Boletim ABPI 52 - ABPI - Assoc. Bras. da Propriedade ... · O governador Geraldo Alckmin assinou o...

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Nº 73 • Janeiro/fevereiro de 2006 Boletim da ABPI 1 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Boletim da Janeiro/fevereiro de 2006 - nº 73 Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria Governo de São Paulo ins- tituiu o Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria. O go- vernador Geraldo Alckmin as- sinou o decreto que criou o Comitê durante cerimônia, no Palácio Bandeirantes, na ma- nhã de 13 de janeiro de 2006. Convidado, o presidente da ABPI, Gustavo S. Leonardos, participou da cerimônia, jun- tamente com os deputados Jú- lio Lopes e Júlio Semeghine e a advogada da ABES, Carolina L. Marzano. Página 4. São Paulo cria mecanismos para transformar conhecimento em atividade produtiva O governador Geraldo Alckmin assinou o Projeto de Lei de Inovação Tecnológica para encaminhar à As- sembléia Legislativa e o decreto que institui o Sistema Paulista de Par- ques Tecnológicos. Essas duas medi- das têm o objetivo de dotar o Estado de mecanismos para transformar co- nhecimento em atividade produtiva. Página 6. Esclarecimentos à Receita Federal sobre a Resolução da ABPI n° 66 A Resolução da ABPI n° 66 (pu- blicada no Boletim ABPI n° 71) enca- minhada ao secretário-geral da Re- ceita Federal, Jorge Rachid, em 2 de dezembro de 2005, suscitou pedido de esclarecimentos. A resposta pre- parada pela coordenadora da Co- missão de Estudos de Transferência de Tecnologia e Franquias, Juliana L.B. Viegas, foi encaminhada ao as- sessor do secretário, João Hamilton, em 11 de janeiro. Página 7. INPI emite a Resolução n° 123 e revoga a n° 122 O INPI publicou em sua revista eletrônica, de 24/1/2006, a Resolu- ção nº 123/06, que suspende, tempo- rariamente, a eficácia e aplicação do item 3 do Ato Normativo nº 150, de 9 de setembro de 1999, e, no que cou- ber, as disposições do Ato Normati- vo nº 160, de 14 de dezembro de 2001, e da Resolução nº 83, de 14 de dezembro de 2001, bem como revoga a Resolução INPI nº 122/05, de 24 de novembro de 2005, e dá outras provi- dências. Essa iniciativa do INPI foi bem recebida pelos associados da ABPI. Página 8. Deputado Júlio Lopes, Gustavo S. Leonardos, governador Geraldo Alckmin, Carolina L. Marzano (advogada do Departamento Antipirataria da Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES - e ESA - Entertainment Software Association) e deputado Júlio Semeghine.

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Nº 73 • Janeiro/fevereiro de 2006 Boletim da ABPI 1

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Boletim daJaneiro/fevereiro de 2006 - nº 73

Comitê Intersecretarial deCombate à Pirataria

Governo de São Paulo ins-tituiu o Comitê Intersecretarialde Combate à Pirataria. O go-vernador Geraldo Alckmin as-sinou o decreto que criou oComitê durante cerimônia, noPalácio Bandeirantes, na ma-nhã de 13 de janeiro de 2006.Convidado, o presidente daABPI, Gustavo S. Leonardos,participou da cerimônia, jun-tamente com os deputados Jú-lio Lopes e Júlio Semeghine e aadvogada da ABES, CarolinaL. Marzano. Página 4.

São Paulo criamecanismos paratransformarconhecimento ematividade produtiva

O governador Geraldo Alckminassinou o Projeto de Lei de InovaçãoTecnológica para encaminhar à As-sembléia Legislativa e o decreto queinstitui o Sistema Paulista de Par-ques Tecnológicos. Essas duas medi-das têm o objetivo de dotar o Estadode mecanismos para transformar co-nhecimento em atividade produtiva.Página 6.

Esclarecimentos à Receita Federalsobre a Resolução da ABPI n° 66

A Resolução da ABPI n° 66 (pu-blicada no Boletim ABPI n° 71) enca-minhada ao secretário-geral da Re-ceita Federal, Jorge Rachid, em 2 dedezembro de 2005, suscitou pedidode esclarecimentos. A resposta pre-parada pela coordenadora da Co-missão de Estudos de Transferênciade Tecnologia e Franquias, JulianaL.B. Viegas, foi encaminhada ao as-sessor do secretário, João Hamilton,em 11 de janeiro. Página 7.

INPI emite aResolução n° 123 erevoga a n° 122

O INPI publicou em sua revistaeletrônica, de 24/1/2006, a Resolu-ção nº 123/06, que suspende, tempo-rariamente, a eficácia e aplicação doitem 3 do Ato Normativo nº 150, de 9de setembro de 1999, e, no que cou-ber, as disposições do Ato Normati-vo nº 160, de 14 de dezembro de2001, e da Resolução nº 83, de 14 dedezembro de 2001, bem como revogaa Resolução INPI nº 122/05, de 24 denovembro de 2005, e dá outras provi-dências. Essa iniciativa do INPI foibem recebida pelos associados daABPI. Página 8.

Deputado Júlio Lopes, Gustavo S. Leonardos, governador Geraldo Alckmin, Carolina L.Marzano (advogada do Departamento Antipirataria da Associação Brasileira das Empresas deSoftware - ABES - e ESA - Entertainment Software Association) e deputado Júlio Semeghine.

Novos associadosO Comitê Executivo e o Conselho

Diretor da ABPI aprovaram em 1 defevereiro de 2006 os pedidos de filia-ção de: Almeida Advogados (Andréde Almeida), Ana Elisa Vaz Guima-rães Raposo de Medeiros da Rocha(particular), Andreia Costa Dias (Dia-geo Brasil Ltda.), Ívina CavalcantiSuzuki (Gomes Canedo, Barbosa &Suzuki - Advogados), Marcelo Schul-tes (Acertcon Registros e DivulgaçãoEmpresarial Ltda.), Maria MachadoNalin Sinnema Gomes (London Mar-cas e Patentes S/S Ltda.), Mario LuizNovaes Ávila (Petróleo BrasileiroS/A - Petrobras), Medley S/A Indús-tria Farmacêutica (Annett AparecidaGonçalves Pereira), Rodrigo Lopes(Gusmão & Labrunie S/C Ltda.) eTIM Celular S/A (Fatima Arima).

Nova lei estabelece afase de cumprimento

das sentençasO presidente Luiz Inácio Lula da

Silva sancionou a Lei nº 11.232, de22/12/05, que altera a Lei nº 5.869,de 11 de janeiro de 1973, Código deProcesso Civil, para estabelecer a fasede cumprimento das sentenças noprocesso de conhecimento e revogardispositivos relativos à execução fun-dada em título judicial. A nova lei foipublicada no DOU de 23/12/05.

Conselho apóia oSeminário Nacional

da ABPIO Conselho Nacional de Combate

à Pirataria realizará dentro do XXVI Se-minário Nacional de Propriedade Inte-lectual da ABPI (agosto de 2006, emBrasília), um seminário internacional,reunindo durante um dia autoridadesdo Mercosul, conforme comentado emreunião no Itamarati com representan-tes do Ministério da Justiça e do Minis-tério da Indústria e Comércio Exterior.

2 Boletim da ABPI Janeiro/fevereiro de 2006 • Nº 73

Editorial

Um exemplo aser seguido

José Henrique Barbosa Moreira Lima NetoDiretor editor da ABPI

Merecem destaque e elogios as diversas iniciativas adotadas pelo governo doEstado de São Paulo em prol da defesa e do desenvolvimento da propriedade in-telectual no país. Neste Boletim noticiamos a criação, pelo governo deste Esta-do, do Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria, através do decreto nº50.472, de 13 de janeiro de 2006, reproduzido na íntegra para o conhecimentode todos os associados. Também por iniciativa do governo de São Paulo foi as-sinado, em 6 de fevereiro último, o Projeto de Lei de Inovação Tecnológicae o decreto que institui o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, oca-sião em que o governador Alckmin pontuou que “a inovação tecnológica é o ca-minho da soberania, não há soberania nacional se não investimos em educação,ciência e tecnologia”. Com efeito, é cediço que a educação - frise-se, de qualida-de e para todos - é o principal pilar do desenvolvimento de qualquer nação. Porfim, o governo de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 258/2005, de autoria dodeputado estadual Orlando Morando, que, ao entrar em vigor, permitirá quequalquer cidadão denuncie à Secretaria da Fazenda estabelecimentos que co-mercializem produtos falsificados ou contrabandeados. A partir da constataçãoda irregularidade, deve ser cassada a inscrição do ICMS (Imposto sobre Circu-lação de Mercadorias e Serviços) do ponto de venda. Temos certeza de que estaúltima iniciativa merecerá a atenção de todos os operadores do direito, princi-palmente, sobre o prisma constitucional. De qualquer modo, o fato é que todasas iniciativas relatadas acima são, sim, valorosas e devem ser bem recebidas,quiçá repetidas, nos demais planos da Federação, tendo em vista que todos al-mejam que o Brasil seja lembrado, ao final do século XXI, como uma nação de-senvolvida, e não mais como a eterna promessa de “nação do futuro”. No en-tanto, os números divulgados pela ONU na primeira semana de fevereiro, acer-ca do registro de patentes no mundo, deixam entrever - agora com repercussãointernacional - os números alarmantes de registros de patentes do Brasil. É deamplo conhecimento a situação periclitante que, atualmente, circunscreve onosso sistema de registro de patentes, sendo certo que o Brasil está ficando pa-ra trás, inclusive, em relação aos demais países emergentes. Para que seja pos-sível ter uma idéia dessa triste situação, o relatório da ONU supracitado apon-ta que, em 2005, o Brasil registrou 283 patentes - só duas a mais do que em2004. Com certeza, esse não é o “número” de um país que pretende ser reconhe-cido como um dos futuros players do mundo globalizado. Fechando este edito-rial, não podemos deixar de ressaltar e louvar a iniciativa dos senhores JorgeRachid e João Hamilton, secretário-geral da Receita Federal e assessor do se-cretário-geral, respectivamente, que, ao tomarem conhecimento da ResoluçãoABPI nº 66, publicada no Boletim ABPI nº 71, não tardaram a enviar para aABPI pedido de maiores esclarecimentos, fato este que demonstra grande inte-resse na solução de assuntos de relevância nacional, bem como prestigia e legi-tima a atuação da nossa Associação na busca do bem comum.

Notas

Cartas para a redação do Boletim da ABPI

Envie suas mensagens para a redação doBoletim da ABPI pelo e-mail [email protected]

Informações, críticas e sugestões serãoavaliadas e respondidas, podendo ser publi-cadas ou não no Boletim após estudo de ca-da caso.

Nº 73 • Janeiro/fevereiro de 2006 Boletim da ABPI 3

De autoria do deputado estadualOrlando Morando (PSDB), a lei serámais um instrumento de combate àspráticas desleais de comércio: ao en-trar em vigor, permitirá que qualquer

cidadão denuncie à Secretaria da Fa-zenda (não mais só para as Polícias Fe-deral e Civil) os estabelecimentos quecomercializem produtos falsificadosou contrabandeados. A partir da cons-

tatação da irregularidade, deve sercassada a inscrição do ICMS (Impostosobre Circulação de Mercadorias e Ser-viços) do ponto de venda. Segue a ín-tegra do projeto de lei sancionado:

Notas

Aprovada cassação da inscrição do ICMS de empresas que vendem produtos piratas

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 22 de fevereiro de 2006, a Lei nº 12.279,de 21 de fevereiro de 2006, que determina a cassação da inscrição do ICMS do estabelecimento

comercial que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos falsificados ou contrabandeados.

Seminário dePropriedade Industrial

e Intelectual ASIPI-AIPPI

A ASIPI e a AIPPI promovem oSeminário de Propriedade Industriale Intelectual ASIPI-AIPPI, em Bue-nos Aires, no período de 19 a 21 demarço de 2006. Programa, informa-ções e inscrições encontram-se no en-dereço www.asipi-aippi2006.com oupelo e-mail [email protected].

A PropriedadeIntelectual noMundo Digital

A ABPI, em parceria com a TheProgress & Freedom Foundation, pro-moverá o congresso A Propriedade In-telectual no Mundo Digital, com osub-tema A importância para o desen-volvimento brasileiro, dia 11 de abrilde 2006, em colaboração com a Federa-ção das Indústrias do Estado de SãoPaulo - Fiesp e a Associação Brasileiradas Empresas de Software- ABES, noauditório da Fiesp, em São Paulo. Oprograma será divulgado brevemente.

II SeminárioInternacional sobre oProtocolo de Madri

AASPI realiza o II Seminário Inter-nacional sobre o Protocolo de Madrinos dias 15 a 17 de março de 2006, emSão Paulo. O programa preliminar, noqual será debatido “O Registro Inter-nacional de Marcas - O que a Indústria,o Comércio e os Prestadores de ServiçoPrecisam Saber”, está disponível no si-te www.aspi.org.br. Informações e ins-crições com Márcia ou Ronaldo, atra-vés do telefone (11) 5575-4944/4710 oue-mail [email protected].

Lei n° 12.279,de 21 de fevereiro de 2006Dispõe sobre a cassação da eficácia dainscrição, no cadastro de contribuintesdo Imposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e deComunicação - ICMS.

O governador do Estado de SãoPaulo:

Faço saber que a Assembléia Le-gislativa decreta e eu promulgo aseguinte lei:

Artigo 1° - Será cassada a eficá-cia da inscrição, no cadastro de con-tribuintes do Imposto sobre Opera-ções Relativas à Circulação de Mer-cadorias e sobre Prestações de Ser-viços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação -ICMS, do estabelecimento comer-cial que comercializar, adquirir, es-tocar ou expuser produtos falsifica-dos ou contrabandeados.

Artigo 2° - A não conformidadetratada no artigo anterior será apu-rada na forma estabelecida pela Se-

cretaria da Fazenda e comprovadapor laudo pericial, elaborado porórgão e/ou entidades capacitadas,credenciadas ou conveniadas com oGoverno do Estado de São Paulo.

Artigo 3° - A falta de regularida-de da inscrição, no cadastro de con-tribuintes do Imposto sobre Opera-ções Relativas à Circulação de Merca-dorias e sobre Prestações de Serviçosde Transporte Interestadual e Inter-municipal e de Comunicação-ICMS,inabilita o estabelecimento à práticade operações relativas à circulação demercadorias e de prestações de servi-ços de transporte interestadual e in-termunicipal e de comunicação.

Artigo 4° - A cassação da eficáciada inscrição no cadastro de contri-buintes do Imposto sobre OperaçõesRelativas à Circulação de Mercado-rias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermu-nicipal e de Comunicação - ICMS,prevista no artigo 1°, implicará aossócios, pessoas físicas ou jurídicas,em conjunto ou separadamente, doestabelecimento penalizado:

I - o impedimento de exerceremo mesmo ramo de atividade, mes-mo que em estabelecimento distintodaquele;

II - a proibição de entrarem compedido de inscrição de nova empre-sa no mesmo ramo de atividade.

Parágrafo único - As restriçõesprevistas nos incisos prevalecerãopelo prazo de 5 (cinco) anos, conta-dos da data de cassação.

Artigo 5° - O Poder Executivodivulgará, através do Diário Oficialdo Estado, a relação dos estabeleci-mentos comerciais penalizados combase no disposto nesta lei, fazendoconstar os respectivos CNPJ - Ca-dastro Nacional de Pessoas Jurídi-cas, nome completo dos sócios e en-dereços de funcionamento.

Artigo 6° - As disposições destalei aplicar-se-ão, indistintamente, aocomércio, indústria, importador, ex-portador e armazéns de estocagem.

Artigo 7° - Esta lei entra em vi-gor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 defevereiro de 2006

Geraldo Alckmin

4 Boletim da ABPI Janeiro/fevereiro de 2006 • Nº 73

Diante das iniciativas recentesdo governo paulista na área da pro-priedade intelectual e do combate àpirataria, entre as quais as medidasincentivadoras de investimentos emtecnologia e de repressão e combate

às contrafações, o presidente da ABPI,Gustavo S. Leonardos, alertou quenesse cenário existem dois pólos in-separáveis: de um lado, os incentivosaos investimentos em conhecimen-tos e tecnologia aplicados à ativida-

de produtiva; de outro, a proteção aoproduto final, seja mercadoria, sejapatentes, direitos autorais ou mar-cas. “Ambos são fundamentais. Épreciso atacar as duas pontas aomesmo tempo. Não se pode discutirsobre uma sem discutir sobre a ou-tra. Se incentivos, por si só, não bas-tam, também a proteção final isoladanão é suficiente para garantir e ala-vancar investimentos. Os investi-mentos só ocorrerão num ambienteregulamentado e seguro.”

Com essa visão, Gustavo S. Leo-nardos considerou a instituição doComitê Intersecretarial de Combateà Pirataria peça importante dentroda estrutura de investimentos e deprodução em ambiente seguro. Napágina 5, a íntegra do decreto queinstitui o Comitê.

Matéria de capa

Notas

Comitê Intersecretarial deCombate à Pirataria

O governo de São Paulo instituiu o Comitê Intersecretarial durante cerimôniaem que o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto de sua criação, noPalácio Bandeirantes, no dia 13 de janeiro. Convidado, o presidente da ABPI,

Gustavo S. Leonardos, participou da cerimônia, juntamente com os deputadosJúlio Lopes e Júlio Semeghine e com a advogada da ABES, Carolina L. Marzano.

O auditório do Palácio dos Bandeirantes ficou lotado para a criação do ComitêIntersecretarial de Combate à Pirataria.

Organização Mundialdo Comércio - OMCConselho para Aspectos Relativos

aos Direitos da PropriedadeIntelectual no Comércio

Na reunião de 6 de dezembro de2005, o Conselho para o TRIPs decidiusubmeter, de acordo com o parágrafo1° do artigo X do “Marrakesh Agree-ment Establishing the World Trade Or-ganization”, proposta de emenda dodocumento intitulado “Agreement onTrade-Related Aspects of IntellectualProperty Rights”. A proposta é de im-plementação do parágrafo 11 da deci-são do Conselho Geral de 30 de agostode 2003, que, por sua vez, dá execuçãoao parágrafo 6 da Declaração de Dohasobre o acordo TRIPs e saúde pública.

A reunião mensal da ABPI con-tará com a presença de Terezinha deJesus Guimarães, diretora de Marcasdo Instituto Nacional da Pro-priedade Industrial - INPI, que pro-ferirá palestra sobre Projetos ePlanos da Diretoria de Marcas doINPI. Também contaremos com aparticipação dos representantes da-quela autarquia, Jorge Ávila, vice-presidente, e das coordenadoras daDiretoria de Marcas Maria ElizabethBroxado e Maria Lucia Mascotte.Será realizada às 12h30 do dia 15 de

março de 2006 (quarta-feira), noRestaurante Charlô, Jockey Club deSão Paulo (Prado), na avenida Lineude Paula Machado, 1.263, CidadeJardim, São Paulo. Confirmações depresença com Carmen Lima pelotelefone (21) 2532-5655 ou pelo [email protected], no Rio de Janeiro,ou com Mirela Germano pelo tele-fone (11) 2175-7300 ou pelo [email protected], emSão Paulo.

Projetos e Planos da Diretoria de Marcas do INPI

A diretora de Marcas do INPI, Terezinha de Jesus Guimarães, fará a apresentação durante almoço da ABPI,

dia 15 de março em São Paulo

Nº 73 • Janeiro/fevereiro de 2006 Boletim da ABPI 5

Decreto n° 50.472, de 13 de janeiro de 2006Institui o Comitê Intersecretarial deCombate à Pirataria e dá providênciascorrelatas

Geraldo Alckmin, Governadordo Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais,

Considerando que a contrataçãode bens e produtos de origem nacio-nal ou estrangeira, conhecida comopirataria e caracterizada como cri-me contra a propriedade imaterial,tem se disseminado por meio de có-pias e reproduções de livros, grava-ções, softwares e outros produtosprotegidos por marcas e patentes;

Considerando que a prática detal ilícito apresenta, como efeitos, oincremento de situações de concor-rência desleal, o aumento do de-semprego formal, o desrespeito aosdireitos do consumidor e a sonega-ção de impostos, ocasionando pre-juízos evidentes ao Estado, à cadeiaprodutiva, aos trabalhadores e àpopulação em geral; e

Considerando a necessidade depropor e articular linhas de ação depolíticas estaduais harmônicas e efi-cazes, a partir de uma perspectivainstitucional, com atuação em equi-pe, de forma coordenada e uniforme,voltada, inclusive, à conscientizaçãoda população a respeito dos malefí-cios provocados por esse ilícito,

Decreta:Artigo 1° - Fica instituído o Co-

mitê Intersecretarial de Combate àPirataria, vinculado à Casa Civil,com as seguintes atribuições:

I - estudar e propor medidasdestinadas ao combate de crimescontra a propriedade imaterial;

II - atuar em conjunto com ór-gãos e entidades públicos e priva-dos a fim de coletar, analisar e com-partilhar informações pertinentes;

III - propor mecanismos e pro-cedimentos para receber denún-cias e sugestões que lhe sejamtransmitidas, dando-lhes o devidoencaminhamento;

IV - incentivar o planejamentode operações de prevenção e re-

pressão aos crimes contra a proprie-dade imaterial;

V - propor a realização de cam-panhas educativas de combate aoscrimes contra a propriedade imate-rial e a difusão de textos legais per-tinentes, integrando os principaismeios de comunicação, com o pro-pósito de esclarecimento da opiniãopública sobre os efeitos danososdesses ilícitos penais;

VI - sugerir a celebração de ter-mos de cooperação, convênios e ou-tros ajustes entre órgãos e entidadesdo poder público e do setor privadopara fins de combate aos crimes deque trata este decreto;

VII - estabelecer diálogo perma-nente com instituições e entidadesnacionais e internacionais, cujos ob-jetivos e atividades possam trazercontribuição relevante para o com-bate aos ilícitos a que se refere estedecreto;

VIII - propor aos órgãos com-petentes alterações à legislação emvigor, com vista ao seu aperfeiçoa-mento;

IX - avaliar a repercussão e efi-cácia das ações adotadas.

Parágrafo único - Para os finsdeste decreto, entende-se por pirata-ria a violação aos direitos autorais deque tratam as seguintes leis federais:

1. Lei n° 9.609, de 19 de feverei-ro de 1998, que dispõe sobre a pro-teção da propriedade intelectual deprograma de computador e sua co-mercialização no País;

2. Lei n° 9.610, de 19 de fevereirode 1998, que altera, atualiza e consoli-da a legislação sobre direitos autorais.

Artigo 2° - O Comitê Intersecre-tarial de Combate à Pirataria seráintegrado pelos Titulares das se-guintes Secretarias de Estado:

I - Casa Civil;II - Secretaria da Justiça e da De-

fesa da Cidadania;III - Secretaria da Segurança Pú-

blica;IV - Secretaria da Fazenda;V - Secretaria da Ciência, Tecno-

logia e Desenvolvimento Econômico;VI - Secretaria da Cultura;

VII - Secretaria do Emprego edas Relações do Trabalho;

VIII - Procuradoria Geral do Es-tado.

§ 1° - Os Secretários Adjuntosdas Secretarias de Estado integrantesdo Comitê substituirão os respecti-vos Titulares em seus impedimentos.

§ 2° - Poderão participar dasreuniões do Comitê, na qualidadede convidados, sem direito a voto:

1. representantes do Poder Judi-ciário, do Poder Legislativo, do Mi-nistério Público, de órgãos e entida-des da Administração Estadual, bemcomo personalidades indicadas pe-los membros do Comitê, cuja parti-cipação seja considerada relevantediante da pauta da reunião;

2. representantes de órgãos eentidades da Administração Fede-ral e Municipal e de entidades pri-vadas ou do terceiro setor.

Artigo 3° - A presidência do Co-mitê será exercida pelo Governadordo Estado e, na sua ausência, peloVice-Governador.

§ 1° - Nas ausências do Gover-nador do Estado e do Vice-Gover-nador, exercerão a Presidência doComitê, sucessivamente, os Secretá-rios de Estado ou seus representan-tes, na ordem indicada no artigo 2°.

§ 2° - O Governador do Estadopresidirá a reunião de instalação doComitê.

Artigo 4° - O Comitê reunir-se-átrimestralmente, em sessão ordinária,e extraordinariamente, mediante con-vocação do Governador do Estado.

Artigo 5° - A função de inte-grante do Comitê não será remune-rada, considerado seu exercício ser-viço público relevante.

Artigo 6° - O Comitê contarácom uma Secretaria Executiva, parafins de apoio administrativo, com-petindo à Casa Civil assegurar-lheapoio técnico-operacional e suportefinanceiro.

Artigo 7° - Este decreto entraem vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 dejaneiro de 2006

Geraldo Alckmin

Matéria de capa

6 Boletim da ABPI Janeiro/fevereiro de 2006 • Nº 73

Notas

O governador Geraldo Alckminassinou no dia 6 de fevereiro o Projetode Lei de Inovação Tecnológica para oEstado de São Paulo e o decreto queinstitui o Sistema Paulista de ParquesTecnológicos, em cerimônia realizadano auditório da Fapesp, em São Paulo,e do qual participou o presidente daABPI, Gustavo S. Leonardos.

O objetivo da Lei de Inovação écriar mecanismos jurídicos para atransformação de conhecimento cientí-fico e tecnológico em atividade produ-tiva, mobilizando órgãos e entidadespúblicas. Se aprovada pela AssembléiaLegislativa, o Estado estará autorizadoa participar, de forma minoritária, emfundos que financiam a pesquisa e odesenvolvimento nas empresas, alémde permitir ao pesquisador público selicenciar por até quatro anos para im-plementar inovações tecnológicas e pa-tentes na iniciativa privada. O projetotraz a regulamentação da parceria en-tre os setores público e privado.

O projeto de lei concede incenti-vos não só à inovação e à pesquisacientífica e tecnológica, mas também àengenharia não-rotineira e à extensãotecnológica. “A inovação tecnológica éo caminho da soberania, não há sobe-rania nacional se não investirmos emeducação, ciência e tecnologia”, afir-mou o governador Geraldo Alckmin.

Para o presidente da ABPI, a im-portância desse ato para os associa-dos está no fato de que se trata da

criação da propriedade intelectual,pois é a aplicação da tecnologia queleva ao conhecimento de novos pro-dutos. Gustavo Leonardos diz queessa iniciativa vem ao encontro do“puxão de orelhas” que o Brasil le-vou da ONU na primeira semana defevereiro, que alerta para a estagna-ção do país, no que se refere a regis-tro de patentes, aumentando a dis-tância com países emergentes.

O Projeto de Lei de Inovação Tec-nológica de São Paulo foi elaboradopelo Conselho Estadual de Ciência eTecnologia (Concite), que reúne: ossecretários estaduais de Ciência, Tec-nologia e Desenvolvimento Econô-mico, Fazenda, Economia e Planeja-mento, Casa Civil, Saúde, Educação,Agricultura e Abastecimento e MeioAmbiente; os reitores das três uni-versidades estaduais públicas (USP,

Unicamp e Unesp); o presidente daFapesp; quatro representantes do se-tor empresarial; e quatro represen-tantes das áreas de pesquisa em agri-cultura, meio ambiente, saúde e tec-nologia industrial. “É uma lei que fa-cilita a interação entre instituição,empresa e universidade. Hoje, nãotemos a ligação com o setor privado.Falta estimular, por meio de meca-nismo de mercado, o investimentoprivado para financiar essas empre-sas de capital de risco”, justificou osecretário estadual da Ciência, Tec-nologia e Desenvolvimento, JoãoCarlos de Souza Meirelles.

Parques tecnológicos

O governador assinou o decretoque institui o Sistema Paulista deParques Tecnológicos. O Sistema foiplanejado para atrair, criar, incenti-var e manter empresas de tecnologiae instituições de pesquisa e desen-volvimento. Os parques são grandesempreendimentos com gestão priva-da, auto-sustentáveis, tendo em seunúcleo entidades públicas e ancora-dos por grandes instituições.

“Serão cinco parques ao todo.Eles serão instalados na Grande SãoPaulo, em Campinas, São José dosCampos, São Carlos e Ribeirão Pre-to, São Paulo, com nanotecnologia.O de Campinas terá informática etecnologia da informação; em SãoJosé dos Campos será dirigido à in-dústria aeronáutica e aeroespacial;São Carlos, biotecnologia e químicafina; e Ribeirão Preto terá um par-que voltado às áreas de biotecnolo-gia e equipamentos médicos e odon-tológicos”, explicou o governador,que pretende investir R$ 9 milhõesem 2006 para a implantação do sis-tema dos cinco Parques Tecnológi-cos de São Paulo.

Essa iniciativa de São Paulo,afirma Gustavo S. Leonardos, con-tribuirá para o Brasil evoluir seu ca-pital tecnológico. “A tecnologia sus-tenta o desenvolvimento. É precisodesenvolver a capacidade tecnoló-gica própria”, conclui o presidenteda ABPI.

São Paulo ganha mecanismos para transformar conhecimento em atividade produtiva

O governador paulista encaminhou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei de Inovação Tecnológicae assinou decreto que institui o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos. Essas duas medidas têm o

objetivo de criar no Estado mecanismos para transformar conhecimento em atividade produtiva.

O governador Geraldo Alckmin falou da Lei de Inovação Tecnológica e dos parquestecnológicos do Estado no auditório da Fapesp

A assinatura do Projeto de Lei e doDecreto para estimular a inovaçãotecnológica no Estado

“Prezado João HamiltonPrimeiramente, gostaríamos de

agradecer-lhe pela atenção dispensa-da a este assunto de extrema impor-tância para as empresas brasileiras.

Conforme sua solicitação, envia-mos anexa uma planilha numérica,exemplificando as diferentes formasde cálculo do PIS/COFINS-Importa-ção incidente sobre a importação deserviços, tendo em vista a fórmulaaprovada pela Secretaria da ReceitaFederal através da Instrução Normati-va 552/05. Note-se que, muito embo-ra a Resolução ABPI nº 66 mencione aInstrução Normativa 436/04, a qual jáfoi revogada pela Instrução Normati-va 552/05, entedemos que a fórmulade cálculo atualmente prevista na re-ferida Instrução Normativa 552/05 éidêntica àquela prevista na InstruçãoNormativa 436/04. Sendo assim, en-tendemos que as considerações refe-rentes às controvérsias do cálculo doPIS/COFINS mencionadas na referi-da Resolução continuam a existir.

Na planilha anexa, tentamosexemplificar os diferentes resultados

que podem ser atingidos pela fórmu-la elaborada pela Secretaria da Recei-ta Federal.

Como ponto de partida, na primei-ra coluna (“Situação Original”), calcu-lamos os valores devidos de PIS/CO-FINS, bem como de Imposto de Rendaretido na Fonte (IRFonte), ISS e o valorlíquido a ser remetido. Note-se que es-ses cálculos foram feitos considerandouma fatura de serviços correspondentea 100 e assumindo-se que não há qual-quer obrigação da parte brasileira deassunção do ônus dos tributos devidospela empresa estrangeira (i.e., não há anecessiadade de gross-up/reajustamen-to da base de cálculo). Como demons-trado na parte “recomposição” do va-lor dessa coluna, este cálculo não geraqualquer distorção nos valores efetivosdevidos a título de IRFonte, ISS e valorlíquido a ser remetido.

Nas segunda e terceira colunas daplanilha (“Fórmula IN 552/05” e“Fórmula IN 552/05 (excluindo ISSde V)”, respectivamente), tentamosaplicar a fórmula da Receita Federalao caso concreto, variando apenas o

valor dos serviços inserido na fórmu-la (ora considerando o valor total dafatura, ora considerando o valor dafatura diminuído do valor do ISS).Como é possível constatar, em ambasas colunas, o resultado obtido nãocorresponde à primeira coluna. Ouseja, o valor obtido através da aplica-ção da fórmula considera um valor deserviço que não corresponde ao efeti-vo valor previsto no caso concreto.

Em razão dessa discrepância,calculamos, na quarta coluna (“Fór-mula IN 552/04 Ajustada”), o valorde PIS/COFINS devido de acordocom a fórmula ajustada, tal como su-gerido na Resolução nº 66. Nessa hi-pótese, os resultados obtidos sãoidênticos aos valores efetivos previs-tos na primeira coluna.

Esperamos que essa planilha e es-sas breves explicações possam auxi-liá-lo a entender as distorções geradaspela aplicação da fórmula atualmenteadotada pela Secretaria da Receita Fe-deral. Permanecemos à disposiçãopara quaisquer esclarecimentos adi-cionais que se façam necessários.”

Notas

Nº 73 • Janeiro/fevereiro de 2006 Boletim da ABPI 7

Receita Federal consulta sobre a Resolução da ABPI nº 66Resposta demonstra as distorções geradas pela aplicação da fórmula atualmente

adotada pela Secretaria da Receita Federal e justifica a Resolução da ABPI

Encaminhada para o secretário da Receita Federal, dr. Jorge Rachid, em 2 de dezembro de 2005, aResolução da ABPI nº 66 foi objeto de consulta, cuja resposta foi elaborada pela coordenadora da

Comissão de Estudo de Transferência de Tecnologia e Franquias, Juliana L. B. Viegas, e encaminhadaa João Hamilton, assessor do secretário. A íntegra da resposta está disponível no site da ABPI.

AnexoDemonstração do cálculo de PIS/COFINS

Situação Original Fórmula IN 552/05 Fórmula IN 552/05 “Fórmula IN 552/04 (excluindo ISS de V) “Ajustada”

(i) Z 1,1019 1,1570 1,1570 1,1599

(ii) A = alíquota de PIS/COFINS 9,25% 9,25% 9,25% 9,25%

(iii) V = valor do serviço 100,0000 100,0000 95,0000 95,0000

(iv) PIS/COFINS devido 10,1928 10,7025 10,1674 10,1928

Recomposição

(v) Base de cálculo = (i) x (iii) 110,1928 115,7025 109,9174 110,1928

(vi) (-) PIS/COFINS devido = (iv) (10,1928) (10,7025) (10,1674) (10,1928)

Resultado 100,0000 105,0000 99,7500 100,0000

(-) IRFonte (15,0000) (15,0000) (15,0000) (15,0000)

(-) ISS (assumindo 5%) (5,0000) (5,0000) (5,0000) (5,0000)

(=) Valor líquido a ser remetido 80,0000 85,0000 79,7500 80,0000

Esse valor corresponde ao valorefetivo dos serviços (i.e., ao valorfaturado pelo prestadorestrangeiro), antes da retenção dostributos devidos no Brasil (i.e.,IRFonte e ISS). Uma vez efetuada aretenção, o valor líquido a serremetido será de $ 80.

Esse valor corresponde ao valorefetivamente faturado, antes da retençãodos tributos devidos no Brasil, acrescidodo ISS devido. Na prática, esse valorconsidera o ISS duas vezes, uma no valordo serviço sujeito a retenção e umasegunda vez com a inclusão do ISS. Poressa razão, na recomposição do cálculo, ovalor líquido a ser remetido correspondea 85, o qual não corresponde ao valorefetivo a ser remetido (i.e., 80).

Esse valor não corresponde ao valorfaturado. O valor faltante de 0,25corresponde ao valor do ISS quedeixou de ser incluído na base decálculo de PIS/COFINS. Sendoassim, na recomposição dos valores,o valor líquido a ser remetido (i.e.,79,75) é inferior ao valor efetivo aser remetido (i.e., 80)

A Resolução do INPI nº 123, de 6de janeiro de 2006, foi publicada narevista eletrônica do instituto, dodia 24/1/2006. A resolução suspen-de, temporariamente, a eficácia eaplicação do item 3 do Ato Norma-tivo nº 150, de 9 de setembro de1999, e, no que couber, as disposi-ções do Ato Normativo nº 160, de14/12/2001, e da Resolução do INPInº 083 e revoga a Resolução do INPInº 122/05, de 24/11/2005, e dá ou-tras providências.

Serviço Público FederalMinistério do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio ExteriorInstituto Nacional da

Propriedade Industrial

Presidência 06/01/2006

Resolução N° 123/06

O Presidente do Instituto Na-cional da Propriedade Industrial -INPI, no uso das suas atribuições,

Resolve:Art. 1º Esta Resolução suspen-

de, temporariamente, a eficácia eaplicação do item 3 do Ato Normati-

vo nº 150, de 09 de setembro de 1999e, no que couber, as disposições doAto Normativo nº 160, de 14 de de-zembro, e da Resolução nº 083, de 14de dezembro de 2001.

Art. 2º Os pedidos de registro demarca depositados até 31 de dezem-bro de 1999 que estejam deferidos nadata da publicação desta Resoluçãoou que venham a ser deferidos du-rante a sua vigência, assim como osregistros de marca concedidos até 31de dezembro de 1999 que estejamclassificados segundo o Ato Norma-tivo nº 051, de 27 de janeiro de 1981,serão, respectivamente, concedidos eprorrogados segundo a Classificaçãode Produtos e Serviços instituída poraquele Ato Normativo, enquanto vi-gorar a presente Resolução.

§ 1º A retribuição relativa ao des-dobramento dos pedidos de registro edos registros referidos no caput, decor-rente da reclassificação imposta peloAto Normativo nº 150, de 1999, cujopagamento tenha sido comprovadoaté a data da publicação desta Resolu-ção, será aproveitada pelo INPI quan-do cessarem os efeitos deste ato.

§ 2º A retribuição relativa à expe-dição do certificado e proteção ao pri-meiro decênio dos pedidos de registroreferidos no caput, que não tenha sidorecolhida e comprovada no prazo le-gal em razão do seu agrupamento total

com outro pedido de registro, deveráser paga e comprovada, junto ao INPI,no prazo de 60 (sessenta) dias, conta-dos da data da publicação da respecti-va exigência, sob pena de arquivamen-to, nos termos da Lei nº 9.279, de 14 demaio de 1996.

§ 3º A retribuição relativa à pror-rogação e proteção ao decênio subse-qüente dos registros referidos no ca-put, que não tenha sido recolhida ecomprovada no prazo legal em razãodo seu agrupamento total com outroregistro, deverá ser paga e compro-vada, junto ao INPI, no prazo de 60(sessenta) dias, contados da data dapublicação da respectiva exigência,sob pena de extinção, nos termos daLei nº 9.279, de 1996.

§ 4º O cumprimento das exigên-cias referidas nos §§ 2º e 3º deste ar-tigo fica isento do recolhimento dacorrespondente retribuição.

Art. 3º Fica revogada a Resolu-ção INPI nº 122, de 24 de novembrode 2005, convalidando-se os atospraticados na sua vigência.

Art. 4º Esta Resolução entra emvigor na data da sua publicação naRevista Eletrônica da PropriedadeIndustrial.

Terezinha de Jesus GuimarãesDiretora de MarcasJorge de Paula Costa AvilaVice-Presidente

8 Boletim da ABPI Janeiro/fevereiro de 2006 • Nº 73

Notas

Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI.

Visite a versão on-line deste Boletim no sítio da Associação.

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Comitê Executivo: Gustavo Starling Leonardos - Presidente; Rodrigo Sérgio Bonan deAguiar - 1º Vice-Presidente; José Carlos Tinoco Soares - 2° Vice-Presidente; João CarlosMüller Chaves - 3° Vice-Presidente; Cláudio Roberto Barbosa - Diretor Relator; JoséHenrique Barbosa Moreira Lima Neto - Diretor Editor; Paulo Parente Marques Mendes -Diretor Secretário; Herlon Monteiro Fontes - Diretor Tesoureiro.Boletim da ABPI: Editor - José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto; JornalistaResponsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Produção Gráfica - PW Gráficos e EditoresAssociados Ltda; Fotos - Divulgação/Palácio; Revisão - Mauro Feliciano; Impressão eAcabamento - Neoband Soluções Gráficas.

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Boletim da

INPI emite a Resolução n° 123 e revoga a n° 122

O INPI emitiu a Resolução 123, após ouvir o mercado e especialistas, inclusive a ABPI, visandocorrigir severas distorções que poderiam ocorrer na aplicação da Resolução do INPI nº 122 que

havia sido emitida em novembro de 2005. Em função desses antecedentes, a medida do INPI foibem recebida entre os associados da ABPI.