BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

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1 BIBLIOTECA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA JULHO/AGOSTO 2021 **** FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

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BIBLIOTECA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

BOLETIM BIBLIOGRÁFICO

DA

FACULDADE DE DIREITO DA

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

JULHO/AGOSTO 2021

****

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

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Sumário

MONOGRAFIAS .......................................................................................................... 3

Ciências Jurídico-Empresariais................................................................................................................... 4

Ciências Jurídico-Civilísticas ..................................................................................................................... 10

Ciências Jurídico-Criminais ...................................................................................................................... 17

Ciências Jurídico-Económicas .................................................................................................................. 20

Ciências Jurídico-Filosóficas ..................................................................................................................... 20

Ciências Jurídico-Históricas ..................................................................................................................... 21

Ciências Jurídico-Políticas ........................................................................................................................ 23

Vária ......................................................................................................................................................... 37

ANALITICOS DE MONOGRAFIAS ................................................................................. 39

PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS ....................................................................................... 49

Ciências Jurídico-Empresariais................................................................................................................. 50

Ciências Jurídico-Civilísticas ..................................................................................................................... 51

Ciências Jurídico-Criminais ...................................................................................................................... 52

Ciências Jurídico-Económicas .................................................................................................................. 53

Ciências Jurídico-Filosóficas ..................................................................................................................... 56

Ciências Jurídico-Históricas ..................................................................................................................... 57

Ciências Jurídico-Políticas ........................................................................................................................ 57

Vária ......................................................................................................................................................... 63

ANALÍTICOS DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS ............................................................... 65

Cadernos de Justiça Administrativa ......................................................................................................... 66

Direito das Sociedades em Revista .......................................................................................................... 66

Notas Económicas. .................................................................................................................................. 67

Questões Laborais. .................................................................................................................................. 68

Revista de Direito Constitucional e Internacional. .................................................................................. 70

Revista de Direito das Sociedades. .......................................................................................................... 72

Revista de Direito Empresarial ................................................................................................................ 73

Revista de Direito Intelectual. ................................................................................................................. 76

Revista de Legislação e de Jurisprudência ............................................................................................... 78

Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. .......................................... 377

Revista Portuguesa do Dano Corporal. .................................................................................................. 381

INFORMAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS BIBLIOTECAS DA UC DURANTE A PANDEMIA

............................................................................................................................ 383

LOCALIZAÇÃO, CONTACTOS E HORÁRIOS DA BIBLIOTECA ........................................... 384

FICHA TÉCNICA ...................................................................................................... 385

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3

MONOGRAFIAS

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Ciências Jurídico-Empresariais

40 ANOS 40 anos : Fundo de Garantia Automóvel. Lisboa : Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, 2021. 271 p. : il. gráf. ; 28 cm. Bibliografia: p. 270.

ISBN: 9789893314630

Fundo de Garantia Automóvel / Seguro automóvel

G-44-63-15 - 172540

COMPÊNDIO DE DIREITO DO DESPORTO

Compêndio de direito do desporto / Coodenador Alexandre Miguel Mestre ; prefácio José Luís Arnaut. Coimbra : Gestlegal, 2021. 1244 p. ; 24 cm. (Enciclopédias). Índice: 1237-1240. ISBN: 9789898951595

Direito do desporto / Sociedades desportivas / Desporto -- ética / Direitos humanos / Desporto paralímpico / Direito dos animais -- desporto

L-3A-7A-5 – 173198

COSTA, Carlos Filipe Fernandes de Andrade. O mecanismo único de supervisão no quadro da união bancária europeia : o tempo e o modo : contributo para o direito administrativo bancário / Carlos Filipe Fernandes de Andrade Costa. Lisboa : AAFDL, 2018. 206 p. ; 23 cm. Orig. dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Administrativas apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto em 2015 sob orientação de Luís Filipe Colaço Antunes e Maria Azevedo dos Santos.

Bibliografia: p. 191-206. ISBN: 9789726291800

União bancária -- Europa / Mecanismo Único de Supervisão / Autoridade Bancária Europeia

G-44-91L-10 - 173134

G-44-91L-11 - 173135

COSTA, Letícia Marques. A insolvência de pessoas singulares / Letícia Marques Costa. Coimbra : Almedina, 2021. 613 p. ; 24 cm. (Teses). Orig.: dissertação de doutoramento apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 2017. Bibliografia: p. 571-605.

ISBN: 9789724093666

Direito da insolvência / Sobreendividamento / Exoneração do passivo restante / Plano de pagamentos / Casa de morada de família / Coligação / Insolvência culposa / Processo especial de revitalização / Processo especial para acordo de pagamentos / Consumidor / Dever de apresentação à insolvência

G-44-91K-15 - 173189

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FENOLL, Jordi Nieva.

Inteligencia artificial y proceso judicial / Jordi Nieva Fenoll. Madrid [etc.] : Marcial Pons, 2018. 166 p. ; 24 cm. (Proceso y derecho). Bibliografia: p. 155-166. ISBN: 9788491235835

Inteligência artificial / Processo judicial / Direitos humanos

G-48-12-44 - 173097

FERNANDES, António Monteiro, 1940-

Direito do trabalho / António Monteiro Fernandes. 20.ª ed. Coimbra : Edições Almedina, 2020. 1136 p. ; 23 cm ISBN: 9789724089201

Direito do trabalho -- Portugal / Relações individuais de trabalho -- Portugal / Relações colectivas de trabalho -- Portugal

L-3A-7A-13 - 173338

FERNANDES, Tiago Pimenta. A mobilidade geográfica do trabalhador / Tiago Pimenta Fernandes. [S.l.] : Petrony Editora, cop. 2021 (Manuel Barbosa & Filhos). 157 p. ; 24 cm. Bibliografia: p. 151-157.

ISBN: 9789726853015

Trabalhador -- mobilidade geográfica / Contrato de trabalho / Trabalhador -- transferência

L-3A-7A-9 - 173206

FERNÁNDEZ-COSTALES MUÑIZ, Javier. Globalización, migraciones y expatriación de trabajadores : los retos del derecho del trabajo y de la seguridad social frente a las nuevas realidades de la movilidad laboral internacional / Javier Fernández-Costales Muñiz ; prólogo: Susana Rodríguez Escanciano. Madrid : Reus Editorial, 2018. 302 p. ; 24 cm. (Derecho laboral). Bibliografia: p. 271-298. ISBN: 9788429021028

Direito do trabalho / Migração -- aspectos sociais / Trabalhadores -- mobilidade / Mão-de-obra / Segurança social

L-3A-7A-8 - 173096

FREIRE, João Pedro. Blockchain e smart contracts : implicações jurídicas / João Pedro Freire. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 129 p. ; 23 cm. (Monografias). Bibliografia: p. 125-129.

ISBN: 9789724096889

Blockchain / Criptomoedas / Bitcoin / Smart contracts

G-44-91L-4 - 173343

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GOMES, Júlio Manuel Vieira, 1961-

Da acessão, mormente da acessão industrial imobiliária / Júlio Manuel Vieira Gomes. Porto : Universidade Católica Editora, 2020. 169, [2] p. ; 23 cm. (Biblioteca de investigação). Bibliografia: p. [159]-169. ISBN: 9789898835918

Direito civil -- Portugal / Direito imobiliário -- Portugal / Aquisição de propriedade / Acessão industrial imobiliária

G-44-90G-42 - 172789

JELEMBI, Armindo Gideão Kunjiquisse. O consumidor bancário / Armindo Gideão K. Jelembi ; [rev. editorial Isaías Hipólito]. [Coimbra] : Ed. do Autor, 2021. xii, 183 p. ; 21 cm. (Angolanae dissertationes). Bibliografia: p. 180-183.

ISBN: 9789895319015

Consumidor / Instituições financeiras / Banca / Supervisão bancária / Responsabilidade bancária

G-44-133-47 - 173045

G-44-133-48 - 173046

JORNADAS DE REESTRUTURAÇÕES E INSOLVÊNCIAS DA URÍA MENÉNDEZ-PROENCA DE CARVALHO,

4, Lisboa, 2017. Atas das IV jornadas de reestruturações e insolvências da Uría Menéndez-Proença de Carvalho / coordenação, David Sequeira, Nuno Salazar Casanova ; autores, Fátima Reis Silva ... [et al.]. Porto : Universidade Católica Editora, 2020. 136 p. ; 23 cm. (Atas). Inclui bibliografia. ISBN: 9789898835970

Insolvência / Direito da insolvência / Insolvência de empresa -- legislação -- Portugal / Reestruturação de empresa -- legislação -- Portugal / Falhas comerciais

G-44-91K-21 - 173242

KELLER, Ulrich, 1969-

Vergütung und Kosten im Insolvenzverfahren / von Ulrich Keller. 5., wesentlich erweiterte Aufl. Köln : RWS, 2021. XXXVIII, 944 p. ; 22 cm. Bibliografia: p. XXV-XXXI. Índice: 913-943. ISBN: 9783814530116

Direito da insolvência / Remuneração / Consumidor / Administrador da insolvência / Exoneração do passivo restante / Custas processuais / Administrador judicial provisório / Reestruturação de empresas / Assembleia de credores

G-44-91K-21 - 173095

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Meneses, 1963- Direito de autor / Luís Manuel Teles de Menezes Leitão. 4.ª ed. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 433 p. ; 24 cm. (Manuais universitários). Bibliografia: p. 405-415. ISBN: 9789724093741

Direitos de autor -- manual

G-44-91k-14 - 173186

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LEITÃO, Luís Manuel Teles de Meneses, 1963- Direito do trabalho / Luís Manuel Teles de Menezes Leitão. 7.ª ed. Coimbra : Almedina, 2021. 752 p. ; 23 cm. (Manuais universitários). Bibliografia: p. 713-732.

ISBN: 9789724093796

Direito do trabalho / Relações individuais de trabalho -- Portugal / Relações colectivas de trabalho -- Portugal

L-3A-7A-1 - 173181

L-3A-7A-2 - 173182

MARTÍN RODRÍGUEZ, María Olaya. Derecho procesal laboral / Maria Olaya Martín Rodríguez, Diego Megino Fernández. 2.ª ed. [Madrid] : CEF,

2020. 453 p. ; 24 cm. Inclui referências bibliográficas. ISBN: 9788445440605

Processo laboral -- Espanha / Direito do trabalho -- Espanha

L-3A-7A-6 - 173101

MOREIRA, António José, 1949-

Escravidão, dignidade, trabalho / António José Moreira. 2ª ed. Coimbra : Almedina, 2021. 273 p. : il. ; 21 cm ISBN: 9789724096834

Direito do trabalho / Direitos humanos / Trabalho digno / Tempo de trabalho / Escravidão

L-3A-31-33 - 173349

NORONHA, Lourenço.

O direito de sequência dos artistas plásticos / Lourenço Noronha. Coimbra : Almedina, 2021. 203 p. ; 23 cm. (Estudos de direito intelectual ; 5). Orig. dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Bibliografia: p. 187-193. ISBN: 9789724094717

Direito civil / Direito de autor / Artistas plásticos / Direito de sequência

G-44-91L-5 – 173251

OLIVEIRA, Madalena Perestrelo de.

Tutela do investidor perante o emitente no mercado de capitais : um modelo dinâmico de proteção / Madalena Perestrelo de Oliveira. Coimbra : Almedina, 2021. 672 p. ; 24 cm. (Teses). Orig.: dissertação de doutoramento em Ciências Jurídicas, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2019. Bibliografia: p. 593-649. Ìndice: p. 651-665. ISBN: 9789724093758

Direito comercial / Tutela de investidores / Mercado de capitais

G-44-91K-16 - 173184

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PALOMEQUE LÓPEZ, Manuel Carlos.

Derecho sindical / Manuel carlos Palomeque López ; revisado por: M.ª Olaya Martín Rodríguez. 5.ª ed. [Madrid] : CEF, 2020. 314 p. : il. ; 24 cm. Inclui referências bibliográficas. ISBN: 9788445440513

Direito sindical -- Espanha / Sindicato

L-3A-7A-7 - 173102

PIRES, Catarina Monteiro.

Tutela da autonomia privada em cenários disruptivos : riscos, crédito e garantias / Catarina Monteiro Pires. Lisboa : AAFDL, 2021. 139 p. ; 24 cm. Inclui bibliografia. ISBN: 9789726296744

Direito bancário / Garantias de crédito / Contratos de risco

G-44-91K-20 - 173162

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Código das sociedades comerciais anotado e Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais (DLA) / coordenação António Menezes Cordeiro ; comissão executiva António Menezes Cordeiro ... [et al.]. 4.ª ed., rev. e atual. Coimbra: Edições Almedina, 2021. 1843 p. ; 24 cm.

Índice. ISBN: 9789724093031

Código das sociedades comerciais / Legislação comercial -- Portugal -- 2021 / Direito comercial / Sociedades comerciais -- código -- Portugal

G-44-91K-17 - 173185

PORTUGAL. Leis, decretos, etc.

Código do trabalho : anotado e comentado : aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação nº 21/2009, de 18 de março, pela Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei nº 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei nº 23/2012, de 25 de junho, pela Declaração de Retificação nº 38/2012, de 23 de julho, pela Lei nº 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei nº 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei nº 27/2014, de 08 de maio, pela Lei nº 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei nº 28/2015, de 14 de abril, pela Lei nº 120/2015, de 01 de setembro, pela Lei nº 8/2016, de 01 de abril e pela Lei nº 28/16, de 23 de agosto, pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, pela Declaração de Retificação nº 28/2017, de 2 de fevereiro,

pela Lei nº 14/2018, de 19 de março, pela Lei nº 90/2019, de 4 de setembro, pela Lei nº 93/2019, de 4 de setembro e pela Lei nº 18/2021 de 8 de abril / [anot.] Paula Quintas, Hélder Quintas. 6ª ed. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 1174 p. ; 24 cm. (Códigos anotados). Índice. Bibliografia: p. 1137-1168. ISBN: 9789724094830

Códigos / Trabalho -- legislação -- Portugal

L-3A-7A-3 - 173174

L-3A-7A-4 - 173194

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9

PORTUGAL. Leis, decretos, etc.

Código dos Valores Mobiliários, 2019 / Código dos valores mobiliários / André Alfar Rodrigues. Lisboa : AAFDL, 2021. 889 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 839-855. ISBN: 9789726296577

Código dos Valores Mobiliários -- Portugal / Mercado financeiro -- Portugal / Valores mobiliários -- Portugal / Legislação financeira -- Portugal

G-44-91k-13 – 173180

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Colectânea de direito do consumo : com comentários e jurisprudência / Marcelino Abreu. Braga : Nova Causa, Edições Jurídicas, cop. 2021- . vol. ; 23 cm. Inclui bibliografia. Vol. 1, 477, [2] p. ; Vol. 2, cop. 2021. 473, [5] p. ISBN: 9789899026117 (vol. 2)

Direito do consumo -- legislação / Direito do consumo -- jurisprudência

G-44-91L-7 - 173369

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras / André Alfar Rodrigues (organização). Lisboa : AAFDL, 2021. 350 p. ; 23 cm ISBN: 9789726296393

Direito comercial / Instituições de crédito -- regime geral -- Portugal / Sociedades financeiras -- regime geral -- Portugal

G-44-91K-23 - 173209

QUINTAS, Paula, 1965-

Casos práticos : direito do trabalho : questões práticas resolvidas / Paula Quintas. 5.ª ed. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 213 p. ; 23 cm. (Casos práticos) ISBN: 9789724094755

Direito do trabalho

SL- M-2-27 - 173219

SANTOS, António Paulo.

Os direitos dos produtores audiovisuais independentes em Portugal e na Europa / António Paulo Santos, Victor Castro Rosa. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 490 p. ; 30 cm. Bibliografia p. 465-471. ISBN: 9789724095486

Produtores audiovisuais -- regulamento europeu / Direitos dos produtores cinematográficos e audiovisuais / Trabalho jornalístico -- regime / Direito de autor e direitos conexos

G-44-91L-8 - 173322

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SOUSA, Pedro Ferreira de.

O procedimento disciplinar laboral : uma construção jurisprudencial / Pedro Ferreira de Sousa ; [prefácio Liberal Fernandes]. 4ª ed. reimp. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 273 p. ; 23 cm. (Monografias). Orig. dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Privatísticas, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, sob a orientação de Liberal Fernandes, em 2015. Bibliografia: p. 257-262. ISBN: 9789724084923

Direito do trabalho -- Portugal / Relações laborais / Procedimento disciplinar

L-3A-7A-12 - 173352

TEMAS ATUAIS DE DIREITO DA CONCORRÊNCIA Temas atuais de direito da concorrência : economia digital, direitos fundamentais e outros desafios /

coordenação Sofia Oliveira Pais, Vicente Bagnoli. Porto : Universidade Católica Editora, 2020. 485 p. ; 23 cm. (Atas). Inclui bibliografia. Texto em português e inglês. ISBN: 9789898835864

Protecção de dados pessoais / Direito da concorrência / Big data

G-44-91K-22 - 173243

WEBINAR UM ANO DE REFORMA DO PROCESSO DO TRABALHO , Lisboa, 2020. Um ano de reforma do processo do trabalho : balanço e perspectivas / coordenação Maria do Rosário Palma Ramalho, Teresa Coelho Moreira. Lisboa : AAFDL Editora, 2021. 267 p. ; 23 cm. (Estudos APODIT ; 8) ISBN: 9789726296522

Contrato de trabalho / Despedimento / Trabalho -- Covid-19 -- legislação

L-3A-7A-10 - 173211

Ciências Jurídico-Civilísticas

ALMEIDA, Francisco Lucas Ferreira de.

Direito processual civil / Francisco Manuel Lucas Ferreira de Almeida. 2ª ed., 1ª reimp. Coimbra : Edições Almedina, 2018-2020. 2 vol. ; 23 cm. (Manuais universitários). Inclui bibliografia. Vol. 1, 642 p. ; Vol. 2, 774 p. ISBN: 9789724070711 (vol. 1) / 9789724079011 (vol. 2)

Direito processual civil

B-13-68-4 - 173336

B-13-68-5 - 173337

ATAÍDE, Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas. Estudos de direito privado : (2010-2020) / Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde. Lisboa : AAFDL Editora, 2020. 699 p. ; 23 cm ISBN: 9789726296010

Direito civil -- estudos / Direito comercial -- estudos

F-8-31-19 - 173153

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BARBOSA, Mafalda Miranda, 1977-

Maiores acompanhados : a disciplina da lei nº 49/2018, de 14 de Agosto / Mafalda Miranda Barbosa. 2.ª ed. Coimbra : GESTLEGAL, 2021. 170 p. ; 23 cm ISBN: 9789898951618

Maiores acompanhados / Inabilitação / Interdição

B-18-129-8 - 173215

BÉNABENT, Alain, 1946-

Droit civil : droit de la famille / Alain Benabent. Paris : Montchrestien, 2010. 536 p. ; 22 cm. (Precis Domat) ISBN: 9782707616470

Direito da família -- França / Casamento / Divórcio / Filiação / Adopção

P-3-5-17 - 173018

BIENAL DE JURISPRUDÊNCIA DE DIREITO DA FAMÍLIA, 7, Coimbra, 2014.

Direito da família : 7ª e 8ª Bienais de Jurisprudência de Direito da Família / [coordenação editorial Raquel Almeida]. [S.l.] : Petrony Editora, cop. 2018 (Tipografia Lousanense). 404 p. ; 23 cm. (Centro de Direito da Família ; 31) ISBN: 9789726852629

Direito da família -- Portugal

P-3-5-23 - 173094

P-3-5-24 - 173146

BREVES ANOTAÇÕES E COMENTÁRIOS ÀS RECENTES ALTERAÇÕES AO PROCESSO CIVIL DECLARATIVO Breves anotações e comentários às recentes alterações ao Processo Civil Declarativo : (Decreto-Lei n.º 97-

2019, de 26 de julho, e Lei n.º 117-2019, de 13 de setembro) / Carla Góis Coelho ... [et al.]. Lisboa : AAFDL Editora, 2020. 203 p. ; 23 cm ISBN: 9789726295938

Processo civil declarativo

B-13-67-33 - 172739

CÂMARA, Carla. O processo de inventário judicial e o processo de inventário notarial : o inventário judicial introduzido no código de processo civil pela lei n.º 117/2019, de 13 de setembro ; o inventário notarial antes e depois da lei n.º 117/2019, de 13 de setembro / Carla Câmara. Coimbra : Almedina, 2021. 214 p. ; 23 cm. (Manuais profissionais) ISBN: 9789724095769

Processo de inventário / Inventário notarial / Inventário judicial

B-13-68-6 - 173350

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CAMPOS, Diogo Leite de, 1944- Lições de direito das sucessões / Diogo Leite de Campos, Mónica Martinez de Campos. 3.ª ed., rev. e actual., reimp. Mónica Martinez de Campos. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 311 p. ; 23 cm. (Manuais

universitários). Inclui bibliografia. ISBN: 9789724086835

Direito das sucessões

B-18-129-19 - 173325

CARBONE, June.

Marriage markets : how inequality is remaking the American family / June Carbone and Naomi Cahn. Oxford : Oxford University Press, 2014. vii, 258 p. : il. ; 25 cm. Bibliografia: p. 203-245. ISBN: 9780199916580

Família -- aspectos económicos -- USA / Casamento -- aspectos económicos / Igualdade -- USA

P-3-5-16 - 173012

CARVALHO, Pedro Nunes de.

Direito das sucessões : lições, exercícios, jurisprudência / Pedro Pitta e Cunha Nunes de Carvalho. 2.ª ed., actua. e ampl. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 220 p. ; 23 cm. (Manuais universitários) ISBN: 9789724093727

Direito das sucessões / Sucessões

B-18-129-7 - 173216

CONGRÈS INTERNATIONAL DE DROIT COMPARÉ, Vienne, 2014. Contractualisation of family law : global perspectives / Frederik Swennen editor. Cham : Springer, 2015. XI,

372 p. ; 24 cm. (Ius comparatum. Global studies in comparative law ; 4). Inclui referências bibliográficas. ISBN: 9783319172286

Direito da família / Relações domésticas

P-3-5-15 - 173010

CONTEMPORARY ISSUES IN FAMILY STUDIES

Contemporary issues in family studies : global perspectives on partnerships, parenting and support in a changing world / edited by Angela Abela and Janet Walker. Chichester : Wiley Blackwell, 2014. XXVII, 415 p. : il. ; 25 cm. Inclui referências bibliográficas. Índice: p. [393]-415. ISBN: 9781119971030

Família / Paternidade / Casamento

P-3-5-21 - 173011

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CRUZ, Gonçalo Santos.

Segredo profissional : entrave à inspeção tributária? : o caso dos advogados / Gonçalo Santos Cruz, Alberto Bompastor Coelho. Lisboa : AAFDL, 2021. 189 p. : il. ; 23 cm. Bibliografia: p. 181-185. ISBN: 9789726296560

Inspeção tributária / Segredo profissional / Autoridade tributária / Princípio da cooperação

B-18-124-46 - 173210

DE FILIPPIS, Bruno, 1953- Il diritto di famiglia : leggi, prassi e giurisprudenza / Bruno de Filippis. [Assago] : CEDAM, 2011. XXIX, 1527 p. ; 25 cm. Índice: p. [1515]-1527. ISBN: 9788813308933

Direito da família -- Itália

P-3-5-22 - 173019

DIAS, Cristina Araújo.

Responsabilidade por dívidas do casal / Cristina M. Araújo Dias. Coimbra : Edições Almedina, 2021- . vol. ; 24 cm. (Monografias). Inclui bibliografia. Vol. 1, Evolução legislativa e doutrinal e análise crítica do regime atual. 2021. 585 p. Vol. 2, Algumas (outras) reflexões em torno do regime da responsabilidade por dívidas dos cônjuges. 2021. 494 p. ISBN: 9789724094922 (vol. 1) / 9789724095509 (vol. 2)

Direito privado / Dívidas dos cônjuges / Responsabilidade civil / União de facto / Bens do casal / Liquidação e partilha / Direito civil -- Portugal

B-18-129-16 - 173362

B-18-129-17 - 173318

DIDIER JR., Fredie, 1974-

Sobre a teoria geral do processo, essa desconhecida / Fredie Didier Jr. 6.ª ed. Lisboa : AAFDL, 2021. 250 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 231-250. ISBN: 9789726296157

Direito processual / Teoria geral do processo / Processo civil

B-13-67-42 - 173214

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Direito internacional privado / [compilação] Luís de Lima Pinheiro. 3.ª ed. refundida. Coimbra : Edições Almedina, 2009- . vol. ; 23 cm. (Manuais universitários). A partir do vol. 3 passou a ser editado pela AAFDL Editora. Inclui bibliografia. Vol. 3, t. 1, Competência internacional. Lisboa : AAFDL Editora, 2019. 386 p. ISBN: 9789726292999 (vol. 3, t.1)

Direito internacional privado / Conflito

F-8-31-17 - 173196

F-8-31-18 - 173197

Page 14: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

14

ESPÍRITO SANTO, João, 1966- Inventário judicial e notarial / João Espírito Santo. Lisboa : AAFDL, 2021. 224 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 213-219. ISBN: 9789726296546

Processo de inventário / Inventário judicial / Inventário notarial

B-13-67-41 - 173193

ESTUDOS DE ARRENDAMENTO URBANO

Estudos de arrendamento urbano / Ana Isabel Afonso ... [et al.]. Porto : Universidade Católica Editora, 2020-2021. 2 vol. ; 23 cm. (Biblioteca de Investigação). Vol. 1, 109 p. ; Vol. 2, 131, [2] p. ISBN: 9789898835932 (vol. 2)

Arrendamento urbano -- Portugal -- legislação

B-18-129-9 - 173245

GARCÍA HERVÁS, Dolores. La disolucion del matrimonio in favorem fidei : elementos para la investigacion / Dolores García Hervás. Salamanca : Publicaciones Universidad Pontificia, 2008. 244 p. : il. ; 24 cm. (Bibliotheca Salmanticensis.

Estudios ; 310). Bibliografia: p. [239]-241. ISBN: 9788472997967

Casamento -- anulação -- direito canónico

P-3-5-19 - 173015

JOSÉ, António Jolima. Os labirintos do direito processual civil (I) / António Jolima José ; [prefácio André da Silva Neto ; revisão editorial Isaías Hipólito. Coimbra : Ed. do Autor, 2021. xviii, 568 p. ; 23 cm. (Angolanae dissertationes). Bibliografia: p. 563-568. ISBN: 9789893308578

Processo civil / Processo declarativo / Nulidade / Providência cautelar

B-13-67-37 - 172900

MELO, Aymoré Roque Potes de. Dos direitos da personalidade ao princípio da boa-fé objetiva nos contratos de direito privado : aproximações luso-brasileiras / Aymoré Roque Pottes de Mello. Rio de Janeiro : Editora Lumen Juris, 2021. XIII, 248 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 239-248.

ISBN: 9786555106213

Direitos de personalidade / Dignidade da pessoa humana / Princípio da boa-fé objectiva

B-18-129-12 - 173060

Page 15: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

15

NOVAIS, Ana Margarida. Entre a transmissão de direito litigioso e a habilitação processual : uma transfiguração dinâmica das partes / Ana Margarida Novais. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. 158 p. ; 23 cm. (Teses ; M 21). Orig. dissertação de mestrado. Bibliografia: p. 148-155. ISBN: 9789898891990

Direito litigioso / Litigiosidade

B-18-129-15 - 173142

B-18-129-14 - 173143

NOVEDADES LEGISLATIVAS EN MATERIA MATRIMONIAL

Novedades legislativas en materia matrimonial / director, Carlos Martínez de Aguirre. Madrid : Consejo General del Poder Judicial, DL 2008. 367 p. ; 22 cm. (Estudios de derecho judicial) ISBN: 9788496809703

Casamento -- direito / Direito sucessório / Filiação / Casamento entre pessoas do mesmo sexo / Heterossexualidade / Economia familiar

P-3-5-20 - 173013

OLIVEIRA, Ana Perestrelo de, 1982-

Desvinculação programada do contrato / Ana Perestrelo de Oliveira. Coimbra : Almedina, 2021. 549 p. ; 23 cm. (Monografia). Bibliografia: p. 503-535. Índice: p. 537-544. ISBN: 9789724096506

Direito civil / Direito dos contratos / Contratos / Cláusulas negociais

B-18-129-20 - 173329

PINHEIRO, Luís de Lima. Direito internacional privado / Luís de Lima Pinheiro. 4.ª ed. refundida, reimp. Coimbra : Almedina, - . vol. ; 23 cm. (Manuais universitários). Bibliografia: p. 15-20. Vol. 2, Direito de conflitos : parte especial, 2021. ISBN: 9789726296331 (Vol. 2)

Direito internacional privado / Conflito

F-8-31-16 - 173172

PIRES, Catarina Monteiro. Direito das obrigações em tempos de calamidade : reflexões durante um ano de pandemia / Catarina Monteiro Pires. Coimbra : Almedina, 2021. 111 p. ; 21 cm. (Opúsculos) ISBN: 9789724094793

Prestação contratual / Contratos comerciais / Contrato de empreitada / Contrato por incumprimento / Risco de emprego

B-18-129-10 - 173222

Page 16: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

16

PISSARRA, Nuno Andrade. Da defesa da posse : restituição provisória e acções de prevenção, manutenção e restituição / Nuno Andrade Pissarra. Lisboa : AAFDL, 2021. 130 p. ; 23 cm. Este livro corresponde ao § 3º da Secção II do Capítulo II da II Parte da tese de doutoramento (Das ações reais), 2019. Bibliografia: p. 119-126. ISBN: 9789726296676

Manutenção da posse / Restituição da posse / Procedimento cautelar / Direitos reais

B-18-129-2 – 173159

PITÃO, José António de França. A posse / José António de França Pitão. Lisboa : Quid Juris?, 2020. 111 p. ; 24 cm ISBN: 9789727248353

Posse / Usucapião

B-18-129-6 - 173204

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. A ação executiva anotada e comentada / Virgínio da Costa Ribeiro, Sérgio Rebelo ; [prefácio António Abrantes Geraldes]. 3ª ed. rev. e atual. na adecorrência das alterações legislativas publicadas pelo Decreto-Lei n.º

97/2019, de 26/07, e pela Lei n.º 117/2019, de 13/09. Coimbra : Almedina, 2021. 670 p. ; 23 cm. (Legislação anotada) ISBN: 9789724093680

Acção executiva / Processo civil

B-13-67-40 - 173187

PORTUGAL. Leis, decretos, etc.

Lei da arbitragem voluntária : anotada / Dário Moura Vicente (coordenador) ; [autores] Dário Moura Vicente ... [et al.] ; com a colaboração de António Júdice Moreira ... [et al.]. 5.ª ed. rev. e atualizada. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 447 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 435-441. ISBN: 9789724093789

Arbitragem voluntária / Arbitragem

B-13-67-43 - 173230

LA REFORMA DEL MATRIMONIO La reforma del matrimonio : Leyes 13 y 15/2005 / Julio V. Gavidia Sánchez, coordinador. Madrid : Marcial Pons, 2007. 420 p. ; 24 cm. (Manuales profesionales civil). Bibliografia: p. 417-420.

ISBN: 9788497684026

Casamento -- direito -- Espanha / Família -- direito -- Espanha / Relações domésticas

P-3-5-23 - 173019

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17

RESPONSABILIDADE CIVIL EM SAÚDE

Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / Coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. xiii, 662 p. : il. ; 23 cm. Inclui referências bibliográficas. ISBN: 9789899075061

Responsabilidade civil médica / Saúde -- responsabilidade

B-18-129-11 - 173062

B-21A-4-44 – 173063

SL- I-5-36 - 173064

SILVA, Thaís da Nóbrega Cesa e.

A edição genética como elemento das responsabilidades parentais : uma antecipação do cenário juscivilístico familiar face aos avanços da engenharia genética / Thaís da Nóbrega Cesa e Silva. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. 160 p. ; 23 cm. (Teses ; M 18). Orig. dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 2020, sob orientação de André Gonçalo Dias Pereira. Bibliografia: p. 141-153. ISBN: 9789898891914

Edição genética / Relações familiares / Responsabilidade parental / Identidade genética / Procriação / Saúde / Engenharia genética

B-18-129-13 - 173061

TEMAS CONTROVERTIDOS DE DIREITO DAS SUCESSÕES

Temas controvertidos de direito das sucessões : o cônjuge e o companheiro / coordenadores Adisson Leal, Carlos Pamplona Corte-Real, Victor Macedo dos Santos. Lisboa : AAFDL - Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2015. 350, [1] p. : il. ; 23 cm. Inclui bibliografia.

Direito das sucessões -- Brasil / Direito das sucessões -- Portugal / União de facto (direito)

B-18-129-4 - 173169

Ciências Jurídico-Criminais

BRAZ, José. Ciência, tecnologia e investigação criminal : interdependências e limites num estado de direito democrático / José Braz ; [prefácio de António Henriques Gaspar e Cristiana Palmela Pereira]. 2ª ed., rev. e ampl. Coimbra :

Edições Almedina, 2021. 522 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 495-512. ISBN: 9789724092959

Investigação criminal / Ciência e tecnologia / Prova penal / Identificação / Identidade / Medidas de protecção

G-82-48-34 - 173177

Page 18: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

18

CAMPANÁRIO, Rebeca.

O problema da justificação nos delitos negligentes / Rebeca Campanário. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 126 p. ; 23 cm. (Monografias). Orig.: dissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 2020. Bibliografia: p. 123-126. ISBN: 9789724094908

Direito penal / Ilícito pessoal / Dolo / Justificação

G-82-50-47 - 173224

DIREITO PENAL DE ANGOLA Direito penal de Angola / Manuel Simas Santos ; colaboração de João Simas Santos. Angola : Escolar Editora,

2021. 389 p. ; 24 cm. Bibliografia: p. [361]-366. ISBN: 9789896691011

Direito penal -- Angola

G-82-48-36 - 173368

NUNES, Duarte Rodrigues.

Curso de direito penal : parte geral / Duarte Rodrigues Nunes. 1ª ed. Coimbra : Gestlegal, 2021- . vol. ; 23 cm. Bibliografia: p. 751-769. Vol. 1: Questões fundamentais. Teoria geral do crime. 790 p. ISBN: 9789898951601

G-82-49-41 - 173201

PALMA, Maria Fernanda, 1955- Princípio da desculpa em direito penal / Maria Fernanda Palma. 2ª ed. Lisboa : AAFDL, 2021. 290 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 273-286.

ISBN: 9789726296607

Direito penal / Desculpa / Moral / Responsabilidade penal -- filosofia

G-82-50-49 - 173208

PEREIRA, Joaquim Pedro Ramos.

Liberdade sexual ou liberdade prostitucional? : resenha de uma mútua exclusão / Joaquim Ramos Pereira ; [revisão editorial Isaías Hipólito]. Coimbra : Ed. do Autor, 2021. xiii, 221 p. ; 21 cm. Orig. Dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 2017, sob orientação de Maria João Antunes. Bibliografia: p. 207-221. ISBN: 9789895429844

Sexualidade / Lenocínio / Prostituição / Direito penal / Bem jurídico

G-82-49-40 - 172899

Page 19: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

19

PORTUGAL. Leis, decretos, etc.

Comentário judiciário do Código de Processo Penal / António Gama ... [et al.]. Coimbra : Edições Almedina, 2019- . vol. ; 24 cm. Índices. Inclui bibliografia. T. 3, Artigos 191.º a 310.º. 2021. 1343 p. ISBN: 9789724092966 (t. 3)

Código de processo penal -- Portugal / Processo penal -- Portugal

Gab. 2-7-20-42 - 173184

Gab. 2-7-20-43 – 173183

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Contra-ordenações rodoviárias : regime das contra-ordenações estradais : requerimentos, defesas, impugnações judiciais e recursos de infrações ao código da estrada / Indalécio Rodrigues de Sousa, Cíntia Filipa Gomes Andrade. 2ª ed. Coimbra : Almedina, 2021. 257 p. ; 23 cm. (Guias práticos) ISBN: 9789724094694

Contra-ordenações rodoviárias / Código da Estrada -- infracções / Impugnações judiciais / Regime sancionatório

G-82-48-35 - 173355

SANHUDO, José Menezes.

Exclusão da ilicitude e justificação putativa : uma redefinição de fronteiras / José Menezes Sanhudo. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 177 p. ; 23 cm. (Monografias). Orig. dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 2020 / Bibliografia: p. 169-177. ISBN: 9789724094847

Erro / Ilicitude pessoal / Justificação putativa

G-82-50-46 - 173223

SILVA, Germano Marques da, 1944- Responsabilidade penal dos dirigentes das sociedades / Germano Marques da Silva. Lisboa : Universidade Católica Editora, 2021. 190 p. ; 24 cm. (Manuais de direito). Inclui a análise dos crimes de corrupção, tráfico de influência, participação económica de negócio, fraude fiscal, branqueamento e dos previstos no Código das

Sociedades Comerciais. Bibliografia: p. [177]-181. ISBN: 9789725407806

Responsabilidade penal / Administrador da sociedade / Crime de corrupção / Participação económica em negócio / Branqueamento / Crime de corrupção / Sociedades / Pessoas colectivas -- responsabilidade penal

G-82-50-48 - 173248

SOUSA, Sérgio Ricardo, 1963- Lei Maria da Penha comentada : sob a nova perspectiva dos direitos humanos : de acordo com a lei 13.836, de 04 de junho de 2019 incluindo as alterações introduzidas pelas Leis: 13.104/2015, 13.105/2015, 13.505/2017, 13.641/2018, 13.772/2018 e 13.827/2019 / Sérgio Ricardo de Souza ; Eliana J. Munhós Ferreira. Porto :

Editorial Juruá, 2019. 337 p. ; 21 cm. Bibliografia: p. [293]-296. Índice: p. [315]-331. ISBN: 9789897126420

Lei Maria da Penha / Violência doméstica -- Brasil / Direitos Humanos

G-84-7-46 - 172293

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20

Ciências Jurídico-Económicas

NUNES, A. J. Avelãs, 1939-

O Estado capitalista e as suas máscaras / António José Avelãs Nunes. Nova ed. rev. e aumentada. Lisboa : Edições Avante!, 2021. 828 p. ; 21 cm. Bibliografia: p. 801-822. Índice: p. 823-828. ISBN: 9789725505625

Economia / Capitalismo -- história e crítica / Neoliberalismo / Estado -- providência / Fascismo

J-56-59-24 - 173472

Ciências Jurídico-Filosóficas

ADOMEIT, Klaus.

Rechtstheorie mit juristischer Methodenlehre / Klaus Adomeit, Susanne Hähnchen. 7., neu bearbeitete Auflage. Heidelberg : C.F. Müller, 2018. IX, 126 p. : il. ; 24 cm. (Rechtstheorie für Studenten). Inclui bibliografia e índice. ISBN: 9783811446441

Filosofia do direito / Teoria do direito

Gab. 1-11-13-39 - 171672

CANALE, Damiano, 1968- La giustificazione della decisione giudiziale / Damiano Canale, Giovanni Tuzet. 2ª., ed. Torino : G. Giappichelli Editore, 2020. VII, 176 p. : il. ; 23 cm. (Analisi e Diritto. Serie Teorica ; 111). Bibliografia: p. [165]-176. ISBN: 9788892133396

Argumentação / Filosofia do direito

Gab. 1-11-13-38 - 171675

CUNHA, Paulo Ferreira da. Metodologia Jurídica : iniciação & dicionário / Paulo Ferreira da Cunha. 4ª ed. atualizada, revista e ampliada. Coimbra : Almedina, 2021. 370 p. ; 23 cm. (História e filosofia do Direito). Bibliografia: p. 353-372. ISBN: 9789724093673

Metodologia jurídica / Hermenêutica

Gab. 1-12-68-41 – 173176

FRANCISCO SÚAREZ NOS 400 ANOS DA SUA MORTE Francisco Súarez nos 400 anos da sua morte / Martim de Albuquerque ... [et al.] ; coordenação Manuel Braga da Cruz, António Vaz Pinto. Lisboa : Universidade Católica Editora, 2019. 103 p. ; 23 cm. (Ideias & estudos políticos) ISBN: 9789725406601

Suárez, Francisco, 1548-1617 -- obra / Suárez, Francisco, 1548-1617 -- homenagem

Gab. 1-11-13-40 - 173244

Page 21: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

21

FULLER, Lon. Anatomía del derecho / Lon Fuller ; presentación, Luís Ricardo Valderrama Valderrama ; estudio introdutório, Alejandra Sofía Requena Frías ; édición al cuidado de Elder António Calderón Trujillo, Benigno Choque Cuenca.

Santiago de Chile : Ediciones Jurídicas Olejnik, 2017. 308 p. ; 24 cm. (Biblioteca de filosofía del derecho) ISBN: 9789567799596

Filosofia do direito / Teoria do direito / Direito e ética / Positivismo jurídico

Gab. 1-11-13-36 - 173099

GALLIE, W. B., 1912-1998. Filósofos de la paz y de la guerra : Kant, Clausewitz, Marx, Engels y Tolstoi / W. B. Gallie ; tradución de Jorge Ferreiro Santana. 2ª ed. México : Fondo de Cultura Econmica, 2014. 258 p. ; 17 cm. (Breviarios del fondo de cultura económica ; 289) ISBN: 9786071622266

Kant, Immanuel, 1724-1804 / Clausewitz, Carl von, 1780-1831 / Marx, Karl, 1818-1883 / Engels, Friedrich, 1820-1895 / Tolstoi, Lev Nikolaevich, 1828-1910 / Paz / Guerra / Filosofia -- história moderna -- séc. 20

Gab.1-12-63-51 - 173108

ROSE, Gillian, 1947-1995. Dialectic of Nihilism : post-structuralism and law / Gillian Rose. Oxford : Blackwell, 1984. 232 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. [213]-225 . Índice : p. [227]-233. ISBN: 9780631137085

Filosofia / Niilismo

Gab. 1-11-13-37 - 172176

RÜTHERS, Bernd, 1930- Carl Schmitt en el Tercer Reich : ¿la ciencia como fortalecimiento del espíritu de la época? / Bernd Rüters ; traducción y presentación de Luis Villar Borda. 1a ed. Bogotá : Universidad Externado de Colombia, 2004. 174 p. ; 17 cm. (Teoría jurídica y filosofía del derecho ; 32). Inclui bibliografia. Índice: p. 169-174. ISBN: 9789586168830

Schmitt, Carl, 1888-1985 / Ciências naturais / Filosofia da ciência / Filosofia da religião

Gab. 1-12-63-50 - 173105

Ciências Jurídico-Históricas

CHATEAUBRIAND, François René de, 1768-1848.

De la monarquía según la carta / François-René de Chateaubriand ; estudio preliminar, edición y notas, Ignacio Fernández Sarasola. Madrid : Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2015. xcviii, 172 p. ; 23 cm. (Clásicos políticos) ISBN: 9788425916571

Constitucionalismo francês / Carta constitucional -- 1814 / Restauração / Cartismo / Política / História constitucional / Monarquia

C-18-24-43 - 173039

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FERNANDES, António Monteiro, 1940- Uma história de leis do trabalho : de como nasceram e cresceram em Portugal (1867-1974) / António Monteiro

Fernandes. Lisboa : Quid Juris?, 2021. 192 p. : il.; 24 cm. Bibliografia: p. 183-185. ISBN: 9789727248483

Legislação do trabalho / Direito do trabalho / Contrato de trabalho / Conflitos laborais / Portugal / Trabalho -- leis -- 1867-1974 -- Portugal

C-18-24-50 - 173234

GRAES, Isabel. Temas de história da justiça / Isabel Graes. Lisboa : AAFDL, 2021. 567 p. ; 23 cm. Inclui bibliografia. ISBN: 9789726296683

História da justiça / Justiça / Segredo de justiça

C-18-24-46 - 173161

PACCHIONI, Giovanni.

Los contratos a favor de tercero : estudio de derecho romano, civil y mercantil / Giovanni Pachioni ; edición al cuidado de Carlos Antonio Agurto Gonzáles, Sonia Lidia Quequejana Mamani, Benigno Choque Cuenca. Santiago de Chile : Olejnik, 2019. 267 p. ; 23 cm. (Biblioteca de derecho privado. LEX). Inclui bibliografia. ISBN: 9789563925548

Direito romano / Contratos a favor de terceiros

C-18-24-48 - 173100

PINTO, Eduardo Vera-Cruz, 1961-

As origens do direito português : a tese germanista de Teófilo Braga / Eduardo Vera-Cruz Pinto. Lisboa : AAFDL, 1996. 435 p. ; 22 cm. Bibliografia: p. 391-432.

História do direito português / História do pensamento jurídico

C-18-24-52 - 173163

SEIXAS, Margarida. História do direito do trabalho em Portugal / Margarida Seixas. Lisboa : AAFDL, 2021- . vol. ; 23 cm. Vol. 1: Um direito em construção, 370 p. Bibliografia: p. 317-370. ISBN: 9789726296553

Direito do trabalho -- história -- Portugal / Trabalho colonial / Operariado / Regulação do trabalho

C-18-24-51 - 173213

Page 23: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

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STOLLEIS, Michael, 1941-

Geschichte des öffentlichen Rechts in Deutschland / Michael Stolleis. 2., ergänzte. Aufl. München : C. H. Beck, 2012- . vol. ; 25 cm. Bibliografia: p. [405]-407. Índice: [430]-435. Vol. 1, Reichspublizistik und Policeywissenschaft 1600-1800. 435 p. ISBN: 9783406329135

História do direito / História do direito público / Nacional socialismo / República de Weimar

C-13-4-77 - 173059

TEXTOS DE HISTÓRIA DO PENSAMENTO POLÍTICO PORTUGUÊS Textos de história do pensamento político português / [coligidos por] Ana Caldeira Fouto, Filipe de Arede Nunes. 2ª ed., rev. e aum. Lisboa : AAFDL, 2013. 309 p. ; 23 cm

Pensamento político português -- documentos

C-18-24-47 - 173158

THOMSON, Ron B. The Concession of Évora Monte : the Failure of Liberalism in Nineteenth-Century Portugal / Ron B. Thomson. Guilford : Lexington Books, 2014. 180 p. : il. ; 24 cm. Bibliografia: p. [171]-175. Indice: p. [177]-185. ISBN: 978739193310

Liberalismo -- Portugal / Constitucionalismo oitocentista / Política e governo -- Portugal / Évora Monte -- Portugal / Convenção de Évora Monte / Guerras liberais

C-18-24-49 - 173107

Ciências Jurídico-Políticas

ACORDOS ADMINISTRATIVOS NO BRASIL Acordos administrativos no Brasil : teoria e prática / Coordenação Gustavo Justino de Oliveira ; organização Wilson Accioli de Barros Filho. São Paulo : Almedina, 2020. 632 p. ; 23 cm. Inclui referências bibliográficas.

ISBN: 9788584936281

Contratos administrativo -- Brasil / Direito administrativo

J-117-82-39 - 173332

ALEXANDRINO, José Melo.

Direitos da pessoa humana : textos e documentos : Reino Unido, Canadá, Austrália, Jamaica e África do Sul / organização, José M. Alexandrino. Lisboa : AAFDL, 2007. 288 p. ; 24 cm ISBN: 9789726290346

Human rights act -- Reino Unido -- 1998 / Carta canadiana dos direitos e liberdades -- 1982 / Constituição -- Africa do Sul -- 1996 / Constituição -- Jamaica -- 1962 / Direitos da pessoa humana

D-12-170-23 - 173171

Page 24: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

24

ALMEIDA, Mário Aroso de, 1965- Comentário ao código de processo nos tribunais administrativos / Mário Aroso de Almeida, Carlos Alberto Fernandes Cadilha. 5ª ed. Coimbra : Almedina, 2021. 1474 p. ; 24 cm. (Códigos anotados). Bibliografia: p. 1419-1435. Índice: p. 1437-1465. ISBN: 9789724091532

Procedimento administrativo -- legislação -- Portugal / Contencioso administrativo -- legislação -- Portugal / Contencioso administrativo

J-117-83-3 - 173312

ALMEIDA, Plínio Régis Baima. Poder judiciário e política : o dilema do constitucionalismo democrático / Plínio Régis Baima de Almeida. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2017. 204 p. : ; 21 cm. Bibliografia: 171-189. ISBN: 9788551901335

Constitucionalismo / Poder judiciário -- Brasil / Direito constitucional

D-3-14-127 - 173057

D-3-14-126 - 173058

ALMEIDA, Thaís Soares de Oliveira. Planejamento tributário : constituição de EIRELI para serviços médicos / Thaís Soares de Oliveira Almeida ; [prefácio de Elmo José Duarte de Almeida Júnior] ; [orientador, Marcos Aurélio Pereira Valadão]. São Paulo : Almedina, 2020. 275 p. ; 23 cm. (Universidade Católica de Brasília). Orig. dissertação de mestrado apresentada à Universidade Católica de Brasília. Bibliografia: p. 263-275. ISBN: 9788584935697

Planeamento tributário -- Brasil / Direito fiscal constitucional -- Brasil / Prestação de serviços médicos

E-11-51-26 - 173358

ALVES, Joel A. O novo modelo de proteção de dados pessoais europeu : a heterorregulação à autorregulação publicamente regulada / Joel A. Alves. Coimbra : Almedina, 2021. 154 p. ; 23 cm. (Monografias). Orig. dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Administrativas apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, 2020. Bibliografia: p. 143-154. ISBN: 9789724094816

Circulação de dados pessoais / Proteção de dados pessoais europeu

D-12-160-30 - 173225

ANGOLA. Leis, decretos, etc. Código do IVA angolano : anotado e comentado / coordenação, Mariana Gouveia de Oliveira ; prefácio de

Wilson A. Donge ; co-autores, Joana Maldonado Reis ... [et al.] ; participação, Victor Ceita, Tatiana Serrão. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 242 p. ; 24 cm. (Instituto do conhecimento ; 6) ISBN: 9789724093017

IVA -- código -- Angola / Fiscalidade

E-11-51-23 - 173346

Page 25: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

25

ANTUNES, Luís Filipe Colaço. Direito administrativo : lições complementares : a grande substituição / Luís Filipe Colaço Antunes. Coimbra : Almedina, 2021. 185 p. ; 23 cm. (Manuais universitários) ISBN: 9789724095776

Direito administrativo / Ato administrativo

J-117-82-41 - 173348

ARNAU MOYA, Federico. La compraventa de cítricos en la comunitat valenciana : al amparo de la Ley 3/2013 de 26 de julio, de la Generalitat, de los contratos y otras relaciones juridicas agrarias / Federico Arnau Moya. Valencia : Tirant lo Blanch, 2020. 375 p. ; 22 cm. (Monografias). Bibliografia: p. [359]-364. ISBN: 9788491909279

Compra e venda -- direito / Direito agrário / Contratos mercantis / Agricultura -- aspectos económicos -- Valência / Citrinos -- Valência

D-12-172-3 - 173299

BRITO, Wladimir, 1948-

Direito internacional público / Wladimir Brito. Coimbra : Almedina, 2021. 680 p. ; 23 cm. (Manuais universitários). Bibliografia: p. 673-676. Índice: p. 677-686. ISBN: 9789724093710

Direito internacional público

J-140-30-28 - 173173

BRITO, Wladimir, 1948-

Lições de direito processual administrativo / Wladimir Brito. 4.ª ed. atual. [S.l.] : Petrony Editora, cop. 2021 (Manuel Barbosa & Filhos). 304 p. ; 23 cm. Inclui bibliografia. ISBN: 9789726853060

Direito processual administrativo

J-117-82-36 - 173205

CARLSON, Caitlin Ring. Hate speech / Caitlin Ring Carlson. Cambridge, Massachusetts : The MIT Press, 2021. 188 p. : il. ; 18 cm. (MIT Press essential knowledge series). Bibliografia: p. [175]-182. Índice: [185]-188. ISBN: 9780262539906

Ódio -- discurso / Difamação / Anti-semitismo

D-12-172-1 - 173106

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26

CONCEIÇÃO, Apeles J. B.

Segurança Social : manual prático / Apelles J.B. Conceição. 12ª ed. Coimbra : Edições Almedina, 2020. 922 p. : il. ; 23 cm. (Manuais profissionais). Índice: p. 887-922. ISBN: 9789724089195

Política social / Segurança social -- manual

D-12-171-13 – 173316

D-12-171-14 - 173317

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Contencioso administrativo especial / coordenação de Tiago Serrão, José Duarte Coimbra ; Vasco Pereira da Silva... [et al.]. Lisboa : AAFDL, 2021. 524 p. ; 23 cm. Inclui referências bibliográficas. ISBN: 9789726296720

Contencioso administrativo

J-117-82-29 – 173157

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA EFEITOS DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS Cooperação internacional para efeitos de recuperação de ativos / coordenadores Maria Raquel Desterro Ferreira, Elina Lopes Cardoso, João Conde Correia ; Anabela Miranda Rodrigues ... [et al]. 1.ª ed. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 566 p. ; 23 cm ISBN: 9789724095783

Direito penal -- Europa / Política criminal -- Europa / Recuperação de activos -- Europa / Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

J-140-30-29 - 173326

CORREIA, Sérvulo, 1937- Noções de direito administrativo / J.M. Sérvulo Correia, Francisco Paes Marques. 2ª ed. Coimbra : Almedina, 2021- . vol. ; 23 cm. (Manuais universitários). Vol. 1, 562 p. Bibliografia: p. 13-19. ISBN: 9789724095752 (Vol. 1)

Direito administrativo

J-117-82-38 - 173110

CORREIA, Sérvulo, 1937-

Noções de direito administrativo / J.M. Sérvulo Correia, Francisco Paes Marques. 2ª ed., reimpressão. Coimbra : Almedina, 2021- . vol. ; 23 cm. (Manuais universitários). Vol. 1, 562 p. Bibliografia: p. 13-19. Índice: p. 551-556. ISBN: 9789724095752 (Vol. 1)

Direito administrativo

J-117-83-7 - 173330

J-117-83-8 - 173331

Page 27: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

27

CORRUPÇÃO EM PORTUGAL Corrupção em Portugal : avaliação legislativa e propostas de reforma / organizadores Paulo Pinto de

Albuquerque, Rui Cardoso, Sónia Moura. Lisboa : Universidade Católica Editora, 2021. 751 p.; 24 cm. (Comentários de leis) ISBN: 9789725407578

Prevenção da criminalidade / Reforma da justiça / Direito penal / Corrupção / Portugal

D-12-160-25 - 173249

COSTA, J. M. Nogueira da. O poder disciplinar na lei geral do trabalho em funções públicas : comentário da LGTFP / J.M. Nogueira da Costa. Coimbra : Almedina, 2021. 609 p. ; 23 cm. (Legislação anotada)

ISBN: 9789724096544

Lei geral do trabalho em funções públicas

J-117-83-6 - 173328

DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO Direito antidiscriminatório / coordenadores, Fernando Rey Martinez, Luísa Neto ; colaboradores, Anabela Leitão ... [et al.]. Lisboa : AAFDL, 2021. 374 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 360-374. ISBN: 9789726296539

Direito antidiscriminatório / Dignidade humana / Autodeterminação / Solidariedade intercomunitária / Universalização

D-12-160-31 - 173212

ENCONTRO ANUAL DA AD URBEM, 2008. Os dez anos da lei de bases da política de ordenamento do território e de urbanismo : génese e evolução do

sistema de gestão territorial, 1998-2008 : actas do Encontro Anual da Ad Urbem / coordenação: Fernando Gonçalves, João Ferreira Bento, Zélia Gil Pinheiro. Lisboa : Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, 2009. xvi, 510 p. : il. ; 24 cm ISBN: 9789728569471

Urbanismo / Ordenamento do território / Gestão territorial

J-117-82-28 - 173156

FACES DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Faces da dignidade da pessoa humana / Silvio Augusto Pellegrini de Oliveira... [et al.]. Leme : JH Mizuno, 2021. 421 p. ; 24 cm.

ISBN: 9786555261639

Dignidade da pessoa humana / Direitos humanos / Genoma humano / Bioconstituição / Identidade genética / Biomedicina / Historicidade

D-12-172-7 - 173109

Page 28: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

28

FERNANDES, Filipe de Vasconcelos. A contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS : da tributação AD Valorem ao novo estado parafiscal / Filipe de Vasconcelos Fernandes. Lisboa : AAFDL Editora, 2021. 111 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 97-107.

ISBN: 9789726296737

Dispositivos médicos / Fornecedores da industria -- contribuições

E-11-51-20 - 173160

FERNÁNDEZ SÁNCHEZ, Pedro. A revisão de 2021 do código dos contratos públicos / Pedro Fernández Sánchez. Reimpressão. Lisboa : AAFDL, 2021. 247 p. ; 23 cm ISBN: 9789726296713

Contratos públicos -- código -- revisão -- 2021

J-117-82-30 - 173164

FERNÁNDEZ SARASOLA, Ignacio, 1970-

La reforma constitucional : presentre, pasado y futuro / Ignacio Fernández Sarasola. 1ª ed. Gijón : Ediciones Trea, 2019. 221 p. ; 22 cm. (Trea ensayos) ISBN: 9788417767303

Reforma constitucional / História constitucional / Constitucionalismo

D-12-170-20 - 173040

FREITAS, Waldemar. Limites materiais de revisão constitucional de direito angolano / Waldemar Freitas ; [prefácio de Onofre dos

Santos]. Lisboa : Universidade Católica Editora, 2021. 240 p. ; 23 cm. Orig. dissertação de mestrado apresentada á Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Bibliografia: p. [215]-233. ISBN: 9789725407684

Revisão constitucional -- Angola / Direito angolano

D-12-160-24 - 173240

GARCIA, Maria da Glória, 1953-

Direito em tempo de pandemia : uma faca sem lâmina a que tiraram o cabo é uma faca? / Maria da Glória Garcia. Lisboa : Universidade Católica Editora, 2021. 51, [10] p. ; 17 cm. (Argumento) ISBN: 9789725407875

Pandemia -- aspectos económicos / COVID-19 -- tempos de mudança / Direito / Ética

D-12-172-2 - 173239

Page 29: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

29

GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, 2, 2019.

Gestação de substituição : perspectivas internacionais / coordenação Maria João Antunes, Dulce Lopes ; [autores Rafael Vale e Reis ... et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. 178 p https://www.uc.pt/fduc/ij/publicacoes/pdfs/coloquios/gestacaosubstituicao ISBN: 9789898891952

Gestação de substituição / Direitos fundamentais / Barriga de aluguer

RE- online

GIL, Ana Rita.

Imigração e direitos humanos / Ana Rita Gil. 2.ª ed., atual. [S.l.] : Petrony Editora, cop. 2021 (Tipografia Lousanense). 763 p. ; 23 cm. Orig. Tese de doutoramento em Direito (Direito Público), apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em 2016. Bibliografia: p. 709-763. ISBN: 9789726853039

Imigração / Direitos humanos / Direito da União Europeia / Estrangeiros

D-12-160-28 - 173207

GIRÃO, Licínia, 1965- A liberdade de expressão no jornalismo e na comunicação, um direito a ofender? / Licínia Girão. Coimbra : Temas Originais, 2021. 132, [2] p. ; 21 cm. Orig. dissertação de mestrado na área de Jornalismo e Comunicação apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra em 2019, son orientação de Isabel Maria Nobre Vargues e Jónatas Eduardo Mendes Machado / Bibliografia: p. 128-132. ISBN: 9789896883300

Liberdade de expressão / Direito a ofender / Jornalistas

D-3-14-128 - 172998

GOMES, Joana Polónia. Dispensa, atenuação e redução de coimas : (notas práticas à luz da nova redação do RGIT) / Joana Polónia-Gomes. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 133 p. ; 23 cm. (Monografias). Bibliografia: p. 131-133. ISBN: 9789724094687

Redução de coimas / Infrações tributárias

E-11-51-21 - 173226

GONÇALVES, Pedro, 1964-

Direito dos contratos públicos / Pedro Costa Gonçalves. 5.ª ed. Coimbra : Almedina, 2021. 1029 p. ; 23 cm. (Manuais universitários) ISBN: 9789724097138

Contratos públicos

J-117-83-4 - 173313

J-117-83-5 - 173314

SL- E-4-53 - 173315

Page 30: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

30

GONÇALVES, Pedro, 1964- As medidas especiais de contratação pública : anotadas / Pedro Costa Gonçalves, Licínio Lopes Martins e Pedro Santos Azevedo. Coimbra : Almedina, 2021. 123 p. : il. ; 23 cm. (Legislação anotada) ISBN: 9789724096872

Contratação pública -- medidas especiais

J-117-82-44 - 173363

J-117-82-45 - 173364

GUARDIOLA-RIVERA, Óscar.

Cómo construir sociedades : diez cosas que nunca nos dicen sobre la paz y la guerra / Óscar Guardiola Rivera. 1ª ed. Bogotá, D.C. : Editorial Pontificia Universidad Javeriana, 2014. 172 p. ; 21 cm. Bibliografia: p. 169-172. ISBN: 9789587167535

Justiça / Paz / Berger, Peter / Sociologia da religião / Secularização / Guerra

D-12-170-26 - 171885

JELEMBI, Armindo Gideão Kunjiquisse. Lei de imprensa comentada / Armindo Gideão K. Jelembi ; [rev. editorial Isaías Hipólito]. [Coimbra] : Ed. do Autor, 2021. 198 p. ; 21 cm. (Angolanae dissertationes). Bibliografia: p. 197-198.

ISBN: 9789895319008

Imprensa -- legislação -- Angola / Liberdade de Imprensa / Comunicação social

D-3-14-120 - 173047

D-3-14-121 - 173048

JORNADAS DE DIREITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, 2, Lisboa, 2020. Concorrência e sustentabilidade : dois desafios para a contratação pública : actas da II Jornadas de Direito dos

Contratos Públicos (30 de Setembro a 2 de Outubro de 2020, FDUL) / Miguel Assis Raimundo (Org). ; [Ana Fernanda Neves ... et al.]. Lisboa : AAFDL, 2021. 546 p. ; 24 cm ISBN: 9789726296379

Contratos públicos / Sustentabilidade / Concorrência / Direito administrativo / Contratação pública

J-117-82-26 - 173179

LUCAS, Eugénio Pereira, 1965- Lições de direito da União Europeia / Eugénio Pereira Lucas. Lisboa : Quid Juris, 2021. 400 p. : il. ; 23 cm. Bibliografia: p. 383-391. ISBN: 9789727248469

União Europeia -- história / União Europeia -- estrutura institucional / Ordenamento jurídico -- União Europeia / Funcionamento -- União Europeia / Direito da União Europeia -- manual

D-12-170-24 - 173202

Page 31: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

31

LUKILENI, Edvaldo Mwayandyelange. Temas de direito da contratação pública angolana : refletidos à luz da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro : lei

dos contratos públicos / Edvaldo Mwayandyelange Lukileni ; prefácio de Licínio Lopes Martins. Lisboa : AAFDL, 2021. 182 p. ; 21 cm. Bibliografia: p. 176-178. ISBN: 9789899057050

Direito angolano / Direito administrativo -- Angola / Contratação pública -- Angola

J-117-82-27 - 173154

MIRANDA, João.

Direito do urbanismo : elementos de estudo / João Miranda. 2.ª ed. Lisboa : AAFDL Editora, 2020. 186 p. ; 23 cm ISBN: 9789726295754

Direito do urbanismo -- manual / Direito do urbanismo -- casos práticos

J-117-82-31 - 173165

MIRANDA, Jorge, 1941-

Aperfeiçoar a constituição / Jorge Miranda. Coimbra : Almedina, 2021. 149 p. ; 21 cm. (Opúsculos) ISBN: 9789724094731

Constituição -- 1976 / Estado de direito democrático / Fiscalização de constitucionalidade / Normas constitucionais -- caducidade / Dignidade da pessoa humana

D-3-12-49 - 173218

MONCADA, Luís Cabral de, 1952-

O contrato administrativo e a autoridade da administração / Luiz S. Cabral de Moncada. Lisboa : Quid Juris?, 2021. 352 p. ; 24 cm. Inclui bibliografia. ISBN: 9789727248490

Contrato administrativo

J-117-82-37 – 173233

MONTEIRO, Cláudio, 1964- O domínio da cidade : a propriedade à prova no direito do urbanismo / Cláudio Monteiro. Lisboa : AAFDL, 2013. 720 p. ; 23 cm. Orig. dissertação de doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2010. Bibliografia: p. 637-690.

Direito do urbanismo -- Portugal / Requalificação -- Portugal

J-117-82-32 – 173170

Page 32: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

32

NORONHA, Catarina Gomes Mendes.

Novo regime fiscal de comunicação obrigatória : esquemas de planeamento fiscal / Catarina Gomes Mendes Noronha. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 131 p. ; 19 cm. Orig. dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto. Bibliografia: p. 111-131. ISBN: 9789724096483

Direito fiscal / Fraude / Evasão fiscal / Planeamento fiscal

E-11-51-30 - 173347

ORDEM JURÍDICA GLOBAL DO SÉCULO XXI

Ordem jurídica global do século XXI : sujeitos e actores no palco internacional / [coordenadores] Maria Luísa Duarte, Rui Tavares Lanceiro, Francisco de Abreu Duarte. Lisboa : AAFDL Editora, 2020. 662 p. ; 23 cm ISBN: 9789726295921

Sujeitos de direito internacional

J-140-30-30 - 173409

PALMA, Clotilde Celorico.

Estudos de IVA VI / Clotilde Celorico Palma. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 191 p. ; 23 cm ISBN: 9789724096513

IVA / Fiscalidade

E-11-51-245 - 173353

PEREIRA, Rui Soares.

Sobre os pareceres do Conselho Consultivo da PGR / Rui Soares Pereira. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 145 p. ; 24 cm. (Manuais universitários). Bibliografia: p. 139-140. ISBN: 9789724095738

Direito administrativo / Conselho consultivo da PGR

D-12-160-29 - 173227

PIMENTEL, Francisco, 1959-

Guia jurídico das férias, faltas e licenças dos trabalhadores em funções públicas : coletânea de legislação básica incluída / Francisco Pimentel. Coimbra : Almedina, 2021. 458 p. ; 23 cm. (Guias práticos). Abrange: Os regimes da parentalidade e do trabalhador-estudante ; Liberdade e exercício sindicais na administração pública. ISBN: 9789724096742

Funcionário público -- regime jurídico -- Portugal

J-117-83-5 - 173327

Page 33: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

33

PINA, Catarina Moreno.

Os regimes de avaliação de impacte ambiental e de avaliação ambiental estratégica / Catarina Moreno Pina. Lisboa : AAFDL, 2011. 390 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 379-383.

Ambiente -- avaliação de impacte / Ambiente -- avaliação estratégica / Política ambiental / Direito do ambiente

D-12-170-21 - 173155

PINHO, Clóvis Alberto Bertolini de.

Corrupção e administração pública no Brasil : combate administrativo e a lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) / Clóvis Alberto Bertolini de Pinho. São Paulo : Almedina, 2020. 309 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 295-309. ISBN: 9788584935789

Administração pública -- Brasil / Anticorrupção -- legislação / Direito administrativo / Responsabilidade administrativa

J-117-82-40 - 173344

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Código dos contratos públicos : anotado e comentado : aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro / [anot.] Jorge Andrade da Silva. 9ª ed., rev. e atual. Coimbra : Almedina, 2021. 1513 p. : il. ; 24 cm. (Códigos anotados). Bibliografia: p. 1451-1469. Índices: p. 1473-1513.

ISBN: 9789724096902

Contrato público -- código -- Portugal / Códigos -- Portugal / Administração pública / Obras públicas

J-117-83-1 - 173370

J-117-83-2 – 173371

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Direito tributário : anotado e remissivo / Joaquim Ricardo. 24.ª ed. Porto : Vida Económica, 2021. 1428 p. : il. ;

24 cm. Índice: p. 1373-1428. ISBN: 9789897687617

Direito tributário / Tributação -- Portugal -- legislação

E-11-51-19 - 173199

REPERCUSSÃO GERAL NO DIREITO TRIBUTÁRIO Repercussão geral no direito tributário : estudos de casos relacionados as contribuições / coordenadores, Marcos Aurélio Pereira Valadão ; Ricardo Victor Ferreira Bastos ; Beijanicy Ferreira da Cunha Abadia Valim. São Paulo : Almedina, 2020. 477 p. ; 23 cm. (Universidade Católica de Brasília) ISBN: 9788584935833

Direito tributário / Contribuições / Contribuições na constituição federal -- Brasil

E-11-51-28 – 173366

Page 34: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

34

RESPONSABILIDADE EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNDO LUSÓFONO

Responsabilidade em saúde pública no mundo lusófono : fazendo justiça durante e além da emergência da covid / [André Dias Pereira (coord) ; Maria do Céu Patrão Neves … et al.] ; [nota de apresentação João Carlos Loureiro]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. xiv, 174 p. : il. ; 23 cm. Livro Branco - Projeto de investigação financiado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em tempos de pandemia. Bibliografia: p. [137]-147. ISBN: 9789899075023

Saúde pública -- responsabilidade / Pandemia / Covid-19

D-12-172-5 - 173320

RESPONSIBILITY FOR PUBLIC HEALTH IN THE LUSOPHONE WORLD Responsibility for public health in the lusophone world : doing justice in and beyond the covid emergency /

[André Dias Pereira (lead researcher) ; Maria do Céu Patrão Neves… et al.] ; [initial remarks João Carlos Loureiro]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. xiv, 174 p. : il. ; 23 cm. Livro Branco - Projeto de investigação financiado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em tempos de pandemia. Bibliografia: p. [137]-147. ISBN: 9789899075047

Saúde pública -- responsabilidade / Pandemia / Covid-19

D-12-172-6 - 173321

RIBEIRO, António Edmundo. Governo local : conceitos, estratégias e práticas / António Edmundo Ribeiro. 1.ª ed. Lisboa : Edições Sílabo, 2021. 712, [1] p. ; 24 cm. Bibliografia: p. 703-712. ISBN: 9789895611553

Governo local / Administração local / Administração local -- glossário / Poder local -- glossário

D-12-171-12 - 173319

SAMPAR, Marcos Donizeti. Lançamento por homologação e decadência / Marcos Donizeti Sampar. São Paulo : Almedina, 2020. 110 p. : il. ; 23 cm. (Universidade Católica de Brasília). Orig. dissertação de mestrado apresentada à Universidade Católica de Brasília. Bibliografia: p. 107-110.

ISBN: 9788584935802

Sistema tributário -- Brasil / Lançamento tributário -- Brasil / Crédito tributário / Homologação

E-11-51-27 - 173365

SANTOS, Ednan Galvão. Direitos fundamentais e transconstitucionalismo : paradigma, método e teoria / Ednan Galvão Santos. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. 149 p. ; 23 cm. (Teses ; M 20). Orig. dissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Políticas apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 2018, sob orientação de Fernando Alves Correia. Bibliografia: p. 140-148. ISBN: 9789898891983

Direito constitucional / Direitos fundamentais / Transconstitucionalismo

D-12-172-4 - 173144

D-12-171-23 - 173145

Page 35: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

35

SANTOS, Marcus Rogério Oliveira dos.

O regime especial do ISS : sociedade de profissionais / Marcus Rogério Oliveira dos Santos. São Paulo : Almedina, 2020. 298 p. : il. ; 23 cm. (Manuais profissionais). Bibliografia: p. 297-298. ISBN: 9788584935628

Imposto sobre serviços -- Brasil / Regime especial do ISS -- Brasil

E-11-51-31 - 173345

SENA, Irina.

A tributação da moeda virtual em Portugal : conceito, natureza e enquadramento fiscal das criptomoedas no panorama português / Irina Sena. Coimbra : Almedina, 2021. 124 p. ; 23 cm. (Monografias). Bibliografia: p.117-122. Índice: p. 123-124. ISBN: 9789724095844

Moeda virtual -- tributação -- Portugal / Criptomoedas / Política fiscal / Tributação -- Portugal

E-11-51-25 - 173354

SILVA, Artur Flamínio da.

Casos práticos de direito processual administrativo / Artur Flamínio da Silva. 1.ª ed. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 136 p. ; 23 cm. (Casos práticos) ISBN: 9789724094854

Direito processual administrativo -- casos práticos / Direito administrativo

SL- E-3-53 - 173221

SILVA, Artur Flamínio da. Estudos de direito administrativo / Artur Flamínio da Silva. Coimbra : Almedina, 2021. 226 p. ; 23 cm. (Estudos) ISBN: 9789724096728

Direito administrativo

J-117-82-43 - 173361

SILVA, Jorge Pereira da.

Crónicas constitucionais : reter o tempo em palavras : 2016-2021 / Jorge Pereira da Silva. Lisboa : Universidade Católica Editora, 2021. 205 p. ; 21 cm. (Varia) ISBN: 9789725407769

Direitos fundamentais / Sistema político / Educação

D-3-12-48 - 173246

Page 36: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

36

SILVEIRA, Ricardo Geraldo Rezende.

Acesso à justiça : o direito fundamental e um ambiente de recursos escassos / Ricardo Geraldo Rezende Silveira. São Paulo : Almedina, 2020. 358 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 337-358. ISBN: 9788584935390

Acesso à justiça -- Brasil / Direito constitucional / Direitos fundamentais

D-12-171-11- 173357

SOUSA, Luciane Moessa de.

Sistema financeiro e desenvolvimento sustentável : regulação, autorregulação, boas práticas, propostas de aprimoramento e de parâmetros para responsabilização em caso de danos socioambientais causados por atividades financiadas / Luciane Moessa de Souza ; apresentação de Maria de Fátima Tosini ; prefácio Ana Maria Nusdeo. Rio de Janeiro : Editora Lumen Juris, 2018. XVIII, 626 p. ; 23 cm. Bibliografia: p. 599-614. ISBN: 9788551909119

Sistema financeiro / Regulação / Desenvolvimento sustentável / Autorregulação / Direito comparado

D-6-6-70 - 173137

TORNADA, João. A modificação da lei inconstitucional : estudo sobre as decisões de inconstitucionalidade parcial / João Tornada

; [prefácio de Jorge Miranda]. Coimbra : Edições Almedina, 2021. 200 p. ; 23 cm. (Monografias). Orig. dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, 2018. Bibliografia: p. 189-200. ISBN: 9789724092997

Direito constitucional / Norma jurídica / Inconstitucionalidade

D-12-160-26 - 173217

TRIBUTACAO 4.0

Tributacao 4.0 / coordenadores, José Roberto Afonso, Hadassah Laís Santana. São Paulo : Almedina, 2020. 475 p. : il. ; 23 cm. (IDP). Inclui bibliografia. ISBN: 9788584936199

Direito tributário -- Brasil / Sistemas tributários / Economia digital / Tributação

E-11-51-29 - 173367

WALZER, Michael, 1935- Justice is steady work : a conversation on political theory / Michael Walzer, Astrid von Busekist. Cambridge, UK : Polity Press, 2020. viii, 223 p. ; 23 cm. Inclui bibliografia. Índice: p. 217-223.

ISBN: 9781509544806

Justiça / Teoria política / Direitos fundamentais / Guerra / Soberania / Israel / Palestina / Nação

D-12-170-25 - 172185

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37

Vária

CUESTIONES CLÁSICAS Y ACTUALES DEL DERECHO DE DAÑOS Cuestiones clásicas y actuales del derecho de daños : estudios en homenage al Profesor Dr. Roca Guillamón / directores Joaquín Ataz López, José Antonio Cobacho Gómez. 1ª ed. Cizur Menor : Thomson Reuters /Aranzadi, 2021. 3 vol. : il. ; 24 cm. Inclui bibliografia. ISBN: 9788413462592 (v. 1) / 9788413462622 (v. 2) / 9788413463414 (v. 3) / 9788413463414 (obra completa)

Cláusulas claims maid / Indemnização por danos / Abuso sexual de menores / Produto defeituoso / Dano não patrimonial. -- Espanha / Danos por inundação / Zona inundável / Contrato de viagem / Responsabilidade dos pais -- dever de administrar / Dano moral / Responsabilidade extracontratual / Incumprimento do contrato / Proteção de dados / Águas pluviais / Danos causados por arrendatário / Propriedade horizontal / Ruído / Bullying / Ciberbullying / Tempo legal / Vacinas / Inteligência

artificial / Robótica / Consentimento informado / COVID-19 / Imputação objectiva / Alopecia -- responsabilidade médica / Seguro de assistência médica / Reprodução medicamente assistida -- responsabilidade civil / Danos por perda de oportunidade / Responsabilidade por software fraudulento / Dados pessoais / Cônjuges / Fundos de Indemnização / Paternidade / Responsabilidade civil dos advogados / Danos provocados por cães perigosos / Danos derivados de acordos sociais impugnáveis / Violência institucional / Dano normativo / Plataforma digital / Responsabilidade ambiental / Punitive damages / Crítica política / Responsabilidade arbitral / Responsabilidade educativa / Robots -- responsabilidade civil / Actio legis aquiliae / Procriação / Promessa de casamento / Atraso no diagnóstico / Responsabilidade civil / Propriedade intelectual / Navio -- defeitos construtivos -- responsabilidade do construtor / Conselho genético reprodutivo / Caça / Dano moral / Veículos sem condutor -- responsabilidade civil / Menores / Automóvel / Circulação automóvel / Deficiente -- responsabilidade civil / Inteligência

artificial / Machine learning / Pessoas falecidas -- protecção de dados pessoais / Algoritmos / Médico -- responsabilidade civil / Anestesista / Blockchain / Contrato Blockchain / Perda de chance -- responsabilidade médica / Serviços digitais / Responsabilidade penal de menores / Direito de danos / Navegação marítima recreativa e desportiva / Proibição de regresso / Cookies / Caso fortuito e de força maior -- Espanha / Direitos de personalidade / Incapaz / Notário -- responsabilidade civil / Drones / Prova da culpa / Princípios europeus (PETL) -- responsabilidade civil / Tutela / Dano ambiental / Quedas em estabelecimentos / Proteção da imagem / Responsabilidade precontratual / Mora e indemnização / Caso fortuito e de força maior / Direito de regresso -- ação negligente / Meio ambiente -- Europa / Deveres conjugais / Arquitecto -- responsabilidade / Caso fortuito / Ensaio clínico -- responsabilidade civil

Gab. 1-2-45-16 - 173036

Gab. 1-2-45-17 - 173037

Gab. 1-2-45-18 - 173038

ENVELHECIMENTO Envelhecimento : dimensões e contextos / colaboradores, Joana Carneiro Pinto, Helena Rebelo Pinto. Lisboa : Universidade Católica Editora, 2021. 477 p. : il. ; 24 cm ISBN: 9789725407745

Envelhecimento ativo / Ciências socias / Estudos interdisciplinares

I-6-20-16 - 173247

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38

FIGUEIREDO, Eduardo António da Silva.

Direito e nanobiotecnociência : reflexões na encruzilhada da inovação, do risco e da crise do(s) direito(s) / Eduardo António da Silva Figueiredo ; [Nota de apresentação de João Carlos Loureiro]. Coimbra : Almedina, 2021. 343 p. ; 23 cm. (Monografias). Bibliografia: p. 317-339. ISBN: 9789724096490

Nanobiotecnociência / Nanociência / Nanotecnologia / Genética / Genoma humano / Nanomedicamentos -- responsabilidade civil / Investigação -- liberdade -- dimensão social / Sistemas automatizados / Inovação / Privacidade

I-6-20-14 – 173282

B-21A-4-46 - 173281

SANTOS, Heloísa G.

Genética para todos : vacinas genéticas : de Mendel à revolução genómica do século XXI : a prática, a ética, as leis e a sociedade / Heloísa G. Santos e André Dias Pereira. 2ª edição, revista e aumentada. Lisboa : Gradiva, 2021. 213 p. : il. ; 23 cm. Bibliografia: p. 199-206. Com um novo capítulo sobre vacinas genéticas. ISBN: 9789897850677

Direito biomédico / Genética humana / Saúde / COVID-19 / Vacinas genéticas / Bioética / Genoma humano / Protecção de dados / Biobancos / DNA / Testes genéticos

B-21A-4-45 - 173065

RA-82 - 173283

SCHWALBACH, José Gaspar.

Direito digital / José Gaspar Schwalbach. Coimbra : Almedina, 2021. 449 p. ; 23 cm. (Guias práticos) ISBN: 9789724094915

Direito digital / Comércio electrónico / Protecção de dados / Moeda electrónica

J-92-23-7 - 173228

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ANALITICOS DE MONOGRAFIAS

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40

AZCÁRRAGA MONZONÍS, Carmen. La gestación por sustitución en España : aspectos sustantivos e internacionales / Carmen Azcárraga Monzonís.

In: Gestação de Substituição : Perspectivas internacionais, 2, 2019. Gestação de Substituição : perspectivas internacionais / Coordenadoras Maria João Antunes, Dulce Lopes. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-8891-95-2. p. 43-72.

Gestação de substituição -- Espanha

RE- online

BARBOSA, Mafalda Miranda, 1977-

Responsabilidade civil médica : causalidade fundamentadora e causalidade preenchedora da responsabilidade : imputação objetiva / Mafalda Miranda Barbosa

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [215]-235.

Causalidade / Responsabilidade médica

B-18-129-11 - 173062

BARCELÓ DOMENECH, Javier.

Daños a la salud de los hijos menores por negativa de los padres a su vacunación : un nuevo caso de responsabilidad civil? / Javier Barceló Domenech.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [479]-498.

Vacinação -- responsabilidade civil / Filhos menores -- vacinação

B-18-129-11 - 173062

CASCÃO, Rui Miguel Prista Patrício. Responsabilidade civil em saúde e sistemas No-Fault de ressarcimento do dano iatrógénico / Rui Miguel Prista Patrício Cascão.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [393]-412.

Responsabilidade civil / Dano iatrogénico / Culpa / Resolução alternativa de litígios

B-18-129-11 - 173062

Page 41: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

41

CLEMENTE, Graziella Trindade. Responsabilidade civil, genética e riscos desconhecidos / Graziella Trindade Clemente.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [457]-477.

Responsabilidade civil / Genética / Riscos desconhecidos

B-18-129-11 - 173062

DANTAS, Eduardo.

Revisitando a responsabilidade por conselhos recomendações ou informações : três décadas de evolução do conceito e seu impacto nas atividades de saúde / Eduardo Dantas.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [83]-100.

Dever de informar / Consentimento / Autonomia

B-18-129-11 - 173062

GARCÍA RUBIO, Maria Paz.

Apuntes comparativos hispano-portugueses sobre responsabilidad civil de las personas con discapacidad / Maria Paz García Rubio.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [317]-340.

Pessoas com deficiência -- responsabilidade civil / Imputabilidade / Incapaz adulto -- protecção / Tutela inibitória do dano

B-18-129-11 - 173062

GAUDÊNCIO, Ana Margarida Simões, 1976- Direitos humanos e pandemia / Ana Margarida Gaudêncio.

In: Responsabilidade em saúde pública no mundo lusófono : fazendo justiça durante e além da emergência da covid / André Dias Pereira (Coord.). Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-02-3. p. 9-22.

Pandemia / Direitos humanos

D-12-172-5 - 173320

Page 42: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

42

GODINHO, Inês Fernandes, 1977- Direito sancionatório em tempos de pandemia / Inês Fernandes Godinho.

In: Responsabilidade em saúde pública no mundo lusófono : fazendo justiça durante e além da emergência da covid / André Dias Pereira (Coord.). Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-02-3. p. 59-70.

Pandemia / Direito sancionatório

D-12-172-5 - 173320

GRASSO, Alfio Guido. Surrogacy : italian controversial issues / Alfio Guido Grasso.

In: Gestação de Substituição : Perspectivas internacionais, 2, 2019. Gestação de Substituição : perspectivas internacionais / Coordenadoras Maria João Antunes, Dulce Lopes. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-8891-95-2. p. 17-42.

Barriga de aluguer -- Itália / Direitos humanos

RE- online

LIRA, Wlademir Pais de.

Responsabilidade civil dos pais pela impossibilidade dos filhos nascidos através de inseminação artificial heteróloga conhecerem sua origem genética / Wlademir Paes de Lira.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [577]-601.

Responsabilidade civil / Direito fundamental à filiação / Inseminação artificial heteróloga / Origem genética

B-18-129-11 - 173062

LLAMAS POMBO, Eugenio. Función preventiva del derecho de daños y salud mental / Eugenio Llamas Pombo.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [259]-274.

Dano -- prevenção / Psiquiatra -- responsabilidade / Saúde mental / Tutela inibitória do dano

B-18-129-11 - 173062

LOUREIRO, João Carlos, 1962- Em jeito de nota de apresentação / João Carlos Loureiro.

In: Responsabilidade em saúde pública no mundo lusófono : fazendo justiça durante e além da emergência da covid / André Dias Pereira (Coord.). Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-02-3. p. [xi]-xiv.

D-12-172-5 - 173320

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43

LOUREIRO, João Carlos, 1962-

São Cosme e São Damião, saúde(s) e responsabilidade(s) : algumas notas em registo de posfácio / João Carlos Loureiro.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [603]-662.

Responsabilidade médica / Inteligência artificial / Risco / S. Cosme / S. Damião

B-18-129-11 - 173062

MANSO, Luís Duarte Batista, 1980-

Revisitando as acções de Wrongful Life : procriação medicamente assistida e selecting for disability : problemas ético-jurídicos / Luís Duarte Baptista Manso.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [499]-518.

Responsabilidade civil / Procriação medicamente assistida / Diagnóstico genético / Escolhas parentais / Wrongful life / Wrongful disability

B-18-129-11 - 173062

MARTÍN-CASALS, Miquel. La triple racionalización del nuevo sistema español de valoracón del daño corporal o Baremo / Miquel Martín-Casals.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [341]-361.

Dano corporal / Indemnização / Baremo

B-18-129-11 - 173062

MARTINS, Maria Inês de Oliveira, 1981-

Seguro de responsabilidade de saúde : entre a autonomia privada e a protecção social / Maria Inês de Oliveira Martins.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [291]-316.

Seguro de responsabilidade civil / Seguro obrigatório / Protecção das vítimas / Responsabilidade dos profissionais de saúde

B-18-129-11 - 173062

Page 44: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA ...

44

MATOS, Filipe Albuquerque, 1966- Responsabilidade civil médica : breves considerações acerca da prova da culpa / Filipe Albuquerque Matos.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [101]-139.

Presunção da culpa / Obrigação de meios / Obrigação de resultados / Natureza jurídica da responsabilidade civil médica

B-18-129-11 - 173062

MONGE, Cláudia Responsabilidade médica em hospitais públicos e em hospitais privados / Cláudia Monge.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [59]-82.

Responsabilidade civil / Direito à protecção da saúde / Deveres estatais

B-18-129-11 - 173062

MONIZ, Ana Raquel Gonçalves, 1978- Direito público e pandemia / Ana Raquel Moniz.

In: Responsabilidade em saúde pública no mundo lusófono : fazendo justiça durante e além da emergência da covid / André Dias Pereira (Coord.). Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-02-3. p. 45-58.

Pandemia / Direito público

D-12-172-5 - 173320

MONTEIRO, António Pinto, 1951- Exclusões de responsabilidade na actividade médica / António Pinto Monteiro.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [33]-58.

Responsabilidade médica / Cláusulas limitativas e de exclusão de responsabilidade

B-18-129-11 - 173062

MONTEIRO, João Pinto. Os custos do desconhecido : a medicina defensiva como resposta à internalização de uma externalidade / João Pinto Monteiro.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [275]-290.

Medicina defensiva / Externalidades / Danos iatrogénicos

B-18-129-11 - 173062

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45

NEVES, Maria do Céu Patrão, 1959- Os desafios da pandemia por SARS-CoV-2 à bioética / Maria do Céu Patrão Neves.

In: Responsabilidade em saúde pública no mundo lusófono : fazendo justiça durante e além da emergência da covid / André Dias Pereira (Coord.). Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-02-3. p. 1-8.

Pandemia / SARS-Cov-2

D-12-172-5 - 173320

OLIVEIRA, Nuno Manuel Pinto. Prescrição na responsabilidade médica / Nuno Manuel Pinto Oliveira.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [237]-256.

Causalidade / Responsabilidade médica

B-18-129-11 - 173062

PEDRO, Rute Teixeira.

A perda de chance na responsabilidade civil médica : uma breve visão panorâmica no fim da segunda década do século XXI / Rute Teixeira Pedro.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [413]-434.

Responsabilidade médica / Perda de chance / Dano / Nexo causal

B-18-129-11 - 173062

PEREIRA, André Gonçalo Dias, 1974-

Alguns contributos da obra do Doutor Jorge Sinde Monteiro e seus reflexos na jurisprudência recente / André Gonçalo Dias Pereira.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [1]-32.

Responsabilidade médica / Consentimento informado / Ilicitude / Direitos humanos

B-18-129-11 - 173062

PEREIRA, André Gonçalo Dias, 1974- Análise dos questionários / André Dias Pereira e Catarina Zamith de Almeida.

In: Responsabilidade em saúde pública no mundo lusófono : fazendo justiça durante e além da emergência da covid / André Dias Pereira (Coord.). Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-02-3. p. 91-136.

D-12-172-5 - 173320

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46

PEREIRA, André Gonçalo Dias, 1974- Direitos dos doentes em contexto de pandemia / André Dias Pereira, Ana Elisabete Ferreira e Carla Barbosa.

In: Responsabilidade em saúde pública no mundo lusófono : fazendo justiça durante e além da emergência da covid / André Dias Pereira (Coord.). Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-02-3. p. 71-90.

Pandemia / Direitos dos doentes

D-12-172-5 - 173320

PEREIRA, Paula Moura Francesconi de Lemos.

A responsabilidade civil em ensaios clínicos relacionados à vacina da covid-19 à luz do ordenamento jurídico brasileiro / Paula Moura Francesconi de Lemos Pereira.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [519]-540.

Responsabilidade civil / Ensaio clínico / Vulnerabilidade / Vacina da covid-19

B-18-129-11 - 173062

PINTO, Paulo Mota, 1966-

Ainda a indemnização por nascimento indevido (wrongful birth) e vida indevida (wrongful life) / Paulo Mota Pinto.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [541]-576.

Responsabilidade médica / Wrongful birth / Wrongful life

B-18-129-11 - 173062

REIS, Rafael Vale e, 1979- Gestação de substituição : soluções portuguesas numa perspectiva transnacional / Rafael Vale e Reis.

In: Gestação de Substituição : Perspectivas internacionais, 2, 2019. Gestação de Substituição : perspectivas internacionais / Coordenadoras Maria João Antunes, Dulce Lopes. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-8891-95-2. p. 1-16.

Gestação de substituição -- Portugal

RE- online

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47

RIBEIRO, Geraldo Rocha, 1980-

Gestação de substituição : por uma teoria a favor do reconhecimento da maternidade na defesa dos direitos fundamentais / Geraldo Rocha Ribeiro.

In: Gestação de Substituição : Perspectivas Internacionais, 2, 2019. Gestação de Substituição : perspectivas

internacionais / Coordenadoras Maria João Antunes, Dulce Lopes. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-8891-95-2. p. 73-167.

Gestação de substituição / Direitos fundamentais / Direito da família

RE- online

RODRIGUES, João Vaz. O abismo do desespero da responsabilidade em medicina : não, é não!? : revisitação ao dissentimento / João Vaz Rodrigues.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [141]-191.

Consentimento informado / Recusa esclarecida / Leges artis / Responsabilidade médica

B-18-129-11 - 173062

ROSENVALD, Nelson. O dano-morte : a experiência brasileira, portuguesa e os vindicatory damages / Nelson Rosenvald.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [363]-392.

Responsabilidade civil / Dano-morte / Dano moral / Indemnização compensatória

B-18-129-11 - 173062

RUDA GONZÁLEZ, Albert. El cambio climático como daño : reflexiones sobre el llamado Affaire du siècle en el marco de la litigación climática / Albert Ruda González.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [437]-455.

Danos ecológicos -- responsabilidade civil / Meio ambiente -- proteção / Mudança climática

B-18-129-11 - 173062

VALE, Luís António Malheiro Meneses do, 1979- Direito constitucional e pandemia / Luís Meneses do Vale.

In: Responsabilidade em saúde pública no mundo lusófono : fazendo justiça durante e além da emergência da covid / André Dias Pereira (Coord.). Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-02-3. p. 23-44.

Pandemia / Direito constitucional

D-12-172-5 - 173320

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48

VERDA Y BEAMONTE, José Ramón de.

Responsabilidad civil : obligación de medios y obligación de resultado : la experiencia jurídica española respecto a la cirugía estética / José Ramón de Verda y Beamonte.

In: Responsabilidade civil em saúde : diálogo com o Prof. Doutor Jorge Sinde Monteiro / coordenação André Gonçalo Dias Pereira ... [et al.]. Coimbra : Instituto Jurídico, 2021. ISBN 978-989-9075-06-1. p. [193]-214.

Cirurgia estética -- responsabilidade / Obrigação de resultados / Responsabilidade médica

B-18-129-11 - 173062

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PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS

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Ciências Jurídico-Empresariais

G-93-5 The Antitrust Bulletin. - New York. - Vol. 66, N. 2 (2021)

G-35-1 Banca, Borsa e Titoli di Credito. - Milão. - Vol. 74, Parte 3 (2021)

G-92-6 Betriebs - Berater. - Heidelberg. - Jahr. 76, Heft 23 (2021)

L-2-15 Civitas. Revista Española de Derecho del Trabajo. - Madrid. - N. 229 a 237 (2020); N. 242 (2021)

G-43-7 Il Diritto Fallimentare e delle Società Commerciali. - Padova. - N. 3-4 (2021)

G-36-3

Giurisprudenza Commerciale - Milão - A. 48, N. 2, 3 (2021)

G-93-5 IIC : International Review of Intellectual Property and Competition Law. - München. - Vol. 52, N. 5, 6 (2021)

L-1-13 Lavoro e Diritto. - Bologna. - Vol. 35, N. 2 (2021)

L-5-20 Questões Laborais. - Coimbra. - A. 27, N. 57 (2020)

L-1-1 Revista Aranzadi de Derecho de Deporte y Entretenimiento. - Navarra. - N. 71 (2021)

G-35-5 Revista de Derecho Mercantil. - Madrid. - N. 320 (2021)

L-1-19 Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. - Campinas. - N. 56, 57 (2020)

L-4-10 Revue Internationale du Travail. - Genève. - Vol. 160, N. 2 (2021)

G-37-5 RTDcom. : Revue Trimestrielle de Droit Commercial et de Droit Économique. - Paris. - N. 2 (2021)

G-39-1 Rivista di Diritto Industriale. - Milão. - A. 69, N. 4-5 (2020)

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51

E-25-13 World Trade Review. - Cambridge. - Vol. 20, N. 3 (2021)

G-92-5 ZGR: Zeitschrift für Unternehmens- und Gesellschaftsrecht. - Berlin. - Jahr. 50, Heft 3 (2021)

G-93-4 ZweR: Zeitschrift für Wettbewerbsrecht. - Köln. - Jahr. 19, Heft 2 (2021)

Ciências Jurídico-Civilísticas B-3-12 Anuario de Derecho Civil. - Madrid. - Tomo 74, Fasc. 2 (2021)

B-1-18 Archiv für die Civilistische Praxis. - Tübingen. - Band 221, Heft 3, 4 (2021)

B-1-3

Il Diritto di Famiglia e delle Persone. - Milão. - Vol. 50, N. 2 (2021)

B-2-5 Europa e Diritto Privato. - - N. 1, 2 (2021)

A-2-17 KIEJ : Kennedy Institute of Ethics Journal. - Washington. - Vol. 31, N. 2 (2021)

B-7-13 Rabels Zeitschrift. - Tübingen. - Band 85, Heft 3 (2021)

B-3-8 Revista Internacional de Arbitragem e Conciliação. - Lisboa. - Vol. 13, 14 (2020); Vol. 15 (2021)

A-3-1 Revista Portuguesa do Dano Corporal. - Coimbra. - A. 26, N. 28 (2017); A. 27, N. 29 (2018)

B-7-14 Revue de l'Arbitrage. - Paris. - N. 1 (2021)

B-7-7 DIP : Revue Critique de Droit International Privé. - Paris. - N. 2 (2021)

A-1-1 Revue Générale de Droit Médical. - Bordeaux. - N. 79 (2021)

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52

B-2-4

RTDciv. : Revue Trimestrielle de Droit Civil. - Paris. - N. 2 (2021)

B-1-20 Revue Trimestrielle de Droit Familial. - Bruxelles. - N. 4 (2020)

B-4-6 Rivista Critica del Diritto Privato. - Napoli. - A. 39, N. 1 (2021)

F-44-11 Rivista di Diritto Internazionale. - Milão. - Vol. 104, Fasc. 2 (2021)

B-7-6 Rivista di Diritto Internazionale Privato e Processuale. - Padova. - A. 57, N. 1 (2021)

B-2-3 Rivista di Diritto Civile. - Padova. - A. 67, N. 3 (2021)

B-9-9 Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. - Milão. - A. 75, N. 2 (2021)

B-9-12 Vida Judiciária. - Porto. - N. 220 (2021)

B-1-17 ZZP: Zeitschrift für Zivilprozess. - Köln. - Band 134, Heft 2 (2021)

Ciências Jurídico-Criminais G-6-5

Crime and Delinquency. - New York. - Vol. 67, N. 6 a 9 (2021)

G-8-14 Crime, Law and Social Change. - Dordrecht. - Vol. 75, N. 5 (2021); Vol. 76, N. 1 (2021)

G-6-18 Goltdammer's Archiv für Strafrecht. - Hamburg. - Jahr. 168, Heft 6, 7 (2021)

G-5-15

The Journal of Criminal Law and Criminology. - Baltimore. - Vol. 111, N. 1, 2 (2020)

G-8-12 Journal of International Criminal Justice. - Oxford. - Vol. 18, N. 5 (2020)

G-8-1 Politeia: Revista do Instituto Superior de Ciências e Segurança Interna. - Coimbra. - Vol. 18 (2021)

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53

G-19-5

Revista do Ministério Público. - Lisboa. - A. 41, N. 164 (2020); Vol. 42, N. 165, 166 (2021)

G-6-12 Revue de Droit Pénal et de Criminologie. - Bruxelles. - N. 6 (2021)

G-6-13 RIDP : Revue Internationale de Droit Pénal. - Paris. - Vol. 91, N. 1, 2 (2020)

G-6-14 RSC : Revue de Science Criminelle et de Droit Pénal Comparé. - Paris. - N. 2 (2021)

G-19-8 Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale. - Milão. - A. 64, Fasc. 1 (2021)

G-21-15 Rivista Italiana di Medicina Legale. - Milão. - A. 43, N. 1 (2021)

G-6-6 Zeitschrift für die Gesamte Strafrechtswissenschaft. - Berlin. - Band 133, Heft 2 (2021)

Ciências Jurídico-Económicas E-25-9

American Economic Journal : Applied Economics. - Nashville. - Vol. 13, N. 3 (2021)

E-25-10 American Economic Journal : Macroeconomics. - Nashville. - Vol. 13, N. 3 (2021)

E-13-17

The American Economic Review. - Nashville. - Vol. 111, N. 6, 7 (2021)

E-25-18 Boletim de Ciências Económicas. - Coimbra. - Vol. 63 (2020)

E-10-19 Cambridge Journal of Economics. - London - Vol. 45, N. 3 (2021)

E-18-6 Constitutional Political Economy. - London. - Vol. 32, N. 3 (2021)

E-11-7 Contributions to Political Economy. - London.- Vol. 40 (2021)

E-31-19

Le Droit Maritime Français. - Paris. - N. 836, 837; Esp 25 (2021)

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54

E-22-10

The Economic Journal. - London. - Vol. 131, N. 636 (2021)

E-12-14 Economic Policy. - Cambridge. - N. 104 (2020)

E-22-11 Economica. - London.- Vol. 88, N. 351 (2021)

E-17-4 Economics and Philosophy. - Cambridge. - Vol. 37, N. 2 (2021)

E-14-5 Environment and Development Economics. - Cambridge. - Vol. 26, Part. 4 (2021)

E-22-12 European Review of Economic History. - Cambridge. - Vol. 25, N. 2 (2021)

E-16-14 EWIR : Entscheidungen zum Wirtschaftsrecht. - Köln. - Jahr. 37, Heft 11 a 13 (2021)

E-32-2 Fiscal Studies. - London. - Vol. 42, N. 2 (2021)

E-19-15 Journal of Contextual Economics : Schmollers Jahrbuch. - Berlim. - Vol. 140, N. 1 (2020)

E-13-16 Journal of Economic Literature. - Nashville. - Vol. 59, N. 2 (2021)

E-13-15 The Journal of Economic Perspectives. - Nashville. - Vol. 35, N. 2 (2021)

E-25-16 Journal of International Economic Law. - Oxford. - Vol. 24, N. 2 (2021)

E-15-2 The Journal of International Trade and Economic Development. - London. - Vol. 29, N. 1 a 8 (2020); Vol. 30, N. 3 a 6 (2021)

E-10-20 The Journal of Law and Economics. - Chicago. - Vol. 64, N. 1 (2021)

E-14-8 The Journal of Law, Economics and Organization. - Oxford. - Vol. 37, N. 2 (2021)

E-12-15 Journal of Political Economy. - Chicago. - Vol. 129, N. 6, 7 (2021)

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55

E-32-8 Justiça Fiscal. - Brasília. - A. 43, N. 1 a 4 (2020); A. 44, N. 2 (2021)

E-14-15 Kyklos : Internationale Zeitschrift für Sozialwissenschaft. - Basel. - Vol. 74, Fasc. 3 (2021)

E-31-10 National Tax Journal. - Columbus. - Vol. 74, N. 1, 2 (2021)

E-14-9 Notas Económicas. - Coimbra. - N. 52 (2021)

E-14-6 New Political Economy. - Abingdon. - Vol. 25, N. 1 a 6 (2020); Vol. 26, N. 3, 4 (2021)

E-35-15

Pfr : Public Finance Review. - London. - Vol. 49, N. 3 (2021)

E-22-8 Review of International Political Economy. - Brighton. - Vol. 27, N. 1 a 6 (2020); Vol. 28, N. 3, 4 (2021)

E-36-19 Revue d’Économie Financière. - Paris. - N. 142 (2021)

E-15-1 Revue d'Économie Politique. - Paris. - N. 3 (2021)

E-34-9 Revue Française de Finances Publiques. - Paris. - N. 155 (2021)

E-12-13 Revue Internationale de Droit Économique. - Louvain-La-Neuve. - Tomo 34, N. 3 (2020)

E-36-9 Rivista di Diritto Finanziario e Scienza delle Finanze. - Milão. - A. 80, N. 1 (2021)

E-14-13 The World Economy. - Oxford. - Vol. 44, N. 6 a 8 (2021)

E-25-5 The World Bank Economic Review. - Washington. - Vol. 35, N. 2 (2021)

E-11-1 World Competition. - Dordrecht. - Vol. 44, N. 2 (2021)

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56

Ciências Jurídico-Filosóficas L-25-1 ARSP : Archiv für Rechts- und Sozialphilosophie. - Stuttgart. - Vol. 107, Heft 2 (2021)

L-25-4

Archives de Philosophie. - Paris. - Tome 84, Cah. 3 (2021)

L-25-8 Doxa : Cuadernos de Filosofía del Derecho. - Alicante. - N. 44 (2021)

L-25-10 Ethical Theory and Moral Practice : an International Forum. - Dordrecht. - Vol. 24, N. 2 (2021)

L-25-1 International Journal for the Semiotics of Law. - Liverpool. - Vol. 34, N. 3, 4 (2021)

L-25-10 The Journal of Ethics. - Dordrecht. - Vol. 25, N. 3 (2021)

A-1-17 The Journal of Medicine and Philosophy. - Dordrecht. - Vol. 46, N. 3 (2021)

L-25-10

The Journal of Political Philosophy. - Oxford. - Vol. 29, N. 3 (2021)

L-25-13 Law and Philosophy. - Dordrecht. - Vol. 40, N. 3, 4 (2021)

L-25-1 Legal Theory. - Cambridge. - Vol. 26, N. 4 (2020)

L-25-10 Notizie di Politeia. - Rivoli. - A. 37, N. 142 (2021)

L-25-8 Persona y Derecho. - Pamplona. - N. 84 (2021)

L-25-13 Philosophica : Revista do Departamento de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. -

Lisboa. - N. 52 (2018)

Gab 1-6-7 Rechtstheorie. - Berlin. - Band 51, Heft 1, 2 (2020)

L-25-10 Res Publica. - Liverpool. - Vol. 27, N. 2 (2021)

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57

L-25-7

RIEJ : Revue Interdisciplinaire d'Études Juridiques. - Bruxelles. - N. 86 (2021)

Gab.1-6-5 RIFD : Rivista Internazionale di Filosofia del Diritto. - Milão. - Série 5, A. 97, N. 4 (2020)

L-25-10 Social Philosophy and Policy. - Cambridge. - Vol. 37, N. 2 (2020)

Ciências Jurídico-Históricas H-8-20 Anuario de Estudios Medievales. - Barcelona. - Vol. 50, N. 1, 2 (2020)

J-96-1 Lumen. - Lisboa. - A. 82, N. 3 (2021)

J-95-5 Periodica de Re canonica. - Roma. - Vol. 110, Fasc. 2 (2021)

H-1-5 Salesianum. - Roma. - A. 83, N. 2 (2021)

C-10-7

ZNR : Zeitschrift für Neuere Rechtsgeschichte. - Wien. - Jahr. 43, N. 1-2 (2021)

H-7-17 Zeitschrift der Savigny-Stiftung für Rechtsgeschichte. Germanistische Abteilung. - Wien. - Band 138 (2021)

H-5-1 Zeitschrift der Savigny-Stiftung für Rechtsgeschichte. Kanonistische Abteilung. - Wien. - Band 138 (2021)

Ciências Jurídico-Políticas F-46-4 Air and Space Law. - The Hague. - Vol. 46, N. 3 (2021)

F-11-9 The American Journal of Comparative Law. - California. - Vol. 68, N. 4 (2020)

F-43-8 AJIL : American Journal of International Law. - Washington. - Vol. 115, N. 2 (2021)

F-15-3 Archiv des Öffentlichen Rechts. - Tübingen. - Band 145, Heft 4 (2020)

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58

F-20-9

Archiv des Völkerrechts. - Tübingen. - Band 59, Heft 2 (2021)

F-53-7 Baurecht. - Düsseldorf. - Jahr. 52, Heft 7, 8 (2021)

F-46-11 BJPIR : The British Journal of Politics and International Relations. - Oxford. - Vol. 23, N. 3 (2021)

F-16-12 British Journal of Political Science. - Cambridge. - Vol. 51, Part 3 (2021)

F-4-5 Civitas : Revista Española de Derecho Administrativo. - Madrid. - N. 212 (2021)

F-22-3 Democratization. - London. - Vol. 27, N. 1 a 8 (2020); Vol. 28, N. 4, 5 (2021)

F-5-2 Diritto Amministrativo. - Milão. - A. 29, Fasc. 1 (2021)

F-4-16 Diritto Processuale Amministrativo. - Milão. - A. 39, Fasc. 1 (2021)

F-15-16 Diritto Pubblico. - Padova. - N. 1 (2021)

F-21-13 Diritto e Società. - Padova. - N. 4 (2020)

F-1-20 Droit Administratif. - Paris. - Année 60, N. 6 (2021)

F-52-3 Environmental Law Reports. - London. - Part 4, 5 (2021)

F-34-12 European Law Review. - Londres. - Vol. 46, N. 3 (2021)

F-31-12 European Current Law. - London. - N. 7, 8 (2021)

F-46-19 European Human Rights Law Review. - London. - N. 3 (2021)

F-31-3 European Journal of International Law. - Oxford. - Vol. 31, N. 4 (2020)

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F-31-13

European Journal of Law Reform. - Dordrecht. - Vol. 23, N. 2 (2021)

F-31-19 European Transport Law. - Antwerpen . - Vol. 56, N. 2, 3 (2021)

F-4-1 Il Foro Amministrativo. - Milão. - Vol. 7, N. 11 (2020); Vol. 8, N. 1 a 3 (2021)

F-42-2 Die Friedens-Warte : Journal of International Peace and Organization. - Berlin. - Vol. 94, N. 1-2 (2021)

F-15-6 Giurisprudenza Costituzionale. - Milão. - A. 65, Fasc. 6 (2020)

F-45-15 Global Governance. - Boulder. - Vol. 27, N. 2 (2021)

F-46-1 Harvard Human Rights Journal. - Cambridge. - Vol. 34, N. 1, 2 (2021)

F-44-9 International and Comparative Law Quarterly. - Glasgow. - Vol. 70, Part 3 (2021)

F-21-10 I.CON : International Journal of Constitutional Law. - Oxford. - Vol. 18, N. 4 (2020); Vol. 19, N. 1 (2021)

F-46-15 International Journal of Refugee Law. - Oxford. - Vol. 32, N. 4 (2020)

F-47-2 International Organization. - Cambridge. - Vol. 75, N. 2 (2021)

F-20-17 International Political Science Review. - London. - Vol. 42, N. 3 (2021)

F-20-11 Jahrbuch des Öffentlichen Rechts der Gegenwart. - Tübingen. - Band 69

F-52-19 Journal of Energy and Natural Resources Law. - The Hague. - Vol. 38, N. 1 a 4 (2020)

F-11-8 Journal of African Law. - London. - Vol. 65, N. 2, Esp. (2021)

F-31-14 Journal of European Public Policy. - London. - Vol. 28, N. 6 a 8 (2021)

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60

F-20-20

Journal of Church and State. - Waco. - Vol. 63, N. 2 (2021)

F-11-2 Journal du Droit Internationa. - Paris. - Année 148, N. 2 (2021)

F-32-6 Journal of European Tort Law. - Berlin. - Vol. 12, N. 1 (2021)

F-22-5 The Journal of Legislative Studies. - London. - Vol. 26, N. 1 a 4 (2020); Vol. 27, N. 2 (2021)

F-5-16 Journal of Social Security Law. - London. - N. 2 (2021)

F-18-5 KritV : Kritische Vierteljahresschrift für Gesetzgebung und Rechtswissenschaft. - Baden-Baden. - Jahr. 103,

Heft 4 (2020); Jahr. 104, Heft 1 (2021)

F-39-7 Legal Studies. - London. - Vol. 41, N. 2 (2021)

F-32-7 MJ : Maastricht journal of european and comparative Law. - Maatricht. - Vol. 28, N. 3 (2021)

F-15-15 Nação e Defesa. - 2. Série. - Lisboa. - N. 158 (2021)

F-4-13 DÖV : Die Öffentliche Verwaltung. - Stuttgart. - Jahr. 73, Heft 4 (2020)

F-20-6 The Political Quarterly. - Oxford. - Vol. 92, N. 1, 2 (2021)

F-23-12

Political Studies. - Oxford. - Vol. 69, N. 3 (2021)

F-22-20 Political Studies Review. - London. - Vol. 19, N. 3 (2021)

F-5-3 Public Administration an International Quarterly. - Oxford. - Vol. 99, N. 2 (2021)

F-21-1 Quaderni Costituzionali. - Bologna. - A. 41, N. 2 (2021)

F-2-12 Questões Atuais de Direito Local. - Braga. - N. 30 (2021)

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F-21-17

Review of Constitutional Studies. - Alberta. - Vol. 25, N. 1 (2021)

F-6-7 Revista das Assembleias Municipais e dos Eleitos Locais. - Braga. - N. 13 a 16 (2020)

F-6-6 Revista das Freguesias. - Braga. - N. 13 a 16 (2020)

F-3-12 Revista de Contratos Públicos. - Coimbra. - N. 26 (2021)

F-50-3 Revista de Derecho Urbanístico y Medio Ambiente. - Madrid. - Año 55, N. 346 (2021)

F-16-19 Revista de Estudios Políticos. - Madrid. - N. 192 (2021)

F-21-9 Revue Belge de Droit Constitutionnel. - Bruxelles. - N. 1 (2021)

F-15-8 Revue du Droit Public et de la Science Politique. - Paris. - N. 3 (2021)

F-18-2 Revue Française de Droit Constitutionnel. - Evry. - N. 126 (2021)

F-15-14 Revue Française de Science Politique. - Paris. - Vol. 71, N. 2 (2021)

F-41-7 Revue Générale de Droit International Public. - Paris. - Tome 125, N. 2 (2021)

F-10-2 Revue Internationale de Droit Comparé. - Paris. - Année 73, N. 2 (2021)

F-52-18 Revue Juridique de l’Environnement. - Limoges. - N. 2 (2021)

F-17-17 Revue Politique et Parlementaire. - Paris. - Année 123, N. 1099 (2021)

F-34-17 RTDEur : Revue Trimestrielle de Droit Européen. - Paris. - N. 2 (2021)

F-5-17 Rivista del Diritto della Sicurezza Sociale. - Torino. - Vol. 21, N. 2 (2021)

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62

F-54-2 Rivista Giuridica dell'Ambiente. - Milão. - N. 1 (2021)

F-1-3 Rivista Giuridica dell'Edilizia. - Milão. - A. 64, Fasc. 2 (2021)

F-15-9 Rivista Trimestrale di Diritto Pubblico. - Milão. - Fasc. 2 (2021)

F-41-15 SZIER = RSDIE : Schweizerische Zeitschrift für Internationales und Europäisches Recht = Revue Suisse de Droit Internacional et Européen. - Zürich. - Jahr. 31, Heft 3 (2021)

F-21-15 South European Society and Politics. - Newbury. - Vol. 25, N. 1, 2 (2020)

F-17-9 Space and Polity. - Abingdon. - Vol. 24, N. 1 a 3 (2020); Vol. 25, N. 1 (2021)

F-18-9 Der Staat. - Berlin. - Band 60, Heft 1, 2 (2021)

F-1-1 Teaching Public Administration. - Sheffield. - Vol. 39, N. 2 (2021)

F-1-2 VerwArch : VerwaltungsArchiv. - Köln. - Band 112, Heft 2, 3 (2021)

F-47-4 Virginia Journal of International Law. - Virginia. - Vol. 61, N. 3 (2021)

F-23-1 West European Politics. - London. - Vol. 44, N. 5 a 7 (2021)

F-15-7 ZaöRV : Zeitschrift für Ausländisches Öffentliches Recht und Völkerrecht. - Stuttgart. - Jahr. 81, Heft 2 (2021)

F-17-8 ZG : Zeitschrift für Gesetzgebung. - Heidelberg. - Jahr. 36, Heft 2 (2021)

F-10-3 ZöR: Zeitschrift für Öffentliches Recht. - Wien. - Band 76, Heft 2 (2021)

F-21-18 Zpol : Zeitschrift für Politikwissenschaft. - Baden-Baden. - Jahr. 31, Heft 1 (2021)

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Vária A-28-5 Archivio Giuridico. - Roma. - Vol. 153, Fasc. 1, 2 (2021)

A-17-6

Brotéria. Cristianismo e Cultura. - Lisboa. - Vol. 193, N. 1 (2021)

A-17-18 California Law Review. - Berkeley. - Vol. 109, N. 2, 3 (2021)

A-5-11 The Cambridge Law Journal. - Cambridge. - Vol. 80, Part 2 (2021)

A-10-18 Colectânea de Jurisprudência. - Coimbra. - A. 46, Tomo 1 (2021)

A-17-17 Columbia Law Review. - New York. - Vol. 121, N. 4, 5 (2021)

A-5-10 Critical Review. - Danbury. - Vol. 32, N. 1-3 (2020)

J-63-3 (Dep. de S. Pedro)

The Doshisha Hogaku. - Kyoto. - N. 418, 419 (2021)

A-17-20 Harvard Law Review. - Cambridge. - Vol. 134, N. 7, 8 (2021)

L-26-5 (Dep. de S. Pedro) The Hogaku Ronshu. - Osaka. - Vol. 70, N. 6 (2021); Vol. 71, N. 1 (2021)

L-26-5 (Dep. de S. Pedro) Hosei Kenkyu. - Fukuoka. - Vol. 87, N. 4 (2021)

A-6-3 Iowa Law Review. - Iowa City. - Vol. 106, N. 4 (2021)

A-20-4 Julgar. - Coimbra. - N. 44 (2021)

A-29-10 Kobe University Law Review. - Kobe. - N. 53 (2020)

A-6-9 The Law Quarterly Review. - Oxford. - Vol. 137 (2021)

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M-1-3

Law, Innovation and Technology. - Oxford. - Vol. 12, N. 1, 2 (2020); Vol. 13, N. 1 (2021)

A-6-10 Law and Society Review. - Amherst. - Vol. 55, N. 2 (2021)

A-20-16 Lisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. - Lisboa. - Vol. 61, N. 2 (2020)

A-17-19 The Modern Law Review. - Oxford. - Vol. 84, N. 3, 4 (2021)

A-18-3 NJW : Neue Juristische Wochenschrift. - München. - Jahr. 74, Heft 1 a 25 (2021)

A-18-5

NJW Spezial. - München. - Heft 1 a 1 a 12 (2021)

A-39-3 Politics : Surveys, Debates and Controversies in Politics. - Oxford. - Vol. 41, N. 3 (2021)

A-50-15 Pravnik : revija za pravno teorijo in prakso. - Ljubljana. - Vol. 75, N. 5 a 12 (2020)

A-21-1 RALJ : revista angolana de legislação e jurisprudência. - Lisboa. - Vol. 2, N. 1 (2021)

A-33-6 Revista Juridica de Catalunya : Doutrina. - Barcelona. - A. 120, N. 1, 2 (2021)

A-18-8, Leitura, Corredor RLJ : Revista de Legislação e de Jurisprudência. - Coimbra. - A. 150, N. 4027, 4028 (2021)

L-50-6

Roger Williams University Law Review. - Bristol. - Vol. 26, N. 2 (2021)

A-19-3 The University of Chicago Law Review. - Chicago. - Vol. 88, N. 3, 4 (2021)

A-6-4 Washington Law Review. - Washington. - Vol. 96, N. 2 (2021)

A-29-13 Zbornik Pravnog Fakulteta U Zagrebu. - Zagreb. - Vol. 71, Br. 1, 2 (2021)

A-19-16 ZSR : Zeitschrift für Schweizerisches Recht. - Basel. - Band 140, Heft 2, 3 (2021)

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ANALÍTICOS DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS

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Cadernos de Justiça Administrativa

GRAÇA, João Filipe. Breves notas sobre a presunção das notificações e das comunicações consagrada no art. 469.º, n.º 2, do CCP / João Filipe Graça. In: Cadernos de Justiça Administrativa. ISSN 0873-6294. N.º 140 (2020), p. 3-14

Art. 469.º, n.º 2, do CCP / Comunicações / Notificações

MARQUES, Pedro Marchão.

O direito de asilo : uma perspectiva judicial / Pedro Marchão Marques. In: Cadernos de Justiça Administrativa. ISSN 0873-6294. N.º 141 (2020), p. 3-25

Direito de asilo / Direitos humanos / Refugiados

MOREIRA, Raúl Relvas. Convenção de arbitragem e instrumentos pré-convencionais : notas sobre assimetria e unilateralidade na vinculação da Administração Pública à arbitragem / Raúl Relvas Moreira. In: Cadernos de Justiça Administrativa. ISSN 0873-6294. N.º 141 (2020), p. 26-35

Arbitragem / Convenção de arbitragem

Direito das Sociedades em Revista

ANTUNES, José Engrácia, 1961-

Os acordos parassociais : algumas reflexões sobre o seu regime jurídico / José Engrácia Antunes. In: Direito das Sociedades em Revista. Coimbra. ISSN 1647-2586. A. 13, Vol. 25 (2021), p. 13-35

Acionistas / Acordo parassocial / Administração social

BARTOLACELLI, Alessio.

Postal de um País (não) distante : um Guia português para empresas italianas e europeias também? Notas (em particular) sobre a constituição de sociedades privadas, à luz da Diretiva (UE) 2019/1151 / Alessio Bartolacelli. In: Direito das Sociedades em Revista. Coimbra. ISSN 1647-2586. A. 13, Vol. 25 (2021), p. 103-146

Constituição de sociedade / Diretiva (UE) 2019/1151 / Empresa na hora / Financiamento colaborativo

ESTEVES, Renata Melo.

O sócio gestor - da responsabilização direta e da responsabilidade por influência / Renata Melo Esteves. In: Direito das Sociedades em Revista. Coimbra. ISSN 1647-2586. A. 13, Vol. 25 (2021), p. 205-248

Administração / Gerência / Gestão / Influência / Responsabilidade civil / Sócio

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MARTINS, Alexandre de Soveral, 1967-

Mais vale tarde do que nunca : a Lei 75/2020, o PEVE e outras novidades (com o cair da folha) / Alexandre de Soveral Martins. In: Direito das Sociedades em Revista. Coimbra. ISSN 1647-2586. A. 13, Vol. 25 (2021), p. 37-55

COVID-19 / Insolvência / Processos pré-insolvências / Recuperação de empresas

PESSOA, Diogo.

A operação de constituição/reforço da reserva legal havendo prejuízos transitados : brevíssimo apontamento sobre a ordem das operações a realizar / Diogo Pessoa, Luis Pedro Oliveira. In: Direito das Sociedades em Revista. Coimbra. ISSN 1647-2586. A. 13, Vol. 25 (2021), p. 147-177

Distribuições aos sócios / Lucro de exercício / Prejuízos transitados / Proteção de credores / Reserva legal

PIRES, César.

O regime supletivo de funcionamento da gerência plural nas sociedades por quotas / César Pires. In: Direito das Sociedades em Revista. Coimbra. ISSN 1647-2586. A. 13, Vol. 25 (2021), p. 179-204

Deliberação / Gerência plural / Representação / Sociedade por quotas

SERRA, Catarina, 1968-

Garantias ao financiamento das empresas e outros instrumentos jurídicos de combate à iliquidez na Lei n.º 75/2020 : a justa medida / Catarina Serra. In: Direito das Sociedades em Revista. Coimbra. ISSN 1647-2586. A. 13, Vol. 25 (2021), p. 57-82

Crise COVID-19 / Empresas / Financiamento intercalar / Iliquidez / Liberação de garantias / Novo financiamento / Rateios parciais / Resolução em benefício da massa

SERRANO, Luis Maria Miranda.

As deliberações dos sócios : recomendações do Guia de Boas Práticas nas PME-sociedades por quotas / Luis Maria Miranda Serrano. In: Direito das Sociedades em Revista. Coimbra. ISSN 1647-2586. A. 13, Vol. 25 (2021), p. 83-101

Deliberações dos sócios / Recomendações / Sociedades por quotas

Notas Económicas.

BERNARDINO, Tiago. Liquidez dos activos e programas de consolidação orçamental / Tiago Bernardino. In: Notas Económicas. ISSN 0872-4733. N.º 51 (2020), p. 69-89

Consolidação orçamental / Desigualdade de riqueza / Multiplicadores orçamentais

BRINCA, Pedro.

Macroeconomia moderna e a heterogeneidade / Pedro Brinca. In: Notas Económicas. ISSN 0872-4733. N.º 51 (2020), p. 7-18

Desigualdade / Heterogeneidade / Macroeconomia / Política orçamental / Pandemia da COVID-19 / Taxação ótima

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COELHO, José. Rendimento básico universal e progresso tecnológico enviesado em função das qualificações / José Coelho. In: Notas Económicas. ISSN 0872-4733. N.º 51 (2020), p. 109-132

Desigualdade de rendimento / Prémio salarial de trabalho qualificado / Rendimento básico universal / Taxação ótima

DE DOMINICIS, Piero. Rotinização e COVID-19 : uma comparação entre os EUA e Portugal / Piero De Dominicis. In: Notas Económicas. ISSN 0872-4733. N.º 51 (2020), p. 133-166

Covid-19 / Desigualdade salarial / Rotinização / Teletrabalho

FERREIRA, Ana.

Progresso tecnológico enviesado em função das qualificações e desigualdades nos E.U.A. / Ana Ferreira. In: Notas Económicas. ISSN 0872-4733. N.º 51 (2020), p. 91-107

Desigualdade de rendimentos / Desigualdade de riqueza / Heterogeneidade / Impostos / Progresso tecnológico

FONSECA, Miguel. Consolidação orçamental : Impactos no bem-estar da velocidade de ajustamento / Miguel Fonseca. In: Notas Económicas. ISSN 0872-4733. N.º 51 (2020), p. 39-67

Consolidação orçamental / Desigualdade / Mercados incompletos

NÓBREGA, Valter.

Taxação ótima e progresso tecnológico específico do investimento / Valter Nóbrega. In: Notas Económicas. ISSN 0872-4733. N.º 51 (2020), p. 167-181

Desigualdade de rendimento / Progresso tecnológico / Taxação ótima

SANTOS, Mariana.

O impacto da progressividade dos impostos sobre o trabalho nos multiplicadores orçamentais no contexto de consolidações orçamentais / Mariana Santos. In: Notas Económicas. ISSN 0872-4733. N.º 51 (2020), p. 21-38

Consolidação orçamental / Multiplicadores orçamentais / Progressividade fiscal sobre os rendimentos do trabalho

Questões Laborais.

ALMEIDA, Maria Eunice Lopes de.

O teletrabalho e o direito a teletrabalhar / Maria Eunice Lopes de Almeida. In: Questões Laborais. Coimbra. ISSN 0872-8267. A. 27, nº 56 (2020), p. 81-123

Conciliação / Direitos potestativos / Teletrabalho / Trabalhadores cuidadores / Trabalhadores mais velhos / Trabalhadores portadores de deficiência / Trabalhadores progenitores / Trabalhadores vítimas de violência doméstica

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DOMINGOS, Marta Prata.

Coordenação dos sistemas de segurança social dos Estados Membros da UE : o enigma da dimensão externa / Marta Prata Domingos In: Questões Laborais. Coimbra. ISSN 0872-8267. A. 27, nº 56 (2020), p. 125-162

Dimensão externa / Migrações / Regulamento n.º 833/2004 / Regulamento n.º 1231/2010 / Trabalhadores

MIRANDA, Marlene.

Repercussões do processo especial de revitalização na efetividade dos créditos laborais / Marlene Miranda. In: Questões Laborais. Coimbra. ISSN 0872-8267. A. 27, nº 56 (2020), p. 163-202

PER / Processo Especial de Revitalização

QUINTAS, Paula.

O novo regime do contrato a termo após as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 90/2019 e 93/2019, de 04 de Setembro / Paula Quintas. In: Questões Laborais. Coimbra. ISSN 0872-8267. A. 27, nº 56 (2020), p. 53-79

Contrato a termo / Lei n.º 90/2019, de 04 de Setembro / Lei n.º 93/2019, de 04 de Setembro

RAMOS, Luis Felipe Miranda.

Os riscos invisíveis de discriminação na utilização de algoritmos no processo de contratação de pessoal / Luis Felipe Miranda Ramos. In: Questões Laborais. Coimbra. ISSN 0872-8267. A. 27, nº 56 (2020), p. 203-217

Discriminação / Processo de contratação / Viés algorítmico

SAN MARTÍN MAZZUCCONI, Carolina.

Spanish labour law : a critical perspective / Carolina San Martín Mazzucconi. In: Questões Laborais. Coimbra. ISSN 0872-8267. A. 27, nº 56 (2020), p. 21-31

Conceitos / Crise / Desafios / Reformas

VENTURA, Victor Hugo.

A insustentável leveza do contrato de trabalho doméstico ou o caso da (in)exigibilidade de parecer da CITE para o despedimento de trabalhadora doméstica grávida, puérpera ou lactante / Victor Hugo Ventura, Cláudia Campos. In: Questões Laborais. Coimbra. ISSN 0872-8267. A. 27, nº 56 (2020), p. 33-52

CITE / Despedimento / Gravidez / Parecer prévio / Trabalhadora doméstica

WEISS, Manfred, 1940-

Labour law and human dignity / Manfred Weiss. In: Questões Laborais. Coimbra. ISSN 0872-8267. A. 27, nº 56 (2020), p. 7-19

Dignidade humana / Direito do trabalho / Emprego

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Revista de Direito Constitucional e Internacional.

ALMEIDA, Fabíola Fonseca Fragas de. O sistema checks and balances diante da superabilidade do veto presidencial / Fabíola Fonseca Fragas de Almeida, Thiago Ribeiro Castro.

In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 73-90

Cheks and balances / Estado Democrático de Direito / Processo legislativo / Separação de poderes / Veto presidencial

BONNOMI, Natália Paulino.

Expropriação e proteção ambiental no regime internacional do investimento : análise de casos / Natália Paulino Bonnomi. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 33-53

Arbitragem / Expropriação / Investimento / Meio ambiente / Regulação

COSTA, Valquíria Ortiz Tavares.

Voto vencido : divergência ou mera retórica? / Valquíria Ortiz Tavares Costa. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 193-207

Supremo Tribunal Federal / Voto divergente / Voto vencido

MARIN, Jeferson Dytz.

Para uma nova concepção do controle de constitucionalidade difuso : o Supremo Tribunal como legislador negativo e os limites da jurisdição constitucional / Jeferson Dytz Marin. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 91-108

Supremo Tribunal Federal / Controle difuso / Jurisdição constitucional / Limites / Mutação constitucional

MOURA, Letícia Marina da S..

Fake news à luz dos direitos humanos : a (des)informação coletiva e a vulnerabilidade das minorias / Letícia Marina da S. Moura, Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 357-366

Direitos humanos / Educação informacional / Educação mediática / Psicologia social

NEVES, Flávia Soares de Sá. Supremo Tribunal Federal e a proteção dos direitos sociais como limite à implementação do Estado mínimo / Flávia Soares de Sá Neves, Tânia Mara Felipe de Almeida

In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 173-192

Supremo Tribunal Federal / Direitos sociais / Efectividade / Liberalismo / Neoliberalismo

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OLIVEIRA FILHO, Reinaldo Rodrigues de.

Atuação proatica do Ministério Público nas demandas repetitivas : a resolutividade como exigência de legitimação institucional / Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 249-270

Ministério Público Brasileiro / Actuação proactiva / Código de processo civil / Constituição Federal de 1988 / Litigiosidade repetitiva / Resolutividade

OZAI, Ivan. Crítica à teoria externa dos direitos fundamentais : uma falsa dicotomia / Ivan Ozai. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 301-323

Conflitos entre direitos / Direitos fundamentais / Interpretação jurídica / Teoria externa / Teoria interna

PIRES, Caio Vinicius.

O princípio da igualdade nas relações sociais na visão de Kelsen e Ehrlich / Caio Vinicius Pires. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 325-337

Kelsen, Hans, 1881-1973 / Ehrlich, Eugen, 1862-1922 / Direito / Igualdade / Princípio

QUEIROZ, Isabel Cristina Arriel de.

A lei brasileira de proteção de dados pessoais / Isabel Cristina Arriel de Queiroz. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 341-356

GDPR / ISO 27001 / LGPD / Privacidade / Protecção de dados

RAMOS, Paulo Roberto Barbosa.

O federalista : uma reflexão sobre as novas perspectivas no âmbito político e jurídico norte-americano / Paulo Roberto Barbosa Ramos, Analissa Barros Pinheiro. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 109-124

Arranjos institucionais / Constituição americana / Novos paradigmas / Ratificação

RODRIGUES, José Noronha. O terrorismo, a nova desordem mundial : uma vulnerabilidade / José Noronha Rodrigues, Dora Cristina Ribeiro Cabete de Noronha Rodrigues. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 369-385

Combate ao terrorismo / Cooperação internacional / Desafio do direito / Desordem mundial / Direito internacional / Terrorismo / Vulnerabilidade

SANTOS, Amanda Farias Galvão. Reflexão crítica sobre a tese da abstrativização do controle concreto de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal Federal / Amanda Farias Galvão Santos. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 155-172

Supremo Tribunal Federal / Abstrativização / Controle judicial de constitucionalidade / Direito constitucional / Senado Federal

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SCHURIG, Alessandra Cavalcante Scherma. Um homem e uma barata : Primo Levi e Clarice Lispector apresentam o desamparo e a alteridade como bases para um novo paradigma de defesa dos direitos humanos / Alessandra Cavalcante Scherma Schurig. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 273-299

Lispector, Clarice / Levi, Primo / Alteridade / Desamparo / Direitos humanos / Holocausto

SILVA, Filipe Piazzi Mariano da. A conformação entre a ordem económica e o direito social ao trabalho no contexto do século XXI / Filipe Piazzi Mariano da Silva, Ivelise Fonseca de Matteu, Rafael Fernando dos Santos.

In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 209-222

Covid-19 / Direito social / Indústria 4.0 / Pandemia / Quarta Revolução Industrial

TELLES, Lucio Feres da Silva.

A Constituição na visão de Hans Kelsen e Niklas Luhmann / Lucio Feres da Silva Telles. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 55-72

Acoplamento estrutural / Constituição / Pirâmide normativa

TOLEDO, Cláudia Mansani Queda de. O direito ao esquecimento e o atual entendimento do tribunal da cidadania do Brasil : o conflito entre o direito à

informação e à memória coletiva e o direito à privacidade do condenado à luz do julgamento do REsp do caso Daniela Perez / Cláudia Mansani Queda de Toledo, Lívia Pelli Palumbo. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 125-154

Supremo Tribunal de Justiça / Direito de ser deixado em paz / Ponderação de interesses / Precedentes estrangeiros

ZANIOLO, Guido Timoteo da Costa. Jurisdição constitucional, dificuldade contramajoritária, Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais constitucionais, recessão democrática e enfraquecimento da sociedade organizada / Guido Timoteo da Costa Zaniolo.

In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo. ISSN 1518-272X. A. 28, Vol. 122 (2020), p. 223-247

Constituição / Dificuldade contramajoritária / Jurisdição constitucional / Leis e actos / Poderes legislativo e executivo

Revista de Direito das Sociedades.

BARROS, Lucas Gorgulho.

Um excurso sobre o termo ação : a ação dos acionistas contra as companhias / Lucas Gorgulho Barros. In: Revista de Direito das Sociedades. 1647-1105, A. 11,nº 2 (2019), p. 333-352

Acção / Acionistas / Sociedades anónimas

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CORDEIRO, António Menezes, 1953- Sociedades de ninguém e sociedades sem sócios / António Menezes Cordeiro. In: Revista de Direito das Sociedades. 1647-1105, A. 11,nº 2 (2019), p. 275-302

Sociedade de ninguém / Sociedade sem sócios

GONÇALVES, Diogo Costa. 1980- Breves notas sobre a oposição dos credores à fusão e a relevância do momento da exigibilidade dos créditos / Diogo Costa Gonçalves. In: Revista de Direito das Sociedades. 1647-1105, A. 11,nº 2 (2019), p. 319-332

Fusão / Oposição de credores

OLIVEIRA, Ana Perestrelo de, 1982- Bancos e insider loans : empréstimos destinados à subscrição ou aquisição de ações do abnco pelos administradores / Ana Perestrelo de Oliveira. In: Revista de Direito das Sociedades. 1647-1105, A. 11,nº 2 (2019), p. 431-453

Bancos / Insider lending / Insider loans

ROCHA, Filipe Afonso.

A aquisição de empresas com sujeição a condições susensivas : entre as cláusulas sobre alterações depreciativas e as cláusulas de revisão de preço / Filipe Afonso Rocha. In: Revista de Direito das Sociedades. 1647-1105, A. 11,nº 2 (2019), p. 395-428

Aquisição de empresas / Cláusulas de revisão de preço

SILVA, Bernardo Correia da.

Negócios com partes relacionadas : mecanismos de limitação e o interesse da sociedade / Bernardo Correia da Silva. In: Revista de Direito das Sociedades. 1647-1105, A. 11,nº 2 (2019), p. 353-394

Partes relacionadas / Interesse da sociedade / Mecanismos de proteção

VAL TALENS, Paula del.

Operaciones transfronterizas de sociedades en la Unión Europea : la Diretiva (UE) 2019/2121, de 27 de Noviembre de 2019, por la que se modifica la Diretiva (UE) 2017/1132 en lo que atañe a las transformaciones, fusiones y ecsisiones transfronterizas / Paula del Val Talens. In: Revista de Direito das Sociedades. 1647-1105, A. 11,nº 2 (2019), p. 303-318

Diretiva (UE) 2017/1132 / Diretiva (UE) 2019/2121 / Operações transfronteiriças

Revista de Direito Empresarial

AFINAL DE CONTAS, DE QUEM É ESTA MOLÉCULA?

Afinal de contas, de quem é esta molécula? : perspectivas privada e social sobre a propriedade intelectual / Sol Picciotto, ... [et al.]. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 11 (2009), p. 35-77

Análise económica do direito / Bem-estar social / Direitos de propriedade intelectual / Propriedade intelectual

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BARACAR, Fabiano Augusto Piazza. Instrumentos económicos de proteção do meio ambiente / Fabiano Augusto Piazza Baracar, Vladimir Passos de Freitas. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 11 (2009), p. 115-137

Custos / Instrumentos económicos / Internalização / Meio ambiente / Precaução / Prevenção

BARBI, Otávio Vieira.

Sociedade simples / Otávio Vieira Barbi. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 7 (2007), p. 139-151

Sociedade anónima / Sociedade simples

BARROS, Eduardo Bastos de.

Crítica à forma de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho / Eduardo Bastos de Barros. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 11 (2009), p. 193-215

Desconsideração / Limitada / Justiça / Personalidade jurídica / Responsabilidade / Sociedade / Trabalho

BARROS, Eduardo Bastos de.

Crítica à forma de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica pela justiça do trabalho / Eduardo Bastos de Barros. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 11 (2009), p. 193-215

Desconsideração / Limitada / Justiça / Personalidade jurídica / Responsabilidade / Sociedade / Trabalho

BARROS, Eduardo Bastos de. Penhora de ações e quotas de sociedades : as recentes alterações do processo de execução e a disciplina acerca da matéria no Código Civil / Eduardo Bastos de Barros. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 7 (2007), p. 121-138

Penhora de ações e quotas de sociedades UCFD

BUCHEB, José Alberto.

Parcerias empresariais (joint ventures) nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil / José Alberto Bucheb. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 7 (2007), p. 35-65

Parcerias empresariais

ERBANO, Tassia Teixeira de Freitas Bianco. Tecnologia e meio ambiente na orientação das atividades económicas na sociedade de consumo / Tassia Teixeira de Freitas Bianco Erbano, Cinthia O. de A. Freitas. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 11 (2009), p. 99-114

Actividade económica / Consumidor / Consumo consciente / Tecnologia da informação

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HAUAGGE, Vinicius Elias.

Nótulas sobre a unificação do direito privado brasileiro / Vinicius Elias Hauagge. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 7 (2007), p. 11-31

Direito privado brasileiro

HOLLANDA, Pedro Ivan Vasconcelos.

Os grupos de sociedades e o direito societário : retrato de uma crise / Pedro Ivan Vasconcelos Hollanda. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 7 (2007), p. 69-96

Direito societário / Grupos de sociedades

ISFER, Edson. O conflito entre marcas e nomes empresariais : critérios de prevalência de sinal distintivo / Edson Isfer, Cláudia

Luiza da Roza Tomelin. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 11 (2009), p. 11-33

Conflito / Marcas de produtos e serviços / Nome comercial / Prevalência / Propriedade industrial

MARQUES, Ricardo Luiz Pereira.

Os direitos autoriais e os chamados resumos críticos de obras / Ricardo Luiz Pereira Marques. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 7 (2007), p. 193-201

Direitos autoriais

MOREIRA, Ricardo Guimarães. Parecer / Ricardo Guimarães Moreira. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 7 (2007), p. 153-164

Sociedade em conta de participação

NEVES, Sérgio Luiz Barbosa.

Função social e intervenção do Estado na administração das empresas privadas / Sérgio Luiz Barbosa Neves. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 11 (2009), p. 139-158

Empresas privadas / Estado / Função social / Intervenção

PARENTONI, Leonardo Netto.

Algumas questões sobre a impontualidade injustificada na nova lei de falências / Leonardo Netto Parentoni. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 7 (2007), p. 203-219

Impontualidade injustificada

PIMENTA, Eduardo Goulart.

A eficiência na administração de sociedades empresárias privadas em face da legislação brasileira / Eduardo Goulart Pimenta. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 7 (2007), p. 99-118

Administração societária / Administradores de sociedades empresárias privadas

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RIBEIRO, Márcia Carla Pereira. Dissolução total e parcial das sociedades de advogados : um diálogo com a teoria da preservação da empresa a partir da análise de sua função económica e social / Márcia Carla Pereira Ribeiro, Nayara Tataren Sepulcri. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 7 (2007), p. 165-190

Sociedades de advogados

RODRIGUES, Pedro Paulo Moreira. Efetividade do processo e a execução extrajudicial dos acordos de acionistas / Pedro Paulo Moreira Rodrigues. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 11 (2009), p. 179-192

Acordo de acionistas / Direito societário / Efetividade do processo / Execução específica extrajudicial

SANTOS, Roseli Rêgo.

A recuperação de empresas e a função social da empresa na Lei 11.101/05 / Roseli Rêgo Santos. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 11 (2009), p. 159-178

Direito empresarial / Falência / Função social da empresa / Recuperação de empresas

SILVA, Ricardo Alexandre da. O pedido de restituição na Lei 11.101/05 / Ricardo Alexandre da Silva In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 7 (2007), p. 241-272

Lei 11.101/05 / Pedido de restituição

SILVA, Rosane Leal da.

Sociedade da informação e desenvolvimento : os desafios e fragilidades do projeto brasileiro de inclusão digital / Rosane Leal da Silva. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 11 (2009), p. 79-98

Inclusão digital -- Brasil / Sociedade da informação -- Brasil

VIANNA, Guilherme Borba.

Consequências da falência em relação à pessoa do falido / Guilherme Borba Vianna. In: Revista de Direito Empresarial. ISSN 1806-1910X. N.º 7 (2007), p. 221-239

Lei de falências

Revista de Direito Intelectual.

CASIMIRO, Sofia de Vasconcelos.

Crise pandémica, conteúdos e desinformação em rede : desafios jurídicos / Sofia de Vasconcelos Casimiro. In: Revista de Direito Intelectual. Lisboa. ISSN 2183-2587. N.º 2 (2020), p. 89-107

Acesso a informação / Censura em rede / Conteúdos digitais / COVID-19 / Crise sanitária / Dados pessoais /

Direcionamento de conteúdos / Liberdade de expressão / Notícias falsas / Pandemia / Segurança nacional / Tecnologias de informação / Tomada de decisão

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COSTA, José Augusto Fontoura.

Licenciamento compulsório de patentes : os projetos de lei brasileiros no contexto da crise da Covid-19 / José Augusto Fontoura Costa, Gilberto Bercovici. In: Revista de Direito Intelectual. Lisboa. ISSN 2183-2587. N.º 2 (2020), p. 159-175

Acordo TRIPs / COVID-19 / Emergência nacional de saúde / Licenciamento obrigatório

MARQUES, J. P. Remédio, 1965-

São os direitos de propriedade industrial úteis para a nossa saúde? a articulação entre o direito de patente e a regulação farmacêutica perante as epidemias e as pandemias / J. P. Remédio Marques. In: Revista de Direito Intelectual. Lisboa. ISSN 2183-2587. N.º 2 (2020), p. 121-157

COVID-19 / Direito de patente / Licenças obrigatórias / Medicamentos / Pandemias / Regulação farmacêutica

MELLO, Alberto de Sá e.

Direito de autor e da sociedade de informação : o direito de autor e a impressão 3D / Alberto de Sá e Mello. In: Revista de Direito Intelectual. Lisboa. ISSN 2183-2587. N.º 2 (2020), p. 19-37

Direitos de autor / Direitos industriais / Ficheiro CAD / Impressão 3D / Infracções

PEREIRA, Alexandre L. Dias, 1970- O direito de autor e a liberdade de informação num contexto de confinamento social / Alexandre L. Dias

Pereira. In: Revista de Direito Intelectual. Lisboa. ISSN 2183-2587. N.º 2 (2020), p. 39-61

Direitos de autor / Excepções e limites / Liberdade de informação / Plataformas de partilha online

SERRANO GÓMEZ, Eduardo.

Nuevos retos de la propiedad intelectual en el marco de la Unión Europea / Eduardo Serrano Gómez. In: Revista de Direito Intelectual. Lisboa. ISSN 2183-2587. N.º 2 (2020), p. 63-88

União Europeia / Direitos de autor / Mercado digital

SILVA, Ana Maria Pereira da. A repercussão dos fenómenos sociais críticos na caracterização das marcas : as marcas Covid / Ana Maria Pereira da Silva. In: Revista de Direito Intelectual. Lisboa. ISSN 2183-2587. N.º 2 (2020), p. 109-120

Caracterização das marcas / Fenómenos sociais críticos / Marcas da Covid-19

VICENTE, Dário Moura, 1962-

Repensar a propriedade intelectual no contexto da crise mundial / Dário Moura Vicente. In: Revista de Direito Intelectual. Lisboa. ISSN 2183-2587. N.º 2 (2020), p. 7-17

COVID-19 / Patentes de produtos farmacêuticos / Propriedade intelectual / Utilizações livres de conteúdos

protegidos por direitos de autor

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Revista de Legislação e de Jurisprudência

A. M. S., correspondente.

Consulta : [Direito Civil] / A. M. S. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 625 (1880), p. 3-4

Resumo: Será válido o testamento público, em que o tabelião diz que ele com as testemunhas verificara e se certificara da identidade do testador?

Testamento

A. M. S., correspondente. Consulta : [Direito Comercial] / A. M. S. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 646 (1880), p. 342

Resumo: Os atuais juízes ordinários serão também competentes para se constituir perante eles o tribunal de árbitros comerciais nos julgados em que não há tribunais de comércio?

Compromisso

ABREU, José M.

Projecto de lei apresentado na Câmara dos Deputados / José M. Abreu, Albino Vieira da Rocha. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2049 (1917), p. 438

Segundas núpcias

ACCÓRDÃO PROFERIDO EM 2 DE JUNHO DE 1911

Accórdão proferido em 2 de Junho de 1911 / agravada, baronesa de Villa Garcia D. Joaquina Alice Guerreiro; agravante, barão de Villa Garcia, Joaquim Antunes Garcia Júnior. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1876 (1911), p. 269

Resumo: Tendo-se recorrido da reparação do agravo, interposto do despacho, que mandou seguir por apenso um processo por reconvenção a uma acção de divórcio, deve esta reconvenção ser desapensada do processo principal, para o 2.º agravo subir nela, conforme o § 2.º do 1017.º do Código de processo civil, visto este agravo não suspender o andamento da referida acção de divórcio, nos termos do artigo 1020.º do mesmo Código

Acção de divórcio

ACÓRDÃO PROFERIDO EM 8 DE JUNHO DE 1912

Acórdão proferido em 8 de Junho de 1912 : Processo Civil / agravante, companhia dos caminhos de ferro portugueses; agravados, Francisco Maria Xavier de Carvalho e mulher. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1901 (1912), p. 143-144

Resumo: O juiz em sua decisão não deve ir além do que é pedido ou requerido. - Antes do oferecimento de embargos à posse não deve o juiz dizer se eles são ou não admissíveis. - Para este oferecimento não é necessária citação com prazo certo. - As leis de expropriação por utilidade pública estão ainda em vigor.

Embargos à posse / Expropriações por utilidade pública / Sentença

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AS ÁGUAS NO DIREITO CIVIL PORTUGUÊS As águas no direito civil português : da propriedade das águas. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2031 (1916), p. 145-148;

p. 161-164; p. 177-180; p. 193-196; p. 209-212; p. 225-228; p. 241-245; p. 257-261; p. 273-277; p. 289-293; p. 305-309; p. 321-324; p. 337-341; p. 353-357; p. 369-373; p. 385-388; p. 401-405; p. 417-420; p. 433-436; p. 449-452; p. 465-469; p. 481-484; p. 497-501; A. 50, n.º 2054 (1917), p. 3-6; p. 17-21; p. 33-37; p. 49-52; p. 65-69; p. 81-85; p. 97-101; p. 113-116; p. 129-133; p. 145-148; p. 161-164; p. 177-180; p. 193-196; p. 209-212; p. 225-228; p. 241-244; p. 257-261; p. 273-276; p. 289-292; p. 305-308; p. 321-324; p. 337-340; p. 353-357; p. 369-372; p. 385-388; p. 401-404; p. 417-420; p. 433-436; p. 449-452; p. 465-468; p. 481-485; A. 51, n.º 2035 (1918), p. 3-6; p. 17-21; p. 33-37; p. 49-52; p. 65-68; p. 82-85; p. 97-100; p. 113-116; p. 129-132; p. 145-149; p. 161-165; p. 177-180; p. 193-197; p. 208-213; p. 225-227; p. 241-244; p. 257-261; p. 273-276; p. 289-292; p. 305-309; p. 321-324; p. 337-339; p. 353-356; p. 369-372; p. 385-388; p. 402-404; A. 52, n.º 2111 (1919), p. 2-5; p. 17-21; p. 33-36; p. 49-52; p. 65-67; p. 81-84; p. 97-101; p. 113-116; p. 129-132; p. 145-149; p. 161-164; p. 177-180; p. 193-195; p. 209-212; p. 225-229; p.

241-245; p. 257-259; p. 273-275; p. 289-293; p. 305-309; p. 321-325; p. 337-339; p. 353-356; p. 369-371; p. 385-389; p. 401-404; A. 53, n.º 2137 (1920), p. 2-4; p. 17-19; p. 33-35; p. 49-52; p. 65-68; p. 81-85; p. 97-99; p. 113-117; p. 129-133; p. 145-147; p. 161-164; p. 177-179; p. 193-196; p. 209-211; p. 225-228; p. 241-244; p. 257-259; p. 273-275; p. 305-308; p. 321-324; p. 337-339; p. 353-356; p. 385-386; p. 401-404; p. 417-420; A. 54, n.º 2164 (1921), p. 3-4; p. 17-18; p. 33-36; p. 49-52; p. 65-68; p. 81-83; p. 97-99; p. 113-115; p. 129-131; p. 145-148; p. 161-164; p. 177-180; p. 193-196; p. 209-211; p. 225-227; p. 241-244; p. 257-259; p. 273-275; p. 289-291; p. 305-307; p. 321-323; p. 337-339

Resumo: 1. As águas como objecto do direito. - 2. Princípios relativos à apropriação das águas.

Águas

ALBERGARIA, Guilherme Monteiro Soares de.

Sentença proferida em 1.ª Instância : direito civil / Guilherme Monteiro Soares d’ Albergaria. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1940 (1913), p. 254-255

Resumo: Pelos alimentos a que o cônjuge tem direito por morte do outro cônjuge, nos termos do artigo 1231.º do Código civil, não é devida contribuição de registo.

Contribuição de registo

ALBUQUERQUE, João Pacheco. Interpretação do artigo 200.º do Código de Processo Civil : não aplicação dele aos inventários : processo civil / João Pacheco de Albuquerque. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1967 (1914), p. 173-176

Código de processo civil / Inventário

ALBUQUERQUE, João Pacheco de, correspondente.

Consulta : [Direito Civil] / João Pacheco de Albuquerque. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 652 (1881), p. 434-435

Resumo: Tendo-se obrigado um dos herdeiros em escritura de partilhas a pagar as dívidas constantes dela, ficará adstrito a pagar outras dívidas não mencionadas na mesma escritura? Em caso negativo, deverá o credor perder a parte do seu crédito pertencente àquele dos herdeiros, que não tem bens alguns?

Partilhas

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ALBUQUERQUE, João Pacheco de, correspondente.

Consulta : [Direito Fiscal] / João Pacheco de Albuquerque. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 646 (1880), p. 343-344

Resumo: Os editais de que falam os artigos 195.º e 842.º do Código do Processo devem ter o selo de 40 reis?

Selo

AREOSA, A. Consulta : [Direito Civil] / A. Areosa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1848 (1911), p. 357-359

Resumo: Poderá o conservador de uma conservatória desanexada de outra recusar o registo da penhora de prédios, quando o requerimento a pedir a certidão para os fins do artigo 195.º do regulamento contiver declarações insuficientes, mas essa insuficiência fôr suprida pelos autos de penhora que acompanham o requerimento?

Registo

B. N., correspondente. Consulta : [Direito Administrativo] / B. N. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 655 (1881), p. 485-486

Resumo: Poderão os regedores de paróquia e os escrivães das administrações do concelho ser validamente eleitos vogais das Juntas de paróquia? E não o sendo, como impedir-lhes o exercício das funções para que foram eleitos?

Escrivão da administração / Regedor de paróquia

BALSEMÃO, Miguel Maria de Mendonça.

Consulta : [Direito Civil] / Miguel Maria de Mendonça Balsemão. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 641 (1880), p. 260-562

Resumo: Antes do Código Civil a prescrição nas coisas dos menores em que tempo se completava? E, pela mesma legislação, correriam contra os menores impúberes as prescrições, incluindo as de longuíssimo prazo? Poderão ainda hoje aplicar-se as disposições do artigo direito por força do artigo 566.º do código civil?

Prescrição civil

BEIRES, Manuel de. Direito administrativo e fiscal / Manuel de Beires. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 785 (1883), p. 72-73

Resumo: As câmaras municipais não podem usar do processo administrativo para a cobrança de foros, se não provarem a posse de os receber nos três últimos anos consecutivos e uniformes.

Câmaras Municipais / Foros / Processo administrativo

BEIRES, Manuel de.

Questão de prazos / Manuel de Beires. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 635 (1880), p. 171-173

Resumo: Segundo o direito vigente antes da execução do código civil, o senhorio podia na escritura de renovação do prazo de vidas mencionar as pessoas que deviam ser vidas no prazo. Mas, se ao tempo da execução do código era viva a pessoa que constituía a primeira vida, nesta pessoa se tornou o prazo fateusim, e a pessoa imediatamente nomeada não pode hoje recebê-lo como de vidas?

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BRITO, José Luiz de. Condição que inibe o herdeiro ou legatário de casar-se ou deixar de casar-se : [Direito Civil] / F. Henriques

Goes. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1811 (1909), p. 391-393

Resumo: A disposição testamentária pela qual o testador instituiu certo indivíduo seu universal herdeiro com a

condição de que, se ele falecer sem descendentes legítimos provenientes de legítimo matrimónio por ele contraído, será somente usufrutuário da herança, não é condição que iniba o herdeiro de casar-se ou deixar de casar-se.

Despacho / Testamento

C. correspondente.

Consulta : [Processo Civil] / C. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 637 (1880), p. 199-200

Resumo: Nas excursões por impostos devidos à Fazenda Nacional compete aos delegados do procurador régio, além da percentagem de 2 e meio por cento, o e-mail para assistir à arrematação dos bens postos em praça?

Emolumentos / Arrematação

CARDOSO, Alexandre, correspondente. Consulta : [Direito Civil] / Alexandre Cardoso. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 640 (1880), p. 242-243

Resumo: Os bens comuns do casal poderão ser penhorados e vendidos, antes da dissolução do matrimónio, ou antes de haver separação de bens, ou para pagamento de dívidas contraídas pelo marido sem outorga da mulher, embora se não verifiquem as circunstâncias previstas pelo parágrafo 2.º do artigo 1114.º do código civil? Em caso negativo, poderá o credor exigir do devedor caução ou garantia do seu crédito, a fim de evitar que ele aliene todos os bens?

Casamento

CARVALHO, Amândio Vieira de Campos de.

Conflito de jurisdição : processo criminal militar / Amândio Vieira de Campos de Carvalho. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1984 (1915), p. 446-448

Resumo: Os tribunais militares são competentes para conhecer de todos os crimes praticados por militares, não podendo tais crimes, sob qualquer pretexto, ser submetidos à jurisdição dos tribunais comuns. - O promotor de justiça é pessoa legítima para promover a acusação de todos os crimes perante os tribunais militares e só ele pode promover essa acusação, não sendo portanto admissível, no processo criminal militar, a distinção entre crimes públicos e crimes particulares. - Tem, pois, legitimidade o promotor de justiça para promover o procedimento criminal pelo crime de ofensas corporais, cometido por militares, embora da ofensa não tenha resultado doença nem impossibilidade de trabalho.

Tribunais militares

CARVALHO, J. D. Delgado de, correspondente.

Consulta : [Processo Civil] / J. D. Delgado de Carvalho. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 634 (1880), p. 150-151

Resumo: Poderá um juiz ordinário conhecer das ações de despejo?

Juízes ordinários / Ação de despejo

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CARVALHO, J. J. Delgado de, correspondente.

Consulta : [Direito Comercial] / J. J. Delgado de Carvalho. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 649 (1880), p. 393-394

Resumo: Tendo sido aceite uma letra de câmbio e não se achando expressa nela a data do saque nem a do aceite, que meio tem o sacador contra o aceitante para tornar efetivo o aceito deste? E tendo a letra só a declaração do mês e ano, em que tempo deve ser tirado o protesto?

Letra

CASAL, Manuel da Mota Veiga. Correspondência polémica : [Direito Administrativo] / Manuel da Mota Veiga Casal. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2051 (1917), p. 472-475

Resumo: As câmaras municipais poderão conceder licenças até noventa dias aos professores de instrução primária, em harmonia com o que se dispõe no artigo 26.º do decreto n.º 2080 de 24 de Novembro de 1915?

Câmaras Municipais

CASTELO BRANCO, José de Abreu Bacelar Cardoso Moniz.

Sentença proferida em 1.ª instância : [Direito e Processo Civil] / José de Abreu Bacelar Cardoso Moniz Castelo Branco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 782 (1883), p. 26-28

Resumo: Os falidos ficam inibidos pela falência de praticar actos que possam prejudicar a massa, mas podem intentar quaisquer acções tendentes a pugnar pela defesa dos seus direitos. - Os devedores dos executados não podem ser obrigados a pagar pelo processo da execução senão as dívidas que confessam no acto da penhora. - Em quantia depositada com o fim de evitar um arresto não pode fazer-se penhora pelo processo de execução movida contra o suposto credor, se o depositário protestou provar que não deve a quantia depositada.

Execução / Falência / Penhora

CASTRO, J. Osório da Gama e, correspondente. Correspondência polémica : [Processo Civil] / J. Osório da Gama e Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1957 (1914), p. 5-9

Resumo: Qual o processo a seguir para se obter a autorização judicial do registo de nascimento fora do prazo, mas antes de passados três meses sobre a data do nascimento?

Registo de nascimento

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914.

Ofício inédito de 27 de Junho de 1883 : [Direito Fiscal] / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 791 (1883), p. 171

Resumo: Os autos de arrematação de rendas municipais e contribuições indirectas estão sujeitos ao imposto do selo de 500 réis, designado na verba 8.ª, classe 15.ª, da tabela n.º 1, anexa à lei de 22 de Junho de 1880.

Selo

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CASTRO, José Luciano de, 1834-1914.

Portaria inédita de 2 de Julho de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 640 (1880), p. 249

Resumo: Nem as Câmaras Municipais podem censurar as juntas gerais de distrito, nem estas os governadores

civis. O secretário-geral deve requerer perante o concelho de distrito a anulação das deliberações da junta, que importem censura ao governador civil e o administrador do Concelho deve proceder do mesmo modo enquanto às deliberações das câmaras que censurarem aquele corpo administrativo.

Censura

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914. Portaria inédita de 7 de Dezembro de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 652 (1881), p. 439

Resumo: As Câmaras Municipais, em cumprimento do disposto no artigo 127.º número 1.º do código administrativo, são obrigadas a dar casa para o tribunal do juiz ordinário cujas funções sejam circunscritas pela área dos respectivos concelhos.

Juízes ordinários

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914.

Portaria inédita de 12 de Julho de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 640 (1880), p. 249-250

Resumo: O governo não pode autorizar empréstimos das comissões executivas, não constando das atas das Juntas Gerais o prazo de tempo em que deve ser autorizado o mesmo empréstimo.

Empréstimos

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914. Portaria inédita de 12 de Outubro de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 645 (1880), p. 331-332

Resumo: As licenças para porte de armas só tem efeito nos conselhos, cujos administradores as concederam. Os administradores dos concelhos, em que se pretenda fazer uso das licenças, são competentes para as concederem.

Porte de armas

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914.

Portaria inédita de 14 de Maio de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 632 (1880), p. 121

Resumo: A junta geral não pode dispor dos dinheiros do distrito senão para os serviços do mesmo distrito.

Juntas gerais de distrito

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914. Portaria inédita de 15 de Abril de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 625 (1880), p. 9-10

Resumo: É facultativo e não obrigatória a despesa das câmaras com aquartelamentos para as tropas em trânsito ou destacadas. Na falta de aquartelamento devem os destacamentos ser aboletados.

Câmaras Municipais

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CASTRO, José Luciano de, 1834-1914.

Portaria inédita de 16 de Abril de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 625 (1880), p. 10

Resumo: Não pode ser autorizada uma junta geral a levantar um empréstimo sem primeiro ter votado meio de

especiais para o pagamento do juro e amortização dele. Quem deve pedir ao governo a autorização para uma junta geral levantar um empréstimo deve ser a comissão executiva da mesma junta, e não o governador civil.

Juntas gerais de distrito

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914. Portaria inédita de 16 de Abril de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 625 (1880), p. 10-11

Resumo: Os empregados municipais, permanentemente impedidos de exercer as suas funções, e não tendo o tempo necessário para a aposentação, devem ser demitidos dos seus cargos ou ofícios.

Interdição

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914. Portaria inédita de 16 de Julho de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 640 (1880), p. 250

Resumo: Se uma comissão executiva autorizar uma câmara municipal a contrair um empréstimo, sem se estabelecer a dotação e as condições da sua amortização, deve o secretário-geral requerer perante o conselho de distrito que se anule esta deliberação, por ser contrária ao artigo 103.º número 11.º.

Empréstimos

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914.

Portaria inédita de 18 de Maio de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 632 (1880), p. 121

Resumo: Meios por que podem ser compelidos os camaristas a entrar nos cofres do Concelho com as quantias em que foram condenados pelo tribunal contencioso.

Câmaras Municipais

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914. Portaria inedita de 21 de Abril de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 627 (1880), p. 43

Resumo: As contas das Câmaras Municipais desde junho de 1878 em diante devem abranger períodos de gerência e de exercício, conforme o disposto nos artigos 70.º e 134.º do código administrativo.

Câmaras Municipais

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914.

Portaria inédita de 21 de Outubro de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 645 (1880), p. 332

Resumo: O aumento de ordenado dos empregados administrativos toma-se em conta para a aposentação dos mesmos empregados.

Aposentação

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CASTRO, José Luciano de, 1834-1914.

Portaria inedita de 22 de Abril de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 627 (1880), p. 43-44

Resumo: Verificado o alcance de um tesoureiro municipal, devem os vereadores entrar em cofre com a importância do mesmo alcance, ficando-lhes o direito de haverem do mesmo tesoureiro e de seus fiadores a quantia que pagarem, promovendo a execução por sua conta e risco, e não em nome do Concelho.

Tesoureiro

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914. Portaria inédita de 24 de Novembro de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 652 (1881), p. 440

Resumo: Uma câmara municipal pode nomear para seu escrivão um professor de instrução primária aposentado.

Câmaras Municipais UCFD

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914.

Portaria inédita de 26 de Novembro de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 652 (1881), p. 439-440

Resumo: Tratando-se da extinção de uma irmandade, é no respectivo processo que os interessados podem alegar o que entender encontra a mesma extinção. Se neste processo foram desprezadas as disposições legais, podem os lesados reclamar para o tribunal contencioso, e sendo atendidos podem, por meio da competente ação, reaver para a irmandade os bens que lhe pertenciam.

Irmandades

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914.

Portaria inédita de 27 de Novembro de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 652 (1881), p. 438-439

Resumo: As comissões executivas das Juntas Gerais de distrito não podem inverter as funções que, segundo o decreto de 30 de outubro de 1868, incumbem aos empregados da engenharia distrital. Se as inverterem, como, por exemplo, incumbindo a um condutor o que é próprio de um primeiro engenheiro, deve o secretário-geral respectivo reclamar desta deliberação para o concelho de distrito.

Engenharia distrital

CASTRO, José Luciano de, 1834-1914.

Portaria inédita de 28 de Outubro de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 652 (1881), p. 440

Resumo: A demissão dos empregados da administração distrital, quando requerida por eles, não carece da confirmação do governo.

Comissão executiva da Junta Geral de Distrito

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CASTRO, José Luciano de, 1834-1914.

Portaria inédita de 30 de Junho de 1880 / José Luciano de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 640 (1880), p. 250-251

Resumo: As receitas que constituem a dotação das estradas municipais não podem ser desviadas da sua legal

aplicação, sob pena de incorrerem os vereadores na multa do triplo da quantia que assim que tiver em desviado. Os vereadores, quando apresentar em as suas contas, devem juntar a elas documentos que provem a cobrança ou o relaxe dentro do ano a que as receitas pertencem, sob pena de responderem, por seus bens, pelas quantias que não tiverem cobrado nem relaxado.

Contas

CASTRO, José Osório da Gama e, 1856-1923

Consulta : [Processo Civil] / José Osório da Gama e Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1951 (1914), p. 420-423

Resumo: Qual é o processo a seguir para se obter a autorização judicial do registo de nascimento fora do prazo, mas antes de passados três meses sobre a data do nascimento?

Registo civil

CASTRO, Pedro Augusto Pereira de. Contribuição industrial : [Direito Fiscal] / Pedro Augusto Pereira de Castro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1808 (1909), p. 333-335

Resumo: O veterinário que tem sob a sua direcção um estabelecimento de siderotécnica, onde se ferram animais, não exerce duas indústrias diferentes, devendo ser colectado só pela profissão de veterinário.

Contribuição industrial

CERQUEIRA, António Augusto.

Correspondência polémica : [Direito Civil] / António Augusto Cerqueira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1844 (1910), p. 295-296

Resumo: Será válida em um contrato a cláusula pela qual um dos contraentes se obriga a não alienar uma coisa sua?

Alienação

CERQUEIRA, António Augusto.

Correspondência polémica : [Direito Civil] / António Augusto Cerqueira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1862 (1911), p. 42-45

Resumo: Será válida em um contrato a cláusula pela qual um dos contraentes se obriga e não alienar uma coisa sua?

Alienação / Cláusula

CERQUEIRA, António Augusto. Correspondência polémica : [Direito Civil] / António Augusto Cerqueira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1868 (1911), p. 134-137

Resumo: Será válida num contrato a cláusula pela qual um dos contraentes se obriga a não alienar uma coisa sua?

Alienação / Cláusula

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CIRCULAR DA DIRECÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO POLÍTICA E CIVIL DE 29 DE OUTUBRO DE

1910. Circular da Direcção Geral de Administração Política e Civil de 29 de Outubro de 1910. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1870 (1911), p. 173-174

Resumo: Instruções para a execução do decreto de 13 de Outubro de 1910.

Instruções / Prazos / Prescrição

CIRCULAR DE 23 DE NOVEMBRO DE 1914 Circular de 23 de Novembro de 1914 : direito fiscal. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1977 (1914), p. 335-336

Resumo: Resolve algumas dúvidas sobre a tabela geral do imposto do selo.

Circular de 23 de Novembro de 1914 sobre o imposto do selo / Imposto do selo

CIRCULAR Nº 411 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DE 31 DE OUTUBRO DE 1912. Circular nº 411 do Ministério da Justiça de 31 de Outubro de 1912. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1913 (1912), p. 335

Resumo: Os conservadores do registo predial não podem recusar o registo de documentos particulares por não haver nesses documentos as declarações exigidas no artigo 100.º do regulamento do registo predial e na portaria de 9 de Dezembro de 1904.

Circular / Registo predial

CLARO, A.

Questão de legitimação : direito e processo civil / A. Claro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 732 (1882), p. 57-59

Resumo: O casamento, depois de celebrado, não pode deixar de surtir todos os seus efeitos jurídicos, enquanto não for devidamente anulado, e esta anulação não pode pedir-se num processo de inventário. - Os filhos de um tio e sobrinha não são incestuosos, e tais filhos podem ser legitimados por subsequente matrimónio, ainda quando se demonstrasse que não poderiam ser perfilhados. - Falecendo um destes cônjuges, o tio ou a sobrinha, e sendo menores os referidos filhos, deve por esse falecimento fazer-se inventário orfanológico.

Casamento / Legitimação

COELHO, A. M., correspondente. Consulta : [Direito Fiscal] / A. M. Coelho. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 648 (1880), p. 375-379

Resumo: Realizando-se 2 transmissões dentro do prazo de 3 anos entre 1874 e 1877, mas sendo pela última transmissão devido maior imposto de registo do que pela primeira, deverá liquidar-se a contribuição de registo pelo excesso ao segundo adquirente, ou não se deverá imposto algum? O artigo 10º da lei de 18 de maio de 1880 aplicar-se-á às transmissões efetuadas antes da promulgação desta lei?

Contribuição de registo

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1810 (1909), p. 357-360

Resumo: Estarão isentos do imposto municipal de prestação de trabalho os indivíduos que, pela sua categoria,

não o podem satisfazer pessoalmente? As tarifas para a remissão deste imposto deverão variar conforme as diversas classes de pessoas, proprietários, empregados, artistas, jornaleiros, etc.? Poderão as câmaras lançar o imposto de prestação de trabalho unicamente sob a forma de serviço das pessoas?

Impostos municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1811 (1909), p. 381-383

Resumo: Autorizada uma câmara pelo governo a abrir concurso para provimento de um emprego municipal, precisará de outra autorização para pôr novamente o lugar a concurso, quando o primeiro tenha sido anulado?

Câmara Municipal

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1815 (1910), p. 439-441

Resumo: Quem é competente para julgar as reclamações contra o recenseamento eleitoral de uma irmandade? O juiz de direito ou o auditor administrativo?

Auditor administrativo / Competência / Irmandade / Recenseamento eleitoral

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 625 (1880), p. 4-5

Resumo: Poderá uma junta de Paróquia vender em hasta pública os seus baldios? No caso afirmativo, quem deverá pagar a contribuição de registo e as despesas da praça?

Baldios / Câmara Municipal / Contribuição de registo / Venda

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1838 (1910), p. 199-201

Resumo: Poderão os arguidos de qualquer crime ser obrigados a prestar declarações juradas às autoridades administrativas?

Administrador de concelho / Competência / Processo crime

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1841 (1910), p. 244-246

Resumo: O indivíduo com o quinto ano de uma escola médico-cirúrgica do continente, mas sem o acto grande, ficará habilitado a exercer clínica se for provido num partido municipal, desde o momento em que não tenha havido reclamação contra esta nomeação no prazo estabelecido pela lei?

Médico / Partido municipal

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1843 (1910), p. 281-282

Resumo: Será necessário orçamento suplementar para que uma câmara entre com a verba da viação municipal do ano anterior na caixa geral de depósitos?

Câmara Municipal

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1816 (1910), p. 462-464

Resumo: Será legal a postura municipal que proibe deixar pastar gado em prédios alheios? Poderão as câmaras tornar dependente a posse de um certo número de cabeças de gado caprino de licença municipal? Poderão exigir para a concessão desta licença a prova de que o indivíduo possui terrenos suficientes para as apascentar?

Posturas municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1817 (1910), p. 470-472

Resumo: Poder-se-á considerar vogal da comissão administradora de um hospital-asilo, constituída em harmonia com as disposições do testador que o fundou e dotou, aquele dos seus membros que se recusou a assinar a acta da posse desta comissão? No caso afirmativo, poder-se-á considerar responsável pelas deliberações desta comissão, tomadas na sessão da posse?

Comissão administradora de um hospital-asilo

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1821 (1910), p. 531-533

Resumo: O pároco será obrigado a passar certidões para fins eleitorais, quando elas lhe sejam requeridas verbalmente? O pároco será considerado autoridade para os efeitos penais do artigo 118.º do decreto eleitoral?

Pároco / Recenseamento eleitoral

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 631 (1880), p. 101-102

Resumo: Como e perante quem se há-de requerer a defesa de uma servidão pública de pé, impedida com terra e pedras, quando a câmara se recusa a defendê-la depois de requerida para isso?

Ação popular / Servidão

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1850 (1911), p. 393-394

Resumo: O secretário da câmara municipal com sessenta anos de idade e trinta de serviço efectivo poderá ser aposentado sem que se verifique a absoluta impossibilidade física ou moral para continuação do serviço activo?

Aposentação / Secretário da Câmara Municipal

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1860 (1911), p. 13-14

Resumo: A câmara municipal que tiver adjudicado em hasta pública a publicação dos seus anúncios, poderá publicar esses anúncios num jornal diferente do do arrematante?

Câmara Municipal / Anúncios

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1863 (1911), p. 55-57

Resumo: A aposentação do secretário de uma administração do concelho com sessenta e dois anos de idade e vinte e quatro de serviço regula-se pelo § único do artigo 353.º do Código administrativo de 1878, ou pelo artigo 382.º do Código administrativo de 1896?

Aposentação / Código administrativo / Secretário da administração do concelho

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1866 (1911), p. 104-105

Resumo: Os requerimentos para concessão de licenças pelas câmaras municipais poderão ser feitos verbalmente nas sessões destes corpos administrativos ou deverão ser escritos em papel selado?

Câmara Municipal / Licença / Requerimentos

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1867 (1911), p. 117-119

Resumo: Quais são as formalidades a seguir na arrematação das obras municipais? As câmaras deverão exigir do arrematante depósito de garantia ou fiador? Os contínuos das câmaras municipais e os oficiais de diligências das administrações do concelho poderão ser obrigados a fazer e copiar ofícios e a executar outros serviços de expediente das respectivas secretarias?

Câmara Municipal / Arrematação / Contínuos / Oficiais de diligências

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1869 (1911), p. 155-157

Resumo: A quem compete a aprovação dos orçamentos das câmaras municipais e das juntas de paróquia, nos distritos açorianos?

Câmara Municipal / Juntas de paróquia / Orçamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1870 (1911), p. 168-169

Resumo: Um filho ilegítimo, havido antes de o pai contrair matrimónio, a quem sejam dados alimentos, poderá registar a hipoteca legal só nos bens com que o pai entrou para o casal, ou também na sua meação nos adquiridos? E que bens respondem pelo cumprimento da obrigação alimentícia imposta ao pai? A mãe de um filho ilegítimo, havido antes do decreto n.º 2 de 25 de Dezembro de 1910, terá direito a alimentos e aos socorros estabelecidos neste decreto?

Ajudante do registo civil / Corpos administrativos / Oficial do registo civil

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1870 (1911), p. 168-169

Resumo: Perderá o lugar num corpo administrativo o vogal que aceitar o cargo de oficial ou ajudante do registo civil?

Ajudante do registo civil / Corpos administrativos / Oficial do registo civil

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 640 (1880), p. 243-245

Resumo: Sendo eleito para fazer parte da comissão de recenseamento eleitoral alguma das pessoas

mencionadas no artigo 269.º do código administrativo, e não querendo ela fazer parte da referida comissão, perante quem deverá reclamar? No caso de não comparecer às sessões ficará sujeita a penalidade do artigo 121.º do decreto de 30 de setembro de 1852?

Incompatibilidades / Recenseamento eleitoral

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1824 (1910), p. 588-589

Resumo: O secretário da auditoria administrativa poderá distribuir como lhe aprouver o serviço deste tribunal pelos restantes empregados do governo civil, ou será necessário que estes empregados sejam requisitados oficialmente? A que serviço da auditoria administrativa são obrigados tais empregados? Por quem deverá ser paga a despesa com o expediente da auditoria?

Auditoria administrativa

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CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1873 (1911), p. 217-219

Resumo: Os gerentes das filiais e agências do Banco Nacional Ultramarino são elegíveis para deputados?

Elegibilidade / Gerentes

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1876 (1911), p. 262-265

Resumo: Poder-se-á impor, por meio da acção de adjudicação de aqueduto, esta servidão nas estradas e caminhos municipais?

Acção de adjudicação de aqueduto / Águas

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1878 (1911), p. 296-297

Resumo: Os agentes das empresas de caminhos de ferro encarregados da sua guarda e polícia, depois de prestarem juramento perante o administrador de um concelho precisarão de o repetir, quando venham a ser transferidos para fora dessa circunscrição administrativa, perante o administrador do outro concelho, afim de trazerem armas sem licença? No caso afirmativo, poderá uma circular da administração dos caminhos de ferro dispensar esta obrigação?

Agentes das empresas de caminhos de ferro

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1882 (1912), p. 359-361

Resumo: Quais são as disposições que estão em vigor sobre a acção popular? as do Código administrativo de 1878 ou as do Código administrativo de 1896?

Acção popular

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1883 (1912), p. 377-379

Resumo: A que distância das habitações se pode fundar uma fábrica de guano? Quais são os meios de que se pode usar para evitar os inconvenientes da proximidade de um tal estabelecimento?

Estabelecimentos insalubres, incómodos ou perigosos / Fábrica

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1884 (1912), p. 390-391

Resumo: Poderá qualquer ministro da religião, que tenha exercido funções paroquiais à data da lei da

separação do Estado das igrejas, continuar a exercer estas funções em outra qualquer igreja paroquial, ou só poderá exercê-las na igreja em que as exercia aquela data?

Pároco

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1884 (1912), p. 393-395

Resumo: Poderá o pároco duma freguesia onde não há associação cultual ser obrigado a pôr à disposição da junta da paróquia os fundos necessários para as despesas com a guarda e conservação dos edifícios e objectos destinados ao culto e pagamento dos prémios de seguro?

Pároco

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1888 (1912), p. 452-453

Resumo: Dispondo um indivíduo em favor de certa corporação ou associação de assistência e beneficência que não esteja encarregada do culto religioso, de alguns de seus bens com a obrigação de ela mandar celebrar um acto religioso, poderá a corporação ou a associação aceitar a dádiva e cumprir a obrigação, embora esteja esgotada a verba anual autorizada pela lei para o culto religioso em cada ano?

Associações de assistência e beneficência / Legado

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1888 (1912), p. 455-456

Resumo: Tendo sido dissolvida uma comissão municipal e não havendo administrador do concelho, quem é competente para dar posse à nova comissão?

Comissões municipais / Posse

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1889 (1912), p. 474-475

Resumo: Segundo a lei de separação do Estado das igrejas quais são as corporações encarregadas do culto religioso?

Associações de assistência e beneficência / Corporações cultuais

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1889 (1912), p. 477-478

Resumo: Será necessário obter licença do governador civil para a trasladação ou mudança de cadáveres de um para outro lugar dentro do mesmo cemitério?

Cadáveres / Cemitério

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1890 (1912), p. 489-490

Resumo: As câmaras municipais poderão ceder baldios seus às juntas de paróquia?

Câmara Municipal / Baldios

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1896 (1912), p. 57-59

Resumo: Tendo sido doadas, posteriormente à publicação do Código civil, a uma junta de paróquia inscrições par fins cultuais, e não cumprindo a junta estes encargos, poderá o doador reclamar as inscrições?

Doação

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1927 (1913), p. 44-45

Resumo: A quem compete a limpeza das ruas nas freguesias que não são sede do concelho? às Câmaras Municipais ou às juntas de paróquia?

Câmaras Municipais / Junta de paróquia

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1934 (1913), p. 155-156

Resumo: Qual é a situação dos proprietários da província de Moçambique, que, tendo registado os seus títulos de propriedade, não demarcaram os prédios no prazo devido?

Proprietários / Ultramar

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1935 (1913), p. 168-169

Resumo: Quando é que se podem rescindir os casos julgados do contencioso administrativo? A aposentação de um empregado dos corpos administrativos que satisfaça às condições legais para ela, poderá ser negada com o fundamento de que a nomeação foi nula?

Aposentação / Contencioso administrativo / Corpos administrativos

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1940 (1913), p. 249-251

Resumo: A lei de 26 de Julho de 1913 sobre contrastarias revogaria, no seu artigo 8.º, o artigo 14.º do decreto de 8 de Setembro de 1904, que reorganizou os quadros do pessoal destes estabelecimentos?

Contrastarias

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CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1941 (1913), p. 263-264

Resumo: A paróquia que for transferida de um concelho para outro ficará obrigada a qualquer parte dos encargos da dívida do concelho a que pertencia?

Paróquia

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1944 (1913), p. 311-313

Resumo: A que pensão de aposentação tem direito o funcionário ou magistrado que foi promovido antes de completar cinco anos na classe anterior?

Aposentação

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1945 (1913), p. 332-333

Resumo: Poderá ser nomeado secretário interino de uma Câmara o cunhado do presidente da mesma?

Secretário da Câmara Municipal

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 654 (1881), p. 467-470

Resumo: A exposição à venda será o único facto indicador do consumo para sobre este recair o imposto indireto municipal?

Contribuição municipal

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1915 (1913), p. 357-358

Resumo: Serão legais as posturas municipais que proíbam o apascentamento de gado nas valas, estradas e caminhos dos concelhos ou em terrenos públicos não destinados a esse fim?

Posturas municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1916 (1913), p. 373-377

Resumo: A extinção das instituições de piedade pelos governadores civis estará dependente de autorização do Governo? Qual deverá ser o destino dos bens das instituições extintas, havendo na respectiva localidade um estabelecimento de beneficência.

Corporações de piedade e beneficência

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 656 (1881), p. 500-502

Resumo: Um cidadão, que é conservador do registo predial, administrador substituto, e advogado da câmara será elegível para os cargos municipais?

Administrador de concelho / Conservadores / Advogado

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1916 (1913), p. 381-383

Resumo: Poder-se-á fazer uma exumação antes de decorridos cinco anos depois do enterramento unicamente para obstar à confusão das ossadas?

Cemitérios / Exumação

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1919 (1913), p. 422-424

Resumo: Qual é o diploma que fixa o prazo legal para os enterramentos?

Cemitérios / Enterramentos

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1947 (1914), p. 365-366

Resumo: Os vogais dos corpos administrativos poderão renunciar aos seus cargos? As deliberações de uma câmara poderão ser executadas sem estar aprovada a respectiva acta?

Câmaras Municipais / Corpos administrativos

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1948 (1914), p. 374-375

Resumo: Os refractários estarão sujeitos à taxa militar, antes de se verificar a hipótese do artigo 78.º do decreto de 2 de Março de 1911?

Refractários

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1952 (1914), p. 439-441

Resumo: O prazo de quinze dias imediatos à publicação do anúncio no Diário do Governo designado no artigo 3.º do decreto n.º 104, de 28 de Agosto de 1913, para os candidatos a qualquer escola do continente

entregarem os seus requerimentos ao inspector da circunscrição escolar respectiva, terminará no último dia do prazo, à meia noite, ou ao fechar da secretaria da inspeção? Terá o inspector competência para lançar no processo do concurso a nota de excluído a qualquer candidato?

Instrução primária

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1953 (1914), p. 455-456

Resumo: Quais serão os agentes do ministério público a quem devem ser enviados pelos presidentes dos corpos administrativos os resumos das deliberações que houverem tomado?

Ministério Público / Corpos administrativos

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1954 (1914), p. 473-475

Resumo: As sessões trimestrais das câmaras municipais deverão ser celebradas em dias consecutivos? Dever-se-á lavrar uma só acta de cada sessão trimestral?

Câmaras Municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1955 (1914), p. 487-489

Resumo: Quando o vogal dum corpo administrativo assina vencido uma acta, onde é que pode fundamentar o seu voto?

Corpos administrativos

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1957 (1914), p. 9-10

Resumo: Os presidentes das comissões executivas do município serão eleitos pelas respectivas câmaras municipais? Estas comissões terão secretários? No caso afirmativo, quais as suas funções?

Câmaras Municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1958 (1914), p. 20-22

Resumo: As actas das sessões dos corpos administrativos deverão mencionar unicamente os assuntos que eles

julgam convenientes ou oportunos? Os chefes das secretarias das câmaras municipais poderão levar emolumentos pelos termos da posse dos professores de instrução primária?

Câmaras Municipais / Corpos administrativos

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CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1924 (1913), p. 511-512

Resumo: Serão obrigatórias todas as medidas das tabelas aprovadas em postura pelas câmaras municipais, no exercício da atribuição que lhes foi conferida pelo artigo 4.º do decreto de 1 de Julho de 1911?

Câmaras Municipais / Posturas municipais

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1989 (1915), p. 10-13

Resumo: Os menores emancipados poderão concorrer a lugares públicos? Poderão resignar-se os lugares de vereadores municipais? Um vereador que seja médico poderá ser nomeado facultativo municipal pela Câmara de que faz parte? Qual é o critério de preferência que deverão seguir as Câmaras na nomeação dos chefes de secretaria e dos facultativos municipais? Poder-se-á considerar concorrente o indivíduo que apresentou na secretaria da Câmara requerimento pedindo provimento num lugar vago para que ainda não foi aberto concurso?

Chefe de secretaria da Câmara Municipal / Concorrente / Concursos / Menores emancipados / Preferência / Vereador

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1990 (1915), p. 24-29

Resumo: As Câmaras Municipais poderão desdobrar os partidos médicos sem ouvir os serventuários destes partidos e sem fazer a separação das respectivas áreas?

Partidos médicos

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1991 (1915), p. 43-44

Resumo: As notas do Banco Nacional Ultramarino têm curso legal nos territórios da Companhia de Moçambique?

Notas de banco

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1992 (1915), p. 57-59

Resumo: Um farmacêutico poderá administrar farmácias em diversos concelhos?

Farmacêutico

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1993 (1915), p. 77-78

Resumo: Os subdelegados de saúde serão obrigados à inspeção das rezes nos matadouros públicos? Os facultativos municipais serão obrigados a curar as praças da guarda republicana?

Facultativos municipais / Subdelegados de saúde

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1960 (1914), p. 53-55

Resumo: Estabelecido o exclusivo da venda de carnes verdes por uma câmara, poderão as cooperativas vender este género?

Câmaras Municipais / Cooperativas

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1962 (1914), p. 86-88

Resumo: Em que termos é permitido caçar nos terrenos submetidos ao regime florestal?

Regime florestal

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1963 (1914), p. 105-106

Resumo: Ainda estarão em vigor os artigos 56.º e 57.º do decreto de 24 de Dezembro de 1901 sobre instrução primária?

Fideicomisso

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1964 (1914), p. 119-120

Resumo: As câmaras municipais serão obrigadas a prover todos os lugares do seu quadro de amanuenses?

Câmaras Municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1964 (1914), p. 123-124

Resumo: Se houver empate na aprovação de uma deliberação municipal pelas juntas de paróquia, esta deliberação municipal pelas juntas de paróquia, esta deliberação será executória? No caso negativo, a câmara poderá submeter novamente esta deliberação à aprovação das juntas de paróquia?

Câmaras Municipais

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CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1967 (1914), p. 165-167

Resumo: Em que penalidade incorre o dono do estabelecimento comercial que não faz aferir os pesos e medidas no período estabelecido pela câmara para este serviço?

Multa

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1968 (1914), p. 181-182

Resumo: Se num concelho houver dois facultativos municipais, tendo só um o curso de medicina sanitária, qual deles deverá ser nomeado subdelegado de saúde?

Subdelegado de saúde / Inventário

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1968 (1914), p. 185-186

Resumo: As juntas de paróquia terão competência para dar alinhamentos junto dos caminhos vicinais?

Junta de paróquia

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1969 (1914), p. 202-204

Resumo: Os administradores do concelho terão competência para fiscalizar os actos das câmaras municipais?

Administrador de concelho

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1972 (1914), p. 249-251

Resumo: As actas das sessões dos corpos administrativos poderão ser lavradas na ocasião das sessões? Qual é o valor das minutas das sessões das câmaras municipais devidamente aprovadas e assinadas?

Câmaras Municipais / Corpos administrativos

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1973 (1914), p. 265-267

Resumo: O secretário de uma câmara municipal poderá concorrer a idêntico lugar de outra câmara unicamente com a certidão da acta da sessão em que foi nomeado? Para a aposentação dos empregados dos corpos administrativos conta-se o tempo de serviço interino por eles prestado? Conta-se também o tempo de serviço prestado em outra circunscrição administrativa?

Empregados / Secretário de Câmara Municipal

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CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1974 (1914), p. 276-278

Resumo: O facultativo municipal que substituir outro do mesmo concelho no partido e na subdelegacia de saúde terá direito a qualquer retribuição?

Facultativos municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1995 (1915), p. 103-104

Resumo: As reclamações contenciosas impedirão a execução das deliberações dos corpos administrativos?

Reclamações

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1996 (1915), p. 123-124

Resumo: A gratificação de subdelegado de saúde deverá ser incluída na pensão de reforma dos médicos municipais? Os médicos municipais terão direito a emolumentos pelas certidões de óbito?

Facultativos municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1997 (1915), p. 132-133

Resumo: As câmaras municipais poderão aumentar os vencimentos dos seus empregados e dos das administrações do concelho?

Vencimentos

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1998 (1915), p. 149-152

Resumo: Quem pode reclamar contenciosamente contra as deliberações dos corpos administrativos?

Contencioso administrativo / Corpos administrativos

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2001 (1915), p. 197-198

Resumo: Os médicos veterinários providos em qualquer partido municipal estarão isentos de ser recenseados como jurados criminais?

Jurados

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2001 (1915), p. 200-202

Resumo: As câmaras municipais poderão isentar de emolumentos de secretaria as licenças anuais concedidas aos possuidores de veículos?

Licenças

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2002 (1915), p. 214-216

Resumo: As câmaras municipais poderão alienar bens próprios independentemente das leis de desamortização? As câmaras municipais poderão vender em hasta pública foros, sem isso ser requerido pelos respectivos enfiteutas?

Câmaras Municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2006 (1915), p. 277-278

Resumo: As juntas de paróquia poderão dar alinhamentos dentro das povoações? O vogal de um corpo administrativo que se recusa a assinar a acta de uma sessão a que assistiu incorrerá na penalidade do artigo 169.º do Código administrativo?

Alinhamentos / Corpos administrativos

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2007 (1915), p. 296-298

Resumo: O novo regime monetário estará em vigor nos Açores?

Regime monetário

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1975 (1914), p. 295-296

Resumo: Os facultativos municipais estarão sujeitos a contribuição industrial pelos proventos da clínica que só acidentalmente exercem fora da área do seu partido?

Contribuição industrial

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1976 (1914), p. 317-319

Resumo: Há alguma disposição legal que regule a assistência do subdelegado de saúde ao encerramento e

soldagem dos caixões de chumbo de cadáveres que não são transportados para fora do concelho? O subdelegado de saúde tem direito a algum emolumento pela sua intervenção nos processos de licença para estabelecimentos insalubres, incómodos ou perigosos?

Contribuição industrial / Subdelegado de saúde

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1978 (1914), p. 344-345

Resumo: As câmaras municipais poderão isentar as licenças, para a cobrança das taxas sobre cães, de selo e emolumentos de secretaria?

Câmaras Municipais

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1982 (1915), p. 405-407

Resumo: Os notários poderão ser presidentes das comissões executivas municipais?

Notários

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1983 (1915), p. 422-423

Resumo: As juntas de paróquia poderão fazer posturas sobre os assuntos de n.º 17.º do artigo 146.º do Código administrativo?

Junta de paróquia

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1984 (1915), p. 445-446

Resumo: Os secretários das câmaras municipais terão direito a emolumentos pelo diploma de encarte dos empregados das mesmas câmaras?

Secretário de câmara municipal

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1985 (1915), p. 459-460

Resumo: Carecerão de homologação os julgamentos do Supremo Tribunal Administrativo nos recursos de processos por transgressões do imposto do selo?

Imposto do selo

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1987 (1915), p. 484-486

Resumo: O concelho de Sines, restaurado em 1914, terá direito a alguma parte do saldo da gerência de 1913 do concelho de S. Tiago de Cacém?

Concelho de Sines

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1988 (1915), p. 511-512

Resumo: É precisa licença policial para a venda de rastilho, foguetes e clorato de potassa, bombas de pólvora e clorato? No caso afirmativo, quem a concede? Quais são as disposições legais que regulam os depósitos de enxofre, carboneto e gasolina?

Estabelecimentos insalubres, incómodos ou perigosos

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2009 (1915), p. 329-330

Resumo: O chefe da secretaria de uma câmara municipal poderá recusar-se a passar recibo da entrega do requerimento e respectivos documentos para concurso a um lugar da mesma câmara? Poderão restituir-se estes documentos aos concorrentes?

Concursos

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2010 (1915), p. 342-344

Resumo: A quem compete a colocação de candeeiros de iluminação pública dentro das povoações?

Câmaras Municipais

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2012 (1916), p. 377-378

Resumo: Como se há-de calcular a pensão da aposentação extraordinária de um facultativo municipal?

Facultativos municipais

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2014 (1916), p. 408-411

Resumo: Será por lei permitido que o governador do distrito de Quelimane extinga uma confraria regida por

um compromisso aprovado por provisão régia, e que mande entregar o dinheiro em cofre a uma comissão de beneficência, e os bens móveis e imóveis à câmara municipal?

Confrarias / Cultos

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2022 (1916), p. 13-14

Resumo: Os funcionários da direcção geral de agricultura têm direito ao uso de armas?

Porte de armas

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2023 (1916), p. 23-24

Resumo: Recusando-se uma câmara municipal ao pagamento de uma quantia a que foi condenada, qual o meio a adoptar para obter o pagamento?

Câmaras Municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2024 (1916), p. 38-40

Resumo: Poderão ser tomadas por meio de escrutínio secreto as deliberações das câmaras que envolvam apreciação de mérito ou demérito?

Deliberações dos corpos administrativos / Eleição

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2025 (1916), p. 60-61

Resumo: Obtida, por sentença, a condenação de uma junta de paróquia ao pagamento de determinada quantia, e não tendo a junta bens alguns nem rendimentos, qual o meio por que poderá obter-se o pagamento da dívida? Poderão ser executados para esse efeito os bens dos membros da junta de paróquia?

Junta de paróquia

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2026 (1916), p. 70-72

Resumo: A palavra vencimentos do artigo 114.º do regulamento de 11 de Dezembro de 1902 deverá compreender categoria e exercício ou só exercício?

Vencimentos

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CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2027 (1916), p. 87-91

Resumo: Em caso de empate na votação das deliberações dos corpos administrativos, terão os presidentes voto de qualidade?

Corpos administrativos

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2028 (1916), p. 108-109

Resumo: A lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, além da competência que dá às comissões executivas das juntas gerais para aprovação das contas das corporações administrativas e para aplicação das respectivas penalidades, tem mais alguma aplicação às mesmas corporações?

Corporações administrativas

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2029 (1916), p. 119-120

Resumo: Determinando o artigo 36.º da lei administrativa de 23 de Junho de 1916 que o prazo de amortização dos empréstimos aos corpos administrativos poderá ir até cinquenta anos, e tendo uma câmara municipal sido autorizada por lei anterior a contrair um empréstimo amortizável em setenta e cinco anuidades, poderá esta contratar ainda o empréstimo nestes termos?

Câmaras Municipais

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2031 (1916), p. 150-151

Resumo: Os secretários das câmaras municipais poderão usar de armas de fogo fora do exercício das suas funções ou somente no exercício destas?

Armas de fogo

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2018 (1916), p. 478-480

Resumo: As deliberações sobre nomeações e demissões de empregados dos corpos administrativos deverão actualmente ser tomadas por escrutínio secreto ou por votação nominal?

Deliberações dos corpos administrativos

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CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2020 (1916), p. 501-502

Resumo: Se dois facultativos municipais, um dos quais seja subdelegado de saúde, pretenderem permutar, a quem deverão requerer a permuta?

Facultativos municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2032 (1916), p. 168-169

Resumo: As corporações administrativas deverão ainda hoje emolumentos, pelo julgamento de contas, exigidos na tabela de 23 de Agosto de 1887?

Corporações administrativas

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2033 (1916), p. 185-186

Resumo: As câmaras municipais têm obrigação de restituir aos contribuintes a quota da contribuição municipal directa que lhes hajam lançado na parte correspondente à verba de contribuição geral que lhe serviu de base e que posteriormente haja sido anulada?

Câmaras Municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 729 (1882), p. 8-10

Resumo: Havendo oposição entre o regulamento de uma lei e a mesma lei, a qual deve obedecer-se? Quem faz a proposta graduada dos candidatos a professores das escolas de ensino primário?

Antinomia

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 22-23

Resumo: Haverá casos em que um terreno baldio deva ser repartido só por alguns dos moradores vizinhos?

Baldios

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 731 (1882), p. 36-37

Resumo: O administrador de concelho e o regedor de paróquia pronunciados, seja por que crime for, podem agravar do despacho, sem se afiançarem, ou serem presos?

Câmara Municipal / Magistrados administrativos

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 734 (1882), p. 84-85

Resumo: Os moradores de uma freguesia, que não confina com um baldio, podem ser vizinhos desse baldio?

Quem há-de deliberar sobre a partilha de um baldio usufruido por habitantes de diversos concelhos? E os foros resultantes da partilha pertencerão unicamente ao município ou paróquia, onde o baldio estiver situado?

Baldios

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2036 (1916), p. 230-231

Resumo: Os facultativos municipais aposentados por incapacidade física em um município poderão exercer as mesmas funções em outro, ainda que interinamente?

Facultativos municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2036 (1916), p. 234-235

Resumo: Aos soldados da guarda republicana competirá metade das multas por sua diligência impostas?

Praças da guarda republicana

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2040 (1916), p. 298-300

Resumo: As praças da guarda republicana poderão levantar imediatamente autos das transgressões ou deverão limitar-se a enviar às autoridades administrativas as respectivas participações?

Praças da guarda republicana

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2040 (1916), p. 300-301

Resumo: Poderão ser apreendidos os costilos e costelas, co que se apanham os pássaros? E, em caso afirmativo, em que pena incorrem os portadores delas?

Costilhas

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2042 (1916), p. 332-335

Resumo: Aplicam-se actualmente aos funcionários de secretaria dos governos civis as disposições da lei n.º 403 de 31 de Agosto de 1915?

Faltas

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2043 (1916), p. 343-345

Resumo: Qual a pensão de aposentação a que terá direito o chefe de secretaria de uma câmara municipal de concelho de terceira ordem, que há vinte e três anos exerce sem interrupção o seu cargo, não tendo servido anteriormente outro emprego?

Aposentação

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2044 (1917), p. 361-362

Resumo: Um professor de instrução primária requereu à câmara municipal trinta dias de licença para tratar da sua saúde, juntando atestado de doença passado pelo subdelegado de saúde. - Tendo-lhe a câmara indeferido a pretensão com o fundamento de que ele não estava doente, e recusado depois o pagamento dos vencimentos por aquele não se haver apresentado, poderá o professor reclamar da deliberação camarária? E para quem?

Licenças

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2045 (1917), p. 373-376

Resumo: Poderão as câmaras municipais nomear os oficiais de diligências das administrações de concelho, baseando-se no n.º 8.º do artigo 94.º da lei de 7 de Agosto de 1913?

Oficias de diligência

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2047 (1917), p. 412-414

Resumo: Poderá uma câmara municipal, que pretende tributar uma empresa mineira pelos rendimentos provenientes da lavra de minas, servir-se do rendimento apurado pelo Estado? O artigo 108.º n.º 2.º da lei de 7 de Agosto de 1913 referir-se-á ao rendimento bruto ou ao rendimento liquido? Será sobre o resultado da aplicação a esses rendimentos de uma taxa de 7,5% que a câmara deverá lançar a sua percentagem?

Imposto de minas / Impostos municipais

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2049 (1917), p. 439-441

Resumo: Serão as misericórdias obrigadas a pagar as despesas provenientes do tratamento de doentes pobres no hospital de S. José em diversos anos até 1910, quando, além de não terem passado guias de responsabilidade, os seus recursos sejam insuficientes para satisfazer esse pagamento?

Misericórdias

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2050 (1917), p. 457-458

Resumo: Poderão ser penhorados os ordenados dos professores de instrução primária?

Professores de instrução primária

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2052 (1917), p. 485-486

Resumo: Quais são os membros da mesa das sessões plenárias que têm de assinar as actas das referidas sessões?

Actas / Corpos administrativos

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2053 (1917), p. 510-511

Resumo: Continuará sujeita às leis de desamortização a alienação de bens imobiliários das juntas gerais?

Juntas gerais

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 739 (1882), p. 166-167

Resumo: Quais os limites da isenção das contribuições paroquiais e municipais, estabelecida em favor dos delegados da junta escolar, no artigo 57.º da lei de 2 de Maio de 1878? As funções de regedor de paróquia e de delegado da junta escolar serão compatíveis?

Contribuições municipais / Instrução primária / Regedor

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 741 (1882), p. 194-195

Resumo: Não votando a junta geral o orçamento ordinário do distrito na sessão de Maio, quem o deverá aprovar? A junta, na sessão ordinária de Novembro, ou o governador civil?

Orçamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 781 (1883), p. 9-11

Resumo: Será nulo o recenseamento elitoral, por não assistirem às suas operações os funcionários mencionados nos §§ 3.º e 4.º do artigo 26.º do decreto eleitoral de 30 de Setembro de 1852? Poderá o

administrador do concelho reclamar e interpôr os competentes recursos, para se considerar nulo por este motivo o dito recenseamento?

Comissão de recenseamento eleitoral / Desobediência / Recenseamento eleitoral

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 783 (1883), p. 37-39

Resumo: Quais as condições em que a gratificação de frequência pode ser concedida aos professores de

escolas de instrução primária? O professor efectivo pode receber a gratificação de frequência do ajudante, quando desempenhe as funções deste empregado? As faltas dadas pelo professor em virtude de licença da câmara municipal poderão fazer perder a gratificação de frequência?

Instrução primária

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 784 (1883), p. 50-51

Resumo: Os mancebos suplentes, que não forem chamados ao serviço militar até 15 de Junho de 1883, poderão aproveitar-se do benefício da lei de 15 de Junho de 1882?

Portaria / Remissões a dinheiro

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 784 (1883), p. 51-53

Resumo: O aluno dos liceus, que não obtiver durante os primeiros seis meses nota superior a quatro valores pelo menos em metade das aulas que frequentar, perderá o ano?

Aluno / Instrução secundária

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 785 (1883), p. 66-67

Resumo: Poderá o governo desanexar freguesias?

Desanexação

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 786 (1883), p. 83-84

Resumo: As questões acerca da validade dos contratos celebrados por as câmaras municipais por quem são resolvidas?

Contratos / Corpos administrativos

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 788 (1883), p. 114-115

Resumo: Em que circunstâncias se concedem licenças provisórias para estabelecimentos insalubres incómodos ou perigosos? Quando é que se pode recusar a licença para estes estabelecimentos? Sendo denegada a licença pedida ao governador civil, qual o recurso e os seus efeitos? Os fornos de telha e tijolo estão compreendidos nos - altos fornos - da 1.ª classe da tabela anexa ao decreto de 21 de Outubro de 1863?

Estabelecimentos industriais / Licenças

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CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 791 (1883), p. 162-163

Resumo: Sendo apresentado ao conselho de distrito um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, poderá aquele tribunal decidir se foi ou não interposto fora do prazo legal, e portanto mandar arquivar o processo, caso tenha, decorrido o tempo marcado no artigo 262.º do Código administrativo?

Recursos

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1879 (1911), p. 314-316

Resumo: Poderá um proprietário alterar, por meio de uma mina, as águas, embora doadas, de uma fonte de uso público, sem que a câmara se possa opor, prestando caução de reporá as coisas no seu antigo estado?

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1902 (1912), p. 154-156

Resumo: Tendo o vogal de uma junta de paróquia assumido numa sessão deste corpo administrativo a obrigação, comprovada pela respectiva acta, pelo mesmo vogal assinada, de concluir certas obras paroquiais, esta obrigação transmitir-se-á para os herdeiros? As confrarias poderão manter e administrar hospitais? O testamenteiro que for usufrutuário da herança será obrigado a prestar contas da sua gerência aos herdeiros da propriedade? Ao usufrutuário dispensado de caução aproveitará esta dispensa, mesmo quando pratique actos de fraude em prejuízo dos herdeiros?

Confrarias / Contas / Junta de paróquia / Testamento / Usufrutuário

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 740 (1882), p. 182-184

Resumo: Seria abolido pelo Código civil o direito de compáscuo estabelecido em terrenos particulares por certos proprietários de um concelho? Se a respectiva câmara municipal tiver usado há mais de trinta anos, dos direitos de propriedade sobre aqueles bens, quem será o dono deles? No caso de pertencerem aos antigos donos, que meios têm para se manterem no exercício do seu direito?

Compáscuo

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo e Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1894 (1912), p. 26-29

Resumo: Tendo o banco Nacional Ultramarino, nos termos do decreto de 25 de Novembro de 1909, tomado um empréstimo de obrigações amortizáveis à câmara municipal de Lourenço Marques, e tendo ele sido encarregado do serviço de juros e amortização deste empréstimo, de modo a não proceder à amortização por sorteio ao par senão quando fosse impossível a compra de tais obrigações ou só possível por um preço igual ou superior ao valor nominal, poderá o referido Banco recorrer à amortização por sorteio ao par, quando não tenha lançado no mercado as obrigações, por demora na impressão dos títulos?

Banco Nacional Ultramarino

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CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo e Constitucional] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1943 (1913), p. 294-296

Resumo: Os vogais das comissões distritais serão elegíveis para os corpos administrativos e para deputados?

Deputados / Eleição

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 626 (1880), p. 25-26

Resumo: Um regedor de paróquia mandou um cabo de polícia fora da sua freguesia levar um ofício ao escrivão de fazenda. Este fato constitui o crime de abuso de autoridade ou de excesso de poder?

Cabo de polícia

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Eclesiástico] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1913 (1912), p. 329-331

Resumo: O facto de se haver constituído na igreja matriz de uma freguesia uma associação cultual importará a destituição do respectivo pároco? Em caso afirmativo, poderá a associação cultual impedir que o pároco celebre missa na igreja matriz e nas capelas públicas da freguesia, administre sacramentos, leia proclamas, faça encomendações, acompanhe ao cemitério os cadáveres dos seus fregueses falecidos e passe certidões dos assentos dos livros de registo paroquial? O pároco que leu à missa conventual a Pastoral Colectiva do Episcopado Português de 24 de Dezembro de 1911 poderá ser privado dos livros do registo paroquial?

Párocos / Registo paroquial

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1837 (1910), p. 180-181

Resumo: Poderá o mesmo indivíduo acumular as funções de recebedor de concelho e as de pároco encomendado?

Pároco / Recebedor do concelho

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1818 (1910), p. 493-494

Resumo: Deverão ser cobrados pelos recebedores ou pelos tesoureiros das câmaras os impostos directos municipais lançados sobre os ordenados dos funcionários públicos?

Impostos municipais / Tesoureiro municipal

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CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1857 (1911), p. 509-511

Resumo: Como se há-de entender a expressão os direitos (de mercê) serão pagos pro rata do tempo do

serviço ou gozo do § único do artigo 6.º do decreto de 16 de Agosto de 1898? Será aplicável a prescrição do n.º 1.º do artigo 543.º do Código civil às prestações dos direitos de mercê em dívida?

Direitos de mercê / Prescrição

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1858 (1911), p. 517-520

Resumo: Os rendimentos de minas estarão sujeitos ao imposto municipal?

Imposto municipal / Minas

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1895 (1912), p. 36-39

Resumo: Estará em vigor o período financeiro do exercício na contabilidade dos corpos administrativos, nos termos do Código administrativo de 1878? Quais são as atribuições dos secretários das juntas de paróquia? As certidões das actas das juntas de paróquia terão a força probatória dos originais, embora estes se encontrem destruídos? A reconstrução duma igreja por uma junta de paróquia será fundamento suficiente para que tal edifício seja declarado propriedade deste corpo administrativo, nos termos do artigo 62.º do decreto de 20 de Abril de 1911? O que é que são papéis de gerência e administração dos corpos administrativos, para o efeito da isenção do n.º XVII da tabela geral do imposto do selo?

Certidão / Contabilidade / Corpos administrativos / Junta de paróquia / Secretário da junta de paróquia / Selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1877 (1911), p. 281-282

Resumo: Uma licença para uso e porte de armas passada em 1 de Março pelo prazo de dez meses terminará em 31 de Dezembro ou em 25 deste mês?

Licença

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1884 (1912), p. 395-398

Resumo: Poderá ser ordenado o despejo dos paços episcopais e presbitérios aos prelados e párocos que recusaram as pensões? O administrador do concelho terá competência para ordenar este despejo? Os diplomas eclesiásticos estarão, no actual regime separatista, sujeitos ao imposto do selo?

Paços episcopais / Pároco / Prelados / Presbitérios / Selo

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CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1903 (1912), p. 172-174

Resumo: O amanuense da administração de um concelho poderá ser comissário de emigração e passaportes

ou empregado de uma agência de emigração? O comissário de emigração e passaportes e o empregado de uma agência de emigração precisarão de licença?

Amanuense da administração de concelho / Comissário de emigração e passaportes / Emigração / Licença

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1966 (1914), p. 155-156

Resumo: Os párocos estarão isentos do imposto municipal pelos proventos do culto?

Párocos

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1980 (1915), p. 375-376

Resumo: Haverá algum prazo dentro do qual os atestados dos resultados da vacinação devam ser passados gratuitamente e com isenção de selo e papel selado? No caso afirmativo, qual é esse prazo?

Vacinação

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2011 (1916), p. 357-359

Resumo: Será legítima a ordem de um administrador de concelho, mandando a um hoteleiro entregar as malas que este retinha como garantia do seu crédito?

Direito de retenção

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1818 (1910), p. 490-492

Resumo: Tendo uma câmara municipal mandado construir quartos para certos presos cumprirem as penas em que sejam condenados, poderá ela exigir de cada preso uma quantia diária pelo quarto em que o preso cumpra a pena?

Câmara Municipal / Cadeias

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1865 (1911), p. 83-85

Resumo: Comete o crime do n.º 2.º do artigo 291.º do Código penal o regedor de paróquia que prende um indivíduo em virtude de denúncia por furto, sendo depois mandado em paz na administração do concelho?

Crime e abuso de autoridade / Regedor de paróquia

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CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 653 (1881), p. 453-455

Resumo: As Câmaras Municipais estarão obrigadas a cumprir os acórdãos das comissões distritais, que mandam inscrever nas freguesias de seus domicílios os mancebos que foram indevidamente recenseados noutra freguesia, ainda que os ditos acórdãos não sejam fundamentados? E, não os cumprindo, cometerão o crime de desobediência previsto e punível pelo artigo 303.º do código penal?

Recrutamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1922 (1913), p. 474-475

Resumo: Os provedores das misericórdias exercem funções públicas, no sentido em que empregam estas palavras os artigos 13.º e 17.º §§ 1.º e 2.º do decreto de 28 de Outubro de 1910 sobre liberdade de imprensa?

Misericórdia / Provedores das misericórdias

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1999 (1915), p. 175-176

Resumo: Poderá o transgressor de uma postura pagar voluntariamente a multa, antes de levantado o auto de notícia?

Multa

CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2030 (1916), p. 138-139

Resumo: Cometem crime os secretários das corporações administrativas que levem emolumentos pelas certidões das respectivas actas?

Certidões

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 742 (1882), p. 213

Resumo: O administrador de um concelho publicou há anos um edital, regulando o uso dos fogos de artifício. Teria este magistrado competência bastante para sobre este assunto suprir a falta do governador civil? Os infractores do dito edital poderão sofrer algum castigo?

Fogos de artifício

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CONSULTA Consulta : [Direito Administrativo e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 790 (1883), p. 149-150

Resumo: Incorrerá na pena do artigo 245.º do Código penal a pessoa que apresentar, por escrito assinado, ao director geral das alfândegas uma denúncia caluniosa contra um seu subordinado?

Director Geral das Alfândegas

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Processo Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1813 (1909), p. 406-407

Resumo: Poderão as câmaras municipais fazer posturas proibindo a entrada de gados alheios em terrenos particulares? Ainda que sejam ilegais estas posturas, os zeladores municipais terão competência para participar e acusar as suas transgressões? Precisarão juntar a cada participação o alvará de nomeação? Este alvará estará sujeito ao imposto do selo?

Posturas municipais / Selo / Zelador

CONSULTA

Consulta : [Direito Administrativo e Processo Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1882 (1912), p. 358-359

Resumo: Um auditor administrativo poderá advogar em processos crimes, defendendo réus, sendo acusador o ministério público, em comarcas situadas fora da área da sua jurisdição? Os juizes de comarca em tais condições poderão nomeá-los oficiosamente para defender réus que não tenham constituido advogado? Os delegados dos procuradores da república terão obrigação de se opôrem a que aqueles funcionários administrativos intervenham como advogados em tais processos?

Advogado / Auditores administrativos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1804 (1909), p. 267-268

Resumo: Se um notário tiver dois amanuenses, poderá parte de uma cópia ser escrita por um deles e a restante pelo outro? As palavras do n.º 1.º do artigo 78.º do decreto sobre o notariado de 14 de Setembro de 1900 - sem linhas em branco, abreviaturas ou algarismos - também terão aplicação aos dizeres das cópias estranhos ao original, como a declaração de conformidade e a data?

Notário

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1805 (1909), p. 278-280

Resumo: A mãe de um filho menor por ela perfilhado poderá renunciar ao direito de, em nome dele, propôr a acção de investigação de paternidade? No caso negativo, qual o meio por que, doando-se ao menor uma parte dos bens da herança, do pretenso pai, poderá evitar-se que o menor intente, depois da emancipação ou da maioridade, essa acção?

Acção de investigação de paternidade ilegítima / Doação

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1805 (1909), p. 280-282

Resumo: Poder-se-á dispensar nas convenções antenupciais a especificação dos bens a que se referem os

artigos 1131.º e 1137.º do Código civil, bem como a conversão do dinheiro do dote a que se refere o artigo 1140.º deste mesmo Código? Será prorrogável o prazo para esta especificação e para esta conversão? Que significação têm as palavras do § único do artigo 1137.º - depois que vierem a poder do dotado?

Pactos antenupciais

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1806 (1909), p. 292-294

Resumo: Qual é o valor jurídico da escritura a que falte a assinatura e o sinal público do notário? Poder-se-á intentar a acção de perdas e danos contra os herdeiros do notário por esta omissão? Qual é a eficácia jurídica do registo feito em face do traslado de tal escritura, quando o notário tenha dado nele como existentes aquelas formalidades? Poderá semelhante escritura servir de base a uma acção ordinária para compelir o devedor a fazer novo documento?

Escrituras / Notário / Registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1806 (1909), p. 295-301

Resumo: Sendo feita por conta da legítima uma doação a um filho por ambos os pais, mas de bens próprios de um deles, essa doação entender-se-á feita por conta da legítima na herança de ambos os pais ou só na daquele

a quem pertenciam os bens doados? Havendo nessa doação reserva de usufruto enquanto forem vivos os doadores, esse usufruto subsistirá integralmente por morte de um deles? Havendo-se estipulado em escritura antenupcial a deixa do usufruto da terça dos bens do cônjuge primeiro falecido ao sobrevivo, será válida a doação de bens pelas forças da terça em que se compreenda o usufruto total desses bens? Deixando-se em escritura antenupcial o usufruto da terça sem se especificarem bens, essa deixa abrangerá os bens futuros? Será válida a determinação de bens próprios do autor da herança, quando tenha herdeiros legitimários? No caso afirmativo, poderão os coherdeiros licitar nesses bens, quando não seja ofendida a quota legitimária dos outros herdeiros? Havendo nos bens assim deixados excesso sobre a legítima, esse excesso deverá ser computado na terça? Tendo sido deixados especificamente por um dos cônjuges bens comuns, deverá considerar-se válida tal disposição, se o cônjuge sobrevivo concordar com ela? Será válida a condição imposta num testamento em virtude da qual ficará sem efeito um legado, se os donatários venderem ou hipotecarem

certos bens, se faltarem ao respeito à mãe ou a inquietarem com justiça? Sendo deixada especificamente a um herdeiro uma propriedade e o seu usufruto ou uma determinada quantia a um legatário, este legado sairá do cúmulo dos bens da herança ou da parte do herdeiro? Havendo o usufruto da terça de uma herança, a quem ficará pertencendo esse usu

Cônjuges / Doação / Legado / Legatário / Legítima / Licitação / Pactos antenupciais / Testamento / Usufruto

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1807 (1909), p. 308-309

Resumo: Tendo o dono de um prédio, marginal de rio, extraído a água para o regar, por meio de uma roda e levada, e tendo em seguida comprado um prédio contíguo, que também era regado por meio de outra roda e levada, as quais ficaram depois a servir para a rega de ambos os prédios, abrindo-se no muro que os separa um agueiro para a passagem da água do superior para o inferior, deverá constituir-se a servidão por destinação do pai de família, quando por morte do dono os prédios venham a separar-se quanto ao domínio? Extinguir-se-á esta servidão pelo não uso?

Servidões

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1807 (1909), p. 309-312

Resumo: O prazo de seis meses para a especificação dos bens supervenientes, no caso do § único do artigo 1131.º do Código civil, contar-se-á sempre desde a morte do autor da herança?

Código civil / Pactos antenupciais

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1807 (1909), p. 312-314

Resumo: Tendo um pai feito a alguns de seus filhos, por interposta pessoa e simuladamente, a venda da maior parte dos seus bens, poderão os outros filhos anular o contrato? Contra quem deverá ser proposta a acção? Julgada esta procedente, quem ficará com a propriedade e administração dos bens simuladamente vendidos?

Compra e venda

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1808 (1909), p. 329-331

Resumo: Se na venda de um prédio composto de casa e recinto se tiver reservado o direito de habitação da

casa, tal direito compreenderá também o recinto? O direito de habitação pertencerá somente ao usuário morador ou também à sua família?

Direito de habitação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1809 (1909), p. 347-348

Resumo: Tendo o dono de uma água regado com ela vários prédios seus, e vendido depois alguns destes prédios e deixado outros em testamento a vários indivíduos, sem declarar que estes têm direito de regar com aquela água, terão os possuidores dos mesmos prédios algum direito à água?

Águas

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1811 (1909), p. 374-379

Resumo: Os credores com penhora sobre bens imobiliários terão preferência segundo a prioridade do registo ou só a terá o credor em cuja execução se arrematam os bens? Que preferência é atribuída aos credores com penhora sobre bens mobiliários? A preferência resultante da penhora dar-se-á no processo de falência? O arresto terá, antes de convertido em penhora, o direito de preferência que o artigo 836.º do Código de processo civil estabelece para a penhora?

Arresto / Concurso de credores / Falência / Penhora

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1813 (1909), p. 410-411

Resumo: Haverá termo ou condição na cláusula testamentária em que se lega aos afilhados do testador uma certa quantia para lhe ser entregue quando cada um atingir a maioridade?

Legado

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1814 (1910), p. 425-428

Resumo: O adquirente de um prédio, em cujo título de compra se transmitiu o direito a determinada água, que direitos tem contra o vendedor, quando os consortes da mesma água se oponham a que se utilize dela? Poderá pedir a rescisão do contrato ou a prestação da evicção independentemente de acção judicial contra os consortes da água ou de intervenção do vendedor nessa acção? Quando o vendedor esteja de boa fé, como se determinam os efeitos da rescisão do contrato? Tendo o comprador pago a multa por simulação de preço no contrato de venda, poderá cumular o pedido com o da rescisão do contrato ou da prestação da evicção?

Águas / Compra e venda

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1815 (1910), p. 441-443

Resumo: Tendo sido passada procuração geral ao administrador de uma casa, poderá este substabelecer os poderes da procuração em advogado ou solicitador para intentar em juízo acções em nome do mandante? Poderá passar-se procuração forense e substabelecer-se em indivíduo que não seja advogado ou solicitador? Poderá ser revogado o substabelecimento de uma procuração?

Procuração

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1816 (1910), p. 452-458

Resumo: Havendo no contrato de arrendamento uma cláusula declarando a antecipação com que se devem fazer as despedidas para se não operar a relocação tácita, deverá respeitar-se essa cláusula? Na falta desta cláusula deverá observar-se o costume da terra? O artigo 3.º do decreto de 30 de Agosto de 1907 será aplicável só aos casos em que não existe aquela cláusula ou este costume?

Arrendamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1834 (1910), p. 138-140

Resumo: Tendo-se feito a apreensão judicial de uns títulos de crédito num processo crime de furto, declarando o réu possuidor desses títulos que os adquirira por doação, e falecendo antes do julgamento no processo crime e de se haver proposto acção cível, conservaria esse réu a posse dos títulos durante a apreensão e transmitila-ia a seus herdeiros? Na hipótese de haver doação, não será esta nula, provando-se que não se fez escrito nem houve a tradição da coisa doada no momento da doação e que não se pagou contribuição de registo? Poderá o herdeiro do pretenso donatário invocar a posse, sem que prove o pagamento desta contribuição?

Contribuição de registo / Doação / Posse

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1835 (1910), p. 151-155

Resumo: Tendo sido feita pelos pais a um filho a doação de um terreno, que este ficou possuindo em nome próprio, mas não se havendo feito o respectivo título, e tendo o filho construído obras e feito plantações e sementeiras nesse terreno, terá o direito de acessão nos termos do artigo 2306.º do Código civil?

Acessão / Doação / Possuidor

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1835 (1910), p. 155-156

Resumo: Havendo sido deliberado, em conselho de família e num inventário orfanológico em que há herdeiros maiores, que o herdeiro a quem ficasse pertencendo um prédio hipotecado a uma dívida, porque seriam proporcionalmente responsáveis todos os herdeiros, pudesse registar em seu favor hipoteca nos prédios dos outros coherdeiros, poderá o conservador recusar este registo?

Hipoteca / Registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1835 (1910), p. 157-159

Resumo: Nomeando um testador, falecido em 1864, certos prazos em um dos filhos, deixando o mesmo testador ao filho nomeado a terça de seus bens com reserva de usufruto para sua avó, e dispondo o filho nomeado dos referidos prazos em favor de duas irmãs, legando a uma o usufruto e a outra a propriedade, sem dar partilha dos prazos aos outros irmãos, poderão estes requerer inventário de maiores para haver uma parte dos prazos?

Prazos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 625 (1880), p. 7-8

Resumo: Tendo viuvado uma mulher bínuba com filhos do primeiro e segundo matrimónio, e tendo falecido

um dos filhos deste matrimónio, deverá a mãe herdar os bens que o filho falecido tenha herdado de seu pai, ou à mãe só pertence o usufruto de tais bens, e a propriedade aos irmãos germanos do falecido?

Bínubo

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1836 (1910), p. 163-164

Resumo: Uma vala ou rego fundo será obra permanente, sobre a qual possa recair a prescrição do artigo 438.º e § único do Código civil? Sendo a vala feita no prédio superior, mas acabando à distância de um metro das nascentes que por ela são conduzidas, será esta circunstância suficiente para que ela não sirva de base à prescrição?

Águas / Prescrição

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1836 (1910), p. 168-170

Resumo: Deixando um testador, em 1828, certos prédios em usufruto a um irmão, seus filhos ou netos, devendo o usufruto passar, em seguida, para outro seu irmão, seus filhos ou netos, os quais não poderiam vender nem hipotecar os bens usufruídos, devendo estes bens por fim pertencer, em propriedade plena, aos filhos do testador ou seus filhos ou netos, e encontrando-se actualmente os mesmos bens na posse dos netos

do segundo irmão do testador, poderão os descendentes deste pedir desde já a entrega dos bens? Na hipótese afirmativa, a que meio deverão recorrer? E, tendo os usufrutuários vendido alguns dos bens, qual o direito dos herdeiros? Contra quem deverá ser intentada e como deverá concluir o pedido da respectiva acção?

Herança

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1837 (1910), p. 181-183

Resumo: Qual o valor jurídico de uma escritura de divisão e determinação de bens para preenchimento da terça doada a um filho, quando o valor dos bens descritos excede a mesma terça e nessa escritura se estipula que o filho entregou ao pai esse excesso em dinheiro?

Contratos / Doação / Partilhas

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1837 (1910), p. 183-185

Resumo: Segundo o antigo direito tinha o senhorio de um prazo direito a laudemio, quando o domínio útil pertencia a dois herdeiros do enfiteuta, e era vendido em hasta pública o direito que um deles tinha a metade deste domínio, e o arrematante contratava com o outro coherdeiro ceder-lhe por dinheiro o direito arrematado?

Laudemio / Prazos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1838 (1910), p. 196-197

Resumo: Tendo um indivíduo feito à sua custa uma casa no terreno de uma irmã com quem vivia, que direitos têm os herdeiros dele?

Acessão / Sociedade familiar

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 626 (1880), p. 18-19

Resumo: Pode o marido sem outorga de sua mulher, de quem está judicialmente separado de pessoa e bens, intentar uma ação relativa aos seus bens próprios? E em caso negativo, pode o marido fazer suprir o consentimento da mulher, quando esta recuse ratificar o processado, visto que uma tal falta foi a arguida na contestação?

Separação de pessoas e bens dos cônjuges

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 626 (1880), p. 19-20

Resumo: Não é necessário que no testamento público se faça expressa menção do cumprimento das formalidades prescritas pela lei?

Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1840 (1910), p. 229-230

Resumo: Dever-se-á considerar acto de posse a introdução na parede de uma casa de habitação dos paus de uma latada, para ali se apoiarem, quando para esse efeito não hajam sido abertos orifícios?

Latada / Parede / Posse

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1840 (1910), p. 230-231

Resumo: No contrato de troca de bens de raiz poderão os comproprietários usar do direito de preferência, estabelecido e regulado no artigo 1566.º do Código civil?

Direito de opção

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1840 (1910), p. 231-236

Resumo: Será válida a demarcação extrajudicial feita por simples acordo verbal, quando não tome parte no acordo a mulher de um dos contratantes nem os irmãos do outro contratante e que com ele eram comproprietários de um dos prédios demarcados? O autor que é advogado poderá pleitear em causa própria, e tanto em seu nome como com procuração de seus irmãos? Numa acção de posse poderá ser chamada à acção a pessoa que, em nome e no interesse de outrém, pratica os factos de turbação ou esbulho da posse?

Acções possessórias / Advogado / Demarcação

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1841 (1910), p. 246-249

Resumo: Tendo-se em escritura antenupcial declarado que os esposos se dotavam com bens imóveis de determinado valor, mas sem se individualisarem esses bens, com dinheiro ou créditos e com gado, sendo este avaliado, tais bens deverão considerar-se próprios ou comuns? Serão próprios ou comuns os bens herdados por um dos cônjuges no regime de simples separação de bens, quando os bens herdados, em que se constituiu usufruto a favor de outra pessoa, e que ainda dura, se tenham especificado passados mais de vinte anos? Será

válido o legado de bens comuns deixado por um dos cônjuges, quando os herdeiros do outro cônjuge hajam adquirido esses bens por licitação, e, no caso afirmativo, como se determina o valor dos bens legados?

Legado / Pactos antenupciais

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1842 (1910), p. 268-269

Resumo: estando depositada na caixa geral dos depósitos uma quantia proveniente de tornas em favor de um menor, e tendo o conselho de família deliberado que a dita quantia passe para a caixa económica portuguesa, poderá aquela caixa fazer a passagem para esta?

Inventário / Tornas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1843 (1910), p. 280-281

Resumo: Os filhos perfilhados de filho ilegítimo sucederão ab-intestado a um irmão do pai, filho perfilhado também?

Filhos / Sucessão

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1843 (1910), p. 283

Resumo: Dizendo-se num testamento, em que há outros legados semelhantes. - deixo tais foros a Francisco em usufruto, livre de prestar caução, e declaro que o usufruto é vitalício e depois passará para António Maria - sem se falar em caução relativamente a este, o que deverá entender-se que passa para António Maria? só o usufruto? ou o domínio pleno dos foros?

Testamento

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 628 (1880), p. 52-53

Resumo: Tendo certo individuo contratado com outro a venda de uma propriedade de raiz de valor excedente a 50$000 reis, tomando o comprar posse dos bens, e recebendo o vendedor o preço, mas não se tendo feito escritura deste contrato, poderá o vendedor exigir a entrega da propriedade vendida? E o comprador deverá confessar a ação e exigir o pagamento do preço em dobro? E poderá também exigir o pagamento das benfeitorias feitas naquela propriedade? Em caso afirmativo, como deve exigir um tal pagamento?

Venda

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 628 (1880), p. 56-57

Resumo: Tendo certo indivíduo deixado a um seu sobrinho as propriedades rústicas e a outro as urbanas com a declaração de que, se algum deles falecesse durante a vida sua mãe, sem descendentes, tais bens passariam para outro sobrinho, e tendo falecido um daqueles sobrinhos na vida da mãe sem descendentes, deve este habilitar-se como herdeiro? E em que juízo deve ser requerida a habilitação? E há-de nela intervir o outro sobrinho?

Testamento

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 629 (1880), p. 69-70

Resumo: Pode o dono de uma porção de água requerer adjudicação de aqueduto, a fim de a conduzir para outro prédio seu, misturando esta água com uma levada perene de consortes, e derivando depois por meio de aparelhos convenientes um volume de água precisamente igual ao que lançou na mesma levada?

Águas

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1817 (1910), p. 468-469

Resumo: Tendo um pai deixado por testamento à filha A certo prédio com a obrigação de dar a suas irmãs E e J partilha nas águas da poça e mina do mesmo prédio para os campos de... a estas legados, como se fazia no tempo do testador, terão estas direito de empoçar as águas na mina e poça onde elas nascem e de conduzi-las através do prédio legado a A por um rego aberto na ocasião das regas?

Águas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1817 (1910), p. 469-470

Resumo: Havendo separação de bens como consequência da separação de pessoas, o marido terá o direito de preferência na venda de prazos cujo domínio directo fique pertencendo à mulher?

Acção de separação de pessoas e bens dos cônjuges / Crime de resistência / Direito de preferência / Prazos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1818 (1910), p. 486-488

Resumo: Sendo extraída, sem citação da parte contrária, uma pública-forma de um documento particular, e não sendo o documento original apresentado para ser reconhecido, que força probatória tem a pública-forma? Não se referindo a pública-forma de um título particular de venda de bens imobiliários ao conhecimento da contribuição de registo, será suficiente para presumir o pagamento desta contribuição o certificado do registo de transmissão? Um documento particular de venda deverá considerar-se falso pelo facto de a vendedora, perante quem e na presença das testemunhas foi lido, não estar presente quando foi escrito?

Certidão / Contribuição de registo / Cópias / Documentos / Registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1819 (1910), p. 499-501

Resumo: O oficial do registo civil poderá recusar-se a celebrar o casamento civil na residência das partes quando elas o requeiram? No caso negativo, em que penalidade incorrerá, se se recusar?

Casamento / Registo civil

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1819 (1910), p. 503-505

Resumo: Que importância terá a diversidade de redação que se nota entre o n.º 1.º do artigo 130.º e o n.º 2.º do artigo 133.º do Código civil relativamente ao conteúdo da declaração de paternidade?

Acção de investigação de paternidade ilegítima

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 630 (1880), p. 85-86

Resumo: Será válida a doação, feita em contrato antenupcial pelo pai de um dos nubentes ao outro nubente, em quanto ao usufruto dos dois terços dos bens que lhe poderão vir a pertencer, no caso do filho morrer primeiro que o pai?

Doação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 630 (1880), p. 88

Resumo: Havendo uma certidão de óbito, que declara que certo indivíduo falecera em determinado ano, e tendo a parte que juntou a certidão alegado este óbito em ano diverso daquele; e tendo o réu confessado esta alegação, qual há-de prevalecer? O ano constante da certidão ou o da confissão?

Confissão

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1820 (1910), p. 517-520

Resumo: Tendo sido arrematados num processo de inventário, para pagamento de dívidas, bens que estavam hipotecados, e não se havendo dado como provado, na sentença que julgou o concurso, um dos créditos

hipotecários, nem se tendo cancelado o respectivo registo, poderá o credor, provado que seja o seu crédito, proceder contra o arrematante dos bens? No caso negativo, como poderá este, sendo executado, defender-se?

Concurso de credores / Hipoteca

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1820 (1910), p. 522-523

Resumo: Poderá o dono de prédio murado, em que se acha constituída uma servidão de água e seu aqueduto, impedir o dono do dominante de entrar dentro do prédio para reformar o aqueduto ou substitui-lo por canalização de ferro? Será lícito à câmara municipal conduzir parte da água de uma fonte pública para um marco fontenário colocado no centro de um bairro próximo, apesar de serem os sobejos da fonte aproveitados desde tempos imemoriais por vários proprietários na irrigação dos seus prédios?

Águas

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 631 (1880), p. 98-99

Resumo: Tendo um indivíduo deixado em testamento certas águas para a rega dos passais da igreja da freguesia com a obrigação de o pároco lhe rezar o responso e uma missa no dia ou mês do seu falecimento,

haverá aqui um encargo pui perpétuo? E tendo o testador declarado que estas águas passariam por uma pia para os vizinhos do lugar usarem delas, quem há-de fazer os concertos desta pia?

Encargo pio

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1822 (1910), p. 559-561

Resumo: Havendo-se estipulado no primitivo contrato de enfiteuse que o foro ficava sujeito a contribuições, e tendo-se declarado num contrato de venda do domínio útil, em que outorgaram o transmitente e o adquirente do prazo e o senhorio directo, que o foro era livre, esta cláusula será válida? No caso negativo, poderá o senhorio directo, quando haja decorrido o prazo de trinta anos, aproveitar-se da prescrição para se eximir ao pagamento das contribuições correspondentes ao foro?

Prazos / Prescrição

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1824 (1910), p. 581-582

Resumo: Recusando-se o pai a consentir no casamento de um filho menor com outra menor por ele estuprada, que meio haverá para efectuar o casamento, evitando-se assim a aplicação da pena?

Casamento / Recurso

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1824 (1910), p. 584-585

Resumo: Que valor terá a declaração feita num contrato de transmissão do domínio útil de que o foro é livre, se nessa escritura não outorgou o senhorio directo, e o foro estava sujeito a contribuições pelo primitivo contrato de aforamento?

Prazos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 633 (1880), p. 132-133

Resumo: Vendida uma propriedade com as águas de rega que lhe pertencem, e que provêm de um prédio superior alheio, e são conduzidos por manufaturas permanentes e visíveis, se o comprador não registou esta servidão, e se posteriormente o vendedor transmitir a outro comprador aquelas águas, sendo por este registradas, qual das vendas prevalecerá? Poderá o primeiro comprador usar contra o segundo das ações de força?

Águas

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 633 (1880), p. 133-135

Resumo: Tendo um pai feito doação entre vivos com reserva de usufruto de certos bens imóveis a seu filho em contrato antenupcial, poderá o doador, de acordo com o donatário, substituir por outros os bens doados e alterar as condições do contrato de doação.

Doação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 634 (1880), p. 148-149

Resumo: No regime matrimonial de simples comunhão de adquiridos, celebrado antes do código civil, os bens, que um dos conjuntos houve na constância do matrimónio por sucessão, devem ser considerados comuns ou próprios? E deixando o cônjuge predefunto um filho perfilhado, este filho herdará de seu pai, além dos bens trazidos para o casal ao tempo do casamento, também os que lhe advieram depois por sucessão? E, tendo os cônjuges na escritura antenupcial doado um ao outro o usufruto vitalício dos bens próprios de cada um, e sendo então viva ainda a mãe do cônjuge pré defunto, será válida aquela doação do usufruto?

Doação / Perfilhado / Casamento

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1846 (1910), p. 331-333

Resumo: Um senhorio directo poderá optar em um contrato de arrendamento de parte do prédio foreiro, feito por duzentos e cinquenta anos em 22 de Novembro de 1897 e registado em 4 de Novembro do mesmo ano, e cuja opção lhe não foi oferecida? No caso afirmativo o comprador do domínio directo por contrato realizado em 1909, e no qual se não fez referência nem à opção nem ao arrendamento, poderá usar da opção?

Arrendamento / Direito de opção / Prescrição

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1848 (1911), p. 356-357

Resumo: Construindo um indivíduo a expensas suas uma casa num terreno que havia sido adquirido em nome de outro que se obrigou a transferir a propriedade para ele, de quem havia recebido o dinheiro da compra, que direitos tem contra o proprietário quem construiu o prédio?

Acessão

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1848 (1911), p. 361-363

Resumo: Não tendo uma viúva, usufrutuária da meação do marido, incluído na relação dos bens do casal para a liquidação da contribuição de registo dívidas passivas, poderão os herdeiros dela, provando a existência destas dívidas e que foram pagas pela viúva, exigir dos herdeiros do marido a meação delas?

Dívidas

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1850 (1911), p. 395-396

Resumo: Tendo o marido deixado à mulher por escritura antenupcial uma pensão vitalícia, ficando do matrimónio dois filhos e dispondo da terça da herança em favor de um, ficará só este obrigado ao pagamento da pensão?

Pactos antenupciais / Pensão

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1851 (1911), p. 409-411

Resumo: Como deverá determinar-se o valor dos bens imobiliários na hipótese do artigo 1590.º §§ 1.º e 2.º do Código civil?

Compra e venda / Valor

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1852 (1911), p. 427-428

Resumo: Deverá fazer-se na conservatória o registo de transmissão de certos prédios, a favor de um herdeiro

instituído em testamento, à face de uma certidão, extraída do processo de liquidação de contribuição de registo por título gratuito, no qual foram incluídos esses prédios como pertencentes à herança?

Registo / Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1853 (1911), p. 438-439

Resumo: Tendo-se deixado uns prédios em usufruto a uma pessoa e em propriedade a outras com a cláusula de que renunciariam ao direito de compropriedade num prédio que pertencia só á pessoa instituida no usufruto, e havendo esta renunciado ao legado, será válido o legado da propriedade e em que condições? Sendo os legatários da propriedade dos prédios filhos do legatário do usufruto, e havendo descendentes deste que não foram contemplados com o legado, ficarão estes descendentes prejudicados nas suas legítimas, se o legatário do usufruto renunciar ao seu direito no prédio comum?

Legado

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1853 (1911), p. 439-441

Resumo: O marido poderá ser removido da tutela da mulher interdita por demência?

Tutela

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 635 (1880), p. 166

Resumo: O registo da penhora deve ser provisório ou definitivo? E deve fazer-se no livro C, ou no livro F?

Penhora

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1853 (1911), p. 443-444

Resumo: Tendo-se deixado a terça dos bens de uma herança com a condição de que, falecendo o tercenário sem descendência legítima, os bens passariam para as pessoas indicadas pelo testador, verificando-se a condição e havendo o tercenário doado parte dos bens, que direito têm as pessoas para quem estes bens deviam passar?

Testamento

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1854 (1911), p. 453-454

Resumo: Poderá ser levantada a interdição do pátrio poder?

Interdição / Pátrio poder

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1854 (1911), p. 457-459

Resumo: Sendo depositada em poder de um eleitor uma quantia para subsidiar a construção de um cemitério numa freguesia e com a condição de os eleitores dessa freguesia votarem numa determinada lista, esse direito poderá ser exigido por quem entregou o dinheiro?

Cemitério / Depósito

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1856 (1911), p. 491-492

Resumo: Poderá o sócio ofender, no prédio sujeito à servidão, as águas da sociedade? Qual é a importância da consociedade nas águas nascentes que secaram por motivo de serem sondadas?

Águas

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 636 (1880), p. 185-186

Resumo: Tendo certo indivíduo doado para casamento a sua filha o terço de todos os seus bens, e tendo o doador onerado com hipoteca depois do casamento alguns daqueles bens, será o terço doado responsável pelas dívidas contraídas depois do casamento? Em caso negativo, qual o meio que a donatária tem de haver dos outros coerdeiros a parte correspondente ao terço doado?

Doação

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 637 (1880), p. 194-197

Resumo: Tendo uma viúva, de menos de 50 anos de idade, casado em segundas núpcias em regime de

separação de bens e adquiridos por título gratuito, e tendo filhos do primeiro matrimónio, quais são os meios de que estes podem lançar mão para evitar que seja violada exposição do artigo 1235.º do código civil? Poderão obrigar a mãe e o segundo marido a inventário e arrolamento dos bens que a viúva possuía ao tempo do segundo casamento, para a todo o tempo se saber o que é incomunicável? E, sendo possível, terá isso alguma vantagem real?

Código civil -- interpretação do artigo 1235.º / Segundas núpcias

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 637 (1880), p. 197-199

Resumo: Poderá o enfiteuta vender uma parte de um prédio aforado sem o consentimento do seu senhorio direto?

Venda

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1860 (1911), p. 7-8

Resumo: Uma procuração passada pela direcção de certa companhia, em que se diz que a direcção dá ao mandatário poderes para praticar todos os actos e contratos que a outorgante pode praticar nos termos das leis e estatutos, será suficiente para o mandatário hipotecar propriedades da companhia, por darem os estatutos à direcção poder para contrair empréstimos com garantia das propriedades da companhia? Em caso negativo, o conservador deverá fazer o registo provisório da hipoteca?

Companhia / Procuração

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1860 (1911), p. 8-10

Resumo: Será fideicomissária a instituição testamentária: instituo por herdeiras ...; mas, se alguma das minhas mencionadas herdeiras falecer sem descendentes legítimos, a sua parte irá, ou acrescerá à herdeira supérstite, a quem em tal caso a deixo ? Sendo negativa a resposta, e tendo uma das herdeiras, que faleceu sem descendentes e a quem no inventário foi adjudicado um prédio, pago uma quota parte das dívidas da

herança, terão os seus herdeiros direito à importância dessa parte das dívidas, quando tenham de restituir o prédio? E haverá esta obrigação, se o prédio tiver sido alienado por eles?

Sucessão / Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1860 (1911), p. 14

Resumo: Poderá fazer-se registo, definitivo ou provisório, de hipoteca, penhora ou arresto sobre um prédio, quando a transmissão desse prédio está registada a favor de pessoa diversa da que hipotecou, ou foi penhorada ou arrestada?

Registo

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1861 (1911), p. 25-26

Resumo: Havendo sido estabelecidas arras em escritura antenupcial celebrada anteriormente à publicação do Código civil, e tendo o marido deixado a terça de todos os seus bens a um filho, será só este responsável pelas arras ou sê-lo-ão também os outros herdeiros?

Arras

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1862 (1911), p. 38-40

Resumo: Poderão contrair entre si matrimónio um ex-cônjuge divorciado e a sua concubina, tendo havido separação de pessoas e bens por motivo de adultério? O cônjuge provisoriamente divorciado poderá perfilhar um filho havido dessa concubina durante o matrimónio?

Casamento / Perfilhação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1863 (1911), p. 60-61

Resumo: No contrato de compra e venda deverá o comprador assinar também o título respectivo?

Compra e venda

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1864 (1911), p. 68-69

Resumo: Quem deverá considerar-se indigente para ser isento do pagamento dos emolumentos e selos pelos actos de registo do estado civil, e como deverá ser passado o respectivo atestado?

Registo civil

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1864 (1911), p. 74-75

Resumo: Tendo-se deixado em testamento uma dívida activa para com os juros se distribuírem esmolas aos pobres a quem deverá entregar o devedor o capital?

Crédito / Esmolas / Legado

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1865 (1911), p. 85

Resumo: Tendo sido legado o direito de habitação de uma casa, de que meios deverá servir-se o proprietário para evitar que o usuário a deteriore ou para no futuro serem os herdeiros do usuário obrigados a indemnizá-lo dos prejuízos causados?

Caução / Proprietário / Usuário

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1865 (1911), p. 85-87

Resumo: Tendo concedido em 1851 o direito de abrir uma mina com a obrigação para o concessionário de pagar anualmente o foro de meio alqueire de milho grosso, poderá o proprietário actual do prédio serviente, fundando-se na falta de pagamento do foro, rescindir o contrato?

Servidão

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1866 (1911), p. 102-104

Resumo: Tendo-se deixado em testamento uma propriedade a um filho com a cláusula de que, se recusasse o legado, este ficaria pertencendo aos outros filhos por ordem do nascimento, e havendo falecido o filho instituído em primeiro lugar, antes do testador, o legado caducou em relação aos outros filhos?

Legado / Substituição

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1867 (1911), p. 119-121

Resumo: Tendo certo indivíduo a casa de habitação inferior a um caminho público, e sendo esta casa prejudicada pelas infiltrações das águas pluviais que decorrem por um rego que há ao lado deste caminho para uma corrente de uso comum, mas que são represadas pelo mato que um vizinho lança no rego, de que meio deverá lançar mão o dono da casa, para evitar os prejuízos que lhe causam as águas represadas pelo mato?

Águas

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1867 (1911), p. 122-125

Resumo: Será válida a revogação de um legado feita pelo testador no alto das páginas de um testamento cerrado?

Contribuição de registo

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1868 (1911), p. 137-139

Resumo: Já estará em vigor o decreto de 23 de Maio de 1911 sobre a remissão de foros? Consistindo o foro

em diversos géneros, poderá o foreiro remir uma parte do foro correspondente a um desses géneros ou deverá, quando pretenda remir o foro, remir este integralmente?

Foros

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 639 (1880), p. 228-229

Resumo: Quando um viúvo doa para casamento a seus filhos legítimos a terça de seus bens, e depois tem um filho ilegítimo que perfilha, a legítima deste filho de onde deve sair?

Doação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1868 (1911), p. 139-141

Resumo: Sendo dividida em 1858 a água de uma nascente de um monte baldio entre vários proprietários inferiores, poderá cada um deles desviar a água, que lhe pertence, para outro prédio não contemplado na divisão? E poderá outro proprietário inferior opor-se a esse desvio, cortando a água para um prédio seu?

Águas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 639 (1880), p. 229-231

Resumo: Tendo um testador instituído antes do Código Civil um fideicomisso, nomeando fiduciário o seu irmão e fideicomissário seu sobrinho, filho daquele, com a condição de seu irmão poder nomear outro fideicomissário

no caso de o filho falecer sem descendentes, e tendo este, depois de tomar conta do fideicomisso, falecido em 1874, sem deixar filhos, sucederá o pai no fideicomisso adstrito às condições do testamento, ou entre o pai e a mãe haverá comunhão nesses bens por força da sucessão legítima?

Código civil -- interpretação do artigo 1874.º / Substituição fideicomissária

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1869 (1911), p. 157-160

Resumo: Terá de proceder-se a inventário judicial quando seja deixada a um menor uma quota parte de determinadas universalidades de móveis, e será válida a cláusula testamentária em que se determina que a divisão desses móveis seja feita por um terceiro? Será válida a condição imposta a um legatário de que ele consinta em que um seu filho menor seja alimentado e educado por uma pessoa indicada pelo testador? Será válida a cláusula pela qual uma pessoa que foi nomeada administradora dos bens deixados a um menor fica isenta de dar caução e prestar contas? Sendo essa pessoa do sexo feminino e casando, perderá pelo casamento essa administração? Quando os pais do menor não queiram que o filho seja educado pela pessoa nomeada pela testadora, poderão pedir alimentos, e por que meio?

Administrador de bens / Alimentos / Caução / Condição / Legado / Mulher / Testamento

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1870 (1911), p. 164-165

Resumo: Tendo falecido um filho legítimo sem testamento e sem descendentes nem ascendentes, e sobrevivendo-lhe uma irmã legítima da mãe e uma irmã ilegítima do pai, quem deverá ser chamado à sucessão do falecido?

Sucessão

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1870 (1911), p. 169-171

Resumo: Um filho ilegítimo, havido antes de o pai contrair matrimónio, a quem sejam dados alimentos, poderá registar a hipoteca legal só nos bens com que o pai entrou para o casal, ou também na sua meação nos adquiridos? E que bens respondem pelo cumprimento da obrigação alimentícia imposta ao pai? A mãe de um filho ilegítimo, havido antes do decreto n.º 2 de 25 de Dezembro de 1910, terá direito a alimentos e aos socorros estabelecidos neste decreto?

Alimentos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1870 (1911), p. 171-173

Resumo: O reconhecimento da natureza foreira de um prédio avaliado como alodial feito pelo cabeça de casal por meio de uma petição, sem ciência nem consentimento dos outros coherdeiros, poderá interromper a prescrição, e obrigar o dono do prédio reconhecido a pagar o foro?

Foro

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1871 (1911), p. 180-181

Resumo: Tendo o proprietário de um prédio tirado as pedras de um portelo e tendo entrado por este animais que causaram danos num prédio contíguo, quem é o responsável por esses danos?

Dano / Servidão

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1858 (1911), p. 515-517

Resumo: Deverá considerar-se quinhão uma prestação assim denominada que se declara sujeita a altas e baixas? No caso afirmativo, terá o quinhoeiro o direito de pedir aumento na prestação proporcional ao aumento que se der na renda, se há mais de trinta anos receber determinada prestação? os géneros em que deve ser pago o quinhão poderão substituir-se por dinheiro? E onde deverá efectuar-se o pagamento?

Quinhão

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 641 (1880), p. 262-263

Resumo: Quando um arrendatário, sendo citado para despejar o prédio arrendado, declare ao oficial, que fez a citação, está pronto a despejar, e esta declaração consta de contrafé respetiva, será necessário acusar a citação em audiência?

Despejo -- causas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1825 (1910), p. 601-603

Resumo: Tendo um testador, falecido em 1864, nomeado em o filho E a sua casa de tal, composta de prazos e os bens móveis nela existentes, com a declaração de que era em satisfação de sua legítima, e que, se o nomeado falecesse sem sucessão, desde já nomeava o filho M, o que se verificou, sobrevivendo este, a quem pertencerão aqueles prazos, sendo certo que no inventário orfanológico a que se procedeu por óbito do testador a legítima de E foi preenchida por bens móveis, semoventes e outros bens alodiais da herança, e que os prazos lhe foram adjudicados em virtude da nomeação feita pelo testamento que foi considerado como a lei reguladora da partilha? Tendo E vendido os prazos pouco antes de morrer, poderá M reivindicá-los dos compradores?

Prazos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1893 (1912), p. 10-12

Resumo: Havendo sido arrematado um prazo e dando-se-lhe no auto de arrematação uma confrontação que

não coincide com a que o prazo tinha, por se haver incorporado uma parte do terreno foreiro noutro prédio do enfiteuta, poderá o arrematante exigir que lhe seja entregue o terreno que fazia parte do prazo mas que não está compreendido neste segundo o auto de arrematação?

Prazos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1893 (1912), p. 12-14

Resumo: As indicações que deve conter a declaração dos nubentes, a que se refere o artigo 188.º do Código do registo civil, têm carácter taxativo?

Registo civil

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1894 (1912), p. 22-25

Resumo: Os honorários pagos pela parte vencedora aos advogados, conforme o costume do auditório, poderão ser exigidos por ela à parte vencida?

Advogado / Honorários

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1894 (1912), p. 29-32

Resumo: Tendo-se estipulado a absoluta incomunicabilidade de bens no matrimónio e havendo, ao tempo da morte do marido, frutos e rendas de bens que só a ele pertenciam, esses frutos e rendas serão comuns ou

pertencerão só aos herdeiros do marido? Tendo-se doado títulos de crédito e havendo a colação desses títulos, a cotação a que deve atender-se para este efeito será a da época da doação, a do falecimento, ou a da partilha, quando haja baixa nessa cotação?

Cotação / Comunhão de bens / Doação / Pactos antenupciais

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1895 (1912), p. 41-43

Resumo: Sendo feita uma doação, para casamento, de certos e determinados bens imóveis, com reserva da administração e dos rendimentos dos bens para o doador, mas com a obrigação de este dar ao donatário certa prestação mensal, terão os filhos do donatário direito á pensão, se o donatário morre antes do doador?

Doação

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1895 (1912), p. 45-48

Resumo: Será legal o levantamento de dinheiro depositado numa caixa económica, feito por pessoa diferente do titular do depósito, sendo apresentada a respectiva caderneta, mas não se mostrando autorização do depositante para fazer o levantamento?

Caixa económica / Depósito

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1871 (1911), p. 187-188

Resumo: Tendo-se requerido o registo de uns autos de arresto, feitos em dias diferentes mas para garantia da mesma dívida, constando todos os autos de uma só certidão, o conservador deverá lavrar uma só inscrição ou tantas quantos os autos de arresto.

Acto de direito / Arresto / Registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1872 (1911), p. 198-199

Resumo: O artigo 2306.º do Código civil será aplicável ao caso de o terreno, sendo de um menor, ter sido alienado sem conhecimento e intervenção deste por um título particular de compra e venda feito pelo tutor do menor, e consequentemente, sem as formalidades exigidas pelos artigos 268.º, 1554.º, 1898.º § único e outros?

Compra e venda / Justo título

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1873 (1911), p. 213-215

Resumo: O foreiro que redima o foro nos termos do decreto de 23 de Maio de 1911 poderá exigir do senhorio directo que lhe atenda a contribuição predial na avaliação do domínio directo? No caso afirmativo, como deverá determinar-se a importância do desconto correspondente à contribuição?

Foros / Prazos

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1873 (1911), p. 215-217

Resumo: Poderá converter-se em divórcio a separação de pessoas e bens decretada há sete anos, se os cônjuges tiverem vivido juntos durante alguns meses? Não tendo sido arbitrados alimentos à mulher na acção de separação de pessoas e bens, poderá requere-los depois da conversão da separação em divórcio? tendo sido adquirido um prédio em comum por cônjuges separados de pessoas e bens, como deverá efectuar-se a partilha dele?

Acção de divórcio / Alimentos / Separação de pessoas e bens

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1874 (1911), p. 228-229

Resumo: Um filho ilegítimo, havido antes de o pai contrair matrimónio, a quem sejam dados alimentos, poderá registar a hipoteca legal só nos bens com que o pai entrou para o casal, ou também na sua meação nos adquiridos?

Alimentos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1874 (1911), p. 229

Resumo: Havendo um pároco abandonado a freguesia e ficando o coadjutor a exercer as suas funções, poderão ser apreendidos os livros de registo paroquial?

Pároco / Registo paroquial

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1874 (1911), p. 230-232

Resumo: Uma menor de quinze anos poderá perfilhar um filho?

Menor / Perfilhação

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1875 (1911), p. 248-250

Resumo: O testamento público deverá ser registado na administração do concelho respectivo? Em caso afirmativo, dentro de que prazo deverá ser feito este registo, e quais são as consequências da sua falta?

Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1876 (1911), p. 260-261

Resumo: Saindo um pároco, que não tenha coadjutor, da sua freguesia, mas sendo nomeado pelo Ordinário da diocese quem o substitua, poder-lhe-ão ser apreendidos os livros do registo paroquial?

Pároco / Registo civil

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1877 (1911), p. 276-277

Resumo: O arrendatário de um prédio rústico a longo prazo terá direito de explorar nele uma pedreira?

Arrendamento / Pedreira

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1877 (1911), p. 279-281

Resumo: Constituirá um ónus sujeito a registo a reserva de dez litros de azeite das oliveiras de um prédio, estipulada num contrato de venda em favor do transmitente durante a sua vida?

Censo consignativo / Reserva

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1878 (1911), p. 298-299

Resumo: A alteração introduzida no Código civil pelo artigo 18.º do decreto n.º 2 de 25 de Dezembro de 1910

será aplicável às acções de investigação de paternidade ilegítima, quando os pretensos pais hajam falecido antes do citado decreto?

Acção de investigação de paternidade ilegítima / Filhos / Sucessão

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1879 (1911), p. 308-309

Resumo: Tendo um enfiteuta declarado em escritura de doação quais são as glebas que constituem um prazo compreendido na doação, que força tem esta declaração relativamente ao senhorio do mesmo prazo?

Prazos

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1879 (1911), p. 313-314

Resumo: Formando-se de dois prazos um só prédio, que foi arrematado como um único prazo, e sendo dois os senhorios directos, como deverá determinar-se o laudémio pertencente a cada um?

Laudémio / Prazos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1881 (1911), p. 343-344

Resumo: Efectuando-se um contrato promessa de compra e venda dum prédio e recusando-se quem fez a promessa de compra a assinar o contrato de compra e venda pelo facto de se achar registada sobre o prédio uma hipoteca para garantia duma pensão, facto de que ele tinha conhecimento quando fez a promessa de compra, será responsável por perdas e danos?

Compra e venda

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1883 (1912), p. 372-376

Resumo: Havendo anteriormente ao Código civil um rego aberto em prédios contíguos a uma corrente não navegável nem flutuável por onde era conduzida a água das escorreduras desta corrente para rega de prédios inferiores, mas servindo esse rego também para conduzir as águas dum poço para alguns dos prédios superiores, cujo proprietário fazia no tornadouro uma quebrada para que passasse a água equivalente à das escorreduras, adquirir-se-ia o direito a esta água pela prescrição?

Águas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1884 (1912), p. 391-393

Resumo: Poderá ser revogada uma doação de bens certos e determinados, feita por terceiro a um esposado com reserva de usufruto para o doador, pelo facto de este sobreviver ao donatário? Sendo a doação irrevogável e deixando o donatário filhos, os bens doados devem ser considerados comuns para o efeito da partilha, ou passam directamente para os filhos do donatário?

Doação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 642 (1880), p. 277-278

Resumo: Tendo falecido sem descendentes uma mulher casada, a quem sobreviveu o pai, que havia contraído segundas núpcias, a avó e um irmão germano, quem deve suceder à falecida nos bens que ela herdou de sua mãe e nos que recebeu por doação de sua avó? E tendo a falecida doado a seu marido a terça de todos os bens que possuía, devem compreender-se nesta terça os bens doados pela avó? O pai da falecida será pessoa competente para intentar ação de rescisão daquela doação?

Ação de rescisão / Segundas núpcias / Terça

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 642 (1880), p. 278

Resumo: Nos casamentos feitos segundo o costume do reino as despesas do funeral e dos sufrágios do cônjuge predefunto deverão ser pagas todas pelos bens deste, ou metade de tais despesas deve ser paga pela meação do cônjuge sobrevivo?

Sufrágios

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 642 (1880), p. 279-280

Resumo: Tendo certo indivíduo contratado por escritura pública com uma firma comercial o fornecimento de fazendas, para serem pagas no prazo de 6 meses, e que no caso de falta de pagamento lhe cede de certos créditos hipotecários tanto quanto baste para aquele pagamento, haverá aqui um contrato de cessão? E a firma comercial poderá requerer o averbamento daqueles créditos em seu nome passado o prazo estipulado? Em caso afirmativo, qual o documento que deve juntar? E deve fazer o manifesto?

Créditos hipotecários / Manifesto

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1885 (1912), p. 411-413

Resumo: O binubo com descendentes do matrimónio anterior que bens poderá comunicar com o outro cônjuge?

Segundas núpcias

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1887 (1912), p. 438-439

Resumo: Tendo sido construído um forno em terreno alheio e estando quem o construiu de má fé, deverá aplicar-se o artigo 2307.º Do Código civil? Quando o forno haja sido vendido por quem o construiu, contra quem deverá ser proposta a acção?

Acessão / Forno

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1887 (1912), p. 442-444

Resumo: Qual é o documento legal e suficiente para o efeito do artigo 159.º do regulamento do registo predial?

Registo

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1888 (1912), p. 459-460

Resumo: O foreiro que redima o foro nos termos do decreto de 23 de Maio de 1911 poderá exigir do senhorio directo que lhe atenda a contribuição predial na avaliação do domínio directo?

Foros

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1888 (1912), p. 460-462

Resumo: Haverá algum meio jurídico de evitar que um proprietário vizinho limpe trigo numa eira junto a uma casa de habitação?

Eira

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 643 (1880), p. 293

Resumo: Os donos de animais serão responsáveis pelos prejuízos, que estes causem a certas pessoas, quando os donos dos ditos animais provem que não tiveram culpa, e que até diligenciaram evitar esses prejuízos?

Animal

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 644 (1880), p. 311-312

Resumo: Tendo um testador deixado o usufruto de certo prédio a um indivíduo com a faculdade de vender no caso de precisar, e a propriedade a outro indivíduo, e tendo a mulher deste indivíduo falecido primeiro que aquele, mas depois do testador, terão os filhos do cônjuge falecido metade no prédio?

Substituição fideicomissária

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1890 (1912), p. 492-495

Resumo: Poderão os cônjuges casados segundo o regime da comunhão geral de bens renunciar à comunhão por meio de escritura pública? Poderão os mesmos cônjuges doar validamente um ao outro a parte que por direito de comunhão cada um deles adquiriu nos bens do outro?

Doação / Pactos antenupciais / Renúncia

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1891 (1912), p. 501-502

Resumo: O § 1.º do artigo 55.º do decreto de 3 de Novembro de 1910 será aplicável aos cônjuges judicialmente separados de pessoas e bens que convertam a separação em divórcio?

Casamento / Separação de pessoas e bens

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1891 (1912), p. 504-506

Resumo: Poderá ser interdita por demência uma pessoa que, embora seja fraca de espirito, não tem tido, desde que atingiu a maioridade, alteração alguma no seu estado intelectual? Quando os peritos declarem que há incapacidade para administrar os bens mas não para reger a pessoa, poderá decretar-se a interdição?

Interdição por demência

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1897 (1912), p. 70-72

Resumo: Serão válidas as disposições de última vontade contidas em documentos escritos e assinados pelo testador a que no testamento se faz referência? Será válido o legado que deve ser repartido por certo número de estabelecimentos de beneficência dentro dum máximo e mínimo fixado para cada um deles pelo testador?

Legado / Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1897 (1912), p. 74-75

Resumo: Havendo sido perfilhados em escritura pública os filhos havidos de uma pessoa casada e de outra que não era a sua consorte, mas depois de dissolvido o matrimónio e de o viúvo haver passado a segundas núpcias com a pessoa de quem houve os filhos, essa perfilhação será válida?

Filhos / Legitimação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1898 (1912), p. 84-85

Resumo: Como deverão considerar-se os factos de empilhar estrume num prédio alheio e abrir nele um tanque todos os anos para regadia? Sendo esses factos praticados desde tempos imemoriais, ter-se-á adquirido por eles uma servidão?

Actos de mera tolerância / Posse / Servidão

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1898 (1912), p. 86-87

Resumo: Tendo sido deixada a seis netas da testadora a sexta parte da terça da herança com a condição de que o seu rendimento seria aplicado para os alimentos duma filha e de que, se alguma das netas falecesse sem filhos, a sua parte acresceria às outras, seria bem descrita no inventário duma das netas, que faleceu sem descendentes, a parte que lhe pertencia?

Inventário

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1899 (1912), p. 102-106

Resumo: De que meio poderá usar o foreiro para compelir o senhorio directo a optar entre a remissão em dinheiro e a remissão em propriedade? Se o foreiro consignar em depósito o preço da remissão em dinheiro, quem paga as custas dos embargos deduzidos pelo senhorio com o fundamento do direito de preferência? A quem cabe o direito de escolher a parte do prazo pertencente ao senhorio no caso de remissão em propriedade?

Prazos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 645 (1880), p. 326-327

Resumo: Tendo-se notificado um indivíduo para a compra de um prédio, a respeito do qual tinha direito de preferência, e havendo erro da parte do vendedor na declaração do preço, poderá o mesmo vendedor, depois

de adjudicado o preço ao preferente, intentar contra ele a ação para mostrar que houve erro na declaração do valor?

Preferência

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 645 (1880), p. 327-328

Resumo: Tendo um testador deixado o usufruto de uma porção de bens a certo indivíduo com a obrigação de repartir metade dos rendimentos pelos mais necessitados da freguesia, com a declaração de que, por morte do usufrutuário, seus herdeiros continuarão a possuí-lo com a mesma obrigação, e que, não aceitando aquela tal cláusula, os bens serão vendidos e o seu produto repartido pelos pobres mais necessitados da freguesia, será válida aquela cláusula? Em caso afirmativo, deverá fazer-se inventário?

Cláusula testamentária / Inventário

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 646 (1880), p. 341-342

Resumo: Quando um arrendatário declarar verbalmente ao senhorio que está pronto a despejar o prédio, e que portanto é escusado intentar o senhorio a ação de despejo; ou quando o caseiro se despede particularmente e o senhorio aceita a despedida, se, findo o prazo do arrendamento, o arrendatário não sai do prédio arrendado, poderá o senhorio em qualquer dos dois casos despedi-lo judicialmente depois de findo aquele prazo, ou só terá contra o arrendatário ação de perdas e danos?

Despejo -- causas

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 647 (1880), p. 354-355

Resumo: Procedendo-se a inventário de menores, e tendo um credor por letra concordado em receber pelo inventário é importância do seu crédito, poderá, não obstante isso, acionar a letra contra o sacador, para haver deste o montante da mesma letra? Ou só poderá ter lugar a ação comercial contra as firmas, no caso de o portador não poder obter pelo inventário o pagamento integral do seu crédito?

Letra

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 647 (1880), p. 358

Resumo: Tendo certo indivíduo casado antes da vigência do código civil por contrato de inteira incomunicabilidade de bens, e aparecendo por falecimento do marido inscrições averbados em nome da mulher, mas compradas na constância do matrimónio com dinheiro do marido, tais inscrições pertencem à mulher ou aos filhos ou a todos?

Inscrições

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 647 (1880), p. 358-560

Resumo: O princípio da indivisibilidade dos prazos estabelecido no artigo 1662.º do código civil, além do caso de herança e repartição do valor entre os herdeiros, deve também aplicar-se aos casos de venda, hipoteca e arrematação por dívidas dos respetivos foreiros? No caso afirmativo, que meios competem ao senhorio para obstar à divisão?

Código civil -- interpretação do artigo 1662.º

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1925 (1913), p. 6-8

Resumo: Tendo-se estipulado num contrato antenupcial o regime da separação absoluta, e que esse regime se converterá no da comunhão, se ao tempo da morte de um dos cônjuges houver filhos do matrimónio, poderá a mulher embargar uma execução nos bens próprios do marido por uma dívida pessoal deste?

Comunhão de bens / Execução

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1926 (1913), p. 23-25

Resumo: Tendo um indivíduo casado com comunhão de bens feito um seguro de vidas de 5.000$00 réis, dispendido em prémios 3.000$00 réis e não deixando bens alguns, poderá a mulher exigir da pessoa a quem foi deixado o seguro metade da importância dos prémios pagos?

Seguro de vidas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1926 (1913), p. 26-27

Resumo: Poderá recusar-se o registo duma transmissão, com o fundamento de que há na escritura cláusulas contraditórias?

Registo predial

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146

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1927 (1913), p. 37-40

Resumo: O artigo 1236.º do Código civil aplicar-se-á quando se dé a sucessão nos bens do filho antes das segundas núpcias?

Binubos / Sucessão

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1928 (1913), p. 52-57

Resumo: Os artigos 1109.º n.º 4.º e 1235.º do Código civil terão sido modificados pelo decreto de 31 de Outubro de 1910 quanto à quota dos bens que se comunicam?

Binubos

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1929 (1913), p. 68-70

Resumo: Um testamento cerrado que apareça no espólio do testador todo cortado transversalmente pelas entrelinhas, mas ligado com papel transparente, e de forma que se lê perfeitamente, dever-se-á considerar válido?

Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 648 (1880), p. 374-375

Resumo: Pode ser constituída a hipoteca no direito que o arrendatário de um prédio adquiriu sobre este prédio por meio de um arrendamento por 100 anos devidamente registado?

Hipoteca

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1930 (1913), p. 83-85

Resumo: Será válido um legado de uma missa perpétua aos domingos e dias santos?

Legado

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1930 (1913), p. 85-86

Resumo: Deixando-se em usufruto uma quinta em que há casas de habitação e tudo o que dentro destas

estiver, e havendo dinheiro nessas casas, este dinheiro pertencerá à legatária em usufruto ou em propriedade? No caso de lhe pertencer em usufruto, tendo sido deixada a referida quinta em propriedade a um herdeiro, este legado compreenderá também o dinheiro?

Testamento / Usufruto

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1930 (1913), p. 88-89

Resumo: Sendo deixado um legado e falecendo o legatário antes do testador, esse legado caducará, tendo o legatário deixado filhos?

Legado

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1931 (1913), p. 103-105

Resumo: Como deverá regular-se o aproveitamento de águas comuns não sobejas para fins agrícolas e força hidráulica? Um açude construido há mais de noventa amos será suficiente para se adquirir o direito às águas por prescrição?

Águas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1932 (1913), p. 124-126

Resumo: Terão os notários direito ao emolumento de 800 réis do artigo 84.º da tabela de 1864 pela saída do cartório para procurarem o sacado ou o aceitante e lavrarem o protesto de letras, quando o sacado ou o aceitante tenha o seu domicílio no lugar da sede do cartório?

Emolumentos

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1933 (1913), p. 133-134

Resumo: O consentimento dos pais para o casamento dos menores precisará de designar a pessoa com quem eles devem casar? Será anulável o casamento dos menores contraído com o consentimento dos pais, mas sem que estes designem a pessoa com quem eles devem casar?

Casamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1933 (1913), p. 136-139

Resumo: Nos benefícios a que se refere o artigo 27.º do decreto de 3 de Novembro de 1910 entrarão as vantagens que resultarem do regime da comunhão?

Casamento

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1935 (1913), p. 169-171

Resumo: Sendo deixado em legado um prédio com o encargo de mil missas para ser cumprido no prazo de um ano com a cláusula de que, se o não fosse passaria o prédio para os herdeiros do testador, será válido o legado, e poderá qualquer dos herdeiros pedir a restituição do prédio?

Legado

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 649 (1880), p. 394-395

Resumo: A ação de força deverá ser intentada contra o mandante ou contra o mandatário? Sendo contra o mandatário, deverá este chamar o mandante à autoria? E devendo a ação ser intentada contra o mandante, poderá o mandatário defender-se com a exceção de ilegitimidade?

Ação de força

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1935 (1913), p. 173-174

Resumo: Num concurso de credores, em que são concorrentes o exequente, que fez penhora em bens mobiliários, e outro que tem uma acção comercial pendente e que arrestou anteriormente os mesmos bens, qual deverá ser pago em primeiro lugar?

Arresto

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 650 (1880), p. 402

Resumo: Interpretação de uma verba testamentária.

Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 650 (1880), p. 402-403

Resumo: Tendo sido contraída, em 21 de outubro de 1868, uma dívida que foi assegurada por hipoteca, e tendo sido agora registados os juros como crédito distinto, estes juros podem ser exigidos ou estão prescritos?

Prescrição civil

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1900 (1912), p. 119-123

Resumo: Tendo sido feita uma doação de todos os bens, em que não houve a especificação dos imóveis e se

não fez o registo, doando-se posteriormente os mesmos bens imóveis, mas especificados, e registando-se esta doação, a primeira doação produzirá efeito? Sendo a segunda doação feita a um indivíduo com quem casou a primeira donatária pouco depois da segunda doação, e provando-se que esta foi feita para prejudicar os herdeiros do primeiro marido da donatária, poderá ser rescindida a segunda doação, no caso de a primeira não produzir efeitos contra terceiros? Tendo os herdeiros do marido da primeira donatária de pagar contribuição de registo, poderá o ministério público exigi-la dos segundos donatários, embora se não anule a segunda doação?

Ministério Público / Acção de simulação / Doação

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 652 (1881), p. 436-438

Resumo: O artigo 1566.º do Código Civil refere-se somente às coisas que, por não poderem dividir-se sem grave deterioração, o antes inutilização das mesmas coisas, são possuídas pro indiviso, ou refere-se também às que, podendo dividir-se comodamente, não podem todavia os seus quinhões desligar-se materialmente uns dos outros, devendo, tanto num caso como noutro, o comproprietário, que quiser vender o seu quinhão a um estranho, preferir o consorte que o quiser tanto por tanto?

Indivisibilidade / Código civil -- interpretação do artigo 1566.º

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1902 (1912), p. 153-154

Resumo: Tendo sido doada parte dum prédio urbano em que havia um quintal com um poço que fica na parte não doada, e sendo doado ao donatário o direito de se servir da água do poço para seu uso doméstico, qual será a natureza deste direito?

Águas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1902 (1912), p. 156-158

Resumo: Tendo sido deixado, para ser distribuido em esmolas pelos pobres de determinadas localidades, um foro, e querendo o enfiteuta usar do direito de remissão, a quem deve ser entregue a importância correspondente ao foro?

Foros / Prazos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1903 (1912), p. 164-166

Resumo: O pai de um filho ilegítimo que não resida no lugar onde o filho nasce será pessoa legítima para fazer as declarações necessárias para o registo de nascimento? Poderá lavrar-se o assento sem se declarar o nome da mãe?

Registo civil

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1905 (1912), p. 203-205

Resumo: O conservador deverá inscrever provisoriamente a transmissão dum domínio directo por não constar do título da transmissão o nome do enfiteuta, quando o prazo já se acha descrito?

Prazos / Registo predial

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1905 (1912), p. 206-207

Resumo: A disposição do artigo 6.º do decreto com força de lei de 31 de Outubro de 1910 será aplicável a todos os regimes de casamento reconhecidos pelo nosso Código civil e especialmente ao de completa separação de bens?

Sucessão

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1936 (1913), p. 180-182

Resumo: Tendo uma mãe doado em 1896 a seus filhos todos os seus bens, declarando que não contemplava

na doação dois netos perfilhados pelo pai, por eles não poderem suceder aos avós, e tendo a mãe doadora falecido em Novembro de 1911, terão os dois netos direito a que os filhos da doadora lhes componham a sua legítima?

Doação / Sucessão

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1938 (1913), p. 213-214

Resumo: O proprietário duma casa, onde se acha instalado um estabelecimento comercial que também lhe pertence, terá direito à indemnização a que se refere o artigo 17.º da lei de 26 de Julho de 1912? No caso afirmativo, como deverá ser fixada essa indemnização?

Estabelecimentos industriais / Expropriações por utilidade pública

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1939 (1913), p. 228-232

Resumo: Tendo-se estabelecido em escritura antenupcial anterior ao Código civil que os esposos se dotavam com determinados bens e que esses dotes eram com o pacto e condição de que cada um se levantaria com o seu dote no caso de não ficarem filhos do matrimónio, e havendo-se declarado na mesma escritura que os bens com que a esposa se dotava gozariam das garantias do dote, e que esta receberia dos herdeiros do marido, no

caso de lhe sobreviver e enquanto se conservasse no estado de viúva, 400$00 réis, comunicar-se-iam havendo filhos do matrimónio ao tempo da dissolução, os bens com que os esposos se dotaram?

Bens dotais

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1939 (1913), p. 232-233

Resumo: O coherdeiro donatário poderá reivindicar de terceiro todos os bens doados, se a doação for inoficiosa, mas não tiver sido rescindida, e houver sido arrematado para pagamento duma dívida doutro coherdeiro o direito à quarta parte dos bens doados?

Custas / Doação

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1940 (1913), p. 251-253

Resumo: Serão aplicáveis às partilhas feitas em autos de conciliação o artigo 100.º do regulamento do registo predial e o decreto de 10 de Fevereiro de 1912?

Contribuição de registo / Registo predial

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1941 (1913), p. 264-266

Resumo: Estipulando-se numa escritura de emprazamento anterior ao Código civil o pagamento do foro de dez

decalitros de milho, sem se declarar se o milho deve ser branco ou amarelo, e bem assim o pagamento dum frangão ou 100 réis em dinheiro, sem se determinar a quem pertence a escolha, e tendo o senhorio directo recebido sempre, durante mais de quarenta anos, milho branco e o frangão, terá o foreiro o direito de obrigar o senhorio a receber milho amarelo e os 100 réis em vez do frangão, ou pelo contrário estará ele constituido na obrigação de pagar milho branco e o referido frangão?

Emprazamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1941 (1913), p. 266-268

Resumo: Para a transmissão de bens imobiliários de valor superior a 50$00 réis por contrato de venda será necessário que o comprador outorgue na respectiva escritura?

Compra e venda

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 653 (1881), p. 452-453

Resumo: Quando um cabeça de casal, sendo acusado de não ter descrito certos bens do casal, declara que destes bens alguns tinham sido vendidos por inventariado, e outros eram dele inventariante, poderá o juiz mandar intimar os compradores dos bens para apresentarem os títulos de compra e venda e os interessados para em conferência decidirem o que deverá fazer-se a tal respeito?

Inventário

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1942 (1913), p. 280-282

Resumo: As disposições consignadas nos artigos 1480.º e 1771.º serão aplicáveis às doações e deixas feitas pelo marido divorciado à concubina com quem contraiu matrimónio?

Divórcio

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1943 (1913), p. 301-303

Resumo: Uma mulher cujo marido está ausente poderá vender sem autorização dele acções e obrigações de bancos ou companhias?

Autorização marital

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1945 (1913), p. 328-330

Resumo: Poderá um mandatário inábil para exercer mandato judicial substabelecer os seus poderes numa pessoa hábil para exercer aquele mandato? Poderá o mandatário, que tiver substabelecido, sem reserva de poderes, continuar a exercer os poderes que no mandato lhe tenham sido conferidos?

Mandatos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1945 (1913), p. 330-332

Resumo: Qual é a ordem legal de sucessão, a que se refere o artigo 7.º do decreto de 31 de Outubro de 1910?

Sucessão

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1946 (1914), p. 340-341

Resumo: Na venda de uma casa e quinta causa mortis poderá o vendedor requerer o registo do usufruto?

Usufruto

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1946 (1914), p. 344-345

Resumo: A disposição testamentária em que se instituem herdeiros dos prédios que o testador possuia ao tempo do testamento ao norte duma corrente que passa em determinado lugar, conterá uma herança ou legado?

Legado

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1909 (1912), p. 263-264

Resumo: Nos formais de partilha e cartas de arrematação e nos autos de penhora e de arresto terá de

observar-se o disposto no artigo 100.º do regulamento do registo predial e na portaria de 9 de Dezembro de 1904.

Arresto / Cartas de arrematação / Formais de partilha / Penhora / Registo predial

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1911 (1912), p. 299-300

Resumo: Tendo um proprietário rodeado o seu prédio com uma vedação de arame farpado e prejudicando com ela o proprietário de um prédio vizinho, não poderá este exigir que essa vedação seja substituída por outra?

Proprietário / Vedação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1912 (1912), p. 316-317

Resumo: Um assento de baptismo em que o pároco declara o nome do pai e se diz, em nota à margem, que a paternidade é duvidosa, terá força probatória?

Assento de baptismo / Párocos

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1913 (1912), p. 327-329

Resumo: Tendo uma mãe feito uma venda simulada da maior parte dos seus bens, poderá o filho rescindir essa venda? No caso afirmativo, dentro de que prazo?

Acção de simulação

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1914 (1912), p. 340-341

Resumo: Nas custas, que gozam de privilégio imobiliário nos termos do artigo 887.º n.º 3.º do Código civil, compreendem-se as custas de parte?

Custas / Execução

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1914 (1912), p. 344-347

Resumo: Haverá restrições ao direito de investigação de maternidade, quando a perfilhação não seja defesa ou enquanto não possa produzir efeitos? Um filho perfilhado poderá reduzir por inoficiosa uma doação anterior à instauração da acção de perfilhação?

Acção de investigação de maternidade / Doação / Filhos

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 655 (1881), p. 482-483

Resumo: O senhorio de um prazo pode fazer rescindir o contrato de arrendamento do mesmo prazo por mil anos?

Arrendamento / Prazo

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 655 (1881), p. 486-487

Resumo: Uma transação sobre bens de uma menor de 25 anos, porém maior de 12, na qual intervieram os pais e o curador dela, e que se realizou em 1856, e foi homologada em 1857, poderá hoje ser rescindida?

Transação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1915 (1913), p. 361-362

Resumo: O proprietário que alteou uma parede comum à sua custa poderá colocar tabuletas e letreiros na face da parede que deita para o prédio contíguo? A existência das tabuletas ou letreiros produzirá algum encargo para este prédio?

Letreiros / Parede / Proprietário / Servidão / Tabuletas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 655 (1881), p. 487-488

Resumo: Tendo um enfiteuta trocado o prédio enfiteutico por outros aluviais, que no mesmo dia vendeu a outrem, poderá o senhorio fazer anular tais contratos com o fundamento de dolo e simulação? Para a ação rescisória devem ser citados todos os outorgantes nos contratos? E o facto da simulação poderá provar-se por presunções fortes veementes?

Rescisão

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1916 (1913), p. 379-381

Resumo: Um indivíduo que no cartório dum notário extrai cópias e é retribuido em razão do serviço que faz deverá considerar-se amanuense? Sendo nulo pela inabilidade duma testemunha o auto de aprovação dum testamento cerrado, deverá considerar-se tacitamente revogado por este testamento um testamento anterior?

Amanuenses / Notário / Testamento / Testemunhas

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1917 (1913), p. 390-392

Resumo: Tendo-se arrendado um prédio por quinze anos e registado o arrendamento, mas havendo o registo duma hipoteca feito anteriormente e movendo o credor hipotecário execução, o arrematante do prédio poderá despedir imediatamente o arrendatário? Tendo este feito benfeitorias, terá direito a indemnização?

Arrendamento

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1918 (1913), p. 407-409

Resumo: O posseiro terá o direito de exigir do quinhoeiro que lhe seja abonada a contribuição relativa ao quinhão? Este direito está sujeito a prescrição?

Contribuição predial / Posseiro

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1918 (1913), p. 410-412

Resumo: Os terrenos baldios do Estado poderão ser adquiridos no ultramar pela prescrição?

Baldio / Ultramar

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1918 (1913), p. 412-413

Resumo: tendo sido deixado um legado a uma menor, filha ilegítima perfilhada pela mãe, para lhe ser entregue quando atinja a maioridade; devendo os rendimentos ser aplicados ao seu sustento e educação, e havendo o testador nomeado administrador do legado e declarado a quem devia ser entregue a menor, poderá a avó da menor, cuja mãe faleceu depois do autor do legado, requerer a nomeação de tutor sem prejuízo do legado? Quem será competente para, em nome da menor, propor a acção de investigação de paternidade contra os herdeiros do testador?

Acção de investigação de paternidade ilegítima / Tutela

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1919 (1913), p. 427-429

Resumo: Tendo sido deixado o usufruto da terça a quatro netos e determinando-se que a propriedade, assim como for vagando o usufruto por morte de cada neto, será dividida igualmente por todos os bisnetos do testador, quando deverá fazer-se a partilha entre estes e quais serão os bisnetos que têm direito à terça?

Partilhas / Usufruto

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1920 (1913), p. 437-439

Resumo: Os bens deixados aos filhos sucessores de um irmão do testador se se verificar a condição de morrer

sem filhos a usufrutuária dos mesmos bens, passam, por morte da usufrutuária, apenas para os filhos varões do irmão do testador, ou passam também para as filhas? E devem passar apenas para os filhos vivos ao tempo da morte da usufrutuária, ou também passarão para os descendentes dos filhos já falecidos? Existindo somente uma filha do irmão do testador, e considerando-se ela como a única com direito aos bens, qual o meio de tornar efectivos os seus direitos.

Filhos / Sucessão / Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1920 (1913), p. 442-445

Resumo: Tendo sido reconhecida como filha no assento de casamento pelos cônjuges uma menor cujo pai não é o marido, poderá o pai perfilhá-la e exigir que lhe seja entregue?

Filhos / Paternidade / Perfilhação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1946 (1914), p. 347-348

Resumo: Uma procuração com poderes para requerer registos nas conservatórias é suficiente para o cancelamento de uma hipoteca, quando se juntam os documentos necessários para esse cancelamento?

Procuração

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1947 (1914), p. 357-358

Resumo: Tendo sido deixada uma fazenda para que o seu produto fosse distribuído em dote de casamento por trinta donzelas de duas freguesias de uma cidade, terão estas de provar que têm o seu casamento ajustado, e, não as havendo no número fixado que estejam nestas condições, deverá o legado ser distribuído por menor número? As donzelas deverão ser naturais das freguesias, ou bastará que nelas residam?

Legado

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1947 (1914), p. 358-360

Resumo: Os laudémios de prazos foreiros a catedrais, igrejas e capelas, que foram declarados pertença e propriedade do Estado pelo decreto de 20 de Abril de 1911, estarão hoje reduzidos à quarentena?

Laudémio

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1947 (1914), p. 363-365

Resumo: Será válida a cláusula testamentária em que se deixa a propriedade da terça ao filho mais velho de uma sobrinha do testador e a esta se não lhe sobreviver nenhum filho?

Testamento

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1950 (1914), p. 412-415

Resumo: Para os diplomas legislativos relativos ao ultramar terem execução deverão ser publicados nos Boletins oficiais das províncias ultramarinas e com ordem positiva para isso do Ministério das Colónias?

Tabeliães / Ultramar

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1951 (1914), p. 428-431

Resumo: O direito de resinagem dos pinheiros pertencerá ao usufrutuário ou ao proprietário?

Usufruto

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1952 (1914), p. 444-447

Resumo: Será válida a cláusula testamentária em que se deixam bens para um asilo já criado pelo testador, mas que não tem estatutos aprovados? A esse asilo poderá dar-se o nome de fundação? Poderá a testadora criar o asilo por acto entre vivos, reservando-se o direito de não prestar contas?

Asilo / Deixa

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1953 (1914), p. 459-460

Resumo: Tendo sido feita por escritura pública uma doação a dois indivíduos, dos quais um só aceitou a doação e requereu o registo depois de o doador haver transmitido os bens a ele doados para outro indivíduo por título gratuito também, e havendo este registado a transmissão, poderá o conservador registar a primeira doação?

Doação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1954 (1914), p. 475-476

Resumo: Tendo sido feita doação de um conto para ser paga em prestações anuais de duzentos escudos depois do falecimento do testador, quando deverão considerar-se vencidas estas prestações?

Doação

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1954 (1914), p. 476-477

Resumo: Tendo sido feita uma venda simulada no intuito de se prejudicar um coherdeiro que não fez anular essa venda, e vindo a ser prejudicados por ela os filhos do vendedor, poderão estes rescindir o contrato?

Simulação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1954 (1914), p. 477-478

Resumo: Tendo sido deixado um legado a três indivíduos com a condição de desistirem em favor da herdeira

do direito a certos bens que haviam herdado, e havendo dois deles alienado esse direito anteriormente ao testamento, a condição será válida? O outro indivíduo, que ainda não alienou a sua parte, terá de cumprir a condição?

Legado

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1955 (1914), p. 484-485

Resumo: Tendo-se desmoronado o muro de um prédio e estando a pedra e o entulho num prédio vizinho, o dono deste poderá obrigar o proprietário do muro a removê-lo e terá o direito de exigir dele indemnização de perdas e danos?

Desmoronamento de muro / Perdas e danos

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1955 (1914), p. 489-495

Resumo: A lei n.º 91 de 15 de Agosto de 1913, que aboliu o n.º 3.º do artigo 149.º do Código civil, será aplicável às binubas que contraíram casamento antes da vigência daquela lei?

Binubas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1956 (1914), p. 507-509

Resumo: Se entre cônjuges separados de facto tiver sido feito um acordo no sentido de o marido dar à mulher determinada mensalidade e o marido deixar de pagar a mesma mensalidade, poderá a mulher pedir alimentos ao marido, não havendo causa para a separação de pessoas e bens ou para o divórcio?

Alimentos

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1957 (1914), p. 10-12

Resumo: A redução a dinheiro dos foros em géneros para o efeito do pagamento dos mesmos foros deverá ser feita segundo a média da tarifa camarária dos últimos cinco ou dos últimos doze anos?

Foros

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1921 (1913), p. 458-460

Resumo: O filho ilegítimo dum indivíduo casado ao tempo da concepção poderá intentar a acção de investigação de paternidade se, tendo-se dissolvido o matrimónio por morte da mulher, o pai houver contraído segundas núpcias? Havendo neste casamento o regime da comunhão de bens e pedindo o filho ilegítimo ou a mãe deste alimentos, por que bens deverão ser pagos?

Acção de investigação de paternidade ilegítima / Alimentos / Filhos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1922 (1913), p. 471-473

Resumo: Tendo sido averbado de definitivo o registo provisório duma doação para casamento em que houve reserva do usufruto para os doadores e não se avernado ao mesmo tempo de definitivo o registo provisório deste usufruto, como deverão proceder os doadores para conservarem o seu direito ao usufruto?

Registo predial / Usufruto

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1922 (1913), p. 476-477

Resumo: A mãe de um filho ilegítimo falecido durante a menoridade poderá propor a acção de investigação de paternidade ilegítima, e, no caso afirmativo, que direito terá aos bens da herança paterna?

Acção de investigação de paternidade ilegítima

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1923 (1913), p. 493-494

Resumo: Os notários públicos deverão exigir certidão da sentença de divórcio para ficar arquivada no cartório, quando intervenha em algum acto em que outorgue um divorciado?

Notário

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1923 (1913), p. 494-495

Resumo: Os notários públicos deverão exigir certidão da sentença de divórcio para ficar arquivada no cartório, quando intervenha em algum acto em que outorgue um divorciado?

Notário

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1924 (1913), p. 503-505

Resumo: Tendo sido feita uma venda por interposta pessoa e simulando-se por essa venda uma doação, a anulação do contrato deverá fundar-se no artigo 1031.º ou no artigo 1567.º do Código civil? Sendo prejudicado por contrato simulado um filho do vendedor, poderão esse filho e os seus descendentes propor a acção rescisória? Fundando-se as partilhas dum inventário num contrato simulado, a rescisão deste terá como consequência a anulação da sentença de partilhas?

Acção de simulação / Compra e venda / Partilhas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1924 (1913), p. 505-509

Resumo: Terá sido modificado pelo decreto de 31 de Outubro de 1910, regulador da sucessão legitimária e da sucessão legítima, o artigo 1235.º do Código civil enquanto determina a porção de bens que o cônjuje binubo, com filhos de anterior matrimónio, pode comunicar ou doar ao outro cônjuge? Terá sido igualmente modificado por aquele decreto o artigo 1237.º enquanto determina os poderes de alienação da binuba quinquagenária, com filhos de anterior matrimónio? No caso afirmativo, a modificação abrange apenas os casamentos posteriores à execução do decreto ou abrange também os casamentos anteriores não dissolvidos? E quais os limites da modificação introduzida pelo decreto?

Binubos

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1989 (1915), p. 14-16

Resumo: Poderá um filho ilegítimo, nascido antes da vigência do decreto n.º 2 de 25 de Dezembro de 1910, propor a acção de investigação de paternidade ilegítima com fundamento na posse de estado como esta era estabelecida no Código civil, para o efeito de partilhar numa herança aberta ao tempo da publicação do mesmo

decreto? O filho dum filho ilegítimo falecido em 1901 poderá propor a acção de investigação de maternidade ilegítima como representante do pai?

Investigação de paternidade ilegítima

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1990 (1915), p. 29

Resumo: Poderá ser requerida a notificação do artigo 645.º do Código de processo civil, em relação ao artigo 1641.º do Código civil, quando na escritura do contrato se estipulou que o crédito não podia ser exigido sem o prévio aviso de noventa dias?

Notificação

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1991 (1915), p. 39-43

Resumo: Será válida a condição imposta ao herdeiro de viver com o testador e com sua mulher até à morte de ambos? Se a condição for válida, mas se não verificar, a quem pertencerá a herança, se o herdeiro for vivo ao tempo da morte do testador e se este houver disposto que, na hipótese de o herdeiro não viver à data do seu falecimento, os bens seriam para sua mulher?

Condição

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1993 (1915), p. 69-71

Resumo: Quando um dos comproprietários do domínio útil dum prédio queira vender a sua parte, a quem pertencerá, em primeiro lugar, o direito de preferência? aos outros comproprietários do domínio útil ou ao senhorio directo?

Direito de preferência

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1993 (1915), p. 71-74

Resumo: Perfilhado por escritura pública por seus pais um menor, a qual deles compete o poder paternal, para o efeito de o ter em sua companhia, dando-lhe educação e sustento?

Alimentos / Poder paternal

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1958 (1914), p. 24-25

Resumo: Será válido um legado deixado aos filhos de um irmão do testador ainda não concebidos ao tempo da morte deste? No caso afirmativo e havendo o testador declarado que, se o irmão não tivesse filhos, os bens legados pertenceriam a outros parentes, quem sucederá nestes bens, se os filhos do irmão falecerem antes deste, a quem foi deixado o usufruto dos bens legados?

Legado

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1959 (1914), p. 37-38

Resumo: Tendo um testador deixado os seus bens para a construção de um hospital e declarado que, se ao tempo da sua morte os rendimentos recebidos e por receber excedessem as despesas que queria fossem pagas com eles, o excesso seria dividido por três legatários, estes terão direito aos rendimentos que os bens produzirem até que sejam alienados para o fim indicado pelo testador?

Legado

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1959 (1914), p. 40-41

Resumo: Tendo sido vendido um prédio sobre que há o contrato de parceria agrícola e declarando-se apenas

na respectiva escritura que se venda o imóvel, mas havendo-se combinado entre o vendedor e o comprador que este receberia os frutos pendentes, a quem pertencem as sementes que o proprietário do prédio recebia?

Parceria agrícola / Venda

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1960 (1914), p. 55-56

Resumo: O tutor poderá comprar bens imobiliários sem autorização do conselho de família?

Tutor

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1960 (1914), p. 61

Resumo: As escrituras de mútuo e de usura de quantia excedente a 400$ poderão ser assinadas só pelo devedor?

Mútuo

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1961 (1914), p. 69-70

Resumo: A quem pertence o alçamento de um muro comum, que foi feito só à custa de um dos consortes?

Muro

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1961 (1914), p. 70-72

Resumo: Tendo ficado a três menores em inventário orfanológico herdades de cortiça das quais a mãe foi usufrutuária até à maioridade deles, e sendo a cortiça das herdades de um dos menores colhida no ano imediato aquele em que atingiu a maioridade, a mãe terá algum direito a essa cortiça?

Usufrutuário

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1961 (1914), p. 77-78

Resumo: O proprietário de um prédio em que existe uma servidão de aqueduto a descoberto poderá cobrir uma parte deste para estabelecer por esse meio comunicação com um prédio que adquiriu?

Servidão de aqueduto

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1962 (1914), p. 89-90

Resumo: Será fideicomissária a disposição testamentária em que se deixou, anteriormente ao Código civil, o usufruto ou administração de um prédio a cinco sobrinhos sucessivamente e a propriedade ao último dos indicados?

Fideicomisso

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1962 (1914), p. 90-91

Resumo: Tendo sido deixado em usufruto um prédio rústico com direito para o usufrutuário de fazer quaisquer benfeitorias, e havendo o usufrutuário construído nele uma casa, terão os herdeiros deste direito a indemnização?

Usufrutuário

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1963 (1914), p. 103-105

Resumo: Haverá novação quando o fiador dum contrato de abertura de crédito e um terceiro que comprou os bens hipotecados para garantia deste contrato se responsabilizam para com o credor e este exonera o antigo devedor? No caso afirmativo, havendo o fiador passado quitação do preço dos bens vendidos e sendo este inferior à soma devida, que direito fica tendo contra o antigo devedor?

Novação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1963 (1914), p. 106-107

Resumo: Um exposto, que é emancipado de direito aos dezoito anos, poderá investigar a paternidade ilegítima dentro de quatro anos depois que atingiria a maioridade, tendo o pai falecido antes desta?

Investigação de paternidade ilegítima

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1964 (1914), p. 120-123

Resumo: Tendo sido legado um prédio com obrigação de satisfazer um encargo pio e tendo-se feito referência a este no registo de transmissão, ficará o adquirente do prédio por título singular sujeito a esse encargo?

Encargos pios

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1965 (1914), p. 132-133

Resumo: Tendo falecido um filho do primeiro matrimónio dum binubo, existindo irmãos germanos do filho falecido e deixando este viúva, a propriedade dos bens que o falecido herdou do pai pertencerá aos irmãos ou ao cônjuge sobrevivo?

Sucessão

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1966 (1914), p. 149-150

Resumo: Tendo sido feita pela mãe a um filho solteiro doação dum prédio, e tendo este filho casado com comunhão de bens e pertencido por morte deste à viúva o prédio doado, esta deverá conferir metade do valor do prédio no inventário por morte da doadora?

Colação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1967 (1914), p. 164-165

Resumo: Sendo distratada amigavelmente uma partilha feita entre pai e filhos dos bens por estes herdados da mãe e efectuada nova partilha por escritura pública, terá de pagar-se contribuição de registo dos bens que por esta nova partilha ficaram pertencendo aos interessados? Declarando-se nesta escritura que os filhos ficavam sem direito a mais coisa alguma por parte de sua mãe, esta cláusula abrangerá os bens dos parentes pelo lado materno em que eles venham a suceder?

Contribuição de registo / Partilhas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1968 (1914), p. 186-187

Resumo: O direito de preferência do artigo 6.º do decreto de 23 de Maio de 1911, pertencente ao confinante duma gleba encravada dum prazo, abrangerá as restantes glebas do mesmo prazo separadas daquela?

Prédios encravados

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1969 (1914), p. 196-199

Resumo: Se num testamento aberto em 1863 um indivíduo tiver sido instituído por seu pai herdeiro da terça e por ele nomeado em certos prazos, com a declaração de que não poderia alienar os bens herdados, e de que estes passariam por sua morte para os seus filhos legítimos ou, não os tendo ele, para os filhos legítimos de outro seu filho, representará a instituição um fideicomisso? No caso afirmativo, será o fideicomisso regulado pelo direito antigo ou pelo Código civil? E a quem pertence a propriedade dos bens, se nem o instituído nem seu irmão tiver filhos legítimos? A que momento deverá atender-se para a conversão dos prazos nomeados em prazos fateusins hereditários?

Testamento

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1969 (1914), p. 204-206

Resumo: O conservador do registo predial poderá admitir a registo documentos particulares em que as partes sejam representadas por procurador e em que só se apresente pública forma da procuração?

Registo predial

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1971 (1914), p. 231-232

Resumo: A fórmula usada por um fiador - e para maior segurança do cumprimento da obrigação sujeita todos os seus bens em geral - deverá ser considerada como constituição de hipoteca?

Fiança

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1972 (1914), p. 246-247

Resumo: O proprietário do prédio dominante poderá substituir por um cano de ferro uma servidão de aqueduto constituída de outra forma? O proprietário duma quinta murada em que há uma nascente de cuja água os vizinhos se aproveitam entrando na quinta poderá opor-se a essa entrada?

Águas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1973 (1914), p. 262-264

Resumo: Será exigível, em juízo, actualmente, o pagamento de ofícios fúnebres e mais cerimónias religiosas celebradas pelos párocos anteriormente à publicação do decreto de 20 de Abril de 1911?

Côngruas / Rendimentos paroquiais

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1973 (1914), p. 264-265

Resumo: A mãe binuba será obrigada a prestar caução pelo usufruto dos bens dos filhos?

Binuba

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 657 (1881), p. 521

Resumo: Tendo sido celebrado antes da execução do Código Civil um casamento por separação de bens e comunhão de adquiridos, os prazos de vidas de um dos cônjuges devem ser-lhe hoje adjudicados em partilhas depois do falecimento do outro cônjuge?

Prazos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1994 (1915), p. 92-93

Resumo: Se durante a viuvez do pai falecer um dos filhos do dissolvido matrimónio e o pai perfilhar um filho adulterino, a propriedade dos bens deixados pelo filho legítimo pertence ao pai ou pertence aos irmãos germanos do filho falecido?

Direito de sucessão

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1995 (1915), p. 100-103

Resumo: Sendo feita a venda do direito e acção a uma herança depois de realizada a partilha judicial dos bens da mesma herança, poderão os coerdeiros usar do direito de opção? Se o coerdeiro vendedor ficar sendo, pela partilha, comproprietário com outro coerdeiro dum prédio da herança, e a venda da herança tiver sido feita por um preço global para todos os bens nela compreendidos, como determinar o preço do prédio, para o efeito da opção? Havendo dois ou mais comproprietários em partes iguais, deverá aquele que pretender usar do direito de preferência notificar os outros, para, querendo, usarem do mesmo direito?

Direito de preferência / Venda de herança

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1996 (1915), p. 124-125

Resumo: Tendo falecido um indivíduo, deixando sobrevivos dois filhos de uma irmã e um filho de filho de irmão, deverá aquele filho herdar como representante de seu pai?

Direito de representação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1997 (1915), p. 135-139

Resumo: Doando o avô a dois netos respectivamente dois prédios de valor desigual, com a condição de os donatários os conferirem, por morte de seu pai, para o efeito de ficarem com valor igual nos bens doados, sendo um dos netos maior ao tempo da doação e aceitando esta, mas sendo o outro menor, e deixando o pai dos donatários um terceiro filho, que ainda não era nascido ao tempo da doação, será o donatário menor ao tempo da doação obrigado a conferir e, em caso afirmativo, terá o terceiro filho direito a um quinhão igual ao dos irmãos?

Doação

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1998 (1915), p. 156-158

Resumo: Os conservadores do registo predial do ultramar poderão corresponder-se com as autoridades competentes sobre assuntos do serviço do registo predial? ou deverão recorrer ao procurador da república para ele se dirigir a estas autoridades?

Registo predial / Ultramar

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1999 (1915), p. 167-169

Resumo: Quando começam a ter execução no continente português e nas ilhas adjacentes os decretos, regulamentos e portarias, publicados pelo poder executivo?

Começo da vigência das leis

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1999 (1915), p. 169-175

Resumo: Poderá um dos consortes na água duma vala exigir que seja obstruída uma mina aberta num dos campos marginais da vala, sendo certo que a água brota desse prédio e que desde tempos imemoriais a água era aproveitada num prédio do mesmo consorte?

Águas

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2000 (1915), p. 184-185

Resumo: As mulheres poderão exercer a advocacia?

Mulheres

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2001 (1915), p. 196-197

Resumo: Pertencendo a vários enfiteutas um prazo que o senhorio directo traz de arrendamento, poderá o

senhorio dividir o prazo em glebas pelos enfiteutas, pagando estes ao senhorio uma renda e as benfeitorias que como arrendatário fez no prédio? ou continuando o senhorio a ser arrendatário das glebas depois de divididas?

Prazos

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2001 (1915), p. 199-200

Resumo: Sendo arrendada uma casa com o destino de a loja ser para negócio de ourivesaria e os andares

para habitação, na palavra negócio compreender-se-á apenas o estabelecimento de venda ou também a oficina de ourivesaria? E a expressão casa de habitação permitirá que a casa seja destinada a pensão particular?

Arrendamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2002 (1915), p. 216-218

Resumo: A pensão legada com a condição de ser paga adiantadamente em cada mês, com o rendimento do usufruto da herança, caducará com relação ao tempo em que a usufrutuária não recebeu rendimento algum? Se depois a herança der rendimento para pagar as pensões vencidas, terá a pensionista direito a exigir o pagamento das que se não acharem prescritas?

Pensão

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2003 (1915), p. 233-235

Resumo: Deixando o testador um prédio a uma legatária com a condição de que a mesma legatária só teria direito ao prédio se vivesse com honra ou casasse, e com a declaração de que, morrendo a mesma legatária sem filhos legítimos, o prédio passaria para os herdeiros mais próximos do testador, e tendo a legatária casado e passado ao estado de viúva sem filhos, poderá a referida legatária dispor do prédio legado?

Legado condicional

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2004 (1915), p. 244-246

Resumo: Tendo dois proprietários o direito de represar numa poça a água dum ribeiro alternadamente aos anos, e havendo um deles trocado com um estranho esse direito, poderá o outro usar do direito de preferência?

Direito de preferência / Interdição

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2004 (1915), p. 246-248

Resumo: Tendo um indivíduo, solteiro, instituído outro seu herdeiro por testamento, e tendo uma mulher sido declarada filha do falecido por sentença passada em julgado, a qual deles incumbe o encargo de cabeça de casal da herança do falecido?

Cabeça de casal

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2004 (1915), p. 248-251

Resumo: O casamento católico contraído por portugueses no Brasil em 1895, e estando no local do matrimónio

já organizado o registo civil, produzirá efeitos jurídicos em Portugal? E um filho nascido depois da celebração desse casamento, reconhecido e perfilhado em escritura pública outorgada e assinada pela mãe e por um irmão do marido, e reconhecido também em testamento cerrado, pelo perfilhante, como seu filho natural, deverá ser considerado como herdeiro do perfilhante, agora falecido, ou será herdeiro do marido da mãe, falecido onze meses depois de ter contraído o dito casamento?

Casamento católico / Filhos perfilhados

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2004 (1915), p. 252-253

Resumo: Declarando-se num testamento: Instituo por herdeiro da terça de todos os meus bens em partes iguais aos meus três filhos... : as quotas da minha terça que houverem de pertencer aos meus filhos C e D lhas

deixo em fideicomisso para por sua morte passarem para seus filhos ou descendentes , o fideicomisso deverá entender-se estabelecido conjuntamente a favor dos descendentes de C e D ou só em relação aos descendentes de cada um? Neste segundo caso, falecendo D sem descendentes e tendo como parentes mais próximos sobrinhos, filhos legítimos de um irmão e ilegítimos doutro, quem sucede nos bens de que D era fiduciário?

Fideicomisso / Filhos perfilhados

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2005 (1915), p. 260-262

Resumo: Tendo o comproprietário de um prédio hipotecado a parte que lhe não pertencia e sendo registada sobre todo ele a hipoteca, poderá este registo ser cancelado por outro credor hipotecário em relação à parte do prédio cuja propriedade ao tempo em que se constituiu a primeira hipoteca, não pertencia ao devedor, e que já a tinha adquirido ao tempo em que fez a segunda hipoteca?

Hipoteca

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2005 (1915), p. 262-264

Resumo: Dividindo-se um prédio comum entre dois consortes e havendo na parte que pela partilha ficou

pertencendo a um deles uma adega pro indiviso e um portão que dá para a referida parte e se declarou ser para o serviço de ambos, terá o outro consorte o direito de passagem por este portão só para a adega ou também para a parte do prédio que lhe ficou pertencendo? Querendo os consortes duma adega pisar as uvas ao mesmo tempo, como deverá decidir-se a questão?

Adega comum / Servidão

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2005 (1915), p. 265-266

Resumo: Tendo sido estipulado em escritura antenupcial por um binubo com filhos de matrimónio anterior que a mulher receberia a título de apanágios a quantia anual de 500$00, esta pensão deverá sair dos bens do binubo que se podiam comunicar?

Apanágios

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2005 (1915), p. 266-270

Resumo: Será válida a perfilhação dum filho adulterino feita em 1893, morrendo o perfilhante em 1915? Sendo válida a perfilhação, e havendo o pai perfilhante disposto de todos os seus bens em testamento, o filho perfilhado terá direito apenas a metade dos bens do testador?

Perfilhação

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2007 (1915), p. 292-293

Resumo: O concubinato excluirá o contrato de prestação de serviço doméstico?

Concubinato

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2007 (1915), p. 293-296

Resumo: Quando e em que termos estará sujeita a caução a binuba usufrutuária de bens de filhos menores de anterior matrimónio? A quem compete conhecer da caução? ao juiz ou ao conselho de família?

Binubas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2007 (1915), p. 298-300

Resumo: O proprietário dum prédio em cujo proveito está constituída uma servidão de passagem poderá transformá-lo, tornando mais frequente o uso da servidão?

Servidão

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2007 (1915), p. 300

Resumo: Um testamento cerrado poderá ser escrito pelo notário público que lavra o auto de aprovação do mesmo testamento?

Testamento cerrado

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2007 (1915), p. 300-303

Resumo: tendo um coerdeiro vendido a um estranho o seu direito à herança, na qual se compreendiam bens

livres e enfitêuticos, e tendo o comprador licitado em dois prazos, que lhe foram adjudicados, poderá o senhorio directo exigir laudémio do comprador?

Laudémio

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2008 (1915), p. 312

Resumo: Estará em vigor o disposto no artigo 4.º do decreto nº 11 de 10 de Janeiro de 1895?

Prédios enfitêuticos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2008 (1915), p. 313-316

Resumo: Tendo sido metido um rebanho em prédio alheio e havendo comido erva deste prédio do valor de 10$00, a prescrição da responsabilidade civil por este facto será a do artigo 539.º n.º 6º do Código civil ou a do artigo 543.º n.º 3.º? Não sendo possível a vistoria no prédio, poderá liquidar-se o dano por prova testemunhal?

Prescrição extintiva / Responsabilidade civil

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1975 (1914), p. 296-297

Resumo: Sendo imposto a um donatário em benefício dos irmãos o ónus de habitação, destruindo-se a casa por falta de reparações extraordinárias para que os irmãos não têm querido contribuir, e tendo estes direito ao valor se desistirem do direito de habitação, o que deverá fazer o donatário querendo reconstruir a casa?

Doação

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1976 (1914), p. 308-309

Resumo: Tendo-se de fazer o registo de transmissão de um prédio situado em território de mais de uma conservatória, deverá fazer-se em ambas o registo, descrevendo em cada uma delas todo o prédio, e inscrevendo em cada uma delas a transmissão?

Registo predial

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1976 (1914), p. 315-316

Resumo: Tendo sido registado um arrendamento por nove anos e tendo o arrendatário continuado no prédio depois de haver expirado o prazo do arrendamento, poderá o proprietário requerer o cancelamento do registo com o fundamento de haver terminado o prazo?

Registo predial

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1978 (1914), p. 341

Resumo: Poderá um ascendente doar aos descendentes os seus bens, sendo menor um dos descendentes?

Doação

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1978 (1914), p. 345-346

Resumo: Tendo sido doada a terça parte dum prédio pelos pais a um filho e vendidas as duas terças restantes a um terceiro poderá o filho usar do direito de preferência?

Compropriedade

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1978 (1914), p. 346-347

Resumo: A declaração do número da descrição predial deverá ser, para o efeito do artigo 100.º do regulamento do registo predial, provada por certidão?

Registo predial

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1979 (1915), p. 361-363

Resumo: Tendo um indivíduo tomado um automóvel ao seu serviço com a obrigação de pagar a prestação mensal mínima de 100$00 durante um ano e de pagar durante esse ano ou posteriormente mais a quantia de 1.400$00, e tendo-se declarado que a propriedade do automóvel lhe pertenceria concluído que fosse o pagamento da quantia de 2.600$00, sem se estipular prazo para a diferença entre o mínimo fixado e o preço do automóvel, como deverá classificar-se este contrato? Não se tendo pago a prestação mensal, o dono do automóvel poderá exigir a sua entrega?

Cessão de automóvel

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1980 (1915), p. 379-380

Resumo: Quem deverá autorizar a troca de bens de menores sujeitos ao poder paternal?

Menores

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1981 (1915), p. 389-391

Resumo: Tendo sido feita antes do Código civil uma doação ente vivos de bens presentes e futuros e clausulando-se na respectiva escritura que os pais dos donatários entrariam imediatamente como usufrutuários na posse dos bens doados com obrigação de darem parte do rendimento aos doadores e de proverem às suas necessidades, podendo os doadores vender metade dos bens doados, se, não cumprindo os usufrutuários os referidos encargos, disso carecessem, e ficando os usufrutuários usar do direito de alienação sem se haver judicialmente provado o facto de que ficou dependente esse direito? Tendo os usufrutuários vários filhos, havendo só um deles maltratado os pais e tendo falecido um destes sem dispor da metade dos bens doados, de que bens pode dispor o outro?

Doação

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1981 (1915), p. 391-395

Resumo: Para o cálculo da legítima deverá ter-se em conta uma pensão anual, ou o capital correspondente, imposta a um legatário para um herdeiro legitimário? Sendo o legado constituído pelo quinhão do testador numa sociedade civil e devendo a pensão ou o capital sair do mesmo quinhão, será a pensão pura e simplesmente um encargo do legado, ou deverá o legatário ser considerado como um sócio com um capital correspondente à mesma pensão?

Legítima / Sociedade

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1982 (1915), p. 411-413

Resumo: Como deverá ser feita a partilha dos bens do casal pelo falecimento do cônjuge do binubo, tendo este filhos do anterior matrimónio, não havendo filhos do segundo casamento, sobrevivendo a mãe do cônjuge

falecido, e tendo o falecido entrado para o casal com um crédito sobre o binubo, crédito garantido por hipoteca, mas tendo esta sido distratada pelo falecido, e sendo o regime do casamento o regime da comunhão?

Casamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1983 (1915), p. 423-425

Resumo: As testemunhas dos registos de nascimento deverão ser de maior idade, ou poderão ser menores emancipados?

Registo civil

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1985 (1915), p. 454-455

Resumo: Havendo fundamentos para a mulher casada por comunhão legal intentar contra o marido acção de divórcio ou de interdição por prodigalidade, qual destas acções será meio mais rápido e económico para a mulher obstar a que o marido extravie os bens do casal?

Divórcio

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1985 (1915), p. 455-457

Resumo: Poderá o irmão dum notário intervir como intérprete em escritura por este lavrada?

Acção de letra

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1985 (1915), p. 457

Resumo: Os corpos e corporações administrativas estarão sujeitas à remissão do ónus enfitêutico de que trata o decreto de 23 de Maio de 1911?

Enfiteuse

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1985 (1915), p. 457-459

Resumo: O notário que se encontrar em certa localidade fora do seu cartório e for solicitado para praticar algum acto do seu ofício ou nessa ou noutra localidade, terá direito ao emolumento do caminho?

Notários

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1986 (1915), p. 470-473

Resumo: O dono do prédio dominante, titular duma servidão de aqueduto, que apenas a tenha exercido durante certos meses do ano, poderá obrigar os donos dos prédios servientes a consentir que ele exerça a

servidão durante todo o ano? No caso afirmativo, será devida alguma indemnização aos donos dos prédios servientes?

Servidão de aqueduto

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1987 (1915), p. 487-489

Resumo: O arrendamento de um prédio urbano feito no ano corrente estará nulo por não ter sido reduzido a escrito? Se não está nulo, não querendo o arrendatário fazer o respectivo título, qual o meio de que deverá servir-se o senhorio para remediar a falta do título? Não poderá o senhorio requerer o despejo?

Arrendamento

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1988 (1915), p. 507-508

Resumo: Tendo um neto reclamado e recebido a entrega de um legado que seu avô deixara a uma junta de paróquia, e tendo o reclamante uma irmã, poderá esta requerer que o reclamante lhe entregue por inventário metade do legado, deduzidas as despesas?

Legado

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1988 (1915), p. 508-510

Resumo: Os filhos adulterinos nascidos antes da entrada em vigor do decreto n.º 2 de 25 de Dezembro de 1910 poderão intentar a acção de investigação de paternidade ilegítima para o efeito de partilhar na herança da avó paterna, abrindo-se a sucessão depois da vigência do decreto, mas tendo o pai falecido anteriormente?

Acção de investigação de paternidade ilegítima

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2009 (1915), p. 327-329

Resumo: Será válida a cláusula dum contrato de enfiteuse em que se fixa o preço do domínio directo para o efeito da remissão?

Enfiteuse

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2010 (1915), p. 348-352

Resumo: Tendo falecido uma avó com testamento em que deixa dois terços dos seus bens ao marido e a terça a uma neta perfilhada, que direitos terá esta?

Filhos perfilhados / Sucessões

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2011 (1916), p. 366-368

Resumo: Tendo sido perfilhado um filho ilegítimo pelo pai posteriormente ao testamento com que este faleceu, e em que deixa vários legados e institui um terceiro herdeiro do remanescente dos seus bens, sendo o filho ilegítimo segundo usufrutuário deste remanescente, a quota legitimária do filho será de duas terças ou de metade? Em qualquer das hipóteses. o filho será segundo usufrutuário dos bens que não entrem na legitima?

Filhos perfilhados

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2012 (1916), p. 373-375

Resumo: Tendo sido feito um contrato de usura pelo prazo dum ano e pelo demais tempo que convier, será válida a cláusula em que o devedor renuncia ao direito de notificação prévia a que se refere o artigo 1641.º do Código civil?

Contrato de usura

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2013 (1916), p. 388-391

Resumo: Tendo sido vendido um prédio com determinada medição constante da escritura e direito a certa água, e verificando o comprador que a medição não é exata, havendo falta considerável de terreno, e que é muito menor a quantidade de água, que direitos terá o mesmo comprador?

Contrato de compra e venda

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2013 (1916), p. 391-392

Resumo: Tendo sido arrematado num processo de inventário o domínio directo dum prédio foreiro sem que fosse citado o enfiteuta para assistir à praça, poderá este, tendo conhecimento da arrematação, usar do direito de preferência passados mais de doze meses?

Direito de preferência

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2013 (1916), p. 392-394

Resumo: Quem deverá ser o herdeiro legítimo dum indivíduo que fez testamento em 1902 e faleceu em 1915, sobrevivendo-lhe a mulher e um irmão, e sendo certo que o testador deixou a sua mulher os bens móveis e o usufruto de certos imóveis, que nomeou testamenteiro o irmão e que enlouqueceu antes da publicação do decreto sobre sucessões de 31 de Outubro de 1910? Deverá ser a mulher ou o irmão do autor da herança?

Sucessão legítima

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2013 (1916), p. 394-395

Resumo: Será válida a cláusula testamentária em que se instituem legatários do usufruto de várias propriedades os filhos que se conservarem solteiros e se deixa a propriedade ao último que morrer neste estado?

Disposição testamentária

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2014 (1916), p. 411-412

Resumo: Poderá registar-se a penhora e o arresto num prédio que esteja inscrito em favor de alguém que não seja o penhorado ou arrestado?

Arresto / Penhora / Registo predial

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2014 (1916), p. 413-414

Resumo: Nas províncias ultramarinas poderão registar-se as hipotecas, ónus reais, acções reais, penhora e arresto, sem que tenha sido registado o domínio?

Registo predial

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2016 (1916), p. 442-444

Resumo: Tendo um testador determinado que os seus bens seriam vendidos em hasta pública para o seu produto ser empregado na construção dum hospital, e havendo disposto que, se ao tempo do seu falecimento, os rendimentos da sua casa recebidos ou a receber excedessem as despesas com o seu desterro, seria o que restasse distribuído por três legatários, quais serão os rendimentos a que os mesmos legatários têm direito? Serão só os vencidos ao tempo da morte do testador ou todos os que vencerem até à venda dos bens?

Rendimentos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2016 (1916), p. 444-447

Resumo: Tendo os pais renunciado em escritura antenupcial ao direito de dispor de suas terças em favor duma filha que ia contrair matrimónio e doutra filha que tinham, e havendo a mãe disposto em testamento da terça de seus bens em favor dos netos, esta disposição será válida?

Renúncia

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2017 (1916), p. 452-453

Resumo: Sendo vendido um prédio com determinada medição, e certa quantidade de água e não tendo este prédio a medição nem a água que constam da escritura, que direitos terá o comprador?

Contrato de compra e venda

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2017 (1916), p. 456-458

Resumo: O filho de mulher casada cujo marido estava ausente no período da concepção poderá impugnar judicialmente a sua qualidade de filho legítimo e propor a acção de investigação de paternidade ilegítima contra o verdadeiro pai ou contra seus herdeiros?

Investigação de paternidade ilegítima

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2017 (1916), p. 458-460

Resumo: Tendo um terceiro registado a transmissão dum prédio que estava penhorado, e sendo esse prédio arrematado depois de registada a transmissão, poderá o arrematante inscrever a seu favor a transmissão? Poderá efectuar-se o registo de transmissão ou de hipoteca dos prédios penhorados, enquanto não for cancelado o registo da penhora?

Registo predial

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2022 (1916), p. 5-7

Resumo: O enfiteuta de um prazo de que há senhorio directo usufrutuário, e senhorio directo proprietário, poderá socorrer-se do processo de remissão de foro, só contra o usufrutuário, ou terá de demandar também o proprietário?

Remissão de foros

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2023 (1916), p. 20-23

Resumo: A cláusula dum emprazamento em que se declara que o foro é livre e forro de todos os encargos isentará o senhorio directo da contribuição predial correspondente ao foro?

Foros

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2024 (1916), p. 36-38

Resumo: Tendo um viúvo doado todos os seus bens a seus filhos legítimos e havendo sido reconhecido judicialmente um filho ilegítimo depois da sua morte, que direitos tem este aos bens doados?

Filhos ilegítimos

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2025 (1916), p. 58-60

Resumo: Tendo-se procedido a inventário de menores, há vinte e seis anos, e não descrevendo o cabeça de casal todos os bens, com prejuízo duma herdeira, qual a forma de evitar esse prejuízo? E tendo o mesmo cabeça de casal vendido já dois prédios, como proceder para serem anuladas as vendas?

Cabeça de casal / Descrição de bens

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2026 (1916), p. 68-70

Resumo: Tendo sido cortado o veio duma mina cuja água pertencia a vários consortes, terão estes direito a utilizar-se da água que eventualmente corre nessa mina durante alguns dias, quando há chuvas prolongadas?

No caso afirmativo, poderão os consortes da água opor-se a que o proprietário do prédio onde está situada a mina explore água no seu prédio ou nos prédios limítrofes?

Águas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2027 (1916), p. 85-87

Resumo: Nas folhas dos livros do registo predial isentas de selo pelas transcrições dos registos em virtude de alterações na circunscrição da conservatória, poder-se-ão fazer averbamentos sem selo posteriormente às transcrições? Pedindo-se num só requerimento o cancelamento de duas ou mais inscrições, quantas apresentações se deverão fazer? Qual é o emolumento que deverá ser pago pela inscrição do usufruto, reservado numa doação?

Registo predial

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2028 (1916), p. 102-104

Resumo: Havendo um contrato de venda de certo número de pinheiros, em que se estipulou que estes seriam cortados por uma só vez ou parcialmente conforme os pagamentos, e tendo o comprador posto sinais em alguns para corte sem intervenção do vendedor e pagamento do preço, poderá o vendedor defender-se com a

acção de manutenção de posse? O vendedor terá o direito de rescindir o contrato e de indemnização de perdas e danos?

Contrato de compra e venda

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2029 (1916), p. 116-118

Resumo: Tendo-se comprado dois prédios com dois dias de água, em cada semana, no verão, será o comprador obrigado a prestar duas regaduras a um prédio de Bernardo, não lhe tendo sido imposta tal obrigação no contrato, nem constando do registo predial?

Águas

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2030 (1916), p. 139-140

Resumo: Poderá ser apresentado no diário um requerimento em que se peça ao conservador que certifique se determinada pessoa é proprietário e quais os prédios inscritos em seu nome?

Registo predial

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2031 (1916), p. 159-160

Resumo: Sendo feita pelo pai a um filho uma doação de bens hipotecados, não ficando o filho obrigado ao pagamento do crédito e excedendo o valor dos prédios a quota disponível do doador e a legítima do donatário, como deverá dar-se forma à partilha?

Bens hipotecados

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2018 (1916), p. 471-472

Resumo: Abrangerá bens futuros a doação em que se transfira a meação nos bens de um casal indiviso? Os bens desse casal poderão ser partilhados sem intervenção dos donatários? Um usufrutuário poderá receber amigavelmente ou por execução capitais postos a juros?

Doação / Usufrutuário

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2020 (1916), p. 502-507

Resumo: Havendo várias sub enfiteuticações feitas anteriormente ao Código civil em que foi sucessivamente aumentado o foro e o laudémio, sendo contratadas algumas sem consentimento do senhorio directo e em duas delas dividido o prazo, deverão considerar-se subsistentes as subenfiteuses assim estabelecidas? No caso afirmativo, pretendendo um dos senhorios do domínio enfitêutico vender o seu direito, haverá direito de preferência e a favor de quem? Terá de pagar-se laudémio por essa venda e a quem?

Direito de preferência / Laudémio / Subenfiteuse

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2021 (1916), p. 516-517

Resumo: Deverão ser arquivados os requerimentos para os actos sujeitos a registo?

Registo predial

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2021 (1916), p. 519-520

Resumo: O mandato para requerer quaisquer registos abrangerá os cancelamentos?

Cancelamento

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2021 (1916), p. 520-523

Resumo: O proprietário de um prédio que é banhado por uma corrente não navegável nem flutuável poderá

continuar a represar a água dessa corrente num ponto em que esta não confina com o seu prédio e abrir no álveo um rego para a condução da água, quando assim tenha procedido há mais de trinta anos? Sendo prejudicado um proprietário vizinho com o represamento da água e abertura do rego, de que meios poderá usar para os impedir?

Crime de resistência / Correntes não navegáveis nem flutuáveis

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2021 (1916), p. 526-527

Resumo: Poderá um coenfiteuta pedir a remissão do foro independentemente dos outros coenfiteutas?

Remissão de foro

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2032 (1916), p. 165-168

Resumo: A portaria de 22 de Dezembro de 1911 e o decreto de 24 de Maio de 1913 terão alterado o artigo 195.º do regulamento do registo predial de 20 de Janeiro de 1898? Quando seja requerido um registo relativo a um prédio situado no território desagregado duma comarca para ser anexado a outra comarca ou para formar uma nova comarca, e o conservador da nova conservatória tenha de requisitar oficialmente do da antiga certidão de o respectivo prédio estar ou não descrito, deverá ser feita desde logo a apresentação ou deverá

esperar-se pela certidão? Qual a ordem por que e o prazo em que devem ser passadas tais certidões? Deverão estas ser mencionadas no diário e nas inscrições?

Registo predial

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2032 (1916), p. 172-173

Resumo: Tendo A doado a B sem documento um prédio em cuja posse este se encontra há mais de quarenta anos, e sendo o prédio vendido posteriormente pela herdeira de A a um terceiro que dele fez sair a pessoa a quem B cedera o seu uso, poderá B reaver a sua posse e propriedade? Em caso afirmativo, contra quem deverá ser proposta a competente acção?

Acção de reivindicação / Acção de restituição de posse / Prescrição adquisitiva

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2033 (1916), p. 180-182

Resumo: Poderá o conservador substituir na inscrição a fórmula duma escritura de hipoteca - daqui a dois anos - por um dia determinado para indicar a data do pagamento? Será permitido ao mesmo conservador, quando se esqueça de indicar na inscrição um dos documentos, repetir a inscrição com o mesmo número, mas depois de já lavradas outras inscrições no livro respectivo, fazendo as devidas remissões? No registo da transmissão dum prédio, poderá o conservador declarar que ele é foreiro ao Estado, se do título não constar tal circunstância, mas esta resultar do registo anterior do domínio directo em favor do Estado?

Registo predial

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2034 (1916), p. 197-201

Resumo: Os conservadores das colónias em que vigora o decreto de 9 de Julho de 1909, sobre concessões de

terrenos do Estado, deverão, quando procedam ao registo dum acto ou direito, cancelar quaisquer registos anteriores, se, pelos documentos apresentados, se verificar que se encontram extintos os direitos inscritos? A obrigação imposta aos mesmos conservadores, pelo artigo 170.º do referido decreto, de darem conhecimento à direcção de agrimensura dos actos de registo que praticarem constituirá um dever profissional e abrangerá mesmo os registos que não respeitem a concessões de terras? Estará a cargo dos mencionados conservadores a despesa de livros e expediente das conservatórias? Um título particular de venda dum prédio assinado apenas pelo vendedor será título suficiente para registar a transmissão do mesmo prédio?

Registo predial

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2034 (1916), p. 203-206

Resumo: Será válida a cláusula testamentária em que o testador, instituindo um herdeiro, exprime a sua vontade de que os bens a este deixados nunca passem para qualquer filho ilegítimo do mesmo, nem por doação nem por herança?

Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2035 (1916), p. 218-221

Resumo: A mãe, privada pelo pai em testamento do usufruto e da administração dos bens deixados a um filho menor por força da quota disponível, poderá pedir que lhe sejam entregues, no todo ou em parte, os rendimentos dos mesmos bens, provando que esses rendimentos lhe são necessários para tratar convenientemente o filho, se o testador tiver disposto que os rendimentos seriam convertidos em fundos públicos e só entregues à mãe quando se provasse judicialmente que eram necessários para alimentos do filho? No caso afirmativo, quem deverá representar o menor na acção, o administrador dos bens ou um tutor especial nomeado ad hoc? E qual o juízo competente para propor a acção?

Alimentos

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 25

Resumo: Tendo um testador declarado que institui por herdeiro certo indivíduo, e que, se este não existir ao tempo do seu falecimento, deixa a sua herança aos herdeiros legítimos do mesmo indivíduo, se este efectivamente falecer antes do testador, e tiver apenas uma filha natural perfilhada, deverá esta ser a herdeira?

Herdeiros legítimos

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 25-26

Resumo: Os cabidos das sés diocesanas gozarão do direito de preferência relativamente aos bens de que são senhorios directos? Os cabecéis de prazo gozarão do mesmo direito de preferência em relação aos simples enfiteutas que pretendem alienar os seus bens de prazo?

Preferência

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 731 (1882), p. 37-38

Resumo: Sendo vendida em praça uma propriedade enfiteutica, pertencente a dois foreiros, e tendo sido arrematada por um destes comproprietários, deverá o laudémio ser calculado sobre o preço total da arrematação, ou unicamente sobre a parte em que se efectuou a transmissão?

Laudémio

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 731 (1882), p. 38-39

Resumo: Tendo um indivíduo vendido o saguão de um prédio urbano, para onde davam umas escadas de cantaria deste prédio, e não se tendo declarado nada enquanto a estas escadas no contrato de compra e venda, serão elas prova de que o dono do prédio urbano tem direito de servidão de passagem para o saguão?

Servidão

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 732 (1882), p. 53-54

Resumo: Tendo um viúvo com filhos do primeiro matrimónio casado com mulher solteira, e tendo esta o usufruto de alguns bens, por morte do binubo pertence aqueles filhos metade deste usufruto?

Usufruto

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 733 (1882), p. 69-70

Resumo: A dação de bens imóveis pelo pai a um filho em pagamento de uma dívida será permitida sem consentimento dos outros filhos?

Dação

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 733 (1882), p. 70-71

Resumo: Tendo-se comprado uma propriedade rústica, em que há um poço com bomba de tirar água, e não se tendo declarado no contrato coisa alguma a respeito da bomba, a quem pertence ela? ao comprador ou ao vendedor?

Parte integrante

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 733 (1882), p. 71-72

Resumo: O que se entende por formalidades ou solenidades externas nos testamentos públicos?

Testamento

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 733 (1882), p. 74-75

Resumo: A quem pertencem as rendas de uma propriedade arrematada? ao arrematante ou ao ante possuidor dela?

Arrematação / Rendas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 734 (1882), p. 83-84

Resumo: Tendo um testador instituído um irmão seu universal herdeiro, com a declaração de que, falecendo ele antes de sua irmã F., será esta a herdeira do testador, pode aquele irmão dispor como quiser da herança depois do falecimento do testador?

Fideicomisso

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2036 (1916), p. 228-230

Resumo: O adquirente dum prédio, confinante de prédios encravados e que desde tempos imemoriais dava passagem para os mesmos prédios, poderá vedá-lo de modo a impedir a passagem aos donos dos prédios encravados? No caso afirmativo, poderão estes exigir caminho pelo prédio confinante dos prédios encravados, sem que sejam obrigados a indemnização? E, na hipótese de o adquirente do prédio poder vedá-lo e de os vizinhos não terem direito a exigir, sem indemnização, caminho através do mesmo prédio, qual o meio que eles devem pôr em prática para defender os seus direitos e interesses?

Prédios encravados / Servidões

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2036 (1916), p. 235-237

Resumo: Um prédio que confina com um caminho público, mas por onde não pode haver serventia de carro de que ele necessita para a sua regular cultura, a qual se acha constituída noutro prédio, deverá considerar-se

encravado? No caso afirmativo, sendo esse prédio adquirido por um proprietário confinante, por cujo prédio pode estabelecer-se comunicação igualmente cómoda, terá ainda o proprietário do prédio serviente o direito de preferência?

Direito de preferência / Prédios encravados

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2037 (1916), p. 245-247

Resumo: Achando-se estabelecida num prédio urbano, por acordo em acto de partilhas, uma servidão de passagem em benefício de outro da mesma natureza, poderá o dono do prédio serviente impor ao dono do prédio dominante a cessação da mesma servidão, alegando a possibilidade para este de obter passagem por terreno próprio?

Servidões

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2037 (1916), p. 250-252

Resumo: Será nula a doação feita por um pródigo aos filhos, estando interdito de outorgar em escrituras? No caso afirmativo, poderá o mesmo pródigo dispor em testamento da meação de seus bens? Sendo curador do pródigo um dos filhos donatários, poderá entender-se que o curador, aceitando a doação, autorizou devidamente o interdito?

Doação / Pródigos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2038 (1916), p. 261-266

Resumo: Poderá o dono do prédio serviente mudar a servidão de passagem para um prédio anexado ao primitivo prédio serviente? Não se fixando no acto de constituição da servidão de passagem o assento da servidão, poderá o dono do prédio serviente fixá-lo de modo a restringir o uso da servidão ou a arrancar uma oliveira na extrema do seu prédio?

Servidões

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2040 (1916), p. 296-297

Resumo: Requerido um registo de penhora, poderá o conservador do registo predial admitir declarações complementares sobre a situação, medição, valor, confrontação e composição dos prédios sobre que aquele recai?

Registo predial

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2040 (1916), p. 297-298

Resumo: Incorrerá em qualquer responsabilidade o conservador do registo predial que, depois de declarada a

falência, e tendo desse facto conhecimento, fez a inscrição de hipotecas anteriores à declaração de falência sobre prédios pertencentes ao falido?

Registo predial

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2041 (1916), p. 309-313

Resumo: Estipulando-se, por acordo verbal celebrado entre José, dono dum prédio onde havia uma nascente que abastecia uma fonte pública, a junta de paróquia e um empregado competente duma linha férrea do Estado, que naquele prédio se explorassem novas águas, que, juntas estas às da antiga nascente, seriam levadas à custa do caminho de ferro para a sua estação, que as sobejas seriam destinadas a um chafariz para abastecer a mesma freguesia, e que o dono do referido prédio ficava com o direito de aproveitar as águas

sobejas do chafariz, para uma casa próxima, e sendo certo que estas últimas águas são aproveitadas por diversos proprietários, quais os direitos de José na hipótese de a junta ou aqueles proprietários se oporem a que ele aproveite as mesmas águas? Qual a significação da fórmula título justo do artigo 448.º do Código civil?

Águas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2042 (1916), p. 324-329

Resumo: Poderá o doador, que não reclamou nos termos do artigo 85.º da lei de separação de 20 de Abril de 1911 os bens doados a uma junta de paróquia com encargo de missas, antes da entrada em vigor do Código civil, e com a cláusula de que os bens reverteriam ao seu poder não havendo padre que dissesse as missas, pedir a revogação da doação com o fundamento de se não cumprirem as cláusulas do contrato?

Doação

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2043 (1916), p. 341-343

Resumo: Apresentando-se ao conservador do registo predial para se fazer o registo de transmissão de um prédio, com o título particular donde ela consta e o conhecimento da contribuição de registo por título oneroso,

uma pública forma do título e do conhecimento, poderá ou não o conservador arquivar a pública forma e restituir o original? E poderá, arquivando o original, restituir o conhecimento da contribuição, lançando nele a nota de registo?

Registo predial

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2043 (1916), p. 348-351

Resumo: O marido será responsável pelas deteriorações dos bens dotais? As benfeitorias úteis compensar-se-ão com as deteriorações?

Bens dotais

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2044 (1917), p. 362-368

Resumo: Poderá dar-se, em favor de terceiro adquirente, a prescrição adquisitiva de bens legados sob condição resolutiva, se o legatário vender esses bens e no título de venda se não fizer referência à condição?

No caso de não se admitir a prescrição, qual a responsabilidade do transmitente, se for rescindido o contrato de venda?

Direitos condicionais / Prescrição adquisitiva

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2046 (1917), p. 394-399

Resumo: Se, num testamento feito antes e aberto depois de entrar em vigor o decreto de 31 de Outubro de 1910, o testador tiver disposto de seus bens em favor de sua mulher, mas acrescentar que, dada a condição de ela se desmandar ou passar a segundas núpcias, os bens serão para os parentes do mesmo testador, a quem pertencerão os mesmos bens, caso a condição venha a verificar-se? Na hipótese de os bens pertencerem aos parentes, mas algum deles falecer antes de verificada a condição, a quem ficará pertencendo a sua parte? aos filhos do herdeiro falecido, à viúva ou aos herdeiros que sobrevivam?

Direito de acrescer / Disposição testamentária

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2047 (1917), p. 408-412

Resumo: Poderá o conservador recusar o registo definitivo dum arresto ou duma penhora, fundado em que

não consta da respectiva certidão que foi manifestada a dívida garantida? O requerimento para o registo dos mesmos actos deverá ser instruído com certidão passada pelo conservador, declarando que os prédios não estão descritos na conservatória ou indicando o número da sua descrição? Será o conservador obrigado a passar certidão dum registo requerido, mas ainda não feito, se o interessado não for o requerente do registo? Poderá pedir-se no mesmo requerimento certidão sobre se o acto apresentado a registo está nas condições de ser registado e certidão dos encargos que pesam sobre o mesmo prédio?

Registo predial

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2048 (1917), p. 425-431

Resumo: Doando-se os cônjuges no contrato antenupcial o usufruto de seus bens e estipulando-se que, por morte de ambos, voltariam os mesmos bens para os seus respectivos herdeiros, sendo o contrato feito antes da vigência do Código civil, falecendo o primeiro dos cônjuges na vigência do decreto de 31 de Outubro de 1910, havendo um filho natural do cônjuge falecido e sobrevivendo a este um irmão, quem será reconhecido judicialmente? O cônjuge sobrevivo ou o irmão do autor da herança? E, se o filho for reconhecido, o usufruto do cônjuge sobrevivo deverá prevalecer ou caducar?

Contrato antenupcial / Deixas / Herdeiros / Usufruto

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2049 (1917), p. 446-447

Resumo: Poderá o conservador do registo predial recusar-se a restituir à parte requerente dum registo de

transmissão operada por título particular o conhecimento da contribuição de registo por título oneroso, quando este não seja transcrito na pública forma do título? Será legal, em tal hipótese, a exigência da pública forma do conhecimento.

Registo predial

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 205 (1917), p. 453-457

Resumo: Poderá ser considerada herdeira num inventário uma filha natural do autor da herança, que o cabeça de casal refere, mas declara não estar perfilhada? Se o cabeça de casal se limitar a inclui-la no número dos herdeiros, e estes não impugnarem a sua legitimidade dentro do prazo estabelecido no artigo 699.º do Código de processo civil, e verificando-se no decorrer do processo que ela não está perfilhada, ainda deverá entrar na partilha da herança?

Filhos ilegítimos

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2050 (1917), p. 460-462

Resumo: Tendo um indivíduo passado a outro um recibo de determinada quantia por conta da venda dum

prédio feita por certo preço, declarando-se que o resto seria pago em dia designado, se o vendedor se recusar depois a outorgar a escritura de venda, que direitos terá o comprador e como deverá torná-los efectivos?

Promessa de compra e venda

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2051 (1917), p. 475-478

Resumo: Poderá dar-se a prescrição do direito de exigir um legado em dinheiro, se o legatário ignorar a existência do testamento em que lhe é deixado o mesmo legado?

Prescrição

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2052 (1917), p. 486-489

Resumo: Poderão ser remidos, sem intervenção do cessionário, os foros cedidos pelo senhorio directo por prazo e preços certos? Poderão ser remidos os foros sujeitos ao regime dotal?

Foros

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2052 (1917), p. 492-493

Resumo: Num contrato promessa de compra e venda, acompanhado de entrega de sinal, o pagamento

antecipado do restante do preço, feito por uma das partes, impedirá esta de reaver o sinal em dobro, além do que deu para complemento do preço, quando a outra parte se recuse a celebrar a venda?

Promessa de compra e venda

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2053 (1917), p. 507-510

Resumo: Poderão considerar-se como um prédio único, para o efeito do direito de preferência, duas casas cada uma das quais tem parte de um dos seus andares a dentro da outra? No caso negativo, poderão considerar-se prédios encravados, também para o efeito do exercício daquele direito, nos termos do decreto de 23 de Maio de 1911? E terão o mesmo direito os donos dos diferentes andares da mesma casa, quando se encontrem nas condições do artigo 2335.º do Código civil?

Direito de preferência

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 736 (1882), p. 118-119

Resumo: Tendo certo indivíduo dado de aforamento um prédio em 1857, e feito em Agosto de 1868 o registo de seu domínio directo, embora o prédio aforado lhe não pertencesse, o enfiteuta adquiriu por aquele registo direito ao prédio?

Registo predial

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 737 (1882), p. 133-134

Resumo: Interpretação de uma cláusula testamentária.

Testamento

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 738 (1882), p. 148-149

Resumo: Tendo um testador deixado a herança a seus sobrinhos com reserva do usufruto para o pai destes enquanto vivo seja, será este pai obrigado a inventariar e caucionar os bens que lhe foram deixados em usufruto?

Poder paternal

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 738 (1882), p. 149-150

Resumo: Tendo um indivíduo deixado a outro uma casa com todas as suas pertenças, compreendem-se nesta expressão a mobília e as alfaias que há dentro da mesma casa?

Pertenças

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 739 (1882), p. 165-166

Resumo: O marido, casado segundo o regime de separação de bens, pode executar sua mulher, para que ela lhe pague certa quantia de que por escritura pública se confessou devedora antes do casamento?

Casamento

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 740 (1882), p. 179-180

Resumo: Tendo um testador, que faleceu antes do código civil, deixado os seus bens a duas pessoas com a cláusula de que, falecendo ambas sem filhos, os bens passariam para a sobreviva, e morrendo ambas sem filhos os bens passariam para os filhos de F. ... e F. ...; qual é a época em que deve fixar-se o direito destes filhos? E morrendo alguns antes daquelas pessoas, também seus herdeiros têm parte nos bens?

Fideicomisso

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 741 (1882), p. 196

Resumo: As filhas do interdito poderão ser nomeadas tutoras do pai pelo conselho de família? E poderá cometer-se-lhes o cuidado e guarda do pai interdito?

Tutela

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 742 (1882), p. 210-211

Resumo: Interpretação de uma verba testamentária.

Fideicomisso

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 742 (1882), p. 213-214

Resumo: tendo-se feito antes da execução do Código civil a renovação de um prazo em três vidas, declarando-se as pessoas certas e determinadas que constituíam cada uma das vidas, tem hoje direito ao prazo o indivíduo nomeado segunda vida? E tendo a primeira vida comprado parte do domínio directo do prazo, este subsiste para a segunda vida, ou que direito tem esta ao prazo?

Enfiteuse

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 742 (1882), p. 214--215

Resumo: Tendo um indivíduo deixado em testamento legados em inscrições de assentamento da dívida pública, e instituído outro indivíduo seu herdeiro e testamenteiro, como há-de este receber os juros das inscrições, enquanto não cumprir os legados, como há-de transmitir as inscrições aos legatários, e como há-de promover em seu favor o averbamento das que lhe pertencerem?

Inscrições

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191

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 781 (1883), p. 7-9

Resumo: Concorrendo ao produto da venda do domínio útil de um prédio enfitêutico um credor hipotecário, o senhorio directo por alguns foros caídos, e o escrivão de um outro processo pelas custas, como devem graduar-se estes credores?

Enfiteuse / Quinto / Senhorio directo

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 782 (1883), p. 25-26

Resumo: Tendo o imediato sucessor de um vínculo, que estava registado ao tempo da promulgação da lei de 19 de Maio de 1863, casado depois desta promulgação segundo o costume do reino, o seu cônjuge tem meação em tais bens?

Vínculo

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 783 (1883), p. 34-35

Resumo: Tendo certo indivíduo doado para casamento em escritura antenupcial, feita em 1865, todos os bens com reserva do usufruto deles, estando junto com o donatário, ou da terça parte dos frutos e rendimentos dos mesmos bens para o doador, separando-se do donatário, e tendo depois este contraído dívidas e constituído hipotecas nos bens doados, pelo que pendem em juízo as competentes acções e execuções, como deve proceder o doador para salvar a terça parte dos frutos e rendimentos dos bens doados?

Usufruto

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 783 (1883), p. 35-37

Resumo: A constituição das servidões segundo o artigo 2274.º do Código civil compreende só as servidões contínuas parentes, ou abrange também as descontínuas aparentes?

Servidões

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 784 (1883), p. 55-56

Resumo: Tendo uma misericórdia movido execução contra o enfiteuta de um prazo por causa de foros vencidos, e tendo este prazo sido adjudicado à companhia do crédito predial para pagamento de um crédito hipotecário, deixando o juiz à misericórdia o direito salvo para as acções competentes, e tendo a companhia

vendido depois o prazo, pode a misericórdia exigir-lhe o pagamento dos foros em dívida, ou há-de exigi-lo do novo adquirente do prazo? E há-de intentar para isso uma nova acção, ou prosseguir na acção intentada?

Senhorio directo

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192

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 785 (1883), p. 68-70

Resumo: Pode o usufrutuário de um pinhal fazer nele tantos cortes para vender, que quase acabem com o pinhal?

Usufruto

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 785 (1883), p. 70-71

Resumo: Tendo um testador deixado os seus bens aos filhos legítimos de certo indivíduo nascidos e que ele vier a ter, como deve fazer-se a partilha dos bens da herança de forma que os nascituros não fiquem prejudicados? E tendo o testador, que era casado, deixado ao mesmo indivíduo metade dos bens de raiz que existirem, esta metade é de todos os bens comuns do casal, ou só da meação do testador?

Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 786 (1883), p. 82-83

Resumo: Tendo certo indivíduo vendido domínios directos e feito remissões de censos pertencentes em inventário a seus irmãos, sem acordo ou consentimento destes, e tendo aplicado o produto de tais alienações ao casal que é administrado pela mãe comum, poderão os lesados anular tais vendas e remissões e exigir depois do falecimento da mãe, que sejam indemnizados dos valores em que foram prejudicados?

Acção de anulação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 786 (1883), p. 84

Resumo: As despesas, feitas pelos pais com estudos maiores dos filhos antes da promulgação do Código civil, estão ou não sujeitas à colação?

Colação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 786 (1883), p. 84-86

Resumo: Que responsabilidade tem o marido que, aproveitando-se da falta de registo do dote da mulher, e com consentimento desta, vende particularmente bens dotais a quem regista logo a compra?

Dote

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 787 (1883), p. 99-101

Resumo: Tendo um indivíduo doado e nomeado em 1854 bens livres e de prazo a seu irmão, casado segundo o costume do reino, para este os nomear em um dos filhos de matrimónio, com a condição de reverterem para o mesmo nomeado, para os nomear em outrem, se este filho falecer sem descendentes, e também com a condição de o usufruto deles pertencer à viúva do nomeado; sendo feita a nomeação, mas falecendo este

nomeado em 1875, e repudiando a sua viúva o usufruto, por cujo motivo os bens voltaram para o pai, primeiro nomeado, deverá haver comunhão nesses bens entre este e sua mulher, ou pelo contrário serão esses bens incomunicáveis por força das condições com que foram dados, podendo conseguintemente o primeiro nomeado dispor deles em favor de outra pessoa conforme a disposição testamentária?

Fideicomisso / Prazos

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 787 (1883), p. 102-103

Resumo: Tendo a mãe declarado em escritura antenupcial que dota sua filha com certa quantia à conta da legítima materna e do seu terço, e que nesta quantia abona um legado que a dotada receber no futuro de uma determinada pessoa, a dotada perdeu o direito ao legado? E em caso afirmativo, para quem passa ele?

Legado

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 788 (1883), p. 116-118

Resumo: O testamento cerrado anterior ao Código civil, pelo qual a testadora dispõe de diferentes prazos de vidas de livre nomeação em favor de seus três e únicos filhos, e da terça dos seus bens livres em favor dos mesmos, ficará ou não revogado por um segundo testamento posterior ao Código civil, em que o primeiro não é mencionado, mas pelo qual a testadora faz uma nova e diferente disposição da sua terça? O testamento público feito perante seis testemunhas, das quais uma assinou a rogo da testadora, duas fizeram as suas assinaturas, e as três restantes apenas assistiram ao testamento, constando deste apenas o facto da assistência e a designação dos seus nomes, profissões e moradas, será ou não válido?

Testamento

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 788 (1883), p. 120

Resumo: Tendo sido legada certa quantia em dinheiro para ser preenchida em uma propriedade, que depois foi alienada pelo testador, a alienação desta propriedade torna o legado sem efeito?

Legado

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 789 (1883), p. 135-136

Resumo: Um proprietário, que abriu no seu prédio uma mina e a prolongou por um terreno baldio contíguo, sem prévia licença administrativa, poderá obrigar-se para com outro proprietário vizinho a não continuar a mina já aberta, a entulhar a parte da mina feita em terreno baldio, e a indemnizar esse proprietário pelo prejuízo resultante da falta de cumprimento destas condições?

Águas

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 790 (1883), p. 148-149

Resumo: O dono de uma árvore, sobre que outrem tinha posse demais de um ano, mas não a propriedade, que foi condenado em acção possessória a entregar ao possuidor o valor da árvore, pode intentar contra este uma acção de processo ordinário a pedir a restituição daquele valor, provando que a árvore era sua?

Acção de força

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 791 (1883), p. 163-164

Resumo: Tendo um indivíduo usurpado, há dezassete anos, certa porção de terreno que incorporou em uma propriedade sua, e tendo feito o registo do domínio desta propriedade em face do título de aquisição, que descrevia a propriedade pelos quatro ventos sem especificar o terreno usurpado, adquiriu ele pela prescrição positiva direito ao terreno usurpado?

Prescrição / Usurpação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 791 (1883), p. 164-165

Resumo: Em um casamento regulado na escritura antenupcial pelo regime dotal e com separação dos adquiridos, em que foi especificado o dote, e se convencionou que os bens adquiridos na constância do matrimónio, que não venham ao casal por cabeça da nubente, serão próprios do esposo, se os bens que este levou para o casal forem apenas designados vagamente, deverão ser considerados como comuns para o efeito da pena estabelecida no artigo 1131.º do Código civil?

Bens dotais

CONSULTA Consulta : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 791 (1883), p. 165-167

Resumo: As dívidas contraídas pela mulher antes da celebração do matrimónio, e pagas por ela bem como os juros na constância deste, tudo sob o império da legislação antiga, devem recair só sobre a meação da mulher casada segundo o costume do reino?

Dívidas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1920 (1913), p. 439-441

Resumo: As disposições do decreto de 23 de maio de 1911 sobre remissão de foros serão aplicáveis aos prazos de que são senhorios directos os municípios e as paróquias.

Foros / Prazos

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195

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Administrativo] / Um assinante In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2038 (1916), p. 269-272

Resumo: Poderá o concessionário de um terreno para a construção de um jazigo num cemitério paroquial fazer registar na conservatória do registo predial o direito assim adquirido?

Cemitérios

CONSULTA Consulta : [Direito Civil e Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2048 (1917), p. 423-425

Resumo: Qual o meio por que poderá garantir os seus direitos o comprador de um jazigo num cemitério?

Jazigo

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 737 (1882), p. 131-132

Resumo: As reparações da residência paroquial, quando excedam dois terços do rendimento liquido da mesma residência, mas sejam inferiores a dois terços do rendimento liquido de todos os bens de que o pároco é usufrutuário, deverão correr por conta do dito pároco ou por conta da junta de paróquia?

Usufruto

CONSULTA Consulta : [Direito Civil e Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1895 (1912), p. 39-41

Resumo: A promissória dum depósito de dinheiro feito num banco é um título de depósito ou uma livrança? A cláusula, escrita no verso do título, de que o usufruto do dinheiro pertence ao depositante e a propriedade a um terceiro que valor tem? O depositante poderá, em tal caso, levantar o dinheiro?

Depósito / Promissória

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1984 (1915), p. 439-441

Resumo: Poderão ser penhorados os frutos pendentes de um prédio dotal para pagamento de uma dívida comercial?

Penhora

CONSULTA Consulta : [Direito Civil e Eclesiástico] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1806 (1909), p. 301-302

Resumo: Os foros computados nas côngruas paroquiais, prescreverão pelo lapso de trinta anos, ou estrão sujeitos a leis especiais que obstem a esta prescrição?

Côngruas / Domínio directo / Foros / Prescrição

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196

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Eclesiástico] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 630 (1880), p. 86-88

Resumo: Pode um pároco exigir em juízo o pagamento de ofícios que fez pela alma de indivíduos que faleceram no tempo do pároco seu antecessor, e a quem é este não fizera os ofícios?

Sufrágios

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Eclesiástico] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1819 (1910), p. 508-510

Resumo: A rectificação e o suprimento da falta de assentos de baptismo, casamento e óbito deverão requerer-se ao juízo civil ou ao eclesiástico? Sendo esta rectificação feita ao juízo eclesiástico, serão tais assentos documentos autênticos que provem o nascimento, casamento e óbito? Requerendo-se neste juízo, deverá ser ouvido o delegado do procurador régio da respectiva comarca?

Registo paroquial

CONSULTA

Consulta: [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1839 (1910), p. 213-214

Resumo: A cedência ao arrendatário das benfeitorias que, findo o arrendamento, pertenceriam ao proprietário, estará sujeita à contribuição de registo? Estará igualmente sujeita à contribuição de registo a cedência do direito de perceber certa renda ou certa percentagem do produto da exploração de minas que haviam sido arrendadas para o efeito da exploração?

Contribuição de registo / Minas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1821 (1910), p. 536-538

Resumo: Estipulando-se o regime de separação absoluta de bens, tornar-se-á necessário inventariar, os bens com que os esposos entram para o casal, para que se não considerem comuns? Havendo na escritura antenupcial a cláusula de que, pelo falecimento de um dos cônjuges sem filhos, o sobrevivo haverá 3.000$00 réis do espólio do falecido a título de meação, de que bens há-de sair esta quantia? O cônjuge sobrevivo terá de pagar contribuição de registo pelos 3.000$00 réis?

Contribuição de registo / Pactos antenupciais / Partilhas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 632 (1880), p. 118-121

Resumo: Interpretação das cláusulas de uma escritura antenupcial, em que dois cônjuges pretenderam doar um ao outro o usufruto dos bens, cuja propriedade doam a seu filho nubente. Daquela transmissão do usufruto deverá pagar-se contribuição de registo?

Doação

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CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1857 (1911), p. 500-503

Resumo: As doações para casamento feitas no contrato antenupcial caducarão, se o doador sobreviver a todos

os descendentes dos donatários, e reverterão nesse caso para o doador? A estipulação de uma certa quantia como encargo de uma doação valerá independentemente da aceitação da pessoa a favor de quem foi estabelecida, e transmitir-se-á desta pessoa aos seus herdeiros? Terminando por transação as contestações existentes sobre as hipóteses anteriores, que versam sobre bens imobiliários, será devida contribuição de registo pelas transmissões operadas pela transação?

Contribuição de registo / Doação / Transação

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1863 (1911), p. 57-59

Resumo: Tendo falecido um indivíduo que teve relações ilícitas com uma mulher com quem vivia e que se diz grávida dele, poderá ela propor a acção de investigação de paternidade? Sendo deixada a essa mulher uma

pensão vitalícia com a condição de que viveria com recato, se se provar que ela não está grávida do falecido, resolve-se o legado? E tendo sido liquidada em anuidades a contribuição de registo, como poderão anular-se, no caso de se resolver o legado, os respectivos conhecimentos?

Acção de investigação de paternidade ilegítima / Condição / Contribuição de registo / Legado

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1875 (1911), p. 246-248

Resumo: Poderão os nubentes escolher qualquer repartição do registo civil para a celebração do casamento, ainda que tal repartição não seja a do domicilio de qualquer deles? Para a celebração do casamento será indispensável que cada um dos nubentes apresente o certificado do seu domicilio ou residência? Se um dos nubentes for indigente e o outro não, os documentos respeitantes aquele serão sem selo e os emolumentos afinal serão pagos na totalidade? O oficial do registo civil terá direito a um terço do emolumento cobrado pelo ajudante de um posto do seu concelho, quando esse emolumento diga respeito à afixação de um edital, vindo de outro posto, ou às certidões passadas pelo dito ajudante? Poderá exigir-se que os párocos declarem nas certidões, por eles passadas, dos livros do registo paroquial, qual o emolumento por eles cobrado? Tal

emolumento será sujeito à percentagem de 10% para o Estado e à contribuição industrial? Deverão as certidões passadas pelos párocos ser reconhecidos para terem validade? Poderá servir de testemunha, num acto do registo civil, um indivíduo que, apesar de casado, viúvo ou emancipado, ainda não tenha vinte e um anos de idade?

Casamento / Certidões / Contribuição industrial / Oficial do registo civil / Pároco / Registo civil / Testemunhas

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1876 (1911), p. 265-267

Resumo: estará sujeito a contribuição de registo o legado de bens para uma capela deixado a uma diocese?

Capela / Legado

CONSULTA Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1880 (1911), p. 326-329

Resumo: Estará sujeita a contribuição de registo a remissão de foros quando esta se faça mediante a entrega, ao senhorio directo, de uma parte do prédio emprazado? No caso afirmativo, como liquidar a contribuição?

Contribuição de registo / Prazos

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CONSULTA Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1901 (1912), p. 134-136

Resumo: O arrendatário que tenha despejado um prédio e seja colectado, por não ter apresentado a devida declaração ao secretário de finanças, pela contribuição de renda de casas, poderá exigir do novo arrendatário a referida contribuição?

Arrendatário / Contribuição de renda de casas

CONSULTA Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1944 (1913), p. 318-320

Resumo: Como se contam os últimos três anos a que se refere o artigo 277.º do Código da contribuição predial? Será necessário mostrar que está paga esta contribuição para o levantamento dos selos e custos do processo?

Contribuição predial / Execução

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1949 (1914), p. 396-399

Resumo: Constituindo-se uma sociedade anónima para a qual um dos fundadores transmite a propriedade de determinados imóveis recebendo parte do preço em acções da sociedade, será devida contribuição de registo pelo valor dos imóveis ou só pelo excesso deste valor sobre o das acções?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1970 (1914), p. 220-222

Resumo: Garantindo-se por hipoteca uma letra de 1.000$00 e não se declarando na respectiva escritura que na letra foram coladas as estampilhas correspondentes à décima de juros, o conservador deverá recusar o registo definitivo?

Registo predial

CONSULTA Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1971 (1914), p. 233-236

Resumo: Tendo sido executada uma sentença de que se apelou numa acção de restituição de posse e havendo essa sentença sido revogada, o autor terá de restituir os frutos por ele percebidos desde a execução da sentença?

Execução

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199

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2004 (1915), p. 253-256

Resumo: Sendo requerido numa conservatória um registo sobre prédio que foi anexado à respectiva comarca,

e não se apresentando certidão de estar ou não descrito na conservatória da comarca de que foi desanexado, o conservador deverá fazer imediatamente a apresentação? Como deverão ser selados os livros das conservatórias do registo predial?

Registo predial

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1977 (1914), p. 325-328

Resumo: Como se liquida a contribuição de registo no caso da transmissão por título gratuito da propriedade separada do usufruto, quando a consolidação se desse em poder do usufrutuário, por força do mesmo título e na vigência do regulamento de 31 de Março de 1887?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Civil e Fiscal e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2010 (1915), p. 344-348

Resumo: Haverá lugar a contribuição de registo por título oneroso, na hipótese do artigo 2165.º do Código civil, quando a devida parte do coerdeiro preterido seja composta e dinheiro e haja na herança bens imobiliários?

Coerdeiro / Contribuição de registo / Partilha

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 638 (1880), p. 215-216

Resumo: O pároco, que arranca, corta e vende árvores do passal, incorre em responsabilidade criminal? E por este crime deve fazer-se corpo de delito direto e indireto? E havendo ação cível e criminal, qual deve ser primeiro intentada?

Corte de árvores / Passais

CONSULTA

Consulta : [Direito Civil e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 789 (1883), p. 134-135

Resumo: Será suficiente o mandato verbal para a compra de um prédio, posto em venda segundo as leis de desamortização? Haverá alguma acção contra um indivíduo, que, havendo recebido certa quantia de dinheiro de muitos outros, para por eles dividir uma propriedade, se recusa depois a entregar o dinheiro e a propriedade?

Perdas e danos / Procuração

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CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1813 (1909), p. 408-410

Resumo: Dissolvida uma sociedade em nome colectivo, poderá o sócio a cargo de quem ficou o activo e passivo, continuar a usar a firma social, se a isso tiver sido autorizado pelos outros sócios na respectiva escritura?

Firma social / Sociedades comerciais

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1837 (1910), p. 185-192

Resumo: Poderá matricular-se no registo comercial uma sociedade comercial chinesa constituída, não nos termos e segundo os tramites do Código comercial, mas segundo os usos e costumes chineses? Sem a matrícula, uma sociedade, legalmente constituída, representa ou não para com terceiros uma individualidade jurídica diversa da dos associados? A sociedade, que não pertence a nenhuma das espécies mencionadas no artigo 105.º do Código comercial ou na lei de 11 de Abril de 1901, goza ou não de individualidade jurídica? No caso negativo, como deverá ela demandar e ser demandada, isto é, quem a deve representar em juízo? Revogou o Código comercial as disposições do regimento da procuratura dos negócios sínicos, cujo artigo 68.º diz que os sócios de uma firma não são responsáveis solidariamente e só respondem pelas dívidas em

proporção das partes que têm no fundo social? Não havendo número suficiente de jurados para conhecer da causa, no dia de julgamento, deverá o juiz assumir a jurisdição para decidir de direito e de facto, na mesma audiência, ou poderá ele designar novo dia para conhecer da causa sem intervenção dos jurados, apesar de haverem cessado os impedimentos temporários dos mesmos jurados? Na hipótese da recusa dos jurados, como se fará a substituição dos excluídos? por sorteio, ou por eleição?

Causas comerciais / Sociedades / Ultramar

CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1845 (1910), p. 310-311

Resumo: O Banco de Portugal estará obrigado a matrícula, nos termos do artigo 47.º do Código comercial?

Banco de Portugal / Matrícula

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1852 (1911), p. 420-424

Resumo: Tendo falecido um comerciante, poderá depois da sua morte requerer-se a declaração da sua falência com o fundamento de manifesta insuficiência do activo para satisfação do passivo? E, tendo de ser ouvidos os herdeiros do comerciante, e achando-se ausentes, há anos, alguns desses herdeiros, uns em parte certa, e outros em parte incerta, dentro de que prazo deverão ser ouvidos?

Falência

CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 636 (1880), p. 183-185

Resumo: Havendo uma sociedade comercial entre dois indivíduos, poderão eles na escritura do contrato convencionar, que por morte de um a sociedade continuará com os herdeiros do outro?

Sociedade

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CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1862 (1911), p. 35-38

Resumo: Haverá contradição entre os artigos 492.º n.º 4.º § 3.º, 508.º n.º 5.º e 672.º do Código comercial? Não havendo como deverão entender-se? Havendo-a, como poderão interpretar-se? Como é que um navio poderá mostrar que está legalmente habilitado a navegar, nos termos do artigo 222.º do regulamento das capitanias de 1 de Dezembro de 1892?

Navios

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1868 (1911), p. 132-134

Resumo: O capital de uma apólice de seguro de vida de pessoa casada com o regime da comunhão, estará sujeito, pelo seu falecimento, a divisão entre o cônjuge sobrevivo e os herdeiros?

Apólice de seguro de vida / Seguro de vida

CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1931 (1913), p. 100-101

Resumo: Poder-se-á aplicar ao aval de uma livrança a disposição do artigo 853.º do Código civil?

Livrança

CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1905 (1912), p. 198-200

Resumo: Quem responde pelas faltas do cocheiro de uma carreira para o transporte por tracção animal de pessoas e mercadorias? A acção para tornar efectiva esta responsabilidade é cível ou comercial?

Acção comercial / Carreira / Cocheiro

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1936 (1913), p. 188-189

Resumo: Os escrivães de direito que não acumulem a escrivania com o notariado, ainda poderão fazer o protesto de letras?

Escrivães de direito / Letras

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1938 (1913), p. 217-218

Resumo: Os comissários serão comerciantes?

Comerciantes / Comissários

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CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1944 (1913), p. 317-318

Resumo: Uma cooperativa que, pelos seus estatutos, só pode vender aos sócios, poderá fazer fornecimentos a estranhos? Haverá algum meio de um indivíduo que não é sócio tornar efectivo o cumprimento desta disposição do estatuto?

Sociedade cooperativa

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1914 (1912), p. 343-344

Resumo: O artigo 15.º do Código comercial aplicar-se-á às dívidas do marido não comerciante? Que valor jurídico terá a declaração em proveito comum do casal escrita numa letra aceita por marido não comerciante sem outorga da mulher?

Dívidas / Letras

CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1952 (1914), p. 441-443

Resumo: Os gerentes, directores e administradores das sociedades comerciais com denominação poderão servir-se da procuração havida por pública para os actos que tenham de realizar-se por modo autêntico ou para cuja prova é exigido documento autêntico?

Procuração

CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1956 (1914), p. 511-512

Resumo: Onde deverá ser lavrado o protesto de uma letra por falta de seu pagamento.

Letras

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1923 (1913), p. 492-493

Resumo: Será lícito substituir no contrato de constituição de uma sociedade comercial, os dividendos por prémios distribuídos aos accionistas por meio de sorteio? Poder-se-ão reduzir os accionistas de uma sociedade comercial, reembolsando-os por meio de sorteio?

Sociedade comercial

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1960 (1914), p. 56-58

Resumo: Será válido o endosso de uma letra a um menor?

Letra

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CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1972 (1914), p. 247-249

Resumo: As obrigações cambiárias do sacador e do aceitante dependerão respectivamente de o primeiro ter recebido o valor da letra e de o segundo ter provisão de fundos?

Letra

CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1997 (1915), p. 133-135

Resumo: A que valor se tem de atender para decretar a inavegabilidade do navio?

Navio

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2000 (1915), p. 188-190

Resumo: As despesas de repartição dos náufragos constituirão encargo dos donos ou armadores do navio?

Náufragos

CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2003 (1915), p. 231-233

Resumo: Um teatro dever-se-á considerar um estabelecimento comercial, para os efeitos do decreto de 12 de Novembro de 1910 sobre inquilinato?

Teatros

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1980 (1915), p. 376-379

Resumo: O protesto por falta de aceite deverá ser sempre tirado no domicílio do sacado? O que se deve entender em matéria cambiária pela expressão domicílio do sacado? Uma letra pagável em Coimbra, se o sacado tiver o seu domicílio na Covilhã, deverá ser protestada por falta de aceite em Coimbra ou na Covilhã?

Letra

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1983 (1915), p. 421-422

Resumo: O accionista que presidir à assembleia geral de uma sociedade anónima, na falta ou impedimento do presidente e vice-presidente, deverá convocar uma nova reunião, quando se verifique o caso do artigo 184.º do Código comercial, de ela não poder funcionar por falta de número de accionistas ou por falta de suficiente representação de capital?

Sociedade anónima

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CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2015 (1916), p. 426-428

Resumo: Tendo sido feita uma escritura de concordata, que não foi homologada nem apresentada em juízo e em que se delegou num terceiro como representante do concordado e dos credores, a cobrança dos créditos e o depósito das quantias que recebesse num banco como representante dos credores, poderá esse terceiro embargar a penhora que um credor do concordado fez no dinheiro depositado? Sendo aberta falência ao concordado, o credor que fez a penhora terá preferência no concurso de credores?

Concordata

CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2024 (1916), p. 42-47

Resumo: Deixando o transportador de desembarcar no porto de destino as fazendas carregadas, e perdendo-se estas no naufrágio que o navio sofra no seguimento da viagem, será o transportador responsável pelo seu valor? Estando as fazendas seguras com seguro de cais a cais e declarando-se numa cláusula da apólice que por este se entende o transporte directo e imediato entre o cais de embarque e o de desembarque no porto de destino, será devida indemnização pelo segurador? Por quem deverá ser intentada a acção contra o responsável, quando algum deles o seja?

Contrato de transporte / Seguro marítimo

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 729 (1882), p. 10-11

Resumo: Poderá impugnar-se de falsa uma letra, por figurar nela como sacador um indivíduo que é apenas fiador do capital que ela representa, e por ter sido o aceitante da letra quem recebeu este capital no acto do aceite?

Assinatura / Letra cambial

CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2050 (1917), p. 458-460

Resumo: Estará uma companhia de caminhos de ferro, concessionária do Estado, constituída antes da publicação do regulamento de 10 de Outubro de 1901, mas que posteriormente modificou a sua organização e emitiu obrigações, adstrita a contribuir para as despesas da fiscalização exercida pelo comissário do Governo?

Companhias de caminhos de ferro

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2051 (1917), p. 469-472

Resumo: Valerá como livrança o documento entregue por um banco a um particular, que nele depositou determinada quantia, a receber em certo dia, com determinado juro, e que não contém a cláusula à ordem nem a denominação de livrança, promissória ou outra equivalente? Será válido o endosso feito nesse documento, com a assinatura do credor depositante?

Livrança

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CONSULTA Consulta : [Direito Comercial e Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1822 (1910), p. 549-552

Resumo: O reconhecimento das assinaturas a rogo nas letras precisará de ser feito em harmonia com o disposto no artigo 83.º do decreto de 14 de Setembro de 1900? O conservador poderá recusar o registo aos escritos particulares de venda, nos termos do § 1.º do artigo 1590.º do Código civil, quando não estejam reconhecidos autenticamente? Será necessária a escritura pública para a venda de um prédio de valor não excedente a 50$00 réis, quando o prédio tenha direito a uns certos dias de água?

Águas / Compra e venda / Letras / Reconhecimento / Registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial e Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1825 (1910), p. 605-607

Resumo: Poderão ser garantidos com hipoteca os créditos em conta corrente?

Crédito / Hipoteca

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1970 (1914), p. 214-217

Resumo: É nula uma letra em que o saque é posterior ao aceite? É nula a sentença que julga procedente uma acção tendo por base duas letras da importância de 45$ cada uma, provenientes de transacções comerciais, sem que se tivesse feito o manifesto para o pagamento da contribuição de juros? Estarão sujeitas a contribuição de juros as letras do montante cada uma de 50$, provenientes da venda de fazendas por um negociante a um industrial para o seu consumo próprio?

Acção de letra / Contribuição de juros / Letra

CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2022 (1916), p. 7-11

Resumo: Poderá o secretário de finanças suspeitando da sonegação dum crédito proveniente de depósito, no balanço dado para a fazenda, exigir do comerciante depositário a apresentação da sua escrituração? Requerendo o ministério público arrolamento, poderá o juiz que a ele presidir ordenar aquela apresentação? Negando o comerciante o depósito poderá ter lugar a acção de sonegados quer contra os herdeiros somente, quer também contra o depositário? E em qualquer hipótese, tendo lugar a acção, poderá nela proceder-se ao exame dos livros do comerciante? Incorrerá em responsabilidade civil ou criminal o comerciante que falsamente negar o depósito?

Acção de sonegados

CONSULTA Consulta : [Direito Comercial e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2027 (1916), p. 91-95

Resumo: No processo para a liquidação da contribuição de registo, não se conformando o secretário de finanças com o valor pelos herdeiros atribuído ao direito e acção do autor da herança como sócio de uma sociedade civil de pesca, poderá exigir-se exame nos livros de escrituração da sociedade para a avaliação desse direito e acção? Em caso afirmativo, quem o poderá ordenar?

Contribuição de registo

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CONSULTA

Consulta : [Direito Comercial e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2028 (1916), p. 104-107

Resumo: No processo de liquidação da contribuição de registo por título gratuito poderá descrever-se em globo um estabelecimento comercial ou industrial? Deverão ser deduzidas as dívidas passivas do estabelecimento? Será necessário selar as folhas do livro de contas correntes por que se comprovem essas dívidas? Sendo exigida avaliação do estabelecimento, poderão ser examinados os livros de escrituração? Ainda mesmo que o estabelecimento pertença também em sociedade a outro indivíduo?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 634 (1880), p. 149-150

Resumo: Aquele que em juízo requer, que se proceda a corpo de delito contra certo indivíduo por causa de injúrias a ele dirigidas, não incorre nas penas do artigo 245.º do código penal?

Participação ou denunciação caluniosa / Injúria

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1804 (1909), p. 268-269

Resumo: Será válido um auto de conciliação que não foi assinado por uma das partes, por não saber escrever?

Auto de conciliação

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1806 (1909), p. 294-295

Resumo: Que acção deverá intentar o possuidor de um prédio rústico contra um indivíduo que, dizendo-se senhor desse prédio, entrou nele, lavrou-o e semeou-o, ceifou a seara e recolheu os frutos? A de manutenção ou a de restituição de posse?

Acções possessórias / Esbulho

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1808 (1909), p. 326-328

Resumo: Tendo sido feita penhora num prédio pelo credor de um herdeiro e por obrigação própria deste, os credores do autor da herança terão o direito de preferência em relação a esse credor? No caso afirmativo, como poderão tornar efectiva essa preferência?

Concurso de credores / Dívidas

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CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1809 (1909), p. 340-344

Resumo: Como deverá resolver-se a antinomia entre os artigos 1792.º e 2019.º do Código civil? Tendo os

herdeiros aceitado puramente uma herança e feito por escritura pública a partilha entre si, se estes forem demandados por dívidas do autor da herança cuja importância exceda a dos bens herdados, como poderão evitar o pagamento dessas dívidas pelos seus bens próprios e ainda pelos herdados, quando parte das dívidas tenha sido para por bens próprios? No caso de haverem sido vendidos os bens herdados, que direitos terão os credores do autor da herança em relação aos adquirentes desses bens? Tendo sido a herança aceita a benefício de inventário, havendo os herdeiros vendido os bens da herança que ficaram livres e aparecendo depois outros credores, terão estes direito ao valor dos bens alheados constante do inventário, ou ao preço por que os bens foram vendidos? E, se os bens estiverem no seu património, os herdeiros responderão pelo seu valor segundo o inventário ou pelo que realmente tiverem? Para que haja benefício de inventário bastará proceder-se a este, ou será necessário termo de aceitação? E, havendo só um dos herdeiros aceitado a herança a benefício de inventário, que efeito produz essa aceitação quanto aos outros herdeiros?

Aceitação de herança / Dívidas / Herdeiros

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1810 (1909), p. 356-357

Resumo: O proprietário, que pretende explorar no seu prédio águas com prejuízo de uma fonte pública, terá o direito de evitar o embargo, obrigando-se, antes de começar a exploração, a repor a água, que venha a explorar, na fonte pública, no caso de a prejudicar? Em caso afirmativo, poderá o proprietário, depois de mantida a mesma água na fonte pública, aproveitar-se ele só do remanescente da nova água?

Águas

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1836 (1910), p. 166-168

Resumo: Sendo proposta contra um filho uma acção de dívida simuladamente confessada pelo pai, poderá alegar-se ma contestação a nulidade do contrato?

Contratos / Nulidade / Simulação

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 627 (1880), p. 39-40

Resumo: Poderá ser anulada a divisão de bens, que um viúvo fez, em conciliação amigável, por seus filhos maiores, à conta da legítima paterna, não tendo estes sido citados para comparecerem perante o juiz de paz?

Conciliação / Doação

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1843 (1910), p. 283-284

Resumo: O emolumento do cancelamento do registo de hipoteca, que garante quantia inferior a 50$00 réis, será o de 500 réis, ou deverá ser graduado conforme a importância da quantia garantida?

Cancelamentos / Emolumentos / Hipoteca / Registo

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CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1844 (1910), p. 301-302

Resumo: Aberta uma porta para um terreiro, particular ou comum, de um vizinho, há perto de quinze anos, e posto agora um pilar no mesmo terreno, qual é a acção que o vizinho deve intentar contra quem abriu a porta e pôs o pilar?

Porta

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 630 (1880), p. 83

Resumo: Será legal o conselho de família de um menor, em que não entra nenhum dos parentes deste? Não sendo legal, quem deve dar em juízo informações acerca das pessoas que devem constituir aquele conselho?

Conselho de família

CONSULTA

Consulta : [Direito E Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1821 (1910), p. 533-535

Resumo: Nas escrituras de distrate de usura deverá inserir-se a autorização ao devedor para cancelar o registo? O notário terá emolumento por esta autorização? Não o tendo, deverá o juiz corrigir o abuso de o contar?

Cancelamento / Emolumentos / Notário / Registo

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1821 (1910), p. 535-536

Resumo: A procuração com poderes de geral administração e para fazer partilhas amigáveis ou judiciais, passada antes da abertura da sucessão, será suficiente para o mandatário efectuar as partilhas?

Procuração

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1824 (1910), p. 582-584

Resumo: Tendo-se penhorado e arrematado numa execução contra um coherdeiro de herança ainda pro-indiviso, não o seu direito e acção à herança, mas a sua quota hereditária em cada um dos prédios da herança, entre os quais diversos hipotecados pelo autor da herança, e sendo depois penhorados e arrematados em execução hipotecária os referidos prédios, poderá o arrematante daquelas quotas partes usar do direito de

preferência para a aquisição dos prédios arrematados? E de quem poderá haver a importância da primeira arrematação e custas?

Execução hipotecária

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CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1846 (1910), p. 327-329

Resumo: Tendo sido arrematado em execução movida pela fazenda nacional o direito a uma consignação de rendimentos que por certo número de anos um devedor estabeleceu a favor do credor para pagamento da dívida, passando o prédio arrendado para o poder do credor com várias condições relativas a corte de árvores e conservação do prédio, e tendo o arrematante sublocado o prédio a outro indivíduo que por sua vez o sublocou

a outros que registaram o arrendamento, mas não notificaram a sublocação, contra quem deverá intentar-se a acção de despejo por falta do cumprimento das condições estipuladas? Contra os herdeiros do credor, contra o arrematante, ou contra os sublocatários?

Acção de despejo

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1847 (1910), p. 343-346

Resumo: Tendo um indivíduo doado a seu filho um prédio que andava arrendado, e havendo declarado ao arrendatário, na presença do donatário, que dera o prédio de arrendamento a uma outra pessoa à qual o arrendatário anterior o devia entregar, e tendo o filho recebido das mãos do novo arrendatário o pagamento da renda, se o donatário arrendar o prédio a outrem, que direitos tem o segundo arrendatário, e como há-de fazê-los valer?

Arrendamento

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1851 (1911), p. 411-413

Resumo: Pretendendo um comproprietário exigir de outro a prestação de contas pela administração de todos os bens comuns, poderá usar do processo ordinário, ou deverá servir-se do processo especial do artigo 611.º do Código de processo civil? Cumulando-se na mesma acção ordinária o pedido de prestação de contas e o pedido de divisão de coisa comum, qual é a consequência?

Contas / Cumulação / Nulidade

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1856 (1911), p. 485-486

Resumo: A existência de um fideicomisso será fundamento para embargos num inventário orfanológico? Haverá lugar a inventário orfanológico quando o marido da herdeira se encontre em parte incerta?

Embargos / Inventário

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1856 (1911), p. 486-489

Resumo: Tendo um indivíduo passado procuração a advogado com poderes para receber, ceder e vender os bens de uma herança, se o procurador confirmar uma venda anteriormente feita por pessoa diversa do mandante, sem receber qualquer quantia ou valor, poderá este acto ser anulado com o fundamento de excesso de mandato? O contrato de confirmação de venda estará sujeito a contribuição de registo?

Compra e venda / Procuração

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CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1866 (1911), p. 105-107

Resumo: Um arrendamento perpétuo feito por escritura anterior ao Código civil deverá ser considerado como contrato de emprazamento? Será aplicável a estes arrendamentos o decreto de 30 de Agosto de 1907? Pertencendo o direito transferido pelo arrendamento a vários indivíduos, dos quais só um está de posse da propriedade e os outros ausentes, contra quem deverá ser intentada a competente acção?

Arrendamento

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1825 (1910), p. 603-605

Resumo: Será válida a nomeação de prazos de vidas feita em testamento anterior ao Código civil e aberto depois da publicação deste, se as vidas dos prazos já estiverem extintas ao tempo em que se fez o testamento? Sendo válida essa nomeação, o cabeça de casal será obrigado a descrever os prazos no inventário, e que meio há para o compelir a fazer essa descrição? As benfeitorias posteriores ao emprazamento serão bens partíveis?

Prazos

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1893 (1912), p. 7-8

Resumo: Tendo-se adjudicado a um herdeiro, em inventário orfanológico, um terreno sobre o qual está construído um palheiro, que direitos tem o dono do terreno contra a pessoa que está de posse do palheiro?

Palheiro

CONSULTA

Consulta : [Direito E Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1895 (1912), p. 43-45

Resumo: O arrematante dum domínio directo terá o direito de exigir o foro vencido antes da arrematação mas depois da penhora? Residindo o enfiteuta em comarca diversa daquela em que o prédio está situado, em que juízo deverá ser demandado?

Foros / Prazos

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1896 (1912), p. 53-56

Resumo: Tendo um indivíduo dado a outro de aforamento um certo terreno e tendo o enfiteuta cedido a diferentes pessoas parcelas do mesmo terreno mediante determinadas prestações anuais, se uma destas pessoas vender a sua parcela a um terceiro como livre e alodial e o comprador, tendo registado a transmissão,

possuir o prédio durante mais de dez anos, quais são os direitos e obrigações do enfiteuta, do senhorio directo, do transmitente e do comprador?

Prazos

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CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1878 (1911), p. 299-301

Resumo: Como deverá proceder o funcionário do registo civil, quando haja inumado um cadáver sem que tenha sido lavrado o assento de óbito? Quais são os meios judiciais ordinários a que se refere o artigo 6.º do Código de registo civil?

Registo civil

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1880 (1911), p. 329-332

Resumo: Tendo-se declarado numa escritura de partilhas que as águas obrigadas a um moinho seriam de preferência distribuídas pelos prédios de dois outorgantes, quando não fossem necessárias para a rega das terras assearadas do dono do moinho, que direito terão os referidos outorgantes? O dono do moinho poderá aproveitar as águas em terrenos em que não tem havido sementeiras? Como poderá um dos outorgantes, a quem foi reconhecido o direito às águas, tornar efectivo o seu direito? E incorrerá em alguma responsabilidade pelo facto de, sem licença do proprietário do moinho, se aproveitar das águas? Como deverá registar-se o seu direito?

Águas

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1885 (1912), p. 407-408

Resumo: Tendo um indivíduo sito instituído herdeiro sob a condição de que, morrendo sem filhos, a sua quota ficará para um outro herdeiro, poderá aquele herdeiro, que não tem filhos, vender a sua quota? Em caso negativo, como e quando há-de o herdeiro prejudicado reclamar a quota hereditária vendida?

Escritos particulares / Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 643 (1880), p. 291-293

Resumo: Sendo feita em 31 de agosto uma notificação ao senhorio de um prazo para ele preferir, quando termina o prazo de 30 dias dentro do qual o senhorio deve usar do direito de preferência? Qual o escrivão competente para lavrar o termo de preferência? E querendo o preferente expurgar o prédio de uma hipoteca, que sobre ele pesa, e por causa da qual há execução hipotecária e penhora, que processo deve seguir?

Expurgação de hipotecas / Preferência

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1888 (1912), p. 453-455

Resumo: Um arrendatário dum prédio rústico não destinado à cultura que reparou um açude e construiu moinhos terá direito a estas benfeitorias. - No caso afirmativo, poderá exigi-las de um adquirente do prédio que contra ele propôs acção de despejo e poderá o juiz de paz julgar a acção, quando o valor dessas benfeitorias seja superior a 20$00 réis?

Acção de despejo / Arrendamento / Benfeitorias / Competência

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CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1889 (1912), p. 473-474

Resumo: Tendo sido deixado um legado em prestações periódicas para ser pago pelos bens da terça, poderá fazer-se o registo da hipoteca legal sobre a terça parte de determinados prédios? Residindo o herdeiro em país estrangeiro, onde poderá o legatário demandá-lo para o cumprimento do legado?

Hipoteca / Legado

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1890 (1912), p. 495-496

Resumo: Tendo sido, em escritura de partilhas, reconhecido, a dois dos outorgantes o direito de regar os seus prédios com as águas sobejas da rega doutros prédios, como deverá fazer-se a divisão dessas águas?

Águas

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1898 (1912), p. 89-91

Resumo: Tendo falecido, com filhos menores, um indivíduo interessado em duas heranças que não foram

partilhadas, deverá proceder-se agora a inventário destas duas heranças? Estes inventários são de maiores ou orfanológicos? O inventário a que se procede por óbito da mãe dos menores deverá aguardar a conclusão dos inventários das heranças em que a falecida era interessada?

Inventário

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1899 (1912), p. 101-102

Resumo: Tendo sido construído um novo andar em parte dum prédio, alterando-se em virtude dessa obra o regime das águas pluviais do mesmo prédio e colocando-se numa parede meeira telhas para conduzirem parte daquelas águas para o prédio dum vizinho, que direitos terá este e por que modo poderá efectivá-los?

Servidão

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1930 (1913), p. 89-92

Resumo: O que deve entender-se por prédios encravados nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do decreto de 23 de Maio de 1911? Em que condições assiste ao proprietário confinante o direito de preferência aí consignado? Os outros proprietários confinantes devem ser citados para a acção? Como e quando, neste caso, se procede entre eles a licitação? Juntando o proprietário confinante, que deseja preferir, uma declaração dos outros de que não querem usar desse direito, será dispensada a citação deles?

Citação / Prédios encravados

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CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1933 (1913), p. 134-136

Resumo: Terão o direito recíproco a alimentos os divorciados, na hipótese de conversão da separação de pessoas em divórcio e de não haverem sido estabelecidos alimentos na acção de separação?

Alimentos

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1933 (1913), p. 140-141

Resumo: Deverá ser considerado parte ilegítima o menor que numa acção de investigação de paternidade está

representado pela mãe, quando esta tenha juntado uma certidão narrativa da perfilhação feita no assento do nascimento e mais tarde ofereça a certidão de teor da mesma perfilhação?

Perfilhação

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1934 (1913), p. 148-150

Resumo: Poderá requerer-se em execução da sentença de partilhas, a cobrança duma dívida activa que foi descrita no inventário e adjudicada aos coherdeiros, mas cuja existência o devedor negou?

Dívidas / Inventário

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1934 (1913), p. 150-152

Resumo: Tendo sido doados dois prédios a uma junta de paróquia para o azeite da lâmpada duma ermida e havendo filhos do doador, poderá só um deles reclamar esses prédios? Neste processo em que qualidade intervêm o ministério público?

Ministério Público / Doação

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 651 (1880), p. 419-420

Resumo: A parte vencidas, que paga ao escrivão de Direito as custas de parte, indemnização e procuradoria sem estar presente o vencedor, deverá considerar-se como exonerada, ou deverá este pagamento considerar-se como feito a pessoa e legítima e incompetente para receber?

Custas

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CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1905 (1912), p. 200-203

Resumo: Tendo falecido uma mulher, casada segundo o regime da comunhão geral de bens, com indivíduo

ausente há mais de vinte anos sem notícias, e não se tendo nunca procedido à justificação da ausência, quem é que tem direito a reclamar os bens do ausente e por que processo deverá reclamá-los? O curador nomeado ao ausente no inventário poderá requerer a anulação duma doação feita pela mulher sem autorização do marido, numa época em que a doadora estava notoriamente demente? O donatário poderá obstar a que os bens doados sejam descritos e partilhados no inventário?

Ausente / Doação

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1936 (1913), p. 182-184

Resumo: Tendo casado catolicamente em Cabo Verde, depois que ali vigora o decreto n.º 1 de 25 de Dezembro de 1910, uma menor de 16 anos, será necessário, para que aquele casamento não produza efeitos, anulá-lo judicialmente? Já estará em vigor nas províncias ultramarinas o decreto n.º 2 de 25 de Dezembro de 1910?

Casamento

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1939 (1913), p. 233-235

Resumo: Tendo-se procedido a inventário orfanológico com fundamento de ser incapaz uma das herdeiras que,

durante alguns dias de cada mês, está demente; e tendo-lhe sido nomeado um tutor só para a representar no inventário, e estando ela em três quartas partes de cada mês no uso regular das suas faculdades mentais, ao findar o inventário quem assume a administração dos bens da que é incapaz só em alguns dias de cada mês?

Demência / Inventário

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1910 (1912), p. 281-283

Resumo: Havendo um filho ilegítimo perfilhado por ambos os pais e tendo sido entregue pelo pai a um parente, terá a mãe o direito de o ver e poderá exigir que lhe seja entregue? Qual o processo que deve seguir-se para este fim?

Mãe

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1911 (1912), p. 300-302

Resumo: Uma mulher casada, com o marido ausente em parte certa, só poderá praticar, por si e no casal comum, actos de administração? Poder-se-á compreender, dentro desta administração, a arrecadação da importância de uma promissória que lhe pertenceu no inventário paterno? E, caso a arrecadação da importância da promissória não seja acto de administração, qual será o processo para se exigir?

Dívidas / Mulher

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CONSULTA

Consulta : [Direito e processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1913 (1912), p. 331-334

Resumo: O notário que tenha ido a casa do aceitante de quatro letras e lavrado na mesma ocasião os quatro protestos tem direito a um só ou a quatro caminhos? No caso de ter direito apenas a um caminho, se na conta de custas se incluírem os quatro caminhos, de que meios deverá usar o aceitante para evitar o pagamento de custas indevidas? Tendo o notário declarado falsamente num reconhecimento de letra a assinatura que fora chamado a casa do interessado, em que responsabilidade incorre?

Emolumentos / Letras / Notário

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1914 (1912), p. 341-343

Resumo: Tendo sido arrendado verbalmente um prédio composto de terreno de cultura e casa de habitação antes da promulgação do decreto de 12 de Novembro de 1910, poderá o senhorio intentar acção de despejo contra o arrendatário, por lhe não convir a continuação do arrendamento?

Acção de despejo / Arrendamento

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1917 (1913), p. 389-390

Resumo: Serão válidos os actos notariais em que intervenha um ajudante de notário, quando este esteja impedido por alguns anos de exercer as suas funções?

Notário

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1918 (1913), p. 413-415

Resumo: tendo um indivíduo feito uma proposta de transação judicial a outro, que a aceitou, e recusando-se depois o proponente a assinar o respectivo termo, a que responsabilidade fica sujeito? Essa responsabilidade poderá ser exigida ainda quando o consentimento tenha sido prestado por erro de direito?

Transação

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1948 (1914), p. 372-374

Resumo: Competência civil do cônsul de Portugal em Zanzibar relativamente aos seus nacionais. - Heranças jacentes. - Arrecadação de espólios. - Inventário dos mesmos. - Providências conservatórias.

Competência / Herança

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CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1954 (1914), p. 469-473

Resumo: Como fazer executar uma sentença, cujo processo desapareceu e que foi ultimato em 1853, não

existindo o escrivão que nele funcionou e tendo já passado o cartório à mão de 2º e 3.º possuidor, sem que dos respectivos inventários, pela posse destes, conste a passagem de tal processo? O compáscuo em terrenos baldios ou de logradouro comum, derivado dessa sentença, tem ou não de ser respeitado? E, quando tal sentença não seja exequível, o simples uso das pastagens e lenhas desde tempos imemoriais não dá direito aos vizinhos de continuarem a aproveitar-se delas? Poderia fazer-se a divisão desses terrenos só pelos vizinhos de outra povoação, que por sinal é mais distante?

Baldios

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1955 (1914), p. 485-487

Resumo: Tendo-se estipulado, num contrato de arrendamento de prédio urbano feito em 15 de Setembro, que a renda seria paga no primeiro dia útil do mês seguinte aquele a que disser respeito, em que dia deveria ser paga a primeira renda? Tendo o arrendatário requerido o depósito da renda em 17 de Outubro seguinte e propondo logo em seguida o senhorio acção de despejo por falta de pagamento da renda, deveria a acção ser julgada procedente?

Arrendamento

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1956 (1914), p. 503-507

Resumo: Poderá o ministério público, antes de apresentado o balanço para liquidação da contribuição de registo, requerer, em nome da fazenda nacional, o arrolamento dos bens da herança? Tendo um indivíduo, sem ascendentes nem descendentes, instituído o seu cônjuge usufrutuário vitalício, com dispensa de inventário e caução, poderá haver inventário que não seja requerido pelo usufrutuário? Não se tendo interposto recurso do despacho que ordenou arrolamento nem do que mandou distribuir o inventário, poder-se-á pedir, no recurso afinal interposto da sentença, que fiquem sem efeito na íntegra o arrolamento e o inventário?

Ministério Público / Contribuição de registo / Inventário / Recurso / Usufruto

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1923 (1913), p. 486-490

Resumo: Produzirá efeito a disposição testamentária feita a favor de pessoa que atentou contra a vida do testador, quando o instituto for declarado insusceptível de imputação por virtude de loucura? A decisão do juiz no processo criminal mandando internar o arguido num estabelecimento de alienados equivalerá, para os efeitos civis, a uma sentença de interdição?

Interdição / Processo crime / Testamento / Tutela

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1990 (1915), p. 21-24

Resumo: Tendo um indivíduo enviado do Brasil a seu pai diversas quantias sem indicação expressa do destino que devia ser dado ao dinheiro, e tendo o pai aplicado essas quantias em proveito do seu casal, poderá o filho exigir a restituição das quantias enviadas? Em caso afirmativo, de que meio deverá lançar mão?

Remessa de dinheiro

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CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1991 (1915), p. 45-47

Resumo: Poderá suprir-se o consentimento do pai para o casamento dum filho, órfão de mãe? Em caso afirmativo, qual o processo a seguir? Poderá o menor recorrer pessoalmente aos tribunais ou precisará de um representante? Se precisa, quem o deverá nomear?

Consentimento

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1993 (1915), p. 74-76

Resumo: O maior de catorze e menor de vinte e um anos poderá requerer certificado do seu registo criminal, ou deverá este ser requerido pelo pai? Em caso afirmativo, o pai como legal representante de seu filho, por se achar debaixo do pátrio poder, terá de satisfazer ao que dispõe o § 1.º do artigo 8.º do decreto de 17 de Março de 1906?

Registo criminal

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1959 (1914), p. 38-40

Resumo: Sendo encontrado um tesouro e havendo sido comunicado o achado à autoridade administrativa, qual será o meio por que o dono dele poderá conseguir que lhe seja entregue?

Processo ordinário

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1960 (1914), p. 55

Resumo: Como deverá ser feita a partilha de bens deixados, em partes iguais, a uma criada e a uma menor?

Inventário

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1967 (1914), p. 169-173

Resumo: Tendo-se estipulado no contrato duma sociedade constituída no ultramar que por morte de um dos sócios os bens sociais seriam avaliados e o sócio sobrevivo entregaria aos herdeiros do falecido, se estes não quisessem continuar na sociedade e houvesse acordo na avaliação, o valor de metade dos bens em prestações; tendo-se procedido à arrecadação da herança por morte de um dos sócios e tendo o sócio requerido no respectivo processo a venda da parte dos bens pertencentes ao falecido, a qual foi ordenada por despacho que passou em julgado, poderá esse sócio requerer posteriormente que esses bens lhe sejam entregues pela

avaliação? Sendo indeferido este requerimento e apresentado outro para que a venda se fizesse pelo modo por ele indicado e que lhe fosse reconhecido o direito de preferência, poderá agravar do primeiro despacho?

Sociedade

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CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1973 (1914), p. 267-270

Resumo: Tendo sido levantado num inventário o incidente de falsidade do testamento e havendo alguns herdeiros declarado que não queriam fazer uso dele, esta declaração que efeito produzirá?

Inventário

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1995 (1915), p. 104-107

Resumo: Tendo um indivíduo dado de arrendamento a outro, por 99 anos, um terreno para a construção duma casa, sob a condição de que, deixando a renda de ser paga na época ajustada ou faltando o arrendatário a qualquer cláusula do contrato, poderia ser despedido imediatamente sem ter direito a indemnização por quaisquer benfeitorias, se o arrendatário deixar de pagar a renda e sublocar o prédio com infração dos termos do contrato, que direitos terá o senhorio e por que forma deverá fazê-los valer? Se o arrendatário tiver constituído duas hipotecas sobre a casa construída no terreno, poderá o senhorio cumular o pedido de cancelamento dos respectivos registos com o da entrega do prédio?

Acção de cancelamento / Acção de despejo

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1996 (1915), p. 118-121

Resumo: Contraída uma dívida com hipoteca e vendendo depois o devedor um dos prédios hipotecados, com intervenção do credor que recebeu o preço, deu quitação e autorizou o cancelamento do registo da hipoteca, se posteriormente o credor fizer cessão a outro do crédito hipotecário e da garantia na sua totalidade e o cessionário obtiver o averbamento, a seu favor, da inscrição hipotecária antes de o comprador de o prédio hipotecado haver registado a sua transmissão e feito cancelar a hipoteca, poderá este obter judicialmente que seja ordenado esse cancelamento? Em caso afirmativo, como deverá ser formulado o pedido, contra quem e em que juízo deverá ser proposta a acção?

Hipoteca

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1998 (1915), p. 152-154

Resumo: Tendo sido graduado, em primeiro lugar, por uma sentença proferida em concurso de credores, um

crédito que já estava pago, de que meio deverá usar o credor preterido para conseguir levantar a importância atribuída ao credor que já fora pago?

Concurso de credores / Secretário geral

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1998 (1915), p. 154-156

Resumo: Poderão rescindir-se as licitações feitas num inventário para separação de bens entre os cônjuges em consequência de execução para pagamento de dívidas comerciais do marido, quando tais licitações acusam conluio e fraude dos cônjuges em prejuízo dos credores?

Licitações

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CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2006 (1915), p. 280-283

Resumo: Qual é o processo competente para pedir o cumprimento de legados? Desde quando tem o legatário direito aos frutos ou rendimentos da coisa legada?

Legado

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1974 (1914), p. 283-285

Resumo: Tendo sido contraídas segundas núpcias e havendo morrido antes destas um filho do primeiro matrimónio, a propriedade dos bens que constituíam a sua legítima pertencerá aos irmãos germanos do falecido ou ter-se-á comunicado? Tendo sido sonegado um prédio pelo cabeça de casal num inventário, este perderá o direito ao prédio?

Binubo / Cabeça de casal

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1975 (1914), p. 293-295

Resumo: Tendo sido feita partilha amigável entre herdeiros testamentários e havendo sido perfilhados posteriormente à morte do autor da herança filhos deste, a partilha deverá considerar-se subsistente? Tendo sido alienados bens pelos herdeiros testamentários, essas alienações serão válidas?

Partilhas / Venda

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1976 (1914), p. 316-317

Resumo: Quando em um inventário o passivo só ou somado com as custas absorver a herança, quem deverá pagar as custas e como deverão estas ser contadas?

Custas

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1980 (1915), p. 373-375

Resumo: Tendo um indivíduo arrematado em hasta pública um prédio que o dono hipotecara à segurança duma dívida a outra pessoa com a declaração de que esse prédio tinha três dias de água duma mina existente num prédio contíguo do devedor, assistirá ao arrematante o direito aos três dias de água da referida mina?

Arrematação

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CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1982 (1915), p. 407-410

Resumo: Nas acções de investigação de paternidade ilegítima será indispensável articular e provar que entre

os pais do autor não havia parentesco algum? A conduta irregular da mãe num período anterior à época provável da concepção do filho bastará para inutilizar a posse de estado? Para haver o tratamento como filho será essencial que alguém dê a outrem o nome de filho?

Acção de investigação de paternidade ilegítima / Posse de estado

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1984 (1915), p. 441-445

Resumo: Quando o arrendatário de prédio urbano intente contra o senhorio acção de consignação em depósito da renda de um mês que o senhorio se recuse a receber, poderá pelo processo da mesma acção requerer depósito das rendas dos meses seguintes com trato sucessivo? Quando o arrendatário deposite a renda que o senhorio se recuse a receber, deverá ser acusada a citação do senhorio? Em que prazo deverá este apresentar os embargos?

Arrendamento

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1987 (1915), p. 489-191

Resumo: Tendo um individuo casado falecido com testamento em que excluiu o cônjuge sobrevivo do usufruto e administração da sua quota disponível deixada a um filho menor e nomeou um administrador para esta

quota, poderá o cônjuge exercer o encargo de cabeça de casal? O administrador dos bens poderá intervir no inventário? Em caso afirmativo, quais as suas atribuições?

Cabeça de casal

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2011 (1916), p. 356-357

Resumo: Tendo-se ordenado no despacho determinativo da partilha que os bens que por esta ficassem pertencendo a uns herdeiros menores fossem vendidos em praça para pagamento do passivo, poderá esta parte do despacho ser revogada, quando, por acordo entre o conselho de família e interessados, se resolva que o pagamento do passivo se faça por outra forma?

Inventário

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2011 (1916), p. 359-364

Resumo: Poderá o Estado, em princípio, ser condenado em perdas e danos? No caso afirmativo, poderão incluir-se na respectiva liquidação todas as quantias que a parte tenha sido obrigada a pagar de preparo e custas, contadas no processo? Deverão igualmente entrar na liquidação de perdas e danos as contas de honorários pagas a advogado ou procurador?

Custas / Estado / Procuradoria

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CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2018 (1916), p. 468-471

Resumo: O dono do prédio sobre o qual se acha legitimamente constituída uma servidão de aqueduto em beneficio de outro prédio, que depois foi dividido, poderá opor-se a que pelo aqueduto passe, para uma das frações do primitivo prédio dominante, não só a água a que o respectivo dono ficou tendo direito, mas também a água que este adquirir por qualquer meio? Em caso negativo, poderá o dono do prédio dominante cumular o

pedido do reconhecimento do direito a fazer passar a água com o pedido de indemnização pelos prejuízos derivados da oposição do proprietário serviente?

Cumulação de pedidos / Servidão

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 732 (1882), p. 52-53

Resumo: Sendo herdeiro um individuo declarado pródigo por sentença passada em julgado, deve fazer-se inventário orfanológico?

Inventário

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2053 (1917), p. 501-504

Resumo: Será válida a procuração, lavrada por notário, em que falta a indicação do local em que foi assinada e apenas contém a declaração - neste cartório ? Tendo esta procuração sido passada a um advogado, que dela se serviu para representar o mandante num processo, e havendo já sido proferida a sentença de primeira instância, ainda poderá ratificar-se o processado e juntar-se nova procuração? Em caso negativo, qual a consequência da nulidade da procuração?

Procuração

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 736 (1882), p. 116-117

Resumo: Tendo o dono de um prédio tomado de renda outro prédio contíguo, e feito passagem para ele através do seu prédio, constituiu por este facto servidão de passagem pelo seu para aquele prédio? Em caso negativo, poderá aquele dono usar das acções possessórias contra o outro, que pretenda constituir servidão de passagem pelo seu prédio?

Servidão

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 737 (1882), p. 130-131

Resumo: Tendo certo indivíduo passado, há bastante tempo, para um seu prédio pelo prédio de outrem, mas por sítios diversos, e tendo possibilidade de comunicação, igualmente cómoda, com a via pública, querendo o dono do prédio serviente acabar com a passagem por ele, deve intentar a acção negatória, ou a de cessação de servidão.

Servidão

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CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 782 (1883), p. 23-24

Resumo: O co-herdeiro que licitou em bens da herança, cujo valor excede o seu quinhão hereditário, deve também ter parte nas dívidas activas da mesma herança?

Dívidas / Licitação

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 782 (1883), p. 24-25

Resumo: Uma sentença criminal que, por virtude da decisão do júri, condenou os réus com o fundamento de estes haverem simulado os contratos constantes de duas escrituras públicas, uma de dívida e outra de cessão do respectivo crédito, poderá anular os efeitos civis destas escrituras, que foram celebradas com as devidas formalidades? Em caso negativo, e, tendo sido só o cessionário a confessar, judicialmente, a existência da simulação na cessão, poderá, hoje, o cedente, com este fundamento, fazendo anular a respectiva escritura, e

prevalecendo-se da de dívida que foi substituída por uma combinação, reclamar os prédios que foram adjudicados ao cessionário na ocasião da execução pela dívida? E, não podendo, será licito ao cedente reclamar, hoje, do cessionário e adjudicatário, não havendo ainda tempo para prescrição, as benfeitorias, mandadas fazer por ele cedente nos prédios adjudicados, apesar de estarem na posse do adjudicatário? E, em qualquer dos casos, qual o processo a seguir?

Sentença / Simulação

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 790 (1883), p. 147-148

Resumo: O cônjuge separado judicialmente de pessoas e bens do outro cônjuge, que é co-herdeiro em uma herança aberta depois da separação, tem direito a ser ouvido sobre a partilha judicial pela forma prescrita no artigo 712.º do Código do processo civil?

Inventário

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil, Direito Penal e Direito Internacional Privado] / Um assinante In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2039 (1916), p. 279-287

Resumo: Será válido ou nulo o testamento feito por um súbdito espanhol num consulado de Espanha, se o cônsul não der fé, no final do testamento, de que conhece o testador ou as testemunhas que o identificam? Sendo nulo, ficará sanada a nulidade pelo facto de, num segundo testamento, em que o testador completa as disposições do primeiro, o notário cumprir a formalidade que omitiu neste? No caso de a nulidade não ficar sanada, qual o meio de a declarar em Portugal? Será necessário recorrer ao processo ordinário, ou poderá sê-lo no processo de inventário feito por morte do testador? Tendo este sido processado em Espanha por crime de homicídio, cometido em 1873, matriculando-se no consulado espanhol em 1887, sendo posteriormente reclamada a sua prisão e apresentando-se ele depois disso a fazer o testamento, qual devia ser o procedimento do cônsul a seu respeito? Poderia ele invocar a prescrição criminal, nos termos da lei espanhola? E, se tivesse sido condenado à revelia, ainda lhe poderia aproveitar essa prescrição?

Prescrição criminal / Testamento

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CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Civil e Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1882 (1912), p. 364-366

Resumo: Havendo uma mulher judicialmente separada de pessoas negado no inventário para a partilha dos bens a sua responsabilidade nas dívidas contraídas pelo marido e havendo estas revertido em proveito comum dos cônjuges, como poderá tornar-se efectiva essa responsabilidade? Poderão os credores, havendo sido convertida em divórcio a separação, exigir o pagamento só do ex-marido ou poderão também demandar a mulher?

Dívidas

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Civil e Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1856 (1911), p. 489-491

Resumo: O cabeça de casal poderá ser removido por declarar falsamente que não há herdeiros menores da inventariada? Essa falsa declaração estará incriminada no artigo 242.º do Código penal?

Cabeça de casal / Inventário

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1809 (1909), p. 344-346

Resumo: Poderá o vendedor de coisa móvel usar da faculdade do artigo 474.º do Código comercial, quando a obrigação do comprador não tenha prazo certo, sem notificação judicial deste? Haverá incompetência em razão da matéria, quando o requerimento para uma acção mercantil é dirigido ao juiz de direito, tendo-se, contudo, feito a distribuição na espécie comercial?

Acções comerciais / Compra e venda / Incompetência

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1820 (1910), p. 523-525

Resumo: O réu que, numa acção de letra, confessar a firma e a obrigação, mas em géneros, deverá ser condenado provisória ou definitivamente?

Acção de letra / Letras

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1872 (1911), p. 196-198

Resumo: A acção de prestação de contas emergente de um mandato que tem por objecto a venda de um certo número de inscrições adquiridas no intuito da revenda será comercial?

Acção de prestação de contas / Contas

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CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1883 (1912), p. 376-377

Resumo: Na acção de letra podem pedir-se outros créditos além do cambiário?

Acção de letra

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 647 (1880), p. 355-358

Resumo: Havendo sido anulada uma conciliação, celebrada por voluntário comparecimento em 1879, ficá-lo-ia para todos os efeitos, e nem mesmo como princípio de prova escrita poderá usar-se dela no juízo comercial? Deverá considerar-se princípio de prova escrita nos termos do artigo 959.º do código comercial a declaração feita por um indivíduo contra quem por falta daquele princípio se intentou civilmente uma ação que devia ser comercial, e que nos artigos da contestação confessou a verdade dos fornecimentos, porque era demandado? Sendo a comarca do domicílio do autor diferente da do domicílio do réu, poderá este ser demandado no foro daquele, sem que possa oferecer a exceção de incompetência, logo que o autor prove que o réu se obrigou verbalmente a pagar no domicílio do autor, e que é este o costume para todos os indivíduos a quem ele fornece fazenda?

Começo de prova / Foro comercial

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1949 (1914), p. 399-400

Resumo: A acção de um criador de gado para pedir o preço da venda de algumas cabeças ao comprador que depois revendeu é civil ou comercial?

Compra e venda

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2016 (1916), p. 441-442

Resumo: Tendo certo indivíduo escrito e lançado no correio um bilhete postal em que eram dirigidas injúrias a um contador judicial, e tendo o destinatário do bilhete lido este a diversas pessoas, dar-se-á o crime de injúria previsto e punido pelo artigo 182.º do Código penal? ou o crime de injúria punível por acusação particular? E em que qual das comarcas deverá ser requerido o procedimento judicial? na de quem escreveu o bilhete e o lançou no correio, ou na do destinatário?

Crime de injúrias

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1835 (1910), p. 156-157

Resumo: Ainda hoje, depois do decreto de 27 de Maio de 1898, poderá, nos processos de contrabando, descaminho e transgressão, substituir-se a pena de multa pela de prisão à razão de 1$00 réis por dia, quando ao arguido não forem encontrados bens para pagar?

Contrabando / Descaminho

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CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1850 (1911), p. 391-393

Resumo: O decerto de 24 de Dezembro de 1903, que prescreve a forma de pagamento, por meio de guias, dos emolumentos, contribuição industrial e selo dos recibos devidos pelos salários dos funcionários, nos processos judiciais, será também aplicável aos processos de execuções fiscais administrativas, de que tratam os artigos 17.º e 81.º do regulamento de 28 de Março de 1895?

Execuções fiscais

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1818 (1910), p. 492

Resumo: Os juízes de paz serão competentes para substituírem a pena de multa pela prisão, quando os condenados por transgressão de posturas não tenham bens suficientes para o seu pagamento?

Causas de coimas e transgressões de posturas / Competência / Execução / Juízes de paz

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1862 (1911), p. 41-42

Resumo: Tendo um réu sido isento do pagamento de custas e selos em processo criminal, por haver provado a sua pobreza, será necessário promover a execução para o pagamento da multa em que haja sido condenado, ou poderá logo substituir-se a multa por prisão?

Custas / Multa / Processo crime

CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1893 (1912), p. 8-10

Resumo: Os artigos 8.º e seguintes da lei de 6 de Julho de 1893 são disposições de direito penal ou de processo?

Direito penal / Pena / Processo crime

CONSULTA Consulta : [Direito e Processo Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1926 (1913), p. 21-23

Resumo: Tendo sido julgada improcedente a acusação pelo crime do artigo 407.º do Código penal, poderá ainda o réu ser perseguido pelo mesmo facto com fundamento no artigo 412.º, ou haverá caso julgado?

Caso julgado / Crime do artigo 407.º do Código penal

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CONSULTA

Consulta : [Direito e Processo Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1942 (1913), p. 282-287

Resumo: Tendo-se originado um conflito entre dois indivíduos pelo facto de um deles se pretender opor a que o outro passasse pelo seu prédio, e movendo-se processo criminal em que o arguido veio invocar o seu direito

de servidão de passagem e que fora ameaçado e provocado pelo dono do pretenso prédio serviente, poderá o tribunal criminal conhecer dos factos alegados ou deverá sobrestar no julgamento até que a questão da existência da servidão seja dirimida nos tribunais civis? A pedra será arma de arremesso?

Competência

CONSULTA

Consulta : [Direito Eclesiástico] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1841 (1910), p. 249-251

Resumo: No concurso documental para provimento de benefícios paroquiais terão preferência os eclesiásticos canonicamente instituídos em algum outro benefício paroquial, que tenham formatura em teologia ou direito?

Benefícios paroquiais / Concursos

CONSULTA Consulta : [Direito Eclesiástico e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1890 (1912), p. 488-489

Resumo: Tendo sido concedido um indulto de oratório a uma pessoa, e a quem lhe suceda como chefe da família, para a celebração de missa na casa onde residia e em qualquer outra onde venha a residir, poderá o actual chefe da família, que vive em lugar diverso daquele onde existe o oratório, aproveitar-se do indulto? No caso afirmativo, terá de pagar novo imposto do selo?

Oratório / Selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Eclesiástico e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1808 (1909), p. 331-333

Resumo: Para as acções judiciais por emolumentos e quaisquer rendimentos paroquiais computados nas côngruas e para que não há rol, somente será parte legítima o ministério público, excluído o pároco interessado? E estas acções deverão seguir o processo sumário e intentar-se nos juízos de paz, quando o seu valor esteja dentro dos limites fixados para determinar a competência do meio e a do juízo?

Ministério Público / Côngruas / Legitimidade de parte

CONSULTA

Consulta : [Direito Eleitoral] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1946 (1914), p. 342-344

Resumo: Os delegados eleitorais e os vogais das mesas eleitorais poderão votar nas duas horas de espera? Poderá fazer-se oposição à admissão de um indivíduo à votação com o fundamento de que ele não sabe ler nem escrever?

Eleição

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CONSULTA Consulta : [Direito Eleitoral] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1948 (1914), p. 375-377

Resumo: A assembleia de apuramento geral poderá contar a uma lista e a um candidato votos que uma

assembleia primária declarou nulos por estarem contidos em listas que ela ilegalmente considerou não conformes ao disposto na lei?

Eleição

CONSULTA Consulta : [Direito Eleitoral] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1964 (1914), p. 116-117

Resumo: Em que pena incorre o funcionário recenseador que se nega a passar, dentro do prazo legal, uma certidão para efeitos eleitorais?

Eleição

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1805 (1909), p. 275-277

Resumo: Nos concelhos, onde as novas matrizes prediais urbanas ainda não estão organizadas, poderá o valor locativo das casas, na matriz da contribuição de renda de casas, ser elevado ao dobro do rendimento fixado na matriz predial? No caso de sublocação, quem deverá ser colectado? o arrendatário ou o sublocatário?

Contribuição de renda de casas

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1806 (1909), p. 302-303

Resumo: Quando devem ser abatidas da herança as dívidas passivas, e quando dão elas lugar à contribuição de registo por título oneroso e gratuito?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1808 (1909), p. 325-326

Resumo: Tendo um notário feito uso de um livro de notas de maior formato que o fixado na lei, mas que havia sido oportunamente selado com selo de verba pelo funcionário competente, qual é a responsabilidade do notário e do funcionário fiscal? Qual é a multa aplicável a um e outro?

Selo

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CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1811 (1909), p. 372-374

Resumo: Estará sujeito a contribuição de registo um arrendamento cujo prazo há-de terminar vinte ou mais

anos depois da data da celebração do respectivo contrato, embora o prédio esteja arrendado por escritura pública até começar o novo arrendamento? Se o arrendamento se tiver feito sem prévio pagamento da contribuição, poderá o senhorio pedir a anulação desse contrato? Poderá o arrendatário pagar a todo o tempo a contribuição que for devida?

Arrendamento / Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1813 (1909), p. 405-406

Resumo: Qual será a pena em que incorre o notário que reconhece a assinatura de aceitantes ou endossantes de letras que estejam sujeitas à contribuição de juros por meio de selo de estampilha, sem que este se mostre pago?

Décima de juros / Letras / Notário / Reconhecimento

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1814 (1910), p. 428-430

Resumo: Terá o proprietário que é obrigado ao pagamento de uma pensão o direito de abater ao pensionista as anuidades da contribuição de registo que ele pagou, deduzindo-as no pagamento da pensão?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 625 (1880), p. 5-7

Resumo: Pelos prédios arrematados à Fazenda Pública, que não foram incluídos logo na respetiva matriz predial, deve pagar-se contribuição predial em dobro desde a omissão, ou unicamente contribuição singela?

Contribuição predial

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1838 (1910), p. 197-199

Resumo: Deverão ser deduzidas do activo da herança, para o efeito da contribuição de registo, as dívidas que o autor da herança confessa, em testamento, que contraiu, mas de que não há outra prova? Nas transmissões de bens imobiliários com o encargo do pagamento de dívidas, poderá a contribuição de registo por título oneroso exceder o valor daqueles bens?

Contribuição de registo

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CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 626 (1880), p. 20-24

Resumo: Qual é o selo que deve exigir-se numa escritura de quitação e de transferência de hipoteca? Se a

escritura não está devidamente selada, e é apresentada ao conservador para registo, qual deve ser o procedimento do conservador? Tendo sido proferida uma sentença, que não reconhece no conservador o direito de apreender documentos sem o selo devido, deverá este conformar-se com ela quanto ao seu procedimento no futuro? Quais os recursos que o conservador pode interpor desta sentença?

Selo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1839 (1910), p. 215-216

Resumo: Será devida contribuição de registo por uma transmissão de bens de que os herdeiros não chegaram a tomar posse real e efectiva?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 627 (1880), p. 36-38

Resumo: Tendo de se juntar a um processo de liquidação da contribuição de registo por título gratuito documentos que tenham selo inferior a 60 reis, mas com o selo devido pelo ato que deles consta, deverá pagar-se a diferença, ou deverão tais documentos reportar-se isentos do pagamento de maior selo?

Selo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1840 (1910), p. 238-239

Resumo: Poderá o repúdio, feito em favor de descendentes do testador, obrigar estes ao pagamento do imposto devido pelo repudiante? Qual é a aplicação que deve fazer-se dos artigos 15.º e 50.º § 12.º do regulamento de 23 de Dezembro de 1899?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1841 (1910), p. 251-252

Resumo: Numa execução fiscal instaurada em Lisboa em virtude de multa imposta pelos empregados da alfândega, como deverá ser feita a distribuição dos 6 por cento que se contam sobre a quantia executada?

Execuções fiscais

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 628 (1880), p. 53-55

Resumo: Se numa escritura intervierem três pessoas que sejam devedoras umas às outras de quaisquer quantias, cuja importância não declararam, e se derem reciprocamente por pagas e satisfeitas, qual o selo que deve exigir-se por essa escritura, 2$500 reis ou 7$500 reis?

Selo

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CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 630 (1880), p. 83-85

Resumo: Os aspirantes ou praticantes de farmácia deverão ser considerados como empregados mercantis para o efeito de nesta qualidade pagarem contribuição industrial?

Farmacêuticos

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1819 (1910), p. 501-503

Resumo: Qual é o selo devido por uma procuração feita por um simples trabalhador que dá ao mandatário poderes para em nome dele administrar todos os seus bens e gerir todos os seus negócios?

Procuração / Selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1820 (1910), p. 517

Resumo: Serão isentos de selo os precatórios para levantamento de dinheiro depositado na caixa geral de depósitos pertencente a estabelecimentos de beneficência?

Casamento / Selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1822 (1910), p. 558-559

Resumo: As respostas dos advogados dos interessados maiores em inventários orfanológicos, que correm por promoção do curador dos órfãos, e nas quais se requeira a reunião do conselho de família e interessados para conhecer do passivo, e a licitação, deverão ser escritas em papel selado?

Inventário / Selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1846 (1910), p. 333-335

Resumo: Tendo entrado na Caixa geral de depósitos o preço da arrematação de um prédio em virtude de execução hipotecária, poderá o juiz da execução ordenar o levantamento do depósito depois de paga a contribuição já relaxada dos últimos três anos, deixando de pagar-se a que não foi ainda relaxada? E devendo o mesmo contribuinte outras contribuições por diversos prédios, será necessário pagar todas as contribuições que estiver devendo, para que o depósito possa ser levantado, ou bastará que se mostre paga a contribuição predial dos últimos três anos relativa ao prédio arrematado?

Arrematação / Levantamento

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CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1847 (1910), p. 339-341

Resumo: Como deverá ser calculado o selo do alvará de emancipação, quando esta se faça no decurso do inventário, antes de avaliados todos os bens.

Selo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1849 (1911), p. 381-382

Resumo: Qual é a pena aplicável ao secretário da administração de concelho, que não entrou, dentro do prazo devido, na recebedoria com a contribuição industrial dos emolumentos recebidos individualmente, mas sem documento ou título em que possam colocar-se estampilhas? Como e quem há-de promover a cobrança dessa contribuição em dívida?

Contribuição industrial / Secretário da administração do concelho

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1852 (1911), p. 428-430

Resumo: Em que casos deverá ser punida a omissão de créditos da herança cometida pelos herdeiros no balanço fornecido à fazenda para o efeito da contribuição de registo?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1853 (1911), p. 437-438

Resumo: Estará sujeita a contribuição de registo a promessa de compra e venda, sem tradição da coisa, mas com a entrega ao vendedor do preço ajustado? Qual é o selo da escritura donde consta este contrato? Será nulo tal contrato?

Compra e venda / Contribuição de registo / Selo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 635 (1880), p. 166-168

Resumo: Já está em vigor a disposição da lei de 22 de junho de 1880, que manda formar de papel da marca judicial as notas dos tabeliães e todos os livros destinados a termos ou autos judiciais? Em caso afirmativo, como devem aproveitar-se as notas e os livros, que estavam em serviço ao tempo da publicação da lei?

Lei de 22 de junho de 1880

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1854 (1911), p. 453

Resumo: Qual é o selo a que estão sujeitas as certidões extraídas dos processos das acções de pequeno valor? E quais são os emolumentos que por essas certidões devem ser contados?

Certidões / Emolumentos / Selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 636 (1880), p. 178-183

Resumo: Já está em vigor a lei de contribuição de registo de 18 de maio de 1880? Em caso afirmativo, como deve fazer-se praticamente o pagamento daquela contribuição pelas tornas nos inventários?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 638 (1880), p. 214-215

Resumo: Deverá pagar-se contribuição de registo pelas tornas, sempre que no quinhão, que está sujeito a elas, haja propriedade imobiliária, ainda que esta não exceda o valor da cota hereditária do co-herdeiro respetivo?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1861 (1911), p. 24-25

Resumo: Os documentos autênticos ou autenticados dos arrendamentos de pequeno valor mencionados em 1.º e 2.º lugar no artigo 2.º n.º 3.º do decreto de 12 de Novembro de 1910 sobre inquilinato deverão levar o selo de 1.000 réis ou 200 réis das verbas 93.º ou 92.º da tabela do imposto do selo?

Arrendamento / Selo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1863 (1911), p. 59-60

Resumo: Em Moçambique estará sujeito a contribuição de registo o reconhecimento que o foreiro faz do domínio directo do senhorio?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1865 (1911), p. 89-91

Resumo: Tendo uma viúva, meeira no casal, licitado em um prédio no valor de 90$00 réis e estando esse prédio hipotecado à segurança de 100$00 réis, deverá a viúva pagar contribuição de registo por título oneroso e sobre que valor se deverá calcular a contribuição?

Contribuição de registo

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1867 (1911), p. 121-122

Resumo: Na compra de domínio directo pelo enfiteuta a contribuição de registo deverá abranger o valor do laudémio?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1871 (1911), p. 181-183

Resumo: Qual é a disposição do decreto de 4 de Novembro de 1910, sobre amnistia, que se deve aplicar aos réus condenados por exercerem a indústria de agentes de emigração sem licença? Trata-se, nesta hipótese, de uma contravenção de polícia ou de uma transgressão da lei do selo?

Amnistia / Emigração

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1858 (1911), p. 520-521

Resumo: Se um coherdeiro receber em inventário bens imobiliários de valor excedente à sua quota hereditária mas esse excesso for equivalente à parte que ao mesmo coherdeiro cabe na responsabilidade pelas dívidas, será devida contribuição de registo?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1858 (1911), p. 521-523

Resumo: Tendo o escrivão de fazenda levantado o auto para a imposição da multa pela simulação do preço de um contrato de compra e venda, de que lhe deu participação um particular, e sendo o auto remetido ao ministério público, a quem pertencerá a metade das três quartas partes da multa? A quem deverá ser requerido o pagamento dessa parte da multa?

Contribuição de registo / Multa

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1824 (1910), p. 587-588

Resumo: Será devida contribuição de registo por uma doação de crédito feita verbalmente?

Crédito / Doação

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1825 (1910), p. 595-597

Resumo: Estarão isentos de contribuição predial os edifícios legados por um particular à junta de paróquia para neles se estabelecerem escolas elementares dos dois sexos e servirem de morada aos professores?

Contribuição predial

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CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1872 (1911), p. 204-206

Resumo: No caso de averbamento por pagamento parcial de uma dívida sujeita à contribuição de décima de juros, não deverá este imposto liquidar-se daí por diante sempre somente com relação ao resto da dívida?

Décima de juros

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1875 (1911), p. 250-251

Resumo: Os livros das finanças-crimes deverão continuar a ser selados, em face do artigo 5.º do decreto de 20 de Outubro de 1910?

Livros / Selo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1876 (1911), p. 261-262

Resumo: Poder-se-á considerar inculto, para o efeito da isenção da contribuição do registo, consignada no artigo 1.º do decreto n.º 2 de 30 de Setembro de 1892, um terreno com mato e pinheiros? Ainda estará em vigor tal isenção?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1879 (1911), p. 309-311

Resumo: Pertencerão emolumentos ao ministério público pelas respostas em inventário judicial de herança sobre o pagamento de contribuição de registo por tornas?

Contribuição de registo / Emolumentos / Inventário

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1880 (1911), p. 333-334

Resumo: Onde deverão ser coladas as estampilhas da contribuição industrial pelo emolumento que pertence aos secretários das câmaras municipais, em virtude dos registos das notas dos descobrimentos de minas?

Contribuição industrial

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1881 (1911), p. 341-343

Resumo: As tornas complementares determinadas pela necessidade de partilha em inventário de menores estarão sujeitas a contribuição de registo por título oneroso?

Contribuição de registo

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1885 (1912), p. 405-407

Resumo: Em face do artigo 7.º do decreto de 24 de Maio de 1911, o notário deverá exigir para a feitura nas escrituras de partilhas amigáveis de uma herança certidão da matriz predial dos bens imóveis para verificar se há lugar a contribuição de registo por tornas? No caso afirmativo, em que penalidade incorre o notário que assim não procede?

Contribuição de registo / Notário / Partilhas

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1887 (1912), p. 444-447

Resumo: Estará sujeita a contribuição de registo por título oneroso a venda por um sócio da parte social, numa empresa de águas minerais constituída sob a forma de sociedade em nome colectivo?

Contribuição de registo / Sociedade

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1889 (1912), p. 475-477

Resumo: O selo dos conhecimentos da contribuição de registo por título oneroso ainda poderá ser levado em conta no selo que estes documentos devem pagar, quando sejam apresentados em quaisquer cartórios ou repartições públicas para aí ficarem arquivados?

Contribuição de registo / Selo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 644 (1880), p. 306-308

Resumo: A dívida constante de uma letra comercial está sujeita ao pagamento da décima de juros, e portanto ao manifesto? No caso afirmativo, o delegado, denunciando a transgressão da lei que impõe a obrigação do manifesto, poderá ser considerado como delator com direito ao prémio da lei?

Décima de juros

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1891 (1912), p. 502-504

Resumo: Como se conta a antiguidade dos inspectores de finanças de 2.ª classe?

Antiguidade / Inspectores de finanças

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1896 (1912), p. 59-61

Resumo: Poderá requerer-se em papel comum a certidão duma acta duma associação de socorros mútuos? Que selo de estampilha deverá levar um procuração que confira poderes para assinar um termo de fiança?

Associação de socorros mútuos / Certidão / Procuração / Selo

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CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1897 (1912), p. 68-70

Resumo: O secretário de finanças pode na liquidação da contribuição de registo corrigir a partilha feita em inventário judicial?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1898 (1912), p. 85-86

Resumo: O aforamento para cultura de terrenos que nunca foram cultivados estará isento de contribuição de registo?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1898 (1912), p. 87-89

Resumo: Para a aplicação da progressão das multas, estabelecida pela lei do selo, será necessário que as infracções sejam idênticas?

Selo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1899 (1912), p. 100-101

Resumo: O contrabandista poderá ser colectado em contribuição industrial como tendo agência indeterminada?

Contrabandista / Contribuição industrial

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 645 (1880), p. 324-326

Resumo: Quando a propriedade é transmitida separada do usufruto, se o proprietário falecer antes de consolidar o usufruto com a propriedade, dever-se-á a contribuição de registo que lhe foi liquidada na primeira

transmissão, e deverá ser paga pelos herdeiros do proprietário? E, não se devendo, que meio de impugnação deve empregar-se?

Contribuição de registo

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 646 (1880), p. 338-341

Resumo: Os donos de depósitos de géneros sujeitos ao imposto do real de água são unicamente obrigados a prestar declarações das entradas e saídas dos depósitos nos termos do modelo número 10 do regulamento de 29 de dezembro de 1879, ou deverão além disso declarar os nomes e residência das pessoas a quem venderam os géneros saídos, e a porção que venderam a cada uma?

Real d’água

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1925 (1913), p. 8-9

Resumo: Quando é que o indivíduo que compra e vende grandes porções de cortiça deverá ser colectado como fabricante de cortiça, e quando é que deverá ser colectado como negociante por grosso?

Contribuição industrial / Cortiça

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1926 (1913), p. 25-26

Resumo: Qual é o excesso de valor de bens imóveis sujeito a contribuição de registo por título oneroso, quando em actos de partilhas haja adjudicação desses bens para o pagamento de dívidas do autor da herança?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1928 (1913), p. 57-60

Resumo: Como se há-de liquidar a contribuição de registo por título oneroso numa doação com uma pensão,

quando a doação abranja bens imobiliários e mobiliários? Qual é o valor da pensão? Será legal o preceito do § 11.º do artigo 56.º do regulamento de 23 de Dezembro de 1899?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1929 (1913), p. 73-75

Resumo: Um baldio recentemente comprado em hasta pública, nos termos das leis da desamortização e plantado de vinha estará isento de contribuição predial?

Contribuição predial

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238

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1930 (1913), p. 86-88

Resumo: Quando é que a transmissão de bens imobiliários por meio de sucessão legítima, com o encargo de pagamento de dívidas, está sujeita a contribuição de registo por título gratuito e oneroso?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1931 (1913), p. 106-107

Resumo: Os secretários de finanças terão direito a emolumentos pelas certidões que têm de passar nos termos do artigo 64.º do regulamento das execuções fiscais de 28 de Março de 1895?

Emolumentos

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1932 (1913), p. 121-123

Resumo: Como se há-de liquidar a contribuição de décima de juros numa letra cujo montante já compreenda os juros, na hipótese do § 1.º do artigo 13.º do regulamento de 3 de Julho de 1896? Qual é o factor da tabela

anexa ao decreto de 30 de Junho de 1911 que se deverá aplicar para liquidar a contribuição de décima de juros numa letra que a tenha de pagar por meio de manifesto, além da que pagou por meio de estampilha?

Décima de juros

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 649 (1880), p. 388-393

Resumo: Um indivíduo, despachado em 1877 para um emprego dependente do Ministério da Justiça e com lotação já anteriormente fixada, poderá ser obrigado a pagar os respectivos direitos de mercê segundo uma lotação feita em 1879, unicamente sob informação do escrivão de fazenda, tendo ele requerido em devido tempo a liquidação dos respectivos direitos? E, no caso negativo, poderá o funcionário usar dos embargos à execução administrativa para se opor às demasias do fisco?

Direitos de mercê

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1900 (1912), p. 117-119

Resumo: Como se deverá entender a amnistia concedida pelo decreto de 4 de Novembro de 1910 para as transgressões da lei do selo somente na parte criminal?

Amnistia / Selo

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1901 (1912), p. 140-141

Resumo: Os herdeiros poderão negar-se ao pagamento da contribuição de registo com o fundamento de se achar pendente em juízo uma acção de investigação de paternidade ilegítima?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1904 (1912), p. 189-191

Resumo: Será devida contribuição de registo quando se tiver transmitido por título gratuito a favor de descendentes a propriedade separada do usufruto antes do decreto de 24 de Maio de 1911, mas a consolidação destes dois domínios se vier a efectuar já sob a sua vigência? Numa doação com o encargo de uma pensão vitalícia, o valor que sobrar, depois de deduzida a importância das pensões, estará sujeito a contribuição de registo por título gratuito, quando esse valor não exceda 50$00 réis?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1906 (1912), p. 216-218

Resumo: Como se há-de liquidar a multa pela falta de pagamento da décima de juros em letras, quando esta contribuição deva ser cobrada por meio de estampilhas fiscais?

Décima de juros / Letras

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1937 (1913), p. 206-208

Resumo: Qual é o valor jurídico do artigo 3.º do decreto de 10 de Fevereiro de 1912? Como se há-de calcular o excesso no valor dos bens imobiliários para o efeito da contribuição de registo por tornas? A que valores se tem de atender para a liquidação da contribuição de registo por tornas, quando os interessados atribuam aos bens valores superiores aos das matrizes?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1940 (1913), p. 253-254

Resumo: Como de lança a contribuição predial nos prédios foreiros?

Contribuição predial

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 653 (1881), p. 450-452

Resumo: Tendo sido coletado em contribuição industrial como negociante de cera um indivíduo que nunca exerceu tal indústria, e sendo-lhe pedido a coleta em execução administrativa, poderá ele opor embargos à execução com o fundamento de que nunca exerceu aquela indústria? E, tendo-os oposto, poderá o juiz desprezá-los?

Contribuição industrial

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1943 (1913), p. 297-298

Resumo: Como é que se devem reduzir as pensões em géneros a dinheiro para o efeito da liquidação da contribuição de registo? Nas doações com pensões, como é que se hão-de liquidar os emolumentos relativos à contribuição de registo sobre o valor das pensões?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 654 (1881), p. 471-473

Resumo: Se for necessária a certidão de um ato lavrado em um livro de notas não selado, deve revalidar-se o livro, ou só a folha que contem o ato? Quem deve pagar os 50% fixados no artigo 133.º do regulamento de 14 de novembro de 1878? Como deve proceder o delegado, quando tiver conhecimento desta irregularidade? Que responsabilidade tem o atual tabelião, se a falta foi cometida por um seu antecessor?

Selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1910 (1912), p. 279-281

Resumo: As letras com a declaração valor recebido em géneros para sementeira estarão sujeitas à contribuição da décima de juros?

Décima de juros / Letras

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1911 (1912), p. 297-299

Resumo: O artigo 7.º do decreto de 24 de Maio de 1911 e o artigo 1.º do decreto de 10 de Fevereiro de 1912 compreenderão os jazigos que façam parte das transmissões por título gratuito?

Contribuição de registo

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1912 (1912), p. 317-319

Resumo: Qual é o prazo para o cumprimento do artigo 15.º do decreto de 24 de Maio de 1911? Qual é a pena em que incorrem os transgressores deste artigo?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1913 (1912), p. 324-325

Resumo: O artigo 211.º do regulamento do imposto do selo de 9 de Agosto de 1902 aplicar-se-á ao caso de inscrições nos livros de registo predial com data anterior à do pagamento do selo nas folhas destes livros?

Registo predial / Selo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1915 (1913), p. 358-359

Resumo: Os secretários de finanças e os tesoureiros da fazenda pública que tenham carro ou velocípede estarão isentos de contribuição sumptuária? No caso afirmativo, como é que se calcula esta contribuição?

Contribuição sumptuária / Secretários de finanças / Tesoureiros da fazenda pública

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 656 (1881), p. 498-500

Resumo: O que se deve entender, para os efeitos da lei do selo, por capela pública e particular? O termo - ermida - será sinónimo de Capela?

Capela / Selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1917 (1913), p. 394-396

Resumo: Qual a parte sobre que deve recair em Angola a contribuição de registo no acto de constituição de uma sociedade em nome colectivo, quando um dos sócios tiver entrado para o capital social com bens imóveis no valor de 2.000$00 réis e o outro com bens móveis no valor de 1.400$00 réis?

Contribuição de registo / Ultramar

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1918 (1913), p. 409-410

Resumo: Tendo vindo do estrangeiro um português, natural de C, concelho de A, para casa de eu irmão, no lugar de C residente, onde esteve algum tempo, e tendo depois tomado de arrendamento no concelho de B uma casa de habitação onde viveu cinco meses e lá faleceu, em que concelho deverá fazer-se o processo de liquidação da contribuição de registo pela sua herança?

Contribuição de registo

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242

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1919 (1913), p. 426-427

Resumo: Os ministros da religião ainda estarão isentos da contribuição industrial pelos proveitos do culto? Esta isenção compreenderá os emolumentos que os párocos percebem pelas certidões que passam dos livros do registo paroquial?

Contribuição industrial / Párocos

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 657 (1881), p. 514-515

Resumo: Depois que vigora a lei do selo de 22 de junho de 1880, que selo deve ser pago pela escritura de perfilhação?

Selo / Perfilhação

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1920 (1913), p. 441-442

Resumo: Quais os adicionais que se devem incorporar na verba principal da contribuição industrial quanto aos emolumentos arrecadados em cofres especiais? Qual o factor por que se devem multiplicar estes emolumentos para obter aquela contribuição com os referidos adicionais englobados.

Contribuição industrial

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1951 (1914), p. 423-424

Resumo: O preceito do artigo 17.º do decreto de 27 de Setembro de 1894 aplicar-se-á ao imposto do real de água?

Real de água

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1951 (1914), p. 424-427

Resumo: A isenção do n.º 1.º do artigo 3.º do regulamento da décima de juros de 3 de Julho de 1896 abrangerá unicamente as letras passadas entre comerciantes? Terá aplicação quando se estipula na letra o vencimento de juros antes do protesto? O protesto da letra dispensará o manifesto da dívida? Não sendo a letra apresentada a protesto, desde quando é devida décima de juros e dentro de que prazo deve ser feito o manifesto?

Décima de juros

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243

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1956 (1914), p. 509-511

Resumo: Tendo o autor da herança falecido antes da correcção das matrizes prediais, preceituada pela lei de 15 de Fevereiro de 1913, a que valor se tem de atender para liquidar a contribuição de registo por título gratuito? ao que resulta das matrizes assim corrigidas ou ao que resulta das matrizes sem esta correcção?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1921 (1913), p. 453-456

Resumo: Estará sujeita a contribuição de registo por título oneroso e gratuito uma doação feita a descendentes com a obrigação de uma pensão semanal em favor do doador? Constituirá um adicional a contribuição de 1% sobre as doações em favor de ascendentes ou descendentes e sobre a participação de uns e outros na quota disponível, estabelecida pelo decreto de 25 de Maio de 1911 para o fundo nacional de assistência?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1923 (1913), p. 490-491

Resumo: Os magistrados ou funcionários da província de Moçambique, a quem forem presentes requerimentos acompanhados de documentos sem selo, poderão limitar-se a não dar andamento à pretensão? O mínimo da multa de 5$00 réis é, em tal caso, para todos os documentos ou para cada um deles?

Selo / Ultramar

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1924 (1913), p. 502-503

Resumo: Se se tiver transmitido a propriedade separada do usufruto antes do decreto de 24 de Maio de 1911, mas a consolidação destes dois domínios se efectuar já sob a vigência deste diploma, haverá lugar a contribuição de registo quando a transmissão seja de valor não excedente a 50$00 réis?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1990 (1915), p. 24

Resumo: Os vencimentos de 360$00 estarão sujeitos ao direito de encarte?

Direito de encarte

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1991 (1915), p. 38-39

Resumo: Quando é devida contribuição de registo pela transmissão da propriedade numa doação com reserva de usufruto?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1993 (1915), p. 76-77

Resumo: A contribuição municipal sobre os ordenados dos empregados públicos é pessoal ou real? Os herdeiros destes empregados serão responsáveis pelas contribuições em dívida? Aplica-se aos impostos pessoais o disposto no § 3.º do artigo 42.º do Código das execuções fiscais?

Contribuição municipal

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1994 (1915), p. 90-92

Resumo: Como se há-de liquidar a contribuição de registo num acto de constituição de sociedade em nome colectivo, em que um sócio entra para o capital social com 24.000$00, sendo 10.000$00 em bens imobiliários, e o outro com 10.000$00, sendo 5.000$00 em bens imobiliários?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1959 (1914), p. 41-43

Resumo: Poderá ser actualmente revalidada uma transmissão efectuada em 1897 e nula pela falta do pagamento da contribuição de registo?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1961 (1914), p. 75-77

Resumo: Passados cinco dias sobre a apresentação da declaração do contribuinte, ainda poderá ordenar-se a avaliação dos bens transmitidos para o efeito de nova liquidação da contribuição de registo por título oneroso, no caso de haver fundamento para se suspeitar simulação de valor?

Contribuição de registo

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1962 (1914), p. 95-96

Resumo: Uma herança que compreende bens mobiliários de valor não excedente a 50$00 réis ficará isenta de contribuição de registo nesta parte, mesmo quando com os imobiliários exceda este valor? Se o proprietário, no caso da transmissão da propriedade separada do usufruto, falecer sem consolidar o usufruto, dever-se-á liquidar contribuição de registo aos herdeiros?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1965 (1914), p. 136-138

Resumo: Por quem deverá ser inutilizada a estampilha fiscal da contribuição de juros nas letras que não tenham sido pagas nem protestadas no termo do seu vencimento, quando se não faz a sua reforma e se pretende pagar aquela contribuição como se os títulos fossem reformados?

Contribuição de juros

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 657 (1881), p. 519-520

Resumo: O auto de posse ou de ratificação de posse está ou não sujeito ao selo especial de 500 reis?

Posse / Selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1995 (1915), p. 107-108

Resumo: Os conhecimentos das anuidades da contribuição de registo relativa ao usufruto deverão ser sempre garantidos? Qual é a consequência legal de se não prestar esta garantia?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1996 (1915), p. 121-123

Resumo: Tendo sido legado a um indivíduo certo prédio, separado de usufruto, quando deverá ser liquidada ao legatário a contribuição de registo por tal legado e exigido e pagamento desta contribuição? E poderá ser feito em favor do legatário proprietário o registo da transmissão da propriedade de legado, antes de acabar o usufruto?

Contribuição de registo / Registo predial

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2001 (1915), p. 202-203

Resumo: Haverá adjudicação de bens imóveis para o pagamento de dívidas, nos termos do artigo 8.º do decreto de 24 de maio de 1911, quando tais bens numa sucessão legítima se encontram onerados com uma hipoteca.

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2003 (1915), p. 228-229

Resumo: Os subdelegados do procurador da República serão obrigados ao direito de encarte e a diploma de encarte?

Direito de encarte

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2006 (1915), p. 275-277

Resumo: O auto ou termo de arrematação de fornecimento a uma câmara municipal que compreender fiança estará sujeito ao selo de estampilha dos artigos 23.º e 24.º da tabela geral do imposto do selo?

Auto de arrematação

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2008 (1915), p. 312-313

Resumo: Será devida desde logo contribuição de registo por uma doação com reserva de uma pensão?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1977 (1914), p. 324-325

Resumo: O subdelegado de saúde cujos vencimentos com o de médico municipal não sejam inferiores a 360$ estará sujeito ao pagamento do direito de encarte.

Direito de encarte

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1977 (1914), p. 328-330

Resumo: Na transmissão do domínio útil ter-se-á de pagar contribuição de registo pelo valor correspondente ao laudémio?

Contribuição de registo

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1979 (1915), p. 359-361

Resumo: No caso de transmissão do usufruto separadamente da propriedade, se o usufrutuário doar depois o direito de usufruto ao proprietário, será devida contribuição de registo por esta nova transmissão? Que anuidades da contribuição de registo do usufruto fica obrigado a pagar o proprietário nesta hipótese, quando o primitivo usufrutuário venha a falecer?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1985 (1915), p. 453-454

Resumo: Os empregados, cujos vencimentos forem inferiores a 360$00 anuais, serão obrigados à apresentação da verba declaratória de encarte?

Direito de encarte

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1986 (1915), p. 468-470

Resumo: Poderá ser recebida em juízo uma letra sujeita a contribuição de juros por meio de estampilhas fiscais, sem que esta se mostre paga?

Letra

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1987 (1915), p. 486-487

Resumo: A cessão de uma quota de uma sociedade por quotas em que haja bens imóveis estará sujeita a contribuição de registo?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2009 (1915), p. 323-324

Resumo: Os recibos ou folhas de pagamento de vencimentos que tenham a natureza de férias estarão sujeitos a selo?

Imposto do selo

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CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2015 (1916), p. 425-426

Resumo: Tendo sido feita a denúncia de simulação de preço num contrato de venda perante o secretário de finanças, que levantou auto e o mandou com a denúncia por escrito para juízo, será o denunciante ou o secretário de finanças que terá direito a parte da multa?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2015 (1916), p. 428-430

Resumo: O decreto de 26 de Maio de 1911 sobre a instrução e julgamento dos processos por transgressões do imposto do selo modificaria as disposições do regulamento de 9 de Agosto de 1902 sobre a prescrição das dívidas provenientes do mesmo imposto?

Imposto do selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2025 (1916), p. 55-58

Resumo: Será devido o selo de quitação do laudémio no auto de arrematação de um prédio de que era senhorio directo uma corporação religiosa, hoje o Estado?

Selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2026 (1916), p. 75-79

Resumo: Será devida contribuição de registo nos termos do artigo 7.º da lei de 24 de Maio de 1911 quanto a imóveis conferidos na vigência desta lei e que foram doados anteriormente a ela, sendo a doação ao tempo

isenta de contribuição de registo? ainda mesmo que os bens doados se não achem já, ao tempo da colação, no património do donatário? Será devida contribuição nos termos referidos, quando, tendo a doação sido feita posteriormente à lei de 24 de Maio de 1911, por ela se haja liquidado contribuição de registo por título gratuito?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2029 (1916), p. 123-125

Resumo: Tendo o adquirente de um prazo pago o laudémio, que era de quarentena, como sendo de vintena, e passando o senhorio directo em documento fora da escritura de transmissão quitação por laudémio de quarentena, qual o laudémio sobre que deverá ser calculado o selo de quitação na escritura? Deverá para este efeito calcular-se o laudémio em relação ao valor que consta das matrizes ou em relação ao valor corrigido?

Quitação

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CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2030 (1916), p. 136-138

Resumo: O excesso de valor de bens imóveis sujeito a contribuição de registo por título oneroso, quando em

acto de partilhas haja adjudicação de bens para o pagamento de dívidas do autor da herança, será o excesso sobre a quota das dívidas acrescido do excesso sobre a quota do respectivo coerdeiro nos bens imóveis, deduzindo-se para o cálculo desta no valor dos imóveis a importância das dívidas?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2031 (1916), p. 151-155

Resumo: Será devida contribuição de registo pelo legado de acções de companhias brasileiras, deixado por um cidadão português falecido no Brasil, onde se está procedendo à liquidação da herança? No caso afirmativo, qual a taxa da contribuição?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2031 (1916), p. 155-159

Resumo: Deixando um testador a propriedade dos bens da herança a uns e o usufruto a outro, e renunciando este à instituição do usufruto, qual a contribuição de registo que deverá liquidar-se aos primeiros? Deverá considerar-se encargo a deduzir da herança a disposição em que o testador impõe aos herdeiros a obrigação de construir dentro de certo prazo e em determinado lugar um mausoléu para nele se guardarem os seus restos mortais e os de sua esposa?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2033 (1916), p. 186-188

Resumo: Poderá aquele que possui um carro sem parelha própria, e que se serve dele com a parelha de um irmão, pertencente a um carro por que este paga contribuição, ser colectado como possuidor de um carro montado? Poderá o dito irmão ser, pela utilização desse carro, colectado como possuidor de um carro a mais, desmontado e servido pela mesma parelha?

Contribuição sumptuária

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2035 (1916), p. 216-218

Resumo: Será devido o emolumento fixo de cinquenta centavos, estabelecido pelo artigo 18.º do decreto de 24 de Maio de 1911, nos processos em que não haja lugar a liquidação de contribuição de registo por título gratuito, por estar a transmissão isenta de imposto? Terá o agente do ministério público, quando o processo lhe é continuado com vista, competência para no seu despacho apreciar a liquidação dos emolumentos feita pelo secretário de finanças?

Emolumentos

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CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 729 (1882), p. 6-7

Resumo: Qual é o selo devido pelas escrituras de casamento, em que os noivos são dotados com pensões anuais e bens determinados simultaneamente, ou por uma só destas formas, ou em que não há dote, mas se estabelece a incomunicabilidade dos bens?

Dote / Pensões / Selo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 732 (1882), p. 54-55

Resumo: Quando começou a obrigar a lei de 27 de Abril de 1882, que adicionou 6 porcento às contribuições e rendimentos nela mencionados?

Adicional de 6% / Promulgação

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 734 (1882), p. 87-89

Resumo: Compreender-se-ão no artigo 20.º do regulamento da contribuição de registo de 30 de Junho de 1870 os testamentos, isto é, os tabeliães serão obrigados a exigir dos que fazem testamento público a apresentação de documento legal, que prove o pagamento do imposto da antecedente transmissão? E não se fazendo tal exigência, o testamento é nulo?

Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2044 (1917), p. 357-361

Resumo: Na falta de matriz predial na província de S. Tomé e Príncipe, donde conste o valor dos prédios sujeitos a contribuição de registo, mandando o funcionário encarregado da liquidação e cobrança desta proceder sempre a avaliação dos prédios, como deverão ser pagas as custas desta avaliação?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2053 (1917), p. 504-507

Resumo: Estará o dono de um lagar ou fábrica de azeite obrigado ao pagamento do imposto do real de água pelo azeite que recebe a título de maquia , quando recolha esse azeite nos mesmos depósitos em que guarda o azeite da sua lavra?

Real de água

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CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 735 (1882), p. 101-102

Resumo: Nas transmissões por título gratuito, quando a propriedade se transmitiu separada do usufruto, o proprietário será obrigado a pagar a contribuição de registo, quando consolidar o usufruto com a propriedade, embora essa consolidação seja feita por virtude de contrato oneroso? E o usufrutuário deverá neste caso continuar a pagar a contribuição que lhe foi liquidada, ainda depois de efectuada a consolidação?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 737 (1882), p. 134-135

Resumo: Será devida contribuição de registo, quando, em auto de conciliação, o devedor dá ao credor bens imobiliários para pagamento da dívida?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 738 (1882), p. 150-151

Resumo: Qual é selo que deve pagar-se pela quitação de legítimas sem designação de valor, dada por dois indivíduos a um terceiro por escritura pública? Será de 3$00 réis ou de 5$50 réis?

Selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 740 (1882), p. 180-182

Resumo: Um indivíduo que foi nomeado escrivão da câmara, mas que pela nomeação definitiva fruiu este emprego por menos de um ano, continuando a exercê-lo por virtude de provimentos interinos de três meses, poderá pedir a restituição dos direitos de mercê que pagou, correspondentes a trinta e duas prestações, quando só exerceu o empego em virtude da nomeação definitiva por cinco meses e alguns dias? No caso afirmativo, de que meio deverá usar?

Direitos de mercê

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 741 (1882), p. 196-198

Resumo: Estará ainda em vigor o artigo 3.º § 2.º do decreto de 29 de Dezembro de 1849, que manda remeter, havendo contestação, o processo de tomadia de valor excedente a 60$00 réis à autoridade judicial?

Tomadia

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 742 (1882), p. 211-213

Resumo: Se os géneros manifestados, para o pagamento do imposto do real de água, se não venderam nos três meses posteriores ao manifesto, que fazer?

Real de água

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 781 (1883), p. 3-6

Resumo: Quais são os casos em que os colectados em contribuição de registo podem usar do recurso extraordinário permitido pelo artigo 13.º da lei de 13 de Abril de 1874?

Contribuição de registo / Contribuições

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 782 (1883), p. 21-23

Resumo: Tendo sido deixados vários legados em dinheiro a cidadãos portugueses por um indivíduo falecido em Portugal, mas cuja herança é representada em grande parte por apólices brasileiras, que têm de ser vendidas

para se realizar o pagamento daqueles legados, estarão os legatários sujeitos ao pagamento de contribuição de registo?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 790 (1883), p. 150-152

Resumo: A venda em hasta pública de bens que pertenceram a conventos extintos, estará sujeita ao pagamento da contribuição de registo?

Contribuição de registo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 792 (1883), p. 178-179

Resumo: O administrador do concelho, logo que lhe sejam apresentados embargos às execuções administrativas, deverá sem mais formalidades remetê-los para o poder judicial? Poderá o administrador deixar de receber os embargos, fundado em que o executado não depositou a importância da contribuição, nem pagou as custas feitas com o processo administrativo? O governo excederia as faculdades que lhe concedeu a lei de 14 de Maio de 1872, inserindo no regulamento de 28 de Agosto do mesmo ano os artigos 228.º e 230.º?

Alinhamento / Contribuição industrial / Embargos

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CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal e Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1815 (1910), p. 438-439

Resumo: As certidões requisitadas da repartição de fazenda pela autoridade sindicante dos actos de uma misericórdia estarão sujeitas a selo? E deverão pagar-se por elas os emolumentos que em geral são devidos à repartição que as passa?

Certidão / Emolumentos / Selo

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal e Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1927 (1913), p. 41-44

Resumo: Nas doações a descendentes, estarão sujeitas a contribuição de registo por título oneroso as entradas a dinheiro, as dívidas dos doadores, as pensões por estes reservadas e as importâncias por conta de legítimas a dar aos irmãos do donatário? E tais doações podem ser garantidas pela metade disponível dos bens dos doadores?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Direito Fiscal e Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1942 (1913), p. 279-280

Resumo: Os secretários de finanças, os tesoureiros da fazenda pública e os aspirantes de finanças gozarão da isenção da contribuição sumptuária pelos carros, automóveis, cavalos, etc. que possuam para seu cómodo pessoal? Que valor terá a disposição testamentária em que se mandam dizer várias missas pela alma de uma pessoa que ainda está viva?

Contribuição sumptuária / Missa / Testamento

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1816 (1910), p. 461-462

Resumo: Poderá, em um processo em que já tenha havido sentença e que já esteja contado, ser executada a sentença e que já esteja contado, ser executada a sentença antes de pagos todos os selos do processo, assim como os emolumentos e salários dos funcionários?

Execução / Sentença

CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1903 (1912), p. 170-172

Resumo: As partilhas feitas em inventário de maiores, por acordo dos interessados e reduzidas a auto público ou a termo para ser julgado por sentença, serão extrajudiciais para os efeitos do artigo 1.º e seguintes do decreto de 10 de Fevereiro de 1912? Como se hão-de contar nos inventários orfanológicos as certidões de óbito enviadas pelos ajudantes do oficial do registo civil ao curador dos órfãos, nos termos do artigo 261.º do Código do registo civil? Que emolumento compete ao contador por contar esta certidão?

Certidão / Emolumentos / Partilhas / Registo civil

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CONSULTA

Consulta : [Direito Fiscal e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 788 (1883), p. 115-116

Resumo: Quando o processo de execução administrativa por dívidas à fazenda nacional passe para o poder

judicial, por o devedor só ter bens de raiz, pertencem aos empregados administrativos 6 porcento da importância da dívida executada? Em caso negativo, deve o agente do ministério público promover que se não contem os 6 porcento? E estes 6 porcento devem ser pagos só depois de satisfeita integralmente a fazenda nacional?

Execuções fiscais

CONSULTA

Consulta : [Direito Internacional Privado] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1875 (1911), p. 251-253

Resumo: Produzirá efeitos civis em Portugal e no Brasil um casamento celebrado católicamente no Brasil em 1902?

Casamento

CONSULTA Consulta : [Direito Internacional Privado] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1904 (1912), p. 180-185

Resumo: Poderá ser confirmada pelos tribunais portugueses uma sentença de divórcio proferida em país estrangeiro, entre cidadãos portugueses, anteriormente ao decreto que estabeleceu o divórcio, de 3 de Novembro de 1910? Poderão as Relações verificar oficiosamente se as sentenças submetidas a revisão

satisfazem às condições que podem servir de fundamento para impugnar a sua confirmação, ou só poderão apreciar tais condições quando a sua falta seja alegada como motivo de oposição?

Divórcio / Sentença

CONSULTA

Consulta : [Direito Internacional Privado] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1904 (1912), p. 191-192

Resumo: Tendo uma estrangeira casado com um cidadão português e dissolvendo-se o casamento por divórcio, conservará ou perderá a mulher a nacionalidade portuguesa?

Casamento / Divórcio / Nacionalidade portuguesa

CONSULTA

Consulta : [Direito Internacional Privado] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1937 (1913), p. 199-203

Resumo: Serão aplicáveis a estrangeiros as disposições do decreto de 27 de Maio de 1911 relativas à inibição do pátrio poder?

Pátrio poder

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CONSULTA

Consulta : [Direito Internacional Privado] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1912 (1912), p. 313-316

Resumo: Que valor jurídico terá perante os tribunais portugueses um título particular de dívida de 1.000$00

réis fracos, passado no Brasil, assinado pelas partes e por testemunhas, estando as assinaturas reconhecidas, e achando-se o documento devidamente legalizado? De que meio poderá valer-se o credor para haver o seu crédito, encontrando-se credor e devedor em Portugal e tendo o devedor renunciado ao foro do seu domicílio?

Dívidas

CONSULTA

Consulta : [Direito Internacional Privado] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1950 (1914), p. 406-412

Resumo: Se por sentença do tribunal de primeira instância, confirmada pela Relação, for interdito por prodigalidade um súbdito português, e este se naturalizar cidadão espanhol enquanto pender no Supremo Tribunal de Justiça recurso de revista, poderá a interdição definitiva ser decretada pelos tribunais portugueses? Persistindo a competência dos tribunais portugueses, deverá a interdição ser julgada segundo a lei espanhola? Devendo aplicar-se a lei espanhola, poderá manter-se a interdição provisória, nos termos do artigo 906.º, n.º 11.º do Código de processo civil? Ainda na mesma hipótese poderá ser decretada a interdição em Portugal ou deverá ser entregue à mulher do interdito a administração dos bens deste em harmonia com a lei espanhola? Sendo decretada a interdição pelo tribunal português, poderá ser requerido o seu levantamento antes de

decorridos cinco anos exigidos pela lei portuguesa? Em que condições poderá ser revista em Espanha a sentença de interdição proferida pelos tribunais portugueses? Qual o valor dos contratos celebrados pelo interdito em Portugal ou em Espanha se a sentença de interdição não for confirmada em Espanha? O pai do interdito será parte legítima, depois da naturalização, para acompanhar a acção até final?

Prodigalidade

CONSULTA

Consulta : [Direito Internacional Privado] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1966 (1914), p. 150-155

Resumo: O testamento de mão comum feito no Brasil por portugueses, depois da promulgação do Código civil português, produzirá efeitos em Portugal, quando tenha sido formulado autenticamente em conformidade das leis do Brasil e as disposições testamentárias não ofendem as leis portuguesas?

Testamento

CONSULTA Consulta : [Direito Internacional Privado] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2006 (1915), p. 283-288

Resumo: A lei sobre acidentes de trabalho de 24 de Julho de 1913 será aplicável aos acidentes ocorridos a bordo de navios estrangeiros surtos em portos portugueses, e bem assim aos acidentes ocorridos a bordo de navios portugueses surtos em águas estrangeiras ou extraterritoriais?

Acidentes de trabalho

CONSULTA

Consulta : [Direito Internacional Privado] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1976 (1914), p. 309-315

Resumo: Será válida a disposição testamentária de todos os bens do testador feita, depois da naturalização em Inglaterra, por um cidadão português com filhos legítimos?

Testamento

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CONSULTA

Consulta : [Direito Internacional Privado] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2023 (1916), p. 26-30

Resumo: Deverá ser respeitada em Portugal uma sentença de partilha da herança dum português-brasileiro proferida no Brasil e que, em harmonia com a lei brasileira, atribuiu legítima igual à dos filhos legítimos a uma filha perfilhada antes do casamento? E poderá ser modificada em Portugal ou no Brasil a partilha feita em Portugal dos bens da mesma herança e que determinou as legítimas segundo a lei portuguesa, dando à filha perfilhada menos um terço que aos filhos legítimos?

Sentença

CONSULTA Consulta : [Direito Internacional Privado] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 790 (1883), p. 146-147

Resumo: A certidão do assento de baptismo de um filho ilegítimo, feito em uma paróquia de Espanha, no qual o pároco declara que o baptizado é filho natural de certos indivíduos, porque estes assim lho declararam, e lhe pediram que como tal o inscrevesse mo assento do baptismo, será documento suficiente para base de uma acção de petição de herança, apesar de não estar o assento assinado pelo pretenso pai?

Baptismo

CONSULTA

Consulta : [Direito Internacional Privado e Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1928 (1913), p. 60-62

Resumo: Poderá ser emancipada em Portugal uma menor nascida no Brasil de pais portugueses, tendo o pai falecido em Portugal e sendo cá feito o respectivo inventário? No caso afirmativo poderá a emancipada dar, na procuração passada para aceitar a emancipação, poderes para a venda dos bens sitos em Portugal?

Emancipação / Procuração

CONSULTA Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1814 (1910), p. 421-423

Resumo: O crime de infanticídio involuntariamente cometido estará compreendido no artigo 368.º do Código penal?

Crime de infanticídio

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1842 (1910), p. 264-266

Resumo: Os actos judiciais de promoção e despacho renovando os mandados de captura contra o réu que não estiver preso nem afiançado, mandando aguardar o processo no cartório do escrivão até que se conheça o

paradeiro do arguido, ou ordenando que se juntem ao processo os mandados em que o oficial certifica não ter podido efectuar a prisão, interromperão a prescrição criminal?

Prescrição

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CONSULTA Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1844 (1910), p. 298-301

Resumo: As injúrias contidas num requerimento dirigido a um juiz de uma comarca do Ultramar serão punidas pelo § 2.º do artigo 7.º do decreto n.º 1 de 29 de Março de 1890?

Crime de injúria / Ultramar

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 629 (1880), p. 67-68

Resumo: Em que pena incorre aquele que arrancou e levou uns anúncios de arrematação de trabalhos de viação pública?

Anúncio de trabalhos na via pública -- roubo

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1818 (1910), p. 488-490

Resumo: Qual é o diploma que incrimina as mulheres curiosas que prestam serviços de parteiras?

Parteiras

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 631 (1880), p. 99-100

Resumo: O administrador do concelho, que no ato de prender um indivíduo que o injuriara lhe deu bengaladas sem motivo justificado, cometeu o crime punido pelo artigo 299.º do código penal? Em caso afirmativo, deverá o Ministério Público promover contra ambos no mesmo processo pelo crime de injúria e pelo abuso de autoridade?

Administrador de concelho / Injúria / Crimes / Encargo pio

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 631 (1880), p. 100-101

Resumo: Um indivíduo que em alteração com outro lhe disparou um tiro de revólver e o feriu, causando-lhe

impossibilidade de trabalhar por 16 dias, cometeu o crime previsto no artigo 360.º ou no artigo 350.º do código penal?

Homicídio frustrado

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CONSULTA Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1846 (1910), p. 329-331

Resumo: As disposições do decreto de amnistia de 4 de Novembro de 1910 aproveitarão aos réus condenados em prisão correcional, como ausentes?

Amnistia

CONSULTA Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1857 (1911), p. 503-504

Resumo: Em que crime incorre o indivíduo a quem tenh sido penhorado um pinhal e que, depois da penhora, vender a terceiro os pinheiros do referido pinhal? Se o comprador mandar cortar os pinheiros, a que responsabilidade ficam sujeitos os trabalhadores que executaram a ordem?

Crime de furto / Penhora

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1861 (1911), p. 27-29

Resumo: Em que crime incorre o escrivão encarregado do registo criminal que passa um certificado negativo,

sabendo que os boletins relativos ao requerente estão arquivados na Relação e não em seu poder? Em que crime incorre o requerente fazendo uso deste documento? Em que penalidade incorre o escrivão de fazenda, nomeando com este documento o requerente escrevente informador da contribuição predial, sem lhe exigir certidão do registo do nascimento, para que se não conheça a falsidade?

Registo criminal

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1862 (1911), p. 40-41

Resumo: Quem mate ou mande matar galinhas que entrou num prédio seu e nele causou estragos será responsável criminalmente?

Galinhas / Processo crime / Responsabilidade criminal

CONSULTA Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1874 (1911), p. 229-230

Resumo: Cometerá algum crime o proprietário de um terreno que se apropria fraudulentamente das couves que aí foram plantadas por um indivíduo que o desfrutava por permissão do mesmo proprietário?

Crime de furto / Proprietário

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CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 644 (1880), p. 310-311

Resumo: O Condenado a trabalhos públicos perpétuos, que fugiu e foi depois preso, onde deve ser julgado pelo crime da fuga? E que pena lhe deve ser imposta?

Foro criminal

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1903 (1912), p. 166-168

Resumo: O crime de levantamento de gritos subversivos, previsto e punido pelo artigo 185.º § 2.º do Código penal, estará compreendido na lei de 8 de Julho de 1912?

Crime de levantamento de gritos subversivos / Processo crime

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1909 (1912), p. 262-263

Resumo: O ministro da religião, a quem o Governo impôs a pena de proibição de residência, poderá ir à freguesia onde é pároco ou a outra qualquer do concelho ou distrito onde lhe foi proibida a residência exercer acidentalmente qualquer acto do culto?

Párocos

CONSULTA Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1936 (1913), p. 184-186

Resumo: No caso de estupro, se a ofendida se tornar miserável passados dois anos depois do crime, ainda poderá usar do direito de queixa? E poderá exigir do agressor dote?

Crime de estupro

CONSULTA Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1942 (1913), p. 287-288

Resumo: Em que responsabilidade incorre o escrivão que passar, com falsa data, um recibo das custas, dando com isso lugar a que um recurso seja julgado deserto por falta de pagamento de custas?

Crime de falsificação / Escrivães de direito

CONSULTA Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 654 (1881), p. 466-467

Resumo: Cometerá o crime de falsificação o escrivão de fazenda que fizer emendas e rasuras nos documentos oficiais de sua repartição com o intuito de prejudicar o estado, ainda que o prejuízo se não verificasse apesar de ter sido possível?

Falsificação

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CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1971 (1914), p. 232-233

Resumo: Os surdos-mudos poderão ser punidos pelas transgressões da lei da caça? Os tutores dos surdos-mudos incorrerão em responsabilidade criminal por tais transgressões?

Caça

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2020 (1916), p. 500-501

Resumo: Que crime comete quem escava um prédio junto de um ribeiro para, desviando o leito deste, conduzir a terra para um prédio seu?

Crime de furto

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2020 (1916), p. 507-510

Resumo: Um réu condenado na pena de um ano de prisão correccional terá de estar na cadeia trezentos e sessenta ou trezentos e sessenta e cinco dias? E, se o ano é bissexto, terá de cumprir trezentos e sessenta e seis dias de prisão?

Penas

CONSULTA Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 732 (1882), p. 55-57

Resumo: Para um indivíduo incorrer no crime de vadiagem, punido pelo artigo 258.º do Código penal, é necessário que ele tenha sido primeiro condenado por sentença como vadio nos termos do artigo 256.º.

Vadiagem

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 734 (1882), p. 86-87

Resumo: É punível a subtracção de um testamento? Em caso afirmativo, quem pode exigir em juízo a punição deste crime?

Testamento

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CONSULTA Consulta : [Direito Penal] / Assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 735 (1882), p. 98-99

Resumo: O regedor de paróquia que, por escrito fizer participações caluniosas ao ministério público, acerca do procedimento de certos eleitores em uma assembleia eleitoral, incorre em alguma pena?

Câmara Municipal / Participações

CONSULTA

Consulta : [Direito penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 736 (1882), p. 115-116

Resumo: O vogal de um júri dos exames de ensino elementar, que anualmente se celebram em todos os concelhos do reino, deu de véspera ao examinando o ponto sobre que foi interrogado. Este facto estará sujeito a alguma pena?

Instrução primária

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal e dos Cultos] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2037 (1916), p. 249-250

Resumo: Os eclesiásticos de ordens sacras ainda hoje estão isentos de servirem como jurados?

Jurados

CONSULTA

Consulta : [Direito Penal e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1842 (1910), p. 260-262

Resumo: As ratoeiras de ferro e fogo que se usam nos quintais, hortas e pomares só aí poderão ser colocadas mediante prévia autorização da autoridade administrativa? E essa licença estará sujeita ao pagamento de selo?

Ratoeiras / Selo

CONSULTA Consulta : [Direito Político] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1872 (1911), p. 203-204

Resumo: Em vista do disposto no artigo 80.º da Constituição política da República Portuguesa estarão em vigor os decretos ditatoriais publicados no tempo da monarquia, e que ainda não tinham o bil de indemnidade?

Decretos ditatoriais

CONSULTA Consulta : [Direito Político] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1911 (1912), p. 294-295

Resumo: O artigo 133.º do decreto de 5 de Abril de 1911 abrangerá os manifestos eleitorais genéricos, sem referência a indivíduos ou agremiações políticas?

Crimes eleitorais / Eleição / Manifestos eleitorais

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CONSULTA Consulta : [Direito Político e Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1909 (1912), p. 266-268

Resumo: Em face do n.º 30.º do artigo 3.º da Constituição ainda subsistirá a garantia administrativa nas colónias?

Garantia administrativa / Ultramar

CONSULTA Consulta : [Direito Político e Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 733 (1882), p. 72-74

Resumo: Qual é a interpretação do § 1.º do artigo 4.º do decreto de 30 de Setembro de 1852? O lugar de aferidor de pesos e medidas será compatível com o de administrador de concelho?

Administrador do concelho / Incapacidade

CONSULTA

Consulta : [Direito Político e Eclesiástico] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 729 (1882), p. 7-8

Resumo: Os párocos que, tendo sido intimados por ordem do juiz de direito para participarem em juízo os falecimentos de pessoas que deixaram menores, ausentes, ou interditos, se recusarem a fazer tais participações, poderão ser autuados por desobediência aos mandados da autoridade?

Párocos

CONSULTA Consulta : [Direito Político e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1992 (1915), p. 54-55

Resumo: Os indivíduos que sejam condenados pelo crime de conspiração contra a República poderão ser nomeados juízes de paz?

Crime de conspiração

CONSULTA

Consulta : [Organização Judicial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1851 (1911), p. 405-407

Resumo: Dever-se-á contar para o efeito da passagem à magistratura da metrópole o tempo que o juiz do ultramar tiver estado no quadro, em virtude de não ter sido colocado no lugar da sua categoria que primeiro tiver vagado, depois de se ter julgado que não há motivo para acusação ou de se ter verificado a despronúncia ou absolvição?

Juizes / Ultramar

CONSULTA Consulta : [Organização Judicial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1851 (1911), p. 407-409

Resumo: Qual é o ordenado com que deverá aposentar-se um juiz de direito?

Aposentação / Juízes

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CONSULTA Consulta : [Organização Judiciária] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1814 (1910), p. 424-425

Resumo: A extinção de um ofício de escrivão por na comarca haver transitoriamente ofícios a mais e falecer um dos escrivães efectivos que está substituído, poderá realizar-se com prejuízo do direito que tem o substituto de ser provido nesse lugar?

Substitutos dos escrivães

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1809 (1909), p. 346-347

Resumo: Nas execuções por custas em dívida ao juízo contar-se-ão selos se o executado pagar no decêndio?

Execução / Selo

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1815 (1910), p. 443-445

Resumo: As intimações que não se poderem efectuar pelos fundamentos dos artigos 190.º. 193.º e 194.º do Código de processo civil darão direito a salário e caminho? A folha de papel comum a que se refere o artigo 41.º n.º 42 da tabela é a folha usual de quatro páginas ou a folha de processo de duas páginas? O salário dos oficiais de diligências pelas interpelações ou verificações de comparecimento será acumulável com o da assistência?

Intimação / Oficial de diligência / Papel / Salários

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1836 (1910), p. 164-166

Resumo: Como deverá proceder o notário, quando o juiz de direito, em correição, lança num livro corrigindo uma nota não autorizada por lei sobre o procedimento anterior e futuro do notário? Qual o meio de a fazer levantar?

Notários

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 627 (1880), p. 38-39

Resumo: Serão válidos as conciliações feitas em lugar diverso do da residência do juiz de paz?

Conciliação

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1842 (1910), p. 266-268

Resumo: Como deverá ser requerida a divisão de prédio que, em inventário, ficou em comum, quando algum dos coherdeiros tenha transmitido a outrem o seu direito?

Divisão

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1843 (1910), p. 278-280

Resumo: Como devem entender-se as palavras respectiva obrigação do n.º 2.º do § 3.º do artigo 21.º do Código de processo civil? Quando é que a acção de despejo pode propor-se em juízo diverso do da situação do prédio?

Acção de despejo / Acção de reforço e redução de hipoteca / Foro

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1844 (1910), p. 293-295

Resumo: Promovida uma execução para pagamento de quantia confessada em auto de conciliação e garantida

por arresto feito em bens móveis, se o executado, em escritura de cessão e quitação, transmitir ao exequente o direito que tem aos móveis para integral pagamento da sua dívida, poderá o exequente obter a entrega dos referidos bens pelo processo de execução? e como?

Execução

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 629 (1880), p. 66-67

Resumo: Como deverão ser contados os emolumentos judiciais nas almoedas de bens mobiliários de valor excedente a 50$000 reis?

Emolumentos

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1817 (1910), p. 472-474

Resumo: Nas acções de despejo em que se pedir também o pagamento da renda, não tendo havido impugnação, como de deverão contar as custas e quem as deverá pagar? Como se deverão contar as custas nas acções de despejo de valor inferior a 20$00 réis, quando haja impugnação?

Acção de despejo / Custas

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265

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1820 (1910), p. 520-522

Resumo: Poderá cumular-se em uma acção de reivindicação de bens de raiz o pedido de uma quantia inferior a 100$00 réis?

Cumulação de pedidos

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 632 (1880), p. 115-116

Resumo: Deverá fazer-se audiência ordinária no dia imediato ao de grande gala, quando este cair em dia de audiência? Em caso afirmativo, e não a tendo o juiz feito, incorreu em responsabilidade? E como há-de esta tornar-se efetiva?

Audiência

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 632 (1880), p. 116-117

Resumo: Quando o júri em causa crime se divide em dois grupos, um de 4 e outro de 5 vogais, como deve proceder-se?

Júri criminal

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 633 (1880), p. 130-132

Resumo: Como deve proceder-se em um inventário orfanológico, quando um dos presumidos filhos do falecido careça de provar a paternidade deste?

Inventário

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 634 (1880), p. 146-148

Resumo: Quando o valor de uma causa intentada no juízo ordinário exceda, depois da sentença condenatória no pedido e custas, a quantia de reis 10$000, em que juízo deve correr a execução?

Juízes ordinários

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1845 (1910), p. 313-315

Resumo: Declarada vaga uma herança e arrematados os bens na liquidação, se aparecer alguém que se habilite como herdeiro e obtenha a anulação da sentença que declarou vaga a herança e do processo de liquidação que nela se fundou, como deverá este herdeiro pedir a restituição dos bens arrematados?

Herança

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CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1848 (1911), p. 359-361

Resumo: Poderão ser julgadas extintas as acções executivas com trato sucessivo? Satisfeita a prestação vencida que deu causa à acção executiva, poderá levantar-se a penhora e cancelar-se o respectivo registo?

Acções executivas

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1848 (1911), p. 363-364

Resumo: A promessa de venda poderá justificar o chamamento à autoria?

Autoria / Chamamento à autoria

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1849 (1911), p. 373-374

Resumo: O notário, autorizado pelo Governo a advogar em certa comarca, precisará de nova autorização para advogar em outra comarca para que foi transferido?

Advogado / Notários

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1849 (1911), p. 374-376

Resumo: O juiz não deverá julgar, ou deverá julgar improcedente, uma acção em que se pede o pagamento de uma dívida sujeita a décima de juros sem que tenha sido feito o manifesto?

Décima de juros / Dívidas / Sentença

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1849 (1911), p. 379-381

Resumo: A acção destinada a justificar um facto de que depende a sucessão na terça dos bens e em que há interessados certos, deverá ser proposta segundo o processo do artigo 595.º do Código de processo civil ou segundo o processo ordinário?

Acções

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1850 (1911), p. 388-391

Resumo: Em que circunstâncias pode o ajudante de um escrivão substituir este nas suas funções? Quais as consequências da substituição indevida? Quando é que o ajudante do notário pode substituir-se a este? O notário nomeado para a sede de uma freguesia pode exercer o notariado em toda a área dessa freguesia?

Escrivães de direito / Notários

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1850 (1911), p. 394-395

Resumo: Tendo-se penhorado em uma execução certo prédio com as respectivas rendas, poderá o exequente receber estas rendas á medida que se forem vencendo?

Execução

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1852 (1911), p. 424-425

Resumo: Em processo de herança jacente os herdeiros incertos que não deduzirem a sua habilitação na segunda audiência depois de findar o prazo dos éditos conservarão o direito à herança? Em caso afirmativo, como deverão fazer valer esse direito?

Herança jacente

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1852 (1911), p. 426

Resumo: O § 5.º do artigo 315.º do Código de processo civil foi revogado pelo artigo 11.º do decreto n.º 3 de

15 de Setembro de 1892? O juiz poderá deixar de conformar-se com o valor dado a uma causa por dois dos peritos que não declararam as bases que adoptaram na avaliação? Em caso afirmativo, poderá o autor agravar da decisão do juiz?

Acções / Valor

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 635 (1880), p. 164-165

Resumo: Qual o processo que podem empregar os conservadores para cobrarem os seus emolumentos?

Emolumentos

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CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1853 (1911), p. 441-443

Resumo: Por quem deverão ser pagas as custas resultantes da convocação do conselho de família para deliberar, se a binuba deve ser mantida na administração dos bens dos filhos?

Custas

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1854 (1911), p. 454-456

Resumo: Quais os emolumentos pertencentes aos membros da comissão da assistência judiciária?

Assistência judiciária / Custas

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1854 (1911), p. 456-457

Resumo: O emolumento e salário que a tabela marcava para o juramento pode hoje aplicar-se à declaração sob palavra de honra?

Emolumentos / Juramento

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 637 (1880), p. 199

Resumo: Ao delegado do procurador régio, por assistir ao inquérito de cinco testemunhas, compete o emolumento 500 reis ou de 1$000 reis?

Emolumentos

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 638 (1880), p. 210-214

Resumo: Um co-herdeiro poderá pedir a entrega de uma propriedade que há alguns anos está em poder de terceiro, sem que este lhe possa opor a exceção de que a propriedade lhe não pertence por inteiro? E, no caso de ter lugar esta exceção, a sentença deverá anular todo o pedido, ou reduzi-lo à porção que possa pertencer a esse co-herdeiro?

Herança

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1860 (1911), p. 10-13

Resumo: O indivíduo que, em execução hipotecária, arremata o domínio útil de um prédio é obrigado a satisfazer os foros vencidos dos últimos cinco anos? Como há-de o senhorio directo fazer valer na execução o seu direito aos foros vencidos?

Foros / Senhorio directo

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1861 (1911), p. 20-24

Resumo: Tendo-se proposto em juízo acção de anulação de testamento, poderão os herdeiros testamentários requerer a entrega dos bens da herança antes de julgada a acção? Em caso afirmativo, serão os herdeiros testamentários obrigados a prestar caução e como?

Herdeiros / Testamento

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1863 (1911), p. 52-55

Resumo: Que acção deverá intentar o possuidor de um prédio rústico contra o indivíduo que, dizendo-se senhor desse prédio, tem entrado nele por várias vezes e praticado actos diversos, como os de apascentar gado, abrir regos, lavrar e semear o terreno e colher alguns frutos, sem que, entretanto, o possuidor tenha deixado de exercer a sua posse, opondo aos actos do invasor actos idênticos? Os factos referidos importam esbulho ou simples turbação?

Acções possessórias

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1865 (1911), p. 87-89

Resumo: Qual o processo a seguir para se obter a autorização judicial do registo de nascimento fora do prazo, mas antes de passados três meses sobre a data do parto?

Registo civil

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1866 (1911), p. 100-101

Resumo: Como se penhora o direito a uma herança? Qual o salário pertencente ao escrivão?

Penhora

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1867 (1911), p. 115-117

Resumo: Até quando pode ser requerida a vista para minutar a apelação no juízo inferior?

Apelação / Vista

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 639 (1880), p. 227-228

Resumo: Aparecendo alguns objetos que se presume pertencerem a certo indivíduo, que está a muitas léguas de distância da comarca onde foi instaurado o respectivo processo crime, como deve verificar-se, se aqueles objetos pertencem ao roubado, e qual o valor deles?

Roubo

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 640 (1880), p. 245

Resumo: Para a defesa de servidões descontinuas, e que não haja posse titulada, mas que estavam constituídas por prescrição ao tempo de execução do código civil, pode usar-se das ações de manutenção ou de restituição?

Ação de força

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 640 (1880), p. 245-246

Resumo: O pai que tem por lei o usufruto nos bens, que seus filhos herdaram por parte da mãe, poderá opor embargos de terceiro a uma penhora feita em tal usufruto, com o fundamento de que este usufruto é destinado à sustentação de seus filhos?

Embargos de terceiro

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1858 (1911), p. 523-524

Resumo: Os emolumentos e salários do registo de sentenças proferidas em processos a que diz respeito o decreto de 29 de Maio de 1907 deverão contar-se por inteiro ou por metade?

Emolumentos / Sentença

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 641 (1880), p. 258-260

Resumo: É inepta a petição, em que se cumula à ação de manutenção com a de restituição de posse? O compossuidor pode usar da ação de manutenção ou da de restituição de posse contra outro compossuidor que o esbulhou turbou nesta posse? E, tendo ele feito um embargo por causa de obra nova feita no terreno, em que há posse comum, devia ele usar da ação de processo ordinário?

Ação de força / Embargo de obra nova

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 641 (1880), p. 262

Resumo: Deverá contar-se procuradoria em uma ação que seja confessada pelo réu?

Confissão / Procuradoria

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271

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1896 (1912), p. 56-57

Resumo: Quem deverá determinar o valor do domínio útil e do directo, seja este ou não constante de cereais, e quer haja ou não laudémio?

Avaliação / Domínio útil / Delito consumado

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1871 (1911), p. 183-187

Resumo: Nos inventários orfanológicos poderão os interessados maiores nomear o louvado que tiver sido ou houver de ser nomeado pelo curador dos órfãos? Quando deverá ser considerado revel o cabeça de casal? O terceiro louvado será obrigado a conformar-se com o laudo de qualquer dos outros? Os louvados vencerão tantos caminhos quantos os dias gastos na avaliação fora da cidade ou vila? Na execução por custas do inventário deverá proceder-se a avaliação quando a penhora recaia nos bens partilhados? Sendo o executado revel, terá de ser ouvido sobre as contas do depositário? Querendo o embargante de terceiro prestar caução, terá de ser ouvido o exequente ou o executado?

Caução / Contas / Embargos de terceiro / Execução / Inventário

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1872 (1911), p. 199-203

Resumo: A petição de embargos de terceiro pode ser assinada por solicitador havendo um advogado no auditório? Se for assinada por advogado sem procuração e sem a assinatura do embargante, qual é a consequência?

Embargos de terceiro / Ilegitimidade de parte / Petição / Procuração

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1873 (1911), p. 220

Resumo: Qual é a consequência que resulta do facto de ter sido passada uma procuração forense a um notário que não está autorizado a exercer a advocacia e de o procurador fazer uso da procuração em juízo?

Advogado / Notário

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1875 (1911), p. 253-255

Resumo: O que é habilitação activa? O que é habilitação passiva?

Habilitação

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272

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1876 (1911), p. 267-268

Resumo: Em que juízo e contra quem deve ser proposta a acção de indemnização pela apropriação de terrenos para a construção de uma estrada nacional? Quais os factos em que deve fundamentar-se essa acção?

Acção de indemnização

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1877 (1911), p. 277-279

Resumo: Pode recorrer-se para a Relação da sentença do juiz de direito proferida em recurso de apelação da sentença de juiz municipal que tenha julgado a partilha em inventário de valor superior a 100$00 réis?

Apelação / Inventário

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1877 (1911), p. 282-284

Resumo: Não podendo usar-se do processo do artigo 740.º do Código de processo civil por ser impossível a divisão do prédio, deverá usar-se logo do processo do artigo 570.º declarando-se no requerimento as razões da impossibilidade da divisão? Como obrigar o comproprietário, que tem recebido as rendas de todo o prédio, a entregar aos outros a sua parte?

Acção de prestação de contas / Inventário / Divisão

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1878 (1911), p. 292-296

Resumo: Tendo um advogado reclamado num inventário uma dívida de honorários, que foi desatendida, e propondo depois a respectiva acção, deverá esta ser averbada por dependência ao escrivão do inventário ou

sorteada, quais as consequências do averbamento? Sendo a acção proposta contra um menor e requerendo-se a citação deste e do tutor, o juízo competente será o do domicilio do tutor ou o do lugar onde o mandato foi exercido, que é também aquele em que correu o inventário e em que o menor reside a maior parte do ano?

Acção de honorários / Distribuição

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1880 (1911), p. 325-326

Resumo: Poderá o proprietário de certos bens, cujo usufruto foi deixado a outras pessoas, justificar judicialmente a sua qualidade de herdeiro da propriedade em vida das usufrutuárias? Requerendo-se a justificação por morte das usufrutuárias, deverá a acção ser julgada improcedente por se ter errado o nome do pai de uma das usufrutuárias? Julgada improcedente a acção por tal motivo, será nula essa sentença?

Justificação / Usufruto

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CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1881 (1911), p. 340-341

Resumo: Tendo-se legado um prédio em comum a vários indivíduos e apoderando-se um dos legatários de todo o prédio, como é que os outros legatários hão-de entrar na posse dos seus quinhões?

Acção de divisão / Legado

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1881 (1911), p. 344-346

Resumo: Uma acção de despejo duma casa, arrendada por subinspector de instrução primária, deverá ser intentada contra este? ou contra o ministério público? ou contra ambos?

Acção de despejo

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1882 (1912), p. 361-363

Resumo: Tendo-se requerido a imposição de selos e o arrolamento como actos preparatórios dum inventário orfanológico e verificando-se depois que não havia lugar a tal inventário, as custas daquelas diligências devem ser pagas somente pelo requerente ou por todos os interessados no inventário de maiores a que se procedeu?

Custas

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1884 (1912), p. 398-400

Resumo: Indo o processo à conta, antes da sentença, e havendo custas em dívida, a quem devem estas custas serem exigidas: ao autor ou requerente do processo, ou também à parte que requereu diligências para

as quais era necessário preparo se pela conta se verificar que as custas das diligências excederam a importância dos respectivos preparos?

Custas

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 642 (1880), p. 276-277

Resumo: Tendo-se feito inventário orfanológico por causa de legatários de menor idade, quem deve pagar as custas do mesmo inventário?

Inventário

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274

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 643 (1880), p. 290-291

Resumo: Qual é a forma de processo por que a mãe de filhos ilegítimos perfilados ou reconhecidos, que abusa do poder paternal, deve ser inibida de reger a pessoa e os bens destes filhos?

Ação de interdição de poder paternal

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1885 (1912), p. 408-411

Resumo: Poderão servir de base à execução, nos termos do artigo 16.º do decreto de 29 de Maio de 1907, os escritos assinados a rogo ou por mandatário do devedor?

Execução

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1888 (1912), p. 456-459

Resumo: Quando é que pode usar-se do processo ordinário para a demarcação? só depois de tentado o processo especial do artigo 555.º, ou mesmo antes? Nos casos em que, pelo Código, devesse empregar-se para

a demarcação o processo ordinário, ainda hoje terá de empregar-se sempre o processo ordinário, ou deverá empregar-se este ou o sumário, segundo o valor? Tendo-se feito a demarcação em processo sumário, mas não tendo o juiz tomado conhecimento de certos documentos, poderá requerer-se novamente a demarcação com base nestes documentos e na prova testemunhal?

Demarcação

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 644 (1880), p. 308-309

Resumo: Tendo-se penhorado em execução hipotecária uma propriedade não compreendida na hipoteca, e que não estava registada, que meio deve entregar o dono daquela propriedade, para evitar que ela seja vendida?

Embargos de terceiro

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 644 (1880), p. 309-310

Resumo: Nas ações de divisão de águas e de coisa comum, em que não há oposição, por quem são pagas as custas?

Ação de divisão de águas

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1890 (1912), p. 486-487

Resumo: O requerimento em que um indivíduo pede autorização para advogar no continente português ou nas ilhas adjacentes deverá ser distribuído ou será processado pelo escrivão de semana? A este requerimento

deverão juntar-se os autos da justificação testemunhal? ou bastará juntar-se a carta de sentença? Sendo juntos os autos originais, deverá ficar traslado no cartório do escrivão?

Advogado / Distribuição / Justificação

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1890 (1912), p. 490-492

Resumo: A percentagem que cabe aos juízes e delegados no emolumento fixo de 5$00 réis estabelecido pela tabela anexa ao Código do registo civil está sujeita a dedução a favor do Estado?

Registo civil

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1891 (1912), p. 510

Resumo: Será legal a prática de não intimar as testemunhas residentes no distrito de paz onde a causa corre?

Testemunhas

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1896 (1912), p. 56-57

Resumo: Quem deverá determinar o valor do domínio útil e do directo, seja este ou não constante de cereais, e quer haja ou não laudémio?

Avaliação / Domínio útil / Delito consumado

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1897 (1912), p. 72-74

Resumo: Tendo sido aprovado um crédito num processo de liquidação de herança jacente, que meio têm os outros credores, cujos créditos foram contestados, para demonstrar a falsidade do crédito aprovado?

Crédito / Herança jacente

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 645 (1880), p. 328-329

Resumo: A falta de declaração do valor da causa na petição inicial da ação é nulidade suprível? E, havendo na causa diferentes réus, e tendo uns protestado em tempo contra a nulidade e outros não, deve o processo anular-se unicamente em relação aos que protestaram? E como regularizar o processo enquanto aos réus que deixaram de apresentar a contestação em tempo legal?

Valor da causa

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 645 (1880), p. 329-331

Resumo: Tendo sido aforado um baldio por uma câmara municipal depois da promulgação do código civil, e tendo sido constituída hipoteca para segurança do foro estipulado, o foreiro que vendeu o prédio depois de vencido o foro, pode ser compelido ao pagamento dele pelo processo executivo administrativo?

Baldios

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 646 (1880), p. 342-343

Resumo: O delegado do procurador régio, fora de Lisboa e Porto, tem emolumentos pelas respostas que dá e pelos atos a que assisti com o juiz, nos casos em que intervém como Ministério Público? Procurador-geral tem emolumentos pela participação que dá em juízo do falecimento de alguém que deixasse menores, ausentes, ou incapazes?

Emolumentos

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1925 (1913), p. 9-13

Resumo: De que meio deve usar o senhorio dum prédio urbano, que não tenha título de arrendamento, por não ter sido reduzido a escrito o contrato, para obrigar o arrendatário a entregar-lhe o prédio e pagar-lhe as rendas em dívida? Quando o arrendatário dum estabelecimento industrial ou comercial queira tornar efectivo o direito de ficar mais um ou dois anos no prédio depois de citado para o despejo no fim do arrendamento, de que meio deve usar? Como há-de o senhorio dum estabelecimento comercial ou industrial prevenir o arrendatário do aumento da renda?

Arrendamento / Senhorio

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1927 (1913), p. 40-41

Resumo: Tendo um indivíduo casado segundo o regime da separação de bens presentes e futuros adquiridos por título gratuito, com a condição de que o casamento se regularia pelo regime da comunhão se à data da dissolução do matrimónio houvesse descendentes, e havendo os pais do noivo feito a doação a este de certos bens imobiliários, se depois os doadores pretenderem revogar a doação, deverão requerer também a citação da mulher do donatário?

Doação / Ilegitimidade

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1927 (1913), p. 45-47

Resumo: Promovida uma execução por custas, se estas forem pagas dentro do decêndio por um terceiro, haverá lugar a contagem de emolumentos e salários a favor dos funcionários que intervieram na execução? Em caso afirmativo, terá o delegado direito ao emolumento fixado no artigo 25.º n.º 5.º da tabela?

Emolumentos

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277

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1929 (1913), p. 75-76

Resumo: Tendo sido deixado o usufruto do domínio útil dum prazo sucessivamente a dois indivíduos, e tendo

um outro sido instituído proprietário sob determinada condição suspensiva, contra quem deverá ser proposta a acção executiva pela falta de pagamento dos foros?

Enfiteuse / Execução / Usufruto

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1932 (1913), p. 123-124

Resumo: Estando pendente recurso de embargos a um acórdão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, e falecendo, durante os vistos, o juiz relator que o fora pela distribuição, deverá proceder-se a nova distribuição?

Supremo Tribunal de Justiça

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 649 (1880), p. 387-388

Resumo: Os juízes das relações podem dar-se voluntariamente de suspeitos?

Suspeições

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1934 (1913), p. 152-155

Resumo: Quais as custas judiciais a pagar pelo processo para o certificado de notoriedade a que se refere o artigo 30.º da lei de 10 de Julho de 1912?

Custas / Emolumentos

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1935 (1913), p. 171-173

Resumo: Qual o juízo competente, em razão das pessoas, para a acção destinada a exigir os honorários por serviços prestados no exercício do mandato? Tendo o mandante falecido, se o seu único herdeiro fixar residência em país estrangeiro, onde deverá o mandatário propor a acção?

Competência

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 650 (1880), p. 403-404

Resumo: Como deve entender-se a expressão - custas ex causa - exaradas em uma sentença, que julgou um termo de confissão de embargos de terceiro?

Custas

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278

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 650 (1880), p. 404-405

Resumo: Nos inventários de maiores e menores caberá agravo de petição de qualquer despacho ofensivo da lei, proferido antes do despacho que dá forma à partilha?

Inventário

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 650 (1880), p. 405-406

Resumo: Será inepta a petição da ação de força, que, depois de articular os factos que a originaram, empregada a palavra - turbação - em lugar de - esbulho, embora se conclua pedindo a condenação do réu na restituição da posse?

Ação de força

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 650 (1880), p. 406-407

Resumo: A falta de cumprimento do disposto no artigo 971.º do Código do Processo Civil é a nulidade suprível ou insuprível? - Feita a reclamação nos termos do artigo 132.º, como deve ser atendida?

Nulidades

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1899 (1912), p. 106-108

Resumo: Correndo duas acções ordinárias por dependência dum processo de herança jacente, se os autores quiserem apelar das respectivas sentenças devem pagar as custas ou basta que as depositem? Os processos das referidas acções têm de ir ao contador de cinquenta em cinquenta folhas para serem pagas as custas? Proferida sentença numa das acções antes de julgada a outra, se o autor quiser apelar, que custas tem a pagar ou a depositar e que processos sobrem à Relação?

Apelação / Custas

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 651 (1880), p. 418-419

Resumo: Quando nas causas de separação de pessoa e bens se proceda a nova inquirição de testemunhas, por ter havido empate entre os vogais do conselho de família, poderá adicionar-se o rol das testemunhas?

Separação de pessoas e bens dos cônjuges

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CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1900 (1912), p. 116-117

Resumo: Será procedente nos embargos de executado a alegação da falsidade da certidão da citação da acção nos termos do artigo 912.º n.º 2.º do Código de processo civil? Tendo o réu sido citado com hora certa, poderá alegar-se a nulidade da citação, por não se declarar na dita certidão o motivo por que se deixou hora certa?

Citação

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 652 (1881), p. 435-436

Resumo: Não sendo arrematada em terceira praça em execução fiscal uma propriedade imobiliária, como deve proceder-se?

Execuções de fazenda

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 652 (1881), p. 436

Resumo: Quando um advogado, que tem procuração em autos de processo ordinário substabelece a mesma

procuração com reserva de poderes, poderá o escrivão, achando-se na sede da cabeça da comarca o primeiro advogado, fazer o processo com vista só ao substabelecimento, ou tanto a este como àquele?

Substabelecimento

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1901 (1912), p. 133-134

Resumo: Será nulo o processo de contas requerido nos termos do artigo 761.º e §§ do Código de processo civil em lugar do artigo 769.º, e em que não foi requerida a citação do produtor, como dispõe este último artigo e o artigo 257.º do Código civil?

Contas

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1902 (1912), p. 151-153

Resumo: O indivíduo que obtém um certificado de notoriedade, nos termos do artigo 211.º do Código do registo civil, terá de pagar o emolumento de 5$00 réis, ou estará isento de quaisquer custas e selos? O certificado de notoriedade admitido para a justificação do nascimento poderá também aplicar-se à justificação do óbito?

Custas / Óbito / Registo civil / Selo

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1903 (1912), p. 168-170

Resumo: Poderão cumular-se no mesmo processo, entre as mesmas pessoas, duas acções de investigação de paternidade ilegítima, quando o lugar de nascimento dos filhos seja em juízo diverso?

Acção de investigação de paternidade ilegítima / Cumulação de pedidos

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1904 (1912), p. 185-187

Resumo: Requerendo-se exame em uma testadora e doadora para verificar a sua demência, e só com citação da donatária e do notário, e declarando-se no requerimento que se requeria o exame só para fazer uso dele depois da morte da examinanda, é esta pessoa legítima para prosseguir no segundo exame, tendo a donatária e notário, que conjuntamente com ela o requereram, desistido desse exame?

Assistente / Exame / Prova

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1905 (1912), p. 205-206

Resumo: Por quem deverão ser pagas as custas duns artigos de preferência, quando tenha sido julgada procedente a impugnação a esses artigos e o preferente não haja contestado a impugnação?

Custas

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1906 (1912), p. 214-216

Resumo: Desde quando se conta o prazo para o oferecimento da resposta à impugnação, no processo de despejo dos prédios urbanos?

Acção de despejo

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1909 (1912), p. 260-262

Resumo: O indivíduo que. por erro na conta feita pelo contador, tenha pago numa execução mais do que devia, deverá deduzir artigos de erro de conta, apesar de julgada extinta a execução, ou deverá, em vez disso, reclamar por meio de acção ordinária o que indevidamente pagou?

Execução / Pagamento

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1936 (1913), p. 186-188

Resumo: Em embargos a um arrolamento de bens imóveis terão de se especificar e repetir estes bens, ou bastará que o embargante se refira ao arrolamento e dê este tempo como reproduzido nos embargos para todos os efeitos?

Embargos de terceiro

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1938 (1913), p. 218-221

Resumo: Tendo um indivíduo obtido uma sentença de despejo e de pagamento de renda e tendo promovido a execução da sentença, poderá o executado, em embargos alegar a ilegitimidade do exequente com o fundamento de que lhe pertence o terreno que foi condenado a despejar?

Embargos de executado / Execução / Legitimidade de parte

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1940 (1913), p. 247-249

Resumo: Até quando se podem requerer exames e vistorias em primeira instância? Será permitido requerer, na segunda instância, e em tribunal de revista, o exame a documentos juntos nas Relações e no Supremo?

Exames / Vistoria

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1941 (1913), p. 260-263

Resumo: Tendo a parte oferecido testemunhas de fora da comarca que se prontificou a apresentar no dia da

inquirição, poderá substituir uma testemunha que faltar e requerer o adiamento da inquirição de outra que não pôde comparecer por motivo de doença?

Testemunhas

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 653 (1881), p. 455-456

Resumo: O inventário de um dos cônjuges deve fazer-se no mesmo juízo onde correu o inventário do outro cônjuge?

Inventário

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 653 (1881), p. 456-457

Resumo: A palavra - herdeiros - da primeira parte do artigo 696.º do Código do Processo Civil compreende também o cabeça de casal em inventário de maiores ou de menores?

Código do processo civil -- interpretação do artigo 696.º / Cabeça de casal

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1943 (1913), p. 298-300

Resumo: Terá o presidente da Relação de Goa emolumento pelas rubricas do livro de registo dos acórdãos e tenções, e, no caso de o receber indevidamente, estará sujeito a qualquer responsabilidade?

Relação de Goa

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1943 (1913), p. 300-301

Resumo: Um maior de catorze anos e menor de vinte e um poderá pedir certificado do registo criminal, ou só o poderá pedir o pai, e, quando seja este, deverá satisfazer ao que se dispõe no § 1.º do artigo 8.º do decreto de 17 de Março de 1906?

Certificado do registo criminal

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1944 (1913), p. 313-317

Resumo: Haverá cumulação ilegal de pedidos quando numa justificação avulsa o autor pretende ser declarado herdeiro único e universal dos bens duma pessoa falecida, e designadamente de determinados imóveis para os poder inscrever na conservatória? Sendo anulado o processo desta justificação, se o autor propuser uma acção ordinária em que peça que o indivíduo que contestou a justificação, seja condenado a reconhecê-lo como herdeiro da propriedade dos mencionados imóveis e a fazer-lhe entrega deles, com os respectivos rendimentos, poderá o réu pedir a absolvição da instância pelo facto de o autor não ter pago as custas da justificação?

Absolvição de instância / Cumulação de pedidos / Justificação avulsa

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1946 (1914), p. 341-342

Resumo: Tendo um indivíduo aceitado, a benefício de inventário, uma herança de que foi instituido herdeiro universal e havendo também um legatário maior, por quem deverá ser feita a nomeação de louvados?

Inventário / Louvados

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CONSULTA Consulta : Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1909 (1912), p. 264-266

Resumo: Por quem devem ser pagas as custas do inventário para separação de bens, em consequência de divórcio litigioso?

Custas / Inventário

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1910 (1912), p. 283-285

Resumo: Qual a forma de processo a empregar quando se cumulem pedidos que isoladamente sejam de valor inferior a 100$00 réis, mas que na totalidade excedam essa quantia? Como deve, em tal caso, fazer-se a contagem das custas?

Cumulação de pedidos

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1912 (1912), p. 310-313

Resumo: Os processos dos juízes de paz devem ser continuados com vista ao delegado da respectiva comarca e este tem direito a emolumentos pelas respostas?

Delegado do Procurador da República / Vista

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1913 (1912), p. 325-327

Resumo: Incorrerá nalguma falta o escrivão que, tendo lavrado uma certidão de citação de várias pessoas, inutiliza essa certidão depois de assinada por alguns dos citados, afim de lavrar nova certidão que seja conforme às circunstâncias da diligência? Poderá o escrivão fazer-se substituir pelo ajudante ou amanuense no acto duma intimação? Em caso negativo, poderá o intimando recusar-se a assinar a certidão da intimação, assinada pelo escrivão, quando seja o ajudante, ou o amanuense que realize a diligência? Como reprimir a falta do escrivão?

Certidão / Citação / Escrivães de direito / Intimação

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1915 (1913), p. 359-361

Resumo: Tendo um indivíduo, casado, aceitado, por si só, uma letra, se depois se divorciar e casar de novo, quem deverá ser demandado para o pagamento, e em que juízo deverá a acção ser proposta?

Letras

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284

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1916 (1913), p. 377-379

Resumo: Poderão instaurar-se e prosseguir em férias as acções de despejo de prédios rústicos?

Acção de despejo

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1917 (1913), p. 392-394

Resumo: Qual é o juízo competente para as execuções de sentença, nos termos do artigo 15.º do decreto de 29 de maio de 1907?

Causas de pequeno valor / Execução

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1946 (1914), p. 345-347

Resumo: Uma professora de instrução primária, que tem de ordenado 15$00 réis mensais, sem mais provento de qualquer espécie, estará em condições de receber o benefício da assistência judiciária? A presunção de pobreza, a que se refere o artigo 44.º do decreto de 25 de Dezembro de 1910, a favor dos filhos ilegítimos

autores numa acção de investigação de paternidade ilegítima, ficará ilidida, provando-se que a mãe tem meios para custear a acção?

Assistência judiciária / Pobreza

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1947 (1914), p. 360-363

Resumo: Em que prazo prescrevem as custas judiciais? Deverá considerar-se interrompida a prescrição pelo facto de ter sido expedida uma carta rogatória para a citação do executado, a qual foi devolvida sem cumprimento? Estando prescritas as custas, como deverá proceder o executado para evitar que se avolume a importância dos selos?

Custas

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1948 (1914), p. 377-379

Resumo: Estando pendente uma acção de investigação de paternidade ilegítima e achando-se os herdeiros testamentários na posse da herança, poderá o perfilhando exigir que estes prestem caução?

Acção de filiação / Arrolamento

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285

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1948 (1914), p. 379-382

Resumo: Tendo um indivíduo feito a outro doação inter vivos do terço de todos os seus bens, direitos e acções, por que processo hão-de os interessados determinar quais os bens que ficam pertencendo a cada um?

Doação / Inventário

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1950 (1914), p. 404-406

Resumo: Na determinação do valor da causa por louvados deverão estes observar os preceitos do artigo 253.º do Código de processo civil? E, no caso de não os observarem ou deixarem de declarar as bases da sua avaliação, haverá nulidade suprível?

Arbitramento

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1951 (1914), p. 427-428

Resumo: Promovida uma execução por custas e selos e tendo o executado pago a quantia exequenda no decêndio posterior à citação, feito por éditos, será o executado obrigado ao pagamento da importância dos anúncios?

Execução

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1953 (1914), p. 456-459

Resumo: Tendo um enfiteuta vendido, como livre e alodial, o prédio aforado e não pagando o comprador o

foro respectivo, que acção ou acções deverá propor o senhorio directo para cobrar os foros em dívida, reclamar o laudémio e reaver a posse do foro? Poderão cumular-se esses pedidos?

Enfiteuse

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1953 (1914), p. 460-464

Resumo: A acção deverá considerar-se proposta com a distribuição ou será necessário que o réu tenha sido citado?

Acção

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286

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1920 (1913), p. 445-447

Resumo: O artigo 17.º do decreto de 29 de Maio de 1907 regula só o processo de execução por quantia certa,

ou também o de execução para entrega de coisa certa? O prazo para dedução de embargos de executado em processo de execução para entrega de coisa certa, mas de valor inferior a 100$00 réis, é de dez dias ou de cinco dias apenas?

Execução

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1921 (1913), p. 460-464

Resumo: No mesmo processo pode-se cumular o pedido de expropriação urgente de várias propriedades? Podem as partes nomear louvados de fora da comarca? Quando em um processo de expropriação judicial se tenham incluído várias propriedades, como deverá proceder-se à nomeação de louvados por parte dos expropriados?

Expropriações por utilidade pública

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1922 (1913), p. 470-471

Resumo: Tendo-se processado uma acção e uma execução segundo o Código de processo comercial e o Código de processo civil, em vez de se processarem nos termos do decreto de 29 de Maio de 1907, deverão as custas ser reduzidas a metade? Se o não tiverem sido, poderá um credor, no concurso de preferências, deduzir artigos de erro de conta ou arguir a nulidade do n.º 5.º do artigo 130.º?

Acção / Custas / Execução

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1922 (1913), p. 473-474

Resumo: O depositário de bens penhorados que não chegou a colher rendimentos tem direito a que lhe seja arbitrada gratificação?

Depositário

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1924 (1913), p. 509-511

Resumo: Poderá incluir-se na mesma certidão de intimação mais do que uma pessoa? Em caso afirmativo, o escrivão vencerá salário por cada uma das intimações? Na citação edital será nulidade não se juntar ao processo a folha do jornal que contenha o título do mesmo?

Citação / Intimação

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287

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1990 (1915), p. 20-21

Resumo: Os despachos que oficiosamente nomeiam advogado e procurador carecem de ser intimados à parte contrária? Desde quando se conta o prazo para se recorrer destes despachos?

Procurador judicial

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1991 (1915), p. 36-38

Resumo: Tendo um único herdeiro do falecido requerido inventário de maiores da respectiva herança, quem há-de nomear os dois louvados que juntamente com o nomeado pelo herdeiro façam a avaliação dos bens da herança?

Louvados

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1992 (1915), p. 52-54

Resumo: As custas a que dá lugar a passagem de precatórios, em processo de execução, para o levantamento de dinheiro depositado na Caixa geral dos depósitos, deverão ser pagas pelo executado, ou pelos credores respectivos?

Custas

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1994 (1915), p. 89-90

Resumo: Se os ausentes em parte incerta, citados por éditos, quiserem oferecer embargos ao inventário, em que altura o poderão fazer?

Inventário

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1958 (1914), p. 22-24

Resumo: Quando cair num domingo qualquer dos dias feriados, terá lugar a audiência ordinária que devia realizar-se na segunda-feira?

Audiência

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1958 (1914), p. 29-31

Resumo: Pedindo-se a condenação em quantia certa ou alternativamente no que melhor se liquidar em execução de sentença, se o juiz tiver elementos para, na acção, fixar a condenação em quantia inferior, deverá fazê-lo, ou deixar a liquidação para a execução da sentença? E se condenar em quantia inferior, por quem devem ser pagas as custas? Poderá pedir-se alternativamente que o réu seja condenado a pagar uma quantia determinada ou o que melhor se liquidar no decorrer da acção ou da execução? Por quem devem ser pagas as custas neste caso?

Condenação / Custas

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1959 (1914), p. 43-45

Resumo: Em que juízo deve ser requerida a inquirição de testemunhas antes de começar a causa?

Testemunhas

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1960 (1914), p. 58-61

Resumo: De quantos membros se compõe o conselho de tutela e quais são esses membros. - Estando algum deles impedido, quem o substitui?

Conselho de tutela

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1962 (1914), p. 88-89

Resumo: Como se constitui o conselho de tutela quando o presidente da câmara for ao mesmo tempo o substituto do juiz de direito?

Conselho de tutela

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1962 (1914), p. 91-95

Resumo: Poderá interpor-se recurso de revista das decisões dos juízes de direito proferidas sobre recurso de juízes de paz em acções de despejo de prédios urbanos de valor superior a 400 escudos? Em caso afirmativo, para onde deverá interpor-se esse recurso? O agravo do despacho que denegar a interposição da revista deverá interpor-se para a Relação ou para o Supremo?

Recurso de revista

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1963 (1914), p. 100-103

Resumo: O arresto em bens mobiliários para garantia de dívida até vinte escudos, decretado pelo juiz de paz,

carecerá da confirmação do juiz de direito? A petição para este arresto poderá ser assinada a rogo do requerente?

Arresto

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1964 (1914), p. 117-119

Resumo: A execução de sentença que condenou o réu no pagamento duma dívida e das custas deverá correr nos próprios autos ou por apenso? Se a execução tiver por base uma sentença proferida em acção de processo sumário, mas for de valor excedente a cem escudos, deverá ser regida pelas disposições do decreto de 29 de Maio de 1907 ou pelas do Código de processo civil? Os emolumentos, salários e preparos deverão ser reduzidos a metade?

Execução

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1965 (1914), p. 133-136

Resumo: Tendo sido recebida em juízo uma petição inicial assinada por solicitador, numa comarca onde há vários advogados, e tendo o processo seguido até à sentença, qual a consequência a que dá lugar a irregularidade cometida? Não tendo sido articulada a legitimidade, nem se tendo inquirido testemunhas sobre

essa matéria, mas havendo nos autos procurações passadas pelas duas partes, poderá o juiz julgar ilegítimas as partes?

Legitimidade de parte / Petição inicial

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1965 (1914), p. 138

Resumo: A rubrica poderá ser feita por meio de chancela?

Rubrica

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1966 (1914), p. 148-149

Resumo: A que emolumentos estão sujeitos os reconhecimentos dos recibos das pensões dos empregados públicos aposentados?

Emolumentos

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1966 (1914), p. 156-158

Resumo: A que execuções se aplica o preceito do artigo 23.º do decreto de 29 de Maio de 1907? As custas do auto de arrematação devem ser reduzidas a metade ou pagas por inteiro?

Governador civil

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CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1967 (1914), p. 167-169

Resumo: O juiz municipal, que não aceite uma petição articulada assinada por procurador, poderá ser condenado, em recurso, nas custas? E sendo condenado, poderá recorrer da decisão?

Petição inicial

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1968 (1914), p. 182-185

Resumo: A instrução contraditória também seria estabelecida para os processos de polícia correccional? Em caso afirmativo, quando poderá o arguido usar dessa faculdade?

Processo criminal

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1970 (1914), p. 213-214

Resumo: Deverá o oficial de justiça entregar cópias, notas ou contrafés em todas as citações e intimações, ou somente nas que forem feitas às partes?

Processo civil

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1970 (1914), p. 217-220

Resumo: Tendo sido designada, depois de oferecido o rol de testemunhas, uma inquirição antecipada nos termos do artigo 270.º do Código de processo civil, até quando pode ser requerido o aditamento do rol?

Processo civil

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1972 (1914), p. 244-246

Resumo: Tendo-se continuado um processo com vista por causa da junção duma planta antes do dia designado para vistoria, sem se fixar o prazo da vista, em que dia será o advogado obrigado a entregar o processo?

Processo civil

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1973 (1914), p. 260-262

Resumo: O depósito do menor deverá sempre ser presidido pelo juiz? Qual o emolumento que compete ao juiz pela presidência e que salário tem o escrivão pelo depósito?

Depósito do menor / Emolumentos

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291

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1994 (1915), p. 93-94

Resumo: Os éditos a chamar ao processo de inventário os herdeiros, credores e quaisquer interessados na herança de indivíduo falecido nas províncias ultramarinas com herdeiros presuntivos ausentes delas, poderão ser publicadas somente no Boletim oficial da província?

Éditos / Pensionistas

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1998 (1915), p. 148-149

Resumo: Tendo sido suprimido um dos lugares de escrivão em uma comarca, subsistindo o oficial de diligências que pertencia à escrivania suprimida, se este oficial de diligências for declarado impossibilitado permanentemente de exercer o cargo, deverá ser substituído por indivíduo fora do quadro dos oficiais de

justiça? Em caso afirmativo, como deverá ser garantido ao substituto o direito de ser nomeado para o lugar do substituído?

Oficiais de diligência

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2000 (1915), p. 185-188

Resumo: Quem deverá ser condenado em custas nas acções de divórcio litigioso em que não haja contestação?

Divórcio

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2005 (1915), p. 264-265

Resumo: Numa acção em que há vários réus poderá um deles requerer o depoimento pessoal dos outros réus sobre a matéria de sua contestação?

Depoimento de parte

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2006 (1915), p. 278-280

Resumo: Tendo uma câmara municipal feito em 1871 uma divisão de águas em que estão abrangidas águas particulares, qual é o meio por que os proprietários destas podem anular essa divisão?

Águas

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292

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2008 (1915), p. 309-312

Resumo: As apelações das sentenças proferidas em acções de pequeno valor, processadas nos ternos do decreto de 29 de Maio de 1907, têm de subir nos próprios autos ou em separado?

Apelações

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1974 (1914), p. 278-281

Resumo: Em que altura do processo de interdição por demência deve o juiz conhecer da legitimidade do requerente?

Legitimidade de parte

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1974 (1914), p. 281-283

Resumo: Poderá resolver-se num inventário a questão da nulidade duma venda feita por um pai a um filho, quando haja netos menores, representantes de um filho falecido, e o consentimento desses netos tenha sido

prestado por dois indivíduos quaisquer, que como conselho de família assinaram o título de venda? Tendo de propor-se acção destinada a pedir a nulidade da venda, contra quem deverá esta acção ser proposta?

Inventário / Venda

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1977 (1914), p. 330-332

Resumo: Que valor tem a divisão e demarcação feita particularmente, sem intervenção das mulheres dos comproprietários? Como se há-de inutilizar essa divisão, estando os interessados, há quatro anos, na posse da respectiva parte?

Divisão

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1977 (1914), p. 332-335

Resumo: Tendo um indivíduo requerido a curadoria definitiva, ou a sucessão e entrega de bens do ausente, e tendo um outro deduzido a sua habilitação que não foi contestada, se o juiz deferir a curadoria ou a sucessão aos dois interessados, em partes iguais, por quem deverão ser pagas as custas?

Custas

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1978 (1914), p. 341-344

Resumo: Poderá ser feita, por éditos, a intimação dum indivíduo que reside em parte certa de país estrangeiro? Em caso negativo, se a intimação tiver sido edital qual é a consequência? Para a verificação da incerteza do lugar bastará que o requerente a declare ou será necessário que o oficial de justiça a certifique?

Citação

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1979 (1915), p. 363-366

Resumo: Tendo-se procedido, num inventário orfanológico, a avaliação de dois prédios por carta precatória e tendo os louvados declarado na certidão mais tempo do que o necessário para a diligência, terão o cabeça de casal e o curador dos órfãos o direito de reclamar perante o juiz do inventário? e, em caso afirmativo, que formalidades deverão observar-se para a resolução da reclamação?

Louvados

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1982 (1915), p. 410-411

Resumo: Será obrigatória, em face do artigo 105.º do Código das execuções fiscais, a intervenção do ministério público em todas as arrematações? Em caso afirmativo, qual o emolumento que lhe pertence por essa intervenção?

Execuções fiscais

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1983 (1915), p. 425-427

Resumo: O que são despesas da praça ou emolumentos, salários e mais despesas da arrematação de bens imobiliários?

Arrematação

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1984 (1915), p. 436-439

Resumo: Poderão os juízes de paz proceder oficiosamente ao arrolamento de bens de heranças jacentes?

Juiz de paz

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294

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1986 (1915), p. 473-475

Resumo: Os corpos administrativos, nos processos judiciais em que forem parte, estão isentos apenas de custas e selos, ou estão também dispensados de preparos?

Corpos administrativos

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1986 (1915), p. 475-478

Resumo: Poderá o arresto ser convertido em penhora antes da execução da sentença proferida na acção respectiva? Em que circunstâncias poderão ser arrestados os bens indicados no artigo 816.º? Poderá o escrivão limitar-se a arrestar os bens que entenda serem suficientes para a garantia da dívida? Será aplicável aos arrestos o preceito do artigo 811.º do Código de processo civil?

Arresto

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2009 (1915), p. 324-327

Resumo: Na acção de consignação em depósito, quando o credor impugnar o depósito com o fundamento de

ter sido feito fora do tempo e ainda com o fundamento de ser maior a quantia devida, terá de deduzir duas impugnações, uma nos termos do artigo 630.º e outra nos termos do artigo 631.º do Código de processo civil, ou deverá usar duma única impugnação e qual?

Consignação em depósito

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2010 (1915), p. 340-342

Resumo: Nas acções de despejo de prédios urbanos poderá haver recurso quando o arrendamento seja por três meses e a importância da renda mensal seja de 2$50? Tendo o arrendamento durado mais de dez anos, se o senhorio pediu que o arrendatário fosse condenado a efectuar o despejo no fim do prazo do arrendamento, e se o arrendatário alegou que só era obrigado a despejar o prédio dois anos depois desse prazo, em que termos deverá o juiz proferir a sentença, se por ventura considerar atendível a alegação do arrendatário? Se o juiz ordenar que o despejo se efectue dois anos depois de findo o prazo do arrendamento, que decisão deverá tomar quanto a custas? As disposições dos artigos 32.º e seguintes do decreto de 12 de Novembro de 1910 serão aplicáveis a todas as comarcas ou somente a Lisboa e Porto?

Acção de despejo / Despejo

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2011 (1916), p. 364-366

Resumo: Tendo-se pedido em juízo, em acção de processo sumário, o pagamento da renda dum prédio urbano sem juntar o título de arrendamento nem se mostrar pago o selo devido, deverá o juiz recusar-se a receber a respectiva acção ou quais serão as consequências de tais faltas e em que momento deverá o juiz conhecer delas?

Arrendamento

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295

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2012 (1916), p. 375-377

Resumo: Poderá ser deduzido o incidente de falsidade no processo de assistência judiciária? Em caso afirmativo, quem deverá julgar a falsidade? E terá o incidente o efeito de suspender o andamento do processo? Poderá também suscitar-se o incidente de falsidade no processo de alimentos provisórios?

Incidente de falsidade

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2012 (1916), p. 378-380

Resumo: Nas vistorias e exames o terceiro perito deverá dar o seu laudo sempre, ou somente quando os dois peritos designados pelas partes estejam em desacordo?

Peritos

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2013 (1916), p. 395-397

Resumo: Estarão sujeitos a preparo os recursos dos conservadores?

Preparo

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2014 (1916), p. 406-408

Resumo: Deverá o ministério público, nos inventários de maiores, assistir às licitações e dar forma à partilha? Em caso afirmativo, terá direito a emolumentos por esses actos?

Ministério Público

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2015 (1916), p. 420-425

Resumo: Será o escrivão obrigado a remeter à conta, de cinquenta em cinquenta folhas, os processos de interdição? No caso afirmativo, quando terão de ser pagas as custas contadas e quem deverá efectuar o

pagamento, dada a hipótese de haverem sido opostos embargos à sentença que tiver decretado a interdição? Deverá o juiz aumentar a mensalidade arbitrada ao pródigo, quando se mostre que a quantia taxada é insuficiente para ocorrer às despesas ordinárias e para pagar custas que lhe são exigidas?

Processos de interdição / Pródigo

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CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2016 (1916), p. 438-441

Resumo: Se fôr proposta uma acção contra um menor não emancipado de mais de catorze anos e para ela se

citarem somente os representantes legais do menor, mas não o próprio menor, a falta de citação deste determinará a nulidade insuprível do n.º 2.º do artigo 130.º do Código de processo civil?

Citação

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2017 (1916), p. 453-456

Resumo: Qual a significação e alcance do artigo 44.º do decreto n.º 1 de 25 de Dezembro de 1910? Tendo a mulher sido condenada, poderá mover-se contra ela a execução, sem necessidade de citação do marido?

Mulher casada

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2022 (1916), p. 11-13

Resumo: À execução de sentença criminal, na parte em que fixou a importância da reparação à vítima do delito nos termos do artigo 10.º do decreto de 18 de Novembro de 1910, serão aplicáveis os artigos 800.º e 971.º do Código de processo civil?

Execução

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2023 (1916), p. 24-26

Resumo: Os magistrados do ministério público junto dos tribunais superiores terão direito ao emolumento dos artigos 3.º e 10.º da tabela pelas petições e alegações de agravo?

Emolumentos

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2026 (1916), p. 72-75

Resumo: Nas acções de processo sumário, reguladas pelo decreto de 29 de Maio de 1907, poderão ser inquiridas sobre a matéria da resposta as testemunhas oferecidas pelo autor na petição inicial?

Testemunhas

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2028 (1916), p. 100-102

Resumo: Poderá funcionar como juiz o advogado constituído pelo autor, que haja substabelecido a procuração? Em caso negativo, qual será a consequência de semelhante funcionamento?

Juiz

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2029 (1916), p. 120-123

Resumo: Nos conflitos positivos de jurisdição, que devem ser resolvidos pela Relação, terá o relator de mandar sempre passar ordem, depois de distribuído o feito, para que as autoridades em conflito sobrestejam no andamento dos respectivos processos, ou poderá deixar de o fazer quando, pelo exame dos documentos, verifique que não há conflito?

Conflitos de jurisdição

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2030 (1916), p. 133-136

Resumo: Tendo de proceder-se em inventário a segunda avaliação de bens, por haverem os coerdeiros donatários impugnado a licitação, como deverá ser feita a nomeação de louvados, quando haja discordância entre os interessados que requereram a segunda avaliação?

Louvados

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2031 (1916), p. 148-150

Resumo: A que valor se deverá atender para a contagem do emolumento da sentença e da presidência à inquirição de testemunhas nos embargos opostos à divisão de prédios em inventário?

Emolumentos

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2033 (1916), p. 182-184

Resumo: Procedendo-se a inventário de herança em que haja bens enfitêuticos, terá lugar a conferência para o encabeçamento quando um dos herdeiros tenha requerido licitação em todos os prédios enfitêuticos? A licitação deverá realizar-se no próprio acto da conferência quando se não chegue a acordo quanto ao encabeçamento?

Bens enfitêuticos

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2034 (1916), p. 201-203

Resumo: Se o comprador de um prédio pagar voluntariamente à fazenda nacional a multa imposta por simulação de valor, de que meio deverá usar para obter do vendedor o embolso de metade da multa?

Multa

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 729 (1882), p. 11-12

Resumo: Tendo Francisco sido casado três vezes, e tendo-se procedido a inventário por morte das duas primeiras mulheres em cartórios diversos, mas da mesma comarca, qual deles é competente para fazer o

inventário da herança de Francisco? o cartório onde existe o inventário da primeira mulher, ou o da segunda? E o inventário que existir no cartório onde se não fizer o de Francisco há-de lá continuar a permanecer naquele cartório, ou há-de ser apensado a este, dando-se-lhe baixa no livro dos emassados, e pondo-se-lhe a competente nota no livro da distribuição?

Código do processo civil / Inventário

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 23-25

Resumo: O contador e distribuidor dos juízes de direito são também revedores? Em caso afirmativo, devem notar qualquer falta de cumprimento da lei que encontrem no processo? E se o juiz o repreender por este facto, deve recorrer e como?

Contadores

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 731 (1882), p. 39-40

Resumo: O curador geral dos órfãos deverá ser ouvido sobre o requerimento feito em um inventário orfanológico por um interessado maior para levantar da caixa geral dos depósitos certa quantia que lhe caiba em partilha? Em caso afirmativo, qual é o emolumento que lhe pertence?

Curador geral dos órfãos / Emolumentos

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 731 (1882), p. 40-41

Resumo: Opondo-se embargos do executado a uma execução administrativa por dívida de foros a certa câmara municipal, deverão tais embargos ser remetidos ao delegado do procurador régio da respectiva comarca, e será este competente para, como parte principal, promover e seguir em juízo os ulteriores termos do processo?

Foros

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 734 (1882), p. 82-83

Resumo: Os membros de uma sociedade com firma em acção cível de processo ordinário, em que esta figure como autora, deverão, quando os réus exijam em sua defesa os depoimentos dos mesmos sócios, depôr como partes ou como testemunhas?

Sociedade comercial / Testemunhas

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 735 (1882), p. 99-100

Resumo: Recusando todos os advogados de uma comarca aceitar voluntariamente certa procuração, para o juiz fazer a nomeação de advogado, bastará que a parte a requeira, alegando que nenhum deles a quer aceitar,

ou será preciso mostrar este facto, conferindo procuração a todos os advogados, para eles alegarem por escrito a sua recusa? Sendo isto preciso, e negando-se um ou mais advogados a fazer a referida declaração, haverá algum meio prático de os obrigar a isso? Se o juiz fizer a nomeação, faltando a declaração de algum, haverá nulidade em a nomeação? No caso afirmativo, qual é o efeito de tal nulidade?

Advogado

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2036 (1916), p. 231-234

Resumo: Declarada vaga uma herança por sentença que transitou em julgado e arrematados os bens por um indivíduo, se aparecer depois um filho ilegítimo do autor da herança e obtiver uma sentença, também transitada em julgado, que o declare herdeiro universal do falecido, de que meio deverá usar este herdeiro para conseguir a entrega dos bens da herança?

Herança

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2037 (1916), p. 245

Resumo: Os conservadores do registo predial das colónias ultramarinas poderão ser promovidos por distinção a juízes de direito das mesmas colónias?

Conservadores do registo predial

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2037 (1916), p. 252-254

Resumo: O indivíduo a quem seja passado o certificado de notoriedade a que se referem o artigo 211.º do Código do registo civil e o artigo 30.º da lei de 10 de Julho de 1912 deverá pagar o emolumento fixo de 5$00 ou estará isento de custas?

Custas

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2038 (1916), p. 266-269

Resumo: Ao arresto efectuado nos termos do artigo 287.º do Código de processo civil será aplicável o disposto no artigo 368.º e § único do mesmo Código? Arrestada a meação do marido em determinados bens imobiliários do casal comum, poderá a mulher deduzir embargos de terceiro ao arresto? Nos embargos de terceiro será lícito discutir a responsabilidade da mulher na dívida contraída pelo marido, sobretudo quando na acção proposta já foi julgado que a dívida não foi contraída em benefício comum do casal?

Arresto / Embargos de terceiro

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CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2039 (1916), p. 277-278

Resumo: O delegado do procurador da república, nomeado pelo juiz como advogado do autor em uma acção em que lhe foi concedida a assistência judiciária, e que fez a petição da acção, poderá ser presidente da comissão desta assistência quando o réu na mesma acção requeira a cessação da assistência por não dever ser concedida? Em caso negativo, como proceder, se o delegado insistir em ser o presidente da comissão?

Delegado do Procurador da República

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2039 (1916), p. 287-288

Resumo: Os conservadores do registo predial das colónias ultramarinas poderão ser promovidos por distinção a juízes de direito das mesmas colónias?

Conservadores do registo predial

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2040 (1916), p. 293-296

Resumo: Nas acções de despejo, reguladas pelo decreto de 30 de Agosto de 1907, como devem ser contadas as custas?

Custas

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2041 (1916), p. 313-317

Resumo: O delegado do procurador da república e o secretário de finanças deverão assistir às avaliações de prédios, por contestação de valores, para o efeito da liquidação da contribuição de registo?

Contribuição de registo

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2043 (1916), p. 345-348

Resumo: Tendo sido arrematados certos prédios num processo de inventário, para pagamento de custas, ao tempo em que já estava pendente uma acção registada em que se pedia a anulação do inventário, e tendo sido julgada procedente esta acção, poderão os arrematantes reter os prédios enquanto não forem embolsados, nos termos do § 1.º do artigo 898.º do Código de processo civil, do preço e das despesas da arrematação?

Direito de retenção

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301

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2045 (1917), p. 376-379

Resumo: Quais os emolumentos e salários que pertencerão ao juiz e ao escrivão, nas acções de divórcio, pelas conferências a que se referem os artigos 9.º, 37.º e 40.º do decreto de 3 de Novembro de 1910 e quais os emolumentos do juiz pelas sentenças do n.º 7.º do artigo 8.º e dos artigos 9.º, 39.º, 40.º e 46.º § único do mesmo decreto?

Emolumentos

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2047 (1917), p. 405-408

Resumo: Os donatários serão obrigados ao pagamento de custas? Qual o significado da palavra tercenário do artigo 112.º do Código de processo civil?

Custas / Tercenário

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2047 (1917), p. 414-416

Resumo: Contra quem deverá ser proposta a acção de indemnização dos prejuízos causados pelo desabamento do muro dum prédio pertencente ao Estado por virtude da lei da separação? Qual o juízo competente para a acção?

Ministério Público

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2048 (1917), p. 421-423

Resumo: Cumulando-se pedidos que, considerados em separado, sejam inferiores a 100$00, mas na sua totalidade excedam este limite, deverá empregar-se o processo sumário ou o processo ordinário? Qual a forma de processo que deverá observar-se quando se peça a dois codevedores a sua parte na dívida comum, sendo cada uma das cotas inferior a 100$00 e a soma das duas superior a esta quantia?

Forma de processo / Processo ordinário

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2052 (1917), p. 489-492

Resumo: Ainda hoje será devido emolumento especial pela declaração da legitimação de um ou mais filhos no assento do casamento?

Legitimação

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302

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 735 (1882), p. 100-101

Resumo: Deve intentar-se a acção negatória, quando há mais de ano se particou um facto turbativo de posse,

e tempo depois, mas há menos de ano se repetiu o mesmo facto? Não é nulidade o emprego do processo ordinário em vez do especial prescrito pela lei?

Acção de força / Nulidade

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 736 (1882), p. 117-118

Resumo: Será nulo o processo da acção para cobrança de dívidas do casal intentada pelo marido sem intervenção da mulher? Devendo a mulher intervir, e sendo acusada esta falta, o juiz deve conhecer dela só na sentença final?

Casamento

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 737 (1882), p. 132-133

Resumo: Para a validade dos contratos de empréstimo, contraído em nome de menores, e de compra de certos bens para eles será necessário que nas respectivas escrituras intervenha o curador geral dos órfãos? Não intervindo, tais contratos são nulos?

Curador geral dos órfãos

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 739 (1882), p. 163-164

Resumo: O agravo pendente e sem efeito suspensivo, interposto de um despacho interlocutório, não impede que a sentença final seja proferida e passe em julgado?

Agravo

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 740 (1882), p. 178-179

Resumo: Pode adicionar-se o rol das testemunhas em causas cíveis depois de ter começado a inquirição delas?

Testemunhas

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 741 (1882), p. 195-196

Resumo: Das decisões da comissão do recenseamento dos jurados sobre as reclamações dos interessados recorre-se para a mesma comissão ou para a relação do distrito? E deve tomar-se termo do recurso? Em caso afirmativo, quem deve tomar este termo?

Júri

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303

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 783 (1883), p. 39-41

Resumo: Como deve proceder-se, quando o cabeça de casal em inventário de menores não dá andamento ao mesmo inventário, com o fundamento de que não tem dinheiro para as despesas dele?

Cabeça de casal / Inventário

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 785 (1883), p. 71-72

Resumo: Aos juízes de direito compete rubricar as folhas dos formais de partilhas, excepto aquelas em que assinarem o seu nome? E, rubricando-as, têm por casa rubrica direito ao emolumento de 20 réis, estatuído no segundo período do n.º 32.º do artigo 21.º da tabela dos emolumentos e salários judiciais de 12 de Abril de 1877?

Emolumentos / Formais de partilhas / Juízes de direito

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 786 (1883), p. 86-87

Resumo: Qual é o juízo competente para mandar proceder às citações ordenadas pelo artigo 848.º do Código do processo civil, quando o prédio penhorado for situado em comarca diferente daquela em que corre a execução?

Citação / Competência

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 787 (1883), p. 101-102

Resumo: O despacho que decreta o arresto deve ser intimidado ao arrestado? E deverá ser-lhe intimado o arresto depois de feito? Quem paga as custas do arresto? Deve ser distribuída a carta precatória para arrestar bens?

Arresto / Custas / Deprecada

CONSULTA Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 787 (1883), p. 103-105

Resumo: Quando o empregado encarregado da citação não encontre familiar, caixeiro, feitor, administrador ou vizinho do citando, deve fazer logo no primeiro dia a citação pela forma prescrita no § 3.º do artigo 189.º do Código do processo civil? O que deve entender-se pela palavra - vizinho , mencionada neste artigo? E tendo alguém arrancado e rasgado a nota do objecto da citação, afixada pelo empregado na porta da casa da residência do citando, incorreu em algum crime?

Citação / Vizinho

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304

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 788 (1883), p. 118-120

Resumo: Os escrivães podem contar os salários certos nos processos que lhes tenham sido distribuídos, quando não haja razão a contar.

Contador / Escrivães

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 791 (1883), p. 167-168

Resumo: Um juiz da relação não poderá intervir na decisão de recurso interposto de sentença ou despacho proferido por um juiz de 1.ª instância, que foi casado com uma sua irmã?

Juiz da relação

CONSULTA Consulta : [Processo Civil e Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1883 (1912), p. 379-381

Resumo: O artigo 7.º do decreto de 26 de Maio de 1911 é aplicável somente ao processo comercial, ou também ao civil? Os artigos de falsidade nunca suspendem o julgamento da causa, ou haverá algum caso em que o suspendem?

Artigos de falsidade

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil e Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2024 (1916), p. 40-42

Resumo: Nas comarcas em que há escrivão privativo do comércio, as cartas precatórias para actos de execução de sentença comercial deverão ser averbadas ao referido escrivão ou entrar na distribuição geral?

Cartas precatórias

CONSULTA Consulta : [Processo Civil e Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2017 (1916), p. 460-462

Resumo: Tendo de avaliar-se num inventário um prazo, deverá seguir-se nessa avaliação o disposto no Código de processo civil ou no decreto de 24 de maio de 1911?

Domínio útil

CONSULTA Consulta : [Processo Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1808 (1909), p. 328-329

Resumo: Qual é o processo que deve seguir-se para a cobrança de foros das câmaras municipais?

Concurso de credores / Dívidas / Foros

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CONSULTA Consulta : [Processo Civil e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1994 (1915), p. 84-86

Resumo: Tendo sido apreendidos e depositados judicialmente na Caixa geral de Depósitos uns coupons que tinham sido furtados, e tendo falecido o ladrão antes de ser julgado, se os herdeiros do dono dos coupons requererem por morte deste o arrolamento dos coupons, poderá a mulher do ladrão, que era casada com ele por absoluta separação de bens, opor embargos de terceiro ao arrolamento, fundada na posse do marido, de quem foi herdeira? E poderá alegar a posse sem ter pago nem assegurado a contribuição de registo devida pelas transmissões dos coupons?

Coupons / Embargos de terceiro

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1810 (1909), p. 360-363

Resumo: Quando um agravo sobe nos próprios autos, que prazo tem o contador para contar esse processo?

Quando um processo crime, promovido pelo ministério público, fôr à conta com mais de cinquenta folhas, deverá o contador reduzir os seus salários mencionados nos n.ºs 1.º e 2.º do artigo 29.º da tabela a 3$00 réis, quando excedam esta verba? Ou terá direito a todas as verbas destes salários, ainda que excedam a quantia de 3$00 réis?

Agravo / Custas / Processo crime

CONSULTA

Consulta : [Processo Civil e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1811 (1909), p. 379-381

Resumo: Aos autos de levantamento da penhora em dinheiro depositado na caixa geral de depósitos deverá assistir o juiz e que emolumento terá? Formando-se no mesmo dia o corpo de delito directo e o indirecto por um crime, poderá lavrar-se um só, ou dois autos, e neste último caso contar-se emolumentos e salários por cada um? A citação do menor para declarar se aceita a emancipação concedida pelo conselho de família deverá fazer-se somente na sua pessoa, tendo o empregado que a fizer o salário comum?

Arresto / Citação / Emancipação / Penhora

CONSULTA Consulta : [Processo Civil e Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1825 (1910), p. 600-601

Resumo: Poderá passar-se certidão do depoimento escrito de uma testemunha em causa de separação de pessoas e bens de cônjuges para instrução do processo penal pelo crime de perjúrio cometido pela mesma testemunha?

Crime de perjúrio / Processo crime

CONSULTA Consulta : [Processo Civil Internacional] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1845 (1910), p. 311-313

Resumo: Os tribunais portugueses serão competentes para rescindir um contrato de venda de bens imobiliários sitos em Portugal, celebrado no Brasil entre um estrangeiro e um português, tendo um deles residência no país? No caso afirmativo, poderá o réu pedir, em reconvenção, o preço da venda? E como deverá aplicar-se, sendo admissível a reconvenção, o § único do artigo 332.º do Código de processo civil?

Competência / Compra e venda

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CONSULTA Consulta : [Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1805 (1909), p. 277-278

Resumo: As custas do agravo interposto pelo falido contra o despacho de indiciação por quebra culposa ou fraudulenta, e que foi julgado deserto, sairão precípuos da massa?

Custas / Falência

CONSULTA Consulta : [Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1814 (1910), p. 423-424

Resumo: Nas causas de processo sumário os juízes de paz julgarão as questões de facto em sua consciência, como o júri, ficando restrito ao direito o recurso de apelação para o juiz de direito?

Juízes de paz

CONSULTA

Consulta : [Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1840 (1910), p. 236-237

Resumo: Havendo um interdito por prodigalidade aceitado uma letra, sendo citado para assinar termo de

confissão ou negação da firma e condenado à revelia, e não tendo sido citado para a acção o curador, como poderá evitar-se a execução da sentença?

Acção de letra / Citação

CONSULTA

Consulta : [Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1931 (1913), p. 101-103

Resumo: Poderá requerer-se arresto contra um indivíduo que se acha matriculado como comerciante mas que já não exerce o comércio? Em caso afirmativo, como se há-de fazer a prova de que o devedor já não é comerciante?

Arresto

CONSULTA Consulta : [Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1937 (1913), p. 203-206

Resumo: Qual o processo aplicável à acção de letra de montante superior a 100$00 ou 200$00 réis quando a dívida, por virtude de pagamentos parciais não constantes da letra, esteja reduzida aos limites marcados no artigo 1.º do decreto de 29 de Maio de 1907?

Acção de letra / Causas de pequeno valor

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307

CONSULTA

Consulta : [Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1945 (1913), p. 326-328

Resumo: Tendo-se proposto perante um juiz de direito uma acção de processo sumário da competência do juiz

de paz, e não tendo o réu deduzido qualquer defesa dentro do decêndio, deverá o juiz condenar o réu no pedido, nos termos do artigo 4.º do decreto de 29 de Maio de 1907, ou deverá julgar-se incompetente e declarar sem efeito o processo?

Acção de processo sumário / Competência

CONSULTA

Consulta : [Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1994 (1915), p. 86-89

Resumo: Que processo deverá seguir-se para a acção de letra quando o montante é de 100$00 e há juros estipulados e uma quantia fixada para procuradoria?

Acção de letra

CONSULTA Consulta : [Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1996 (1915), p. 117-118

Resumo: Os processos estabelecidos nos artigos 13.º e 16.º do decreto n.º 3 de 29 de Maio de 1907 poderão ser empregados quando as letras não tenham sido protestadas por falta de pagamento?

Acção de letra

CONSULTA Consulta : [Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1981 (1915), p. 398-399

Resumo: Nas acções de letra poderá o signatário que confessou a firma nomear à acção um estranho com o fundamento de ser este realmente o devedor do montante da letra acionada?

Acção de letra

CONSULTA Consulta : [Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2035 (1916), p. 212-216

Resumo: Como deverá interpretar-se a frase até três dias, empregada no artigo 6.º do decreto de 26 de Maio de 1911, isto é, até que momento se poderão requerer exames e vistorias?

Exames e vistorias

CONSULTA Consulta : [Processo Comercial e Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 739 (1882), p. 164-165

Resumo: Tendo-se requerido em juízo um inventario de maiores, e tendo-se aberto depois falência ao cabeça de casal deste inventário, e posto selos nos bens da massa falida, poderá o juiz daquele inventário mandar intimar, sob pena de desobediência, o curador fiscal provisório para descrever tais bens no inventário. - E recusando-se a descrevê-los, incorre no crime de desobediência?

Falência

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CONSULTA Consulta : [Processo Comercial e Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2025 (1916), p. 52-55

Resumo: Poderão ser lidos perante o júri, durante a alegação oral em audiência de discussão e julgamento, documentos que não tenham sido juntos ao processo na altura devida? Em que sanção incorrerá o falido que, tendo declarado não possuir escrituração alguma comercial, mais tarde exibir, no julgamento dos embargos à concordata, contas correntes, faturas e correspondência respeitantes ao seu tráfico mercantil?

Documentos / Litigante de má fé

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 629 (1880), p. 68-69

Resumo: Para interpor-se o recurso de revista da decisão do juiz de primeira instância em causa de polícia correcional, nos casos de incompetência e excesso de jurisdição, é necessário ter-se protestado pela respetiva nulidade antes da sentença final? E qual é o efeito deste recurso, quando o juiz na sentença condenatória tiver reduzido a pena aos termos da sua alçada?

Polícia correcional

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 632 (1880), p. 117-118

Resumo: Deverá fazer-se preparo prévio, quando se requer um corpo de delito?

Corpo de delito

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1847 (1910), p. 346-347

Resumo: O ministério público poderá promover que sejam julgadas prescritas a multa e as custas de uma condenação em processo criminal?

Ministério Público / Custas / Multa / Prescrição

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 639 (1880), p. 227

Resumo: Como deve proceder-se, quando um jurado em causa crime se recuse a assinar a resposta dada pelos outros jurados aos quesitos propostos pelo juiz?

Desobediência

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CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1869 (1911), p. 148-150

Resumo: Se o réu, condenado em processo criminal, provar a sua pobreza, o fiador responde pelas custas e selos do processo?

Custas / Processo crime

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1870 (1911), p. 165-168

Resumo: Os réus que em processo criminal se houverem afiançado ficam inibidos de alegar e provar a sua pobreza? O réu que pretenda prestar a caução por meio de depósito, ou o fiador que queira subtrair-se à abonação, terão de depositar somente a quantia da fiança, ou também a importância provável das custas e selos? Por quem e como deverá ser arbitrada esta importância? Tendo o réu feito o depósito, poderá apesar disso ser julgado pobre? E neste caso terá o direito de levantar o depósito?

Custas / Processo crime

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1874 (1911), p. 233

Resumo: Sendo o réu isento de custas por haver provado a sua pobreza, poderão ser exeigidas ao fiador as custas do processo de fiança?

Custas / Processo crime

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1879 (1911), p. 311-313

Resumo: Nos processos criminais em que haja ou tenha de haver acusador particular, será este obrigado a fazer preparos? Esses processos deverão ser escritos em papel sem selo?

Preparos / Processo crime / Selo

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1887 (1912), p. 439-442

Resumo: A simples promessa de dizer a verdade, por parte dos peritos e testemunhas equivalerá à declaração de honra em todos os processos, ou somente nos processos criminais a que se refere o artigo 1.º das leis de 23 de Outubro e 29 de Novembro de 1911?

Juramento

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CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1889 (1912), p. 471-473

Resumo: Quais são as pessoas particularmente ofendidas com a transgressão das posturas municipais? Um ferrador ambulante poderá participar e acusar em juízo a transgressão duma postura que proibe a usurpação de caminho, tendo ele bens na freguesia a que o caminho conduz?

Causas de coimas e transgressões de posturas / Posturas municipais

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1890 (1912), p. 487-488

Resumo: Exigindo um escrivão preparo para o andamento dum processo criminal em que haja parte acusadora, qual o meio de obstar a que tal exigência se torne efectiva?

Preparos

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1928 (1913), p. 62-64

Resumo: Tendo-se procedido, em corpo delito, a primeiro e segundo exame sobre determinado objecto, poderá ainda requerer-se na contestação ao libelo um outro exame sobre o mesmo objecto? E se alguma das partes se não conformar com os resultados deste exame, terá o direito de requerer segundo exame? Requerido um exame pelo réu na contestação, ou pelo acusador particular no libelo, em processo crime que corre na Índia, será o requerente obrigado a fazer o respectivo preparo?

Colónias / Preparo / Processo criminal

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1929 (1913), p. 70-73

Resumo: Como deve interpretar-se o § 2.º do artigo 4.º do decreto de 12 de Janeiro de 1911? Qual o número legal de testemunhas em processo crime? Até quando pode ser oferecido e alterado o rol?

Testemunhas

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1901 (1912), p. 136-140

Resumo: Como deverá proceder-se quando o queixoso ou o arguido em processo criminal indique como testemunha o agente do ministério público? Pretendendo o ministério público invocar a prescrição numa execução por custas criminais promovida por ele, deverá fazê-lo por simples promoção ou por embargos? A prescrição das custas aplica-se também aos selos? Poderá o ministério público invocar a prescrição nas execuções por custas feitas em processo cível de que ele seja o exequente? A instrução contraditória nos feitos crimes estará em vigor no continente e nas colónias e em que termos?

Ministério Público / Custas / Execução / Prescrição / Processo crime / Selo

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CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1901 (1912), p. 141-143

Resumo: Poderá ser atendido pelo juíz no julgamento dum processo correcional o depoimento duma

testemunha produzido em corpo delito e que não foi repetido na audiência de julgamento por ter a testemunha falecido?

Processo crime

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1911 (1912), p. 295-297

Resumo: Num processo criminal em que o ofendido tenha declarado na participação que quer ser parte mas não tenha requerido o julgamento nem tido qualquer outra intervenção, se o réu for afinal absolvido poderá o queixoso ser condenado nas custas e selos?

Custas / Processo crime

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1919 (1913), p. 424-426

Resumo: Deverá ser julgado com intervenção do juri o delito de soltar gritos subversivos, tais como viva a Monarquia e morra a República ? Em caso afirmativo, qual a forma e os termos dessa intervenção?

Processo crime

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1921 (1913), p. 456-458

Resumo: Nos crimes em que a lei exige acusação particular, poderá o juiz designar dia para julgamento sem requerimento da parte ofendida? Se a parte acusadora não comparecer nem se fizer representar na audiência

de julgamento, poderá o juiz nomear-lhe advogado que a represente e sustente a acusação? Se a parte acusadora apelar da sentença em processo de polícia correccional passado o prazo de vinte e quatro horas, e tendo o advogado nomeado pelo juiz prescindido do recurso, poderá o tribunal superior conhecer da apelação?

Apelação / Processo crime

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1992 (1915), p. 55-57

Resumo: Nos processos de polícia correccional poderão ser sempre inquiridas, em audiência de julgamento, por parte da acusação ou da defesa, cinco testemunhas, ou quando é que o limite de cinco poderá ser atingido? Quantas testemunhas poderão ser inquiridas sobre cada facto quando se aleguem discriminadamente vários factos?

Testemunhas

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CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1969 (1914), p. 199-202

Resumo: Tendo o juiz, no acto do julgamento, anulado desde a queixa um processo criminal com o

fundamento de que no juízo de investigação criminal, onde fora instruído, se seguira o processo correccional em vez do ordinário, deverá o juiz de investigação criminal cumprir a decisão ou manter os actos anteriormente praticados?

Processo criminal

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1971 (1914), p. 228-230

Resumo: Até quando poderá ser adicionado e substituído o rol de testemunhas em processo correccional?

Processo criminal

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1994 (1915), p. 94-95

Resumo: Os processos criminais por injúrias ou difamação poderão terminar antes da audiência de julgamento quando o arguido dê explicações ao queixoso e este as aceite?

Crime de injúrias

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1997 (1915), p. 139-142

Resumo: Quando a vítima do delito tenha requerido reparação, até que momento poderá oferecer as testemunhas destinadas a fazer a prova dos factos a que deve atender-se para a fixação da importância da mesma reparação?

Testemunhas

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1999 (1915), p. 164-167

Resumo: O processo por crimes particulares poderá começar por via duma simples participação, assinada pelo ofendido, ou será necessária uma petição assinada por advogado com residência na sede da comarca?

Processo criminal

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2002 (1915), p. 212-214

Resumo: Estará em vigor nas colónias o artigo 11.º do decreto de 14 de Outubro de 1910?

Colónias

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CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2002 (1915), p. 219-221

Resumo: Quais serão as sentenças proferidas em processo criminal que carecem de ser confirmadas pela Relação para transitarem em julgado? Poderá o ministério público interrogar as testemunhas de acusação sobre o bom comportamento do réu, não tendo alegado essa circunstância?

Processo criminal

CONSULTA Consulta : [Processo criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2003 (1915), p. 229-231

Resumo: O artigo 22.º da lei n.º 219 de 30 de Junho de 1914 será aplicável somente nas comarcas de Lisboa e Porto ou sê-lo-á também nas outras comarcas?

Fiança

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1975 (1914), p. 292-293

Resumo: A parte acusadora que deixar de promover o andamento do processo durante mais de três meses poderá ser obrigada a pagar as custas?

Custas

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2014 (1916), p. 404-406

Resumo: Os salários que cabem ao contador pela contagem da razão do registo das peças dos processos crimes no respectivo livro e pelo registo da conta deverão ser referidos a cada peça registada ou ao conjunto delas?

Contador

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2016 (1916), p. 436-438

Resumo: Num processo crime por ofensas corporais em que o queixoso declarou, no requerimento para corpo de delito, que dos ferimentos não resultara impossibilidade de trabalho, tomando assim a ofensa a natureza de crime particular, será indispensável proceder-se a exame directo no queixoso?

Corpo de delito

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2032 (1916), p. 169-172

Resumo: O artigo 5.º do decreto de 15 de Fevereiro de 1911 revogaria o artigo 13.º do decreto de 18 de Novembro de 1910 e, em parte, o artigo 11.º do decreto de 14 de Outubro deste ano?

Custas

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CONSULTA

Consulta : [Processo criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2042 (1916), p. 329-332

Resumo: Para que seja quebrada a fiança, por falta de comparecimento do réu, será indispensável que este haja sido citado para a audiência de discussão e julgamento? Se a citação é necessária, como deverá ser feita quando o réu, afiançado, tendo escolhido domicílio na comarca, se encontre ausente em parte incerta?

Processo criminal

CONSULTA

Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2045 (1917), p. 379-382

Resumo: Em face do artigo 11.º do decreto de 14 de Outubro de 1910 não poderá nunca haver preparos nem pagamento de custas antes da condenação final? Os acusadores a que o artigo se refere serão somente os ofendidos que se tenham constituído parte, ou também os queixosos que forneçam elementos à acusação do ministério público?

Acusadores / Custas

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2049 (1917), p. 441

Resumo: Será admissível recurso de apelação da sentença do juiz que, em processo de querela, tiver absolvido o réu, quando o júri, dando como provado o crime, houver admitido como provada uma circunstância justificativa do facto criminoso? Haverá contradição entre as respostas do júri que dão como provados o crime e várias circunstâncias agravantes e atenuantes e a resposta que considera provada uma circunstância justificativa do facto criminoso? A resposta que considera o crime provocado por pancadas e outras violências graves será contraditória com a resposta que dá como provada a circunstância atenuante da provocação simples?

Processo criminal

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 785 (1883), p. 67-68

Resumo: Se na audiência de discussão e julgamento de uma causa de polícia correcional não comparecer alguma das testemunhas, que não pôde ser intimidada, por ter mudado de residência para outra comarca, e de que a parte não prescinda, deve a testemunha ser inquirida por carta precatória? E se o juiz não quiser mandar passar esta carta, qual é o recurso competente?

Deprecada / Testemunhas

CONSULTA Consulta : [Processo Criminal Militar] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2021 (1916), p. 523-526

Resumo: Tendo sido acusada uma praça da armada de se haver oposto, com o emprego de meios violentos, à execução duma ordem de prisão dada por certo guarda da polícia cívica, e verificando-se pela discussão da causa que a ordem de prisão fora dada, não pelo guarda indicado, mas por outros, poderá formular-se quesito ao júri sobre o facto tal como se apurou na audiência de julgamento?

Prisão

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CONSULTA

Consulta : [Processo de Contencioso Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1819 (1910), p. 506-508

Resumo: Como se distribuem e em que classe os processos do contencioso administrativo da competência dos juízes de direito? Os delegados do procurador régio e os oficiais de diligências terão direito ao emolumento e salário fixo para cada um destes processos, ainda quando não pratiquem acto algum? Em que classe deverão distribuir-se os agravos de petição interpostos para os juízes de direito dos despachos proferidos pelos escrivães de fazenda como juízes das execuções fiscais? Em que classe deverão distribuir-se os processos destas execuções, quando sejam remetidos para o juízo de direito por a penhora recair em bens imobiliários, ou por ter havido embargos? Os actos referidos no § 3.º do artigo 44.º do decreto de 28 de Março de 1895 ainda hoje serão praticados gratuitamente?

Agravo / Contencioso administrativo / Distribuição / Emolumentos / Execuções fiscais / Oficial de diligências

CONSULTA

Consulta : [Processo Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 639 (1880), p. 214-215

Resumo: Nas localidades, em que ao tempo da extinção dos juízes eleitos, os juízes de direito conheciam das causas de coimas e transgressões de posturas municipais, ainda hoje serão estes juízes competentes para conhecerem aquelas causas?

Coimas

CONSULTA

Consulta : [Processo Fiscal e Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1989 (1915), p. 6-10

Resumo: Qual é a entidade competente para promover a cobrança coerciva dos foros e contribuições das câmaras municipais e das juntas de paróquia? Qual é a forma de processo? Qual é o tribunal competente?

Cobrança coerciva

CONSULTA Consulta : [Processo Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1864 (1911), p. 71-74

Resumo: A responsabilidade pelas custas e selos do processo, que o artigo 11.º do decreto de 18 de Novembro de 1910 impõe ao fiador e testemunhas abonatórias nas fianças crimes, diz respeito somente às custas e selos do processo da fiança, ou às custas e selos de todo o processo criminal?

Custas / Processo crime

CONSULTA

Consulta : [Processo Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1866 (1911), p. 101-102

Resumo: O co-réu que pagou a totalidade das custas do processo criminal poderá exercer o seu direito de regresso contra o co-réu que foi isento do pagamento por haver provado a sua pobreza?

Custas / Processo crime

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CONSULTA

Consulta : [Processo Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1933 (1913), p. 139-140

Resumo: Havendo transitado em julgado um despacho de pronúncia, poderá o juiz, por meio de outro despacho alterar a classificação dada ao crime?

Pronúncia

CONSULTAS Consultas : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1907 (1912), p. 236-237

Resumo: Um terreno de que os moradores vizinhos se aproveitam para depósito de estrume poderá classificar-se como baldio? Qual é a entidade competente para fazer o seu aforamento?

Baldio / Estrume

CONSULTAS

Consultas : [Direito Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2046 (1917), p. 389-393

Resumo: Os tesoureiros municipais terão direito a percentagem sobre todas as receitas ordinárias das

câmaras, ainda mesmo sobre as que sejam cobradas pelo Estado, por simples adicionamento às contribuições gerais do Estado?

Tesoureiros municipais

CONSULTAS

Consultas : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1906 (1912), p. 218-224

Resumo: O decreto de 3 de Novembro de 1910, que admitiu o divórcio, será aplicável aos matrimónios já existentes ao tempo em que ele começou a vigorar? As causas de divórcio especificadas nos n.ºs 5.º e 6.º do artigo 4.º do citado decreto poderão ser invocadas, embora não tenham ainda decorrido os prazos nestes números fixados desde que o decreto começou a vigorar?

Divórcio

CONSULTAS Consultas : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1907 (1912), p. 232-234

Resumo: Tendo um indivíduo com filhos feito testamento antes do decreto de 31 de Outubro de 1910, em que deixou a quota disponível da herança a um estranho, e achando-se interdito por demência ao tempo em que foi publicado aquele decreto, como deverá determinar-se a quota disponível?

Quota disponível / Testamento

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CONSULTAS Consultas : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1908 (1912), p. 244-247

Resumo: Dissolvido, por morte de um dos cônjuges, o casamento com comunhão de bens, e aparecendo depois da dissolução do casamento uma dívida do cônjuge falecido, anterior ao casamento e ignorada do outro

cônjuge, deverão responder por esta dívida todos os bens com que o cônjuge devedor entrou para o casal, ou só deverão responder os bens que na partilha do casal pertencerem aos herdeiros do mesmo cônjuge.

Dívidas

CONSULTAS

Consultas : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1908 (1912), p. 249-251

Resumo: Qual é a natureza jurídica da reserva do uso dos resíduos e cinzas de uma fábrica, feita pelos doadores em seu proveito? Essa reserva subsistirá, sendo arrematada a fábrica em execução judicial? Poderá o adquirente de um prédio desses doadores em que eram aproveitados os resíduos e cinzas da fábrica exigir a entrega destes?

Doação

CONSULTAS Consultas : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2021 (1916), p. 519-520

Resumo: O mandato para requerer quaisquer registos abrangerá os cancelamentos?

Cancelamento

CONSULTAS

Consultas : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2021 (1916), p. 520-523

Resumo: O proprietário de um prédio que é banhado por uma corrente não navegável nem flutuável poderá continuar a represar a água dessa corrente num ponto em que esta não confina com o seu prédio e abrir no

alveo um rego para a condução da água, quando assim tenha procedido há mais de trinta anos? Sendo prejudicado um proprietário vizinho com o represamento da água e abertura do rego, de que meios poderá usar para os impedir?

Crime de resistência

CONSULTAS

Consultas : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2045 (1917), p. 382-384

Resumo: Tendo-se estipulado no contrato de emprazamento que o foro seria pago em determinados géneros, poderá o senhorio directo ser obrigado a recebê-lo em dinheiro? No caso afirmativo, a conversão dos géneros em dinheiro deverá ser feita segundo o preço corrente ao tempo do pagamento, ou segundo a estiva camarária? Nos emprazamentos anteriores ao Código civil em que se tenha estipulado que o foreiro pagaria certa pensão em géneros, ou certa quantia em dinheiro, a quem pertence a escolha entre a prestação em géneros e a prestação em dinheiro? Ao senhorio, ou ao enfiteuta?

Foros

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CONSULTAS Consultas : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1908 (1912), p. 253-255

Resumo: O relaxe das prestações dos direitos de mercês vencidas impedirá o pagamento das prestações posteriores? Poderá o agraciado pagar unicamente algumas das prestações relaxadas dos direitos de mercês?

Direitos de mercê

CONSULTAS Consultas : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1907 (1912), p. 231-232

Resumo: O simples facto de um pároco ir incorporado com os hábitos talares em uma cerimónia cultual, não autorizada nem proibida pela autoridade competente, não sendo ele o promotor ou dirigente desta cerimónia, constituirá o crime de desobediência?

Crime de desobediência / Párocos

CONSULTAS Consultas : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1907 (1912), p. 237-240

Resumo: Quais são os limites do direito de legítima defesa?

Legítima defesa / Processo crime

CONSULTAS

Consultas : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1908 (1912), p. 251-253

Resumo: O pároco que na Páscoa da ressurreição visitou os seus paroquianos, indo pela rua sem hábitos talares e acompanhado de duas pessoas que levavam, uma a caldeirinha da água benta e outra a cruz deitada no braço, infringiu os artigos 55.º e 57.º da lei de separação do Estado das Igrejas?

Párocos

CONSULTAS

Consultas : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1907 (1912), p. 234-236

Resumo: O perito nomeado em substituição de outro que faleceu depois de ter começado a vistoria terá de responder aos quesitos a que já tinha respondido o substituído?

Perito / Vistoria

CONSULTAS Consultas : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1908 (1912), p. 247-248

Resumo: Tendo um filho ilegítimo falecido já depois de ter atingido a maioridade, mas antes de ter decorrido

um ano sobre a morte do pretenso pai, poderão os herdeiros intentar de novo a acção de investigação de paternidade?

Acção de investigação de paternidade ilegítima

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CONSULTAS

Consultas : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2021 (1916), p. 517-519

Resumo: Proposta contra certo indivíduo uma acção de reivindicação de prédio e sendo a acção julgada improcedente, terá o réu direito a exigir carte de sentença para título à custa do autor? E por que meio? O § 1.º do artigo 801.º do Código de processo civil terá aplicação ao caso de se haver intentado uma acção para se fazer valer o direito de preferência consignado no artigo 1566.º do Código civil e de ser a acção julgada procedente?

Acção de reivindicação / Cartas de sentença

CORRESPONDÊNCIA

Correspondência : [Direito Administrativo e Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1839 (1910), p. 214-215

Resumo: Poderá o mesmo indivíduo acumular as funções de recebedor de concelho e as de pároco encomendado?

Pároco / Recebedor do concelho

CORRESPONDÊNCIA

Correspondência : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 628 (1880), p. 57

Resumo: Arrendado um prédio por mais de 4 anos, e feito o competente registo, poderá o arrendatário despedir-se antes de findarem os anos do arrendamento pelo facto de ter o senhorio vendido o prédio arrendado sem expressamente transmitir ao comprador os direitos relativos ao dito arrendamento?

Arrendamento

CORRESPONDÊNCIA

Correspondência : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 648 (1880), p. 370-372

Resumo: É permitido na ação de separação de pessoas e bens dos conjunges que o réu confesse os factos alegados pelo autor, que são fundamento legal da separação, e que ambos os cônjuges concordem em se separarem, distribuindo os filhos entre si?

Separação de pessoas e bens dos cônjuges

CORRESPONDÊNCIA

Correspondência : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 648 (1880), p. 372-374

Resumo: Pode intentar-se, em vida do julgado interdito por demência, uma ação de nulidade de doação por ele feita antes de declarada a interdição? Tem competência para intentar esta ação o herdeiro instituído no testamento do interdito, feito antes da doação? Ou só o tutor do interdito é que pode intentar esta ação?

Ação de rescisão

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CORRESPONDÊNCIA

Correspondência : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 735 (1882), p. 102-104

Resumo: Tendo sido doados certos bens a um mosteiro com a condição de os não poder alienar, sob pena de

passarem para um hospital, o mosteiro não poderia aforar alguns daqueles bens? E tendo-os aforado, passaram por este facto para o hospital? E ser-lhes-ão aplicáveis as leis de desamortização?

Desamortização / Doação

CORRESPONDÊNCIA

Correspondência : [Direito Civil e Administrativo] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 651 (1880), p. 422-423

Resumo: O pároco, que cortou árvores do passal depois de avaliado para ser vendido nos termos das leis de desamortização, e se apropriou delas, incorreu em responsabilidade civil ou também na criminal? Em caso afirmativo deverá proceder-se contra o pároco pelo crime de corte de árvores ou pelo de furto? E quem deve proceder criminalmente por tal facto, estando o passal já vendido?

Pároco / Passais

CORRESPONDÊNCIA Correspondência : [Direito Civil] : Questão de nulidade de um testamento / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1835 (1910), p. 147

Resumo: Não é nulo o testamento cerrado em cujo auto de aprovação apenas se declarou que fora lido pelo testador na presença das testemunhas, omitindo-se as palavras - em voz alta.

Testamento

CORRESPONDÊNCIA

Correspondência : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 633 (1880), p. 135-136

Resumo: O prelado Diocesano será pessoa legítima para representar em juízo o respectivo seminário nos

pleitos judiciais por parte deste? As públicas e formas, extraídas sem citação da parte, e sem se oferecer o apresentante a exibir os documentos de que foram extraídas, farão prova em juízo?

Públicas formas / Seminário

CORRESPONDÊNCIA

Correspondência : [Direito e Processo Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 631 (1880), p. 102-104

Resumo: Como deve fazer-se venda de um penhor mercantil? E em que juízo deve fazer-se? Tendo-se mandado fazer no juízo comercial, e tendo-se recorrido do despacho do juiz que assim o mandou, deverá ser suspensa à venda? E tendo-se feito esta venda, apesar do recurso interposto, se aquele despacho for revogado, deverá o juiz anular à venda, ou há-de ela anular-se por ação de processo ordinário? E o juiz, que não der cumprimento ao acórdão, incorre na pena do artigo 303.º do código penal?

Penhor mercantil / Agravo

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CORRESPONDÊNCIA

Correspondência : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 625 (1880), p. 8-9

Resumo: Para haver o crime de estupro de mulher virgem ou viúva honesta, maior de 17 anos, e menor 21, é necessário que se prove a sedução fraudulenta, ou esta presume-se?

Estupro

CORRESPONDÊNCIA

Correspondência : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 654 (1881), p. 473-475

Resumo: A pena de prisão maior com trabalho ou simples é mais grave que a de degredo.

Penas

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA Correspondência polémica : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1814 (1910), p. 430-432

Resumo: O alvará pelo qual o governador da Companhia de Moçambique dá de aforamento terrenos da mesma Companhia será título admissível a registo na conservatória? Tendo o enfiteuta registado em seu favor o domínio útil do terreno aforado, valerá este registo para a Companhia fundada nele pugnar pelo seu domínio

directo? Tendo sido hipotecado como livre e alodial o terreno aforado, e tendo sido como tal vendido em execução hipotecária, poderá a Companhia opor ao arrematante o seu domínio directo?

Registo / Ultramar

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA

Correspondência polémica : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1816 (1910), p. 459-461

Resumo: A preferência resultante da penhora dar-se-á no processo de falência?

Concurso de credores / Falência / Penhora

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA

Correspondência polémica : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1824 (1910), p. 585-587

Resumo: Tendo um pai deixado por testamento à filha A certo prédio com a obrigação de dar a suas irmãs E e J partilha nas águas da poça e mina do mesmo prédio para os campos dos C, a estas legados, como se fazia no tempo do testador, terão estas direito de empoçar as águas na mina e poça onde elas nascem e de conduzi-las, através do prédio legado a A, por um rego aberto na ocasião das regras? Terá direito a estas águas um outro prédio que não pertencia ao testador, mas que no inventário a que se procedeu por morte dele foi avaliado com elas?

Águas

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CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA Correspondência polémica : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1825 (1910), p. 597-598

Resumo: O alvará pelo qual o Governador da Companhia de Moçambique dá de aforamento terrenos da mesma Companhia será título admissível a registo na conservatória? Tendo o enfiteuta registado em seu favor o domínio útil do terreno aforado, valerá este registo para a Companhia fundada nele pugnar pelo seu domínio directo? Tendo sido hipotecado como livre e alodial o terreno aforado, e tendo sido como tal vendido em execução hipotecária, poderá a Companhia opor ao arrematante o seu domínio directo?

Ultramar

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA Correspondência polémica : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1904 (1912), p. 187-189

Resumo: Tendo sido deixada a seis netas da testadora a sexta parte da terça da herança com a condição de que o seu rendimento seria aplicado para os alimentos duma filha e de que, se alguma das netas falecesse sem filhos, a sua parte acresceria às outras, seria bem descrita no inventário duma das netas, que faleceu sem descendentes, a parte que lhe pertencia?

Herança / Inventário / Testamento

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA

Correspondência polémica : [Direito Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1949 (1914), p. 388-395

Resumo: O substabelecimento sem reserva de poderes é um mandato, é renúncia ao mandato, ou é transferência dos direitos e obrigações inerentes ao mandato? Sendo o substabelecimento revogável, deverá a revogação ser notificada ao mandatário substituído?

Substabelecimento

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA Correspondência polémica : [Direito Comercial] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1849 (1911), p. 376-379

Resumo: O Banco de Portugal estará obrigado a matrícula, nos termos do artigo 47.º do Código comercial?

Banco de Portugal / Matrícula

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA Correspondência polémica : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1845 (1910), p. 308-310

Resumo: O emolumento do cancelamento do registo de hipoteca, que garante quantia inferior a 50$00 réis, será o de 500 réis, ou deverá ser graduado conforme a importância da quantia garantida?

Cancelamentos / Emolumentos / Hipoteca / Registo

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CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA

Correspondência polémica : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1900 (1912), p. 123-127

Resumo: Tendo um indivíduo dado a outro de aforamento um certo terreno e tendo o enfiteuta cedido a diferentes pessoas parcelas do mesmo terreno mediante determinadas prestações anuais, se uma destas

pessoas vender a sua parcela a um terceiro como livre e alodial e o comprador, tendo registado a transmissão, possuir o prédio durante mais de dez anos, poderá o comprador deduzir embargos de terceiro à execução da sentença de despejo que o enfiteuta promova contra o vendedor? Se o enfiteuta se fizer investir na posse por mandado judicial, poderá o comprador usar contra ele da acção de restituição com esbulho violento? Se a transmissão do prédio estava inscrita a favor do enfiteuta e o vendedor, por falsas declarações na descrição, fez inscrever a seu favor a transmissão do mesmo prédio, qual das inscrições deverá subsistir?

Prazos

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA Correspondência polémica : [Direito Fiscal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1981 (1915), p. 395-398

Resumo: Por quem deverá ser inutilizada a estampilha fiscal da contribuição de juros nas letras que não tenham sido pagas nem protestadas no termo do seu vencimento, quando se não faz a sua reforma e se pretende pagar aquela contribuição como se os títulos fossem reformados?

Contribuição de juros

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA

Correspondência polémica : [Direito Penal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1864 (1911), p. 69-71

Resumo: Em que crime incorre o escrivão encarregado de registo criminal que passa um certificado negativo, sabendo que os boletins relativos ao requerente estão arquivados na Relação e não no seu poder? Em que penalidade incorre o escrivão de fazenda nomeando com este documento o requerente escrevente-informador da contribuição predial?

Registo criminal

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA

Correspondência polémica : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1961 (1914), p. 72-75

Resumo: Poderá o inventário de maiores terminar pela desistência apenas do interessado que o requerera?

Inventário

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA Correspondência polémica : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1979 (1915), p. 356-359

Resumo: Em que altura do processo de interdição por demência ou surdez-mudez deve o juiz conhecer da legitimidade do requerente?

Legitimidade de parte

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CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA

Correspondência polémica : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2037 (1916), p. 247-249

Resumo: A que valor se deverá atender para a contagem de emolumento da sentença e da presidência à inquirição de testemunhas nos embargos opostos à divisão de prédios em inventário?

Emolumentos

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA Correspondência polémica : [Processo Criminal] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1869 (1911), p. 150-154

Resumo: A responsabilidade pelas custas e selos do processo, que o artigo 11.º do decreto de 18 de Novembro de 1910 impõe ao fiador e testemunhas abonatórias nas fianças crimes, diz respeito somente às custas e selos do processo de fiança, ou às custas e selos de todo o processo criminal?

Custas / Processo crime

CORRESPONDÊNCIA POLÉMICA

Correspondência polémica : [Processo Fiscal e Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2000 (1915), p. 181-184

Resumo: Qual é a entidade competente para promover a cobrança coerciva dos foros e contribuições das

câmaras municipais e das juntas de paróquia, que não devam ser cobradas conjuntamente com as contribuições do Estado, mas tenham por base lançamento ou cadastro de que sejam extraídos conhecimentos ou estejam por lei sujeitas ao processo das execuções fiscais?

Legitimidade

CORRESPONDÊNCIA

Correspondência : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 635 (1880), p. 162-164

Resumo: A ação de turbação de posse deverá ser julgada incompetente, desde que se provar algum facto de turbação da mesma posse, praticado pelo mesmo turbador, há mais de 1 ano?

Causas particulares / Manutenção -- ação

CORRESPONDÊNCIA Correspondência : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 638 (1880), p. 216-218

Resumo: No julgamento por tensões deve cada um dos juízes conhecer cumulativamente de todas as nulidades insupríveis arguidos? Os acórdãos que julgam estas nulidades deverão ser publicados e intimados só depois de decidido o ponto principal da causa, cabendo deles o recurso de revista?

Acórdãos / Nulidades / Tensões

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CORRESPONDÊNCIA

Correspondência : [Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 643 (1880), p. 293-295

Resumo: Quando o indivíduo contra quem foi intentada uma ação de manutenção de posse nomeia à ação

outro indivíduo, por ordem de quem praticou a turbação da posse, e o nomeado aceita a indicação, deverá seguir-se o disposto no artigo 321.º do Código do Processo ou o disposto no artigo 322.º? E poderá ser testemunha no pleito aquele indivíduo contra quem foi primeiro intentada a ação, mas que depois ficou estranho a ela?

Nomeação à demanda / Testemunhas

COSTA, A. H. R., correspondente.

Consulta : [Direito Administrativo] / A. H. R. Costa, João Maria Mergulhão Neves Cabral. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 657 (1881), p. 516-519

Resumo: Antes de um corpo administrativo decidir da legalidade das faltas de seus vogais, poderá levantar-se auto destas faltas e remeter-se ao agente do Ministério Público? Quem julga da legitimidade das faltas, é o corpo administrativo com recurso para os tribunais contenciosos, ou é o poder judicial? Poderão os vogais dos corpos administrativos livrar-se do processo judicial, pagando voluntariamente a multa correspondente às faltas que houverem dado? Qual o processo para o julgamento das penas cominadas aos vogais de um corpo administrativo por não comparecerem às sessões?

Faltas

COSTA, António Augusto Crispiniano da.

Questão de competência : processo civil / António Augusto Crispiniano da Costa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2020 (1916), p. 510-512

Resumo: Nas acções de processo sumário, embora o réu, citado pessoalmente, não tenha deduzido qualquer impugnação, o juiz só deve condená-lo definitivamente no pedido, se as partes forem legítimas, o processo próprio e o juízo competente em razão de matéria; mas, se a incompetência, em vez de ser absoluta, isto é, derivada do objecto da causa, for apenas relativa, isto é, determinada unicamente pelo valor, deve o juiz condenar o réu, na falta de impugnação.

Competência

COSTA, Miguel Maria de Souza Horta e.

Interpretação do artigo 2507.º do Código Civil / Miguel Maria de Souza Horta e Costa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 639 (1880), p. 231-235

Resumo: Numa ação proposta para se rescindir, por motivo de erro, dolo ou má-fé, um contrato de compra e venda celebrado por escritura pública, é admissível a prova testemunhal.

Código civil -- interpretação do artigo 2507.º / Testemunhas

CUNHA, J. Pais da, correspondente.

Correspondência : [Direito Administrativo] / J. Paes da Cunha. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 627 (1880), p. 40-43

Resumo: As Misericórdias e Câmaras Municipais poderão ser obrigadas ao pagamento das despesas com o tratamento de doentes pobres no Hospital de São José? Sendo legítimo o direito deste estabelecimento, que retribuições deve ter? Breves considerações sobre esta matéria.

Hospitais

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DESAGRAVO DO PODER JUDICIAL Desagravo do poder judicial / A redacção. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1935 (1913), p. 161-162

Poder judicial

DIREITO ADMINISTRATIVO.

Direito Administrativo. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1917 (1913), p. 389

Resumo: Os bens e valores das instituições de piedade que forem extintas passam para as comissões distritais de beneficência.

Corporações de piedade e beneficência

DIREITO ADMINISTRATIVO E PENAL. Direito Administrativo e Penal. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 738 (1882), p. 145-148

Resumo: Diplomas relativos a fogos de artifício até 1834. - Disposições do Código penal e de outros diplomas posteriores. - Opinião da imprensa jurídica sobre o valor daqueles diplomas. - A legislação anterior a 1834 acerca de fogos de artifício caducou inteiramente. - O governador civil deve regular consoante as circunstâncias

públicas o uso dos fogos de artifício. - Os contraventores sofrem as penas que nos regulamentos estiverem decretadas, nos termos do artigo 489.º do Código penal. - A autoridade administrativa pode, em casos extraordinários, tomar providências de ocasião, proibindo, sob pena de desobediência, os fogos de artifício.

Fogos de artifício

DIREITO CIVIL E COMERCIAL

Direito Civil e Comercial / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2046 (1917), p. 393-394

Resumo: Tendo uma sociedade estrangeira comprado um prédio no ultramar sob a condição de ficar o contrato sem efeito, se o Governo português recusasse a precisa autorização, será admissível a registo esse contrato?

Sociedades estrangeiras

DIREITO PENAL E DOS CULTOS Direito penal e dos cultos / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2034 (1916), p. 196-197

Resumo: Qual a disposição de lei em que deve ser incriminado um indivíduo que entrou numa igreja aberta ao culto e aí destruiu imagens, causando um dano de valor superior a 100$00? E se o crime fôr praticado de dia, não sendo acompanhado de qualquer circunstância agravante, é necessária a acusação particular, ainda mesmo que a igreja seja um edifício do Estado?

Crime de dano

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DIREITO PENAL Direito penal : questão sobre a obrigação dos párocos de ministrar sacramentos em face da lei de separação do

Estado das Igrejas. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1880 (1911), p. 334-335

Resumo: Depois da lei de separação do Estado das Igrejas, de 20 de Abril de 1911, ficou sem aplicação o

artigo 139.º n.º 2.º do Código penal, que punia qualquer ministro da religião do reino que se recusasse, sem motivo legítimo, à administração dos sacramentos, ou à prestação devida de qualquer acto do seu ministério.

Pároco

DIREITO POLÍTICO E ECLESIÁSTICO.

Direito Político e Eclesiástico. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 20-22

Resumo: Não é conforme à lei o § 2.º do artigo 18.º do decreto de 30 de Agosto de 1877, que impõe aos párocos a obrigação de participar aos juízes das varas cíveis de Lisboa e Porto o óbito ou ausência de algum indivíduo da sua paróquia, cujos bens estejam em abandono, ou que não tenha deixado herdeiros conhecidos, ou cujos herdeiros sejam menores, ausentes ou interditos. - E quando fosse conforme à lei, não é punível a sua transgressão.

Párocos

DO CABEÇA DE CASAL Do cabeça de casal : [Direito Civil]. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 783 (1883), p. 41

Resumo: Se o autor de uma herança, falecido sem testamento, deixou vivas só irmãs hábeis para serem cabeça de casal, e nenhuma delas vivia com o falecido, embora a irmã mais nova tivesse chegado horas antes a casa do falecido, o encargo de cabeça de casal pertence à irmã mais velha.

Cabeça de casal

E. R. M.

Questões de direito comercial : direito comercial / E. R. M. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 733 (1882), p. 75-77; A. 15, n.º 734 (1882), p. 89-93

Resumo: Por falecimento de um dos sócios dissolve-se a sociedade comercial; e deve logo pedir-se a liquidação e partilha dos fundos sociais.

Sociedade comercial

ELEIÇÃO DA COMMISSÃO DO RECENSEAMENTO.

Eleição da Commissão do Recenseamento. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 638 (1880), p. 209-210

Resumo: O artigo 23º tu decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852 foi derrogado pela lei de 8 de Maio de 1880. Os 40 maiores contribuintes podem reunir-se no dia 7 de Janeiro de cada ano independentemente de convocação. O concelho de distrito designa novo dia para a eleição da comissão recenseadora, quando não se efetue por falta de eleitores.

Recenseamento eleitoral

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EXERCÍCIO PÚBLICO DO CULTO CATÓLICO NAS CATEDRAIS, IGREJAS E CAPELAS PÚBLICAS

Exercício público do culto católico nas catedrais, igrejas e capelas públicas : direito administrativo e eclesiástico. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1915 (1913), p. 356-357

Resumo: Só as associações cultuais autorizadas pelo Governo têm competência para conceder ou negar aos

ministros da religião católica o exercício de suas funções nas catedrais, igrejas ou capelas que têm servido ao exercício público do culto católico.

Associações cultuais / Párocos

F. D.

Consulta : [Direito Civil] / F. D. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1844 (1910), p. 296-298

Resumo: Fazendo uma mãe doação a um filho de determinados bens com reserva do usufruto e não declarando se a doação era por conta da legítima ou se saía da terça, dentro da qual cabe, deverá ser computada na legítima?

Doação

FERREIRA, Joaquim Augusto Alves. Questão de preferência do senhorio directo de um prazo sobre o produto dele : Direito Civil / Joaquim Augusto Alves Ferreira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1865 (1911), p. 91-93

Resumo: O senhorio directo não tem preferência sobre o credor hipotecário pelo crédito de cinco anos de foro, se este crédito não foi registado como crédito distinto antes do hipotecário. - Interpretação dos artigos 1676.º e 898.º do Código civil.

Concurso de preferências / Foros / Senhorio directo / Sentenças

FERREIRA, Tomás António Ribeiro, 1831-1901.

Portaria inédita de 5 de Maio de 1882 : [Direito Administrativo] / Tomás António Ribeiro Ferreira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 741 (1882), p. 202-203

Resumo: A junta geral pode votar o orçamento ordinário do distrito em qualquer das sessões ordinárias de Maio e Novembro, e até nas do ano civil a que respeita o mesmo orçamento. - Se porém houver sido suprida pelo governador civil, mas não confirmada superiormente, a falta havida, poe o governo devolver para a junta geral a competência para votar o orçamento ordinário.

Orçamento

FERREIRA, Tomás António Ribeiro, 1831-1901.

Portaria inédita de 20 de Dezembro de 1881 : [Direito Administrativo] / Tomás António Ribeiro Ferreira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 741 (1882), p. 202

Resumo: A junta geral só pode votar o orçamento ordinário do distrito na sessão de Maio. - Se o não votar nesta sessão a competência para o aprovar passa para o governador civil, não cabendo nas faculdades do governo dar de novo à junta a competência que a lei lhe tirou.

Orçamento

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FIGUEIREDO, António Joaquim Marques de.

Ilegalidade de posturas municipais : [Processo Penal] / António Joaquim Marques de Figueiredo. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1932 (1913), p. 126-127

Resumo: As câmaras municipais não têm competência para estabelecer posturas sobre matéria regulada pelas leis gerais. - O julgador pode conhecer, nas causas por transgressão destas posturas, da legalidade ou ilegalidade delas.

Câmaras Municipais

FONSECA, Manuel José da. Questão de processo de inventário / Manuel José da Fonseca.

In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 651 (1880), p. 424-431; n.º 652 (1881), p. 440-442

Resumo: É procedente a excepção de caso julgado, quando se verificar a identidade do objeto, de fundamento e de pessoa. - Só as doações de valor excedente a 180$000 reis eram sujeitas à formalidade da insinuação

antes do código civil, mas a nulidade procedente da falta daquela formalidade não pode hoje alegrar-se. - Para determinar o valor da doação, e verificar se excedia ou não a taxa legal, era necessário deduzir do valor doado os encargos e reservas com que os bens ficavam onerados. - Contra uma doação só pode alegar a nulidade preveniente de não ter o doador a propriedade dos bens doados quem ao mesmo tempo alegar o direito aos mesmos bens. - Antes do código civil para a mãe representar seus filhos menores num contrato respeitante em interesses destes, era necessária a autorização do conselho de família e a intervenção do curador geral. Mas tal contrato não pode hoje ser anulado, se tiver decorrido o prazo exigido para se completar a prescrição, a qual é regulada pelos artigos 566.º e 688.º do código civil. A falta de citação dos menores para o inventário não era nulidade insuprível pela legislação antiga, e esta falta só pode ser arguida pelos mesmos menores ou seus representantes. Casos em que a antiga legislação julgava inadmissíveis as emendas, rasuras e entrelinhas: o atual Código do Processo só considera nulidades insupríveis as que são expressa e taxativamente declaradas nos artigos 130.º e 405.º. - No inventário de menores deve dar-se vista do processo a todos os interessados.

Nos inventários orfanológicos não é obrigatória a resposta dos co-herdeiros maiores sobre a forma da partilha, e por isso da falta desta resposta não resulta nulidade. Segundo a Nov. Ref. Jud.

Caso julgado / Citação / Doação / Inventário / Menores / Nulidades / Partilhas

FONTES, Acácio de Carvalho, correspondente.

Questão sobre contractos de prestação de facto / Acácio de Carvalho Fontes. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 647 (1880), p. 362-366

Resumo: O indivíduo que contratou com outro ensinar-lhe certo e determinado ofício, mediante remuneração, não tem direito a exigir esta, se pelos maus tratos dados ao aprendiz, ou por não lhe ensinar o ofício convencionado, o obrigou a sair de sua casa.

Prestação de facto

FORTE, Luis Gonçalves. Prisão de um exactor da fazenda pública encontrado em alcance / Luis Gonçalves Forte. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1996 (1915), p. 125-127

Resumo: Tendo-se alcançado um tesoureiro da repartição das obras públicas, poderá ser preso, e fazer-se arresto nos seus bens, embora não esteja em exercício do lugar?

Prisão

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FRANCO, José António. Consulta : [Direito Civil] / José António Franco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 738 (1882), p. 151-154

Resumo: O doador que fez doação com reserva do usufruto poderá, no caso de abusar do usufruto, ser privado da posse e administração dos bens, entregando-se estes ao proprietário com obrigação de pagar aquele o produto liquido deles? Interpretação dos artigos 2221.º § 1.º e 2249.º do Código civil.

Doação

FRANCO, José António, correspondente.

Qual a base que deve tomar-se para a divisão dos baldios? / José António Franco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 649 (1880), p. 395-397

Ação de força

FRANCO, José António. Questão de transmissão de pena pecuniária e multa : direito penal / José António Franco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 26-28

Resumo: A pena pecuniária ou de multa, imposta pelos regulamentos administrativos, não se transmite aos herdeiros, se em vida do transgressor não houver transitado em julgado a sentença de condenação.

Transmissão de pena

G. M., correspondente.

Consulta : [Direito Civil] / G. M. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 655 (1881), p. 483-485

Resumo: Tendo um indivíduo, como procurador de outro, vendido o mesmo prédio a 2 compradores, o último dos quais registou a compra, contra quem deverá dirigir-se o primeiro comprador para reaver o preço que deu pelo prédio? Contra o constituinte, ou contra o mandatário?

Código civil -- interpretação do artigo 1338.º / Código civil -- interpretação do artigo 1351.º / Procurador

GIRÃO, Manuel Cardoso. Questão de prescrição / Manuel Cardoso Girão. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 641 (1880), p. 263-265; n.º 642, p. 280-283; n.º 643, p. 295-300; n.º 644, p. 314-318; n.º 645, p. 332-334; n.º 646, p. 345-349

Resumo: Aquele que pretende legitimar-se como herdeiro de outrem deve juntar certidão de óbito deste, e provar que ele faleceu sem outros herdeiros. Havendo o título, os imóveis e direitos imobiliários prescrevem pela posse de 15 anos, independentemente da falta de registo da posse ou do título da aquisição. Requisitos para esta prescrição.

Prescrição civil / Habilitação

GOES, F. Henriques Questão de legitimidade : [Direito Administrativo] / F. Henriques Goes. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1811 (1909), p. 383-391

Resumo: Sendo intentada uma acção contra o presidente de uma câmara municipal, não pode este ser julgado parte ilegítima no pleito, por não haver no processo acta da câmara que autorizasse a defesa.

Câmara Municipal / Legitimidade de parte

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GUIMARÃES, Avelino da Silva

Resposta em um inventário / Avelino da Silva Guimarães. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 631 (1880), p. 105-108

Resumo: Uma promissória bancária deve considerar-se dinheiro em ser.

Promissória bancária

H.

Consulta : [Direito Administrativo] / H. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 787 (1883), p. 98-99

Resumo: Poderá um indivíduo tirar a areia que quiser de uma praia de mar, sem autorização superior? Sendo isto proibido, qual a pena que acompanha esta proibição?

Areia

H.

Consulta : [Direito e Processo Civil] / H. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 781 (1883), p. 11-12

Resumo: Tendo sido proposta uma acção de nulidade de testamento e petição de herança por defeito de formalidades externas, e tendo-a confessado o usufrutuário da herança, e contestado o proprietário dela, se a acção for julgada afinal improcedente, a quem pertence o usufruto da herança?

Testamento

H.

Consulta : [Processo Civil] / H. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 781 (1883), p. 6-7

Resumo: Tendo em uma execução ido três vezes à praça os únicos bens do executado sem que aparecesse arrematante, nem o exequente requeresse adjudicação, e havendo agora quem os queira arrematar, podem pôr-se os bens novamente em praça?

Adjudicação / Execução

H.

Consulta : [Processo Civil] / H. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 784 (1883), p. 54-55

Resumo: Nas cartas para citação dos herdeiros, afim de assistirem aos termos do inventário até final, deve o juiz assinar algum prazo? Em caso afirmativo, o inventário não deve proseguir enquanto não findar o prazo de todas as cartas? E pode o delegado do procurador régio no juizo deprecado notar a falta do prazo?

Deprecada / Inventário

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J. E. S. B., correspondente.

Correspondência : [Direito Civil] / J. E. S. B. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 651 (1880), p. 421-422

Resumo: Quando não foi convencionado no contrato de arrendamento o tempo em que a renda deverá ser

paga, e o arrendatário a não pagou no tempo em que devia ser satisfeita conforme o costume da terra, poderá o senhorio despedir por este motivo o arrendatário?

Arrendamento

L. G.

Consulta : [Direito Civil] / L. G. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 739 (1882), p. 162-163

Resumo: Segundo o direito anterior ao Código civil, poderia um prazo ser nomeado com encargos? No caso afirmativo, poderiam estes consistir numa substituição fideicomissária?

Enfiteuse

A LEITURA DE TESTAMENTO EM VOZ ALTA.

A leitura de testamento em voz alta. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1838 (1910), p. 202-203

LEOTE, Diogo.

Interpretação dos artigos 359.º, 360.º e 361.º do Código penal sobre o crime de ofensas corporais : [Direito Criminal] / Diogo Leote. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 790 (1883), p. 152-153; p. 168-171

Ofensas corporais

LISBOA, António Maria Vieira. Resposta do juiz relator, Sr. Dr. António Maria Vieira Lisboa, sobre a queixa feita contra uma decisão tomada

por Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça / António Maria Vieira Lisboa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1935 (1913), p. 162-164

Supremo Tribunal de Justiça

M. A.

O projecto do Código do processo criminal / M. A. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 733 (1882), p. 65-69

M. B., correspondente.

Consulta : [Processo Criminal] / M. B. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 626 (1880), p. 24-25

Resumo: Compete ao juiz pela presidência ao ato de corpo de delito, quando leve mais um dia, tantas vezes o emolumento de 800 reis quantos sejam estes dias? E pertence-lhe emolumento especial pelo exame de sanidade?

Emolumentos

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M. J. G.

Consulta : [Direito Civil] / M. J. G. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1839 (1910), p. 216-217

Resumo: Sendo passada em escritura pública uma quitação em que o credor declarou haver recebido numa execução toda a dívida, quando apenas recebeu parte, tal quitação deverá considerar-se, relativamente à quantia que não foi paga, como doação, podendo os herdeiros do credor exigir esta quantia do devedor, por este não haver aceitado a doação?

Dívidas / Quitação

M. J. G. Correspondência polémica : [Direito Administrativo] / M. J. G. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 782 (1883), p. 18-21

Resumo: Poderão os particulares acusar as transgressões das posturas municipais?

Posturas municipais / Transgressões

M. J. G.

Correspondência polémica : [Direito Civil] / M. J. G. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1842 (1910), p. 262-264

Resumo: Sendo passada em escritura pública uma quitação em que o credor declarou haver recebido numa

execução toda a dívida, quando apenas recebeu parte, tal quitação deverá considerar-se, relativamente à quantia que não foi paga, como doação, podendo os herdeiros do credor exigir esta quantia do devedor, por este não haver aceitado a doação?

Cessão / Doação / Perdão / Renúncia

M. J. G., correspondente.

Correspondência polémica : [Processo Civil] / M. J. G. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 642 (1880), p. 274-276

Resumo: Segundo o Código do Processo Civil, poderá um indivíduo embargar a obra nova que o prejudique em seu direito, e depois intentar ação de manutenção ou de restituição de posse contra quem lhe causou este prejuízo?

Embargo de obra nova / Ação de força

M.J.G. Correspondência polémica : [Processo Civil] / M. J. G. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1891 (1912), p. 506-510

Resumo: Quando a demarcação não possa fazer-se pelo processo especial do artigo 555.º do Código de processo civil, deverá seguir-se sempre o processo ordinário, ou deverá empregar-se este ou o sumário conforme o valor? Tendo-se questionado entre os proprietários confinantes a propriedade de certa porção de terreno, a sentença proferida nesta acção constituirá caso julgado que obste à demarcação em nova acção, baseada em documentos de que o juiz não tomou conhecimento na primeira?

Demarcação

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M. J. G., correspondente. Correspondência polémica : [Processo Civil] / M. J. G. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 644 (1880), p. 312-314

Resumo: Segundo o Código do Processo Civil, poderá um indivíduo embargar a obra nova que o prejudique em seu direito, e depois intentar a ação de manutenção ou de restituição de posse contra quem lhe cause este prejuízo?

Embargo de obra nova

M. J. G., correspondente.

Correspondência polémica : [Processo Civil] / M. J. G. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 656 (1881), p. 505-506

Resumo: Quando é que pode opor-se ao inventário o cabeça de casal, que entende não ser o inventário admissível?

Inventário

M. M.

Consulta : [Direito Civil] / M. M. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 789 (1883), p. 130-133

Resumo: Tendo dois arrendatários do mesmo prédio estipulado pagar um ao outro certa quantia a título de indemnização por um deles ficar privado do prédio, tem o arrendatário que pagou direito de exigir do senhorio aquela quantia? O registo de arrendamento em prédios sitos em julgado, que já tinha passado para outra comarca, devia fazer-se nesta comarca quinze dias depois da publicação do decreto que fez a alteração? E tendo-se feito este registo na comarca antiga é nulo? E não pode opor-se este registo ao de hipoteca devidamente registada, depois daquele arrendamento?

Alinhamento / Arrendamento / Conservatórias

MAGALHÃES, António Leite Ribeiro de, 1847-1919.

Consulta : [Direito Civil] / António Leite Ribeiro de Magalhães. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2018 (1916), p. 472-478

Resumo: O possuidor de prédios onerados com hipoteca registada antes da aquisição, poderá valer-se da prescrição de trinta anos para se livrar do pagamento da dívida? Estando os prédios hipotecados na posse de diversos adquirentes, todos deverão contribuir para o pagamento, embora algum deles seja cessionário? O rateio deverá ser em proporção do valor dos prédios, ou, se os prédios de algum dos possuidores forem superiores à importância da dívida, esse excesso deverá ser desprezado no cálculo do rateio?

Bens hipotecados / Prescrição extintiva

MAGALHÃES, António Leite Ribeiro de, 1847-1919 Contribuição de registo : [Direito Fiscal] / António Leite Ribeiro de Magalhães. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 736 (1882), p. 123-126

Resumo: A quota parte do co-herdeiro para o cálculo da contribuição de registo, a que se refere o artigo 2.º da lei de 18 de Maio de 1880, é a de todos os bens da herança, que pertencem ao mesmo co-herdeiro, quer sejam mobiliários, quer imobiliários, e não unicamente a quota que lhe pertence nos imobiliários em virtude da partilha.

Contribuição de registo

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MAGALHÃES, Joaquim Pereira de.

Questão de mudança de servidão / Joaquim Pereira de Magalhães. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 629 (1880), p. 70-73

Resumo: Para a mudança de servidão de pé e carro de uma outra parte do prédio serviente não se considera nem atende, como prejudicial aos donos do prédio dominante, qualquer percurso a mais pela via pública. Constituída a servidão sobre um prédio, nem a divisão posterior do prédio serviente pode dificultar ou tolher o gozo pleno da mesma servidão, nem a divisão do prédio dominante ser alegada e atendida como obstáculo à mudança dela para outro ponto do prédio serviente. Uma servidão constituída a favor de uma propriedade não é impedimento para a mudança de outra servidão, que pese sobre este prédio dominante.

Servidão

MAGALHÃES, Ribeiro de, correspondente. Consulta : [Processo Civil] / Ribeiro de Magalhães. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 645 (1880), p. 322-323

Resumo: O processo a seguir no despejo de prédios rústicos dados de parceria será o dos artigos 498.º e seguintes do Código do Processo Civil?

Parceria agrícola

MAGALHÃES, Ribeiro de.

Correspondência polémica : [Processo Civil] / Ribeiro de Magalhães. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1925 (1913), p. 13-15

Resumo: O depositário de bens penhorados que não chega a colher rendimentos, tem direito a que lhe seja arbitrada gratificação?

Depositário

MARÇAL, António Jorge. Questão de servidão : Direito Civil / António Jorge Marçal. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1823 (1910), p. 561-565

Resumo: Estando uma herança indivisa, qualquer parcela do direito a esta herança pode ser reclamada em

juízo por um ou por todos os compartes na sucessão. - A servidão de passagem por um prédio em benefício de outro prédio é descontínua a aparente. - O § único do artigo 2273.º do Código civil consigna o principio de que as servidões descontínuas aparentes ou não aparentes, constituídas pela posse imemorial antes da execução deste código, ainda hoje devem ser mantidas, sendo a posse acompanhada da boa fé, da ciência e paciência do dono do prédio serviente ou da existência de obras e construções próprias para facilitar e assegurar o exercício da servidão. - Em que consiste a posse imemorial.

Herança / Posse / Servidões

MARÇAL, António Jorge. Sentença proferida em 9 de Maio de 1916 : direito e processo civil / António Jorge Marçal. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2035 (1916), p. 221-224

Resumo: A nulidade do contrato a que se refere o n.º 5.º do artigo 3.º do Código de processo civil é coisa

diferente da simulação e de ter o contrato sido celebrado em prejuízo do credor; por isso não pode o réu opor, por via de excepção, que o contrato foi simulado ou que foi celebrado em prejuízo dele, credor. - A contestação não é meio de pedir. - O pedido não pode ser ampliado na réplica. - O possuidor de boa fé, que goze do direito de retenção por benfeitorias, deve fazer valer esse direito em embargos à execução para entrega da coisa.

Contestação / Direito de retenção / Nulidade / Réplica

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MARQUES, Ayres Pinto Questões de águas : direito civil / Ayres Pinto Marques. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 735 (1882), p. 104-108; p. 119-123; p. 135-140; p. 154-158; p. 167-174; p. 184-189; p. 198-202; p. 215-219

Resumo: Quando os autores pedem que as águas de um rio desde certo ponto até certo ponto se julguem do uso exclusivo de seus prédios adjacentes e dos fronteiros da margem oposta, e que aos réus somente pertença o direito ao remanescente das águas que sobejar do uso dos primeiros, não tem aqui intervenção a autoridade

administrativa, à qual somente pertence intervir na disputa não contenciosa de águas comuns. - Não são comuns as águas, que estiverem apropriadas por particulares. - Quando o prédio dos autores é adjacente a corrente não navegável, nem flutuável, o uso das águas pertence-lhe e aos outros prédios marginais, se se não der alguma das excepções do artigo 438.º do Código civil. - Diverso modo porque os juízes e jurisconsultos estão entendendo as expressões - uso e costume - do artigo 438.º do Código ; e se têm também aplicação ao caso de uma câmara municipal ter nomeado repartidores para as aludidas águas há treze, ou quatorze anos, embora fizessem a divisão das águas em sítio pertencente a outro concelho, em que a câmara não tinha jurisdição. - São os réus responsáveis pelos prejuízos, a que tiverem dado causa com o corte indevido dessas águas, os quais se liquidam na execução; e este pedido pode cumular-se com o principal. - Nestas acções e semelhantes, embora ordinárias, também pode pedir-se uma pena para o caso que de futuro sejam ofendidos os direitos dos autores.

Águas

MASCARENHAS, Carlos de Sacadura Botte Pinto, 1841-1948 Interpretação da verba dum testamento em face dos artigos 1742.º e 1761.º do Códico Civil : minuta de apelação / Carlos de Sacadura Botte Pinto Mascarenhas. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2050 (1917), p. 463-464 ; p. 478-180

Cláusula testamentária

MELLO, João Eduardo Nogueira e, correspondente. Consulta : [Processo Civil] / João Eduardo Nogueira e Mello. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 654 (1881), p. 470-471

Resumo: A falta de citação de um co-herdeiro ausente no Império do Brasil em um inventário feito em 1869 será fundamento legal para rescindir as partilhas? Esta ação deverá ser distribuída ao escrivão do inventário para este lhe ser apresentado? Quais são os documentos que devem juntar-se à petição articulada da ação? E tendo o ausente vendido os bens que lhe tocaram em partilha, dando ao comprador poderes para requerer novo inventário e partilhas, o comprador será pessoa legítima para propor a competente ação rescisória?

Ação de rescisão

MELO, Anibal A. de. Correspondência : [Direito Civil] / Anibal A. de Melo. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 789 (1883), p. 136-138

Resumo: O marido pode requerer em juízo o inventário dos bens por óbito de seu sogro, sem a outorga da mulher?

Inventário

MENDES, José Bernardes, correspondente. Consulta : [Processo Civil] / José Bernardes Mendes. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 635 (1880), p. 165-166

Resumo: Será nulo tudo o que fez em um processo o advogado que não tinha poderes para requerer nele? Sendo-o, em que tempo devem as partes alegar esta nulidade?

Advogado

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MESQUITA, Francisco Maria Augusto de.

Consulta : [Direito Civil] / Francisco Maria Augusto de Mesquita. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1847 (1910), p. 341-343

Resumo: A cláusula de que o casamento é feito com inteira separação de bens presentes e futuros, seja qual

for o título da sua proveniência corresponderá à exclusão dos adquiridos prevista no artigo 1125.º? No caso afirmativo, será aplicável a esse regime o § único do artigo 1131.º?

Pactos antenupciais

MONTEIRO, José da Silva. Consulta : [Processo Civil] / José da Silva Monteiro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1938 (1913), p. 214-217

Resumo: O inventário de maiores poderá terminar pela desistência somente do interessado que o requerera?

Inventário

MOTA, Adelino Albano da. Sucessão de netos perfilhados aos avós : [Direito Civil] / Adelino Albano da Mota. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 737 (1882), p. 140-141

Resumo: Os filhos perfilhados não sucedem ab intestado ao avô.

Perfilhação

MOURISCA JÚNIOR, José Pinheiro. Questão de embargos de terceiro opostos em uma acção de herança jacente : processo civil / José Pinheiro Mourisca Júnior. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1995 (1915), p. 108-110

Resumo: Em uma acção de herança jacente, em que foi designado dia para a arrematação dos bens arrolados no processo da mesma acção, podem opor-se embargos de terceiro relativamente a estes bens depois da sentença que declarou vaga a herança para o Estado, mas antes da adjudicação definitiva ou da arrematação dos bens.

Herança jacente

NOGUEIRA, Luiz António. Ofício circular inédito de 10 de Julho de 1882 : [Direito Administrativo] / Luiz António Nogueira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 782 (1883), p. 28-29

Resumo: Resolução de algumas dúvidas, que se têm suscitado a respeito da lei de 15 de Junho de 1882, que permitiu as remissões a dinheiro aos recrutas dos anos de 1867 a 1880.

Ofícios / Remissões a dinheiro

NOGUEIRA, Luiz António. Ofício circular inédito de 15 de Julho de 1882 : [Direito Administrativo] / Luiz António Nogueira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 782 (1883), p. 29

Resumo: Os mancebos, em cujos bens se faça execução, para pagamento de substituição, podem, enquanto esse pagamento se não realiza, usar do benefício da lei de 15 de Junho de 1882. - Os mancebos que pretendam remir-se podem fazê-lo em duas prestações, sem serem obrigados a prestar fiança do pagamento da segunda prestação.

Ofícios / Remissões a dinheiro

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NOGUEIRA, Luiz António.

Ofício circular inédito de 21 de Julho de 1882 : [Direito Administrativo] / Luiz António Nogueira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 782 (1883), p. 29-30

Resumo: Podem remir-se os mancebos que estiverem nas condições da lei de 15 de Junho de 1882, independentemente da inspeção da junta revisora.

Ofícios / Remissões a dinheiro

O BENEPLÁCITO DO ESTADO E AS PASTORAIS DOS BISPOS

O beneplácito do Estado e as pastorais dos Bispos : direito político e eclesiástico. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1937 (1913), p. 196-199

Resumo: Depois da Constituição política da República portuguesa as pastorais dos regentes eclesiásticos não devem estar sujeitas ao beneplácito do Estado.

Beneplácito

OBSERVAÇÕES AO PROJECTO DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO DE 25 DE ABRIL DE 1880.

Observações ao Projecto do Código Administrativo de 25 de Abril de 1880. In: Projecto do Código Administrativo de 25 de Abril de 1880. / Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 639 (1880), p. 225-226; p. 241-242; p. 257-258; p. 273-274; p. 289-290; p. 305-306; p. 321-322

Código administrativo -- projeto de 25 de abril de 1880 -- observação ao mesmo projeto

OLIVEIRA, José Joaquim de, correspondente.

Correspondência : [Direito Civil] / José Joaquim de Oliveira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 656 (1881), p. 502-505

Resumo: Na dissolução do matrimónio regulado civilmente pela separação de bens e comunhão de adquiridos, quais os direitos dos interessados sobre os bens excluídos da comunhão, e naqueles em que esses foram convertidos?

Separação de pessoas e bens

OSÓRIO, Augusto Carlos Cardoso Pinto, 1842-1920.

Voz alta ou voz ouvida? / Augusto Carlos Cardoso Pinto Osório. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1835 (1910), p. 148-151

OSÓRIO, Luiz, 1860-1900.

Consulta : [Processo Penal] / Luiz Osório. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1846 (1910), p. 324-327

Resumo: Como conciliar as disposições dos decretos de 14 de Setembro de 1900 e 23 de Janeiro de 1909 sobre a punição das contravenções e crimes dos notários, seu julgamento e recursos destes?

Notários

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OSÓRIO, Pinto, 1842-1920

O Senhor Ministro da Justiça e o artigo 200.º do Código de Processo Civil : Processo civil / P. O. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1965 (1914), p. 139-142

Inventário

P. O. Competência de juízes do Supremo Tribunal de Justiça para julgar embargos a um acórdão : processo civil / P.

O. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1988 (1915), p. 500-507

Competência

P. O.

Questão de legitimidade : [Direito Administrativo] / P. O. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1807 (1909), p. 314-318

Resumo: Sendo intentada uma acção contra o presidente de uma câmara municipal, não pode este ser julgado parte ilegítima no pleito, por não haver no processo acta da câmara que autorizasse a defesa.

Câmara Municipal / Legitimidade de parte

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente.

Real de água : Resolução de 1 de Março de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 646 (1880), p. 344-345

Resumo: Os géneros, fornecidos por arrematação para consumo dos corpos militares, não obrigam estes ao imposto do real de água. Os comandantes dos mesmos corpos devem declarar aos escrivães de fazenda a quantidade dos géneros fornecidos e os nomes dos fornecedores, para destes se exigir o competente imposto.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente.

Real de água : Resolução de 1 de Março de 1880 : Circular / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 646 (1880), p. 345

Resumo: Os depósitos de géneros destinados exclusivamente a exportação não estão sujeitos a inspeções fiscais, nem os donos deles são obrigados a prestar declarações.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente.

Real de água : Resolução de 2 de Março de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 647 (1880), p. 361

Resumo: Os despachos dos delegados na liquidação de multas pagas voluntariamente não são equivalentes a sentenças nem dão direito à perceção de emolumento algum.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

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PACHECO, Miguel Augusto, correspondente.

Real de água : Resolução de 4 de Março de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 647 (1880), p. 361

Resumo: Depois de 11 de março de 1878, as multas por transgressão do regulamento de 11 de dezembro de 1873, ficaram pertencendo, no todo, aos interventores nas competentes diligências, sem desconto algum para o cofre comum dos emolumentos.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente.

Real de água : Resolução de 5 de Maio de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 649 (1880), p. 398

Resumo: Não é legal antes proibida a transferência habitual de géneros de uns conselhos para outros com o imposto pago.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente.

Real de água : Resolução de 13 de Fevereiro de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 646 (1880), p. 344

Resumo: Para Lisboa não se passam guias de trânsito. Estas só por exceção devem ser passadas e não como regra geral, que viria a importar, para o contribuinte, o direito de pagar onde quiseres.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente. Real de água : Resolução de 15 de Abril de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 648 (1880), p. 379

Resumo: Quais as transgressões do regulamento de 29 de dezembro de 1879, em que seja aplicável a multa de 2$000 reis, de que trata o artigo 97.º?

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente. Real de água : Resolução de 15 de Abril de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 648 (1880), p. 379-380

Resumo: Nos processos de infração do regulamento do imposto do real de água, com ou sem apreensão, não podem nem devem os administradores de conselho lançar despacho algum.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente. Real de água : Resolução de 15 de Abril de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 648 (1880), p. 380

Resumo: As multas, impostas por transgressões do regulamento de 29 de dezembro de 1879, não podem

acumular-se; havendo transgressões e descaminhos, a multa a aplicar é a correspondente ao descaminho, por ser a maior.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

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PACHECO, Miguel Augusto, correspondente. Real de água : Resolução de 16 de Abril de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 648 (1880), p. 380

Resumo: Os escrivães de fazenda nos conselhos avençados por imposto do real de água, e os daqueles em que o mesmo imposto for arrematado, não têm direito à percentagem autorizada para pagamento somente dos seus fiscais.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente.

Real de água : Resolução de 16 de Abril de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 648 (1880), p. 380-381

Resumo: Multas por transgressões e por descaminhos. Acumulação de multas.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente.

Real de água : Resolução de 16 de Março de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 647 (1880), p. 361

Resumo: As despesas da fiscalização do real de água, feitas pelas Câmaras Municipais avençadas com o governo, não são levadas em conta na parte que pertence à Fazenda Nacional por virtude da liquidação a que se procede no fim do prazo da avença.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente.

Real de água : Resolução de 16 de Março de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 647 (1880), p. 361

Resumo: Os estabelecimentos avençados por todos os géneros sujeito ao imposto do real de água são isentos de toda e qualquer fiscalização. O §7.º do artigo 68.º do regulamento de 29 de dezembro de 1879 só regula as avenças feitas pelas Câmaras Municipais.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente.

Real de água : Resolução de 16 de Março de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 647 (1880), p. 362

Resumo: Os abatimentos a fazer no gado abatido nos matadouros públicos são os que estiverem em uso para o pagamento do real de água e impostos municipais até que, por providência geral, seja regulado este ramo de serviço.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

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PACHECO, Miguel Augusto, correspondente. Real de água : Resolução de 16 de Março de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 647 (1880), p. 362

Resumo: Os géneros sujeitos ao imposto do real de água importados do estrangeiro não estão isentos do mesmo imposto, embora tenham pago direitos de importação iguais ou superiores.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente.

Real de água : Resolução de 19 de Abril de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 648 (1880), p. 381

Resumo: Nos concelhos avençados, os escrivães de fazenda não têm direito à percentagem para a fiscalização, nem ao auxílio marcado no regulamento de 29 de dezembro de 1879.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente. Real de água : Resolução de 20 de Maio de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 649 (1880), p. 398-399

Resumo: Só por virtude de autorização superior pode o pessoal das rondas volantes ser distraído do seu trabalho ordinário. - Os guardas não podem levantar autos.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente.

Real de água : Resolução de 27 de Abril de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 649 (1880), p. 397-398

Resumo: O fiscal às ordens do delegado do tesouro pode fazer inspeções aos estabelecimentos de venda. - A ordem ou autorização para estas inspeções deve ser permanente e dada pelo delegado do tesouro. - Este fiscal pode fazer apreensões e levantar os competentes autos. - O que se entende por descaminho do imposto do real de água. - quais os abatimentos a fazer para o pagamento do imposto. - o fiscal das alfândegas ou dos corpos auxiliares em serviço do real de água pode prestar o serviço que o delegado do tesouro lhe ordenar enquanto se lhe não der destino.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

PACHECO, Miguel Augusto, correspondente. Real de água : Resolução de 28 de Fevereiro de 1880 / Miguel Augusto Pacheco. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 646 (1880), p. 344

Resumo: Às vinte e quatro horas, dentro das quais os donos de depósitos são obrigados a dar a declaração dos géneros entrados nos mesmos depósitos, contam-se do dia de cada mês, vindo por isso a ser compreendidas em uma só declaração mensal todas as entradas efetuadas em cada mês.

Real d’água / Resoluções inéditas da direção geral das alfândegas e contribuições indiretas

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PAIVA, José da Cunha Navarro de Estudos de direito penal : do crime / José da Cunha Navarro de Paiva. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1880 (1911), p. 324; A. 44, n.º 1882 (1912) , p. 356-358; p. 388-390; p. 436-438; p. 469-470; p. 500; A. 45, n.º 1893 (1912), p. 5-7; p. 20-22; p. 51-53; p. 132-133; p. 149-151; p. 163-164; p. 196-198; p. 212-214; p. 228-231; p. 277-279; p. 292-294; p. 308-310; p. 371-373; p. 387-389; p. 405-407; p. 420-422; p. 451-453; p. 468-469; p. 484-486; p. 500-502; A. 46, n.º 1925 (1913), p. 5-6; p. 36-37; p. 51-52

Direito penal / Estudos de direito penal

PIMENTEL, Eduardo de Serpa, 1828-1917.

Questão de arresto por dívidas comerciais : Relação de Lisboa / Eduardo de Serpa Pimentel. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 29-30

Resumo: Dá-se conflito negativo de jurisdição, se o juiz presidente do tribunal comercial e o juiz civil se recusam, por incompetentes, a conhecer dos arrestos ou embargos por dívidas. - O juiz presidente do tribunal do comércio tem competência para decretar arrestos, se há causa instaurada perante o tribunal.

Arresto / Conflito de jurisdição

PIMENTEL, Eduardo de Serpa, 1828-1917.

Questão de direito comercial ; apelantes, viscondessa do Barreiro e outros; apelados, Bessones & Barbosas/ Eduardo de Serpa Pimentel. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 786 (1883), p. 92-93

Resumo: É genérico o preceito do artigo 296.º do Código comercial, enquanto determina que contra os comerciantes falidos não correm juros, e compreende por isso tanto os juros provenientes de créditos comuns, como os de créditos privilegiados. - Não pode este artigo 296.º considerar-se revogado por alguma das disposições do Código civil, por não abranger este matéria de quebra ou falência de comerciantes.

Falência

PINTO, Francisco Júlio de Sousa.

Sentença de 26 de Junho de 1911 : direito civil / Francisco Júlio de Sousa Pinto. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1881 (1911), p. 346-352

Resumo: As doações onerosas são contratos bilaterais e podem ser rescindidas por falta de cumprimento parcial dos encargos, embora se tenha estipulado cláusula penal para esse não cumprimento.

Doação / Sentenças

PINTO, Francisco Júlio de Sousa.

Sentença proferida em Maio de 1991: direito civil / Francisco Júlio de Sousa Pinto. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1885 (1912), p. 413-415

Resumo: O arrendamento é um contrato exclusivamente civil. - O contrato por que se passa o uso e gozo dum prédio para nele se explorar um hotel, recebendo o proprietário uma certa quantia por cada hóspede que nele estiver, não é arrendamento.

Arrendamento / Sentenças

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PINTO, Francisco Júlio de Sousa. Sustentação dum despacho : direito fiscal / Francisco Júlio de Sousa Pinto. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1897 (1912), p. 76

Resumo: Pelas folhas das participações que os escrivães são obrigados a dar depois de findos os inventários não deve contar-se selo.

Selo

POLÓNIO, Bernardo Augusto do Amaral.

Direito e processo comercial / Bernardo Augusto do Amaral Polónio. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1945 (1913), p. 334-336; A. 46, n.º 1946 (1914), p. 348-351

Resumo: É parte legítima para ser demandada pela importância do frete a firma a quem o conhecimento tiver sido endossado. - Embora o afretamento tenha sido celebrado em país estrangeiro e entre estrangeiros, é competente para a acção o tribunal português do porto onde se fez a entrega da carga, se se estipulou que o pagamento do frete seria feito no acto da entrega e se a acção se destina a tornar efectivo o privilégio da despesa de transporte sobre a carga. - O capitão do navio tem privilégio sobre a carga para ser embolsado da importância do frete em dívida; e para fazer valer este privilégio depois da entrega da carga pode usar da acção executiva, não obstante a garantia do depósito concedida pelo artigo 561.º do Código comercial, a que só pode recorrer durante a descarga. - O conhecimento é regulado, quanto à redacção e assinatura, pela lei do lugar da celebração; e por isso não precisa de conter a indicação da qualidade dos objectos carregados, se a lei do lugar não exigir tal indicação. - O afretador não pode exigir que a carga seja restituída em bom estado se

era obrigado, por seu lado a entregá-la em estado são e não cumpriu. - A pessoa a quem o conhecimento foi endossado é responsável pelo pagamento do frete e não pode pedir a sua redução por motivo de deterioração. - O privilégio sobre a carga pode tornar-se efectivo contra o endossado dentro dos dez dias imediatos à descarga, visto que o endossado não é terceiro. - Os embargos não são meio de pedir.

Afretamento / Conhecimento de carga / Embargos / Legitimidade de parte

PORTUGAL. Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Acórdão do Conselho Superior da Magistratura Judicial / Conselho Superior da Magistratura Judicial. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1935 (1913), p. 164-165

Acórdão do Conselho Superior da Magistratura Judicial

PORTUGAL. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA, 1879-1881 (Henrique de Barros Gomes)

Questão de sêllo / Henrique de Barros Gomes. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 637 (1880), p. 200-201

Resumo: Os livros de notas dos tabeliães e todos os destinatários a termos de autos judiciais ou a quaisquer

assentos de serviço público, que estavam selados, mas não totalmente escritos ao tempo de execução da lei de 22 de junho de 1880, devem continuar a servir como estão até concluírem.

Selo

PORTUGAL. Relação Comercial de Lisboa.

Accordão da Relação Comercial de Lisboa, proferido em 2 de Maio de 1863 / Relação Comercial de Lisboa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 733 (1882), p. 77-78

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PORTUGAL. Relação Comercial de Lisboa. Accordão da Relação Comercial de Lisboa, proferido em 20 de Fevereiro de 1867 / Relação Comercial de Lisboa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 734 (1882), p. 93-94

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accórdão da Relação de Lisboa, proferido em 1 de Dezembro de 1880 / Relação de Lisboa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 786 (1883), p. 93-94

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accordão proferido em 2 de Julho de 1875 / Relação de Lisboa; apelantes Fazenda Nacional, direção do Banco de Portugal, Maria Victoria Fernandes; apelados José Nunes Ribeiro Montanha, administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 630 (1880), p. 89-91

Resumo: A Fazenda Nacional, antes da vigência do código civil, tinha hipoteca legal tácita contribuições prediais. Mas não tinha tal hipoteca por quaisquer impostos pessoais. Ainda hoje a Fazenda Nacional deve preferir a outros credores por aquelas contribuições vendidas antes da vigência do código civil. As Câmaras Municipais não tinham hipoteca pelos seus impostos.

Câmaras Municipais / Fazenda Nacional / Hipoteca

PORTUGAL. Relação de Lisboa. Accordão proferido em 6 de Outubro de 1875 / Relação de Lisboa; apelante Ministério Público; apelado António

Maria de Faria. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 625 (1880), p. 11-12

Resumo: O Ministério Público é competente para requerer a interdição de um surdo-mudo, embora este tenha parentes sucessíveis.

Interdição

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accordão proferido em 7 de Novembro de 1877 / Relação de Lisboa; agravante Curador geral dos órfãos; agravado João César Barreto. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 648 (1880), p. 381

Resumo: A tutela legítima pertence aos parentes designados no artigo 200.º do código civil, embora moradores em local diferente do juízo do inventário. E por isso não é motivo legal de escusa a residência em alheia jurisdição.

Tutela

PORTUGAL. Relação de Lisboa. Accordão proferido em 11 de Maio de 1878 / Relação de Lisboa; agravante Ministério Público; agravado José Henriques Sénior. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 641 (1880), p. 267-268

Resumo: É lícito ao agente do Ministério Público desistir da ação nulamente intentada, por não importar essa desistência renúncia dos direitos da Fazenda Nacional, e ser permitido a todo o tempo arguir nulidades insanáveis no processo.

Desistência

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PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accórdão proferido em 14 de Dezembro de 1910 / Relação de Lisboa In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1847 (1910), p. 347-350

Resumo: Os tribunais judiciais comuns não têm competência para conhecer de crimes cometidos pelos ministros de Estado nesta qualidade.

Competência / Tribunais judiciais

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accórdão proferido em 14 de Dezembro de 1910 / Relação de Lisboa In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1847 (1910), p. 350-351

Resumo: Os tribunais judiciais comuns não têm competência para conhecer de crimes cometidos pelos ministros de Estado nesta qualidade.

Competência / Tribunais judiciais

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accordão proferido em 14 de Junho de 1876 / Relação de Lisboa; apelante Fazenda Nacional; apelado Daniel Ribeiro dos Santos. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 640 (1880), p. 251-252

Resumo: Interpretação do artigo 6º da lei 20 de setembro de 1860. Deve a sua disposição entender-se relativa a papel ou documento que contenha algum contrato, e não há autos de tomadia e outros semelhantes, em que se faça simples menção de pesos e medidas sem referência às do sistema decimal em vigor.

Tomadia

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accordão proferido em 15 de Junho de 1881 / Relação de Lisboa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 31

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accordão proferido em 16 de Agosto de 1877 / Relação de Lisboa; apelante Joaquim Manuel de Araújo Correia de Morais; apelada Maria da Santíssima Trindade Seixas. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 650 (1880), p. 407-410

Resumo: Tratando-se de anular um testamento, em que além da instituição de herdeiros há disposição de legados, devem os legatários ser também citados para a ação.

Legatários

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accordão proferido em 18 de Julho de 1877 / Relação de Lisboa; apelante Manuel Leitão; apelado Companhia de Crédito Predial Portuguêz. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 642 (1880), p. 283-284

Resumo: Arrematada a parte de um prédio, quando todo ele se achava hipotecado, pode expurgar-se essa parte arrematada, porque a indivisibilidade da hipoteca nada tem com a divisibilidade do prédio onerado.

Expurgação de hipotecas / Hipoteca / Arrematação

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PORTUGAL. Relação de Lisboa. Accórdão proferido em 20 de Novembro de 1875 / Relação de Lisboa; apelantes, Francisco da Costa Fialho e mulher; apelados, Joaquim Maria Godinho e mulher. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 788 (1883), p. 120-123

Resumo: Não é admissível a acção de despejo por falta de pagamento de renda no prazo convencionado, quando o senhorio recebeu depois a renda da mão do arrendatário, e este sendo co-herdeiro do senhorio, foi cabeça de casal no inventário.

Acção de despejo

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accórdão proferido em 20 de Novembro de 1875 / Relação de Lisboa; apelante, junta de paróquia da freguesia da Ventosa; apelado, Ezequiel de Paula de Sá Prego. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 789 (1883), p. 138-141

Resumo: A junta de paróquia é pessoa legítima para se opor à posse de baldio requerida pela câmara municipal. - Os embargos são meio legítimo para impugnar aquela posse.

Baldios / Junta de paróquia

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accordão proferido em 20 de Outubro de 1875 / Relação de Lisboa; apelante, Emilia Adelaide d’Espie Miranda; apelado, Ministério Público. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 731 (1882), p. 41-43

Resumo: Segundo a jurisprudência anterior ao Código civil os cônjuges podiam fazer testamento de mão comum. - Este Código reconheceu como válidos tais testamentos, tendo data autêntica ao tempo da sua promulgação. - O cônjuge sobrevivo, que fez com o falecido um testamento de mão comum, em que ambos os cônjuges se instituem usufrutuários de sua meação e proprietário uma terceira pessoa, não é obrigado a prestar caução pelos bens de sua meação.

Testamento

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accordão proferido em 21 de Agosto de 1880 / Relação de Lisboa; agravantes, Manuel António Pereira, Tomás António Jorge; agravado, Francisco Várzea da Conceição. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 31

Resumo: O juiz presidente do tribunal comercial tem competência para conhecer dos arrestos, se há causa distribuída.

Arresto

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accórdão proferido em 21 de Dezembro de 1910 / Relação de Lisboa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1850 (1911), p. 396-397

Resumo: Nos recursos sobre fianças crimes compete aos juízes conhecer das nulidades do processo e da existência e qualificação dos crimes a que respeita a fiança. - O poder judicial é incompetente em razão da matéria para julgar os actos dos ministros no exercício de suas funções.

Competência / Processo crime / Recurso

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PORTUGAL. Relação de Lisboa. Accordão proferido em 23 de Fevereiro de 1878 / Relação de Lisboa; apelante Francisca Luiza de Miranda Brito Marques; apelado Francisco de Paula Marques. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 641 (1880), p. 265-267

Resumo: Nas causas de simples separação de bens entre casados é só competente a ação de processo ordinário, tanto pelo Código do Processo Civil, como pela legislação anterior. O processo ordinário é sempre o competente para todas as ações, em que não está determinado processo especial.

Processo civil / Separação de bens

PORTUGAL. Relação de Lisboa. Accordão proferido em 25 de Janeiro de 1879 / Relação de Lisboa; agravante Sociedade Geral Agrícola e Financeira de Portugal; agravada Maria José da Conceição Pereira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 643 (1880), p. 301

Resumo: Sempre que for menos legal a diligência requisitada por meio de carta precatória, deve o juiz deprecado recusar-se a cumpri-la, expondo os motivos da sua recusa.

Precatória -- carta / Custas

PORTUGAL. Relação de Lisboa. Accordão proferido em 25 de Maio de 1881 / Relação de Lisboa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 30

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accórdão proferido em 27 de Julho de 1910 / Relação de Lisboa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1834 (1910), p. 141-142

Resumo: Tendo procedido em certo juízo criminal por um crime, não pode em outro juízo proceder-se pelo mesmo crime. - Quando no juízo de instrução criminal se está procedendo aos actos do processo preparatório por um crime, não pode outro juízo proceder aos mesmos actos.

Processo crime

PORTUGAL. Relação de Lisboa. Accordão proferido em 28 de Agosto de 1878 / Relação de Lisboa; apelados Duques de Palmela; apelado João Pedro de Almeida Torres. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 643 (1880), p. 301

Resumo: Não confessando o devedor a ação, embora seja condenado como herdeiro a benefício do inventário, é pessoal a responsabilidade pelas custas, por não serem estas dívidas da herança.

Custas / Herança

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Accórdão proferido em 30 de Novembro de 1878 / Relação de Lisboa; apelante, Tomás José Marques; apelada, Empresa Lusitana. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 781 (1883), p. 14-15

Resumo: na força da palavra - mutilação - empregada no artigo 1468.º do Código comercial, se compreendem

quaisquer lesões extraordinárias e permanentes, que sejam impedimento de trabalhar. - A indemnização não deve ser uma quantia equivalente ao salário que vencia o marinheiro impossibilitado, e arbitrada como pensão vitalícia; mas deve atender-se a que o serviço do mar cessa de ordinário com a velhice, e também a que o doente pode ainda ocupar-se em algum outro modo de vida.

Mutilação

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PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Acordão da Relação de Lisboa de 21 Janeiro de 1910 / Relação de Lisboa; agravante, José Luis da Luz. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1996 (1915), p. 127

Acórdão

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Acórdão proferido em 3 de Agosto de 1912 / Relação de Lisboa; agravante, Banco Lusitano; agravada, Fazenda Nacional. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1908 (1912), p. 256

Resumo: Pode fazer-se em Portugal penhora no direito e acção que um indivíduo tem sobre minas, sitas em território estrangeiro.

Minas / Penhora

PORTUGAL. Relação de Lisboa. Acórdão proferido em 3 de Julho de 1907 / Relação de Lisboa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1992 (1915), p. 59

Resumo: O registo de um contrato de promessa de compra e venda não importa registo de direito algum predial sobre o prédio que se promete vender, e por isso não pode impedir que se faça registo definitivo de penhora posterior no mesmo prédio.

Registo predial

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Acórdão proferido em 5 de Março de 1904 / Relação de Lisboa; agravantes, conselheiro Jacinto Simões Ferreira da Cunha e outros. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1936 (1913), p. 191-192

Resumo: Tendo os credores de firmas sociais feito por escritura pública um acordo em que declaram quererem transformar estas sociedades em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tendo eles requerido ao juiz do tribunal do comércio que homologue este acordo, o juiz deve homologá-lo.

Sociedade comercial / Pastorais

PORTUGAL. Relação de Lisboa. Acórdão proferido em 8 de Agosto de 1914 / Relação de Lisboa; agravante, curador dos orfãos, no inventário por óbito de José Cardoso; agravado, juiz de direito da comarca. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1969 (1914), p. 206

Resumo: O processo de inventário é um processo contencioso, que corre na primeira instância, sendo-lhe por isso aplicáveis os preceitos do artigo 200.º do Código de processo civil, que não se encontra exceptuado dessa aplicação.

Código de processo civil

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PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Acórdão proferido em 9 de Agosto de 1916 / Relação de Lisboa; agravante, Ministério Público; agravados, José Ramalho e outros. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2040 (1916), p. 302

Resumo: O tempo, para o efeito do cumprimento das penas, deve ser contado por anos, meses e dias, segundo as regras estabelecidas nos artigos 560.º e seguintes do Código civil.

Penas

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Acórdão proferido em 10 de Agosto de 1912 / Relação de Lisboa; agravante, João José Soares Mendes; agravada, Maria Guilhermina Angelo Rodrigues Soares Mendes. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1909 (1912), p. 269-270

Resumo: Deve tomar-se conhecimento do agravo, embora o termo não fosse lavrado em tempo por causa não imputável ao agravante. - Em processo comercial o depoimento de parte, depois da 2.ª audiência a contar da última faculdade à impugnação, pode ser ordenado ou requerido até final, mas só terá lugar se o tribunal entender que é necessário.

Agravo / Causas comerciais / Depoimento de parte

PORTUGAL. Relação de Lisboa. Acórdão proferido em 12 de Agosto de 1914 / Relação de Lisboa; agravante, curador geral dos orfãos, no

inventário de Maria Nunes ; agravado, juiz de direito da comarca. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1969 (1914), p. 207

Resumo: O artigo 200.º do Código de processo civil é aplicável nos inventários.

Código de processo civil

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Acórdão proferido em 12 de Agosto de 1914 / Relação de Lisboa; agravante, curador geral dos orfãos, no inventário por óbito de Francisco Duarte de Carvalho; agravado, juiz de direito da comarca. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1969 (1914), p. 207-208

Resumo: O artigo 200.º do Código de processo civil é aplicável nos inventários.

Código de processo civil

PORTUGAL. Relação de Lisboa.

Acórdão proferido em 18 de Julho de 1906 / Relação de Lisboa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1992 (1915), p. 59-60

Resumo: Tendo sido registada a transmissão de um prédio em favor de um indivíduo, não pode registar-se penhora feita depois sobre o mesmo prédio em execução movida contra indivíduo diferente.

Penhora

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PORTUGAL. Relação de Lisboa. Acórdão proferido em 25 de Novembro de 1916 / Relação de Lisboa; agravado, António Ribas de Avelar e esposa; agravante, António Caetano Macieira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2046 (1917), p. 399-400

Resumo: A separação de bens, requerida pela mulher nos termos do artigo 10.º do Código comercial, efectua-se pelo processo de inventário. - Os interessados que, segundo o artigo 735.º do Código de processo civil, têm o direito de requerer a remoção do cabeça de casal são os indivíduos por quem devem ser repartidos os bens da herança, e não os credores ou os indivíduos que intervêm no processo de inventário como meros assistentes.

Cabeça de casal / Separação de bens

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão da Relação do Porto, proferido em 4 de Abril de 1879. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 633 (1880), p. 136-137

Resumo: Os proprietários ou cultivadores de terras têm direito de destruir por quaisquer meios, e até com substâncias venenosas, as aves domésticas, que se tornem prejudiciais às suas sementeiras, plantações ou frutos.

Aves domésticas

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão da Relação do Porto, proferido em 9 de Maio de 1882 / Relação do Porto. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 736 (1882), p. 126

Contribuição sumptuária

PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 2 de Agosto de 1878 / Relação do Porto; apelante, Alexandre Nicolau de Araújo Leite; apelada, Leopoldina do Patrocínio Coelho. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 32

Resumo: A mulher casada não é responsável pelas letras comerciais aceites só por seu marido.

Letra cambial / Mulher

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 3 de Dezembro de 1878 / Relação do Porto; agravante, Ana Pereira da Cunha; agravados, José António de Oliveira e mulher. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 782 (1883), p. 30-31

Resumo: Não são admissíveis embargos à vistoria, requerida no embargo de obra nova para se verificar a inovação da obra embargada e ser destruída.

Embargos / Portarias / Remissões a dinheiro

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PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 3 de Julho de 1877 / Relação do Porto; agravante Maria Filomena do Carmo Araújo e Azevedo; agravada Emilia Izabel da Fonseca Pimentel. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 638 (1880), p. 218-219

Resumo: A mulher, que está judicialmente separada do seu marido enquanto a pessoa e bens, não pode ser

cabeça de casal da herança dele. Da deliberação do conselho de família sobre exclusão dos pais do pátrio poder sobre os filhos cabe recurso para o conselho de tutela.

Pátrio poder / Separação de pessoas e bens dos cônjuges

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 3 de Julho de 1877 / Relação do Porto; agravante Maria Izabel da Hora; agravada Maria de Jesus Ferreira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 648 (1880), p. 381-382

Resumo: Os pais não podem ser privados do poder paternal sobre seus filhos legítimos o perfilados senão por algum dos fundamentos do artigo 168.º do código civil, e por meio de ação competente.

Tutela

PORTUGAL. Relação do Porto. Accórdão proferido em 4 de Outubro de 1878 / Relação do Porto; agravante, Tomás Rodrigues Moreira; agravada, Gerência do Banco Mercantil Portuense. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 783 (1883), p. 42

Resumo: O juízo da falência é o competente para os credores do falido reclamarem os seus créditos, salvas as excepções do artigo 1216.º do Código comercial e do artigo 949.º do Código do processo civil.

Falência

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 5 de Fevereiro de 1878 / Relação do Porto; apelantes, Maria da Silva e outros; apelados, José Ferreira Teixeira e mulher. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 731 (1882), p. 43-45

Resumo: Não é essencial para a validade do testamento público declarar que as testemunhas se certificaram da identidade do testador e de que estava em seu perfeito juízo; e basta que o tabelião declare que ele se certificara destes factos. - Também não é essencial para aquela validade que o tabelião certifique que foram praticadas todas as formalidades legais e em acto contínuo.

Testamento

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 5 de Junho de 1877 / Relação do Porto; apelante António Ferreira da Silva; apelado Antonio Luiz Gomes. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 631 (1880), p. 108-111

Resumo: A simulação de um título constitutivo de hipoteca não pode ser discutida nos embargos à execução hipotecária, mas só em ação ordinária.

Filho ilegítimo / Simulação / Assentada

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PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 6 de Agosto de 1878 / Relação do Porto; apelantes, visconde e viscondessa de Lindoso; apelado, Cristovão José Fernandes da Silva. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 732 (1882), p. 59-61

Resumo: O co-herdeiro não pode vender a sua quota hereditária a estranho sem a oferecer aos outros co-herdeiros para preferirem, querendo.

Preferência

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 6 de Agosto de 1880 / Relação do Porto; agravante Manuel Domingos Maria; agravado Curador dos órfãos. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 642 (1880), p. 284-285

Resumo: O cabeça de casal em inventário orfanológico pode promover a cobrança e arrecadação das dívidas ativas, quando essa cobrança e arrecadação possam perigar na demora. Mas não pode reter em sua mão a importância das dívidas cobradas, e deve depositá-la na Caixa Geral de Depósitos.

Cabeça de casal

PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 9 de Abril de 1880 / Relação do Porto; agravante Fazenda Nacional; agravada Abigail Augusta. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 625 (1880), p. 14

Resumo: Deve-se admitir o rol das testemunhas, contando que a nomeação possa ser intimada às partes 3 dias antes do designado para a inquirição.

Contribuição de registo / Testemunhas

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 10 de Abril de 1877 / Relação do Porto; apelante Mathias Marques; apelado Manuel Marques. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 625 (1880), p. 12-14

Resumo: As partilhas judicialmente feitas e confirmadas por sentença passada em julgado não podem alterar-se em ação de processo ordinário, exceto nos casos de nulidade do processo.

Partilhas

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 10 de Maio de 1878 / Relação do Porto; agravantes, Francisco José Fernandes da Silva e outros; agravada Carolina Noya de Oliveira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 734 (1882), p. 94-95

Resumo: Sendo inquiridas em um processo cível sobre os mesmos factos mais de oito testemunhas, deve desprezar-se o depoimento das que foram inquiridas além daquele número.

Testemunhas

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PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 11 de Julho de 1879 / Relação do Porto; apelante, Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia; apelados, António Pereira da Silva e mulher. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 791 (1883), p. 171-174

Resumo: As câmaras municipais, que em juízo fundam o seu direito em uma postura, têm obrigação de provar a existência delas.

Câmaras Municipais

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 11 de Maio de 1877 / Relação do Porto; agravante Ministério Público; agravado José da Silva Miranda. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 628 (1880), p. 60-61

Resumo: Tem lugar o embargo em obras públicas, quando estas ofendem propriedade particular, que não está expropriada.

Embargo de obra nova

PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 11 de Maio de 1880 / Relação do Porto. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 628 (1880), p. 61

Resumo: Em uma causa cível podem ser inquiridas as testemunhas no local da questão, logo que as partes o requeiram, e seja isso necessário para o esclarecimento da verdade.

Testemunhas

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 11 de Março de 1879 / Relação do Porto; apelante, José Gonçalves; apelados, juiz e vogais da confraria de Nossa senhora das Dores. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 790 (1883), p. 153-156

Resumo: O registo de hipoteca, feito nos termos do decreto de 26 de Outubro de 1836, devia ser renovado de

dez em dez anos para produzir efeito em relação a terceiros. - Embora esta renovação não tivesse sido feita ao tempo da execução da nova lei hipotecária, o registo hipotecário continuou a produzir efeito em relação a terceiros, tendo os dez anos findado depois da publicação da lei de 1 de Julho de 1863.

Registo de hipoteca

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 13 de Dezembro de 1878 / Relação do Porto ; agravante, José Garcia; agravado, Paulo Gonçalves. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 781 (1883), p. 15-16

Resumo: Não pode fazer-se segundo arresto para segurança de um crédito, quando o primeiro arresto foi levantado, por não ter sido intentada a acção dentro do prazo legal.

Arresto

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PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 14 de Agosto de 1877 / Relação do Porto; apelante Francisco Lopes Gavicho Tavares de Carvalho; apelado diretor do Banco de Douro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 650 (1880), p. 410-411

Resumo: Quando os jurados efetivos e substitutos não cheguem para constituir o júri comercial, devem tirar-se à sorte dentre os supranumerários os jurados que sejam precisos.

Júri comercial

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 14 de Agosto de 1877 / Relação do Porto; apelante João Maria de S. Thiago Gouveia; apelado Pedro Mascarenhas Velasques Sarmento de Alarcão. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 653 (1881), p. 457-458

Resumo: Os frutos e rendimentos de uma propriedade arrematada pertencem ao arrematante desde o dia da arrematação.

Arrematação

PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 14 de Agosto de 1877 / Relação do Porto; apelante Francisco de Paula Pereira de Mesquita. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 654 (1881), p. 475-476

Resumo: Os escrivães devem mandar ao contador as deprecadas e os editais antes de afixados com o traslado deles, para se lançarem nestes traslados os emolumentos devidos por aqueles.

Emolumentos

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 14 de Fevereiro de 1879 / Relação do Porto; apelante, curador geral dos orfãos; apelados, Maria Soares e filhos. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 784 (1883), p. 58-59

Resumo: Tendo os esposos estipulados em contrato antenupcial que haveria entre ambos comunhão de bens, e que o cônjuge sobrevivo ficaria usufrutuário dos bens do falecido, deve este contrato respeitar-se, embora fiquem vivos filhos havidos de ambos os cônjuges.

Comunhão de bens

PORTUGAL, Relação do Porto.

Accórdão proferido em 14 de Fevereiro de 1879 / Relação do Porto; apelante, Manuel Aspus de Oliveira Galiano; apelado, Bernardo da Silva Viana. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 785 (1883), p. 75-76

Resumo: Quem alega a contrafacção de um invento, para quem obteve privilégio, deve provar que o contrafactor pratica tudo o que constitui o invento privilegiado.

Contrafacção

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PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 16 de Maio de 1879 / Relação do Porto; agravantes, Leonor da Luz Ferreira de Carvalho e marido; agravada, gerência do Banco Industrial do Porto. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 729 (1882), p. 14

Resumo: Faltando as testemunhas no dia assinado para a inquirição delas, pode a parte adicionar o rol das nomeadas. - Mas, sendo residentes fora da comarca, deve a parte obrigar-se a apresentá-las no dia da inquirição.

Contribuição predial / Testemunhas

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 17 de Agosto de 1877 / Relação do Porto; agravante Ministério Público; agravado Filipe José Calheiros. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 655 (1881), p. 488-489

Resumo: Não se faz registo da cedência do direito e ação à reivindicação de certos foros e bens pertencentes ao cedente.

Registo

PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 17 de Agosto de 1877 / Relação do Porto; agravante Fazenda Nacional; agravada Maria Riga. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 656 (1881), p. 506-507

Resumo: As execuções administrativas para pagamento de foros devidos à Fazenda Nacional podem opor-se embargos, que devem ser julgados pelo poder judicial.

Execuções de fazenda

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 17 de Agosto de 1877 / Relação do Porto; agravante José Ignacio Ferreira Roriz; agravados Caixa Filial do Banco Comercial de Braga. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 656 (1881), p. 507-508

Resumo: Não pode por meio de um requerimento sustar-se a venda de objetos pertencentes a certa massa falida, quando esta venda foi ordenada pelo tribunal competente, e de sua decisão não houve recurso.

Quebra

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 17 de Agosto de 1877 / Relação do Porto; agravante Joaquim Alves Monteiro; agravada Joanna Bernardina Alves Ferreira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 657 (1881), p. 522

Resumo: Não pode um juiz suspender uma vistoria com o fundamento de que um dos louvados é parcial a favor de uma das partes, nem mandar proceder à nomeação de outro louvado que substitua aquele.

Vistoria

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PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 17 de Agosto de 1877 / Relação do Porto; agravante Fazenda Nacional; agravado José Lopes de Linhares. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 657 (1881), p. 522

Resumo: Não podem servir de fundamento a uma execução administrativa os documentos que não são extraídos dos livros fiscais nos termos da lei de 4 de julho de 1855.

Execuções de fazenda

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 17 de Julho de 1877 / Relação do Porto; agravante Maria de Souza; agravado curador geral dos orfãos. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 630 (1880), p. 91-92

Resumo: O inventário deve fazer-se no juízo da situação dos bens, quando o falecido não tenha domicílio no reino. A mãe de um filho natural, que está dada como mãe no assento do batismo desde filho, deve exercer sobre eu o poder paternal.

Filho ilegítimo / Inventário / Hipoteca

PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 18 de Agosto de 1876 / Relação do Porto; apelante José Nogueira Pinto; apelado João

Pinto Vilella. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 655 (1881), p. 489-490

Resumo: Não havendo em um inventário documento que prove a natureza enfiteutica de certos bens nele descritos, nem acordo entre os interessados acerca daquela natureza enfiteutica, os bens devem ser partidos como livres e alodiais.

Inventário

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 18 de Maio de 1880 / Relação do Porto; agravantes, Domingos Martins de Seabra; agravados, Fernando José de Morais e mulher. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 784 (1883), p. 59-60

Resumo: Não é admissível a acção de manutenção, quando não haja intenção de perturbar a posse de outrem.

Acção de manutenção

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 19 de Agosto de 1879 / Relação do Porto; agravantes, Manuel Nogueira Pontes e mulher; agravados, José Gonçalves Franco e outros. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 787 (1883), p. 107-108

Resumo: O consorte em certas águas tem interesse directo em causa que lhes diga respeito, e não pode depor nela como testemunha.

Consorte / Testemunhas

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PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 21 de Abril de 1911 / Relação do Porto. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1865 (1911), p. 93-94

Resumo: Dos despachos dos juízes, sejam ou não reguladores dos termos do processo, recorre-se para o

tribunal superior. - Na acção de divórcio não é permitido reconvir com a acção de separação de pessoas e bens. - Interpretação do artigo 44.º do decreto com força de lei de 3 de Novembro último.

Acção de divórcio / Despachos / Recurso

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 21 de Junho de 1879 / Relação do Porto; apelantes, António Domingos Vidal e mulher; apelados, António da Cruz Barreto e mulher. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 787 (1883), p. 105-107

Resumo: Na servidão de passagem através de terreno alheio deve o dono do prédio dominante avisar o dono do prédio serviente, estando os frutos pendentes, para que os tire do ponto da servidão de passagem.

Servidões

PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 24 de Abril de 1877 / Relação do Porto; apelante Filippe José Rodrigues; apelada Anna Rita Rodrigues. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 628 (1880), p. 58-60

Resumo: É nulo o testamento, em que uma das testemunhas instrumentárias é estrangeira, e principalmente sendo geralmente sabida esta qualidade da testemunha.

Erro / Testamento

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 24 de Janeiro de 1879 / Relação do Porto; agravante, António José Peixoto de Oliveira; agravados, Manuel José da Costa Lobo e outros. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 783 (1883), p. 42-43

Resumo: O conselho de família e o conselho de tutela têm competência para regular o exercício das atribuições do tutor em relação a seus tutelados. - Mas o tutor tem direito de exigir que se lhe dê conhecimento dos actos permitidos aos menores, afim de os vigiar e fiscalizar.

Conselho de família / Tutor

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 24 de Julho de 1877 / Relação do Porto; apelante Banco de Portugal, visconde de Fragozella; apelada condessa do Bulhão. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 638 (1880), p. 219-221

Resumo: A hipoteca tácita banco de Portugal, de que gozava, caducou desde que não se mostra registada durante as sucessivas prorrogações até 22 de março de 1875.

Hipoteca / Inventário

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PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 24 de Julho de 1877 / Relação do Porto; agravante António Pereira dos Santos; agravado José Ferreira Rosa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 642 (1880), p. 284

Resumo: Quem não assinou o auto de arrematação não é arrematante, e por isso não pode ser preso por não depositar o preço dentro do prazo legal.

Prazo

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 24 de Maio de 1878 / Relação do Porto; agravantes, Maria de Jesus e outros; agravados, José Joaquim Nogueira e outros. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 737 (1882), p. 141-142

Resumo: Nos inventários não podem separar-se bens para pagamento de dívidas, quando os credores não exigem tal pagamento, e os interessados declaram que pretendem licitar sobre tais bens.

Inventário

PORTUGAL. Relação do Porto. Accórdão proferido em 24 de Maio de 1878 / Relação do Porto; agravantes, Maria Joaquina e outros; agravada, José de Almeida Alves e mulher. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 739 (1882), p. 174-175

Resumo: As custas da vistoria, requerida pelo embargado para a continuação de uma obra nova embargada, devem ser pagas pelo embargante, quando o processo seja anulado, ou o embargante decaia da acção.

Custas

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 26 de Fevereiro de 1878 / Relação do Porto; agravante, Maria Maximiana Homem Pinto; agravado, Francisco José de Campos. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 733 (1882), p. 78-79

Resumo: Nas acções de interdição por demência o conselho de família deve ser formado dos parentes chamados pela lei, embora residam em comarca diversa.

Demência

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 26 de Fevereiro de 1878 / Relação do Porto; agravante, António José Dias Guimarães; agravada, caixa filial do banco União de Portugal e Brasil. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 735 (1882), p. 108-109

Resumo: O juiz da falência é o competente para todos os credores, excepto os hipotecários, exigirem os créditos sobre o falido; e para ele devem ser remetidos todos os processos que haja contra a massa falida, não tendo havido penhora em bens de raiz.

Falência

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PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 26 de Junho de 1876 / Relação do Porto; apelante Antonio de Souza Freire Malheiro; apelado Pedro da Silva Fonseca da Cerveira Leite. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 636 (1880), p. 187-188

Resumo: À venda em hasta pública de bens enfitêuticos de menores em inventário é aplicável o artigo 1682.º e não o artigo 1678.º do código civil.

Venda en hasta pública

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 27 de Julho de 1877 / Relação do Porto; agravante Manuel José de Carvalho; agravado Manuel Lourenço. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 633 (1880), p. 140-141

Resumo: O Código do Processo Civil regula os termos do processo comercial nos casos, em que não há lei comercial que os regule.

Código do processo civil

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 27 de Julho de 1877 / Relação do Porto; agravante José António de Brito; agravada Clara Albano de Lacerda Botelho Villaça Bacellar. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 643 (1880), p. 301-302

Resumo: Nas arrematações voluntárias a contribuição de registo é paga pelo arrematante.

Arrematação / Contribuição de registo

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 27 de Julho de 1877 / Relação do Porto; agravante Fazenda Nacional; agravada herdeiros de Luiza Esteves. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 644 (1880), p. 318

Resumo: A Fazenda Nacional deve deduzir habilitação nas execuções contra os herdeiros do devedor.

Contribuição de registo

PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 27 de Julho de 1877 / Relação do Porto; apelante António Ribeiro Fernandes Forbes. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 650 (1880), p. 410

Resumo: As suspeições contra os jurados comerciais não podem opor-se depois de estar o tribunal constituído.

Jurados

PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 27 de Junho de 1878 / Relação do Porto; apelantes, José de Araújo Guimarães e mulher; apelado, reverendo Cabido da Sé. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 729 (1882), p. 12-14

Resumo: a expropriação por utilidade pública de um prédio enfitêutico, se a parte expropriada foi avaliada como livre e alodial, e o enfiteuta recebeu todo o valor dela, deve pagar ao senhorio o competente laudémio.

Expropriação

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PORTUGAL, Relação do Porto.

Accórdão proferido em 27 de Junho de 1879 / Relação do Porto; agravante, Benjamim César Taborda; agravados, Maria Clara Taborda e marido. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 785 (1883), p. 76-77

Resumo: Constando da certidão do oficial de diligências que uma testemunha dada em causa cível se ausentou da comarca depois de nomeada, pode ser substituída por outra.

Testemunhas

PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 28 de Novembro de 1879 / Relação do Porto; agravante Ministério Público; agravado José Ribeiro de Carvalho. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 625 (1880), p. 14

Resumo: As transmissões de propriedade imóvel por meio de doações onerosas, dando-se bens imóveis em pagamento de dívidas ao donatário ou a terceiros, quando tais doações sejam feitas por ascendentes a descendentes, estão sujeitas ao pagamento da contribuição de registo por título oneroso.

Transmissão de bens / Contribuição de registo

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 28 de Outubro de 1881 / Relação do Porto. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 733 (1882), p. 78

Resumo: Os autos de penhora não estão sujeitos ao selo especial de 500 réis, estabelecido na lei de 22 de Junho de 1880, tabela n.º 1, classe 15.ª, verba n.º 8.º

Selo

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 29 de Abril de 1877 / Relação do Porto; apelante Câmara Municipal de Armamar; apelada Carlota Candida Encerrabodes. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 626 (1880), p. 26-27

Resumo: O facto de o dono da água de certa mina ter consentido, que os passageiros se aproveitassem dessa água para beberem, não constitui em favor do município posse da mesma água.

Águas

PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 30 de Junho de 1877 / Relação do Porto; agravante Anna de Villasboas Ribeiro;

agravado Luiz Joaquim de Carvalho. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 629 (1880), p. 76-77

Resumo: Os prazos de vidas pertencentes a um dos cônjuges antes da execução do código civil tornaram-se depois delas fateusins em poder do mesmo cônjuge, e não se comunicaram com o outro cônjuge.

Prazos

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PORTUGAL. Relação do Porto. Accordão proferido em 30 de Junho de 1877 / Relação do Porto; agravante Gabriel José Rebello; agravado

curador geral dos órfãos. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 633 (1880), p. 140

Resumo: Os indivíduos encarregados desse corresponderem com um procurador, por outrem constituído, para

a arrecadação dos bens de uma herança, não são responsáveis pelas quantias que aquele procurador não entregou. E não podem ficar em seu poder com alguma quantia a título de remuneração do seu trabalho.

Procurador

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordão proferido em 30 de Junho de 1877 / Relação do Porto; apelante Josefa de Araújo da Velha; apelado Manuel José Campelo. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 638 (1880), p. 235-238

Resumo: Antes do falecimento do pai ou da mãe é o filho pessoa ilegítima para fazer anular um contrato de partilhas, feitas entre aqueles pais e outras pessoas, com o fundamento de simulação em fraude dele.

Simulação

PORTUGAL. Relação do Porto. Accórdão proferido em 30 de Outubro de 1878 / Relação do Porto; apelante, Fazenda Nacional; apelado, Alexandre José Correia. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 740 (1882), p. 189-190

Resumo: O pároco é a pessoa competente para promover a anulação da arrematação de bens do passal da freguesia, por ter havido conluio na praça entre o arrematante daqueles bens e os mais concorrentes. - O ministério público deve intervir na acção desta natureza só como parte acessória.

Arrematação

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accórdão proferido em 31 de Janeiro de 1879 / Relação do Porto; apelantes, António Gonçalves Barroso e outros; apelados, Ministério Público. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 784 (1883), p. 58

Resumo: Para a procedência da acção de curadoria definitiva dos bens do ausente deve o autor alegar e provar que era o mais próximo parente do ausente ao tempo das últimas notícias dele.

Curadoria definitiva

PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordãos proferidos em 3 de Fevereiro e 4 de Maio de 1877 / Relação do Porto; apelante Junta de Paróquia da Freguesia de S. Lourença do Bairro; apelada Administração do hospital de S. José da cidade de Lisboa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 629 (1880), p. 73-76

Resumo: À decisão do administrador do concelho sobre contas de legados pios podem opor-se embargos, e estes devem ser remetidos ao poder judicial, para conhecer deles. Tendo estas contas sido tomadas pelas autoridades competentes, presume-se que o foram em face dos documentos legais, embora estes não apareçam.

Legados pios

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PORTUGAL. Relação do Porto.

Accordãos proferidos em 11 de Maio e 22 de Junho de 1877 / Relação do Porto; apelante Emilia Maciel da Cunha; apelado José da Silva Fonseca. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 626 (1880), p. 27-29

Resumo: A mulher pode estar em juízo sem autorização do marido, quando trata dos seus direitos próprios e exclusivos. E tal é o caso em que, tendo ela feito uma procuração com seu marido, notifica o procurador da revogação dessa procuração. Essa notificação não admite oposição e deve produzir os seus efeitos, ainda que na procuração, que a mulher fez com o marido, houvesse a cláusula da sua irrevogabilidade. Aplicação do artigo 1364.º do Código Civil e artigo 646.º do Código do Processo Civil.

Mulher / Procuração

PORTUGAL. Relação do Porto.

Acórdão proferido em 2 de Dezembro de 1911 / Relação do Porto; agravante, reverendo padre Manuel de Carvalho Pinto; agravado, Ministério Público. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 44, n.º 1880 (1911), p. 335-336

PORTUGAL. Relação do Porto.

Acórdão proferido em 19 de Novembro de 1915 / Relação do Porto. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2015 (1916), p. 430-432

Resumo: A acção de pedido de indemnização a que se refere o artigo 33.º do decreto de 12 de Novembro de 1910 deve ser proposta no juízo comercial do domicílio do réu.

Competência

PORTUGAL. Relação do Porto.

Acórdão proferido em 24 de Outubro de 1916 / Relação do Porto; agravante, Reinaldo Augusto Moreira (visconde da Curojeira); agravada, Maria Evangelina Calisto Moreira (viscondessa da Curojeira). In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2040 (1916), p. 301-302

Resumo: Na acção de separação de pessoas e bens dos cônjuges o rol das testemunhas pode ser apresentado depois de organizado definitivamente o conselho de família.

Rol de testemunhas

PORTUGAL. Relação do Porto.

Acórdão proferido em 30 de Novembro de 1915 / Relação do Porto; agravantes, Joaquim Anastácio Lobo d’Ávila e sua filha; agravado, Ministério Público. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2009 (1915), p. 331-332

Resumo: O artigo 188.º do Código penal, punindo o crime de desobediência, refere-se a questões de interesse público e não a obrigações meramente civis, em que se debatem apenas direitos meramente individuais. - Não é admissível que as partes ou os juízes, por meio da cominação da pena de desobediência, ampliem os casos excepcionalíssimos, em que a lei domina esta pena, a obrigações civis para cujo cumprimento nenhuma disposição do Código civil ou do Código de processo civil comina essa sanção excepcional. - O api que deixa de

cumprir a citação ou intimação para apresentar os filhos à mãe não constitui crime a que corresponda crime na legislação criminal.

Crime de desobediência

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PORTUGAL. Supremo Conselho de Justiça Militar.

Accórdão proferido em 26 de Agosto de 1908 / Supremo Conselho de Justiça Militar. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1813 (1909), p. 411-413

Resumo: A ordem para se instaurar a acusação deve especificar com clareza os factos criminosos sobre que ela há-de versar, devendo o acto acusatório ser deduzido em inteira conformidade com aquela ordem. - Não constando especificamente da cópia do acto acusatório qual o facto ou factos que constituem o crime de coligação, os réus ficam inibidos de deduzir a sua defesa, embora o promotor de justiça rectifique na audiência o acto acusatório e nos quesitos se mencionem esses factos. - A faculdade de rectificar o libelo é restrita à

confirmação ou rectificação das conclusões escritas no processo ou formuladas em audiência, não podendo autorizar um aditamento ou conhecimento extemporâneo de factos de que os réus somente tiveram notícia na audiência de julgamento. - Embora nos quesitos se mencione o fim da coligação, em harmonia com o libelo acusatório, este acrescentamento é inadmissível por não ser conforme ao mesmo libelo, de que os quesitos são a síntese.

Processo crime

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 15 de Janeiro de 1915 / Supremo Tribunal de Justiça In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2005 (1915), p. 270-272

Resumo: Nem a lei de 3 de Abril de 1896, nem os diplomas posteriores, que regulam o desempenho de funções policiais e de investigação judicial, autorizam os agentes de polícia a investigar de novo quanto a crimes já julgados, embora submetidos ao processo especial de revisão de sentença. - Não constituem, além

disso, tais investigações, quando permitidas fossem, os documentos a que se refere a moderna legislação sobre revisão de sentenças criminais, assim como não podem ser substituídos esses documentos pelos relatórios dos funcionários de polícia encarregada destas investigações, ou ainda por depoimentos de testemunhas abonatórias do bom comportamento, anterior ou posterior, do acusado e condenado.

Revisão de sentença

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça.

Accórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Fevereiro de 1883 / Supremo Tribunal de Justiça; agravantes, Visconde de Reriz e sua esposa; agravados, José Soares Pinto Mascarenhas e mulher. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 783 (1883), p. 41-42

Cabeça de casal

PORTUGAL. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Accórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em 10 de Outubro de 1882 / Supremo Tribunal de Justiça. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 785 (1883), p. 73-75

Resumo: A companhia real dos caminhos de ferro portugueses do norte e leste é uma entidade distinta do

concessionário primitivo destes caminhos D. José de Salamanca, que cedeu à companhia a exploração deles, reservando para si a construção, nos termos dos respectivos contratos. - São também entidades distintas a - companhia real dos caminhos de ferro portugueses de norte e leste - e a empresa construtora dos mesmos caminhos. - D. José de Salamanca só foi mandatário e representante da companhia perante o governo nas questões relativas à execução dos trabalhos. - A companhia não é responsável solidariamente para com a empresa construtora por ser possuidora e exploradora dos referidos caminhos de ferro, nem como mandante, por quaisquer obrigações que Salamanca ou a empresa construtora contrai-se para com particulares, depois da cedência. - Não é exequível contra a companhia uma sentença obtida contra D. José de Salamanca ou a empresa construtora por virtude de obrigações por esta contraídas para com um empreiteiro ou fornecedor de materiais para as mencionadas linhas férreas. - O director da companhia não é pessoa legítima e competente para representar a companhia em juízo, não tendo para isso especial autorização do conselho de administração da mesma companhia.

Companhia dos caminhos de ferro portugueses de norte e leste

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PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça.

Accórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em 27 de Abril de 1883 / Supremo Tribunal de Justiça. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 784 (1883), p. 57-58

Resumo: Os funcionários públicos podem mudar o seu domicílio político para um concelho diferente daquele onde exercem as suas funções.

Domicílio / Funcionários públicos

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça.

Accórdão proferido em 7 de Janeiro de 1910 / Supremo Tribunal de Justiça In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1819 (1910), p. 510-512

Resumo: Os bens da Colegiada de S. Martinho de Cedofeita não provêm de doação régia. - É apócrifo o documento da pretendida doação de D. Afonso Henriques, e, ainda quando o não fosse, não faria prova sem exame diplomático na Torre do Tombo. - Não se verificam as presunções legais do artigo 22.º da lei de 22 de Junho de 1846. - Posto em praça um domínio útil com um certo quantitativo de laudemio, não pode o arrematante depois obter diminuição, porque importaria prejudicar o senhorio e o enfiteuta. - Não pode tomar-se conhecimento de pedidos feitos na sustentação dos embargos, e que foram omitidos na petição articulada do recurso.

Colegiada de S. Martinho de Cedofeita / Domínio útil / Embargos / Laudemio

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Accórdão proferido em 8 de Julho de 1910 / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, José Simões Bastião; recorrido, Ministério Público. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1836 (1910), p. 171-172

Resumo: Os atestados de pobreza podem juntar-se depois da audiência do julgamento na conformidade da lei de 4 de Maio de 1896.

Atestados de pobreza / Custas / Pobreza / Processo crime

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça.

Accórdão proferido em 9 de Fevereiro de 1904 / Supremo Tribunal de Justiça; agravado, Manuel Vieira Gomes Ribeiro. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1825 (1910), p. 598-600

Ultramar

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Accordão proferido em 13 de Maio de 1879 / Supremo Tribunal de Justiça; agravante, Joaquim Leitão Barreto;

agravado, Adolfo Ruben de Abreu e Lima. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 31

Arresto

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Accórdão proferido em 14 de Janeiro de 1910 / Supremo Tribunal de Justiça; agravada, Barbosa, Esteves e Companhia; agravantes, Manuel Alves Ferreira , Constantino Ferreira. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1817 (1910), p. 474-475

Resumo: O comerciante, acusado criminalmente de um crime de burla por outro comerciante, pode na contestação requerer exame na escrituração e correspondência comercial deste afim de provar os factos, que desde logo indique em seu requerimento, ou que especifique e precise nos quesitos que propuser no acto do exame.

Exame

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PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Accórdão proferido em 22 de Julho de 1910 / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, Domingos José da Rosa; recorrido, Ministério Público. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1836 (1910), p. 172-173

Resumo: Oferecido o rol das testemunhas, no processo correccional, pelo réu antes de começarem a correr os cinco dias desde que lhe foi dada cópia da queixa, não pode deixar de ser recebido. - É uma violência, que importa nulidade, não admitir, nesse caso, a admissão das testemunhas só porque o réu se ofereceu a

apresentar voluntariamente as moradoras fora da comarca, indeferir depois á inquirição por deprecada e condenar o réu sem defesa.

Processo crime

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça.

Accórdão proferido em 22 de Junho de 1909 / Supremo Tribunal de Justiça; agravante, Ministério Público; agravados, Inácio Esteves e outros. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1815 (1910), p. 445

Resumo: Quando em partilhas se adjudicam a um dos interessados mais bens imobiliários do que lhe pertenciam pela legítima e terça, por lhe terem sido tais bens doados por seu pai, não é devida contribuição de registo pelo excesso do valor dos mesmos bens.

Contribuição de registo

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Accórdão proferido em 25 de Junho de 1909 / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, Manuel de Oliveira Chaves e Castro; recorridos, Francisco Salvador e outros, Ministério Público. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1820 (1910), p. 525

Resumo: É improcedente a excepção de incompetência em razão da matéria, alegada em acção criminal pelo crime de dano, quando se invoca como fundamento da excepção um direito que não é próprio do excipiente, mas de terceiro, e não se nega ao queixoso o direito de propriedade da coisa a que respeita o dano.

Excepção de incompetência / Processo crime

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Accórdão proferido em 26 de Agosto de 1910 / Supremo Tribunal de Justiça. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1838 (1910), p. 206-208

Resumo: As partes determinativas das decisões, quando duvidosas, devem entender-se e completar-se pelos fundamentos em que se basearam. - Devem também entender-se de harmonia com os preceitos legais, que os juízes não podiam deixar de querer cumprir e observar.

Decisões

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Accórdão proferido em 27 de Julho de 1909 / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, José Rodrigues Vaz Monteiro ; recorridos, António Paulo e o Ministério Público. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1805 (1909), p. 282-283

Resumo: Tendo o Supremo Tribunal de Justiça julgado que o exame e corpo de delito verificaram a existência dos elementos constitutivos do crime de dano e furto, não pode a relação, a que baixem os autos, julgar que não são criminosos os factos imputados ao acusado, por não haver aqueles elementos.

Processo crime

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PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça.

Accórdão proferido em 29 de Julho de 1910 / Supremo Tribunal de Justiça In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1835 (1910), p. 159-160

Resumo: As doações onerosas constituem um contrato bilateral, que pode ser rescindido nos mesmos casos em que podem ser rescindidos os outros contratos. - Mas se a doação envolver um contrato de dação em pagamento, a que têm de aplicar-se as disposições do contrato de compra e venda, a falta de cumprimento das estipulações, que correspondem ao preço, não pode ser fundamento para rescisão do contrato. - No caso de dúvida entre a validade e a nulidade, ou rescisão de contratos, deve optar-se pela validade.

Contratos / Doação

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Accórdão proferido em 31 de Agosto de 1909 / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, José Pires; recorrido Ministério Público. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1809 (1909), p. 348-349

Resumo: Não constituem nulidade em processo por crime de homicídio voluntário com premeditação, previsto e punido pelo artigo 351.º do Código penal, as faltas de autópsia ao cadáver, desaparecido, do assassinado, e de análise química de certas manchas de sangue, desde que dos autos conste, de modo irrecusável, que a morte foi violenta e criminosa. - Constituem, porém, nulidade a falta de quesitos sobre a inexistência, alegada

pela defesa, de relações amorosas entre a co-réu - mulher do assassinado - e o réu, ao qual a acusação atribuía a qualidade de amante daquela, desde que nenhuma referência se fez, nos quesitos propostos, a tais amores, ou à causa do crime; e sobre a inexistência, também alegada pelo réu, de inimizade com o morto, ou de qualquer questão ou disputa que alterasse as boas relações entre ambos, pois que esta matéria não pode considerar-se compreendida no quesito sobre o bom comportamento anterior do réu.

Processo crime

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 8 de Abril de 1910 / Supremo Tribunal de Justiça; agravante, José Luis da Luz In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 1996 (1915), p. 127-128

Acórdão

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 3 de Dezembro de 1912 / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; recorridos, Asilo de D. Pedro V e outros. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1939 (1913), p. 237

Resumo: Do acórdão sobre agravos em matéria comercial não há recurso algum.

Absolvição da instância

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 3 de Novembro de 1915 / Supremo Tribunal de Justiça; agravante, Alfredo Ferreira; agravada, Maria Celestina Alves Machado. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2028 (1916), p. 111-112

Resumo: Interpretação do artigo 2068.º do Código civil. - Tendo um indivíduo, solteiro, instituído outro seu herdeiro por testamento e tendo uma mulher sido declarada filha do falecido por sentença passada em julgado, ao herdeiro incumbe o encargo de cabeça de casal.

Cabeça de casal / Registo predial

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PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 4 de Dezembro de 1914 / Supremo Tribunal de Justiça; agravado, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro; agravante, Miguel Evaristo Teixeira de Barros. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1979 (1915), p. 366-367

Resumo: Tendo sido designada, depois de oferecido o rol de testemunhas, uma inquirição antecipada nos termos do artigo 270.º do Código de processo civil, o aditamento do rol só pode ser requerido até á altura de poder ser intimado à parte contrária três dias antes do designado para a inquirição antecipada.

Testemunhas

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 6 de Novembro de 1914 / Supremo Tribunal de Justiça; agravante, José Gregório da Silva; agravada, Maria das Neves Vasconcelos Bartolomeu. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1978 (1914), p. 347-349

Resumo: As inscrições da Junta do Crédito Público são penhoráveis por nomeação do exequente; e sendo arrematadas não pode a referida Junta recusar-se a fazer o respectivo averbamento.

Inscrições

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 7 de Maio de 1912 / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, António Rafael de Lima Coupers; recorridos, António da Cruz e esposa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1896 (1912), p. 61-63

Resumo: Tendo sido feito o registo provisório dum crédito, e não se tendo declarado na respectiva inscrição que esse crédito vencia juros, nem mencionado outras cláusulas do contrato de empréstimo, e tendo-se apenas feito a especificação dos juros e dessas cláusulas no averbamento que converteu o registo provisório em definitivo, tal especificação não produz efeitos em relação a terceiros.

Registo predial

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 12 de Março de 1912 / Supremo Tribunal de Justiça. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1899 (1912), p. 112

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 13 de Fevereiro de 1914 / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, Fazenda Nacional; recorrida, Júlia Augusta Esmeraldo. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1957 (1914), p. 15-16

Resumo: O artigo 2.º da lei de 14 de Setembro de 1911, por inconstitucional, não pode ser cumprido pelo poder judicial, desde que haja impugnação arguindo-se a inconstitucionalidade.

Contribuição de registo / Poder judicial

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 14 de Agosto de 1916 / Supremo Tribunal de Justiça; agravante, Manuel Alves Valente de Almeida; agravante, Rosa do Patrocínio Valente de Almeida In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2037 (1916), p. 255-256

Resumo: Havendo na acção réus certos e incertos e tendo sido citados em último lugar os incertos, qualquer dos réus certos pode oferecer a sua contestação até à audiência em que deva ser oferecida a contestação dos incertos.

Contestação

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PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça.

Acórdão proferido em 15 de Março de 1916 / Supremo Tribunal de Justiça; agravante, Ministério Público; agravada, Maria Joaquina Dias. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2037 (1916), p. 254-255

Resumo: Não basta a alegação do justo receio de extravio e a circunstância de ser devida contribuição de

registo por título gratuito para o ministério público poder requerer arrolamento dos bens duma herança deixada a um particular, sendo necessário que se verifique o caso de abandono de bens, herança jacente, ou outro idêntico.

Arrolamento de bens

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 16 de Abril de 1912 / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, Manuel Augusto Barnabé. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1896 (1912), p. 63-64

Resumo: Constando do corpo de delito a tentativa de furto, mas dando o júri apenas como provada a cumplicidade nessa tentativa, deve o júri declarar quais os factos que constituem a cumplicidade e que ele considera provados.

Processo crime

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 21 de Maio de 1912 / Supremo Tribunal de Justiça. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1898 (1912), p. 93-95

Resumo: Nas execuções comuns a falsidade do título que serve de base à execução deve ser arguida em embargos do executado; nas execuções hipotecárias pode ser arguida a todo o tempo em requerimento articulado. - A alegação de que o traslado da escritura não está conforme o original e de que não são verdadeiras as assinaturas das pessoas que se diz terem figurado neste como testemunhas é fundamento legítimo do incidente de falsidade. - O artigo 7.º do decreto de 26 de Maio de 1911 aplica-se às execuções, de sorte que a arguição de falsidade não suspende a arrematação.

Execução / Falsidade

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 21 de Março de 1916 / Supremo Tribunal de Justiça. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2026 (1916), p. 79-80

Resumo: Nas acções intentadas contra menores que tenham completado catorze anos de idade devem estes ser citados pessoalmente além dos seus representantes, aliás, dar-se-á nulidade insuprível.

PORTUGAL, Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 23 de Fevereiro de 1917 / Supremo Tribunal de Justiça In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2049 (1917), p. 438-439

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão proferido em 26 de janeiro de 1915 / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, fazenda nacional; recorrida, Maria Adelaide Ferreira Dias Pessoa de Amorim. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2007 (1915), p. 303-304

Resumo: O Estado, representado pelo ministério público, é parte legítima para ser demandado pela restituição da quantia de 2.000$00 réis, doada a um seminário, com o encargo do ensino de determinados alunos, desde que este seminário foi suprimido, e os seus bens foram incorporados nos Próprios Nacionais por virtude da separação da Igreja do Estado. - Não constitui esse acto jurídico uma doação propriamente tal, mas um contrato oneroso; e também não é uma substituição fideicomissária, que obste à restituição do capital assim destinado a uma aplicação, que deixou de realizar-se pela extinção do seminário.

Estado

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PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça.

Acórdão proferido em 26 de Maio de 1914 / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; recorridos, Sofia Augusta Meireles e Melo e outros. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1980 (1915), p. 381-384

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça.

Acórdão proferido em 28 de Março de 1913 : o beneplácito do Estado / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, cónego José Alves Matoso; recorrido, Ministério Público. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1936 (1913), p. 189-191

Resumo: Depois da Constituição política da República Portuguesa as pastorais dos Bispos continuam a estar sujeitas ao beneplácito do Estado.

Beneplácito / Pastorais

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça.

Acórdão proferido em 29 de Novembro de 1912 / Supremo Tribunal de Justiça; recorrente, Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro; requeridos, Sofia Augusta de Meireles e Melo e outros. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1939 (1913), p. 236-237

Resumo: A parte que se julgar agravada com qualquer despacho do juiz relator, dado no requerimento a pedir à interposição de recurso do acórdão, pode requerer que ele apresente o processo em sessão para o despacho ser confirmado ou alterado por acórdão em conferência. - Quando o recurso interposto para o tribunal superior verse sobre questão de competência, embora não seja o recurso atendível, deve o tribunal inferior admitir o recurso, afim de que o tribunal superior conheça da sua matéria.

Recurso

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça.

Acórdão proferido em 30 de Janeiro de 1905 / Supremo Tribunal de Justiça; agravante, José Gregório Silva; agravada, Maria das Neves Vasconcelos Bartolomeu. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1957 (1914), p. 13-15

Resumo: É meio legal a reclamação contra a validade de um arresto, feito em inscrições com o fundamento de que estas não são arrestáveis. - Não procede porém a arguição. - A oposição ao arresto com o fundamento de serem dotais os bens arrestados somente pode fazer-se por via de embargos de terceiro por ser aplicável o artigo 378.º com referência ao artigo 923.º do Código de processo civil.

Arresto

A PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS A prescrição dos dividendos das sociedades anónimas : direito comercial. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1980 (1915), p. 380-381

Resumo: Os dividendos das sociedades anónimas não prescrevem pelo lapso de cinco anos.

Dividendos

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PROCESSO CIVIL. Processo civil. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1943 (1913), p. 296-297

Resumo: Interpretação do artigo 6.º do decreto de 26 de Maio de 1911. - Os exames e vistorias só podem ser requeridos em primeira instância e até três dias antes do que for designado, pela primeira vez, para a discussão e julgamento da causa ou da data em que o processo for continuado com vista para alegações ao advogado do autor, data que deve ser fixada pelo juiz no despacho em que ordena a vista. - Embora se juntem documentos na segunda instância ou no tribunal de revista, não é permitido requerer o exame neles, a não ser que se deduza o incidente de falsidade.

Exames / Vistoria

UM PROJECTO DE LEI E UM ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATIVOS À COTA

COMUNICÁVEL DOS BENS DO BINUBO Um projecto de lei e um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça relativos à cota comunicável dos bens do binubo : segundas núpcias. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2049 (1917), p. 436-438

Segundas núpcias

QUESTÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO

Questão de contribuição de registo : direito fiscal. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1915 (1913), p. 362-367

Resumo: Tendo caducado o legado de pensões, por ter falecido o legatário, o legado faz cumulo à herança deste, e por ele não tem o herdeiro, filho do testador, de pagar contribuição de registo, tendo o autor da herança falecido antes da lei de 24 de Maio de 1911.

Contribuição de registo

QUESTÃO DE DIVÓRCIO

Questão de divórcio : direito e processo civil. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1902 (1912), p. 159-160

Resumo: O divórcio provisório por mútuo consentimento só pode ser convertido em definitivo, quando ambos os cônjuges mantêm o acordo anterior; se algum dos cônjuges declarar que não quer divorciar-se, caduca o divórcio provisório.

Divórcio

QUESTÃO DE DIVÓRCIO

Questão de divórcio : direito e processo civil. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1910 (1912), p. 285-288

Divórcio

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QUESTÃO DE IDENTIDADE DE FIRMAS COMERCIAIS Questão de identidade de firmas comerciais : Direito e Processo Comercial. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1858 (1911), p. 524-526

Resumo: A firma de um comerciante que exerce a mesma indústria que outro deve ser completamente distinta da firma do que já tinha registada a sua na respectiva circunscrição. - Conhecendo-se pelos documentos autênticos juntos ao processo que há confusão nas firmas dos dois comerciantes, o júri comercial não tem que intervir ou decidir se as firmas são ou não distintas; e intervindo, a sua decisão é nula. - Provando-se por documentos autênticos a confusão das duas firmas, o juiz decide a questão de direito.

Firmas comerciais

QUESTÃO DE NULLIDADE DE UM TESTAMENTO Questão de nullidade de um testamento : correspondência. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1838 (1910), p. 201-202

Resumo: Não é nulo o testamento cerrado, em cujo auto de aprovação apenas se declarou que fora lido pelo testador na presença das testemunhas, omitindo-se as palavras - em voz alta.

Testamento

QUESTÃO POR CAUSA DA CONFUSÃO DE DUAS FIRMAS COMERCIAIS

Questão por causa da confusão de duas firmas comerciais : direito comercial. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1898 (1912), p. 92-93; p. 108-111; p. 158-159

Resumo: A firma adoptada por um comerciante deve ser completamente distinta das que já se acharem registadas na respectiva circunscrição. - Não satisfaz a este preceito a fima comercial - F. França & Arménio Amado - estando já registada a de outro - F. França Amado.

Firmas comerciais

QUESTÃO POR CAUSA DA CONFUSÃO DE DUAS FIRMAS COMERCIAIS

Questão por causa da confusão de duas firmas comerciais : direito comercial. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1899 (1912), p. 108-111; p. 158-159

Firmas comerciais

QUESTÃO POR CAUSA DA CONFUSÃO DE DUAS FIRMAS COMERCIAIS

Questão por causa da confusão de duas firmas comerciais : direito comercial. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1903 (1912), p. 174-176; p. 207-208; p. 255-256; p. 268-269; p. 348-352

Firmas comerciais

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QUESTÃO SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS PÁROCOS DE MINISTRAR SACRAMENTOS EM FACE DA LEI DE

SEPRAÇÃO DO ESTADO DAS IGREJAS Questão sobre a obrigação dos párocos de ministrar sacramentos em face da lei de separação do Estado das Igrejas : direito penal. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 45, n.º 1899 (1912), p. 111

Resumo: Depois da lei de separação do Estado das Igrejas, de 20 de Abril de 1911, ficou sem aplicação o artigo 139.º n.º 2.º do Código penal, que punia qualquer ministro da religião do reino, que se recusasse, sem motivo legítimo, à administração dos sacramentos, ou à prestação devida de qualquer acto do seu ministério.

Párocos

QUESTÃO SOBRE SE É LEGAL OU ILEGAL A POSTURA MUNICIPAL, QUE ESTABELECE MULTAS PELA

INTRODUÇÃO DE GADOS EM TERRENOS PARTICULARES SEM AUTORIZAÇÃO DE SEUS DONOS Questão sobre se é legal ou ilegal a postura municipal, que estabelece multas pela introdução de gados em terrenos particulares sem autorização de seus donos : direito administrativo. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2028 (1916), p. 109-111

Posturas

QUESTÕES DE DIREITO COMERCIAL.

Questões de direito comercial. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 632 (1880), p. 121-125; n.º 633, p. 137-139; n.º 634, p. 156-158

Resumo: Não é nulidade que o presidente do tribunal comercial, depois de respondidas as teses pelo júri, lhe proponha nova tese para esclarecimento das outras. O júri comercial é competente para decidir, se a quantia constante de uma letra provém de operação comercial licita ou de jogo de fundos e aposta. Sendo a quantia constante da letra proveniente de tal jogo, não tem valor jurídico.

Júri comercial / Letra / Processo Comercial

QUESTÕES DE DIREITO ELEITORAL.

Questões de direito eleitoral. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 634 (1880), p. 151-156; n.º 635, p. 168-170; nº 636, p. 186-187

Resumo: As comissões de recenseamento eleitoral podem juntar aos processos de recurso de suas decisões documentos comprovativos dos factos em que estas se fundam. Só pode ser referenciado como 40 maior contribuinte aquele que no conselho possuir bens por que pague contribuição predial, não sendo suficiente que em seu nome andem inscritas na matriz respetiva, com consentimento dos interessados, propriedades

pertencentes ao casal indiviso. As comissões do recenseamento têm o direito de apurar a coleta que pertence a cada um dos donos desde casal, socorrendo-se às informações das autoridades administrativas e paroquiais.

Recenseamento eleitoral

REBELO, João Eduardo Vasconcelos.

Consulta : [Direito Civil] / João Eduardo Vasconcelos Rebelo. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1857 (1911), p. 504-509

Resumo: As associações de recreio poderão emitir obrigações amortizáveis por sorteio e garantidas por hipoteca sem autorização do governador civil? Qual é a natureza dessas obrigações? Será válida a cláusula de que o juro que as obrigações vencem desde a sua emissão será pago quando forem sorteadas, podendo o sorteio ter lugar decorridos mais de cinco anos desde a emissão?

Associações de recreio / Juros

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REBELO, Soares, 1873-1922.

Observações sobre o accórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22 de Abril de 1910 / Soares Rebelo. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 43, n.º 1838 (1910), p. 203-206

RECURSO INTERPOSTO DA RECUSA DE REGISTO PELO CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL.

Recurso interposto da recusa de registo pelo conservador do registo predial. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1958 (1914), p. 25-29

Recurso

RECURSO INTERPOSTO DE RECURSO DE CONSERVADOR

Recurso interposto de recurso de conservador : direito civil. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 49, n.º 2030 (1916), p. 141-144

Resumo: Pode registar-se a penhora num prédio que esteja inscrito a favor de pessoa diversa do executado.

Registo predial

REGISTO DE PENHORA E ARRESTO

Registo de penhora e arresto : [Direito e Processo Civil] / Um assinante. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 781 (1883), p. 12-14

Resumo: O credor de um co-herdeiro pode penhorar ou arrestar o direito e acção que tenha nos bens da herança, e fazer o registo de tal arresto ou penhora?

Penhora

RELAÇÃO DE LISBOA Relação de Lisboa : direito comercial. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 48, n.º 2000 (1915), p. 190-191

Resumo: O valor a que se tem de atender para decretar a inavegabilidade de um navio é o de navio em estado de navegar.

Navio

RIBEIRO, José Maria Pinto.

Questão de incompetência de processo / José Maria Pinto Ribeiro, António Henriques Rodrigues da Costa. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 640 (1880), p. 246-249

Resumo: Segundo o Código do Processo Civil não há processo especial de nunciação de obra nova, para qualquer indivíduo obstar a que outrem o prejudique em seu direito com alguma obra nova, deve, feito o embargo da obra, usar da ação de processo ordinário.

Embargo de obra nova

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SALDANHA, Albino Cabral. Consulta : [Direito Administrativo] / Albino Cabral Saldanha. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1822 (1910), p. 552-558

Resumo: Como se regularão as preferências para o provimento das cadeiras vagas das escolas primárias, nomeadamente as resultantes do sexo, classificação dos diplomas de habilitação e serviço prestado como ajudante?

Instrução primária / Magistério primário

SAMPAIO, Antonio Rodrigues. correspondente.

Portaria inédita de 16 de Fevereiro de 1877 : [Direito Administrativo] / Antonio Rodrigues Sampaio. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 637 (1880), p. 200

Resumo: O registo do domínio direto de prazos pertencentes aos Hospitais da Universidade deve ser feito gratuitamente, e promovido pelo delegado do procurador régio da respetiva comarca.

Hospitais / Prazos

SAMPAIO, António Rodrigues. 1806-1882.

Portaria inédita de 19 de Outubro de 1881 : [Direito Administrativo] / António Rodrigues Sampaio. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 739 (1882), p. 174

Resumo: Os delegados paroquiais da junta escolar estão isentos das contribuições paroquiais relativas à paróquia e das municipais relativas ao concelho, onde exercem as suas funções.

Contribuições municipais / Custas / Instrução primária

SANTOS, António José da Costa. Direito de preferência nos prédios enfitêuticos : [Direito Civil] / António José da Costa Santos. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 786 (1883), p. 87-91

Resumo: Se o foreiro não fizer o aviso acerca da alienação do prédio enfitêutico, nos termos do artigo 1678.º do Código civil, poderá o senhorio usar do direito de preferência depois de realizada a alienação, havendo o prédio pelo preço da aquisição. - As certidões de tombos são hoje suficientes para provar a constituição da enfiteuse eclesiástica, quando nos reconhecimentos se faz referência à escritura dessa constituição. - A

natureza enfitêutica de bens, foreiros às extintas comendas e doados por mercê régia, subsiste ainda, depois do decreto de 13 de Agosto de 1832 e lei de 22 de Junho de 1846, se essa natureza enfitêutica tiver sido estabelecida em título especial, e não em título genérico. - Os particulares, que são actualmente senhorios directos de bens que pertenceram a corporações de mão morta, podem usar do direito de preferência em relação a esses bens, no caso de alienação. - Na venda dos foros, censos, pensões, incorporados na fazenda nacional, compreendem-se os direitos dominicais ou o domínio directo somente para todos os efeitos posteriores à venda.

Enfiteuse / Preferência

SANTOS, António Marques dos, correspondente. Consulta : [Processo Civil] / António Marques dos Santos. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 657 (1881), p. 515-516

Resumo: Não se conta nas férias o prazo de 30 dias dentro do qual o arrestante deve juntar ao processo certidão de haver distribuído a causa?

Embargo ou arresto

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SEIXAS, João da Cunha.

Sentença / João da Cunha Seixas. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 15, n.º 730 (1882), p. 28-29

SILVA, A. Alberto da.

Correspondência polémica : [Direito Civil] / A. Alberto da Silva. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 46, n.º 1932 (1913), p. 117-121

Resumo: Será suficiente o elemento gramatical para considerarmos aplicável só aos binubos o artigo 1236.º do Código civil?

Binubos

SILVA, Nunes da, 1892- Despacho do juiz da 1.ª vara comercial de Lisboa, de 7 de Março de 1914 : direito e processo comercial / Nunes

da Silva. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1959 (1914), p. 45-48

Resumo: O juízo competente para decretar o arresto, não havendo causa pendente sobre a dívida, é o do domicílio do devedor; e se este for uma companhia estrangeira, o arresto num navio dessa companhia pode ser

decretado pelo juiz do lugar onde se encontrar o capitão do navio e o próprio navio. - A excepção de incompetência no processo de arresto, deve ser deduzida no prazo de cinco dias a contar da intimação do despacho que decretou o arresto. - A pública forma faz prova desde que contra ela não seja levantada a suspeita de falsidade. - Para garantia de dívida proveniente de avarias sofridas na carga dum navio, pode ser decretado arresto não só no próprio navio mas em qualquer outro pertencente ao devedor. - Não é necessário fazer a prova do justo receio de ocultação de bens, quando se trata de arresto sobre um navio. - A prova de que uma companhia estrangeira não está matriculada tem de ser feita perante os tribunais nacionais, segundo a lei portuguesa.

Arresto / Despacho do juiz da 1.ª vara comercial de Lisboa / Excepção de incompetência / Juízo / Matrícula / Pública forma

SOARES, Pedro Bernardo.

Consulta : [Processo Civil] / Pedro Bernardo Soares. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 16, n.º 784 (1883), p. 53-54

Resumo: Quando o arresto, para segurança de uma dívida for decretado em um juízo, e a acção proposta noutro, deverá o processo do arresto ser remetido para este, logo que se junte certidão da distribuição?

Arresto

SOLA, António de Castro Pereira e.

Sobre transgressão do preceito do descanso semanal : direito penal / António de Castro Pereira e Sola. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 47, n.º 1982 (1915), p. 413-414

Resumo: Não é obrigatório por lei o encerramento dos estabelecimentos comerciais. - Os regulamentos municipais sobre descanso semanal que decretarem este encerramento não devem ser observados pelo poder judicial, quando as partes impugnarem a sua validade. - Uma portaria não pode revogar as disposições de um decreto.

Câmaras Municipais / Estabelecimento comercial / Portaria

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SOUSA, António das Neves Oliveira e, 1844-1921, correspondente.

Necessidade do corpo de delicto / António das Neves de Oliveira e Souza. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 627 (1880), p. 44-46

Resumo: Nos crimes que deixam vestígios permanentes não pode suprir-se o corpo de delito direto pelo indireto. Interpretação do artigo 900.º da Nov. Ref. Jud.

Corpo de delito

Supremo Tribunal de Justiça.

Accórdão proferido em 19 de Novembro de 1909 / Supremo Tribunal de Justiça In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1810 (1909), p. 363-368

Resumo: Os juízes criminais têm competência para amplamente proceder a exames na escrituração dos comerciantes ou das sociedades comerciais, quando tratem de descobrir as provas ou vestígios de algum crime.

Competência / Exame / Juízes de direito / Processo crime

Supremo Tribunal de Justiça. Accórdão proferido em 24 de Agosto de 1909 / Supremo Tribunal de Justiça. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 42, n.º 1807 (1909), p. 319-320

Resumo: Só pode estipular-se domicílio particular para a causa ou para o cumprimento de acto ou obrigação em documento autêntico ou autenticado, como é expresso no artigo 46.º do Código civil e artigo 21.º § 5.º do Código de processo civil. - Estas disposições são aplicáveis nas acções comerciais. - Inconvenientes de as não julgar aplicáveis.

Acções comerciais / Domicílio

VALE, Abel Pereira do.

Direito e Processo Civil / Abel Pereira do Valle. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra. ISSN 0870-8487. A. 13, n.º 637 (1880), p. 201-206

Resumo: O facto da dissolução da mesa uma Confraria não torna ilegítimo o procurador por ela constituído para intentar uma ação em juízo. O número de 3.º do artigo 1363.º do Código Civil não tem aplicação a esta hipótese. O fiador e principal pagador é solidariamente responsável com o devedor pela dívida que afiançou. Esta obrigação passa para os herdeiros do fiador.

Ação / Código civil -- interpretação do artigo 1363.º, n.º 3 / Fiança / Mandato

Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social.

ALMEIDA, Renato Rua de.

Visão histórica da liberdade sindical / Renato Rua de Almeida. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 2 (2006), p. 67-76

Actuação colectiva / Convenção 87 / Liberdade sindical / Organização corporativista

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BELTRAN, Ari Possidonio.

A autotutela / Ari Possidonio Beltran. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 2 (2006), p. 55-66

Autodefesa / Conflitos do trabalho / Greve

BELTRAN, Ari Possidonio. Da responsabilidade subjetiva e objetiva do empregador por acidente do trabalho, ante as disposições do novo

Código Civil / Ari Possidonio Beltran. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 1 (2006), p. 15-27

Acidente do trabalho / Dano -- direito do trabalho / Responsabilidade objectiva do empregador / Responsabilidade subjectiva do empregador

BELTRAN, Ari Posssidonio. Os novos rumos do direito do trabalho / Ari Possidonio Beltran.

In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol. 3, N.º 5 (2008), p. 43-58

Ampliação da competência da justiça do trabalho / Direito do trabalho / Flexibilização / Globalização

BORTONI, Roberta.

Análise do sindicato no direito comunitário do trabalho / Roberta Bortoni. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 2 (2006), p. 11-21

Administração pública / Dumping social / Modelos laborais da Comunidade Europeia / Negociação colectiva

CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Direitos humanos e direitos sociais : interpretação evolutiva e segurança social / Marcus Orione Gonçalves

Correia. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 1 (2006), p. 117-135

Dignidade da pessoa humana / Direitos humanos / Direitos sociais / Princípios constitucionais / Segurança social

CUNHA, Rodrigo Giostri da.

Análise do modelo corporativista italiano / Rodrigo Giostri da Cunha. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 2 (2006), p. 79-202

Carta de trabalho / Fascismo / Modelo corporativista / Organização sindical fascista

FREITAS FILHO, Romulo Nei Barbosa de.

Solução judicial, pluralismo e o projeto de lei das relações sindicais brasileiro / Romulo Nei Barbosa de Freitas Filho. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol. 3, N.º 5 (2008), p. 107-131

Direito sindical / Direitos colectivos / Processo colectivo

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FREITAS JR., António Rodrigues de. Mediação de conflitos : justiça pública não-judiciária e promoção da cultura da paz / António Rodrigues de Freitas Jr.

In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 2 (2006), p. 205-254

Conflitos trabalhistas e direitos indisponíveis / Mediação / Meios alternativos de solução de controvérsias / RAD

FREITAS JÚNIOR, António Rodrigues de.

A negociação coletiva do trabalho e o projeto de reforma sindical de 2005 / António Rodrigues de Freitas Júnior. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 1 (2006), p. 9-14

Direito sindical / Sindicato / Sistema sindical

GALVÃO, Andreia. O sindicalismo de prestação de serviços e a flexibilização de direitos trabalhistas / Andreia Galvão.

In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol. 3, N.º 5 (2008), p. 79-105

Flexibilização / Neoliberalismo / Prestação de serviços / Reforma trabalhista / Sindicalismo

GARMENDIA ARIGÓN, Mario.

O futuro do sindicalismo / Mario Garmendia Arigón. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 2 (2006), p. 23-54

Alternativas / Direitos fundamentais / Evolução / Sindicatos

HIRANO, Ana Farias. Direito de acesso ao saneamento básico : um desdobramento do direito à saúde / Ana Farias Hirano.

In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol. 3, N.º 5 (2008), p. 185-199

Meio ambiente / Saneamento básico / Saúde pública / Universalização do acesso

MALLET, Estêvão. Apontamentos sobre a competência da justiça do trabalho após a Emenda Constitucional N. 45 / Estêvão Mallet.

In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 1 (2006), p. 67-89

Competência / Emenda Constitucional N. 45 / Justiça do trabalho

MANNRICH, Nelson. Emenda Constitucional N. 45 e as novas competências : da extinção ao fortalecimento da justiça do trabalho / Nelson Mannrich. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 1 (2006), p. 137-142

Competência -- justiça do trabalho / Justiça do trabalho / Processo do trabalho

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380

MARIUCCI, Luigi. Dopo el neoliberismo cosa? la modernitá del diritto del lavoro / Luigi Mariucci. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol. 3, N.º 5 (2008), p. 25-42

Flexibilização / Modernidade do direito do trabalho / Novo direito do trabalho

MARTINS, Sérgio Pinto.

Contribuição negocial e a reforma sindical / Sérgio Pinto Martins. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 1 (2006), p. 187-203

Contribuição sindical / Reforma trabalhista

MELO, Tarso de. A precarização dos ideais / Tarso de Melo. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol. 3, N.º 5 (2008), p. 155-184

Classe trabalhadora / Direitos sociais / Flexibilização / Ideologia

OLIVEIRA, Paulo Eduardo Vieira de.

A privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho / Paulo Eduardo Vieira de Oliveira. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 1 (2006), p. 163-186

Direito do trabalho / Direitos humanos / Indemnização

PERONE, Giancarlo. Sindicatos nacionais e disciplina comunitária coletiva do trabalho / Giancralo Perone. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol. 3, N.º 5 (2008), p. 11-24

Contrato colectivo de trabalho / Direito sindical / Liberdade sindical

SANTOS, Enoque Ribeiro dos.

Direitos humanos e meio ambiente do trabalho : título executivo constitucional : tutela jurisdicional / Enoque Ribeiro dos Santos. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 1 (2006), p. 29-67

Dignidade da pessoa humana / Direitos fundamentais / Direitos humanos / Meio ambiente do trabalho

SILVA, Alessandro da.

A ausência de simpatia como óbice à realização da justiça / Alessandro da Silva. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol. 3, N.º 5 (2008), p. 201-220

Direitos / Judiciário / Juízes / Simpatia / Origem

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SILVA, Otavio Pinto e.

Relações de trabalho e relações de consumo : o futuro da justiça do trabalho / Otavio Pinto e Silva. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 1 (2006), p. 143-162

Competência -- justiça do trabalho / Protecção ao consumidor / Relações de consumo / Relações de trabalho

SILVA, Paulo Thadeu Gomes da.

Direito social como um problema de adjudicação / Paulo Thadeu Gomes da Silva. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol. 3, N.º 5 (2008), p. 133-154

Adjudicação / Direito social / Direito social como instituição / Justiça social / Programa do sistema jurídico

SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da.

Liberdade sindical no contexto dos direitos humanos : a experiência da OIT / Walküre Lopes Ribeiro da Silva. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 1 (2006), p. 205-222

Direito sindical / Direitos humanos / Liberdade sindical / Organização Internacional do Trabalho

SILVA, Walküre Lopes Ribeiro da.

Repressão penal dos atos anti-sindicais / Walküre Lopes Ribeiro da Silva, Firmino Alves Lima. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol. 3, N.º 5 (2008), p. 59-77

Actos anti-sindicais / Liberdade sindical / Repressão penal

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz.

Do direito à desconexão do trabalho / Jorge Luiz Souto Maior. In: Revista do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social. ISSN 1809-161X. Vol.1, N.º 1 (2006), p. 91-115

Descanso / Desconexão / Jornada de trabalho

Revista Portuguesa do Dano Corporal.

LAIA, Miguel.

Valorização do dano medular em contexto traumático / Miguel Laia. In: Revista Portuguesa do Dano Corporal. ISSN 1645-0760 A. 26, n.º 28 (2017), p. 55-92

Dano medular / Direito civil / Tabela incapacidade

LAIA, Miguel.

Valorização do dano medular em contexto traumático : tabela de avaliação de direito civil em Espanha : notas breves / Miguel Laia. In: Revista Portuguesa do Dano Corporal. ISSN 1645-0760 A. 26, n.º 28 (2017), p. 105-116

Dano medular / Indemnização / Responsabilidade civil / Tabela de direito civil espanhola (Baremo de Tráfico)

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LAIA, Miguel.

Valorização do dano medular em contexto traumático : tabela nacional de incapacidades em direito civil / Miguel Laia. In: Revista Portuguesa do Dano Corporal. ISSN 1645-0760 A. 26, n.º 28 (2017), p. 93-103

Dano medular / Direito civil / Sistema músculo-esquelético / Tabela de incapacidade

LESÃO MENISCAL E LIGAMENTAR DO JOELHO

Lesão meniscal e ligamentar do joelho : comparação das suas consequências nos casos de acidente de trabalho e acidente desportivo / Sónia Barros ... [et al.]. In: Revista Portuguesa do Dano Corporal. ISSN 1645-0760 A. 26, n.º 28 (2017), p. 11-30

Acidente desportivo / Acidente de trabalho / Ligamentos do joelho / Meniscos / Traumatismo do joelho

REPRESAS, C.

Incertidumbre causal en la valoración del daño corporal / C. Represas, D. N. Vieira, J. I. Muñoz-Barús. In: Revista Portuguesa do Dano Corporal. ISSN 1645-0760 A. 26, n.º 28 (2017), p. 31-36

Biomecânica forense / Epidemiologia forense / Incerteza causal / Estatística forense / Probabilidade

ROTURA DA COIFA DOS ROTADORES EM ACIDENTES DE TRABALHO

Rotura da coifa dos rotadores em acidentes de trabalho : desafios da avaliação do dano pessoal em adultos a partir dos 50 anos de idade / Diogo Magalhães ... [et al.]. In: Revista Portuguesa do Dano Corporal. ISSN 1645-0760 A. 26, n.º 28 (2017), p. 37-53

Acidente de trabalho / Avaliação do dano corporal / Rotura da coifa dos rotadores

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INFORMAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS

BIBLIOTECAS DA UC DURANTE A PANDEMIA

Na sequência do Despacho Reitoral n.º 14/2021, as Bibliotecas da UC suspenderam o acesso às suas salas de

leitura e a grande parte dos serviços que prestam em regime presencial. No entanto, mantêm-se em funcionamento e, muitas delas, asseguram o serviço de empréstimo domiciliário, com a entrega e recolha de obras na própria Biblioteca. As Bibliotecas estão também a operar em regime de teletrabalho, disponibilizando os serviços de modo remoto. Para que saiba como recorrer aos serviços prestados pelas Bibliotecas durante este novo período de confinamento, incluindo os horários de funcionamento e alguns links de acesso a informação complementar, poderão ser consultadas, no Banner da página Web das Bibliotecas da UC com o link: https://www.uc.pt/sibuc/Funcionamentobibliotecas

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LOCALIZAÇÃO, CONTACTOS E HORÁRIOS DA

BIBLIOTECA

Localização Horário

Sala do Catálogo

Corpo central da Faculdade 2ª a 6ª feira 09.00h – 12.30h 14.00h – 17.30h

Sala de Revistas

Cave dos Gerais 2ª a 6ª feira 09.00h – 12.30h 14.00h – 17.30h

Sala dos Institutos

Corpo central da Faculdade 2ª a 6ª feira 09.00h – 12.30h 14.00h – 17.30h

Sala de Leitura

Gerais 2ª a 6ª feira 09.00h – 12.30h 14.00h – 17.30h

CONTACTOS

Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Pátio da Universidade - 3004-528 COIMBRA - PORTUGAL Telefone: 239 859 801/2 - Fax: 239 823 353 - E-mail: [email protected]

Notas:

Os horários de funcionamento podem sofrer alterações pontuais, sendo estas comunicadas no site da Biblioteca ( https://www.uc.pt/fduc/biblioteca)

No mês de Agosto, Carnaval, Queima das Fitas, Páscoa e no período de Natal os serviços terão horários adaptados, tendo em vista o gozo de férias.

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FICHA TÉCNICA

TITULO: BOLETIM BIBLIOGRÁFICO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

AUTOR : Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

EDITOR: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Periodicidade. Mensal

O “Boletim Bibliográfico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra” substitui a partir de janeiro 2020 a publicação mensal intitulada “Divulgação Bibliográfica”

Coordenação : Maria Isabel de Sousa Vicente

Colaboração:

Ana Maria Geraldes

Célia Bernardes

Fernanda Costa

Maria do Céu Espirito Santo

Maria Duarte

Otília Margalho

Teresa Leiroz