. (ESAF/ANA/2009) Quanto às características da administração pública federal brasileira e sua forma de organização, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. ( ) Os órgãos são compartimentos internos da pessoa pública que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas à lei. ( ) A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração pública indireta. Gab. V, F. Também é muito relevante guardar as características mais cobradas de cada uma das entidades da Administração Indireta: Autarquias: criação por lei específica; personalidade jurídica de direito público; auto-administração; atuação em nome próprio; especialização dos fins ou atividades; exercem atividades típicas de Estado; dotadas de patrimônio próprio, inalienável, impenhorável e imprescritível; prazos processuais privilegiados: em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar (art. 188, CPC) e garantia do duplo grau de jurisdição obrigatório, quando a sentença lhe for desfavorável (art. 475, II, CPC e Lei nº 9.469/97, art. 10); responsabilidade objetiva e possibilidade de ação de regresso contra seus servidores (art. 37, § 6º, CF/88); sujeita às regras licitatórias (Lei nº 8.666/93). É a autarquia ordinária. Agência Reguladora é uma autarquia criada sob regime especial, com a atribuição de exercer o poder normativo das concessões e permissões de serviços públicos, competência essa que, originalmente, é do Poder Público. Agência Executiva é uma qualidade ou atributo de pessoa jurídica de direito público que celebre contrato de gestão, cujo princípio orientador é o da eficiência. Tal qualidade pode ser atribuída tanto às autarquias quanto às fundações, desde que cumpram os requisitos legais. (ESAF/EPPGG-MPOG/2008) A Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, introduzida no direito brasileiro em decorrência do movimento da globalização. Destarte, assinale qual princípio da administração pública, especificamente, que as autarquias ou fundações governamentais qualificadas como agências executivas visam observar nos termos do Decreto n. 2.487/98: a) eficiência b) moralidade c) legalidade d) razoabilidade e) publicidade. Gab. A

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Fundação instituída pelo poder público é um patrimônio dotado de personalidade jurídica, destinado à prestação de atividades públicas na área social. Segundo STF, é espécie do gênero autarquia, diat autarquia fundacional. (Analista Jurídico-CE/ESAF/2007) Assinale a opção que contenha a pessoa jurídica de direito público que pode se apresentar nas formas ordinária, de regime especial e fundacional. a) Empresa Pública b) Fundação Pública c) Autarquia d) Sociedade de Economia Mista e) Serviço Social Autônomo. Gab. C Características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista: criação e extinção por lei; personalidade jurídica de direito privado; sujeição parcial ao direito público e ao controle do Estado; atividade de natureza econômica, sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas. Características próprias das empresas públicas: capital integralmente público; sob qualquer forma admitida em direito. Características próprias das sociedades de economia mista: capital misto público/privado, com participação majoritária daquele; exclusivamente sob a forma de sociedade anônima. Enquanto a empresa pública tem foros diferentes (Justiça Federal, no caso das empresas públicas federais, e Justiça Estadual, no caso das estaduais e municipais), as sociedades de economia mista têm como foro, em geral, a Justiça Estadual. No entanto, a ação, neste segundo caso, poderá ser processada perante a Justiça Federal, a depender da matéria ou das partes envolvidas. Especificamente quanto aos Correios – empresa pública federal, por ser prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, tem tratamento diferenciado: I – imunidade tributária recíproca. Idem com relação à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, também empresa pública federal e Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – sociedade de economia mista II – impenhorabilidade de seus bens III – regime de precatório (art. 100, CF/88). Quanto ao terceiro setor, vamos aos pontos de maior destaque pra prova: Organizações Sociais (OS): pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, voltadas ao desempenho de atividades de interesse público. Declaradas de interesse social ou de utilidade pública, celebram contratos de gestão com a Administração Pública. Sujeitas ao controle do Tribunal de Contas. Licitação: estão dispensadas se se referir a atividades contempladas no contrato de gestão. Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) são organizações não governamentais (ONGs) que cumpriram os requisitos da lei, em especial os relativos à transparência administrativa. Têm finalidades semelhantes às OSs. A Administração firma Termo de Parceria com a OSCIP para executar um plano de modernização da Administração. Sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas e às regras de licitação. Entidades de apoio são também pessoas jurídicas de direito privado, que contribuem, em geral, com universidades e hospitais públicos, sem integrar a Administração Pública, geralmente criadas pelos próprios servidores. São sem fins lucrativos, e auxiliam o Estado, exercendo atividades de interesse público. A natureza jurídica mais comum é de fundação, mas podem ser também associações ou cooperativas. Convênios de cooperação são ajustes entre pessoas públicas entre si ou entre elas e particulares para realização de serviços ou obras públicas (art. 241, CF/88). Não têm personalidade jurídica. Consórcio público é o ajuste entre pessoas públicas para consecução de interesse comum entre as partes (art. 241, CF/88). Têm personalidade jurídica. ATOS ADMINISTRATIVOS

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Normalmente é um dos pontos com maior número de questões nos concursos. Guarde o conceito: Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Elementos e atributos são sempre cobrados. Vamos relembrar alguns detalhes dos mais importantes. Elementos: competência; finalidade; forma; motivo; objeto. Competência: aqui o ponto sempre cobrado refere-se à possibilidade de delegação ou avocação. Delegar corresponde ao repasse de atribuições administrativas de responsabilidade do superior para o subalterno, e avocar representa o caminho contrário da delegação, é dizer, acontece a avocação quando o superior atrai para si a tarefa de responsabilidade do subordinado. O que a ESAF mais pede é o rol de hipóteses onde é proibida a delegação: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos, matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Vício = excesso de poder. Finalidade – interesse público – impessoalidade. Vício = desvio de poder ou de finalidade. O motivo é a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato. Motivação é a série de motivos externados que justificam a realização de determinado ato. Pela teoria dos motivos determinantes, o motivo alegado integra a validade do ato. Mérito administrativo = oportunidade e conveniência ao praticar o ato. Não há controle judicial do mérito administrativo, quando ato é praticado dentro dos limites impostos pela lei. Pode ser apurado o atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e veracidade; imperatividade; auto-executoriedade. Diz-se que se presume legítimo determinado ato administrativo baseado no princípio de legalidade. Se ao administrador só cabe fazer o que a lei admite, e da forma como nela previsto, então, se produziu algum ato, presume-se que o fez respeitando a lei. A presunção de veracidade refere-se aos fatos citados pela Administração Pública. A presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Os atos administrativos são imperativos, se impõem aos destinatários independentemente de concordarem ou não com ele. É também chamado esse atributo de Poder Extroverso. Esse não é um atributo comum a todos os atos, mas tão somente aos que impõem obrigações aos administrados. A auto-executoriedade garante que a Administração Pública possa fazer executar o ato, por si mesma e imediatamente, independente de ordem judicial. Não significa dizer que esse ato escapa ao controle judicial: poderá ser levado ao crivo desse Poder, se houver provocação da parte interessada. (ESAF/EPPGG-MPOG/2008) Em se tratando dos atos administrativos, analise os itens a seguir e marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando ao final a opção correspondente: ( ) Entre os atributos do ato administrativo, encontra-se a presunção de veracidade a qual diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei; ( ) A auto-executoriedade consiste em atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância;

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( ) Entre os elementos do ato administrativo, encontra-se a finalidade a qual é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo; ( ) O objeto ou conteúdo do ato administrativo consiste no efeito jurídico imediato que o ato produz. a) F, V, F, F b) F, V, V, F c) V, F, V, V d) F, F, F, V e) V, V, F, F Gab. D CLASSIFICAÇÃO. A ESAF costuma cobrar algumas classificações com mais freqüência. Veja quais: Ato complexo: para que seja formado, necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes. Ato composto: é aquele que nasce vontade de apenas um órgão, porém, para que produza efeitos, depende da aprovação de outro ato, que o homologa. Válido: é o que atende a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Pode estar perfeito, pronto para produzir seus efeitos ou estar pendente de evento futuro. Nulo: é o que nasce com vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido. Anulável: é o ato que contém defeitos, porém, que podem ser sanados, convalidados. Perfeito: é aquele que completou seu processo de formação, estando apto a produzir seus efeitos. Imperfeito: não completou seu processo de formação, portanto, não está apto a produzir seus efeitos. Pendente: para produzir seus efeitos, sujeita-se a condição ou termo, mas já completou seu ciclo de formação, estando apenas aguardando o implemento desse acessório. Condição é evento futuro e incerto; termo é evento futuro e certo. Consumado: é o ato que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar. Anulação e revogação são assuntos campeões de questões. Você precisa saber bem suas características: Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativos, “ex tunc”. Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Seus efeitos são proativos, “ex nunc”. (Analista-MPOG/ESAF/2006) A prática de ato administrativo, com vício insanável de legalidade (ato ilegal), é motivo suficiente, para a própria Administração declarar a sua a) anulação b) convalidação c) inexistência d) presunção de legalidade e) revogação Gab. A

Outras 3 hipóteses de extinção do ato eventualmente são cobradas: Cassação: retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica. Caducidade: retirada do ato em face da superveniência de norma que incompatibiliza sua permanência.

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Contraposição: edição de um ato que impede que o anterior siga produzindo seus efeitos. A convalidação será sempre retroativa, “ex tunc”, lançando seus efeitos sempre à data da realização inicial do ato. A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados. A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente. (ESAF/ANA/2009) Quanto ao regime jurídico a que se submetem os atos administrativos no ordenamento brasileiro, assinale a opção incorreta. a) Configura desvio de finalidade a prática de ato administrativo visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. b) Em virtude de sua presunção de legitimidade, até prova em contrário, presume-se que os atos administrativos foram emitidos em conformidade com a lei. c) A conveniência e a oportunidade da prática do ato constituem o mérito administrativo e apenas estarão passíveis de ponderação nos atos discricionários. d) De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a situação fática que determinou e justificou a prática de ato administrativo passa a integrar a sua validade. e) Todos os atos administrativos nulos ou anuláveis são passíveis de convalidação ou saneamento, desde que a prática do novo ato supra a falta anterior. Gab. E

SERVIÇOS PÚBLICOS Em geral, a ESAF não cobra muitas questões quanto a serviços, limitando-se às regras legais e constitucionais. Assim, aqui também vale a pena uma última leitura na Lei 8.987/95. As características principais você deve memorizar: concessões e concessionários: é delegação de serviço público, obra ou uso de bem público, feita pelo poder concedente em cuja competência se encontra o serviço delegado; feita através de contrato bilateral, precedido de licitação, na modalidade concorrência; contrato é de natureza administrativa; cabe à União fixar normas gerais de contratação, em todas as modalidades; a execução do serviço pelo concessionário é por sua conta e risco, e paga mediante tarifa, com natureza de preço público; concedente fixa normas de prestação do serviço ou uso do bem público, fiscaliza, impõe sanções e reajusta tarifas; concessionário tem direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão; concessionário se sujeita às obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias; poderá haver encampação, que é a retomada do serviço pela Administração Pública antes do prazo estabelecido, por interesse público, com a conseqüente indenização do concessionário. Trata-se de ato unilateral da Administração Pública; por inadimplemento contratual por parte do concessionário, poderá haver caducidade ou decadência, sem direito à indenização, exceto à parte não amortizada dos equipamentos que reverterão para o poder concedente; também é ato unilateral; reversão é a incorporação dos bens do concessionário pelo poder público, para prosseguimento na prestação do serviço, nos casos de extinção da concessão em face de termo contratual, com direito à indenização. permissionárias: é delegação de serviço público ou uso de bem público, feita pelo poder concedente cuja competência se encontra o serviço delegado; não transfere a titularidade, somente a execução ou uso; feita através de contrato de adesão, no caso dos serviços públicos, precedido de licitação, revogável unilateralmente e precário; se a permissão é de uso de bem público, será feita

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por ato unilateral, precário; tal contrato é sujeito às regras do direito público; entre as principais diferenças com a concessão, destaco a necessidade de contrato bilateral para este, bem como licitação na modalidade concorrência e maiores garantias ao contratado. autorização é ato administrativo precário, discricionário, pelo qual a Administração Pública investe o particular na execução e exploração de serviço público, repassada via termo de autorização, não se exigindo licitação. Tem lugar em situações de urgência e transitórias. (ESAF/EPPGG-MPOG/2008) O serviço público, modernamente, busca melhorar e aperfeiçoar o atendimento ao público. Analise os itens a seguir: I. considera-se concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas; II. considera-se permissão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica ou consórcio de empresas; III. toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado que satisfaça as condições de atualidade compreendendo a modernidade das instalações e a sua conservação; IV. as concessionárias de serviços públicos de direito privado, nos Estados, são obrigadas a oferecer ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. Assinale a opção correta. a) Apenas o item I está correto. b) Apenas o item III está correto. c) Todos os itens estão corretos. d) Apenas o item IV está incorreto. e) Apenas o item II está incorreto. Gab.: E

SERVIDORES PÚBLICOS Importa reafirmar a importância de julgados do STF. Na ADI 2.135 (02/08/2007) o STF suspendeu, cautelarmente e com efeito ex nunc, a alteração do caput do art. 39, CF/88, retornando sua redação original, onde se exige a existência de um Regime Jurídico Único (RJU) dos Servidores Públicos. Assim, a partir dessa decisão, tornou-se inaplicável a Lei nº 9.962/2000. O Estatuto não é imutável. Ao contrário, não cabe argüir violação ao direito adquirido contra mudanças no regime jurídico. Para o STF, não há direito adquirido que garanta imutabilidade do regime jurídico. Funções de confiança → servidores ocupantes de cargo efetivo. Cargos em comissão (= cargo em confiança) → servidores de carreira ou não. A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A orientação do STJ é no sentido de que o candidato tem direito à nomeação dentro das vagas previstas no edital (STJ, RMS 19.478/SP). Recentemente a 1ª Turma do STF, ao enfrentar a questão, por 3 votos a 2 concluiu que há direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas (STF, RE 227.480/RJ). Provimento é o ato administrativo pelo qual se preenche o cargo vago. Súmula 686, do STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. A nomeação, única possibilidade de provimento originário de cargo público diante da atual Carta Política, é precedida necessariamente de concurso público, exceto nos casos de cargos em comissão, preenchidos por pessoas de confiança da autoridade competente e nas hipóteses de promoção na mesma carreira.

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A promoção é um movimento ascendente dentro da mesma carreira, com acréscimo de vencimentos e de responsabilidades. Também é dito provimento derivado vertical e dá-se por merecimento ou antiguidade. A ESAF adora questões cobrando provimento derivado. Guarde cada hipótese e garanta uma questão na prova!!! Readaptação: de quem sofreu limitação física ou mental; Reversão: do aposentado por invalidez que deixou de ser inválido ou a pedido; Aproveitamento: daquele que está em disponibilidade; Reintegração: do injustamente demitido; Recondução: do reprovado em estágio probatório em outro cargo ou de quem ocupava o cargo do reintegrado. Cargo de provimento efetivo é aquele assim definido em lei, que será preenchido via concurso público e que garante ao nomeado estabilidade após três anos de efetivo exercício. Cargo de provimento vitalício também gera direito à estabilidade, sendo três as principais diferenças entre este e o cargo efetivo: a Carta Magna estabeleceu os cargos que devem assim ser providos, não cabendo à legislação infraconstitucional ampliar esse rol; a aquisição da vitaliciedade dá-se, na primeira instância, após 02 (dois) anos de exercício; a perda do cargo só se dará por sentença judicial transitada em julgado. A vitaliciedade constitui uma exceção à regra da estabilidade, dando mais garantias aos titulares dos cargos com essa prerrogativa, quais sejam, membros da Magistratura, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Outra característica própria, no caso dos juízes (primeiro grau) é o tempo para adquirir a vitaliciedade, que será de dois anos de exercício. No caso dos membros do Ministério Público, estes também, após dois anos de exercício, terão as garantias da vitaliciedade. É etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento. A posse poderá dar-se mediante procuração específica, em até 30 dias da nomeação. O prazo é de quinze dias para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse. Memorize todos os prazos citados neste resumo!!! Estágio probatório é o período a que se submete todo o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Segundo o STJ, o estágio probatório tem duração de 3 anos. Possibilidades de perda do cargo do servidor estável: em virtude de sentença judicial transitada; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho; para o cumprimento dos limites com a despesa com pessoal ativo e inativo. Vacância é a situação do cargo público que está vago, ou seja, sem titular. As hipóteses já foram cobradas várias vezes: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento. Por último, dê uma boa lida no art. 37 da CF/88. Praticamente impossível ter uma prova da ESAF sem cobrar as regras desse artigo. Já que está com a CF aberta, leia também o art. 41. (ESAF/AFC-STN/2008) Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, pode-se afirmar corretamente:

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a) a investidura em todo e qualquer cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. b) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. c) são condições para a aquisição da estabilidade aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público: dois anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade. d) adquirida a estabilidade, o servidor público passa a ter direito adquirido ao regime estatutário a que está submetido, diferentemente do que ocorre com as relações contratuais trabalhistas. e) o servidor público estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Gab.: B.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Neste ponto as perguntas da ESAF xostumam explorar os mesmos pontos, a seguir destacados. Acrescento também algumas importantes novidades, com grandes chances de serem cobradas: Responsabilidade objetiva, ou teoria do risco administrativo: em havendo um dano provocado pela Administração, ele deve ser reparado, independente de dolo ou culpa desta. Exceções à responsabilidade objetiva do Estado: culpa exclusiva do prejudicado, culpa de terceiro e força maior. (ESAF/PGDF/2007) Embora a Constituição preveja responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, o dever de indenizar não surge, necessariamente, em todo ato praticado pelo poder público que gere dano a particular. Se não houver nexo causal entre o ato e o dano ou se houver culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, por exemplo, o Estado poderá não ser obrigado a pagar indenização. Gab. Certa.

A responsabilidade por omissão é subjetiva. Responsabilidade por atos legislativos e jurisdicionais: em ambos os casos, a regra é a irresponsabilidade estatal por esses atos. No entanto, entende-se como possível a responsabilização do Estado no caso de edição de leis inconstitucionais ou leis de efeitos concretos. No que pertine aos atos jurisdicionais, a própria Carta Maior prevê a responsabilização estatal, mas apenas na esfera penal, em caso de erro judiciário ou prisão além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV). Teorias previstas no art. 37, § 6º, CF/88: teoria da responsabilidade objetiva do Estado; teoria da responsabilidade subjetiva do agente. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente tanto aos usuários do serviço quanto a terceiros não-usuários (STF, RE 591.874/MS, 26/08/2009). O art. 37, § 6º, da CF, consagra dupla garantia: uma em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público; outra, em prol do agente, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional pertencer, pois seus atos se confundem com os próprios atos estatais. O particular que sofra o dano não pode, então, ajuizar ação, diretamente, contra o agente público; o agente público somente responde, regressivamente, à pessoa jurídica a cujos quadros funcionais pertença (STF, RE 327.904, DJ 08/09/2006, RE 344.133, DJ 14/11/2008).

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O direito de requerer a indenização prescreve em cinco anos, e aplica-se tanto à Administração Pública quanto às pessoas privadas prestadoras de serviços públicos. Cabe ao Estado cobrar de seu agente o prejuízo que teve com a indenização, sempre que provado que houve dolo ou culpa: é a chamada responsabilidade subjetiva do agente. Essa responsabilização é efetivada através da ação de regresso, ou ação regressiva. Requisitos fundamentais para o exercício do direito de regresso: que haja dano ao particular indenizado pela Administração Pública com base em sua responsabilidade objetiva; que o agente tenha agido com dolo ou culpa no surgimento desse dano. Tratando-se de dano causado a terceiro, o servidor não responderá mediante denunciação da lide, mas sim em ação regressiva. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Essa costuma ser uma parte fácil da prova. Anote os detalhes essenciais. Chama-se controle interno o exercido no âmbito interno do mesmo Poder, por órgãos presentes em sua estrutura. Dá-se sobre a legalidade, eficiência e mérito dos seus atos. Diz-se controle externo o exercido de um Poder sobre outro, relativamente a atos administrativos. Para a Professora Maria Sylvia Z. Di Pietro, também é externo “o controle da Administração Direta sobre a Indireta”. O controle sobre a Administração Indireta é fruto do poder de tutela, exercido nos limites da lei, respeitada a autonomia de cada entidade. Controle administrativo - espécies: I – hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores, sobre os inferiores, ou dos chefes sobre os subordinados. II – hierárquico impróprio: realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. III – finalístico: é a chamada supervisão ministerial, baseada na vinculação entre a Administração Pública Direta e a Indireta (autarquias, empresas públicas etc). Não há subordinação, mas sim controle finalístico, dentro dos limites legais, como já citado, em face da autonomia que essas pessoas jurídicas têm. STJ, Súmula 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. Chama-se controle parlamentar, ou legislativo, aquele realizado pelo Poder Legislativo sobre alguns atos da Administração Pública, com observância obrigatória das previsões constitucionais, em face da separação dos Poderes, não cabendo à legislação ordinária a ampliação dessas situações. Exercido sob os aspectos político e financeiro. Relembre a Súmula Vinculante 3 (item 4). (ESAF/PFN/2007-1) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação, cassação ou suspensão de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

(ESAF/PFN/2007-2) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, inclusive a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Gab. Ambas erradas.

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7) ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Leandro Cadenas

Olá amigo concurseiro. Na parte de Ética, o edital da Receita também está muito abrangente. Aqui vamos destacar os pontos principais relativos aos itens 11 a 19 da parte que constou como sendo Direito Administrativo. CÓDIGO PENAL - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. Em geral, as questões citam uma situação qualquer e perguntam qual o crime praticado, sempre indicando um verbo núcleo da ação. Assim, você tem que procurar esse verbo para bem definir o crime praticado. Os mais cobrados são apropriar, desviar, exigir, solicitar, receber, inserir, modificar, facilitar... O campeões são os crimes praticados por servidores públicos contra a Administração Pública. Vamos ao principais:

a) PECULATO: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Espécies: I – peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte). II – peculato-desvio (art. 312, caput, 2ª parte). III – peculato-furto (art. 312, § 1º). IV – peculato-culposo (art. 312, § 2º): o peculato é o único crime deste Capítulo que admite a modalidade culposa. Não admite tentativa, consumando-se no momento em que se consuma o crime do outro, que se aproveita da falha do funcionário. Se reparado o dano antes da sentença irrecorrível, é extinta a punibilidade; se posterior, a pena imposta fica reduzida à metade. V – peculato mediante erro de outrem ou peculato-estelionato (art. 313). Cabível a aplicação do princípio da insignificância ao peculato (STF, HC 87.478/PA, 29.8.2006, Informativos 418 e 438). b) CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Sendo crime formal, sua consumação independe do efetivo recebimento da vantagem indevida, sendo este o exaurimento do crime. Pode haver tentativa. c) EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. d) CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Distinção: I – corrupção ativa: particular que oferece ou promete vantagem indevida; II – corrupção passiva: funcionário público que solicita, recebe ou aceita promessa vantagem indevida. Tipo privilegiado: se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional (corrupção passiva própria privilegiada), cedendo a pedido ou influência de outrem. e) FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Contrabando é importar ou exportar mercadoria proibida; descaminho é iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, é dizer, importar/exportar/consumir produto lícito sem pagar os valores devidos. Crime do particular: contrabando ou descaminho; crime do funcionário público: facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. Cabível a aplicação do princípio da insignificância ao descaminho, desde que o valor do tributo sonegado não ultrapasse R$ 10.000,00 (STF, RHC 96.545/SC, DJ 26/06/2009, e HC 96.661/PR, DJ 03/08/2009, Informativo 552).

2. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. LEI Nº 8.137/1990 – DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

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3. Nessa Lei, parte dos crimes são parecidos com os antes vistos, com a peculiaridade de serem específicos contra a administração fazendária. Assim, se na questão for expresso que se trata de crime tributário, aplica-se esta lei e não o código penal. Veja essa questão da ESAF que representa bem o que estou enfatizando:

(AFT/ESAF/2006) O funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração fazendária, comete: a) crime funcional contra a ordem tributária. b) crime de advocacia administrativa. c) crime de prevaricação. d) crime de peculato. e) crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. Gab. A 4. Veja os crimes: I – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; II – exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente (note que esse tipo engloba tanto a concussão quanto a corrupção passiva). III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO: LEI Nº 8.112/90. 5. A ESAF adora essas duas listas: guarde-as bem. São deveres do servidor: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – ser leal às instituições a que servir; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V – atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública; VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X – ser assíduo e pontual ao serviço; XI – tratar com urbanidade as pessoas; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. 6. O servidor é proibido de (com a conseqüente punição pelo descumprimento): I – casos de advertência: I.I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; I.II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; I.III – recusar fé a documentos públicos; I.IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; I.V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; I.VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; I.VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; I.VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; I.IX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado; II – casos de suspensão: II.I – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; II.II – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; II.III – recusar-se à obrigatória inspeção médica determinada pela autoridade competente; III – casos de demissão: III.I – valer- se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; III.II – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (redação dada pela MP nº 431/2008); III.III – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; III.IV – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; III.V – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; III.VI – praticar usura sob qualquer de suas formas; III.VII – proceder de forma desidiosa; III.VIII – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

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7. A responsabilidade civil decorre tanto de ato omissivo quanto de comissivo, seja ele doloso ou culposo, desde que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. 8. As sanções civis, penais e administrativas são independentes, podendo cumular-se. Afasta-se a responsabilidade administrativa do servidor no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 9. Penalidades disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão; VI – destituição de função comissionada; VII – multa, como substituta da suspensão. 10. Será aplicada a demissão nos seguintes casos: I – crime contra a Administração Pública; II – abandono de cargo; III – inassiduidade habitual; IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; VI – insubordinação grave em serviço; VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI – corrupção; XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XIV – participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XV – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XVI – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XVII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XVIII – praticar usura sob qualquer de suas formas; XIX – proceder de forma desidiosa; XX – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. 11. Quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, a ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos da data em que o fato se tornou conhecido. 12. Não poderá ter nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência das seguintes proibições: I – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; II – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. 13. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por cometer: I – crime contra a Administração Pública; II – improbidade administrativa; III – aplicação irregular de dinheiros públicos; IV – lesão aos cofres públicos; V – dilapidação do patrimônio nacional; VI – corrupção. LEI Nº 8.429, DE 02/6/1992 – LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 14. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Essa é uma das regras mais cobradas em concursos, especialmente trocando por “perda dos direitos políticos e suspensão da função pública”:

(AFRE-CE/ESAF/2007) São conseqüências da prática de ato de improbidade pelo agente público infrator, exceto: a) a perda da função pública, após sentença condenatória transitada em julgado. b) a perda dos direitos políticos, após sentença condenatória transitada em julgado. c) ressarcimento integral do dano, se houver. d) pagamento de multa civil. e) proibição de contratar com o Poder Público. Gab. B. (ESAF/MPOG/EPPGG/2009) A Constituição da República previu consequências graves para os administradores que praticam atos de improbidade administrativa. Assinale, entre as opções abaixo, aquela que não se coaduna com as consequências pela prática dos atos de improbidade administrativa. a) Suspensão dos direitos políticos. b) Indisponibilidade dos bens. c) A perda da nacionalidade. d) Ressarcimento ao erário. e) Perda da função pública. Gab. C

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15. É agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas. Mesmo aquele que não é agente público pode ser alcançado, no que couber, pelas sanções da lei de improbidade administrativa. 16. Classificação dos atos de improbidade administrativa: são atos que: I – importam enriquecimento ilícito; II – causam prejuízo ao erário; III – atentam contra os princípios da Administração Pública. 17. Outra coisa importante de guardar é a lista das sanções. Decore esse quadro. Antes de começar a fazer a prova, escreva-o em algum lugar disponível da prova. Faça o mesmo com todas as fórmulas que você precisa e tudo aquilo que você teve que decorar pra prova. Depois disso, relaxe e comece a ler as questões, sem se preocupar com essas informações, que já estarão anotadas na prova e poderão ser consultadas quando necessário. Enriquecimento

ilícito Prejuízo ao

erário Violação dos princípios

ressarcimento integral do dano SIM SIM SIM perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

SIM SIM NÃO

perda da função pública SIM SIM SIM suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos pagamento de multa civil Até 3 x

enriquecimento Até 2 x prejuízo

Até 100 x remuneração

proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

10 anos 5 anos 3 anos

18. A aplicação das sanções independe: I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público; II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 19. Prescrição das sanções: I – em cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL – DECRETO Nº 1.171/1994. 20. Praticamente todas as questões que cobram este Decreto e o seguinte, bem como a Resolução e a Portaria que constam do edital, reproduzem a literalidade das normas. Assim, não tem outra opção: tem que ler, reler e guardar suas regras. Apontarei algumas com maior probabilidade de serem cobradas. 21. Regras deontológicas (regem o comportamento dentro de uma determinada profissão):

a) A DIGNIDADE, O DECORO, O ZELO, A EFICÁCIA E A CONSCIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS MORAIS são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele. b) ELEMENTO ÉTICO: não basta decidir entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno. Deve também considerar entre o honesto e o desonesto. c) MORALIDADE da Administração Pública: não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. d) REMUNERAÇÃO do servidor público: custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade. e) Como regra, a PUBLICIDADE de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade.

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f) DIREITO À VERDADE: o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. g) A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela DISCIPLINA. h) Filas, ou qualquer outra espécie de ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: caracteriza atitude contra a ética ou ato de desumanidade e grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

22. Dê muita atenção aos deveres e àquilo que é vedado ao servidor público. 23. Comissões de ética: criada (em 60 dias) em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. É encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Penalidade aplicável pela comissão de ética: censura, apenas. SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (DECRETO Nº 6.029/2007) 24. Compete às comissões de ética: i - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; ii - aplicar o código de ética devendo, entre outras competencias, dirimir dúvidas a respeito da interpretação e apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes. 25. Princípios: i - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; ii - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e iii - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste decreto. 26. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da cep ou de comissão de ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 27. O processo de apuração será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, garantidos o contraditório e a ampla defesa. o investigado será notificado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. CONFLITO DE INTERESSES NO SERVIÇO PÚBLICO (RESOLUÇÃO Nº 08/2003) 28. Leia e guarde as atividades que suscitam conflito de interesses, lembrando que as regras também se aplicam no caso de trabalho voluntário em organizações do terceiro setor sem finalidade de lucro. PORTARIA SRF Nº 450/2004 29. A Política de Segurança da Informação, no âmbito da SRF, tem como pressuposto a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos ativos de informação. 30. O acesso aos ativos de informação e ao ambiente informatizado da SRF deve ser sempre motivado por necessidade de serviço, devendo ser controlado e restrito às pessoas autorizadas. As permissões de acesso são de uso exclusivo e intransferível, não podendo a pessoa autorizada deixar qualquer ativo de informação em condições de ser utilizado com suas permissões de acesso por terceiros. 31. É responsabilidade de todos os servidores cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos ativos de informação da SRF. O servidor deve comunicar por escrito quaisquer irregularidades, falhas ou desvios identificados à chefia imediata e à área responsável pela segurança da informação da sua unidade da SRF. 32. É proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes nos ativos de informação da SRF. 33. O descumprimento das disposições constantes nesta Portaria e demais normas sobre segurança da informação caracteriza infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (LEI Nº 9.784/99) 34. As questões relativas à Lei nº 9.784/99 são quase sempre literais. Assim, importante uma boa leitura dela, memorizando suas regras. Relembre os princípios que a Administração Pública deverá obedecer: I – legalidade; II – finalidade; III – motivação; IV – razoabilidade; V – proporcionalidade; VI – moralidade; VII – ampla defesa; VIII – contraditório; IX –

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segurança jurídica; X – interesse público e XI – eficiência. 35. Critérios a serem adotados: I – atuação conforme a lei e o Direito; II – atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III – objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; VI – adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VII – indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX – adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; XI – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; XII – impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

(ESAF/ATA-MF/2009) Quanto aos critérios a serem observados no trâmite do processo administrativo da administração pública federal, conforme disposto na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pode-se afirmar corretamente: a) em regra, cabe aos administrados o pagamento das despesas processuais, independente de previsão expressa na lei. b) os atos praticados no processo administrativo são, em regra, sigilosos, ressalvadas as hipóteses de divulgação oficial previstas na Constituição. c) a impulsão do processo administrativo compete, primeiramente, aos interessados. d) nova interpretação dada à norma administrativa deve ser aplicada a todos os casos sujeitos àquela regulamentação, inclusive retroativamente. e) garantem-se aos administrados, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio, os direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos. Gab. E 36. Impedimento e suspeição precisam ser bem entendidos:

a) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I – tenha interesse direto ou indireto na matéria; II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (de bisavô a bisneto, irmão, sobrinho, tio); III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. b) Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

37. Do indeferimento da suspeição cabe recurso, sem efeito suspensivo.

BOA PROVA!!! ESTAMOS TORCENDO POR VOCÊ!!! SUCESSO!!! LEANDRO CADENAS PRADO

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11) DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Fábio Zambitte

Prezados alunos, nossa intenção, com esse “bizu”, é fixar as partes mais importantes para nossa prova. Como o conteúdo programático de previdenciário foi bastante reduzido e, adicionalmente, as provas anteriores têm sido mais superficiais, optei por fazer uma apresentação prioritariamente focada nas contribuições sociais, na parte de segurados e nos princípios da seguridade, temas que, tradicionalmente, englobam a maior parte das provas anteriores.

BOA SORTE A TODOS!

Um tema recorrente, em qualquer prova da ESAF, são os princípios da seguridade (sempre cai em prova). Resumidamente, são eles:

Universalidade de cobertura e Atendimento (art. 194, parágrafo único, I, CF/88) – este princípio estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado. Uniformidade e Equivalência de Prestações Entre as Populações Urbana e Rural (art. 194, parágrafo único, II, CF/88)- as prestações securitárias devem ser idênticas para trabalhadores rurais ou urbanos, não sendo lícito a criação de benefícios diferenciados. Seletividade e Distributividade na Prestação de Benefícios e Serviços (art. 194, parágrafo único, III, CF/88)- algumas prestações serão extensíveis somente a algumas parcelas da população, como, por exemplo, salário-família (seletividade) e os benefícios e serviços devem buscar a otimização da distribuição de renda no país, favorecendo as pessoas e regiões mais pobres (distributividade). Irredutibilidade do Valor dos Benefícios (art. 194, parágrafo único, IV, CF/88) - Determina, na visão do STF, uma prestação negativa do Estado de abster-se de reduzir o benéfico concedido. Ou seja, este princípio NÂO garante a correção monetária do benefício, mas somente a manutenção do seu valor nominal. A correção até deve existir, mas devido a outra norma constitucional (art. 201, § 4º). Equidade na Forma de Participação no Custeio (art. 194, parágrafo único, V, CF/88) – norma dirigida ao legislador, impõe que este crie a contribuição de acordo com as possibilidades de cada um dos contribuintes, empresa e trabalhador. Diversidade da Base de Financiamento (art. 194, parágrafo único, VI, CF/88) – a base de financiamento da Seguridade Social deve ser o mais variada possível, de modo que oscilações setoriais não venham a comprometer a arrecadação de contribuições. Caráter Democrático e Descentralizado da Administração (art. 194, parágrafo único, VII, CF/88) – ALTERADO PELA EC 20/98 – visa a participação da sociedade da organização e gerenciamento da seguridade Social, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, APOSENTADOS e do governo. Preexistência do Custeio em Relação ao Benefício ou Serviço (art. 195, § 5°, CF/88) – este princípio visa o equilíbrio atuarial e financeiro do sistema securitário. Este princípio será melhor abordado em aulas futuras.

Custeio na Constituição (freqüentemente presente em provas da ESAF) – aconselho a decorar todo o art. 194 e 195 da CF.

A Constituição prevê as seguintes contribuições (art. 195): Ι) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; ΙΙ) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (nova imunidade criada pela EC 20/98). ΙΙΙ) sobre a receita de concursos de prognósticos. IV) do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (EC n. 42/03).

A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos itens I, b; e IV serão não-cumulativas, inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do item I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social.

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A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Daí a necessidade de obter a certidão negativa de débito (CND) para participar de licitações.

A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido ao disposto no art. 154, I, CF/88 só no que se refere a necessidade de lei complementar e a inovação da base de cálculo e fato gerador perante contribuições já existentes. Isto é, poderá a nova contribuição social poderá repetir o fato gerador de um imposto, mas nunca de uma contribuição que já existe.

Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. O regime deve buscar o equilíbrio financeiro.

As contribuições sociais da empresa (exceto a do trabalhador e a do concurso de prognósticos) poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra.

É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais da empresa relativas a folha de salários e do trabalhador (receita ou o faturamento, lucro e concurso de prognósticos de fora), para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. Ou seja, ainda é possível a anistia ou remissão (art. 195, § 11, CF/88).

Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Outros benefícios poderão ser inferiores – salário-família e auxílio-acidente.

Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, “a”, e II da CF/88 para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, CF/88.

Compete à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II da CF/88 e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.

Regime Geral de Previdência Social – Beneficiários – Segurados Obrigatórios

V. Lei n° 8213/91, art. 10 e 11. V. Lei n° 8.212/91, art. 12. V. RPS, arts. 8° e 9°

O RGPS é previsto no art. 9° da Lei n° 8.213/91 e no art. 6° do RPS. Compõe, junto com os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e militares1, a previdência social brasileira. O RGPS visa atender os beneficiários em todas as situações previstas no art. 1° da mesma lei, EXCETO NO DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO .

Beneficiário é gênero designativo da clientela previdenciária (sempre uma pessoa física), ou seja, aqueles aptos a receberem prestações previdenciárias. Os beneficiários subdividem-se em segurados e dependentes. Os segurados são divididos em obrigatório e facultativo.

São segurados obrigatórios da previdência social (Ver Art. 9º do RPS):

• Empregado – inclui-se nesta categoria o celetista, o trabalhador temporário, o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, o servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE , de cargo em comissão, o exercente de mandato eletivo, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social (Lei n. 10.887/04) e o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

• Empregado doméstico – aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

• Contribuinte individual – nesta nova categoria, foram unificadas as extintas categorias de autônomo, equiparado à autônomo e empresário (Lei n° 9.876/99). Aqui entra também a figura do microempreendedor individual – MEI, criado pela LC n° 128/08.

1 O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social, previsto no art. 9°, II do PBPS encontra-se sem efeito, em face da nova redação dada ao § 7º do art. 201 da Constituição Federal, pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.

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Cuidado! Quando o segurado trabalha para organismo oficial internacional, sem menção à União, é contribuinte

individual , e não empregado.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês. O enquadramento previdenciário do MEI é como contribuinte individual.

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições: I – tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); II – seja optante pelo Simples Nacional; III – exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução; IV – possua um único estabelecimento; V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; VI – não contrate mais de um empregado.

A opção pelo SIMEI importa opção simultânea pelo recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 11% do salário mínimo.

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesta hipótese, o MEI deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela RFB e fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo elaborar GFIP. Está ainda sujeito, quando contrata empregado, ao recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do empregado.

• Trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação OBRIGATÓRIA do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato. • Segurado especial – o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo. Podem ter empregados, desde que na relação 120 pessoas/dia. Ver Lei 11718/08.

Filiação e Inscrição

V. art. 201, CF/88 V. RPS, art. 9, § 12; art. 11, §§ 2° e 3°, art. 18, art. 19 e art. 20.

A filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS. Decorre da atividade remunerada, ou seja, no momento em que uma pessoa iniciar o exercício de alguma atividade remunerada, ipso facto, estará filiada à previdência social ver art. 5° e 9°, § 12° do RPS). A inscrição é ato formal, pelo qual o segurado fornece dados necessários para sua identificação pela autarquia previdenciária (ver art. 18 do RPS).

Em geral, a filiação ocorre primeiro, sendo a inscrição posterior. A exceção é o segurado facultativo, onde a inscrição ocorre antes da filiação (ver art. 20 do RPS). Para os segurados obrigatórios, a inscrição pressupõe a filiação. Aquela sem esta não produz qualquer efeito perante a previdência social. A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.

Segurado Facultativo

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V. Lei n° 8213/91, art. 13. V. Lei n° 8.212/91, art. 14.

V. RPS, art. 11 e art. 20, parágrafo único

A regra básica do seguro social é a compulsoriedade de filiação e a conseqüente contribuição. Entretanto, obedecendo ao princípio da universalidade de participação no RGPS, criou-se figura atípica, cuja filiação ao RGPS decorre de ato volitivo desta pessoa que não é originariamente obrigada a participar do regime. Os facultativos são os que não exercem atividade remunerada vinculante ao RGPS, como a dona de casa, o estagiário, o estudante, etc.

Alguns trabalhadores, apesar de exercerem atividade remunerada, são excluídos do RGPS, expressamente. Tal fato ocorre devido a estes indivíduos já possuírem regime próprio de previdência em relação à atividade remunerada que exercem, como os servidores públicos federais e militares.

Entretanto, o fato de determinado trabalhador já se encontrar em regime previdenciário diverso, não impede sua filiação compulsória ao sistema, pois, caso venha a exercer, ao mesmo tempo, atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS, será considerado como tal, devendo efetuar suas contribuições.

Só não é possível o enquadramento como facultativo de pessoa já filiada a regime próprio de previdência.

Empresa e Empregador Doméstico: Conceito Previdenciário

V. Lei n° 8213/91, art. 14. V. Lei n° 8.212/91, art. 15.

V. RPS, art. 12.

O art. 15 da Lei n° 8.212/91 traz o conceito de empresa no âmbito previdenciário. Esta tarefa do legislador tem como objetivo evitar a elisão à contribuição previdenciária por aspectos meramente formais de algumas figuras atípicas.

A finalidade de lucro é irrelevante para a caracterização de uma empresa perante a previdência social. A principal fonte de custeio do RGPS decorre da contribuição sobre a remuneração, e, em virtude disto, até uma pessoa física que remunere outra torna-se, para fins previdenciários, uma empresa.

O empregador doméstico é aquele que, pessoa ou família, admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa , empregado doméstico.

Empregador doméstico não é empresa! A lei cita separadamente o empregador doméstico e as empresas em geral. O empregador doméstico é sujeito à contribuição patronal, porém, não é equiparado à empresa.

Empregador Doméstico não é categoria de segurado obrigatório! O simples fato de remunerar empregado doméstico não faz do empregador doméstico um segurado obrigatório da previdência. A contribuição por este paga é destinada ao financiamento das prestações devidas ao empregado doméstico. Porém, nada impede que o empregador doméstico exerça, também, atividade remunerada, enquadrando-o, devido a este fato, como segurado obrigatório.

Financiamento da Seguridade Social

V. CF/88, art. 195. V. Lei n° 8.212/91, art. 10 e 16 a 27.

V. RPS, art. 194 a 205.

O financiamento da seguridade social é responsabilidade de toda a sociedade, sendo que suas fontes são oriundas de: receitas da União, contribuições sociais e outras fontes. A União é responsável por eventuais insuficiências financeiras, devendo destinar verbas do orçamento fiscal para tal.

As contribuições sociais são:

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• Dos segurados – para o empregado, avulso e doméstico - é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8,0; 9,0 ou 11,0%) sobre o seu salário-de-contribuição mensal. Já para os contribuintes individuais e facultativos, será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (podendo ser reduzida para 11% em algumas hipóteses, incluindo o MEI).

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA

1 Salário Mínimo até 965,67 8,00%

de 965,68 até 1.609,45 9,00%

de 1.609,46 até 3.218,90 11,00%

A empresa será obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado (20% ou 11%), juntamente com a contribuição a seu cargo. Aplica-se esta regra também à cooperativa de trabalho em relação à contribuição social devida pelo seu cooperado (04/2003). A contribuição do segurado trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por pequeno prazo (até dois meses) para o exercício de atividades de natureza temporária é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição O contribuinte individual nesta situação é obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, for inferior a este. Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição. Nesta hipótese, a SRFB poderá facultar ao contribuinte individual que prestar, regularmente, serviços a uma ou mais empresas, cuja soma das remunerações seja igual ou superior ao limite mensal do salário-de-contribuição, indicar qual ou quais empresas e sobre qual valor deverá proceder ao desconto da contribuição, de forma a respeitar o limite máximo, e dispensar as demais dessa providência, bem como atribuir ao próprio contribuinte individual a responsabilidade de complementar a respectiva contribuição até o limite máximo, na hipótese de, por qualquer razão, deixar de receber remuneração ou receber remuneração inferior às indicadas para o desconto.

O disposto acima não se aplica ao contribuinte individual, quando contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreiras estrangeiras, e nem ao brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.

• Das empresas:

I – 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 do PBPS (aposentadoria especial), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos (SAT ou RAT):

1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

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A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme o fator acidentário previdenciário – FAP (ver art. 202-A, RPS), em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo.

As alíquotas da SAT serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

Neste caso, a alíquota majorada tem incidência exclusiva sobre a remuneração dos segurados expostos aos agentes nocivos. Atividade preponderante é aquela que ocupa, na empresa, o maior número de empregados e avulsos.

Também será devida contribuição adicional de doze, nove ou seis pontos percentuais, a cargo da cooperativa de produção, incidente sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao cooperado filiado, na hipótese de exercício de atividade que autorize a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente (04/2003)2.

Também será devida contribuição adicional de nove, sete ou cinco pontos percentuais, a cargo da empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente (adicional ao item IV) – (04/2003).

III – 20% do total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

IV – 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas é devida a contribuição adicional de 2,5% sobre a base de cálculo definida nos itens I e III.

No caso do empregador ser MEI, deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço, ficando também obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor do SIMPLES Nacional; e está sujeito ao recolhimento da contribuição patronal, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do segurado, ao invés dos tradicionais 20% sobre a remuneração.

A contribuição sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais, previstas no art. 22, I e III da Lei n° 8.212/91, normalmente fixada em 20%, poderá sofrer reduções para empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC. A redução será obtida mediante a subtração de um décimo do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços (art. 14, caput). As atividades classificadas como TI e TIC são: análise e desenvolvimento de sistemas; II - programação; processamento de dados e congêneres; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas e call center.

Do empregador doméstico - 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição (e não a remuneração) do empregado doméstico a seu serviço.

Contribuições Substitutivas

2 Considera-se cooperativa de produção aquela em que seus associados contribuem com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens, quando a cooperativa detenha por qualquer forma os meios de produção.

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• Das associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional - corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.

Atenção!

Esta contribuição somente substitui as contribuições sobre as remunerações de empregados, avulsos e o SAT (art. 22, I e II, Lei n. 8.212/91).

• Do produtor rural : Os produtores rurais (pessoa física e jurídica, inclusive a agroindústria) pagam contribuição substitutiva da folha de pagamento: PRPJ – 2,5% sobre a receita da comercialização da produção rural + 0,1% de SAT =2,6% PRPF – 2,0% sobre a receita da comercialização da produção rural + 0,1% de SAT = 2,1%

Segurado especial – igual ao PRPF. Entretanto, o PRPF ainda paga sua contribuição na qualidade de segurado contribuinte individual, a qual não se confunde com sua contribuição na qualidade de empresa, referente à produção rural. O segurado especial, apesar de não ser equiparado à empresa, paga sua contribuição sobre a produção em virtude de mandamento constitucional (art. 195, § 8°), na qualidade de segurado. A contribuição devida pela agroindústria, espécie de produtor rural pessoa jurídica (PRPJ) que industrializa a produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, é também sobre produção, de modo idêntico aos demais PRPJ3. Também são substituídas, em relação à remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador rural contratado pelo consórcio simplificado de produtores rurais4, pela contribuição dos respectivos produtores rurais, calculada de forma idêntica ao PRPF. O PRPF e o segurado especial não pagam COFINS e CSLL.

Atenção! Estas contribuições somente substituem as contribuições sobre as remunerações de empregados, avulsos e o SAT (art. 22, I e II, Lei n. 8.212/91).

Concurso de prognósticos

Não se trata de contribuição substituta, como a produção rural e os clubes de futebol, mas contribuição adicional. É a receita da seguridade social a renda líquida ou 5% do movimento global dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

Conceitos:

3 Não se aplica esta regra às sociedades cooperativas, às operações relativas à prestação de serviços a terceiros e às agroindústrias de piscicultura (peixes), carcinicultura (crustáceos), suinocultura e avicultura. Para estas, aplica-se a regra geral, ou seja, contribuição sobre a folha de pagamento.

Também não se aplica o regime substitutivo à pessoa jurídica que, relativamente à atividade rural, se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica.

Por fim, a pessoa jurídica comercialize resíduos vegetais ou sobras ou partes da produção, desde que a receita bruta decorrente dessa comercialização represente menos de um por cento de sua receita bruta proveniente da comercialização da produção está também excluída

4 Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

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I - renda líquida - o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com administração; II - movimento global das apostas - total das importâncias relativas às várias modalidades de jogos, inclusive o de acumulada, apregoadas para o público no prado de corrida, subsede ou outra dependência da entidade; e III - movimento global de sorteio de números - o total da receita bruta, apurada com a venda de cartelas, cartões ou quaisquer outras modalidades, para sorteio realizado em qualquer condição.

Salário-de-Contribuição: Conceito; Parcelas Integrantes; Parcelas Não-Integrantes; Limites Mínimo e Máximo.

V. Lei n° 8.212/91, art. 28. V. RPS, art. 214.

Salário-de-contribuição é a denominação da base de cálculo da contribuição a ser recolhida pelos segurados. Além de ser utilizada para a obtenção da contribuição devida, a lei o escolhe como parâmetro para cálculo do salário-de-benefício.

Em geral, o salário-de-contribuição será equivalente à remuneração do segurado. A remuneração é o somatório do salário, gorjetas e conquistas sociais (13° salário, DSR, férias, etc.). De acordo com o Decreto nº. 6727/09, o aviso prévio indenizado integra o salário-de-contribuição.

O salário-de-contribuição inclui também as parcelas não pagas, mas devidas ao segurado. Trata-se de crédito jurídico, ou seja, a partir do momento em que exista remuneração devida ao segurado, a contribuição deve ser paga.

A Lei n° 8.212/91, no art. 28, traz a definição do salário-de-contribuição para cada espécie de segurado e as diversas parcelas que integram e outras que não integram o salário-de-contribuição. Entende-se por salário-de-contribuição:

I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Lei nº 9.528, de 10.12.97)

II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III - para o contribuinte individual : a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo; (Lei nº 9.876, de 26.11.99)5

IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo. (Lei nº 9.876, de 26.11.99)

Basicamente, ao expor as parcelas integrantes e não-integrantes, o legislador busca separar as parcelas remuneratórias das indenizatórias e/ou ressarcitórias, respectivamente. As duas últimas, por não serem responsáveis pelo sustento do trabalhador, não devem ser substituídas pelo benefício previdenciário e, por conseguinte, não sofrem a incidência da contribuição social.

O salário-de-contribuição possui limite mínimo e máximo. O mínimo é o piso salarial da categoria ou, caso este não exista, o salário mínimo. O teto é, hoje, R$ 3.218,90. Assim, qualquer segurado que receba mais do que o teto só pagará 11% de R$ 3.218,90, ficando o restante fora da base de cálculo.

É importante observar que esta regra não se aplica para a contribuição da empresa: esta pagará os 20% sobre a remuneração total, sem limite.

5 Se o Contribuinte individual for um transportador autônomo, sua remuneração será de 20% do valor do frete.

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O salário-maternidade é o ÚNICO benefício que também é salário-de-contribuição, ou seja, seu valor é utilizado para cálculo de contribuição previdenciária.

O salário-base era uma ficção legal, o qual foi utilizado como salário-de-contribuição para autônomos, equiparados à autônomos e empresários. Entretanto, foi extinto após a Lei n° 10.666/03.

Notas:

1 - Não se considera remuneração direta ou indireta os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

2 - Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundações públicas da União, bem como as demais entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ao contratarem pessoa física para prestação de serviços eventuais, sem vínculo empregatício, inclusive como integrante de grupo-tarefa, deverão estabelecer, mediante cláusula contratual, que o pagamento da remuneração pelos trabalhos executados e a continuidade do contrato ficam condicionados à comprovação, pelo segurado, do recolhimento da contribuição previdenciária como contribuinte individual relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.

Arrecadação e Recolhimento das Contribuições Destinadas à Seguridade Social.

V. Lei n° 8.212/91, art. 30 e 33. V. RPS, art. 216 a 218, 229 e 230.

O Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, deixou de ser sujeito ativo das contribuições previdenciárias (incidentes sobre a folha de pagamento, dos trabalhadores, produção rural, clubes de futebol e do empregador doméstico) com o advento da Secretaria de Receita Federal do Brasil - SRFB, vinculada ao Ministério da Fazenda.

As demais contribuições sociais, incidentes sobre faturamento, lucro e concurso de prognósticos são também de competência da também da União, também cobradas por meio da SRFB. Conforme entendimento do STF, estas exações não perdem a sua natureza de contribuição social, desde que seja obedecida a destinação constitucionalmente prevista: a seguridade social.

A arrecadação das contribuições relativas aos segurados empregados e avulsos é obrigação única e exclusiva da empresa. Há, neste caso, uma presunção absoluta de que tais contribuições foram retidas e recolhidas. Caso não tenham sido feitas à época própria, a empresa assume este ônus.

A empresa deve efetuar o recolhimento de suas contribuições previdenciárias e as descontadas de seus segurados empregados e avulsos até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia de pagamento não tenha expediente bancário, o pagamento fica antecipado para o dia útil anterior.

Já os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência6. Caso o dia de pagamento não tenha expediente bancário, o pagamento fica postergado para o primeiro dia útil subseqüente

A Lei nº 9.676, de 30.6.98, facultou a trimestralidade do recolhimento das contribuições para segurados enquadrados até a classe 2 na escala de salários-base. Contudo, o Decreto nº 2.664, de 10.7.98, que a regulamentou, limitou o recolhimento trimestral para valores até a classe 1. Com o fim do salário-base, este tipo de recolhimento

6 A partir da competência 04/2003, caberá a empresa recolher a contribuição devida pelo contribuinte individual que lhe prestar serviço, sempre no dia 20.

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ficou restrito a um salário mínimo. Neste caso, entende-se como data de vencimento, o dia 15 do mês seguinte ao último mês do trimestre civil.

O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no mesmo prazo do contribuinte individual.

É prerrogativa da SRFB o exame da contabilidade da empresa, ficando obrigados a empresa e o segurado a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados.

Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a SRFB pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.

Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa co-responsável o ônus da prova em contrário.

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12) DIREITO TRIBUTÁRIO – Edvaldo Nilo

Em Direito Tributário são 25 pontos para a elaboração de 20 questões, isto é, uma enormidade de temas. Assim, mesmo procurando ser sucinto e focando nos principais itens, o nosso “bizu” ficou maior do que o determinado pelo curso e não pude acrescentar nem mais um milímetro do que foi escrito. Então, vamos pra cima.

Item 1 (Competência): Este item eu tratei do meu ponto 12 (parte aberta do nosso site), que é de leitura obrigatória para a prova. Acrescentamos apenas o informativo 511 do STF, afirmando que “é ilícito ao Estado postergar o repasse da parcela do ICMS, em virtude da concessão de incentivos fiscais a particulares, não se permitindo condicionamento arbitrário por parte do ente responsável pelos repasses a que eles têm direito. Esclareceu-se que o ICMS já nasce, por expressa determinação constitucional, com dois titulares no que tange ao produto de sua arrecadação, e que o fato de o Estado-membro possuir competência tributária em relação ao ICMS não lhe confere superioridade hierárquica relativamente ao Município quanto à participação de cada entidade no produto de arrecadação desse imposto. Afastou-se, ademais, a alegação de que o direito do Município estaria condicionado ao efetivo ingresso do tributo no erário estadual. Concluiu-se que a parcela do ICMS prevista no art. 158, IV, da CF, embora arrecadada pelo Estado, integra de pleno direito o patrimônio do Município, não podendo o ente maior dela dispor ao seu arbítrio, sob pena de grave ofensa ao pacto federativo, sanável mediante o emprego do instituto da intervenção federal”.

Item 2 (Limitações Constitucionais do Poder de Tributar): A CF estabelece sob o título “Limitações ao Poder de Tributar” (arts. 150 a 152) as imunidades tributárias e os princípios constitucionais tributários. (a) Em relação a imunidade tributária , a doutrina destaca o seu aspecto formal e material. A respeito do aspecto formal, entende-se que a imunidade é a impossibilidade jurídica da tributação, em razão da ausência de competência tributária dos entes federativos. Sob o aspecto material ou substancial, compreende-se que a imunidade é o direito público subjetivo de não ser tributado, segundo o especificado nas normas constitucionais. Assim sendo, as imunidades tributárias são classificadas nas seguintes categorias: (i) subjetivas ou pessoais, objetivas ou reais e mistas (subjetiva e objetiva); (ii) ontológicas e políticas; (iii)gerais ou genéricas e tópicas ou especiais; (iv) condicionadas ou incondicionadas; (v) explícitaou implícitas. Na primeira classificação (i), considera-se a forma de previsão da norma imunizante. A imunidade subjetiva ou pessoal é aquela que leva em consideração o sujeito, isto é, é concedida pela norma constitucional em razão da qualidade da pessoa. Por exemplo, a imunidade das entidades sindicais dos trabalhadores (art. 150, VI, “c”). A imunidade objetiva ou real é concedida em virtude da qualidade da coisa, do objeto ou da mercadoria, ou seja, refere-se a matéria tributável. Por exemplo, a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (art. 150, VI, “d”). Por sua vez, a imunidade mista (subjetiva e objetiva) envolve aspectos pessoais e reais. Como exemplo, a imunidade concernente ao ITR no que se refere às “pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel”. Na segunda classificação (ii) , considera-se o aspecto da imunidade tributária ser ou não ser conseqüência direta ou necessária de princípio constitucional fundamental. A imunidade ontológica é conseqüência necessária do princípio da igualdade, sendo seu exemplo clássico a imunidade recíproca. É característica básica da imunidade ontológica a qualidade de ser clausula pétrea, isto é, proposta de emenda constitucional tendente abolir tal imunidade não deve ser objeto de deliberação pelo Poder Legislativo. Já a imunidade política deve ser reconhecida expressamente pelo texto constitucional, eis que não decorre necessariamente de princípio constitucional fundamental, podendo, portanto, ser alterado pelo exercício do poder constituinte derivado. Por exemplo, a imunidade referente aos impostos incidentes sobre operações de

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transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (art. 184, §5°). Na terceira classificação (iii) , considera-se o alcance das normas constitucionais imunizantes. A imunidade geral é dirigida a todos os entes federativos e alcançam os impostos de forma genérica, estando prevista no art. 150, VI, da CF/88. A imunidade tópica ou específica se dirige a um único tributo, podendo ser, por exemplo, um imposto ou uma taxa, tais como o IPI que não pode incidir sobre a exportação de produtos industrializados (art. 153, §3°, III) e a taxa que não pode incidir na obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal (art. 5°, XXXIV, “b”). Na quarta classificação (iv), considera-se a existência ou não de autorização na norma constitucional imunizante para que as normas infraconstitucionais fixem requisitos para a concessão da imunidade. Neste sentido, a imunidade condicionada é aquela que depende da observância de requisitos legais para a sua implementação. Por exemplo, a imunidade estabelecida para as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que devem atender os requisitos da lei. Por outro lado, a imunidade incondicionada independe de qualquer condição estabelecida pela legislação infraconstitucional para operar sua eficácia plena e aplicabilidade imediata. Por exemplo, a imunidade recíproca. Por fim, a quinta (v) classificação se divide em normas constitucionais imunizantes explícitas ou implícitas. A imunidade explícita está expressamente ou literalmente prevista no texto constitucional. A imunidade implícita decorre da interpretação sistemática do próprio texto constitucional, tal como a imunidade que garante o mínimo existencial, que são as condições mínimas para a sobrevivência digna do ser humano. Por sua vez, destacamos que a imunidade tributária não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. (b) A imunidade tributária recíproca se refere à proibição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, bem como é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Assim, entende-se que a imunidade recíproca é subjetiva, porque diz respeito a determinadas pessoas jurídicas, sendo aplicável aos impostos. Deste modo, não deve ser invocada na hipótese de contribuições previdenciárias (ADI 2.024) e não alcança as taxas (RE 364.202). A imunidade recíproca é ontológica, sendo consequência necessária do princípio da isonomia das pessoas políticas. Portanto, é clausula pétrea e garantia fundamental da Federação (ADI 939). A imunidade recíproca é incondicionada, porque não necessita de normas infraconstitucionais para sua plena eficácia, que é decorrência imediata do texto constitucional. A CF/88 estabelece que a imunidade recíproca apenas incide sobre os impostos incidentes sobre serviço, patrimônio ou renda. Logo, de acordo com o sentido literal do texto, a imunidade recíproca não alcançaria os impostos classificados pelo CTN como impostos sobre circulação de riquezas e produção (IPI, IOF e ICMS). Assim, entendeu o STF que somente se aplica a imposto incidente sobre serviço, patrimônio ou renda do próprio Município, sendo que este não é contribuinte de direito do ICMS, descabendo confundi-lo com a figura do contribuinte de fato e a imunidade recíproca não beneficia o contribuinte de fato (AI 671.412-AgR). Neste sentido, entende-se que imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do IPI (súmula 591 do STF). Contudo, o STF já reconheceu a imunidade tributária recíproca ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), relativamente ao não recolhimento de ICMS por eventual exploração de unidade agroindustrial (RE-242827). Em relação ao IOF o entendimento do STF é no sentido da plena eficácia da imunidade recíproca nas operações financeiras realizadas pelos Municípios, Estados ou Distrito Federal (RE 196.415-PR). O STF também já decidiu que a imunidade alcança os ganhos resultantes de operações financeiras (AI 172.890-AgR). Noutro ponto, a imunidade recíproca não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas

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normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Destarte, em princípio, a imunidade tributária recíproca não alcançaria as empresas públicas e sociedades de economia mista, exceto quanto às atividades tipicamente estatais. Assim, o STF afirma que a imunidade recíproca alcança a empresa pública prestadora de serviço público e a sociedade de economia mista prestadora de serviço público, pois estas não se confundem com empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito. Neste contexto, o STF compreendeu que a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) estão abrangidas pela imunidade tributária recíproca. Destacamos, por sua vez, que o STF compreende como constitucional os Municípios instituírem ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, entendendo-se tratar-se, no caso, de atividade estatal delegada, tal como a exploração de serviços públicos essenciais, mas que, enquanto exercida em caráter privado, com intuito de lucrativo, seria serviço sobre o qual incidiria o ISS (Informativo 494). Por fim, realço a interpretação da parte final do §3º, do art. 150, da CF/88, dispondo que a imunidade não exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel, ou seja, a imunidade do ente público referente ao pagamento de imposto incidente sobre bem imóvel não ocorre no caso do imóvel objeto de promessa de venda a particular ou a terceiro não acobertado pela imunidade tributária. Daí a súmula 583 do STF, dispondo que o promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do IPTU.

(c) A imunidade dos templos de qualquer culto alcança os impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas. Segundo o STF, a imunidade religiosa proíbe a cobrança do IPTU sobre imóveis de propriedade dos templos que se encontram alugados, eis que deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas (RE 325.822). O STF também entende que os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela imunidade religiosa, como a impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles (RE 578.562).

(d) A CF estabelece a proibição de se criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, bem como dispõe que tal vedação compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais destas entidades. Neste contexto, salienta-se que o enunciado “sem fins lucrativos” diz respeito às instituições de educação e de assistência social, estabelecendo o STF que a CF/88 remete à lei ordinária a fixação de normas sobre a constituição e o funcionamento da entidade educacional ou assistencial imune, mas não os lindes da imunidade, que, quando susceptíveis de disciplina infraconstitucional, ficou reservado à lei complementar, de acordo com o art. 146, II (ADI 1.802-MC). Deste modo, para ser considerada entidade “sem fins lucrativos” se deve atender o art. 14 do CTN, estabelecendo os requisitos de: (i) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (ii)aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; (iii) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão. A respeito da abrangência desta imunidade, destaca-se desde já que ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades (Súmula 724 do STF), bem como que a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, apenas alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários (Súmula 730 do STF). Por sua vez, o STF entende que a

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utilização do imóvel para atividade de lazer e recreação não configura desvio de finalidade com relação aos objetivos da fundação caracterizada como entidade de assistência social e decisão que afasta o desvio de finalidade para o fim de assegurar a imunidade tributária com base no reconhecimento de que a atividade de recreação e lazer está no alcance dos objetivos da fundação não agride o texto constitucional (RE 236.174). Da mesma forma, o fato de os imóveis estarem sendo utilizados como escritório e residência de membros das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, não afasta a imunidade (RE 221.395). Noutro ponto, a imunidade em favor das instituições de assistência social, abrange o II e o IPI, que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos (RE 243.807). Nesse rumo, o STF tem entendido que a imunidade das entidades de assistência social abrange o ICMS incidente sobre a importação de mercadorias utilizadas na prestação de serviços específicos (AI 669.257-AgR) e também o ICMS incidente as aquisições de produtos no mercado interno, desde que os bens adquiridos integrem o patrimônio dessas entidades beneficentes (AI 535.922-AgR). Tal entendimento é fundamentado na premissa de que não há que “invocar, para o fim de ser restringida a aplicação da imunidade, critérios de classificação dos impostos adotados por normas infraconstitucionais, mesmo porque não é adequado distinguir entre bens e patrimônio, dado que este se constitui do conjunto daqueles. O que cumpre perquirir, portanto, é se o bem adquirido, no mercado interno ou externo, integra o patrimônio da entidade abrangida pela imunidade” (RE 203.755; RE 540.725-AgR). Ou seja, a jurisprudência mais atual do STF compreende que a imunidade discutida não se restringe aos impostos classificados no CTN como impostos sobre o patrimônio e a renda (ITR, IPTU, ITBI, IR e ISS), abrangendo do mesmo modo o ICMS, o IPI e o IOF, que são classificados pelo CTN como impostos sobre a produção e a circulação. Decerto, o STF tem reconhecido a imunidade de instituição de ensino e de entidade de assistência social, sem fins lucrativos, referente ao IOF sobre operações bancárias (RE 249.980-AgR, RE 241.090), bem como a imunidade sobre eventual renda obtida pela instituição de assistência social mediante cobrança de estacionamento de veículos em área interna da entidade, destinada ao custeio das atividades desta (RE 144.900) e a renda obtida na prestação de serviços de diversão pública, mediante a venda de ingressos de cinema ao público em geral, e aproveitada em suas finalidades assistenciais (AI 155.822-AgR).

(e) A imunidade dos livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, também chamada de imunidade cultural visa a concretizar diversas normas jurídicas constitucionais, tais como a livre manifestação de pensamento, da atividade artística, intelectual, científica e da comunicação e o acesso à informação. Segundo a súmula 657 do STF, a imunidade cultural abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos. Nessa senda, o STF entende como imunes os filmes destinados à produção de capas de livros, denominados de “filme Bopp” (AI 597.746-AgR); o chamado papel fotográfico — filmes não impressionados (RE 203.859); o papel, papel fotográfico e papel para artes gráficas consumidos no processo produtivo do jornal (RE 276.842-ED); os materiais relacionados somente com papel, tais como papel fotográfico, papel telefoto, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas, papel fotográfico para fotocomposição por laser (RE 178.863). Assim sendo, o STF assenta a impossibilidade de a imunidade cultural ser estendida a outros insumos não compreendidos no significado do enunciado papel destinado à sua impressão (RE 324.600-AgR). Destarte, não tem imunidade a tinta utilizada para a impressão dos livros, jornais e periódicos ou os serviços de composição gráfica necessários à confecção dos livros, jornais e periódicos (RE 230.782). Por sua vez, o STF compreende que o poder constituinte originário não fez qualquer ressalva quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação, assim, não cabe ao aplicador da norma constitucional afastar a imunidade cultural instituída para proteger direito tão importante ao exercício da democracia, por força de um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de uma publicação (RE 221.239). Neste sentido, a

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imunidade alcança o álbum de figurinhas; listas telefônicas (RE 114.790); as chamadas apostilas para estudo, considerando-as manuais técnicos didáticos (RE 183.403). Entretanto, o produto tem que ser algo considerado livro, jornal ou periódico, o que não inclui, por exemplo, cadernos e blocos de papel para anotações, livros contábeis, calendários, agendas de anotações e os encartes exclusivos de propaganda distribuídos com jornais e periódicos (RE 213.094).

(f) Sobre os princípios constitucionais tributários, em razão das limitações desta “reta final”, selecionamos 33 importantes decisões do STF: (i) Não implica ofensa a legalidade tributária o fato de a lei deixar para o regulamento a complementação dos conceitos de ‘atividade preponderante’ e ‘grau de risco leve, médio e grave’ (RE 567.544-AgR); Regulamento que antecipa o dia de recolhimento do tributo e determina a incidência de correção monetária a partir de então não fere a legalidade, pois não se encontra sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária (RE 195.218, RE 182.971); Somente a lei pode criar, majorar ou reduzir os valores das taxas. Assim, fere a legalidade a instituição dos emolumentos cartorários por Tribunal de Justiça, bem como as normas por meio das quais a autarquia institua uma taxa, sem lei que a autorizasse (ADI 1.709, ADI 1.823-MC); (ii) Desrespeita a isonomia tributária a isenção de IPTU, em razão da qualidade de servidor público (AI 157.871-AgR), e a isenção dos membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos (ADI 3.260); Não é possível ao Poder Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia (RE 159.026, RE 344.331); Não é possível o STF efetivar a extensão do tratamento tributário diferenciado concedido às instituições financeiras, às cooperativas e às revendedoras de carros usados, a título do PIS/PASEP e da COFINS, o que implicaria converter-se o STF em legislador positivo (RE 402.748-AgR); Não ofende o princípio da isonomia lei que restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica do município, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública e a progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva(RE 573.675); Também não há ofensa a isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do Simples aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado (ADI 1.643); A sobrecarga imposta aos bancos comerciais e às entidades financeiras, no tocante à contribuição previdenciária sobre a folha de salários, não fere o princípio da isonomia tributária, ante a expressa previsão constitucional (§ 9º do art. 195; AC 1.109-MC); Não há violação ao princípio da isonomia o diploma legal que estabelece valores específicos para cada faixa de contribuintes, sendo estes fixados segundo a capacidade contributiva de cada profissional (ADI 453); (iii) “Não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.” (RE 414.259-AgR); “ITBI - alíquotas progressivas - a CF não autoriza a progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda.” (RE 234.105, súmula 656); O STF decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária dos servidores públicos ofende o princípio da vedação de utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (AI 701.192-AgR) (iv) “A multa moratória de 20% ou 30% do valor do imposto devido, não se mostra abusiva ou desarrazoada, inexistindo ofensa aos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco” (RE 239.964, AI 755.741-AgR, RE 220.284); O STF fixou entendimento no sentido de não existir caráter confiscatório de multa de 100% imposta ao contribuinte, por meio de lançamento de ofício, que decorre do fato de haver-se ele omitido na declaração e recolhimento tempestivo da contribuição (RE 241.087-AgR); Fere o princípio constitucional da não-confiscatoriedade diploma legislativo que institui multa fiscal de 300% (ADI 1.075-MC, AI 482.281-AgR); “Resulta configurado o caráter confiscatório de

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determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo – resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal – afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte. O Poder Público, especialmente em sede de tributação, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade." (ADC 8-MC, ADI 2.551-MC-QO); (v) “Ao IR calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.” (Súmula 584) Assim, não fere o princípio da irretroatividade lei editada no final do ano-base, que atingiu a renda apurada durante todo o ano, já que o fato gerador do IR somente se completa e se caracteriza, ao final do respectivo período, ou seja, a 31 de dezembro. Estava a lei, por conseguinte, em vigor, antes do exercício financeiro, que se inicia a 1º de janeiro do ano subseqüente, o da declaração (RE 197.790-6, RE 194.612, RE n. 104.259); (vi) Não há incidência do princípio da anterioridade tributária na redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, pois não ocorre aumento do valor do tributo (ADI 4.016-MC); Revogada a isenção incondicionada, o tributo torna-se imediatamente exigível, porque não há que se observar a anterioridade, dado que o tributo já é existente (RE 204.062); A simples atualização monetária não se confunde com majoração do tributo. Logo, a modificação dos fatores de indexação, com base em legislação superveniente, não constitui desrespeito a situações jurídicas consolidadas, nem transgressão ao postulado da não-surpresa, instrumentalmente garantido pela cláusula da anterioridade tributária (RE 200.844-AgR, AI 626.759-AgR); Em caso de taxas, devem observar-se as limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre essas, a anterioridade nonagesimal para que a lei tributária se torne eficaz (ADI 3.694); (vii) “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços” (150, § 5º, da CF); (viii) O STF entende que a regar do art. 151, III, da CF (“É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.”), limita-se a impedir que a União institua, no âmbito de sua competência interna federal, isenções de tributos estaduais, distritais ou municipais, não se aplicando, portanto, às hipóteses em que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional (Informativo 476).

Itens 3 e 5 (Conceito e Classificação dos Tributos; Contribuições): (a) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O STF já decidiu que não é tributo: (a.i) a compensação financeira pela exploração de recursos minerais (royalties); (a.ii) o instrumento municipal denominado de outorga onerosa do direito de criar solo; (a.iii) os encargos de capacidade emergencial (“seguro-apagão”). Também não são tributos: a contribuição do segurado facultativo, o FGTS, o pedágio cobrado por concessionárias ou permissionárias do serviço público, a cobrança de foro anual, laudêmio, a tarifa aeroportuária cobrada pela INFRAERO, o pagamento prévio da retribuição autoral feito ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). “As disposições do CTN não se aplicam às contribuições para o FGTS” (súmula 353 do STJ); (b) A doutrina e o STF entendem que são cinco espécies tributárias (classificação quinquipartite ou pentapartide das espécies tributárias), a saber: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e as contribuições especiais ou parafiscais; (b.i) O art. 4º, I e II, CTN, estabelece que a natureza jurídica específica do tributo deve ser verificada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação; (b.ii) A ESAF pode aprofundar o tema e cobrar o conhecimento da relevância da base de cálculo para identificação da natureza jurídica do tributo; (b.iii) Ainda sobre o assunto, destacamos que: a destinação legal do produto da arrecadação é irrelevante para qualificar o tributo como espécie de imposto, taxa ou contribuição de melhoria, bastando-se, aqui, o fato gerador e a base de cálculo; porém, o fato gerador da

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obrigação tributária não é critério suficiente para identificar a natureza jurídica das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios; logo, parte majoritária da doutrina entende acertadamente que a CF/88 estabeleceu a relevância da destinação legal do produto da arrecadação (vinculação da receita) para identificação das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios, não se aplicando, neste caso, a regra do art. 4°, inc. II, do CTN; (b.iv) Portanto, sempre preste bastante atenção no enunciado da questão, podendo-se resumir em três casos as respostas corretas: (I) entendimento literal do art. 4°, inc. I e II, do CTN; (II) compreensão do mesmo art. 4°, inc. I e II, do CTN, acrescentando a importância da base de cálculo; (III ) entendimento à luz do que dispõe a CF/88. (c) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. O imposto é um tributo sem causa ou tributo não-contraprestacional, porque o Estado não se encontra no dever jurídico de oferecer qualquer vantagem ou benefício a quem paga o imposto. (d) A taxa é um tributo que pode ser cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A taxa é tributo vinculado a uma atuação estatal ou um tributo contraprestacional (retributivo), ao contrário dos impostos; (d.i) Em relação a taxa de polícia, apesar da doutrina dominante compreender que esta só pode ser cobrada se exercida regularmente e efetivamente, a jurisprudência atualíssima do STF compreende que “não pode o contribuinte furtar-se à exigência tributária sob a alegação de o ente público não exercer a fiscalização devida, não dispondo sequer de órgão incumbido desse mister, sendo, pois, irrelevante a falta de prova do efetivo exercício do poder de polícia”. Logo, a atual jurisprudência do STF é no sentido de que o poder de polícia é presumido em favor do ente público; (d.iii) No que concerne a taxa de serviços, esta decorre da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Neste ponto, destacamos que a “taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.” O concursando deve prestar atenção: (I) a taxa de limpeza pública é inconstitucional, uma vez que o serviço de limpeza de logradouros e bens públicos é universal e indivisível; (II) a taxa de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis de lixo é constitucional (taxa de coleta de lixo), sendo serviço público específico e divisível; (III) a taxa de coleta de lixo e de limpeza pública é inconstitucional, em razão da impossibilidade de separação das duas parcelas. Também realçamos que o STF já declarou a inconstitucionalidade de diversas taxas, porque não são serviços públicos específicos e divisíveis, quais sejam: taxa de serviço de segurança pública, taxa de serviço de iluminação pública (Súmula 670: “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”), dentre outras. Por sua vez, o STF já declarou que são serviços públicos específicos e divisíveis e, portanto, constitucionais as seguintes taxas: taxa judiciária , taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, taxa de lixo e sinistro, taxa de coleta domiciliar de lixo, custas judiciais e os emolumentos (taxa de serviços notariais e registrais), taxa de combate a incêndio, dentre outras; (e) A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto e nem ser calculada em função do capital das empresas. Assim sendo, o STF entende como constitucional a lei instituidora da taxa que adote um ou mais elementos que compõem a base de cálculo própria dos impostos, desde que não exista identidade integral entre a base de cálculo da taxa e a do imposto. Decerto, o STF julga que a CF exige a ausência completa de identidade da base de cálculo da taxa com a base de cálculo própria dos impostos e que, no

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cálculo da taxa, se verifique uma equivalência razoável entre o valor pago pelo sujeito passivo e o custo individual do serviço que lhe é prestado. Neste sentido, é inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural (ITR) (Súmula 595); A base de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários é constitucional (Súmula 665); “Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa” (súmula 667); É constitucional que a taxa de serviços notariais e registros (custas e emolumentos) seja fixada em valores fixos dispostos de acordo com o valor do imóvel objeto do negócio, pois os valores dos imóveis são utilizados apenas como padrão para determinar o valor da taxa, o que quer dizer que o valor do imóvel (base de cálculo do IPTU) não é à mesma base de cálculo da taxa.

(f) A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. a doutrina entende que a contribuição de melhoria observa o postulado da vedação ao enriquecimento sem causa, uma vez que apenas determinado grupo de proprietários são beneficiados com a valorização imobiliária decorrente da obra pública. Nessa medida, a contribuição de melhoria pode se distinguir de outras espécies tributárias, pois a (i) base de cálculo é exatamente o valor que acresceu ao imóvel do contribuinte em razão da obra pública e (ii) não se vislumbra exigência constitucional específica para o produto de sua arrecadação (arrecadação não-vinculada).

(g) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (i) Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; (ii) No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal (noventena). Algumas singularidades do empréstimo compulsório são: (i) destinação do produto de sua arrecadação ao custeio das despesas extraordinárias que autorizaram a sua instituição (arrecadação vinculada); (ii) apenas lei complementar da União pode instituí-lo; (iii) deve existir restituição do respectivo empréstimo ao contribuinte; (iv) a CF/88 não indica os seus fatos geradores, mas apenas os pressupostos necessários para a sua legítima instituição, podendo, portanto, ser um tributo vinculado ou um tributo não-vinculado, dependendo da natureza do fato gerador especificado na sua lei de criação.

(h) A partir da interpretação das regras constitucionais, estabelecemos a seguinte classificação das contribuições especiais tributárias de competência da União: (i) Contribuições sociais (art. 149 da CF), que se dividem em: (i.1) contribuições da seguridade social (arts. 195, incs. I a IV, e 239, da CF); (i.2) outras contribuições de seguridade social (art. 195, §4º, da CF); (i.3) contribuições sociais gerais (arts. 212, § 5º, 240, da CF, e 62 do ADCT); (ii) Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) (arts. 149 e 177, §4°, da CF); (iii) Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, também denominadas de contribuições corporativas (arts. 8°, inc. IV, 149 da CF).

(i) O STF entende que as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas deverão observar à lei complementar que dispõe sobre normas gerais de direito tributário (CTN), mas isto não quer dizer que deverão ser instituídas por lei complementar, isto é, a lei ordinária pode criar tais espécies tributárias já discriminadas na CF/88. Com efeito, este tipo de contribuição não é espécie tributária imposto, portanto não se exige que a lei complementar estabeleça a sua hipótese de incidência, a base de cálculo e contribuintes.

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(j) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (j.i) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (j.i.a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (contribuição sobre remunerações pagas a qualquer título aos empregados e trabalhadores avulsos, por exemplo) Neste ponto, realçamos que a alíquota da contribuição ao SAT deve ser aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro (súmula 351 do STJ); (j.i.b) a receita ou o faturamento(contribuição para financiamento da seguridade social – COFINS). A hipótese de incidência da COFINS é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. A base de cálculo da COFINS é o valor do faturamento mensal, sendo que o total das receitas que fazem parte da base de cálculo compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. A respeito deste conceito de receita bruta, o STF decidiu que envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas também a soma das receitas oriundas do exercício de outras atividades empresariais. Segundo entendimento do STF é legítimo a revogação, por lei ordinária, da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada por lei complementar. De tal modo, o STF voltou a afirmar a inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar, dispondo que a LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à COFINS; (j.i.c) o lucro (contribuição sobre o lucro líquido - CSLL ). A base de cálculo da CSLL é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda. Para efeito da verificação da base de cálculo: (a) será considerado o resultado do período-base encerrado em 31 de dezembro de cada ano; (b) no caso de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades, a base de cálculo é o resultado apurado no respectivo balanço; (c) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela: 1. exclusão do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido; 2. exclusão dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computado como receita; 3. adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido. Na hipótese de pessoa jurídica desobrigada de escrituração contábil, a base de cálculo da CSLL corresponderá a dez por cento da receita bruta auferida no período de 1º janeiro a 31 de dezembro de cada ano, ressalvado o caso de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades. São contribuintes da CSLL as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhes são equiparadas pela legislação tributária; (j.ii) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88; (j.iii) sobre a receita de concursos de prognósticos, que tem como fato gerador a receita de concursos de loterias; (j.iv) do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Com base neste dispositivo, a Lei n. 10.865/2004 criou o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação. Os serviços tributados são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hipóteses: (a) executados no País; ou (b) executados no exterior, cujo resultado se verifique no País. O fato gerador do tributo é: (a) a entrada de bens estrangeiros no território nacional; ou (b) o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado. Considera-se ocorrido o fato gerador: (i) na data do registro da declaração de importação de bens submetidos a despacho para consumo, que, aplica-

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se, inclusive, no caso de despacho para consumo de bens importados sob regime suspensivo de tributação do imposto de importação; (ii) no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens constantes de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio ou avaria for apurado pela autoridade aduaneira; (iii) na data do vencimento do prazo de permanência dos bens em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento, na situação de mercadorias importadas e que forem consideradas abandonadas pelo decurso de prazo; (iv) na data do pagamento, do crédito, da entrega, do emprego ou da remessa de valores na hipótese de prestação de serviço. São contribuintes: (a) o importador, assim considerada a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional, equiparando-se a este o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente e o adquirente de mercadoria entrepostada; (b) a pessoa física ou jurídica contratante de serviços de residente ou domiciliado no exterior; e (c) o beneficiário do serviço, na hipótese em que o contratante também seja residente ou domiciliado no exterior. A base de cálculo é: (a) o valor aduaneiro, assim entendido, para os efeitos desta Lei, o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, na hipótese de entrada de bens no território nacional; ou (b) o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza - ISS e do valor das próprias contribuições, na hipótese de prestação de serviço. (j.v) O entendimento do STF é também no sentido de reconhecimento da contribuição ao PIS/PASEP como contribuição para a seguridade social (art. 239 da CF). tem como hipótese de incidência o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. No mesmo sentido da COFINS, o total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. A base de cálculo é o valor do faturamento mensal. O contribuinte é a pessoa jurídica que auferir receita mensal, sendo que este tributo não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de: (a) exportação de mercadorias para o exterior; (b) prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas; (c) vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação. (j.vi) Por outro lado, a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (§4°, do art. 195, da CF). Este dispositivo trata das contribuições residuais da seguridade social, que, segundo interpretação do STF, é necessária lei complementar para sua criação, além de obediência ao princípio da não-cumulatividade e base de cálculo ou fato gerador diferentes das contribuições da seguridade social já presentes na CF. Noutros termos, a contribuição residual ou nova contribuição social não pode ter base de cálculo ou fato gerador igual à de qualquer contribuição da seguridade social já discriminada na CF (COFINS, CSLL etc.), mas pode ter base de cálculo igual ou fato gerador semelhante à de imposto já descrito na CF/88 (IR, IPI, II, IE, IOF etc.).

(k) Ressaltamos que a lei que instituir a CIDE-combustíveis deverá atender aos seguintes requisitos: (i) a alíquota poderá ser: (a) diferenciada por produto ou uso; (b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o princípio da anterioridade anual; (ii) os recursos arrecadados serão destinados: (ii.a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (ii.b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (ii.c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. O STF entende como contribuição

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de intervenção de domínio econômico (CIDE) a Contribuição do SEBRAE, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha (AFRRM) e o Adicional de Tarifa Portuária (ATP).

(l) Temos mais duas contribuições de competência de outros entes federativos, a saber: (a)Contribuição previdenciária de competência dos Estados, do DF e dos Municípios, cobrada de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, do sistema previdenciário respectivo, cuja alíquota não será inferior à da contribuição previdenciária dos servidores titulares de cargos efetivos da União; (b) Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública de competência do DF e dos Municípios, sendo facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.

Item 4, 6 e 7 (Tributos da União, dos Estados e dos Municípios): Em razão das limitações do “bizu”, vamos tratar apenas dos principais impostos da União, que, são, na verdade, os mais relevantes para a prova. (a) O imposto sobre importação (II) incide sobre a importação de mercadoria estrangeira e tem como fato gerador a entrada desses produtos estrangeiros no território nacional. A entrada no território nacional acontece na data do registro, na repartição aduaneira, da declaração de importação. A base de cálculo é: (i) quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária, que é a quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida; (ii) quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País. Neste caso, a base de cálculo é considerada o valor aduaneiro do produto ou mercadoria definido no artigo VII (7°) do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT); Considera-se contribuinte : (i) o importador ou quem a lei a ele equipara, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no Território Nacional; (ii) o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados; (iii) o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; (iv) o adquirente de mercadoria entrepostada.

(b) O fato gerador do imposto sobre exportação (IE) é à saída do território nacional para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados. O IE é um imposto excepcional, pois cabe ao Poder Executivo (CAMEX) relacionar os produtos sujeitos a sua tributação. Já a base de cálculo do IE é a seguinte: (a) quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária; (b) quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência. Neste último caso, quando a alíquota seja ad valorem, a base de cálculo do IE é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, devendo-se observar as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX. Observo também que o preço à vista do produto, FOB 7 ou posto na fronteira, é indicativo do preço normal. No que se refere à alíquota do IE, esta é de trinta por cento (30%), sendo facultado ao Poder Executivo (CAMEX) reduzi-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Todavia, em caso de elevação, a alíquota não poderá ser superior a cento e cinquenta por cento (150%). O contribuinte do IE é o exportador ou quem a lei a ele equiparar, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída do produto do território nacional. Informamos que, no que couber, aplicar-se-á, subsidiariamente, ao imposto de exportação (IE) a legislação relativa ao imposto de importação (II). E também observamos que à exceção dos II, IE e do ICMS, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País (art. 155, §3°, da CF).

7 FOB significa Free on Board, isto é, livre ou posto a bordo, sendo o preço da mercadoria livre de qualquer despesa para o comprador, tais como despesas de frete e seguro.

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Portanto, pode incidir contribuições tributárias especiais (exs.: COFINS e PIS) sobre operações relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País, mas não pode incidir impostos, exceto o II, o IE e o ICMS.

(c) O imposto sobre renda (IR) tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: (i) de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; (ii) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos como renda. A incidência do IR independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. Segundo o STF: “a renda pressupõe ganho, lucro, receita, crédito, acréscimo patrimonial, ou, como diz o processo transcrito, aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. A lei pode, casuisticamente, dizer o que é ou o que não é renda tributável. Mas não deve ir além dos limites semânticos, que são intransponíveis, por isso, que ela não pode considerar renda, para efeito de taxação, o que é, de maneira incontestável, ônus, dispêndio, encargo ou diminuição patrimonial, resultante do pagamento de um débito”. Destacamos que incide IR sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas (súmula 262 do STJ). No caso de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do IR. O IR será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. Já em relação à base de cálculo do IR, de forma geral, considera-se o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis (art. 44, do CTN). No que tange ao IR da pessoa física (IRPF), a base de cálculo é o seu rendimento bruto, que é todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidas em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. Em relação ao IR da pessoa jurídica (IRPJ), a base de cálculo pode ser o lucro real ou lucro presumido, ordinariamente, e, excepcionalmente, o lucro arbitrado . O lucro real é apurado com base em contabilidade rigorosa e bem formal, resultando da diferença entre a receita bruta menos as despesas operacionais. O lucro real não se confunde com o lucro líquido, que precede a determinação do lucro real. Alcançado o lucro líquido, realizam-se exclusões, compensações e adições determinadas em lei para a apuração do lucro real. A lei obriga determinadas pessoas jurídicas a utilizarem como base de cálculo o lucro real e afirma que é opcional para outras empresas. Por exemplo, estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas: (i) cuja receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (ii) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; (iii) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; (iv) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). O lucro presumido é base de cálculo opcional para as empresas que não estão obrigadas legalmente à utilização do lucro real. O lucro presumido é feito por estimativa. Decerto, a lei fixa o lucro presumido com base na aplicação de determinada percentagem sobre a receita bruta da pessoa jurídica. Por exemplo, a percentagem de 8% para a prestação de serviços de transporte de carga ou de 32% para a prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares. O lucro arbitrado é base de cálculo excepcional, uma vez que decorre da impossibilidade de se apurar o lucro pelo critério do lucro real ou lucro presumido. Por sua vez,

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registramos que o STF afirmou recentemente que: (i) É valida a limitação da compensação tributária incidente sobre o lucro real, bem como da limitação da compensação para determinação da base de cálculo da contribuição social, prevista na Lei 8.981/95; (ii) Aplica-se ao IR a lei vigente na data do encerramento do exercício fiscal (ano-base); (iii) O conceito de lucro é o que a lei define e não necessariamente o que corresponde às perspectivas societárias ou econômicas; (iv) O favor ou benefício fiscal se limita às condições fixadas em lei, a qual definirá se o favor será calculado sobre a totalidade, ou não, do lucro líquido. Portanto, até que encerrado o exercício fiscal, ao longo do qual se forma e se conforma o fato gerador do IR, o contribuinte possui mera expectativa de direito quanto à manutenção dos patamares fixados pela legislação que regia os exercícios anteriores. No que diz respeito ao contribuinte, é o titular da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. Assim, a lei também pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo IR cuja retenção e recolhimento lhe caibam; Por fim, anotamos que foi revogada a imunidade sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social, a pessoa com idade superior a 65 anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho.

(d) O IPI tem como fato gerador: (i) o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; (ii) a saída do produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, quando for de produção nacional; (iii) a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. (d.i) Caracteriza-se como industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como a transformação, o beneficiamento, a montagem, o acondicionamento ou reacondicionamento e a renovação ou recondicionamento. Logo, o produto industrializado é resultante de qualquer destas operações citadas acima, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. (d.ii) O IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as especificações constantes da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Assim, o campo de incidência do IPI abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI – TIPI, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não-tributado). (d.iii) O IPI: (I) será seletivo, em função da essencialidade do produto. Preste atenção: a CF dispõe que o IPI será seletivo (é obrigatório) e não que o IPI poderá ser seletivo (facultativo), tal como o ICMS; (II) será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Vamos tentar simplificar a compreensão atual deste tema de forma prática. (CESPE/JUIZ FEDERAL/2009). Determinada empresa industrial que produz um único tipo de produto tributado com IPI e com ICMS adquire, para sua produção, dois tipos de insumos industrializados: um deles é isento de IPI e o outro, imune à tributação do referido imposto. Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do STF aplicável ao caso e a inexistência de qualquer norma infraconstitucional a respeito dessa matéria, é correto afirmar que, na aplicação do mecanismo de não cumulatividade, a referida empresa: (A) pode deduzir, do IPI a pagar, o crédito presumido relativo ao insumo isento, mas não em relação ao insumo imune. (B) pode deduzir, do IPI a pagar, o crédito presumido relativo ao insumo imune, mas não o relativo ao insumo isento. (C) não pode deduzir qualquer crédito presumido, seja relativo ao insumo isento ou ao imune. (D) pode deduzir, do IPI a pagar, apenas o valor do crédito real do ICMS pago nas operações de compra. (E) pode deduzir, do ICMS a pagar, o crédito presumido relativo ao insumo imune, mas não o relativo ao insumo isento. A resposta da questão está na jurisprudência atual do STF, sendo a letra "c". Primeiro e mais importante, a questão fala na “suposta” inexistência de lei infraconstitucional sobre o assunto. Segundo, vejamos a jurisprudência atual do STF: "Somente depois da entrada em vigor da Lei 9.779/99 se tornou possível a compensação de créditos de IPI pagos na entrada de insumos,

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quando o produto final for isento do tributo ou sujeito a alíquota zero." (RE 371.898-AgR-ED); "Se a desoneração total do IPI - não tributação ou alíquota zero - que, nas entradas, provoca, para efeitos quantitativos, diferença máxima entre sua condição numérico-tributária e as alíquotas de saída, não autoriza que o contribuinte se credite, é evidente que, produzindo diferenças menores, a desoneração parcial não pode, por maior razão, gerar-lhe direito de crédito." (RE 430.720-AgR) “A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte, o direito de creditar-se do valor do IPI, quando pago em razão de operações de aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração no ativo fixo do seu próprio estabelecimento”. (RE 593.772-ED). Decerto, no caso da imunidade (não tributação) não há IPI para compensar, eis que não ocorreu o pagamento de qualquer tributo. Por sua vez, segundo o STF, depois da entrada em vigor da Lei 9.779/99 é possível a compensação de créditos de IPI pagos na entrada de insumos, quando o produto final for isento do tributo ou sujeito a alíquota zero; (III) O IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior; (IV) O IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (d.iv) A base de cálculo é: (a) no caso do fato gerador ser o desembaraço aduaneiro, quando for importação de produto industrializado de procedência estrangeira, é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País acrescido do montante do imposto sobre a importação (II), das taxas exigidas para entrada do produto no País e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis. Assim, a base de cálculo é o valor aduaneiro + imposto de importação (II) + taxas + encargos cambiais; (b) no caso da saída do estabelecimento do produto industrializado (fato gerador), quando o produto for nacional, o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, ou na falta deste valor, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente; (c) na hipótese de arrematação do produto industrializado, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão, o preço da arrematação. (d.v) O contribuinte é: (a) o importador ou quem a lei a ele equiparar; (b) o industrial ou quem a lei a ele equiparar; (c) o comerciante de produtos sujeitos ao IPI, que forneça produtos industrializados aos contribuintes definidos como industrial ou quem a lei a ele equiparar; (d) o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

(e) O fato gerador do IOF : (i) quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado; (ii) quanto às operações de câmbio, na sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; (iii) quanto às operações de seguro, na sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; (iv)quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, na emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável. A incidência do IOF sobre operações de crédito exclui a incidência do IOF sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, e reciprocamente, quanto à emissão, ao pagamento ou resgate do título representativo de uma mesma operação de crédito. É importante saber que a súmula 664 do STF dispõe que o IOF não incide sobre os saques efetuados em caderneta de poupança. Da mesma forma, não incide IOF nos depósitos judiciais (súmula 185 do STJ). Por sua vez, reitera-se que o IOF incide sobre operações com o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. Com efeito, o IOF é o único tributo que incide sobre o ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial (meio de pagamento), sendo devido na operação de origem. A alíquota mínima, neste caso, será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: (a) 30% para o Estado, o DF ou o Território, conforme a origem; (b) 70% para o Município de origem. Decerto, quando o ouro é mercadoria e não ativo financeiro ou

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instrumento cambial, sobre o ouro poderá incidir normalmente o ICMS, II, IE e IPI. Por sua vez, a base de cálculo do IOF é: (i) quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros; (ii) quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição; (iii) quanto às operações de seguro, o montante do prêmio; (iv) quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários: (a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver; (b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei; (c) no pagamento ou resgate, o preço. O contribuinte do IOF é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei (art.66 do CTN).

(f) O ITR será obrigatoriamente progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. A CF não exige mais que o proprietário deva explorar a gleba rural “só ou com sua família”. Nesse rumo, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Com efeito, a CF dispõe que pertence ao Município a totalidade (100%) do valor arrecadado com o ITR na hipótese de optar por fiscalizar e cobrar este tributo. Caso não faça esta opção, cabe ao Município 50% do montante arrecadado com o ITR. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município. O fato gerador ocorre no dia 1° de janeiro de cada exercício (ano), sendo, por conseguinte, de apuração anual. Decerto, o ITR não incide sobre a operação de transferência do imóvel desapropriado para fins de reforma agrária e também não incide no caso de imissão prévia da posse para fins reforma agrária, pois existe imunidade tributária estabelecida no §5°, do art. 184, da CF. Porém, o ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto também se houver imissão prévia na posse. Por sua vez, para os efeitos de incidência do ITR, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município. Na hipótese do imóvel pertencer a mais de um município deverá ser enquadrado no município onde fique a sede do imóvel e, se esta não existir, será enquadrado no município onde se localize a maior parte do imóvel. Nessa esteira, o parâmetro para definir se o imóvel é rural ou não é a sua localização e não a sua utilização. E esta definição da localização é por exclusão, uma vez o CTN dispõe que é rural quando localizado fora da zona urbana do Município (art. 32 do CTN). A base do cálculo é o valor fundiário. O contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Item 8 (Simples): A leitura concentrada da Lei Complementar n° 123/2006é de extrema importância para a prova. É questão certa na prova tanto de direito tributário como de direito empresarial. Devido as grandes limitações deste trabalho, aqui destaco que a CF estabelece que o Simples Nacional deverá observar obrigatoriamente as seguintes proposições: (a) será opcional para o contribuinte; (b) poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (c) o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (d) a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. Assim sendo, a LC 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da ME e da EPP e revogou, a partir de 1° de julho de 2007, a Lei n° 9.317/96 (regime tributário das ME e EPP – Simples da União), a Lei n° 9.841/99 (Estatuto da ME e EPP) e os regimes especiais de tributação para ME e EPP próprios dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 94 do ADCT). Assim, tratou de normas jurídicas de diversas espécies, tais como tributárias, empresariais, trabalhistas, administrativas, previdenciárias, processuais, dentre outras. Isto é, a nova lei tem alcance politemático, sobretudo no que se

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refere: (i) à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; (ii) ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; (iii) ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. É relevante deixarmos claro que a LC 123/2006 instituiu um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP, denominado de Simples Nacional ou Super Simples. Em outras palavras, o Simples Nacional não criou nenhum novo tributo ou o chamado “imposto único”, bem como não pode ser considerado como mera ou apenas espécie de benefício, renúncia, isenção, anistia ou remissão tributária. O Simples Nacional estabeleceu sim, em regra, uma única base de cálculo – “receita bruta” – para a cobrança de oito tributos diferentes, a saber: (i) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), salvo em relação aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente e pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; (ii) IPI , salvo o incidente na importação de bens e serviços; (iii) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; (iv) COFINS, salvo o incidente na importação de bens e serviços; (v) Contribuição para o PIS/PASEP, salvo o incidente na importação de bens e serviços; (vi) Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212/1991(contribuição sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título a pessoas físicas e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho), salvo no caso das ME e EPP que se dediquem às seguintes atividades: (a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; (b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação; (vii) ICMS , salvos em relação a diversas hipóteses estabelecidas na própria LC 123/06 8; (viii) ISS, salvos em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e na importação de serviços.

Noutro ponto, o Simples Nacional tem status de norma geral de direito tributário e pode ser caracterizado como regime especial de fiscalização e arrecadação obrigatório para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Porém, é opcional para a ME e a EPP, que podem escolher entre o regime de tributação comum e geral aplicável às demais pessoas jurídicas ou o regime unificado, diferenciado e favorecido do Simples. Consideram-se ME ou EPP a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (i) no caso da ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;

8 (a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; (b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente; (c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização; (d) por ocasião do desembaraço aduaneiro; (e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; (f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal; (g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal: 1. com encerramento da tributação, observado; 2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor; (h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

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(ii) no caso da EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. Considera-se receita bruta, para fins da LC 123/06, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. A partir de 1o de julho de 2009, passou a existir também a figura do Microempreendedor Individual (MEI ), que poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês (art. 18 -A). Considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante regular do Simples Nacional. Na hipótese de início de atividades, o limite máximo será de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Itens 9 a 16 (Legislação, Vigência, Aplicação, Interpretação, Integração, Obrigação Tributária, Fato Gerador, Sujeição Ativa e Passiva, Solidariedade, Capacidade e Domicílio): (a) Nestes pontos, a leitura obrigatória é dos arts. 96 a 127 do CTN. (b) Separamos a seguinte decisão do STJ sobre tratados internacionais: “O art. 98 do CTN permite a distinção entre os chamados tratados-contratos e os tratados-leis. Toda a construção a respeito da prevalência da norma interna com o poder de revogar os tratados, equiparando-os à legislação ordinária, foi feita tendo em vista os designados tratados-contratos, e não os tratados-leis” (REsp 426945/PR). Assim, distinguem-se os tratados normativos (tratados-leis) em que se aplica integralmente o art. 98 do CTN e os tratados contratuais (tratados-convencionais) em que não se aplica o art. 98 do CTN (“Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha”). Decerto, segundo entendimento do STJ, este dispositivo se aplica aos tratados-leis, mas não aos tratados-contratuais; (c) Outrossim, com fundamento nos arts. 109 e 110 do CTN, a doutrina compreende que o direito tributário é um direito de sobreposição ou superposição. Logo, o direito tributário se utiliza dos conceitos e princípios de direito privado (Direito Civil, Empresarial e do Trabalho) para interpretação das suas normas. Por exemplo, “prestar serviços”, “propriedade de bens imóveis”, “remuneração do trabalhador”, “circulação de mercadorias” são institutos regulados por normas de direito privado utilizados no alcance do direito tributário e que constitucionalmente previstos definem e limitam a competência tributária; (d) Por fim, anotamos classificação do fato gerador (instantâneo, periódico e continuado) ainda utilizada no STF: O fato gerador instantâneo ocorre quando sua realização se dá num exato instante no tempo. Por exemplo, o imposto de importação (II) se dá com o registro alfandegário da declaração apresentada pelo importador à autoridade fiscal competente da União; O fato gerador periódico (complexivo) acontece quando sua realização se completa ao longo de um espaço de tempo. Por exemplo, o fato gerador do IR, eis que acontece ao longo de um período de tempo, que, segundo a legislação do IR, é de 1° de janeiro até 31 de dezembro do mesmo ano; O fato gerador continuado ocorre quando é representado por uma situação que se conserva no tempo, entretanto, a lei tributária fixa para fins de praticidade tributária um determinado momento para ocorrido o fato gerador. Por exemplo, o IPTU e o IPVA.

Itens 17 a 19 (Responsabilidade, Crédito Tributário e sua Constituição): (a) Nestes pontos, a leitura obrigatória é dos arts. 128 a 150 do CTN; (b) Realçamos os seguintes entendimentos do STJ sobre responsabilidade tributária: “A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. (REsp Nº 807.455/RS); “A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos

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devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ou de outra espécie, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. Nada obstante os art. 132 e 133 apenas refiram-se aos tributos devidos pelo sucedido, o art. 129 do CTN aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição, compreendendo o crédito tributário não apenas as dívidas decorrentes de tributos, mas também de penalidades pecuniárias” (REsp 1017186/SC); “A imputação da responsabilidade prevista no art. 135 do CTN não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas à comprovação das demais condutas nele descritas: prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.” (REsp 948385/PR); “Se a execução fiscal foi promovida contra a pessoa jurídica e o sócio-gerente, de forma a constar o nome de ambos na respectiva CDA, cabe ao último o ônus probatório de demonstrar que não incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no mencionado art. 135, caput, do CTN e, que, por isso, não deveria ter seu nome incluído no pólo passivo da ação de execução.” (REsp 948129/RS); “A simples confissão de dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não-configura denúncia espontânea” (AgRg no Ag 834346/SP); “Nos termos da Súmula 360/STJ, ‘O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo’. É que a apresentação de DCTF, de GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea (art. 138 do CTN) o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido” (Resp 962.379/RS); (c) Por outro lado, destacamos que a competência para efetivar o lançamento é privativa da autoridade administrativa (art. 142 do CTN). Entretanto, como de acordo com decisão atual do STF e decisões reiteradas do STJ, a formalização ou constituição do crédito tributário também pode ocorrer por (i) ato judicial na Justiça do Trabalho no que diz respeito a contribuição social referente ao salário cujo pagamento foi determinado em decisão trabalhista e também por (ii) declaração de débitos do sujeito passivo em que o tributo correspondente não foi pago, importando em confissão de dívida do débito tributário.

Itens 20, 21, 22 e 23 (Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário; Pagamento Indevido): (a) Nestes pontos, a leitura obrigatória é dos arts. 151 a 182 do CTN; (b) São causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: (i) Moratória; (ii) Depósito do seu montante integral; (iii) Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; (iv) Concessão de medida liminar em mandado de segurança; (v) Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (vi) Parcelamento; (c) São causas de extinção do crédito tributário: (i) Pagamento; (ii) Compensação; (iii) Transação; (iv) Remissão; (v) Prescrição e a Decadência; (vi) Conversão de depósito em renda; (vii) Pagamento antecipado e a respectiva homologação do lançamento; (viii) A consignação em pagamento; (ix) A decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; (x) A decisão judicial passada em julgado ou transitada em julgado; (xi) A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei; (d) São causas de exclusão do crédito tributário: (i) isenção; (ii)anistia; (e) Por outro lado, destacamos que na substituição tributária “pra frente”, a CF estabelece que deva ser assegurado a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido (art. 150, §7°). Com base em tal dispositivo, o art. 10 da LC 87/06 estatui que é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar. E a interpretação ainda atual do STF é exatamente esta, ou seja, a restituição restringe-se apenas à hipótese de não ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído (ADI

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1.851/AL, RE 309.405-ED/MT, AI 337.655-AgR/RS, RE 373.011-AgR); (f) Em relação a repetição dos tributos “indiretos”, separamos a seguinte decisão do STJ: “Contudo, em se tratando de devolução (restituição ou compensação) - em face do pagamento indevido do tributo -, o contribuinte deve provar que assumiu o ônus ou está devidamente autorizado por quem o fez a pleitear o indébito. Hipótese em que o contribuinte de direito requer o creditamento por repetição do indébito de ICMS. Necessidade de prova da não-repercussão” (REsp 876222/SP); (g) Sobre a contagem do prazo para restituição do pagamento indevido no lançamento por homologação e a retroatividade do art. 3° da LC n. 118/2005, a atual jurisprudência do STJ afirma: “(i) o art. 3º da LC 118/05 só pode ter eficácia prospectiva, incidindo sobre situações que venham a ocorrer a partir de sua vigência; (ii) o art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, que determina a aplicação retroativa do art. 3º, ofende o princípio constitucional da autonomia e independência dos Poderes e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. In casu, a ação foi ajuizada em 11/04/2003, anteriormente à vigência da LC 118/2005. Conseqüentemente, o prazo prescricional para a repetição dos tributos sujeitos a lançamento por homologação começa a fluir decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio computado do termo final do prazo atribuído ao Fisco para realizar a homologação”; (h) Realçamos também as seguintes súmulas do STJ: 162. “Na repetição deindébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido”; 188. “Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença”; 212. “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar ou por antecipação de tutela”; 213. “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração de direito à compensação tributária”; (i) Por sua vez, no direito tributário, é muito importante você saber que a constituição do crédito tributário é o ponto culminante da distinção entre a decadência e a prescrição do direito de o Fisco cobrar o crédito tributário. Portanto, com o acontecimento do fato gerador e antes de ser constituído o crédito, é prazo decadencial e, após a sua constituição formal, é prazo prescricional; (j) STJ: “1. A respeito do prazo para constituição do crédito tributário esta Corte tem firmado que, em regra, segue-se o disposto no art. 173, I, do CTN, ou seja, o prazo decadencial é de cinco anos contados ‘do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado’. 2. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, ausente qualquer declaração do contribuinte, o fisco dispõe de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, para proceder ao lançamento direto substitutivo a que se refere o art. 149 do CTN, sob pena de decadência. 3. A apresentação de DCTF, de GIA ou de outra declaração semelhante prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando-se outra providência por parte do fisco. Nessa hipótese, não há que se falar em decadência em relação aos valores declarados, mas apenas em prescrição do direito à cobrança, cujo termo inicial do prazo quinquenal é o dia útil seguinte ao do vencimento, quando se tornam exigíveis. Pode o fisco, desde então, inscrever o débito em dívida ativa e ajuizar a ação de execução fiscal do valor informado pelo contribuinte. Além disso, a declaração prestada nesses moldes inibe a expedição de certidão negativa do débito e o reconhecimento de denúncia espontânea”. (REsp 957682/PE); (k) Decadência: prazo de 5 anos para constituir o crédito tributário. E a data do início da contagem:

(i) Lançamento por ofício ou por declaração Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido lançado (regra principal) - art. 173, I, CTN.

(ii) Lançamento anulado por vício formal (hipótese de interrupção da decadência)

Data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado – art. 173, II, CTN.

(iii) Caso de notificação de medida O prazo de decadência é antecipado para o dia

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preparatória do lançamento antes de ser iniciado o curso do prazo.

da notificação – art. 173, parágrafo único, CTN.

(iv) Lançamento por homologação Data da ocorrência do fato gerador (caso em que ocorre o pagamento antecipado do tributo) – art. 150, §4°, CTN.

(v) Lançamento por homologação Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido lançado (comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação) - art. 173, I, CTN.

(vi) Lançamento por homologação Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido lançado (ausência de pagamento antecipado) - art. 173, I, CTN.

Itens 24 e 25 (Garantias e Privilégios e Administração Tributária): (a) As garantias e os privilégios do crédito tributário estão regrados nos arts. 183 a 193 do CTN, que devem ser lidos pelo candidato. (b) O CTN disciplinou a administração tributária em três partes, que são a fiscalização (arts. 194 a 200), a dívida ativa (arts. 201 a 204) e as certidões negativas (arts. 205 a 208). A leitura atenta destes artigos e do meu ponto 16 (parte aberta do nosso site) é obrigatória para a prova. Aqui destaco as regras do sigilo bancário, que, segundo o STF, estão previstas exaustivamente na da LC 105/01. A referida lei infraconstitucional optou pela possibilidade de fornecimento direto de informações bancárias a autoridades fiscais. Nestes termos, o art. 5o dispõe que o Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços. E o art. 6o da LC 105/01 estabelece que as autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. O resultado dos exames, as informações e os documentos a deverão ser conservados em sigilo, observada a legislação tributária. O STF ainda não se pronunciou sobre a constitucionalidade dos arts. 5° e 6° da LC 105/01, o que deve ocorrer somente após a prova objetiva, isto é, está valendo tais regras. (c) Por fim, realço que o STJ tem jurisprudência dominante no sentido de que não há necessidade de protesto prévio do título emitido pela Fazenda Pública, uma vez que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) em presunção relativa de certeza e liquidez, bem como o ciclo de positivação do direito tributário e um quadro sinóptico: Primeiro, existe a hipótese de incidência ou o fato gerador in abstrato. Depois, ocorre o fato imponível ou o fato gerador in concreto. Daí surge à obrigação tributária, que, com o lançamento tributário, transforma-se em crédito tributário. A seguir, caso o crédito tributário não esteja suspenso ou extinto e, após o prazo para pagamento do tributo, deve ocorrer a inscrição em dívida ativa pelas respectivas procuradorias judiciais, extraindo-se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) e se promove a ação de execução fiscal; 1. Hipótese de Incidência ou Fato Gerador in abstrato; 2. Fato Gerador in concreto ou Fato imponível; 3. Obrigação Tributária; 4. Lançamento; 5. Crédito Tributário (não suspenso ou extinto) e após o prazo pra pagamento do tributo; 6. Inscrição em Dívida Ativa; 7. Certidão de Dívida Ativa; 8. Execução Fiscal.

Relação Jurídico-Tributária Obrigação tributário existente = lei + fato gerador in concreto

Crédito tributário exigível = lei + fato gerador in concreto + lançamento Crédito tributário exeqüível ou executável = lei + fato gerador in concreto + lançamento +

inscrição em dívida ativa.

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Boa sorte, força nos estudos nesta reta final e arrebentem nesta prova! P.S.: Vou disponibilizar em um só ponto (parte aberta do site) no dia 09/12 de forma bem sintética as decisões mais relevantes do STF em 2009 sobre matéria tributária.

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13) COMÉRCIO INTERNACIONAL – Rodrigo Luz e Missagia

Olá, pessoal. Em relação ao conteúdo de comércio internacional para AFRFB/2009, preparamos o material abaixo para ajudar vocês na véspera da prova. Não se trata exatamente de um resumo da matéria, mas também de dicas/alertas sobre os pontos principais, com base na incidência dos assuntos em questões de prova e palpite dos professores. 1) Item 1 (Políticas Comerciais):

a) O livre-cambismo teve como grande pilar a Teoria das Vantagens Absolutas, de Adam Smith, que pregava a especialização da produção para obtenção de ganhos de escala. O Estado deveria se preocupar somente com a manutenção da lei e da ordem. Os defensores do livre-cambismo diziam que a proteção a uma indústria ineficiente tende a gerar produtos de má qualidade e a preços caros para o consumidor. O livre-cambismo ideal (ausência de barreiras) visa à concorrência perfeita, onde os produtos são vendidos a preços mínimos.

b) O livre-cambismo foi contestado pelos países que não possuíam indústrias maduras. Os países em desenvolvimento, exportadores de produtos com baixa elasticidade- renda (demanda inelástica de renda) alegavam que, com o livre-cambismo, só teriam perdas e seus termos internacionais de troca seriam deteriorados.

c) A CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina, da ONU) foi criada para discutir as dificuldades que os países em desenvolvimento vinham tendo com o GATT, sendo sugerido que os mesmos deveriam diversificar sua produção, procurando exportar produtos manufaturados.

d) Foram discutidas duas políticas de industrialização para os países subdesenvolvidos em meados do século XX. O modelo de substituição de importações era um modelo protecionista, utilizado na América Latina. Possuía como desvantagem o fato de a tarefa de “eleger” o setor industrial protegido ficar sempre nas mãos do governo. O modelo exportador, utilizado pelos “Tigres Asiáticos”, pregava a criação de empresas exportadoras, com investimento em treinamento de mão-de-obra.

e) As tarifas são as barreiras comerciais indicadas pela OMC (barreira tarifária), por trazerem menos efeitos negativos à economia.

f) As cotas são barreiras mais duras que as tarifas. Ultrapassada a cota não tarifária, a importação (ou exportação) fica impossível, mesmo com redução de preço. Já no caso de se ultrapassar a cota tarifária, o bem estará sujeita a uma alíquota superior àquela que foi cobrada até ali.

g) Assim como a tarifa, a cota de importação tende a gerar aumento de preço do similar no mercado do país importado. Um grande problema na utilização de cotas é a determinação da forma como as mesmas serão oferecidas aos importadores.

h) Apesar da “tarificação” das barreiras compromissada no GATT, as principais barreiras protecionistas são, hoje, as barreiras não-tarifárias.

i) Além das normas de segurança, são barreiras não tarifárias (BNT) medidas sanitárias e fitossanitárias, quotas, sistemas de licenciamento, entre outras. Os acordos voluntários de exportação foram utilizados como medida restritiva às importações, tendo sido proibidos posteriormente pela OMC no Acordo sobre Salvaguardas.

2) Itens 2.3 e 2.4 (Valor Aduaneiro)

a) O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) surgiu para evitar que os países utilizassem bases de cálculo arbitrárias ou fictícias para o imposto de importação, eliminando-se as hipóteses de utilização de “preço normal”, “preço teórico” ou “preço mínimo”.

b) O AVA instituiu que o imposto de importação deveria ter como base de cálculo um valor baseado no preço efetivamente pago ou pagar, ou seja, o valor real da transação.

c) Métodos de valoração: 1-Valor da Transação; 2-Transação de Mercadorias Idênticas; 3-Transação de Mercadorias Similares; 4-Valor deduzido a partir da revenda; 5-Valor computado a partir do custo; 6-Valor baseado em critérios razoáveis.

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d) O examinador ESAF adora o item 3 da Introdução do AVA, que permite que o importador solicite a aplicação do método 5 antes do método 4, com a devida autorização da aduana.

e) Já caiu a definição de mercadorias idênticas. Quem sabe agora caia a de mercadorias similares? São aquelas “que, embora não se assemelhem em todos os aspectos, têm características e composição material semelhantes, o que lhes permite cumprir as mesmas funções e serem permutáveis comercialmente. Entre os fatores a serem considerados para determinar se as mercadorias são similares incluem-se a sua qualidade, reputação comercial e a existência de uma marca comercial”.

f) Como exemplo de itens que compõem o valor aduaneiro, juntamente com o custo da mercadoria, citamos: 1) Frete e Seguro Internacional, gastos com carga, descarga e manuseio associados

ao transporte da mercadoria (estes foram deixados a cargo de cada país e o Brasil, ou melhor, o Mercosul, os incluiu no VA).

2) Custo de embalagem e manuseio no local de embarque 3) Frete interno no país de importação 4) Comissão de venda 5) Royalties pelo direito de uso de marca.

g) Temos que observar na questão se o valor da fatura já não contempla algum dos valores acima.

h) Exemplo de itens que não compõem o valor aduaneiro: 1) Comissão de compra. 2) Montagem do equipamento no estabelecimento do importador.

i) O desconto concedido em função de transações anteriores não será abatido para cálculo do VA.

j) Em regra, todos os países signatários da OMC devem observar o AVA por se tratar de um acordo multilateral. No entanto, lembre que é um acordo que admite reservas pelo país no momento em que o país entra na organização.

3) Item 8 (Classificação Aduaneira):

a) O capítulo 77 do SH é reservado para uso futuro e os capítulos 98 e 99 são reservados para uso das Partes Contratantes. Na prova de 2005 caiu uma questão que pegou um detalhe do detalhe, exigindo o conhecimento de que, no Brasil, o capítulo 99 é utilizado para operações especiais na exportação.

b) A classificação tarifária no Brasil é determinada pelo enquadramento do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

c) A NCM é baseada no SH. A NCM/SH é a nomenclatura oficial dos países do Mercosul. Portanto é a nomenclatura oficial do Brasil, sendo de utilização obrigatória nas transações comerciais (importações e exportações) com todos os países. Assim, muito cuidado, pois aparece muito nas provas a assertiva (incorreta) de que a NCM/SH só se aplicaria nas transações do Brasil com os países do Mercosul. Isso está errado. A NCM vale para importações e exportações brasileiras negociadas com todos os países.

d) A NCM possui 8 dígitos, sendo os seis primeiros relativos ao SH. e) O SH possui 6 Regras Gerais de Interpretação (RGI). A RGI-1 determina que a

classificação será efetuada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias a esses textos, pelas demais regras gerais de interpretação. Os títulos das seções, capítulos e subcapítulos do Sistema Harmonizado têm apenas valor indicativo.

f) A NCM instituiu ainda 2 Regras Gerais Complementares (RGC), que complementam o enquadramento na NCM. Subsidiariamente são utilizadas as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e os Pareceres de Classificação da OMA.

g) A classificação será realizada pelo importador quando do registro da DI. De fato, ele elabora sua declaração, contendo a NCM correspondente a cada produto, e a apresenta para a Receita Federal conferi-la.

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h) Em caso de dúvida quanto à correta classificação de um produto, o importador pode formular um processo de consulta à Receita Federal do Brasil, valendo para declarações registradas após a data de protocolo do processo de consulta.

i) O contêiner, quando utilizado como unidade de carga, não é objeto de classificação fiscal. Apenas a mercadoria que é transportada em seu interior. Contêiner não é embalagem. Mas cuidado, pode vir uma questão onde o contêiner seja importado como mercadoria. Nesse caso será tratado como mercadoria, e não como unidade de carga, sendo classificado também na NCM.

j) A RGI-5B e a RGC-2 já caíram algumas vezes. Combinando as duas regras, uma embalagem de utilização repetida contendo mercadorias (ex: cilindro contendo gás) será classificada separadamente, ou seja, não seguirá a classificação da mercadoria principal (do conteúdo), quando a embalagem estiver amparada por um regime de admissão temporária (na importação) ou de exportação temporária (na exportação).

4) Item 10 (Regimes Aduaneiros - RAE)

a) Como regra, os tributos ficam com a exigibilidade suspensa quando a mercadoria está submetida a um RAE. A doutrina dominante considera o FG ocorrido e existente seus efeitos desde o ato que concedeu o regime.

b) O Termo de Responsabilidade contempla os tributos. Se houver penalidades, estas serão exigidas mediante auto de infração. Dependendo das condições do regime, pode vir a ser exigida garantia para cobrir o valor dos tributos, que poderá ser, à escolha do beneficiário: fiança idônea, depósito administrativo integral ou seguro aduaneiro em favor da União.

c) A admissão temporária deve ser sem cobertura cambial. d) Na admissão temporária para utilização econômica os tributos devem ser pagos

proporcionalmente ao prazo de permanência do bem no país, à proporção de 1% ao mês, sobre o montante total dos tributos originalmente devidos.

e) O regime de admissão temporária é inaplicável relativamente a bens objeto de arrendamento mercantil financeiro (leasing financeiro) contratado com entidades arrendadoras sediadas no exterior. Mercadoria objeto de arrendamento operacional (leasing operacional) pode ser submetida à admissão temporária.

f) Uma doação não contempla cobertura cambial, mas não pode ser caso de admissão temporária por não possuir o caráter de permanência temporária no país, já que a propriedade do bem é transferida.

g) No drawback, a mercadoria é nacionalizada, ou seja, deve ser registrada uma declaração de consumo.

h) O retorno de mercadoria admitida temporariamente consiste em uma reexportação. Já no drawback, extingue o regime a exportação do produto final.

i) O trânsito de passagem contempla o transporte de mercadorias oriundas e destinadas ao exterior.

j) Uma novidade trazida pelo RA/2009 é que o entreposto aduaneiro na importação pode ser com ou sem cobertura cambial.

k) O drawback como regra é com cobertura cambial. Há diversas operações especiais de drawback previstas na Portaria SECEX 25/2008 (genérico; sem cobertura cambial; verde e amarelo; mercado interno; embarcação; intermediário; produtos agrícolas; integrado).

l) A Lei 10.833/2003 trouxe uma nova modalidade de extinção dos regimes de admissão temporária e exportação temporária, que se refere à exportação ou importação de produto “equivalente”.

m) O drawback é considerado incentivo às exportações, por isso não exige transporte em navio de bandeira brasileira nem exame de similaridade.

n) No drawback-isenção (competência do DECEX), a mercadoria importada não precisa ser utilizada no processo produtivo de outra a ser exportada.

o) No drawback-restituição (competência da RFB), o valor dos tributos é restituído na forma de crédito fiscal, a ser utilizado em qualquer importação posterior.

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p) Tanto o entreposto aduaneiro na importação quanto o entreposto na exportação contemplam situações de depósito de mercadoria em recinto de uso público e de uso privativo.

q) Na modalidade extraordinária do entreposto aduaneiro na exportação, a mercadoria é vendida pelo produtor-vendedor para uma empresa comercial exportadora.

r) Podem ser realizadas operações de industrialização e etiquetagem em mercadorias admitidas nos regimes de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, desde que o permissionário do recinto esteja autorizado pela RFB para realizar tal atividade.

s) No RECOF, as mercadorias podem ser adquiridas com ou sem cobertura cambial. Pode, inclusive, ser destinada parte das mercadorias importadas ao mercado interno, desde que recolhidos os tributos suspensos.

t) As lojas francas podem ser instaladas na zona primária de porto ou aeroporto alfandegado. Lá podem ser vendidas mercadorias nacionais ou estrangeiras, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira, inclusive cartão de crédito ou cheque de viagem.

u) Podem adquirir bens em LF passageiros em viagem internacional (saindo ou chegando), tripulante em viagem internacional de partida, missões diplomáticas e assemelhados, passageiros a bordo de aeronave e embarcação em viagem internacional e empresa de navegação aérea ou marítima para consumo de bordo ou venda a passageiros.

v) As vendas em LF ocorrem com isenção até o limite de US$ 500. Ultrapassado esse limite, incidirá tão-somente a alíquota do II de 50%.

w) A ZFM é um regime aduaneiro aplicado em áreas especiais. Estão isentas de II e de IPI mercadorias destinadas a consumo interno na ZFM, industrialização em qualquer grau e estocagem para reexportação, salvo exceções previstas (armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e cosméticos, sendo que os produtos de perfumaria gozam da isenção quando destinados a consumo interno na ZFM ou quando produzidos com insumos extraídos na região).

x) A Lei 10.865/2004 instituiu a suspensão da cobrança do PIS e da Cofins nas importações para a Zona Franca de Manaus.

y) Na internação (saída para o restante do território nacional) das mercadorias estrangeiras importadas para a ZFM incidirão todos os impostos exigíveis sobre importações do exterior, com exceção de bagagem de passageiros e das destinadas à Amazônia Ocidental, Áreas de Livre Comércio e internação de produtos industrializados na ZFM com insumos estrangeiros.

z) Estão isentas do IPI as mercadorias produzidas na ZFM destinadas a consumo interno. Se observado o processo produtivo básico, também estão isentas as destinadas à comercialização em outro ponto do território nacional.

aa) Na saída de produtos industrializados na ZFM, haverá incidência do II sobre os insumos estrangeiros empregados, sendo o tributo calculado de forma reduzida, desde que atendido nível de industrialização compatível com o processo produtivo básico.

5) Item 03 (Sistemas Preferenciais)

a) No SGP, os países outorgantes (desenvolvidos) concedem benefícios comerciais

(redução ou até isenção do imposto de importação) aos países em desenvolvimento sem reciprocidade (unilateral).

b) Instituído como exceção à cláusula NMF, o SGP e o SGPC foram autorizados no GATT pela “Cláusula de Habilitação”.

c) O SGPC consiste em concessões tarifárias e não-tarifárias para incrementar o comércio mútuo entre países em desenvolvimento.

d) Para usufruir dos benefícios do SGP o produto deve ser transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador, devendo estar amparado por certificado de origem.

e) O Brasil, como nação em desenvolvimento, é beneficiário de alguns SGP e pode atuar como beneficiário ou outorgante no SGPC.

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f) No Brasil, o certificado de origem do SGP (“Formulário A”) é emitido pelo Banco do Brasil, e o certificado de origem do SGPC é emitido pela Confederação Nacional da Indústria e pelas federações de indústrias credenciadas.

6) Item 09 (Contratos e Incoterms)

a) Os incoterms são de utilização facultativa. Se constarem no contrato, suas condições

devem ser cumpridas por exportador e importador. São condições para simplificar a edição dos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias.

b) Os incoterms representam o “ponto de vista” do exportador. Ex: No FOB, o exportador deve entregar a mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio no porto de embarque.

c) Nos incoterms “C”, o ponto de transferência dos riscos é distinto do ponto de transferência dos custos. Assim, os custos para o exportador no incoterm CIF são equivalentes (próximos) aos custos no incoterm DES. A distinção entre ambos reside no fato de que, no CIF, o seguro é contratado tendo como beneficiário o importador. O exportador cumpre sua obrigação ao entregar a mercadoria a bordo do navio no porto de origem. Em caso de sinistro durante o transporte internacional, o pagamento continua sendo devido pelo importador. Já no DES isso não ocorre, pois o exportador se responsabiliza por entregar a mercadoria no porto de destino.

d) Os incoterms são publicados e revistos pela Câmara de Comércio Internacional (CCI). Quando indicados no contrato, deve também ser citada a versão (1990 ou 2000, por exemplo).

e) Nos incoterms dos grupos “E”, “F” e “C” a obrigação do exportador é cumprida no país de origem.

7) Item 07 (Sistema Administrativo e Instituições Intervenientes)

a) A CAMEX é responsável pelo estabelecimento de diretrizes em relação ao comércio

exterior, considerando seu objetivo de coordenação de políticas de comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo. Assim, a CAMEX orienta, coordena e opina, mas quem efetivamente realiza o controle sobre as atividades de comércio exterior são os órgãos executivos (RFB – controle fiscal; SECEX – controle administrativo; BC – controle cambial).

b) A CAMEX é responsável, no Brasil, pela alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH).

c) A CAMEX é responsável pela fixação das alíquotas do imposto de importação, do imposto de exportação, dos direitos antidumping, dos direitos compensatórios e das medidas de salvaguarda (estas últimas podem ser implementadas por cotas ou via aumento do imposto de importação).

d) A investigação em relação à imposição de medidas de defesa comercial compete ao DECOM (Departamento de Defesa Comercial), da SECEX.

e) A SECEX é responsável pela fiscalização de preços, pesos, medidas e qualidade nas importações e nas exportações, prévia ou posteriormente às operações.

f) A SECEX formula propostas de programas e políticas de comércio exterior. Participa, ainda, das negociações em acordos internacionais pertinentes à matéria.

g) Quando se fala em execução da política tributária e acompanhamento dos seus efeitos sobre a economia do país, aí é atribuição da Receita Federal.

h) Por outro lado, acompanhamento da política cambial é atribuição do Bacen. i) Já o MRE atua na promoção comercial, pesquisando sobre mercados externos para

facilitar a vida do exportador brasileiro. j) O licenciamento das importações pode se referir aos produtos ou às operações.

Assim, uma importação de um produto sujeito à cota ou amparado pelos benefícios da ZFM estará sujeito a licenciamento não automático, devido à operação. Já uma importação de animal vivo estará sujeita a licenciamento devido ao produto.

k) No Brasil, o sistema administrativo das importações compreende a dispensa de licenciamento, o licenciamento automático e o licenciamento não automático. A regra geral é a dispensa de licenciamento.

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l) Como regra só é permitida a importação definitiva de bens de capital usados quando não houver similar nacional.

m) A importação de bens de consumo usados é proibida como regra, excepcionando-se as doações para o governo ou para instituições específicas sem fins lucrativos.

n) Estão sujeitas a licenciamento não automático as operações: a) sujeitas à obtenção de cotas tarifária e não tarifária; b) ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio; c) sujeitas à anuência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; d) sujeitas ao exame de similaridade; e) de material usado, salvo as exceções estabelecidas...; f) originárias de países com restrições constantes de Resoluções da ONU; g) substituição de mercadoria; h) sujeitas a medidas de defesa comercial; e i) operações que contenham indícios de fraude.

o) A inscrição no REI (Registro de Exportadores e Importadores, da SECEX), é automática quando da realização da primeira operação, sendo dispensado o exportador, em relação às vendas via remessa postal, com ou sem cobertura cambial, exceto donativos, realizadas por pessoa física ou jurídica até o limite de US$ 50.000,00.

8) Itens 04 e 05 (Acordos regionais e Mercosul)

a) A definição das etapas de integração é didática. Os blocos econômicos não precisam

necessariamente passar por cada uma das etapas. São elas (nessa ordem): áreas (ou zonas) de livre comércio; união aduaneira; mercado comum; união econômica; integração econômica total. As zonas preferenciais não são consideradas como uma das etapas do processo de integração.

b) A área de livre comércio não precisa que as barreiras (tarifárias e não tarifárias) sejam 100% removidas, mas que “praticamente todas” as transações sejam isentas de barreiras.

c) Na união aduaneira há necessidade de harmonização de política comercial em relação a terceiros países, tendo como instrumentos uma nomenclatura comum e uma tarifa externa comum.

d) Mo mercado comum, há necessidade de harmonização de legislação previdenciária, trabalhista e de capitais.

e) Os órgãos previstos na estrutura da união européia são: Parlamento Europeu, Conselho da União Européia, Comissão Européia, Tribunal de Justiça, Tribuna de Contas, Comitê Econômico e Social Europeu, Comitê das Regiões, Banco Central Europeu, Banco Europeu de Investimento.

f) A ALADI substituiu a extinta ALALC. A ALADI possui como objetivo a implantação de um mercado comum, sem prazo definido, por meio da utilização de zonas preferenciais.

g) O Pacto Andino é união aduaneira e, portanto, possui uma Tarifa Externa Comum, mas que ainda não é utilizada pelo Peru. Possui ainda órgãos supranacionais.

h) O NAFTA é hoje uma área de livre comércio. Não tem pretensões de atingir o mercado comum, mas possui livre circulação de capitais, não de mão-de-obra.

i) O Mercosul foi criado com o objetivo de se instituir um mercado comum, com livre circulação de bens, serviços e fatores de produção (capital e trabalho), estabelecimento de uma TEC e nomenclatura comuns e coordenação de posição em foros econômico-comerciais regionais e internacionais.

j) O Mercosul também contempla a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais (não se trata de harmonização).

k) O mercado comum em si ainda não foi atingido no Mercosul. Atualmente o estágio é de união aduaneira, com algumas exceções vigentes.

l) Como exceção ao livre comércio no Mercosul, persistem os automóveis, o setor açucareiro e as salvaguardas instituídas pelo Mecanismo de Adaptação Competitiva (MAC) em 2006, válido para Brasil e Argentina. Também são exceções ao livre comércio no bloco os bens sujeitos às medidas antidumping e compensatórias e aqueles sujeitos às barreiras previstas nos artigos XI, XII, XIII, XIV, XV e XX do GATT, dentre os quais se destacam a proteção à saúde e ao meio-ambiente. Há previsão de liberação do comércio de serviços no bloco para 2015.

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m) Dentre as exceções vigentes na união aduaneira do Mercosul, constam as listas de exceção, que permitem aos países tributarem diferentemente da TEC. Atualmente o Brasil pode tributar 93 itens da NCM com alíquota diferente em relação à da TEC. A previsão para isso acabar é 31/12/2010 para Brasil e Argentina e 31/12/2015 para Paraguai e Uruguai. A cada semestre, podem ser substituídos até 20% dos códigos NCM excepcionados. No Brasil essa lista de exceções à TEC é publicada pela CAMEX.

n) Há uma outra lista de exceções específica para os bens de informática e telecomunicações (BIT).

o) Mais uma exceção à TEC: os países do Mercosul podem aplicar alíquotas inferiores à TEC, por até 12 meses, para evitar desabastecimento em um limite de 20 códigos NCM para cada Estado-Parte, sendo que o limite pode ser ultrapassado no caso de calamidade ou risco à saúde pública.

p) Os importadores podem pleitear junto à CAMEX “Ex-Tarifário”, que consiste na redução da alíquota do imposto de importação para bens de capital, de informática ou de telecomunicações sem similar nacional, com objetivo de modernização do parque industrial do país. Uma vez criado o “Ex”, ele vale para todos os importadores. A alíquota do produto nele descrito passará a valer no lugar da alíquota normal da TEC para o código NCM, especificamente para o produto descrito no “Ex”.

q) Os órgãos do Mercosul são: Conselho do Mercado Comum (CMC), Grupo Mercado Comum, Comissão de Comércio do Mercosul, Parlamento do Mercosul, Foro Consultivo Econômico e Social, Secretaria do Mercosul, Tribunal Permanente de Revisão (TPR), Tribunal Administrativo Laboral e Centro Mercosul de Promoção de Estado de Direito.

r) O CMC é órgão decisório. Suas decisões são tomadas por consenso. s) O sistema de solução de controvérsias do Mercosul atualmente contempla:

negociações diretas, intervenção do GMC, Tribunal Arbitral, Tribunal Permanente de Revisão.

t) O tribunal arbitral é temporário (ad-hoc), constituído por 3 árbitros. u) O TPR, além de atuar como julgador dos recursos (2a instância), pode servir de órgão

de consulta ou mesmo julgador em instância única. v) Os litígios entre dois países do Mercosul podem ser levados à OMC, ao invés de se

utilizar o sistema de solução de controvérsias do bloco regional. w) Em relação à Valoração Aduaneira no Mercosul (VAM), a Decisão CMC 13/2007 foi

internalizada no Brasil pelo Decreto 6.870/2009, mas não está em vigor porque, até a publicação do edital, ainda não havia sido ratificada pelo Paraguai. Mesmo assim, pode ser cobrado algo sobre o novo sistema de valoração.

x) Pela regra nova de VAM pode haver controle seletivo ou aleatório, enquanto no regime anterior o controle era puramente seletivo.

y) Pela nova VAM o controle pode se dar durante o despacho ou após a entrega da mercadoria. Antes, era somente após a entrega.

z) Pra ser considerada originária do Mercosul (Regime de Origem), a mercadoria tem de ter sido integralmente produzida em um dos países do bloco OU; produzida 60% no bloco (exceção para exportações paraguaias, bastando cumprir o percentual de 40%) OU; mesmo sem atingir os 60% de conteúdo regional, tenha ocorrido o salto tarifário, ou seja, tenha sido conferida nova individualidade à mercadoria (alteração dos 4 primeiros dígitos da NCM). Nesse último critério, podem insumos possuir NCM na mesma posição do produto final, desde que o valor CIF deles não exceda 10% do valor FOB do produto final.

aa) Quando um produto é tributado com alíquota zero pelos quatro países do Mercosul, não se investiga a origem do mesmo, ou seja, ele pode entrar no Mercosul por um Estado-Parte e ser exportado para outro, sem cobrança de imposto de importação. Isso não vale se a alíquota da TEC é diferente de zero, situação que ensejaria a dupla cobrança da TEC se o produto fosse importado para um país do Mercosul e posteriormente exportado para outro.

9) Item 06 (Práticas Desleais de Comércio e Defesa Comercial)

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a) Praticar dumping é exportar a preço inferior ao seu valor normal. Esse preço normal seria o preço de mercado no país do exportador. A exportação não precisa ser a preço inferior ao custo para ser reconhecido o dumping. Não há essa previsão.

b) O dumping só enseja aplicação de medidas antidumping quando causar ou ameaçar causar dano à indústria doméstica do país importador ou retardar a implantação de uma indústria (setor industrial, e não de uma firma).

c) Para ser aplicada a medida antidumping, além do dumping, deve ser provado o dano e o nexo causal entre ambos. Também o volume de exportações com dumping deve ser significativo em relação à produção nacional e o preço do similar nacional deve ser considerado justo. Não há necessidade de comprovação de dolo.

d) Quem investiga a necessidade de aplicação de medidas de defesa comercial é a SECEX, mas quem aplica as medidas é a CAMEX.

e) Não há que se falar em valoração aduaneira para combater o dumping. Deve ser aplicada medida antidumping. Esta não é um tributo. Caso instituída pela CAMEX deve ser cobrada do importador juntamente com os tributos devidos (II, IPI, PIS, Cofins).

f) Não podem ser impostas medidas antidumping e compensatórias sobre um mesmo produto. Ou se aplica uma ou outra.

g) É considerada subsídio a transferência direta de fundos governamentais (ou potenciais transferências, ou obrigações, tais como garantias) de modo que se confira uma vantagem com essa prática. Também pode ser considerado subsídio a prática de sustentação de preços.

h) O Acordo de Subsídios classificou os mesmos em proibidos (nunca podem ser usados), irrecorríveis (são subsídios mas podem ser praticados) e os recorríveis (se comprovado o dano, cabe ação de defesa).

i) Os subsídios não específicos (genéricos) são irrecorríveis. Também são irrecorríveis os subsídios específicos destinados a atividades de pesquisa, a regiões economicamente desfavorecidas ou para adequação de instalações para atendimento de novas exigências ambientais.

j) São proibidos os subsídios vinculados ao desempenho exportador (aumento de exportações) ou ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento dos importados (redução de importações).

k) Medidas de salvaguarda não são aplicadas contra práticas desleais. Tem que comprovar que houve aumento significativo do volume de importações de um produto concorrente com o similar nacional e que isso esteja causando ou ameaçando causar dano grave à indústria doméstica do país importador. A salvaguarda pode ser implementada por meio de cota ou de tarifa.

l) No caso da salvaguarda, não há previsão de imposição quando do retardamento da implantação de indústria.

m) Salvaguardas são aplicadas a um produto, portanto independem da sua procedência, ao contrário das medidas antidumping e compensatórias. Como estas últimas combatem práticas desleais, são utilizadas somente contra a origem.

n) A salvaguarda, para ser instituída, exige o oferecimento de compensações por parte do país instituidor, sob pena de haver retaliação justa. A retaliação só não pode ocorrer quando o aumento de importações causador da salvaguarda foi em termos absolutos: é a Cláusula da Paz.

o) As solicitações de investigações de defesa comercial são realizadas pela indústria doméstica e, excepcionalmente, pelo Governo Federal, ex officio. Portanto, para ser iniciada a investigação não há necessidade de determinação de alguma autoridade.

p) Excepcionalmente, um terceiro país pode solicitar ao país importador a aplicação de medidas antidumping. Nesse caso, deve-se demonstrar que as importações estão sendo realizadas a preços de dumping e que o dumping alegado está causando dano à indústria daquele país.

10) Item 02 (OMC)

a) Os acordos multilaterais são de adesão obrigatória a todos os membros. Já os

acordos plurilaterais são de adesão facultativa e só obrigam aqueles que aderirem aos mesmos. Excepcionalmente, um país pode solicitar a não aplicação (reserva) de

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algum dos acordos multilaterais previstos nos Anexos 1 e 2, mas não do Anexo 3, que trata do Mecanismo de Exame das Políticas Comerciais.

b) Em relação aos acordos multilaterais, a OMC os administra. Em relação aos acordos plurilaterais, utiliza-se quadro jurídico apartado.

c) Uma das principais funções da OMC é fiscalizar as políticas comerciais dos países, em relação aos acordos assinados.

d) O GATT-94 consiste na atualização do GATT-47, e foi inserido no Anexo 1A como um dos acordos multilaterais da OMC. Portanto, não dá pra dizer que o GATT-47 foi extinto.

e) A cláusula NMF exige que os benefícios comerciais concedidos por um membro a qualquer país sejam estendidas a todos os demais membros. É a base do sistema multilateral de comércio. Como exceção, se a concessão se der em um acordo regional ou sistema de preferências, não precisa cumprir essa regra.

f) A NMF é considerada a cláusula de aplicação do princípio da não-discriminação entre países. A não discriminação entre o produto nacional e o importado é implementada pelo Princípio do Tratamento Nacional (ou Princípio da Paridade).

g) O processo decisório da OMC ainda é o consenso, mas quando esse não for possível, haverá votação (cada membro possui um voto).

h) O órgão máximo da OMC é a Conferência Ministerial, que se reúne pelo menos uma vez a cada dois anos.

i) O GATT prevê algumas situações onde, como exceção ao livre comércio, um país pode levantar barreiras, tais como: restrição às exportações no caso de escassez aguda de alimentos; para aplicação de normas de qualidade; de acordo com decisão governamental de redução da produção interna ou comercialização de um produto ou eliminação de excedente de produção nacional; para proteger o Balanço de Pagamentos; proteção à indústria nascente; proteção à saúde, à moral pública; para defesa comercial.

Um grande abraço a todos. Muita calma e muito sucesso na prova. Rodrigo Luz e Missagia

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14) CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA – Luiz Eduardo

Introdução

Prezado aluno,

É um grande desafio e uma ótima oportunidade dar um bizu final sobre a prova de Contabilidade do concurso para AFRFB, que nos aguarda. Aqui, escolhi alguns assuntos que reputo como certos na prova, são eles:

• Princípios e Estrutura básica conceitual

• Classificação de contas – alteração da Lei das S/A

• Equivalência patrimonial

• Provisões e lançamentos de final de período

• Fechamento de balanço

• Análise de balanços

• Participações no resultado, Reserva legal e dividendos mínimos obrigatórios

• Operações com mercadorias

• Depreciação, Amortização, Exaustão e Impairment

• DFC

• Critérios de avaliação de ativos e passivos

• Leasing

Salientando que (pelo tempo e espaço disponíveis) daremos apenas um “bizu” sobre os assuntos acima. Assim, é esperado que o aluno já tenha – anteriormente – estudado o tema e esteja, agora, fazendo apenas a revisão final.

Feitas as necessárias colocações iniciais, vamos aos temas.

Bizus de Contabilidade

Princípios e Estrutura básica conceitual

Historicamente, o assunto “princípios fundamentais de contabilidade” tem sido cobrado em uma das questões da prova. Dessa vez, a novidade é a possibilidade de cobrança desse assunto de forma coordenada com outro – novo – e a ele relacionado: a estrutura básica conceitual da Contabilidade, proposta pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), em linha com os padrões internacionais de contabilidade.

Os Princípios Fundamentais de Contabilidade estão definidos na Resolução CFC n° 750, de 1993, são eles: Entidade / Continuidade / Oportunidade: tempestividade, integridade / Registro pelo Valor Original / Atualização Monetária / Competência / Prudência. A seguir, faremos uma breve colocação do significado de cada um deles.

Entidade – o patrimônio dos sócios não se confunde com o patrimônio da empresa.

Continuidade – a empresa deve ter seu patrimônio registrado a partir da premissa de que sua atividade é eterna; ao contrário, quando houver clara informação de quebra de continuidade da empresa, o registro do patrimônio pode e deve ser alterado (ativos podem ser registrados pelo seu valor de realização – alienação – prazos do

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passivo devem ser alterados para estarem de acordo com a data de interrupção das atividades da empresa).

Oportunidade – o princípio da oportunidade se desdobra em duas idéias principais, a saber: (1) a tempestividade – o que ocorre no patrimônio deve ser registrado no momento de sua ocorrência (nem antes, nem depois) e (2) integridade – o que ocorre no patrimônio deve ser registrado por completo (não se aceita o registro apenas parcial de um acontecimento).

Registro pelo valor original – os elementos constantes do patrimônio devem ser, nele, registrados pelo valor de transacionado com terceiros (para a entrada do referido elemento no patrimônio).

Atualização monetária – proibida pela Lei 9.249, de 1995.

Competência – as receitas devem ser registradas quando auferidas, independentemente de seu recebimento, e as despesas devem ser registradas quando incorridas, independentemente de seu pagamento.

Prudência – frente a duas opções igualmente corretas, a Contabilidade deve preferir (para registro de fatos e informações no patrimônio) aquele que: (1) para ativos representem o menor valor e (2) para passivos representem o maior valor.

Além dos princípios, acima, foram aplicadas até o início de 2009 as seguintes convenções (Uniformidade / Materialidade / Objetividade) – tratadas na revogada Deliberação CVM nº 29, de 1986. O que caracterizava as convenções era o fato de que (ao contrário dos princípios) elas não eram de aplicação mandatória, mas sim preferencial (caso elas deixassem de ser aplicadas, era necessária a apresentação de uma nota explicativa justificando sua não utilização). A seguir, encontram-se comentadas cada uma das três referidas convenções.

Pela convenção da Uniformidade, uma vez escolhido um critério de registro do patrimônio, esse critério deve PREFERENCIALMENTE, ser mantido ao longo do tempo (facilitando a comparação de séries temporais). Pela convenção da Materialidade, o registro do patrimônio deve se referir a itens materialmente importantes (sendo os demais passíveis de registro em conjunto). Pela convenção da objetividade, entre um suporte documental e a opinião subjetiva de alguém, o registro contábil deve ser realizado com base no suporte documental (objetivo).

O PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A PREPARAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – Pronunciamento elaborado pelo CPC, dispondo sobre as bases da Contabilidade, em linha com os padrões internacionais determinados pelo IASB, adotado pela CVM e pelo CFC, foi introduzido mas não afastou a aplicação dos princípios, coexistindo com atos anteriores que dispunham sobre os princípios fundamentais de contabilidade. Em seguida, faremos uma breve apresentação dos conceitos tratados no referido pronunciamento.

1 - O OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – Prover o usuário de informações acerca do patrimônio das entidades, para a tomada de decisões.

2 - AS CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DAS INFORMAÇÕES: COMPREENSIBILIDADE, RELEVÂNCIA, CONFIABILIDADE E COMPARABILIDADE.

2.1 - COMPREENSIBILIDADE – As informações sobre o patrimônio devem ser apresentadas da forma mais simples possível, de modo a ser compreendida pela maior parcela possível dos usuários.

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2.2 - RELEVÂNCIA – Na apresentação de informações sobre o patrimônio, devem ser escolhidas as informações mais relevantes, para que o usuário não se perca em detalhes.

2.3 - CONFIABILIDADE – Na apresentação das informações relevantes para o patrimônio, deve-se tomar cuidado para não apresentar informações que, apesar de relevantes, trazem tantas dúvidas em seu conteúdo que, ao invés de auxiliar o usuário no entendimento do patrimônio, confundam-no. Para que se garanta a confiabilidade, buscam-se cinco requisitos, a saber: (1) representação com propriedade, (2) primazia da essência sobre a forma, (3) neutralidade, (4) prudência e (5) integridade.

2.4 - COMPARABILIDADE – As informações devem ser apresentadas de forma a facilitar a comparação do patrimônio da entidade (tanto em sua evolução no tempo, quanto em relação a outras entidades).

3 - LIMITAÇÕES NA RELEVÂNCIA E NA CONFIABILIDADE DAS INFORMAÇÕES – São quatro os fatores de limitação na relevância e na confiabilidade das informações: tempestividade, relação custo/benefício, equilíbrio entre as características da informação e o objetivo de apresentação de uma visão verdadeira e adequada. A seguir, são comentados os quatro fatores:

3.1 - A tempestividade: nem sempre a informação está pronta para ser apresentada a tempo de se tomar uma decisão.

3.2 - a relação custo benefício: a apresentação apressada de informações tem um custo – da incerteza – e um benefício – de possibilitar decisões.

3.3 - o equilíbrio entre as características das informações: o equilíbrio entre as características da informação leva naturalmente ao prejuízo de uma delas sempre que for privilegiada outra com ela incompatível e

3.4 - o objetivo de apresentar uma visão verdadeira e adequada da informação: que sacrifica detalhes, em prol da visão geral da realidade.

4 - A DEFINIÇÃO, O RECONHECIMENTO E A MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – Ativos, Passivos, Patrimônio Líquido, Receitas e despesas.

4.1 – Ativos – recursos controlados pela entidade dos quais se espera obtenção de benefícios.

4.2 – Passivos – obrigações cuja liquidação venha a consumir ativos

4.3 - Patrimônio Líquido – diferença entre ativos e passivos

4.4 – Receitas – aumentos do patrimônio líquido que não sejam decorrentes do aporte de recurso por parte dos sócios

4.5 – despesas – reduções do patrimônio Líquido que não sejam decorrentes da entrega de recursos aos sócios.

5 - OS CONCEITOS DE CAPITAL E DE MANUTENÇÃO DO CAPITAL – Conceito financeiro x conceito físico.

Finalmente, para facilitar a memorização dos conceitos acima, a seguir, encontram-se cotejados os referidos conceitos:

a) Resolução CFC n° 750, de 1993

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CFC Princípios Fundamentais de contabilidade Deliberação CVM Estrutura bás ica - CPCEntidade Postulado n/aOportunidade n/a limitação confiabilidade x relevânciaContinuidade postulado pressuposto bás icoRegistro pelo Valor original princípio critério de avaliação do ativo (cus to his tórico)Atualização Monetária n/a n/aCompetência princípio pressuposto bás icoPrudência convenção requis ito da confiabilidade de informação

Correspondência

b) Deliberação CVM n° 29, de 1996

CVMPostulados-princípios-convenções princípios CFC Estrutura bás ica - CPCpostudado da entidade entidade n/a

postulado da continuidade continuidade p ressup osto básico

princípio do custo como base de valor reg. Valor original critério de avaliação do ativo (custo histórico)

princípio da realização da receita e confrontação com despesacompetência p ressup osto básico

princípio do denominador comum monetário reg. Valor original critério de avaliação do ativo (custo histórico)

convenção da objetividade n/a requisito da confiabilidade de informação (neutralidade)

convenção da materialidade n/a limitação da confiabilidade x relevância (custo x benefício)

convenção da cons is tência n/a característica qualitativa da informação (comp arabilidade)

convenção do conservadorismo prudência requisito da confiabilidade de informação (p rudência)

Correspondência

Repare que os postulados e princípios, bem como convenções, da Deliberação CVM n° 29, de 1986, estão completamente absorvidos pelas normas posteriores (CFC – CPC) tendo recebido tratamento específico.

c) Estrutura Conceitual Básica - CPC

CPCPressupos tos-características qualitativas - requis itos confiab. princípios CFC CVMpressuposto básico da competência competência p rincíp io da realiz da receita e confront com depesa

pressuposto básico da continuidade continuidade postulado da continuidade

caracterítica qualitativa da compreensibilidade n/a n/a

característica qualitativa da comparabilidade n/a convenção da consistência

característica qualitativa da confiabilidade n/a n/a

requis ito da confiabilidade - representação com propriedade n/a n/a

requis ito da confiabilidade - essência sobre a forma n/a n/a

requis ito da confiabilidade - neutralidade n/a convenção da objetividade

requis ito da confiabilidade - prudência prudência convenção do conservadorismo

requis ito da confiabilidade - integridade n/a n/acaracterística qualitativa da relevância n/a n/alimitação da relevância x confiabilidade - tempestividade oportunidade n/alimitação da relevância x confiabilidade - custo/benefício n/a convenção da materialidadelimitação da relevância x confiabilidade - equilíbrio das característicasn/a n/alimitação da relevância x confiabilidade - visão verdadeira e adequadan/a n/a

Correspondência

Classificação de contas – alteração da Lei das S/A

A classificação de contas é geralmente cobrada juntamente com outros assuntos (a seguir tratados em específico). Entretanto, alguns cuidados são fundamentais na resolução de questões que envolvam classificação de contas:

1 - se o conjunto de contas a classificar for muito grande, a questão será – certamente – trabalhosa e, assim, o aluno deve deixar para resolver a questão ao final da prova (quando já terá acertado várias outras questões, estará mais seguro e confiante e, ainda, verá que há tempo para a resolução).

2 - Não há uma norma que defina (peremptoriamente) os nomes de contas contábeis, a nomenclatura utilizada é conseqüência da prática, bem como dos costumes, e, assim, a classificação pode gerar algumas dúvidas. Com efeito, há nomes de contas

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que designam contas de diferentes grupos patrimoniais (ex.: Provisão para o IR – passivo ou despesa). Nessa situação, a única maneira (segura, porém trabalhosa) de resolver a questão é:

- considerar as duas possibilidades de classificação da conta;

- verificar, entre as cinco alternativas da questão, aquela interpretação que leva a uma e apenas uma das alternativas;

- adotar a interpretação que leva a essa única alternativa e descartar a outra interpretação (que não leve a nenhuma das alternativas ou a mais de uma alternativa);

- caso ambas as interpretações levem a uma e somente uma alternativa (entre as cinco do enunciado), a questão será passível de recurso e anulação.

4 - houve alteração dos critérios de classificação de contas em grupos patrimoniais, nos termos da tabela abaixo:

(1) Redação Origina l (2) Redação dada pela Lei 11.638/2007 Redação dada pela MP 449/2008A - Ativo Circulante A - Ativo Circulante A - Ativo CirculanteB - Ativo Realizável a Longo Prazo B - Ativo Realizável a Longo Prazo B - Ativo não-circulante

a - Ativo realizável a Longo PrazoC - Ativo Permanente C - Ativo Permanente

a - Investimentos a - Investimentos b - Investimentosb - Imobilizado b - Imobilizado c - Imobilizado

c - Intangível d - Intangívelc - Diferido d - Diferido

(1) Redação Origina l (2) Redação dada pela Lei 11.638/2007 Redação dada pela MP 449/2008A - Passivo Circulante A - Passivo Circulante A - Passivo CirculanteB - Passivo Exigível a Longo Prazo B - Passivo Exigível a Longo Prazo B - Passivo não-circulanteC - Resultados de Exercícios Futuros C - Resultados de Exercícios FuturosD - Patrimônio Líquido D - Patrimônio Líquido C - Patrimônio Líquido

a - Capital a - Capital a - Capitalb - Reservas de capital b - Reservas de capital b - Reservas de capitalc - Reservas de Reavaliação c - Saldos de Reservas de Reavaliação c - Saldos de Reservas de Reavaliação

d - Ajustes de Avaliação Patrimonial d - Ajustes de Avaliação Patrimoniald - Reservas de Lucro e - Reservas de Lucro e - Reservas de Lucroe - (+/-) lucros ou prejuízos acumulados f - (-) prejuízos acumulados f - (-) prejuízos acumuladosf - (-) ações em tesouraria g - (-) ações em tesouraria g - (-) ações em tesouraria

Estrutura do Ativo - Conforme Lei das S/A

Estrutura do Passivo - Conforme Le i das S/A

Para classificação de contas, é necessário conhecer – também – os grupos em que se classificam as contas de resultado (de acordo com a estrutura da DRE), a seguir:

. Faturamento bruto(-) IPI faturado(=) Receita Bruta de Vendas de Mercadorias, Produtos e/ou Serviços (RBV)(-) vendas canceladas (-) abatimentos concedidos e descontos incondicionais (-) impostos e contribuições incidentes sobre vendas e serviços

. ICMS

. PIS/Pasep

. Cofins

. ISS (=) Receita Líquida de Vendas (RLV)(-) Custo das Mercadorias ou produtos vendidos e/ou serviços prestados (=) Resultado Bruto (se positivo, lucro bruto - LB)

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(-) despesas operacionais . despesas com vendas . despesas gerais e administrativas . despesas financeiras . outras despesas operacionais . Resultados negativos em participações societárias . Variações monetárias passivas

(+) Outras Receitas Operacionais . Receitas financeiras . Resultados positivos em participações societárias . Variações monetárias ativas . Receitas de aluguél do permanente

(=) Resultado operacional líquido (se positivo, lucro operacional - LOp)(-) Outras Despesas (anteriormente denominadas "Despesas não operacionais") (+) Outras Receitas (anteriormente denominadas "Receitas não operacionais") (=) Resultado do período base antes da Contribuição Social e o Imposto de Renda (LAIR) (-) Contribuição Social sobre o lucro (-) Provisão para o Imposto de Renda (=) Lucro Líquido do período antes das participações (LApIR)(-) Participação de debenturistas (-) Participações de empregados (-) Participações de administradores (-) Participações de partes beneficiárias (*)(-) Contribuição para fundos de assistência e previdência social dos empregados (=) Lucro líquido do período base (LL)(/ ) Número de ações (=) Lucro líquido por ação

(*) esse item:- havia s ido retirado da demonstração pela Lei n° 11.638, de 2007, e - foi incluido de volta pela Medida Provisória nº 449, de 2008

Uma última dica sobre classificação de contas: preste atenção no enunciado da questão. Caso, no enunciado, conste que o elenco de contas a classificar consiste em um balancete de verificação, podemos confirmar a correção de nossa classificação através da igualdade entre saldos devedores e credores (que traz como conseqüência o fato de que o somatório dos saldos das contas de ativo e despesas deve ser igual ao somatório dos saldos das contas de passivo/PL e receitas). Entretanto, se no enunciado não constar tal afirmação, não devemos nos garantir nessas igualdades (inexistindo maneira de garantir a correção da classificação realizada).

Equivalência patrimonial

É praticamente certo que, na prova, será cobrada (pelo menos uma questão sobre) equivalência patrimonial. (MEP) A seguir, encontram-se colocados – rapidamente – os principais conceitos atinentes ao MEP.

Foi alterado (pela Lei n° 11.941, de 2009) o critério de identificação de investimentos sujeitos ao MEP:

Regra atual – para companhias fechadas e de capital aberto – Investimentos (a) em controladas (direta ou indiretamente), (b) em outras sociedades do mesmo grupo (controle comum), (c) em coligadas por efetiva influência e (d) em coligadas por influência presumida (participação de 20% ou mais no capital votante da investida).

Importante! O conceito de coligação foi alterado – agora são coligadas duas sociedades quando uma tem influência significativa na administração da outra, sem controlá-la.

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Na aplicação do MEP, o examinador geralmente faz referência a resultados da investida e, em seguida, a dividendos. É importante separar os dois fatos: (a) os resultados da investida geram receita (ou despesa) de equivalência patrimonial na investida e (b) os dividendos geral redução do valor do investimento.

Provisões e lançamentos de final de período

A cada final de exercício, para levantamento do balanço patrimonial, é necessário realizar algumas provisões, as mais importantes são a PCLD (provisão para créditos de liquidação duvidosa), a provisão para perdas em investimentos e a provisão para ajuste a valor de mercado (de estoques).

Quanto à PCLD, no final de cada exercício, ao verificar o valor do direito registrado na conta Duplicatas a Receber, a empresa deve considerar que um percentual será objeto de perda, por inadimplência.

A constituição da PCLD consiste em:

a) apurar o valor das perdas prováveis no recebimento de clientes, durante o próximo exercício;

b) registrar uma despesa, a débito, no valor da perda provável, referenciada no item (a);

c) constituir uma provisão, a crédito de uma conta retificadora do ativo, PCLD (de natureza credora) – redutora do saldo da conta Duplicatas a Receber.

A realização da provisão pode ser vista como a confirmação da perda. Dessa forma, a realização da provisão é registrada:

a) a débito da conta PCLD; e

b) a crédito da conta Duplicatas a Receber – no valor da duplicata que se tornou incobrável, por inadimplência do cliente.

No caso, entretanto, do valor dos créditos efetivamente considerados incobráveis, no período, ser superior ao valor inicialmente calculado para a PCLD, o montante que ultrapassar o valor da PCLD não pode ser considerados uma confirmação dessa PCLD, inicialmente prevista, assim deve ser considerado como perda, não provisionada anteriormente, diretamente registrada como despesa:

a) a débito de conta de despesas – Perdas no Recebimento de Créditos;

b) a crédito da conta Duplicatas a Receber.

A reversão da PCLD deve ser registrada:

a) a débito da conta PCLD; e

b) a crédito de uma conta de receita de reversão de provisão, no valor da PCLD inicialmente considerada e que não se confirmou.

Quanto às demais provisões, o raciocínio é similar, importante lembrar que – no caso de estoques – o valor de mercado é definido em lei. Há duas regras diferentes para a determinação do valor de mercado (justo) dos estoques: (1) uma regra para itens destinados ao consumo (almoxarifado e matérias-primas) e (2) outra regra para itens destinados à venda (mercadorias e produtos). Em seguida, analisaremos cada uma dessas regras.

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(1) o valor de mercado de itens destinados ao consumo na empresa é definido como o preço de reposição;

(2) o valor de mercado de itens destinados à alienação (mercadorias e produtos) é definido conforme a seguir:

Descrição Preço de venda previsto (-) Tributos sobre a venda (-) Despesas necessárias à comercialização (-) Margem de lucro prevista (=) Valor de mercado

Fechamento de balanço

Essa é uma novidade, introduzida no último concurso – mas que tem sido exigida em outros concursos similares. Assim, cabe aqui tomarmos o maior cuidado com esse tipo de questão.

(1) No enunciado, será apresentado um elenco de contas formador de um balancete. Portanto, será necessário classificar as contas e apurar o balancete.

(2) Em seguida, serão apresentadas informações necessárias ao registro de lançamentos adicionais, bem como lançamentos de final de período (provisões, ajustes de equivalência patrimonial, tributos, participações etc.). Assim, será necessário partir do balancete, registrar os lançamentos requeridos e apurar o balancete após os ajustes de final de período.

(3) Posteriormente à apuração do balancete após os ajustes de final de período, será possível apurar a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e registrar os lançamentos de fechamento do balanço: (a) zerar as receitas e despesas – em contrapartida à conta ARE (apuração do resultado do exercício) e (b) transferir o saldo da conta ARE para o PL.

(4) Em seguida, é necessário calcular o valor das reservas de lucro e dos dividendos, apurando a DLPA (demonstração de lucros e prejuízos acumulados).

(5) Finalmente, podemos apurar o Balanço Patrimonial.

Somente tomadas as cinco providências acima, é que se pode resolver a questão.

Análise de balanços

Os exercícios de análise de balanços podem ser coordenados com exercícios de fechamento de balanços (que, por sua vez, demandam registros de MEP, provisões, participações, reservas, dividendos etc.). Uma vez apuradas as demonstrações (BP e DRE), poderão ser aplicadas as fórmulas, conforme a seguir:

1 Análise da estrutura ou vertical

- BP� patrimônio = 100% e comparação com seus elementos

- DRE � RLV = 100% e comparação com seus elementos

2 Análise de evolução ou horizontal – - (1) na forma: (a) nominal e (b) real; (2) com base: (a) fixa e (b) móvel.

- Base fixa

o ANO X = 100% e comparação com os demais anos

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o A comparação com os demais anos pode ser realizada de forma:

� Nominal

� Real (com deflação)

- Base móvel

o ANO anterior = 100% e comparação com o ano seguinte

o A comparação com dos anos também pode ser realizada de forma:

� Nominal

� Real (com deflação)

3 Análise por meio de índices

- índices de Solvência ou liquidez

- índices de Estrutura de Capitais ou endividamento

- índices de Rentabilidade ou lucratividade

- índices de Rotação ou Giro

- Outros índices – geralmente estudados em separado

o Alavancagem financeira

o Gerência de caixa

3.1 Índices de Solvência ou Liquidez - Grau de solvabilidade de uma empresa em um período determinado.

- Índice de liquidez imediata

o (ativo disponível / passivo circulante) ou (disponibilidades / passivo circulante)

- Índice de liquidez seca

o (Ativo circulante líquido / passivo circulante)

� Ativo Circulante Líquido = Ativo Circulante - Estoques - Despesas Antecipadas

� Despesas antecipadas apenas para alguns autores

- Índice de liquidez corrente ou comum

o (ativo circulante / passivo circulante)

� O índice de liquidez Corrente indica a existência de Capital Circulante Líquido:

� Capital Circulante Líquido � CCL = Ativo Circulante - Passivo Circulante

- Índice de liquidez geral

o (ativo circulante + ativo realizável a longo prazo) / (passivo circulante + passivo não-circulante)

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� (ativo circulante + ativo realizável a longo prazo) � ativo não

permanente

� (passivo circulante + passivo não-circulante) � capitais de terceiros

� Obs: O Passivo não-circulante era, anteriormente, denominado Passivo exigível a longo prazo.

- Índice de Solvência – também denominado “Margem de Garantia”

o (Ativo Total / Passivo Exigível)

3.2 Índices de Endividamento – estrutura de capitais - Participação dos capitais próprios e de terceiros na composição do patrimônio da empresa.

- Índice de imobilização do Patrimônio Líquido

[(ativo investimentos) (+) (ativo imobilizado) (+) (ativo intangível)]

________________________________________________________

(patrimônio líquido)

� Obs.: Capital Circulante Próprio = Patrimônio Líquido - Ativo Permanente

- índice de COBERTURA DO CAPITAL PRÓPRIO PELO IMOBILIZADO.

( ) Patrimônio Líquido

(/) [Ativo não-circulante Investimentos (+) Imobilizado (+) Intangível]

(=) Índice de cobertura do capital pelo Imobilizado

- Índice de Imobilização de Recursos Permanentes

( ) [Ativo não-circulante Investimentos (+) Imobilizado (+) Intangível]

(/) [Passivo não-circulante (+) Patrimônio Líquido]

(=) Índice de imobilização de Recursos Permanentes (ou não-correntes)

- Índice de Participação de Capitais de Terceiros

( ) Passivo Exigível (circulante + não-circulante)

(/) Patrimônio Líquido

(=) Índice de Participação de Capitais de Terceiros

� Obs.: garantia do capital de terceiros = (Patrimônio Líquido) / (Exigível Total)

- Índice de Endividamento Geral (Nível de Endividamento ou Grau de

Endividamento)

( ) Passivo Exigível � (Passivo Circulante + Passivo não-circulante)

(/) Ativo total (Ativo Circulante + Ativo não-circulante)

(=) Índice de Endividamento Geral

( ) Passivo Exigível � (Passivo Circulante + Passivo não-circulante)

(/) [Passivo Exigível (+) Patrimônio Líquido]

(=) Índice de Endividamento Geral

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( ) [Passivo Circulante (+) Passivo Não-circulante]

(/) [Passivo Circulante (+) Passivo Não-circulante (+) Patrimônio Líquido]

(=) Índice de Endividamento Geral

� Outros nomes: (a) Nível de Endividamento, (b) Grau de Endividamento, (c) Participação do capital de terceiros no capital total, (d) Quociente de participação de capitais de terceiros sobre os recursos totais e (e) o termo em inglês “debt ratio”.

- Índice de Composição do Endividamento

( ) Passivo Circulante

(/) Passivo Exigível Total � (Passivo Circulante + Passivo não-circulante)

(=) Índice de Composição do Endividamento

- Índice de Endividamento de Curto Prazo

( ) Passivo Circulante

(/) Ativo total � (Ativo circulante + Ativo não-circulante)

(=) Índice de Endividamento de Curto Prazo

3.3 Índices de Rentabilidade / Lucratividade - Saber se o empreendimento está sendo rentável em relação a diversos parâmetros.

- Índice de Rentabilidade do Patrimônio Líquido

( ) Lucro Líquido

(/) Patrimônio Líquido Médio

(=) Índice de Rentabilidade do Patrimônio Líquido

� lucro obtido para cada real investido pelos sócios(ROE – return on equity).

� Patrimônio Líquido Médio = (Patrimônio Líquido inicial + Patrimônio Líquido final)/2

� Prazo de retorno (em anos) = (100 %) / (rentabilidade obtida (%)) (pay-back = 1/índice)

o Obs – índice relacionado – RENTABILIDADE FINANCEIRA

Lucro Líquido do Exercício

RENTABILIDADE FINANCEIRA (=) ---------------------------------

[Capital Social (+) Reservas]

- Índice de Rentabilidade do Ativo

( ) Lucro Líquido

(/) Ativo Total Médio

(=) Índice de Rentabilidade do Ativo

� desempenho dos capitais (próprios e de 3os investidos na empresa

� ROI – return on investment

� Ativo Total Médio = (Ativo Total inicial + Ativo Total final) / 2

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� Prazo de retorno (em anos) = (100 %) / (rentabilidade obtida (%))

o Obs: - índice relacionado – RENTABILIDADE ECONÔMICA

[Lucro (+) Juros das dívidas]

RENTABILIDADE ECONÔMICA (=) ---------------------------------

Ativo Total

- Índice de Giro do Ativo

( ) Vendas Líquidas

(/) Ativo Total Médio

(=) Índice de Giro do Ativo

� quantas vezes, por período, se vende o equivalente ao que se mantém no ativo

o Índice relacionado – Giro do Capital Próprio

Vendas Líquidas

GIRO DO CAPITAL PRÓPRIO (=) --------------------

PL (médio)

- Índice de Margem Líquida

( ) Lucro Líquido

(/) Vendas Líquidas

(=) Índice de Margem Líquida

- Índice de Margem Bruta

( ) Lucro Bruto

(/) Vendas Líquidas

(=) Índice de Margem Bruta

� a diferença entre os índices de margem líquida e bruta indica a existência de

• grandes despesas operacionais – o que pode ensejar reorganização administrativa ou renegociação de dívidas

• Grande peso para o custo das mercadorias vendidas – o que pode ensejar a necessidade de procurar outros fornecedores

3.4 Índices de Rotatividade – Índices de Rotação ou Giro - Taxa / prazo de renovação de elementos patrimoniais.

- Índice de Rotação dos Estoques

( ) Custo das Mercadorias Vendidas

(/) Estoque Médio de Mercadorias

(=) Índice de Rotação dos Estoques

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� ESTOQUE MÉDIO = (ESTOQUE INICIAL + ESTOQUE FINAL) / 2

o Qtd de vezes em que o estoque é vendido e reposto no período

o Prazo Médio de Estoques = (n° de dias do período) / (Rotação dos Estoques)

- Índice do Prazo Médio de Contas a Receber

( ) Vendas Brutas a Prazo

(/) Média de CONTAS A RECEBER

(=) Índice do Prazo Médio de Contas a Receber

� Valor médio de Clientes = (Clientes inicial + Clientes final) / 2

o Vendas brutas a prazo = dado extra demonstrações

o Prazo Médio de Rotação de Clientes = (n° de dias do período) / (Rotação dos Clientes)

o Obs: critério alternativo para cálculo do índice

( ) Vendas Brutas totais

(/) Média de CONTAS A RECEBER

(=) Índice do Prazo Médio de Contas a Receber

- Índice do Prazo Médio de Contas a Pagar

( ) Compras a Prazo

(/) Média de Contas a Pagar

(=) Índice do Prazo Médio de Contas a Pagar

� Valor médio de Fornecedores = (Fornecedores inicial + Fornecedores final) / 2

o Prazo Médio de Fornecedores = (n° de dias do período) / (Giro de Fornecedores)

o Obs: critério alternativo para cálculo do índice

( ) Compras

(/) Média de Contas a Pagar

(=) Índice do Prazo Médio de Contas a Pagar

3.5 Relação entre Margem, Giro e Retorno do Investimento

- margem = (lucro líquido) / (vendas líquidas)

- giro = (vendas líquidas) / (ativo total médio)

- rentabilidade do ativo-retorno do investimento = (lucro líquido) / (ativo total médio)

- logo: rentabilidade do ativo-retorno do investimento = margem x giro

índice de giro do ativo índice de margem líquida índice de rentabilidade do ativo

(Vendas Líquidas) (Lucro Líquido) (Lucro Líquido) ------------------------- (x) ------------------------- (=) -------------------------

(Ativo Total Médio) (Vendas Líquidas) (Ativo Total Médio)

- Fórmula “Du Pont”: (1) EFICIÊNCIA OPERACIONAL (2) EFICIÊNCIA DO USO DO ATIVO e (3) ALAVANCAGEM FINANCEIRA.

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Índice de Margem Líquida (*) Índice de Giro do Ativo (*) Alavancagem financeira

( ) (Lucro Líquido) / (Vendas Líquidas)

(*) (Vendas Líquidas) / (Ativo Total Médio)

(*) (Ativo total médio) / (PL total médio)

(=) Retorno sobre o PL

3.6 Alavancagem

- Fórmula:

(Lucro Líquido) -------------------------

(Patrimônio Líquido)Grau de Alavancagem Financeira (=)

(Lucro Líquido) (+) (Desp. Fin.) --------------------------------------------------

(Patrimônio Líquido) (+) (Pass ivo Exigível)

---------------------------------------------------------------

- Alternativamente, podemos utilizar a seguinte fórmula:

RsA (+) ( RsA (-) CD) (*) Pass ivo -------------------------

(Patrimônio Líquido)GAF (=)

RsA

Onde:(Lucro Líquido (+) Despesas Financeiras) (*)

RsA (=) -------------------------------------------------Ativo

(Despesas Financeiras)CD (=) --------------------------- (**)

Pas ivo

(*) - RsA = "Retorno sobre o Ativo" (**) - CD = "Custo da Dívida"

---------------------------------------------------------------

- Alavancagem em termos de lucro por ação

Lucro antes das despesas financeiras e tributos(-) despesas financeiras(=) Lucro líquido---Lucro antes das despesas financeiras e tributos(/) lucro líquido(=) alavancagem financeira em termos de lucro por ação

3.7 Análise da gerência financeira – fluxos de caixa - Relação entre os prazos relativos das operações da empresa e a necessidade de tomada de empréstimos e a possibilidade de aplicações financeiras das sobras de caixa.

- Operações que determinam ingresso e consumo de caixa:

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o Atividades operacionais, de financiamento e de investimento podem; alternativamente, gerar ou consumir caixa (ou equivalentes-caixa).

- Ciclo operacional, ciclo econômico e ciclo financeiro:

o Ciclo operacional – tempo entre a compra da mercadoria e o recebimento pela respectiva venda (corresponde à soma do prazo médio de estocagem com o prazo médio de recebimento de vendas);

o Ciclo econômico – tempo entre a compra da mercadoria e a respectiva venda (corresponde ao prazo médio de estocagem);

o Ciclo financeiro – tempo entre o pagamento das compras e o recebimento das vendas (corresponde ao ciclo operacional, deduzido do prazo médio de pagamento das compras).

- Ativo circulante (financeiro x operacional) e passivo circulante (financeiro x operacional), ativo e passivo permanentes:

o Ativo circulante operacional – itens do circulante relacionados com as operações (estoques e clientes);

o Ativo circulante financeiro – demais elementos do circulante;

o Passivo circulante operacional – itens do passivo circulante relacionados com as operações (fornecedores, salários a pagar e tributos a recolher);

o Passivo circulante financeiro – demais itens do passivo circulante;

o Ativo permanente – Ativo não-circulante, conforme definido pela Lei das S/A (anteriormente representado pela soma entre ARLP (+) AP);

o Passivo permanente – PNC (+) PL, conforme definidos pela Lei das S/A (obs. O PNC era, anteriormente, referido por PELP).

- Necessidade de capital de giro NCG

o NCG (=) Ativo Circulante Operacional (-) Passivo Circulante Operacional

- Capital de giro CDG

o CDG (=) Passivo Permanente (-) Ativo Permanente

o Numericamente igual ao CCL � AC (-) PC

- Tesouraria.

o Tesouraria (T) (=) Ativo Circulante Financeiro (-) Passivo Circulante

Financeiro

o Numericamente idêntico a � CDG (-) NCG

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Participações no resultado, Reserva legal e dividendos mínimos obrigatórios

Além da necessidade de apuração dos valores de participações no resultado, reserva legal e dividendos mínimos obrigatórios no âmbito de exercícios integrados (de fechamento de balanço), há também questões específicas sobre esses assuntos. A seguir, vamos recordar cada um deles.

(1) Participações no resultado

As participações no resultado são determinadas, sucessivamente, com base nos lucros remanescentes, depois de deduzida a participação anteriormente calculada, observada a seguinte ordem:

- participações de debenturistas

- participações de empregados

- participações de administradores

- participações de partes beneficiárias.

Obs.: a lei das S/A silenciou-se sobre a aplicação do tratamento contábil às contribuições para os fundos de assistência e previdência dos empregados.

A partir dos conceitos acima, propomos um procedimento com dois passos, para cálculo das participações: (A) cálculo da primeira participação; (B) cálculo das demais participações.

(A) cálculo da primeira participação

A primeira participação é a primeira participação que estiver prevista no Estatuto da companhia, na seguinte ordem: debenturistas, empregados, administradores e partes beneficiárias.

A.a) base de cálculo da primeira participação

A base de cálculo da primeira participação é:

. Lucro Antes dos Tributos (LAIR)

(-) Provisão para o IRPJ (CSLL)

(-) Prejuízos acumulados (conta do PL – de saldo devedor)

(=) base de cálculo da primeira participação

A.b) valor da primeira participação

. Base de cálculo da primeira participação

(*) coeficiente (previsto no estatuto)

(=) Valor da primeira participação

(B) cálculo das demais participações

B.a) base de cálculo da participação

. Base de cálculo da participação anterior

(-) Valor da participação anterior

(=) Base de cálculo da participação

B.b) valor da participação

. Base de cálculo da participação

(*) Coeficiente (previsto no estatuto)

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(=) Valor da participação

2.c) repetição do passo 2

Repetir o passo 2 até terminarem as participações previstas.

(2) Reserva legal

Para resolução de problemas relativos à Reserva Legal, propomos a seguinte fórmula simplificadora:

Passo (=) 5% (*) Lucro Líquido

Teto (=) 20% (*) capital social (-)Reserva legal (anteriormente constituída)

Sub-teto (=) 30% (*) capital social (-)Reserva legal (anteriormente constituída) (-)

Reservas de capital (exceto correção monetária do capital)

Para a maioria dos autores, capital social significa "Capital social realizado, somado à Reserva de Correção monetária do capital".

A partir da tabela acima, a reserva será constituída, observando-se os seguintes critérios:

- a princípio, deve ser constituída, obrigatoriamente, a reserva no valor do passo;

- porém, chegando ao valor do subteto, a partir dele, a constituição passa a ser facultativa;

- adicionalmente, chegando-se ao valor do teto, a constituição da reserva passa a ser proibida.

Pode ocorrer do valor do teto ser inferior ao valor do sub-teto. Notadamente, isso ocorre quando não há reservas de capital constituídas no patrimônio da companhia; pois, por óbvio, o valor de 30% do Capital social é superior ao de 20% do Capital social. Nesse caso, basta ignorar o sub-teto.

(3) Dividendos mínimos obrigatórios

Nossa proposta didática de cálculo do valor do dividendo mínimo obrigatório é o de sua realização em dois passos: (A) apuração do valor provisório – Val. Prov. E (B) apuração do valor definitivo – Div. Min. Obrig.

(A) Apuração do valor provisório do dividendo mínimo obrigatório – Val. Prov.

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. Base de cálculo - (*) Coeficiente - (=) Val. Prov. -

onde:

. Lucro Líquido (+) Reversão de reservas para contingências (+) Reversão de reserva de incentivos fiscais *(-) Cons tituição de reservas para contingências (-) Cons tituição de reserva legal (-) Cons tituição de reserva de incentivos fiscais *(=) Lucro Líquido Ajustado -

a) no caso de determinação pelo estatuto: o percentual por ele determinadob) no caso de es tatuto omisso: 50% c) no caso de omissão e pos terior fixação pela Assembléia-geral de acionistas: no mínimo 25%

* esses valores somente serão considerados na base de cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios caso seja explícitamente decidido, pela Assembléia Geral de Acionistas, as respectivas inclusão ou exclusão.

Valor Provisório do dividendo mínimo obrigatório

Base de cálculo ==> Lucro Líquido Ajustado

Coeficiente

(B) Apuração do valor definitivo – Div. Min. Obrig.

A apuração do valor definitivo, demanda a apresentação de dois conceitos: (Lucros a realizar e Lucro realizado), para – em seguida – a proposição de um algoritmo de apuração.

B.a) Lucro a Realizar

Lucros a realizar são aqueles já auferidos pela companhia (pelo regime de competência), mas ainda não realizados (passíveis de transformação em dinheiro no curto prazo). A Lei das S/A classifica como Lucros a realizar o saldo credor de equivalência patrimonial e o ganho nas operações para recebimento no longo prazo.

B.b) Lucro Realizado

O Lucro realizado é a diferença entre o lucro líquido período e o lucro a realizar.

B.c) Algoritmo proposto para cálculo do valor definitivo

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. a) saldo líquido posit ivo de equivalência patrimonial

(+) b) ganho em operações para realização financeira no longo prazo

(=) Lucro a realizar -

. Lucro Líquido do exercício

(-) Lucro a realizar - (=) Lucro realizado -

Se Val. Prov (menor ou igual a) Lucro realizadoEntão há dinheiro para pgto do Val. Prov.Div. M in. Obrig = Val Prov é obrigaótio o pgto de todo o Val. Prov.

Reserva de lucros a realizar = 0 e não pode reservar nada

S enão não há dinheiro para pgto do Val. Prov.Div. M in. Obrig = Val Prov pode-se pagar, m esm o assim , todo o Val. Prov.

Reserva de lucros a realizar = 0 e decidir não reservar nada

ou ouDiv. M in. Obrig = Lucro Realizado pode-se pagar som ente o valor do Lucro realizado

Reserva de lucros a realizar = Val Prov (-) Lucro Realizadoe reservar a diferença entre o Val. Prov. e o Lucro Realizado em Reserva de Lucros a Realizar (*)

(*) nesse caso, assim que o lucro for realizado, o respect ivo dividendo deverá ser pago.

Conceitos iniciaisLucro a realizar

Lucro Realizado

Algoritmo

Operações com mercadorias

Em toda prova para AFRFB, consta pelo menos uma questão sobre operações com mercadorias e controle de estoque.

A regra didática aqui proposta consiste numa singela frase, bem humorada, a seguir:

- “ENTRA NO ESTOQUE, E SAI PELO CUSTO, AQUILO QUE EU PAGO E NINGUÉM ME DEVOLVE”.

a) ENTRA NO ESTOQUE E SAI PELO CUSTO - o custo da mercadoria vendida representa o valor patrimonial do item entregue ao cliente, quando de uma venda. Ora, o valor desse item é o que antes entrou no estoque (quando de sua aquisição), ou seja, seu valor original. A figura abaixo representa graficamente esta idéia:

Caixa X (X)

-

Estoque X (X)

-

CM V X

Legenda(1) entra no estoque - o valor pago na compra (ap licação do Registro pelo Valor Original).(2) sai pelo custo (CM V) - o valor antes registrado no estoque (quando de sua compra).

Despesas Receitas

Ativo Passivo

Patrimônio Líquido

1

2

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b) AQUILO QUE EU PAGO E NINGUÉM ME DEVOLVE – Essa idéia também é simples, pois: (1) se eu não paguei, não há falar em valor original a ser registrado como custo do estoque e (2) se alguém vai me devolver o valor eventualmente pago, não houve um efetivo esforço patrimonial para aquisição do estoque e, assim, não há falar (da mesma forma) em valor a ser registrado como custo do estoque. A figura a seguir, considerando um valor de X pago e uma parcela desse valor (Y), a ser devolvida, ilustra essa idéia.

Caixa X (X)

-

Direito (à devolução) Y

Estoque X-Y (X-Y)

-

CM V X-Y

Legenda - do valor X (p ago) tenho direito à devolução de uma parte (Y) e, portanto:(1) entra no estoque - o valor X, p ago na compra, deduz ido do direito à devolução de Y ==> (X-Y).(2) do valor X, p ago, uma parte Y não se destinou à aquisição do estoque, mas à aquisição do direito à devolução(3) sai p elo custo (CM V) - o valor antes registrado no estoque (quando de sua comp ra) ==> X-Y.

Despesas Receitas

Ativo Passivo

Patrimônio Líquido

1

3

2

Uma vez determinado o quanto do valor pago por uma determinada compra integra o estoque de mercadorias, cabe definir o quanto desse valor que entrou para o estoque sai (pelo custo), quando da venda das mercadorias. Para isso, temos três CRITÉRIOS – Peps, Ueps e Média Ponderada Móvel.

De uma maneira bem humorada e didática, podemos analisar cada um dos três métodos acima através da metáfora digestiva, considerando: (1) o estoque como nosso estômago, (2) as compras de mercadorias (que enchem o estoque de mercadorias) como refeições (que enchem nosso estômago) e (3) as vendas de mercadorias (quando saem mercadorias do estoque) como necessidades fisiológicas (que esvaziam nosso estômago). Com base na metáfora digestiva:

- o método PEPS equivale ao aparelho digestivo de uma pessoa muito regulada (um professor de Yoga), em cujo estômago não chegam a se misturar as refeições. Se essa pessoa tomou café pela manhã, esse café não irá se misturar com o almoço e, assim, o café terá de sair POR COMPLETO do estômago, antes que o almoço comece e sair (em outras palavras, as mercadorias adquiridas na primeira compra deverão ter sido TODAS baixadas - como custo da mercadoria vendida - antes que se inicie a registrar a baixa de mercadorias adquiridas na segunda compra);

- o método UEPS equivale ao aparelho digestivo de uma pessoa comeu um camarão no almoço e está passando mal; em seu estômago também não chegam a se misturar refeições, contudo, se essa pessoa tomou café pela manhã, antes do café sair de seu estômago, terá de sair POR COMPLETO (e por cima) o camarão estragado do almoço, para que, somente depois, comece e sair o café da manhã (também por cima) - em outras palavras, as mercadorias adquiridas na primeira compra somente poderão

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começar a ser baixadas (como custo da mercadoria vendida) após o registro da baixa de TODAS as mercadorias adquiridas na segunda compra; e

- o método da media ponderada móvel funciona como o aparelho digestivo de uma pessoa muito constipada, de cujo estômago não sai nada por muito tempo e que, portanto, em cujo estômago se misturam várias refeições - assim, quando há uma saída de refeições de seu estômago, o que sai é uma “média” de tudo que havia antes entrado (exemplificando, se essa pessoa tomou café pela manhã, esse café irá se misturar com o almoço e, assim, quando o alimento for sair do estômago, sairá misturado o café e o almoço) - em outras palavras, a cada aquisição de mercadorias elas são misturadas às mercadorias anteriormente adquiridas e ainda não vendidas, para formar um “bolo” (conjunto único) de mercadorias.

Para a aplicação de cada um desses métodos, é necessária a utilização de uma tabela (denominada “ficha de estoques”). A ficha de estoque tem o formato de uma tabela de quatro colunas: (1) data/descrição do evento, (2) entradas, (3) saídas e (4) saldo.

A primeira coluna (data/descrição do evento) deve ser preenchida em ordem cronológica (operação por operação)9. As demais colunas devem ser sub-divididas (cada uma) em três sub-colunas (a) quantidade, (b) valor unitário e (c) valor total.

A seguir, encontra-se o modelo de ficha de estoque proposto.

Data/evento

quant idade Valor unitário Valor total Quant idade Valor unitário Valor total quant idade Valor unitário Valor total

Entrada saída Saldo

Depreciação, Amortização, Exaustão e Impairment

A seguir, encontram-se apresentados os conceitos necessários ao cálculo da depreciação e do valor contábil de imobilizado:

a) Valor original: é o valor de aquisição do bem

b) Vida útil: período de utilização prevista para o bem

c) Valor residual: valor patrimonial do bem, após a perda (por uso, desgaste ou obsolescência), durante sua vida útil10.

d) Valor depreciável: Valor original (-) Valor Residual

e) Taxa de depreciação (pelo método linear – pedido na questão): 1 / Vida útil (em número de meses).

f) Despesa de depreciação: Valor depreciável (*) taxa de depreciação

g) Prazo de utilização: número de períodos em que o bem foi utilizado

h) Depreciação acumulada: Despesa de depreciação (*) Prazo de utilização

i) Valor Contábil: Valor Original (-) Depreciação Acumulada

A taxa de amortização é constante no tempo.

9 Cuidado, o examinador adora colocar o relato dos fatos ocorridos (compras e vendas) no período, fora da ordem cronológica, para confundir o estudante. 10 Dos conceitos de vida útil e valor residual, depreende-se o conceito de vida útil econômica – que corresponde ao período que a empresa pretende utilizar o bem (e depois vendê-lo por um valor residual.

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Quanto à exaustão, temos que considerar a possibilidade de (A) exaustão de recursos minerais e (B) exaustão de recursos florestais.

A exaustão de recursos minerais pode ser realizada através de dois métodos (a) método da possança e (b) método do prazo. A exaustão deve – via de regra – ser determinada com base no volume de recursos extraídos em relação à possança (método da possança), porém, no caso do prazo de concessão ser menor do que o prazo previsto para o esgotamento dos recursos minerais, a exaustão será calculada em função do prazo de concessão (método do prazo).

Prazo da concessão anosTaxa de exaustão ao ano

Custo da concessão (*) Taxa de exaustão (=) Encargo de exaustão

Cálculo da exaustão - método do prazo da concessão

Possança conhecida metros cúbicosProdução do período metros cúbicosTaxa de exaustão por período

Custo da concessão (*) Taxa de exaustão (=) Encargo de exaustão

Cálculo da exaustão - método da possança

A exaustão de recursos florestais é realizada da seguinte forma:

Quantidade existente no início do período hectares plantadosExtração de árvores no período hectares derrubadosTaxa de exaustão no período

Valor contábil da floresta plantada (*) Taxa de exaustão (=) Encargo de exaustão

Cálculo da exaustão de recursos florestais

UMA NOVIDADE ! A Introdução do conceito de impairment (ajuste ao valor recuperável de ativos).

1) Ajuste ao valor recuperável de ativos - impairment

a) Objetivo, Alcance e Periodicidade do Procedimento de Redução ao Valor Recuperável de Ativos - O procedimento deve ser aplicado a todos os ativos, ou conjunto de ativos, relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais e de serviços. O procedimento deve ser aplicado sempre que for identificada uma situação que implique que o ativo possa ter sofrido desvalorização (o que deve ser avaliado – no mínimo – a cada data de balanço). Alguns ativos (intangíveis com vida indefinida ou não disponíveis para uso, bem como o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura) não necessitam de indicação de desvalorização, sendo que – mesmo sem qualquer indicação – seu valor recuperável deve ser sempre avaliado, no mínimo uma vez por ano.

b) Mensuração do Valor Recuperável - Valor recuperável é definido como o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo (ou de uma unidade geradora de caixa) e o seu valor em uso.

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c) Reconhecimento da Perda por Desvalorização de um Ativo - Se o valor recuperável de um ativo for menor do que seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo. Essa perda deve ser reconhecida no resultado do exercício, exceto se o ativo tiver (anteriormente) sido reavaliado; situação em que a perda deve ser reconhecida como reversão da reserva de reavaliação (e dos respectivos tributos diferidos).

d) Reconhecimento da Perda por Desvalorização de uma Unidade Geradora de Caixa - Caso haja indício de desvalorização de um ativo, mas não seja possível determinar seu valor recuperável, o procedimento deverá ser realizado em relação ao grupo de ativos (unidade geradora de caixa) a ele relacionados que, de uma maneira estanque dos demais ativos da entidade, gere fluxo de caixa determinável.

e) Reversão da Perda por Desvalorização de um Ativo - A perda por desvalorização reconhecida em anos anteriores para um ativo, exceto o ágio decorrente de expectativa de rentabilidade futura, somente deve ser revertida se houve uma mudança nas estimativas usadas para determinar o seu valor recuperável após a data em que a última desvalorização foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado. Esse aumento ocorrerá pela reversão da perda por desvalorização. A reversão da perda por impairment não pode resultar em elevação do valor contábil do ativo acima do valor original (ou, no caso das antigas reavaliações, o valor reavaliado). Essa reversão deve ser reconhecida no resultado ou como reserva de reavaliação (no caso do ativo ter sido anteriormente reavaliado). Depois que a reversão da perda com desvalorização é reconhecida, a despesa de depreciação, amortização ou exaustão para o ativo deve ser ajustada em períodos futuros, para apropriar o valor contábil revisado do ativo menos, se aplicável, seu valor residual, em base sistemática sobre sua vida útil remanescente.

f) Reversão Da Perda Por Desvalorização De Uma Unidade Geradora De Caixa - A reversão de perda por desvalorização para uma unidade geradora de caixa deve ser apropriada aos ativos da unidade, proporcionalmente ao valor contábil desses ativos. Esses aumentos em valores contábeis devem ser tratados como reversão de perdas com desvalorização de ativos específicos. Nessa reversão, cada ativo não deve ser aumentado acima de seu valor recuperável, nem de seu valor contábil.

g) Notas Sobre A Determinação Do Valor De Uso De Ativos, Com Base No Método Do Fluxo De Caixa Descontado - abordagens “tradicional” e de “fluxos de caixa esperados”

i) Abordagem tradicional - Tradicionalmente, a técnica de ajuste a valor presente aplicada a ativos (ou grupo de ativos) considera um conjunto único de fluxos de caixa estimados e uma só taxa de desconto, usualmente descrita como “taxa proporcional ao risco”;

ii) Abordagem de fluxos de caixa esperados - A abordagem de fluxo de caixa esperado é, em algumas situações, uma ferramenta de avaliação mais

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eficaz que a abordagem tradicional. Para desenvolver a avaliação de ativos a valor presente com base na abordagem de fluxo de caixa esperado, são levadas em consideração várias possíveis expectativas sobre fluxos de caixa a serem gerados pelo ativo, em vez de um único fluxo de caixa mais provável.

DFC

A demonstração dos fluxos de caixa é uma novidade no que diz respeito à legislação, pois a partir da Lei n° 11.638, de 2007, sua elaboração passou a ser obrigatória. Porém, do ponto de concursos, ela já estava sendo objeto de questões de prova há vários anos.

De uma maneira rápida e objetiva, podemos dizer que a elaboração da DFC consiste em calcular:

- a partir de uma despesa, com base na variação de ativos e passivos a ela relacionados, o quanto foi consumido de caixa;

- a partir de uma receita, com base na variação de ativos e passivos a ela relacionados, o quanto foi gerado de caixa.

A seguir, aprofundaremos a idéia acima:

I – atividades operacionais

As atividades operacionais podem ser apresentadas pelo (1) método direto (partindo-se de cada despesa ou receita e apurando-se, em separado, o respectivo consumo ou geração de caixa) ou (2) método indireto (partindo-se do lucro como um todo e, a partir de ajustes, chegar ao valor final consumido ou gerado de caixa).

No Método direto de apuração do caixa das atividades operacionais, A técnica de elaboração da DFC pressupõe o entendimento da relação entre o resultado e o patrimônio. Para cada item (cada receita/despesa relacionada à atividade operacional) da DRE é proposta uma fórmula de ajuste das correspondentes contas patrimoniais, para apuração do caixa gerado/consumido.

No Método indireto de apuração do caixa das atividades operacionais, Parte-se do lucro líquido do exercício, expurgam-se as receitas/despesas que não geram/consomem caixa, expurgam-se as receitas/despesas que não estejam relacionadas à atividade operacional e ajusta-se a variação do ativo e do passivo circulantes, da seguinte forma: (a) deduz-se o aumento do AC e a redução do PC, (b) adiciona-se a redução do AC e o aumento do PC.

Assim:

- Partindo-se da DRE, identificaremos as atividades a calcular, com base nas receitas e despesas que sejam objeto da operação (do dia-a-dia da empresa);

- Identificam-se as contas do BP que estão relacionados com cada uma das respectivas receitas e despesas;

- para uma despesa:

- o aumento de um ativo a ela relacionado significa que houve pagamento antecipado e, portanto, além da despesa houve um desembolso adicional (que deve ser a ela somado) – no caso de redução de ativo, o raciocínio é inverso;

- o aumento de um passivo a ela relacionado significa que a despesa ainda não foi paga e, portanto, ainda não houve desembolso de valor (o aumento do

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passivo deve ser deduzido do valor da despesa) – no caso de redução de passivo, o raciocínio é inverso.

- para uma receita:

- o aumento de um passivo a ela relacionado significa que houve recebimento antecipado e, portanto, além da receita houve um recebimento adicional (que deve ser a ela somado) – no caso de redução de passivo, o raciocínio é inverso;

- o aumento de um ativo a ela relacionado significa que a receita ainda não foi recebida e, portanto, o aumento do ativo deve ser deduzido do valor da receita – no caso de redução de ativo, o raciocínio é inverso.

Pode, ainda, ocorrer o caso de uma receita ou despesa de valor zero, mas com alteração de saldo de ativos e passivos a ela relacionados. Nesses casos, o raciocínio acima também é perfeitamente aplicável.

II – Atividades de investimento

Para apurar o valor de caixa gerado ou consumido por atividades de investimento, devemos nos preocupar com a variação do saldo de ativos de longo prazo e cotejá-la com os respectivos resultados (anteriormente denominados “não operacionais”) referentes à venda desses ativos de longo prazo.

Em outras palavras, parte-se da variação de ativos de longo prazo (aumento do valor indica aquisição de ativos e, conseqüentemente, consumo de caixa – redução do valor indica alienação de ativos e, consequentemente, geração de caixa). Analisa-se o resultado não operacional (Outras Receitas e Outras Despesa – na DRE), para ajustar o valor da alienação de ativos de longo prazo. Analisa-se o passivo de longo prazo, para expurgo do valor da aquisição de ativos de longo prazo via financiamento.

III – Atividades de financiamento

Para apurar o valor de caixa gerado ou consumido por atividades de financiamento, devemos nos preocupar com a variação do saldo de passivos de longo prazo e patrimônio líquido e cotejá-la com as mutações ocorridas no PL (pagamento de dividendos, resgate de ações, aumento de capital, etc.).

Em outras palavras, parte-se da variação do PL e compara-se essa variação com: (1) a variação do capital (para verificar se houve aumento ou devolução de capital), (2) o lucro, as reservas de lucro e os dividendos a pagar (para verificar se houve pagamento de dividendos). Parte-se da variação dos passivos de longo prazo e analisa-se sua variação (para verificar se houve contratação ou pagamento de empréstimos).

Critérios de avaliação de ativos e passivos

Foram alterados critérios de avaliação de ativos e passivos, com a introdução de conceitos novos, como (1) ajuste de avaliação patrimonial – por avaliação a valor justo e (b) ajuste a valor presente – decorrente de operações a longo prazo com ativos e passivos e outras de efeito relevante.

A seguir, faremos uma rápida recordação dos critérios de avaliação de aplicações financeiras.

Com relação às aplicações financeiras, houve uma separação entre dois grandes grupos, compostos: (1) por aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda – com critério de avaliação novo e específico e (2) pelas demais aplicações – com critério de avaliação diferenciado (similar ao anteriormente determinado) e também aplicável aos títulos de crédito.

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Em princípio, o título deve ser avaliado pelo valor efetivamente pago, em seguida, ele deve ser classificado em uma das três categorias, de acordo com a INTENÇÃO e a CAPACIDADE do investidor:

(1) para negociação – imediata (termo referenciado pela Lei das S/A como “aplicações destinadas à negociação”),

(2) disponível para venda – eventual (termo referenciado pela Lei das S/A como “aplicações disponíveis para a venda” e

(3) mantido até o vencimento (termo referenciado pela Lei das S/A como “demais aplicações”).

Os títulos classificados para negociação ou disponíveis para venda devem ser ajustados pelo valor justo (no mínimo por ocasião dos balanços/balancetes). No caso de títulos para negociação imediata, os ajustes a valor de mercado devem ser registrados em contrapartida de conta de receita ou despesa (no resultado do período). Os títulos disponíveis para venda eventual terão os ajustes a valor de mercado registrado em contrapartida de conta do PL – os ganhos/perdas não realizados devem ser transferidos para o resultado no período em que for realizada a alienação definitiva dos títulos.

Os títulos a serem mantidos até o vencimento devem ser avaliados pelo custo, acrescido dos rendimentos auferidos (que devem impactar o resultado). É importante lembrar que esses ativos têm seu valor original atualizado pelos respectivos rendimentos (com contrapartida em receitas financeiras) e que essa atualização gera um comportamento (ascendente) no valor do ativo, denominado “curva do papel”. Ocorre que, durante o período de maturação do investimento (compreendido entre sua aplicação e seu resgate), pode ocorrer que o mercado (composto por terceiros, em geral), pelas mais diversas razões, não se disponha a pagar pelo título o valor original, atualizado. Nessa situação, ocorre o fenômeno de uma “perda na penumbra”, o que implica a constituição de uma provisão para perdas em investimentos.

Quanto ao ajuste a valor presente, devemos lembrar que trata-se da apresentação do efeito financeiro da operação (denominado pelo CPC como “essência”) em detrimento dos valores consignados nos documentos comprobatórios da transação. Para entender - didaticamente - a idéia do ajuste a valor presente, é necessário esclarecer que sua adoção repousa na idéia de que a informação contábil deve prestigiar o viés financeiro/econômico (que é destinado a fornecer subsídios ao usuário externo investidor, para tomada de decisões – mormente aquelas relativas ao mercado acionário), em detrimento do viés jurídico (que é destinado a garantir a possibilidade de veracidade da informação). Assim, um ativo adquirido por um valor de R$ 1.000,00 (conforme contrato e nota fiscal) pode a ser avaliado por meros R$ 800,00 – em função do ajuste a valor presente, conforme considerações a seguir apresentadas.

Considere que a aquisição do ativo deva se dar (conforme contrato) a prazo – com pagamento somente depois de decorridos três anos da aquisição, pelo preço de R$ 1.000,00. Considere, ainda, que – caso a aquisição ocorresse à vista – o preço a ser pago pelo ativo adquirido seria de apenas R$ 800,00.

Repare que, caso aplicássemos a regra geral (do Registro pelo Valor Original) sem considerar a exceção explicitamente prevista normativamente (do Ajuste a Valor Presente), a avaliação do ativo adquirido a prazo seria de R$ 1.000,00, conforme lançamento abaixo:

(1) aquisição do ativo a prazo, sem consideração do ajuste a valor presente

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D = ativo

C = a títulos a pagar no longo prazo 1.000,00

Ora, esse é o valor constante dos documentos de suporte à transação de aquisição do ativo.

Ocorre que a idéia do ajuste a valor presente repousa na DIVISÃO entre (a) o valor pago efetivamente para aquisição do ativo e (b) o valor a ser pago por conta do PRAZO de pagamento dado – ou seja, por conta dos juros embutidos na transação.

Assim, utilizando-se a técnica do ajuste a valor presente, no momento da transação, o lançamento seria o seguinte:

(2) aquisição do ativo a prazo, considerando o ajuste a valor presente

D = diversos

C = a títulos pagar no longo prazo 1.000,00

D = ativo 800,00

D = ajuste a valor presente 200,00 (juros embutidos no preço)

Saliente-se, por fim, que o valor de 200,00, decorrente do ajuste a valor presente e correspondente aos juros embutidos no preço, deve ser apropriado como despesa ao longo do tempo a transcorrer entre a data da aquisição do ativo e o respectivo pagamento, de acordo com o regime de competência.

Essa é a idéia básica do ajuste a valor presente. No caso, para fins de simplificação, apresentamos – em comparação – os valores à vista e a prazo, relativos ao ativo adquirido, o que na prática raramente ocorre. Assim, resta necessário considerar taxas, prazos e valores para realizar o ajuste.

Leasing

O registro, no ativo imobilizado, de direitos que tenham por objeto bens corpóreos referentes a operações de leasing é uma novidade introduzida na Lei das S/A pela Lei n° 11.638, de 2007

No caso de aquisição de ativo por meio de leasing11, o ativo deve ser registrado pelo valor equivalente ao da compra à vista, em contrapartida de uma conta de passivo. Ocorre que na conta de passivo temos uma obrigação que engloba (1) o valor da venda à vista e (2) os juros. A diferença – portanto – deve ficar registrada numa conta retificadora do passivo, denominada Juros passivos a transcorrer.

A conta de ativo representa um bem que deve ser depreciado, a conta de passivo representa uma dívida que deve ser paga (baixada à contrapartida de caixa) e os juros passivos a transcorrer devem ser apropriados (por competência) à despesa de juros.

Segundo o CPC, são definidos conceitos atinentes ao leasing, conforme a seguir:

(1) Arrendamento mercantil - acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário em troca de um pagamento ou série de pagamentos o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado. 11 No Leasing, temos três sujeitos que interagem, a saber: (1) o vendedor – que quer receber o valor da venda à vista, (2) a arrendadora – que paga o valor do bem, à vista, para o vendedor, entrega o bem para uso do arrendatário e recebe “contraprestações” mensais por um intervalo de tempo e (3) o arrendatário – que escolhe, recebe e utiliza o bem por um intervalo de tempo, pagando “contraprestações” mensais à arrendadora e que, ao final desse intervalo de tempo, tem três opções: (a) adquirir o bem, através do pagamento do valor residual em garantia (VRG), (b) renovar o contrato e iniciar tudo de novo, ou (c) devolver o bem. No caso do VRG ser ínfimo, temos – economicamente – uma operação equivalente a uma venda financiada.

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(2) Arrendamento mercantil financeiro x operacional:

- financeiro - há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo (o título de propriedade pode ou não vir a ser transferido);

- operacional – todo arrendamento que não se caracterize como financeiro.

(3) Início x começo do prazo do arrendamento mercantil

- Início - a mais antiga entre (a) a data do acordo de arrendamento mercantil e (b) a data de um compromisso assumido pelas partes quanto às principais disposições do arrendamento mercantil. Nessa data, são definidos os seguintes itens: (a) a classificação do arrendamento (financeiro ou operacional) e (b) no caso de arrendamento financeiro, as quantias a reconhecer no começo do prazo do arrendamento.

- Começo - data a partir da qual o arrendatário passa a poder exercer o seu direito de usar o ativo arrendado.

- Prazo - período não cancelável pelo qual o arrendatário contratou o arrendamento mercantil. Quando há certeza de renovação, o prazo adicional também é considerado.

(4) Pagamentos mínimos - pagamentos durante o prazo do arrendamento mercantil que o arrendatário faça, ou que lhe possam ser exigidos. Se o arrendatário tiver a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo na data em que a opção se torne exercível, para que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida, os pagamentos mínimos do arrendamento mercantil compreendem os pagamentos mínimos a pagar durante o prazo do arrendamento mercantil até à data esperada do exercício desta opção de compra e o pagamento necessário para exercê-la.

(5) Vida econômica x vida útil:

- vida econômica - período durante o qual se espera que um ativo seja economicamente utilizável por um ou mais usuários; ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que um ou mais usuários esperam obter do ativo;

- vida útil - período remanescente estimado, a partir do começo do prazo do arrendamento mercantil, sem limitação pelo prazo do arrendamento mercantil, durante o qual se espera que os benefícios econômicos incorporados no ativo sejam consumidos pela entidade.

(6) Valor residual garantido x valor residual não garantido:

- Valor residual garantido - (a) para um arrendatário, a parte do valor residual que seja garantida por ele ou por uma parte a ele relacionada (sendo o valor da garantia o valor máximo que possa, em qualquer caso, tornar-se pagável); e (b) para um arrendador, a parte do valor residual que seja garantida pelo arrendatário ou por um terceiro não relacionado com o arrendador que seja financeiramente capaz de satisfazer as obrigações cobertas pela garantia;

- Valor residual não garantido - a parte do valor residual do ativo arrendado, cuja realização pelo arrendador não esteja assegurada ou esteja unicamente garantida por uma parte relacionada com o arrendador.

(7) Custos diretos iniciais - custos diretamente atribuíveis à negociação e aceitação de um arrendamento mercantil.

(8) Investimento bruto x investimento líquido no arrendamento mercantil:

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- investimento bruto - pagamentos mínimos do arrendamento mercantil a receber pelo arrendador e valor residual não garantido atribuído ao arrendador;

- investimento líquido - investimento bruto no arrendamento mercantil descontado à taxa de juros implícita no arrendamento mercantil.

(9) Receita financeira não realizada – diferença entre investimento bruto e investimento líquido.

(10) Taxa de juros implícita do arrendamento mercantil - taxa de desconto que, no início do arrendamento mercantil, faz com que o valor presente agregado: a) dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil; e b) do valor residual não garantido seja igual à soma (i) do valor justo do ativo arrendado e (ii) de quaisquer custos diretos iniciais do arrendador.

O arrendamento mercantil financeiro tem o registro similar ao de uma compra financiada (com apropriação dos juros embutidos na operação de acordo com o princípio da competência).

O arrendamento mercantil operacional tem registro similar ao de uma locação, a menos que – no caso específico – o registro na forma de compra financiada seja mais representativo do fluxo patrimonial e dos benefícios que a empresa pretende ter com a operação.

Conclusão

Bem, o recado está dado, desejo – sinceramente – que essas dicas possam fazer a diferença em sua aprovação.

Bons estudos e sucesso!

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15) AUDITORIA – Davi Barreto e Fernando Graeff

Olá, Amigo Concurseiro. Estamos aqui, mais uma vez, agora com um Bizu de Auditoria. Nosso objetivo é destacar os pontos mais importantes da disciplina que, no nosso entendimento, têm maior probabilidade de “cair na prova”. Escrevemos essas 11 páginas para você, que já estudou muito e quer focar, nesse momento, naquilo que mais interessa.

Essa disciplina não foi cobrada no último certame da Receita Federal, contudo, sabemos que Auditoria voltou com “força total”, representando 20 questões peso 2 da prova de domingo. Por isso, vamos tentar ser bastante objetivo e certeiros, mesmo porque, essas vinte questões farão toda a diferença...

Dentro do tópico “aspectos gerais”, a banca sempre traz questões envolvendo a definição e os objetivos de Auditoria. Portanto, temos que ter em mente que: A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. Observe que o objetivo do auditor é emitir um parecer (=opinião) sobre a adequação das demonstrações contábeis, levando em consideração três parâmetros:

• Princípios Fundamentais de Contabilidade • Normas Brasileiras de Contabilidade • Legislação específica (no que for pertinente)

Atenção: além dos princípios e normas contábeis e da legislação, o auditor também pode utilizar práticas profissionais formais ou informais para embasar sua opinião. Outro ponto muito importante é entender o que não faz parte dos objetivos da Auditoria Independente, portanto não esqueça:

1. O parecer do auditor não representa garantia de viabilidade futura da entidade ou algum tipo de atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios.

2. A auditoria das demonstrações contábeis não tem por objetivo

precípuo a descoberta de erros ou fraudes.

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3. O auditor independente não ajusta, retifica ou elabora demonstrações contábeis, apenas emite uma opinião sobre sua adequação.

Finalmente, outro ponto importante que temos que destacar, dentro desse tópico, é a responsabilidade do auditor sobre os trabalhos de sua equipe. As Normas Brasileiras de Contabilidade afirmam que, quando incluir a designação de uma equipe técnica, o auditor assumirá total responsabilidade pelos trabalhos a serem executados. Ou seja, o auditor, ao designar uma equipe técnica para auxiliá-lo, deverá supervisionar o trabalho e assumir total responsabilidade pelo resultado do mesmo.

Outro ponto importante do edital refere-se às distinções entre auditoria interna e externa. A auditoria interna surgiu como uma evolução ou ramificação da auditoria independente, e é aquela executada pela própria organização, com o objetivo de garantir o atingimento de seus objetivos institucionais, por meio da avaliação contínua de seus procedimentos e controles internos. As principais características diferenciadoras entre esses dois tipos de auditoria estão explicitados no quadro abaixo:

Auditor Interno Auditor Externo ou Independente

Relação com a empresa

é empregado da empresa não possui vínculo empregatício

Grau de independência

menor maior

Finalidade

elaboração de um relatório que comunique os trabalhos realizados, as conclusões

obtidas e as recomendações e providências a serem tomadas

emissão de um parecer sobre a adequação das

demonstrações contábeis

Tipos de auditoria

contábil e operacional contábil

Documento que produz

relatório parecer

Público alvo interno interno e externo (principalmente o último)

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Duração contínua pontual

Volume de testes

maior menor

Quem exerce a atividade

contador com registro no CRC

Onde é realizada

em pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Apostamos que na prova de domingo, de forma semelhante às outras provas realizadas pela ESAF, haverá pelo menos uma questão sobre a utilização do trabalho de outros profissionais. No que tange à auditoria interna, a responsabilidade do auditor independente não será modificada, mesmo quando o auditor interno contribuir para a realização dos trabalhos. No que tange à utilização do trabalho de especialistas, a expressão "especialista" significa um indivíduo ou empresa que detenha habilidades, conhecimento e experiência em áreas específicas não relacionadas à contabilidade ou auditoria. Esse profissional pode ser contratado/empregado pela entidade auditada ou contratado/empregado pelo auditor independente. Ou seja, seu vínculo pode ser com o auditor (firma de auditoria) ou com a entidade auditada. Quando o auditor independente faz uso de especialistas que sejam seus empregados/contratados, estes devem ser considerados parte da equipe de auditoria, com a consequente necessidade de supervisão e responsabilidade do auditor pelos trabalhos executados por sua equipe. No outro caso, quando o especialista for contratado pela entidade auditada, a responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência profissional. Além disso, em outros tipos de parecer que não o “sem ressalvas”, em situações onde o especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, este fato deve ser divulgado nas demonstrações contábeis e o auditor, ao emitir o parecer pode fazer referência ao trabalho do especialista.

Já sobre o assunto “Controles Internos e Riscos de Auditoria”, gostaríamos de chamar a atenção para a definição de Controles Internos.

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O Controle Interno são ações tomadas pela Administração para aumentar a probabilidade de que os objetivos e as metas estabelecidos estão sendo atingidos. Atenção! Auditoria Interna é um tipo de controle interno. A maioria das pessoas pensa, de forma equivocada, exatamente o contrário, ou seja, que o controle interno é um tipo de auditoria interna, portanto, cuidado. Além disso, lembre que o controle interno é um processo, desenvolvido para garantir, com razoável certeza, que sejam atingidos os objetivos da empresa, ou seja, proporciona uma garantia razoável, nunca uma garantia absoluta. O principal motivo dessa constatação nasce do princípio do custo x benefício que afirma que todo controle tem um custo, que deve ser inferior aos benefícios por ele gerados. Também não esqueça as diferentes atividades de controle, principalmente, as segregação de funções, que buscam estabelecer que uma mesma pessoa (ou setor) não pode exercer atividades que gerem conflito de interesses. No que se refere aos Riscos de Auditoria, lembre que risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. Além disso, é importante ter em mente que o risco de auditoria é função de três componentes: risco inerente, risco de controle e risco de detecção.

Risco Inerente é a suscetibilidade a impropriedades decorrentes da ausência ou da inadequação de controles internos. Risco de controle é o risco de uma eventual incorreção não ser tempestivamente detectada, ou seja, mesmo que haja controles adequados, existe a possibilidade de falhas na sua aplicação. Risco de detecção é o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude que afete as demonstrações contábeis e está ligado ao grau de eficácia dos procedimentos conduzidos pelo auditor.

O risco final (=risco de auditoria) é calculado como sendo o produto desses três tipos de risco.

Risco de Auditoria = Risco Inerente x Risco de Controle x Risco de Detecção

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Atenção! Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos inerentes e de controle. Quanto maior o risco de detecção, menores os riscos inerentes e de controle a serem aceitos pelo auditor (e vice-versa).

Vamos falar um pouco, agora, sobre os testes de auditoria – outra questão certa na prova! Definimos procedimentos de auditoria como o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem testes de observância e testes substantivos.

Ou seja, para executar seu trabalho o auditor dispõe de duas principais ferramentas:

• Teste de observância (= exames de aderência): visam a obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controles internos da organização estão em efetivo funcionamento.

• Testes substantivos: visam a obtenção de evidências quanto a suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade; e podem ser divididos em:

o Testes de transação de saldos, nos quais o auditor verifica se os fatos contábeis foram adequadamente registrados; e

o Procedimentos de revisão analítica que consistem na verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

Queremos chamar a sua atenção, nesse momento, pois muitos concurseiros confundem muito esse conceito. O que define o tipo do teste – observância ou substantivo – é o seu objetivo. O primeiro busca verificar se o controle interno funciona corretamente, o segundo se dispõe a entender se os valores presentes nos sistemas contábeis estão corretos, isto é, se são suficientes, exatos e válidos. Como já falamos, os procedimentos de auditoria são as técnicas utilizadas pelo auditor para obter evidências suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião, classificando-se como:

• Inspeção: exame de registros e documentos (=exame documental), e de ativos tangíveis (=inspeção física).

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• Observação: acompanhamento de processo ou procedimento durante

a sua execução.

• Investigação e confirmação: obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade.

• Cálculo: conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias.

• Revisão Analítica: verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

Atenção! Chamamos de circularização (=pedido de confirmação) a confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade.

Esse procedimento pode ser classificado como:

• Negativo: a falta de confirmação por parte da consultada implica que concorda com o que foi perguntado. Somente se discordar da informação, vai enviar uma resposta para o auditor (ou seja, quem cala consente).

• Positivo: é necessário que o a parte consultada se manifeste para que

o auditor tire alguma conclusão – o silêncio, nesse caso, nada diz. O pedido de confirmação positivo pode, por sua vez, ser dividido em duas espécies:

o Branco: quando os valores não são indicados no pedido de confirmação (ex.: quanto o fornecedor deve a empresa?)

o Preto: quando os valores são indicados no pedido de confirmação (ex.: o fornecedor deve a empresa R$ 10.000?)

Ainda sobre testes e procedimentos de auditoria, podemos afirmar que as contas da contabilidade, por intermédios dos testes substantivos, devem ser testadas em dois sentidos, ou seja, para mais ou para menos. O auditor deve saber que o saldo de uma conta do balanço patrimonial (BP) ou da demonstração do resultado do exercício (DRE) pode estar errado para mais (superavaliação) ou para menos (subavaliação). Segundo a doutrina, a experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras (normalmente, as contas do ativo e despesas) e os de

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subavaliação para as contas credoras (geralmente, contas do passivo e receitas). Amigo, como certeza haverá uma questão sobre esse tema na prova, que geralmente vai requerer além desses conceitos, conhecimentos de contabilidade. Adicionalmente, outro ponto que deverá ser cobrado na prova será as definições de Ativos e Passivos Fictícios e Ocultos. São conceitos bastante intuitivos, que resumimos no quadro abaixo.

Ativo Fictício

Bens e direitos que somente existem no Balanço Patrimonial, mas de fato não constam no patrimônio da empresa.

superavaliação

Ativo Oculto Bens e direitos que existem de fato e não são apresentados no Balanço Patrimonial.

subavaliação

Passivo FictícioSão as obrigações que somente constam nas demonstrações, mas de fato não existem ou já foram quitadas.

superavaliação

Passivo Oculto São obrigações que existem e não estão contabilizadas nas demonstrações.

subavaliação

No que se refere aos testes em áreas específicas, vamos agora destacar os pontos mais importantes para lembrar. Quantos aos testes de em Caixas e Bancos, lembre que se tratam dos ativos mais sujeitos à utilização indevida. Em outras palavras, como o seu uso é imediato, o risco de alguém “passar a mão” nesses recursos é muito alto. Portanto, preste atenção nesse detalhe! Caixas e Banco são os ativos mais sensíveis e de maior risco, portanto o auditor deve dar especial atenção a essas contas. Outro ponto que não podemos esquecer é a definição dos testes de cut-off (corte), utilizados, principalmente nos procedimentos de auditoria de estoques. Corte (cut-off) é a definição do momento em que os registros contábeis refletem o inventário, ou seja, consiste em definir uma data-limite para interromper a contabilização de novas transações. O último ponto sobre esse tópico que gostaríamos de comentar se refere aos testes com advogados (circularização), mais especificamente, o tratamento que deve ser dado às contingências passivas e ativas de acordo com a sua probabilidade de acontecer.

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Vamos falar sobre outro tópico muito importante que costuma ser cobrado nas provas de auditoria: amostragem. Primeiro, tenha em mente que a amostra selecionada deve ter relação direta com o volume de transações realizadas pela entidade na área ou na transação objeto de exame, como também com os efeitos nas posições patrimoniais e financeiras da entidade e o resultado por ela obtido no período. Ao planejar e determinar a amostra de auditoria, o auditor deve levar em consideração os seguintes aspectos:

1) Os objetivos específicos da auditoria; 2) A população da qual o auditor deseja extrair a amostra;

3) A estratificação da população;

Estratificar nada mais é do que separar a população em classes que tenham características homogêneas ou similares. Essa definição tem que ser feita de tal forma que cada unidade de amostragem somente possa pertencer a um estrato. Portanto, a estratificação permite que o auditor dirija esforços de auditoria para os itens que contenham maior potencial de erro. Além disso, a estratificação pode resultar em amostra com tamanho menor.

4) O tamanho da amostra; Guarde bem isso ���� Para determinar o tamanho da amostra, o auditor deve considerar o risco de amostragem, bem como os erros toleráveis e os esperados.

Tipo de contingência Probabilidade Tratamento Praticamente certa Reconhecer o ativo.

Provável Divulgar. Contingência ativa Possível ou remota Não divulgar.

Provável - mensurável com suficiente

segurança Provisionar.

- não mensurável com suficiente segurança

Divulgar.

Possível Divulgar.

Contingência passiva

Remota Não divulgar.

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Adicionalmente, fatores como a avaliação de risco de controle, a redução no risco de detecção devido a outros testes executados relacionados com as mesmas asserções, o número de itens da população e o valor envolvido afetam o tamanho da amostra e devem ser levados em consideração pelo auditor.

5) O risco da amostragem;

Atenção para essa definição: O risco de amostragem surge da possibilidade de que a conclusão do auditor, com base em uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria alcançada se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. São os seguintes os riscos relacionados à amostragem:

Quanto aos testes de observância Risco de subavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra não seja satisfatório, o restante da população possua menor nível de erro do que aquele detectado na amostra.

Risco de superavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra seja satisfatório, o restante da população possua maior nível de erro do que aquele detectado na amostra.

Quanto aos testes substantivos

Risco de rejeição incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, não está.

Risco de aceitação incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas não está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, está.

6) O erro tolerável (=aceitável);

É o erro máximo na população que o auditor está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da amostra atingiu o objetivo da auditoria. Quanto menor o erro tolerável, maior deve ser o tamanho da amostra.

7) O erro esperado;

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É a expectativa de erro que o auditor tem, com base em aspectos como, por exemplo, os níveis de erros identificados em auditorias anteriores, mudança nos procedimentos da entidade e evidência obtida na aplicação de outros procedimentos de auditoria

Por fim, é importante citarmos os tipos de amostragem. Ao executar os testes de auditoria o auditor pode utilizar tanto a amostragem estatística, quanto a não-estatística (por julgamento), ou ambas, ou não aplicar. A amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas. Já, a amostragem não-estatística (por julgamento) é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade. Atenção: A principal diferença entre os dois tipos é que, no caso da amostragem estatística, as leis das probabilidades são utilizadas para controlar ou minimizar o risco de amostragem. Não confunda os tipos de amostragem com as formas de seleção dos elementos que compõem a amostra, que pode ser feita utilizando-se três métodos:

• seleção aleatória ou randômica; • seleção sistemática, observando um intervalo constante entre as

transações realizadas; e, • seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência

profissional.

Sobre a carta de responsabilidade da administração, como o próprio nome sugere, é um documento emitido pelos administradores da entidade, cujas Demonstrações Contábeis estão sendo auditadas. A administração da entidade deve encaminhar a carta ao auditor independente, confirmando as informações e os dados a ele fornecidos, assim como as bases de preparação, apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis submetidas para exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Importante! As declarações da administração não substituem outras evidências de auditoria. O auditor não pode deixar de realizar os procedimentos necessários de auditoria para obter as evidências em troca de cartas da administração. (O auditor não pode ser preguiçoso...)

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A data da carta com as declarações de responsabilidade da administração da entidade deve ser a mesma data do parecer dos auditores independentes sobre as Demonstrações Contábeis a que dizem respeito.

Outro ponto muito importante para a sua prova trata do parecer de auditoria. Sabemos que, de acordo com a opinião do auditor, o parecer dirá se as demonstrações contábeis auditadas encontram-se apresentadas, em todos seus aspectos relevantes, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica. De acordo com a situação o auditor poderá emitir um:

• Parecer sem ressalva ���� é emitido quando as demonstrações contábeis representam adequadamente a posição patrimonial e financeira da entidade.

Importante! O parecer sem ressalva afirma implicitamente que, tendo havido alterações em procedimentos contábeis, os efeitos delas foram adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contábeis.

• Parecer com ressalva ���� é emitido quando um ou mais valores das

demonstrações contábeis não refletem adequadamente a correta posição da entidade. Importante! O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, modificado no parágrafo de opinião, com a utilização das expressões “exceto por”, “exceto quanto” ou “com exceção de”, referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Não é aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer.

• Parecer adverso ���� é emitido quando as demonstrações contábeis, de

forma geral, não representam, adequadamente, a posição patrimonial e financeira da entidade.

• Parecer com abstenção de opinião ���� neste parecer o auditor deixa

de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, pela falta de comprovação suficiente para justificá-la. Importante! A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar qualquer desvio relevante que normalmente seria incluído como ressalva no seu

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parecer e que, portanto, possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.

O último tópico que gostaríamos de destacar são os eventos subsequentes. Sobre esse ponto, é importante frisar que o auditor deve considerar como parte normal da auditoria o período entre a data do término do exercício social e a data da emissão do respectivo parecer (=período subsequente). O auditor deve levar em consideração os eventos subsequentes e exigir, quando necessário, os ajustes das contas ou a inclusão de notas explicativas sobre assuntos considerados indispensáveis à adequada interpretação das demonstrações financeiras. Nos casos em que as demonstrações contábeis sejam omissas quanto ao efeito de eventos subsequentes, o auditor necessita fazer a correspondente ressalva e inclusão no parecer. O auditor deve considerar três situações de eventos subsequentes: 1) Os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da emissão do parecer; Fique atento! O auditor tem a responsabilidade por executar procedimentos para identificar os eventos ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da emissão do parecer. 2) Os ocorridos depois do término do trabalho de campo e da emissão do parecer, e antes da divulgação das Demonstrações Contábeis;

Obs.: Lembre-se que, em regra, o parecer deve ser emitido com a mesma data da conclusão dos trabalhos na entidade auditada. Fique atento! O auditor não é responsável pela execução de procedimentos ou indagações sobre as Demonstrações Contábeis após a data do seu Parecer.

Data encerramento do exercício social Eventos Subsequentes Emissão do parecer

Emissão do Parecer Eventos Subsequentes Divulgação das Demonstrações Contábeis

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3) Os conhecidos após a divulgação das Demonstrações Contábeis. Fique atento! Após a divulgação das Demonstrações Contábeis, o auditor não tem responsabilidade de fazer qualquer indagação sobre essas demonstrações.

Bom, amigo, esse é o nosso Bizu. Esperamos que seja certeiro e decisivo para sua aprovação. Bons estudos e boa sorte! Fernando e Davi

Divulgação das Demonstrações Contábeis

Eventos Subsequentes que aconteceram antes da divulgação das demonstrações contábeis, mas só foram conhecidos depois da divulgação.

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16) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Rafael Encinas

Olá Pessoal,

Este é o Bizu de Administração Pública. Nele, o objetivo é rever os conceitos mais importantes do edital e que a ESAF tem usado em suas provas.

Vamos ver agora um dos itens mais importantes do edital: “Modelos teóricos de Administração Pública: patrimonialista, burocrático e gerencial ”.

Para Bresser, são três as características básicas que traduzem o caráter racional das burocracias. São sistemas sociais: (1) formais, (2) impessoais, (3) dirigidos por administradores profissionais. Bresser afirma ainda que estes administradores tendem a “controlá-los cada vez mais completamente”. Com a maior complexidade e a burocratização da sociedade moderna, os burocratas tendem a retirar poder dos políticos. O surgimento do estado burocrático implicaria a renúncia de responsabilidade pela liderança política e na usurpação das funções políticas por parte dos administradores. O termo “usurpação” pode parecer forte, mas é correto.

É muito importante diferenciarmos a teoria burocrática, que nasce voltada para a eficiência, de suas disfunções, que são os problemas que surgem de sua aplicação. Entre as disfunções temos: a centralização excessiva do processo decisório; o formalismo exagerado; a transformação da obediência à norma no próprio objetivo, esquecendo os resultados; a resistência à inovação e às mudanças; a despersonalização do relacionamento.

Podemos dividir a evolução da Nova Gestão Pública em três momentos:

Gerencialismo Puro Consumerism Public Service Orientation (PSO)

Economia / eficiência -

produtividade Efetividade / qualidade Accountability / eqüidade

Contribuintes Clientes / consumidores Cidadãos

No início, período do Managerialism, ou gerencialismo puro, o foco das reformas estava na busca pela eficiência. Em virtude das revoltas dos contribuintes que vinham acontecendo, pessoas insatisfeitas com a falta de resultados da burocracia e que não queriam mais pagar impostos, decidiu-se por privilegiar a consciência de custos, o entendimento de que os recursos são do contribuinte e este quer vê-los gastos com eficiência. Realizava-se a privatização, desregulamentação, devolução de atividades governamentais à iniciativa privada ou à comunidade.

Num segundo momento, além da valorização do contribuinte, acrescenta-se a noção de que as pessoas são também clientes dos serviços públicos, por isso querem qualidade. O consumerism, que pode ser traduzido como “satisfação do consumidor”, introduziu a perspectiva da qualidade como uma estratégia voltada para a satisfação do consumidor, através de medidas que visavam tornar o poder público mais leve, ágil e competitivo: descentralização administrativa, criação de opções de atendimento, como

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incentivo à competição entre organizações públicas e adoção de um novo modelo contratual.

No terceiro momento, o foco muda do cliente para o cidadão. O Public Service Orientation está baseado na noção de eqüidade, de resgate do conceito de esfera pública e de ampliação do dever social de prestação de contas (accountability).

Os princípios da administração gerencial são: descentralização administrativa, descentralização política, organizações horizontalizadas, pressuposto da confiança limitada, controle por resultados, a posteriori, administração voltada para o atendimento do cidadão, ao invés de auto-referida.

Não podemos deixar de dar uma olhada nos itens 3. Experiências de reformas administrativas e 4. O processo de modernização da Administração Pública, que se referem à “Evolução da Administração Pública no Brasil ”.

A partir da década de 1930 tem início o desenvolvimento industrial do país. Segundo o Plano Diretor: “A implantação da administração pública burocrática é uma conseqüência clara da emergência de um capitalismo moderno no país”. É iniciado um amplo processo de criação de estatutos e normas para as áreas fundamentais da administração pública, principalmente em três áreas que são consideradas o tripé da implantação da administração burocrática no país: administração de materiais, de pessoal e financeira.

O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi o grande órgão responsável por modernizar a administração pública. Criado no início do Estado Novo, um momento em que o autoritarismo brasileiro ganhava força, nasce com o objetivo de realizar a revolução modernizadora do país, industrializá-lo, e valorizar a competência técnica. Representou, assim, no plano administrativo, a afirmação dos princípios centralizadores e hierárquicos da burocracia clássica.

Juscelino Kubitschek tomou posse em 1956 e tentou implantar no Brasil a “Administração para o Desenvolvimento”, consubstanciada no Plano de Metas. Trata-se de um conjunto de idéias que defendia que era necessário reformar o sistema administrativo para transformá-lo em instrumento de modernização da sociedade. A sua aplicação no Brasil, tanto no governo de JK quanto na ditadura, resultou no crescimento exagerado da administração indireta, com vistas a fugir da burocracia da direta. A estratégia de JK direciona-se então para as estruturas “paralelas”, dotadas de maior autonomia. Ganha vulto a “autarquização” de órgãos da administração direta, mediante a criação de várias autarquias e sociedades de economia mista, mecanismos mais ágeis e flexíveis.

Com o início da Ditadura em 1964, há um aprofundamento da busca pela flexibilização. Para Bresser, “em síntese o Decreto-Lei 200 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil”. A reforma tinha um caráter nitidamente descentralizador e buscava modernizar a administração pública através da utilização de instrumentos gerenciais de gestão utilizados pela iniciativa privada. O decreto estabelece cinco princípios fundamentais que irão estruturar a administração pública: Planejamento, Descentralização, Delegação de autoridade, Coordenação e Controle.

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No entanto, segundo Bresser, “o aspecto mais marcante da Reforma Desenvolvimentista de 1967 foi a desconcentração (sic) para a administração indireta, particularmente para as fundações de direito privado criadas pelo Estado, as empresas públicas e as empresas de economia mista, além das autarquias, que já existiam desde 1938”. A estratégia de descentralização do governo autoritário possuía semelhança com a criação da administração paralela de JK. A criação e expansão da administração indireta foi uma tentativa de escapar dos órgãos centralizados para que se instalassem novos princípios de uma nova onda de eficiência no setor público.

Em 1979 registrou-se uma nova tentativa de reformar a burocracia e orientá-la na direção da administração pública gerencial, com a criação do Ministério da Desburocratização e do Programa Nacional de Desburocratização. Podemos afirmar que esta nova reforma de 1979 apresentava três principais linhas: (1) desburocratização da administração direta; (2) desestatização: papel suplementar do Estado no campo da iniciativa privada; (3) maior controle das empresas estatais.

Como reação ao loteamento de cargos após a redemocratização e por considerar que o excesso de flexibilização concedido à administração indireta era uma das causas da crise fiscal do Estado, a CF88 dá um passo atrás na caminhada rumo à administração gerencial, representando um retrocesso, trazendo de volta a rigidez burocrática. Segundo Bresser Pereira: “A Constituição irá sacramentar os princípios de uma administração pública arcaica, burocrática ao extremo. Uma administração pública altamente centralizada, hierárquica e rígida, em que toda a prioridade será dada à administração direta ao invés da indireta”.

O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, de 1995, irá criticar esta burocratização excessiva promovida pela CF88 e irá novamente tentar a administração gerencial no país. O PDRAE identificou quatro segmentos de organização do Estado, formas de relacionamento com a sociedade, no que concerne à distribuição de responsabilidades. O Plano previa: a valorização do servidor público e o fortalecimento do núcleo estratégico; a qualificação de autarquias e fundações que exerçam atividades exclusivas em agências executivas; a publicização dos serviços não exclusivos com a transformação de fundações públicas em organizações sociais; e a privatização da produção de bens e serviços para o mercado.

Accountability . Esse é um conceito muito importante para a Administração Pública. Esse termo abrange pelo menos três aspectos

� Obrigação em prestar contas

� Responsabilização pelos atos e resultados

� Responsividade

O termo accountability abrange a relação entre o administrador público, encarregado da gerência dos bens da coletividade, e a sociedade civil. Como ele administra bens pertencentes a terceiros, deve prestar contas desta administração. O segundo aspecto é a responsabilização do administrador público pelos seus atos e pelos resultados alcançados. Já a responsividade refere-se à sensibilidade dos representantes à vontade dos representados; ou, dito de outra forma, à disposição dos governos de adotarem as políticas preferidas por seus governados.

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A accountability pode ser classificada em três tipos: vertical, horizontal e societal. A ESAF já usou algumas vezes a seguinte definição da accountability horizontal:

A existência de agências estatais que estão legalmente capacitadas e autorizadas, e realmente dispostas e aptas, a tomar ações que ultrapassem da vigilância rotineira a sanção criminal ou impedimento em relação às ações ou omissões por outros agentes ou agências do estado que podem ser qualificadas como ilegais.

Já a accountability vertical pressupõe a vigilância e sanções que eleitores exercem sobre os governantes. Implica a existência de um agente de controle externo, o eleitorado, retirando do poder aqueles que não tenham cumprido com seu papel.

Por fim, mais recentemente ganhou importância o conceito de accountability societal, que surgiu para propiciar uma participação mais ativa da sociedade nas decisões governamentais, uma participação direta. Este conceito surgiu da insatisfação em relação às duas outras formas, que não estavam permitindo uma participação real da sociedade nas decisões governamentais. A accountability societal pode ser definida como:

Um mecanismo de controle não eleitoral, que emprega ferramentas institucionais e não institucionais (ações legais, participação em instâncias de monitoramento, denúncias na mídia etc.), que se baseia na ação de múltiplas associações de cidadãos, movimentos, ou mídia, objetivando expor erros e falhas do governo, trazer novas questões para a agenda pública ou influenciar decisões políticas a serem implementadas pelos órgãos públicos.

Governabilidade X Governança. Vinícius de Carvalho elaborou o seguinte quadro com os conceitos de três autores, e que a ESAF usa recorrentemente nas questões:

Autores Governabilidade Governança

Bresser Pereira

Capacidade de governar derivada da relação de legitimidade do Estado e do seu governo com a sociedade civil.

Capacidade financeira/gerencial de formular e implementar políticas públicas.

Eli Diniz Condições sistêmicas de exercício do poder pelo Estado e seu governo em uma determinada sociedade.

Capacidade da ação do Estado na formulação e implementação de políticas públicas e consecução das metas coletivas.

Caio Marini

Condições de legitimidade de um determinado governo para empreender as transformações necessárias.

Capacidade técnica, financeira e gerencial de implementar estas transformações.

Novas tecnologias gerenciais: Reengenharia é o redesenho radical dos processos organizacionais, buscando melhorias drásticas. Ela busca redefinir os processos de forma a agregar valor ao cliente, mudando a forma departamentalizada para uma gestão por processos. Aqui é importante separar a teoria da prática. Muitas empresas

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usaram a reengenharia como desculpa para demitir pessoal, terceirizar. Mas a reengenharia é redesenho de processos. Não é automatização e enxugamento de pessoal, não é terceirização, privatização, não é reestruturação organizacional

O planejamento estratégico define os caminhos que a organização deve seguir para alcançar a situação desejada. Ele volta-se para a organização como um todo, é para o longo prazo e de responsabilidade de alta cúpula. As fases básicas segundo Djalma de Oliverira são: diagnóstico estratégico, definição da missão, definição dos instrumentos prescritivos e quantitativos e controle e avaliação.

A Qualidade Total tem como princípios: a qualidade deve ser entendida como satisfação do cliente; deve ser um compromisso de toda a organização; o controle deve ser feito de forma descentralizada e por equipes; a qualidade deve ser buscada continuamente; deve-se buscar custos menores e eliminação de desperdício.

O Balanced Scorecard focaliza o desempenho da organização sob quatro perspectivas: financeira, clientes, processos internos e aprendizado e crescimento. Contudo, este modelo não é obrigatório, cada organização pode desenvolver as suas próprias perspectivas. No setor público, a perspectiva financeira transforma-se em orçamentária e vai para a base do mapa estratégico, já que dará suporte às demais.

O downsizing pode ser traduzido como achatamento e constitui a busca pela flexibilidade organizacional, eliminando níveis hierárquicos (delayering) ou terceirizando atividades acessórias (outsourcing).

A SWOT é uma ferramenta usada no diagnóstico estratégico e sua sigla traz as variáveis do ambiente interno – forças e fraquezas – e do ambiente externo – oportunidades e ameaças. A diferença entre o ambiente interno e o externo é que o primeiro refere-se aquilo que está sob o controle do gestor, o segundo traz variáveis incontroláveis.

É muito importante que vocês dêem uma boa lida no Código de Ética do Servidor Público Civil , pois a ESAF gosta de cobrar questões decorebas dele.

O Brasil caracteriza-se por ser um Estado Federal . A CF88 realizou uma ampla descentralização política, transferindo autonomia e poder para os governos estaduais e municipais. No entanto, o federalismo brasileiro é descentralizado em termos fiscais, mas isso não é acompanhado pela descentralização de competências, principalmente nas políticas sociais, que foram definidas pela CF88 como de competência comum entre União, estados e municípios.

Adotamos como sistema de governo o Presidencialismo . Os autores identificam o nosso presidencialismo de duas maneiras:

� Presidencialismo plebiscitário: o presidente, usualmente mediante apelos populistas, estabelece um vínculo de legitimidade diretamente com a população, enfraquecendo a representação parlamentar. Suposição de que o capital político eleitoral do Presidente da República é uma força capaz de imprimir coerência a este sistema altamente fragmentado. Essa suposição tem como base a comunicação direta dos candidatos à presidência com o grande eleitorado nacional, a crença de que a

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adesão desse grande eleitorado é estável e propicia ao presidente, de maneira contínua, o poder político de que ele carece.

� Presidencialismo de Coalizão: devido à grande quantidade de partidos, forma-se um padrão de barganha fisiológica com o objetivo de formar maiorias. A "coalizão" está relacionada aos acordos feitos entre partidos, geralmente por meio da ocupação de cargos no governo e alianças entre forças políticas para alcançar determinados objetivos.

Todos os eventos do ciclo de gestão devem estar ligados a programas. O programa é conceituado no PPA como:

Instrumento de organização da atuação governamental com vistas ao enfrentamento de um problema. Articula um conjunto coerente de ações (orçamentárias e não-orçamentárias) que concorrem para objetivos setoriais preestabelecidos, constituindo uma unidade básica de gestão com responsabilidade pelo desempenho e transparência das ações de Governo.

O ciclo está baseado na tecnologia gerencial PDCA, cuja sigla se refere a: Planejar, Implementar, Avaliar e Agir Corretivamente. É uma ferramenta que busca a melhoria contínua, alimentando o processo de planejamento com as informações geradas pela avaliação e pela identificação de necessidades de melhorias.

O controle externo está a cargo do Poder Legislativo, que tem como órgão auxiliar o Tribunal de Contas da União, mas que é independente, não estando subordinado ao Congresso. Além disso, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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17) ECONOMIA – Francisco Mariotti

Olá Pessoal,

É chegada a semana final da preparação para a prova de Auditor. Mais do que tudo é ora de revisar, consolidar alguns entendimentos e, é claro, pegar os bizús para a prova!

Ficamos encarregados de discorrer um pouco sobre as dicas de Economia e Finanças Públicas para a prova do próximo final de semana. Não é uma tarefa fácil, afinal de contas se o conteúdo programático de Economia já era bastante extenso para apenas cinco questões (que é quantitativo que normalmente vem sendo cobrado em prova), imagine agora, em que ampliado consideravelmente o conteúdo de Finanças Públicas, e que será distribuído em apenas mais cinco questões.

Sendo assim, procuramos fazer o seguinte: Iremos direto à ferida, ou seja, naquilo que você deve saber para resolver as questões, apenas ressaltando que iniciaremos pela matéria de Economia e posteriormente a de Finanças Públicas.

BIZÚS DE ECONOMIA :

Formas de Mensuração do Produto e Balanço de Pagamentos: (duas questões!!!)

Lembro que na última prova elaborada pela ESAF para o cargo de Especialista de Políticas Públicas do MPOG, neste ano, foi adicionada a cobrança do conceito referente ao chamado Excedente Operacional Bruto - EOB.

Vamos as fórmulas que vocês precisam ter na cartola!

1. PIB a custo de fatores (cf) = Produção – Consumo Intermediário 2. PIB a preços de Mercado = PIBcf + Impostos sobre Produtos – Subsídios 3. PIB pelo lado da demanda = Consumo + Investimento + Gastos do Governo +

Exportações – Importações; 4. Investimento Bruto = Poupança das Famílias + Poupança do Governo + Poupança

Externa 5. EOB = PIBpm – Impostos sobre a Produção e a Importação + Subsídios –

Remuneração dos Empregados – Remuneração de Autônomos

Lembrando que:

a. Despesas de Consumo Final = Consumo das famílias + Gastos do governo. b. Poupança Externa = Déficit do Balanço de Transações Correntes; c. No cálculo do EOB são usados os Impostos sobre a Produção e a Importação e não os

Impostos sobre Produtos;

Multiplicador Bancário e Contas do Sistema Financeiro: (uma questão!!!)

Acredito que venha uma questão sobre o multiplicador dos meios de pagamentos, não obrigatoriamente de cálculo do mesmo.

1. M1 = PMPP + DV 2. M1/M1 = PMPP/M1 + DV/M1 3. r = Reservas/DV

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4. d = DV/M1 5. Base Monetária = PMPP + Reservas

Multiplicador dos Meios de Pagamentos = m = )1(1

1

rd −−

Lembrando que:

a. Reservas = Depósitos Compulsórios + Depósitos Voluntários + Caixa dos Bancos b. Reservas/DV = fração dos depósitos feitos no Banco Central sobre os Depósitos a

Vista Captados pelos bancos; c. M1 = Meios de Pagamento no conceito mais líquido; d. PMPP = Papel Moeda em Poder do Público e. DV = Depósitos a Vista

• Quanto maior o volume de depósitos a vista em relação aos meios de pagamento,

maior será a expansão monetária (meios de pagamento); • Quanto maior a relação entre reservas e depósitos a vista, menor será a

multiplicação dos meios de pagamento; • Colocação de Títulos Públicos (Operação de Mercado Aberto) diminui a

multiplicação dos meios de pagamento M1; • Redução da taxa de redesconto aumenta os meios de pagamento M1

Modelo IS/LM – Economia Fechada (uma questão!!!)

Na nossa humilde opinião, seria pouco produtiva a cobrança de uma questão sobre o modelo IS/LM para uma economia aberta (modelo Mundell-Fleming), até por se trata de uma questão que se resolve na base da decoreba. Aponta-se: No regime de câmbio fixo apenas a POLÍTICA FISCAL é eficiente no sentido de aumento da renda. No regime de câmbio flutuante apenas a política monetária é eficiente no sentido de um aumento da renda.

Para o modelo IS/LM, em uma economia fechada, temos os chamados “casos extremos”, denominados de “armadilha da liquidez” e “caso clássico”.

a. Na armadilha da liquidez, a curva LM é horizontal em relação ao eixo da renda (y = eixo horizontal), sendo a taxa de juros “r” (no eixo vertical) fixa. Nesta situação somente a política fiscal gera estímulos sobre o crescimento do PIB.

b. No caso clássico, em que a LM é vertical em relação ao eixo da renda “y”, somente uma política monetária gera efeitos sobre o crescimento do PIB.

Aponto, é grande a cobrança de uma questão sobre este ponto do conteúdo programático!

Crescimento Econômico e Modelo de Solow (uma questão!!!)

Este ponto do conteúdo programático não constava no último edital. Enquanto foi presente, sempre foi feita a cobrança de ao menos uma questão. Dessa maneira, destacamos alguns bizús sobre o assunto!

Segundo o Modelo de Solow, a variável relevante na análise é o estoque de capital per capita, ou seja, o estoque de capital por trabalhador. Este estoque de capital é derivado do nível de investimento feito em uma economia, sendo, este diretamente dependente da fração da renda poupada, ou seja, o investimento é dado em função da poupança, nos moldes das identidades das contas nacionais, valendo ressaltar que o modelo de Solow analisa uma economia fechada, sem governo.

Vamos as principais fórmulas e conceito associados:

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Estado Estacionário = É o ponto em que o investimento realizado é igual a taxa de depreciação do capital, ou seja, o estoque de capital não é alterado. Representa-se da seguinte forma:

Variação do Estoque de Capital per capita = Investimento – Depreciação do Estoque de Capital

VAR k = sy – dk, sendo:

Sy = fração da renda destinada a poupança. Esta poupança financia o investimento; dk = depreciação do estoque de capital.

Regra de Ouro:

Trata-se do ponto em que o consumo é máximo, dado a alocação da renda entre este conceito e a poupança. Quanto maior o nível de poupança, menor o nível de consumo e consequentemente o nível de bem-estar de uma população.

Crescimento Populacional:

O crescimento populacional tende a reduzir o estoque de capital “k” por trabalhador, reduzindo por conseqüência o PIB per capita.

Crescimento da Taxa de Poupança:

Com o crescimento a Taxa de Poupança, cresce o investimento e por conseqüência o estoque de capital per capita. “k”.

Progresso Tecnológico:

O processo de melhoria da capacidade de produção das máquinas e da mão-de-obra tende a tornar mais eficiente o estoque capital per capita, sendo este progresso tecnológico o único responsável pelo crescimento da renda per capita no longo prazo.

Resíduo de Solow:

Procura indicar como o aumento de 10% na produtividade dos fatores de produção trabalho e estoque de capital, derivados do progresso técnico, promovem uma elevação do produto per capita acima de 10%.

Bem, de Economia é isso aí! Boa sorte a todos e que os bizús sejam eficientes na hora da prova!

BIZÚS DE FINANÇAS PÚBLICAS

As cinco questões de Finanças Públicas da prova devem cobrir boa parte do conteúdo programático, mas não exatamente 100% dele, até pela limitação do próprio número de questões. Sendo assim, entendo que nada melhor do que dar alguns bizús apostando no que é mais provável de ser cobrado na prova.

Princípios Teóricos de Tributação e Tipos de Impostos (uma questão!!!)

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Partindo do pressuposto de que a prova será destinada ao preenchimento de um cargo que tem como uma das suas atribuições a de responsabilidade de arrecadação dos tributos de competência federal, nada melhor do que apostar nos princípios teóricos que norteiam a imposição do ônus tributário.

1. Princípio da Neutralidade Segundo o princípio teórico da neutralidade, o impacto do ônus tributário não deve alterar

os preços relativos dos bens e serviços, ou seja, o preço de um bem em relação ao outro. Este princípio visa fazer com que a imposição dos tributos não estimule a produção de alguns bens em detrimento da produção dos demais bens, agora mais caros e, consequentemente, menos demandados.

2. Princípio da Equidade Diz que o ônus da tributação deve ser justo, ou seja, deve ser distribuído de tal maneira

que aqueles que ganham mais, paguem mais. O princípio da equidade é passível de uma divisão categórica, de forma a tornar mais fácil a sua aplicação pelo Estado.

2.1. Princípio da Equidade Vertical Segundo o princípio da equidade vertical, deve se dado tratamento desigual àqueles

considerados desiguais.

2.2. Princípio da Equidade Horizontal Segundo este princípio, deve ser dado tratamento igual àqueles considerados iguais.

O princípio da Equidade ainda apresenta uma outra divisão, que procura orientar a imposição dos ônus segundo o consumo dos agentes econômicos por bens públicos e pela sua capacidade de pagamento.

2.3. Princípio do Benefício Os agentes econômicos devem ser tributados com o benefício auferido por estes com

bens e serviços públicos. Trata-se de forma simplista de dizer que pagará mais aqueles que consumirem mais bens públicos.

2.4. Princípio da Capacidade de Pagamento ou Contribuição Segundo este princípio, os agentes econômicos devem contribuir com tributos (pagar

tributo) de acordo com a sua capacidade de pagamento, ou seja, quem ganha mais, paga mais. A renda é utilizada como um bom parâmetro de medição da capacidade de pagamento dos agentes econômicos.

A imposição do ônus da tributação impacta de diferentes formas os agentes econômicos, especialmente em função da sua incidência sobre preços ou sobre a renda da sociedade.

1. Impostos Diretos Trata-se do tipo de imposto em que o destinatário final do ônus da tributação é o

diretamente impactado, e que também é o responsável pelo pagamento do imposto. Normalmente está relacionado aos impostos incidentes sobre a renda ou a propriedade. Ex: Imposto de Renda - IR, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, etc.

2. Impostos Indiretos Trata-se do imposto incidente sobre o preço ou a quantidade de bens e serviços

transacionados no processo econômico. Sendo assim, não é possível saber, a priori, quem é o agente diretamente responsável pelo pagamento nem tão quanto o agente diretamente impactado.

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Ex: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, etc.

Os impostos são ainda divididos em função dos seus impactos sobre a renda, uma vez que esta é um dos principais, mas não único, parâmetro relevante na imposição do ônus da tributação sobre os agentes.

3. Impostos Progressivos São os imposto em que a medida que a renda aumenta, o imposto cobrado cresce em

proporção maior do que o crescimento da própria renda. É o exemplo clássico do imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza das pessoas físicas atualmente adotado no Brasil

4. Impostos Regressivos São os imposto em que a medida que a renda aumenta, o imposto cobrado cresce em

proporção menor do que o crescimento da própria renda, ou seja, a relação montante do imposto/renda, diminui.

5. Impostos Neutros ou Proporcionais São os imposto em que a medida que a renda aumenta, o imposto cobrado mantém a

mesma proporção em relação à renda. A relação montante do imposto/renda permanece constante.

Incidência Tributária (uma questão!!!)

A forma pela qual a incidência tributária impacta os preços negociados entre consumidores e produtores em um mercado é de especial importância, dado que esta incidência deveria, ao menos em tese, levar em consideração a importância destes bens para os agentes de mercado (consumidores). Esta necessidade é medida nas Finanças Públicas pelo que denominamos de elasticidade de procura/demanda e elasticidade de oferta do bem.

Sendo assim, temos o seguinte resumo que deve ser guardado como regra de bolso. Quanto mais inelástico o agente econômico, ou seja, quanto maior a necessidade do bem

pelo agente econômico consumidor ou ofertante produtor, maior será a fatia do imposto em que este arcará. Trata-se pois de uma regra de bolso que deve ser guardada!

Finanças Públicas no Brasil – Experiências Recentes de 1970 a 2007 (uma questão!!!)

Em resumo, podemos tirar as seguintes conclusões sobre as Finanças Públicas no país no período de 1970 a 2007:

Entre 1970 e 1987 vigorou a completa desordem no orçamento público e na própria atividade financeira do Estado. A existência de múltiplos orçamentos (fiscal, monetário (BACEN), das estatais e a conta da dívida), tornava quase impossível a coordenação das políticas fiscal e monetária no país. A opção pelo crescimento forçado após o primeiro choque do petróleo em 1973 (II PND) levou o país a um grande aumento na sua infra-estrutura, gerando, no entanto, um grande endividamento externo (déficit externo). A crise da dívida externa e o segundo choque do petróleo obrigaram o país a declarar a moratória da própria divida externa que, acompanhado do processo inflacionário crônico, baseada na chamada inflação inercial, levou a economia do país ou que ficou conhecida como a década perdida.

A CF de 1988 promoveu uma profunda mudança na gestão das finanças públicas, estabelecendo os chamados instrumentos de planejamento da administração pública (Plano Plurinual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) como forma de orientação da atividade governamental. A volta do regime democrático e a

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primeira eleição direta no país após à ditadura militar, ajudou o novo governante (Fernando Collor e, posteriormente, Itamar Franco) a inserir o país no mercado internacional, através das chamadas reformas de mercado, consubstanciada na redução da tarifas e impostos sobre a Importação, o processo de privatização das empresas estatais, constituída em fases (primeira fase ainda nos anos 80, o qual ficou conhecida como a reprivatização feita pelo BNDES de empresas que se encontravam em sua carteira, a segunda fase, já no governo Collor, em que foram privatizados as empresas dos setores petroquímico, siderurgia (CSN), minério de ferro (VALE) e de fertilizantes, a terceira fase, já no governo Fernando Henrique, dos setores responsáveis pela oferta de serviços públicos (telefonia e distribuição de energia elétrica).

O período do governo Fernando Henrique foi marcado pela implantação do Plano Rela ainda no governo de Itamar Franco. A base do Plano foi o câmbio fixo que controlou a inflação via concorrência dos produtos importados e o combate ao déficit público, que gerou entre outras conseqüências, a redução dos investimentos públicos (Crise do Setor Energético em 2001 (apagão) a o achatamento do salário do funcionalismo público.

O chamado federalismo fiscal, caracterizado como a repartição das receitas versus as competências imputadas pela Constituição os entes da federação, fez a União buscar fontes alternativas de recursos, via a criação/majoração de contribuições. Sendo esta competência somente da União e considerando o fato da própria Constituição ter dad aos Estados uma série de atribuições, inclusive quanto à destinação obrigatória de recursos provenientes da arrecadação de impostos, fez com estes entes passassem por uma profunda crise em suas contas públicas, obrigando, inclusive, a própria União a refinanciar as dívidas destes via o que ficou conhecido como a socialização da dívida dos estados. Destaca-se que o chamado federalismo fiscal trouxe grandes benefícios, dado que estes passaram a receber recursos provenientes tanto dos estados como da própria União (FPM), sendo os principais beneficiados da mudança promovida pela Carta Magna.

Finalmente, a partir de 2003, as finanças públicas ganham inicialmente um novo estímulo regularizador, com a reforma proposta e implementada pelo governo Lula com a reforma da previdência. A adoção do regime de metas de inflação e de geração de superávits primários ainda no governo Fernando Henrique permitiu o novo governo conduzir as finanças pública de maneira regular o que, acompanhado da maturidade do processo de controle da própria inflação permitiu o governo aumentar as suas receitas via aumento de tributos e de contribuições, e assim iniciar um processo de melhoria e estímulo da remuneração dos servidores públicos, um dos pilares do próprio governo. Ciclo Orçamentário (uma questão!!!)

Tratando-se de um ponto com intima vinculação com as Finanças Públicas, acredito que seja um ponto de grande probabilidade de cobrança de uma questão em prova. Ressalta-se que por se tratar de um assunto bastante extenso, optamos apena em destacar as informações que podem/devem ser consideradas essenciais sobre o tema.

Instrumentos de Planejamento que caracterizam o próprio Ciclo Orçamentário: Plano Plurianual – PPA: É o planejamento estratégico da Adm. Pública, que trata das

Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Pública para um período de 4 anos, tratando ainda das despesas de capital e outras de delas decorrentes (despesas correntes), além dos programas de duração continuada, que são aqueles com duração superior a um exercício financeiro;

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: É o elo de ligação entre o PPA e a LOA, que tratar das metas e prioridades da Adm. Pública. Teve o seu papel majorado pela LRF, ao ser o instrumento responsável pela consolidação via anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, dos parâmetros a serem perseguidos e acompanhados pelo governo na condução das finanças públicas.

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Lei Orçamentária Anual – LOA : É o orçamento propriamente dito, responsável por orientar a intervenção governamental através da implementação dos programas propostos no PPA.

O ciclo orçamentário é dividido em quatro fases: Elaboração : previsão das necessidades versus a receita disponível os três poderes e ao Ministério Público; Análise/Alteração/Emendas/Votação: Realizada no âmbito do poder legislativo em sessão conjunta das casas, a partir de parecer prévio dado pelo relator do projeto e pela aprovação de comissão permanente responsável em analisar as propostas dos instrumentos de planejamento e das leis de créditos adicionais; Execução orçamentária: A cargo de todos os poderes e do Ministério Público. No caso do poder executivo, é iniciada com a edição de decreto por parte do presidente da república, tratando da programação dos desembolsos. Avaliação/Controle: realizada pelos controles internos de cada poder e do Ministério público em conjunto com o controle externo, exercido pelo poder legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas da União – TCU.

Classificação das Receitas e Despesas Públicas (uma questão!!!)

A classificação das Receitas e das Despesas públicas é bastante extensa, motivo pelo qual passamos o bizú a vocês de que reforcem o estudo das seguintes partes da classificação da Receita Pública e da Despesa Pública:

Receita Pública: Classificação quanto à natureza da receita, que tem o objetivo de demonstrar e

caracterizar a origem da receita (de tributos, de exploração do patrimônio) bem como de sua vinculação;

Despesa Pública: Classificação quanto à natureza, em consonância com a receita pública, e a classificação

funcional-programática, em especial esta última, que tem o próprio edital de refletir a despesa pública segundo o modelo de orçamento atualmente adotado pela União, o chamado Orçamento Programa.

Bem, diante destes bizús, o que posso ainda escrever é a o desejo de que vocês tenham tranqüilidade, paciência, objetividade e principalmente sorte nos dois dias de prova que enfrentarão.

Um grande abraço,

Francisco

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18) FINANÇAS PÚBLICAS – Marlos Vargas

Olá amigos da família Pontodosconcursos,

É tempo de memorizar aqueles tópicos e detalhes que certamente serão

cobrados na sua prova vindoura.

A disciplina Finanças Públicas para a RFB, embora tenham se avolumado

mais em função do ingresso dos tópicos de Administração Financeira e

Orçamentária (tópicos 6 a 11 do edital), pode-se mensurar que alguns

tópicos sempre cobrados não mais aparecerão na prova como Curva de

Laffer, Efeito Tanzi e efeito Patinkin.

Acreditamos que as 10 questões devem ser bem distribuídas de forma que

caberá à matéria em pauta cinco questões, que devem versar sobre:

i) Princípios econômico fiscais, que são os princípios do Direito Tributário

aplicados à ótica econômica como os macro princípios da Equidade ou Justiça

Fiscal e o da Neutralidade ou Eficiência.

ii) Carga Fiscal Progressiva, Neutra e Regressiva também é tema certo, que

pode aparecer perfeitamente conjugado com tema anterior na mesma

questão, como visualizamos em questões recentes abaixo:

01- (ESAF/STN-2008) No que se refere à tributação, o conceito de equidade remete à idéia de justiça social, ou seja, os indivíduos pagarão mais ou menos tributos conforme suas características. Nesse contexto, é incorreto afirmar: a) o princípio do benefício defende que a carga tributária deve ser diretamente proporcional ao benefício que o agente aufere. De maneira simples, quanto maior for a utilidade atribuída ao bem público, maior será a propensão em pagar os tributos. b) verticalmente, os impostos podem ser progressivos quando a proporção de tributos sobre a renda aumenta à medida que a renda se eleva. c) a idéia de tributar, segundo a capacidade de contribuição, refere-se a tributar cada indivíduo de acordo com sua renda, mantendo o princípio da equidade. d) verticalmente, os impostos podem ser regressivos quando os contribuintes, com a mesma capacidade de pagamento, arcam com o mesmo ônus fiscal. e) existe equidade horizontal quando os indivíduos que possuem a mesma renda pagam a mesma quantidade de tributos. Por sua vez, existe equidade vertical quando quem ganha mais paga mais. Comentários: A assertiva A está correta porque o princípio do benefício argumenta que a carga tributária deve ser proporcional ao benefício obtido pelo contribuinte. Dessa forma, a operacionalização do benefício se daria na relação direta

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entre imposto pago e benefício recebido. A Contribuição de Melhoria seria, portanto, talvez o único tributo que espelha a princípio do benefício porque o fato gerador da contribuição reside exatamente na valorização imobiliária decorrente de uma obra pública. A assertiva B está correta porque, pelo princípio da equidade vertical, os impostos podem ser progressivos quando a proporção dos tributos aumenta à medida que a renda cresce. A assertiva C está correta porque a capacidade de pagamento ou contribuição se refere à tributação de acordo com o estoque de riqueza e fluxo de rendas do contribuinte. É a idéia de progressividade. A assertiva D está incorreta porque, verticalmente, os impostos podem ser regressivos quando os contribuintes, com maior capacidade de pagamento ou contribuição, arcam com menor ônus fiscal. Ou da mesma forma, contribuintes com menor capacidade de pagamento, arcam com maior peso fiscal. A assertiva E está correta porque existe equidade horizontal quando contribuintes com mesma capacidade de pagamento arcam com a mesma quantidade de tributos. Por sua vez, existe equidade vertical quando contribuintes com capacidade de pagamento diferentes arcam com quantidade de tributos diferenciadas. Gabarito: D

02- (ESAF-APO-SP-2009) Por política fiscal, entende-se a atuação do governo no que diz respeito à arrecadação de impostos e aos gastos públicos. Com relação à tributação, não é correto afirmar: a) os tributos específicos e ad valorem são exemplos clássicos de impostos diretos. b) o sistema tributário é dito progressivo quando a participação dos impostos na renda dos indivíduos aumenta conforme a renda aumenta. c) o sistema tributário é considerado proporcional quando se aplica a d) a aplicação de um sistema de imposto regressivo afeta o padrão de distribuição de renda, tornando-a mais desigual. e) conforme aumenta a renda dos indivíduos e a riqueza da sociedade, aumenta a arrecadação de impostos diretos. Comentários: A assertiva A está incorreta porque os tributos específicos e advalorem são exemplos clássicos de impostos indiretos. A assertiva B está correta porque o sistema tributário é dito progressivo quando a carga fiscal cresce com o avanço das disponibilidades de riqueza e renda do indivíduo. É o princípio da capacidade de pagamento ou contribuição também chamado progressividade em finanças públicas. A assertiva C está correta porque o sistema tributário é tido neutro ou proporcional quando a carga fiscal é a mesma, independente do nível de renda do indivíduo. Não altera o padrão de distribuição de renda, ou seja, mantém o status quo. A assertiva D está correta porque um sistema tributário regressivo afeta a distribuição de renda, tornando-a mais desigual, uma vez que quanto maior a renda, menor o peso fiscal para o indivíduo. Aqueles que possuem maior estoque de riqueza e fluxos de rendas apresentam menor pagamento de

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tributos, concentrando ainda mais a renda da coletividade. Nega qualquer princípio da equidade ou justiça fiscal. A assertiva E está correta porque quanto maior a renda e riqueza da sociedade, maior a arrecadação de impostos diretos, que incidem sobre o patrimônio e a riqueza como o IR, o IPTU, o IPVA. Gabarito: A iii) Funções do Estado (estabilizadora, alocativa e redistributiva) bem como

hipóteses teóricas do crescimento do Estado ou incidência tributária,

elasticidade da demanda/transferência do ônus tributário: um dos assuntos

deve merecer atenção na prova.

(ESAF/STN-2008) A aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atendimento de tais objetivos, compreende a seguinte função do Governo: a) Função Estabilizadora. b) Função Distributiva. c) Função Monetária. d) Função Desenvolvimentista. e) Função Alocativa. Comentários: A assertiva A está correta porque a função estabilizadora procura ajustar o nível de inflação, de emprego, estabilizar a moeda, mediante instrumentos de política macroeconômica (monetária, fiscal e comercial). A assertiva B está incorreta porque a função distributiva tem o objetivo de tornar a sociedade mais homogênea em termos de fluxos de renda e estoque de riqueza, por meio de ferramentas de tributação e canais de transferência financeiras, subsídios às famílias e subvenções a determinados setores industriais. O governo funciona como um grande agente redistribuidor de renda à medida que, por meio da tributação, retira recursos dos segmentos mais ricos da sociedade e os transfere para os segmentos menos favoráveis. A assertiva C está incorreta porque a função monetária é competência exclusiva do Banco Central para controlar o estoque de meios de pagamento e a base monetária. A assertiva D está incorreta porque a função de crescimento econômico, citada por alguns autores e economistas, como uma quarta função do Estado, no nosso entender, cabe perfeitamente nesse escopo de estabilização. Corresponde à política acerca da formação de capital. A assertiva E está incorreta porque a função alocativa se refere à oferta de bens e serviços públicos, isto é, à melhor alocação de recursos da economia dada a restrição orçamentária do governo. Gabarito: A

Sobre o assunto Receitas e Despesas Públicas, em função da existência dos

tópicos de AFO, certamente uma questão virá sobre o tema (e acredito

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somente em uma), mas deixo essa parte a cargo do professor Sérgio

Mendes, do Ponto!

Sobre Finanças publicas brasileiras: experiências recentes 1970-2007, isto é,

tema de Economia Brasileira, já cobrado em Economia como a experiência

no combate à inflação inercial (Planos econômicos da segunda metade dos

anos 80 e anos 90), certamente, virão pelo menos duas questões.

A própria ESAF tem se especializado em questões de Economia Brasileira,

particularmente, dos anos 80 (década Perdida) com os Planos Cruzado,

Bresser e Verão e Plano Real (julho de 1994). Em vários concursos de 2008

e 2009, ela materializou tais assuntos. Além disso, temos nesse tópico ainda

Privatização, Liberalismo Fiscal e Reforma Tributária, assuntos atuais no

painel nacional e que serão tratados também na prova discursiva.

Senão vejamos as duas questões do MPOG para o cargo de Especialista:

(ESAF/EPPGG/MPOG-2009) A análise das causas da queda da inflação no período 1995/1998 no Brasil está ligada à combinação dos seguintes elementos, exceto: a) a fase de transição representada pelos quatro meses de convivência da população com a URV (Unidade Real de Valor). b) o papel de âncora cambial como balizador de expectativa. c) o excepcional nível de reservas cambiais. d) as baixas taxas de juros praticadas durante toda a segunda metade da década de 1990. e) o maior grau de abertura da economia. Gabarito: D (ESAF/EPPGG/MPOG-2009) O ajuste fiscal necessário para dar suporte às políticas macroeconômicas, durante a segunda metade dos anos 90, foi resultado dos seguintes fatores, nos quais não se inclui(em): a) o incentivo ao uso dos precatórios pelos estados e municípios. b) um corte nos investimentos públicos, com consequências negativas importantes para a qualidade da infraestrutura e dos serviços públicos. c) condições mais rígidas aplicadas à expansão da dívida pública estadual, após as negociações realizadas em 1997/1998. d) a implementação do programa de privatização, que liberou o governo dos subsídios e empresas estatais ineficientes. e) um importante aumento das receitas no nível federal por meio das contribuições sociais não compartilhadas por estados e municípios, as quais foram responsáveis pelo aumento da carga tributária. Gabarito: A

Boa sorte e boa prova! Marlos Vargas