Boas Práticas Regulatórias

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Boas Práticas Regulatórias ENFISA – Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos Poços de Caldas/MG, 05/04/2017

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Boas Práticas Regulatórias

ENFISA – Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos

Poços de Caldas/MG, 05/04/2017

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DIREITO• Direito (ius) – “A arte do bom e do equitativo”;

• Função do Direito: O Direito existe em função da vida social e objetiva favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais;

• Ramos do Direito: Privado x Público;

• Fontes do Direito: Formais (Leis, doutrina, jurisprudência); Materiais (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa).

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DIREITO DIFUSO• “É um Direito que pertence a todos sem ser privativo de

ninguém”;

• Saúde pública, meio-ambiente, proteção de comunidades indígenas, proteção de criança e adolescente;

• Possuem a mais ampla transindividualidade real.

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PIRÂMIDE DE KELSEN

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FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES

FUNÇÕES TÍPICAS

• Legislativo: Elaborar leis;

• Executivo: Administração do Estado;

• Judiciário: Aplica as leis.

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FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES

FUNÇÕES ATÍPICAS

• Legislativo: Jurisdicional (Impeachment) - Executiva (administração do Congresso Nacional);

• Executivo: Legislativa (Leis Delegadas, Medidas provisórias) – Jurisdicional (julgamento em processos administrativos);

• Judiciário: Legislativa (Regimento Interno, Súmulas Vinculantes) – Executiva (administração do Poder).

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O BRASIL E AS BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS• Diagnóstico: O Brasil possui capacidade regulatória superior

em relação a América Latina, porém inferior aos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico);

• Até 2004 são criadas as principais Agências Regulatórias;

• Brasil não dispunha de um programa específico de garantia de qualidade regulatória;

• PRO-REG: Programa de Fortalecimento da Capacitação Institucional para Gestão em Regulação (2008).

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NO ÂMBITO DO MAPA

• Desde o início dos trabalhos do Pro-Reg o Mapa (SDA) vem trabalhando junto aos Comitês do Programa (Agências Regulatórias, Receita Federal, SDA, etc.);

• 2012 – Criação do GT para elaboração do Manual de Boas Práticas Regulatórias da Secretaria de Defesa Agropecuária;

• 2015 - Publicação do Manual - Portaria nº 68 de 25/08/2015.

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OBJETIVOS

• a) harmonizar os procedimentos para a elaboração dos atos;

• b) estabelecer o fluxo dos processos de regulamentação;

• c) adequar e aprimorar os instrumentos normativos;

• d) sistematizar os subsídios técnicos, administrativos e jurídicos destinados à tomada de decisão quanto aos atos propostos.

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OBJETIVOS

• e) organizar e fortalecer os mecanismos e canais de participação da sociedade no processo de regulamentação;

• f) facilitar o entendimento quanto aos processos de regulamentação;

• g) fortalecer a integração e a cooperação entre as unidades administrativas da SDA/Mapa.

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PRINCÍPIOS GERAIS DAS BOAS PRÁTICAS DE REGULAMENTAÇÃO

Confundem-se um pouco com os princípios das administração pública:

• Legalidade;• Moralidade;• Impessoalidade;• Publicidade;• Eficiência, eficácia e efetividade.

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PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO• Iniciativa: Manifestação concreta da intenção de regulamentar;

• Instrução e elaboração: processo administrativo, formação de grupo de trabalho, elaboração de minuta, relatório de instrução;

• Análise do impacto regulatório;

• Aprovação do Secretário e avaliação jurídica;

• Realização de Consulta Pública;

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PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO• Audiência Pública;

• Aprovação final;

• Publicação e divulgação;

• Notificação internacional;

• Implementação e fiscalização.

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OBSERVAÇÕES DO PLANO AGRO+

• Portaria Mapa nº 109/2016;

• Agenda Regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária – Fev/2016;

• Reuniões Setoriais;

• Confronto com a Agenda Regulatória da SDA;

• Correções na Agenda Regulatória da SDA.

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OBRIGADO!

Ricardo CavalcantiAssessor da Secretaria Executiva – SE/MAPA

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