Bo 13 05-2013-26

32
BOLETIM OFICIAL Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 II Série Número 26 ÍNDICE PARTE B ASSEMBLEIA NACIONAL: Secretaria-Geral: Extracto de despacho nº 484/2013: Dá por nda a comissão ordinária de serviço Luís Miguel Pires de Oliveira Lima, nas funções de Chefe de Divisão de Estudos de Impacto Legislativo e Apoio Técnico às Comissões................................. 449 Extracto de despacho nº 485/2013: Prorroga licença sem vencimento à Domingos Santos Vieira, secretário parlamentar, do quadro do pessoal da Assembleia Nacional. ..................................................................................................................... 449 PARTE C CHEFIA DO GOVERNO: Direcção-Geral da Administração Pública: Extracto de despacho nº 486/2013: Concede aposentação, a Amílcar Soares Ribeiro, Delegado dos Registos, Notariado e Identicação, Santa Catarina do Fogo, do quadro de pessoal do Ministério da Justiça. .................................................. 449 Extracto de despacho nº 487/2013: Transita para situação de reforma, Joaquim Pinto Cardoso, sargento-mor na reserva....................... 450 Extracto de despacho nº 488/2013: Transita para situação de reforma, Félix Nascimento Firmino, primeiro-sargento na reserva. ......... 450 MINISTÉRIO DA SAÚDE: Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão: Extracto de despacho nº 489/2013: Transfere Júlio do Carmo de Barros, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Saúde, para a Delegacia de São Filipe, Ilha do Fogo. ............................ 450 https://kiosk.incv.cv BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 1 692000 005433

description

 

Transcript of Bo 13 05-2013-26

  • 1. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.II SrieSegunda-feira, 13 de Maio de 2013Nmero 261 692000 005433BOLETIM OFICIAL NDICE ASSEMBLEIA NACIONAL:PA RT E BSecretaria-Geral: Extracto de despacho n 484/2013: D por nda a comisso ordinria de servio Lus Miguel Pires de Oliveira Lima, nas funes de Chefe de Diviso de Estudos de Impacto Legislativo e Apoio Tcnico s Comisses. ................................ 449 Extracto de despacho n 485/2013: Prorroga licena sem vencimento Domingos Santos Vieira, secretrio parlamentar, do quadro do pessoal da Assembleia Nacional. ..................................................................................................................... 449 CHEFIA DO GOVERNO:PA RT E CDireco-Geral da Administrao Pblica: Extracto de despacho n 486/2013: Concede aposentao, a Amlcar Soares Ribeiro, Delegado dos Registos, Notariado e Identicao, Santa Catarina do Fogo, do quadro de pessoal do Ministrio da Justia. .................................................. 449 Extracto de despacho n 487/2013: Transita para situao de reforma, Joaquim Pinto Cardoso, sargento-mor na reserva....................... 450 Extracto de despacho n 488/2013: Transita para situao de reforma, Flix Nascimento Firmino, primeiro-sargento na reserva. ......... 450 MINISTRIO DA SADE: Direco-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto: Extracto de despacho n 489/2013: Transfere Jlio do Carmo de Barros, do quadro de pessoal da Direco-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto do Ministrio da Sade, para a Delegacia de So Filipe, Ilha do Fogo. ............................ 450https://kiosk.incv.cvBD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857

2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.448II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 Extracto de despacho n 490/2013: Coloca em regime de dedicao exclusiva, Dlia Maria Pereira Rodrigues Monteiro e Rosa da Graa Lopes, do quadro de pessoal da Direco Geral do Planeamento, Oramento e Gesto do Ministrio da Sade. ............................................................................................................................................. 450 MINISTRIO DAS INFRAESTRUTURAS E ECONOMIA MARTIMA: Direco-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto: Extracto de despacho n 491/2012: Requisita, Joaquina Helena Gonalves Monteiro, para exercer as funes de tcnica superior, na DirecoGeral das Infraestruturas do Ministrio das Infraestruturas e Economia Martima. .................... 450 MINISTRIO DO TURISMO, INDSTRIA E ENERGIA: Direco-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto: Extracto de despacho n 492/2013: D por nda o destacamento de Maria de Fatima Dias Lopes, na Direo-Geral do Planeamento Oramento e Gesto do Ministrio do Turismo, Industria e Energia. ..................................................... 450 MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO RURAL: Direco-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto: Extracto de despacho conjunto n 493/2013: Prorroga, licena sem vencimento a ngela Maria Pereira Barreto da Veiga Moreno, do quadro da DireoGeral da Agricultura, Silvicultura e Pecuria do Ministrio do Desenvolvimento Rural............... 451 Comunicado n 12/2013:1 692000 005433Comunica, que Jos Luis de Barros que se encontrava na situao de licena sem vencimento regressou ao quadro de origem e retomou as funes. ....................................................................................... 451 Comunicado n 13/2013: Comunica que, Irina Lopes, que se encontrava na situao de licena sem vencimento regressou ao quadro de origem e retomou as funes. ......................................................................................................... 451 Comunicado n 14/2013: Concede licena sem vencimento, a Victor Paulino Freire, tcnico prossional, quadro do Ministrio do Ambiente, Agricultura e Pescas. ........................................................................................................ 451 Anulao n 2/2013: Anula o despacho que nomeia, Alberto Salazar da Silva, publicado no Boletim Ocial n 6, II Srie, de 13 de Fevereiro de 2008. ..................................................................................................................... 451CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL:PA RT E DSecretaria: Deliberao: Publica lista de antiguidade dos Juzes Desembargadores e Juzes de Direito do quadro da magistratura judicial. ................................................................................................................................................ 451 Deliberao: Publica lista de antiguidade dos Juzes Adjuntos do quadro da magistratura judicial. ...................... 454 MUNICPIO DA PRAIA:PA RT E GCmara Municipal: Edital n 2/2013: Actualiza as taxas de ocupao dos Mercados e Feiras, Peixarias, Talhos e Matadouro Municipais da Cidade da Praia. .................................................................................................................................. 455 FEDERAO CABOVERDIANA DE FUTEBOL:PA RT E HSecretaria-Geral: Deliberao n 26/2013: Aprova os estatutos da Federao Caboverdiana de Futebol. ............................................................... 457https://kiosk.incv.cvBD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013449MINISTRIO DA SADE:PA RT E I 1Direco-Geral de Farmcia e do Medicamentos: Anncio de concurso n 11/2013: Torna pblico a lista dos classicao dos concorrente para licenciamento de uma Farmcia em Santa Maria Ilha do Sal................................................................................................................................. 466 MINISTRIO DA ADMINISTRAO INTERNA: Direco Nacional da Polcia Nacional: Anncio de concurso n 12/2013: Torna pblico a lista de classicao nal dos candidatos aprovados no concurso de admisso ao VI Curso de Formao de Agentes de 2 classe da Polcia Nacional. ............................................................... 466 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL: Secretaria: Anncio de concurso n 13/2013: Torna pblico o concurso de acesso, para preenchimento de vagas para categoria de Juiz-Conselheiro do quadro da Magistratura Judicial. ...................................................................................................... 4731 692000 005433PA RT E B ASSEMBLEIA NACIONAL Secretaria-Geral Extracto do despacho n 484/2013 De S. Ex o Presidente da Assembleia Nacional: De 2 de Maio de 2013: Lus Miguel Pires de Oliveira Lima, tcnico parlamentar de 2 classe, referncia 13, escalo A, do quadro do pessoal da Assembleia Nacional, desempenhando em comisso ordinria de servio as funes de Chefe de Diviso de Estudos de Impacto Legislativo e Apoio Tcnico s Comisses, dada por nda a referida comisso com efeitos a partir de 1 de Maio de 2013.Extracto do despacho n 485/2013 De S. Ex a Secretria da Mesa da Assembleia Nacional por sub-delegao de S. Ex o Primeiro Vice-Presidente da Assembleia Nacional: De 3 de Maio de 2013: Domingos Santos Vieira, secretrio parlamentar de 3 classe, referncia 6, escalo C, do quadro do pessoal da Assembleia Nacional, na situao de licena sem vencimento, nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n 3/2010, de 8 de Maro, prorrogada a referida licena por um perodo de 1 (um) ano, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2013. Secretaria-Geral da Assembleia Nacional, na Praia, aos 6 de Maio de 2013. O Secretrio-Geral, Adalberto de Oliveira Mendes.PA RT E C CHEFIA DO GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAO PBLICADireco-Geral da Administrao Pblica Extracto de despacho n 486/2013 Da Directora-Geral da Administrao Pblica, por subdelegao de competncia de S. Ex o Secretrio de Estado da Administrao Pblica: De 28 de Fevereiro de 2013: Amlcar Soares Ribeiro, Delegado dos Registos, Notariado e Identicao, Santa Catarina, na ilha do Fogo do quadro de pessoal do Ministrio da Justia - desligado de servio para efeitos de aposentao, nos termos do artigo 5, n 1, do Estatutohttps://kiosk.incv.cvde Aposentao e da Penso de Sobrevivncia, aprovado pela Lei n 61/III/89, de 30 de Dezembro, com direito penso anual de 1.516.332$00 (um milho quinhentos e dezasseis mil trezentos e trinta e dois escudos), sujeita recticao, calculada de conformidade com o artigo 37 do mesmo diploma, correspondente a 34 anos de servio prestado ao Estado, incluindo os aumentos legais. Por despacho de 14 de Junho de 2012 do Director da Contabilidade Pblica, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensao de aposentao, referente ao perodo de 13 anos, 1 ms e 11 dias. O montante em dvida no valor de 211.156$00 (duzentos e onze mil cento e cinquenta e seis escudos), poder ser amortizado em 120 prestaes mensais e consecutivas, sendo a primeira de 1.716$00 e as restantes de 1.760$00. (Visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Abril de 2013).BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.450II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 Extracto de despacho n 487/2013 De S. Ex o Chefe do Estado Maior das Foras Armadas: De 19 de Setembro de 2012:Joaquim Pinto Cardoso, sargento-mor na reserva, enquadrado no escalo F, a que corresponde o ndice 694, transite para a situao de reforma, nos termos da alnea c) do n 1, do artigo 156, do Estatuto dos Militares, aprovado pelo Decreto-Lei n 81/95, de 26 de Dezembro, com direito a penso anual de 1.247.858$00 (um milho, duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e oito escudos), calculada nos termos dos artigos 4, e 5, do DecretoLei n 38/2008, de 24 de Novembro. Por despacho do Director-Geral da Contabilidade Pblica, de 6 de Abril de 2006, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensao de aposentao, referente ao perodo de 1 ano, 11 meses e 1 dia. O montante da dvida no valor de 17.296$00 (dezassete mil, duzentos e noventa e seis escudos), dever ser amortizado em 14 prestaes, sendo a 1 no valor de 1.241$00 e as restantes no valor de 1.235$00. Extracto de despacho n 488/2013 De S. Ex o Chefe do Estado Maior das Foras Armadas:1 692000 005433De 19 de Setembro de 2012: Flix Nascimento Firmino, primeiro-sargento na reserva, enquadrado no escalo D, a que corresponde o ndice 391, transite para a situao de reforma, nos termos da alnea c) do n 1, do artigo 156, do Estatuto dos Militares, aprovado pelo Decreto-Lei n 81/95, de 26 de Dezembro, com direito a penso anual de 703.497$00 setecentos e trs mil, quatrocentos e noventa e sete escudos), calculada nos termos dos artigos 4, e 5, do Decreto-Lei n 38/2008, de 24 de Novembro. Por despacho do Director de Servio de Processamento e Execuo Oramental, de 25 de Novembro de 2005, foi deferido o pedido de pagamento de quotas em atraso para compensao de aposentao, referente ao perodo de 25 anos e 5 meses. O montante da dvida no valor de 479.713$00 (quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e treze escudos), dever ser amortizado em 200 prestaes, sendo a 1 no valor de 2.312$00 e as restantes no valor de 2.399$00. (Visados pelo Tribunal de Contas em 6 de Dezembro de 2012). As despesas tm cabimento na dotao inscrita no Cap 30.20, Div. 04, Cd. 03.05.03.01.01, do oramento vigente. Direco de Servio de Segurana Social, Praia, aos 3 de Maio de 2013. O Director, Gerson Soares.oo MINISTRIO DA SADE Direco-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto Extracto do despacho n 489/2013 De S. Ex a Ministra Adjunta e da Sade: De 29 de Abril de 2013: Jlio do Carmo de Barros, mdico geral, escalo V, ndice 100, do quadro de pessoal da Direco-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto do Ministrio da Sade, transferido por convenincia de servio a partir do dia 2 de Maio, para a Delegacia de So Filipe, Ilha do Fogo.https://kiosk.incv.cvExtracto do despacho n 490/2013 De S. Ex a Ministra Adjunta e da Sade: De 30 de Abril de 2013: Dlia Maria Pereira Rodrigues Monteiro, mdica geral, escalo IV, ndice 100, do quadro de pessoal da Direco-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto do Ministrio da Sade, colocada em regime de dedicao exclusiva, ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Regulamentar n 24/1997, de 31 de Dezembro. Rosa da Graa Lopes, mdica geral, escalo III, ndice 115, do quadro de pessoal da Direco-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto do Ministrio da Sade, colocada em regime de dedicao exclusiva, ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Regulamentar n 24/1997, de 31 de Dezembro. Direco-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto do Ministrio da Sade, na Praia, aos 3 de Maio de 2013. A Directora-Geral, Serana Alves.oo MINISTRIO DAS INFRAESTRUTURAS E ECONOMIA MARTIMA Direco-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto Extracto do despacho conjunto n 491/2013 De S. Ex a Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e S. Ex a Ministra das Infraestruturas e Economia Martima: De 13 de Dezembro de 2012: Por convenincia de servio, requisitada, Joaquina Helena Gonalves Monteiro, ocial de diligncias, do quadro de pessoal Ocial de Justia, colocada no Juzo de Famlia e Menores do Tribunal da Comarca da Praia, para exercer as funes de tcnica superior, referncia 13, escalo A, na Direco-Geral das Infraestruturas do Ministrio das Infraestruturas e Economia Martima, nos termos do artigo 42 da Lei n 42/VII/2009, de 27 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n 54/2009, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir 9 de Janeiro. Direco-Geral de Planeamento, Oramento e Gesto do Ministrio das Infraestruturas e Economia Martima, na Praia, aos 30 de Abril de 2013. A Directora Geral, Edna Sequeira Bejarano.oo MINISTRIO DO TURISMO, INDSTRIA E ENERGIA Direo-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto Extracto de despacho n 492/2013 De S. Ex o Ministro do Turismo, Industria e Energia: De 6 de Maio de 2013: dada por nda o destacamento de Maria de Fatima Dias Lopes, tcnica nvel I, da Direo-Geral da Indstria e Comrcio, que vinha exercendo as suas funes na Direo-Geral do Planeamento Oramento e Gesto do Ministrio do Turismo, Indstria e Energia, com efeitos a partir do dia 10 de Maio corrente. Direo-Geral do Planeamento, Oramento e Gesto do Ministrio do Turismo, Indstria e Energia, na Praia, aos 9 de Maio de 2013. A Diretora de Servio, Juliana Carvalho.BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 5. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO RURAL451Pescas, do Ministrio do Ambiente, Desenvolvimento Rural e dos Recursos Marinhos, que se encontrava de licena sem vencimento por 90 (noventa) dias, desde 1 de Abril de 2009, conforme publicao no Boletim Ocial n 13, de 15 de Abril do corrente ano, retomou as suas funes no passado dia 2 de Julho do mesmo ano. Direco-Geral do Planeamento, Oramento e GestoExtracto de despacho n 493/2013 De S. Ex a Ministra do Desenvolvimento Rural: De 15 de Abril de 201312: ngela Maria Pereira Barreto da Veiga Moreno, tcnica superior de referncia 13, escalo B, quadro denitivo da Direo-Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuria do Ministrio do Desenvolvimento Rural, prorrogada, nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n 3/2010, de 8 de Maro, licena sem vencimento por um perodo de mais 1 (um) ano, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2013.Comunicado n 14/2013 Para os devidos efeitos se comunica que a Victor Paulino Freire, tcnico prossional, referncia 8, escalo C, quadro do Ministrio do Ambiente, Agricultura e Pescas, foi concedido licena sem vencimento de longa durao, nos termos da alnea g) do n. 1 do artigo 41 do Decreto Legislativo n. 2/95, de 20 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1998.Anulao n 2/2013Comunicado n 12/2013Para os devidos efeitos se informa que por despacho da S. Ex. a Ministra do Ambiente de Desenvolvimento Rural e dos Recursos Marinhos de 17 de Fevereiro de 2008, foi considerado nulo o anterior despacho de 30 de Julho de 2007, que nomeia Alberto Salazar da Silva, tcnico superior, referncia 14, escalo B, quadro denitivo da Direco-Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuria do MAA, para em comisso ordinria de servio exercer as funes de Director dos Servios da Agricultura e Pecuria da DGASP/M.A.A., conforme publicado no Boletim Ocial n 6, II Srie, de 13 de Fevereiro de 2008.Para os devidos efeitos se comunica que o tcnico superior de referncia 14, escalo E, do quadro da DGASP/MDR, Jos Luis de Barros, que se encontrava na situao de licena sem vencimento para exerccio de funes em organismo internacional, desde 1 de Novembro de 2011, regressou ao quadro de origem e retomou as funes no passado dia 1 de Abril de 2013. 1 692000 005433Comunicado n 13/2013 Para os devidos efeitos se comunica que Irina Lopes, tcnica superior de referncia 13, escalo B, quadro denitivo da Direco-Geral dasDireo de Servio de Gesto de Recursos Humanos, Financeiro e Patrimonial do Ministrio do Desenvolvimento Rural, na Praia, aos 22 de Abril de 2013. A Diretora de Servio, Iara Anancy Abreu Gonalves Fernandes.PA RT E D CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL Secretaria Extracto de deliberao De 26 de Abril de 2013LISTA DE ANTIGUIDADE DOS JUIZES DESEMBARGADORES E JUIZES DE DIREITO DO QUADRO DA MAGISTRATURA JUDICIAL REPORTADA DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 N de ordemNomesCategoriaIncio da contagem de tempoInterrupesTempo efectivo na categoriaTempo efectivo na MagistraturaAnosMesesDiasANOSMESES DIAS1BENFEITO MOSSO RAMOSJuiz Desembargador21-3-19871-7-2001 a 5-11-2002 a)1341724542ANILDO MARTINSJuiz Desembargador21-3-19851-5-86 a 19-5-89 e 29-12-98 a 17-2-2003 b)10127212223JAIME FERREIRA TAVARES MIRANDAJuiz Desembargador5-12-1987-----------981925----------264MARIA TERESA ALVES VORA BARROSJuiz Desembargadora1-11-198711-4-2003 a 08-04-2008c)482320235MARIA DE FTIMA CORONELJuiz Desembargadora5-12-1985-----------482027----------266MANUEL ALFREDO MONTEIRO SEMEDOJuiz Desembargador12-11-1992------------4820201197JOO DA CRUZ GONALVESJuiz Desembargador1-9-1994------------4820184--------8SARA MARIA FREIRE DE ANDRADE RODRIGUES BOALJuiz Desembargadora22-2-1986-----------421426109https://kiosk.incv.cvBD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 6. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.452 N de ordemII SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 NomesCategoriaIncio da contagem de tempoInterrupesTempo efectivo na categoriaTempo efectivo na MagistraturaAnosMesesDiasANOSMESES DIASMARIA DAS DORES GOMESJuiz de Direito de 1 Classe23-4-1988-----------101129248810PEDRO MONTEIRO FREIRE DE ANDRADEJuiz de Direito de 1 Classe1-10-198516-12-2002 a 15-1-2003; de 16-1-2005 a 31-122011 e de 1-12012 a 31-12-2012 d)4819202--------11ARLINDO ALMEIDA MEDINAJuiz de Direito de 1 Classe3-10-1995------------45-1722812CIRCE DE AUCENA GOMES DE BRITO DA COSTA NEVESJuiz de Direito de 1 Classe10-3-1997------------110815913SIMO ANTNIO SANTOSJuiz de Direito de 1 Classe4 5 1998------------11081472714JLIO SANCHES AFONSOJuiz de Direito de 2 Classe10-2-1997------------8--1115102115AFONSO DELGADO LIMAJuiz de Direito de 2 Classe1 07 1997 e)-------------716156--------16MANUEL DO CARMO MORENOJuiz de Direito de 2 Classe1-9-1994-----------6228184--------17ROSA CARLOTA MARTINS BRANCO VICENTEJuiz de Direito de 2 Classe24-09-1999-------------6228133718ANA FILOMENA LIVRAMENTO DOS REISJuiz de Direito de 2 Classe3-05-1999 f)-------------61271372819 1 692000 0054339HELENA MARIA ALVES BARRETOJuiz de Direito de 2 Classe16-5-1992------------4712071520JANURIA TAVARES SILVA MOREIRA COSTAJuiz de Direito de 2 Classe28-11-19961-2-2001 a 21-3-2002 g)47114111321SAMYRA OLIVEIRA GOMES DOS ANJOSJuiz de Direito de 2 Classe3-11-2000------------4711212822ZAIDA GISELA FONSECA LIMAJuiz de Direito de 2 Classe10-11-2000------------4711212123ANTERO CARLOS LUBRANO VARELAJuiz de Direito de 2 Classe24-11-2000------------471121724RICARDO CLUDIO MONTEIRO GONALVESJuiz de Direito de 2 Classe30-1-2001------------4711111125BERNARDINO DUARTE DELGADOJuiz de Direito de 2 Classe03-06-2002 h)------------38231062826SEBASTIO MENDES DE PINAJuiz de Direito de 2 Classe01-07-1997 i)------------353156---------27CARLOS ALEXANDRE MONTEIRO REISJuiz de Direito de 2 Classe27-11-2002------------353101428MARIA DO ESPRITO SANTO MONTEIRO Juiz de Direito de 2 ROCHETEAU Classe10-8-19959-5 a 7-8-2002 e 4-6-2004 a 31-12-2010 j)2419862229EMLIO MOREIRA XAVIERJuiz de Direito de 2 Classe8-7-199917-10-2007 a 31-01-2008 k) e 1-04-2009 a 31-122012 l)221295730AMNDIO HONRIO DE JESUS DELGADO DE BRITOJuiz de Direito de 2 Classe8 1 2004--------------210118112331FAUSTINO VARELA MONTEIROJuiz de Direito de 2 Classe6 1 200431-10-2011 a 31-122012 m)1811792532MANUEL DE JESUS LOPES CABRALJuiz de Direito de 3 Classe2-5-19901-06-2009 a 31-12-2012 n)191-191--------33MARIA CAROLINA FREITAS SANTOS CARDOSOJuiz de Direito de 3 Classe14-5-19881-8-90 a 12-3-96 e 5-1 a 30-9-98 o)183111831134MANUEL DO ROSRIO SPENCER ANDRADEJuiz de Direito de 3 Classe5-12-1996-----------16-----2616---------2635EVELISE NATALINA AZEVEDO MONTEIRO RIBEIROJuiz de Direito de 3 Classe28-11-2002------------10131013https://kiosk.incv.cv21BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 7. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 N de ordemNomesCategoria36NGELA CRISTINA MARQUES RODRIGUESJuiz de Direito de 3 Classe37ARY ALLISON SPENCER SANTOS38Incio da contagem de tempoInterrupesTempo efectivo na categoria453Tempo efectivo na MagistraturaMesesDiasANOS1 10 2003 15-12-2008 a p) 16-04-2010 q)7102971023Juiz de Direito de 3 Classe17 3 2006--------------69146914EVANDRO JOO TANCREDO ROCHAJuiz de Direito de 3 classe30 3 2006--------------69169139CLVIS ISILDO BARBOSA DA SILVAJuiz de Direito de 3 Classe22 1 200420-02-2009 a 31-122012 r)5-295--------2940ANILSON VAZ DE CARVALHO SILVAJuiz de Direito de 3 Classe03 01 2007 s)-------------------------511295112941HELDER MAURCIO LOPESJuiz de Direito de 3 Classe11 07 2007--------------5523552342MARIA DO ROSRIO LOPES PEREIRAJuiz de Direito de 3 Classe23 07 2007 - - - - - - - - - - - - - -5511551143CLAUDIA ARIANA SILVA LOPESJuiz de Direito de 3 Classe10 08 2007--------------5423552344ALCIDES GOMES ANDRADEJuiz de Direito de 3 Classe13 08 2007--------------5420542045ANTERO LCIO LOPES TAVARESJuiz de Direito de 3 Classe18 04 2008-------------48134813461 692000 005433AnosFILOMENO ROCHA AFONSOJuiz de Direito de 3 Classe07-10-2008--------------4225422547MIRTA MARIA ANDRADE GUIDO BOAVENTURAJuiz de Direito de 3 Classe14-11-2009--------------3117311748SARA ISABEL FERREIRAJuiz de Direito de 3 Classe18-11-2009-------------3113311349CARLOS ALBERTO SOUSA SANCHESJuiz de Direito de 3 Classe05-11-2010--------------2126212650ALDINO FORTES FERRER SANTOSJuiz de Direito de 3 Classe09-11-2010--------------2122212251IDALCIO ROBERTO SANTOSJuiz Assistente12-11-2012---------------------119--------11952ADALGIZA MILNE PERPTUA DOS SANTOSJuiz Assistente12-11-2012---------------------119--------11953PAULO JORGE SANTOS AIRESJuiz Assistente12-11-2012---------------------119--------11954IVANILDA MASCARENHAS VARELAJuiz Assistente12-11-2012---------------------119--------11955EMILIANA SILVA BRANCO MENDESJuiz Assistente12-11-2012---------------------119--------11956NIDIANINO ROMARITO SANTANA DE BRITO Juiz Assistente13-11-2012---------------------118--------11857PEDRO RICARDO VERISSMO FREIRE DE ANDRADE11-12-2012---------------------20------------------20Juiz Assistente-------MESES DIASOBS: a) Perodo de licena sem vencimento por 90 dias, seguido de licena de longa durao, a qual viria a ser substituda por licena sem vencimento para exerccio de funes no mbito da Misso da Organizao das Naes Unidas em Timor Leste; b) Perodo que mediou entre a sua exonerao como Juiz de Direito e a data em que voltaria a ser nomeado no mesmo cargo acrescido do tempo de licena sem vencimento de longa durao; c) Perodo de licena sem vencimento de longa durao; d) Perodo de licena sem vencimento por 30 (trinta) dias e de licena sem vencimento para exerccio de funes no quadro da Misso da ONU em Timor Leste, nos termos do art 57 n 1 al. b) do Dec. Leg. n 3/93, de 5 de Abril, seguido de licena de longa durao. e) Iniciou funes de Magistrado do Ministrio Pblico, aps o que transitou para a Magistratura Judicial no quadro da intercomunicabilidade entre as duas carreiras, tendo sido empossado Juiz de Direito em 30 de Maio de 2009. f) Iniciou funes de Magistrado do Ministrio Pblico, aps o que transitou para a Magistratura Judicial no quadro da intercomunicabilidade entre as duas carreiras, tendo sido empossado Juiz de Direito em 1 de Julho de 2002;https://kiosk.incv.cvBD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 8. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.454II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 g) Perodo de licena sem vencimento de longa durao, posto termo em 22 de Maro de 2002, para o efeito do seu tempo de deputada Assembleia Nacional poder contar para a carreira na Magistratura; h) Iniciou funes de Magistrado do Ministrio Pblico, aps o que transitou para a Magistratura Judicial no quadro da intercomunicabilidade das duas carreiras, tendo sido empossado Juiz de Direito em 18 de Novembro de 2005; i) Iniciou funes de Magistrado do Ministrio Pblico, aps o que transitou para a Magistratura Judicial no quadro da intercomunicabilidade entre as duas carreiras, tendo sido empossado Juiz de Direito em 4 de Maro de 2005; j) Perodos de licena sem vencimento por 90 (noventa dias) e de licena sem vencimento para exerccio de funes no quadro da Misso da ONU em Timor Leste, nos termos do art 57 n 1 al. b) do Decreto Legislativo. n 3/93, de 5 de Abril ; k) Perodo em que por motivos disciplinares, suspendeu o exerccio de funes; l) Perodo de Licena sem vencimento de longa durao; m) Perodo de Licena sem vencimento; n) Perodo de licena sem vencimento de longa durao. o) Tempo em que exerceu funes de Directora-Geral dos Registos e do Notariado, Assessora Parlamentar, Tcnica da DGELD e Assessora do Ministro dos Negcios Estrangeiros e das Comunidades; p) Iniciou funes de Magistrado do Ministrio Pblico, aps o que transitou para a Magistratura Judicial no quadro da intercomunicabilidade das duas carreiras, tendo sido empossada Juiz de Direito em 15 de Outubro de 2007; q) Perodo de licena sem vencimento de longa durao. r) Perodo de licena sem vencimento de longa durao; s) Iniciou funes de Magistrado do Ministrio Pblico, aps o que transitou para a Magistratura Judicial no quadro da intercomunicabilidade entre as duas carreiras, tendo sido empossado Juiz de Direito em 4 de Junho de 2009.1 692000 005433Ass.)MARIA TERESA VORA BARROS Presidente.- Est conforme Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial, aos 26 de Abril de 2013. O Secretrio por substituio, Joaquim Semedo Extracto de deliberao De 26 de Abril de 2013LISTA DE ANTIGUIDADE DOS JUIZES ADJUNTOS DO QUADRO DA MAGISTRATURA JUDICIAL REPORTADA DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012 N de ordemNomesCategoriaIncio da contagem de tempoInterrupesTempo efectivo na categoriaTempo efectivo na MagistraturaANOSMESESDIASANOSMESESDIAS1MRIO DOS SANTOS MARQUESJuiz Adjunto Principal29-9-7612 de Maro de 2012 a)162-----35522JOS ANTNIO MONTEIROJuiz Adjunto Principal1-2-8412 de Maro 2012 b)9108281123LEONEL RODRIGO GOMES TAVARES Juiz Adjunto Principal26-3-88------------3111224954JOO DE CARVALHO ROCHA15-7-921 a 20-10-97 e 20-7-2000 a 28-022007 c)1392113921Juiz Adjunto de 3 ClasseOBS: a) Data de Deliberao de aposentao pelo CSMJ; b) Data de Deliberao de aposentao pelo CSMJ c) Perodo em que por motivos disciplinares suspendeu o exerccio de funes, tendo seguidamente sido requisitado para exercer o cargo de Director de Gabinete do Grupo Parlamentar do PAICV; As.) MARIA TERESA VORA BARROS Presidente. - Est conforme Secretaria do Conselho Superior da Magistratura Judicial, aos 26 de Abril de 2013. O Secretrio por substituio, Joaquim Semedohttps://kiosk.incv.cvBD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 9. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013455PA RT E G MUNICPIO DA PRAIAMERCADO DE TERRA BRANCA 4. Mercado de Terra BrancaPropostaCmara Municipal4.1 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/dia65$004.2 - Balco para venda de Peixe, por pessoa/dia65$00Edital n 2/20134.3 - Balco para venda de Carne, por pessoa/diaJos Ulisses Correia e Silva, Presidente da Cmara Municipal da Praia. Faz pblico que a Cmara Municipal da Praia na sua reunio ordinria do dia 21 de Maro do corrente ano, deliberou aprovar a proposta de actualizao de taxas de ocupao dos Mercados e Feiras, Peixarias, Talhos e Matadouro Municipais da Cidade da Praia, para vigorar a partir de 1 de Abril de 2013. 1. SEDE ADMINISTRATIVA 1. SEDE ADMINISTRATIVA 1.1 - Emisso de Declarao de Vendedor1.000$001.2 - Emisso de Carto de Identicao de Vendedor2.350$001.3 - Plasticao de Carto de Vendedor2. MERCADO DO PLAT 2. Mercado do PlatProposta2.1 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/dia 1 692000 0054334.5 - Balco para venda de Peixe, por pessoa/ms1.755$004.6 - Balco para venda de Carne, por pessoa/ms1.755$004.7 - Utilizao de Sanitrios10$004. MERCADO DE ACHADINHA Proposta5.1 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/dia65$005.2 - Balco para venda de Peixe, por pessoa/dia76$005.3 - Balco para venda de Carne, por pessoa/dia87$00110$002.2 - Balco Metlico para venda de Peixe, por pessoa/dia1.755$00 2.000$005.6 - Balco para venda de Carne, por pessoa/ms2.349$00 4.700$005.8 - Conservao de Carne em Cmara Frigorica, por Volume/dia:110$003.3 - Vitrina Frigorica para venda de Carne, por pessoa/dia5.4 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/ms 5.5 - Balco para venda de Peixe, por pessoa/ms 5.7 - Refeitrio para venda de Refeies/ms150$00 10$001.4 - Impresso1.755$005.Mercado de Achadinha Proposta65$004.4 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/ms110$00a) At 10 kgs50$00b) Mais de 10 kgs at 25 kgs100$00c) Mais de 25 kgs at 50 kgs150$005.9 - Conservao de Peixe em Cmara Frigorica, por Volume/ dia:2.4 - Conservao de Carne em Cmara Frigorica, por Volume/dia:a) At 10 kgs50$00a) At 10 kgs110$00b) Mais de 10 kgs at 25 kgs100$00b) Mais de 10 kgs at 25 kgs125$00c) Mais de 25 kgs at 50 kgs150$00c) Mais de 25 kgs at 50 kgs150$002.5 - Conservao de Peixe em Cmara Frigorca, por Volume /dia:5.10 - Utilizao de Sanitrios 5. MERCADO ABASTECEDOR50$006. Mercado Abastecedorb) Mais de 10 kgs at 25 kgs110$006.1 - Entrada por Volume/diac) Mais de 25vkgs at 50 kgs125$006.2 - Entrada por Volume e por ms (no existe)a) At 10 kgs2.660$006.3 - Refeitrio para venda de Refeies/ms (no existe)2.7 - Balco Metlico para venda de Peixe, por pessoa/ms2.660$006.4 - Renda de Edifcio/Moura Company/ms2.8 - Vitrina Frigorica para venda de Carne, por pessoa/ms2.660$002.6 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/ms2.9 - Utilizao de Sanitrios6.5 - Renda de Edifcio/Agro Centro/ms10$006.6 - Utilizao de Sanitrios7.1 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/dia Proposta3.1 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/dia65$003.2 - Balco para venda de Peixe, por pessoa/dia65$003.3 - Balco para venda de Carne, por pessoa/dia65$00Proposta 30$00 0$00 0$00 80.000$00 120.000$00 10$006. MERCADO DO PAIOL 7. Mercado do Paiol3. MERCADO DE ACHADA SANTO ANTNIO 3. Mercado de Achada Santo Antnio10$007.2 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/ms 7.3 - Utilizao de Sanitrios 7.Proposta 45$00 1.215$00 10$00MERCADO DE VILA NOVA3.4 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/ms1.755$003.5 - Balco para venda de Peixe, por pessoa/ms1.755$008.1 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/dia65$003.6 - Balco para venda de Carne, por pessoa/ms1.755$008.2 - Balco para venda de Peixe, por pessoa/dia65$008.3 - Balco para venda de Carne, por pessoa/dia65$003.7 - Utilizao de Sanitrioshttps://kiosk.incv.cv10$008.Mercado de Vila NovaPropostaBD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 10. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.456II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 20138.4 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/ms1.755$008.5 - Balco para venda de Peixe, por pessoa/ms1.824$008.6 - Balco para venda de Carne, por pessoa/ms2.349$008.7 - Utilizao de Sanitrios10$008. CENTRO COMERCIAL SUCUPIRA1 692000 0054339. Centro Comercial Sucupira 9.1 - Terrado para venda de Produtos Manufacts, por pessoa/dia: a) No Interior b) No Exterior c) Na Rampa Ponta Belm 9.2 - Terrado p/ venda de Produtos Manufacts, por pessoa/ms: a) No Interior b) No Exterior c) Na Rampa Ponta Belm 9.3 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/dia 9.4 - Balco para venda de Verduras, por pessoa/ms 9.5 - Balco Metlico para venda de Peixe e Carne: a) Balco Metlico para venda de Peixe, por pessoa/dia b) Balco Metlico para venda de Carne, por pessoa/dia c) Balco Metlico para venda de Peixe, por pessoa/ms d) Balco Metlico para venda de Carne, por pessoa/ms 9.6 Terrado para venda de Mobilirio, por pessoa/dia 9.7 - Terrado para venda de Mobilirio, por pessoa/ms 9.8 - Mdulo para venda de Produtos Manufacts, por pessoa/ms: a) Mdulo Pequeno b) Mdulo Mdio c) Mdulo Mdio-1 d) Mdulo Grande (duplo) e) Mdulo Grande-1 f) Mdulo Grande c/ Desconto 9.9 - Mdulo Auto Financiado, para venda de Produtos Manufacts Diversos, por pessoa/ms: a) Mdulo Pequeno-1 b) Mdulo Pequeno-2 c) Mdulo Pequeno-3 d) Mdulo Pequeno-4 e) Mdulo Mdio 10.10 - Quiosque para venda de Refeies, por pessoa/ms a) Quiosque K/M (M=manh) b) Quiosque K/T (T=tarde) 9.11 - Quiosque para venda de Produtos Manufacts, por pessoa/ms a) Quiosque Pequeno b) Quiosque Grande c) Quiosque Grande-1 9.12 - Estdio Fotogrco, p/ Produo de Fotos, por pessoa/ms: a) Estdio Fotogrco Pequeno b) Estdio Fotogrco Mdio c) Estdio Fotogrco Grande d) Estdio Fotogrco Duplo 9.13 - Boutique para venda de Roupas e Bijutarias, por pessoa/ms: a) Boutique Pequena b) Boutique Grandehttps://kiosk.incv.cvProposta135$00 65$00 80$003.645$00 1.755$00 2.160$00 110$00 2.660$00 110$00 110$00 2.660$00 2.660$00 135$00 3.850$004.081$00 7.579$00 5.969$00 10.600$00 6.996$00 5.194$009.14 - Restaurante, para venda de Refeies, por pessoa/ms a) Restaurante Pequeno b) Restaurante Grande 9.15 - Espaos, para vendas de Produtos Diversos, por pessoa/ms: a) Pequeno b) Mdio c) Grande 9.16 - Carro Ambulante, para venda de Refeies, por pessoa/ms: a) Carro Pequeno b) Carro Mdio c) Carro Grande 9.17 - Roulotte para venda de Pequenos Pratos, por pessoa/ms: 9.18 - Aluguer de Contentor, para Armazenagem, por pessoa/ms: 9.19 - Banca, para venda de Produtos Manufacts, por pessoa/ms: 9.20 - Banca Auto nanciada Amovvel Pequena 9.21 - Banca de Madeira Amovvel Mdia 9.22 - Banca Metlica Amovvel Grande 9.23 - Banca Amovvel Dupla 9.24 - Consumo de Energia Elctrica em Banca s/ Contador, por pessoa/ms: (sistema manual de cobrana) a) Baixo Consumo b) Mdio Consumo 9.25 - Consumo de Energia Elctrica s/ Contador, por pessoa/ms: (sistema informatizada de cobrana) a) Mdulos b) Quiosques c) Outros 9.26 - Utilizao de Sanitrios3.180$00 8.480$006.996$00 8.480$00 10.250$005.300$00 8.480$00 15.900$00 5.300$00 12.000$002.332$00 3.054$00 4.081$00 5.141$001.100$00 2.100$001.100$00 1.100$00 1.100$00 10$0010. MATADOURO MUNICIPAL 10.Matadouro MunicipalProposta10.1 - Gado Abatido por cada kg de Carne Limpa/Verde: a) Bovino20$00b) Suno15$00c) Caprino 10.388$0010.2 - Utilizao do Matadouro, por Animal5.980$00 16.687$00 8.798$00 11.660$0010$00 700$0010.3 - Utilizao de Equipamentos, por Animal Abatido: a) Bovino110$00b) Suino70$00c) Caprino50$0010.4 - Inspeco de Animais, por Cabea: 954$00 1.590$00300$00b) Suino250$00c) Caprino 8.745$00 11.660$00 11.660$00a) Bovino225$0010.5 - Reinspeco de Animais Rejeitados em Vida ou Reprovados aps o Abate: 300$00b) Suino 10.229$00 12.599$00 13.780$00 23.320$00a) Bovino250$00c) Caprino225$00Obs: As taxas referidas no presente artigo devem ser pagas no Matadouro ou no local do abate, antes de ser retirada a carne. Para constar se fez este e outros de igual teor que vo ser axados nos lugares pblicos de costume e publicado no Boletim Ocial.8.480$00 10.600$00Cmara Municipal da Praia, aos 21 de Maro de 2013. O Presidente, Jos Ulisses Correia e Silva.BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 11. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013457PA RT E H FEDERAO CABOVERDIANA DE FUTEBOLq) Tribunal Arbitral: rgo de composio de litgios versando interesses privados e que intervm em lugar de um tribunal ordinrio;r) TAS (CAS): Tribunal Arbitral do Desporto em Lausanne Sua.Secretaria-GeralArtigo 3Deliberao n 26/2013Designao, Sede e Forma JurdicaA Federao Caboverdiana de Futebol, reunida em assembleia-geral ordinria de 20 de Janeiro de 2007, deliberou aprovar os estatutos da Federao Caboverdiana de Futebol, nos termos do ponto 2 e 3 da ordem de trabalhos constante da convocatria para o efeito.1. A Federao Cabo-verdiana de Futebol, abreviadamente FCF, uma associao de carcter desportivo, sem ns lucrativos, de direito privado, constituda por tempo indeterminado e em conformidade com a legislao cabo-verdiana.ESTATUTOS2. A sede da FCF ca na Avenida Cidade de Lisboa, cidade da Praia, podendo, por deliberao da Assembleia-Geral serem criadas estruturas representativas em outras regies desportivas.CAPTULO I Disposies Gerais Artigo 1 Objecto Os presentes estatutos denem os princpios pelos quais rege a FCF e regulam, nomeadamente, a organizao, a forma de funcionamento, as actividades, os direitos e os deveres dos associados da Federao Cabo-verdiana de Futebol.3. A FCF membro da FIFA e da CAF. 4. So insgnias da FCF a bandeira e o emblema conforme o anexo ao presente estatuto. 5. A bandeira, o emblema, o logtipo e a sigla sero devidamente registados junto do organismo responsvel pela proteco da propriedade intelectual. Artigo 4Artigo 2Objectivos1 692000 005433Denies Para efeitos destes estatutos os termos seguintes tm o signicado que lhes atribudo no presente artigo: a) FIFA: Federao Internacional da Associao de Futebol. b) CAF: Confederao Africana de Futebol; c) FCF: Federao Cabo-verdiana de Futebol; d) Confederao: Conjunto das associaes reconhecidas pela FIFA e fazendo parte de um mesmo continente ou de regies geogracamente prximas; e) Associao Regional: entidade associativa subordinada FCF e que nela congrega os clubes e demais agentes desportivos de uma determinada regio desportiva;A FCF tem por objectivo: a) Melhorar constantemente o futebol e para tanto promover, gerir e regulamentar a sua prtica em todo o territrio nacional, tendo sempre em mente o fair-play e o seu impacto universal, educativo, cultural e humanitrio, implementando, para o efeito, programas de desenvolvimento a favor dos jovens; b) Organizar as competies de football association, sob todas as formas, a nvel nacional, denindo, caso seja necessrio e de forma precisa, as competncias concedidas s diferentes associaes regionais ou ligas, caso as haja; c) Fixar as regras e as disposies concernentes ao desenvolvimento da prtica do futebol e zelar pelo seu cumprimento;f) Liga: entidade desportiva subordinada FCF;d) Salvaguardar os interesses comuns dos seus associados;g) Clube: Membro de uma associao regional de futebol ou Liga, sendo estas membro da FCF;e) Respeitar os estatutos, os regulamentos, as directrizes e as decises da FIFA, da CAF e da FCF, bem como as Leis do Jogo, visando a preveno de qualquer violao e assegurando que estas ltimas sejam igualmente respeitadas pelos seus membros;h) Regio Desportiva: rea geogrca determinada pela FCF cuja organizao e coordenao do futebol esta a cargo de uma associao regional; i) Ocial: Qualquer dirigente, membro de uma comisso, rbitro, treinador, preparador bem como qualquer responsvel tcnico, mdico e administrativo da FIFA, de uma confederao, da FCF, de uma associao, de uma liga ou de um clube; j) Jogador: Qualquer praticante do futebol inscrito num clube liado numa associao regional;f) Impedir mtodos ou prticas no football association que ponham em perigo a integridade do jogo ou das competies ou que dem lugar a abusos; g) Controlar e supervisionar todos os jogos amigveis de futebol, sob todas as formas, organizados pelas associaes a ela liadas e que se disputem no territrio nacional;k) Assembleia-Geral: Instncia suprema da FCF;h) Gerir as relaes desportivas internacionais em matria de football association sob todas as suas formas;l) Direco: rgo executivo da FCF;i) Acolher competies de nvel internacional e outras.m) Associado: Pessoa singular ou colectiva admitida pela Assembleia-Geral como integrante da FCF; n) Football Association: Jogo controlado pela FIFA e praticado em conformidade com as Leis do Jogo; o) IFAB: Internacional Futebol Association Board; p) Tribunal Comum: rgo jurisdicional do Estado de Cabo Verde que intervm na composio dos litgios versando interesses pblicos ou interesses privados;https://kiosk.incv.cvArtigo 5 Neutralidade e no discriminao 1. A FCF neutra do ponto de vista poltico e confessional. 2. expressamente proibido, por parte dos associados da FCF, sob pena de suspenso ou excluso, todo e qualquer acto de descriminao da pessoa humana ou grupo de pessoas, nomeadamente por razes de etnia, sexo, lngua, religio ou poltica.BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 12. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.458II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 Artigo 6Seco IIPromoo das relaes amigveisDireitos e deveres dos associados1. A FCF deve promover relaes amigveis entre os seus associados, clubes, ociais e jogadores, bem como no seio da sociedade civil, com ns humanitrios.Artigo 122. Quaisquer pessoas e organizaes implicadas no futebol devem respeitar os presentes estatutos e os respectivos regulamentos, os princpios de fair-play, assim como os princpios de lealdade, de integridade e de desportivismo. 3. A FCF coloca disposio dos agentes desportivos as instncias necessrias para resolver qualquer litgio que possa surgir entre os associados, os clubes, os ociais e os jogadores inscritos nas associaes regionais ou liados na FCF. Artigo 7 Jogadores 1. O estatuto dos jogadores e as modalidades das suas transferncias so regidos pela Direco da FCF, nos termos dos presentes estatutos e do regulamento de transferncia dos jogadores da FIFA. 2. Os jogadores devem estar inscritos em conformidade com os regulamentos da FCF. Artigo 8 Leis do Jogo As Leis do Jogo de football association aplicam-se FCF assim como a todos os seus associados, as quais s podero ser aprovadas ou alteradas pela IFAB.1 692000 005433Artigo 9 Comportamento dos rgos e dos ociais No exerccio das suas actividades, os rgos e os ociais da FCF esto obrigados a respeitarem os estatutos, os regulamentos, as directrizes, as decises e o cdigo de tica da FIFA, de CAF e da FCF. Artigo 10 Lngua ocial A lngua ocial da FCF a portuguesa, devendo os documentos e textos ociais serem redigidos nessa lngua. CAPITULO II Dos Associados Seco I Categoria de Associados Artigo 11 Associados ordinrios, honorrios e de mrito 1. A FCF tem as seguintes categorias de associados: a) Associados ordinrios; b) Associados honorrios; c) Associados de mrito. 2. So associados ordinrios as associaes regionais de futebol devidamente legalizadas que, tendo aceite os presentes estatutos, sejam admitidos como tal pela Assembleia-Geral. 3. Podem ainda ser tambm associados ordinrios, nos termos do nmero 2 anterior, as associaes representativas dos jogadores, treinadores, rbitros e de outros agentes desportivos devidamente legalizadas. 4. So associados honorrios os pessoas singulares ou colectivas que, pelos servios relevantes prestados modalidade ou FCF sejam consideradas merecedoras de tal distino e, como tal, reconhecidas em Assembleia-Geral, sob proposta da Direco. 5. So associados de mrito os jogadores, os treinadores, os rbitros, os dirigentes desportivos ou outros agentes desportivos que, pelo seu valor e aco em prol da modalidade sejam considerados merecedores de tal distino e, como tal, reconhecidos pela Assembleia-Geral, sob proposta da Direco.https://kiosk.incv.cvDireitos dos associados 1. So direitos dos associados ordinrios: a) Possuir diploma de liao; b) Propor, eleger e destituir os titulares dos rgos sociais da FCF, bem como convocar, participar e votar na AssembleiaGeral nos termos estatutrios e regulamentares; c) Formular propostas respeitantes aos pontos da ordem do dia da Assembleia-Geral; d) Estar informado dos assuntos da FCF por intermdio dos rgos prprios desta; e) Tomar parte, atravs dos seus associados, nas competies desportivas organizadas pela FCF, de harmonia com os respectivos regulamentos; f) Propor Assembleia-Geral ou Direco, as providncias julgadas teis ao desenvolvimento do desporto nacional, incluindo alteraes aos estatutos e demais regulamentos; g) Dirigir s autoridades competentes, atravs da FCF, reclamaes e peties sobre actos ou factos lesivos dos seus direitos ou interesses; h) Examinar, na sede da FCF, no nal de cada ano social, as respectivas contas e toda a documentao que lhes serve de suporte; i) Consultar, na sede da FCF, os relatrios de actividade, oramentos, contas, balanos e respectivos documentos de prestao de contas, bem como convocatrias, actas e listas de presenas; j) Receber gratuitamente os relatrios anuais e demais publicaes da FCF; k) Assistir, em lugares reservados e nos termos regulamentares, os jogos promovidos pela FCF, pelas associaes regionais e pelos clubes; l) O que mais for deliberado pela Assembleia-Geral ou resultar dos presentes estatutos e regulamentos ou for deliberado pela Assembleia-Geral. 2. So direitos dos associados honorrios e de mrito os constantes das alneas j) e k) do n. 1 anterior, podendo ainda participar nas sesses da Assembleia-Geral, sem direito a voto. 3. O exerccio dos direitos de todas as categorias de associados est sujeito s reservas decor- rentes de disposies estatutrias e dos regulamentos aprovados pela Assembleia-Geral. Artigo 13 Deveres dos associados 1. So deveres gerais de todas as categorias de associados: a) Prestigiar e dignicar a FCF; b) Respeitar as decises dos rgos competentes da FCF; c) Manter conduta em consonncia com as melhores normas da tica desportiva. 2. So deveres especiais dos associados ordinrios: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as directrizes e decises da FIFA, da CAF e da FCF; b) Participar nas assembleias-gerais da FCF; c) Participar nas competies e outras actividades desportivas organizadas pela FCF ou sob a responsabilidade desta; d) Pagar dentro dos prazos regulamentares, as quotas de liao e nos prazos convencionados os encargos contrados junto da FCF;BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 13. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 Artigo 15e) Respeitar as Leis do Jogo tal como esto estabelecidas pela IFAB e exigir o seu cumprimento por parte dos seus associados, por intermdio de uma disposio estatutria; f) Adoptar uma clusula estatutria prevendo que todos os litgios arbitrais que implicam os prprios ou um dos seus associados que digam respeito aos estatutos, regulamentos, directrizes e decises da FIFA, da CAF e da FCF, sejam sujeitos competncia exclusiva do Tribunal Arbitral da FIFA, da CAF ou da FCF, com interdio de qualquer recurso aos tribunais comuns; g) Manter a FCF informada de todas as alteraes dos seus estatutos e regulamentos, da lista dos seus ociais ou das pessoas habilitadas, pela sua assinatura, a juridicamente os vincularem em relao a terceiros; h) Remeter FCF o relatrio e contas de gerncia e outros elementos que lhe sejam solicitados; i) No manter nenhuma relao de natureza desportiva com entidades no reconhecidas ou com membros suspensos ou excludos; j) Respeitar, por meio de uma previso estatutria, os princpios de lealdade, de integridade e de esprito desportivo, enquanto expresso do fair-play; k)Manter sempre em dia um registo dos seus associados; l) Harmonizar os seus estatutos e regulamentos com os da FCF; m) Submeter homologao da FCF os calendrios das provas ociais por si organizadas;1 692000 005433n) Quaisquer outros que lhes sejam atribudos pelos estatutos, regulamentos ou por deliberao da Assembleia-Geral. Seco III Admisso, suspenso e perda de qualidade de associado Artigo 14 AdmissoSuspenso 1. A Assembleia-Geral tem a competncia para suspender qualquer membro desde que se veriquem as condies previstas em regulamento prprio por ela aprovado. 2. Pode igualmente a Direco determinar a suspenso de qualquer membro, vericadas as condies previstas em regulamento referido no nmero 1 anterior, devendo tal suspenso ser objecto de raticao por parte da Assembleia-Geral, na primeira reunio que ocorrer logo aps a deciso de suspenso. 3. Tanto a suspenso determinada pela Assembleia-Geral quanto a determinada pela Direco deve ser aprovada por uma maioria de trs quartos dos sufrgios expressos. 4. A suspenso provoca a perda automtica das prerrogativas ligadas ao estatuto do membro, cando os demais membros impedidos de manter relaes a nvel desportivo com o membro suspenso. Artigo 16 Perda de qualidade de associado 1. A qualidade de associado cessa com a demisso ou a excluso. 2. A demisso verica-se por iniciativa do associado, o qual pode requer-la por carta registada enviada Direco com uma antecedncia mnima de seis meses em relao data pretendida para o pedido. 3. A excluso verica-se quando, em processo prprio, car provado que o associado no cumpriu com as suas obrigaes nanceiras perante a FCF no valor superior a 1.000.000$00 (um milho de escudos) ou ainda, quando car provada a violao grave dos estatutos, regulamentos, directrizes ou decises da FIFA, da CAF ou FCF. 4. A perda de qualidade de associado, embora suprimindo todos os direitos deste, no dispensa o associado demitido ou excludo do cumprimento dos seus deveres nanceiros pendentes para com a FCF. 5. A excluso prevista neste artigo torna-se efectiva por deliberao da Assembleia-Geral reunida com a presena da maioria absoluta dos associados com direito de voto e a votao favorvel por maioria absoluta dos sufrgios expressos de forma vlida. CAPITULO III1. A admisso de associado s se efectiva se o candidato preencher os requisitos constantes dos presentes estatutos.Dos rgos Sociais2. Os associados honorrio e de mrito so admitidos pela Assembleia-Geral mediante proposta da Direco.Seco I Disposies Gerais3. O associado ordinrio admitido pela Direco, devendo o candidato, para o efeito, endere- ar o seu requerimento, por escrito, ao Secretariado-Geral da FCF, instruindo-o da forma seguinte: a) Um exemplar dos estatutos e regulamentos juridicamente vlidos do candidato a membro; b) Declarao na qual aceita submeter-se, bem como os seus integrantes (clubes, jogadores, ociais e outros), em todas as circunstncias, aos estatutos, regulamentos e decises da FCF, da FIFA e da CAF; c) Declarao na qual aceita conformar-se s Leis do Jogo em vigor; d)Declarao na qual reconhece, o Tribunal Arbitral da FCF, caso exista, e o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) de Lausanne, como vem especicado nos estatutos; e) Uma lista dos seus ociais, indicando aqueles que, pela sua assinatura, podem vincular o candidato a membro; f) Declarao na qual compromete-se a organizar jogos amigveis ou neles participar se for, nica e previamente autorizado pela FCF; g) Uma cpia da acta da Assembleia constitutiva e da ltima Assembleia-Geral. 4. Uma vez admitido, o novo associado ca imediatamente investido em todos os direitos e deveres decorrentes do seu estatuto, incluindo o de votar.https://kiosk.incv.cv459Artigo 17 Enumerao dos rgos So rgos da FCF: a) A Assembleia-Geral; b) A Direco; c) O Conselho Fiscal; d) O Conselho de Justia; e) O Conselho de Disciplina; f) O Conselho Nacional de Arbitragem. Artigo 18 Do exerccio dos cargos sociais 1. Os titulares dos rgos da FCF so eleitos, no primeiro trimestre do ano seguinte ao da realizao da Copa do Mundo, para um mandato de quatro anos, por sufrgio directo e secreto, em lista nica e completa dos rgos sociais. 2. No permitida a acumulao de cargos em diferentes rgos da FCF, bem como a sua acumulao com o exerccio da actividade de dirigente de associao regional, de clube ou demais entidades representativas dos jogadores, rbitros, treinadores ou outros agentes desportivos. 3. O exerccio dos cargos sociais incompatvel com a actividade actual de jogador, treinador ou rbitro.BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 14. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.460II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 Artigo 19 Deveres dos titulares dos cargos sociais1. Constituem deveres dos titulares dos rgos sociais da FCF:b) Denir as linhas gerais de actuao da FCF; c) Apreciar, discutir e votar as alteraes estaturias e regulamentares; d) Discutir e votar o relatrio e contas da Direco;a) Prosseguir o objecto da FCF no mbito das suas competncias;e) Aprovar o programa e oramento anuais da FCF;b) Promover a tica desportiva, em particular nos domnios da violncia, da dopagem e da corrupo associadas ao fenmeno desportivo;f) Votar a dissoluo da FCF;c) Abster-se de usar para ns de interesse prprio ou de terceiros, informaes a que tenham acesso por motivo do exerccio das suas funes; d) Participar nas reunies dos rgos sociais, salvo motivo justicado. 2. vedado aos titulares dos rgos sociais da FCF, sob pena de perda de mandato, emitir pareceres, coadjuvar ou patrocinar pessoas ou interesses diversos dos da FCF ou intervir, por si ou por interposta pessoa, em contratos, negociaes ou litgios em que esta seja contraparte. Artigo 20 Cessao de funes dos titulares dos cargos sociais 1. Os titulares dos rgos sociais da FCF cessam as suas funes no termo do mandado, ou ainda, nos casos seguintes: a) Renncia;g) Deliberar em denitivo sobre a admisso de associados; h) Fixar todas as taxas e quotas a serem pagas pelos associados; i) Deliberar sobre propostas de alienao ou onerao de bens prprios; j) Velar pelo cumprimento dos presentes estatutos. Artigo 23 Da mesa 1. A Assembleia-Geral tem uma Mesa constituda por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretrios. 2. Ao Presidente compete convocar e orientar as reunies da Assembleia-Geral, sendo substitudo, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente. 3. Em caso de falta de comparncia de um dos membros da Mesa, a Assembleia-Geral poder deliberar a sua substituio por um dos associados presentes.1 692000 005433b) Destituio, por violao grave dos seus deveres estatutrios;Artigo 24c) Perda de mandato por incompatibilidade e causa de inelegibilidade supervenientes ou, por sano disciplinar inabilitante.Reunies2. A destituio efectiva-se pela votao favorvel de dois teros dos associados presentes com e mediante proposta fundamentada subscrita pelos associados que representem, pelo menos, um tero do total dos votos da Assembleia-Geral.1. A Assembleia-Geral rene-se ordinariamente duas vezes por ano, devendo at trinta e um de Agosto, votar o programa de actividades e o oramento e at trinta de Maro apreciar, discutir e votar o relatrio e contas.Seco II2. A Assembleia-Geral rene-se extraordinariamente mediante convocao do Presidente da Mesa, da Direco ou do Presidente desta, do Conselho Fiscal ou ainda de um quinto dos associados ordinrios no pleno exerccio dos seus direitos.Da Assembleia-GeralArtigo 25Artigo 21ConvocatriaDenio, composio e representao1. A Assembleia-Geral ordinria convocada pelo Presidente da Mesa por meio de aviso difundido no rgo de comunicao social escrito de maior circulao, com a antecedncia mnima de quinze dias.1. A Assembleia-Geral o rgo deliberativo mximo da FCF, constitudo pelos associados ordinrios, devidamente representados, no pleno gozo dos seus direitos. 2. Os associados ordinrios podem ser representados por um nmero mximo de trs pessoas devidamente credenciadas para o efeito, assistindo o direito de voto apenas ao Presidente da Direco respectiva ou a quem for por este designado. 3. Participam ainda na Assembleia-Geral, sem direito a voto, para alm dos titulares dos restantes rgos sociais da FCF os associados honorrios e de mrito. 4. permitida a representao de um associado por outro, limitada a uma nica representao, mediante procurao outorgada pelo associado representado. Artigo 222. A convocatria para a Assembleia-Geral extraordinria poder ser feita num prazo mais reduzido, mas nunca inferior a oito dias. 3. Na convocatria indicar-se-o o dia, hora e local da reunio, bem como o respectivo projecto da ordem do dia. Artigo 26 Quorum 1. A Assembleia-Geral s delibera validamente com a presena da maioria absoluta dos scios ordinrios, no pleno exerccio dos seus direitos. 2. Em segunda convocatria, se hora marcada no houver quorum, a Assembleia-Geral poder funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez por cento dos scios ordinrios, no pleno exerccio dos seus direitos.CompetnciasArtigo 271. Compete Assembleia-Geral deliberar sobre todos os assuntos que no estejam compreendidos nas competncias especcas dos restantes rgos da FCF.Deliberaes2. Em especial compete-lhe: a) Eleger e destituir os rgos da FCF;https://kiosk.incv.cv1. As deliberaes da Assembleia-geral so tomadas por maioria absoluta dos associados presentes salvo as excepes previstas nos presentes estatutos. 2. Cada associado ordinrio ter direito a um voto.BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 15. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 Seco III Da Direco Artigo 28 Denio e composio 1. A Direco o rgo executivo e administrativo da FCF e composta por: a) Um Presidente; b) Trs Vice-Presidentes; c) Trs Vogais. 2. A Direco ser coadjuvada por uma Direco Tcnica, nomeada sob a proposta do Presidente e que ter a seu cargo a organizao e fomento do futebol. 3. Pode ainda a Direco, para o cumprimento do seu programa, constituir comisses de trabalho, com carcter permanente ou eventual. Artigo 29 Competnciasq) Estabelecer relaes de cooperao com entidades nacionais e estrangeiras; r) Organizar os servios internos e seu funcionamento, bem ainda constituir comisses para a execuo de determinadas tarefas ou realizao de estudos de interesse para a FCF; s) Propor Assembleia-Geral a admisso dos associados honorrios e de mrito e demais louvores; t) Preencher qualquer lacuna dos regulamentos mediante prvio parecer do Conselho de Justia, o qual, para todos os efeitos, se presume dado favoravelmente quinze dias aps sua solicitao, valendo a deliberao at a Assembleia-geral seguinte; u) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos e deliberaes da AssembleiaGeral. 2. A Direco pode delegar no respectivo presidente a competncia prevista na alnea b) do nmero anterior. 3. A FCF vincula-se nos actos e contratos pela assinatura conjunta do Presidente da Direco e um dos elementos do mesmo rgo. 4. Pode a Direco dispor de um Secretariado-Geral para o exerccio de funes administrativas, sob a orientao do Presidente da Direco.1. Compete Direco: a) Gerir a FCF, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu patrimnio social;1 692000 005433b) Representar a FCF em juzo ou fora dele; c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberaes tomadas por si e por outros rgos sociais;461Artigo 30 Reunies e deliberaes 1. A Direco rene-se quinzenalmente, quando convocada pelo respectivo Presidente, por iniciativa deste a pedido de qualquer membro da Direco.d) Propor a alterao dos estatutos e regulamentos internos;2. A Direco delibera validamente com a presena de, pelo menos, quatro dos seus membros, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente ou quem, devidamente mandatado, as vezes dele zer.e) Organizar as seleces nacionais, o campeonato nacional e outras competies desportivas, nomeadamente as das seleces;3. As deliberaes so tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o Presidente ou quem suas vezes zer, de voto de qualidade.f) Organizar cursos de formao;Sub-seco Ig) Assegurar o funcionamento administrativo e tcnico da FCF;Do Presidente da Direcoh) Contratar e despedir o Seleccionador Nacional e a restante equipa tcnica, mediante proposta do Presidente de Direco;Artigo 31 Atribuies e competnciasi) Contratar e despedir o Secretrio-Geral, mediante proposta do Presidente de Direco;1. O Presidente da Direco assegura o regular funcionamento da FCF e promove a colaborao entre os seus rgos.j) Propor Assembleia-Geral a quota anual de liao dos associados ordinrios;2. Compete ao Presidente:k) Registar os contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes desportivos;a) Representar a FCF junto da FIFA e da CAF e demais entidades pblicas e privadas, das organizaes congneres nacionais e internacionais;l) Negociar, concluir contratos de qualquer natureza nos termos da lei, estatutos e dos regulamentos;b) Representar a FCF em juzo nos termos do nmero 2 do artigo 29. dos presentes estatutos;m) Aprovar, sob proposta do Presidente, o estatuto prossional ou semi-prossional dos elementos integrantes das comisses de trabalho bem como as respectivas retribuies;c) Convocar e presidir as reunies da Direco;n) Ordenar inquritos e sindicncias e promover o procedimento disciplinar contra pessoas sujeitas ao poder disciplinar da FCF; o) Alienar ou onerar bens prprios, mediante aprovao da Assembleia-Geral; p) Submeter aprovao da Assembleia-Geral o relatrio de actividades e contas do ano civil anterior, bem o como o programa e o oramento para o ano seguinte, com o parecer prvio do Conselho Fiscal;https://kiosk.incv.cvd) Requerer a convocao da reunio extraordinria da Assembleia-Geral; e) Propor Direco a adopo de medidas cautelares em relao aos agentes desportivos; f) Contratar e gerir o pessoal ao servio da FCF; g) Assegurar a gesto corrente da FCF; h) Assinar com outro membro da Direco todos os cheques, ordens de pagamento, documentos de despesas, balancetes e oramentos;BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 16. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.462II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 i) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas das comisses nomeadas e rubricar as folhas dos respectivos livros; j) Participar, quando o entender conveniente, nas reunies de quaisquer rgos federativos, podendo nelas intervir, mas sem direito de voto; k) Nomear o Presidente do Conselho Nacional de Arbitragem; l) Organizar o sistema de informao ocial da FCF; m) Exercer as demais competncias previstas nos estatutos e regulamentos. Artigo 32 Substituio do presidenteO Presidente substitudo nas suas faltas, ausncias ou impedimentos por um dos Vice-Presidentes por ele indicado. Sub-seco II Do Secretariado-Geral Artigo 33 Denio 1. O Secretariado-Geral um rgo auxiliar da Direco, executando todas as tarefas administrativas da FCF, sob a direco de um Secretrio-Geral.1 692000 0054332. O Secretrio-Geral nomeado pela Direco sob proposta do seu Presidente. Artigo 34 Secretrio-geral 1. O Secretrio-Geral o director do Secretariado-Geral, admitido com base num contrato de direito privado, devendo dispor de qualicaes prossionais exigidas conforme os termos de referncias aprovados pela Direco. 2. So atribuies do Secretrio-Geral: a) Execuo das decises da Assembleia-Geral e da Direco, em conformidade com as instrues do Presidente da Direco; b) Participao na Assembleia-Geral, assim como nas reunies da Direco; c) Organizao da Assembleia-Geral, das reunies da Direco e dos outros rgos;Artigo 36 Competncias Compete-lhe: a) Emitir pareceres sobre o oramento, o balano e os documentos de prestao de contas; b) Vericar a regularidade dos livros, registos contabilsticos e os documentos que lhe servem de suporte; c) Examinar as contas e avaliar o cumprimento do oramento em relatrio trimestral enviado Direco e aos scios ordinrios. d) Emitir, no prazo mximo de quinze dias, parecer prvio sobre a aquisio, alienao e onerao de imveis, vem ainda o parecer prvio com carcter vinculativo, relativo a contratos de mtuo a celebrar entre a FCF e terceiros quando o valor for superior ao limite mximo xado no oramento; e) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos e deliberaes da AssembleiaGeral. Artigo 37 Reunies O Conselho Fiscal rene-se trimestralmente e sempre que for necessrio, por convocao do seu Presidente ou do Presidente da Direco, deliberando validamente apenas quando estiver presente o seu Presidente ou o Vice-Presidente. Seco V Dos rgos de Jurisdio Sub-seco I Artigo 38 Conselho de disciplina e conselho de justia 1. Os rgos de jurisdio da FCF so: a) O Conselho de Disciplina; b) O Conselho de Justia.d) Velar pela correspondncia da FCF, as relaes com os associados, as comisses, a FIFA e a CAF;2. A competncia e as funes dos rgos jurisdio so regidas pelo Cdigo Disciplinar dae) Organizar o Secretariado-Geral, propondo a contratao e o despedimento do pessoal;FCF, o qual deve estar em conformidade com o Cdigo Disciplinar da FIFA.3. O exerccio do cargo de Secretrio-Geral incompatvel com a de membro dos rgos da FCF, das associaes ou demais agentes desportivos. Seco IV Do Conselho FiscalArtigo 39 Conselho de disciplina 1. O Conselho de Disciplina composto por um Presidente, um VicePresidente e trs Vogais, devendo o seu Presidente e o Vice-Presidente ter formao jurdica.Artigo 35 Denio e composio 1. O Conselho Fiscal o rgo responsvel pela scalizao das contas da FCF. 2. O Conselho Fiscal constitudo por um Presidente, um Vice Presidente e trs Vogais, devendo, pelo menos dois dos seus integrantes, terem habilitaes acadmicas ou prossionais adequadas s funes.https://kiosk.incv.cv2. O funcionamento do Conselho de Disciplina regido pelo Cdigo Disciplinar da FCF. 3. O Conselho de Disciplina delibera com a presena de pelo menos trs dos seus membros. Quando tal no seja possvel, o seu Presidente poder decidir sozinho, em conformidade com o Cdigo Disciplinar da FCF.BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 17. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 4. O Conselho de Disciplina pode aplicar aos associados, ociais, jogadores bem como aos agentes de jogos e agentes de jogadores, as sanes constantes dos presentes estatutos e do Cdigo Disciplinar da FCF. 5. A competncia disciplinar em matria de suspenses e excluses dos associados reservada Assembleia-Geral e Direco. Artigo 40 Conselho de justia 1. O Conselho de Justia composto por um Presidente, um VicePresidente e trs Vogais, devendo o seu Presidente e o Vice-Presidente ter formao jurdica. 2. O funcionamento do Conselho de Justia regido pelo Cdigo Disciplinar da FCF. 3. O Conselho de Justia delibera com a presena de pelo menos trs dos seus membros. Quando tal no seja possvel, o seu Presidente poder decidir sozinho, em conformidade com o Cdigo Disciplinar da FCF 4. O Conselho de Justia competente para julgar os recursos interpostos contra as decises do Conselho de Disciplina que os estatutos e regulamentos no declarem denitivas. Subseco II Do Tribunal Arbitral e do TAS Artigo 411 692000 005433Tribunal arbitral 1. A FCF pode constituir um tribunal arbitral qual competir julgar todos os litgios nacionais internos entre a FCF, seus associados, os jogadores, os ociais e os agentes de jogadores e de jogos, que no dependam juridicamente dos rgos jurisdicionais do Estado. 2. A Direco aprovar um regulamento especco respeitante composio, jurisdio e as regras de procedimentos do Tribunal Arbitral e do TAS Artigo 42 Competncia para a resoluo dos litgios desportivos 1. A FCF, seus associados, jogadores, ociais e agentes de jogadores e de jogos no apresentaro nenhum litgio junto dos tribunais comuns, a menos que tal seja especicamente estipulado nos estatutos e regulamentos da FIFA. 2. Qualquer conito ser submetido jurisdio da FIFA, da CAF ou da FCF. 3. A FCF tem a jurisdio sobre os litgios nacionais internos, isto , sobre os litgios decorrentes entre as diferentes partes integrantes da FCF. A FIFA tem a jurisdio sobre os litgios internacionais, isto , sobre os litgios decorrentes das partes integrantes das diferentes federaes e/ou confederaes. Artigo 43 Tribunal arbitral do desporto 1. Em conformidade com os artigos 59 e 60 dos Estatutos da FIFA, qualquer recurso interposto contra uma deciso denitiva, ser objecto de apreciao do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), com sede em Lausanne, Sua. 2. O TAS no trata de recursos respeitantes violao das Leis do Jogo, suspenso inferior ou igual a quatro jogos ou a trs meses ou ainda a uma deciso de um tribunal arbitral de uma associao ou de uma confederao independente e regularmente constitudo. 3. A FCF, seus associados, jogadores, ociais, agentes de jogadores e de jogos devem zelar pelo cumprimento das decises denitivas por um rgo da FIFA ou do TAS.https://kiosk.incv.cv463Seco VI Do Conselho Nacional de Arbitragem Artigo 44 Denio e composio 1. O Conselho Nacional de Arbitragem um rgo de cooperao da FCF, responsvel pela coordenao e administrao da actividade da arbitragem, aprovao das respectivas normas reguladoras, pelo estabelecimento dos parmetros de formao e procedimento da classicao tcnica dos rbitros. 2. O Conselho Nacional de Arbitragem dotado de autonomia tcnica e integrado por pessoas com qualicaes especcas do sector da arbitragem, preferencialmente rbitros licenciados, sendo estes, obrigatoriamente, num mnimo de trs. 3. O Conselho Nacional de Arbitragem constitudo por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretrio e dois Vogais. Artigo 45 Nomeao O Presidente do Conselho Nacional de Arbitragem, nomeado pelo Presidente da Direco da FCF. Artigo 46 Competncias Compete ao Conselho Nacional de Arbitragem: a) A coordenao e realizao da arbitragem nas competies organizadas pela FCF, indicando os respectivos rbitros; b) Organizar cursos e reciclagem dos rbitros; c) Aprovar as normas orientadoras da arbitragem nacional; d) Estabelecer os parmetros tcnicos da formao do sistema nacional da arbitragem; e) Proceder classicao tcnica e nal dos rbitros e observadores de todas as competies; f) Proceder designao dos rbitros internacionais. g) Exercer as competncias denidas no seu prprio regulamento; h) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos e deliberaes da AssembleiaGeral. Artigo 47 Competncia do presidente Ao Presidente do Conselho Nacional de Arbitragem, compete especialmente a) Coordenar a actividade do sector de arbitragem; b) Representar a arbitragem junto das organizaes nacionais e internacionais; c) Elaborar o relatrio da actividade da arbitragem, que integrado no relatrio anual da FCF. Artigo 48 Reunies O Conselho Nacional de Arbitragem rene-se sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente da FCF.BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 18. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.464II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 CAPTULO IV Das Associaes Regionaisb) Obrigao de jogar porta fechada; c) Obrigao de jogar em campo neutro;Artigo 49d) Proibio de jogar num determinado campo;Denioe) Anulao de resultados de jogos;As Associaes Regionais so uma entidade associativa que rene como seus membros um conjunto de entidades desportivas, sejam designadas por clubes ou expresses equivalentes, de uma determinada rea geogrca. Artigo 50f) Expulso; g) Desistncia forada h) Deduo de pontos; i) Despromoo a uma categoria inferior.Relacionamento institucionalCAPITULO VI1. Os interlocutores privilegiados da FCF so as associaes regionais, atravs de rgos prprios e enquanto associados da FCF no pleno gozo dos seus direitos.Regime Econmico e Financeiro2. Os associados das Associaes Regionais relacionam-se com a FCF atravs daquelas.Exerccio econmicoCAPITULO V Regime Disciplinar Seco I Artigo 511 692000 005433Disposies gerais 1. Os associados da FCF e os membros dos seus rgos esto sujeitos ao Cdigo Disciplinar da FCF e subsidiariamente ao Cdigo Disciplinar da FIFA e da CAF.O poder disciplinar exerce- se sobre os membros ordinrios e agentes desportivos que desenvolvem actividades compreendidas no objecto da F.C.F. 2. O exerccio da aco penal do Estado no inibe a FCF de promover o competente procedimento disciplinar, nem constitui causa de suspenso ou dilao deste. Seco II Artigo 52 Sanes disciplinares As sanes disciplinares so, nomeadamente, as seguintes: 1. Contra as pessoas singulares e pessoas colectivas: a) Chamada de ateno;Artigo 53O exerccio social da FCF tem incio no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano. Artigo 54 Oramento 1. A Direco elabora anualmente o oramento de actividades da FCF, submetendo-o aprovao da Assembleia-Geral at 31 de Agosto de cada ano. 2. Os oramentos dos rgos sociais devem integrar consistentemente o oramento da FCF. 3. Os oramentos sectoriais so apresentados Direco da FCF para integrao at trinta de Julho de cada ano. 4. O oramento respeita o princpio do equilbrio oramental, podendo as receitas ser superiores s despesas. 5. As receitas e as despesas devem ser classicadas de forma a tornar exequvel o controlo de gesto. 6. Os desvios oramentais so recticados por oramento suplementar. Artigo 55 Contabilidade 1. O sistema contabilstico da FCF obedece aos preceitos legais e princpios de contabilidade geralmente aceites.b) Sano;2. A Direco da FCF comprova perante a Assembleia-Geral, mediante relatrio e peas contabilsticas relevantes e veis, situao econmica e nanceira da FCF.c) Multa;Artigo 56d) Restituio de prmios.Proveitos2. Contra as pessoas singulares:Constituem proveitos da F.C.F.a) Aviso;a) Os ganhos de actividades desportivas;b) Expulso;b) Os ganhos originados nas funes disciplinar, arbitral, administrativa, nanceira e comercial;c) Suspenso de jogo; d) Proibio de acesso aos balnerios e/ou banco de reserva; e) Proibio de acesso ao campo; f) Proibio do exerccio de qualquer actividade ligada ao futebol. 3. Contra pessoas colectivas: a) Proibio de liar novos jogadores;https://kiosk.incv.cvc) As quotizaes dos associados ordinrios; d) As receitas provenientes dos direitos de que a FCF seja (co) titularem; e) Os subsdios e subvenes, donativos e legados recebidos; f) O produto de alienao de bens e os juros dos valores depositados; g) Os rendimentos eventuais.BD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 19. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 Artigo 57CAPTULO VIIICustos465Artigo 62Constituem custos da F.C.F. a) Os encargos com o pessoal e colaboradores; b) Os encargos nanceiros; c) Os encargos correntes; d) Os encargos com a actividade desportiva; e) Os subsdios e subvenes atribudos.Jogos e competies internacionais 1. A organizao de jogos e de competies internacionais implicando equipas representativas, ligas e/ou equipas de clubes, cabe somente FIFA. 2. Nenhum jogo nem competio pode ter lugar sem a autorizao prvia do Comit Executivo da FIFA, bem ainda a autorizao da confederao respectiva em conformidade com os regulamentos da FIFA. 3. A FCF deve conformar-se ao calendrio internacional dos jogos calendarizados pela FIFA.CAPITULO VIIArtigo 63Competies e direitos sobre as competies e manifestaes Artigo 58ContactosCompetiesQualquer jogo ou contacto desportivo da FCF com uma associao no membro da FIFA, ou dos membros provisrios das confederaes, ou dos seus clubes, tem que ser devidamente autorizado pela FIFA.1. A FCF organiza as competies ociais que se desenrolam no territrio nacional, entre elas as seguintes:Artigo 64 Autorizaoa) Campeonato nacional;Nenhuma associao, liga ou clube membro da FCF pode liar-se, a ttulo excepcional, numa outra Federao ou participar nas competies do territrio deste ltimo, sem autorizao da FCF, da outra Federao ou da FIFA.b) Taa de Cabo Verde; c) Outras competies.1 692000 0054332. A Direco da FCF pode delegar s associaes regionais ou s ligas a ela subordinadas, a competncia para organizar as suas prprias competies. 3. As competies organizadas pelas ligas subordinadas no devem interferir com aquelas organizadas pela FCF, caso em que as da FCF tero sempre prioridade. 4. A Direco pode estabelecer um regulamento especco para o efeito.CAPITULO IX Disposies Finais Artigo 65 A Direco toma decises denitivas sobre todos os casos no previstos nos presentes estatutos ou em caso de fora maior. Artigo 66Artigo 59 Licena dos clubes A Direco da FCF estabelecer um regulamento relativo ao sistema de licenas dos clubes, que rege a participao dos clubes no decorrer das competies da FCF. Artigo 60 Direitos 1. A FCF e os seus associados so proprietrios legtimos, sem restrio de contedo, de tempo, de local, nem de direito, de todos os direitos que podem advir das competies e outras manifestaes que so do seu mbito de actividade. 2. Fazem parte desses direitos, nomeadamente, os direitos patrimoniais em todos gneros, os direitos de registos, os direitos de reproduo e de difuso audiovisuais, os direitos multimdia, os direitos de marketing e de promoo, bem como os direitos sobre a propriedade intelectual, tais como os direitos sobre os smbolos distintivos e direitos de autor. 3. A Direco da FCF determina o tipo de explorao e o alargamento da utilizao desses direitos e prev disposies especiais para o efeito. 4. A Direco tem a liberdade para explorar exclusivamente tais direitos ou associada a terceiros, ou ento, delegar a explorao a terceiros. Artigo 61 Autorizao A FCF e os seus associados so as nicas entidades competentes para autorizar a difuso dos jogos e das manifestaes do seu mbito de actividade sobre suportes nomeadamente, audiovisuais, sem restrio no que diz respeito ao local, ao contedo, data, tcnica ou ao direito.https://kiosk.incv.cvExtino 1. A deliberao sobre a extino da FCF necessita da maioria de trs quartos dos associados ordinrios, a qual dever ter lugar, em Assembleia-Geral especialmente convocada para o efeito. 2. Em caso de extino da FCF, os bens do seu patrimnio tero o destino que for deliberado pelas Associaes, sem prejuzo do que disposto em leis especiais. Artigo 67 Entrada em vigor Os presentes estatutos foram aprovados no decorrer da AssembleiaGeral de 20 de Janeiro de dois mil e sete e entram em vigor a 1 de Setembro de dois mil e sete. ANEXO Modelo a que se refere o nmero 4 do artigo n 3, dos Estatutos da Federao Cabo-Verdiana de Futebol I Emblema: O emblema da FCF formado por uma bola de futebol que contm as armas nacionais cercadas por onze estrelas de cr amarela, encimadas pelas iniciais F.C.F., e, tambm, descrita Federao Cabo-verdiana de Futebol, em azul. II Bandeira A bandeira representada por um retngulo de pano branco, tendo ao alto e do lado esquerdo o emblema da FCF, visvel dos dois lados. Federao Caboverdiana de Futebol, na Praia, aos 3 de Maio de 2013. O Secretrio-Geral, Adilson GonalvesBD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 20. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.466II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013PA RT E I 1 MINISTRIO DA SADE Direco-Geral de Farmcia e do Medicamento Anncio de concurso n 11/2013 Classicao dos concorrentes para licenciamento de uma Farmcia em Santa Maria, Ilha do Sal Dra. ngela Silvestre Presidente Dr. Tomas Valdez VogalJriDr. Eduardo Tavares Vogal Dra. Sandra Andrade - Vogal Suplente Dra. Ester Vogal Suplente Candidatura nCorrenteClassicaoResultado1Janana Cruz Mariano14,4Primeiro Lugar4Farmasal, Lda.8,4Segundo LugarDireco-Geral de Farmcia e do Medicamento, aos 30 de Abril de 2013. Dra. ngela Silvestreoo MINISTRIO DA ADMINISTRAO INTERNA 1 692000 005433 Direco Nacional da Polcia Nacional Anncio de concurso n 12/2013 Lista de classicao nal dos candidatos aprovados no concurso de admisso ao VI Curso de Formao de Agentes de 2 classe da Polcia Nacional, para preenchimento de 120 vagas, de acordo com o anncio n 36/2012 publicado no Boletim Ocial, II Srie, n 60 de 10 de Outubro de 2012. N/O N PROC.NOMEDATA DE NASCIMENTOCLASSIFICAOILHA CANDIDATURA11757Clarimundo de Pina Cardoso Lopes5/14/198719,2Boavista20813Jailson Pereira Lopes4/26/198719,1Santiago30125Adlio Jos Pereira Varela3/30/198718,5Santiago40158Aleide Emanuel Fernandes Martins1/5/198518,5Santiago51612Djany Murandy dos Santos Dias9/27/198818,5Santo Anto61912Edgar louro Gomes4/15/198618,5So Vicente71902Irineu Lopes Nascimento7/11/198718,5So Vicente81533Joo Dias de Oliveira Gomes2/26/199118,5Fogo91287Ailton Csar de Oliveira Fernandes6/27/198718,2Santiago100265Benito Lima Cumbol Benhaga6/3/198918,2Santiago110570Carlitos Soares Varela3/9/198918,2Santiago122126Dario Rocha Andrade11/4/199118,2Sal130509Emanuel Tavares Da Veiga10/16/198918,2Santiago140315Emlio Gomes Varela9/25/198718,1Santiago151004Janilson Francisco Moreira Cardoso1/31/198718,1Santiago161489Manuel Antnio Rodrigues Barros1/22/198618,1Fogo172124Orlandino Lima Sequeira3/28/198918,1Sal180255Euclides Michel Mendes Gonalves7/24/198918,1Santiago191327Evandro Emanuel Fortes Da Veiga8/13/198718Santiago200186Jailson de Carvalho Moreira2/22/198618Santiago211735Jailson Joaquim Lopes Fortes1/13/198618So Nicolauhttps://kiosk.incv.cvBD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 21. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 221067Jair Tavares Semedo6/12/199018Santiago230719Avelina Nair Mendes Almeida9/20/198618Santiago241182Dulceneia Lopes Moreira12/26/198618Santiago250346Edinira Soa Barreto Almeida9/18/198718Santiago261315Joselino Correia Cabral Almeida9/20/198818Santiago272029Josu Ismael de Pina da Silva11/25/198718So Vicente282091Jlio Manuel Faria Da Conceio12/7/198518So Vicente292152Juvenal Dcio Hermes Tavares6/18/198618Sal302140Manuel Antnio dos Santos Gomes10/1/198818Sal310297Naldina Gomes Tavares4/18/198518Santiago320958Abdulay Manuel Lopes Barros8/9/199017,5Santiago332081Ademir Jorge Rocha Rodrigues10/14/198817,5So Vicente340322Bruno Miguel Pereira Sousa7/21/198817,5Santiago351476Orlando Andrade Cardoso4/9/198517,5Fogo361365Adnilson Vaz1/21/199117,4Santiago371999Amndio Ramos dos Santos380278Davidson Andrade Gomes392093403/1/199117,4So Vicente10/12/198617,4SantiagoEmanuel Silva Alves2/5/198617,2So Vicente0924Iolanda Carlene Pinheiro Lopes1/11/198817,2Santiago412142Jocelina do Rosrio Duarte6/26/198717,2Sal421671Risa Paula Gomes Costa3/25/198817,2Santo Anto43 1 692000 0054334670131Antonino Cabral de Pina Ribeiro8/18/198817,2Santiago440243Armindo Tavares Valrio5/14/199017,2Santiago451704Carlos Alberto Rodrigues10/6/198917,2Santo Anto460089Carlos Freire Lopes de Barros7/25/198617,2Santiago471109Edmilson Carlos Moreira Sanches2/11/198717,2Santiago480720Elisandro Gomes De Carvalho8/19/198817,2Santiago491566Evandro Joo Barbosa Pina10/13/198917,2Brava500101Anderson Almeida Silva3/22/198917,1Santiago510119Evandro Jorge Correia Semedo9/12/198817,1Santiago520135Gilson Antnio Fernandes de Pina11/23/198817,1Santiago531058Heitor Antnio Batista Gomes Timas25-03198917,1Santiago541847Hernani Renato Monteiro Pires5/30/198917,1So Vicente550807Ineida da Rosa Gomes Sena1/15/198717Santiago561726Isalinda Maria Silva Brito12/9/198517So Nicolau571473Janilson Mendes Tavares2/21/198517Santiago581421Jos Antnio Gomes de Sousa5/17/198817Santiago591891Josiene Stela Gomes Rocha5/1/198817So Vicente601097Kevin Silva Correia9/14/199017Santiago610080Lineu Tavares Correia8/8/198917Santiago621333Luis Fernando Varela Sanches2/22/198517Santiago631597Nadilson Iramite Santos da Luz1/10/198717Santo Anto640799Nelson Correia Cabral8/5/198517Santiago650892Nicolau Pereira Duarte12/6/198817Santiago661054Osvaldo Assuno Mendes Moreira2/19/198617Santiago671158Paulo Ricardo Martins Borges5/8/199117Santiago680486Raquel da Veiga Andrade10/13/198517Santiago690693Ravil de Jesus de Pina Mendona12/21/198517Santiago700184Romeu Lima Tavares Fortes10/29/199117Santiago710611Snia Helena Semedo Tavares6/15/198817Santiagohttps://kiosk.incv.cvBD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 22. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.468II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 1696Valdemiro Jorge Costa Santos12/10/198817Santo Anto732092Valdo Jorge Brito Dos Reis7/26/199017So Vicente740995Victor Manuel Semedo De Afonseca11/2/198717Santiago751558Antnio Lopes Marcelino9/18/198616,6Brava762160Jlio Pires Andrade7/18/199116,6Sal771542Ktia Vernica Alves Teixeira Rodrigues12/5/198716,5Fogo782149Edson Silva Varela9/1/198916,5Sal791659Elisiano Mariano Pires Monteiro8/23/199016,5Santo Anto800523Erikson Rodrigues Medina1/5/198916,5Santiago811680Manuel do Espirito Santo Ribeiro5/18/198616,5Santo Anto821575Niromar Lopes Spencer4/22/198616,5Maio830148Paulino Gomes da Silva2/2/198516,5Santiago842033Pedro Delgado Paris Morais11/25/198816,5So Vicente851353Ronilson Stiven Fonseca Silva9/22/199016,5Santiago861545Socorro Gonalves Mendes9/26/199116,5Fogo871943Adalberto Emiliano Gomes Varela8/28/198816,4So Vicente881507Adilson Jos Pina Andrade7/17/198716,4Fogo890756Carlos do Nascimento Tavares5/17/198916,4Santiago902111Elvis Odair Melo Leite3/10/199116,4So Vicente910312Amilton Pinto Sanches2/20/198816,2Santiago921988Andir Jorge vora Neves3/20/199016,2So Vicente93 1 692000 005433721526Antnio Elder Barros Sequeira11/23/198616,2Fogo940499Bruno Miguel Sanches Ribeiro10/15/198816,2Santiago951053Cludio Samoel de Jesus Ferreira Tavares1/25/198616,2Santiago961573Edmila Sansa Baptista Silva6/19/199116Maio970796Edmilson Filomeno Veiga Ramos5/8/198916Santiago981657Emerson David Ramos8/7/198916Santo Anto991628Eurico Sandro Chantre Fortes1/1/198816Santo Anto1001204Felisberto Correia Tavares9/17/198916Santiago1011705Fredson Monteiro Delgado6/30/199116Santo Anto1022039Gerson Jorge Mota Gomes3/13/198816So Vicente1031933Helder Paris da Cruz7/8/198616So Vicente1041409Helton Jorge Furtado Robalo12/20/198716Santiago1050793Hermano Jos Borges De Brito2/10/198916Santiago1062148Janilson Emilio Fernandes Gomes7/24/198516Sal1070667Jenilson Lopes Semedo11/17/198816Santiago1080014Jos Augusto Lopes da Veiga5/17/198516Santiago1091423Jos Milindo Semedo Fernandes3/21/198816Santiago1101515Julisses Martins Cardoso1/5/198816Fogo1111928Keven Renato Lopes dos Santos7/29/198916So Vicente1121983Klismann Edebberg Fonseca Torres Lopes9/22/199016So Vicente1131805Liliane Cristina Costa Andrade1/2/198716So Vicente1141720Loidy Marley Ramos Fortes10/4/199016So Nicolau1151322Vladir Lopes Batalha9/19/198816Santiago1160687Adriano Antnio Nunes Ferenandes3/19/198615,5Santiago1171037ngelo Andrade Fortes11/5/198915,5Santiago1180776Joo Lobo De Pina1/23/198815Santiago1190760Jos Danielson Semedo Varela4/28/198515Santiago1201428Mario da Veiga Pereira8/10/198515Santiago1210295Norberto Mendes Varela da Silva6/19/198714,6Santiagohttps://kiosk.incv.cvBD5E249F-3869-4706-A200-ECAED117A857 23. Documento descarregado pelo utilizador Adilson Varela (10.73.103.139) em 14-05-2013 09:11:11. Todos os direitos reservados. A cpia ou distribuio no autorizada proibida.II SRIE NO 26 B. O. DA REPBLICA DE CABO VERDE 13 DE MAIO DE 2013 1221095Carlos Jorge Correia Borges123147812414,4SantiagoNatlio Jessus Barros Gomes da Rosa12/25/198714,2Fogo1521Ral ngelo Spinola de Pina1/11/198614,1Fogo1251510Ailton Gomes Pires de Pina8/5/199014Fogo1261519Alcides Pires de Pina2/12/199014Fogo1272023Cledir Emanuel Lopes da Luz10/6/198914So Vicente1280666Mrio Jorge Santos Carvalho3/5/198614Santiago1291479Anilton Francisco Lopes Teixeira Barbosa6/30/198613,5Fogo1301337Edivaldo Luis Da Cruz Ramos4/18/198613,5Santiago1311509Elias Miranda Alves3/4/198613,2Fogo1321454Adrito Csar Borges Fernandes3/14/198913Santiago1330869Erico Verrissmo Vaz Alves1/4/198813Santiago1341639Jailson Miguel Ribeir