Boa Noite!. Lei de Licitações Lei 8.666/93 Cap. I – Disposições Gerais.

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Boa Noite!

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Boa Noite!

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Lei de Licitações

Lei 8.666/93

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Cap. I – Disposições Gerais

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Cap. II – Da Licitação

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1 – Modalidades, limites e dispensa

2 – Habilitação

3 – Registros cadastrais

4 – Procedimento e julgamento

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1 – Modalidades, limites e dispensa

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5 modalidades de licitação

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1 - Concorrência

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1 – Concorrência

2 – Tomada de preços

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1 – Concorrência

2 – Tomada de preços

3 - Convite

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1 – Concorrência

2 – Tomada de preços

3 – Convite

4 - Concurso

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1 – Concorrência

2 – Tomada de preços

3 – Convite

4 – Concurso

5 - Leilão

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O que determina qual modalidade deve ser utilizado:

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valor

natureza

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Valor: Concorrência; tomada de preços ou convite

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Natureza: concurso e leilão

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CONVITE:

Até 80 mil reais

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TOMADA DE PREÇOS:

Até 650 mil reais

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CONCORRÊNCIA:

Acima de 650 mil reais

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Se for obra ou serviço de engenharia, os valores são em

dobro, a saber:

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CONVITE:

Até 150 mil reais

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TOMADA DE PREÇOS:

Até 1,5 milhão de reais

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CONCORRÊNCIA:

Acima de 1,5 milhão de reais

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Compras e

serviços

Obras e serviços de engenharia

Convite Até 80 mil reais

Até 150 mil reais

Tomada de

preços

Até 650 mil reais

Até 1,5 milhão de reais

Concor-rência

Acima de 650

mil reais

Acima de 1,5 milhão de reais

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PRAZOS

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Os prazos serão contados a partir da última publicação do

edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos,

prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

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CONVITE:

5 dias úteis

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TOMADA DE PREÇOS:

15 dias

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CONCORRÊNCIA:

30 dias

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CONCORRÊNCIA: 45 dias para:

concurso

Contrato a ser celebrado seja para empreitada integral

Licitação tipo melhor técnica

Licitação tipo melhor técnica e preço

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Empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade,

compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob

inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de

entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua

utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as

características adequadas às finalidades

para que foi contratada.

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Modalidade Prazo Prazo

Convite 05 dias úteis

Tomada de preços

15 dias 30 dias (melhor técnica ou técnica e preço)

Concorrência 30 dias 45 dias (empreitada global ou técnica ou técnica e preço)

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Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma

que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente

estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração

não afetar a formulação das propostas.

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Concurso e leilão

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CONCURSO:

É a licitação para quaisquer interessados para escolha de

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trabalho técnico,

científico ou

artístico,

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mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos

vencedores, conforme dispuser o edital,

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com antecedência mínima de

45 dias.

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LEILÃO

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LEILÃO:

É a licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens

móveis inservíveis para a Administração

ou

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de produtos legalmente apreendidos ou penhorados,

ou

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para a alienação de bens móveis conseguidos por decisão judicial ou

dação em pagamento,

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a quem oferecer maior lance,

igual ou superior ao valor da avaliação

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Prazo: 15 dias

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PUBLICAÇÃO

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No mínimo uma vez para concorrência, tomada de preço,

concurso e leilão.

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CONVITE

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Escolhe-se e convida-se no mínimo 3 interessados (cadastrados ou não),

afixando-se e local apropriado o instrumento convocatório.

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Demais cadastrados “não convidados” podem participar, desde que se manifestem com

antecedência mínima de 24 horas da apresentação das

propostas

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DISPENSA DE LICITAÇÃO

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Dispensa-se a licitação para:

* Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais

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Dispensa-se a licitação para:

* Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais

* Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais

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Dispensa-se a licitação para:

* Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais

* Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais

* Casos de guerra ou grave perturbação da ordem

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Dispensa-se a licitação para:

* Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais

* Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais

* Casos de guerra ou grave perturbação da ordem

* Casos de emergência ou calamidade pública

(com conclusão em até 180 dias)

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Dispensa-se a licitação para:

* Compras, obras e serviços no valor de até R$ 8 mil reais

* Obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15 mil reais

* Casos de guerra ou grave perturbação da ordem

* Casos de emergência ou calamidade pública (com conclusão em até 180 dias)

* Não houver interessado e (justificadamente não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração) nas

mesmas condições preestabelecidas

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Dispensa-se também para:

* Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das

finalidades da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua

escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado

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Dispensa-se também para:* Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração,

cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado;

* Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em

conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de

classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto

ao preço, devidamente corrigido;

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Dispensa-se também para:* Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas

necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado;

* Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas

condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

* Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo

necessário para a realização dos processos licitatórios;

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Dispensa-se também para:* Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas

necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado;

* Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas

condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

* Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios;

* contratação de associação de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada

idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra,

desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

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Dispensa-se também para:* Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas

necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado;

* Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas

condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

* Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios;

* contratação de associação de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-

de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

* contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário,

permissionário ou autorizado;

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Dispensa-se também para:* Compra ou aluguel de imóvel destinado ao atendimento das finalidades da Administração, cujas necessidades de

instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o mercado;

* Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante

vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

* Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios;

* contratação de associação de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço

contratado seja compatível com o praticado no mercado;

* contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado;

* celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas o âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão;

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E temos ainda mais 13 casos de dispensa de licitação, elencados no

artigo 24 da Lei 8.666/93.

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

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É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de

competição, em especial:

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1.3 – Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por

produtor, empresa ou representante comercial

exclusivo, vedada a preferência de marca.

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Como se comprova a exclusividade?

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Através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio, pelo

Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou pelas

entidades equivalentes;

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2.3 – Para a contratação de serviços técnicos especializados

(de natureza singular), com profissionais ou empresas de

notória especialização; (exceto serviços de publicidade e

divulgação)

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3.3 – contratação de profissional de qualquer setor artístico, (diretamente ou através de

empresário exclusivo), desde que consagrado pela crítica especializada ou pela

opinião pública.

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Cap. I – Disposições Gerais

Cap. II – Da Licitação

1 – Modalidades, limites e dispensa

2 – Habilitação

3 – Registros cadastrais

4 – Procedimento e julgamento

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2 – Habilitação

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Exigir-se-á, exclusivamente, documentação relativa a:

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1.5 – Habilitação jurídica

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1.5 – Habilitação jurídica

2.5 – Qualificação técnica

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1.5 – Habilitação jurídica

2.5 – Qualificação técnica

3.5 – Qualificação econômico-financeira

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1.5 – Habilitação jurídica

2.5 – Qualificação técnica

3.5 – Qualificação econômico-financeira

4.5 – Regularidade fiscal

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1.5 – Habilitação jurídica

2.5 – Qualificação técnica

3.5 – Qualificação econômico-financeira

4.5 – Regularidade fiscal

5.5 – Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art.7 da CF

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Inciso XXXIII do Art.37:

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

18 anos;

proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos

(salvo na condição de aprendiz, à partir de 14 anos)

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HABILITAÇÃO JURÍDICA:

RG

Registro comercial (se firma individual);

Ato constitutivo (estatuto ou contrato);

Inscrição do ato constitutivo;

Decreto de autorização.(se for o caso)

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QUALIFICAÇAO TÉCNICA:

Registro ou inscrição na entidade profissional competente;

Comprovação de aptidão para fazer o que for contratado, indicando

instalações, aparelhamento e pessoal técnico, bem como a qualificação de

cada um do corpo técnico

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QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

Balanços e demais demonstrativos contábeis;

certidão negativa de falência ou concordata;

Garantia (caução, seguro ou fiança), limitado a 1% do valor da contratação;

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REGULARIDADE FISCAL:

Prova de inscrição no CPF o CNPJ;

Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal;

Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (do domicílio ou sede do

licitante);

Prova de regularidade com a Seguridade Social, FGTS, demonstrando regularidade no cumprimento

dos encargos sociais

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Cap. I – Disposições Gerais

Cap. II – Da Licitação

1 – Modalidades, limites e dispensa

2 – Habilitação

3 – Registros cadastrais

4 – Procedimento e julgamento

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3 – Registros cadastrais

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Os registros cadastrais serão mantidos, com validade de 1

ano.

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É permitido às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros

órgãos ou Entidades da Administração Pública

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4 – Procedimento e Julgamento

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A licitação começa com abertura de processo administrativo,

autuado, protocolado e numerado, contendo:

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* autorização respectiva, * indicação resumida do objeto* indicação do recurso próprio

para as despesas

(depois vão se juntando os outros documentos provenientes da licitação)

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Para obra ou serviço cujo valor ultrapasse R$ 150 milhões de

reais, haverá a obrigatoriedade da realização de, no mínimo,

uma audiência pública

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Antecedência mínima de 15 dias úteis da publicação do edital, e

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divulgada com antecedência mínima de 10 dias úteis de sua

realização

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O EDITAL CONTERÁ:

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1.6 - número de ordem,

2.6 nome da repartição interessada e seu setor,

3.6 - modalidade,

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4.6 - regime de execução e o tipo de licitação,

5.6 - menção de que será regida pela Lei

8.666/93,

6.6 - o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para

início da abertura dos envelopes,

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e indicará, obrigatoriamente,

... 17 ítens (Art. 40 da Lei)

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Objeto, prazo, sanções, local onde pode ser adquirido o

projeto básico, se há projeto executivo, critério para

julgamento, critério de reajuste, condições de pagamento, etc..

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E temos ainda os anexos do edital, que consiste em:

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Projeto básico e/ou executivo;

Orçamento em planilhas;

Minuta do contrato;

Especificações complementares

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Procedimentos do julgamento de uma licitação:

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1.6 – Abertura do envelope com documentos da habilitação e

apreciação dos mesmos

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2.6 – Devolução dos envelopes (fechados) de propostas, aos

concorrentes inabilitados

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3.6 – Abertura dos envelopes com propostas

(desde que já tenha transcorrido o prazo para recurso ou julgamento do

recurso)

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4.6 – Verificação das propostas com o contido no edital.

(Desclassifica-se os que estiverem em desconformidade)

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5.6 – Julgamento e classificação das propostas, em conformidade

como edital

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6.6 – Homologação pela autoridade competente

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É proibido utilizar qualquer elemento, critério ou fator

sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa prejudicar

a condição de igualdade entre os licitantes

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Não se considerará nenhuma vantagem proposta, que não

esteja prevista no edital

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Não se admite proposta que apresente preços global ou

unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de

mercado

(exceto quando os materiais ou instalações sejam do próprio licitante)

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O julgamento será objetivo e em conformidade com os tipos de

licitação:

Page 111: Boa Noite!. Lei de Licitações Lei 8.666/93 Cap. I – Disposições Gerais.

Melhor preço;

melhor técnica;

melhor técnica e preço;

de melhor lance ou oferta (para casos de alienação ou concessão de

uso real)

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Serão desclassificadas:

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1.2 – Propostas que não atendam às exigências do ato convocatório

da licitação

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2.2 – Propostas com valor global superior ao limite

estabelecido ou com preços inexeqüíveis

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São considerados inexeqüíveis as propostas com valor inferior

a 70% do orçado

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Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas

forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos

licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas

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No caso de convite o prazo pode ser de até três dias úteis

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Os membros das comissões de licitação responderão

solidariamente por todos os atos praticados pela comissão,

salvo se...

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... salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

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CAP. I – DISPOSIÇÕES GERAIS

CAP. II – DA LICITAÇÃO

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PRÓXIMOS CAPÍTULOS:

CAP. III – DOS CONTRATOS

CAP. IV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E TUTELA JUDICIAL

CAP. V – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CAP. VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS