BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS · Amarrai meus pulsos com grilhões, maior será minha...

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição Especial n.º 12 10 de julho de 2015 ASSEMBLEIA MUNICIPAL Pág. 5

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição Especial n.º 12 10 de julho de 2015

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Pág. 5

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º

2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

ÍNDICE

Pág. ASSEMBLEIA MUNICIPAL 3.ª Reunião da 3.ª Sessão Ordinária 5

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

3.ª Reunião da 3.ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de julho de 2015

SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES

Carlos Manuel do Carmo Gomes, eleito pela Coligação Democrática Unitária, por Deolinda Maria Gil e Sousa Ribeiro. Orlando de Jesus Lopes Martins, eleito pela Coligação Democrática Unitária, por João Carlos Duarte Viana. Carla Maria dos Santos Fernandes, eleita pelo Partido Socialista, por José Augusto Farinha Fernandes Frazão. Cláudio Manuel Ratinho Porfírio, eleito pelo Partido Socialista, por Sara Simone Boavida Carvalho Simões Alves. Tiago Pereira da Silva Abade, eleito pelo Partido Socialista, por Paulo Jorge da Silva Alves. Ricardo da Cunha Costa Andrade, eleito pela Coligação “Loures Sabe Mudar”, por Vítor Manuel da Conceição Santos. Ana Cristina Santos de Jesus Pereira Silveira Gomes, eleita pela Coligação “Loures Sabe Mudar”, por António Fernando Castanheira Pinto Santos. Lizette Braga do Carmo, eleita pelo CDS-PP Partido Popular, por Herbert Luiz Carneiro Pinto.

Filipe Vítor dos Santos, Presidente da Junta da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, pelo substituto legal Carlos Manuel Alves Gonçalves.

Precedendo o início dos trabalhos da Reunião, pela Sr.ª Presidente da Assembleia Municipal foi proposta, a título excecional, e unanimemente aceite pelo Plenário, a apresentação de um Voto de Pesar.

VOTO DE PESAR

Voto de pesar, apresentado pelo Grupo de Representantes

do Partido Socialista, pelo falecimento

de Maria de Jesus Simões Barroso Soares

Maria de Jesus Simões Barroso Soares faleceu aos 90 anos de idade, no dia 7 de julho de 2015 no Hospital da Cruz Vermelha, onde estava internada desde o passado dia 26 de junho. Maria Barroso, pessoa franzina e de estatura pequena, era uma mulher de um enorme coração, imensa coragem, com um sentido de justiça e solidariedade social inigualáveis, amplamente reconhecidos por todos os quadrantes da sociedade portuguesa. Foi uma mulher de causas, as quais defendia com determinação e persistência inexcedíveis, contagiando todos os que com ela tiveram a oportunidade de conviver. Ao longo da sua vida sempre pugnou pela elevação do papel da mulher na sociedade portuguesa, nas áreas da Cultura, da Educação, da Intervenção Social e da Política, às quais se entregou de corpo e alma. Foi aluna dos Liceus D. Filipa de Lencastre e Pedro Nunes, em Lisboa, diplomou-se em Arte Dramática, na Escola de Teatro do Conservatório em 1943 e licenciou-se em Ciências Histórico-Filosóficas na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa em 1951. Na Faculdade de Letras conheceu Mário Soares, com quem viria a casar em 22 de fevereiro de 1949, quando Mário Soares se encontrava preso por motivos políticos na cadeia do Aljube. Casamento para a vida, do qual teve dois filhos, João Soares e Isabel Soares.

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Foi atriz na Companhia de teatro Rey Colaço-Robles Monteiro, sedeada no Teatro Nacional D. Maria II, onde se estreou em 1944, na peça de Jacinto Benavente, Aparências, sob a direção de Palmira Bastos. No cinema, participou em filmes de Paulo Rocha (1966 - Mudar de Vida) e Manoel de Oliveira (1985 - Le Soulier de Satin, 1979 - Amor de Perdição, 1975 - Benilde ou a Virgem Mãe). Em 1969, candidatou-se a deputada pela Oposição Democrática e participou no III Congresso daquela Organização em 1973, em Aveiro, sendo a única mulher a intervir na sessão de abertura. Ainda em 1973, esteve na Alemanha, em Bad Münstereifel, na fundação do Partido Socialista, tendo sido a única mulher no Grupo dos Fundadores deste partido. Foi eleita deputada da Assembleia da República pelos Círculos de Santarém, Porto e Faro, nas legislaturas iniciadas em 1976, 1979, 1980 e 1983. Entre 1986 e 1996, enquanto Primeira-Dama de Portugal, dedicou-se a atividades de apoio às áreas da cultura, educação e família, infância, solidariedade social, dimensão feminina, saúde, integração de deficientes e prevenção da violência. Em 1990 criou o Movimento Emergência Moçambique, outorgando em 1991, a escritura da Associação para o Estudo e Prevenção da Violência. Em 1995, presidiu à abertura do ciclo de realizações do Ano Internacional de Luta contra o Racismo, a Xenofobia, o Antissemitismo e a Exclusão Social. A 7 de março de 1997 recebeu a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade. Em 1997, preside à Cruz Vermelha Portuguesa, cargo que exerceu até 2003. Foi ainda sócia-fundadora e presidente do Conselho da Administração da ONGD - Plataforma Portuguesa das Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento, desde 1994 e da Fundação Aristides Sousa Mendes. Foi distinguida com o título de Doutora Honoris Causa pela Lesley University (23 de maio de 1994), pela Universidade de Aveiro (16 de dezembro de 1996) e pela Universidade de Lisboa (3 de novembro de 1999). Foi ainda professora honorária da Sociedade de Estudos Internacionais de Madrid.

O desaparecimento de Maria Barroso constitui uma perda irreparável para a sociedade portuguesa, ao nível da Cultura e defesa dos Direitos Humanos. Este justo reconhecimento pretende, para além do seu papel interventivo na sociedade, homenagear também a mulher coragem, a mãe e o papel de matriarca na família que sempre assumiu com uma simplicidade muito própria. E, porque a coragem que sempre demonstrou nas palavras lhe viria a impedir o direito de acesso ao trabalho, dizemos, em sua homenagem, o poema Prometeu, de Joaquim Namorado

Abafai meus gritos com mordaças, maior será a minha ânsia de gritá-los!

Amarrai meus pulsos com grilhões,

maior será minha ânsia de quebrá-los!

Rasgai a minha carne! Triturai os meus ossos!

O meu sangue será a minha bandeira

e meus ossos o cimento duma outra humanidade.

Que aqui ninguém se entrega - isto é vencer ou morrer -

é na vida que se perde que há mais ânsia de viver!

A Assembleia Municipal de Loures, reunida a 9 de julho, delibera: 1- Aprovar um voto de pesar pelo falecimento de

Maria de Jesus Simões Barroso Soares; 2- Lamentamos a morte, mas, acima de tudo,

queremos agradecer a vida e, por isso, pedimos uma salva de palmas em homenagem à vida de Maria Barroso;

3- Dar conhecimento deste voto de pesar à

família enlutada.

Loures, 9 de julho de 2015

Os eleitos do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Loures

(Aprovado por unanimidade, com uma salva de palmas em homenagem à falecida)

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EMISSÃO DE PARECERES

COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

EXMO SENHOR Presidente da Assembleia Municipal de Loures Praça da Liberdade 2674-501 LOURES

Of. 117/CAOTPL Assunto: Projeto de Lei n.º 909/XII (Criação da Freguesia de

Frielas, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa), da iniciativa do Partido Comunista Português Projeto de Lei n.º 910/XII (Criação da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa), da iniciativa do Partido Comunista Português

O Partido em referência apresentou na Mesa da Assembleia da República as iniciativas legislativas, visando o assunto em epígrafe. Nestes termos, remeto a V. Exa. fotocópia dos referidos diplomas, solicitando se digne remeter, à Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, cópia autenticada de ata da reunião do Órgão a que V. Exa. preside, com o parecer emitido sobre os Projetos de Lei em apreço. Com os melhores cumprimentos, Palácio de S. Bento, 28.5.15

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

(a) António Ramos Preto

Assembleia de Freguesia da União das Freguesias

de Santo António dos Cavaleiros e Frielas

Parecer sobre os Projetos de Lei

n.º 909/XII - Criação da Freguesia de Frielas e

n.º 910/XII - Criação da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros

Na sequência do pedido, efetuado pela senhora presidente da Junta da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, Glória Maria Trindade, para ser emitido parecer sobre os Projetos de Lei n.ºs 909/XII e 910/XII (criação das freguesias de Frielas e Santo António dos Cavaleiros), a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, reunida em Sessão Ordinária, em 30 de junho de 2015, emite os seguintes pareceres: - Projeto de Lei n.º 909/XII - Criação da freguesia de

Frielas, com os limites anteriores à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro;

- Projeto de Lei n.º 910/XII - Criação da freguesia de Santo

António dos Cavaleiros, com os limites anteriores à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Apesar de a maioria dos eleitos achar que não é este o momento oportuno, que os projetos estão deficientemente elaborados e que o assunto deveria ser devidamente estudado, discutido com as populações e enquadrado na totalidade do Concelho, decidiram por maioria, com 14 votos a favor e 3 contra, dar os pareceres favoráveis da Assembleia de Freguesia aos referidos Projetos de Lei. Santo António dos Cavaleiros, 7 de julho de 2015

O Presidente da Assembleia de Freguesia

(a) João Manuel da Cruz Bernardino

PROJETO DE LEI n.º 909/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Frielas, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa

Proposta de emissão de parecer, pela Assembleia Municipal de Loures, sobre o Projeto de Lei n.º 909/XII/4.ª, da iniciativa do Partido Comunista Português. (Deliberação nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do Artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).

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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.º 909/Xll/4.ª

Criação da Freguesia de Frielas, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa

I - Nota Introdutória

A presente proposta é apresentada para que seja reposta a Freguesia de Frielas com os mesmos limites existentes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Desde que se iniciou o processo de agregação sempre houve uma forte unanimidade da população e dos representantes autárquicos locais e do concelho que esta agregação não deveria ocorrer e que a Freguesia de Frielas se deveria manter autónoma. A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de abril de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País. Frielas era uma das 18 freguesias do concelho de Loures sendo uma das mais antigas e com uma história secular. A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.ºs 22/2012, de 30 de maio e 11-A/2013, de 28 de janeiro e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a freguesia de Frielas foi extinta, sendo anexada à freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no Concelho de Loures, levou a um empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos deveria assegurar. Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção das freguesias de Frielas e de Santo António dos Cavaleiros e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características rurais, como Frielas, com uma freguesia com características fortemente urbanas como é a freguesia de Santo António dos Cavaleiros, foi extremamente negativa para as populações.

Acresce que neste momento a população de Frielas não tem representantes autárquicos que respondam apenas por este território o que tem dificultado a ligação entre a população e os seus eleitos locais ao contrário do que acontecia até ser feita esta agregação.

II - Razões de Ordem histórica

A Freguesia de Frielas foi constituída no dia 6 de julho de 1527 comemorando em 2015 o seu 488.º aniversário. A freguesia de Frielas é portanto uma das mais antigas freguesias do concelho de Loures. Frielas transformou-se numa propriedade real, e ali se construiu um dos mais importantes paços régios medievais, que foi destruído pelas tropas castelhanas em 1383 e dele não restam mais do que referências a uma importante torre existente nos inícios do século XIV. O património cultural assume particular relevância em alguns monumentos, tais como: a Igreja Matriz (estilo barroco), a Capela de Santa Catarina, o Cruzeiro, a Estação Arqueológica, o Paço Real (vestígios), e a Quinta de Santo António. Em 2013, por força da Reforma Administrativa do Poder Local, esta Freguesia foi extinta, e conjuntamente com a Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, criou-se a nova freguesia, designada por União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

III - Razões de ordem demográfica e geográfica

A Freguesia de Frielas tem uma população de 2.171 habitantes, 393 edifícios e 1.011 alojamentos segundo os censos 2011. A nível geomorfológico a freguesia serve de charneira entre a Costeira e a Várzea de Loures. Frielas confina com a União das Freguesias de antigas freguesias da Apelação, Camarate, Unhos e Apelação, a Freguesia de Loures, a União de Freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, com a antiga freguesia de Santo António dos Cavaleiros, com a qual foi agregada, e com o concelho de Odivelas.

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IV - Atividades Industriais

A freguesia de Frielas detém oito zonamentos industriais que compreendem uma área de 64,01 ha. Os zonamentos na sua maioria têm uma vocação mista para a indústria e terciário, que permite um crescimento socioeconómico das áreas envolventes, por outro lado, a criação de postos de trabalho pode gerar o aumento da qualidade de vida da população residente. A freguesia tem também no seu território a ETAR de Frielas e um estabelecimento comercial de grande dimensão.

VI - Equipamentos coletivos

Em termos de equipamentos coletivos a freguesia tem instalações da Junta de Freguesia, um espaço sociocultural, um posto médico, um gabinete de apoio à juventude e um posto de atendimento dos CTT geridos pela Junta de Freguesia, uma farmácia, um cemitério, uma Escola Básica e um Jardim de Infância integrados no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures, diversos jardins de infância, um centro comunitário, uma associação de reformados, sede e instalações do Sport Clube de Frielas, do Rancho Folclórico e Etnográfico “Os Frieleiros”, do Clube Gimnofrielas e as instalações desportivas da União Desportiva da Ponte de Frielas.

VIl - Transportes públicos

A freguesia é servida pela Rodoviária de Lisboa e pela Barraqueiro com ligações às cidades de Loures e Sacavém, ao Campo Grande e ao Hospital Beatriz Ângelo. Tem também um autocarro que liga a estação de metropolitano do Sr. Roubado com um estabelecimento comercial situado na freguesia. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolta em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Frielas no Concelho de Loures. Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4,º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Loures a Freguesia de Frielas, com sede em Frielas.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Frielas até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à

instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior,

cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela

Câmara Municipal de Loures com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de

Loures;

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b) Um representante da Câmara Municipal de Loures;

c) Um representante da Assembleia de

Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;

d) Um representante da Junta de Freguesia da

União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova

Freguesia de Frielas, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias

de Santo António dos Cavaleiros e Frielas

É extinta a União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Frielas em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015

Os Deputados,

Rita Rato; David Costa; Paulo Sá; Diana Ferreira; Lurdes Ribeiro; Miguel Tiago; João Ramos;

Jerónimo de Sousa; António Filipe; João Oliveira

PROJETO DE LEI n.º 910/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros,

no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa

Proposta de emissão de parecer, pela Assembleia Municipal de Loures, sobre o Projeto de Lei n.º 910/XII/4.ª, da iniciativa do Partido Comunista Português. (Deliberação nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do Artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Projeto de Lei n.º 910/Xll/4.ª

Criação da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros,

no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa

I - Nota Introdutória

A presente proposta é apresentada para que seja reposta a Freguesia de Santo António dos Cavaleiros com os mesmos limites existentes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Desde que se iniciou o processo de agregação sempre houve uma forte unanimidade da população e dos representantes autárquicos locais e do concelho que esta agregação não deveria ocorrer e que a Freguesia não deveria ser autónoma. A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de abril de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País. Santo António dos Cavaleiros era uma das 18 freguesias do concelho de Loures sendo uma das mais populosas. A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.ºs 22/2012, de 30 de maio e 11-A/2013, de 28 de janeiro e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a freguesia de Santo António dos Cavaleiros foi extinta, sendo anexada à freguesia de Frielas, no Concelho de Loures, levou a um empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos deveria assegurar.

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Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção das freguesias de Frielas e de Santo António dos Cavaleiros e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características rurais, como Frielas, com uma freguesia com características fortemente urbanas como é a freguesia de Santo António dos Cavaleiros, foi extremamente negativa para as populações. Acresce que neste momento a população de Santo António dos Cavaleiros não tem representantes autárquicos que respondam apenas por este território o que aumenta a dificuldade de ligação entre a população e os seus eleitos locais ao contrário do que acontecia até ser feita esta agregação.

II - Razões de Ordem histórica

A Freguesia de Santo António dos Cavaleiros foi constituída no dia 25 de agosto de 1989 tendo sido a localidade elevada a Vila em 1991. Desde o final dessa década até aos dias de hoje o crescimento urbanístico não mais parou, sendo esta uma das principais áreas urbanas do Concelho de Loures. Em 2013, por força da Reforma Administrativa do Poder Local, esta Freguesia foi extinta, e conjuntamente com a Freguesia de Frielas, criou-se a nova freguesia, designada por União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

III - Razões de ordem demográfica e geográfica

A Freguesia de Santo António dos Cavaleiros tem uma população de 25.881 habitantes, e 11.927 alojamentos segundo os censos 2011. Santo António dos Cavaleiros confina com a antiga freguesia de Frielas, freguesia de Loures e com o Concelho de Odivelas.

IV - Atividades Industriais

A freguesia tem como atividade principal os serviços.

VI - Equipamentos coletivos

Em termos de equipamentos coletivos a freguesia tem instalações da Junta de Freguesia, dois pavilhões Gimnodesportivos, um centro de saúde, um gabinete de apoio à juventude, um posto de atendimento dos CTT, quatro farmácias, quatro escolas básicas com jardim de infância integrados no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures e no Agrupamento de Escolas Humberto Delgado, duas escolas básicas de 2.º e 3.º ciclos, uma escola secundária, diversos jardins de infância, um centro comunitário, uma associação de reformados, o Museu Municipal de Loures, Piscinas Municipais e diversas sedes e instalações de clubes e IPSS.

VIl - Transportes públicos

A freguesia é servida pela Rodoviária de Lisboa e pela Barraqueiro com ligações às cidades de Loures e Sacavém, ao Campo Grande e ao Hospital Beatriz Ângelo. Tem também um autocarro que liga a estação de metropolitano do Sr. Roubado com um estabelecimento comercial situado na freguesia de Frielas. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolta em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros no Concelho de Loures. Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4,º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

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Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Loures a Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, com sede em Santo António dos Cavaleiros.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à

instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior,

cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela

Câmara Municipal de Loures com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de

Loures; b) Um representante da Câmara Municipal de

Loures; c) Um representante da Assembleia de

Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;

d) Um representante da Junta de Freguesia da

União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias

de Santo António dos Cavaleiros e Frielas

É extinta a União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Santo António dos Cavaleiros em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015

Os Deputados,

Rita Rato; Miguel Tiago; David Costa; Diana Ferreira; Lurdes Ribeiro; Paulo Sá;

João Ramos; Jerónimo de Sousa; António Filipe; João Oliveira

PROPOSTA

Na sequência da apreciação e discussão dos Projetos de Lei supra, pelo Grupo de Representantes do Partido Socialista foi apresentada e aceite pela Mesa, uma proposta de solicitação formal aos Órgãos Executivo e Deliberativo da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas de emissão de parecer sobre aqueles Projetos de Lei, fundamentada no disposto no n.º 4 do Artigo 11.º da Lei n.º 22/2012,de 30 de maio.

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Colocada à votação, a proposta foi rejeitada, com 15 votos a favor do Grupo de Representantes do Partido Socialista, 23 votos contra do Grupo de Representantes da Coligação Democrática Unitária, Grupo de Representantes da Coligação “Loures Sabe Mudar”, Representante do CDS-PP Partido Popular e Representante do Bloco de Esquerda, e uma abstenção do Representante do PCTP-MRPP Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses

PROLONGAMENTO DOS TRABALHOS

Às 23h58 foi, pela Sr.ª Presidente da Assembleia Municipal, e unanimemente aceite, a prossecução dos trabalhos da reunião até à votação do parecer sobre os Projetos de Lei em apreciação.

EMISSÃO DE PARECER

Os Projetos de Lei n.º 909/XII/4.ª e 910/XII/4.ª viriam a receber parecer desfavorável, emitido por maioria, havendo sido obtida a seguinte votação:

23 votos desfavoráveis do Grupo de Representantes do Partido Socialista, Grupo de Representantes da Coligação “Loures Sabe Mudar”, Representante do PCTP-MRPP Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses e Representante do CDS-PP Partido Popular e 16 votos favoráveis do Grupo de Representantes da Coligação Democrática Unitária e Representante do Bloco de Esquerda

Face ao resultado da votação, o documento a enviar à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, relativo aos Projetos de Lei n.º 909/XII/4.ª e 910/XII/4.ª será o seguinte:

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Emissão de Parecer da Assembleia Municipal de Loures

face à solicitação da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território

e Poder Local sobre os Projetos de Lei

n.º 909/XII – Criação da Freguesia de Frielas e

n.º 910/XII – Criação da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros

Loures

Considerando que: - Através das Leis n.ºs 22/2012, de 30 de maio

e 11-A/2013, de 28 de janeiro, que aprovaram a Reforma Administrativa do Poder Local, se procedeu à extinção da Freguesia de Frielas e à sua anexação à Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, através da criação da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

- Aquela agregação das mencionadas

Freguesias foi efetuada contra a vontade dos órgãos do Poder Local democraticamente eleitos.

A Assembleia Municipal de Loures, reunida na sua 3.ª Reunião da 3.ª Sessão Ordinária, de 9 de julho de 2015, ao abrigo do disposto no Artigo 2.º e na alínea j) do n.º 2 do Artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera emitir parecer desfavorável aos Projetos de Lei n.ºs 909/XII e 910/XII, relativos à criação das Freguesias de Frielas e Santo António dos Cavaleiros.

Loures, 9 de julho de 2015

A Presidente da Assembleia Municipal

(a) Fernanda Santos