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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6327Disponibilizado às 21:14 de 12/11/2018
Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 002/106
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Expediente de 12/11/2018 PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N.º 31, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre as eleições para os cargos de Corregedor-Geral de Justiça, de Diretor da Escola do Poder Judiciário e de Juízes Titulares do Tribunal Regional Eleitoral, na classe Desembargador.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6.º, XVI, e 345, ambos do RITJRR; CONSIDERANDO a deliberação do Tribunal Pleno, por maioria de votos, em sessão administrativa realizada no dia 07 de novembro de 2018; RESOLVE: Art. 1.º As eleições para os cargos de Corregedor-Geral de Justiça, de Diretor da Escola do Poder Judiciário e de Juízes Titulares do Tribunal Regional Eleitoral, na classe Desembargador, serão realizadas, em caráter excepcional, no dia 29 de novembro de 2018, às 9:00 horas, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno. Art. 2.º A votação será secreta e em cédulas. Parágrafo único. Os nomes dos candidatos constarão na cédula em ordem alfabética. Art. 3.º Os candidatos devem manifestar, por escrito, perante a Presidência do Tribunal de Justiça, o interesse em concorrer aos cargos até às 18:00 horas do dia 28 de novembro de 2018. Parágrafo único. As inscrições serão apreciadas, pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária de que trata o art. 1.º desta resolução. Art. 4.º Será indeferido, pelo Plenário, o pedido de inscrição para o cargo de Corregedor-Geral de Justiça: I - de Desembargador inelegível, na forma do art. 346, c/c o art. 339, ambos do RITJRR, ou que tenha sofrido sanção disciplinar incompatível com o exercício do cargo; II - intempestivo. Art. 5.º Será indeferido, pelo Plenário, o pedido de inscrição para o cargo de Diretor da Escola do Poder Judiciário: I - de Desembargador inelegível, nos termos do art. 43, § 2.º, do COJERR, ou que tenha sofrido sanção disciplinar incompatível com o exercício do cargo; II - intempestivo. Art. 6.º Será indeferido, pelo Plenário, o pedido de inscrição para o cargo de Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral: I - de Desembargador que esteja no exercício do cargo de Juiz Titular pelo segundo biênio consecutivo; II - de Desembargador que esteja no exercício do cargo de Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, salvo se eleito para completar período de mandato inferior a um ano; III - intempestivo. Art. 7.º A apuração será feita logo após o encerramento da votação, com a proclamação dos eleitos pelo Tribunal Pleno. § 1.º Será eleito o Desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos do colegiado.
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§ 2.º Não havendo candidato que alcance a maioria absoluta, novo escrutínio, com os dois candidatos mais votados, será realizado na mesma sessão. § 3.º Havendo empate, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo. Art. 8.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno. Art. 9.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Des.ª ELAINE BIANCHI Presidente
PUBLICAÇÃO DE ERRATA: - Na Publicação da Pauta de Julgamento do EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0000.18.000059-8, publicado no DJE nº 6326, de 12NOV18; Onde se lê: ...“ A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público, para ciência dos interessados, que na 21ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno.” … Leia-se: ...“ A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público, para ciência dos interessados, que na 20ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno.”...
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
RONALDO BARROSO NOGUEIRA Diretor de Secretaria
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SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS Expediente de 12/11/2018 PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO ELETRÔNICO O Senhor Desembargador Presidente das Câmaras Reunidas , do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária Virtual do período de 26 à 30 de novembro do ano de dois mil e dezoito, será julgado o processo a seguir: AGRAVO INTERNO Nº 0000.17.002960-7 - BOA VISTA/RR AGRAVANTES: ANTONIA MARIA COUTINHO NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADOS: JULES RIMET GRANGEIRO DAS NEVES – OAB/RR Nº 782-N E OUTROS AGRAVADOS: ALFREDO COUTINHO FILHO E OUTROS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO ELETRÔNICO O Senhor Desembargador Presidente da Câmara Cível , do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que, na Sessão Ordinária Virtual do período de 03 à 07 de dezembro do ano de dois mil e dezoito, serão julgados os processos a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO Nº 0000.18 .000077-0 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SÉRGIO SCHULZE – OAB/SC Nº 7629 EMBARGADO: VALDECIR ALMEIDA BEZERRA RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.12 .706234-6 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: FACULDADE RORAIMENSE DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: ALCIDES DA CONCEIÇÃO LIMA FILHO – OAB/RR Nº 185-N EMBARGADA: MARLEIDE MARIA MOREIRA VICTOR DE CARVALHO ADVOGADA: GISELE DE SOUZA MARQUES AYONG TEIXEIRA – OAB/RR Nº 721-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS VOTO-VISTA: DES. CRISTÓVÃO SUTER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO Nº 0000.18 .000026-7 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADORA DO ESTADO: ALDA CELI ALMEIDA BOSON SCHETINE AGRAVADOS: J. SANTIAGO E CIA LTDA E OUTROS ADVOGADA: MARIA DO ROSÁRIO ALVES COELHO – OAB/RR Nº 300-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS VOTO-VISTA: DES. CRISTÓVÃO SUTER APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.16.811503-7 - BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: MARCUS GIL BARBOSA DIAS – OAB/RR Nº 464-P APELADA: JRC CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: THIAGO SOARES TEIXEIRA – OAB/RR Nº 878-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS VOTO-VISTA: DES. CRISTÓVÃO SUTER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.13 .719781-9 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: EDMILSON DE ARAÚJO MOREIRA DEFENSORA PÚBLICA: NOELINA DOS SANTOS CHAVES LOPES EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL: WASHINGTON PARÁ DE LIMA RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI
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PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 000 0.17.002668-6 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUIZ TRAVASSOS DUARTE NETO – OAB/RR Nº 377-N EMBARGADO: ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADOS: ANTONIO CHAVES ABDALLA – OAB/MG Nº 66493 E OUTROS RELATOR: DES. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – – TRANSFERÊNCIA DE VALORES PENHORADOS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRELIMINAR DE INTERESSE RECURSAL – REJEIÇÃO – ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR A OMISSÃO CONTUDO, SEM ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Câmara Cível, Segunda Turma, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, para acolher em parte os embargos de declaração para sanar a omissão, contudo, sem alterar o resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Desembargadores Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos e Mozarildo Monteiro Cavalcanti (relator). Sessão Virtual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos 09 dias do mês de novembro do ano de 2018. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.16.804278-5 - BOA VISTA/RR APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: MARCELO TADANO – OAB/RR Nº 26 4 APELADA: ASSIS E BORGES LTDA ADVOGADO: ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO – OAB/R R Nº 468-N RELATOR ORIGINÁRIO: DES. CRISTÓVÃO SUTER RELATORA DESIGNADA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL - AGENTE PÚBLICO INCOMPETENTE - - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 90 DA L.C. N.º 08/1994 - VÍCIO DE COMPETÊNCIA - RECONHECIMENTO - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA DE VOTOS - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por maioria de votos, vencido o Relator, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desa. Tânia Vasconcelos, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Estiveram presentes os eminentes Desembargadores Almiro Padilha (Presidente), Tânia Vasconcelos (Julgadora), Cristóvão Suter (Relator) e Juízes Convocados Luiz Fernando Mallet (Julgador) e Rodrigo Cardoso Furlan (Julgador). Boa Vista (RR), 29 de outubro de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 006/106
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.13.724839-8 - BOA VISTA/RR APELANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA ADVOGADA: NATASHA CAUPER RUIZ – OAB/RR Nº 1013 APELADO: ÂNGELO GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR ADVOGADOS: JOSENILDO FERREIRA BARBOSA – OAB/RR Nº 1 45 E OUTROS RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FACULDADE DE DIREITO. PERDA DO PRAZO PARA A MATRÍCULA. MOTIVO JUSTIFICADO. DOENÇA. COMPROVAÇÃO. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Estiveram presentes os eminentes Desembargadores Almiro Padilha (Presidente) Tânia Vasconcelos (Relatora) e Cristóvão Súter (Julgador). Boa Vista - RR, 31 de outubro de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Dias Relatora PUBLICAÇÃO DE DESPACHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0060.17.800005-9 - SÃO LUIZ/RR APELANTE: NORT ELETRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADOS: LUIZ GERALDO TÁVORA ARAÚJO – OAB/RR Nº 5 57-N E OUTROS APELADA: PREFEITURA MUNICIPAL DO CAROEBE PROCURADOR DO MUNICÍPIO: EDSON FÉLIX DE SANTANA – O AB/BA Nº 18844-N TERCEIRA INTERESSADA: ALPHA ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: MATHEUS BRINIER DE ABREU – OAB/RR Nº 1453 RELATOR: DES. CRISTÓVÃO SUTER Autos n.º 0060.17.800005-9 I - Face o contido a fls. 26/27, defiro o desentranhamento dos documentos pretendidos (cópia nos autos); II - Após, conclusos. Boa Vista, 6 de novembro de 2018 Desembargador Cristóvão Suter APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.15.831810-4 - BOA VISTA/RR APELANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO – OAB/RR Nº 187-N APELADA: ADRIANA CAVALCANTE GOMES ADVOGADO: DEUSDEDITH FERREIRA ARAÚJO – OAB/RR Nº 55 0-N RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Da análise dos autos da Ação de Mandado de Segurança nº 0831810-89.2015.8.23.0010, verifica-se que não houve a intimação da apelada para apresentar contrarrazões a esta Apelação. Assim sendo, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo legal. Intime-se. Publique-se. Boa Vista (RR), 30 de outubro de 2018.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 007/106
Desa. Tânia Vasconcelos Relatora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.07 .152693-2 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: CATARATAS POÇOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADOS: HENRIQUE EDUARDO DE FIGUEIREDO – OAB/RR Nº 270-B E OUTROS EMBARGADA: ODASHIRO CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADOS: JOÃO FERNANDES DE CARVALHO – OAB/RR Nº 2 29-B E OUTROS RELATORA: DESA. TÂNIA VASCONCELOS DESPACHO Intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias. Boa Vista (RR), 30 de outubro de 2018. Desa. Tânia Vasconcelos Relatora EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N O AGRAVO INTERNO Nº 0000.15.000611-2 - BOA VISTA/RR EMBARGANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGU RO DPVAT S/A ADVOGADO: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – OAB/RR N º 393-A EMBARGADO: EDILSON MOREIRA DE FREITAS ADVOGADO: PAULO SÉRGIO DE SOUZA – OAB/RR Nº 317-B RELATORA: DESA. ELAINE BIANCHI (...) Peço a inclusão do feito na pauta da sessão virtual de julgamento. Boa Vista, 31 de outubro de 2018. Desa. ELAINE BIANCHI - Relatora
BOA VISTA, 12 DE OUTUBRO DE 2018.
CRISTINE HELENA MIRANDA FERREIRA RODRIGUES DIRETORA DA SECRETARIA
GLENN LINHARES VASCONCELOS
DIRETOR DA SECRETARIA
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PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 1205, DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n° 0013051-94.2018.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar o servidor Fernando Castelo Branco Engelhardt, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Código TJ/DCA-14, da Corregedoria-Geral de Justiça, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2° Nomear Lucas Eugenio Sábio Silvério para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, Código TJ/DCA-14, da Corregedoria-Geral de Justiça, a contar da publicação desta Portaria.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
Presidência SEI nº 0013688-45.2018.8.23.8000 Assunto: pedido de ajuda de custo
DECISÃO
[...]
Diante do exposto, com base nas manifestações do corpo técnico do Tribunal, defiro o pedido na forma requerida.
Publique-se extrato desta decisão.
Comunique-se ao requerente.
Encaminhe-se à SOF e à SGP para as providências cabíveis.
Boa Vista - RR, data constante do sistema.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
Presidência SEI nº 0012305-32.2018.8.23.8000 Assunto: pedido de ajuda de custo
DECISÃO
[...]
Diante do exposto, com base nas manifestações do corpo técnico do Tribunal, defiro parcialmente o pedido para conceder a ajuda de custo requerida.
Publique-se extrato desta decisão.
Comunique-se ao requerente.
Encaminhe-se à SOF e SGP para as providências cabíveis.
Boa Vista-RR, data constante do sistema.
Desa. ELAINE BIANCHI Presidente
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SEI n.º 0001251-08.2016.6.23.8000. (Anexo: SEI n.º 0005424-39.2018.8.23.8000). Origem: Daniel Pedreiro da Trindade.
DECISÃO
[...]
ISTO POSTO, indefiro o pedido formulado pelo servidor Daniel Pedreiro da Trindade no SEI n.º 0005424-39.2018.8.23.8000 (anexo) – evento 0328018.
Publique-se.
Boa Vista, 08 de novembro de 2018.
Des. RICARDO OLIVEIRA Presidente, em exercício
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GABINETE DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 305 DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o teor dos procedimentos SEI nº 0012806-83.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Convalidar licença para tratamento de saúde ao Dr. Esdras Silva Pinto, Juiz de Direito titular da Comarcade São Luiz do Anauá, no período de 17/09/2018 a 16/10/2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Juíza Bruna Zagallo
Auxiliar da Presidência
PORTARIAS N.º 306 DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria nº 1055, do dia 18 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o teor dos procedimentos SEI nº 0008783-94.2018.8.23.8000;
RESOLVE:
Conceder ao Dr. Paulo Cezar Dias Menezes, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, 30 (trinta) diasde férias referentes ao segundo período de 2018, para serem usufruídas no período de 26/11/2018 a25/12/2018.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Juíza Bruna ZagalloAuxiliar da Presidência
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Expediente de 12/11/2018
SEI nº 0012709-83.2018.8.23.8000
Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar
Origem: Corregedoria-Geral de Justiça
Decisão
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria/CGJ n.° 081, de
13/09/2018, em desfavor do servidor (...), para apuração de responsabilidade concernente aos seguintes
fatos:
1) não localização do endereço: rua (...), referida no mandado de intimação expedido no
processo n.º (...) e
2) devolução de vários mandados, sem cumprimento, com a juntada de uma “certidão
padrão” na qual o oficial informa diversos problemas e excessiva carga de trabalho.
Os fatos foram objeto da Verificação Preliminar n.° 010914-42.2018.8.23.8000, na qual foram
relacionados os procedimentos abertos para investigação conjunta.
O servidor foi notificado pela Secretaria desta Corregedoria, porém, deixou o prazo de defesa
transcorrer in albis (0416467).
No histórico funcional do processado, consta informação de 02 registros de penalidade de
suspensão (0412508): PAD n.º 2011/19361 (vigente até 02.01.2019) e PAD 0008365-59.218.8.23.8000
(vigente até 01.10.23).
O servidor não constituiu advogado e nem requereu produção de provas (certidão CPS
0421443).
Em sua defesa (0418029) alegou que o aumento de servidores e magistrados sobrecarregou
excessivamente a expedição de mandados, sem a devida contrapartida no aumento do quadro de oficiais
de justiça, aliado, ainda, ao diminuto número de oficiais em razão de férias, licenças médicas,
reenquadramento e aposentadoria.
A Comissão realizou diligência virtual nos processos relacionados na verificação preliminar
(ata 0411831), tendo constatado que o processado permaneceu mais de 60 (sessenta) dias com diversos
mandados devolvidos, sem cumprimento, inexistindo pedido de prorrogação de prazo junto à Central de
Mandados e às Unidades Judiciais.
O servidor foi interrogado no dia 11.10.18.
Encerrada a instrução, a Comissão entendeu que as provas produzidas (pesquisa no mapa
da cidade de Boa Vista e depoimentos das testemunhas) afastam a responsabilidade do servidor, quanto à
não localização da Rua (...), eis que restou comprovado que o logradouro pertence à zona diversa, entre os
bairros Olímpico e Jóquei Clube (zona ...). Em razão de não fazer parte da zona de atuação do processado,
este fato afasta a responsabilidade do servidor.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 013/106
Considerando o resultado da diligência virtual, a CPS resolveu indiciar o servidor, por
inobservância dos deveres funcionais previstos no art. 109, V e VI, da LCE n.º 053/2001 ( 0425231).
Devidamente citado, o servidor apresentou defesa escrita, acostada aos autos no documento
SEI n.º 0433684. Em sua defesa, alegou problemas de excesso de trabalho devido ao aumento
desproporcional de servidores e juízes, em relação aos oficiais, tendo sido a causa para extrapolar a
devolução dos mandados. Apontou que cumpriu longos plantões e teve incessante recebimento de
mandados para cumprir, o que causou acúmulo e consequente atraso na devolução dos mandados.
A CPS encaminhou no dia 07/11/2018, no procedimento n.º 0015283-79.2018.8.23.8000, ata
com diligência virtual (Sistema Projudi), com detalhamento dos mandados cumpridos pelo oficial de justiça.
O feito encontra-se devidamente relacionado neste PAD.
No final do seu relatório, a comissão permanente de sindicância entendeu pelo arquivamento
quanto ao primeiro fato e opinou pela suspensão do servidor pelo período de 10 (dez) dias convertido em
multa por ele ter descumprido os deveres de observância das normas legais e regulamentares, bem como
desobedecido ordens superiores.
É relato. Decido.
No presente PAD observou-se que o servidor violou o dever fundamental de observar as
normas legais e regulamentares (art. 109, V e VI, da LCE n.º 053/2001), especialmente as dispostas no
Provimento da Corregedoria 002/2017 (art. 4.º, VII e VIII).
É fato notório que cabe ao oficial cumprir e certificar os mandados a ele distribuídos no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. Em eventual excepcionalidade, pode solicitar a prorrogação do prazo à CEMAN.
Não foi o que ocorreu nos autos deste processo administrativo, conforme relatado, cerca de
15 (quinze) procedimentos foram autuados para investigar a conduta praticada pelo (...) consistente na
devolução de mandados, sem a devida execução (excetuando o processo (...)), com “certidão
padrão”(0433684), procurando justificar o descumprimento de ordens emanadas por autoridades
superiores.
Qualquer situação de anormalidade deveria ter sido comunicada a chefia imediata, ao
contrário, o servidor ficou postergando a certificação, restando evidente a ausência de interesse profissional
do servidor processado.
De fato, com base na diligência realizada pela CPS em mais de 30 (trinta) processos
(0411831), o servidor permaneceu de posse de alguns mandados por mais de 80 (oitenta) dias, sem ter
cumprido ou solicitado a prorrogação do prazo, o que lhe é permitido fazer nos termos do art. 4.º, VIII, do
Provimento da CGJ n.º 002/2017.
A conduta do (...), indubitavelmente prejudicou o andamento processual de diversos feitos o
que causou atraso na prestação jurisdicional, mormente pela necessidade da expedição de novos
mandados.
Em razão de todo acervo probatório, não há como afastar a responsabilidade funcional
noticiada nos autos.
Afasto porém, a responsabilidade do servidor quanto a reclamação referente à não
localização da rua (...), consoante o descrito no relatório, eis que restou comprovado que o logradouro
pertence à zona diversa, entre os bairros (...) (zona ...), ou seja, não faz parte da zona de atuação do
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processado, diante disso, determino o arquivamento deste fato.
Quanto ao grande número de mandados devolvidos com “certidão padrão” alegando
inviabilidade de trabalho, considero que o conjunto probatório dos autos não deixou dúvidas de que o
servidor descumpriu os deveres de observância das normas legais e regulamentares.
Diante do exposto, acolho o relatório da CPS e aplico penalidade de suspensão pelo prazo
de 10 (dez) dias, nos termos do art. 123, da LCE n.° 053/2001, ao servidor (...), por transgressão dos
deveres funcionais previstos no art. 109, V e VI, da LCE n.° 053/2001, notadamente pela inobservância do
art. 4.º, VII e VIII do Provimento CGJ n.° 002/2017.
Havendo conveniência para o serviço, com fulcro no § 2.º, do art. 123, da LCE n.° 053/2001,
converto a penalidade acima aplicada em multa, na base de cinqüenta por cento por dia da remuneração,
ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Publique-se com as cautelas legais.
Intimem-se e cumpra-se.
JÉSUS RODRIGUES DO NASCIMENTO
Corregedor-Geral de Justiça
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SEI nº 0014510-34.2018.8.23.8000
Assunto: Sindicância Investigativa
Origem: Corregedoria-Geral de Justiça
Decisão
Cuida-se de Sindicância Investigativa instaurada por meio da Portaria/CGJ Nº 086/2018, para
apuração dos fatos relatados no SEI n.º 0012626-60.2018.8.23.60301-380, no qual a OAB/RR informou o
não cumprimento de medida protetiva de urgência, expedida no processo n.° (...), com réu (...), que teria
sido alertado por (...) sobre a expedição de mandado de busca e apreensão de sua arma, fato que o teria
feito esconder o bem, frustrando a diligência.
O feito foi devidamente instruído pela Comissão Permanente de Sindicância, conforme
documentação constante do evento 0429802, e relatório conclusivo (0437913).
A CPS em seu relatório final sugeriu o arquivamento do feito, face a míngua de elementos
mínimos necessários para fundamentar a conversão do procedimento investigativo em processual, em
desfavor dos (…) ou (...).
É o que basta relatar.
Com efeito, conforme destacado no esmerado relatório da Comissão Processante, as
informações apresentadas pela STI (evento n.º 0431456) constataram que não houve registros de acessos
de outros Oficiais de Justiça ou usuários externos à Unidade Judicial e Central de Mandados, exceto do
Advogado da ofendida, bem como indicou que o (...) somente acessou o processo em 23/08/2018, às
15:49h, portanto, no dia seguinte a data atribuída ao “vazamento das informações”.
Quanto aos três policias militares que estavam em serviço na data do fato e ouvidos em
audiência, todos alegaram, de forma geral, não recordarem dos detalhes da ocorrência. No entanto, o (...),
bem como o Sargento (...), afirmaram que conhecem o réu (...), mas que não possuem relação de amizade
com o mesmo.
Ademais, os eventos relatados pela Comissão Processante reduziu a possibilidade do Oficial
conhecer o número de telefone do réu para contato, haja vista a ausência de indicação do telefone do réu
nos mandados, na decisão ou na petição inicial, bem como o contato prévio do Advogado da vítima para
cumprimento da decisão judicial e a presença do servidor no Fórum Criminal para cumprimento do referido
mandado a partir das 17:30h.
Destarte, acolho a manifestação da CPS e, entendendo insuficientes os elementos para
indicar a autoria, restando prejudicada a apuração de possível infração disciplinar no âmbito do Tribunal de
Justiça, determino o arquivamento do feito, na forma do parágrafo único do art. 138 da LCE n.º 053/01.
Encaminhe-se cópia do relatório da CPS e desta decisão à Assessoria Militar, para ciência.
Publique-se com as cautelas legais. Registre-se. Intime-se.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz Auxiliar da Corregedoria
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SUBSECRETARIA DE COMPRAS
Expediente de 12/11/2018
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do Pregão Eletrônico n.º 041 (Proc. Adm. n.º 0014548-46.2018.8.23.8000). OBJETO: O objeto desta licitação é a Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de puff, poltronas, tapetes, mesas de canto, almofadas, entre outros itens para atender a demanda do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Entrega das Propostas: a partir de 13/11/2018, às 08h00min. SESSÃO PÚBLICA: 30/11/2018, às 11h30min (horário de Brasília).
Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, pelo código UASG n. º 925480. O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e pelo site cpl.tjrr.jus.br a partir do dia 13/11/2018 às 08h00min (horário local).
HENRIQUE DE MELO TAVARES SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do Pregão Eletrônico n.º 040/2018 (Proc. Adm. n.º 0014477-44.2018.8.23.8000). OBJETO: O objeto é a formação de Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário geral para atender a demanda do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Entrega das Propostas: a partir de 13/11/2018, às 08h00min. SESSÃO PÚBLICA: 30/11/2018, às 11h30min (horário de Brasília).
Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, pelo código UASG n. º 925480. O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e pelo site cpl.tjrr.jus.br a partir do dia 13/11/2018 às 08h00min (horário local).
HENRIQUE DE MELO TAVARES SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS
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AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados que a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n.º 027/2018 (Proc. Adm. SEI n.º 0010068-25.2018.8.23.8000) que tem como objeto: a formação de Registro de Preços para eventual aquisição de fones de ouvido e máscaras descartáveis com filtro PFF2/95 para atender a demanda do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência nº 047/2018 – Anexo I deste Edital e Termo de Referência nº 052/2018 – Anexo II deste Edital, teve o seguinte resultado:
Item EMPRESA VALOR
CONTRATADO VALOR
EDITALÍCIO RESULTADO/
SITUAÇÃO
01 DAMASO COMERCIO E SERVICOS LTDA R$ 7.398,00 R$ 17.876,00
Adjudicado/ Homologado
02 BRASEPI COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
R$8.720,00 R$ 8.960,00 Adjudicado/ Homologado
Boa Vista (RR), 12 de Novembro de 2018.
HENRIQUE DE MELO TAVARES SUBSECRETÁRIO DE COMPRAS
3ª REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2018
Procedimento Administrativo n.º 0016614-33.2017.8.23.8000
Pregão Eletrônico n.º 047/2017
Objeto: O objeto desta licitação é o Registro de Preços para contratação de serviço de desmontagem, embalagem, transporte, montagem e arrumação de móveis, equipamentos e demais pertences do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Grupo 01 EMPRESA: A. DE ARAÚJO PINHEIRO – ME CNPJ: 26.313.397/0001-65 ENDEREÇO COMPLETO: Rua Letra Chinesa, 211, Bairro Mauazinho, Manaus/AM. - CEP.: 69.065-085 REPRESENTANTE: ANDERSON DE ARAÚJO PINHEIRO TELEFONE: (48) 3015-3266 / (92) 98260-8920 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: conforme item 5 do Termo de Referência nº 069/2017
Grupo 01 – Sem Alteração
Ata de Registro de Preços nº 002/2017 publicada no DJE Edição nº de 15/02/2018
Documento assinado eletronicamente por EDJANE ESCOBAR DA SILVA FONTELES, Secretário(a) em exercício, em 12/11/2018, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o
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código verificador 0438818 e o código CRC B3E351CD.
2ª REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2018
Procedimento Administrativo n°.0017312-39.2017.8.23.8000
Pregão Eletrônico n.º 004/2018
Objeto: Formação de sistema de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação do serviço, de natureza continuada, de transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, sem fornecimento de veículos, para o Poder Judiciário do Estado de Roraima, compreendendo o fornecimento de mão de obra e uniformes necessários e adequados à execução dos serviços.
Grupo 01 EMPRESA:E.P. DE SOUSA ME CNPJ: 11.634.366/0001-39 ENDEREÇO COMPLETO: Rua Major Manoel Correa, 498, São Francisco, Boa Vista/RR - CEP.: 69.305-100 REPRESENTANTE: EMERSON PESSOA DE SOUSA TELEFONE: (95) 3224-7172 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 7 do Termo de Referência nº 010/2018
Grupo 01 - Sem Alterações Ata de Registro de Preços nº 005/2018 publicada no DJE Edição nº de 08/05/2018
Documento assinado eletronicamente por EDJANE ESCOBAR DA SILVA FONTELES, Secretário(a) em exercício, em 12/11/2018, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0438821 e o código CRC 0476511A.
2ª REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2018
Procedimento Administrativo n°. 0007996-02.2017.8.23.8000
Pregão Eletrônico n.º 003/2018
Objeto: Formação de sistema de registro de preços para eventual contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, para grupos geradores de energia da marca Stemac, para atender as necessidades de todas as Comarcas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Grupo 01 EMPRESA: GENESYS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-EPP CNPJ: 12.114.056/0001-56 ENDEREÇO COMPLETO: Av. Nathan Xavier de Albuquerque, 1327, Novo Aleixo, Manaus - AM, CEP.: 69.098-145
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REPRESENTANTE: TIAGO PINTO FEITOSA TELEFONE: (92) 3025-3804 / 99265-9858 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 5 do Termo de Referência nº 06/2018
Grupo 01 – Sem Alterações Ata de Registro de Preços nº 006/2018 publicada no DJE Edição nº de 15/05/2018
Documento assinado eletronicamente por EDJANE ESCOBAR DA SILVA FONTELES, Secretário(a) em exercício, em 12/11/2018, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0438826 e o código CRC 4ED4EC03.
2ª REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2018
Procedimento Administrativo n°. 0015399-22.2017.8.23.8000
Pregão Eletrônico n.º 001/2018
Objeto: O objeto desta licitação é a formação de Registro de Preços para eventual aquisição de diversos materiais de consumo.
ITENS 2, 7, 33, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 44, 45, 46, 47, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 59 e 63 EMPRESA: R V RAMOS EIRELI - EPP CNPJ: 34.802.595/0001-10 ENDEREÇO COMPLETO: Rua Prof. Diomedes Souto Maior, nº 103, Sala 03, Centro, Boa Vista/RR. CEP: 69.301-260 REPRESENTANTE: RÔMULO VIEIRA RAMOS TELEFONE:(95) 3224-1035 / 99128-4914 / 99903-8502 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
Itens 2, 7, 33, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 44, 45, 46, 47, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 59 e 63 - Sem Alterações ITEM 14
EMPRESA: INFODATAS COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 68.514.900/0001-90
ENDEREÇO COMPLETO: Rua Catumbi, nº 237-A, Bairro Caiçaras, Belo Horizonte/MG. CEP.: 31.230-070
REPRESENTANTE: ANTÔNIO MIGUEL DE PÁDUA SALOMÃO
.TELEFONE:(31) 2514-8459 E-MAIL: [email protected] / [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
Item 14 – Sem Alteração
ITEM 61
EMPRESA: ITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS LTDA
CNPJ:01.254.424/0001-45
ENDEREÇO COMPLETO:QE 40, Conjunto "I", Loja 23, Guará II, Brasília/DF. CEP.: 71.070-092
REPRESENTANTE:SERGIO INNECCO
TELEFONE:(61) 3381-1488 E-MAIL: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
Item 61- Sem Alteração
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ITEM 28
EMPRESA: QUALITY ATACADO EIRELI - ME
CNPJ: 15.724.019/0001-58
ENDEREÇO COMPLETO: Av. Afonso Pena, nº 262, Sala 813, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG. CEP.: 30.130-923 REPRESENTANTE: ROGÉRIO RAMOS ALVES
TELEFONE: (31) 4141-5595 / 3272-8161 E-MAIL: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
Item 28 - Sem Alterações
ITENS 3, 4, 5, 8, 10, 18, 20, 26, 27, 34, 35, 52, 58, 60 e 64
EMPRESA: D.L.M. NUNES EIRELI - EPP
CNPJ: 20.873.784/0001-70
ENDEREÇO COMPLETO: Av. Getúlio Vargas, 6354, Sala "A", Centro, Boa Vista/RR. CEP: 69.301-030
REPRESENTANTE: DIANA LÚCIA MEDEIROS NUNES
TELEFONE: (95) 3623-9014 E-MAIL: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
Itens 3, 4, 5, 8, 10, 18, 20, 26, 27, 34, 35, 52, 58, 60 e 64 - Sem Alterações
ITENS 1, 6, 9, 11, 13, 15, 16, 19, 21, 22, 25, 29 E 31
EMPRESA: ELIZALDO OLIVEIRA LOPES FILHO EIRELI - EPP
CNPJ: 16.454.638/0001-32
ENDEREÇO COMPLETO: Rua Coronel Ferreira de Araujo, 957, LJ 02, Bairro Petrópolis, Manaus/AM. CEP: 69.063-000 REPRESENTANTE: DILSON J. S. GUIMARÃES
TELEFONE: (92) 3342-6743 / 99299-0604 / 98133-7624 E-MAIL: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
Itens 1, 6, 9, 11, 13, 15, 16, 19, 21, 22, 25, 29 E 31 - Sem Alterações
ITEM 12
EMPRESA: PRISMA PAPELARIA EIRELI - ME
CNPJ: 28.076.288/0001-05
ENDEREÇO COMPLETO: Av. Gaspar de Lemos, 200, Quadra 1 Lote 8, Ilha de Guaratiba/RJ. CEP: 23.020-110 REPRESENTANTE: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA COSTA TELEFONE: (21) 2435-6422 / 3427-5045 E-MAIL: PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
Item 12 – Sem Alteração
ITENS 24, 42 e 43
EMPRESA: KONSULTI SUPRIMENTOS EIRELI - EPP
CNPJ: 26.837.253/0001-08
ENDEREÇO COMPLETO: Estrada do Lameirão Pequeno, s/n, Caminho dos Alves, nº 30, Bairro Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 23.017-325 REPRESENTANTE: PEDRO PAULO CORREA
TELEFONE: (21) 96460-5530 - 2394-0702 E-MAIL: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA:45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
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Itens 24, 42 e 43 - Sem Alterações
ITENS 48, 49 e 50
EMPRESA: HB PRODUTOS ESCOLARES COM. E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ: 14.170.340/0001-75
ENDEREÇO COMPLETO: Rua Buenos Aires, nº 444, Cj. 62, Bairro Batel, Curitiba/PR. CEP: 80.250-070
REPRESENTANTE: ELIANA DE HOLANDA DA SILVA BARBOSA
TELEFONE: (41) 3347-0222 E-MAIL: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
Itens 48, 49 e 50 - Sem Alterações
ITEM 23
EMPRESA: JL ALIANZA MATERIAIS DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA - ME
CNPJ: 27.585.607/0001-37
ENDEREÇO COMPLETO: Rua Henrique Horta, 231, Bairro Planalto, Belo Horizonte/MG. CEP: 31.720-400
REPRESENTANTE: LIDIANE SILVA MORAIS LIMA
TELEFONE: (31) 3566-3450 E-MAIL: [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
Item 23 - Sem Alteração
ITEM 32
EMPRESA: SOLTECH COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ: 10.745.021/0001-90
REPRESENTANTE: TÁCIO GOMES CONCEIÇÃO
TELEFONE: (73) 3527-7908 E-MAIL: [email protected] / [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
Item 32 - Sem Alteração
ITENS 17, 30 e 62
EMPRESA: M.L.P. COSTA - EPP
CNPJ: 07.217.926/0001-82
ENDEREÇO COMPLETO: Av. Via das Flores, nº 1197-D, Bairro Pricumã, Boa Vista/RR. CEP: 69.309-393
REPRESENTANTE: JOSÉ FERNANDO PALHARES COSTA
TELEFONE: (95) 3626-9931 E-MAIL: [email protected] / [email protected]
PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho .
Itens 17, 30 e 62 - Sem Alterações
Ata de Registro de Preços nº 007/2018 publicada no DJE Edição nº de 29/05/2018
Documento assinado eletronicamente por EDJANE ESCOBAR DA SILVA FONTELES, Secretário(a) em exercício, em 12/11/2018, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0438833 e o código CRC 9C2501DE.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 022/106
1ª REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2018
Procedimento Administrativo n°. 0004765-30.2018.8.23.8000
Pregão Eletrônico n.º 015/2018
Objeto: O registro de preços para eventual aquisição de Material de Expediente, para atender a demanda do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
ITENS 01, 02, 03, 05, 11 E 13 EMPRESA: SANDRA H. G. ZEFERINO CNPJ: 13.085.554/0001-80 ENDEREÇO COMPLETO: Rua Manoel Felipe, nº 1795 – Sala 02 – Bairro Asa Branca, Boa Vista/RR. CEP: 69.312-310 REPRESENTANTE: SANDRA HELENA GUILHERME ZEFERINO TELEFONE: (95) 3626-3581 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: Em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho
ITENS 01, 02, 03, 05,11 E 13 – Sem Alterações. ITENS 04 E 06
EMPRESA: R. E V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA. - ME CNPJ: 09.253.671/0001-39 ENDEREÇO COMPLETO: Av. Dom Pedro I, nº 621 – Conjunto Dom Pedro- Bairro Dom Pedro I, Manaus/AM. CEP: 69.040-040 REPRESENTANTE: RAQUEL DA SILVA CONTE DE MELO TELEFONE: (92) 99168-1825 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: Em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.
ITENS 04 E 06 - Sem Alterações ITENS 07 E 12
EMPRESA: A. F. P. COSTA CNPJ: 17.2016.992/0001-00 ENDEREÇO COMPLETO: Rua Genésio Alcimiro Lopes, nº 2531, Bairro Pintolândia, Boa Vista/RR. CEP: 69.316-718 REPRESENTANTE: JOSÉ FERNANDO PALHARES COSTA TELEFONE: (95) 99163-3131 / 99902-0458 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: Em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.
ITENS 07 E 12 - Sem Alterações ITENS 08 E 09
EMPRESA: PRIMER MATERIAIS E PEÇAS EIRELI CNPJ: 29.936.551/0001-43 ENDEREÇO COMPLETO: Rua Francelina Alves de Miranda, nº 479, Bairro Maria Goretti, Belo Horizonte/MG. CEP: 31.920-690 REPRESENTANTE: THIAGO DE SOUZA CABRAL TELEFONE: (31) 4141-0831 / 99395-8267 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: Em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.
ITENS 08 E 09 - Sem Alterações ITEM 10
EMPRESA: QUALITY ATACADO EIRELI CNPJ: 15.724.019/0001-58 ENDEREÇO COMPLETO: Av. Afonso Pena, nº 262, Sala 813, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG. CEP:
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 023/106
30.130-001 REPRESENTANTE: ROGÉRIO RAMOS ALVES TELEFONE: (31) 4141-5595 / 98848-7947 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: Em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.
Item 10 – Sem alteração Ata de Registro de Preços nº 016/2018 publicada no DJE Edição nº 6226 de 13/08/2018
Documento assinado eletronicamente por EDJANE ESCOBAR DA SILVA FONTELES, Secretário(a) em exercício, em 12/11/2018, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0441275 e o código CRC 2145BC69.
1ª REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 015/2018
Procedimento Administrativo n°. 0002237-23.2018.8.23.8000
Pregão Eletrônico n.º 013/2018
Objeto: o registro de preços para eventualaquisição de cartuchos, toners e cilindros para impressoras do Poder Judiciário do Estado de Roraima, conforme as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
ITENS 01 E 05 EMPRESA: SMART DISTRIBUIDORA SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA EIRELI-ME CNPJ: 29.856.029/0001-51 ENDEREÇO COMPLETO: Rua Rio Claro, Maringá/PR. CEP: 87.043-090 REPRESENTANTE: EDSON JHONY LUIS SANTOS TELEFONE: (44) 3346-9891 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
ITENS 01 E 05 - Sem Alterações ITENS 02 E 03
EMPRESA: JF. COMÉRCIO DE CARTUCHOS LTDA - ME CNPJ: 08.262.348/0001-69 ENDEREÇO COMPLETO: SHC/SW CLSW 301, BLOCO C, LOJA 110, TÉRREO, SUDOESTE, BRASÍLIA/DF. CEP: 70.673-603 REPRESENTANTE: MARIA DE FÁTIMA DOURADO PIRES TELEFONE: (61) 3964-2030 E-MAIL: [email protected] PRAZO DE ENTREGA: Em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.
ITENS 02 E 03 - Sem Alterações ITENS 04 E 06
EMPRESA: REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA. CNPJ: 65.149.197/0001-70 ENDEREÇO COMPLETO: Rua Vicentina Coutinho Camargos, nº 275ª, Bairro Álvaro Camargos, Belo Horizonte/MG. CEP: 30.860-130 REPRESENTANTE: LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO TELEFONE: (31) 3047-4990 E-MAIL: [email protected] / [email protected]
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 024/106
PRAZO DE ENTREGA: Em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.
ITENS 04 E 06 - Sem Alterações Ata de Registro de Preços nº 015/2018 publicada no DJE Edição nº6263 de 08/08/2018
Documento assinado eletronicamente por EDJANE ESCOBAR DA SILVA FONTELES, Secretário(a) em exercício, em 12/11/2018, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 025/106
COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Expediente de 12/11/2018
PORTARIA N.2/2018, de 12 de novembro de 2018
O Magistrado Coordenador da Coordenadoria da Infância e da
Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
(CIJ/TJRR), no uso de suas atribuições legais que lhe foram
conferidas pela Resolução n.16/2010/TJRR e pela Portaria da
Presidência n. 2422/2017.
Considerando a Lei 13.431/2017 que Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente);
Considerando a realização do Curso de Formação Continuada DEPOIMENTO ESPECIAL PARA
ENTREVISTADORES FORENSES, na modalidade presencial, com carga horária de 40 h/a, no período de
24 e 28 de setembro de 2018;
Considerando a Portaria Presidência n.1181/2018 que designa os servidores para atuarem, como
Entrevistadores Forenses no Depoimento Especial, no âmbito do TJRR, sem prejuízo de suas atribuições
junto às suas respectivas Unidades/Comarcas de lotação;
Considerando que, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução n. 10/2017, a Sala de Depoimento
Especial (SDE), instalada no Fórum Criminal “Ministro Evandro Lins e Silva”, na Comarca de Boa Vista, está
sob a coordenação da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima;
Considerando, ainda, que enquanto não forem instaladas as Salas de Depoimento Especial nas Comarcas
do Interior, os Magistrados que necessitarem realizar a oitiva de crianças e adolescentes, vítimas ou
testemunhas de violência nos processos judiciais, deverão requisitar a disponibilização da Sala de
Depoimento Especial da Comarca de Boa Vista, conforme Portaria CIJ n.1/2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que nas Comarcas do Interior do Estado onde houver servidores capacitados em
DEPOIMENTO ESPECIAL PARA ENTREVISTADORES FORENSES, estes atuarão somente nos
processos judiciais de suas respectivas Comarcas.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 026/106
Art. 2º – Dê-se ciência à Presidência, à Corregedoria Geral de Justiça, à Vara de Crimes contra Vulneráveis,
ao Juizado Especial Criminal, a Primeira Vara do Tribunal do Júri, aos 1º e 2º Juizados de Violência
Doméstica, às 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude, às 1ª e 2ª Varas de Família, às Comarcas do
Interior do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Boa Vista,12 de novembro de 2018.
Marcos José de OliveiraJuiz de DireitoRespondendo pela CIJ/TJRR
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 027/106
Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 028/106
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GABINETE
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 5º, IV da Portaria n.º 738 de 04 de maio de 2012, DECIDE: 1. Reconhecer, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/1964 c/c o art. 22, §§ 1º e 2º, alínea “c” do Decreto Federal n.º 93.872/86, a despesa relativa a exercício anterior os procedimentos conforme detalhamento:
Nº do SEI
ORIGEM
Assunto
Exercício
VALOR R$
0009594-88.2017.8.23.8000
Governo do Estado de Roraima
Reembolso referente à cessão de servidor 2017 9.946,81
2. Publique-se e certifique-se. 3. Após à Subsecretaria de Orçamento para emissão de empenho.
Boa Vista, 11 de outubro de 2018. ELAINE ASSIS TEIXEIRA
Secretária de Orçamento e Finanças
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 5º, IV da Portaria n.º 738 de 04 de maio de 2012, DECIDE: 1. Reconhecer, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/1964 c/c o art. 22, §§ 1º e 2º, alínea “c” do Decreto Federal n.º 93.872/86, a despesa relativa a exercício anterior os procedimentos conforme detalhamento:
Nº do SEI
ORIGEM
Assunto
Exercício
VALOR R$
0015287-19.2018.8.23.8000 Ministério da Fazenda DCTF 2013/2014 250,00
2. Publique-se e certifique-se. 3. Após à Subsecretaria de Orçamento para emissão de empenho.
Boa Vista, 12 de novembro de 2018. ELAINE ASSIS TEIXEIRA
Secretária de Orçamento e Finanças
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 029/106
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GABINETE
Processo SEI n.° 0015041-23.2018.8.23.8000 Assunto: Concessão de Auxílio Natalidade
DECISÃO
1. Trata-se de Procedimento originado pelo servidor BRUNO PADILHA LEVENHAGEN, no qual requer a inclusão de dependente para fins de declaração de Imposto de Renda, a inclusão de dependente legal no plano de saúde, o pagamento do auxílio-natalidade e auxílio creche em razão do nascimento de seu filho em 24/10/2018, conforme certidão de nascimento acostada (0440352).
2. As providências quanto à inclusão de dependente para fins de Imposto de Renda, a inclusão de dependente no plano de saúde e o pagamento de auxílio creche foram devidamente adotadas, conforme se verifica nos eventos 0436856 e 0440740.
3. Vieram os autos para análise quanto ao pagamento do auxílio-natalidade.
4. O auxílio natalidade é devido à servidora em virtude do nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público estadual, e é pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora, consoante previsão do Art. 179, da Lei nº 053/2001
Art. 179. O auxílio natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público estadual, inclusive no caso de natimorto.
§ 1º. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de cinquenta por centro, por nascituro, a partir do segundo.
§ 2º. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. (Grifei)
5. Em instrução, a chefe do Setor de Cálculos informou que o requerente foi nomeado para exercer o cargo de Assessor Jurídico II, código TJ/DCA-6 em 04/04/2016, a contar de 01/04/2016, conforme consta em seus assentamentos funcionais e, posteriormente nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete de Juiz, código TJ/DCA-15, conforme Ato n.º 100, DJE 5717, de 08/04/2016, a contar de 11/04/2016 (0440418).
6. Na oportunidade, informou que o valor do salário mínimo no mês de nascimento do filho do servidor é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), Considerando Decisão SG-GAB 0289733 e Parecer NUJAD 0306311 - SEI n.º 0000048-11.2016.6.23.8000.
7. Quanto à disponibilidade orçamentária, consta manifestação do Setor de Execução Orçamentária, informando há disponibilidade para custear a despesa com pagamento de auxílio natalidade, mediante crédito alocado na unidade orçamentária Tribunal de Justiça, em conformidade com o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e à Lei Orçamentária Anual n.º 1242 de 22.01.2018, classificado na natureza de despesa 3.3.90.08.52 (0441021).
8. Insta mencionar que, em que pese a parturiente seja servidora pública, vinculada à Procuradoria-Geral do Estado, verifica-se que esta não requereu o pagamento do auxílio-natalidade por aquele órgão, conforme certidão acostada no evento à fl. 3 do evento 0440352. Dessarte, diante do precedente existente nesta Corte de Justiça no sentido de se evitar, tão somente, o pagamento em duplicidade, consoante parecer jurídico exarado no evento nº 0102732 dos autos nº 0008102-95.2016.8.23.8000, não vislumbro impedimento legal ao pagamento do citado auxílio.
9. Pelo exposto, com fulcro no art. 6.º, inciso IX, alínea “a” da Portaria da Presidência n.º 1055/2017, DEFIRO o pedido de auxílio-natalidade ao servidor BRUNO PADILHA LEVENHAGEN, com base no disposto no art. 179, §2º, da Lei Complementar Estadual n.º 053/2001.
10. Publique-se.
11. Após, remetam-se os autos à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências pertinentes.
Documento assinado eletronicamente por VICTORIA CORREA FORTES, Secretário(a), em 12/11/2018, às
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 030/106
13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o
código verificador 0441448 e o código CRC 4E9BB251.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 031/106
Processo SEI n.° 0015041-23.2018.8.23.8000 Assunto: Concessão de Auxílio Natalidade
DECISÃO
1. Retornaram os autos a esta Secretaria para apreciação quanto aos valores referentes às verbas indenizatórias do ex-servidor Fernando César Costa Xavier.
2. Em instrução, a Subsecretaria de Acompanhamento de Pessoal informou que o aludido ex-servidor ingressou no quadro de Pessoal de provimento em comissão desta Corte quando de sua nomeação para o então cargo de Assessor Jurídico I, a contar de 11.10.2011 (Ato n.º 408/2011 - DJE 4651 de 11.10.2011). Atualmente, o mesmo estava exercendo o cargo em comissão de Assessor Jurídico, tendo sido exonerado, a contar de 15.10.2018, conforme o art. 1º da Portaria n.º 1130/2018, publicada no DJE 6307, de 11.10.2018 (0434288).
3. Mencionada Subsecretaria, informou, ainda, que não houve quebra no tempo do efetivo exercício (0438028).
4. Ressalta-se que ex-servidor está em situação regular com o Setor de Biblioteca (0434426), providenciou a devolução dos documentos funcionais e do Token, e foi excluído do Plano de Saúde contratado por esta Corte no dia 16.10.2018, conforme eventos 0438028, 0438839 e 0428209, respectivamente.
5. O Setor de Cálculos disponibilizou demonstrativo de cálculo das verbas indenizatórias do ex-servidor, assim como os esclarecimentos quanto à origem dos eventos que o compõem (0439716).
6. Diante do exposto, com fulcro nos arts. 59, 62, e 75, § 1.º da Lei Complementar Estadual n.º 053/2001 c/c o art. 6.º, XV da Portaria da Presidência n.º 1055/2017, e considerando o cumprimento dos requisitos impostos pela legislação, AUTORIZO o pagamento de valores decorrentes da exoneração de Fernando César Costa Xavier, do cargo em comissão de Assessor Jurídico, conforme demonstrativo apresentado pelo Setor de Cálculos no evento 0439716.
7. Publique-se.
8. Após, à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências.
Documento assinado eletronicamente por VICTORIA CORREA FORTES, Secretário(a), em 12/11/2018, às
12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o
código verificador 0441344 e o código CRC 356E1E0A.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 032/106
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N.º 1420, DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017,
Considerando o teor do Processo n.º 0015099-26.2018.8.23.8000 (Sistema SEI),
Considerando o saldo de 06 (seis) dias de dispensa do serviço da servidora SUENYA DOS REIS RESENDE RILKE, Assessora Jurídica, por ter prestado serviços à justiça eleitoral em 2018 - 1º Turno - 2018,
RESOLVE:
Conceder à servidora SUENYA DOS REIS RESENDE RILKE, Assessora Jurídica, dispensa do serviço no período de 12 a 14.11.2018, em virtude de ter trabalhado nas eleições de 2018 - 1º Turno, ficando o saldo de 03 (três) dias para serem usufruídos oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA N.º 1355, DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017,
Considerando o teor do Processo n.º 0015053-37.2018.8.23.8000 (Sistema SEI),
Considerando o saldo de 06 (seis) dias de dispensas do serviço do servidor WILLY RILKE PAIVA, Assessor Especial, por ter prestado serviços à justiça eleitoral em 2018 - 1º Turno,
RESOLVE:
Conceder ao servidor WILLY RILKE PAIVA, Assessor Especial, dispensa do serviço nos dias 12, 13 e 14.11.2018, em virtude de ter trabalhado nas eleições de 2018 - 1º Turno, ficando o saldo de 03 (três) dias para ser usufruído oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA 1410, DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017,
Considerando o teor do Processo n.º 0015225-76.2018.8.23.8000 (Sistema SEI),
Considerando o saldo de 06 (seis) dias de dispensas do serviço da servidora FABIANA ZANETTI DA COSTA XAVIER, Técnica Judiciária, por ter prestado serviços à justiça eleitoral em 2018 - 1º e 2º Turno - 2018,
RESOLVE:
Conceder à servidora FABIANA ZANETTI DA COSTA XAVIER, Técnica Judiciária, dispensa do serviço nos dias 09, 12, 13 e 14.11.2018, em virtude de ter trabalhado nas eleições de 2018 - 1º e 2º Turno, ficando o saldo de 02 (dois) dias para ser usufruído oportunamente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
VICTÓRIA CORRÊA FORTES Secretária de Gestão de Pessoas
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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVAExpediente de 12/11/2018
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO CONTRATO: 049/2018 – SEI n.º 0004829-40.2018.8.23.8000.
OBJETO:
Serviço continuado de troca de óleo, filtro de óleo lubrificante do motor, troca deóleo do diferencial, do sistema hidráulico, da caixa de marcha, da caixa deprodução, conserto e vulcanização de pneus, para atender à demanda doPoder Judiciário de Roraima.
CONTRATADA: Francisco Souza Miranda - ME - CNPJ: 07.087.246/0001-91.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.078/1990.
COBERTURAORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho nº 12.101.02.122.0003.2454 - Manutenção dasAtividades de Apoio pela Rubrica item nº 3.3.90.39 - Outros serviços deterceiros - pessoa jurídica.
NOTA DE EMPENHO: Nota de Empenho nº 2230/2018, emitida em 07/11/2018.
VALOR GLOBAL: R$ 249.976,05 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e seisreais e cinco centavos).
PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados do dia03/12/2018.
CONTRATANTE: Elízio Ferreira de Melo – Secretário-Geral.
CONTRATADA: Francisco Souza Miranda – Representante Legal da Empresa.
DATA: 12 de novembro de 2018.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO: SEI nº 0010608-73.2018.8.23.8000
OBJETO: Contratação de leiloeiro para realização de Leilão Extrajudicial de forma Híbridade bens móveis diversos pertencentes ao Poder Judiciário do Estado deRoraima.
CONTRATADO: Wesley Silva Ramos – Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 835.853.031-53.
FUNDAMENTAÇÃO:Art. 25, caput, da Lei nº 8.888/93.
VALOR: A contraprestação a ser paga ao leiloeiro é um percentual sobre o valorarrematado.
DATA: 12/11/2018.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOS Nº 0008636-68.2018.8.23.8000ORIGEM: Subsecretaria de Material.ASSUNTO: Acompanhamento e fiscalização dos GRUPO 02 ( COPOS DESCARTÁVEIS) da Ata deRegistro de Preços nº 12/2018, cuja detentora é a empresa J. J. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP e tempor objeto registro de preços para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
DECISÃO
1. Trata-se de procedimento administrativo registrado no sistema SEI com o objetivo de acompanhar efiscalizar as aquisições do GRUPO 02 da Ata de Registro de Preços nº 12/2018;
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2. Após os trâmites administrativos fora emitida nota de empenho nº 1460/2018 (EP. 0375087), novalor de R$ 5.845,50, tendo a empresa confirmado o recebimento desta nota em 14/08/2018,dispondo de 45 dias para entrega do material, portanto até o dia 28/09/2018;
3. Ocorre que até a presente data, os materiais não foram entregues, além disso conforme relatos dafiscalização técnica a empresa não responde correspondências por correios ou por e-mail, e portelefone não foi possível estabelecer contatado;
4. A contratada ainda foi notificada para defesa prévia (EP. 0419292, 0425580 pg. 2) recebeu anotificação via e-mail em 11/10/2018, mesmo assim não apresentou qualquer manifestação;
5. A contratação, ora em análise, foi resultando do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2018, o qual foidisciplinado pelo Edital de Licitação Nº 0328910/2018 (EP. 0328910);
6. Anexo a este edital de licitação estava o Termo de Referência nº 13/2018 o qual balizou ascondições e prazos da contratação, este instrumento preceituou especificamente o prazo de entregados produtos e as penalidades a serem aplicadas conforme fragmentos abaixo:
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 13/2018FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUALAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: ÁGUA, COPO DESCARTÁVEL ECAFÉ PARA ATENDER A DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DERORAIMA.[...]5. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA[...]5.2. O prazo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar dadata do recebimento da Nota de Empenho.[...]11. PENALIDADES11.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar econtratar no âmbito do Estado de Roraima e será descredenciada do cadastro defornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida aampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais, a CONTRATADA que:[...]
c) ensejar o retardamento da execução do seu objeto;[...]11.3. Com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.520/02 c/c/ art. 87 da Lei nº 8.666/93,nos casos de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADApoderá ser apenada, isolada ou cumulativamente com as multas definidas no item11.4 abaixo, com as seguintes penalidades:a) advertência;b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratarcom a Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por prazo nãosuperior a dois anos; ec) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públicaenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, queserá concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelosprejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base naalínea anterior.11.4. As multas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, serão calculadas naforma abaixo estabelecida:a) a multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, será calculada nopercentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item em mora, por diade atraso, até o limite de 30 (trinta) dias;b) multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento)ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor dos itens ematraso, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "a", limitadoem até 60 (sessenta) dias;c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente aos itens, desde quecaracterizada a inexecução parcial;d) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso deinexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da cobrança de multamoratória nos termos previstos nas alíneas acima.11.5. O não cumprimento da obrigação de manter as condições de habilitação,prevista na alínea "c" do item 7.1, além de provocar o cancelamento da Ata de
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Registro de Preços, conforme subitem 10.4, alínea "e", poderá, garantida a ampladefesa, configurar inexecução total da obrigação, sujeitando o FORNECEDOR aaplicação da multa prevista na alínea "d" do subitem anterior.11.6. As multas previstas neste instrumento, que são independentes e acumuláveis,poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração, que não poderão ser superiores ao valor contratado.11.7. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica o FORNECEDOR obrigadoa recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados dacomunicação oficial.11.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelaCONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição emdívida ativa.11.9. Toda penalidade aplicada será registrada no SICAF e no cadastro defornecedores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.[...]
7. Após análise do caso concreto é possível concluir que a empresa está incorrendo em retardamentoda execução do objeto, caracterizando uma inexecução total das obrigações assumida, posto queaté a presente data não cumpriu nada da obrigação contratual;
8. A lei geral de licitações estatui que: Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado àmulta de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescindaunilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. (grifei)
9. Os copos descartáveis que se pretendia adquirir com da empresa detentora do Registro de Preços,são itens imprescindíveis para o desenvolvimento das atividades do Poder Judiciário, especialmenteno tocante ao atendimento dos jurisdicionados;
10. Ao participar do certamente a empresa tem de estar ciente das suas responsabilidade legais eadministrativas frente ao registro de preços que assume com o Poder Judiciário;
11. Pelo exposto decido:
a. Aplicar a empresa em epígrafe, com fundamento nos Arts. 86, §1º, e 87, incisos II, e III da Lei8.666/93, combinados com os itens 11.3,"b" e 11.4, "d", multa de 15% (quinze por cento) sobre ovalor total da Nota de Empenho nº 1460/2018, em razão da inexecução total da obrigaçãoassumida, mais a penalidade de impedimento de licitar e contratar com Tribunal de Justiça doEstado de Roraima pelo prazo de 180 dias;
b. Com fundamento do Art. 20, incisos I, e IV do Decreto DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRODE 2013, formalizo o cancelamento do registro de preços com empresa J. J. DE OLIVEIRA &CIA LTDA - EPP;
c. Determino a consulta com o Cadastro de Reserva, para que caso tenha interesse registre preçoscom o Tribunal de Justiça, dos itens do grupo 02 da Ata de Registro nº 12/2018;
d. Caso a empresa do cadastro de Reserva não possua interesse, que seja realizada consulta aoslicitantes remanescentes respeitada ordem de classificação;
e. Não sendo logrado êxito, determino que seja aberto procedimento licitatório para realização denovo certame para aquisição do itens.
12. A Subsecretaria de Contratos para cálculo da multa;13. Publique-se;14. Notifique-se a contratada com cópia desta decisão, para que querendo ofereça recurso, no prazo de
cinco dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
Documento assinado eletronicamente por EDJANE ESCOBAR DA SILVA FONTELES,Secretário(a) em exercício, em 08/11/2018, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
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Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado042672-PR-N: 003
000110-RR-E: 003
000178-RR-N: 003
000203-RR-N: 003
000206-RR-N: 004
000247-RR-B: 005
000272-RR-B: 005
000288-RR-B: 005
000355-RR-A: 006
000358-RR-B: 016
000419-RR-A: 003
000483-RR-N: 003
000551-RR-N: 001
000811-RR-N: 016
000876-RR-N: 005
001106-RR-N: 007
001153-RR-N: 005
001284-RR-N: 005
001509-RR-N: 003
001578-RR-N: 003
001686-RR-N: 016
001714-RR-N: 005
Publicação de Matérias
1ª Vara de FamíliaExpediente de 09/11/2018
JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo
Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Inventário001 - 0014032-47.2012.8.23.0010Nº antigo: 0010.12.014032-1Autor: Maria de Nazaré da Silva e outros.Réu: Espólio de José Ivanildo de Souza PereiraAto Ordinatório por.001/2015 A inventariante indicar o bem que seráreservado no prazo de deza(10)dias,conforme determindado nar.sentença fls.275. Boa Vista-RR,08/11/2018Advogado(a): Alexandre Cabral Moreira Pinto
002 - 0008979-51.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.008979-9Autor: Instituto Brasileiro do Meio Amb e dos Rec Nat Ren - IbamaRéu: Espolio de Margedson Luiz Sagica da Costa e outros. SENTENÇA. Trata-se de Ação de Inventário proposta pelo InstitutoBrasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, tendo por inventariado o de cujus Margedson Luiz Sagica daCosta. Na inicial, a autarquia informou ser credora do falecido e indicouum único bem de propriedade do de cujus, qual seja, os direitos dofalecido em um contrato de alienação fiduciária. Além disso, apontouuma herdeira, a Sra. Margedena Elen Sagica da Costa. A referidaherdeira foi nomeada inventariante à fl. 17. À fl. 45, sobre o contrato dealienação fiduciária firmado pelo falecido, o Consórcio Nacional HondaLtda informou que havia saldo devedor e que o valor estava sendocobrado por meio de assessoria especializada. No curso do processo,foram realizadas diversas tentativas de intimação da inventariante
nomeada, entretanto, todas restaram infrutíferas. Posteriormente, à fl.83, foi determinada a citação da inventariante por meio de edital, com afinalidade de que a inventariante nomeada firmasse o termo deinventariante. Publicado o edital e decorrido o prazo, a inventariante nãocompareceu para prestar o compromisso. Intimado, o autor requereu aextinção do feito, tendo em vista as tentativas frustradas de localizar ainventariante nomeada e os bens do espólio (fl 86). É o breve relatório.Decido. O processo tramita desde o ano de 2013, sem que tenham sidolocalizados os herdeiros do de cujus ou bens a integrar o espólio. Comisso, a parte autora, que é credora do espólio, requereu a extinção dofeito. De fato, não tendo sido encontrados os herdeiros do de cujus oubens a inventariar, e com o pedido da parte autora para extinção, semmaiores delongas, é o caso de extinguir o processo sem resolução domérito. Ademais, caso sejam localizados bens no futuro, um novoprocesso de inventário poderá ser iniciado. Ante o exposto,HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, emconsequência, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito,nos termos do artt. 485, VIII, do CPC. Sem custas ou honorários. Após otrânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se osautos, com a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Boa Vista/RR, 09 de novembro de 2018. Reinaldo Paixão BezerraJunior. Juiz Respondendo pela 1ª Vara de Família.Nenhum advogado cadastrado.
1ª Vara de FamíliaExpediente de 12/11/2018
JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet
PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo
Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Inventário003 - 0202483-95.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.202483-6Autor: Eunice Maria Rossi Balico e outros.Réu: Espólio de Idacir Cândido Balico
Decisão: Versa a espécie sobre ação de inventário envolvendo as partesmencionadas na inicial. Vem a inventariante requerendo a continuidadeda presente ação (fls. 635/636), sob o fundamento de que, com asentença que julgou procedente os Embargos à Execução (ExecuçãoFiscal 7736-94.2012.1.01.4200), não há mais obstáculo à continuidadedo inventário. É o breve relato. Decido. A respeito do pedido supra,penso que este não merece prosperar, vez que consoante se extrai dopróprio pedido, existe reexame necessário pendente de apreciação (nº0006354-32.2013.4.01.4200) em relação à Execução Fiscal 7736-94.2012.1.01.4200), o que vem a impedir o levantamento da penhora,enquanto não ocorrer o julgamento do reexame necessário. Posto isso,INDEFIRO o pedido de fls. 635/636. Intime-se a inventariante, porintermédio de seu causídico, a fim de que requeira o que lhe aprouver.Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, suspenda-se o feitopelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até que seja julgado oreexame necessário. Boa Vista RR, 09 de novembro de 2018.REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR Juiz Respondendo pela 1ª Varade FamíliaAdvogados: Rolf Cristhian Zornig, Ana Paula Se Souza Cruz Silva,Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha, James MarcosGarcia, Josinaldo Barboza Bezerra, Antoni Fernando de Matos,Alexsander Balico
004 - 0013504-81.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.013504-4Autor: Emilena Rego e outros.Réu: Espolio de Noemia Bastos Amazonas
Decisão: Versa a espécie sobre ação de inventário envolvendo as partesmencionadas na inicial. Vem a inventariante requerendo a continuidadeda presente ação (fls. 635/636), sob o fundamento de que, com asentença que julgou procedente os Embargos à Execução (ExecuçãoFiscal 7736-94.2012.1.01.4200), não há mais obstáculo à continuidadedo inventário. É o breve relato. Decido. A respeito do pedido supra,penso que este não merece prosperar, vez que consoante se extrai dopróprio pedido, existe reexame necessário pendente de apreciação (nº0006354-32.2013.4.01.4200) em relação à Execução Fiscal 7736-94.2012.1.01.4200), o que vem a impedir o levantamento da penhora,enquanto não ocorrer o julgamento do reexame necessário. Posto isso,INDEFIRO o pedido de fls. 635/636. Intime-se a inventariante, por
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intermédio de seu causídico, a fim de que requeira o que lhe aprouver.Transcorrido o prazo sem que haja manifestação, suspenda-se o feitopelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até que seja julgado oreexame necessário. Boa Vista RR, 09 de novembro de 2018.REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR Juiz Respondendo pela 1ª Varade Família REPUBLICAÇÃO: DECISÃO A inventariante vem requerendoque a venda do item "d" descrito à fl. 29, seja realizada por um preçomínimo a ser fixado por este juízo, considerando o valor atual demercado. Requer ainda, que o imóvel descrito no item "a" da fl. 28, sejavendido pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando queessa foi a única oferta real apresentada ao espólio. É o breve relato.Decido. Primeiramente, no que se refere ao pedido feito quanto ao item"d" descrito à fl. 29, determino que o aludido bem seja avaliado. Expeça-se mandado de avaliação (art. 870 do CPC). Do resultado, intimem-seas partes. INDEFIRO o pedido de que o imóvel descrito no item "a" da fl.28, seja vendido pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), vez que aalienação deverá ser feita tomando por base o valor do imóvel constanteno último laudo de avaliação (fls. 773/876), não podendo serconcretizada por preço inferior ao da estimativa. INDEFIRO o pedido noque tange a expedição de ofício à Receita Federal e PFN, por constituirônus da parte. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista RR, 09 de novembro de2018. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR Juiz Respondendo pela1ª Vara de FamíliaAdvogado(a): Daniel José Santos dos Anjos
005 - 0005312-91.2012.8.23.0010Nº antigo: 0010.12.005312-8Autor: Elder Hitler Lucena CoelhoRéu: Espólio de Luiz Rodrigues Coelho
Decisão: Trata-se de pedido de sobrepartilha de bens deixados pelofalecimento ab intestato de Luiz Rodrigues Coelho. O feito encontra-sesentenciado às fls. 203/204, ocasião em que foi determinado que aquota parte do herdeiro Alexandre Rebouças Lucena, fosse depositadaem conta poupança de sua titularidade. Consta à fl. 206-v, a informaçãode que o herdeiro Alexandre atingiu a maioridade. Dessa forma, com oadvento da maioridade do herdeiro, autorizo o Sr. Alexandre RebouçasLucena a receber o Alvará correspondente ao seu quinhão. Boa Vista-RR, 09 de novembro de 2018. Reinaldo Paixão Bezerra Júnior - JuizRespondendo pela 1ª Vara de FamíliaAdvogados: Alexander Sena de Oliveira, Wellington Sena de Oliveira,Carlos Wagner Guimarães Gomes, Rosilene de Aquino BragaDalazoana, Nelson Braz dos Santos Junior, Marcia Cabral Moreira Sena,Aimee Abreu Lima
2ª Vara de FamíliaExpediente de 09/11/2018
JUIZ(A) TITULAR:Paulo Cézar Dias Menezes
PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã):Maria das Graças Barroso de Souza
Inventário006 - 0012761-03.2012.8.23.0010Nº antigo: 0010.12.012761-7Autor: José Eustáquio da Silva e outros.Réu: Espolio de Joaquim Ribeiro da SilvaAudiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/11/2018 às 09:30horas.Advogado(a): Tyrone José Pereira
1ª Vara CriminalExpediente de 09/11/2018
JUIZ(A) TITULAR:Rodrigo Bezerra DelgadoRodrigo Cardoso Furlan
PROMOTOR(A):Adriano Ávila PereiraCarla Cristiane Pipa
ESCRIVÃO(Ã):José Rogério de Sales Filho
Marcos Antonio Demezio dos Santos
Ação Penal
007 - 0203330-63.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.203330-6Réu: Gabriel Luis Rio Lima 0010.09.203330-6DECISÃO
1. Assiste razão ao Órgão Ministerial, uma vez que o presente feito já foisentenciado, tendo sido inclusive encaminhada a respectiva guia deexecução definitiva ao Juízo Competente.2. Em sendo assim, INDEFIRO o pedido constante às fls. 223/224, umavez que este Juízo carece de competência para apreciá-lo.3. Ressalta-se que o pedido de fls. 223/224 deve ser protocolado junto àVara de Penas Alternativas VEPEMA.4. Dê-se ciência ao Advogado habilitado nos autos.5. Após, voltem os autos ao arquivo.
Boa Vista/RR, 12 de novembro 2018.
Juiz Rodrigo Cardoso Furlan
Titular 1ª Vara CriminalAdvogado(a): Leone Vitto Sousa dos Santos
Inquérito Policial008 - 0054658-60.2002.8.23.0010Nº antigo: 0010.02.054658-5Indiciado: A. Autos n°0010.02.054658-5IP n° 191/2002 NRRFVATVítima: MARCO SATOSENTENÇATrata-se os autos de inquérito policial instaurado para apurar a supostaprática do crime de receptação (art. 180, caput do CP) e adulteração desinal identificador de veículo automotor (art. 311, caput do CP),praticados em desfavor da vítima MARCO SATO em meados do ano de1988 no estado de Mato GrossoConsta nos autos que o veículo Del Rei, marca Ford, placa RD-9883, foifurtado no estado de MT no ano de 1988 e posteriormente encontradono ano de 1999, com placa diversa da original (HM-3409).Após diligências e todas sendo infrutíferas e já passados mais de 14(quatorze) anos sem qualquer evolução nas investigações, devido aindaao lapso temporal, logo torna-se evidente que não há outro caminhosenão o arquivamento do presente IP, vez a inexistência de novosindícios e evidências suficientes para a proposição de denúncia.Por conseguinte o Parquet em análise dos fatos requer, devido a nãohaver elementos no presente caderno investigatório que pudessem darsustento a propositura de ação penal, o arquivamento do presente feitoe, além disso, observa-se que as penas dos delitos em comento sendo,pena máxima in abstrato de 04 (quatro) anos de reclusão para o crimede receptação (180, caput do CP) e 12 (doze) anos de pena máxima inabstrato para o crime de adulteração de sinal de veículo automotor (art.311, caput do CP) estão prescritos conforme art. 109, IV e III do CP,respectivamente.É o relato. Decido.O Ministério Público requer a apreciação do pedido de arquivamento porinsuficiências de provas que pudessem dar ensejo a ação penal bemcomo, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal.É de notório saber que o sistema acusatório delineado na Constituiçãonão cabe ao Judiciário se arvorar na condição de acusador e nãohavendo motivos para discordar, o reconhecimento do arquivamento emedida que se impõem.Pelas razões expostas e em consonância com o parecer ministerial,determino o ARQUIVAMENTO da presente ação penal, diante daPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, com base no art.109, IV e III do CP.Ciência ao MP e a Defesa.Boa Vista/RR, 07/11/2018.
Juiz Rodrigo Cardoso FurlanJuiz de Direito da 1ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.
009 - 0108798-39.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.108798-8Indiciado: A. Processo nº. 0010.05.108798-8IP n° 088/05 2° DPVítimas: ABIGAIL DA SILVA MASCARENHAS, THIAGO WILLIAMPEREIRA DE SOUSA e GEANE FARIAS MACHADO.
Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 039/106
SENTENÇA
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a prática do crimede roubo majorado mediante uso de arma de fogo e concurso de duaspessoas (art. 157, §2°, I e II do CP), ocorrido ao dia 18/05/2005 por voltadas 10h30min, na empresa SOTREQ, localizada na Av. Venezuela, n°343, Jardim Floresta, nesta capital.O Órgão Ministerial pugnou pelo arquivamento do presente IP, com asdevidas observações no disposto no art. 18 do CPP, tendo em vista jápassados 13 (treze) anos sem qualquer evolução nas investigações.É o relevante. DECIDO.Assiste razão ao MPE. EXPLICO.Conforme depreende-se dos autos, o presente procedimento foiinstaurado no ano de 2005, desde então, já transcorreram mais de 13anos sem qualquer evolução nas investigações realizadas, considerandoque inexistem elementos suficientes para o oferecimento da denúncia,em face da inexistência de qualificação dos supostos autores do crime.Em sendo assim, em consonância com r. Parecer MinisterialDETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente IP, com as observaçõesdo art. 18 do CPP.Ciência ao MPE.Expedientes necessários.Boa Vista/RR, 08 de novembro de 2018
Juiz Rodrigo Cardoso FurlanTitular da 1ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.
010 - 0014442-37.2014.8.23.0010Nº antigo: 0010.14.014442-8 Autos n° 0010.14.014442-8IP n° 009/2014Investigado: VERLEI CAVALIN VERRISENTENÇATrata-se de Inquérito Policial instaurado a partir do B.O de fls. 04, paraapurar a possível pratica do crime de vender mercadoria, em condiçõesimproprias ao consumo humano, previsto no art. 7°, inciso IX, § único dalei 8.137/90 c/c o art. 18, § 6°, II, da lei 8. 078-90, fato ocorrido no dia28/11/2013.Consta no presente Inquérito que a vítima César Eduardo de JesusPereira, comprou uma água mineral com gás no posto Ipiranga no diaacima citado, porém antes de consumir a bebida constatou que havia uminseto dentro da garrafa. A vítima comprovou o ocorrido por meio decupom fiscal fl. 06 da compra do produto que tem como fabricante aempresa Bebidas Belo Monte Roraima.Por conseguinte o Parquet em análise dos fatos ressalta que a pena aser aplicada seria a mínima, 16 meses de detenção, com 04 anos deprazo prescricional.Assim requer a aplicação com base nos elementos colhidos nos autos,constata-se a ocorrência da prescrição em perspectiva como causa deextinção da punibilidade.É o relato. Decido.O Ministério Público requer a apreciação do pedido pelo reconhecimentoda prescrição da pretensão punitiva na modalidade de prescrição emperspectiva, com a resultante de arquivamento do inquérito policialsupramencionado, uma vez que passados mais de 04 (quatro) anos e osfatos estariam prescritos.É de notório saber que o sistema acusatório delineado na Constituiçãonão cabe ao Judiciário se arvorar na condição de acusador e nãohavendo motivos para discordar, o reconhecimento da extinção dapunibilidade estatal e medida que se impõem.Pelas razões expostas e em consonância com o parecer ministerial,determino o ARQUIVAMENTO da presente, diante da PRESCRIÇÃO DAPRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA, com base nos art. 107, IVdo Código Penal, resultando assim na extinção da punibilidade.Ciência ao MP e a Defesa.
Boa Vista/RR, 09/11/2018.
Rodrigo Cardoso Furrlan Juiz titular da 1ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.
011 - 0010076-81.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.010076-3Indiciado: M.I.S.C. Autos n° 0010.16.010076-3IP n° 035/2016Investigada: MARIA IZABEL SOUZA DO CARMOSENTENÇA
Trata-se de Inquérito Policial instaurado a part ir do TermoCircunstanciado de fls. 06, para apurar a possível pratica do crime dedesobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito,previsto no art. 359, do Código Penal, fato ocorrido ao dia 09/04/2014.Consta no presente inquérito que por volta das 10h00min do dia acimacitado, a investigada teria desobedecido a ordem judicial emanada pela2° Vara da Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes a ordemque definiu a guarda seu filho para o genitor José Morais da Silva.Por conseguinte o Parquet em análise dos fatos entendeu que o crimenão se trata de desobediência a decisão judicial sobre perda oususpensão do direito e sim em tese reconhece que trata-se do crime dedesobediência previsto no art. 330 do CP.Assim requer a aplicação do fenômeno da prescrição punitiva estatalconforme art. 109, IV do CP, tal delito tem pena máxima in abstrato de06 (seis) meses.É o relato. Decido.O Ministério Público requer a apreciação do pedido extinção depunibilidade, pelo fenômeno da prescrição punitiva estatal, com aresultante de arquivamento do inquérito policial supramencionado, umavez que passados mais de 05 (quatro) anos e os fatos estariamprescritos desde o dia 09/04/2017.É de notório saber que o sistema acusatório delineado na Constituiçãonão cabe ao Judiciário se arvorar na condição de acusador e nãohavendo motivos para discordar, o reconhecimento da extinção dapunibilidade estatal e medida que se impõem.Pelas razões expostas e em consonância com o parecer ministerial,determino o ARQUIVAMENTO da presente, diante da PRESCRIÇÃO DAPRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, com base nos art. 109, IV doCódigo Penal, resultando assim na extinção da punibilidade.
Ciência ao MP e a Defesa.
Boa Vista/RR, 09/11/2018.
Rodrigo Cardoso Furlan Juiz titular da 1ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.
3ª Vara CriminalExpediente de 12/11/2018
JUIZ(A) TITULAR:Marcelo Mazur
PROMOTOR(A):Hevandro Cerutti
Ricardo FontanellaUlisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã):Aline Bleich Sander
José Rogério de Sales FilhoMarcos Antonio Demezio dos Santos
Inquérito Policial012 - 0013088-11.2013.8.23.0010Nº antigo: 0010.13.013088-2Indiciado: A. (...) "Diante do exposto, decreto a extinção da punibilidade do Indiciado"A APURAR", em relação aos fatos noticiados nestes Autos, face àocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com amparo noartigo 107, IV, do Código Penal...". P.R.I. Boa Vista, RR, 07 de novembrode 2018. Juiz MARCELO MAZURNenhum advogado cadastrado.
013 - 0007594-97.2015.8.23.0010Nº antigo: 0010.15.007594-2Indiciado: A.A.R. (...) "Diante do exposto, decreto a extinção da punibilidade do IndiciadoADÃO ALCINDO REIS, em relação aos fatos noticiados nestes Autos,face a comprovação de seu falecimento, com base no artigo 107, I, doCódigo Penal...". P.R.I. Boa Vista, RR, 07 de novembro de 2018. JuizMARCELO MAZURNenhum advogado cadastrado.
014 - 0195470-45.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.195470-2Indiciado: A. (...) "Diante do exposto, decreto a extinção da punibilidade do Indiciado"A APURAR", em relação aos fatos noticiados nestes Autos, face àocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com amparo noartigo 107, IV, do Código Penal...". P.R.I. Boa Vista, RR, 08 de novembro
Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 040/106
de 2018. Juiz MARCELO MAZURNenhum advogado cadastrado.
1ºjesp.viol. Domest.Expediente de 12/11/2018
JUIZ(A) TITULAR:Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):Carla Cristiane Pipa
Ilaine Aparecida PagliariniLucimara CampanerMárcio Rosa da Silva
Valmir Costa da Silva FilhoESCRIVÃO(Ã):
Aécyo Alves de Moura Mota
Med. Protetivas Lei 11340015 - 0007661-28.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.007661-7Réu: Liandro Barroso Evangelista Expeça-se edital ao requerido nos termos e prazos procedimentais.Decorrido tudo, ARQUIVE-SE. Boa Vista, 08/11/2018. Maria AparecidaCury-Juiza Titular.Nenhum advogado cadastrado.
Vara ItineranteExpediente de 09/11/2018
JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior
Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):
Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes
André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo
Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário
Alimentos - Lei 5478/68016 - 0000288-72.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.000288-2Autor: M.S.F.Réu: J.R.A.F.Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia09/11/2018 às 11:00 horas.Advogados: Helio Furtado Ladeira, Ivaneide de Paula Sarraf, EdsonMendonça Ferreira
Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data
Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data
Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data
Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data
Comarca de Alto Alegre
Índice por Advogado000686-RR-N: 001
001792-RR-N: 002
001804-RR-N: 002
Publicação de Matérias
Vara de ExecuçãoExpediente de 12/11/2018
JUIZ(A) TITULAR:Marcos José de Oliveira
Sissi Marlene Dietrichi SchwantesPROMOTOR(A):
Igor Naves Belchior da CostaJosé Rocha Neto
Kleber Valadares Coelho JuniorMadson Welligton Batista CarvalhoMarco Antonio Bordin de Azeredo
Rogerio Mauricio Nascimento ToledoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo
ESCRIVÃO(Ã):Zilva Neta Farias Amorim
Execução da Pena001 - 0000033-71.2014.8.23.0005Nº antigo: 0005.14.000033-1Réu: Jair Keller e outros. "(...) Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade do reeducando, comfundamento no art. 66, II, da Lei de Execução Penal. (...) Alto Alegre-RR,06.11.2018. Sissi Marlene Dietrich Schwantes Juíza de Direito titular daComarca"Advogado(a): João Alberto de Sousa Freitas
Vara CívelExpediente de 12/11/2018
JUIZ(A) TITULAR:Sissi Marlene Dietrichi Schwantes
PROMOTOR(A):André Paulo dos Santos Pereira
Hevandro CeruttiIgor Naves Belchior da Costa
José Rocha NetoKleber Valadares Coelho Junior
Madson Welligton Batista CarvalhoMárcio Rosa da Silva
Marco Antonio Bordin de AzeredoRogerio Mauricio Nascimento ToledoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo
Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):
Zilva Neta Farias Amorim
Execução de Alimentos002 - 0002895-59.2007.8.23.0005Nº antigo: 0005.07.002895-5Autor: Criança/adolescente e outros.Réu: J.S.S. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas esem honorários. Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se. AltoAlegre - RR, 06 de novembro de 2018. SISSI MARLENE DIETRICHSCHWANTES Juíza de Direito"Advogados: Luciano Santos Duarte, Fagner Tiago dos Santos
Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 041/106
Vara CriminalExpediente de 09/11/2018
JUIZ(A) TITULAR:Sissi Marlene Dietrichi Schwantes
PROMOTOR(A):André Paulo dos Santos Pereira
Hevandro CeruttiIgor Naves Belchior da Costa
José Rocha NetoKleber Valadares Coelho Junior
Madson Welligton Batista CarvalhoMárcio Rosa da Silva
Marco Antonio Bordin de AzeredoMarco Antonio Bordin de Azeredo
Rogerio Mauricio Nascimento ToledoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo
Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):
Zilva Neta Farias Amorim
Ação Penal003 - 0007833-29.2009.8.23.0005Nº antigo: 0005.09.007833-7Réu: Luiz Pereira da Costa e outros. "(...) Destarte, com fulcro nos arts. 61, do CPP, e 107, inciso IV, doCódigo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZPEREIRA DA SILVA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensãopunitiva estatal quanto aos delitos descritos nos arts. 171, caput, doCódigo Penal, e artigo 7.347/85, tratados no presente feito. (...) AltoAlegre-RR, 07 de novembro de 2018. SISSI MARLENE DIETRICHSCHWANTES Juíza Titular da Comarca"Nenhum advogado cadastrado.
004 - 0000118-86.2016.8.23.0005Nº antigo: 0005.16.000118-5Réu: Bruno Oliveira da Silva "(...) Dessa forma, diante de todo o exposto, com arrimo no que constanos autos e nos fundamentos acima al inhavados, JULGOPROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para: 1)ABSOLVER o acusado BRUNO OLIVERA DA SILVA, do delito tipificadono artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, por insuficiência de provas para acondenação, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.2) CONDENAR o acusado BRUNO OLIVIERA DA SILVA pelo delitoprevisto no artigo 33, Caput, da Lei 11.343/06. (...) Alto Alegre, 06 denovembro de 2018. Sissi Marlene Dietrich Schwantes Juíza de DireitoTitular da Comarca"Nenhum advogado cadastrado.
Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data
Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data
Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 042/106
2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Expediente de 12/11/2018
MM. Juiz de Direito Titular PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Diretora de Secretaria
Maria das Graças Barroso de Souza
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE IN TERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
Processo: 0839134-67.2014.8.23.0010 – Interdição Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO Advogado: OAB Requerido: ZANANI RODRIGUES BATISTA Advogado: OAB 186-RR Wallace Rodrigues da Silva
O JUIZ SUBSTITUTO PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, RESPONDENDO PELA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA, MANDA PROCEDER A:
FINAL DE SENTENÇA: “Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e em consonância com o parecer ministerial, DECRETO a interdição de ZANANI RODRIGUES BATISTA , declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente certos atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil. Nos termos do art. 747, II do Código Civil, nomeio como curador (a) da requerida a Sra. Edson Baú Sales . Limites da curatela: o curador terá poderes de representação para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial ou negocial, não podendo alienar ou onerar bens da requerido sem autorização judicial nem contrair empréstimos em nome dele. Preserva-se quanto ao requerido a autonomia para os atos de natureza existencial da esfera familiar e política. Os rendimentos do requerido deverão ser destinados unicamente em sua saúde, alimentação e bem estar. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Expeça-se mandado de registro da interdição, na forma do art. 9.º, III do CC e art. 89 da Lei 6.015/73. Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida comunicação do registro da interdição ao cartório no qual foi lavrado o assento de casamento. Proceda-se a IMEDIATA publicação da sentença na forma do art. 755, §3.º do NCPC, dispensando-se a publicação na imprensa local por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça e assistidas pela DPE/RR. Expeça-se o respectivo termo de curatela, independentemente dos demais cumprimentos, constando-se as observações acima e proceda-se conforme o art. 759 do CPC, intimando a curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Sem honorários, ante a natureza de jurisdição voluntária deste procedimento. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Boa Vista-RR, 03 de agosto de 2018. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR Juiz Substituto da Segunda Vara de Família”. E, para que ninguém possa alegar ignorância ao MM Juiz, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa oficial, com intervalo de 10 dias e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, sete de novembro de dois mil e dezoito. Eu, E.M.M.O., Técnico Judiciário, o digitei.
João Swamy de Miranda da Silva Diretor de Secretaria em Exercício
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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Processo 0823137-73.2016.8.23.0010 – Guarda Requerente: T.F.DO.C Advogado: OAB 248D-RR - THAUMATURGO CEZAR MOREIRA D O NASCIMENTO Requerido(a): I.H.S.DE.A. Advogado: O JUIZ SUBSTITUTO PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO RESPONDENDO PELA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A: CITAÇÃO DE: ISRAEL HUDSON SILVA DE AZEVEDO , brasileiro, solteiro, açougueiro, filho de ELTON BARBOSA DE AZEVEDO E NILDE DA SILVA AZEVEDO, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da pessoa acima para tomar conhecimento dos termos dos autos em epígrafe e ciência do ônus que a partir desta data, correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. Na falta de contestação será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a). Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Segunda Vara de Família - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Centro 69.301-380 – Boa Vista – Roraima / Telefone: (95)31 98-4726 / E-mail: [email protected] E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM Juiz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, oito de outubro de dois mil e dezoito. Eu, E.M.M.O. (Técnico Judiciário) o digitei.
João Swamy Miranda da Silva Diretor de Secretaria em Exercício
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5ª VARA CÍVEL
Expediente de 12/11/2018
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO MESSAGGI DIAS, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc…
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PPROCESSO Nº 0822523-97.2018.8.23.0010 – Usucapião Autor(s): BRAZ BARBOZA. Réu(s): MARIA DAS GRACAS VIANA BEZERRA e FRANCISCO DE ASSIS ALVES BEZERRA. FINALIDADE: Citação dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, atualmente emlugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de suapublicação, de que BRAZ BARBOZA (RG: 74821 SSP/RR e CPF/CNPJ: 080.744.023-04) ajuizou Ação deUsucapião, visando declaração de domínio sobre o Imóvel: (Imóvel localizado na Rua Isaac Cabral, nº224, Bairro Jardim Floresta, Boa Vista - Roraima, medindo 14,75 metros de frente, 14,75 metros defundos, e 40,00 metros pelos lados direito e esquerdo) alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15(quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos comoverdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 12/11/2018. Eu, DIEGO MARCELO DA SILVA, que o digitei e, AdahraCatharinie Reis Menezes - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - BoaVista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected].
Adahra Catharinie Reis Menezes Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 045/106
Expediente de 12/11/2018
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO MESSAGGI DIAS, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc…
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PPROCESSO Nº 0822523-97.2018.8.23.0010 – Usucapião Autor(s): BRAZ BARBOZA. Réu(s): MARIA DAS GRACAS VIANA BEZERRA e FRANCISCO DE ASSIS ALVES BEZERRA.
Como se encontra a parte MARIA DAS GRACAS VIANA BEZERRA, CPF nº 074.788.282-72, atualmenteem lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de suapublicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ciente de que nãohavendo contestação, se presumirão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos alegados pelo autorem sua petição inicial.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 12/11/2018. Eu, DIEGO MARCELO DA SILVA, que o digitei e, AdahraCatharinie Reis Menezes - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - BoaVista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected].
Adahra Catharinie Reis Menezes Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 046/106
Expediente de 12/11/2018
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO MESSAGGI DIAS, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc…
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PPROCESSO Nº 0822523-97.2018.8.23.0010 – Usucapião Autor(s): BRAZ BARBOZA. Réu(s): MARIA DAS GRACAS VIANA BEZERRA e FRANCISCO DE ASSIS ALVES BEZERRA.
Como se encontra a parte FRANCISCO DE ASSIS ALVES BEZERRA, CPF nº 017.961.352-91, atualmenteem lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ciente de que não havendo contestação, se presumirão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 12/11/2018. Eu, DIEGO MARCELO DA SILVA, que o digitei e, AdahraCatharinie Reis Menezes - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - BoaVista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected].
Adahra Catharinie Reis Menezes Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 047/106
Expediente de 12/11/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO MESSAGGI DIAS, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PROCESSO Nº 0717313-67.2012.8.23.0010 – UsucapiãoAutor(s): RAIMUNDA ALVES DE SOUZA.Réu(s): IGNACIO GAFA.
Como se encontra a parte IGNACIO GAFA, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se opresente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, pelo qual fica a mesma INTIMADApara que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso de prazo deste edital, realize o pagamento dascustas finais no valor de R$ 254,43 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Casoo pagamento não seja realizado no prazo supracitado será expedida certidão de existência de dívida, a qualserá enviada ao FUNDEJURR para fins de cobrança.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 12/11/2018. Eu, DIEGO MARCELO DA SILVA, que o digitei e, AdahraCatharinie Reis Menezes - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - BoaVista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected].
Adahra Catharinie Reis Menezes Diretor(a) de Secretaria
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 048/106
Expediente de 12/11/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO MESSAGGI DIAS, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PROCESSO Nº 0716140-08.2012.8.23.0010 – Cumprimento de sentençaExequente(s): J D DE CARVALHO ME, Executado(s): S D CARDOSO ME,
Como se encontra a parte S D CARDOSO ME, CNPJ nº 03.176.473/0001-32, atualmente em lugar incerto enão sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, pelo qual fica a parte executadadevidamente INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazodeste edital, efetue o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 5.482,79 (cinco mil, quatrocentos eoitenta e dois reais e setenta e nove centavos), nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso IV, e 523, caput,ambos do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supracitado, o débitoserá acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 12/11/2018. Eu, DIEGO MARCELO DA SILVA, que o digitei e, AdahraCatharinie Reis Menezes - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - BoaVista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected].
Adahra Catharinie Reis Menezes Diretor(a) de Secretaria
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 049/106
COMARCA DE CARACARAÍ
Expediente de 12/11/2018
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 (sessenta) dias
Processo nº 0000014-20.2014.8.23.0020 Réu: JOSÉ FRANCISCO CAMPELO DA SILVA A MM. Juíza PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS, Titular da Comarca de Caracaraí-RR, na forma da lei, etc… FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Vara Criminal desta Comarca correm os Autos da Ação Penal n.º 0000014-20.2014.8.23.0020, tendo como réu WANDERLAN DINIZ CAVALCANTE, natural de Boa Vista/RR, nascido em 07/03/1974, filho de Maria de Nazaré Diniz Cavalcante, por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com fulcro no artigo 392, § 1° do CPP, para que o mesmo tome conhecimento que neste Juízo se processam os referidos autos, ficando desde já INTIMADO para comparecer na audiência admonitória designada para o dia 19 de fevereiro de 2019, às 11h00min, na sala de audiência da Comarca de Caracaraí, sito Vara Criminal de Caracaraí, localizado no(a) Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 – E-mail: [email protected]. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caracaraí, Estado de Roraima, em 12/11/2018. Eu, Paulo Roberto Luz da Silva, que o digitei e, SANDRA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - Diretor (a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara Criminal de Caracaraí, localizado no(a) Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 – E-mail: [email protected].
SANDRA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 050/106
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias
Processo nº 0000542-54.2014.8.23.0020 Réu: PLINIO MOREIRA DE SOUZA A MM. Juíza PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS, Titular da Comarca de Caracaraí-RR, na forma da lei, etc… FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Criminal desta Comarca correm os Autos da Ação Penal n.º 0000542-54.2014.8.23.0020, tendo como réu PLÍNIO MOREIRA DE SUZA, brasileiro, solteiro, músico, natural de Manaus/AM, nascido no dia 16/11/1.978, filho de Orvacio Moreira de Souza e de Arlete Moreira de Souza, por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com fulcro no artigo 361 do CPP, para que o mesmo tome conhecimento que neste Juízo se processam os referidos autos, ficando desde já NOTIFICADO para responder à acusação movida pelo Ministério Público de Roraima, tipificadas no Art. 33 e 40, III e V da Lei 11.343/2006, por escrito, no prazo de 10 dias (art. 396 e parágrafo único do CPP. Não apresentada resposta no prazo fixado, ou se o acusado(s), citado(s), não constituir defensor, nomeio-lhe desde já o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Comarca, para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo mesmo prazo (art. 396-A, §2° do CPP). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caracaraí, Estado de Roraima, em 12/11/2018. Eu, Paulo Roberto Luz da Silva, que o digitei e, SANDRA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem. SEDE DO JUÍZO: Vara Criminal de Caracaraí, localizado no(a) Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected]
SANDRA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 051/106
COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 20 (vinte) dias.
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Pedro Machado Gueiros, Titular da Vara Cível Única de São Luiz do Anauá daComarca de São Luiz do Anauá, na forma da lei etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PROCESSO Nº 0801010-30.2016.8.23.0047 – Execução de Título Extrajudicial
Exequente(s): BANCO BRADESCO S.A.,
Executado(s): REGINALDO ALMEIDA REGO, M R AZEVEDO REGO - ME,
Como se encontra a parte REGINALDO ALMEIDA REGO, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº474.380.452-34, representante legal da empresa M R AZEVEDO REGO - ME, atualmente em lugar incertoe não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, paraa parte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ciente de que não havendocontestação, se presumirão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em suapetição inicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância nofuturo, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Luiz do Anauá, Estado de Roraima, em 12/11/2018. Eu,ELTON PACHECO ROSA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: Vara Cível Única de São Luiz do Anauá, localizado no(a) Avenida Ataliba Gomes de Laia,nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 31984181 - E-mail: [email protected].
ELTON PACHECO ROSADiretor(a) de Secretaria
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 052/106
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo 0800722-09.2017.8.23.0060
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Pedro Machado Gueiros, Titular da Vara Cível Única de São Luiz do Anauá daComarca de São Luiz do Anauá, na forma da lei etc...
CITAÇÃO DE: WMADSON COSME DE SOUZA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido em 05/05/1972,natural de Lago do Junco/MA, filho de José de Souza e Antonieta Cosme de Souza, portador do RG 91545,SSP/RR, em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima identificada para que tenha ciência do inteiro teor da Denúncia,para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de Advogado particular ou Defensor Público, respostaescrita à acusação referente aos Autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do crime previsto noart. 306 c/c art. 298, III, ambos do CTB c/c 330 do CP, ambos os delitos na forma do art. 69, caput, do CP.
Comarca de São Luiz – Fórum Juiz Umberto Teixeira, 100 – Centro69.370-000 – São luiz – Roraima / Telefone: (95) 3198-4180 / E-mail: [email protected]
E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM. Juiz, expedir o presente Editalque será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Luiz, do Estado deRoraima, 12/11/2018.
Elton PachecoDiretor de Secretaria
De ordem do MM Juiz da Comarca
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 053/106
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo 000520-36.2015.8.23.0060
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Pedro Machado Gueiros, Titular da Vara Cível Única de São Luiz do Anauá daComarca de São Luiz do Anauá, na forma da lei etc...
CITAÇÃO DE: ANTONIO ALVES DE LIMA NASCIMENTO, brasileiro, casado, nascido no dia 03/04/1973,filho de Manoel Pereira do Nascimento e Antônia Alves de Lima do Nascimento, inscrito no CPF n.64047857300, natural de Lago da Pedra/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima identificada para que tenha ciência do inteiro teor da Denúncia,para que ofereça, no prazo de 10(dez) dias, através de Advogado particular ou Defensor Público, respostaescrita à acusação referente aos Autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do crime previsto noart. 121, § 2º, inciso IV do CP.
Comarca de São Luiz – Fórum Juiz Umberto Teixeira, 100 – Centro69.370-000 – São luiz – Roraima / Telefone: (95) 3198-4180 / E-mail: [email protected]
E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM. Juiz, expedir o presente Editalque será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Luiz, do Estado deRoraima, 12/11/2018.
Elton PachecoDiretor de Secretaria
De ordem do MM Juiz da Comarca
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 054/106
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (QUINZE) DIAS
Processo 0000183-23.2010.8.23.0060
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Pedro Machado Gueiros, Titular da Vara Cível Única de São Luiz do Anauá daComarca de São Luiz do Anauá, na forma da lei etc...
CITAÇÃO DE: RAFAEL SOUSA CHAGAS, vulgo "Rafaelzinho", brasileiro,solteiro, braçal, nascido no dia25/01/1991, filho de Francisco Chagas Filho e Maria Edite de Sousa, portador do RG: 237159-9 / SSP – RR.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima identificada para que tome ciência da Sentença que julgou“extinta a punibilidade de Rafael Sousa Chagas, em razão do cumprimento da pena imposta”.
Comarca de São Luiz – Fórum Juiz Umberto Teixeira, 100 – Centro69.370-000 – São luiz – Roraima / Telefone: (95) 3198-4180 / E-mail: [email protected]
E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM. Juiz, expedir o presente Editalque será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Luiz, do Estado deRoraima, 12/11/2018.
Elton PachecoDiretor de Secretaria
De ordem do MM Juiz da Comarca
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EDITAL Nº. 001/2018
O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA, POR MEIO DA VARA DE PENAS EMEDIDAS ALTERNATIVAS – VEPEMA – COMARCA DE SÃO LUIZ-RR, DISPÕE SOBRE ASELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS A SEREM EXECUTADOS COM RECURSOSPROVENIENTES DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OBJETO DE TRANSAÇÃO PENAL,SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO ÂMBITODA COMARCA DE SÃO LUIZ/RR.
O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA torna público, por meio da VARA DE PENASE MEDIDAS ALTERNATIVAS – VEPEMA, Unidade Gestora na Comarca de São Luiz/RR, paraconhecimento dos interessados, o EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS, conformeResolução nº. 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012 e Provimento nº. 06 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado de Roraima, de 28 de junho de 2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Os recursos provenientes da prestação pecuniária objeto de transação penal, suspensãocondicional do processo e de sentença penal condenatória no âmbito da Comarca de São Luiz/RRcontemplarão projetos sociais nos termos do presente edital.
1.2 Poderão participar deste certame as instituições públicas ou privadas com finalidade social esem fins lucrativos parceiras da VEPEMA até a data da publicação do presente edital e emsituação ativa e regular.
1.3 Cada instituição poderá participar com a apresentação de apenas um projeto social, sendovedada a reapresentação de projeto já beneficiado em certames anteriores.
1.4 Não será determinado o valor máximo destinado para cada projeto social selecionado.
1.5 É vedada a utilização dos recursos para fins políticos partidários.
1.6 São fases deste edital: habilitação jurídica, seleção dos projetos sociais, prestação de contas eapresentação dos resultados.
1.7 Os projetos sociais admitidos e não selecionados não ficam vinculados aos próximos editais.
1.8 As instituições serão responsáveis pelo resultado do projeto contemplado e deverão observaros preceitos legais para a sua execução.
1.9 O prazo para habilitação jurídica e apresentação dos projetos sociais é de 45 (quarenta ecinco) dias, a contar da data de publicação deste edital.
1.10 Não será objeto de análise a documentação apresentada após o prazo estabelecido no item1.9 do presente edital.
1.11 Os projetos deverão ser apresentados no Cartório da VEPEMA, por ofício, instruído com osdocumentos referidos no item 2.1, localizado no Fórum Juiz Umberto Teixeira, Avenida AtalibaGomes de Laia, nº 100, Bairro Centro, São Luiz/RR, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 às18 horas.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 056/106
1.12 A participação implicará na ciência e aceitação tácita das condições estabelecidas nesteedital, das quais as instituições participantes não poderão alegar desconhecimento sob nenhumahipótese.
2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
2.1 A instituição interessada deverá apresentar, anexo ao projeto apresentado, cópias dosseguintes documentos:
I- No caso das entidades privadas parceiras:
a) ata de eleição da atual diretoria;b) estatuto social da entidade;c) ato de designação do responsável pela execução do projeto, caso seja pessoa diversa do
presidente da entidade;d) documento de identificação com foto, comprovante de residência e CPF do responsável
legal pela instituição e do responsável pela execução do projeto;e) cadastro nacional da pessoa jurídica;f) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;g) certidão negativa de débitos trabalhistas;h) certificado de regularidade do FGTS;i) certidão negativa de obrigações e débitos tributários estadual e municipal;j) certidão negativa emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade em nome do dirigente da instituição;k) relação com o(s) nome(s) do(s) cumpridor (es) de prestação de serviços à comunidade que
a instituição recebeu nos últimos 12 (doze) meses e o período em que este esteveprestando serviço à instituição, conforme modelo (ANEXO I).
II- No caso das entidades públicas parceiras:
a) cópia da lei ou decreto de criação da entidade;b) cópia do decreto de nomeação e lotação do gestor da unidade, que obrigatoriamente figurarácomo responsável legal do projeto;c) ato de designação do responsável pela execução do projeto, caso seja pessoa diversa dogestor; d) cópia do documento de identificação, CPF do responsável legal pela instituição e responsávelpela execução do projeto.
III- Além da documentação prevista nos incisos I e II do item 2.1, a entidade interessada deverá apresentaro projeto social contendo (ANEXO II):
a) Identificação da instituição e do projeto, b) Objetivos (geral e específico);c) Área de interesse a ser beneficiada;d) Justificativa; e) Público alvo;f) Detalhamento das atividades que serão executadas;g) Cronograma de execução;h) Planilha contendo a especificação, quantidade e medidas de cada item, além da estimativa de custos;i) Relação nominal dos cumpridores de penas e medidas alternativas recebidas pela instituição nosúltimos 12 (doze) meses, conforme modelo (ANEXO I);i) 03 (três) orçamentos originais e legíveis referentes ao mesmo objeto de aquisição, contendo: nome deum responsável devidamente identificado, prazo de validade, indicação precisa das quantidades emedidas a serem adquiridas e aplicadas.
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2.2 Todos os documentos a serem apresentados deverão estar dentro do respectivo prazo de validade.
2.3 Identificada a necessidade de adequação na documentação, o juiz notificará, por meio doDiário da Justiça, a(s) instituição (ões) para promover (em) a(s) adequação (ões) necessária(s) noprazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena da instituição não ser habilitada.
2.4 O projeto social apresentado deverá contemplar apenas os seguintes elementos de despesas,respeitado o valor fixado no item 1.4: material de consumo e material permanente.
2.4.1 Os elementos de despesas material de consumo e material permanente deverão serfornecidos exclusivamente por pessoa jurídica.
2.4.2 Poderão ser objetos de gastos dos elementos de despesas:
a) material de consumo: aquisição de materiais de uso imediato, como: combustíveis, alimentos,produtos de limpeza e higiene pessoal, acessórios, materiais para esporte, para telecomunicação,para manutenção, para construção, dentre outros.
b) material permanente: aquisição de materiais de uso permanente, como: mobiliário,eletrodoméstico, eletroeletrônico, dentre outros.
2.4.3 É vedada a contratação de serviços de qualquer natureza, ressalvando-se o serviço de fretequando este estiver diretamente ligado à aquisição dos materiais de consumo e permanenteoriundos de outros estados da Federação.
2.4.4 A aplicação dos recursos se restringe à aquisição de itens previstos no objeto do projetoapresentado.
2.5 O cronograma de execução do projeto deverá ser fielmente cumprido e será fiscalizado emconjunto, com visitas in loco, realizadas pela VEPEMA e Ministério Público.
2.6 O encaminhamento do projeto deverá ser endereçado ao Juiz e protocolado nos termos doitem 1.11.
3. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
3.1 Recebido o ofício de apresentação do projeto, a VEPEMA deverá adotar as providências noque tange a conferência da documentação e certificação quanto ao cumprimento das normasestabelecidas no presente edital.
3.2 A seleção e a classificação dos projetos obedecerá aos critérios estabelecidos nos incisos I, II,III, IV, V do § 1º, do Art. 2º, da Resolução 154, de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional deJustiça e as regras contidas neste edital, priorizando o repasse dos recursos às entidades que:
a) Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços àcomunidade ou entidade pública;
b) Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimasde crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
c) Prestem serviços de maior relevância social;
d) Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade,obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
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e) Projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusiveem fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.
3.3 A VEPEMA emitirá parecer social analisando os critérios estabelecidos no item 3.2, abrindo emseguida vistas do projeto ao Ministério Público, que deverá se manifestar no prazo de 05 dias, nostermos do art. 207, parágrafo único, do provimento CGJ nº 06/2017.
3.4 Após a manifestação do Ministério Público, o Juiz decidirá, em 10 dias, de acordo com o Art. 2ºe do Art. 3º, da Resolução nº. 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça e oArt. 207 do Provimento CGJ nº 06/2017.
3.5 A unidade gestora publicará no Diário da Justiça as instituições selecionadas para receber osrecursos provenientes deste edital com o nome do projeto, o(s) objeto(s) do(s) elemento(s) dedespesa e o valor contemplado.
3.6 A instituição cujo projeto social for selecionado assinará Termo de Responsabilidade com aunidade gestora, no qual constará que em nenhuma hipótese o recurso será utilizado parafinanciar outra finalidade ou objeto.
3.7 Os critérios para seleção dos projetos sociais serão aqueles elencados nos artigos 206 a 209do Provimento nº. 06 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Roraima, de 28 de junho de2017.
3.8 O repasse dos recursos será feito por meio de alvará de levantamento.
4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1 A entidade beneficiada prestará contas em, no máximo, 30 (trinta) dias após o término daexecução do projeto, conforme cronograma apresentado.
4.1.1 A aquisição dos materiais de consumo ou permanente elencados no item 2.4.2 seráconsiderada como execução do projeto e termo inicial para contagem do prazo referido no itemanterior.
4.2 A prestação de contas deverá conter os seguintes documentos:
a) planilha detalhada dos valores gastos com cada item (ANEXO III);
b) original dos comprovantes das despesas (nota fiscal);
c) declaração firmada do responsável legal pela instituição certificando que o material foi recebido(ANEXO IV);
d) relatório descritivo das ações realizadas até o momento da prestação de contas, contendo oregistro fotográfico dos produtos adquiridos.
4.3 Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor deverá ser restituído à unidade gestora,por meio de guia de recolhimento emitida pela Secretaria do Juízo (VEPEMA).
4.4 A prestação de contas será encaminhada à Comarca de São Luiz/RR para análise prévia dadocumentação, em seguida, remetida ao Núcleo de Controle Interno do Tribunal de Justiça, nasequência, ao Ministério Público e, após, ao Juiz, para decisão.
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4.5 Aprovada a prestação de contas, a homologação será publicada no Diário da Justiça.
4.6 A rejeição da prestação de contas pela unidade gestora e a ausência da prestação de contaspor parte da instituição no prazo elencado no item 4.1 implicará na sua inaptidão à apresentaçãode projeto social por um período mínimo de 01 (um) ano, sem prejuízo de outras penalidades civis,criminais e administrativas.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 Após término da execução do projeto a entidade beneficiária deverá apresentar, no prazomáximo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos:
a) Relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto, em conformidade com ocronograma apresentado, o que será analisado pela VEPEMA, quanto ao seu impacto social;
b) Registro fotográfico ou vídeo em mídia (DVD), da execução do projeto.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 À VEPEMA fica reservado o direito de aditar, prorrogar, revogar ou anular o presente edital.
6.2 Se houver alteração do responsável legal pela instituição, deverá imediatamente serapresentada cópia da ata com a devida alteração e cópia do documento de identificação e do CPFdo novo responsável legal.
6.3 O prazo para finalização da execução de cada projeto deverá ser de, no máximo, 12 (doze)meses;
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela unidade gestora (VEPEMA), aplicando os parâmetrosestabelecidos na Resolução nº. 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012 e noProvimento nº. 06 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Roraima, de 28 de junho de2017.
São Luiz, RR, 19 de Setembro de 2018.
PEDRO MACHADO GUEIROS
Juiz de Direito Titular da VEPEMA
Comarca de São Luiz
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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CUMPRIDORES (ANEXO I)
Declaro, sob as penas da lei, em atenção ao item 2.1.2 do edital de seleção de projetos sociais a
serem beneficiados com recursos provenientes das penas e medidas de natureza pecuniária, que
a instituição _______________________________________________________, inscrita no CNPJ
nº _______________________ manteve nos últimos 12 (doze) meses os seguintes cumpridores
de penas e medidas alternativas.
NOME DO CUMPRIDOR Nº DO PROCESSOPERÍODO DE
CUMPRIMENTO
São Luiz, RR, ___/___/______
Assinatura do responsável pela instituição
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MODELO DE PROJETO DE DESTINAÇÃO DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS – ANEXO II
1- IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:
INSTITUIÇÃO: (Indicar o nome da instituição conforme consta no seu Estatuto ou na organizaçãoadministrativa estatal). Indicar o CNPJ.
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO: (Indicar o responsável legal)
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS: (Indicar Agência e conta a ser utilizada para recebimento do crédito)
2- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
TÍTULO DO PROJETO: (Indicar a atividade principal a ser realizada, por exemplo: Implantação deSala de leitura, realização de evento beneficente).
RESPONSÁVEL PELO PROJETO: (Indicar o responsável direito pelo acompanhamento edesenvolvimento das atividades do projeto)
VALOR DO PROJETO: (Indicar o valor global para a realização das atividades do projeto)
DATA E PREVISÃO DE REALIZAÇÃO: (Indicar o período aproximado de realização das atividadesdo projeto)
3- OBJETIVOS DO PROJETO
(O que será realizado)
4- JUSTIFICATIVA
(Motivos que orientam a execução do projeto. Por quê? Para quê?) – apresentar a problemáticaque o projeto se dispõe a sanar e de que forma os problemas apresentados serão solucionadoscom a execução do objeto (explicar a existência ou não de políticas públicas ou privadassuficientes ao atendimento da demanda).
5- PÚLICO ALVO
(Identificar quem serão os beneficiários, direitos ou indiretos, da execução do projeto. Para quem?)
6- META
(Identificar quais os resultados a serem alcançados)
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7- DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES QUE SERÃO EXECUTADAS
Atividade Data Local Responsável
8- CRONOGRAMA
(Indicar de forma resumida o conjunto de ações que deverão ser realizadas até a obtenção dafinalidade do projeto, indicando o tempo a ser dispensado em cada ação)
Ano 2018 2018Fases/meses Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Apresentação do projetoRecebimento do recurso
Compra do objetoRecebimento dos materiaisPrestação de contasExecução das ações previstasRelatório final (impacto social)
9- PLANILHA DE CUSTO
(Apresentar 03 (três) orçamentos válidos na data de apresentação e indicar os custos por item,tendo como preferência o menor orçamento)
ITEM CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL
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LOCAL/DATA
ASSINATURA
RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE
ASSINATURA
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO
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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS (ANEXO IV)
Declaro, para os fins que se fizerem necessários que os produtos/equipamentos adquiridos com os
recursos provenientes das penas de prestação pecuniária, foram recebidos nesta entidade e serão
devidamente utilizados na execução do projeto social beneficiado.
São Luiz, RR, ___/___/______
Assinatura do responsável pela instituição
RG nº
CPF nº
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COMARCA DE BONFIM
Expediente de 12/11/2018
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) SUELEN MARCIA SILVA ALVES, Titular da Vara de Família de Bonfim da Comarcade Bonfim, na forma da lei etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PROCESSO Nº 0800733-11.2018.8.23.0090 – Procedimento OrdinárioAutor(s): MARIA MADALENA MANDUCARéu(s): NAIOME DARLENE BARTOLOMEU
Como se encontra a parte NAIOME DARLENE BARTOLOMEU, Guianense, demais dados ignorados,atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação,ciente de que não havendo contestação, se presumirão aceitos por ela como verdadeiros os fatos alegadospelo autor em sua petição inicial.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBonfim, Estado de Roraima, em 12/11/2018. Eu, Antonio Ricardo da Silva Junior, que o digitou e assina deordem.
SEDE DO JUÍZO: Vara de Família de Bonfim, localizado no(a) Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 -Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3552-1242 - E-mail:[email protected].
ANTONIO RICARDO DA SILVA JUNIORDiretor de Secretaria
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Expediente de 12/11/2018
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) SUELEN MARCIA SILVA ALVES, Titular da Vara de Família de Bonfim da Comarcade Bonfim, na forma da lei etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:
PROCESSO Nº 0800794-66.2018.8.23.0090 – Procedimento OrdinárioAutor(s): Lubes de Jesus GarciaRéu(s): Mildred Del Valle Lezama Ramirez e Willi Owel Pineda Garcia
Como se encontram as partes MILDRED DEL VALLE LEZAMA RAMIREZ e WILLI OWEL PINEDAGARCIA atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte)dias, a partir de sua publicação, para as partes requeridas, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestarema ação, ciente de que não havendo contestação, se presumirão aceitos por elas como verdadeiros os fatosalegados pelo autor em sua petição inicial.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBonfim, Estado de Roraima, em 12/11/2018. Eu, Antonio Ricardo da Silva Junior, que o digitou e assina deordem.
SEDE DO JUÍZO: Vara de Família de Bonfim, localizado no(a) Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 -Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3552-1242 - E-mail:[email protected].
ANTONIO RICARDO DA SILVA JUNIORDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 067/106
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 12NOV2018
PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL
PORTARIA Nº 933 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suasatribuições legais, R E S O L V E : Cessar os efeitos, a partir de 30OUT2018, da Portaria nº 821/2018 – PGJ, de 26SET2018, publicada noDiário da Justiça Eletrônico nº 6298, de 27SET2018, que designou a Procuradora de Justiça, Dra.CLEONICE ANDRIGO VIEIRA , para responder pela 2ª Procuradoria Cível, no período de 1ºOUT a09NOV2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010262 e o código CRC EE9F880A.
PORTARIA Nº 934 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suasatribuições legais, R E S O L V E : Autorizar o deslocamento do Promotor de Justiça Dr. ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JUNIOR , para participarde visitas institucionais às Promotorias de Justiça do interior, com o objetivo de acompanhar Projetos doCAOP: Saneamento Básico e Contexto, conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0001124/2018-98, nasseguintes datas e localidades;
Período Município
05 a 09NOV2018 Amajari-RR, Pacaraima-RR e Uiramutã-RR
12NOV2018 Mucajaí-RR e Caracaraí-RR
13NOV2018 Alto Alegre-RR
14 e 15NOV18 São Luiz-RR e Rorainópolis-RR
23NOV18 Bonfim-RR,
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010489 e o código CRC EC19D938.
PORTARIA Nº 935 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suasatribuições legais; R E S O L V E : Designar o Promotor de Justiça, Dr. LUIS CARLOS LEITÃO LIMA , para responder, sem prejuízo de suasatuais atribuições, pela 2ª Titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, nos períodosde 05 a 09NOV2018, de 12 a 15NOV2018 e no dia 23NOV2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010514 e o código CRC A6C194D0.
PORTARIA Nº 936 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suasatribuições legais, R E S O L V E : Autorizar o deslocamento do Promotor de Justiça Substituto, Dr. RAPHAEL TALLES PEREIRA , domunicípio de Caracaraí/RR, para o município de Boa Vista/RR, para participar de Sessão do Tribunal doJúri, no dia 05NOV2018, conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0001624/2018-20, de 31OUT2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 069/106
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010527 e o código CRC 13321121.
PORTARIA Nº 937 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suasatribuições legais; e de acordo com art. 2º, II, da Resolução PGJ nº 006, de 30 de novembro de 2016; R E S O L V E : Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. CARLOS ALBERTO MELOTTO , 03 (três) dias de folga em razão deplantões ministeriais, a serem usufruídos no período de 21 a 23NOV2018, conforme o Processo SEI nº19.26.1000000.0001571/2018-47, de 30OUT2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010538 e o código CRC B1F35BFC .
PORTARIA Nº 938 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suasatribuições legais; R E S O L V E : Designar o Promotor de Justiça, Dr. MARCO ANTÔNIO BORDIN DE AZEREDO , para responder, semprejuízo de suas atuais atribuições, pela Promotoria de Justiça Especializada em Crimes de Tráfico ilícito deDrogas, Crimes Decorrentes de Organizações Criminosas, Crimes de “Lavagem” de Capitais e habeascorpus, no período de 21 a 23NOV2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010540 e o código CRC 5EB9B31E .
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 070/106
PORTARIA Nº 939 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suasatribuições legais, R E S O L V E : Autorizar o afastamento do servidor EDMILSON JOSÉ BRANDÃO COIMBRA , para participar, sem ônuspara esta instituição, do XIX Encontro Nacional da Associação Nacional dos Servidores do MinistérioPúblico – ANSEMP e do V Encontro Nacional de Servidores do Ministério Público, no período de 12 a14NOV2018, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0001546/2018-63, de 30OUT2018.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010571 e o código CRC 98AD7F58.
PORTARIA Nº 940 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suasatribuições legais, R E S O L V E : Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. RICARDO FONTANELLA , 10 (dez) dias de férias, a seremusufruídas no período de 05 a 14NOV2018, conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0001169/2018-62,de 22OUT2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010814 e o código CRC 08A0F068.
PORTARIA Nº 941 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suasatribuições legais; R E S O L V E :
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 071/106
Designar a Promotora de Justiça, Dra. CLÁUDIA CORREA PARENTE , para responder, sem prejuízo desuas atuais atribuições, pela 3ª Titularidade da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, no período de 05 a14NOV2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010817 e o código CRC 6521A82C.
PORTARIA Nº 942 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suasatribuições legais, R E S O L V E : Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. PAULO ANDRÉ DE CAMPOS TRINDADE , 05 (cinco) dias de férias,a serem usufruídas no período de 09 a 13NOV2018, conforme o Processo SEI nº19.26.1000000.0000955/2018-42, de 18OUT2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010841 e o código CRC ABCC8622 .
PORTARIA Nº 943 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suasatribuições legais; R E S O L V E : Designar o Promotor de Justiça, Dr. ANEDILSON NUNES MOREIRA , para responder, sem prejuízo desuas atuais atribuições, pela 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, no períodode 09 a 13NOV2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 072/106
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010845 e o código CRC 0FD4C160.
PORTARIA Nº 944 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suasatribuições legais; R E S O L V E : Alterar a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior, abrangidas pela RegiãoCentral (Mucajaí e Caracaraí) , no mês de NOVEMBRO/2018, publicada pela Portaria nº 889, DJE Nº 6313de 22 de outubro de 2018, conforme abaixo:
DIAS PROMOTOR(A) TELEFONES
09 A 12 DR ULISSES MORONI JÚNIOR (95) 99156-4095
14 a 21 DR RAPHAEL TALLES PEREIRA (95) 99134-5934
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010855 e o código CRC F9FD1E6E.
PORTARIA Nº 945 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em exercício, no uso de suasatribuições legais, R E S O L V E : Autorizar o afastamento da Procuradora de Justiça, Dra. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES ,para participar de Reuniões Institucionais do CAOP, com a Promotoria de Justiça de Pacaraima e aPrefeitura do Município de Pacaraima, no município de Pacaraima/RR, no período de 07 a 11NOV2018,conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0001882/2018-14, de 07NOV2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 073/106
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010894 e o código CRC 217CFF20.
PORTARIA Nº 946 - PGJ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suasatribuições legais; R E S O L V E : Autorizar o deslocamento do Promotor de Justiça Substituto, Dr. RAPHAEL TALLES PEREIRA , domunicípio de Caracaraí/RR, para o município de Bonfim/RR, para participar de audiências, no período de 07a 09NOV2018, conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0001824/2018-82, de 07NOV2018. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA ,Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício , em 12/11/2018, às 11:55, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010951 e o código CRC 31D32960.
DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 1496 - DG, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e considerando o disposto § 3º, do art. 2º da Resolução CPJ nº 004, de 14/11/2014,publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014.
R E S O L V E:
Conceder folga compensatória, aos servidores abaixo relacionados, por terem trabalhado durante o períodode Recesso Forense.
Nome Quantidade de dias Período
ALEXSANDRO CARVALHO DOS SANTOS 14 05 a 14 /11/201826 a 30/11/2018
JOSE ALEXANDRE BARBOSA DOS SANTOS 9 06 a 14/11/2018GUTEMBERG VIEIRA DE MOURA 9 06 a 14/11/2018
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 074/106
ELIONE DONATO DOS SANTOS 14 05 a 18/12/2018PRISCILA LUCIANA COLAÇO 11 05 a 15/11/2018
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0009419 e o código CRC 09123532.
PORTARIA Nº 1497- DG, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E:
Alterar o período de folga compensatória do servidor ANTONIO CLÁUDIO DA SILVA FAVELAFILHO, anteriormente concedida pela Portaria nº 1264-DG, de 17SET2018, publicada no Diário da JustiçaEletrônico nº 6291, de 18SET2018, para ser usufruída no período de 26 a 30NOV2018, conformedocumento SEI nº 0008666.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0009453 e o código CRC 0268C47E.
PORTARIA Nº 1513- DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder ao servidor EDMILSON JOSÉ BRANDÃO COIMBRA, 04 (quatro) dias de férias, a seremusufruídas no período de 20 a 23NOV2018, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001547/2018-16,de 30OUT2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0010694 e o código CRC 622A8B9B .
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 075/106
PORTARIA Nº 1514- DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder ao servidor ZILMAR MAGALHÃES MOTA , 06 (seis) dias de férias, a serem usufruídas noperíodo de 03 a 08DEZ2018, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001568/2018-23, de30OUT2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0010699 e o código CRC EAC95C41.
PORTARIA Nº 1515 - DG, DE 12 DE NOVEMBRO 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos policiais militares 1º SGT PM MARCELO DE SOUZA LIRA e 2º SGT PMALEXSANDRO MACEDO DA SILVA , em face do deslocamento para o município de São Luiz-RR, nos diasde 20NOV a 24NOV18, com pernoite, para executar procedimento de segurança aproximada do PromotorJustiça e das instalações da promotoria. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001969/2018-83.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010710 e o código CRC 46244844.
PORTARIA Nº 1516 - DG, DE 12 DE NOVEMBRO 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos policiais militares 2º SGT PM EVANDRO HONORATO DE SOUZA e 2º SGTPM ARTUR DE PAULO LEITE , em face do deslocamento para o município de Caracaraí-RR, nos dias de20NOV a 24NOV18, com pernoite, para executar procedimento de segurança aproximada do PromotorJustiça e das instalações da promotoria. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001967/2018-94.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 076/106
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010737 e o código CRC 46D60B5E.
PORTARIA Nº 1517 - DG, DE 12 DE NOVEMBRO 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,
R E S O L V E:
I - Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO XAVIER MEDEIROS GONÇALVES , ChefeSeção/Seção de Manutenção e Telefonia, em face do deslocamento para o município de São Luiz-RR nodia 13NOV18, com pernoite, para executar conserto da telefonia interna na promotoria. II - Autorizar o afastamento do servidor ROBERTO ALMEIDA DO NASCIMENTO, Chefe de Seção deSuporte e Rede, em face do deslocamento para o município de São Luiz-RR no dia 13NOV18, compernoite, para executar a manutenção dos equipamentos de rede instalados no prédio da promotoria.Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001973/2018-41.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010770 e o código CRC 38325C2B.
PORTARIA Nº 1524 - DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e considerando o disposto § 3º, do art. 2º da Resolução CPJ nº 004, de 14/11/2014,publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014,
R E S O L V E:
Conceder folga compensatória, aos servidores abaixo relacionados, por terem trabalhado durante o períodode Recesso Forense.
Nome Quantidade de dias Período
ELIAS LEVEL VIEIRA JUNIOR 14 21 a 23/11/201804 a 14/11/2018
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO 09 19 a 27/11/18
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 077/106
RENISSON ROBERTO DE SOUZA VERAS 07 21 a 27/11/2018
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0010824 e o código CRC A0CFB587 .
PORTARIA Nº 1525 - DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Autorizar o afastamento da servidora LEUDA MARTINS NOBRE , para participar do "Seminário deRecursos Naturais – Interdisciplinaridade, mudanças climáticas e sustentabilidade em Roraima", promovidopelo Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais - PRONAT/UFRR, a ser realizado no dia21NOV2018, no horário da 08h às 12h, na Universidade Federal de Roraima, sem ônus para este ÓrgãoMinisterial, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0001946/2018-79.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0010914 e o código CRC D01DB566.
PORTARIA Nº 1526 - DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Autorizar o afastamento do servidor ALLYSSON KLEITON CAVALCANTE , para participar do curso de"Acumulação de Cargos e Contraprestação Labora, no período de 08 a 09NOV2018, nos horários de 8h às12h e das14h às 18h, no auditório do Tribunal de Contas do Estado - TCE, nesta cidade, sem ônus paraeste Órgão Ministerial, conforme documento SEI nº 19.26.1000000.0001523/2018-59.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 078/106
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0010924 e o código CRC D46B0FC3.
PORTARIA Nº1527 - DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder ao servidor VICTOR DUTRA HARGER , 03 (três) dias de férias, a serem usufruídas no período de07 a 09NOV2018, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001515/2018-11, de 30OUT2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0010902 e o código CRC CA2A464A .
PORTARIA Nº 1528 - DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder ao servidor EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO , 09 (nove) dias de férias, a serem usufruídasno período de 05 a 13NOV2018, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001626/2018-19, de31OUT2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0010906 e o código CRC A2AEBE1E .
PORTARIA Nº 1529 - DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,R E S O L V E :
Conceder ao servidor EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO , 01 (um) dias de férias, a serem usufruídasno dia 14NOV2018, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001626/2018-19, de 31OUT2018.
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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0010921 e o código CRC CF204E46.
PORTARIA Nº 1530 - DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder ao servidor FRANCISCO RAFAEL RAMOS RABELO , 10 (dez) dias de férias, a seremusufruídas no período de 06 a 15NOV2018, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0001684/2018-42,de 30OUT2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0010930 e o código CRC 085BB5B8 .
PORTARIA Nº 1531 - DG, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
I - Designar o servidor FERNANDO MENDES FERREIRA LEITE, Assessor Jurídico, como Gestor da ARPnº 38/2018, instruída no Processo SEI nº 19.26.1000000.0000002/2018-84, PE nº 20/2018 - SRP, tem porobjeto eventual e futura contratação de serviços gráficos para impressão de material de divulgação em pretoe branco e em cores e acabamentos afins.II - Designar a servidora SANDRA MARA CORDEIRO PINTO, Assessor Jurídico, para substituir o titular dagestão nas eventuais ausências.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO , DiretorGeral , em 12/11/2018, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0010954 e o código CRC 32DB58A8 .
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 080/106
ERRATA:- Na Portaria nº 1511/2018 – DG, Publicada no DJE Nº 6326 de 12 de novembro de 2018:Onde se lê: “… dia 08NOV18, sem pernoite,...”Leia-se: “...dia 08NOV18, com pernoite ,...”
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 308 - DRH, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e art. 90 da LC nº053/01,
R E S O L V E:
Convalidar o afastamento da servidora LORENA BALTAR DE SALES FERREIRA , para doação de sangueno dia 06NOV2018, conforme documento SEI nº 19.26.1000000.0001919/2018-04.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por MARIA IVONEIDE DA SILVACOSTA, Diretor(a) de Departamento , em 12/11/2018, às 12:00, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0010859 e o código CRC AC06DAB0 .
PORTARIAS DO DIA12 DE NOVEMBRO DE 2018
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
R E S O L V E:
309 – DRH - Conceder 02 (dois) dias de dispensa à servidora ANA CRISTINA MENDES RUIZ ROLIM noperíodo de 30 a 31 OUT18, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral no 1º Turno da Eleição de 2016,conforme processo SEI nº 19.26.1000000.0001341/2018-88.
310 – DRH - Conceder 04 (quatro) dias de dispensa à servidora ANA LAURA MENEZES DESANTANA, no dia 31 OUT18 e no período de 12 a 14NOV18, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoralno 1º Turno da Eleição de 2018, conforme Processo SEI nºs 19.26.1000000.0001374/2018-28 e19.26.1000000.0001532/2018-40.
311 – DRH - Conceder 04 (quatro) dias de dispensa à servidora ARIANNE LOPES PEREIRA no períodode 12 a 14NOV e no dia 30NOV18, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral no 1º Turno da Eleição de2018, conforme processo SEI nº 19.26.1000000.0001718/2018-07.
312 – DRH - Conceder 03 (três) dias de dispensa ao servidor DENÍLSON FELICIO SILVA nos dias 21 e22NOV18, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral no 1º Turno da Eleição de 2016 e no dia 23NOV18,por serviços prestados no 1º Turno da Eleição de 2018, conforme processo SEI nº19.26.1000000.0001563/2018-09.
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313 – DRH - Conceder dispensa à servidora EDLENE SILVA DOS SANTOS no dia 30 NOV18, por terprestado serviços à Justiça Eleitoral no 1º Turno da Eleição de 2016, conforme Processo SEI nº19.26.1000000.0001464/2018-19.
314 – DRH - Conceder dispensa a servidora LIDIANE TEIXEIRA SILVA BUTIERREZ no dia 14NOV18, porter prestado serviços à Justiça Eleitoral no 1º Turno da Eleição de 2016, conforme processo SEI nº19.26.1000000.0001897/2018-74.
315 – DRH - Conceder 03 (três) dias de dispensa ao servidor MARCELO VIVIAN no período de 29 a31OUT18, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral no 1º Turno da Eleição de 2016, conforme ProcessoSEI nº 19.26.1000000.0001388/2018-41.
316 – DRH - Conceder 03 (três) dias de dispensa ao servidor MARCOS PEREIRA DIAS FIGUEREDO noperíodo de 21 a 23 NOV18, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral no 1º e 2º Turno da Eleição de2018, conforme processo SEI nº 19.26.1000000.0001493/2018-81.
317 – DRH - Conceder 02 (dois) dias de dispensa à servidora MARY MAURA MACEDO LOPES noperíodo de 21 a 22NOV18, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral no 1º Turno da Eleição de 2018,conforme Processo Sei nº 19.26.1000000.0001392/2018-18.
318 – DRH – Conceder 02 (dois) dias de dispensa à servidora PAULA LOPES DE OLIVEIRA no períodode 30 a 31OUT18, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral no 1º Turno da Eleição de 2018, conformeProcesso SEI nº 19.26.1000000.0001193/2018-00.
319 – DRH - Conceder 03 (três) dias de dispensa à servidora RIDIANNE SOARES SANTANA no períodode 21 a 23NOV18, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral no 2º Turno da Eleição de 2018, conformeProcesso nº 19.26.1000000.0001958/2018-01.
320 – DRH - Conceder dispensa ao servidor WESLEY ALVES BRAGA FELIPE no dia 05 NOV18, por terprestado serviços à Justiça Eleitoral no 1º Turno da Eleição de 2018, conforme Processo nº19.26.1000000.0001665/2018-16.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA , Diretor(a) deDepartamento , em 12/11/2018, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o códigoverificador 0010988 e o código CRC 225E7147.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 004/18/PJMA/2ºTIT/MPRR
Compromitente: Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente- 2ª Titularidade
Compromissário: COUROS BOA VISTA LTDA - CURTUME SANTA FÉIntervenientes: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS NATURAIS – PRONAT, INSTITUTOEUVALDO LODI – IEL/RR, SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE –SPMA
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Objeto: Degradação ambiental causada pelo descarte de efluentes provenientes do Curtume Couros BoaVista na Fazenda Adelaide II, Boa Vista-RR.
CELEBRAM o presente acordo com força de título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85 –Lei da Ação Civil Pública), nos termos que seguem discriminados:
CLÁUSULA 1ª – A COMPROMISSÁRIA se OBRIGA a PROMOVER, sob sua responsabilidade e ônus, aCOMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR EQUIVALENTE da infração perpetrada a ser aplicada, sobcoordenação, autorização e acompanhamento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e MeioAmbiente – SPMA do município de Boa Vista, alusiva a gastos com materiais e serviços relacionados aconfecção e mapeamento de todas as espécies arbóreas existentes no Bosque dos Papagaios, bairroParaviana, nesta Capital, com propósito de fomentar a educação ambiental, orientação pública sobre apreservação de espécies e garantir o conhecimento real da potencialidade florística da área consideradaespaço territorial especialmente protegido (art. 225, §1º, III, da Constituição da República Federativa doBrasil de 1988).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Referido mapeamento envolverá a identificação, catalogação e indicaçãotécnica especializada das informações, individualizada e no geral, das espécies existentes, mediante uso detecnologia de geoprocessamento e sensoriamento remoto, inserção em base de dados e informatização,dentre outras ferramentas aptas a garantir a fidelidade da proposta e geração de dados; bem como o auxíliocientífico de profissionais qualificados na área científica que detenha know-how e que obrigatoriamentesubscreverá o ato final e apresentará os trabalhos para homologação do órgão ambiental e reconhecimentodo Ministério Público.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A identificação deverá ser com placa padrão durável que possa ser submetidaa intempéries climáticas típicas da região, com prévia aprovação do órgão ambiental, para serem colocadasem todas as espécies da flora, observando-se as seguintes peculiaridades:I – Com código de barras, através do sistema “QRCOD”, para que qualquer pessoa possa fazer a leituraacerca de informações técnicas (nome científico e popular, utilidade e uso comum, localização complotagem, características de altura e densidade, diâmetro do tronco – este dado pode subsidiar outrostrabalhos de evolução da flora, data da avaliação, importância ecossistêmica, quantas existem no Bosque eonde pode ser encontrada em nível nacional, etc.), tal como a quantificação do estoque de carbono doreferido espaço e contribuição ambiental; II – Possibilite o constante monitoramento e acompanhamento via celular, tablet e qualquer outro dispositivocompatível com esta tecnologia. Deverá haver mais 05(cinco) monitoramentos e avaliações anuais cujosdados da evolução da flora deverão ser disponibilizados;III – Ainda, com aprovação do órgão ambiental, para atender ao público que não possua equipamentoseletrônicos, a colocação de placas durável com formato maior que delimite os mesmos dados de modovisual e sejam exemplificativas de cada uma das espécies;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A altura mínima das espécies e demais parâmetros técnicos a seremtrabalhados deverão ter por base e referência critérios científicos estabelecidos pelo PRONAT, tal comosobre toda e qualquer orientação de como e onde afixar as placas nas espécies com acompanhamento doórgão ambiental;
PARÁGRAFO QUARTO – Deverá, igualmente, promover a limpeza do local e destinação adequada dosresíduos, mediante cata e coleta, de no mínimo 02(duas) pessoas pelo período de 20(vinte) dias úteis ehorário de expediente do órgão ambiental;
PARÁGRAFO QUINTO – O prazo para cumprimento é de 90(noventa) dias, ocasião em que deverá serfeita inauguração, mediante prévio ajustamento de data/horário com o órgão ambiental e o MPRR, com aparticipação de escolas e sociedade em geral com publicidade a cargo das citadas instituições, ocasião emque a COMPROMISSÁRIA fornecerá, com o controle do MPRR, 300(trezentas) camisetas com as seguintescaracterísticas de Malha: fio 30x1, cor branca, tamanhos: P e M, com imagem e tema a ser fornecido peloórgão ambiental que tenha o logotipo do próprio órgão ambiental, do Ministério Público, do PRONAT e daCOMPROMISSÁRIA e arte com a inscrição “PROTEJA O BOSQUE DOS PAPAGAIOS”, para serem
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doadas às crianças e adolescentes eventualmente presentes. A SPMA contatará o MPE para definir asinformações e imagens a serem lançadas nas camisetas.
PARÁGRAFO SEXTO – A execução dos trabalhos e estudos previstos nesta cláusula, excetuado osparágrafos quarto e quinto, serão realizados pelo PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOSNATURAIS – PRONA T da Universidade Federal de Roraima – UFRR, a qual figura como Intervenienteneste instrumento, juntamente com o INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/RR que intermediará orecebimento de valores a serem pagos pela COMPROMISSÁRIA alusivos aos referidos serviços etrabalhos, conforme proposta de trabalho que foi apresentada. Ao final do prazo concedido, aCOMPROMISSÁRIA entregará o resultado, mediante recibo, ao Ministério Público e outra versão àSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE – SPMA, instituição que estáciente, concorda e desde já autoriza a entrada dos profissionais no Bosque dos Papagaios e podem auxiliara execução dos trabalhos.
CLÁUSULA 2ª – A COMPROMISSÁRIA se OBRIGA a NÃO FAZER:I – Despejar, lançar, destinar, emitir, direta ou indiretamente, qualquer tipo de efluente in natura a céu abertoem área de preservação permanente. Prazo de cumprimento imediato;II – Provocar pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais o perecimento de espécimes dabiodiversidade em solo. Prazo de cumprimento imediato;;III – Realizar, direta ou indiretamente, qualquer modificação, supressão ou alteração de vegetação de áreade preservação permanente na circunscrição do local do fato ou em qualquer outra localidade sem aantecedente aprovação do órgão ambiental competente e que seja hipótese excepcional devidamentecaracterizada e prevista na legislação vigente. Prazo de cumprimento imediato;IV – Praticar ações ou omissões que redundem no cometimento do ilícito de poluição ambiental de qualquernatureza, previsto no art. 3°, III, da Lei de Polít ica Nacional do Meio Ambiente – Lei n. 6.981/81, art. 54 daLei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais – Lei 9.605/98 e arts. 61 e 62 do Decreto Federal n.6.514, de 22.07.2008. Prazo de cumprimento imediato;VI – Produzir qualquer tipo de resíduo e/ou efluentes de quaisquer gêneros e destiná-los para curso d´águacorrente ou não ou a céu aberto sem o incondicional e prévio tratamento com o aval e autorização/licençado órgão ambiental competente. Prazo de cumprimento imediato;
CLÁUSULA 3ª – A título de compensação ambiental em relação aos danos causados, como obrigação defazer e de acordo com o respectivo suporte econômico devidamente reconhecido, O COMPROMISSÁRIOdeverá, levando em consideração que os prazos serão contados em conformidade com o parágrafo primeiroda cláusula 8ª:I – Destinar, no prazo de 90(noventa) dias, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Fundo de Defesa deDireitos Difusos, devendo depositar por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, código derecolhimento nº 20074-3, número de referência nº 0001, descrição do recolhimento FDD/MJ-multasprevistas relativas a direitos difusos (finalidade de depósitos referentes a condenações judiciais de quetratam os artigos 11 e 13 da Lei 7.347/1985-meio ambiente, conforme Resolução nº 30, de 26 de novembrode 2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos noticiado via CI nº075/CAOP/MP/RR, de 11/10/16;II – Frequentar, via representante legal previamente definido e indicado, 04 (quatro) horas de curso(s) deeducação e conscientização ambiental na SALA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL localizada no Pátio RoraimaShopping, promovido pelos órgãos ambientais competentes e/ou instituições afins, apresentando, ao final, odevido certificado/atestado/declaração que comprove a conclusão do curso no prazo de até 90 (noventa)dias. Deverá se apresentar perante a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente localizada à Av. Ville Roy,5584, Centro (Prédio do Ministério Público de Roraima – Espaço da Cidadania) para tomar conhecimentodas datas disponíveis, instituições promoventes e locais de realização;III – O não cumprimento desta cláusula, de forma isolada ou cumulativamente, implicará no pagamento afundo legal do art. 13 da Lei n. 7.347/85 de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);Parágrafo único: Em decorrência da celebração do presente termo de ajustamento de conduta, aCOMPROMISSÁRIA não poderá efetuar qualquer espécie de propaganda comercial e/ou política partidáriaou não, seja com slogan ou marcas da(s) COMPROMISSÁRIA utilizando do presente TAC, seu objeto e,especialmente, os produtos/serviços que deverão ser executados. Qualquer menção deverá ser aprovadapreviamente pelo MPERR com obrigatória inserção de que se trata de uma investigação cível ministerialcom o respectivo número e Promotoria de Justiça;
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CLÁUSULA 4ª – O não cumprimento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, exceto a cláusulaanterior, seja isolada ou cumulativamente, pela COMPROMISSÁRIA, implicará no pagamento a fundo legaldo art. 13 da Lei n. 7.347/85 de multa diária correspondente a R$ 100,00 (Cem reais), contados da data doinadimplemento, até a satisfação integral das obrigações assumidas, sem prejuízo do adimplemento dasobrigações assumidas.
CLÁUSULA 5ª – O presente ajustamento de conduta não implica em regularização ambiental ou outramatéria, o que só poderá ser feito legalmente pelo órgão ambiental competente e sem prejuízo deexigências complementares a cargo de quaisquer instituições em nível federal, estadual e/ou mesmomunicipal e, ainda, das demais responsabilizações constitucionais a que todos estão sujeitos (art. 225, §3º,CRFB).
CLÁUSULA 6ª – Este compromisso não inibe ou restringe ou limita quaisquer outras formas deresponsabilização estatal em curso ou não e ações de controle, fiscalização e monitoramento de quaisquerórgãos ou instituições em nível federal, estadual e/ou municipal, nem limita, impede ou restringe o exercício,por ele, de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regulamentares, notadamente outrasesferas de atuação e atribuição do próprio Ministério Público de Roraima, Ministério Público Federal, PolíciaCivil, Polícia Federal, dentre outros, estando o presente compromisso exclusivamente adstrito àsirregularidades noticiadas e apuradas na presente investigação cível e no estrito âmbito das atribuições doórgão de execução ministerial.
CLÁUSULA 7ª – O Ministério Público do Estado de Roraima, via da presente Promotoria de Justiça, e aCOMPROMISSÁRIA declaram conhecimento de que o presente Termo de Ajustamento de Conduta – TACproduzirá efeitos legais e terá vigência com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal deJustiça do Estado de Roraima.
Parágrafo primeiro – A eficácia, entretanto, do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que exigirá ocumprimento por parte da COMPROMISSÁRIA será contabilizada a partir da respectiva ciência doreferendo e homologação do Conselho Superior do Ministério Público, em consonância com arts. 26 e 28 daResolução CPJ n. 004, de 17.05.2016.
Parágrafo segundo – O acompanhamento do cumprimento será feito por meio de procedimentoadministrativo originário da presente investigação cível e, sendo constatado o integral cumprimento do TAC,será promovido o arquivamento junto o Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 31 daResolução CPJ n. 004, de 17.05.2016, e art. 9º e parágrafos da Lei nº 7.347/85.
CLÁUSULA 8ª – A celebração deste compromisso de ajustamento de conduta ou de outro pactuado comqualquer órgão da Administração Pública não impede que um novo termo seja firmado entre o MINISTÉRIOPÚBLICO e a COMPROMISSÁRIA, ou este seja aditado, desde que mais vantajoso para os interessesdifusos tutelados.
CLÁUSULA 9ª – O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou seassim as circunstâncias o exigirem, alterar, retificar ou adequar as medidas que se fizerem necessárias, sobpena de invalidade imediata deste termo, ficando autorizado, neste caso, a dar prosseguimento obrigatórioao procedimento administrativo mencionado e eventualmente arquivado pelo Conselho Superior doMinistério Público em decorrência deste arquivamento ou, conforme a situação no interesse ambiental,instaurar outro procedimento cível.
CLÁUSULA 10ª – O vertente acordo poderá ser tomado como amparo para o fim dos arts. 27 e 28, inciso I,da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais e Infrações Administrativas Ambientais) exclusivamente emrelação a composição/reparação dos danos ambientais de natureza cível, mas não isenta responsabilidadespenal e administrativas ambientais em decorrência do mesmo fato (art. 225, §3º, da CRFB/88) ou de outrasporventura incidentes.
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Parágrafo único – A COMPROMISSÁRIA poderá apresentar em juízo ou Delegacia de Polícia do MeioAmbiente e mesmo quaisquer dos órgãos ambientais ou não cópia do presente para instruir investigação ouprocesso judicial e/ou administrativo eventualmente em curso.
CLÁUSULA 11ª – As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de BoaVista-RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85).
E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso em três vias.
Boa Vista/RR, 12 de novembro de 2018.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIORPromotor de Justiça
2º Titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
COUROS BOA VISTA LTDA. – CURTUME SANTA FÉCNPJ 01.801.132/0002-66
Compromissária
DR. MÁRCIO PEREIRA ALVESOAB Nº 5630-MS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AM BIENTE – SPMADaniel Pedro Rios Peixoto – Secretário
Interveniente
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS NATURAIS – PR ONATDr. Marcos José Salgado Vital – Coordenador
Interveniente
INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL/RRLídia Maria das Dores Coelho Tavares
RETIFICAÇÃO DO ADITAMENTO AO TAC PUBLICADO NO DJE N º 6051 DE 05.09.17, PÁG. 133-134
ADITAMENTO Nº 003/18/PJMA/2ºTIT/MPRR AO TERMO DE AJ USTAMENTO DE CONDUTANº004/2017/PJMA/2ºTIT/MP/RR.
Compromitente: Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente – 2ª Titularidade
Compromissário: COUROS BOA VISTA LTDA – CURTUME SAN TA FÉ
OBJETO: ADITAMENTO DA CLÁUSULA 3ª DO TAC Nº 004/17/PJMA/2ºTIT/MPRR NO PA Nº004/17/PJMA/2]TIT/MPRR.
Acordo:
CLÁUSULA 1ª – O presente aditamento visa especificamente e tão somente substituir a obrigaçãoexclusivamente estabelecida na cláusula 3ª, inciso I do Termo de Ajustamento de Conduta n.004/2017/PJMA/2ºTIT/MPRR, ao qual a COMPROMISSÁRIA declara plena ciência e conhecimento, naforma que segue a ser efetivamente cumprida:
“CLÁUSULA 3ª – A título de compensação ambiental em relação aos danos causados, como obrigação defazer e de acordo com o respectivo suporte econômico devidamente reconhecido, A COMPROMISSÁRIAdeverá:
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I – Destinar, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quantia que poderá ser parcelada em até 03(três)prestações iguais e sucessivas, para o Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais – PRONAT daUniversidade Federal de Roraima – UFRR, com incondicional prestação de contas, isto com espeque noartigo 5ª, §1º, da Resolução n. 179, de 26 de julho de 2017 do CNMP, normativa esta que permite adestinação de valores para projetos de prevenção ou reparação de danos ambientais e/ou urbanísticos, aoapoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção aos direitos ou interesses difusos ou, ainda,dar destinação específica que tenha a mesma finalidade dos fundos previstos em lei ou esteja emconformidade com a natureza e a dimensão do dano.Parágrafo único: O cumprimento desta cláusula somente passará a contar após a chancela/concordânciado Conselho Superior do Ministério Público – CSMP, quanto aos termos propostos, ocasião em que serácomunicada a COMPROMISSÁRIA. Caso não haja a chancela/referendo do CSMP, o presente aditamentofica sem validade e eficácia para todos os efeitos legais, retornando a valer as disposições originaisconstantes do TAC n. 004/2017/PJMA/2ºTIT/MPRR.CLÁUSULA 2ª – As demais disposições lançadas no Termo de Ajustamento de Conduta ficam mantidas edevem ser cumpridas obrigatoriamente;CLÁUSULA 3ª – Este aditamento não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização e monitoramentode qualquer órgão ambiental, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativaslegais e regulamentares, estando o presente compromisso exclusivamente adstrito às irregularidadesambientais e/ou urbanísticas noticiadas e apuradas no procedimento em referência;CLÁUSULA 4ª – As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de BoaVista/RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85).
E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso, em 04 (quatro) vias.
Boa Vista/RR, 12 de novembro de 2018.
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIORPromotor de Justiça
2º Titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
COUROS BOA VISTA LTDA. – CURTUME SANTA FÉCNPJ 01.801.132/0002-66
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TABELIONATO DO 1º OFÍCIO Expediente de 12/11/2018 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o 1º CARTÓRIO DE NOTAS, PROTESTO E REGISTRO DE BOA VISTA localizado à Av. Ville Roy, 5636 em Boa Vista - Roraima FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características: Prot: 538313 - Título: DMI/356469 - Valor: 590,00 Devedor: ADILSON DIAS RODRIGUES Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538286 - Título: DMI/039330-3 - Valor: 347,46 Devedor: ALCIDEA MAIA TEIXEIRA Credor: RONALDO CESAR VILELA Prot: 538320 - Título: DMI/355393 - Valor: 590,00 Devedor: ANA PAULA NAZARE ALMEIDA Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538331 - Título: DMI/354557 - Valor: 590,00 Devedor: ANDRIA VALERIA DE SOUZA SALES Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538361 - Título: DMI/000204115C - Valor: 2.216,14 Devedor: ARKOR EMPREENDIMENTO LTDA-ME Credor: ORTOSINTESE IND E COM LTDA Prot: 538578 - Título: CDA/19.842 - Valor: 95,34 Devedor: BANCO FINASA S/A Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 538579 - Título: CDA/19.840 - Valor: 282,97 Devedor: BANCO FINASA S/A Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 538580 - Título: CDA/19.839 - Valor: 943,24 Devedor: BANCO FINASA S/A Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 538581 - Título: CDA/19.835 - Valor: 177,88 Devedor: BANCO FINASA S/A Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 538582 - Título: CDA/19.766 - Valor: 1.958,14 Devedor: BANCO FINASA S/A Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 538583 - Título: CDA/19.765 - Valor: 293,73 Devedor: BANCO FINASA S/A Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 538584 - Título: CDA/19.764 - Valor: 293,73 Devedor: BANCO FINASA S/A Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 538585 - Título: CDA/19.763 - Valor: 979,07 Devedor: BANCO FINASA S/A
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Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 538586 - Título: CDA/19.762 - Valor: 293,73 Devedor: BANCO FINASA S/A Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 538587 - Título: CDA/19.761 - Valor: 292,11 Devedor: BANCO FINASA S/A Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 538588 - Título: CDA/19.760 - Valor: 1.002,10 Devedor: BANCO FINASA S/A Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 538336 - Título: DMI/353578 - Valor: 590,00 Devedor: BRUNO GUILHERME DOS SANTOS PEREIRA Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538404 - Título: DMI/00274313-4 - Valor: 3.010,01 Devedor: CAMILO ROQ JUNIOR CIA LTDA ME Credor: TRAMONTINA NORTE SA Prot: 538259 - Título: DSI/192 - Valor: 500,00 Devedor: CLAUDIA NEWTON M. CAMPOS Credor: R C BALDAN ME Prot: 538265 - Título: DM/6507 - Valor: 542,75 Devedor: CLEIVAN MENDES Credor: MENDONCA E CIA LTDA EPP Prot: 538267 - Título: DM/8335 - Valor: 513,70 Devedor: CLEIVAN MENDES Credor: ANTONIO M. DE OLIVEIRA - ME Prot: 538307 - Título: DMI/400988 - Valor: 590,00 Devedor: DANIELE ARAUJO DE SOUZA Credor: COLEGIO LEVINA ALVES DA SILVA LTDA - ME Prot: 538308 - Título: DMI/400955 - Valor: 590,00 Devedor: DANIELE ARAUJO DE SOUZA Credor: COLEGIO LEVINA ALVES DA SILVA LTDA - ME Prot: 538339 - Título: DMI/352295 - Valor: 590,00 Devedor: DIARICE GENTIL CHAVES Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538268 - Título: DM/003 - Valor: 151,00 Devedor: DORILENE OLIVEIRA DE SOUSA LIM Credor: A. M. R. GORVINO - ME Prot: 538273 - Título: CBI/780281184 - Valor: 81.113,13 Devedor: EMERSON DA SILVA MENDONCA Credor: BANCO ITAUCARD S/A Prot: 538201 - Título: DMI/358 - Valor: 89.640,00 Devedor: ESTADO DE RORAIMA SEJUC DEPLAF GAB Credor: SANTAFE COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME Prot: 538310 - Título: DMI/400574 - Valor: 590,00
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Devedor: GEISELY GONCALVES FERREIRA Credor: COLEGIO LEVINA ALVES DA SILVA LTDA - ME Prot: 538264 - Título: DM/012018/009 - Valor: 460,00 Devedor: GILDASIA GOMES DA SILVA Credor: TINOCO E BRINGEL IMP. E EXP. Prot: 538325 - Título: DMI/355131 - Valor: 590,00 Devedor: HAMILTON JUNIOR XAVIER MENDES Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538321 - Título: DMI/355320 - Valor: 590,00 Devedor: ISRAEL SILVA Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538318 - Título: DMI/355854 - Valor: 590,00 Devedor: IVO DE SOUSA PEREIRA Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538237 - Título: sj/13672017052 - Valor: 60.373,32 Devedor: J K CONTROLE AMBIENTAL LTDA - ME Credor: SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA Prot: 538319 - Título: DMI/355844 - Valor: 590,00 Devedor: JANE JOSE DA SILVA Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538316 - Título: DMI/356062 - Valor: 590,00 Devedor: KAYO HAMID FONTINHAS Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538317 - Título: DMI/355923 - Valor: 590,00 Devedor: KELLY MARIELY ALBUQUERQUE GOMES Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538328 - Título: DMI/354866 - Valor: 590,00 Devedor: KLEBER LUIZ SANTOS DOS SANTOS Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538324 - Título: DMI/355193 - Valor: 590,00 Devedor: LAERCIO GENTIL DE GOES Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538342 - Título: DMI/351230 - Valor: 590,00 Devedor: LUIZ FERNANDES DE LIMA JUNIOR Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538343 - Título: DMI/350624 - Valor: 590,00 Devedor: LUIZ FERNANDES DE LIMA JUNIOR Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538270 - Título: DM/761052018 - Valor: 438,00 Devedor: LUZIVANIA FEITOSA SOARES Credor: CENTRO DE ESTETICA DE BOA VISTA LTDA ME Prot: 538269 - Título: DM/948072018 - Valor: 362,00 Devedor: MAIARA ANTONIA AMORIM Credor: CENTRO DE ESTETICA DE BOA VISTA LTDA ME
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Prot: 538272 - Título: DM/Q53L596/037 - Valor: 975,00 Devedor: MARBIA GISELLE DE ANDRADE MUNIZ Credor: CAVALCANTI & SILVA LTDA Prot: 538311 - Título: DMI/400552 - Valor: 530,00 Devedor: MARCIO DORMELLES DE ALMEIDA SANTOS Credor: COLEGIO LEVINA ALVES DA SILVA LTDA - ME Prot: 538333 - Título: DMI/353924 - Valor: 590,00 Devedor: MARCIO DORMELLES DE ALMEIDA SANTOS Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538309 - Título: DMI/400607 - Valor: 590,00 Devedor: MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO Credor: COLEGIO LEVINA ALVES DA SILVA LTDA - ME Prot: 538334 - Título: DMI/353804 - Valor: 590,00 Devedor: MARCOS ANDRE SILVEIRA QUINTELO Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538337 - Título: DMI/352493 - Valor: 590,00 Devedor: MARCOS DOMINGOS DA SILVA Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538341 - Título: DMI/351844 - Valor: 590,00 Devedor: MARCOS ROBERIO BARBOSA DE SANTANA Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538306 - Título: DMI/401229 - Valor: 590,00 Devedor: MARIA IZABEL ANTELO MACHADO Credor: COLEGIO LEVINA ALVES DA SILVA LTDA - ME Prot: 538357 - Título: DMI/1761-A - Valor: 389,76 Devedor: MENINA MULHER-THAIS C ALVES Credor: CRISTIANO ROSSETO S G ME Prot: 538315 - Título: DMI/356147 - Valor: 590,00 Devedor: NORRY UYALAN RABELO NASCIMENTO Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538332 - Título: DMI/354405 - Valor: 530,00 Devedor: PATRICIA DE SOUSA SILVA MONTEIRO Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538335 - Título: DMI/353683 - Valor: 530,00 Devedor: PATRICIA DE SOUSA SILVA MONTEIRO Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538340 - Título: DMI/352031 - Valor: 590,00 Devedor: ROZIANE GABRIELE CARVALHO DA SILVA Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538271 - Título: DM/509052018 - Valor: 482,50 Devedor: RUBENITA DE OLIVEIRA MOURA SILVA Credor: CENTRO DE ESTETICA DE BOA VISTA LTDA ME Prot: 538263 - Título: DM/Q67M055/004 - Valor: 407,60 Devedor: SERGELA KARLA SOUZA LIMA Credor: E SABINO DE OLIVEIRA - ME
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Prot: 538274 - Título: DMI/9744/05 - Valor: 387,16 Devedor: SILVANILDO N. DE HOLANDA Credor: ROSSANA PRESENTES LTDA - EPP Prot: 538314 - Título: DMI/356201 - Valor: 590,00 Devedor: SUMAYKA NORONHA DE SOUZA Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538344 - Título: DMI/350579 - Valor: 590,00 Devedor: SUZANNE SARMENTO DA SILVA Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538204 - Título: DMI/28423003 - Valor: 972,40 Devedor: TEREZA VIEIRA DA SILVA Credor: DONALI SUL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME Prot: 538327 - Título: DMI/354877 - Valor: 590,00 Devedor: THARCIO BARROS VASCONCELOS Credor: PRÉ ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 538285 - Título: DMI/014057.9 - Valor: 1.000,00 Devedor: VALERIA FERREIRA MARTINS Credor: ALUMINIO E CIA E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. Boa Vista, 12 de novembro de 2018. (63 apontamentos). Eu JOZIEL SILVA LOUREIRO , Tabelião o fiz digitar e assino.
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EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 01) FÁBIO ALVES PEREIRA e RAQUEL PEREIRA DA SILVA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 05/10/1993, de profissão Auxiliar Administrativo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Mariat, n°285, Bairro Jóquei Clube, Boa Vista-RR, filho de MARIA ALVES PEREIRA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 21/04/1987, de profissão Auxiliar Adminstrativa, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Galiléia, n°390, Bairro Jóquei Clube, Boa Vista-RR, filha de JOSE D RIBAMAR PEREIRA DA SILVA e ODETE RODRIGUES DA SILVA E SILVA. 02) MARCO ANTONIO DA SILVA e VASNIR ALVES SILVA ELE: nascido em Normandia-RR, em 04/02/1986, de profissão Serviços Gerais, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Alcides Lima, n°1130, Bairro Tancredo Neves, Boa Vista-RR, filho de e LINDALVA DA SILVA. ELA: nascida em Barra do Corda-MA, em 30/11/1969, de profissão Cabeleireira, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Belarmino Fernandes Magalhães, Boa Vista-RR, filha de GERALDO SARAIVA DA SILVA e ALVINA MECEDO DA SILVA. 03) ENIO GARCIA TORQUATO e CLAÚDIA ALVES DOS SANTOS ELE: nascido em Aracati-CE, em 01/09/1979, de profissão Comerciante, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Clarice de Melo Cabral, n°1244, Bairro União, Boa Vista-RR, filho de RUBENIO ROCHA TORQUATO e MARIA CARCILDENE GARCIA TORQUATO. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 29/07/1982, de profissão Psicóloga, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Clarice de Melo Cabral, n° 1244, Bairro União, Boa Vista-RR, filha de OZENIR GONÇALVES DOS SANTOS e HELIA ALVES. 04) BRUNO AUGUSTO ALVES GADELHA e ANA POLIANA DO AMARAL TEIXEIRA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 08/07/1981, de profissão Advogado, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Plutão, n°537, Bairro Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filho de ALFREDO AMÉRICO GADELHA e MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES GADELHA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 12/02/1986, de profissão Auxiliar Administrativo, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Plutão, n°537, Bairro Cidade Satélite, Boa Vista-RR, filha de MANOEL DE JESUS CANTO TEIXEIRA e JACIRA DO NASCIMENTO AMARAL. 05) GIVAGGO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA e THALIA GOMES DA SILVA ELE: nascido em Teresina-PI, em 07/07/1989, de profissão Médico, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Darôra, 348, Paraviana, Boa Vista-RR, filho de JOSIAS FERREIRA DA SILVA e ANA ELIZABETH RODRIGUES DA SILVA. ELA: nascida em Catolé do Rocha-PB, em 18/02/1997, de profissão do Lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Darôra, 348, Paraviana, Boa Vista-RR, filha de MARCIO ALVES DA SILVA e MARIA GOMES DOS SANTOS SILVA. 06) ANDRÉ LUIZ ESTEVES RIBEIRO e MARIETE PAZ LEÃO ELE: nascido em Santarém-PA, em 17/02/1983, de profissão Bombeiro Militar, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Peroba, n°418, Bairro Paraviana, Boa Vista-RR, filho de NILBA ESTEVES RIBEIRO. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 25/11/1970, de profissão Professora, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Peroba, n°418, Bairro Paraviana, Boa Vista-RR, filha de ALBERTO CARDOSO LEÃO e MARIA RIBEIRO PAZ. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 12 de novembro de 2018. JOZIEL SILVA LOUREIRO, Oficial, subscrevo e assino.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 093/106
TABELIONATO DO 2º OFÍCIO
Expediente de 12/11/2018. EDITAL DE PROTESTO DANIEL ANTONIO DE AQUINO NETO, Tabelião em pleno exercício do cargo em forma da lei, do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de dívida, sito à Av. Ataíde Teive, 4307 - Asa Branca, Boa Vista-RR. CERTIFICA e dá fé que, em virtude das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber na forma do parágrafo 1º do Art. 15, da Lei federal 9.492/97, aos que o presente Edital virem que se encontram nesta serventia para serem protestados, por não terem sido encontrados os devedores abaixo, nos endereços fornecidos pelos apresentantes: Prot: 324655 - Título: DMI/36166/05 - Valor: 350,80 Devedor: ITALO GABRIEL SILVA VALE Credor: DENTAL PERBONI LTDA EPP Prot: 324669 - Título: DMI/08S/05 - Valor: 3.000,00 Devedor: LUCIANA SEQUEIRA SANTANA FERREIRA Credor: G. B. GRANZOTTO TREINAMENTOS - ME Prot: 324691 - Título: DMI/48672401 - Valor: 786,53 Devedor: FRANCINEDE MARTINS DE MELO LUSTOSA 00 Credor: VENTURA COM IMPORT E EXPORT DE AQUARIOS E EQU Prot: 324709 - Título: DMI/0302579103 - Valor: 402,98 Devedor: MORARES E CARMO LTDA-ME Credor: LEONORA COM INTERNACIONAL LTDA Prot: 324717 - Título: DMI/0302579203 - Valor: 1.207,30 Devedor: MORARES E CARMO LTDA-ME Credor: LEONORA COM INTERNACIONAL LTDA Prot: 324729 - Título: DM/5347-26 - Valor: 1.000,00 Devedor: DANIELLE FERREIRA DE ANDRADE Credor: MOURAO E LIRA LTDA ME Prot: 324735 - Título: DM/Q55L262/012 - Valor: 725,00 Devedor: JACKELINE SIMPLICIO DA SILVA Credor: CAVALCANTI & SILVA LTDA Prot: 324736 - Título: DM/R53L115/020 - Valor: 465,09 Devedor: GISLAINE MARIA FREIRE E SILVA Credor: CAVALCANTI & SILVA LTDA Prot: 324738 - Título: DM/Q55L533/039 - Valor: 750,00 Devedor: KAREN REGINA DA SILVA FERREIRA Credor: CAVALCANTI & SILVA LTDA Prot: 324739 - Título: CBI/4385541 - Valor: 4.792,88 Devedor: SEBASTIAO CAMELO SE SENA FILHO Credor: BANCO BRADESCO S/A Prot: 324775 - Título: DMI/401132 - Valor: 590,00 Devedor: ICARO BRUNO AZEVEDO DE SOUZA
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 094/106
Credor: COLEGIO LEVINA ALVES DA SILVA LTDA - ME Prot: 324779 - Título: DMI/400670 - Valor: 590,00 Devedor: PATRICIA REGIA DA SILVA CORREA Credor: COLEGIO LEVINA ALVES DA SILVA LTDA - ME Prot: 324781 - Título: DMI/400167 - Valor: 590,00 Devedor: MARIA JULIA DE ALBUQUERQUE LIMA Credor: COLEGIO LEVINA ALVES DA SILVA LTDA - ME Prot: 324783 - Título: DMI/356545 - Valor: 590,00 Devedor: ADIL ALVES PINTO Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324786 - Título: DMI/355783 - Valor: 590,00 Devedor: MARILANE REIS SILVA COSTA Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324787 - Título: DMI/355751 - Valor: 590,00 Devedor: ALENUSKA EUDOCIA DE ARAUJO SILVA Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324788 - Título: DMI/355589 - Valor: 590,00 Devedor: CARLEYDSON CARLOS CASTRO PADILHA Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324789 - Título: DMI/355495 - Valor: 590,00 Devedor: RAIMUNDO NONATO FURTADO DE VASCONCELOS Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324790 - Título: DMI/355437 - Valor: 590,00 Devedor: RICHARD ROBSON NORONHA DE SOUZA Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324792 - Título: DMI/355341 - Valor: 590,00 Devedor: KATICILENE HALLY VICENTE PEREIRA Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324793 - Título: DMI/355245 - Valor: 590,00 Devedor: KARINA KARELIS VILELA GUEVARA Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324794 - Título: DMI/355056 - Valor: 590,00 Devedor: PAULO CARLOS DE CARLI Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324796 - Título: DMI/354674 - Valor: 590,00 Devedor: RODRIGO FURTADO BARBOSA Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324801 - Título: DMI/353072 - Valor: 590,00 Devedor: LANA REGINA CALISTO DA COSTA Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324804 - Título: DMI/352152 - Valor: 590,00 Devedor: ANA PAULA VASCONCELOS SOUSA Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324805 - Título: DMI/351910 - Valor: 590,00
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 095/106
Devedor: CARLAINE DE OLIVEIRA BECKMAM Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324808 - Título: DMI/351438 - Valor: 590,00 Devedor: FELIPE FREITAS DE QUADROS Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324811 - Título: DMI/350186 - Valor: 590,00 Devedor: ADAIRES CAVALCANTE LIMA Credor: PRE ESCOLAR REIZINHO LTDA Prot: 324844 - Título: DMI/06/10 - Valor: 5.475,66 Devedor: CLEUDON DE QUEIROZ COSTA FILHO Credor: A S M IND. E COM. ARTEF COUROS EIRELI ME Prot: 324845 - Título: DMI/8609 - Valor: 5.720,00 Devedor: ESTADO DE RORAIMA Credor: N T LUIZE EPP Prot: 324848 - Título: DMI/8469 - Valor: 10.657,64 Devedor: ESTADO DE RORAIMA Credor: N T LUIZE EPP Prot: 324871 - Título: DMI/205418/1 - Valor: 5.407,26 Devedor: T MICHELS DE LIMA - ME Credor: SIMONETTO ALIMENTOS LTDA Prot: 324874 - Título: DV/23935/16 - Valor: 440,00 Devedor: MARDONIO PEREIRA LIMA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 324875 - Título: DV/23936/16 - Valor: 1.050,00 Devedor: MARDONIO PEREIRA LIMA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 324876 - Título: DV/23937/16 - Valor: 2.385,00 Devedor: VALTERSON SILVA RODRIGUES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 324880 - Título: DV/23948/16 - Valor: 383,00 Devedor: SIBERLY MEDEIRO DE CASTRO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 324881 - Título: DV/23949/16 - Valor: 1.190,00 Devedor: CLAUDIO SILVA PEREIRA Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 324883 - Título: DV/23951/17 - Valor: 330,00 Devedor: GILVANDRO JOAQUIM DOS SANTOS Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 324885 - Título: DSI/20180011401 - Valor: 715,00 Devedor: CHARLOTE AGUIAR BUFFI BRIGLIA Credor: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL CURIM Prot: 324886 - Título: DSI/20180012100 - Valor: 920,00 Devedor: PERICLES DIAS DE ARAUJO Credor: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL CURIM
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Prot: 324888 - Título: DMI/3296005 - Valor: 588,55 Devedor: MIKAELLY CAVALCANTE COSTA Credor: SOUZA BRITO & CIA LTDA EPP Prot: 324889 - Título: DMI/3294006 - Valor: 617,97 Devedor: HENIO STANIO MATOS ANDRADE Credor: SOUZA BRITO & CIA LTDA EPP Prot: 324890 - Título: DMI/3274007 - Valor: 539,50 Devedor: MARCOS ANTONIO PINHEIRO FERREIRA Credor: SOUZA BRITO & CIA LTDA EPP Prot: 324891 - Título: DMI/2974021 - Valor: 539,50 Devedor: MARCOS ANTONIO PINHEIRO FERREIRA Credor: SOUZA BRITO & CIA LTDA EPP Prot: 324915 - Título: DMI/06 - Valor: 5.000,00 Devedor: LUIZ CARLOS DE FREITAS Credor: FALCAO&SANTOS LTDA-ME Prot: 324916 - Título: DMI/0454049 - Valor: 332,29 Devedor: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR Credor: CENTRAL GOSPEL LTDA Prot: 324937 - Título: DMI/0302652702 - Valor: 615,09 Devedor: ARAUJO E CARMO LTDA Credor: LEONORA COM INTERNACIONAL LTDA Prot: 324939 - Título: DMI/0302652603 - Valor: 782,37 Devedor: ARAUJO E CARMO LTDA Credor: LEONORA COM INTERNACIONAL LTDA Prot: 324959 - Título: CDA/23.976 - Valor: 1.153,99 Devedor: ALCIDES ANDRADE Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324960 - Título: CDA/23.977 - Valor: 771,44 Devedor: ALCIDES ANDRADE Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324961 - Título: CDA/23.980 - Valor: 1.681,05 Devedor: ALCIDES ANDRADE Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324962 - Título: CDA/23.981 - Valor: 642,64 Devedor: ALCIDES ANDRADE Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324963 - Título: CDA/27.109 - Valor: 719,71 Devedor: ALCIDES BARROS WANDERLEY JUNIOR Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324964 - Título: CDA/27.108 - Valor: 887,38 Devedor: ALCIDES BARROS WANDERLEY JUNIOR Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324967 - Título: CDA/49.715 - Valor: 846,36 Devedor: ALDEMIR FERREIRA DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 097/106
Prot: 324968 - Título: CDA/49.465 - Valor: 1.005,77 Devedor: ALDENOR ARAUJO DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324969 - Título: CDA/49.464 - Valor: 1.269,28 Devedor: ALDENOR ARAUJO DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324970 - Título: CDA/49.466 - Valor: 819,78 Devedor: ALDENOR ARAUJO DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324971 - Título: CDA/45.254 - Valor: 176,85 Devedor: ALDIMAR DOS SANTOS ALVES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324972 - Título: CDA/45.253 - Valor: 223,70 Devedor: ALDIMAR DOS SANTOS ALVES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324973 - Título: CDA/45.257 - Valor: 153,15 Devedor: ALDIMAR DOS SANTOS ALVES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324974 - Título: CDA/45.251 - Valor: 219,95 Devedor: ALDIMAR DOS SANTOS ALVES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324975 - Título: CDA/29.494 - Valor: 532,45 Devedor: ALDO TORREIAS DO NASCIMENTO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324976 - Título: CDA/29.492 - Valor: 398,31 Devedor: ALDO TORREIAS DO NASCIMENTO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324981 - Título: CDA/41.929 - Valor: 822,08 Devedor: ALESSANDRO MENDES DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324985 - Título: CDA/33.172 - Valor: 528,88 Devedor: ALEX CAETANO BARBOSA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324986 - Título: CDA/33.170 - Valor: 655,50 Devedor: ALEX CAETANO BARBOSA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324987 - Título: CDA/33.168 - Valor: 750,63 Devedor: ALEX CAETANO BARBOSA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324988 - Título: CDA/28.071 - Valor: 865,15 Devedor: ALEXANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324989 - Título: CDA/28.074 - Valor: 1.003,03 Devedor: ALEXANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 098/106
Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324990 - Título: CDA/28.073 - Valor: 700,00 Devedor: ALEXANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324991 - Título: CDA/34.225 - Valor: 281,01 Devedor: ALEXANDRO LOPES DOS SANTOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324992 - Título: CDA/34.226 - Valor: 505,31 Devedor: ALEXANDRO LOPES DOS SANTOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324993 - Título: CDA/34.224 - Valor: 205,55 Devedor: ALEXANDRO LOPES DOS SANTOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 324994 - Título: CDA/34.222 - Valor: 264,61 Devedor: ALEXANDRO LOPES DOS SANTOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325001 - Título: CDA/47.932 - Valor: 160,94 Devedor: PATRICIA DANIELA RESENDE DIAS DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325001 - Título: CDA/47.932 - Valor: 160,94 Devedor: OLIDIA BENETOLI LANCONI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325002 - Título: CDA/51.442 - Valor: 130,79 Devedor: PATRICIA DANIELA RESENDE DIAS DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325002 - Título: CDA/51.442 - Valor: 130,79 Devedor: OLIDIA BENETOLI LANCONI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325042 - Título: CDA/44.540 - Valor: 49.305,89 Devedor: TRANSCAVALCANTE TRANSP DE CARGAS LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325042 - Título: CDA/44.540 - Valor: 49.305,89 Devedor: DESIGNER COMERCIO E SERVICOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325042 - Título: CDA/44.540 - Valor: 49.305,89 Devedor: DAYNNIFER THAYNA LIMA DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325042 - Título: CDA/44.540 - Valor: 49.305,89 Devedor: PRICILA GUSTAVO MARCOLINO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325044 - Título: CDA/49.922 - Valor: 7.731,87 Devedor: L P ATACADISTA DE PESCADOS LTDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325044 - Título: CDA/49.922 - Valor: 7.731,87
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Devedor: JANAYNA A DA CRUZ SIQUEIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325044 - Título: CDA/49.922 - Valor: 7.731,87 Devedor: RODOLPHO D DA CRUZ SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325045 - Título: CDA/49.917 - Valor: 5.545,24 Devedor: NEOCILENA RIBEIRO PIRANHA AMORIM Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325047 - Título: CDA/49.927 - Valor: 2.885,35 Devedor: M S M BORGES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325048 - Título: CDA/49.935 - Valor: 4.828,82 Devedor: NEW LOOK OTICAS LTDA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325048 - Título: CDA/49.935 - Valor: 4.828,82 Devedor: ROBERTA SOUZA TRINDADE Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325048 - Título: CDA/49.935 - Valor: 4.828,82 Devedor: RENATA SOUZA TRINDADE ALMEIDA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325051 - Título: CDA/49.944 - Valor: 4.031,86 Devedor: ELIEL PEIXOTO DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325051 - Título: CDA/49.944 - Valor: 4.031,86 Devedor: ELIANE SILVA FERREIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325053 - Título: CDA/49.953 - Valor: 3.337,99 Devedor: SUPERMERCADO JUAZEIRO EIRELI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325053 - Título: CDA/49.953 - Valor: 3.337,99 Devedor: JOSÉ ITAMAR PEREIRA DE SOUSA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325054 - Título: CDA/49.959 - Valor: 2.391,46 Devedor: S TAVARES DE SOUSA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325054 - Título: CDA/49.959 - Valor: 2.391,46 Devedor: SONGELA TAVARES DE SOUSA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325055 - Título: CDA/49.971 - Valor: 1.934,50 Devedor: W P DOS SANTOS IMPORT E EXPORTACAO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325055 - Título: CDA/49.971 - Valor: 1.934,50 Devedor: WELLINGTON PATRICK DOS SANTOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 100/106
Prot: 325056 - Título: CDA/15.809 - Valor: 28.394,47 Devedor: DAVID CHAVES DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325056 - Título: CDA/15.809 - Valor: 28.394,47 Devedor: CONSTRUTORA PILLAR COMERCIO E SERVICOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325057 - Título: CDA/17.909 - Valor: 2.286,08 Devedor: VALDEMAR DE SOUSA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325058 - Título: CDA/49.720 - Valor: 2.267,59 Devedor: FABIULA QUADROS NEVES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325059 - Título: CDA/49.721 - Valor: 2.610,13 Devedor: FABIULA QUADROS NEVES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325060 - Título: CDA/40.613 - Valor: 19.819,73 Devedor: ANTONIO MARCOS BARBOSA DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325061 - Título: CDA/51.518 - Valor: 54.670,97 Devedor: EVALDO AVELINO DA SILVA FILHO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325070 - Título: CDA/36.513 - Valor: 1.002,02 Devedor: FRANCISCO VALDEVINO FAUSTINO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325071 - Título: CDA/47.113 - Valor: 3.135,21 Devedor: GILBERG FERNANDES CRUZ Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325074 - Título: CDA/31.413 - Valor: 770,21 Devedor: JOTAHERLLY BARROSO SANTOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325075 - Título: CDA/47.379 - Valor: 431,16 Devedor: JACOBEDE RABELO VELOSO GOUVEIA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325076 - Título: CDA/47.691 - Valor: 517,71 Devedor: LILIANE APARECIDA JUNQUEIRA DA SILVA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325082 - Título: CDA/46.937 - Valor: 855,46 Devedor: SERGIO SOARES CACIQUE Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325083 - Título: CDA/37.182 - Valor: 1.936,42 Devedor: TRANSCON SERVICOS LTDA ME Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325083 - Título: CDA/37.182 - Valor: 1.936,42 Devedor: ALCIDES PEDROSO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 101/106
Prot: 325083 - Título: CDA/37.182 - Valor: 1.936,42 Devedor: LAURENIR ALVES DE ARAUJO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325084 - Título: CDA/46.900 - Valor: 356,08 Devedor: VALDECI VIEIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325096 - Título: CDA/44.161 - Valor: 57,22 Devedor: ADRIANA ESQUIVEL BRESSANI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325097 - Título: CDA/44.167 - Valor: 1.498,52 Devedor: ADRIANA ESQUIVEL BRESSANI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325098 - Título: CDA/44.163 - Valor: 95,63 Devedor: ADRIANA ESQUIVEL BRESSANI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325099 - Título: CDA/44.160 - Valor: 69,75 Devedor: ADRIANA ESQUIVEL BRESSANI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325100 - Título: CDA/44.162 - Valor: 1.794,74 Devedor: ADRIANA ESQUIVEL BRESSANI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325101 - Título: CDA/44.165 - Valor: 50,15 Devedor: ADRIANA ESQUIVEL BRESSANI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325102 - Título: CDA/44.166 - Valor: 1.145,59 Devedor: ADRIANA ESQUIVEL BRESSANI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325103 - Título: CDA/24.800 - Valor: 896,07 Devedor: ADRIANA WENDERLICH DE CASTRO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325104 - Título: CDA/31.933 - Valor: 2.684,16 Devedor: ADRIANE MELO DE CASTRO MENEZES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325105 - Título: CDA/31.934 - Valor: 1.703,47 Devedor: ADRIANE MELO DE CASTRO MENEZES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325106 - Título: CDA/45.992 - Valor: 137,19 Devedor: ADRIANO EVERSON CLEMENTE ATKINSOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325107 - Título: CDA/45.996 - Valor: 154,36 Devedor: ADRIANO EVERSON CLEMENTE ATKINSOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325108 - Título: CDA/45.997 - Valor: 180,70 Devedor: ADRIANO EVERSON CLEMENTE ATKINSOS
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 102/106
Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325109 - Título: CDA/45.993 - Valor: 160,53 Devedor: ADRIANO EVERSON CLEMENTE ATKINSOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325110 - Título: CDA/45.995 - Valor: 162,16 Devedor: ADRIANO EVERSON CLEMENTE ATKINSOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325111 - Título: CDA/45.991 - Valor: 309,42 Devedor: ADRIANO EVERSON CLEMENTE ATKINSOS Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325112 - Título: CDA/48.912 - Valor: 3.166,99 Devedor: ADRICIANO CAVALERI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325113 - Título: CDA/48.911 - Valor: 2.901,63 Devedor: ADRICIANO CAVALERI Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325114 - Título: CDA/27.622 - Valor: 1.136,75 Devedor: ADVAL PAULO PEREIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325115 - Título: CDA/27.618 - Valor: 1.490,15 Devedor: ADVAL PAULO PEREIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325116 - Título: CDA/27.621 - Valor: 613,63 Devedor: ADVAL PAULO PEREIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325117 - Título: CDA/27.619 - Valor: 1.385,98 Devedor: ADVAL PAULO PEREIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325121 - Título: CDA/34.237 - Valor: 95,20 Devedor: AGNELO MANGABEIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325122 - Título: CDA/34.240 - Valor: 106,48 Devedor: AGNELO MANGABEIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325123 - Título: CDA/34.238 - Valor: 68,35 Devedor: AGNELO MANGABEIRA Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 325165 - Título: CBI/287388379 - Valor: 5.112,83 Devedor: JEISE CORTEZ MACHADO Credor: BANCO RCI BRASIL S.A Prot: 325171 - Título: DV/0820758-96. - Valor: 2.256,95 Devedor: WALERIA GARCIA AMBROSIO Credor: SM CONSTANTINO - ME Prot: 325172 - Título: DV/SN - Valor: 6.927,24
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 103/106
Devedor: RENNAN BRUNO FALCAO CABRERA Credor: SHOPPING PATIO RORAIMA SPE - LTDA Prot: 325174 - Título: NP/1/5 - Valor: 1.000,00 Devedor: AIRLA MARIA LIMA DA SILVA Credor: FRANCISCO HELIO BEZERRA DE OLIVEIRA Prot: 325175 - Título: NP/2/5 - Valor: 1.000,00 Devedor: AIRLA MARIA LIMA DA SILVA Credor: FRANCISCO HELIO BEZERRA DE OLIVEIRA Prot: 325176 - Título: NP/3/5 - Valor: 1.000,00 Devedor: AIRLA MARIA LIMA DA SILVA Credor: FRANCISCO HELIO BEZERRA DE OLIVEIRA Prot: 325177 - Título: NP/4/5 - Valor: 1.000,00 Devedor: AIRLA MARIA LIMA DA SILVA Credor: FRANCISCO HELIO BEZERRA DE OLIVEIRA Prot: 325178 - Título: NP/5/5 - Valor: 1.000,00 Devedor: AIRLA MARIA LIMA DA SILVA Credor: FRANCISCO HELIO BEZERRA DE OLIVEIRA Prot: 325179 - Título: DV/SN - Valor: 7.500,00 Devedor: JAIME DEAN OLIVEIRA DE SOUZA Credor: VAPTISTIS ANASTASE PAPOORTZIS Prot: 325179 - Título: DV/SN - Valor: 7.500,00 Devedor: SAMMYLA NARA DE ANDRADE CARVALHO Credor: VAPTISTIS ANASTASE PAPOORTZIS Prot: 325182 - Título: CBI/111722800 - Valor: 15.632,22 Devedor: MARCOS FELIPE OLIVEIRA DA SILVA Credor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. O referido é verdade e dou fé. Boa Vista-RR, 12 de novembro de 2018. ________________________________ DANIEL ANTONIO DE AQUINO NETO Tabelião
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 104/106
TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTOS E REGISTRO CIVIL DE
SÃO LUIZ DO ANAUÁ
Expediente de 12/11/2018
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, incisos I, II, III e IV do Código Civil Brasileiro, os contraentes:
1) JOSE CARLOS VENTURA RUFINO, de nacionalidade brasileira, motorista, divorciado, portador do RG n° 108.288, SSP/RR e inscrito no CPF sob nº 383.620.582-34, nascido aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) do ano de mil e novecentos e setenta e um (1971), natural de Jateí/MT, domiciliado e residente na Rua Juscelino Kubitschek, s/n, Nova Esperança, São João da Baliza-RR, filho de Manoel Ventura Rufino e Rosa Ana da Conceição.
LUIZA NELLY SILVA PESSOA, de nacionalidade brasileira, costureira, divorciada, portadora do RG n° 0781877-7 SESP/AM e inscrita no CPF sob nº 273.042.132-72, nascida aos trinta (30) dias do mês de janeiro (01) do ano de mil e novecentos e sessenta e um (1961), natural de Tefe/AM, domiciliada e residente na Rua Jucelino Kubitschek, s/n, Centro, São João da Baliza-RR, filha de Antonio Pessoa e Maria Lucy Silva Pessoa.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. São Luiz/RR, 06 de novembro de 2018. TIAGO NATARI VIEIRA, Oficial, subscrevo e assino.
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Boa Vista, 13 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6327 105/106
TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTOS E REGISTRO CIVIL DE
SÃO LUIZ DO ANAUÁ
Expediente de 12/11/2018
PROTESTO
Por não terem sido encontrados pessoalmente nos endereços a mim fornecidos ou
recusaram-se a tomar ciência, faço saber aos que interessar que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que deram entrada neste Tabelionato para ser protestado contra os responsáveis, após decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis à partir da data da publicação deste edital, o título com as seguintes características:
1) Título por indicação. Protocolo: 08738 - Título: DMI / 004/19 – Valor: 380,00 Sacado: ARIVALDO RIBEIRO DE SOUZA Cedente: L. DE SANTANA DISTRIBUIDORA EIRELI ME
2) Título por indicação. Protocolo: 08739 - Título: DMI / 2862/01 – Valor: 700,20 Sacado: SIMONE DA S. OLIVEIRA Cedente: ROSA MARIA DA SILVA ALVES - EPP E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. São Luiz/RR, 09 de novembro de 2018. Eu TIAGO NATARI VIEIRA, Tabelião o fiz digitar e assino.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
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