Boletim ANOREG/RJ - Ed. 03

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DOCUMENTOS ELETRÔNICOS ANOREG firma parceria para ampliação no uso da tecnologia pelos registradores de imóveis do estado Os juízes do CNJ Antônio Carlos Alves Braga e Marcelo Martins Berthe com o presidente da ANOREG/RJ Renaldo Bussière Saiba mais sobre a Gestão Documental ARTIGO A importância do registro do contrato de alienação fiduciária ADMINISTRAÇÃO ANOREG/RJ Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro Ano I . Edição 03 . Julho 2011 www.anoregrj.com.br HOMENAGEM Deputado Wagner Montes participa do Dia do Registrador Civil

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DOCUMENTOS

ELETRÔNICOSANOREG firma parceria para ampliação no uso da tecnologia pelos registradores de imóveis do estado

Os juízes do CNJ Antônio Carlos Alves Braga e Marcelo Martins Berthe com o presidente da ANOREG/RJ Renaldo Bussière

Saiba mais sobre a

Gestão Documental

ARTIGOA importância do registro do

contrato de alienação fiduciária

ADMINISTRAÇÃO

ANOREG/RJAssociação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro

Ano I . Edição 03 . Julho 2011

www.anoregrj.com.br

HOMENAGEMDeputado Wagner Montes

participa do Dia do Registrador Civil

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BOLETIMANOREG / RJAno I . Edição 03 . Julho 2011

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Esta edição do Boletim da Anoreg tem um caráter festivo. Nós

comemoramos no Auditório Tabelião Balbino, dia 14 de julho, o dia

estadual do Registrador Civil com a participação de vários colegas

registradores, notários e com a ilustre presença do Deputado Wagner

Montes.

Durante a solenidade, o presidente da ARPEN/RJ, Claudio de

Freitas Figueiredo Almeida, discursou sobre a importância do registrador

na sociedade e do trabalho, muitas vezes desenvolvido voluntariamente,

com o propósito de diminuir o sub-registro de nascimentos. Há cinco

anos, de acordo com dados do IBGE, cerca de 400 mil bebês nascidos não

eram registrados. Isto representava 13% dos nascimentos anuais.

Autor da Lei nº 5047/2007, o Deputado Estadual Wagner Montes,

prestigiou o encontro e firmou o compromisso de trabalhar por um fundo

de custeio para os atos praticados gratuitamente.

No dia 21, tivemos a presença dos juízes do CNJ Marcelo Berthe e

Antônio Carlos Alves Braga e o presidente da ARISP - Associação dos

Registradores de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos, na assinatura de

um contrato de parceria para a troca de tecnologia. Os registradores de

imóveis de São Paulo disponibilizam seus registros num prazo máximo de

cinco horas para consulta pelos Órgãos Públicos conveniados. No estado

do Rio, os municípios de Cabo Frio e Teresópolis já fazem uso desta

ferramenta.

Ainda na edição de julho, debatemos a importância do registro de

contratos de alienação fiduciária e os eventuais problemas pela não

observância desta obrigatoriedade pelos bancos e instituições financeiras.

Gostaria de agradecer a todos que compareceram à sede da

ANOREG na Assembléia Geral realizada no dia 4 de julho e reafirmo o

compromisso, assumido na data, de continuar com o trabalho que vem

sendo desenvolvido por toda a Diretoria da Entidade em prol da nossa

classe.

Cordialmente,

Renaldo BussièrePresidente da ANOREG/RJ

Reafirmo o

compromisso de

continuar com

o trabalho que

vem sendo

desenvolvido

por toda a

Diretoria da

Entidade

editorial

Prezado(a)

leitor(a),

Expediente:

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPresidente Renaldo Bussière - 1º Vice-Presidente Carlos Alberto Firmo Oliveira2º Vice-Presidente Alan do Nascimento Oliveira - Diretor Enoreg José Antônio MarcondesJornalista responsável Claudia Carvalho (MTB 22432) - Designer Gráfico Simon MeloANOREG / RJ - Rua da Ajuda - nº 35 - 4º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20040-000Tel/Fax: 21 3262-1200 - www.anoregrj.com.br - BOLETIM ANOREG / RJ - Ano I . Edição 03 - Julho 2011

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Registradores e notários no auditório Tabelião Balbino da ANO

Deputado

participa de solenidade na ANOREG/RJ

em comemoração ao Dia do Registrador

Civil e reafirma compromisso com a

categoria

Wagner Montes

Associados comemoram o

Dia do Registrador Civil

solenidade que reuniu os

Associados do Estado na

sede da A NO R E G/ R J

teve a presença do

Deputado Es tadual

Wagner Montes. Autor da Lei que criou o

dia do Registrador Civil, o Deputado

reafirmou seu compromisso de trabalhar

na proposta de criação de um fundo que

auxilie o custeio dos atos praticados de

forma gratuita pelos cartórios. Na ocasião,

o presidente da ARPEN/RJ-Associação

dos Registradores de Pessoas Naturais

Claudio de Freitas Figueiredo Almeida

discursou sobre a importância do registro

civil e do papel do registrador na

sociedade. Frisou o trabalho voluntário

desenvolvido pelos registradores em

tragédias como a do Morro do Bumba, em

Niterói, e da região Serrana do Estado "O

registrador, dentro das atribuições a ele

conferidas pelo poder público, é um

profissional cujo papel vai além do ato de

registrar o nascimento, o casamento e o

A

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Wagner Montes

debate com os registradores

presentes ao encontro

Maria Aparecida Alves de Miranda do

Ofício Único de Areal e Wagner Montes REG/RJ no dia 14 de julho

Renaldo Bussière,

Wagner Montes e

Claudio Figueiredo de Almeida

O Deputado recebe o pin

da ANOREG / RJ

O registrador é

o principal elemento

no combate ao

sub-registro que

atinge números

alarmantes em

algumas áreas do

estado do Rio

óbito. A nossa categoria tem a exata noção

da importância destes documentos na

vida do cidadão e na garantia dos direitos

fundamentais de cidadania”.

Na mesa diretora, além do

Deputado Wagner Montes, de Claudio

Figueiredo Almeida e da representante do

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,

Valeria Negrões, o presidente da

ANOREG/RJ , Renaldo Buss ière ,

parabenizou todos os registradores e

reafirmou o compromisso com o

Deputado Wagner Montes de trabalhar no

projeto de criação de um fundo que venha

a remunerar os notários e registradores

pelos atos praticados gratuitamente. "O

registrador civil é o principal elemento no

combate ao sub-registro que atinge

números alarmantes em algumas áreas do

estado do Rio. A certidão de nascimento é

o documento que confere à criança os

direitos durante toda a vida. É inaceitável

que este problema ainda exista num país

em franco crescimento econômico e

desenvolvimento como o Brasil".

Deputado Estadual mais votado

do país, Wagner Montes esteve presente

nas três últimas comemorações do Dia do

Registrador (dia 13 de julho), ocasiões nas

quais a categoria debate as principais

questões dos cartórios de registro civil

com o objetivo de incentivar um

intercâmbio produtivo para a solução dos

problemas no setor.

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Flauzilino Araújo dos Santos e Renaldo Bussière

após a assinatura da parceria

prevê o uso de novas tecnologias na

modernização dos serviços cartoriais

Termo de cooperação

urante evento realizado

no dia 21 de julho, na

sede da ANOREG/RJ, e

que contou com a

presença dos juízes do

CNJ - Conselho Nacional de Justiça

Antônio Carlos Alves Braga e Marcelo

Martins Berthe, foi firmado um acordo de

parceria para a utilização da tecnologia e

serviços já existentes no sistema da ARISP

- Associação dos Registradores

Imobiliários de São Paulo no estado do

Rio, em parceria com o IDEAL -

Os juízes presentes ao encontro

fazem parte da Comissão Especial para

Gestão Documental Extrajudicial, criada

para reorganizar e sistematizar os

documentos cartoriais no país. Este grupo

desenvolve, há sete meses, normas padrão

com o objetivo de normatizar o serviço de

emissão, guarda e digitalização de

certidões e outros documentos providos

através dos serviços notariais e de

registro.

Criada em dezembro de 2010

pelo CONARQ - Conselho Nacional de

Arquivo, por meio da portaria 94/2010, a

Instituto

de Estudos Notariais e Registrais Tabelião

Antonio Albergaria Pereira

DComissão Especial tinha como

atribuições propor esforços e ações de

modernização, organização e gestão dos

documentos cartoriais da Amazônia

Legal. Atualmente este escopo foi

ampliado para todo o Brasil.

Uma das medidas propostas é a

virtualização dos documentos, ou seja, os

registros cartoriais deverão estar

disponíveis em formatos eletrônicos pré-

estabelecidos e certificados digitalmente.

Outra medida é a microfilmagem dos

documentos guardados de forma

permanente nos cartórios.

A meta do CNJ é que estas

normas possam ser cumpridas num

prazo de um ano após a publicação pelo

Órgão.

No evento da ANOREG, o

presidente da entidade Renaldo Bussière,

o presidente da ARISP Flauzilino Araújo

dos Santos, jutamente com o presidente

do IDEAL Valestam Costa assinaram o

termo de cooperação que contempla o

desenvolvimento de aplicativos digitais

para uso dos registradores de imóveis do

estado além da distribuição e divulgação

destes programas. Na ocasião, foi

realizada uma demonstração do

aplicativo, já em uso, no estado de São

Paulo e nos cartórios do 1º ofício de

Cabo Frio e no 2º ofício de Teresópolis, no

Rio. Através do CPF, o sistema aponta

quais os registros existem em nome da

pessoa pesquisada, no registro de imóveis.

A parceria conta também com a

participação do IDEAL, na área

acadêmica.

Integram a Comissão Especial os

juízes auxiliares do CNJ Marcelo Martins

Berthe (presidente) e Antônio Carlos

Alves Braga Júnior, o 1º Oficial de

Registro de Imóveis de São Paulo e

Pre s idente da Assoc iação dos

Registradores Imobiliários de São Paulo

(ARISP) Flauzilino Araújo dos Santos,

o 5º Oficial de Registro de Imóveis

de São Paulo Sérgio Jacomino, o

Coordenador de Preservação da

Fundação Biblioteca Nacional Jayme

Spinelli Júnior e a Gerente do Sistema

de Informações do Arquivo Nacional

Silvia Ninita de Moura Estevão.

Participam também o especialista em

preservação digital Carlos Augusto

Silva Ditadi e a especialista em

conservação preventiva Emiliana

Brandão do Arquivo Nacional.

Carlos Alberto Firmo Oliveira,

vice-presidente da ANOREG/RJ

assina o documento na presença de

Valestam Costa, presidente do IDEAL

Petrúcio Malafai, Renaldo Bussière e

Fernando Cesar Melgaço

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uito se fala sobre o

Registro Público para

desestimular o cidadão

a buscar seus benefícios.

Parte do discurso para

falta de isentivo do registro trata do

acesso ao serviço e à agilidade na sua

realização, afirmando que o cidadão que

buscar a garantia de seus direitos com o

registro passaria por uma longa

peregrinação pelos cartórios. Um dos

motivos que sempre foi levantado para

desencorajar o cidadão a buscar o registro

dos contratos com alienação fiduciária de

veículos seria a dificuldade em realizá-lo,

tratada pelos que não querem o registro

como desumana burocracia. O processo

de registro envolve análise do documento

quanto à legalidade e forma, cálculo do

custo, emissão de recibo detalhado,

comparação das vias, lançamento de

dados nos livros de protocolo, registro e

indicador pessoal, transcrição do

documento, certificação das vias, fixação

do selo de fiscalização, anotações no

controle de selos, no controle interno do

valor a ser repassado aos Tribunais de

Justiça, arquivamento da via da serventia e

finalmente liberação do documento ao

cliente. Todo esse processo, no caso de

contratos de financiamento, por exemplo,

raramente ultrapassa quarenta e oito

horas para ser concluído e, dependendo

do volume de documentos a ser registrado

no período, pode ser finalizado em menos

de vinte e quatro horas, ou seja, no mesmo

dia. Chamar essa situação de longa

peregrinação, ou de desumana

burocracia, é absurdo e irreal.

M

Apesar dos evidentes benefícios

ao cidadão, há a tentativa de incutir o

sentimento de repugnância com relação

ao serviço registral. Os únicos

interessados na não realização dos

registros seriam os que querem dificultar

o processo, impedindo a transparência

dos contratos entre agentes financeiros e

consumidores de crédito.

Sobre o texto do art. 1.361 do

Código Civil que – segundo interpretação

dos que não querem que esses

documentos sejam registrados –

autorizaria a simples anotação do

gravame no Certificado de Registro de

Veículo, considere ainda o comentário no

livro “Novo Código Civil Comentado” –

ed. Saraiva, 1ª ed., 2002, página 1199, de

coordenação do Relator do Projeto que

alterou o Código Civil, o então Deputado

Federal Ricardo Fiúza: “Para que a

propriedade fiduciária constitua-se

juridicamente, isto é, seja hábil para gerar

efeitos no mundo do direito, faz-se mister,

impreterivelmente, a observância dos

requisitos contidos no § 1º do art. 1.361.

Todavia constata-se um sério equívoco, no

texto do aludido parágrafo, que

compromete alguns dos efeitos

caracterizadores da natureza real do

próprio instituto, pois em se tratando de

veículo automotor, diante do emprego da

c o n j u n ç ã o “ o u ” u t i l i z a d a

inadequadamente, ficaria excluído o

registro do contrato no Cartório do

Registro de Títulos e Documentos,

contentando-se a norma com a simples

inscrição na repartição de trânsito

competente para o licenciamento, com as

anotações de praxe no certificado de

registro do automóvel (§ 1º, in fine). Sem

dúvida, essa não foi a vontade do

legislador e, por conseguinte, não é a

mens legis, tudo levando a crer que não

passou de um lamentável erro de

digitação que acabou passando

despercebido por todos, durante as

intermináveis fases de revisão. Basta que

lancemos os olhos para a Lei dos

Registros Públicos (arts. 127 a 131)

quando trata do registro de títulos e

documentos e transcrição dos respectivos

instrumentos particulares. Sem nenhum

sentido, sobretudo em sede de direitos

reais, a prática de um negócio jurídico

dessa ordem, voltada à concretização de

propriedade fiduciária, realizada à

margem do Registro de Títulos e

Documentos.” Ou seja, o próprio Relator

do Projeto do novo Código Civil

corrobora a informação de que a

alternativa criada no Código Civil da

alienação fiduciária constituir-se com

registro no Registro de Títulos e

Documentos do domicílio do devedor,

“ou”, em se tratando de veículos, na

repar t ição competente para o

licenciamento, fazendo-se a anotação no

certificado de registro, na verdade

somente pode ter sido um erro de

digitação. Isto porque os Detrans não

têm competência constitucional para

fazer registros, como afirmou o

deputado em audiência pública da

Comissão de Defesa do Consumidor,

em 20/10/2004.(1)

A intenção do legislador seria

garantir maior transparência nessa

situação, fazendo com que, além da

necessidade natural do registro para se

atribuir segurança jurídica para ambos os

contratantes e para terceiros, ainda se

anote no Certificado de Registro do

veículo a existência dessa alienação

constituída com o registro. Com base

nesse erro de digitação, tenta-se

convencer o cidadão de que ele não deve

querer o registro do seu contrato, a

despeito das interpretações extraídas de

resolução do Conselho Nacional de

Trânsito, de entendimento referendado

pelo próprio relator do Código Civil e de

todas as demonstrações de que a falta do

r e g i s t r o de i x a o c on sum idor

desguarnecido frente aos eventuais

abusos cometidos por agentes financeiros.

Artigo graciosamente cedido pelo

Dr Carlos Renato de Oliveira Leão

Oficial do Registro de Títulos e Documentos e

Civil das Pessoas Jurídicas de Uberaba

(1) Grifo nosso

Registro público do contrato de alienação fiduciária