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PRESIDÊNCIA

PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: N. 1029 - Convalidar a alteração do recesso forense de 2018 da servidora JAKELANE OLIVEIRA DE SOUSA, Oficial de Gabinete de Desembargador, marcado para o período de 18/11 a 5/12/2019, para ser usufruído no período de 2 a 19 de novembro de 2019. N. 1030 - Alterar a 2ª etapa do recesso forense de 2018 da servidora RAFAELA MENDES ROSS CAMPOS, Assessora Jurídica, anteriormente marcada para o período de 21/11 a 29/11/2019, para ser usufruída no período de 5 a 13 de dezembro de 2019. N. 1031 - Conceder ao servidor RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Assessor Jurídico, a segunda etapa do recesso forense de 2018, no período de 21 a 29 de novembro de 2019. N. 1032- Designar o servidor LINCOLN OLIVEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário/Função Técnica Especializada, para responder pelo cargo de Secretário da Secretária de Gestão de Magistrados, no período de 21 a 27 de novembro de 2019, em virtude de afastamento do titular, Diogo Lolo Andrade Gualberto. N. 1033- Designar a servidora KELLY BARROS FERREIRA, Assistente de Gabinete, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico do Gabinete do Desembargador Jésus Rodrigues do Nascimento, no período de 28/11 a 17/12/2019, em virtude de férias da servidora Ingred Moura Lamazon. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

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GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

DECISÕES

Gabinete do Juiz Auxiliar da PresidênciaSei n. 0019846-82.2019.8.23.8000Assunto: Diárias

(…)

Assim, considerando a regularidade do feito e havendo disponibilidade financeira, com permissivo do Art. 6º,da Portaria GP n. 134/2014, autorizo o deslocamento dos policiais militares S. D. C. G. e F. A. C., bem comoo pagamento das diárias calculadas no expediente n. 0675627, observando, se for o caso, a deduçãoprevista na Portaria GP n. 459/19.

Publique-se o dispositivo desta decisão.

Encaminhe-se à SOF para publicação de extrato de viagem e demais providências.

Após, conclua-se o feito nesta unidade.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

Gabinete do Juiz Auxiliar da PresidênciaSEI n. 0019435-39.2019.8.23.8000Assunto: Diárias

(…)

Logo, considerando a regularidade do feito e havendo disponibilidade financeira, com permissivo do Art. 6º,da Portaria GP n. 134/2014, AUTORIZO o deslocamento do servidor ADENILSON MENDES DE LIMA,Oficial de Gabinete de Juiz, bem como o pagamento das diárias calculadas, de acordo com o detalhamentode valores acostado no expediente n. 0671820, observando, se for o caso, a dedução prevista na PortariaGP n. 459/19.

Publique-se o dispositivo desta decisão.

Encaminhe-se à SOF para publicação de extrato de viagem e demais providências.

Após, conclua-se o feito nesta unidade.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

Gabinete do Juiz Auxiliar da PresidênciaSEI n. 0019203-27.2019.8.23.8000Assunto: Diárias

(…)

Assim, considerando a regularidade do feito e havendo disponibilidade financeira, com permissivo do Art. 6º,da Portaria GP n. 134/2014, AUTORIZO o deslocamento do servidor NETANIAS SILVESTRE AMORIM,Oficial de Justiça – em extinção, bem como o pagamento das diárias calculadas, de acordo com odetalhamento de valores acostado no expediente n. 0674575, observando, se for o caso, a deduçãoprevista na Portaria GP n. 459/19.

Publique-se o dispositivo desta decisão.

Encaminhe-se à SOF para publicação de extrato de viagem e demais providências.

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Após, conclua-se o feito nesta unidade.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

Gabinete do Juiz Auxiliar da PresidênciaSEI n. 0019839-90.2019.8.23.8000Assunto: Diárias

(…)

Assim, considerando a regularidade do feito e havendo disponibilidade financeira, com permissivo do Art. 6º,da Portaria GP n. 134/2014, AUTORIZO o deslocamento do Policial Militar 1º STG QPC PM F. A. C, bemcomo o pagamento das diárias calculadas, de acordo com o detalhamento de valores acostado noexpediente n. 0674552, observando, se for o caso, a dedução prevista na Portaria GP n. 459/19.

Publique-se o dispositivo desta decisão.

Encaminhe-se à SOF para publicação de extrato de viagem e demais providências.

Após, conclua-se o feito nesta unidade.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

PORTARIAS

PORTARIA N. 1487, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Dra. ANITA LIMA DE OLIVEIRA, Juíza Substituta, para auxiliar na Primeira Titularidadeda Vara Única da Comarca de Rorainópolis, no dia 2/12/2019, sem prejuízo de outras designações.

Art 2º Designar o Dr. MARCELO BATISTELA, Juiz Substituto, para responder pela Comarca de Pacaraima,nos dias 2 e 9/12/2019, em virtude de folgas do titular, sem prejuízo de outras designações.

Art. 3º Designar a Dra. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA, Juíza Substituta, para responder pela PrimeiraVara de Família, no período de 16 a 19/12/2019, em virtude de folgas da Dra. Liliane Cardoso, sem prejuízode outras designações.

Art. 4º Designar a Dra. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA, Juíza Substituta, para responder pelo PrimeiroJuizado de Violência Doméstica, no dia 2/12/2019, em virtude de folgas do Dr. Cláudio Roberto Barbosa deAraújo, sem prejuízo de outras designações.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

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PORTARIA N. 1488, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de2019,

CONSIDERANDO o teor do SEI n. 0019834-68.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Conceder à servidora ALIENE SIQUEIRA DA SILVA SANTOS, Técnica Judiciária, dispensa do serviço nosdias 6, 7, 8 e 9/10/2020, por ter prestado serviços à justiça eleitoral nas eleições/2018 – 1º e 2º Turnos.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

PORTARIAS DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2019

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de2019,

RESOLVE:

N. 1489 – Convalidar a designação do servidor MAURÍCIO ROCHA DO AMARAL, Assessor Técnico I, porter respondido, sem prejuízo de suas atribuições, pelo cargo de Diretor de Secretaria da Secretaria doTribunal Pleno, nos períodos de 29 a 31/10/2019 e de 4 a 5/11/2019, em virtude de folgas da titular.

N. 1490 – Designar a servidora DANIELA CRISTINA DA SILVA MELO, Função Técnica deAssessoramento, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela Subsecretaria de Saúde, noperíodo de 21 a 30/11/2019, em virtude de férias da titular.

N. 1491 – Designar a servidora VANDA MARA OLIVEIRA DE SOUZA, Assessora Técnica I, para, semprejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Gestor de Fórum da Diretoria do Fórum Criminal, noperíodo de 25/11 a 14/12/2019, em virtude de férias do titular.

N. 1492 – Conceder ao servidor LUIZ ANTONIO SOUTO MAIOR COSTA, Assessor Jurídico, licença-paternidade, no período de 15/11 a 4/12/2019.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

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NÚCLEO DE PRECATÓRIOS

Expediente de 22/11/2019

Precatório nº 119/2018

Requerente: BM7 Fomento Mercantil LTDA

Advogado (a): Francisco das Chagas Batista e outros

Requerido: Município de Boa Vista

Procurador: Procuradoria Geral do Município de Boa Vista

Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerente para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 60 a 67, antes do efetivo pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação.

Publique-se. Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

Precatório n.º 059/2015

Requerente: Luciano Peixoto de Souza

Advogado: Antonio Olcino Ferreira Cid - OAB/RR 114-B

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerida, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Roraima

para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 145 a 153, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

Precatório n.º 61/2015

Requerente: Maltec Indústria e Comércio de Máquinas Ltda

Advogado (a): Márcio Cristiano Lazzari

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

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I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerente para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 59 a 66, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

Precatório nº 062/2015

Requerente: Luciano Peixoto de Souza

Advogado: José Hilton dos Santos Vasconcelos - OAB/RR nº 1105

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerida, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Roraima para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 119 a 126, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

Precatório nº 74/2015

Requerente: Segurança Consultoria e Assessoria Ltda

Advogado (a): Denise Cavalcanti Calil – OAB/RR 171-B

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerida, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Roraima

para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 80 a 87, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

Precatório nº 76/2015

Requerente: Jamilson Antônio de Oliveira

Advogado: Luiz Eduardo Silva de Castilho - OAB/RR 201-A

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

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I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerida, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Roraima para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 54 a 61, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

Precatório nº 93/2015

Requerente: Maria Auxiliadora de Souza Horta

Advogado (a): Dircinha Carreira Duarte - OAB/RR Nº 158

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado

Requisitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerida, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Roraima para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 69 a 77, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

Precatório nº 001/2016

Requerente: Reginaldo Gomes de Azevedo

Advogado (a): Antonieta Magalhães de Aguiar – OAB/RR 107-A

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerida, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Roraima para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 241 a 248, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

Precatório nº 003/2016

Requerente: Maria Lindalva Machado de Souza

Advogado (a): José Carlos Barbosa Cavalcante – OAB/RR 74B

Requerido: Estado de Roraima

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Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerida, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Roraima para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 59 a 66, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

Precatório nº 005/2016

Requerente: Alice Thainá Prado da Silva

Advogado (a): Lizandro Icassatti Mendes – OAB/RR 441

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerida, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Roraima para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 68 a 75, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

Precatório n.º 007/2016

Requerente: Eva Rodrigues de Souza

Advogado (a): Antonieta Magalhães Aguiar – OAB/RR 107-A

Requerido: Estado de Roraima

Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima

Requisitante: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerida, por meio da Procuradoria Geral do Estado de Roraima para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 88 a 95, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

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Precatório nº 129/2018

Requerente: Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - FUEMP

Requerido: Município de Boa Vista

Procurador: Procuradoria Geral do Município de Boa Vista

Requisitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

I N T I M A Ç Ã O

Finalidade: Intimação da parte requerente para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos

atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 45 a 52, antes do efetivo pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação.

Publique-se. Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

Precatório nº 135/2018

Requerente: Cleymerson Patricio Brito

Advogado (a): Izaias Rodrigues de Souza - OAB/RR 419

Requerido: Município de Boa Vista

Procurador: Procuradoria Geral do Município de Boa Vista

Requisitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista

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Finalidade: Intimação da parte requerente para, querendo, se manifestar acerca dos cálculos atualizados pelo Núcleo de Precatórios às folhas 60 a 67, antes do efetivo pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação.

Publique-se. Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

Precatório nº 04/2018

Requerente: Daniel de Quadros Dorneles Filho

Advogada: Rogiany Nascimento Martins - OAB/RR nº 356A

Requerido: Município de Pacaraima

Procurador: Procuradoria do Município de Pacaraima

Requisitante: Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pacaraima

D E C I S Ã O

Cuida-se de precatório expedido em favor de Daniel de Quadros Dorneles Filho, referente ao processo de execução nº 0800243-66.2014.8.23.0045, movido contra o Município de Pacaraima.

O precatório foi inscrito para pagamento no exercício de 2019, no montante de R$ 99.222,03 (noventa e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e três centavos), conforme decisão de folhas 110 e verso e o ofício encaminhado à entidade devedora em 20-07-2018, conforme cópia de folhas 111.

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O Núcleo de Precatórios com a finalidade de realizar o pagamento do precatório nº 04/2018, nos termos do art. 100, caput, da Constituição Federal, providenciou a abertura o processo administrativo nº 01/2019 e a assinatura do termo de compromisso nº 05/2019, dividindo o pagamento da dívida em quatro parcelas, sendo que última parcela deverá ser paga até o dia vinte do mês de dezembro de 2019, quando alcançará o montante total da dívida.

Em atendimento ao termo de compromisso firmado, a entidade devedora realizou os depósitos de duas parcelas, referentes aos meses de setembro e outubro de 2019, restando a quitação das duas parcelas finais.

À folha 132, a parte requerente atravessou petição requerendo, em síntese, à expedição de alvará para levantamento das duas parcelas já depositadas.

Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A entidade devedora realizou os pagamentos das parcelas referentes aos meses de setembro e

outubro de 2019, restando ainda as parcelas dos meses de novembro e dezembro de 2019, que serão depositadas na conta judicial aberta em nome da entidade devedora, sob a gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, quando será alcançado o valor integral para pagamento do precatório nº 04/2018.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da consulta nº 0005292-39.2013.00.0000, solicitada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, no item 5, orientou sobre a suspensão no pagamento de precatórios nos seguintes termos: “Indevida a suspensão de pagamento de precatórios, salvo quando o montante depositado mensalmente não é suficiente à liquidação integral da dívida mais antiga, porquanto, a partir da Emenda nº 62/2009, devem ser efetuados de forma integral e atualizada”, ficando evidente que nos pagamentos de precatórios realizados por meio de parcelas mensais, ficou vedado a quitação de forma parcial.

Diante do exposto, considerando a orientação do CNJ, bem como a necessidade de aguardar o pagamento das parcelas vincendas a fim de alcançar o valor integral do precatório nº 04/2018, indefiro o pedido de folhas 132.

Após, ao Núcleo de Precatórios para acompanhamento. Publique-se.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA

Auxiliar da Presidência

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIAS DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2019 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições: RESOLVE: Nº 709 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0019203-27.2019.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:

Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias NETANIAS SILVESTRE DE AMORIM Oficial de Justiça 0,5 (meia)

Destinos: Município do Cantá/RR

Motivo: Cumprir mandado

Data: 12/11/2019 Nº 710 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0019685-72.2019.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:

Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias F.A.C. Policial Militar 0,5 (meia)

Motivo: Segurança Velada.

Nº 711 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0019435-39.2019.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:

Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias ADENILSON MENDES DE LIMA Oficial de Gabinete 1,5 (uma e meia)

Destinos: Comarca de Boa Vista

Motivo: Realizar audiência concentrada no abrigo infantil

Data: 17 a 18/11/2019 Nº 712 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0019846-82.2019.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:

Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias F.A.C. Policial Militar 0,5 (meia)

S.C.G. Policial Militar 0,5 (meia)

Motivo: Segurança Velada.

Publique-se e certifique-se.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

Luciana Menezes de Medeiros

Secretária de Orçamento e Finanças

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SECRETARIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS

PORTARIA N. 447 de 22 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO decisão proferida no Processo SEI n. 0019791-34.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Designar o Desembargador Almiro Padilha, Corregedor-Geral de Justiça, para atuar durante o períodode recesso forense de 2019, de 20/12/2019 a 6/1/2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

PORTARIA N. 448 de 22 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO decisão proferida no Processo SEI n. 0019169-52.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Interromper as férias do Juiz Corregedor Breno Jorge Portela Silva Coutinho, referentes ao segundoperíodo de 2019, a contar de 24 de novembro de 2019.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

PORTARIA N. 449 de 22 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO decisão proferida no Processo SEI n. 0019837-23.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Convalidar o afastamento do Juiz de Direito Cícero Renato Pereira Albuquerque, titular da 2ª VaraCriminal, nos dias 19 e 20 de novembro de 2019, por ter participado das Reuniões das Coordenadoriase dos Conselhos da AMB, na cidade de Brasília/DF, sem ônus para este Tribunal e sem prejuízo desuas remunerações.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

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PORTARIA N. 450 de 22 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO decisão proferida no Processo SEI n. 0019537-61.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Conceder dispensa do expediente ao Desembargador Leonardo Cupello, nos dias 28 e 29 denovembro de 2019 e no período de 2 a 4 de dezembro de 2019, em razão de ter laborado no plantãojudicial no mês de outubro de 2019.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PORTARIA N. 446 de 19 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0018186-53.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Autorizar o afastamento das servidoras Inaiara Milagres Carneiro de Sá, Secretária de Gestão deEstratégica, e Ellen Cristina Ribeiro Aragão, Assessora de Cerimonial, para participarem do XIIIEncontro Nacional do Poder Judiciário, no período de 24 a 27 de novembro de 2019, na cidade deMaceió/AL, com ônus para este Tribunal e sem prejuízo de suas remunerações.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

Secretaria de Gestão de Magistrados – SGMSEI n. 0012755-38.2019.8.23.8000Assunto: Auxílio Capacitação referente ao segundo semestre de 2019.

Decisão

Trata-se de requerimentos da Associação dos Magistrados de Roraima-AMARR e dos Juízes de DireitoErick Linhares, titular da Vara da Justiça Itinerante e Patrícia Reis, titular da Comarca de Caracaraí,requerendo o pagamento do auxílio capacitação referente ao segundo semestre de 2019.

[…]

Diante do exposto, considerando a disponibilidade orçamentária noticiada pela SOF, defiro opagamento do beneficio na forma requerida, com exceção do Presidente deste Tribunal.Encaminhe-se ao SGM, à SGP e à SOF para as providências cabíveis.

Publique-se.

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Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GABINETE

CONVOCAÇÃO Nº 008/2019 - SGP

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no VII Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior no TJRR, conforme Edital PSNSVII nº 04/2019, publicado em 20/08/2019, a comparecer no período de 25 a 29/11/2019, das 08 às 18 horas, na sede do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, situada na Avenida Ville Roy, nº 5320, Bairro São Francisco, para a entrega da documentação exigida pela Portaria nº 1747/2012, publicada no DJE de 29/12/2012:

ADMINISTRAÇÃO – AMPLA CONCORRÊNCIA

BOA VISTA – MANHÃ

Classificação CANDIDATO

14º RODRIGO LIMA QUEIROZ

COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO – AMPLA CONCORRÊNCIA

BOA VISTA – TARDE

Classificação CANDIDATO

2º GIOVANNA SOUZA LIMA

DIREITO – AMPLA CONCORRÊNCIA

BOA VISTA – MANHÃ

Classificação CANDIDATO

48º FRANTCHIELLO COSTA GUTIERRE

49º CAIO VINNICIUS VALERIO DE CASTRO SANTOS

BOA VISTA – TARDE

Classificação CANDIDATO

14º ANANDA LETICYA PINHO LIMA LOPES

15º WILLIAM PORTELA MOURA

16º HELENA RUBIA SAMPAIO KING

17º THAYSA LOHAYNE MAFRA BRANDAO

INFORMÁTICA – AMPLA CONCORRÊNCIA

BOA VISTA – MANHÃ

Classificação CANDIDATO

11º BRAD SHARIFF

12º JANRSON MORAIS DE CASTRO

PEDAGOGIA – AMPLA CONCORRÊNCIA

BOA VISTA – MANHÃ

Classificação CANDIDATO

3º LEILA MARK ROSALIA DE SOUSA

BRUNA STEPHANIE DE MENDONÇA FRANÇA Secretária

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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente do dia 22/11/2019

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO CONTRATO: 53/2016 – SEI nº 0002750-27.2016.6.23.8000.

ADITAMENTO: Terceiro Termo Aditivo.

ASSUNTO: Aquisição de 05 (cinco) licenças de uso de software especializado em cálculos judiciais e atualização monetária, com assinatura válida por 1 (um) ano.

CONTRATADA: Alkasott Informática Ltda – CNPJ nº 00.146.825/0001-19

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, IV, da Lei 8.666/93.

OBJETO DA ALTERAÇÃO:

Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) mês, ou seja, até 23/11/2020.

PELA CONTRATANTE: Tainah Westin de Camargo Mota – Secretaria Geral.

PELA CONTRATADA: Jeferson Ricardo Martins – Representante da Contratada.

DATA: Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Nº DO TERMO: S/Nº – SEI n.º 0017479-85.2019.8.23.8000.

ADITAMENTO: Primeiro Termo Aditivo.

ASSUNTO: Cooperação técnico-institucional entre as partes, no sentido de viabilizar o monitoramento e fiscalização de penas e medidas alternativas.

ENTIDADE DE COOPERAÇÃO:

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social – SETRABES.

OBJETO DA ALTERAÇÃO:

Prorroga-se o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica S/Nº, assinado em 25/11/2015, por mais 4(quatro) anos, ou seja, até 25/11/2023.

FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 57 e 116, da Lei nº 8.666/93.

PELA UNIDADE GESTORA:

Tainah Westin de Camargo Mota – Secretária-Geral e Dr. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito.

PELA ENTIDADE DE COOPERAÇÃO:

Tânia Soares de Souza – Secretária.

DATA: Boa Vista/RR, 21 de Novembro de 2019.

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº DO TERMO: 17/2019 – SEI nº 0014438-13.2019.8.23.8000

ASSUNTO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação de

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uma política de atenção à pessoa egressa do sistema penitenciário, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para a implementação do Escritório Social no Estado de RORAIMA.

PARTÍCIPES: Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Governo do Estado de Roraima e Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei no 8.666/93.

PELO TJRR: Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

PELOS DEMAIS PARTÍCIPES:

Carlos Vieira Von Adamek - Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Antônio Olivério Garcia de Almeida – Governador do Estado de Roraima Jalser Renier Padilha – Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

DATA: Boa Vista, 04 de novembro de 2019.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Nº DO CONTRATO: 61/2018. SEI nº 0013600-07.2018.8.23.8000

ADITAMENTO: Segundo Termo Aditivo

ASSUNTO: Execução de serviços comuns de engenharia na Comarca de Rorainópolis.

CONTRATADA: IF Queiroz.

OBJETO DA ALTERAÇÃO:

Cláusula Segunda – Da Prorrogação Prorroga-se o prazo de execução do Contrato por mais 60 (sessenta) dias, ou seja, até 23/01/2020. Cláusula Terceira– Da Alteração da Razão Social Em razão da documentação apresentada pela empresa contratada (e-mail, REGISTRA-SE a alteração da Razão Social da Contratada, que passa a ser denominada QUEIROZ CONSTRUTORA LTDA – EPP, conforme Contrato Social Ep. 0671844. Cláusula Quarta– Da Alteração das Cláusulas Em razão deste Aditivo, alteram-se a Ementa e a parte contratada do Preâmbulo do Contrato, que passam a ter as seguintes redações: 1. Ementa: Contrato de Execução de Serviços Comuns de Engenharia na Comarca de Rorainópolis, oriundo do Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 043/2018, que entre si celebram o que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e a Empresa QUEIROZ CONSTRUTORA LTDA - EPP. 2. Preâmbulo: CONTRATADO: QUEIROZ CONSTRUTORA LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 11.348.961/0001-08, com sede localizada na Rua Maués, 1406, 1º andar, Sala 02, Bairro Cachoeirinha - Manaus/AM, CEP: 69.065-070, Telefones: (92) 3611-3472, E-mail: [email protected], daqui por diante designada simplesmente Contratada, neste ato representada pela Senhora Ivanessa Ferreira Queiroz, portadora da Carteira de Identidade nº 1843465-7, SSP/AM, inscrita no CPF sob o nº 527.164.572-04, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, § 1º, III, e Art. 65, II, da Lei nº 8.666/93.

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PELA CONTRATANTE:

Tainah Westin de Camargo Mota – Secretária-Geral.

PELA CONTRATADA: Ivanessa Ferreira Queiroz – Representante Legal

DATA: Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Nº DO CONTRATO: 054/2015 – SEI n.º 0003968-25.2016.8.23.8000

ADITAMENTO: Quinto Termo Aditivo.

ASSUNTO: Prestação dos serviços de natureza continuada de recepção e atendimento/telecomunicação para o Poder Judiciário do Estado de Roraima.

CONTRATADA: PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA-EPP – CNPJ: 10.446523/0001-10

OBJETO DA ALTERAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Contrato nº 54/2015 prorrogado por dois meses, isto é, de 1.º de dezembro de 2019 a 1º de fevereiro de 2020, com fundamento no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA Em virtude da prorrogação, o valor do contrato para o período passará de R$ 511.859,99 (quinhentos e onze mil oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) para R$ 85.310,00 (oitenta e cinco mil trezentos e dez reais), conforme a seguinte especificação: TABELA Parágrafo único. A prorrogação será custeada por meio do Programa de Trabalho nº 12.101.02.122.003.2554 elemento de despesa nº 3.3.90.37.06.00.00.00. CLÁUSULA TERCEIRA Após a prorrogação do contrato, fica resguardado o direito da Contratada à repactuação contratual de preços na hipótese de homologação de nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que venha a ocorrer ao longo do período ora aditado. CLÁUSULA QUARTA Ficam mantidas as demais cláusulas do instrumento original.

FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 57, II da Lei nº 8.666/93.

PELA CONTRATANTE:

Tainah Westin de Camargo Mota – Secretária-Geral.

PELA CONTRATADA: Adalberto Figueiroa Mendonça – Representante Legal.

DATA: Boa Vista/RR, 21 de Novembro de 2019.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Nº DO CONTRATO: 067/2015 – SEI n.º 0006539-66.2016.8.23.8000

ADITAMENTO: Oitavo Termo Aditivo.

ASSUNTO: Prestação dos serviços de natureza continuada de limpeza e conservação para o prédio Fórum Criminal.

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CONTRATADA: União Comércio e Serviços LTDA – EPP – CNPJ: 10.872.796/0001-26

OBJETO DA ALTERAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica o Contrato n.º 67/2015 prorrogado por doze meses, isto é, até 21 de dezembro de 2020, com fundamento no art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA Ficam reajustados os valores dos itens UNIFORMES de todos os Postos, EQUIPAMENTOS - TABELA I dos Postos de Servente e MATERIAIS, com base no IPCA de 3,42%, apurado no período de setembro/2018 a agosto/2019, conforme preceitua o parágrafo quarto, Cláusula Sexta do Contrato n.° 067/2015. Parágrafo primeiro. Em virtude do reajuste supracitado e diminuição da estimativa de materiais (0640862), o valor global do contrato sofrerá redução e passará para R$ 665.552,39 (seiscentos e sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), conforme especificação contida no ANEXO I. Paragrafo segundo. A prorrogação será custeada por meio do Programa de Trabalho nº 12.101.02.122.0003.32454, elemento de despesa nº 3.3.90.37.03.00.00.00. CLÁUSULA TERCEIRA Após a prorrogação do contrato, fica resguardado o direito da Contratada à repactuação contratual de preços na hipótese de homologação de nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que venha a ocorrer ao longo do período ora aditado. Parágrafo único. Em razão de interesse público devidamente justificado nos autos, ajustam as partes que o TJRR poderá rescindir o presente contrato, sem ônus, antes do término de sua vigência, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 dias. CLÁUSULA QUARTA Ficam mantidas as demais cláusulas do instrumento original. ANEXO I TABELA

FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 57, II da Lei nº 8.666/93.

PELA CONTRATANTE:

Tainah Westin de Camargo Mota – Secretária-Geral.

PELA CONTRATADA:

Antônia Pereira de Araújo – Representante Legal.

DATA: Boa Vista/RR, 22 de Novembro de 2019.

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SUBSECRETARIA DE COMPRAS

Expediente de 22/11/2019

AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados que a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico n.º 037/2019 (Proc. Adm. SEI n.º 0011022-37.2019.8.23.8000) que tem como objeto: formação de registro de preços para a Contratação de link de Internet com velocidade 300 Mbps, dedicado e full, tanto para download quanto para upload, com serviço agregado de segurança contra ataques do tipo negação de serviço (DDoS), visando a continuidade das atividades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de Roraima, teve o seguinte resultado:

EMPRESA ADJUDICADA ITEMVALOR

OFERTADO (R$). VALOR

EDITALÍCIO (R$) RESULTADO/

SITUAÇÃO CLARO S.A 01 77.988,00 291.682,08

Adjudicado/ Homologado OI MOVEL S.A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 02 74.148,00 291.682,08

Documento assinado eletronicamente por FRANCINEIA DE SOUSA E SILVA, Subsecretário, em 22/11/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0677654 e o código CRC E6F232A3.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do Pregão Eletrônico n.º 041/2019 (Proc. Adm. n.º 0002889-06.2019.8.23.8000). OBJETO: Formação de Registro de Preços para eventual contratação de um Serviço de uma "Plataforma Analítica e de Inteligência Empresarial Corporativa", com o intuito de disponibilizar informações estatísticas e apoiar a tomada de decisão, que permita extração, transformação e carga de dados, bem como a geração de gráficos analíticos, painéis e relatórios para suporte à tomada de decisão, incluindo o fornecimento de licenças de software e serviços de suporte técnico, atualização de versão, manutenção de software com garantia de atualização tecnológica com serviços agregados às licenças, além de treinamento, consultoria e desenvolvimento de serviços técnicos especializados para atender as demandas do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Entrega das Propostas e da Habilitação: a partir de 25/11/2019, às 08h00min. SESSÃO PÚBLICA: 05/12/2019, às 10h00min (horário de Brasília). Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, pelo código UASG n. º 925480. O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e pelo site cpl.tjrr.jus.br a partir do dia 25/11/2019 às 08h00min (horário local).

Documento assinado eletronicamente por FRANCINEIA DE SOUSA E SILVA, Subsecretário, em 22/11/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o

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código verificador 0676428 e o código CRC DF97D1D0.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do Pregão Eletrônico n.º 042/2019 (Proc. Adm. n.º 0008229-28.2019.8.23.8000). OBJETO: Contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, de equipamento de raio x de detecção de objetos, modelo CX6040BI, pertencente ao Poder Judiciário do Estado de Roraima. Entrega das Propostas e da Habilitação: a partir de 25/11/2019, às 08h00min. SESSÃO PÚBLICA: 05/12/2019, às 10h00min (horário de Brasília). Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, pelo código UASG n. º 925480. O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e pelo site cpl.tjrr.jus.br a partir do dia 25/11/2019 às 08h00min (horário local).

Documento assinado eletronicamente por FRANCINEIA DE SOUSA E SILVA, Subsecretário, em 22/11/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0677199 e o código CRC D6431391.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do Pregão Eletrônico n.º 043/2019 (Proc. Adm. n.º 0001084-52.2018.8.23.8000). OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de uma rede de fibra óptica redundante, topologia em anel, interligando os prédios do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em Boa Vista - RR, incluso serviços de instalação, regularização de projeto e materiais necessários para atender a demanda do Poder Judiciário de Roraima. Entrega das Propostas e da Habilitação: a partir de 25/11/2019, às 08h00min. SESSÃO PÚBLICA: 05/12/2019, às 10h00min (horário de Brasília). Todas as operações serão realizadas no Horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, pelo código UASG n. º 925480. O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e pelo site cpl.tjrr.jus.br a partir do dia 25/11/2019 às 08h00min (horário local).

Documento assinado eletronicamente por FRANCINEIA DE SOUSA E SILVA, Subsecretário, em 22/11/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0677395 e o código CRC 6B5423F6.

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DIRETORIA DO FÓRUM CRIMINAL

Expediente de 21/11/2019

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O JUIZ DIRETOR DO FÓRUM CRIMINAL, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a existência de bens apreendidos sem vinculação com procedimentos investigatóriose/ou processos, conforme relatório do Setor de Bens Apreendidos,

CONSIDERANDO a responsabilidade administrativa do Poder Judiciário em promover a gestão dos bensapreendidos naturalmente sujeitos à depreciação e desvalorização,

CONSIDERANDO as disposições dos art. 2° e art. 3° da Resolução TP n° 09/2008 e suas alteraçõespela Resolução n° 029, de 08 de novembro de 2017-TP/TJRR;

CONSIDERANDO que inexiste óbice ou impedimento para a destinação dos bens apreendidos, quando nãohaja vinculação processual, mediante procedimento que observe a ampla divulgação, por analogia ao § 2°do art.5° da resolução do CNJ n°134, de 2011,

FAZ SABER que esta Diretoria, com embasamento no art. 525 do novo CPC, INTIMA no prazo de 15(quinze) dias para, em conformidade no que dispõe o art. 726 do novo CPC, quem tiver interesse emmanifestar formalmente sua vontade sobre assunto juridicamente relevante;

Após prazo único e improrrogável, contados da publicação do presente Edital, não havendomanifestações/impugnação de qualquer que seja dos bens abaixo relacionados, o Juiz Diretor do FórumCriminal dará a destinação que julgar necessário (Processo Administrativo SEI: 0019761-96.2019.8.23.8000);

E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado noDJE e nos jornais de grande circulação.

Jaime Plá Pujades de Ávila

Juiz de Direito – Diretor do Fórum Criminal

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ITEM DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO

01 01 (UM) CAPACETE SAN MARINO E 01 (UMA) CHAVE DE MOTO B.O. Nº 26512/19

0201 (UM) CAPACETE TAURUS PRETO E 01 (UM) CELULAR SAMSUNGBRANCO

B.O. Nº 28162/19

03 01 (UM) CAPACETE TAURUS PRETO B.O. Nº 28771/2019

0401 (UM) CAPACETE TAURUS PRETO E 01 (UM) CAPACETE GOWPRETO

B.O. Nº 29384/2019

05 01 (UMA) ENXADA B.O. Nº 32831/2019

06

01 (UMA) BOLSA FEMININA MARROM; PERFUME HINODE EMPIRE;SULFADIAZINA; 02 (DOIS) RELÓGIOS DOURADOS SEKOU; RELÓGIOLACOSTE PRATA; RELÓGIO DOURADO ROLEX; RELÓGIO DOURADOFERRARI, RELÓGIO EDIFICE CÁSIO PRATA.

B.O. Nº 1635/2019

07 01 (UMA) CAIXA DE SOM HS SOUND DE COR BRANCO B.O. 32758/2019

08 01 (UMA) BOTIJA DE GÁS B.O. 1552/2019

09 01 (UMA) BOLSA PRETA COM VÁRIOS ITENS PESSOAIS B.O. 6542/2018

1001 (UM) ENVELOPE CONTENDO: 5 CARTELAS DE CHIPS DA TIM, MAISAPENAS UMA CONTÉM O CHIP+ 01 (UM) CARTÃO DA C/APERTENCENTE A PAULO C. M. JÚNIOR

PREJUDICADO – PJ

1101 (UM) ENVELOPE CONTENDO: 01 (UMA) CARTEIRA FUNCIONAL DAPCRR EM NOME DE VALMIR JUSTINO DE ANDRADE

B.0. Nº 4095/2011

1201 ENVELOPE CONTENDO: 01 CARTEIRA PORTA CÉDULASCONTENDO DOCUMENTOS EM NOME DE VICTOR MATHEUSSILVEIRA

PREJUDICADO – PJ

1301 (UM) ENVELOPES CONTENDO: 01 CTPS; 01 PORTA CÉDULAS; 01APARELHO CELULAR V3; RG; CPF; CARTÃO BOLSA FAMÍLIA E TÍTULODE ELEITOR DE ÂNGELA BARBOSA CHAVES

O.F. N°1943/09-JUSTIÇA

1401 ENVELOPE CONTENDO: CARTEIRA PORTA CÉDULAS COMVÁRIOS DOCUMENTOS; CARTÃO DE CRÉDITO EM NOME DE ABRÃOBRITO MARTINS

B.O. Nº 2566 E/2014

1501 ENVELOPE CONTENDO: DOCUMENTOS DIVERSOS DE DANIEL DESOUSA GALVÃO

B.O. Nº3725/2009

1601 (UM) ENVELOPE CONTENDO: CARTEIRA PORTA CÉDULASCONTENDO VÁRIOS DOCUMENTOS DE JOVENAL SILVA OLIVEIRA

PREJUDICADO – PJ

1701 (UM) ENVELOPE CONTENDO: CARTEIRA PORTA CÉDULAS(FLAMENGO) CONTENDO VÁRIOS DOCUMENTOS DE DELITANASCIMENTO DE SOUZA E SÍLVIO DE SOUZA GOMES.

PREJUDICADO – PJ

1801 (UM) ENVELOPE CONTENDO: CARTEIRA PORTA CÉDULAS COMVÁRIOS DOCUMENTOS DE IVAN SOUSA LIMA

PREJUDICADO – PJ

1901 (UM) ENVELOPE CONTENDO: CARTEIRA PORTA CÉDULAS COMCNH EM NOME DE LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA

PREJUDICADO – PJ

2001 (UM) ENVELOPE CONTENDO: CARTEIRA PORTA CÉDULAS COMCRLV EM NOME DE SAMUEL PIRES BARBOSA

PREJUDICADO – PJ

2102 (DOIS) CAPACETES: SENDO 01 (UM) NA COR ROSA E OUTROVERMELHO

B.O. N° 031320/20191° DP

22 02 (DOIS) CAPACETES PRETOSB.O. N° 030985/20191° DP

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Documento assinado eletronicamente por JAIME PLA PUJADES DE AVILA, Juiz de Direito, em 21/11/2019, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0675587 e o código CRC 0BB2AD4D.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – DIRETORIA DO FÓRUM CRIMINAL – GABINETEJUIZ. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 – Bairro Centro – CEP 69301-380 – BoaVista – RR. Telefone: - (95)3194-2684, email: [email protected] – http://www.tjrr.jus.br.

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Comarca de Boa Vista

Índice por Advogado002067-AC-N: 005

000401-AM-A: 009

002414-AM-N: 009

016045-CE-N: 006

067854-MG-N: 007

000025-RR-A: 002

000042-RR-N: 011

000056-RR-A: 009

000101-RR-B: 008

000105-RR-B: 004

000125-RR-N: 005

000137-RR-B: 003

000153-RR-B: 029, 030, 032, 033

000157-RR-B: 003

000171-RR-B: 003, 007

000174-RR-A: 031

000196-RR-E: 004

000201-RR-A: 005

000206-RR-N: 001

000264-RR-N: 008

000269-RR-N: 005

000270-RR-B: 008

000284-RR-N: 007

000289-RR-A: 009

000317-RR-A: 007

000338-RR-B: 031

000356-RR-A: 008

000358-RR-N: 007

000361-RR-B: 028

000363-RR-A: 007

000372-RR-A: 004

000387-RR-A: 004

000401-RR-N: 001

000409-RR-N: 007

000479-RR-A: 010

000482-RR-A: 010

000493-RR-N: 028

000550-RR-N: 008

000647-RR-N: 001

000721-RR-N: 007

000858-RR-N: 008

000994-RR-N: 010, 011

001065-RR-N: 008

001173-RR-N: 007

001174-RR-N: 007

001354-RR-N: 005

001370-RR-N: 007

001442-RR-N: 004

001639-RR-N: 004

001918-RR-N: 007

001944-RR-N: 028

145521-SP-N: 007

216393-SP-N: 007

233288-SP-N: 007

Publicação de Matérias

1ª Vara de FamíliaExpediente de 21/11/2019

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet

PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo

Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):

Liduina Ricarte Beserra Amâncio

Inventário001 - 0013504-81.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.013504-4Autor: Emilena Rego e outros.Réu: Espolio de Noemia Bastos AmazonasAto OrdinatórioPort001/2015Vista aos causídicos OAB,s:401-B.647.BoaVista-RR,21.11.2019.Advogados: Daniel José Santos dos Anjos, Felipe Augusto SantanaBarbosa, Clovis Melo de Araújo

3ª Vara CívelExpediente de 22/11/2019

JUIZ(A) TITULAR:Rodrigo Bezerra Delgado

PROMOTOR(A):Jeanne Christhine Fonseca Sampaio

Zedequias de Oliveira JuniorESCRIVÃO(Ã):

Héber Augusto Nakauth dos Santos

Cumprimento de Sentença002 - 0006168-41.2001.8.23.0010Nº antigo: 0010.01.006168-6Executado: Banco Econômico S/aExecutado: Itajai Construção e Terraplanagem Ltda e outros. Considerando o estado dos autos com a expedição de certidão decrédito (fl. 45) e as informações sobre arrematação, pela Justiça doTrabalho, do imóvel penhorado nestes autos, conforme disposto noofício contido na fl. 203/210, libere-se a restrição sobre o imóvel(matrícula 14757 - AV-R-14757).Intimem as partes.Comunique-se, por ofício, ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista.Após, arquive.Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019.Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogado(a): Álvaro Rizzi de Oliveira

003 - 0038528-92.2002.8.23.0010Nº antigo: 0010.02.038528-1Executado: Henrique Manoel Fernandes MachadoExecutado: Editora Folha de Boa Vista Ltda Considerando a sentença de homologação de acordo disposta na fl.387, libere-se o valor disposto na fl. 406 para o Executado - EDITORADE BOA VISTA LTDA.Intimem as partes.Após, arquive.Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019.Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogados: Diogenes Santos Porto, Francisco de Assis GuimarãesAlmeida, Denise Abreu Cavalcanti

004 - 0062724-92.2003.8.23.0010Nº antigo: 0010.03.062724-3Executado: Banco do Brasil S/aExecutado: Antonia do Socorro Melo de Almeida Trata-se de execução extrajudicial.Sentença de extinção - fl. 249.Certidão de crédito - fl. 256.

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Em petição disposta na fl. 276, o Exequente pede penhora BACENJUD.É o relatório.Inexiste razão para a tramitação ativa dos autos, pois, o feito encontra-se sentenciado na fl. 249 com expedição de certidão de crédito - fl. 256,finalizando os atos processuais.Ademais, o pedido de penhora, além de inoportuno e incoerente, sequerveio acompanhado de planilha de cálculos que, como se sabe, éformalidade indispensável para o contraditório postergado.Em vista disso, indefiro o pedido - fl. 276.Intime.Nada mais havendo, arquive.Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019.Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogados: Johnson Araújo Pereira, Fabiana Rodrigues Martins, NelsonWilians Fratoni Rodrigues, Rafael Sganzerla Durand, Adriel MendesGalvao, Igor Gustavo Macambira Dias

005 - 0125062-34.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.125062-8Executado: Rodolpho César Maia de MoraesExecutado: Eunice Tertulino Cavalcanti O Exequente pede a expedição de certidão de crédito.Nada obstante, sabe-se que o atual Código de Processo Civil disciplinade forma diversa o procedimento nos casos em que a execução restafrustrada por inexistência de bens.Isso porque, expedição de certidão de crédito tem larga aplicação noJuizado Especial Cível e seu fundamento encontra-se na Lei n. 9.099/95,cujos contornos, todavia, não abraçam a presente hipótese.No caso dos autos, o pedido mostra-se inadequado. Isso porque, a parteexequente dispõe de título executivo.Em vista disso, indefiro o pedido - fl. 284.Com efeito, verifica-se, então, a hipótese do art. 921, inc. III, do CPC, ouseja, o executado não possui bens penhoráveis.Em vista disso, determino a suspensão da execução pelo prazo de umano, ficando suspensa, também a prescrição.Em atenção ao princípio da cooperação, efetive-se a negativação donome do executado e expeça-se certidão para fins de protesto, conformeos últimos valores atualizados.Intimem.Ao fim do lapso temporal da suspensão, intimem o exequente.Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos pararetirada da suspensão, fixação do termo inicial da prescrição earquivamento do feito a fim de cumprir o prazo prescricional.Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019.Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogados: Selma Aparecida de Sá, Pedro de A. D. Cavalcante, LuizEduardo Silva de Castilho, Rodolpho César Maia de Moraes, LuísaCoelho Lima

006 - 0127179-61.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.127179-6Executado: Fundação dos Economiários FederaisExecutado: Rúbia Gondim Lima e outros. O Exequente pede penhora BACENJUD e a pesquisa INFOJUD(quebra de sigilo fiscal), a fim de que sejam colhidas informações acercadas últimas declarações de renda do Executado.Decido.Com efeito, cumpre ressaltar que a medida solicitada pelo Exequenteimporta em quebra de sigilo fiscal do Executado.Nessa medida, tenho que tal pleito não deve, em hipótese alguma, serdeferido sem a comprovação cabal de sua necessidade, eis que importaem violação ao que alude a regra constitucional da inviolabilidade dedados, insculpida em nossa Carta Magna (art. 5º, XII, CF).Dessarte, a quebra de sigilo fiscal, afeta à reserva de jurisdição, deveser interpretada restritivamente, devendo ser deferida tão somentequando se mostrar imprescindível, por ser atividade excepcional.Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE T ÍTULOEXTRAJUDICIAL. QUEBRA DE SIGILO FISCAL.EXCEPCIONALIDADEDA MEDIDA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTODOS DEMAIS MEIOS JUDICIAIS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENSPASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADAPELO AGRAVADO CONFIRMANDO A POSSÍVEL INSOLVÊNCIA DOSDEVEDORES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. "Por caracterizar-seem quebra de sigilo fiscal e constituir-se em medida excepcional, aexpedição de oficio à Receita Federal para localizar bens penhoráveisdo devedor somente pode ser autorizada após exauridas todas asdemais vias e dil igências possíveis." 2. Havendo nos autosdocumentação demonstrando a ausência de bens imóveis e de veículosem nome dos devedores e, ainda, restando infrutífera a penhora online,é possível a quebra do sigilo fiscal dos executados.Agravo deInstrumento não provido. (TJ-PR - CO: 10407286 PR 1040728-6(Acórdão), Relator: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento:03/07/2013, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1147

23/07/2013).Por derradeiro, é sobremodo importante assinalar que o deferimentoarbitrário da medida, ou seja, sem a demonstração cabal dee suanecessidade, importa em crime de responsabilidade, consoante jádecido reiteradamente por nossos Tribunais Superiores (RMS22.761/BA, Rel. MIN. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em07/12/2010, DJe 17/12/2010).Por conseguinte, não tendo o Exequente demonstrado documentalmentea necessidade da quebra de sigilo fiscal do Executado, o indeferimentodo pedido é medida que se impõe.Quanto ao pedido de renovação de tentativa de penhora via sistemaBACENJUD depois de decorrido o prazo da suspensão anual, percebe-se que o exequente dispôs do prazo anual para diligenciar na busca debens penhoráveis, todavia, não demonstrou a existência de outros bensnão localizados pelos sistemas judiciais de pesquisa, na oportunidade,sequer trouxe a demonstração de qualquer diligência comum no casoem questão, como certidão do cartório de registro de imóveis, pesquisaem sites da internet (google.com) ou que o executado esteja na possede algum bem móvel disponível para penhora.A situação apresentada amolda-se ao disposto no § 2º, do art. 921, doCPC.ANTE O EXPOSTO, ausentes os requisitos legais, indefiro os pedidos -fl. 358.Constata-se que a parte exequente, após o decurso do prazo desuspensão, não apontou bens do executado passíveis de penhora.Com efeito, a consumação da prescrição intercorrente, segundo oentendimento hoje estabelecido no STJ, não mais depende da inércia dodevedor em dar andamento à execução do processo, após para tantointimado. A prescrição intercorrente decorre de fato objetivo, isto é, omero decurso do tempo sem a localização de bens penhoráveis (REsp1.769.201-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, por unanimidade, julgadoem 12/03/2019, DJe 20/03/2019).No ponto, a rigor, assevera a Súmula do STF n. 150 que "prescreve aexecução no mesmo prazo de prescrição da ação".A prescrição intercorrente em ação de execução com base em cédula decrédito bancário (CCB) segue o prazo previsto no art. 44, da Lei10.931/2004 c/c art. 70 do Dec. 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra).Aplica-se, portanto, o prazo prescricional de três anos.Logo, fixo a data desta decisão como termo inicial do prazo daprescrição intercorrente.Em vista disso, arquive-se os autos a fim de aguardar o decurso doprazo prescricional.Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença deextinção da execução por prescrição intercorrente.Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019.Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogado(a): Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior

007 - 0167768-61.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.167768-5Executado: Gilberto Uemura e outros.Executado: Sun & Sea Internacional Viagens e Turismo Ltda e outros. Cumpra-se a determinação de expedição de certidão para fins deprotesto - fl. 478.Defiro a penhora, da parcela que pertence ao Executado, dos imóveis(matrículas de n. 26.546/59.849).Ademais, considerando que o Executado não tem bens no foro doprocesso, não sendo possível a realização da penhora nos termos do §1º, do art. 845, do CPC, a execução será feita por carta, penhorando-se,avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação, conformedisposição impressa no §2º, do art. 845, do CPC.Expeça-se a carta precatória.Intime o Executado para, querendo, impugnar à penhora, em quinzedias.Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019.Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogados: Arnaldo Queiroz de Melo Júnior, Denise Abreu Cavalcanti,Liliana Regina Alves, Rafael de Almeida Pimenta Pereira, Faic IbraimAbdel Aziz, Celso Garla Filho, Tarciano Ferreira de Souza, Gisele deSouza Marques Ayong Teixeira, Ema Paloma Albuquerque Seabra,Natalia Paiva de Oliveira, Alessandra Mara Fim Oliveira, Kamila MoraisMachado, Rodrigo Henrique Colnago, Marceli Augusta Cesar Cereser,Daniel Clayton Moreti

008 - 0172166-51.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.172166-5Executado: Banco da Amazônia S/aExecutado: Nelson Arinos Curado Cesar Considerando que o Exequente não cumpriu as determinações contidasna fl. 263, indefiro o pedido de realização de leilão - fl. 248.Intimem.Inerte, venham os autos conclusos para suspensão da execução (art.921, inc. III, do CPC).Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019.

Boa Vista, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6573 30/97

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Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogados: Sivirino Pauli, Alexandre Cesar Dantas Socorro, HenriqueEdurado Ferreira Figueredo, Rogiany Nascimento Martins, DeusdedithFerreira Araújo, Diego Lima Pauli, Paula Raysa Cardoso Bezerra

009 - 0172612-54.2007.8.23.0010Nº antigo: 0010.07.172612-8Executado: Transalex Cargas LtdaExecutado: Castelão Comércio de Materiais de Construção Ltda Libere-se o valor disposto na fl. 277 para o Exequente (TRANSALEXTRANSPORTES).Ademais, indefiro o pedido de renovação de penhora BACENJUDporque ao Exequente incumbe trazer planilha de débito atualizada, emquinze dias.Intimem as partes.Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019.Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogados: Ernesto Alves de Souza, Sergio Marinho Lins, ErivaldoSérgio da Silva, Paula Cristiane Araldi

Exec. Titulo Extrajudicia010 - 0148388-86.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.148388-8Executado: Banco do Brasil S/aExecutado: Comercial Alo Brasil Ltda e outros. Trata-se de execução extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL emface de COMERCIAL ALO BRASILO Exequente desistiu de dar andamento ao pedido inicial em face daprescrição - fl. 305.É o relatório. Passo a proferir manifestação estatal.1. DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃOCom efeito, infere-se que o Executado não foi citado - fl. 278.Ademais, anota-se que a demanda foi distribuída no dia 09/11/2006.Entre a data da distribuição da demanda até a presente data, constata-se que decorreu o prazo de mais de treze anos sem a integração do polopassivo porque o executado não foi citado.Realmente, a citação válida é o único ato processual com condão deinterromper o prazo prescricional, pois, apesar de toda a diligência doExequente, a citação não ocorreu antes o transcurso integral do lapsoprescricional, nos termos do art. 240, § 1º do CPC. Vejamos:Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízoincompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui emmora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).§ 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena acitação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data depropositura da ação.§ 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, asprovidências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não seaplicar o disposto no § 1o.§ 3o A parte não será prejudicada pela demora imputávelexclusivamente ao serviço judiciário.§ 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência eaos demais prazos extintivos previstos em lei.

Com efeito, a citação, conforme determina o art. 202, I, do CC, tem ocondão de interromper a prescrição, de forma que o despacho quedetermina a citação retroage ao momento da propositura da ação.

Todavia, o referido art. 202, I, do CC, ao afirmar que a prescrição seinterrompe pelo despacho judicial que ordenar a citação, poderria, decerta maneira, estar em aparente contradição com o presentedispositivo. Não é assim, porque o ordenamento material exige, para queo despacho inicial interrompa a prescrição, que a citação se dê noprazo e na forma da lei processual, significando que, tendoocorrido fora do prazo estabelecido no art. 240, § 2º, do CPC seráinterrompida a prescrição somente no momento em que efetivamenteocorrer a citação (Livro: Novo Código de Processo Civil. CUNHA, 2017,pág. 367).Neste sentido, o TJRR:PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DETÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO -DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO SÓ RETROAGE À DATA DAPROPOSITURA DA AÇÃO SE A CITAÇÃO FOR PROVIDENCIADA NOPRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE NÃO INTERRUPÇÃO DOPRAZO PRESCRICIONAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202, INCISO I,C/C, ARTIGO 219, § 2º, AMBOS DO CPC/73 - NÃO APLICAÇÃO DASÚMULA 106, DO STJ - DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOJUDICIÁRIO - PARTE EXEQUENTE QUE NÃO LOGROU LOCALIZARO ENDEREÇO DO EXECUTADO PARA FINS DE CITAÇÃO PESSOAL- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJRR - AC 0903233-51.2011.8.23.0010, Rel. Des. JEFFERSONFERNANDES DA SILVA, 2ª Turma Cível, julg.: 08/08/2018, public.:

14/08/2018)No mesmo sentido:APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DACITAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DEINTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃOEFETIVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJRR- AC 0010.02.048547-9, Rel. Des. ELAINE BIANCHI, Câmara Cível,julg.: 23/06/2016, public.: 28/06/2016, p. 10)Logo, tendo em consideração que a citação não se efetivou, houve odecurso integral do prazo prescricional que é de três anos, tem-se queeste feito padece da prescrição.É o caso da prescrição. Declaro.2. AUSÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃONão houvera antes da citação qualquer causa interruptiva do prazoprescricional.Durante o transcurso do prazo não houve qualquer causa suspensiva daprescrição.3. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIOA prescrição em ação de execução com base em cédula de créditobancário (CCB) segue o prazo previsto no art. 44, da Lei 10.931/2004 c/cart. 70 do Dec. 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra).Neste sentido, o STJ:DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃOTRIENAL.1. Conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se àsCédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, demodo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme deGenebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar dovencimento da dívida. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no REsp 1675530/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,QUARTA TURMA, julgado em 26/02/2019, DJe 06/03/2019)DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DECRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. DEMORA. DESÍDIADA PARTE RECONHECIDA.VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PRAZO. PRESCRIÇÃOTRIENAL. LUG.ART. 206, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INAPLICABILIDADE.RESERVA DE SUBSIDIARIEDADE. ARTS. 206, § 3º, INCISO VIII, e903.1. Afigura-se dispensável que o órgão julgador venha a examinar uma auma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Basta-lheque decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendoexigível que se reporte de modo específico a determinados preceitoslegais. Ofensa aos arts. 165, 535 e 458, II, do CPC inexistente.2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito daoposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal aquo" (Súmula n. 211). Ausência de prequestionamento dos arts. 396,397 e 736 do CPC.3. Tendo as instâncias de origem reconhecido a desídia do autor empromover a citação, não pagando as custas da carta precatória depoisde reiterados ofícios, forçoso reconhecer a não interrupção daprescrição, nos termos do art. 219, § 4º, do CPC. Não incidência daSúmula n. 106/STJ. Precedentes.4. Nos termos do que dispõe o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-seàs Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, demodo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da LUG, que prevê oprazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida.5. São inaplicáveis os prazos do atual Código Civil ao caso em exame,que trata de execução de título de crédito, haja vista que o Diploma de2002 fez expressa reserva de subsidiariedade nos arts. 206, § 3º, incisoVIII e 903. Precedentes.6. Agravo regimental não provido.(AgRg no AREsp 353.702/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 22/05/2014)Aplica-se, portanto, o prazo prescricional de três anos.Portanto, caracterizada a hipótese da prescrição, que pode serconhecida de ofício pelo juiz, pois, trata-se de direito disponível deordem patrimonial.4. DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, a teor dos arts. 487, inc. II e 924, ambos do Códigode Processo Civil, declaro a prescrição e julgo extinta a execução.Intimem.Dispenso a intimação do executado porque não foi citado.Transitada em julgado, arquive.Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019.Juiz Rodrigo Bezerra DelgadoAdvogados: Servio Tulio de Barcelos, José Arnaldo Janssen Nogueira,Vinicius Guareschi

Reinteg/manut de Posse

Boa Vista, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6573 31/97

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011 - 0055450-14.2002.8.23.0010Nº antigo: 0010.02.055450-6Autor: Manoel Luiz Martins BezerraRéu: Dagmar Sousa do Nascimento Trata-se de Cumprimento de sentença proposto por MANOEL LUISMARTINS BEZERRA em face de DEGMAR SOUSA DO NASCIMENTO.É o relatório. Decido.Consta nos autos que o pedido de imissão na posse foi efetivado pormandado e não houve qualquer impugnação por parte do Executado.ANTE O EXPOSTO, considerando a satisfação da obrigação, declaro aextinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inc. II, doCPC.Intime-se.Após, arquive.Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019.Advogados: Suely Almeida, Vinicius Guareschi

2ª Vara CriminalExpediente de 22/11/2019

JUIZ(A) TITULAR:Cicero Renato Pereira Albuquerque

Rodrigo Cardoso FurlanPROMOTOR(A):

Cláudia Corrêa ParenteIlaine Aparecida Pagliarini

ESCRIVÃO(Ã):Emerson Azevedo da Silva

José Rogério de Sales FilhoMarcos Antonio Demezio dos Santos

Inquérito Policial012 - 0194565-40.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.194565-0Indiciado: R.P.C. Autos nº 0010 08 194565-0 / 0194565-40.2008.8.23.0010Investigado (a): RAUL PALMEIRA DA COSTA

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 148/2008, instaurado a partir da Portariaoriunda do 1º DP, decorrente do Boletim de Ocorrência nº 5501/2007,em virtude de suposto crime tipificado no artigo 155, caput, do CódigoPenal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fl. 112.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 148/2008, instaurado por Portaria oriunda do 1ºDP, decorrente do Boletim de Ocorrência nº 5501/2007, assim, declaroEXTINTA A PUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO dapretensão punitiva estatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 20019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS

Juiz SubstitutoAuxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

013 - 0197467-63.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.197467-6Indiciado: C.G.F. e outros. Autos nº 0010 08 197467-6 / 0197467-63.2008.8.23.0010Investigados: CLEUTON GONÇALVES FERREIRA e ADRIANOBEZERRA DE OLIVEIRA

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 287/2008, instaurado a partir da Portariaoriunda do 4º DP, decorrente do Boletim de Ocorrência nº 6724/2007,em virtude de suposto crime tipificado no artigo 155, caput, do CódigoPenal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fls. 118 e 119.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 287/2008, instaurado a partir da Portaria oriundado 4º DP, decorrente do Boletim de Ocorrência nº 6724/2007, assim,declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃOda pretensão punitiva estatal, conforme previsto no art. 107, IV c/c art.109, III e ainda art. 115, todos do Código Penal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotaçõesneecessárias, nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

014 - 0214615-53.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.214615-7Indiciado: J.N.G. Autos nº 0010 09 214615-7 / 0214615-53.2009.8.23.0010Investigado (a): JOAQUIM NOGUEIRA GOMES

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 098/2009, instaurado a partir da Portariaoriunda do 1º DP, decorrente do ROP/PM nº 6054-G, em virtude desuposto crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fl. 120.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possui

Boa Vista, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6573 32/97

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natureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 098/2009, instaurado a partir da Portaria oriundado 1º DP, decorrente do ROP/PM nº 6054-G, assim, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

015 - 0221259-12.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.221259-5Indiciado: A. Autos nº 0010 09 221259-5 / 0221259-12.2009.8.23.0010Investigado (a): JANDERSON EDMILSON CAVALCANTE ALVES

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 092/2009 Delegacia NRRFVAT,decorrente do Boletim de Ocorrência nº 4111/2008, em virtude desuposto crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fl. 129 e 130.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 092/2009 Delegacia NRRFVAT, decorrente doBoletim de Ocorrência nº 4111/2008, assim, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

016 - 0000707-73.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.000707-8Indiciado: A. Autos nº 0010 10 000707-8 / 0000707-73.2010.8.23.0010Investigado (a): A apurar

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 185/2009 Delegacia NRRFVAT,decorrente do Boletim de Ocorrência nº 6290/2009, em virtude desuposto crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fl. 82 e 83.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 185/2009 Delegacia NRRFVAT, decorrente doBoletim de Ocorrência nº 6290/2009, assim, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

017 - 0002967-26.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.002967-6Indiciado: A. Autos nº 0010 10 002967-6 / 0002967-26.2010.8.23.0010Investigado (a): A apurar

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 059/2010 Delegacia NRRFVAT,decorrente do Boletim de Ocorrência nº 356/2010, em virtude de supostocrime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fl. 77 e 78.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 059/2010 Delegacia NRRFVAT, decorrente doBoletim de Ocorrência nº 356/2010, assim, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6573 33/97

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Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxilliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

018 - 0005149-82.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.005149-8Indiciado: A. Autos nº 0010 10 005149-8 / 0005149-82.2010.8.23.0010Investigado (a): A apurar

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 088/2010 Delegacia NRRFVAT,decorrente do Boletim de Ocorrência nº 1640/2010, em virtude desuposto crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fl. 92 e 93.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 088/2010 Delegacia NRRFVAT, decorrente doBoletim de Ocorrência nº 1640/2010, assim, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

019 - 0010034-42.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.010034-5Indiciado: A. Autos nº 0010 10 010034-5 / 0010034-42.2010.8.23.0010Investigado (a): A apurar

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 263/2010 Delegacia NRRFVAT,decorrente do Boletim de Ocorrência nº 2240/2010, em virtude desuposto crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fl. 96.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão de

não ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 263/2010 Delegacia NRRFVAT, decorrente doBoletim de Ocorrência nº 2240/2010, assim, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxilianndo na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

020 - 0014647-08.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.014647-0Indiciado: A. Autos nº 0010 10 014647-0 / 0014647-08.2010.8.23.0010Investigado (a): A apurar

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 415/2010 Delegacia NRRFVAT,decorrente do Boletim de Ocorrência nº 102/2010, em virtude de supostocrime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ausência de autoria e materialidade, fl.70.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.É cediço que o Ministério Público é o titular da ação penal. Assim sendo,cabe ao Parquet verificar a existência de indícios de autoria ematerialidade, apurados em procedimentos investigativos prévios, quejustifiquem a abertura de processo penal. Desta forma, legítima é aatitude do Ministério Público, tomada nos presentes autos.Ressalte-se, por oportuno, que, à luz do artigo 28 do Código deProcesso Penal, pode o Magistrado opor-se ao arquivamento doinquérito policial, quando entender contrariamente ao Ministério Público,o que, diga-se de passagem, não é o caso em epígrafe, já que entendoconsentânea a cota ministerial retro, uma vez que ausentes quaisquerelementos ensejadores do manejo de ação penal.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 415/2010 Delegacia NRRFVAT, decorrente doBoletim de Ocorrência nº 102/2010, face a ausência de autoria ematerialidade.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

021 - 0014695-64.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.014695-9Indiciado: A.R.F. Autos nº 0010 10 014695-9 / 0014695-64.2010.8.23.0010Investigado (a): ADRIANA RODRIGUES FERNANDES

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Boa Vista, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6573 34/97

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Trata-se do Inquérito Policial nº 352/2010 Delegacia NRRFVAT,decorrente do Boletim de Ocorrência nº 3933/2010, em virtude desuposto crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fl. 81.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 352/2010 Delegacia NRRFVAT, decorrente doBoletim de Ocorrência nº 3933/2010, assim, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SSubstitutoAuxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

022 - 0014718-10.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.014718-9Indiciado: A. Autos nº 0010 10 014718-9 / 0014718-10.2010.8.23.0010Investigado (a): A apurar

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 324/2010 Delegacia NRRFVAT,decorrente do Boletim de Ocorrência nº 6306/2010, em virtude desuposto crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fls. 68 e 69.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 324/2010 Delegacia NRRFVAT, decorrente doBoletim de Ocorrência nº 6306/2010, assim, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuuxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

023 - 0016790-67.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.016790-6Indiciado: A. Autos nº 0010 10 016790-6 / 0016790-67.2010.8.23.0010Investigado (a): A apurar

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 004/2010, instaurado a partir da Portariaoriunda do 3º DP, decorrente do Boletim de Ocorrência nº 2871/2009,em virtude de suposto crime tipificado no artigo 155, caput, do CódigoPenal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fl. 178.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 004/2010, instaurado por Portaria oriunda do 3ºDP, decorrente do Boletim de Ocorrência nº 2871/2009, assim, declaroEXTINTA A PUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO dapretensão punitiva estatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

024 - 0003788-93.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.003788-3Indiciado: A. Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 057/2011 Delegacia NRRFVAT, decorrente doBoletim de Ocorrência nº 4796/2010, assim, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,

Boa Vista, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6573 35/97

Page 36: Boa Vista, 25 de novembro de 2019 ANO XXII - EDIÇÃO 6573diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20191125.pdf · Boa Vista, 25 de novembro de 2019 ANO XXII - EDIÇÃO 6573 Disponibilizado às

nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

025 - 0004873-17.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.004873-2 Autos nº 0010 11 004873-2 / 0004873-17.2011.8.23.0010Investigado (a): A apurar

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 095/2011 Delegacia NRRFVAT,decorrente do Boletim de Ocorrência nº 296/2011, em virtude de supostocrime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ausência de provas sobre a autoria, fl.66.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.É cediço que o Ministério Público é o titular da ação penal. Assim sendo,cabe ao Parquet verificar a existência de indícios de autoria ematerialidade, apurados em procedimentos investigativos prévios, quejustifiquem a abertura de processo penal. Desta forma, legítima é aatitude do Ministério Público, tomada nos presentes autos.Ressalte-se, por oportuno, que, à luz do artigo 28 do Código deProcesso Penal, pode o Magistrado opor-se ao arquivamento doinquérito policial, quando entender contrariamente ao Ministério Público,o que, diga-se de passagem, não é o caso em epígrafe, já que entendoconsentânea a cota ministerial retro, uma vez que ausentes quaisquerelementos ensejadores do manejo de ação penal.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 095/2011 Delegacia NRRFVAT, decorrente doBoletim de Ocorrência nº 296/2011, face a ausência de provas sobre aautoria.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

026 - 0009079-74.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.009079-1Indiciado: A. Autos nº 0010 11 009079-1 / 0009079-74.2011.8.23.0010Investigado (a): A apurar

SENTENÇA(Arquivamento de Inquérito)

Trata-se do Inquérito Policial nº 233/2011 Delegacia NRRFVAT,decorrente do Boletim de Ocorrência nº 1333/2011, em virtude desuposto crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal.Instado a se manifestar, o Ministério Público é pelo arquivamento doreferido inquérito policial, face a ocorrência da prescrição, fls. 82 e 83.É, no essencial, o relatório.FUNDAMENTO. DECIDO.Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão de

não ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 233/2011 Delegacia NRRFVAT, decorrente doBoletim de Ocorrência nº 1333/2011, assim, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuuxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

027 - 0133174-55.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.133174-9Indiciado: S.A.S.S. e outros. Despicienda qualquer discussão acerca da subsunção típica dos fatosperseguidos nos autos, devendo ser considerada a imputaçãodesenhada (artigo 155, caput, do Código Penal).Superada a discussão supra, retira-se dos autos que o delito supra já foiaçambarcado pelo instituto da prescrição.A prescrição é a perda do direito do Estado de punir (pretensão punitiva)ou executar uma punição já imposta (pretensão executória) em razão denão ter agido (inércia) nos prazos previstos em lei.A prescrição é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CP).Embora a prescrição produza efeitos no processo penal, ela possuinatureza de direito penal (direito material) tendo em vista que influenciadiretamente no direito ou não do Estado de punir. Logo, são aplicados àprescrição os princípios do direito penal, dentre eles os dairretroatividade da lei ulterior mais gravosa.Por tais razões, determino o arquivamento destes autos, autuado a partirdo Inquérito Policial nº 004/2006, instaurado por Portaria oriunda do 3ºDP, decorrente do ROP/PM nº 000737-I, assim, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitivaestatal.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias,nos termos do Provimento nº 002/2017, da CGJ/TJRR.Expedientes necessários.Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 19 de novembro de 2019.

DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLASJuiz SubstitutoAuxiliando na 2ª Vara CriminalNenhum advogado cadastrado.

Vara ItineranteExpediente de 21/11/2019

JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior

Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):

Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes

André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário

Alimentos - Lei 5478/68028 - 0002825-41.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.002825-9

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Autor: Criança/adolescenteRéu: T.B.A.Despacho: INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR MEIO DO SEUPATRONO, PARA MANIFESTAR-SE NESTES AUTOS, NO PRAZO DEDEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. BV-RR, 21/11/2019Advogados: José Maria de Aguiar Neto, Dolane Patrícia Santos SilvaSantana, José Ailton Freire Caldas

Execução de Alimentos029 - 0006704-27.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.006704-6Executado: Criança/adolescenteExecutado: F.F.P. SENTENÇA(...)Isto posto, amparado no citado art. 924, II, do NCPC julgo extinta apresente execução movida por V. K. A. F. em face de F. F. P. Revogoa decisão que decretou a prisão do alimentante. Registre-se. Ao cartóriopara as providências de estilo. Dê-se baixa no BNMP.Sem custas e honorários advocatícios.P.R. Intimem-se.

Ciência ao Ministério Público e à DPE.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Em, 21 de novembro de 2019.

Erick LinharesJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

Vara ItineranteExpediente de 22/11/2019

JUIZ(A) TITULAR:Elvo Pigari Junior

Erick Cavalcanti Linhares LimaPROMOTOR(A):

Ademar Loiola MotaAdemir Teles Menezes

André Paulo dos Santos PereiraRogerio Mauricio Nascimento Toledo

Ulisses Moroni JuniorValdir Aparecido de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Luciana Silva Callegário

Execução de Alimentos030 - 0009187-30.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.009187-1Executado: Criança/adolescenteExecutado: G.J.S. SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, o requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.

Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."

Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

031 - 0004114-43.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.004114-8Executado: Criança/adolescente e outros.Executado: M.S.A. DESPACHORenove-se a diligência para intimação da exequente, observando-se,atentamente, o endereço informado na inicial.Cumpra-se com urgência.

Boa Vista - RR, 17 de outubro de 2019.

Patrícia Oliveira dos ReisJuíza de DireitoAdvogados: Antônio Avelino de A. Neto, David Souza Maia

032 - 0004099-74.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.004099-1Executado: Criança/adolescente e outros. SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, a requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.

Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."

Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito. Revogo adecisão que decretou a prisão do alimentante. Ao cartório para asprovidências de estilo.

Determino a exclusão dos dados do alimentante do SCPC/ SERASA.

Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

033 - 0006102-02.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.006102-1Executado: Criança/adolescente e outros. SENTENÇA

Vistos etc.

Não obstante instado a se manifestar, a requerente quedou-se inerte,situação essa que, na ótica deste Juízo, configura desinteressesuperveniente na efetivação da tutela. Justo por isso, impõe-se, nopresente caso, reconhecer-se a ausência de interesse de agir ou numalinguagem mais técnica, da ausência de interesse-necessidade da tutelajurisdicional.

Dispõe o art. 485, inc. VI do NCPC:

"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."

Isto posto, face à ausência superveniente de interesse de agir, comamparo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente feito. Revogo adecisão que decretou a prisão do alimentante. Ao cartório para asprovidências de estilo.

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Sem custas e honorários advocatícios.

P. R. Intimem-se.

Boa Vista, 22 de novembro de 2019.

ERICK LINHARESJuiz de DireitoAdvogado(a): Ernesto Halt

Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data

Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data

Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data

Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data

Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data

Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data

Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data

Boa Vista, 25 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6573 38/97

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VARA DE CRIME CONTRA VULNERÁVEIS

Expediente de 22/11/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

Processo nº 0013542-20.2015.8.23.0010Réu: THIAGO MADURO TEODÓSIO

A MM.ª Juíza de Direito Titular da Vara de Crimes Contra Vulneráveis da Comarca de Boa Vista/RR, Dr.ªGRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc., FAZSABER a todos que virem o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, ou dele tiveremconhecimento, que neste Juízo Criminal tramitam os autos da Ação Penal em epígrafe que a Justiça PúblicaEstadual move em desfavor de ANTÔNIO SANTANA LIMA, em que figura como vítima A.P.F.C, estandoesta atualmente em local incerto e não sabido, e como não foi possível intimá-la pessoalmente, INTIMO-Apor meio deste, da SENTENÇA proferida nos autos da Ação Penal em epígrafe, conforme dispositivo aseguir transcrito: “Posto isso, [...], JULGO IMPROCENTE a denúncia formulada pelo MinistérioPúblico e, por via de consequência, ABSOLVO o réu, THIAGO MADURO TEODÓSIO, das acusações aque lhe foram lançadas neste feito judicial, […], a teor do artigo 386, inc. IV, do Código de ProcessoPenal.”

Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume epublicado no Diário do Poder Judiciário. Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2019. Eu, Glener dos SantosOliva, Diretor de Secretaria, de ordem da MMª Juíza Titular desta Vara o assinou.

Glener dos Santos OlivaDiretor de Secretaria

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VARAS CRIMINAIS UNIFICADAS

Expediente de 22/11/2019EDITAL DE CITAÇÃO

Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0807399-40.2019.8.23.0010Réu: CLAUDIO PINHEIRO DA SILVA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu CLAUDIO PINHEIRO DA SILVA,natural de Jaboatão dos Guararapes/PE/BRasil, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino,filho de MARIA CLAUDETE DA SILVA e de IVANILDO PINHEIRO DA SILVA, RG: 79401 / SSP - RR, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, respostaescrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s)previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa Reclusão , alegandopreliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até onúmero de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que oseu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão doprocesso e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada deprovas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 8/11/2019. Eu, ALVARO ANTONIO FERNANDEZMARQUES, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0829594-53.2018.8.23.0010Réu: WALBER DAVID AGUIAR

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu WALBER DAVID AGUIAR, nascido nodia 02/12/1965, em Boa Vista/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de MariaMessias David Aguiar e de Genésio da Costa Aguiar, RG: 49911 / SSP - RR, CPF: 153.941.662-34, escolaridade: Não Consta , para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogadoou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputouo cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 168: Apropriação indébita, § 1º, Reclusão:1 ano e 4 meses a 5 anos e 4 meses E Multa, inciso III. Reclusão , alegando preliminares e tudoque interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito),com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu nãocomparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo edo curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provasconsideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP(art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presenteedital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da JustiçaEletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 8/11/2019. Eu, ALVARO ANTONIO FERNANDEZ MARQUES, queo digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0813460-48.2018.8.23.0010Réu: WALLESON SOUZA DA SILVA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu WALLESON SOUZA DA SILVA,nascido no dia 02/05/1994, em Macapá/AP, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho deThomé Costa da Silva e de Izabel Ramos de Souza, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias,através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos emepígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CTB, ART 302 - Praticarhomicídio culposo na direção de veículo automo..., CAPUT, Detenção: 2 a 4 anos, Arts. 302,303 e 309, ambos do CTB. Detenção , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa,especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivasqualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem aconstituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso,decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estadode Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em8/11/2019. Eu, ALVARO ANTONIO FERNANDEZ MARQUES, que o digitei e, Emerson Azevedo daSilva - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0814016-16.2019.8.23.0010Réu: RAMON FELIPE FAJARDO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) MARCELO MAZUR, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a)réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: CITAÇÃO do(a) réu RAMON FELIPE FAJARDO, nascido no dia 26/12/1964, em ElTigre-Anzoatequi/Venezuela , sexo: masculino, filho de SABINA ANTONIA FAJARDO e de LUISBOLIVAR, CPF 706527802-61, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado oudefensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou ocometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos EMulta Reclusão , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas earrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regularintimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado,implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar aprodução antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva,nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados,mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 18/11/2019. Eu, STONEY FRAXECAETANO, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0012879-08.2014.8.23.0010Réu: NATANAEL DA SILVA ALMEIDA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RENATO ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra.Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu NATANAEL DA SILVA ALMEIDA, brasileiro, uniãoestável, pedreiro, natural de Grajaú-MA, nascido no dia 13/12/1984, filho de Alcides Fidalgo deAlmeida e de Bernardina Moneiro da Silva Almeida, portador do RG n° 233077 SSP/RR, do CPF n°818.652.282-49, e da CNH n° 05831350251, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através deadvogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a quallhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 306, caput, com ascincunstacias agravante especial do art. 298, I, e nas dos artigos 303, caput e parágrafo único,c/c o artigo 302, §1°, inciso III, também com a circunstância agravante especial do art. 298,inciso I, todos do Código de Tânsito Brasileiro, alegando preliminares e tudo que interesse a suadefesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivasqualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem aconstituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso,decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estadode Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em19/11/2019. Eu, ALEXANDRE BRUNO LIMA PAULI, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva -Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0830702-20.2018.8.23.0010Réu: MIGUEL JOSUÉ LEON PACHANO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RODRIGO CARDOSO FURLAN, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra.Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu MIGUEL JOSUÉ LEON PACHANO, nascido no dia03/04/1994, em VALENCIA/CARABOBO - VENEZUELA, sexo: masculino, filho de LUZ MARINAPACHANO e de LUIS MIGUEL LEON, estado civil: Solteiro(a), RG: CV2432998 / SSP - RR , paraque ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita àacusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s)previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, § 4º, Reclusão: 2 a 8 anos E Multa Reclusão , alegandopreliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até onúmero de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que oseu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão doprocesso e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada deprovas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 19/11/2019. Eu, MICHELLY SIDLA ROCHA SANTOSTORTAROLO, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, o assina deordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 90 (noventa) dias.

Processo nº 0821442-16.2018.8.23.0010Réu: JOSE AGUSTIN RAMIREZ LABORDA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RODRIGO CARDOSO FURLAN, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra.Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do(a) réu JOSE AGUSTIN RAMIREZ LABORDA, nascido nodia 29/12/1996, em CAMAGUEY-CUBA, sexo: masculino,filiação não informada, estado civil:Solteiro(a), , para tomar conhecimento da sentença condenatória proferida dos autos em epígrafe,nos seguintes termos: “(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE  a pretensão punitiva estatalcontida na Denúncia para condenar o Réu como incurso nas penas do art 157, caput, do CódigoPenal (...) Fixo a pena base em 04(quatro) anos e 6(seis) meses de reclusão e ao pagamento de 11(onze) dias multa (…) na segunda fase reduzo a pena intermediária  em 04 (quatro) anos de reclusãoe ao pagamento de 10 (dez) dias multa, em observância a súmula 231 do STJ. (...) Na terceira fasetorno a pena definitiva 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa (...)Não é cabível a substituição por penas restritivas de direito, devido o crime ter sido praticado comgrave ameaça a pessoa ( art 44, I do CP) (...) Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custasprocessuais(...) Deixo de fixar o valor mínimo para reparação de danos a vítima, tendo em vista que aausência de contraditório específico. ( art 387, IV, do CPP) (...)" , ficando ciente do prazo de 05(cinco) dias (assistência de advogado particular) ou 10 (dez) dias (assistência da DPE), para interporrecurso. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital,que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico doPoder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, em 19/11/2019. Eu, MICHELLY SIDLA ROCHA SANTOS TORTAROLO, que odigitei e, Emerson Azevedo da Silva (Diretor(a) de Secretaria), o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0809772-78.2018.8.23.0010Réu: JOSÉ HEREDILSON LEITE PINHO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RENATO ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra.Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu JOSÉ HEREDILSON LEITE PINHO, brasileiro,casado, nascido em 30/12/1958, filho de Terezinha Leite Pinho, CPF n. 529.250.132-87, para queofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita àacusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s)previsto(s) no(s) arts. 64 e 69, ambos da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), c/c art. 330 doCódigo Penal c/c art. 68 da Lei das Contravenções Penais, todos cumulados com art. 69 doCódigo Penal Brasileiro, alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificandoprovas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, pararegular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição deadvogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juizdeterminar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar aPrisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimentodos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, noFórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 19/11/2019. Eu,ALEXANDRE BRUNO LIMA PAULI, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) deSecretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0814765-33.2019.8.23.0010Réu: WANDERSON FERREIRA MORENO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) MARCELO MAZUR, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a)réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: CITAÇÃO do(a) réu WANDERSON FERREIRA MORENO, nascido no dia 29/08/1998,em BV-RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de ANA LUCIA FERREIRAMORENO, estado civil: Solteiro(a), RG: 5152798 / SSP - RR , para que ofereça, no prazo de 10(dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autosem epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto,§1º, Reclusão: 1 ano e 4 meses a 5 anos e 4 meses E Multa Reclusão CP, ART 155: Furto, § 4º,Reclusão: 2 a 8 anos E Multa, c/c art.14, Inc.II do CP Reclusão , alegando preliminares e tudo queinteresse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), comas respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimentoem juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazoprescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e,se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para quechegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em21/11/2019. Eu, STONEY FRAXE CAETANO, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a)de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 90 (noventa) dias.

Processo nº 0017696-81.2015.8.23.0010Réu: FRANKLIN CASTRO DE SOUZA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do(a) réu FRANKLIN CASTRO DE SOUZA,brasileiro, nascido no dia 12/03/1989, em Boa Vista/RR, filho de FATIMA DO CARMO SOUSA e deMARIO CASTRO DE SOUZA, estado civil: Solteiro(a), escolaridade: Não Consta , para tomarconhecimento da sentença condenatória proferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: “(...)fixando-a DEFINITIVAMENTE em 1ano e 2 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente noregime aberto (…); SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por duas penasrestritivas de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas",ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias (assistência de advogado particular) ou 10 (dez) dias(assistência da DPE), para interpor recurso. Para que chegue ao conhecimento dos interessados,mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 21/11/2019. Eu, GILSEMBERGUEALMEIDA LACERDA, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva (Diretor(a) de Secretaria), o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0818581-57.2018.8.23.0010Réu: DEIVIS JOHANDRYS MORALES PERES

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu DEIVIS JOHANDRYS MORALESPERES, nascido no dia 10/04/1993, em CARACAS/VENEZUELA, sexo: masculino, filho deIVONES PERES e de MARCOS ARGEMIRO MORALES, estado civil: Casado(a), , para queofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita àacusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s)previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa Reclusão , alegandopreliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até onúmero de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que oseu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão doprocesso e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada deprovas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 21/11/2019. Eu, GILSEMBERGUE ALMEIDALACERDA, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0817577-82.2018.8.23.0010Réu: ELIAS ROCHA DO NASCIMENTO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu ELIAS ROCHA DO NASCIMENTO,brasileiro, nascido aos 15/1/1985, RG 236685 - RR, filho de Francisca da Rocha Nascimento ,para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, respostaescrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s)previsto(s) no(s) CTB, ART 303 - Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo a..., § 1º,Detenção: 8 meses a 3 anos Detenção CTB, ART 306 - Conduzir veículo automotor, na viapública, estando com..., CAPUT, Detenção: 6 meses a 3 anos Detenção , alegando preliminares etudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08(oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu nãocomparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo edo curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provasconsideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP(art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presenteedital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da JustiçaEletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 21/11/2019. Eu, GILSEMBERGUE ALMEIDA LACERDA, que odigitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 60 (sessenta) dias.

Processo nº 0813508-07.2018.8.23.0010Réu: Jose Daniel Rodriguez Lopez

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do(a) réu Jose Daniel Rodriguez Lopez,nascido no dia 13/05/1990, em Carupano/Sucre/Venezuela, filho de Sobeida Lopez de Carmen ede Jose Angel Rodriguez Rodriguez, estado civil: Solteiro(a), para tomar conhecimento dasentença condenatória proferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: “(...) i. advertênciasobre os efeitos do uso da droga; ii. submeter à prestação de serviços à comunidade, pelo prazomáximo de 5 (cinco) meses (…) bem como ao pagamendo das Custas Processuais no total de R$93,94 (noventa e três reais e noventa e quatro centavos)", ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias(assistência de advogado particular) ou 10 (dez) dias (assistência da DPE), para interpor recurso.Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que seráafixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do PoderJudiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, em 21/11/2019. Eu, GILSEMBERGUE ALMEIDA LACERDA, que o digitei e, EmersonAzevedo da Silva (Diretor(a) de Secretaria), o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0802718-95.2017.8.23.0010Réu: HUDSON PEREIRA DE ALMEIDA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RENATO ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra.Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu HUDSON PEREIRA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro,desocupado, natural de Boa Vista/RR, nascido aos 18.11.1991, RG 342945-8, filho de Manoel DechPaiva de Almeida e Maria das Dores de Souza Pereira, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias,através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos emepígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) arts. art. 150 § 1º doCódigo Penal, alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas earrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regularintimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado,implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar aprodução antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva,nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados,mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 21/11/2019. Eu, ALEXANDRE BRUNOLIMA PAULI, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0020283-47.2013.8.23.0010Réu: CICERO ALEX LIMA E SILVA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RODRIGO CARDOSO FURLAN, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra.Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu CICERO ALEX LIMA E SILVA, nascido no dia15/08/1980, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de Maria Francisca Lima e Silva,para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, respostaescrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s)previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa Reclusão , alegandopreliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até onúmero de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que oseu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão doprocesso e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada deprovas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 21/11/2019. Eu, MICHELLY SIDLA ROCHA SANTOSTORTAROLO, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, o assina deordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0802890-03.2018.8.23.0010Réu: JARCKSON LENNON PEREIRA DE FARIAS

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu JARCKSON LENNON PEREIRA DEFARIAS, mecânico, nascido no dia 17/05/1995, em Boa Vista/RR, nacionalidade: Brasileira,sexo: masculino, filho de Jarkescilene Pereira de Farias, domiciliado na Rua FranciscoAnacleto da Silva, nº2820, Bairro Equatorial, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, atravésde advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, aqual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CTB, ART 306 - Conduzir veículoautomotor, na via pública, estando com..., CAPUT, Detenção: 6 meses a 3 anos Detenção CTB,ART 309 - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida..., CAPUT, Detenção: 6meses a 1 ano Detenção , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificandoprovas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, pararegular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição deadvogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juizdeterminar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar aPrisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimentodos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, noFórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 22/11/2019. Eu,ALVARO ANTONIO FERNANDEZ MARQUES, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a)de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0832191-92.2018.8.23.0010Réu: MATHEUS DOUGLAS FERREIRA E SILVA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu MATHEUS DOUGLAS FERREIRA ESILVA, nascido no dia 06/06/1999, em Boa Vista/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino,filho de Janes Ferreira dos Santos e de Valdirene dos Santos e Silva, estado civil: Solteiro(a),escolaridade: Não Consta, domiciliado na Rua Ouro Verde, nº642, Bairro Jardim Primavera, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, respostaescrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s)previsto(s) no(s) CP, ART 180: Receptação, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa Reclusão ,alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolandotestemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação,ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicarána suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produçãoantecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nostermos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados,mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 22/11/2019. Eu, ALVARO ANTONIOFERNANDEZ MARQUES, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, oassina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0816197-58.2017.8.23.0010Réu: HELIO LIMA DOS SANTOS

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu HELIO LIMA DOS SANTOS, nascidono dia 05/12/1980, em IMPERATRIZ-MA, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho deGENECY FRANCISCA LIMA DOS SANTOS e de RAIMUNDO FARIAS DOS SANTOS, estado civil:Solteiro(a), RG: 164554 / SSP - RR escolaridade: Não Consta, domiciliado na Rua Jundiá nº536,Bairro Santa Tereza, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensorpúblico, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou ocometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos EMulta Reclusão , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas earrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regularintimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado,implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar aprodução antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva,nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados,mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 22/11/2019. Eu, ALVARO ANTONIOFERNANDEZ MARQUES, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, oassina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0009397-86.2013.8.23.0010Réu: FRANCISCO EUDECI PINTO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu FRANCISCO EUDECI PINTO,nascido no dia 24/05/1963, em TABULEIRO DO NORTE/CE, nacionalidade: Brasileira, sexo:masculino, filho de MARIA TEREZA SOARES e de JOSÉ SOARES PEREIRA, escolaridade: NãoConsta, domiciliado na Rua Emanoel Teixeira nº332, Bairro Caimbé, para que ofereça, no prazode 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aosautos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155:Furto, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa Reclusão , alegando preliminares e tudo queinteresse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), comas respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimentoem juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazoprescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e,se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para quechegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em22/11/2019. Eu, ALVARO ANTONIO FERNANDEZ MARQUES, que o digitei e, Emerson Azevedo daSilva - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0804695-25.2017.8.23.0010Réu: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu FRANCISCO JOSE DOS SANTOS,nascido no dia 12/05/1981, em Santa Quiteria do Maranhão/MA, nacionalidade: Brasileira, sexo:masculino, filho de RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS, RG: 271892 / SSP - RR escolaridade:Não Consta, domiciliado na Rua Parimé Brasil, nº87, Bairro União, para que ofereça, no prazo de10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aosautos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CTB, ART 306 -Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com..., CAPUT, Detenção: 6 meses a 3anos Detenção , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas earrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regularintimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado,implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar aprodução antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva,nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados,mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 22/11/2019. Eu, ALVARO ANTONIOFERNANDEZ MARQUES, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, oassina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0814442-33.2016.8.23.0010Réu: JOEL MESSIAS

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu JOEL MESSIAS, nascido no dia30/08/1992, em Pacaraima/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de CleoníciaMessias, estado civil: Solteiro(a), RG: 4462394 / SSP - RR escolaridade: Não Consta,domiciliado na Rua Áureo Cruz, nº607, Bairro Buritis, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias,através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos emepígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 129: Lesãocorporal, CAPUT, Detenção: 3 meses a 1 ano Detenção , alegando preliminares e tudo queinteresse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), comas respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimentoem juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazoprescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e,se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para quechegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em22/11/2019. Eu, ALVARO ANTONIO FERNANDEZ MARQUES, que o digitei e, Emerson Azevedo daSilva - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0826356-94.2016.8.23.0010Réu: Arlindo de Oliveira

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu Arlindo de Oliveira, brasileiro,nascido aos 30/09/1983, natural de Porto Velho/Rondonia, CPF 499.163.342-53, filho de AlziraBatista e de , estado civil: Solteiro(a), , para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através deadvogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a quallhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Lei 9605/98, ART 38 - Destruir oudanificar floresta considerada de preservaç..., CAPUT, Detenção: 1 a 3 anos Detenção ,alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolandotestemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação,ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicarána suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produçãoantecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nostermos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados,mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 22/11/2019. Eu, GILSEMBERGUEALMEIDA LACERDA, que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0812843-88.2018.8.23.0010Réu: YURELYS KARINA SAM MURQUERA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita oprocesso supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu YURELYS KARINA SAMMURQUERA, estranfeira, venezuelana, solteira, desocupada, nascida aos 26/11/1990, naturaldeTucupite Data Amacuro/VEN, filha de Jureima Marques e José Gregorio Sam, para queofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita àacusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s)previsto(s) no(s) arts. 329 e 331, na forma do art. 69 (concurso material), todos do Código Penal,alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolandotestemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação,ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicarána suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produçãoantecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nostermos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados,mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 22/11/2019. Eu, Júlio César Monteiro,que o digitei e, Emerson Azevedo da Silva - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de AlencarMacedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

Emerson Azevedo da Silva Diretor(a) de Secretaria

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SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Expediente de 22/11/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito Titular, faz saber que neste Juizado tramita o processo:

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Medida Protetiva nº 0828801-80.2019.8.23.0010 Requerente: YEGLIS MARIA TUNEZ ROMERORequerido: JHIMIL HENRY DA SILVA COA

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra o Requerido YEGLIS MARIATUNEZ ROMEROatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, intimando-o para tomar ciência da DECISÃO extraída dos autos em epígrafe, cujoseu teor é o que segue: “(…) Isto posto, em face da ausência dos requisitos cautelares da medidapretendida, nos termos ditados pela Lei N.º 11.340/2006, INDEFIRO LIMINARMENTE O PEDIDOde medida protetiva, sem prejuízo de nova análise em caso de apresentação de novos elementos(...)”Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, com as anotações e baixasdevidas. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista RR, 13 de setembro de 2019. JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILA-Juiz de Direito.”

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandouo(a) MM. Juiz(íza) expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã - Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2019.

Aécyo Alves de Moura MotaDiretora de Secretaria

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COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ

Expediente de 22/11/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 2ª Publicação

Com prazo de 10 (dez) dias.

O MM. Juiz Dr. Pedro Machado Gueiros, Titular da Vara de Família de São Luiz do Anauá da Comarca deSão Luiz, na forma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0800656-34.2014.8.23.0060 – InterdiçãoRequerente(s): OZIEL DA CONCEIÇÃO SILVA,

Requerido(s): ADALIA LIMA SILVA,

ADALIA LIMA SILVA - Filiação: Oziel da Conceição Silva e Maria Lima Silva, Data de nascimento:01/02/1982 Naturalidade: Barra do Corda/MA. Estado civil: solteiro Profissão: ---- RG nº 191.464SSP/RR, CPF nº 648.399.072-34. Domicilio e residência do interdito: Av. Ataliba Gomes de Laia, nº 2862- Centro - Município de São Luiz-RR. Registro Civil de Nascimento: 66.619, Livro A-125, Fls. 225, doCartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barra do Corda/MA.

Causa da interdição: art. 4º, inciso III do CC. Limites da curatela: Atos Negociais e Patrimoniais.

Nome do requerente da interdição: OZIEL DA CONCEIÇÃO SILVA

Nome do curador do interdito: OZIEL DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileiro, casada, agricultora, filho deFrancisco Sérgio da Silva e Cícera da Conceição Silva, portador do RG 155.737 SSP/RR, CPF128.526.003-15, residente Av. Ataliba Gomes de Laia, nº 2862 - Centro - Município de São Luiz-RR.

(...) FINAL DE SENTENÇA: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de decretar ainterdição de ADALIA LIMA SILVA, na condição de absolutamente incapaz para os atos da vida civil,nomeando-lhe como seu Curador Oziel da Conceição Silva, que deverá representá-la em todos os atos davida civil, nos moldes estabelecidos pelo art. 1.775, § 2º do CC. O curador nomeado não poderá, porqualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas, eventualmente pertencentes ao interdito,tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem autorização judicial. Os valores recebidosde entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art.755 do CPC e no art. 9º, inciso III, do CC, expeça-se mandado para registro de sentença ao Cartório do 1ºOfício desta Comarca (art. 93 da Lei nº 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil,em cumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, § 1º da Lei nº 6.015/73, proceder à devidaanotação ou comunicação, conforme o caso, do registro de interdição no assento de nascimento daincapaz. Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único da Lei nº 6.015/73, expeça-se otermo de curatela definitivo, constando as observações acima. Em obediência ao art. 755, § 3º, do CPC,publique-se a presente sentença na rede mundial de computadores, no sítio do TJRR e na plataforma deeditais do Conselho Nacional de Justiça, permanecendo por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três)vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa dainterdição, os limites da curatela. Dispenso a publicação na impressa local, tendo em vista que a parte ébeneficiária da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários. Após a confecção dos expedientesnecessários, aguarde-se o trânsito em julgado e arquive-se. PEDRO MACHADO GUEIROS Juiz de DireitoTitular da Comarca de São Luiz/RR (assinado eletronicamente).

CUMPRA-SE na forma da lei. São Luiz/RR, 10 de janeiro de 2019.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias, conforme inteligência do Art. 755, § 3º, do CPC. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Luiz,Estado de Roraima, em 10/1/2019. Eu, ELTON PACHECO ROSA - Diretor(a) de Secretaria, o assina deordem.

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SEDE DO JUÍZO: Vara de Família de São Luiz do Anauá, localizado no(a) Av. Ataliba Gomes de Laia, 100 -Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198-4181 - E-mail:[email protected].

Elton Pacheco Rosa Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Processo: 0000633-24.2014.8.23.0060 – Ação PenalVítima: CLEONICE VENTURA RUFINO FERLHERGRéu: FRANCISCO VENTURA RUFINO e NILZA VENTURA

O MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- COMPETÊNNCIACRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIZ/RR, MANDA PROCEDER A:

INTIMAÇÃO DA VÍTIMA: CLEONICE VENTURA RUFINO FERLHERG, RG nº 306.XX-0 SSP/RR e CPF n.º668.XXX.XXX-15, residente e domiciliada em local incerto e não sabido

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO da vítima CLEONICE VENTURA RUFINO FERLHERG, atualmenteencontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, apartir de sua publicação, intimando a mesma para tomar ciência da r. Sentença extraída dos autos emepígrafe, cujo seu teor segue conforme a seguir: “(...) Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE apretensão punitiva estatal contida na denúncia para ABSOLVER os réus FRANCISCO VENTURARUFINO e NILZA ALVES VENTURA , na forma do art. 386, VII, do CPP, dos crimes do art. 129, § 9º e 147,ambos do CP.”. São Luiz/RR, 21 de agosto de 2019 – Pedro Machado Gueiros – Juiz de Direito daComarca de São Luiz/RR.

Comarca de São Luiz – Fórum Juiz Umberto Teixeira, 100 – Centro 69.370-000 – São Luiz – Roraima /Telefone: (95) 3198-4181 / E-mail: [email protected]

E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM. Juiz, expedir o presente Editalque será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Luiz, do Estado deRoraima, dezessete de outubro de 2019. Eu Diego Dutra o digitei e Elton Pacheco Rosa (Diretor deSecretaria) o assina de ordem.

Elton Pacheco RosaDiretor de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA

Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0800514-88.2018.8.23.0060Réu: MARIVALDO JUNIOR VANZILER BARBOSA

O MM. Juiz Dr. Pedro Machado Gueiros, Titular da Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar de SãoLuiz do Anauá – Competência Sumariante da Comarca de São Luiz do Anauá, Estado de Roraima, naforma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) emlocal incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do(a) réuMARIVALDO JUNIOR VANZILER BARBOSA, nascido no dia 19/12/1990, em MARABA-PA,nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de MARIA VANZIDA BARBOSA e de MARIVALDOCARVALHO BARBOSA, estado civil: Solteiro(a), para tomar conhecimento da sentença de pronúnciaproferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: “(…) Ante o exposto, com fundamento no artigo413 do CPP, PRONUNCIO os acusados ELINALDO ALVES FONSECA, GILVAN SOUZA DASILVA e MARIVALDO JUNIOR VANZILER BARBOSA, pela suposta prática do crime previsto noart. 121, §2º, I (motivo torpe) e IV (mediante recurso que dificulte a defesa do ofendido), do CódigoPenal e delito conexo previsto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/13, pelos fatos ocorridos no dia28/04/2018, narrados na exordial. (…)", ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias (assistência deadvogado particular) ou 10 (dez) dias (assistência da DPE), para interpor recurso. Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Luiz do Anauá, Estado de Roraima, em22/11/2019. Eu, ELTON PACHECO ROSA - Diretor de Secretaria, que o digitei e subscrevo de ordem.

Comarca de São Luiz – Fórum Juiz Umberto Teixeira, 100 – Centro 69.370-000 – São Luiz – Roraima /Telefone: (95) 3198-4181 / E-mail: [email protected]

E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM. Juiz, expedir o presente Editalque será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Luiz, do Estado deRoraima, dezessete de outubro de 2019. Eu Diego Dutra o digitei e Elton Pacheco Rosa (Diretor deSecretaria) o assina de ordem.

Elton Pacheco RosaDiretor de Secretaria

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COMARCA DE BONFIMExpediente de 22/11/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo 0000102-18.2009.8.23.0090 – Ação Penal – Competência do JúriAutor: Ministério Público do Estado de RoraimaRequerido: CLÓVIS DA SILVADefensor Público: OAB 254B-RR Dr. Januário Miranda Lacerda

A JUÍZA DE DIREITO SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES - TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DEBONFIM/RR, MANDA PROCEDER A:

INTIMAÇÃO DE: CLÓVIS DA SILVA, brasileiro, solteiro, vaqueiro, natural de Bonfim/RR, nascido em09/05/1982, estando em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: A(s) pessoa(s) acima deverá(ão) tomar(em) conhecimento dos termos dos autos acima,ocasião em que é INTIMADO a comparecer em Sessão de Julgamento designada para a data de 05 demarço de 2020, às 08h30, no Auditório do Tribunal do Júri da Comarca de Bonfim/RR, no endereço abaixoelencado.

Fórum Rui Barbosa, Avenida Maria Deolinda Franco Megias, s/nº, bairro Cidade Nova, Bonfim/RR.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados mandou expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBonfim, Estado de Roraima, 22 de outubro de 2019. Eu, Antonio Ricardo da Silva Junior, Diretor de Secreta-ria, o assina de ordem.

Antonio Ricardo da Silva JuniorDiretor de Secretaria

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COMARCA DE RORAINÓPOLIS

Expediente de 22/11/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 (VINTE) DIAS

A Drª. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA, MM. Juíza de Direito da Comarca de Rorainópolis/RR, nouso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei etc...

FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo eCartório da Vara Cível, se processam os termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0000694-41.2002.8.23.0047, tendo como exequente BANCO DA AMAZÔNIA S.A e como executado A.M MILITÃO,pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 84.008.465/0001-44, demais dados ignorados e atualmente em localincerto e não sabido, representada pelo seu titular, PEDRO MARTINHO MILITÃO, brasileiro, inscrito noCPF nº 197.249.349-34, demais dados ignorados e atualmente em local incerto e não sabido. O executadofica desde já INTIMADO para que, conforme sentença proferida, pague, no prazo mencionado, as custasprocessuais, no valor de R$ 1.578,66 (um mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos)sob pena de inscrição em Dívida Ativa. E para que chegue ao conhecimento do executado e que no futuroninguém alegue inocência expediu-se o presente Edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário eserá afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos dezenove dias do mês denovembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Débora da Silva e Silva, Diretora de Secretaria da Comarcade Rorainópolis, assino, confiro e subscrevo.

DÉBORA DA SILVA E SILVADiretora de Secretaria

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

Expediente de 22NOV2019

PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL

PORTARIA Nº 1.446 - PGJ, 22 DE NOVEMBRO DE 2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 39, de 16 de dezembro de 2015, da Secretaria do Tribunal Pleno doTJRR, publicada no DJE nº 5648, de 18DEZ2015; e CONSIDERANDO a Resolução PGJ nº 006, de 30 de novembro de 2016, publicada no DJE nº 5869, de01DEZ2016, R E S O L V E : Tornar pública a escala dos Promotores de Justiça da capital, para as Audiências de Custódia referenteao período de 02 a 19DEZ2019, conforme a seguinte tabela:

DIAS PROMOTORES DESIGNADOS

02/12/2019 DR. SÍLVIO ABBADE MACIAS

03/12/2019 DR. SÍLVIO ABBADE MACIAS

04/12/2019 DR. RAPHAEL TALLES PEREIRA

05/12/2019 DR. CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA

06/12/2019 DR. SÍLVIO ABBADE MACIAS

09/12/2019 DR. SÍLVIO ABBADE MACIAS

10/12/2019 DR. SÍLVIO ABBADE MACIAS

11/12/2019 DR. RAPHAEL TALLES PEREIRA

12/12/2019 DR. CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA

13/12/2019 DR. SÍLVIO ABBADE MACIAS

16/12/2019 DR. SÍLVIO ABBADE MACIAS

17/12/2019 DR. SÍLVIO ABBADE MACIAS

18/12/2019 DR. RAPHAEL TALLES PEREIRA

19/12/2019 DR. CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA

O membro do Ministério Público deverá manter contato com o órgão do Poder Judiciário responsável pelarealização de custódia, informando seu telefone institucional ou de uso para fins de confirmação deaudiência, em regime de sobreaviso.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 22/11/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0157808 e o código CRC E2C2B171.

PORTARIA Nº 1.447 - PGJ, 22 DE NOVEMBRO DE 2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução nº 39, de 16 de dezembro de 2015, da Secretaria do Tribunal Pleno doTJRR, publicada no DJE nº 5648, de 18DEZ2015; e CONSIDERANDO a Resolução PGJ nº 006, de 30 de novembro de 2016, publicada no DJE nº 5869, de01DEZ2016, R E S O L V E : Tornar pública a escala dos Promotores de Justiça da capital, para as Audiências de Custódia referenteao período de 20DEZ2019 a 06JAN2020, conforme a seguinte tabela:

DIAS PROMOTORES DESIGNADOS

20/12/2019 DR. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA

23/12/2019 DR. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA

24/12/2019 DR. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA

25/12/2019 DRA. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI

26/12/2019 DRA. CARLA CRISTIANE PIPA

27/12/2019 DR. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA

30/12/2019 DR. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA

31/12/2019 DR. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA

01/01/2020 DRA. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI

02/01/2020 DRA. CARLA CRISTIANE PIPA

03/01/2020 DR. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA

06/01/2020 DR. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA

O membro do Ministério Público deverá manter contato com o órgão do Poder Judiciário responsável pelarealização de custódia, informando seu telefone institucional ou de uso para fins de confirmação deaudiência, em regime de sobreaviso.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 22/11/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0157842 e o código CRC 47BA08FB.

PORTARIA Nº 1.448 - PGJ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. LINCOLN ZANIOLO, para responder, sem prejuízo de suasatribuições, pela Promotoria de Justiça a Comarca de Pacaraima/RR, no período de 25NOV2019 a03DEZ2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 22/11/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0157862 e o código CRC 6353E8A4.

PORTARIA Nº 1.449 - PGJ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 74, inciso XI, e artigo 84-A da lei Complementar Estadualnº 003/94, R E S O L V E : Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. RICARDO FONTANELLA, 30 (trinta) dias de licença prêmio porassiduidade, no período de 18NOV2019 a 17DEZ2019, conforme o Processo SEI nº19.26.1000000.0016561/2019-97, de 31OUT2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 22/11/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0157891 e o código CRC 72C3D094.

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PORTARIA Nº 1.450 - PGJ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar a Promotora de Justiça, Dra. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI, para responder, sem prejuízo desuas atuais atribuições, pela 3ª Titularidade da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, no período de18NOV2019 a 17DEZ2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 22/11/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0157894 e o código CRC 6D0B9995.

PORTARIA Nº 1.451 - PGJ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar a Promotora de Justiça Substituta, Dra. LARA VON HELD CABRAL FAGUNDES, para participarde Sessão do Tribunal do Júri, referente aos autos nº 0002796-32.2008.8.23.0045, na Comarca dePacaraima/RR, a ser realizada no dia 25NOV2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 22/11/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0157950 e o código CRC A5BEBD42.

ERRATAS:-No EDITAL Nº 003 - MPRR, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. XVI PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DEESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, publicado no DJE nº 6572,de 22NOV2019:Onde se lê: … “ de 19 DE NOVEMBRO DE 2019.” . . .Leia-se: … “ de 14 DE NOVEMBRO DE 2019. ”. . .

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ERRATAS:-No EDITAL Nº 003 - MPRR, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.I PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DEESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA DESTINADO A ATENDER APROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BONFIM, publicado no DJE nº 6572, de 22NOV2019:Onde se lê: … “ de 19 DE NOVEMBRO DE 2019.” . . .Leia-se: … “ de 14 DE NOVEMBRO DE 2019. ”. . .

-No EDITAL Nº 003 - MPRR, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. II PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR DEESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA DESTINADO A ATENDER APROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MUCAJAÍ, publicado no DJE nº 6572, de 22NOV2019:Onde se lê: … “ de 19 DE NOVEMBRO DE 2019.” . . .Leia-se: … “ de 14 DE NOVEMBRO DE 2019. ”. . .

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO – PE Nº 8/2019

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 8/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 19.26.1000000.0015074/2019-15CÓDIGO UASG: 926196OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de agenciamento de viagens,para fornecimento de passagens aéreas nacionais ou internacionais, com tarifas promocionais, normais ouexecutivas, incluindo, reserva, emissão, marcação/remarcação, para membros, servidores, autoridades edemais colaboradores, conforme regras vigentes, para atender as necessidades do Ministério Público doEstado de Roraima, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I doEdital.JUSTIFICATIVA: Ante a necessidade de retificações no modelo de proposta, suspendo a licitação cujaSessão Pública está designada para 22/11/2019, às 10h (horário de Brasília) / 9h (horário local) no sítioeletrônico do Comprasnet. O Edital de Pregão Eletrônico nº 8/2019 será retificado e republicado comreabertura de prazo.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO VALDECI NOBLES, Presidente daComissão Permanente de Licitação, em 21/11/2019, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0157649 e o código CRC 7719330B.

3ª REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

PROCESSO: 19.26.1000000.0000110/2018-57Pregão Eletrônico nº 24/2018 - SRP

OBJETO:

Formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de diversos tipos demateriais, conforme descrição do Anexo I, nas quantidades, condições e prazo, paraatender o Ministério Público do Estado de Roraima, de acordo com as especificaçõestécnicas constantes do Edital de Pregão Eletrônico e Processo Administrativo emreferência.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2018

CONTRATADO: ANDRÉ VIEIRA SILVA EIRELI - EPP (CNPJ 04.162.481/0001-92)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 76.527,02 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e dois centavos), referente ao Grupo 3 (itens 16 a 23)

DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2018

CONTRATADO: W. T. O. COMÉRCIO E LICITAÇÃO LTDA - ME (CNPJ 29.804.579/0001-27)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 69.724,04 (sessenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), referente ao Grupo 6 (itens 43 a 45) e item 47

DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2018

CONTRATADO: PORTELA LOGÍSTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP (CNPJ 16.911.267/0001-70)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa reais), referente ao Grupo 7 (itens 38, 52 e 53)

DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/2018

CONTRATADO: RPF COMERCIAL EIRELI - EPP (CNPJ 03.217.016/0001-49)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 19.598,95 (dezenove mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), referente aos itens 5, 8 e 59 e Grupo 8 (itens 54 e 55)

DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2018

CONTRATADO: SOLUÇÕES NORTE ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME (CNPJ 29.216.954/0001-18)

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VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 8.337,08 (oito mil, trezentos e trinta e sete reais e oito centavos), referente ao item 4 e Grupo 9 (itens 56 a 58)

DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2018

CONTRATADO: SANIGRAN LTDA - EPP (CNPJ 15.153.524/0001-90)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 3.149,97 (três mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), referente ao item 1

DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2018

CONTRATADO: BCS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME (CNPJ 31.658.202/0001-59)

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 14.025,00 (catorze mil e vinte e cinco reais), referente ao item 2

DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2018

CONTRATADO: NADJA MARINA PIRES – EPP (CNPJ 12.130.958/0001-86)

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 4.186,00 (quatro mil, cento e oitenta e seis reais), referente ao item 3

DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2018

CONTRATADO: ALCINEY SOARES DE LIMA - ME (CNPJ 63.740.690/0001-35)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 10.853,55 (dez mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos itens 6 e 46

DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018

VALIDADE DA 12 (doze) meses

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ATA:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2018

CONTRATADO: WAZ HARDWARE IMPORT E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 06.036.939/0004-35)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 17.234,00 (dezessete mil, duzentos e trinta e quatro reais), referente aos itens 35 e 42

DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2018

CONTRATADO: LVD SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI – ME (CNPJ 30.780.665/0001-26)

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 25.005,00 (vinte e cinco mil e cinco reais), referente ao item 48

DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2018

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO VALDECI NOBLES, Presidente daComissão Permanente de Licitação, em 22/11/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0157886 e o código CRC 81976D4B.

3ª REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2019

PROCESSO: 19.26.1000000.0001906/2018-27Pregão Eletrônico nº 25/2018 - SRP

OBJETO:

Formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de solução devirtualização de servidores físicos com gerenciamento centralizado, serviço deimplementação da solução e treinamento, para atender às necessidades do MinistérioPúblico de Roraima, conforme características, quantidades e exigências estabelecidasno Termo de Referência – Anexo I do Edital.

CONTRATADO: INGRAM MICRO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 01.771.935/0002-15)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 778.313,77 (setecentos e setenta e oito mil, trezentos e treze reais e setenta e setecentavos)

DATA DA 2 de janeiro de 2019

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ASSINATURA:

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO VALDECI NOBLES, Presidente daComissão Permanente de Licitação, em 22/11/2019, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0157893 e o código CRC EAE44158.

2ª REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

PROCESSO: 19.26.1000000.0002422/2018-03Pregão Eletrônico nº 26/2018 - SRP

OBJETO:

Formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de suprimentos de informática com garantia para atender o Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Roraima, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2019

CONTRATADO: VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 27.975.551/0001-27)

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 75.720,00 (setenta e cinco mil, setecentos e vinte reais), referente ao item 1

DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2019

CONTRATADO: DISKET COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 40.620.098/0001-02)

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais), referente ao item 2

DATA DA ASSINATURA: 8 de fevereiro de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2019

CONTRATADO: ANAX BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 28.849.946/0001-46)

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VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 4.919,00 (quatro mil, novecentos e dezenove reais), referente aos itens 3 e 13

DATA DA ASSINATURA: 8 de fevereiro de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 5/2019

CONTRATADO: SUPORTE MANUTENÇÃO PARA COMPUTADORES LTDA (CNPJ 81.433.039/0001-02)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 41.559,90 (quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), referente aos itens 5 e 20

DATA DA ASSINATURA: 8 de fevereiro de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 6/2019

CONTRATADO: DANTAS DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ 20.208.627/0001-40)

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), referente ao item 6

DATA DA ASSINATURA: 8 de fevereiro de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 7/2019

CONTRATADO: M. L. P. COSTA - EPP (CNPJ 07.217.926/0001-82)

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 12.610,00 (doze mil, seiscentos e dez reais), referente aos itens 7 e 8

DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 8/2019

CONTRATADO: LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 10.742.589/0001-57)

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referente ao item 9

DATA DA ASSINATURA: 8 de fevereiro de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2019

CONTRATADO: PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA (CNPJ 08.228.010/0004-33)

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), referente ao item 10

DATA DA ASSINATURA: 8 de fevereiro de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2019

CONTRATADO: DÉDALO SOLUÇÕES DIGITAIS E SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ 06.307.322/0001-64)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 16.639,80 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), referente aos itens 11 e 12

DATA DA ASSINATURA: 8 de fevereiro de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2019

CONTRATADO: QUALITY ATACADO EIRELI (CNPJ 15.724.019/0001-58)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 4.710,78 (quatro mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), referente ao item 14 e grupo 1 (itens 15 a 18)

DATA DA ASSINATURA: 8 de fevereiro de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2019

CONTRATADO: DONE FLEX SOLUÇÕES INOVADORAS EM INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 31.462.753/0001-42)

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 28.590,00 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa reais), referente ao item 19

DATA DA ASSINATURA: 8 de fevereiro de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO VALDECI NOBLES, Presidente daComissão Permanente de Licitação, em 22/11/2019, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0157899 e o código CRC 70CD8B09.

1ª REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL

PROCESSO: 19.26.1000000.0002981/2019-96Pregão Eletrônico nº 2/2019 - SRP

OBJETO:

Formação de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material deexpediente, gêneros alimentícios, limpeza e higiene, copa e cozinha, água mineral semgás em garrafões de 20 litros (somente o líquido), água mineral sem gás (2 litros) e águamineral sem gás (350ml), para atender as necessidades do Ministério Público Estadualde Roraima, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência– Anexo I do Edital.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2019

CONTRATADO: M. L. P. COSTA - EPP (CNPJ 07.217.926/0001-82)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 202.492,00 (duzentos e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais), referente ao valor total dos grupos 1, 2, 7 e 8 e dos itens 42, 68, 85 e 86

DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2019

CONTRATADO: SNA COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA - ME (CNPJ 14.746.514/0001-50)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 9.431,90 (nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa centavos), referente ao valor total do item 33 e do Grupo 5

DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2019

CONTRATADO: SANDRA H. G. ZEFERINO - ME (CNPJ 13.085.554/0001-80)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 16.247,00 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e sete reais), referente ao valor total do Grupo 3

DATA DA 28 de maio de 2019

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ASSINATURA:

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2019

CONTRATADO: L. G. FURTADO BRAGA - ME (CNPJ 23.917.074/0001-92)

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 13.160,00 (treze mil, cento e sessenta reais), referente ao valor total do Grupo 4

DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2019

CONTRATADO: R. P. RAMOS - ME (CNPJ 28.908.306/0001-60)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 6.197,50 (seis mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos), referente ao valor total do Grupo 9

DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2019

CONTRATADO: ATLANTIS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - EIRELI (CNPJ 10.596.399/0001-79)

VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), referente ao valor total do item 45

DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2019

CONTRATADO: FAMAHA COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ 07.734.851/0001-07)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 16.125,00 (dezesseis mil e cento e vinte e cinco reais), referente ao valor total do item 59

DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2019

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CONTRATADO: PARANOÁ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP (CNPJ 28.128.565/0001-78)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 25.375,00 (vinte e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais), referente ao valor total do item 83

DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2019

CONTRATADO: ANDREA DA COSTA FERREIRA EIRELI – EPP (CNPJ 28.388.146/0001-75)

VALOR TOTAL REGISTRADO:

R$ 37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos reais), referente ao valor total dos itens 67 e 84

DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2019

VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO VALDECI NOBLES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em 22/11/2019, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0157902 e o código CRC 7CAF4019.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO E DIREITO ÀPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO E DIREITO ÀEDUCAÇÃOEDUCAÇÃO

PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP Nº 011/2019/Pro-DIE/MP/RR

O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência eIdoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea "a", da LCEn° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), CONVERTO O PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO Nº 011/2019 - PRO-DIE/MP/RR NO INQUÉRITO CIVIL Nº 011/2019 - PRO-DIE/MP/RR,com o objetivo de “Investigar o descumprimento da legislação pertinente ao bilhete gratuito ou meiapassagem para idosos no transporte interestadual realizada pela Empresa AMATUR ”.

Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2019.

PAULO ANDRÉ DE CAMPOS TRINDADEPromotor de Justiça da PRO-DIE

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PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP Nº 012/2019/Pro-DIE/MP/RR

O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência eIdoso; Direito à Educação da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo art. 129, incisos I e III, da Constituição Federal, art. 34, parágrafo único, alínea "a", da LCEn° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), CONVERTO O PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO Nº 012/2019 - PRO-DIE/MP/RR NO INQUÉRITO CIVIL Nº 012/2019 - PRO-DIE/MP/RR,com o objetivo de “Investigar o descumprimento da legislação pertinente ao bilhete gratuito ou meiapassagem para idosos no transporte interestadual realizada pela Empresa CABURAÍ TRANSPORTESLTDA ”.

Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2019.

PAULO ANDRÉ DE CAMPOS TRINDADEPromotor de Justiça da PRO-DIE

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DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

Expediente de 22/11/2019

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

PORTARIA Nº 1979/2019/DPG-CG/DPG

O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 43965, evento 0177734, Teor do Processo SEI nº 003653/2019;

RESOLVE:

Autorizar o deslocamento da Defensora Pública, DRª MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA SOARES, acidade de Pacaraima/RR, no período de 26 a 27 de novembro do corrente ano, para, excepcionalmente,atuar na Sessão do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, nos autos do processonº 000012252.2006.8.23.0045, com ônus.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral

Em 19 de novembro de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 19/11/2019, às 12:59, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0177736 e o código CRC 389E99D9.

PORTARIA Nº 1980/2019/DPG-CG/DPG

O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO a Convocação CNCG/DPRN, evento 0170753, Teor dos ProcessosSEI 003638/2019 e 003743/2019;

RESOLVE:

Autorizar o afastamento do Corregedor Público-Geral, Dr. NATANAEL DE LIMA FERREIRA e doCorregedor Público-Geral Adjunto Dr. FRANCISCO FRANCELINO DE SOUZA, no período de 01 a 05 dedezembro do corrente ano, para participarem da “XLI Reunião Ordinária do Conselho Nacional dosCorregedores-Gerais das Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União – CNGG-DPE-DF-DPU” e de outros eventos institucionais, na cidade de Natal/RN, com ônus.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral

Em 21 de novembro de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 21/11/2019, às 11:07, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0177931 e o código CRC B3712898.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - PORTARIA Nº 1978/2019/DPG-CG/DPG

O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO a Pauta de Sessões do Juri, evento 0171774, Teor do Processo SEI nº 003672/2019;

RESOLVE:

Autorizar o deslocamento da Defensora Pública, Drª MARIA DAS GRAÇAS BARBOSASOARES, para, excepcionalmente atuar na Sessão do Júri da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Justiça Militar, arealizar-se na Comarca de Boa Vista/RR, no dia 22 de novembro, Ação Penal nº 0010766-81.2014.8.23.0010, com ônus.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral

Em 22 de novembro de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 22/11/2019, às 09:40, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0178077 e o código CRC 46D2DB5A.

PORTARIA Nº 1983/2019/DPG-CG/DPG

O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Autorizar o deslocamento do Subdefensor Público-Geral Dr. OLENO INÁCIO DE MATOS para viajar àcidade de Florianópolis/SC, no período de 04 a 08 de dezembro do corrente ano, com a finalidade departicipar da XXXVI Reunião Ordinária do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – CONDEGE,com ônus.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral

Em 22 de novembro de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 22/11/2019, às 10:21, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0178155 e o código CRC 274FCA86.

PORTARIA Nº 1984/2019/DPG-CG/DPG

O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Memorando Nº 5873, evento 0178072, Teor do Processo SEI Nº 003890/2019;

RESOLVE:

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Designar a Defensora Pública, Drª ALESSANDRA ANDRÉA MIGLIORANZA, para, excepcionalmente,atuar em favor de L. da S. L., na Comarca de Pacaraima/RR.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral

Em 22 de novembro de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 22/11/2019, às 10:22, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0178177 e o código CRC 25229DC4.

PORTARIA Nº 1985/2019/DPG-CG/DPG

O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 44141, evento 0178162, Teor do Processo SEI nº 003653/2019;

RESOLVE:

Autorizar o deslocamento do Defensor Público, Dr. FREDERICO CÉSAR LEÃOENCARNAÇÃO, para, excepcionalmente, atuar na Sessão do Júri, a realizar-se na Comarca dePacaraima/RR, no período de 24 a 25 de novembro do corrente ano, Ação Penal nº 0002796-32.2008.8.23.0045, com ônus.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral

Em 22 de novembro de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 22/11/2019, às 10:23, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0178188 e o código CRC 9D579FB1.

PORTARIA Nº 1986/2019/DPG-CG/DPG

O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 44075, evento 0177996, Teor do Processo SEI Nº 003718/2019;

RESOLVE:

Designar o Defensor Público, Dr. ROGENILTON FERREIRA GOMES, para, excepcionalmente, atuarem audiência de instrução, no dia 26 de novembro do corrente ano, em favor de C. A. de O. P., nosautos da Ação Penal nº 0805607-51.2019.8.23.0010, na Comarca de Caracaraí/RR.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral

Em 22 de novembro de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor Público Geral,em 22/11/2019, às 10:47, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 e

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nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0178205 e o código CRC 4ECA750E.

DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 1981/2019/DG-CG/DG/DPG

A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e e Portaria nº 74/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0087123.Considerando o Processo n° 002611/2019.

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar o Contrato N° 31/2018,celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, e a empresa CODESASOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ nº. 34.026.298/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresaespecializada para emissão de certificados digital SSL (Secure Socket Layer) com validade e garantiatécnica de 24 (vinte e quatro) meses, para uso em servidores WEB/SS, para atender às necessidades daDefensoria Pública do Estado de Roraima;II - Gestor: Ricardo Nattrodt de Magalhães , Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação eComunicação , e no impedimento legal do titular, a servidora Maria de Fátima Lima da Silva, DiretoraGeral;III - Fiscal do Contrato: Daniel Sousa de Araújo, Chefe da Seção de Governança de TI, e no impedimentolegal do titular, o servidor Natércio Leite Dutra, Chefe da Divisão de Modernização e Governança de TI;

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

Em 21 de novembro de 2019.Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, Diretora Geral, em21/11/2019, às 12:58, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0177991 e o código CRC FB8CBF1E.

PORTARIA Nº 1989/2019/DG-CG/DG/DPG

A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e e Portaria nº 74/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0087123.Considerando o Processo n° 003012/2019.

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar o Contrato N° 31/2018,celebrado entre o FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA, ea empresa ALUMÍNIO BOA VISTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.379.251/0001-01, cujo objetoé a aquisição de materiais para a instalação de divisórias para atender às necessidades da DefensoriaPública do Estado de Roraima na capital e no interior.II - Gestor: Regis Macêdo Braga , Diretor do Departamento de Administração , e no impedimentolegal do titular, a servidora Maria de Fátima Lima da Silva, Diretora Geral;III - Fiscal do Contrato: Guilherme Lima Peres, Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, e noimpedimento legal do titular, o servidor Josiel da Silva Souza, Assessor Especial;

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

Em 22 de novembro de 2019.Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, Diretora Geral, em22/11/2019, às 11:47, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0178212 e o código CRC C6513CE7.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2019PROCESSO Nº. 2611/2019

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA – DPE/RR vem tornar público o resumo do Contratonº 040/2019, firmado entre a DPE/RR e a empresa CODESA SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJnº. 34.026.298/0001-20, oriundo do Processo nº 2611/2019.OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para emissão decertificados digital SSL (Secure Socket Layer) com validade e garantia técnica de 24 (vinte e quatro) meses,para uso em servidores WEB/SS, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado deRoraima.VALOR: O valor total para cobrir a referida despesa será de R$ 1.011,12 (um mil onze reais e dozecentavos).VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data deassinatura do contrato com sua eficácia após a publicação, sem prejuízo dos prazos de garantia estipuladosna Cláusula Sexta, podendo ser prorrogado no interesse da Administração, em conformidade com odisposto no Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.ASSINATURA: 19/11/2019.SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral – representante daCONTRATANTE e o senhor (a) AGNALDO CASTELLANI DA SILVA – representante da CONTRATADA.

Documento assinado eletronicamente por REGIS MACÊDO BRAGA, Diretor do Departamento deAdministração, em 21/11/2019, às 11:57, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento noart. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembrode 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0177786 e o código CRC FADAD716.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2019PROCESSO Nº. 3012/2019

O FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA vem tornar público oresumo do Contrato nº 039/2019, firmado entre a DPE/RR e a empresa ALUMÍNIO BOA VISTA LTDA,inscrita no CNPJ/MF n.º 09.379.251/0001-01, oriundo do Processo nº 3012/2019.OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de materiais para a instalação de divisórias paraatender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Roraima na capital e no interior, conformeespecificações e condições estabelecidas neste Contrato e no projeto básico.VALOR: O valor total é de R$ 8.690,97 (oito mil seiscentos e noventa reais e noventa e setecentavos), procedente do orçamento do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será até 31.12.2019, com eficácia após a publicação do seuextrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Roraima.ASSINATURA: 21/11/2019.SIGNATÁRIOS: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ – Defensor Público Geral – representante daCONTRATANTE e o senhor (a) ALDEMAR ALBUQUERQUE NETO – representante da CONTRATADA.

Documento assinado eletronicamente por REGIS MACÊDO BRAGA, Diretor do Departamento deAdministração, em 21/11/2019, às 16:17, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento noart. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro

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de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0177887 e o código CRC 85B2C769.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

A equipe de Pregão, torna público para conhecimento de todos que a licitação na modalidade PregãoPresencial Nº 007/2019 cujo objeto é a “Contratação de Empresa especializada na prestação de serviço detreinamento presencial para configuração e implantação dos módulos de Diário Eletrônico, BoletimEletrônico e Comunicações Eletrônicas da Defensoria Pública do Estado de Roraima-DPE/RR", tipo menorpreço por item, cuja sessão de habilitação e abertura de propostas ocorreria em 22 de novembro de2019 às 10h foi declarada DESERTA, por ausência de participantes/interessados.Élcio Franklin Fernandes de SousaPregoeiro Oficial - DPE/RR

Documento assinado eletronicamente por ÉLCIO FRANKLIN FERNANDES DE SOUSA, PregoeiroOficial, em 22/11/2019, às 12:08, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, §1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de 2017 enº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade, informandoo código verificador 0178292 e o código CRC 2D6EBCCF.

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TABELIONATO DO 1º OFÍCIO Expediente de 22/11/2019

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 01) LEHI JOSEPH BARBOSA MACHADO e BRENNA JESSICA DOS SANTOS BRITO ELE: nascido em BOA VISTA-RR, em 10/10/1994, de profissão Assistente Educacional, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua IV, nº326, bairro Cambará, Boa Vista-RR, filho de JOSE CARLOS BARBOSA MACHADO e CLEIDE BARBOSA. ELA: nascida em BOA VISTA -RR, em 23/11/1992, de profissão Vendedora, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua IV, nº 326, bairro Cambará, Boa Vista-RR, filha de JOSE ADMILSON NASCIMENTO DE BRITO e SARA CLAIDE DOS SANTOS BRITO. 02) ANTONIO AMARO DE OLINDA JÚNIOR e JULIETE GONÇALVES DE SOUSA ELE: nascido em Imperatriz-MA, em 17/05/1993, de profissão Oficial de Rede, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Professor Hélcio Carlos, Boa Vista-RR, filho de ANTONIO AMARO DE OLINDA e HELDA DAMACENO PEREIRA DE OLINDA .ELA: nascida em Pedreiras-MA, em 26/10/1998, de profissão Assitente Administrativo, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Maria Santa da Silva, Boa Vista-RR, filha de JOSADARQUE ARAÚJO DE SOUSA e SUELENE GONÇALVES DE SOUSA. 03) COSME ALVES DELMIRO e LETICIA ARAUJO MENDES ELE: nascido em BOA VISTA-RR, em 24/09/1987, de profissão Tecnico Em Saude Bucal, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Madre Silvestre, Boa Vista-RR, filho de ANTONIO RODRIGUES DELMIRO e ROSILDA ALVES DELMIRO. ELA: nascida em BOA VISTA-RR, em 17/05/1994, de profissão Autonoma, estado civil solteira, domiciliada e residente na Avenida Santo Antônio, Boa Vista-RR, filha de AMAURI MENDES DA SILVA e SEBASTIANA RODRIGUES DE ARAUJO. 04) LOUREIRO FERNADES BIZERRA e GARDÊNIA ALENCAR DA ROCHA SOUSA ELE: nascido em Santa Luzia do Paruá-MA, em 10/12/1979, de profissão Militar, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Pedro Aldemar Bantim, Boa Vista-RR, filho de ANTONIO DE SOUZA BIZERRA e CORINA FERNANDES. ELA: nascida em Santa Luzia-MA, em 13/11/1982, de profissão Administradora, estado civil viúva, domiciliada e residente na Rua Osvaldo Paes Carolino, Boa Vista-RR, filha de MANOEL TEIXEIRA DA ROCHA e GUIOMAR DE ALENCAR DA ROCHA. 05) KEVESSON FREITAS MARTINS e ANA KEILLA SOUSA LIMA ELE: nascido em Itaituba-PA, em 15/02/1997, de profissão Estudante, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua das Acacias, Boa Vista-RR, filho de EDINALDO MARTINS DE OLIVEIRA e FRANCINALVA FREITAS DA SILVA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 01/02/2000, de profissão Estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Faculdade Cathedral, Boa Vista-RR, filha de ANTONIO LIMA SILVA e DANIELLE MONTEIRO SOUSA LIMA. 06) MARCOS CARVALHO DA SILVA e JAIANE MARUAI CAVALCANTE ELE: nascido em Colorado do Oeste-RO, em 05/06/1982, de profissão Autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Faculdade Roraimense de Ensino Superior- Fares, Boa Vista-RR, filho de JOÃO CASIMIRO DA SILVA e MARGARIDA RIBEIRO DE CARVALHO DA SILVA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 15/04/1996, de profissão Tecnica Em Enfermagem, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Faculdade Roraimense de Ensino Superior- Fares, Boa Vista-RR, filha de WILLIAMS PEREIRA CAVALCANTE e JANETE MARUAI. 07) THAYSSON COSTA LIMA e THAYNÁ THOMÁZ TUBIAS ELE: nascido em BOA VISTA-RR, em 04/11/1994, de profissão Estoquista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Avenida Jardim, Boa Vista-RR, filho de WALDEMIR DE SOUZA LIM A e MIRANEIDE GOIANA COSTA . ELA: nascida em BOA VISTA-RR, em 13/04/1998, de profissão Aux Administrativo, estado civil solteira, domiciliada e residente na Avenida Jardim, Boa Vista-RR, filha de JOÃO MASCARENHA TUBIAS e LUCINEIDE NAZARENO THOMAZ.

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08) LUIZ CARLOS KOZLOWSKI e ANDREIA FERREIRA SEREJO ELE: nascido em Planalto-PR, em 31/12/1964, de profissão Motorista, estado civil divorciado, domiciliado e residente na AV. São João Centro, 2511, São Luiz-RR, filho de ROMAN KOZLOWSKI e NOELI PIMENTEL KOZLOWSKI . ELA: nascida em Belém-PA, em 13/05/1977, de profissão Vendedoura, estado civil solteira, domiciliada e residente na Avenida Jardim, bairro Cidade Sátelite, nº 104, Boa Vista-RR, filha de SEBASTIAO DO NASCIMENTO PEREIRA SEREJO e MARIA DO CARMO FERREIRA SEREJO. 09) LUIZ ANTONIO MENDONCA ALVES DA COSTA e ADRIANA FLACH ELE: nascido em Fortaleza-CE, em 12/06/1971, de profissão Servidor Público Federal, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Reinaldo Neves, Boa Vista-RR, filho de JOSE PEDO ALVES DA COSTA e ZENAIDE MENDONCA ALVES DA COSTA. ELA: nascida em Cerro Largo-RS, em 05/11/1974, de profissão Funcionaria Publica, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Reinaldo Neves, Boa Vista-RR, filha de NELSON FLACH e MARIA MARGARIDA FLACH. 10) LUÃ NIGER SILVA DE SOUZA e LARISSA MICKELLY DE JESUS SANTOS ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 24/04/1998, de profissão Jogador de Futebol, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Jaricuna, Boa Vista-RR, filho de FERNANDO JOSÉ DE SOUZA e JANETE TAVARES SILVA DE SOUZA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 07/10/2000, de profissão do Lar, estado civil solteiro, domiciliada e residente na Rua Leopoldo Lima Campelo, Boa Vista-RR, filha de LUIS CARLOS SANTOS e LUCILENE DA SILVA DE JESUS. 11) FRANCISCO FARLLEN ALMEIDA PEREIRA e HEMELLY THAINA DINIZ BARBOSA ELE: nascido em BOA VISTA-RR, em 09/11/1993, de profissão Bancário, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Brigadeiro Oliveira, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO SOUZA PEREIRA e FRANCISCA EUSÉLIA DE ALMEIDA . ELA: nascida em BOA VISTA-RR, em 05/03/1998, de profissão Auxiliar Cartorario, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua João Padeiro, Boa Vista-RR, filha de CLEVERSON BARBOSA DA SILVA e ODENIZA DA SILVA DINIZ. 12) AILTON MARTINS DA SILVA e MARCIA MATOS DOS SANTOS ELE: nascido em Carutapera-MA, em 24/08/1996, de profissão Auxiliar de Estoque, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Rio Claro, Boa Vista-RR, filho de ALDENIR VIEIRA DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS MARTINS . ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 15/12/1993, de profissão Consultora de Vendas, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Raio de Lua, Boa Vista-RR, filha de ADALBERTO DA SILVA SANTOS e DARLENE BATISTA MATOS. 13) EVELYN DA SILVA NEVES e KELREN MIDOLY VILAÇA HIDESHIMA ELE: nascido em Manaus-AM, em 12/12/1998, de profissão Agente de Portaria, estado civil solteira, domiciliado e residente na Avenida dos Corretores de Imóveis, Boa Vista-RR, filho de SERGIO COSTA NEVES e DAISY KELLY GOMES DA SILVA.ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 30/07/1999, de profissão do Lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Avenida dos Corretores de Imóveis, Boa Vista-RR, filha de KAZUTO HIDESHIMA e ROSANA VILAÇA DE CARVALHO. 14) ADOLFO COUTRIM NETO SOBRINHO e LYLIAN RIANY LOPES DA SILVA ELE: nascido em Caracaraí-RR, em 12/06/1996, de profissão Servidor Público, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Severino Soares de Freitas, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO ALBERTO COUTRIM DA SILVA e MARIA LUZIA TENÓRIO. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 27/07/1989, de profissão Operadora de Caixa, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Severino Soares de Freitas, Boa Vista-RR, filha de LUCIVAN LIMA DA SILVA e ROSILDA BARBOSA LOPES. 15) MARCELLO FIGUEIREDO e THAIS NOEME ALVARENGA CARNEIRO ELE: nascido em Manaus-AM, em 26/11/1982, de profissão Funcionário Público, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua J, nº 35, bairro Cidade Satelite, Boa Vista-RR, filho de e DALVA MACEDO DE FIGUEIREDO. ELA: nascida em BOA VISTA-RR, em 01/12/1991, de profissão Estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua J, nº 35, bairro Cidade Satelite, Boa Vista-RR, filha de ORLANDO SOUZA CARNEIRO e FRANCISCA ALVES ALVARENGA.

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16) LUCIVAN LIMA DA SILVA e ROSILDA BARBOSA LOPES ELE: nascido em Aracati-CE, em 21/01/1966, de profissão Militar, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Severino Soares de Freitas, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO MANOEL DA SILVA e VANDA LIMA DA SILVA . ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 12/01/1967, de profissão Professora, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Severino Soares de Freitas, Boa Vista-RR, filha de FRANCISCO LOPES TEIXEIRA e ALICE BARBOSA DE LIMA TEIXEIRA. 17) ANDREI MELO SILVEIRA e CRISTIANA PAIVA GOMES ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 13/03/1988, de profissão Agricultor, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Efigenia Lima, nº 908, bairro Silvio Leite, Boa Vista-RR, filho de ORLANDO DA SILVA SILVEIRA e OLINDA MELO DOS SANTOS.ELA: nascida em BOA VISTA-RR, em 24/02/1992, de profissão Agricultora, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Estrada Expansão Vicinal-43,Caroebe-RR, filha de RAIMUNDO GOMES e LUIZA DA SILVA PAIVA. 18) RAFAEL NASCIMENTO MOREIRA e IRISNETE OLIVEIRA DA SILVA ELE: nascido em Fortaleza-CE, em 09/03/1982, de profissão Motorista Particular, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Ouro Branco, Boa Vista-RR, filho de ISRAEL PAIVA MOREIRA e LIDUINA NASCIMENTO MOREIRA .ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 09/09/1988, de profissão Serviços Gerais, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Ouro Branco, Boa Vista-RR, filha de PEDRO DA SILVA e MARIA DE LURDES SOUZA OLIVEIRA . 19) CRISTIANO DA SILVA FONSÊCA e ROSIANE ALEIXO RODRIGUES ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 31/05/1991, de profissão Pescador, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Castelita, Q: 41 Lote 1156, Pedra Pintada, Boa Vista-RR, filho de PEDRO DA FONSÊCA e ELIZABETE DA SILVA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 13/11/1998, de profissão do Lar, estado civil solteiro, domiciliada e residente na Rua Castelita, Q: 41 Lote 1156, Pedra Pintada, Boa Vista-RR, filha de JOÃO LIMA RODRIGUES e VANILDA PARICÁ ALEIXO. 20) CLAUDIO PEREIRA DA SILVA e CELIA DA SILVA LIMA ELE: nascido em Bonfim-RR, em 20/11/1988, de profissão Serralheiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Avenida Uiramutã, nº 1651, bairro Dr. Airton Rocha, Boa Vista-RR, filho de PEDRO ABREU DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS PEREIRA. ELA: nascida em BOA VISTA-RR, em 26/11/1979, de profissão do Lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Avenida Uiramutã, nº 1651, bairro Dr. Airton Rocha, Boa Vista-RR, filha de FRANCISCO LIMA DA SILVA e VITORIA PEREIRA DA SILVA. 21) EDUARDO GOMES SILVEIRA e RAIMUNDA DRIANE VIEIRA DE JESUS ELE: nascido em BOA VISTA-RR, em 11/08/1996, de profissão Estoquista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Laura Correa Moreira, nº 36, bairro São Bento, Boa Vista-RR, filho de EDSON OLIVEIRA SILVEIRA e ELIANE GOMES SILVA .ELA: nascida em Santa Luzia do Paruá-MA, em 28/05/1999, de profissão Atendente, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Milton Maduro, nº 891, bairro Alvorada, Boa Vista-RR, filha de SAMUEL ALVES DE JESUS e FRANCISCA TELMA VIEIRA DE JESUS. 22) PAULO ROBERTO DA SILVA e CELILIA CAMPOS DA COSTA ELE: nascido em Óbidos-PA, em 17/07/1955, de profissão Agricultor, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Cícero Corrêa de Melo Filho, Boa Vista-RR, filho de RAIMUNDO ROBERTO DA SILVA e MARIA DE NAZARÉ DE SOUSA.ELA: nascida em Autazes-AM, em 29/01/1951, de profissão Professora Aposentada, estado civil viúva, domiciliada e residente na Rua Cícero Corrêa de Melo Filho, Boa Vista-RR, filha de JOÃO RODRIGUES CAMPOS e ERACLITA DE SOUZA CAMPOS. 23) WECTON NASCIMENTO MESQUITA e BRUNA LINARA PAIVA DE ALMEIDA BEZERRA ELE: nascido em BOA VISTA-RR, em 06/08/1993, de profissão Auxiliar de Laboratório, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Cristal, bairro Pedra Pintada, Boa Vista-RR, filho de EDIMAR DE SOUZA MESQUITA e MARTINEIDE ANDRADE DO NASCIMENTO.ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 09/10/1998, de profissão do Lar, estado civil solteiro, domiciliada e residente na Rua Cristal, bairro Pedra Pintada, Boa Vista-RR, filha de FRANKLIN PAIVA DE ALMEIDA e NILENE ALVES BEZERRA.

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24) VALDEMAR ANDRADE DE MELO e ELIZANGELA PUREZA DE OLIVEIRA ELE: nascido em Manaus-AM, em 15/05/1962, de profissão Coordenador de Ensino, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua das Estrelas, Boa Vista-RR, filho de ANSELMO HONÓRIO DE MELO e CLEONICE MARIA ANDRADE DE MELO. ELA: nascida em Ouro Preto-MG, em 05/06/1978, de profissão Zeladora, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua das Estrelas, Boa Vista-RR, filha de LECINO PUREZA DE NOSSA SENHORA e MARIA DE LOURDES DE JESUS. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2019. JOZIEL SILVA LOUREIRO, Oficial, subscrevo e assino.

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TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTOS E REGISTRO CIVIL DE RORAINÓPOLIS

Expediente de 21/11/2019 Termo: 01431 Livro D - 0005 Folha: 231

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, incisos I, III, IV e V do Código Civil Brasileiro, os contraentes: MIGUEL DE CARVALHO, de nacionalidade Brasileiro, agricultor, divorciado, portador do RG n° 434644-0, SESP/RR e inscrito no CPF sob nº 557.424.673-20, nascido aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de mil e novecentos e cinquenta e seis (1956), natural de Chapadinha/MA, domiciliado e residente na Vicinal União, km 2,5, Zona Rural, João de Barro, Rorainópolis-RR, filho de Maria Francisca de Carvalho. IVONE DA SILVA MOREIRA, de nacionalidade Brasileiro, pescadora, solteira, portadora do RG n° 141558 SESP/RR e inscrita no CPF sob nº 838.842.892-68, nascida aos dezessete (17) dias do mês de agosto (08) do ano de mil e novecentos e setenta e dois (1972), natural de SÃO LUIZ/RR, domiciliada e residente na Rua Daniela Perez, s/n, Novo Horizonte, Rorainópolis-RR, filha de João Olegario Moreira e Maria Vieira da Silva. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser publicado na imprensa.

Rorainópolis, 22 de novembro de 2019.

________________________________ Inês Maria Viana Maraschin

Tabeliã/Registradora

CERTIDÃO Certifico que nesta data, registrei sob número, folhas e livro acima mencionados, e publiquei na imprensa o edital de proclamas dos contraentes.

O referido é verdade e dou fé.

Rorainópolis, 22 de novembro de 2019.

________________________________ Inês Maria Viana Maraschin

Tabeliã/Registradora

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Termo: 01432 Livro D - 0005 Folha: 232

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo Artigo 1.525, incisos I, III e IV do Código Civil Brasileiro, os contraentes: FRANCISCO VALDEAN PORTELA PEREIRA, de nacionalidade Brasileiro, ajudante de serviços gerais, solteiro, portador do RG n° 345348-0, SESP/RR e inscrito no CPF sob nº 011.136.492-24, nascido aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de mil e novecentos e oitenta e oito (1988), natural de santa luzia/MA, domiciliado e residente na Rua Pôr do Sol, s/n, Novo Planalto, Rorainópolis-RR, filho de Valdiê Pereira e Maria Helena Portela Pereira. SÂMARA DA SILVA CUNHA, de nacionalidade Brasileira, do lar, solteira, portadora do RG n° 3931510 SESP/RR e inscrita no CPF sob nº 022.744.572-47, nascida aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de mil e novecentos e noventa e cinco (1995), natural de Boa Vista/RR, domiciliada e residente na Rua Pôr do Sol, s/n, Novo Planalto, Rorainópolis-RR, filha de Francisco Monteiro da Cunha e Maria Luisa da Silva Cunha. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser publicado na imprensa.

Rorainópolis, 25 de novembro de 2019.

________________________________ Inês Maria Viana Maraschin

Tabeliã/Registradora

CERTIDÃO Certifico que nesta data, registrei sob número, folhas e livro acima mencionados, e publiquei na imprensa o edital de proclamas dos contraentes.

O referido é verdade e dou fé.

Rorainópolis, 25 de novembro de 2019.

________________________________ Inês Maria Viana Maraschin

Tabeliã/Registradora

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TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO, REGISTRO CIVIL E DE IMÓVEIS

DE MUCAJAÍ

TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO Expediente de 22/11/2019

PROTESTO

Pelo presente edital, o CARTÓRIO NÁTHALIA LAGO – OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE MUCAJAÍ-RR, localizado à Rua Rio Grande do Norte, nº 73, Centro em Mucajaí-RR, FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características: Prot: 1245 – Título: CDA/ 54.102 - Valor: R$ 17.028,45 1º Devedor: ELIZANGELA BARROS DE ANDRADE 2º Devedor: E BARROS DE ANDRADE Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. Mucajaí-RR, 22 de novembro de 2019. (01 apontamento). Eu NATHÁLIA GABRIELLE LAGO DA SILVA, Tabeliã o fiz digitar e assino.

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