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Boa Vista, 10 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6306 02/95

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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

Expediente de 09/10/2018

PUBLICAÇÃO DE PAUTA PARA JULGAMENTO VIRTUAL

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público, para ciência dos interessados, que na 16ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, a se realizar no período de 05 a 09 de novembro de 2018, será julgado o processo a seguir:

MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.17.002743-7 IMPETRANTE: CÍNTHIA DUARTE TERMINELI DEFENSORA PÚBLICA: TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO (OAB/RR 429) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: CELSO ROBERTO B. DOS SANTOS (OAB/RR 328-B) RELATOR: JUIZ CONVOCADO RODRIGO CARDOSO FURLAN

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO

MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.17.600004-0 IMPETRANTE: ADLER FIGUEIREDO PEREIRA DEFENSOR PÚBLICO: JOÃO GUTEMBERG WEIL PESSOA (OAB/RR 704) IMPETRADO: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: LUCIANA BRIGLIA (OAB/RR 495-A) RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI

DECISÃO

1. Tendo em vista o requerimento de fl. 229, defiro o bloqueio do valor de R$ 1.834,80 (mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos) em desfavor da Fazenda Estadual, para a compra dos medicamentos ali indicados, correspondente a dois meses de tratamento do impetrante, conforme solução já adotada anteriormente. Ressalto que o bloqueio não deverá recair sobre contas vinculadas a verbas federais.

2. Oficie-se ao Banco do Brasil.

3. Efetuado o bloqueio, expeça-se o alvará de levantamento.

4. Após, intime-se a parte impetrante para que efetue a prestação de contas.

5. Em seguida, à PGE para manifestação (fls. 224/228).

Boa Vista - RR, 03 de outubro de 2018.

Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator

MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.17.002620-7. IMPETRANTE: RAYNARA DA SILVA FLORES, REPRESENTADA POR SUA CURADORA RAYANE DA SILVA FLORES. DEFENSORA PÚBLICA: TERESINHA LOPES DA SILVA AZEVEDO (OAB/RR 429). IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: CELSO ROBERTO B. DOS SANTOS (OAB/RR 328-B) RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA.

DECISÃO

Adoto os relatórios constantes das decisões de fls. 24/25-v, 52/53 e 96/97, acrescentando o seguinte:

Em novo pedido, a impetrante noticia que a Secretaria de Saúde ainda não dispõe da medicação (fl. 153).

Assim, requer seja feito novo bloqueio, no valor de R$ 4.979,90 (quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa centavos), para a compra dos seguintes medicamentos: Fenitoína 100mg de 8/8h;

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Fenobarbital 100mg de 8/8h; Ácido Valpróico 500mg, 02 comprimidos, 03 vezes ao dia; Keppra 750mg, 02 comprimidos de 12/12h; Frisium 20mg, 01 comprimido de 8/8h; e Vimpat (Lacosamida) 100mg, 02 comprimidos, 02 vezes ao dia, quantidade suficiente para 02 (dois) meses de tratamento.

Postula, ainda, que tal valor seja levantado através de alvará judicial.

É o sucinto relato. Decido.

Considerando a regularidade da documentação apresentada pela impetrante e a anuência da Fazenda Pública (fls. 132 e 151), aprovo a terceira e a quarta prestação de contas (fls. 121/130 e 137/145), com fulcro no art. 90, XXI, do RITJRR.

O pedido de bloqueio merece acolhida, em virtude de o direito à saúde estar garantido constitucionalmente (CF, art. 196).

Nesse aspecto, é importante consignar que o presente mandado de segurança foi impetrado em data anterior a 25/04/2018, não sendo atingido, portanto, pelos efeitos vinculantes decorrentes do julgamento do Recurso Especial n.º 1.657.156 - RJ (representativo da controvérsia), conforme ressalvado expressamente pelo Superior Tribunal de Justiça.

Por outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a interrupção do uso dos medicamentos poderá trazer graves consequências à saúde da impetrante.

Além disso, o deferimento deste pedido não extrapola o objeto da liminar, posto que, naquela decisão, foi garantido o fornecimento gratuito da medicação "enquanto perdurar o tratamento da impetrante", conforme requerido na inicial do mandamus (fls. 24/25-v).

ISTO POSTO, em complementação às decisões anteriores, determino ao Banco do Brasil que efetue o bloqueio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na conta do Fundo Estadual de Saúde (CNPJ 05.370.016/0001-00), agência 3797-4, conta 5027-X, do valor de R$ 4.979,90 (quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa centavos), para a compra dos seguintes medicamentos: Fenitoína 100mg de 8/8h; Fenobarbital 100mg de 8/8h; Ácido Valpróico 500mg, 02 comprimidos, 03 vezes ao dia; Keppra 750mg, 02 comprimidos de 12/12h; Frisium 20mg, 01 comprimido de 8/8h; e Vimpat (Lacosamida) 100mg, 02 comprimidos, 02 vezes ao dia, quantidade suficiente para 02 (dois) meses de tratamento.

Bloqueado o valor, a instituição bancária deverá providenciar a transferência para conta judicial.

Oficie-se ao Banco do Brasil, com envio de cópia da presente decisão para cumprimento, devendo ser encaminhada a documentação comprobatória a este Tribunal.

Posteriormente, intime-se a impetrante, liberando-se-lhe o valor bloqueado, mediante alvará, para os fins acima especificados, devendo prestar contas em juízo no prazo de 30 (trinta) dias.

Independentemente do transcurso do referido prazo e considerando que já foi exarado o parecer ministerial (fls. 108/111), voltem-me os autos conclusos, com urgência, para julgamento.

Publique-se.

Boa Vista, 09 de outubro de 2018. Des. RICARDO OLIVEIRA

Relator PUBLICAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.10.908129-8 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: RONDINELLI SANTOS DE MATOS PEREIRA (OAB/RR 538-P) APELADA: BOA VISTA ENERGIA S/A ADVOGADO: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB/AM 697) FINALIDADE: Intimação do advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB/AM 697), sobre o desarquivamento dos autos e para que compareça em cartório e retirar os autos em carga.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000.17.002017-6 EMBARGANTE: THIAGO BENJUMEA DOS SANTOS ADVOGADO: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO (OAB/RR 1563) EMBARGADO: COMANDANTE-GERAL DA POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB/RR 517) RELATORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS

FINALIDADE: Intimação das partes para apresentarem memoriais ou requerer ao relator a inclusão do feito na pauta de julgamento presencial, caso pretendam fazer sustentação oral, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, nos termos do art. 110 e incisos do RITJRR.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 09 DE OUTUBRO DE 2018.

RONALDO BARROSO NOGUEIRA Diretor de Secretaria

GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

Expediente de 09/10/2018

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010.08.195572-5 RECORRENTE: IZAILSON NILO MONTEIRO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: FREDERICO CESAR LEÃO ENCARNAÇÃO (OAB/ES 17878) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA

DESPACHO

Diante da certidão de fl. 552, e considerando a supressão da nulidade nos termos do despacho de fl. 550, não havendo recursos pendentes, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão.

Após, remetam-se os autos à vara de origem. Boa Vista/RR, 24 de setembro de 2018.

Des. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.12.705107-5 AGRAVANTE: MOUNIR FARID MERHI E OUTROS ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS VILLÓRIA BRANDÃO (OAB/RR 276-A) AGRAVADO: SORAYA NAIM SAJIM E OUTROS ADVOGADA: JULIANA QUINTELA RIBEIRO (OAB/RR 640) DESPACHO Tendo em vista a interposição do recurso de agravo, com fundamento no art. 1.042 do CPC, em face da decisão que não admitiu o Recurso Especial, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Boa Vista, 26 de setembro de 2018.

Des. MOZARILDO CAVALCANTI Vice-Presidente

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010.01.003621-7 APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: CELSO ROBERTO B. DOS SANTOS (OAB/RR 328-B) APELADO: FRANGONORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADA: IRENE DIAS NEGREIROS (OAB/RR 412)

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DESPACHO

Presente feito encontra-se suspenso em razão da interposição do recurso especial no agravo interno (0000.14.000485-4, anexo), aguardando o julgamento do acórdão paradigma no Resp. 1.340.553/RS pelo STJ, conforme despacho de fl. 48 daqueles autos. No entanto, o chefe do 5º Distrito Regional em Roraima da Polícia Rodoviária Federal, através do ofício de fl. 457, informa que mediante determinação da 1º Vara da Justiça Federal, o veículo que encontrava-se apreendido foi arrematado e diante disso solicita que seja autorizada a sua regularização perante o DETRAN/RR. Informa ainda que há saldo remanescente a ser depositado em conta indicada pelo recorrido. Em ofício de fl. 459, o DETRAN/RR, informa que para a realização da transferência do veículo é necessária a baixa da restrição judicial. Conforme as atribuições da Vice-Presidência que se limitam ao que dispõe a Portaria nº 1055, de 18 de maio de 2017, do TJRR, e considerando tratar-se de processo antigo, cujo relator não mais compõe uma das turmas, determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor para que promova nova distribuição a um dos membros das turmas cíveis. Boa Vista/RR, 01 de outubro de 2018.

Des. MOZARILDO CAVALCANTI

Vice-Presidente

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PRESIDÊNCIA

PORTARIA N° 1124, DO DIA 09 DE OUTBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0009192-70.2018.8.23.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos, a contar de 04/10/2018, da designação da Dra. Patrícia Oliveira dos Reis , à época Juíza Substituta, para responder pela Comarca de Caracaraí, objeto do art. 7º, da portaria n.º 809, de 04/07/2018, DJE n.º 6240, de 05/07/2018.

Art. 2º Cessar os efeitos, a contar de 04/10/2018, da designação do Dr. Marcelo Lima de Oliveira , à época Juiz Substituto, para responder pela Segunda Vara da Infância e Juventude, objeto do art. 4º, da portaria n.º 941, de 07/08/2018, DJE n.º 6263, de 08/08/2018.

Art. 3º Cessar os efeitos, a contar de 04/10/2018, da designação da Dra. Suelen Márcia Silva Alves , à época Juíza Substituta, para responder pela Comarca de Bonfim, objeto do art. 4º, da portaria n.º 821, de 12/07/2018, DJE n.º 6245, de 13/07/2018.

Art. 4º Cessar os efeitos, a contar de 04/10/2018, da designação do Dr. Pedro Machado Gueiros , à época Juiz Substituto, para responder pela Comarca de São Luiz do Anauá, objeto do art. 10, da portaria n.º 809, de 04/07/2018, DJE n.º 6240, de 05/07/2018.

Art. 5º Cessar os efeitos, a contar de 04/10/2018, da designação do Dr. Esdras Silva Pinto , à época Juiz Substituto, para responder pela Comarca de Rorainópolis, objeto do art. 15, da portaria n.º 809, de 04/07/2018, DJE n.º 6240, de 05/07/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1125, DO DIA 09 DE OUTBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0009192-70.2018.8.23.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o art. 4º da portaria nº 1068, de 18/09/2018, publicada no DJE n.º 6292, de 19/09/2018.

Art. 2º Designar o Dr. Marcos José de Oliveira , Juiz Substituto, para, sem prejuízo da designação para responder pela Primeira Vara da Infância e Juventude, responder pela Segunda Vara da Infância e Juventude, no período de 16/10/2018 25/10/2018, em virtude de férias do titular.

Art. 3º Designar o Dr. Marcos José de Oliveira , Juiz Substituto, para, sem prejuízo da designação para responder pela Primeira Vara da Infância e Juventude, responder pela Segunda Vara da Infância e Juventude, no período de 12/11/2018 a 14/11/2018, em virtude de dispensa de expediente do titular.

Art. 4º Designar o Dr. Daniel Damasceno Amorim Douglas , Juiz Substituto,para auxiliar no Primeiro Juizado de Violência Doméstica no período de 12/10/2018 a 15/10/2018.

Art. 5º Designar o Dr. Daniel Damasceno Amorim Douglas , Juiz Substituto, para, sem prejuízo da designação para auxiliar no Primeiro Juizado de Violência Doméstica, auxiliar no Segundo Juizado de Violência Doméstica no período de 12/10/2018 a 15/10/2018.

Art. 6º Designar o Dr. Daniel Damasceno Amorim Douglas , Juiz Substituto, para auxiliar na Primeira Vara da Fazenda Pública, no período de 16/10/2018 a 21/10/2018.

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Art. 7º Designar o Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior , Juiz de Direito titular da Segunda Vara da Fazenda Pública, para, cumulativamente, responder pela Primeira Vara da Fazenda Pública, no período de 16/10/2018 a 21/10/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1126, DO DIA 09 DE OUTBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0013448-56.2018.8.23.8000;

CONSIDERANDO o serviço de desinsetização a ser realizado no prédio que abriga o Palácio da Justiça,

RESOLVE:

Suspender o expediente no Palácio da Justiça, no dia 11/10/2018, a partir das 14:00 horas.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1127, DO DIA 09 DE OUTBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0013740-41.2018.8.23.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação na estrutura física do prédio da Comarca de São Luiz do Anauá,

RESOLVE:

Suspender o expediente na Comarca de São Luiz do Anauá, nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

PORTARIA N° 1128, DO DIA 09 DE OUTBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0012688-10.2018.8.23.8000,

RESOLVE:

Art. 1° Remover o servidor Alex Sandro da Costa, Assessor Jurídico, Código TJ/DCA-6, para a Segunda Vara da Infância e da Juventude, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2° Remover o servidor Arnnon Afonso Oliveira dos Santos , Oficial de Gabinete de Juiz, Código TJ/DCA-15, para a Segunda Vara da Infância e da Juventude, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3° Remover a servidora Suellen Peres Leitão , Oficial de Gabinete de Juiz, Código TJ/DCA-15, para a Sexta Vara Cível da Comarca de Boa Vista, a contar da publicação desta Portaria.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

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REPUBLICAÇÃO PORTARIA N° 1094, DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2018

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RO RAIMA , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0013267-55.2018.8.23.8000

RESOLVE:

Art. 1° Dispensar a servidora Antides Tavares de Jesus Oliveira , Técnica Judiciária, da Função Técnica de Assessoramento de Fiscal do Contrato de Serviço de Saúde, Código TJ/FC-3, a partir de 05/09/2018.

Art. 2° Lotar a servidora Antides Tavares de Jesus Oliveira , Técnica Judiciária, no Setor de Atividades de Apoio, a contar da publicação da respectiva Portaria.

Art. 3º Designar a servidora Michele Rodrigues Morais para desempenhar a Função Técnica de Assessoramento de Fiscal do Contrato de Serviço de Saúde, Código TJ/FC-3, na Subsecretaria de Saúde, a contar da publicação da respectiva Portaria.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desa. ELAINE BIANCHI Presidente

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GABINETE DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOPORTARIAS DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2018

A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI nº 0013461-55.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Nº 282 – Conceder ao Dr. Marcelo Lima de Oliveira, Juiz de Direito titular da Segunda Vara da Infância eJuventude, 10 (dez) dias de férias referentes ao segundo período do exercício 2018, para serem usufruídasno período de 16/10/2018 a 25/10/2018;

Nº 283 – Alterar dispensa de expediente do Dr. Marcelo Lima de Oliveira, Juiz de Direito titular daSegunda Vara da Infância e Juventude, anteriormente concedidas para usufruto nos dias 18/10/2018,19/10/2018 e 22/10/2018, em virtude de sua designação para atuar como plantonista na Comarca de SãoLuiz do Anauá, nos meses de fevereiro, abril e junho de 2018, para serem usufruídas no período de12/11/2018 a 14/11/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Juíza Bruna Zagallo

Auxiliar da Presidência

PORTARIA N.º 287 DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2018

A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;

CONSIDERANDO o teor dos procedimentos SEI nº 0013775-98.2018.8.23.8000;

RESOLVE:

Alterar as férias do Dr. Aluízio Ferreira Vieira, Juiz de Direito titular da Primeira Vara da Fazenda Pública,referente ao saldo remanescente de 2017, anteriormente marcadas para o período de 27/09/2018 a06/10/2018, para serem usufruídas no período de 16/10/2018 a 21/10/2018.

Publique-se, registre-se e cumpra-se. Juíza Bruna Zagallo

Auxiliar da Presidência

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Expediente de 9/10/2018

SEI n.º 0013190-46.2018.8.23.8000

Assunto: Verificação Preliminar

Origem: Corregedoria-Geral de Justiça

Advogado: Carlos Alberto Baião – OAB/RR 486-A

Decisão

Cuida-se de reclamação encaminhada pelo advogado (...), requerendo ao (...), que esclareça

a razão de ter certificado a não localização do endereço de um de dois executados nos autos do processo

de n.º (...), sendo que ambos residem no mesmo endereço, conforme depreende-se dos EPs. 107 e 140 dos

autos.

Em sede de verificação preliminar, o Oficial de Justiça ratificou o teor das certidões

explicando que trata-se de processo com três executados, sendo um residente na rua (...) e os outros dois

na rua (...).

Entretanto, em cumprimento aos mandados, identificou que tratava-se de ordem de intimação

a devedores solidários, e, ao cumprir a diligência de EP. 104, (...) buscou maiores informações no local

conseguindo, em única diligência, intimar todos os devedores em 29 de setembro de 2016, conforme

certidões de eventos 105, 106 e 107.

Ocorre que, passados 16 meses da realização da última diligência, o Oficial recebeu outro

mandado para cumprir na rua (…), tendo justificado que não cumpriu face o logradouro não existir, note

bem: "No logradouro e intervalo indicados, a numeração residencial, fixada pela Prefeitura de Boa Vista,

(...)", juntou ainda vídeo in loco explicando a impossibilidade de cumprir a diligência pelos motivos

narrados".

Ressalta que no endereço indicado (…) não existe nenhuma residência e sim um imóvel

comercial, sendo que a suposta divergência apontada pelo advogado exsurge em razão de na primeira

diligência do Oficial, este ter localizado e intimado todos as partes em um único endereço, vale dizer, em

local diverso do informado no mandado, do contrário, se tivesse agido com falta de zelo, teria apenas

certificado e devolvido a ordem informando que o endereço na rua (...) não existe (vídeo anexo).

Salienta que não se pode exigir que o meirinho recorde em detalhes as milhares de diligência

que já realizou, e que no caso, somente se recordou do ocorrido após pesquisa processual e leitura das

certidões lavradas por ele no processo. Por fim, requereu o recebimento e arquivamento da presente

representação.

É o relato.

Do cotejo dos autos, verifica-se que as declarações do servidor encontram arrimo nas

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certidões processuais citadas.

Dessa forma, não se verifica o descumprimento dos deveres do servidor, não se

evidenciando falta funcional capaz de ensejar a instauração de um processo administrativo disciplinar ou

mesmo de provocar algum tipo de sanção disciplinar. Posto isso, determino o arquivamento do feito, na

forma do parágrafo único do art. 138, da LCE n.º 053/01.

Contudo, oriento ao Oficial de Justiça (...), que ao identificar situações como as do

presente caso, faça constar na certidão as eventualidades ocorridas na intimação das partes,

principalmente as concernentes a endereço, seja confirmando ou retificando os dados do mandado,

a fim de evitar conclusões equivocadas, que possam causar tumulto processual desnecessário.

In casu, se desde a primeira certidão o meirinho tivesse certificado o ocorrido, sobretudo

quanto à inexistência da rua de dois dos executados e retificado ou ratificado seus endereços, o presente

procedimento não teria se iniciado por esse motivo.

Publique-se com as cautelas devidas.

Registre-se.

Intimem-se.

PAULO CÉZAR DIAS MENEZES

Juiz Auxiliar da Corregedoria

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SUBSECRETARIA DE COMPRAS

Expediente de 09/10/2018

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do Pregão Eletrônico n.º 033/2018 (Proc. Adm. n.º0013312-59.2018.8.23.8000). OBJETO: O objeto desta licitação é aquisição de esmerilhadeira, martelete perfurador,Máquina de Solda e outros para atender a demanda do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.

Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2018, às 08h00min. SESSÃO PÚBLICA: 24/10/2018, às 10h30min (horário de Brasília).

Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, pelo código UASG n. º 925480. O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e pelo site cpl.tjrr.jus.br a partir do dia 10/10/2018 às 08h00min (horário local). Boa Vista, 09 de outubro de 2018.

HENRIQUE DE MELO TAVARES Subsecretário de Compras

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SECRETARIA GERAL PROCESSO SEI Nº 0000340-93.2016.6.23.8000 ASSUNTO: Credenciamento de pessoas físicas para formação do Cadastro Geral de Profissionais para atuarem como peritos nos processos de jurisdição da Justiça Estadual, em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual ou não, conforme Edital de Credenciamento n.º 01/2017. REQUERENTE: PEDRO DE SOUZA FERNANDES

DECISÃO N.º 0421912 1. Vieram os autos para homologação do pedido de credenciamento, formulado por PEDRO DE SOUZA

FERNANDES - Arquiteto, para exercer o encargo de PERITO – Especialidade: Arquitetura - Avaliação de Imóveis, (evento n.° 0421399), nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2017 (evento n.º 0374979).

2. Ao analisar as documentações juntadas aos autos, a Comissão de Credenciamento decidiu pela habilitação do requerente (evento n.° 0421402).

3. Desta forma, nos termos do item 5.2, do referido Edital de Credenciamento n.º 01/2017, c/c art. 4.º, III, da Portaria TJRR n.º 1055/2017, homologo a decisão da Comissão de Credenciamento, nos termos abaixo especificado:

4. Credenciar, pelo prazo de 12 (doze) meses, o requerente PEDRO DE SOUZA FERNANDES – para atuar como PERITO – Especialidade: Arquitetura - Avaliação de Imóveis, nos processos judiciais que tramitam no âmbito do TJRR, 1.º e 2.º graus, na Comarca de Boa Vista.

5. Publique-se. 6. Após, encaminhem-se os autos à Secretaria de Gestão Administrativa para as providências

pertinentes, em especial a referente à atualização do Cadastro de Peritos constante do link http://cpl.tjrr.jus.br/index.php/credenciamentos/17-cadastro-de-peritos-homologados-2017.

Elízio Ferreira de Melo

Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por ELIZIO FERREIRA DE MELO, Secretário Geral, em 09/10/2018, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0421912 e o código CRC 6F017C20.

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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2018

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017,

RESOLVE:

N.º 1240 - Designar o servidor ABDON PAULO DE LUCENA NETO, Técnico Judiciário, para responder pela função de Chefe do Setor de Manutenção Predial, no período de 21.11 a 10.12.2018, em virtude de férias do titular.

N.º 1241 - Designar a servidora ALINE BLEICH SANDER, Técnica Judiciária, para responder pelo cargo de Diretor de Secretaria da Turma Recursal, no período de 05 a 14.11.2018, em virtude de férias do titular.

N.º 1242 - Designar o servidor ANDERSON RIBEIRO GOMES, Função Técnica Especializada, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico do Núcleo Jurídico Administrativo, no período de 16 a 30.10.2018, em virtude de férias da servidora Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede.

N.º 1243 - Designar o servidor ANDRÉ LUIZ SOUSA NASCIMENTO, Técnico Judiciário, para responder pela função de Chefe do Setor de Conciliação, no período de 15 a 24.10.2018, em virtude de férias da titular.

N.º 1244 - Designar o servidor AUGUSTO SANTIAGO DE ALMEIDA NETO, Técnico Judiciário, para responder pela função de Chefe do Setor de Coordenação dos Programas de Acesso à Justiça, no período de 22 a 31.10.2018, em virtude de férias do titular.

N.º 1245 - Designar o servidor AUGUSTO SANTIAGO DE ALMEIDA NETO, Técnico Judiciário, para responder pelo cargo de Diretor de Secretaria da Vara da Justiça Itinerante/ Secretaria, nos períodos de 21 a 23.11.2018 e de 05 a 19.12.2018, em virtude de recesso da titular.

N.º 1246 - Designar o servidor CHARLES SOBRAL DE PAIVA, Técnico Judiciário, para responder pela Subsecretaria de Contratos Terceirizados, no período de 17 a 31.11.2018, em virtude de férias da titular.

N.º 1247 - Designar a servidora DEISE DE ANDRADE BUENO, Técnica Judiciária, para responder pela Função Técnica Especializada da Secretaria de Gestão de Pessoas, no período de 24.09.2018 a 22.03.2019, em virtude de licença à gestante da servidora Gislayne Matos Klein.

N.º 1248 - Designar o servidor ERASMO JOSE SILVESTRE DA SILVA, Técnico Judiciário, para responder pela Função de Chefe do Setor de Contadoria Judicial, nos períodos de 05 a 13.11.2018 e de 22 a 30.11.2018, em virtude de recesso do titular.

N.º 1249 - Designar o servidor FELIPE DIOGO QUEIROZ DE ARAÚJO, Chefe de Setor, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Escola do Poder Judiciário de Roraima, nos períodos de 15 a 29.10.2018, 05 a 14.11.2018 e de 21 a 28.11.2018, em virtude de férias e recesso do titular.

N.º 1250 - Designar o servidor FELIPPI TUAN DA SILVA FIGUEIREDO, Função Técnica de Assessoramento, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela função de Chefe do Setor de Gestão de Termos de Referência, nos período de 22 a 27.10.2018, 05 a 14.11.2018, 21 a 30.11.2018 e de 03 a 12.12.2018, em virtude de afastamento e férias do titular.

N.º 1251 - Designar o servidor FRANCIONES RIBEIRO DE SOUZA, Técnico Judiciário, para responder pela função de Chefe do Setor de Logística, no período de 15 a 24.10.2018, em virtude de férias do titular.

N.º 1252 - Designar a servidora GISELLE DAYANA GADELHA PALMEIRA, Função Técnica Especializada, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Chefe de Gabinete de Desembargador do Gabinete da Des.ª Tânia Vasconcelos Dias, nos períodos de 22 a 31.10.2018 e de 05 a 14.11.2018, em virtude de férias da titular.

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N.º 1253 - Designar o servidor HAMILTON PIRES SILVA, Técnico Judiciário, para responder pela função de Chefe do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição, nos períodos de 05 a 14.11.2018 e de 21 a 30.11.2018, em virtude de férias da titular.

N.º 1254 - Designar o servidor ÍTALO MAIKE DE LIMA HONORATO, Chefe de Gabinete Administrativo, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Corregedoria Geral de Justiça, no período de 29.09 a 13.10.2018, em virtude de afastamento da servidora Rafaela Mendes Ross Campos.

N.º 1255 - Designar a servidora JOANEIDE DA SILVA SOUZA, Técnica Judiciária, para responder pelo cargo de Diretor de Secretaria da Secretaria Unificada dos Juizados de Violência Doméstica, no período de 15 a 24.10.2018, em virtude de férias do titular.

N.º 1256 - Designar a servidora LECI LÚCIA MARQUES DE SOUZA, Técnica Judiciária, para responder pela Subsecretaria de Acompanhamento de Pessoal, no período de 10 a 19.12.2018, em virtude de férias da titular.

N.º 1257 - Designar o servidor MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, Função Técnica de Assessoramento, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela função de Chefe do Setor de Convênios, no período de 08 a 17.10.2018, em virtude de férias do titular.

N.º 1258 - Designar a servidora MARIA OLIVIA VIEIRA RAMIRES, Técnica Judiciária, para responder pela função de Chefe do Setor de Liquidação, nos períodos de 05 a 14.11.2018 e de 21 a 30.11.2018, em virtude de férias e recesso do titular.

N.º 1259 - Designar a servidora SUZETE SOUZA DOS SANTOS, Função Técnica de Assessoramento, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor de Secretaria do Cartório Distribuidor do 2º Grau, no período de 05 a 14.11.2018, em virtude de férias do titular.

N.º 1260 - Alterar a 2.ª etapa do recesso forense do servidor ABDON PAULO DE LUCENA NETO, Técnico Judiciário, referente a 2017, anteriormente marcado para o período de 19.10 a 01.11.2018, para ser usufruído no período de 11 a 19.12.2018.

N.º 1261 - Conceder ao servidor FERNANDO NOBREGA MEDEIROS, Subsecretário, afastamento em virtude de falecimento de pessoa da família, no período de 03 a 10.10.2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

CAMILA ARAÚJO GUERRA Secretária de Gestão de Pessoas, em exercício

PORTARIA 1262, DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2018

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017,

Considerando o saldo de 04 (quatro) dias de dispensas do serviço do servidor JHONATAN DE ALMEIDA SANTIL, Chefe de Gabinete de Desembargador, por ter prestado serviços à justiça eleitoral em 2016,

Considerando o teor do Processo n.º 00013827-94.2018.8.23.8000 (Sistema SEI),

RESOLVE:

Conceder ao servidor JHONATAN DE ALMEIDA SANTIL, Chefe de Gabinete de Desembargador, dispensa do serviço nos dias 29, 30 e 31.10.2018, em virtude de ter trabalhado nas eleições municipais 2016, ficando 01 (um) dia para ser usufruído oportunamente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

CAMILA ARAÚJO GUERRA Secretária de Gestão de Pessoas, em exercício

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PORTARIA 1263, DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017, Considerando o teor do Processo n.º 0008096-20.2018.8.23.8000 (Sistema SEI), RESOLVE: Convalidar a 1ª etapa do recesso forense do servidor FERNANDO O’GRADY CABRAL JUNIOR, Oficial de Justiça - em extinção, referente a 2017, usufruído no período de 26.06 a 06.07.2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

CAMILA ARAÚJO GUERRA Secretária de Gestão de Pessoas, em exercício

PORTARIA N.º 1264, DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2018 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto nos arts. 11 e 12, §§ 2º e 3º, da LCE n.º 227/14; Considerando o disposto no art. 6º, IV, da Portaria/GP n.º 1055/17; Considerando, ainda, a decisão proferida no Processo 0013695-37.2018.8.23.8000 (Sistema SEI), publicada no DJE n.º 6305, de 09.10.2018, RESOLVE: Conceder progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, passando para os respectivos níveis dos respectivos cargos, a partir das seguintes datas:

NOME CARGO DO

NÍVEL PARA O NÍVEL

APLICAÇÃO

ADEMIR DE AZEVEDO BRAGA OFICIAL DE JUSTIÇA - EM EXTINÇÃO V VI 25/10/2018

ADILVANE BORSATTO TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 07/10/2018

ALINE VASCONCELOS CARVALHO TÉCNICO JUDICIÁRIO V VI 02/10/2018

ARANEIZA RODRIGUES DA SILVA TOALDO

ANALISTA JUDICIÁRIO - ESP.: ADMINISTRAÇÃO

II III 18/10/2018

ARTHUR AZEVEDO ANALISTA JUDICIÁRIO - ESP.: ADMINISTRAÇÃO

II III 02/10/2018

DANIELLE CUNHA QUEIROZ DE SOUZA

ESCRIVÃ - EM EXTINÇÃO X XI 30/10/2018

EDILENE PRINTES FIGUEIRA WILLIAMS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ESP.: ANÁLISE DE PROCESSOS

V VI 17/10/2018

ELANO LOUREIRO SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ESP.: ADMINISTRAÇÃO

II III 24/10/2018

ELISANGELA SAMPAIO FLORENÇO SANTANA

TÉCNICO JUDICIÁRIO V VI 02/10/2018

GISLAYNE MATOS KLEIN TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 06/10/2018

IARA REGIA FRANCO CARVALHO TÉCNICO JUDICIÁRIO VII VIII 04/10/2018

ISABELLA DE ALMEIDA DIAS SANTOS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ESP.: ANÁLISE DE PROCESSOS

V VI 04/09/2018

JOELSON DE ASSIS SALLES OFICIAL DE JUSTIÇA - EM EXTINÇÃO XI XII 01/10/2018

JOSÉ ROGÉRIO DE SALES FILHO TÉCNICO JUDICIÁRIO III IV 07/10/2018

LELLYS SANTIAGO LELIS TÉCNICO JUDICIÁRIO II III 30/07/2018

MARCIO COSTA GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO - ESP.:ANÁLISE DE SISTEMAS

III IV 06/09/2018

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MARIA OLIVIA VIEIRA RAMIRES TÉCNICO JUDICIÁRIO VII VIII 24/10/2018

MAYK BEZERRA LÔ TÉCNICO JUDICIÁRIO VII VIII 10/10/2018

NÉLIO MENDES DE SOUZA TÉCNICO JUDICIÁRIO IV V 10/10/2018

REGINALDO ROSENDO MOTORISTA - EM EXTINÇÃO V VI 04/10/2018

ROBSON LEANDRO LIMA DA SILVA TÉCNICO JUDICIÁRIO II III 19/09/2018

SÍLVIA SILVA DE SOUZA TÉCNICO JUDICIÁRIO VII VIII 14/10/2018

SULIJAN VITORIA DE SOUSA MELO TÉCNICO JUDICIÁRIO II III 31/10/2018

VILLE CARIBAS LIMA DE MEDEIROS ANALISTA JUDICIÁRIO - ESP.:ANÁLISE DE SISTEMAS

III IV 14/10/2018

WILLY RILKE PAIVA TÉCNICO JUDICIÁRIO V VI 04/09/2018

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

CAMILA ARAÚJO GUERRA

Secretária de Gestão de Pessoas, em exercício

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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 09/10/2018

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO CONTRATO: 038/2018 – SEI n.º 0004098-44.2018.8.23.8000

OBJETO: Prestação de serviços de transporte fluvial para atender demandas do Poder Judiciário do Estado de Roraima no acesso às localidades ribeirinhas do Baixo Rio Branco.

CONTRATADA: Pimentel Turismo e Transportes Ltda - CNPJ: 07.612.370/0001-29.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.078/1990.

COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:

12.101.02.122.0003.2454 - Manutenção das Atividades de Apoio, pela Rubrica nº 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.

NOTA DE EMPENHO: Nota de Empenho nº 2002/2018, de 04/10/2018.

VALOR GLOBAL: R$ 216.748,50 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).

PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8666/93.

CONTRATANTE: Elízio Ferreira de Melo – Secretário-Geral.

CONTRATADA: Wanderson Cunha dos Santos, Representante Legal da Empresa.

DATA: 04 de outubro de 2018.

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Comarca de Boa Vista

Índice por Advogado000131-RR-N: 003

000155-RR-B: 005

000172-RR-N: 011, 012, 014, 015

000176-RR-N: 002

000177-RR-E: 003

000182-RR-N: 013

000269-RR-N: 002

000368-RR-N: 003

000482-RR-N: 003

000509-RR-N: 010

000534-RR-N: 001

000897-RR-N: 001

000986-RR-N: 001

001095-RR-N: 003

001354-RR-N: 002

001418-RR-N: 012

001535-RR-N: 012

001821-RR-N: 014, 015

Publicação de Matérias

3ª Vara CívelExpediente de 09/10/2018

JUIZ(A) TITULAR:Rodrigo Bezerra Delgado

PROMOTOR(A):Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã):

Héber Augusto Nakauth dos Santos

Procedimento Comum001 - 0174395-81.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.174395-8Autor: Oscar MaggiRéu: Jacy Ferreira de Mendonça Indefiro os pedidos de fls. 419/420, porquanto o agravo não foiconhecido e não há efeito suspensivo concedido.Intime-se.Aguarde-se o retorno do mandado devidamente cumprido.Boa Vista/RR, 09 de outubro de 2018.Juiz Rodrigo DelgadoAdvogados: Carlen Persch Padilha, Diego Marcelo da Silva, Alex ReisCoelho

2ª Vara de FamíliaExpediente de 08/10/2018

JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes

PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota

ESCRIVÃO(Ã):Maria das Graças Barroso de Souza

Cumprimento de Sentença002 - 0105204-17.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.105204-0Executado: E.E.R.C.Executado: W.L.F.

ATO ORDINATÓRIO De Portaria de Rotina nº 002/2017 - 2ª Vara deFamília. Vista à parte Exequente sobre certidão de fl. 552v. Boa Vista -RR, 08.10.2018. Secretaria da 2ª Vara de Família.Advogados: Ellen Euridice C. de Araújo, Rodolpho César Maia deMoraes, Luísa Coelho Lima

Inventário003 - 0164427-27.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.164427-1Autor: Izabel Cristina da Silva Trindade e outros.Réu: Espolio de Francisco Gomes da SilvaAudiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/11/2018 às 09:00horas.Advogados: Ronaldo Mauro Costa Paiva, Sylvia Amélia Catanhede deOliveira, José Gervásio da Cunha, Winston Regis Valois Junior, LuizaPagote Costa

Vara Execução PenalExpediente de 08/10/2018

JUIZ(A) TITULAR:Cicero Renato Pereira Albuquerque

PROMOTOR(A):Anedilson Nunes MoreiraCarlos Paixão de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Adeilton Soares da Silva

Simone Maria Miranda de Lima Silva

Petição004 - 0003955-66.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.003955-3Autor: Justiça Publica Processo: 0010.18.003955-3 Pedido de TransferênciaRequerente: Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania do Estadoda Roraima(SEJUC/RR)Parecer do parquet: Favorável a transferência de todos osrepresentados

EMENTA-DECISÃO - TRANSFERÊNCIA PARA PRESIDIO FEDERAL-REPRESENTAÇÃO FEITA PELA SEJUC- PARECER FAVORÁVEL -TODOS INTEGRANTES DE FACÇÃO CRIMINOSA - PLEITOACOLHIDO EM DEFINITIVO, DE FORMA PARCIAL COM EXCLUSÃODE UM PRESO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DE 08 (OITO) PRESOS.

I- RELATÓRIO:

Tratam os autos sobre pedido de transferência de presos atualmentecustodiados na Cadeia Pública de Boa Vista para Presidio Federal.Anteriormente os presos encontravam-se na Penitenciária Agrícola doMonte Cristo PAMC e a liminar solicitada nestes autos tramitou emoutro processo e fora acolhida para determinar a transferência dospresos para Unidade Cadeia Pública, que em tese pudessem coibir aspraticas da organização criminosa.O pedido para transferência para presídio federal foi apresentado peloTitular da SEJUC/RR, órgão incumbido da administração penitenciáriano Estado de Roraima, conforme se observa em fls. 02/05Parecer do Ministério Público favorável a medida requerida, conformefls. 194 a 197 dos autos, antes porém o parquet requereu diligênciaspara adequação do pedido, conforme fls. 54/55, datado de 06 de agostode 2018.O feito fora despachado em data de 07 de agosto de 2018.Certidão de fls. 56 repassa o que fora exigido pelo parquet para viabilizara análise jurídica do pedido ao órgão solicitante da medida.Os representados pelo Secretário da Pasta são:1 )EVALDO L IRA ALMEIRACONSTA GUIA PROVISÓRIAENCAMINHADA PARA MOSSORO - RN, MAS JÁ ESTA EM RORAIMA2)OSVALDO NOGUEIRA FILHO0002810-14.2014.8.23.00103)ERISVALDO RIBEIRO PINTO0009042-08.2015.8.23.00104)HERCULANO SANTOS DE SOUZA0069973-94.2003.8.23.00105)SEBASTIÃO SANTOS SOBRAL FILHO 0016383-61.2010.8.23.00106)EDMILSON GOMES FERRARI0012019-70.2015.8.23.00107)JONENSON PEREIRA DE OLIVEIRA0000248-95.2015.8.23.00108)ROGÉRIO CARDOSO SILVA0127378-83.2006.8.23.00109)DIEGO NOGUEIRA XAVIERPRESO PREVENTIVADO- SOBREVEIOCONDENAÇÃO- REGIME ABERTO

Fora instruído o pedido de transferência com:a) Relatório de análise n.125/2018/DICAP/DESIPE/SEJUC, fls. 06/08.

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b) Certidão Carcerária dos representados em fls. 09/52c) Relatório de análise n.129/2018/DICAP/DESIPE/SEJU, fls; 57/78,acompanhado dos documentos de fls. 79/134.d) Relatório de análise n.205/2018/DICAP/DESIPE/SEJU, fls;135/138.e) Relatório de análise n.347/2018/DICAP/DESIPE/SEJU, fls;139/140,acompanhado dos documentos de fls. 141/147Em síntese das certidões carcerárias dos representados se colhe:a)Certidão carcerária do preso OSVALDO NOGUEIRA FILHO, fls.148/152- CONDUTA EM MÁ e colocado em Regime disciplinarDiferenciado por 180 dias.b) Certidão carcerária do preso EVALDO LIRA ALMEIDA, fls. 153/160-CONDUTA EM MÁ e colocado em Regime disciplinar Diferenciado por180 dias.c) Certidão carcerária do preso ERISVALDO RIBEIRO PINTO, fls.161/164- CONDUTA EM MÁ e colocado em Regime disciplinarDiferenciado por 180 dias.d) Certidão carcerária do preso EDMILSON GOMES FERRARI, fls.165/167- CONDUTA EM MÁ e colocado em Regime disciplinarDiferenciado por 180 dias.e) Certidão carcerária do preso HERCULANO SANTOS DE SOUZA, fls.168/176- CONDUTA EM MÁ e colocado em Regime disciplinarDiferenciado por 180 dias.f)Certidão carcerária do preso SEBASTIÃO SANTOS SOBRAL FILHO,fls. 177/183- CONDUTA EM MÁ e colocado em Regime disciplinarDiferenciado por 180 dias.g) Certidão carcerária do preso DIEGO NOGUEIRA XAVIER, fls.153/160- CONDUTA EM MÁ e colocado em Regime disciplinarDiferenciado por 180 dias.h) Certidão carcerária do preso JONENSON PEREIRA DE OLIVEIRA,fls. 186/187- CONDUTA EM MÁ e colocado em Regime disciplinarDiferenciado por 180 dias.i) Certidão carcerária do preso ROGÉRIO CARDOSO SILVA, fls.188/193- CONDUTA EM MÁ e colocado em Regime disciplinarDiferenciado por 180 dias.Há, ainda, mídias digitais acostadas a contracapa que dão conta daatividade da organização criminosa.Decisão de fls. 224/232 ACOLHE de FORMA PARCIAL a inclusão dosPresos em Presídio Federal. A decisão do Juízo Federal acolheu ainclusão liminar dos representados a exceção dos presos EVALDO LIRAALMEIDA e HERCULANO SANTOS DE SOUZA. De relevo destacar quea não inclusão dos presos destacados se deu por questões formais (nãoencaminhamento de peças em deferimento anterior). Sendo que o JuízoFederal destacou que as inclusões dos citados presos não poderia sedar em caráter liminar, mas somente em definitivo.Decisão de fls. 233/234 adota algumas diligências para sanar osequívocos desta Vara de Execução de não encaminhar os documentosanteriormente.O parquet manifesta em fls. 235 é no sentido de que a transferênciarestou acertada, pontuando que a negativa de transferência dos presosEVALDO LIRA ALMEIDA e HERCULANO SANTOS DE SOUZA estaapoiada em aspectos meramente formais, que de iniciativa deste própriojuízo já foram impulsionadas para serem sanados.Decisão do Juízo da 3 Vara Federal Criminal de Rondônia.A DPE manifesta em fls.238/246 ondem em síntese apertada pede aanulação da respeitável decisão por carecer de fundamentação idônea,mantendo os presos em Unidade Prisional apropriada no Estado deRoraima.Despacho de deliberações fls 247 onde fora determinada a juntada dasprincipais peças nos processos daqueles que possuem execução e nosprocessos apensados de forma separada para cada um dos presos emque há pedido de transferência.No que concerne ao preso que a época da decisão liminar erapreventivado DIEGO NOGUEIRA XAVIER sobreveio sentençacondenatória no regime ABERTO conforme certidão do processo apensoafeto a está preso, fl.43, sendo que fora determinada a expedição deAlvará de Soltura,Nos autos da execução 0069973-94.2003.8.23.0010 do presoHERCULANO SANTOS DE SOUZA, no EP 43 a DPE replica amanifestação que constou dos autos físicos.Nos autos da execução 1000479-03.2018.8.23.0010 do preso EVALDOLIRA ALMEIDA não há manifestação específica de advogado/defensortendo decorrido o prazo.Nos autos da execução 0009042-08.2015.8.23.0010 do presoERISVALDO RIBEIRO PINTO não há manifestação específica deadvogado/defensor tendo decorrido o prazo.Nos autos da execução 0127378-83.2006.8.23.0010 do preso ROGÉRIOCARDOS SILVA não há manifestação específica de advogado/defensortendo decorrido o prazo.Nos autos da execução 0000248-95.2015.8.23.0010 do presoJONENSON PEREIRA DE OLIVEIRA não há manifestação específicade advogado/defensor tendo decorrido o prazo.Nos autos da execução 0012019-70.2015.8.23.0010 do presoEDMILSON GOMES FERRARI a DPE no EP 61 basicamente repisa os

argumentos que consta do processo físico.Nos autos da execução 0016383-61.2010.8.23.0010 do presoSEBASTIÃO SANTOS SOBRAL a DPE no EP 36 basicamente repisa osargumentos que consta do processo físico.Nos autos da execução 0002810-14.2014.8.23.0010 do presoOSVALDO NOGUEIRA FILHO não há manifestação específica deadvogado/defensor tendo decorrido o prazo.É o relato. DECIDO.

II- FUNDAMENTAÇÃO:

A)DA LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DA SEJUC PARA O PEDIDODE TRANSFERÊNCIA

De início vale registrar a legitimidade para solicitar a transferência, nostermos do artigo 5º da Lei Nº 11.671/08, onde costa a autoridadeadministrativa legitimada a pleitear a transferência. No caso o pedido defls. 2/5 é subscrito pelo Titular da Pasta da SEJUC/RR. De relevopontuar que esta legitimidade já ficou assentada e confirmada peladecisão liminar desta Vara de Execução e diante da aceitação pelo JuízoFederal.

B) DO MÉRITO DO PEDIDO:

Analisando os autos, percebe-se que claramente a necessidadeimperiosa e urgente de confirmação do deferimento da transferência dospresos indicados como os líderes ORCRIM para Presídio Federal desegurança máxima, nos termos da representação e parecer do MinistérioPúblico.

Estão presentes os requisitos legais para a medida e, ainda, valeregistrar a fragilidade (um grande eufemismo) do Sistema PenitenciárioRoraimense, que não tem a mínima estrutura para abrigar os presoslíderes da ORCRIM.Basta verificar as fugas em massa e os homicídios ocorridos no interiorda Penitenciária Agrícola do Monte Cristo PAMC, fatos públicos enotórios ocorridos nos últimos meses.

Em Roraima não há sequer alas destinadas a abrigar presos no RegimeDisciplinar Diferenciado RDD, sendo que o que foi feito pela SEJUCpara o RDD inclusive deferido fora uma grande "gambiarra", sendo queos presos estão acolhidos de forma extremamente precária, sendoainda, que os agentes têm feito vigília periódica no local onde os presosforam alocados para o RDD assim a transferência se mostra como aúnica medida possível a este Juízo.

De relevo destacar que após a transferência dos presos da PAMC paraa Cadeia Pública Masculina, diante do RDD deferido houve grande fugana própria Cadeia Masculina que não vinha sendo palco de taisintercorrências.

Ainda, cumpre destacar o ofício oriundo da Defensoria Pública de n.56/2018 onde encaminha " requerimento" dos presos para que se façampresente a PAMC diversas autoridades, pois caso não haja isso ospresos não sairão para atendimento e nem para audiências.

Sendo de relevo destacar, embora público e notório no Estado, quedurante esta semana quase nenhum preso saiu para audiência. Que talfato, vem se perpetrando desde o ano passado e se intensificou desde oinício do ano de 2018, sendo que há inclusive um setor no TJ/RRresponsável por fazer levantamento dos números de audiências nãoocorridas.

Nos relatórios da SEJUC/RR, todos instruídos com fotos e áudiosgravados em mídia, oriundo de aparelhos celulares apreendidos, sepercebe as ordens emanadas pela ORCRIM para praticar ataques arepartições públicas emanados no último dia 27 de julho. Após as ordensforam registrados 12 (doze) ataques na Capital e Interior do Estado deRoraima, um dos ataques incendiou a agência da Caixa EconômicaFederal no Bairro Raiar do Sol.

Além disso, há nos relatórios, todos comprovados por mensagem deaplicativo de celular, ordens para prática de homicídios já consumados,fora do Sistema Penitenciário.Em outras mensagens juntadas aos autos há ordens para a morte de 10(dez) Policiais do Estado de Roraima.

Conforme se observa pela decisão liminar há substrato para que ospresos que tiveram deferida a transferência liminar, inclusive os dois quetiveram a transferência negados por motivos formais pelo Juízo Federaltenha confirmada a liminar; a exceção do preso DIEGO NOGUEIRAXAVIER.

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Embora o preso DIEGO NOGUEIRA XAVIER pelo que se depreende docolacionado aos autos pelos órgão de inteligência seja integrante deORCRIM o fato que o mesmo foi sentenciado no regime ABERTO, e,inclusive lhe fora expedido ALVARÁ DE SOLTURA de modo que ficaextremamente inconciliável a permanência do preso em PresídioFederal, embora não haja nenhuma dúvida a este Juízo que na condiçãode preso provisório o mesmo preenchia os pressupostos para suatransferência emergencial para Presidio Federal.

Nessa situação, os representados estão incursos nas hipótesesprevistas para a transferência a presídios federais, nos termos do artigo3º do Decreto Nº 6.877/09 da Presidência da República, incisos "I, III eIV", confira-se.

Art.3oPara a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, aomenos, uma das seguintes características:I-ter desempenhado função de liderança ou participado de formarelevante em organização criminosa;II-ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física noambiente prisional de origem;III-estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado-RDD;IV-ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada decrimes com violência ou grave ameaça;V-ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condiçãorepresente risco à sua integridade física no ambiente prisional deorigem; ouVI-estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de graveindisciplina no sistema prisional de origem.De outra banda, a situação impõe o deferimento da confirmação daliminar outrora deferida nos termos da Lei Nº 11.671/08, considerando agravidade dos fatos relatados em que os representados estariamenvolvidos em homicídios, alguns com requintes de crueldade e afragilidade do Sistema Penitenciário roraimense que não dispõe de alaspara o cumprimento de pena em RDD.

Ainda pontuo que não há que se falar em cerceamento de defesa vezque a DPE manifestou nos autos físicos relativos a todos os presos ehouve decurso do prazo par manifestação da defesa nos autos daexecução penal. De modo que estão assegurados direitos fundamentaisde contraditório e ampla defesa.

Ainda em que pese os esforços hermenêuticos do Defensor Público nãohá que se falar em falta de fundamentação concreta, vez que a decisãose reportou especificamente aos elementos informativos que constaramda representação, demonstrando que no contexto geral os presos estãoenvolvidos com a ORCRIM.

Quanto a alegada falta de tempo para defesa vez que a mesma somenteteria tido prazo de 24 horas para se manifestar de relevo destacar queeste prazo foi dado nos autos físicos antes de efetivar a liminar. Mas queposteriormente este Juízo determinou a juntada das principais peças nosautos das execuções e intimou a DPE/ADVOGADO. Sendo quecerceamento não há. Há defesa a exaustão: seja da liminar, seja emcada um dos feitos das execuções penais.

Ainda, em que pese os argumentos da DPE os presos não foramincluídos do Sistema Prenitenciária Federal pela falência do sistemacarcerário estadual como aduz o defensor e sim por pertencerem aORCRIM e preencherem os pressupostos para tal, notadamente pelaposição de liderança e comando dos presos na execução de váriosataques a população e "motins" dentro de U.P.

III-DISPOSITIVO:

DIANTE DO EXPOSTO, no interesse da segurança pública, da ordem eda incolumidade públicas, assim como propiciar a apuração dos delitospraticados dentro e fora dos estabelecimentos prisionais deste Estado,face a função de liderança e participação de forma relevante emorganização criminosa pelos representados, envolvendo práticareiterada de crimes com violência ou grave ameaça e do envolvimentonos incidentes de fuga ou de grave indisciplina no sistema prisional deorigem:

I) DEFIRO DEFINITIVAMENTE o pedido de transferência para oEstabelecimento Penal Federal de Segurança Máxima, com fulcro na Lein°. 11.671/2008 e art. 9o, do Decreto n°. 6877/2009, pelo prazo de 360(trezentos e sessenta) dias dos seguintes reeducandos que já tinha, sidoadmitidos liminarmente por esta VEP e pelo Juízo Federal:1)OSVALDO NOGUEIRA FILHO0002810-14.2014.8.23.00102)ERISVALDO RIBEIRO PINTO0009042-08.2015.8.23.00103)SEBASTIÃO SANTOS SOBRAL FILHO 0016383-61.2010.8.23.00104)EDMILSON GOMES FERRARI0012019-70.2015.8.23.00105)JONENSON PEREIRA DE OLIVEIRA0000248-95.2015.8.23.0010

6)ROGÉRIO CARDOSO SILVA0127378-83.2006.8.23.0010

II) DEFIRO DEFINITIVAMENTE o pedido de transferência para oEstabelecimento Penal Federal de Segurança Máxima, com fulcro nosartigos 3o e 5° da Lei n°. 11.671/2008 e art. 9o, do Decreto n°.6877/2009, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias dos seguintesreeducandos que já tinha, sido admitidos liminarmente por esta VEP enegados pelo Juízo Federal a inclusão liminar, mas somente admitidosse de forma definitiva:

HERCULANO SANTOS DE SOUZA0069973-94.2003.8.23.0010EVALDO LIRA ALMEIDA1000479-03.2018.8.23.0010

III) NÃO CONFIRMAR A LIMINAR no que concerne ao PRESO DIEGONOGUEIRA XAVIER, vez que ausentes os pressupostos diante decondenação no REGIME ABERTO.Comunique ao DEPEN da Presente decisão e a Vara Federal paraadoção de providências, notadamente quanto a inclusão dos dois presosque não foram admitidos liminarmente pelo Juízo Federal por problemasformais.

Efetiva a transferência remetam-se as execuções penais para a VaraFederal Competente para o acompanhamento, devendo permanecersomente os autos físicos para acompanhamento da medida e controlede prazo, devendo ser aberta vista ao MPE a cada 45 (quarenta e cinco)dias.

Expedientes necessários com prioridade sobre todos os feitos.Remeta-se todos os documentos necessários como exigido.

Junte-se cópia desta decisão nos autos das execuções.Boa Vista, 08 de outubro de 2018.

JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza Titular da Vara de ExecuçãoNenhum advogado cadastrado.

005 - 0003959-06.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.003959-5Autor: Karlos da Silva Marques Petição: 0010.18.003959-5

DESPACHO

1. Intime-se o advogado para dizer se conseguiu contato com seu clientediante das fls.16.

Boa Vista-RR, 26 de setembro de 2018.

JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução penalAdvogado(a): Ednaldo Gomes Vidal

2ª Vara CriminalExpediente de 08/10/2018

JUIZ(A) TITULAR:Cicero Renato Pereira Albuquerque

Rodrigo Cardoso FurlanPROMOTOR(A):

Cláudia Corrêa ParenteIlaine Aparecida Pagliarini

ESCRIVÃO(Ã):José Rogério de Sales Filho

Marcos Antonio Demezio dos Santos

Ação Penal006 - 0010158-15.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.010158-9Réu: Ilmar de Araujo Silva e outros.Autos remetidos ao Tribunal de Justiça. Prazo de 030 dia(s).Nenhum advogado cadastrado.

Boa Vista, 10 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6306 25/95

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3ª Vara CriminalExpediente de 09/10/2018

JUIZ(A) TITULAR:Marcelo Mazur

PROMOTOR(A):Hevandro Cerutti

Ricardo FontanellaUlisses Moroni Junior

ESCRIVÃO(Ã):Aline Bleich Sander

José Rogério de Sales FilhoMarcos Antonio Demezio dos Santos

Ação Penal007 - 0012703-29.2014.8.23.0010Nº antigo: 0010.14.012703-5Réu: Jesus Araújo dos Santos (...) "Diante do exposto, extingo a punibilidade de JESUS ARAÚJO DOSSANTOS, pelos fatos noticiados nestes Autos, em razão do transcursodo prazo da suspensão condicional do processo sem revogação, comamparo no artigo 89, §5°, da Lei n.° 9.099/95...". P.R.I. Boa Vista, RR, 06de setembro de 2018. Juiz MARCELO MAZURNenhum advogado cadastrado.

Termo Circunstanciado008 - 0002607-18.2015.8.23.0010Nº antigo: 0010.15.002607-7Indiciado: M.J.L. (...)"Diante do exposto, decreto a extinção da punibilidade do Autor doFato MANOEL DE JESUS LEITE, em relação aos fatos noticiadosnestes Autos, face à ocorrência da prescrição da pretensão punitivaestatal, com amparo no artigo 107, IV, do Código Penal..." P.R.I. BoaVista, RR, 06 de setembro de 2018. Juiz MARCELO MAZURNenhum advogado cadastrado.

Inquérito Policial009 - 0223189-65.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.223189-2Indiciado: A.S.L. (...) "Diante do exposto, decreto a extinção da punibilidade do IndiciadoALEX DE SOUZA LIMA, em relação aos fatos noticiados nestes Autos,face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, comamparo no artigo 107, IV, do Código Penal..." P.R.I. Boa Vista, RR, 06de setembro de 2018. Juiz MARCELO MAZURNenhum advogado cadastrado.

Vara ItineranteExpediente de 08/10/2018

JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior

Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):

Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes

André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário

Execução de Alimentos010 - 0014445-21.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.014445-6Executado: Criança/adolescente e outros. DECISÃO

Trata-se de execução de alimentos em que se pretende o pagamento depensão alimentícia pelo rito especial.O Executado, citado pessoalmente para justificar o inadimplemento dodébito, realizar o pagamento ou provar que o fez, solicitou oparcelamento do débito.Na sequência, a parte exequente aceitou a proposta de parcelamentodo débito.Posteriormente, todavia, o exequente informou o descumprimento do

acordo e pugnou pela decretação de sua prisão, tendo o MinistérioPúblico se pronunciado no mesmo sentido.É o breve relatório. Decido.Observo, inicialmente, que na execução pelo rito especial, não se admiteoutra defesa que não a prova do pagamento dos alimentos ou daimpossibilidade de efetuá-lo no prazo de três dias.No caso em questão, após ser citado, o executado deixou de cumpririntegralmente a proposta de parcelamento, sem, contudo, apresentarqualquer justificativa para o inadimplemento.Considerados os fatos dessa maneira, necessária sua prisão civil,admitida tanto pelo NCPC (art. 528) e pela Constituição Federal (art. 5º,LXVII).Em face do exposto, observadas as cautelas da lei, decreto a custódiacivil de ELDO RODRIGUES BARROSO, em conformidade com o art. 5ºda Constituição Federal e art. 528 § 3º, do NCPC, pelo prazo de UMMÊS ou até que seja pago o valor devido (R$ 687,21).Considerando que a maioria dos devedores de alimentos efetua opagamento para evitar a prisão. Assim, para evitar constrangimentosdesnecessários, determino a expedição de mandado de conduçãocoercitiva para o devedor.Cumpra-se com urgência, servindo a presente decisão como mandado.Deverá o devedor de pensão alimentícia ser recolhido em cela separadados demais presos comuns. Encaminhe-se o alimentante ao Centro deProgressão Penitenciária (antiga Penitenciária Feminina) em respeito àdecisão proferida no SEI n.º 0002968-53.2017.8.23.8000.Expeça-se mandado de prisão e consigne-se nele o valor da dívida.Nos termos da Súmula 309 do STJ, o débiito alimentar que autoriza aprisão civil do alimentante é o que compreende as três prestaçõesanteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso doprocesso.Em razão do exposto e considerando que o executado já foi citado,intime-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar o valor descrito em fl.110, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sobpena de prisão.Com relação ao débito do art. 523 do NCPC, efetue-se pesquisa noRENAJUD para informar sobre bens registrados em nome do devedor.

Boa Vista, 26 de setembro de 2018.

RAFAELLA HOLANDA SILVEIRAJuíza SubstitutaAdvogado(a): Vilmar Lana

Divórcio Consensual011 - 0018025-59.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.018025-2Autor: M.D.M.M. e outros. DESPACHO

Oficie-se ao Cartório competente, para requisitar segunda via dacertidão de casamento averbada, salientando que as partes sãobeneficiárias de justiça gratuita.Após, aguarde-se por trinta dias.Sem resposta, oficie-se cobrando.

Em, 04 de outubro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Elceni Diogo da Silva

Homol. Transaç. Extrajudi012 - 0012116-36.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.012116-5Requerido: Jesus Alves do Carmo e outros. DESPACHO

Efetue-se penhora on line. Aguarde-se pelo prazo de dez dias.Após, efetue-se pesquisa no sistema BACEN-jud acerca da efetivaçãoou não do bloqueio judicial.Cumpra-se.

Em, 26 de setembro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Elceni Diogo da Silva, Ronildo Bezerra da Silva, MilenaSabatini Lazzuri

Boa Vista, 10 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6306 26/95

Page 27: Boa Vista, 10 de outubro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6306diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20181010.pdf · RECORRENTE: IZAILSON NILO MONTEIRO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: FREDERICO CESAR LEÃO

Vara ItineranteExpediente de 09/10/2018

JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior

Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):

Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes

André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário

Alimentos - Lei 5478/68013 - 0003777-20.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.003777-1Autor: J.M.M.B.Réu: Criança/adolescente SENTENÇA

Vistos, etc.

Cuida-se de Ação Revisional de Alimentos ajuizada por JOÃO MÁRIOMORAES BRASIL em desfavor de KARINA DA SILVA BRASIL,KRISSIELLY DA SILVA BRASIL, KAMILLY DA SILVA BRASIL EKAUANE DA SILVA BRASIL, visando minorar o encargo alimentício de45,9% para 20% do salário mínimo.

Sustenta o autor que atualmente não tem condições de honrar com ocompromisso assumido anteriormente. Argumenta que sofreu umacidente de trânsito, em 2013, que desde então passou a receber auxíliodoença pelo INSS. Enfatiza que o benefício foi suspenso em 2014.

Sal ienta que f icou com sequelas na mão esquerda e estádesempregado.

Os réus, devidamente citados, pugnam pela improcedência do pedido.

Foram os autos com vista ao douto Promotor de Justiça que opinou pelaprocedência parcial do pedido, sugerindo a fixação de alimentos nopercentual de 30% do salário mínimo.

É o relatório. Decido.

Ressalto, aqui, que o dever de sustento dos pais em relação aos filhosmenores decorre do poder familiar (arts. 229, 1ª parte, da CF/88; art. 22do Estatuto da Criança e do Adolescente; arts. 1.630, 1.634 e 1.635,inciso III, do CC), que representa, hodiernamente, "instituição destinadaa proteger o filho e, desse modo, certos poderes ou certas prerrogativassão outorgadas aos pais, para, com isto, facilitar-lhes o cumprimento dealguns deveres" (Yussef Said Cahali. "Dos Alimentos" - 5ª Ed.2006, p.349).

Com efeito, para que seja admissível o acolhimento do pleito de reduçãodo encargo alimentar, é indispensável que se verifique a efetivaalteração do binômio possibilidade-necessidade, que constitui em si umarelação de proporcionalidade. Ou seja, é importante verificar se houve aredução das necessidades de quem recebe os alimentos ou daspossibilidades de quem está obrigado a prestá-los, pois a obrigaçãoalimentar vincula-se à cláusula rebus sic stantibus.

Dessa forma, para justificar o pedido revisional é imprescindível quetenha havido decréscimo ddas possibilidades do alimentante, ou dasnecessidades dos alimentados, bem como que essa modificaçãocontemple o lapso de tempo compreendido entre a data da fixação dosalimentos e a propositura da presente ação.

No caso em exame, ocorreu fato superveniente determinante daalteração do binômio legal, pois o alimentante demonstrou que houveoneração em sua capacidade financeira, já que constituiu nova família,além de estar provisoriamente incapacitado para o trabalho,necessitando submeter-se a cirurgia (fl. 44) .

Justifica-se, dessa forma a adequação da verba alimentar.

Nesse sentido:APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE ALIMENTOS REDUÇÃOPARCIAL DOS ALIMENTOS. O advento de um novo filho, para um

alimentante que não tem vida abastada constitui fator que altera apossibilidade econômica. Tendo em conta esse impacto gerado pelonovo filho, mas também sem esquecer que a obrigação alimentar paracom réu permanece, a redução parcial dos alimentos é julgamento emboa medida. Caso em que a sentença atacada julgou corretamente ademanda no sentido da parcial procedência para reduzir a obrigaçãoalimentar ao termo médio de 20% dos rendimentos do pai alimentante.NEGARAM PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. (Apelação Cível Nº70055467328, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:Rui Portanova, Julgado em 26/09/2013).

Sendo assim, é imperiosa a redução dos alimentos no percentual de30% do salário mínimo, em consonância com o parecer ministerial.

ISTO POSTO, em consonância com o parecer ministerial, julgoparcialmente procedente o pedido para modificar os valores fixadoscomo pensão alimentícia, arbitrando-os em 30% do salário mínimovigente.

Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fincas no artigo487, inciso I, do CPC.

Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado.

Sem custas. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com asanotações de estilo e baixa na distribuição.

P.R.I.

Em, 19 de setembro de 2018.

ERICK LINHARES Juiz de DireitoAdvogado(a): Noelina dos Santos Chaves Lopes

Guarda014 - 0008305-68.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.008305-0Autor: J.I.A.F. e outros. DESPACHO

O avô do menor ajuizou Ação de Modificação de Guarda no PROJUDI( p r o c e s s o s n . º 0 8 2 6 7 8 4 - 0 8 . 2 0 1 8 . 8 . 2 3 . 0 0 1 0 , 0 8 2 6 7 8 6 -75.2018.8.23.0010, 0826787-60.2018.8.23.0010 e 0826788-45.2018.8.23.0010).Enquanto nestes autos, o genitor busca a fixação de horário de visita aomenor.Designe-se data para audiência de justificação.Intimem-se as partes. Ciência ao MP.Publique-se.

Em, 2 de outubro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogados: Elceni Diogo da Silva, Vitor Lima Monai Montessi

015 - 0008306-53.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.008306-8Autor: J.I.A.F. e outros. DESPACHO

O avô do menor ajuizou Ação de Modificação de Guarda no PROJUDI( p r o c e s s o s n . º 0 8 2 6 7 8 4 - 0 8 . 2 0 1 8 . 8 . 2 3 . 0 0 1 0 , 0 8 2 6 7 8 6 -75.2018.8.23.0010, 0826787-60.2018.8.23.0010 e 0826788-45.2018.8.23.0010).Enquanto nestes autos, o genitor busca a fixação de horário de visita aomenor.Designe-se data para audiência de justificação.Intimem-se as partes. Ciência ao MP.Publique-se.

Em, 2 de outubro de 2018.

ERICK LINHARESJuiz de Direito

Boa Vista, 10 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6306 27/95

Page 28: Boa Vista, 10 de outubro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6306diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20181010.pdf · RECORRENTE: IZAILSON NILO MONTEIRO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: FREDERICO CESAR LEÃO

Advogados: Elceni Diogo da Silva, Vitor Lima Monai Montessi

Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data

Comarca de Mucajai

Índice por Advogado000246-RR-B: 001

000362-RR-A: 003

Publicação de Matérias

Execução de PenaExpediente de 09/10/2018

JUIZ(A) TITULAR:Claudio Roberto Barbosa de Araujo

Evaldo Jorge LeitePROMOTOR(A):

Kleber Valadares Coelho JuniorMarco Antonio Bordin de Azeredo

Masato KojimaRogerio Mauricio Nascimento ToledoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo

Ulisses Moroni JuniorESCRIVÃO(Ã):

Rayson Alves de OliveiraVanessa de Souza Gois

Execução da Pena001 - 0000071-71.2015.8.23.0030Nº antigo: 0030.15.000071-6Réu: Jose Bezerra da Silva Vulgo Oz SENTENÇA

Vistos etc.,

Acolho cota ministerial retro e extingo a punibilidade de José Bezerra daSilva, ante o cumprimento da pena.

Oficie-se para baixa das restrições constantes na sentença.

Observadas as formalidades legais, arquive-se.

Mucajaí, 04 de Outubro de 2018.

Juiz EVALDO JORGE LEITEAdvogado(a): Vera Lúcia Pereira Silva

Vara CriminalExpediente de 09/10/2018

JUIZ(A) TITULAR:Claudio Roberto Barbosa de Araujo

Evaldo Jorge LeitePROMOTOR(A):

Kleber Valadares Coelho JuniorMarco Antonio Bordin de Azeredo

Masato KojimaPollyanna Agueda Procópio de OliveiraRogerio Mauricio Nascimento ToledoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo

Ulisses Moroni JuniorESCRIVÃO(Ã):

Rayson Alves de OliveiraVanessa de Souza Gois

Ação Penal002 - 0010541-11.2008.8.23.0030Nº antigo: 0030.08.010541-1Réu: Luiz da Silva Nascimento e outros. SENTENÇA

Vistos etc.,

À vista do reconhecimento da prescrição (fls. 339), extingo a puninilidadede Luiz da Silva Nascimento.

Oficie-se para baixa das restrição constantes na sentença.

Observadas as formalidades legais, arquive-se.

Juiz EVALDO JORGE LEITENenhum advogado cadastrado.

Infância e JuventudeExpediente de 09/10/2018

JUIZ(A) TITULAR:Claudio Roberto Barbosa de Araujo

Evaldo Jorge LeitePROMOTOR(A):

Kleber Valadares Coelho JuniorMasato Kojima

Pollyanna Agueda Procópio de OliveiraRogerio Mauricio Nascimento ToledoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo

Ulisses Moroni JuniorESCRIVÃO(Ã):

Rayson Alves de OliveiraVanessa de Souza Gois

Med. Prot. Criança Adoles003 - 0000176-14.2016.8.23.0030Nº antigo: 0030.16.000176-1Terceiro: Criança/adolescente e outros.Réu: L.P.S. e outros. SENTENÇA

Vistos etc.,

Acolho cota ministerial retro (fls. 412v) e extingo o processo por perda deinteresse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Intime-se por edital.

Decorrido o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais,arquive-se.

Cumpra-se.

Mucajaí, 04 de Outubro de 2018.

Juiz EVALDO JORGE LEITEAdvogado(a): João Ricardo Marçon Milani

Comarca de Rorainópolis

Publicação de Matérias

Vara CriminalExpediente de 08/10/2018

JUIZ(A) TITULAR:Esdras Silva Pinto

Patricia Oliveira dos ReisPROMOTOR(A):Valcio Luiz FerriESCRIVÃO(Ã):

Debora da Silva e Silva

Boa Vista, 10 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6306 28/95

Page 29: Boa Vista, 10 de outubro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6306diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20181010.pdf · RECORRENTE: IZAILSON NILO MONTEIRO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: FREDERICO CESAR LEÃO

Ação Penal001 - 0000172-23.2016.8.23.0047Nº antigo: 0047.16.000172-4Réu: Francisco Magalhães dos Santos Autos nº 0047.16.000172-4

DECISÃO

Homologo a desistência da testemunha EZEQUIAS NASCIMENTOSANTOS, conforme requerido pelo Ministério Público, na manifestaçãode fl. 62.Designo o dia 20/02/2019, às 14h00, para a realização da audiência deinstrução e julgamento.Intime-se a vítima FRANCISCO CONCEIÇÃO, no endereço de fl. 04, doInquérito Policial.Requisite-se a testemunha PM CARLOS SILVA DE LAIA.Expedientes necessários.

Rorainópolis/RR, 08 de outubro de 2018.

RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz Substituto Respondendo pela Comarca de RorainópolisAudiênciade INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 20/02/2019 às14:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.

Carta Precatória002 - 0000185-22.2016.8.23.0047Nº antigo: 0047.16.000185-6Réu: Jociane Maria Silva de Souza Autos nº 0047.16.000185-6

DESPACHO

Cumprida a finalidade da carta precatória, devolva-se com nossashomenagens de estima.

Rorainópolis/RR, 08 de outubro de 2018.

RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz Substituto Respondendo pela Comarca de RorainópolisNenhum advogado cadastrado.

Ação Penal003 - 0001412-23.2011.8.23.0047Nº antigo: 0047.11.001412-4Réu: Maria Rodrigues de Sena Autos nº 0047.11.001412-4

DESPACHO

1. Designo o dia 20/02/2019, às 15h30, para a realização da audiênciade instrução e julgamento.2. Vista à Defesa para que se manifeste quanto o endereço dastestemunhas ELIVANE GONZAGA LIMA e HELENA DA CRUZSANTOS.3. Após o retorno, intimem-se as testemunhas de Defesa nos endereçosindicados, em caso de desistência, determino sua homologação deimediato, sem necessidade de nova conclusão.4. Expeça-se Carta Precatória para a intimação e oitiva da testemunhade acusação, IZABEL CRISTINA RAMOS DE MELO, no endereço de fl.179.5. Expeça-se ainda, Carta Precatória para a intimação e oitiva datestemunha de Defesa, ÍCARO VINÍCIUS, no endereço de fl. 186.6. Intime-se a ré, MARIA RODRIGUES DE SENA.7. Ciência ao Ministério Público e Defesa.8. Expedientes necessários.9. Cumpra-se.

Rorainópolis/RR, 08 de outubro de 2018.

RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz Substituto Respondendo pela Comarca de RorainópolisAudiênciade INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 20/02/2019 às15:30 horas.Nenhum advogado cadastrado.

004 - 0000344-67.2013.8.23.0047

Nº antigo: 0047.13.000344-6Réu: Jose Filho Mendes Moreira Autos nº 0047.13.000344-6

DESPACHO

Designo o dia 26/02/2019, às 09h00, para a realização da audiênciaadmonitória.Expeça-se Carta Precatória para a intimação do réu JOSÉ FILHOMENDES MOREIRA, no endereço de fl. 162.Expedientes necessários.

Rorainópolis/RR, 08 de outubro de 2018.

RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz Substituto Respondendo pela Comarca de RorainópolisAudiênciaADMONITÓRIA designada para o dia 26/02/2019 às 09:00 horas.Nenhum advogado cadastrado.

005 - 0000507-13.2014.8.23.0047Nº antigo: 0047.14.000507-6Réu: Eliagda David dos Santos e outros.Audiência REALIZADA.Nenhum advogado cadastrado.

006 - 0010315-18.2009.8.23.0047Nº antigo: 0047.09.010315-2Réu: Wilton Wagner de Sousa e outros.Audiência ADMONITÓRIA designada para o dia 02/10/2018 às 16:00horas.Audiência REALIZADA. Autos nº 0047.09.010315-2

DECISÃO

Consoante se extrai da sentença de fls. 535/542, CRISTIANO WAGNERDE SOUSA, foi condenado a pena de 2 (dois) e 6 (seis) meses dereclusão, com substituição de 2 (duas) penas restritivas de direitos.Na audiência designada para o dia 02/10/2018, o Ministério Públicomanifestou-se pela revogação da prisão decretada, tendo-se em vistaque existia mandado de prisão em aberto para o apenado, bem comopela aplicação de duas penas restritivas de direitos, sendo a primeira aprestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentosreais), parcelados em 5 (cinco) prestações no valor de R$ 300,00(trezentos reais), vencendo a primeira no dia 30/10/2018, e as demaisnos mesmos dias nos meses subsequentes, mediante depósito na contajudicial vinculada a esta Comarca (BANCO DO BRASIL, AG. 3994-2,C/C n.° 2900118803658), e a segunda, a prestação de serviçocomunitário a ser prestado na Companhia do Corpo de Bombeiros destacidade, todos os sábados, a partir do dia 03/11/2018 a razão de 3 (três)horas diárias, pelo período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, as quaisforam aceitas pelo apenado, com anuência da Defesa técnica.Tendo o condenado conhecimento da sua condenação à pena privativade liberdade, tal como aceitado as condições impostas, DECIDO pelopagamento da prestação pecuniária e pela prestação de serviço acomunidade. Defiro ainda, a revogação da prisão preventiva decretada,uma vez que o apenado compareceu espontaneamente à audiênciadesignada. Dê-se a devida baixa no sistema BNMP 2.Oficie a Companhia do Corpo de Bombeiros para ciência e providênciascabíveis, devendo o Diretor ou responsável pela administração doreferido lavrar o termo de frequência do apenado e enviar mensalmentea este Juízo da VEPEMA.Intimem-se as partes desta decisão, ficando o apenado devidamenteciente, que em caso de descumprimento das medidas acima impostaspoderão ensejar a revogação do benefício.Após o cumprimento das obriigações, ou o seu descumprimento, osautos deverão vir conclusos para deliberação acerca da extinção dapena.Cumpra-se.

Rorainópolis/RR, 03 de outubro de 2018.

RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz SubstitutoRespondendo pela Comarca de RorainópolisNenhum advogado cadastrado.

007 - 0000762-34.2015.8.23.0047Nº antigo: 0047.15.000762-4Réu: M.C.C. Autos nº 0047.15.000762-4

DESPACHO

Boa Vista, 10 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6306 29/95

Page 30: Boa Vista, 10 de outubro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6306diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20181010.pdf · RECORRENTE: IZAILSON NILO MONTEIRO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: FREDERICO CESAR LEÃO

Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado deRoraima, para fins de processamento do recurso de apelação.

Rorainópolis/RR, 08 de outubro de 2018.

RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHOJuiz Substituto Respondendo pela Comarca de RorainópolisNenhum advogado cadastrado.

Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data

Comarca de Alto Alegre

Índice por Advogado004359-MA-N: 001

Publicação de Matérias

Vara CriminalExpediente de 08/10/2018

JUIZ(A) TITULAR:Sissi Marlene Dietrichi Schwantes

PROMOTOR(A):André Paulo dos Santos Pereira

Hevandro CeruttiIgor Naves Belchior da Costa

José Rocha NetoKleber Valadares Coelho Junior

Madson Welligton Batista CarvalhoMárcio Rosa da Silva

Marco Antonio Bordin de AzeredoMarco Antonio Bordin de Azeredo

Rogerio Mauricio Nascimento ToledoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo

Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):

Zilva Neta Farias Amorim

Ação Penal001 - 0001123-03.2003.8.23.0005Nº antigo: 0005.03.001123-2Réu: Francisco Oliveira "(...) O réu não era menor de 21 anos, na data do fato, nem é maior de70 anos, nos dias de hoje, de forma que a prescrição se dá no prazointegral. E, não decorreu o prazo de 20 anos, sem marco interruptivo.Desse modo, não há como se acolher o pedido de declaração daprescrição da pretensão punitiva. Ciência tão somente à DPE e ao MP.Após, verificar as pendências para a realização da sessão de júri,cumprindo eventuais expedientes pendentes. Alto Alegre/RR, 07 deoutubro de 2018. Sissi Schwantes Juíza de Direito"Advogado(a): Raimundo Cesar Almeida Castro

Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data

Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data

Boa Vista, 10 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6306 30/95

Page 31: Boa Vista, 10 de outubro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6306diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20181010.pdf · RECORRENTE: IZAILSON NILO MONTEIRO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: FREDERICO CESAR LEÃO

SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA Expediente de 09/10/2018

MM. Juiz de Direito Titular PAULO CÉZAR DIAS MENEZES

Diretora de Secretaria

Maria das Graças Barroso de Souza

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS

Processo: 0804959-08.2018.8.23.0010– Inventário e Partilha Inventariante: Lucineia Grigorio Barbosa Advogado: OAB 1686N-RR - Edson Mendonça Ferreira Inventariado: Espólio de José Grigorio Neto Terceiros: Joaquina Avelino Gregorio e Lucimar Figueiredo Grigorio Advogados: OAB 1686N-RR - Edson Mendonça Ferreira e OAB 333A-RR - Marcelo Bruno Gentil Campos

O JUIZ SUBSTITUTO PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, RESPONDENDO PELA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A:

CITAÇÃO DE: POSSÍVEIS HERDEIROS, LEGATÁRIOS E INTERESSADOS do Sr. JOSÉ GRIGORIO NETO filho de Dorico Grigorio de Souza e Joaquina Rodrigues, demais dados ignorados. FINALIDADE: CITAÇÃO dos possíveis herdeiros, legatários e interessados do de cujus para que se manifestem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias, na forma do art. 626 do CPC. Segunda Vara de Família - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Centro 69.301-380 – Boa Vista – Roraima / Telefone: (95)3198-4726 / E-mail: [email protected] E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou a MM. Juíza, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, nove de outubro de dois mil e dezoito. Eu, T.D.B.H. (Técnica Judiciária) o digitei.

JOÃO SWAMY MIRANDA DA SILVA Diretor de Secretaria em Exercício

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1º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS

Processo: 0816582-69.2018.8.23.0010 - Interdição Requerente: Maria das Dores da Silva Reis Defensor Público: OAB 160D-RR - Christianne Gonzalez Leite Requerido(a): Maria Miranda da Silva Curadora Especial: OAB/RR 139-D-RR Alessandra Andrea Miglioranza

O JUIZ SUBSTITUTO PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, RESPONDENDO PELA SEGUNDA VARA DE

FAMÍLIA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A:

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se processam os autos acima indicados e, o MM Juiz decretou a interdição da requerida, conforme sentença a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: “Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e em consonância com o parecer ministerial, DECRETO a interdição de MARIA MIRANDA DA SILVA, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente certos atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil. Nos termos do art. 747, II do Código Civil, nomeio como curadora do requerido a Sra. MARIA DAS DORES DA SILVA REIS. A curadora terá poderes de representação para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial ou negocial, não podendo alienar ou onerar bens da requerida sem autorização judicial nem contrair empréstimos em nome dela. Preserva-se quanto à requerida a autonomia para os atos de natureza existencial, da esfera familiar e política. Os rendimentos da requerida deverão ser destinados unicamente em sua saúde, alimentação e bem estar. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Expeça-se mandado de registro da interdição, na forma do art. 9.º, III do CC e art. 89 da Lei 6.015/73. Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida comunicação do registro da interdição ao cartório no qual foi lavrado o assento de nascimento. Proceda-se a publicação da sentença na forma do art. 755, §3.º do NCPC, dispensando-se a publicação na imprensa local por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça e assistida pela DPE/RR. Expeça-se o respectivo termo de curatela, independentemente dos demais cumprimentos, constando-se as observações acima e proceda-se conforme o art. 759 do CPC, intimando a curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Sem honorários, ante a natureza de jurisdição voluntária deste procedimento. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.” Nada mais havendo, eu, Huli Carolina Carvalho Rebouças, estagiária de direito, digitei e encerrei o presente termo por determinação do MM. Juiz". Boa Vista/RR, 31/07/2018. PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO Juiz Substituto. E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM Juiz, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa oficial, com intervalo de 10 dias e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, nove de outubro de dois mil e dezoito. Eu, T.D.B.H., Técnica Judiciária, o digitei.

JOÃO SWAMY MIRANDA DA SILVA

Diretor de Secretaria em Exercício

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1º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS

Processo: 0831758-59.2016.8.23.0010 - Interdição Requerente: Maria Lucilene Rebouças Herculano Advogados:OAB 171B-RR - Denise Abreu Cavalcanti Calil e OAB 1582N-RR - Enaldo Vieira de Araújo Requerido(a): Cleber Herculano Barroso Curadora Especial: OAB/RR 139-D-RR Alessandra Andrea Miglioranza

O JUIZ SUBSTITUTO REINALDO PAIXÃO BEZERRA JUNIOR, RESPONDENDO PELA SEGUNDA VARA

DE FAMÍLIA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A: FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se processam os autos acima indicados e, o MM Juiz decretou a interdição da requerida, conforme sentença a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: “POSTO ISSO, firme nos fundamentos acima expostos e em consonância com o douto parecer ministerial, DECRETO a interdição do Sr. Cleber Herculano Barroso, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil. De acordo com o art. 1.775, §1.º do Código Civil, nomeio-lhe curadora a Sra. Maria Lucilene Rebouças Herculano. Limites da curatela: Nos termos da fundamentação supra, considerando o estado de saúde do requerido, a curadora terá poderes de representação, não podendo, todavia, alienar ou onerar bens do incapaz sem autorização judicial nem contrair empréstimos em nome deste, sendo que os rendimentos da incapaz deverão ser destinados unicamente em sua saúde, alimentação e bem estar. Aplica-se, também, ao caso, o disposto no art. 553 do CPC e respectivas sanções. Expeça-se mandado de registro da interdição, na forma do art. 9.º, III do CC e art. 89 da Lei 6.015/73. Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida comunicação do registro da interdição ao cartório no qual foi lavrado o assento de casamento do incapaz (EP 1.2). Proceda-se a IMEDIATA publicação da sentença na forma do art. 755, §3.º do NCPC, dispensando-se a publicação na imprensa local por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça e o requerido assistido pela DPE/RR. Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único da Lei 6.015/73 e art. 759 do NCPC,.expeça-se o termo de curatela, constando as observações acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Sem honorários, ante a natureza de jurisdição voluntária deste procedimento. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista/RR, data constante no sistema. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JUNIOR Juiz Substituto (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI).” E, para que ninguém possa alegar ignorância o MM Juiz, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa oficial, com intervalo de 10 dias e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, nove de outubro de dois mil e dezoito. Eu, T.D.B.H., Técnica Judiciária, o digitei.

JOÃO SWAMY MIRANDA DA SILVA

Diretor de Secretaria em Exercício

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2º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS

Processo: 0804728-78.2018.8.23.0010 - Interdição Requerente: Maria Paiva de Sena Advogado: OAB 456N-RR - Juberli Gentil Peixoto Requerido(a): Karine de Sena da Silva Curadora Especial: OAB 160D-RR - Christianne Gonzalez Leite

O JUIZ SUBSTITUTO PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, RESPONDENDO PELA SEGUNDA VARA DE

FAMÍLIA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A:

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se processam os autos acima indicados e, o MM Juiz decretou a interdição da requerida, conforme sentença a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: “Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e em consonância com o parecer ministerial, DECRETO a interdição de Karine de Sena da Silva, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil. Nos termos do art. 747, II do Código Civil, nomeio como curadora do requerido a Sra. Maria Paiva de Sena. A curadora terá poderes de representação para prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial ou negocial, não podendo alienar ou onerar bens do requerido, sem autorização judicial nem contrair empréstimos em nome dele. Preserva-se quanto à requerida a autonomia para os atos de natureza existencial, da esfera familiar e política. Os rendimentos do requerido deverão ser destinados unicamente em sua saúde, alimentação e bem estar. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Espeça-se mandado de registro da interdição, na forma do art. 9º, III, do CC e art. 89 da Lei 6.015/73. Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determina os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida comunicação do registro da interdição ao cartório no qual foi lavrado o assento de nascimento. Proceda-se a publicação da sentença na forma do art. 755, §3º do NCPC, dispensando-se a publicação na imprensa local por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça e assistidas pela DPE/RR. Expeça-se o respectivo termo de curatela, independente dos demais cumprimentos, constando-se as observações acima, e proceda-se conforme o art. 759 do CPC, intimando a curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Assim, extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Sem honorários, ante a natureza de jurisdição voluntária deste procedimento. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Nada mais havendo, eu, R.F.S.L., Estagiária de direito, digitei e encerrei o presente termo por determinação do MM. Juiz. Boa Vista-RR, 20 de abril de 2018. SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES Juíza Substituta respondendo pela 2.ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes.”. E, para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa oficial, com intervalo de 10 dias e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, nove de outubro de dois mil e dezoito. Eu, , T.D.B.H. (Técnica Judiciária) o digitei.

JOÃO SWAMY MIRANDA DA SILVA

Diretor de Secretaria em Exercício

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3º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS

Processo: 0830090-19.2017.8.23.0010 - Interdição Requerente: Bianca de Assis Maffei Costa Advogado: OAB 456N-RR - Juberli Gentil Peixoto Requerido(a): Yolanda Maceri Maffei Curadora Especial: OAB 160D-RR - Christianne Gonzalez Leite

O JUIZ SUBSTITUTO REINALDO PAIXÃO BEZERRA JUNIOR, RESPONDENDO PELA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A: FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se processam os autos acima indicados e, o MM Juiz decretou a interdição da requerida, conforme sentença a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: “Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e em consonância com o douto parecer ministerial, DECRETO a interdição de Yolanda Maceri Maffei, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil. Nos termos do art. 747, II do Código Civil, nomeio como curadora da requerida a Sra. Bianca de Assis Maffei Costa. A curadora terá poderes de representação para prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial ou negocial, não podendo alienar ou onerar bens da requerida, sem autorização judicial nem contrair empréstimos em nome dela. Preserva-se quanto a requerida a autonomia para os atos de natureza existencial, da esfera familiar e política. Os rendimentos da requerida deverão ser destinados unicamente em sua saúde, alimentação e bem estar. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Espeça-se mandado de registro da interdição, na forma do art. 9º, inciso III, do Código Civil e art. 89 da Lei 6.015/73. Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determina os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida comunicação do registro da interdição ao cartório no qual foi lavrado o assento de nascimento. Proceda-se a publicação da sentença na forma do art. 755, §3º do NCPC, dispensando-se a publicação na imprensa local por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça e assistidas pela DPE/RR. Expeça-se o respectivo termo de curatela, independente dos demais cumprimentos, constando-se as observações acima, e proceda-se conforme o art. 759 do CPC, intimando a curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Assim, extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Sem honorários, ante a natureza de jurisdição voluntária deste procedimento. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Nada mais havendo, eu, Francisco das Chagas C. de S. Júnior, Estagiário de Direito, digitei e encerrei o presente termo por determinação do MM. Juiz. P.R.I. Boa Vista-RR, 15 de dezembro de 2017. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito Titular da 2.ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes.” E, para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa oficial, com intervalo de 10 dias e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, nove de outubro de dois mil e dezoito. Eu, T.D.B.H. (Técnica Judiciária) o digitei.

JOÃO SWAMY MIRANDA DA SILVA

Diretor de Secretaria em Exercício

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1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDEExpediente 09/10/2018

EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O Dr. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA, MM. Juiz Substituto na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarcade Boa Vista.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Adoção n.º 0830221-91.2017.8.23.0010Requerido(a): MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA

Como se encontra os(a) requeridos, os(a) Sr(a). MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA , brasileiros(as),nascida em 11/02/1990, demais dados civis ignorados, atualmente em local incerto e não sabido,atualmente em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, para o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ciente deque não havendo contestação aplicar-se-á o disposto no Art. 345 do CPC.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro,mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Av. General Ataíde Teive, n.º 4270 – Bairro Caimbé – Boa Vista/RRTelefone: (95) 3621-5102.

Boa Vista-RR, 09 de Outubro de 2018.

TERCIANE DE SOUZA SILVADiretora de Secretaria

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3ª VARA CÍVEL

Expediente de 09/10/2018

EDITAL DE INTIMAÇÃO(PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz Rodrigo Bezerra Delgado, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saber queneste Juízo tramita o seguinte processo:

Autos nº. 0801130-24.2015.8.23.0010 – Procedimento OrdinárioAutor: MARCELO ALVES DE ARRUDA – CPF 024.xxx.482-87

Estando a parte autora em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: Proceder a INTIMAÇÃO da parte Autora, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco)dias, contado após 20 (vinte) dias da publicação deste, sob pena de extinção.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069,Boa Vista-RR, Telefone: (95) 3198-4727, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume no Fórum Advogado Sobral Pinto e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.

HÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOSDiretor de Secretaria, por ordem do MM. Juiz

Rodrigo Bezerra Delgado

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2ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI E JUSTIÇA MILITAR

Expediente de 09/10/2018

MM JUIZ DE DIREITOBRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO

MÊS NACIONAL DO JÚRI(Conselho Nacional de Justiça - CNJ Portaria 69/2017)

PAUTA DOS PROCESSOS QUE IRÃO A JULGAMENTO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRIPOPULAR NO PLENÁRIO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - SITUADA NO FÓRUM CRIMINALMINISTRO EVANDRO LINS E SILVA – QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA NO MES DE NOVEMBRO DE2018.

Na conformidade com o artigo 435 do Código de Processo Penal, a lista dos processos que deverão serjulgados pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular, a ter início no dia 05 de novembro de 2018, às 09 horas éa seguinte:

PAUTA DE NOVEMBRO DE 2018

Dia 05/11/2018 – 1ª TURMA (SEGUNDA-FEIRA) - 1ª SESSÃO – META 2 Ação Penal: 0193609-24.2008.8.23.0010 (PROJUDI)Autor: Justiça PúblicaRé: CLEANE MARIA BARBOSA SOARESVítima: DEVERVAL JOSÉ SOARESArt. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c com o art. 14, II, do CPB.Situação: RÉ SOLTADefesa: DEFENSORIA PÚBLICA

Dia 06/11/2018 – 2ª TURMA (TERÇA-FEIRA) – 2ª SESSÃO Ação Penal: 0819360-46.2017.8.23.0010 (PROJUDI)Autor: Justiça PúblicaRéu: RAILTON DA SILVA SANTOS Vítima: GIOVANNI CAMPOS DE SOUZA Art. 121, § 2º, incisos II e IV, e art. 155, caput, todos do CPB.Situação: RÉU SOLTODefesa: DEFENSORIA PÚBLICA

Dia 07/11/2018 – 1ª TURMA (QUARTA-FEIRA) – 3ª SESSÃO Ação Penal: 0812928-11.2017.8.23.0010 (PROJUDI)Autor: Justiça PúblicaRéu: RIVALDO DE SOUZA COSTAVítima: IZAQUE FERREIRA DA SILVAArt. 121, § 2º, incisos I e IV, e 211, ambos do CPB.Situação: RÉU PRESODefesa: DEFENSORIA PÚBLICA

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Boa Vista, 10 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6306 38/95

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Dia 08/11/2018 – 2ª TURMA (QUINTA-FEIRA) – 4ª SESSÃO Ação Penal: 0812169-47.2017.8.23.0010 (PROJUDI) -Autor: Justiça PúblicaRéu: HERBERT MARQUES GUIMARAES Vítima: LUCAS MATOS DOS SANTOS Art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, II, ambos do CPB.Situação: RÉU PRESODefesa: DEFENSORIA PÚBLICA

Dia 09/11/2018 – 2ª TURMA (SEXTA-FEIRA) – 5ª SESSÃO (VIDEOCONFERÊNCIA) Ação Penal: 0172066-96.2007.8.23.0010 (PROJUDI) Autor: Justiça PúblicaRéu: DANIEL LEÃO DA SILVAVítima: CÁSSIO LIMA GOUVEIAArt. 121, § 2.°, inciso lV, do CPB.Situação: RÉU PRESO EM OUTRO ESTADODefesa: DEFENSORIA PÚBLICA

Dia 12/11/2018 – 1ª TURMA (SEGUNDA-FEIRA) – 6ª SESSÃO Ação Penal: 0014100-89.2015.8.23.0010 (PROJUDI)Autor: Justiça PúblicaRéus: FRANCISCO DA SILVA KATIAN e JULIO BORGES DE CASTRO Vítimas: PAULO ADRIANO SALUSTIANO MOTA e WILLIAN JHONY LIMA DE SOUZA Art. art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal contra a vítima William Jhony Lima de Souza e art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, contra a vítima Paulo Adriano Salustiano MotaSituação: RÉUS PRESOS Defesa: DEFENSOR PÚBLICO Defesa: MOACIR JOSÉ BEZERRA MOTA – OAB/RR 190/N

Dia 13/11/2018 – 2ª TURMA (TERÇA-FEIRA) – 7ª SESSÃO Ação Penal: 0007955-85.2013.8.23.0010(PROJUDI) Réu: MARCOS AURELIO DOS SANTOS CORREIA Vítimas: RAFAEL DE SOUSA RODRIGUES e WERVERTON NASCIMENTO DA SILVA Art. 121, caput, do Código Penal em relação à vítima Rafael de Souza Rodrigues e no art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal em relação à vítima Weverton Nascimento da Silva.Situação: RÉU PRESODefesa: DEFENSOR PÚBLICO

Dia 14/11/2018 – 1ª TURMA (QUARTA-FEIRA) – 8ª SESSÃO Ação Penal: 0092035-94.2004.8.23.0010 (PROJUDI)Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Vítima: MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA Art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código PenalSituação: RÉU PRESODefesa: DEFENSOR PÚBLICO

Dia 21/11/2018 – 1ª TURMA (QUARTA-FEIRA) – 9ª SESSÃO Ação Penal: 0007463-25.2015.8.23.0010 (PROJUDI)Autor: Justiça PúblicaRéu: ANDRÉ AVELINO DA SILVAVítima: YSLONE COELHO DA SILVA Art. 121, § 2°, inciso l e lV, c/C art.14, inciso lI, ambos do Código PenalSituação: RÉU SOLTODefesa: DEFENSOR PÚBLICO

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Dia 22/11/2018 – 2ª TURMA (QUINTA-FEIRA) – 10ª SESSÃO - (DATA RESERVADA)

Dia 23/11/2018 – 1ª TURMA (SEXTA-FEIRA) – 11ª SESSÃO - (DATA RESERVADA)

Dia 26/11/2018 – 1ª TURMA (SEGUNDA-FEIRA) – 12ª SESSÃO Ação Penal: 0831474-51.2016.8.23.0010 (PROJUDI)Autor: Justiça PúblicaRéu: ANTONIO JOSE GALDINO DA SILVA Vítimas: ANTONIO GALDINO DE SOUZA JÚNIOR e JUSTIÇA PUBLICAArt. 121, §2º, I, IV e VII, c/c art. 14, II, ambos do CP e art. 14 da Lei nº 10.826/06Situação: RÉU PRESODefesa: DEFENSOR PÚBLICO

Dia 27/11/2018 – 2ª TURMA (TERÇA-FEIRA) – 13ª SESSÃO Ação Penal: 0823045-27.2018.8.23.0010 (PROJUDI)Autor: Justiça PúblicaRéu: ISAIAS DE JESUS DA CONCEIÇAO Vítima: JUAREZ DOS SANTOS OLIVEIRAArt. 121, caput, c/c art. 14, II, e do crime tipificado no art. 155 § 4°, lV, em concurso material, todos do Código PenalSituação: RÉU SOLTODefesa: DEFENSOR PÚBLICO

Dia 28/11/2018 – 1ª TURMA (QUARTA-FEIRA) – 14ª SESSÃO Ação Penal: 0009930-40.2016.8.23.0010 (PROJUDI)Autor: Justiça PúblicaRéu: LEOVERGILDO DA SILVA CAVALCANTE Vítimas: ANDREIA CRISTIANE PINHO CAVALCANTE e KAMILA PINHO CAVALCANTE Art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, e art. 129, caput, em relação a vítima Kamila Pinho Cavalcante, crimes estes todos do Código Penal.Situação: RÉU SOLTODefesa: WELITON MARIANO DE ASSIS - OAB 1436N-RR

Dia 29/11/2018 – 2ª TURMA (QUINTA-FEIRA) – 15ª SESSÃO Ação Penal: 0010999-78.2014.8.23.0010 (PROJUDI)Autor: Justiça PúblicaRéu: FRANCISCO JOSE RAMOS PEREIRAVítima: ANTONIO SALVADOR DE ARAÚJOArt. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.Situação: RÉU SOLTODefesa: SAMUEL WEBER BRAZ - OAB 209N-RR SERGIO CORDEIRO SANTIAGO - OAB 725N-RR

Dia 30/11/2018 – 2ª TURMA (SEXTA-FEIRA) – 16ª SESSÃO Ação Penal: 0016582-73.2016.8.23.0010 (PROJUDI)Autor: Justiça PúblicaRéus: CELSON RODRIGUES FILHO, JOCIVALDO ALMEIDA PONTES, JORGE NASCIMENTO LOPES JUNIOR e MARCELO DA SILVA CRUZVítima: JAIRO JULIO MORAESArt. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal e na conduta do art. 2º da Lei 12.850/13 Situação: RÉUS PRESOSDefesa: DEFENSOR PÚBLICO

OBS: Dias 22 e 23 de novembro de 2018 são datas reservadas para a inclusão de processos como dispõe o art. 429, § 2º, do CPB.

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2ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI E JUSTIÇA MILITAR

MM JUIZ DE DIREITOBRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHOBRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR

TERMO DE SORTEIO

(1ª Turma de Jurados1ª Turma de Jurados)

Aos 09 dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito, às 09h, nesta cidade de Boa Vista, capital doEstado de Roraima, na Sala de Audiências da 2ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, presentes oMM. Juiz de Direito BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHOBRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO, os representantes do Ministério Público,IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA, Defensoria Pública, JOSÉ ROCELITON VITO JOCA. AusenteIGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA, Defensoria Pública, JOSÉ ROCELITON VITO JOCA. Ausentejustificadamente a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima, comigo, Sandra Maria Dorado daSilva, escrevente designada. Dando início aos trabalhos, procedeu-se ao sorteio dos jurados da PRIMEIRATURMA, os quais atuarão na 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR, arealizar-se no mese de NOVEMBRO de 2018, nas dependências do Fórum Criminal Ministro EvandroLins e Silva, tendo sido sorteados os seguintes: JURADOS TITULARES: 1. SIDMAR SILVA DE SOUSA; 2.1. SIDMAR SILVA DE SOUSA; 2.TIAGO GOMES NASCIMENTO; 3. EDNALDO PEREIRA ROCHA; 4. TIAGO GOMES NASCIMENTO; 3. EDNALDO PEREIRA ROCHA; 4. FERNANDA REINOSO FERREIRA; 5.FERNANDA REINOSO FERREIRA; 5.LINDAVAL BRASIL DIAS FERREIRA; 6. EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA; 7. ANDREIA PEREIRA DALINDAVAL BRASIL DIAS FERREIRA; 6. EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA; 7. ANDREIA PEREIRA DASILVA; 8. JOSILEIDE PEREIRA VIEIRA; 9. MARIA APSILVA; 8. JOSILEIDE PEREIRA VIEIRA; 9. MARIA APARECIDA ABREU RODRIGUES; 10. MÁRCIAARECIDA ABREU RODRIGUES; 10. MÁRCIAFERNANDA DA FONSECA; 11. JACILEUDA DO NASCIMENTO MAGALHÃES; 12. CLEITON DE SOUZAFERNANDA DA FONSECA; 11. JACILEUDA DO NASCIMENTO MAGALHÃES; 12. CLEITON DE SOUZACARNEIRO; 13. ANTERO CORREIA DE SA NETO; 14. FRANCISCA PEREIRA SILVA; 15. MARIACARNEIRO; 13. ANTERO CORREIA DE SA NETO; 14. FRANCISCA PEREIRA SILVA; 15. MARIAMOSARINA DE CARVALHO NASCIMENTO; 16. HERCYLA FIGUEIREDO CORDEIRO; 17. MARIAMOSARINA DE CARVALHO NASCIMENTO; 16. HERCYLA FIGUEIREDO CORDEIRO; 17. MARIABETANIA SOUSA DA SILVA; 18. ELIAS MOURA DOS SANTOS JUNIOR; 19. ERISON DA SILVABETANIA SOUSA DA SILVA; 18. ELIAS MOURA DOS SANTOS JUNIOR; 19. ERISON DA SILVABATISTA; 20. BENONIAS CADETE DA SILVA; 21. MANOEL MEDEIROS DE OLIVEIRA;22. PRISCILA DEBATISTA; 20. BENONIAS CADETE DA SILVA; 21. MANOEL MEDEIROS DE OLIVEIRA;22. PRISCILA DEMATOS BRIGLIA; 23. JANAÍNA LEAL LUZ; 24. VALMIR PEREIRA ALVES; 25. TINAR FERREIRA DEMATOS BRIGLIA; 23. JANAÍNA LEAL LUZ; 24. VALMIR PEREIRA ALVES; 25. TINAR FERREIRA DEANDRADE; 26. GILBERT LEDO LOBATO; 27. EVANILZA SOUSA DE ARAÚJO; 28. INGRID KATIANEANDRADE; 26. GILBERT LEDO LOBATO; 27. EVANILZA SOUSA DE ARAÚJO; 28. INGRID KATIANEPEREIRA DOS SANTOS; 29. REGINA OLIVEIRA DAS NEVES; 30. OSMAR CARLOS DA SILVA; 31.PEREIRA DOS SANTOS; 29. REGINA OLIVEIRA DAS NEVES; 30. OSMAR CARLOS DA SILVA; 31.CARINA CAMACHO CHAVES ;32. DIEGO DA SILVA AZEVEDO;33. KARINE UCHOA FREITAS; 34.CARINA CAMACHO CHAVES ;32. DIEGO DA SILVA AZEVEDO;33. KARINE UCHOA FREITAS; 34.BERNARDO ALEM; 35. ALICE FIRMINO CHAVES; 36. LAESTER RODRIGUES SANTOS; 37. GILBERTOBERNARDO ALEM; 35. ALICE FIRMINO CHAVES; 36. LAESTER RODRIGUES SANTOS; 37. GILBERTOMANOEL TAVARES; 38. JOEL DE MELO LIMA; 39. TATIANA LEITE DA SILVA;40. KEILA HENRIQUEMANOEL TAVARES; 38. JOEL DE MELO LIMA; 39. TATIANA LEITE DA SILVA;40. KEILA HENRIQUEBARBOSA; 41. MARIA LUZIA LIMA TAVARES; 42. ADALMIR ALMEIDA SENA JUNIOR; 43. ILSONBARBOSA; 41. MARIA LUZIA LIMA TAVARES; 42. ADALMIR ALMEIDA SENA JUNIOR; 43. ILSONTEIXEIRA BARROS JUNIOR; 44. ADEMIR BENTO DOS SANTOS; 45. ROSILENE SOUZA DE ALMEIDA;TEIXEIRA BARROS JUNIOR; 44. ADEMIR BENTO DOS SANTOS; 45. ROSILENE SOUZA DE ALMEIDA;46. MARIA DAS GRAÇAS VERAS BARBOSA ;47. FABIANO MACEDO GARCIA ;48. MICLEOTON ALVES46. MARIA DAS GRAÇAS VERAS BARBOSA ;47. FABIANO MACEDO GARCIA ;48. MICLEOTON ALVESPEIXOTO; 49. MARCOS WILLIANS;50. UZALIO BARBOSA PEREIRA; 51. DIBERNIZ DA SILVA MOTAPEIXOTO; 49. MARCOS WILLIANS;50. UZALIO BARBOSA PEREIRA; 51. DIBERNIZ DA SILVA MOTAFILHO; 52. NEOSSANDRO SOUZA CRUZ; 53. JAMIL SILVA DE AAÚJO; 54. MARIA HORAINA DEFILHO; 52. NEOSSANDRO SOUZA CRUZ; 53. JAMIL SILVA DE AAÚJO; 54. MARIA HORAINA DEOLIVEIRA BORGES; 55. EDILEUZA GOMES DE SOUZA ; 56. PAULO RIBEIRO DA SILVA; 57. PAULOOLIVEIRA BORGES; 55. EDILEUZA GOMES DE SOUZA ; 56. PAULO RIBEIRO DA SILVA; 57. PAULOWEVERTON SOARES CIZINO DE PAIVA; 58. DEIVID DA SILVA OLIVEIRA; 59. GERALDO MOREIRA DAWEVERTON SOARES CIZINO DE PAIVA; 58. DEIVID DA SILVA OLIVEIRA; 59. GERALDO MOREIRA DASILVA e 60. MARIA CONSUELO MAGALHÕES E SILVA. SILVA e 60. MARIA CONSUELO MAGALHÕES E SILVA. Por fim, mandou o MM. Juiz encerrar o presenteTermo que vai devidamente lido e assinado.

BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHOJuiz de DireitoJuiz de Direito

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IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTAPromotor de JustiçaPromotor de Justiça

JOSÉ ROCELITON VITO JOCADefensor Público

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TERMO DE SORTEIO

(2ª Turma de Juradosª Turma de Jurados)

Aos 09 dias do mês de outubro do ano dois mil e dezoito, às 09h, nesta cidade de Boa Vista, capital doEstado de Roraima, na Sala de Audiências da 2ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, presentes oMM. Juiz de Direito BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHOBRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO, os representantes do Ministério Público,IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA, Defensoria Pública, JOSÉ ROCELITON VITO JOCA. IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA, Defensoria Pública, JOSÉ ROCELITON VITO JOCA. Ausentejustificadamente a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima, comigo, Sandra Maria Dorado daSilva, escrevente designada. Dando início aos trabalhos, procedeu-se ao sorteio dos jurados da SEGUNDATURMA, os quais atuarão na 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR, arealizar-se no mes de NOVEMBRO de 2018, nas dependências do Fórum Criminal Ministro Evandro Linse Silva, tendo sido sorteados os seguintes: JURADOS TITULARES: 1. RAIMUNDA NONATA LINHARES1. RAIMUNDA NONATA LINHARESGOMES; 2. OZIEL SARAIVA DE ALENCAR; 3. MARIA KÁSSIA SILVA DE GOMES; 2. OZIEL SARAIVA DE ALENCAR; 3. MARIA KÁSSIA SILVA DE SOUSA; 4. JOCINEIDE DASOUSA; 4. JOCINEIDE DASILVA SERRA; 5. NADYANNY CAVALCANTE DE MORAES; 6. FÁBIO GABRIEL GEMAQUE SANTOS; 7.SILVA SERRA; 5. NADYANNY CAVALCANTE DE MORAES; 6. FÁBIO GABRIEL GEMAQUE SANTOS; 7.MARLENE SIQUEIRA COSTA; 8. FRANCISCO MARIANO LINO; 9. WILAMAR RODRIGUES DE AMORIM;MARLENE SIQUEIRA COSTA; 8. FRANCISCO MARIANO LINO; 9. WILAMAR RODRIGUES DE AMORIM;10. HELOISA CALLINE DA SILVA; 11. RELITON CAMPOS DOS SANTOS; 12. EVONIZIA FERREIRA DE10. HELOISA CALLINE DA SILVA; 11. RELITON CAMPOS DOS SANTOS; 12. EVONIZIA FERREIRA DEFIGUEIREDO;13. SUELI DA SILVA NASCIMENTO DUARTE; 14. RAIMUNDA GRACIENE PEREIRA DAFIGUEIREDO;13. SUELI DA SILVA NASCIMENTO DUARTE; 14. RAIMUNDA GRACIENE PEREIRA DACRUZ; 15. ANTONIA MOREIRA DE ALBUQUERQUE; 16. FRANCISCO RABELO DE SOUZA; 17.CRUZ; 15. ANTONIA MOREIRA DE ALBUQUERQUE; 16. FRANCISCO RABELO DE SOUZA; 17.ELIANETI MACIEL DA SILVA; 18. RAIMUNDO RODRIGUES DE ARAÚJO; 19. JOCILEIDE BARBOSA DAELIANETI MACIEL DA SILVA; 18. RAIMUNDO RODRIGUES DE ARAÚJO; 19. JOCILEIDE BARBOSA DASILVA; 20. FLAVIANE DA SILVA CASTRO; 21. PATRÍCIA DA SILVA DOS SANTOS; 22. JOSE ANSELMOSILVA; 20. FLAVIANE DA SILVA CASTRO; 21. PATRÍCIA DA SILVA DOS SANTOS; 22. JOSE ANSELMOMOREIRA DE ALMEIDA; 23. RAIMUNDO NONATO LINHARES FILHO; 24. JOVERLANDO VIANA DAMOREIRA DE ALMEIDA; 23. RAIMUNDO NONATO LINHARES FILHO; 24. JOVERLANDO VIANA DASILVA; 25. JEANE DA SILVA TOMAZ; 26. JORDÂNIA DE SOUZA THOMÉ GUEDELHA; 27. RAIMUNDASILVA; 25. JEANE DA SILVA TOMAZ; 26. JORDÂNIA DE SOUZA THOMÉ GUEDELHA; 27. RAIMUNDADE SOUZA SANTOS; 28. LUANA DE JESUS OLIVEIRA; 29. FRANCISCO JAMES OLIVEIRA SILVA; 30.DE SOUZA SANTOS; 28. LUANA DE JESUS OLIVEIRA; 29. FRANCISCO JAMES OLIVEIRA SILVA; 30.ERNANISON SILVA ARAÚJO; 31. ALEXSANDRO TADEU DA SILVA HENTGES; 32. EDVAN DA SILVAERNANISON SILVA ARAÚJO; 31. ALEXSANDRO TADEU DA SILVA HENTGES; 32. EDVAN DA SILVACORRÊA; 33. FABIANA RIBERIO MARQUES; 34. SIRLENE PRATES DE BRITO; 35. EURICLEIDE DACORRÊA; 33. FABIANA RIBERIO MARQUES; 34. SIRLENE PRATES DE BRITO; 35. EURICLEIDE DASILVA RABELO; 36. ALEF FERNANDES SOARES; 37. CARLIANE RODRIGUES DA SILVA; 38. CLAUDIASILVA RABELO; 36. ALEF FERNANDES SOARES; 37. CARLIANE RODRIGUES DA SILVA; 38. CLAUDIASILVESTRE DA SILVA; 39. EGIDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR; 40. LEO GALDINO DE SOUZA; 41.SILVESTRE DA SILVA; 39. EGIDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR; 40. LEO GALDINO DE SOUZA; 41.OLAVO CAVALCANTE LOBATO; 42. LUISA AMELIA DE OLIVEIRA GOMES; 43. CARLOS WAGNEROLAVO CAVALCANTE LOBATO; 42. LUISA AMELIA DE OLIVEIRA GOMES; 43. CARLOS WAGNERGUIMARÃES GOMES; 44. NOEMIA DA SILVA OLIVEIRA; 45. DIEGO MORAIS GOMES; 46. ROGERIO DEGUIMARÃES GOMES; 44. NOEMIA DA SILVA OLIVEIRA; 45. DIEGO MORAIS GOMES; 46. ROGERIO DESOUZA FREITAS; 47. ELOINA ARRUDA AMARAL; 48. MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIROSOUZA FREITAS; 47. ELOINA ARRUDA AMARAL; 48. MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIROGUIMARÃES; 49. ADRIANA LACERDA DE OLIVEIRA; 50. JEILSON REGO WILLE; 51. FRANQUIMARGUIMARÃES; 49. ADRIANA LACERDA DE OLIVEIRA; 50. JEILSON REGO WILLE; 51. FRANQUIMARMOTA DE LIMA; 52. CLEIDE ARAÚJO SANTOS; 53. EVERALDO PEREIRA MAIA; 54. LOIREMIMOTA DE LIMA; 52. CLEIDE ARAÚJO SANTOS; 53. EVERALDO PEREIRA MAIA; 54. LOIREMIMESQUITA BASTOS SOUSA; 55. JOEL MACHADO DA SILVA; 56. LEILA MARIA RENKEN TRAUTMANN;MESQUITA BASTOS SOUSA; 55. JOEL MACHADO DA SILVA; 56. LEILA MARIA RENKEN TRAUTMANN;57. MARCIA CRISTINA MARCELI ; 58. MARIA SANDRA SANTOS DA SILVA; 59. ALINNE RODRIGUES57. MARCIA CRISTINA MARCELI ; 58. MARIA SANDRA SANTOS DA SILVA; 59. ALINNE RODRIGUESLIMA FARIAS e 60. JOSÉ REINALDO SILVA RAPOSO. LIMA FARIAS e 60. JOSÉ REINALDO SILVA RAPOSO. Por fim, mandou o MM. Juiz encerrar o presenteTermo que vai devidamente lido e assinado.

BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHOJuiz de DireitoJuiz de Direito

IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTAPromotor de JustiçaPromotor de Justiça

JOSÉ ROCELITON VITO JOCAJOSÉ ROCELITON VITO JOCADefensor PúblicoDefensor Público

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA TURMA DE JURADOS PARAATUAREM NA QUARTA REUNIÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JURI POPULARDO ANO DE 2018.

O Doutor BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHOBRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO, MM. Juiz de Direito, titular da 2ª Vara do Tribunaldo Júri da Comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais etc...

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Quarta Reunião doEgrégio Tribunal do Júri Popular, está com o início previsto para o dia 05 de novembro de 2018, às 09horas, no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, sito a Av. CB PM José Tabira de Alencar, 602 -Caranã, no Plenário do Egrégio Tribunal do Júri, onde serão julgados os réus cujos processos tiveremprontos, sendo sorteados como Jurados da 1ª Turma para comporem o Conselho de Sentença, asseguintes pessoas: JURADOS TITULARES: 1. SIDMAR SILVA DE SOUSA; 2. TIAGO GOMES1. SIDMAR SILVA DE SOUSA; 2. TIAGO GOMESNASCIMENTO; 3. EDNALDO PEREIRA ROCHA; 4. NASCIMENTO; 3. EDNALDO PEREIRA ROCHA; 4. FERNANDA REINOSO FERREIRA; 5. LINDAVALFERNANDA REINOSO FERREIRA; 5. LINDAVALBRASIL DIAS FERREIRA; 6. EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA; 7. ANDREIA PEREIRA DA SILVA; 8.BRASIL DIAS FERREIRA; 6. EMERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA; 7. ANDREIA PEREIRA DA SILVA; 8.JOSILEIDE PEREIRA VIEIRA; 9. MARIA APJOSILEIDE PEREIRA VIEIRA; 9. MARIA APARECIDA ABREU RODRIGUES; 10. MÁRCIA FERNANDA DAARECIDA ABREU RODRIGUES; 10. MÁRCIA FERNANDA DAFONSECA; 11. JACILEUDA DO NASCIMENTO MAGALHÃES; 12. CLEITON DE SOUZA CARNEIRO; 13.FONSECA; 11. JACILEUDA DO NASCIMENTO MAGALHÃES; 12. CLEITON DE SOUZA CARNEIRO; 13.ANTERO CORREIA DE SA NETO; 14. FRANCISCA PEREIRA SILVA; 15. MARIA MOSARINA DEANTERO CORREIA DE SA NETO; 14. FRANCISCA PEREIRA SILVA; 15. MARIA MOSARINA DECARVALHO NASCIMENTO; 16. HERCYLA FIGUEIREDO CORDEIRO; 17. MARIA BETANIA SOUSA DACARVALHO NASCIMENTO; 16. HERCYLA FIGUEIREDO CORDEIRO; 17. MARIA BETANIA SOUSA DASILVA; 18. ELIAS MOURA DOS SANTOS JUNIOR; 19. ERISON DA SILVA BATISTA; 20. BENONIASSILVA; 18. ELIAS MOURA DOS SANTOS JUNIOR; 19. ERISON DA SILVA BATISTA; 20. BENONIASCADETE DA SILVA; 21. MANOEL MEDEIROS DE OLIVEIRA;22. PRISCILA DE MATOS BRIGLIA; 23.CADETE DA SILVA; 21. MANOEL MEDEIROS DE OLIVEIRA;22. PRISCILA DE MATOS BRIGLIA; 23.JANAÍNA LEAL LUZ; 24. VALMIR PEREIRA ALVES; 25. TINAR FERREIRA DE ANDRADE; 26. GILBERTJANAÍNA LEAL LUZ; 24. VALMIR PEREIRA ALVES; 25. TINAR FERREIRA DE ANDRADE; 26. GILBERTLEDO LOBATO; 27. EVANILZA SOUSA DE ARAÚJO; 28. INGRID KATIANE PEREIRA DOS SANTOS; 29.LEDO LOBATO; 27. EVANILZA SOUSA DE ARAÚJO; 28. INGRID KATIANE PEREIRA DOS SANTOS; 29.REGINA OLIVEIRA DAS NEVES; 30. OSMAR CARLOS DA SILVA; 31. CARINA CAMACHO CHAVES ;32.REGINA OLIVEIRA DAS NEVES; 30. OSMAR CARLOS DA SILVA; 31. CARINA CAMACHO CHAVES ;32.DIEGO DA SILVA AZEVEDO;33. KARINE UCHOA FREITAS; 34. BERNARDO ALEM; 35. ALICE FIRMINODIEGO DA SILVA AZEVEDO;33. KARINE UCHOA FREITAS; 34. BERNARDO ALEM; 35. ALICE FIRMINOCHAVES; 36. LAESTER RODRIGUES SANTOS; 37. GILBERTO MANOEL TAVARES; 38. JOEL DE MELOCHAVES; 36. LAESTER RODRIGUES SANTOS; 37. GILBERTO MANOEL TAVARES; 38. JOEL DE MELOLIMA; 39. TATIANA LEITE DA SILVA;40. KEILA HENRIQUE BARBOSA; 41. MARIA LUZIA LIMALIMA; 39. TATIANA LEITE DA SILVA;40. KEILA HENRIQUE BARBOSA; 41. MARIA LUZIA LIMATAVARES; 42. ADALMIR ALMEIDA SENA JUNIOR; 43. ILSON TEIXEIRA BARROS JUNIOR; 44. ADEMIRTAVARES; 42. ADALMIR ALMEIDA SENA JUNIOR; 43. ILSON TEIXEIRA BARROS JUNIOR; 44. ADEMIRBENTO DOS SANTOS; 45. ROSILENE SOUZA DE ALMEIDA; 46. MARIA DAS GRAÇAS VERASBENTO DOS SANTOS; 45. ROSILENE SOUZA DE ALMEIDA; 46. MARIA DAS GRAÇAS VERASBARBOSA ;47. FABIANO MACEDO GARCIA ;48. MICLEOTON ALVES PEIXOTO; 49. MARCOSBARBOSA ;47. FABIANO MACEDO GARCIA ;48. MICLEOTON ALVES PEIXOTO; 49. MARCOSWILLIANS;50. UZALIO BARBOSA PEREIRA; 51. DIBERNIZ DA SILVA MOTA FILHO; 52. NEOSSANDROWILLIANS;50. UZALIO BARBOSA PEREIRA; 51. DIBERNIZ DA SILVA MOTA FILHO; 52. NEOSSANDROSOUZA CRUZ; 53. JAMIL SILVA DE AAÚJO; 54. MARIA HORAINA DE OLIVEIRA BORGES; 55.SOUZA CRUZ; 53. JAMIL SILVA DE AAÚJO; 54. MARIA HORAINA DE OLIVEIRA BORGES; 55.EDILEUZA GOMES DE SOUZA ; 56. PAULO RIBEIRO DA SILVA; 57. PAULO WEVERTON SOARESEDILEUZA GOMES DE SOUZA ; 56. PAULO RIBEIRO DA SILVA; 57. PAULO WEVERTON SOARESCIZINO DE PAIVA; 58. DEIVID DA SILVA OLIVEIRA; 59. GERALDO MOREIRA DA SILVA e 60. MARIACIZINO DE PAIVA; 58. DEIVID DA SILVA OLIVEIRA; 59. GERALDO MOREIRA DA SILVA e 60. MARIACONSUELO MAGALHÕES E SILVA. CONSUELO MAGALHÕES E SILVA. Boa Vista-RR, aos nove dias do mês de outubro do ano de doismil e dezoito.

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Page 45: Boa Vista, 10 de outubro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6306diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20181010.pdf · RECORRENTE: IZAILSON NILO MONTEIRO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: FREDERICO CESAR LEÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA TURMA DE JURADOS PARAATUAREM NA QUARTA REUNIÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JURI POPULARDO ANO DE 2018.

O Doutor BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHOBRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO, MM. Juiz de Direito, titular da 2ª Vara do Tribunaldo Júri da Comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais etc...

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Quarta Reunião doEgrégio Tribunal do Júri Popular, está com o início previsto para o dia 06 de novembro de 2018, às 09horas, no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, sito a Av. CB PM José Tabira de Alencar, 602 -Caranã, no Plenário do Egrégio Tribunal do Júri, onde serão julgados os réus cujos processos tiveremprontos, sendo sorteados como Jurados da 2ª Turma para comporem o Conselho de Sentença, asseguintes pessoas: JURADOS TITULARES: 1. RAIMUNDA NONATA LINHARES GOMES; 2. OZIEL1. RAIMUNDA NONATA LINHARES GOMES; 2. OZIELSARAIVA DE ALENCAR; 3. MARIA KÁSSIA SILVA DE SARAIVA DE ALENCAR; 3. MARIA KÁSSIA SILVA DE SOUSA; 4. JOCINEIDE DA SILVA SERRA; 5.SOUSA; 4. JOCINEIDE DA SILVA SERRA; 5.NADYANNY CAVALCANTE DE MORAES; 6. FÁBIO GABRIEL GEMAQUE SANTOS; 7. MARLENENADYANNY CAVALCANTE DE MORAES; 6. FÁBIO GABRIEL GEMAQUE SANTOS; 7. MARLENESIQUEIRA COSTA; 8. FRANCISCO MARIANO LINO; 9. WILAMAR RODRIGUES DE AMORIM; 10.SIQUEIRA COSTA; 8. FRANCISCO MARIANO LINO; 9. WILAMAR RODRIGUES DE AMORIM; 10.HELOISA CALLINE DA SILVA; 11. RELITON CAMPOS DOS SANTOS; 12. EVONIZIA FERREIRA DEHELOISA CALLINE DA SILVA; 11. RELITON CAMPOS DOS SANTOS; 12. EVONIZIA FERREIRA DEFIGUEIREDO;13. SUELI DA SILVA NASCIMENTO DUARTE; 14. RAIMUNDA GRACIENE PEREIRA DAFIGUEIREDO;13. SUELI DA SILVA NASCIMENTO DUARTE; 14. RAIMUNDA GRACIENE PEREIRA DACRUZ; 15. ANTONIA MOREIRA DE ALBUQUERQUE; 16. FRANCISCO RABELO DE SOUZA; 17.CRUZ; 15. ANTONIA MOREIRA DE ALBUQUERQUE; 16. FRANCISCO RABELO DE SOUZA; 17.ELIANETI MACIEL DA SILVA; 18. RAIMUNDO RODRIGUES DE ARAÚJO; 19. JOCILEIDE BARBOSA DAELIANETI MACIEL DA SILVA; 18. RAIMUNDO RODRIGUES DE ARAÚJO; 19. JOCILEIDE BARBOSA DASILVA; 20. FLAVIANE DA SILVA CASTRO; 21. PATRÍCIA DA SILVA DOS SANTOS; 22. JOSE ANSELMOSILVA; 20. FLAVIANE DA SILVA CASTRO; 21. PATRÍCIA DA SILVA DOS SANTOS; 22. JOSE ANSELMOMOREIRA DE ALMEIDA; 23. RAIMUNDO NONATO LINHARES FILHO; 24. JOVERLANDO VIANA DAMOREIRA DE ALMEIDA; 23. RAIMUNDO NONATO LINHARES FILHO; 24. JOVERLANDO VIANA DASILVA; 25. JEANE DA SILVA TOMAZ; 26. JORDÂNIA DE SOUZA THOMÉ GUEDELHA; 27. RAIMUNDASILVA; 25. JEANE DA SILVA TOMAZ; 26. JORDÂNIA DE SOUZA THOMÉ GUEDELHA; 27. RAIMUNDADE SOUZA SANTOS; 28. LUANA DE JESUS OLIVEIRA; 29. FRANCISCO JAMES OLIVEIRA SILVA; 30.DE SOUZA SANTOS; 28. LUANA DE JESUS OLIVEIRA; 29. FRANCISCO JAMES OLIVEIRA SILVA; 30.ERNANISON SILVA ARAÚJO; 31. ALEXSANDRO TADEU DA SILVA HENTGES; 32. EDVAN DA SILVAERNANISON SILVA ARAÚJO; 31. ALEXSANDRO TADEU DA SILVA HENTGES; 32. EDVAN DA SILVACORRÊA; 33. FABIANA RIBERIO MARQUES; 34. SIRLENE PRATES DE BRITO; 35. EURICLEIDE DACORRÊA; 33. FABIANA RIBERIO MARQUES; 34. SIRLENE PRATES DE BRITO; 35. EURICLEIDE DASILVA RABELO; 36. ALEF FERNANDES SOARES; 37. CARLIANE RODRIGUES DA SILVA; 38. CLAUDIASILVA RABELO; 36. ALEF FERNANDES SOARES; 37. CARLIANE RODRIGUES DA SILVA; 38. CLAUDIASILVESTRE DA SILVA; 39. EGIDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR; 40. LEO GALDINO DE SOUZA; 41.SILVESTRE DA SILVA; 39. EGIDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR; 40. LEO GALDINO DE SOUZA; 41.OLAVO CAVALCANTE LOBATO; 42. LUISA AMELIA DE OLIVEIRA GOMES; 43. CARLOS WAGNEROLAVO CAVALCANTE LOBATO; 42. LUISA AMELIA DE OLIVEIRA GOMES; 43. CARLOS WAGNERGUIMARÃES GOMES; 44. NOEMIA DA SILVA OLIVEIRA; 45. DIEGO MORAIS GOMES; 46. ROGERIO DEGUIMARÃES GOMES; 44. NOEMIA DA SILVA OLIVEIRA; 45. DIEGO MORAIS GOMES; 46. ROGERIO DESOUZA FREITAS; 47. ELOINA ARRUDA AMARAL; 48. MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIROSOUZA FREITAS; 47. ELOINA ARRUDA AMARAL; 48. MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIROGUIMARÃES; 49. ADRIANA LACERDA DE OLIVEIRA; 50. JEILSON REGO WILLE; 51. FRANQUIMARGUIMARÃES; 49. ADRIANA LACERDA DE OLIVEIRA; 50. JEILSON REGO WILLE; 51. FRANQUIMARMOTA DE LIMA; 52. CLEIDE ARAÚJO SANTOS; 53. EVERALDO PEREIRA MAIA; 54. LOIREMIMOTA DE LIMA; 52. CLEIDE ARAÚJO SANTOS; 53. EVERALDO PEREIRA MAIA; 54. LOIREMIMESQUITA BASTOS SOUSA; 55. JOEL MACHADO DA SILVA; 56. LEILA MARIA RENKEN TRAUTMANN;MESQUITA BASTOS SOUSA; 55. JOEL MACHADO DA SILVA; 56. LEILA MARIA RENKEN TRAUTMANN;57. MARCIA CRISTINA MARCELI ; 58. MARIA SANDRA SANTOS DA SILVA; 59. ALINNE RODRIGUES57. MARCIA CRISTINA MARCELI ; 58. MARIA SANDRA SANTOS DA SILVA; 59. ALINNE RODRIGUESLIMA FARIAS e 60. JOSÉ REINALDO SILVA RAPOSO. LIMA FARIAS e 60. JOSÉ REINALDO SILVA RAPOSO. Boa Vista-RR, aos treze dias do mês de julho doano de dois mil e dezoito.

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Page 46: Boa Vista, 10 de outubro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6306diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20181010.pdf · RECORRENTE: IZAILSON NILO MONTEIRO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: FREDERICO CESAR LEÃO

VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS

Expediente de 9/10/2018

EDITAL DE INTIMAÇÃO (VITIMA)Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0009438-53.2013.8.23.0010Réu: Paulo da Silva

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO , Titular da Vara de Crimes ContraVulneráveis da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízotramita o processo supra. Estando o(a) vítima adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do(a) vítima Susana da Silva, brasileira,solteira, natural de Bonfim – RR, nascido no dia 24 /10/1994, filha de Paulo da Silva e Ana Kátia daSilva, RG nº 387.034 SSP/RR, CPF não informado, para tomar conhecimento da sentença condenatóriaproferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: 1º SENTENÇA: “(…) Ante o exposto, julgoprocedente o pedido formulado na denúncia, para con denar PAULO DA SILVA, anteriormentequalificado, como incurso nas sanções previstas no art. 217-A, c/c art. 226, II, e art. 234-A, na form ado art. 71 do CP. Em sendo aplicada a regra do art. 71 do CP (crime continuado), aumento a pena em½. Assim, fica o réu condenado definitivamente a pe na de 26 anos e 07 meses e 15 dias de reclusãoque deverá ser cumprida em regime fechado. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade. (…)", 2ºACÓRDÃO: (….) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da CâmaraCriminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de Ror aima, à unanimidade, em consonância parcialcom o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em conhecer do recurso e dar-lhe parcialprovimento, nos termos do voto do relator, tornando a pena definitiva em 13 (treze) anos e 6 (seis)meses de reclusão, que fica fazendo parte deste jul gado (….) . Para que chegue ao conhecimento dosinteressados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nestacidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 9/10/2018. Eu, GLENER DOS SANTOS OLIVA,que o digitei e, GLENER DOS SANTOS OLIVA (Diretor(a) de Secretaria), o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: Vara de Crimes Contra Vulneráveis, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira deAlencar, 606 - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95)31942611 - E-mail: [email protected].

GLENER DOS SANTOS OLIVA Diretor(a) de Secretaria

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Page 47: Boa Vista, 10 de outubro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6306diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20181010.pdf · RECORRENTE: IZAILSON NILO MONTEIRO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: FREDERICO CESAR LEÃO

Expediente de 9/10/2018

EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0159431-83.2007.8.23.0010Réus: Antônio Aparecido Pinto, Silva Antônia Primavera dos Santos, Dennildo de Paula Alves dos Santos eJoseane dos Santos Oliveira

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO , Titular da Vara de Crimes ContraVulneráveis da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízotramita o processo supra. Estando o(a) réus adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-seo presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do(a) réus Dennildo de Paula Alves dos Santos,brasileiro, solteiro, ajudante de serviços gerais, natural de Vitorino Freire-MA, nascido em 13/08/1986, filhode Benedito dos Santos e Rosinete Alves dos Santos, RG nº 251066 SSP/RR e Joseane dos SantosOliveira, brasileira, solteira, manicure, natural de Itaituba-PA, nascida em 22/11/1986, filha de Valdenice dosSantos Oliveira, RG nº 239888 SSP/RR, CPF nº 828.991.502-00, para tomar conhecimento da sentença deEXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE proferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: “(...) Posto isso, epor tudo que dos autos consta, ainda, em consonânci a com a cota do “Parquet”, que também adotocomo razão de decidir, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDA DE dos acusados DENNILDO DE PAULAALVES DOS SANTOS e JOSEANE DOS SANTOS OLIVEIRA, pel a ocorrência da PRESCRIÇÃO DAPRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, “in abstrato”, em relaç ão aos crimes imputados nesta ação penal,com fulcro no art. 107, IV, 1ª figura c/c o art. 10 9, VI, e art. 115, todos do Código Penal.(.…)" , bemcomo INTIMAÇÃO da ré Silva Antônia Primavera dos Santos, brasileira, solteira, autônoma, natural deMacapá – AP, nascida em 17/04/1978, filha de Fabiliano Furtado da Silva e Jardelina Primavera dos Santos,RG nº 9141000 SSP/PA, para tomar conhecimento da sentença de EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADEproferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: (….) Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúnci a para declarar a extinção de punibilidadeda ré SILVA ANTÔNIA PRIMAVERA DOS SANTOS pela presc rição da pena privativa de liberdade emabstrato, com fundamento nos art. 107, IV c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal. (…), ficando cientedo prazo de 05 (cinco) dias (assistência de advogado particular) ou 10 (dez) dias (assistência da DPE), parainterpor recurso. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital,que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do PoderJudiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, em 9/10/2018. Eu, GLENER DOS SANTOS OLIVA, que o digitei e, GLENER DOS SANTOSOLIVA (Diretor(a) de Secretaria), o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: Vara de Crimes Contra Vulneráveis, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira deAlencar, 606 - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95)31942611 - E-mail: [email protected].

GLENER DOS SANTOS OLIVA Diretor(a) de Secretaria

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Page 48: Boa Vista, 10 de outubro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6306diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20181010.pdf · RECORRENTE: IZAILSON NILO MONTEIRO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: FREDERICO CESAR LEÃO

Expediente de 9/10/2018

EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 90 (noventa) dias.

Processo nº 0159431-83.2007.8.23.0010Réus: Antônio Aparecido Pinto, Silva Antônia Primavera dos Santos, Dennildo de Paula Alves dos Santos eJoseane dos Santos Oliveira

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO , Titular da Vara de Crimes ContraVulneráveis da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízotramita o processo supra. Estando o(a) réus adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-seo presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do(a) réu Antônio Aparecido Pinto, brasileiro,separado judicialmente, natural de Arapongas – PR, nascido em 27/11/1965, filho de Olídio Pinto eNorica Alves Pinto, RG nº 149345 SSP/RR, CPF nº 500 .878.949-04, tomar ciência da sentençacondenatória proferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: “(...) Por todo exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzi da na denúncia para CONDENARANTÔNIO APARECIDO PINTO, por infração do art. 180, §1º, do Código penal a pena de 3 anos dereclusão e 10 dias-multa em regime aberto. O réu pr eenche as condições legais para aSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RES TRITIVA DE DIREITOS, previstas noart. 44 do CP, razão pela qual substituo por 2 (dua s) restritivas de direitos, a serem definidas peloJuízo da Vara de Execuções de Penas Alternativas ( VEPEMA). Concedo ao réu o direito de recorrerem liberdade, ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias (assistência de advogado particular) ou 10(dez) dias (assistência da DPE), para interpor recu rso. (… ) Para que chegue ao conhecimento dosinteressados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nestacidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 9/10/2018. Eu, GLENER DOS SANTOS OLIVA,que o digitei e, GLENER DOS SANTOS OLIVA (Diretor(a) de Secretaria), o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: Vara de Crimes Contra Vulneráveis, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira deAlencar, 606 - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95)31942611 - E-mail: [email protected].

GLENER DOS SANTOS OLIVA Diretor(a) de Secretaria

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Page 49: Boa Vista, 10 de outubro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6306diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20181010.pdf · RECORRENTE: IZAILSON NILO MONTEIRO DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: FREDERICO CESAR LEÃO

COMARCA DE CARACARAÍ Expediente de 09/10/2018 PORTARIA N.º 005/2018/CART A MM. Juíza PATRICIA OLIVEIRA DOS REIS, respondendo pela Comarca de Caracaraí - RR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 39, de 16/12/2015, que disciplina o plantão judiciário na 1ª e 2ª instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta as pretensões deduzidas ao Juízo; CONSIDERANDO a necessidade de os serventuários da justiça serem acionados para auxiliarem nos plantões judiciários, a fim de que desempenhem com presteza e eficiência as suas funções; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 25, da Resolução 39/2015; RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR que os servidores abaixo relacionados façam uso funcional do Cartório desta

Comarca, durante a realização do plantão judiciário no mês de outubro do corrente ano, no período de 04

(quatro) horas contínuas de atendimento presencial, das 08h às 12h, nos dias em que não houver

expediente forense, e durante os dias em que houver expediente, o plantão será em regime de sobreaviso,

conforme art. 33, da mencionada Resolução:

SERVIDOR CARGO SOBREAVISO SEMANAL

PLANTÃO FIM DE SEMANA E

FERIADOS

TELEFONE

Walterlon Azevedo Tertulino Técnico

Judiciário

1 à 7 5, 6 e 7 95 98405-3370

Antônio Dantas Silva Júnior Técnico

Judiciário

8 à 14 12,13 e 14 95 98405-3370

Paulo Roberto Luz da Silva Analista

Judiciário

15 à 21 19 e 20 95 98405-3370

Sandra Maria Conceição dos

Santos

Técnico

Judiciário

22 à 28 27 e 28 95 98405-3370

Leidson da Silva Técnico

Judiciário

29 à 31 - 95 98405-3370

Art. 2º - Determinar que os servidores, em seus respectivos plantões, fiquem de sobreaviso, nos horários

não abrangidos pelo artigo anterior, com seus respectivos telefones ligados para atendimento e pronta

apreciação de situações de emergência.

Parágrafo Primeiro: Nos dias úteis, o regime de sobreaviso iniciar-se-á às 18h (dezoito horas) do dia

anterior, findando às 08h (oito horas) do dia útil subsequente.

Parágrafo Segundo: No fim de semana e feriados, o regime de sobreaviso iniciar-se-á às 12h (doze horas)

do término dos plantões, findando às 08h (oito horas) do dia subsequente.

Art. 3º - Encaminhe-se para publicação no Diário Eletrônico do Judiciário, bem como cópia para Comarca de Mucajaí e Delegacia de Polícia Civil desta Comarca. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para fins do Provimento nº 002/2017. Art. 5º - Dê-se ciência aos servidores. Publique-se. Cumpra-se. Caracaraí - RR, 9 de outubro de 2018.

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PATRICIA OLIVEIRA DOS REIS

Juíza de Direito

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COMARCA DE MUCAJAÍ

Expediente de 08/10/2018

EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EVALDO JORGE LEITE, Titular da Comarca de Mucajaí, na forma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0700106-58.2013.8.23.0030 – Execução de AlimentosExequente(s): W.R.B.G E OUTROS,

Executado(s): FABRICIO GUIANA,

Como se encontra a parte FABRICIO GUIANA, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho deELDINA GUIANA, divorciado, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, como prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze)dias, contestar a ação, ciente de que não havendo contestação, se presumirão aceitos pelo mesmo comoverdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial.Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deMucajaí, Estado de Roraima, em 4/10/2018. Eu, ERICO RAIMUNDO DE ALMEIDA SOARES, que o digiteie, Rayson Alves de Oliveira - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: Vara de Família de Mucajaí, localizado no(a) Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - FórumJuiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3542-1342 - E-mail:[email protected].

Rayson Alves de Oliveira Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EVALDO JORGE LEITE, Titular da Vara de Família de Mucajaí da Comarca deMucajaí, na forma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0800801-49.2015.8.23.0030 – Execução de AlimentosExequente(s): Ariel Vinícius Duarte dos Santos,

Executado(s): GIRLAN ARAUJO DOS SANTOS,

Como se encontra a parte GIRLAN ARAUJO DOS SANTOS, nascido no dia 26/01/1988, em ,nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de MARILENE DIAS DE ARAUJO e de GILBERTOCORREIA DOS SANTOS, estado civil: Solteiro(a), escolaridade: Não Consta , atualmente em lugarincerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de suapublicação, para a parte Requerida pagar, no prazo legal de 03 (três dias), a importância de R$ 306,17(trezentos e seis reais e dezessete centavos), conforme planilha de cálculos constante dos autos, referenteaos meses de junho, julho e agosto de 2017, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, sob pena dePrisão Civil, na forma dos arts. 911 e 528 §5º do CPC; intimação do executado para pagar em 15 (quinze)dias o valor de R$ 2.639,42 (dois mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), referenteaos meses restantes, acrescido de juros e custas, sob pena de não o fazendo ser acrescentada multa de10% (dez por cento) e ainda penhorados tantos bens quantos bastem para o integral cumprimento dodébito, conforme petição inicial.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deMucajaí, Estado de Roraima, em 27/9/2018. Eu, ERICO RAIMUNDO DE ALMEIDA SOARES, que o digiteie, Rayson Alves de Oliveira - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: Vara de Família de Mucajaí, localizado no(a) Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - FórumJuiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3542-1342 - E-mail:[email protected].

Rayson Alves de Oliveira Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EVALDO JORGE LEITE, Titular da Vara de Família de Mucajaí da Comarca deMucajaí, na forma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0800301-12.2017.8.23.0030 – Execução de AlimentosExequente(s): LUDMYLA SOARES DE ALCANTÂRA,

Executado(s): ANDRÉ SOARES DE CARVALHO,

Como se encontra a parte ANDRÉ SOARES DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro,filho de Raimundo Cosme de Carvalho e de Maria Soares de Carvalho, atualmente em lugar incerto enão sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, para aparte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ciente de que não havendocontestação, se presumirão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em suapetição inicial.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deMucajaí, Estado de Roraima, em 8/10/2018. Eu, ERICO RAIMUNDO DE ALMEIDA SOARES, que o digiteie, Rayson Alves de Oliveira - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: Vara de Família de Mucajaí, localizado no(a) Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - FórumJuiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3542-1342 - E-mail:[email protected].

Rayson Alves de Oliveira Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO DE 20 DIAS

Processo Nº 0000032-40.2016.8.23.0030.Ação: Inquérito Policial.Vítima: S. S. A. B.Acusado: ANTONIO DA SILVA GOMES.

O Dr. Evaldo Jorge Leite, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Mucajaí/RR, no uso de suas atribuiçõeslegais, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo eCartório se processam os autos supracitados na qual figura como vítima SHEILA SUELLEN AMORIMBRITO, brasileira, natural de Boa Vista/RR, nascida ao 30/09/2000, filha Francisco Brito Chagas eFrancisca Amorim Vieira, RG nº 464886-2 SSP/RR, demais qualificações prejudicadas, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de intimação, com o prazo de vinte (vinte) dias apartir de sua publicação, ficando pelo presente INTIMADA a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO designada para o DIA 13 de dezembro de 2018 às 15h30min, na sala de audiências doFórum Juiz Antonio de Sá Peixoto – Mucajaí/RR. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM.Juiz de Direito expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário daJustiça Eletrônico. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Mucajaí/RR, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro do ano de 2018. Eu, Aliene S.S. Santos,Técnica Judiciária, o digitei e que vai subscrito pelo Diretor de Secretaria de ordem do MM. Juíza de DireitoTitular desta Comarca.

Rayson Alves de OliveiraDiretor de Secretaria

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COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ

Expediente de 09/10/2018

O Doutor Pedro Machado Gueiros, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de São Luiz e Presidente doEgrégio Tribunal do Júri Popular, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi organizada aLista Provisória dos Jurados que deverão servir durante o ano de 2019, constituída dos nomes abaixorelacionados:

NOME DOS JURADOS PROFISSÃO

1. ALAERTE DO CARMOFUNCIONÁRIO PÚBLICO

2. ANTONIO SOARES DE SOUZA FUNCIONÁRIO PÚBLICO3. EZEQUIAS RIBEIRO PAIVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO4. HERCHELLY DE SOUZA PAIVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO5. JODELMAR ANDRADE SOUZA FUNCIONÁRIO PÚBLICO6. JOSÉ LINO PEREIRA BESSA FUNCIONÁRIO PÚBLICO7. MARIA AUGUSTA SOBRINHO SERVIÇOS GERAIS8. ODAIR AUGUSTO SOBRINHO FUNCIONÁRIO PÚBLICO9. PATRICIA REGINA MARTINS ATENDENTE10. PEDRO DA ROCHA FUNCIONÁRIO PÚBLICO11. AURICLEIA SOARES DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO12. ANELIZE FERNANDES DA SILVA AUX. DE SERV DIVERSOS13. DAYANNE SILVA LEITÃO SEC. DE ADMINSTRAÇÃO14. ELIÉSER LOPES LIMA AUX. DE SERV DIVERSOS15. HELANICE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA AUX ADMINISTRATIVO16. HEMERSON DO LAGO SILVA VIGILANTE17. JOELMA IRENE DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO18. FRANCISCO EDUARDO PAIVA NUNES VIGILANTE19. MOISÉS DA SILVA PINHEIRO VIGILANTE20. RAIANA FERREIRA DE SOUZA AUX. DE SERV DIVERSOS21. ALDIZIO PAIVA DA SILVA SEC. DE FINANÇA22. ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA PROFESSOR23. ALDENOR ALMEIDA BARBOSA ELETRICISTA24. ANTONIA CAVALCANTE SILVA PROFESSOR25. ANTONIA FRANCIELY GOMES DA SILVA AG. DE SERVIÇOS GERAIS26. ANTONIO DA CRUZ ARAUJO MACIEL AUX. DE ADMINISTRAÇÃO27. ANTONIO LIRA DOROTEU AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE28. ANTONIO MENDES REGO VIGIA29. ARISMAR LIRA BARBOSA PROFESSOR30. BRUNO OLIVEIRA DA SILVA SECRETÁRIO31. CARLA RIBEIRO DO NASCIMENTO AGENTE DE ENDEMIAS32. CELIO RIBEIRO PAZ VIGIA33. CLEIDE FATIMA GUILHERME AUX OPERACIO.DE SERV DIVERSOS34. CLEUBENIR GONÇALVES QUEIROS PROFESSOR35. CLODOALDO DA SILVA ARAÚJO CHEFE DE NÚCLEO36. CRISTIANE MORAES BARROS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE37. DAIANA APARECIDA DA COSTA MACHADO CUIDADORA38. DAMIANE DE FATIMA DOS SANTOS MARTINS DIRETOR DE DEPARTAMENTO39. DAYSE WALLACE SOUZA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE40. DERIVAN ESTEVAO DOS SANTOS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS41. DEUSINETE LIMA PERES PROFESSOR42. DOUGLAS CAVALCANTE CUNHA PROFESSOR43. EDINA DO NASCIMENTO SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

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44. EDINAEL CARVALHO SILVA ASSISTENTE DE ALUNO45. EDNA DA SILVA SOUSA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS46. EDNA RODRIGUES DA SILVA AUX.OPERACIO.DE SERVIÇOS DIVER.47. EDNILSON VIEIRA CECCON PROFESSOR48. ELIANA OLIVEIRA SILVA PROFESSOR49. ELIZANGELA SILVA DE MESQUITA AUX.OP.SERVIÇOS DIVERSOS50. ERNAM JOSE GHEDIN PROFESSOR51. EVANDRO COSTA LIMA AGENTE DE ENDEMIAS52. FABIO SILVA DA CONCEICAO ASSISTENTE DE ALUNOS53. FLAUBER LADYJANIO NOGUEIRA REGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE54. FLAVIO LADISNEY NOGUEIRA REGO PROFESSOR55. FRANCISCA LOPES CASTRO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 56. FRANCISCA SOUSA SILVA COSTA PROFESSOR57. GECILDA TEXEIRA DA CNCEIÇÃO SECRETARIA58. GEOVAN SILVA DE MELO FISCAL DE TRIBUTOS 59. GLAYTON SILVA DE ARAUJO PROFESSOR60. IRAETE ALVES DA SILVA AUX.OPERACIO.DE SERV.DIVERSOS61. IRISMAR DE BRITO OLIVEIRA PROFESSORA62. IRISMAR LIRA BARBOSA MENDES AUX.OP.SERVIÇOS DIVERSOS 63. IVANETE PAIVA PONTES DA SILVA BIBLIOTECÁRIA64. JACIRENE LIRA BARBOSA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE65. JACKELINE MACHADO OLIVEIRA PROFESSOR66. JAIRA DE ARAUJO SOUZA PROFESSOR67. JANAEL JOSE DA SIVLVA ASSISTENTE DE ALUNOS68. JESSICA SILVA DE ALENCAR ENFERMEIIRO69. JONATA MACHADO LIRA MENDES PROFESSOR70. JONILSON DA SILVA PONTE ASSISTENTE DE ALUNOS71. JOSE ALBERTO LIMA VIGIA72. JOSE ALEX SOARES FERREIRA SECRETÁRIO73. JOSE CLEITON FERREIRA LEITÃO DIRETOR DE DEPARTAMENTO74. JOSE DOUGLAS SOARES DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE75. JOSIANE DA SILVA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS76. JOSIVALDO DA SILVA PONTES MOTORISTA77. KASSIS CLEY LIMA PERES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE78. LAYANA FERREIRA ALENCAR AUXILIAR DE SECRETARIA79. LEDA MARA SANTIAGO BORGES PROFESSOR80. LEDA XAVIER SOBRINHO AUX. SERVIÇOS DIVERSOS81. LEILA BESCHORNE DA SILVA AUX. SERVIÇOS DIVERSOS82. LEILA MARIA SOUSA SILVA PROFESSOR83. LEONARDO LIMA FERNANDES VIGIA84. LUCINEIDE MESQUITA LEAL CUIDADORA85. MARIA FRANCISCA LIMA ARRUDA PROFESSOR86. MARIA IRIS C.FIGUEIREDO PERREIRA AUX.OPERACIONAL DE SERV. DIVERSOS87. MARIA JOSE LIMA AUX. DE ADMINISTRAÇÃO88. MARIA RITA CORREIRA FERREIRA DIRETORA DE DEPARTAMENTO89. MARILENE RODRIGUES DA SILVA AUX. OPERACIONAL DE SERV. DIVERSOS90. MARIO JOSE DA SILVA OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS91. MAYRA PAIVA RODRIGUES CUIDADOR PESSOAL92. MICHELLY XAVIER DO NASCIMENTO PSICÓLOGA93. MIGUEL REGOS DOS SANTOS VIGIA94. MIRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA PROFESSORA 95. MOISES RODRIGUES AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS96. NARJARA JANEI B.PONTES QUEIROZ AGENTE ADMINISTRATIVO97. NAZIELENE ALMEIDA BARBORSA PROFESSOR98. NORMELIA MAFRA PROFESSOR99. NORMELIA PAIVA DE CARVALHO PROFESSOR100. OLGA BLENK PEREIRA AUX. OPERACIONAL DE SERV. GERAIS

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101. PAMELA NAYARA RODRIGUES DE ANDRADE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 102. PATRICIA FEITOZA DE SOUSA PROFESSORA103. PAULO DE ALENCAR GONÇALVES VIGIA104. PAULO RENAM FERREIRA LEITÃO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS105. PERLA CRISTINA GOMES PROFESSORA106. RAMILRIA ROMAO DA SILVA PROFESSORA107. RAQUEL DE ARAUJO PINTO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO108. RENATO MORAIS FRANCA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE109. RISTER FLIWSTER SILVA DE ANDRADE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO110. SAMARA GONCALVES LIMA ENGENHEIRO AGRÔNOMO111. SANDRA ALENCAR ARAUJO LIMA CUIDADOR PESSOAL112. SILVANIRA ALVES DA SILVA PROFESSORA113. SILVA DAANY DA SILVA LIMA ASSISTENTE DE ALUNOS114. SILVA DOS SANTOS PINHEIRO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 115. SOLANGE RIBAS RODRIGUES PROFESSORA116. TAISE XAVIER DE ARAGÃO FISIOTERAPEUTA117. VANESSA COELHO DE D.BRITO PROFESSORA118. VILSON FRANCISCO RODRIGUES MOTORISTA 119. VIVIANE GONÇALVES LIMA PROFESSORA120. WATILA DE JESUS LEAL SECRETÁRIA DE ESCOLA121. ZULEIDE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS122. ADJILDO JESO VIEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA123. ADNA DA SILVA DIAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA124. ADRIANA BRUN DA SILVA AUX.DE SERV.GERAIS125. ALICIANE DA SILVA SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA126. ANA ALINE GONÇALVES SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA127. ANTONIA LIDIANE DE OLIVEIRA VELOSO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA128. ANTONIO DIONIZIO ALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA129. ANTONIO QUINTANES FILHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA130. BRAZ BARBOSA DO CARMO MOTORISTA131. CLEONICE DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA132. CRISTIANA DA SILVA MORAIS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA133. CRISTIANE DE MOURA CAULA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA134. CRISTIANE VIEIRA DE OLIVERA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA135. DJALMA SOUZA COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA136. EDMUNDO CRISTINO DO NASCIMENTO NETO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA137. ELIDIANE RIBEIRO DE ALMEIDA DIAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA138. ELIZANGELA DE OLIVEIRA ALEXANDRE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA139. ELVIS DOS SANTOS NEVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA140. ELZA DE FATIMA GOMES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA141. EMANUELA FEITOSA SIQUEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA142. EMILIA DIAS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA143. ESTELITA MANGABEIRA VIEIRA G.DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA144. ESTER PEREIRA NEVES DA CONCEICAO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA145. EUGENIO RODRIGUES BRAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA146. EUZIMAR DO NASCIMENTO NUNES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA147. FERNANDO VIEIRA DA SILVA FILHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA148. FLAVIO JOSE DA PAZ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA149. FRANCISCA DE PAULA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA150. FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA151. GARDENIA DE LIMA GIMENES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA152. GENIVALDO COSTA NASCIMENTO MATOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA153. HOZANA DA SILVA ARAUJO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA154. ISMAEL PAIVA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA155. JAKELINE MARIA LISIK PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA156. JANDIRA BRESSANI PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA157. JANEIDE BARBOSA DE SOUSA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

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158. JENARIO CANDIDO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA159. JONIVON FERNANDES MACHADO DA COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA160. JORGE RENATO GARCIA MENEZES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA161. JOSE ALVES DIONIZIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA162. JOSE FRANCISCO SOARES DOS SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA163. JOSIANE BUOSI DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA164. LAURICE DE SOUSA LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA165. LAURISMAR SILVA DE MORAES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA166. LUCIANO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA167. MARCELO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA168. MARCIA ROSINA LOBO FERREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA169. MARIA DE LOURDES MUNIZ DA SILVA FERR. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA170. MARIA DO CARMO DA SILVA SCHUMAR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA171. MARIA GUARIN DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA172. MARIA JOSE DA CONCEICAO LIMA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA173. MARIA NELIA ARAUJO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA174. MARLI FERREIRA CONCEIÇAO DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA175. MOISES ALVES CAMILO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA176. NALINE RODRIGUES BRAZ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA177. NATANAEL SARAIVA SOUSA BENICIO MOTORISTA178. NEIDE DE MELO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA179. NIVERSOLINA MUNIZ DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA180. PAULO SANTOS DIAS FILHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA181. RAMIS MINGUENS DA COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA182. RAQUEL QUINTANS ORTIZ ZELADOR (A)183. RENIER MINGUES DA COSTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA184. ROSILENE ARAUJO PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA185. SANDRO FURTADO DE PAULA RODRIGUES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA186. SEBASTIAO FERREIRA CARVALHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA187. SHEILA SILVA ABREU PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA188. SILVANA ALVES DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA189. SILVIO NUNES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA190. SIMONE ALVES MONTEIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA191. SUZANA DOS SANTOS SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA192. TADEU MARCELO MACEDO DE SOUZA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA193. TALLITA ANE DE OLIVEIRA PINTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA194. TANIA MARIA CAMPOS DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA195. VALDILENE TAVARES CARVALHO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA196. VALDIRENE FAGUNDES VIEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA197. VANDERLEI RODRIGUES DE SOUZA MOTORISTA198. VANILSON DE OLIVEIRA PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA199. VERA LUCIA DE SOUZA PEREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA200. VERALDO TIMOTEO DE OLIVEIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA201. WILLIAN DE JESUS PEGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA202. WILMA DIAS DE ALMEIDA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA203. ZELIA MARIA VIDAL SANTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA204. ALDEIR MIGUEL DOS REIS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS205. CINTIA SANTANA ALEXANDRE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS206. CLEONICE DE SOUZA CONCEICAO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS207. DANIEL CAMPOS SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS208. EVILAZIO CAMILO DA SILVA OPERADOR DE TRATOR DE PNEUS209. JOSIEL ALMEIDA DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO210. KATIA DE ALMEIDA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 211. LINDINALVA BELTRAME PEREIRA ZELADOR (A)212. MONICA FEITOSA SIQUEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS213. SIDINALVA COSTA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS214. VALDEVINO FRANCISCO DE SOUZA MOTORISTA

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215. WANDERSON SILVA SOARES AUX. DE SERV. GERAIS 216. DAIANE ALVES DE ABREU FUNCIONÁRIO PÚBLICO217. LUCIANO MOREIRA DE ALBUQUERQUE JUNIOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO218. LIA RAQUEL DO NASCIMENTO PEREIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO219. NAINY DA CONCEIÇÃO AZEVEDO FUNCIONÁRIO PÚBLICO220. ALEXANDRO DOS SANTOS SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO221. OZANA RAQUEL CORREA DOS SANTOS FUNCIONÁRIO PÚBLICO222. JAIRA SOARES RODRIGUES FUNCIONÁRIO PÚBLICO223. FLÁVIO LOPES DO COUTO FUNCIONÁRIO PÚBLICO224. JARLENE SOARES RODRIGUES FUNCIONÁRIO PÚBLICO225. MAYCON DA SILVA BARBOSA FUNCIONÁRIO PÚBLICO226. BRUNO ALMEIDA BARROS FUNCIONÁRIO PÚBLICO227. GEORGE FERREIRA BALBINO FUNCIONÁRIO PÚBLICO228. PORFIRIO SOUZA DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO229. RAFAEL VASCONCELOS CRUZ FUNCIONÁRIO PÚBLICO230. JUAN RICARDO SALES MERY FUNCIONÁRIO PÚBLICO231. AELTON JÚNIOR SOUSA DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO232. NILTON SERGIO FILOMENO DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO233. SIMONE DA SILVA LIMA FUNCIONÁRIO PÚBLICO234. MARIA FRANCISCA PRISCILA OLIVEIRA BARROS FUNCIONÁRIO PÚBLICO235. LEONARDO SIQUEIRA ARAÚJO FUNCIONÁRIO PÚBLICO236. REGIANE FREDI FUNCIONÁRIO PÚBLICO237. IASMIN CAMPOS MONEGO FUNCIONÁRIO PÚBLICO238. PEDRO HENRIQUE DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO239. ARLÉIA DEON E SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO240. LUCENIR GOMES RODRIGUES FUNCIONÁRIO PÚBLICO241. PÂMELLA BEZERRA DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO242. EMILLY BARROS LIMA FUNCIONÁRIO PÚBLICO243. PERLA ALVES MARTINS LIMA FUNCIONÁRIO PÚBLICO244. DRIELE ALENCAR PEIXOTO FUNCIONÁRIO PÚBLICO245. KESSIA BUENO DINELLY FUNCIONÁRIO PÚBLICO246. ELISEU ROJAS CUSTÓDIO FUNCIONÁRIO PÚBLICO247. GREGÓRIO COSTA NUNES FUNCIONÁRIO PÚBLICO248. ELIESIO ALMEIDA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO249. REGIANE COELHO DE OLIVEIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO250. WARLISON MONTEIRO MOTA FUNCIONÁRIO PÚBLICO251. VITÓRIA BRENDA SOUSA DA CUNHA FUNCIONÁRIO PÚBLICO252. MARLISSON DA SILVA GUSMÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO253. LUCIANA SOUZA SOARES CONCEIÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO254. CATARINA CASADIO FERNANDES FUNCIONÁRIO PÚBLICO255. LENIR VIEIRA PONDÊ FUNCIONÁRIO PÚBLICO256. LAUDIANE DA SILVA XAVIER FUNCIONÁRIO PÚBLICO257. ALEX DA SILVA ALEXANDRE FUNCIONÁRIO PÚBLICO258. IGOR GUSTAVO MACAMBIRA DIAS FUNCIONÁRIO PÚBLICO259. ANTONIO DE PINHO LIMA NETO FUNCIONÁRIO PÚBLICO260. LARA CECÍLIA XAVIER LIMA FUNCIONÁRIO PÚBLICO261. JOSE VITOR GUERRA ALMEIDA FUNCIONÁRIO PÚBLICO262. EDNA APARECIDA DE LIMA FUNCIONÁRIO PÚBLICO263. RAY KLEBER GOMES SILVA DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO264. RAYLANE LIMA DE CARVALHO FUNCIONÁRIO PÚBLICO265. DANIELE CARVALHO SCHUELZE FUNCIONÁRIO PÚBLICO266. EMMANUELLE DINIZ BACCA FUNCIONÁRIO PÚBLICO267. LUANY DE ARAÚJO PINHO FUNCIONÁRIO PÚBLICO268. DANIELA CAVALCANTE BEZERRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO269. RAFAEL CAMPOS MORAES FUNCIONÁRIO PÚBLICO270. ALAN RICHARDSON MERGULHÃO DE ALENCAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO271. PRISCILA SOBRAL FUNCIONÁRIO PÚBLICO

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272. ERICK DE ALBUQUERQUE LOBO FUNCIONÁRIO PÚBLICO273. BIANCA FERREIRA NASSER FRAXE FUNCIONÁRIO PÚBLICO274. DEUZIANE MOTA PEIXOTO LOPES FUNCIONÁRIO PÚBLICO275. MIKAEL SILVA TORRES FUNCIONÁRIO PÚBLICO276. FRANCINERE GRANA BEZERRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO277. MARILENA FERNANDES RIBEIRO FUNCIONÁRIO PÚBLICO278. RIANNE VITORIA SOARES SANTANA FUNCIONÁRIO PÚBLICO279. ERISLENE DA COSTA MENDONÇA FUNCIONÁRIO PÚBLICO280. MALENA GOMES PENHALOSA FUNCIONÁRIO PÚBLICO281. JOÃO FRANCISCO FERREIRA DE BRITO FUNCIONÁRIO PÚBLICO282. RAPHAEL ALMEIDA DIONIZIO FUNCIONÁRIO PÚBLICO283. YASMIN RODIO MESQUITA FUNCIONÁRIO PÚBLICO284. ABRAHAM LUCAS DE OLIVEIRA SANCHES FUNCIONÁRIO PÚBLICO285. GISELE DE SOUZA MARQUES AYONG TEIXEIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO286. BRUNA CAROLINY RODRIGUES SACRAMENTO FUNCIONÁRIO PÚBLICO287. KARLA CRISTIANE DA SILVA JAIME FUNCIONÁRIO PÚBLICO288. KARINA CRISTINA CABRAL SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO289. VALKÍRIA DO REGO SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO290. CAMILA GONÇALVES MAIA FUNCIONÁRIO PÚBLICO291. ANTONIELIO RANGEL RODRIGUES FUNCIONÁRIO PÚBLICO292. FRANCIELE MAIA DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO293. JOSÉ LEITÃO DE FREITAS FILHO FUNCIONÁRIO PÚBLICO294. ÍTALO JEFFERSON SANTOS PEREIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO295. ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO296. LEONARDO FIGUEIREDO BRITO FUNCIONÁRIO PÚBLICO297. DANIELY SOUZA TEIXERA FUNCIONÁRIO PÚBLICO298. UANNE KELLY FERREIRA PONTES FUNCIONÁRIO PÚBLICO299. LEONARDO SIQUEIRA ARAÚJO FUNCIONÁRIO PÚBLICO300. BRUNO ALMEIDA BARROS FUNCIONÁRIO PÚBLICO301. THALYTA NAIARA RODRIGUES MACHADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO302. SANDY KAROL JACAÚNA COELHO FUNCIONÁRIO PÚBLICO303. YASMIN ARAUJO PINTO FUNCIONÁRIO PÚBLICO304. CICERO PEREIRA DE CARVALHO FUNCIONÁRIO PÚBLICO305. LUCÉLIA MIRANDA MEDEIROS FUNCIONÁRIO PÚBLICO306. MARCO AURELIO PINHEIRO SOUSA FUNCIONÁRIO PÚBLICO307. DAIANE VIEIRA FERNANDES FUNCIONÁRIO PÚBLICO308. ISMARA CRISTINA PEREIRA OLIVEIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO309. BRENO SILVA SARMENTO FUNCIONÁRIO PÚBLICO310. RAYK SILVA RODRIGUES FUNCIONÁRIO PÚBLICO311. KELYANA DE SOUZA SANTOS FUNCIONÁRIO PÚBLICO312. ANA CAROLINA DE SOUZA AMORIM FUNCIONÁRIO PÚBLICO313. RONALD COSTA DE ARAUJO FUNCIONÁRIO PÚBLICO314. BARBARA LOANY AGUIAR TORRES FUNCIONÁRIO PÚBLICO315. MÔNICA GIZELE DA SILVA PINTO FUNCIONÁRIO PÚBLICO316. RICHARD ANDERSON SILVA LOPES FUNCIONÁRIO PÚBLICO317. TAINÃ CARINE SILVA MESSIAS FUNCIONÁRIO PÚBLICO318. ZAMINA DOS SANTOS KHAN PRADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO319. THAYSI SOUSA PERES FUNCIONÁRIO PÚBLICO320. ANDRESSA LIMA MEDEIROS FUNCIONÁRIO PÚBLICO321. RENAN DE ALMEIDA GONÇALVES FUNCIONÁRIO PÚBLICO322. ALESSANDRO GONÇALVES FUNCIONÁRIO PÚBLICO323. BRUNO JORGE BARBOSA DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO324. ALCIONE ALEXANDRE FREITAS FUNCIONÁRIO PÚBLICO325. JOSÉ AUGUSTO CONSTANTINO VALENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO326. MARIZA DA SILVA MORAES FUNCIONÁRIO PÚBLICO327. MARIA LINDAURA CHÃ COSTA FUNCIONÁRIO PÚBLICO328. VANDA MARA OLIVEIRA DE SOUZA FUNCIONÁRIO PÚBLICO

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329. NATHÁLIA DE ANDRADE DO CARMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO330. RAMOM PEREIRA ARRUDA FUNCIONÁRIO PÚBLICO331. BRÍGIDA LETÍCIA SILVA DE SOUZA FUNCIONÁRIO PÚBLICO332. DANIEL LOPES GAMEIRO FERREIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO333. VALDISMARA ROTH DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO334. JOÃO PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO335. ROBERTO TEODORO GALINDO FILHO FUNCIONÁRIO PÚBLICO336. LETICIA PROFIRO SANTOS FUNCIONÁRIO PÚBLICO337. RAPHAELLY FERREIRA DA SILVA LEITE FUNCIONÁRIO PÚBLICO338. MAYARA DA SILVA COSTA FUNCIONÁRIO PÚBLICO339. LUIZ TENISSON DANTAS GALE FUNCIONÁRIO PÚBLICO340. SÂMARA DA SILVA SALUTIANO POLICIAL CIVIL341. RONILSON ALVES LEAL EMPRESÁRIO342. MARIA JOSÉ SILVA GARCIA PROFESSORA343. LEONIDIA APARECIDA DA SILVA PROFESSORA344. KATTYANNE FRANÇA DE OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL345. ANA PAULA VIDO DA SILVA FOTÓGRAFO 346. MARLUCIA SANTOS MORAES SERVIDOR PÚBLICO CIVIL347. MARTA FERNANDES DA SILVA PROFESSORA348. ELIAS SANTOS SILVA EMPRESÁRIO349. DHAYANE DO CARMO RODRIGUES CASTRO FUNCIONÁRIO PÚBLICO350. ROSEANE BELLO DOS SANTOS OLIVEIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO351. ALDILENE MELO COMERCIANTE352. JOSE VALERIO DE ARAUJO SILVA MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS353. JUSCELINA DO NASCIMENTO SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO

354. KAREN JONNYS DAMASCENO NASCIMENTOTRABALHADOR DOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

355. ELEN CACCIA ROCHA MARTINS PROFESSORA

356. PAULO HENRIQUE SOUSA GOMESMOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE

357. CAMILA FERREIRA SAMPAIO ESTUDANTE358. FRANCISCA SILVANIA SOARES DA SILVA SOUZA EMPRESÁRIO359. FIRAS SALHAH ALHAMED ESTUDANTE360. FÁBIO ALMEIDA DE SOUZA ESTUDANTE361. GICELE LIMA DE SOUZA FUNCIONÁRIO PÚBLICO362. NINA BEATRIZ MACIEL PICANCO MANICURE E MAQUILADOR363. LURDIMARA GALVÃO LUCENA REBOUÇAS BANCÁRIO E ECONOMIÁRIO364. ALUISIO RODRIGUES DE AZEVEDO FILHO MOTORISTA365. POLIANA CARVALHO DA COSTA MANICURE E MAQUILADOR366. ALICIA RAQUEL ZATTI ZAUZA PROFESSORA367. CARLOS FERREIRA LIMA VIGILANTE368. RAFAEL FERNANDES COSTA FUNCIONÁRIO PÚBLICO369. MARCOS FELIPE CARREIRO COSTA TÉCNICO DE ENFERMAGEM370. TEREZINHA LIMA SILVA ESTUDANTE371. LEANDRO SOUZA GONÇALVES AGENTE DE SAÚDE372. OSENILDA PAULO DA SILVA AGENTE DE VIAGEM373. LUIS ANTONIO MENDONÇA DA SILVA AGENTE DE VIAGEM374. MARIA MIKAELLY DA SILVA MENDOÇA ESTUDANTE375. JOSÉ WILLARD NASCIMENTO BRITO ESTUDANTE376. EDUARDO SILVA SANTOS VIGILANTE377. SENILSON DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO378. AILA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS VENDEDOR DE COMÉRCIO379. KELLY KARINA SANTOS PROFESSORA380. ULYSSES MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO381. ANDERSON VALE OLIVEIRA ESTUDANTE382. ICINALDO DOS SANTOS OLIVEIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO383. MARCOS ANTONIO DA SILVA FREIRE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

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384. MAURIVAN ARAUJO AMORIN TRABALHADOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL385. PAULO ROBERTO DE JESUS SOTA FUNCIONÁRIO PÚBLICO386. ANTONIO DANILO DE LIMA PEREIRA ELETRICISTA387. RAYANE ALVES ARAÚJO ESTUDANTE388. LETICIA QUADROS DE SOUZA ESTUDANTE389. JOÃO ALVES PEREIRA JÚNIOR FUNCIONÁRIO PÚBLICO390. FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA FERREIRA MECÂNICO DE MANUTENÇÃO391. RIZA GONÇALVES DA ALMEIDA FUNCIONÁRIO PÚBLICO392. LUIS MARTINS DE ARAUJO FUNCIONÁRIO PÚBLICO393. WERMESSON VERIDIANO DA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO394. ANA CARLA VIANA DE SOUSA SANTOS FUNCIONÁRIO PÚBLICO395. ARETHA CASTRO REBELO ESTUDANTE396. VALDELINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO397. FLAVIO DAVI DE ANDRADE LEAL TAXISTA398. SHEILA MARIA ARAUJO SALDANHA FUNCIONÁRIO PÚBLICO399. JOSÉLIA DE SOUSA LOURENÇO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL400. LUIS HENRIQUE DA SILVA PASSOS ESTUDANTE401. ANDREZA DE SOUXA AMURIM ESTUDANTE402. ARTUR PAULAIN GONÇALVES FIQUEIREDO ESTUDANTE403. CLEVISON DA SILVA NASCIMENTO ESTUDANTE404. ROSETE TORRES GAMA CABELEIREIRA405. DIANA MARIA ALBUQUERQUE CABELEIREIRA406. WENDERSON DO NASCIMENTO LELES FUNCIONÁRIO PÚBLICO407. WILLYS CLAY NASCIMENTO DA SILVA MOTORISTA408. WARLISSON LIMA DE ARAÚJO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO409. ÂNGELO IGOR DA SILVA LOBATO VENDEDOR DE COMÉRCIO410. ALISSON GOMES DA SILVA ESTUDANTE411. LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO AGENTE POSTAL412. PABLO GABRIEL SALES VIOLI ESTUDANTE413. KÁSSIA CAVALCANTE PINHO PROFESSORA414. ANDREA CAVALCANTE PINHO ESTUDANTE415. RICHARDSON LIRA ALVES TAXISTA416. MICHEL DE SOUZA MARQUES FARMACÊUTICO417. GABRIELA CADETE DA SILVA ESTUDANTE418. MARIANE FERREIRA GUIMARÃES ESTUDANTE419. GUTEMBERG FARIAS DE MORAES ESTUDANTE420. DALZINETE GOMES DE MORAES ESTUDANTE421. SANDILA FRANCINE FAUSTINO ARAÚJO FUNCIONÁRIO PÚBLICO422. SOCORRO DE FÁTIMA COSTA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO423. EDU DE OLIVEIRA QUEIROZ FUNCIONÁRIO PÚBLICO424. GEANE SOUSA SILVA FUNCIONÁRIO PÚBLICO425. DHEROTY MAIK MATOS FUNCIONÁRIO PÚBLICO426. NILTON VIEIRA PONDE BOMBEIRO CIVIL427. GUSTAVO DE SOUZA FIDELIX FUNCIONÁRIO PÚBLICO428. CARLOS FAINE DE OLIVEIRA RAPOSO FUNCIONÁRIO PÚBLICO429. ROMÊNIA DEMÉTRIO DE SOUZA FUNCIONÁRIO PÚBLICO430. EVA VILMA SILVA DE SOUSA OLIVEIRA PROFESSORA431. LILIAN NUNES DA COSTA ESTUDANTE432. RUTHE DA CONCEIÇÃO SILVA ESTUDANTE

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Transcrição dos artigos do CPP

Seção VIIIDa Função do Jurado

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito)anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 1o  Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão decor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 2o  A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) saláriosmínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de2008)

        Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital eMunicipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº11.689, de 2008)

        VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Leinº 11.689, de 2008)

        VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de2008)

        VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº11.689, de 2008)

        X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de2008)

        Art. 438.  A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará nodever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar oserviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 1o  Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial,filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou ementidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 2o  O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e darazoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

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        Art. 439.  O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerápresunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamentodefinitivo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 440.  Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, emigualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou funçãopública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº11.689, de 2008)

        Art. 441.  Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecerà sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 442.  Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ouretirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) saláriosmínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de2008)

        Art. 443.  Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado eapresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redaçãodada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 444.  O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada naata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 445.  O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmentenos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 446.  Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas,faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redaçãodada pela Lei nº 11.689, de 2008)

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza fosse a presente lista publicada noDiário Eletrônico do Poder Judiciário, na forma do art. 426, do Código de Processo Penal. Dado e passadonesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos xx dias do mês de xxxxxxx do ano de dois mile dezoito. Eu, Emerson Diego Lourenço, Técnico Judiciário , o digitei e subscrevi.

Pedro Machado GueirosJuiz Presidente do Tribunal do Júri

Comarca de São Luiz

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COMARCA DE BONFIMExpediente de 09 de outubro de 2018.

EDITAL COM A LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE DEVERÃO SERVIR NO ANO DE 2019

A Doutora SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES, MM. Juiz de Direito Titular da Comarca de Bonfim ePresidente do Egrégio Tribunal do Júri Popular da Comarca de Bonfim, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi organizada aLista provisória dos Jurados que deverão servir durante o ano de 2019, constituída dos nomes abaixorelacionados:

NOME PROFISSÃO

1. ADÃO CARLOS LIMA SILVA PROFESSOR(A)

2. ADILSON SILVA ROCHA AGENTE DE ENDEMIAS

3. ADRIANO FREDERICO DA SILVA PROFESSOR(A)

4. ALEKSANDER RIBEIRO ALVES ORIENTADOR SOCIAL

5. ALEX CARVALHO DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

6. ALFREDO ANDRADE PEREIRA JUNIOR CHEFE DE DIVISÃO

7. AILSON ERALDO ALVES CRUZ MOTORISTA DO PREFEITO

8. ALQUIMIDES FREITAS DE OLIVEIRA JUNIOR CHEFE DE DIVISÃO

9. ALTACIR VITORIANA. N. DA SILVA PROFESSOR(A)

10. ALUÍZIO RODRIGUES DE MENEZES AUXILIAR SERVIÇOS DIVERSOS

11. AMELIA SANTOS DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO

12. ANA LEIDE DE LIMA SOUZA PROFESSOR(A)

13. ANDRÉ FREDERICO DA SILVA AGENTE DE ENDEMIAS

14. ANDREA REGINA NOGUEIRA DA SILVA PROFESSOR(A)

15. ANE NATANE BERNALDO DA SILVA AGENTE DE ENDEMIAS

16. ANGELA AZEVEDO DA SILVA ZELADORA

17. ANGELITA DA SILVA SARMENTO AUXILIAR SERVIÇOS DIVERSOS

18. ANTÔNIA MARA C. DE MELO PROFESSOR(A)

19. ANTONIO FREDERICO DA SILVA MOTORISTA ESCOLAR

20. ANTONIO GIUERLISON R. SANTOS PROFESSOR(A)

21. ARILDA CUSTÓDIO WELSHAMAN PROFESSOR(A)

22. AYARA MACEDO DO NASCIMENTO AUXILIAR SERVIÇOS DIVERSOS

23. ADILA PRISCILA DA SILVA TEIXEIRA ASSISTENTE DE ALUNO

24. ADRIANA DOS SANTOS SELBACH COORDENADORA DO BOLSA-FAMÍLIA

25. ALEXYA ROANA SOUZA MARIANO CHEFE DE DIVISÃO

26. ALLAN KARDEC GONÇALVES DE CARVALHO CHEFE DE DIVISÃO

27. ANA ISMAEL NASCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

28. ANA PAULA DE AGUIAR CHEFE DE DIVISÃO

29. ANA PAULA NASCIMENTO MATOS VISITADORA

30. ANDRIA LÚCIA COSTA SOUZA SECRETÁRIA DE CULTURA

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31. ANTONIO ALEXANDRE BARRETO VIGIA

32. ANTONIO MARCOS DE SOUZA CARVALHO AUXILIAR EDUCACIONAL

33. ARI JOHNSON MIGUEL DE OLIVEIRA MICROSCOPISTA

34. ANA VLADIA SILVA SANTANA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

35. BARTHOLOMEU ROMEU JOSEPH AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

36. BERNADO MORAIS RODRIGUES PROFESSOR(A)

37. BRENDA ALMEIDA DA CRUZ PROFESSOR(A)

38. CLAUDIA DA SILVA PINHEIRO PROFESSOR(A)

39. CLEMILDES DA SILVA EVANGELISTA COORDENADORA DE ESPORTE

40. CLEUDIMAR BRITO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE AGRICULTURA

41. CORINA DA SILVA GOMES SECRETÁRIA DO ÍNDIO

42. CRISTIANE HENRIQUE FREIRIA ANDRES CHEFE DO SETOR DE CADASTRO

43. CELSO DA SILVA PROFESSOR

44. CARLOS ALBERTO DE PINHO CHEFE DE DIVISÃO

45. CARMEM JULIA DA SILVA PEREIRA SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

46. CÉSAR DA SILVA TÉCNICO EM INFORMÁTICA

47. CHARLES COSTA AGUIAR MOTORISTA

48. CHARLES WILSON C. MACÊDO MOTORISTA

49. CÍNTIA SINÉSIO DE SOUZA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

50. CLARA MILITÃO LIMA CHEFE DE DIVISÃO

51. CRYS HADEN SILVA COSTA AUXILIAR SERVIÇOS DIVERSOS

52. DALVINA DA SILVA LAURENTINO ASSISTENTE DE ALUNO

53. DAPHINE CAMPOS SILVA CHEFE DE DIVISÃO

54. DAVID GEORGE FRANCIS AGENTE DE ENDEMIAS

55. DEBORA MARIA SILVA DE SANTANA DIRETOR DE DEPARTAMENTO

56. DENISSON MACEDO AGENTE DE ENDEMIAS

57. DOMINGOS COSTA MOTORISTA

58. DORAVALCI LAURENTINO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

59. DENISE FERREIRA DA SILVA AUXILIAR EDUCACIONAL

60. DENISLANDIA FERREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE ALUNO

61. DINA MENDES VERAS PROFESSOR(A)

62. EDILENE DA SILVA PEREIRA MOURA PROFESSOR(A)

63. EDINALDO ESTEVAM PAIVA PROFESSOR(A)

64. ELINALVA MOURA FORZ ASSESSOR PEDAGÓGICO

65. ELISANGELA DA SILVA MALAQUIAS PROFESSOR(A)

66. ELIZETE VIANA DA SILVA PROFESSOR(A)

67. EMERSON MATIAS COIMBRA PROFESSOR(A)

68. ERICA SILVA COORDENADORA DO CREAS

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69. EVERILDA CUSTÓDIO DA SILVA PROFESSOR(A)

70. EDIJAR DINIZ DA SILVA VIGIA

71. EDMILSON COSTA BOAVENTURA CHEFE DE DIVISÃO

72. EDSON DA SILVA COSTA ZELADOR

73. EDUARDO DINIZ DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO

74. EDUARDO MAURO CHEFE DE DIVISÃO

75. ELISSANDRA SOUZA DE SILVA ZELADORA

76. ELIZANE FRANÇA DE OLIVEIRA AUXILIAR EDUCACIONAL

77. ELOUISE DIVA VERAS MELVILLE CHEFE DE PATRIMÔNIO

78. ELZA DA SILVA AMORIM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

79. EPIFANIO MACHADO PEREIRA VIGIA

80. ERMORGE FREIRE DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO

81. ESTELINA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SECRETÁRIA DE GABINETE

82. ESTER AMBROSIO DA CRUZ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

83. EZEQUIEL PEREIRA LIMA AGENTE DE ENDEMIAS

84. EDNA CONCEIÇÃO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

85. ERMELINDA DA SILVA RODRIGUES ASSISTENTE DE ALUNO

86. FABIANA ARLETE DA SILVA RICHIL SUPERVISORA DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

87. FRANCILENE MARIA BENTO FRANCIS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

88. FRANCISCO HELEONAI V. DA SILVA AUXILIAR EDUCACIONAL

89. FARIAS NASCIMENTO RIBEIRO FACILITADOR

90. FRANCISCO EVANDRO GOMES DA SILVA PROFESSOR(A)

91. FRANCIVALDO DA SILVA PINTO FACILITADOR

92. GABRIELE DOS SANTOS RODRIGUES ASSISTENTE DE ALUNO

93. GERFY VIEIRA SOUZA CONSELHEIRO TUTELAR

94. GERVÁSIO ALVES DA SILVA OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

95. GILVANY ALVES MENDES ASSISTENTE DE ALUNO

96. GISEFA KAYLA CARVALHO D. SILVA AUXILIAR EDUCACIONAL

97. GIVANILDO MENDES VERAS MOTORISTA

98. GLEUDSON SOARES DA CUNHA VIGIA

99. GILSON MORAIS RODRIGUES PROFESSOR(A)

100. GILVANDREIA RODRIGUES SANTOS PROFESSOR(A)

101. GLAUDEJANY GOMES PEREIRA PROFESSOR(A)

102. HITALO GEORGE XAVIER CONSTANTINO AGENTE DE ENDEMIAS

103. HITLER FIGUEIREDO DE OLIVEIRA CHEFE DE DIVISÃO

104. HEDY GARDENIA ANDRADE PEIXOTO COORDENADORA DO CRAS

105. ILMARA SANTOS RODRIGUES CHEFE DE DIVISÃO

106. IONAIRA LILIANE DA SILVA GOMES AUXILIAR EDUCACIONAL

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107. IRINEIA DA SILVA VERAS AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

108. IRLEY CARLOS CORTEZ CHEFE DE DIVISÃO

109. IVANILDA BRANDEMBURG ASSISTENTE DE ALUNO

110. IVELTA BARROSA DA SILVA MERENDEIRA

111. IDELBLANDO BAIA DE OLIVEIRA PROFESSOR(A)

112. ILDA SOUZA DA SILVA PROFESSOR(A)

113. IRENILDE DA CONCEIÇÃO MOREIRA PROFESSOR(A)

114. JAILTON ASSUNÇÃO DE SOUZA PROFESSOR(A)

115. JAYCELEIDE MARIA DA SILVA BRASIL MÁXIMO PROFESSOR(A)

116. JAILTON ASSUNÇÃO DE SOUZA PROFESSOR(A)

117. JOCILDA SOUZA DA SILVA PROFESSOR(A)

118. JONES PEREIRA DOS SANTOS PROFESSOR(A)

119. JORGE WILSON LUCENA COELHO JUNIOR PROFESSOR(A)

120. JOSÉ VICTOR COSTA ALECRIM NETO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

121. JULIANA RODRIGUES ZELADORA

122. JUSCIVANI DA SILVA MENEZES ORIENTADOR PEDAGÓGICO

123. JEANE RODRIGUES RIBEIRO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

124. JEOVANE SANTOS SILVA CONSELHEIRO TUTELAR

125. JOÃO BATISTA PIMENTEL PERES VIGIA

126. JOÃO PAULO MARCOS DE FREITAS CONDUTOR DO SAMU

127. JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS MERENDEIRA

128. JONATHAN DA SILVA MELVILLE AGENTE DE ENDEMIAS

129. JOSÉ CARLOS PETER PERES VIGIA

130. JOSÉ VALDENIR R. MENDONÇA MOTORISTA

131. JULIENO CHRIS VELASCO RODRIGUES VIGISA

132. KAREN LORENA NAGLI S. FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

133. KEVIN DO NASCIMENTO VIGIA

134. KEYLA AGUIAR ALVES AUXILIAR EDUCACIONAL

135. KELLEN ANN NOGUEIRA PROFESSORA

136. KLEYTON SOARES DA CUNHA AUXILIAR EDUCACIONAL

137. LARISSE AMORIM CAVALCANTE PROFESSOR(A)

138. LAURA RUBIA SOUZA QUEIROZ PROFESSOR(A)

139. LEILA ATKINSON BRASHE PROFESSOR(A)

140. LÉLIA CARDOSO DOS SANTOS PROFESSOR(A)

141. LIDIANE AMBRÓSIO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

142. LINDALVA MARIA DE MENEZES ASSESSORA ESPECIAL

143. LUDMILLA RIBEIRO RICHIL MILLEM CHEFE DE DIVISÃO

144. LUMA DE OLIVEIRA MARQUES BASILIO ADVOGADA DO CREAS

145. LURENE ROSAS DA COSTA PRESIDENTE DA CPL

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146. LISA D’AGUIAR ZANE CADASTRADORA

147. LUANA NATASHA DA SILVA LAMAZON AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

148. LUCILENE FONTELES DE MELO PROFESSOR(A)

149. LUCIMARY MENDES MENEZES PROFESSOR(A)

150. LEIDE LAIZZA DA SILVA COSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

151. LEILIANE LIMA DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL

152. LIDIANE AMBRÓSIO SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

153. LINDOMAR FERREIRA DA SILVA VIGIA

154. LOURDEBESTH DA SILVA MACEDO CONSELHEIRO TUTELAR

155. LUCINDA AMBROSIO DA CRUZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

156. LUIS CARLOS M. DA SILVA VIGIA

157. LUZINEIA SOARES DE CAMPOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

158. MAGDA ELIZABETH PORTELA DE SOUZA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

159. MAIZA PORTELA DE SOUZA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

160. MARCIA AMBROSIO AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE

161. MARCOS DA COSTA SOUZA AGENTE DE ENDEMIAS

162. MARGARETE VANIA S. GOMES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

163. MARTA BOAVENTURA ZELADORA

164. MARIA ELENORA ALVES DA CUNHA MERENDEIRA

165. MARIA LUZIA M. RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

166. MARILENE DA SILVA SOARES AUXILIAR EDUCACIONAL

167. MARLYN DA SILVA MELVILLE ATENDENTE DE FARMÁCIA

168. MAX JOSE AZEVEDO VIGIA

169. MAYCAHL SULLIVAN DORICO VIGIA

170. MAYCOL DA SILVA SAGICA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

171. MELQUIZEDEQUI PEREIRA LIMA AGENTE DE ENDEMIAS

172. MICHELI SIMÃO DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

173. MURIEL KIM EVANGELISTA BUENO ASSESSOR ESPECIAL

174. MARLI VIEIRA DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO

175. MARY BIRNEY CHEFE DE DIVISÃO

176. MARIA LEONY CRUZ SOUSA PROFESSOR(A)

177. MAYCONN JYMMY CAVALCANTE CORREIA PROFESSOR(A)

178. MIRANIDIA GOIANA COSTA BESSA PROFESSOR(A)

179. NURLENE ANITA JHONSON ORIENTADOR SOCIAL

180. NEIZIA PERES TATAIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

181. NANDA ESPENCER PERES CORDEIRO AUXILIAR EDUCACIONAL

182. NEREU GOMES DO VALE VIGIA

183. NICOLAS ANDRÉ DE SOUZA SOARES TEODÓSIO

AGENTE DE ENDEMIAS

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184. ONEDIA DA SILVA OLIVEIRA MERENDEIRA

185. OSTENIR OLIVEIRA SILVA JUNIOR CHEFE DE DIVISÃO

186. PAULINA DA SILVA MERENDEIRA

187. PAULA CESAR PEREIRA DOS SANTOS MOTORISTA

188. PAMELA VIEIRA DA SILVA SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE

189. PATRÍCIA VIEIRA DA SILVA PROFESSORA

190. PETER FRANK CARIOCA VIGIA

191. PLACIANE NOGUEIRA BRITO PROFESSOR(A)

192. POLIANA DO CARMO BARBOSA PSICÓLOGA

193. PRISCILLA IVANA NOGUEIRA OLIVEIRA PROFESSOR(A)

194. RAIMUNDO MACEDO CHEFE DE DIVISÃO

195. RAYANE CAVALCANTE LIRA ASSESSOR ESPECIAL

196. REINALDO DA ROCHA LACERDA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

197. RHOMERSON LIMA DA SILVA VIGIA

198. RIGINALDO DA ROCHA LACERDA AUXILIAR EDUCACIONAL

199. ROBERTA JORDANIA EVANGELISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

200. ROCICLEIDE RODRIGUES PREGOEIRA

201. RODNEY VIEIRA SOUZA CHEFE DE DIVISÃO

202. ROBERTO WYEN DONALD MELVILLE PROFESSOR(A)

203. RODNEY MAKSYUNG DA SILVA ZELADOR

204. ROSEANN AGHATA MANN PROFESSOR(A)

205. ROSEANNE NASCIMENTO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO

206. ROSICLEIA RODRIGUES PROFESSOR(A)

207. ROGERIO EVANGELISTA ALMEIDA CHEFE DE DIVISÃO

208. ROSEDILSON PIMENTEL PERES AGENTE DE ENDEMIAS

209. ROSANE CAROLINE EVANGELISTA PERES AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

210. ROSANGELA ARAÚJO BORGES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

211. REBECA ESTEVAM RICHIL PROFESSOR(A)

212. REGINALDO VICENTE DA SILVA VIGIA

213. RERINALDO CARDOSO DA SILVA PROFESSOR(A)

214. ROBERLICE DE SOUZA PROFESSOR(A)

215. SAMUEL DA SILVA VIGIA

216. SAULO SANDRO DA SILVA COSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

217. SAVANA CHRIS TEIXEIRA LINHARES ZELADORA

218. SERAFIM FERREIRA SILVA NETO AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

219. SHAUDESSA ANA GUIMARÃES CHEFE DE RECURSOS HUMANOS SAÚDE

220. SHIRLENE ARAÚJO VERAS MERENDEIRA

221. SIDNEI DE SOUZA SOARES AGENTE DE ENDEMIAS

222. SÔNIA DA SILVA MERENDEIRA

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223. SORAIA DA SILVA GOMES MERENDEIRA

224. STHEPHANNE DE SOUSA E SOUSA AUXILIAR EDUCACIONAL

225. SUELLEN AUZIRA DOS SANTOS ORIENTADOR SOCIAL

226. SULAMIR VERAS ANDRADE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

227. SUNARA LEÃO PEREIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

228. SAMUEL SANTOS BEZERRA CHEFE DE DIVISÃO

229. SAMYRIAN DE CASTRO CAVALCANTE PROFESSOR(A)

230. SANDRA RIBEIRO DA SILVA ENTREVISTADORA

231. SÉRGIO DA SILVA PROFESSOR(A)

232. SILVIA DA SILVA BOA VENTURA PROFESSOR(A)

233. SOLANGE TOMAZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM

234. SOMONE PERES DINIZ SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

235. SONIA OHANA ALVES CORREIA PROFESSOR(A)

236. SORAIA DA SILVA PROFESSOR(A)

237. STIVIE WONDER LIMA LAMAZON PROFESSOR(A)

238. TATIANA RODRIGUES PROFESSOR(A)

239. TATIANE SANTOS DA SILVA ASSISTENTE SOCIAL

240. VANESSA ANA MELVILLE ZELADORA

241. VANESSA MARIA UCHOA MERENDEIRA

242. VANIZIA COSTA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

243. VERÔNICA FERREIRA REIS AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

244. VIANNA JOANA ALFREDO AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

245. VIVIANE SOARES DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO

246. VALDECIRIA ESTEVAM RICHIL DOS SANTOS PROFESSOR(A)

247. VANIA PAULINO VIEIRA PROFESSOR(A)

248. WALDEMIR TEIXEIRA LINHARES VIGIA

249. WILER VANIA LOPES DOS PASSOS CONSELHEIRA TUTELAR

250. WALDESSON SANTANA PERES ENTREVISTADOR

251. ZAULO BRONSON DA SILVA COSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

252. ZICO OLIVEIRA DA SILVA AGENTE DE ENDEMIAS

ARTIGOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (NOS TERMOS DO ART.426, §2º)

Seção VIIIDa Função do Jurado

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito)anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de corou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluídopela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) saláriosmínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de2008)

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital eMunicipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689,de 2008)

VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº11.689, de 2008)

VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de2008)

VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689,de 2008)

X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará nodever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar oserviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial,filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou ementidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerápresunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamentodefinitivo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, emigualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou funçãopública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº11.689, de 2008)

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Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer àsessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ouretirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) saláriosmínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689,de 2008)

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado eapresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redaçãodada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na atados trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nosmesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas,faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redaçãodada pela Lei nº 11.689, de 2008) E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz fosse a presente lista publicada noDiário Eletrônico do Poder Judiciário, na forma do art. 426, do Código de Processo Penal. Dado e passadonesta cidade de Bonfim, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. Eu, AntonioRicardo da Silva Junior, Diretor de Secretaria do Egrégio Tribunal do Júri, o digitei e subscrevi.

SUELEN MÁRCIA SILVA ALVESJuíza de Direito

Presidente do Tribunal do Júri

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

Expediente de 09OUT2018

PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL

EDITAL Nº 005 - MPRR, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.I PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DE

ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA DESTINADO AATENDER A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MUCAJ AÍ.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando onão comparecimento para a realização das Provas do único candidato que efetivou a inscrição paraconcorrer a vaga de estágio ofertada, ENCERRA, sem êxito, o I PROCESSO SELETIVO PARAPREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR D E ESTAGIÁRIOS DE DIREITODO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA DESTINAD O A ATENDER A PROMOTORIADE JUSTIÇA DA COMARCA DE MUCAJAÍ .

Publique-se.

Boa Vista, 09 de outubro de 2018.

REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça em exercício

SÍLVIO ABBADE MACIASPresidente da Comissão Organizadora do I Processo Seletivo de Estagiários de Direito

EDITAL Nº 009 - MPRR, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.I PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DE

ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA DESTINADO AATENDER A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTO ALEGRE .

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, em atenção aoEdital nº 008, de 03 de outubro de 2018, publicado no endereço eletrônico www.mprr.mp.br e DJE nº 6303(04OUT18), HOMOLOGA o RESULTADO FINAL do I PROCESSO SELETIVO PARAPREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR D E ESTAGIÁRIOS DE DIREITODO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA DESTINA DO A ATENDER A PROMOTORIADE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTO ALEGRE .

1. CANDIDATO APROVADO

NºInscrição Nome CandidatoPontuação Final no

Certame (Soma“A”+”B”+”C”)

Ordem Classificação

0008 RAFAEL HADAMES SANTIAGO DE SOUZA 68,5 1º

2. Nos termos do item 6.10 do Edital nº 001 – MPRR, de 30 de julho de 2018, não cabe recurso contra ahomologação do certame.

3. Os cadernos de provas, cadernos de respostas e cartões gabaritos, bem como, as inscrições e cópiasdos documentos entregues serão destruídos (triturados) após a publicação desta homologação, restandoarquivados apenas os documentos e cadernos de provas e respostas dos candidatos aprovados.

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Publique-se.

Boa Vista, 09 de outubro de 2018.

REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça em exercício

SÍLVIO ABBADE MACIASPresidente da Comissão Organizadora do I Processo Seletivo de Estagiários de Direito

EDITAL Nº 010 - MPRR, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.I PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DE

ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA DESTINADO AATENDER A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTO ALEGRE .

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas legais atribuições, em atenção aoEdital nº 009, de 09 de outubro de 2018, publicado no endereço eletrônico www.mprr.mp.br na mesmadata, CONVOCA para entrega de documentos, o candidato a seguir identificado, aprovado no IPROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ES TÁGIO EXTRACURRICULAR DEESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA DESTINADO AATENDER A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTO ALEGRE .

1. CANDIDATO CONVOCADO

Nº Inscrição Nome Ordem Classificação

0008 RAFAEL HADAMES SANTIAGO DE SOUZA 1º

2. O candidato deverá apresentar, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro de 2018 , os documentoselencados no item 7.7.1 do Edital regulador do certame, quais sejam:a) Certidão ou declaração atualizada, ou histórico escolar, expedido pela Instituição de Ensino,discriminando as notas obtidas pelo aluno durante o Curso Superior;b) Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual;c) Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Federal;d) Certidão ou Folha de Antecedentes da Polícia Estadual, dos lugares onde haja residido nos últimos doisanos;e) Certidão ou Folha de Antecedentes da Polícia Federal, dos lugares onde haja residido nos últimos doisanos;f) Cópia da Cédula de Identidade ou documento com fotografia, com validade em todo o território nacional;g) Cópia do CPF;h) Cópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição, ou certidãoexpedida pelo TRE;i) 1 (uma) fotografia 3x4, colorida e recente;j) Cópia do comprovante de Residência.

2.1. Os documentos originais deverão ser apresentados para autenticação das respectivas fotocópias.

3. O convocado deverá entregar os documentos na Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Alegre,localizada na Rua Monte Roraima, s/n, Centro, no horário das 8 às 12h e das 13 às 16h30 .

4. No ato da entrega dos documentos exigidos no item 2 deste edital, a Coordenação de Estágios expediráas declarações descritas no item 7.7.2 do Edital nº 001 - MPRR, para preenchimento pelo candidatoconvocado.

5. A documentação individual do candidato aprovado e convocado será autuada e avaliada pelo ConselhoSuperior do Ministério Público, Órgão responsável pela fixação do número de vagas à serem preenchidas.

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6. O candidato poderá ser designado dentro do prazo de validade do certame previsto no subitem 8.4 doEdital regulador do certame.

7. Caso o candidato aprovado não cumprir os dispositivos deste Edital, bem como apresentar irregularidadena documentação ou qualquer outra restrição não justificada, perderá o direito à vaga.

Publique-se.

Boa Vista, 09 de outubro de 2018.

REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça em exercício

SÍLVIO ABBADE MACIASPresidente da Comissão Organizadora do I Processo Seletivo de Estagiários de Direito

EDITAL Nº 012 - MPRR, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.XV PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR

DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas legais atribuições, em atenção aoEdital nº 011, de 03 de outubro de 2018, publicado no endereço eletrônico www.mprr.mp.br e DJE nº 6303(04OUT18), HOMOLOGA o RESULTADO FINAL do XV PROCESSO SELETIVO PARAPREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR D E ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA :

1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

Nº Inscrição Nome Candidato

Pontuação Final noCertame (Soma“A”+”B”+”C”)

Ordem Classificação

0619 BRÍGIDA LETÍCIA SILVA DE SOUZA 87,5 1º

0010 EDUARDO DA SILVA CASTRO JÚNIOR 84 2º

0591 DANIEL RUFINO MARQUES MOTA 83 3º

0014 MICAEL FERREIRA MENEZES 80 4º

0355 JOHN ALLAN CUNHA CASTILHO 75 5º

0576 FRANCINE DE SOUZA PEREIRA 74,5 6º

0164 MARÍLIA TALIA GABRIEL DA SILVA 74,5 7º

0288 MARINA PACHECO BATISTA 73,5 8º

0429 ANA BEATRIZ SILVEIRA PRADO 70,5 9º

0413 LUCAS DALLALBA FEILO TRINDADE 70 10º

0304 JULIANA APARECIDA BRITO DOS SANTOS 69 11º

0048 MARUZAN AGUIAR AZEVEDO JUNIOR 67,5 12º

0111 FABIANE MELO ALENCAR 67 13º

0454 GABRIELA DA COSTA FRANÇA 66 14º

0117 SAYMON THYAGO BARBOSA MENEZES 66 15º

0114 FRANCISCO JARDEL DE MOURA GALVÃO VIANA 66 16º

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0546 LEONARDO ALVES DE MACÊDO 65 17º

0013 VITÓRIA NASCIMENTO OLIVEIRA 65 18º

0384 GABRIEL GILEME DA SILVA SANTOS 64,5 19º

0497 LEE OSWALD VITO DE MEDEIROS 64,5 20º

0002 JACKELINE MELLO DE OLIVEIRA 64 21º

0514 JOÃO PAULO FRANCO GARCIA 64 22º

0353 ANDRESSA SILVA REBOUÇAS 64 23º

0466 LILIAN MARIANA FREITAS DE SOUZA 63,5 24º

0314 DARLIANE DA SILVA PEREIRA 60 25º

0011 JOSÉ VITOR GUERRA ALMEIDA 60 26º

0464 GABRIEL VASCONCELOS AGUILAR DOS SANTOS 60 27º

0589 ILSON PENHA SANTOS 60 28º

0081 IARA LILIAN SOUSA TORRES 60 29º

0179 THAÍS DO NASCIMENTO SILVA 60 30º

2. Ante a ausência de candidatos aprovados para preencher às vagas destinadas a pessoa com deficiênciae/ou às minorias étnico-raciais, em atenção ao disposto no item 2.1.2, as vagas serão remanejadas epreenchidas por candidatos aprovados na lista única (geral/concorrência ampla).

3. Nos termos do item 7.10 do Edital nº 001 – MPRR, de 30 de julho de 2018, não cabe recurso contra ahomologação do certame.

4. Os cadernos de provas, cadernos de respostas e cartões gabaritos, bem como, as inscrições e cópiasdos documentos entregues serão destruídos (triturados) após a publicação desta homologação, restandoarquivados apenas os documentos e cadernos de provas e respostas dos candidatos aprovados.

Publique-se.

Boa Vista, 09 de outubro de 2018.

REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça em exercício

SÍLVIO ABBADE MACIASPresidente da Comissão Organizadora do XV Processo Seletivo de Estagiários de Direito

EDITAL Nº 013 - MPRR, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.XV PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR

DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, em atenção aoEdital nº 012, de 09 de outubro de 2018, publicado no endereço eletrônico www.mprr.mp.br na mesmadata, CONVOCA para entrega de documentos, os candidatos a seguir identificados, aprovados no XVPROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ES TÁGIO EXTRACURRICULAR DEESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST ADO DE RORAIMA :

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1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

Nº Inscrição Nome Candidato Classificação

0619 BRÍGIDA LETÍCIA SILVA DE SOUZA 1º

0010 EDUARDO DA SILVA CASTRO JÚNIOR 2º

0591 DANIEL RUFINO MARQUES MOTA 3º

0014 MICAEL FERREIRA MENEZES 4º

0355 JOHN ALLAN CUNHA CASTILHO 5º

0576 FRANCINE DE SOUZA PEREIRA 6º

0164 MARÍLIA TALIA GABRIEL DA SILVA 7º

0288 MARINA PACHECO BATISTA 8º

0429 ANA BEATRIZ SILVEIRA PRADO 9º

0413 LUCAS DALLALBA FEILO TRINDADE 10º

0304 JULIANA APARECIDA BRITO DOS SANTOS 11º

0048 MARUZAN AGUIAR AZEVEDO JUNIOR 12º

0111 FABIANE MELO ALENCAR 13º

0454 GABRIELA DA COSTA FRANÇA 14º

0117 SAYMON THYAGO BARBOSA MENEZES 15º

0114 FRANCISCO JARDEL DE MOURA GALVÃO VIANA 16º

0546 LEONARDO ALVES DE MACÊDO 17º

0013 VITÓRIA NASCIMENTO OLIVEIRA 18º

0384 GABRIEL GILEME DA SILVA SANTOS 19º

0497 LEE OSWALD VITO DE MEDEIROS 20º

2. Os candidatos elencados deverão apresentar, impreterivelmente, até o dia 30 de outubro de 2018 , osdocumentos elencados no item 8.7.1 do Edital regulador do certame, quais sejam:a) Certidão ou declaração atualizada, ou histórico escolar, expedido pela Instituição de Ensino,discriminando as notas obtidas pelo aluno durante o Curso Superior;b) Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Estadual;c) Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Federal;d) Certidão ou Folha de Antecedentes da Polícia Estadual, dos lugares onde haja residido nos últimos doisanos;e) Certidão ou Folha de Antecedentes da Polícia Federal, dos lugares onde haja residido nos últimos doisanos;f) Cópia da Cédula de Identidade ou documento com fotografia, com validade em todo o território nacional;g) Cópia do CPF;h) Cópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição, ou certidãoexpedida pelo TRE;i) 1 (uma) fotografia 3x4, colorida e recente;j) Cópia do comprovante de Residência.

2.1. Os documentos originais deverão ser apresentados para autenticação das respectivas fotocópias.

3. Os convocados deverão entregar os documentos na Coordenadoria de Estágios, localizada no 2º Andardo Prédio Sede do MPRR, sito Av. Santos Dumont, nº 710, Bairro São Pedro, Boa Vista, no horário das 8 às11h30 e das 14 às 17h30 horas.

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4. No ato da entrega dos documentos exigidos no item 2 deste edital, a Coordenação de Estágios expediráas declarações descritas no item 8.7.2 do Edital nº 001 - MPRR, para preenchimento pelos convocados.

5. A documentação individual de cada candidato será autuada e avaliada pelo Conselho Superior doMinistério Público, Órgão responsável pela fixação do número de vagas à serem preenchidas.

6. As designações dos candidatos convocados poderão ocorrer dentro do prazo de validade do certame,observada a ordem de classificação e os requisitos descritos no item 4.1 do Edital nº 001 – MPRR, de 30 dejulho de 2018.

7. O candidato convocado que não cumprir os dispositivos deste Edital, bem como apresentar irregularidadena documentação ou qualquer outra restrição não justificada, perderá o direito à vaga, hipótese em quepoderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.

Publique-se.

Boa Vista, 09 de outubro de 2018.

REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA Procuradora-Geral de Justiça em exercício

SÍLVIO ABBADE MACIASPresidente da Comissão Organizadora do XV Processo Seletivo de Estagiários de Direito

PORTARIA Nº 860, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E :

Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. MASATO KOJIMA , 01 (um) dia de recesso de fim de ano, a seremusufruídos no dia 1ºOUT2018, conforme Requerimento de 26SET2018, Sisproweb nº 1763821827.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURAProcuradora-Geral de Justiça

-em exercício-

PORTARIA Nº 861, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E :

Designar o Promotor de Justiça, Dr. DIEGO BARROSO OQUENDO , para responder, sem prejuízo de suas atuaisatribuições, pela 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça do Tribunal do Juri e pela 3ª Titularidade da 2ª PromotoriaCriminal, no dia 1ºOUT2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURAProcuradora-Geral de Justiça

-em exercício-

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DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 1347 - DG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do policial militar 2º TEN PM CARLOS ALBERTO FRANCO DOS SANTOS , emface do deslocamento para o município de Uiramutã-RR , no período de 05/10/18 a 07/10/18, com pernoite,para realizar os procedimentos de segurança aproximada do Promotor Dr Paulo André de CamposTrindade, durante o 1º Turno das eleições 2018. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0000337/2018-01.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 1348 - DG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do policial militar 2º SGT PM ALEXSANDRO MACEDO DA SILVA , em face dodeslocamento para o município de Caracaraí-RR no período de 11/10/18 a 15/10/18, com pernoite, pararealizar os procedimentos de segurança aproximada do Promotor e das instalações da Promotoria deJustiça de Caracaraí. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0000347/2018-38.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 1349 - DG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do policial militar 2º SGT PM FREDSSON DA SILVA FARIAS , em face dodeslocamento do município de Rorainópolis-RR para o município de Boa Vista-RR, no período de 09/10/18a 10/10/18, com pernoite, para continuidade na participação do Treinamento de Novas Normas deSegurança Institucional do MPRR. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0000348/2018-82.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 1350 - DG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

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R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do policial militar AL CB VELMIFLAN DA SILVA BENTO , em face do deslocamentodo município de Mucajaí-RR para o município de Boa Vista-RR, no dia 10/10/18, com pernoite, paracontinuidade na participação do Treinamento de Novas Normas de Segurança Institucional do MPRR.Processo SEI Nº 19.26.1000000.0000349/2018-27.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 1351 - DG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do policial militar 1º SGT PM FERNANDO ROBSON LOBATO BINDÁ , em face dodeslocamento para o município de Iracema-RR no dia 06/10/2018, com pernoite, para realizar osprocedimentos de segurança aproximada do Promotor Dr. Valmir Costa da Silva Filho, durante o 1º Turnodas eleições 2018. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0000339/2018-91.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

E R R A T A :- Na Portaria nº 1341 – DG, Publicada no DJE Nº 6305, de 9 de outubro de 2018:Onde se lê: “… município de Bonfim-RR ...”Leia-se: “… município de Mucajaí-RR ...”

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 274 - DRH, 09 DE OUTUBRO DE 2018

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e art. 90 da LC nº053/01,R E S O L V E:

Convalidar o afastamento do servidor EDUARDO MAGALHAES DE ARAUJO , para doação de sangue nodia 02OUT2018, conforme documento SEI nº 0000070.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA , Diretor(a) deDepartamento , em 09/10/2018, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0001179 e o código CRC 1A5FC924.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PE Nº 18/2018 - SRP

O Ministério Público do Estado de Roraima torna público aos interessados o RESULTADO do ProcessoLicitatório na modalidade Pregão, forma Eletrônica, nº 18/2018 - SRP, Processo Administrativo SEI nº19.26.1000000.0000092/2018-11, com julgamento das propostas por MENOR PREÇO por LOTE E ITENS ,cujo objeto é a formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de veículos automotoresnovos/zero quilômetro, do tipo passeio/representação e veículos blindados, conforme características,quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

LOTE /ITENS EMPRESA VENCEDORA

MENOR PREÇO GLOBAL(MELHOR LANCE/

PROPOSTA READEQUADA)RESULTADO

1 TOYOTA DO BRASIL LTDA(CNPJ 59.104.760/0001-91) R$ 1.030.000,00 Adjudicado e Homologado

LOTE 1 (ITENS 2 E 3)

2 US PRO BLINDAGENS LTDA(CNPJ 05.724.183/0001-01) R$ 932.205,42 Adjudicado e Homologado

3

TOTAL DA LICITAÇÃO – R$ 1.962.205,42

Boa Vista, 9 de outubro de 2018

DANIEL ARAÚJO OLIVEIRAPresidente da CPL/MPRR

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLI COPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLI CO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO COMPROMISSO DE AJUSTAMENT O DE CONDUTA Nº 001/2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA , presentado pelo Promotor de Justiça Luiz AntônioAraújo de Souza, 2º Titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, doravante denominadoCOMPROMITENTE e, de outro lado, a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DERORAIMA - ADERR , representado por seu Presidente, Gelb Platão Pereira Lima, doravante denominadoCOMPROMISSÁRIO, celebram o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC), comfundamento no artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85 e art. 784, incisos IV e XII, do Novo Código de ProcessoCivil, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Considerando o quantitativo de vagas existente no Plano de Cargos e Salários daADERR (Lei nº 1.238, de 22 de janeiro de 2018), bem como o chamamento de classificados no últimoconcurso recém-expirado e os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscalresolvem alterar o quantitativo de vagas a serem providas mediante concurso público e os prazos para arealização do certame e extinção dos vínculos temporários.

Parágrafo Primeiro: O COMPROMISSÁRIO se compromete a realizar concurso público, até o dia 30 domês de março de 2019, para preenchimento das 15 (quinze) vagas que se encontram em aberto, sendo 04vagas para Médico Veterinário, 10 vagas para Assistente Administrativo e 01 vaga para Técnico emInformática.

Parágrafo Segundo: Considerando que todas as vagas previstas no Plano de Cargos e Salários daADERR para o cargo de Técnico em Agropecuária foram preenchidas após o chamamento de candidatosclassificados no recém-expirado concurso, não há mais necessidade de realização de concurso parareferido cargo, tampouco de manutenção dos contratos temporários, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a

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realizar a rescisão de todos os contratos temporários de Técnico Agropecuário, no prazo de até 30 dias, acontar da assinatura da presente avença, com exceção do Escritório de Atendimento à Comunidadelocalizado na Vila Vilena, cujo prazo para rescisão contratual do temporário contratado deverá ocorrer atémarço de 2019.

Cláusula Segunda: Com a homologação do concurso público de que trata o presente ajuste e aconsequente posse dos aprovados, o COMPROMISSÁRIO se obriga a realizar a rescisão contratual detodos os contratos temporários firmados para suprir as vagas não preenchidas no último concurso para ocargo de Veterinário.

Cláusula Terceira: As vagas previstas no presente ajuste serão providas após a homologação do concursoconforme a necessidade da Administração Pública, exceto em relação ao cargo de Médico Veterinário, quedeverá observar os termos da Cláusula Segunda.

Cláusula Quarta: As cláusulas terceira e seguintes do TAC nº 001/2018 permanecem inalteradas.

Dessa forma, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam o presente termo em 3 (três) viasde igual teor e forma, com eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei nº7.347/85, e do artigo 784, IV, do Novo Código de Processo Civil.

Boa Vista, 08 de outubro de 2018.

LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA GELB PLATÃO PEREIRA LIMA Promotor de Justiça Presidente da ADERR

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TABELIONATO DO 1º OFÍCIO Expediente de 09/10/2018 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o 1º CARTÓRIO DE NOTAS, PROTESTO E REGISTRO DE BOA VISTA localizado à Av. Ville Roy, 5636 em Boa Vista - Roraima FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características: Prot: 536862 - Título: DMI/103752-4/5 - Valor: 6.019,61 Devedor: 22567-MACIEL MORAES ARAUJO-ME Credor: V L MUNHOZ E CIA LTDA Prot: 536636 - Título: DV/23907/16 - Valor: 925,00 Devedor: ANA CLAUDIA MANDUCA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536628 - Título: DV/23896/16 - Valor: 2.412,00 Devedor: ANDERSON ANDRE SOARES SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536718 - Título: DMI/5262 - Valor: 10.116,22 Devedor: ANDRE FELIPE MOURA SILVA Credor: RIBEIRO CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L Prot: 536916 - Título: DMI/2584 - Valor: 2.087,90 Devedor: CELEIRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME Credor: ROSA MARIA DA SILVA ALVES Prot: 536668 - Título: DV/23918/13 - Valor: 208,80 Devedor: CICERO LUIZ RODRIGUES DE SAMPAIO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536623 - Título: DV/338/17 - Valor: 7.472,00 Devedor: DENILDE SANTOS DE ANDRADE Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536768 - Título: DMI/5927 - Valor: 6.289,44 Devedor: DENNYSON ATHAN DA SILVA LEITAO Credor: RIBEIRO CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L Prot: 536622 - Título: DV/23890/17 - Valor: 500,00 Devedor: EDIVALDO RODRIGUES LELES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536638 - Título: DV/23911/17 - Valor: 1.324,00 Devedor: ELIANA LIRA BRAGA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536637 - Título: DV/23910/16 - Valor: 1.695,00 Devedor: FABIANA DA SILVA LIMA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536708 - Título: DM/Q55L423/034 - Valor: 750,00 Devedor: FRANCIDALVA BARROS DOS SANTOS Credor: CAVALCANTI & SILVA LTDA Prot: 536709 - Título: DM/Q55L423/037 - Valor: 750,00 Devedor: FRANCIDALVA BARROS DOS SANTOS

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Credor: CAVALCANTI & SILVA LTDA Prot: 536686 - Título: DMI/NELVA/ 12 - Valor: 302,26 Devedor: FRANCISCA DAS CHAGAS F LOPES Credor: A V NUNES ME Prot: 536828 - Título: DMI/440196/03 - Valor: 1.222,33 Devedor: FRANCISCO CHAGAS SILVA DA CRUZ Credor: MENDONCA E OLIVEIRA LTDA Prot: 536497 - Título: DV/23884/17 - Valor: 809,00 Devedor: FRANCISCO DE MATOS MARTINS Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536498 - Título: DV/23885/17 - Valor: 2.354,00 Devedor: FRANCISCO DE MATOS MARTINS Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536748 - Título: DM/Q78M490/005 - Valor: 374,33 Devedor: FRANCISCO GABRIEL MACHADO Credor: E SABINO DE OLIVEIRA - ME Prot: 536758 - Título: DV/SN - Valor: 648,00 Devedor: FRANCIVANIA REBOUCAS MORAES Credor: JEFFERSON DA SILVA TEIXEIRA Prot: 536730 - Título: DMI/10500 - Valor: 210,00 Devedor: GUILHERME SCHERPEL Credor: ODONTEX COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGIC Prot: 536717 - Título: DMI/5940 - Valor: 8.661,31 Devedor: HERMENEGILDO MELO COELHO Credor: RIBEIRO CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L Prot: 536635 - Título: DV/23905/16 - Valor: 1.152,00 Devedor: IRLENI DE SOUZA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536662 - Título: DV/23914/13 - Valor: 238,00 Devedor: IRMANIA SARMENTO DE MAGALHAES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536663 - Título: DV/23915/13 - Valor: 310,00 Devedor: IRMANIA SARMENTO DE MAGALHAES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536802 - Título: DMI/36166/04 - Valor: 350,80 Devedor: ITALO GABRIEL SILVA VALE Credor: DENTAL PERBONI LTDA EPP Prot: 536664 - Título: DV/2443/14 - Valor: 132,00 Devedor: IVANILCE BATISTA DE MATOS Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536629 - Título: DV/23897/17 - Valor: 5.354,00 Devedor: JESSICA MOTA SOUSA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536707 - Título: DM/00103000181 - Valor: 1.000,00

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Devedor: JOSE DE JESUS PINHEIRO RAMOS Credor: RAIANY MENDES ARAUJO BARRETO Prot: 536672 - Título: DMI/015963.1 - Valor: 206,00 Devedor: JOSE DE SOUZA ARAUJO Credor: ALUMINIO E CIA Prot: 536673 - Título: DMI/015974.1 - Valor: 861,61 Devedor: JOSE DE SOUZA ARAUJO Credor: ALUMINIO E CIA Prot: 536818 - Título: DMI/2017-718-09 - Valor: 928,88 Devedor: JOSE VILSON GOMES DOS SANTOS Credor: OZONE & LIFE IND COM E SISTEMAS LTDA Prot: 536810 - Título: DMI/5454 - Valor: 6.074,68 Devedor: LUIZ MARIO SEVERO AVILA Credor: RIBEIRO CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L Prot: 536625 - Título: DV/23892/17 - Valor: 2.000,00 Devedor: MARIA ANA DE JESUS PESSOA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536630 - Título: DV/23898/15 - Valor: 1.952,00 Devedor: MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO COSTA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536633 - Título: DV/23902/15 - Valor: 2.147,00 Devedor: MARLENE DE SERRA DA COSTA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536665 - Título: DV/2084/14 - Valor: 700,00 Devedor: MAYSA DA COSTA MELO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536660 - Título: DV/1924/13 - Valor: 140,00 Devedor: MIRIAN DELFONSO DE LIMA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536631 - Título: DV/23900/16 - Valor: 2.153,00 Devedor: MIRIAN SIQUEIRA SERAFIM Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536632 - Título: DV/23901/16 - Valor: 1.269,00 Devedor: MIRIAN SIQUEIRA SERAFIM Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536626 - Título: DV/23894/16 - Valor: 1.022,00 Devedor: RAIMUNDO CESAR BARBOSA DA PAIXAO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536627 - Título: DV/23895/16 - Valor: 1.542,00 Devedor: RAIMUNDO CESAR BARBOSA DA PAIXAO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536712 - Título: DMI/25009/01 - Valor: 827,00 Devedor: RAQUEL CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES Credor: FEMY MODA FEMININA LTDA - ME

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Prot: 536624 - Título: DV/23891/17 - Valor: 598,00 Devedor: RAQUEL SILVEIRA NOGUEIRA TAVORA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536757 - Título: CBI/378734296 - Valor: 1.829,43 Devedor: RILLIAMS STEVE DE SOUZA NASCIMENTO Credor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Prot: 536732 - Título: DMI/335001810A - Valor: 185,00 Devedor: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES RODRIGUES Credor: CAPITAL PARTICIPACOES LTDA Prot: 536669 - Título: DV/23920/14 - Valor: 355,00 Devedor: SAMUEL COSTA CANINANA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536634 - Título: DV/360/17 - Valor: 3.320,00 Devedor: TAMARA FERNANDES DE OLIVEIRA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536661 - Título: DV/23913/14 - Valor: 206,00 Devedor: WILLACE GOES DA SILVA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536666 - Título: DV/23916/14 - Valor: 327,00 Devedor: YAN CARVALHO PINHEIRO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 536667 - Título: DV/23917/15 - Valor: 276,00 Devedor: YAN CARVALHO PINHEIRO Credor: LOJAS PERIN LTDA E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. Boa Vista, 08 de outubro de 2018. (50 apontamentos). Eu JOZIEL SILVA LOUREIRO , Tabelião o fiz digitar e assino.

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TABELIONATO DO 2º OFÍCIO

Expediente de 09/10/2018.

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar EDIONDES QUEIRÓS DE SOUZA e JAQUELINE TORRES SOUZA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, divorciado, Servente, com 31 anos de idade, natural de Itagi-BA, aos seis dias do mês de maio do ano de um mil e novecentos e oitenta e sete, domiciliado na Rua CC 18, n° 439, Laura Moreira, Boa Vista-RR, filho de CARLOS ALMEIDA DE SOUZA e BELARMINA PEREIRA DE QUEIRÓS. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, do Lar, com 28 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de um mil e novecentos e noventa, residente e domiciliada na Rua CC 18, n° 439, Laura Moreira, Boa Vista-RR, filha de JECONIAS TORRES SOUZA e NEIDE ALVES DE SOUSA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2018.

EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar ALAIDES PEREIRA BARBOSA e LIDIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, divorciado, Pecuarista, com 66 anos de idade, natural de Ituiutaba-MG, aos quatro dias do mês de abril do ano de um mil e novecentos e cinquenta e dois, domiciliado na Alameda das Onze Horas, 386 - Pricumã, Boa Vista-RR, filho de EVA BARBOSA PEREIRA. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, do Lar, com 35 anos de idade, natural de Araruama-RJ, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de um mil e novecentos e oitenta e três, residente e domiciliada na Alameda das Onze Horas, 386 - Pricumã, Boa Vista-RR, filha de CREMILDO JAQUES DE OLIVEIRA e CARMEN LUCIA RODRIGUES NASCIMENTO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 04 de outubro de 2018.

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EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar WENDERSON RIBEIRO ARAUJO e REBECA PIRES CARNEIRO, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, Militar, com 20 anos de idade, natural de Pinheiro-MA, aos onze dias do mês de março do ano de um mil e novecentos e noventa e oito, domiciliado na Travessa rio Madeira, nº 334, Bairro Jardim Bela Vista, Boa Vista-RR, filho de RAIMUNDO DOS SANTOS ARAUJO e ANA CRISTINA MONTEIRO RIBEIRO. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, Auxiliar Administrativo, com 18 anos de idade, natural de Campo Grande-MS, aos trinta dias do mês de novembro do ano de um mil e novecentos e noventa e nove, residente e domiciliada na Travessa Rio Madeira, nº 206, Bairro Jardim Bela Vista, Boa Vista-RR, filha de GUIOMAR MIGUEL PIRES e NORMA CELIA SANTIAGO CARNEIRO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 04 de outubro de 2018.

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar BRUNO CRISTIAM ALVES PESSOA e ABIGAIL SILVA DE ARAÚJO, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, Barbeiro, com 20 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de um mil e novecentos e noventa e oito, domiciliado na Rua Genesis, N°490, Bairro Cinturão Verde, Boa Vista-RR, filho de DANIEL ALVES PESSOA e JEANE ALVES DA SILVA. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, Auxiliar de Escritório, com 22 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de um mil e novecentos e noventa e seis, residente e domiciliada na Rua Jose Felix Correa, N°577, Bairro Operário, Boa Vista-RR, filha de RENATO SILVA DE ARAÚJO e MARIA IRACILDA DE ARAÚJO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 04 de outubro de 2018.

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EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar LICÍNIO CAVALCANTE LIMA FILHO e DEIGLA CASSIA PINTO DE OLIVEIRA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, divorciado, Funcionário Público, com 48 anos de idade, natural de Manaus-AM, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de um mil e novecentos e setenta, domiciliado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 366, Bairro Dos Estados, Boa Vista-RR, filho de LICÍNIO CAVALCANTE LIMA e MARIA CARMINA OLIVEIRA LIMA. Que ela é: de nacionalidade brasileira, divorciada, Servidora Pública, com 42 anos de idade, natural de Manaus-AM, aos doze dias do mês de abril do ano de um mil e novecentos e setenta e seis, residente e domiciliada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 366, Bairro Dos Estados, Boa Vista-RR, filha de OLIMPIO SANTANA DE OLIVEIRA e ROSALINA PINTO DE MIRANDA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 04 de outubro de 2018.

EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar JEFFERSON MARQUES SOUSA e JUCICLEIDE DE ALMEIDA SANTOS, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, Office-boy, com 33 anos de idade, natural de Itaituba-PA, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de um mil e novecentos e oitenta e cinco, domiciliado na Rua S28, 1808 - Santa Luzia, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO JOSÉ MARQUES SOUSA e SANDRA MARIA MOTA DE SOUSA E SOUSA. Que ela é: de nacionalidade brasileira, divorciada, Agente de Saúde, com 30 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos cinco dias do mês de outubro do ano de um mil e novecentos e oitenta e sete, residente e domiciliada na Rua S28, 1808 - Santa Luzia, Boa Vista-RR, filha de OSVALDO DE SOUZA SANTOS e CLÉIA LEVEL DE ALMEIDA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 04 de outubro de 2018.

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EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar ORLANDO MACÊDO DE LIMA e MICHELLE DE CARVALHO CABREIRA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, divorciado, Pedreiro, com 42 anos de idade, natural de Barra do Corda-MA, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de um mil e novecentos e setenta e seis, domiciliado na Rua das Araras, n° 43, Mecejana, Boa Vista-RR, filho de FORTUNATO LEÃO DE LIMA e ALDENÔRA MACÊDO. Que ela é: de nacionalidade brasileira, divorciada, Professora, com 40 anos de idade, natural de Belford Roxo-RJ, aos sete dias do mês de dezembro do ano de um mil e novecentos e setenta e sete, residente e domiciliada na Rua das Araras, n° 43, Mecejana, Boa Vista-RR, filha de WALAS GUIMARÃES CABREIRA e ZELIA MARIA DE CARVALHO CABREIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 03 de outubro de 2018.

EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar NADSON DA SILVA MAFRA e THAÍS DA SILVA SOUSA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, Topógrafo, com 25 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de um mil e novecentos e noventa e três, domiciliado na Rua Pedro Saraiva Coelho, N°218, Bairro Dr. Silvio Leite, Boa Vista-RR, filho de LEODINARDO BECKMAN DA SILVA e NERCY CORDEIRO DA SILVA. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, autônoma, com 21 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de um mil e novecentos e noventa e sete, residente e domiciliada na Rua Pedro Saraiva Coelho, N°218, Bairro Dr. Silvio Leite, Boa Vista-RR, filha de CLEBER DA SILVA SOUSA e ANA KEILA MELO DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2018.

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EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar CÍCERO SÉRGIO DOS SANTOS e FRANCISCA MOURA MARQUES, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, divorciado, Militar, com 49 anos de idade, natural de Ipameri-GO, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de um mil e novecentos e sessenta e nove, domiciliado na Rua João Padeiro, n°65, Buritis, Boa Vista-RR, filho de ENOQUE SÉRGIO DOS SANTOS e EUNICE BARROS DOS SANTOS. Que ela é: de nacionalidade brasileira, viúva, Professora, com 52 anos de idade, natural de Cururupu-MA, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de um mil e novecentos e sessenta e seis, residente e domiciliada na Rua João Padeiro, n°65, Buritis, Boa Vista-RR, filha de QUINTINO LIMA DA SILVA e ANTONIA MOURA DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2018.

EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar REGINALDO ARAÚJO PEREIRA e ROSINETE SOUSA BARROS, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, Agricultor, com 33 anos de idade, natural de Mucajaí-RR, aos cinco dias do mês de outubro do ano de um mil e novecentos e oitenta e cinco, domiciliado na Rua Marlene Araújo 843 - Centro, Boa Vista-RR, filho de VENCESLAU PEREIRA e DIMAR ARAUJO CHAVES. Que ela é: de nacionalidade brasileira, divorciada, Técnica Em Enfermagem, com 31 anos de idade, natural de Santa Luzia-MA, aos seis dias do mês de dezembro do ano de um mil e novecentos e oitenta e seis, residente e domiciliada na Rua Uruguai, 385 - Jóquei Clube, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ DA CONCEIÇÃO BARROS e ROSA SOUSA BARROS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2018.

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EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar GESSÉ SILVA BASTOS e JAQUELINE MAGALHÃES SADOVSKI, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, divorciado, Auxiliar de Serviços Gerais, com 35 anos de idade, natural de Altamira-PA, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de um mil e novecentos e oitenta e três, domiciliado na Rua Horácio M. Magalhães, N°2188, Bairro Tancredo Neves, Boa Vista-RR, filho de OBED CONCEIÇÃO BASTOS e RAIMUNDA ALVES SILVA BASTOS. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, Técnica Em Enfermagem, com 32 anos de idade, natural de Guaraniaçu-PR, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de um mil e novecentos e oitenta e cinco, residente e domiciliada na Rua Horácio M. Magalhães, N°2188, Bairro Tancredo Neves, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ GILMAR SADOVSKI e ROSA NELCI MAGALHÃES SADOVSKI. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2018.

EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar ANTONIO SOARES DE SOUZA e MARINALVA GOMES DOS SANTOS, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, Funcionário Público, com 38 anos de idade, natural de Ibiapaba-CE, aos dez dias do mês de maio do ano de um mil e novecentos e oitenta, domiciliado na Rua Jardim babilonia, nº 318, Bairro Jardim Tropical, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA e IDELZUITE SOARES LIMA. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, Coordenadora, com 44 anos de idade, natural de Monção-MA, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de um mil e novecentos e setenta e quatro, residente e domiciliada na Avenida Nossa Senhora Nazare, nº 870, Bairro Asa Branca, Boa Vista-RR, filha de DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS e TEREZA GOMES SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2018.

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EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar FRANCIVALDO FERREIRA CARVALHO e NILZAMARA DUARTE DE ARAÚJO, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, Operador de Maquinas Pesadas, com 35 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de um mil e novecentos e oitenta e dois, domiciliado na Rua Porto Seguro, n° 109, Centenário, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS SALES CARVALHO e IZONETE FERREIRA CARVALHO. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, Tec. de Enfermagem, com 34 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de um mil e novecentos e oitenta e três, residente e domiciliada na Rua Porto Seguro, n° 109, Centenário, Boa Vista-RR, filha de MANOEL MESSIAS LIMA DE ARAÚJO e NILZA DUARTE DE ARAÚJO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2018.

EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar MARCELO DA SILVA BANDEIRA e JACIRA TORREIAS DA SILVA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, divorciado, Eletricista de Automóveis, com 41 anos de idade, natural de Manaus-AM, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de um mil e novecentos e setenta e sete, domiciliado na Av. Emilia S. Lavor, 332 - Carana, Boa Vista-RR, filho de MANOEL RAIMUNDO BANDEIRA e RAIMUNDA DA SILVA BANDEIRA. Que ela é: de nacionalidade brasileira, divorciada, Servidora Municipal, com 38 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de janeiro do ano de um mil e novecentos e oitenta, residente e domiciliada na Av. Emilia S. Lavor, 332 - Carana, Boa Vista-RR, filha de DEMOCILDE TORREIAS DA SILVA e JOSEFINA PEREIRA DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2018.

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EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar JONATAS SOUZA DOS SANTOS e POLYANA MENEZES DE OLIVEIRA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, Cobrador, com 22 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de um mil e novecentos e noventa e seis, domiciliado na Rua Raimundo Alves Soares, 885 - União, Boa Vista-RR, filho de JOEL BISPO DOS SANTOS e FRANCIMAR DE LUCENA SOUSA DOS SANTOS. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, do Lar, com 19 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos nove dias do mês de agosto do ano de um mil e novecentos e noventa e nove, residente e domiciliada na Rua Tertuliano Cardoso Ramos, 1033 Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, filha de ANTONIO ROQUE DE OLIVEIRA e CLÁUDIA MENEZES DE OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 09 de outubro de 2018.

EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar FRANCINALDO SANTOS CALHEIRO e REGINA RIBEIRO SOLIDADE SOUSA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, Lima Campos, com 20 anos de idade, natural de Lima Campos - MA, aos dez dias do mês de dezembro do ano de um mil e novecentos e noventa e sete, domiciliado na Av. Abel Monteiro Reis, N°44, Bairro Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO DOS SANTOS CALHEIROS e MARIA DA LUZ ALVES DOS SANTOS. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, agricultora, com 29 anos de idade, natural de Aveiro-PA, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de um mil e novecentos e oitenta e nove, residente e domiciliada na Av. Abel Monteiro Reis, N°44, Bairro Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, filha de GONÇALO DO VALE SOUSA e HERANILDE RIBEIRO SOLIDADE SOUSA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 09 de outubro de 2018.

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