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Praça do Município6200 - 151 CovilhãTelef. 275 330 600Fax: 275 330 [email protected]
ANO 2008
Nº 23
13 DE NOVEMBRO DE 2008
B O L E T I M
SUMÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
Construção de Edifício de Habitação no Beco do Saco,Covilhã. (1ª Publicação)
Pág. 10
- DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO E URBANISMO - DIVISÃO DE URBANISMO E HABITAÇÃO- Edital: Verificação das Condições de Segurança e
Salubridade no Edifício sito na Rua do Vale, n.º 2, Freguesiade Peraboa, Covilhã.
- Edital: Verificação das Condições de Segurança eSalubridade no Edifício sito na Rua do Polidesportivo,Freguesia de Dominguiso, Covilhã.
- Edital: Verificação das Condições de Segurança eSalubridade no Edifício sito na Rua Senhor da Paciência,n.os 29 e 31, Freguesia de Santa Maria, Covilhã.
- Aviso: Discussão Pública – Pedido de Alteração aoLoteamento Titulado por Alvará nº. 18/99, sito em Vale deNogueira à Senhora dos Verdes, Freguesia de Teixoso,Covilhã.
- Aviso: Loteamento Urbano com Obras de Urbanização nosítio do Polito de Baixo, Freguesia de Boidobra, Covilhã.
- Publicidade das Decisões – Lei Nº5-A/02 de 11 de Janeiro –Licenciamento de Obras Particulares.
Pág. 10
RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIORESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIORESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIORESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIORESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIOE DESPE DESPE DESPE DESPE DESPAAAAACHOS DE PROCESSOSCHOS DE PROCESSOSCHOS DE PROCESSOSCHOS DE PROCESSOSCHOS DE PROCESSOS
- CÂMARA MUNICIPAL- Edital (Reunião Ordinária Pública de 17 de Outubro de
2008).Pág. 2
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃOGERAL, FINANÇAS E PATRIMÓNIO
- DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL- Edital: Inquérito Administrativo - Construção do Emissário
da Zona Centro do Tortosendo. (1ª Publicação)- Edital: Objectos Perdidos na Piscina da Covilhã.- Edital: Projecto de Regulamento do Transporte Público de
Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros, Transporteem Táxi do Município da Covilhã.
- Projecto de Regulamento do Transporte Público de Aluguerem Veículos Ligeiros de Passageiros, Transporte em Táxido Município da Covilhã.
- Anúncio de Concurso: Concurso Público Internacionalpara a Concepção e Fornecimento do Museu da Cor.
- Anúncio de Concurso: Concurso Público Internacionalpara a Concepção e Fornecimento do Museu da Cor -Rectificação.
Pág. 4
- NOVA COVILHÃ, EMPRESA MUNICIPAL- Edital: Inquérito Administrativo – Empreitada de
2
13 DE NOVEMBRO DE 2008
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MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
• CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL
JOÃO MANUEL PROENÇA ESGALHADO, Vice-Presidente daCâmara Municipal da Covilhã.
TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no artigo 91º da Leinº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Leinº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal da Covilhã, emreunião ordinária pública realizada em 17 de Outubro de 2008, tomou asseguintes deliberações destinadas a terem eficácia externa:
DESPACHOSA Câmara deliberou ratificar os seguintes despachos do Senhor Presidente:1. 19/09/2008 – que determina a homologação da acta de análise e, porconseguinte, a adjudicação do fornecimento de uma viatura ligeira depassageiros, usada, de serviço, à firma Auto Jardim Automóveis, Lda.,pelo valor de 29.166,67 euros + IVA;2. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e, porconseguinte, a adjudicação da empreitada de requalificação urbana daRua Corte do Sino e Rua D. Zeca Gonçalves, Ferro, ao concorrenteBotão Bidarra, Lda., pelo valor de 125.823,49 euros + IVA, bem comoa aprovação da minuta do contrato;3. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e, porconseguinte, a adjudicação da empreitada de alterações do Posto deSaúde do Dominguiso, à firma António Ascensão Coelho & Filhos, SA,pelo valor de 77.620,60 euros + IVA, bem como a aprovação da minutado contrato;4. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e, porconseguinte, a adjudicação da empreitada de requalificação doalargamento da Rua Francisco Leal, na Boidobra, à firma José ManuelPinheiro Madaleno, Lda., pelo valor de 50.254,74 euros + IVA, bemcomo a aprovação da minuta do contrato;5. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e, porconseguinte, a adjudicação da empreitada de requalificação da Travessado Serrado, freguesia de Sta. Maria, Covilhã, à firma Virgílio Roque,Lda, pelo valor de 45.366,18 euros + IVA, bem como a aprovação daminuta do contrato;6. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e, porconseguinte, a adjudicação da empreitada de requalificação urbana dasRuas Cristóvão de Castro e Calçada de St. André, ao concorrente Eirinhas,Lda., pelo valor de 98.890,50 euros + IVA, bem como a aprovação daminuta do contrato;7. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e, porconseguinte, a adjudicação do fornecimento, montagem e infra-estruturas de um parque infantil na Escola Básica do Refúgio, à firmaC.R.P., Lda, pelo valor de 16.299,00 euros, bem como a dispensa decontrato escrito;8. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e, porconseguinte, a adjudicação do fornecimento, montagem e infra-estruturade um parque infantil na Escola Básica das Cortes do Meio, à firmaBrincantel, Lda., pelo valor de 5.578,50 euros, bem como a dispensa decontrato escrito;9. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e, porconseguinte, a adjudicação do fornecimento de sinais de trânsito verticais,à firma SNSV, Lda, pelo valor de 8.792,15 euros, bem como a dispensade contrato escrito;10. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e,por conseguinte, a adjudicação do aluguer de ornamentação natalíciapara o ano de 2008, à firma Fabrilight Iluminações – Unipessoal, Lda.,pelo valor de 63.425,00 euros, bem como a aprovação da minuta docontrato;11. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e,por conseguinte, a adjudicação do fornecimento de um incineradorpirolitico para o cemitério Municipal, à firma Necropolis – Consultoria,Planificação e Gestão Cemiteriais, Lda., pelo valor de 63.250,00 euros,bem como a aprovação da minuta do contrato;12. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e,por conseguinte, a adjudicação do fornecimento de emulsão betuminosaECR1, à firma Repsol, S.A., pelo valor de 12.720,00 euros, bem comoa dispensa de contrato escrito;
13. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e,por conseguinte, a adjudicação da empreitada de construção do Museudo Queijo e Restauração – 1ª fase, ao concorrente Virgílio Roque, Lda.,pelo valor de 185.815,17 euros + IVA, bem como a aprovação daminuta do contrato;A Câmara deliberou ratificar os seguintes despachos do Senhor Vice-Presidente:1. 01/10/2008 – que autoriza o prolongamento de horário, a títuloexcepcional, à Discoteca Ora Viva, sita na Rua da Industria – Ponte daCarpinteira - Covilhã, até às 08:00 horas, dos dias 3, 8, 10, 15, 17, 22e 24 de Outubro de 2008, devido à realização de festas dos estudantes daUBI;2. 01/10/2008 – que autoriza o prolongamento de horário, a títuloexcepcional, ao Mellow Bar, sito na Avenida 8 de Março, nº. 8 – Teixoso,até às 04:00 horas, do dia 04 de Outubro de 2008, devido à realização dafesta de aniversário;3. 06/10/2008 – que concorda com a 13ª alteração ao Orçamento eGrandes Opções do Plano da Câmara Municipal da Covilhã;4. 09/10/2008 – que autoriza a prorrogação do prazo de entrega daspropostas do concurso público para a empreitada de beneficiação daEstrada Municipal 506-1 entre a Ponte Pedrinha e a Estrada Nacional345, por mais 20 dias, até ao dia 12 de Novembro;5. 10/10/2008 – que concorda com a prorrogação do prazo de entregadas propostas do concurso público para a empreitada de construção dasinstalações da Assembleia Municipal, até ao dia 27 de Outubro.A Câmara deliberou ratificar os seguintes despachos do Senhor VereadorLuís Barreiros:1. 17/09/2008 – que concorda com a anulação do circuito especial detransporte escolar F27 – “Quinta do Alto da Calheira/Aldeia de Souto –EB1 Vale Formoso”, e o aditamento deste ao circuito F24 – “Aldeia deSouto/Qta. da Ameirinha, Qta. Branca – EB2/3 Teixoso”, pelo valor de7,20 euros/dia, circuito já adjudicado à firma Auto Táxi Teixosense,Lda.;2. 17/09/2008 – que concorda com a anulação do circuito especial detransporte escolar F29 – “Quinta da Domigaloba – EB1 de Peraboa”, eo aditamento deste, ao circuito F16 – “Castanheiras/Qtas. da Serra –EB1 de Peraboa”, pelo valor de 2,00 euros/dia, circuito já adjudicado àfirma Afonso & Pereira, Lda.;3.25/09/2008 – que concorda com o aditamento ao circuito especial detransporte escolar F08, pelo valor diário de 9,95 euros, circuito jáadjudicado à firma Táxis Neve da Serra, Lda.;4. 25/09/2008 – que concorda com a rectificação dos valores dasadjudicações dos circuitos F12 – “BeloZêzere/EB 2/3 do Tortosendo eF13 – Quinta Ribeira dos Fornos/Quinta da Laia/Ribeira Maceira/EB1Largo da Feira e EB1 Montes Hermínios”, para o valor diário de 8,00euros/cada;5. 25/09/2008 – que concorda com a anulação do circuito especial detransporte escolar F10 – “EB1 de Paúl – EB 2/3 do Paúl”;6. 26/09/2008 – que concorda com a alteração ao circuito especial detransporte escolar F17 – “Caminho da Canada/Qta. do Covelo – EB1do Rodrigo”, adjudicado à firma Auto Táxis Teixosense, Lda., sem custosadicionais;7. 30/09/2008 – que adjudica o circuito especial de transporte escolar“Jardim-de-Infância do Paúl – EB 2/3 do Paúl”, à firma ATF, SA, pelosvalores de 30,00 euros/dia, durante o período lectivo, e 57,00 euros/dia,nas interrupções lectivas;8. 30/09/2008 – que concorda com o aditamento ao circuito especial detransporte escolar F21, passando este a ter o valor diário de 23,15euros, circuito adjudicado à firma Jaime Lopes Dias, Lda.;9. 03/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e, porconseguinte, a adjudicação da prestação de serviços de limpeza do edifíciodo Mercado Municipal e do edifício da Tinturaria, à firma BastoClean,Lda., pelo valor de 19.957,20 euros, bem como a aprovação da minutacontrato;10. 14/10/2008 – que aprova o caderno de encargos para a prestação deserviços de transporte escolar ano lectivo 2008/2009, bem como aabertura de procedimento por ajuste directo, com consulta às seguintesentidades: Vítor Manuel Horta Costa; Auto Táxi Teixosense, Lda.; JaimeLopes Dias, Lda. e Joaquim Monteiro dos Santos, Lda;11. 15/10/2008 – que determina a homologação da acta de análise e,por conseguinte, a anulação do concurso para o fornecimento de tintae diluente para marcação de estradas, devendo ser dado conhecimentodo presente despacho aos concorrentes que se apresentaram aconcurso.
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MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, FINANÇAS EPATRIMÓNIO
Protocolos de Acordo para a Delegação de Actos de Competênciada Câmara Municipal da Covilhã nas Juntas de FreguesiaA Câmara deliberou aprovar a celebração dos protocolos de acordo paraa delegação de actos de competência da Câmara Municipal da Covilhãpara as juntas de freguesia a seguir mencionadas, devidamente autorizadaspelas respectivas assembleias de freguesia, com os objectivos etransferências de verbas, que também se indicam:
JUNTA DE FREGUESIA OBJECTIVO VERBA A
TRANSFERIR Aldeia de Souto Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o
prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de Aldeia de Souto, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Aldeia de S. Francisco de Assis
Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância da Barroca Grande, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Aldeia de S. Francisco de Assis
Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o funcionamento das actividades lectivas e não lectivas no Jardim-de-Infância da Barroca Grande, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
2.256,60 euros
Aldeia de S. Francisco de Assis
Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 da Aldeia S. Francisco de Assis, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.468,32 euros
Barco Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância do Barco, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Boidobra Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 da Boidobra, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.468,32 euros
Canhoso Contratação de duas trabalhadoras não docentes para assegurarem o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância do Canhoso, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
3.304,00 euros
Canhoso Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 do Canhoso, no período compreendido entre 01/10/2008 e 31/12/2008
1.101,24 euros
Cantar Galo Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de Cantar Galo, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Conceição Contratação de quatro trabalhadoras não docentes para assegurarem o prolongamento de horário nos Jardins-de-Infância dos Penedos Altos e Rodrigo, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
6.608,00 euros
Conceição Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o funcionamento das actividades lectivas e não lectivas no Jardim-de-Infância dos Penedos Altos, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
2.256,60 euros
Conceição Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 dos Penedos Altos, no período compreendido entre 01/10/2008 e 31/12/2008
550,62 euros
Cortes do Meio Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 das Cortes do Meio, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.468,32 euros
Coutada Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento e deslocações das crianças para a frequência das actividades de enriquecimento curricular na EB1 do Peso, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.468,32 euros
Dominguiso Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 do Dominguiso, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.468,32 euros
Ferro Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 Alpendre e Jardim, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.468,32 euros
Orjais Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de Orjais, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Orjais Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o 1.692,45 euros DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Protocolos de ColaboraçãoA Câmara deliberou aprovar a celebração de protocolos de colaboração,de forma a ser garantido o fornecimento de refeições às escolas básicasdo 1º ciclo e jardins-de-infância do concelho da Covilhã, durante o 1ºperíodo do ano lectivo 2008/2009, com as seguintes entidades:
funcionamento das actividades lectivas e não lectivas no Jardim-de-Infância de Orjais, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
Orjais Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 de Orjais, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.468,32 euros
Ourondo Gestão e funcionamento dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico
1.400,00 euros
Ourondo Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância do Ourondo, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Ourondo Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 do Ourondo, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
734,16 euros
, p pS. Jorge da Beira Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o
prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de S. Jorge da Beira, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
S. Jorge da Beira Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o funcionamento das actividades lectivas e não lectivas no Jardim-de-Infância de S. Jorge da Beira, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
2.256,60 euros
S. Jorge da Beira Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 de S. Jorge da Beira, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.468,32 euros
Sobral de S. Miguel Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de Sobral de S. Miguel, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Sobral de S. Miguel Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o funcionamento das actividades lectivas e não lectivas no Jardim-de-Infância de Sobral de S. Miguel, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
2.256,60 euros
Santa Maria Contratação de duas trabalhadoras não docentes para assegurarem o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de S. Silvestre, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
3.304,00 euros
Teixoso Gestão e funcionamento dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico
1.400,00 euros
Teixoso Contratação de duas trabalhadoras não docentes para assegurarem o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância do Teixoso, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
3.304,00 euros
Teixoso Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o funcionamento das actividades lectivas e não lectivas no Jardim-de-Infância do Teixoso, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
2.256,60 euros
Teixoso Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 do Teixoso, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.468,32 euros
Tortosendo Gestão e funcionamento dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico
1.400,00 euros
Tortosendo Contratação de três trabalhadoras não docentes para assegurarem o prolongamento de horário nos Jardins-de-Infância Os Loureiros e Ovo Mágico, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
4.956,00 euros
Unhais da Serra Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de Unhais da Serra, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Unhais da Serra Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 de Unhais da Serra, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
734,16 euros
Vale Formoso Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de Vale Formoso, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Vale Formoso Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 de Vale Formoso, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
734,16 euros
Vales do Rio Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de Vales do Rio, no
1.652,00 euros
período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008 Vales do Rio Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o
acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 de Vales do Rio, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.468,32 euros
Verdelhos Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de Verdelhos, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Verdelhos Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 de Verdelhos, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.468,32 euros
Vila do Carvalho Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de Vila do Carvalho, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Instituição Estabelecimento de Ensino Valor unitário
Centro de Dia de Vale Formoso EB1 e JI de Vale Formoso 2,50 euros Associação Centro Social do Sagrado Coração de Maria do Ferro
EB1 Alpendre e Jardim 2,00 euros
p pPaúl Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o
prolongamento de horário no Jardim-de-Infância do Paúl, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Peraboa Gestão e funcionamento dos refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico
1.400,00 euros
Peraboa Contratação de duas trabalhadoras não docentes para assegurarem o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de Peraboa, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
3.304,00 euros
Peso Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o prolongamento de horário no Jardim-de-Infância de Peso, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.652,00 euros
Peso Contratação de uma trabalhadora não docente para assegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular na EB1 do Peso, no período compreendido entre 01/09/2008 e 31/12/2008
1.468,32 euros
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13 DE NOVEMBRO DE 2008
B O L E T I M
MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
• DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL,FINANÇAS E PATRIMÓNIO
• DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
A Câmara deliberou aprovar a celebração de protocolos de colaboraçãocom o Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, relativos à contrataçãode pessoal não docente, de forma a ser assegurado o funcionamento dascomponentes de apoio sócio-familiar, nomeadamente, prolongamentode horário e o fornecimento de refeições, durante o 1º período do anolectivo 2008/2009, nos seguintes jardins-de-infância:
A Câmara, na sequência da aprovação do Plano de Transportes Escolarespara o ano lectivo 2008/2009, deliberou aprovar a celebração deprotocolos de colaboração com as seguintes entidades:
A Câmara deliberou aprovar a celebração de um protocolo decolaboração com o Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, que tempor objecto a contratação de uma trabalhadora não docente paraassegurar o acompanhamento das actividades de enriquecimentocurricular, na EB1 A Lã e a Neve, no período compreendido entre01/10/2008 e 31/12/2008, correspondendo ao 1º período do anolectivo 2008/2009, através da transferência da verba de 1.101,24 euros.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros deigual teor que vão ser afixados nos lugares públicos e do costume. E euGraça Isabel Pires Henry Robbins, Chefe de Divisão de AdministraçãoGeral, o subscrevo.
Paços do Município da Covilhã aos 22 de Outubro de 2008
O Vice-Presidente da Câmara,(João Manuel Proença Esgalhado)
Centro Paroquial de Assistência de Nª Sra. das Dores Paul EB1 do Paúl 2,10 euros Centro Social Comunitário do Peso EB1 e JI do Peso 2,50 euros Centro Social da Coutada EB1 e JI da Coutada 2,00 euros Centro Social de Vales do Rio EB1 e JI de Vales do Rio 2,00 euros Centro Social e Cultural de Casegas EB1 e JI de Casegas 2,25 euros Centro Social e Cultural de St. Aleixo EB1 e JI de Unhais da Serra 2,50 euros Centro Social e Cultural de Verdelhos EB1 e JI de Verdelhos 2,75 euros Centro Social N. Sra. da Conceição EB1 e JI de Vila do Carvalho 2,50 euros Centro Social Paroquial do Refúgio EB1 do Refúgio 2,00 euros EB 2º Ciclo Pêro da Covilhã Turmas de 4º ano transferidas 1,68 euros EB 2º e 3º Ciclos do Paúl JI do Paúl 1,68 euros EB 2º e 3º Ciclos do Tortosendo JI Loureiros 1,68 euros EB Integrada de S. Domingos EB1 de S. Domingos 1,68 euros Instituto de Apoio Social do Ourondo EB1 e JI do Ourondo 2,25 euros
Jardim-de-Infância Valor
Alâmpada (1) 1.652,00 euros Boidobra (2) 3.304,00 euros A Lã e a Neve (1) 1.652,00 euros Refúgio (2) 3.304,00 euros St. António (2) 3.304,00 euros
Total: 13.216,00 euros
Entidade Valor Junta de Freguesia de Cortes do Meio 2.000,00 euros Junta de Freguesia do Ourondo 200,00 euros Centro Social e Cultural de St. Aleixo 2.200,00 euros ATF – Auto Transportes do Fundão, SA -
EDITAL
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ faz público que de harmonia com odisposto nos artigos 224º e seguintes do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 deMarço, se encontra aberto Inquérito Administrativo respeitante àempreitada, com a seguinte designação:
“CONSTRUÇÃO DO EMISSÁRIO DA ZONA CENTRO DOTORTOSENDO”
A referida empreitada teve como entidade contratante os ServiçosMunicipalizados da Covilhã transformados em empresa públicamunicipal, A.D.C.-Águas da Covilhã e foi adjudicada à Firma Constrobi,Empresa de Construções da Beira Interior, Ldª. com sede na ZonaIndustrial, Lote 27 - Fundão, mediante contrato celebrado em 08-05-2003.Durante o prazo de quinze dias que decorrem desde a data da publicaçãodeste Edital e mais oito, contados da segunda publicação deste Editalpoderão os interessados apresentar na secretaria desta Câmara Municipal,por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquerreclamações por falta de pagamentos de salários e materiais, ouindemnizações a que se julguem com direito, e bem assim do preço dequaisquer trabalhos que o empreiteiro haja mandado executar porterceiros.Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acimaestabelecido.Para constar se publica o presente Edital que vai ser publicado, duasvezes, com uma semana de intervalo, no Boletim Municipal.
Município da Covilhã 27 de Outubro de 2008
O Vereador Responsável pelo Pelouro daAdministração Geral e Finanças
(Luís Barreiros)(1ª Publicação)
EDITAL
OBJECTOS PERDIDOS NA PISCINA DA COVILHÃ
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ faz público nos termos do artigo1323º. do Código Civil que foram encontrados, na Piscina da Covilhã,os objectos abaixo mencionados, nunca reclamados pelos utentes:-Telemóvel marca “Samsung” – Modelo: SGH-E370-1 Aliança em ouro com a inscrição “Clara – 26-11-88”-1 Anel em ouro-1 Pulseira em ouro-1 Fio em ouro com uma cruz-1 Pulseira em prata com a inscrição “Pedro R”-1 Fio em prata-1 Pulseira em prata-1 Pulseira em latão com vários símbolos-1 Carteira preta com flores no interior contém 1,25 EurosSe os objectos não forem reclamados no prazo de um ano, a contar dadata da publicação do presente edital no Boletim Municipal, revertem afavor do Município da Covilhã.Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vãoser afixados nos lugares de estilo e se publica no Boletim Municipal.
Município da Covilhã, 03 de Novembro de 2008
O Vereador Responsável pelo Pelouro daAdministração Geral e Finanças
(Luís Barreiros)
EDITAL
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ faz público que, a Câmara Municipalem sessão ordinária realizada em 7 de Novembro de 2008, deliberousubmeter a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar dadata da publicação do presente Edital no Boletim Municipal nº 23/2008
Associação de Solidariedade Social de Sobral de S. Miguel EB1 e JI de Sobral de S. Miguel 2,00 euros Associação Protectora da Infância EB1 S. Silvestre 1,50 euros Serviços Sociais dos Trabalhadores do Município da Covilhã
Grande Covilhã 3,14 euros
Cantina Escolar de Peraboa EB1 D. Mª Amália e JI 1,75 euros Cantina Escolar do Teixoso EB1 do Teixoso e JI do Teixoso e
Borralheira 1,75 euros
Cantina Escolar do Tortosendo EB1 Largo da Feira 1,75 euros Santa Casa da Misericórdia – Centro Comunitário Multiserviços das Minas da Panasqueira
EB1 e JI da Barroca Grande 2,30 euros
Centro de Apoio a Crianças e Idosos de Cortes EB1 de Cortes do Meio 1,85 euros Centro de Dia de Orjais EB1 e JI de Orjais 2,50 euros Centro de Solidariedade Social de S. Jorge da Beira EB1 e JI de S. Jorge da Beira 2,25 euros
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de 13 de Novembro, nos termos do artigo 118º. do Código doProcedimento Administrativo o POJECTO DE REGULAMENTODO TRANSPORTE PÚBLICO DE ALUGUER EM VEÍCULOSLIGEIROS DE PASSAGEIROS – TRANSPORTE EM TÁXI DOMUNICÍPIO DA COVILHÃ, anexo a este Edital, para posteriorsujeição ao órgão deliberativo.O referido documento encontra-se à disposição do público para consultanos serviços de atendimento, durante as horas normais de expediente eeventuais sugestões ou observações sobre o referido projecto deverãoser formuladas por escrito, no período de tempo acima referido.Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai serafixado nos lugares públicos do costume.
Covilhã e Paços do Concelho, aos 7 de Novembro de 2008
O Vereador com Competência Delegada na Matéria(Victor Manuel Abrantes Marques)
Projecto de Regulamento do Transporte Público de Aluguerem Veículos Ligeiros de Passageiros
Transporte em Táxi do Município da Covilhã
Nota Justificativa
Tendo em consideração que o transporte de aluguer em veículosautomóveis ligeiros de passageiros se reveste de características queaconselham o seu enquadramento a nível municipal, de modo a responderàs especificidades deste serviço em cada localidade, foi em cumprimentoda autorização legislativa inserida na Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro,que o Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 de Novembro, transferiu para osmunicípios diversas competências em matéria de transportes de aluguerem veículos ligeiros de passageiros.Face às críticas tecidas ao referido Decreto-Lei n.º 319/95, de 28 deNovembro, a Assembleia da República, através da Lei n.º 18/97, de 11de Junho, revogou o referido diploma e autorizou o Governo a legislarno sentido de transferir para os municípios competências relativas àactividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.Na sequência desta autorização legislativa foi publicado o Decreto-Lein.º 251/98, de 11 de Agosto, entretanto alterado pela Lei n.º 156/99, de14 de Setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 4/2004, de 6 deJaneiro, o qual regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dostransportes em táxi. Assim, e com o objectivo de promover a melhoriada prestação dos serviços de transportes de aluguer em automóveisligeiros de passageiros, os quais respondem a necessidades essencialmentelocais, foram conferidas competências aos municípios no âmbito deorganização e acesso ao mercado, continuando na administração centrale regional, nomeadamente, as competências relacionadas com o acessoà actividade.As câmaras municipais são competentes, no que concerne ao acesso aomercado, para:Licenciamento dos veículos - os veículos afectos ao transporte emtáxis estão sujeitos a licenças a emitir pelas câmaras municipais;Fixação de contingentes - o número de táxis consta de contingentesfixados, com uma periodicidade não superior a dois anos, pela CâmaraMunicipal;Atribuição de licenças - as câmaras municipais atribuem as licenças pormeio de um concurso público aberto às entidades habilitadas ao exercícioda actividade;Atribuição de licenças de táxis para pessoas com mobilidade reduzida.
Relativamente à organização do mercado, as câmaras municipais sãocompetentes para:Definição dos tipos de serviços;Fixação dos regimes de estacionamento.Importa, assim, regulamentar as matérias relativas à actividade detransporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros queforam transferidas para o município da Covilhã, tendo em conta oscondicionalismos específicos da realidade local e atendendo às alteraçõesentretanto introduzidas no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto,pelas Leis n.os 156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto,
pelos Decretos-Leis n.os 41/2003, de 11 de Março, e 4/2004, de 6 deJaneiro.Assim, no exercício da responsabilidade e competência que a lei cometeà Câmara Municipal, nos termos previstos na alínea a) do n.º 6 doartigo 64.º, em conjugação com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lein.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002,de 11 de Janeiro, foi elaborado o presente Regulamento, o qual emprojecto foi, para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código doProcedimento Administrativo, submetido à apreciação pública, noperíodo que decorreu entre …………., mediante a publicação no BoletimMunicipal da Autarquia, n.º ….., de …….., aprovado em reunião ordináriada Câmara Municipal em ………… e aprovado definitivamente em sessãoda Assembleia Municipal em ………..Para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 116.º do CPA, foielaborada a presente nota justificativa.De acordo com o disposto no artigo 117.º do Código do ProcedimentoAdministrativo, foram ouvidas as entidades representativas dos interessesafectados, ANTRAL e a FPT – Federação Portuguesa de Táxis. Emcumprimento do disposto no artigo 112.º, n.º 7, da Constituição daRepública Portuguesa, o presente Regulamento, elaborado ao abrigo dodisposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa queatribui poder regulamentar aos municípios, tem como leis habilitantes oDecreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelasLeis n.os 156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, epelos Decretos-Leis n.os 41/2003, de 11 de Março, e 4/2004, de 6 deJaneiro, conjugado com o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 deSetembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1ºÂmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Município de Covilhã.
Artigo 2ºObjecto
O presente regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguerem veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.os156/99, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, e pelosDecretos-Leis n.os 41/2003, de 11 de Março, e 4/2004, de 6 de Janeiro,e demais legislação complementar, adiante designados por transportesem táxi.
Artigo 3ºDefinições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:a) Táxi: o veículo automóvel ligeiro de passageiros afecto ao transportepúblico, equipado com aparelho de medição de tempo e distância(taxímetro) e com distintivos próprios, titular de licença emitida pelaCâmara Municipal;b) Transporte em táxi: o transporte efectuado por meio de veículo aque se refere a alínea anterior, ao serviço de uma só entidade, segundoitinerário da sua escolha e mediante retribuição;c) Transportador em táxi: a empresa habilitada com alvará para oexercício da actividade de transportes em táxi;d) Estacionamento condicionado: o regime de estacionamento por forçado qual os táxis podem estacionar em qualquer dos locais reservadospara o efeito, até ao limite dos lugares fixados;e) Estacionamento fixo: o regime de estacionamento por força doqual os táxis são obrigados a estacionar em locais determinados econstantes da respectiva licença.
CAPÍTULO IIACESSO À ACTIVIDADE
Artigo 4ºLicenciamento da actividade
1. A actividade de transportes em táxi só pode ser exercida por sociedadescomerciais ou cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade edos Transportes Terrestres (IMTT), por estabelecimentos individuaisde responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual nocaso de pretenderem explorar uma única licença.2. Aos concursos para a concessão de licenças para a actividade detransportes em táxi podem concorrer, para além das entidades previstasno número anterior, os trabalhadores por conta de outrem, bem como
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os membros de cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade edos Transportes Terrestres, e que preencham as condições de acesso eexercício da profissão definidas nos termos do Decreto-Lei nº 251/98,de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.os 156/99, de14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Leisn.os 41/2003, de 11 de Março, e 4/2004, de 6 de Janeiro.3. A licença para o exercício da actividade de transportes em táxiconsubstancia-se num alvará, o qual é intransmissível e é emitido porum prazo não superior a cinco anos, renovável mediante comprovaçãode que se mantêm os requisitos de acesso à actividade.4. O IMTT procederá ao registo de todas as empresas titulares de alvarápara o exercício desta actividade.
CAPÍTULO IIIACESSO E ORGANIZAÇÃO DO MERCADO
Secção ILicenciamento de Veículos
Artigo 5ºVeículos
1. No transporte em táxi só podem ser utilizados veículos automóveisligeiros de passageiros de matrícula nacional, com lotação não superiora nove lugares, incluindo o do condutor, equipados com taxímetro.2. As normas de identificação, o tipo de veículo, as condições de afixaçãoda publicidade e outras características a que devem obedecer os táxis sãoestabelecidas por Portaria do membro do Governoresponsável pela área dos transportes (Portaria n.º 277-A/99, de 15 deAbril, com as alterações posterior e legalmente introduzidas).3. A Portaria a que se refere o número anterior pode prever um regimeespecial de inspecção aos veículos que considere, designadamente, ascondições de funcionamento e segurança do equipamento e as condiçõesde segurança do veículo, bem como o seu estado de conservação, exteriore interior, e de comodidade.
Artigo 6ºLicenciamento dos veículos
1. Os veículos afectos ao transporte em táxi estão sujeitos a uma licençaa emitir pela Câmara Municipal, nos termos do Capitulo IV do presenteRegulamento.2. A licença emitida pela Câmara Municipal é comunicada pelo interessadoao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, para efeitos deaverbamento no alvará.3. A licença do táxi e o alvará ou sua cópia certificada pelo IMTTdevem estar a bordo do veículo.4. A transmissão ou transferência das licenças dos táxis, entre empresasdevidamente habilitadas com alvará, deve ser previamente comunicadaà Câmara Municipal.
Secção IITipos de Serviço e Locais de Estacionamento
Artigo 7ºTipos de serviço
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distânciapercorrida e dos tempos de espera, ou:a) À hora, em função da duração do serviço;b) A percurso, em função dos preços estabelecidos para determinadositinerários;c) A contrato, em função de acordo reduzido a escrito por prazo nãoinferior a trinta dias, onde constam obrigatoriamente o respectivo prazo,a identificação das partes e o preço acordado;d) A quilómetro, quando em função da quilometragem a percorrer.
Artigo 8ºLocais de estacionamento e contingente
1. Na área do Município da Covilhã são permitidos os seguintes regimesde estacionamento:a) Estacionamento condicionado – nas freguesias de: Conceição,Stª. Maria, S. Martinho e S. Pedro, com o contingente de 35 veículos (1vaga) nos seguintes locais:- Praça do Município- Tribunal- Estação C. P.- Central de Camionagem- Garagem de S. João- Hospital- Alameda Europab) Estacionamento fixo de acordo com os alvarás de licença nasfreguesias, de:
2. Pode a Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias emmatéria de ordenação do transito, alterar, dentro da área para que oscontingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionarquer no regime de estacionamento condicionado quer no regime deestacionamento fixo.3. Excepcionalmente, por ocasião de eventos que determinam umacréscimo excepcional de procura, a Câmara Municipal poderá criarlocais de estacionamento temporário dos táxis, em local diferente dofixado e definir as condições em que o estacionamento é autorizadonesses locais.4. Os locais destinados ao estacionamento de táxis serão devidamenteassinalados através de sinalização horizontal e vertical.
Artigo 9ºFixação de Contingentes
1. O número de táxis em actividade no município será estabelecido porum contingente fixado pela Câmara Municipal, nos termos do art. 8º dopresente regulamento.2. A fixação do contingente será feita de acordo com as necessidadesglobais de transporte em táxi na área Municipal, com uma periodicidadenão inferior a dois anos e será sempre precedida da audição das entidadesrepresentativas do sector.3. Os contingentes e respectivos reajustamentos devem ser comunicados,pela Câmara Municipal, ao Instituto da Mobilidade e dos TransportesTerrestres aquando da sua fixação.4. A Câmara Municipal procederá à fixação do(s) contingente (s) detáxis.5. Os contingentes e respectivos reajustamentos são comunicados aoIMTT aquando da sua fixação.
Artigo 10ºTáxis para pessoas com mobilidade reduzida
1. A Câmara Municipal atribuirá licenças de táxis para o transporte depessoas com mobilidade reduzida, desde que devidamente adaptados, deacordo com as regras definidas por despacho do Presidente do Instituto
FREGUESIA LOCAL CONTIGENTE
ALDEIA DO CARVALHO ALD. CARVALHO LG. DR. CARLOS COELHO
2 1
3
ALDEIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS BARROCA GRANDE LARGO DA EIRA
2 1
3
ALDEIA DO SOUTO ALDEIA DO SOUTO 1 1 BARCO LG.DR. CARLOS COELHO 1 1
BOIDOBRA RUA DIREITA BOIDOBRA
1 2
3
CANHOSO RUA JOÃO XXIII 1 1 A CRIAR CANTAR GALO CANTAR GALO 1 1 CASEGAS CASEGAS 2 2 CORTES DO MEIO CORTES DO MEIO 1 1 VAGO COUTADA COUTADA 1 1 DOMINGUISO DOMINGUISO 1 1
ERADA RUA PRINCIPAL ERADA
1 1
2
FERRO FERRO 2 2 ORJAIS LARGO DA IGREJA 1 1 OURONDO OURONDO 1 1 PAÚL PAÚL 2 2 PERABOA PERABOA 1 1 PESO RUA DIREITA 1 1
S. JORGE DA BEIRA LARGO DA CALÇADA S. JORGE DA BEIRA
2 2
4 2 VAGOS
SARZEDO SARZEDO 1 1 SOBRAL S. MIGUEL SOBRAL S. MIGUEL 2 3
TEIXOSO TEIXOSO PRAÇA PORTUGAL BORRALHEIRA
1 2 1
4
TORTOSENDO PRAÇA DA LIBERDADE TORTOSENDO L. ALMEIDA GARRETT
2 2 4
8
UNHAIS DA SERRA RUA DAS MOUTAS 2 2 VALE FORMOSO LARGO DA IGREJA 1 1 VALES DO RIO VALES DO RIO 1 1 VERDELHOS RUA DA FONTE 2 2
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da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.2. As licenças a que se refere o número anterior são atribuídas pelaCâmara Municipal fora do contingente e sempre que a necessidade destetipo de veículos não possa ser assegurada pela adaptação dos táxisexistentes no município.3. A atribuição de licenças de táxis para transporte de pessoas commobilidade reduzida fora do contingente, será feita por concurso, nostermos estabelecidos neste regulamento.
CAPÍTULO IVATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS
Artigo 11ºAtribuição de Licenças
1. A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concursopúblico aberto às entidades referidas no artigo 4.º n.º 1 do presenteRegulamento.2. Podem também concorrer os trabalhadores por conta de outrem,bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo IMTT, quepreencham as condições de acesso e exercício da profissão, definidasnos termos do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com as posterioresalterações.3. No caso da licença em concurso ser atribuída a uma das pessoasreferidas no número anterior, esta dispõe do prazo de 180 dias paraefeitos de licenciamento para o exercício da actividade, findo o qualcaduca o respectivo direito à licença.4. O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, deonde constará também a aprovação do programa de concurso, devendoser ouvidas as organizações sócio – profissionais do sector.
Artigo 12ºAbertura de Concursos
1. Será aberto um concurso público por cada freguesia ou grupos defreguesias tendo em vista a atribuição da totalidade das licenças docontingente dessa freguesia ou grupos de freguesias ou apenas de partedelas.2. Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação dealguma licença poderá ser aberto concurso para a atribuição das licençascorrespondentes.
Artigo 13ºPublicitação do concurso
1. O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio noBoletim Municipal.2. O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação,através de Edital a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente na sedeou sedes de Junta de Freguesia para cuja área é aberto o concurso.3. O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15dias úteis contados da publicação no Boletim Municipal.4. No período referido no número anterior o programa de concursoestará exposto para consulta do público nas instalações da CâmaraMunicipal.
Artigo 14ºPrograma de concurso
1. O programa de concurso define os termos a que obedece o concursoe especificará nomeadamente, o seguinte:a) Identificação do concurso;b) Identificação da entidade que preside ao concurso;c) O endereço do Município, com menção do respectivo horário defuncionamento;d) A data limite para a apresentação das candidaturas;e) Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;f) A forma que deve revestir a apresentação das candidaturas,nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;g) Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;h) Os critérios que presidirão a ordenação dos candidatos e consequenteatribuição de licenças.2. Da identificação do concurso constará expressamente: a área paraque é aberto e o regime de estacionamento.
Artigo 15ºRequisitos de Admissão a Concurso
1. Podem apresentar-se a concurso as entidades referidas no artigo 4.º.2. Deverá fazer-se prova de se encontrarem em situação regularizadarelativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuiçõespara a segurança social.3. Para efeitos do número anterior, considera-se que têm a situaçãoregularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:
a) Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostosou prestações tributárias e respectivos juros;b) Estejam a proceder ao pagamento das dívidas em prestações nascondições e termos autorizados;c) Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelasdívidas, salvo se, pelo facto de não ter sido prestada garantia nos termosdo Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectivaexecução.
Artigo 16ºApresentação da candidatura
1. As candidaturas serão apresentadas por mão própria ou pelo correioaté ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, no serviçomunicipal por onde corra o processo.2. Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentanterecibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues.3. As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazofixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais,serão consideradas excluídos.4. A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto decandidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade publica,pode não originar a imediata exclusão do concurso,desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como osmesmos documentos foram requeridos em tempo útil.5. No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitidacondicionalmente, devendo aqueles ser apresentados nos dois dias úteisseguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas,findos os quais será aquela excluída.
Artigo 17ºDa candidatura
1. A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente daCâmara, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal edeverá ser acompanhada dos seguintes documentos:a) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido peloInstituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situaçãorelativamente às contribuições para a segurança social;c) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizadarelativamente a impostos ao Estado;d) Documento comprovativo da residência;e) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácterde permanência, afectos a actividade e com a categoria de motoristas;f) Os trabalhadores por conta de outrem deverão apresentar certificadodo registo criminal, certificado de capacidade profissional para otransporte em táxi e garantia bancária no valor mínimo para constituiçãode uma sociedade.
Artigo 18ºAnálise das candidaturas
Findo o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 16º, o serviço por ondecorre o processo de concurso, apresentará à Câmara Municipal, noprazo de 10 dias um relatório fundamentado com a classificação ordenadados candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com ocritério de classificação fixado.
Artigo 19ºCritérios de atribuição de licenças
1. Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serãotidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordemdecrescente:a) Nunca ter sido contemplado em concurso anteriores realizados apósa aprovação do presente regulamento;b) Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso;c) Localização da sede social em freguesia da área do município;d) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectosa cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso;e) Localização da sede social em município contíguo;f) Número de anos de actividade no sector.2. A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso,pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicaras preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 20ºAtribuição de licença
1. A Câmara Municipal, tendo presente o relatório apresentado, darácumprimento ao artigo 100º e seguintes do Código de ProcedimentoAdministrativo, dando aos candidatos o prazo de 15 dias para se
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pronunciarem sobre o mesmo.2. Recebidas as reclamações dos candidatos, serão as mesmas analisadaspelo serviço que elaborou o relatório de classificação inicial, e queapresentará à Câmara Municipal um relatório final, devidamentefundamentado, para decisão definitiva sobre a atribuição de licença.3. Da deliberação que decida a atribuição de licença deve constarobrigatoriamente:a) Identificação do titular da licença;b) A freguesia, ou área do Município, em cujo contingente se inclui alicença atribuída;c) O regime de estacionamento e o local de estacionamento, se for casodisso;d) O número do contingente;e) O prazo para o futuro titular da licença proceder ao licenciamento doveículo, nos termos dos artigos 6º e 21º deste regulamento.
Artigo 21ºEmissão da licença
1. Dentro do prazo estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo anterior,o futuro titular da licença apresentará o veículo para verificação dascondições constantes da Portaria n.º277-A/99, de 15 de Abril, eposteriores alterações legais.2. Após a vistoria ao veículo nos termos do número anterior, e nadahavendo a assinalar, a licença é emitida pelo Presidente da CâmaraMunicipal, a pedido do interessado, devendo o requerimento ser feitoem impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal, e seracompanhado dos seguintes documentos, os quais serão devolvidos aorequerente após conferência:a) Alvará de acesso à actividade emitido pelo Instituto da Mobilidade edos Transportes Terrestres;b) Livrete do veículo e titulo de registo de propriedade;3. Pela emissão da nova licença é devida uma taxa no montante dei 1.000,00.a) Pela renovação da licença é devida uma taxa no montante de i 100,00.4. Por cada averbamento que não seja da responsabilidade do município,é devida a taxa de i 100,00.5. A Câmara Municipal devolverá ao requerente um duplicado dorequerimento devidamente autenticado, o qual substitui a licença porum período máximo de trinta dias.6. A licença obedece ao modelo e condicionalismo previsto no Despachon.º 8894/99 ( 2ª série) do Instituto da Mobilidade e dos TransportesTerrestres ( D.R. n.º104 de 5/5/99 )
Artigo 22ºCaducidade da Licença
1. A licença do táxi caduca nos seguintes casos:a) Quando não for iniciada a exploração no prazo fixado pela CâmaraMunicipal, ou, na falta deste, nos 90 dias posteriores à emissão dalicença;b) Quando o alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade dos TransportesTerrestres não for renovado;c) Quando houver substituição de veículo, sem o devido licenciamento.2. Caducada a licença, a Câmara Municipal determina a sua apreensão,a qual tem lugar na sequência da notificação ao respectivo titular, sendodado conhecimento ao IMTT-Instituto da Mobilidade e dos TransportesTerrestres e demais entidades fiscalizadoras.
Artigo 23ºProva de emissão e renovação do alvará
1. Os titulares de licenças emitidas pela Câmara Municipal devem fazerprova da renovação do alvará no prazo máximo de trinta dias, sob penada aplicação da coima prevista na alínea c) do n.º1 art. 35º do presenteregulamento.2. Caducada a licença, a Câmara Municipal determina a sua apreensão,a qual tem lugar na sequência de notificação ao respectivo titular.
Artigo 24ºPublicidade e Divulgação da Concessão da Licença
1. A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licençaatravés de:a) Publicação de aviso em Boletim Municipal, quando exista, e atravésde Edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das Juntas deFreguesia abrangidos;2. A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor destaa:a) Presidente da Junta de Freguesia respectiva;
b) Comandante da força policial existente no concelho;c) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;d) Organizações sócio-profissionais do sector.
Artigo 25ºObrigações Fiscais
No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal queimpende sobre as autarquias locais a Câmara Municipal comunicará àDirecção de Finanças respectiva a emissão de licenças para exploraçãoda actividade de transporte em táxi.
CAPÍTULO VCONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO
Artigo 26ºPrestação Obrigatória de Serviços
1. Os táxis devem estar à disposição do público de acordo com o regimede estacionamento que lhes for fixado, não podendo ser recusados osserviços solicitados em conformidade com a tipologia prevista nopresente regulamento, salvo o disposto no número seguinte.2. Podem ser recusados os seguintes serviços:a) Os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveispelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para asegurança do veiculo, dos passageiros ou do motorista;b) Os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeitode perigosidade.
Artigo 27ºAbandono do exercício da actividade
1. Salvo caso fortuito ou de força maior, bem como o exercício decargos sociais ou políticos considera-se que há abandono do exercício daactividade sempre que os táxis não estejam à disposição do publicodurante 30 dias consecutivos ou 60 interpolados dentro do período deum ano.2. Sempre que haja abandono de exercício de actividade, caduca o direitoà licença do táxi.
Artigo 28ºTransporte de bagagens e de animais
1. O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que assuas características prejudiquem a conservação do veículo.2. É obrigatório o transporte de cães guia de passageiros invisuais e decadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidadereduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte decrianças.3. Não pode ser recusado a transporte de animais de companhia, desdeque devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivoatendível, designadamente a perigosidade, a estado de saúde ou de higiene.4. Poderá haver lugar a pagamento de suplementos, de acordo com oestabelecido na Convenção celebrada com a Direcção Geral dasActividades Económicas.
Artigo 29ºRegime de preços
Os transportes em táxi estão sujeitos ao regime de preços fixado emlegislação especial.
Artigo 30ºTaxímetros
1. Os táxis devem estar equipados com taxímetros homologados e aferidospor entidade reconhecida para efeitos de controlo metrológico dosaparelhos de medição de tempo e de distância.2. Os taxímetros devem estar colocados na metade superior do tablierou em cima deste, em local bem visível pelos passageiros, não podendoser aferidos os que não cumpram esta condição.
Artigo 31ºMotoristas de Táxi
1. No exercício da sua actividade os táxis apenas poderão ser conduzidospor motoristas titulares de certificado de aptidão profissional.2. O certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão demotorista de táxi deve ser colocada no lado direito do tablier; de formavisível para os passageiros.
Artigo 32ºDeveres do Motorista de Táxi
1. Constituem deveres do motorista de táxi:a) Prestar os serviços de transporte que lhe forem solicitados, desde queabrangidos pela regulamentação aplicável ao exercício da actividade;b) Obedecer ao sinal de paragem de qualquer potencial utente quando se
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encontre na situação de livre;c) Usar de correcção e urbanidade no trato com os passageiros e terceiros;d) Auxiliar os passageiros que careçam de cuidados especiais na entradae saída do veículo;e) Accionar o taxímetro de acordo com as regras estabelecidas e manter:o respectivo mostrador sempre visível;f) Colocar no lado direito do tablier; de forma visível para os passageiros,o certificado de aptidão profissional;g) Cumprir o regime de preços estabelecido;h) Observar as orientações que o passageiro fornecer quanto itinerárioe à velocidade, dentro dos limites em vigor, devendo, na falta deorientações expressas, adoptar o percurso mais curto;i) Cumprir as condições do serviço de transporte contratado, salvocausa justificativa;j) Transportar bagagens pessoais nos termos estabelecidos, proceder àrespectiva carga e descarga, incluindo cadeiras de rodas de passageirosdeficientes;l) Transportar cães guia de passageiros cegos e, salvo motivo atendívelcomo a perigosidade o estado de saúde ou higiene, animais de companhiadevidamente acompanhados e acondicionados;m) Emitir e assinar o recibo comprovativo do valor do serviço prestado,do qual deverá constar a identificação da empresa, endereço, numero decontribuinte e a matricula do veículo e, quando solicitado pelopassageiro,(a) hora, a origem e destino do serviço, suplementos pagos;n) Facilitar o pagamento do serviço prestado, devendo para o efeitodispor de troco até i 10,00;o) Proceder diligentemente à entrega na autoridade policial ou ao próprioutente, se tal for possível, de objectos deixados no veículo;p) Cuidar da sua apresentação pessoal;q) Diligenciar pelo asseio interior e exterior do veículo;r) Não se fazer acompanhar de pessoas estranhas ao serviço;s) Não fumar quando transportar passageiros;2. A violação dos deveres do motorista de táxi constitui contra-ordenaçãopunível com coima, podendo ainda ser determinada a aplicação desanções acessórias, nos termos do estabelecido nos artigos 11º e 12º doDecreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto.
CAPITULO VIFISCALIZAÇÂO E REGIME SANCIONATÓRIO
Artigo 33ºEntidades Fiscalizadoras
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presenteregulamento, Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres(IMTT), a Inspecção Geral das Obras Públicas, Transportes eComunicações, a Câmara Municipal, a Guarda Nacional Republicana e aPolícia de Segurança Pública.
Artigo 34ºContra-ordenações
1. O processo de contra-ordenação inicia-se oficiosamente mediantedenúncia das autoridades fiscalizadoras ou particular.2. A tentativa e a negligência são puníveis.
Artigo 35ºCompetência para a aplicação das coimas
1. Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidadesfiscalizadoras pelos artigos 27º, 28º, 29º, no n.º 1 do artigo 30º e noartigo 31º bem como das sanções acessórias previstas no artigo 33º, doDecreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, constitui contra-ordenação aviolação das seguintes normas do presente regulamento, puníveis comcoima de i 150,00 e i 449,00.a) O incumprimento de qualquer dos regimes de estacionamento previstosno artigo 8º;b) A inobservância das normas de identificação e características dostáxis referidas no artigo 5º;c) A inexistência dos documentos a que se refere o n.º 3 do artigo 6º;d) O incumprimento do disposto no artigo 7º;e) O incumprimento do disposto no nº 1 do artigo 23º;f) O abandono injustificado do veículo em violação do disposto no n.º 1do arttigo 26º.2. O processamento das contra-ordenações previstas nas alíneasanteriores compete a Câmara Municipal e a aplicação das coimas é dacompetência do Presidente da Câmara Municipal.3. A Câmara Municipal comunica ao Instituto da Mobilidade e dosTransportes Terrestres as infracções cometidas e respectivas sanções,bem como às organizações sócio – profissionais do sector.
Artigo 36ºFalta de apresentação de documentos
A não apresentação da licença do táxi, do alvará ou da sua cópiacertificada no acto de fiscalização constitui contra-ordenação e é punívelcom a coima prevista pela alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, salvo seo documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridadeindicada pelo agente de fiscalização, constitui contra-ordenação, casoem que a coima é de i 50,00 a i 250,00.
Artigo 37ºDever de comunicação
1. A Câmara deve comunicar ao IMTT a aprovação e alterações dosregulamentos, bem como dos respectivos contingentes.2. As informações referidas no número anterior serão comunicadas peloIMTT às associações representativas do sector.
CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 38ºRegime Supletivo
Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças sãoaplicáveis, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, as normasdos concursos para aquisição de bens e serviços.
Artigo 39ºNorma Revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis aotransporte em táxi que contrariem o estabelecido no presenteregulamento.
Artigo 40ºEntrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicaçãono Boletim Municipal da Autarquia da Covilhã.
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
Declaração de rectificação de anúncio1 - Identificação e contactos da entidade adjudicanteDesignação da entidade adjudicante: Município da CovilhãServiço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Compras e ConcursosEndereço: Praça do MunicípioCódigo postal: 6200 151Localidade: CovilhãTelefone: 00351 275330600Fax: 00351 275330622Endereço Electrónico: [email protected] - Objecto do contratoDesignação do contrato: Concurso público internacional para aconcepção e fornecimento do Museu da Cor.Descrição sucinta do objecto do contrato: Concepção da estratégiamuseografica e respectivo fornecimento para o espaço museológico ainstalar na antiga Tinturaria Mendes Alçada.Tipo de Contrato: Aquisição de Bens MóveisClassificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)Objecto principalVocabulário principal: 712000003 - Indicações adicionaisO concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: NãoO concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico:NãoÉ utilizado um leilão electrónico: Não4 - Admissibilidade da apresentação de propostas variantes: Não6 - Local da execução do contratoEdifício da Tinturaria, Covilhã.7 - Prazo de execução do contratoRestantes contratosPrazo contratual de 200 dias a contar da celebração do contrato8 - Documentos de habilitaçãoDeclaração de identificação; Declaração sob compromisso de honra;documentos comprovativos do cumprimento das obrigaçõescontributivas e fiscais; cópias das 3 últimas declarações periódicas derendimentos; declarações bancárias ou seguro de riscos profissionais;declaração de volume de negócios nos últimos 3 anos; lista de projectosda mesma natureza; descrição do equipamento técnico utilizado;
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• DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO EURBANISMO
• DIVISÃO DE URBANISMO E HABITAÇÃO
• NOVA COVILHÃ, EMPRESA MUNICIPAL
EDITALINQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O MUNICÍPIO DA COVILHÃ faz público que de harmonia com odisposto nos artigos 224º e seguintes do Decreto-Lei nº 59/99 de 2 deMarço, se encontra aberto Inquérito Administrativo respeitante àempreitada, com a seguinte designação:1ª. Empreitada de construção de um edifício de habitação noBeco do Saco, CovilhãA referida empreitada foi adjudicada pela Nova Covilhã – Sociedadede Reabilitação Urbana EM à Firma Constrope, SA, com sede emQuinta da Chandeirinha, Apartado 47 – 6250-909 Belmonte.A partir da data de afixação destes éditos e durante o prazo de 15(quinze dias) e 8 (mais oito), poderão os interessados apresentarna secretaria desta Câmara Municipal, por escrito edevidamente fundamentadas e documentadas, quaisquerreclamações por falta de pagamentos de salários e materiais, ouindemnizações a que se julguem com direito, e bem assim do preço dequaisquer trabalhos que o empreiteiro haja mandado executar porterceiros.Não serão consideradas as reclamações apresentadas fora do prazo acimaestabelecido.Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vãoser afixados nos lugares públicos de estilo.
Município da Covilhã, 29 de Outubro de 2008
O Vereador Responsável pelo Pelouro daAdministração Geral e Finanças
(Luís Barreiros)(1ª Publicação)
indicação dos técnicos e descrição dos métodos adoptados peloconcorrente.9 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas9.1 - Consulta das peças do concursoDesignação do serviço da entidade adjudicante onde se encontramdisponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:Município da CovilhãEndereço desse serviço: Praça do MunicípioCódigo postal: 6200 151Localidade: CovilhãTelefone: 00351 275330600Fax: 00351 275330622Endereço Electrónico: [email protected] - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e deapresentação das propostasPlataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável.Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso (se for o caso):37,50 euros + IVA (pagamento mediante numerário, cheque outransferência bancária). Em caso de envio pelo correio acrescem osportes devidos.10 - Prazo para apresentação das propostas ou das versões iniciaisdas propostas sempre que se trate de um sistema de aquisiçãodinâmicoAté às 17:30 do 47 º dia a contar da data de envio do presente anúncio11 - Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manteras respectivas propostas180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas12 - Critério de adjudicação: Proposta economicamente maisvantajosaFactores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivoscoeficientes de ponderação: 1. Inovação e qualidade da proposta - 0,50.2. Preço - 0,40.3. Curriculum e experiencia técnica da equipa concorrente - 0,10.13 - Dispensa de prestação de caução: Sim14 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativoDesignação: Município da CovilhãEndereço: Praça do MunicípioCódigo postal: 6200 151Localidade: CovilhãTelefone: 00351 275330600Fax: 00351 275330622Endereço Electrónico: [email protected] - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NODIÁRIO DA REPÚBLICAPreenchimento automático pela INCM aquando do pagamento.16 - O procedimento a que este anúncio diz respeito também é publicitadono Jornal Oficial da União Europeia: Sim17 - Outras Informações. O acto público de abertura das propostas terá lugar pelas 10:00 horasdo 1º dia útil seguinte ao termo do prazo de entrega das propostas.18 - Identificação do autor do anúncioNome: Luís Manuel Fino Gil BarreirosCargo: Vereador em Permanência
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
Declaração de rectificação de anúncio
1 - Identificação e contactos da entidade adjudicanteDesignação da entidade adjudicante: Município da CovilhãServiço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Compras e ConcursosEndereço: Praça do MunicipioCódigo postal: 6200 151Localidade: CovilhãTelefone: 00351 275330600Fax: 00351 275330622Endereço Electrónico: [email protected] - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NODIÁRIO DA REPÚBLICAPreenchimento automático pela INCM aquando do pagamento.17 - Outras InformaçõesAdvertem-se os interessados que relativamente ao concurso públicopara a concepção e fornecimento do Museu da Cor, cujos anúncios
foram publicados na 2ª Série do Diário da República, nºs 192, de 03 deOutubro (anúncio nº 129/2008) e 213, de 03 de Novembro(anúncio nº52/2008)e Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº 2008/S 212-281891, de 31 de Outubro de 2008:1. É corrigida a data de apresentação das propostas que passa a ser aseguinte: Até às 17:00 horas do dia 22 de Dezembro de 2008.2. O acto público de abertura das propostas decorrerá no dia 23 deDezembro de 2008, às 10:00 horas, na Secção de Compras e Concursos.3. O prazo para a recepção de pedidos de documentos do concurso é oseguinte: 14.Novembro.2008.4. O adjudicatário terá de prestar caução do valor de 5% do montante daadjudicação, com exclusão do IVA.18 - Identificação do autor do anúncioNome: Luís Manuel Fino Gil BarreirosCargo: Vereador em Permanência
EDITAL
VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇAE SALUBRIDADE
TORNA-SE PÚBLICO, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo70º do Código do Procedimento Administrativo, que fica(m)notificado(s) o(s) proprietário(s) do edifício sito na Rua do Vale n.º 2,freguesia de Peraboa, deste Concelho, nos seguintes termos:“Na sequência da vistoria efectuada ao edifício, em 2008/1/22, e deacordo com o artigo 89º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro,com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 deJunho, fica(m) notificado(s) para dar(em) cumprimento ao que sepassa a discriminar:no edifício vistoriado:- proceder à demolição e limpeza integral do interior do edifício comtransporte a vazadouro dos materiais sobrantes, preservando aintegridade dos edifícios confinantes bem como a estabilização daparede exterior a qual deverá ter vãos tapados com blocos de tijolo oucimento de modo a impedir o acesso ao seu interior e garantindo aconveniente drenagem para a rede pública de águas pluviaisacumuladas no interior da edificação;
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- os trabalhos referidos deverão ser iniciados num prazo de 7 dias,estimando-se uma duração de 15 dias para a sua conclusão. De acordocom o previsto na alínea s) do n.º 1 do artigo 98º do Dec.-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, o incumprimento dos prazosestipulados no presente auto de vistoria incorre na aplicação de sançõesao proprietário;- caso haja necessidade de ocupar a via pública para a realização dostrabalhos, deverá previamente ser efectuada uma comunicação a estaCâmara Municipal, no sentido de ser articulado com a Divisão deObras e a GNR a coordenação da circulação de viaturas e peões, navia pública.”O processo poderá ser consultado na Divisão de Urbanismo e Habitaçãoda Câmara Municipal, durante o horário de expediente.
Covilhã e Paços do Concelho, aos 29 de Outubro de 2008.
O Vereador Responsável pelo Pelouro do Urbanismo e Habitação(Prof. João Manuel Proença Esgalhado)
Delegação e subdelegação de competências – Despacho n.º 2/2006, de 3/01
Localização do edifício
Fachada do edifício
no edifício vistoriado:- proceder à demolição e limpeza integral do interior do edifício comtransporte a vazadouro dos materiais sobrantes, preservando aintegridade dos edifícios confinantes devendo garantir-se aimpermeabilização e protecção das paredes dos edifícios confinantesbem como a estabilização da parede exterior a qual deverá ter os vãostapados com blocos de tijolo ou cimento de modo a impedir o acessoao interior e garantindo a conveniente drenagem para a rede públicade águas pluviais acumuladas no interior da edificação;- os trabalhos referidos deverão ser iniciados num prazo de 7 dias,estimando-se uma duração de 7 dias para a sua conclusão;- caso haja necessidade de ocupar a via pública para a realização dostrabalhos, deverá previamente ser efectuada uma comunicação a estaCâmara Municipal, no sentido de ser articulado com a Divisão deObras e com a GNR a coordenação da circulação de viaturas e peões,na via pública.”O processo poderá ser consultado na Divisão de Urbanismo e Habitaçãoda Câmara Municipal, durante o horário de expediente.
Covilhã e Paços do Concelho, aos 29 de Outubro de 2008.
O Vereador Responsável pelo Pelouro do Urbanismo e Habitação(Prof. João Manuel Proença Esgalhado)
Delegação e subdelegação de competências – Despacho n.º 2/2006, de 3/01
Localização do edifício
Fachada do edifício
EDITAL
VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇAE SALUBRIDADE
TORNA-SE PÚBLICO, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo70º do Código do Procedimento Administrativo, que fica(m)notificado(s) o(s) proprietário(s) do edifício sito na Rua doPolidesportivo, freguesia de Dominguiso, deste Concelho, nos seguintestermos:“Na sequência da vistoria efectuada ao edifício, em 2008/4/29, e deacordo com o artigo 89º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro,na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 deSetembro, fica(m) notificado(s) para dar(em) cumprimento ao que sepassa a discriminar:
EDITAL
VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇAE SALUBRIDADE
TORNA-SE PÚBLICO, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo70º do Código do Procedimento Administrativo, que fica(m)notificado(s) o(s) proprietário(s) do edifício sito na Rua doPolidesportivo, freguesia de Dominguiso, deste Concelho, nos seguintes
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termos:“Na sequência da vistoria efectuada ao edifício, em 2008/4/29, e deacordo com o artigo 89º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro,na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 deSetembro, fica(m) notificado(s) para dar(em) cumprimento ao que sepassa a discriminar:no edifício vistoriado:- proceder à demolição e limpeza integral do interior do edifício comtransporte a vazadouro dos materiais sobrantes, preservando aintegridade dos edifícios confinantes devendo garantir-se aimpermeabilização e protecção das paredes dos edifícios confinantesbem como a estabilização da parede exterior a qual deverá ter os vãostapados com blocos de tijolo ou cimento de modo a impedir o acessoao interior e garantindo a conveniente drenagem para a rede públicade águas pluviais acumuladas no interior da edificação;- os trabalhos referidos deverão ser iniciados num prazo de 7 dias,estimando-se uma duração de 7 dias para a sua conclusão;- caso haja necessidade de ocupar a via pública para a realização dostrabalhos, deverá previamente ser efectuada uma comunicação a estaCâmara Municipal, no sentido de ser articulado com a Divisão deObras e com a GNR a coordenação da circulação de viaturas e peões,na via pública.”O processo poderá ser consultado na Divisão de Urbanismo e Habitaçãoda Câmara Municipal, durante o horário de expediente.
Covilhã e Paços do Concelho, aos 29 de Outubro de 2008.
O Vereador Responsável pelo Pelouro do Urbanismo e Habitação(Prof. João Manuel Proença Esgalhado)
Delegação e subdelegação de competências – Despacho n.º 2/2006, de 3/01
Localização do edifício
Fachada do edifício
AVISO
DISCUSSÃO PÚBLICA
João Manuel Proença Esgalhado, Vereador do Pelouro do Urbanismoe Habitação da Câmara Municipal de Covilhã:Torna público, nos termos e para efeitos do preceituado no artº. 77º.doDecreto-Lei nº. 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do nº.1 doartigo 22º do Decreto-Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro, com asalterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº.177/01, de 4 de Junho, quea Câmara Municipal de Covilhã vai proceder à abertura de um períodopara discussão pública sobre o pedido de alteração ao licenciamento doloteamento sito em Vale de Nogueira à Senhora dos Verdes, freguesia deTeixoso, titulado por Alvará nº. 18/99, formulado por Rui ManuelCarvalho Bordadágua.A alteração proposta incide sobre os seguintes aspectos: aumento dasáreas de implantação e de construção, e volume de construçãorespeitantes ao lote nº. 9, prédio descrito na Conservatória do RegistoPredial da Covilhã sob o nº. 01191 e inscrito na matriz sob o artº.2.118º. da freguesia de Teixoso.A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias a contar da data depublicação do presente aviso no Diário da República, podendo osinteressados consultar o processo de licenciamento (projecto de alteraçãoao loteamento titulado pelo Alvará nº. 18/99 emitido em 25/10/1999 eseus aditamentos, respectivos pareceres e informações técnicas, naDivisão de Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal de Covilhã, naRua Combatentes da Grande Guerra, nº.60, Covilhã, durante o horárionormal de expediente de 2ª. a 5ª. feira (das 9 às 16,30 horas) e à 6ª.Feira (das 9 às 11,30 horas).No caso de oposição, os interessados podem apresentar, por escrito, asua exposição devidamente fundamentada, através de requerimentodirigido ao Presidente da Câmara.
Covilhã, 14 de Outubro de 2008
Por delegação do Presidente,O Vereador do Pelouro do Urbanismo e Habitação,
(Prof. João Manuel Proença Esgalhado)
AVISO
LOTEAMENTO URBANO COM OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Nos termos do n.º 2 do artigo 78º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 deDezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei nº. 60/2007, de 4de Setembro, torna-se público que a Câmara Municipal da Covilhã,emitiu em 2008/10/19, o alvará de loteamento n.º 2/08, em nome deMARQUES & SARAIVA - CONSTRUÇÃO CIVIL, LDª, na sequênciados despachos do Presidente da Câmara Municipal, datados de2003/02/24, 2008/09/18 e 2007/12/17, através dos quais foi licenciadoo loteamento e respectivas obras de urbanização que incidem sobre oprédio sito em SÍTIO DO POLITO DE BAIXO, na freguesia deBOIDOBRA, descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã,sob o n.º 770/20050606 e inscrito na matriz predial rústica sob o(s)artigo(s) n.ºs 298º. e 299º., da respectiva freguesia.A área está abrangida pelo Plano Director Municipal.Operação de loteamento com as seguintes características:Área do prédio a lotear: 38.277,00 m2
Área de implantação: 8.147,00 m2
Área total de construção: 26.027,20 m2
Número de lotes - 37, com a área de 274,00 m2 a 1.981,00 m2
Número de pisos acima da cota de soleira: 4Número de pisos abaixo da cota de soleira: 2Número de fogos total - 76Número de comércios - 2Número de lotes para habitação - 37Áreas de cedência para o domínio público municipal de acordo com aplanta arquivada nos serviços da Câmara Municipal:Zonas verdes: 2.800,00 m2
Equipamento público: 3.133,00 m2
Arruamentos, estacionamentos e passeios: 10.792,60 m2
Para conclusão das obras de urbanização foi fixado o prazo de 12 (doze)meses.
Paços do Município em 2008/10/19.
O Presidente da Câmara Municipal,Carlos Pinto
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13 DE NOVEMBRO DE 2008
B O L E T I M
MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
EDIÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ | DIRECTOR: Presidente da Câmara | RECOLHA DE DOCUMENTAÇÃO,COORDENAÇÃO, TRATAMENTO E REVISÃO FINAL DE TEXTOS: Comunicação e Relações Públicas | RESPONSABILIDADE DOSDOCUMENTOS: Câmara da Covilhã / Divisão de Administração Geral do Departamento de Administração Geral, Finanças e Património /Divisão de Urbanismo e Habitação do Departamento de Planeamento e Urbanismo / Nova Covilhã, E.M. | EXECUÇÃO GRÁFICA: Notícias daCovilhã | TIRAGEM: 1.500 exemplares